Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº3889/2024 Data da disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024. DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Margarida Alves de Araujo Silva
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
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Núcleo de Publicação e Informação
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Gabinete da Vice-Presidência
Notificação
Processo Nº ROT-0000452-44.2022.5.13.0004
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO LETICIA ROUSE SALVINO DE
LACERDA
ADVOGADO DANIEL FONSECA DE SOUZA
LEITE(OAB: 17742/PB)
ADVOGADO PAULO LEITE DA SILVA(OAB:
5808/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 760a817
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000452-44.2022.5.13.0004
RECORRENTES: MONTECONTA'S ADMINISTRAÇÃO E
SERVIÇOS S/A
RECORRIDA: LETICIA ROUSE SALVINO DE LACERDA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 01.12.2023 - Id. 8333f2e; recurso
apresentado tempestivamente em 14.12.2023 - Id. D1487e8.
Representação processual regular (Id. 7ca063e).
Preparo realizado (Id. c3e9389).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
NULIDADE PROCESSUAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação aos arts. 389 e 489, § 1º, IV, do CPC; arts. 2º e 3º da
CLT;
b) violação aos arts. 5º, LIV e LV e 93, IX, da CF;
c) contrariedade à Súmula 10 do STF e às Súmulas 129, 453 e 393
do TST;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente alega que a tese da defesa não foi objeto de nenhuma
manifestação pela Turma Julgadora, sobretudo acerca das teses do
motivo determinante e da gravitação jurídica, não obstante tenham
sido opostos embargos de declaração.
Vê-se, no acórdão dos Embargos de Declaração, o seguinte:
(…)
Examinando o acórdão, verifico ser insubsistente a irresignação dos
embargantes quanto ao argumento de que o acórdão não apreciou
devidamente a tese de defesa acerca da validade da relação
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jurídica, no caso da relação empregatícia, por entender que a
atividade da recorrida estava vinculada diretamente com a prática
do jogo do bicho, bem como sobre a alegada confissão da autora e
da aplicação da OJ 199, SDI-1.
Diversamente do apontado, o julgado examinou de maneira acurada
os temas acima elencados, conforme se infere do trecho abaixo
transcrito (ID. b49da00):
Analisando os autos, verifico que, na audiência de instrução (ID.
f58fb35), em seu depoimento pessoal, a autora narrou que "passou
por um treinamento quando foi contratada, mas não lembra
exatamente por quanto tempo, achando que foi cerca de 5 dias; que
o treinamento consistia em ensinamento para as vendas de
recargas e dos jogos de esportes (apostas em times de futebol) e
de bicho". Ademais, o preposto ouvido nada soube informar sobre o
labor da reclamante, incorrendo em confissão ficta, conforme se
infere do trecho abaixo transcrito: "que não sabe responder qual a
relação entre a Monte Carlos Loterias e a Monte contas; que não
sabe se a reclamante trabalhou na Monte Contas, também não
sabe se trabalhou na Monte Carlos"
Assim, das referidas informações prestadas, extrai-se que restou
patente o fato de que apenas um dos negócios explorados pela
reclamada, ora recorrentes é a atividade contravencional de "jogo
do bicho".
Por outro lado, também ficou comprovado que, além dessa prática
ilegal, a demandada exerce atividade comercial de vendas de
recarga de celular e de outros bilhetes de jogos autorizados por lei,
como a venda de jogo eletrônico de futebol.
Portanto, inaplicável ao caso em apreço, a OJ 199 da SBDI-1 do
TST, uma vez que a autora desempenhava também atividades
lícitas, durante a jornada de trabalho.
A jurisprudência do E. TRT da 13ª Região, em processos similares,
ajuizados em face das mesmas reclamadas assim tem se
manifestado:
JOGO DO BICHO. EXERCÍCIO CONCOMITANTE DE ATIVIDADE
COMERCIAL LÍCITA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
RECONHECIMENTO. Constatado que a autora, embora laborasse
na atividade contravencional do jogo do bicho, também executava
atividade comercial lícita, consistente em vendas de recargas de
celulares e bilhetes de loteria legalmente autorizados, é viável o
reconhecimento do vínculo de emprego com o reclamado principal,
sendo solidariamente responsáveis as demais empresas integrantes
do grupo econômico. Recursos dos reclamados desprovidos.
Recurso da reclamante parcialmente provido.(TRT 13ª Região - 2ª
Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000346-
90.2020.5.13.0024, Redator(a): Desembargador(a)
Francisco De Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 06/04/2021,
Publicação: DJe 09/04/2021)
Do quadro delineado, resta evidente que o contrato de trabalho em
comento envolvia práticas de atividade revestida de legalidade. Por
tal razão, entendo que, na espécie, correta a sentença que
reconheceu o vínculo de emprego entre as partes, já que revelados
de forma clara, os requisitos insculpidos nos arts. 2º e 3º da CLT.
Por todo o exposto, não prospera a alegação de ausência de
fundamentação da sentença.
Nada a modificar.
Nesse norte, percebe-se que não tem respaldo a alegação de que
há negócio jurídico nulo entre as partes por motivo determinante
ilícito, comum a ambas as partes, na forma do art. 166, III, do
Código Civil, eis que, na forma do art. 184, primeira parte, do CC, "a
invalidade parcial de um negócio jurídico não o prejudicará na parte
válida". Ainda, não se aplica a segunda parte do aludido dispositivo,
no sentido de que "a invalidade da obrigação principal implica a das
obrigações acessórias", uma vez que, como já visto, as atividades
de jogo do bicho e de venda de recarga de celular são
independentes, de modo que não se enquadram no conceito de
obrigação principal e acessória.
Vê-se, portanto, que o embargante objetiva, na realidade, a
reapreciação do julgado, através de nova discussão da matéria,
finalidade que não se coaduna com a reduzida via dos Embargos de
Declaração, nos moldes do art.897-A da CLT e art. 1022 do CPC.
Ora, o acórdão atacado analisou clara e expressamente os temas
abordados nas razões do recurso ordinário interposto pelo
reclamado, não se depreendendo qualquer vício ou mácula aos
princípios fundamentais da Constituição Federal, do Código
Processual Civil e da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Na verdade, demonstra o embargante o inconformismo com a
conclusão lógica a que chegou o acórdão, o qual concluiu em
desacordo com as suas alegações.
Assim, restando demonstrado que o julgado não incorreu em
nenhum dos vícios elencados no art. 897-A da CLT, tendo em vista
que a Turma deste Regional enfrentou a matéria em sua totalidade,
não há como serem acolhidos os Embargos de Declaração.
Ademais, o julgador, ao expor as razões de seu convencimento, não
está obrigado a analisar todas as jurisprudências citadas ou
dispositivos invocados pelas partes. O princípio do livre
convencimento motivado justifica a ausência de tal pronunciamento,
ainda que pareça relevante para a parte.
Logo, não há como prevalecer a irresignação da embargante.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
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Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes
foram examinadas e a prestação jurisdicional foi entregue de forma
amplamente fundamentada, uma vez que a Turma apreciou, de
modo satisfatório e exauriente, os fundamentos fáticos e jurídicos
que embasaram a sua decisão, analisando as questões suscitadas
pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar o seu
convencimento, o que afasta o que afasta a hipótese de afronta dos
arts. 93, IX, da CF e 489 do CPC.
Quanto à contrariedade à Súmula 10 do STF e às Súmulas 129 e
393 do TST, bem como as demais ofensas constitucionais e legais
apontadas e o dissenso pretoriano, todas estas são incabíveis na
espécie, conforme inteligência da Súmula 459 do TST.
GRUPO ECONÔMICO
Alegações:
a) violação aos arts. 2º, caput e §2º e 3º da CLT; 389 do CPC; e art.
264 do CC;
b) violação ao art. 5º LIV e LV da CF;
c) contrariedade à Súmula 129 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente alega que o Acórdão apenas se preocupou em indicar
a Recorrente como responsável pelos direitos vindicados, sem se
ater às teses e às provas, visto que, pelos recibos de pagamento e
pela confissão havida, percebe-se que a prestação de serviços da
Reclamante fora para a Monte Carlo’s Loterias On Line, empresa
que, de forma cônscia, não está posta na presente Reclamação
Trabalhista, sendo a apelante parte ilegítima na demanda.
Acrescenta que descabe a condenação solidária pelo
reconhecimento de grupo econômico sem que haja a participação
do real empregador da parte reclamante.
A Turma, quanto a este tema, assentou que:
(…) A recorrente afirma que não é parte ilegítima para figurar no
polo passivo da demanda, uma vez que não é empregadora da
reclamante, nem esta lhe prestou qualquer tipo de serviço.
Ora, se o pleito autoral aponta a recorrente como parte responsável
pelo pagamento das verbas perseguidas, com base em causa de
pedir específica (contrato de trabalho), tal situação, com base na
teoria in status assertionis, é bastante para se admitir a legitimidade
passiva ad causam, sem que isso signifique vinculação à
procedência da postulação meritória.
Nessa perspectiva, compete ao Juiz investigar se os fatos expostos
na inicial são suficientes para justificar as consequências
pretendidas, não havendo como, em sede preliminar, subtrair-se a
possibilidade de exame do mérito pelo julgador.
Assim, uma vez indicada a recorrente como responsável pelo
adimplemento dos direitos vindicados, por óbvio, esta ostenta a
qualidade de parte legítima para atuar no polo passivo, não
havendo o que ser modificado na decisão recorrida.
Como se pode perceber, a Turma considerou que a recorrente era
parte legítima para compor o polo passivo da lide de acordo com a
teoria abstrata do direito de ação.
Quanto ao grupo econômico, a ré carece de interesse recursal,
tendo em vista que a ação foi proposta unicamente em face da
recorrente, não tendo ocorrido condenação solidária em decorrência
da existência de grupo econômico.
Assim, pelos fundamentos do acórdão e diante da ausência de
interesse recursal quanto à tese relativa a grupo econômico, não
vislumbro ofensa às normas constitucionais e infraconstitucionais
mencionadas, nem contrariedade à súmula invocada.
No tocante ao dissenso pretoriano, o aresto transcrito diz respeito a
grupo econômico, tese esta não abordada no acórdão, revelando-se
pois, inespecífica a jurisprudência reproduzida no recurso (Súmula
296 do TST).
Denego, por conseguinte, processamento à revista quanto aos
temas em apreço.
VÍNCULO DE EMPREGO
Alegações:
a) contrariedade à OJ 199 da SDI-1 do TST;
b) violação dos a 166, II e III, e 184 do CC;
c) contrariedade à Súmula vinculante 10 do STF;
d) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:
(…) Analisando os autos, verifico que, na audiência de instrução
(ID. f58fb35), em seu depoimento pessoal, a autora narrou que
"passou por um treinamento quando foi contratada, mas não lembra
exatamente por quanto tempo, achando que foi cerca de 5 dias; que
o treinamento consistia em ensinamento para as vendas de
recargas e dos jogos de esportes (apostas em times de futebol) e
de bicho". Ademais, o preposto ouvido nada soube informar sobre o
labor da reclamante, incorrendo em confissão ficta, conforme se
infere
do trecho abaixo transcrito:
"que não sabe responder qual a relação entre a Monte Carlos
Loterias e a Monte contas; que não sabe se a reclamante trabalhou
na Monte Contas, também não sabe se trabalhou na Monte Carlos"
Assim, das referidas informações prestadas, extrai-se que restou
patente o fato de que apenas um dos negócios explorados pela
reclamada, ora recorrentes é a atividade contravencional de "jogo
do bicho".
Por outro lado, também ficou comprovado que, além dessa prática
ilegal, a demandada exerce atividade comercial de vendas de
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recarga de celular e de outros bilhetes de jogos autorizados por lei,
como a venda de jogo eletrônico de futebol.
Portanto, inaplicável ao caso em apreço, a OJ 199 da SBDI-1 do
TST, uma vez que a autora desempenhava também atividades
lícitas, durante a jornada de trabalho.
A jurisprudência do E. TRT da 13ª Região, em processos similares,
ajuizados em face das mesmas reclamadas assim tem se
manifestado:
Do quadro delineado, resta evidente que o contrato de trabalho em
comento envolvia práticas de atividade revestida de legalidade. Por
tal razão, entendo que, na espécie, correta a sentença que
reconheceu o vínculo de emprego entre as partes, já que revelados
de forma clara, os requisitos insculpidos nos arts. 2º e 3º da CLT.
Pontuou ainda a turma na decisão de embargos de declaração:
(…) Nesse norte, percebe-se que não tem respaldo a alegação de
que há negócio jurídico nulo entre as partes por motivo
determinante ilícito, comum a ambas as partes, na forma do art.
166, III, do Código Civil, eis que, na forma do art. 184, primeira
parte, do CC, "a invalidade parcial de um negócio jurídico não o
prejudicará na parte válida". Ainda, não se aplica a segunda parte
do aludido dispositivo, no sentido de que "a invalidade da obrigação
principal implica a das obrigações acessórias", uma vez que, como
já visto, as atividades de jogo do bicho e de venda de recarga de
celular são independentes, de modo que não se enquadram no
conceito de obrigação principal e acessória.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade à OJ e Súmula invocadas, tampouco ofensa aos
textos legais apontados.
Na mesma esteira de raciocínio tem se manifestado o Colendo TST,
conforme se vê dos arestos adiante reproduzidos:
RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. VÍNCULO DE
EMPREGO. EXERCÍCIO CONCOMITANTE DE ATIVIDADE
ILÍCITA RELACIONADA AO JOGO DO BICHO E DE ATIVIDADE
LÍCITA - RECARGA DE APARELHO CELULAR). ORIENTAÇÃO
JURISPRUDENCIAL 199 DA SDI-1. INADEQUAÇÃO. VÍNCULO DE
EMPREGO RECONHECIDO. O Tribunal Regional do Trabalho
asseverou que estão presentes os requisitos previstos nos arts. 2º e
3º da CLT. Registrou, também, que, além da atividade ilícita
relacionada ao "jogo do bicho" , o reclamante exercia também
atividade lícita consistente na venda de crédito para recarga de
acelulares. A hipótese dos autos é diversa da tese pacificada
mediante a Orientação Jurisprudencial 199 da SDI-1 desta Corte, a
qual não aborda a questão da validade do vínculo de emprego sob
.o enfoque do exercício concomitante de atividades lícita e ilícita No
caso em exame, deve ser reconhecida a validade do contrato do
contrato de trabalho, em razão da incidência do princípio protetivo
do Direito do Trabalho e da prevalência da parte válida do negócio
jurídico (art. 170 do Código Civil). Recurso de Revista de que se
conhece e a que se dá provimento" (RR-721-29.2019.5.06.0313, 8ª
Turma, Relator Ministro Joao Batista Brito Pereira, DEJT
22/01/2021).RECURSO DE REVISTA - JOGO DO BICHO -
VÍNCULO DE EMPREGO - EXERCÍCIO DE OUTRAS ATIVIDADES
- RECONHECIMENTO DA RECLAMADA DE CONTRATO DE
TRABALHO COM OBJETO LÍCITO – VENDA DE PRODUTOS
LÍCITOS PELA RECLAMANTE - SITUAÇÃO INEXISTENTE NA
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 199 DA SUBSEÇÃO 1
ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS DO TST -
CONFIGURAÇÃO - EFEITOS. O Tribunal Pleno desta Corte
Superior, reunido no dia 7/12/2006, julgou o Incidente de
Uniformização Jurisprudencial (IUJ) suscitado nos autos do
processo nº TST-E-RR-621145/2000, tendo decidido manter o
entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial nº
199 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, no
sentido de que não há contrato de trabalho em face da prestação de
serviços em jogo do bicho, ante a ilicitude do objeto. Assim, o
descostume de observar a norma que cuida da contravenção penal
do jogo do bicho não nos autoriza a reconhecer, daí em diante, os
efeitos de uma relação jurídica que, em verdade, ainda se mantém
ilícita ante o ordenamento jurídico vigente. Todavia, com suporte na
teoria trabalhista das nulidades, reconhece-se o contrato de
trabalho de profissional que, ainda, que preste serviço em local
destinado a atividade ilícita, não atue exclusivamente no elemento
do tipo penal, ou seja, jogos de azar, em decorrência de ter a
reclamada reconhecido que a reclamante também se ativava na
venda de produtos lícitos, enquadrado como serviço público de
telecomunicação (Lei nº 9.472/97), venda de créditos para Telefonia
Celular por meio de máquinas de Recargas em favor de operadoras
de telefonia celular, atividade que, de forma alguma, se confunde
com aquela, que era exercida em momentos distintos e alternados.
Entendimento diverso implicaria favorecimento ao enriquecimento
ilícito do reclamado, além de afronta ao princípio consubstanciado
no aforismo utile per inutile vitiari non debet . No presente caso, os
efeitos da globalização e da diversificação das atividades
empresariais fizeram com que a reclamada atuasse em ramos
lícitos de comércio, nos quais, inclusive, se ativou a reclamante.
Dessa forma, não se vislumbra a possibilidade de dissonância da
decisão recorrida com os termos da Orientação Jurisprudencial nº
199 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do TST,
exato por não descortinar aquela orientação as mesmas situações
específicas dos presentes autos, em especial o exercício de
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
funções pela reclamante em contrato de trabalho com objeto lícito.
Recurso de revista não conhecido. CONFISSÃO DE ATIVIDADE
ILÍCITA - CONTRAVENÇÃO PENAL - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - DETEMINAÇÃO DE
REVOGAÇÃO DE CONTRATO COM PERMISSIONÁRIA DE
LOTERIAS. Confessado pela reclamada, nos presentes autos, que
desenvolvia atividade ilícita, então tipificada como contravenção
penal, assim como demonstrado tratar-se, também, de agente
lotérico credenciado pela Caixa Econômica Federal, necessária a
comunicação àquela entidade para que, diante do quadro de
ilicitudes praticadas por sua correspondente, proceda, nos moldes
do item 25.3.2, da Circular Caixa nº 539/2011, à revogação da
permissão concedida à sua permissionária de loterias.
Determinação de expedição de ofício (TST, RR-779-
33.2012.5.06.0004, 7ª Turma, Relator Ministro Luiz Philippe Vieira
de Mello Filho, DEJT 06/09/2013).
Nesse contexto, estando o acórdão guerreado em harmonia com a
iterativa jurisprudência do TST, o processamento do recurso de
revista encontra óbice no artigo 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Não bastasse, entendimento diverso demandaria necessariamente
a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso
de revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive
em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 13 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000626-52.2019.5.13.0006
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVANTE REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO RAIMUNDO PEDRO DE PAIVA
RODRIGUES JUNIOR
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
- REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f07fde5
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0000626-52.2019.5.13.0006 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA
RECORRIDO: RAIMUNDO PEDRO DE PAIVA RODRIGUES
JÚNIOR
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05.12.2023 – ID.
167c26e; recurso apresentado em 18.12.2023 – ID. 121bb31).
Regular a representação processual (IDs. 0d280f6, 298d350,
9240f7f, 83df43b e 31a1cec).
O juízo está garantido (ID. 616bafb).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
A insurgência não prospera, uma vez que a parte recorrente deixou
de cumprir o pressuposto de recorribilidade expresso no art. 896, §
1º-A, IV, da CLT, qual seja: “transcrever na peça recursal, no caso
de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de
prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que
foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no
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3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 6
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os
embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da
ocorrência da omissão”.
Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,
ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto
na mencionada norma legal.
JUROS DE MORA. PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO. ADCs 58 E
59 DO STF
Alegações:
a) violação dos arts. 5°, II, LIV e LV, e 102, § 2º, da CF;
b) violação do art. 39, § 1º, da Lei 8.177/1991;
c) divergência jurisprudencial.
A executada sustenta que a decisão proferida não observou que na
decisão em embargos de declaração o STF determinou que na fase
pré-judicial incida apenas e exclusivamente o IPCA-E até o
ajuizamento da reclamatória e, a partir daí, a SELIC.
A Turma julgadora, quanto ao tema, assinalou:
(…)
Quanto às questões debatidas, a sentença assim definiu nos
parâmetros de liquidação (fls. 1990): "Juros e correção monetária na
forma da lei (art. 39, § 1º da Lei 8.177/91 e art. 883, da CLT),
observada, a partir de 25.03.2015, a incidência do IPCA-E".
Já o acórdão deste Regional, em sede de recurso ordinário, dispôs
(fls. 2189):
Em conclusão, provisoriamente, no caso concreto, determina-se a
incidência da TR, até que o STF decida sobre eventual
inconstitucionalidade dos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT,
bem como do art. 39 da Lei nº 8.177/1991, assegurada ao credor
a possibilidade de, no futuro, executar a diferença que porventura
sobrevenha em decorrência da aplicação momentânea da TR em
substituição ao IPCA-E. (grifos nossos)
Vê-se, pois, que a decisão deste Regional não afronta às diretrizes
traçadas nas ADCs nº 58 e 59, contudo preserva a possibilidade de
se adequar o julgado à futura decisão do STF.
Especificamente no que concerne à aplicação dos juros moratórios
(art. 39, caput, da Lei nº 8.177, de 1991) na fase extrajudicial, esta
Relatora se posicionava no sentido de que, segundo a literalidade
da parte dispositiva do acórdão da ADC 58 do STF, não há previsão
de sua incidência na fase anterior ao ajuizamento da ação.
Contudo, harmonizando a jurisprudência que vem prevalecendo no
âmbito deste Tribunal, ressalvando entendimento pessoal, adota-se
o posicionamento de que há incidência na fase pré-judicial do IPCA-
E mais TRD e na fase judicial a aplicação do índice SELIC.
Essa questão está pacificada no âmbito deste Regional,
consubstanciada no recente julgamento do Tribunal Pleno, in verbis:
3.9 ATUALIZAÇÃO DE VALORES
Observar-se-á quanto à atualização dos valores, a incidência do
IPCA-E + TRD na fase préjudicial e, a partir da propositura da ação,
a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), seguindo as
diretrizes vinculantes constantes na decisão proferida, pelo STF,
nos autos das ADCs 58 c/c decisão da SDI-1 do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518- 08.2014.5.18.0010 (TRT da 13ª Região; Processo:
0001021-33.2022.5.13.0008; Data: 18-07-2023; Órgão Julgador:
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro - Tribunal
Pleno; Relator(a): WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO)
A referida decisão tem por respaldo julgamento da SDI-1 do
TST no processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010:
AGRAVO. EMBARGOS NÃO ADMITIDOS. DÍVIDA DE PESSOA
JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA.
ÍNDICE APLICÁVEL. APLICAÇÃO DE TESE VINCULANTE DO
STF PARA ADC 58. DECISÃO DA C. TURMA QUE APLICA A
TRD. DESPROVIMENTO. Deve ser mantida a decisão agravada
quando o entendimento da c. Turma encontra-se em
consonância com Precedente Vinculante e. STF que, no
julgamento das ADC 58 e 59 e das ADIs 5.867 e 6.021, concluiu
ser inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para a
correção monetária dos débitos trabalhistas, conferindo
interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e ao art.
899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017.
Diante da modulação dos efeitos da decisão proferida pela
Corte Maior, a v. decisão turmária tão-somente procedeu à
adequação do julgado regional para o fim de determinar a
utilização, até que sobrevenha solução legislativa, dos mesmos
índices de correção monetária e de juros vigentes para as
condenações cíveis em geral, quais sejam, incidência do IPCA-
E mais juros pela TR acumulada na fase pré-judicial e, a partir
da citação, a incidência da taxa SELIC, que já inclui os juros de
mora. Incide, Processo Judicial Eletrônico: [legado-2grau-deploy-
5f49648bb8-667pm]
https://pje.trt13.jus.br/segundograu/Editor/documentoHTML.seam?ci
d... 2 of 26 13/09/2023, 15:01 portanto, o art. 894, §2º, da CLT,
restando superada jurisprudência contrária ao entendimento
vinculante do e. STF sobre a matéria. Agravo desprovido. (Ag-E-Ag
-RR-10518-08.2014.5.18.0010, Subseção I Especializada em
Dissídios Individuais, Relator Ministro Aloysio Correa da Veiga,
DEJT 09/09/2022).
Portanto, é imperiosa a correção dos cálculos, para que se
observem os parâmetros definidos pelo STF nas decisões
supracitadas.
Eventual posicionamento em sentido contrário, ou seja, em
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3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 7
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
desarmonia com a ADC 58, abriria espaço para futura alegação de
inexigibilidade do título, pois fundado em interpretação contrária ao
posicionamento do STF (artigo 525, §§ 12 e 14, ou artigo 535, §§ 5º
e 7º, do CPC.
Assim, como forma de manter a higidez do título judicial e
evitar futura arguição de inexigibilidade, dá-se parcial
provimento ao agravo de petição para determinar a correção
dos cálculos para aplicar, na fase extrajudicial (até 08/08/2019),
o IPCA-E mais TR e, na fase judicial (a partir de 09/08/2019), a
taxa SELIC, sem a incidência autônoma de juros moratórios,
pois, em razão de sua natureza híbrida ou conglobante, a
SELIC é, simultaneamente, índice de correção monetária que
atualiza o valor da moeda no tempo e juros moratórios que
repara o dano mediante a remuneração do capital.
Recurso provido.”. (Grifou-se)
O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve, in verbis:
§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho
ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em
processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de
Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal.
Não vislumbro, na hipótese, “ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal”.
Por outro lado, a ofensa de dispositivos infraconstitucionais e o
dissenso pretoriano, não são passíveis de cabimento em sede de
recurso de revista, cujo trâmite se encontra na fase de execução,
diante da restrição que lhe é imposta pelo art. 896, § 2º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo no particular.
DEDUÇÃO DOS VALORES JÁ LIBERADOS
Alegações:
a) violação do art. 5°, II, LIV e LV, da CF.
A recorrente sustenta que os montantes já pagos devem ser
deduzidos da apuração do saldo remanescente.
A Turma julgadora, quanto ao tema, assinalou no acórdão dos
embargos de declaração:
A embargante também aponta a necessidade de retificação dos
cálculos, com a dedução do crédito já pago ao embargado.
O procedimento deve ser requisito em momento oportuno,
quando da continuidade da execução na Vara de origem.
Nada a reparar.” (Grifou-se)
O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve, in verbis:
§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho
ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em
processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de
Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal.
Não vislumbro, na hipótese, “ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal”.
Como visto acima, a dedução não foi indeferida, mas postergada
para o momento oportuno, ou seja, a continuidade da execução na
vara de origem.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 13 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000527-62.2022.5.13.0011
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CORBAS ADMINISTRADORA DE
BENS LTDA.
ADVOGADO CLAUDIA SARAIVA DE
ALMEIDA(OAB: 101271/SP)
RECORRENTE JHS F PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO CLAUDIA SARAIVA DE
ALMEIDA(OAB: 101271/SP)
RECORRENTE JHSF ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO CLAUDIA SARAIVA DE
ALMEIDA(OAB: 101271/SP)
RECORRIDO ALDERI GOUVEIA GONCALVES
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO M. DE L. DE LIMA R. ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- CORBAS ADMINISTRADORA DE BENS LTDA.
- JHS F PARTICIPACOES S.A.
- JHSF ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 8
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bab101e
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000527-62.2022.5.13.0011
RECORRENTE: JHSF ENGENHARIA LTDA E OUTROS
RECORRIDO: M. DE L. DE LIMA R. ALVES
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27/11/2023 -
Id.b8d4bd0; recurso apresentado em 05/12/2023 – id. 41bdcf4).
Regular a representação processual (IDs. F87da67, 7bb8f8f, e
ef099e4).
Preparo regularmente realizado (IDs. f5034e3, ba29914 e 32c5ce6).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INEXISTÊNCIA DE GRUPO
ECONÔMICO
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, II da Constituição e 365 e 932 do Código
Civil;
b) afronta à OJ nº 191 da SDI-1 Do TST
Os recorrentes afirmam que, no caso dos autos, eventual
responsabilidade deles seria, por força de lei, subsidiária. Como o
art. 455 da CLT prevê a responsabilidade subsidiária do empreiteiro
principal, na medida em que o inadimplemento do crédito pelo
subempreiteiro trata-se de condição para a responsabilização do
empreiteiro principa, inexiste responsabilidade solidária.
A respeito do tema, constou no Acórdão (ID. a618b38):
EXCLUSÃO DA JHSF PARTICIPAÇÕES S.A. E CORBAS
ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. SOLIDARIEDADE
O autor, em sua exordial, esclarece que foi contratado pela M. DE L.
DE LIMA R. ALVES, prestado serviços para a segunda reclamada,
JHSF ENGENHARIA LTDA, empresa que, segundo sustenta, faz
parte do mesmo grupo empresarial da terceira e quarta reclamadas.
Ao tratar da matéria, consignou que(ID. 00224ec):
(...)Quanto à abrangência da responsabilidade solidária, de fato,
deve limitar-se ao período em que o obreiro prestou serviços na
obra da segunda reclamada. Em relação à terceira e quarta
reclamadas, não obstante não tenham participado diretamente do
contrato de empreitada celebrado entre as duas primeiras
reclamadas, fazem parte do mesmo grupo empresarial da JHSF
Engenharia LTDA. Tanto é que, na contestação, chegam a admitir
que as três empresas utilizam uma marca atinente a todas as
empresas do "grupo JHSF". Inclusive, o próprio "Instrumento
Particular de Contrato de Empreitada por Preço Global"
expressamente consigna que a contratante, a JHSF Engenharia
LTDA, "pertence ao Grupo JHSF ao qual está subordinada as
regras e normas de Governança Corporativa, Compliance,
Procedimentos Operacionais etc". Assim, os elementos de prova
evidenciam, claramente, que as empresas pertencem ao mesmo
grupo, possuindo interesse integrado, situação fática que atrai a
incidência do §2º do art.2º da CLT, segundo o qual as empresas
são responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da
relação de emprego.
Reputa-se, pois, que as reclamadas serão solidariamente
responsáveis pelas obrigações, nos termos arts. 455 da CLT c/c §2º
do art.2º da CLT, responsabilidade essa que abrange todos os
direitos eventualmente reconhecidos, inclusive multas coercitivas ou
outras penalidades dirigidas originariamente à empregadora.
Correta a decisão de piso.
Comprovado que a JHSF Engenharia LTDA foi beneficiada pelo
labor do autor, através de contrato de empreitada, natural o
reconhecimento da sua responsabilidade solidária, nos termos da
OJ nº. 191 da SDI-1 do TST, pois se trata de uma construtora, não
de um mero dono de obra.
Incontroverso, igualmente, que a JHSF ENGENHARIA LTDA., JHSF
PARTICIPAÇÕES S.A. e CORBAS ADMINISTRADORA DE BENS
LTDA integram o mesmo grupo econômico, latente a solidariedade
de todos, nos termos arts. 455 da CLT c/c §2º do art.2º da CLT.
Registro que, em processos submetidos a procedimento
sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,
somente é cabível recurso de revista por contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação aos
dispositivos constitucionais.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inexistindo, assim, a contrariedade ao verbete sumular do C. TST,
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 9
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
inviável o seguimento do Apelo.
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso manejado pela reclamada.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 13 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000549-21.2021.5.13.0023
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
AGRAVADO WENNA DANTAS DE MEDEIROS
MORAES
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a96f45b
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0000549-21.2021.5.13.0023 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RECORRIDA: WENNA DANTAS DE MEDEIROS MORAES
PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES
PEDIDO LIMINAR/RECEBIMENTO DO RECURSO NO EFEITO
SUSPENSIVO
A empresa reclamada requer seja recebido o recurso de revista no
efeito suspensivo a fim de que seja suspensa a decisão ora atacada
até o julgamento com trânsito em julgado do presente recurso.
O recurso de revista, consoante o teor do § 1º, do art. 896 da CLT,
será dotado apenas de efeito devolutivo.
Portanto, indefere-se o pedido.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04.12.2023 - Id.
9Fb690c; recurso apresentado em 15.12.2023 - Id. a2e08d1).
Regular a representação processual (Ids. 3f4e5db e 243a0be).
O Juízo está garantido (Ids. 1D8c30d, 5a95544, 5d4a552, 99a2210
e 94b3946).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA OFENSA À COISA JULGADA
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, II, LIV e LV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Alega o recorrente que houve ofensa à coisa julgada ao incluir, na
condenação, a obrigação de fazer consistente em incluir, na folha
de pagamentos, as diferenças salariais vincendas devidas à
reclamante. Afirma que tal pedido não foi elaborado na petição
inicial ou discutido na fase de conhecimento e que, portanto, não
poderia ser incluso na condenação.
Sobre o tema, discorreu a Turma (Id. 14c6e87):
De fato, não há na sentença (ID. b8b5759) qualquer menção ao
pagamento de parcelas vincendas. Contudo, no caso de prestações
sucessivas, as parcelas vincendas, ainda que não contempladas no
título executivo, são devidas enquanto mantidas as condições que
embasaram a condenação, exceto quanto às parcelas cuja
apuração é exigível dilação probatória, o que não é o caso.
Com efeito, o art. 323 do CPC dispõe que: "Na ação que tiver por
objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas
serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de
declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação,
enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo,
deixar de pagá-las ou de consigná-las.
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
A propósito, em contraponto ao que alegado no recurso, o referido
comando é, sim, aplicável ao processo do trabalho, o que se ilustra
a par dos seguintes julgados, in verbis:
EXECUÇÃO. COISA JULGADA. PRINCÍPIO DA FIDELIDADE AO
TÍTULO EXECUTIVO. ART. 879, § 1º, DA CLT. EQUIPARAÇÃO
SALARIAL. PARCELAS VINCENDAS COMPREENDIDAS NO
PEDIDO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 323 DO CPC/2015, E 892
DA CLT. 1) Postulando o exequente diferenças salariais
decorrentes de equiparação, e tendo a coisa julgada lhe garantido
tal provimento, não se pode cogitar da exclusão da apuração das
parcelas vincendas, pois tal conduta viola a coisa julgada, impondo
indevidamente o ônus do ajuizamento de nova ação para a garantia
de um mesmo direito já reconhecido pelo poder judiciário. 2)
aplicável à hipótese o art. 323 do CPC/2015, que versa sobre
prestações sucessivas ou periódicas, o que também encontra
previsão no art. 892 da CLT. conforme dispõe o § 1º do art. 879 da
CLT, o módulo processual de execução deve cumprir fielmente o
comando contido na coisa julgada. (TRT 1ª R.; APet 0000518-
74.2014.5.01.0283; Sétima Turma; Rel. Des. Rogerio Lucas Martins;
DORJ 05/04/2019)
AGRAVO DE PETIÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO. PARCELAS
VINCENDAS. ARTIGO 323/CPC/15. O artigo 323 do CPC/15
congrega princípios caros ao processo, como o da economicidade,
celeridade, efetividade e funcionalidade, devendo, por isso mesmo,
ser utilizado em toda sua extensão. Tratando-se de processo em
que se constituiu título executivo judicial consistente em obrigações
sucessivas, estas se incluem na obrigação, enquanto perdurar a
execução. É que, na hipótese, o Judiciário já foi provocado e
resolveu as questões de fato e de direito afetas ao caso em
julgamento. Seria antieconômico e funcional exigir do credor que, a
cada novo período de transgressão do mesmo fato jurídico, tivesse
que retornar a Juízo deduzindo nova pretensão, para obtenção do
mesmo resultado, sem questionar os efeitos da decisão anterior,
ante a inalterabilidade das condições que levaram à instituição do
título executivo judicial, como, no caso, em que se discutiu o direito
à equiparação salarial, ao final reconhecida, e que a empregadora,
enquanto perdurar o vínculo de emprego, será obrigada a cumprir
em relação ao empregado beneficiado por este título, considerando,
nessa análise, a irredutibilidade salarial. Assim, somente se a
empregadora alegar e comprovar que houve alteração da situação
de fato passível de tornar sem efeito os ganhos obtidos pelo
empregado é que se poderá falar em "extinção" da obrigação, que,
ao revés, continuará prevalecendo, enquanto inalteradas essas
mesmas condições. (TRT 3ª R.; AP 0001367-89.2010.5.03.0102;
Rel. Des. Emerson José Alves Lage; DJEMG 29/10/2018)
AGRAVO DE PETIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS.
EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PARCELAS VINCENDAS. Em se
tratando de parcela trabalhista, no caso, diferença salarial
decorrente de equiparação salarial, que tenha execução continuada
no contrato de trabalho, são devidas as parcelas vincendas, sob
pena de haver redução do salário do trabalhador, o que não se
admite. Orientação Jurisprudencial nº 56 desta Seção
Especializada. Agravo de petição interposto pela exequente a que
se dá provimento. (TRT 4ª R.; AP 0003400-77.2005.5.04.0012;
Seção Especializada em Execução; Rel. Des. João Alfredo Borges
Antunes de Miranda; DEJTRS 25/08/2015; Pág. 97)
Firme nessas premissas, mesmo diante do silêncio na coisa julgada
sobre o pagamento de parcelas vincendas relativas às diferenças
salariais decorrentes da equiparação reconhecida, tal circunstância
não impede a sua execução, pois não se justifica a propositura de
outra reclamação, quando as condições fáticas que embasaram tal
condenação permanecem inalteradas, em homenagem aos
princípios da economia e celeridade processuais.
Em arremate, não há nenhum empecilho a que se promova, mesmo
em execução provisória, a obrigação de fazer, visto que o art. 899,
caput, da CLT, que admite a execução provisória até a penhora,
deve ser interpretado em consonância com o disposto no art. 520,
caput e § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária ao processo do
trabalho, que assegura o cumprimento provisório da sentença por
recurso desprovido de efeito suspensivo, da mesma forma que o
cumprimento definitivo.
O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve, in verbis: § 2º
Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou
por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo
incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista,
salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição
Federal.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro,
na hipótese, ofensa direta e literal à Constituição Federal.
Por outro lado, a discussão sobre divergência jurisprudencial não é
passível de cabimento na hipótese, diante da restrição que lhe é
imposta pelo art. 896, § 2º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
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3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 11
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF
JOAO PESSOA/PB, 13 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000017-16.2022.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JAQUELINE PEREIRA TENORIO
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a55933
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RR AP 0000017-16.2022.5.13.0022 – 1ª
TURMA
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A.
RECORRIDO: JAQUELINE PEREIRA TENÓRIO
RECORRIDO: CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer “que as futuras publicações, intimações e
notificações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro, inscrito na OAB/SP sob nº.
297.608, com escritório na Rua Tenente Negrão, nº. 166, 4º, 5º, 6º e
7º andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP – CEP: 04530-912” (ID.
b7a5fcb).
Defiro o pedido.
Proceda o Núcleo Cartorário da SEGEJUD as providências
necessárias à habilitação exclusiva do mencionado advogado.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 04.12.2023 – ID. d4dfb04; recurso de revista
interposto tempestivamente em 14.12.2023 – ID. b7a5fcb.
Representação processual regular – IDs. fafbff8 e 2e5efef.
Juízo garantido – ID. 82e590d e 6aecd5a (depósito recursal
efetivado pela recorrente é igual ao crédito devido à reclamante –
ID. 475129d – Pág. 1).
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
3.2 – REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, inciso LIV, da CF;
b) violação ao art. 10-A da CLT;
c) violação aos arts. 790, inciso II, e 795 do CPC;
d) violação ao art. 28 do CDC;
e) violação ao art. 990 do CC;
f) violação ao art. 6º, § 1º, da Lei 11.101/2005; e
g) divergência jurisprudencial.
A recorrente aduz que a execução nos presentes autos deve
respeitar o benefício de ordem, qual seja, citação e localização de
bens da 1ª Reclamada, que é a devedora principal, e de seus
sócios, esgotando-se, assim, todos os meios de execução contra
aquela.
Afirma que ainda não foram tentados, muito menos esgotados,
todos os meios de execução em face da devedora principal e seus
sócios, visto que não foram realizados atos executórios em nome da
empresa, e mais nenhuma busca fora realizada em nome dos
sócios da empresa nos sistemas BACENJUD, SERAJUD,
INFOJUD, RENAJUD, DRF e demais convênios, além disso deveria
ser efetivada a desconsideração da personalidade jurídica da 1ª
Reclamada e o prosseguimento da execução em face dos sócios da
devedora principal, e não o direcionamento da execução em face da
recorrente.
A insurgência não tem como prosperar.
Explico.
É ônus da parte recorrente indicar a íntegra do trecho da decisão
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recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista.
Constata-se que a recorrente não transcreveu a parte da
fundamentação do acórdão que julgou as razões de agravo de
petição contra os quais se irresigna, o que demonstra que a
exigência legal para admissibilidade recursal não foi observada.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º-A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Em suma, “compulsando-se os autos, verifica-se que não foram
observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I e III, da
CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de admissibilidade do
Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº 13.015/2014, consta a
exigência de que o recorrente proceda à transcrição do trecho do
acórdão recorrido que contemple todos os fundamentos de fato e
direito que alicerçaram a decisão regional, o que não ocorreu no
caso em apreço”, como afirmou o Ministro Luiz José Dezena da
Silva, no julgamento do Ag-AIRR 0011128-51.2016.5.03.0065.
Neste sentido é a jurisprudência do TST, da qual cito os seguintes
julgados, ipsis litteris:
[…] MOTORISTA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA
CLT. CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS
EXTRAS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896,
§ 1º-A, I E III, DA CLT. A despeito das razões expostas pela
agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado
seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento
diverso. No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que não
foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I
e III, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de
admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº
13.015/2014, consta a exigência de que o recorrente proceda à
transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple
todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a
decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço. […].
Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-AIRR 0011128-
51.2016.5.03.0065; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz José Dezena da
Silva; DEJT 08/05/2023; Pág. 174) (grifei)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que
repousa o prequestionamento matéria. III. Agravo interno de
que se conhece e a que se nega provimento. (TST; Ag-ED-ED-
AIRR 1000784-70.2020.5.02.0262; Sétima Turma; Rel. Min.
Evandro Pereira Valadão Lopes; DEJT 05/05/2023; Pág. 5844)
(grifei)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de
trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado
extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e
moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários
ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se
a decisão recorrida, ainda que por outro fundamento. Agravo
conhecido e desprovido. (TST; Ag-AIRR 1000605-
09.2019.5.02.0445; Quinta Turma; Relª Min. Morgana de Almeida
Richa; DEJT 05/05/2023; Pág. 4567) (grifei)
Ressalvo, por oportuno, que a recorrente afirma, em sua peça
recursal, que transcreve o “trecho da decisão recorrida que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do
presente recurso de revista” (ID. b7a5fcb – Pág. 5). Todavia, a
transcrição ali constante não corresponde ao acórdão exarado
nestes autos (ID. 3373694).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta
prejudicado, considerando o descumprimento de seu pressuposto
próprio de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da
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CLT.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
4. CONCLUSÃO
a) Defiro o pedido da recorrente para que as futuras publicações,
intimações e notificações sejam efetuadas, exclusivamente, em
nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro, inscrito na OAB/SP
sob nº. 297.608, com escritório na Rua Tenente Negrão, nº. 166, 4º,
5º, 6º e 7º andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP – CEP: 04530-
912. Proceda o Núcleo Cartorário da SEGEJUD as providências
necessárias a habilitação exclusiva do mencionado advogado;
b) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 13 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000656-73.2022.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE WALLESSON MIRANDA CRUZ
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
RECORRIDO MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLESSON MIRANDA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1133a3d
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000656-73.2022.5.13.0009
RECORRENTES: WALLESSON MIRANDA CRUZ
RECORRIDA: MAGAZINE LUIZA S/A
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01.12.2023 - Id.
559063f; recurso interposto em 13.12.2023 – Id. e9b65af).
Regular a representação processual (Id. bbd9565).
Preparo dispensado (Id. 12b3f67).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. VIOLAÇÃO DO ACESSO
À JUSTIÇA E AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO
DEVIDO PROCESSO LEGAL
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, XXXV, LIV e LV e 7º, X, da CF;
b) afronta aos arts. 8º e 10 da DUDH; arts. 8º e 29 do Pacto de São
José da Costa Rica; art. 14, I, do PISDCP;
c) divergência jurisprudencial.
Volta-se a recorrente contra a condenação em honorários
advocatícios, ao argumento de que as benesses da Justiça Gratuita
alcança não apenas as custas processuais, mas também os
honorários sucumbenciais. Aduz, ainda, que a manutenção da
decisão afronta os preceitos constitucionais e legais invocados.
A Colenda Turma deste Regional assim se posicionou sobre o
tema:
Seguindo para o enfrentamento da temática envolvendo os
honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo obreiro,
observa-se que a presente ação trabalhista foi proposta quando já
estava vigente a Lei nº 13.467/2017, que inseriu o art. 791-A, na
CLT.
A questão sobre a inconstitucionalidade do art. 791-A, § 4º da CLT,
de fato, encontra-se superada por força da recente decisão do STF
na ADI 5766, que a declarou.
No julgamento da referida ADI, prevaleceu o voto divergente do
Ministro Edson Fachin, que, durante o julgamento, assim dispôs:
a mera existência de créditos judiciais, obtidos em processos
trabalhistas, ou de outra natureza, não é suficiente para afastar a
situação de pobreza em que se encontrava a parte autora, no
momento em que foram reconhecidas as condições para o exercício
do seu direito fundamental à gratuidade da Justiça".
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E, nos termos do quanto decidido pelo STF, foi extirpado o seguinte
trecho do art. 791-A, § 4º, da CLT: "desde que não tenha obtido em
juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a
despesa", passando então o referido dispositivo legal a ter a
seguinte redação:
Vencido o beneficiário da justiça gratuita, as obrigações decorrentes
de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de
exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos
subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o
credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Logo, na hipótese, afigura-se correta a aplicação da condição de
suspensão de exigibilidade dos honorários devidos pelo
demandante, não havendo como se afastar a sua condenação ao
pagamento da verba, mesmo sob o pálio da gratuidade judiciária.
Assim sendo, mantido os parâmetros do arbitramento fixado pelo
juízo a quo para fins de cálculo dos honorários advocatícios, ou seja
10%, deverão ser estes suportados pela parte autora, calculados
sobre os pedidos julgados improcedentes, os quais ficarão sob
condição suspensiva de exigibilidade, enquanto perdurar a situação
que deu ensejo ao deferimento da justiça gratuita, observado o
prazo máximo legal de dois anos, após o qual deverá ser extinta a
obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).
Pois bem, a par disso, o apelo não merece admissão.
Em 20/10/2021, o C. STF concluiu o julgamento da ADI 5766,
expressamente declarando a inconstitucionalidade apenas da
expressão “ainda que beneficiária da justiça gratuita”, inserida no
caput, e do § 4º do art. 790-B, e do trecho “desde que não tenha
obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de
suportar a despesa”, contido no §4º do art. 791-A, ambos da CLT.
Entendeu o STF, portanto, ser constitucional a condenação de
beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários
advocatícios, cuja cobrança/execução, entretanto fica condicionada
à demonstração pelo credor, no tempo fixado em lei (dois anos
subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os fixou), que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, não podendo ser
simplesmente descontados de créditos percebidos em juízo, como
previa a redação do §4º do art. 791-A dada pela Lei 13.467/2017.
Assim, na espécie, considerando o teor do acórdão que manteve a
decisão de 1º grau quanto à suspensão da exigibilidade dos
honorários sucumbenciais devidos ao patrono da reclamada, não se
vislumbra a violação constitucional arguida, estando o julgado, em
verdade, já em consonância com o entendimento adotado pelo C.
STF no julgamento da referida ADI 5766.
Por outro lado, as ofensas a Declarações e Pactos Internacionais
não se enquadram dentre as hipóteses previstas no art. 896 da
CLT, óbice ao processamento da revista.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
DA INCIDÊNCIA DAS COMISSÕES SOBRE JUROS E
ENCARGOS FINANCEIROS EXISTENTES NAS VENDAS A
PRAZO
Alegações:
a) violação ao art. 7º, X da CF;
b) violação aos arts. 2 º, 457 e 464 da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Requer a recorrente a condenação da empresa ao pagamento de
comissões sobre os juros e demais encargos financeiros, cobrados
pela empresa, em razão dos parcelamentos por ela realizados.
Sobre o tema, decidiu a Turma Julgadora:
[…] Busca que sejam deferidas as diferenças de comissões sobre
as vendas parceladas, tendo em vista que os valores pagos
observavam o valor à vista, ou seja, não incidiam sobre os juros
decorrentes da modalidade de pagamento a prazo.
Sobre a matéria, este colegiado recentemente trouxe entendimento
desfavorável ao pleito recursal, esclarecendo que o contrato de
trabalho formalizado entre as partes traz cláusula contratual
expressa prevendo que o cálculo das comissões incidirá sobre o
valor da venda do produto (cláusula I, §2º - fl. 207), de modo que
irretratável o posicionamento do juízo a quo em seu ato decisório.
Nesse sentido, cito precedente desta turma recursal.
Comissão: vendas parceladas
O tema é recorrente no processo trabalhista.
(...)
É incontroverso o fato de que a reclamada, efetivamente, pagava a
comissão apenas sobre o preço do produto, nas vendas parceladas,
sem a inclusão de encargos cobrados nos carnês e nos cartões de
crédito.
No caso específico dos autos, essa conduta é regular, conforme
alega o reclamante, pois, no instrumento do contrato de emprego,
há cláusulas específicas em que o reclamante declara estar ciente
de que, "sendo a venda realizada a prazo, os juros não serão
computados para o cálculo da comissão" (ID. 8e7e6f3 - Pág. 2).
A cláusula não pode ser considerada nula, pois não há nenhum
indício de ter sido concebida mediante coação ou qualquer outro
defeito apto a afastar seus efeitos jurídicos. Além disso, aplicam-se
ao caso as disposições contidas no art. 444 da CLT, segundo o qual
"as relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre
estipulação das partes interessadas em tudo quanto não
contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos
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coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades
competentes".
Há precedentes das duas Turmas Julgadoras deste Regional,
conforme ilustram os seguintes excertos de julgamentos prolatados
em recursos que envolvem a empresa reclamada:
[...] inexistindo disposição legal que determine a realização do
cálculo sobre o valor bruto, bem como havendo previsão contratual,
com fulcro no art. 444 da CLT ("As relações contratuais de trabalho
podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em
tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao
trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às
decisões das autoridades competentes."), não devem ser incluídos
os juros da venda a prazo na base de cálculo das comissões na
presente hipótese […] (TRT13 - 1ª Turma - RO-0000320-
69.2022.5.13.0009, Redator Desembargador Eduardo Sérgio de
Almeida, DJe 15/08/2022).
[...] Portanto, incide na espécie sobre o pedido das comissões sobre
os juros das vendas parceladas a inteligência do art. 444, caput, da
CLT que dispõe que "As relações contratuais de trabalho podem ser
objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto
não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos
contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das
autoridades competentes."
Outrossim, dispõe o art. 456, caput, da CLT que "A prova do
contrato individual do trabalho será feita pelas anotações constantes
da carteira profissional ou por instrumento escrito e suprida por
todos os meios permitidos em direito."
Desse modo, diante da previsão no contrato escrito da autora de
que os juros não serão computados para o cálculo da comissão,
quando a venda for realizada a prazo, a autora não faz jus a essa
espécie de comissão. (TRT13 - 2ª Turma - RO-0000446-
56.2021.5.13.0009, Redator Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, DJe 20/06/2022)
A decisão de primeira instância também se harmoniza com o
entendimento externado pelo TST sobre a questão, concluindo pela
inexistência do direito a comissões sobre juros e encargos
financeiros relativas a vendas a prazo.
Vejamos:
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE.
ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº
13.015/2014 E 13.467 /2017. 1. COMISSÕES NAS VENDAS A
PRAZO. BASE DE CÁLCULO. JUROS E ENCARGOS
FINANCEIROS. NÃO CONHECIMENTO. I. No caso, o Reclamante
insiste no conhecimento do seu recurso de revista sob o argumento
de que as comissões relativas às vendas a prazo devem incidir
sobre os juros e os encargos financeiros decorrentes. II . Ocorre
que a jurisprudência desta Corte Superior, inclusive desta 4ª Turma,
tem se inclinado no sentido de que os juros e encargos financeiros
sobre as vendas parceladas não integram a base de cálculo das
comissões devidas ao empregado vendedor. Os juros são uma
compensação pela demora no recebimento e até pelo risco do
negócio, sendo que muitas vezes o financiamento é realizado até
por empresa distinta daquela que vende o produto. III. Logo, correta
a decisão regional em que se entendeu que as comissões devem
ser calculadas sobre o valor a vista da mercadoria. IV. Recurso de
revista de que não se conhece. (TST - RRAg-813-
61.2020.5.06.0122, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz
Ramos, DEJT 01/07/2022).
Sentença confirmada no tópico enfocado
Na mesma esteira de entendimento, o TST tem se manifestado no
sentido de que deve ser respeitada a cláusula contratual que
determina que as comissões sejam calculadas sobre o valor líquido
da venda, excluídos os juros e impostos, porquanto não existe
disposição legal que determine que tal cálculo seja realizado sobre
o valor bruto das vendas efetuadas. É o que se depreende do
arestos reproduzido no acórdão.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro ofensa aos
textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, estando o acórdão guerreado em harmonia com a
iterativa jurisprudência do TST, o processamento do recurso de
revista encontra óbice no artigo 896, 7º, da CLT e na Súmula 333 do
TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DA JORNADA DE TRABALHO. CARGO DE CONFIANÇA
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, caput e XIII; e 7º, X e XVI da CF;
b) violação dos arts. 62, II, 74, 457, 464 e 818 da CLT, e ao art. 400
do CPC.
c) contrariedade à Súmula 338 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Alega o recorrente que, mesmo classificado como gerente, na
prática não possuía qualquer autonomia inerente ao cargo, uma vez
que apenas repassava as determinações e ordens do gerente
regional para os demais funcionários, além de ter se submetido à
jornada de trabalho fixada e fiscalizada pela Recorrida. Acrescenta
que a empresa não comprovou que o salário do Recorrente era
superior em pelo menos 40% ao pago aos demais empregados.
Afirma ainda que esta turma, manteve a decisão de origem que
validou os espelhos de ponto e indeferiu até mesmo o pagamento
de horas decorrentes da jornada extraordinária anotada nos
aludidos documentos e não pagas ou compensadas.
O Órgão Julgador dispensou à matéria o seguinte tratamento:
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Em relação às horas extras, verifica-se que foram colacionados aos
autos pela defesa, controles de ponto com jornadas bem variadas
abarcando o período até 31.01.2019 (fls. 539), inclusive com
registros de labor extraordinário, podendo ser extraído apontamento
de entrada às 05h57min (fls. 515), saída às 19h03min (fls. 515),
gozo do intervalo intrajornada em tempo que respeita o mínimo
legal e registro de horas extraordinárias e compensadas.
Há acordo de prorrogação de horas assinado pelo reclamante (fls.
450/456). A norma coletiva prevê a compensação da jornada (fls.
157/158).
Assim, a teor do art. 74, §2º da CLT e da Súmula nº 338 do TST, o
empregador ao colacionar os controles de ponto, regularmente
subscritos pelo empregado e com horários variados, transfere para
o autor o dever processual de provar o labor extraordinário
insculpido da peça primígena.
Ocorre que, para a desconstituição de um documento escrito e
assinado pelas partes (controles de ponto), faz-se necessária a
produção de provas cabais e dotadas de idoneidade, capazes de
convencer o julgador da real existência de uma fraude articulada
pelo empregador.
A desconsideração de documentos assinados pelas partes deve ser
analisada com extrema cautela pelo magistrado, sob pena das
pactuações por escrito perderem por completo a valia, apenas em
razão de testemunhos contrários, muitas vezes bastante frágeis.
É indubitável que a primazia da realidade vigora no processo do
trabalho, entretanto, este princípio deve ser ponderado no caso
concreto e sopesado, sempre, com o princípio da razoabilidade.
Neste litígio, as provas orais mostram-se frágeis para desconstituir a
validade documental dos registros de ponto anexados ao caderno
processual, já que a testemunha da defesa confirma que os horários
nos registros de frequência eram corretamente assinalados.
Ademais, é de se ressaltar que os registros de frequência
apresentados pela reclamada efetivamente consignam jornadas
variadas e próximos aos horários indicados pela parte autora, com
registros de entrada e saída até mesmo antes e depois do
informado pelo reclamante, o que sinaliza que não havia
impedimento para que o reclamante, na função de vendedor,
quando existente o labor extraordinário, procedesse corretamente
com sua anotação, inclusive sendo observada a existência de folgas
compensatórias concedidas ao trabalhador e registradas nos
controles de ponto.
Desse modo, caberia ao reclamante o ônus probatório de invalidar
os controles de ponto, comprovando o labor extraordinário descrito
nas assertivas iniciais, bem como apresentar as diferenças que
concluiu serem cabíveis - art. 818, I, da CLT. A instrução processual
não é capaz de elidir a presunção de veracidade da prova
documental.
Ademais, registre-se que a contar de 01.02.2019 o autor passou ao
cargo de gerente de treinamento (fls. 401), sendo posteriormente
designado para gerente de loja, em 01.10.2019, conforme ficha de
registro acostada pela ré. O aditivo contratual obreiro prevê
expressamente o enquadramento no art. 62, II, da CLT ao cargo de
gerente (fls. 403). Nas fichas financeiras houve um acréscimo real
na sua remuneração quando passou de vendedor para gerente,
com percepção de salário fixo (fls. 498) antes não presente. O
próprio depoimento do autor também esclarece que o gerente é o
maior cargo dentro da loja (fls. 949), estando, portanto, no topo da
hierarquia naquele estabelecimento comercial.
Diante de todo exposto, frente ao cotejo probatório e alinhada ao
entendimento já manifestado por este colegiado em precedentes
análogos envolvendo o mesmo empregador (PROCESSO nº
0000915-77.2022.5.13.0006 e PROCESSO nº 0000095-
72.2020.5.13.0024), irretocável a sentença que declarou a validade
dos controles de ponto e da compensação aplicada pela ré, no
período em que o autor era vendedor, assim como reconheceu lícito
o enquadramento obreiro, como gerente da ré, na regra excepcional
do art. 62, II, da CLT, julgando improcedentes os pedidos autorais
quanto ao pagamento de labor extraordinário/intervalo
intrajornada/domingos e feriados, e por conseguinte, os reflexos
correlatos.
É de se ressaltar, quanto a esse aspecto, que o art. 62, II, da CLT,
não exige poderes ilimitados e exclusivos, já que toda organização
empresarial traz procedimentos a serem observados e limites aos
poderes conferidos, que não são absolutos.
O posicionamento desta turma ressalta que o viés da exceção
trazida pela norma laboral é a inviabilidade do controle de jornada
para quem, estando no topo da hierarquia do estabelecimento em
que trabalha e detendo poder de mando sobre os demais
empregados daquele mesmo estabelecimento, não tem ninguém
acima dele que possa fiscalizar sua jornada. É justamente o caso
dos autos.
Não observada a supressão da pausa interjornada, nada há a ser
deferido ao obreiro neste ponto. Do mesmo modo, a prova
documental indica a concessão da folga semanal, inclusive com
respeito à previsão dominical e aos feriados, com ressalva quanto à
previsão de compensação já abordada neste apelo, não havendo
que se falar em procedência de tais pleitos. Destaque-se que a
postulação genérica obreira não lhe é favorável, uma vez que
sequer delimita a insuficiência da compensação e/ou planilha de
repousos suprimidos/feriados trabalhados e não
pagos/compensados.
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3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 17
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados, nem
contrariedade à súmula invocada.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista interposto.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 13 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000082-68.2022.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE NILZAEL VELOSO CAMELO
ADVOGADO EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
RECORRENTE CAMILA GADELHA COMERCIO DE
MATERIAIS DE CONSTRUCAO
EIRELI
ADVOGADO EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
RECORRENTE ANA PAULA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
RECORRIDO ANA PAULA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
RECORRIDO CAMILA GADELHA COMERCIO DE
MATERIAIS DE CONSTRUCAO
EIRELI
ADVOGADO EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
RECORRIDO NILZAEL VELOSO CAMELO
ADVOGADO EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA GADELHA COMERCIO DE MATERIAIS DE
CONSTRUCAO EIRELI
- NILZAEL VELOSO CAMELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8e5b70
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RO 0000082-68.2022.5.13.0003 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: CAMILA GADELHA COMERCIO DE
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
EIRELI E NILZAEL VELOSO CAMELO
RECORRIDA: ANA PAULA OLIVEIRA DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01.12.2023 – ID.
6238685; recurso apresentado em 13.12.2023 – ID. da7dc76).
Regular a representação processual (ID. 9d249d1).
Preparo realizado (IDs. E8bd37d e e8bd37d).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DO NÃO CABIMENTO DA CONDENAÇÃO DE REFLEXOS DE
SALÁRIOS EXTRA-FOLHA – DO NÃO CABIMENTO DA
DEVOLUÇÃO DE VALORES DESCONTADOS
Alegações:
a) violação ao art. 462, da CLT.
Sustentam as recorrentes que o desconto efetuado na rescisão da
obreira foi legal visto que, “restou comprovado documentalmente
nos autos, bem como na instrução processual que, a Recorrida não
teve qualquer desconto ilegal para que se processe uma devolução,
pelo que a Recorrida teve um adiantamento salarial que em sua
rescisão contratual foi descontado”. Afirmam ainda, que a recorrida
“nunca percebeu nenhuma verba por fora de seu contracheque, que
servia de computo para todos os fins rescisórios.”
A Turma julgadora analisou a questão nos termos a seguir (ID.
e7c2777):
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DESCONTOS
ILEGAIS. ADIANTAMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO. O artigo 462,
caput, da CLT somente autoriza o empregador a descontar do
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3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 18
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
salário do obreiro os adiantamentos salariais e outros descontos
previstos em lei ou em norma coletiva. Na hipótese, não logrando
êxito a reclamada em provar a legalidade do desconto efetuado no
TRCT da autora, mantém-se a sentença que deferiu a devolução do
valor descontado.
(…)
DOS SALÁRIOS EXTRA FOLHA E DA DEVOLUÇÃO DOS
VALORES DESCONTADOS
A parte reclamada, nas suas razões recursais, pugna pela reforma
da sentença, para que seja julgadoimprocedente o
pedido de condenação dos reflexos de salários extra folha. Alega
que a autora nunca percebeu nenhuma verba por fora de seu
contracheque.
Analisa-se.
Tratando-se de fato constitutivo do direito autoral, incumbe à
reclamante a comprovação de suas alegações, nos termos do art.
818, I da CLT.
Na audiência de instrução, a testemunha indicada pela autora
narrou:
(…)
A parte reclamada, por sua vez, não cuidou de comprovar que não
efetuava o pagamento de valores "por fora".
Diante desse cenário, conclui-se que a reclamante faz jus à
integração das comissões na sua base remuneratória para fins de
repercussão nos demais títulos trabalhistas.
Logo, não há que se falar em reforma da sentença.
Ainda, a reclamada alega que nunca efetuou qualquer desconto
ilegal, destacando que o 13º salário descontado no momento da
rescisão contratual, decorreu de um adiantamento salarial.
Sem razão.
O TRCT encartado no ID. d3b5558 revela que a reclamada efetuou
o referido desconto, sob a justificativa de que foi um adiantamento.
Ressalte-se que a regra geral estabelecida no art. 462 da CLT,
vedando a realização de descontos no salário do empregado, "salvo
quando este resultar de adiantamentos, de dispositivo de lei ou de
contrato coletivo", também se aplica aos valores devidos por
ocasião da rescisão contratual.
À luz do artigo 373 do CPC, o ônus da prova incumbe ao autor,
quanto ao fato constitutivo de seu direito e, ao réu, quanto à
existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do
autor. Ademais, o artigo 818 da CLT preconiza que a prova das
alegações incumbe à parte que as fizer.
Desta forma, tendo em vista as suas assertivas, recaiu sobre a
reclamada o onus probandi de que o desconto efetuado na rescisão
da obreira foi legal.
A recorrente, contudo, não trouxe aos autos nenhum documento
que comprovasse suas alegações.
Assim, à míngua de demonstração da licitude do desconto efetuado,
fica mantida a condenação à restituição do valor correspondente.
Pelos fundamentos expostos no acórdão atacado, não vislumbro a
violação legal apontada.
A matéria envolve, na verdade, insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
Observa-se que a Turma Julgadora firmou convencimento quanto à
matéria elencada com base no contexto fático e probatório dos
autos e, nesse sentido, uma suposta modificação na decisão
demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que
encontra óbice na dicção da súmula nº 126 do TST, inviabilizando o
manejo e seguimento do presente recurso de revista.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 13 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000880-69.2022.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JMA CONFECCOES LTDA - ME
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO SILVANA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANA DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef361f3
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3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 19
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
proferida nos autos.
RECURSOS DE REVISTA - RORSum 0000880-69.2022.5.13.0022
- PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: SILVANA DE SOUZA SILVA E JMA
CONFECÇÕES LTDA. - ME
RECORRIDAS: SILVANA DE SOUZA SILVA E JMA
CONFECÇÕES LTDA. - ME
RECURSO DE SILVANA DE SOUZA SILVA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 01.12.2023 - Id.
76c3ea3. Recurso apresentado pela reclamante em 14.12.2023 - Id.
17f7411.
Representação processual regular - Id. 7a40cc1.
Preparo recursal dispensado - concessão dos benefícios da
assistência judiciária gratuita para a reclamante através da sentença
proferida nestes autos - Id. 0451a9a.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
Ressalte-se que o exame deste pressuposto intrínseco e de toda e
qualquer alegação em torno dos aspectos indicadores da
transcendência do recurso de revista é de exclusividade do Colendo
Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 896-A, § 6º, da
Norma Consolidada.
ACÚMULO DE FUNÇÃO
Alegação:
Violação do art. 468 da Norma Consolidada.
A insurgência não prospera, tendo em vista que a alegada violação
do dispositivo infraconstitucional mencionado não é cabível, em
sede do recurso de revista, submetido ao procedimento
sumaríssimo, em razão da restrição prevista no art. 896, § 9º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
Dessa forma, o seguimento do presente recurso de revista encontra
-se prejudicado diante dos fundamentos acima mencionados.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao presente recurso de revista.
RECURSO DA JMA CONFECÇÕES LTDA. - ME
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 01.12.2023 - Id.
76c3ea3. Recurso apresentado pela reclamada em 13.12.2023 - Id.
e94312f.
Representação processual regular - Id. f6fb32d.
Preparo recursal realizado - Ids. ed490c6, a2ff6ce, d21e392 e
1a7aca7.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
Ressalte-se que o exame deste pressuposto intrínseco e de toda e
qualquer alegação em torno dos aspectos indicadores da
transcendência do recurso de revista é de exclusividade do Colendo
Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 896-A, § 6º, da
Norma Consolidada.
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DA
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegação:
Violação dos arts. 5º, inciso LV, 93, inciso IX, da Constituição
Federal.
A recorrente suscita a preliminar de nulidade processual por
negativa da prestação jurisdicional, alegando que os aspectos
importantes abordados em seus embargos de declaração não foram
analisados através do acórdão questionado.
A Turma Julgadora rejeitou os embargos de declaração que foram
apresentados pela reclamada, nos seguintes termos:
“(…)
Analisando a planilha de ID. b7eacab, na parte referente à apuração
do FGTS, verifica-se que foi excluído o valor referente ao plus
salarial decorrente do acúmulo de função, conforme decisão
constante no acórdão.
Destarte, o valor da verba fundiária apurada utilizou como base de
cálculo tão somente a remuneração da reclamante.
Ainda sobre o FGTS, a embargante afirma que sempre efetuou o
recolhimento da verba fundiária, conforme consta no extrato de ID.
1b4cdf3.
Do mesmo modo, não prospera a insurgência da embargante, visto
que na planilha consta que foi abatido do FGTS apurado o valor de
R$ 551,52, que se refere ao depósito recolhido pela empresa.
Inexistindo, na planilha de cálculos, os vícios apontados na planilha,
nada a modificar”.
Dessa forma, não há que se cogitar na alegada violação do art. 93,
inciso IX, da Constituição Federal, tendo em vista que os seus
ditames foram devidamente observados, por ocasião da prolação do
acórdão questionado.
Ademais, verifica-se que as questões suscitadas nos embargos de
declaração apresentados pela reclamada foram devidamente
analisadas através do acórdão questionado, inexistindo quaisquer
vícios ou falhas legais a serem sanados.
Outrossim, constata-se que a alegada violação em torno do art. 5º,
inciso LV, da Constituição Federal não é cabível na presente
preliminar, em sede do recurso de revista, submetido ao
procedimento sumaríssimo, por não se enquadrar ao disposto na
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3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 20
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
Súmula nº 459 do Tribunal Superior do Trabalho.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao presente recurso de revista.
CONCLUSÃO GERAL
a) Denego seguimento aos recursos de revista interpostos pela
reclamante e reclamada. Publique-se.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 13 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000880-69.2022.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JMA CONFECCOES LTDA - ME
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO SILVANA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JMA CONFECCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef361f3
proferida nos autos.
RECURSOS DE REVISTA - RORSum 0000880-69.2022.5.13.0022
- PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: SILVANA DE SOUZA SILVA E JMA
CONFECÇÕES LTDA. - ME
RECORRIDAS: SILVANA DE SOUZA SILVA E JMA
CONFECÇÕES LTDA. - ME
RECURSO DE SILVANA DE SOUZA SILVA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 01.12.2023 - Id.
76c3ea3. Recurso apresentado pela reclamante em 14.12.2023 - Id.
17f7411.
Representação processual regular - Id. 7a40cc1.
Preparo recursal dispensado - concessão dos benefícios da
assistência judiciária gratuita para a reclamante através da sentença
proferida nestes autos - Id. 0451a9a.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
Ressalte-se que o exame deste pressuposto intrínseco e de toda e
qualquer alegação em torno dos aspectos indicadores da
transcendência do recurso de revista é de exclusividade do Colendo
Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 896-A, § 6º, da
Norma Consolidada.
ACÚMULO DE FUNÇÃO
Alegação:
Violação do art. 468 da Norma Consolidada.
A insurgência não prospera, tendo em vista que a alegada violação
do dispositivo infraconstitucional mencionado não é cabível, em
sede do recurso de revista, submetido ao procedimento
sumaríssimo, em razão da restrição prevista no art. 896, § 9º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
Dessa forma, o seguimento do presente recurso de revista encontra
-se prejudicado diante dos fundamentos acima mencionados.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao presente recurso de revista.
RECURSO DA JMA CONFECÇÕES LTDA. - ME
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 01.12.2023 - Id.
76c3ea3. Recurso apresentado pela reclamada em 13.12.2023 - Id.
e94312f.
Representação processual regular - Id. f6fb32d.
Preparo recursal realizado - Ids. ed490c6, a2ff6ce, d21e392 e
1a7aca7.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
Ressalte-se que o exame deste pressuposto intrínseco e de toda e
qualquer alegação em torno dos aspectos indicadores da
transcendência do recurso de revista é de exclusividade do Colendo
Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 896-A, § 6º, da
Norma Consolidada.
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 21
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegação:
Violação dos arts. 5º, inciso LV, 93, inciso IX, da Constituição
Federal.
A recorrente suscita a preliminar de nulidade processual por
negativa da prestação jurisdicional, alegando que os aspectos
importantes abordados em seus embargos de declaração não foram
analisados através do acórdão questionado.
A Turma Julgadora rejeitou os embargos de declaração que foram
apresentados pela reclamada, nos seguintes termos:
“(…)
Analisando a planilha de ID. b7eacab, na parte referente à apuração
do FGTS, verifica-se que foi excluído o valor referente ao plus
salarial decorrente do acúmulo de função, conforme decisão
constante no acórdão.
Destarte, o valor da verba fundiária apurada utilizou como base de
cálculo tão somente a remuneração da reclamante.
Ainda sobre o FGTS, a embargante afirma que sempre efetuou o
recolhimento da verba fundiária, conforme consta no extrato de ID.
1b4cdf3.
Do mesmo modo, não prospera a insurgência da embargante, visto
que na planilha consta que foi abatido do FGTS apurado o valor de
R$ 551,52, que se refere ao depósito recolhido pela empresa.
Inexistindo, na planilha de cálculos, os vícios apontados na planilha,
nada a modificar”.
Dessa forma, não há que se cogitar na alegada violação do art. 93,
inciso IX, da Constituição Federal, tendo em vista que os seus
ditames foram devidamente observados, por ocasião da prolação do
acórdão questionado.
Ademais, verifica-se que as questões suscitadas nos embargos de
declaração apresentados pela reclamada foram devidamente
analisadas através do acórdão questionado, inexistindo quaisquer
vícios ou falhas legais a serem sanados.
Outrossim, constata-se que a alegada violação em torno do art. 5º,
inciso LV, da Constituição Federal não é cabível na presente
preliminar, em sede do recurso de revista, submetido ao
procedimento sumaríssimo, por não se enquadrar ao disposto na
Súmula nº 459 do Tribunal Superior do Trabalho.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao presente recurso de revista.
CONCLUSÃO GERAL
a) Denego seguimento aos recursos de revista interpostos pela
reclamante e reclamada. Publique-se.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 13 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000631-66.2022.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CENTRO DE ENSINO E EDUCACAO
DA BORBOREMA LTDA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO RENAN SILVA ALBUQUERQUE(OAB:
10688/SE)
RECORRIDO ALEXSANDRO ROBERTO
MEDEIROS SANTOS
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE ENSINO E EDUCACAO DA BORBOREMA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0446119
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000631-66.2022.5.13.0007 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: CENTRO DE ENSINO E EDUCAÇÃO DA
BORBOREMA LTDA.
RECORRIDO: ALEXSANDRO ROBERTO MEDEIROS SANTOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 01.12.2023 - Id.
4d5064a. Recurso apresentado pelo reclamado em 14.12.2023 - Id.
046b1a4.
Representação processual regular - Ids. 386cde9 e 6adc431.
Entretanto, verifica-se que o preparo recursal não se encontra
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devidamente satisfeito, no tocante ao recolhimento das custas
processuais.
O Juiz de Primeiro Grau fixou as custas processuais em R$
1.269,12, sendo calculadas sobre o valor da condenação de R$
63.455,85, conforme se observa através da sentença prolatada nos
presentes autos e planilha de cálculos - Ids. 0220928 e 30ded1c.
O reclamado apresentou o recurso ordinário e anexou o
comprovante de recolhimento das custas processuais no valor
arbitrado na sentença - Id. 2f1c522.
O depósito recursal foi efetivado pelo reclamado no importe de R$
6.148,19, conforme se verifica nestes autos - Id. f1b3c08.
A Primeira Turma deste Tribunal negou provimento ao recurso
ordinário interposto pelo reclamado e deu provimento ao recurso
ordinário apresentado pelo reclamante.
As custas processuais foram acrescidas em R$ 654,10, apuradas
sobre o valor da condenação de R$ 96.160,80, conforme se
constata no acórdão questionado e planilha de cálculos - Ids.
89eef65 e 9fc2936.
O reclamado apresentou os respectivos embargos de declaração
que foram rejeitados através do acórdão prolatado nos presentes
autos - Id. 59e565a.
O demandado interpõe o presente recurso de revista, postulando a
reforma dos acórdãos questionados - Id. 046b1a4.
Nesse mesmo momento, o reclamado também apresentou o
depósito recursal no valor correto de R$ 12.665,14, por se tratar de
empresa de pequeno porte, sendo isto o que se verifica nestes
autos - Ids. 792e1ed e c6c35bb.
Contudo, as custas processuais devem ser recolhidas em sua
integralidade e no valor já majorado pelo acórdão questionado, por
constituir pressuposto de recorribilidade previsto no art. 789 da
Norma Consolidada, o que não foi devidamente observado pelo
recorrente.
Portanto, não há que se cogitar em concessão de prazo para o
reclamado, tendo em vista que nada foi recolhido a título de custas
processuais, por ocasião da interposição do presente recurso de
revista.
Logo, o conhecimento do presente recurso de revista encontra-se
prejudicado, diante da flagrante incidência da deserção, no tocante
às custas processuais, conforme fundamentação acima
mencionada.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao presente recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 13 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000661-86.2022.5.13.0012
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO RAIANE DE ALMEIDA DOS SANTOS
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d12e83
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000661-86.2022.5.13.0012 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE(S): SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS,
INVESTIMENTOS E SERVICOS S.A.
RECORRIDO(S): RAIANE DE ALMEIDA DOS SANTOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Requer a recorrente que todas as notificações e/ou intimações
sejam feitas exclusivamente em nome do advogado NELSON
WILIANS FRATONI RODRIGUES, inscrito na OAB/SP número
128.341, com endereço na Avenida Oscar Niemeyer, 2000 – 14º
andar, Porto Maravilha, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.220-297, Tel.:
21.3550-1997.
Nada a deferir. Com efeito, o nome do mencionado causídico já
consta no sistema do PJe, como procurador do reclamado.
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PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06.12.2023 - ID.
5205c73; recurso apresentado em 15.12.2023 - ID. c2c3df2).
Regular a representação processual (ID. 70fa0c2, 107a438).
Preparo satisfeito (IDs. c02d5a1 , 5fd9583, e9c7ec6, 6a012a9).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL
Alegações:
a) violação do art. 7º, XXVI da CF;
b) violação dos arts. 457 e 818 da CLT e 373 do CPC;
c) contrariedade à Súmula 225, do TST.
A recorrente alega que restou provado documentalmente que o
sistema de remuneração variável adotado possui como objetivo
premiar os funcionários em razão de metas estabelecidas, sendo
que se trata de verba paga por total liberalidade, com base em
regulamento interno e sem qualquer habitualidade, como é possível
inclusive verificar nas fichas financeiras da recorrida.
Afirma que por diversas vezes, demonstrou como é feita a
apuração do SRV, bem como apresentou toda a documentação
necessária nos autos e que conforme se verifica das cartilhas de
SRV, referida parcela é devida pela venda de produtos e serviços
do Banco Reclamado. Ressalta que se um funcionário não
produziu, não lhe é devida a parcela.
Alega ainda que ante a ratificação sindical dos programas
praticados pelo Reclamado (no que se incluem suas alterações),
não há que se falar em ilegalidade.
Sustenta também que o Sistema de Remuneração Variável é,
inequivocamente, uma gratificação de produtividade paga de forma
mensal, portanto, em seu pagamento, já está englobado o DSR e
que a parcela SRV não compõe a base de cálculo das horas extras.
A Turma Julgadora assim se manifestou sobre a matéria
(ID.aee97a7):
(...)
De logo, observo que a cartilha de remuneração variável
apresentada pela reclamada traz um detalhamento dos indicadores
de desempenho referentes às metas do empregado, quais sejam:
crescimento de base de clientes, produção valor e inadimplência,
bem assim uma ferramenta denominada da AQO cujo objetivo é
mensurar a qualidade operacional individual e coletiva das filiais e
regionais e reflete no cálculo da remuneração variável (ID. 35f028f).
Ainda sobre o tema, extrai-se dos normativos internos da
demandada ser o sistema de remuneração variável (SRV) um
modelo de contraprestação salarial com fundamento nas vendas
realizadas, considerando-se, ainda, os produtos comercializados, o
peso e a meta fixados, além da inadimplência e da qualidade
operacional, para, então, gerar o que eles denominam de incentivo
financeiro, havendo, ainda, o registro de pagamento de valor
semestral, desde que atingidos os parâmetros fixados nas citadas
normas internas.
Observe-se também o que foi informado pelo preposto da
reclamada (ID. 201a4f0):
Depoimento da parte ré: que a autora recebeu salário mais a
remuneração variável; que o cálculo da a remuneração variável
utilizava meta como índice de produtos; que a inadimplência
influenciava no cálculo da remuneração variável e era um dos
índices; que a inadimplência deveria ser igual ou superior a 95%;
que a inadimplência ocorria quando as pessoas pegavam o
microcrédito e não pagavam; (...) que a remuneração variável
possuía dois indicadores no caso da autor, um básico e um
adicional; que a inadimplência fazia parte do indicador da
remuneração variável básica; que também fazia parte do cálculo da
remuneração variável básica o atingimento ao menos 08 pontos no
AQO-Avaliação de Qualidade Operacional; que a inadimplência era
um dos indicadores de meta e se não respeitada não era atingida a
meta; que a inadimplência não era a única indicadora de meta; que
faziam parte da análise de meta a prospecção de cliente, a
renovação de crédito e a inadimplência (...)
(Destaques acrescidos.)
Ao que se vê, havendo inadimplemento de clientes, havia redução
da remuneração variável da empregada, podendo até mesmo ser
zerado, conforme se extrai do documento juntado pela própria
reclamada.
Ou seja, ainda que não houvesse propriamente um desconto por
inadimplência nos contracheques, restou provado que a
inadimplência era um dos fatores a serem considerados para o
cálculo da parcela da remuneração variável. É inegável que a
atribuição de um critério de desempenho relacionado à
inadimplência dos clientes dificulta sobremaneira a percepção da
integralidade da remuneração variável pelo empregado, porque a
própria parcela SRV é reduzida ou, mais ainda, zerada.
É indubitável que esse critério fixado pelo empregador é ilegal, uma
vez que as comissões (no caso, com a denominação sistema de
remuneração variável - SRV), pelo seu próprio conceito, devem
depender apenas da performance do empregado. A manobra da
reclamada penaliza a empregada por critérios externos e alheios à
sua atuação.
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Ainda que, no ato da admissão, tenha sido explicado à autora sobre
análise de riscos, não é possível lhe imputar a responsabilidade por
eventuais inadimplementos dos clientes, em razão do princípio da
alteridade, que veda o repasse dos riscos do empreendimento ao
trabalhador hipossuficiente (art. 2º da CLT).
No mesmo sentido, de que o direito à comissão surge após ultimada
a transação pelo empregado, sendo indevido o cancelamento ou o
desconto no pagamento pela inadimplência do comprador, segue o
seguinte precedente do c. TST:
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO
NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTORNO DAS COMISSÕES.
CANCELAMENTO DAS VENDAS E TROCAS. ILEGALIDADE. A
Corte Regional deu provimento ao recurso de revista da reclamada,
a fim de afastar a condenação referente ao pagamento de
diferenças de comissão em face de vendas estornadas. Seu
fundamento foi de que "com o cancelamento da venda,
independentemente do motivo, seja por iniciativa do cliente, por
defeito no produto, seja por culpa do próprio vendedor que realizou
venda errada, não há falar em comissão, já que não concluída,
perfeitamente, a transação". Esta Corte Superior tem firme
entendimento no sentido de que a transação é ultimada quando
ocorre o acordo entre o comprador e o vendedor, e não no
cumprimento das obrigações desse contrato. Logo, as comissões
devem ser pagas ao empregado, ainda que o negócio jurídico não
venha a se concretizar, considerando-se ilegal o estorno do
pagamento das comissões em face do cancelamento das vendas
por motivos alheios à vontade do empregado e independente de
sua conduta, sobretudo porque a sua força de trabalho fora
dispendida para a realização da venda. Recurso de revista
conhecido por violação do art. 2º, caput, da CLT e provido (RR-
11547-65.2017.5.03.0185, 3ª Turma, Relator Ministro Alexandre de
Souza Agra Belmonte, DEJT 02/10/2020 - destaquei).
Nesse sentido, penso que a inserção de tal fator de risco como
indicador de produtividade não constitui simplesmente uma forma
de estímulo à seleção mais criteriosa dos clientes por parte dos
agentes de crédito, mas sim verdadeira transferência dos riscos do
empreendimento para a empregada.
Nesse sentido, vem decidindo este Regional, em processo
envolvendo o mesmo empregador, conforme ementa ora transcrita:
SALÁRIO. PARCELA VARIÁVEL. NATUREZA DE COMISSÃO.
DIFERENÇAS DEVIDAS. O art. 464 da CLT tem a finalidade de
permitir ao empregado conhecer objetivamente as parcelas que
resultam de seu esforço físico e mental, nos aspectos qualitativos e
quantitativos. Com o espírito voltado a essa regra, o empregador,
ao criar direitos de natureza extraordinária, por meio de
instrumentos internos, deve proporcionar ao trabalhador a
compreensão do sistema de aquisição do direito. No caso sob
análise, a norma da empresa estabelece o pagamento de
"remuneração variável" a partir de uma estrutura alicerçada em
pontos e percentuais a serem atingidos de acordo com critérios
entrelaçados a "blocos", "apurações", "elegibilidades",
"multiplicadores", "portes", "angariações" "grades" e "targets", além
de outros ingredientes e operações incompreensíveis para o
empregado. Impossível albergar o argumento da empregadora de
que a parcela tem natureza de premiação, enquadrada no art. 457,
§§ 2º e 4º, da CLT, visto que o prêmio, em seu conceito próprio,
consiste em uma situação excepcional, em que alguém (pessoa
física) ou uma entidade (associações, instituições, agrupamentos
em geral) é reconhecido por uma atividade ou atitude positiva. No
direito do trabalho, a premiação também segue esse conceito de
excepcionalidade, consistindo em uma vantagem atribuída pelo
reconhecimento do trabalhador ou da equipe que se destaca em um
determinado momento na atividade empresarial, especialmente em
razão de desempenho superior ao que se costuma esperar no
exercício de suas atividades. Dessa definição, extrai-se que o
prêmio é sedimentado em uma situação extraordinária. Assim, se a
vantagem é possível de ser contabilizada e concedida de forma
ordinária, atrelada a metas exigidas periodicamente, ela não pode
ser considerada prêmio, mas, sim, comissão. É o que ocorre no
presente caso, pois a parcela variável é direcionada para obter dos
empregados que trabalham com o microcrédito o maior empenho
nas vendas, nos empréstimos e nos resultados que interessam à
empresa. As normas, porém, consignam manifesta irregularidade,
no ponto em que preveem a redução de pagamento nas situações
de inadimplência de clientes. Esse tipo de comportamento fere o art.
2º da CLT, que estabelece a assunção de riscos da atividade
econômica exclusivamente pelo empregador. Uma vez concluído o
negócio, cabe ao trabalhador receber a comissão, sendo certo que
a previsão de barreiras à aquisição do direito em caso de
inadimplemento constitui um paradoxo na linha de defesa da
empregadora, porquanto a vantagem, nesse contexto, deixaria de
ser um prêmio para se converter em uma penalidade para o
empregado, motivada por ato de terceiros. Por essas reflexões,
conclui-se que a parcela variável paga ao trabalhador tem a
natureza de comissão, sendo imperioso ratificar a sentença que
acolheu o pedido do reclamante, para que sejam pagas as
diferenças postuladas, considerando que os reclamados falharam
em esclarecer por que a autora deixou de receber o pagamento em
alguns meses. Recurso não provido. (TRT da 13ª Região - 2ª Turma
- Recurso ordinário trabalhista nº 0000583-98.2022.5.13.0010 - Rel.
Des. Francisco de Assis Carvalho e Silva - Julgamento: 29/08/2023
- Publicação: DJe 04/09/2023.)
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Assim, uma vez comprovado que o índice de inadimplência dos
clientes captados era um dos fatores integrantes da composição da
remuneração variável, caberia à reclamada, à luz do princípio da
aptidão para a prova, demonstrar que a reclamante recebia
corretamente os valores das comissões, uma vez que tinha plenas
condições de apontar matematicamente o valor exato que deveria
ser levado em consideração como diferenças devidas.
No entanto, ela não apresentou nenhuma prova quanto ao registro
mensal de inadimplência, cabendo destacar que o extrato de
remuneração variável anexado não alude a tal informação (ID.
af9d16d).
Desse modo, impõe-se manter o reconhecimento do pagamento
das diferenças de comissões (remuneração variável), que deixaram
de ser pagas em razão da inadimplência dos clientes, não havendo
que se falar em redução dos valores.
A natureza jurídica da verba SRV
A reclamada pugna pela reforma da sentença também quanto ao
reconhecimento da natureza salarial da remuneração variável.
Sustenta que a verba é paga por liberalidade.
Ao compulsar os autos, verifica-se que o próprio empregador
considerava a natureza salarial da remuneração variável, uma vez
que creditava valores de SRV mesmo no 13º salário da empregada,
conforme ficha financeira de ID. 03144e3.
Ademais, a variabilidade do valor pago ou mesmo a existência de
condição não excluem, por si só, a natureza salarial da verba.
Comissões, por exemplo, são naturalmente variáveis e somente
devidas quando concretizada a venda, mesmo assim são salário
(art. 457, § 1º, CLT).
Assim, correta a concessão de reflexos da parcela SRV aqui
deferida sobre repousos semanais remunerados (incluindo sábado
e feriados - em face do contido no § 1º da cláusula 8ª da Convenção
Coletiva dos Bancários e Súmula 27 do C. TST), férias mais um
terço, décimos terceiros salários, horas extras, inclusive
intervalares, aviso prévio e FGTS mais 40%.
Ao contrário do que afirma a empresa recorrente, as horas extras,
por determinação em norma coletiva, não são calculadas apenas
sobre verbas fixas, pois elas constituem apenas o primeiro elemento
citado, seguido da expressão "entre outras" e do seguinte
acréscimo: "ordenados, adicional por tempo de serviço, gratificação
de caixa e gratificação de compensador" (cláusula oitava, parágrafo
segundo).
A propósito do tema, convém citar a redação da súmula nº 264 do
TST: "A remuneração do serviço suplementar é composta do valor
da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial e
acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção
coletiva ou sentença normativa".
Nada há a alterar.
(...)
Pontuou o Órgão Julgador que o direito à comissão surge após
ultimada a transação pelo empregado, sendo indevido o
cancelamento ou o desconto no pagamento pela inadimplência do
comprador e que a ora recorrente não apresentou nenhuma prova
quanto ao registro mensal de inadimplência, cabendo destacar que
o extrato de remuneração variável anexado não alude a tal
informação.
Assentou ainda que foi correta a concessão de reflexos da parcela
SRV deferida sobre repousos semanais remunerados (incluindo
sábado e feriados - em face do contido no § 1º da cláusula 8ª da
Convenção Coletiva dos Bancários e Súmula 27 do C. TST), férias
mais um terço, décimos terceiros salários, horas extras, inclusive
intervalares, aviso prévio e FGTS mais 40% e que as horas extras,
por determinação em norma coletiva, não são calculadas apenas
sobre verbas fixas.
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa aos textos
legais e constitucionais mencionados.
Ademais, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento da
Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de
recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive em
relação à dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DA JUSTIÇA GRATUITA
Alegações:
a) violação do art. 5º, LXXIV, da CF/88;
b) violação dos arts. 14, §2º, da Lei 5.584/70; 790, §3º da CLT
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente insurge-se em face da justiça gratuita concedida, sob o
argumento de que a recorrida não preenche os requisitos legais da
Lei 5.584/70 para o deferimento da Justiça Gratuita.
Quanto ao tema, trouxe trecho da decisão do Regional:
(...)
Inicialmente, esclareço que a presente reclamação trabalhista foi
ajuizada já sob a vigência da nova regulação derivada da Lei nº
13.467/2017.
É certo ainda que, com a nova redação do art. 790, §§ 3º e 4º, da
CLT, conferida pela referida lei, há previsão de um limite de 40% do
teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social para
deferimento da justiça gratuita mediante atuação ex officio do juiz,
situação que prescinde inclusive de declaração de pobreza. Trata-
se aqui, de uma presunção juris et de jure a beneficiar quem recebe
salário em tão reduzido patamar.
Entretanto, tal dispositivo não é excludente do pedido de justiça
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3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 26
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gratuita com esteio na declaração de ausência de recursos
suficientes para suportar o custo da demanda.
Nesse sentido, a antiga redação do art. 790, § 3º, da CLT já previa
duas hipóteses para a concessão do benefício da justiça gratuita: a)
para aqueles que percebiam salário igual ou inferior ao dobro do
mínimo legal, em que o benefício poderia ser concedido de ofício; b)
para aqueles que, embora recebendo salário em valor superior ao
citado limite, apresentassem declaração de miserabilidade. As duas
hipóteses continuam a conviver.
Não percebo substancial mudança no regramento legal, que apenas
substituiu o antigo limite de dois salários mínimos para 40% do teto
de benefícios do RGPS.
O fato de, agora, se afirmar que, fora daquela hipótese, cabe ao
reclamante fazer prova da insuficiência de recursos (art. 790, § 4º,
CLT) não representa alteração substancial, uma vez que carece de
indicação de qual o tipo de prova que deve ser produzido, o que nos
remete à aplicação subsidiária do CPC, cujo art. 99, § 3º, dispõe
que "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida
exclusivamente por pessoa natural", o que é complementado pela
regra contundente do § 2º do mesmo dispositivo, segundo o qual "o
juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos
elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a
concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido,
determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos
pressupostos". Temos, no caso de declaração do estado de
pobreza, do mesmo modo que era antes, uma presunção juris
tantum de que o requerente é pobre na forma da lei, admitindo-se
prova segura em contrário.
Daí por que continua plenamente eficaz a súmula 463 do TST, cujo
item I não deixa dúvida de que "para a concessão da assistência
judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de
hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)".
Assim, mesmo depois da vigência da Lei nº 13.467/2017, são duas
as situações que redundam em deferimento da gratuidade judicial:
a) para quem ganha salário de até 40% do teto de benefícios do
RGPS, situação em que existe presunção absoluta do estado de
necessidade e autorização legal para a concessão ex officio pelo
juiz; b) para quem, mesmo recebendo salário superior ao referido
teto, requer expressamente o benefício e comprova o estado de
necessidade, hipótese em que bastará uma declaração de pobreza
assinada pessoalmente ou por advogado com poderes específicos,
que goza de presunção relativa (admitindo prova em contrário).
Esta última hipótese é justamente o caso dos autos, em que a
autora prestou declaração de que não está em condições de pagar
as custas sem prejuízo do sustento familiar (ID. e03f5ba).
Com tais considerações, rejeito o pleito da reclamada e mantenho o
deferimento da justiça gratuita à reclamante.
(...)
Verifica-se, no caso em análise, que a tese adotada no v. acórdão
encontra-se em sintonia com o entendimento do Tribunal Superior
do Trabalho.
Desse modo, além de não se vislumbrar a alegada ofensa à
literalidade das disposições invocadas, ainda se nota que a decisão
recorrida se alinha à jurisprudência atual, iterativa e notória do TST,
consubstanciada no item I da Súmula nº 463, o que é bastante para
inviabilizar o seguimento do recurso interposto, consoante os
termos do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do C. TST.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RL
JOAO PESSOA/PB, 13 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000093-73.2023.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO GABRIEL FIDIAS SANTOS EUGENIO
DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 27
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 53ba4fa
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AIAP 000093-73.2023.5.13.0032 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS
RECORRIDOS: GABRIEL FIDIAS SANTOS EUGENIO DA SILVA E
OUTROS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que
futuras publicações, intimações e notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP sob nº. 297.608, com escritório na Rua Tenente
Negrão, nº. 166, 4º, 5º, 6º e 7º andares – Itaim Bibi – São Paulo –
SP – CEP: 04530-912
Indefiro o pedido, uma vez que o referido advogado já se encontra
cadastrado no sistema processual de forma exclusiva como
representante da empresa.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Recurso tempestivo. Decisão publicada em 01.12.2023 -
Id.ea1ec05; recurso apresentado em 11.12.2023 – Id. 962D0c2.
Entretanto, o juízo não está garantido.
Explico.
A atualização do débito, em 05.09.2023 (id. ecc403e), demonstrou
que a dívida naquele momento era de R$ 10.450,04 (considerando-
se a planilha do cálculo integrante do id. 865EA62, descontando-se
as custas judiciais que já foram pagas).
Como a recorrente depositou no curso do processo as quantias de
R$ 9.603,09 (ID ea2acfdc), quando interpôs o primeiro recurso de
revista (Id. 9966151), e depois fez novo depósito no importe de R$
522,43 (ID. - 5d68eb2), somatizando R$ 10.125,52, valor inferior à
garantia do juízo.
Nesse contexto, não conheço do recurso de revista.
Denego seguimento ao Recurso de Revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento à revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 13 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000761-96.2022.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DE CIMENTO CAL
E GESSO DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO PEDRO VICTOR MEDEIROS DE
MELO(OAB: 18394/RN)
RECORRIDO ELIZABETH CIMENTOS LTDA
ADVOGADO EMMERSON ORNELAS
FORGANES(OAB: 143531/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH CIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f3a826
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000761-96.2022.5.13.0026
RECORRENTE: ELIZABETH CIMENTOS LTDA
RECORRIDO: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
INDUSTRIAS DE CIMENTO CAL E GESSO DO ESTADO DA
PARAIBA
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Requer o recorrente que todas as intimações sejam publicadas,
exclusivamente, em nome de EMMERSON ORNELAS FORGANES
(OAB/SP nº 143.531) ou encaminhadas à R. Cel. Oscar Porto, nº
736 – 7º andar – sala 71/72 – Paraíso – São Paulo/SP – CEP 04003
-003, fazendo-se, para tanto, as necessárias anotações na
contracapa dos autos.
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Indefiro o pedido, tendo em vista que o nome do causídico já se
encontra cadastrado no PJE, razão pela qual as publicações já
serão efetuadas no seus nome.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Recurso tempestivo (decisão publicada em 29.11.2023 – Id. -
e7835f9; recurso interposto em 13.12.2023 – Id. f117e65).
Representação processual regular (Id. ba1b9b0).
Preparo efetuado (Ids. a6e0abf e 91858f7).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação ao art. 93, IX da CF;
b) afronta aos arts. 832 da CLT; e art. 489 do CPC;
c) contrariedade à súmula 459 do TST.
Alega o recorrente que mesmo tendo sido prequestionado, por meio
de embargos de declaração, o tribunal se manteve silente sobre
questão relativa ao marco prescricional para a apresentação de
documentos.
Ao analisar os embargos de declaração opostos pela reclamada,
ora recorrente, a Turma posicionou-se da seguinte forma (Id.
42c62fc):
O acordão analisou expressamente o tema relativo aos marcos
prescricionais a serem adotados para a apresentação dos
documentos. Convém transcrever a passagem da decisão
embargada acerca do tema (ID. cf13368):
(...)
Quanto à prescrição a ser observada, de fato, não houve uma
limitação expressa, não obstante tenha constado, na parte
dispositiva, que a determinação de apresentação de documentos
deve observar o período não prescrito.
Assim, como forma de entregar uma tutela jurisdicional de forma
completa, deve passar a constar no acórdão que a prescrição a ser
observada no que toca à juntada dos documentos deferidos será a
quinquenal, tendo como marco o ajuizamento da presente ação
(27/09/2022), cabendo à empresa colacionar os documentos
referentes ao período a partir de 09/05/2017, observando-se
também a incidência da prescrição bienal, excluindo-se os
documentos relativos aos trabalhadores cujo contrato de trabalho foi
extinto antes de 09/05/2020, resguardando a possibilidade de
análise de eventuais situações excepcionais pelo magistrado de
primeiro grau.
Esclareço que, na contagem dos prazos acima, teve incidência o
disposto no art. 3º da Lei 14.010/2020, que trata da suspensão dos
prazos prescricionais e decadenciais, no período da pandemia do
coronavírus, entre 12/06/2020 e 30/10/2020.
(…)
Isso posto, ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração para,
sanando omissão, prestar os esclarecimentos expostos nesta
decisão, para que integrem a fundamentação do acórdão
embargado, e acrescer ao ao dispositivo do acórdão, as seguintes
disposições: a) a prescrição a ser observada no que toca à juntada
dos documentos deferidos será a quinquenal, tendo como marco o
ajuizamento da presente ação (27/09/2022), cabendo à empresa
colacionar os documentos referentes ao período a partir de
09/05/2017, observando-se também a incidência da prescrição
bienal, excluindo-se os documentos relativos aos trabalhadores cujo
contrato de trabalho foi extinto antes de 09/05/2020, resguardando a
possibilidade de análise de eventuais situações excepcionais pelo
magistrado de primeiro grau; b) considerando os efeitos do protesto
interruptivo, os prazos prescricionais bienal e quinquenal devem ter
sua contagem recomeçada a partir do trânsito em julgado da
decisão proferida nos presentes autos observada a data de
ajuizamento desta ação (27/09/2022) e o teor do art. 3º da Lei
14.010/2020; c) fixar o valor da causa fixado na origem R$ 5.000,00,
condenando a embargante ao pagamento de custas processuais,
no valor de R$ 1.000,00.
Vê-se que foram considerados os prazos quinquenal e bienal, tendo
como marco o ajuizamento da ação (27/09/2022), porém,
considerando o disposto no art. 3º da Lei 14.010/2020, que trata da
suspensão dos prazos prescricionais e decadenciais, no período da
pandemia do coronavírus, entre 12/06/2020 e 30/10/2020. Por tal
razão, os marcos prescricionais quinquenal e bienal foram
identificados como 09/05/2017 e 09/05/2020, respectivamente.
Por essas razões, evidencia-se que, no acórdão embargado, não
existem os vícios legais indicados pelo embargante.
A negativa de prestação jurisdicional configura-se com a ausência
de posicionamento expresso no julgado acerca da questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
No caso dos autos, constata-se que as matérias relevantes para o
deslinde das questões foram examinadas e a prestação jurisdicional
foi entregue de forma amplamente fundamentada, ainda que de
modo contrário aos interesses do recorrente.
Observa-se que a Turma apreciou, de modo satisfatório, os
argumentos e as provas contidas nos autos, aptas a fundamentar o
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seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta aos
dispositivos constitucionais e legais mencionados pelo recorrente,
de forma que as alegações recursais são meras manifestações de
inconformismo meritório.
Por outro lado, não há contrariedade à Súmula 459 do TST, dada a
ausência de afronta aos arts. 93, IX da CF, 832 da CLT e 489 do
CPC.
Inviável, pois, o processamento da revista.
APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS/DEMONSTRATIVOS DE
PAGAMENTOS, RAIS, CAGED
Alegações:
a) violação ao art. 5º, inciso II da Constituição Federal;
b) violação aos arts. 373, I, 381, 382, 396 e 397, incisos I, II e III,
todos do CPC;
c) violação ao art. 818, inciso I da CLT.
Argumenta a recorrente que os próprios trabalhadores substituídos
possuem cópia de seus respectivos holerites, de forma que cada
um deles já sabem se recebem ou não os adicionais de
insalubridade e periculosidade, não sendo pois, o caso de exibição
de documentos, na forma do art. 401 do CPC.
Aduz ainda que a pretensão relativa à produção antecipada de
provas não preencheu os requisitos previstos no art. 381 do CPC.
O órgão julgador dispensou à matéria o seguinte tratamento:
O sindicato autor renova o pedido de produção antecipada de
prova.
Expõe que objetiva realizar perícia técnica, por meio de profissional
imparcial, para avaliar as condições de trabalho dos substituídos,
sabendo assim se são insalubres ou periculosas, bem como
identificar se a empresa efetua o pagamento do adicional de
insalubridade e periculosidade para as funções que ela já
reconhece como nocivas e perigosas.
Acrescenta que, a partir dessas provas produzidas (documental e
pericial), possibilitando o prévio conhecimento a respeito da
situação fática e técnica das condições de trabalho e
pagamentos dos obreiros, justificar-se-á ou evitar-se-á o
ajuizamento de ação futura ou permitirá uma composição do conflito
de maneira extrajudicial.
Apreciando a questão, o juiz de primeiro grau entendeu restar
ausente interesse processual quanto ao pedido formulado na alínea
c da exordial (designação de perícia técnica) e, quanto aos demais
pedidos, entendeu satisfeito o objeto da ação, com a apresentação
do LTCAT datado de 27/08/2021, expondo que os demais
documentos podem ser supridos em eventual instrução processual
no bojo de outras ações.
Examina-se ação de produção antecipada de provas, ajuizada no
intuito de viabilizar e justificar o ajuizamento de ação futura, ou
mesmo evitar o referido ajuizamento, assim como possibilitar
eventual autocomposição, nos exatos termos do art. 381, II e III, do
CPC.
Registro, em um primeiro momento, que a discussão acerca da
delimitação da produção antecipada de provas no âmbito do
processo do trabalho é matéria que ganhou bastante relevo após a
vigência da Lei nº 13.467/2017, que passou a exigir a formulação de
pedidos líquidos como requisito da petição inicial. Isto tem levado
alguns advogados, por indiscutível zelo profissional, a ajuizar a ação
de produção antecipada de provas para ter conhecimento prévio da
documentação referente ao contrato de trabalho e melhor avaliar,
de forma objetiva, o direito da parte, evitando, com isto, o
requerimento de verbas eventualmente já pagas ou indevidas.
Atende-se, dessa forma, os objetivos de facilitar a transação
extrajudicial e de evitar ações judiciais desnecessárias (art. 381, II e
III, CPC) - o que foi haurido pelo legislador brasileiro a partir do
procedimento do discovery (descobrimento, investigação) norte-
americano.
Neste aspecto, não enxergo nenhuma ofensa ao direito de não se
autoincriminar, garantia do processo penal, que não tem ampla
aplicação no processo cível em geral.
Basta ver que, ao contrário do que ocorre no processo penal, o
silêncio do litigante cível pode implicar confissão, assim como a não
apresentação de documentos sabidamente em seu poder (como já
ocorria com a sanção existente no art. 359 do CPC de 1973),
notadamente quando o documento é comum às partes.
Também não enxergo dificuldade no fato de se pretender que a
parte contrária exiba documentos em rito distinto daquele
preconizado nos arts. 396 e seguintes do atual CPC,
que se refere ao procedimento de exibição incidental de
documentos (no curso do processo principal). A produção
antecipada de provas, segundo a melhor doutrina, pode abranger
qualquer meio de prova admissível em direito, seja ele pericial,
testemunhal ou documental.
O fato de se tratar, em princípio, de um procedimento de jurisdição
voluntária também não é decisivo para se descartar o cabimento da
presente ação, em que se pretende uma ordem de exibição de
documentos comuns às partes. Em determinadas circunstâncias,
ademais, mostra-se adequada a cominação de confissão quanto
aos fatos que se pretendia provar com os documentos
eventualmente sonegados, em paralelo com o disposto no art. 400
do CPC. Neste caso, a ação deixa de ser meramente administrativa
(não contenciosa) e assume o caráter jurisdicional pleno - como
vem admitindo parte da doutrina:
"exibição de coisa ou documento também pode se desenvolver por
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meio de uma ação probatória autônoma antecedente, quando
presente no caso concreto um dos requisitos previstos no art. 381
do Novo CPC". (NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de
Direito Processual Civil, Salvador: JusPodivm, 8ª ed., 2016, p. 696).
É bem verdade que a questão é controvertida entre os
processualistas, já que o art. 382, § 2º, do CPC reza que "o juiz não
se pronunciará sobre a ocorrência ou a inocorrência do
fato, nem sobre as respectivas consequências jurídicas". Mas o fato
é que não se pode impedir ninguém de, verificando-se uma das
hipóteses do art. 381 do CPC, pretender a exibição de documentos
de forma antecedente, em processo autônomo, aplicando-se, no
que couber o rito do art. 396 e seguintes, objetivando a prova de um
fato concreto.
Ao meu ver, conforme já ressaltado, em casos de produção
antecipada de provas é até cabível o pedido de admissão, como
verdadeiros, dos fatos que se pretendia provar (art. 400 do CPC), já
que a documentação pretendida estaria em poder de uma das
partes da relação jurídica, mas a fixação de astreintes é mais
compatível com a exibição de documentos em poder de terceiros
(art. 403, parágrafo único, CPC), embora não se possa descartar a
imposição de tal medida contra a própria parte, mas somente se
necessário (art. 400, parágrafo único, CPC), o que realça seu
caráter excepcional.
Esta possibilidade de imposição de astreintes também se coaduna
com a natureza meramente investigativa da providência (discovery),
naqueles casos em que não se tem ideia exata dos direitos violados
ou da possibilidade de êxito em eventual pleito condenatório.
Pretende-se, tão somente, que a parte traga aos autos documentos
necessários à avaliação do cumprimento ou descumprimento de
obrigações contratuais, a fim de possibilitar um acordo extrajudicial
ou mesmo a desistência do intento de promover uma ação
trabalhista. E isso caminha em favor do direito de informação -
reconhecido por muitos ordenamentos jurídicos como um direito
básico do trabalhador e de suas entidades representativas -, bem
como da necessária cooperação entre as partes, dentro de um
clima de boa-fé (art. 6º do CPC).
Note-se, aliás, que o próprio direito brasileiro consagra o direito de
informação sobre dados do cidadão existentes em bancos de dados
públicos, via habeas data (art. 5º, LXXII, da CF), como que a
sinalizar que todos devem ter acesso a documentos que digam
respeito à sua própria vida. E por que não se utilizar da via judiciária
para acessar documentos sobre uma relação contratual própria,
quando o contratante se nega a fornecê-los voluntariamente?
Ante tais reflexões, penso que nada impede a utilização da
produção antecipada de provas como forma de se obter acesso a
documentos como aqueles pretendidos pelas partes em uma
relação trabalhista (no que se incluem os sindicatos
representativos), inclusive com a possibilidade de imposição de
astreintes em caso de negativa injustificada de exibição por parte de
quem detém tais documentos
….
Passando ao exame das demais provas cuja produção antecipada
foi postulada, entendo assistir parcial razão ao recorrente.
A identificação dos empregados substituídos e dos cargos
ocupados, assim como o conhecimento acerca do efetivo
pagamento dos adicionais de insalubridade denota interesse
legítimo na obtenção dos documentos pertinentes aos
contracheques (ou fichas financeiras), e à Rais e ao Caged.
Estes se fazem necessários à averiguação do cumprimento ou
descumprimento de obrigações contratuais, a fim de possibilitar um
acordo extrajudicial ou mesmo a avaliação do intento de promover
uma ação trabalhista.
Não cabe alegar que se trata de documentos em posse dos
substituídos, uma vez que a aptidão para a prova, no caso, recai
sobre a empresa. Além disso, nada garante que os empregados
ainda possuam seus comprovantes de pagamento de todo o
período não prescrito.
...
Assim, o recurso deve ser acolhido, no ponto, para determinar o
retorno dos autos à Vara de origem para o regular prosseguimento,
cabendo ao juízo determinar as medidas cabíveis para compelir a
requerida à apresentação dos documentos pretendidos pelo autor,
consistentes em contracheques (ou fichas financeiras), Rais e
Caged (ou outros que os tenham substituído), do período não
prescrito.
A turma deixou assente que: “nada impede a utilização da produção
antecipada de provas como forma de se obter acesso a documentos
como aqueles pretendidos pelas partes em uma relação trabalhista
(no que se incluem os sindicatos representativos), inclusive com a
possibilidade de imposição de astreintes em caso de negativa
injustificada de exibição por parte de quem detém tais documentos.”
Pontuou ainda que: “A identificação dos empregados substituídos e
dos cargos ocupados, assim como o conhecimento acerca do
efetivo pagamento dos adicionais de insalubridade denota interesse
legítimo na obtenção dos documentos pertinentes aos
contracheques (ou fichas financeiras), e à Rais e ao Caged.’
Ressaltou também que a apresentação desses documentos se
fazem necessários à averiguação do cumprimento ou
descumprimento de obrigações contratuais, a fim de possibilitar um
acordo extrajudicial ou mesmo a avaliação do intento de promover
uma ação trabalhista, bem como que não cabia à recorrente alegar
que se trata de documentos em posse dos substituídos, uma vez
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 31
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
que a aptidão para a prova, no caso, recai sobre a empresa.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não se
vislumbra ofensa ao texto constitucional mencionado, nem
tampouco às normas infraconstitucionais apontadas.
Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
Denego seguimento.
PROTESTO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO
Alegações:
a) violação aos arts. 7º, inciso XXIX e art.5º, inciso II da CF;
b) afronta aos arts. 11, §3º da CLT e arts. 14 e 485, VI do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se contra o acórdão desta Corte que decretou a interrupção
da prescrição quanto à pretensão de pagamento do adicional de
insalubridade e periculosidade. Argumenta que, com a nova
redação do artigo 11, § 3 º da CLT, somente haverá interrupção da
prescrição com o ajuizamento de reclamação trabalhista e em
relação aos pedidos idênticos.
Alega ainda que, em sendo ajuizado protesto interruptivo da
prescrição, há renovação do prazo decadencial, porém permanece
inalterada a prescrição quinquenal prevista no inciso XXIX, do art. 7º
da Constituição Federal e no art. 11 da CLT.
Aduz assim que merece ser reformada a decisão para ajustar o
marco da prescrição quinquenal e da prescrição bienal pois, com
base na data de ajuizamento da ação, qual seja, 27.09.2022, o
marco da prescrição quinquenal é em 27.09.2017 e da prescrição
bienal é em 27.09.2020.
Vejamos o teor do acórdão a respeito da matéria:
À luz do Código Civil Brasileiro (art. 202), o prazo prescricional
somente pode ser interrompido uma vez se, entre outras hipóteses,
for ajuizado o protesto judicial, recomeçando sua contagem do
último ato do processo para interrompê-lo, cabendo esclarecer que
essa restrição é salutar porque evita a ocorrência de várias
interrupções abusivas e funciona como uma técnica que obsta a
eternização das controvérsias jurídicas.
Com efeito, o protesto judicial é uma medida de caráter cautelar
destinada a prevenir ou conservar direitos e responsabilidades,
sendo aplicável também ao processo do trabalho, conforme
entendimento sedimentado na OJ 392 da SDI-1 do TST:
No mais, não vislumbro incompatibilidade entre os pedidos de
protesto interruptivo da prescrição e a produção antecipada de
provas.
Embora tenham procedimentos próprios, não há inconformidade
apta a gerar qualquer mácula às garantias processuais inerentes ao
devido processo legal, ou a ensejar tumulto processual, visto que,
como regra, não exigem a apresentação de defesa ou a realização
de instrução processual, conforme preceituam o art. 382, § 4º, e o
art. 729 do CPC.
Nesses termos, a formulação de pedido conjunto atende aos
princípios da celeridade e economia processuais, devendo ser
reconhecida a possibilidade de cumulação.
Considerando que a finalidade da ação cautelar é cientificar o
suposto devedor sobre o descumprimento de uma obrigação, dando
-lhe, assim, oportunidade para adimpli-la (arts. 726 e 727 do
CPC/2015), cabe àquele que protesta estabelecer os limites exatos
da providência jurisdicional que pretende.
E, no caso em exame, o sindicato autor busca a "interrupção do
prazo prescricional em relação à pretensão autoral de ajuizar
demanda trabalhista com pedido de adicional de insalubridade e
periculosidade em benefício dos empregados nas funções de (...)".
Segue elencando todos os cargos em que fundamenta o pedido
relacionado às condições de labor insalubre e periculoso (fl. 18/19).
Verifica-se, portanto, que o protesto indicado pelo requerente
especifica as pretensões em relação às quais busca interromper o
prazo prescricional, revelando-se suficientemente claro e preciso
para a delimitação do direito pleiteado.
Nesses termos, o pedido deve ser acolhido para decretar a
interrupção da prescrição quanto à pretensão de pagamento do
adicional de insalubridade e periculosidade, nos limites descritos na
alínea d da petição inicial.
E, na decisão de embargos de Id. cf13368, ressaltou ainda:
Quanto à prescrição a ser observada, de fato, não houve uma
limitação expressa, não obstante tenha constado, na parte
dispositiva, que a determinação de apresentação de documentos
deve observar o período não prescrito.
Assim, como forma de entregar uma tutela jurisdicional de forma
completa, deve passar a constar no acórdão que a prescrição a ser
observada no que toca à juntada dos documentos deferidos será a
quinquenal, tendo como marco o ajuizamento da presente ação
(27/09/2022), cabendo à empresa colacionar os documentos
referentes ao período a partir de 09/05/2017, observando-se
também a incidência da prescrição bienal, excluindo-se os
documentos relativos aos trabalhadores cujo contrato de trabalho foi
extinto antes de 09/05/2020, resguardando a possibilidade de
análise de eventuais situações excepcionais pelo magistrado de
primeiro grau.
Esclareço que, na contagem dos prazos acima, teve incidência o
disposto no art. 3º da Lei 14.010/2020, que trata da suspensão dos
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prazos prescricionais e decadenciais, no período da pandemia do
coronavírus, entre 12/06/2020 e 30/10/2020.
No que toca ao protesto interruptivo, o item foi examinado nos
seguintes termos:
Do protesto para interrupção da prescrição
À luz do Código Civil Brasileiro (art. 202), o prazo prescricional
somente pode ser interrompido uma vez se, entre outras hipóteses,
for ajuizado o protesto judicial, recomeçando sua contagem do
último ato do processo para interrompê-lo, cabendo esclarecer que
essa restrição é salutar porque evita a ocorrência de várias
interrupções abusivas e funciona como uma técnica que obsta a
eternização das controvérsias jurídicas.
Com efeito, o protesto judicial é uma medida de caráter cautelar
destinada a prevenir ou conservar direitos e responsabilidades,
sendo aplicável também ao processo do trabalho, conforme
entendimento sedimentado na OJ 392 da SDI-1 do TST:
PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AJUIZAMENTO DE PROTESTO
JUDICIAL. MARCO INICIAL. O protesto judicial é medida aplicável
no processo do trabalho, por força do art. 769 da CLT e do art. 15
do CPC de 2015. O ajuizamento da ação, por si só, interrompe o
prazo prescricional, em razão da inaplicabilidade do § 2º do art. 240
do CPC de 2015 (§ 2º do art. 219 do CPC de 1973), incompatível
com o disposto no art. 841 da CLT.
No mais, não vislumbro incompatibilidade entre os pedidos de
protesto interruptivo da prescrição e a produção antecipada de
provas.
Embora tenham procedimentos próprios, não há inconformidade
apta a gerar qualquer mácula às garantias processuais inerentes ao
devido processo legal, ou a ensejar tumulto processual, visto que,
como regra, não exigem a apresentação de defesa ou a realização
de instrução processual, conforme preceituam o art. 382, § 4º, e o
art. 729 do CPC.
Nesses termos, a formulação de pedido conjunto atende aos
princípios da celeridade e economia processuais, devendo ser
reconhecida a possibilidade de cumulação.
Considerando que a finalidade da ação cautelar é cientificar o
suposto devedor sobre o descumprimento de uma obrigação, dando
-lhe, assim, oportunidade para adimpli-la (arts. 726 e 727 do
CPC/2015), cabe àquele que protesta estabelecer os limites exatos
da providência jurisdicional que pretende.
E, no caso em exame, o sindicato autor busca a "interrupção do
prazo prescricional em relação à pretensão autoral de ajuizar
demanda trabalhista com pedido de adicional de insalubridade e
periculosidade em benefício dos empregados nas funções de (...)".
Segue elencando todos os cargos em que fundamenta o pedido
relacionado às condições de labor insalubre e periculoso (fl. 18/19).
Verifica-se, portanto, que o protesto indicado pelo requerente
especifica as pretensões em relação às quais busca interromper o
prazo prescricional, revelando-se suficientemente claro e preciso
para a delimitação do direito pleiteado.
Nesses termos, o pedido deve ser acolhido para decretar a
interrupção da prescrição quanto à pretensão de pagamento do
adicional de insalubridade e periculosidade, nos limites descritos na
alínea d da petição inicial.
Vislumbra-se, portanto, omissão quanto aos temas suscitados pela
embargante, demandando expressa consignação no julgado.
Passo ao exame.
Destaco que o art. 11, § 3º, da CLT, deve ser compreendido
mediante uma interpretação sistemática das normas pertinentes às
causas interruptivas de prescrição. Nesse sentido, não se pode
desconsiderar que a Lei nº 13.467/2017 manteve a aplicação do
direito comum como fonte subsidiária do direito do trabalho.
Dessa forma, infere-se que o protesto interruptivo da prescrição,
previsto no art. 202 do CC, é compatível com o processo do
trabalho, não se podendo excluir estritamente do âmbito trabalhista
as causas interruptivas adotadas de forma abrangente para as
relações jurídicas. Quanto ao tema, são reiteradas as decisões do
TST, no sentido de que a inclusão, no dispositivo mencionado, da
expressão "somente", não tem o alcance pretendido pela ora
embargante:
(...) PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO APÓS A LEI
13.467/2017. VALIDADE. Discute-se, no caso, se mesmo após o
início da vigência da chamada "Reforma Trabalhista", o protesto
judicial continua a ser causa de interrupção da prescrição no
processo do Trabalho. A Lei 13.467/2017 incluiu o § 3º no art. 11 da
CLT, que passou a dispor " A interrupção da prescrição somente
ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, mesmo que
em juízo incompetente, ainda que venha a ser extinta sem
resolução do mérito, produzindo efeitos apenas em relação aos
pedidos idênticos." Com base na redação do referido dispositivo
passou-se a discutir se o protesto judicial continuava sendo causa
interruptiva da prescrição trabalhista. No entanto, a inclusão do
vocábulo "somente" não tem o alcance pretendido, de excluir outras
formas de interrupção da prescrição, notadamente aquelas
previstas no art. 202 do CCB. O protesto judicial é medida aplicável
no processo do trabalho, por força do art. 769 da CLT, sendo que o
seu ajuizamento, por si só, interrompe o prazo prescricional bienal e
quinquenal. Não se olvida do brocardo jurídico " lex specialis
derogat legi generali ". Contudo, o caso aqui não é de revogação. A
nova lei apesar de especial, não derrogou a norma geral, tampouco
restringiu o seu alcance. Não há no texto do art. 11, § 3º, da CLT
nenhuma limitação quanto às formas de interrupção da prescrição
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trabalhista. No caso, cabe ao intérprete fazer uso das técnicas de
hermenêutica para dar o correto alcance da norma. Partindo-se de
uma interpretação literal da norma inserta no § 3º do art. 11 da CLT
poder-se-ia concluir que o vocábulo "somente" estaria restringindo a
interrupção da prescrição ao ajuizamento de reclamação trabalhista
com pedido idêntico. Todavia, uma norma não existe isoladamente,
ela faz parte de um complexo normativo - o ordenamento jurídico
como um todo (em sua unidade e completude), e a partir de uma
interpretação sistemática de todo o ordenamento, não se pode
simplesmente excluir apenas da seara trabalhista as demais causas
interruptivas da prescrição amplamente adotadas para todos os
tipos de relações jurídicas. O próprio inciso V do art. 202 do CCB já
dispõe que é causa interruptiva da prescrição "qualquer ato judicial
que constitua em mora o devedor". Se até nesta hipótese, mais
ampla e abrangente, há interrupção da prescrição, não se poderia
concluir que o protesto judicial, ato inequívoco do credor para
preservar seu direito, não teria o condão de interromper o fluxo do
prazo prescricional. Logo, não se pode restringir direito que já está
consolidado a partir de uma interpretação literal e simplista do novo
dispositivo celetista, mantendo-se aplicável ao caso a Lei Geral,
com base na doutrina e na jurisprudência já sedimentada no âmbito
da Corte Superior da Justiça laboral, mesmo após a vigência da Lei
nº 13.467/2017. De fato, conforme bem ressaltado pela Corte
regional, não seria razoável aceitar que todos os cidadãos
brasileiros tivessem assegurado o direito de ação de protesto para
interromper a prescrição e apenas os trabalhadores submetidos ao
regime da CLT ficassem excluídos desse direito.
Incólumes os artigos 8º, § 1º, e 11, § 3º, da CLT e 5º, II e LIV, da
Constituição da República. Agravo conhecido e desprovido no
aspecto. (Ag-AIRR-715-21.2018.5.14.0091, 3ª Turma, Relator
Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 12/03/2021)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
PROTESTO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. § 3° DO ART. 11
DA CLT INCLUÍDO PELA REFORMA TRABALHISTA. 1. Consoante
os termos do art. 202, II, do CC, " a interrupção da prescrição, que
somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á (…) por protesto ". Por
sua vez, a jurisprudência pacificada desta Corte Superior,
consubstanciada na Orientação Jurisprudencial n° 392 da SDI-1,
firmou-se no sentido de que " o protesto judicial é medida aplicável
no processo do trabalho, por força do art. 769 da CLT e do art. 15
do CPC de 2015. O ajuizamento da ação, por si só, interrompe o
prazo prescricional, em razão da inaplicabilidade do § 2º do art. 240
do CPC de 2015 (§ 2º do art. 219 do CPC de 1973), incompatível
com o disposto no art. 841 da CLT". 2. Já a Lei n° 13.467/2017,
denominada Reforma Trabalhista, incluiu o § 3° ao art. 11 da CLT,
segundo o qual " a interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo
ajuizamento de reclamação trabalhista, mesmo que em juízo
incompetente, ainda que venha a ser extinta sem resolução do
mérito, produzindo efeitos apenas em relação aos pedidos idêntico
s". 3. Dentro desse contexto, a despeito da redação do comando
consolidado suso mencionado, não há falar que, com a entrada em
vigência da Reforma Trabalhista, o protesto judicial deixou de ser
causa de interrupção da prescrição, mormente porque, com a
promulgação da referida Reforma, foi mantida a aplicação do direito
comum como fonte subsidiária do direito do trabalho. Assim, o
protesto interruptivo da prescrição é perfeitamente compatível com
o processo do trabalho, cumprindo salientar que a inclusão, no § 3°
do art. 11 da CLT, da expressão "somente" não tem o alcance
pretendido pelo agravante, qual seja o de extirpar as demais formas
de interrupção da prescrição, à luz das enumeradas pelo art. 202 do
CC, comando legal de aplicação subsidiária ao processo do
trabalho, consoante os termos do art. 769 da CLT. Agravo de
instrumento conhecido e não provido. (AIRR-889-
68.2018.5.09.0673, 8ª Turma, Relatora Ministra Dora Maria da
Costa, DEJT 07/02/2022 – destaques acrescidos.)
No mais, não há falar em restrição dos efeitos do protesto
interruptivo à prescrição bienal. Deve ser observada, no caso, o teor
da Súmula 392 do TST, que não traz restrição à modalidade de
prescrição objeto da interrupção. Neste sentido é assente a
jurisprudência do TST, ilustrada pela decisão a seguir transcrito:
RECURSO DE REVISTA - PROTESTO INTERRUPTIVO DA
PRESCRIÇÃO TRABALHISTA. A jurisprudência desta Corte
entende que tanto a prescrição bienal como a quinquenal são
interrompidas pelo ajuizamento do protesto judicial, conforme o
verbete da Orientação Jurisprudencial de nº 392 da SBDI-1 do TST,
de seguinte teor: " O protesto judicial é medida aplicável no
processo do trabalho, por força do art. 769 da CLT e do art. 15 do
CPC de 2015. O ajuizamento da ação, por si só, interrompe o prazo
prescricional, em razão da inaplicabilidade do § 2º do art. 240 do
CPC de 2015 (§ 2º do art. 219 do CPC de 1973), incompatível com
o disposto no art. 841 da CLT ". Esclareça-se que tal entendimento
prevalece mesmo após a inclusão do parágrafo 3º no art. 11 da CLT
(introduzido pela Lei nº 13.467/2017). Recurso de revista conhecido
e provido. (RR-531-11.2021.5.09.0023, 2ª Turma, Relatora
Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT
01/09/2023.)
Tendo em vista a redação do parágrafo único, do art. 202 do CC,
tem-se que a prescrição recomeça a correr da data do ato que a
interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.
Assim, considerando os efeitos do protesto interruptivo, o prazo
prescricional bienal deve ter sua contagem recomeçada a partir do
trânsito em julgado da decisão proferida nos presentes autos e o
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marco prescricional quinquenal deve observar a data de
ajuizamento desta ação (27/09/2022), considerando-se, na
contagem, o teor do art. 3º da Lei 14.010/2020. Também em relação
ao prazo quinquenal, ele recomeça a ser contado a partir do trânsito
em julgado da presente decisão.
Pelos fundamentos do acórdão vergastado, não se vislumbra
violação aos textos constitucionais e infraconstitucionais invocados.
A decisão encontra-se coesa com a lei e com o entendimento
consubstanciado na OJ 392 da SBDI-1 do TST.
Quanto ao dissenso pretoriano, o aresto apresentado encontra-se
superado pela notória, atual e iterativa jurisprudência do TST, óbice
ao processamento da revista (Súmula 333 do TST).
Denego seguimento.
CUSTAS PROCESSUAIS ARBITRADAS ACIMA DO LIMITE
LEGAL / RESTITUIÇÃO DE VALOR EXCEDENTE
Alegações:
a) violação ao art. 5º, inciso II da Constituição Federal;
b) violação ao art. 789 da CLT.
Sustenta a recorrente que o acordão de Id. cf13368 fixou o valor da
condenação em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e arbitrou o valor das
custas processuais em R$ 1.000,00 (mil reais), quando o percentual
de 2% fixado no art.789 da CLT, corresponderia ao valor de R$
100,00 (cem reais), e não no exagerado valor de custas arbitrado na
decisão desta Turma.
Alega assim fazer jus à restituição do valor excedente ao percentual
de 2% do valor da causa.
De fato, as custas foram fixadas e pagas em valor excedente ao
devido. Contudo, a recorrente poderá pedir a devida restituição na
unidade judiciária em que tramita o processo, nos termos do ATO
CONJUNTO TRT13 SGP/SCR Nº 04, DE 09 DE DEZEMBRO DE
2021.
Diante pois, da possibilidade de restituição do valor excedente,
resta prejudicada a revista nesse particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 14 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0181700-55.2013.5.13.0004
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE KIRTON BANK S.A. - BANCO
MULTIPLO
ADVOGADO TOBIAS DE MACEDO(OAB:
21667/PR)
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO KIRTON BANK S.A. - BANCO
MULTIPLO
ADVOGADO TOBIAS DE MACEDO(OAB:
21667/PR)
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e543a4
proferida nos autos.
RECURSOS DE REVISTA - AP 0181700-55.2013.5.13.0004 -
TRIBUNAL PLENO
RECORRENTES: KIRTON BANK S.A. - BANCO MÚLTIPLO E
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAÍBA
RECORRIDOS: KIRTON BANK S.A. - BANCO MÚLTIPLO E
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAÍBA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DO KIRTON BANK S.A. - BANCO MÚLTIPLO
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PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 30.11.2023 - Id.
f78463b. Recurso apresentado em 26.10.2023 - Id. e2611bc, nos
termos do art. 897-A, § 3º, da Norma Consolidada.
Representação processual regular - Id. ea26200 - págs. 01, 02, 03 e
04.
Preparo recursal realizado. Depósito recursal - Id. 95b7725 - págs.
01, 02 e 03. As custas processuais serão pagas no final da fase de
execução, nos moldes do art. 789-A da Norma Consolidada.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
Ressalte-se que o exame deste pressuposto intrínseco e de toda e
qualquer alegação em torno dos aspectos indicadores da
transcendência do recurso de revista é de exclusividade do Colendo
Tribunal Superior do Trabalho, conforme preceitua o art. 896-A, §
6º, da Norma Consolidada.
CUSTAS PROCESSUAIS. LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE
Alegações:
Violação do art. 5º, incisos II e XXXVI da Constituição Federal.
Violação dos arts. 789, inciso IV, §§ 1º, 2º e 4º, 789-A da Norma
Consolidada.
Divergência jurisprudencial.
O recorrente postula a reforma do acórdão questionado, enfatizando
que discorda da inclusão do recolhimento de custas processuais
nos cálculos apresentados nestes autos, uma vez que contrárias à
legislação vigente, estando devidamente quitadas no momento da
interposição do recurso.
Alega que as custas processuais devem ser calculadas
corretamente, com observância a quatro vezes o limite máximo dos
benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social. Afirma
que há excesso quanto aos cálculos elaborados nos autos.
O Tribunal Pleno analisou a matéria em comento e deliberou nos
seguintes termos:
“(…)
As custas processuais recolhidas por ocasião da interposição de
recurso não dispensam a complementação quando o valor apurado
em liquidação é superior ao arbitrado na sentença. E tanto é assim
que, quando se apura valor inferior, autoriza-se a devolução do que
foi recolhido a mais.
Isso porque quando a sentença de conhecimento é proferida sem a
definição do quantum debeatur, o Julgador estima um valor para as
custas que pode sofrer alteração para mais ou para menos, a
depender da liquidação das parcelas deferidas.
Quanto à limitação, as custas têm natureza tributária,
especificamente de taxa, pois decorrem de uma atividade estatal
diretamente prestada ao contribuinte, nos termos do art. 77 do
CTN.
É por essa razão que a alteração do art.789 da CLT pela Lei nº
13.467, de 2017, que estabeleceu limite máximo para pagamento
de custas, aplica-se somente aos fatos geradores futuros e aos
pendentes, apenas quando a ocorrência do fato tenha tido início,
mas não esteja completa, nos termos do art. 105 do CTN.
Acontece que o fato gerador das custas teve início com o
ajuizamento da ação em 10/12/2013 e se completou com a prolação
da sentença em 26/04/2014.
(…)
Vê-se que o limite máximo para pagamento de custas se aplica às
decisões proferidas a partir da vigência da Lei nº 13.467, de 2017.
Nada a reformar, no particular”.
Portanto, verifica-se que o entendimento adotado no acórdão
questionado encontra-se em sintonia com o posicionamento do
Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciado através do art. 4º
da Instrução Normativa nº 41/2018.
Logo, o seguimento do presente recurso de revista resta inviável
diante da incidência do óbice previsto na Súmula nº 333 da
Instância Superior Trabalhista, não havendo que se cogitar na
alegada violação dos preceitos constitucionais mencionados.
Ademais, a alegada violação dos dispositivos infraconstitucionais
apontados e o suscitado dissenso jurisprudencial não são cabíveis,
em sede do recurso de revista, cujo trâmite encontra-se na fase de
execução, em virtude da restrição prevista no art. 896, § 2º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
REFLEXOS DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO SOBRE O AVISO
PRÉVIO
Alegação:
Violação do art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal.
O recorrente alega que diante da ausência de condenação expressa
nos autos quanto aos reflexos do auxílio-alimentação sobre o aviso
prévio indenizado, os cálculos periciais devem ser retificados, em
razão da violação direta à coisa julgada.
O Tribunal Pleno quanto ao tema em comento enfatizou:
“(…)
Assim, fixado o título executivo judicial, não se poderá mais
modificar ou inovar a decisão, objeto de liquidação, tampouco
discutir matéria inerente ao mérito da fase de conhecimento, nos
termos do art. 879, § 1º, da CLT.
Nada a reformar, no particular”.
Dessa forma, não há que se cogitar na alegada violação do
dispositivo constitucional mencionado, por permanecer incólume a
sua literalidade, por ocasião da prolação do acórdão questionado.
Ademais, verifica-se que a insurgência é vazia, porque a parcela em
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comento já foi deferida através do acórdão questionado.
REFLEXOS DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO SOBRE O 13º SALÁRIO
DE 2008
Alegação:
Violação do art. 5º, incisos II e XXXVI, da Constituição Federal.
O recorrente afirma que os reflexos do auxílio-alimentação sobre o
13º salário de 2008 devem ser apurados de forma proporcional aos
meses não prescritos do referido ano, ou seja, dezembro (1/12).
O Tribunal Pleno sobre a questão em epígrafe mencionou:
“(…)
O prazo prescricional começa a fluir do momento em que a
obrigação se torna exigível, nos termos do art. 189 do CC.
Assim, somente a partir da violação é que nasce o direito de ação e
começa a fluir o prazo prescricional.
É por essa razão que a prescrição do 13º salário somente começa a
fluir em 20 de dezembro de cada ano, pois essa é a data-limite para
o pagamento da obrigação, nos termos do art. 1º da Lei nº 4.749, de
1965.
No caso dos autos, a prescrição atinge as parcelas exigíveis até
10/12/2008, não afetando o direito ao recebimento integral do 13º
salário de 2008.
Nada a reformar, no particular”.
Nesse sentido, fica afastada a possibilidade de violação dos
dispositivos constitucionais mencionados, por permanecerem
incólumes as suas literalidades, por ocasião da prolação do acórdão
questionado.
Outrossim, observa-se que o direito ao recebimento integral do 13º
salário de 2008 não foi afetado pela incidência da prescrição.
TERMO INICIAL DOS REFLEXOS EM FGTS
Alegação:
Violação dos arts. 5º, incisos II, XXXVI, LIV e LV e 7º, inciso III, da
Constituição Federal.
Violação dos arts. 884 do Código Civil, 23 da Lei nº 8.036/1990 e 55
do Decreto nº 99.684/1990.
Divergência jurisprudencial.
O recorrente pleiteia a modificação do acórdão questionado,
salientando que os reflexos do auxílio-alimentação sobre o FGTS
encontram-se prescritos. Alega violação à coisa julgada e enfatiza a
existência de julgamento extra e ultra petita.
O Tribunal Pleno analisou a matéria em tela e adotou o seguinte
posicionamento:
“(…)
Reconhecida a prescrição trintenária para o FGTS, cabia ao
executado o ônus de comprovar a existência de fato impeditivo,
modificativo ou extintivo, o que não cuidou de fazer, já que não
produziu prova para afastar o recebimento da parcela em toda sua
extensão temporal, ou seja, a partir de 10/12/1983.
Não bastasse isso, o acordo coletivo de trabalho de 1988, norma
mais antiga constante dos autos, prevê, na cláusula décima quinta,
o pagamento do auxílio-alimentação, presumindo-se a existência da
parcela contemporaneamente à data do corte prescricional, ou seja,
em 10/12/1983 (ID. 5555628 - Fl. 1.254, do PDF unificado).
Por tal razão, impõe-se a reforma da decisão de origem, para
determinar a apuração dos reflexos em FGTS a partir de
10/12/1983”.
Desse modo, verifica-se que não houve a alegada violação dos
preceitos constitucionais apontados, tendo em vista os mesmos
fundamentos que foram adotados no acórdão questionado.
Ademais, constata-se que a matéria em comento possui contornos
fático-probatórios, sendo vedado o reexame neste momento
processual, em face do disposto na Súmula nº 126 do Tribunal
Superior do Trabalho.
Por fim, a alegada violação dos dispositivos infraconstitucionais
apontados e o suscitado dissenso jurisprudencial não são cabíveis,
em sede do recurso de revista, cujo trâmite encontra-se na fase de
execução, em virtude da restrição prevista no art. 896, § 2º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao presente recurso de revista.
RECURSO DO SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAÍBA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 30.11.2023 - Id.
f78463b. Recurso apresentado em 13.12.2023 - Id. f1d905e.
Representação processual regular - Id. eb7c5c5.
Preparo recursal inexigível no presente caso.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
Ressalte-se que o exame deste pressuposto intrínseco e de toda e
qualquer alegação em torno dos aspectos indicadores da
transcendência do recurso de revista é de exclusividade do Colendo
Tribunal Superior do Trabalho, conforme preceitua o art. 896-A, §
6º, da Norma Consolidada.
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DA
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
Violação do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal.
Violação dos arts. 832 da Norma Consolidada e 489, § 1º, do
Código de Processo Civil.
O recorrente suscita a preliminar de nulidade processual por
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 37
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
negativa da prestação jurisdicional, alegando que os aspectos
importantes abordados em seus embargos de declaração não foram
analisados através do acórdão questionado.
O Tribunal Pleno rejeitou os primeiros embargos de declaração que
foram apresentados pelo recorrente, nos seguintes termos:
“(…)
Vê-se, a toda evidência, que os motivos que levaram este Órgão
Jurisdicional à conclusão adotada foram relatados de forma
completa e esclarecedora, numa análise global das provas
coligidas, não havendo que se falar em existência de omissão,
obscuridade ou outro vício a ser sanado.
Logo, é patente que a real intenção do embargante é obter a
rediscussão do julgado, buscando provocar, de forma artificial, a
reapreciação da matéria objeto de decisão desta Corte, que trilhou
por entendimento diverso do por eles pretendido.
Outrossim, entendo que, na medida em que o julgador desenvolve
tese jurídica sobre todos os aspectos do litígio, o que ocorreu no
julgamento dos presentes autos, estará satisfeito o instituto do pré-
questionamento como condicionante para habilitar o manejo de
instrumento recursal para as instâncias jurisdicionais extraordinárias
(OJ-SDI1-118).
Assim, não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC/2015, art. 1.022, impõe-
se a rejeição dos embargos declaratórios.
(…)
Isso posto, REJEITO os embargos de declaração”.
Por tais considerações, não há que se cogitar na alegada violação
dos preceitos constitucional e infraconstitucionais mencionados,
tendo em vista que os seus ditames foram devidamente
observados, por ocasião da prolação do acórdão questionado.
Ademais, verifica-se que todos os aspectos abordados nos
embargos de declaração apresentados pelo recorrente foram
devidamente analisados através do acórdão questionado,
inexistindo quaisquer vícios ou falhas legais a serem sanados.
SUBSTITUÍDOS ABARCADOS PELA COISA JULGADA
Alegações:
Violação do art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal.
Violação do art. 104 do Código de Defesa do Consumidor.
Divergência jurisprudencial.
O recorrente alega que a exclusão dos substituídos que ajuizaram
ação individual posteriormente à demanda trabalhista coletiva,
resulta em infringência à coisa julgada prevista no dispositivo
constitucional apontado.
O Tribunal Pleno, no que se refere ao tema em comento, concluiu:
“(…)
A alegação não só é impertinente, mas também processualmente
desleal, porque existe vasta documentação nos autos que
comprova o ajuizamento de ações individuais com os mesmos
elementos da ação coletiva (ID. 56fe9d6 - Fls. 11.734-11.840, do
PDF unificado).
(…)
Vê-se que o pedido e a causa de pedir das ações são idênticos.
(…)
E, ressalta-se, o trabalhador não é obrigado a intervir na ação
proposta pelos legitimados coletivos, visto que se trata de
litisconsórcio facultativo.
Não bastasse isso, as ações individuais são posteriores,
presumindo-se o conhecimento da propositura da ação coletiva.
De mais a mais, as referidas ações individuais foram julgadas
procedentes e as obrigações satisfeitas, inexistindo nulidade por
ausência de prejuízo.
Também não há falar em liquidação complementar em eventual
ação individual em que sejam reconhecidas horas extras, intervalos
ou qualquer outra verba que tenha repercussão do auxílio-
alimentação, porque os limites da coisa julgada formada na ação
coletiva não alcançam os substituídos que ajuizaram ações
individuais, nos termos do art. 104 do CDC.
(…)
Nada a reformar, no particular”.
Nesse sentido, não há que se cogitar na alegada violação do
preceito constitucional mencionado, por permanecer incólume a sua
literalidade, quando da prolação do acórdão questionado.
Ademais, verifica-se que existe vasta documentação nos autos que
comprova o ajuizamento de ações individuais com os mesmos
elementos da ação coletiva.
Ressalte-se, ainda, que a alegada violação do dispositivo
infraconstitucional apontado e o suscitado dissenso jurisprudencial
não são cabíveis, em sede do recurso de revista, cujo trâmite
encontra-se na fase de execução, em virtude da restrição prevista
no art. 896, § 2º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
RESSALVA QUANTO AOS HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS
Alegações:
Violação do art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal.
Violação do art. 23 da Lei nº 8.906/1994.
Violação da Súmula Vinculante nº 47 do Supremo Tribunal Federal.
Divergência jurisprudencial.
O recorrente sustenta que, mesmo diante do ajuizamento de ação
individual, os honorários assistenciais são devidos ao sindicato.
O Tribunal Pleno sobre o tema em comento enfatizou:
“(…)
Com efeito, parece lógico que, suprimida ou inexistente a parcela
principal, a acessória estará automaticamente suprimida.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 38
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
E, ressalte-se, não se trata de renúncia ao direito de ação coletiva
exercido pelos substituídos, como pretende fazer crer o exequente,
até porque a renúncia pressupõe abdicação do direito material, o
que não se verifica na hipótese.
Na realidade, os limites da coisa julgada formada na ação coletiva
não alcançam os substituídos que ajuizaram ações individuais, nos
termos do art. 104 do CDC, em nada se relacionando com a
renúncia ao direito da ação coletiva.
Nada a reformar, no particular”.
Nesse norte, verifica-se que não há a possibilidade de violação do
dispositivo constitucional mencionado, tendo em vista que os limites
da coisa julgada formada na ação coletiva não alcançam os
substituídos que ajuizaram ações individuais.
Por fim, a alegada violação do dispositivo infraconstitucional e da
súmula vinculante apontados, bem como o suscitado dissenso
jurisprudencial não são cabíveis, em sede do recurso de revista,
cujo trâmite encontra-se na fase de execução, diante da restrição
prevista no art. 896, § 2º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
INDEVIDA EXCLUSÃO DE EMPREGADOS EM RAZÃO DA
LIMITAÇÃO TERRITORIAL
Alegações:
Violação do art. 5º, incisos XXXV e XXXVI, da Constituição Federal.
Violação dos arts. 93 e 103 do Código de Defesa do Consumidor e
16 da Lei nº 7.347/1985.
Violação da Orientação Jurisprudencial nº 130 da SBDI-II do
Tribunal Superior do Trabalho.
Divergência jurisprudencial.
O recorrente busca a modificação do acórdão questionado que
excluiu os substituídos nos períodos em que não estavam
vinculados ao sindicato ou por não estarem vinculados, quando do
ajuizamento da ação. Alega que esta limitação afronta a coisa
julgada formada nos autos.
O Tribunal Pleno quanto ao assunto em comento frisou:
“(...)
Não se pode confundir competência territorial com limites subjetivos
da coisa julgada coletiva.
Enquanto a competência territorial do órgão Julgador não limita os
efeitos erga omnes da sentença coletiva (Tema 1075 do STF), os
limites subjetivos só alcançam os substituídos que, ao tempo do
ajuizamento da ação, laboravam na base de representação do
sindicato.
Essa é a interpretação que se extrai da sentença coletiva (ID.
9dd8886 - Fls. 1.589, do PDF unificado):
Deverá ser observada a incidência dos pedidos deferidos na
abrangência territorial do sindicato autor, consoante Estatuto do
Sindicato dos Bancários da Paraíba - SEEB/PB. Inteligência do
disposto no art. 93 do CDC, c/c com OJ n. 130 da SDI-II do TST -
Tribunal Superior do Trabalho.
Logo, não cabe a alteração do seu alcance em sede de execução,
sob pena de vulneração da coisa julgada.
Nada a reformar, no particular”. (grifou)
Portanto, verifica-se que o entendimento adotado no acórdão
questionado encontra-se em sintonia com o posicionamento
iterativo, notório e atual do Tribunal Superior do Trabalho,
consolidado mediante a Orientação Jurisprudencial nº 130 da SDI-II.
Logo, o seguimento do presente recurso de revista resta inviável
diante da incidência do óbice previsto na Súmula nº 333 da
Instância Superior Trabalhista, não havendo que se cogitar na
suscitada violação dos preceitos constitucionais mencionados.
A alegada infringência aos dispositivos infraconstitucionais e à
orientação jurisprudencial cogitados, bem como o suscitado
dissenso jurisprudencial não são cabíveis, em sede do recurso de
revista, cujo trâmite encontra-se na fase de execução, diante da
restrição prevista no art. 896, § 2º, da Consolidação das Leis
Trabalhistas.
BASE DE CÁLCULO DOS REFLEXOS
Alegação:
Violação do art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal.
O recorrente insurge-se contra o acórdão questionado que excluiu a
integração do auxílio-refeição da base de cálculo dos reflexos. Argui
ofensa à coisa julgada formada nos autos.
O Tribunal Pleno analisou a matéria em tela e chegou à seguinte
conclusão:
“(…)
A insurgência é despropositada, porque a composição do auxílio-
alimentação (auxílio-refeição + auxilio cesta alimentação) não foi
objeto do pedido coletivo (ID. b54b33f - Fls. 58-72, do PDF
unificado).
(…)
Logo, a base de cálculo do auxílio-alimentação é formada
unicamente pelo valor do auxílio-alimentação, não se havendo falar
na integração do auxílio-refeição à base de cálculo.
Nada a reformar, no particular”.
Por tais razões, não há que se cogitar na alegada violação do
preceito constitucional mencionado, porquanto a insurgência foi
considerada despropositada, uma vez que o pleito não foi objeto do
pedido coletivo, conforme se verifica através do acórdão
questionado.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao presente recurso de revista.
CONCLUSÃO GERAL
a) Denego seguimento aos recursos de revista. Publique-se.
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 14 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000858-84.2022.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE DANILO RALYSON CORDEIRO
DANTAS
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
RECORRIDO FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE S.A.
ADVOGADO PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO RALYSON CORDEIRO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2517dff
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RO 0000858-84.2022.5.13.0030 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: DANILO RALYSON CORDEIRO DANTAS
RECORRIDO: FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
O recorrente, por intermédio das razões recursais, requer “o pedido
de cadastramento do advogado ELAINE FANTE SALES, OAB/PB
24.437 e RAFAELA RIBEIRO CANANÉA, OAB/PB 16.717, para fins
de publicação nos autos, sob pena de nulidade.
As mencionadas causídicas já constam como representantes do
recorrente no sistema PJe, de modo que nada há para deferir no
particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01.12.2023 - ID.
e185b68; recurso interposto em 12.12.2023 - ID. 08Dc1bf).
Regular a representação processual (ID. 0B5fb65).
Preparo dispensado (justiça gratuita – ID. 875Bb9a).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO - DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS
DA PROVA
Alegações:
a) violação aos arts. 2º, 3º, 818, I, da CLT;
b) violação ao art. 373, I, do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente se insurge em face do não reconhecimento de vínculo
de emprego. Alega que, admitida a prestação de serviços, o ônus
de demonstrar a ausência dos requisitos indispensáveis à
configuração do vínculo de emprego é da reclamada. Assim,
defende que a decisão ora atacada afrontou os dispositivos
normativos epigrafados e incidiu em dissenso pretoriano,
vislumbrando a existência da subordinação e de demais elementos
caracterizadores do vínculo empregatício entre os litigantes.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observado pelo recorrente.
Com efeito, para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896,
§ 1º - A, inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –
contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 14 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000055-51.2023.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RECORRIDO JULIO CESAR DA SILVA
HERCULANO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO J A PINTURAS E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIANCE HOLDING E PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad36dd9
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000055-51.2023.5.13.0003 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: ALLIANCE HOLDING E PARTICIPAÇÕES LTDA
RECORRIDOS: J A PINTURAS E SERVIÇOS LTDA e JÚLIO
CESAR DA SILVA HERCULANO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06.12.2023 – ID.
e9bff0a; recurso apresentado em 18.12.2023 - ID. def705f).
Regular a representação processual (ID. e8a697c).
Preparo satisfeito (IDs. 6019578 e 89c96a5).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
LIMITAÇÃO DO PERÍODO DE CONDENAÇÃO
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, III, IV e VI, do TST.
A recorrente postula que seja estabelecida a limitação temporal de
sua responsabilidade subsidiária ao período que o reclamante
efetivamente lhe prestou serviços.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
Ultrapassado esse aspecto, passa-se ao exame do pedido de
limitação da condenação, pugnando a recorrente que a condenação
se restrinja ao período e 05/07/2022 até 20/01/2023, uma vez que
não há registro de labor do autor após tal data.
Ao impugnar a duração do contrato aduzido na petição inicial, a
recorrente assume o ônus da prova, por se tratar de fato impeditivo
ao direito do autor, consoante regra de distribuição do ônus da
prova, expressa no artigo 818,II da CLT.
Infere-se que a primeira reclamada não compareceu à
audiência de instrução e que o reclamante não apresentou
testemunhas, como se denota no ID cf90be0.
A testemunha da segunda reclamada ALLIANCE, ora recorrente,
confirmou a prestação de serviços do autor nos seguintes termos
(ID cf90be0): "que a prestação de serviço da primeira reclamada se
deu entre os dias 05/07/2022 até 20/01/2023; que a primeira
reclamada também prestou serviço em outro empreendimento da
segunda reclamada denominado ALIANCE BLUE; que o depoente
comparecia nesse último empreendimento e lá presenciou o
reclamante prestando serviço de pintura; que a prestação de serviço
do primeiro reclamado no ALIANCE BLUE também foi de
05/07/2022 até 20/01/2023". (grifei)
Ocorre que, por tal declaração, não se pode presumir que a
prestação de serviços do autor em prol da segunda reclamada ora
recorrente, tenha ocorrido somente no período descrito pela citada
testemunha, tendo em vista que o reclamante laborou em várias
obras em que a empresa era a tomadora dos serviços, como
denunciam os contracheques supramencionados acostados aos
autos. Ademais, percebe-se que a diferença entre o período de
trabalho aduzido pela defesa e a data de rescisão apontada pelo
autor é de poucos dias, incluindo nesse período dias de final de
semana, em que não há em regra labor em tais atividades.
Nessa senda, não restou comprovada a alegação da segunda
reclamada, ora recorrente, de que o reclamante trabalhou em
suas dependências apenas no mencionado período.
Nesse ponto, a prova dos autos reforça a tese autoral, pois os
cartões de ponto juntados não trazem as marcações relativas a
segunda quinzena de janeiro de 2023, sendo inservíveis ao fim
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colimado (IDa28ac1 .
Dessa forma, mantenho a responsabilidade subsidiária da segunda
reclamada exatamente como deferido na sentença.” (Grifou-se)
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
O Órgão julgador, ao examinar os elementos probatórios, salientou
que “não restou comprovada a alegação da segunda reclamada, ora
recorrente, de que o reclamante trabalhou em suas dependências
apenas no mencionado período”, pelo que foi mantida a
responsabilidade subsidiária da ora recorrente nos moldes
delineados na sentença.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 14 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000792-07.2022.5.13.0030
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
AGRAVADO MAIARA CRISTINA FERREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000792-07.2022.5.13.0030
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
AGRAVADO MAIARA CRISTINA FERREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
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3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 42
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIARA CRISTINA FERREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000309-24.2023.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ROBERTO WAGNER RIBEIRO
ANDRADE
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000514-57.2023.5.13.0034
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO MARCO ANTONIO BATISTA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000797-07.2023.5.13.0026
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 43
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
RECORRENTE EDIGLEI SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RECORRIDO ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIGLEI SOUZA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000579-51.2023.5.13.0002
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JOHN HERBERT XAVIER DA SILVA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO JOHN HERBERT XAVIER DA SILVA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN HERBERT XAVIER DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000579-51.2023.5.13.0002
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JOHN HERBERT XAVIER DA SILVA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO JOHN HERBERT XAVIER DA SILVA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 44
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000522-94.2023.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO JEANNY XENOFONTE DE MORAIS
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEANNY XENOFONTE DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000620-18.2023.5.13.0002
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO JONATAS GOMES ALVES JUNIOR
ADVOGADO THYAGO JOSE DE SOUZA
LIMA(OAB: 21550/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000288-85.2023.5.13.0023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ELTON DOS SANTOS FARIAS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RECORRIDO GRANJA SOUZA CRIACAO DE AVES
LTDA - EPP
ADVOGADO FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:
10017/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON DOS SANTOS FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 45
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000288-85.2023.5.13.0023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ELTON DOS SANTOS FARIAS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RECORRIDO GRANJA SOUZA CRIACAO DE AVES
LTDA - EPP
ADVOGADO FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:
10017/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRANJA SOUZA CRIACAO DE AVES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000943-91.2022.5.13.0023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRENTE ITALO RAPHAEL TERTOLIANO
MENDES
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RECORRIDO ITALO RAPHAEL TERTOLIANO
MENDES
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RECORRIDO FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO RAPHAEL TERTOLIANO MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000476-26.2023.5.13.0008
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ELIAS DO NASCIMENTO SOUSA
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 46
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000925-33.2023.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE FRANCISCA GISELE DOS SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
RECORRIDO AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA GISELE DOS SANTOS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 31/01/2024 10:15, com fins
de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000925-33.2023.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE FRANCISCA GISELE DOS SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
RECORRIDO AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 31/01/2024 10:15, com fins
de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000592-51.2023.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE DIOVAN RODOLFO SOARES
MARINHO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 47
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOVAN RODOLFO SOARES MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 31/01/2024 10:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000592-51.2023.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE DIOVAN RODOLFO SOARES
MARINHO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 31/01/2024 10:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000804-08.2023.5.13.0023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LEANDERSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 48
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000610-02.2023.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO ANDERSON MACEDO VILLANOVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 31/01/2024 10:25, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000610-02.2023.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO ANDERSON MACEDO VILLANOVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON MACEDO VILLANOVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 31/01/2024 10:25, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 49
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
Processo Nº ROT-0000979-66.2023.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE NIELISSON LUSTOSA NASCIMENTO
ADVOGADO CLARICE DEL PILAR LASTRAS
BATALHA(OAB: 61398/DF)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000716-94.2023.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MARCYELLE MAYARA PEREIRA
MARTINS
ADVOGADO MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000790-88.2023.5.13.0034
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ELISABETE DE OLIVEIRA NEVES
PEREIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 50
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
Assessor
Processo Nº ROT-0001011-52.2023.5.13.0008
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FRANCISCO ASSIS DO
NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO CAMILA RACHEL GUIMARAES DO
AMARAL(OAB: 44317/DF)
ADVOGADO RENATA ARCOVERDE
HELCIAS(OAB: 38655/DF)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000594-02.2023.5.13.0008
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOAO BATISTA ALBUQUERQUE DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000332-10.2018.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
AGRAVADO DENIS ALMEIDA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIS ALMEIDA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 51
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000460-43.2022.5.13.0029
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
RECORRIDO ALLANDERSON BARBOSA RIBEIRO
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RECORRIDO LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLANDERSON BARBOSA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000460-43.2022.5.13.0029
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
RECORRIDO ALLANDERSON BARBOSA RIBEIRO
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RECORRIDO LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000478-11.2023.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CICERO JOSE DA CUNHA NETO
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RECORRIDO KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 52
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000958-53.2023.5.13.0014
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE LEONARDO DE SOUSA LIMA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000988-61.2023.5.13.0023
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LUCAS THALES DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000746-62.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
RECORRIDO EWERTON LIMA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 53
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
Assessor
Processo Nº ROT-0000695-91.2023.5.13.0023
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JEFFERSON CRISTIANO FELIX DE
LIMA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000803-68.2023.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE WEDSON VALERIANO DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Gabinete do Desembargador Assis Carvalho
Notificação
Processo Nº RORSum-0001139-06.2023.5.13.0030
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE COSMO BEZERRA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- COSMO BEZERRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 31/01/2024 11:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 54
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001139-06.2023.5.13.0030
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE COSMO BEZERRA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 31/01/2024 11:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Paulo Maia
Notificação
Processo Nº RORSum-0001178-78.2023.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CASSIANO JOSE DA SILVA ALVES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIANO JOSE DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 31/01/2024 10:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 55
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001178-78.2023.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CASSIANO JOSE DA SILVA ALVES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 31/01/2024 10:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio
Notificação
Processo Nº AP-0000404-85.2023.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE GILCASSIA RODRIGUES NUNES
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
AGRAVADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
AGRAVADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
AGRAVADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILCASSIA RODRIGUES NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Execução por videoconferência: 31/01/2024 09:00, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 56
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
Assessor
Processo Nº AP-0000404-85.2023.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE GILCASSIA RODRIGUES NUNES
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
AGRAVADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
AGRAVADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
AGRAVADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Execução por videoconferência: 31/01/2024 09:00, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000404-85.2023.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE GILCASSIA RODRIGUES NUNES
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
AGRAVADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
AGRAVADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
AGRAVADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Execução por videoconferência: 31/01/2024 09:00, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 57
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
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JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000404-85.2023.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE GILCASSIA RODRIGUES NUNES
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
AGRAVADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
AGRAVADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
AGRAVADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Execução por videoconferência: 31/01/2024 09:00, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo
Notificação
Processo Nº RORSum-0001075-68.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ROMEU XAVIER ARAGAO NETO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 31/01/2024 10:35, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
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Meetings.
Intimem-se.
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facultativo.
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3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 58
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
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JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001075-68.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ROMEU XAVIER ARAGAO NETO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMEU XAVIER ARAGAO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 31/01/2024 10:35, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Leonardo Trajano
Notificação
Processo Nº RORSum-0001261-40.2023.5.13.0023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JEFFERSON ARAUJO CAVALCANTE
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON ARAUJO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 31/01/2024 10:55, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
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3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 59
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
Processo Nº RORSum-0001261-40.2023.5.13.0023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JEFFERSON ARAUJO CAVALCANTE
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 31/01/2024 10:55, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete da Desembargadora Herminegilda
Machado
Notificação
Processo Nº ROT-0000881-68.2023.5.13.0006
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
RECORRIDO JOAO PEDRO AMORIM CRUZ
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 31/01/2024 09:30 , por
meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada
pelas partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000881-68.2023.5.13.0006
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
RECORRIDO JOAO PEDRO AMORIM CRUZ
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PEDRO AMORIM CRUZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 60
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 31/01/2024 09:30 , por
meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada
pelas partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
Notificação
Processo Nº ROT-0000205-23.2023.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRENTE MR SERVICOS E AGENCIAMENTO
DE BENS MOVEIS LTDA - EPP
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
RECORRENTE NADJA OLIVEIRA
ADVOGADO ALDO VICTOR DAMASCENO
OLIVEIRA(OAB: 21310/PI)
ADVOGADO WESLEY SANTOS PEREIRA(OAB:
19984/PI)
RECORRIDO NADJA OLIVEIRA
ADVOGADO ALDO VICTOR DAMASCENO
OLIVEIRA(OAB: 21310/PI)
ADVOGADO WESLEY SANTOS PEREIRA(OAB:
19984/PI)
RECORRIDO CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO MR SERVICOS E AGENCIAMENTO
DE BENS MOVEIS LTDA - EPP
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MR SERVICOS E AGENCIAMENTO DE BENS MOVEIS LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcd0b45
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Tratam-se de Recursos Ordinários, provenientes da 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, interpostos pelas reclamadas CLARO
S.A E MR SERVIÇOS E AGENCIAMENTO DE BENS MÓVEIS
LTDA - EPP, e pela reclamante NADJA OLIVEIRA.
A recorrente/reclamada MR SERVIÇOS E AGENCIAMENTO DE
BENS MÓVEIS LTDA - EPP, em suas razões recursais, requer a
gratuidade judiciária, argumentando que se constitui em uma micro
empresa e que o pleito em tela encontra embasamento jurídico no
art. 5º, LXXIV, da CF, no art. 790, § 4º, da CLT, no art. 99, § 3º, do
CPC, no art. 212, IV, do Código Civil (ID dac548f).
Passo à análise.
Inicialmente, acerca da aplicação temporal da Lei 13.467/2017,
como o presente processo foi ajuizado em 2022, portanto, após a
entrada em vigor da referida Lei (11 de novembro de 2017), as
regras constantes da chamada “reforma trabalhista” devem ser
aplicadas integralmente ao presente caso.
A CLT dispõe, em seu art. 790, § 4º, em sua nova redação, o
seguinte:
§ 4o O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que
comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas
do processo. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
Na espécie, a reclamada cingiu-se a alegar, nesta esfera, que é
uma empresa de pequeno porte, não apresentando provas
concretas e indiscutíveis do seu estado de miserabilidade.
Sobre a alegação da condição de microempresa, vale ressaltar que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 61
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
não é essa a informação que se extrai do cadastro constante no site
da Receita Federal.
Releva pontua que a CLT somente permite conceder a gratuidade
judiciária àquele que comprovar que efetivamente não tem recursos
sequer para pagar as custas do processo, não abrangendo casos
em que se demonstra apenas dificuldade financeira.
Concluo, portanto, que à míngua de provas contundentes dessa
incapacidade financeira, o deferimento da medida mostra-se
inviável.
Dessarte, fica indeferida a gratuidade requerida.
Contudo, tratando-se a hipótese de pedido de justiça gratuita,
entendo que deve ser aplicada a regra do art. 99, § 7º, do Código
de Processo Civil, de forma supletiva, por previsão do art. 769 da
CLT e art. 15 do CPC/15, por se referir a dispositivo processual
especificamente utilizado no caso concreto, razão pela qual deve
ser fixado prazo para que a recorrente comprove o pagamento das
custas e do depósito recursal, nos valores determinados pelo juízo
de primeiro grau, sob pena de deserção, consoante a Orientação
Jurisprudencial Nº 269, SDI-1, TST, in verbis:
269. JUSTIÇA GRATUITA. REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE
DESPESAS PROCESSUAIS. MOMENTO OPORTUNO (inserido
item II em decorrência do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT
divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado
em 12, 13 e 14.07.2017I - O benefício da justiça gratuita pode ser
requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que, na
fase recursal, seja o requerimento formulado no prazo alusivo ao
recurso;II – Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado
na fase recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente
efetue o preparo (art. 99, § 7º, do CPC de 2015).
Isso posto, indefiro a gratuidade judicial e determino que seja a
parte reclamada intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias,
proceder a comprovação do recolhimento de custas e do depósito
recursal referentes ao Recurso Ordinário, sob pena de deserção,
tudo nos termos do art. 99, § 7º, do Código de Processo Civil,
aplicado supletivamente, por previsão do art. 769 da CLT e art. 15
do CPC.
Ciência às partes.
Adotem-se as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 14 de janeiro de 2024.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001166-70.2023.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE RAMON CARNEIRO DE LUCENA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON CARNEIRO DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 31/01/2024 09:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001166-70.2023.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE RAMON CARNEIRO DE LUCENA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 62
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 31/01/2024 09:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001012-43.2023.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO JACKSON RESENDE DE LIMA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 31/01/2024 09:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001012-43.2023.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO JACKSON RESENDE DE LIMA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON RESENDE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 31/01/2024 09:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
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3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 63
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Secretaria Geral Judiciária
Decisão Monocrática
Processo Nº MSCiv-0005245-04.2023.5.13.0000
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
IMPETRANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
AUTORIDADE
COATORA
4ª Vara do Trabalho de Campina
Grande
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS ANTONIO DE CARVALHO
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Por todas essas reflexões, INDEFIRO o pedido de tutela de
urgência formulado pelo BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0005237-27.2023.5.13.0000
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
IMPETRANTE ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE
TERCEIRO
INTERESSADO
ROSEMERY FARIAS VIEIRA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Isso posto, INDEFIRO o pedido de providência liminar.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº AR-0005195-75.2023.5.13.0000
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
AUTOR LUIZ CARLOS FERREIRA DE
FRANCA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA
URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA
ADVOGADO ANY MENEZES DE LOS RIOS(OAB:
118823/RJ)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS FERREIRA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Rescisória, nº: 0005195-75.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação/Oficio TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
LUIZ CARLOS FERREIRA DE FRANCA
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3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 64
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
Endereço: RUA OSVALDO FERREIRA ESPINOLA , 55
JARDIM VENEZA - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58084-182
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do despacho proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº a0f6de3), cujo teor é o seguinte:
"Vistos etc.
Petição apta, devidamente instruída com cópia das peças principais
do processo de origem.
Quanto ao depósito prévio, o autor declara que não está em
condições de suportar as despesas do processo, razão pela qual
lhe concedo o benefício da justiça gratuita, nos moldes previstos no
art. 790, § 3º, da CLT e isento-o do referido depósito, conforme
faculta o art. 836 do mesmo diploma legal.
No mais, citem-se os réus para, querendo, apresentarem respostas,
a teor da regra inserta no art. 970 do CPC, sendo de 30 (trinta) dias
o prazo da EMLUR (art. 183 do CPC) e 15 (quinze) dias para os
demais reclamados.
JOAO PESSOA/PB, 22 de dezembro de 2023.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0005195-75.2023.5.13.0000
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
AUTOR LUIZ CARLOS FERREIRA DE
FRANCA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA
URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA
ADVOGADO ANY MENEZES DE LOS RIOS(OAB:
118823/RJ)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA URBANA, CONSTRUCAO
CIVIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Rescisória, nº: 0005195-75.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação/Oficio TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA URBANA, CONSTRUCAO CIVIL
LTDA
Endereço: RODOVIA WASHINGTON LUIZ , 14305
SANTA CRUZ DA SERRA - DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25240
-005
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do despacho proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº a0f6de3), cujo teor é o seguinte:
"Vistos etc.
Petição apta, devidamente instruída com cópia das peças principais
do processo de origem.
Quanto ao depósito prévio, o autor declara que não está em
condições de suportar as despesas do processo, razão pela qual
lhe concedo o benefício da justiça gratuita, nos moldes previstos no
art. 790, § 3º, da CLT e isento-o do referido depósito, conforme
faculta o art. 836 do mesmo diploma legal.
No mais, citem-se os réus para, querendo, apresentarem respostas,
a teor da regra inserta no art. 970 do CPC, sendo de 30 (trinta) dias
o prazo da EMLUR (art. 183 do CPC) e 15 (quinze) dias para os
demais reclamados.
JOAO PESSOA/PB, 22 de dezembro de 2023.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0005195-75.2023.5.13.0000
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
AUTOR LUIZ CARLOS FERREIRA DE
FRANCA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA
URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA
ADVOGADO ANY MENEZES DE LOS RIOS(OAB:
118823/RJ)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
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3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 65
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Rescisória, nº: 0005195-75.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação/Oficio TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
Endereço: RUA CORONEL ARISTARCO PESSOA , 106
JAGUARIBE - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58015-790
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do despacho proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº a0f6de3), cujo teor é o seguinte:
"Vistos etc.
Petição apta, devidamente instruída com cópia das peças principais
do processo de origem.
Quanto ao depósito prévio, o autor declara que não está em
condições de suportar as despesas do processo, razão pela qual
lhe concedo o benefício da justiça gratuita, nos moldes previstos no
art. 790, § 3º, da CLT e isento-o do referido depósito, conforme
faculta o art. 836 do mesmo diploma legal.
No mais, citem-se os réus para, querendo, apresentarem respostas,
a teor da regra inserta no art. 970 do CPC, sendo de 30 (trinta) dias
o prazo da EMLUR (art. 183 do CPC) e 15 (quinze) dias para os
demais reclamados.
JOAO PESSOA/PB, 22 de dezembro de 2023.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0005195-75.2023.5.13.0000
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
AUTOR LUIZ CARLOS FERREIRA DE
FRANCA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA
URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA
ADVOGADO ANY MENEZES DE LOS RIOS(OAB:
118823/RJ)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Rescisória, nº: 0005195-75.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação/Oficio TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
Endereço: MINAS GERAIS, 177
ESTADOS - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58030-090
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do despacho proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº a0f6de3), cujo teor é o seguinte:
"Vistos etc.
Petição apta, devidamente instruída com cópia das peças principais
do processo de origem.
Quanto ao depósito prévio, o autor declara que não está em
condições de suportar as despesas do processo, razão pela qual
lhe concedo o benefício da justiça gratuita, nos moldes previstos no
art. 790, § 3º, da CLT e isento-o do referido depósito, conforme
faculta o art. 836 do mesmo diploma legal.
No mais, citem-se os réus para, querendo, apresentarem respostas,
a teor da regra inserta no art. 970 do CPC, sendo de 30 (trinta) dias
o prazo da EMLUR (art. 183 do CPC) e 15 (quinze) dias para os
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3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 66
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
demais reclamados.
JOAO PESSOA/PB, 22 de dezembro de 2023.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0005188-83.2023.5.13.0000
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
AUTOR LUCIANO DOS SANTOS TOMAS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA
URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA
ADVOGADO ANY MENEZES DE LOS RIOS(OAB:
118823/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DOS SANTOS TOMAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Rescisória, nº: 0005188-83.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação/Oficio TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
LUCIANO DOS SANTOS TOMAS
Endereço: RUA FREDERICO CHOPIN , 414
ROGER - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020-120
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do despacho proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 1535eea), cujo teor é o seguinte:
"Vistos etc.
Petição apta, devidamente instruída com cópia das peças principais
do processo de origem.
Quanto ao depósito prévio, o autor declara que não está em
condições de suportar as despesas do processo, razão pela qual
lhe concedo o benefício da justiça gratuita, nos moldes previstos no
art. 790, § 3º, da CLT e isento-o do referido depósito, conforme
faculta o art. 836 do mesmo diploma legal.
No mais, citem-se os réus para, querendo, apresentarem respostas,
a teor da regra inserta no art. 970 do CPC, sendo de 30 (trinta) dias
o prazo da EMLUR (art. 183 do CPC) e 15 (quinze) dias para os
demais reclamados.
JOAO PESSOA/PB, 22 de dezembro de 2023.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0005188-83.2023.5.13.0000
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
AUTOR LUCIANO DOS SANTOS TOMAS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA
URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA
ADVOGADO ANY MENEZES DE LOS RIOS(OAB:
118823/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA URBANA, CONSTRUCAO
CIVIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Rescisória, nº: 0005188-83.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação/Oficio TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA URBANA, CONSTRUCAO CIVIL
LTDA
Endereço: WASHINGTON LUIZ , 14305
SANTA CRUZ DA SERRA - DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25240
-005
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3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 67
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do despacho proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 1535eea), cujo teor é o seguinte:
"Vistos etc.
Petição apta, devidamente instruída com cópia das peças principais
do processo de origem.
Quanto ao depósito prévio, o autor declara que não está em
condições de suportar as despesas do processo, razão pela qual
lhe concedo o benefício da justiça gratuita, nos moldes previstos no
art. 790, § 3º, da CLT e isento-o do referido depósito, conforme
faculta o art. 836 do mesmo diploma legal.
No mais, citem-se os réus para, querendo, apresentarem respostas,
a teor da regra inserta no art. 970 do CPC, sendo de 30 (trinta) dias
o prazo da EMLUR (art. 183 do CPC) e 15 (quinze) dias para os
demais reclamados.
JOAO PESSOA/PB, 22 de dezembro de 2023.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0005188-83.2023.5.13.0000
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
AUTOR LUCIANO DOS SANTOS TOMAS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA
URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA
ADVOGADO ANY MENEZES DE LOS RIOS(OAB:
118823/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Rescisória, nº: 0005188-83.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação/Oficio TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
Endereço: MINAS GERAIS, 177
ESTADOS - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58030-090
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do despacho proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 1535eea), cujo teor é o seguinte:
"Vistos etc.
Petição apta, devidamente instruída com cópia das peças principais
do processo de origem.
Quanto ao depósito prévio, o autor declara que não está em
condições de suportar as despesas do processo, razão pela qual
lhe concedo o benefício da justiça gratuita, nos moldes previstos no
art. 790, § 3º, da CLT e isento-o do referido depósito, conforme
faculta o art. 836 do mesmo diploma legal.
No mais, citem-se os réus para, querendo, apresentarem respostas,
a teor da regra inserta no art. 970 do CPC, sendo de 30 (trinta) dias
o prazo da EMLUR (art. 183 do CPC) e 15 (quinze) dias para os
demais reclamados.
JOAO PESSOA/PB, 22 de dezembro de 2023.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0005188-83.2023.5.13.0000
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
AUTOR LUCIANO DOS SANTOS TOMAS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA
URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA
ADVOGADO ANY MENEZES DE LOS RIOS(OAB:
118823/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 68
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Rescisória, nº: 0005188-83.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação/Oficio TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
Endereço: RUA CORONEL ARISTARCO PESSOA , 106
JAGUARIBE - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58015-790
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do despacho proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 1535eea), cujo teor é o seguinte:
"Vistos etc.
Petição apta, devidamente instruída com cópia das peças principais
do processo de origem.
Quanto ao depósito prévio, o autor declara que não está em
condições de suportar as despesas do processo, razão pela qual
lhe concedo o benefício da justiça gratuita, nos moldes previstos no
art. 790, § 3º, da CLT e isento-o do referido depósito, conforme
faculta o art. 836 do mesmo diploma legal.
No mais, citem-se os réus para, querendo, apresentarem respostas,
a teor da regra inserta no art. 970 do CPC, sendo de 30 (trinta) dias
o prazo da EMLUR (art. 183 do CPC) e 15 (quinze) dias para os
demais reclamados.
JOAO PESSOA/PB, 22 de dezembro de 2023.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0005228-65.2023.5.13.0000
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
AUTOR FRANCISCO CANIDE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
RÉU LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA
URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CANIDE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Rescisória, nº: 0005228-65.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação/Oficio TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
FRANCISCO CANIDE DA SILVA
Endereço: RUA JOSE DANTAS ALMEIDA , 120 , APTO 204,
BLOCO I
JARDIM VENEZA - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58084-145
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do desapcho proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 9504374), cujo teor é o seguinte:
"Vistos etc.
Petição apta, devidamente instruída com cópia das peças principais
do processo de origem.
Quanto ao depósito prévio, o autor declara que não está em
condições de suportar as despesas do processo, razão pela qual
lhe concedo o benefício da justiça gratuita, nos moldes previstos no
art. 790, § 3º, da CLT e isento-o do referido depósito, conforme
faculta o art. 836 do mesmo diploma legal.
No mais, citem-se os réus para, querendo, apresentarem respostas,
a teor da regra inserta no art. 970 do CPC, sendo de 30 (trinta) dias
o prazo da EMLUR (art. 183 do CPC) e 15 (quinze) dias para os
demais reclamados.
JOAO PESSOA/PB, 22 de dezembro de 2023.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0004435-29.2023.5.13.0000
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AUTOR EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 69
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
RÉU EDNALDO FLOR DA SILVA
ADVOGADO TARDELLY LIMA PEREIRA(OAB:
22668/PB)
ADVOGADO DANIELLY CRISTINA LUCENA DE
LIMA(OAB: 25292/PB)
ADVOGADO BRUNO LYRA BATISTA(OAB:
22081/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO FLOR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Rescisória, nº: 0004435-29.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação/Oficio TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
EDNALDO FLOR DA SILVA
Endereço: RUA JOAO BATISTA MAIA , 139 , apto 402
BANCARIOS - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58051-370
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº e99124e), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
AÇÃO RESCISÓRIA. EBCT. PLANO DE SAÚDE. ALTERAÇÃO DA
FORMA DE CUSTEIO POR SENTENÇA NORMATIVA.
LEGALIDADE. PEDIDO RESCISÓRIO PROCEDENTE.É
procedente a ação rescisória que visa desconstituir acórdão
regional que considerou alteração unilateral e ilícita do contrato de
trabalho e ofensa a direito adquirido dos empregados antigos a
mudança na forma de custeio do plano de saúde dos Correios
realizada em sede de dissídio coletivo, com a observância do
devido processo legal. A decisão rescindenda, ao concluir pela
inaplicabilidade da cláusula 28ª do ACT 2017/2018 negou validade
à norma coletiva e incorreu em manifesta ofensa ao disposto no art.
7º, XXVI, da CF. Ação Rescisória que se julga procedente.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e
RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a presidência de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão
Ordinária Telepresencial realizada no dia 14/12/2023, com atuação
do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho MARCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por MAIORIA, no sentido
de dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto divergente de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora MARGARIDA ARAÚJO, contentora da seguinte
redação: "Isso posto, JULGO PROCEDENTE a presente Ação
Rescisória para, em juízo rescindente, desconstituir a decisão
proferida na reclamação trabalhista nº 0000042-02.2022.5.13.0031,
por ofensa ao art. 7º, XXVI, da Constituição Federal e, em juízo
rescisório, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE, mantendo a sentença que julgou improcedentes os
pleitos contidos na referida reclamação trabalhista, condenando o
reclamante (ora réu) em honorários advocatícios, correspondentes a
5% sobre o valor atualizado da causa, sujeitos à condição
suspensiva de exigibilidade (art. 791-A, § 4º, CLT). Custas pelo réu,
dispensadas." Vencida a Desembargadora Relatora, que JULGAVA
IMPROCEDENTE a presente ação rescisória, no que foi
acompanhada pelos Desembargadores ASSIS CARVALHO,
WOLNEY CORDEIRO e LEONARDO TRAJANO.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000006-82.2024.5.13.0000
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
IMPETRANTE J.W.R.S. CONSTRUCOES E
LOCACOES LTDA
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUÍZO DA 12ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
PEDRO FERNANDES DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- J.W.R.S. CONSTRUCOES E LOCACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 70
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
Mandado de Segurança Cível, nº: 0000006-82.2024.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
J.W.R.S. CONSTRUCOES E LOCACOES LTDA
Endereço: BR-230, 1000
ERNANI SATIRO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58080-005
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 704e032), cujo teor é o seguinte:
"[...]
Dessa forma, em análise preliminar, não há como considerar válida
a relação processual ante a ausência de notificação.
Assim, considerando todo o exposto, tem-se por evidenciada a
plausibilidade jurídica do pleito.
Quanto ao requisito do perigo na demora, este fica evidenciado com
a continuidade dos atos de execução.
Presentes ambos os requisitos necessários, DEFIRO EM PARTE a
tutela pretendida para suspender os atos de execução no processo
nº 0000745-93.2023.5.13.0031, até o julgamento final do presente
mandamus.
Ciência à autoridade apontada como coatora do inteiro teor da
presente decisão e para que apresente as informações necessárias
no prazo legal.
Notifique-se a parte impetrante.
Nos termos do que dispõe o art. 165, § único, do Regimento Interno
deste Tribunal Regional, determino a notificação da litisconsorte,
para que fique ciente da impetração e para que tome as medidas
que entender necessárias, no prazo de 15 dias.
Após, devolva-se os autos ao gabinete do Desembargador Thiago
Andrade, nos termos do art. 57, parágrafo único, do Regimento
Interno deste Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Central de Regional de Efetividade
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000704-18.2021.5.13.0025
AUTOR GIRLIANE SOARES DA SILVA
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
RÉU LAERCIO DE MEDEIROS ALVES
RÉU WESLEY GLEISSON SIMÃO
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU CRISTIANE MARIA DE LIRA
RÉU LAERCIO DE MEDEIROS ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY GLEISSON SIMÃO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do despacho
(#id:477a315).
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000112-25.2022.5.13.0029
AUTOR GILVAN CAMILO DA SILVA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
LTDA. - CNPJ: 15.438.448/0002-40
RÉU HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN CAMILO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca da(s) certidão(ões)
(#id:f9e7ac2 e #id:332e81b), para indicar meios de prosseguimento
do feito.
JOAO PESSOA/PB, 13 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 71
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0131475-69.2015.5.13.0001
AUTOR FABIANA AMARO DE LIRA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU ELZA ALVES TEIXEIRA - ME
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU ELZA ALVES TEIXEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
Federação Nacional de Seguros
Gerais (FenSeg)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA AMARO DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ff6992
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
8ac49f3 , intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000474-10.2019.5.13.0004
AUTOR ADRIANO BELISARIO DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CARLOS DINIZ SANTOS
ADVOGADO HIEROCLYS IKARO TARGINO DOS
SANTOS VIEGAS(OAB: 31721/PB)
ADVOGADO ARIELLY DO NASCIMENTO
SANTANA(OAB: 25640/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
THACIANA QUEIROGA GOMES DE
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS DINIZ SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 737bf65
proferido nos autos.
DESPACHO
Retifique-se a autuação para figurar no polo ativo apenas a União
(PGF).
Intime(m)-se o(s) executado(s) para comprovação dos
recolhimentos devidos no prazo de 05 dias, sob pena de SISBAJUD
e penhora.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000297-89.2018.5.13.0001
AUTOR WIRA MARQUES DOS SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU JOSE ALVES FERREIRA
RÉU VIGAS CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO GLAVEMBURG SILVA(OAB: 5445/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
AGROTIS AGROINFORMATICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VIGAS CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a93018
proferido nos autos.
DESPACHO
A presente execução encontra-se suspensa
aguardando decisão definitiva dos Embargos de Terceiro nº
0000525-85.2023.5.13.0002 (ID. 43b3708).
Em consulta aqueles autos no Sistema PJe observa-se que o
referido incidente processual encontrando-se atualmente
aguardando o julgamento do Agravo de Petição oposto pela parte
embargante, ora peticionante.
Assim, prejudicada a análise da petição de ID. 257e419.
Mantenha-se suspenda-se a presente execução, e aguarde-se o
trânsito em julgado dos referidos embargos de terceiro até
31/03/2024, para verificar a viabilidade da penhora, conforme
determinado na Decisão proferida no ID. 43b3708.
Dê ciência à parte peticionante através do advogado subscritor da
petição em análise
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 72
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000297-89.2018.5.13.0001
AUTOR WIRA MARQUES DOS SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU JOSE ALVES FERREIRA
RÉU VIGAS CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO GLAVEMBURG SILVA(OAB: 5445/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
AGROTIS AGROINFORMATICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WIRA MARQUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a93018
proferido nos autos.
DESPACHO
A presente execução encontra-se suspensa
aguardando decisão definitiva dos Embargos de Terceiro nº
0000525-85.2023.5.13.0002 (ID. 43b3708).
Em consulta aqueles autos no Sistema PJe observa-se que o
referido incidente processual encontrando-se atualmente
aguardando o julgamento do Agravo de Petição oposto pela parte
embargante, ora peticionante.
Assim, prejudicada a análise da petição de ID. 257e419.
Mantenha-se suspenda-se a presente execução, e aguarde-se o
trânsito em julgado dos referidos embargos de terceiro até
31/03/2024, para verificar a viabilidade da penhora, conforme
determinado na Decisão proferida no ID. 43b3708.
Dê ciência à parte peticionante através do advogado subscritor da
petição em análise
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0014600-43.2012.5.13.0026
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU JULIO CESAR BATISTA DOS
SANTOS
ADVOGADO DJALMA GONCALVES RAPOSO
NETTO(OAB: 27756/PE)
ADVOGADO JULIO CESAR BATISTA DOS
SANTOS(OAB: 18462/PE)
RÉU SANTOS & MELO ADVOGADOS
ASSOCIADOS - EPP
ADVOGADO DJALMA GONCALVES RAPOSO
NETTO(OAB: 27756/PE)
RÉU ANDRESSA KARINA ALBUQUERQUE
OTHON DE MELO
ADVOGADO DJALMA GONCALVES RAPOSO
NETTO(OAB: 27756/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESSA KARINA ALBUQUERQUE OTHON DE MELO
- JULIO CESAR BATISTA DOS SANTOS
- SANTOS & MELO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f322bd2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000263-48.2022.5.13.0010
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU RAZAO ASSESSORIA CONTABIL S/C
LTDA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAZAO ASSESSORIA CONTABIL S/C LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c0d242
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas,
bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de Guarabira para
observância de eventuais pendências e arquivamento definitivo dos
autos.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 73
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0081800-74.2005.5.13.0006
AUTOR NAIR MARIA FERREIRA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
RÉU ANTONIO FISCHETTI
ADVOGADO CARLOS NAZARENO PEREIRA DE
OLIVEIRA PFEFFER CAMARA(OAB:
11794/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FISCHETTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74e9dc4
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que a temática veiculada na petição acostada aos autos
(ID. 1a7aa33: suspensão temporária da execução) exorbita as
atribuições desta Central Regional de Efetividade (Regulamento
Geral e Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 6ª Vara do Trabalho de João
Pessoa para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0081800-74.2005.5.13.0006
AUTOR NAIR MARIA FERREIRA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
RÉU ANTONIO FISCHETTI
ADVOGADO CARLOS NAZARENO PEREIRA DE
OLIVEIRA PFEFFER CAMARA(OAB:
11794/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAIR MARIA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74e9dc4
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que a temática veiculada na petição acostada aos autos
(ID. 1a7aa33: suspensão temporária da execução) exorbita as
atribuições desta Central Regional de Efetividade (Regulamento
Geral e Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 6ª Vara do Trabalho de João
Pessoa para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000015-71.2021.5.13.0025
AUTOR SEVERINO COSTA LIMA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
RÉU ALFREDO MANUEL
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALFREDO MANUEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae918e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção.
Cumprida a Ordem de Entrega expedida nos autos (ID. ee1bfa0;
af2e1f6) aguarde-se o decurso do prazo ofertado à parte
arrematante para comprovar a transferência de propriedade do
veículo perante o órgão de trânsito nos termos determinados na
Decisão de ID. e01da56.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 74
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
Decorrido o prazo, voltem-me conclusos para liberação do lanço
ofertado para quitação/satisfação parcial do débito, inclusive
quitação dos custos de retirada da alienação fiduciária, com o
pagamento de taxa do DETRAN, que ficarão por conta do produto
da alienação, conforme expressamente determinado nos autos (ID.
628af2e).
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000015-71.2021.5.13.0025
AUTOR SEVERINO COSTA LIMA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
RÉU ALFREDO MANUEL
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO COSTA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae918e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção.
Cumprida a Ordem de Entrega expedida nos autos (ID. ee1bfa0;
af2e1f6) aguarde-se o decurso do prazo ofertado à parte
arrematante para comprovar a transferência de propriedade do
veículo perante o órgão de trânsito nos termos determinados na
Decisão de ID. e01da56.
Decorrido o prazo, voltem-me conclusos para liberação do lanço
ofertado para quitação/satisfação parcial do débito, inclusive
quitação dos custos de retirada da alienação fiduciária, com o
pagamento de taxa do DETRAN, que ficarão por conta do produto
da alienação, conforme expressamente determinado nos autos (ID.
628af2e).
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000213-18.2020.5.13.0034
AUTOR JOSEFA CLAUDIA PEREIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
AUTOR PAULO PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU QUEIROZ & SOUSA LTDA
ADVOGADO JOSE FERNANDES MARIZ(OAB:
6851/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- QUEIROZ & SOUSA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35135f1
proferido nos autos.
DESPACHO
De início, reautue-se o polo ativo da ação, para figurar tão somente
a UNIÃO FEDERAL (PGF), tendo em vista que o presente processo
tramita nesta Central para execução das custas e contribuições
previdenciárias.
No mais, considerando que o art. 6º, § 7º-B da Lei nº 11.101/2005
prevê que as execuções fiscais não estão sujeitas ao juízo da
recuperação judicial, indefiro o pedido da parte executada (ID.
aec4a1d) .
Expeça-se com urgência o mandado de penhora já determinado nos
autos (ID. 36c3196).
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000213-18.2020.5.13.0034
AUTOR JOSEFA CLAUDIA PEREIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
AUTOR PAULO PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU QUEIROZ & SOUSA LTDA
ADVOGADO JOSE FERNANDES MARIZ(OAB:
6851/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA CLAUDIA PEREIRA DE ARAUJO
- PAULO PEREIRA DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 75
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35135f1
proferido nos autos.
DESPACHO
De início, reautue-se o polo ativo da ação, para figurar tão somente
a UNIÃO FEDERAL (PGF), tendo em vista que o presente processo
tramita nesta Central para execução das custas e contribuições
previdenciárias.
No mais, considerando que o art. 6º, § 7º-B da Lei nº 11.101/2005
prevê que as execuções fiscais não estão sujeitas ao juízo da
recuperação judicial, indefiro o pedido da parte executada (ID.
aec4a1d) .
Expeça-se com urgência o mandado de penhora já determinado nos
autos (ID. 36c3196).
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000514-56.2023.5.13.0002
AUTOR TATIANA DA SILVA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU CAVALCANTI BAR E RESTAURANTE
LTDA - ME
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAVALCANTI BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f29903
proferido nos autos.
DESPACHO
Retifique-se a autuação para figurar no polo ativo apenas a União
(PGF).
Intime(m)-se o(s) executado(s) para comprovação dos
recolhimentos devidos no prazo de 05 dias, sob pena de SISBAJUD
e penhora.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000930-17.2021.5.13.0027
AUTOR JAQUELINE DA CONCEICAO
SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU IZAIAS JOSE DE SOUZA NETO
03755280400
ADVOGADO JOSEFA MONTEIRO DE
VASCONCELOS(OAB: 32697/PE)
RÉU IZAIAS JOSE DE SOUZA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE DA CONCEICAO SOARES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa27273
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
2119012 , intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 1ª Vara do
Trabalho de Santa Rita, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000443-67.2023.5.13.0030
AUTOR EDUARDA DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU JOYCE OLIVEIRA DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDA DOMINGOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 76
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c426f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que a temática veiculada na petição acostada aos autos
(ID. 6bc6fbc: utilização da ferramenta SNIPER) exorbita as
atribuições desta Central Regional de Efetividade (Regulamento
Geral e Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 11ª Vara do Trabalho de
João Pessoa para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000113-85.2023.5.13.0025
REQUERENTES IZENILDA RENATO FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO SAULO SUENIO FAGUNDES DE
BARROS(OAB: 23272/PB)
REQUERENTES JOSINALDO CORDEIRO BORGES
JUNIOR
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO CORDEIRO BORGES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2f935d
proferido nos autos.
DESPACHO
Retifique-se a autuação para figurar no polo ativo apenas a União
(PGF).
Intime(m)-se o(s) executado(s) para comprovação dos
recolhimentos devidos no prazo de 05 dias, sob pena de SISBAJUD
e penhora.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000035-97.2023.5.13.0023
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU ROCK BAR LTDA
ADVOGADO GUSTAVO DE OLIVEIRA
DELFINO(OAB: 13492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROCK BAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3df68ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime(m)-se o(s) executado(s) para comprovação dos
recolhimentos devidos no prazo de 05 dias, sob pena de SISBAJUD
e penhora.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000663-68.2022.5.13.0008
AUTOR ALUSKA DA SILVA SOARES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ITALA THAIS LIMA SOUSA
09576106451
ADVOGADO CARINA DOS SANTOS
TAVARES(OAB: 30164/PB)
RÉU MARISTELA CABRAL LIMA
ADVOGADO CARINA DOS SANTOS
TAVARES(OAB: 30164/PB)
RÉU THALES PIERRE CABRAL LIMA
06500829409
ADVOGADO CARINA DOS SANTOS
TAVARES(OAB: 30164/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALA THAIS LIMA SOUSA 09576106451
- MARISTELA CABRAL LIMA
- THALES PIERRE CABRAL LIMA 06500829409
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63ea39a
proferido nos autos.
DESPACHO
Retifique-se a autuação para figurar no polo ativo apenas a União
(PGF).
Intime(m)-se o(s) executado(s) para comprovação dos
recolhimentos devidos no prazo de 05 dias, sob pena de SISBAJUD
e penhora.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 77
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000812-07.2022.5.13.0027
AUTOR LUCAS DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU MARIA DA VITORIA SILVA
BERNARDO
ADVOGADO ANNY KARINE TAVARES DE
OLIVEIRA(OAB: 22168/PB)
ADVOGADO VITORIA CRISTINA DE SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 30447/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA VITORIA SILVA BERNARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25a569d
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos
(#id:e0ad1fc), intime-se o exequente para se manifestar no prazo de
5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à1ª VARA DO
TRABALHO DE SANTA RITA, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000812-07.2022.5.13.0027
AUTOR LUCAS DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU MARIA DA VITORIA SILVA
BERNARDO
ADVOGADO ANNY KARINE TAVARES DE
OLIVEIRA(OAB: 22168/PB)
ADVOGADO VITORIA CRISTINA DE SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 30447/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25a569d
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos
(#id:e0ad1fc), intime-se o exequente para se manifestar no prazo de
5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à1ª VARA DO
TRABALHO DE SANTA RITA, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000459-79.2021.5.13.0001
AUTOR ROGERIO GARCIA ZIMERMANN
ADVOGADO MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:
58335/RS)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO GARCIA ZIMERMANN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8df522
proferido nos autos.
DESPACHO:
A patrona do exequente requereu que os créditos fossem
depositados na conta do escritório, inclusive o crédito do seu
cliente.
Não obstante a apresentação de procuração com poderes para
receber valores, determino que o exequente apresente, no prazo de
5 dias, autorização expressa para que todos os valores constantes
dos autos sejam liberados na forma requerida.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000866-17.2023.5.13.0001
AUTOR MARCELO GONCALVES BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 78
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
ADVOGADO TAWARA DIAS DE SA CRUZ(OAB:
27526/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO LUCIANO CAIRES DOS REIS(OAB:
338036/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba689de
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a habilitação dos patronos da demandada SPRINK
SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA no Id.e5c0caf, bem como
o posterior substabelecimento no Id.8f51aa6, chamo o feito à boa
ordem, para tornar sem efeito o despacho exarado no id. 0acc5d9
uma vez que já há ciência das decisões intimadas.
Observando a existência de recursos ordinários pendentes de
julgamento e decorridos os prazos para contrarrazões, subam os
autos a apreciação do Eg. TRT.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000046-95.2023.5.13.0001
AUTOR MATHEUS ALVES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 522b9ee
proferido nos autos.
DESPACHO:
O exequente requereu o redirecionamento da execução para a TAM
LINHAS AÉREAS S/A., uma vez que a executada principal encontra
-se em recuperação judicial.
Em que pese tenha sido determinada a expedição de certidão de
crédito para habilitação no Juízo Universal, defiro o pedido de
redirecionamento, especialmente por que o rito processual a que se
submete a recuperação judicial é menos benéfico à parte
exequente, a qual postula crédito de natureza alimentar, que
demanda satisfação célere. Logo, se há outro devedor, ainda que
subsidiário, com bens passíveis de constrição e aptos a satisfazer a
dívida constituída, a ele deve se voltar a execução, motivo pelo qual
defiro o pedido.
Inicialmente, atualizem-se os cálculos, observando os parâmetros
da devedora subsidiária, verificando a existência de depósitos
recursais realizados por ela.
Após, intime-se a 2ª ré, responsável subsidiária, por seu advogado,
para efetuar o pagamento do crédito fixado na planilha de cálculos,
no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos
executórios e constrição de bens, além de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver
pagamento nem garantia após 45 dias da intimação, conforme o art.
883-A da CLT), independentemente de mandado de citação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000866-17.2023.5.13.0001
AUTOR MARCELO GONCALVES BEZERRA
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
ADVOGADO TAWARA DIAS DE SA CRUZ(OAB:
27526/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO LUCIANO CAIRES DOS REIS(OAB:
338036/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 79
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO GONCALVES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba689de
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a habilitação dos patronos da demandada SPRINK
SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA no Id.e5c0caf, bem como
o posterior substabelecimento no Id.8f51aa6, chamo o feito à boa
ordem, para tornar sem efeito o despacho exarado no id. 0acc5d9
uma vez que já há ciência das decisões intimadas.
Observando a existência de recursos ordinários pendentes de
julgamento e decorridos os prazos para contrarrazões, subam os
autos a apreciação do Eg. TRT.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000046-95.2023.5.13.0001
AUTOR MATHEUS ALVES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 522b9ee
proferido nos autos.
DESPACHO:
O exequente requereu o redirecionamento da execução para a TAM
LINHAS AÉREAS S/A., uma vez que a executada principal encontra
-se em recuperação judicial.
Em que pese tenha sido determinada a expedição de certidão de
crédito para habilitação no Juízo Universal, defiro o pedido de
redirecionamento, especialmente por que o rito processual a que se
submete a recuperação judicial é menos benéfico à parte
exequente, a qual postula crédito de natureza alimentar, que
demanda satisfação célere. Logo, se há outro devedor, ainda que
subsidiário, com bens passíveis de constrição e aptos a satisfazer a
dívida constituída, a ele deve se voltar a execução, motivo pelo qual
defiro o pedido.
Inicialmente, atualizem-se os cálculos, observando os parâmetros
da devedora subsidiária, verificando a existência de depósitos
recursais realizados por ela.
Após, intime-se a 2ª ré, responsável subsidiária, por seu advogado,
para efetuar o pagamento do crédito fixado na planilha de cálculos,
no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos
executórios e constrição de bens, além de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver
pagamento nem garantia após 45 dias da intimação, conforme o art.
883-A da CLT), independentemente de mandado de citação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000118-82.2023.5.13.0001
AUTOR ALVARO RAUL DE MACEDO FARIAS
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 80
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab52744
proferido nos autos.
Despacho:
O autor requereu o levantamento dos valores referentes ao FGTS
depositado em sua conta vinculada, por meio de alvará.
Defiro o pedido, sendo que o presente despacho possui força de
alvará para que a Caixa Econômica Federal proceda à transferência
do saldo existente na conta vinculada de ALVARO RAUL DE
MACEDO FARIAS, CPF: 087.926.324-59, em relação ao vínculo
com a LIQ CORP S.A. (CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL), CNPJ: 67.313.221/0001-90, sendo 70% para o próprio
autor (Banco Santander, agência nº 2989, conta corrente nº
01060627-2) e 30% para seu advogado Bruno Carneiro Borges de
Souza (CPF nº 090.461.714-93, CEF, agência 00220, operação
1288, conta nº 804702519-6).
Ainda, autorizo a SUPERINTENDÊNCIA DA SECRETARIA
ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO NA PARAÍBA a
processar o pedido de liberação do seguro-desemprego em favor do
autor, ficando suprimido o prazo de 120 (cento e vinte) dias
existente entre a rescisão contratual e a habilitação do trabalhador
ao seu recebimento. Contudo, deverá ser observado pelo Órgão
Administrativo a análise do preenchimento dos demais requisitos
legais necessários à percepção do benefício, nos termos da decisão
proferida nesta ação, que autoriza a liberação do alvará, em razão
do reconhecimento pelo Juízo, de ser incontroversa a forma do
distrato rescisório ocorrido em 18/03/2023, conforme consta dos
autos.
Em face dos princípios da economia e celeridade do processo,
atribuo ao presente despacho, assinado digitalmente, a natureza de
Ofício para processamento do Seguro Desemprego.
Para tanto, seguem os dados necessários ao processamento do
Seguro Desemprego.
AUTOR: ALVARO RAUL DE MACEDO FARIAS - CPF:
087.926.324-59
CTPSDIGITAL: 087.926.324-59 - PIS : 267.41883.35-3
Data de admissão: 19/11/2021 - Data de desligamento: 18/03/2023
RÉU: LIQ CORP S.A. (CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL) - CNPJ: 67.313.221/0001-90
Após, aguarde-se o prazo para manifestação sobre a sentença dos
embargos à execução.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000118-82.2023.5.13.0001
AUTOR ALVARO RAUL DE MACEDO FARIAS
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVARO RAUL DE MACEDO FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab52744
proferido nos autos.
Despacho:
O autor requereu o levantamento dos valores referentes ao FGTS
depositado em sua conta vinculada, por meio de alvará.
Defiro o pedido, sendo que o presente despacho possui força de
alvará para que a Caixa Econômica Federal proceda à transferência
do saldo existente na conta vinculada de ALVARO RAUL DE
MACEDO FARIAS, CPF: 087.926.324-59, em relação ao vínculo
com a LIQ CORP S.A. (CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL), CNPJ: 67.313.221/0001-90, sendo 70% para o próprio
autor (Banco Santander, agência nº 2989, conta corrente nº
01060627-2) e 30% para seu advogado Bruno Carneiro Borges de
Souza (CPF nº 090.461.714-93, CEF, agência 00220, operação
1288, conta nº 804702519-6).
Ainda, autorizo a SUPERINTENDÊNCIA DA SECRETARIA
ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO NA PARAÍBA a
processar o pedido de liberação do seguro-desemprego em favor do
autor, ficando suprimido o prazo de 120 (cento e vinte) dias
existente entre a rescisão contratual e a habilitação do trabalhador
ao seu recebimento. Contudo, deverá ser observado pelo Órgão
Administrativo a análise do preenchimento dos demais requisitos
legais necessários à percepção do benefício, nos termos da decisão
proferida nesta ação, que autoriza a liberação do alvará, em razão
do reconhecimento pelo Juízo, de ser incontroversa a forma do
distrato rescisório ocorrido em 18/03/2023, conforme consta dos
autos.
Em face dos princípios da economia e celeridade do processo,
atribuo ao presente despacho, assinado digitalmente, a natureza de
Ofício para processamento do Seguro Desemprego.
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3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 81
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
Para tanto, seguem os dados necessários ao processamento do
Seguro Desemprego.
AUTOR: ALVARO RAUL DE MACEDO FARIAS - CPF:
087.926.324-59
CTPSDIGITAL: 087.926.324-59 - PIS : 267.41883.35-3
Data de admissão: 19/11/2021 - Data de desligamento: 18/03/2023
RÉU: LIQ CORP S.A. (CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL) - CNPJ: 67.313.221/0001-90
Após, aguarde-se o prazo para manifestação sobre a sentença dos
embargos à execução.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131332-80.2015.5.13.0001
AUTOR ANDERSON DE SOUZA GOMES
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU DINAMO ADMINISTRACAO E
PARTICIPACOES S/A
RÉU VALDOMIRO FRANCISCO COAN
ADVOGADO RENATA CRISTINA GOIS(OAB:
270108/SP)
RÉU VFC ADMINISTRACAO E
PARTICIPACOES S/A
RÉU RUBENS ALBERTO COAN
ADVOGADO RENATA CRISTINA GOIS(OAB:
270108/SP)
RÉU RAIZES AGROINDUSTRIA LTDA
RÉU ATTUALE RESTAURANTES
EMPRESARIAIS LTDA
RÉU AMR ADMINISTRACAO E
PARTICIPACOES S/A
RÉU COROA PARTICIPACOES LTDA
RÉU QUALICHEF ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANDREIA TEZOTTO SANTA
ROSA(OAB: 224410/SP)
ADVOGADO RENATA CRISTINA GOIS(OAB:
270108/SP)
RÉU RUBENS ALBERTO COAN E
OUTROS
RÉU CLAUDIMIR JOSE DE MELARE
COAN
ADVOGADO RENATA CRISTINA GOIS(OAB:
270108/SP)
RÉU GERALDO JOAO COAN
ADVOGADO ANDREIA TEZOTTO SANTA
ROSA(OAB: 224410/SP)
ADVOGADO RENATA CRISTINA GOIS(OAB:
270108/SP)
RÉU QUALIVITTA ALIMENTOS LTDA
RÉU GOLFO PARTICIPACOES LTDA
RÉU LIMINE PARTICIPACOES LTDA
RÉU CLAUDIMIR JOSE DE MELARE
COAN E OUTROS
RÉU ESCC - EMPRESA DE SERVICOS
COMBINADOS COROA LTDA
RÉU SAVON INDUSTRIA, COMERCIO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO
LTDA
RÉU BONUS BRASIL SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
CLAUDIMIR JOSE DE MELARE
COAN
TERCEIRO
INTERESSADO
MARTIN AFONSO DE SOUSA
BUENO
TERCEIRO
INTERESSADO
EMILIO MAIOLI BUENO
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
RUBENS ALBERTO COAN
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIMIR JOSE DE MELARE COAN
- GERALDO JOAO COAN
- QUALICHEF ALIMENTOS LTDA
- RUBENS ALBERTO COAN
- VALDOMIRO FRANCISCO COAN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 087a910
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Tendo em vista o pedido de parcelamento do valor referente à
contribuição previdenciária e às custas processuais, HOMOLOGO
como acordo o referido pedido nos termos propostos pelo
executado GERALDO JOÃO COAN.
VALOR ACORDADO: R$ 12.568,01
FORMA DE PAGAMENTO: 4 parcelas no valor de R$ 3.142,01,
abaixo discriminadas:
1ª Parcela dia 16/02/2024 - R$ 918,92 para recolhimento de custas
processuais e R$ 2.223.08 para o INSS.
2ª Parcela dia 16/03/2024 - R$ 3.142,00 para recolhimento do INSS.
3ª Parcela dia 16/04/2024 - R$ 3.142,00 para recolhimento do INSS.
4ª Parcela dia 16/05/2024 - R$ 3.142,01 para recolhimento do INSS.
Os comprovantes de pagamento deverão ser anexados aos autos
até o prazo de cada parcela. Descumprido o acordo, a execução se
prosseguirá pelo valor remanescente.
Cumprido o acordo, exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de
inadimplentes do SERASA, conforme o caso, assim como levantem-
se as restrições RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso
realizadas.
Ainda após a quitação do acordo, ficam levantadas todas as
penhoras incidentes sobre bens móveis acaso efetivadas.
À Secretaria desta Vara para os registros devidos e
acompanhamento do cumprimento do acordo ora homologado.
Finalizado o acordo integralmente, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
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3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 82
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131332-80.2015.5.13.0001
AUTOR ANDERSON DE SOUZA GOMES
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU DINAMO ADMINISTRACAO E
PARTICIPACOES S/A
RÉU VALDOMIRO FRANCISCO COAN
ADVOGADO RENATA CRISTINA GOIS(OAB:
270108/SP)
RÉU VFC ADMINISTRACAO E
PARTICIPACOES S/A
RÉU RUBENS ALBERTO COAN
ADVOGADO RENATA CRISTINA GOIS(OAB:
270108/SP)
RÉU RAIZES AGROINDUSTRIA LTDA
RÉU ATTUALE RESTAURANTES
EMPRESARIAIS LTDA
RÉU AMR ADMINISTRACAO E
PARTICIPACOES S/A
RÉU COROA PARTICIPACOES LTDA
RÉU QUALICHEF ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANDREIA TEZOTTO SANTA
ROSA(OAB: 224410/SP)
ADVOGADO RENATA CRISTINA GOIS(OAB:
270108/SP)
RÉU RUBENS ALBERTO COAN E
OUTROS
RÉU CLAUDIMIR JOSE DE MELARE
COAN
ADVOGADO RENATA CRISTINA GOIS(OAB:
270108/SP)
RÉU GERALDO JOAO COAN
ADVOGADO ANDREIA TEZOTTO SANTA
ROSA(OAB: 224410/SP)
ADVOGADO RENATA CRISTINA GOIS(OAB:
270108/SP)
RÉU QUALIVITTA ALIMENTOS LTDA
RÉU GOLFO PARTICIPACOES LTDA
RÉU LIMINE PARTICIPACOES LTDA
RÉU CLAUDIMIR JOSE DE MELARE
COAN E OUTROS
RÉU ESCC - EMPRESA DE SERVICOS
COMBINADOS COROA LTDA
RÉU SAVON INDUSTRIA, COMERCIO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO
LTDA
RÉU BONUS BRASIL SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
CLAUDIMIR JOSE DE MELARE
COAN
TERCEIRO
INTERESSADO
MARTIN AFONSO DE SOUSA
BUENO
TERCEIRO
INTERESSADO
EMILIO MAIOLI BUENO
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
RUBENS ALBERTO COAN
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DE SOUZA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 087a910
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Tendo em vista o pedido de parcelamento do valor referente à
contribuição previdenciária e às custas processuais, HOMOLOGO
como acordo o referido pedido nos termos propostos pelo
executado GERALDO JOÃO COAN.
VALOR ACORDADO: R$ 12.568,01
FORMA DE PAGAMENTO: 4 parcelas no valor de R$ 3.142,01,
abaixo discriminadas:
1ª Parcela dia 16/02/2024 - R$ 918,92 para recolhimento de custas
processuais e R$ 2.223.08 para o INSS.
2ª Parcela dia 16/03/2024 - R$ 3.142,00 para recolhimento do INSS.
3ª Parcela dia 16/04/2024 - R$ 3.142,00 para recolhimento do INSS.
4ª Parcela dia 16/05/2024 - R$ 3.142,01 para recolhimento do INSS.
Os comprovantes de pagamento deverão ser anexados aos autos
até o prazo de cada parcela. Descumprido o acordo, a execução se
prosseguirá pelo valor remanescente.
Cumprido o acordo, exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de
inadimplentes do SERASA, conforme o caso, assim como levantem-
se as restrições RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso
realizadas.
Ainda após a quitação do acordo, ficam levantadas todas as
penhoras incidentes sobre bens móveis acaso efetivadas.
À Secretaria desta Vara para os registros devidos e
acompanhamento do cumprimento do acordo ora homologado.
Finalizado o acordo integralmente, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000496-38.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 83
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb56d71
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação de Id b875338,
no valor total de R$ 9.756,26, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
Condeno o reclamado a efetuar o pagamento dos honorários
periciais no importe de R$ 2.000,00.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000496-38.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb56d71
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação de Id b875338,
no valor total de R$ 9.756,26, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
Condeno o reclamado a efetuar o pagamento dos honorários
periciais no importe de R$ 2.000,00.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000314-52.2023.5.13.0001
AUTOR ELLEN DE ANDRADE
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU SER SISTEMA EDUCACIONAL LTDA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA
RÉU MARCELO SIQUEIRA PIRES
FERREIRA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELLEN DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cf3fc2
proferido nos autos.
DESPACHO:
Até o presente momento, não houve cumprimento da obrigação de
fazer por parte da executada, razão pela qual determino a imediata
aplicação da multa de R$ 1.500,00, que deverá integrar os cálculos
desta execução, conforme disposição da Decisão de Id. a63bebd.
Determino, ainda, o comparecimento do exequente no dia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 84
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
30.01.2024, às 09h00, na Secretaria, portando sua CTPS, momento
em que as anotações deverão ser efetuados por algum servidor
responsável, vedada a identificação deste Juízo ou do servidor,
lavrando-se certidão circunstanciada da realização das anotações, a
qual será entregue ao trabalhador.
Após, prossiga-se a execução no valor total da dívida, com o
acréscimo da multa aplicada pelo descumprimento da obrigação de
fazer, utilizando-se os convênios disponíveis ao Poder Judiciário.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000314-52.2023.5.13.0001
AUTOR ELLEN DE ANDRADE
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU SER SISTEMA EDUCACIONAL LTDA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA
RÉU MARCELO SIQUEIRA PIRES
FERREIRA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO SIQUEIRA PIRES FERREIRA
- SER SISTEMA EDUCACIONAL LTDA
- SISTEMA EDUCACIONAL RENASCER LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cf3fc2
proferido nos autos.
DESPACHO:
Até o presente momento, não houve cumprimento da obrigação de
fazer por parte da executada, razão pela qual determino a imediata
aplicação da multa de R$ 1.500,00, que deverá integrar os cálculos
desta execução, conforme disposição da Decisão de Id. a63bebd.
Determino, ainda, o comparecimento do exequente no dia
30.01.2024, às 09h00, na Secretaria, portando sua CTPS, momento
em que as anotações deverão ser efetuados por algum servidor
responsável, vedada a identificação deste Juízo ou do servidor,
lavrando-se certidão circunstanciada da realização das anotações, a
qual será entregue ao trabalhador.
Após, prossiga-se a execução no valor total da dívida, com o
acréscimo da multa aplicada pelo descumprimento da obrigação de
fazer, utilizando-se os convênios disponíveis ao Poder Judiciário.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000684-07.2018.5.13.0001
AUTOR ANTONIO DE OLIVEIRA MAIA
SOBRINHO
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
AUTOR DAVI LAURENTINO MAIA
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
AUTOR NAUM LAURENTINO MAIA
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
AUTOR E.D.S.O.
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
AUTOR C.L.D.O.
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
AUTOR R.L.D.O.
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
AUTOR I.O.D.S.
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
AUTOR C.L.D.O.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 85
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
RÉU POSTO DE COMBUSTIVEIS SALINAS
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
TERCEIRO
INTERESSADO
EDINILZA MACHADO DA SILVA
ADVOGADO MARCIO RIBEIRO DE SOUZA(OAB:
22769/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE OLIVEIRA MAIA SOBRINHO
- C.L.D.O.
- DAVI LAURENTINO MAIA
- E.D.S.O.
- I.O.D.S.
- NAUM LAURENTINO MAIA
- R.L.D.O.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76b64ce
proferido nos autos.
DESPACHO:
Não obstante as alegações do exequente, indefiro o pedido de
inversão do ônus da prova com o objetivo de que o POSTO DE
COMBUSTÍVEL SENHOR DO BONFIM, CNPJ 34.146.144/0001-7,
seja intimado para apresentar provas da sucessão empresarial
suscitada pelo próprio exequente.
Conforme bem levantado no Despacho de Id. 82edd2f, o ônus da
prova cabe ao exequente, motivo pelo qual mantenho os
fundamentos do referido despacho para indeferimento do pedido do
autor.
Intime-se e retornem os autos ao sobrestamento no aguardo do
prazo da prescrição intercorrente.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001058-47.2023.5.13.0001
EXEQUENTE WALTERBRAM MEDEIROS COSTA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTERBRAM MEDEIROS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3add69
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada (Id f80a5f5),
eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000844-56.2023.5.13.0001
AUTOR PEDRO VITO DOS SANTOS FILHO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU GASPAR SOLUCOES PARA
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO PEDRO CANDIDO DA SILVA(OAB:
47287/RJ)
RÉU ZGT EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RÉU ALEX BRUNO GASPAR DE FREITAS
ADVOGADO PEDRO CANDIDO DA SILVA(OAB:
47287/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX BRUNO GASPAR DE FREITAS
- GASPAR SOLUCOES PARA CONSTRUCOES LTDA
- ZGT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a8a5d0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 86
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000844-56.2023.5.13.0001
AUTOR PEDRO VITO DOS SANTOS FILHO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU GASPAR SOLUCOES PARA
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO PEDRO CANDIDO DA SILVA(OAB:
47287/RJ)
RÉU ZGT EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RÉU ALEX BRUNO GASPAR DE FREITAS
ADVOGADO PEDRO CANDIDO DA SILVA(OAB:
47287/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO VITO DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a8a5d0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0001074-98.2023.5.13.0001
CONSIGNANTE ALFORGE SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO ALINE DE MELO OLIVEIRA(OAB:
40896/PE)
CONSIGNATÁRIO EDIVANIA DE FARIAS FELIX
CONSIGNATÁRIO EMANOEL GOMES FERREIRA
ADVOGADO ROMULO LUCENA DE ARAUJO(OAB:
15485/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANOEL GOMES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a42a716
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0001074-98.2023.5.13.0001
CONSIGNANTE ALFORGE SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO ALINE DE MELO OLIVEIRA(OAB:
40896/PE)
CONSIGNATÁRIO EDIVANIA DE FARIAS FELIX
CONSIGNATÁRIO EMANOEL GOMES FERREIRA
ADVOGADO ROMULO LUCENA DE ARAUJO(OAB:
15485/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ALFORGE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a42a716
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 87
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001242-03.2023.5.13.0001
AUTOR PATRICIA DE SOUSA ISIDORIO
ADVOGADO JOSE JULIEL RANGEL DE
SOUSA(OAB: 30027/PB)
RÉU MARIA DAS MERCES GONCALVES
DE HOLANDA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS MERCES GONCALVES DE HOLANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c02ae5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001242-03.2023.5.13.0001
AUTOR PATRICIA DE SOUSA ISIDORIO
ADVOGADO JOSE JULIEL RANGEL DE
SOUSA(OAB: 30027/PB)
RÉU MARIA DAS MERCES GONCALVES
DE HOLANDA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA DE SOUSA ISIDORIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c02ae5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000868-26.2019.5.13.0001
AUTOR MARCIANO ARAUJO ALVES
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
RÉU ODESSA CONSTRUCAO E
MANUTENCAO LTDA
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO BRUNO BENEVIDES DUARTE
LEITE(OAB: 9507/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte demandada subsidiária intimada, por seus advogados,
do despacho a seguir transcrito: "Inicialmente, atualizem-se os
cálculos. Após, intime-se a 2ª ré, responsável subsidiária, por
seu advogado, para efetuar o pagamento do crédito atualizado,
no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos
executórios e constrição de bens, além de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver
pagamento nem garantia após 45 dias da intimação, conforme
o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação." Ver planilhas de liquidação e atualização.
JOAO PESSOA/PB, 14 de janeiro de 2024.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 88
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000741-49.2023.5.13.0001
AUTOR MARCELA DE CASTRO SANTOS
ADVOGADO MAX FERREIRA ROLIM(OAB:
984/RO)
RÉU ANA CAROLINA CHAVES DE SOUZA
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINA CHAVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte Ré cientificada por seu advogado, do bloqueio parcial
realizado em sua conta por meio do SISBAJUD, pelo prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000031-92.2024.5.13.0001
AUTOR JOACIL DOS SANTOS GONCALVES
ADVOGADO JANAINA SOUSA LOPES(OAB:
14910/PB)
RÉU CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOACIL DOS SANTOS GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 26/02/2024, às 09:45 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81995367366
ID da reunião: 819 9536 7366
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000494-68.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos à execução opostos pela executada
(id. b8bcdb8), no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000346-91.2022.5.13.0001
AUTOR DEYVISON BRUNO DE LIMA MATIAS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JOSE DIONISIO DA SILVA FILHO
RÉU JOSE DIONISIO DA SILVA FILHO
EIRELI
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 89
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYVISON BRUNO DE LIMA MATIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e8d283
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que as pesquisas realizadas foram infrutíferas, intime
-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, § 5º),
outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de início
da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001000-44.2023.5.13.0001
AUTOR PRINCE STEWART DA SILVA
MOREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5de60c7
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para que, querendo, apresentem manifestação
sobre o laudo pericial inserido no Id. e5ea701, no prazo de 5 dias.
No mesmo prazo, poderão apresentar razões finais em memoriais e
renovação de proposta conciliatória.
Decorrido o prazo, não havendo impugnação ao laudo, venham os
autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001000-44.2023.5.13.0001
AUTOR PRINCE STEWART DA SILVA
MOREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- PRINCE STEWART DA SILVA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5de60c7
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para que, querendo, apresentem manifestação
sobre o laudo pericial inserido no Id. e5ea701, no prazo de 5 dias.
No mesmo prazo, poderão apresentar razões finais em memoriais e
renovação de proposta conciliatória.
Decorrido o prazo, não havendo impugnação ao laudo, venham os
autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000912-06.2023.5.13.0001
AUTOR MARIZENIO ELIAS DA SILVA FILHO
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU ISABELLY & PROCOPIO
TRANSPORTADORA LTDA - ME
ADVOGADO RAISSA VERISSIMO DA
COSTA(OAB: 28018/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 90
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
ADVOGADO DANIELE JESUS SIMPLICIO(OAB:
463372/SP)
RÉU IN TRANSPORTES SLU LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSFIEL TRANSPORTES DE
CARGAS LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU A&J PROCOPIO TRANSPORADORA
LTDA
ADVOGADO RAISSA VERISSIMO DA
COSTA(OAB: 28018/PB)
ADVOGADO DANIELE JESUS SIMPLICIO(OAB:
463372/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO
TRABALHO E EMPREGO NA
PARAÍBA
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- A&J PROCOPIO TRANSPORADORA LTDA
- IN TRANSPORTES SLU LTDA
- ISABELLY & PROCOPIO TRANSPORTADORA LTDA - ME
- TRANSFIEL TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0485cc1
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para que, querendo, apresentem manifestação
sobre o laudo pericial inserido no Id. 7d59f12, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000912-06.2023.5.13.0001
AUTOR MARIZENIO ELIAS DA SILVA FILHO
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU ISABELLY & PROCOPIO
TRANSPORTADORA LTDA - ME
ADVOGADO RAISSA VERISSIMO DA
COSTA(OAB: 28018/PB)
ADVOGADO DANIELE JESUS SIMPLICIO(OAB:
463372/SP)
RÉU IN TRANSPORTES SLU LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSFIEL TRANSPORTES DE
CARGAS LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU A&J PROCOPIO TRANSPORADORA
LTDA
ADVOGADO RAISSA VERISSIMO DA
COSTA(OAB: 28018/PB)
ADVOGADO DANIELE JESUS SIMPLICIO(OAB:
463372/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO
TRABALHO E EMPREGO NA
PARAÍBA
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIZENIO ELIAS DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0485cc1
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para que, querendo, apresentem manifestação
sobre o laudo pericial inserido no Id. 7d59f12, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000030-10.2024.5.13.0001
AUTOR JAILSON GALDINO RIBEIRO
ADVOGADO DAYSE SOARES DA SILVA(OAB:
26416/PB)
RÉU PAIVA TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA
RÉU ULTRA COMERCIO E DISTRIBUICAO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON GALDINO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 01/03/2024, às 10:00 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 91
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85144858027
ID da reunião: 851 4485 8027
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000414-46.2019.5.13.0001
AUTOR RAFAEL CASSIANO DE SOUZA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU SM COMERCIO DE CARNES LTDA -
ME
RÉU MURILO FARIAS DE MELO JUNIOR
RÉU KALLIOP SOUTO LIMA
ADVOGADO KALLIOP SOUTO LIMA(OAB:
42841/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MURILO FARIAS DE MELO JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DO 7º TABELIONATO DE
NOTAS DE JOÃO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO MONTEIRO DA FRANCA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DECARLITO SERVIÇO
NOTARIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO SOUZA MARTINS
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DO 8º TABELIONATO DE
NOTAS DO RECIFE
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DO SÉTIMO
TABELIONATO DE NOTAS DE JOÃO
PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL CASSIANO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c53ad9e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Proceda-se à renovação do SISBAJUD em desfavor das partes
executadas, no limite da execução, com repetição programada da
ordem por 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000794-30.2023.5.13.0001
EXEQUENTE LUCELIA DOS SANTOS COSTA
NASCIMENTO
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39798a6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Tendo em vista a petição da exequente (id.9bbff44) em que admite
a litispendência com a ação 0000951-94.2023.5.13.0003, fato
ratificado por meio da certidão inserida no id. 52e2c7a e documento
a ela anexado, e considerando que este Juízo não tem competência
para extinguir a ação que tramita na 3ª Vara de João Pessoa, que
tem as mesmas partes desta ação e o mesmo objeto, com esteio
nos § 1º, 2º e 3º do Art. 337 do CPC acolho a preliminar de
litispendência suscitada pelo reclamado e extingo a presente ação
sem resolução do mérito nos termos do inciso V do Art. 485 do
CPC.
Custas pela autora, no importe de 2% sobre o valor atribuído à
causa, dispensadas em razão do deferimento da gratuidade
judicial.
Transitada em julgado a decisão, arquivem-se estes autos
definitivamente.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000794-30.2023.5.13.0001
EXEQUENTE LUCELIA DOS SANTOS COSTA
NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 92
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCELIA DOS SANTOS COSTA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39798a6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Tendo em vista a petição da exequente (id.9bbff44) em que admite
a litispendência com a ação 0000951-94.2023.5.13.0003, fato
ratificado por meio da certidão inserida no id. 52e2c7a e documento
a ela anexado, e considerando que este Juízo não tem competência
para extinguir a ação que tramita na 3ª Vara de João Pessoa, que
tem as mesmas partes desta ação e o mesmo objeto, com esteio
nos § 1º, 2º e 3º do Art. 337 do CPC acolho a preliminar de
litispendência suscitada pelo reclamado e extingo a presente ação
sem resolução do mérito nos termos do inciso V do Art. 485 do
CPC.
Custas pela autora, no importe de 2% sobre o valor atribuído à
causa, dispensadas em razão do deferimento da gratuidade
judicial.
Transitada em julgado a decisão, arquivem-se estes autos
definitivamente.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000468-41.2021.5.13.0001
AUTOR EMERSON BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte demandada intimada, por seus advogados, da
expedição de alvará para devolução de depósito recursal, Id
6a1b906.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ACum-0000528-82.2019.5.13.0001
AUTOR SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU CAMPANHA NACIONAL DE
ESCOLAS DA COMUNIDADE
ADVOGADO KELE CRISTINA DE SOUZA
MIRANDA(OAB: 31599/DF)
ADVOGADO JULIANNA CRISTHINA NEVES DE
SOUSA(OAB: 33401/DF)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM ESTAB DE ENSINO PRIVADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes cientes, por seus advogados, dos cálculos
retificados pelo Perito, podendo se manifestar no prazo de 8 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
GABRIELA MARINHO BAQUIL
Assessor
Processo Nº ACum-0000528-82.2019.5.13.0001
AUTOR SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU CAMPANHA NACIONAL DE
ESCOLAS DA COMUNIDADE
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3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 93
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
ADVOGADO KELE CRISTINA DE SOUZA
MIRANDA(OAB: 31599/DF)
ADVOGADO JULIANNA CRISTHINA NEVES DE
SOUSA(OAB: 33401/DF)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes cientes, por seus advogados, dos cálculos
retificados pelo Perito, podendo se manifestar no prazo de 8 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
GABRIELA MARINHO BAQUIL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000448-50.2021.5.13.0001
AUTOR EDUARDO WILLAMIS DE PAIVA
FERREIRA
ADVOGADO WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:
24739/PB)
RÉU JOAO PESSOA DA SORTE
RÉU NIVALDO PIMENTEL DE LIMA
TERCEIRO
INTERESSADO
LOTERIA DO ESTADO DA PARAÍBA -
LOTEP
TERCEIRO
INTERESSADO
NILSON SANTOS SOUZA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NILSON SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b64d4a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Analisando os autos, observo que o Sr. Nilson Santos Souza já foi
excluído desta ação trabalhista e não consta na lista de devedores
do BNDT, razão pela qual não existe nada a deferir em relação à
manifestação de Id. ae1cbc1.
Intime-se e, em seguida, exclua o Sr. Nilson do polo de terceiro
interessado, eis que foi incluído tão-somente para ciência desta
decisão.
Após, retornem os autos ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000750-11.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
DIANNY MIRELLY LANDIM LINARD
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fe46ca
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a impugnação dos cálculos apresentada pelo executado e a
divergência no valor apurado, bem como considerando a
complexidade dos cálculos a serem homologados, nomeio como
perito contábil JOSÉ DOS SANTOS ROBERTO JÚNIOR, que
deverá tomar ciência dos autos e apresentar laudo em 30 dias, a
contar de sua intimação.
Os honorários periciais ficarão a cargo da parte demandada e serão
fixados pelo Juízo por ocasião da prolação da homologação dos
cálculos.
À secretaria para as providências a seu cargo.
Incluído o perito nestes autos, este deverá ser intimado para, no
prazo de trinta dias, apresentar os cálculos de liquidação.
Apresentados os cálculos, sem a necessidade de nova conclusão,
dê-se vistas às partes no prazo preclusivo de oito dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 94
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000014-56.2024.5.13.0001
EMBARGANTE JOSE HUMBERTO DE OLIVEIRA
LISBOA
ADVOGADO JOSE HAILTON DE OLIVEIRA
LISBOA(OAB: 3631/PB)
EMBARGANTE ANDREA CHEYLLA DE OLIVEIRA
LISBOA
ADVOGADO JOSE HAILTON DE OLIVEIRA
LISBOA(OAB: 3631/PB)
EMBARGADO JOSE FERREIRA FILHO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERREIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f880864
proferida nos autos.
DECISÃO
O pedido de tutela já foi apreciado por ocasião da análise da
prevenção.
Dê-se baixa no PJE para fins estatísticos.
Em seguida, tendo o embargado apresentado a resposta aos
embargos, venham os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000750-11.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
DIANNY MIRELLY LANDIM LINARD
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fe46ca
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a impugnação dos cálculos apresentada pelo executado e a
divergência no valor apurado, bem como considerando a
complexidade dos cálculos a serem homologados, nomeio como
perito contábil JOSÉ DOS SANTOS ROBERTO JÚNIOR, que
deverá tomar ciência dos autos e apresentar laudo em 30 dias, a
contar de sua intimação.
Os honorários periciais ficarão a cargo da parte demandada e serão
fixados pelo Juízo por ocasião da prolação da homologação dos
cálculos.
À secretaria para as providências a seu cargo.
Incluído o perito nestes autos, este deverá ser intimado para, no
prazo de trinta dias, apresentar os cálculos de liquidação.
Apresentados os cálculos, sem a necessidade de nova conclusão,
dê-se vistas às partes no prazo preclusivo de oito dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000014-56.2024.5.13.0001
EMBARGANTE JOSE HUMBERTO DE OLIVEIRA
LISBOA
ADVOGADO JOSE HAILTON DE OLIVEIRA
LISBOA(OAB: 3631/PB)
EMBARGANTE ANDREA CHEYLLA DE OLIVEIRA
LISBOA
ADVOGADO JOSE HAILTON DE OLIVEIRA
LISBOA(OAB: 3631/PB)
EMBARGADO JOSE FERREIRA FILHO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA CHEYLLA DE OLIVEIRA LISBOA
- JOSE HUMBERTO DE OLIVEIRA LISBOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f880864
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3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 95
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO
O pedido de tutela já foi apreciado por ocasião da análise da
prevenção.
Dê-se baixa no PJE para fins estatísticos.
Em seguida, tendo o embargado apresentado a resposta aos
embargos, venham os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000682-37.2018.5.13.0001
AUTOR FRANCISCA DE OLIVEIRA NUNES
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
ADVOGADO GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
ADVOGADO ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA DE OLIVEIRA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e9cafb
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a manifestação do executado (Id. bf663a6), atualize-se o
crédito exequendo.
Após, expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor, com
as cautelas de praxe.
Deverá a parte exequente informar, no prazo de 5 dias, seus dados
bancários, bem como os do seu patrono. No caso de dedução de
valores a título de honorários contratuais, deverá o advogado
requerer e anexar o contrato de honorários firmado, no mesmo
prazo.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000580-83.2016.5.13.0001
AUTOR VALDEIR FERNANDES DE SANTANA
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEIR FERNANDES DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5368e8
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista que verba vale-alimentação e assemelhados só foi
incorporada ao contracheque do autor em dezembro de 2023, defiro
o pedido do autor e determino que a contadoria acrescente à conta
a apuração da referida verba e seus reflexos o período de junho de
2016 (último mês apurado na planilha) até novembro 2023 (mês que
antecedeu a incorporação do título).
Retificada a conta de liquidação, dê-se vistas às partes no prazo
preclusivo de oito dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001326-04.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU O LOJAO DOS EQUIPAMENTOS
LTDA
RÉU PAISAGEM COMERCIO E SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04753db
proferida nos autos.
DECISÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA
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3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 96
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
Pretende a parte reclamante, em tutela de urgência, a liberação do
FGTS e o processamento do seguro desemprego, argumentando
que não lhe foram pagas as verbas rescisórias corretamente.
Requer ainda, o deferimento cautelar com vistas à expedição de
ofício a Secretaria de Estado da Administração/Encargos Gerais da
Paraíba – SEAD/PB para fins de bloqueio do valor atribuído à causa
com o fito de assegurar o pagamento das verbas trabalhistas que
alegar fazer jus.
O art. 300 do CPC dispõe que a tutela de urgência será concedida
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Ou seja,
a demonstração dos requisitos para a concessão da tutela de
urgência passa necessariamente pelos aspectos de fato - e suas
provas - que configuram a situação material que requer a atuação
judicial célere em face do perigo iminente sobre o direito que se
pretende proteger.
Há que se comprovar, ainda que em cognição sumária, a
existência de um direito, mas que esse direito esteja ameaçado de
violação ou já violado com graves consequências.
A parte reclamante acostou aos autos o aviso prévio indenizado (Id.
d893298), dado que atesta a rescisão contratual por iniciativa do
empregador. Por tal razão, tenho que a situação dos autos
preenche os requisitos do art. 300, do CPC, pelo que acolho o
pedido de tutela antecipada, para liberação do FGTS e, de igual
modo, o processamento do seguro desemprego.
Defere este Juízo, portanto, a antecipação da tutela requerida.
Esta decisão tem força de alvará, ficando autorizada a Caixa
Econômica Federal a liberar o saldo do FGTS depositado na conta
vinculada do autor, do período em que trabalhou para a empresa
ora reclamada, bem como fica, também, autorizado a
Superintendência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego a
processar o pedido de liberação do seguro desemprego,
considerando que houve despedida sem justa causa, devendo
observar, contudo, o preenchimento dos demais requisitos legais
para a concessão do benefício.
A parte autora deverá comprovar nos autos, o quantum sacado a
título de FGTS, no prazo de 10 dias, para dedução, em caso de
eventual condenação no pagamento de FGTS.
Quanto à expedição do ofício à Secretaria de Estado da
Administração/Encargos Gerais da Paraíba – SEAD/PB para fins de
bloqueio do valor atribuído à causa, constato que o autor
comprovou a verossimilhança de suas alegações visto que
comprovou que o reclamado tem valores a receber do Estado da
Paraíba e que os sócios das demandadas estão em litígio, conforme
ação (processo n.º 0857117-30.2023.8.15.2001) que tramita na 13ª
Vara Cível da Comarca de João Pessoa, fato que pode gerar
dificuldades para fins recebimento do crédito trabalhista do autor,
inclusive já vem causando transtornos a este posto que restou
também demonstrado que há atrasos reiterados do recolhimento do
FGTS, assim como atrasos sistemáticos no pagamento do salário
mensal.
Desse modo defiro em parte o pedido o pedido de expedição de
ofício à Secretaria de Estado da Administração/Encargos Gerais
da Paraíba – SEAD/PB, no entanto, não valor pretendido posto há
que se ter dilação probatória, com a instalação do contraditório,
para fins instruir os pedidos relacionados às horas extras,
insalubridade e danos morais.
Assim, o valor do bloqueio deverá alcançar tão-somente o valor da
verbas rescisórias, ou seja, R$ 10.641,10 (dez mil seiscentos e
quarenta e um reais e dez centavos) devendo o valor ser
depositado em conta judicial até ulterior deliberação.
Intime-se a parte reclamante.
RECLAMANTE:JOSE ANTONIO DA SILVA
CPF:718.867.014-58
CTPS: DIGITAL
DATA DE ADMISSÃO: 24.10.2022 DATA DE DESLIGAMENTO:
14.11.2013
RECLAMADO:O LOJÃO DOS EQUIPAMENTOS LTDA
CNPJ:26.662.622/0001-79
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000392-80.2022.5.13.0001
AUTOR ADRIANA DE OLIVEIRA
ADVOGADO THIAGO LOPES DE ALBUQUERQUE
TAVARES(OAB: 23630/PB)
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
ADVOGADO CLECIO ARTHUR VASCONCELOS
VALADARES(OAB: 26267/PB)
RÉU EVANIZIO ROQUE DE ARRUDA
ADVOGADO ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
RÉU LUCIA DE FATIMA MEDEIROS DE
ARRUDA
ADVOGADO JOSE AYRON DA SILVA PINTO(OAB:
17797/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANIZIO ROQUE DE ARRUDA
- LUCIA DE FATIMA MEDEIROS DE ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 97
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c28a22
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000392-80.2022.5.13.0001
AUTOR ADRIANA DE OLIVEIRA
ADVOGADO THIAGO LOPES DE ALBUQUERQUE
TAVARES(OAB: 23630/PB)
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
ADVOGADO CLECIO ARTHUR VASCONCELOS
VALADARES(OAB: 26267/PB)
RÉU EVANIZIO ROQUE DE ARRUDA
ADVOGADO ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
RÉU LUCIA DE FATIMA MEDEIROS DE
ARRUDA
ADVOGADO JOSE AYRON DA SILVA PINTO(OAB:
17797/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c28a22
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000064-19.2023.5.13.0001
AUTOR IRONALDO LEAL DE OLIVEIRA
ADVOGADO IRONALDO LEAL DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 32137/PB)
ADVOGADO RENATA CABRAL COUTINHO DE
OLIVEIRA RIBEIRO(OAB: 17149/PB)
RÉU COMPANHIA DE PROCESSAMENTO
DE DADOS DA PARAIBA CODATA
ADVOGADO MARIANNA DE ALMEIDA
PORTELA(OAB: 21294/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DA
PARAIBA CODATA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd12bd3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, rejeito os EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por
COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DA PARAIBA -
CODATA em face do IRONALDO LEAL DE OLIVEIRA, tudo nos
termos da fundamentação supra.
Nos embargos à execução, a CODATA reconheceu a dívida de R$
153.700,56, motivo pelo qual o exequente requereu a liberação
desta quantia antes da remessa dos autos para julgamento do
recurso.
Tendo em vista que se trata de valor incontroverso, defiro o pedido
e determino a liberação do valor de R$ 153.700,56 para a parte
exequente, com retenções contratuais, a qual já indicou seus dados
bancários e os do seu patrono.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000064-19.2023.5.13.0001
AUTOR IRONALDO LEAL DE OLIVEIRA
ADVOGADO IRONALDO LEAL DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 32137/PB)
ADVOGADO RENATA CABRAL COUTINHO DE
OLIVEIRA RIBEIRO(OAB: 17149/PB)
RÉU COMPANHIA DE PROCESSAMENTO
DE DADOS DA PARAIBA CODATA
ADVOGADO MARIANNA DE ALMEIDA
PORTELA(OAB: 21294/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRONALDO LEAL DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 98
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd12bd3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, rejeito os EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por
COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DA PARAIBA -
CODATA em face do IRONALDO LEAL DE OLIVEIRA, tudo nos
termos da fundamentação supra.
Nos embargos à execução, a CODATA reconheceu a dívida de R$
153.700,56, motivo pelo qual o exequente requereu a liberação
desta quantia antes da remessa dos autos para julgamento do
recurso.
Tendo em vista que se trata de valor incontroverso, defiro o pedido
e determino a liberação do valor de R$ 153.700,56 para a parte
exequente, com retenções contratuais, a qual já indicou seus dados
bancários e os do seu patrono.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000732-24.2022.5.13.0001
AUTOR JOALYSON DA SILVA AMORIM
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte executada intimada, por seu advogado, para se
manifestar, querendo, sobre a impugnação ao Parecer do
Administrador Judicial opostos pela parte exequente (id. 54582e8),
no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
GABRIELA MARINHO BAQUIL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000732-24.2022.5.13.0001
AUTOR JOALYSON DA SILVA AMORIM
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte executada intimada, por seu advogado, para se
manifestar, querendo, sobre a impugnação ao Parecer do
Administrador Judicial opostos pela parte exequente (id. 54582e8),
no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
GABRIELA MARINHO BAQUIL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000580-44.2020.5.13.0001
AUTOR FABIANO DA SILVA
ADVOGADO ERICKSON ANDRE ROSAL
MADRUGA(OAB: 17063/PB)
RÉU FAICAL ANIS HAMAD EL TIMANI
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
RÉU ELAYNE CRISTINA DANTAS
RÉU EL TIMANI CONSTRUCAO E
INCORPORACAO EIRELI
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO JUNIOR(OAB: 15195/PB)
RÉU FORTE PRESTACAO DE SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO JUNIOR(OAB: 15195/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FAICAL ANIS HAMAD EL TIMANI
SEGUNDO
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
DE SANTA RITA-PB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 99
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- FORTE PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte demandada notificada, por seus advogados, para
comprovar nos autos, em 2 dias, o recolhimento da contribuição
previdenciária (R$ 3.614,60), bem como das custas processuais (R$
300,00) incidentes sobre o acordo firmado nesta ação, sob pena de
início imediato da execução.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ANNA CAROLINA DE SALLES SANTOS E SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000580-44.2020.5.13.0001
AUTOR FABIANO DA SILVA
ADVOGADO ERICKSON ANDRE ROSAL
MADRUGA(OAB: 17063/PB)
RÉU FAICAL ANIS HAMAD EL TIMANI
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
RÉU ELAYNE CRISTINA DANTAS
RÉU EL TIMANI CONSTRUCAO E
INCORPORACAO EIRELI
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO JUNIOR(OAB: 15195/PB)
RÉU FORTE PRESTACAO DE SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO JUNIOR(OAB: 15195/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FAICAL ANIS HAMAD EL TIMANI
SEGUNDO
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
DE SANTA RITA-PB
Intimado(s)/Citado(s):
- EL TIMANI CONSTRUCAO E INCORPORACAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte demandada notificada, por seus advogados, para
comprovar nos autos, em 2 dias, o recolhimento da contribuição
previdenciária (R$ 3.614,60), bem como das custas processuais (R$
300,00) incidentes sobre o acordo firmado nesta ação, sob pena de
início imediato da execução.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ANNA CAROLINA DE SALLES SANTOS E SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000580-44.2020.5.13.0001
AUTOR FABIANO DA SILVA
ADVOGADO ERICKSON ANDRE ROSAL
MADRUGA(OAB: 17063/PB)
RÉU FAICAL ANIS HAMAD EL TIMANI
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
RÉU ELAYNE CRISTINA DANTAS
RÉU EL TIMANI CONSTRUCAO E
INCORPORACAO EIRELI
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO JUNIOR(OAB: 15195/PB)
RÉU FORTE PRESTACAO DE SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO JUNIOR(OAB: 15195/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FAICAL ANIS HAMAD EL TIMANI
SEGUNDO
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
DE SANTA RITA-PB
Intimado(s)/Citado(s):
- FAICAL ANIS HAMAD EL TIMANI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte demandada notificada, por seus advogados, para
comprovar nos autos, em 2 dias, o recolhimento da contribuição
previdenciária (R$ 3.614,60), bem como das custas processuais (R$
300,00) incidentes sobre o acordo firmado nesta ação, sob pena de
início imediato da execução.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ANNA CAROLINA DE SALLES SANTOS E SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000544-31.2023.5.13.0022
AUTOR GEISIANE CAVALCANTE DOS
SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CAROLINA MOREIRA MAFRA
GOTTSCHALL(OAB: 64147/DF)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 100
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- GEISIANE CAVALCANTE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte cientificada, por seu advogado, da expedição de alvará
eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono, pelo
SISCONDJ do Banco do Brasil , sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ANNA CAROLINA DE SALLES SANTOS E SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0054800-07.2011.5.13.0001
AUTOR ROMILDO NUNES DE CARVALHO
ADVOGADO RICARDO NASCIMENTO
FERNANDES(OAB: 15645/PB)
ADVOGADO ANDERSON DE PADUA DANTAS DO
NASCIMENTO(OAB: 25976/PB)
ADVOGADO KELLY VANESSA MEIRELES
NOBREGA NUNES(OAB: 27233/PB)
ADVOGADO ANA PAULA GOUVEIA LEITE
FERNANDES(OAB: 20222/PB)
RÉU GILSON BARROS DE ALENCAR
RÉU WALTER MARQUES CARTAXO
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU EDIZIO BELO PEIXOTO
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU EMCONVI EMPRESA DE SERVICOS
DE VIGILANCIA LTDA
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMILDO NUNES DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte cientificada, por seu advogado, da expedição de alvará
eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono, pelo
SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ANNA CAROLINA DE SALLES SANTOS E SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000680-67.2018.5.13.0001
AUTOR IRINEU RICARDO BERNARDO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TC ALVES CONSULTORIA
EMPRESARIAL LTDA
RÉU VERONICA ALVES DA SILVA
RÉU APHANA INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
RÉU VERONICA ALVES DA SILVA - ME
RÉU VERLIMPO SERVICOS DE LIMPEZA
E ADMINISTRACAO DE
CONDOMINIO LTDA - ME
RÉU VERLIMPO SERVICOS LTDA - ME
RÉU TEREZA CRISTINA ALVES DA SILVA
ADVOGADO GABRIELLA GOUVEIA GALVAO
CAMPOS(OAB: 14890/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALINE ALVES RIBEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- IRINEU RICARDO BERNARDO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d85718a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Tendo em vista que a empresa Wisley Costa Bertoido Lima, CNPJ:
09.588.528/0001-06, apareceu na Ação de Embargos de Terceiro
como responsável pelo recebimento de valores em favor da
executada, determino sua inclusão no polo passivo como terceira
interessada e intimação para que, no prazo de 15 dias, informe qual
o tipo de vínculo existente entre eles.
Ressalto que nenhum ato executório será realizado em face de tal
pessoa até ulterior deliberação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000572-09.2016.5.13.0001
AUTOR ANA LUCIA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU JOSE RONALDO DE AMORIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 101
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
ADVOGADO RICARDO DA COSTA E SOUSA(OAB:
13078/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9eacb00
proferido nos autos.
DESPACHO:
Inicialmente, ressalto que o executado já se encontra incluído na
lista de devedores do BNDT.
Defiro a renovação do convênio CNIB e a utilização do Infojud (DOI)
em face do executado.
Ainda, a parte exequente requereu a aplicação de medidas
coercitivas, tais como suspensão da Carteira Nacional de
Habilitação, apreensão do passaporte e cancelamento/suspensão
do cartão de crédito.
Quanto à adoção das medidas atípicas postuladas, previstas no art.
139, IV, do CPC, recentemente declaradas constitucionais no
julgamento da ADI 5.941 pelo STF, em 09/02/2023, não cabe
aplicação no sentido amplo e irrestrito, pois, como declarado na
mesma, devem ser observadas as ressalvas dispostas nos artigos
1º, 8º e 805 do CPC, além dos "direitos fundamentais da pessoa
humana".
Nesse sentido, o artigo 1º do CPC diz que o processo civil deve ser
ordenado, disciplinado e interpretado conforme valores e normas
fundamentais da Constituição. Segundo o artigo 8º, os magistrados,
ao aplicar o ordenamento jurídico, devem atender aos fins sociais e
às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a
dignidade humana e observando os princípios da proporcionalidade,
razoabilidade, legalidade, publicidade e eficiência. O artigo 805, por
sua vez, determina que execuções de dívidas devem ser feitas do
modo menos gravoso ao executado.
A decisão do STF basicamente chancela o entendimento já
preconizado pelo STJ (RE 1.788.950-MT), no sentido de que a mera
alegação de esvaziamento da execução não é motivo suficiente, per
si, para adoção de medidas drásticas de bloqueio da CNH, cartões
de crédito e/ou passaporte, quando não se comprova
comportamento de ostentação social não condizente e à
míngua de comprovação de ocultação patrimonial. Vejamos:
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CHEQUES. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.
DESCABIMENTO. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. ART. 139,
IV, DO CPC/15. CABIMENTO. DELINEAMENTO DE DIRETRIZES
A SEREM OBSERVADAS PARA SUA APLICAÇÃO. 1. Ação
distribuída em 1/4/2009. Recurso especial interposto em 21/9/2018.
Autos conclusos à Relatora em 7/1/2019. 2. O propósito recursal é
definir se a suspensão da carteira nacional de habilitação e a
retenção do passaporte do devedor de obrigação de pagar quantia
são medidas viáveis de serem adotadas pelo juiz condutor do
processo executivo. 3. A interposição de recurso especial não é
cabível com base em suposta violação de dispositivo constitucional
ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de
lei federal, conforme disposto no art. 105, III, a da CF/88. 4. O
Código de Processo Civil de 2015, a fim de garantir maior
celeridade e efetividade ao processo, positivou regra segundo a
qual incumbe ao juiz determinar todas as medidas indutivas,
coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para
assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que
tenham por objeto prestação pecuniária (art. 139, IV). 5. A
interpretação sistemática do ordenamento jurídico revela, todavia,
que tal previsão legal não autoriza a adoção indiscriminada de
qualquer medida executiva, independentemente de balizas ou
meios de controle efetivos. 6. De acordo com o entendimento do
STJ, as modernas regras de processo, ainda respaldadas pela
busca da efetividade jurisdicional, em nenhuma circunstância
poderão se distanciar dos ditames constitucionais, apenas sendo
possível a implementação de comandos não discricionários ou que
restrinjam direitos individuais de forma razoável. Precedente
específico. 7. A adoção de meios executivos atípicos é cabível
desde que, verificando-se a existência de indícios de que o devedor
possua patrimônio expropriável, tais medidas sejam adotadas de
modo subsidiário, por meio de decisão que contenha
fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta,
com observância do contraditório substancial e do postulado da
proporcionalidade. 8. Situação concreta em que o Tribunal a quo
indeferiu o pedido do recorrente de adoção de medidas executivas
atípicas sob o fundamento de que não há sinais de que o devedor
esteja ocultando patrimônio, mas sim de que não possui, de fato,
bens aptos a serem expropriados. 9. Como essa circunstância se
coaduna com o entendimento propugnado neste julgamento, é de
rigor - à vista da impossibilidade de esta Corte revolver o conteúdo
fático-probatório dos autos - a manutenção do aresto combatido.
RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO
PROVIDO. (STJ - REsp: 1788950 MT 2018/0343835-5, Relator:
Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 23/04/2019, T3 -
TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/04/2019).
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3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 102
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
Outrossim, a SDI-II do Col. TST já firmou entendimento no sentido
de que a mera insolvência dos devedores não assegura a
concessão de medidas atípicas de contrição de bens, quando
ausente comprovação de intuito de fraude dos executados. Nesse
sentido, os seguintes julgados:
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
INTERPOSTO PELA PARTE IMPETRANTE. ATO DITO COATOR
PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2015. EXECUÇÃO.
MERO INADIMPLEMENTO DO DEVEDOR. MEDIDAS
EXECUTIVAS ATÍPICAS. ART. 139, IV, DO CPC DE 2015.
SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO.
INIDONEIDADE FINANCEIRA DO EXECUTADO.
FUNDAMENTAÇÃO. ARBITRARIEDADE. ARTS. 93, IX, DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, 489, PARÁGRAFO 1º DO CPC
DE 2015 E 832 DA CLT. PRECEDENTES. CONHECIMENTO E
PROVIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. I. Consoante disposto
no art. 139, IV, do CPC de 2015 , " o juiz dirigirá o processo
conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe determinar
todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-
rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem
judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação
pecuniária ". Todavia, dentro de um estado democrático de direito,
necessária se faz a correta fundamentação das decisões judiciais,
sob pena de arbitrariedade, na forma dos arts. 93, IX da
Constituição da República, 489, parágrafo 1º do CPC de 2015 e 832
da CLT. II. No caso concreto, o ato impugnado via mandado de
segurança é a decisão proferida nos autos da ação matriz, no curso
da execução, que determinou a suspensão da Carteira Nacional de
Habilitação do executado, após frustradas as medidas executivas
ordinárias. III. Em sede mandamental, a Seção de Dissídios
Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, por
unanimidade de votos, inadmitiu o mandado de segurança, sob o
fundamento, em síntese, de que " o mandado de segurança não
constitui via ordinária para impugnação de decisões judiciais, de
modo que, se existe remédio processual para a defesa dos
interesses da parte no próprio feito em que proferida a decisão que
se reputa injusta, não há motivos para subtrair do juízo competente
". IV. Dessa decisão a parte impetrante interpõe o presente recurso
ordinário, no qual alega, em síntese, que o Tribunal Superior do
Trabalho, em recentes julgados, tem entendido pelo cabimento da
ação mandamental em casos análogos. Reitera que " atualmente o
Impetrante encontra-se desempregado, trabalhando de forma
eventual como serralheiro (...) destaca-se que o Impetrante
necessita da referida CNH, por ter de conduzir veículo automotor
para o desempenho de suas atividades, utilizando-o para
transportar seus instrumentos de trabalho ". V. No que tange ao
cabimento do mandado de segurança, verifica-se que a decisão ora
atacada é, por si só, capaz de ocasionar efeitos extraprocessuais
lesivos ao patrimônio jurídico do impetrante. Assim, com a finalidade
de evitar prejuízos de impossível ou difícil reparação oriundos dos
efeitos lesivos exógenos decorrentes do ato coator praticado na
ação matriz, admite-se a impetração do mandado de segurança. VI.
No que concerne ao mérito da demanda, conforme se extrai da
jurisprudência desta SBDI-II, a mera insolvência do devedor ou o
insucesso dos demais meios executivos não se mostra suficiente
para autorizar a adoção das medidas executivas atípicas, sendo
necessária, via de regra, a existência de provas ou indícios no
sentido de que o devedor, embora tenha patrimônio suficiente para
prover a execução, utiliza-se de técnicas e meios ardilosos para
ocultar o seu patrimônio, decorrendo daí sua utilidade para
satisfação do crédito exequendo. VII. No caso dos autos, ao adotar
as medidas judiciais atípicas, o ato coator fundamentou-se, no
insucesso dos meios tradicionais de satisfação do débito, o que, por
si só, reitera-se, não autoriza a apreensão/suspensão da carteira
nacional de habilitação do executado. Ademais, como bem
ressaltado pelo Ministério Público do Trabalho em seu parecer, "
não se acha evidenciado nos autos a idoneidade financeira do
recorrente para solução da dívida questionada. Ao contrário, tudo
leva a crer que o recorrente não tem condições financeiras de solver
a dívida questionada. Ademais, a proibição de guiar o seu veículo
pode até mesmo, em tese, ao inverso do que pretendeu o TRT,
dificultar mais ainda a solvência da dívida. Por fim, tão somente a
longa tramitação do processo, bem como a ineficácia das pesquisas
realizadas por meio do Sisbajud, Renajud e Infojud não autorizam a
violação da esfera pessoal do devedor, mostrando-se claramente
desproporcionais e antijurídicas ". VIII. Assim, tendo a autoridade se
eximido de demonstrar as razões de fato e de direito que, sob esta
ótica, justificassem a adoção de tais medidas, o ato impugnado se
reveste de ilegalidade. IX. Recurso ordinário de que se conhece e a
que se dá provimento para sustar os efeitos do ato coator" (ROT-
11650-06.2021.5.03.0000, Subseção II Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Evandro Pereira Valadao Lopes, DEJT
17/02/2023 - Grifei).
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO
COATOR QUE DETERMINA A APREENSÃO DA CARTEIRA
NACIONAL DE HABILITAÇÃO E A SUSPENSÃO DO
PASSAPORTE COMO PROVIDÊNCIA EXECUTIVA. APLICAÇÃO
DO ART. 139, IV, DO CPC/2015. PODER GERAL DE
EFETIVAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL. SUBSIDIARIEDADE
E EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA. INEXISTÊNCIA DE
ELEMENTOS NO CASO CONCRETO QUE COMPROVEM
UTILIDADE E ADEQUAÇÃO DA MEDIDA. DIREITO LÍQUIDO E
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3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 103
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA . Trata-se de mandado de
segurança impetrado contra ato do Juízo da 4ª Vara de Trabalho de
Salvador que, na execução processada nos autos da Reclamação
Trabalhista subjacente , determinou a suspensão da CNH e do
passaporte da impetrante. É admissível a imposição de medidas
aflitivas na execução de pagar quantia certa, contanto que seja
demonstrada a sua utilidade para a satisfação do crédito
exequendo. A aplicação do art. 139, IV, do CPC/2015 será balizada
pela observância dos postulados da proporcionalidade e
razoabilidade, do contraditório e da ampla defesa, e da adequada
fundamentação das decisões judiciais. No caso concreto , a decisão
coatora suspendeu a CNH e o passaporte da impetrante ao mesmo
tempo em que determinou a execução de outras diligências de
investigação patrimonial, o que demonstra que os meios ordinários
de execução ainda não haviam sido esgotados . Além disso, mesmo
que fossem infrutíferos todos os meios tradicionais de satisfação,
não há elementos que indiquem a oposição injustificada da
devedora ao cumprimento do título executivo, tais como prova da
ocultação de bens ou gozo de estilo de vida incompatível com a
dívida objeto da execução. A mera insolvência, em si mesma, não
enseja a automática adoção de medidas limitadoras da liberdade
individual do devedor, porquanto a execução civil não possui o
caráter punitivo verificado na execução penal. Mesmo sob a égide
do CPC de 2015, é sempre patrimonial a responsabilidade do
devedor (art. 789 do CPC de 2015) . Precedentes do e. Superior
Tribunal de Justiça. Há, portanto, direito líquido e certo a ser
protegido. Recurso ordinário provido para conceder a segurança
(ROT-1890-81.2018.5.05.0000, Subseção II Especializada em
Dissídios Individuais, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann,
DEJT 25/06/2021) (grifo nosso).Ademais, sabe-se que o objetivo do
processo de execução é a excussão de bens do devedor para
satisfação da dívida trabalhista, e não a punição pessoal do
inadimplente. Logo, as medidas requeridas não interferem
diretamente no resultado da demanda, não apresentando utilidade
prática para a satisfação do crédito perseguido, razão pela qual
restam indeferidas.
Diante disso, entendo que as medidas requeridas são, neste
momento, abusivas, razão pela qual restam indeferidas.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000972-76.2023.5.13.0001
AUTOR FRANKLYN WILLIAM SILVA DE
MORAIS
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f789dde
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000690-38.2023.5.13.0001
AUTOR JEFFERSON FREIRE DA SILVA
FAUSTINO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU PROMO NORTE SERVICOS DE
PROMOCAO DE VENDAS LTDA
ADVOGADO DERALDO JOSE CASTRO DE
ARAUJO(OAB: 16389/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROMO NORTE SERVICOS DE PROMOCAO DE VENDAS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54c08bc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Dispensadas as custas, em face do valor irrisório (R$ 22,96) e por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 104
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
ser o mesmo inferior àquele fixado em Portaria Ministerial MF
75/2012, para execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000972-76.2023.5.13.0001
AUTOR FRANKLYN WILLIAM SILVA DE
MORAIS
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLYN WILLIAM SILVA DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f789dde
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000690-38.2023.5.13.0001
AUTOR JEFFERSON FREIRE DA SILVA
FAUSTINO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU PROMO NORTE SERVICOS DE
PROMOCAO DE VENDAS LTDA
ADVOGADO DERALDO JOSE CASTRO DE
ARAUJO(OAB: 16389/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON FREIRE DA SILVA FAUSTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54c08bc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Dispensadas as custas, em face do valor irrisório (R$ 22,96) e por
ser o mesmo inferior àquele fixado em Portaria Ministerial MF
75/2012, para execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000995-56.2022.5.13.0001
AUTOR CINTIA EPIFANIA MOREIRA SA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JANNINE RIBEIRO LEITE
ADVOGADO HELIO ELOI DE GALIZA
JUNIOR(OAB: 12122/PB)
RÉU MARIA DAS GRAÇAS RIBEIRO LEITE
ADVOGADO HELIO ELOI DE GALIZA
JUNIOR(OAB: 12122/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRAÇAS RIBEIRO LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte demandada notificada, por seus advogados, para
comprovar nos autos, em 2 dias, o recolhimento da contribuição
previdenciária (R$ 1.680,00), incidentes sobre o acordo firmado
nesta ação, sob pena de início imediato da execução.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
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3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 105
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
ANNA CAROLINA DE SALLES SANTOS E SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000868-21.2022.5.13.0001
AUTOR JOSE FERREIRA FILHO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LUIZ EDUARDO BARBOSA GUSMAO
RÉU IMAGEM CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO ARTUR FELIPE COSTA FERREIRA
NERI(OAB: 10713/PB)
RÉU KATIUSKA DE SA VIDAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERREIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a38f8a0
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando as devolução da notificação nos autos (Id. bc95800),
determino que a Secretaria proceda às pesquisas nos convênios
disponíveis ao Poder Judiciário para identificar o endereço atual do
executado LUIZ EDUARDO BARBOSA GUSMAO, especialmente
no Infoseg.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001364-26.2017.5.13.0001
AUTOR MARCEL DA SILVA SANTOS
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
RÉU ISMAR FARIAS DE ANDRADE
RÉU JOSE SABINO DE ANDRADE
RÉU J S A TRANSPORTES RODOVIARIO
DE CARGAS LTDA - ME
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO RONALDO XAVIER PIMENTEL
JUNIOR(OAB: 16917/PB)
CUSTOS LEGIS UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANA PAULA SALES CABRAL
ADVOGADO FILIPE FERREIRA DA
NOBREGA(OAB: 29463/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Ministério doTrabalho e Emprego
TERCEIRO
INTERESSADO
BRASPRES
TERCEIRO
INTERESSADO
TOSCANO DE BRITO SERVIÇOS
NOTARIAL E REGISTRAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCEL DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 008e4b8
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando as devolução da notificação nos autos (Id. 85abf84),
determino que a Secretaria proceda às pesquisas nos convênios
disponíveis ao Poder Judiciário para identificar os endereços atual
do executado JOSE SABINO DE ANDRADE, especialmente no
Infoseg.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000508-96.2016.5.13.0001
AUTOR AMANDA LARISSA SOARES ROLIM
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU GEOVANIA OLIVEIRA LIMA
RÉU MARIA NELMA FELIPE
ADVOGADO JOAO EVANGELISTA VITAL(OAB:
6464/PB)
RÉU ISRAEL CAVALCANTI SILVA
RÉU SL TERCEIRIZAC?O DE MAO DE
OBRA LTDA - EPP
RÉU ULTRA LIMPEZA CONSERVACAO E
SERVICOS LTDA - - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA LARISSA SOARES ROLIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7498905
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a devolução da notificação nos autos (Id. 585eb44),
determino que a Secretaria proceda às pesquisas nos convênios
disponíveis ao Poder Judiciário para identificar o endereço atual da
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3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 106
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
exequente AMANDA LARISSA SOARES ROLIM, especialmente no
Infoseg.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000401-44.2019.5.13.0002
AUTOR EMERSON DE SOUZA FALCAO
JUNIOR
ADVOGADO GEFFERSON MICHEL COSTA
GONCALVES DE MELO(OAB:
25750/PB)
ADVOGADO FLAVIO EMILIANO MOREIRA
DAMIAO SOARES(OAB: 25515/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO PEDRO WILLIAM VICENTE RAMOS
DE MOURA(OAB: 237046/RJ)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO PEDRO WILLIAM VICENTE RAMOS
DE MOURA(OAB: 237046/RJ)
PERITO DESSUAN ALEXANDRE MARIZ
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL intimada, por meio do Bel. Pedro William
Vicente Ramos de Moura (OAB/RJ 237046), um dos interventores
nomeados, para apresentar, em cinco dias, nova representação
para atuar nos autos e possibilitar as comunicações judiciais.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
FAUZI ELESBAO FELIPE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000260-83.2023.5.13.0002
AUTOR MARINALDA MORAIS DE ARAUJO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDA MORAIS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica o embargado notificado para apresentar
manifestação aos embargos à execução, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000511-14.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE ALBERTO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 445d4de
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, após conhecer os embargos de declaração
propostos pela primeira reclamada em sede de admissibilidade,
resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB), quanto ao
mérito,negar provimento ao recurso, conforme fundamentação
supra.
Notifiquem-se as partes.
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3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 107
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000511-14.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE ALBERTO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 445d4de
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, após conhecer os embargos de declaração
propostos pela primeira reclamada em sede de admissibilidade,
resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB), quanto ao
mérito,negar provimento ao recurso, conforme fundamentação
supra.
Notifiquem-se as partes.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000940-68.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE EMMANUELA DAS GRACAS
CORREA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
EXECUTADO MUNICIPIO DE CAAPORA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUELA DAS GRACAS CORREA
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7906225
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando a informação trazida aos autos pela reclamante de
que os direitos pleiteados nesta ação são os mesmos já pleiteados
no processo 0000834-37.2023.5.13.0025, determina-se o seu
arquivamento.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000789-39.2022.5.13.0002
AUTOR LAYANE SOUSA BARBOSA
ADVOGADO BARBARA DE AGUIAR
MEDEIROS(OAB: 27858/CE)
RÉU A.C.P.D.O.S.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.C.P.D.O.S.
- AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
- SALEX CONVENIENCIA, RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c433614
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
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3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 108
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
SENTENÇA
Vistos etc.
Os interessados apresentaram defesa em relação ao incidente, na
qual alegam, em síntese, que não estão presentes os elementos
necessários para configuração da desconsideração da
personalidade jurídica.
Na Justiça do Trabalho é adota majoritariamente a teoria menor em
relação à desconsideração da personalidade jurídica.
A teoria menor, a embasar o acolhimento da desconsideração da
personalidade jurídica, com fundamento no § 5º do art. 28 do CDC,
é adotada no processo do trabalho em virtude do natural
desequilíbrio próprio da relação empregatícia, porquanto se
assemelha, neste particular, às relações de consumo. Portanto, na
hipótese, considera-se dispensável o preenchimento dos requisitos
previstos no art. 50 do CC, para poder ser acolhido o incidente
instaurado.
Com base na regra do § 5º do art. 28 do CDC, tem-se que é
autorizado o redirecionamento da execução em face dos sócios da
executada, aplicando-se, portanto, na Justiça do Trabalho, a
mencionada a teoria menor da desconsideração (da personalidade
jurídica da empresa devedora). É que, quando se trata de créditos
trabalhistas, há natural desequilíbrio próprio da relação
empregatícia, assemelhando-se, neste particular, às relações de
consumo.
Por outro lado, afasta-se o preenchimento dos requisitos do art. 50
do CC, pois, pela referida teoria menor da desconsideração da
pessoa jurídica, o mero inadimplemento da devedora originária,
como no caso dos autos, autoriza o ataque ao patrimônio dos
sócios. Portanto, na hipótese, considera-se dispensável o
preenchimento dos requisitos previstos no art. 50 do CC, para poder
ser acolhido o incidente instaurado.
A incursão em patrimônio do sócio, real beneficiário da força de
trabalho despendida pelo trabalhador, é medida que se impõe para
contornar os prejuízos já suportados por este, que espera o
pagamento das verbas que lhe são devidas e foram sonegadas
indevidamente.
Infrutíferas as tentativas de satisfação do crédito trabalhista diante
da responsável principal, como no caso dos autos, e não indicados
bens da sociedade passíveis de penhora, cabe ao sócio a
responsabilidade pela dívida, porque foi beneficiado pela força de
trabalho do empregado.
Ademais, frise-se que tramitam nesta unidade judiciária outros
processos contra a empresa executada em fase mais avançada,
nos quais a execução não tem atingido objetivo perseguido, com
grande dificuldade de localização de bens penhoráveis da empresa,
a exemplo dos processos 0000149-07.2020.5.13.0002 e 0000740-
32.2021.5.13.0002.
Na desconsideração inversa, os bens da sociedade devem
responder por atos praticados pelo sócio, ou seja, a proteção
patrimonial da sociedade é retirada, permitindo-se que a pessoa
jurídica responda com seus bens por atos praticados pela pessoa
física do sócio.
Restou comprovado que a Sra. Amanda é a única proprietária da
empresa Nordeste Foods Service Restaurante Eireli (CNPJ
26.128.093/0001-28).
Dessa forma, acolhe-se o pedido do exequente para o
direcionamento da execução em face dos sócios da empresa
executada, Amanda Patrício de Oliveira e Alex Cícero Pinheiro de
Oliveira Segundo, e da empresa Nordeste Foods Service
Restaurante Eireli, aplicando a teoria da desconsideração da
personalidade jurídica, conforme o dispõe o art. 855-A da CLT.
Com efeito, intimem-se o sócios e a empresa acima mencionados
para pagar o valor da condenação, em 48h, ou garantir a execução,
sob pena de serem deflagrados os atos executórios pertinentes.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000789-39.2022.5.13.0002
AUTOR LAYANE SOUSA BARBOSA
ADVOGADO BARBARA DE AGUIAR
MEDEIROS(OAB: 27858/CE)
RÉU A.C.P.D.O.S.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAYANE SOUSA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c433614
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 109
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
Vistos etc.
Os interessados apresentaram defesa em relação ao incidente, na
qual alegam, em síntese, que não estão presentes os elementos
necessários para configuração da desconsideração da
personalidade jurídica.
Na Justiça do Trabalho é adota majoritariamente a teoria menor em
relação à desconsideração da personalidade jurídica.
A teoria menor, a embasar o acolhimento da desconsideração da
personalidade jurídica, com fundamento no § 5º do art. 28 do CDC,
é adotada no processo do trabalho em virtude do natural
desequilíbrio próprio da relação empregatícia, porquanto se
assemelha, neste particular, às relações de consumo. Portanto, na
hipótese, considera-se dispensável o preenchimento dos requisitos
previstos no art. 50 do CC, para poder ser acolhido o incidente
instaurado.
Com base na regra do § 5º do art. 28 do CDC, tem-se que é
autorizado o redirecionamento da execução em face dos sócios da
executada, aplicando-se, portanto, na Justiça do Trabalho, a
mencionada a teoria menor da desconsideração (da personalidade
jurídica da empresa devedora). É que, quando se trata de créditos
trabalhistas, há natural desequilíbrio próprio da relação
empregatícia, assemelhando-se, neste particular, às relações de
consumo.
Por outro lado, afasta-se o preenchimento dos requisitos do art. 50
do CC, pois, pela referida teoria menor da desconsideração da
pessoa jurídica, o mero inadimplemento da devedora originária,
como no caso dos autos, autoriza o ataque ao patrimônio dos
sócios. Portanto, na hipótese, considera-se dispensável o
preenchimento dos requisitos previstos no art. 50 do CC, para poder
ser acolhido o incidente instaurado.
A incursão em patrimônio do sócio, real beneficiário da força de
trabalho despendida pelo trabalhador, é medida que se impõe para
contornar os prejuízos já suportados por este, que espera o
pagamento das verbas que lhe são devidas e foram sonegadas
indevidamente.
Infrutíferas as tentativas de satisfação do crédito trabalhista diante
da responsável principal, como no caso dos autos, e não indicados
bens da sociedade passíveis de penhora, cabe ao sócio a
responsabilidade pela dívida, porque foi beneficiado pela força de
trabalho do empregado.
Ademais, frise-se que tramitam nesta unidade judiciária outros
processos contra a empresa executada em fase mais avançada,
nos quais a execução não tem atingido objetivo perseguido, com
grande dificuldade de localização de bens penhoráveis da empresa,
a exemplo dos processos 0000149-07.2020.5.13.0002 e 0000740-
32.2021.5.13.0002.
Na desconsideração inversa, os bens da sociedade devem
responder por atos praticados pelo sócio, ou seja, a proteção
patrimonial da sociedade é retirada, permitindo-se que a pessoa
jurídica responda com seus bens por atos praticados pela pessoa
física do sócio.
Restou comprovado que a Sra. Amanda é a única proprietária da
empresa Nordeste Foods Service Restaurante Eireli (CNPJ
26.128.093/0001-28).
Dessa forma, acolhe-se o pedido do exequente para o
direcionamento da execução em face dos sócios da empresa
executada, Amanda Patrício de Oliveira e Alex Cícero Pinheiro de
Oliveira Segundo, e da empresa Nordeste Foods Service
Restaurante Eireli, aplicando a teoria da desconsideração da
personalidade jurídica, conforme o dispõe o art. 855-A da CLT.
Com efeito, intimem-se o sócios e a empresa acima mencionados
para pagar o valor da condenação, em 48h, ou garantir a execução,
sob pena de serem deflagrados os atos executórios pertinentes.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000773-51.2023.5.13.0002
AUTOR IRANI DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO THEO LUCAS DO
NASCIMENTO(OAB: 29912/PB)
RÉU M H EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
RÉU GLEICE ARAUJO MENDES
Intimado(s)/Citado(s):
- IRANI DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16b97ef
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Observa-se que ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida
no presente feito, atestado na certidão (ID. ef65a61).
Sendo assim, intime-se a parte autora, para, no prazo de 5 (cinco)
dias, se for o caso, requerer o início da execução, nos termos do
art. 878 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 110
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000586-43.2023.5.13.0002
AUTOR PEDRO RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU LC MANUTENCAO E SERVICOS EM
AUTOMOTORES LTDA
ADVOGADO JOAO MARCELO PEREIRA
CAVALCANTI NEVES(OAB:
24554/PE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- LC MANUTENCAO E SERVICOS EM AUTOMOTORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6548213
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Alterado o tipo processual da petição (ID. 5d968b5), para recurso
ordinário.
Sendo assim, recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte
reclamante, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade
pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000586-43.2023.5.13.0002
AUTOR PEDRO RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU LC MANUTENCAO E SERVICOS EM
AUTOMOTORES LTDA
ADVOGADO JOAO MARCELO PEREIRA
CAVALCANTI NEVES(OAB:
24554/PE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO RIBEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6548213
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Alterado o tipo processual da petição (ID. 5d968b5), para recurso
ordinário.
Sendo assim, recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte
reclamante, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade
pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130890-14.2015.5.13.0002
AUTOR CILENE DA CONCEICAO SILVA
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO LUCIMARA LOPES DA SILVA(OAB:
481352/SP)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL DO
ESTADO DE SAO PAULO - IESP
ADVOGADO LUCIMARA LOPES DA SILVA(OAB:
481352/SP)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO LEDSON LEITAO BATISTA
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro
Social(Agência Cuité)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO EDUCACIONAL DO ESTADO DE SAO PAULO -
IESP
- SOCIEDADE EDUCACIONAL DE JOAO PESSOA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87aeaef
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Indefere-se o requerido pela reclamada (ID. 8139556), uma vez que
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3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 111
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
a cobrança de ofício das contribuições previdenciárias, não estão
abarcadas pela recuperação judicial, conforme previsão da Lei
14.112/2020, que acrescentou os parágrafos 7º-B e 11º ao art. 6º da
Lei nº 11.101/2005 estabelecendo que as execuções de ofício das
contribuições à seguridade social decorrentes das condenações
trabalhistas devem ser processadas nesta Justiça Especializada,
ainda que haja decretação da falência ou deferimento do
processamento da recuperação judicial.
Os referidos créditos permitem a execução direta, com as cautelas
necessárias a não inviabilização do processo de recuperação
judicial.
Dito isto, fica a reclamada intimada para pagar, em 48h, o valor
devido, nos termos previstos no art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130890-14.2015.5.13.0002
AUTOR CILENE DA CONCEICAO SILVA
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO LUCIMARA LOPES DA SILVA(OAB:
481352/SP)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL DO
ESTADO DE SAO PAULO - IESP
ADVOGADO LUCIMARA LOPES DA SILVA(OAB:
481352/SP)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO LEDSON LEITAO BATISTA
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro
Social(Agência Cuité)
Intimado(s)/Citado(s):
- CILENE DA CONCEICAO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87aeaef
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Indefere-se o requerido pela reclamada (ID. 8139556), uma vez que
a cobrança de ofício das contribuições previdenciárias, não estão
abarcadas pela recuperação judicial, conforme previsão da Lei
14.112/2020, que acrescentou os parágrafos 7º-B e 11º ao art. 6º da
Lei nº 11.101/2005 estabelecendo que as execuções de ofício das
contribuições à seguridade social decorrentes das condenações
trabalhistas devem ser processadas nesta Justiça Especializada,
ainda que haja decretação da falência ou deferimento do
processamento da recuperação judicial.
Os referidos créditos permitem a execução direta, com as cautelas
necessárias a não inviabilização do processo de recuperação
judicial.
Dito isto, fica a reclamada intimada para pagar, em 48h, o valor
devido, nos termos previstos no art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131370-89.2015.5.13.0002
AUTOR EZEQUIAS RODRIGUES DA ROCHA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EZEQUIAS RODRIGUES DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb8ec75
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST homologou o pedido de desistência do Recurso
Extraordinário interposto pela reclamada (ID. c3e5fad), bem como
negou provimento ao Recurso de Agravo da reclamada (ID.
12580c9), contra a decisão monocrática negou seguimento ao seu
agravo de instrumento (ID. 5575f66), sendo mantidos os termos da
sentença (ID. 6619ca5), parcialmente alterada pelo acórdão do TRT
(ID. 51a6f69).
Sendo assim, intime-se a reclamada, para comprovar nos autos, no
prazo de 10 dias, a incorporação na remuneração do reclamante o
Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa (AADC),
no percentual equivalente a 30% (trinta por cento) do salário-base
do autor, o qual deverá ser pago enquanto aquele exercer a função
de carteiro.
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3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 112
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
Ato contínuo, intime-se a demandada para, no prazo de 15 dias,
apresentar a ficha financeira do reclamante.
Comprovada a implementação dos adicionais deferidos e
apresentada as fichas financeiras, proceda-se à liquidação do
julgado.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0079800-16.2005.5.13.0002
AUTOR SILVANILDA SANTOS PINHEIRO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU EDUARDO JOSE RABELO
LOUREIRO
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU LAS PALMAS HOTEL POUSADA
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO JOSE RABELO LOUREIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 976cccd
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas à exequente acerca das DIRPF do executado, devendo
apresentar meios de prosseguimento da execução, principalmente a
existência de bens penhoráveis da parte executada,no prazo de 15
dias, sob pena de início da contagem do prazo de prescrição
intercorrente (arts. 11-A e 878 da CLT), conforme art. 2º da IN nº
41/2018 do TST.
No silêncio do autor, deve o processo ser sobrestado (art. 1º, I, "e",
Recomendação 7/2022 do TRT13).
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0079800-16.2005.5.13.0002
AUTOR SILVANILDA SANTOS PINHEIRO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU EDUARDO JOSE RABELO
LOUREIRO
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU LAS PALMAS HOTEL POUSADA
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANILDA SANTOS PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 976cccd
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas à exequente acerca das DIRPF do executado, devendo
apresentar meios de prosseguimento da execução, principalmente a
existência de bens penhoráveis da parte executada,no prazo de 15
dias, sob pena de início da contagem do prazo de prescrição
intercorrente (arts. 11-A e 878 da CLT), conforme art. 2º da IN nº
41/2018 do TST.
No silêncio do autor, deve o processo ser sobrestado (art. 1º, I, "e",
Recomendação 7/2022 do TRT13).
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000415-28.2019.5.13.0002
AUTOR LUCIANA DA SILVA MALAQUIAS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DULCILENE SOARES DA SILVA
RÉU DULCILENE SOARES DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CARTORIO DE
DISTRIBUICAO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA DA SILVA MALAQUIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee35f83
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido de ID. 92e115b.
Realize-se pesquisa via sistema DOI (Declarações sobre
Operações Imobiliárias) em desfavor da executada DULCILENE
SOARES DA SILVA (CPF 692.125.894-72).
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 113
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131608-11.2015.5.13.0002
AUTOR THATIANA FRANCISCA EUGENIO
SILVA
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
RÉU TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA -
EPP
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
TESTEMUNHA MUNYK ALVES DA SILVA MACIEL
Intimado(s)/Citado(s):
- G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
- TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f26c153
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido da reclamante para elastecimento do prazo
concedido no ID. f5bb137, por 30 dias, mantidas as cominações.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131608-11.2015.5.13.0002
AUTOR THATIANA FRANCISCA EUGENIO
SILVA
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
RÉU TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA -
EPP
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
TESTEMUNHA MUNYK ALVES DA SILVA MACIEL
Intimado(s)/Citado(s):
- THATIANA FRANCISCA EUGENIO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f26c153
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido da reclamante para elastecimento do prazo
concedido no ID. f5bb137, por 30 dias, mantidas as cominações.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0106800-73.2014.5.13.0002
AUTOR WELLINGTON BATISTA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PAULO ROBERIO DE MEDEIROS
PEREIRA
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU WE CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERIO DE MEDEIROS PEREIRA
- WE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c46614f
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido da parte executada para pagamento das
contribuições previdenciárias de forma parcelada, em quatro vezes,
sendo a primeira no prazo de cinco dias e as demais a cada trinta
dias, com previsão de término no mês de abril de 2024.
A parte executada deverá comprovar, no processo, o pagamento de
cada parcela na data aprazada, sob pena de execução
independentemente de nova notificação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 114
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0106800-73.2014.5.13.0002
AUTOR WELLINGTON BATISTA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PAULO ROBERIO DE MEDEIROS
PEREIRA
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU WE CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c46614f
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido da parte executada para pagamento das
contribuições previdenciárias de forma parcelada, em quatro vezes,
sendo a primeira no prazo de cinco dias e as demais a cada trinta
dias, com previsão de término no mês de abril de 2024.
A parte executada deverá comprovar, no processo, o pagamento de
cada parcela na data aprazada, sob pena de execução
independentemente de nova notificação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0083500-82.2014.5.13.0002
AUTOR ESMERALDINA ALVES DE SOUZA
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
RÉU ITALIAN HOUSE COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU JESSE DE CARVALHO IDALINO
RÉU JESSE DE CARVALHO IDALINO
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSE DE CARVALHO IDALINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e462a42
proferida nos autos.
DECISÃO DE SUCESSÃO EMPRESARIAL
A autora Esmeraldina Alves de Souza apresenta requerimento
para que seja reconhecida a sucessão trabalhista entre a empresa
executada Jessé de Carvalho Idalino - ME, e a empresa Italian
House Comércio de Alimentos EIRELI, CNPJ nº 38.538.901/0001
-04, de propriedade do Sr. Ednard Antônio Hernandez Valência
(certidão do senhor oficial de justiça no ID. a37fbb6). Argumenta a
parte autora, em suma, que as empresas desenvolvem o mesmo
tipo de atividade econômica, no mesmo endereço.
Intimada para se manifestar, a interessada se manteve silente.
A sucessão trabalhista se configura quando é verificada a mudança
de propriedade, ainda que parcial, ou alteração na estrutura jurídica
da empresa (art. 10 da CLT). Para ser caracterizada a sucessão,
exige-se a transferência da universalidade de bens ou de parcela
substancial do patrimônio destinado à produção de bens ou serviços
da empresa sucedida.
No que diz respeito à continuidade do empreendimento, a
jurisprudência do TST mitiga tal exigência quando configurada a
fraude na negociação. É o que ocorre, por exemplo, quando a
empresa encerra suas atividades e, depois de algum tempo,
ressurge com outra denominação ou com outro corpo social, no
intento de escapar do cumprimento dos haveres trabalhistas.
De acordo com as provas e documentação acostadas pela autora,
verifica-se que a atividade econômica desenvolvida pela empresa
Italian House Comércio de Alimentos EIRELI (nome de fantasia:
Italian House Pizzaria e Esfiharia em Bayeux-PB), é a mesma da
empresa executada Jessé de Carvalho Idalino – ME (nome de
fantasia: Pizzaria do Jessé), sendo que a sucessora também
funciona no mesmo endereço da sucedida.
O perfil da conta comercial no WhatsApp da empresa sucessora,
apesar da denominação Italian House Pizzaria, faz algumas
referências diretas à pizzaria original, com a caracterização de
unicidade da atividade empresarial, como é o caso da comunicação
via WhatsApp acostada no ID. 5705c50, bem como a pesquisa do
endereço da atual pizzaria via internet, em que consta o mesmo
número de telefone/WhatsApp (83) 99650-7677, conforme ID.
9c66c75.
Diante do exposto, tendo ficado evidenciado que o estabelecimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 115
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
comercial no qual laborou a reclamante continua funcionando no
mesmo endereço e com idêntico ramo de atuação, reconhece-se a
sucessão trabalhista entre Jessé de Carvalho Idalino - ME e
Italian House Comércio de Alimentos EIRELI.
Vale destacar que tal sucessão alcança todos os créditos e débitos
da empresa sucedida, o que inclui as dívidas decorrentes das
relações de emprego, inclusive aquelas finalizadas em momento
anterior à sucessão (art. 448-A da CLT), ficando mantida a
responsabilidade solidária da sucedida (parágrafo único do art. 448-
A da CLT).
Ressalte-se que sucessora se trata de empresa individual, devendo
os atos executórios ser praticados em face da empresa e seu
proprietário, devendo ser expedida notificação para pagamento da
condenação no prazo de 48 horas, nos termos previstos no art. 880
da CLT, ou garantia da execução, observada a gradação legal (art.
655 do CPC), sob pena de constrição de bens.
Intimem-se às partes, sendo a Italian House Comércio de Alimentos
EIRELI (nome de fantasia: Italian House Pizzaria e Esfiharia em
Bayeux-PB) pelos Correios.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0083500-82.2014.5.13.0002
AUTOR ESMERALDINA ALVES DE SOUZA
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
RÉU ITALIAN HOUSE COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU JESSE DE CARVALHO IDALINO
RÉU JESSE DE CARVALHO IDALINO
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ESMERALDINA ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e462a42
proferida nos autos.
DECISÃO DE SUCESSÃO EMPRESARIAL
A autora Esmeraldina Alves de Souza apresenta requerimento
para que seja reconhecida a sucessão trabalhista entre a empresa
executada Jessé de Carvalho Idalino - ME, e a empresa Italian
House Comércio de Alimentos EIRELI, CNPJ nº 38.538.901/0001
-04, de propriedade do Sr. Ednard Antônio Hernandez Valência
(certidão do senhor oficial de justiça no ID. a37fbb6). Argumenta a
parte autora, em suma, que as empresas desenvolvem o mesmo
tipo de atividade econômica, no mesmo endereço.
Intimada para se manifestar, a interessada se manteve silente.
A sucessão trabalhista se configura quando é verificada a mudança
de propriedade, ainda que parcial, ou alteração na estrutura jurídica
da empresa (art. 10 da CLT). Para ser caracterizada a sucessão,
exige-se a transferência da universalidade de bens ou de parcela
substancial do patrimônio destinado à produção de bens ou serviços
da empresa sucedida.
No que diz respeito à continuidade do empreendimento, a
jurisprudência do TST mitiga tal exigência quando configurada a
fraude na negociação. É o que ocorre, por exemplo, quando a
empresa encerra suas atividades e, depois de algum tempo,
ressurge com outra denominação ou com outro corpo social, no
intento de escapar do cumprimento dos haveres trabalhistas.
De acordo com as provas e documentação acostadas pela autora,
verifica-se que a atividade econômica desenvolvida pela empresa
Italian House Comércio de Alimentos EIRELI (nome de fantasia:
Italian House Pizzaria e Esfiharia em Bayeux-PB), é a mesma da
empresa executada Jessé de Carvalho Idalino – ME (nome de
fantasia: Pizzaria do Jessé), sendo que a sucessora também
funciona no mesmo endereço da sucedida.
O perfil da conta comercial no WhatsApp da empresa sucessora,
apesar da denominação Italian House Pizzaria, faz algumas
referências diretas à pizzaria original, com a caracterização de
unicidade da atividade empresarial, como é o caso da comunicação
via WhatsApp acostada no ID. 5705c50, bem como a pesquisa do
endereço da atual pizzaria via internet, em que consta o mesmo
número de telefone/WhatsApp (83) 99650-7677, conforme ID.
9c66c75.
Diante do exposto, tendo ficado evidenciado que o estabelecimento
comercial no qual laborou a reclamante continua funcionando no
mesmo endereço e com idêntico ramo de atuação, reconhece-se a
sucessão trabalhista entre Jessé de Carvalho Idalino - ME e
Italian House Comércio de Alimentos EIRELI.
Vale destacar que tal sucessão alcança todos os créditos e débitos
da empresa sucedida, o que inclui as dívidas decorrentes das
relações de emprego, inclusive aquelas finalizadas em momento
anterior à sucessão (art. 448-A da CLT), ficando mantida a
responsabilidade solidária da sucedida (parágrafo único do art. 448-
A da CLT).
Ressalte-se que sucessora se trata de empresa individual, devendo
os atos executórios ser praticados em face da empresa e seu
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 116
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
proprietário, devendo ser expedida notificação para pagamento da
condenação no prazo de 48 horas, nos termos previstos no art. 880
da CLT, ou garantia da execução, observada a gradação legal (art.
655 do CPC), sob pena de constrição de bens.
Intimem-se às partes, sendo a Italian House Comércio de Alimentos
EIRELI (nome de fantasia: Italian House Pizzaria e Esfiharia em
Bayeux-PB) pelos Correios.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000379-15.2021.5.13.0002
AUTOR FRANCISCA MARCIA DE LIMA
ADVOGADO CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
RÉU JOSE ADELINO DA SILVA
RÉU JOSE MARQUES DA SILVA
RÉU MARIA GLORIA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA MARCIA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddc9762
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a exequente que seja penhorado parte do pró-labore que o
executado José Marques da Silva recebe da empresa da qual é
sócio (Facundo Marques Ltda.).
Defere-se o pedido.
Conforme se observa do documento ID. 574828e, o executado
declara receber valores da citada empresa.
Ademais, observa-se que o executado é proprietário de um prédio
comercial localizado na rua Augusto Braga, 53, Sousa/PB.
Assim, determina-se a expedição de mandado de penhora a ser
cumprido no endereço acima, para que seja determinado à empresa
Facundo Marques Ltda. (Panificadora Serve Bem) que proceda ao
bloqueio mensal de 30% dos valores destinados ao executado José
Marques da Silva, até o limite do valor em execução que é de R$
116.262,52.
No mesmo mandado, deve ser procedida, também, à penhora do
imóvel comercial acima identificado, que consta também da DIRPF
de ID. 574828e.
Remeta-se o processo à Central Regional de Efetividade.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000510-34.2020.5.13.0031
AUTOR BETANIA MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU GUSTAVO OLIVEIRA DE MIRANDA
HENRIQUES 70589601431
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RÉU BAR E RESTAURANTE ESPETUS
ZONA SUL LTDA
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RÉU BAR E RESTAURANTE ESPETUS ZE
AMERICO LTDA
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR E RESTAURANTE ESPETUS ZE AMERICO LTDA
- BAR E RESTAURANTE ESPETUS ZONA SUL LTDA
- GUSTAVO OLIVEIRA DE MIRANDA HENRIQUES
70589601431
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38cb212
proferida nos autos.
DECISÃO
A executada apresentou agravo de instrumento em relação à
decisão que não recebeu, por falta de garantia do juízo, o agravo de
petição por ela apresentado.
Dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões, no prazo legal.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se
os autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com os
cumprimentos desta unidade judiciária.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000510-34.2020.5.13.0031
AUTOR BETANIA MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU GUSTAVO OLIVEIRA DE MIRANDA
HENRIQUES 70589601431
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 117
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RÉU BAR E RESTAURANTE ESPETUS
ZONA SUL LTDA
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RÉU BAR E RESTAURANTE ESPETUS ZE
AMERICO LTDA
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETANIA MEDEIROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38cb212
proferida nos autos.
DECISÃO
A executada apresentou agravo de instrumento em relação à
decisão que não recebeu, por falta de garantia do juízo, o agravo de
petição por ela apresentado.
Dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões, no prazo legal.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se
os autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com os
cumprimentos desta unidade judiciária.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000239-44.2022.5.13.0002
AUTOR THAYNARA PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU OLDPUB SERVICOS DE BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO SAMARA SAID SOUSA DA
CUNHA(OAB: 28922/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OLDPUB SERVICOS DE BAR E RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5a13d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Arquive-se o processo, tendo em vista a quitação do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000239-44.2022.5.13.0002
AUTOR THAYNARA PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU OLDPUB SERVICOS DE BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO SAMARA SAID SOUSA DA
CUNHA(OAB: 28922/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYNARA PEREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5a13d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Arquive-se o processo, tendo em vista a quitação do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000904-60.2022.5.13.0002
AUTOR ANGELO RONCALLI RAMOS GOES
ADVOGADO GISELY DOS SANTOS
GALVAO(OAB: 25402/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 118
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3afb3d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Iniciada a execução, conforme requerido pelo autor, petição de ID.
5e5d767.
Diante da recuperação judicial da devedora principal, o que
inviabiliza a execução e o pagamento, no momento, da dívida que
ora se executa, a execução deverá prosseguir contra o devedor
subsidiário (TAM LINHAS AÉREAS S/A).
Convola-se, portanto, em penhora o depósito recursal efetuado pela
devedora subsidiária (ID. fc8b61f ).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000904-60.2022.5.13.0002
AUTOR ANGELO RONCALLI RAMOS GOES
ADVOGADO GISELY DOS SANTOS
GALVAO(OAB: 25402/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELO RONCALLI RAMOS GOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3afb3d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Iniciada a execução, conforme requerido pelo autor, petição de ID.
5e5d767.
Diante da recuperação judicial da devedora principal, o que
inviabiliza a execução e o pagamento, no momento, da dívida que
ora se executa, a execução deverá prosseguir contra o devedor
subsidiário (TAM LINHAS AÉREAS S/A).
Convola-se, portanto, em penhora o depósito recursal efetuado pela
devedora subsidiária (ID. fc8b61f ).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000755-64.2022.5.13.0002
AUTOR YUSCRA PAITER DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LARISSA APARECIDA PEREIRA
CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- YUSCRA PAITER DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a7d230
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do insucesso da pesquisa via sistema SISBAJUD, a
reclamante deverá apresentar meios de prosseguimento da
execução, principalmente a existência de bens penhoráveis da parte
executada, no prazo de 15 dias, sob pena de início da contagem do
prazo de prescrição intercorrente (arts. 11-A e 878 da CLT),
conforme art. 2º da IN nº 41/2018 do TST.
Registre-se que não se configura razoável a reiteração sucessiva
das diligências eletrônicas sem que tenha sido comprovado
nenhuma alteração patrimonial dos devedores, posto que apenas
conduziria a resultados inócuos.
No silêncio da autora, deve o processo ser sobrestado (art.1º, I, "e",
Recomendação 7/2022 do TRT13).
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131169-97.2015.5.13.0002
AUTOR EDMILSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON RODRIGUES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 119
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adc47d3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST negou seguimento ao Recurso Extraordinário interposto pela
reclamada (ID. 94c904a), bem como negou provimento ao Recurso
de Agravo em Embargos em Recurso de Revista da reclamada (ID.
5276c8e e 667310f), contra a decisão que negou seguimento ao
seu Embargos (ID. 353b697), que atacava a decisão que negou
provimento ao seu recurso de Revista, sendo mantidos os termos
da sentença (ID. 045dbec), parcialmente alterada pelo acórdão do
TRT (ID. bd5ac49).
Sendo assim, intime-se a reclamada, por Oficial de Justiça, para
comprovar nos autos, no prazo de 48 horas, a incorporação na
remuneração do reclamante o Adicional de Atividade de Distribuição
e/ou Coleta Externa (AADC), no percentual equivalente a 30%
(trinta por cento) do salário-base do autor, o qual deverá ser pago
enquanto aquele exercer a função de carteiro, com efeitos
retroativos a 01/11/2014, sob pena de multa diária de R$ 500,00
(duzentos reais) por dia de atraso, limitada a 30 (trinta) dias, sem
prejuízo da aplicação de posteriores "astreintes" e da apuração dos
valores para fins de execução;
Ato contínuo, intime-se a demandada para, no prazo de 10 dias,
apresentar a ficha financeira do reclamante, para a
complementação dos cálculos de liquidação.
Comprovada a implementação dos adicionais deferidos e
apresentada as fichas financeiras, apure-se eventual multa pela
inobservância do prazo para implantação da gratificação em
comento e complemente-se a liquidação do julgado, incluindo,
ainda, a multa aplicada pelo TST (ID. 667310f).
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000775-94.2018.5.13.0002
AUTOR ALEXANDRE OLIVEIRA TORRES
ADVOGADO JACKSON RAFAEL PEREIRA
MOURA(OAB: 22548/PB)
RÉU HEBENEZER CELINSKI
RÉU ANDREA ADRIANA CELINSKI
RÉU HALIAN CELINSKI
RÉU GDR COMERCIO DE MOVEIS LTDA -
ME
ADVOGADO JOSE ALVES CASSIANO
JUNIOR(OAB: 12785/PB)
TESTEMUNHA MARCOS VALDIR FERNANDES
TERCEIRO
INTERESSADO
COORDENADORIA DE APOIO ÀS
VARAS DE CURITIBA
TESTEMUNHA RAFAEL DA SILVA CLAUMANN
TERCEIRO
INTERESSADO
SAO JOSE DOS PINHAIS CARTORIO
REG IMOVEIS 1 OFICIO
Intimado(s)/Citado(s):
- GDR COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0873b68
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido do ID. fc982bb.
Requeiram-se certidões dominiais e descritivas de imóveis, em
nome dos executados GDR COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA – ME
(CNPJ 16.992.578/0001-01), ANDREA ADRIANA CELINSKI (CPF
878.028.219-91), HALIAN CELINSKI (CPF 031.679.699-97) e
HEBENEZER CELINSKI (CPF 028.288.459-90), junto aos
cartóriosServiço Distrital de Campo Magro - PR
(CNPJ75.212.886/0001-36),1º Registro de Imóveis de Curitiba -
PR (CNPJ 26.918.627/0001-10,1º Serviço de Registro de
Imóveis deSão José dos Pinhais - PR (CNPJ 78.173.507/0001-
34 e ao7ºRegistro de Imóveis de Curitiba - PR (CNPJ
75.644.211/0001-66). Prazo: 10 dias.
Para fins de economia e celeridade processuais, possui o presente
despacho força de ofício.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000775-94.2018.5.13.0002
AUTOR ALEXANDRE OLIVEIRA TORRES
ADVOGADO JACKSON RAFAEL PEREIRA
MOURA(OAB: 22548/PB)
RÉU HEBENEZER CELINSKI
RÉU ANDREA ADRIANA CELINSKI
RÉU HALIAN CELINSKI
RÉU GDR COMERCIO DE MOVEIS LTDA -
ME
ADVOGADO JOSE ALVES CASSIANO
JUNIOR(OAB: 12785/PB)
TESTEMUNHA MARCOS VALDIR FERNANDES
TERCEIRO
INTERESSADO
COORDENADORIA DE APOIO ÀS
VARAS DE CURITIBA
TESTEMUNHA RAFAEL DA SILVA CLAUMANN
TERCEIRO
INTERESSADO
SAO JOSE DOS PINHAIS CARTORIO
REG IMOVEIS 1 OFICIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 120
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE OLIVEIRA TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0873b68
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido do ID. fc982bb.
Requeiram-se certidões dominiais e descritivas de imóveis, em
nome dos executados GDR COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA – ME
(CNPJ 16.992.578/0001-01), ANDREA ADRIANA CELINSKI (CPF
878.028.219-91), HALIAN CELINSKI (CPF 031.679.699-97) e
HEBENEZER CELINSKI (CPF 028.288.459-90), junto aos
cartóriosServiço Distrital de Campo Magro - PR
(CNPJ75.212.886/0001-36),1º Registro de Imóveis de Curitiba -
PR (CNPJ 26.918.627/0001-10,1º Serviço de Registro de
Imóveis deSão José dos Pinhais - PR (CNPJ 78.173.507/0001-
34 e ao7ºRegistro de Imóveis de Curitiba - PR (CNPJ
75.644.211/0001-66). Prazo: 10 dias.
Para fins de economia e celeridade processuais, possui o presente
despacho força de ofício.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000042-55.2023.5.13.0002
AUTOR ERICA PATRICIA DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TNL PCS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c415a67
proferido nos autos.
DESPACHO
Iniciada a execução, conforme requerido pela autora, petição de ID.
23f2180.
Defere-se parcialmente o pedido de prorrogação de prazo requerido
pela primeira ré (ID. 3ffb8c0), devendo ela comprovar nos autos da
anotação na CTPS Digital da reclamante, no prazo de cinco dias.
Diante da recuperação judicial da devedora principal, o que
inviabiliza a execução e o pagamento, no momento, da dívida que
ora se executa, a execução deverá prosseguir contra o devedor
subsidiário (TAM LINHAS AÉREAS S/A), quanto à parte da
dívida sob sua responsabilidade, apurada no id. 154c904.
Convola-se, portanto, em penhora o depósito recursal efetuado pela
devedora subsidiária (ID. abb73ee).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000042-55.2023.5.13.0002
AUTOR ERICA PATRICIA DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA PATRICIA DA SILVA OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 121
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c415a67
proferido nos autos.
DESPACHO
Iniciada a execução, conforme requerido pela autora, petição de ID.
23f2180.
Defere-se parcialmente o pedido de prorrogação de prazo requerido
pela primeira ré (ID. 3ffb8c0), devendo ela comprovar nos autos da
anotação na CTPS Digital da reclamante, no prazo de cinco dias.
Diante da recuperação judicial da devedora principal, o que
inviabiliza a execução e o pagamento, no momento, da dívida que
ora se executa, a execução deverá prosseguir contra o devedor
subsidiário (TAM LINHAS AÉREAS S/A), quanto à parte da
dívida sob sua responsabilidade, apurada no id. 154c904.
Convola-se, portanto, em penhora o depósito recursal efetuado pela
devedora subsidiária (ID. abb73ee).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000081-52.2023.5.13.0002
AUTOR PABLLO RUAN ROQUE DE
ANDRADE
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 337abae
proferido nos autos.
DESPACHO
Iniciada a execução, conforme requerido pelo autor, petição de ID.
7ae9875.
Diante da recuperação judicial da devedora principal, o que
inviabiliza a execução e o pagamento, no momento, da dívida que
ora se executa, a execução deverá prosseguir contra o devedor
subsidiário (TAM LINHAS AÉREAS S/A).
Convolam-se, portanto, em penhora os depósitos recursais
efetuados pela devedora subsidiária (IDs. a4f552d e 1b69fe7).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000081-52.2023.5.13.0002
AUTOR PABLLO RUAN ROQUE DE
ANDRADE
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PABLLO RUAN ROQUE DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 337abae
proferido nos autos.
DESPACHO
Iniciada a execução, conforme requerido pelo autor, petição de ID.
7ae9875.
Diante da recuperação judicial da devedora principal, o que
inviabiliza a execução e o pagamento, no momento, da dívida que
ora se executa, a execução deverá prosseguir contra o devedor
subsidiário (TAM LINHAS AÉREAS S/A).
Convolam-se, portanto, em penhora os depósitos recursais
efetuados pela devedora subsidiária (IDs. a4f552d e 1b69fe7).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000439-17.2023.5.13.0002
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 122
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
AUTOR BRUNO HENRIQUE GOMES
MONTEIRO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU CONSELHO REGIONAL DE
ENGENHARIA E AGRONOMIA DA
PARAIBA - CREA-PB
ADVOGADO JARDON SOUZA MAIA(OAB:
13023/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
- CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DA
PARAIBA - CREA-PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ebe66b
proferido nos autos.
DESPACHO
Inicia-se a execução a pedido do reclamante.
Intime-se a primeiro reclamada para que, no prazo de 48h, proceda
ao pagamento da quantia a que foi condenada, nos termos
previstos no art. 880 da CLT, ou garanta a execução, observada a
gradação legal (art. 655 do CPC), sob pena de constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000439-17.2023.5.13.0002
AUTOR BRUNO HENRIQUE GOMES
MONTEIRO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU CONSELHO REGIONAL DE
ENGENHARIA E AGRONOMIA DA
PARAIBA - CREA-PB
ADVOGADO JARDON SOUZA MAIA(OAB:
13023/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO HENRIQUE GOMES MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ebe66b
proferido nos autos.
DESPACHO
Inicia-se a execução a pedido do reclamante.
Intime-se a primeiro reclamada para que, no prazo de 48h, proceda
ao pagamento da quantia a que foi condenada, nos termos
previstos no art. 880 da CLT, ou garanta a execução, observada a
gradação legal (art. 655 do CPC), sob pena de constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000515-69.2023.5.13.0025
AUTOR LUCAS JONATA DO NASCIMENTO
SOARES
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ef689f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida no presente
feito, atestado na certidão (ID. b065360), que julgou improcedente a
demanda, dispensando, contudo, o recolhimento das custas
processuais, por força da assistência judiciária gratuita.
Sendo assim, expeça-se o ofício ao TRT da 13ª Região, visando ao
pagamento dos honorários periciais fixado na sentença, em favor da
perita JÉSSYCA MENDONÇA OLIVEIRA AQUINO DE CARVALHO.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000515-69.2023.5.13.0025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 123
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
AUTOR LUCAS JONATA DO NASCIMENTO
SOARES
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS JONATA DO NASCIMENTO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ef689f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida no presente
feito, atestado na certidão (ID. b065360), que julgou improcedente a
demanda, dispensando, contudo, o recolhimento das custas
processuais, por força da assistência judiciária gratuita.
Sendo assim, expeça-se o ofício ao TRT da 13ª Região, visando ao
pagamento dos honorários periciais fixado na sentença, em favor da
perita JÉSSYCA MENDONÇA OLIVEIRA AQUINO DE CARVALHO.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000494-65.2023.5.13.0002
AUTOR EVANDRO RIBEIRO DA COSTA
FILHO
ADVOGADO DEYSE BEATRIZ DA SILVA
ALVES(OAB: 31259/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ddca13
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defere-se a retenção dos honorários contratuais requerido pelo
patrono do reclamante (ID. 60dffd6), em face da existência do
respectivo contrato (ID. c1c7a45).
Proceda-se à transferência do crédito do reclamante e do seu
patrono (honorários sucumbenciais e contratuais) para as
contas, do autor e do seu patrono, indicadas na petição supra,
devendo a instituição bancária conferir a titularidade da conta, antes
de concluir a transação, que poderá ser sustada, em caso de
divergência.
Após, cumpram-se as demais determinações constantes do
despacho (ID. 07fec8f).
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000494-65.2023.5.13.0002
AUTOR EVANDRO RIBEIRO DA COSTA
FILHO
ADVOGADO DEYSE BEATRIZ DA SILVA
ALVES(OAB: 31259/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO RIBEIRO DA COSTA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ddca13
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defere-se a retenção dos honorários contratuais requerido pelo
patrono do reclamante (ID. 60dffd6), em face da existência do
respectivo contrato (ID. c1c7a45).
Proceda-se à transferência do crédito do reclamante e do seu
patrono (honorários sucumbenciais e contratuais) para as
contas, do autor e do seu patrono, indicadas na petição supra,
devendo a instituição bancária conferir a titularidade da conta, antes
de concluir a transação, que poderá ser sustada, em caso de
divergência.
Após, cumpram-se as demais determinações constantes do
despacho (ID. 07fec8f).
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 124
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000432-25.2023.5.13.0002
AUTOR KAROLINE DO NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO VITOR EGIDIO JANSO(OAB:
403807/SP)
ADVOGADO LEONARDO HENRIQUE ALVES
PEREIRA DA SILVA(OAB: 421599/SP)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0e3244
proferido nos autos.
DESPACHO
Ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida no presente
feito, atestado na certidão (ID. 37990e7), que julgou improcedente a
demanda e condenou o reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, ficando estes, entretanto, sob condição
suspensiva de exigibilidade prevista no art. 791-A, § 4º, da CLT.
Sendo assim, expeça-se o ofício ao TRT da 13ª Região, visando ao
pagamento dos honorários periciais fixado na sentença, no valor de
R$ 800,00,em favor da perita LORENA MENEZES DONATO, que,
em razão da concessão da justiça gratuita ao autor, deverão ser
suportados pela UNIÃO e cujo pagamento se dará nos termos
previstos na Consolidação dos Provimentos do Eg. TRT da 13ª
Região, em favor do perito MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES.
Quanto ao requerido pela reclamante (ID. ab90eb5), nada a deferir,
uma vez que não objeto da demanda.
Após, diante da impossibilidade de arquivamento provisório dos
autos, na fase de conhecimento, tendo em vista que o fluxo do
sistema não permite que isto aconteça, deverão os autos ser
arquivados definitivamente.
Em caso de eventual provocação do credor, no prazo previsto no §
4º do art. 791-A da CLT, quanto à alteração da situação econômica
do beneficiário da justiça gratuita, visando a execução dos
honorários sucumbenciais, o processo será desarquivado para a
devida apreciação pelo Juízo.
Custas processuais pelo reclamante, porém dispensadas, ante a
gratuidade processual concedida.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000432-25.2023.5.13.0002
AUTOR KAROLINE DO NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO VITOR EGIDIO JANSO(OAB:
403807/SP)
ADVOGADO LEONARDO HENRIQUE ALVES
PEREIRA DA SILVA(OAB: 421599/SP)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- KAROLINE DO NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0e3244
proferido nos autos.
DESPACHO
Ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida no presente
feito, atestado na certidão (ID. 37990e7), que julgou improcedente a
demanda e condenou o reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, ficando estes, entretanto, sob condição
suspensiva de exigibilidade prevista no art. 791-A, § 4º, da CLT.
Sendo assim, expeça-se o ofício ao TRT da 13ª Região, visando ao
pagamento dos honorários periciais fixado na sentença, no valor de
R$ 800,00,em favor da perita LORENA MENEZES DONATO, que,
em razão da concessão da justiça gratuita ao autor, deverão ser
suportados pela UNIÃO e cujo pagamento se dará nos termos
previstos na Consolidação dos Provimentos do Eg. TRT da 13ª
Região, em favor do perito MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES.
Quanto ao requerido pela reclamante (ID. ab90eb5), nada a deferir,
uma vez que não objeto da demanda.
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3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 125
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
Após, diante da impossibilidade de arquivamento provisório dos
autos, na fase de conhecimento, tendo em vista que o fluxo do
sistema não permite que isto aconteça, deverão os autos ser
arquivados definitivamente.
Em caso de eventual provocação do credor, no prazo previsto no §
4º do art. 791-A da CLT, quanto à alteração da situação econômica
do beneficiário da justiça gratuita, visando a execução dos
honorários sucumbenciais, o processo será desarquivado para a
devida apreciação pelo Juízo.
Custas processuais pelo reclamante, porém dispensadas, ante a
gratuidade processual concedida.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001009-03.2023.5.13.0002
AUTOR JOSE RICARDO SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO CICERO THIAGO DA SILVA
SENA(OAB: 26709/PB)
RÉU CLARA REGO ANDRADE DURAES
SILVA 06377051654
ADVOGADO ALYSSON CASSIO BARBOSA DA
SILVA(OAB: 25964/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARA REGO ANDRADE DURAES SILVA 06377051654
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da1e713
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Dê-se ciência ao reclamante, acerca da resposta do Ofício da Caixa
Econômica Federal (ID. 168cf29), justificando a impossibilidade de
liberação do saldo existente na sua conta vinculada, por ter ele
optado pelo Saque-aniversário.
Após, arquivem-se os autos novamente,
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001009-03.2023.5.13.0002
AUTOR JOSE RICARDO SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO CICERO THIAGO DA SILVA
SENA(OAB: 26709/PB)
RÉU CLARA REGO ANDRADE DURAES
SILVA 06377051654
ADVOGADO ALYSSON CASSIO BARBOSA DA
SILVA(OAB: 25964/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da1e713
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Dê-se ciência ao reclamante, acerca da resposta do Ofício da Caixa
Econômica Federal (ID. 168cf29), justificando a impossibilidade de
liberação do saldo existente na sua conta vinculada, por ter ele
optado pelo Saque-aniversário.
Após, arquivem-se os autos novamente,
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000870-51.2023.5.13.0002
AUTOR EDUARDO SOUTO SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CONSTRUINDO MAIS
IMPERMEABILIZACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO SOUTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cad4ce3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a informação constante da certidão do Sr. Oficial de
Justiça (ID. 38ed533), intime-se o reclamante para que, no prazo de
5 (cinco) dias, informe o atual endereço da referida reclamada, ou
requeira o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 126
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000712-93.2023.5.13.0002
AUTOR JEBSON DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 577f3f4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Observa-se que ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida
no presente feito, atestado na certidão (ID. 3fb7f5e).
Sendo assim, intime-se a parte autora, para, no prazo de 5 (cinco)
dias, se for o caso, requerer o início da execução, nos termos do
art. 878 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000712-93.2023.5.13.0002
AUTOR JEBSON DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEBSON DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 577f3f4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Observa-se que ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida
no presente feito, atestado na certidão (ID. 3fb7f5e).
Sendo assim, intime-se a parte autora, para, no prazo de 5 (cinco)
dias, se for o caso, requerer o início da execução, nos termos do
art. 878 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000657-45.2023.5.13.0002
AUTOR MARIA DAS NEVES DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU Espólio de Creuza Mota de Souza
RÉU FELIPE MOTA DE SOUZA ALENCAR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS NEVES DOS SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c4f3ae
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Observa-se que ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida
no presente feito, atestado na certidão (ID. f3f9bd2).
Sendo assim, intime-se a parte autora, para, no prazo de 5 (cinco)
dias, se for o caso, requerer o início da execução, nos termos do
art. 878 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 127
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0045100-35.2010.5.13.0003
AUTOR SEVERINO TOMAZ DE LIMA
ADVOGADO CHIARA SILVA SEMPREBOM DE
OLIVEIRA(OAB: 75497/PR)
ADVOGADO LAIANE PRATES LEBRE(OAB:
29522/BA)
RÉU JOSIVAL FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSÉ ARAÚJO DE LIMA(OAB:
1958/PB)
RÉU TECNOBRAS TECNICOS EM OBRAS
& SERVICOS LTDA
RÉU MAURICIO FRAGNAN DE LUCENA
ADVOGADO JOSÉ ARAÚJO DE LIMA(OAB:
1958/PB)
RÉU CONSTRUTORA FENCOL LTDA - ME
ADVOGADO JOSÉ ARAÚJO DE LIMA(OAB:
1958/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO TOMAZ DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o autor intimado para tomar ciência da resposta de ofício do 5º
TABELIONATO DE NOTAS - CARTÓRIO MONTEIRO DA FRANÇA
(ID 5e1556c), desconsiderando o documento anteriormente
anexado.
JOAO PESSOA/PB, 13 de janeiro de 2024.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000741-43.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DE LOURDES DE ALMEIDA
PEREIRA MACEDO MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica o exequente notificado, através do seu patrono, para
informar nos autos, seus dados bancários conforme exigência do
art. 14 da Resolução CSJT nº 314/2021, tendo em vista a
determinação da expedição do RPV (ID bdff076), ficando
consignado o prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001232-50.2023.5.13.0003
AUTOR FLAVIO SOUSA DA SILVA
ADVOGADO VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:
20591/PB)
ADVOGADO LUCIANO DA SILVA MENEZES(OAB:
25228/PB)
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
RÉU LMV CONSTRUTORA INSTALACOES
LTDA
ADVOGADO CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LMV CONSTRUTORA INSTALACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 527b32b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo PROCEDENTES EM PARTEos pleitos formulados
na reclamação trabalhista ajuizada por FLÁVIO SOUSA DA SILVA
em face de LMV CONSTRUTORA INSTALAÇÕES LTDA, para
condenar a empresa reclamada a, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, contados da intimação, após o trânsito em julgado da
decisão, pagar ao reclamante os valores indicados no cálculo
anexo, com juros e atualização monetária, correspondentes às
seguintesparcelas:indenização do período do aviso prévio
proporcional ao tempo de serviço, com repercussão nas parcelas
correspondentes às férias+1/3, 13º salário proporcional e
FGTS+40%; FGTS do período trabalhado, acrescido da multa
rescisória de 40%; multa prevista no art. 477, § 8º da CLT.
Por ocasião da elaboração da conta serão observadas as diretrizes
estabelecidas nas súmulas 45, 172, 200, 264, 347, 368, 381 e 439,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 128
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
e na OJ 415 da SDI-1 do TST
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, índices
de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em
geral.
As contribuições previdenciárias e o imposto de renda serão
apurados na forma da lei.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Arbitro, em favor do advogado do reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Arbitro, em favor do advogado da empresa reclamada, o montante
correspondente a 5% do valor atualizado das parcelas indeferidas,
contudo, em razão da concessão do benefício da justiça gratuita ao
reclamante, ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e
somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais
obrigações do beneficiário.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 135,03 , calculadas sobre
R$ 6.751,59 , valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001232-50.2023.5.13.0003
AUTOR FLAVIO SOUSA DA SILVA
ADVOGADO VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:
20591/PB)
ADVOGADO LUCIANO DA SILVA MENEZES(OAB:
25228/PB)
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
RÉU LMV CONSTRUTORA INSTALACOES
LTDA
ADVOGADO CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO SOUSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 527b32b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo PROCEDENTES EM PARTEos pleitos formulados
na reclamação trabalhista ajuizada por FLÁVIO SOUSA DA SILVA
em face de LMV CONSTRUTORA INSTALAÇÕES LTDA, para
condenar a empresa reclamada a, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, contados da intimação, após o trânsito em julgado da
decisão, pagar ao reclamante os valores indicados no cálculo
anexo, com juros e atualização monetária, correspondentes às
seguintesparcelas:indenização do período do aviso prévio
proporcional ao tempo de serviço, com repercussão nas parcelas
correspondentes às férias+1/3, 13º salário proporcional e
FGTS+40%; FGTS do período trabalhado, acrescido da multa
rescisória de 40%; multa prevista no art. 477, § 8º da CLT.
Por ocasião da elaboração da conta serão observadas as diretrizes
estabelecidas nas súmulas 45, 172, 200, 264, 347, 368, 381 e 439,
e na OJ 415 da SDI-1 do TST
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, índices
de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em
geral.
As contribuições previdenciárias e o imposto de renda serão
apurados na forma da lei.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Arbitro, em favor do advogado do reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Arbitro, em favor do advogado da empresa reclamada, o montante
correspondente a 5% do valor atualizado das parcelas indeferidas,
contudo, em razão da concessão do benefício da justiça gratuita ao
reclamante, ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e
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3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 129
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais
obrigações do beneficiário.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 135,03 , calculadas sobre
R$ 6.751,59 , valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000825-78.2022.5.13.0003
AUTOR LEILSON DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
RÉU ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA -
EPP
ADVOGADO JADIEMERSON GOMES DA
SILVA(OAB: 18474/PB)
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b7f622
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, resolve este juízo REJEITAR a Impugnação aos
Cálculos oposta por ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA - EPP.
Tudo nos termos da fundamentação supra que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Necessária a intimação das partes do inteiro teor desta decisão.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000825-78.2022.5.13.0003
AUTOR LEILSON DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
RÉU ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA -
EPP
ADVOGADO JADIEMERSON GOMES DA
SILVA(OAB: 18474/PB)
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEILSON DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b7f622
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, resolve este juízo REJEITAR a Impugnação aos
Cálculos oposta por ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA - EPP.
Tudo nos termos da fundamentação supra que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Necessária a intimação das partes do inteiro teor desta decisão.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000023-12.2024.5.13.0003
AUTOR GALVANI COSME DA SILVA
ADVOGADO PAULO DE TARSO BEZERRA
PAIXAO(OAB: 14777/PB)
RÉU AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- GALVANI COSME DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a65404d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 130
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experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 15/02/2024 10:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001063-63.2023.5.13.0003
AUTOR ELISOMAR DE FREITAS
RODRIGUES
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9af29a9
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Considerando a oposição de Embargos Declaratórios
tempestivamente;
DECIDO/DETERMINO:
Notifique(m)-se o(a)(s) embargado(a)(s) para, querendo,
apresentar(em), no prazo legal, resposta(s) aos embargos opostos.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos os autos para
apreciação.
Assinado e datado eletronicamente
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000025-79.2024.5.13.0003
AUTOR MARCELO VILAR BORGES
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
RÉU NHOLANDA PRIME GESTAO DE
IMOVEIS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO VILAR BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8a2f5d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 15/02/2024 10:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001063-63.2023.5.13.0003
AUTOR ELISOMAR DE FREITAS
RODRIGUES
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
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3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 131
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISOMAR DE FREITAS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9af29a9
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Considerando a oposição de Embargos Declaratórios
tempestivamente;
DECIDO/DETERMINO:
Notifique(m)-se o(a)(s) embargado(a)(s) para, querendo,
apresentar(em), no prazo legal, resposta(s) aos embargos opostos.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos os autos para
apreciação.
Assinado e datado eletronicamente
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130469-21.2015.5.13.0003
AUTOR EDVALDO SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU SOLO REFEICOES ITINERANTES
LTDA
RÉU CONSTRUTORA PRIMOS LTDA - ME
RÉU ADALBERTO DE SA QUEIROGA
RÉU ELIOZER MAURICIO SILVA SARAIVA
RÉU RUDNEY DELLEAN DE ALENCAR
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO SANTOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7af10dc
proferido nos autos.
Despacho:
Processo visto em autoinspeção, realizada neste ato, cumpre
registrar que não foi constatado qualquer irregularidade.
Em atenção à petição Id f6b7c63, indefere-se o requerido, posto
que o Sócio da empresa Solo Refeições intinerantes Ltda Fernando
Alves de Queiroga não tem nenhuma relação com a presente
execução.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000313-32.2021.5.13.0003
AUTOR RENATA MARCELA RODRIGUES
ADVOGADO CLÁUDIO FREIRE MADRUGA(OAB:
7737/PB)
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
ADVOGADO JOAO MACHADO DE SOUZA
NETTO(OAB: 20716/PB)
ADVOGADO TIAGO LIOTTI(OAB: 261189/SP)
ADVOGADO NIVEA DANTAS DA NOBREGA
LIOTTI(OAB: 11023/PB)
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU R A CONVENIENCIAS E LOCACOES
LTDA
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
RÉU VALDECI VIEIRA DA COSTA
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
RÉU ITALMIRA CABRAL COSTA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
RÉU CHALET RECEPCOES LTDA
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO GLEDSON OLIVEIRA LOPES
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FERNANDO BATISTA GOMES
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE GIDEONE DE ASSIS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA MARCELA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60050a5
proferida nos autos.
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3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 132
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
DESPACHO EM AUTOINSPEÇÃO
Vistos os autos em Inspeção Ordinária e Periódica, cumpre registrar
que não foi detectada irregularidade nos presentes autos.
A finalidade da desconsideração inversa da personalidade jurídica é
atingir o patrimônio do ente coletivo, responsabilizando-o pelas
obrigações contraídas pelo sócio que esvazia seu patrimônio
pessoal e ali o aloca com o propósito de fugir de suas obrigações,
escudando-se na autonomia patrimonial da sociedade empresária.
Logo, o inadimplemento do crédito trabalhista e a frustração das
medidas executivas indicam estado de insolvência idôneo a ensejar
o levantamento do véu da personalidade jurídica da empresa para
se atingir o seu patrimônio ampliando, assim, a possibilidade de
solvência do crédito do trabalhador.
No caso dos autos, os procedimentos executórios até então
realizados em desfavor da executada restaram infrutíferos,
conforme se observa no trâmite processual, circunstâncias que
indicam a tentativa de uso da pessoa jurídica para esquivar-se de
obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. Ora, não será uma
simples ficção jurídica ou formalidade razão bastante e suficiente
para permitir que haja descumprimento de obrigação trabalhista
cujos créditos possuem natureza alimentar (art. 100, § 1º, da CF).
Em sendo assim, estando a execução se arrastando sem qualquer
perspectiva de êxito e tendo em vista o requerimento do exequente
(ID. db7f597), RESOLVO:
1. instaurar o incidente de desconsideração inversa da
personalidade jurídica dos sócios executados.
1.a) providencie a Secretaria do Juízo a retificação do polo passivo
da demanda, incluindo a pessoa jurídica de que a parte executada é
sócio ou administrador (ID. 4954146).
2. arrestar numerários das contas bancárias da empresa Chalet
Recepções Ltda, CNPJ: 27.426.849/0001-88, via SISBAJUD com
repetição programada da ordem por 30 dias, até o limite de
R$109.319,14, uma vez que a ausência de patrimônio do sócio é
indicio suficiente de ter havido desvio de bens da pessoa natural
para a pessoa jurídica daí a necessidade da medida cautelar
incidental, com fundamento no poder geral de cautela (art. 765, da
CLT), nos termos do art. 301 do CPC. Frustrado o bloqueio de
créditos, proceda-se à consulta no sistema RENAJUD, lançando-se
impedimento de transferência em caso de existência de veículos de
propriedade do sócio, EXCETO naqueles gravados com ônus de
alienação fiduciária ou que já existam restrições no RENAJUD.
3. intimar empresa, por meio do procurador da pessoa natural, com
fundamento no dever de cooperação (art. 6º, do CPC), para se
manifestar e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 dias.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0039900-18.2008.5.13.0003
AUTOR JOSE BATISTA RAMOS FILHO
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EDVANY DA SILVA BENTO VIEIRA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU BV PARAIBA VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU ANTONIO VIEIRA NETO
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BATISTA RAMOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a3abef
proferido nos autos.
Despacho:
Notifique-se o autor para se manifestar acerca do documento
protocolado, inserido no Id 7e1ff1b, no prazo de cinco dias, devendo
requerer o que entender de direito, visando ao prosseguimento da
execução.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000981-08.2018.5.13.0003
AUTOR ALLYSSON DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO FLAVIO EMILIANO OLIVEIRA DE
ANDRADE(OAB: 20313/PB)
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
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3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 133
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb5ad9b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Haja vista a petição do exequente (id 497b32a) apenas requerer a
tomada de providências que recém foram realizadas e restaram
infrutíferas, sem indicar, inclusive, meios para perfectibilização de
sua solicitação, seja dado prosseguimento à execução, nos termos
do item II e seguintes da decisão de id 7437974.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000981-08.2018.5.13.0003
AUTOR ALLYSSON DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO FLAVIO EMILIANO OLIVEIRA DE
ANDRADE(OAB: 20313/PB)
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLYSSON DA SILVA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb5ad9b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Haja vista a petição do exequente (id 497b32a) apenas requerer a
tomada de providências que recém foram realizadas e restaram
infrutíferas, sem indicar, inclusive, meios para perfectibilização de
sua solicitação, seja dado prosseguimento à execução, nos termos
do item II e seguintes da decisão de id 7437974.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001215-58.2016.5.13.0003
AUTOR ARLINDA DA COSTA SOARES SILVA
ADVOGADO LEONARDO FERNANDES FRANCA
DE TORRES(OAB: 10563/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLINDA DA COSTA SOARES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0163af
proferido nos autos.
DESPACHO:
Processo visto em inspeção periódica, nesta data.
Diante da satisfação dos valores relativos aos honorários
assistenciais, libere-se em favor do Sindicato o depósito judicial
ID502814c e mantenham-se os autos sobrestados, aguardando
satisfação do Precatório relativo ao crédito da exequente ARLINDA
DA COSTA SOARES, em conformidade com a Recomendação TRT
SCR Nº 007/2022.
Para tanto, deverá o patrono trazer aos autos os seus dados
bancários a fim de que seja efetivada a liberação ora determinada.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
rst
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000387-57.2019.5.13.0003
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 134
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
AUTOR KENYA NOGUEIRA PINTO ROCHA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88312fd
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que os esclarecimentos periciais
prestados no id 7f80dbf, tornam cristalina a ausência de razão nas
irresignações levantadas pelas impugnações aos cálculos opostas
por exequente (id 58de105) e executada (id 4843f5f), tendo, após
detalhada fundamentação, reiterado os dados conclusivos
constantes nos cálculos apresentados.
De tal modo, homologo os cálculos constantes no ids 3100906,
f168720 e 512dfe3, para que surtam os seus jurídicos e legais
efeitos.
Atualizem-se os cálculos e, com fulcro no art. 878, da CLT, intime-
se a parte autora para, no prazo de 10 dias, requerer o que
entender de direito, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000387-57.2019.5.13.0003
AUTOR KENYA NOGUEIRA PINTO ROCHA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- KENYA NOGUEIRA PINTO ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88312fd
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que os esclarecimentos periciais
prestados no id 7f80dbf, tornam cristalina a ausência de razão nas
irresignações levantadas pelas impugnações aos cálculos opostas
por exequente (id 58de105) e executada (id 4843f5f), tendo, após
detalhada fundamentação, reiterado os dados conclusivos
constantes nos cálculos apresentados.
De tal modo, homologo os cálculos constantes no ids 3100906,
f168720 e 512dfe3, para que surtam os seus jurídicos e legais
efeitos.
Atualizem-se os cálculos e, com fulcro no art. 878, da CLT, intime-
se a parte autora para, no prazo de 10 dias, requerer o que
entender de direito, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000481-97.2022.5.13.0003
AUTOR PAULO CORDEIRO MARTINIANO DE
LIMA
ADVOGADO FELIX BARBALHO(OAB: 19398/RN)
RÉU AURISTELA GALDINO PALMEIRA -
ME
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU AGP PRESTADORA DE SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 135
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
RÉU AURISTELA GALDINO PALMEIRA
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO CORDEIRO MARTINIANO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e5f2b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Em face da certidão nos autos, incluam-se os executados no
SERASAJUD e intime-se o exequente para apresentar diretrizes
para prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos
atos executórios, conforme item V da decisão de ID 017663e.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000921-93.2022.5.13.0003
AUTOR JOSE ROSIL DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU MEGA DIVERSOES
ADMINISTRADORA JPA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROSIL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f514f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Em face da certidão nos autos, incluam-se os executados no
SERASAJUD e intime-se o exequente para apresentar diretrizes
para prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos
atos executórios, conforme item VI da decisão de ID 017663e.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000517-84.2023.5.13.0010
AUTOR MARCOS PAULO SILVA DA COSTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc2c35d
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que
recebo o(s) referido(s) recurso(s).
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para,
querendo, no prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo(s).
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001035-95.2023.5.13.0003
AUTOR JEFFERSON CANDIDO MARQUES
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 136
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1749c76
proferido nos autos.
DESPACHO:
Processo visto em inspeção periódica nesta data.
A executada peticiona alegando dificuldade para quitação da
demanda, pelos motivos apresentados na manifestação de
ID540695b, requerendo designação de audiência de conciliação e
chamamento do Município de Bayeux para compor a presente lide.
Considerando os termos da sentença ide330a86, transitada em
julgado, e em razão da recusa da autora quanto à audiência de
conciliação aqui mencionada (Idb8e1ef7), indefiro os pleitos da
devedora.
Assim, fica a executada, mais uma vez, intimada para pagar ou
garantir o quantum devido, no prazo de 48 horas, sob pena de
penhora, nos termos do art. 880, da CLT, sob pena de
prosseguimento dos atos executórios, na forma determinada
(IDe4104e4).
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
rst
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001035-95.2023.5.13.0003
AUTOR JEFFERSON CANDIDO MARQUES
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON CANDIDO MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1749c76
proferido nos autos.
DESPACHO:
Processo visto em inspeção periódica nesta data.
A executada peticiona alegando dificuldade para quitação da
demanda, pelos motivos apresentados na manifestação de
ID540695b, requerendo designação de audiência de conciliação e
chamamento do Município de Bayeux para compor a presente lide.
Considerando os termos da sentença ide330a86, transitada em
julgado, e em razão da recusa da autora quanto à audiência de
conciliação aqui mencionada (Idb8e1ef7), indefiro os pleitos da
devedora.
Assim, fica a executada, mais uma vez, intimada para pagar ou
garantir o quantum devido, no prazo de 48 horas, sob pena de
penhora, nos termos do art. 880, da CLT, sob pena de
prosseguimento dos atos executórios, na forma determinada
(IDe4104e4).
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
rst
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001133-80.2023.5.13.0003
AUTOR RUDOLFO GOMES DE LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 137
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac1ec7c
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que
recebo o(s) referido(s) recurso(s).
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para,
querendo, no prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo(s).
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000565-98.2022.5.13.0003
AUTOR JAQUELINE SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU EXTRA SUPERMERCADO LTDA
RÉU LC ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO GUSTAVO DE ALMEIDA
PEREIRA(OAB: 55427/PE)
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- LC ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a562b4b
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Processo visto em inspeção periódica nesta data.
Entendendo este Juízo como cumprida a obrigação de fazer pela
reclamada (anotação da CTPS), conforme documentos trazidos aos
autos (ID2e83709; b350e90 e anexos), nada a deferir quanto à
aplicação da multa pretendida pela autora.
Assim, homologo os cálculos de liquidação ID5999ec2.
Intime-se a reclamada LC ADMINISTRAÇÃO DE RESTAURANTES
LTDA para pagar ou garantir o quantum devido, no prazo de 48
horas, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da CLT.
Decorrido o prazo concedido, não havendo depósito espontâneo
pelos executados, promovam-se pesquisas a respeito da existência
de bens em nome dos executados, especialmente, por meio do
SISBAJUD, com repetição, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Havendo
bloqueio de valores, os executados devem ser intimados para que
se pronunciem no prazo de 5 (cinco) dias.
Infrutífera a pesquisa a ser realizada através do SISBAJUD,
consulte-se o RENAJUD, certificando, inclusive, a respeito da
existência de restrições efetuadas por outros juízos, bem como, o
CNIB, a fim de tornar indisponíveis bens de propriedade dos
executados.
Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, a Secretaria
deve fazer conclusão dos autos para as determinações cabíveis.
Caso não se obtenha êxito nas pesquisas, incluam-se os
executados no SERASAJUD e intime-se o exequente para, no
prazo de 15(quinze) dias, apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A da
CLT, sem garantia do juízo, registrem-se os nomes dos executados
no BNDT.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000565-98.2022.5.13.0003
AUTOR JAQUELINE SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU EXTRA SUPERMERCADO LTDA
RÉU LC ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO GUSTAVO DE ALMEIDA
PEREIRA(OAB: 55427/PE)
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 138
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a562b4b
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Processo visto em inspeção periódica nesta data.
Entendendo este Juízo como cumprida a obrigação de fazer pela
reclamada (anotação da CTPS), conforme documentos trazidos aos
autos (ID2e83709; b350e90 e anexos), nada a deferir quanto à
aplicação da multa pretendida pela autora.
Assim, homologo os cálculos de liquidação ID5999ec2.
Intime-se a reclamada LC ADMINISTRAÇÃO DE RESTAURANTES
LTDA para pagar ou garantir o quantum devido, no prazo de 48
horas, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da CLT.
Decorrido o prazo concedido, não havendo depósito espontâneo
pelos executados, promovam-se pesquisas a respeito da existência
de bens em nome dos executados, especialmente, por meio do
SISBAJUD, com repetição, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Havendo
bloqueio de valores, os executados devem ser intimados para que
se pronunciem no prazo de 5 (cinco) dias.
Infrutífera a pesquisa a ser realizada através do SISBAJUD,
consulte-se o RENAJUD, certificando, inclusive, a respeito da
existência de restrições efetuadas por outros juízos, bem como, o
CNIB, a fim de tornar indisponíveis bens de propriedade dos
executados.
Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, a Secretaria
deve fazer conclusão dos autos para as determinações cabíveis.
Caso não se obtenha êxito nas pesquisas, incluam-se os
executados no SERASAJUD e intime-se o exequente para, no
prazo de 15(quinze) dias, apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A da
CLT, sem garantia do juízo, registrem-se os nomes dos executados
no BNDT.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000851-76.2022.5.13.0003
AUTOR ANDREIA FERNANDES URBANO DE
CASTRO
ADVOGADO ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2efc331
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS
Vistos os autos em Inspeção periódica.
I. HOMOLOGO a conta de liquidação (ID. 94c306d) para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
II. Tendo em vista o depósito voluntário no montante do débito
exequendo (ID. 3ce127d), expeça-se alvarás para levantamento do
crédito trabalhista, advocatício (sucumbencial e contratual), pericial
e tributário, devendo observar os dados bancários e percentuais
constantes da petição ID. 3385a6c.
III. comprovados os levantamentos, registrem-se os valores pagos e
proceda-se a baixa na fase de execução.
Após, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000851-76.2022.5.13.0003
AUTOR ANDREIA FERNANDES URBANO DE
CASTRO
ADVOGADO ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 139
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
- ANDREIA FERNANDES URBANO DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2efc331
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS
Vistos os autos em Inspeção periódica.
I. HOMOLOGO a conta de liquidação (ID. 94c306d) para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
II. Tendo em vista o depósito voluntário no montante do débito
exequendo (ID. 3ce127d), expeça-se alvarás para levantamento do
crédito trabalhista, advocatício (sucumbencial e contratual), pericial
e tributário, devendo observar os dados bancários e percentuais
constantes da petição ID. 3385a6c.
III. comprovados os levantamentos, registrem-se os valores pagos e
proceda-se a baixa na fase de execução.
Após, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000021-42.2024.5.13.0003
AUTOR ALEX ANTONIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU FC - FERNANDES CARVALHO
CONSTRUTORA LTDA. - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX ANTONIO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b80fe2b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 15/02/2024 10:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001592-92.2017.5.13.0003
AUTOR DANYSIA FREIRE DO NASCIMENTO
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU KETHYLIN NAYARI MACEDO PINTO
DO NASCIMENTO
ADVOGADO LUCAS DE SOUSA GAMA
SILVA(OAB: 26695/PB)
RÉU IP SERVICOS DE
TELEATENDIMENTO LTDA - ME
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU CLINICA HARMONIZE LTDA
ADVOGADO LUCAS DE SOUSA GAMA
SILVA(OAB: 26695/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANYSIA FREIRE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa (RECLAMANTE) notificada para requerer o que entender
de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de início do
interregno de prescrição intercorrente do art. 11-A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 140
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000028-34.2024.5.13.0003
AUTOR FABIOLA DOMINGOS DE CARVALHO
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIOLA DOMINGOS DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una,
a ser realizada no dia 20/02/2024 09:00, horas por
videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso
é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83336833305 ID da reunião: 833
3683 3305 , sendo de responsabilidade dos advogados o repasse a
seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000205-32.2023.5.13.0003
AUTOR CARLOS DA SILVA PEIXOTO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e95691
proferido nos autos.
Verifico que o reclamante apresenta pedido com base em Norma
Coletiva. Não junta, entretanto, a Norma Coletiva do período
2022/2023. A ausência de juntada de Norma Coletiva leva ao
reconhecimento da inépcia do pedido nela embasado. Entretanto,
não é possível o reconhecimento da inépcia sem que antes seja
oportunizada a parte a correção do equívoco.
Assim, determino a conversão do feito em diligência para que o
reclamante junte, no prazo de cinco dias, a Norma Coletiva faltante.
Após, as reclamadas terão o prazo de cinco dias para manifestação.
Passados os prazos, venham os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000205-32.2023.5.13.0003
AUTOR CARLOS DA SILVA PEIXOTO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS DA SILVA PEIXOTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e95691
proferido nos autos.
Verifico que o reclamante apresenta pedido com base em Norma
Coletiva. Não junta, entretanto, a Norma Coletiva do período
2022/2023. A ausência de juntada de Norma Coletiva leva ao
reconhecimento da inépcia do pedido nela embasado. Entretanto,
não é possível o reconhecimento da inépcia sem que antes seja
oportunizada a parte a correção do equívoco.
Assim, determino a conversão do feito em diligência para que o
reclamante junte, no prazo de cinco dias, a Norma Coletiva faltante.
Após, as reclamadas terão o prazo de cinco dias para manifestação.
Passados os prazos, venham os autos conclusos para julgamento.
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3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 141
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0131555-27.2015.5.13.0003
AUTOR ALISON ISIDRO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOAO BAPTISTA REUS LEITE DE
ALBUQUERQUE
RÉU JOAO BAPTISTA REUS LEITE DE
ALBUQUERQUE - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISON ISIDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª(exequente) cientificado acerca da pesquisa CENSEC
ID7581b81, para requerer o que entender de direito, em 05(cinco)
dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº ATSum-0000449-92.2022.5.13.0003
AUTOR ENNE PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO CHAYENNE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 25000/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENNE PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09dc44a
proferido nos autos.
Despacho:
Processo visto em autoinspeção, realizada nesta data,
Em breve análise aos presentes autos, constata-se que o crédito
destinado ao autor não foi creditado na conta indicada (Id 53b1b0f),
inclusive, foi estornado o valor à conta judicial, conforme atesta o
extrato disponibilizado no Id 51c5d2d.
Portanto, intime-se o autor para indicar outra conta bancária ou
verificar se a conta indicada anteriormente, está correta, no prazo
de cinco dias.
Atendida a determinação supra, expeça-se o respectivo alvará.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000027-49.2024.5.13.0003
AUTOR JOSE IVAN DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU ESTRUTURAL ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE IVAN DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a02d759
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 15/02/2024 11:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
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3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 142
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000919-26.2022.5.13.0003
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU WSM MORGANN CONSTRUCOES
REFORMAS E PROJETOS DE
ENGENHARIA-EIRELI - ME
ADVOGADO HALISON ALVES DE BRITO(OAB:
24122/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e38ff5
proferido nos autos.
DESPACHO:
Processo visto em autoinspeção, realizada nesta data, cumpre
registrar que não foi encontrado nenhuma irregularidade nos
presentes autos.
Intime-se o autor para se pronunciar acerca da petição Id 82243aa,
no prazo de cinco dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000867-93.2023.5.13.0003
EXEQUENTE JOSE VANDERLEI FERNANDES
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VANDERLEI FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 277c1f1
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a complexidade da matéria, a alta demanda de
trabalho da contadoria, o número reduzido de servidores calculistas,
a duração do processo em prazo razoável, nomeio o Sr. EDDIE
RAONI DE LIMA MARQUES (CPF.: 053.252.514-06), contatos: (81)
3722-2149 e (81) 99874-3471, e-mail: eddieraoni@hotmail.com,
como Perito Contábil do presente processo, devendo o laudo e a
conta de liquidação serem entregues, no prazo máximo de 20
(vinte) dias corridos.
Porventura necessite de mais prazo deverá justificar o pedido. O
arquivo gerado pelo PJe-Calc deverá ser encaminhado para o
endereço eletrônico: vt03jpa@trt13.jus.br. Os honorários periciais
ficarão a cargo da parte ré.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000853-46.2022.5.13.0003
AUTOR FERNANDO DE SOUZA
ADVOGADO DAVIDSON FARIAS DE
ALMEIDA(OAB: 29742/PB)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7220211
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a escorreição dos cálculos à decisão de mérito e a
ausência de manifestação das partes, RESOLVO:
Tendo em vista a escorreição dos cálculos à decisão de mérito, a
concordância da parte autora e a ausência de manifestação da
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3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 143
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
parte ré, RESOLVO:
a) homologar a conta de liquidação no valor de R$ 124.076,06 (ID.
5472256)
b) intimar a parte executada para pagar a quantia de R$
X124.076,06, no prazo de 48h, sob pena de penhora, nos termos do
art. 880, da CLT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000853-46.2022.5.13.0003
AUTOR FERNANDO DE SOUZA
ADVOGADO DAVIDSON FARIAS DE
ALMEIDA(OAB: 29742/PB)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7220211
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a escorreição dos cálculos à decisão de mérito e a
ausência de manifestação das partes, RESOLVO:
Tendo em vista a escorreição dos cálculos à decisão de mérito, a
concordância da parte autora e a ausência de manifestação da
parte ré, RESOLVO:
a) homologar a conta de liquidação no valor de R$ 124.076,06 (ID.
5472256)
b) intimar a parte executada para pagar a quantia de R$
X124.076,06, no prazo de 48h, sob pena de penhora, nos termos do
art. 880, da CLT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0123900-09.2012.5.13.0003
AUTOR JULIANA PATRICIA SIQUEIRA
SANTIAGO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU SBR SOCIEDADE BRASILEIRA DE
ADMINISTRACAO DE RECEBIVEIS
LTDA
ADVOGADO LEONARDO CASAGRANDE(OAB:
24819/PR)
RÉU JC MEDEIROS LTDA - ME
ADVOGADO LEONARDO CASAGRANDE(OAB:
24819/PR)
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
RÉU MEDEIROS E LIMA LTDA - ME
RÉU DEMETRIUS JOSINO DE MEDEIROS
RÉU MICHELLE LINS DE LIMA
RÉU SANDERLANDIA LIMA DA SILVA
FREIRE
RÉU JEFFERSON ALVES DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- SBR SOCIEDADE BRASILEIRA DE ADMINISTRACAO DE
RECEBIVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6bbe08c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000467-70.2023.5.13.0006
AUTOR FELIPE VIANA DE MELLO
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 144
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee7eb97
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, REJEITAR os
benefícios da justiça gratuita à parte reclamante; REJEITAR as
preliminares de incompetência funcional e inépcia; ACOLHER a
prescrição parcial, para extinguir o processo com julgamento do
mérito, nos moldes do Art. 487, II, do CPC, mas apenas em relação
aos pleitos anteriores a 14 de setembro de 2017; e, no mérito
propriamente dito, julgar PROCEDENTES, EM PARTE, os pleitos
objeto da reclamação formulada por FELIPE VIANA DE MELLO, em
desfavor de INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO e
CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A., para condenar os réus,
solidariamente, nas seguintes parcelas: diferenças salariais, a partir
de agosto de 2020, no importe mensal de R$ 1.881,00, até o fim do
contrato, com reflexos nas parcelas de repouso semanal
remunerado, aviso prévio, férias com 1/3, trezenos e FGTS com
40%; 3 horas semanais, de forma simples, com reflexos em repouso
semanal remunerado, trezenos, férias com 1/3, aviso prévio e FGTS
com 40% durante todo o período não prescrito; diferenças salariais
decorrentes de progressão do nível 1, com coeficiente 1,171, para o
nível 2, com coeficiente 1,196 sobre a hora-aula normal, a partir de
fevereiro de 2018, com reflexos em repouso semanal remunerado,
férias com 1/3, trezenos, aviso prévio e FGTS com 40%; reflexos
das parcelas “adicional de qualificação de titulação de mestrado” e
“ATS” nas parcelas de repouso semanal remunerado, férias com
1/3, trezenos, aviso prévio e FGTS com 40%; e, multa de dez por
cento do salário obreiro, por cada vigência das convenções
coletivas relativas aos anos de 2017 a 2019, ou seja, um total de
duas multas.
A reclamada deve pagar ao advogado do reclamante o importe de
10% do valor da condenação.
Para efeito de contribuições previdenciárias e fiscais, deixo
expresso que as parcelas deferidas possuem natureza
remuneratória, salvo os reflexos em férias com 1/3, FGTS com 40%
e aviso prévio.
Deve ser observado, quanto à correção monetária, o novo
entendimento do Supremo Tribunal Federal, esposado no âmbito do
julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, com trânsito em julgado em
02/02/2022, qual seja: a) incidência do IPCA-E na fase pré-judicial
(citação em 25/08/2022); b) aplicação, desde o ajuizamento da
demanda (24/08/2022), da taxa SELIC.
Tudo nos termos da fundamentação supra e da planilha de cálculos
em anexo, que integram este dispositivo como se o conteúdo nelas
constantes aqui estivessem transcritos literalmente.
Custas pela ré, calculadas sobre o valor total da condenação,
ambos constantes da planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000467-70.2023.5.13.0006
AUTOR FELIPE VIANA DE MELLO
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE VIANA DE MELLO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee7eb97
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, REJEITAR os
benefícios da justiça gratuita à parte reclamante; REJEITAR as
preliminares de incompetência funcional e inépcia; ACOLHER a
prescrição parcial, para extinguir o processo com julgamento do
mérito, nos moldes do Art. 487, II, do CPC, mas apenas em relação
aos pleitos anteriores a 14 de setembro de 2017; e, no mérito
propriamente dito, julgar PROCEDENTES, EM PARTE, os pleitos
objeto da reclamação formulada por FELIPE VIANA DE MELLO, em
desfavor de INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO e
CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A., para condenar os réus,
solidariamente, nas seguintes parcelas: diferenças salariais, a partir
de agosto de 2020, no importe mensal de R$ 1.881,00, até o fim do
contrato, com reflexos nas parcelas de repouso semanal
remunerado, aviso prévio, férias com 1/3, trezenos e FGTS com
40%; 3 horas semanais, de forma simples, com reflexos em repouso
semanal remunerado, trezenos, férias com 1/3, aviso prévio e FGTS
com 40% durante todo o período não prescrito; diferenças salariais
decorrentes de progressão do nível 1, com coeficiente 1,171, para o
nível 2, com coeficiente 1,196 sobre a hora-aula normal, a partir de
fevereiro de 2018, com reflexos em repouso semanal remunerado,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 145
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
férias com 1/3, trezenos, aviso prévio e FGTS com 40%; reflexos
das parcelas “adicional de qualificação de titulação de mestrado” e
“ATS” nas parcelas de repouso semanal remunerado, férias com
1/3, trezenos, aviso prévio e FGTS com 40%; e, multa de dez por
cento do salário obreiro, por cada vigência das convenções
coletivas relativas aos anos de 2017 a 2019, ou seja, um total de
duas multas.
A reclamada deve pagar ao advogado do reclamante o importe de
10% do valor da condenação.
Para efeito de contribuições previdenciárias e fiscais, deixo
expresso que as parcelas deferidas possuem natureza
remuneratória, salvo os reflexos em férias com 1/3, FGTS com 40%
e aviso prévio.
Deve ser observado, quanto à correção monetária, o novo
entendimento do Supremo Tribunal Federal, esposado no âmbito do
julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, com trânsito em julgado em
02/02/2022, qual seja: a) incidência do IPCA-E na fase pré-judicial
(citação em 25/08/2022); b) aplicação, desde o ajuizamento da
demanda (24/08/2022), da taxa SELIC.
Tudo nos termos da fundamentação supra e da planilha de cálculos
em anexo, que integram este dispositivo como se o conteúdo nelas
constantes aqui estivessem transcritos literalmente.
Custas pela ré, calculadas sobre o valor total da condenação,
ambos constantes da planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001023-81.2023.5.13.0003
AUTOR ROBERTO CARLOS SOUSA
ADVOGADO RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698/PE)
RÉU RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
RÉU ATL ADMINISTRACAO E
PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATL ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
- RODOBORGES EXPRESS E LOGISTICA INTEGRADA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 28f8e24
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, CONCEDER os
benefícios da justiça gratuita ao reclamante; REJEITAR as
preliminares de inépcia e de ilegitimidade passiva; REJEITAR a
prescrição quinquenal; e, no mérito propriamente dito, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pleitos objeto da postulação de
ROBERTO CARLOS SOUSA em desfavor de RODOBORGES
EXPRESS E LOGISTICA INTEGRADA LTDA e ATL
ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA, para
CONDENAR as empresas reclamadas, de forma solidária, a
pagarem ao autor as seguintes parcelas:1) horas extras, inclusive
as decorrentes da ausência de intervalo interjornada mínimo,
apurável com base nos documentos de controle de ponto
(papeletas) juntados aos autos, com dedução do que já foi quitado,
com acréscimo de 50% e reflexos nas parcelas de repouso semanal
remunerado, férias com 1/3, trezenos e FGTS; 2) diferenças de
FGTS de todo o pacto, com dedução dos valores depositados no id.
1700816; 3) devolução de valores descontados indevidamente do
autor, a partir de julho de 2022, até a dispensa, no valor mensal de
R$ 500,00; 4) indenização decorrente de danos morais no importe
de R$ 20.000,00; 5) aviso prévio proporcional ao tempo de serviço;
6) trezenos proporcionais; 7) férias proporcionais com 1/3; 8) multa
fundiária; e, 9) indenização equivalente ao seguro-desemprego.
Em contrapartida, julga-se PROCEDENTES, EM PARTE, os pleitos
reconvencionais para autorizar que na liquidação seja deduzido o
importe de R$ 1.676,00 do crédito obreiro.
Por último, condena-se a parte ré na multa, ora fixada em 5% sobre
o valor da causa, em favor do autor, por litigância de má-fé.
As reclamadas devem pagar ao advogado do reclamante o importe
de 10% do valor da condenação.
Para efeito de contribuições previdenciárias e fiscais ficam
discriminadas como de natureza remuneratória as parcelas de
trezenos e horas extras.
Deve ser observado, quanto à correção monetária, o novo
entendimento do Supremo Tribunal Federal, esposado no âmbito do
julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, com trânsito em julgado em
02/02/2022, qual seja: a) incidência do IPCA-E na fase pré-judicial;
b) aplicação, desde o ajuizamento da demanda, da taxa SELIC.
Tudo nos termos da fundamentação supra e da planilha de cálculos
em anexo, passando a integrar este dispositivo como se o
conteúdo nelas constante aqui estivesse transcrito literalmente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 146
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
Custas pela parte ré, calculadas sobre o valor total da condenação,
ambos constantes da planilha que deverá ser anexada.
Intimem-se as partes.
Deve ser remetido cópia integral dessa decisão e do inteiro teor
deste processo para o Ministério Público Federal, a fim de apurar
eventuais crimes fiscais.
João Pessoa/PB.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001023-81.2023.5.13.0003
AUTOR ROBERTO CARLOS SOUSA
ADVOGADO RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698/PE)
RÉU RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
RÉU ATL ADMINISTRACAO E
PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO CARLOS SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 28f8e24
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, CONCEDER os
benefícios da justiça gratuita ao reclamante; REJEITAR as
preliminares de inépcia e de ilegitimidade passiva; REJEITAR a
prescrição quinquenal; e, no mérito propriamente dito, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pleitos objeto da postulação de
ROBERTO CARLOS SOUSA em desfavor de RODOBORGES
EXPRESS E LOGISTICA INTEGRADA LTDA e ATL
ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA, para
CONDENAR as empresas reclamadas, de forma solidária, a
pagarem ao autor as seguintes parcelas:1) horas extras, inclusive
as decorrentes da ausência de intervalo interjornada mínimo,
apurável com base nos documentos de controle de ponto
(papeletas) juntados aos autos, com dedução do que já foi quitado,
com acréscimo de 50% e reflexos nas parcelas de repouso semanal
remunerado, férias com 1/3, trezenos e FGTS; 2) diferenças de
FGTS de todo o pacto, com dedução dos valores depositados no id.
1700816; 3) devolução de valores descontados indevidamente do
autor, a partir de julho de 2022, até a dispensa, no valor mensal de
R$ 500,00; 4) indenização decorrente de danos morais no importe
de R$ 20.000,00; 5) aviso prévio proporcional ao tempo de serviço;
6) trezenos proporcionais; 7) férias proporcionais com 1/3; 8) multa
fundiária; e, 9) indenização equivalente ao seguro-desemprego.
Em contrapartida, julga-se PROCEDENTES, EM PARTE, os pleitos
reconvencionais para autorizar que na liquidação seja deduzido o
importe de R$ 1.676,00 do crédito obreiro.
Por último, condena-se a parte ré na multa, ora fixada em 5% sobre
o valor da causa, em favor do autor, por litigância de má-fé.
As reclamadas devem pagar ao advogado do reclamante o importe
de 10% do valor da condenação.
Para efeito de contribuições previdenciárias e fiscais ficam
discriminadas como de natureza remuneratória as parcelas de
trezenos e horas extras.
Deve ser observado, quanto à correção monetária, o novo
entendimento do Supremo Tribunal Federal, esposado no âmbito do
julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, com trânsito em julgado em
02/02/2022, qual seja: a) incidência do IPCA-E na fase pré-judicial;
b) aplicação, desde o ajuizamento da demanda, da taxa SELIC.
Tudo nos termos da fundamentação supra e da planilha de cálculos
em anexo, passando a integrar este dispositivo como se o
conteúdo nelas constante aqui estivesse transcrito literalmente.
Custas pela parte ré, calculadas sobre o valor total da condenação,
ambos constantes da planilha que deverá ser anexada.
Intimem-se as partes.
Deve ser remetido cópia integral dessa decisão e do inteiro teor
deste processo para o Ministério Público Federal, a fim de apurar
eventuais crimes fiscais.
João Pessoa/PB.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000994-41.2023.5.13.0032
AUTOR EVERALDO ALVES DE ALMEIDA
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
ADVOGADO LINCOLN FERNANDES MATOS
KURISU(OAB: 25030/PB)
RÉU COPESOLO ESTACAS E
FUNDACOES LTDA - EPP
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 147
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO ALVES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para apresentar
manifestação ao laudo pericial Id 23e81db. Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000994-41.2023.5.13.0032
AUTOR EVERALDO ALVES DE ALMEIDA
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
ADVOGADO LINCOLN FERNANDES MATOS
KURISU(OAB: 25030/PB)
RÉU COPESOLO ESTACAS E
FUNDACOES LTDA - EPP
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- COPESOLO ESTACAS E FUNDACOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para apresentar
manifestação ao laudo pericial Id 23e81db. Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001022-96.2023.5.13.0003
AUTOR MONIQUE FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- MONIQUE FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para apresentar
manifestação ao laudo pericial Id 64ebd41. Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001022-96.2023.5.13.0003
AUTOR MONIQUE FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para apresentar
manifestação ao laudo pericial Id 64ebd41. Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001020-29.2023.5.13.0003
AUTOR JOCELIO DE OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 148
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb8d3f5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001020-29.2023.5.13.0003
AUTOR JOCELIO DE OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCELIO DE OLIVEIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb8d3f5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001179-79.2023.5.13.0032
AUTOR HOLDYR BITTENCORT ALVES DE
SOUZA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOLDYR BITTENCORT ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência do AGENDAMENTO DE PERICIA ( Tramitação ID
#id:fc0ebee ).
(ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 13 de janeiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001179-79.2023.5.13.0032
AUTOR HOLDYR BITTENCORT ALVES DE
SOUZA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência do AGENDAMENTO DE PERICIA ( Tramitação ID
#id:fc0ebee ).
(ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 13 de janeiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001142-39.2023.5.13.0004
AUTOR CLEBSON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO MARIA INAH MOURY
FERNANDES(OAB: 5622/PE)
AUTOR ROBSON MARQUES DE LIMA
ADVOGADO MARIA INAH MOURY
FERNANDES(OAB: 5622/PE)
RÉU EMVIPOL - EMPRESA DE
VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
ADVOGADO RONALD CASTRO DE
ANDRADE(OAB: 5978/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 149
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON MARQUES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:f018dd8 ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 13 de janeiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001142-39.2023.5.13.0004
AUTOR CLEBSON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO MARIA INAH MOURY
FERNANDES(OAB: 5622/PE)
AUTOR ROBSON MARQUES DE LIMA
ADVOGADO MARIA INAH MOURY
FERNANDES(OAB: 5622/PE)
RÉU EMVIPOL - EMPRESA DE
VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
ADVOGADO RONALD CASTRO DE
ANDRADE(OAB: 5978/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBSON DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:f018dd8 ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 13 de janeiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001142-39.2023.5.13.0004
AUTOR CLEBSON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO MARIA INAH MOURY
FERNANDES(OAB: 5622/PE)
AUTOR ROBSON MARQUES DE LIMA
ADVOGADO MARIA INAH MOURY
FERNANDES(OAB: 5622/PE)
RÉU EMVIPOL - EMPRESA DE
VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
ADVOGADO RONALD CASTRO DE
ANDRADE(OAB: 5978/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMVIPOL - EMPRESA DE VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:f018dd8 ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 13 de janeiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000696-70.2022.5.13.0004
AUTOR EDNALDO FRANCISCO AMARO
ADVOGADO FRANCISCO ISRAEL CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16769/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
RÉU MARIA LUCIA ALVES FERREIRA -
ME
ADVOGADO JOAO LOPES DA COSTA(OAB:
6185/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIA ALVES FERREIRA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o executado notificado acerca dos dados bancários, para
transferência das parcelas do acordo (ID #id:a869751 ).
JOAO PESSOA/PB, 13 de janeiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000234-50.2021.5.13.0004
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 150
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
AUTOR LUCIANA MATIAS DE SOUZA
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
RÉU TELE ENTREGA JOTA PE SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO FERDINANDO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)
ADVOGADO MARCUS VINICIUS SILVA
MAGALHAES(OAB: 11952/PB)
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA MATIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0b4753
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Libere-se o depósito judicial (ID 79fc390) em favor do reclamante,
observando-se a retenção do percentual de 30% (trinta por cento) a
título de honorários contratuais, mediante expedição de alvarás de
transferência para as contas indicadas (ID 37306cc, ID e6706fd).
Após, aguarde-se a comprovação de novos depósitos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 13 de janeiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000574-57.2022.5.13.0004
AUTOR ARLENE KARINA ARAUJO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RAPHAELLA KARLA MARTINS DE
LIMA(OAB: 20590/PB)
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RÉU ASSOCIACAO DE APOIO AOS
PORTADODRES DE CANCER
ESPERANCA E VIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLENE KARINA ARAUJO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25ccc4c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
01. Liberem-se os valores bloqueados mediante o SISBAJUD (ID
1c3f6e6, ID fadf91a), em favor da autora, observando-se a retenção
do percentual de 30% (trinta por cento) a título de honorários
advocatícios contratuais (ID c124846), mediante expedição de
alvarás de transferência para as contas bancárias indicadas (ID
e2adbee).
02. Em seguida, apure-se o saldo remanescente, renovando-se a
pesquisa SISBAJUD com repetição da ordem por 30 (trinta) dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 13 de janeiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000582-05.2020.5.13.0004
AUTOR JOSE PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO WASHINGTON ALVES DOS
SANTOS(OAB: 40686/PE)
RÉU HUMBERTO ELESBAO PEREIRA -
ME
RÉU COMPANHIA INDUSTRIAL DE
CIMENTO APODI
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE BEZERRIL
MIRANDA FONTENELE(OAB:
27526/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f963de
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte autora para indicar meios eficazes que
possibilitem o prosseguimento da execução em relação ao devedor
principal HUMBERTO ELESBAO PEREIRA - ME , no prazo de 30
(trinta) dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 13 de janeiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000890-06.2019.5.13.0027
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 151
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
AUTOR DANIEL ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO MICHEL DE MOURA DANTAS(OAB:
21938/PB)
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES
LTDA - EPP
ADVOGADO IZAC MARTINI MOURA
LINHARES(OAB: 5836/RN)
ADVOGADO AYANE IASMIM PINHEIRO QUEIROZ
DA COSTA(OAB: 20454/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
Intimado(s)/Citado(s):
- OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: fica a advogada AYANE IASMIM PINHEIRO
QUEIROZ DA COSTA notificada para informar dados bancários de
sua titularidade, de modo que este Juízo possa expedir alvará em
seu favor.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000629-76.2020.5.13.0004
AUTOR MICHELE MORAIS FERREIRA
ADVOGADO ANA ERIKA MAGALHAES
GOMES(OAB: 13727/PB)
RÉU WALTER LUIZ ROCHA DA FONSECA
JUNIOR
ADVOGADO WALTER LUIZ ROCHA DA FONSECA
JUNIOR(OAB: 15811/PB)
RÉU SIMARA GOMES BARRETO
ADVOGADO LUIZ ARTHUR DE ALBUQUERQUE
BEZERRA(OAB: 6661/PB)
ADVOGADO WALTER LUIZ ROCHA DA FONSECA
JUNIOR(OAB: 15811/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMARA GOMES BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA : Ante a quitação do acordo, com
relação ao autor, fica a reclamada notificada para comprovar, no
prazo de quinze dias, os recolhimentos das custas processuais
(R$ 240,00), sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e constrição de bens, independentemente
de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000629-76.2020.5.13.0004
AUTOR MICHELE MORAIS FERREIRA
ADVOGADO ANA ERIKA MAGALHAES
GOMES(OAB: 13727/PB)
RÉU WALTER LUIZ ROCHA DA FONSECA
JUNIOR
ADVOGADO WALTER LUIZ ROCHA DA FONSECA
JUNIOR(OAB: 15811/PB)
RÉU SIMARA GOMES BARRETO
ADVOGADO LUIZ ARTHUR DE ALBUQUERQUE
BEZERRA(OAB: 6661/PB)
ADVOGADO WALTER LUIZ ROCHA DA FONSECA
JUNIOR(OAB: 15811/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER LUIZ ROCHA DA FONSECA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA : Ante a quitação do acordo, com
relação ao autor, fica a reclamada notificada para comprovar, no
prazo de quinze dias, os recolhimentos das custas processuais
(R$ 240,00), sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e constrição de bens, independentemente
de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000689-44.2023.5.13.0004
AUTOR EMILIA MENEZES DA SILVA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU MARIA DAS GRACAS CAETANO DA
SILVA
ADVOGADO MAYARA ARAUJO NEVES(OAB:
18724/PB)
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS CAETANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 152
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
Fica o executado notificado, para comprovação do pagamento de
honorários periciais, no valor de R4 1.200,00, no prazo de cinco
dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001139-84.2023.5.13.0004
AUTOR REINALDO CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
RÉU HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- REINALDO CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência inicial telepresencial dia 07/02/2024 às
09:25 horas, devendo as partes comparecer, o reclamante sob pena
de arquivamento da ação, e a reclamada sob pena de revelia e
confissão quanto à matéria fática. Os dados de acesso serão
comunicados oportunamente, através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001139-84.2023.5.13.0004
AUTOR REINALDO CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
RÉU HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência inicial telepresencial dia 07/02/2024 às
09:25 horas, devendo as partes comparecer, o reclamante sob pena
de arquivamento da ação, e a reclamada sob pena de revelia e
confissão quanto à matéria fática. Os dados de acesso serão
comunicados oportunamente, através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001255-90.2023.5.13.0004
AUTOR LUCIANO VIEIRA FRANCA
ADVOGADO LUCINEA BORGES DOS
SANTOS(OAB: 32511/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO VIEIRA FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5a16db
proferido nos autos.
DESPACHO
Mantenho a audiência inicial designada na modalidade
telepresencial.
Apesar da alegada dificuldade técnica do autor e testemunhas, trata
-se de sessão simples, para recebimento de defesa e tentativa de
conciliação, em que não serão ouvidas as partes ou testemunhas,
podendo o reclamante participar do escritório de seu advogado,
inclusive no mesmo aparelho.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000290-88.2018.5.13.0004
AUTOR ILMA ALVES
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU WALLACE SILVA VIANA
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
RÉU MARIA DAS GRACAS AGUIAR
ALVES
RÉU BEM ESTAR CUIDADORES
ATENDIMENTO HOSPITALAR LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ILMA ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 153
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32955db
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Restando infrutíferas as diligências realizadas para localização de
bens do(s) devedor(es), intime a parte exequente para indicar meios
para prosseguimento do feito ou para requerer o que entender de
direito, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de suspensão do feito
pelo prazo de dois anos e aplicação da prescrição intercorrente.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001248-98.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE CARLOS DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: JOSE CARLOS DA SILVA NASCIMENTO (
POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 04/03/2024 13:30 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000979-59.2023.5.13.0004
AUTOR JONATHAN DANIEL MELO DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU CONSORCIO TDAR - AEROPORTOS
NORDESTE
ADVOGADO LUCIANA DAVANCO AUGUSTO(OAB:
190448/SP)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN DANIEL MELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Conforme determinado em ata de audiência, no prazo de 5 dias as
partes devem se manifestar quanto ao seu interesse na produção
de prova oral, apontando a matéria controvertida que será objeto da
prova oral, se for o caso, para fins de melhor acomodação na pauta
de instrução.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000979-59.2023.5.13.0004
AUTOR JONATHAN DANIEL MELO DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU CONSORCIO TDAR - AEROPORTOS
NORDESTE
ADVOGADO LUCIANA DAVANCO AUGUSTO(OAB:
190448/SP)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO TDAR - AEROPORTOS NORDESTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 154
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Conforme determinado em ata de audiência, no prazo de 5 dias as
partes devem se manifestar quanto ao seu interesse na produção
de prova oral, apontando a matéria controvertida que será objeto da
prova oral, se for o caso, para fins de melhor acomodação na pauta
de instrução.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001264-52.2023.5.13.0004
AUTOR EVERALDO DE SOUZA FERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO DE SOUZA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: EVERALDO DE SOUZA FERREIRA ( POR
SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 04/03/2024 13:35 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001283-58.2023.5.13.0004
AUTOR ANTONIO FERNANDO DE ALMEIDA
FILHO
ADVOGADO GLAUCO RODOLFO FONSECA DE
SENA(OAB: 13167/PE)
RÉU MAURICEA ALIMENTOS DO
NORDESTE LTDA
RÉU MARCONDES ANTONIO TAVARES
DE FARIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FERNANDO DE ALMEIDA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ANTONIO FERNANDO DE ALMEIDA FILHO (
POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 12/03/2024 08:40 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
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3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 155
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000022-24.2024.5.13.0004
AUTOR KENDELLY YURI DE BARROS
EPAMINONDAS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- KENDELLY YURI DE BARROS EPAMINONDAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: KENDELLY YURI DE BARROS EPAMINONDAS
( POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 05/02/2024 14:25 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000639-18.2023.5.13.0004
AUTOR LUCAS GABRIEL FIGUEIREDO DOS
SANTOS SILVA
ADVOGADO THAMIRES DE ALMEIDA
MATOS(OAB: 412121/SP)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS GABRIEL FIGUEIREDO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência dos dossiês acostados aos autos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000639-18.2023.5.13.0004
AUTOR LUCAS GABRIEL FIGUEIREDO DOS
SANTOS SILVA
ADVOGADO THAMIRES DE ALMEIDA
MATOS(OAB: 412121/SP)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência dos dossiês acostados aos autos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000016-36.2024.5.13.0030
AUTOR JULIO ADRIANO LOPES DOS
SANTOS
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU PHELLIP FRANCA DA SILVA
RÉU STUDIO ACADEMIA DE GINASTICA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO ADRIANO LOPES DOS SANTOS
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3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 156
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: JULIO ADRIANO LOPES DOS SANTOS ( POR
SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 08/02/2024 09:15 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000018-84.2024.5.13.0004
AUTOR DAVI FARIAS CHAVES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI FARIAS CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: DAVI FARIAS CHAVES ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 08/02/2024 09:20 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001198-72.2023.5.13.0004
AUTOR LUANA LARYSSA FARIAS SANTOS
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
RÉU ICATU SEGUROS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA LARYSSA FARIAS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a devolução da notificação enviada a reclamada sob
alegação de mudança de endereço, foi cancelada a audiência
designada para o dia 25/01/2024, podendo a parte autora informar o
novo endereço no prazo de 5 dias (ato ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 157
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
Assessor
Processo Nº ATSum-0001291-35.2023.5.13.0004
AUTOR OTAIS GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- OTAIS GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência inicial telepresencial dia 31/01/2024 às
09:15 horas, devendo as partes comparecer, o autor sob pena de
arquivamento da ação e o réu sob pena de revelia e confissão
quanto a matéria fática. Os dados de acesso serão comunicados
oportunamente, através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001291-35.2023.5.13.0004
AUTOR OTAIS GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência inicial telepresencial dia 31/01/2024 às
09:15 horas, devendo as partes comparecer, o autor sob pena de
arquivamento da ação e o réu sob pena de revelia e confissão
quanto a matéria fática. Os dados de acesso serão comunicados
oportunamente, através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000589-36.2016.5.13.0004
AUTOR ALEX DA SILVA COSTA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU IDEIAPLUS PAPELARIA
INFORMATICA LIMPEZA E
SERIGRAFIA LTDA
RÉU LEONARDO CARMO DOS SANTOS
ADVOGADO ROSANA SILVA SOUZA(OAB:
11152/BA)
RÉU DEGUST FAST - REFEICOES E
LANCHES LTDA - ME
RÉU MARCIO EVANGELISTA DE
SANTANA
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
RÉU RAIMUNDO ALVES DE JESUS
RÉU MARIA JOSE EVANGELISTA DE
SANTANA
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
RÉU JOSE MARTINS DE SANTANA
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
RÉU ALIANCA ODONTOLOGIA LTDA
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
RÉU J. MARTINS DESENVOLVIMENTO
PROFISSIONAL E EMPRESARIAL
LTDA
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
RÉU SANTANA SERVICOS
ODONTOLOGICO LTDA
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
RÉU CARVALHO E EVANGELISTA
AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
RÉU SANPLUS SERVICOS DE LIMPEZA
LTDA - ME
RÉU ODONTO MAIS CONSULTORIO
ODONTOLOGICO LIMITADA
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
RÉU FRANCISCO FERNANDES DE
MACEDO
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78bf0d2
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 158
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
DECISÃO
Recebo o agravo de petição interposto pelos executados
(id:d74e9bb), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001163-15.2023.5.13.0004
AUTOR MILLENA OLIVEIRA DA SILVEIRA
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
PERITO JOALISSON DE ALMEIDA GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- MILLENA OLIVEIRA DA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência dos dossiês médico e previdenciário acostados aos autos.
Prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000016-17.2024.5.13.0004
AUTOR WABSON CHAVES PELEGRINI DE
PAULA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU JOSE EDINALDO GUEDES DA SILVA
LTDA
RÉU J. R. TRANSPORTADORA E
LOGISTICA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- WABSON CHAVES PELEGRINI DE PAULA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: WABSON CHAVES PELEGRINI DE PAULA (
POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 08/02/2024 09:10 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000027-46.2024.5.13.0004
AUTOR JOSE EDSON BERNARDO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDSON BERNARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: JOSE EDSON BERNARDO ( POR SEU
ADVOGADO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 159
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 15/02/2024 08:45 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000949-24.2023.5.13.0004
AUTOR JESYCA AHIMED SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO PABLO LINCOLN SHERLOCK DE
AQUINO
Intimado(s)/Citado(s):
- JESYCA AHIMED SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência dos dossiês acostados aos autos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000949-24.2023.5.13.0004
AUTOR JESYCA AHIMED SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO PABLO LINCOLN SHERLOCK DE
AQUINO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência dos dossiês acostados aos autos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000013-62.2024.5.13.0004
AUTOR IRANEIDE GOMES FERREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU EDVAN BENEVIDES DE FREITAS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- IRANEIDE GOMES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: IRANEIDE GOMES FERREIRA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 15/02/2024 09:00 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
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3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 160
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000015-32.2024.5.13.0004
AUTOR JOSE CARLOS LIMA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JW CONSTRUTORA E IMOBILIARIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: JOSE CARLOS LIMA DA SILVA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 15/02/2024 09:05 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000984-90.2023.5.13.0001
AUTOR FABIO BARBOSA PEREIRA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU FEDERACAO PARAIBANA DE
FUTEBOL
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
RÉU ROSILENE DE ARAUJO GOMES
ADVOGADO JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO BARBOSA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Comunicar quanto a realização das diligências no processo
0000983-08.2023.5.13.0001, no prazo de 5 dias (ato ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000017-02.2024.5.13.0004
AUTOR OSMAR GOMES DE CARVALHO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JAMERSON FERREIRA MONTEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- OSMAR GOMES DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: OSMAR GOMES DE CARVALHO ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 15/02/2024 09:10 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
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3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 161
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000914-64.2023.5.13.0004
AUTOR ERON BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU METRICA ENGENHARIA E
CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO ANDRE ARLEY MARTINHO(OAB:
12499/RN)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERON BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes dos documentos enviados pela CEF, podendo se
manifestar até a audiência telepresencial de razões finais, a qual
fica designada para o dia 29/01/2024 às 13:25 horas, sendo
facultada a presença e o envio de memoriais. Os dados de acesso
serão comunicados através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000914-64.2023.5.13.0004
AUTOR ERON BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU METRICA ENGENHARIA E
CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO ANDRE ARLEY MARTINHO(OAB:
12499/RN)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes dos documentos enviados pela CEF, podendo se
manifestar até a audiência telepresencial de razões finais, a qual
fica designada para o dia 29/01/2024 às 13:25 horas, sendo
facultada a presença e o envio de memoriais. Os dados de acesso
serão comunicados através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000914-64.2023.5.13.0004
AUTOR ERON BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU METRICA ENGENHARIA E
CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO ANDRE ARLEY MARTINHO(OAB:
12499/RN)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- METRICA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes dos documentos enviados pela CEF, podendo se
manifestar até a audiência telepresencial de razões finais, a qual
fica designada para o dia 29/01/2024 às 13:25 horas, sendo
facultada a presença e o envio de memoriais. Os dados de acesso
serão comunicados através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 162
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001286-13.2023.5.13.0004
AUTOR ALISSON DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ALISSON DOS SANTOS OLIVEIRA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 01/02/2024 08:55 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 09 de janeiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001262-82.2023.5.13.0004
AUTOR PAULA FERNANDA LINS OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA FERNANDA LINS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: PAULA FERNANDA LINS OLIVEIRA ( POR
SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 05/02/2024 13:45 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 09 de janeiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000006-70.2024.5.13.0004
AUTOR JOAO HENRIQUE RAMOS DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO HENRIQUE RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 163
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
DESTINATÁRIO: JOAO HENRIQUE RAMOS DA SILVA ( POR
SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 01/02/2024 09:25 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 09 de janeiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000670-38.2023.5.13.0004
AUTOR MARCIO DE FRANCA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 183ed93
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) ADESIVO, interposto(s) pela(s)
parte(s) RECLAMANTE : MARCIO DE FRANCA (tramitação ID
#id:5083826 ), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 09 de janeiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000698-37.2022.5.13.0005
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
AUTOR JOAO MIGUEL DA SILVA FILHO
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MIGUEL DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cd2feb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1.Libere-se o crédito da parte exequente, assim como os honorários
advocatícios sucumbenciais, em conformidade com os dados
informados no id:2e82803.
2.Recolha-se a contribuição previdenciária.
3.Cumpridas as determinações acima, voltem-me os autos
conclusos para o arquivamento definitivo do processo.
JOAO PESSOA/PB, 09 de janeiro de 2024.
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3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 164
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000986-51.2023.5.13.0004
AUTOR GITANIA VELEZ DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GITANIA VELEZ DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b41f281
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
I - RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos por UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA.em face da sentença que julgou
procedente em parte a reclamação trabalhista proposta por
GITANIA VELEZ DOS SANTOS.
Nas suas razões, a parte embargante, sem indicar fundamento
legal, insurge-se contra a sentença, alegando que há omissão e
obscuridade em relação ao prazo para cumprimento das obrigações
de fazer, nomeadamente para a anotação da CTPS da reclamante e
recolhimento dos valores relativos ao FGTS devido. Refere, ainda,
que há omissão e obscuridade no que toca ao pedido de
reconhecimento de demissão a pedido da parte reclamante.
Ademais, aponta que houve omissão em relação ao requerimento
que fossem observadas as regras estabelecidas para os contratos
intermitentes, bem como no que diz respeito à perda do direito às
férias em razão dos dias de inatividade.
Por fim, insurge-se contra os cálculos que acompanharam a
sentença, contudo, sem indicar o vício que entende ter ocorrido,
indicando apenas a sua incorreção, sob o fundamento de que
extrapola os limites e parâmetros da condenação que lhe fora
imposta.
Intimada, a parte embargada apresentou manifestação sob o Id
14b1f47.
É, em síntese, o relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO
ADMISSIBILIDADE
Embargos de declaração opostos tempestivamente em 05/12/2023,
considerada a publicação da sentença embargada em 30/11/2023,
no DEJT.
Regular a representação, uma vez que subscrito por advogado
habilitado a representar a embargante, conforme procuração
juntada aos autos.
Contudo, os embargos de declaração devem ser parcialmente
conhecidos.
Explica-se.
Os embargos de declaração têm a função de integração do julgado,
para a correção de eventual omissão, contradição ou obscuridade;
ou ainda, eventualmente, diante da existência de erro material.
Portanto, os limites de seu cabimento são claramente definidos no
artigo 1022 do CPC e 897-A da CLT, sem se prestarem à
rediscussão da matéria ou para a obtenção de um novo julgamento.
Assim, a parte embargante deve demonstrar, de maneira
inequívoca, a ocorrência de algum dos vícios
supramencionados.
Entretanto, em suas razões recursais, a parte embargante requer a
reforma da planilha de cálculos que acompanharam a sentença,
mas não especificou o vício que entende ter ocorrido, a saber:
omissão, contradição, obscuridade ou, ainda, erro material.
No caso sub judice, a ausência de indicação de quaisquer dos
vícios de cabimento do recurso, implica o não conhecimento dos
embargos declaratórios por fundamentação recursal deficiente.
A parte embargante ao proceder desta maneira, demonstra pura
irresignação com a conclusão do julgado, pois não indicou a
ocorrência de vícios corrigíveis pela via dos embargos de
declaração, carecendo, portanto, o presente recurso, de
pressuposto de admissibilidade.
Pela própria redação da peça, observa-se claro pedido de reforma
da sentença, evidenciando-se o inconformismo da embargante com
o seu conteúdo, bem como a pretensão de fazer prevalecer outro
entendimento.
Por isso, considerando-se que os embargos de declaração são
cabíveis para expungir do julgado os vícios de omissão, contradição
e obscuridade, ou ainda, para corrigir inexatidões materiais, sendo,
portanto, um recurso de fundamentação vinculada, necessária a
inequívoca demonstração destes vícios para o conhecimento dos
embargos opostos, impondo-se, em relação ao tópico descrito
acima, o não conhecimento dos embargos declaratórios opostos.
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3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 165
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
MÉRITO
Analisam-se, a seguir, as alegações de omissão e obscuridade nos
termos do relatório acima.
Os embargos de declaração têm a função de integração do julgado,
para a correção de eventual omissão, contradição ou obscuridade;
ou ainda, eventualmente, diante da existência de erro material.
Portanto, os limites de seu cabimento são claramente definidos no
artigo 1022 do CPC e 897-A da CLT, sem se prestarem à
rediscussão da matéria ou para a obtenção de um novo julgamento.
Assim, a parte embargante deve demonstrar, de maneira
inequívoca, a ocorrência de algum dos vícios supramencionados.
Conforme pode ser constatado no trecho a seguir reproduzido, não
se identifica omissão ou obscuridade na sentença acerca do prazo
para a anotação da CTPS, para recolhimento dos valores devidos a
título de FGTS e sobre o requerimento para que fosse reconhecido
o pedido de demissão da parte reclamante, pois os vícios indicados
apenas ocorrem, respectivamente, quando o Juízo não se
pronuncia sobre matéria constante das peças apresentadas pelas
partes e acaso a redação não se mostre suficientemente clara, de
forma que comprometa a sua exata compreensão:
(...)
Por fim, em relação ao período comprovado de vínculo, o extrato de
viagens de Id 125e024, anexado pela ré, revela a existência de
prestação de serviços desde 31.12.2016, todavia, em razão do
princípio da adstrição, limita-se este juízo a reconhecer o vínculo
empregatício a partir da data requerida na petição inicial.
(...)
O FGTS deverá ser recolhido em conta vinculada do
empregado, considerando-se que o vínculo empregatício se
encontra ativo.
Condena-se o réu em obrigação de fazer, consistente na anotação
da CTPS, fazendo-se constar como data de admissão o dia
21.09.2018 na função MOTORISTA e salário de R$ 1.400,00.
A obrigação deverá ser cumprida após regular intimação pela
Secretaria, de acordo as diretrizes estabelecidas na unidade
judiciária, sob pena de aplicação de multa de 01 salário-mínimo, a
ser revertida em favor da parte reclamante, autorizada a anotação
diretamente pela Secretaria, em caso de descumprimento da
obrigação.
(...)Destacou-se
Ressalte-se, ainda, que não obstante constar expressamente dos
trechos acima reproduzidos, há de se registrar que no caso de
obrigação de fazer imposta em sede de sentença, sabe-se que,
inexistindo a determinação de outro prazo para seu cumprimento,
este se dará após o trânsito em julgado da ação, conforme
registrado na fundamentação e no dispositivo da sentença.
Nesse sentido, destaca-se o que estabelece o artigo 815 do CPC:
Art. 815. Quando o objeto da execução for obrigação de fazer, o
executado será citado para satisfazê-la no prazo que o juiz lhe
designar, se outro não estiver determinado no título executivo.
Ainda, em relação à alegação de omissão quanto ao requerimento
para que fossem observadas as regras estabelecidas para os
contratos intermitentes, bem como no que diz respeito à perda do
direito às férias em razão dos dias de inatividade, razão não assiste
à parte embargante.
Veja-se que fora reconhecido o vínculo empregatício entre as partes
na sentença, na qual foram abordados todos os elementos
caracterizadores da relação de emprego, concluindo-se pelo
enquadramento na modalidade intermitente e, com isso, deferindo-
se os direitos decorrentes desta espécie.
Assim, tendo sido devidamente apreciadas as matérias trazidas nos
embargos declaratórios opostos, não se evidenciando qualquer
omissão, obscuridade ou contradição na sentença, impõe-se a sua
rejeição, tendo em vista que essa não é a via processual adequada
para se obter a revisão do julgado com o qual a parte não se
conforma.
Por todo o exposto, os presentes embargos declaratórios devem ser
rejeitados.
Deve-se referir, ainda, que a embargante, ao deixar de apontar,
objetivamente, a ocorrência de omissão, contradição, obscuridade
ou mesmo erro material na sentença, evidencia a natureza
protelatória dos embargos opostos, pois neles não há uma
argumentação minimamente razoável quanto à existência de vícios
no julgado, pois, como visto, as matérias apontadas nos embargos
foram devidamente tratadas.
Assim, considerando-se as restritas hipóteses de cabimento desta
espécie recursal, os embargos se mostram claramente protelatórios,
motivo mais que bastante à sua rejeição.
Dessa forma, declara-se, com fundamento no artigo 1026, §2º do
CPC, de aplicação subsidiária, a natureza manifestamente
protelatória dos presentes embargos e, com base no mesmo
dispositivo legal, condena-se a parte embargante a pagar ao
embargado o montante de 1 % (um por cento) sobre o valor
atualizado da causa a título de multa.
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, conheço parcialmente dos embargos de declaração
opostos por UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.e, no mérito,
rejeito-os. Aplica-se, todavia, à parte embargante, multa de 1% (um
por cento) sobre o valor da causa, a ser revertida em favor da parte
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3889/2024
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC, conforme
fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000230-18.2018.5.13.0004
AUTOR JAILSON DIOGENES DE LIMA
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU DESIGN PB FABRICAC?O DE
ESQUADRIAS EIRELI - ME
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU JOSE GUTEMBERG MENDES LEITE
JUNIOR
RÉU DAIANA GRAZIELA LELA VENTURA
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPREMA - SAYONARA PLASTICOS
RECICLAGENS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DESIGN PB FABRICAC?O DE ESQUADRIAS EIRELI - ME
- LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8150113
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, julgo PROCEDENTE o pedido de desconsideração da
personalidade jurídica inversa, formulado pelo exequente. Reautue-
se o processo fazendo-se constar, além dos nomes já existentes no
polo passivo, o nome da empresaSUPREMA - SAYONARA
PLASTICOS RECICLAGENS LTDA (CNPJ:03.946.375/0001-
37),como parte reclamada na execução.
Após, intime-se a pessoa jurídica descoberta para efetuar o
pagamento da dívida, no prazo de 15 dias, sob pena de inclusão no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001274-96.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: JOSE DOS SANTOS SILVA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 05/02/2024 14:05 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 09 de janeiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001267-07.2023.5.13.0004
AUTOR JOSEMAR FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
RÉU JARDIM IMPERIAL I A&C LIMA SPE
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
LTDA.
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3889/2024
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
RÉU LOTEAMENTO DUVAL A&C SPE
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMAR FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: JOSEMAR FERREIRA DA SILVA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 07/02/2024 09:10 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 09 de janeiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001271-44.2023.5.13.0004
AUTOR JORGE LUIZ LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE LUIZ LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: JORGE LUIZ LIMA DOS SANTOS ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 07/02/2024 09:20 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 09 de janeiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ACC-0001282-73.2023.5.13.0004
AUTOR SINDICATO DOS AGRONOMOS
VETERINARIOS E ZOOTECNISTAS
DOS ENTES PUBLICOS NO ESTADO
DA PARAIBA SINAVEZ
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS AGRONOMOS VETERINARIOS E
ZOOTECNISTAS DOS ENTES PUBLICOS NO ESTADO DA
PARAIBA SINAVEZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 168
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
DESTINATÁRIO: SINDICATO DOS AGRONOMOS
VETERINARIOS E ZOOTECNISTAS DOS ENTES PUBLICOS NO
ESTADO DA PARAIBA SINAVEZ ( POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 08/02/2024 08:55 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 09 de janeiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001280-06.2023.5.13.0004
AUTOR RONALDO DA SILVA VENANCIO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO DA SILVA VENANCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: RONALDO DA SILVA VENANCIO ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 08/02/2024 08:35 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 09 de janeiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000079-76.2023.5.13.0004
AUTOR CLAUDIO LOPES SUASSUNA
ADVOGADO THALES BARRETO ZUCCA(OAB:
30356/PB)
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
TESTEMUNHA AGAILSON HENRIQUES DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO LOPES SUASSUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência dos dossiês médico e previdenciário.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000079-76.2023.5.13.0004
AUTOR CLAUDIO LOPES SUASSUNA
ADVOGADO THALES BARRETO ZUCCA(OAB:
30356/PB)
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 169
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
TESTEMUNHA AGAILSON HENRIQUES DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência dos dossiês médico e previdenciário.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001295-72.2023.5.13.0004
AUTOR VALDEMBERG FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO FABIO RIBEIRO MACHADO
FILHO(OAB: 25813/PB)
ADVOGADO STEPHENSON ALEXANDRE VIANA
MARREIRO(OAB: 10577/PB)
RÉU MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS
S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMBERG FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: VALDEMBERG FERREIRA DA SILVA ( POR
SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a tomar ciencia de DECISÃO #id:39daa2c ,
bem como, a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL que se
realizará no dia 22/02/2024 08:30 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000021-39.2024.5.13.0004
AUTOR MARIA GABRIELE PEREIRA FARIAS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO FIRMINO DA
SILVA
RÉU MARIA DO SOCORRO FIRMINO DA
SILVA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GABRIELE PEREIRA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: MARIA GABRIELE PEREIRA FARIAS ( POR
SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 15/02/2024 09:15 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 170
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000023-09.2024.5.13.0004
AUTOR JOSE ALTIMAR OLIVEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU PRESERVE/PB - SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALTIMAR OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: JOSE ALTIMAR OLIVEIRA DOS SANTOS (
POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 15/02/2024 09:20 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000025-76.2024.5.13.0004
AUTOR MARIA DO CARMO COUTINHO DA
SILVA
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU REJANE FREITAS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO COUTINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: MARIA DO CARMO COUTINHO DA SILVA (
POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 15/02/2024 09:25 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000020-54.2024.5.13.0004
AUTOR ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA
SEGUNDO NETO
ADVOGADO TIAGO FARNETI DE
CARVALHO(OAB: 320594/SP)
RÉU LISTO COMERCIO E DISTRIBUICAO
DE EQUIPAMENTOS LTDA
RÉU LISTO SOCIEDADE DE CREDITO
DIRETO S.A.
RÉU LISTO TECNOLOGIA S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA SEGUNDO NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 171
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA SEGUNDO
NETO ( POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 19/02/2024 13:30 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000950-43.2022.5.13.0004
AUTOR TATIANE SILVEIRA DA COSTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU HELEN FLAVIA CHACON DA ROCHA
ADVOGADO ANA LUISE VILARIM PIMENTEL
NOBRE ALENCAR(OAB: 13101/PB)
RÉU DANIEL LIMA FERREIRA
ADVOGADO ANA LUISE VILARIM PIMENTEL
NOBRE ALENCAR(OAB: 13101/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANE SILVEIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência de tentativa de conciliação dia 29/01/2024
às 14:25 horas. Os dados de acesso serão comunicados através de
certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000950-43.2022.5.13.0004
AUTOR TATIANE SILVEIRA DA COSTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU HELEN FLAVIA CHACON DA ROCHA
ADVOGADO ANA LUISE VILARIM PIMENTEL
NOBRE ALENCAR(OAB: 13101/PB)
RÉU DANIEL LIMA FERREIRA
ADVOGADO ANA LUISE VILARIM PIMENTEL
NOBRE ALENCAR(OAB: 13101/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL LIMA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência de tentativa de conciliação dia 29/01/2024
às 14:25 horas. Os dados de acesso serão comunicados através de
certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000950-43.2022.5.13.0004
AUTOR TATIANE SILVEIRA DA COSTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU HELEN FLAVIA CHACON DA ROCHA
ADVOGADO ANA LUISE VILARIM PIMENTEL
NOBRE ALENCAR(OAB: 13101/PB)
RÉU DANIEL LIMA FERREIRA
ADVOGADO ANA LUISE VILARIM PIMENTEL
NOBRE ALENCAR(OAB: 13101/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELEN FLAVIA CHACON DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência de tentativa de conciliação dia 29/01/2024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 172
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
às 14:25 horas. Os dados de acesso serão comunicados através de
certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000026-61.2024.5.13.0004
AUTOR SEVERINO HENRIQUE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RYCARDO CESAR RIBEIRO
PORTELA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO HENRIQUE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: SEVERINO HENRIQUE DO NASCIMENTO (
POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 19/02/2024 13:40 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000028-31.2024.5.13.0004
AUTOR JOSE EDINALDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU Lm Arquitetura, Construcoes e
Incorporacoes Ltda
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDINALDO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: JOSE EDINALDO GOMES DA SILVA ( POR
SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 05/02/2024 13:40 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000976-07.2023.5.13.0004
AUTOR ALEXANDRE CESAR CANDIDO DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 173
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE CESAR CANDIDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:bd990c1 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000976-07.2023.5.13.0004
AUTOR ALEXANDRE CESAR CANDIDO DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:bd990c1 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000384-60.2023.5.13.0004
AUTOR GERCINO ESTEVAM ARAUJO
ADVOGADO SERGIO SOUSA DA COSTA(OAB:
18323/PB)
ADVOGADO ANA LUISA BRITO DA COSTA(OAB:
28821/PB)
RÉU CONSTRUDANTAS CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERCINO ESTEVAM ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:5a9e5a2 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000384-60.2023.5.13.0004
AUTOR GERCINO ESTEVAM ARAUJO
ADVOGADO SERGIO SOUSA DA COSTA(OAB:
18323/PB)
ADVOGADO ANA LUISA BRITO DA COSTA(OAB:
28821/PB)
RÉU CONSTRUDANTAS CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUDANTAS CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:5a9e5a2 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0019100-39.2003.5.13.0004
AUTOR JOSE DOS SANTOS CAMPOS
ADVOGADO JOSEFA INEZ DE SOUZA(OAB:
6705/PB)
RÉU HAROLDO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO HAROLDO ALVES DOS
SANTOS(OAB: 2616/PA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 174
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
RÉU TUNAMAR COMERCIO LTDA
RÉU HERIBERTO SEGUNDO MUNOZ
ECHEVERRIA
Intimado(s)/Citado(s):
- HAROLDO ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: fica o réu HAROLDO ALVES DOS SANTOS
notificado do bloqueio de valores efetuado através do convênio
SISBAJUD. Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000497-14.2023.5.13.0004
AUTOR GEISON DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEISON DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:bfcedaa ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000497-14.2023.5.13.0004
AUTOR GEISON DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:bfcedaa ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000331-84.2020.5.13.0004
AUTOR MARCELO CARDOSO SOARES
ADVOGADO PAULO DE ASSIS FERREIRA DA
LUZ(OAB: 10572/PB)
RÉU PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO BRUNA ESTEFANE CERQUEIRA
BOMFIM(OAB: 68067/BA)
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: fica a ré PETROBRAS TRANSPORTE S/A -
TRANSPETRO notificada para comprovar o pagamento da dívida
(ID. 582feaa), em 48 horas, nos termos do item 3 do despacho sob
ID. ee0d2e4.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130682-24.2015.5.13.0004
AUTOR THIAGO DOS SANTOS GADELHA
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
RÉU RIVANDA NEVES SIQUEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 175
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
RÉU SISTEMA DE ENSINO MAESTRO
SIQUEIRA LTDA - ME
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL MENINO
DE JESUS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DOS SANTOS GADELHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ffe1fc
proferida nos autos.
DECISÃO
Proceda-se a Investigação de Movimentações Bancárias, em
relação aos executados.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000254-70.2023.5.13.0004
EXEQUENTE JANAINA ALICE DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb1c33e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Intime-se o contador JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR
para, no prazo de 15 dias, apresentar esclarecimentos sobre os
tópicos contábeis contestados na impugnação aos cálculos periciais
(sequencial 8cc956a - Fls. 1270-1279), oposta porCLIM HOSPITAL
E MATERNIDADE LTDA (sequencial 549f9b4 – Fls. 1282-1284).
Após o pronunciamento do perito, os autos deverão ser
imediatamente conclusos para julgamento do referido
incidente.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000254-70.2023.5.13.0004
EXEQUENTE JANAINA ALICE DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA ALICE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb1c33e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Intime-se o contador JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR
para, no prazo de 15 dias, apresentar esclarecimentos sobre os
tópicos contábeis contestados na impugnação aos cálculos periciais
(sequencial 8cc956a - Fls. 1270-1279), oposta porCLIM HOSPITAL
E MATERNIDADE LTDA (sequencial 549f9b4 – Fls. 1282-1284).
Após o pronunciamento do perito, os autos deverão ser
imediatamente conclusos para julgamento do referido
incidente.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 176
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0163400-45.2013.5.13.0004
AUTOR IDAIANA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
RÉU LAIZE MOURA FERREIRA
ADVOGADO DIEGO RAFAEL MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 18670/PB)
RÉU ROBERTO LONDRES GALLIZA DO
AMARAL MARINHO
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RÉU LAIZE MOURA FERREIRA - ME
ADVOGADO GUSTAVO BERNARDO DE
QUEIROZ(OAB: 28682/PB)
RÉU ZULAMAR FERREIRA DA SILVA
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO SERGIO IGNACIO
Intimado(s)/Citado(s):
- IDAIANA SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2160e59
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte exequente para indicar meios para
prosseguimento do feito, ou requerer o que entender de direito, no
prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de suspensão do feito pelo prazo
de dois anos e aplicação da prescrição intercorrente.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000172-89.2022.5.13.0031
EXEQUENTE MARCOS ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
EXECUTADO GRAN - SABOR FABRICACAO DE
PRODUTOS PANIFICADOS EIRELI -
EPP
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
IVAN MARTINS COSTA JUNIOR
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DE SOUZA
LIMA(OAB: 14490/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ELSA DA SILVA MADRUGA
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO ANTONIO FERNANDES
DA SILVA
ADVOGADO LEONARDO ANTONIO CORREIA
LIMA DE CARVALHO(OAB: 14209/PB)
ADVOGADO JOVINO MACHADO DA NOBREGA
NETO(OAB: 10727/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAN - SABOR FABRICACAO DE PRODUTOS PANIFICADOS
EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2463ac5
proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO a proposta de
acordo apresentada nos seguintes termos:
FORMA DE PAGAMENTO
A parte reclamada GRAN - SABOR FABRICACAO DE PRODUTOS
PANIFICADOS EIRELI - EPP, CNPJ: 05.132.547/0001-64 pagará
à(o) reclamante MARCOS ANTONIO DA SILVA, CPF: 405.220.164-
72 o valor de R$380.000,00, em 04 parcelas, com destaque dos
honorários advocatícios no valor de R$120.000,00, nas contas
indicadas na petição do acordo.
1ª parcela de R$110.000,00 até o dia 15/01/2024 (ou primeiro dia
após a intimação da presente homologação), sendo R$80.000 para
o autor e R$30.000,00 para os advogados (R$15.000,00 para cada).
2ª parcela de R$90.000,00, até o dia 15/02/2024, sendo
R$60.000,00 para o autor e R$30.000,00 para os advogados
(R$15.000,00 para cada).
3ª parcela de R$90.000,00, até o dia 15/03/2024, sendo
R$60.000,00 para o autor e R$30.000,00 para os advogados
(R$15.000,00 para cada).
4ª parcela de R$90.000,00, até o dia 15/04/2024, sendo
R$60.000,00 para o autor e R$30.000,00 para os advogados
(R$15.000,00 para cada).
QUITAÇÃO:
Cumprido o acordo a parte autora dará total quitação do objeto da
presente reclamação trabalhista na forma acordada.
DO INADIMPLEMENTO:
A parte credora comunicará o inadimplemento da parcela em até 5
(cinco) dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação
tácita.
Multa de 50% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s).
O inadimplemento de uma parcela implica no vencimento
antecipado das parcelas vincendas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 177
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
Adimplidas as obrigações de pagar, o acordo será considerado
cumprido.
Não sendo cumprido o acordo, prosseguir-se-á a execução,
independentemente de citação ou intimação, mediante constrição
de bens.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:
A parte reclamada deverá comprovar, no prazo de 15 dias, o
pagamento dos honorários periciais de R$1.861,81, constantes na
planilha de cálculos dos autos.
Não há incidência de imposto de renda e de previdência.
Custas já recolhidas.
DETERMINAÇÕES FINAIS:
Eventuais penhoras serão liberadas após total quitação do objeto da
presente reclamação trabalhista.
Considerando a Recomendação TRT13 SCR n. 04/2023, como
forma de padronização, os processos com acordos homologados
devem ser movimentados para as fases de liquidação/execução,
caso ainda não estejam, conforme o caso, e sobrestados até o
cumprimento das obrigações ou manifestação quanto ao eventual
descumprimento, o que ocorrer primeiro.
Com a homologação do acordo, resta prejudicada a análise do
IDPJ. À Secretaria para alteração no tipo de petição de modo a
retirar a pendência.
(assinado eletronicamente)
JUIZ DO TRABALHO
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000172-89.2022.5.13.0031
EXEQUENTE MARCOS ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
EXECUTADO GRAN - SABOR FABRICACAO DE
PRODUTOS PANIFICADOS EIRELI -
EPP
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
IVAN MARTINS COSTA JUNIOR
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DE SOUZA
LIMA(OAB: 14490/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ELSA DA SILVA MADRUGA
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO ANTONIO FERNANDES
DA SILVA
ADVOGADO LEONARDO ANTONIO CORREIA
LIMA DE CARVALHO(OAB: 14209/PB)
ADVOGADO JOVINO MACHADO DA NOBREGA
NETO(OAB: 10727/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2463ac5
proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO a proposta de
acordo apresentada nos seguintes termos:
FORMA DE PAGAMENTO
A parte reclamada GRAN - SABOR FABRICACAO DE PRODUTOS
PANIFICADOS EIRELI - EPP, CNPJ: 05.132.547/0001-64 pagará
à(o) reclamante MARCOS ANTONIO DA SILVA, CPF: 405.220.164-
72 o valor de R$380.000,00, em 04 parcelas, com destaque dos
honorários advocatícios no valor de R$120.000,00, nas contas
indicadas na petição do acordo.
1ª parcela de R$110.000,00 até o dia 15/01/2024 (ou primeiro dia
após a intimação da presente homologação), sendo R$80.000 para
o autor e R$30.000,00 para os advogados (R$15.000,00 para cada).
2ª parcela de R$90.000,00, até o dia 15/02/2024, sendo
R$60.000,00 para o autor e R$30.000,00 para os advogados
(R$15.000,00 para cada).
3ª parcela de R$90.000,00, até o dia 15/03/2024, sendo
R$60.000,00 para o autor e R$30.000,00 para os advogados
(R$15.000,00 para cada).
4ª parcela de R$90.000,00, até o dia 15/04/2024, sendo
R$60.000,00 para o autor e R$30.000,00 para os advogados
(R$15.000,00 para cada).
QUITAÇÃO:
Cumprido o acordo a parte autora dará total quitação do objeto da
presente reclamação trabalhista na forma acordada.
DO INADIMPLEMENTO:
A parte credora comunicará o inadimplemento da parcela em até 5
(cinco) dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação
tácita.
Multa de 50% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s).
O inadimplemento de uma parcela implica no vencimento
antecipado das parcelas vincendas.
Adimplidas as obrigações de pagar, o acordo será considerado
cumprido.
Não sendo cumprido o acordo, prosseguir-se-á a execução,
independentemente de citação ou intimação, mediante constrição
de bens.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 178
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:
A parte reclamada deverá comprovar, no prazo de 15 dias, o
pagamento dos honorários periciais de R$1.861,81, constantes na
planilha de cálculos dos autos.
Não há incidência de imposto de renda e de previdência.
Custas já recolhidas.
DETERMINAÇÕES FINAIS:
Eventuais penhoras serão liberadas após total quitação do objeto da
presente reclamação trabalhista.
Considerando a Recomendação TRT13 SCR n. 04/2023, como
forma de padronização, os processos com acordos homologados
devem ser movimentados para as fases de liquidação/execução,
caso ainda não estejam, conforme o caso, e sobrestados até o
cumprimento das obrigações ou manifestação quanto ao eventual
descumprimento, o que ocorrer primeiro.
Com a homologação do acordo, resta prejudicada a análise do
IDPJ. À Secretaria para alteração no tipo de petição de modo a
retirar a pendência.
(assinado eletronicamente)
JUIZ DO TRABALHO
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000742-25.2023.5.13.0004
AUTOR NAYANA DA SILVA GOMES
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU PLASTEX INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAIS PLASTICOS LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PLASTEX INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS
PLASTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0fe696e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve-se conhecer e dar provimento aos
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por PLASTEX
INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS PLASTICOS LTDA
em face da sentença de ID. nº bdc7f6f, para determinar à
contadoria do juízo que proceda à retificação dos cálculos de horas
extras devidas aos domingos, deduzindo-se os valores já quitados,
tudo nos termos e limites da fundamentação, parte integrante do
dispositivo
Intimem-se as partes, ficando cientes dos efeitos interruptivos da
presente decisão, sem prejuízo da possibilidade de conciliação.
Cumpra-se.
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000742-25.2023.5.13.0004
AUTOR NAYANA DA SILVA GOMES
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU PLASTEX INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAIS PLASTICOS LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NAYANA DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0fe696e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve-se conhecer e dar provimento aos
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por PLASTEX
INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS PLASTICOS LTDA
em face da sentença de ID. nº bdc7f6f, para determinar à
contadoria do juízo que proceda à retificação dos cálculos de horas
extras devidas aos domingos, deduzindo-se os valores já quitados,
tudo nos termos e limites da fundamentação, parte integrante do
dispositivo
Intimem-se as partes, ficando cientes dos efeitos interruptivos da
presente decisão, sem prejuízo da possibilidade de conciliação.
Cumpra-se.
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000274-61.2023.5.13.0004
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 179
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
AUTOR ESDRAS GONCALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU SUPERMERCADO NORDESTAO
LTDA
ADVOGADO EIDER FURTADO DE MENDONCA E
MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)
ADVOGADO DYEGO FREIRE FURTADO DE
MENDONCA(OAB: 7274/RN)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- ESDRAS GONCALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90217a9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
I - RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos por
SUPERMERCADO NORDESTAO LTDA em face da sentença que
julgou procedente em parte a reclamação trabalhista proposta por
ESDRAS GONCALVES DE OLIVEIRA.
Nas suas razões, a parte embargante, com fulcro nos artigos 897-A
da CLT e 1022 do CPC, aponta a existência de omissão na
sentença pois, no seu entender, deixou-se de analisar prova relativa
ao pedido de indenização por dano moral, nomeadamente a
sindicância interna realizada para a apuração das alegações do
reclamante sobre a venda de produtos avariados ou vencidos.
Intimada, a parte adversa não se manifestou.
É, em síntese, o relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO
ADMISSIBILIDADE
Embargos de declaração opostos tempestivamente em 06/12/2023,
considerada a publicação da decisão embargada em 29/11/2023, no
DEJT.
Regular a representação, uma vez que subscrito por advogado
habilitado a representar a embargante, conforme procuração
juntada aos autos.
Assim, devem ser conhecidos os embargos de declaração.
MÉRITO
A parte embargante, com fulcro nos artigos 897-A da CLT e 1022 do
CPC, aponta a existência de omissão na sentença, nos termos
referidos no relatório acima.
Os embargos de declaração têm a função de integração do julgado,
para a correção de eventual omissão, contradição ou obscuridade;
ou ainda, eventualmente, diante da existência de erro material.
Portanto, os limites de seu cabimento são claramente definidos no
artigo 1022 do CPC e 897-A da CLT, sem se prestarem à
rediscussão da matéria ou para a obtenção de um novo julgamento.
Assim, a parte embargante deve demonstrar, de maneira
inequívoca, a ocorrência de algum dos vícios supramencionados.
A omissão justificadora dos embargos declaratórios consiste no
silêncio do magistrado em relação a ponto sobre o qual deveria se
pronunciar.
Segundo Fredie Didier Jr., considera-se omissa a decisão “que não
se manifestar: a) sobre um pedido; b) sobre argumentos relevantes
lançados pelas partes (para o acolhimento do pedido, não é
necessário o enfrentamento de todos os argumentos deduzidos pela
parte, mas para o não-acolhimento, sim, sob pena de ofensa à
garantia do contraditório; c) sobre questões de ordem pública, que
são apreciáveis de ofício pelo magistrado, tenham ou não sido
suscitadas pela parte”. (DIDIER JR., Fredie; CUNHA, Leonado
Carneiro da. Curso de direito processual civil. Vol. 3. 12ª ed.
Salvador: Juspodivm, 2014, p. 175-176).
Portanto, no que diz respeito à alegação de omissão fundada na
não consideração da sindicância interna realizada para a apuração
das alegações do reclamante sobre a venda de produtos avariados
ou vencidos, a parte reclamada não possui razão.
Vê-se que o tema da indenização por danos morais em razão do
assédio moral foi devidamente apreciado na sentença, analisando-
se os argumentos necessários e suficientes ao deslinde da
controvérsia estabelecida, concluindo-se que realmente o
reclamante fora submetido a conduta abusiva e ilegal pela
reclamada, sendo injustificadamente perseguido por representante
da empregadora, que o pressionou a vender produtos vencidos sob
ameaça de dispensa.
Ademais, a prova oral produzida evidenciou que havia a prática de
venda de produtos vencidos a granel, imposta pelo líder Tiago, sob
ameaça de pena de advertência ou demissão, entendendo-se,
inclusive, pela fragilidade dos relatos de testemunha trazida pela
parte reclamada, tendo em vista que fora apontado como um dos
líderes que se coadunava com esta prática.
Ao final, após a análise de todos os elementos constantes,
entendeu-se que houve o cometimento de ato ilícito pela parte
reclamada, conforme se depreende do trecho da sentença a seguir
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 180
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
transcrito:
(...)
Assim,restou comprovado ocometimento de atoilícito pelo
empregador, apto a abalar a esfera extrapatrimonial do empregado,
tendo em vista que foi coagido a participar da conduta ilícita de
venda de alimentos vencidos ao consumidor, sob a ameaça de ser
advertido ou desligado, o que resulta típica hipótese de assédio
moral no trabalho, indenizável por esta via, frisando-se que não
constitui obrigação principal ou acessória do contrato de trabalho a
imposição de cometimento de atos ilícitos, prática a ser combatida e
penalizada pelo Poder Judiciário.
(...)
Nota-se, portanto, que a matéria fora devidamente analisada,
apontando-se os argumentos necessários à adoção da tese
firmada, concluindo-se pela existência do assédio moral e, portanto,
de maneira contrária à pretensão da embargante. Ressalte-se,
ainda, conforme dito anteriormente, que não é necessário o
enfrentamento de todos os argumentos deduzidos pela parte,
inexistindo ofensa ao contraditório e à ampla defesa. Até mesmo
porque a sindicância fora produzida pela própria parte reclamada,
no qual a parte reclamante, assim como outros empregados, estão
sujeitos ao eventual exercício desmedido do poder diretivo da
empregadora, situação em que fica mais evidente a hipossuficiência
dos trabalhadores.
Com isso, resta evidente a pretensão da parte embargante de
modificar a sentença por via inadequada.
Deve-se ressaltar, ainda, que o Juiz tem ampla liberdade na análise
dos temas controvertidos (artigo 765 CLT), sendo desnecessária a
manifestação sobre todas as teses apresentadas pelas partes,
bastando que indique os motivos que formaram seu convencimento,
fundamentando a sua decisão (inciso IX artigo 93 da Constituição
Federal, artigo 832 CLT e artigo 131 CPC), e decida nos limites da
controvérsia estabelecida pelas partes (arts. 128 e 460 do CPC), o
que foi observado no presente caso.
Assim, tendo sido devidamente apreciada a questão trazida nos
embargos declaratórios opostos, não se evidenciando qualquer
omissão, obscuridade ou contradição na sentença, impõe-se a sua
rejeição, tendo em vista que essa não é a via processual adequada
para se obter a revisão do julgado com o qual a parte não se
conforma.
Por todo o exposto, os presentes embargos declaratórios devem ser
rejeitados.
Deve-se referir, ainda, que a parte embargante, ao deixar de
apontar, objetivamente, a ocorrência de omissão, contradição,
obscuridade ou mesmo erro material na sentença, evidencia a
natureza protelatória dos embargos opostos, pois neles não há uma
argumentação minimamente razoável quanto a existência de vícios
no julgado, pois, como visto, a matéria suscitada foi suficientemente
discutida e tratada nos autos.
Assim, considerando-se as restritas hipóteses de cabimento desta
espécie recursal, os embargos se mostram claramente protelatórios,
motivo mais que bastante à sua rejeição.
Dessa forma, declara-se, com fundamento no artigo 1026, §2º do
CPC, de aplicação subsidiária, a natureza manifestamente
protelatória dos presentes embargos e, com base no mesmo
dispositivo legal, condena-se a parte embargante a pagar à parte
embargada o montante de 1 % (um por cento) sobre o valor
atualizado da causa a título de multa.
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, conhece-se dos embargos de declaração opostos por
SUPERMERCADO NORDESTAO LTDA e, no mérito, rejeita-se,
aplicando-se, todavia, à parte embargante, multa de 1% (um por
cento) sobre o valor da causa, a ser revertida em favor da parte
embargada reclamante, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC,
tudo nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000274-61.2023.5.13.0004
AUTOR ESDRAS GONCALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU SUPERMERCADO NORDESTAO
LTDA
ADVOGADO EIDER FURTADO DE MENDONCA E
MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)
ADVOGADO DYEGO FREIRE FURTADO DE
MENDONCA(OAB: 7274/RN)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO NORDESTAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90217a9
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 181
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
I - RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos por
SUPERMERCADO NORDESTAO LTDA em face da sentença que
julgou procedente em parte a reclamação trabalhista proposta por
ESDRAS GONCALVES DE OLIVEIRA.
Nas suas razões, a parte embargante, com fulcro nos artigos 897-A
da CLT e 1022 do CPC, aponta a existência de omissão na
sentença pois, no seu entender, deixou-se de analisar prova relativa
ao pedido de indenização por dano moral, nomeadamente a
sindicância interna realizada para a apuração das alegações do
reclamante sobre a venda de produtos avariados ou vencidos.
Intimada, a parte adversa não se manifestou.
É, em síntese, o relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO
ADMISSIBILIDADE
Embargos de declaração opostos tempestivamente em 06/12/2023,
considerada a publicação da decisão embargada em 29/11/2023, no
DEJT.
Regular a representação, uma vez que subscrito por advogado
habilitado a representar a embargante, conforme procuração
juntada aos autos.
Assim, devem ser conhecidos os embargos de declaração.
MÉRITO
A parte embargante, com fulcro nos artigos 897-A da CLT e 1022 do
CPC, aponta a existência de omissão na sentença, nos termos
referidos no relatório acima.
Os embargos de declaração têm a função de integração do julgado,
para a correção de eventual omissão, contradição ou obscuridade;
ou ainda, eventualmente, diante da existência de erro material.
Portanto, os limites de seu cabimento são claramente definidos no
artigo 1022 do CPC e 897-A da CLT, sem se prestarem à
rediscussão da matéria ou para a obtenção de um novo julgamento.
Assim, a parte embargante deve demonstrar, de maneira
inequívoca, a ocorrência de algum dos vícios supramencionados.
A omissão justificadora dos embargos declaratórios consiste no
silêncio do magistrado em relação a ponto sobre o qual deveria se
pronunciar.
Segundo Fredie Didier Jr., considera-se omissa a decisão “que não
se manifestar: a) sobre um pedido; b) sobre argumentos relevantes
lançados pelas partes (para o acolhimento do pedido, não é
necessário o enfrentamento de todos os argumentos deduzidos pela
parte, mas para o não-acolhimento, sim, sob pena de ofensa à
garantia do contraditório; c) sobre questões de ordem pública, que
são apreciáveis de ofício pelo magistrado, tenham ou não sido
suscitadas pela parte”. (DIDIER JR., Fredie; CUNHA, Leonado
Carneiro da. Curso de direito processual civil. Vol. 3. 12ª ed.
Salvador: Juspodivm, 2014, p. 175-176).
Portanto, no que diz respeito à alegação de omissão fundada na
não consideração da sindicância interna realizada para a apuração
das alegações do reclamante sobre a venda de produtos avariados
ou vencidos, a parte reclamada não possui razão.
Vê-se que o tema da indenização por danos morais em razão do
assédio moral foi devidamente apreciado na sentença, analisando-
se os argumentos necessários e suficientes ao deslinde da
controvérsia estabelecida, concluindo-se que realmente o
reclamante fora submetido a conduta abusiva e ilegal pela
reclamada, sendo injustificadamente perseguido por representante
da empregadora, que o pressionou a vender produtos vencidos sob
ameaça de dispensa.
Ademais, a prova oral produzida evidenciou que havia a prática de
venda de produtos vencidos a granel, imposta pelo líder Tiago, sob
ameaça de pena de advertência ou demissão, entendendo-se,
inclusive, pela fragilidade dos relatos de testemunha trazida pela
parte reclamada, tendo em vista que fora apontado como um dos
líderes que se coadunava com esta prática.
Ao final, após a análise de todos os elementos constantes,
entendeu-se que houve o cometimento de ato ilícito pela parte
reclamada, conforme se depreende do trecho da sentença a seguir
transcrito:
(...)
Assim,restou comprovado ocometimento de atoilícito pelo
empregador, apto a abalar a esfera extrapatrimonial do empregado,
tendo em vista que foi coagido a participar da conduta ilícita de
venda de alimentos vencidos ao consumidor, sob a ameaça de ser
advertido ou desligado, o que resulta típica hipótese de assédio
moral no trabalho, indenizável por esta via, frisando-se que não
constitui obrigação principal ou acessória do contrato de trabalho a
imposição de cometimento de atos ilícitos, prática a ser combatida e
penalizada pelo Poder Judiciário.
(...)
Nota-se, portanto, que a matéria fora devidamente analisada,
apontando-se os argumentos necessários à adoção da tese
firmada, concluindo-se pela existência do assédio moral e, portanto,
de maneira contrária à pretensão da embargante. Ressalte-se,
ainda, conforme dito anteriormente, que não é necessário o
enfrentamento de todos os argumentos deduzidos pela parte,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 182
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
inexistindo ofensa ao contraditório e à ampla defesa. Até mesmo
porque a sindicância fora produzida pela própria parte reclamada,
no qual a parte reclamante, assim como outros empregados, estão
sujeitos ao eventual exercício desmedido do poder diretivo da
empregadora, situação em que fica mais evidente a hipossuficiência
dos trabalhadores.
Com isso, resta evidente a pretensão da parte embargante de
modificar a sentença por via inadequada.
Deve-se ressaltar, ainda, que o Juiz tem ampla liberdade na análise
dos temas controvertidos (artigo 765 CLT), sendo desnecessária a
manifestação sobre todas as teses apresentadas pelas partes,
bastando que indique os motivos que formaram seu convencimento,
fundamentando a sua decisão (inciso IX artigo 93 da Constituição
Federal, artigo 832 CLT e artigo 131 CPC), e decida nos limites da
controvérsia estabelecida pelas partes (arts. 128 e 460 do CPC), o
que foi observado no presente caso.
Assim, tendo sido devidamente apreciada a questão trazida nos
embargos declaratórios opostos, não se evidenciando qualquer
omissão, obscuridade ou contradição na sentença, impõe-se a sua
rejeição, tendo em vista que essa não é a via processual adequada
para se obter a revisão do julgado com o qual a parte não se
conforma.
Por todo o exposto, os presentes embargos declaratórios devem ser
rejeitados.
Deve-se referir, ainda, que a parte embargante, ao deixar de
apontar, objetivamente, a ocorrência de omissão, contradição,
obscuridade ou mesmo erro material na sentença, evidencia a
natureza protelatória dos embargos opostos, pois neles não há uma
argumentação minimamente razoável quanto a existência de vícios
no julgado, pois, como visto, a matéria suscitada foi suficientemente
discutida e tratada nos autos.
Assim, considerando-se as restritas hipóteses de cabimento desta
espécie recursal, os embargos se mostram claramente protelatórios,
motivo mais que bastante à sua rejeição.
Dessa forma, declara-se, com fundamento no artigo 1026, §2º do
CPC, de aplicação subsidiária, a natureza manifestamente
protelatória dos presentes embargos e, com base no mesmo
dispositivo legal, condena-se a parte embargante a pagar à parte
embargada o montante de 1 % (um por cento) sobre o valor
atualizado da causa a título de multa.
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, conhece-se dos embargos de declaração opostos por
SUPERMERCADO NORDESTAO LTDA e, no mérito, rejeita-se,
aplicando-se, todavia, à parte embargante, multa de 1% (um por
cento) sobre o valor da causa, a ser revertida em favor da parte
embargada reclamante, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC,
tudo nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000252-37.2022.5.13.0004
AUTOR PAULA CRISTINA DE ARAUJO
GOUVEIA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU COOPERATIVA DE ECONOMIA E
CREDITO MUTUO DOS MEDICOS,
SERVIDORES PUBLICOS E
PROFISSIONAIS DA AREA DE
SAUDE DA BAHIA LTDA. UNICRED
DA BAHIA.
ADVOGADO ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA
CAMPOS CANTALICE
FLORENTINO(OAB: 12173/PB)
ADVOGADO GERALDO DE OLIVEIRA SAMPAIO
NETTO(OAB: 23163/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS
MEDICOS, SERVIDORES PUBLICOS E PROFISSIONAIS DA
AREA DE SAUDE DA BAHIA LTDA. UNICRED DA BAHIA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte ré intimada para comprovar o recolhimento do valor
relativo às contribuições previdenciárias, conforme ata Id 47914e9.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000659-23.2020.5.13.0001
EXEQUENTE GILDETE PINHEIRO DA NOBREGA
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO PETER LEITE
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDETE PINHEIRO DA NOBREGA
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3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 183
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimação
Com o fito de serem expedidos os RPV's, fica a autora e seu
advogado intimados para indicarem uma conta bancária para
receberem os seus créditos. Prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000369-91.2023.5.13.0004
AUTOR JURANDY FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a reclamada intimada para informar uma conta bancária para
fins de recebimento do seu crédito. Prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000642-04.2022.5.13.0005
AUTOR JOSE ROBERTO RANGEL DA SILVA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO RANGEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f7296d
proferida nos autos.
DECISÃO/DESPACHO
Reporto-me ao #id:e42af5e para efeitos de e-gestão e correção de
fluxo processual.
Suspenda-se o cumprimento do despacho #id:259c1ac em razão
dos valores constantes na certidão #id:be3ed35.
Intime-se a parte JOSE ROBERTO RANGEL DA SILVA para
fornecer conta bancária para transferência de referido valor.
Após a efetivação da transferência à parte exequente, intime-se o(a)
perito(a) contábil para proceder à atualização dos cálculos, incluindo
seus honorários e deduzindo o valor liberado.
JOAO PESSOA/PB, 13 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000719-13.2022.5.13.0005
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
RÉU MUNICIPIO DE CAAPORA
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 184
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dbf6ce5
proferida nos autos.
DECISÃO/DESPACHO
Reporto-me ao #id:094a947 para efeitos de e-gestão e correção
de fluxo processual.
Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,
para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 13 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0127600-31.2005.5.13.0005
AUTOR EDSON JOSE DA SILVA
ADVOGADO JOELNA FIGUEIREDO(OAB:
12128/PB)
RÉU CLUBE DO CHURRASCO LTDA
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
RÉU OSWALDO SALVA FILHO
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
RÉU NOVILHO DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
RÉU CARVOARIA SERRA AZUL LTDA
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
RÉU FENIX DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
RÉU CARLOS EDUARDO SIMOES
ADVOGADO ARY ARAUJO DE SANTA CRUZ
OLIVEIRA JUNIOR(OAB: 10114/PE)
ADVOGADO IVANILDO BERARDO CARNEIRO DA
CUNHA NETO(OAB: 18150/PE)
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
RÉU CLAUDIO JORGE BERARDO
CARNEIRO DA CUNHA
ADVOGADO IVANILDO BERARDO CARNEIRO DA
CUNHA NETO(OAB: 18150/PE)
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
RÉU SERGIO SULMAN DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
RÉU B & S REPRESENTACOES LTDA.
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento Estadual de Trânsito
DETRAN
Intimado(s)/Citado(s):
- B & S REPRESENTACOES LTDA.
- CLAUDIO JORGE BERARDO CARNEIRO DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0286793
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se a intimação à parte exequente, acerca da indicação de
bens à penhora Id 06f7ffe.
Indefiro por hora o pedido de desbloqueio da CNH e Passaporte da
parte Ré, CLAUDIO JORGE BERARDO CARNEIRO DA CUNHA
(CPF/CNPJ 216.289.204-91).
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 13 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0127600-31.2005.5.13.0005
AUTOR EDSON JOSE DA SILVA
ADVOGADO JOELNA FIGUEIREDO(OAB:
12128/PB)
RÉU CLUBE DO CHURRASCO LTDA
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
RÉU OSWALDO SALVA FILHO
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
RÉU NOVILHO DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
RÉU CARVOARIA SERRA AZUL LTDA
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
RÉU FENIX DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
RÉU CARLOS EDUARDO SIMOES
ADVOGADO ARY ARAUJO DE SANTA CRUZ
OLIVEIRA JUNIOR(OAB: 10114/PE)
ADVOGADO IVANILDO BERARDO CARNEIRO DA
CUNHA NETO(OAB: 18150/PE)
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
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3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 185
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
RÉU CLAUDIO JORGE BERARDO
CARNEIRO DA CUNHA
ADVOGADO IVANILDO BERARDO CARNEIRO DA
CUNHA NETO(OAB: 18150/PE)
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
RÉU SERGIO SULMAN DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
RÉU B & S REPRESENTACOES LTDA.
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento Estadual de Trânsito
DETRAN
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0286793
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se a intimação à parte exequente, acerca da indicação de
bens à penhora Id 06f7ffe.
Indefiro por hora o pedido de desbloqueio da CNH e Passaporte da
parte Ré, CLAUDIO JORGE BERARDO CARNEIRO DA CUNHA
(CPF/CNPJ 216.289.204-91).
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 13 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000380-20.2023.5.13.0005
EXEQUENTE RONALDO GOMES DIAS DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
EXECUTADO CARLOS EDUARDO ALVIM
EXECUTADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
EXECUTADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
EXECUTADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
EXECUTADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
EXECUTADO EDUARDO RIBAS SANTOS
EXECUTADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 232785e
proferido nos autos.
DESPACHO
Fale o credor, em cinco dias, acerca do alegado na peça de Id
1306103.
Após, venham-me conclusos
JOAO PESSOA/PB, 13 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000380-20.2023.5.13.0005
EXEQUENTE RONALDO GOMES DIAS DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
EXECUTADO CARLOS EDUARDO ALVIM
EXECUTADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
EXECUTADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
EXECUTADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
EXECUTADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
EXECUTADO EDUARDO RIBAS SANTOS
EXECUTADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO GOMES DIAS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 186
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 232785e
proferido nos autos.
DESPACHO
Fale o credor, em cinco dias, acerca do alegado na peça de Id
1306103.
Após, venham-me conclusos
JOAO PESSOA/PB, 13 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000710-17.2023.5.13.0005
AUTOR OZIMARIO PEREIRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO TAMYRES THALMA DA PAIXAO
DUARTE(OAB: 28953/PB)
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
RÉU GUSTAVO C BARBOSA COMERCIO
DE MADEIRAS LTDA - EPP
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO C BARBOSA COMERCIO DE MADEIRAS LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16a54c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência às partes quanto aos esclarecimentos prestados pela perita
do juízo.
Em pauta para instrução telepresencial, nos termos da Sum. 74 do
TST. Tome a Secretaria as providências necessárias
JOAO PESSOA/PB, 13 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000710-17.2023.5.13.0005
AUTOR OZIMARIO PEREIRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO TAMYRES THALMA DA PAIXAO
DUARTE(OAB: 28953/PB)
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
RÉU GUSTAVO C BARBOSA COMERCIO
DE MADEIRAS LTDA - EPP
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- OZIMARIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16a54c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência às partes quanto aos esclarecimentos prestados pela perita
do juízo.
Em pauta para instrução telepresencial, nos termos da Sum. 74 do
TST. Tome a Secretaria as providências necessárias
JOAO PESSOA/PB, 13 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000777-89.2017.5.13.0005
AUTOR JOSEILSON GONCALVES DA
CUNHA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILSON GONCALVES DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 330cde4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas ao credor para, em cinco dias, requerer o que entender de
direito, ante o informado pela devedora nos autos.
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3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 187
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 13 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000193-12.2023.5.13.0005
AUTOR VITORIA DE SANTANA DA SILVA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA DE SANTANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b6721c7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos do devedor e
determino que se faça a liberação dos depósitos recursais feitos
pela embargante em prol da embargada, nos limites do crédito que
lhe diz respeito (somente a partir de 01.09.2021), conforme acórdão
exequendo, prosseguindo-se na execução em caso de insuficiência
dos depósitos.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000193-12.2023.5.13.0005
AUTOR VITORIA DE SANTANA DA SILVA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b6721c7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos do devedor e
determino que se faça a liberação dos depósitos recursais feitos
pela embargante em prol da embargada, nos limites do crédito que
lhe diz respeito (somente a partir de 01.09.2021), conforme acórdão
exequendo, prosseguindo-se na execução em caso de insuficiência
dos depósitos.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000193-12.2023.5.13.0005
AUTOR VITORIA DE SANTANA DA SILVA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
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3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 188
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cbdb12d
proferida nos autos.
DESPACHO
Manifestamente descabido é o agravo de petição ofertado pela
CONTAX.
Primeiramente, o despacho de Id 090c996 não se reveste de cunho
decisório atacável pela via do presente recurso.
De outro, manifestamente ilegítima é a recorrente, conforme plêiade
de julgamentos do TRT 13. Vejamos:
AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDOR PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO À DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. ATAQUE DA ORDEM
PELA EXECUTADA PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE. AUSÊNCIA DE
INTERESSE JURÍDICO. O devedor judicial principal em estado de
recuperação judicial não detém interesse jurídico para a defesa do
patrimônio de seu parceiro comercial em juízo, faltando-lhe, assim,
a legitimidade para se insurgir contra o redirecionamento da
execução em face do responsável subsidiário, ante o obstáculo dos
artigos 17 e 18 do CPC. Agravo de petição não conhecido. (TRT 13ª
Região - 2ª Turma - AP- 0000798-29.2022.5.13.0025, Redator: Des.
Leonardo José Videres Trajano, Julgamento: 08/08/2023,
Publicação: DJe 10/08/2023)
AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. ILEGITIMIDADE
DA PARTE AGRAVANTE. Ao buscar afastar a responsabilização do
devedor subsidiário, a agravante, na condição de devedora
principal, defende direito de terceiro, sendo, pois, parte ilegítima
para recorrer (art. 18, CPC). Agravo de petição não conhecido.
(TRT 13ª Região - 1ª Turma - AP-0000569-51.2022.5.13.0031,
Redator: Des. Eduardo Sérgio de Almeida, Julgamento: 11/07/2023,
Publicação: DJe 14/07/2023)
Assim, NEGO SEGUIMENTO ao apelo e advirto que a recorrente
não insista em procedimentos dessa natureza, sob pena de
caracterizar litigância de má-fé.
Publique-se.
Cumpra-se a decisão dos embargos à execução já proferida nestes
autos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000193-12.2023.5.13.0005
AUTOR VITORIA DE SANTANA DA SILVA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA DE SANTANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cbdb12d
proferida nos autos.
DESPACHO
Manifestamente descabido é o agravo de petição ofertado pela
CONTAX.
Primeiramente, o despacho de Id 090c996 não se reveste de cunho
decisório atacável pela via do presente recurso.
De outro, manifestamente ilegítima é a recorrente, conforme plêiade
de julgamentos do TRT 13. Vejamos:
AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDOR PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO À DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. ATAQUE DA ORDEM
PELA EXECUTADA PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE. AUSÊNCIA DE
INTERESSE JURÍDICO. O devedor judicial principal em estado de
recuperação judicial não detém interesse jurídico para a defesa do
patrimônio de seu parceiro comercial em juízo, faltando-lhe, assim,
a legitimidade para se insurgir contra o redirecionamento da
execução em face do responsável subsidiário, ante o obstáculo dos
artigos 17 e 18 do CPC. Agravo de petição não conhecido. (TRT 13ª
Região - 2ª Turma - AP- 0000798-29.2022.5.13.0025, Redator: Des.
Leonardo José Videres Trajano, Julgamento: 08/08/2023,
Publicação: DJe 10/08/2023)
AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. ILEGITIMIDADE
DA PARTE AGRAVANTE. Ao buscar afastar a responsabilização do
devedor subsidiário, a agravante, na condição de devedora
principal, defende direito de terceiro, sendo, pois, parte ilegítima
para recorrer (art. 18, CPC). Agravo de petição não conhecido.
(TRT 13ª Região - 1ª Turma - AP-0000569-51.2022.5.13.0031,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 189
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
Redator: Des. Eduardo Sérgio de Almeida, Julgamento: 11/07/2023,
Publicação: DJe 14/07/2023)
Assim, NEGO SEGUIMENTO ao apelo e advirto que a recorrente
não insista em procedimentos dessa natureza, sob pena de
caracterizar litigância de má-fé.
Publique-se.
Cumpra-se a decisão dos embargos à execução já proferida nestes
autos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000591-56.2023.5.13.0005
REQUERENTE EDIEL ALVES
ADVOGADO ERIVALDO HENRIQUE DE MELO
MEDEIROS(OAB: 18631/PE)
REQUERIDO NORMEL-NORDESTE METAIS LTDA
ADVOGADO DIEGO TOBIAS DE CASTRO
BEZERRA(OAB: 9131/RN)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- NORMEL-NORDESTE METAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cc2d23
proferido nos autos.
DESPACHO
Assumo o feito em razão das férias regulamentares do MM Juiz
Substituto fixo.
A matéria atinente à impugnação aos cálculos já se encontra
resolvida pela decisão de Id fe2be5a, isso conforme
esclarecimentos já prestados pelo experto.
Assim, deve o contador limitar-se a cumprir com o decidido, no
prazo de cinco dias.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000591-56.2023.5.13.0005
REQUERENTE EDIEL ALVES
ADVOGADO ERIVALDO HENRIQUE DE MELO
MEDEIROS(OAB: 18631/PE)
REQUERIDO NORMEL-NORDESTE METAIS LTDA
ADVOGADO DIEGO TOBIAS DE CASTRO
BEZERRA(OAB: 9131/RN)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIEL ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cc2d23
proferido nos autos.
DESPACHO
Assumo o feito em razão das férias regulamentares do MM Juiz
Substituto fixo.
A matéria atinente à impugnação aos cálculos já se encontra
resolvida pela decisão de Id fe2be5a, isso conforme
esclarecimentos já prestados pelo experto.
Assim, deve o contador limitar-se a cumprir com o decidido, no
prazo de cinco dias.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000910-92.2021.5.13.0005
CONSIGNANTE PATRICIA CONSTANCIO FARIAS
ADVOGADO DANILO NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 19359/PB)
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
CONSIGNATÁRIO ALEX DIAS DOS SANTOS
ADVOGADO JADIEMERSON GOMES DA
SILVA(OAB: 18474/PB)
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
PERITO GLEIDSON RAMOS FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX DIAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93d6961
proferido nos autos.
DESPACHO
Observo que a sentença (Id dcbb805) deferiu os seguintes títulos:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 190
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
FGTS, mais 40%, descontando-se aquilo já recolhido em conta
vinculada;
1.
indenização por danos morais, no importe de R$ 66.383.20, com
juros e correção monetária, nos termos da Sum. 439 do TST;
2.
Indenização referente à frustração de recebimento de prêmio de
seguro de vida, no importe de R$ 100.000,00, com juros e
correção monetária, nos termos da Sum. 439 do TST;
3.
Pagar pensão mensal a cada um dos herdeiros, a partir do
falecimento do ex-empregado, nos termos da fundamentação,
até o momento em cada um deles completar 25 anos de idade.
4.
O valor depositado no ID. e07ce08 - Pág. 1-2 deve ser liberado, em
partes iguais, aos herdeiros, mediante alvará judicial. O mesmo se
diga quanto ao FGTS depositado, a ser considerado quando do
acertamento das parcelas faltantes.
Em sede de recurso ordinário, foram feitas as seguintes alterações:
DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO para: a) comutar a
obrigação principal de pagar em obrigação de fazer e determinar
que a reclamada proceda à liberação dos documentos do seguro de
vida em grupo aptos a possibilitar o recebimento do valor segurado
pelo espólio consignatário/reclamante, no prazo de dez dias, após
intimação específica, depositando-os em juízo, sob pena de, em
caso de não cumprimento ou frustração do recebimento por motivo
não atribuível aos próprios beneficiários, pagar indenização
correspondente a R$ 100.000,00; b) excluir da condenação o
pagamento da indenização de 40% do FGTS.
Ou seja, somente foram alterados, em relação à sentença originária,
os itens 1 (apenas quanto à multa de 40%) e 3 (convertida a
obrigação de pagar em fazer, ressalvando-se que poderá haver a
reversão em caso de frustração da percepção do benefício, por ato
imputável ao devedor).
Acerca do item 1, os credores nada informaram acerca da recepção
ou não do seguro. Daí, nada há que se liquidar, tampouco
descontar.
Mas observo que a conta apresentada não se pronuncia acerca da
existência de eventuais parcelas do faltantes do FGTS, bem como
quanto à apuração da pensão mensal, no tocante às parcelas
vencidas. Ademais, os depósitos recursais devem ser
imediatamente liberados em prol dos credores, com as cautelas de
praxe, debitando-se o valor recebido do quantum debeatur.
Assim, determino:
a) a liberação dos depósitos recursais em prol dos credores, com as
cautelas de praxe, cujos valores deverão ser deduzidos da conta;
b) a seguir, ajuste-se o crédito, observando o perito contador se a
totalidade dos títulos deferidos estão contemplados na conta, no
prazo de dez dias.
Apresentados os novos cálculos, conclusos para julgamento de
eventuais impugnações e homologação da liquidação.
CUMPRA-SE.
JOAO PESSOA/PB, 14 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000910-92.2021.5.13.0005
CONSIGNANTE PATRICIA CONSTANCIO FARIAS
ADVOGADO DANILO NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 19359/PB)
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
CONSIGNATÁRIO ALEX DIAS DOS SANTOS
ADVOGADO JADIEMERSON GOMES DA
SILVA(OAB: 18474/PB)
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
PERITO GLEIDSON RAMOS FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA CONSTANCIO FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93d6961
proferido nos autos.
DESPACHO
Observo que a sentença (Id dcbb805) deferiu os seguintes títulos:
FGTS, mais 40%, descontando-se aquilo já recolhido em conta
vinculada;
1.
indenização por danos morais, no importe de R$ 66.383.20, com
juros e correção monetária, nos termos da Sum. 439 do TST;
2.
Indenização referente à frustração de recebimento de prêmio de
seguro de vida, no importe de R$ 100.000,00, com juros e
correção monetária, nos termos da Sum. 439 do TST;
3.
Pagar pensão mensal a cada um dos herdeiros, a partir do
falecimento do ex-empregado, nos termos da fundamentação,
até o momento em cada um deles completar 25 anos de idade.
4.
O valor depositado no ID. e07ce08 - Pág. 1-2 deve ser liberado, em
partes iguais, aos herdeiros, mediante alvará judicial. O mesmo se
diga quanto ao FGTS depositado, a ser considerado quando do
acertamento das parcelas faltantes.
Em sede de recurso ordinário, foram feitas as seguintes alterações:
DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO para: a) comutar a
obrigação principal de pagar em obrigação de fazer e determinar
que a reclamada proceda à liberação dos documentos do seguro de
vida em grupo aptos a possibilitar o recebimento do valor segurado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 191
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
pelo espólio consignatário/reclamante, no prazo de dez dias, após
intimação específica, depositando-os em juízo, sob pena de, em
caso de não cumprimento ou frustração do recebimento por motivo
não atribuível aos próprios beneficiários, pagar indenização
correspondente a R$ 100.000,00; b) excluir da condenação o
pagamento da indenização de 40% do FGTS.
Ou seja, somente foram alterados, em relação à sentença originária,
os itens 1 (apenas quanto à multa de 40%) e 3 (convertida a
obrigação de pagar em fazer, ressalvando-se que poderá haver a
reversão em caso de frustração da percepção do benefício, por ato
imputável ao devedor).
Acerca do item 1, os credores nada informaram acerca da recepção
ou não do seguro. Daí, nada há que se liquidar, tampouco
descontar.
Mas observo que a conta apresentada não se pronuncia acerca da
existência de eventuais parcelas do faltantes do FGTS, bem como
quanto à apuração da pensão mensal, no tocante às parcelas
vencidas. Ademais, os depósitos recursais devem ser
imediatamente liberados em prol dos credores, com as cautelas de
praxe, debitando-se o valor recebido do quantum debeatur.
Assim, determino:
a) a liberação dos depósitos recursais em prol dos credores, com as
cautelas de praxe, cujos valores deverão ser deduzidos da conta;
b) a seguir, ajuste-se o crédito, observando o perito contador se a
totalidade dos títulos deferidos estão contemplados na conta, no
prazo de dez dias.
Apresentados os novos cálculos, conclusos para julgamento de
eventuais impugnações e homologação da liquidação.
CUMPRA-SE.
JOAO PESSOA/PB, 14 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000749-14.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
RAFAEL LUCENA LANDIM
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0faa2b3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, ACOLHO a impugnação formulada pela devedora,
determinando a refeitura dos cálculos, no prazo de cinco dias, de
conformidade com o entendimento legal e jurisprudencial vigente,
nos termos da fundamentação.
Fixo, desde já, os honorários periciais, em R$ 1.500,00.
Agregue-se à condenação os honorários advocatícios
sucumbenciais autorais, na base de 15%
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000749-14.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
RAFAEL LUCENA LANDIM
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0faa2b3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, ACOLHO a impugnação formulada pela devedora,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 192
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
determinando a refeitura dos cálculos, no prazo de cinco dias, de
conformidade com o entendimento legal e jurisprudencial vigente,
nos termos da fundamentação.
Fixo, desde já, os honorários periciais, em R$ 1.500,00.
Agregue-se à condenação os honorários advocatícios
sucumbenciais autorais, na base de 15%
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000749-14.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
RAFAEL LUCENA LANDIM
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 274342b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, ACOLHO as impugnações aos cálculos formuladas
por ambas as partes, determinando a refeitura dos cálculos, no
prazo de cinco dias, de conformidade com o entendimento legal e
jurisprudencial vigente, nos termos da fundamentação.
Fixo, desde já, os honorários periciais, em R$ 1.500,00.
Agregue-se à condenação os honorários advocatícios
sucumbenciais autorais, na base de 15%.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000749-14.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
RAFAEL LUCENA LANDIM
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 274342b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, ACOLHO as impugnações aos cálculos formuladas
por ambas as partes, determinando a refeitura dos cálculos, no
prazo de cinco dias, de conformidade com o entendimento legal e
jurisprudencial vigente, nos termos da fundamentação.
Fixo, desde já, os honorários periciais, em R$ 1.500,00.
Agregue-se à condenação os honorários advocatícios
sucumbenciais autorais, na base de 15%.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000765-65.2023.5.13.0005
EXEQUENTE MARIA LUCIA DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 193
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d41adb2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto,
REJEITO a impugnação aos cálculos formulada pelo credor;
ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação aos cálculos formulada
pela devedora, fixando honorários periciais na forma abaixo.
Fixo os honorários periciais contábeis em R$ 2.500,00.
Acresça-se ao quantum debeatur honorários advocatícios
sucumbenciais em prol dos patronos do autor, na base de 15%.
Ajuste o perito a conta, com base nos parâmetros acima, em cinco
dias, fazendo-se conclusão para fins de homologação e
prosseguimento da execução.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000631-38.2023.5.13.0005
EXEQUENTE FRANCISCO FERREIRA FILHO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO FERREIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8959280
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto,
REJEITO a impugnação aos cálculos formulada pelo credor;
Fixo os honorários periciais contábeis em R$ 2.500,00.
Acresça-se ao quantum debeatur os honorários advocatícios
sucumbenciais em prol dos patronos do autor, na base de 15%.
Ajuste o perito a conta, com base nos parâmetros acima, em cinco
dias, fazendo-se conclusão para fins de homologação e
prosseguimento da execução.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000690-31.2020.5.13.0005
AUTOR ELIZABETE DOS SANTOS CORREIA
LIMA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU MARLENE HELENA DE OLIVEIRA
FRANCA
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLENE HELENA DE OLIVEIRA FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afeaba9
proferido nos autos.
DESPACHO
Ajuste-se o crédito, com a aplicação da multa pelo descumprimento
da avença.
Na sequencia, cite-se para pagamento ou garantia da execução,
sob pena de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 14 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000690-31.2020.5.13.0005
AUTOR ELIZABETE DOS SANTOS CORREIA
LIMA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU MARLENE HELENA DE OLIVEIRA
FRANCA
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETE DOS SANTOS CORREIA LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 194
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afeaba9
proferido nos autos.
DESPACHO
Ajuste-se o crédito, com a aplicação da multa pelo descumprimento
da avença.
Na sequencia, cite-se para pagamento ou garantia da execução,
sob pena de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 14 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000550-89.2023.5.13.0005
REQUERENTE RAFAEL ESTEVES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04b19f1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto, REJEITO as impugnações aos cálculos
apresentadas pelas partes.
Arbitro os honorários periciais em R$ 2.000,00.
HOMOLOGO a conta de Id 3fd16d6 para que surtam seus jurídicos
e legais, ficando por esta decisão o reclamado citado para pagar ou
garantir a execução, sob pena de penhora, nos termos do art. 880
da CLT.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000550-89.2023.5.13.0005
REQUERENTE RAFAEL ESTEVES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL ESTEVES DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04b19f1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto, REJEITO as impugnações aos cálculos
apresentadas pelas partes.
Arbitro os honorários periciais em R$ 2.000,00.
HOMOLOGO a conta de Id 3fd16d6 para que surtam seus jurídicos
e legais, ficando por esta decisão o reclamado citado para pagar ou
garantir a execução, sob pena de penhora, nos termos do art. 880
da CLT.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000480-72.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 195
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45ce9d3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto:
REJEITO a impugnação apresentada pelo reclamante;
ACOLHO a impugnação apresentada pelo reclamado, excluindo as
custas da conta apresentada;
Fixo os seguintes valores acessórios:
Honorários advocatícios sucumbenciais em prol do sindicato-autor:
15% sobre o valor bruto da conta;
Honorários periciais: R$ 1.500,00
Ajuste-se a conta com a inclusão de todos os créditos, em cinco
dias, fazendo-se imediata conclusão para a devida homologação e
início da execução.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000480-72.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45ce9d3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto:
REJEITO a impugnação apresentada pelo reclamante;
ACOLHO a impugnação apresentada pelo reclamado, excluindo as
custas da conta apresentada;
Fixo os seguintes valores acessórios:
Honorários advocatícios sucumbenciais em prol do sindicato-autor:
15% sobre o valor bruto da conta;
Honorários periciais: R$ 1.500,00
Ajuste-se a conta com a inclusão de todos os créditos, em cinco
dias, fazendo-se imediata conclusão para a devida homologação e
início da execução.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000311-22.2022.5.13.0005
AUTOR ISMERINDA MARIA DA SILVA
ADVOGADO ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB)
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMERINDA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do despacho #id:bc198f2 .
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000710-17.2023.5.13.0005
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 196
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
AUTOR OZIMARIO PEREIRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO TAMYRES THALMA DA PAIXAO
DUARTE(OAB: 28953/PB)
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
RÉU GUSTAVO C BARBOSA COMERCIO
DE MADEIRAS LTDA - EPP
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- OZIMARIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA
Ficam AS PARTES intimadas, por seu(s) advogado(s), acerca da
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL designada,
despacho de ID. 16a54c1, para o dia 29/02/2024, às 11h00, sob as
cominações da Súmula 74 do c.TST.
A audiência virtual será realizada por meio da plataforma Zoom.
Tópico: 0000710-17.2023.5.13.0005
Hora: 29 fev. 2024 11:00
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85674014267
ID da reunião: 856 7401 4267
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000710-17.2023.5.13.0005
AUTOR OZIMARIO PEREIRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO TAMYRES THALMA DA PAIXAO
DUARTE(OAB: 28953/PB)
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
RÉU GUSTAVO C BARBOSA COMERCIO
DE MADEIRAS LTDA - EPP
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO C BARBOSA COMERCIO DE MADEIRAS LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA
Ficam AS PARTES intimadas, por seu(s) advogado(s), acerca da
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL designada,
despacho de ID. 16a54c1, para o dia 29/02/2024, às 11h00, sob as
cominações da Súmula 74 do c.TST.
A audiência virtual será realizada por meio da plataforma Zoom.
Tópico: 0000710-17.2023.5.13.0005
Hora: 29 fev. 2024 11:00
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85674014267
ID da reunião: 856 7401 4267
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000260-11.2022.5.13.0005
AUTOR CAMILA CINTIA DOS SANTOS
GOLZIO
ADVOGADO AURILEIDE ALEXANDRE
FARIAS(OAB: 22478/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Despacho:
À contadoria, para a devida atualização dos cálculos elaborados
pelo E. (Id 65aed21).
Após, cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de
seu advogado constituído, para o cumprimento da obrigação, ou
garantia do juízo, em 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
RACHEL MARIA HENRIQUES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000028-28.2024.5.13.0005
AUTOR VALDEZ MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
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3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 197
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEZ MARTINS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 04/03/2024 às 09:30 min, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88163462401
ID da reunião: 881 6346 2401
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000026-58.2024.5.13.0005
AUTOR ERICK ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
RÉU MUNICIPIO DO CONDE
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 04/03/2024 às 10:00, mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81872003195
ID da reunião: 818 7200 3195
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000028-44.2024.5.13.0032
AUTOR ADRIANO VICENTE DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 04/03/2024 às 10:30min, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87336294520
ID da reunião: 873 3629 4520
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000410-55.2023.5.13.0005
AUTOR JOSIVALDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
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3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 198
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 326d190
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000410-55.2023.5.13.0005
AUTOR JOSIVALDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 326d190
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000614-02.2023.5.13.0005
AUTOR JULIALISSON DA SILVA BRITO
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMBUCI S/A
- GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b74d90
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000772-91.2022.5.13.0005
AUTOR JOSE RICARDO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
RÉU LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 199
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0abf55
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a execução por cumprimento integral do acordo
celebrado nos presentes autos.
Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de
inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos, com as cautelas e
providências de praxe.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000614-02.2023.5.13.0005
AUTOR JULIALISSON DA SILVA BRITO
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIALISSON DA SILVA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b74d90
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000772-91.2022.5.13.0005
AUTOR JOSE RICARDO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
RÉU LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0abf55
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a execução por cumprimento integral do acordo
celebrado nos presentes autos.
Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de
inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos, com as cautelas e
providências de praxe.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000030-95.2024.5.13.0005
AUTOR CAIO REIS DE MENEZES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO REIS DE MENEZES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 200
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
16/02/2024 às
11:01min na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de
João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86711063654
ID da reunião: 867 1106 3654
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000975-19.2023.5.13.0005
AUTOR VICTOR YURI BRITO DOS SANTOS
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU JOSEVALDO VIEIRA SANTOS
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
PERITO PABLO LINCOLN SHERLOCK DE
AQUINO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEVALDO VIEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f29533
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista as partes, acerca do esclarecimento ao laudo pericial,
lançado aos autos pela perto do juízo no id.28986fd, no prazo legal.
Para audiência de instrução, designo o dia 13/03/2024, às 11:00
horas. Cientes às partes nos termos da Sum. 74 do TST. As
testemunhas deverão comparecer, independentemente de
intimação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000975-19.2023.5.13.0005
AUTOR VICTOR YURI BRITO DOS SANTOS
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU JOSEVALDO VIEIRA SANTOS
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
PERITO PABLO LINCOLN SHERLOCK DE
AQUINO
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR YURI BRITO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f29533
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista as partes, acerca do esclarecimento ao laudo pericial,
lançado aos autos pela perto do juízo no id.28986fd, no prazo legal.
Para audiência de instrução, designo o dia 13/03/2024, às 11:00
horas. Cientes às partes nos termos da Sum. 74 do TST. As
testemunhas deverão comparecer, independentemente de
intimação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000027-43.2024.5.13.0005
AUTOR ALEXANDRE CASSIO FERREIRA DE
FARIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 201
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU GP EXCELGAS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE CASSIO FERREIRA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 26/02/2024 às 14:20min, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83254805777
ID da reunião: 832 5480 5777
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000031-80.2024.5.13.0005
AUTOR LUCINEIDE GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU BIANCA MONICK FAUSTINO
LOURENÇO
RÉU CICERO PEREIRA DE LACERDA
NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINEIDE GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 26/02/2024 às 14:40min, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião
Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83390427413
ID da reunião: 833 9042 7413
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001303-46.2023.5.13.0005
AUTOR FABIO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8714fe
proferido nos autos.
DESPACHO
A audiência a que se refere o reclamado em sua peça de Id
e373a00, será INICIAL, sendo obrigatória a presença das partes, na
forma da lei.
Quanto ao pedido de reconsideração formulado na peça de Id
65ba3ac, caberá o magistrado condutor do feito analisar, quando da
realização da referida audiência, se assim entender.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000844-78.2022.5.13.0005
AUTOR GLEIDE EMILIA DOS SANTOS
DIONISIO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 202
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba4b7b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,
para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000652-14.2023.5.13.0005
AUTOR LUCAS EUFRASIO NUNES NETO
ADVOGADO DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
ADVOGADO ALINNE FIGUEIREDO DE MEIRA
LIMA(OAB: 31691/PB)
RÉU TARCIZO RUFINO DA COSTA
CAMPOS
RÉU RED BEACH LOUNGE BAR E
RESTAURANTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS EUFRASIO NUNES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e9bd78
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o não êxito do mandado de citação (Id. 0930473) da
parte executada ARCIZO RUFINO DA COSTA CAMPOS, assim
certificado em Id. b26ca72, expeça-se edital de citação dessa parte
executada para cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em
48 horas (nos termos do art. 880 da CLT). Inadimplente sendo,
iniciem-se os atos de constrição a partir do SISBAJUD e RENAJUD.
Considerando o já transcurso do prazo do Edital Id. 22225a3 e
tendo sido inadimplente a parte executada RED BEACH LOUNGE
BAR E RESTAURANTE LTDA, iniciem-se, desde já, os atos de
constrição a partir do SISBAJUD e RENAJUD em face da empresa
executada.
Sem êxito os expedientes acima, retornem conclusos para novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000988-18.2023.5.13.0005
AUTOR MARIA FERNANDA LIMA PAIVA
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
RÉU MACIEL MARINHO E PEREIRA
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA FERNANDA LIMA PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17f93ea
proferido nos autos.
Despacho: Manifeste-se a parte exequente acerca do teor do
protocolo ID.1ce3a37, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000551-74.2023.5.13.0005
EXEQUENTE ANA CRISTINA BATISTA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 203
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4078103
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte reclamada e ao perito acerca da impugnação
de cálculos, apresentada nos autos, no prazo 5 dias.
Dê-se ciência à parte reclamada acerca do teor do Protocolo
#id:11efb02 , no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000333-51.2020.5.13.0005
AUTOR HEIDIFRAN DE ARAUJO ARCANJO
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
ADVOGADO ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 585d0aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,
para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000789-93.2023.5.13.0005
AUTOR VINYCIUS BERNARD FERREIRA DE
BRITO
ADVOGADO ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
RÉU ALEXANDRA PINHEIRO DE
OLIVEIRA - ME
ADVOGADO VINA LUCIA CARVALHO
RIBEIRO(OAB: 6242/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VINYCIUS BERNARD FERREIRA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31f085a
proferida nos autos.
DECISÃO/DESPACHO
Reporto-me ao #id:95ea1eb para efeitos de e-gestão e correção de
fluxo processual.
Aguarde-se a apresentação da conta bancária da parte exequente.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000299-47.2018.5.13.0005
AUTOR JOSE FELIX CORREIA
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
ADVOGADO ANA PATRICIA DA COSTA SILVA
CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FELIX CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d775b18
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que a única pendência existente nos presentes
autos é o pagamento dos honorários sucumbenciais devidos pela
parte reclamante e, tratando-se a parte autora beneficiária da justiça
gratuita, a obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de
exigibilidade, com o arquivamento definitivo dos autos. Entretanto,
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3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 204
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos
contados a partir do trânsito em julgado da sentença de mérito, o
credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o mencionado prazo, em conformidade com
a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001120-75.2023.5.13.0005
EXEQUENTE ALINE KEZIA SOARES DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56c2941
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte reclamada acerca da impugnação
#id:f34da7e, no prazo de 5 dias.
Após, autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000853-06.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SEVERINA FEITOSA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA FEITOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cb7623
proferido nos autos.
DESPACHO
Falem as partes, no prazo legal, acerca do cálculo apresentado, sob
pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000023-06.2024.5.13.0005
REQUERENTES COSME ALVES TEOFILO
ADVOGADO CYNTHIA MARIA MACIEL
COHEN(OAB: 10462/PB)
REQUERENTES MP COMERCIO DE DERIVADOS DE
PETROLEO PLANALTO LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO ANA CAROLINA GUEDES PEREIRA
DE MEDEIROS(OAB: 14442/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MP COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO PLANALTO
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc0d6a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verificou o Juiz Titular que a divisão de trabalho implementada
pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
vigência do Sistema PJe, nesta Jurisdição, passou a ser de
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3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 205
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
responsabilidade do Juiz Titular os processos de numeração par.
Entretanto, estando o Magistrado condutor do processo em gozo de
férias regulamentares passo a atuar nos presentes autos.
O HTE detém natureza de procedimento de jurisdição voluntária,
inexistindo prevenção em relação a processo litigioso ajuizado.
Nada a deferir.
Aguarde-se a audiência já aprazada.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000023-06.2024.5.13.0005
REQUERENTES COSME ALVES TEOFILO
ADVOGADO CYNTHIA MARIA MACIEL
COHEN(OAB: 10462/PB)
REQUERENTES MP COMERCIO DE DERIVADOS DE
PETROLEO PLANALTO LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO ANA CAROLINA GUEDES PEREIRA
DE MEDEIROS(OAB: 14442/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COSME ALVES TEOFILO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc0d6a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verificou o Juiz Titular que a divisão de trabalho implementada
pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
vigência do Sistema PJe, nesta Jurisdição, passou a ser de
responsabilidade do Juiz Titular os processos de numeração par.
Entretanto, estando o Magistrado condutor do processo em gozo de
férias regulamentares passo a atuar nos presentes autos.
O HTE detém natureza de procedimento de jurisdição voluntária,
inexistindo prevenção em relação a processo litigioso ajuizado.
Nada a deferir.
Aguarde-se a audiência já aprazada.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001310-38.2023.5.13.0005
AUTOR IGOR CARVALHO BARBOSA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR CARVALHO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1e4d69
proferido nos autos.
DESPACHO
De ofício, retifico o valor da causa para R$ 5.000,00 (cinco mil
reais).
Reautue-se o feito para procedimento sumaríssimo, 100% digital.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000029-13.2024.5.13.0005
AUTOR MARISA EVANGELISTA DA SILVA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU JACKSON ANISIO DA SILVA
05382006423
Intimado(s)/Citado(s):
- MARISA EVANGELISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 26/02/2024 às 14:30min, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84939976944
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3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 206
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
ID da reunião: 849 3997 6944
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001204-76.2023.5.13.0005
AUTOR ANDERSON DA SILVA CARDOSO
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU ROTA LYSAKER MARITIMA LTDA
ADVOGADO CARLOS ARTUR GIANNINI
DOMINGUES(OAB: 166734/RJ)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROTA LYSAKER MARITIMA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dcd8e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Comprove a reclamada, em cinco dias, o cumprimento da medida
liminar concedida em sede de Mandado de Segurança impetrado
pelo reclamante, sob pena de serem aplicadas as cominações ali
estabelecidas.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001204-76.2023.5.13.0005
AUTOR ANDERSON DA SILVA CARDOSO
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU ROTA LYSAKER MARITIMA LTDA
ADVOGADO CARLOS ARTUR GIANNINI
DOMINGUES(OAB: 166734/RJ)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DA SILVA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dcd8e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Comprove a reclamada, em cinco dias, o cumprimento da medida
liminar concedida em sede de Mandado de Segurança impetrado
pelo reclamante, sob pena de serem aplicadas as cominações ali
estabelecidas.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001013-77.2022.5.13.0001
AUTOR JOEL GRATAO MACHADO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2711334
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a sentença de improcedência da ação foi
mantida pela Instância Superior, arquivem-se os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001013-77.2022.5.13.0001
AUTOR JOEL GRATAO MACHADO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL GRATAO MACHADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 207
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2711334
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a sentença de improcedência da ação foi
mantida pela Instância Superior, arquivem-se os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000805-69.2017.5.13.0001
AUTOR LUZEMBERG CARVALHO DE PACE
ADVOGADO RENATA KAREN DANTAS BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 23100/PB)
ADVOGADO ODON DANTAS BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 18000/PB)
ADVOGADO ODON BEZERRA CAVALCANTI
SOBRINHO(OAB: 5481/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES
RÉU TAIS BEZERRA DE ARAUJO
RÉU DEYVID ROBSON LIMA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
EDITAL
O DR. CLOVIS RODRIGUES BARBOSA Juiz da 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa - PB, na forma da lei, para cumprimento
do despacho exarado nos autos da reclamação supracitada, FAZ
SABER, pelo presente Edital, a todos que o virem e dele tiverem
conhecimento, que a parte reclamada acima fica intimada da
sentença de desconsideração da personalidade jurídica ID7d5d680.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000805-69.2017.5.13.0001
AUTOR LUZEMBERG CARVALHO DE PACE
ADVOGADO RENATA KAREN DANTAS BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 23100/PB)
ADVOGADO ODON DANTAS BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 18000/PB)
ADVOGADO ODON BEZERRA CAVALCANTI
SOBRINHO(OAB: 5481/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES
RÉU TAIS BEZERRA DE ARAUJO
RÉU DEYVID ROBSON LIMA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- TAIS BEZERRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: TAIS BEZERRA DE ARAUJO
EDITAL
O DR. CLOVIS RODRIGUES BARBOSA Juiz da 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa - PB, na forma da lei, para cumprimento
do despacho exarado nos autos da reclamação supracitada, FAZ
SABER, pelo presente Edital, a todos que o virem e dele tiverem
conhecimento, que a parte reclamada acima fica intimada da
sentença de desconsideração da personalidade jurídica ID7d5d680.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000805-69.2017.5.13.0001
AUTOR LUZEMBERG CARVALHO DE PACE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 208
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
ADVOGADO RENATA KAREN DANTAS BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 23100/PB)
ADVOGADO ODON DANTAS BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 18000/PB)
ADVOGADO ODON BEZERRA CAVALCANTI
SOBRINHO(OAB: 5481/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES
RÉU TAIS BEZERRA DE ARAUJO
RÉU DEYVID ROBSON LIMA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYVID ROBSON LIMA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: DEYVID ROBSON LIMA NUNES
EDITAL
O DR. CLOVIS RODRIGUES BARBOSA Juiz da 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa - PB, na forma da lei, para cumprimento
do despacho exarado nos autos da reclamação supracitada, FAZ
SABER, pelo presente Edital, a todos que o virem e dele tiverem
conhecimento, que a parte reclamada acima fica intimada da
sentença de desconsideração da personalidade jurídica ID7d5d680.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATOrd-0130057-81.2015.5.13.0006
AUTOR LUANA FELISMINO GOUVEIA DE
LIMA
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU TS TERCEIRIZACAO & SERVICOS
EIRELI - ME
RÉU CONTEMPORANEA
TERCEIRIZACAO EIRELI - EPP
ADVOGADO JOSE CARLOS DE SOUZA
MELO(OAB: 21560/PE)
RÉU ELIZABETH MENDES NERY
ADVOGADO JOSE CARLOS DE SOUZA
MELO(OAB: 21560/PE)
RÉU OSCAR CARDOSO DE MELO
LITISCONSORTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- TS TERCEIRIZACAO & SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: TS TERCEIRIZACAO & SERVICOS EIRELI - ME
EDITAL
O DR. CLOVIS RODRIGUES BARBOSA Juiz da 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa - PB, na forma da lei, para cumprimento
do despacho exarado nos autos da reclamação supracitada, FAZ
SABER, pelo presente Edital, a todos que o virem e dele tiverem
conhecimento, que a parte reclamada acima fica intimada da
sentença de desconsideração da personalidade jurídica ID
b94d49a.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001217-82.2017.5.13.0006
AUTOR DANUZIA DANTAS DE QUEIROGA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
ADVOGADO MARCELA MELO DE FREITAS(OAB:
18845/PB)
ADVOGADO LINDAURA SHEILA BENTO
SODRE(OAB: 12685/PB)
RÉU MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU TAIS BEZERRA DE ARAUJO
RÉU DEYVID ROBSON LIMA NUNES
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
Endereço desconhecido
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 209
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
EDITAL
O DR. CLOVIS RODRIGUES BARBOSA Juiz da 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa - PB, na forma da lei, para cumprimento
do despacho exarado nos autos da reclamação supracitada, FAZ
SABER, pelo presente Edital, a todos que o virem e dele tiverem
conhecimento, que a parte reclamada acima intimada da sentença
de desconsideração da personalidade jurídica ID 0bc41ec.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001217-82.2017.5.13.0006
AUTOR DANUZIA DANTAS DE QUEIROGA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
ADVOGADO MARCELA MELO DE FREITAS(OAB:
18845/PB)
ADVOGADO LINDAURA SHEILA BENTO
SODRE(OAB: 12685/PB)
RÉU MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU TAIS BEZERRA DE ARAUJO
RÉU DEYVID ROBSON LIMA NUNES
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA BEZERRA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: TATIANA BEZERRA NUNES
Endereço desconhecido
EDITAL
O DR. CLOVIS RODRIGUES BARBOSA Juiz da 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa - PB, na forma da lei, para cumprimento
do despacho exarado nos autos da reclamação supracitada, FAZ
SABER, pelo presente Edital, a todos que o virem e dele tiverem
conhecimento, que a parte reclamada acima intimada da sentença
de desconsideração da personalidade jurídica ID 0bc41ec.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001217-82.2017.5.13.0006
AUTOR DANUZIA DANTAS DE QUEIROGA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
ADVOGADO MARCELA MELO DE FREITAS(OAB:
18845/PB)
ADVOGADO LINDAURA SHEILA BENTO
SODRE(OAB: 12685/PB)
RÉU MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU TAIS BEZERRA DE ARAUJO
RÉU DEYVID ROBSON LIMA NUNES
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- TAIS BEZERRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: TAIS BEZERRA DE ARAUJO
Endereço desconhecido
EDITAL
O DR. CLOVIS RODRIGUES BARBOSA Juiz da 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa - PB, na forma da lei, para cumprimento
do despacho exarado nos autos da reclamação supracitada, FAZ
SABER, pelo presente Edital, a todos que o virem e dele tiverem
conhecimento, que a parte reclamada acima intimada da sentença
de desconsideração da personalidade jurídica ID 0bc41ec.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001217-82.2017.5.13.0006
AUTOR DANUZIA DANTAS DE QUEIROGA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
ADVOGADO MARCELA MELO DE FREITAS(OAB:
18845/PB)
ADVOGADO LINDAURA SHEILA BENTO
SODRE(OAB: 12685/PB)
RÉU MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 210
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU TAIS BEZERRA DE ARAUJO
RÉU DEYVID ROBSON LIMA NUNES
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYVID ROBSON LIMA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: DEYVID ROBSON LIMA NUNES
Endereço desconhecido
EDITAL
O DR. CLOVIS RODRIGUES BARBOSA Juiz da 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa - PB, na forma da lei, para cumprimento
do despacho exarado nos autos da reclamação supracitada, FAZ
SABER, pelo presente Edital, a todos que o virem e dele tiverem
conhecimento, que a parte reclamada acima intimada da sentença
de desconsideração da personalidade jurídica ID 0bc41ec.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001217-82.2017.5.13.0006
AUTOR DANUZIA DANTAS DE QUEIROGA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
ADVOGADO MARCELA MELO DE FREITAS(OAB:
18845/PB)
ADVOGADO LINDAURA SHEILA BENTO
SODRE(OAB: 12685/PB)
RÉU MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU TAIS BEZERRA DE ARAUJO
RÉU DEYVID ROBSON LIMA NUNES
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURO NUNES PEREIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: MAURO NUNES PEREIRA FILHO
Endereço desconhecido
EDITAL
O DR. CLOVIS RODRIGUES BARBOSA Juiz da 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa - PB, na forma da lei, para cumprimento
do despacho exarado nos autos da reclamação supracitada, FAZ
SABER, pelo presente Edital, a todos que o virem e dele tiverem
conhecimento, que a parte reclamada acima intimada da sentença
de desconsideração da personalidade jurídica ID 0bc41ec.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000667-82.2020.5.13.0006
AUTOR ALEXSANDRO DA SILVA CHAVES
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
RÉU GERALDO MAXIMINO MONTEIRO
RÉU POLYANA INDUSTRIA E COMERCIO
DE MASSAS EIRELI
RÉU JOSICLEIDE BANDEIRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSICLEIDE BANDEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: JOSICLEIDE BANDEIRA DA SILVA
EDITAL
O DR. CLOVIS RODRIGUES BARBOSA Juiz da 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa - PB, na forma da lei, para cumprimento
do despacho exarado nos autos da reclamação supracitada, FAZ
SABER, pelo presente Edital, a todos que o virem e dele tiverem
conhecimento, que a parte reclamada acima fica intimada da
sentença de desconsideração da personalidade jurídica ID 01319f6.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 211
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATSum-0098300-94.2000.5.13.0006
AUTOR MARIA AMARANTE
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
AUTOR MANOEL FELIX DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU GILMAR HENRIQUES DE SOUSA
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE GOMES
BRONZEADO(OAB: 10071/PB)
RÉU INCOL INCORPORACOES E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE GOMES
BRONZEADO(OAB: 10071/PB)
RÉU GETULIO HENRIQUES DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE GOMES
BRONZEADO(OAB: 10071/PB)
RÉU CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL IDPJ
DESTINATÁRIO: CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
Endereço desconhecido
De ordem do Exmº. Juiz do Trabalho da 6ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB, na forma da lei, exarado nos autos da reclamação
supracitada, FAZ SABER, pelo presente Edital, a todos que o virem
e dele tiverem conhecimento, que fica intimada a empresa CRISTAL
CONSTRUTORA LTDA, CNPJ 08.963.284/0001-23, acerca da
instauração do Incidente da Desconsideração Inversa da
Personalidade Jurídica, na forma contida no art. 855-A da
Consolidação das Leis do Trabalho, para, no prazo de 15 dias,
apresentar resposta e requerer provas cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Servidor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000024-85.2024.5.13.0006
AUTOR JOSE AILTON DA SILVA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU O LOJAO DOS EQUIPAMENTOS
LTDA
RÉU PAISAGEM COMERCIO E SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e89c1e
proferida nos autos.
DECISÃO
RELATÓRIO
Trata-se de Ação Trabalhista em cuja peça inicial o reclamante
solicita: a) Bloqueio de eventuais valores devidos às reclamadas; b)
Habilitação em seguro-desemprego.
Aprecio.
FUNDAMENTAÇÃO
- Da medida cautelar
A cópia de CTPS de fl. 27 indica vínculo empregatício entre o
reclamante e “O LOJAO DOS EQUIPAMENTOS LTDA”.
A cópia de decisão constante nas fls. 86/88 dos presentes autos
(exarada no âmbito do processo nº 0857117-30.2023.8.15.2001,
cuja validade confirmei no site do TJPB) indica que, de maneira
irregular, representante da “PAISAGEM COMERCIO E SERVIÇOS
LTDA” (ora primeira reclamada) transferiu R$ 1.289.000,00 para “O
LOJÃO DOS EQUIPAMENTOS LTDA” e deixou aquela “com
saldo de R$ 20.000,00, impossibilitando-a de continuar a
prestação dos seus serviços comerciais.”
Tem-se, portanto, fumus boni iuris no sentido de que as ora
reclamadas formam grupo econômico e de que o patrimônio da
primeira encontra-se sob risco, o que também denota periculum in
mora a justificar o pedido cautelar.
Porém, observando “o que ordinariamente acontece” (art. 375 do
CPC), já que poucas ações trabalhistas são procedentes in totum,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 212
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
considero improvável que o reclamante tenha direito aos R$
56.480,01 pleiteados. Além disso, embora eventuais valores
constritos possam ser devolvidos à empresa no caso de
improcedência da demanda, uma elevada retirada de capital, no
momento, pode dificultar ainda mais sua frágil situação financeira,
com reflexos negativos inclusive para outros trabalhadores.
Assim, por cautela, acolho em parte o pleito cautelar. Determino a
tentativa de constrição de metade do valor atribuído à causa.
- Da antecipação da tutela de mérito
O reclamante, até então, não apresentou indícios de que seu
contrato de trabalho tenha finalizado por rescisão indireta nem por
iniciativa da empregadora. O comunicado de aviso prévio de fl. 46,
por exemplo, não está assinado.
Assim, ausente fumus boni iuris em amparo ao pleito por liberação
de seguro-desemprego, fica rejeitado no momento.
DISPOSITIVO
Diante do exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido por tutela
cautelar e REJEITO o pedido por antecipação de tutela de mérito.
Cumpram-se, com urgência, as seguintes determinações:
1. Intime-se o autor sobre esta decisão e sobre a designação de
audiência;
2. Por oficial de justiça, notifique-se a Secretaria de Estado da
Administração/Encargos Gerais da Paraíba – SEAD/PB para que
bloqueie e transfira para conta bancária disponível a este juízo, até
o limite de R$ 28.240,01, eventuais valores que tenha a repassar,
em virtude de quaisquer contratos firmados, a quaisquer das
integrantes do polo passivo (cujos nomes e números de CNPJ
deverão constar na comunicação);
3. Expeçam-se notificações iniciais às reclamadas, notificando-lhes
também sobre a presente decisão;
4. Aguarde-se a audiência.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000956-10.2023.5.13.0006
AUTOR FLAVIANO NASCIMENTO DA COSTA
ADVOGADO ROSEMBERG CRISTINO MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 421950/SP)
ADVOGADO AUDREY RANGEL DE GOUVEA(OAB:
368806/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
TESTEMUNHA REGINALDO DOS SANTOS
GOUVEIA
ADVOGADO AUDREY RANGEL DE GOUVEA(OAB:
368806/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 341ff4d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A reclamada junta aos autos os comprovantes de pagamentos das
custas processuais (GRU) e contribuições previdenciárias, sendo
estas em conta judicial 4900120226130, requerendo a quitação do
acordo e extinção do feito.
Expeça-se alvará em favor da União Federal para pagamento das
contribuições previdenciárias.
Ocorre que não comprova o pagamento do autor e de seu patrono,
nos valores de R$ 9.100,00 e R$ 3.900,00, respectivamente, com
previsão de pagamento para o dia 22/03/2024.
Intime-se a empresa para juntar aos autos o comprovante de
pagamento da parte autora e de seu causídico, até o vencimento da
parcela, ou seja, 22/03/2024.
Comprovado, registre o pagamento e arquive-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000956-10.2023.5.13.0006
AUTOR FLAVIANO NASCIMENTO DA COSTA
ADVOGADO ROSEMBERG CRISTINO MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 421950/SP)
ADVOGADO AUDREY RANGEL DE GOUVEA(OAB:
368806/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
TESTEMUNHA REGINALDO DOS SANTOS
GOUVEIA
ADVOGADO AUDREY RANGEL DE GOUVEA(OAB:
368806/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIANO NASCIMENTO DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 213
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 341ff4d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A reclamada junta aos autos os comprovantes de pagamentos das
custas processuais (GRU) e contribuições previdenciárias, sendo
estas em conta judicial 4900120226130, requerendo a quitação do
acordo e extinção do feito.
Expeça-se alvará em favor da União Federal para pagamento das
contribuições previdenciárias.
Ocorre que não comprova o pagamento do autor e de seu patrono,
nos valores de R$ 9.100,00 e R$ 3.900,00, respectivamente, com
previsão de pagamento para o dia 22/03/2024.
Intime-se a empresa para juntar aos autos o comprovante de
pagamento da parte autora e de seu causídico, até o vencimento da
parcela, ou seja, 22/03/2024.
Comprovado, registre o pagamento e arquive-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000512-74.2023.5.13.0006
AUTOR SERGIO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 575a1a9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000512-74.2023.5.13.0006
AUTOR SERGIO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 575a1a9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000519-66.2023.5.13.0006
AUTOR JURANDIR ALVES MARTINS
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACESSO RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d3eabb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - Retifique-se a autuação do processo, fazendo constar no PJe-JT
o nome do(s) sócio(s) da parte executada no polo passivo da
execução (Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho, art. 56):
III - Cite(m)-se sócios, BRENO DOS REIS NOGUEIRA, CPF nº
621.195.473-51 e GERALDO ALVES DA SILVA, CPF nº
078.936.393-34, para se manifestarem e requererem as provas
cabíveis, no prazo de 15 dias (CPC, art. 135).
IV - CONCOMITANTEMENTE, considerando o tempo já decorrido e
o crédito de natureza alimentar, sem que houvesse qualquer
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 214
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
iniciativa do devedor quanto ao cumprimento espontâneo da
sentença, indicação de bens ou mesmo resolução da demanda pela
salutar via conciliatória, determina-se tutela de urgência, de
natureza cautelar (CPC, art. 301 do CPC), para que seja procedida
a imediata penhora online dos sócios, por meio do SISBAJUD e/ou
RENAJUD, no limite da dívida exequenda.
V - Por fim, decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou
sem manifestação, conclusos os autos para decisão.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000519-66.2023.5.13.0006
AUTOR JURANDIR ALVES MARTINS
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- JURANDIR ALVES MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d3eabb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - Retifique-se a autuação do processo, fazendo constar no PJe-JT
o nome do(s) sócio(s) da parte executada no polo passivo da
execução (Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho, art. 56):
III - Cite(m)-se sócios, BRENO DOS REIS NOGUEIRA, CPF nº
621.195.473-51 e GERALDO ALVES DA SILVA, CPF nº
078.936.393-34, para se manifestarem e requererem as provas
cabíveis, no prazo de 15 dias (CPC, art. 135).
IV - CONCOMITANTEMENTE, considerando o tempo já decorrido e
o crédito de natureza alimentar, sem que houvesse qualquer
iniciativa do devedor quanto ao cumprimento espontâneo da
sentença, indicação de bens ou mesmo resolução da demanda pela
salutar via conciliatória, determina-se tutela de urgência, de
natureza cautelar (CPC, art. 301 do CPC), para que seja procedida
a imediata penhora online dos sócios, por meio do SISBAJUD e/ou
RENAJUD, no limite da dívida exequenda.
V - Por fim, decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou
sem manifestação, conclusos os autos para decisão.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000024-22.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE ELAINE DA SILVA SANTOS
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2233ba8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se ao rateio do numerário bloqueado, ID. add857a, de
acordo com os elencados nos cálculos, ID. 23abce7, para as contas
indicadas no petitório, ID. 8484ef8, em nome de Elaine da Silva
Santos e Gonçalves, CPF nº 046.244.174-10 e Bonifácio e Brito
Sociedade de Advogados, CNPJ nº 11.477.143/0001-05 .
Após, arquivem-se os presentes autos, com os registros de praxe.
(Assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 13 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000024-22.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE ELAINE DA SILVA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 215
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2233ba8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se ao rateio do numerário bloqueado, ID. add857a, de
acordo com os elencados nos cálculos, ID. 23abce7, para as contas
indicadas no petitório, ID. 8484ef8, em nome de Elaine da Silva
Santos e Gonçalves, CPF nº 046.244.174-10 e Bonifácio e Brito
Sociedade de Advogados, CNPJ nº 11.477.143/0001-05 .
Após, arquivem-se os presentes autos, com os registros de praxe.
(Assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 13 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000712-28.2016.5.13.0006
AUTOR ANTONIO DE FRANCA CARVALHO
ADVOGADO ANTONIO SEVERINO DA SILVA(OAB:
9065/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7979394
proferida nos autos.
Decisão
Vistos etc.
Indefere-se a pretensão da reclamada para dispensa das
importâncias previdenciária e fiscal(custas) nos termos das Portaria
Normativa PGF/AGU Nº 47/2023 e Portaria nº 75/2012 do Ministério
da Fazenda, Id d3463c6.
No contexto, esclareço que as Portarias 47/2023 versa quanto à
dispensa de “atos processuais da União relacionados à cobrança de
contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte”, a
exemplo de intimações, enquanto a 75/2012 relaciona-se a
arquivamento requerido de execuções fiscais de Dívida Ativa da
União de importância consolidada ou inferior ao valor de R$
20.000,00, portanto não sendo estas as hipóteses do atual rito
executório.
Assim, consulte-se ao Sisbajud na proporção do débito exequendo,
no importe de R$ 2.625,02(R$ 1.851,50/INSS e R$ 773,52/custas),
à satisfação do débito exequendo.
JOAO PESSOA/PB, 13 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000712-28.2016.5.13.0006
AUTOR ANTONIO DE FRANCA CARVALHO
ADVOGADO ANTONIO SEVERINO DA SILVA(OAB:
9065/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE FRANCA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7979394
proferida nos autos.
Decisão
Vistos etc.
Indefere-se a pretensão da reclamada para dispensa das
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3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 216
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
importâncias previdenciária e fiscal(custas) nos termos das Portaria
Normativa PGF/AGU Nº 47/2023 e Portaria nº 75/2012 do Ministério
da Fazenda, Id d3463c6.
No contexto, esclareço que as Portarias 47/2023 versa quanto à
dispensa de “atos processuais da União relacionados à cobrança de
contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte”, a
exemplo de intimações, enquanto a 75/2012 relaciona-se a
arquivamento requerido de execuções fiscais de Dívida Ativa da
União de importância consolidada ou inferior ao valor de R$
20.000,00, portanto não sendo estas as hipóteses do atual rito
executório.
Assim, consulte-se ao Sisbajud na proporção do débito exequendo,
no importe de R$ 2.625,02(R$ 1.851,50/INSS e R$ 773,52/custas),
à satisfação do débito exequendo.
JOAO PESSOA/PB, 13 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000419-48.2022.5.13.0006
AUTOR EMANUELLE DOS SANTOS BORGES
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU CARLOS HENRIQUE PINTO
FERREIRA
RÉU BAR E RESTAURANTE FEIJOADA
DOS PRETINHOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUELLE DOS SANTOS BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 418ce27
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do insucesso das pesquisas eletrônicas, intime-se a
exequente para que indique meios viáveis ao prosseguimento da
execução, no prazo de 15 dias, sob pena de sobrestamento do feito
pelo prazo de 90 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0193400-03.2005.5.13.0006
AUTOR ISRAEL DA SILVA
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
ADVOGADO NEWZON EMMANOEL QUINTELLA
LIMA(OAB: 7650/PB)
ADVOGADO MANOEL SALES SOBRINHO(OAB:
3111/PB)
RÉU GAT SEGURANCA E VIGILANCIA
LTDA
RÉU JOSE FERNANDES NETO
RÉU MARIA DALVA MORAIS BEZERRA
RÉU GULLIEM CHARLES BEZERRA
LEMOS
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU TMS - TECNOLOGIA EM
MONITORAMENTO E SERVICOS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4af0ea3
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.,
Comprovado o primeiro pagamento do bloqueio de salário do
executado(Id f247188), libere-se aos credores observando-se as
contas e honorários informados no Id d1a46ab(Id 690c880 conta BB
autor).
Atualizem-se os cálculos e aguarde-se a próximo comprovante de
pagamento.
JOAO PESSOA/PB, 13 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0009500-41.2010.5.13.0006
AUTOR ADRIANA BEZERRA DOS SANTOS
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
RÉU NILTON CESAR DO NASCIMENTO
RÉU N C DO NASCIMENTO - COUROS -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA BEZERRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 217
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a96e3ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido, ID. f15bfa0, para a realização da pesquisa junto ao
sistema SNIPER em nome de todos os executados, incluindo os
sócios, com fins à satisfação da execução, dando ciência do
resultado à parte exequente.
JOAO PESSOA/PB, 13 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000735-27.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE MARILIA SANTIAGO TORRES PINTO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARILIA SANTIAGO TORRES PINTO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fd0d8c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Reitere-se o cumprimento do despacho, ID. 33e2691, para que a
executada apresente as fichas financeiras da substituída, relativas
aos períodos de março de 2015 a maio de 2016, bem como a partir
de março de 2018 até a implantação da extensão do adicional
noturno, NO PRAZO DE 15 DIAS, SOB PENA DE PAGAMENTO
DE MULTA DIÁRIA DE R$100,00 até o limite de 30 dias, com fins a
possibilitar a elaboração da planilha de cálculos pela parte
reclamante.
(Assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 13 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000735-27.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE MARILIA SANTIAGO TORRES PINTO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARILIA SANTIAGO TORRES PINTO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILIA SANTIAGO TORRES PINTO
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fd0d8c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Reitere-se o cumprimento do despacho, ID. 33e2691, para que a
executada apresente as fichas financeiras da substituída, relativas
aos períodos de março de 2015 a maio de 2016, bem como a partir
de março de 2018 até a implantação da extensão do adicional
noturno, NO PRAZO DE 15 DIAS, SOB PENA DE PAGAMENTO
DE MULTA DIÁRIA DE R$100,00 até o limite de 30 dias, com fins a
possibilitar a elaboração da planilha de cálculos pela parte
reclamante.
(Assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 13 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 218
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0130853-72.2015.5.13.0006
AUTOR JOAO PAULO MARTINS DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU JETTA CONSTRUTORA E
CONSULTORIA LTDA - EPP
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RÉU JOAQUIM FRANCISCO SALES NETO
RÉU CLORIS EMILIA BARBOSA DE
ARAUJO
RÉU LUCIANE PEREIRA FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JETTA CONSTRUTORA E CONSULTORIA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f23115c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido, ID. 7cb0d60, para que sejam realizadas as
pesquisas junto aos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD
em desfavor do sócio, JOAQUIM FRANCISCO SALES NETO, CPF
nº 054.374.774-30.
(Assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 13 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130853-72.2015.5.13.0006
AUTOR JOAO PAULO MARTINS DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU JETTA CONSTRUTORA E
CONSULTORIA LTDA - EPP
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RÉU JOAQUIM FRANCISCO SALES NETO
RÉU CLORIS EMILIA BARBOSA DE
ARAUJO
RÉU LUCIANE PEREIRA FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f23115c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido, ID. 7cb0d60, para que sejam realizadas as
pesquisas junto aos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD
em desfavor do sócio, JOAQUIM FRANCISCO SALES NETO, CPF
nº 054.374.774-30.
(Assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 13 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000736-56.2016.5.13.0006
AUTOR EVERALDO FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU ARPECO SA ARTEFATOS DE
PAPEIS
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
RÉU COCELPA CIA DE CELULOSE E
PAPEL DO PARANA
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d6fd92
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se a reclamada para informar a este juízo a quitação do
crédito do autor bem como, junatar aos autos o pagamento dos
créditos extraconcursais, pertinentes às custas processuais e
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3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 219
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
contribuições previdenciárias, no prazo de cinco dias.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000736-56.2016.5.13.0006
AUTOR EVERALDO FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU ARPECO SA ARTEFATOS DE
PAPEIS
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
RÉU COCELPA CIA DE CELULOSE E
PAPEL DO PARANA
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO FERREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d6fd92
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se a reclamada para informar a este juízo a quitação do
crédito do autor bem como, junatar aos autos o pagamento dos
créditos extraconcursais, pertinentes às custas processuais e
contribuições previdenciárias, no prazo de cinco dias.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000235-58.2023.5.13.0006
EXEQUENTE EMMANUELLE DA SILVA PONTES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
Notificação pelo DEJT: Fica o reclamado notificado para, no prazo
48 horas, quitar o débito apurado nos presentes autos (Id 01414ee),
devidamente atualizado, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 14 de janeiro de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001589-31.2017.5.13.0006
AUTOR ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU WELLINGTON DE SOUSA SILVA
ADVOGADO JOSEVALDO ALVES DE ANDRADE
SEGUNDO(OAB: 18836/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 442675d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, declara-se, nos termos do art. 11-A, § 2º, da CLT, a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a
execução, conforme art. 924, V, do CPC.
Tudo de acordo com a fundamentação supra.
Decorrido o prazo recursal, efetue-se a exclusão da parte executada
do BNDT, CNIB e SERASA, com prévia baixa em eventuais
penhoras e restrições judiciais e ARQUIVEM-SE os autos
definitivamente.
Intime-se a parte exequente
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 220
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATSum-0001107-73.2023.5.13.0006
AUTOR JOCIANO BARBOSA DA COSTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c494e73
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, acolher a preliminar de coisa
julgada e EXTINGUIR, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, todos os
pleitos formulados na AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por JOCIANO
BARBOSA DA COSTA em face de NATURALLE TRATAMENTO
DE RESÍDUOS LTDA e AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA – EMLUR. Concede-se à parte autora o
benefício da justiça gratuita. Fica o autor , responsável pelo
pagamento dos honorários periciais. Considerando a segurança
demonstrada pelo perito em seu mister; a complexidade da matéria
envolvida; a investigação em torno das condições do ambiente de
trabalho, inclusive com visita ao local de trabalho da parte
reclamante; o material fático examinado, e as horas trabalhadas por
estimativa, bem como as limitações impostas no ATO TRT SGP Nº
20/2022, de 07.03.2022, arbitram-se os honorários no valor de
R$ 800,00 (oitocentos reais), que serão pagos pela União, ao
Perito. De acordo com o disposto no art. 2º do Ato
supramencionado, o autor deverá ressarcir o erário do valor
antecipado, no todo ou em parte, mediante desconto no seu
crédito, se houver neste ou em outro processo, a ser
procedido, de ofício, para recolhimento em GRU – Guia de
Recolhimento da União, em código destinado ao fundo de
“assistência judiciária a pessoas carentes”. Considerando
também a sucumbência total da parte autora nos pleitos formulados,
assim como o disposto no caput e nos §§ 1º 2º, do art. 791-A da
CLT, inserido pela Lei 13.467 /2017, são devidos os honorários
advocatícios, em favor do(s) advogado(s) dos reclamados, no
percentual de 10% sobre o valor da causa, que fica com a
exigibilidade suspensa, pelo prazo de 2 anos, salvo demonstração,
pelo reclamado de que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos da parte reclamante, justificadora da concessão da
gratuidade da justiça (art. 791-A da CLT, § 4º), consoante decisão
proferida pelo Preclaro STF na ADI 5766. Custas a cargo do
reclamante correspondente a 2% do valor atribuído à causa, porém
dispensados.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, remetam-se ao arquivo.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001107-73.2023.5.13.0006
AUTOR JOCIANO BARBOSA DA COSTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCIANO BARBOSA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c494e73
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, acolher a preliminar de coisa
julgada e EXTINGUIR, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, todos os
pleitos formulados na AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por JOCIANO
BARBOSA DA COSTA em face de NATURALLE TRATAMENTO
DE RESÍDUOS LTDA e AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 221
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
LIMPEZA URBANA – EMLUR. Concede-se à parte autora o
benefício da justiça gratuita. Fica o autor , responsável pelo
pagamento dos honorários periciais. Considerando a segurança
demonstrada pelo perito em seu mister; a complexidade da matéria
envolvida; a investigação em torno das condições do ambiente de
trabalho, inclusive com visita ao local de trabalho da parte
reclamante; o material fático examinado, e as horas trabalhadas por
estimativa, bem como as limitações impostas no ATO TRT SGP Nº
20/2022, de 07.03.2022, arbitram-se os honorários no valor de
R$ 800,00 (oitocentos reais), que serão pagos pela União, ao
Perito. De acordo com o disposto no art. 2º do Ato
supramencionado, o autor deverá ressarcir o erário do valor
antecipado, no todo ou em parte, mediante desconto no seu
crédito, se houver neste ou em outro processo, a ser
procedido, de ofício, para recolhimento em GRU – Guia de
Recolhimento da União, em código destinado ao fundo de
“assistência judiciária a pessoas carentes”. Considerando
também a sucumbência total da parte autora nos pleitos formulados,
assim como o disposto no caput e nos §§ 1º 2º, do art. 791-A da
CLT, inserido pela Lei 13.467 /2017, são devidos os honorários
advocatícios, em favor do(s) advogado(s) dos reclamados, no
percentual de 10% sobre o valor da causa, que fica com a
exigibilidade suspensa, pelo prazo de 2 anos, salvo demonstração,
pelo reclamado de que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos da parte reclamante, justificadora da concessão da
gratuidade da justiça (art. 791-A da CLT, § 4º), consoante decisão
proferida pelo Preclaro STF na ADI 5766. Custas a cargo do
reclamante correspondente a 2% do valor atribuído à causa, porém
dispensados.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, remetam-se ao arquivo.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131309-22.2015.5.13.0006
AUTOR ADRIANA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RÉU CAMPINA COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA
ADVOGADO DANILO ALFAYA DE ANDRADE(OAB:
29726/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8a243d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com acórdão do TRT13,
mantendo os termos da sentença de primeiro grau.
O presente feito retornou a este Juízo, com decisão pela instância
superior, transitado em julgado.
Verifica-se que a execução se processava nos autos da Execução
Provisória CumPrSe nº 0000283-85.2021.5.13.0006
Assim sendo, determino :
1 - que os arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas destes
autos principais sejam trasladados para a ação em que se processa
o cumprimento do julgado, que ocorrerá de forma definitiva,
devendo a Secretaria providenciar à retificação da autuação para
classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156),
registrando-se o movimento “50072" - Convertida a execução
provisória em definitiva, com a extinção da presente execução
iniciada equivocadamente.
2. Cumprida a determinação do item 1, arquivem-se os presentes
autos, definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131309-22.2015.5.13.0006
AUTOR ADRIANA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RÉU CAMPINA COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA
ADVOGADO DANILO ALFAYA DE ANDRADE(OAB:
29726/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 222
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8a243d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com acórdão do TRT13,
mantendo os termos da sentença de primeiro grau.
O presente feito retornou a este Juízo, com decisão pela instância
superior, transitado em julgado.
Verifica-se que a execução se processava nos autos da Execução
Provisória CumPrSe nº 0000283-85.2021.5.13.0006
Assim sendo, determino :
1 - que os arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas destes
autos principais sejam trasladados para a ação em que se processa
o cumprimento do julgado, que ocorrerá de forma definitiva,
devendo a Secretaria providenciar à retificação da autuação para
classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156),
registrando-se o movimento “50072" - Convertida a execução
provisória em definitiva, com a extinção da presente execução
iniciada equivocadamente.
2. Cumprida a determinação do item 1, arquivem-se os presentes
autos, definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000696-30.2023.5.13.0006
AUTOR MARIA JOSE RODRIGUES MIGUEL
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
RÉU JOSE FALBO DE ABRANTES VIEIRA
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FALBO DE ABRANTES VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f05365
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc
Intime-se o reclamado para comprovar os recolhimentos das custas
processuais e contribuições previdenciárias, nos valores de R$
150,00 e R$ 600,00, respectivamente, incidentes sobre a
conciliação, no prazo de 48 horas, sob pena de constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000973-46.2023.5.13.0006
AUTOR MARIA CLARA RAIMUNDO DE
MEDEIROS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU CARINHO PARAIBA MODA INFANTIL
LTDA
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU ALUSKA INACIA DE AQUINO
FERNANDES
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU LUCIO SERGIO FERNANDES DE
ANDRADE
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUSKA INACIA DE AQUINO FERNANDES
- CARINHO PARAIBA MODA INFANTIL LTDA
- LUCIO SERGIO FERNANDES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e9035c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A parte autora alega o descumprimento parcial da 2ª parcela da
avença, com vencimento em 30/12/2023,, alegando que somente foi
paga a parte referente à autora, ficando pendente R$ 450,00
pertinente aos honorários advocatícios, requerendo a multa prevista
no acordo.
Intime-se a parte reclamada, através do seu patrono(a) para se
manifestar, no prazo de cinco dias, sobre a petição da parte
autora, alegando descumprimento do acordo celebrado entre as
partes, sob pena de execução
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000867-55.2021.5.13.0006
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 223
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
EXEQUENTE ADEMI TARGINO DE ARAUJO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMI TARGINO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f1d38b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Cálculos atualizados (Id 0e102b2), Intime-se o executado, na
pessoa de seu representante judicial, para, no prazo de 30 (trinta)
dias, impugnar a execução.
Deverá a executada informar, em 30 (trinta) dias, nos termos do art.
100, §10º da C.F/88, a existência de eventual crédito para
compensação dos valores devidos nesta ação.
Intime-se o autos para informar seus dados bancários
Voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000959-96.2022.5.13.0006
AUTOR ERICK DE ARAUJO MOURA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RÉU BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK DE ARAUJO MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ca083f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com decisão pela instância
superior, transitado em julgado.
Há depósitos recursais nos autos, efetuado pela reclamada nas
conta judiciais 4099.042.04953381-5, 4099.042.04959124-6 e
4099.042.04959771-6.
À Contadoria deste Juízo para os ajustes dos cálculos em
consonância com o acórdão regional RO e ED, com a respectiva
dedução dos valores liberados.
Após, intimem-se as partes intimadas para, no prazo de oito dias,
apresentar impugnação fundamentada aos cálculos com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT.
Intime-se ainda, o autor e seu patrono para indicarem contas
bancárias para recebimento de seus créditos, bem como, juntar o
contrato de honorários advocatícios.,
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000914-92.2022.5.13.0006
AUTOR JOAO SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
RÉU GERAN - CONSTRUCAO,
INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERAN - CONSTRUCAO, INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
- GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES E INCORPORACOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09a2028
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 224
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
Intime-se o reclamado para comprovar os recolhimentos das custas
processuais, nos valor de R$ 300,00, incidentes sobre a conciliação,
até o dia 02/02/2024, sob pena na de constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000459-30.2022.5.13.0006
AUTOR ROSIVANIA CORREIA DE SOUZA
ADVOGADO AURILEIDE ALEXANDRE
FARIAS(OAB: 22478/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b821bd
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com decisão pela instância
superior, transitado em julgado, mantendo-se a decisão regional,
que foi proferido de forma líquida.
O ATO TRT13 SCR Nº 063/2023 cuidou do procedimento de
reunião de execuções do Regime Especial de Execução Forçada
(REEF), na Central Regional de Efetividade, de todas as demandas
trabalhistas que estão tramitando neste Regional, na fase de
execução, em face do executado , determina-se:
a) Cálculos atualizados e juntado no Id 54d9bb9, habilite-se os
credores no processo piloto na Central Regional de Efetividade,
processo nº 0000681-47.2022.5.13.0022, mediante preenchimento
de formulário próprio disponível no link
https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já
consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da
data do trânsito em julgado, dentre outros.
b) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e
registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da
exigibilidade do débito”.
c) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal nª 0000681-47.2022.5.13.0022), até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos
do artigo 1º, I, a, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022.
d) controle de prazo pelo GIGS, até 31/12/2024, na atividade
“Reunido CRE”.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000959-96.2022.5.13.0006
AUTOR ERICK DE ARAUJO MOURA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RÉU BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR DO CUSCUZ PRAIA RESTAURANTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ca083f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com decisão pela instância
superior, transitado em julgado.
Há depósitos recursais nos autos, efetuado pela reclamada nas
conta judiciais 4099.042.04953381-5, 4099.042.04959124-6 e
4099.042.04959771-6.
À Contadoria deste Juízo para os ajustes dos cálculos em
consonância com o acórdão regional RO e ED, com a respectiva
dedução dos valores liberados.
Após, intimem-se as partes intimadas para, no prazo de oito dias,
apresentar impugnação fundamentada aos cálculos com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT.
Intime-se ainda, o autor e seu patrono para indicarem contas
bancárias para recebimento de seus créditos, bem como, juntar o
contrato de honorários advocatícios.,
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 225
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000459-30.2022.5.13.0006
AUTOR ROSIVANIA CORREIA DE SOUZA
ADVOGADO AURILEIDE ALEXANDRE
FARIAS(OAB: 22478/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSIVANIA CORREIA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b821bd
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com decisão pela instância
superior, transitado em julgado, mantendo-se a decisão regional,
que foi proferido de forma líquida.
O ATO TRT13 SCR Nº 063/2023 cuidou do procedimento de
reunião de execuções do Regime Especial de Execução Forçada
(REEF), na Central Regional de Efetividade, de todas as demandas
trabalhistas que estão tramitando neste Regional, na fase de
execução, em face do executado , determina-se:
a) Cálculos atualizados e juntado no Id 54d9bb9, habilite-se os
credores no processo piloto na Central Regional de Efetividade,
processo nº 0000681-47.2022.5.13.0022, mediante preenchimento
de formulário próprio disponível no link
https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já
consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da
data do trânsito em julgado, dentre outros.
b) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e
registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da
exigibilidade do débito”.
c) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal nª 0000681-47.2022.5.13.0022), até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos
do artigo 1º, I, a, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022.
d) controle de prazo pelo GIGS, até 31/12/2024, na atividade
“Reunido CRE”.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0128300-09.2002.5.13.0006
AUTOR ROSIVALDO RIBEIRO DO AMARAL
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
ADVOGADO OTACILIO BATISTA DE SOUSA
NETO(OAB: 10866/PB)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ALMEIDA DE
SOUZA(OAB: 33276/PE)
ADVOGADO DANIELLE BARBOSA DE ALMEIDA
AVELINO(OAB: 19839/PE)
ADVOGADO ANDREA LUZIA CAVALCANTI DE
ARRUDA COUTINHO(OAB:
17498/PE)
ADVOGADO ANNY KATARYNE CORREIA
ALVES(OAB: 29339/PE)
RÉU IRAN HERMINIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU TRANSFORTE PARAIBA VIGILANCIA
DE VALORES LTDA
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU RIVALDO FREITAS SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRAN HERMINIO GOMES DA SILVA
- PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
- RIVALDO FREITAS SANTOS
- TRANSFORTE PARAIBA VIGILANCIA DE VALORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f63906
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com decisão pela instância
superior, transitada em julgado, mantendo a executada
PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA no polo passivo da demanda.
Determina-se a atualização dos cálculos, adequando-os ao
desfecho jurídico do entendimento firmado pela Suprema Corte, de
eficácia erga omnes e efeito vinculante, pelo IPCA-E + juros na fase
pré-judicial (art. 39, caput, da Lei 8.177/1991), e, a partir do
ajuizamento da ação, pela taxa SELIC (que abarca correção
monetária e juros de mora - art. 406 do CCB/2002), observados os
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3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 226
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
parâmetros fixados pelo STF, quando do julgamento das ADIs n.os
5867 e 6021 e das ADCs n.os 58 e 59.
Após, intime-se a executada acima para, no prazo 48 horas, quitar o
débito, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0128300-09.2002.5.13.0006
AUTOR ROSIVALDO RIBEIRO DO AMARAL
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
ADVOGADO OTACILIO BATISTA DE SOUSA
NETO(OAB: 10866/PB)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ALMEIDA DE
SOUZA(OAB: 33276/PE)
ADVOGADO DANIELLE BARBOSA DE ALMEIDA
AVELINO(OAB: 19839/PE)
ADVOGADO ANDREA LUZIA CAVALCANTI DE
ARRUDA COUTINHO(OAB:
17498/PE)
ADVOGADO ANNY KATARYNE CORREIA
ALVES(OAB: 29339/PE)
RÉU IRAN HERMINIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU TRANSFORTE PARAIBA VIGILANCIA
DE VALORES LTDA
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU RIVALDO FREITAS SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSIVALDO RIBEIRO DO AMARAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f63906
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com decisão pela instância
superior, transitada em julgado, mantendo a executada
PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA no polo passivo da demanda.
Determina-se a atualização dos cálculos, adequando-os ao
desfecho jurídico do entendimento firmado pela Suprema Corte, de
eficácia erga omnes e efeito vinculante, pelo IPCA-E + juros na fase
pré-judicial (art. 39, caput, da Lei 8.177/1991), e, a partir do
ajuizamento da ação, pela taxa SELIC (que abarca correção
monetária e juros de mora - art. 406 do CCB/2002), observados os
parâmetros fixados pelo STF, quando do julgamento das ADIs n.os
5867 e 6021 e das ADCs n.os 58 e 59.
Após, intime-se a executada acima para, no prazo 48 horas, quitar o
débito, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000283-85.2021.5.13.0006
EXEQUENTE ADRIANA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
EXECUTADO CAMPINA COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA
ADVOGADO DANILO ALFAYA DE ANDRADE(OAB:
29726/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e08d86
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Em razão do trânsito em julgado do do processo principal 0131309-
22.2015.5.13.0006 e, juntadas os arquivos eletrônicos relativos às
peças inéditas a estes autos, a presente ação doravante ocorrerá
de forma definitiva, devendo a Secretaria providenciar à retificação
da autuação para classe processual Cumprimento de Sentença
“CumSen” (156), registrando-se o movimento “50072" - Convertida a
execução provisória em definitiva, com a extinção da presente
execução iniciada equivocadamente.
Foi juntado o Ofício Circular do Juízo da 3ª Vara Civil da Comarca
de Garanhuns-PE, onde se processa os autos 0002118-
71.2019.8.17.2640 da Recuperação Judicial em que faz parte o
executado, requerendo os depósitos recursais efetuados pela
executada.
Ocorre que os autos permaneceram paralisados, de forma
sobrestados, aguardando o transito em julgado da ação principal.
Em analise a presente ação, constata-se que os depósitos recursais
existentes no processo principal já foram levantados pelo exequente
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3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 227
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
no alvará ID.- 8592d9b, eis que não havia nos autos desta
execução provisória informação acerca da recuperação judicial.
O presente despacho possui força de oficio perante o Juízo da 3ª
Vara Civil da Comarca de Garanhuns-PE para informar da
indisponibilidade de valores, em razão do exposto acima.
Intime-se o autor para requerer o que entende de direito, no prazo
de 10 (dez) dias.
Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000028-25.2024.5.13.0006
AUTOR DIEGO NASCIMENTO BARBOZA
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
RÉU VIVENTO COMERCIO DE MOVEIS
LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO NASCIMENTO BARBOZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: DIEGO NASCIMENTO BARBOZA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 11/03/2024 08:10 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85747190059
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ExProvAS-0000798-57.2020.5.13.0006
EXEQUENTE FLAVIA FREIRE TRIGUEIRO
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
EXECUTADO REDSTAR LIMITED CORP
EXECUTADO SPSYN PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
ADVOGADO PEDRO FILGUEIRAS MACEDO(OAB:
45320/BA)
EXECUTADO BRASITEST LTDA
ADVOGADO MAURICIO SAMPAIO DA
CUNHA(OAB: 34457/BA)
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
EXECUTADO MOLDAVIA SP PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO MAURICIO SAMPAIO DA
CUNHA(OAB: 34457/BA)
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
EXECUTADO SYNERGY GROUP CORP
EXECUTADO TURBSERV ENGENHARIA DE
MANUTENCAO LTDA
ADVOGADO MAURICIO SAMPAIO DA
CUNHA(OAB: 34457/BA)
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
EXECUTADO SENIOR TAXI AEREO EXECUTIVO
LTDA
ADVOGADO MAURICIO SAMPAIO DA
CUNHA(OAB: 34457/BA)
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
DIGEX AIRCRAFT MAINTENANCE
LTDA
ADVOGADO MARCOS MEDEIROS DA SILVA(OAB:
339291/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
AMG PARTICIPACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASITEST LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ficam por este ato, as executadas intimadas para no
prazo de 48 horas, efetuarem o depósito judicial, referente a
presente dívida trabalhista registrada no id. b320c81, sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
MARIE SUZANNE MALZAC
Servidor
Processo Nº ExProvAS-0000798-57.2020.5.13.0006
EXEQUENTE FLAVIA FREIRE TRIGUEIRO
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
EXECUTADO REDSTAR LIMITED CORP
EXECUTADO SPSYN PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
ADVOGADO PEDRO FILGUEIRAS MACEDO(OAB:
45320/BA)
EXECUTADO BRASITEST LTDA
ADVOGADO MAURICIO SAMPAIO DA
CUNHA(OAB: 34457/BA)
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
EXECUTADO MOLDAVIA SP PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO MAURICIO SAMPAIO DA
CUNHA(OAB: 34457/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 228
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
EXECUTADO SYNERGY GROUP CORP
EXECUTADO TURBSERV ENGENHARIA DE
MANUTENCAO LTDA
ADVOGADO MAURICIO SAMPAIO DA
CUNHA(OAB: 34457/BA)
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
EXECUTADO SENIOR TAXI AEREO EXECUTIVO
LTDA
ADVOGADO MAURICIO SAMPAIO DA
CUNHA(OAB: 34457/BA)
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
DIGEX AIRCRAFT MAINTENANCE
LTDA
ADVOGADO MARCOS MEDEIROS DA SILVA(OAB:
339291/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
AMG PARTICIPACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MOLDAVIA SP PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ficam por este ato, as executadas intimadas para no
prazo de 48 horas, efetuarem o depósito judicial, referente a
presente dívida trabalhista registrada no id. b320c81, sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
MARIE SUZANNE MALZAC
Servidor
Processo Nº ExProvAS-0000798-57.2020.5.13.0006
EXEQUENTE FLAVIA FREIRE TRIGUEIRO
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
EXECUTADO REDSTAR LIMITED CORP
EXECUTADO SPSYN PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
ADVOGADO PEDRO FILGUEIRAS MACEDO(OAB:
45320/BA)
EXECUTADO BRASITEST LTDA
ADVOGADO MAURICIO SAMPAIO DA
CUNHA(OAB: 34457/BA)
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
EXECUTADO MOLDAVIA SP PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO MAURICIO SAMPAIO DA
CUNHA(OAB: 34457/BA)
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
EXECUTADO SYNERGY GROUP CORP
EXECUTADO TURBSERV ENGENHARIA DE
MANUTENCAO LTDA
ADVOGADO MAURICIO SAMPAIO DA
CUNHA(OAB: 34457/BA)
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
EXECUTADO SENIOR TAXI AEREO EXECUTIVO
LTDA
ADVOGADO MAURICIO SAMPAIO DA
CUNHA(OAB: 34457/BA)
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
DIGEX AIRCRAFT MAINTENANCE
LTDA
ADVOGADO MARCOS MEDEIROS DA SILVA(OAB:
339291/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
AMG PARTICIPACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SENIOR TAXI AEREO EXECUTIVO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ficam por este ato, as executadas intimadas para no
prazo de 48 horas, efetuarem o depósito judicial, referente a
presente dívida trabalhista registrada no id. b320c81, sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
MARIE SUZANNE MALZAC
Servidor
Processo Nº ExProvAS-0000798-57.2020.5.13.0006
EXEQUENTE FLAVIA FREIRE TRIGUEIRO
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
EXECUTADO REDSTAR LIMITED CORP
EXECUTADO SPSYN PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
ADVOGADO PEDRO FILGUEIRAS MACEDO(OAB:
45320/BA)
EXECUTADO BRASITEST LTDA
ADVOGADO MAURICIO SAMPAIO DA
CUNHA(OAB: 34457/BA)
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
EXECUTADO MOLDAVIA SP PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO MAURICIO SAMPAIO DA
CUNHA(OAB: 34457/BA)
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
EXECUTADO SYNERGY GROUP CORP
EXECUTADO TURBSERV ENGENHARIA DE
MANUTENCAO LTDA
ADVOGADO MAURICIO SAMPAIO DA
CUNHA(OAB: 34457/BA)
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
EXECUTADO SENIOR TAXI AEREO EXECUTIVO
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 229
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
ADVOGADO MAURICIO SAMPAIO DA
CUNHA(OAB: 34457/BA)
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
DIGEX AIRCRAFT MAINTENANCE
LTDA
ADVOGADO MARCOS MEDEIROS DA SILVA(OAB:
339291/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
AMG PARTICIPACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TURBSERV ENGENHARIA DE MANUTENCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ficam por este ato, as executadas intimadas para no
prazo de 48 horas, efetuarem o depósito judicial, referente a
presente dívida trabalhista registrada no id. b320c81, sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
MARIE SUZANNE MALZAC
Servidor
Processo Nº ATSum-0000030-92.2024.5.13.0006
AUTOR ANA MARIA DA CONCEICAO DE
FRANCA E SILVA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA DA CONCEICAO DE FRANCA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ANA MARIA DA CONCEICAO DE FRANCA E SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 11/03/2024 08:20 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82790818172
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001199-95.2016.5.13.0006
AUTOR JOSE ALVES PONTES JUNIOR
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ELENICE MARIA DA CONCEICAO
RAMOS(OAB: 17983/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU CONSTRUTORA ECON
EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO LUCAS WERNER FORMIGA DE
ALMEIDA(OAB: 29465/PB)
ADVOGADO HERMANN CESAR DE CASTRO
PACIFICO(OAB: 6072/PB)
PERITO LETICIA MARIA DIAS PAZ
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA ECON EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUCOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dd2f55
proferido nos autos.
Autos conclusos para despacho, mas sem motivação específica,
sendo que, após o despacho de id. e0fc981, não houve
requerimentos ou fatos novos a ensejarem a apreciação por parte
deste juízo.
Reporto-me ao despacho de id. e0fc981.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001199-95.2016.5.13.0006
AUTOR JOSE ALVES PONTES JUNIOR
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ELENICE MARIA DA CONCEICAO
RAMOS(OAB: 17983/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU CONSTRUTORA ECON
EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO LUCAS WERNER FORMIGA DE
ALMEIDA(OAB: 29465/PB)
ADVOGADO HERMANN CESAR DE CASTRO
PACIFICO(OAB: 6072/PB)
PERITO LETICIA MARIA DIAS PAZ
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALVES PONTES JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 230
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dd2f55
proferido nos autos.
Autos conclusos para despacho, mas sem motivação específica,
sendo que, após o despacho de id. e0fc981, não houve
requerimentos ou fatos novos a ensejarem a apreciação por parte
deste juízo.
Reporto-me ao despacho de id. e0fc981.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000029-10.2024.5.13.0006
AUTOR THOMIS STEPHAN SOARES
BOTELHO
ADVOGADO CINTHIA RENATA DO NASCIMENTO
FERNANDES(OAB: 21748/PB)
ADVOGADO SUELY SOARES DA SILVA(OAB:
17248/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
RÉU CENTRAL NACIONAL UNIMED -
COOPERATIVA CENTRAL
Intimado(s)/Citado(s):
- THOMIS STEPHAN SOARES BOTELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: THOMIS STEPHAN SOARES BOTELHO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 15/03/2024 07:30 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85049084610
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACum-0000031-77.2024.5.13.0006
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU JOSILDO AGRIPINO DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO
DE JOAO PESSOA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 15/03/2024 07:40 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86358971055
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000885-08.2023.5.13.0006
EXEQUENTE JOSIVAN GONCALVES DE LIMA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVAN GONCALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1c9613
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, ACOLHER EM PARTE os
EMBARGOS À EXECUÇÃO apresentados pela parte executada,
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS NA
PARAÍBA - ECT, nos autos da ação de cumprimento de sentença
movida pela parte exequente, para declarar a nulidade da decisão
que homologou os cálculos da parte exequente (id dd7845c),
tornando-a sem efeito, e ainda determinar que a Secretaria nomeie
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3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 231
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
perito contábil, que deverá apresentar laudo pericial em 15 dias,
fazendo a análise acerca das contas apresentadas pelo exequente
e executado, apontando as discrepâncias existentes, em estrita
observância ao comando emergente da coisa julgada, nos termos
da fundamentação supra, que passa a integrar o presente
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000985-60.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE TACIANA ARANHA BARRETO
SERRANO
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5c4d75
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve o juízo da 6ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB, ACOLHER EM PARTE os embargos à execução
apresentados por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. nos autos
da ação de cumprimento de sentença movida por TACIANA
ARANHA BARRETO SERRANO para determinar que, após o
trânsito em julgado, a parte embargada refaça os cálculos por ela
apresentados e homologados pelo juízo, para que faça constar o
percentual de 28%, alusivo à cota patronal, exatamente como
mencionado pela parte embargada. Tudo nos termos da
fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo,
como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se as partes.
1Art. 3º A aceitação do seguro garantia judicial de que trata o art. 1º,
prestado por seguradora idônea e devidamente autorizada a
funcionar no Brasil, nos termos da legislação aplicável, fica
condicionada à observância dos seguintes requisitos, que deverão
estar expressos nas cláusulas da respectiva apólice: I - no seguro
garantia judicial para execução trabalhista, o valor segurado deverá
ser igual ao montante original do débito executado com os encargos
e os acréscimos legais, inclusive honorários advocatícios,
assistenciais e periciais, devidamente atualizado pelos índices
legais aplicáveis aos débitos trabalhistas na data da realização do
depósito, acrescido de, no mínimo, 30% (Orientação
Jurisprudencial 59 da SBDI-II do TST. Grifo nosso.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000985-60.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE TACIANA ARANHA BARRETO
SERRANO
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
- TACIANA ARANHA BARRETO SERRANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5c4d75
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve o juízo da 6ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB, ACOLHER EM PARTE os embargos à execução
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3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 232
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
apresentados por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. nos autos
da ação de cumprimento de sentença movida por TACIANA
ARANHA BARRETO SERRANO para determinar que, após o
trânsito em julgado, a parte embargada refaça os cálculos por ela
apresentados e homologados pelo juízo, para que faça constar o
percentual de 28%, alusivo à cota patronal, exatamente como
mencionado pela parte embargada. Tudo nos termos da
fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo,
como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se as partes.
1Art. 3º A aceitação do seguro garantia judicial de que trata o art. 1º,
prestado por seguradora idônea e devidamente autorizada a
funcionar no Brasil, nos termos da legislação aplicável, fica
condicionada à observância dos seguintes requisitos, que deverão
estar expressos nas cláusulas da respectiva apólice: I - no seguro
garantia judicial para execução trabalhista, o valor segurado deverá
ser igual ao montante original do débito executado com os encargos
e os acréscimos legais, inclusive honorários advocatícios,
assistenciais e periciais, devidamente atualizado pelos índices
legais aplicáveis aos débitos trabalhistas na data da realização do
depósito, acrescido de, no mínimo, 30% (Orientação
Jurisprudencial 59 da SBDI-II do TST. Grifo nosso.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000031-77.2024.5.13.0006
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU JOSILDO AGRIPINO DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e9760d
proferida nos autos.
DECISÃO EM TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA
Vistos etc.
A parte autora, SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO
DE JOAO PESSOA, nos autos da AÇÃO CIVIL COLETIVA ajuizada
em face de JOSILDO AGRIPINO DE OLIVEIRA (MERCADINHO
PAIS & FILHOS), requereu, na inicial, a concessão de tutela
provisória de urgência antecipada, para que a parte ré seja
compelida ao pagamento do plano odontológico, do seguro de vida
e acidentes pessoais e repasse das taxas assistenciais,
especificamente para os empregados comerciários do seu quadro
de funcionário, conforme previsto em norma coletiva. Juntou
documentos. É o breve relatório. Decide-se.
O artigo 300 do NCPC/2015 dispõe que a tutela de urgência será
concedida quando houver elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo.
Na hipótese dos autos, apesar das disposições concernentes à
norma mencionadas na exordial evidenciarem a probabilidade do
direito invocado, não há como ser concedida a tutela antecipatória,
pois não se vislumbra, num juízo perfunctório, próprio das tutelas de
urgência, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo,
até porque, em se tratando de demanda de feição coletiva, caso a
pretensão seja de fato acolhida, para que possa ser individualizada
a situação de cada trabalhador que eventualmente seja beneficiário,
demandará o ajuizamento de cumprimentos individuais de
sentença.
Além disso, considerando que em breve espaço de tempo haverá a
audiência onde existe a possibilidade de conciliação, e, caso não
haja acordo, também em curto espaço de tempo será proferida a
sentença de mérito, a questão, se ainda não resolvida, pode ser
novamente apreciada, com a força antecipatória para cumprimento
imediato, independente de trânsito em julgado.
Assim, não se vislumbra a conjugação dos requisitos legais à
concessão da antecipação da tutela, pois a argumentação trazida
pela autora se apresenta insuficiente à formação de siso imediato
por este Juízo, sendo prudente aguardar a formação do
contraditório, para que possa haver uma nova análise acerca da
temática, e, caso pertinentes as alegações, poder ser acolhida a
medida antecipatória pleiteada.
Indefere-se, portanto, e, por ora, o pedido antecipatório formulado,
que poderá ser reapreciado em momento posterior.
Com a publicação, fica a parte autora intimada do conteúdo da
presente decisão.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000024-85.2024.5.13.0006
AUTOR JOSE AILTON DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 233
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU O LOJAO DOS EQUIPAMENTOS
LTDA
RÉU PAISAGEM COMERCIO E SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMADO
Destinatário: JOSE AILTON DA SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 05/03/2024 08:50 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85135022577
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000085-77.2023.5.13.0006
AUTOR JUAN CARLOS HENRIQUE SOARES
DA COSTA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUAN CARLOS HENRIQUE SOARES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte embargada intimada a manifestar-se acerca
dos embargos do Banco Santander.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATSum-0000085-77.2023.5.13.0006
AUTOR JUAN CARLOS HENRIQUE SOARES
DA COSTA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte embargada intimada a manifestar-se acerca
dos embargos do Banco Santander.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATSum-0000085-77.2023.5.13.0006
AUTOR JUAN CARLOS HENRIQUE SOARES
DA COSTA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 234
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte embargada intimada a manifestar-se acerca
dos embargos do Banco Santander.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº CumSen-0000482-39.2023.5.13.0006
EXEQUENTE MARIA JACIRA DE LIMA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JACIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9bf3b1
proferido nos autos.
DESPACHO:
V.
Inicie-se a liquidação do julgado.
Analisando a presente demanda, observa-se que os cálculos a
serem efetuados são de extrema complexidade, o que demandaria
tempo do único contador que este Juízo dispõe e o consequente
atraso nas demais liquidações que se encontram no setor.
Assim, em nome do princípio da celeridade processual e da
razoabilidade, nomeio o perito contábil Eddie Raoni de Lima
Marques, para a feitura da liquidação, devendo a secretaria deste
Juízo proceder a sua intimação, a fim de saber de sua
disponibilidade para atuar no presente feito, e apresentar contas em
até 30 dias, a contar de sua nomeação.
Honorários periciais a serem arbitrados a posteriori, de
responsabilidade da executada.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000482-39.2023.5.13.0006
EXEQUENTE MARIA JACIRA DE LIMA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9bf3b1
proferido nos autos.
DESPACHO:
V.
Inicie-se a liquidação do julgado.
Analisando a presente demanda, observa-se que os cálculos a
serem efetuados são de extrema complexidade, o que demandaria
tempo do único contador que este Juízo dispõe e o consequente
atraso nas demais liquidações que se encontram no setor.
Assim, em nome do princípio da celeridade processual e da
razoabilidade, nomeio o perito contábil Eddie Raoni de Lima
Marques, para a feitura da liquidação, devendo a secretaria deste
Juízo proceder a sua intimação, a fim de saber de sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 235
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
disponibilidade para atuar no presente feito, e apresentar contas em
até 30 dias, a contar de sua nomeação.
Honorários periciais a serem arbitrados a posteriori, de
responsabilidade da executada.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000768-17.2023.5.13.0006
EXEQUENTE MARIA AUXILIADORA PEREIRA
TRIGUEIRO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA AUXILIADORA PEREIRA TRIGUEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 030b8d1
proferido nos autos.
DESPACHO:
V.
Inicie-se a liquidação do julgado.
Analisando a presente demanda, observa-se que os cálculos a
serem efetuados são de extrema complexidade, o que demandaria
tempo do único contador que este Juízo dispõe e o consequente
atraso nas demais liquidações que se encontram no setor.
Assim, em nome do princípio da celeridade processual e da
razoabilidade, nomeio o perito contábil Eddie Raoni de Lima
Marques, para a feitura da liquidação, devendo a secretaria deste
Juízo proceder a sua intimação, a fim de saber de sua
disponibilidade para atuar no presente feito, e apresentar contas em
até 30 dias, a contar de sua nomeação.
Honorários periciais a serem arbitrados a posteriori, de
responsabilidade da executada.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000500-94.2022.5.13.0006
REQUERENTE RITA DE CASSIA SAO PAIO DE
AZEREDO ESTEVES
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea18b88
proferido nos autos.
DESPACHO:
V.
Analisando a presente demanda, observa-se que os cálculos a
serem efetuados são de extrema complexidade, o que demandaria
tempo do único contador que este Juízo dispõe e o consequente
atraso nas demais liquidações que se encontram no setor.
Assim, em nome do princípio da celeridade processual e da
razoabilidade, nomeio o perito contábil EDDIE RAONI DE LIMA
MARQUES, para a feitura da liquidação, devendo a secretaria deste
Juízo proceder a sua intimação, a fim de saber de sua
disponibilidade para atuar no presente feito, e apresentar contas em
até 30 dias, a contar de sua nomeação.
Honorários periciais a serem arbitrados a posteriori, de
responsabilidade da executada.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 236
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
Processo Nº CumPrSe-0000500-94.2022.5.13.0006
REQUERENTE RITA DE CASSIA SAO PAIO DE
AZEREDO ESTEVES
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA SAO PAIO DE AZEREDO ESTEVES
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea18b88
proferido nos autos.
DESPACHO:
V.
Analisando a presente demanda, observa-se que os cálculos a
serem efetuados são de extrema complexidade, o que demandaria
tempo do único contador que este Juízo dispõe e o consequente
atraso nas demais liquidações que se encontram no setor.
Assim, em nome do princípio da celeridade processual e da
razoabilidade, nomeio o perito contábil EDDIE RAONI DE LIMA
MARQUES, para a feitura da liquidação, devendo a secretaria deste
Juízo proceder a sua intimação, a fim de saber de sua
disponibilidade para atuar no presente feito, e apresentar contas em
até 30 dias, a contar de sua nomeação.
Honorários periciais a serem arbitrados a posteriori, de
responsabilidade da executada.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000848-15.2022.5.13.0006
AUTOR ERUY UENYS BRASILINA
GUABIRABA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU IRINEU RICARDO BERNARDO DE
OLIVEIRA
RÉU IRINEU RICARDO BERNARDO DE
OLIVEIRA EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ERUY UENYS BRASILINA GUABIRABA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5207d99
proferido nos autos.
DESPACHO
Com pedido de penhora id. 4a86930.
Defiro o pedido.
Remetam-se os autos à Central Regional de Efetividades, devendo
o Senhor Oficial de Justiça, dirigir-se ao endereço indicado pelo
autor id. 4a86930, e ali proceder à penhora de tantos bens quanto
bastem até a satisfação do crédito exequendo, id. 5de3105, dando
ciência do ato constritivo ao demandado, prosseguindo-se até o
final.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001508-82.2017.5.13.0006
AUTOR CHRIS CHAVAR PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GIOVANNA LUCIA FERREIRA
PERRUSI(OAB: 12180/PB)
ADVOGADO FABIO RONELI CAVALCANTI DE
SOUZA(OAB: 8937/PB)
ADVOGADO BRUNO EDUARDO FERREIRA
PERRUSI(OAB: 14831/PB)
RÉU RITA DE CASSIA ALVES DE
OLIVEIRA SOARES
RÉU TARGINO SILVEIRA SOARES NETO
ADVOGADO ANDRE LUIZ MAGALHAES DE
AMORIM(OAB: 14361/PE)
RÉU SOFTPAN COMERCIO DE
ALIMENTOS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 237
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
RÉU SBM COMERCIO DE OUTROS
EQUIPAMENTOS E ARTIGOS DE
USO PESSOAL LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
ADVOGADO RAFAEL DE ALMEIDA ABREU(OAB:
19829/CE)
RÉU RAISSA ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
ADVOGADO ANDRE LUIZ MAGALHAES DE
AMORIM(OAB: 14361/PE)
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAISSA ALVES DE OLIVEIRA SOARES
- SBM COMERCIO DE OUTROS EQUIPAMENTOS E ARTIGOS
DE USO PESSOAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
- SOFTPAN COMERCIO DE ALIMENTOS E SERVICOS LTDA
- TARGINO SILVEIRA SOARES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b14f6c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em que pese a executada informe que a conta penhorada trata-se
de conta salário, o extrato acostado no ID. 06baf12, não identifica
que nela haja crédito de salário, nem mesmo que tenha havido
novos bloqueios, não havendo nada a deferir.
Prossiga-se a execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001508-82.2017.5.13.0006
AUTOR CHRIS CHAVAR PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GIOVANNA LUCIA FERREIRA
PERRUSI(OAB: 12180/PB)
ADVOGADO FABIO RONELI CAVALCANTI DE
SOUZA(OAB: 8937/PB)
ADVOGADO BRUNO EDUARDO FERREIRA
PERRUSI(OAB: 14831/PB)
RÉU RITA DE CASSIA ALVES DE
OLIVEIRA SOARES
RÉU TARGINO SILVEIRA SOARES NETO
ADVOGADO ANDRE LUIZ MAGALHAES DE
AMORIM(OAB: 14361/PE)
RÉU SOFTPAN COMERCIO DE
ALIMENTOS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
RÉU SBM COMERCIO DE OUTROS
EQUIPAMENTOS E ARTIGOS DE
USO PESSOAL LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
ADVOGADO RAFAEL DE ALMEIDA ABREU(OAB:
19829/CE)
RÉU RAISSA ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
ADVOGADO ANDRE LUIZ MAGALHAES DE
AMORIM(OAB: 14361/PE)
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHRIS CHAVAR PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b14f6c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em que pese a executada informe que a conta penhorada trata-se
de conta salário, o extrato acostado no ID. 06baf12, não identifica
que nela haja crédito de salário, nem mesmo que tenha havido
novos bloqueios, não havendo nada a deferir.
Prossiga-se a execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000837-49.2023.5.13.0006
AUTOR PATRICK KLUIVERT PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICK KLUIVERT PEREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 238
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e000156
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Recurso Ordinário da parte reclamada eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para manifestação.
Após, remetam-se os autos ao e. TRT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000837-49.2023.5.13.0006
AUTOR PATRICK KLUIVERT PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e000156
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Recurso Ordinário da parte reclamada eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para manifestação.
Após, remetam-se os autos ao e. TRT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001029-79.2023.5.13.0006
AUTOR LUIZ VIEIRA DE MOURA JUNIOR
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE SOARES DE
QUEIROZ RODRIGUES(OAB:
465223/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4e6ecc
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001029-79.2023.5.13.0006
AUTOR LUIZ VIEIRA DE MOURA JUNIOR
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE SOARES DE
QUEIROZ RODRIGUES(OAB:
465223/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ VIEIRA DE MOURA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4e6ecc
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 239
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000243-35.2023.5.13.0006
AUTOR JOAO VICTOR RAMOS DA SILVA
ADVOGADO VINICIUS BARROS DE
VASCONCELOS(OAB: 32570/PE)
RÉU CLAREAR COMERCIO E SERVICOS
DE MAO DE OBRA - EIRELI - ME
ADVOGADO CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAREAR COMERCIO E SERVICOS DE MAO DE OBRA -
EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71eb302
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000243-35.2023.5.13.0006
AUTOR JOAO VICTOR RAMOS DA SILVA
ADVOGADO VINICIUS BARROS DE
VASCONCELOS(OAB: 32570/PE)
RÉU CLAREAR COMERCIO E SERVICOS
DE MAO DE OBRA - EIRELI - ME
ADVOGADO CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICTOR RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71eb302
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000980-38.2023.5.13.0006
AUTOR RAFAEL SALVINO FREIRE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL SALVINO FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20e9da1
proferida nos autos.
Decisão
Vistos etc.,
Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa/autor para, no prazo legal, oferecer as
suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, subam-se os autos à instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 240
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000675-54.2023.5.13.0006
AUTOR KAORY ORKIDEA DA SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA SANTIAGO DE SOUSA
TRAVASSOS(OAB: 21792/PB)
ADVOGADO ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
RÉU ADONIS GOMES DE FRANCA FILHO
RÉU BANCA A PARAIBANA LOTERIAS
ONLINE
Intimado(s)/Citado(s):
- KAORY ORKIDEA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf572c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o executado não é empregador formalizado com
CNPJ, sendo citado por edital, assim, converto a obrigação de fazer
de entrega das guias de seguro desemprego, em indenização
substitutiva.
Intime-se a parte reclamante para comparecer à Secretaria da Vara
com sua CTPS, no prazo de 5 dias para que seja feita a anotação
da CTPS.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para aplicar a multa da
CTPS e calcular a indenização do seguro desemprego.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000782-35.2022.5.13.0006
AUTOR RODRIGO FERNANDES
RODRIGUES
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e593935
proferida nos autos.
Decisão
Vistos etc.,
Recebo o agravo de petição interposto pela parte executada TAM,
eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intimem os agravados(autor e CONTAX) para, no prazo legal,
oferecerem as suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, subam-se os autos à instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001141-48.2023.5.13.0006
AUTOR LARYSSA ENILDA NAZIAZENE DE
MACEDO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 521c036
proferida nos autos.
Decisão
Vistos etc.,
Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se os recorridos(autora e CONTAX) para, no prazo legal,
oferecerem as suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, subam-se os autos à instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 241
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000782-35.2022.5.13.0006
AUTOR RODRIGO FERNANDES
RODRIGUES
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO FERNANDES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e593935
proferida nos autos.
Decisão
Vistos etc.,
Recebo o agravo de petição interposto pela parte executada TAM,
eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intimem os agravados(autor e CONTAX) para, no prazo legal,
oferecerem as suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, subam-se os autos à instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001141-48.2023.5.13.0006
AUTOR LARYSSA ENILDA NAZIAZENE DE
MACEDO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARYSSA ENILDA NAZIAZENE DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 521c036
proferida nos autos.
Decisão
Vistos etc.,
Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se os recorridos(autora e CONTAX) para, no prazo legal,
oferecerem as suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, subam-se os autos à instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000987-06.2018.5.13.0006
AUTOR ELIZAMA RIBEIRO QUIRINO DE
SOUZA
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
RÉU VERONICA ALVES DA SILVA - ME
RÉU VERONICA ALVES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZAMA RIBEIRO QUIRINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 189e304
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido, ID. fbcd6b5, para determinar a penhora do bem
descrito no ID. ad28f5b.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000032-62.2024.5.13.0006
AUTOR LIDIANE DOS SOCORRO PEREIRA
DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 242
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
RÉU DISA SERVICOS E ATIVIDADES
ECOLOGICAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIANE DOS SOCORRO PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: LIDIANE DOS SOCORRO PEREIRA DOS SANTOS
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 11/03/2024 08:30 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82925696044
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0108700-16.2013.5.13.0006
AUTOR JOSE ROBERTO ALVES DA SILVA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO PINTO
MANGUEIRA(OAB: 6003/PB)
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADRIANO PESSOA NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
HELIA DE SALES SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c4f916
proferida nos autos.
Em razão da inércia da parte exequente, não indicando medidas
tendentes ao prosseguimento da execução, sobreste-se o feito por
um ano, conforme despacho de id ad9a6d8.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0108700-16.2013.5.13.0006
AUTOR JOSE ROBERTO ALVES DA SILVA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO PINTO
MANGUEIRA(OAB: 6003/PB)
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADRIANO PESSOA NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
HELIA DE SALES SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c4f916
proferida nos autos.
Em razão da inércia da parte exequente, não indicando medidas
tendentes ao prosseguimento da execução, sobreste-se o feito por
um ano, conforme despacho de id ad9a6d8.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001316-70.2023.5.13.0029
AUTOR CLEONE WALDECK DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEONE WALDECK DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 243
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
Destinatário: CLEONE WALDECK DA SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 11/03/2024 08:40 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87475004703
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001316-70.2023.5.13.0029
AUTOR CLEONE WALDECK DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: ATACADAO S.A.
Endereço desconhecido
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência que ocorrerá no
dia 11/03/2024 08:40 horas, na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela plataforma
Zoom meetings, no LINK abaixo, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87475004703
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Considerando o teor do ATO TRT SGP N.º 225/2021, do e.TRT 13,
informem as partes o interesse em realização de audiência
presencial, no prazo de cinco dias. Havendo manifestação de
interesse de uma das partes, a sessão será realizada na sala de
audiência do Fórum. Em caso de silêncio, a sessão realizar-se-á na
forma da notificação. Acompanhe a pauta em tempo real, baixando
o aplicativo JTE através do link: https://jte.csjt.jus.br. Outras
informações podem ser obtidas através do Balcão Virtual, pelo
LINK: https://meet.google.com/jwq-wyto-kjz, ou através do
telefone/whatsapp 83 3533-6346.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240115135656265000000
23432246?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001316-70.2023.5.13.0029
AUTOR CLEONE WALDECK DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 244
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Endereço desconhecido
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência que ocorrerá no
dia 11/03/2024 08:40 horas, na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela plataforma
Zoom meetings, no LINK abaixo, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87475004703
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Considerando o teor do ATO TRT SGP N.º 225/2021, do e.TRT 13,
informem as partes o interesse em realização de audiência
presencial, no prazo de cinco dias. Havendo manifestação de
interesse de uma das partes, a sessão será realizada na sala de
audiência do Fórum. Em caso de silêncio, a sessão realizar-se-á na
forma da notificação. Acompanhe a pauta em tempo real, baixando
o aplicativo JTE através do link: https://jte.csjt.jus.br. Outras
informações podem ser obtidas através do Balcão Virtual, pelo
LINK: https://meet.google.com/jwq-wyto-kjz, ou através do
telefone/whatsapp 83 3533-6346.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240115135656265000000
23432246?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001316-70.2023.5.13.0029
AUTOR CLEONE WALDECK DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
Endereço desconhecido
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência que ocorrerá no
dia 11/03/2024 08:40 horas, na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela plataforma
Zoom meetings, no LINK abaixo, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87475004703
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 245
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Considerando o teor do ATO TRT SGP N.º 225/2021, do e.TRT 13,
informem as partes o interesse em realização de audiência
presencial, no prazo de cinco dias. Havendo manifestação de
interesse de uma das partes, a sessão será realizada na sala de
audiência do Fórum. Em caso de silêncio, a sessão realizar-se-á na
forma da notificação. Acompanhe a pauta em tempo real, baixando
o aplicativo JTE através do link: https://jte.csjt.jus.br. Outras
informações podem ser obtidas através do Balcão Virtual, pelo
LINK: https://meet.google.com/jwq-wyto-kjz, ou através do
telefone/whatsapp 83 3533-6346.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240115135656265000000
23432246?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg).
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0093700-39.2014.5.13.0006
AUTOR VANESSA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU FLAVIA REJANE DOS SANTOS
RÉU FLAVIA REJANE DOS SANTOS
91714370453
ADVOGADO OZNI PEREIRA DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 5225/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CARTORIO 2 OFICIO
CIVIL CRIMINAL MANGABEI
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA REJANE DOS SANTOS 91714370453
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca563c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido, ID. 5c0568d, para que os autos sejam remetidos à
Central Regional de Efetividade para a realização de novos atos
expropriatórios em desfavor da executada, a começar pela
expedição de mandado de penhora de bens em seu endereço
atual, à Rua Estudante Oliveiros Fernande Filho, nº 227, Apto. 302,
Bancários, João Pessoa - PB.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0093700-39.2014.5.13.0006
AUTOR VANESSA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU FLAVIA REJANE DOS SANTOS
RÉU FLAVIA REJANE DOS SANTOS
91714370453
ADVOGADO OZNI PEREIRA DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 5225/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CARTORIO 2 OFICIO
CIVIL CRIMINAL MANGABEI
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca563c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido, ID. 5c0568d, para que os autos sejam remetidos à
Central Regional de Efetividade para a realização de novos atos
expropriatórios em desfavor da executada, a começar pela
expedição de mandado de penhora de bens em seu endereço
atual, à Rua Estudante Oliveiros Fernande Filho, nº 227, Apto. 302,
Bancários, João Pessoa - PB.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000769-02.2023.5.13.0006
AUTOR ANDRECKS MARQUES DE
SANTANA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 246
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8415e97
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Trata-se de recurso ordinário interposto pela reclamada, com
requerimento de justiça gratuita, ID. fb247cc, dirigido à instância
superior.
O procedimento assumido pelo Código de Processo Civil, contido
no caput do art. 99, permite ao requerente formular o pedido de
gratuidade da justiça em grau de recurso, de modo que prescinde
da comprovação do preparo pelo recorrente, cabendo ao relator,
neste caso, apreciar o requerimento quanto à indigitada concessão,
nos termos do § 7º do citado dispositivo legal.
Ante o exposto, promova-se o juízo de admissibilidade do recurso,
com a intimação da parte contrária para, querendo, apresentar as
contrarrazões. Prazo, 08 dias.
Após, sigam-se os autos à instância superior para apreciação do
requerimento quanto à concessão de gratuidade da justiça, e, se for
o caso, julgamento do recurso interposto.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000769-02.2023.5.13.0006
AUTOR ANDRECKS MARQUES DE
SANTANA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRECKS MARQUES DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8415e97
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Trata-se de recurso ordinário interposto pela reclamada, com
requerimento de justiça gratuita, ID. fb247cc, dirigido à instância
superior.
O procedimento assumido pelo Código de Processo Civil, contido
no caput do art. 99, permite ao requerente formular o pedido de
gratuidade da justiça em grau de recurso, de modo que prescinde
da comprovação do preparo pelo recorrente, cabendo ao relator,
neste caso, apreciar o requerimento quanto à indigitada concessão,
nos termos do § 7º do citado dispositivo legal.
Ante o exposto, promova-se o juízo de admissibilidade do recurso,
com a intimação da parte contrária para, querendo, apresentar as
contrarrazões. Prazo, 08 dias.
Após, sigam-se os autos à instância superior para apreciação do
requerimento quanto à concessão de gratuidade da justiça, e, se for
o caso, julgamento do recurso interposto.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000294-51.2020.5.13.0006
AUTOR ELCIO DE MELO CARVALHO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO RAQUEL FERREIRA ARARUNA DE
CARVALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ELCIO DE MELO CARVALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 247
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de368b0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Ante a concordância das partes, homologo, por sentença, os
cálculos efetuados, ID c559dd8, para que surtam os seus jurídicos e
legais efeitos.
Intime-se o executado, na pessoa de seu representante judicial, via
sistema, para, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução.
Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000922-11.2018.5.13.0006
AUTOR YAGO FELIPE GOMES SILVA DE
LIMA
AUTOR B.L.P.S.D.L.
ADVOGADO ITACIARA LUCENA CIRNE(OAB:
15846/PB)
RÉU EVERTON CAIO CUNHA DE SOUSA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU BERTA CONSTRUCAO E
IMPERMEABILIZACAO LTDA. - EPP
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU PEDRO GUALBERTO OLIVEIRA DE
SOUSA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
HOLANDA IMOBILIARIA E
CONSTRUTORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- B.L.P.S.D.L.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Ficam as partes notificadas da decisão
proferida Id 0682a63.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000922-11.2018.5.13.0006
AUTOR YAGO FELIPE GOMES SILVA DE
LIMA
AUTOR B.L.P.S.D.L.
ADVOGADO ITACIARA LUCENA CIRNE(OAB:
15846/PB)
RÉU EVERTON CAIO CUNHA DE SOUSA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU BERTA CONSTRUCAO E
IMPERMEABILIZACAO LTDA. - EPP
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU PEDRO GUALBERTO OLIVEIRA DE
SOUSA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
HOLANDA IMOBILIARIA E
CONSTRUTORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BERTA CONSTRUCAO E IMPERMEABILIZACAO LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Ficam as partes notificadas da decisão
proferida Id 0682a63.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000922-11.2018.5.13.0006
AUTOR YAGO FELIPE GOMES SILVA DE
LIMA
AUTOR B.L.P.S.D.L.
ADVOGADO ITACIARA LUCENA CIRNE(OAB:
15846/PB)
RÉU EVERTON CAIO CUNHA DE SOUSA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU BERTA CONSTRUCAO E
IMPERMEABILIZACAO LTDA. - EPP
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU PEDRO GUALBERTO OLIVEIRA DE
SOUSA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
HOLANDA IMOBILIARIA E
CONSTRUTORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON CAIO CUNHA DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 248
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Ficam as partes notificadas da decisão
proferida Id 0682a63.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000922-11.2018.5.13.0006
AUTOR YAGO FELIPE GOMES SILVA DE
LIMA
AUTOR B.L.P.S.D.L.
ADVOGADO ITACIARA LUCENA CIRNE(OAB:
15846/PB)
RÉU EVERTON CAIO CUNHA DE SOUSA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU BERTA CONSTRUCAO E
IMPERMEABILIZACAO LTDA. - EPP
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU PEDRO GUALBERTO OLIVEIRA DE
SOUSA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
HOLANDA IMOBILIARIA E
CONSTRUTORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO GUALBERTO OLIVEIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica notificado o reclamado da decisão Id
0682a63, inclusive para, no prazo de 8 dias, apresentar documentos
que comprovem a que percentual do imóvel correspondente as
parcelas que pagou.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000709-78.2023.5.13.0022
AUTOR NIARA LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO ADERBAL DA COSTA VILLAR
NETO(OAB: 5628/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL SHALOM
LTDA
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL SHALOM LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b275b00
proferida nos autos.
DECISÃO:Considero quitado o acordo homologado nos autos e
extinta a execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000709-78.2023.5.13.0022
AUTOR NIARA LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO ADERBAL DA COSTA VILLAR
NETO(OAB: 5628/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL SHALOM
LTDA
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIARA LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b275b00
proferida nos autos.
DECISÃO:Considero quitado o acordo homologado nos autos e
extinta a execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 249
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000195-28.2023.5.13.0022
AUTOR LUCIANA ALBUQUERQUE DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
- ME
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU PAULISTA FAST FOOD SERVICOS
DE ALIMENTOS LTDA - ME
RÉU PAULISTA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU PAULISTA FAST PIZZA SERVICO DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU PIZZARIA DO PAULISTA EXPRESS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA ALBUQUERQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d28e9c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do resultado negativo das diligências realizadaspara
localizar bens em nome dos executados, notifique-se a exequente
para que requeira o que entender de direito, no prazo de 15(quinze)
dias, sob pena de suspensão do feito pelo prazo de uma ano (artigo
40 da Lei nº 6.830/80), conforme o exposto no Art. 1º, inciso I, item
3, da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2023.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000511-41.2023.5.13.0022
AUTOR DANIELE BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:
24409/PB)
RÉU FABIANA DE BRITO NOBREGA
RÉU MAYAN KLEVER NOBREGA DE
SOUSA
RÉU MAYAN KLEVER LANCHONETE
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
ADRIANO RAMOS DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1d01b2
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente para ciência do resultado
da consulta ao convênio PREVIJUD retro,momento em que deverá
requerer o que entender de direito ou indique outros meios que
viabilizem o prosseguimento da presente execução, em 15 (quinze)
dias.
Fica desde logo a parte exequente ciente de que, caso não haja
manifestação ou havendo apenas requerimento(s) para repetição de
atos executivos que já se mostraram infrutíferos nos autos, a
presente execução será suspensa com o sobrestamento dos
presentes autos por1 (um) ano (artigo 40 da Lei nº 6.830/80), em
atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007, de 16/12/2022,
sem prejuízo do prosseguimento da execução a qualquer tempo
quando solicitado pela parte exequente.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000216-98.2022.5.13.0002
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:
103240/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
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3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 250
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte exequente notificada para tomar ciência da
documentação juntada pela parte contrária.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001318-61.2023.5.13.0022
AUTOR LUIS HENRIQUE ALVES SILVA
JUNIOR
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU ENEROIL RUI CARNEIRO
COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
LTDA - ME
RÉU 44.788.069 SIMIELLY SIQUEIRA DA
SILVA
RÉU 48.856.193 PAULO ROGERIO
FRANCISCO DE JESUS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS HENRIQUE ALVES SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 27/02/2024 11:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000003-61.2024.5.13.0022
AUTOR CARLOS SILVINO DA SILVA FILHO
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
RÉU CONSTRUTORA AGUIAR FARIAS
LIMITADA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS SILVINO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 21/02/2024 09:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000031-29.2024.5.13.0022
AUTOR ANA CAROLINE ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
RÉU GG INDUSTRIA DE ALIMENTOS
LTDA
RÉU MARIA APARECIDA FERNANDES DE
SOUSA 02236304463
RÉU 53.114.623 RAYAN FERNANDES DE
SOUSA VIEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINE ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 251
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 28/02/2024 08:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000030-44.2024.5.13.0022
AUTOR RAMON MICHEL RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON MICHEL RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000029-59.2024.5.13.0022
AUTOR EMANUEL DOS SANTOS AMARAL
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU COMERCIO DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS IASMIMFARMA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL DOS SANTOS AMARAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 07/02/2024 08:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000028-74.2024.5.13.0022
AUTOR JOSE CARLOS BATISTA DOS
SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MUNICIPIO DO CONDE
RÉU TCL TAMBAU CONSERVACOES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 08/03/2024 08:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
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3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 252
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000027-89.2024.5.13.0022
AUTOR LUCIANO BATISTA GOMES
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU RICARDO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO BATISTA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 28/02/2024 08:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000017-45.2024.5.13.0022
AUTOR JONAS FALCAO DE ARAUJO
ADVOGADO DAYANE EUSTAQUIO DA CUNHA
PONTES(OAB: 32712/PB)
RÉU PREIS COMERCIO DE CAL ADOS
LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS FALCAO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 26/02/2024 09:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000026-07.2024.5.13.0022
AUTOR AURELIO GOMES DA SILVA NETO
ADVOGADO RENATA SOARES SOBCHACKI(OAB:
13954/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- AURELIO GOMES DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 07/03/2024 08:50 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
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3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 253
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000901-45.2022.5.13.0022
AUTOR ALEXSANDRA SILVA DE FARIAS
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU PRIME TELECOM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Defiro o requerimento formulado pelo exequente na petição (ID.
4edafc2).
Diante do resultado negativo das diligências realizadas para
localização de bens em nome da devedora principal, prossiga-se a
execução em desfavor da executada CLARO S.A, CNPJ
40.432.544/0001-47, condenada de forma subsidiária.
Assim, atualizem-se os cálculos(id.c04c385), e, em seguida, intime-
se a executada subsidiária CLARO S.A. para efetuar o pagamento
da condenação, no prazo legal, sob pena de penhora e inclusão do
devedor no BNDT, observando o prazo previsto no art. 883-A da
CLT
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001302-10.2023.5.13.0022
AUTOR LUCAS DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DA SILVA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 05/03/2024 11:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001302-10.2023.5.13.0022
AUTOR LUCAS DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
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3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 254
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
dia 05/03/2024 11:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, art. 847),
como também as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link: “Número do documento:
24011208344620000000023421399 ”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000014-90.2024.5.13.0022
AUTOR LUIZ GONZAGA OLIVEIRA LACERDA
JUNIOR
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ GONZAGA OLIVEIRA LACERDA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 05/03/2024 11:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACC-0000975-65.2023.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU CAMARA AMBIENTAL EIRELI
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DO VALE(OAB:
25922/PE)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICAM AS PARTES CIENTE DO DIA E HORA DA REALIZAÇÃO
DE PEREICIAS CONFORME PETIÇÃO DO Id fbeddae
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 255
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACC-0000975-65.2023.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU CAMARA AMBIENTAL EIRELI
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DO VALE(OAB:
25922/PE)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARA AMBIENTAL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICAM AS PARTES CIENTE DO DIA E HORA DA REALIZAÇÃO
DE PEREICIAS CONFORME PETIÇÃO DO Id fbeddae
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACC-0000975-65.2023.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU CAMARA AMBIENTAL EIRELI
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DO VALE(OAB:
25922/PE)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CABEDELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICAM AS PARTES CIENTE DO DIA E HORA DA REALIZAÇÃO
DE PEREICIAS CONFORME PETIÇÃO DO Id fbeddae
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001116-60.2023.5.13.0030
AUTOR ANTONIO OLINTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO OLINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICAM AS PARTES CIENTE DA DATA DA REALIZAÇÃO DA
PERICIAS
A inspeção pericial para fins de insalubridade será realizada no
dia 25.01.2024 às 9:30 horas na sede da reclamada Emlur. Requer
a notificação das
partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001116-60.2023.5.13.0030
AUTOR ANTONIO OLINTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 256
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICAM AS PARTES CIENTE DA DATA DA REALIZAÇÃO DA
PERICIAS
A inspeção pericial para fins de insalubridade será realizada no
dia 25.01.2024 às 9:30 horas na sede da reclamada Emlur. Requer
a notificação das
partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001116-60.2023.5.13.0030
AUTOR ANTONIO OLINTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICAM AS PARTES CIENTE DA DATA DA REALIZAÇÃO DA
PERICIAS
A inspeção pericial para fins de insalubridade será realizada no
dia 25.01.2024 às 9:30 horas na sede da reclamada Emlur. Requer
a notificação das
partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000509-62.2023.5.13.0025
AUTOR ALUSKA ABREU EMERY DA
SILVEIRA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUSKA ABREU EMERY DA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID cb9f21c),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0001199-91.2023.5.13.0025
REQUERENTES JOAO PESSOA SERVICOS DE
CUIDADOS PESSOAIS LTDA
ADVOGADO JOAO PAULO DOS SANTOS
MELO(OAB: 5291/RN)
REQUERENTES VITORIA MARIA DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO MAYARA LUIZA DOS SANTOS
MARINHO(OAB: 32154/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 257
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA MARIA DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Concedo o prazo de 5 dias para a juntada de Procuração outorgada
pela requerente Vitoria Maria de Souza Santos, nos termos do
artigo 855-B, § 1º da CLT, bem como de cópia do contrato de
trabalho celebrado pelos requerentes, sob pena de indeferimento da
inicial.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000033-87.2024.5.13.0025
AUTOR SAMARA DE FREITAS OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA DE FREITAS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 19/02/2024 11:45, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86495437843 ID da
reunião: 864 9543 7843
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000031-20.2024.5.13.0025
AUTOR FRANCICLEIDE DA SILVA BATISTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
RÉU ELOFORT SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCICLEIDE DA SILVA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 04/03/2024 08:00, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85036161034 ID da
reunião: 850 3616 1034
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
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3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 258
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000030-35.2024.5.13.0025
AUTOR CIRLEIDE DOS SANTOS TAVARES
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU SILVIA KECIA
RÉU MIGUEL LUCENA NETO
RÉU MARIA DAS DORES FLORENTINO
RAMOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CIRLEIDE DOS SANTOS TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 03/04/2024 08:50, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87881976745 ID da reunião: 878
8197 6745
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas
no ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000032-05.2024.5.13.0025
AUTOR CICERO FEITOSA DE ARAUJO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO FEITOSA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 15/03/2024 12:00, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84648960985 ID da reunião: 846
4896 0985
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas
no ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
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3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 259
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000536-50.2020.5.13.0025
AUTOR LUIZ CLAUDIO COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CLAUDIO COSTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o AUTOR: LUIZ CLAUDIO COSTA DOS SANTOS notificado
do inteiro teor do (Despacho) - 9629b66 e Decisão) - 7af6d01
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000034-72.2024.5.13.0025
AUTOR WAGNER JUNIO OLIVEIRA DE
SOUZA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU AMBEV S.A.
RÉU TLX TRANSPORTE E LOGISTICA
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER JUNIO OLIVEIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 15/02/2024 08:10, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84297476765 ID da
reunião: 842 9747 6765
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000736-52.2023.5.13.0025
AUTOR ENICIA SOARES DA SILVA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU POUSADA E RESTAURANTE E
EVENTOS GURUGY EIRELI - ME
ADVOGADO JULIET MELO PEREIRA
CAVALCANTI(OAB: 37241/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENICIA SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes/advogados da data da audiência de instrução,
designada para o dia 15.03.2023, às 09h, na modalidade
PRESENCIAL, conforme despacho de Id cb8355e.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
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3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 260
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000736-52.2023.5.13.0025
AUTOR ENICIA SOARES DA SILVA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU POUSADA E RESTAURANTE E
EVENTOS GURUGY EIRELI - ME
ADVOGADO JULIET MELO PEREIRA
CAVALCANTI(OAB: 37241/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- POUSADA E RESTAURANTE E EVENTOS GURUGY EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes/advogados da data da audiência de instrução,
designada para o dia 15.03.2023, às 09h, na modalidade
PRESENCIAL, conforme despacho de Id cb8355e.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000604-92.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CANDIDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64634a2
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Expeça-se certidão visando a habilitação de crédito pelos
credores no nos autos n.º 0169521-37.2022.8.17.2001, em
tramitação na 15.ª Vara Cível da Comarca de Recife/PE, Seção B.
A atualização das execuções será até a data da decretação da
falência ou do pedido de recuperação judicial (Artigo 9º, inciso II da
Lei de Recuperação Judicial e Extrajudicial e de Falência - Lei
11101/05). Atenção ao calculo de ID e087da2.
II - Ficam as partes interessadas cientificadas de que, após a
emissão da certidão, devem requer a habilitação no Juízo de
Recuperação Judicial, esclarecendo que a tramitação do plano de
recuperação judicial em Assembleia de Credores é de competência
exclusiva do Juízo da Recuperação Judicial, padecendo este Juízo
de competência para revisar as decisões proferidas, devendo tão
somente expedir a certidão para habilitação.
II - Expedida a certidão, remetam-se os autos à CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE para dar direcionamento aos
créditos extra concursais de natureza fiscal (INSS, custas e IR etc),
nos termos da Lei 14.112/202, se for o caso.
IV - Feito isto, remetam-se os autos ao sobrestamento/suspensão
(RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR No 007, DE 16 DE DEZEMBRO
DE 2022).
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000013-67.2022.5.13.0025
AUTOR JOSECLEA DA SILVA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
RÉU ROBERTO DE SOUZA PESSOA
RÉU ANA KAROLINA DE LIMA
ALBUQUERQUE 01201597595
RÉU ANA KAROLINA DE LIMA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTO DE SOUZA PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KAROLINA DE LIMA ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f61fee
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 261
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE
para penhorar tantos bens quantos bastem da executada, ANA
KAROLINA DE LIMA ALBUQUERQUE 01201597595 -
CNPJ:39.775.008/0001-65, visando à garantia desta execução,
ficando desde já nomeado como depositário, o leiloeiro oficial,
designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s) esteja(m)
registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000604-92.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64634a2
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Expeça-se certidão visando a habilitação de crédito pelos
credores no nos autos n.º 0169521-37.2022.8.17.2001, em
tramitação na 15.ª Vara Cível da Comarca de Recife/PE, Seção B.
A atualização das execuções será até a data da decretação da
falência ou do pedido de recuperação judicial (Artigo 9º, inciso II da
Lei de Recuperação Judicial e Extrajudicial e de Falência - Lei
11101/05). Atenção ao calculo de ID e087da2.
II - Ficam as partes interessadas cientificadas de que, após a
emissão da certidão, devem requer a habilitação no Juízo de
Recuperação Judicial, esclarecendo que a tramitação do plano de
recuperação judicial em Assembleia de Credores é de competência
exclusiva do Juízo da Recuperação Judicial, padecendo este Juízo
de competência para revisar as decisões proferidas, devendo tão
somente expedir a certidão para habilitação.
II - Expedida a certidão, remetam-se os autos à CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE para dar direcionamento aos
créditos extra concursais de natureza fiscal (INSS, custas e IR etc),
nos termos da Lei 14.112/202, se for o caso.
IV - Feito isto, remetam-se os autos ao sobrestamento/suspensão
(RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR No 007, DE 16 DE DEZEMBRO
DE 2022).
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000013-67.2022.5.13.0025
AUTOR JOSECLEA DA SILVA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
RÉU ROBERTO DE SOUZA PESSOA
RÉU ANA KAROLINA DE LIMA
ALBUQUERQUE 01201597595
RÉU ANA KAROLINA DE LIMA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTO DE SOUZA PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSECLEA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f61fee
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE
para penhorar tantos bens quantos bastem da executada, ANA
KAROLINA DE LIMA ALBUQUERQUE 01201597595 -
CNPJ:39.775.008/0001-65, visando à garantia desta execução,
ficando desde já nomeado como depositário, o leiloeiro oficial,
designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s) esteja(m)
registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000611-55.2021.5.13.0025
AUTOR CELIA MARIA NORONHA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
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3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 262
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
RÉU JOSENILDO FERREIRA DE MELO
28476760400
RÉU JOSENILDO FERREIRA DE MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIA MARIA NORONHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f55f890
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Inclua-se o presente feito em pauta de audiência de conciliação, a
ser realizada no dia 24.01.2024, às 08h30, na modalidade
PRESENCIAL.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131913-23.2015.5.13.0025
AUTOR ELIELTON SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIELTON SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a96569
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse de
INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo
5 (cinco) dias.
Havendo manifestação, a CONTADORIA para ELABORAÇÃO dos
cálculos ou voltem os autos conclusos para DECISÃO iniciar a
execução.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000424-76.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa8684d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tenho como quitado o Cumprimento de Sentença por “cumprimento
integral do acordo”
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000403-03.2023.5.13.0025
EXEQUENTE ANGELITA MEURER KLUMP
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 263
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3677d27
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Atualize-se o cálculo enotifique-se o executado para efetuar o
pagamento do valor devido, no prazo de 48 horas, sob pena de
execução.
II - Não havendo quitação espontânea, remetam-se os autos à
Central Regional de efetividade para efetuar PENHORA EM
DINHEIRO, a ser cumprido em qualquer Agência do executado,
para satisfação do crédito. Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias,
liberem-se os valores, com as retenções de praxe. CASO NÃO
HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
III - Havendo quitação total, tome a Secretaria as providências de
praxe, com ciência ao INSS e exclusão do BNDT, inclusive. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se os autos ou voltem os autos conclusos para
prolação da Julgamento Extinção da Execução (art. 794/CPC).
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000424-76.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa8684d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tenho como quitado o Cumprimento de Sentença por “cumprimento
integral do acordo”
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000403-03.2023.5.13.0025
EXEQUENTE ANGELITA MEURER KLUMP
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELITA MEURER KLUMP
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3677d27
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 264
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
I - Atualize-se o cálculo enotifique-se o executado para efetuar o
pagamento do valor devido, no prazo de 48 horas, sob pena de
execução.
II - Não havendo quitação espontânea, remetam-se os autos à
Central Regional de efetividade para efetuar PENHORA EM
DINHEIRO, a ser cumprido em qualquer Agência do executado,
para satisfação do crédito. Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias,
liberem-se os valores, com as retenções de praxe. CASO NÃO
HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
III - Havendo quitação total, tome a Secretaria as providências de
praxe, com ciência ao INSS e exclusão do BNDT, inclusive. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se os autos ou voltem os autos conclusos para
prolação da Julgamento Extinção da Execução (art. 794/CPC).
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000538-15.2023.5.13.0025
AUTOR SEVERINO TAVARES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RÉU ROBSON DA SILVA PESSOA
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON DA SILVA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f821f1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB CONHECER e ACOLHER os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por SEVERINO TAVARES DA SILVA
JUNIOR para tornar sem efeito a decisão que extinguiu o feito e
determinar que os autos voltem conclusos para iniciar a execução,
conforme fundamentação.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000538-15.2023.5.13.0025
AUTOR SEVERINO TAVARES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RÉU ROBSON DA SILVA PESSOA
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO TAVARES DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f821f1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB CONHECER e ACOLHER os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por SEVERINO TAVARES DA SILVA
JUNIOR para tornar sem efeito a decisão que extinguiu o feito e
determinar que os autos voltem conclusos para iniciar a execução,
conforme fundamentação.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000403-03.2023.5.13.0025
EXEQUENTE ANGELITA MEURER KLUMP
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 265
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para efetuar o pagamento do valor desta execução,
conforme planilha de cálculo ID cb6c86c, no prazo de 48 horas, sob
pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº CumSen-0000644-74.2023.5.13.0025
EXEQUENTE VERONICA RABELO DE OLIVEIRA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXEQUENTE SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONICA RABELO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para indicar conta bancária, de preferência da Caixa
Econômica Federal, para fins de liberação/transferência dos
honorários contratuais.
A conta bancária indicada da advogada apresenta mensagem de
conta de crédito inválida.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº CumSen-0000644-74.2023.5.13.0025
EXEQUENTE VERONICA RABELO DE OLIVEIRA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXEQUENTE SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para indicar conta bancária de titularidade do
SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAÚDE DO
EST.PARAÍBA, de preferência da Caixa Econômica Federal, para
fins de liberação/transferência dos honorários assistenciais.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000933-04.2023.5.13.0026
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 266
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
AUTOR MARIA EDUARDA DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO BRUNO DELGADO BRILHANTE(OAB:
15517/PB)
ADVOGADO MATHEUS GONDIM DUARTE(OAB:
30025/PB)
RÉU CAVALCANTI BAR E RESTAURANTE
LTDA - ME
ADVOGADO JOAO PEDRO CARNEIRO
BRUNET(OAB: 32255/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAVALCANTI BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO RECLAMADO
Fica a parte ré notificada para comprovar o recolhimento das
CUSTAS, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 14 de janeiro de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000766-84.2023.5.13.0026
AUTOR MARCUS VINICIUS DE FARIAS
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS VINICIUS DE FARIAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o autor intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias,
apresentar manifestação sobre petição e documentos e anexos
apresentados pelo reclamado (ID. 9026b3a, d80271b, 895ceca,
3820951).
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001007-58.2023.5.13.0026
AUTOR WALBER RIBEIRO RODRIGUES
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO DIOGO MANOEL NOVAIS LINO(OAB:
9111/AL)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WALBER RIBEIRO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para, querendo, manifestarem-se acerca
do esclarecimento do laudo pericial de id:b39bc8a , no prazo
comum de 05 dias.
Após, aguarde-se a audiência já designada
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001007-58.2023.5.13.0026
AUTOR WALBER RIBEIRO RODRIGUES
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO DIOGO MANOEL NOVAIS LINO(OAB:
9111/AL)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para, querendo, manifestarem-se acerca
do esclarecimento do laudo pericial de id:b39bc8a , no prazo
comum de 05 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 267
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
Após, aguarde-se a audiência já designada
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000831-51.2023.5.13.0003
AUTOR MARCOS CAVALCANTI NOGUEIRA
JUNIOR
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS CAVALCANTI NOGUEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de
ID.c13e9e5(Julgar, PROCEDENTE EM PARTE ), os pedidos
formulados na ação trabalhista ajuizada pelo autor.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000831-51.2023.5.13.0003
AUTOR MARCOS CAVALCANTI NOGUEIRA
JUNIOR
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de
ID.c13e9e5(Julgar, PROCEDENTE EM PARTE ), os pedidos
formulados na ação trabalhista ajuizada pelo autor.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001426-25.2016.5.13.0026
AUTOR JANAINA DA SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU BOA MESA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
RÉU NIOBE DUARTE DINIZ MONTEIRO
RÉU LB SERVICOS DE ALIMENTOS -
EIRELI - ME
RÉU FELIPE DENIZARD NASCIMENTO
BARROS
RÉU ALEXANDRE LOPES DO
NASCIMENTO FILHO
RÉU LUCIANO SA BARRETO BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93f7a8b
proferida nos autos.
DECISÃO
SUSPENSÃO DO PROCESSO POR TRÊS MESES
Intimada a indicar bens passíveis de penhora a fim de viabilizar o
prosseguimento da execução, a parte exequente silenciou.
Suspenda-se o processo por três meses, na forma do art. 40, caput,
§§ 1º e 2º, da Lei 6.830/80 c/c o art. 889, consolidado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001116-82.2017.5.13.0026
AUTOR CRISTINA DAL PIAN
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RÉU EVERTON CAIO CUNHA DE SOUSA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU BERTA CONSTRUCAO E
IMPERMEABILIZACAO LTDA. - EPP
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU PEDRO GUALBERTO OLIVEIRA DE
SOUSA
RÉU EP COMERCIO DE
IMPERMEABILIZANTE EIRELI - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 268
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DO TRABALHO E
EMPREGO - MTE
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON CAIO CUNHA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6190e41
proferido nos autos.
DESPACHO
1.Petição e documentos em exame (ID. aae9f96, 52efb7d, 8fdfca6),
considerando que há procuração, fica deferido o pedido de
habilitação.
2.Aguarde-se o decurso do prazo assinalado em intimações (ID.
7e7b290, 780cb95, df18797).
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000760-28.2018.5.13.0002
CONSIGNANTE FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
ADVOGADO ANTONIO MONTEIRO DOS SANTOS
NETO(OAB: 28378/CE)
ADVOGADO JOSE WILLIAMS CITO RAMALHO
FILHO(OAB: 29391/CE)
CONSIGNANTE EVANDRO MOREIRA ARAGAO
CONSIGNANTE ROSA MARIA DE CASTRO
CONSIGNATÁRIO WALGLES FARIAS DE LIMA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MEIRILENE DE AZEVEDO SOARES
TERCEIRO
INTERESSADO
FLAVIO DE OLIVEIRA FREITAS
TERCEIRO
INTERESSADO
CENSEC - Central Notarial de Serviços
Eletrônicos
TERCEIRO
INTERESSADO
IVAN FERREIRA DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
PRIMEIRO OFICIO DE REGISTRO DE
IMOVEIS DA COMARCA DE
FORTALEZA
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO HILDO AZEVEDO
Intimado(s)/Citado(s):
- WALGLES FARIAS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2562404
proferida nos autos.
DECISÃO
SUSPENSÃO DO PROCESSO POR TRÊS MESES
Intimada a indicar bens passíveis de penhora a fim de viabilizar o
prosseguimento da execução, a parte exequente silenciou.
Suspenda-se o processo por três meses, na forma do art. 40, caput,
§§ 1º e 2º, da Lei 6.830/80 c/c o art. 889, consolidado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0133400-59.2014.5.13.0026
AUTOR MARCELINO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO HENRIQUE
LEITE(OAB: 11708/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU ELFORT SEGURANCA DE VALORES
LTDA
RÉU ELIANE DE SOUSA LOUREIRO
RAMOS
RÉU ELSON BATISTA RAMOS
RÉU PARAIBA COMERCIO E SERVICOS
EM GERAL EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE PIRPIRITUBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE SAO MAMEDE
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE LAGOA SECA
ADVOGADO CICERO THIAGO DA SILVA
SENA(OAB: 26709/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELINO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f765a60
proferido nos autos.
DESPACHO
Mantenham-se os autos sobrestado para cumprimento da Decisão
de ID 7f9f8e7.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 269
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
Processo Nº ConPag-0000760-28.2018.5.13.0002
CONSIGNANTE FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
ADVOGADO ANTONIO MONTEIRO DOS SANTOS
NETO(OAB: 28378/CE)
ADVOGADO JOSE WILLIAMS CITO RAMALHO
FILHO(OAB: 29391/CE)
CONSIGNANTE EVANDRO MOREIRA ARAGAO
CONSIGNANTE ROSA MARIA DE CASTRO
CONSIGNATÁRIO WALGLES FARIAS DE LIMA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MEIRILENE DE AZEVEDO SOARES
TERCEIRO
INTERESSADO
FLAVIO DE OLIVEIRA FREITAS
TERCEIRO
INTERESSADO
CENSEC - Central Notarial de Serviços
Eletrônicos
TERCEIRO
INTERESSADO
IVAN FERREIRA DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
PRIMEIRO OFICIO DE REGISTRO DE
IMOVEIS DA COMARCA DE
FORTALEZA
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO HILDO AZEVEDO
Intimado(s)/Citado(s):
- FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO DE OBRA EFETIVA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2562404
proferida nos autos.
DECISÃO
SUSPENSÃO DO PROCESSO POR TRÊS MESES
Intimada a indicar bens passíveis de penhora a fim de viabilizar o
prosseguimento da execução, a parte exequente silenciou.
Suspenda-se o processo por três meses, na forma do art. 40, caput,
§§ 1º e 2º, da Lei 6.830/80 c/c o art. 889, consolidado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000684-87.2022.5.13.0026
AUTOR Y.R.D.S.G.
ADVOGADO DAVIDSON FARIAS DE
ALMEIDA(OAB: 29742/PB)
RÉU T.L.A.S.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU C.S.E.R.J.E.R.J.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.S.E.R.J.E.R.J.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 365d5b1.
Processo Nº ATSum-0000684-87.2022.5.13.0026
AUTOR Y.R.D.S.G.
ADVOGADO DAVIDSON FARIAS DE
ALMEIDA(OAB: 29742/PB)
RÉU T.L.A.S.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU C.S.E.R.J.E.R.J.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- Y.R.D.S.G.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 365d5b1.
Processo Nº ATSum-0131936-63.2015.5.13.0026
AUTOR DORINARIA OGENIO DA SILVA
ADVOGADO LOURIVAL PEREIRA DE LIMA
JUNIOR(OAB: 21025/PB)
ADVOGADO NILDETE CHAVES DE LIMA(OAB:
5795/PB)
RÉU G2I COMERCIO DE EQUIPAMENTOS
DE INFORMATICA LTDA - ME
ADVOGADO DANILO JOSE SANTOS DE LUCENA
LIMA(OAB: 1109-B/PE)
RÉU CAIO GALVAO
ADVOGADO DANILO JOSE SANTOS DE LUCENA
LIMA(OAB: 1109-B/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DORINARIA OGENIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b9f1a0
proferida nos autos.
DECISÃO
SUSPENSÃO DO PROCESSO POR TRÊS MESES
Intimada a indicar bens passíveis de penhora a fim de viabilizar o
prosseguimento da execução, a parte exequente silenciou.
Suspenda-se o processo por três meses, na forma do art. 40, caput,
§§ 1º e 2º, da Lei 6.830/80 c/c o art. 889, consolidado.
Intime-se.
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3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 270
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000702-45.2021.5.13.0026
AUTOR MARIA LUCIA RIBEIRO
ADVOGADO THIAGO RODRIGUES BIONE DE
ARAUJO(OAB: 28650/PB)
ADVOGADO DEMETRYO ALBUQUERQUE
ARAUJO(OAB: 26335/PB)
ADVOGADO VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
RÉU LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS VALDEVINO LTDA - EPP
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
RÉU JOAO BOSCO GREGORIO DE
ANDRADE
RÉU VALDEVINO GREGORIO DE
ANDRADE JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
MARI CARTORIO DISTRITAL
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 933b912
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
À luz dos arts. 40 da Lei 6.830/80 e art. 921, do CPC, e ainda do
teor da Recomendação nº 3/2018, da Corregedoria Geral da Justiça
do Trabalho, determino:
inclusão da parte devedora no BNDT e no SERASAJUD;1.
intimação do exequente para que indique meios concretos de
prosseguimento da execução, no prazo de trinta dias, sob pena
de suspensão do processo por três meses, na forma do art. 40,
caput, §§ 1º e 2º, da Lei 6.830/80 c/c o art. 889, da CLT.
2.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000832-98.2022.5.13.0026
AUTOR JOSILENE PEDRO DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILENE PEDRO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad1388a
proferido nos autos.
DESPACHO
Os autos retornaram do Eg. TRT da 13ª Região com Decisão
(id.730076a) transitada em julgado no id.8227b02 .
À Contadoria para atualização dos cálculos id.da9c2bf.
No tocante à execução do crédito trabalhista, aguarde-se o
requerimento da parte por 30 dias. Silente, prossiga-se apenas com
a execução das contribuições sociais e dos honorários periciais (art.
114, inciso VIII CF/88 e art. 878 da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001078-60.2023.5.13.0026
AUTOR GILVONE DA SILVA MELO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU ARNOLD NILSON
SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
ADVOGADO SAMARA JULLY DE LEMOS
VITAL(OAB: 17426/PB)
ADVOGADO DANILO PEREIRA DA SILVA(OAB:
38828/PE)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVONE DA SILVA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 271
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 164609e
proferida nos autos.
DECISÃO
A mingua de previsão legal, deixo de receber o recurso ordinário de
Id.96fc35f , vez que irrecorrível a decisão que rejeita a exceção de
incompetência em razão do lugar.
Inclua-se em pauta.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000554-63.2023.5.13.0026
AUTOR CARLA PATRICIA DA CONCEICAO
SILVA
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RÉU DANIEL DA SILVA LIMA NOBREGA
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RÉU PORTO BELO CALCADOS E
ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DA SILVA LIMA NOBREGA
- PORTO BELO CALCADOS E ACESSORIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID baf7daa
proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo a conciliação nos moldes acertados pelos litigantes, com
multa de 100% por parcela eventualmente impaga ou paga em
atraso.
Como requer a parte exequente na petição de ID 55b54a5, observe
o executado as contas indicadas na referida petição.
O exequente terá prazo de 05 dias, sempre contados da data
designada para pagamento de cada parcela, para informar a
eventual inadimplência do executado. Prazo preclusivo.
Custas e contribuição previdenciária serão pagas em até 30 dias
após o pagamento da última parcela.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000554-63.2023.5.13.0026
AUTOR CARLA PATRICIA DA CONCEICAO
SILVA
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RÉU DANIEL DA SILVA LIMA NOBREGA
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RÉU PORTO BELO CALCADOS E
ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA PATRICIA DA CONCEICAO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID baf7daa
proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo a conciliação nos moldes acertados pelos litigantes, com
multa de 100% por parcela eventualmente impaga ou paga em
atraso.
Como requer a parte exequente na petição de ID 55b54a5, observe
o executado as contas indicadas na referida petição.
O exequente terá prazo de 05 dias, sempre contados da data
designada para pagamento de cada parcela, para informar a
eventual inadimplência do executado. Prazo preclusivo.
Custas e contribuição previdenciária serão pagas em até 30 dias
após o pagamento da última parcela.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000164-71.2023.5.13.0001
REQUERENTE RENILSON CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
REQUERIDO JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
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3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 272
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JMT SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 103470b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000164-71.2023.5.13.0001
REQUERENTE RENILSON CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
REQUERIDO JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENILSON CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 103470b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000022-94.2020.5.13.0026
AUTOR JOSE ROBERTO SABINO
ADVOGADO JANAINA BARBOSA RIO
BRANCO(OAB: 23910/PB)
RÉU PADARIA GUIMARAES LTDA
ADVOGADO TALUA VASCONCELOS MAIA DE
LUCENA(OAB: 18777/PB)
RÉU IDRES MARCULINO GUIMARAES
SEGUNDO
Intimado(s)/Citado(s):
- PADARIA GUIMARAES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40de266
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
ACOLHIMENTO DO INCIDENTE. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO
Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica
requerido pela parte exequente com o fito de direcionar a execução
em desfavor dos sócios e diretores, na qualidade de responsáveis
pelas dívidas da(s) pessoa(s) jurídica(s), ao argumento da
inexistência de êxito do processo executório na satisfação da dívida
exequenda.
Percebe-se da análise dos autos que a parte executada não efetuou
o pagamento da dívida e os atos expropriatórios empreendidos não
lograram êxito. Destarte, considerando que os sócios e diretores
são responsáveis pelas dívidas das pessoas jurídicas, bem assim a
inexistência de êxito do processo executório na satisfação da dívida
exequenda, decide este Juízo acolher o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica para direcionar o feito
executório em relação ao devedor IDRES MARCULINO
GUIMARAES SEGUNDO, o(s) qual(is) passará(ão) a
responder(em) pela execução.
Intime(m)-se o(s) executado(s) supramencionado(s), para
efetuar(em) o pagamento da dívida no prazo de 48 horas, sob pena
de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
constrição de bens.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT após 45
(quarenta e cinco) dias da citação do(s) executado(s), sem garantia
do juízo, conforme previsto no art. 883-A da CLT.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000022-94.2020.5.13.0026
AUTOR JOSE ROBERTO SABINO
ADVOGADO JANAINA BARBOSA RIO
BRANCO(OAB: 23910/PB)
RÉU PADARIA GUIMARAES LTDA
ADVOGADO TALUA VASCONCELOS MAIA DE
LUCENA(OAB: 18777/PB)
RÉU IDRES MARCULINO GUIMARAES
SEGUNDO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO SABINO
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3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 273
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40de266
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
ACOLHIMENTO DO INCIDENTE. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO
Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica
requerido pela parte exequente com o fito de direcionar a execução
em desfavor dos sócios e diretores, na qualidade de responsáveis
pelas dívidas da(s) pessoa(s) jurídica(s), ao argumento da
inexistência de êxito do processo executório na satisfação da dívida
exequenda.
Percebe-se da análise dos autos que a parte executada não efetuou
o pagamento da dívida e os atos expropriatórios empreendidos não
lograram êxito. Destarte, considerando que os sócios e diretores
são responsáveis pelas dívidas das pessoas jurídicas, bem assim a
inexistência de êxito do processo executório na satisfação da dívida
exequenda, decide este Juízo acolher o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica para direcionar o feito
executório em relação ao devedor IDRES MARCULINO
GUIMARAES SEGUNDO, o(s) qual(is) passará(ão) a
responder(em) pela execução.
Intime(m)-se o(s) executado(s) supramencionado(s), para
efetuar(em) o pagamento da dívida no prazo de 48 horas, sob pena
de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
constrição de bens.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT após 45
(quarenta e cinco) dias da citação do(s) executado(s), sem garantia
do juízo, conforme previsto no art. 883-A da CLT.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000364-76.2018.5.13.0026
AUTOR BRENO DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
RÉU AMANDA DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU ANA CRISTINA DOS SANTOS
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU JOSE LAELSON GONCALVES DE
LIMA
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU AMANDA DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU ANA CRISTINA DOS SANTOS - ME
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ARQUITETIC CONTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - EPP
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO DA SILVA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Autos baixado do E. TRT com acórdão não conhecendo o agravo
de instrumento interposto pelo sócio executado JOSÉ LAELSON
GONÇALVES DE LIMA, por deserção, e aplicando a multa de 5%
sobre o valor atualizado da condenação, por verificar prática de ato
protelatório. Custas processuais no valor de R$ 44,26 (art. 789-A,
III, da CLT).
Atualize-se os cálculos. Intimem-se as partes para efetuarem o
pagamento do valor da condenação no prazo de 48 horas, sob pena
de execução.
Concomitantemente, marque-se audiência de conciliação em
execução.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000364-76.2018.5.13.0026
AUTOR BRENO DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
RÉU AMANDA DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU ANA CRISTINA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 274
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU JOSE LAELSON GONCALVES DE
LIMA
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU AMANDA DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU ANA CRISTINA DOS SANTOS - ME
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ARQUITETIC CONTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - EPP
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CRISTINA DOS SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Autos baixado do E. TRT com acórdão não conhecendo o agravo
de instrumento interposto pelo sócio executado JOSÉ LAELSON
GONÇALVES DE LIMA, por deserção, e aplicando a multa de 5%
sobre o valor atualizado da condenação, por verificar prática de ato
protelatório. Custas processuais no valor de R$ 44,26 (art. 789-A,
III, da CLT).
Atualize-se os cálculos. Intimem-se as partes para efetuarem o
pagamento do valor da condenação no prazo de 48 horas, sob pena
de execução.
Concomitantemente, marque-se audiência de conciliação em
execução.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000364-76.2018.5.13.0026
AUTOR BRENO DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
RÉU AMANDA DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU ANA CRISTINA DOS SANTOS
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU JOSE LAELSON GONCALVES DE
LIMA
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU AMANDA DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU ANA CRISTINA DOS SANTOS - ME
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ARQUITETIC CONTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - EPP
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Autos baixado do E. TRT com acórdão não conhecendo o agravo
de instrumento interposto pelo sócio executado JOSÉ LAELSON
GONÇALVES DE LIMA, por deserção, e aplicando a multa de 5%
sobre o valor atualizado da condenação, por verificar prática de ato
protelatório. Custas processuais no valor de R$ 44,26 (art. 789-A,
III, da CLT).
Atualize-se os cálculos. Intimem-se as partes para efetuarem o
pagamento do valor da condenação no prazo de 48 horas, sob pena
de execução.
Concomitantemente, marque-se audiência de conciliação em
execução.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000364-76.2018.5.13.0026
AUTOR BRENO DA SILVA BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 275
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
ADVOGADO ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
RÉU AMANDA DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU ANA CRISTINA DOS SANTOS
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU JOSE LAELSON GONCALVES DE
LIMA
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU AMANDA DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU ANA CRISTINA DOS SANTOS - ME
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ARQUITETIC CONTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - EPP
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CRISTINA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Autos baixado do E. TRT com acórdão não conhecendo o agravo
de instrumento interposto pelo sócio executado JOSÉ LAELSON
GONÇALVES DE LIMA, por deserção, e aplicando a multa de 5%
sobre o valor atualizado da condenação, por verificar prática de ato
protelatório. Custas processuais no valor de R$ 44,26 (art. 789-A,
III, da CLT).
Atualize-se os cálculos. Intimem-se as partes para efetuarem o
pagamento do valor da condenação no prazo de 48 horas, sob pena
de execução.
Concomitantemente, marque-se audiência de conciliação em
execução.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000364-76.2018.5.13.0026
AUTOR BRENO DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
RÉU AMANDA DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU ANA CRISTINA DOS SANTOS
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU JOSE LAELSON GONCALVES DE
LIMA
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU AMANDA DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU ANA CRISTINA DOS SANTOS - ME
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ARQUITETIC CONTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - EPP
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Autos baixado do E. TRT com acórdão não conhecendo o agravo
de instrumento interposto pelo sócio executado JOSÉ LAELSON
GONÇALVES DE LIMA, por deserção, e aplicando a multa de 5%
sobre o valor atualizado da condenação, por verificar prática de ato
protelatório. Custas processuais no valor de R$ 44,26 (art. 789-A,
III, da CLT).
Atualize-se os cálculos. Intimem-se as partes para efetuarem o
pagamento do valor da condenação no prazo de 48 horas, sob pena
de execução.
Concomitantemente, marque-se audiência de conciliação em
execução.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 276
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000364-76.2018.5.13.0026
AUTOR BRENO DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
RÉU AMANDA DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU ANA CRISTINA DOS SANTOS
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU JOSE LAELSON GONCALVES DE
LIMA
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU AMANDA DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU ANA CRISTINA DOS SANTOS - ME
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ARQUITETIC CONTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - EPP
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LAELSON GONCALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Autos baixado do E. TRT com acórdão não conhecendo o agravo
de instrumento interposto pelo sócio executado JOSÉ LAELSON
GONÇALVES DE LIMA, por deserção, e aplicando a multa de 5%
sobre o valor atualizado da condenação, por verificar prática de ato
protelatório. Custas processuais no valor de R$ 44,26 (art. 789-A,
III, da CLT).
Atualize-se os cálculos. Intimem-se as partes para efetuarem o
pagamento do valor da condenação no prazo de 48 horas, sob pena
de execução.
Concomitantemente, marque-se audiência de conciliação em
execução.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000030-32.2024.5.13.0026
AUTOR REGINALDO PEDRO DA SILVA
FILHO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU C2 COMERCIO DE MOVEIS E
SERVICOS DE MONTAGENS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO PEDRO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte REGINALDO PEDRO DA SILVA FILHO intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 13/03/2024 09:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 13/03/2024 09:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84022490834
ID da Reunião: 84022490834
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000364-76.2018.5.13.0026
AUTOR BRENO DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
RÉU AMANDA DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU ANA CRISTINA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 277
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU JOSE LAELSON GONCALVES DE
LIMA
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU AMANDA DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU ANA CRISTINA DOS SANTOS - ME
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ARQUITETIC CONTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - EPP
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CRISTINA DOS SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte executada notificada da petição da parte
exequente no ID aaa83b7 . Prazo 2 dias para , querendo,
apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000364-76.2018.5.13.0026
AUTOR BRENO DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
RÉU AMANDA DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU ANA CRISTINA DOS SANTOS
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU JOSE LAELSON GONCALVES DE
LIMA
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU AMANDA DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU ANA CRISTINA DOS SANTOS - ME
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ARQUITETIC CONTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - EPP
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte executada notificada da petição da parte
exequente no ID aaa83b7 . Prazo 2 dias para , querendo,
apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000364-76.2018.5.13.0026
AUTOR BRENO DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
RÉU AMANDA DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU ANA CRISTINA DOS SANTOS
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU JOSE LAELSON GONCALVES DE
LIMA
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU AMANDA DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU ANA CRISTINA DOS SANTOS - ME
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ARQUITETIC CONTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - EPP
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CRISTINA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte executada notificada da petição da parte
exequente no ID aaa83b7 . Prazo 2 dias para , querendo,
apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 278
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000364-76.2018.5.13.0026
AUTOR BRENO DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
RÉU AMANDA DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU ANA CRISTINA DOS SANTOS
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU JOSE LAELSON GONCALVES DE
LIMA
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU AMANDA DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU ANA CRISTINA DOS SANTOS - ME
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ARQUITETIC CONTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - EPP
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte executada notificada da petição da parte
exequente no ID aaa83b7 . Prazo 2 dias para , querendo,
apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000364-76.2018.5.13.0026
AUTOR BRENO DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
RÉU AMANDA DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU ANA CRISTINA DOS SANTOS
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU JOSE LAELSON GONCALVES DE
LIMA
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU AMANDA DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU ANA CRISTINA DOS SANTOS - ME
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ARQUITETIC CONTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - EPP
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LAELSON GONCALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte executada notificada da petição da parte
exequente no ID aaa83b7 . Prazo 2 dias para , querendo,
apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000030-32.2024.5.13.0026
AUTOR REGINALDO PEDRO DA SILVA
FILHO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU C2 COMERCIO DE MOVEIS E
SERVICOS DE MONTAGENS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO PEDRO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. citado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 13/03/2024
09:45 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do art. 844
da CLT.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84022490834 ID da Reunião:
84022490834
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 279
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000297-77.2019.5.13.0026
AUTOR ALESSANDRO SANTIAGO
ADVOGADO RENATA MONTEIRO FERNANDES
MAIA(OAB: 20974/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU MAURO BAPTISTA
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU RAFAEL SEVERINO DA SILVA
08811707471
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU BURGUER INSANO LANCHONETE
EIRELI
ADVOGADO LEONARDO CABRAL
BAPTISTA(OAB: 26609/PB)
RÉU STK INSANO RESTAURANTE E
LANCHONETE EIRELI
RÉU F E M ESPORTE BAR LTDA - ME
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BURGUER INSANO LANCHONETE EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do Id f761a32 - Renajud - Comprovante de Remoção de
Restrição
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000269-41.2021.5.13.0026
AUTOR G.P.D.S.
ADVOGADO CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU P.S.D.I.V.L.E.
ADVOGADO CARLOS ALEXANDRE QUEIROZ DE
ARAUJO(OAB: 30188/PE)
ADVOGADO LUANA LAIS SANTIAGO DA
SILVA(OAB: 32987/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- P.S.D.I.V.L.E.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 292b040.
Processo Nº ATSum-0000269-41.2021.5.13.0026
AUTOR G.P.D.S.
ADVOGADO CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU P.S.D.I.V.L.E.
ADVOGADO CARLOS ALEXANDRE QUEIROZ DE
ARAUJO(OAB: 30188/PE)
ADVOGADO LUANA LAIS SANTIAGO DA
SILVA(OAB: 32987/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- G.P.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 292b040.
Processo Nº ATOrd-0000661-10.2023.5.13.0026
AUTOR J.M.D.A.
ADVOGADO THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
RÉU D.S.
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c768abb.
Processo Nº ATOrd-0000661-10.2023.5.13.0026
AUTOR J.M.D.A.
ADVOGADO THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
RÉU D.S.
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.M.D.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c768abb.
Processo Nº CumSen-0000339-92.2020.5.13.0026
EXEQUENTE JOSE MILTON FERREIRA DE PAIVA
ADVOGADO RANIERE CAMILO TRAVASSOS
FALCAO SOARES(OAB: 19273/PB)
EXECUTADO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MILTON FERREIRA DE PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3513ecd
proferida nos autos.
DECISÃO
1.Ante o exposto em extrato consulta processual (ID. 9da2f21),
determino o sobrestamento do feito, até o trânsito em julgado da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 280
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
Decisão do processo Ação Rescisória 0000024-45.2020.5.13.0000,
pelo prazo de 180 (cento e oitenta dias).
2.Com o resultado do julgamento do recurso pelo TST, façam-se
conclusos para a apreciação dos requerimentos apresentados pelos
litigantes (ID. 479Cb31, c82096d, 7fb1142, bbc554c, c82096d,
479cb31, b03a83e, fefa05c, a30f62b, a4b2281, 712cdfa, 87aa1ed,
67f9d05, 50a26d0, e310173, 15e7acf, 4fc657f, b7dde49, 2dfd93a,
d494266).
3.Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000927-36.2019.5.13.0026
AUTOR JOSUE BISPO RODRIGUES
ADVOGADO LIVIA GOUVEIA CORREIA DE
OLIVEIRA(OAB: 25745/PB)
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU AMAZONAS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO KARINA NASCIMENTO PEIXOTO
GONCALVES(OAB: 149926/SP)
PERITO RODRIGO XAVIER DE CAMARGO
TESTEMUNHA IVANILDO DA SILVA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- AMAZONAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte executada ciente dos expedientes de ID
d9d2d91 e anexos e ID a2e488d e anexos. Prazo cinco dias
requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000776-65.2022.5.13.0026
AUTOR EDSON FELIX DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU COOPMIX PARAIBA CONCRETO E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPMIX PARAIBA CONCRETO E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
Fica a parte reclamada intimada para comprovar os pagamentos
dos peritos, através de depósitos judiciais à disposição deste juízo,
no prazo de 10 dias, sob pena de execução, conforme despacho de
id.2c983d2.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0148000-22.2013.5.13.0026
AUTOR NATALLY SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA DAS NEVES DA SILVA
BRASILINO(OAB: 17142/PB)
RÉU JOAS DE ALMEIDA SEIXAS
RÉU JOANA D ARK CHAVES MONTEIRO
DA SILVA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
ADVOGADO GERMANA NOBREGA
CAVALCANTI(OAB: 15787/PB)
RÉU JOAO MONTEIRO DA SILVA
RÉU ATLANTIS - GESTAO E
DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
LTDA - ME
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
ADVOGADO GERMANA NOBREGA
CAVALCANTI(OAB: 15787/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RUTH CLEIA DA SILVA
ADVOGADO TAISY RIBEIRO COSTA(OAB:
5941/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALLY SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. 62cf93b).
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
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3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 281
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000926-85.2018.5.13.0026
AUTOR EDSON MUNIZ DA COSTA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU LEANDRO GONCALVES CORREIA
RÉU TULIO CARVALHO DUARTE
RÉU ARES BRASIL SERVICOS
AUXILIARES DE TRANSPORTE
AEREO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON MUNIZ DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado acercas do inteiro teor do
Despacho (ID. 26e692e).
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000120-79.2020.5.13.0026
AUTOR JOSIVALDO DE VANCONCELOS
SILVA
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU BAR E RESTAURANTE BIRUTAS
LTDA
ADVOGADO ROSELIE CALDAS DIAS(OAB:
125020/RJ)
RÉU ROGERIO VERAS BASSANI
ADVOGADO ROSELIE CALDAS DIAS(OAB:
125020/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO DE VANCONCELOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. 3575a29).
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0032500-44.2009.5.13.0026
AUTOR INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
AUTOR TIAGO JOSE FREIRE DA SILVA
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU BV PARAIBA VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
RÉU EDVANY DA SILVA BENTO VIEIRA
RÉU ANTONIO VIEIRA NETO
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU LL SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO JOSE FREIRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da pesquisa Prevjud de ID dc8b4de e ss. Prazo de 15 dias
para manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000635-12.2023.5.13.0026
AUTOR SEVERINO DOS RAMOS SILVA
ADVOGADO LUANA TXAINA COSTA
SANTIAGO(OAB: 28066/PB)
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU LC ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DOS RAMOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 282
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de
Id.0dcb50e, bem como da planilha de cálculos de Id.7e34f06, para
querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000635-12.2023.5.13.0026
AUTOR SEVERINO DOS RAMOS SILVA
ADVOGADO LUANA TXAINA COSTA
SANTIAGO(OAB: 28066/PB)
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU LC ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- LC ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de
Id.0dcb50e, bem como da planilha de cálculos de Id.7e34f06, para
querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000635-12.2023.5.13.0026
AUTOR SEVERINO DOS RAMOS SILVA
ADVOGADO LUANA TXAINA COSTA
SANTIAGO(OAB: 28066/PB)
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU LC ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de
Id.0dcb50e, bem como da planilha de cálculos de Id.7e34f06, para
querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000635-12.2023.5.13.0026
AUTOR SEVERINO DOS RAMOS SILVA
ADVOGADO LUANA TXAINA COSTA
SANTIAGO(OAB: 28066/PB)
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU LC ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de
Id.0dcb50e, bem como da planilha de cálculos de Id.7e34f06, para
querendo, manifestarem-se no prazo legal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 283
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000431-02.2022.5.13.0026
AUTOR JOSENILDA SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 526a9f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição em análise (ID. bdcb3b8), fica deferido o pedido de
prorrogação do prazo, por mais 10 (dez) dias, para que o Réu
cumpra com o determinado em Despacho (ID. 5b41f6e).
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000805-18.2022.5.13.0026
AUTOR DELEON LIMA CAVALCANTE
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
FLEITH, ZILLI, QUADROS E SOUZA
SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c90f6b
proferido nos autos.
Despacho
Devolva-se o saldo sobejante à executada (ID 8be1275). Intime-se
para que indique dados bancários no prazo de cinco dias.
Após, prossiga-se com o arquivamento definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001159-09.2023.5.13.0026
AUTOR LUIS GUSTAVO FARIAS DE SOUZA
ADVOGADO SILVIO ROBERTO FONSECA DE
SENA FILHO(OAB: 33513/PE)
ADVOGADO AYLLA VITORIA CARNEIRO DA
COSTA LINS(OAB: 30377/PB)
RÉU TECNO ENGENHARIA E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO DIEGO LUIZ CORREIA LIMA DE
QUEIROZ ESPINOLA(OAB:
20373/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TECNO ENGENHARIA E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6335b3
proferido nos autos.
Despacho
Fica a parte reclamada notificada dos dados da conta bancária da
parte reclamante no id.4033004, para cumprimento de acordo.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000524-67.2019.5.13.0026
AUTOR JULIANA NASCIMENTO
GONCALVES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ADRIANO RAMOS DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 284
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
RÉU LEONARDO LIMA NASCIMENTO
SILVA FILHO
RÉU RAMOS & LIMA LTDA - ME
TESTEMUNHA ERICK ALENCAR DE FIGUEIREDO
TESTEMUNHA WIVIANNE DA PAZ RIBEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO RAMOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b8e683
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Refaça-se a conclusão para o julgamento dos embargos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000524-67.2019.5.13.0026
AUTOR JULIANA NASCIMENTO
GONCALVES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ADRIANO RAMOS DE LIMA
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
RÉU LEONARDO LIMA NASCIMENTO
SILVA FILHO
RÉU RAMOS & LIMA LTDA - ME
TESTEMUNHA ERICK ALENCAR DE FIGUEIREDO
TESTEMUNHA WIVIANNE DA PAZ RIBEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA NASCIMENTO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b8e683
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Refaça-se a conclusão para o julgamento dos embargos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000982-45.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e722563
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- - DISPOSITIVO
Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido:
a) CONHECER da impugnação aos cálculos;
b) Julgar parcialmente procedente as impugnações da parte
exequente BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., para determinar
que a planilha de cálculos de ID. 34cdcc6 seja retificada, a fim de
que seja utilizado o divisor 180; excluída a repercussão da
gratificação semestral sobre férias e décimos terceiros e a
incidência do FGTS sobre os reflexos das horas extras; e observado
o padrão corretivo definido pelo STF no bojo das ADCs 58 e 59.
Justiça gratuita e honorários advocatícios, nos moldes dos
fundamentos.
Tudo em conformidade com a fundamentação deste julgado e
com a planilha de cálculo em anexo.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000982-45.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 285
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e722563
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- - DISPOSITIVO
Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido:
a) CONHECER da impugnação aos cálculos;
b) Julgar parcialmente procedente as impugnações da parte
exequente BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., para determinar
que a planilha de cálculos de ID. 34cdcc6 seja retificada, a fim de
que seja utilizado o divisor 180; excluída a repercussão da
gratificação semestral sobre férias e décimos terceiros e a
incidência do FGTS sobre os reflexos das horas extras; e observado
o padrão corretivo definido pelo STF no bojo das ADCs 58 e 59.
Justiça gratuita e honorários advocatícios, nos moldes dos
fundamentos.
Tudo em conformidade com a fundamentação deste julgado e
com a planilha de cálculo em anexo.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000204-51.2018.5.13.0026
AUTOR JUDILENE ALVES DE SOUZA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
RÉU FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- JUDILENE ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente do expediente de ID
181066a. Prazo cinco dias requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001177-30.2023.5.13.0026
AUTOR MAX GLEUSON DE BARROS GOMES
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73ae5e0
proferido nos autos.
Despacho
Notifique-se a parte reclamada, para manifesta-se, no prazo legal,
acerca da Emenda à inicial de id.8d1d755.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000204-51.2018.5.13.0026
AUTOR JUDILENE ALVES DE SOUZA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
RÉU FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 286
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- JUDILENE ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente do expediente de ID
e7342ec e anexos. Prazo cinco dias requerer o que entender de
direito.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000967-76.2023.5.13.0026
AUTOR ISABELA OLIVEIRA RIBEIRO
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELA OLIVEIRA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id.a2ef24d,
bem como da planilha de cálculos de Id.6d23506, para querendo,
manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000967-76.2023.5.13.0026
AUTOR ISABELA OLIVEIRA RIBEIRO
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id.a2ef24d,
bem como da planilha de cálculos de Id.6d23506, para querendo,
manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000967-76.2023.5.13.0026
AUTOR ISABELA OLIVEIRA RIBEIRO
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 287
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id.a2ef24d,
bem como da planilha de cálculos de Id.6d23506, para querendo,
manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000967-76.2023.5.13.0026
AUTOR ISABELA OLIVEIRA RIBEIRO
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id.a2ef24d,
bem como da planilha de cálculos de Id.6d23506, para querendo,
manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000423-93.2020.5.13.0026
AUTOR PATRICIA MONTENEGRO DE
SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JULIO CESAR COSTA SANTOS
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU EXTREME RECUPERADORA DE
CREDITO LTDA - ME
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
ADVOGADO CRISTIANE GOMES CUNHA(OAB:
19459/PB)
RÉU CARLOS BRUNO FIALHO GALVAO
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA MONTENEGRO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente dos expedientes de ID
cd21cec e ID 17d5b05 e anexos. Prazo cinco dias requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000423-93.2020.5.13.0026
AUTOR PATRICIA MONTENEGRO DE
SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JULIO CESAR COSTA SANTOS
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU EXTREME RECUPERADORA DE
CREDITO LTDA - ME
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
ADVOGADO CRISTIANE GOMES CUNHA(OAB:
19459/PB)
RÉU CARLOS BRUNO FIALHO GALVAO
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA MONTENEGRO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 288
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
DESPACHO
Utilize-se da pesquisa INFOSEG para identificar se os sócios
executados são servidores públicos mantendo vínculo com regime
próprio.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000423-93.2020.5.13.0026
AUTOR PATRICIA MONTENEGRO DE
SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JULIO CESAR COSTA SANTOS
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU EXTREME RECUPERADORA DE
CREDITO LTDA - ME
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
ADVOGADO CRISTIANE GOMES CUNHA(OAB:
19459/PB)
RÉU CARLOS BRUNO FIALHO GALVAO
Intimado(s)/Citado(s):
- EXTREME RECUPERADORA DE CREDITO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Utilize-se da pesquisa INFOSEG para identificar se os sócios
executados são servidores públicos mantendo vínculo com regime
próprio.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000423-93.2020.5.13.0026
AUTOR PATRICIA MONTENEGRO DE
SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JULIO CESAR COSTA SANTOS
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU EXTREME RECUPERADORA DE
CREDITO LTDA - ME
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
ADVOGADO CRISTIANE GOMES CUNHA(OAB:
19459/PB)
RÉU CARLOS BRUNO FIALHO GALVAO
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR COSTA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Utilize-se da pesquisa INFOSEG para identificar se os sócios
executados são servidores públicos mantendo vínculo com regime
próprio.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000705-05.2018.5.13.0026
AUTOR EDUARDO FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
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3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 289
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência dos RPVs de ID 5890828 e 20eb50a para pagamento no
prazo de dois meses, sob pena de sequestro.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0131258-48.2015.5.13.0026
AUTOR NILSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO PIERRE ANDRADE
BERTHOLET(OAB: 7648/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NILSON ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes intimadas do despacho ID 31575ba, bem
como dos cálculos ID f34c39c
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000873-65.2022.5.13.0026
AUTOR DAYSE ELLEN HENRIQUE
ROSENDO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte executada TAM LINHAS AÉREAS S/A
intimada para, no prazo de 48 horas, efetuar o depósito do saldo
remanescente conforme planilha de cálculos de ID af7fe4d.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000873-65.2022.5.13.0026
AUTOR DAYSE ELLEN HENRIQUE
ROSENDO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYSE ELLEN HENRIQUE ROSENDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte exequente notificada para, no prazo de cinco
dias, apresentar manifestação sobre a petição da parte executada
TAM LINHAS AÉREAS S/A no ID 8ffd8b8(Embargos à Execução)
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000032-02.2024.5.13.0026
AUTOR THAIS SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
RÉU ANA BEATRIZ DO NASCIMENTO
RODRIGUES DE ARAUJO
71830426427
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS SANTOS DE OLIVEIRA
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3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 290
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte THAIS SANTOS DE OLIVEIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 13/03/2024 10:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 13/03/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89706948693
ID da Reunião: 89706948693
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000032-02.2024.5.13.0026
AUTOR THAIS SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
RÉU ANA BEATRIZ DO NASCIMENTO
RODRIGUES DE ARAUJO
71830426427
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS SANTOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 13/03/2024
10:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89706948693
ID da Reunião: 89706948693
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000651-63.2023.5.13.0026
AUTOR FRANKLYN FORTUNATO DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLYN FORTUNATO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de
Id.b7c55be, bem como da planilha de cálculos de Id.ed2f55a,
para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000651-63.2023.5.13.0026
AUTOR FRANKLYN FORTUNATO DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
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3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 291
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de
Id.b7c55be, bem como da planilha de cálculos de Id.ed2f55a,
para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000087-21.2022.5.13.0026
AUTOR RAYSSA RAQUEL FERREIRA DE
LIMA
ADVOGADO ALINE KELY LUIZA MATIAS(OAB:
22456/PB)
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU EDITORA ABRIL S.A.
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYSSA RAQUEL FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
PROCESSO N° 0000087-21.2022.5.13.0026
EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBARGANTE: TAM LINHAS AÉREAS S.A
EMBARGADO: RAYSSA RAQUEL FERREIRA DE LIMA
DECISÃO
I – RELATÓRIO
Cuidam-se de embargos à execução opostos pela TAM LINHAS
AÉREAS S.A em face de RAYSSA RAQUEL FERREIRA DE LIMA.
Em suas considerações, a embargante insurge-se contra os atos da
execução alegando, inicialmente, a incompetência da justiça do
trabalho; necessidade de suspensão da execução em face da
devedora principal, invocando, ainda, o beneficio da ordem e a
impossibilidade de direcionamento da execução contra devedora
subsidiária, em recuperação judicial, pugnando, nessa senda, pelo
conhecimento e provimento dos presentes embargos.
Instado a se manifestar, o embargado ofereceu resposta.
É o breve relatório.
II – FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Conheço dos embargos, eis que opostos a tempo e modo.
No caso dos autos, a execução, em face do devedor principal,
encontra-se suspensa, debatendo-se, neste feito, apenas, a
possibilidade de transcurso da execução em face dos devedores
subsidiário.
Dentro desse contexto, como não há determinação de suspensão
da execução em relação aos devedores subsidiários, cuidando-se
ainda de execução de sentença trabalhista, em relação aos
referidos devedores subsidiários, a competência da Justiça do
Trabalho aflora cristalina.
Portanto, descabidas tais alegações.
Quanto a necessidade de esgotamento da execução em face da
demandada principal, rejeito tal argumentação, na esteira de
precedentes de ambas as turmas do nosso E. TRT.
Ilustrativamente, transcrevo ementas de precedentes:
"PROCESSO nº 0000488-92.2022.5.13.0002 (AP)
AGRAVANTE: TAM LINHAS AEREAS S/A.
AGRAVADO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL, ANA LAURA BARBOSA DA SILVA
RELATOR: RITA LEITE BRITO ROLIM
EMENTA AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDORA PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Nas hipóteses de decretação da
recuperação judicial do devedor principal, em razão da notória
impossibilidade de recebimento imediato do crédito pelo
empregado, revela-se legal o redirecionamento da execução contra
o devedor subsidiário, antes mesmo do esgotamento das vias
judiciais constritivas contra o responsável principal. Agravo de
petição a que se nega provimento. 1ª Turma.
PROCESSO nº 0000315-75.2022.5.13.0032 (AIAP)
AGRAVANTE: CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
TAM
LINHAS AÉREAS S/A.
AGRAVADO: LUCIANA CARDOSO DOS SANTOS
RELATOR: ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO.
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3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 292
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
EXECUTADA PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE DA PARTE
AGRAVANTE.Ao buscar afastar a responsabilização do devedor
subsidiário, a agravante, na condição de devedora principal,
defende direito de terceiro, apresentando-se, pois, como parte
ilegítima para recorrer, eis que o art. 18 do CPC assim dispõe:
"ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo
quando autorizado pelo ordenamento jurídico". Agravo de
instrumento não provido.
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO DE
ORDEM. DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO. POSSIBILIDADE. Conforme já
explicitado na decisão agravada, em se tratando de condenação
subsidiária, o benefício de ordem assegura que, uma vez
constatado o esgotamento dos meios executivos contra o devedor
principal, a execução deve prosseguir contra o responsável
subsidiário, inexistindo necessidade de exaurimento dos bens dos
sócios da empresa prestadora de serviços para que a execução
recaia sobre o responsável subsidiário. Há precedentes. Agravo não
provido, com imposição de multa de 2%, nos termos do § 4° do art.
1.021 do CPC, ante a manifesta improcedência" (Ag-AIRR-70600-
56.2012.5.21.0021, 6ª Turma , Relator Ministro Augusto Cesar Leite
de Carvalho, DEJT 31/08/2018).
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA - EXECUÇÃO - REDIRECIONAMENTO -
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - PRETENSÃO DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA
RESPONSÁVEL PRINCIPAL - DIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO À RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA - BENEFÍCIO DE
ORDEM . Nos termos da Súmula nº 331, IV, do TST, reconhecida a
responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, não configura
inobservância ao benefício de ordem a ausência de desconstituição
da personalidade jurídica da primeira reclamada, pois para acionar
o responsável subsidiário basta o inadimplemento da obrigação pelo
devedor principal. Precedentes. Agravo desprovido" (Ag-AIRR-
154500-98.2011.5.21.0011, 7ª Turma , Relator Ministro Luiz
Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT 23/11/2018).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM. A jurisprudência desta Corte
Superior é firme quanto à possibilidade de redirecionamento da
execução ao devedor subsidiário que participou da relação
processual na fase de conhecimento quando infrutífera a execução
contra o devedor principal, hipótese dos autos, inexistindo benefício
de ordem entre o responsável subsidiário e os sócios do devedor
principal. Incólumes, portanto, os dispositivos invocados. Agravo de
instrumento conhecido e não provido" (AIRR-10547-
41.2014.5.01.0201, 8ª Turma , Relatora Ministra Dora Maria da
Costa, DEJT 19/06/2020).
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
PROCESSO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014.
EXECUÇÃO. REDIRECIONAMENTO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. PRETENSÃO DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA DA PRIMEIRA-RECLAMADA,
EMPREGADORA, ANTES DA EXECUÇÃO DA TOMADORA DOS
SERVIÇOS TERCEIRIZADOS. BENEFÍCIO DE ORDEM. Nos
termos da Súmula nº 331, IV, do TST, reconhecida a
responsabilidade subsidiária da segunda executada, não configura
não observância ao benefício de ordem a ausência de
desconstituição da personalidade jurídica da primeira executada,
pois para se acionar o responsável subsidiário basta o
inadimplemento da obrigação pelo devedor principal. Precedentes.
Agravo de instrumento desprovido. (TST, 7ª Turma, AIRR 0073800-
71.2012.5.21.0021; Rel. Min. Vieira de Mello Filho; DEJT
12/05/2017).
Embargos à execução rejeitados.
Paralelamente, por celeridade e economia processual analiso o
cabimento do Agravo de Petição, no âmbito da justiça laboral,
sendo este regrado pelo art. 897 da CLT, in litteris:
Art. 897 – a) Cabe agravo de petição, no prazo de 8 (oito) dias: das
decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções; § 1º - O agravo de
petição só será recebido quando o agravante delimitar,
justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a
execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios
autos ou por carta de sentença.
In casu, em que pese o presente agravo ter sido ofertado dentro do
prazo legal, está a carecer, todavia, das garantias para a execução
do feito.
Considero-o, portanto, deserto.
Deste modo, não conheço do agravo de petição interposto pela 1ª
executada CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (ID.
084a90b), em face da ausência de preparo.
III - DECISÃO
Por todo o exposto CONHEÇO, e no mérito, REJEITO as
pretensões formuladas nos embargos à execução apresentado pela
TAM LINHAS AÉREAS S.A em face de RAYSSA RAQUEL
FERREIRA DE LIMA, nos termos da fundamentação supra.
Paralelamente, não conheço do agravo de petição interposto pela 1ª
executada CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (ID.
084a90b), em face da ausência de preparo.
Intimem-se as partes.
ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 293
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000087-21.2022.5.13.0026
AUTOR RAYSSA RAQUEL FERREIRA DE
LIMA
ADVOGADO ALINE KELY LUIZA MATIAS(OAB:
22456/PB)
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU EDITORA ABRIL S.A.
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
PROCESSO N° 0000087-21.2022.5.13.0026
EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBARGANTE: TAM LINHAS AÉREAS S.A
EMBARGADO: RAYSSA RAQUEL FERREIRA DE LIMA
DECISÃO
I – RELATÓRIO
Cuidam-se de embargos à execução opostos pela TAM LINHAS
AÉREAS S.A em face de RAYSSA RAQUEL FERREIRA DE LIMA.
Em suas considerações, a embargante insurge-se contra os atos da
execução alegando, inicialmente, a incompetência da justiça do
trabalho; necessidade de suspensão da execução em face da
devedora principal, invocando, ainda, o beneficio da ordem e a
impossibilidade de direcionamento da execução contra devedora
subsidiária, em recuperação judicial, pugnando, nessa senda, pelo
conhecimento e provimento dos presentes embargos.
Instado a se manifestar, o embargado ofereceu resposta.
É o breve relatório.
II – FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Conheço dos embargos, eis que opostos a tempo e modo.
No caso dos autos, a execução, em face do devedor principal,
encontra-se suspensa, debatendo-se, neste feito, apenas, a
possibilidade de transcurso da execução em face dos devedores
subsidiário.
Dentro desse contexto, como não há determinação de suspensão
da execução em relação aos devedores subsidiários, cuidando-se
ainda de execução de sentença trabalhista, em relação aos
referidos devedores subsidiários, a competência da Justiça do
Trabalho aflora cristalina.
Portanto, descabidas tais alegações.
Quanto a necessidade de esgotamento da execução em face da
demandada principal, rejeito tal argumentação, na esteira de
precedentes de ambas as turmas do nosso E. TRT.
Ilustrativamente, transcrevo ementas de precedentes:
"PROCESSO nº 0000488-92.2022.5.13.0002 (AP)
AGRAVANTE: TAM LINHAS AEREAS S/A.
AGRAVADO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL, ANA LAURA BARBOSA DA SILVA
RELATOR: RITA LEITE BRITO ROLIM
EMENTA AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDORA PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Nas hipóteses de decretação da
recuperação judicial do devedor principal, em razão da notória
impossibilidade de recebimento imediato do crédito pelo
empregado, revela-se legal o redirecionamento da execução contra
o devedor subsidiário, antes mesmo do esgotamento das vias
judiciais constritivas contra o responsável principal. Agravo de
petição a que se nega provimento. 1ª Turma.
PROCESSO nº 0000315-75.2022.5.13.0032 (AIAP)
AGRAVANTE: CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
TAM
LINHAS AÉREAS S/A.
AGRAVADO: LUCIANA CARDOSO DOS SANTOS
RELATOR: ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO.
EXECUTADA PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE DA PARTE
AGRAVANTE.Ao buscar afastar a responsabilização do devedor
subsidiário, a agravante, na condição de devedora principal,
defende direito de terceiro, apresentando-se, pois, como parte
ilegítima para recorrer, eis que o art. 18 do CPC assim dispõe:
"ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo
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3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 294
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
quando autorizado pelo ordenamento jurídico". Agravo de
instrumento não provido.
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO DE
ORDEM. DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO. POSSIBILIDADE. Conforme já
explicitado na decisão agravada, em se tratando de condenação
subsidiária, o benefício de ordem assegura que, uma vez
constatado o esgotamento dos meios executivos contra o devedor
principal, a execução deve prosseguir contra o responsável
subsidiário, inexistindo necessidade de exaurimento dos bens dos
sócios da empresa prestadora de serviços para que a execução
recaia sobre o responsável subsidiário. Há precedentes. Agravo não
provido, com imposição de multa de 2%, nos termos do § 4° do art.
1.021 do CPC, ante a manifesta improcedência" (Ag-AIRR-70600-
56.2012.5.21.0021, 6ª Turma , Relator Ministro Augusto Cesar Leite
de Carvalho, DEJT 31/08/2018).
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA - EXECUÇÃO - REDIRECIONAMENTO -
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - PRETENSÃO DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA
RESPONSÁVEL PRINCIPAL - DIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO À RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA - BENEFÍCIO DE
ORDEM . Nos termos da Súmula nº 331, IV, do TST, reconhecida a
responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, não configura
inobservância ao benefício de ordem a ausência de desconstituição
da personalidade jurídica da primeira reclamada, pois para acionar
o responsável subsidiário basta o inadimplemento da obrigação pelo
devedor principal. Precedentes. Agravo desprovido" (Ag-AIRR-
154500-98.2011.5.21.0011, 7ª Turma , Relator Ministro Luiz
Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT 23/11/2018).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM. A jurisprudência desta Corte
Superior é firme quanto à possibilidade de redirecionamento da
execução ao devedor subsidiário que participou da relação
processual na fase de conhecimento quando infrutífera a execução
contra o devedor principal, hipótese dos autos, inexistindo benefício
de ordem entre o responsável subsidiário e os sócios do devedor
principal. Incólumes, portanto, os dispositivos invocados. Agravo de
instrumento conhecido e não provido" (AIRR-10547-
41.2014.5.01.0201, 8ª Turma , Relatora Ministra Dora Maria da
Costa, DEJT 19/06/2020).
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
PROCESSO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014.
EXECUÇÃO. REDIRECIONAMENTO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. PRETENSÃO DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA DA PRIMEIRA-RECLAMADA,
EMPREGADORA, ANTES DA EXECUÇÃO DA TOMADORA DOS
SERVIÇOS TERCEIRIZADOS. BENEFÍCIO DE ORDEM. Nos
termos da Súmula nº 331, IV, do TST, reconhecida a
responsabilidade subsidiária da segunda executada, não configura
não observância ao benefício de ordem a ausência de
desconstituição da personalidade jurídica da primeira executada,
pois para se acionar o responsável subsidiário basta o
inadimplemento da obrigação pelo devedor principal. Precedentes.
Agravo de instrumento desprovido. (TST, 7ª Turma, AIRR 0073800-
71.2012.5.21.0021; Rel. Min. Vieira de Mello Filho; DEJT
12/05/2017).
Embargos à execução rejeitados.
Paralelamente, por celeridade e economia processual analiso o
cabimento do Agravo de Petição, no âmbito da justiça laboral,
sendo este regrado pelo art. 897 da CLT, in litteris:
Art. 897 – a) Cabe agravo de petição, no prazo de 8 (oito) dias: das
decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções; § 1º - O agravo de
petição só será recebido quando o agravante delimitar,
justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a
execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios
autos ou por carta de sentença.
In casu, em que pese o presente agravo ter sido ofertado dentro do
prazo legal, está a carecer, todavia, das garantias para a execução
do feito.
Considero-o, portanto, deserto.
Deste modo, não conheço do agravo de petição interposto pela 1ª
executada CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (ID.
084a90b), em face da ausência de preparo.
III - DECISÃO
Por todo o exposto CONHEÇO, e no mérito, REJEITO as
pretensões formuladas nos embargos à execução apresentado pela
TAM LINHAS AÉREAS S.A em face de RAYSSA RAQUEL
FERREIRA DE LIMA, nos termos da fundamentação supra.
Paralelamente, não conheço do agravo de petição interposto pela 1ª
executada CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (ID.
084a90b), em face da ausência de preparo.
Intimem-se as partes.
ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 295
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
Servidor
Processo Nº ATSum-0000087-21.2022.5.13.0026
AUTOR RAYSSA RAQUEL FERREIRA DE
LIMA
ADVOGADO ALINE KELY LUIZA MATIAS(OAB:
22456/PB)
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU EDITORA ABRIL S.A.
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDITORA ABRIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
PROCESSO N° 0000087-21.2022.5.13.0026
EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBARGANTE: TAM LINHAS AÉREAS S.A
EMBARGADO: RAYSSA RAQUEL FERREIRA DE LIMA
DECISÃO
I – RELATÓRIO
Cuidam-se de embargos à execução opostos pela TAM LINHAS
AÉREAS S.A em face de RAYSSA RAQUEL FERREIRA DE LIMA.
Em suas considerações, a embargante insurge-se contra os atos da
execução alegando, inicialmente, a incompetência da justiça do
trabalho; necessidade de suspensão da execução em face da
devedora principal, invocando, ainda, o beneficio da ordem e a
impossibilidade de direcionamento da execução contra devedora
subsidiária, em recuperação judicial, pugnando, nessa senda, pelo
conhecimento e provimento dos presentes embargos.
Instado a se manifestar, o embargado ofereceu resposta.
É o breve relatório.
II – FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Conheço dos embargos, eis que opostos a tempo e modo.
No caso dos autos, a execução, em face do devedor principal,
encontra-se suspensa, debatendo-se, neste feito, apenas, a
possibilidade de transcurso da execução em face dos devedores
subsidiário.
Dentro desse contexto, como não há determinação de suspensão
da execução em relação aos devedores subsidiários, cuidando-se
ainda de execução de sentença trabalhista, em relação aos
referidos devedores subsidiários, a competência da Justiça do
Trabalho aflora cristalina.
Portanto, descabidas tais alegações.
Quanto a necessidade de esgotamento da execução em face da
demandada principal, rejeito tal argumentação, na esteira de
precedentes de ambas as turmas do nosso E. TRT.
Ilustrativamente, transcrevo ementas de precedentes:
"PROCESSO nº 0000488-92.2022.5.13.0002 (AP)
AGRAVANTE: TAM LINHAS AEREAS S/A.
AGRAVADO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL, ANA LAURA BARBOSA DA SILVA
RELATOR: RITA LEITE BRITO ROLIM
EMENTA AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDORA PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Nas hipóteses de decretação da
recuperação judicial do devedor principal, em razão da notória
impossibilidade de recebimento imediato do crédito pelo
empregado, revela-se legal o redirecionamento da execução contra
o devedor subsidiário, antes mesmo do esgotamento das vias
judiciais constritivas contra o responsável principal. Agravo de
petição a que se nega provimento. 1ª Turma.
PROCESSO nº 0000315-75.2022.5.13.0032 (AIAP)
AGRAVANTE: CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
TAM
LINHAS AÉREAS S/A.
AGRAVADO: LUCIANA CARDOSO DOS SANTOS
RELATOR: ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO.
EXECUTADA PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE DA PARTE
AGRAVANTE.Ao buscar afastar a responsabilização do devedor
subsidiário, a agravante, na condição de devedora principal,
defende direito de terceiro, apresentando-se, pois, como parte
ilegítima para recorrer, eis que o art. 18 do CPC assim dispõe:
"ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo
quando autorizado pelo ordenamento jurídico". Agravo de
instrumento não provido.
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO DE
ORDEM. DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO. POSSIBILIDADE. Conforme já
explicitado na decisão agravada, em se tratando de condenação
subsidiária, o benefício de ordem assegura que, uma vez
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 296
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
constatado o esgotamento dos meios executivos contra o devedor
principal, a execução deve prosseguir contra o responsável
subsidiário, inexistindo necessidade de exaurimento dos bens dos
sócios da empresa prestadora de serviços para que a execução
recaia sobre o responsável subsidiário. Há precedentes. Agravo não
provido, com imposição de multa de 2%, nos termos do § 4° do art.
1.021 do CPC, ante a manifesta improcedência" (Ag-AIRR-70600-
56.2012.5.21.0021, 6ª Turma , Relator Ministro Augusto Cesar Leite
de Carvalho, DEJT 31/08/2018).
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA - EXECUÇÃO - REDIRECIONAMENTO -
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - PRETENSÃO DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA
RESPONSÁVEL PRINCIPAL - DIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO À RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA - BENEFÍCIO DE
ORDEM . Nos termos da Súmula nº 331, IV, do TST, reconhecida a
responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, não configura
inobservância ao benefício de ordem a ausência de desconstituição
da personalidade jurídica da primeira reclamada, pois para acionar
o responsável subsidiário basta o inadimplemento da obrigação pelo
devedor principal. Precedentes. Agravo desprovido" (Ag-AIRR-
154500-98.2011.5.21.0011, 7ª Turma , Relator Ministro Luiz
Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT 23/11/2018).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM. A jurisprudência desta Corte
Superior é firme quanto à possibilidade de redirecionamento da
execução ao devedor subsidiário que participou da relação
processual na fase de conhecimento quando infrutífera a execução
contra o devedor principal, hipótese dos autos, inexistindo benefício
de ordem entre o responsável subsidiário e os sócios do devedor
principal. Incólumes, portanto, os dispositivos invocados. Agravo de
instrumento conhecido e não provido" (AIRR-10547-
41.2014.5.01.0201, 8ª Turma , Relatora Ministra Dora Maria da
Costa, DEJT 19/06/2020).
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
PROCESSO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014.
EXECUÇÃO. REDIRECIONAMENTO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. PRETENSÃO DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA DA PRIMEIRA-RECLAMADA,
EMPREGADORA, ANTES DA EXECUÇÃO DA TOMADORA DOS
SERVIÇOS TERCEIRIZADOS. BENEFÍCIO DE ORDEM. Nos
termos da Súmula nº 331, IV, do TST, reconhecida a
responsabilidade subsidiária da segunda executada, não configura
não observância ao benefício de ordem a ausência de
desconstituição da personalidade jurídica da primeira executada,
pois para se acionar o responsável subsidiário basta o
inadimplemento da obrigação pelo devedor principal. Precedentes.
Agravo de instrumento desprovido. (TST, 7ª Turma, AIRR 0073800-
71.2012.5.21.0021; Rel. Min. Vieira de Mello Filho; DEJT
12/05/2017).
Embargos à execução rejeitados.
Paralelamente, por celeridade e economia processual analiso o
cabimento do Agravo de Petição, no âmbito da justiça laboral,
sendo este regrado pelo art. 897 da CLT, in litteris:
Art. 897 – a) Cabe agravo de petição, no prazo de 8 (oito) dias: das
decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções; § 1º - O agravo de
petição só será recebido quando o agravante delimitar,
justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a
execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios
autos ou por carta de sentença.
In casu, em que pese o presente agravo ter sido ofertado dentro do
prazo legal, está a carecer, todavia, das garantias para a execução
do feito.
Considero-o, portanto, deserto.
Deste modo, não conheço do agravo de petição interposto pela 1ª
executada CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (ID.
084a90b), em face da ausência de preparo.
III - DECISÃO
Por todo o exposto CONHEÇO, e no mérito, REJEITO as
pretensões formuladas nos embargos à execução apresentado pela
TAM LINHAS AÉREAS S.A em face de RAYSSA RAQUEL
FERREIRA DE LIMA, nos termos da fundamentação supra.
Paralelamente, não conheço do agravo de petição interposto pela 1ª
executada CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (ID.
084a90b), em face da ausência de preparo.
Intimem-se as partes.
ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000087-21.2022.5.13.0026
AUTOR RAYSSA RAQUEL FERREIRA DE
LIMA
ADVOGADO ALINE KELY LUIZA MATIAS(OAB:
22456/PB)
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 297
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU EDITORA ABRIL S.A.
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
PROCESSO N° 0000087-21.2022.5.13.0026
EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBARGANTE: TAM LINHAS AÉREAS S.A
EMBARGADO: RAYSSA RAQUEL FERREIRA DE LIMA
DECISÃO
I – RELATÓRIO
Cuidam-se de embargos à execução opostos pela TAM LINHAS
AÉREAS S.A em face de RAYSSA RAQUEL FERREIRA DE LIMA.
Em suas considerações, a embargante insurge-se contra os atos da
execução alegando, inicialmente, a incompetência da justiça do
trabalho; necessidade de suspensão da execução em face da
devedora principal, invocando, ainda, o beneficio da ordem e a
impossibilidade de direcionamento da execução contra devedora
subsidiária, em recuperação judicial, pugnando, nessa senda, pelo
conhecimento e provimento dos presentes embargos.
Instado a se manifestar, o embargado ofereceu resposta.
É o breve relatório.
II – FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Conheço dos embargos, eis que opostos a tempo e modo.
No caso dos autos, a execução, em face do devedor principal,
encontra-se suspensa, debatendo-se, neste feito, apenas, a
possibilidade de transcurso da execução em face dos devedores
subsidiário.
Dentro desse contexto, como não há determinação de suspensão
da execução em relação aos devedores subsidiários, cuidando-se
ainda de execução de sentença trabalhista, em relação aos
referidos devedores subsidiários, a competência da Justiça do
Trabalho aflora cristalina.
Portanto, descabidas tais alegações.
Quanto a necessidade de esgotamento da execução em face da
demandada principal, rejeito tal argumentação, na esteira de
precedentes de ambas as turmas do nosso E. TRT.
Ilustrativamente, transcrevo ementas de precedentes:
"PROCESSO nº 0000488-92.2022.5.13.0002 (AP)
AGRAVANTE: TAM LINHAS AEREAS S/A.
AGRAVADO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL, ANA LAURA BARBOSA DA SILVA
RELATOR: RITA LEITE BRITO ROLIM
EMENTA AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDORA PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Nas hipóteses de decretação da
recuperação judicial do devedor principal, em razão da notória
impossibilidade de recebimento imediato do crédito pelo
empregado, revela-se legal o redirecionamento da execução contra
o devedor subsidiário, antes mesmo do esgotamento das vias
judiciais constritivas contra o responsável principal. Agravo de
petição a que se nega provimento. 1ª Turma.
PROCESSO nº 0000315-75.2022.5.13.0032 (AIAP)
AGRAVANTE: CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
TAM
LINHAS AÉREAS S/A.
AGRAVADO: LUCIANA CARDOSO DOS SANTOS
RELATOR: ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO.
EXECUTADA PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE DA PARTE
AGRAVANTE.Ao buscar afastar a responsabilização do devedor
subsidiário, a agravante, na condição de devedora principal,
defende direito de terceiro, apresentando-se, pois, como parte
ilegítima para recorrer, eis que o art. 18 do CPC assim dispõe:
"ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo
quando autorizado pelo ordenamento jurídico". Agravo de
instrumento não provido.
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO DE
ORDEM. DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO. POSSIBILIDADE. Conforme já
explicitado na decisão agravada, em se tratando de condenação
subsidiária, o benefício de ordem assegura que, uma vez
constatado o esgotamento dos meios executivos contra o devedor
principal, a execução deve prosseguir contra o responsável
subsidiário, inexistindo necessidade de exaurimento dos bens dos
sócios da empresa prestadora de serviços para que a execução
recaia sobre o responsável subsidiário. Há precedentes. Agravo não
provido, com imposição de multa de 2%, nos termos do § 4° do art.
1.021 do CPC, ante a manifesta improcedência" (Ag-AIRR-70600-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 298
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
56.2012.5.21.0021, 6ª Turma , Relator Ministro Augusto Cesar Leite
de Carvalho, DEJT 31/08/2018).
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA - EXECUÇÃO - REDIRECIONAMENTO -
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - PRETENSÃO DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA
RESPONSÁVEL PRINCIPAL - DIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO À RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA - BENEFÍCIO DE
ORDEM . Nos termos da Súmula nº 331, IV, do TST, reconhecida a
responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, não configura
inobservância ao benefício de ordem a ausência de desconstituição
da personalidade jurídica da primeira reclamada, pois para acionar
o responsável subsidiário basta o inadimplemento da obrigação pelo
devedor principal. Precedentes. Agravo desprovido" (Ag-AIRR-
154500-98.2011.5.21.0011, 7ª Turma , Relator Ministro Luiz
Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT 23/11/2018).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM. A jurisprudência desta Corte
Superior é firme quanto à possibilidade de redirecionamento da
execução ao devedor subsidiário que participou da relação
processual na fase de conhecimento quando infrutífera a execução
contra o devedor principal, hipótese dos autos, inexistindo benefício
de ordem entre o responsável subsidiário e os sócios do devedor
principal. Incólumes, portanto, os dispositivos invocados. Agravo de
instrumento conhecido e não provido" (AIRR-10547-
41.2014.5.01.0201, 8ª Turma , Relatora Ministra Dora Maria da
Costa, DEJT 19/06/2020).
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
PROCESSO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014.
EXECUÇÃO. REDIRECIONAMENTO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. PRETENSÃO DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA DA PRIMEIRA-RECLAMADA,
EMPREGADORA, ANTES DA EXECUÇÃO DA TOMADORA DOS
SERVIÇOS TERCEIRIZADOS. BENEFÍCIO DE ORDEM. Nos
termos da Súmula nº 331, IV, do TST, reconhecida a
responsabilidade subsidiária da segunda executada, não configura
não observância ao benefício de ordem a ausência de
desconstituição da personalidade jurídica da primeira executada,
pois para se acionar o responsável subsidiário basta o
inadimplemento da obrigação pelo devedor principal. Precedentes.
Agravo de instrumento desprovido. (TST, 7ª Turma, AIRR 0073800-
71.2012.5.21.0021; Rel. Min. Vieira de Mello Filho; DEJT
12/05/2017).
Embargos à execução rejeitados.
Paralelamente, por celeridade e economia processual analiso o
cabimento do Agravo de Petição, no âmbito da justiça laboral,
sendo este regrado pelo art. 897 da CLT, in litteris:
Art. 897 – a) Cabe agravo de petição, no prazo de 8 (oito) dias: das
decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções; § 1º - O agravo de
petição só será recebido quando o agravante delimitar,
justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a
execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios
autos ou por carta de sentença.
In casu, em que pese o presente agravo ter sido ofertado dentro do
prazo legal, está a carecer, todavia, das garantias para a execução
do feito.
Considero-o, portanto, deserto.
Deste modo, não conheço do agravo de petição interposto pela 1ª
executada CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (ID.
084a90b), em face da ausência de preparo.
III - DECISÃO
Por todo o exposto CONHEÇO, e no mérito, REJEITO as
pretensões formuladas nos embargos à execução apresentado pela
TAM LINHAS AÉREAS S.A em face de RAYSSA RAQUEL
FERREIRA DE LIMA, nos termos da fundamentação supra.
Paralelamente, não conheço do agravo de petição interposto pela 1ª
executada CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (ID.
084a90b), em face da ausência de preparo.
Intimem-se as partes.
ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0121400-61.2013.5.13.0026
AUTOR VALMIR SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
RÉU RODOLATINA LOGISTICA LTDA.
ADVOGADO SEBASTIAO VALERIO NETO(OAB:
92144/MG)
RÉU MARCIA MARTINS TESSARI ZIBETTI
ADVOGADO FERNANDA CAMILA PISSETTI
POLIDORO ZONKOWSKI(OAB:
61234/PR)
RÉU AGOSTINHO BRUNO ZIBETTI
ADVOGADO FERNANDA CAMILA PISSETTI
POLIDORO ZONKOWSKI(OAB:
61234/PR)
ADVOGADO SEBASTIAO VALERIO NETO(OAB:
92144/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 299
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
NEVELINE LIMEIRA PIMENTEL
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLATINA LOGISTICA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte executada intimada para, no prazo de 48
horas, efetuar o depósito conforme planilha de cálculos de ID
4083127. sob pena de execução e inclusão no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0121400-61.2013.5.13.0026
AUTOR VALMIR SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
RÉU RODOLATINA LOGISTICA LTDA.
ADVOGADO SEBASTIAO VALERIO NETO(OAB:
92144/MG)
RÉU MARCIA MARTINS TESSARI ZIBETTI
ADVOGADO FERNANDA CAMILA PISSETTI
POLIDORO ZONKOWSKI(OAB:
61234/PR)
RÉU AGOSTINHO BRUNO ZIBETTI
ADVOGADO FERNANDA CAMILA PISSETTI
POLIDORO ZONKOWSKI(OAB:
61234/PR)
ADVOGADO SEBASTIAO VALERIO NETO(OAB:
92144/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
NEVELINE LIMEIRA PIMENTEL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA MARTINS TESSARI ZIBETTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte executada intimada para, no prazo de 48
horas, efetuar o depósito conforme planilha de cálculos de ID
4083127. sob pena de execução e inclusão no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0121400-61.2013.5.13.0026
AUTOR VALMIR SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
RÉU RODOLATINA LOGISTICA LTDA.
ADVOGADO SEBASTIAO VALERIO NETO(OAB:
92144/MG)
RÉU MARCIA MARTINS TESSARI ZIBETTI
ADVOGADO FERNANDA CAMILA PISSETTI
POLIDORO ZONKOWSKI(OAB:
61234/PR)
RÉU AGOSTINHO BRUNO ZIBETTI
ADVOGADO FERNANDA CAMILA PISSETTI
POLIDORO ZONKOWSKI(OAB:
61234/PR)
ADVOGADO SEBASTIAO VALERIO NETO(OAB:
92144/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
NEVELINE LIMEIRA PIMENTEL
Intimado(s)/Citado(s):
- AGOSTINHO BRUNO ZIBETTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte executada intimada para, no prazo de 48
horas, efetuar o depósito conforme planilha de cálculos de ID
4083127. sob pena de execução e inclusão no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000244-57.2023.5.13.0026
AUTOR TAYNA MARIA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU H L DOS SANTOS EIRELI
ADVOGADO PAULO ROBERTO COSTA
AMARAL(OAB: 11914/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAYNA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente dos expedientes de ID
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 300
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
ac8bdc3 e anexos. Prazo cinco dias requerer o que entender de
direito.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000813-58.2023.5.13.0026
AUTOR GENISON DE LIMA ARAUJO SILVA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU AUTOMATIZA ENERGIA RETIFICADA
LTDA
ADVOGADO GETULIO MOURA DOS
SANTOS(OAB: 6878/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTOMATIZA ENERGIA RETIFICADA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Pela presente, fica a parte executada intimada da efetivação de
bloqueio, via sistema BACENJUD, de numerário destinado à
satisfação do débito em execução nos presentes autos, para,
querendo e no prazo de cinco dias, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº CumPrSe-0000017-33.2024.5.13.0026
REQUERENTE PATRIOTA & COUTINHO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
REQUERIDO FFX FORZA E FORMAZIONE
INVESTIMENTOS FITNESS LTDA
REQUERIDO SB FIT ACADEMIA EPITACIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRIOTA & COUTINHO ADVOGADOS ASSOCIADOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DECISÃO E DOS CÁLCULOS DE ID 419a423;
DECISÃO
Reconhece este Juízo a dependência em face do processo
0000128-51.2023.5.13.0026, nos termos do artigo 516, II, do Código
de Processo Civil.
JOAO PESSOA/PB, 10 de janeiro de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Magistrado
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0130354-28.2015.5.13.0026
AUTOR AURELI SOUZA TARGINO TORRES
ADVOGADO JOSE GERALDO DE MENEZES LIRA
JUNIOR(OAB: 12328/PB)
RÉU LARISSA TORRES MONTEIRO
PIRES
ADVOGADO PEDRO DE ALCANTARA SILVA
ESTIMA(OAB: 50925/PE)
ADVOGADO ROMULO NEI BARBOSA DE
FREITAS FILHO(OAB: 22375/PE)
RÉU GUSTAVO ANDRE DE CARVALHO
GARCIA
RÉU TAMBAU INTERNACIONAL
OPERADORA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- AURELI SOUZA TARGINO TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente dos expedientes de ID
1100f95 e anexos, e ID c7ff8cf e anexos. Prazo cinco dias requerer
o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0131484-53.2015.5.13.0026
AUTOR VALMIR DUARTE DE CARVALHO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JULLYENE DA COSTA LOPES
RÉU DANILO DE LIMA
RÉU D&L CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- VALMIR DUARTE DE CARVALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 301
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente dos expedientes de ID
a42ca44 e anexos. Prazo cinco dias requerer o que entender de
direito.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000907-74.2021.5.13.0026
AUTOR LETICIA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
RÉU LUCIANO BRESSAN
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Atualizem-se os cálculos até a data do pedido da recuperação (art.
9º, II, Lei 11.101/2005) e emita-se Certidão de Crédito Trabalhista,
intimando o exequente para que proceda habilitação de seus
créditos no Juízo de recuperação.
Após, proceda-se sobrestamento do processo por 180 dias,
prorrogáveis por mais 180 dias (art. 6º, §4º, Lei 11.101/2005), até
que seja noticiada pela Secretaria ou por quaisquer das partes, a
sentença de homologação do plano de recuperação judicial, com a
consequente novação dos créditos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de janeiro de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000907-74.2021.5.13.0026
AUTOR LETICIA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
RÉU LUCIANO BRESSAN
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Atualizem-se os cálculos até a data do pedido da recuperação (art.
9º, II, Lei 11.101/2005) e emita-se Certidão de Crédito Trabalhista,
intimando o exequente para que proceda habilitação de seus
créditos no Juízo de recuperação.
Após, proceda-se sobrestamento do processo por 180 dias,
prorrogáveis por mais 180 dias (art. 6º, §4º, Lei 11.101/2005), até
que seja noticiada pela Secretaria ou por quaisquer das partes, a
sentença de homologação do plano de recuperação judicial, com a
consequente novação dos créditos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de janeiro de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 302
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000907-74.2021.5.13.0026
AUTOR LETICIA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
RÉU LUCIANO BRESSAN
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Atualizem-se os cálculos até a data do pedido da recuperação (art.
9º, II, Lei 11.101/2005) e emita-se Certidão de Crédito Trabalhista,
intimando o exequente para que proceda habilitação de seus
créditos no Juízo de recuperação.
Após, proceda-se sobrestamento do processo por 180 dias,
prorrogáveis por mais 180 dias (art. 6º, §4º, Lei 11.101/2005), até
que seja noticiada pela Secretaria ou por quaisquer das partes, a
sentença de homologação do plano de recuperação judicial, com a
consequente novação dos créditos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de janeiro de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000907-74.2021.5.13.0026
AUTOR LETICIA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
RÉU LUCIANO BRESSAN
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO BRESSAN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Atualizem-se os cálculos até a data do pedido da recuperação (art.
9º, II, Lei 11.101/2005) e emita-se Certidão de Crédito Trabalhista,
intimando o exequente para que proceda habilitação de seus
créditos no Juízo de recuperação.
Após, proceda-se sobrestamento do processo por 180 dias,
prorrogáveis por mais 180 dias (art. 6º, §4º, Lei 11.101/2005), até
que seja noticiada pela Secretaria ou por quaisquer das partes, a
sentença de homologação do plano de recuperação judicial, com a
consequente novação dos créditos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de janeiro de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº HTE-0001016-20.2023.5.13.0026
REQUERENTES VERA LUCIA MOREIRA DE OLIVEIRA
SARMENTO - ME
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
REQUERENTES MARTINOLLYGIA RODRIGUES
TEIXEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 303
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
ADVOGADO MELCA MARIA DE PONTES
DIAS(OAB: 19797/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTINOLLYGIA RODRIGUES TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica a parte reclamada intimada para, no prazo de legal, efetuar
o pagamento do valor devido nos presentes autos id.bbe491a(NSS
e Custas), sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000027-68.2024.5.13.0029
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS SOARES
PEREIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS SOARES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FRANCISCO DE ASSIS SOARES PEREIRA intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 27/02/2024
13:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 27/02/2024 13:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86847485237
ID da Reunião: 86847485237
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000029-38.2024.5.13.0029
AUTOR ROBERTO DA SILVA GOMES
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU PODIUM CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ROBERTO DA SILVA GOMES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 27/02/2024 13:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 27/02/2024 13:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83772762070
ID da Reunião: 83772762070
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 304
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000028-53.2024.5.13.0029
AUTOR GLEDSON ASSIS MONTEIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEDSON ASSIS MONTEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GLEDSON ASSIS MONTEIRO DOS SANTOS intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 06/02/2024
09:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 06/02/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87628539645
ID da Reunião: 87628539645
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000025-98.2024.5.13.0029
AUTOR NARCISO DE SOUZA FELIZARDO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NARCISO DE SOUZA FELIZARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte NARCISO DE SOUZA FELIZARDO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 27/02/2024 14:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 27/02/2024 14:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84783936361
ID da Reunião: 84783936361
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000020-76.2024.5.13.0029
AUTOR FEDERACAO DOS EMP EM EST
BANCARIOS NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
AUTOR ALINE SCHMIDT KOEHLER
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 305
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE SCHMIDT KOEHLER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALINE SCHMIDT KOEHLER intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 05/02/2024 16:10 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 05/02/2024 16:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87018558705
ID da Reunião: 87018558705
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000020-76.2024.5.13.0029
AUTOR FEDERACAO DOS EMP EM EST
BANCARIOS NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
AUTOR ALINE SCHMIDT KOEHLER
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDERACAO DOS EMP EM EST BANCARIOS NO ESTADO
DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FEDERACAO DOS EMP EM EST BANCARIOS NO
ESTADO DA PARAIBA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 05/02/2024 16:10 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 05/02/2024 16:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87018558705
ID da Reunião: 87018558705
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000022-46.2024.5.13.0029
AUTOR MARAISA MARQUES DE MACEDO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARAISA MARQUES DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 306
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
Fica a parte MARAISA MARQUES DE MACEDO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 08/02/2024 08:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 08/02/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88212758466
ID da Reunião: 88212758466
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000003-40.2024.5.13.0029
AUTOR LUIZ GONZAGA BEZERRA DUARTE
ADVOGADO ANDRE LUIZ MAGALHAES DE
AMORIM(OAB: 14361/PE)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ GONZAGA BEZERRA DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LUIZ GONZAGA BEZERRA DUARTE intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 27/02/2024 15:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 27/02/2024 15:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83689294682
ID da Reunião: 83689294682
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000003-18.2024.5.13.0004
AUTOR LUAN RODRIGUES CAVALCANTE
ADVOGADO IZABEL STELLA LEITE
PEREIRA(OAB: 23249/PB)
RÉU FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN RODRIGUES CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LUAN RODRIGUES CAVALCANTE intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 27/02/2024 14:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 27/02/2024 14:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86064975051
ID da Reunião: 86064975051
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 307
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000009-47.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE CLEBER BARBOSA
GRACIANO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
RÉU CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLEBER BARBOSA GRACIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE CLEBER BARBOSA GRACIANO intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 27/02/2024 14:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 27/02/2024 14:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89061667480
ID da Reunião: 89061667480
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000964-49.2022.5.13.0029
AUTOR JAILSON MARQUES PEREIRA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78796c0
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que
negou provimento ao agravo de instrumento.
Acórdão do e. TRT13 que: "..., por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, POR
AUSÊNCIA DO REQUISITO DA DIALETICIDADE, suscitada nas
contrarrazões e, no mérito, por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Custas mantidas."
Portanto, determina o juízo:
Deverá a Secretaria expedir Mandado de Intimação em nome da
Reclamada, a fim de que cumpra as obrigações de fazer (implantar
em folha de pagamento o adicional de periculosidade considerando
as parcelas de natureza salarial em sua base de cálculo; efetivar a
progressão horizontal por antiguidade deferida ao Reclamante), no
prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária a ser fixada
oportunamente, com fundamento no art. 536, § 1º do CPC, sem
prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000964-49.2022.5.13.0029
AUTOR JAILSON MARQUES PEREIRA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON MARQUES PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 308
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78796c0
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que
negou provimento ao agravo de instrumento.
Acórdão do e. TRT13 que: "..., por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, POR
AUSÊNCIA DO REQUISITO DA DIALETICIDADE, suscitada nas
contrarrazões e, no mérito, por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Custas mantidas."
Portanto, determina o juízo:
Deverá a Secretaria expedir Mandado de Intimação em nome da
Reclamada, a fim de que cumpra as obrigações de fazer (implantar
em folha de pagamento o adicional de periculosidade considerando
as parcelas de natureza salarial em sua base de cálculo; efetivar a
progressão horizontal por antiguidade deferida ao Reclamante), no
prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária a ser fixada
oportunamente, com fundamento no art. 536, § 1º do CPC, sem
prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000238-41.2023.5.13.0029
AUTOR LUCAS MOISES DE FREITAS
GONCALO
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c23765d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: "...,
por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto pelo autor, para ACOLHER a arguição de nulidade
processual, por cerceamento do direito ao contraditório e à ampla
defesa, e ANULAR todos os atos processuais praticados a partir da
audiência de instrução, determinando o retorno dos autos à Vara de
origem, com vistas à reabertura da fase instrutória, a fim de que
sejam ouvidas as duas testemunhas indicadas pelo reclamante,
restando prejudicada a análise das demais pretensões veiculadas
no presente Recurso Ordinário. "
Portanto, determina o juízo:
Fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO por videoconferência
para o dia 25/01/2024 às 13:30 horas.
Dê-se ciência aos litigantes das cominações previstas na Súmula 74
em caso de ausência (aplicação de pena de confissão quanto à
matéria de fato), observando o seguinte: a PLATAFORMA a ser
utilizada será a ZOOM; o link e ID da reunião para acesso à sala
virtual da ficarão disponíveis nos autos; caberá ao(à)
advogado(a) encaminhar os dados para o acesso diretamente a seu
cliente e sua(s) testemunha(s); para participar da audiência a
testemunha deverá exibir na tela do dispositivo utilizado para
acesso à sessão o documento de identificação com foto; no caso de
atraso para o início da audiência, em razão de outra em andamento,
as partes e advogados deverão permanecer na sala virtual, ficando
atentos ao início da sessão.
As partes, advogados e testemunhas DEVERÃO comparecer
utilizando DISPOSITIVOS DIVERSOS e em LOCAL ISOLADO e
INCOMUNICÁVEL.
Dê-se ciência aos litigantes, ainda, que o Fórum Trabalhista desta
Capital, encontra-se funcionando normalmente, podendo os
interessados COMPARECEREM PRESENCIALMENTE, bem como
os que não tiverem ou não quiserem assumir o ônus virtual, ou
seja, computador individualizado em perfeitas condições de de
áudio e vídeo, e incomunicáveis com outras partes, pessoas ou
profissionais, sob pena de serem consideradas ausentes.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 309
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000238-41.2023.5.13.0029
AUTOR LUCAS MOISES DE FREITAS
GONCALO
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS MOISES DE FREITAS GONCALO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c23765d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: "...,
por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto pelo autor, para ACOLHER a arguição de nulidade
processual, por cerceamento do direito ao contraditório e à ampla
defesa, e ANULAR todos os atos processuais praticados a partir da
audiência de instrução, determinando o retorno dos autos à Vara de
origem, com vistas à reabertura da fase instrutória, a fim de que
sejam ouvidas as duas testemunhas indicadas pelo reclamante,
restando prejudicada a análise das demais pretensões veiculadas
no presente Recurso Ordinário. "
Portanto, determina o juízo:
Fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO por videoconferência
para o dia 25/01/2024 às 13:30 horas.
Dê-se ciência aos litigantes das cominações previstas na Súmula 74
em caso de ausência (aplicação de pena de confissão quanto à
matéria de fato), observando o seguinte: a PLATAFORMA a ser
utilizada será a ZOOM; o link e ID da reunião para acesso à sala
virtual da ficarão disponíveis nos autos; caberá ao(à)
advogado(a) encaminhar os dados para o acesso diretamente a seu
cliente e sua(s) testemunha(s); para participar da audiência a
testemunha deverá exibir na tela do dispositivo utilizado para
acesso à sessão o documento de identificação com foto; no caso de
atraso para o início da audiência, em razão de outra em andamento,
as partes e advogados deverão permanecer na sala virtual, ficando
atentos ao início da sessão.
As partes, advogados e testemunhas DEVERÃO comparecer
utilizando DISPOSITIVOS DIVERSOS e em LOCAL ISOLADO e
INCOMUNICÁVEL.
Dê-se ciência aos litigantes, ainda, que o Fórum Trabalhista desta
Capital, encontra-se funcionando normalmente, podendo os
interessados COMPARECEREM PRESENCIALMENTE, bem como
os que não tiverem ou não quiserem assumir o ônus virtual, ou
seja, computador individualizado em perfeitas condições de de
áudio e vídeo, e incomunicáveis com outras partes, pessoas ou
profissionais, sob pena de serem consideradas ausentes.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000490-78.2022.5.13.0029
AUTOR ANA CLAUDIA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JOAO ARTHUR PONTES FELIX
RÉU GRANFFLEX ESTOFADOS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ISRAEL REMORA PEREIRA DE
AGUIAR MENDES(OAB: 17757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRANFFLEX ESTOFADOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed3a15b
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica a parte exequente intimada para ciência do informado na
certidão do relatório da pesquisa DATAJUD, Id. 8f1c1d9.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000490-78.2022.5.13.0029
AUTOR ANA CLAUDIA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JOAO ARTHUR PONTES FELIX
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 310
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
RÉU GRANFFLEX ESTOFADOS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ISRAEL REMORA PEREIRA DE
AGUIAR MENDES(OAB: 17757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed3a15b
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica a parte exequente intimada para ciência do informado na
certidão do relatório da pesquisa DATAJUD, Id. 8f1c1d9.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000532-93.2023.5.13.0029
AUTOR ANDERSON VANDRE DE
VASCONCELOS OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e68a39d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que
denegou seguimento a ambos os agravos de instrumento que
visavam destrancá-los, lastreado no art. 896-A, §§ 1º e 2º, da CLT.
Acórdão líquido do e. TRT13.
Portanto, determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: ANDERSON VANDRE DE
VASCONCELOS OLIVEIRA intimado, com a publicação desta no
DEJT, para manifestação, nos termos do art. 878 da CLT (requerer
o início da execução), sob pena de sua inércia acarretar a aplicação
do art. 11-A da CLT e o consequente arquivamento provisório nos
termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000532-93.2023.5.13.0029
AUTOR ANDERSON VANDRE DE
VASCONCELOS OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON VANDRE DE VASCONCELOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e68a39d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que
denegou seguimento a ambos os agravos de instrumento que
visavam destrancá-los, lastreado no art. 896-A, §§ 1º e 2º, da CLT.
Acórdão líquido do e. TRT13.
Portanto, determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: ANDERSON VANDRE DE
VASCONCELOS OLIVEIRA intimado, com a publicação desta no
DEJT, para manifestação, nos termos do art. 878 da CLT (requerer
o início da execução), sob pena de sua inércia acarretar a aplicação
do art. 11-A da CLT e o consequente arquivamento provisório nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 311
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000388-22.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE MARCOS DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eeb35cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que
negou provimento ao Agravo de Instrumento.
Acórdão líquido do e. TRT13.
Portanto, determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: JOSE MARCOS DA SILVA intimado,
com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos termos do
art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob pena de sua
inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o consequente
arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art.
1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000860-23.2023.5.13.0029
AUTOR UBERLANDIA GALDINO DE FREITAS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- UBERLANDIA GALDINO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Laudo pericial técnico apresentado pelo(a) Sr(a). Perito(a), BRENO
PICANCO ARAUJO, ID. d025177. Vistas às partes para que
apresentem, querendo, manifestação no prazo comum de 15
(quinze) dias (CPC, art. 477, § 1º).
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
LUCIANA VALENCA MIRANDA SA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0001194-57.2023.5.13.0029
REQUERENTE JOSE LEANDRO CHAGAS DE
SANTANA
ADVOGADO LUCAS FELIPE CABRAL DE
AQUINO(OAB: 31682/PB)
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
REQUERIDO W. A. DANTAS RESTAURANTE
EIRELI - ME
ADVOGADO CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
ADVOGADO HOUSEMAN DOS SANTOS
ROCHA(OAB: 13534/PB)
REQUERIDO RESTAURANTE PICANHA DE OURO
LTDA
ADVOGADO CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
ADVOGADO HOUSEMAN DOS SANTOS
ROCHA(OAB: 13534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEANDRO CHAGAS DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e4eba8
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 312
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
DESPACHO
Observa-se que a temática veiculada na petição acostada aos autos
(ID. #id:e5ff9d3 - baixa na CTPS) exorbita as atribuições desta
Central Regional de Efetividade (Regulamento Geral e
Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 10ª Vara do Trabalho de
João Pessoa para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000035-16.2022.5.13.0029
AUTOR MARCOS CABRAL DA SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU FABIANA NOBREGA LANCHONETE
EIRELI - ME
RÉU MAYAN KLEVER NOBREGA DE
SOUSA
RÉU FABIANA DE BRITO NOBREGA
RÉU MAYAN KLEVER LANCHONETE
LTDA
ADVOGADO ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:
18469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS CABRAL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2cf2dff
proferida nos autos.
DESPACHO
Oficie-se o INSS, solicitando a remessa do relatório CNIS da sócia
executada, Srª. FABIANA DE BRITO NOBREGA, CPF 023.705.024-
28, para fins de analise de recebimento de benefício e a existência
de vinculo empregatício em aberto.
Termos em que fica apreciada a petição de Id. 4a6e4ec, que deve
ter o seu sigilo retirado de imediato , tendo em vista que não se
encontra na hipóteses elencadas no artigo 189, do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000237-90.2022.5.13.0029
AUTOR JOSAEL FERREIRA SOARES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JANAINA NASCIMENTO CORDEIRO
ADVOGADO MARCELO DE SOUZA
SEKERES(OAB: 278963/SP)
RÉU ACADEMIA DE GINASTICA
RODRIGUES E CORDEIRO LTDA
ADVOGADO MARCELO DE SOUZA
SEKERES(OAB: 278963/SP)
RÉU JANAINA NASCIMENTO CORDEIRO
ADVOGADO MARCELO DE SOUZA
SEKERES(OAB: 278963/SP)
RÉU JOSE NIVALDO RODRIGUES
CORDEIRO
ADVOGADO MARCELO DE SOUZA
SEKERES(OAB: 278963/SP)
RÉU CLEIDSON PHILLIP NASCIMENTO
CORDEIRO
ADVOGADO MARCELO DE SOUZA
SEKERES(OAB: 278963/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSAEL FERREIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7489bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Solicite-se ao Cartório Monteiro da Franca a remessa de cópia da
Ata Notarial informada no relatório SENSEC de Id. c2e7608.
Termos em que fica apreciada a petição da parte exequente, Id.
8ca5dcc.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001219-70.2023.5.13.0029
AUTOR KATHIELLY OHANA SILVA
FERNANDES
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- KATHIELLY OHANA SILVA FERNANDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 313
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50db40c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Determino o sobrestamento do feito até a conclusão de todos os
atos relacionados à perícia deferida, desde já autorizando a
expedição de atos ordenatórios pela Secretaria do Juízo,
independente de novo Despacho.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000196-89.2023.5.13.0029
AUTOR LEANDRO JOSE DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
TESTEMUNHA JOEL FELIPE DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb7f66f
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de comprovação pela parte executada do depósito em
conta judicial, Id. 3c758d5/6de327c, da sexta e ultima parcela,
quitando o valor executado de custas processuais e verba
previdenciária.
Proceda-se os recolhimentos, após voltem conclusos para o
arquivamento definitivo dos autos.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000938-17.2023.5.13.0029
AUTOR EVANDRO DA SILVA PAULA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ROCK & RIBS JOAO PESSOA
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO ERICLESTON LOPES DE QUEIROZ
MEDEIROS(OAB: 24909/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROCK & RIBS JOAO PESSOA RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb99895
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pelo perito técnico do Juízo, SR.
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES BARBOSA, sob IDs. 5e17006
/ 10dd6a4, o qual apresenta os esclarecimentos requeridos. Dê-se
vistas aos litigantes para, querendo, manifestação no prazo de
05 (cinco) dias.
Fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL para
o dia 30/01/2024, às 09:45 horas, conforme determinado na
audiência anteriormente realizada (ID. 6c3ad0a).
Dê-se ciência aos litigantes das cominações previstas na Súmula 74
em caso de ausência (aplicação de pena de confissão quanto à
matéria de fato).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000938-17.2023.5.13.0029
AUTOR EVANDRO DA SILVA PAULA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ROCK & RIBS JOAO PESSOA
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO ERICLESTON LOPES DE QUEIROZ
MEDEIROS(OAB: 24909/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO DA SILVA PAULA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 314
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb99895
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pelo perito técnico do Juízo, SR.
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES BARBOSA, sob IDs. 5e17006
/ 10dd6a4, o qual apresenta os esclarecimentos requeridos. Dê-se
vistas aos litigantes para, querendo, manifestação no prazo de
05 (cinco) dias.
Fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL para
o dia 30/01/2024, às 09:45 horas, conforme determinado na
audiência anteriormente realizada (ID. 6c3ad0a).
Dê-se ciência aos litigantes das cominações previstas na Súmula 74
em caso de ausência (aplicação de pena de confissão quanto à
matéria de fato).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000930-40.2023.5.13.0029
EXEQUENTE LUCIANE DE OLIVEIRA XAVIER
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANE DE OLIVEIRA XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c3f7ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos (Id. 80088b5 ao Id. 081e786), para, no prazo comum
de 08 (oito) dias, querendo, oferecerem impugnação fundamentada
com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob
pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000212-77.2022.5.13.0029
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5692875
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. a180383/d085722, para, no prazo comum de
oito dias, querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 09 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 315
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000560-61.2023.5.13.0029
AUTOR ULLISSES FELIX DA COSTA NETO
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU REDE MOBILIDADE EM
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU OLIVEIRA E VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU LUIZ ANTONIO FELIX VILLARINO DE
OLIVEIRA
RÉU FERNANDA LUIZA DO NASCIMENTO
VIEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
PERNAMBUCO ALL PARK LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ULLISSES FELIX DA COSTA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e80cf1
proferido nos autos.
Notificar a exequente se de fato o que pretende é alegar o incidente
de Desconsideração da Pessoa Jurídica acionada, em caso positivo
será necessário retirar o sigilo aposto no documento retro, o qual irá
ter que ser exibido a acionada/exec para o devido contraditório
JOAO PESSOA/PB, 09 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000920-30.2022.5.13.0029
AUTOR FLAVIA SANTOS DE ARAUJO
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RÉU JPEAG - SERVICOS E
MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA SANTOS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c6b914
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos do despacho de Id. eee1086, informa a parte exequente
e sua patrona na petição de Id. e4c5e63, os seus dados bancários e
o contrato de honorários advocatícios juntados nestes autos sob Id.
d870388.
Proceda-se via dados bancários supra, com a liberação do crédito
da parte exequente, observando a retenção dos honorários
advocatícios contratuais nos termos do contrato de Id. d870388.
JOAO PESSOA/PB, 09 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000570-42.2022.5.13.0029
AUTOR RAISA MARIA PAULINO FERREIRA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU RUBENS CAVALCANTE DE
ALBUQUERQUE FILHO
ADVOGADO TALITA CASSIMIRO BEZERRA(OAB:
30010/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAISA MARIA PAULINO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas de que
os autos prosseguem aguardando comprovação de quitação das
parcelas do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 09 de janeiro de 2024.
CARLOS ANTONIO CORTES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001083-73.2023.5.13.0029
AUTOR EDNALDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
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3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 316
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
ADVOGADO CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JMT SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3885aa7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) rejeitar as preliminares arguidas;
2) rejeitar a prejudicial de mérito prescrição;
3)julgar procedente em parte a demanda para condenar a primeira
e a segunda demandada, esta última de forma subsidiária, a pagar
ao reclamante o valor correspondente ao seguinte título:
-pagamento em dobro pelo feriado de corpus christi de 2022
(16/06/2022);
4) julgar improcedente o pedido de horas extras;
5) condenar a parte autora e parte demandada ao pagamento de
honorários no importe de 10% sobre o valor da parte sucumbente.
Observada a condição suspensiva constante na fundamentação.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001083-73.2023.5.13.0029
AUTOR EDNALDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3885aa7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) rejeitar as preliminares arguidas;
2) rejeitar a prejudicial de mérito prescrição;
3)julgar procedente em parte a demanda para condenar a primeira
e a segunda demandada, esta última de forma subsidiária, a pagar
ao reclamante o valor correspondente ao seguinte título:
-pagamento em dobro pelo feriado de corpus christi de 2022
(16/06/2022);
4) julgar improcedente o pedido de horas extras;
5) condenar a parte autora e parte demandada ao pagamento de
honorários no importe de 10% sobre o valor da parte sucumbente.
Observada a condição suspensiva constante na fundamentação.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 317
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000711-27.2023.5.13.0029
AUTOR AGNALDO DOS SANTOS
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU ELIZABETH CIMENTOS LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO EVALDO CAVALCANTI DA CRUZ
NETO(OAB: 19004/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH CIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2ddd80
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) declarar a inexigibilidade das pretensões deferidas e anteriores a
21/07/2018, uma vez que atingidas pela prescrição, ressalvando-se
os pedidos de natureza meramente declaratória, por serem
imprescritíveis;
2) julgar procedente a demanda para condenar para condenar
demandada, a pagar ao reclamante os valores correspondentes aos
seguintes títulos:
- adicional de insalubridade em grau médio durante todo o período
imprescrito do contrato de trabalho, com reflexosem férias
acrescidas do terço constitucional, décimo terceiro salário,
FGTS+40%;
3) julgar improcedente os pedidos de
- horas extras;
- intervalo intrajornada;
- adicional noturno;
- multa do artigo 477 da CLT;
4) condenar a parte autora e parte demandada ao pagamento de
honorários no importe de 10% sobre o valor da parte sucumbente.
Observada a condição suspensiva constante na fundamentação.
Considerando o grau de zelo profissional, a complexidade da
matéria e a qualidade do laudo apresentado, fixo os honorários
periciais no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) que, diante da
sucumbência quanto ao ponto, deverá ser suportado pela
reclamada.
Liberação do FGTS por alvará após o trânsito em julgado da
decisão
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000711-27.2023.5.13.0029
AUTOR AGNALDO DOS SANTOS
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU ELIZABETH CIMENTOS LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO EVALDO CAVALCANTI DA CRUZ
NETO(OAB: 19004/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGNALDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2ddd80
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) declarar a inexigibilidade das pretensões deferidas e anteriores a
21/07/2018, uma vez que atingidas pela prescrição, ressalvando-se
os pedidos de natureza meramente declaratória, por serem
imprescritíveis;
2) julgar procedente a demanda para condenar para condenar
demandada, a pagar ao reclamante os valores correspondentes aos
seguintes títulos:
- adicional de insalubridade em grau médio durante todo o período
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3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 318
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
imprescrito do contrato de trabalho, com reflexosem férias
acrescidas do terço constitucional, décimo terceiro salário,
FGTS+40%;
3) julgar improcedente os pedidos de
- horas extras;
- intervalo intrajornada;
- adicional noturno;
- multa do artigo 477 da CLT;
4) condenar a parte autora e parte demandada ao pagamento de
honorários no importe de 10% sobre o valor da parte sucumbente.
Observada a condição suspensiva constante na fundamentação.
Considerando o grau de zelo profissional, a complexidade da
matéria e a qualidade do laudo apresentado, fixo os honorários
periciais no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) que, diante da
sucumbência quanto ao ponto, deverá ser suportado pela
reclamada.
Liberação do FGTS por alvará após o trânsito em julgado da
decisão
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001137-39.2023.5.13.0029
AUTOR EDIVANE MAIA DA SILVA
ADVOGADO ERICKA KAROLINA MARQUES DE
LIMA ALMEIDA(OAB: 31608/PB)
RÉU CONSULT FIRE SERVICE LTDA
ADVOGADO PAULO VICTOR GIMENES
QUINTELA(OAB: 199572/RJ)
ADVOGADO THIAGO MONTEIRO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 198493/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSULT FIRE SERVICE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8abbcf1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1)julgar procedente em parte a demanda para condenar a
demandada a pagar à reclamante os valores correspondentes aos
seguintes títulos:
- saldo de salário;
- aviso prévio;
- 13º salário proporcional;
- férias vencidas e proporcionais acrescidas do terço constitucional;
- FGTS + 40% (deduzidos os valores já depositados);
- multa do artigo 477 da CLT;
- horas extras no valor de R$825,54(oitocentos e vinte cinco reais e
cinquenta e quatro centavos);
2) julgar improcedentes os pedidos de:
-multa do artigo 467;
- indenização por danos morais;
3) condenar a parte autora e parte demandada ao pagamento de
honorários no importe de 10% sobre o valor da parte sucumbente.
Observada a condição suspensiva constante na fundamentação.
Não incidem os honorários de sucumbência em relação ao pedido
de aplicação de multa prevista no art. 467 da CLT, pois que a
condição de incidência da penalidade decorre unicamente de
ação/omissão de apenas uma das partes já após o ajuizamento da
reclamação.
Liberação da certidão para fins de habilitação no programa de
seguro-desemprego de acordo com o constante na fundamentação.
Liberação do FGTS por alvará após o trânsito em julgado da
decisão.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 319
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001137-39.2023.5.13.0029
AUTOR EDIVANE MAIA DA SILVA
ADVOGADO ERICKA KAROLINA MARQUES DE
LIMA ALMEIDA(OAB: 31608/PB)
RÉU CONSULT FIRE SERVICE LTDA
ADVOGADO PAULO VICTOR GIMENES
QUINTELA(OAB: 199572/RJ)
ADVOGADO THIAGO MONTEIRO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 198493/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVANE MAIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8abbcf1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1)julgar procedente em parte a demanda para condenar a
demandada a pagar à reclamante os valores correspondentes aos
seguintes títulos:
- saldo de salário;
- aviso prévio;
- 13º salário proporcional;
- férias vencidas e proporcionais acrescidas do terço constitucional;
- FGTS + 40% (deduzidos os valores já depositados);
- multa do artigo 477 da CLT;
- horas extras no valor de R$825,54(oitocentos e vinte cinco reais e
cinquenta e quatro centavos);
2) julgar improcedentes os pedidos de:
-multa do artigo 467;
- indenização por danos morais;
3) condenar a parte autora e parte demandada ao pagamento de
honorários no importe de 10% sobre o valor da parte sucumbente.
Observada a condição suspensiva constante na fundamentação.
Não incidem os honorários de sucumbência em relação ao pedido
de aplicação de multa prevista no art. 467 da CLT, pois que a
condição de incidência da penalidade decorre unicamente de
ação/omissão de apenas uma das partes já após o ajuizamento da
reclamação.
Liberação da certidão para fins de habilitação no programa de
seguro-desemprego de acordo com o constante na fundamentação.
Liberação do FGTS por alvará após o trânsito em julgado da
decisão.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001131-32.2023.5.13.0029
AUTOR THIAGO MIRANDA LUNA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU QUECIA LEITE BRASIL
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO MIRANDA LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ec3f17
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) julgar procedente o pedido de reconhecimento do vínculo entre o
autor e a reclamada no período de 26/06/2023 a 23/10/2023, na
função de motorista de caminhão, com salário mensal de R$
2.156,50 (dois mil, cento e cinquenta e seis reais e cinquenta
centavos),A anotação deverá ser procedida pela Secretaria da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 320
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
Vara após o trânsito em julgado;
2) julgar procedente a demanda para condenar a demandada a
pagar ao reclamante os valores correspondentes aos seguintes
títulos:
- saldo de salário;
- aviso prévio;
- férias proporcionais acrescidas do terço constitucional;
- décimo terceiro salário;
- FGTS +40%;
- DSR;
-horas extras, que extrapolem as 8 horas diárias ou as 44
semanais, com adicional de 50% e suas repercussões sobre DSR;
- pagamento das diferenças salariais no importe de
R$346,50mensais.
3) condenar a parte demandada ao pagamento de honorários no
importe de 10% sobre o valor da condenação.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000218-50.2023.5.13.0029
AUTOR RONIS CLYNTON SANTOS
MOREIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48f5079
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000218-50.2023.5.13.0029
AUTOR RONIS CLYNTON SANTOS
MOREIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RONIS CLYNTON SANTOS MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48f5079
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000633-33.2023.5.13.0029
AUTOR WERMISON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU PORTARE LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU TLX TRANSPORTE E LOGISTICA
EIRELI
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
TESTEMUNHA SÉRGIO CARLOS DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 321
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d9a70d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000633-33.2023.5.13.0029
AUTOR WERMISON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU PORTARE LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU TLX TRANSPORTE E LOGISTICA
EIRELI
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
TESTEMUNHA SÉRGIO CARLOS DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- WERMISON FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d9a70d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000709-57.2023.5.13.0029
EXEQUENTE MARIA EDUARDA MACIEL DA SILVA
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
EXECUTADO JBL RESTAURANTE E
CONVENIENCIA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDUARDA MACIEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e1a972
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000709-57.2023.5.13.0029
EXEQUENTE MARIA EDUARDA MACIEL DA SILVA
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
EXECUTADO JBL RESTAURANTE E
CONVENIENCIA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JBL RESTAURANTE E CONVENIENCIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e1a972
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001011-86.2023.5.13.0029
AUTOR GEANE ANACLETO DOS SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU LAIS CAMPOS TEIXEIRA DE
CARVALHO GONCALVES
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
ADVOGADO FABIANO MIRANDA GOMES(OAB:
13003/PB)
RÉU JUAN CARLOS RAMOS GONCALVES
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
ADVOGADO FABIANO MIRANDA GOMES(OAB:
13003/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUAN CARLOS RAMOS GONCALVES
- LAIS CAMPOS TEIXEIRA DE CARVALHO GONCALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 322
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b98cdc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001011-86.2023.5.13.0029
AUTOR GEANE ANACLETO DOS SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU LAIS CAMPOS TEIXEIRA DE
CARVALHO GONCALVES
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
ADVOGADO FABIANO MIRANDA GOMES(OAB:
13003/PB)
RÉU JUAN CARLOS RAMOS GONCALVES
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
ADVOGADO FABIANO MIRANDA GOMES(OAB:
13003/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEANE ANACLETO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b98cdc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000283-45.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA ILCA PEREIRA DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cbb8d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que
negou provimento ao agravo de instrumento.
Acórdão líquido do e. TRT13.
Portanto, determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: MARIA ILCA PEREIRA DE OLIVEIRA
SILVA intimado, com a publicação desta no DEJT, para
manifestação, nos termos do art. 878 da CLT (requerer o início da
execução), sob pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-
A da CLT e o consequente arquivamento provisório nos termos da
REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 323
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000283-45.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA ILCA PEREIRA DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ILCA PEREIRA DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cbb8d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que
negou provimento ao agravo de instrumento.
Acórdão líquido do e. TRT13.
Portanto, determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: MARIA ILCA PEREIRA DE OLIVEIRA
SILVA intimado, com a publicação desta no DEJT, para
manifestação, nos termos do art. 878 da CLT (requerer o início da
execução), sob pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-
A da CLT e o consequente arquivamento provisório nos termos da
REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000649-21.2022.5.13.0029
AUTOR SEVERINO CANDIDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUTORA GLK EIRELI
ADVOGADO JOSE SUELDO GOMES BEZERRA
FILHO(OAB: 16900/PB)
RÉU KYVIA CRISTINA DANTAS FREITAS
VIDERES
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA GLK EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee824ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Face a intenção demonstrada pela parte executada em conciliar,
conforme petição, Id. 3d8e94e, designa este Juízo AUDIÊNCIA
CONCILIATÓRIA TELEPRESENCIAL (VIRTUAL
/VIDEOCONFERÊNCIA), para o dia 23/01/2024 13:40, ficando as
partes notificadas com publicação deste despacho via DEJT, na
pessoa dos seus advogados habilitados.
Proceda o Setor da Audiência com a geração da pauta virtual
/telepresencial e a expedição das notificações convites de acesso
via a nova plataforma Zoom.1
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000649-21.2022.5.13.0029
AUTOR SEVERINO CANDIDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUTORA GLK EIRELI
ADVOGADO JOSE SUELDO GOMES BEZERRA
FILHO(OAB: 16900/PB)
RÉU KYVIA CRISTINA DANTAS FREITAS
VIDERES
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO CANDIDO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee824ee
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 324
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Face a intenção demonstrada pela parte executada em conciliar,
conforme petição, Id. 3d8e94e, designa este Juízo AUDIÊNCIA
CONCILIATÓRIA TELEPRESENCIAL (VIRTUAL
/VIDEOCONFERÊNCIA), para o dia 23/01/2024 13:40, ficando as
partes notificadas com publicação deste despacho via DEJT, na
pessoa dos seus advogados habilitados.
Proceda o Setor da Audiência com a geração da pauta virtual
/telepresencial e a expedição das notificações convites de acesso
via a nova plataforma Zoom.1
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001307-89.2023.5.13.0003
AUTOR BRIGIDO BARBOSA DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU UNIESP S.A
RÉU INSTITUTO SANTA EMILIA DE
RODAT
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
RÉU UNINEVES LTDA
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
RÉU INSTITUTO DE CIENCIA E
EDUCACAO DE SAO PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRIGIDO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BRIGIDO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 27/02/2024 14:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 27/02/2024 14:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85380730173
ID da Reunião: 85380730173
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000755-46.2023.5.13.0029
EXEQUENTE CANDIDA FERNANDES DE ARAUJO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d53cee7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc,
A parte exequente requer a reconsideração do despacho constante
no ID fe611b4, com vistas à liberação imediata do montante
depositado pela executada, arguindo o transcurso do prazo para
embargos à execução, considerando o depósito realizado no dia
12/12/2023.
Contudo, verifica-se que a intimação da parte executada ocorreu
apenas no dia 14/12/2023 (ID 872984b), não tendo ocorrido o
término do prazo assinalado para embargos. Assim, liberação
imediata estaria em dissonância com o prazo fixado no referido
despacho, além de representar perigo de irreversibilidade da
medida de liberação.
Dessa forma, indefiro o requerimento de reconsideração.
Aguarde-se o término do prazo para embargos e, após, façam os
autos conclusos para seguimento.
Notifiquem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 325
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000755-46.2023.5.13.0029
EXEQUENTE CANDIDA FERNANDES DE ARAUJO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CANDIDA FERNANDES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d53cee7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc,
A parte exequente requer a reconsideração do despacho constante
no ID fe611b4, com vistas à liberação imediata do montante
depositado pela executada, arguindo o transcurso do prazo para
embargos à execução, considerando o depósito realizado no dia
12/12/2023.
Contudo, verifica-se que a intimação da parte executada ocorreu
apenas no dia 14/12/2023 (ID 872984b), não tendo ocorrido o
término do prazo assinalado para embargos. Assim, liberação
imediata estaria em dissonância com o prazo fixado no referido
despacho, além de representar perigo de irreversibilidade da
medida de liberação.
Dessa forma, indefiro o requerimento de reconsideração.
Aguarde-se o término do prazo para embargos e, após, façam os
autos conclusos para seguimento.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000627-26.2023.5.13.0029
EXEQUENTE ANA MARIA DE SOUSA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8d9e77
proferida nos autos.
DECISÃO
Da analise dos autos verifica este Juízo que os valores dos
bloqueios SISBAJUD, totalizam o valor de R$2.494,87, conforme
disposto na aba dados financeiros, valor esse que comporta o
pagamento do crédito do advogado, referente aos honorários
sucumbenciais.
Face o supra informado, proceda-se via dados bancários
informados na petição de Id.54c119f, com a liberação do crédito do
advogado, referente aos honorários sucumbenciais, conforme
planilha de Id. ccaf47e.
Após, prossiga-se com a execução, via SISBAJUD, quanto às
contribuições previdenciárias e custas processuais.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000549-32.2023.5.13.0029
AUTOR FABIO JUNIOR DA SILVA
ADVOGADO CHARLES DIAS FLORENCIO(OAB:
59540/PE)
RÉU SIMOES E ARAUJO ENGENHARIA E
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO TAYANNE VANESSA DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 50148/PE)
ADVOGADO TAIZA LIMA DA SILVA(OAB:
52030/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANGELA DA SILVA DE ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO MANUEL GALAO SIMOES
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO JUNIOR DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 326
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06ff3ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Da analise do relatório do rastreamento da notificação expedida
para o sócio, Sr. João Manuel Galão Simões, Id. b213b57, verifica-
se que a notificação foi entregue em 11.12.2023, o que
considerando a suspensão dos prazos em razão do recesso forense
e férias dos advogados, fica-lhe ainda prazo em aberto até o dia
29/01/2024, para apresentar sua manifestação, já que a notificação
determina um prazo de 15 dias.
Decorrendo o prazo supra com ou sem manifestação, voltem os
autos conclusos para julgamento do incidente de desconsideração
da personalidade jurídica da empresa executada.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000795-12.2023.5.13.0002
AUTOR ALUIZIO FIRMINO DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 367812d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação do(a) Senhor(a) Perito(a) Médico(a) do
Juízo, DR(A). TIAGO NUNES DE ARAUJO, ID. f7cb2bc, o qual
requer a destituição do encargo público ofertado por motivo de de
foro íntimo.
Defiro o requerido.
REGISTRA-SE que o próprio peticionante cancelou seu cadastro
como perito nos presentes autos, não sendo possível sua intimação.
Nomeio como Perito(a) Médico(a) do Juízo o(a) DR(A). LORENA
MENEZES DONATO. Dê-se ciência, via Sistema PJe, alertando-o
que o prazo para informar se aceita o encargo público ofertado é de
05 (cinco) dias. Caso positivo, deverá, na oportunidade, proceder ao
agendamento da inspeção pericial, observando prazo mínimo
também de 08 (oito) dias entre o agendamento e a realização da
inspeção pericial para as devidas providências pelo Juízo.
Por ora, aguarde-se manifestação do(a) perito(a) médico(a)
nomeado(a), bem como novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000549-32.2023.5.13.0029
AUTOR FABIO JUNIOR DA SILVA
ADVOGADO CHARLES DIAS FLORENCIO(OAB:
59540/PE)
RÉU SIMOES E ARAUJO ENGENHARIA E
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO TAYANNE VANESSA DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 50148/PE)
ADVOGADO TAIZA LIMA DA SILVA(OAB:
52030/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANGELA DA SILVA DE ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO MANUEL GALAO SIMOES
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMOES E ARAUJO ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06ff3ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Da analise do relatório do rastreamento da notificação expedida
para o sócio, Sr. João Manuel Galão Simões, Id. b213b57, verifica-
se que a notificação foi entregue em 11.12.2023, o que
considerando a suspensão dos prazos em razão do recesso forense
e férias dos advogados, fica-lhe ainda prazo em aberto até o dia
29/01/2024, para apresentar sua manifestação, já que a notificação
determina um prazo de 15 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 327
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
Decorrendo o prazo supra com ou sem manifestação, voltem os
autos conclusos para julgamento do incidente de desconsideração
da personalidade jurídica da empresa executada.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001111-41.2023.5.13.0029
AUTOR DAVID SANTOS PEREIRA DE
MOURA
ADVOGADO JANAINA DO NASCIMENTO
MARTINS CABRAL(OAB: 23888/PB)
RÉU TRANSPORTES NACIONAL LTDA
ADVOGADO CECILIA PIMENTEIRA MELO
NASCIMENTO(OAB: 23107/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSPORTES NACIONAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 371b9b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata a petição de Id. f6ff5dc/14da2fa, da comprovação pela parte
executada da quitação do crédito da parte exequente, honorários
advocatícios e custas processuais, restando em aberto nos termos
da ata de conciliação de Id. 532361f, tão somente a verba
previdenciária.
Proceda-se a elaboração dos cálculos e guias da verba
previdenciária, intimando em seguida a parte executada para
providenciar o seu recolhimento no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001111-41.2023.5.13.0029
AUTOR DAVID SANTOS PEREIRA DE
MOURA
ADVOGADO JANAINA DO NASCIMENTO
MARTINS CABRAL(OAB: 23888/PB)
RÉU TRANSPORTES NACIONAL LTDA
ADVOGADO CECILIA PIMENTEIRA MELO
NASCIMENTO(OAB: 23107/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID SANTOS PEREIRA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 371b9b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata a petição de Id. f6ff5dc/14da2fa, da comprovação pela parte
executada da quitação do crédito da parte exequente, honorários
advocatícios e custas processuais, restando em aberto nos termos
da ata de conciliação de Id. 532361f, tão somente a verba
previdenciária.
Proceda-se a elaboração dos cálculos e guias da verba
previdenciária, intimando em seguida a parte executada para
providenciar o seu recolhimento no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000795-12.2023.5.13.0002
AUTOR ALUIZIO FIRMINO DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUIZIO FIRMINO DO NASCIMENTO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 367812d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação do(a) Senhor(a) Perito(a) Médico(a) do
Juízo, DR(A). TIAGO NUNES DE ARAUJO, ID. f7cb2bc, o qual
requer a destituição do encargo público ofertado por motivo de de
foro íntimo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 328
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
Defiro o requerido.
REGISTRA-SE que o próprio peticionante cancelou seu cadastro
como perito nos presentes autos, não sendo possível sua intimação.
Nomeio como Perito(a) Médico(a) do Juízo o(a) DR(A). LORENA
MENEZES DONATO. Dê-se ciência, via Sistema PJe, alertando-o
que o prazo para informar se aceita o encargo público ofertado é de
05 (cinco) dias. Caso positivo, deverá, na oportunidade, proceder ao
agendamento da inspeção pericial, observando prazo mínimo
também de 08 (oito) dias entre o agendamento e a realização da
inspeção pericial para as devidas providências pelo Juízo.
Por ora, aguarde-se manifestação do(a) perito(a) médico(a)
nomeado(a), bem como novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001309-78.2023.5.13.0029
AUTOR ROBERIO BRITO DE LIMA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU O LOJAO DOS EQUIPAMENTOS
LTDA
RÉU PAISAGEM COMERCIO E SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERIO BRITO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f49b3f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº02/2023 regulamentando
o retorno das atividades presenciais; ainda, a necessária adaptação
do formato das audiências à nova realidade ainda vivenciada por
força do período pandêmico; mais, a efetiva prática do principio
legal da cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais
eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor
o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL /
VIRTUAL para o dia 06/02/2024, às 16:15 horas, por meio da
plataforma ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT
SCR nº 02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do
TRT13, conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos
dos Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados.
Facultam-se às partes o COMPARECIMENTO PRESENCIAL em
caso de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente.
DADOS DE ACESSO À SALA VIRTUAL:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 06/02/2024 16:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81989899001
ID da Reunião: 81989899001
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Caberá aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da audiência,
em razão de outra em andamento, as partes e advogados deverão
permanecer na sala de espera virtual, ficando atentos ao início da
sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 329
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000843-21.2022.5.13.0029
AUTOR JOZENIA DE ARANTES
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ALPHA EMPREENDIMENTOS
HOTELEIROS LTDA
ADVOGADO ERICK GUSTAVO SILVA BRITO(OAB:
19592/PB)
RÉU E. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS
LTDA
ADVOGADO MARCO ANTONIO CAVALCANTI DE
SA E BENEVIDES FILHO(OAB:
30178/PE)
ADVOGADO RODRIGO SOUZA DE MELO(OAB:
46802/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPHA EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA
- E. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81c1df7
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o pagamento da 6ª parcela para o dia 01/02/2024, no
importe de R$ 320,95, como acréscimo da correção monetária e
juros de 1% ao mês sobre o débito parcelado; para recolhimento de
contribuições previdenciárias e custas processuais.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000843-21.2022.5.13.0029
AUTOR JOZENIA DE ARANTES
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ALPHA EMPREENDIMENTOS
HOTELEIROS LTDA
ADVOGADO ERICK GUSTAVO SILVA BRITO(OAB:
19592/PB)
RÉU E. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS
LTDA
ADVOGADO MARCO ANTONIO CAVALCANTI DE
SA E BENEVIDES FILHO(OAB:
30178/PE)
ADVOGADO RODRIGO SOUZA DE MELO(OAB:
46802/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOZENIA DE ARANTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81c1df7
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o pagamento da 6ª parcela para o dia 01/02/2024, no
importe de R$ 320,95, como acréscimo da correção monetária e
juros de 1% ao mês sobre o débito parcelado; para recolhimento de
contribuições previdenciárias e custas processuais.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001129-62.2023.5.13.0029
REQUERENTES CRISTIANO DIONIZIO DA SILVA
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
REQUERENTES TEIXEIRA REPRESENTAC?ES LTDA.
- ME
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEIXEIRA REPRESENTAC?ES LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9844f05
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de comprovação pela parte executada do recolhimento do
valor devido de custas e verba previdenciária, Id. 13f0f0b/88016ce,
com solicitação de liberação de suas contas.
Face o recolhimento supra informado, proceda-se com a liberação
para a parte executada do valor do bloqueio sisbajud, que encontra-
se depositado na conta judicial 4099.042.04962521-3, via conta no
Banco Bradesco, agência 2340, conta corrente 13-2, conforme
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 330
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
informado no documento de Id. 88016ce.
Após, conclusos para fins do arquivamento definitivo dos autos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001129-62.2023.5.13.0029
REQUERENTES CRISTIANO DIONIZIO DA SILVA
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
REQUERENTES TEIXEIRA REPRESENTAC?ES LTDA.
- ME
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO DIONIZIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9844f05
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de comprovação pela parte executada do recolhimento do
valor devido de custas e verba previdenciária, Id. 13f0f0b/88016ce,
com solicitação de liberação de suas contas.
Face o recolhimento supra informado, proceda-se com a liberação
para a parte executada do valor do bloqueio sisbajud, que encontra-
se depositado na conta judicial 4099.042.04962521-3, via conta no
Banco Bradesco, agência 2340, conta corrente 13-2, conforme
informado no documento de Id. 88016ce.
Após, conclusos para fins do arquivamento definitivo dos autos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000397-63.2022.5.13.0014
AUTOR EMANOEL DA SILVA SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALLIANCE SELETTO E RESERVA
CONSTRUCOES SPE LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:
18767/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIANCE SELETTO E RESERVA CONSTRUCOES SPE
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d6c4d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que
negou provimento ao agravo de instrumento.
Acórdão do e. TRT13 que negou provimento ao recurso ordinário.
Portanto, determina o juízo:
Proceda-se com a liquidação do feito.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000303-12.2018.5.13.0029
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU DINAMIC SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA. - EPP
ADVOGADO LUIZ JOSE PAULINO ROCHA(OAB:
22377/PB)
RÉU DENIVALDO SILVA DA COSTA
RÉU FABRICIA DE SOUSA PEREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO DO TRABALHO E
EMPREGO - MTE
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
Intimado(s)/Citado(s):
- DINAMIC SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA. - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 331
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55cf8a1
proferido nos autos.
DESPACHO
O relatório de rastreamento do oficio de Id. 2566937, informa que
sua entrega ao destinatário ocorreu em 13.12.2023, continuando o
mesmo sem qualquer resposta até esta data.
Considerando que o ofício supra não determina prazo para
encaminhamento das informações, renove-o com prazo para
cumprimento de dez dias, com implicação de sua inércia
caracterizar desobediência a determinação judicial.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000397-63.2022.5.13.0014
AUTOR EMANOEL DA SILVA SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALLIANCE SELETTO E RESERVA
CONSTRUCOES SPE LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:
18767/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANOEL DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d6c4d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que
negou provimento ao agravo de instrumento.
Acórdão do e. TRT13 que negou provimento ao recurso ordinário.
Portanto, determina o juízo:
Proceda-se com a liquidação do feito.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000303-12.2018.5.13.0029
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU DINAMIC SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA. - EPP
ADVOGADO LUIZ JOSE PAULINO ROCHA(OAB:
22377/PB)
RÉU DENIVALDO SILVA DA COSTA
RÉU FABRICIA DE SOUSA PEREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO DO TRABALHO E
EMPREGO - MTE
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55cf8a1
proferido nos autos.
DESPACHO
O relatório de rastreamento do oficio de Id. 2566937, informa que
sua entrega ao destinatário ocorreu em 13.12.2023, continuando o
mesmo sem qualquer resposta até esta data.
Considerando que o ofício supra não determina prazo para
encaminhamento das informações, renove-o com prazo para
cumprimento de dez dias, com implicação de sua inércia
caracterizar desobediência a determinação judicial.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000641-83.2018.5.13.0029
AUTOR AUZENI ANDRADE MATSUBAYASHI
ADVOGADO GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 332
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
ADVOGADO ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUZENI ANDRADE MATSUBAYASHI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7953f45
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos da sentença de Id. 5282a47, prossiga-se com o
sobrestamento dos autos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001319-25.2023.5.13.0029
AUTOR C.D.C.
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU T.L.A.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- C.D.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f5d4333.
Processo Nº ATSum-0001165-07.2023.5.13.0029
AUTOR RAQUEL ALVARES SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TONHO DE MARTINHA TAMBIA
LTDA
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TONHO DE MARTINHA TAMBIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57a573c
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica a parte executada intimada para ciência e pronunciamento
quanto ao informado pela parte exequente na petição d Id. a6f34c7,
no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001311-48.2023.5.13.0029
AUTOR FABIO SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c2fba7
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº02/2023 regulamentando
o retorno das atividades presenciais; ainda, a necessária adaptação
do formato das audiências à nova realidade ainda vivenciada por
força do período pandêmico; mais, a efetiva prática do principio
legal da cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais
eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor
o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL /
VIRTUAL para o dia 20/02/2024, às 13:45 horas, por meio da
plataforma ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT
SCR nº 02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do
TRT13, conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos
dos Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados.
Facultam-se às partes o COMPARECIMENTO PRESENCIAL em
caso de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente.
DADOS DE ACESSO À SALA VIRTUAL:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 333
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
Data: 20/02/2024 13:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82905519619
ID da Reunião: 82905519619
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Caberá aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da audiência,
em razão de outra em andamento, as partes e advogados deverão
permanecer na sala de espera virtual, ficando atentos ao início da
sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001165-07.2023.5.13.0029
AUTOR RAQUEL ALVARES SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TONHO DE MARTINHA TAMBIA
LTDA
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL ALVARES SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57a573c
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica a parte executada intimada para ciência e pronunciamento
quanto ao informado pela parte exequente na petição d Id. a6f34c7,
no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001311-48.2023.5.13.0029
AUTOR FABIO SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c2fba7
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº02/2023 regulamentando
o retorno das atividades presenciais; ainda, a necessária adaptação
do formato das audiências à nova realidade ainda vivenciada por
força do período pandêmico; mais, a efetiva prática do principio
legal da cooperação, celeridade, economia processual nas causas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 334
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais
eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor
o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL /
VIRTUAL para o dia 20/02/2024, às 13:45 horas, por meio da
plataforma ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT
SCR nº 02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do
TRT13, conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos
dos Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados.
Facultam-se às partes o COMPARECIMENTO PRESENCIAL em
caso de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente.
DADOS DE ACESSO À SALA VIRTUAL:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 20/02/2024 13:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82905519619
ID da Reunião: 82905519619
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Caberá aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da audiência,
em razão de outra em andamento, as partes e advogados deverão
permanecer na sala de espera virtual, ficando atentos ao início da
sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000939-08.2022.5.13.0006
AUTOR ABRAAO FORTUNATO PEREIRA
ADVOGADO NARA SILVA DE FARIAS(OAB:
24236/PB)
RÉU EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA
LTDA
ADVOGADO LORENA CAMPOS DO AMARAL
LIMA(OAB: 22740/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dcce41
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto ao disposto pela parte exequente na petição de Id. cda5608,
fica a parte executada intimada para pronunciamento no prazo de
cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000003-74.2023.5.13.0029
AUTOR MAYNNE DANNYVIA RODRIGUES
DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 335
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f31ffed
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos à Execução propostos pela empresa
executada subsidiária, Id.b429947/fb33f93.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000939-08.2022.5.13.0006
AUTOR ABRAAO FORTUNATO PEREIRA
ADVOGADO NARA SILVA DE FARIAS(OAB:
24236/PB)
RÉU EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA
LTDA
ADVOGADO LORENA CAMPOS DO AMARAL
LIMA(OAB: 22740/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRAAO FORTUNATO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dcce41
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto ao disposto pela parte exequente na petição de Id. cda5608,
fica a parte executada intimada para pronunciamento no prazo de
cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000003-74.2023.5.13.0029
AUTOR MAYNNE DANNYVIA RODRIGUES
DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYNNE DANNYVIA RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f31ffed
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos à Execução propostos pela empresa
executada subsidiária, Id.b429947/fb33f93.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000049-63.2023.5.13.0029
EXEQUENTE PAULO JOSE PINTO DA COSTA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO JOSE PINTO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 336
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cc677c
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata a petição de Id. 93ecdc3/27f8e8a, de comprovação pela parte
executada, da quitação dos valores executados pelos ofícios RPV
de Id. 0bf1e8d(crédito do exequente), b550678(INSS e FGTS),e
731dbb7(honorários do Perito Contábil).
Proceda-se com a liberação/recolhimento dos créditos, observando
quanto ao crédito da parte exequente os dados bancários
informados na petição de Id. 58be3c1, com retenção dos honorários
advocatícios contratuais nos termos do contrato de Id. fb17ea1.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000313-80.2023.5.13.0029
AUTOR ABEILZA REGIS BARBOSA
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU HIRLEY NADJA ELIAS DA COSTA
LTDA
ADVOGADO WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:
24739/PB)
RÉU LUCAS GABRIEL ELIAS DA COSTA
LTDA
ADVOGADO WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:
24739/PB)
RÉU MONICA CHIARA SOARES DE
SOUZA EIRELI
ADVOGADO WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:
24739/PB)
RÉU LUAN GUILHERME ELIAS DA COSTA
COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
ADVOGADO WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:
24739/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HIRLEY NADJA ELIAS DA COSTA LTDA
- LUAN GUILHERME ELIAS DA COSTA COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA
- LUCAS GABRIEL ELIAS DA COSTA LTDA
- MONICA CHIARA SOARES DE SOUZA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8329a17
proferido nos autos.
DESPACHO
Quando do decurso do prazo em aberto para a parte executada nos
termos do despacho de Id. 9da0eef, voltem os autos conclusos para
analise do solicitado pela parte exequente na petição de Id.
614d2a9/614d2a9.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000313-80.2023.5.13.0029
AUTOR ABEILZA REGIS BARBOSA
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU HIRLEY NADJA ELIAS DA COSTA
LTDA
ADVOGADO WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:
24739/PB)
RÉU LUCAS GABRIEL ELIAS DA COSTA
LTDA
ADVOGADO WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:
24739/PB)
RÉU MONICA CHIARA SOARES DE
SOUZA EIRELI
ADVOGADO WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:
24739/PB)
RÉU LUAN GUILHERME ELIAS DA COSTA
COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
ADVOGADO WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:
24739/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABEILZA REGIS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8329a17
proferido nos autos.
DESPACHO
Quando do decurso do prazo em aberto para a parte executada nos
termos do despacho de Id. 9da0eef, voltem os autos conclusos para
analise do solicitado pela parte exequente na petição de Id.
614d2a9/614d2a9.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000005-10.2024.5.13.0029
AUTOR ELISANGELA DO NASCIMENTO
GOMES
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 337
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA DO NASCIMENTO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID deda36d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº02/2023 regulamentando
o retorno das atividades presenciais; ainda, a necessária adaptação
do formato das audiências à nova realidade ainda vivenciada por
força do período pandêmico; mais, a efetiva prática do principio
legal da cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais
eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor
o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL /
VIRTUAL para o dia 20/02/2024, às 14:15 horas, por meio da
plataforma ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT
SCR nº 02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do
TRT13, conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos
dos Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados.
Facultam-se às partes o COMPARECIMENTO PRESENCIAL em
caso de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente.
DADOS DE ACESSO À SALA VIRTUAL:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 20/02/2024 14:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87928305355
ID da Reunião: 87928305355
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Caberá aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da audiência,
em razão de outra em andamento, as partes e advogados deverão
permanecer na sala de espera virtual, ficando atentos ao início da
sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000883-08.2019.5.13.0029
AUTOR DANIEL ARAUJO DOS ANJOS
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU ROBERTO FERNANDES FONSECA
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO LUIZ FERREIRA BARROS
NETO(OAB: 12576/PB)
RÉU LUIZ FERREIRA BARROS NETO
ADVOGADO LUIZ FERREIRA BARROS
NETO(OAB: 12576/PB)
RÉU F8 - CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO LUIZ FERREIRA BARROS
NETO(OAB: 12576/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 338
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL ARAUJO DOS ANJOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 297bccd
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se o levantamento no siscondj dos valores que tenham
sido depositados em novembro/dezembro/2023, proveniente do
bloqueio nos vencimentos do sócio executado.
Após conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000883-08.2019.5.13.0029
AUTOR DANIEL ARAUJO DOS ANJOS
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU ROBERTO FERNANDES FONSECA
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO LUIZ FERREIRA BARROS
NETO(OAB: 12576/PB)
RÉU LUIZ FERREIRA BARROS NETO
ADVOGADO LUIZ FERREIRA BARROS
NETO(OAB: 12576/PB)
RÉU F8 - CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO LUIZ FERREIRA BARROS
NETO(OAB: 12576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- F8 - CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
- ROBERTO FERNANDES FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 297bccd
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se o levantamento no siscondj dos valores que tenham
sido depositados em novembro/dezembro/2023, proveniente do
bloqueio nos vencimentos do sócio executado.
Após conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000003-40.2024.5.13.0029
AUTOR LUIZ GONZAGA BEZERRA DUARTE
ADVOGADO ANDRE LUIZ MAGALHAES DE
AMORIM(OAB: 14361/PE)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ GONZAGA BEZERRA DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5482a77
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº02/2023 regulamentando
o retorno das atividades presenciais; ainda, a necessária adaptação
do formato das audiências à nova realidade ainda vivenciada por
força do período pandêmico; mais, a efetiva prática do principio
legal da cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais
eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor
o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL /
VIRTUAL para o dia 27/02/2024, às 15:00 horas, por meio da
plataforma ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT
SCR nº 02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do
TRT13, conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos
dos Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados.
Facultam-se às partes o COMPARECIMENTO PRESENCIAL em
caso de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente.
DADOS DE ACESSO À SALA VIRTUAL:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 27/02/2024 15:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83689294682
ID da Reunião: 83689294682
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 339
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Caberá aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da audiência,
em razão de outra em andamento, as partes e advogados deverão
permanecer na sala de espera virtual, ficando atentos ao início da
sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001307-11.2023.5.13.0029
AUTOR ANTONIO NASCIMENTO DE ABREU
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
RÉU FM ARAUJO FERNANDES
INDUSTRIA DE PLASTICOS EIRELI
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FM ARAUJO FERNANDES INDUSTRIA DE PLASTICOS
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2078fc5
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº02/2023 regulamentando
o retorno das atividades presenciais; ainda, a necessária adaptação
do formato das audiências à nova realidade ainda vivenciada por
força do período pandêmico; mais, a efetiva prática do principio
legal da cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais
eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor
o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL /
VIRTUAL para o dia 20/02/2024, às 13:30 horas, por meio da
plataforma ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT
SCR nº 02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do
TRT13, conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos
dos Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados.
Facultam-se às partes o COMPARECIMENTO PRESENCIAL em
caso de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente.
DADOS DE ACESSO À SALA VIRTUAL:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 20/02/2024 13:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83907605893
ID da Reunião: 83907605893
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Caberá aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da audiência,
em razão de outra em andamento, as partes e advogados deverão
permanecer na sala de espera virtual, ficando atentos ao início da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 340
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001307-11.2023.5.13.0029
AUTOR ANTONIO NASCIMENTO DE ABREU
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
RÉU FM ARAUJO FERNANDES
INDUSTRIA DE PLASTICOS EIRELI
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO NASCIMENTO DE ABREU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2078fc5
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº02/2023 regulamentando
o retorno das atividades presenciais; ainda, a necessária adaptação
do formato das audiências à nova realidade ainda vivenciada por
força do período pandêmico; mais, a efetiva prática do principio
legal da cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais
eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor
o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL /
VIRTUAL para o dia 20/02/2024, às 13:30 horas, por meio da
plataforma ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT
SCR nº 02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do
TRT13, conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos
dos Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados.
Facultam-se às partes o COMPARECIMENTO PRESENCIAL em
caso de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente.
DADOS DE ACESSO À SALA VIRTUAL:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 20/02/2024 13:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83907605893
ID da Reunião: 83907605893
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Caberá aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da audiência,
em razão de outra em andamento, as partes e advogados deverão
permanecer na sala de espera virtual, ficando atentos ao início da
sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 341
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000337-11.2023.5.13.0029
AUTOR WILLAMEIS OLIVEIRA FIGUEIREDO
ADVOGADO RENATA RAQUEL DE
OLIVEIRA(OAB: 25511/PB)
RÉU KARLA CRISTINA GOMES METELO
68899831149
ADVOGADO NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLA CRISTINA GOMES METELO 68899831149
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20ac88e
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de comprovação pela parte executada, Id. 9da2aac, do
depósito em conta judicial da terceira parcela da verba
previdenciária.
Aguarde-se a comprovação da quarta e ultima parcela, procedendo-
se em seguida ao recolhimento total da verba previdenciária, e
conclusão dos autos para fins de seu arquivamento definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001315-85.2023.5.13.0029
AUTOR MISAEL DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a387a2b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº02/2023 regulamentando
o retorno das atividades presenciais; ainda, a necessária adaptação
do formato das audiências à nova realidade ainda vivenciada por
força do período pandêmico; mais, a efetiva prática do principio
legal da cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais
eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor
o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL /
VIRTUAL para o dia 20/02/2024, às 14:00 horas, por meio da
plataforma ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT
SCR nº 02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do
TRT13, conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos
dos Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados.
Facultam-se às partes o COMPARECIMENTO PRESENCIAL em
caso de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente.
DADOS DE ACESSO À SALA VIRTUAL:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 20/02/2024 14:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86009501648
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 342
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
ID da Reunião: 86009501648
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Caberá aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da audiência,
em razão de outra em andamento, as partes e advogados deverão
permanecer na sala de espera virtual, ficando atentos ao início da
sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001315-85.2023.5.13.0029
AUTOR MISAEL DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MISAEL DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a387a2b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº02/2023 regulamentando
o retorno das atividades presenciais; ainda, a necessária adaptação
do formato das audiências à nova realidade ainda vivenciada por
força do período pandêmico; mais, a efetiva prática do principio
legal da cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais
eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor
o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL /
VIRTUAL para o dia 20/02/2024, às 14:00 horas, por meio da
plataforma ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT
SCR nº 02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do
TRT13, conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos
dos Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados.
Facultam-se às partes o COMPARECIMENTO PRESENCIAL em
caso de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente.
DADOS DE ACESSO À SALA VIRTUAL:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 20/02/2024 14:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86009501648
ID da Reunião: 86009501648
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Caberá aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da audiência,
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3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 343
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
em razão de outra em andamento, as partes e advogados deverão
permanecer na sala de espera virtual, ficando atentos ao início da
sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000197-74.2023.5.13.0029
AUTOR CRISTOVAO FELIPE GOMES
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 633cd2b
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata a petição de Id. cac73d2/cac73d2, de comprovação pela parte
executada do depósito do valor da quarta parcela, portanto, nos
termos do despacho de Id. 9c726ac, proceda-se a sua liberação.
Aguarde-se o depósito da 5ª parcela para o dia 30/01/2024, no valor
de R$ 1.412,65, para liberação do o valor de R$
9,74(complementação dos honorários advocatícios sucumbenciais),
para o patrono da parte exequente, ficando o saldo restante na
conta judicial para juntamente com o valor da última parcela, quitar
a verba previdenciária e custas processuais.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000303-36.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE CLEANO DE CARVALHO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fce00d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se via dados bancários informados pela parte exequente e
seu patrono, Id. a0aed17, com a liberação dos seus créditos,
observando a retenção dos honorários advocatícios contratuais
sobre os créditos da parte exequente, nos termos inserto na
procuração de Id.b1e3806.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
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3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 344
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000197-74.2023.5.13.0029
AUTOR CRISTOVAO FELIPE GOMES
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTOVAO FELIPE GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 633cd2b
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata a petição de Id. cac73d2/cac73d2, de comprovação pela parte
executada do depósito do valor da quarta parcela, portanto, nos
termos do despacho de Id. 9c726ac, proceda-se a sua liberação.
Aguarde-se o depósito da 5ª parcela para o dia 30/01/2024, no valor
de R$ 1.412,65, para liberação do o valor de R$
9,74(complementação dos honorários advocatícios sucumbenciais),
para o patrono da parte exequente, ficando o saldo restante na
conta judicial para juntamente com o valor da última parcela, quitar
a verba previdenciária e custas processuais.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000303-36.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE CLEANO DE CARVALHO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLEANO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fce00d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se via dados bancários informados pela parte exequente e
seu patrono, Id. a0aed17, com a liberação dos seus créditos,
observando a retenção dos honorários advocatícios contratuais
sobre os créditos da parte exequente, nos termos inserto na
procuração de Id.b1e3806.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000693-40.2022.5.13.0029
AUTOR ANDREIA CARLA FRANCISCO DOS
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA CARLA FRANCISCO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a9425f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pela empresa executada
subsidiária - Id.db19d5c, com efeito devolutivo, vez que mantida a
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
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3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 345
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
ao agravo interposto.
IV-Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000693-40.2022.5.13.0029
AUTOR ANDREIA CARLA FRANCISCO DOS
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a9425f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pela empresa executada
subsidiária - Id.db19d5c, com efeito devolutivo, vez que mantida a
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
IV-Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000971-07.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7289801
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. f356c05/1cbab64, para, no prazo comum de oito
dias, querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000971-07.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 346
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7289801
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. f356c05/1cbab64, para, no prazo comum de oito
dias, querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001305-41.2023.5.13.0029
AUTOR FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
RÉU ESTRUTURAL INDUSTRIA DE PRE
FABRICADOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9188336
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº02/2023 regulamentando
o retorno das atividades presenciais; ainda, a necessária adaptação
do formato das audiências à nova realidade ainda vivenciada por
força do período pandêmico; mais, a efetiva prática do principio
legal da cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais
eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor
o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL /
VIRTUAL para o dia 06/02/2024, às 16:00 horas, por meio da
plataforma ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT
SCR nº 02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do
TRT13, conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos
dos Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados.
Facultam-se às partes o COMPARECIMENTO PRESENCIAL em
caso de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente.
Seguem abaixo os DADOS DE ACESSO À SALA VIRTUAL:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 06/02/2024 16:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81847248465
ID da Reunião: 81847248465
Caberá aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da audiência,
em razão de outra em andamento, as partes e advogados deverão
permanecer na sala de espera virtual, ficando atentos ao início da
sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 347
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001303-71.2023.5.13.0029
AUTOR DANY ALBERTO PEREZ VASQUEZ
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- DANY ALBERTO PEREZ VASQUEZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8518deb
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº02/2023 regulamentando
o retorno das atividades presenciais; ainda, a necessária adaptação
do formato das audiências à nova realidade ainda vivenciada por
força do período pandêmico; mais, a efetiva prática do principio
legal da cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais
eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor
o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL /
VIRTUAL para o dia 06/02/2024, às 15:45 horas, por meio da
plataforma ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT
SCR nº 02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do
TRT13, conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos
dos Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados.
Facultam-se às partes o COMPARECIMENTO PRESENCIAL em
caso de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente.
DADOS DE ACESSO À SALA VIRTUAL:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 06/02/2024 15:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85302545357
ID da Reunião: 85302545357
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Caberá aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da audiência,
em razão de outra em andamento, as partes e advogados deverão
permanecer na sala de espera virtual, ficando atentos ao início da
sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000143-11.2023.5.13.0029
AUTOR JOEL ANTONIO DE SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 348
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
RÉU LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 534548c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que integralmente quitadas todas as parcelas do
acordo formalizado pela ata de Id.531efe4, proceda-se nos termos
da mesma, com a liberação do valor do depósito recursal de Id.
e25bebd, que encontra-se depositado na conta judicial nº
3200101897923, do Banco do Brasil, para a parte executada via
dados bancários informados na petição de Id. aa7b5b0.
Após voltem conclusos para fins do arquivamento definitivo destes
autos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000911-10.2018.5.13.0029
AUTOR JOSEMIR OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO HELENO LUIZ DA SILVA(OAB:
7882/PB)
ADVOGADO ALBERTO LOPES DE BRITO(OAB:
9796/PB)
RÉU REGINALDO FERREIRA DE SOUSA
RÉU WJR CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA - ME
RÉU DJANE SANTANA FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMIR OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37c4f92
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica a parte exequente intimada ciência dos relatórios SNIPER de
Id. 584b1de/e10913d, e para o relatório de inclusão das partes
executadas no SERASAJUD, Id. 2dc0762.
Quanto ao CNIB, tão logo disponibilizada a resposta a solicitação
realizada pelo protocolo de Id. bad4f36, ela será juntada nos autos
com intimação para analise.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000143-11.2023.5.13.0029
AUTOR JOEL ANTONIO DE SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL ANTONIO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 534548c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que integralmente quitadas todas as parcelas do
acordo formalizado pela ata de Id.531efe4, proceda-se nos termos
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3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 349
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
da mesma, com a liberação do valor do depósito recursal de Id.
e25bebd, que encontra-se depositado na conta judicial nº
3200101897923, do Banco do Brasil, para a parte executada via
dados bancários informados na petição de Id. aa7b5b0.
Após voltem conclusos para fins do arquivamento definitivo destes
autos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001307-89.2023.5.13.0003
AUTOR BRIGIDO BARBOSA DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU UNIESP S.A
RÉU INSTITUTO SANTA EMILIA DE
RODAT
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
RÉU UNINEVES LTDA
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
RÉU INSTITUTO DE CIENCIA E
EDUCACAO DE SAO PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRIGIDO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ad6143
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº02/2023 regulamentando
o retorno das atividades presenciais; ainda, a necessária adaptação
do formato das audiências à nova realidade ainda vivenciada por
força do período pandêmico; mais, a efetiva prática do principio
legal da cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais
eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor
o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL /
VIRTUAL para o dia 27/02/2024, às 14:00 horas, por meio da
plataforma ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT
SCR nº 02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do
TRT13, conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos
dos Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados.
Facultam-se às partes o COMPARECIMENTO PRESENCIAL em
caso de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente.
DADOS DE ACESSO À SALA VIRTUAL:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 27/02/2024 14:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85380730173
ID da Reunião: 85380730173
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Caberá aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da audiência,
em razão de outra em andamento, as partes e advogados deverão
permanecer na sala de espera virtual, ficando atentos ao início da
sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 350
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000657-61.2023.5.13.0029
EXEQUENTE GILBERTO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d16b65
proferida nos autos.
DECISÃO
FICA a executada, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRÁFOS, CNPJ: 34.028.316/0001-03, CITADA para
EMBARGAR, querendo, no prazo legal, a execução da quantia de
R$ 18.919,03(dezoito mil, novecentos e dezenove reais e três
centavos), atualizado até 31/10/2023.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000007-77.2024.5.13.0029
AUTOR LEONARDO DA SILVA JERONIMO
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
RÉU MOBICON CONSTRUTORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO DA SILVA JERONIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e40ab48
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº02/2023 regulamentando
o retorno das atividades presenciais; ainda, a necessária adaptação
do formato das audiências à nova realidade ainda vivenciada por
força do período pandêmico; mais, a efetiva prática do principio
legal da cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais
eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor
o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL /
VIRTUAL para o dia 20/02/2024, às 14:30 horas, por meio da
plataforma ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT
SCR nº 02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do
TRT13, conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos
dos Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados.
Facultam-se às partes o COMPARECIMENTO PRESENCIAL em
caso de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente.
DADOS DE ACESSO À SALA VIRTUAL:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 20/02/2024 14:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82664804838
ID da Reunião: 82664804838
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Caberá aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da audiência,
em razão de outra em andamento, as partes e advogados deverão
permanecer na sala de espera virtual, ficando atentos ao início da
sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 351
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000021-61.2024.5.13.0029
AUTOR ERICA CRISTINA DE SOUZA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
ADVOGADO ERICKISSON DE SOUSA(OAB:
31172/PB)
RÉU FUTMONEY ESPACOS DE EVENTOS
LTDA
RÉU GB TECH COMERCIO E
DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE E SISTEMAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA CRISTINA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a342f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº02/2023 regulamentando
o retorno das atividades presenciais; ainda, a necessária adaptação
do formato das audiências à nova realidade ainda vivenciada por
força do período pandêmico; mais, a efetiva prática do principio
legal da cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais
eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor
o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL /
VIRTUAL para o dia 20/02/2024, às 16:00 horas, por meio da
plataforma ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT
SCR nº 02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do
TRT13, conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos
dos Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados.
Facultam-se às partes o COMPARECIMENTO PRESENCIAL em
caso de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente.
DADOS DE ACESSO À SALA VIRTUAL:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 20/02/2024 16:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89711924212
ID da Reunião: 89711924212
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Caberá aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da audiência,
em razão de outra em andamento, as partes e advogados deverão
permanecer na sala de espera virtual, ficando atentos ao início da
sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 352
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000029-38.2024.5.13.0029
AUTOR ROBERTO DA SILVA GOMES
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU PODIUM CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fad6487
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº02/2023 regulamentando
o retorno das atividades presenciais; ainda, a necessária adaptação
do formato das audiências à nova realidade ainda vivenciada por
força do período pandêmico; mais, a efetiva prática do principio
legal da cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais
eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor
o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL /
VIRTUAL para o dia 27/02/2024, às 13:45 horas, por meio da
plataforma ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT
SCR nº 02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do
TRT13, conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos
dos Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados.
Facultam-se às partes o COMPARECIMENTO PRESENCIAL em
caso de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente.
DADOS DE ACESSO À SALA VIRTUAL:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 27/02/2024 13:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83772762070
ID da Reunião: 83772762070
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Caberá aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da audiência,
em razão de outra em andamento, as partes e advogados deverão
permanecer na sala de espera virtual, ficando atentos ao início da
sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 353
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000023-31.2024.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4536334
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
O presente cumprimento individual de sentença foi proposto pelo
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA em
face do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO e do
MUNICÍPIO DE CAAPORÃ/PB para realização do crédito do
substituído MATEUS VINICIUS PAZ DE MENDONÇA e tem origem
na ação coletiva julgada nos autos do processo ACC 0000954-
17.2022.5.13.0025 cuja sentença já transitou em julgado, conforme
certidão no Id. 88029b7 dos autos daquele processo, em que foi
reconhecida a responsabilidade subsidiária do ente público.
O dispositivo da sentença proferida nos autos do processo ACC
0000954-17.2022.5.13.0025 foi o seguinte:
CONCLUSÃO
Julgo PROCEDENTES os pedidos decorrentes da AÇÃO CIVIL
COLETIVA proposta pelo SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAÍBA, em desfavor do INSTITUTO DE
DESENVOLVIMENTO HUMANO e o MUNICÍPIO DE CAAPORA,
para CONDENAR os reclamados a pagar aos substituídos, o
segundo reclamado de forma subsidiária salários retidos; saldo de
salários; férias + 1/3 e 13ºs salários integrais e proporcionais ao
longo do contrato; aviso prévio na forma da lei regência;
recolhimento regular do FGTS + multa de 40%; Multas do art. 477;
liberação das guias de seguro desemprego aos enfermeiros,
preenchidos os requisitos legais; liberação das chaves de
conectividade social para fins de saque do FGTS pelos substituídos;
entrega dos respectivos PPPs, tudo de acordo com os fundamentos
de sentença, parte integrante deste dispositivo.
O IDH deve apresentar em cada processo que apurar as verbas
pleiteadas, a relação dos seus empregados “enfermeiros”
prestadores de serviços relacionados no Termo de
Colaboração em epígrafe e seus aditivos, acompanhada das
respectivas fichas financeiras, dos anos de execução dos
contratos de trabalho, até setembro de 2022, sob pena de multa
a ser atribuída individualmente.
A liquidação e execução desse título deverá ser processada
individualmente, em demanda própria, inexistindo prevenção do
juízo onde se formou o título executivo, nos termos do art. 98 do
CDC.
Contribuições previdenciárias de acordo com a cota parte de cada
contendor.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Custas, pelo reclamado, no importe de R$ 1.000,00 calculadas
sobre R$ 50.000,00 valor da condenação.” (destacamos).
O sindicato requerente apresentou documentos e planilha de
cálculos.
Na sentença proferida na ação coletiva, o Juízo determinou ao
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO a apresentação
de documentos conforme trecho destacado acima, sob pena de
multa. Evidentemente, entendo que a determinação acima deverá
ser cumprida na ação coletiva diante do caráter geral da
determinação.
Com efeito, nos autos deste cumprimento individual de sentença, já
houve apresentação de cálculos pelo sindicato requerente,
conforme planilha no Id. b4e5052, e, ainda, apresentou
documentos.
Sendo assim, determino:
A notificação do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO e
o MUNICÍPIO DE CAAPORÃ/PB, via CORREIOS, para que se
manifestem sobre o presente cumprimento individual de sentença e
sobre os cálculos apresentados pelo sindicato requerente, no prazo
de 8(oito) dias, observando-se o privilégio de prazo processual em
dobro à Fazenda Pública.
Intimação desta decisão ao requerente SINDICATO DOS
ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA de forma automática e
via DEJT.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000027-68.2024.5.13.0029
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS SOARES
PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 354
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS SOARES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f6261f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº02/2023 regulamentando
o retorno das atividades presenciais; ainda, a necessária adaptação
do formato das audiências à nova realidade ainda vivenciada por
força do período pandêmico; mais, a efetiva prática do principio
legal da cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais
eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor
o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL /
VIRTUAL para o dia 27/02/2024, às 13:30 horas, por meio da
plataforma ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT
SCR nº 02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do
TRT13, conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos
dos Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados.
Facultam-se às partes o COMPARECIMENTO PRESENCIAL em
caso de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente.
DADOS DE ACESSO À SALA VIRTUAL:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 27/02/2024 13:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86847485237
ID da Reunião: 86847485237
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Caberá aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da audiência,
em razão de outra em andamento, as partes e advogados deverão
permanecer na sala de espera virtual, ficando atentos ao início da
sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000003-18.2024.5.13.0004
AUTOR LUAN RODRIGUES CAVALCANTE
ADVOGADO IZABEL STELLA LEITE
PEREIRA(OAB: 23249/PB)
RÉU FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN RODRIGUES CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 355
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f712a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº02/2023 regulamentando
o retorno das atividades presenciais; ainda, a necessária adaptação
do formato das audiências à nova realidade ainda vivenciada por
força do período pandêmico; mais, a efetiva prática do principio
legal da cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais
eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor
o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL /
VIRTUAL para o dia 27/02/2024, às 14:30 horas, por meio da
plataforma ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT
SCR nº 02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do
TRT13, conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos
dos Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados.
Facultam-se às partes o COMPARECIMENTO PRESENCIAL em
caso de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente.
DADOS DE ACESSO À SALA VIRTUAL:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 27/02/2024 14:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86064975051
ID da Reunião: 86064975051
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Caberá aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da audiência,
em razão de outra em andamento, as partes e advogados deverão
permanecer na sala de espera virtual, ficando atentos ao início da
sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente Despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000011-17.2024.5.13.0029
AUTOR HUGO BEZERRA NOBREGA DA
FONSECA
ADVOGADO MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:
26405/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
RÉU UNIUOL GESTAO DE
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS E PARTICIPACOES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO BEZERRA NOBREGA DA FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab693f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 356
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº02/2023 regulamentando
o retorno das atividades presenciais; ainda, a necessária adaptação
do formato das audiências à nova realidade ainda vivenciada por
força do período pandêmico; mais, a efetiva prática do principio
legal da cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais
eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor
o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL /
VIRTUAL para o dia 20/02/2024, às 15:45 horas, por meio da
plataforma ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT
SCR nº 02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do
TRT13, conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos
dos Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados.
Facultam-se às partes o COMPARECIMENTO PRESENCIAL em
caso de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente.
DADOS DE ACESSO À SALA VIRTUAL:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 20/02/2024 15:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87042538542
ID da Reunião: 87042538542
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Caberá aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da audiência,
em razão de outra em andamento, as partes e advogados deverão
permanecer na sala de espera virtual, ficando atentos ao início da
sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000019-91.2024.5.13.0029
AUTOR PAULO HENRIQUE LUCENA LEMOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO HENRIQUE LUCENA LEMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8705e55
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº02/2023 regulamentando
o retorno das atividades presenciais; ainda, a necessária adaptação
do formato das audiências à nova realidade ainda vivenciada por
força do período pandêmico; mais, a efetiva prática do principio
legal da cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais
eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor
o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL /
VIRTUAL para o dia 20/02/2024, às 15:15 horas, por meio da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 357
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
plataforma ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT
SCR nº 02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do
TRT13, conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos
dos Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados.
Facultam-se às partes o COMPARECIMENTO PRESENCIAL em
caso de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente.
DADOS DE ACESSO À SALA VIRTUAL:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 20/02/2024 15:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89160940133
ID da Reunião: 89160940133
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Caberá aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da audiência,
em razão de outra em andamento, as partes e advogados deverão
permanecer na sala de espera virtual, ficando atentos ao início da
sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000009-47.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE CLEBER BARBOSA
GRACIANO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
RÉU CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLEBER BARBOSA GRACIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6d5976
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº02/2023 regulamentando
o retorno das atividades presenciais; ainda, a necessária adaptação
do formato das audiências à nova realidade ainda vivenciada por
força do período pandêmico; mais, a efetiva prática do principio
legal da cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais
eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor
o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL /
VIRTUAL para o dia 27/02/2024, às 14:45 horas, por meio da
plataforma ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT
SCR nº 02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do
TRT13, conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos
dos Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados.
Facultam-se às partes o COMPARECIMENTO PRESENCIAL em
caso de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente.
DADOS DE ACESSO À SALA VIRTUAL:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 358
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 27/02/2024 14:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89061667480
ID da Reunião: 89061667480
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Caberá aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da audiência,
em razão de outra em andamento, as partes e advogados deverão
permanecer na sala de espera virtual, ficando atentos ao início da
sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000649-21.2022.5.13.0029
AUTOR SEVERINO CANDIDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUTORA GLK EIRELI
ADVOGADO JOSE SUELDO GOMES BEZERRA
FILHO(OAB: 16900/PB)
RÉU KYVIA CRISTINA DANTAS FREITAS
VIDERES
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO CANDIDO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SEVERINO CANDIDO DO NASCIMENTO intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução por
videoconferência" designada para 23/01/2024 13:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 23/01/2024 13:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85498771922
ID da Reunião: 85498771922
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000649-21.2022.5.13.0029
AUTOR SEVERINO CANDIDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUTORA GLK EIRELI
ADVOGADO JOSE SUELDO GOMES BEZERRA
FILHO(OAB: 16900/PB)
RÉU KYVIA CRISTINA DANTAS FREITAS
VIDERES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 359
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA GLK EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CONSTRUTORA GLK EIRELI intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução por
videoconferência" designada para 23/01/2024 13:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 23/01/2024 13:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85498771922
ID da Reunião: 85498771922
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000028-53.2024.5.13.0029
AUTOR GLEDSON ASSIS MONTEIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEDSON ASSIS MONTEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97a2cec
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº02/2023 regulamentando
o retorno das atividades presenciais; ainda, a necessária adaptação
do formato das audiências à nova realidade ainda vivenciada por
força do período pandêmico; mais, a efetiva prática do principio
legal da cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais
eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor
o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL /
VIRTUAL para o dia 06/02/2024, às 09:00 horas, por meio da
plataforma ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT
SCR nº 02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do
TRT13, conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos
dos Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados.
Facultam-se às partes o COMPARECIMENTO PRESENCIAL em
caso de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente.
DADOS DE ACESSO À SALA VIRTUAL:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 06/02/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87628539645
ID da Reunião: 87628539645
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Caberá aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da audiência,
em razão de outra em andamento, as partes e advogados deverão
permanecer na sala de espera virtual, ficando atentos ao início da
sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
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3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 360
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000558-28.2022.5.13.0029
AUTOR CREUZITA LEITE DOS ANJOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PODIUM CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO JESSICA MARIA ALVES DE
MELO(OAB: 31404/CE)
ADVOGADO SERZEDELA FACUNDO ARAUJO DE
FREITAS(OAB: 29408/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PODIUM CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7b1451
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indique o exequente meios efetivos de prosseguimento da
execução, no prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000192-52.2023.5.13.0029
REQUERENTE ADEILSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
REQUERIDO RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
REQUERIDO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
REQUERIDO RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65523ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista os valores disponíveis nos autos (Id. 14a96f8),
determina o juízo:
Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO
POR VIDEOCONFERÊNCIA para o dia 26/01/2024 às 09:15
horas, por meio da plataforma ZOOM, observando ao disposto no
PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022,
disponíveis no site do TRT13, conforme notificação expedida pela
Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28 dos Provimentos
Consolidados, facultando-se às partes o comparecimento
presencial em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala
virtual por questões de ordem técnica, vez que o Fórum
Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos com antecedência de até
48 horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem
os dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-
as que o acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer
com antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de
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3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 361
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência às partes, mediante seus patronos, via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000558-28.2022.5.13.0029
AUTOR CREUZITA LEITE DOS ANJOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PODIUM CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO JESSICA MARIA ALVES DE
MELO(OAB: 31404/CE)
ADVOGADO SERZEDELA FACUNDO ARAUJO DE
FREITAS(OAB: 29408/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CREUZITA LEITE DOS ANJOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7b1451
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indique o exequente meios efetivos de prosseguimento da
execução, no prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000210-49.2018.5.13.0029
AUTOR SANDRA VIRGINIA VAZ LEIT
BATISTA
ADVOGADO JONATHAS BEZERRA DE
SOUZA(OAB: 22940/PB)
RÉU ESPORTE CLUBE CABO BRANCO
ADVOGADO PEDRO NOBREGA CANDIDO(OAB:
16692/PB)
TESTEMUNHA ANTÔNIO TOLEDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPORTE CLUBE CABO BRANCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1fdb8c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o devedor ou patrono, VIA D.J.E., para os fins previstos
no artigo 099, par. único, da Consolidação dos Provimentos da
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, referente aos bloqueios
parciais, via SISBAJUD (Id. daf6287 ao Id. 19ed34b).
Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),
proceda-se com o recolhimento parcial das contribuições
previdenciárias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000192-52.2023.5.13.0029
REQUERENTE ADEILSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
REQUERIDO RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
REQUERIDO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
REQUERIDO RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILSON GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65523ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista os valores disponíveis nos autos (Id. 14a96f8),
determina o juízo:
Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO
POR VIDEOCONFERÊNCIA para o dia 26/01/2024 às 09:15
horas, por meio da plataforma ZOOM, observando ao disposto no
PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022,
disponíveis no site do TRT13, conforme notificação expedida pela
Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28 dos Provimentos
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3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 362
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
Consolidados, facultando-se às partes o comparecimento
presencial em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala
virtual por questões de ordem técnica, vez que o Fórum
Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos com antecedência de até
48 horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem
os dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-
as que o acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer
com antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de
atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência às partes, mediante seus patronos, via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000210-49.2018.5.13.0029
AUTOR SANDRA VIRGINIA VAZ LEIT
BATISTA
ADVOGADO JONATHAS BEZERRA DE
SOUZA(OAB: 22940/PB)
RÉU ESPORTE CLUBE CABO BRANCO
ADVOGADO PEDRO NOBREGA CANDIDO(OAB:
16692/PB)
TESTEMUNHA ANTÔNIO TOLEDO
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA VIRGINIA VAZ LEIT BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1fdb8c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o devedor ou patrono, VIA D.J.E., para os fins previstos
no artigo 099, par. único, da Consolidação dos Provimentos da
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, referente aos bloqueios
parciais, via SISBAJUD (Id. daf6287 ao Id. 19ed34b).
Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),
proceda-se com o recolhimento parcial das contribuições
previdenciárias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000022-46.2024.5.13.0029
AUTOR MARAISA MARQUES DE MACEDO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARAISA MARQUES DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f5c6c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº02/2023 regulamentando
o retorno das atividades presenciais; ainda, a necessária adaptação
do formato das audiências à nova realidade ainda vivenciada por
força do período pandêmico; mais, a efetiva prática do principio
legal da cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais
eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor
o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL /
VIRTUAL para o dia 08/02/2024, às 08:00 horas, por meio da
plataforma ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT
SCR nº 02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do
TRT13, conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos
dos Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados.
Facultam-se às partes o COMPARECIMENTO PRESENCIAL em
caso de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente.
DADOS DE ACESSO À SALA VIRTUAL:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 08/02/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88212758466
ID da Reunião: 88212758466
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 363
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Caberá aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da audiência,
em razão de outra em andamento, as partes e advogados deverão
permanecer na sala de espera virtual, ficando atentos ao início da
sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000582-56.2022.5.13.0029
AUTOR MARCELO FIRMINO DOS SANTOS
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU DHIEGO FLORENTINO DA SILVA
DIAS
RÉU CHILLEER SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- CHILLEER SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3297206
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre os
veículos constantes na pesquisa RENAJUD e, também, sobre
tantos bens quantos bastem à satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000582-56.2022.5.13.0029
AUTOR MARCELO FIRMINO DOS SANTOS
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU DHIEGO FLORENTINO DA SILVA
DIAS
RÉU CHILLEER SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO FIRMINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 364
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3297206
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre os
veículos constantes na pesquisa RENAJUD e, também, sobre
tantos bens quantos bastem à satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000192-52.2023.5.13.0029
REQUERENTE ADEILSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
REQUERIDO RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
REQUERIDO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
REQUERIDO RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILSON GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ADEILSON GOMES DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução por
videoconferência" designada para 26/01/2024 09:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 26/01/2024 09:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85359410294
ID da Reunião: 85359410294
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000192-52.2023.5.13.0029
REQUERENTE ADEILSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
REQUERIDO RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
REQUERIDO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
REQUERIDO RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SENDAS DISTRIBUIDORA S/A intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução por
videoconferência" designada para 26/01/2024 09:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 365
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 26/01/2024 09:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85359410294
ID da Reunião: 85359410294
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000192-52.2023.5.13.0029
REQUERENTE ADEILSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
REQUERIDO RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
REQUERIDO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
REQUERIDO RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução por
videoconferência" designada para 26/01/2024 09:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 26/01/2024 09:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85359410294
ID da Reunião: 85359410294
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000001-70.2024.5.13.0029
AUTOR ANGELICA MARIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU Marcelo Nascimento
RÉU MILENA YASMIN PINHO
09442078470
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELICA MARIA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANGELICA MARIA DE OLIVEIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência" designada para 24/01/2024 08:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 24/01/2024 08:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81113168304
ID da Reunião: 81113168304
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
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3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 366
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000030-23.2024.5.13.0029
AUTOR GILBERTO CAMILO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO CAMILO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GILBERTO CAMILO DA SILVA JUNIOR intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 06/02/2024 11:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 06/02/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85274132725
ID da Reunião: 85274132725
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001174-66.2023.5.13.0029
AUTOR THIAGO DE MELO TERTO COSTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a1c00b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada - Id.b1d2cd3.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CartPrecCiv-0001272-51.2023.5.13.0029
AUTOR D.K.B.S.
AUTOR RARIOMAR DE SOUSA
AUTOR MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUSA
AUTOR J.D.F.D.S.
AUTOR D.D.L.F.D.S.
RÉU CONDOMINIO DO SHOPPING
CENTER BOA VISTA
ADVOGADO DANIEL NEJAIM LEMOS(OAB:
28754/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO DO SHOPPING CENTER BOA VISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b09717
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Devidamente cumprimento a presente deprecata, devolva-se ao
juízo deprecante com nossos cumprimentos.
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3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 367
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001174-66.2023.5.13.0029
AUTOR THIAGO DE MELO TERTO COSTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DE MELO TERTO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a1c00b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada - Id.b1d2cd3.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000566-68.2023.5.13.0029
AUTOR ORTENCIA PAULA DA SILVA VIANA
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
ADVOGADO JOSÉ ARAÚJO DE LIMA(OAB:
1958/PB)
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORTENCIA PAULA DA SILVA VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5101c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se a executada, mediante seu patrono, via DEJT, para
comprovar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o pagamento da
parcela de janeiro/2024 do acordo celebrado nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000438-82.2022.5.13.0029
AUTOR FABBIO AUGUSTO MAELLI CACHO
CARDOSO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABBIO AUGUSTO MAELLI CACHO CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5afceee
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a homologação dos cálculos de Id. 7c3c241, após
voltem os autos conclusos para analise do solicitado na petição de
Id. 5fb7452.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000566-68.2023.5.13.0029
AUTOR ORTENCIA PAULA DA SILVA VIANA
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
ADVOGADO JOSÉ ARAÚJO DE LIMA(OAB:
1958/PB)
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3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 368
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5101c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se a executada, mediante seu patrono, via DEJT, para
comprovar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o pagamento da
parcela de janeiro/2024 do acordo celebrado nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000438-82.2022.5.13.0029
AUTOR FABBIO AUGUSTO MAELLI CACHO
CARDOSO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5afceee
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a homologação dos cálculos de Id. 7c3c241, após
voltem os autos conclusos para analise do solicitado na petição de
Id. 5fb7452.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001313-18.2023.5.13.0029
REQUERENTES OSMANDO BARBOSA
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
REQUERENTES RICARDO JULIANO DOS SANTOS
ADVOGADO ULLY HORRANA PEIXOTO
XAVIER(OAB: 27597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO JULIANO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RICARDO JULIANO DOS SANTOS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência" designada para 23/01/2024 08:50 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 23/01/2024 08:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83444098457
ID da Reunião: 83444098457
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0001313-18.2023.5.13.0029
REQUERENTES OSMANDO BARBOSA
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
REQUERENTES RICARDO JULIANO DOS SANTOS
ADVOGADO ULLY HORRANA PEIXOTO
XAVIER(OAB: 27597/PB)
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3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 369
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- OSMANDO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte OSMANDO BARBOSA intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência" designada para 23/01/2024 08:50 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 23/01/2024 08:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83444098457
ID da Reunião: 83444098457
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000536-33.2023.5.13.0029
EXEQUENTE LUCIA DE FATIMA OLIVEIRA PIRES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DOM RODRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID defdee2
proferido nos autos.
Cumprir primeiro as determinações pela secretária, depois, intimar o
executado, conforme ordem do despacho retro.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000536-33.2023.5.13.0029
EXEQUENTE LUCIA DE FATIMA OLIVEIRA PIRES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA DE FATIMA OLIVEIRA PIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID defdee2
proferido nos autos.
Cumprir primeiro as determinações pela secretária, depois, intimar o
executado, conforme ordem do despacho retro.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000272-16.2023.5.13.0029
AUTOR CLEBSON GOMES ACCYOLE
ADVOGADO JOSE CARLOS DORNELAS
TAVARES CABRAL(OAB: 27454/PB)
RÉU NEXTEL TELECOMUNICACOES
LTDA.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
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3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 370
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBSON GOMES ACCYOLE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d225fff
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada NEXTEL TELECOMUNICACOES
LTDA., com a publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em
cinco dias, no valor de R$ 58.838,52, ou garantir a execução,
observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua
inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000272-16.2023.5.13.0029
AUTOR CLEBSON GOMES ACCYOLE
ADVOGADO JOSE CARLOS DORNELAS
TAVARES CABRAL(OAB: 27454/PB)
RÉU NEXTEL TELECOMUNICACOES
LTDA.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d225fff
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada NEXTEL TELECOMUNICACOES
LTDA., com a publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em
cinco dias, no valor de R$ 58.838,52, ou garantir a execução,
observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua
inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001226-62.2023.5.13.0029
REQUERENTE LAFAIETE CANDIDO DE GUSMAO
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
REQUERIDO INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAFAIETE CANDIDO DE GUSMAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a985578
proferido nos autos.
A citação em execução é ato fundamental no processo, portanto
deverá ser procedido por Oficial de Justiça. Nesse sentido corrigir o
ato anterior enviado via EBCT, para que o conhecimento da
intimação retro seja procedida a acionada via Oficial de Justiça.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001226-62.2023.5.13.0029
REQUERENTE LAFAIETE CANDIDO DE GUSMAO
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
REQUERIDO INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a985578
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 371
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
proferido nos autos.
A citação em execução é ato fundamental no processo, portanto
deverá ser procedido por Oficial de Justiça. Nesse sentido corrigir o
ato anterior enviado via EBCT, para que o conhecimento da
intimação retro seja procedida a acionada via Oficial de Justiça.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001092-35.2023.5.13.0029
REQUERENTE REJANE SANTOS BENEVENUTO
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO ODORATA INDUSTRIA E COMERCIO
DE COSMETICOS LTDA
ADVOGADO RAFAEL LARA MARTINS(OAB:
22331/GO)
ADVOGADO LEIDIVANIA DE BESSA
OLIVEIRA(OAB: 40318/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ODORATA INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 14a775d
proferida nos autos.
DECISÃO
Na petição retro o exequente informa que o executado seria a nova
pessoa jurídica constante do endereço do executado, portanto, tal
hipótese não é de fraude a execução mas sim de Disregard
Doutrine, julgando pois a fraude a execução alegada desde já
improcedente e determinando a imediata formação do Incidente de
Desconstituição da Pessoa Jurídica com as devidas citações para
que o executado e a nova empresa se pronunciem sobre os termos
da petição retro, no prazo legal, sob as penas da lei.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001092-35.2023.5.13.0029
REQUERENTE REJANE SANTOS BENEVENUTO
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO ODORATA INDUSTRIA E COMERCIO
DE COSMETICOS LTDA
ADVOGADO RAFAEL LARA MARTINS(OAB:
22331/GO)
ADVOGADO LEIDIVANIA DE BESSA
OLIVEIRA(OAB: 40318/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- REJANE SANTOS BENEVENUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 14a775d
proferida nos autos.
DECISÃO
Na petição retro o exequente informa que o executado seria a nova
pessoa jurídica constante do endereço do executado, portanto, tal
hipótese não é de fraude a execução mas sim de Disregard
Doutrine, julgando pois a fraude a execução alegada desde já
improcedente e determinando a imediata formação do Incidente de
Desconstituição da Pessoa Jurídica com as devidas citações para
que o executado e a nova empresa se pronunciem sobre os termos
da petição retro, no prazo legal, sob as penas da lei.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000302-51.2023.5.13.0029
AUTOR CAMILA GEOVANA DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 845171d
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 372
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Instrumento em Agravo de Petição interposto
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - Id. 0c7b533, com
efeito devolutivo, vez que, mantida a decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000302-51.2023.5.13.0029
AUTOR CAMILA GEOVANA DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA GEOVANA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 845171d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Instrumento em Agravo de Petição interposto
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - Id. 0c7b533, com
efeito devolutivo, vez que, mantida a decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000486-41.2022.5.13.0029
AUTOR ANTONIO DE ALMEIDA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS EDUARDO ALVIM
TERCEIRO
INTERESSADO
JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
TERCEIRO
INTERESSADO
EDUARDO RIBAS SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEANDRO SERGIO TEREZAN
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffc0240
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 373
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
proferido nos autos.
Primeiro cumpra a Secretaria as ordens do despacho retro, depois,
intimar os litigantes e à conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000486-41.2022.5.13.0029
AUTOR ANTONIO DE ALMEIDA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS EDUARDO ALVIM
TERCEIRO
INTERESSADO
JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
TERCEIRO
INTERESSADO
EDUARDO RIBAS SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEANDRO SERGIO TEREZAN
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffc0240
proferido nos autos.
Primeiro cumpra a Secretaria as ordens do despacho retro, depois,
intimar os litigantes e à conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000015-54.2024.5.13.0029
CONSIGNANTE HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO IGOR MACEDO FACO(OAB:
16470/CE)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
CONSIGNATÁRIO LUNA MARIA FLOR SOUSA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 27/02/2024 15:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 27/02/2024 15:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85260362906
ID da Reunião: 85260362906
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001288-02.2023.5.13.0030
AUTOR ALBERTO JOSE CARNEIRO DE
ALMEIDA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO JOSE CARNEIRO DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 374
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALBERTO JOSE CARNEIRO DE ALMEIDA intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 06/02/2024 09:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 06/02/2024 09:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82860508140
ID da Reunião: 82860508140
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000944-21.2023.5.13.0030
AUTOR FRANCISCA LUZIA PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
RÉU EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA
LTDA
ADVOGADO MARCELO HOFFMANN(OAB:
20774/BA)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68e0c43
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte reclamante interpôs embargos de declaração da sentença
em que se julgou improcedente a ação (id:61dcdc8).
Intimem-se as partes reclamadas para, no prazo legal,
apresentarem, querendo, contrarrazões aos referidos embargos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000028-50.2024.5.13.0030
AUTOR ANDRE SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU QUEIROZ CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcb367b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
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3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 375
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 22/02/2024, às 08:30h, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 13 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000029-35.2024.5.13.0030
AUTOR SILVANILDO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO JOCELIO PEREIRA BEZERRA(OAB:
445848/SP)
RÉU AGT PB ESTACIONAMENTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANILDO FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc1ce36
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
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3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 376
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 26/02/2024, às 09h, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 13 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001176-33.2023.5.13.0030
AUTOR DAVID DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d4c3f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos de Declaração opostos pela parte reclamada.
Intime-se a parte adversa para apresentar resposta, querendo, no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 14 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000351-26.2022.5.13.0030
AUTOR FELIPE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
RÉU ANTONIO JOSE AMARANTE
ADVOGADO RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
RÉU WANDERLEY AMBROZIO DE SOUZA
RÉU RESTAURANTE TOP SUSHI LTDA
ADVOGADO RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
INDRIVER CAR - RETESTE DE
VEICULOS LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
99 TECNOLOGIA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
AIST BRAZIL SOFTWARE LIMITADA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOSE AMARANTE
- RESTAURANTE TOP SUSHI LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e72d1a0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Nos termos dos arts. 133 a 137, do CPC, foi instaurado o incidente
de desconsideração da personalidade jurídica da empresa
RESTAURANTE TOP SUSHI LTDA - CNPJ 28.894.453/0001-28,
executada nos presentes autos.
As diligências realizadas com a finalidade de impulsionar a
execução não obtiveram êxito.
Instado a se pronunciar, nos termos do art. 135, do CPC, o sócio
manteve-se silente.
Conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS
O incidente processual sob análise tem por escopo promover a
efetividade da tutela trabalhista impedindo a consumação de
fraudes e abusos de direito acometidos, por meio da personalidade
jurídica, que obstem a satisfação do crédito trabalhista constituído.
No caso dos autos, constata-se que as providências adotadas para
a efetivação da presente execução em face da empresa reclamada
RESTAURANTE TOP SUSHI LTDA, restaram infrutíferas, inclusive,
sem o menor interesse da executada em seu cumprimento.
Ademais, tem-se que o sócio da empresa, instado a se manifestar
acerca do incidente, permaneceu-se silente.
Sendo assim, estando presentes os requisitos necessários à
efetivação da medida, impõe-se promover a desconsideração da
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3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 377
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
personalidade jurídica da empresa reclamada, determinando o
redirecionamento da presente execução para a pessoa dosócio
WANDERLEY AMBROZIO DE SOUZA - CPF 053.316.564-4.
DISPOSITIVO
Por todo o exposto, com fulcro no art. 136, do CPC, DECLARO a
responsabilidade solidária dosócio WANDERLEY AMBROZIO DE
SOUZA - CPF 053.316.564-4, em relação à execução processada
nestes autos.
Intimem-se.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000351-26.2022.5.13.0030
AUTOR FELIPE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
RÉU ANTONIO JOSE AMARANTE
ADVOGADO RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
RÉU WANDERLEY AMBROZIO DE SOUZA
RÉU RESTAURANTE TOP SUSHI LTDA
ADVOGADO RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
INDRIVER CAR - RETESTE DE
VEICULOS LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
99 TECNOLOGIA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
AIST BRAZIL SOFTWARE LIMITADA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e72d1a0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Nos termos dos arts. 133 a 137, do CPC, foi instaurado o incidente
de desconsideração da personalidade jurídica da empresa
RESTAURANTE TOP SUSHI LTDA - CNPJ 28.894.453/0001-28,
executada nos presentes autos.
As diligências realizadas com a finalidade de impulsionar a
execução não obtiveram êxito.
Instado a se pronunciar, nos termos do art. 135, do CPC, o sócio
manteve-se silente.
Conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS
O incidente processual sob análise tem por escopo promover a
efetividade da tutela trabalhista impedindo a consumação de
fraudes e abusos de direito acometidos, por meio da personalidade
jurídica, que obstem a satisfação do crédito trabalhista constituído.
No caso dos autos, constata-se que as providências adotadas para
a efetivação da presente execução em face da empresa reclamada
RESTAURANTE TOP SUSHI LTDA, restaram infrutíferas, inclusive,
sem o menor interesse da executada em seu cumprimento.
Ademais, tem-se que o sócio da empresa, instado a se manifestar
acerca do incidente, permaneceu-se silente.
Sendo assim, estando presentes os requisitos necessários à
efetivação da medida, impõe-se promover a desconsideração da
personalidade jurídica da empresa reclamada, determinando o
redirecionamento da presente execução para a pessoa dosócio
WANDERLEY AMBROZIO DE SOUZA - CPF 053.316.564-4.
DISPOSITIVO
Por todo o exposto, com fulcro no art. 136, do CPC, DECLARO a
responsabilidade solidária dosócio WANDERLEY AMBROZIO DE
SOUZA - CPF 053.316.564-4, em relação à execução processada
nestes autos.
Intimem-se.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001157-27.2023.5.13.0030
AUTOR LUCIANO FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
RÉU LIDER TELECOM COMERCIO E
SERVICOS EM
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO JOSE HENRIQUE CANCADO
GONCALVES(OAB: 57680/MG)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO FERREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 378
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c271d4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001157-27.2023.5.13.0030
AUTOR LUCIANO FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
RÉU LIDER TELECOM COMERCIO E
SERVICOS EM
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO JOSE HENRIQUE CANCADO
GONCALVES(OAB: 57680/MG)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
- LIDER TELECOM COMERCIO E SERVICOS EM
TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c271d4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001027-37.2023.5.13.0030
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO NELSON MANNRICH(OAB: 36199/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c68daa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
a) concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita e;
b) julgo procedente em parte a ação civil pública movida por
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
contra HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA,
ratificando a tutela de urgência deferida (inclusive a multa ali
prevista) e determinando que o HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA.:
b.1) implante, de forma DEFINITIVA, o valor do piso salarial de R$
4.750,00 em favor de seus enfermeiros, com seus consectários
legais e;
b.2) pague a diferença dos salários legalmente vigentes (a partir de
12.09.2023) e não pagos aos substituídos até a data da efetiva
implantação salarial, mais reflexos nos 13º salários, férias mais um
terço, RSR e FGTS;
b.3) apresente, para fins de liquidação do julgado (a ocorrer em
momento oportuno) em juízo a lista de todos os enfermeiros e
enfermeiras substituídos (enfermeiros de nível superior) que
trabalham atualmente na empresa, com os respectivos
contracheques e escalas de trabalho e;
b.4) pague ao sindicato reclamante o valor equivalente a 15% sobre
a condenação a título de honorários sucumbenciais.
Esta decisão deverá ser cumprida no prazo de 5 dias, a contar da
intimação específica a ser cumprida imediatamente por Oficial
de Justiça plantonista, implicando a sua inércia, por substituído,
em pagamento de multa diária de R$ 500,00, limitada a trinta dias, e
de incorrer o(s) responsável (eis) em crime de desobediência
(art.139, IV c/c art. 537 do CPC e art. 330 do CP).
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E. A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, quando
cabíveis, de acordo com a legislação pertinente.
Custas, pela empresa ré, no valor de R$ 2.000,00, calculadas sobre
R$ 100.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 379
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
Processo Nº ACC-0001027-37.2023.5.13.0030
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO NELSON MANNRICH(OAB: 36199/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c68daa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
a) concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita e;
b) julgo procedente em parte a ação civil pública movida por
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
contra HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA,
ratificando a tutela de urgência deferida (inclusive a multa ali
prevista) e determinando que o HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA.:
b.1) implante, de forma DEFINITIVA, o valor do piso salarial de R$
4.750,00 em favor de seus enfermeiros, com seus consectários
legais e;
b.2) pague a diferença dos salários legalmente vigentes (a partir de
12.09.2023) e não pagos aos substituídos até a data da efetiva
implantação salarial, mais reflexos nos 13º salários, férias mais um
terço, RSR e FGTS;
b.3) apresente, para fins de liquidação do julgado (a ocorrer em
momento oportuno) em juízo a lista de todos os enfermeiros e
enfermeiras substituídos (enfermeiros de nível superior) que
trabalham atualmente na empresa, com os respectivos
contracheques e escalas de trabalho e;
b.4) pague ao sindicato reclamante o valor equivalente a 15% sobre
a condenação a título de honorários sucumbenciais.
Esta decisão deverá ser cumprida no prazo de 5 dias, a contar da
intimação específica a ser cumprida imediatamente por Oficial
de Justiça plantonista, implicando a sua inércia, por substituído,
em pagamento de multa diária de R$ 500,00, limitada a trinta dias, e
de incorrer o(s) responsável (eis) em crime de desobediência
(art.139, IV c/c art. 537 do CPC e art. 330 do CP).
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E. A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, quando
cabíveis, de acordo com a legislação pertinente.
Custas, pela empresa ré, no valor de R$ 2.000,00, calculadas sobre
R$ 100.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001162-49.2023.5.13.0030
AUTOR JOSE HENRIQUE DE ARAUJO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU SARAIVA CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HENRIQUE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ed0da6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001162-49.2023.5.13.0030
AUTOR JOSE HENRIQUE DE ARAUJO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU SARAIVA CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SARAIVA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 380
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ed0da6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001292-39.2023.5.13.0030
AUTOR SHEILLON DE SOUZA SALES
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEILLON DE SOUZA SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante ciente da data aprazada para realização da
audiência INICIAL TELEPRESENCIAL, do presente processo, que
ocorrerá em 15/02/2024 09:10, .
A ausência importará o arquivamento da ação.
LINK DE ACESSO À SALA VIRTUAL:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85723959319
ID da reunião: 857 2395 9319
JOAO PESSOA/PB, 23 de dezembro de 2023.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ConPag-0001295-91.2023.5.13.0030
CONSIGNANTE EMPRESA NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
CONSIGNATÁRIO DAVID REGO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21e2a22
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 381
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 19/02/2024, às 09h20, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 23 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000827-30.2023.5.13.0030
AUTOR PRISCILLA KARINE MONTEIRO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c7eb1c3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. CONCLUSÃO
Diante do exposto, e do que mais consta nos autos, decide o Juízo
da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
- extinguir o processo, sem resolução do mérito, em relação ao
intervalo interjornada;
- julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
PRISCILLA KARINE MONTEIRO DE OLIVEIRA em face de
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO para condená-la a
pagar: aviso prévio indenizado, saldo de salário (1 dia), férias em
simples e proporcionais acrescidas de 1/3, salários trezenos simples
e proporcional, diferença do FGTS (id: 8582bcd), multa de 40%
sobre o FGTS, multa do art. 477 da CLT, horas extras mais reflexos,
adicional noturno mais reflexos, e adicional de insalubridade mais
reflexos.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até o ajuizamento da ação, pelo IPCA-
E. A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da obrigação, a
atualização monetária e os juros de mora serão, juntos, fixados pela
SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, §3o, da CLT, declaro a natureza
salarial das horas extras, do adicional noturno, do saldo de salário,
dos décimos terceiros salários, do adicional de insalubridade e dos
reflexos sobre os respectivos reflexos.
Deferida a concessão da justiça gratuita ao reclamante.
As contribuições previdenciárias serão apuradas mês a mês,
observadas as responsabilidades das partes, ficando, ainda,
autorizada a retenção da cota-parte devida pelo empregado.
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol do advogado da parte reclamante no
percentual de 5% sobre o valor da condenação.
Custas, no valor de R$ 300,00, calculadas sobre R$ 15.000,00,
valor provisoriamente arbitrado à condenação.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000827-30.2023.5.13.0030
AUTOR PRISCILLA KARINE MONTEIRO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILLA KARINE MONTEIRO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c7eb1c3
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 382
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. CONCLUSÃO
Diante do exposto, e do que mais consta nos autos, decide o Juízo
da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
- extinguir o processo, sem resolução do mérito, em relação ao
intervalo interjornada;
- julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
PRISCILLA KARINE MONTEIRO DE OLIVEIRA em face de
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO para condená-la a
pagar: aviso prévio indenizado, saldo de salário (1 dia), férias em
simples e proporcionais acrescidas de 1/3, salários trezenos simples
e proporcional, diferença do FGTS (id: 8582bcd), multa de 40%
sobre o FGTS, multa do art. 477 da CLT, horas extras mais reflexos,
adicional noturno mais reflexos, e adicional de insalubridade mais
reflexos.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até o ajuizamento da ação, pelo IPCA-
E. A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da obrigação, a
atualização monetária e os juros de mora serão, juntos, fixados pela
SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, §3o, da CLT, declaro a natureza
salarial das horas extras, do adicional noturno, do saldo de salário,
dos décimos terceiros salários, do adicional de insalubridade e dos
reflexos sobre os respectivos reflexos.
Deferida a concessão da justiça gratuita ao reclamante.
As contribuições previdenciárias serão apuradas mês a mês,
observadas as responsabilidades das partes, ficando, ainda,
autorizada a retenção da cota-parte devida pelo empregado.
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol do advogado da parte reclamante no
percentual de 5% sobre o valor da condenação.
Custas, no valor de R$ 300,00, calculadas sobre R$ 15.000,00,
valor provisoriamente arbitrado à condenação.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000916-53.2023.5.13.0030
AUTOR MARCIO DE TASSO MARTINS
CAMPOS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU VIADUTO SOLUCOES LOGISTICAS
S.A.
ADVOGADO FABIO GARIBE(OAB: 187684/SP)
RÉU FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS
BRASIL LTDA.
ADVOGADO RICARDO MARTINS
BELMONTE(OAB: 254122/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
- VIADUTO SOLUCOES LOGISTICAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 51d3af8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000916-53.2023.5.13.0030,
movido por MARCIO DE TASSO MARTINS CAMPOS decido: julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face de FCA FIAT
CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA, na forma da
fundamentação precedente e, ainda, julgar PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos formulados em face de VIADUTO
SOLUCOES LOGISTICAS S.A., para condenar a reclamada ao
pagamento das seguintes verbas, no prazo legal: adicional de
insalubridade e reflexos.
Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.
Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
da lei 8.212/91.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Demais pedidos improcedentes.
Custas processuais pela reclamada, no valor de R$ 261,28,
calculadas sobre o valor da condenação.
A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF
nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-
processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.
Considerando o grau de complexidade, duração, pontualidade e
qualidade na confecção do laudo pericial, condeno a reclamada,
sucumbente no objeto da perícia, a pagar honorários periciais, em
favor do DR FÁBIO VINICIUS FERREIRA NUNES BARBOSA, no
valor de R$3.000,00 (três mil reais), com atualização monetária de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 383
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
acordo com a OJ 198 da SDI-1 do TST.
Observem-se as determinações constantes da Recomendação
Conjunta GP/CGJT 3/2013 no sentido de encaminhar cópias das
sentenças que reconheçam agentes insalubres no meio ambiente
do trabalho ao endereço eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br do
Ministério do Trabalho e Emprego, com cópia para o endereço
eletrônico insalubridade@tst.jus.br, a fim de subsidiar o
planejamento de ações de fiscalização.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes e o Il. Perito.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000916-53.2023.5.13.0030
AUTOR MARCIO DE TASSO MARTINS
CAMPOS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU VIADUTO SOLUCOES LOGISTICAS
S.A.
ADVOGADO FABIO GARIBE(OAB: 187684/SP)
RÉU FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS
BRASIL LTDA.
ADVOGADO RICARDO MARTINS
BELMONTE(OAB: 254122/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO DE TASSO MARTINS CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 51d3af8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000916-53.2023.5.13.0030,
movido por MARCIO DE TASSO MARTINS CAMPOS decido: julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face de FCA FIAT
CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA, na forma da
fundamentação precedente e, ainda, julgar PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos formulados em face de VIADUTO
SOLUCOES LOGISTICAS S.A., para condenar a reclamada ao
pagamento das seguintes verbas, no prazo legal: adicional de
insalubridade e reflexos.
Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.
Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
da lei 8.212/91.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Demais pedidos improcedentes.
Custas processuais pela reclamada, no valor de R$ 261,28,
calculadas sobre o valor da condenação.
A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF
nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-
processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.
Considerando o grau de complexidade, duração, pontualidade e
qualidade na confecção do laudo pericial, condeno a reclamada,
sucumbente no objeto da perícia, a pagar honorários periciais, em
favor do DR FÁBIO VINICIUS FERREIRA NUNES BARBOSA, no
valor de R$3.000,00 (três mil reais), com atualização monetária de
acordo com a OJ 198 da SDI-1 do TST.
Observem-se as determinações constantes da Recomendação
Conjunta GP/CGJT 3/2013 no sentido de encaminhar cópias das
sentenças que reconheçam agentes insalubres no meio ambiente
do trabalho ao endereço eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br do
Ministério do Trabalho e Emprego, com cópia para o endereço
eletrônico insalubridade@tst.jus.br, a fim de subsidiar o
planejamento de ações de fiscalização.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 384
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes e o Il. Perito.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000938-26.2023.5.13.0026
AUTOR FERNANDA LIMA LINHARES SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA LIMA LINHARES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87c0a8c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000938-26.2023.5.13.0026,
movido por FERNANDA LIMA LINHARES SILVA em face de
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, decido: julgar PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, para
condenar a reclamada ao pagamento das seguintes verbas, no
prazo legal: adicional de insalubridade e reflfexos, horas extras e
reflexos, indenização equivalente ao intrajornada suprimido.
Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.
Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
da lei 8.212/91.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, parte integrante
da presente decisão.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Demais pedidos improcedentes.
Custas processuais pela reclamada, no valor de R$ 837,39,
calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.
A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF
nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-
processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.
Considerando o grau de complexidade, duração, pontualidade e
qualidade na confecção do laudo pericial, condeno a reclamada,
sucumbente no objeto da perícia, a pagar honorários periciais, em
favor do DR MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA DE
FIGUEIREDO, no valor de R$3.000,00 (três mil reais), com
atualização monetária de acordo com a OJ 198 da SDI-1 do TST.
Observem-se as determinações constantes da Recomendação
Conjunta GP/CGJT 3/2013 no sentido de encaminhar cópias das
sentenças que reconheçam agentes insalubres no meio ambiente
do trabalho ao endereço eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br do
Ministério do Trabalho e Emprego, com cópia para o endereço
eletrônico insalubridade@tst.jus.br, a fim de subsidiar o
planejamento de ações de fiscalização.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes e o Il. Perito.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000938-26.2023.5.13.0026
AUTOR FERNANDA LIMA LINHARES SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 385
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87c0a8c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000938-26.2023.5.13.0026,
movido por FERNANDA LIMA LINHARES SILVA em face de
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, decido: julgar PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, para
condenar a reclamada ao pagamento das seguintes verbas, no
prazo legal: adicional de insalubridade e reflfexos, horas extras e
reflexos, indenização equivalente ao intrajornada suprimido.
Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.
Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
da lei 8.212/91.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, parte integrante
da presente decisão.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Demais pedidos improcedentes.
Custas processuais pela reclamada, no valor de R$ 837,39,
calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.
A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF
nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-
processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.
Considerando o grau de complexidade, duração, pontualidade e
qualidade na confecção do laudo pericial, condeno a reclamada,
sucumbente no objeto da perícia, a pagar honorários periciais, em
favor do DR MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA DE
FIGUEIREDO, no valor de R$3.000,00 (três mil reais), com
atualização monetária de acordo com a OJ 198 da SDI-1 do TST.
Observem-se as determinações constantes da Recomendação
Conjunta GP/CGJT 3/2013 no sentido de encaminhar cópias das
sentenças que reconheçam agentes insalubres no meio ambiente
do trabalho ao endereço eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br do
Ministério do Trabalho e Emprego, com cópia para o endereço
eletrônico insalubridade@tst.jus.br, a fim de subsidiar o
planejamento de ações de fiscalização.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes e o Il. Perito.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000944-21.2023.5.13.0030
AUTOR FRANCISCA LUZIA PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
RÉU EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA
LTDA
ADVOGADO MARCELO HOFFMANN(OAB:
20774/BA)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57056bf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000944-21.2023.5.13.0030,
movido por FRANCISCA LUZIA PEREIRA DOS SANTOS em face
de EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA LTDA e MUNICÍPIO DE
JOÃO PESSOA, decido: julgar IMPROCEDENTES os pedidos
formulados pelo reclamante, na forma da fundamentação
precedente, que integra este dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pela reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isenta diante do benefício da justiça
gratuita.
A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF
nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-
processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.
Honorários periciais em favor do perito, DR FÁBIO VINICIUS
FERREIRA NUNES BARBOSA, a cargo da União, ante a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 386
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
sucumbência da parte autora na pretensão objeto da perícia,
fixados em R$1.000,00 (um mil reais), considerando as
especificidades da matéria e a qualidade do laudo apresentado, e o
limite previsto no artigo 3º da Resolução nº 35/2007 do Conselho
Superior da Justiça do Trabalho, a serem pagos após o trânsito em
julgado da decisão, atentando-se o beneficiário para o disposto no
Provimento TRT13ª/SCR Nº 007/2009.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes e o Il. Perito.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000944-21.2023.5.13.0030
AUTOR FRANCISCA LUZIA PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
RÉU EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA
LTDA
ADVOGADO MARCELO HOFFMANN(OAB:
20774/BA)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA LUZIA PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57056bf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000944-21.2023.5.13.0030,
movido por FRANCISCA LUZIA PEREIRA DOS SANTOS em face
de EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA LTDA e MUNICÍPIO DE
JOÃO PESSOA, decido: julgar IMPROCEDENTES os pedidos
formulados pelo reclamante, na forma da fundamentação
precedente, que integra este dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pela reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isenta diante do benefício da justiça
gratuita.
A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF
nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-
processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.
Honorários periciais em favor do perito, DR FÁBIO VINICIUS
FERREIRA NUNES BARBOSA, a cargo da União, ante a
sucumbência da parte autora na pretensão objeto da perícia,
fixados em R$1.000,00 (um mil reais), considerando as
especificidades da matéria e a qualidade do laudo apresentado, e o
limite previsto no artigo 3º da Resolução nº 35/2007 do Conselho
Superior da Justiça do Trabalho, a serem pagos após o trânsito em
julgado da decisão, atentando-se o beneficiário para o disposto no
Provimento TRT13ª/SCR Nº 007/2009.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes e o Il. Perito.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001173-78.2023.5.13.0030
AUTOR VICTOR CARLOS OLIVEIRA DE
QUEIROZ
ADVOGADO HELMITON PEREIRA DA
COSTA(OAB: 10311/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU MASSTIN SOLUCOES EM SERVICOS
DE INFRAESTRUTURA PREDIAL
LTDA.
ADVOGADO MARCO ANTONIO NEHREBECKI
JUNIOR(OAB: 218616/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 387
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR CARLOS OLIVEIRA DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d9f515
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, e do que mais consta nos autos, decido julgar
procedentes em parte os pedidos formulados por VICTOR CARLOS
OLIVEIRA DE QUEIROZ contra MASSTIN SOLUCOES EM
SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA PREDIAL LTDA para condená-
la ao pagamento das seguintes verbas: a) férias proporcionais no
valor de R$ 1.678,00 e terço de férias no valor de R$ 559,33; b) 13º
proporcional no valor de R$ 1553,79 (sendo que o valor líquido a
ser recebido pelo autor, por tais verbas, é de R$ 1.735,28, como
consta do TRCT); c) sendo incontroversa a quantia rescisória de R$
1.735,28, multa do art. 467 da CLT sobre esse valor, o que importa
na quantia de R$ 867,64 e; d) honorários sucumbenciais no valor de
R$ 130,99.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas (a ser calculadas
depois) será, a partir do vencimento de cada parcela até a véspera
do ajuizamento da ação, pelo IPCA-E. A partir do ajuizamento até o
efetivo pagamento da obrigação, a atualização monetária e os juros
de mora serão, juntos, fixados pela SELIC, de acordo com o artigo
406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, § 3º, da CLT, declaro a natureza
salarial do 13º salário proporcional.
As contribuições previdenciárias (a serem calculadas depois) serão
apuradas mês a mês, observadas as responsabilidades das partes.
Fica autorizada a retenção da cota-parte devida pelo empregado.
Custas provisórias (diz-se “provisórias, pois ainda pendem cálculos
previdenciários e de juros e atualização monetária), pela ré, no valor
de R$ 54,67, calculadas sobre o valor provisório da condenação (R$
2.733,91).
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001173-78.2023.5.13.0030
AUTOR VICTOR CARLOS OLIVEIRA DE
QUEIROZ
ADVOGADO HELMITON PEREIRA DA
COSTA(OAB: 10311/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU MASSTIN SOLUCOES EM SERVICOS
DE INFRAESTRUTURA PREDIAL
LTDA.
ADVOGADO MARCO ANTONIO NEHREBECKI
JUNIOR(OAB: 218616/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MASSTIN SOLUCOES EM SERVICOS DE INFRAESTRUTURA
PREDIAL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d9f515
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, e do que mais consta nos autos, decido julgar
procedentes em parte os pedidos formulados por VICTOR CARLOS
OLIVEIRA DE QUEIROZ contra MASSTIN SOLUCOES EM
SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA PREDIAL LTDA para condená-
la ao pagamento das seguintes verbas: a) férias proporcionais no
valor de R$ 1.678,00 e terço de férias no valor de R$ 559,33; b) 13º
proporcional no valor de R$ 1553,79 (sendo que o valor líquido a
ser recebido pelo autor, por tais verbas, é de R$ 1.735,28, como
consta do TRCT); c) sendo incontroversa a quantia rescisória de R$
1.735,28, multa do art. 467 da CLT sobre esse valor, o que importa
na quantia de R$ 867,64 e; d) honorários sucumbenciais no valor de
R$ 130,99.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas (a ser calculadas
depois) será, a partir do vencimento de cada parcela até a véspera
do ajuizamento da ação, pelo IPCA-E. A partir do ajuizamento até o
efetivo pagamento da obrigação, a atualização monetária e os juros
de mora serão, juntos, fixados pela SELIC, de acordo com o artigo
406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, § 3º, da CLT, declaro a natureza
salarial do 13º salário proporcional.
As contribuições previdenciárias (a serem calculadas depois) serão
apuradas mês a mês, observadas as responsabilidades das partes.
Fica autorizada a retenção da cota-parte devida pelo empregado.
Custas provisórias (diz-se “provisórias, pois ainda pendem cálculos
previdenciários e de juros e atualização monetária), pela ré, no valor
de R$ 54,67, calculadas sobre o valor provisório da condenação (R$
2.733,91).
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3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 388
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000003-71.2023.5.13.0030
AUTOR JULIANA DA CONCEICAO BARBOSA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cafa1a0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. CONCLUSÃO
Em razão do exposto, decido julgar improcedentes os embargos à
execução ajuizados por TAM LINHAS AEREAS S/A. e CONTAX
S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL.
As custas, no valor de R$ 44,26, pelos executados (art. 789-A, da
CLT).
Intimem-se.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000003-71.2023.5.13.0030
AUTOR JULIANA DA CONCEICAO BARBOSA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA DA CONCEICAO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cafa1a0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. CONCLUSÃO
Em razão do exposto, decido julgar improcedentes os embargos à
execução ajuizados por TAM LINHAS AEREAS S/A. e CONTAX
S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL.
As custas, no valor de R$ 44,26, pelos executados (art. 789-A, da
CLT).
Intimem-se.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000904-39.2023.5.13.0030
AUTOR JANDERSON LUIS DOMINGUES DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDERSON LUIS DOMINGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19bc6ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamante para fornecer a numeração do seu
PIS, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001118-05.2023.5.13.0006
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 389
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
AUTOR LUIZ CARLOS FERREIRA DE
FRANCA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9489219
proferido nos autos.
DESPACHO
Prazo de 5 dias para a partes de manifestarem acerca do laudo
pericial retro.
JOAO PESSOA/PB, 26 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001118-05.2023.5.13.0006
AUTOR LUIZ CARLOS FERREIRA DE
FRANCA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS FERREIRA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9489219
proferido nos autos.
DESPACHO
Prazo de 5 dias para a partes de manifestarem acerca do laudo
pericial retro.
JOAO PESSOA/PB, 26 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001009-16.2023.5.13.0030
AUTOR JOAO BATISTA RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67750fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Prazo de 5 dias para as partes falarem acerca do laudo pericial
retro.
JOAO PESSOA/PB, 28 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000957-07.2023.5.13.0002
AUTOR PATRICIA LUISA VIEIRA COELHO
ADVOGADO MARCEL CAVALCANTI
CARNEIRO(OAB: 13578/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 390
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 962d8f8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DECISÃO
Ante o exposto, julgo improcedentes os embargos de declaração
opostos por ITAU UNIBANCO S.A., segundo os fundamentos.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001259-49.2023.5.13.0030
AUTOR LUCIA DE FATIMA COSTA DE
SOUZA
ADVOGADO GLEYCIELLE FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 27242/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
LATICINIOS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA DE FATIMA COSTA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d7d214
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0001302-83.2023.5.13.0030
CONSIGNANTE INSTITUTO WALFREDO GUEDES
PEREIRA
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
CONSIGNATÁRIO ANA CLAUDIA TRAJANO DE LIMA
CONSIGNATÁRIO NAYARA FELIX DE SANTANA
CONSIGNATÁRIO NAYANE FELIX DE SANTANA
CONSIGNATÁRIO IARA FELIX DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO WALFREDO GUEDES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ca77c7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, em razão da ausência de pressuposto de
desenvolvimento válido e regular do processo (ausência de depósito
do valor consignado), determino a extinção do mesmo sem
resolução de mérito, de acordo com os fundamentos acima
lançados.
Custas, no valor de R$ 55,15, pela parte consignante.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001210-08.2023.5.13.0030
AUTOR GERALDO MAGELA LEITE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e1a90f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0001210-08.2023.5.13.0030,
movido por GERALDO MAGELA LEITE em face de EMPRESA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 391
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER, decido: extinguir, com
resolução do mérito, a presente reclamatória, na forma da
fundamentação precedente, que integra este dispositivo para todos
os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000552-81.2023.5.13.0030
AUTOR PAULO MORAIS DE SOUSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada subsidiária notificada, por seu representante legal,
para, no prazo de 48 horas, pagar a dívida (planilha de cálculos
id:36ee7f4), sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000338-90.2023.5.13.0030
AUTOR CLARYEMELY TEIXEIRA PONTES
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU JOSE DE ARIMATEIA ALVES JULIAO
ADVOGADO JOSENILDO GOMES DE BRITO(OAB:
25141/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARYEMELY TEIXEIRA PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5f5ea9
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que a temática veiculada na petição acostada aos autos
(ID. 7fe0a3f: Pesquisa PREVJUD) exorbita as atribuições desta
Central Regional de Efetividade (Regulamento Geral e
Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 11ª Vara do Trabalho de
João Pessoa para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000929-52.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SARAH LOURENCO ALBUQUERQUE
DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SARAH LOURENCO ALBUQUERQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 392
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL - cálculos - apresentado nos autos,
id:5e3a772, para, querendo, oferecer manifestação, no prazo de 8
dias, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 09 de janeiro de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº CumSen-0000929-52.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SARAH LOURENCO ALBUQUERQUE
DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL - cálculos - apresentado nos autos,
id:5e3a772, para, querendo, oferecer manifestação, no prazo de 8
dias, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 09 de janeiro de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000089-10.2021.5.13.0031
AUTOR DIANA DE OLIVEIRA TEIXEIRA
ADVOGADO JOSE ALBUQUERQUE TOSCANO
JUNIOR(OAB: 23671/PB)
RÉU ELIO MARTINS ARAUJO
RÉU MY SMELL COMERCIO VAREJISTA
LTDA
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIO MARTINS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Doutor HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E
SILVA, Juiz Titular da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em
virtude da lei, etc. Faz saber que, pelo presente, fica CITADO o
Executado Elio Martins Araujo, com endereço incerto e não sabido,
de que foi procedida a constrição de valores em conta(s)
bancária(s) de sua titularidade em garantia à execução ocorrida no
presente feito, para posterior liberação ao Exequente e/ou quitação
do débito fiscal, previdenciário e custas do processo. O inteiro teor
da decisão, e os valores bloqueados/transferidos estão disponível
no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
O presente edital será publicado no Diário eletrônico da Justiça do
Trabalho e afixado na sede da 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB em
15 de janeiro de 2024. Eu, DIEGO BEZERRA RODRIGUES,
Técnico Judiciário, digitei e subscrevi o presente edital, em
conformidade com normas insertas no Provimento Consolidado do
E. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ConPag-0000968-80.2022.5.13.0031
CONSIGNANTE ASSOCIACAO DE INVESTIMENTO E
APOIO AO TAXISTA E AMIGOS
ASSIATA
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
CONSIGNATÁRIO SIDNEY JOSE DOS SANTOS
CONSIGNATÁRIO ALCILENE FERREIRA DA ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCILENE FERREIRA DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
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3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 393
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
O Doutor HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E
SILVA, Juiz Titular da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em
virtude da lei, etc. Faz saber que, pelo presente, fica notificado o
consignatário, ALCILENE FERREIRA DA ROCHA, com endereço
incerto e não sabido, para tomar ciência da Sentença ID 2fbda00
(https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230908111740494000000224
64602?instancia=1) proferida nos autos, que julgou PROCEDENTE
a presente Ação de Consignação em Pagamento, para determinar
que os valores consignados pela consignante,ASSOCIAÇÃO DE
INVESTIMENTO E APOIO AO TAXISTA E AMIGOS ASSIATA,
sejam liberados a favor dos sucessores do falecido empregado
SIDNEY JOSE DOS SANTOS.
O presente edital será publicado no Diário eletrônico da Justiça do
Trabalho e afixado na sede da 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB em
15 de janeiro de 2024. Eu, DIEGO BEZERRA RODRIGUES,
Técnico Judiciário, digitei e subscrevi o presente edital, em
conformidade com normas insertas no Provimento Consolidado do
E. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000140-55.2020.5.13.0031
AUTOR MICHELLE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
RÉU KELIMARIA DA SILVA MASCENA
RÉU JOSENILDO AURELIANO
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
RÉU FRIGORIFICO BOM JESUS LTDA -
EPP
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
RÉU GENIVAL DIAS DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
BAYEUX CARTORIO 1 OFICIO
NOTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRIGORIFICO BOM JESUS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72b3fec
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas à exequente quanto à petição retro que envolve o
bloqueio de valores em nome do requerente.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000140-55.2020.5.13.0031
AUTOR MICHELLE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
RÉU KELIMARIA DA SILVA MASCENA
RÉU JOSENILDO AURELIANO
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
RÉU FRIGORIFICO BOM JESUS LTDA -
EPP
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
RÉU GENIVAL DIAS DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
BAYEUX CARTORIO 1 OFICIO
NOTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLE RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72b3fec
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas à exequente quanto à petição retro que envolve o
bloqueio de valores em nome do requerente.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000928-64.2023.5.13.0031
AUTOR RENESSON VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
RÉU JOSE ANTONIO PAULO DE ARAUJO
- ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 394
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
ADVOGADO FERNANDA MARINHO DOMINGOS
DE LUCENA(OAB: 22266/PB)
RÉU CERAMICA ELIZABETH LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- RENESSON VIEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam partes devidamente notificadas de que foi aprazada perícia
técnica para realização no dia 23/01/2024, às 13:30 horas, na
Cerâmica Elizabeth – R. Cap. José Rodrigues, 870 - Distrito
Industrial, João Pessoa - PB, 58082-060; deverá a reclamada na
oportunidade disponibilizar o PPRA (Programa de Prevenção de
Riscos Ambientais), LTCAT (Laudo Técnico de Condições
Ambientais do trabalho), Certificados de treinamento do reclamante,
e Disponibilizar paradigma para apresentar as atividades do
Reclamante. Informações complementares podem ser solicitadas
através do telefone (83) 99644-9290.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000928-64.2023.5.13.0031
AUTOR RENESSON VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
RÉU JOSE ANTONIO PAULO DE ARAUJO
- ME
ADVOGADO FERNANDA MARINHO DOMINGOS
DE LUCENA(OAB: 22266/PB)
RÉU CERAMICA ELIZABETH LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO PAULO DE ARAUJO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam partes devidamente notificadas de que foi aprazada perícia
técnica para realização no dia 23/01/2024, às 13:30 horas, na
Cerâmica Elizabeth – R. Cap. José Rodrigues, 870 - Distrito
Industrial, João Pessoa - PB, 58082-060; deverá a reclamada na
oportunidade disponibilizar o PPRA (Programa de Prevenção de
Riscos Ambientais), LTCAT (Laudo Técnico de Condições
Ambientais do trabalho), Certificados de treinamento do reclamante,
e Disponibilizar paradigma para apresentar as atividades do
Reclamante. Informações complementares podem ser solicitadas
através do telefone (83) 99644-9290.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000928-64.2023.5.13.0031
AUTOR RENESSON VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
RÉU JOSE ANTONIO PAULO DE ARAUJO
- ME
ADVOGADO FERNANDA MARINHO DOMINGOS
DE LUCENA(OAB: 22266/PB)
RÉU CERAMICA ELIZABETH LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- CERAMICA ELIZABETH LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam partes devidamente notificadas de que foi aprazada perícia
técnica para realização no dia 23/01/2024, às 13:30 horas, na
Cerâmica Elizabeth – R. Cap. José Rodrigues, 870 - Distrito
Industrial, João Pessoa - PB, 58082-060; deverá a reclamada na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 395
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
oportunidade disponibilizar o PPRA (Programa de Prevenção de
Riscos Ambientais), LTCAT (Laudo Técnico de Condições
Ambientais do trabalho), Certificados de treinamento do reclamante,
e Disponibilizar paradigma para apresentar as atividades do
Reclamante. Informações complementares podem ser solicitadas
através do telefone (83) 99644-9290.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000808-21.2023.5.13.0031
EXEQUENTE PEDRO ALFRANIO MEDEIROS DA
SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO ALFRANIO MEDEIROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Renova-se notificação ao exequente e seu patrono para, nos termos
do art. 14 da Resolução CSJT Nº 314/2021, informem, no prazo de
até 05 (cinco) dias, seus respectivos dados bancários.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001278-52.2023.5.13.0031
AUTOR VALDIR FAUSTINO DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU CONSTRUTORA R&L LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIR FAUSTINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8b4acc
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face da petição retro, em que a parte requer seja promovida
audiência presencial no dia 23 de janeiro próximo, com vistas a
tentativa de conciliação já entabulada, defiro o pedido parcialmente
para autorizar a conversão da audiência inicial telepresencial em
presencial, ficando as partes devidamente cientes de que a
audiência permanece como INICIAL, quando a reclamada deve
apresentar contestação e documentos que entenda necessários
para solução das controvérsias.
Notifiquem-se, a reclamada por meio de whatsapp através do
telefone informado.
JOAO PESSOA/PB, 14 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0001168-53.2023.5.13.0031
REQUERENTE VANDERLI CARDOSO BEZERRA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
REQUERIDO ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71cceb7
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a juntada de documentos pela requerida, notifique-se
o autor para conhecimento, extração dos documentos juntados e
requer o que entender de direito, fixando o prazo de até 10 (dez)
dias, findos os quais concede-se às partes o prazo de cinco dias
para, querendo, apresentar razões finais, independente de
notificações;
Em seguida, faça-se conclusão do presente feito para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 14 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0001168-53.2023.5.13.0031
REQUERENTE VANDERLI CARDOSO BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 396
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
REQUERIDO ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLI CARDOSO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71cceb7
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a juntada de documentos pela requerida, notifique-se
o autor para conhecimento, extração dos documentos juntados e
requer o que entender de direito, fixando o prazo de até 10 (dez)
dias, findos os quais concede-se às partes o prazo de cinco dias
para, querendo, apresentar razões finais, independente de
notificações;
Em seguida, faça-se conclusão do presente feito para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 14 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001178-97.2023.5.13.0031
AUTOR M.D.S.C.
ADVOGADO MARIA INAH MOURY
FERNANDES(OAB: 5622/PE)
RÉU C.C.E.I.L.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.C.E.I.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0b73286.
Processo Nº ATOrd-0001178-97.2023.5.13.0031
AUTOR M.D.S.C.
ADVOGADO MARIA INAH MOURY
FERNANDES(OAB: 5622/PE)
RÉU C.C.E.I.L.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.D.S.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0b73286.
Processo Nº CumSen-0000493-90.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE JULIANA PINTO TEIXEIRA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora notificada acerca da juntada de documentos
pelo reclamado e para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar
manifestação acerca do cumprimento da obrigação de fazer pelo
executado.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000493-90.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE JULIANA PINTO TEIXEIRA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA PINTO TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 397
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora notificada acerca da juntada de documentos
pelo reclamado e para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar
manifestação acerca do cumprimento da obrigação de fazer pelo
executado.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000028-47.2024.5.13.0031
AUTOR ELVIS SIDNEY COUTINHO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELVIS SIDNEY COUTINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 06/02/2024
09:20 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84324028556.
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000140-55.2020.5.13.0031
AUTOR MICHELLE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
RÉU KELIMARIA DA SILVA MASCENA
RÉU JOSENILDO AURELIANO
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
RÉU FRIGORIFICO BOM JESUS LTDA -
EPP
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
RÉU GENIVAL DIAS DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
BAYEUX CARTORIO 1 OFICIO
NOTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLE RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72b3fec
proferido nos autos e para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar
manifestação quanto a petição do procurador Josenildo Aureliano
(Id ac04eb7).
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
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3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 398
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
Assessor
Processo Nº ATSum-0000025-92.2024.5.13.0031
AUTOR MARIA ANDRESSA PEREIRA
BARBOSA BARROS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ANDRESSA PEREIRA BARBOSA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que se realizará no dia 20/03/2024 10:00 horas, na
sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj.
João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência deverá V. Sª
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, que irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000917-35.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE MARCOS GOMES DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS da manifestação do perito aos
quesitos complementares.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000917-35.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE MARCOS GOMES DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS da manifestação do perito aos
quesitos complementares.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
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3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 399
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATSum-0001255-27.2023.5.13.0025
AUTOR WASHIGTON DOS SANTOS
PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WASHIGTON DOS SANTOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que se realizará no dia 25/03/2024 09:15 horas, na
sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj.
João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência deverá V. Sª
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, que irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000297-57.2022.5.13.0031
AUTOR VITOR MATEUS FREITAS
FIGUEREDO DE LIMA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a Ré/advogada INTIMADA para regularizar o cadastro/registro
na nova patrona, GILIANE AGUINEL DE SOUSA, inscrita no CPF
sob o nº 095.059.967-40 no PJE do TRT13, considerando que a
mesma não se encontra ali cadastrada, portanto, impossibilitada de
atuar no presente processo. Prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0001182-37.2023.5.13.0031
AUTOR SAMUEL PINTO DA SILVA
ADVOGADO SALDERLANIA MELINDA DE
MEDEIROS(OAB: 30323/PB)
ADVOGADO SEBASTIAO FIGUEIREDO DA
SILVA(OAB: 11454/PB)
RÉU MERCADINHO VAREJAO DO
BAIRRO LTDA - ME
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL PINTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação,
para o dia 23/01/2024 às 09:02 horas, que será realizada na
modalidade telepresencial, na sala de audiência virtual criado por
esta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte
endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84487809083 ID da reunião:
844 8780 9083.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 400
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ANDRE FIRMINO LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001182-37.2023.5.13.0031
AUTOR SAMUEL PINTO DA SILVA
ADVOGADO SALDERLANIA MELINDA DE
MEDEIROS(OAB: 30323/PB)
ADVOGADO SEBASTIAO FIGUEIREDO DA
SILVA(OAB: 11454/PB)
RÉU MERCADINHO VAREJAO DO
BAIRRO LTDA - ME
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCADINHO VAREJAO DO BAIRRO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação,
para o dia 23/01/2024 às 09:02 horas, que será realizada na
modalidade telepresencial, na sala de audiência virtual criado por
esta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte
endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84487809083 ID da reunião:
844 8780 9083.
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ANDRE FIRMINO LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001265-53.2023.5.13.0031
AUTOR ALEXSANDRO DE LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, por ajuste de pauta, que se
realizará no dia 27/02/2024 08:30 horas, na sala virtual de
audiência desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89211593016&sa=D&source=calendar&ust=167431
7030795210&usg=AOvVaw1DNy98pEIzFFhZUhfL-sKx.
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 401
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001265-53.2023.5.13.0031
AUTOR ALEXSANDRO DE LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
Contrato ECT/DR/PB.9912279271
DESTINATÁRIO: 99 TECNOLOGIA LTDA
Endereço desconhecido -
Objeto não sujeito a Posta Restante-Devolver após a terceira
tentativa de entrega.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência, foi antecipada
por ajuste de pauta, que ocorrerá no dia 27/02/2024 08:30, na
sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no
endereço eletrônico https://www.google.com/url?q=https://trt13
-jus-
br.zoom.us/j/89211593016&sa=D&source=calendar&ust=167431
7030795210&usg=AOvVaw1DNy98pEIzFFhZUhfL-sKx, devendo
V.Sª comparecer, independentemente de seus representantes,
sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos e/ou testemunhas,
observado o limite legal. Deve ainda anexar ao processo cópia do
cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link: “Número do documento:
24011210554044500000023422656”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 402
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATSum-0001261-16.2023.5.13.0031
AUTOR HELIELSON PEREIRA DA SILVA
CHAGAS
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIELSON PEREIRA DA SILVA CHAGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, foi antecipada, por ajuste de
pauta, que se realizará no dia 27/02/2024 08:45 horas, na sala
virtual de audiência desta 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86854246077&sa=D&source=calendar&ust=167431
7120068341&usg=AOvVaw28O_LCAv9Ihc5-3duHzKEG.
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001261-16.2023.5.13.0031
AUTOR HELIELSON PEREIRA DA SILVA
CHAGAS
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
Fica a reclamada intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade telepresencial, foi antecipada por ajuste de pauta,
que se realizará no dia 27/02/2024 08:45 horas, na sala virtual de
audiência desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86854246077&sa=D&source=calendar&ust=167431
7120068341&usg=AOvVaw28O_LCAv9Ihc5-3duHzKEG, devendo
Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 403
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
cujas declarações obrigarão o proponente, ficando de logo advertido
acerca das cominações legais em caso de ausência. Nesta
audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, Art. 847), como
também as provas necessárias constantes de documentos. Deve
ainda juntar ao presente processo cópia do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
Recomenda-se que a defesa e documentos que acompanham
sejam acostados aos autos em respeito ao disposto no art. 22, § 1º,
da Resolução CSJT 185/2017, com as alterações pela Res. CSJT
274/2020. Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo./ConsultaDocumento/list
View.seam.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso**
INFORMAÇÃO DOS
CORREIOS
Certidão
24011210571579100
000023422674
9 SUSPENSÃO
PODA
Documento Diverso
24010514522579000
000023392738
8 SUSPENSÃO MÃO
E OBRA
Documento Diverso
24010514522291600
000023392737
7 DOM Documento Diverso
24010514522035300
000023392734
6 DOE Documento Diverso
24010514521901200
000023392733
5 CONVENCAO
COLETIVA -
Documento Diverso
24010514521802700
000023392732
4 CONTRATO - MAO
DE OBRA BYX
Contrato
24010514521723800
000023392731
3 ARP MAO DE
OBRA BYX
Documento Diverso
24010514521208900
000023392730
01 Situacao
Economica
Documento Diverso
24010514515837600
000023392727
03 Aditivo Contrato
Social
Contrato
24010514515245900
000023392726
02 - Aditivo Contrato
Social
Contrato
24010514514897600
000023392725
01 - Docs Socios Documento Diverso
24010514513929600
000023392724
00
Procuracao_Viviana
Documento Diverso
24010514513363600
000023392723
Habilitação
Solicitação de
Habilitação
24010514495056100
000023392707
Intimação Intimação
23121108210480300
000023280624
Audiência Zoom e
link
Intimação
23120717100252200
000023273214
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 404
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
Certidão de
Conformidade
Certidão
23120707240335700
000023262824
Documento de
identidade
Documento de
Identificação
23120617194387500
000023259978
Contrato de
honorários
Contrato
23120617193490900
000023259977
Procuração Procuração
23120617192316600
000023259976
Petição Inicial Petição Inicial
23120617183491800
000023259967
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0001261-
16.2023.5.13.0031- Autuação: 06/12/2023 17:20:54
RECLAMANTE/AUTOR: HELIELSON PEREIRA DA SILVA
CHAGAS
RECLAMADO(A)/RÉU: LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS
LTDA
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000499-34.2022.5.13.0031
AUTOR MICHELLE CRISTINE DE PAULA
SILVA REIS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLE CRISTINE DE PAULA SILVA REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a Reclamante notificada acerca da expedição de alvará judicial
eletrônico em seu favor, bem como em favor de seu patrono,
mediante transferência de valores para as respectivas contas
bancárias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001271-60.2023.5.13.0031
AUTOR ITALO CLEBER CARVALHO DE
SOUZA
ADVOGADO JOAO FURTADO GUERINI(OAB:
30079/ES)
RÉU NEXA RECURSOS MINERAIS S.A.
RÉU LSI - LOGISTICA S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO TRAB DAS IND EXTRAT
DO ESTADO DE MATO GROSSO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO CLEBER CARVALHO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, foi antecipada por ajuste de
pauta, que se realizará no dia 27/02/2024 08:50 horas, na sala
virtual de audiência desta 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84200021438&sa=D&source=calendar&ust=167431
7373773043&usg=AOvVaw1oqBZSV2DAzr8vj-O7aEnH.
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
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3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 405
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001279-37.2023.5.13.0031
AUTOR MIKAELA BRENDA SILVA FARIAS
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAELA BRENDA SILVA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, foi antecipada por ajuste de
pauta, que se realizará no dia 27/02/2024 09:00 horas, na sala
virtual de audiência desta 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83108195251&sa=D&source=calendar&ust=167431
7396571204&usg=AOvVaw2IAbF9ecjVfAwhsR-JZaSL.
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001279-37.2023.5.13.0031
AUTOR MIKAELA BRENDA SILVA FARIAS
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARISA LOJAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: MARISA LOJAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 406
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
Fica a reclamada intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade telepresencial, foi antecipada por ajuste de pauta,
que se realizará no dia 27/02/2024 09:00 horas, na sala virtual de
audiência desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83108195251&sa=D&source=calendar&ust=167431
7396571204&usg=AOvVaw2IAbF9ecjVfAwhsR-JZaSL, devendo
Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente, ficando de logo advertido
acerca das cominações legais em caso de ausência. Nesta
audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, Art. 847), como
também as provas necessárias constantes de documentos. Deve
ainda juntar ao presente processo cópia do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
Recomenda-se que a defesa e documentos que acompanham
sejam acostados aos autos em respeito ao disposto no art. 22, § 1º,
da Resolução CSJT 185/2017, com as alterações pela Res. CSJT
274/2020. Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo./ConsultaDocumento/list
View.seam.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso**
INFORMAÇÃO DOS
CORREIOS
Certidão
24011211031387800
000023422731
Kit - Representação
Marisa
Procuração
23122613432909700
000023382463
Habilitação
Solicitação de
Habilitação
23122613425780900
000023382461
Intimação Intimação
23121308444732000
000023309320
Intimação Intimação
23121308444724200
000023309319
Certidão de
Conformidade
Certidão
23121308204392300
000023308774
14 SENTENÇA
PARADIGMA
Sentença
(paradigma)
23121215503993100
000023304069
14 PROVA
EMPRESTADA
Sentença
(paradigma)
23121215503912300
000023304068
14 PROVA
EMPRESTADA
Sentença
(paradigma)
23121215503835700
000023304065
14 PROVA
EMPRESTADA ATA
Prova Emprestada
23121215503771600
000023304064
14 ACORDÃO
PARADIGMA
Prova Emprestada
23121215503684700
000023304063
14 ACORDÃO
PARADIGMA
Prova Emprestada
23121215503620300
000023304061
14 ACORDÃO
PARADIGMA
Prova Emprestada
23121215503556900
000023304060
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 407
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
13 CONVENÇÃO
COLETIVA DE
Convenção Coletiva
de Trabalho (CCT)
23121215503489600
000023304059
13 CONVENÇÃO
COLETIVA DE
Convenção Coletiva
de Trabalho (CCT)
23121215503389600
000023304058
12 PROVAS
OPERAÇÃO CAIXA
Fotografia
23121215503303400
000023304057
11 ESCALA DE
TRABALHO AOS
Documento Diverso
23121215503222800
000023304056
10 ATESTADO
MÉDICO
Atestado Médico
23121215502926600
000023304055
09 CRÉDITO
BANCÁRIO
Documento Diverso
23121215502778200
000023304054
08
CONTRACHEQUES
Contracheque/Recib
o de Salário
23121215500980300
000023304053
07 EXTRATO
PREVIDENCIÁRIO
Documento Diverso
23121215495968200
000023304050
06 EXTRATO FGTS Extrato de FGTS
23121215495714600
000023304049
05 CONTRATO DE
TRABALHO
Contrato
23121215495645300
000023304048
04 ASO
Atestado de Saúde
Ocupacional (ASO)
23121215493751200
000023304038
03 CTPS DIGITAL
Carteira de Trabalho
e Previdência Social
23121215492215300
000023304034
02 PROCURAÇÃO E
DECLARAÇÃO DE
Procuração
23121215492147200
000023304033
Petição Inicial Petição Inicial
23121215474792500
000023304023
Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0001279-37.2023.5.13.0031-
Autuação: 12/12/2023 15:52:41
RECLAMANTE/AUTOR: MIKAELA BRENDA SILVA FARIAS
RECLAMADO(A)/RÉU: MARISA LOJAS S.A.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001137-33.2023.5.13.0031
AUTOR DANIELA FERREIRA DE AMORIM
ADVOGADO SANNEYDE THAMIRES SILVA
RODRIGUES(OAB: 20918/PB)
ADVOGADO RAFAELA INES OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 26230/PB)
RÉU CMVB SERVICOS E PUBLICIDADE
LTDA
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU RV TECNOLOGIA E SISTEMAS S.A.
ADVOGADO ELCIO FONSECA REIS(OAB:
63292/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RV TECNOLOGIA E SISTEMAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: RV TECNOLOGIA E SISTEMAS S.A.
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
telepresencial,foi antecipada por ajuste de pauta, que se
realizará no dia 27/02/2024 09:15 horas, na sala de audiência
virtual desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte
endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85641595942&sa=D&source=calendar&ust=167431
7809910171&usg=AOvVaw1J1aoQOIZyXYQsak2Byuhq, devendo
Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente, ficando de logo advertida
acerca das cominações legais em caso de ausência. Nesta
audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, Art. 847), como
também as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal. Deve ainda juntar ao
presente processo cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP,
cópia do contrato ou estatuto social, onde conste os dados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 408
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o julgamento da questão a sua revelia e/ou a aplicação da
pena de confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
A reclamada poderá, no prazo de 05 (cinco) dias (a contar da
primeira notificação), opor-se ao trâmite “Juízo 100% Digital”,
consoante Resolução CNJ nº 378/2021. Mantendo-se a tramitação
digital, cabe a reclamada informar, no momento da apresentação da
defesa, o endereço eletrônico e número de telefone móvel, aptos a
receberem notificações.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso
ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção, ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificadosJOAO PESSOA/PB,
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiênica).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
15 de janeiro de 2024.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso**
Intimação Intimação
24011211093014500
000023422784
informação dos
correios mudou-se
Certidão
24011211080595800
000023422777
informação dos
correios mudou-se
Certidão
24011211062357000
000023422751
INFORMAÇÃO DOS
CORREIOS
Certidão
24011211050659200
000023422745
Intimação Intimação
24011009174923500
000023407587
informação dos
correios mudou-se
Certidão
24011009162048800
000023407571
Intimação Intimação
23121511161551400
000023337979
Intimação Intimação
23121511120801500
000023337889
Intimação Intimação
23121511120807300
000023337890
Intimação Intimação
23121511120794200
000023337888
Intimação Intimação
23121121375221800
000023293013
Intimação Intimação
23121121375215100
000023293012
Intimação Intimação
23121121375203600
000023293011
Ata da Audiência Ata da Audiência
23121110491914500
000023284023
Contrato de
Prestação de Serviço
Contrato
23120816574573800
000023276657
Contestação Contestação
23120816572320500
000023276654
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 409
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
Defesa Daniela x RV Contestação
23120718001887300
000023273504
MANIFETAÇÃO Manifestação
23112012461997200
000023089593
Intimação Intimação
23112713083653400
000023156693
Informação Correios
mudou-se
Certidão
23112713070631400
000023156666
Informação Correios Certidão
23112713051863600
000023156636
Intimação Intimação
23112113440921000
000023105011
Informação Correios
mudou-se
Certidão
23112113421711600
000023104975
Manifestação Manifestação
23110920070201300
000023013574
4 -
Substabelecimento -
Substabelecimento
com Reserva de
23110915312750900
000023011032
3 -
SUBSTABELECIME
Substabelecimento
com Reserva de
23110915312494200
000023011030
2 - PROCURAÇÃO
0071.23 Proc
Procuração
23110915312212500
000023011029
1- Estatuto Social -
TSA AGOE
Estatuto
23110915310540000
000023011025
Habilitação
Solicitação de
Habilitação
23110915295359200
000023011009
RV TECNOLOGIA -
Ata_25_09_12
Contrato Social
23110917445166300
000023012892
Habilitação
Solicitação de
Habilitação
23110917442525400
000023012888
Intimação Intimação
23103115592808200
000022946722
Intimação Intimação
23103115581857300
000022946709
Intimação Intimação
23103115581853400
000022946708
Certidão de
Conformidade
Certidão
23103115545093100
000022946668
CÁLCULOS Documento Diverso
23103023540176400
000022936478
CONVERSA COM A
COORDENADORA -
Documento Diverso
23103023535954800
000022936477
PROVAS -
CONVERSA NO
Documento Diverso
23103023535935600
000022936476
CERTIDÃO DE
NASCIMENTO
Documento Diverso
23103023535911200
000022936475
EXAME DE
GRAVIDEZ
Documento Diverso
23103023535892000
000022936474
EXAME
ADMISIONAL
Documento Diverso
23103023535870500
000022936473
PROCURAÇÃO DE
DECLARAÇÃO DE
Declaração de
Hipossuficiência
23103023535815300
000022936472
COMPROVANTE DE
RESIDÊNCIA
Documento Diverso
23103023535796700
000022936471
DOCUMENTO DE
IDENTIFICAÇÃO
Documento de
Identificação
23103023535774000
000022936470
Petição Inicial Petição Inicial
23103021124571400
000022935663
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0001137-33.2023.5.13.0031
- Autuação: 30/10/2023 23:56:02
RECLAMANTE/AUTOR: DANIELA FERREIRA DE AMORIM
RECLAMADO(A)/RÉU: RV TECNOLOGIA E SISTEMAS S.A., TIM
S/A, CMVB SERVICOS E PUBLICIDADE LTDA
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
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3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 410
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001137-33.2023.5.13.0031
AUTOR DANIELA FERREIRA DE AMORIM
ADVOGADO SANNEYDE THAMIRES SILVA
RODRIGUES(OAB: 20918/PB)
ADVOGADO RAFAELA INES OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 26230/PB)
RÉU CMVB SERVICOS E PUBLICIDADE
LTDA
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU RV TECNOLOGIA E SISTEMAS S.A.
ADVOGADO ELCIO FONSECA REIS(OAB:
63292/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: TIM S/A
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
telepresencial,foi antecipada por ajuste de pauta, que se
realizará no dia 27/02/2024 09:15 horas, na sala de audiência
virtual desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte
endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85641595942&sa=D&source=calendar&ust=167431
7809910171&usg=AOvVaw1J1aoQOIZyXYQsak2Byuhq, devendo
Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente, ficando de logo advertida
acerca das cominações legais em caso de ausência. Nesta
audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, Art. 847), como
também as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal. Deve ainda juntar ao
presente processo cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP,
cópia do contrato ou estatuto social, onde conste os dados
cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o julgamento da questão a sua revelia e/ou a aplicação da
pena de confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
A reclamada poderá, no prazo de 05 (cinco) dias (a contar da
primeira notificação), opor-se ao trâmite “Juízo 100% Digital”,
consoante Resolução CNJ nº 378/2021. Mantendo-se a tramitação
digital, cabe a reclamada informar, no momento da apresentação da
defesa, o endereço eletrônico e número de telefone móvel, aptos a
receberem notificações.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso
ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção, ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificadosJOAO PESSOA/PB,
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiênica).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
15 de janeiro de 2024.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso**
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 411
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
Intimação Intimação
24011211093014500
000023422784
informação dos
correios mudou-se
Certidão
24011211080595800
000023422777
informação dos
correios mudou-se
Certidão
24011211062357000
000023422751
INFORMAÇÃO DOS
CORREIOS
Certidão
24011211050659200
000023422745
Intimação Intimação
24011009174923500
000023407587
informação dos
correios mudou-se
Certidão
24011009162048800
000023407571
Intimação Intimação
23121511161551400
000023337979
Intimação Intimação
23121511120801500
000023337889
Intimação Intimação
23121511120807300
000023337890
Intimação Intimação
23121511120794200
000023337888
Intimação Intimação
23121121375221800
000023293013
Intimação Intimação
23121121375215100
000023293012
Intimação Intimação
23121121375203600
000023293011
Ata da Audiência Ata da Audiência
23121110491914500
000023284023
Contrato de
Prestação de Serviço
Contrato
23120816574573800
000023276657
Contestação Contestação
23120816572320500
000023276654
Defesa Daniela x RV Contestação
23120718001887300
000023273504
MANIFETAÇÃO Manifestação
23112012461997200
000023089593
Intimação Intimação
23112713083653400
000023156693
Informação Correios
mudou-se
Certidão
23112713070631400
000023156666
Informação Correios Certidão
23112713051863600
000023156636
Intimação Intimação
23112113440921000
000023105011
Informação Correios
mudou-se
Certidão
23112113421711600
000023104975
Manifestação Manifestação
23110920070201300
000023013574
4 -
Substabelecimento -
Substabelecimento
com Reserva de
23110915312750900
000023011032
3 -
SUBSTABELECIME
Substabelecimento
com Reserva de
23110915312494200
000023011030
2 - PROCURAÇÃO
0071.23 Proc
Procuração
23110915312212500
000023011029
1- Estatuto Social -
TSA AGOE
Estatuto
23110915310540000
000023011025
Habilitação
Solicitação de
Habilitação
23110915295359200
000023011009
RV TECNOLOGIA -
Ata_25_09_12
Contrato Social
23110917445166300
000023012892
Habilitação
Solicitação de
Habilitação
23110917442525400
000023012888
Intimação Intimação
23103115592808200
000022946722
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 412
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
Intimação Intimação
23103115581857300
000022946709
Intimação Intimação
23103115581853400
000022946708
Certidão de
Conformidade
Certidão
23103115545093100
000022946668
CÁLCULOS Documento Diverso
23103023540176400
000022936478
CONVERSA COM A
COORDENADORA -
Documento Diverso
23103023535954800
000022936477
PROVAS -
CONVERSA NO
Documento Diverso
23103023535935600
000022936476
CERTIDÃO DE
NASCIMENTO
Documento Diverso
23103023535911200
000022936475
EXAME DE
GRAVIDEZ
Documento Diverso
23103023535892000
000022936474
EXAME
ADMISIONAL
Documento Diverso
23103023535870500
000022936473
PROCURAÇÃO DE
DECLARAÇÃO DE
Declaração de
Hipossuficiência
23103023535815300
000022936472
COMPROVANTE DE
RESIDÊNCIA
Documento Diverso
23103023535796700
000022936471
DOCUMENTO DE
IDENTIFICAÇÃO
Documento de
Identificação
23103023535774000
000022936470
Petição Inicial Petição Inicial
23103021124571400
000022935663
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0001137-33.2023.5.13.0031
- Autuação: 30/10/2023 23:56:02
RECLAMANTE/AUTOR: DANIELA FERREIRA DE AMORIM
RECLAMADO(A)/RÉU: RV TECNOLOGIA E SISTEMAS S.A., TIM
S/A, CMVB SERVICOS E PUBLICIDADE LTDA
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001137-33.2023.5.13.0031
AUTOR DANIELA FERREIRA DE AMORIM
ADVOGADO SANNEYDE THAMIRES SILVA
RODRIGUES(OAB: 20918/PB)
ADVOGADO RAFAELA INES OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 26230/PB)
RÉU CMVB SERVICOS E PUBLICIDADE
LTDA
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU RV TECNOLOGIA E SISTEMAS S.A.
ADVOGADO ELCIO FONSECA REIS(OAB:
63292/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELA FERREIRA DE AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencial,foi antecipada por ajuste de pauta, que se
realizará no dia 27/02/2024 09:15 horas, na sala de audiência
virtual desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte
endereço eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-
jus-
br.zoom.us/j/85641595942&sa=D&source=calendar&ust=167431
7809910171&usg=AOvVaw1J1aoQOIZyXYQsak2Byuhq, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 413
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001137-33.2023.5.13.0031
AUTOR DANIELA FERREIRA DE AMORIM
ADVOGADO SANNEYDE THAMIRES SILVA
RODRIGUES(OAB: 20918/PB)
ADVOGADO RAFAELA INES OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 26230/PB)
RÉU CMVB SERVICOS E PUBLICIDADE
LTDA
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU RV TECNOLOGIA E SISTEMAS S.A.
ADVOGADO ELCIO FONSECA REIS(OAB:
63292/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RV TECNOLOGIA E SISTEMAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: RV TECNOLOGIA E SISTEMAS S.A.
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencial,foi antecipada por ajuste de pauta, que se
realizará no dia 27/02/2024 09:15 horas, na sala de audiência
virtual desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte
endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85641595942&sa=D&source=calendar&ust=167431
7809910171&usg=AOvVaw1J1aoQOIZyXYQsak2Byuhq, devendo
Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente, ficando de logo advertida
acerca das cominações legais em caso de ausência. Nesta
audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, Art. 847), como
também as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal. Deve ainda juntar ao
presente processo cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP,
cópia do contrato ou estatuto social, onde conste os dados
cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o julgamento da questão a sua revelia e/ou a aplicação da
pena de confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
A reclamada poderá, no prazo de 05 (cinco) dias (a contar da
primeira notificação), opor-se ao trâmite “Juízo 100% Digital”,
consoante Resolução CNJ nº 378/2021. Mantendo-se a tramitação
digital, cabe a reclamada informar, no momento da apresentação da
defesa, o endereço eletrônico e número de telefone móvel, aptos a
receberem notificações.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso
ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção, ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificadosJOAO PESSOA/PB,
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 414
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
15 de janeiro de 2024.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso**
Intimação Intimação
24011509483845600
000023429294
Intimação Intimação
24011509483841800
000023429293
Intimação Intimação
24011509442171700
000023429218
Intimação Intimação
24011509442165500
000023429217
Intimação Intimação
24011211093014500
000023422784
informação dos
correios mudou-se
Certidão
24011211080595800
000023422777
informação dos
correios mudou-se
Certidão
24011211062357000
000023422751
INFORMAÇÃO DOS
CORREIOS
Certidão
24011211050659200
000023422745
Intimação Intimação
24011009174923500
000023407587
informação dos
correios mudou-se
Certidão
24011009162048800
000023407571
Intimação Intimação
23121511161551400
000023337979
Intimação Intimação
23121511120807300
000023337890
Intimação Intimação
23121511120801500
000023337889
Intimação Intimação
23121511120794200
000023337888
Intimação Intimação
23121121375221800
000023293013
Intimação Intimação
23121121375215100
000023293012
Intimação Intimação
23121121375203600
000023293011
Ata da Audiência Ata da Audiência
23121110491914500
000023284023
Contrato de
Prestação de Serviço
Contrato
23120816574573800
000023276657
Contestação Contestação
23120816572320500
000023276654
Defesa Daniela x RV Contestação
23120718001887300
000023273504
MANIFETAÇÃO Manifestação
23112012461997200
000023089593
Intimação Intimação
23112713083653400
000023156693
Informação Correios
mudou-se
Certidão
23112713070631400
000023156666
Informação Correios Certidão
23112713051863600
000023156636
Intimação Intimação
23112113440921000
000023105011
Informação Correios
mudou-se
Certidão
23112113421711600
000023104975
Manifestação Manifestação
23110920070201300
000023013574
4 -
Substabelecimento -
Substabelecimento
com Reserva de
23110915312750900
000023011032
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 415
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
3 -
SUBSTABELECIME
Substabelecimento
com Reserva de
23110915312494200
000023011030
2 - PROCURAÇÃO
0071.23 Proc
Procuração
23110915312212500
000023011029
1- Estatuto Social -
TSA AGOE
Estatuto
23110915310540000
000023011025
Habilitação
Solicitação de
Habilitação
23110915295359200
000023011009
RV TECNOLOGIA -
Ata_25_09_12
Contrato Social
23110917445166300
000023012892
Habilitação
Solicitação de
Habilitação
23110917442525400
000023012888
Intimação Intimação
23103115592808200
000022946722
Intimação Intimação
23103115581857300
000022946709
Intimação Intimação
23103115581853400
000022946708
Certidão de
Conformidade
Certidão
23103115545093100
000022946668
CÁLCULOS Documento Diverso
23103023540176400
000022936478
CONVERSA COM A
COORDENADORA -
Documento Diverso
23103023535954800
000022936477
PROVAS -
CONVERSA NO
Documento Diverso
23103023535935600
000022936476
CERTIDÃO DE
NASCIMENTO
Documento Diverso
23103023535911200
000022936475
EXAME DE
GRAVIDEZ
Documento Diverso
23103023535892000
000022936474
EXAME
ADMISIONAL
Documento Diverso
23103023535870500
000022936473
PROCURAÇÃO DE
DECLARAÇÃO DE
Declaração de
Hipossuficiência
23103023535815300
000022936472
COMPROVANTE DE
RESIDÊNCIA
Documento Diverso
23103023535796700
000022936471
DOCUMENTO DE
IDENTIFICAÇÃO
Documento de
Identificação
23103023535774000
000022936470
Petição Inicial Petição Inicial
23103021124571400
000022935663
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0001137-33.2023.5.13.0031
- Autuação: 30/10/2023 23:56:02
RECLAMANTE/AUTOR: DANIELA FERREIRA DE AMORIM
RECLAMADO(A)/RÉU: RV TECNOLOGIA E SISTEMAS S.A., TIM
S/A, CMVB SERVICOS E PUBLICIDADE LTDA
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001137-33.2023.5.13.0031
AUTOR DANIELA FERREIRA DE AMORIM
ADVOGADO SANNEYDE THAMIRES SILVA
RODRIGUES(OAB: 20918/PB)
ADVOGADO RAFAELA INES OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 26230/PB)
RÉU CMVB SERVICOS E PUBLICIDADE
LTDA
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU RV TECNOLOGIA E SISTEMAS S.A.
ADVOGADO ELCIO FONSECA REIS(OAB:
63292/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: TIM S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 416
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencial,foi antecipada por ajuste de pauta, que se
realizará no dia 27/02/2024 09:15 horas, na sala de audiência
virtual desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte
endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85641595942&sa=D&source=calendar&ust=167431
7809910171&usg=AOvVaw1J1aoQOIZyXYQsak2Byuhq, devendo
Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente, ficando de logo advertida
acerca das cominações legais em caso de ausência. Nesta
audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, Art. 847), como
também as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal. Deve ainda juntar ao
presente processo cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP,
cópia do contrato ou estatuto social, onde conste os dados
cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o julgamento da questão a sua revelia e/ou a aplicação da
pena de confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
A reclamada poderá, no prazo de 05 (cinco) dias (a contar da
primeira notificação), opor-se ao trâmite “Juízo 100% Digital”,
consoante Resolução CNJ nº 378/2021. Mantendo-se a tramitação
digital, cabe a reclamada informar, no momento da apresentação da
defesa, o endereço eletrônico e número de telefone móvel, aptos a
receberem notificações.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso
ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção, ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificadosJOAO PESSOA/PB,
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
15 de janeiro de 2024.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso**
Intimação Intimação
24011509483845600
000023429294
Intimação Intimação
24011509483841800
000023429293
Intimação Intimação
24011509442171700
000023429218
Intimação Intimação
24011509442165500
000023429217
Intimação Intimação
24011211093014500
000023422784
informação dos
correios mudou-se
Certidão
24011211080595800
000023422777
informação dos
correios mudou-se
Certidão
24011211062357000
000023422751
INFORMAÇÃO DOS
CORREIOS
Certidão
24011211050659200
000023422745
Intimação Intimação
24011009174923500
000023407587
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 417
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
informação dos
correios mudou-se
Certidão
24011009162048800
000023407571
Intimação Intimação
23121511161551400
000023337979
Intimação Intimação
23121511120807300
000023337890
Intimação Intimação
23121511120801500
000023337889
Intimação Intimação
23121511120794200
000023337888
Intimação Intimação
23121121375221800
000023293013
Intimação Intimação
23121121375215100
000023293012
Intimação Intimação
23121121375203600
000023293011
Ata da Audiência Ata da Audiência
23121110491914500
000023284023
Contrato de
Prestação de Serviço
Contrato
23120816574573800
000023276657
Contestação Contestação
23120816572320500
000023276654
Defesa Daniela x RV Contestação
23120718001887300
000023273504
MANIFETAÇÃO Manifestação
23112012461997200
000023089593
Intimação Intimação
23112713083653400
000023156693
Informação Correios
mudou-se
Certidão
23112713070631400
000023156666
Informação Correios Certidão
23112713051863600
000023156636
Intimação Intimação
23112113440921000
000023105011
Informação Correios
mudou-se
Certidão
23112113421711600
000023104975
Manifestação Manifestação
23110920070201300
000023013574
4 -
Substabelecimento -
Substabelecimento
com Reserva de
23110915312750900
000023011032
3 -
SUBSTABELECIME
Substabelecimento
com Reserva de
23110915312494200
000023011030
2 - PROCURAÇÃO
0071.23 Proc
Procuração
23110915312212500
000023011029
1- Estatuto Social -
TSA AGOE
Estatuto
23110915310540000
000023011025
Habilitação
Solicitação de
Habilitação
23110915295359200
000023011009
RV TECNOLOGIA -
Ata_25_09_12
Contrato Social
23110917445166300
000023012892
Habilitação
Solicitação de
Habilitação
23110917442525400
000023012888
Intimação Intimação
23103115592808200
000022946722
Intimação Intimação
23103115581857300
000022946709
Intimação Intimação
23103115581853400
000022946708
Certidão de
Conformidade
Certidão
23103115545093100
000022946668
CÁLCULOS Documento Diverso
23103023540176400
000022936478
CONVERSA COM A
COORDENADORA -
Documento Diverso
23103023535954800
000022936477
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 418
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
PROVAS -
CONVERSA NO
Documento Diverso
23103023535935600
000022936476
CERTIDÃO DE
NASCIMENTO
Documento Diverso
23103023535911200
000022936475
EXAME DE
GRAVIDEZ
Documento Diverso
23103023535892000
000022936474
EXAME
ADMISIONAL
Documento Diverso
23103023535870500
000022936473
PROCURAÇÃO DE
DECLARAÇÃO DE
Declaração de
Hipossuficiência
23103023535815300
000022936472
COMPROVANTE DE
RESIDÊNCIA
Documento Diverso
23103023535796700
000022936471
DOCUMENTO DE
IDENTIFICAÇÃO
Documento de
Identificação
23103023535774000
000022936470
Petição Inicial Petição Inicial
23103021124571400
000022935663
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0001137-33.2023.5.13.0031
- Autuação: 30/10/2023 23:56:02
RECLAMANTE/AUTOR: DANIELA FERREIRA DE AMORIM
RECLAMADO(A)/RÉU: RV TECNOLOGIA E SISTEMAS S.A., TIM
S/A, CMVB SERVICOS E PUBLICIDADE LTDA
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001269-90.2023.5.13.0031
AUTOR GABRIEL BRUNO NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO IVANNA PATRICIA ALVES
FERNANDES(OAB: 32348/BA)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL BRUNO NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencial,foi antecipada por ajuste de pauta, que se
realizará no dia 27/02/2024 09:30 horas, na sala de audiência
virtual desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte
endereço eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-
jus-
br.zoom.us/j/82327695638&sa=D&source=calendar&ust=167431
8422740858&usg=AOvVaw0kyFSUIYAzMghwXP1yy4ih, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001269-90.2023.5.13.0031
AUTOR GABRIEL BRUNO NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO IVANNA PATRICIA ALVES
FERNANDES(OAB: 32348/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 419
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencial,foi antecipada por ajuste de pauta, que se
realizará no dia 27/02/2024 09:30 horas, na sala de audiência
virtual desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte
endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82327695638&sa=D&source=calendar&ust=167431
8422740858&usg=AOvVaw0kyFSUIYAzMghwXP1yy4ih, devendo
Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente, ficando de logo advertida
acerca das cominações legais em caso de ausência. Nesta
audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, Art. 847), como
também as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal. Deve ainda juntar ao
presente processo cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP,
cópia do contrato ou estatuto social, onde conste os dados
cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o julgamento da questão a sua revelia e/ou a aplicação da
pena de confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
A reclamada poderá, no prazo de 05 (cinco) dias (a contar da
primeira notificação), opor-se ao trâmite “Juízo 100% Digital”,
consoante Resolução CNJ nº 378/2021. Mantendo-se a tramitação
digital, cabe a reclamada informar, no momento da apresentação da
defesa, o endereço eletrônico e número de telefone móvel, aptos a
receberem notificações.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso
ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção, ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificadosJOAO PESSOA/PB,
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
15 de janeiro de 2024.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso**
INFORMAÇÃO DOS
CORREIOS
Certidão
24011211160256600
000023422849
Sendas - Somente
Estatuto Social -
Estatuto
23121916020442700
000023372034
FRANCESCHINI E
MORAES
Documento Diverso
23121916020021300
000023372033
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 420
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
A-10 - Vigente Documento Diverso
23121916015897800
000023372031
2022.05.09 - Ata
RCA - Reeleicao
Documento Diverso
23121916015780800
000023372030
Habilitação
Solicitação de
Habilitação
23121916013512200
000023372026
Intimação Intimação
23121113442629700
000023287344
Intimação Intimação
23121113442625700
000023287343
Certidão de
Conformidade
Certidão
23121113225839400
000023287034
CTPS Gabriel Bruno
Nascimento Da Silva
Carteira de Trabalho
e Previdência Social
23120916011695200
000023277886
FGTS Gabriel Bruno
Nascimento Da Silva
Extrato de FGTS
23120916011524500
000023277885
CTPSDigital_712485
26414_22-11-
Carteira de Trabalho
e Previdência Social
23120916011390800
000023277884
RG Gabriel Bruno
Nascimento Da Silva
Carteira de
Identidade/Registro
23120916011354800
000023277883
Doc. Assinado
Gabriel Bruno
Procuração
23120916011046400
000023277882
Manifestação Manifestação
23120915595195500
000023277881
Petição Inicial Petição Inicial
23120915573035500
000023277875
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0001269-90.2023.5.13.0031
- Autuação: 09/12/2023 15:58:22
RECLAMANTE/AUTOR: GABRIEL BRUNO NASCIMENTO DA
SILVA
RECLAMADO(A)/RÉU: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001267-23.2023.5.13.0031
AUTOR JOAO THIAGO DA CUNHA NETTO
ADVOGADO LARISSA DE AZEVEDO
BONATES(OAB: 17285/PB)
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
RÉU DOCTOR PLAY MIDIA RADIO E
TELEVISAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO THIAGO DA CUNHA NETTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencial,foi antecipada por ajuste de pauta, que se
realizará no dia 27/02/2024 09:45 horas, na sala de audiência
virtual desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte
endereço eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-
jus-
br.zoom.us/j/85940343422&sa=D&source=calendar&ust=167431
8442527832&usg=AOvVaw1AB0TQgHGv8iiev4Ge-E-f, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 421
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001267-23.2023.5.13.0031
AUTOR JOAO THIAGO DA CUNHA NETTO
ADVOGADO LARISSA DE AZEVEDO
BONATES(OAB: 17285/PB)
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
RÉU DOCTOR PLAY MIDIA RADIO E
TELEVISAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO THIAGO DA CUNHA NETTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencial,foi antecipada por ajuste de pauta, que se
realizará no dia 27/02/2024 09:45 horas, na sala de audiência
virtual desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte
endereço eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-
jus-
br.zoom.us/j/85940343422&sa=D&source=calendar&ust=167431
8442527832&usg=AOvVaw1AB0TQgHGv8iiev4Ge-E-f , devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001275-97.2023.5.13.0031
AUTOR WANCLOSE DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO CAMILA MACEDO PEREIRA(OAB:
15586/PB)
ADVOGADO IGOR MEDEIROS GAUDENCIO(OAB:
17485/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU R F MONTEIRO MANUTENCAO E
REPARACAO INDUSTRIAL EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- WANCLOSE DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencial,foi antecipado por ajuste de pauta, que se
realizará no dia 27/02/2024 10:00 horas, na sala de audiência
virtual desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte
endereço eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-
jus-
br.zoom.us/j/84287955284&sa=D&source=calendar&ust=167431
8463868853&usg=AOvVaw3DaKoilWmhqVndoIS7TRCD,
devendo Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida
acerca das cominações legais em caso de ausência. Nesta
audiência, poderá apresentar as provas necessárias constantes de
documentos e/ou testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 422
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000934-08.2022.5.13.0031
AUTOR JHONATA VIEIRA MORAIS
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU EXECUTAR ENGENHARIA EIRELI
ADVOGADO JOSE ANDRE DA SILVA FILHO(OAB:
8359/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXECUTAR ENGENHARIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e2bf00
proferido nos autos.
DESPACHO.
Trata-se de petição juntada pela reclamada EXECUTAR
ENGENHARIA EIRELI, requerendo a prorrogação do prazo para
comprovação do recolhimento das custas processuais por mais 30
(trinta) dias, no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais).
Observa-se dos autos que as custas processuais acima
mencionadas, referem-se ao acordo homologado em 24/01/2023,
cujo recolhimento encontra-se até esta data sem cumprimento.
Considerando tratar-se de valor irrelevante, bem como face ao
tempo decorrido, indefiro a prorrogação pretendida, pelo que,
determino o início aos atos executórios, em relação ao valor das
custas processuais, procedendo o bloqueio do valor em contas da
reclamada, através do SISBAJUD.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000086-21.2022.5.13.0031
AUTOR NILTON AURELIANO JOSE
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU COLLIER EMPREENDIMENTOS
EIRELI
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NILTON AURELIANO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f18a87f
proferido nos autos.
DESPACHO
Com relação à manifestação do Autor para que os cálculos seja
elaborados pela contadoria da vara, nada a ser deferido por ora.
Aguarde-se o prazo sucessivo da Ré para apresentação dos
cálculos de liquidação, conforme determinado no id 61880af.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000934-08.2022.5.13.0031
AUTOR JHONATA VIEIRA MORAIS
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU EXECUTAR ENGENHARIA EIRELI
ADVOGADO JOSE ANDRE DA SILVA FILHO(OAB:
8359/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 423
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JHONATA VIEIRA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e2bf00
proferido nos autos.
DESPACHO.
Trata-se de petição juntada pela reclamada EXECUTAR
ENGENHARIA EIRELI, requerendo a prorrogação do prazo para
comprovação do recolhimento das custas processuais por mais 30
(trinta) dias, no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais).
Observa-se dos autos que as custas processuais acima
mencionadas, referem-se ao acordo homologado em 24/01/2023,
cujo recolhimento encontra-se até esta data sem cumprimento.
Considerando tratar-se de valor irrelevante, bem como face ao
tempo decorrido, indefiro a prorrogação pretendida, pelo que,
determino o início aos atos executórios, em relação ao valor das
custas processuais, procedendo o bloqueio do valor em contas da
reclamada, através do SISBAJUD.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000661-92.2023.5.13.0031
AUTOR TALITA RODRIGUES VIEIRA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACESSO RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0093c7
proferida nos autos.
DECISÃO
Infrutíferas as pesquisas realizadas através dos sistemas Sisbajud,
Renajud e Infojud, determino a inclusão de dados da executada,
ACESSO RESTAURANTES LTDA, CNPJ: 08.998.109/0001-71, na
Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, bem como no
SerasaJUD.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000661-92.2023.5.13.0031
AUTOR TALITA RODRIGUES VIEIRA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- TALITA RODRIGUES VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0093c7
proferida nos autos.
DECISÃO
Infrutíferas as pesquisas realizadas através dos sistemas Sisbajud,
Renajud e Infojud, determino a inclusão de dados da executada,
ACESSO RESTAURANTES LTDA, CNPJ: 08.998.109/0001-71, na
Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, bem como no
SerasaJUD.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000216-74.2023.5.13.0031
AUTOR ZENILDA DA APARECIDA MACHADO
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 424
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d81672b
proferido nos autos.
DESPACHO
Sobre a re-expedição do alvará do crédito da autora (v. id -
cb5e15e), bem como o recolhimento dos tributos pendentes, por
ora, aguarda-se a decisão dos Embargos à Execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000216-74.2023.5.13.0031
AUTOR ZENILDA DA APARECIDA MACHADO
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZENILDA DA APARECIDA MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d81672b
proferido nos autos.
DESPACHO
Sobre a re-expedição do alvará do crédito da autora (v. id -
cb5e15e), bem como o recolhimento dos tributos pendentes, por
ora, aguarda-se a decisão dos Embargos à Execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000398-94.2022.5.13.0031
AUTOR CARLOS ANDRE MARTINS DA SILVA
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
RÉU PAQUETA CALCADOS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANDRE MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c5d01f
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que restou frustrada a pesquisa Sisbajud, proceda-se
pesquisa e restrição, se for o caso, de veículos em face da
executada, utilizando-se o sistema RenaJud. Infrutífera a pesquisa
Renajud, ato contínuo, proceda-se a pesquisa patrimonial através
do sistema InfoJud.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000430-65.2023.5.13.0031
AUTOR BRUNO DE ARAUJO LOPES
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMBUCI S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e463d85
proferido nos autos.
DESPACHO
Quitadas as parcelas trabalhistas e inexistindo outras pendências,
arquive-se definitivamente o presente feito, procedendo-se aos
registros necessários no sistema de administração de processos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 425
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000430-65.2023.5.13.0031
AUTOR BRUNO DE ARAUJO LOPES
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DE ARAUJO LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e463d85
proferido nos autos.
DESPACHO
Quitadas as parcelas trabalhistas e inexistindo outras pendências,
arquive-se definitivamente o presente feito, procedendo-se aos
registros necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000008-90.2023.5.13.0031
AUTOR ANIELLY FLORENCIO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANIELLY FLORENCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 257ab43
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de petição interposto pela executada Tam Linhas Aéreas
S/A.
Notifiquem-se as demais partes para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou
sem resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000008-90.2023.5.13.0031
AUTOR ANIELLY FLORENCIO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 257ab43
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de petição interposto pela executada Tam Linhas Aéreas
S/A.
Notifiquem-se as demais partes para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou
sem resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000430-65.2023.5.13.0031
AUTOR BRUNO DE ARAUJO LOPES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 426
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DE ARAUJO LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas acerca da expedição de alvará judicial
eletrônico em seu favor.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000663-62.2023.5.13.0031
AUTOR JEFFERSON CARLOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO EVELINE BEZERRA PAIVA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11507/PB)
RÉU PAULISTA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU FRUTAS SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA
RÉU PAULO JORGE ALVES DE MIRANDA
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
- ME
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU PAULISTA FAST PIZZA SERVICO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU PAULISTA FAST FOOD SERVICOS
DE ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU PIZZARIA DO PAULISTA EXPRESS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL VINICIUS MARQUES FIGUEIREDO
- GABRIEL VINICIUS MARQUES FIGUEIREDO EIRELI
- PAULISTA FAST PIZZA SERVICO DE ALIMENTOS LTDA
- PAULISTA SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA
- PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e03c80
proferido nos autos.
DESPACHO
Remeta-se o presente à Central Regional de Efetividade com vistas
a promover diligências no local de localização do veículo, penhora,
avaliação e demais atos necessários à alienação do bem em
garantia à execução.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000663-62.2023.5.13.0031
AUTOR JEFFERSON CARLOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO EVELINE BEZERRA PAIVA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11507/PB)
RÉU PAULISTA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU FRUTAS SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA
RÉU PAULO JORGE ALVES DE MIRANDA
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
- ME
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU PAULISTA FAST PIZZA SERVICO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU PAULISTA FAST FOOD SERVICOS
DE ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU PIZZARIA DO PAULISTA EXPRESS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON CARLOS SANTOS SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 427
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e03c80
proferido nos autos.
DESPACHO
Remeta-se o presente à Central Regional de Efetividade com vistas
a promover diligências no local de localização do veículo, penhora,
avaliação e demais atos necessários à alienação do bem em
garantia à execução.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001237-85.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15ce20f
proferido nos autos.
DESPACHO
Deve a Secretaria promover a devida correção no cadastro do
presente feito com a inclusão da substituída no polo passivo,
conforme informado na petição retro.
Após, faça-se conclusão para análise e impulsionamento do feito.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001237-85.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15ce20f
proferido nos autos.
DESPACHO
Deve a Secretaria promover a devida correção no cadastro do
presente feito com a inclusão da substituída no polo passivo,
conforme informado na petição retro.
Após, faça-se conclusão para análise e impulsionamento do feito.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000086-21.2022.5.13.0031
AUTOR NILTON AURELIANO JOSE
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU COLLIER EMPREENDIMENTOS
EIRELI
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NILTON AURELIANO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62ecf94
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a devolução da notificação à reclamada com a
rubrica “mudou-se”, renove-se no endereço constante no cadastro
da Receita Federal.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 428
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000027-62.2024.5.13.0031
CONSIGNANTE KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
CONSIGNATÁRIO LUCAS AVELINO DA FONSECA
CONSIGNATÁRIO BIANCA SOUZA SILVA
CONSIGNATÁRIO B.L.S.F.
CONSIGNATÁRIO J.B.S.F.
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1378fd6
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a Lei nº 6.858/1980, ao dispor sobre o
pagamento dos valores não recebidos em vida por empregados
falecidos, estabeleceu ordem especial de vocação sucessória,
chamando, em primeiro lugar, os "dependentes habilitados perante
a Previdência Social" e só "na sua falta, os sucessores previstos na
Lei Civil" (art. 1º, caput), determino seja enviado ofício ao INSS para
a identificação de beneficiários previdenciários do falecido
trabalhador.
Autos sobrestados para aguardar o cumprimento da diligência
determinada.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000029-32.2024.5.13.0031
AUTOR ALEF MAXIMO MARQUES FREIRE
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RÉU NEO GENESES COLEGIO E CURSO
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEF MAXIMO MARQUES FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62254af
proferido nos autos.
DESPACHO
Ainda que o processo tramite sob o procedimento do Juízo 100%
Digital, é facultado ao magistrado a realização de audiências de
forma presencial, conforme autorização expressa da Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho nos autos do processo de Consulta
Administrativa 0000077-85.2023.5.00.0500.
Deste modo e considerando a constante ocorrência de
intermitências técnicas que dificultam sobremaneira o transcurso
regular das audiências submetidas ao rito telepresencial (problemas
com a conexão à internet de partes, advogados e testemunhas,
assim como no fórum, dificuldades com ajustes de áudio e vídeo,
etc), o que atrasa rotineiramente o desenvolvimento das pautas de
sessões designadas, aliadas à maior segurança jurídica observada
nas sessões presenciais (incomunicabilidade das partes, advogados
e testemunhas), bem como em homenagem ao princípio da
imediaticidade do juiz, determina-se a designação de audiência
UNA PRESENCIAL para o dia 25/03/2024 às 09:30 horas,
conforme artigos 765, 813 e 843 da CLT, Resolução CNJ nº
345/2020 e PCA CNJ nº 0002260-11.2022.00.0000.
Notifiquem-se as partes para comparecimento com as advertências
de estilo e nos termos da súmula 74 do c. TST.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000709-51.2023.5.13.0031
AUTOR SERGIO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
RÉU IMAGEM CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61d37d0
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 429
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
DECISÃO
O autor requer o início da execução. A demandada foi intimada via
correios para pagamento (Id 69b86ff), com entrega em 04/12/2023
(Id 956acd7), e permaneceu silente.
Defiro o pedido. À execução, com a constrição de valores, utilizando
-se o sistema Sisbajud, repetindo-se as tentativas pelo prazo de 30
dias.
Caso infrutíferas as tentativas, registre-se a inclusão de dados da
executada, IMAGEM CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS
LTDA - ME, CNPJ: 01.038.415/0001-17, no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas com efeito positivo e, ato contínuo, proceda
-se pesquisa RenaJud e restrição, se for o caso. Proceda-se ainda
consulta de bens através do sistema InfoJud.
Havendo constrição de valores ou bens, notifique-se a executada.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000253-04.2023.5.13.0031
EXEQUENTE BENEDITO MAGALHAES DA
FONSECA JUNIOR
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
EXECUTADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
EXECUTADO ATMA PARTICIPACOES S.A.
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1457ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a certidão retro, notifique-se o autor para
conhecimento e para requerer o que entender de direito no prazo de
até cinco dias.
Decorrido sem resposta, cumpra-se o determinado retro com o
arquivamento definitivo do processo.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000253-04.2023.5.13.0031
EXEQUENTE BENEDITO MAGALHAES DA
FONSECA JUNIOR
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
EXECUTADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
EXECUTADO ATMA PARTICIPACOES S.A.
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENEDITO MAGALHAES DA FONSECA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1457ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a certidão retro, notifique-se o autor para
conhecimento e para requerer o que entender de direito no prazo de
até cinco dias.
Decorrido sem resposta, cumpra-se o determinado retro com o
arquivamento definitivo do processo.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000767-66.2022.5.13.0006
AUTOR JOSENALDO LACET DE SENA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENALDO LACET DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 430
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bce00f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista à ré sobre a manifestação do autor (v. idas 9042c2b e
92deb5e), para, se for o caso, adotar as providências cabíveis
quanto ao cumprimento da obrigação de fazer. Prazo de dez dias.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000467-63.2021.5.13.0031
AUTOR IRLEINE LOPES FELIX
ADVOGADO WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:
24739/PB)
RÉU NILSON SANTOS SOUZA
RÉU NIVALDO PIMENTEL DE LIMA
RÉU JOÃO PESSOA DA SORTE
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO SOARES DO
EGYPTO(OAB: 10398/PB)
RÉU JOSE RINALDO FERREIRA
PERITO VANESSA RAYANNE DE LUCENA
MARINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOÃO PESSOA DA SORTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af364cf
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando a manifestação de id c4b3b9b, assim como a decisão
paradigma de embargos de terceiro (v. id 45edf54) e o despacho de
id b065b2e, que determinou a exclusão do Sr. Nilson Santos Souza
da presente demanda desde 08/03/2023 por falta de elementos
suficientes para sua caracterização como sócio/proprietário da
segunda reclamada, determino a exclusão do mesmo do BNDT, eis
que a respectiva restrição ainda não foi baixada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000941-97.2022.5.13.0031
AUTOR ALEX ESTEVAO DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU TRATTORIA DE ORIGEM -
COMERCIO DE BEBIDAS E
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRATTORIA DE ORIGEM - COMERCIO DE BEBIDAS E
ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8345739
proferido nos autos.
DESPACHO
Quitadas as parcelas trabalhistas e inexistindo outras pendências,
arquive-se definitivamente o presente feito, procedendo-se aos
registros necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000467-63.2021.5.13.0031
AUTOR IRLEINE LOPES FELIX
ADVOGADO WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:
24739/PB)
RÉU NILSON SANTOS SOUZA
RÉU NIVALDO PIMENTEL DE LIMA
RÉU JOÃO PESSOA DA SORTE
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO SOARES DO
EGYPTO(OAB: 10398/PB)
RÉU JOSE RINALDO FERREIRA
PERITO VANESSA RAYANNE DE LUCENA
MARINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IRLEINE LOPES FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af364cf
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando a manifestação de id c4b3b9b, assim como a decisão
paradigma de embargos de terceiro (v. id 45edf54) e o despacho de
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3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 431
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
id b065b2e, que determinou a exclusão do Sr. Nilson Santos Souza
da presente demanda desde 08/03/2023 por falta de elementos
suficientes para sua caracterização como sócio/proprietário da
segunda reclamada, determino a exclusão do mesmo do BNDT, eis
que a respectiva restrição ainda não foi baixada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000941-97.2022.5.13.0031
AUTOR ALEX ESTEVAO DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU TRATTORIA DE ORIGEM -
COMERCIO DE BEBIDAS E
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX ESTEVAO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8345739
proferido nos autos.
DESPACHO
Quitadas as parcelas trabalhistas e inexistindo outras pendências,
arquive-se definitivamente o presente feito, procedendo-se aos
registros necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000513-18.2022.5.13.0031
AUTOR ROGERIO JORGE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO JORGE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c43dd9
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a decisão e atualizada a conta de liquidação,
intimem-se as primeira e segunda reclamadas, por seus advogados,
para efetuarem o pagamento do crédito, no prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se o
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000513-18.2022.5.13.0031
AUTOR ROGERIO JORGE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c43dd9
proferido nos autos.
DESPACHO
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3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 432
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
Transitada em julgado a decisão e atualizada a conta de liquidação,
intimem-se as primeira e segunda reclamadas, por seus advogados,
para efetuarem o pagamento do crédito, no prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se o
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000421-40.2022.5.13.0031
AUTOR LEONARDO VINICIUS CAVALCANTE
ALVES
ADVOGADO ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:
27468/PB)
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU LISARDO EMANUEL MEANA
RÉU MARR RESTAURANTE LTDA
RÉU ANDERSON GAGLIARDI PEREIRA
RÉU VINICIUS BOTTO BARROS FELIX
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO VINICIUS CAVALCANTE ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd8d04f
proferido nos autos.
DESPACHO
Instauro o incidente de desconsideração da personalidade jurídica
da empresa reclamada para eventual responsabilização do sócio,
nos termos dos artigos 133/137 do CPC e art. 6º da Instrução
Normativa nº 39 do c. TST, com a inclusão da empresa Parrilha El
Cordobes, CNPJ: 49.363.150/0001-59, no polo passivo da presente
demanda e determino seja notificada, através de oficial de justiça,
para, querendo e no prazo de até 15 (quinze) dias, apresentar
defesa e provas, assim como para requerer o que entender de
direito, em face do pedido de desconsideração inversa.
Apresentada manifestação, notifique-se o exequente para conhecer
e, também no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar réplica. Após,
com ou sem resposta, faça-se conclusão para deliberação.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000789-15.2023.5.13.0031
REQUERENTE VANIA REGINA GOMES DA
CONCEICAO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO RITA MARIA MAIA LIRA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
REQUERIDO RITA MARIA MAIA LIRA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA MARIA MAIA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c13d678
proferida nos autos.
DECISÃO
Infrutíferas as pesquisas realizadas através dos sistemas Sisbajud,
Renajud e Infojud, determino a inclusão de dados das executadas,
RITA MARIA MAIA LIRA, CNPJ: 12.182.228/0001-29 e RITA
MARIA MAIA LIRA, CPF: 181.098.704-06, na Central Nacional de
Indisponibilidade de Bens - CNIB e no SerasaJUD.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000371-48.2021.5.13.0031
AUTOR DENISIA NUNES DE SOUZA
PEREIRA
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
RÉU PALOMA NUNES VIEIRA ERLICH -
ME
ADVOGADO IGOR BARBOSA BESERRA
GONCALVES MACIEL(OAB:
22085/PB)
RÉU PALOMA NUNES VIEIRA ERLICH
ADVOGADO IGOR BARBOSA BESERRA
GONCALVES MACIEL(OAB:
22085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PALOMA NUNES VIEIRA ERLICH
- PALOMA NUNES VIEIRA ERLICH - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 433
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d777481
proferida nos autos.
DECISÃO
Infrutíferas as pesquisas realizadas através dos sistemas Sisbajud,
Renajud e Infojud, determino a inclusão de dados das executadas,
PALOMA NUNES VIEIRA ERLICH - ME, CNPJ: 13.837.578/0001-
49 e PALOMA NUNES VIEIRA ERLICH, CPF: 050.482.624-76, na
Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB e no
SerasaJUD.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000789-15.2023.5.13.0031
REQUERENTE VANIA REGINA GOMES DA
CONCEICAO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO RITA MARIA MAIA LIRA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
REQUERIDO RITA MARIA MAIA LIRA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANIA REGINA GOMES DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c13d678
proferida nos autos.
DECISÃO
Infrutíferas as pesquisas realizadas através dos sistemas Sisbajud,
Renajud e Infojud, determino a inclusão de dados das executadas,
RITA MARIA MAIA LIRA, CNPJ: 12.182.228/0001-29 e RITA
MARIA MAIA LIRA, CPF: 181.098.704-06, na Central Nacional de
Indisponibilidade de Bens - CNIB e no SerasaJUD.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000371-48.2021.5.13.0031
AUTOR DENISIA NUNES DE SOUZA
PEREIRA
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
RÉU PALOMA NUNES VIEIRA ERLICH -
ME
ADVOGADO IGOR BARBOSA BESERRA
GONCALVES MACIEL(OAB:
22085/PB)
RÉU PALOMA NUNES VIEIRA ERLICH
ADVOGADO IGOR BARBOSA BESERRA
GONCALVES MACIEL(OAB:
22085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENISIA NUNES DE SOUZA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d777481
proferida nos autos.
DECISÃO
Infrutíferas as pesquisas realizadas através dos sistemas Sisbajud,
Renajud e Infojud, determino a inclusão de dados das executadas,
PALOMA NUNES VIEIRA ERLICH - ME, CNPJ: 13.837.578/0001-
49 e PALOMA NUNES VIEIRA ERLICH, CPF: 050.482.624-76, na
Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB e no
SerasaJUD.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000943-67.2022.5.13.0031
AUTOR WILLIAMS QUEIROZ RIBEIRO
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
RÉU G W D MELO - ME
ADVOGADO DIEGO SANCHEZ DANTAS
CUNHA(OAB: 13040/RN)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAMS QUEIROZ RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 434
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0a0887
proferida nos autos.
DECISÃO
Infrutíferas as pesquisas realizadas através dos sistemas Sisbajud,
Renajud e Infojud, determino a inclusão de dados da executada, G
W D MELO - ME, CNPJ: 06.142.387/0001-05, na Central Nacional
de Indisponibilidade de Bens - CNIB e no SerasaJUD.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000943-67.2022.5.13.0031
AUTOR WILLIAMS QUEIROZ RIBEIRO
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
RÉU G W D MELO - ME
ADVOGADO DIEGO SANCHEZ DANTAS
CUNHA(OAB: 13040/RN)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- G W D MELO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0a0887
proferida nos autos.
DECISÃO
Infrutíferas as pesquisas realizadas através dos sistemas Sisbajud,
Renajud e Infojud, determino a inclusão de dados da executada, G
W D MELO - ME, CNPJ: 06.142.387/0001-05, na Central Nacional
de Indisponibilidade de Bens - CNIB e no SerasaJUD.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000389-35.2022.5.13.0031
AUTOR JOSE ATILA DA SILVA CORREIA
FILHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a88c6f
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pelo autor para que este
Juízo, à luz do fato de que a reclamada principal encontra-se em
recuperação judicial, direcione a execução às reclamadas
subsidiárias.
Com efeito, é cabível o redirecionamento da execução ao
responsável subsidiário quando presumida a insuficiência de
recursos para satisfação do crédito trabalhista em face de o devedor
principal se encontrar em recuperação judicial. É o caso em análise.
Conforme se extrai do processo nº 1058558-70.2022.8.26.00100,
em trâmite na 1ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP, a reclamada
principal, Liq Corp S/A, e as demais empresas do grupo, encontram-
se em recuperação judicial.
Por oportuno, registre-se que, nos presentes autos, a
responsabilidade subsidiária da reclamada TAM LINHAS AEREAS
S/A. resta consolidada pelo trânsito em julgado da r. decisão que a
condenou subsidiariamente pelos créditos devidos ao reclamante.
A construção jurisprudencial trazida pela súmula 331, IV, do c. TST,
tem se firmado no sentido de que é o inadimplemento das
obrigações trabalhistas por parte do empregador que gera a
responsabilidade patrimonial do tomador de serviços. A
subsidiaridade no cumprimento da obrigação não importa no
exaurimento dos meios de execução em face do patrimônio do
devedor principal a fim de que se verta a cobrança da dívida ao
devedor subsidiário, sendo suficiente o inadimplemento do
empregador para que a segunda ré responda subsidiariamente.
Diante do exposto e em face do inadimplemento do empregador,
decorrente da decretação da sua recuperação judicial, deve ser
direcionada a execução do presente feito ao responsável
subsidiário, que deve ser notificado para, no prazo de 48 (quarenta
e oito) horas, quitar o débito exequendo, sob pena de remessa do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 435
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
feito à execução, com a constrição de bens e valores, além de
outras medidas judiciais aplicáveis à espécie.
Intime-se ainda o reclamante para, no prazo de até 05 (cinco) dias,
informar conta bancária de sua titularidade, inclusive com indicação
de agência, operação e instituição, para fins de expedição de alvará
de transferência de FGTS.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000389-35.2022.5.13.0031
AUTOR JOSE ATILA DA SILVA CORREIA
FILHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ATILA DA SILVA CORREIA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a88c6f
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pelo autor para que este
Juízo, à luz do fato de que a reclamada principal encontra-se em
recuperação judicial, direcione a execução às reclamadas
subsidiárias.
Com efeito, é cabível o redirecionamento da execução ao
responsável subsidiário quando presumida a insuficiência de
recursos para satisfação do crédito trabalhista em face de o devedor
principal se encontrar em recuperação judicial. É o caso em análise.
Conforme se extrai do processo nº 1058558-70.2022.8.26.00100,
em trâmite na 1ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP, a reclamada
principal, Liq Corp S/A, e as demais empresas do grupo, encontram-
se em recuperação judicial.
Por oportuno, registre-se que, nos presentes autos, a
responsabilidade subsidiária da reclamada TAM LINHAS AEREAS
S/A. resta consolidada pelo trânsito em julgado da r. decisão que a
condenou subsidiariamente pelos créditos devidos ao reclamante.
A construção jurisprudencial trazida pela súmula 331, IV, do c. TST,
tem se firmado no sentido de que é o inadimplemento das
obrigações trabalhistas por parte do empregador que gera a
responsabilidade patrimonial do tomador de serviços. A
subsidiaridade no cumprimento da obrigação não importa no
exaurimento dos meios de execução em face do patrimônio do
devedor principal a fim de que se verta a cobrança da dívida ao
devedor subsidiário, sendo suficiente o inadimplemento do
empregador para que a segunda ré responda subsidiariamente.
Diante do exposto e em face do inadimplemento do empregador,
decorrente da decretação da sua recuperação judicial, deve ser
direcionada a execução do presente feito ao responsável
subsidiário, que deve ser notificado para, no prazo de 48 (quarenta
e oito) horas, quitar o débito exequendo, sob pena de remessa do
feito à execução, com a constrição de bens e valores, além de
outras medidas judiciais aplicáveis à espécie.
Intime-se ainda o reclamante para, no prazo de até 05 (cinco) dias,
informar conta bancária de sua titularidade, inclusive com indicação
de agência, operação e instituição, para fins de expedição de alvará
de transferência de FGTS.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000745-93.2023.5.13.0031
AUTOR PEDRO FERNANDES DE SOUSA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU J.W.R.S. CONSTRUCOES E
LOCACOES EIRELI - ME
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.W.R.S. CONSTRUCOES E LOCACOES EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4c9395
proferido nos autos.
DESPACHO.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 436
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
Trata-se de petição juntada pela executada, J.W.R.S.
CONSTRUCOES E LOCACOES EIRELI - ME, comprovando o
deferimento em parte da tutela requerida através de Mandado de
Segurança - MSCiv 0000006-82.2024.5.13.0000, cuja decisão
determinou a suspensão dos atos executórios realizados no
presente feito até o julgamento final do mandamus, conforme
decisão da lavra da Juíza Rita Leite Brito Rolim juntada aos
presentes autos, Id. 056127f .
Face ao exposto, determino a suspensão da realização de novos
atos executórios em desfavor da empresa reclamada, bem como o
cancelamento de possíveis bloqueios de valores em contas de
titularidade da empresa requerente através do Sisbajud.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000745-93.2023.5.13.0031
AUTOR PEDRO FERNANDES DE SOUSA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU J.W.R.S. CONSTRUCOES E
LOCACOES EIRELI - ME
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO FERNANDES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4c9395
proferido nos autos.
DESPACHO.
Trata-se de petição juntada pela executada, J.W.R.S.
CONSTRUCOES E LOCACOES EIRELI - ME, comprovando o
deferimento em parte da tutela requerida através de Mandado de
Segurança - MSCiv 0000006-82.2024.5.13.0000, cuja decisão
determinou a suspensão dos atos executórios realizados no
presente feito até o julgamento final do mandamus, conforme
decisão da lavra da Juíza Rita Leite Brito Rolim juntada aos
presentes autos, Id. 056127f .
Face ao exposto, determino a suspensão da realização de novos
atos executórios em desfavor da empresa reclamada, bem como o
cancelamento de possíveis bloqueios de valores em contas de
titularidade da empresa requerente através do Sisbajud.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000676-61.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SALVIO DE BARROS FREIRE
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 920cee6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, REJEITO os embargos à execução interpostos pela
EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA
PREVIDÊNCIA – DATAPREV, nos autos da ação de cumprimento
de sentença de título executivo judicial movida pelo SINDICATO
DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS E ÓRGÃOS PÚBLICOS
E PRIVADOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS, SERVIÇOS DE
INFORMÁTICA, SIMLARES E PROFISSIONAIS DE
PROCESSAMENTO DE DADOS NA PARAÍBA (SINDPD-PB), em
substituição processual a SÁLVIO DE BARROS FREIRE,
determinado o regular prosseguimento da execução em face da
definitividade da mesma e a liberação do valor incontroverso de R$
38.430,18, reconhecido pela empresa em sede dos embargos e o
saldo, após o trânsito em julgado, observando-se os honorários
advocatícios.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 437
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
Processo Nº CumSen-0000676-61.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SALVIO DE BARROS FREIRE
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SALVIO DE BARROS FREIRE
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 920cee6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, REJEITO os embargos à execução interpostos pela
EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA
PREVIDÊNCIA – DATAPREV, nos autos da ação de cumprimento
de sentença de título executivo judicial movida pelo SINDICATO
DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS E ÓRGÃOS PÚBLICOS
E PRIVADOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS, SERVIÇOS DE
INFORMÁTICA, SIMLARES E PROFISSIONAIS DE
PROCESSAMENTO DE DADOS NA PARAÍBA (SINDPD-PB), em
substituição processual a SÁLVIO DE BARROS FREIRE,
determinado o regular prosseguimento da execução em face da
definitividade da mesma e a liberação do valor incontroverso de R$
38.430,18, reconhecido pela empresa em sede dos embargos e o
saldo, após o trânsito em julgado, observando-se os honorários
advocatícios.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000835-38.2022.5.13.0031
AUTOR CAIO CESAR DE FRANCA MARINHO
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - PAGAMENTO
Fica V. S. intimado(a) para, no prazo de 48 horas, efetuar o
pagamento do valor do débito atualizado, sob pena de remessa do
feito a execução com a constrição de de bens e valores, bem como
ter seu nome inserido no banco nacional de devedores trabalhistas
(BNDT) e no SerasaJud, decorridos 45 (quarenta e cinco) dias
contados da intimação, independente de nova citação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000029-32.2024.5.13.0031
AUTOR ALEF MAXIMO MARQUES FREIRE
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RÉU NEO GENESES COLEGIO E CURSO
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEF MAXIMO MARQUES FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que se realizará no dia 25/03/2024 09:30 horas, na
sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj.
João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência deverá V. Sª
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, que irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 438
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº HTE-0001251-69.2023.5.13.0031
REQUERENTES FRANCISCO DIAS DE ARAUJO
JUNIOR 32359868802
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
REQUERENTES SAMARA TOMAZ CANDIDO
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA TOMAZ CANDIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a reclamante devidamente notificada acerca da expedição de
alvará judicial eletrônico em seu favor.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ANDRE FIRMINO LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000974-87.2022.5.13.0031
AUTOR GRAZIELA HENRIQUE CONCEICAO
ADVOGADO PAULO EDUARDO BENJAMIM
VIANA(OAB: 30291/CE)
RÉU ANDERSON ALMEIDA RODRIGUES
RÉU CHOPERIA DO PAULISTA LTDA
ADVOGADO ADELINO DOS SANTOS
FACHETTI(OAB: 159669/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHOPERIA DO PAULISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fffd497
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição juntada pela parte autora, conforme petição Id.
5ff441f, requerendo a renovação de bloqueio de numerário em
contas da reclamada, de forma permanente e reiterada, na
modalidade teimosinha, por mais 30 dias, até satisfação integral do
crédito do autor, utilizando-se o CNPJ da reclamada CHOPERIA
DO PAULISTA LTDA (43.278.691/0001-00) bem como o CPF do
Sócio Administrador ANDERSON ALMEIDA RODRIGUES
(374.979.688-23).
Defiro a pretensão do reclamante, para determinar a renovação da
tentativa de bloqueio de valores em contas de titularidade das
partes acima referidas, na modalidade teimosinha, por mais 30
(trinta) dias.
Decorrido o prazo acima, retornem os autos para apreciação.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000974-87.2022.5.13.0031
AUTOR GRAZIELA HENRIQUE CONCEICAO
ADVOGADO PAULO EDUARDO BENJAMIM
VIANA(OAB: 30291/CE)
RÉU ANDERSON ALMEIDA RODRIGUES
RÉU CHOPERIA DO PAULISTA LTDA
ADVOGADO ADELINO DOS SANTOS
FACHETTI(OAB: 159669/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAZIELA HENRIQUE CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fffd497
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 439
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
Trata-se de petição juntada pela parte autora, conforme petição Id.
5ff441f, requerendo a renovação de bloqueio de numerário em
contas da reclamada, de forma permanente e reiterada, na
modalidade teimosinha, por mais 30 dias, até satisfação integral do
crédito do autor, utilizando-se o CNPJ da reclamada CHOPERIA
DO PAULISTA LTDA (43.278.691/0001-00) bem como o CPF do
Sócio Administrador ANDERSON ALMEIDA RODRIGUES
(374.979.688-23).
Defiro a pretensão do reclamante, para determinar a renovação da
tentativa de bloqueio de valores em contas de titularidade das
partes acima referidas, na modalidade teimosinha, por mais 30
(trinta) dias.
Decorrido o prazo acima, retornem os autos para apreciação.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000698-61.2019.5.13.0031
AUTOR SERGIANO VENANCIO DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU ECO LATINA PARTICIPACOES
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO ROUGGER XAVIER GUERRA
JUNIOR(OAB: 151635/PB)
RÉU PAULO FERNANDO GONCALVES
CUNHA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIANO VENANCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f832f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o exequente acerca da certidão Id 0c83d62 e para, no
prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000438-42.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2679dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a manifestação retro, e os depósitos que menciona,
notifique-se o Sindicato autor para que, no prazo de até cinco dias,
apresente manifestação e, se for o caso, ratificação das contas
bancárias informadas e desistência ao agravo de petição interposto;
Decorrido o prazo supra, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000438-42.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 440
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2679dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a manifestação retro, e os depósitos que menciona,
notifique-se o Sindicato autor para que, no prazo de até cinco dias,
apresente manifestação e, se for o caso, ratificação das contas
bancárias informadas e desistência ao agravo de petição interposto;
Decorrido o prazo supra, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000026-74.2024.5.13.0032
AUTOR JONATHA FERNANDES TOBIAS
ADVOGADO RAMARA HANNA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
RÉU 3C ENGENHARIA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHA FERNANDES TOBIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 788a7d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Considerando que o Município de João Pessoa figura como
parte no polo passivo da demanda, determino a conversão do
rito do presente processo de sumaríssimo para ordinário.
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 26/02/2024 às 09:30 horas para a
realização da AUDIÊNCIA do tipo INICIAL, para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
Código: 87283412147
Senha: 586724
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87283412147?pwd=aXd5K3N0d3ZsN04yTmtDZ1JL
RVdYQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
350
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3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 441
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001230-90.2023.5.13.0032
EXEQUENTE MARIA DE LOURDES GOMES
BARBOSA
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE EXEQUENTE - CIÊNCIA DOS
CÁLCULOS
Fica o exequente notificado para, querendo e no prazo comum de 8
(oito) dias, manifestar-se acerca dos cálculos de liquidação do
julgado, #id:f20fd9b , sob pena preclusão, nos termos do § 2 º, art.
879 da CLT .
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001124-21.2023.5.13.0003
AUTOR ANNA CLAUDIA REZENDE BARROS
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA
Fica a parte reclamada notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para ciência e manifestação acerca de todo teor da
petição e documentos juntados pela autora na data de 10/01/2024,
no prazo de 05 (cinco) dias. ATO ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000662-74.2023.5.13.0032
AUTOR NATALIA SOARES DA SILVA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU CLINICA ODONTOLOGICA TENENTE
RETUMBA LTDA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU JOAO MARQUES GOMES
RODRIGUES
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU VENICIO GOMES RODRIGUES
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU HIARLES BARRETO SAMPAIO
BRITO
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE
Fica a parte reclamante notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência da petição de #id:a412c4a. ATO
ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000813-40.2023.5.13.0032
AUTOR MACIANO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 442
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a84931f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Comprovado o depósito referente à verba previdenciária
#id:9218a66.
Dou por cumprido integralmente o acordo e declaro extinta a
execução.
Intimado para indicar o número do PIS do autor, o patrono do
mesmo, até o momento, manteve-se inerte.
Renovo, o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para manifestação de
interesse, sob pena do recolhimento ser efetuado em favor da
Gerência Executiva do INSS em João Pessoa.
Com a indicação, proceda-se ao recolhimento e estando zerada a
conta judicial, arquivem-se definitivamente os presentes autos.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000813-40.2023.5.13.0032
AUTOR MACIANO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MACIANO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a84931f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Comprovado o depósito referente à verba previdenciária
#id:9218a66.
Dou por cumprido integralmente o acordo e declaro extinta a
execução.
Intimado para indicar o número do PIS do autor, o patrono do
mesmo, até o momento, manteve-se inerte.
Renovo, o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para manifestação de
interesse, sob pena do recolhimento ser efetuado em favor da
Gerência Executiva do INSS em João Pessoa.
Com a indicação, proceda-se ao recolhimento e estando zerada a
conta judicial, arquivem-se definitivamente os presentes autos.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0001233-45.2023.5.13.0032
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU THE & CAVALCANTE LTDA - ME
RÉU GIZELLA AGUIAR GOMES THE LTDA
RÉU AGUIAR & COUTINHO LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO DA PARAIBA-
SINDFASTFOOD/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da2f913
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da certidão sob ID. 3a0b506 com a informação "mudou-se",
deverá a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o
endereço da parte reclamada AGUIAR & COUTINHO LTDA, ou
requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito
sem resolução do mérito com relação a tal empresa, nos termos do
art. 840, §1º da CLT.
Considerando que o site da Receita Federal é de acesso livre e
gratuito, deverá, ainda, a parte autora providenciar o Comprovante
de Inscrição e de Situação Cadastral, bem como o Quadro de
Sócios e Administradores - QSA, da(s) reclamada(s).
Mantendo-se inerte a parte autora, a Secretaria deverá de imediato
concluir os autos, para deliberação.
Com a publicação, fica a parte autora devidamente intimada de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 443
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001287-11.2023.5.13.0032
AUTOR ANDREA MEDEIROS DA NOBREGA
BRITO
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU RAPHAEL PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA MEDEIROS DA NOBREGA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59b51f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da certidão sob ID. 18ce703 com a informação "mudou-se",
deverá a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o
endereço da parte reclamada, ou requerer o que entender de
direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos
termos do art. 840, §1º da CLT.
Considerando que o site da Receita Federal é de acesso livre e
gratuito, deverá, ainda, a parte autora providenciar o Comprovante
de Inscrição e de Situação Cadastral, bem como o Quadro de
Sócios e Administradores - QSA, da(s) reclamada(s).
Mantendo-se inerte a parte autora, a Secretaria deverá de imediato
concluir os autos, para deliberação.
Com a publicação, fica a parte autora devidamente intimada de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001255-06.2023.5.13.0032
AUTOR D.T.D.R.F.
ADVOGADO MARCELO ADAIME DUARTE(OAB:
62293/RS)
ADVOGADO MARCOS EVALDO PANDOLFI(OAB:
283640/SP)
ADVOGADO EYDER LINI(OAB: 323661/SP)
RÉU B.S.S.A..................................................
..............................................................
.......................
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
-
B.S.S.A...............................................................................................
........................................
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 84e285d.
Processo Nº ATOrd-0001255-06.2023.5.13.0032
AUTOR D.T.D.R.F.
ADVOGADO MARCELO ADAIME DUARTE(OAB:
62293/RS)
ADVOGADO MARCOS EVALDO PANDOLFI(OAB:
283640/SP)
ADVOGADO EYDER LINI(OAB: 323661/SP)
RÉU B.S.S.A..................................................
..............................................................
.......................
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- D.T.D.R.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 84e285d.
Processo Nº ATSum-0000539-13.2022.5.13.0032
AUTOR KALIANE BEATRIZ MEDEIROS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a7c420
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Transcorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT, registre-se a
INCLUSÃO de dados deRÉU: CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL e
outros (1) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT)
com suspensão da exigibilidade do débito e com garantia do débito
respectivamente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 444
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
Transitada em julgado, verifica este juízo que o TRT negou
provimento ao AIAP da CONTAX S.A. e ao Agravo de Petição
interposto pela parte TAM LINHAS AEREAS S/A.
À contadoria do juízo para atualização dos cálculos.
Após, proceda-se com a liberação, atentando para os dados
bancários já indicados.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000539-13.2022.5.13.0032
AUTOR KALIANE BEATRIZ MEDEIROS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALIANE BEATRIZ MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a7c420
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Transcorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT, registre-se a
INCLUSÃO de dados deRÉU: CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL e
outros (1) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT)
com suspensão da exigibilidade do débito e com garantia do débito
respectivamente.
Transitada em julgado, verifica este juízo que o TRT negou
provimento ao AIAP da CONTAX S.A. e ao Agravo de Petição
interposto pela parte TAM LINHAS AEREAS S/A.
À contadoria do juízo para atualização dos cálculos.
Após, proceda-se com a liberação, atentando para os dados
bancários já indicados.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000976-20.2023.5.13.0032
AUTOR MERCIA MARINHO DA SILVA
ADVOGADO YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO MONICA OLIVEIRA COELHO DE
LEMOS(OAB: 20011/PB)
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU ADRIANA FRANCISCO DE SOUZA
RÉU ADRIANA FRANCISCO DE SOUZA
05585078402
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCIA MARINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a94acc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Diante das respostas negativas dos convênios utilizados, indique a
parte autora meios hábeis para prosseguimento da execução, no
prazo de 05 dias, sob pena de sobrestamento dos autos e
consequente início do cômputo do prazo prescricional (art. 11-A,
CLT).
Destaco que pedidos para realização de diligência devem ser
fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000820-32.2023.5.13.0032
EXEQUENTE JOSE DELANIO MARINHO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DELANIO MARINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 445
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7968463
proferida nos autos.
DECISÃO
Diante da concordância da reclamada, o juízo HOMOLOGA os
cálculos de liquidação #id:0d07fb2, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
Fixados os Honorários Periciais de JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
JÚNIOR no valor de R$ 2.000,00, a cargo da EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS .
Nos termos do artigo 535 do CPC, afigura-se despicienda a
expedição de mandado de citação, uma vez que se trata de
cumprimento de sentença em desfavor de ente público.
Intime-se a parte executada EXECUTADO: EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, por meio do
sistema PJE, para, querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios
autos, impugnar a execução.
Em se tratando de ação de cumprimento de sentença, determino o
início da execução.
Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se requisitório de
precatório ou de pequeno valor, conforme o caso.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000284-21.2023.5.13.0032
AUTOR ZAINE DE SOUZA LEAO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAINE DE SOUZA LEAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0098972
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da parte reclamante, no #id:cfdcc71, requerendo o início da
execução em face da devedora subsidiária e liberação do depósito
recursal.
Manifestação da devedora subsidiária OI S.A. informando que o
grupo OI "está enfrentando sua segunda Recuperação Judicial",
requerendo, ao final, o sobrestamento da execução.
A devedora TAM LINHAS AEREAS S/A. efetuou depósito recursal
quando da interposição de recurso.
Decretada a recuperação judicial, é desnecessário o exaurimento
dos atos executórios em desfavor da reclamada principal, restando
cabível o redirecionamento da execução ao responsável subsidiário.
Assim, DEFIRO o pedido para determinar o redirecionamento da
execução ao TAM LINHAS AEREAS S/A.
À contadoria do juízo para atualização da planilha de #Id
fe0bffb.
Após, intime-se o(a) réu(ré) TAM LINHAS AEREAS S/A. para, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetuar o pagamento da
condenação, sob pena de execução e inclusão de seu nome no
BNDT e SERASA.
Silente, dê-se início à execução já que atendida a disposição do art.
878 da CLT e, libere-se o depósito recursal em conformidade com o
§ 1º do art. 899 da CLT.
Por medida de celeridade, indique o autor e seu advogado, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, conta corrente/poupança de sua
titularidade para a transferência dos valores devidos nos presentes
autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000284-21.2023.5.13.0032
AUTOR ZAINE DE SOUZA LEAO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 446
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0098972
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da parte reclamante, no #id:cfdcc71, requerendo o início da
execução em face da devedora subsidiária e liberação do depósito
recursal.
Manifestação da devedora subsidiária OI S.A. informando que o
grupo OI "está enfrentando sua segunda Recuperação Judicial",
requerendo, ao final, o sobrestamento da execução.
A devedora TAM LINHAS AEREAS S/A. efetuou depósito recursal
quando da interposição de recurso.
Decretada a recuperação judicial, é desnecessário o exaurimento
dos atos executórios em desfavor da reclamada principal, restando
cabível o redirecionamento da execução ao responsável subsidiário.
Assim, DEFIRO o pedido para determinar o redirecionamento da
execução ao TAM LINHAS AEREAS S/A.
À contadoria do juízo para atualização da planilha de #Id
fe0bffb.
Após, intime-se o(a) réu(ré) TAM LINHAS AEREAS S/A. para, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetuar o pagamento da
condenação, sob pena de execução e inclusão de seu nome no
BNDT e SERASA.
Silente, dê-se início à execução já que atendida a disposição do art.
878 da CLT e, libere-se o depósito recursal em conformidade com o
§ 1º do art. 899 da CLT.
Por medida de celeridade, indique o autor e seu advogado, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, conta corrente/poupança de sua
titularidade para a transferência dos valores devidos nos presentes
autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000992-71.2023.5.13.0032
AUTOR IBRAIM DE LUCENA CARDOSO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8415d25
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Comprovado o pagamento do acordo pela parte executada.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000992-71.2023.5.13.0032
AUTOR IBRAIM DE LUCENA CARDOSO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 447
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- IBRAIM DE LUCENA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8415d25
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Comprovado o pagamento do acordo pela parte executada.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000360-45.2023.5.13.0032
AUTOR EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
RÉU RENATO SALVADOR DE LIMA
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
ADVOGADO ARTHUR DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24868/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO SALVADOR DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7dd776
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Transcorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT, registre-se a
INCLUSÃO de dados deRÉU: RENATO SALVADOR DE LIMA no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) com efeito
positivo e no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian, por
meio do SERASAJud.
Petição da empresa exequente no #id:34f06ac, requerendo o
prosseguimento do feito.
Diante do requerido pela EBCT na manifestação de #id:34f06ac,
proceda-se pesquisa no sistema CCS - Cadastro de Clientes do
Sistema para verificação de relacionamento das partes executadas
com instituições financeiras e eventual existência de
representação/procuração com autorização de movimentação de
contas da pessoa jurídica e/ ou físicas.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001170-20.2023.5.13.0032
AUTOR AUZENI PINHEIRO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DROGATIM DROGARIAS LTDA
ADVOGADO WILTON ANTONIO FIGUEIROA
LIMA(OAB: 3522/AL)
ADVOGADO RAFAEL ALMEIDA ONOFRE(OAB:
8334/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- DROGATIM DROGARIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df38c87
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos em inspeção periódica.
Quitado o crédito trabalhista, verifica-se que a parte reclamada não
comprovou o pagamento das custas processuais estipuladas no
acordo.
O parágrafo único do Art. 876 da CLT estabelece que a Justiça do
Trabalho executará, de ofício, as contribuições sociais previstas na
alínea "a" do Inciso I e no Inciso II do Art. 195 da Constituição
Federal, e seus acréscimos legais, relativas ao objeto da
condenação constante das sentenças que proferir e dos acordos
que homologar.
Em caso de pagamento, deverá a reclamada juntar o comprovante
aos autos em 24 (vinte e quatro) horas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 448
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
No silêncio, dê-se início à execução fiscal de acordo com as
diretrizes traçadas por esta unidade judiciária.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001170-20.2023.5.13.0032
AUTOR AUZENI PINHEIRO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DROGATIM DROGARIAS LTDA
ADVOGADO WILTON ANTONIO FIGUEIROA
LIMA(OAB: 3522/AL)
ADVOGADO RAFAEL ALMEIDA ONOFRE(OAB:
8334/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUZENI PINHEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df38c87
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos em inspeção periódica.
Quitado o crédito trabalhista, verifica-se que a parte reclamada não
comprovou o pagamento das custas processuais estipuladas no
acordo.
O parágrafo único do Art. 876 da CLT estabelece que a Justiça do
Trabalho executará, de ofício, as contribuições sociais previstas na
alínea "a" do Inciso I e no Inciso II do Art. 195 da Constituição
Federal, e seus acréscimos legais, relativas ao objeto da
condenação constante das sentenças que proferir e dos acordos
que homologar.
Em caso de pagamento, deverá a reclamada juntar o comprovante
aos autos em 24 (vinte e quatro) horas.
No silêncio, dê-se início à execução fiscal de acordo com as
diretrizes traçadas por esta unidade judiciária.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001035-08.2023.5.13.0032
AUTOR VANIA LARANJEIRA HONORIO DA
SILVA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU CENTRO DE FISIOTERAPIA
GILBERTO FRANCA EIRELI - ME
ADVOGADO RENAN SILVA ALBUQUERQUE(OAB:
10688/SE)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANIA LARANJEIRA HONORIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência do LAUDO PERICIAL TÉCNICO registrado sob o
ID. 00ca17c e, querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias,
apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H, §6º/CLT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001035-08.2023.5.13.0032
AUTOR VANIA LARANJEIRA HONORIO DA
SILVA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU CENTRO DE FISIOTERAPIA
GILBERTO FRANCA EIRELI - ME
ADVOGADO RENAN SILVA ALBUQUERQUE(OAB:
10688/SE)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE FISIOTERAPIA GILBERTO FRANCA EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 449
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
tomarem ciência do LAUDO PERICIAL TÉCNICO registrado sob o
ID. 00ca17c e, querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias,
apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H, §6º/CLT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0001209-17.2023.5.13.0032
REQUERENTES LUCIO FLAVIO DO NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO CARLOS ALBERTO MENDES
NOBREGA JUNIOR(OAB: 24502/PB)
REQUERENTES NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e703bd0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001209-17.2023.5.13.0032
REQUERENTES LUCIO FLAVIO DO NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO CARLOS ALBERTO MENDES
NOBREGA JUNIOR(OAB: 24502/PB)
REQUERENTES NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIO FLAVIO DO NASCIMENTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e703bd0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000207-12.2023.5.13.0032
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:
39006/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5e8cfb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Diante da decisão da Corregedoria quanto ao conflito de atribuição
suscitado no PROAD 206/2024, façam-me os autos conclusos para
julgamento.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000207-12.2023.5.13.0032
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 450
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:
39006/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5e8cfb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Diante da decisão da Corregedoria quanto ao conflito de atribuição
suscitado no PROAD 206/2024, façam-me os autos conclusos para
julgamento.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000690-76.2022.5.13.0032
AUTOR VICTOR IGOR DINIZ DE MELO
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66058e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Retornam os presentes autos do TST.
Considerando a existência de ação de Cumprimento Provisório de
Sentença (CumPrSe) nº 0000208-94.2023.5.13.0032 em tramitação
nesta 13ª VT de JPA, providencie a Secretaria o traslado das peças
inéditas destes autos principais até a certidão de trânsito em julgado
de #id:e87b8f4, observando-se o disposto na Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, em
especial o disposto no seu artigo 162, a seguir transcrito:
Art. 162 Havendo trânsito em julgado da decisão exequenda, a
Secretaria da Vara do Trabalho anexará, aos autos do processo
autuado na classe Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe)
ou nos remanescentes de Execução Provisória em Autos
Suplementares (ExProvAS), os arquivos eletrônicos relativos às
peças inéditas dos autos principais para o processamento da
execução definitiva, retificando-se a autuação para classe
processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e
registrando-se o movimento “50072 - Convertida a execução
provisória em definitiva”.
Parágrafo único. Na hipótese do caput, deve haver arquivamento
definitivo do processo “principal”.
Após, o cumprimento das deliberações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000690-76.2022.5.13.0032
AUTOR VICTOR IGOR DINIZ DE MELO
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR IGOR DINIZ DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66058e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 451
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
Vistos em inspeção periódica.
Retornam os presentes autos do TST.
Considerando a existência de ação de Cumprimento Provisório de
Sentença (CumPrSe) nº 0000208-94.2023.5.13.0032 em tramitação
nesta 13ª VT de JPA, providencie a Secretaria o traslado das peças
inéditas destes autos principais até a certidão de trânsito em julgado
de #id:e87b8f4, observando-se o disposto na Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, em
especial o disposto no seu artigo 162, a seguir transcrito:
Art. 162 Havendo trânsito em julgado da decisão exequenda, a
Secretaria da Vara do Trabalho anexará, aos autos do processo
autuado na classe Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe)
ou nos remanescentes de Execução Provisória em Autos
Suplementares (ExProvAS), os arquivos eletrônicos relativos às
peças inéditas dos autos principais para o processamento da
execução definitiva, retificando-se a autuação para classe
processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e
registrando-se o movimento “50072 - Convertida a execução
provisória em definitiva”.
Parágrafo único. Na hipótese do caput, deve haver arquivamento
definitivo do processo “principal”.
Após, o cumprimento das deliberações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000621-10.2023.5.13.0032
AUTOR ANA CLEIA FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO ALINE INOCENCIO DE SOUSA(OAB:
29763/PB)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c3af2a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Diante da decisão da Corregedoria quanto ao conflito de atribuição
suscitado no PROAD 206/2024, façam-me os autos conclusos para
julgamento.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000487-80.2023.5.13.0032
AUTOR NEHEMIAS SANTOS BANDEIRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3163137
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Diante da decisão da Corregedoria quanto ao conflito de atribuição
suscitado no PROAD 206/2024, façam-me os autos conclusos para
julgamento.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000487-80.2023.5.13.0032
AUTOR NEHEMIAS SANTOS BANDEIRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
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3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 452
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- NEHEMIAS SANTOS BANDEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3163137
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Diante da decisão da Corregedoria quanto ao conflito de atribuição
suscitado no PROAD 206/2024, façam-me os autos conclusos para
julgamento.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000629-84.2023.5.13.0032
AUTOR GIVALDO SOUZA DE BARROS
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU PRADO SERVICOS COMBINADOS
DE APOIO A EDIFICIOS LTDA
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVALDO SOUZA DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cccf574
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
A parte exequente requereu que oficie-se a JUCEPE para a
obtenção dos atos constitutivos da empresa executada PRADO
SERVICOS COMBINADOS DE APOIO A EDIFICIOS LTDA (CNPJ
32.043.307/0001-66).
Defiro.
Considerando a inexistencia de acesso direto aos referidos
arquivos, por este regional, Requisito a Junta Comercial de
Pernambuco (JUCEPE) para que apresente, no prazo de 10 dias, a
Ficha Cadastral Completa de PRADO SERVICOS COMBINADOS
DE APOIO A EDIFICIOS LTDA (CNPJ 32.043.307/0001-66),
incluindo-se os respectivos atos constitutivos e eventuais alterações
contratuais.
A resposta deverá ser enviada para o e-mail: vt13jpa@trt13.jus.br
com expressa menção ao número deste processo (constante no
cabeçalho).
Encaminhe-se este documento através do e-mail:
presidencia@jucepe.pe.gov.br e secretariageral@jucepe.pe.gov.br,
solicitando-se a imediata confirmação de leitura.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000621-10.2023.5.13.0032
AUTOR ANA CLEIA FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO ALINE INOCENCIO DE SOUSA(OAB:
29763/PB)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLEIA FERREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c3af2a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Diante da decisão da Corregedoria quanto ao conflito de atribuição
suscitado no PROAD 206/2024, façam-me os autos conclusos para
julgamento.
Cumpra-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 453
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000605-90.2022.5.13.0032
AUTOR LICIANE QUERINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
ADVOGADO JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA(OAB: 20832/PB)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
ADVOGADO ANA CARLA PATRIOTA SILVA
LEITE(OAB: 23574/PB)
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 809e70c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação da parte exequente concordando com pedido de
parcelamento requerido pela parte executada.
Fica designado o dia 24/01/2024 08:00 horaspara a realização da
AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em Execução por
videoconferência para tentativa de conciliação, apresentação
de defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob
pena de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da
CLT, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá
ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87641320022
Senha: 983736
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87641320022?pwd=S2tMc1JSdnpKdjY3dW52c1BQ
YXJmQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000629-84.2023.5.13.0032
AUTOR GIVALDO SOUZA DE BARROS
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU PRADO SERVICOS COMBINADOS
DE APOIO A EDIFICIOS LTDA
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRADO SERVICOS COMBINADOS DE APOIO A EDIFICIOS
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 454
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cccf574
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
A parte exequente requereu que oficie-se a JUCEPE para a
obtenção dos atos constitutivos da empresa executada PRADO
SERVICOS COMBINADOS DE APOIO A EDIFICIOS LTDA (CNPJ
32.043.307/0001-66).
Defiro.
Considerando a inexistencia de acesso direto aos referidos
arquivos, por este regional, Requisito a Junta Comercial de
Pernambuco (JUCEPE) para que apresente, no prazo de 10 dias, a
Ficha Cadastral Completa de PRADO SERVICOS COMBINADOS
DE APOIO A EDIFICIOS LTDA (CNPJ 32.043.307/0001-66),
incluindo-se os respectivos atos constitutivos e eventuais alterações
contratuais.
A resposta deverá ser enviada para o e-mail: vt13jpa@trt13.jus.br
com expressa menção ao número deste processo (constante no
cabeçalho).
Encaminhe-se este documento através do e-mail:
presidencia@jucepe.pe.gov.br e secretariageral@jucepe.pe.gov.br,
solicitando-se a imediata confirmação de leitura.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000605-90.2022.5.13.0032
AUTOR LICIANE QUERINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
ADVOGADO JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA(OAB: 20832/PB)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
ADVOGADO ANA CARLA PATRIOTA SILVA
LEITE(OAB: 23574/PB)
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- LICIANE QUERINO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 809e70c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação da parte exequente concordando com pedido de
parcelamento requerido pela parte executada.
Fica designado o dia 24/01/2024 08:00 horaspara a realização da
AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em Execução por
videoconferência para tentativa de conciliação, apresentação
de defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob
pena de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da
CLT, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá
ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87641320022
Senha: 983736
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87641320022?pwd=S2tMc1JSdnpKdjY3dW52c1BQ
YXJmQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 455
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001118-24.2023.5.13.0032
AUTOR CLEIDIANE SANTANA CORREIA
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEIDIANE SANTANA CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09761cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a data indicada na notificação sob ID. 5e9be13
dirigida ao perito para entregar o laudo pericial (até o dia
11/01/2024), bem como a data agendada pelo expert para
realização da diligência pericial (18/12/2023), conforme informado
na petição sob ID. 5149fca, concedo ao mesmo o prazo de cinco
dias para entrega do laudo conclusivo, ou requerer o que entender
de direito, a fim de evitar maiores prejuízos às partes e ao regular
andamento do feito.
Com a publicação, as partes e o perito ficam devidamente intimadas
de todo teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001091-41.2023.5.13.0032
AUTOR FABIANA GUIMARAES CHAVES
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO ANA LUISA RAMALHO XAVIER DE
ARAUJO(OAB: 23716/PB)
RÉU FOCO ALUGUEL DE CARROS S/A
ADVOGADO BRUNO LEONARDO PIRES REGIS
DE CARVALHO(OAB: 25154/PE)
RÉU FOCO SISTEMA DE RESERVAS
LTDA
ADVOGADO BRUNO LEONARDO PIRES REGIS
DE CARVALHO(OAB: 25154/PE)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- FOCO ALUGUEL DE CARROS S/A
- FOCO SISTEMA DE RESERVAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08c790c
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista nova data agendada pela perita para realização da
diligência pericial (09/02/2024), conforme informado na petição sob
ID. a4a05e9, concedo a mesma o prazo até o dia 26/02/2024 para
entrega do laudo conclusivo, a fim de evitar maiores prejuízos às
partes e ao regular andamento do feito.
Com a publicação, as partes e a perita ficam devidamente intimadas
de todo teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001118-24.2023.5.13.0032
AUTOR CLEIDIANE SANTANA CORREIA
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 456
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09761cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a data indicada na notificação sob ID. 5e9be13
dirigida ao perito para entregar o laudo pericial (até o dia
11/01/2024), bem como a data agendada pelo expert para
realização da diligência pericial (18/12/2023), conforme informado
na petição sob ID. 5149fca, concedo ao mesmo o prazo de cinco
dias para entrega do laudo conclusivo, ou requerer o que entender
de direito, a fim de evitar maiores prejuízos às partes e ao regular
andamento do feito.
Com a publicação, as partes e o perito ficam devidamente intimadas
de todo teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001091-41.2023.5.13.0032
AUTOR FABIANA GUIMARAES CHAVES
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO ANA LUISA RAMALHO XAVIER DE
ARAUJO(OAB: 23716/PB)
RÉU FOCO ALUGUEL DE CARROS S/A
ADVOGADO BRUNO LEONARDO PIRES REGIS
DE CARVALHO(OAB: 25154/PE)
RÉU FOCO SISTEMA DE RESERVAS
LTDA
ADVOGADO BRUNO LEONARDO PIRES REGIS
DE CARVALHO(OAB: 25154/PE)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA GUIMARAES CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08c790c
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista nova data agendada pela perita para realização da
diligência pericial (09/02/2024), conforme informado na petição sob
ID. a4a05e9, concedo a mesma o prazo até o dia 26/02/2024 para
entrega do laudo conclusivo, a fim de evitar maiores prejuízos às
partes e ao regular andamento do feito.
Com a publicação, as partes e a perita ficam devidamente intimadas
de todo teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000785-72.2023.5.13.0032
AUTOR JAIR DAS NEVES GONCALVES
JUNIOR
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Fica a parte reclamada notificada, para tomar ciência do documento
colacionado pelo autor através da petição sob o ID. 5d0f248, com
vistas a manifestação no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000785-72.2023.5.13.0032
AUTOR JAIR DAS NEVES GONCALVES
JUNIOR
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 457
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Fica a parte reclamada notificada, para tomar ciência do documento
colacionado pelo autor através da petição sob o ID. 5d0f248, com
vistas a manifestação no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0001129-53.2023.5.13.0032
REQUERENTES OTNIEL FERREIRA DE AQUINO
ADVOGADO KEROLAINY ISMENA ALVES DA
COSTA ANDRADE(OAB: 25435/PB)
REQUERENTES EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EBANO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) EXECUTADA(O)
Fica a parte executada intimada acerca do bloqueio on line do
débito, conforme #id:fd5db31, para os devidos fins. Prazo de 05
dias. Ato ordinatório.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000636-76.2023.5.13.0032
EXEQUENTE FRANCISCO GOMES VAZ
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO GOMES VAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abfd96a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Sem embargos, intime-se o perito para apresentar atualização do
cálculo #id:3ea80aa, atentando para a inclusão dos honorários
periciais arbitrados na decisão de #id:aba62e5. Prazo de 05 dias.
Na confecção da planilha de cálculos, o perito deverá se abster de
realizar lançamentos referentes a eventuais deduções, no crédito do
exequente, estranhas à decisão liquidanda (p.ex: honorários
advocatícios contratuais; percentual do Sindicato; honorários do
escritório de contabilidade contratado pelo exequente, etc).
Por medida de celeridade, poderá o exequente e seu advogado
indicar conta corrente/poupança de sua titularidade, com indicação
de CPF, para a transferência dos valores devidos nos presentes
autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Dê-se ciência às partes e ao(à) perito (a).
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000624-62.2023.5.13.0032
AUTOR PAULO ROBERTO FERNANDES
ASSIS FILHO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU MAIS CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 458
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
NOTIFICAÇÃO A(O) EXECUTADA(O)
Fica a parte executada intimada acerca do desbloqueio
SISBAJUD, #id:72b37b7. Ato ordinatório.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000788-27.2023.5.13.0032
AUTOR GABRIEL LOURENCO DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL LOURENCO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000580-21.2023.5.13.0007
AUTOR SANDRA DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem de sua Excelência o(a) senhor(a) Juiz(a) do Trabalho
desta 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB PB, Dr(ª). DAVID
SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS, Juiz do Trabalho Titular, em
virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente
edital ou dele tomarem conhecimento, que fica(m) intimado(s)
o(a)(s) reclamado(a)(s), BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS
E TREINAMENTOS LTDA, CNPJ: 30.541.179/0001-55; BRAIS
GAMES SOFTWARE LTDA, CNPJ: 40.730.725/0001-50; BRAIS
HOLDING PARTICIPACOES LTDA, CNPJ: 44.599.259/0001-76;
BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA,
CNPJ: 40.722.021/0001-35; GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA, CNPJ: 41.030.410/0001-62;
CASTELO SPETUS RESTAURANTES LTDA, CNPJ:
33.887.252/0001-33; METAVERSO CAPITAL GROUP UK LTD,
CNPJ: 45.903.752/0001-09; DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA, CNPJ: 35.141.979/0001-00; MAIS COMERCIO E
LOCACAO DE VEICULOS LTDA, CNPJ: 34.984.043/0001-70;
MAIS VEICULOS SERVICOS LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA,
CNPJ: 42.370.622/0001-51; FABRICIA FARIAS CAMPOS, CPF:
083.012.684-84; ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, CPF:
013.903.704-70, com endereço(s) incerto(s) e não sabido(s),para
tomar ciência da sentença proferida nos autos, que julgou
IMPROCEDENTE a ação, cujo texto completo encontra-se
disponível na tramitação processual ID: d359d85, dos referidos
autos, podendo ser consultada pelo LINK:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240102161737294000000
23389392?instancia=1”. E, para que chegue ao conhecimento da
parte interessada, este edital será publicado no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se
intimado(s) na data de publicação deste edital.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 459
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000580-21.2023.5.13.0007
AUTOR SANDRA DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem de sua Excelência o(a) senhor(a) Juiz(a) do Trabalho
desta 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB PB, Dr(ª). DAVID
SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS, Juiz do Trabalho Titular, em
virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente
edital ou dele tomarem conhecimento, que fica(m) intimado(s)
o(a)(s) reclamado(a)(s), BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS
E TREINAMENTOS LTDA, CNPJ: 30.541.179/0001-55; BRAIS
GAMES SOFTWARE LTDA, CNPJ: 40.730.725/0001-50; BRAIS
HOLDING PARTICIPACOES LTDA, CNPJ: 44.599.259/0001-76;
BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA,
CNPJ: 40.722.021/0001-35; GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA, CNPJ: 41.030.410/0001-62;
CASTELO SPETUS RESTAURANTES LTDA, CNPJ:
33.887.252/0001-33; METAVERSO CAPITAL GROUP UK LTD,
CNPJ: 45.903.752/0001-09; DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA, CNPJ: 35.141.979/0001-00; MAIS COMERCIO E
LOCACAO DE VEICULOS LTDA, CNPJ: 34.984.043/0001-70;
MAIS VEICULOS SERVICOS LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA,
CNPJ: 42.370.622/0001-51; FABRICIA FARIAS CAMPOS, CPF:
083.012.684-84; ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, CPF:
013.903.704-70, com endereço(s) incerto(s) e não sabido(s),para
tomar ciência da sentença proferida nos autos, que julgou
IMPROCEDENTE a ação, cujo texto completo encontra-se
disponível na tramitação processual ID: d359d85, dos referidos
autos, podendo ser consultada pelo LINK:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240102161737294000000
23389392?instancia=1”. E, para que chegue ao conhecimento da
parte interessada, este edital será publicado no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se
intimado(s) na data de publicação deste edital.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000580-21.2023.5.13.0007
AUTOR SANDRA DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAIS HOLDING PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem de sua Excelência o(a) senhor(a) Juiz(a) do Trabalho
desta 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB PB, Dr(ª). DAVID
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 460
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS, Juiz do Trabalho Titular, em
virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente
edital ou dele tomarem conhecimento, que fica(m) intimado(s)
o(a)(s) reclamado(a)(s), BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS
E TREINAMENTOS LTDA, CNPJ: 30.541.179/0001-55; BRAIS
GAMES SOFTWARE LTDA, CNPJ: 40.730.725/0001-50; BRAIS
HOLDING PARTICIPACOES LTDA, CNPJ: 44.599.259/0001-76;
BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA,
CNPJ: 40.722.021/0001-35; GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA, CNPJ: 41.030.410/0001-62;
CASTELO SPETUS RESTAURANTES LTDA, CNPJ:
33.887.252/0001-33; METAVERSO CAPITAL GROUP UK LTD,
CNPJ: 45.903.752/0001-09; DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA, CNPJ: 35.141.979/0001-00; MAIS COMERCIO E
LOCACAO DE VEICULOS LTDA, CNPJ: 34.984.043/0001-70;
MAIS VEICULOS SERVICOS LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA,
CNPJ: 42.370.622/0001-51; FABRICIA FARIAS CAMPOS, CPF:
083.012.684-84; ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, CPF:
013.903.704-70, com endereço(s) incerto(s) e não sabido(s),para
tomar ciência da sentença proferida nos autos, que julgou
IMPROCEDENTE a ação, cujo texto completo encontra-se
disponível na tramitação processual ID: d359d85, dos referidos
autos, podendo ser consultada pelo LINK:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240102161737294000000
23389392?instancia=1”. E, para que chegue ao conhecimento da
parte interessada, este edital será publicado no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se
intimado(s) na data de publicação deste edital.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000580-21.2023.5.13.0007
AUTOR SANDRA DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem de sua Excelência o(a) senhor(a) Juiz(a) do Trabalho
desta 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB PB, Dr(ª). DAVID
SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS, Juiz do Trabalho Titular, em
virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente
edital ou dele tomarem conhecimento, que fica(m) intimado(s)
o(a)(s) reclamado(a)(s), BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS
E TREINAMENTOS LTDA, CNPJ: 30.541.179/0001-55; BRAIS
GAMES SOFTWARE LTDA, CNPJ: 40.730.725/0001-50; BRAIS
HOLDING PARTICIPACOES LTDA, CNPJ: 44.599.259/0001-76;
BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA,
CNPJ: 40.722.021/0001-35; GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA, CNPJ: 41.030.410/0001-62;
CASTELO SPETUS RESTAURANTES LTDA, CNPJ:
33.887.252/0001-33; METAVERSO CAPITAL GROUP UK LTD,
CNPJ: 45.903.752/0001-09; DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA, CNPJ: 35.141.979/0001-00; MAIS COMERCIO E
LOCACAO DE VEICULOS LTDA, CNPJ: 34.984.043/0001-70;
MAIS VEICULOS SERVICOS LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA,
CNPJ: 42.370.622/0001-51; FABRICIA FARIAS CAMPOS, CPF:
083.012.684-84; ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, CPF:
013.903.704-70, com endereço(s) incerto(s) e não sabido(s),para
tomar ciência da sentença proferida nos autos, que julgou
IMPROCEDENTE a ação, cujo texto completo encontra-se
disponível na tramitação processual ID: d359d85, dos referidos
autos, podendo ser consultada pelo LINK:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240102161737294000000
23389392?instancia=1”. E, para que chegue ao conhecimento da
parte interessada, este edital será publicado no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se
intimado(s) na data de publicação deste edital.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 461
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000580-21.2023.5.13.0007
AUTOR SANDRA DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERACAO CRYPTO TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem de sua Excelência o(a) senhor(a) Juiz(a) do Trabalho
desta 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB PB, Dr(ª). DAVID
SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS, Juiz do Trabalho Titular, em
virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente
edital ou dele tomarem conhecimento, que fica(m) intimado(s)
o(a)(s) reclamado(a)(s), BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS
E TREINAMENTOS LTDA, CNPJ: 30.541.179/0001-55; BRAIS
GAMES SOFTWARE LTDA, CNPJ: 40.730.725/0001-50; BRAIS
HOLDING PARTICIPACOES LTDA, CNPJ: 44.599.259/0001-76;
BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA,
CNPJ: 40.722.021/0001-35; GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA, CNPJ: 41.030.410/0001-62;
CASTELO SPETUS RESTAURANTES LTDA, CNPJ:
33.887.252/0001-33; METAVERSO CAPITAL GROUP UK LTD,
CNPJ: 45.903.752/0001-09; DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA, CNPJ: 35.141.979/0001-00; MAIS COMERCIO E
LOCACAO DE VEICULOS LTDA, CNPJ: 34.984.043/0001-70;
MAIS VEICULOS SERVICOS LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA,
CNPJ: 42.370.622/0001-51; FABRICIA FARIAS CAMPOS, CPF:
083.012.684-84; ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, CPF:
013.903.704-70, com endereço(s) incerto(s) e não sabido(s),para
tomar ciência da sentença proferida nos autos, que julgou
IMPROCEDENTE a ação, cujo texto completo encontra-se
disponível na tramitação processual ID: d359d85, dos referidos
autos, podendo ser consultada pelo LINK:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240102161737294000000
23389392?instancia=1”. E, para que chegue ao conhecimento da
parte interessada, este edital será publicado no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se
intimado(s) na data de publicação deste edital.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000580-21.2023.5.13.0007
AUTOR SANDRA DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CASTELO SPETUS RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem de sua Excelência o(a) senhor(a) Juiz(a) do Trabalho
desta 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB PB, Dr(ª). DAVID
SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS, Juiz do Trabalho Titular, em
virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente
edital ou dele tomarem conhecimento, que fica(m) intimado(s)
o(a)(s) reclamado(a)(s), BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 462
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
E TREINAMENTOS LTDA, CNPJ: 30.541.179/0001-55; BRAIS
GAMES SOFTWARE LTDA, CNPJ: 40.730.725/0001-50; BRAIS
HOLDING PARTICIPACOES LTDA, CNPJ: 44.599.259/0001-76;
BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA,
CNPJ: 40.722.021/0001-35; GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA, CNPJ: 41.030.410/0001-62;
CASTELO SPETUS RESTAURANTES LTDA, CNPJ:
33.887.252/0001-33; METAVERSO CAPITAL GROUP UK LTD,
CNPJ: 45.903.752/0001-09; DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA, CNPJ: 35.141.979/0001-00; MAIS COMERCIO E
LOCACAO DE VEICULOS LTDA, CNPJ: 34.984.043/0001-70;
MAIS VEICULOS SERVICOS LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA,
CNPJ: 42.370.622/0001-51; FABRICIA FARIAS CAMPOS, CPF:
083.012.684-84; ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, CPF:
013.903.704-70, com endereço(s) incerto(s) e não sabido(s),para
tomar ciência da sentença proferida nos autos, que julgou
IMPROCEDENTE a ação, cujo texto completo encontra-se
disponível na tramitação processual ID: d359d85, dos referidos
autos, podendo ser consultada pelo LINK:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240102161737294000000
23389392?instancia=1”. E, para que chegue ao conhecimento da
parte interessada, este edital será publicado no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se
intimado(s) na data de publicação deste edital.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000580-21.2023.5.13.0007
AUTOR SANDRA DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- METAVERSO CAPITAL GROUP UK LTD
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem de sua Excelência o(a) senhor(a) Juiz(a) do Trabalho
desta 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB PB, Dr(ª). DAVID
SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS, Juiz do Trabalho Titular, em
virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente
edital ou dele tomarem conhecimento, que fica(m) intimado(s)
o(a)(s) reclamado(a)(s), BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS
E TREINAMENTOS LTDA, CNPJ: 30.541.179/0001-55; BRAIS
GAMES SOFTWARE LTDA, CNPJ: 40.730.725/0001-50; BRAIS
HOLDING PARTICIPACOES LTDA, CNPJ: 44.599.259/0001-76;
BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA,
CNPJ: 40.722.021/0001-35; GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA, CNPJ: 41.030.410/0001-62;
CASTELO SPETUS RESTAURANTES LTDA, CNPJ:
33.887.252/0001-33; METAVERSO CAPITAL GROUP UK LTD,
CNPJ: 45.903.752/0001-09; DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA, CNPJ: 35.141.979/0001-00; MAIS COMERCIO E
LOCACAO DE VEICULOS LTDA, CNPJ: 34.984.043/0001-70;
MAIS VEICULOS SERVICOS LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA,
CNPJ: 42.370.622/0001-51; FABRICIA FARIAS CAMPOS, CPF:
083.012.684-84; ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, CPF:
013.903.704-70, com endereço(s) incerto(s) e não sabido(s),para
tomar ciência da sentença proferida nos autos, que julgou
IMPROCEDENTE a ação, cujo texto completo encontra-se
disponível na tramitação processual ID: d359d85, dos referidos
autos, podendo ser consultada pelo LINK:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240102161737294000000
23389392?instancia=1”. E, para que chegue ao conhecimento da
parte interessada, este edital será publicado no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se
intimado(s) na data de publicação deste edital.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000580-21.2023.5.13.0007
AUTOR SANDRA DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
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3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 463
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DONA ESCOVINHA SALAO DE BELEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem de sua Excelência o(a) senhor(a) Juiz(a) do Trabalho
desta 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB PB, Dr(ª). DAVID
SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS, Juiz do Trabalho Titular, em
virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente
edital ou dele tomarem conhecimento, que fica(m) intimado(s)
o(a)(s) reclamado(a)(s), BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS
E TREINAMENTOS LTDA, CNPJ: 30.541.179/0001-55; BRAIS
GAMES SOFTWARE LTDA, CNPJ: 40.730.725/0001-50; BRAIS
HOLDING PARTICIPACOES LTDA, CNPJ: 44.599.259/0001-76;
BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA,
CNPJ: 40.722.021/0001-35; GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA, CNPJ: 41.030.410/0001-62;
CASTELO SPETUS RESTAURANTES LTDA, CNPJ:
33.887.252/0001-33; METAVERSO CAPITAL GROUP UK LTD,
CNPJ: 45.903.752/0001-09; DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA, CNPJ: 35.141.979/0001-00; MAIS COMERCIO E
LOCACAO DE VEICULOS LTDA, CNPJ: 34.984.043/0001-70;
MAIS VEICULOS SERVICOS LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA,
CNPJ: 42.370.622/0001-51; FABRICIA FARIAS CAMPOS, CPF:
083.012.684-84; ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, CPF:
013.903.704-70, com endereço(s) incerto(s) e não sabido(s),para
tomar ciência da sentença proferida nos autos, que julgou
IMPROCEDENTE a ação, cujo texto completo encontra-se
disponível na tramitação processual ID: d359d85, dos referidos
autos, podendo ser consultada pelo LINK:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240102161737294000000
23389392?instancia=1”. E, para que chegue ao conhecimento da
parte interessada, este edital será publicado no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se
intimado(s) na data de publicação deste edital.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000580-21.2023.5.13.0007
AUTOR SANDRA DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIS COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem de sua Excelência o(a) senhor(a) Juiz(a) do Trabalho
desta 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB PB, Dr(ª). DAVID
SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS, Juiz do Trabalho Titular, em
virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente
edital ou dele tomarem conhecimento, que fica(m) intimado(s)
o(a)(s) reclamado(a)(s), BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS
E TREINAMENTOS LTDA, CNPJ: 30.541.179/0001-55; BRAIS
GAMES SOFTWARE LTDA, CNPJ: 40.730.725/0001-50; BRAIS
HOLDING PARTICIPACOES LTDA, CNPJ: 44.599.259/0001-76;
BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA,
CNPJ: 40.722.021/0001-35; GERACAO CRYPTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 464
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA, CNPJ: 41.030.410/0001-62;
CASTELO SPETUS RESTAURANTES LTDA, CNPJ:
33.887.252/0001-33; METAVERSO CAPITAL GROUP UK LTD,
CNPJ: 45.903.752/0001-09; DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA, CNPJ: 35.141.979/0001-00; MAIS COMERCIO E
LOCACAO DE VEICULOS LTDA, CNPJ: 34.984.043/0001-70;
MAIS VEICULOS SERVICOS LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA,
CNPJ: 42.370.622/0001-51; FABRICIA FARIAS CAMPOS, CPF:
083.012.684-84; ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, CPF:
013.903.704-70, com endereço(s) incerto(s) e não sabido(s),para
tomar ciência da sentença proferida nos autos, que julgou
IMPROCEDENTE a ação, cujo texto completo encontra-se
disponível na tramitação processual ID: d359d85, dos referidos
autos, podendo ser consultada pelo LINK:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240102161737294000000
23389392?instancia=1”. E, para que chegue ao conhecimento da
parte interessada, este edital será publicado no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se
intimado(s) na data de publicação deste edital.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000580-21.2023.5.13.0007
AUTOR SANDRA DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIS VEICULOS SERVICOS LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem de sua Excelência o(a) senhor(a) Juiz(a) do Trabalho
desta 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB PB, Dr(ª). DAVID
SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS, Juiz do Trabalho Titular, em
virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente
edital ou dele tomarem conhecimento, que fica(m) intimado(s)
o(a)(s) reclamado(a)(s), BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS
E TREINAMENTOS LTDA, CNPJ: 30.541.179/0001-55; BRAIS
GAMES SOFTWARE LTDA, CNPJ: 40.730.725/0001-50; BRAIS
HOLDING PARTICIPACOES LTDA, CNPJ: 44.599.259/0001-76;
BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA,
CNPJ: 40.722.021/0001-35; GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA, CNPJ: 41.030.410/0001-62;
CASTELO SPETUS RESTAURANTES LTDA, CNPJ:
33.887.252/0001-33; METAVERSO CAPITAL GROUP UK LTD,
CNPJ: 45.903.752/0001-09; DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA, CNPJ: 35.141.979/0001-00; MAIS COMERCIO E
LOCACAO DE VEICULOS LTDA, CNPJ: 34.984.043/0001-70;
MAIS VEICULOS SERVICOS LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA,
CNPJ: 42.370.622/0001-51; FABRICIA FARIAS CAMPOS, CPF:
083.012.684-84; ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, CPF:
013.903.704-70, com endereço(s) incerto(s) e não sabido(s),para
tomar ciência da sentença proferida nos autos, que julgou
IMPROCEDENTE a ação, cujo texto completo encontra-se
disponível na tramitação processual ID: d359d85, dos referidos
autos, podendo ser consultada pelo LINK:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240102161737294000000
23389392?instancia=1”. E, para que chegue ao conhecimento da
parte interessada, este edital será publicado no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se
intimado(s) na data de publicação deste edital.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000010-98.2024.5.13.0007
AUTOR ARTHUR MENDONCA DOS SANTOS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 465
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR MENDONCA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito engenheiro, Id: bfd95a1,
juntada em 12/01/2024, informando o dia em que realizará a perícia.
Saliente-se que o advogado deverá comunicar a parte e seus
assistentes e possibilitar a realização da perícia, autorizando o
fornecimento de documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000010-98.2024.5.13.0007
AUTOR ARTHUR MENDONCA DOS SANTOS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito engenheiro, Id: bfd95a1,
juntada em 12/01/2024, informando o dia em que realizará a perícia.
Saliente-se que o advogado deverá comunicar a parte e seus
assistentes e possibilitar a realização da perícia, autorizando o
fornecimento de documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001403-92.2023.5.13.0007
AUTOR ERIVALDO DE LIMA SILVA
ADVOGADO JOCENILDA DE LACERDA
RODRIGUES E ARAUJO(OAB:
15307/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO: De ordem, fica a parte
reclamada notificada para se manifestar acerca da informação do
descumprimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Caso silente,
entender-se-á por descumprido o Ajuste, sendo aplicada a multa
estabelecida e início dos atos executórios, conforme conciliação
homologada.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0001372-72.2023.5.13.0007
REQUERENTES JOSE MARIANO BELO DE QUEIROZ
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica(m) a(s) parte(s) ré(s) notificada(s) a comprovar no
prazo de 5 (cinco) dias as custas processuais (R$ 61,95) e INSS
(R$ 386,14), sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
SANTACI TEIXEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0001501-77.2023.5.13.0007
REQUERENTES EVERALDO ANTONIO DOS SANTOS
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3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 466
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
ADVOGADO ELIAS CARNEIRO DA SILVA(OAB:
19939/PB)
REQUERENTES ANTONIO NUNES DE FARIAS
ADVOGADO CARLA CRISTINA DOS SANTOS
NASCIMENTO(OAB: 39515/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO NUNES DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f64ac9d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que o artigo 855-B da CLT dispõe que o processo de
homologação de acordo extrajudicial terá início por petição
conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por
advogados distintos, ordeno que a parte reclamada junte aos autos
procuração concedida ao causídico por ela constituído, com
poderes específicos para transação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Juntada a procuração, volvam conclusos para deliberações quanto
à homologação do ajuste estabelecido entre as partes.
Operador: AMCB
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001462-80.2023.5.13.0007
AUTOR MARCONE SEBASTIAO RODRIGUES
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
ADVOGADO RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:
21858/PB)
RÉU SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
RÉU NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE
LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONE SEBASTIAO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad66ca2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Assiste razão a parte autora na manifestação constante no Id:
53e1019. Assim, tendo em vista a intimação, constante no Id:
a46b648, realizada no novo endereço das rés, aguarde-se a
audiência designada.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001209-92.2023.5.13.0007
AUTOR JEFFERSON ARAUJO DE SOUZA
ADVOGADO MARCUS VALERIO CHAVES
ALVES(OAB: 22692/PE)
RÉU AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRESTE COMERCIO ATACADO E VAREJO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fa7c89
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
de5d609, juntado em 12/01/2024, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001209-92.2023.5.13.0007
AUTOR JEFFERSON ARAUJO DE SOUZA
ADVOGADO MARCUS VALERIO CHAVES
ALVES(OAB: 22692/PE)
RÉU AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
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3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 467
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON ARAUJO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fa7c89
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
de5d609, juntado em 12/01/2024, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001411-69.2023.5.13.0007
AUTOR THALIA SILVA DE GOIS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU AMI ASSISTENCIA MEDICA
INTEGRADA LTDA
RÉU MINISTERIO DO TRABALHO E
EMPREGO - MTE
RÉU ASSISTENCIA MEDICA TELES &
FIGUEIREDO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THALIA SILVA DE GOIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afb387f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido da autora constante na manifestação Id: 90e0108,
para notificação da empresa: Ami Assistência Médica Integrada
Ltda., na pessoa dos sócios referidos.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000409-64.2023.5.13.0007
AUTOR MILAYNE OLIVEIRA PEIXOTO
CARVALHO
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MILAYNE OLIVEIRA PEIXOTO CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77a0425
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para tomar ciência da certidão de
inteiro teor do imóvel de matrícula nº 31767 (id 2b014ae), bem como
para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000795-94.2023.5.13.0007
AUTOR LUCIANO MENDONCA SABINO DA
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 468
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac43686
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se decurso de prazo para a ré se manifestar, caso queira,
sobre os cálculos.
Após, volvam os autos conclusos para deliberação.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000795-94.2023.5.13.0007
AUTOR LUCIANO MENDONCA SABINO DA
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO MENDONCA SABINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac43686
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se decurso de prazo para a ré se manifestar, caso queira,
sobre os cálculos.
Após, volvam os autos conclusos para deliberação.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000077-34.2022.5.13.0007
AUTOR IRES RAQUEL DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU MIKAELLY SILVA 12061104495
ADVOGADO SAMUEL DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 31592/PB)
ADVOGADO SONALY LEITE BATISTA(OAB:
22156/PB)
RÉU MIKAELLY SILVA
ADVOGADO SONALY LEITE BATISTA(OAB:
22156/PB)
ADVOGADO SAMUEL DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 31592/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
REBECA CARNEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO SAMUEL DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 31592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAELLY SILVA
- MIKAELLY SILVA 12061104495
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82cce0a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Registrem-se a(s) tentativa(s) constritiva(s) por meio dos sistemas
conveniados (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD/DOI) no check list
da execução, para fins estatísticos.
Registre-se a indisponibilidade de bens imóveis na CNIB (Central
Nacional de Indisponibilidade de Bens).
Inclua(m)-se o(s) devedor(es) no cadastro de inadimplentes (BNDT
e SERASA Experian), desde que ultrapassado o prazo do art. 883-A
da CLT e não haja garantia da execução.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade
processuais, este despacho servirá como ordem de negativação
do(s) devedor(es), dispensando-se a expedição de ofício.
Caso a resposta CNIB seja positiva, solicite-se ao Cartório de
Registro de Imóveis a certidão do imóvel para possibilitar a penhora
e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no
prazo de 05 dias;
Realizadas as diligências eletrônicas, localizados ou não bens, e
decorrido o prazo ao exequente, com ou sem manifestação,
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade para
tentativa de penhora pelo oficial de justiça, caso o(s) bem(ns) e a
ré estejam situados na jurisdição regional. Caso os bens
estejam situados noutra jurisdição, expeça-se carta precatória
executória.
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3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 469
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
As pesquisas CCS e SIMBA não se fazem necessárias na hipótese
e no momento processuais.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000077-34.2022.5.13.0007
AUTOR IRES RAQUEL DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU MIKAELLY SILVA 12061104495
ADVOGADO SAMUEL DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 31592/PB)
ADVOGADO SONALY LEITE BATISTA(OAB:
22156/PB)
RÉU MIKAELLY SILVA
ADVOGADO SONALY LEITE BATISTA(OAB:
22156/PB)
ADVOGADO SAMUEL DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 31592/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
REBECA CARNEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO SAMUEL DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 31592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRES RAQUEL DOS SANTOS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82cce0a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Registrem-se a(s) tentativa(s) constritiva(s) por meio dos sistemas
conveniados (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD/DOI) no check list
da execução, para fins estatísticos.
Registre-se a indisponibilidade de bens imóveis na CNIB (Central
Nacional de Indisponibilidade de Bens).
Inclua(m)-se o(s) devedor(es) no cadastro de inadimplentes (BNDT
e SERASA Experian), desde que ultrapassado o prazo do art. 883-A
da CLT e não haja garantia da execução.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade
processuais, este despacho servirá como ordem de negativação
do(s) devedor(es), dispensando-se a expedição de ofício.
Caso a resposta CNIB seja positiva, solicite-se ao Cartório de
Registro de Imóveis a certidão do imóvel para possibilitar a penhora
e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no
prazo de 05 dias;
Realizadas as diligências eletrônicas, localizados ou não bens, e
decorrido o prazo ao exequente, com ou sem manifestação,
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade para
tentativa de penhora pelo oficial de justiça, caso o(s) bem(ns) e a
ré estejam situados na jurisdição regional. Caso os bens
estejam situados noutra jurisdição, expeça-se carta precatória
executória.
As pesquisas CCS e SIMBA não se fazem necessárias na hipótese
e no momento processuais.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001133-62.2023.5.13.0009
AUTOR IRENALDO JOSE DA SILVA LIMA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d35f3a2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou custas
processuais, caso ainda devida(s).
Deverão as partes e advogados indicar suas contas bancárias nos
autos para fins de transferência dos valores depositados em contas
judiciais que lhes forem devidos neste processo, inclusive quanto
aos honorários advocatícios, nesse caso com a necessária juntada
do contrato ou indicação nos autos, sob pena de transferência para
qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
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3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 470
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
beneficiários, nos termos do art. 2º do ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001133-62.2023.5.13.0009
AUTOR IRENALDO JOSE DA SILVA LIMA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENALDO JOSE DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d35f3a2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou custas
processuais, caso ainda devida(s).
Deverão as partes e advogados indicar suas contas bancárias nos
autos para fins de transferência dos valores depositados em contas
judiciais que lhes forem devidos neste processo, inclusive quanto
aos honorários advocatícios, nesse caso com a necessária juntada
do contrato ou indicação nos autos, sob pena de transferência para
qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º do ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001500-92.2023.5.13.0007
AUTOR MATHEUS GOMES DA SILVA
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
RÉU AGENCIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO-AMDE S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb15e89
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, considerando o rito em que se processa a demanda,
bem como o fato de sido ajuizada a presente ação contra Ente da
Administração Pública Direta, EXTINGO SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO o processo, com base no § 1º do art. 852-B da CLT c/c art.
485, IV, do CPC, na forma da fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo.
Custas no importe de 2% sobre o valor dado à causa, porém
dispensadas, por ser a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita.
Notifique-se o autor.
Sem recurso, com o trânsito em julgado, arquive-se o feito
definitivamente.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001148-16.2023.5.13.0014
AUTOR CACILDA AMARAL DE MEDEIROS
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CACILDA AMARAL DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c0bba6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
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3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 471
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este Juízo
EXTINGUIR, com resolução do mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no
mais, julgar IMPROCEDENTE a reclamação ajuizada por CACILDA
AMARAL DE MEDEIROSem face de CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL.
Em razão da sucumbência exclusiva, condeno o(a) autor(a) ao
pagamento de honorários advocatícios em favor do(a) advogado(a)
do réu (ISAAC MARQUES CATÃO), na importância de 5% sobre o
valor da causa apontado na petição inicial, na forma do art. 791-A
da CLT, R$ 5.031,25. Sobre o débito do(a) reclamante não incide
correção monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, os
autos deverão ser arquivados definitivamente. Na hipótese de
extinção da condição de hipossuficiência do beneficiário da justiça
gratuita durante o prazo de 02 (dois) anos da suspensão da
execução, o credor dos honorários advocatícios de sucumbência
deverá ajuizar everá ajuizar nova ação observando a classe judicial
"Cumprimento de sentença (156)" e devendo anexar as
respectivas provas das suas alegações.
Tudo conforme a fundamentação, que passa a ser parte integrante
deste dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas, pelo(a) autor(a), dispensadas em face do benefício da
justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001258-36.2023.5.13.0007
AUTOR DIEGO CESAR BORGES DE
GOUVEIA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO CESAR BORGES DE GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 710b302
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
resolve este juízo IMPROCEDENTE aAçãoTrabalhista ajuizada
porDIEGO CESAR BORGES DE GOUVEIAem faceUBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Condeno o demandante ao pagamento de honorários advocatícios
em favor do(s) advogado(s) do(a) réu(s),RAFAEL ALFREDI DE
MATOS, no importe de R$2.475,51(5% sobre o valor da causa
apontado na petição inicial). Sobre o débito do reclamante não
incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, os
autos deverão ser arquivados definitivamente. Na hipótese de
extinção da condição de hipossuficiência do beneficiário da justiça
gratuita durante o prazo de 02 (dois) anos da suspensão da
execução, o credor dos honorários advocatícios de sucumbência
deverá ajuizar nova ação de cumprimento da sentença (156) para
a execução do título judicial, devendo anexar as respectivas provas
das suas alegações.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo autor, porém dispensadas em face do benefício da
justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 472
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000966-51.2023.5.13.0007
AUTOR CASSIO BRENO DE ARAUJO
ADVOGADO MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:
21413/PB)
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
RÉU FERNANDO ANTONIO PEQUENO
TEJO
ADVOGADO CARLA CARVALHO DE
ANDRADE(OAB: 12590/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO ANTONIO PEQUENO TEJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b35bdbb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na reclamação
trabalhista apresentada porCÁSSIO BRENO DE ARAÚJO em face
de FERNANDO ANTÔNIO PEQUENO TEJO.
Condeno o(a) demandante ao pagamento de honorários
advocatícios em favor do(a) advogado(a) do(a) reclamado(a)
(CARLA CARVALHO DE ANDRADE), no importe de R$ 11.978,58
(5% sobre o valor da causa apontado na petição inicial). Sobre o
débito do(a) reclamante não incide correção monetária (Súmula n.
187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de "Cumprimento de
sentença (156)" para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Fixo os honorários do(a) perito(a) DAVES BARBOSA LUCAS no
valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), os quais serão suportados
pela União, com recursos da dotação orçamentária do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região (rubrica “Assistência Judiciária
a Pessoas Carentes”), nos termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP
N.º 020/2022.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as
providências quanto ao processamento do pedido de
pagamento dos honorários periciais, observando-se as
disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo autor, porém dispensadas em face do benefício da
justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000966-51.2023.5.13.0007
AUTOR CASSIO BRENO DE ARAUJO
ADVOGADO MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:
21413/PB)
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
RÉU FERNANDO ANTONIO PEQUENO
TEJO
ADVOGADO CARLA CARVALHO DE
ANDRADE(OAB: 12590/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIO BRENO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b35bdbb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na reclamação
trabalhista apresentada porCÁSSIO BRENO DE ARAÚJO em face
de FERNANDO ANTÔNIO PEQUENO TEJO.
Condeno o(a) demandante ao pagamento de honorários
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 473
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
advocatícios em favor do(a) advogado(a) do(a) reclamado(a)
(CARLA CARVALHO DE ANDRADE), no importe de R$ 11.978,58
(5% sobre o valor da causa apontado na petição inicial). Sobre o
débito do(a) reclamante não incide correção monetária (Súmula n.
187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de "Cumprimento de
sentença (156)" para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Fixo os honorários do(a) perito(a) DAVES BARBOSA LUCAS no
valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), os quais serão suportados
pela União, com recursos da dotação orçamentária do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região (rubrica “Assistência Judiciária
a Pessoas Carentes”), nos termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP
N.º 020/2022.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as
providências quanto ao processamento do pedido de
pagamento dos honorários periciais, observando-se as
disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo autor, porém dispensadas em face do benefício da
justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000378-44.2023.5.13.0007
AUTOR PRISCILLA XAVIER BEZERRA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIA DROGASIL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f6a293
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo,
EXTINGUIR, com resolução de mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no
mais, julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados
porPRISCILLA XAVIER BEZERRA em face deRAIA DROGASIL
S/A, para condenar a reclamada a pagar à reclamante,no prazo de
48h contados do trânsito em julgado desta decisão e
independentemente de notificação, intimação ou citação,o valor de
R$2.940,59,referente aos seguintes títulos:
Adicional de insalubridade no percentual de 20% (grau médio)
incidente sobre a evolução do salário mínimo, durante o período
de 05/04/2018 a 11/12/2018, com reflexos sobre 13º salários;
férias + 1/3 e FGTS + 40%.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$294,06(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)LIVIA
SILVEIRA AMORIM).
Condeno a ré ao pagamento de honorários periciais, arbitrados em
R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), em favor do perito REGEILDO
COSTA.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno a demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu (CARLA
ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA), no importe de R$
6.794,34 (10% sobre a diferença entre o valor da causa apontado
na petição inicial e o valor bruto devido ao autor). Sobre o débito do
reclamante não incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 474
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de"Cumprimento de
sentença (156)" para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos
trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção
monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei, os
quais incidem apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito.
Custas, pela ré, no valor de R$ 102,29, calculadas sobre R$
5.114,26, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001258-36.2023.5.13.0007
AUTOR DIEGO CESAR BORGES DE
GOUVEIA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 710b302
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
resolve este juízo IMPROCEDENTE aAçãoTrabalhista ajuizada
porDIEGO CESAR BORGES DE GOUVEIAem faceUBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Condeno o demandante ao pagamento de honorários advocatícios
em favor do(s) advogado(s) do(a) réu(s),RAFAEL ALFREDI DE
MATOS, no importe de R$2.475,51(5% sobre o valor da causa
apontado na petição inicial). Sobre o débito do reclamante não
incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, os
autos deverão ser arquivados definitivamente. Na hipótese de
extinção da condição de hipossuficiência do beneficiário da justiça
gratuita durante o prazo de 02 (dois) anos da suspensão da
execução, o credor dos honorários advocatícios de sucumbência
deverá ajuizar nova ação de cumprimento da sentença (156) para
a execução do título judicial, devendo anexar as respectivas provas
das suas alegações.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo autor, porém dispensadas em face do benefício da
justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000378-44.2023.5.13.0007
AUTOR PRISCILLA XAVIER BEZERRA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILLA XAVIER BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 475
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f6a293
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo,
EXTINGUIR, com resolução de mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no
mais, julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados
porPRISCILLA XAVIER BEZERRA em face deRAIA DROGASIL
S/A, para condenar a reclamada a pagar à reclamante,no prazo de
48h contados do trânsito em julgado desta decisão e
independentemente de notificação, intimação ou citação,o valor de
R$2.940,59,referente aos seguintes títulos:
Adicional de insalubridade no percentual de 20% (grau médio)
incidente sobre a evolução do salário mínimo, durante o período
de 05/04/2018 a 11/12/2018, com reflexos sobre 13º salários;
férias + 1/3 e FGTS + 40%.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$294,06(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)LIVIA
SILVEIRA AMORIM).
Condeno a ré ao pagamento de honorários periciais, arbitrados em
R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), em favor do perito REGEILDO
COSTA.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno a demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu (CARLA
ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA), no importe de R$
6.794,34 (10% sobre a diferença entre o valor da causa apontado
na petição inicial e o valor bruto devido ao autor). Sobre o débito do
reclamante não incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de"Cumprimento de
sentença (156)" para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos
trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção
monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei, os
quais incidem apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito.
Custas, pela ré, no valor de R$ 102,29, calculadas sobre R$
5.114,26, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001392-15.2023.5.13.0023
AUTOR ERIVELTON GOMES SAMPAIO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c780983
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados na
reclamação trabalhista apresentada porERIVELTON GOMES
SAMPAIOem face de ALPARGATAS S.A.,para condenar esta a
pagar àquele,no prazo de 48h contados do trânsito em julgado
desta decisão e independentemente de notificação, intimação ou
citação, o valor bruto de R$ 4.869,77, referente aos seguintes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 476
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
títulos:
Devolução da quantia de R$4.695,61, relativa aovalor deduzido
no campo 115.1 do TRCT.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$486,98(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a)
advogado(a)GUILHERME QUEIROGA SANTIAGO.
Condeno o demandante ao pagamento de honorários advocatícios
em favor do(a) advogado(a) do réu (MYCHELLYNE STEFANYA
BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no importe de R$ 5.400,30 (10%
do valor decorrente da diferença entre o valor da causa apontado na
petição inicial e o valor bruto devido ao autor). Sobre o débito do
reclamante não incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar deverá ajuizar nova ação
observando a classe judicial "Cumprimento de sentença (156)",
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos
trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção
monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.
Sem imposto de renda e previdência, posto que não se trata de
parcela remuneratória que foi sonegada no curso do contrato de
trabalho, mas apenas de restituição de valor indevidamente
descontado no TRCT.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas, pela ré, no valor de R$ 107,14, calculadas sobre R$
5.356,75, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001392-15.2023.5.13.0023
AUTOR ERIVELTON GOMES SAMPAIO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVELTON GOMES SAMPAIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c780983
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados na
reclamação trabalhista apresentada porERIVELTON GOMES
SAMPAIOem face de ALPARGATAS S.A.,para condenar esta a
pagar àquele,no prazo de 48h contados do trânsito em julgado
desta decisão e independentemente de notificação, intimação ou
citação, o valor bruto de R$ 4.869,77, referente aos seguintes
títulos:
Devolução da quantia de R$4.695,61, relativa aovalor deduzido
no campo 115.1 do TRCT.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$486,98(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a)
advogado(a)GUILHERME QUEIROGA SANTIAGO.
Condeno o demandante ao pagamento de honorários advocatícios
em favor do(a) advogado(a) do réu (MYCHELLYNE STEFANYA
BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no importe de R$ 5.400,30 (10%
do valor decorrente da diferença entre o valor da causa apontado na
petição inicial e o valor bruto devido ao autor). Sobre o débito do
reclamante não incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 477
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar deverá ajuizar nova ação
observando a classe judicial "Cumprimento de sentença (156)",
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos
trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção
monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.
Sem imposto de renda e previdência, posto que não se trata de
parcela remuneratória que foi sonegada no curso do contrato de
trabalho, mas apenas de restituição de valor indevidamente
descontado no TRCT.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas, pela ré, no valor de R$ 107,14, calculadas sobre R$
5.356,75, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000568-07.2023.5.13.0007
AUTOR IBN VELTON ARAUJO DE SOUZA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- IBN VELTON ARAUJO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b17ee83
proferido nos autos.
CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
Vistos etc.
Na audiência de ID 43544d0 foi determinada a realização de perícia
médica, nos seguintes termos:
Deverá a perita analisar a existência da patologia, bem assim da
ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o
trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificados tais elementos deverá a perita apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
O laudo pericial anexado no ID 27c94f6 não cumpriu integralmente
a determinação supra, uma vez que não informou se há redução da
capacidade laborativa e, em havendo, em que grau se dá a
limitação.
Assim sendo, converto o julgamento em diligência para que a perita
complemente o laudo pericial, na forma sobredita, no prazo de 15
(quinze) dias.
Apresentadas as informações complementares pela perita, intimem-
se as partes para se manifestarem, pelo prazo comum de 05
(cincno) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0001012-40.2023.5.13.0007
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 478
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
RÉU COSAMPA PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL PEREIRA DE SOUZA(OAB:
11144/CE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COSAMPA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd9606a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
resolve este juízo julgar PROCEDENTESos pedidos formulados
por MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em face de
COSAMPA PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA.,para condenar
a ré nas seguintes obrigações:
OBRIGAÇÕES DE FAZER, que deverão ser cumpridas sob pena
de multa no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos mil reais) por
cada evento constatado e por cada trabalhador prejudicado:
1) OBSERVAR a jornada legal da duração do trabalho normal não
superior a 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais,
conforme o art. 7º, XIII, da CRFB/1988 e o art. 58 da CLT, ou outra
jornada de trabalho que seja convencionada em norma coletiva;
2) OBSERVAR o disposto nos arts. 59 e 61 da CLT, quando da
necessidade de realização de trabalho extraordinário;
3) CONCEDER aos empregados intervalo no período mínimo de 11
(onze) horas consecutivas para descanso entre duas jornadas de
trabalho (art. 66 da CLT);
4) CONCEDER aos empregados repouso semanal remunerado de
24 (vinte e quatro) horas consecutivas, preferencialmente aos
domingos, conforme o art. 7º, XV, da CRFB/1988 e o art. 1º Lei n.º
605/1949.
OBRIGAÇÃO DE PAGAR: indenização por danos morais coletivos
no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Valor dos danos morais corrigidos a partir do ajuizamento da ação:
R$ 208.883,23.
Os valores dos danos morais e de eventuais multas por
descumprimento das obrigações de fazer deverão ser destinados ao
financiamento de campanhas e projetos de interesse da coletividade
de trabalhadores ou à doação de bens a entidades governamentais
ou privadas, sem fins lucrativos, de reconhecida relevância social,
cuja entidade beneficiária deverá ser indicada pelo Ministério
Público do Trabalho para análise e aprovação do Juízo do
Cumprimento da Sentença.
Não há condenação das partes em honorários advocatícios de
sucumbência.
Tudo conforme a fundamentação supra e cálculos anexos, que
integram este dispositivo como se nele estivessem transcritos.
Juros e correção monetária na forma da lei e Súmula n. 439 do
TST.
Custas, pela ré, no valor de R$ 4.177,66, calculadas sobre R$
208.883,23, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001312-02.2023.5.13.0007
AUTOR WELLINGTON FREIRE DOS SANTOS
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 899c4a8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que nos autos consta, resolve este juízo
julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhistaajuizada
porWELLINGTON FREIRE DOS SANTOSem face de
ALPARGATAS S.A.
Condeno o(a) demandante ao pagamento de honorários
advocatícios em favor do(a) advogado(a) do(a) reclamado(a)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 479
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no
importe de 5% sobre o valor da causa apontado na petição inicial.
Sobre o débito do(a) reclamante não incide correção monetária
(Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de "Cumprimento de
sentença (156)" para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo(a) autor(a), porém dispensadas em face do benefício
da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001312-02.2023.5.13.0007
AUTOR WELLINGTON FREIRE DOS SANTOS
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON FREIRE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 899c4a8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que nos autos consta, resolve este juízo
julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhistaajuizada
porWELLINGTON FREIRE DOS SANTOSem face de
ALPARGATAS S.A.
Condeno o(a) demandante ao pagamento de honorários
advocatícios em favor do(a) advogado(a) do(a) reclamado(a)
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no
importe de 5% sobre o valor da causa apontado na petição inicial.
Sobre o débito do(a) reclamante não incide correção monetária
(Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de "Cumprimento de
sentença (156)" para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo(a) autor(a), porém dispensadas em face do benefício
da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000281-38.2023.5.13.0009
AUTOR VITOR GABRIEL DOS SANTOS
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 480
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efc38f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Após a satisfação da execução, a ré efetuou novo depósito judicial,
o qual foi identificado no sistema Siscondj.
Assim, fica a parte ré intimada a esclarecer o motivo do depósito e
caso tenha havido equívoco, fica autorizada a Secretaria a expedir
alvará para devolução do valor com a utilização dos dados
bancários arquivados na unidade. Prazo 5 dias.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000281-38.2023.5.13.0009
AUTOR VITOR GABRIEL DOS SANTOS
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR GABRIEL DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efc38f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Após a satisfação da execução, a ré efetuou novo depósito judicial,
o qual foi identificado no sistema Siscondj.
Assim, fica a parte ré intimada a esclarecer o motivo do depósito e
caso tenha havido equívoco, fica autorizada a Secretaria a expedir
alvará para devolução do valor com a utilização dos dados
bancários arquivados na unidade. Prazo 5 dias.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001514-76.2023.5.13.0007
AUTOR JANAILTON DA SILVA NOGUEIRA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU SEU BIBI PASTELARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAILTON DA SILVA NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66df0dd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESISTÊNCIA HOMOLOGADA.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0001298-18.2023.5.13.0007
AUTOR PEDRO PAULO NASCIMENTO
MOREIRA
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO PAULO NASCIMENTO MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 956517a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 481
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados por
PEDRO PAULO NASCIMENTO MOREIRA em face deAEC
CENTRO DE CONTATOS S/A, para reconhecer o início do contrato
de trabalho em 04/04/2002 e condenar a reclamada a pagar ao
reclamante,no prazo de 48h contados do trânsito em julgado desta
decisão e independentemente de notificação, intimação ou
citação,o valor de R$1.424,62,referente aos seguintes títulos:
Salário retido, férias + 1/3, 13º salário e FGTS, todas relativas ao
período de treinamento, de 04/04/2002 a 01/05/2022.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$142,46(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)MILLENE
AYALA DA SILVA PIMENTEL ROCHA e LIGIA MARIA ALMEIDA
LIMA).
No prazo de 05 (cinco) dias após o trânsito em julgado da
presente decisão, o reclamado, independente de intimação,
deverá realizar a anotação digital, via eSocial, do contrato de
trabalho do(a) autor(a), com os termos delineados na
fundamentação supra e comprovação nos autos. Mantendo-se
inerte, será penalizado com multa de um salário mínimo a ser
revertida em favor do(a) autor(a), salvo se este(a) der causa à
mora, sem prejuízo da adoção das providências pela Secretaria
da Vara do Trabalho, via eSocial.
Caso o(a) reclamado(a) não cumpra a obrigação de fazer no
prazo fixado, a Secretaria da Vara do Trabalho realizará a
anotação digital, via eSocial-JUD, sem prejuízo da aplicação da
multa cominada.
Juros e Correção Monetária em conformidade com a decisão
proferida pelo STF. Aos créditos trabalhistas apurados nesta
decisão deve ser aplicada a correção monetária pelo índice IPCA-E
na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência
da taxa SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei, os
quais incidem apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
A reclamada é isenta do pagamento da quota patronal das
contribuições previdenciárias, na forma da fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas, pela ré, no valor de R$ 31,69, calculadas no percentual de
2% sobreR$1.584,49, valor da condenação.
Ação submetida ao procedimento sumário (de alçada), Ficam
as partes advertidas de que a interposição de recurso deverá
observar o disposto na Lei nº 5.584/1970, art. 1º, § 4º.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0001298-18.2023.5.13.0007
AUTOR PEDRO PAULO NASCIMENTO
MOREIRA
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 956517a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados por
PEDRO PAULO NASCIMENTO MOREIRA em face deAEC
CENTRO DE CONTATOS S/A, para reconhecer o início do contrato
de trabalho em 04/04/2002 e condenar a reclamada a pagar ao
reclamante,no prazo de 48h contados do trânsito em julgado desta
decisão e independentemente de notificação, intimação ou
citação,o valor de R$1.424,62,referente aos seguintes títulos:
Salário retido, férias + 1/3, 13º salário e FGTS, todas relativas ao
período de treinamento, de 04/04/2002 a 01/05/2022.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$142,46(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)MILLENE
AYALA DA SILVA PIMENTEL ROCHA e LIGIA MARIA ALMEIDA
LIMA).
No prazo de 05 (cinco) dias após o trânsito em julgado da
presente decisão, o reclamado, independente de intimação,
deverá realizar a anotação digital, via eSocial, do contrato de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 482
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
trabalho do(a) autor(a), com os termos delineados na
fundamentação supra e comprovação nos autos. Mantendo-se
inerte, será penalizado com multa de um salário mínimo a ser
revertida em favor do(a) autor(a), salvo se este(a) der causa à
mora, sem prejuízo da adoção das providências pela Secretaria
da Vara do Trabalho, via eSocial.
Caso o(a) reclamado(a) não cumpra a obrigação de fazer no
prazo fixado, a Secretaria da Vara do Trabalho realizará a
anotação digital, via eSocial-JUD, sem prejuízo da aplicação da
multa cominada.
Juros e Correção Monetária em conformidade com a decisão
proferida pelo STF. Aos créditos trabalhistas apurados nesta
decisão deve ser aplicada a correção monetária pelo índice IPCA-E
na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência
da taxa SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei, os
quais incidem apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
A reclamada é isenta do pagamento da quota patronal das
contribuições previdenciárias, na forma da fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas, pela ré, no valor de R$ 31,69, calculadas no percentual de
2% sobreR$1.584,49, valor da condenação.
Ação submetida ao procedimento sumário (de alçada), Ficam
as partes advertidas de que a interposição de recurso deverá
observar o disposto na Lei nº 5.584/1970, art. 1º, § 4º.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000580-21.2023.5.13.0007
AUTOR SANDRA DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA DOS SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d359d85
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
SANDRA DOS SANTOS SOUZAem face de BRAISCOMPANY
SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA., BRAIS GAMES
SOFTWARE LTDA., BRAIS HOLDING PARTICIPAÇÕES LTDA.,
BRAISTECH CENTRO DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA.,
GERAÇÃO CRYPTO TREINAMENTOS E CURSOS LTDA.,
CASTELO SPETUS RESTAURANTES LTDA., METAVERSO
CAPITAL GROUP UK LTD., DONA ESCOVINHA SALÃO DE
BELEZA LTDA., MAIS COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
LTDA., MAIS VEÍCULOS SERVIÇOS LIMPEZA AUTOMOTIVA
LTDA., FABRÍCIA FARIAS CAMPOS e ANTÔNIO INÁCIO DA
SILVA NETO.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele fosse transcrita.
Custas processuais pelo(a) autor(a), dispensadas em face dos
benefícios da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes, sendo os réus por edital.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000798-49.2023.5.13.0007
AUTOR ADRIANO PEREIRA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU BARTEC - BORBOREMA
ARTEFATOS DE COURO LTDA - EPP
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 483
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BARTEC - BORBOREMA ARTEFATOS DE COURO LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8285e2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista ajuizada por
ADRIANO PEREIRAem face de BARTEC - BORBOREMA
ARTEFATOS DE COURO LTDA - EPP.
Condeno o demandante ao pagamento de honorários advocatícios
em favor do(s) advogado(s) do(a) réu(s), BÁRBARA LEONIA
FARIAS BATISTA GOMES, no importe de R$ 13.482,42(5% sobre
o valor da causa apontado na petição inicial). Sobre o débito do
reclamante não incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo(a) autor(a) ao advogado do réu até o
prazo de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da
sentença, em que o credor deve demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade, observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do
art. 791-A da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a
execução dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, os
autos deverão ser arquivados definitivamente. Na hipótese de
extinção da condição de hipossuficiência do beneficiário da justiça
gratuita durante o prazo de 02 (dois) anos da suspensão da
execução, o credor dos honorários advocatícios de sucumbência
deverá ajuizar nova ação de cumprimento da sentença (156)
para a execução do título judicial, devendo anexar as respectivas
provas das suas alegações.
Fixo os honorários do perito JOÃO JORGE DI PACE TEJO no valor
de R$ 800,00 (oitocentos reais), os quais serão suportados pela
União, com recursos da dotação orçamentária do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região (rubrica “Assistência Judiciária a
Pessoas Carentes”), nos termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP N.º
020/2022.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as
providências quanto ao processamento do pedido de
pagamento dos honorários periciais, observando-se as
disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo(a) autor(a), porém dispensadas em face do benefício
da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000798-49.2023.5.13.0007
AUTOR ADRIANO PEREIRA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU BARTEC - BORBOREMA
ARTEFATOS DE COURO LTDA - EPP
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8285e2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista ajuizada por
ADRIANO PEREIRAem face de BARTEC - BORBOREMA
ARTEFATOS DE COURO LTDA - EPP.
Condeno o demandante ao pagamento de honorários advocatícios
em favor do(s) advogado(s) do(a) réu(s), BÁRBARA LEONIA
FARIAS BATISTA GOMES, no importe de R$ 13.482,42(5% sobre
o valor da causa apontado na petição inicial). Sobre o débito do
reclamante não incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 484
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
sucumbenciais devidos pelo(a) autor(a) ao advogado do réu até o
prazo de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da
sentença, em que o credor deve demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade, observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do
art. 791-A da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a
execução dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, os
autos deverão ser arquivados definitivamente. Na hipótese de
extinção da condição de hipossuficiência do beneficiário da justiça
gratuita durante o prazo de 02 (dois) anos da suspensão da
execução, o credor dos honorários advocatícios de sucumbência
deverá ajuizar nova ação de cumprimento da sentença (156)
para a execução do título judicial, devendo anexar as respectivas
provas das suas alegações.
Fixo os honorários do perito JOÃO JORGE DI PACE TEJO no valor
de R$ 800,00 (oitocentos reais), os quais serão suportados pela
União, com recursos da dotação orçamentária do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região (rubrica “Assistência Judiciária a
Pessoas Carentes”), nos termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP N.º
020/2022.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as
providências quanto ao processamento do pedido de
pagamento dos honorários periciais, observando-se as
disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo(a) autor(a), porém dispensadas em face do benefício
da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001032-31.2023.5.13.0007
AUTOR GUILHERME DE SOUZA FARIAS
ADVOGADO ELIZANGELA DA SILVA
BATISTA(OAB: 24927/PB)
RÉU REDEPHARMA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU RAS CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO PRISCILA PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 25792/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAS CONSTRUTORA LTDA
- REDEPHARMA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b3dfb9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar IMPROCEDENTE a ação em face de REDEPHARMA LTDA.,
e PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados na
reclamação trabalhista apresentada porGUILHERME DE SOUZA
FARIAS em face de RAS CONSTRUTORA LTDA.,para condenar
esta a pagar àquele,no prazo de 48h contados do trânsito em
julgado desta decisão e independentemente de notificação,
intimação ou citação, o valor bruto de R$ 3.834,93, referente aos
seguintes títulos:
a) Adicional de insalubridade no percentual de 20% (grau médio)
sobre o valor do salário mínimo da época, durante todo o período do
vínculo reconhecido, com reflexos sobre 13º salário, férias + 1/3,
FGTS e aviso prévio.
b) 13º salário proporcional; férias proporcionais + 1/3 e FGTS,
deduzindo-se os valores pagos a idêntico título, conforme extrato do
FGTS e TRCT.
Condeno a primeira ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$383,49(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a)
advogado(a)ELIZANGELA DA SILVA BATISTA).
Condeno a primeira réao pagamento de honorários periciais,
arbitrados em R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), em favor do perito
BRENO PICANCO ARAÚJO, os quais serão atualizados pelo IPCA-
E, a partir da data da decisão de arbitramento até o seu efetivo
pagamento, conforme autorização do Art. 24, § 1º, da RESOLUÇÃO
CSJT Nº 247/2019.
Em razão da sucumbência exclusiva, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado da segunda
reclamada (RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA), no
importe de R$ 311,18 (5% sobre valor da causa apontado na
petição inicial). Sobre o débito do reclamante não incide correção
monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 485
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de"Cumprimento de
sentença (156)" para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Em atenção ao disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT
nº 3/2013, envie-se cópia desta sentença ao endereço
eletrônico sentenças.dsst@mte.gov.br, com cópia
parainsalubridade@tst.jus.br.
Considerando haver período clandestino de vínculo de
emprego, envie-se cópia desta sentença para a Gerência
Regional do Trabalho e Emprego em Campina Grande.
Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos
trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção
monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei, os
quais incidem apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
No prazo de 05 (cinco) dias após o trânsito em julgado da
presente decisão, o reclamado, independente de intimação,
deverá realizar a anotação digital, via eSocial, do contrato de
trabalho do(a) autor(a), com os termos delineados na
fundamentação supra e comprovação nos autos. Mantendo-se
inerte, será penalizado com multa de um salário mínimo a ser
revertida em favor do(a) autor(a), salvo se este(a) der causa à
mora, sem prejuízo da adoção das providências pela Secretaria
da Vara do Trabalho, via eSocial.
Caso o(a) reclamado(a) não cumpra a obrigação de fazer no
prazo fixado, a Secretaria da Vara do Trabalho realizará a
anotação digital, via eSocial-JUD, sem prejuízo da aplicação da
multa cominada.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas, pela ré, no valor de R$ 120,70, calculadas sobre R$
6.034,90, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000848-12.2022.5.13.0007
AUTOR LEANDRO OLIVEIRA GONCALVES
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU MELO LEILOES PB LTDA
ADVOGADO DANILLO HAMESSES MELO
CUNHA(OAB: 14749/PB)
TESTEMUNHA LEONARDO CÉSAR DE OLIVEIRA
SOUZA
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- MELO LEILOES PB LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 113f557
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados na
reclamação trabalhista apresentada por LEANDRO OLIVEIRA
GONÇALVES em face de C & D INTERMEDIAÇÃO E
AGENCIAMENTO EM NEGÓCIOS EIRELI - ME,para condenar
esta a pagar àquele,no prazo de 48h contados do trânsito em
julgado desta decisão e independentemente de notificação,
intimação ou citação, o valor bruto de R$ 41.424,56, referente aos
seguintes títulos:
a) Pagamento das verbas referentes ao período da estabilidade,
devendo a condenação da ré incluir, além dos salários do período
compreendido entre a demissão (15/05/2022) e o fim do período
estabilitário (14/05/2023), os reflexos sobre 13º salário, férias + 1/3
e FGTS + 40%.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$4.142,46(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)MISAEL
VASCONCELOS DE ARAUJO.
Fixo os honorários do(a) perito(a) CAMILA MENDES VILLARIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 486
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
PALHANO no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), nos termos do
Art. 4º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022, os quais serão
atualizados pelo IPCA-E, a partir da data da decisão de
arbitramento até o seu efetivo pagamento, conforme autorização do
Art. 24, § 1º, da RESOLUÇÃO CSJT Nº 247/2019.
Os honorários periciais serão suportados pela União, com recursos
da dotação orçamentária do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região (rubrica “Assistência Judiciária a Pessoas Carentes”), nos
termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as
providências quanto ao processamento do pedido de
pagamento dos honorários periciais, observando-se as
disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu (DANILLO
HAMESSES MELO CUNHA), no importe de R$ 1.399,12 (10%
sobre a diferença entre o valor da causa apontado na petição inicial
e o valor bruto devido ao autor). Sobre o débito do reclamante não
incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de cumprimento da
sentença (156) para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos
trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção
monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei,
incidentes apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas, pela ré, no valor de R$ 1.061,14, calculadas sobre R$
53.057,18, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001032-31.2023.5.13.0007
AUTOR GUILHERME DE SOUZA FARIAS
ADVOGADO ELIZANGELA DA SILVA
BATISTA(OAB: 24927/PB)
RÉU REDEPHARMA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU RAS CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO PRISCILA PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 25792/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME DE SOUZA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b3dfb9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar IMPROCEDENTE a ação em face de REDEPHARMA LTDA.,
e PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados na
reclamação trabalhista apresentada porGUILHERME DE SOUZA
FARIAS em face de RAS CONSTRUTORA LTDA.,para condenar
esta a pagar àquele,no prazo de 48h contados do trânsito em
julgado desta decisão e independentemente de notificação,
intimação ou citação, o valor bruto de R$ 3.834,93, referente aos
seguintes títulos:
a) Adicional de insalubridade no percentual de 20% (grau médio)
sobre o valor do salário mínimo da época, durante todo o período do
vínculo reconhecido, com reflexos sobre 13º salário, férias + 1/3,
FGTS e aviso prévio.
b) 13º salário proporcional; férias proporcionais + 1/3 e FGTS,
deduzindo-se os valores pagos a idêntico título, conforme extrato do
FGTS e TRCT.
Condeno a primeira ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$383,49(10% sobre o valor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 487
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
bruto devido ao reclamante) em favor do(a)
advogado(a)ELIZANGELA DA SILVA BATISTA).
Condeno a primeira réao pagamento de honorários periciais,
arbitrados em R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), em favor do perito
BRENO PICANCO ARAÚJO, os quais serão atualizados pelo IPCA-
E, a partir da data da decisão de arbitramento até o seu efetivo
pagamento, conforme autorização do Art. 24, § 1º, da RESOLUÇÃO
CSJT Nº 247/2019.
Em razão da sucumbência exclusiva, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado da segunda
reclamada (RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA), no
importe de R$ 311,18 (5% sobre valor da causa apontado na
petição inicial). Sobre o débito do reclamante não incide correção
monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de"Cumprimento de
sentença (156)" para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Em atenção ao disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT
nº 3/2013, envie-se cópia desta sentença ao endereço
eletrônico sentenças.dsst@mte.gov.br, com cópia
parainsalubridade@tst.jus.br.
Considerando haver período clandestino de vínculo de
emprego, envie-se cópia desta sentença para a Gerência
Regional do Trabalho e Emprego em Campina Grande.
Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos
trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção
monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei, os
quais incidem apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
No prazo de 05 (cinco) dias após o trânsito em julgado da
presente decisão, o reclamado, independente de intimação,
deverá realizar a anotação digital, via eSocial, do contrato de
trabalho do(a) autor(a), com os termos delineados na
fundamentação supra e comprovação nos autos. Mantendo-se
inerte, será penalizado com multa de um salário mínimo a ser
revertida em favor do(a) autor(a), salvo se este(a) der causa à
mora, sem prejuízo da adoção das providências pela Secretaria
da Vara do Trabalho, via eSocial.
Caso o(a) reclamado(a) não cumpra a obrigação de fazer no
prazo fixado, a Secretaria da Vara do Trabalho realizará a
anotação digital, via eSocial-JUD, sem prejuízo da aplicação da
multa cominada.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas, pela ré, no valor de R$ 120,70, calculadas sobre R$
6.034,90, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001050-52.2023.5.13.0007
AUTOR ISABELY RODRIGUES FARIAS
ADVOGADO LARISSA CHRISTIANNE VERAS
FARIAS(OAB: 26775/PB)
RÉU WL COMERCIO E IMPORTACAO
LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELY RODRIGUES FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c9bf90
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista apresentada
por ISABELY RODRIGUES FARIAS em face de WL COMÉRCIO E
IMPORTAÇÃO LTDA.
Em razão da sucumbência, condeno o(a) demandante em
honorários advocatícios em favor do(a) advogado(a) do réu (ALLAN
DE QUEIROZ RAMOS), no importe de R$ 1.353,29 (5% sobre o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 488
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
valor da causa apontado na petição inicial). Sobre o débito do
reclamante não incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo(a) autor(a) ao(à) advogado(a) do(a)
reclamado(a) até o prazo de 2 (dois anos), contados do trânsito em
julgado da sentença, em que o(a) credor(a) deve demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, observando-se a
inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A da CLT, como já
visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução dos honorários
(parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, os
autos deverão ser arquivados definitivamente. Na hipótese de
extinção da condição de hipossuficiência do beneficiário da justiça
gratuita durante o prazo de 02 (dois) anos da suspensão da
execução, o credor dos honorários advocatícios de sucumbência
deverá ajuizar deverá ajuizar nova ação observando a classe
judicial "Cumprimento de sentença (156)", devendo anexar as
respectivas provas das suas alegações.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo(a) autor(a), porém dispensadas em virtude dos
benefícios da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000848-12.2022.5.13.0007
AUTOR LEANDRO OLIVEIRA GONCALVES
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU MELO LEILOES PB LTDA
ADVOGADO DANILLO HAMESSES MELO
CUNHA(OAB: 14749/PB)
TESTEMUNHA LEONARDO CÉSAR DE OLIVEIRA
SOUZA
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO OLIVEIRA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 113f557
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados na
reclamação trabalhista apresentada por LEANDRO OLIVEIRA
GONÇALVES em face de C & D INTERMEDIAÇÃO E
AGENCIAMENTO EM NEGÓCIOS EIRELI - ME,para condenar
esta a pagar àquele,no prazo de 48h contados do trânsito em
julgado desta decisão e independentemente de notificação,
intimação ou citação, o valor bruto de R$ 41.424,56, referente aos
seguintes títulos:
a) Pagamento das verbas referentes ao período da estabilidade,
devendo a condenação da ré incluir, além dos salários do período
compreendido entre a demissão (15/05/2022) e o fim do período
estabilitário (14/05/2023), os reflexos sobre 13º salário, férias + 1/3
e FGTS + 40%.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$4.142,46(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)MISAEL
VASCONCELOS DE ARAUJO.
Fixo os honorários do(a) perito(a) CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), nos termos do
Art. 4º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022, os quais serão
atualizados pelo IPCA-E, a partir da data da decisão de
arbitramento até o seu efetivo pagamento, conforme autorização do
Art. 24, § 1º, da RESOLUÇÃO CSJT Nº 247/2019.
Os honorários periciais serão suportados pela União, com recursos
da dotação orçamentária do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região (rubrica “Assistência Judiciária a Pessoas Carentes”), nos
termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as
providências quanto ao processamento do pedido de
pagamento dos honorários periciais, observando-se as
disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu (DANILLO
HAMESSES MELO CUNHA), no importe de R$ 1.399,12 (10%
sobre a diferença entre o valor da causa apontado na petição inicial
e o valor bruto devido ao autor). Sobre o débito do reclamante não
incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
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3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 489
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de cumprimento da
sentença (156) para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos
trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção
monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei,
incidentes apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas, pela ré, no valor de R$ 1.061,14, calculadas sobre R$
53.057,18, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000888-57.2023.5.13.0007
AUTOR JAIRO DA SILVA MORAIS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU INBRAC INDUSTRIA BRASILEIRA DE
CONCRETOS LTDA
ADVOGADO JOSE CLOVIS DOS SANTOS(OAB:
28633/PE)
RÉU MICHEL ALVES MARTINS
04778897439
ADVOGADO MATEUS SOUSA DE ARAUJO(OAB:
26929/PB)
RÉU CONCRETEC INDUSTRIA E
COMERCIO DE PRE-MOLDADOS
LTDA
ADVOGADO ANTONIO JOSE DE VASCONCELOS
SARMENTO(OAB: 4870/AL)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONCRETEC INDUSTRIA E COMERCIO DE PRE-
MOLDADOS LTDA
- INBRAC INDUSTRIA BRASILEIRA DE CONCRETOS LTDA
- MICHEL ALVES MARTINS 04778897439
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 323db08
proferido nos autos.
CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
Vistos etc.
Os autos vieram conclusos para julgamento.
Contudo, verifico que não foi observada a exigência do art. 477, §
2º, inciso I do CPC, in verbis: “O perito do juízo tem o dever de, no
prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer ponto: I - sobre o qual exista
divergência ou dúvida de qualquer das partes, do juiz ou do órgão
do Ministério Público.”
O laudo pericial foi conclusivo no sentido de que o autor sofreu
acidente de trabalho, estabelecendo o nexo causal. Afirmou, ainda,
haver redução da capacidade laborativa nos seguintes termos:
No momento encontra se em boas condições de saúde, tendo
realizado os testes ortopédicos e funcionais apresentando
significativos sintomas, com limitação funcional para os punhos, em
grau médio, em torno de 30%, parcial e transitória, necessitando
continuar com os tratamentos para a recuperação total, estando
inapto temporariamente para realizar a função de Montador de
Estruturas Metálicas.
A terceira reclamada se manifestou sobre o laudo, pedindo
esclarecimento acerca do período necessário para a plena
recuperação da capacidade laborativa.
Na forma do indigitado dispositivo do CPC, o perito deverá
apresentar esclarecimentos sobre dúvida de qualquer das partes.
Nesse sentido:
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL. LAUDO PERICIAL.
NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTOS. NEGATIVA.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Em respeito aos
princípios de devido processo legal, do contraditório e da ampla
defesa, e em conformidade com o art. 477, § 2º, I, do CPC, o perito
judicial deve esclarecer as questões sobre as quais exista
divergência ou dúvida de qualquer das partes. Havendo negativa
judicial ao pedido de esclarecimentos feito pela parte ao laudo
pericial, é inegável o prejuízo processual, restando inequívoco o
cerceamento do direito de defesa. Preliminar acolhida para se
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3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 490
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
determinar o retorno dos autos à origem, com a reabertura da
instrução processual, de forma que sejam prestados os devidos
esclarecimentos periciais. (TRT-13 - RO: 00002125420205130027
0000212-54.2020.5.13.0027, Data de Julgamento: 10/08/2021, 1ª
Turma, Data de Publicação: 13/08/2021).
Assim sendo, intime-se o perito do juízo para prestar o
esclarecimento solicitado pela terceira reclamada na manifestação
de ID e926c47, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, § 2º, I).
Se não houver meios de informar objetivamente e precisamente o
tempo necessário de recuperação do reclamante, deverá o perito
informar pelo menos por estimativa média o tempo necessário para
o autor da ação retornar às plenas atividades laborativas.
Apresentados os esclarecimentos pelo perito, intimem-se as partes
para se manifestarem sobre os esclarecimentos do expert, no prazo
comum de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo supra, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001050-52.2023.5.13.0007
AUTOR ISABELY RODRIGUES FARIAS
ADVOGADO LARISSA CHRISTIANNE VERAS
FARIAS(OAB: 26775/PB)
RÉU WL COMERCIO E IMPORTACAO
LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WL COMERCIO E IMPORTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c9bf90
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista apresentada
por ISABELY RODRIGUES FARIAS em face de WL COMÉRCIO E
IMPORTAÇÃO LTDA.
Em razão da sucumbência, condeno o(a) demandante em
honorários advocatícios em favor do(a) advogado(a) do réu (ALLAN
DE QUEIROZ RAMOS), no importe de R$ 1.353,29 (5% sobre o
valor da causa apontado na petição inicial). Sobre o débito do
reclamante não incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo(a) autor(a) ao(à) advogado(a) do(a)
reclamado(a) até o prazo de 2 (dois anos), contados do trânsito em
julgado da sentença, em que o(a) credor(a) deve demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, observando-se a
inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A da CLT, como já
visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução dos honorários
(parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, os
autos deverão ser arquivados definitivamente. Na hipótese de
extinção da condição de hipossuficiência do beneficiário da justiça
gratuita durante o prazo de 02 (dois) anos da suspensão da
execução, o credor dos honorários advocatícios de sucumbência
deverá ajuizar deverá ajuizar nova ação observando a classe
judicial "Cumprimento de sentença (156)", devendo anexar as
respectivas provas das suas alegações.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo(a) autor(a), porém dispensadas em virtude dos
benefícios da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000888-57.2023.5.13.0007
AUTOR JAIRO DA SILVA MORAIS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU INBRAC INDUSTRIA BRASILEIRA DE
CONCRETOS LTDA
ADVOGADO JOSE CLOVIS DOS SANTOS(OAB:
28633/PE)
RÉU MICHEL ALVES MARTINS
04778897439
ADVOGADO MATEUS SOUSA DE ARAUJO(OAB:
26929/PB)
RÉU CONCRETEC INDUSTRIA E
COMERCIO DE PRE-MOLDADOS
LTDA
ADVOGADO ANTONIO JOSE DE VASCONCELOS
SARMENTO(OAB: 4870/AL)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIRO DA SILVA MORAIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 491
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 323db08
proferido nos autos.
CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
Vistos etc.
Os autos vieram conclusos para julgamento.
Contudo, verifico que não foi observada a exigência do art. 477, §
2º, inciso I do CPC, in verbis: “O perito do juízo tem o dever de, no
prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer ponto: I - sobre o qual exista
divergência ou dúvida de qualquer das partes, do juiz ou do órgão
do Ministério Público.”
O laudo pericial foi conclusivo no sentido de que o autor sofreu
acidente de trabalho, estabelecendo o nexo causal. Afirmou, ainda,
haver redução da capacidade laborativa nos seguintes termos:
No momento encontra se em boas condições de saúde, tendo
realizado os testes ortopédicos e funcionais apresentando
significativos sintomas, com limitação funcional para os punhos, em
grau médio, em torno de 30%, parcial e transitória, necessitando
continuar com os tratamentos para a recuperação total, estando
inapto temporariamente para realizar a função de Montador de
Estruturas Metálicas.
A terceira reclamada se manifestou sobre o laudo, pedindo
esclarecimento acerca do período necessário para a plena
recuperação da capacidade laborativa.
Na forma do indigitado dispositivo do CPC, o perito deverá
apresentar esclarecimentos sobre dúvida de qualquer das partes.
Nesse sentido:
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL. LAUDO PERICIAL.
NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTOS. NEGATIVA.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Em respeito aos
princípios de devido processo legal, do contraditório e da ampla
defesa, e em conformidade com o art. 477, § 2º, I, do CPC, o perito
judicial deve esclarecer as questões sobre as quais exista
divergência ou dúvida de qualquer das partes. Havendo negativa
judicial ao pedido de esclarecimentos feito pela parte ao laudo
pericial, é inegável o prejuízo processual, restando inequívoco o
cerceamento do direito de defesa. Preliminar acolhida para se
determinar o retorno dos autos à origem, com a reabertura da
instrução processual, de forma que sejam prestados os devidos
esclarecimentos periciais. (TRT-13 - RO: 00002125420205130027
0000212-54.2020.5.13.0027, Data de Julgamento: 10/08/2021, 1ª
Turma, Data de Publicação: 13/08/2021).
Assim sendo, intime-se o perito do juízo para prestar o
esclarecimento solicitado pela terceira reclamada na manifestação
de ID e926c47, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, § 2º, I).
Se não houver meios de informar objetivamente e precisamente o
tempo necessário de recuperação do reclamante, deverá o perito
informar pelo menos por estimativa média o tempo necessário para
o autor da ação retornar às plenas atividades laborativas.
Apresentados os esclarecimentos pelo perito, intimem-se as partes
para se manifestarem sobre os esclarecimentos do expert, no prazo
comum de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo supra, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0001265-28.2023.5.13.0007
CONSIGNANTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
CONSIGNATÁRIO SILVANIA DA NOBREGA GADELHA
ADVOGADO ZELIA KALINA MAIA TORRES DE
FREITAS(OAB: 32181/PB)
CONSIGNATÁRIO LAMAYRHE LEUVIAH DA NOBREGA
GADELHA SILVA
ADVOGADO ZELIA KALINA MAIA TORRES DE
FREITAS(OAB: 32181/PB)
CONSIGNATÁRIO JOSE LAMARTINE SILVA
ADVOGADO ZELIA KALINA MAIA TORRES DE
FREITAS(OAB: 32181/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3024a62
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 492
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na Ação de
Consignação em Pagamentoproposta por AEC CENTRO DE
CONTATOS S/A em face de ESPÓLIO DE LAMAYRHE LEUVIAH
DA NÓBREGA GADELHA SILVA.
Condeno o consignatário ao pagamento de honorários advocatícios
em favor dos(as) advogados(as) do consignante DANIEL TORRES
PESSOA, no importe de 5% sobre o valor da causa apontado na
petição inicial, R$ 196,68.
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo consignatário ao advogado do
consignante até o prazo de 2 (dois anos), contados do trânsito em
julgado da sentença, em que o credor deve demonstrar que deixou
de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, observando-se a inconstitucionalidade
parcial do § 4º do art. 791-A da CLT, como já visto. Decorrido tal
prazo, extingue-se a execução dos honorários (parte final do § 4º,
do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de cumprimento da
sentença (156) para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Tudo conforme a fundamentação supra, que passa a ser parte
integrante deste dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas, pelo consignado, porém dispensadas em virtude da
concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Independente do trânsito em julgado, retifique-se o polo passivo da
ação no Pje, para fazer constar apenas oESPÓLIO DE
LAMAYRHE LEUVIAH DA NÓBREGA GADELHA SILVA.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0001265-28.2023.5.13.0007
CONSIGNANTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
CONSIGNATÁRIO SILVANIA DA NOBREGA GADELHA
ADVOGADO ZELIA KALINA MAIA TORRES DE
FREITAS(OAB: 32181/PB)
CONSIGNATÁRIO LAMAYRHE LEUVIAH DA NOBREGA
GADELHA SILVA
ADVOGADO ZELIA KALINA MAIA TORRES DE
FREITAS(OAB: 32181/PB)
CONSIGNATÁRIO JOSE LAMARTINE SILVA
ADVOGADO ZELIA KALINA MAIA TORRES DE
FREITAS(OAB: 32181/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LAMARTINE SILVA
- LAMAYRHE LEUVIAH DA NOBREGA GADELHA SILVA
- SILVANIA DA NOBREGA GADELHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3024a62
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na Ação de
Consignação em Pagamentoproposta por AEC CENTRO DE
CONTATOS S/A em face de ESPÓLIO DE LAMAYRHE LEUVIAH
DA NÓBREGA GADELHA SILVA.
Condeno o consignatário ao pagamento de honorários advocatícios
em favor dos(as) advogados(as) do consignante DANIEL TORRES
PESSOA, no importe de 5% sobre o valor da causa apontado na
petição inicial, R$ 196,68.
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo consignatário ao advogado do
consignante até o prazo de 2 (dois anos), contados do trânsito em
julgado da sentença, em que o credor deve demonstrar que deixou
de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, observando-se a inconstitucionalidade
parcial do § 4º do art. 791-A da CLT, como já visto. Decorrido tal
prazo, extingue-se a execução dos honorários (parte final do § 4º,
do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de cumprimento da
sentença (156) para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Tudo conforme a fundamentação supra, que passa a ser parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 493
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
integrante deste dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas, pelo consignado, porém dispensadas em virtude da
concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Independente do trânsito em julgado, retifique-se o polo passivo da
ação no Pje, para fazer constar apenas oESPÓLIO DE
LAMAYRHE LEUVIAH DA NÓBREGA GADELHA SILVA.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001152-74.2023.5.13.0007
AUTOR ARTHUR RAMALHO FREIRE
ADVOGADO LARISSA ALVES VIEIRA(OAB:
23976/PB)
AUTOR NERIZOMAR RAMALHO FREIRE
ADVOGADO LARISSA ALVES VIEIRA(OAB:
23976/PB)
AUTOR NESOMAR RAMALHO FREIRE
ADVOGADO LARISSA ALVES VIEIRA(OAB:
23976/PB)
AUTOR ADRIANO RAMALHO FREIRE
ADVOGADO LARISSA ALVES VIEIRA(OAB:
23976/PB)
RÉU GAMA DIESEL LTDA.
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GAMA DIESEL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60d6798
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, com resolução do mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e no mais,
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
Reclamação Trabalhista ajuizada por ESPÓLIO DE ADENILDO
FREIRE DE CARVALHOem face de GAMA DIESEL LTDA., para
condenar a reclamada a pagar àquele,no prazo de 48h, contados
do trânsito em julgado desta decisão, o valor bruto de R$ 42.635,83,
referente aos seguintes títulos:
48 horas extras por mês, durante todo o período imprescrito, com
o divisor 220 e o acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$ 4.263,58(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)LARISSA
ALVES VIEIRA).
Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios em
favor do(a) advogado(a) do réu (JOSÉ OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES), no importe de 10% sobre a diferença entre o valor
da causa apontado na petição inicial e o valor bruto devido ao
reclamante, R$ 36.011,12. Determino a suspensão do pagamento
dos honorários sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do
réu até o prazo de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da
sentença, em que o credor deve demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade, observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do
art. 791-A da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a
execução dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de cumprimento da
sentença (156) para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Juros e Correção Monetária em conformidade com a decisão
proferida pelo STF. Aos créditos trabalhistas apurados nesta
decisão deve ser aplicada a correção monetária pelo índice IPCA-E
na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência
da taxa SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei,
incidentes apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Independentemente do trânsito em julgado, regularize-se o
polo ativo da ação no Pje, para constar apenas o ESPÓLIO DE
ADENILDO FREIRE DE CARVALHO como titular da ação.
Os sucessores devem se habilitar para receberem os créditos
decorrentes desta decisão através de certidão de dependentes
legais habilitados perante a Previdência Social ou pelos
sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial,
independentemente de inventário ou arrolamento.
Custas, pela ré, no valor de R$ 1.155,48, calculadas sobre R$
57.774,02, valor total da condenação.
Cálculos anexos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 494
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001152-74.2023.5.13.0007
AUTOR ARTHUR RAMALHO FREIRE
ADVOGADO LARISSA ALVES VIEIRA(OAB:
23976/PB)
AUTOR NERIZOMAR RAMALHO FREIRE
ADVOGADO LARISSA ALVES VIEIRA(OAB:
23976/PB)
AUTOR NESOMAR RAMALHO FREIRE
ADVOGADO LARISSA ALVES VIEIRA(OAB:
23976/PB)
AUTOR ADRIANO RAMALHO FREIRE
ADVOGADO LARISSA ALVES VIEIRA(OAB:
23976/PB)
RÉU GAMA DIESEL LTDA.
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO RAMALHO FREIRE
- ARTHUR RAMALHO FREIRE
- NERIZOMAR RAMALHO FREIRE
- NESOMAR RAMALHO FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60d6798
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, com resolução do mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e no mais,
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
Reclamação Trabalhista ajuizada por ESPÓLIO DE ADENILDO
FREIRE DE CARVALHOem face de GAMA DIESEL LTDA., para
condenar a reclamada a pagar àquele,no prazo de 48h, contados
do trânsito em julgado desta decisão, o valor bruto de R$ 42.635,83,
referente aos seguintes títulos:
48 horas extras por mês, durante todo o período imprescrito, com
o divisor 220 e o acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$ 4.263,58(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)LARISSA
ALVES VIEIRA).
Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios em
favor do(a) advogado(a) do réu (JOSÉ OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES), no importe de 10% sobre a diferença entre o valor
da causa apontado na petição inicial e o valor bruto devido ao
reclamante, R$ 36.011,12. Determino a suspensão do pagamento
dos honorários sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do
réu até o prazo de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da
sentença, em que o credor deve demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade, observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do
art. 791-A da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a
execução dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de cumprimento da
sentença (156) para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Juros e Correção Monetária em conformidade com a decisão
proferida pelo STF. Aos créditos trabalhistas apurados nesta
decisão deve ser aplicada a correção monetária pelo índice IPCA-E
na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência
da taxa SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei,
incidentes apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Independentemente do trânsito em julgado, regularize-se o
polo ativo da ação no Pje, para constar apenas o ESPÓLIO DE
ADENILDO FREIRE DE CARVALHO como titular da ação.
Os sucessores devem se habilitar para receberem os créditos
decorrentes desta decisão através de certidão de dependentes
legais habilitados perante a Previdência Social ou pelos
sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial,
independentemente de inventário ou arrolamento.
Custas, pela ré, no valor de R$ 1.155,48, calculadas sobre R$
57.774,02, valor total da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
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3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 495
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001507-84.2023.5.13.0007
REQUERENTES PAULO BEZERRA DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES
APOLINARIO(OAB: 31778/PB)
ADVOGADO RICARDO TOMAZ DA SILVA(OAB:
31920/PB)
REQUERENTES PUPA TRANSPORTES E CARGAS
LTDA
ADVOGADO BRUNO GUILHERME DE OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 44969/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PUPA TRANSPORTES E CARGAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1c5fb3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Da análise dos presentes autos que suscitam a homologação de
acordo extrajudicial, constatamos que a procuração estabelecida
pelo requerente PUPA TRANSPORTES E CARGAS LTDA ao
causídico subscritor da peça inicial, Dr. Bruno Guilherme de Oliveira
e Silva (ID. 9ed6653), foi especialmente destinada à atuação do
outorgado perante o processo de nº 0000776-78.2020.5.06.0172,
distinto deste.
Desse modo, determino a juntada de procuração relativa à HTE
então ajuizada, no prazo de 05 (cinco) dias.
Juntada a procuração com poderes específicos, concernentes a
esta demanda, volvam conclusos para deliberações acerca da
eventual homologação do acordo extrajudicial firmado entre as
partes requerentes.
Operador: AMCB
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000982-96.2023.5.13.0009
AUTOR ALEXSANDRO OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAU UNIBANCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- AMA SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c668de7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados na
reclamação trabalhista apresentada porALEXSANDRO OLIVEIRA
SANTOS em face de AMA SERVICOS LTDA. e ALPARGATAS
S.A.,para condenar ambas a pagarem àquele, sendo a segunda
subsidiariamente,no prazo de 48h contados do trânsito em
julgado desta decisão e independentemente de notificação,
intimação ou citação, o valor bruto de R$1.466,54, referente aos
seguintes títulos:
Devolução da quantia de R$1.389,15, relativa ao valor deduzido
no item 115.4 do TRCT.
Condeno as reclamadas ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$146,65(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)DIEGO
DELLYNE DA COSTA GONCALVES.
Condeno o demandante ao pagamento de honorários advocatícios
em favor dos advogados dos réus (MYCHELLYNE STEFANYA
BENTO BRASIL E SANTA CRUZ e KLEBER DEL RIO), no importe
de R$5.259,40 (10% sobre a diferença entre o valor da causa
apontado na petição inicial e o valor do crédito bruto do autor, sendo
5% para cada advogado). Sobre o débito do reclamante não incide
correção monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 496
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar deverá ajuizar nova ação
observando a classe judicial "Cumprimento de sentença (156)",
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos
trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção
monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.
Sem imposto de renda e previdência, posto que não se trata de
parcela remuneratória que foi sonegada no curso do contrato de
trabalho, mas apenas de restituição de valor indevidamente
descontado no TRCT.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas, pela ré, no valor de R$32,26, calculadas sobre
R$1.613,19, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000982-96.2023.5.13.0009
AUTOR ALEXSANDRO OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAU UNIBANCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c668de7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados na
reclamação trabalhista apresentada porALEXSANDRO OLIVEIRA
SANTOS em face de AMA SERVICOS LTDA. e ALPARGATAS
S.A.,para condenar ambas a pagarem àquele, sendo a segunda
subsidiariamente,no prazo de 48h contados do trânsito em
julgado desta decisão e independentemente de notificação,
intimação ou citação, o valor bruto de R$1.466,54, referente aos
seguintes títulos:
Devolução da quantia de R$1.389,15, relativa ao valor deduzido
no item 115.4 do TRCT.
Condeno as reclamadas ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$146,65(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)DIEGO
DELLYNE DA COSTA GONCALVES.
Condeno o demandante ao pagamento de honorários advocatícios
em favor dos advogados dos réus (MYCHELLYNE STEFANYA
BENTO BRASIL E SANTA CRUZ e KLEBER DEL RIO), no importe
de R$5.259,40 (10% sobre a diferença entre o valor da causa
apontado na petição inicial e o valor do crédito bruto do autor, sendo
5% para cada advogado). Sobre o débito do reclamante não incide
correção monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
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3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 497
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar deverá ajuizar nova ação
observando a classe judicial "Cumprimento de sentença (156)",
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos
trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção
monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.
Sem imposto de renda e previdência, posto que não se trata de
parcela remuneratória que foi sonegada no curso do contrato de
trabalho, mas apenas de restituição de valor indevidamente
descontado no TRCT.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas, pela ré, no valor de R$32,26, calculadas sobre
R$1.613,19, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001248-89.2023.5.13.0007
AUTOR MARCELO SALVADOR DE OLIVEIRA
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0aefc5a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais quedos autos consta, resolve estejuízo
EXTINGUIR, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a ação proposta
porMARCELO SALVADOR DE OLIVEIRA em face deSEREDE -
SERVIÇOS DE REDE S.A.,em razão do reconhecimento da
prescrição bienal (art. 487, II, do CPC c/c o art. 7º, XXIX, da CF/88).
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo como se aqui estivesse transcrita.
Custas,pelo reclamante, na importância de 2% sobre o valor dado à
causa, porém dispensadas em face da concessão dos benefícios da
justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001248-89.2023.5.13.0007
AUTOR MARCELO SALVADOR DE OLIVEIRA
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO SALVADOR DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0aefc5a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais quedos autos consta, resolve estejuízo
EXTINGUIR, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a ação proposta
porMARCELO SALVADOR DE OLIVEIRA em face deSEREDE -
SERVIÇOS DE REDE S.A.,em razão do reconhecimento da
prescrição bienal (art. 487, II, do CPC c/c o art. 7º, XXIX, da CF/88).
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo como se aqui estivesse transcrita.
Custas,pelo reclamante, na importância de 2% sobre o valor dado à
causa, porém dispensadas em face da concessão dos benefícios da
justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 498
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001160-51.2023.5.13.0007
AUTOR ITAMAR ANTONIO DUARTE DE
FARIAS
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAMAR ANTONIO DUARTE DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc6d6c3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este Juízo
EXTINGUIR, sem resolução do mérito, em razão do
reconhecimento da coisa julgada, nos termos do art. 485, V do
CPC,a reclamação trabalhista ajuizada por ITAMAR ANTÔNIO
DUARTE DE FARIASem face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Em razão da sucumbência exclusiva, condeno o(a) autor(a) ao
pagamento de honorários advocatícios em favor do(a) advogado(a)
do réu (JAIME MARTINS PEREIRA JUNIOR), na importância de 5%
sobre o valor da causa apontado na petição inicial, na forma do art.
791-A da CLT, R$ 3.616,25. Sobre o débito do(a) reclamante não
incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, os
autos deverão ser arquivados definitivamente. Na hipótese de
extinção da condição de hipossuficiência do beneficiário da justiça
gratuita durante o prazo de 02 (dois) anos da suspensão da
execução, o credor dos honorários advocatícios de sucumbência
deverá ajuizar nova ação observando a classe judicial
"Cumprimento de sentença (156)" e devendo anexar as
respectivas provas das suas alegações.
Em razão da declaração da litigância de má-fé, condeno o polo
ativo ao pagamento de multa de 2% do valor atribuído à causa
(R$ 1.446,50), a ser revertido em favor da parte contrária.
Após o trânsito em julgado, expeça-se ofício à OAB/CG com
cópia desta decisão e invertam-se os polos da ação no Pje,
para fazer constar o autor com executado e a ré como
exequente.
Tudo conforme a fundamentação, que passa a ser parte integrante
deste dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas, pelo(a) autor(a), dispensadas em face do benefício da
justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001314-69.2023.5.13.0007
AUTOR LUIS FERNANDO DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4610f28
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que nos autos consta, resolve este juízo
extinguir com resolução do mérito a parte da postulação atingida
pela prescrição, como declarada, e no mais, julgar
IMPROCEDENTEa Reclamação Trabalhistaajuizada porLUIS
FERNANDO DA SILVAem face de ALPARGATAS S.A.
Condeno o(a) demandante ao pagamento de honorários
advocatícios em favor do(a) advogado(a) do(a) reclamado(a)
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no
importe de 5% sobre o valor da causa apontado na petição inicial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 499
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
Sobre o débito do(a) reclamante não incide correção monetária
(Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de "Cumprimento de
sentença (156)" para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo(a) autor(a), porém dispensadas em face do benefício
da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001314-69.2023.5.13.0007
AUTOR LUIS FERNANDO DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS FERNANDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4610f28
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que nos autos consta, resolve este juízo
extinguir com resolução do mérito a parte da postulação atingida
pela prescrição, como declarada, e no mais, julgar
IMPROCEDENTEa Reclamação Trabalhistaajuizada porLUIS
FERNANDO DA SILVAem face de ALPARGATAS S.A.
Condeno o(a) demandante ao pagamento de honorários
advocatícios em favor do(a) advogado(a) do(a) reclamado(a)
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no
importe de 5% sobre o valor da causa apontado na petição inicial.
Sobre o débito do(a) reclamante não incide correção monetária
(Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de "Cumprimento de
sentença (156)" para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo(a) autor(a), porém dispensadas em face do benefício
da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001451-97.2023.5.13.0024
AUTOR AERCIO SIDNEY DOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- AERCIO SIDNEY DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 500
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito médico, Id: 09e59fe, juntada
em 15/01/2024, informando o dia em que realizará a perícia. Deve o
reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como
desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá
comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da
perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pelo
perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001451-97.2023.5.13.0024
AUTOR AERCIO SIDNEY DOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito médico, Id: 09e59fe, juntada
em 15/01/2024, informando o dia em que realizará a perícia. Deve o
reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como
desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá
comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da
perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pelo
perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000003-55.2024.5.13.0024
AUTOR FRANCICLEIDE NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCICLEIDE NASCIMENTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito médico, Id: 4af5d0e, juntada
em 15/01/2024, informando o dia em que realizará a perícia. Deve o
reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como
desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá
comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da
perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pelo
perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000003-55.2024.5.13.0024
AUTOR FRANCICLEIDE NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 501
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito médico, Id: 4af5d0e, juntada
em 15/01/2024, informando o dia em que realizará a perícia. Deve o
reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como
desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá
comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da
perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pelo
perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001164-88.2023.5.13.0007
AUTOR JOSEILTON FERREIRA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO: De ordem, fica a parte
reclamada notificada para se manifestar acerca da informação do
descumprimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Caso silente,
entender-se-á por descumprido o Ajuste, sendo aplicada a multa
estabelecida e início dos atos executórios, conforme conciliação
homologada.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
SANTACI TEIXEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001170-95.2023.5.13.0007
AUTOR ANTONIO BATISTA MARINHO FILHO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO: De ordem, fica a parte
reclamada notificada para se manifestar acerca da informação do
descumprimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Caso silente,
entender-se-á por descumprido o Ajuste, sendo aplicada a multa
estabelecida e início dos atos executórios, conforme conciliação
homologada.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
SANTACI TEIXEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000730-36.2022.5.13.0007
AUTOR MISLAYNE BEZERRA CAVALCANTI
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU CIRNE E CIRNE CENTRO DE
TREINAMENTO E ENSINO LTDA
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIRNE E CIRNE CENTRO DE TREINAMENTO E ENSINO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica notificada a(o) ré(u) da resposta de #id:3bf30cf onde informa
ter efetuado o desbloqueio de ativos oriundo deste processo em
18/12/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001180-42.2023.5.13.0007
AUTOR DENILSON OLIVEIRA BULCAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 502
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO: De ordem, fica a parte
reclamada notificada para se manifestar acerca da informação do
descumprimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Caso silente,
entender-se-á por descumprido o Ajuste, sendo aplicada a multa
estabelecida e início dos atos executórios, conforme conciliação
homologada.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
SANTACI TEIXEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000696-61.2022.5.13.0007
AUTOR FELIPE AUGUSTO SIMPLICIO
CARNEIRO
ADVOGADO GUSTAVO FLORESTA MORAIS
OLIVEIRA(OAB: 18498/PB)
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
RÉU TELEVISAO BORBOREMA S/A
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEVISAO BORBOREMA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 237975a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ficam intimadas as partes a ratificar o teor da minuta do acordo de
#id:945c106 com retificação dos cálculos referentes às custas e
contribuição previdenciária, as quais devem ser apuradas de forma
proporcional aos valores em execução, conforme determina a OJ n.
376 da SDI I do TST, bem como apresentar o comprovante de
pagamento da primeira e segunda parcelas previstas para
15/12/2023 e 15/01/2024.
Após, conclusos para análise da transação extrajudicial firmada pela
partes.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000730-36.2022.5.13.0007
AUTOR MISLAYNE BEZERRA CAVALCANTI
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU CIRNE E CIRNE CENTRO DE
TREINAMENTO E ENSINO LTDA
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIRNE E CIRNE CENTRO DE TREINAMENTO E ENSINO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45b92e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Contas judicial na CEF e BB com saldos zerados.
Não há pendência no SISBAJUD.
Cumpridas as diligências solicitadas e cientificada a parte ré, não há
mais pendências nos presentes autos.
Arquivem-se definitivamente.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000696-61.2022.5.13.0007
AUTOR FELIPE AUGUSTO SIMPLICIO
CARNEIRO
ADVOGADO GUSTAVO FLORESTA MORAIS
OLIVEIRA(OAB: 18498/PB)
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
RÉU TELEVISAO BORBOREMA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 503
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE AUGUSTO SIMPLICIO CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 237975a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ficam intimadas as partes a ratificar o teor da minuta do acordo de
#id:945c106 com retificação dos cálculos referentes às custas e
contribuição previdenciária, as quais devem ser apuradas de forma
proporcional aos valores em execução, conforme determina a OJ n.
376 da SDI I do TST, bem como apresentar o comprovante de
pagamento da primeira e segunda parcelas previstas para
15/12/2023 e 15/01/2024.
Após, conclusos para análise da transação extrajudicial firmada pela
partes.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001230-65.2023.5.13.0008
AUTOR ALEFE SILVA GUIMARAES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38f86fd
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id: 53f1f5d;
determino ao perito nomeado que responda aos quesitos
complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de
forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001230-65.2023.5.13.0008
AUTOR ALEFE SILVA GUIMARAES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEFE SILVA GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38f86fd
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id: 53f1f5d;
determino ao perito nomeado que responda aos quesitos
complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de
forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 504
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000632-22.2020.5.13.0007
AUTOR WALBER CORREIA PRAZERES DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RÉU TROKAUTO AUTO CENTER
COMERCIO E SERVICOS LTDA
ADVOGADO GABRIELA PAULINO DE
OLIVEIRA(OAB: 25824/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TROKAUTO AUTO CENTER COMERCIO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c7c054a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000632-22.2020.5.13.0007
AUTOR WALBER CORREIA PRAZERES DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RÉU TROKAUTO AUTO CENTER
COMERCIO E SERVICOS LTDA
ADVOGADO GABRIELA PAULINO DE
OLIVEIRA(OAB: 25824/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- WALBER CORREIA PRAZERES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c7c054a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001246-22.2023.5.13.0007
AUTOR DOUGLAS MAYCON DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MARTINS RODRIGUES NETO
ADVOGADO GESSE ROSA CAMPOS(OAB:
70810/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTINS RODRIGUES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c02035
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
O pleito autoral é de que seja aplicada multa de 50% sobre o valor
do acordo homologado nos autos, em desfavor da reclamada, em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 505
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
face do atraso no depósito da parcela.
Realmente a empresa não o fez o pagamento na data aprazada
(comprovante de #id:e38e0f8 #id:9dd3c2d), efetuando 1 dia depois.
No entanto, apresentou a ré justificativa plausível para o equívoco,
configurando a boa-fé do devedor.
A praxe demonstra que, se o reclamado pretendesse se furtar à
obrigação de pagar, sequer adimpliria a(s) parcela(s) vencidas nos
prazos devidos, mantendo-se inerte a respeito, o que, a meu ver,
seria efetivamente hipótese de descumprimento da avença.
Não é o caso, no particular.
Ademais, o reclamante não comprova ter sofrido prejuízo de
nenhuma ordem por consequência do atraso. Seria, pois, um
excesso aplicar a multa de 50% em razão da mora, evidentemente
incontroversa, mas não que não autoriza empreender medida
carente de razoabilidade e flagrantemente desproporcional: é que
se revela por demais claro o interesse do demandado em
prosseguir no cumprimento do acordo firmado em juízo.
Embora o acordo tenha força de decisão transitada em julgado, esta
não se afigura intransponível ao juízo de ponderação do
magistrado, forte no art. 413 do Código Civil, demandando em
casos excepcionais sua relativização como no contexto que ora se
delineia.
Neste sentido:
AÇÃO TRABALHISTA PAGAMENTO DE PARCELAS COM
ATRASO DE POUCOS DIAS. INAPLICABILIDADE DA MULTA
PACTUADA. O atraso no pagamento de duas parcelas de uma
conciliação firmada entre as partes, por apenas dois dias, sem que
haja prova de prejuízo sofrido pelo agravado/reclamante, não
enseja o descumprimento do acordo homologado, tampouco, a
aplicação de penalidade convencionada, inclusive diante de prova
da quitação das parcelas anteriores, o que demonstra a boa-fé da
empresa. Agravo de Petição a que se dá provimento.
(TRT-13 - AP: 00004467020195130027 0000446-
70.2019.5.13.0027, Data de Julgamento: 18/08/2020, 1ª Turma)
AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO JUDICIAL. ATRASO DE
POUCOS DIAS. INSIGNIFICÂNCIA. MULTA. DESCABIMENTO.
Ainda que celebrado acordo judicial com previsão de multa de 100%
do valor acordado em caso de descumprimento, dispensa-se a
penalidade quando evidenciado o ânimo de pagar, a boa fé do
devedor, pela insignificância dos dias de atraso. Agravo não
provido.
(TRT-13 - AP: 0131476-33.2015.5.13.0008, Relator: ANA PAULA
AZEVEDO SA CAMPOS PORTO, 2ª Turma - Gabinete do
Desembargador Thiago de Oliveira Andrade)
Assim, pelos fundamentos expostos e dada a evidente boa-fé do
pagador, dispenso a multa pactuada.
Atente-se, todavia, o réu, que não será admitido outro atraso
semelhante, devendo cumprir integralmente o acordo na forma
pactuada.
Notifiquem-se as partes.
De resto, aguarde-se o cumprimento regular do acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001246-22.2023.5.13.0007
AUTOR DOUGLAS MAYCON DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MARTINS RODRIGUES NETO
ADVOGADO GESSE ROSA CAMPOS(OAB:
70810/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS MAYCON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c02035
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
O pleito autoral é de que seja aplicada multa de 50% sobre o valor
do acordo homologado nos autos, em desfavor da reclamada, em
face do atraso no depósito da parcela.
Realmente a empresa não o fez o pagamento na data aprazada
(comprovante de #id:e38e0f8 #id:9dd3c2d), efetuando 1 dia depois.
No entanto, apresentou a ré justificativa plausível para o equívoco,
configurando a boa-fé do devedor.
A praxe demonstra que, se o reclamado pretendesse se furtar à
obrigação de pagar, sequer adimpliria a(s) parcela(s) vencidas nos
prazos devidos, mantendo-se inerte a respeito, o que, a meu ver,
seria efetivamente hipótese de descumprimento da avença.
Não é o caso, no particular.
Ademais, o reclamante não comprova ter sofrido prejuízo de
nenhuma ordem por consequência do atraso. Seria, pois, um
excesso aplicar a multa de 50% em razão da mora, evidentemente
incontroversa, mas não que não autoriza empreender medida
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 506
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
carente de razoabilidade e flagrantemente desproporcional: é que
se revela por demais claro o interesse do demandado em
prosseguir no cumprimento do acordo firmado em juízo.
Embora o acordo tenha força de decisão transitada em julgado, esta
não se afigura intransponível ao juízo de ponderação do
magistrado, forte no art. 413 do Código Civil, demandando em
casos excepcionais sua relativização como no contexto que ora se
delineia.
Neste sentido:
AÇÃO TRABALHISTA PAGAMENTO DE PARCELAS COM
ATRASO DE POUCOS DIAS. INAPLICABILIDADE DA MULTA
PACTUADA. O atraso no pagamento de duas parcelas de uma
conciliação firmada entre as partes, por apenas dois dias, sem que
haja prova de prejuízo sofrido pelo agravado/reclamante, não
enseja o descumprimento do acordo homologado, tampouco, a
aplicação de penalidade convencionada, inclusive diante de prova
da quitação das parcelas anteriores, o que demonstra a boa-fé da
empresa. Agravo de Petição a que se dá provimento.
(TRT-13 - AP: 00004467020195130027 0000446-
70.2019.5.13.0027, Data de Julgamento: 18/08/2020, 1ª Turma)
AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO JUDICIAL. ATRASO DE
POUCOS DIAS. INSIGNIFICÂNCIA. MULTA. DESCABIMENTO.
Ainda que celebrado acordo judicial com previsão de multa de 100%
do valor acordado em caso de descumprimento, dispensa-se a
penalidade quando evidenciado o ânimo de pagar, a boa fé do
devedor, pela insignificância dos dias de atraso. Agravo não
provido.
(TRT-13 - AP: 0131476-33.2015.5.13.0008, Relator: ANA PAULA
AZEVEDO SA CAMPOS PORTO, 2ª Turma - Gabinete do
Desembargador Thiago de Oliveira Andrade)
Assim, pelos fundamentos expostos e dada a evidente boa-fé do
pagador, dispenso a multa pactuada.
Atente-se, todavia, o réu, que não será admitido outro atraso
semelhante, devendo cumprir integralmente o acordo na forma
pactuada.
Notifiquem-se as partes.
De resto, aguarde-se o cumprimento regular do acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000163-68.2023.5.13.0007
AUTOR SHIRLENE MACIEL DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:
27427/PB)
RÉU RENATA KELLY SOUSA
GONCALVES 05295198448
ADVOGADO VERA LUCE DA SILVA VIANA(OAB:
9967/PB)
ADVOGADO PABLO GADELHA VIANA(OAB:
15833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA KELLY SOUSA GONCALVES 05295198448
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica(m) a(s) parte(s) ré(s) notificada(s) ( NOVAMENTE) a
comprovar no
prazo de 5 (cinco) dias as custas processuais (R$ 160,00) e INSS
(R$ 161,82), sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
SANTACI TEIXEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000883-31.2016.5.13.0023
AUTOR ALEXANDRE DA CRUZ ANDRADE
ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO LETICIA ALMEIDA GRISOLI(OAB:
116514/RJ)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO REBECA RODRIGUES NUNES
MEDEIROS(OAB: 18698/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DA CRUZ ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82945e7
proferido nos autos.
DESPACHO/PROJETO GARIMPO
Vistos, etc.
Atuação deste magistrado com fundamento no ATO TRT SGP nº
027/2021 e no ATO TRT SCR nº 17/2020, artigo 10, § 1º.
Processo arquivado definitivamente em 14.10.2021, tendo sido
localizado em relatório do Projeto Garimpo depósito judicial ativo,
com os seguintes dados:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 507
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
1. CONTA JUDICIAL: 3987.042.01528843-0 – saldo em 15/01/2024
de R$ 7.839,35.
2. Alvará expedido ao autor, devolvido por saldo insuficiente.
3. Em seguida o processo foi arquivado com essa pendência,
ficando o valor sofrendo correção monetária até a presente data.
Determina-se, portanto, a renovação do alvará via SIF.
Mantenha-se em arquivo definitivo.
Registre-se a movimentação no sistema Garimpo.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000849-94.2022.5.13.0007
AUTOR OSMAR RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU MARIA EDILEUZA DA SILVA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU ALUIZIO INACIO DA SILVA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUIZIO INACIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica(m) a(s) parte(s) ré(s) notificada(s) a comprovar no
prazo de 5 (cinco) dias as contribuições previdenciárias (R$
137,50), sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
SANTACI TEIXEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACC-0000263-23.2023.5.13.0007
AUTOR SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
AUTOR KLEBER CALADO BESERRA
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU DEPARTAMENTO NACIONAL DE
OBRAS CONTRA AS SECAS
Intimado(s)/Citado(s):
- OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica(m) a(s) parte(s) ré(s) notificada(s) a comprovar no
prazo de 5 (cinco) dias as custas processuais (R$ 1.416,57) e INSS
(R$ 25.827,36), sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
SANTACI TEIXEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000627-29.2022.5.13.0007
AUTOR DANIELA DE SOUZA CHAGAS
ADVOGADO WOLLNEY NIERMESON RIBEIRO
FELIX(OAB: 19099/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO SUPERIOR DE PATOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica(m) a(s) parte(s) ré(s) notificada(s) a comprovar no
prazo de 5 (cinco) dias o recolhimento das contribuições
previdenciárias (R$ 4.500,00), sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
SANTACI TEIXEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001096-41.2023.5.13.0007
AUTOR MONICA CONDE DE QUEIROZ
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3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 508
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO KANANDDA NASCIMENTO SOUSA
BRITO(OAB: 15858/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7914652
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados na
reclamação trabalhista apresentada porMÔNICA CONDE DE
QUEIROZ em face de MATEUS SUPERMERCADOS S.A.,para
condenar esta a pagar àquele,no prazo de 48h contados do trânsito
em julgado desta decisão e independentemente de notificação,
intimação ou citação, o valor bruto de R$ 2.859,20, referente aos
seguintes títulos:
Adicional de insalubridade no percentual de 20% (grau médio) sobre
o valor do salário mínimo da época, durante todo o período do
vínculo, de 04/01/2023 a 02/08/2023, com reflexos sobre 13º
salário, férias + 1/3, FGTS + 40 e aviso prévio.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$285,92 (10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)MARIO DA
SILVA MORENO).
Condeno a ré ao pagamento de honorários periciais, arbitrados em
R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), em favor do perito ELIEBER
BARROS BEZERRA, os quais serão atualizados pelo IPCA-E, a
partir da data da decisão de arbitramento até o seu efetivo
pagamento, conforme autorização do Art. 24, § 1º, da RESOLUÇÃO
CSJT Nº 247/2019.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu (KANANDDA
NASCIMENTO SOUSA BRITO), no importe de R$ 479,28 (10%
sobre a diferença entre o valor da causa apontado na petição inicial
e o valor bruto devido ao autor). Sobre o débito do reclamante não
incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de"Cumprimento de
sentença (156)" para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Em atenção ao disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT
nº 3/2013, envie-se cópia desta sentença ao endereço
eletrônico sentenças.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos
trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção
monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei, os
quais incidem apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas, pela ré, no valor de R$ 99,08, calculadas sobre R$
4.953,83, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001096-41.2023.5.13.0007
AUTOR MONICA CONDE DE QUEIROZ
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO KANANDDA NASCIMENTO SOUSA
BRITO(OAB: 15858/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
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3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 509
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA CONDE DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7914652
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados na
reclamação trabalhista apresentada porMÔNICA CONDE DE
QUEIROZ em face de MATEUS SUPERMERCADOS S.A.,para
condenar esta a pagar àquele,no prazo de 48h contados do trânsito
em julgado desta decisão e independentemente de notificação,
intimação ou citação, o valor bruto de R$ 2.859,20, referente aos
seguintes títulos:
Adicional de insalubridade no percentual de 20% (grau médio) sobre
o valor do salário mínimo da época, durante todo o período do
vínculo, de 04/01/2023 a 02/08/2023, com reflexos sobre 13º
salário, férias + 1/3, FGTS + 40 e aviso prévio.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$285,92 (10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)MARIO DA
SILVA MORENO).
Condeno a ré ao pagamento de honorários periciais, arbitrados em
R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), em favor do perito ELIEBER
BARROS BEZERRA, os quais serão atualizados pelo IPCA-E, a
partir da data da decisão de arbitramento até o seu efetivo
pagamento, conforme autorização do Art. 24, § 1º, da RESOLUÇÃO
CSJT Nº 247/2019.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu (KANANDDA
NASCIMENTO SOUSA BRITO), no importe de R$ 479,28 (10%
sobre a diferença entre o valor da causa apontado na petição inicial
e o valor bruto devido ao autor). Sobre o débito do reclamante não
incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de"Cumprimento de
sentença (156)" para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Em atenção ao disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT
nº 3/2013, envie-se cópia desta sentença ao endereço
eletrônico sentenças.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos
trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção
monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei, os
quais incidem apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas, pela ré, no valor de R$ 99,08, calculadas sobre R$
4.953,83, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001131-98.2023.5.13.0007
AUTOR JOAQUIM MOTA NETO
ADVOGADO ROSY DAYANY ALVES DOS
SANTOS(OAB: 27746/PB)
RÉU CAULIMAR COMERCIO E
BENEFICIAMENTO DE CAULIM LTDA
- ME
ADVOGADO KATIA FERNANDA TAVARES(OAB:
9874/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAULIMAR COMERCIO E BENEFICIAMENTO DE CAULIM
LTDA - ME
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3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 510
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 289d3e2
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Vistos, etc.
Ante a impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer pelo
réu e tendo em vista não se mostrar razoável a disponibilização de
senha para acesso ao cadastro do MEU INSS da reclamante, ante a
vedação legal (Lei Geral de Proteção de Dados), determino o
cumprimento da obrigação pelo INSS, através de sua Gerência
Executiva Campina Grande (gexcpg@inss.gov.br).
Assim, fica a autarquia notificada pelo presente despacho a
alimentar o Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS
do autor (JOAQUIM MOTA NETO (CPF/CNPJ 460.394.144-72),
com a informação de que o contrato de trabalho com a
empresa ré (CAULIMAR COMERCIO E BENEFICIAMENTO DE
CAULIM LTDA - ME (CPF/CNPJ 10.853.471/0001-04) foi
encerrado em 22/11/2005. Prazo: 10 dias.
Para tanto, envie-se cópia da sentença (#id:80dd401) e da CTPS
(#id:111690c e #id:6bdd0ce).
Cumpra-se por e-mail.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001131-98.2023.5.13.0007
AUTOR JOAQUIM MOTA NETO
ADVOGADO ROSY DAYANY ALVES DOS
SANTOS(OAB: 27746/PB)
RÉU CAULIMAR COMERCIO E
BENEFICIAMENTO DE CAULIM LTDA
- ME
ADVOGADO KATIA FERNANDA TAVARES(OAB:
9874/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAQUIM MOTA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 289d3e2
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Vistos, etc.
Ante a impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer pelo
réu e tendo em vista não se mostrar razoável a disponibilização de
senha para acesso ao cadastro do MEU INSS da reclamante, ante a
vedação legal (Lei Geral de Proteção de Dados), determino o
cumprimento da obrigação pelo INSS, através de sua Gerência
Executiva Campina Grande (gexcpg@inss.gov.br).
Assim, fica a autarquia notificada pelo presente despacho a
alimentar o Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS
do autor (JOAQUIM MOTA NETO (CPF/CNPJ 460.394.144-72),
com a informação de que o contrato de trabalho com a
empresa ré (CAULIMAR COMERCIO E BENEFICIAMENTO DE
CAULIM LTDA - ME (CPF/CNPJ 10.853.471/0001-04) foi
encerrado em 22/11/2005. Prazo: 10 dias.
Para tanto, envie-se cópia da sentença (#id:80dd401) e da CTPS
(#id:111690c e #id:6bdd0ce).
Cumpra-se por e-mail.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000273-09.2019.5.13.0007
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU DEMETRIO BATISTA DE OLIVEIRA
RÉU PRIME CONSTRUC?ES LTDA - ME
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LUCAS MATHEUS SALVATIERRA DE
OLIVEIRA
RÉU ANSELMO LIMEIRA DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PRIME CONSTRUC?ES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be4beb4
proferido nos autos.
SENTENÇA
Vistos, etc.
I – RELATÓRIO
Trata-se de execução entre as partes litigantes acima identificadas,
em que resta pendente a satisfação das custas (R$244,80) e
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3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 511
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
contribuições previdenciárias (R$2.866,22) incidentes sobre as
verbas trabalhistas devidas, consoante sentença prolatada pelo
Juízo, em processamento perante esta Justiça do Trabalho.
Analisando-se detidamente os autos, verifico que houve acordo
entre as partes e a contribuição previdenciáias, nos termos da OJ
376 SDI-1 TST, deverá ser proporcional ao valor do acordo:
É devida a contribuição previdenciária sobre o valor do acordo
celebrado e homologado após o trânsito em julgado de decisão
judicial, respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas
de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão
condenatória e as parcelas objeto do acordo.
O valor da dívida em 02/12/2020 era de R$ 23.863,15, id b650689.
O acordo foi no valor de R$ 12.240,00, id b5ea37f, portanto, a
contribuição previdenciária seria de R$ 1.470,15.
Há ainda, nos autos, valor bloqueado via BACENJUD em
22/02/2021 no importe de R$ 533,91.
Deduzindo-se o saldo existente, restará uma dívida de R$ 936,24.
Era o que tinha a relatar.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Frustradas a tentativas constritivas mediante os sistemas
conveniados, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, IV,
do CPC, vez que a relação custo/benefício encontra-se em
desequilíbrio na medida em que o custo processual vem sendo
onerado incessantemente sem que se obtenha o benefício almejado
com a execução.
Foge, pois, do razoável a movimentação do Judiciário para
cobrança de quantia devida, em atenção a princípios caros, tais
como a economicidade e eficiência.
Afigura-se antiproducente continuar com a presente execução, uma
vez que continuar movimentando a máquina judiciária de forma
permanente, sem lograr êxito, gerará ônus ao erário, que não se
justifica diante do valor da dívida.
Assim, dispenso as custas processuais e as contribuições
previdenciárias com fundamento na Portaria 75/2012 do Ministério
da Fazenda, que autoriza a não inscrição, como Dívida Ativa da
União, de débitos com a Fazenda Nacional de valor consolidado
igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), bem assim autoriza o não
ajuizamento das execuções fiscais de débitos com a Fazenda
Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$ 40.000,00
(quarenta mil reais), conforme Portaria PGF/AGU nº. 47/2023,
publicada no DOU de 08/08/2023.
III – DISPOSITIVO
Recolham-se parte das contribuições previdenciárias com o
numerário existente em conta judicial à disposição deste Juízo.
Isso posto, resolve este Juízo DECLARAR A EXTINÇÃO DA
PRESENTE EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924, inciso
IV, do CPC.
Desnecessária a intimação da União, por intermédio da
Procuradoria-Geral Federal na qualidade de representante judicial
nos processos da Justiça do Trabalho, por serem as contribuições
previdenciárias devidas de valor igual ou inferior a R$ 40.000,00
(quarenta mil reais), conforme Portaria PGF/AGU nº. 47/2023,
publicada no DOU de 08/08/2023.
Arquivem-se os autos.
Operador: mnferreira
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000541-29.2020.5.13.0007
AUTOR SUEIDE LAURINDO FERREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU JOSE MANOEL FRANCISCO FILHO
RÉU MARLISSON GUIMARAES BARBOSA
RÉU OESP OBRAS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO NATALIA TORRES BARKOKEBAS
CAVALCANTI(OAB: 33026/PE)
RÉU MARCONI BARKOKEBAS
CAVALCANTI
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- SUEIDE LAURINDO FERREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 454f3a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
IndefIro as medidas coercitivas requeridas, pois não detêm a
necessária efetividade para propiciar a satisfação desta demanda,
uma vez que o mero impedimento de uso de carteira de habilitação
ou retenção de passaporte não satisfazem os valores devidos, mas
apenas punem o devedor, que já está inscrito em cadastro de
devedores (Serasa e BNDT) e com seus bens tornados
indisponíveis (CNIB).
Cabe destacar que, a despeito da suscitada declaração de
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3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 512
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
constitucionalidade das medidas executórias atípicas, pelo Supremo
Tribunal Federal, seu deferimento ou indeferimento passam pelo
critério de condução do feito executório promovido pelo Juízo
competente, cabendo à hipótese a análise da utilidade, efetividade e
estrita razoabilidade, circunscritas à demanda.
Nesse sentido:
AGRAVO DE PETIÇÃO. MEDIDA EXECUTIVA ATÍPICA.
SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. INUTILIDADE DA
MEDIDA. Em que pese o permissivo legal para adoção de medidas
coercitivas atípicas, nos termos do art. 139, IV, do CPC, estas
devem sempre ter em vista a satisfação do crédito exequendo. A
medida de suspensão de CNH somente deve ser aplicada em casos
excepcionais, quando demonstrados, por exemplo, sinais aparentes
de riqueza do devedor, que se recusa a quitar a execução, ou
mesmo sinal de má-fé. Não sendo este o caso e, considerando que
não há comprovação de utilidade na adoção da medida pretendida
para satisfação da execução, mantém-se a decisão de origem.
Agravo de petição a que se nega provimento. (TRT 13ª Região - 1ª
Turma - Agravo De Petição nº 0000251-10.2017.5.13.0010,
Redator(a): Desembargador(a) Herminegilda Leite Machado,
Julgamento: 13/03/2023, Publicação: DJe 17/03/2023).
Todavia, observo que não se esgotaram as consultas aos demais
convênios ativos.
Assim, tendo em vista a ampla base de dados dos sistemas
INFOSEG e SNIPER, determino também à Secretaria a consulta
aos respectivos sistemas em relação à empresa e sócios.
Realizadas as consultas acima, juntem-se as peças em sigilo, mas
com visibilidade às partes, e intimem-se o(a) exequente para
requerer o que entender de direito em 5 dias.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000009-84.2022.5.13.0007
AUTOR ROBERTO GONCALVES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU AERIOMAR GOMES FERREIRA
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ESPERANCA
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
RÉU AGF CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU MULTISERVICE CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU CLAUDEMIR APARECIDO CANO
Intimado(s)/Citado(s):
- AERIOMAR GOMES FERREIRA
- AGF CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
- MULTISERVICE CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c97efe
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Registrem-se a(s) tentativa(s) constritiva(s) por meio dos sistemas
conveniados (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD/DOI) no check list
da execução, para fins estatísticos.
Registre-se a indisponibilidade de bens imóveis na CNIB (Central
Nacional de Indisponibilidade de Bens).
Inclua(m)-se o(s) devedor(es) no cadastro de inadimplentes da
SERASA Experian.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade
processuais, este despacho servirá como ordem de negativação
do(s) devedor(es), dispensando-se a expedição de ofício.
Caso a resposta CNIB seja positiva, solicite-se ao Cartório de
Registro de Imóveis a certidão do imóvel para possibilitar a penhora
e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no
prazo de 05 dias;
Realizadas as diligências eletrônicas, localizados ou não bens, e
decorrido o prazo ao exequente, com ou sem manifestação,
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade para
tentativa de penhora pelo oficial de justiça, caso o(s) bem(ns) e
o(s) executado(s) estejam situados na jurisdição regional. Caso
os bens estejam situados noutra jurisdição, expeça-se carta
precatória executória.
As pesquisas CCS e SIMBA não se fazem necessárias na hipótese
e no momento processuais.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000009-84.2022.5.13.0007
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 513
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
AUTOR ROBERTO GONCALVES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU AERIOMAR GOMES FERREIRA
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ESPERANCA
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
RÉU AGF CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU MULTISERVICE CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU CLAUDEMIR APARECIDO CANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO GONCALVES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c97efe
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Registrem-se a(s) tentativa(s) constritiva(s) por meio dos sistemas
conveniados (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD/DOI) no check list
da execução, para fins estatísticos.
Registre-se a indisponibilidade de bens imóveis na CNIB (Central
Nacional de Indisponibilidade de Bens).
Inclua(m)-se o(s) devedor(es) no cadastro de inadimplentes da
SERASA Experian.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade
processuais, este despacho servirá como ordem de negativação
do(s) devedor(es), dispensando-se a expedição de ofício.
Caso a resposta CNIB seja positiva, solicite-se ao Cartório de
Registro de Imóveis a certidão do imóvel para possibilitar a penhora
e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no
prazo de 05 dias;
Realizadas as diligências eletrônicas, localizados ou não bens, e
decorrido o prazo ao exequente, com ou sem manifestação,
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade para
tentativa de penhora pelo oficial de justiça, caso o(s) bem(ns) e
o(s) executado(s) estejam situados na jurisdição regional. Caso
os bens estejam situados noutra jurisdição, expeça-se carta
precatória executória.
As pesquisas CCS e SIMBA não se fazem necessárias na hipótese
e no momento processuais.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000789-87.2023.5.13.0007
AUTOR ALEXSANDRO SANTANA DE
ARAUJO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56fb26f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a elaboração dos cálculos de liquidação pelo(a)
Contador/Perito, intimem-se as partes para, no prazo comum de 8
(oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, da CLT).
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$
40.000,00 (quarenta mil reais), portanto, fica dispensada a
manifestação da Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de
liquidação, conforme Portaria PGF/AGU nº. 47/2023, publicada no
DOU de 08/08/2023.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000789-87.2023.5.13.0007
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 514
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
AUTOR ALEXSANDRO SANTANA DE
ARAUJO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO SANTANA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56fb26f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a elaboração dos cálculos de liquidação pelo(a)
Contador/Perito, intimem-se as partes para, no prazo comum de 8
(oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, da CLT).
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$
40.000,00 (quarenta mil reais), portanto, fica dispensada a
manifestação da Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de
liquidação, conforme Portaria PGF/AGU nº. 47/2023, publicada no
DOU de 08/08/2023.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000860-89.2023.5.13.0007
AUTOR KIERLY JHONY GOMES CHAVES
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0edd088
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido retro (Id. b10ef2d), tendo em vista que há
procuração nos autos, dando plenos poderes ao patrono de receber
valores do reclamante, através de alvarás judiciais.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000860-89.2023.5.13.0007
AUTOR KIERLY JHONY GOMES CHAVES
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KIERLY JHONY GOMES CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0edd088
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido retro (Id. b10ef2d), tendo em vista que há
procuração nos autos, dando plenos poderes ao patrono de receber
valores do reclamante, através de alvarás judiciais.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000919-77.2023.5.13.0007
AUTOR LIMDEMBERTO SOUZA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 515
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 312a112
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Registrem-se a(s) tentativa(s) constritiva(s) por meio dos sistemas
conveniados (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD/DOI) no check list
da execução, para fins estatísticos.
Registre-se a indisponibilidade de bens imóveis na CNIB (Central
Nacional de Indisponibilidade de Bens).
Inclua(m)-se o(s) devedor(es) no cadastro de inadimplentes (BNDT
e SERASA Experian), desde que ultrapassado o prazo do art. 883-A
da CLT e não haja garantia da execução.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade
processuais, este despacho servirá como ordem de negativação
do(s) devedor(es), dispensando-se a expedição de ofício.
Caso a resposta CNIB seja positiva, solicite-se ao Cartório de
Registro de Imóveis a certidão do imóvel para possibilitar a penhora
e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no
prazo de 05 dias;
Realizadas as diligências eletrônicas, localizados ou não bens, e
decorrido o prazo ao exequente, com ou sem manifestação,
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade para
tentativa de penhora pelo oficial de justiça, caso o(s) bem(ns) e a
ré estejam situados na jurisdição regional. Caso os bens
estejam situados noutra jurisdição, expeça-se carta precatória
executória.
As pesquisas CCS e SIMBA não se fazem necessárias na hipótese
e no momento processuais.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000919-77.2023.5.13.0007
AUTOR LIMDEMBERTO SOUZA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMDEMBERTO SOUZA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 312a112
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Registrem-se a(s) tentativa(s) constritiva(s) por meio dos sistemas
conveniados (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD/DOI) no check list
da execução, para fins estatísticos.
Registre-se a indisponibilidade de bens imóveis na CNIB (Central
Nacional de Indisponibilidade de Bens).
Inclua(m)-se o(s) devedor(es) no cadastro de inadimplentes (BNDT
e SERASA Experian), desde que ultrapassado o prazo do art. 883-A
da CLT e não haja garantia da execução.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade
processuais, este despacho servirá como ordem de negativação
do(s) devedor(es), dispensando-se a expedição de ofício.
Caso a resposta CNIB seja positiva, solicite-se ao Cartório de
Registro de Imóveis a certidão do imóvel para possibilitar a penhora
e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no
prazo de 05 dias;
Realizadas as diligências eletrônicas, localizados ou não bens, e
decorrido o prazo ao exequente, com ou sem manifestação,
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade para
tentativa de penhora pelo oficial de justiça, caso o(s) bem(ns) e a
ré estejam situados na jurisdição regional. Caso os bens
estejam situados noutra jurisdição, expeça-se carta precatória
executória.
As pesquisas CCS e SIMBA não se fazem necessárias na hipótese
e no momento processuais.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 516
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000182-71.2023.5.13.0008
AUTOR CECILIA LEITE DA SILVA
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
RÉU J. ALVES COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J. ALVES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2111635
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. Corrigir o valor da causa para R$ 31.500,10;
2. Rejeitar a preliminar de inépcia da petição inicial;
3. Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por CECILIA LEITE DA
SILVA em face de J. ALVES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor
das verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, ficando esta obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente podendo ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 630,00,
equivalente a 2% do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000182-71.2023.5.13.0008
AUTOR CECILIA LEITE DA SILVA
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
RÉU J. ALVES COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CECILIA LEITE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2111635
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. Corrigir o valor da causa para R$ 31.500,10;
2. Rejeitar a preliminar de inépcia da petição inicial;
3. Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por CECILIA LEITE DA
SILVA em face de J. ALVES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor
das verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, ficando esta obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente podendo ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 630,00,
equivalente a 2% do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001442-68.2023.5.13.0014
AUTOR RONIELITO PEREIRA ALMEIDA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 517
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de30089
proferido nos autos.
DESPACHO
Por motivo de melhor gerenciar a pauta de audiências, determino a
realocação do presente processo para audiência no mesmo dia
07/02/2024, para o horário das 8h.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001442-68.2023.5.13.0014
AUTOR RONIELITO PEREIRA ALMEIDA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONIELITO PEREIRA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de30089
proferido nos autos.
DESPACHO
Por motivo de melhor gerenciar a pauta de audiências, determino a
realocação do presente processo para audiência no mesmo dia
07/02/2024, para o horário das 8h.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001441-04.2023.5.13.0008
AUTOR ALEXANDRE OLIVEIRA
NASCIMENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2631629
proferido nos autos.
DESPACHO
Por motivo de melhor gerenciar a pauta de audiências, determino a
realocação do presente processo para audiência no mesmo dia
07/02/2024, para o horário das 8h05.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001441-04.2023.5.13.0008
AUTOR ALEXANDRE OLIVEIRA
NASCIMENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 518
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE OLIVEIRA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2631629
proferido nos autos.
DESPACHO
Por motivo de melhor gerenciar a pauta de audiências, determino a
realocação do presente processo para audiência no mesmo dia
07/02/2024, para o horário das 8h05.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001436-61.2023.5.13.0014
AUTOR CLEITSON RAMOS AMORIM
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 539d448
proferido nos autos.
DESPACHO
Por motivo de melhor gerenciar a pauta de audiências, determino a
realocação do presente processo para audiência no mesmo dia
07/02/2024, para o horário das 8h10.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001436-61.2023.5.13.0014
AUTOR CLEITSON RAMOS AMORIM
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEITSON RAMOS AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 539d448
proferido nos autos.
DESPACHO
Por motivo de melhor gerenciar a pauta de audiências, determino a
realocação do presente processo para audiência no mesmo dia
07/02/2024, para o horário das 8h10.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001437-64.2023.5.13.0008
AUTOR ALLYSON DE LUCENA ALVES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 519
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62791be
proferido nos autos.
DESPACHO
Por motivo de melhor gerenciar a pauta de audiências, determino a
realocação do presente processo para audiência no mesmo dia
07/02/2024, para o horário das 8h15.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001437-64.2023.5.13.0008
AUTOR ALLYSON DE LUCENA ALVES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLYSON DE LUCENA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62791be
proferido nos autos.
DESPACHO
Por motivo de melhor gerenciar a pauta de audiências, determino a
realocação do presente processo para audiência no mesmo dia
07/02/2024, para o horário das 8h15.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001443-71.2023.5.13.0008
AUTOR YVERTON DE SOUZA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b402255
proferido nos autos.
DESPACHO
Por motivo de melhor gerenciar a pauta de audiências, determino a
realocação do presente processo para audiência no mesmo dia
07/02/2024, para o horário das 8h25.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001443-71.2023.5.13.0008
AUTOR YVERTON DE SOUZA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YVERTON DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b402255
proferido nos autos.
DESPACHO
Por motivo de melhor gerenciar a pauta de audiências, determino a
realocação do presente processo para audiência no mesmo dia
07/02/2024, para o horário das 8h25.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 520
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001386-05.2023.5.13.0024
AUTOR GERALDO FARIAS DE LIMA NETO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO FARIAS DE LIMA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddded6d
proferido nos autos.
DESPACHO
Por motivo de melhor gerenciar a pauta de audiências, determino a
realocação do presente processo para audiência no mesmo dia
07/02/2024, para o horário das 8h30.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001386-05.2023.5.13.0024
AUTOR GERALDO FARIAS DE LIMA NETO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddded6d
proferido nos autos.
DESPACHO
Por motivo de melhor gerenciar a pauta de audiências, determino a
realocação do presente processo para audiência no mesmo dia
07/02/2024, para o horário das 8h30.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001442-86.2023.5.13.0008
AUTOR MAXSUEL DE OLIVEIRA MEDEIROS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71e1594
proferido nos autos.
DESPACHO
Por motivo de melhor gerenciar a pauta de audiências, determino a
realocação do presente processo para audiência no mesmo dia
07/02/2024, para o horário das 8h02.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001442-86.2023.5.13.0008
AUTOR MAXSUEL DE OLIVEIRA MEDEIROS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 521
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXSUEL DE OLIVEIRA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71e1594
proferido nos autos.
DESPACHO
Por motivo de melhor gerenciar a pauta de audiências, determino a
realocação do presente processo para audiência no mesmo dia
07/02/2024, para o horário das 8h02.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001166-55.2023.5.13.0008
AUTOR JEAN CARLOS MARTINS DOS
SANTOS
ADVOGADO ALEXANDRE MORAIS DE
MELO(OAB: 24372/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CARLOS MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert para o 07 de fevereiro de 2024, às 10h30
no Instituto Neurospiquiátrico Doutor Maia localizado no endereço
Av. Pres. Getúlio Vargas, 444 - Centro, Campina Grande - PB,
58400-052. Para maiores informações, deixa contato:
(83)991194040.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001166-55.2023.5.13.0008
AUTOR JEAN CARLOS MARTINS DOS
SANTOS
ADVOGADO ALEXANDRE MORAIS DE
MELO(OAB: 24372/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert para o 07 de fevereiro de 2024, às 10h30
no Instituto Neurospiquiátrico Doutor Maia localizado no endereço
Av. Pres. Getúlio Vargas, 444 - Centro, Campina Grande - PB,
58400-052. Para maiores informações, deixa contato:
(83)991194040.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000346-36.2023.5.13.0008
AUTOR CLAUDIONOR RODRIGO DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU MAIS CONDOMINIO
ADMINISTRADORA DE
CONDOMINIOS EIRELI
ADVOGADO MARCOS ALEXSANDRO AQUINO DE
MELO(OAB: 20439/PB)
RÉU MAIS CONDOMINIO
ADMINISTRADORA DE
CONDOMINIOS LTDA
ADVOGADO MARCOS ALEXSANDRO AQUINO DE
MELO(OAB: 20439/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU H F M BARROS - ME
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 522
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
COLINA DO SOL
ADVOGADO DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:
14889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte ré intimada para se manifestar, no prazo de 5
(cinco) dias, sobre a petição do autor (ID. 459ef3b).
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000973-40.2023.5.13.0008
REQUERENTES DANIELLE PATRICIA GUIMARAES
MENDES
ADVOGADO DANIELLE PATRICIA GUIMARAES
MENDES(OAB: 10504/PB)
REQUERENTES UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Os recolhimentos das custas processuais (R$200,00) e das
contribuições previdenciárias (R$291,50) deverão ser efetuados
pela empresa até o dia 08/02/2024, observada a forma do §4º do
art. 879 da CLT, e comprovados nos autos, no prazo de 5 dias, sob
pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001172-62.2023.5.13.0008
AUTOR FRANCISCO JOSE DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:
15649/PB)
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
FICA INTIMADA a reclamada para comprovação do
pagamento/recolhimento das custas processuais e contribuições
previdenciárias incidentes sobre o acordo homologado, no prazo de
2 dias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000602-76.2023.5.13.0008
AUTOR E.G.D.S.
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
ADVOGADO JOSE DANNILO ESTRELA DE
OLIVEIRA(OAB: 19342/PB)
RÉU A.S.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO L.M.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- E.G.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 87d3837.
Processo Nº ATOrd-0000602-76.2023.5.13.0008
AUTOR E.G.D.S.
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
ADVOGADO JOSE DANNILO ESTRELA DE
OLIVEIRA(OAB: 19342/PB)
RÉU A.S.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO L.M.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9702b62.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 523
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
Processo Nº HTE-0001342-34.2023.5.13.0008
REQUERENTES RENATA CATARINA CIPRIANO
GONCALVES
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA CATARINA CIPRIANO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001000-23.2023.5.13.0008
AUTOR ALUSKA VITORIA NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO PEDRO FELIX DE ARAUJO
NETO(OAB: 30559/PB)
ADVOGADO MARIA ALZIRA DE SOUSA(OAB:
24540/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUSKA VITORIA NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas do agendamento da perícia médica na
autora para o dia 07 de fevereiro de 2024, às 11h 00 no Instituto
Neurospiquiátrico Doutor Maia localizado no endereço Av.
Presidente Getúlio Vargas, 444, Centro, Campina Grande - PB,
58400-052.
Contato da médica consta nos autos (id nº dc01c76).
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001000-23.2023.5.13.0008
AUTOR ALUSKA VITORIA NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO PEDRO FELIX DE ARAUJO
NETO(OAB: 30559/PB)
ADVOGADO MARIA ALZIRA DE SOUSA(OAB:
24540/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas do agendamento da perícia médica na
autora para o dia 07 de fevereiro de 2024, às 11h 00 no Instituto
Neurospiquiátrico Doutor Maia localizado no endereço Av.
Presidente Getúlio Vargas, 444, Centro, Campina Grande - PB,
58400-052.
Contato da médica consta nos autos (id nº dc01c76).
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000015-69.2024.5.13.0024
AUTOR CLOVIS BERTOLINO DA COSTA
JUNIOR
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLOVIS BERTOLINO DA COSTA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 524
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
28/02/2024 às 07:46, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual
poderá ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000015-69.2024.5.13.0024
AUTOR CLOVIS BERTOLINO DA COSTA
JUNIOR
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
28/02/2024 às 07:46, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual
poderá ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000901-72.2023.5.13.0034
AUTOR VITORIA SILVA DE JESUS OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA SILVA DE JESUS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas da redesignação da perícia médica na
reclamante para a data 30 de janeiro de 2024, às 13h00 no Centro
médico Savus, localizado na rua Cel. João Lourenço Porto, 211 -
Centro, Campina
Grande - PB, 58400-240. Para maiores informações, deixa contato:
(83)991194040, conforme #id:5af8035 .
Em caso de impossibilidade de comparecimento de qualquer parte
deverá o respectivo patrono informar nos autos com a devida
antecedência para comunicação à perita nomeada.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000901-72.2023.5.13.0034
AUTOR VITORIA SILVA DE JESUS OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 525
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas da redesignação da perícia médica na
reclamante para a data 30 de janeiro de 2024, às 13h00 no Centro
médico Savus, localizado na rua Cel. João Lourenço Porto, 211 -
Centro, Campina
Grande - PB, 58400-240. Para maiores informações, deixa contato:
(83)991194040, conforme #id:5af8035 .
Em caso de impossibilidade de comparecimento de qualquer parte
deverá o respectivo patrono informar nos autos com a devida
antecedência para comunicação à perita nomeada.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000706-44.2018.5.13.0008
AUTOR TIAGO RODRIGO SATIRO DA SILVA
ADVOGADO JOAO NOBREGA DA TRINDADE
NETO(OAB: 21864/PB)
ADVOGADO ALLAN NERI SILVA(OAB: 21970/PB)
RÉU ALYSSON FERNANDO SANTOS
GOMES
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO PAN S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO RODRIGO SATIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, indique a parte exequente, no prazo de 05 dias, causa
suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional intercorrente,
tendo em vista o decurso do biênio de que trata o Art. 11-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000884-17.2023.5.13.0008
REQUERENTES JOSEILDO RAMOS
ADVOGADO JUCIE FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 28596/PB)
REQUERENTES MARCUS VINICIUS ALENCAR DE
MEDEIROS - ME
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
REQUERENTES KARMELIA INDUSTRIA E COMERCIO
DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS VINICIUS ALENCAR DE MEDEIROS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Os recolhimentos das custas processuais (R$65,85) e das
contribuições previdenciárias (R$64,19) deverão ser efetuados pela
parte empresa até o dia 08/02/2024, observada a forma do §4º do
art. 879 da CLT, e comprovados nos autos, no prazo de 5 dias, sob
pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000884-17.2023.5.13.0008
REQUERENTES JOSEILDO RAMOS
ADVOGADO JUCIE FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 28596/PB)
REQUERENTES MARCUS VINICIUS ALENCAR DE
MEDEIROS - ME
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
REQUERENTES KARMELIA INDUSTRIA E COMERCIO
DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARMELIA INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 526
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Os recolhimentos das custas processuais (R$65,85) e das
contribuições previdenciárias (R$64,19) deverão ser efetuados pela
parte empresa até o dia 08/02/2024, observada a forma do §4º do
art. 879 da CLT, e comprovados nos autos, no prazo de 5 dias, sob
pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000926-66.2023.5.13.0008
AUTOR PAULIANA GALDINO OLIVEIRA
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9cae953
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, DOU PROVIMENTO aos embargos de
declaração opostos por NATURA COSMETICOS S/A em face de
PAULIANA GALDINO OLIVEIRA para determinar a retificação da
planilha de cálculo do Id 0fab959 para que, na parcela 13º salário
do exercício 2019, sejam apurados 2/12 avos e que, na parcela
férias mais 1/3, seja apurado apenas um período de férias integrais
e 7/12 de férias proporcionais.
As planilhas de cálculos em anexo substituem as anteriores,
juntadas com a sentença embargada.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000926-66.2023.5.13.0008
AUTOR PAULIANA GALDINO OLIVEIRA
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULIANA GALDINO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9cae953
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, DOU PROVIMENTO aos embargos de
declaração opostos por NATURA COSMETICOS S/A em face de
PAULIANA GALDINO OLIVEIRA para determinar a retificação da
planilha de cálculo do Id 0fab959 para que, na parcela 13º salário
do exercício 2019, sejam apurados 2/12 avos e que, na parcela
férias mais 1/3, seja apurado apenas um período de férias integrais
e 7/12 de férias proporcionais.
As planilhas de cálculos em anexo substituem as anteriores,
juntadas com a sentença embargada.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001082-54.2023.5.13.0008
REQUERENTES ALEX ALVES DIAS
ADVOGADO DEJESUS OZORIO DA ROCHA(OAB:
13670/PB)
REQUERENTES INFOGENIUS ESCOLA TECNICA
PROFISSIONALIZANTE LTDA - ME
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INFOGENIUS ESCOLA TECNICA PROFISSIONALIZANTE
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 527
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica a reclamada intimada para comprovar os recolhimentos das
custa processuais no valor de R$ 90,00 e contribuição
previdenciária no valor de R$ 2.332,77, sob pena de execução.
Prazo de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001448-93.2023.5.13.0008
AUTOR JOAO PAULO DE ARAUJO
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam os reclamantes intimados a comparecerem à audiência inicial
telepresencial que foi redesignada para o dia 08/02/2024 às 9h.
Link de acesso à sala de audiência virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86539999408
ID da reunião: 865 3999 9408
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001448-93.2023.5.13.0008
AUTOR JOAO PAULO DE ARAUJO
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam os reclamantes intimados a comparecerem à audiência inicial
telepresencial que foi redesignada para o dia 08/02/2024 às 9h.
Link de acesso à sala de audiência virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86539999408
ID da reunião: 865 3999 9408
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001420-77.2023.5.13.0024
AUTOR RICHARD AQUINO MACHADO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- RICHARD AQUINO MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o reclamante intimado a comparecer à audiência inicial
telepresencial que foi redesignada para o dia 08/02/2024 às 9h10.
Link de acesso à sala de audiência virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86539999408
ID da reunião: 865 3999 9408
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001482-68.2023.5.13.0008
AUTOR GILMAR SILVA DE PAULA
ADVOGADO PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR SILVA DE PAULA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 528
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o reclamante intimado a comparecer à audiência
inicial telepresencial que foi redesignada para o dia 08/02/2024 às
9h20.
Link de acesso à sala de audiência virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86539999408
ID da reunião: 865 3999 9408
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001422-47.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE SILVA DE SOUZA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o reclamante intimado a comparecer à audiência
inicial telepresencial que foi redesignada para o dia 08/02/2024 às
9h30.
Link de acesso à sala de audiência virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86539999408
ID da reunião: 865 3999 9408
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001242-79.2023.5.13.0008
AUTOR E.A.R.
ADVOGADO BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU CICERA THAYS COSTA
POSSIDONIO
ADVOGADO CICERA THAYS COSTA
POSSIDONIO(OAB: 31392/PB)
RÉU CICERA THAYS COSTA
POSSIDONIO
ADVOGADO CICERA THAYS COSTA
POSSIDONIO(OAB: 31392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERA THAYS COSTA POSSIDONIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a reclamada intimada para comprovar o
recolhimento previdenciário e o pagamento das custas processuais.
Prazo de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001242-79.2023.5.13.0008
AUTOR E.A.R.
ADVOGADO BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU CICERA THAYS COSTA
POSSIDONIO
ADVOGADO CICERA THAYS COSTA
POSSIDONIO(OAB: 31392/PB)
RÉU CICERA THAYS COSTA
POSSIDONIO
ADVOGADO CICERA THAYS COSTA
POSSIDONIO(OAB: 31392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERA THAYS COSTA POSSIDONIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a reclamada intimada para comprovar o
recolhimento previdenciário e o pagamento das custas processuais.
Prazo de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001458-40.2023.5.13.0008
AUTOR DIOGO GOMES LEAL FERNANDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 529
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO GOMES LEAL FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - ANTECIPAÇÃO DE AUDIÊNCIA
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que foi redesignada/antecipada para o dia
08/02/2024 09:50, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001458-40.2023.5.13.0008
AUTOR DIOGO GOMES LEAL FERNANDES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - ANTECIPAÇÃO DE AUDIÊNCIA
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que foi redesignada/antecipada para o dia
08/02/2024 09:50, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001448-48.2023.5.13.0023
AUTOR JOELSON DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - ANTECIPAÇÃO DE AUDIÊNCIA
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que foi redesignada/antecipada para o dia
08/02/2024 10:00, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 530
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001448-48.2023.5.13.0023
AUTOR JOELSON DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - ANTECIPAÇÃO DE AUDIÊNCIA
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que foi redesignada/antecipada para o dia
08/02/2024 10:00, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATAlc-0001353-63.2023.5.13.0008
AUTOR FLAVIA BARBOSA DANTAS
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA BARBOSA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vistas ao autor dos embargos declaratórios interpostos pela ré.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
LUCIANA CRISTINA BANDEIRA DE SOUZA LOBO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001454-22.2023.5.13.0034
AUTOR IVAN VELOSO POLICARPO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN VELOSO POLICARPO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - ANTECIPAÇÃO DE AUDIÊNCIA
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que foi redesignada/antecipada para o dia
08/02/2024 10:10, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 531
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001454-22.2023.5.13.0034
AUTOR IVAN VELOSO POLICARPO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - ANTECIPAÇÃO DE AUDIÊNCIA
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que foi redesignada/antecipada para o dia
08/02/2024 10:10, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001472-24.2023.5.13.0008
AUTOR ALEXSANDRO NASCIMENTO
RODRIGUES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO NASCIMENTO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - ANTECIPAÇÃO DE AUDIÊNCIA
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que foi redesignada/antecipada para o dia
08/02/2024 10:20, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001472-24.2023.5.13.0008
AUTOR ALEXSANDRO NASCIMENTO
RODRIGUES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - ANTECIPAÇÃO DE AUDIÊNCIA
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 532
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
TELEPRESENCIAL, que foi redesignada/antecipada para o dia
08/02/2024 10:20, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001486-05.2023.5.13.0009
AUTOR WILLAMYS ALMEIDA DE ARAUJO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AMA TRABALHO TEMPORARIO
LTDA
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLAMYS ALMEIDA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - ANTECIPAÇÃO DE AUDIÊNCIA
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que foi redesignada/antecipada para o dia
08/02/2024 10:30, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001486-05.2023.5.13.0009
AUTOR WILLAMYS ALMEIDA DE ARAUJO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AMA TRABALHO TEMPORARIO
LTDA
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - ANTECIPAÇÃO DE AUDIÊNCIA
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que foi redesignada/antecipada para o dia
08/02/2024 10:30, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 533
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001496-49.2023.5.13.0009
AUTOR ANDREA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - ANTECIPAÇÃO DE AUDIÊNCIA
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que foi redesignada/antecipada para o dia
08/02/2024 10:40, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001496-49.2023.5.13.0009
AUTOR ANDREA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - ANTECIPAÇÃO DE AUDIÊNCIA
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que foi redesignada/antecipada para o dia
08/02/2024 10:40, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000012-62.2024.5.13.0009
AUTOR EMANUELY SILVA DE MOURA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUELY SILVA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - ANTECIPAÇÃO DE AUDIÊNCIA
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 534
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
TELEPRESENCIAL, que foi redesignada/antecipada para o dia
08/02/2024 10:50, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000012-62.2024.5.13.0009
AUTOR EMANUELY SILVA DE MOURA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - ANTECIPAÇÃO DE AUDIÊNCIA
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que foi redesignada/antecipada para o dia
08/02/2024 10:50, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001095-53.2023.5.13.0008
AUTOR GENILSON FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO MARIA APARECIDA FERNANDES
FERREIRA(OAB: 31042/PB)
RÉU INDUSTRIA DE CALCADOS HAWAI
MASTER LTDA - EPP
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA DE CALCADOS HAWAI MASTER LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a reclamada intimada para, querendo, se manifestar sobre a
petição da reclamante #id:f03c1c5 no prazo de 5(cinco) dias, acerca
da produção de prova oral.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001148-34.2023.5.13.0008
AUTOR SEBASTIAO GONCALVES DE
FARIAS
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO GONCALVES DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 900db08
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 535
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados na reclamação trabalhista ajuizada por SEBASTIAO
GONCALVES DE FARIAS para condenar a reclamada
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA ao
cumprimento das seguintes obrigações:
1. No prazo de 30 dias, após intimação para esse fim, efetuar e
comprovar nos autos o depósito, na conta vinculada do FGTS do
reclamante, do valor dos reflexos das horas extras sobre o FGTS do
período de 01/12/2022 a 31/08/2023;
2. Pagar à parte autora, observada a prerrogativa de Fazenda
Pública, de acordo com a planilha de cálculos em anexo, o valor dos
seguintes títulos: a) horas extras mais adicional do período de
01/12/2022 a 31/08/2023; b) reflexos das horas extras sobre 13º
salários e férias mais 1/3.
Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora, conforme parâmetros estabelecidos.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e
reclamada possuem responsabilidade proporcional, nos termos da
legislação.
Custas, pela parte reclamada, conforme planilha de cálculos,
dispensadas.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000017-84.2024.5.13.0009
AUTOR S.M.L.L.
ADVOGADO WELTON CAETANO VIDAL DE
NEGREIROS(OAB: 21956/PB)
ADVOGADO JOAO NOBREGA DA TRINDADE
NETO(OAB: 21864/PB)
RÉU F.F.C.
RÉU A.I.D.S.N.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.I.D.S.N.
Tomar ciência do(a) Edital de ID 66477db.
Processo Nº ATOrd-0000017-84.2024.5.13.0009
AUTOR S.M.L.L.
ADVOGADO WELTON CAETANO VIDAL DE
NEGREIROS(OAB: 21956/PB)
ADVOGADO JOAO NOBREGA DA TRINDADE
NETO(OAB: 21864/PB)
RÉU F.F.C.
RÉU A.I.D.S.N.
Intimado(s)/Citado(s):
- F.F.C.
Tomar ciência do(a) Edital de ID 5fd2157.
Notificação
Processo Nº ATSum-0001199-42.2023.5.13.0009
AUTOR ALISSON ABREU DE LIMA
ADVOGADO BRUNO ALBERTO MAIA DA
SILVA(OAB: 133184/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 48 horas, falar sobre
a petição de ID 2b81c7a, sob pena de multa e execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATSum-0001600-51.2017.5.13.0009
AUTOR RAYSSA APARECIDA GASPA DE
MEDEIROS
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
RÉU ALUSKA SILVA CARNEIRO
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
RÉU JOSE CARLOS NUNES FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYSSA APARECIDA GASPA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Por ato ordinatório, fica a Exequente intimada para se manifestar,
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3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 536
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
no prazo legal, sobre os Embargos à Execução (id:0d22945).
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001429-84.2023.5.13.0009
AUTOR HITALO CARLO MATIAS DE SOUZA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HITALO CARLO MATIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1910f34
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDE o Juízo com atuação perante a 3ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB, nos autos da presente Reclamação
Trabalhista, ajuizada por HITALO CARLO MATIAS DE SOUZA em
desfavor de 99 TECNOLOGIA LTDA :
- acolher a preliminar de coisa julgada e, nos termos do art. 485, V,
do CPC, extinguir todos os pedidos da presente demanda sem
resolução do mérito.
Defiro a aplicação do juízo 100% digital.
Defiro ao requerente os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos da
fundamentação.
Custas pelo reclamante, isentas diante da concessão dos benefícios
da assistência judiciária gratuita.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001429-84.2023.5.13.0009
AUTOR HITALO CARLO MATIAS DE SOUZA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1910f34
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDE o Juízo com atuação perante a 3ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB, nos autos da presente Reclamação
Trabalhista, ajuizada por HITALO CARLO MATIAS DE SOUZA em
desfavor de 99 TECNOLOGIA LTDA :
- acolher a preliminar de coisa julgada e, nos termos do art. 485, V,
do CPC, extinguir todos os pedidos da presente demanda sem
resolução do mérito.
Defiro a aplicação do juízo 100% digital.
Defiro ao requerente os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos da
fundamentação.
Custas pelo reclamante, isentas diante da concessão dos benefícios
da assistência judiciária gratuita.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000992-65.2023.5.13.0034
AUTOR THIAGO FILIPE SILVA JUSTINO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 537
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
- THIAGO FILIPE SILVA JUSTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0bc25a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, já que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a reclamada para, no prazo legal, apresentar
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000992-65.2023.5.13.0034
AUTOR THIAGO FILIPE SILVA JUSTINO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0bc25a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, já que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a reclamada para, no prazo legal, apresentar
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001070-37.2023.5.13.0009
AUTOR WELLINGTON ZACARIAS
GONCALVES
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3d906b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, E PELO QUE MAIS CONSTA DOS AUTOS DA
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROMOVIDA POR WELLINGTON
ZACARIAS GONÇALVES EM FACE DE ALPARGATAS S.A.,
DECIDO REJEITAR AS PRELIMINARES DE LIMITAÇÃO DO
VALOR AO PEDIDO E DE IMPUGNAÇÃO DO VALOR DA CAUSA,
E, NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS
PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL PARA CONDENAR A
RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE, NO QUE FOR
APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR CÁLCULOS, O
TÍTULO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO
(20%), REFERENTE AOS PERÍODOS DE 15/05/2019 A
05/07/2019, 07/01/2020 A 12/10/2020 e 14/04/2021 A 26/05/2021,
ALÉM DE REFLEXOS SOBRE FÉRIAS + 1/3, 13º SALÁRIO E
FGTS.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
CONCEDO OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA À PARTE RECLAMANTE.
DEFIRO HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
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3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 538
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
DO AUTOR, NO PATAMAR DE 10% SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO, A CARGO DA RECLAMADA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELO RECLAMANTE
AOS ADVOGADOS DA RECLAMADA, NO PERCENTUAL DE
10%, DECLARANDO-SE SUSPENSA A EXIGIBILIDADE DO
PAGAMENTO, NOS TERMOS DO § 4º DO ART. 791-A DA CLT.
HONORÁRIOS PERICIAIS, FIXADOS EM R$ 1.000,00, EM
FAVOR DO PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO, A CARGO DO RECLAMANTE, SUCUMBENTE NA
PRETENSÃO OBJETO DA PERÍCIA (INSALUBRIDADE NO
PERÍODO DE LABOR NA UNIDADE FABRIL DE CAMPINA
GRANDE). EM FACE DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, OS
HONORÁRIOS PERICIAIS DEVERÃO SER REQUISITADOS AO
TRT13.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO IMPORTE DE R$ 184,33, 2%
DO VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 9.216,69, DE ACORDO
COM A PLANILHA DE CÁLCULOS ANEXA QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000782-26.2022.5.13.0009
AUTOR Y.Y.C.R.
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
AUTOR L.
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
AUTOR K.
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
AUTOR K.
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
RÉU I.N.D.S.S.
ADVOGADO GUILHERME SOARES VIEIRA(OAB:
12168-B/AL)
RÉU C.I.D.S.S.A.D.A.C.M.A.I.
ADVOGADO ARTHUR RICHARDISSON EVARISTO
DINIZ(OAB: 21323/PB)
CUSTOS LEGIS M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- C.I.D.S.S.A.D.A.C.M.A.I.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a9dadba.
Processo Nº ATSum-0000690-14.2023.5.13.0009
AUTOR SALY PEREIRA NEVES
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU MARKUS GUIMARAES PEDROSO
ADVOGADO VALBER MAXWELL FARIAS
BORBA(OAB: 14865/PB)
RÉU LAIS ADVINCULA ARAUJO FALCAO
ADVOGADO VALBER MAXWELL FARIAS
BORBA(OAB: 14865/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SALY PEREIRA NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 902b49a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001460-13.2023.5.13.0007
AUTOR GENEILZA SOUSA SANTOS
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GENEILZA SOUSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
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3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 539
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
respectivos notificados, conforme petição de id 168628d, de que a
perícia técnica foi agendada para o dia 02 de fevereiro de 2024,
às 08:30hrs, no HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA, com sede
na Rua Delmiro Gouvêia, 442 - Centenário. Campina Grande - PB.
CEP: 58.102-1971.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATSum-0001460-13.2023.5.13.0007
AUTOR GENEILZA SOUSA SANTOS
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados, conforme petição de id 168628d, de que a
perícia técnica foi agendada para o dia 02 de fevereiro de 2024,
às 08:30hrs, no HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA, com sede
na Rua Delmiro Gouvêia, 442 - Centenário. Campina Grande - PB.
CEP: 58.102-1971.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001439-31.2023.5.13.0009
AUTOR ADRIANA ARAUJO SOUSA
ADVOGADO JOSE MARCELO ARAUJO
SOUSA(OAB: 21651/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA ARAUJO SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f441ff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0001439-
31.2023.5.13.0009, ajuizada por ADRIANA ARAUJO SOUSA em
face de COTEMINAS S/A, julgar PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos formulados, para pronunciar a prescrição quinquenal dos
títulos condenatórios trabalhistas anteriores a 04/12/2018,
extinguindo-os com resolução de mérito, com esteio no art. 487, II,
CPC c/c art. 769 da CLT, reconhecer a rescisão indireta do contrato
com data de 04/12/2023 e condenar a reclamada a cumprir, após o
trânsito em julgado, no prazo e forma do art. 880 da CLT, as
seguintes obrigações deferidas à reclamante: aviso prévio
indenizado de 90 dias; 04 dias de saldo de salários relativos a
dezembro de 2023; férias proporcionais de 2023/2024, acrescidas
de 1/3; férias integrais de 2022/2023, acrescidas de 1/3; décimo
terceiro salário integral de 2023; décimo terceiro salário proporcional
de 2024; salários dos meses de setembro, outubro e novembro de
2023; diferenças de FGTS do período imprescrito; efetuar o registro
de baixa do contrato de trabalho na CTPS Digital.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Expeçam-se alvarás judiciais para processamento do seguro-
desemprego e liberação dos depósitos do FGTS,
independentemente do trânsito em julgado.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
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3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 540
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, bem como ao artigo 73 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 13ª Região.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000565-46.2023.5.13.0009
AUTOR THAIS SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 269c3aa
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, pois
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a reclamante para, no prazo legal, apresentar
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000745-62.2023.5.13.0009
AUTOR JESMAIR NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
RÉU ECOL ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
TESTEMUNHA IVANILDO CUNHA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JESMAIR NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c24ac5a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000921-41.2023.5.13.0009
AUTOR HERON KEY SILVA ARAUJO
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU S REIS TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO TABATA FALEIRO(OAB: 118611/RS)
ADVOGADO ASTOR ANTONIO FALEIRO(OAB:
28033/RS)
ADVOGADO GABRIEL FALEIRO(OAB: 113928/RS)
RÉU BALDISSERA LOGISTICA E
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO TABATA FALEIRO(OAB: 118611/RS)
ADVOGADO ASTOR ANTONIO FALEIRO(OAB:
28033/RS)
ADVOGADO GABRIEL FALEIRO(OAB: 113928/RS)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERON KEY SILVA ARAUJO
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3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 541
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2b3049
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001351-90.2023.5.13.0009
AUTOR KELVEN ALVES DOMINGOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb37ab6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifiquem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 dias,
sobre o laudo pericial (ID. 26e58e8).
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001351-90.2023.5.13.0009
AUTOR KELVEN ALVES DOMINGOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- KELVEN ALVES DOMINGOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb37ab6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifiquem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 dias,
sobre o laudo pericial (ID. 26e58e8).
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000262-32.2023.5.13.0009
AUTOR PATRICIA SOUZA NASCIMENTO
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU MEDICO MAIS CLINICAS SERVICOS
DE DIAGNOSTICOS LTDA
ADVOGADO JOSE MURILO FREIRE DUARTE
JUNIOR(OAB: 15713/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MEDICO MAIS CLINICAS SERVICOS DE DIAGNOSTICOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 542
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 05 dias, comprovar
nos autos a quitação das custas judiciais e contribuições
previdenciárias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000697-40.2022.5.13.0009
AUTOR IVIA CORIOLANO SOARES
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 05 dias, comprovar
nos autos a quitação das custas judiciais e contribuições
previdenciárias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000836-13.2023.5.13.0023
AUTOR EDSON RICHELLY DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON RICHELLY DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes intimadas a tomarem
ciência e a se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os
documentos, de id a23503e e id c842258, juntados aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATSum-0001397-85.2023.5.13.0007
AUTOR BRUNO WESLEY FERREIRA SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes intimadas a tomarem
ciência e a se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os
documentos, de id 2d5c64a e id d246496, juntados aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000254-61.2023.5.13.0007
AUTOR GEORGE OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
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3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 543
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
ADVOGADO THAISA MARIA PIMENTEL
BRASILEIRO(OAB: 59800/PE)
ADVOGADO JORGE TASSO DE SOUZA
FILHO(OAB: 20746/PE)
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c04eb1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar igualmente os procedimentos a seguir.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o cumprimento final do
acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000145-75.2022.5.13.0009
AUTOR PATRICIA DA SILVA LAURINDO
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU LINURDES DIAS DOS SANTOS - EPP
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO MARCILIO HENRIQUES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA DA SILVA LAURINDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO PELO DEJT
Com fulcro no art. 878 da CLT, notifica-se a reclamante para, no
prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, § 1º, da CLT) ao
final de dois anos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
BRENO JOSE CAJUEIRO VASCONCELOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000209-57.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE ARTHUR FELIX DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ARTHUR FELIX DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40556c2
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
JOSÉ ARTHUR FELIX DE ALBUQUERQUE apresenta impugnação
aos cálculos de liquidação, ao argumento de que contém erro, pois
somente foi computado o período de 25/10/2019 a 08/12/2019, em
razão de não haver nos autos o controle de ponto do período
anterior.
Prossegue, aduzindo que “o reclamante não pode ser punido por
ato unilateral provocado pela ré, que deixou de juntar aos autos os
comprovantes de ponto do obreiro”.
Informa que existe nos autos comprovação de percepção de salário
desde fevereiro/2019.
Analiso.
Em contraste das alegações da parte exequente emerge com razão,
na medida em que os cálculos apresentados o foram de forma
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3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 544
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
incompleta, sem contemplar o período mensal previsto no acórdão
proferido pelo Egrégio Tribunal, ou seja, entre 25/02/2019 e
08/12/2019, uma vez que apresentou montantes apenas atinentes
aos meses de outubro, novembro e dezembro desse referido ano.
E, mesmo que inexista nos autos a juntada de registros de horários
do período de fevereiro a setembro/2019, o senhor calculista poderá
aferir o montante da condenação por simples cálculo aritmético,
utilizando-se como parâmetros os holerites acostados, a percepção
de um salário mínimo mensal, percentual legal de 50% e o período
atinente à condenação, a fim de se constatar quantum
remuneratório de cada 15 minutos de horas extras para cada 45
minutos de labor.
Assim sendo, acolho a impugnação apresentada para determinar a
retificação dos cálculos, para que o senhor calculista complemente
a planilha com as horas extraordinárias do período de fevereiro a
setembro/2019, assim conforme consta no acórdão de id 6fc82f6.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000769-93.2023.5.13.0008
AUTOR DOUGLAS SILVA DE MACEDO
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS SILVA DE MACEDO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68be5e3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Pelo exposto, decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de
Campina Grande-PB julgar PROCEDENTE a impugnação aos
cálculos de ID. e439814, oposta por DOUGLAS SILVA DE
MACEDO SANTOS, nos autos da ação trabalhista nº 0000769-
93.2023.5.13.0008, ajuizada contra a ALPARGATAS S.A.,
determinando que a conta de ID. e8ed037 seja refeita, sem a
dedução, no crédito do reclamante, dos honorários de sucumbência
devidos à advogada da reclamada. Tudo nos termos da
fundamentação supra e da nova planilha de cálculos anexa.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000769-93.2023.5.13.0008
AUTOR DOUGLAS SILVA DE MACEDO
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS SILVA DE MACEDO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 83b1e4c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados no ID. 63a503c,
para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos.
Havendo numerário nos autos suficiente para quitação da dívida,
liberem-se os créditos correspondentes (valor do reclamante e
honorários advocatícios sucumbenciais), devolvendo à reclamada a
importância sobejante. Para tanto, as partes e o advogado do autor,
no prazo de 5 dias, devem fornecer os dados bancários para
transferência dos valores devidos a cada um.
Após a liberação, não havendo outras pendências, arquivem-se os
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 545
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000802-86.2023.5.13.0007
AUTOR EMERSON DE LIMA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c65d47a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Retornou das instâncias superiores sem qualquer alteração,
mantendo-se assim a sentença de id.b0a3f17, que julgou
improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, operando-
se o trânsito em julgado em 08/01/2024.
Sendo o autor beneficiário da justiça gratuita, oficie-se o Egrégio
TRT para pagamento dos honorários periciais arbitrados em
R$2.000,00, em favor do perito médico JOAO JORGE DI PACE
TEJO .
A despeito da condenação do reclamante no pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, nos termos previstos no §4º do art. 791-A da CLT.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que há créditos disponíveis em outros autos
ou que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de janeiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000039-79.2023.5.13.0009
AUTOR LUCAS RIBEIRO VELOSO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5fa1c0b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001242-76.2023.5.13.0009
AUTOR RICARDO ADAN FERREIRA BARROS
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 546
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ADAN FERREIRA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados, conforme petição de id dd8382e, de que a
perícia médica foi agendada para o dia 07.02.2024, às 10:00
horas, no Instituto Neuropsiquiátrico Doutor Maia, localizado na Av.
Pres. Getúlio Vargas, 444 - Centro. Campina Grande - PB. 58400-
052. Fone: (83) 9 9119-4040.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001242-76.2023.5.13.0009
AUTOR RICARDO ADAN FERREIRA BARROS
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados, conforme petição de id dd8382e, de que a
perícia médica foi agendada para o dia 07.02.2024, às 10:00
horas, no Instituto Neuropsiquiátrico Doutor Maia, localizado na Av.
Pres. Getúlio Vargas, 444 - Centro. Campina Grande - PB. 58400-
052. Fone: (83) 9 9119-4040.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001242-76.2023.5.13.0009
AUTOR RICARDO ADAN FERREIRA BARROS
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados, conforme petição de id dd8382e, de que a
perícia médica foi agendada para o dia 07.02.2024, às 10:00
horas, no Instituto Neuropsiquiátrico Doutor Maia, localizado na Av.
Pres. Getúlio Vargas, 444 - Centro. Campina Grande - PB. 58400-
052. Fone: (83) 9 9119-4040.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000321-20.2023.5.13.0009
AUTOR MARIANA LUISA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARX ALVES DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 13389/PB)
ADVOGADO ALANA LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
12036/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 547
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef54f9d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do art. 852-H, § 6º, da CLT, notifiquem-se as partes
para se manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o laudo pericial (ID.
3fc76fd).
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000321-20.2023.5.13.0009
AUTOR MARIANA LUISA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARX ALVES DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 13389/PB)
ADVOGADO ALANA LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
12036/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA LUISA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef54f9d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do art. 852-H, § 6º, da CLT, notifiquem-se as partes
para se manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o laudo pericial (ID.
3fc76fd).
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001185-58.2023.5.13.0009
AUTOR LUIS EDUARDO PENEDO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO ARAUJO SOUSA(OAB:
21929/PB)
RÉU F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- F. IMM. BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01556bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência às partes dos esclarecimentos adicionais do perito
(ID. 4693792), notificando-as também para, querendo,
apresentarem e/ou complementarem suas razões finais no prazo de
5 dias.
Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos conclusos para prolação da sentença.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001185-58.2023.5.13.0009
AUTOR LUIS EDUARDO PENEDO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO ARAUJO SOUSA(OAB:
21929/PB)
RÉU F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS EDUARDO PENEDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01556bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência às partes dos esclarecimentos adicionais do perito
(ID. 4693792), notificando-as também para, querendo,
apresentarem e/ou complementarem suas razões finais no prazo de
5 dias.
Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos conclusos para prolação da sentença.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 548
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001348-38.2023.5.13.0009
REQUERENTES PABLO GUTIERREZ ARAUJO DA
SILVA
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96ac8bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Devidamente recolhidas as custas judicias e contribuições
previdenciárias.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001348-38.2023.5.13.0009
REQUERENTES PABLO GUTIERREZ ARAUJO DA
SILVA
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PABLO GUTIERREZ ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96ac8bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Devidamente recolhidas as custas judicias e contribuições
previdenciárias.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001498-19.2023.5.13.0009
AUTOR EDSON VELOSO FILHO
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON VELOSO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85ae7fe
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
12/03/2024 09:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86434295566
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 549
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000046-71.2023.5.13.0009
AUTOR DANIEL PEREIRA GOMES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 254a35a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intimada para pagar a dívida, a Reclamada efetuou o pagamento de
R$ 11.395,87, todavia o valor correto soma R$ 12.686,48 (planilha -
id:ebbe2ec). Intime-a para, no prazo de 05 dias, complementar o
valor, sob pena de execução quanto ao remanescente.
Paralelamente, libere-se ao Autor/Advogado o valor que lhe é
devido.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001346-68.2023.5.13.0009
REQUERENTES LEVY ANSELMO NUNES
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 709b9d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Devidamente recolhidas as custas judicias e contribuições
previdenciárias.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000046-71.2023.5.13.0009
AUTOR DANIEL PEREIRA GOMES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL PEREIRA GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 550
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 254a35a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intimada para pagar a dívida, a Reclamada efetuou o pagamento de
R$ 11.395,87, todavia o valor correto soma R$ 12.686,48 (planilha -
id:ebbe2ec). Intime-a para, no prazo de 05 dias, complementar o
valor, sob pena de execução quanto ao remanescente.
Paralelamente, libere-se ao Autor/Advogado o valor que lhe é
devido.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000328-12.2023.5.13.0009
AUTOR ANIZIO GURJAO BENTO
ADVOGADO ANNA MILLENA GUEDES DE
ALCANTARA(OAB: 15584/PB)
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09deffe
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id: edcf9dc - Indefiro o pedido do executado de sobrestar a ordem
de pagamento, eis que o crédito aqui cobrado não se encontra, por
ora, incluído do no passivo fiscal em trato pela Procuradoria Geral
da Fazenda Nacional.
Outrossim, o § 7º-B do Art. 6º da Lei nº 11.101, exclui desta
execução a incidência dos incisos I a III do caput, quais sejam, em
suma, suspensão da execução e proibição de atos de constrição,
ressalvados os que recaiam sobre bens de capital essenciais à
manutenção da atividade empresarial até o encerramento da
recuperação judicial.
Outrossim, o § 11º do citado artigo veda a expedição de certidão de
crédito e o arquivamento das execuções para efeito de habilitação
na recuperação judicial ou na falência, quanto às execuções de
ofício que se enquadrem respectivamente nos incisos VII e VIII do
caput do art. 114 da Constituição Federal, o que é o caso.
Assim, ao executado para o pagamentos dos débitos fiscais
constantes da planilha de id. 308b6fd, no prazo de 5 dias, sob pena
de execução.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001346-68.2023.5.13.0009
REQUERENTES LEVY ANSELMO NUNES
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEVY ANSELMO NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 709b9d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Devidamente recolhidas as custas judicias e contribuições
previdenciárias.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 551
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000328-12.2023.5.13.0009
AUTOR ANIZIO GURJAO BENTO
ADVOGADO ANNA MILLENA GUEDES DE
ALCANTARA(OAB: 15584/PB)
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANIZIO GURJAO BENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09deffe
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id: edcf9dc - Indefiro o pedido do executado de sobrestar a ordem
de pagamento, eis que o crédito aqui cobrado não se encontra, por
ora, incluído do no passivo fiscal em trato pela Procuradoria Geral
da Fazenda Nacional.
Outrossim, o § 7º-B do Art. 6º da Lei nº 11.101, exclui desta
execução a incidência dos incisos I a III do caput, quais sejam, em
suma, suspensão da execução e proibição de atos de constrição,
ressalvados os que recaiam sobre bens de capital essenciais à
manutenção da atividade empresarial até o encerramento da
recuperação judicial.
Outrossim, o § 11º do citado artigo veda a expedição de certidão de
crédito e o arquivamento das execuções para efeito de habilitação
na recuperação judicial ou na falência, quanto às execuções de
ofício que se enquadrem respectivamente nos incisos VII e VIII do
caput do art. 114 da Constituição Federal, o que é o caso.
Assim, ao executado para o pagamentos dos débitos fiscais
constantes da planilha de id. 308b6fd, no prazo de 5 dias, sob pena
de execução.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000210-42.2023.5.13.0007
AUTOR ILDERSON CARLOS DIAS FARIAS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffc3e54
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou das instâncias recursais, senso mantida a
sentença de ID. c873f28, que julgou improcedentes os pedidos
formulados na petição inicial.
A despeito da condenação do reclamante no pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, nos termos previstos no § 4º do art. 791-A da CLT.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob
condição suspensiva, arquivem-se os autos, sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo, se o credor, dentro do prazo
exequível (dois anos após o trânsito em julgado), demonstrar
que há créditos disponíveis em outros processos ou que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos do autor.
Decorrido o prazo acima, extingue-se tal obrigação do reclamante,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000640-40.2023.5.13.0024
AUTOR ESDRAS LUCIANO CABRAL
CAMPELO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 552
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ed3e6f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Dê-se ciência ao Autor da petição de id: 8250dc5.
Efetuado o pagamento da dívida (obrigação de pagar), intime-se o
Autor para indicar dados bancários no prazo de 10 dias. Uma vez
informados, expeça-se alvará imediatamente, inclusive destacando-
se os honorários contratuais, acaso requeridos e comprovados nos
autos.
Recolha-se o Imposto de Renda e o FGTS.
Ao mais, caso haja o valor sobejante, devolva-se à Ré (conta
id:a9cff3d).
Por fim, aguarde-se o cumprimento efetivo da obrigação de fazer
determinada pelo Juízo.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000640-40.2023.5.13.0024
AUTOR ESDRAS LUCIANO CABRAL
CAMPELO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESDRAS LUCIANO CABRAL CAMPELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ed3e6f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Dê-se ciência ao Autor da petição de id: 8250dc5.
Efetuado o pagamento da dívida (obrigação de pagar), intime-se o
Autor para indicar dados bancários no prazo de 10 dias. Uma vez
informados, expeça-se alvará imediatamente, inclusive destacando-
se os honorários contratuais, acaso requeridos e comprovados nos
autos.
Recolha-se o Imposto de Renda e o FGTS.
Ao mais, caso haja o valor sobejante, devolva-se à Ré (conta
id:a9cff3d).
Por fim, aguarde-se o cumprimento efetivo da obrigação de fazer
determinada pelo Juízo.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000210-42.2023.5.13.0007
AUTOR ILDERSON CARLOS DIAS FARIAS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ILDERSON CARLOS DIAS FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffc3e54
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou das instâncias recursais, senso mantida a
sentença de ID. c873f28, que julgou improcedentes os pedidos
formulados na petição inicial.
A despeito da condenação do reclamante no pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, nos termos previstos no § 4º do art. 791-A da CLT.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob
condição suspensiva, arquivem-se os autos, sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo, se o credor, dentro do prazo
exequível (dois anos após o trânsito em julgado), demonstrar
que há créditos disponíveis em outros processos ou que deixou de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 553
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
existir a situação de insuficiência de recursos do autor.
Decorrido o prazo acima, extingue-se tal obrigação do reclamante,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000818-05.2021.5.13.0009
AUTOR WELINGTON TAVARES FAJARDO
ADVOGADO FABIO EUSTAQUIO DA CRUZ(OAB:
51707/MG)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELINGTON TAVARES FAJARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d55f17
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id. 0ebd252 - Requer o executado que este juízo de digne para
alterar o cadastro do Clube no BNTD para negativa ou, não sendo
possível, para “Positiva com Suspensão de Exigibilidade do Débito.”
O BNDT do executado já consta na condição alternativa, conforme
id. 65ded6a.
Defiro em parte o pedido remanescente, quanto à alteração no
BNDT, todavia nos termos do ATO citado, o CGJT Nº 01, DE 21 DE
JANEIRO DE 2022, Art. 13, §§ 1º e 2º, para constar na condição de
garantida a execução, com expedição de certidão positiva com
efeitos de negativa.
Retorne-se ao sobrestamento, conforme id. 2cbcf2f.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000818-05.2021.5.13.0009
AUTOR WELINGTON TAVARES FAJARDO
ADVOGADO FABIO EUSTAQUIO DA CRUZ(OAB:
51707/MG)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TREZE FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d55f17
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id. 0ebd252 - Requer o executado que este juízo de digne para
alterar o cadastro do Clube no BNTD para negativa ou, não sendo
possível, para “Positiva com Suspensão de Exigibilidade do Débito.”
O BNDT do executado já consta na condição alternativa, conforme
id. 65ded6a.
Defiro em parte o pedido remanescente, quanto à alteração no
BNDT, todavia nos termos do ATO citado, o CGJT Nº 01, DE 21 DE
JANEIRO DE 2022, Art. 13, §§ 1º e 2º, para constar na condição de
garantida a execução, com expedição de certidão positiva com
efeitos de negativa.
Retorne-se ao sobrestamento, conforme id. 2cbcf2f.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000706-65.2023.5.13.0009
AUTOR EVANUZIA FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
ADVOGADO JOSE ARTHUR ARAUJO DE
QUEIROZ(OAB: 31399/PB)
RÉU PARIDGI ARTIGOS DO VESTUARIO
LTDA - ME
ADVOGADO SUELAINE SOUZA GUEDES(OAB:
24796/PB)
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PARIDGI ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimada a Reclamada para quitar a dívida remanescente
(planilha de id:73335fe), no prazo de 48h, sob pena de iniciar a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 554
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001432-39.2023.5.13.0009
AUTOR GERSON MOTA BARBOSA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Por ordem, fica a parte reclamada
notificada do teor do documento de Id e62346f para se manifestar e
comprovar a quitação do acordo, no prazo de cinco dias, sob pena
de aplicação da multa cominada e execução imediata.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000855-95.2022.5.13.0009
AUTOR ADRIANO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOM INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76edabd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000855-95.2022.5.13.0009
AUTOR ADRIANO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76edabd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 555
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130905-93.2014.5.13.0009
AUTOR MAIRLA SAMARA ODILON DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO FABRICIO DA COSTA
MIRANDA(OAB: 112736/MG)
ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIRLA SAMARA ODILON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc8dcaf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Pelo exposto, decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de
Campina Grande-PB julgar PROCEDENTE a impugnação oposta
pela reclamada AEC CENTRO DE CONTATOS S/A (ID. 32c7b32),
nos autos da ação trabalhista nº 0130905-93.2014.5.13.0009,
movida por MAIRLA SAMARA ODILON DA SILVA, determinando
que os cálculos sejam retificados, corrigindo a proporção das férias
+ 1/3 e do 13º salário do período de treinamento para 1/12. Tudo
nos termos da fundamentação supra e da nova planilha de cálculos
anexa.
Notifiquem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130905-93.2014.5.13.0009
AUTOR MAIRLA SAMARA ODILON DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO FABRICIO DA COSTA
MIRANDA(OAB: 112736/MG)
ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc8dcaf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Pelo exposto, decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de
Campina Grande-PB julgar PROCEDENTE a impugnação oposta
pela reclamada AEC CENTRO DE CONTATOS S/A (ID. 32c7b32),
nos autos da ação trabalhista nº 0130905-93.2014.5.13.0009,
movida por MAIRLA SAMARA ODILON DA SILVA, determinando
que os cálculos sejam retificados, corrigindo a proporção das férias
+ 1/3 e do 13º salário do período de treinamento para 1/12. Tudo
nos termos da fundamentação supra e da nova planilha de cálculos
anexa.
Notifiquem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000015-85.2022.5.13.0009
AUTOR JOSE ADILSON DA SILVA
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ESPERANCA
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3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 556
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
RÉU AERIOMAR GOMES FERREIRA
RÉU AGF CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADILSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamante para, no prazo de 05 dias, juntar aos
autos os seus dados bancários, juntamente com os dados bancários
do seu procurador.
Tal informação se faz necessária para o processamento do
Requisitório de Precatório junto ao Tribunal.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000015-85.2022.5.13.0009
AUTOR JOSE ADILSON DA SILVA
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ESPERANCA
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
RÉU AERIOMAR GOMES FERREIRA
RÉU AGF CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ESPERANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamada MUNICÍPIO DE ESPERANÇA para, no
prazo de 60 dias, comprovar nos autos a quitação das RPVs de IDs
5d00dd7 e 3ce5049, sob pena de sequestro.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000811-18.2018.5.13.0009
AUTOR PAULO OLIVEIRA DE SOUSA
ADVOGADO ANDREAZE BONIFACIO DE
SOUSA(OAB: 12110/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
TESTEMUNHA CARLO FABRIZIO BENINTENDI
FEIJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: De ordem, fica notificado o reclamado do
processamento do alvará de transferência (id 77d57a0) pelo Banco
do Brasil em 09/01/2024, na conta bancária indicada, no valor de R$
0,05.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000836-13.2023.5.13.0023
AUTOR EDSON RICHELLY DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 557
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d40ce22
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, o
Juízo com atuação DECIDE perante a 3ª Vara do Trabalho de
CAMPINA GRANDE/PB, nos autos da presente Reclamação
Trabalhista 0000836-13.2023.5.13.0023, ajuizada por EDSON
RICHELLY DA SILVA em face de ALPARGATAS S.A.:
-julgar IMPROCEDENTE a postulação, tudo conforme
fundamentação supra, que passa a fazer parte deste dispositivo
como se nele estivesse escrita.
Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais e periciais devidos na forma
da fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Custas, pelo reclamante, isentas.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000836-13.2023.5.13.0023
AUTOR EDSON RICHELLY DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON RICHELLY DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d40ce22
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, o
Juízo com atuação DECIDE perante a 3ª Vara do Trabalho de
CAMPINA GRANDE/PB, nos autos da presente Reclamação
Trabalhista 0000836-13.2023.5.13.0023, ajuizada por EDSON
RICHELLY DA SILVA em face de ALPARGATAS S.A.:
-julgar IMPROCEDENTE a postulação, tudo conforme
fundamentação supra, que passa a fazer parte deste dispositivo
como se nele estivesse escrita.
Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais e periciais devidos na forma
da fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Custas, pelo reclamante, isentas.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001489-57.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE AILTON OLIVEIRA PINTO
ADVOGADO PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON OLIVEIRA PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3548187
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante do exposto na petição retro, id d71275a, converto o Juízo
100% Digital para o formato de audiências híbridas, ou seja,
presenciais/telepresenciais.
Visando ao ajuste de pauta, REDESIGNO a AUDIÊNCIA UNA para
o dia 21/02/2024, às 11:30 horas, de forma híbrida, podendo o
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3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 558
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
reclamante comparecer presencialmente à sala de audiências
deste Juízo, ficando à reclamada o comparecimento de forma
telepresencial.
Ficam mantidas todas as cominações anteriores.
Providencie a Secretaria o link para acesso à audiência no
formato telepresencial.
Intimem-se as partes.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000003-03.2024.5.13.0009
AUTOR SEBASTIAO GALDINO DA LUZ
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
RÉU ULTRA SOLUCOES E SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO GALDINO DA LUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31aa267
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que a opção pelo Juízo 100% Digital cabe à parte
Reclamante no momento do ajuizamento da ação, assegurado à
parte Reclamada apenas o direito de oposição; considerando que,
nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345
/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do art. 5º
do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe ao
Reclamante, já no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
considerando que o Reclamante não cumpriu essa exigência;
considerando, também, que, nos termos do art. do ATO TRT13
SGP N.º 24/2022, “as audiências ocorrerão de forma presencial,
autorizando-se, excepcionalmente, a realização em formato
telepresencial; considerando, ainda, que não há alegação de
situação excepcional a justificar a realização em formato
telepresencial ou híbrido; considerando, por fim, as dificuldades
inerentes à produção da prova testemunhal de modo virtual ao
longo dos últimos meses; mantenho o processo fora do âmbito
do “Juízo 100% Digital”, bem como a audiência de forma
presencial.
Intimem-se as partes e aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000489-22.2023.5.13.0009
AUTOR GUSTAVO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUTOR E RÉU
DESPACHO
Vistos etc.
INTIME-SE a ALPARGATAS para, no prazo de cinco dias, efetuar o
pagamento da condenação.
Efetuado, libere-se a quem de direito, observando as limitações
impostas na planilha de cálculos , devendo o autor informar dados
bancários e anexar contrato de honorários. Caso contrário, ou seja ,
não efetuado o pagamento, intime-se o autor para, no prazo de
cinco dias, expressar seu interesse no início da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de dezembro de 2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de janeiro de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000489-22.2023.5.13.0009
AUTOR GUSTAVO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
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3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 559
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUTOR E RÉU
DESPACHO
Vistos etc.
INTIME-SE a ALPARGATAS para, no prazo de cinco dias, efetuar o
pagamento da condenação.
Efetuado, libere-se a quem de direito, observando as limitações
impostas na planilha de cálculos , devendo o autor informar dados
bancários e anexar contrato de honorários. Caso contrário, ou seja ,
não efetuado o pagamento, intime-se o autor para, no prazo de
cinco dias, expressar seu interesse no início da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de dezembro de 2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de janeiro de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000348-58.2023.5.13.0023
AUTOR ENIVALDO RAIMUNDO DOS
SANTOS NETO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU EMPREENDIMENTOS TURISTICOS
GARDEN HOTEL LTDA - ME
ADVOGADO SONIA APARECIDA RIBEIRO
SOARES(OAB: 85455/SP)
RÉU DIEGO CRUZ GOMES - ME
ADVOGADO SONIA APARECIDA RIBEIRO
SOARES(OAB: 85455/SP)
TESTEMUNHA MATHEUS COSTA AQUINO
TESTEMUNHA GABRIELA DA SILVA DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO CRUZ GOMES - ME
- EMPREENDIMENTOS TURISTICOS GARDEN HOTEL LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8bb4f73
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DO DISPOSITIVO
Ante o exposto,e considerando o que dos autos consta,
Concede-se a gratuidade da justiça ao reclamante;
Determina-se que a Secretaria Retifique o polo passivo para
NILTON MIGUEL GOMES – ME (atual denominação de
EMPREENDIMENTOS TURISTICOS GARDEN HOTEL LTDA –
ME) e JS EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA (atual
denominação de DIEGO CRUZ GOMES – ME).
Extingue-se com resolução do mérito os pedidos anteriores a
24/03/2018 conforme artigo 487, II do CPC.
Rejeita-se a prejudicial de inépcia da inicial;
Julga-se PARCIALMENTE PROCEDENTE a Reclamação
Trabalhista ajuizada por ENIVALDO RAIMUNDO DOS SANTOS
NETO contra NILTON MIGUEL GOMES – ME e JS
EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA. para condenar os
reclamados a pagar ao reclamante, os valores referentes a: a) como
extras, 4h30min por cada semana, durante período 01 de março de
2020 a 31.05.2021., com o acréscimo do adicional de 50% e
reflexos sobre aviso prévio, férias +1/3, décimos terceiros salários e
FGTS +40%; b) 20% de plus salarial durante 3 meses do ano de
2021 do contrato de trabalho.
São devidos aos advogados das partes, honorários sucumbenciais
previstos no art. 791-A da CLT, que no tocante ao patrono do
reclamante serão pagos pela reclamada, na razão de 10% do valor
líquido da condenação, e no tocante ao patrono do reclamado serão
pagos pelo reclamante no tocante aos títulos indeferidos
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de exigibilidade,
com o arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a
dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos contados
a partir do trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar
que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação
da parte reclamante, independentemente de declaração judicial,
após decorrido o mencionado prazo.
Quando dos cálculos observem-se os valores indicados na petição
como mera estimativa.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à
época do recolhimento.
Tudo conforme fundamentação acima que integra este Dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 560
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
Custas pela parte ré, no valor de R$500,00 calculadas sobre o valor
provisoriamente arbitrado à condenação, de R$ 25.000,00.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000348-58.2023.5.13.0023
AUTOR ENIVALDO RAIMUNDO DOS
SANTOS NETO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU EMPREENDIMENTOS TURISTICOS
GARDEN HOTEL LTDA - ME
ADVOGADO SONIA APARECIDA RIBEIRO
SOARES(OAB: 85455/SP)
RÉU DIEGO CRUZ GOMES - ME
ADVOGADO SONIA APARECIDA RIBEIRO
SOARES(OAB: 85455/SP)
TESTEMUNHA MATHEUS COSTA AQUINO
TESTEMUNHA GABRIELA DA SILVA DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ENIVALDO RAIMUNDO DOS SANTOS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8bb4f73
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DO DISPOSITIVO
Ante o exposto,e considerando o que dos autos consta,
Concede-se a gratuidade da justiça ao reclamante;
Determina-se que a Secretaria Retifique o polo passivo para
NILTON MIGUEL GOMES – ME (atual denominação de
EMPREENDIMENTOS TURISTICOS GARDEN HOTEL LTDA –
ME) e JS EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA (atual
denominação de DIEGO CRUZ GOMES – ME).
Extingue-se com resolução do mérito os pedidos anteriores a
24/03/2018 conforme artigo 487, II do CPC.
Rejeita-se a prejudicial de inépcia da inicial;
Julga-se PARCIALMENTE PROCEDENTE a Reclamação
Trabalhista ajuizada por ENIVALDO RAIMUNDO DOS SANTOS
NETO contra NILTON MIGUEL GOMES – ME e JS
EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA. para condenar os
reclamados a pagar ao reclamante, os valores referentes a: a) como
extras, 4h30min por cada semana, durante período 01 de março de
2020 a 31.05.2021., com o acréscimo do adicional de 50% e
reflexos sobre aviso prévio, férias +1/3, décimos terceiros salários e
FGTS +40%; b) 20% de plus salarial durante 3 meses do ano de
2021 do contrato de trabalho.
São devidos aos advogados das partes, honorários sucumbenciais
previstos no art. 791-A da CLT, que no tocante ao patrono do
reclamante serão pagos pela reclamada, na razão de 10% do valor
líquido da condenação, e no tocante ao patrono do reclamado serão
pagos pelo reclamante no tocante aos títulos indeferidos
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de exigibilidade,
com o arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a
dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos contados
a partir do trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar
que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação
da parte reclamante, independentemente de declaração judicial,
após decorrido o mencionado prazo.
Quando dos cálculos observem-se os valores indicados na petição
como mera estimativa.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à
época do recolhimento.
Tudo conforme fundamentação acima que integra este Dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pela parte ré, no valor de R$500,00 calculadas sobre o valor
provisoriamente arbitrado à condenação, de R$ 25.000,00.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000592-35.2023.5.13.0007
AUTOR ROGERIO DE AZEVEDO SOUZA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO DE AZEVEDO SOUZA
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3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 561
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4512873
proferido nos autos.
Vistos, etc,
Notifique-se a parte reclamante para apresentar, no prazo de 08
dias, impugnação fundamentada aos cálculos juntados pela parte
reclamada(ID.65cc48d), nos termos do art. 879, § 2º da CLT, sob
pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de janeiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000830-40.2022.5.13.0023
AUTOR PETRONIA PEREIRA
VASCONCELOS
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RÉU RODRIGO TAVARES JORDAO DE
VASCONCELOS - ME
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRONIA PEREIRA VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID afa6125
proferida nos autos.
Vistos etc.
Compulsando os autos, verifica-se que a
execução em curso nos presentes autos envolve somente crédito
da União de montante que este juízo considera irrisório (R$ 180,00),
especialmente diante dos gastos que têm sido despendidos em
diversas tentativas frustradas de atingir bens da executada.
Não se pode ignorar que a atividade
jurisdicional deve ser pautada nos princípios da celeridade, da
economia processual, da proporcionalidade e da razoabilidade. A
perpetuação de atos executórios para quitar créditos fiscais e
previdenciários de ínfimo valor representa afronta a todos esses
princípios, pois gera movimentação ineficiente da máquina
judiciária, o que não apenas impinge custos inúteis a este Poder,
como também contribui para agravar o assoberbamento da Justiça,
prejudicando a prestação jurisdicional em demandas de maior
interesse social, como aquelas normalmente tratadas nesta Justiça
do Trabalho.
O desvirtuamento da relação custo/benefício se
torna especialmente onerosa em situações como a observada no
presente processo, em que várias tentativas de levar a execução a
cabo já foram feitas sem que se obtivesse qualquer sucesso, ainda
que oportunizada à União a indicação de meios eficientes para
atingir êxito.
Vale ressaltar ainda que a superação de
benefícios meramente almejados pela certeza dos gastos que já
vêm sendo despendidos é situação que fere de morte o interesse de
agir da União, pois não atende aos elementos utilidade e
adequação que, juntamente com a exigência do elemento
necessidade, conformam o trinômio do qual emerge a condição da
ação em comento.
Há que se destacar ainda que o Supremo
Tribunal Federal já se manifestou no sentido de que não é
discricionária a decisão do Procurador da Fazenda Nacional de
promover o arquivamento das execuções fiscais que envolvam
montante inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), limite previsto no
art. 20 da Lei 10522/2002, o que implica dizer que, configurada a
situação prevista na norma, o arquivamento do feito se faz
premente.
Assim, chamo o feito à ordem para determinar
a extinção da execução ora em curso, devendo ser feito o
arquivamento do processo.
Notifique-se a União do inteiro teor deste
despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de janeiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000830-40.2022.5.13.0023
AUTOR PETRONIA PEREIRA
VASCONCELOS
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RÉU RODRIGO TAVARES JORDAO DE
VASCONCELOS - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 562
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO TAVARES JORDAO DE VASCONCELOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID afa6125
proferida nos autos.
Vistos etc.
Compulsando os autos, verifica-se que a
execução em curso nos presentes autos envolve somente crédito
da União de montante que este juízo considera irrisório (R$ 180,00),
especialmente diante dos gastos que têm sido despendidos em
diversas tentativas frustradas de atingir bens da executada.
Não se pode ignorar que a atividade
jurisdicional deve ser pautada nos princípios da celeridade, da
economia processual, da proporcionalidade e da razoabilidade. A
perpetuação de atos executórios para quitar créditos fiscais e
previdenciários de ínfimo valor representa afronta a todos esses
princípios, pois gera movimentação ineficiente da máquina
judiciária, o que não apenas impinge custos inúteis a este Poder,
como também contribui para agravar o assoberbamento da Justiça,
prejudicando a prestação jurisdicional em demandas de maior
interesse social, como aquelas normalmente tratadas nesta Justiça
do Trabalho.
O desvirtuamento da relação custo/benefício se
torna especialmente onerosa em situações como a observada no
presente processo, em que várias tentativas de levar a execução a
cabo já foram feitas sem que se obtivesse qualquer sucesso, ainda
que oportunizada à União a indicação de meios eficientes para
atingir êxito.
Vale ressaltar ainda que a superação de
benefícios meramente almejados pela certeza dos gastos que já
vêm sendo despendidos é situação que fere de morte o interesse de
agir da União, pois não atende aos elementos utilidade e
adequação que, juntamente com a exigência do elemento
necessidade, conformam o trinômio do qual emerge a condição da
ação em comento.
Há que se destacar ainda que o Supremo
Tribunal Federal já se manifestou no sentido de que não é
discricionária a decisão do Procurador da Fazenda Nacional de
promover o arquivamento das execuções fiscais que envolvam
montante inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), limite previsto no
art. 20 da Lei 10522/2002, o que implica dizer que, configurada a
situação prevista na norma, o arquivamento do feito se faz
premente.
Assim, chamo o feito à ordem para determinar
a extinção da execução ora em curso, devendo ser feito o
arquivamento do processo.
Notifique-se a União do inteiro teor deste
despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de janeiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000200-47.2023.5.13.0023
AUTOR ALAN FELIX DA SILVA
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
RÉU FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6657ad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julga-se improcedentes os Embargos Declaratórios
ajuizados por FORÇA ALERTA SEGURANÇA E TRANSPORTE DE
VALORES LTDA. conforme Fundamentação acima transcrita que
integra este Dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Notifiquem-se as partes por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 563
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000200-47.2023.5.13.0023
AUTOR ALAN FELIX DA SILVA
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
RÉU FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6657ad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julga-se improcedentes os Embargos Declaratórios
ajuizados por FORÇA ALERTA SEGURANÇA E TRANSPORTE DE
VALORES LTDA. conforme Fundamentação acima transcrita que
integra este Dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Notifiquem-se as partes por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001014-59.2023.5.13.0023
AUTOR EDVANIA GOMES DE MOURA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
ADVOGADO WELLEM JENNEFER GONCALVES
DIAS(OAB: 22681/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b07636
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto, etc.
Em virtude de erro técnico, o link da Audiência de Instrução
necessitou ser alterado, sendo mantida a hora e data, bem como
as cominações anteriores.
4A. Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: 0001014-59.2023.5.13.0023
Hora: 23 jan. 2024 09:30 da manhã Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88226227048
ID da reunião: 882 2622 7048
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de janeiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001014-59.2023.5.13.0023
AUTOR EDVANIA GOMES DE MOURA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
ADVOGADO WELLEM JENNEFER GONCALVES
DIAS(OAB: 22681/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANIA GOMES DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b07636
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto, etc.
Em virtude de erro técnico, o link da Audiência de Instrução
necessitou ser alterado, sendo mantida a hora e data, bem como
as cominações anteriores.
4A. Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: 0001014-59.2023.5.13.0023
Hora: 23 jan. 2024 09:30 da manhã Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88226227048
ID da reunião: 882 2622 7048
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 564
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de janeiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000306-09.2023.5.13.0023
AUTOR MARCELO DOS SANTOS JUNIOR
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de janeiro de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000306-09.2023.5.13.0023
AUTOR MARCELO DOS SANTOS JUNIOR
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de janeiro de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001210-29.2023.5.13.0023
AUTOR EMANUEL SANTOS DE ALMEIDA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica ciente do Documento(Id 5fad5df - EMENDA À INICIAL).
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000600-09.2023.5.13.0008
AUTOR DIEGO DA COSTA MORAES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 565
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DA COSTA MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada a
apresentar os dados bancários.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de janeiro de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000600-09.2023.5.13.0008
AUTOR DIEGO DA COSTA MORAES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar o pagamento da condenação (R$ 3.067,60).
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de janeiro de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000930-58.2023.5.13.0023
AUTOR FRANCISCO SANTOS TOME
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO SANTOS TOME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
apresentar dados bancários.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de janeiro de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000930-58.2023.5.13.0023
AUTOR FRANCISCO SANTOS TOME
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar o pagamento da condenação (R$ 3.385,34).
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de janeiro de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000490-13.2023.5.13.0007
AUTOR ELIAS SANTOS DE AZEVEDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 566
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS SANTOS DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada a
apresentar dados bancários.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de janeiro de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000490-13.2023.5.13.0007
AUTOR ELIAS SANTOS DE AZEVEDO
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar o pagamento da condenação (R$ 3.963,09), no prazo de
05 dias..
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de janeiro de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000930-06.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE CLAUDIO MARQUES PEREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLAUDIO MARQUES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada a
apresentar dados bancários.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de janeiro de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000930-06.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE CLAUDIO MARQUES PEREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 567
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
comprovar o pagamento da condenação (R$ 3.790,02), no prazo de
05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de janeiro de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000908-97.2023.5.13.0023
AUTOR JAILTON MARQUES DA SILVA
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU CAMPINA CONSTRUCOES E
SERVICOS PREDIAIS LTDA.
ADVOGADO ANNA RAFAELLA SILVA
MARQUES(OAB: 16264/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes da Certidão(id. 39a649f).
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000908-97.2023.5.13.0023
AUTOR JAILTON MARQUES DA SILVA
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU CAMPINA CONSTRUCOES E
SERVICOS PREDIAIS LTDA.
ADVOGADO ANNA RAFAELLA SILVA
MARQUES(OAB: 16264/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINA CONSTRUCOES E SERVICOS PREDIAIS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes da Certidão(id. 39a649f).
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000540-18.2023.5.13.0014
AUTOR ALEXANDRE SOUTO DE LIMA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE SOUTO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada a
apresentar dados bancários.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de janeiro de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001258-30.2023.5.13.0009
AUTOR FELIPE ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ciente do Documento (id. 037f016 - Emenda à Inicial )
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 568
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATSum-0001438-04.2023.5.13.0023
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMP.PREST.SERV.C.GRANDE
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU PUNHOFORT SERVICOS DE
LIMPEZA, CARGA E DESCARGA
LTDA
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO JONASSON DE CONTI
MEDEIROS(OAB: 229253/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ATACADAO S.A. intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 11/03/2024 09:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 11/03/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82828670538
ID da Reunião: 82828670538
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001436-34.2023.5.13.0023
AUTOR RONDINELE SANTANA DE LIMA
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA DE
ALMEIDA(OAB: 23756/ES)
RÉU UNIVERSAL AUTOMOTIVE
SYSTEMS S/A
ADVOGADO RAFAEL DE MELLO E SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 246332/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIVERSAL AUTOMOTIVE SYSTEMS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte UNIVERSAL AUTOMOTIVE SYSTEMS S/A intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 26/02/2024 11:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 26/02/2024 11:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81850006579
ID da Reunião: 81850006579
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001446-78.2023.5.13.0023
AUTOR DEBORA LIRA COURY
ADVOGADO MELANIE CLAIRE FONSECA
MENDOZA(OAB: 12345/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GIORGGIO FONSECA
MENDOZA(OAB: 14121/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA LIRA COURY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DEBORA LIRA COURY intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 26/02/2024 11:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 569
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 26/02/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85850239110
ID da Reunião: 85850239110
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001408-66.2023.5.13.0023
AUTOR THIAGO CAVALCANTI TEIXEIRA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU 34.628.011 WELLINGTON
RODRIGUES DE FARIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO CAVALCANTI TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ciente da Certidão (id. 319f43a).
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001364-47.2023.5.13.0023
AUTOR ARTHUR WALLACE SANTOS
PEREIRA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR WALLACE SANTOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica ciente da Certidão(id. 2d0b8fb - LINK CORRETO
AUDIÊNCIA ).
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001412-06.2023.5.13.0023
AUTOR ROMARIO ADALBERTO SOARES
CRUZ
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMARIO ADALBERTO SOARES CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica ciente da Certidão (Id b8c5095 - LINK CORRETO
AUDIÊNCIA).
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001266-62.2023.5.13.0023
AUTOR ALISSON FERREIRA SILVA
ADVOGADO JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON FERREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica ciente da Certidão(Id fd21e44 - LINK CORRETO AUDIÊNCIA).
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 570
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATSum-0001400-89.2023.5.13.0023
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
RÉU COMISSÃO PRO-FUNDAÇÃO DO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
RESTAURANTE, CHURASCARIA,
PIZARRIAS, LANCHONETAS,
LANCHETERIA, SUCOS, DOCES E
SALGADOS, ROTISSERIAS,
CHOPERIAS, BOMBONIERES,
CANTINAS, CONFEITARIAS,
SORVETERIAS, BUFFETS, SELF
SERVICE, CASAS DE CHÁ, B
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU LAIZA SOUSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE
CAMPINA GRANDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica ciente da Certidão(id. 851ba68- LINK CORRETO AUDIÊNCIA).
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001400-89.2023.5.13.0023
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
RÉU COMISSÃO PRO-FUNDAÇÃO DO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
RESTAURANTE, CHURASCARIA,
PIZARRIAS, LANCHONETAS,
LANCHETERIA, SUCOS, DOCES E
SALGADOS, ROTISSERIAS,
CHOPERIAS, BOMBONIERES,
CANTINAS, CONFEITARIAS,
SORVETERIAS, BUFFETS, SELF
SERVICE, CASAS DE CHÁ, B
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU LAIZA SOUSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMISSÃO PRO-FUNDAÇÃO DO SINDICATO DOS
TRABALHADORES RESTAURANTE, CHURASCARIA,
PIZARRIAS, LANCHONETAS, LANCHETERIA, SUCOS, DOCES
E SALGADOS, ROTISSERIAS, CHOPERIAS, BOMBONIERES,
CANTINAS, CONFEITARIAS, SORVETERIAS, BUFFETS, SELF
SERVICE, CASAS DE CHÁ, B
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica ciente da Certidão(id. 851ba68- LINK CORRETO AUDIÊNCIA).
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001400-89.2023.5.13.0023
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
RÉU COMISSÃO PRO-FUNDAÇÃO DO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
RESTAURANTE, CHURASCARIA,
PIZARRIAS, LANCHONETAS,
LANCHETERIA, SUCOS, DOCES E
SALGADOS, ROTISSERIAS,
CHOPERIAS, BOMBONIERES,
CANTINAS, CONFEITARIAS,
SORVETERIAS, BUFFETS, SELF
SERVICE, CASAS DE CHÁ, B
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU LAIZA SOUSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAIZA SOUSA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica ciente da Certidão(id. 851ba68- LINK CORRETO AUDIÊNCIA).
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001324-65.2023.5.13.0023
AUTOR JOAO MANOEL DA SILVA FILHO
ADVOGADO EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:
22938/PB)
ADVOGADO EMANUELLA DORNELLAS DE
ANDRADE(OAB: 24579/PB)
RÉU J A COMERCIO DE PECAS PARA
MOTOS E PREST DE SERV LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MANOEL DA SILVA FILHO
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3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 571
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica ciente da Certidão(id. 278f971 - Desconsiderar novo link
zoom).
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001330-72.2023.5.13.0023
AUTOR LUCAS EMANUEL SOUSA
FERREIRA
ADVOGADO DIEGO ARAUJO SOUSA(OAB:
21929/PB)
RÉU F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS EMANUEL SOUSA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica ciente da Certidão(id. a4f6eae -Desconsiderar novo link zoom).
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001330-72.2023.5.13.0023
AUTOR LUCAS EMANUEL SOUSA
FERREIRA
ADVOGADO DIEGO ARAUJO SOUSA(OAB:
21929/PB)
RÉU F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- F. IMM. BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica ciente da Certidão(id. a4f6eae -Desconsiderar novo link zoom).
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001334-12.2023.5.13.0023
AUTOR LEANDRO DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ACESSO RH GESTAO DE
RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica ciente da Certidão (id. 4a3bc4a - DESCONSIDERAR NOVO
LINK ZOOM ).
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001334-12.2023.5.13.0023
AUTOR LEANDRO DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ACESSO RH GESTAO DE
RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 572
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica ciente da Certidão (id. 4a3bc4a - DESCONSIDERAR NOVO
LINK ZOOM ).
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001334-12.2023.5.13.0023
AUTOR LEANDRO DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ACESSO RH GESTAO DE
RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica ciente da Certidão (id. 4a3bc4a - DESCONSIDERAR NOVO
LINK ZOOM ).
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001334-12.2023.5.13.0023
AUTOR LEANDRO DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ACESSO RH GESTAO DE
RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica ciente da Certidão (id. 4a3bc4a - DESCONSIDERAR NOVO
LINK ZOOM ).
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001336-79.2023.5.13.0023
AUTOR YALE JONATHA DA SILVA SERAFIM
ADVOGADO MARIA DE LOURDES SILVA
NASCIMENTO(OAB: 6064/PB)
ADVOGADO JOAO FABIO FERREIRA DA
ROCHA(OAB: 18810/PB)
RÉU CONSTRUTORA BRUMAQ LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- YALE JONATHA DA SILVA SERAFIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica ciente da Certidão(id. e56c9a8 - DESCONSIDERAR NOVO
LINK ZOOM)
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000798-35.2022.5.13.0023
AUTOR MAURICIO HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU NATHALIA FARIAS DANTAS DE
FIGUEIREDO
RÉU CONSTRUTORA FARIAS DI
FIGUEIREDO LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 573
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
- MAURICIO HENRIQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUTOR
DESPACHO de id ba5fbdf
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de janeiro de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000039-47.2017.5.13.0023
AUTOR JOSE VIRGINIO DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU MARISA DE SOUZA GOUVEIA
04936577464
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VIRGINIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUTOR
Decorreu o prazo de um ano em que o processo permaneceu
sobrestado.
INDICAR, no prazo de dez dias, meios concretos de impulsionar a
execução, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de janeiro de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000798-98.2023.5.13.0023
AUTOR EVANILSON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO HELIO DANTAS DE MATOS(OAB:
31521/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS DA SILVA(OAB:
21517/PB)
ADVOGADO ROMMEL MARQUES MOURA(OAB:
22107/PB)
RÉU RESILIENCE CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESILIENCE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - RÉU
COMPROVAR pagamento das custas processuais, sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de janeiro de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000569-17.2018.5.13.0023
AUTOR PERIVALDO GUIMARAES DE SOUSA
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
PINHEIRO E SANTOS ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- PERIVALDO GUIMARAES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUTOR
EXPEDIENTE de Id 4c75ff1 - malote proc. 569-17.2018
comprovante cef (FGTS).
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de janeiro de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001348-93.2023.5.13.0023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 574
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
AUTOR MIKAEL ALMEIDA RAMOS
ADVOGADO FABRICIO ARAUJO PIRES(OAB:
15709/PB)
RÉU BENTONISA BENTONITA DO
NORDESTE S A
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAEL ALMEIDA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica ciente da Certidão(id. ebc2797 - Desconsiderar novo link
zoom).
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001344-83.2023.5.13.0014
AUTOR FRANCINALDO PROCOPIO BATISTA
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
RÉU NAV BRASIL SERVICOS DE
NAVEGACAO AEREA S.A. - NAV
BRASIL
ADVOGADO LEONARDO FALCAO RIBEIRO(OAB:
5408/RO)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO PROCOPIO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica ciente da Certidão(id. 024743e - Desconsiderar novo link
zoom).
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001344-83.2023.5.13.0014
AUTOR FRANCINALDO PROCOPIO BATISTA
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
RÉU NAV BRASIL SERVICOS DE
NAVEGACAO AEREA S.A. - NAV
BRASIL
ADVOGADO LEONARDO FALCAO RIBEIRO(OAB:
5408/RO)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica ciente da Certidão(id. 024743e - Desconsiderar novo link
zoom).
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001344-83.2023.5.13.0014
AUTOR FRANCINALDO PROCOPIO BATISTA
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
RÉU NAV BRASIL SERVICOS DE
NAVEGACAO AEREA S.A. - NAV
BRASIL
ADVOGADO LEONARDO FALCAO RIBEIRO(OAB:
5408/RO)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAV BRASIL SERVICOS DE NAVEGACAO AEREA S.A. - NAV
BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica ciente da Certidão(id. 024743e - Desconsiderar novo link
zoom).
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 575
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0001340-19.2023.5.13.0023
AUTOR GUILHERME MAXIMIANO SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO RAFAEL MULLER(OAB: 114742/RS)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME MAXIMIANO SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica ciente da Certidão(id. b644ba2 - Desconsiderar novo link
zoom)
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001338-49.2023.5.13.0023
AUTOR MARCIO ALBERTINO PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
RÉU N CLAUDINO & CIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO ALBERTINO PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica ciente da Certidão(id. 63c22b4 - Desconsiderar novo link zoom)
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001334-57.2023.5.13.0008
AUTOR LUCIO ALVES BORGES
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIO ALVES BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica ciente da Certidão(id. 4d5cb13 - Desconsiderar novo link zoom)
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000001-88.2024.5.13.0023
AUTOR JOELSON MOLICO DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON MOLICO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f33d55
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela de mérito
formulado pela parte autora objetivando o reconhecimento da
rescisão indireta, o pagamento das verbas rescisórias, além do
imediato arresto dos bens e capitais de giro, contas correntes e
demais ativos, a fim de garantir os créditos e direitos trabalhistas da
reclamante.
Analiso.
A concessão de liminar em tutela provisória, seja ela de natureza
satisfativa, assecuratória ou cautelar, sugere a análise perfunctória
do juízo, portanto, fundada em um juízo de probabilidade, mediante
cognição sumária, realizada a partir da análise percuciente e
analítica das provas carreadas aos autos processuais.
Em suas razões, a parte autora pleiteia a rescisão indireta do
contrato de trabalho, sob a alegação de reiterado descumprimento
de normas trabalhistas por parte do empregador. Nesse caso,
imprescindível aguardar a instrução do feito, de modo a propiciar
uma análise mais robusta por parte deste juízo.
Diante do exposto, INDEFERE-SE a pretensão de Tutela
Antecipada requerida.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 576
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001313-36.2023.5.13.0023
AUTOR A.K.P.D.C.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU C.S.C.F.E.I.
RÉU A.A.D.S.C.S.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.A.D.S.C.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8905429.
Processo Nº ATOrd-0001313-36.2023.5.13.0023
AUTOR A.K.P.D.C.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU C.S.C.F.E.I.
RÉU A.A.D.S.C.S.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.K.P.D.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8905429.
Processo Nº ATSum-0000015-72.2024.5.13.0023
AUTOR EDSON GOMES DE FIGUEIREDO
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU CONCRETTI ENGENHARIA,
CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON GOMES DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1e0b17
proferido nos autos.
Despacho
Visto, etc.
No tocante ao Documento(id. 910c1d2), indefere-se o requerimento
da parte reclamante, tendo em vista que a matéria debatida nos
autos envolve questão fática controvertida que certamente exigirá
oitiva de partes e testemunhas, este juízo determina que a
realização da audiência UNA permanecerá presencial, na mesma
data e horário designados, para melhor assegurar a segurança e
efetividade da colheita da prova em audiência, nos termos dos
poderes conferidos pelo art. 765 da CLT e referendados pela
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho por meio da decisão
tomada nos autos da Consulta Administrativa n. 0000077-
85.2023.2.00.0500.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001005-97.2023.5.13.0023
AUTOR SUENIA MAGNA LEITE DE SOUSA
ADVOGADO ARTHUR NUNES ALVES(OAB:
14448/PB)
RÉU RADIO INDEPENDENTE DO CARIRI
LTDA - ME
ADVOGADO EDNALDO MATHEUS NUNES
LIMA(OAB: 25160/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RADIO INDEPENDENTE DO CARIRI LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5b1fd6
proferido nos autos.
Despacho
Visto, etc.
A parte reclamada solicita o adiamento da Audiência de Instrução
marcada para o dia 07/02/2024, em virtude de conflito de horários
com outra audiência presencial em João pessoa/PB, conforme
Documento(id. 83593c5).
Entretanto, esta questão já se encontra preclusa, tendo em vista
que, durante Audiência realizada no dia 12/12/2023, a parte
reclamada nada alegou ou questionou sobre a impossibilidade de
ser realizada Audiência de Instrução Presencial no dia 07/02/2024,
às 10:00, conforme Ata de Audiência(id. 9393901).
Assim, diante o exposto, indefere-se o requerimento de
adiamento da Audiência previsto no Documento(id. id.
83593c5).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 577
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001005-97.2023.5.13.0023
AUTOR SUENIA MAGNA LEITE DE SOUSA
ADVOGADO ARTHUR NUNES ALVES(OAB:
14448/PB)
RÉU RADIO INDEPENDENTE DO CARIRI
LTDA - ME
ADVOGADO EDNALDO MATHEUS NUNES
LIMA(OAB: 25160/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENIA MAGNA LEITE DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5b1fd6
proferido nos autos.
Despacho
Visto, etc.
A parte reclamada solicita o adiamento da Audiência de Instrução
marcada para o dia 07/02/2024, em virtude de conflito de horários
com outra audiência presencial em João pessoa/PB, conforme
Documento(id. 83593c5).
Entretanto, esta questão já se encontra preclusa, tendo em vista
que, durante Audiência realizada no dia 12/12/2023, a parte
reclamada nada alegou ou questionou sobre a impossibilidade de
ser realizada Audiência de Instrução Presencial no dia 07/02/2024,
às 10:00, conforme Ata de Audiência(id. 9393901).
Assim, diante o exposto, indefere-se o requerimento de
adiamento da Audiência previsto no Documento(id. id.
83593c5).
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001429-42.2023.5.13.0023
AUTOR ELIZABETH SILVA SANTOS
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU RAMOS & SILVA SOLUCOES
FINANCEIRAS LTDA
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94148bf
proferido nos autos.
Despacho
Visto, etc.
No tocante ao Documento(id. 61bd7ab), indefere-se o requerimento
da parte reclamante, tendo em vista que a matéria debatida nos
autos envolve questão fática controvertida que certamente exigirá
oitiva de partes e testemunhas, este juízo determina que a
realização da audiência UNA permanecerá presencial para
todos, na mesma data e horário designados, para melhor assegurar
a segurança e efetividade da colheita da prova em audiência, nos
termos dos poderes conferidos pelo art. 765 da CLT e referendados
pela Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho por meio da decisão
tomada nos autos da Consulta Administrativa n. 0000077-
85.2023.2.00.0500.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001429-42.2023.5.13.0023
AUTOR ELIZABETH SILVA SANTOS
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU RAMOS & SILVA SOLUCOES
FINANCEIRAS LTDA
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 578
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94148bf
proferido nos autos.
Despacho
Visto, etc.
No tocante ao Documento(id. 61bd7ab), indefere-se o requerimento
da parte reclamante, tendo em vista que a matéria debatida nos
autos envolve questão fática controvertida que certamente exigirá
oitiva de partes e testemunhas, este juízo determina que a
realização da audiência UNA permanecerá presencial para
todos, na mesma data e horário designados, para melhor assegurar
a segurança e efetividade da colheita da prova em audiência, nos
termos dos poderes conferidos pelo art. 765 da CLT e referendados
pela Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho por meio da decisão
tomada nos autos da Consulta Administrativa n. 0000077-
85.2023.2.00.0500.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000028-71.2024.5.13.0023
AUTOR GEOVANE SOARES DE ARAUJO
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANE SOARES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GEOVANE SOARES DE ARAUJO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 05/02/2024 11:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 05/02/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86950684850
ID da Reunião: 86950684850
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000028-71.2024.5.13.0023
AUTOR GEOVANE SOARES DE ARAUJO
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 05/02/2024 11:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 05/02/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86950684850
ID da Reunião: 86950684850
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 579
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000024-61.2024.5.13.0014
AUTOR WLADIMIR LENIN ARRUDA MARTINS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência" designada para
04/03/2024 11:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 04/03/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81978171351
ID da Reunião: 81978171351
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000024-61.2024.5.13.0014
AUTOR WLADIMIR LENIN ARRUDA MARTINS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WLADIMIR LENIN ARRUDA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte WLADIMIR LENIN ARRUDA MARTINS intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 04/03/2024 11:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 04/03/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81978171351
ID da Reunião: 81978171351
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000349-43.2023.5.13.0023
AUTOR FABIO DA SILVA SOARES
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 580
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em
execução por videoconferência" designada para 31/01/2024 08:10
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 31/01/2024 08:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89544850046
ID da Reunião: 89544850046
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000349-43.2023.5.13.0023
AUTOR FABIO DA SILVA SOARES
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FABIO DA SILVA SOARES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução por
videoconferência" designada para 31/01/2024 08:10 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 31/01/2024 08:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89544850046
ID da Reunião: 89544850046
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000027-86.2024.5.13.0023
AUTOR GESSIKA MIRELLY DOS SANTOS
PEREIRA
ADVOGADO JOAO PAULO ANJOS DE
SOUZA(OAB: 246709/SP)
RÉU ZAMP S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- GESSIKA MIRELLY DOS SANTOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
GESSIKA MIRELLY DOS SANTOS PEREIRA
AUDIÊNCIA Una designada para o dia 21/02/2024 10:20,
PRESENCIALMENTE na sala de audiência desta Unidade
Judiciária, no endereço Rua Edgar Vilarim Meira, 585, Estação
Velha, Campina Grande - PB CEP 58410-052, 4ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 581
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000029-56.2024.5.13.0023
AUTOR ANDERSON CARIOLANO OLIVEIRA
ADVOGADO WESLEY PLATINY SILVA
GUERRA(OAB: 30835/PB)
ADVOGADO ADRIANO CARDOSO DA SILVA(OAB:
29956/PB)
RÉU LUIZ ALMEIDA DE SOUSA JUNIOR
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON CARIOLANO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANDERSON CARIOLANO OLIVEIRA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 20/02/2024 13:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 20/02/2024 13:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82882110248
ID da Reunião: 82882110248
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000717-52.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE LAZARO CAVALCANTE DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61ebaeb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande, concederao autor da demanda os benefícios da
assistência judiciária gratuita; Acolher prescrição quinquenal, para
extinguir com resolução do mérito pretensões exigíveis
anteriormente aos 5 anos do ajuizamento da ação e ACOLHER,
EM PARTE, os pleitos formulados por JOSE LAZARO
CAVALCANTE DA SILVA, nos autos da ação trabalhista por ele
promovida em desfavor de ALPARGATAS S/A, para condenar a
empresa ao pagamento do adicional de insalubridade, em grau
médio (20%), com reflexos sobre aviso prévio, décimos terceiros
salários, férias acrescidas de um terço e FGTS + 40% pelo período
laboral.
Deferidos honorários periciais em favor do perito, fixados em
R$ 1200,00, como ônus imposto à empresa, em razão da
sucumbência patronal na pretensão que foi objeto da perícia.
Honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo
empregador ao patrono da parte autora, importando no
percentual de 15% sobre o valor da condenação.
Os cálculos contemplarão após o trânsito em julgado custas
processuais, juros de mora, correção monetária, contribuições
previdenciárias e honorários de advogado. Não haverá
incidência de contribuições previdenciárias sobre as verbas
denatureza indenizatória, a saber: FGTS, férias acrescidas de um
terço e honorários advocatícios. Em arbitramento provisório fixa-se
condenação de R$ 20.000,00 e custas pela ré de R$ 400,00.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
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3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 582
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000717-52.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE LAZARO CAVALCANTE DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LAZARO CAVALCANTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61ebaeb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande, concederao autor da demanda os benefícios da
assistência judiciária gratuita; Acolher prescrição quinquenal, para
extinguir com resolução do mérito pretensões exigíveis
anteriormente aos 5 anos do ajuizamento da ação e ACOLHER,
EM PARTE, os pleitos formulados por JOSE LAZARO
CAVALCANTE DA SILVA, nos autos da ação trabalhista por ele
promovida em desfavor de ALPARGATAS S/A, para condenar a
empresa ao pagamento do adicional de insalubridade, em grau
médio (20%), com reflexos sobre aviso prévio, décimos terceiros
salários, férias acrescidas de um terço e FGTS + 40% pelo período
laboral.
Deferidos honorários periciais em favor do perito, fixados em
R$ 1200,00, como ônus imposto à empresa, em razão da
sucumbência patronal na pretensão que foi objeto da perícia.
Honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo
empregador ao patrono da parte autora, importando no
percentual de 15% sobre o valor da condenação.
Os cálculos contemplarão após o trânsito em julgado custas
processuais, juros de mora, correção monetária, contribuições
previdenciárias e honorários de advogado. Não haverá
incidência de contribuições previdenciárias sobre as verbas
denatureza indenizatória, a saber: FGTS, férias acrescidas de um
terço e honorários advocatícios. Em arbitramento provisório fixa-se
condenação de R$ 20.000,00 e custas pela ré de R$ 400,00.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000026-04.2024.5.13.0023
AUTOR ANA CAROLINA PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO CRISTIANO RODRIGUES DA SILVA
ABRANTES(OAB: 26406/PB)
RÉU COZETE BARBOSA LOUREIRO
GARCIA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINA PEREIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANA CAROLINA PEREIRA BARBOSA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 04/03/2024 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
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3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 583
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 04/03/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87556338468
ID da Reunião: 87556338468
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000905-45.2023.5.13.0023
AUTOR LUIZ JOSE DE OLIVEIRA
ADVOGADO AMANDA DE SOUZA VIANA(OAB:
25772/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c8299a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, e, considerando o mais que consta dos autos da
reclamação trabalhista ajuizada pelo reclamante LUIZ JOSE DE
OLIVEIRA em face da reclamada ALPARGATAS S.A., decide-se
julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos contidos na
petição inicial.
Custas pela parte reclamante no importe de 2%, calculadas sobre o
valor da causa, dispensadas por conta da justiça gratuita.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000905-45.2023.5.13.0023
AUTOR LUIZ JOSE DE OLIVEIRA
ADVOGADO AMANDA DE SOUZA VIANA(OAB:
25772/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ JOSE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c8299a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, e, considerando o mais que consta dos autos da
reclamação trabalhista ajuizada pelo reclamante LUIZ JOSE DE
OLIVEIRA em face da reclamada ALPARGATAS S.A., decide-se
julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos contidos na
petição inicial.
Custas pela parte reclamante no importe de 2%, calculadas sobre o
valor da causa, dispensadas por conta da justiça gratuita.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001031-95.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE AILTON DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5da6663
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
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3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 584
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande, conceder ao autor da demanda os benefícios da
assistência judiciária gratuita; Acolher prescrição quinquenal, para
extinguir com resolução do mérito pretensões exigíveis
anteriormente aos 5 anos do ajuizamento da ação e ACOLHER,
EM PARTE, os pleitos formulados por JOSE AILTON DA
SILVA, nos autos da ação trabalhista por ele promovida em
desfavor de ALPARGATAS S/A, para condenar a empresa ao
pagamento do adicional de insalubridade, em grau médio
(20%), com reflexos sobre décimos terceiros salários, férias
acrescidas de um terço e FGTS a depositar (contrato citado como
ativo) até fevereiro de 2023, enquanto o reclamante desenvolveu
suas atividades no Moinho.
Deferidos honorários periciais em favor do perito, fixados em
R$ 1200,00, como ônus imposto à empresa, em razão da
sucumbência patronal na pretensão que foi objeto da perícia.
Honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo
empregador ao patrono da parte autora, importando no
percentual de 10% sobre o valor da condenação. Pelo autor devidos
também no mesmo importe sobre o tema de adicional de
periculosidade aos patronos da ré, embora com exigibilidade
suspensa pelos benefícios da justiça gratuita, não sendo
compensado com verbas aqui devidas por conta da natureza
alimentar e prioritária de seu crédito.
Os cálculos contemplarão após o trânsito em julgado custas
processuais, juros de mora, correção monetária, contribuições
previdenciárias e honorários de advogado. Não haverá
incidência de contribuições previdenciárias sobre as verbas de
natureza indenizatória, a saber: FGTS, férias acrescidas de um
terço e honorários advocatícios. Em arbitramento provisório fixa-se
condenação de R$ 20.000,00 e custas pela ré de R$ 400,00.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001031-95.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE AILTON DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5da6663
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande, conceder ao autor da demanda os benefícios da
assistência judiciária gratuita; Acolher prescrição quinquenal, para
extinguir com resolução do mérito pretensões exigíveis
anteriormente aos 5 anos do ajuizamento da ação e ACOLHER,
EM PARTE, os pleitos formulados por JOSE AILTON DA
SILVA, nos autos da ação trabalhista por ele promovida em
desfavor de ALPARGATAS S/A, para condenar a empresa ao
pagamento do adicional de insalubridade, em grau médio
(20%), com reflexos sobre décimos terceiros salários, férias
acrescidas de um terço e FGTS a depositar (contrato citado como
ativo) até fevereiro de 2023, enquanto o reclamante desenvolveu
suas atividades no Moinho.
Deferidos honorários periciais em favor do perito, fixados em
R$ 1200,00, como ônus imposto à empresa, em razão da
sucumbência patronal na pretensão que foi objeto da perícia.
Honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo
empregador ao patrono da parte autora, importando no
percentual de 10% sobre o valor da condenação. Pelo autor devidos
também no mesmo importe sobre o tema de adicional de
periculosidade aos patronos da ré, embora com exigibilidade
suspensa pelos benefícios da justiça gratuita, não sendo
compensado com verbas aqui devidas por conta da natureza
alimentar e prioritária de seu crédito.
Os cálculos contemplarão após o trânsito em julgado custas
processuais, juros de mora, correção monetária, contribuições
previdenciárias e honorários de advogado. Não haverá
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3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 585
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
incidência de contribuições previdenciárias sobre as verbas de
natureza indenizatória, a saber: FGTS, férias acrescidas de um
terço e honorários advocatícios. Em arbitramento provisório fixa-se
condenação de R$ 20.000,00 e custas pela ré de R$ 400,00.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000030-41.2024.5.13.0023
AUTOR EDILSON DE SOUSA SILVA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EDILSON DE SOUSA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 18/03/2024 11:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 18/03/2024 11:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82929789363
ID da Reunião: 82929789363
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001333-27.2023.5.13.0023
AUTOR MAYARA FERNANDES GUERRA
ADVOGADO ANGELINA LUCEIDE SOUTO
PINHO(OAB: 16474/PB)
RÉU LAURENILDA MENDES DO
NASCIMENTO - ME
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA FERNANDES GUERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada da
expedição dos Alvarás Judiciais #id:565b28b e #id:c0d3452.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000013-05.2024.5.13.0023
AUTOR MARIA JULIANA NUNES DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU RADYLENY FIGUEIREDO SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JULIANA NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIA JULIANA NUNES DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 20/02/2024 13:40 recebeu
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3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 586
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 20/02/2024 13:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82874242132
ID da Reunião: 82874242132
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130359-59.2015.5.13.0023
AUTOR JOSE VALTO DA SILVA
ADVOGADO ALINE MORAIS DO
NASCIMENTO(OAB: 19642/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES BALBINO
PASCOAL - ME
RÉU MARIA DE LOURDES BALBINO
PASCOAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VALTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUTOR
EXPEDIENTE DE ID Id 7bd808c - BANCO - alvara finalizado
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001097-75.2023.5.13.0023
AUTOR TATIANE DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU CACTVS INSTITUICAO DE
PAGAMENTO S.A
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
RÉU CACTVS CORRETORA DE
SEGUROS S.A
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CACTVS CORRETORA DE SEGUROS S.A
- CACTVS INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8b6840
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001097-75.2023.5.13.0023
AUTOR TATIANE DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU CACTVS INSTITUICAO DE
PAGAMENTO S.A
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
RÉU CACTVS CORRETORA DE
SEGUROS S.A
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANE DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8b6840
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000085-31.2020.5.13.0023
AUTOR ADAILSON BATISTA ANACLETO
ADVOGADO RAYANE MARTA TAVARES DA
SILVA(OAB: 23017/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 587
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
RÉU MURICI FUTEBOL CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILSON BATISTA ANACLETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3479f0
proferido nos autos.
Vistos etc.
Notifique a advogada do exequente(RAYANE MARTA TAVARES
DA SILVA) para tomar conhecimento da certidão de ID. 83e055a,
tendo em vista que o reclamante informou que está tentando entrar
em contato com esta, sem sucesso. O seu silêncio, no prazo de 05
dias, será entendido como concordância.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0000621-37.2023.5.13.0023
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO EDUARDO ALCANTARA
LOPES(OAB: 296735/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16691e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto, etc.
A parte reclamada requer a reconsideração da tutela deferida.
Mantenho, neste momento, a tutela por seus próprios fundamentos.
No entanto, nada obsta a sua revisão na audiência já designada
para o dia 25.01.24.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000469-23.2022.5.13.0023
AUTOR LUCIELCIO VIEIRA BARROS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RÉU LOPES NERI SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:
32551/PE)
ADVOGADO MARCO JACOME VALOIS
TAFUR(OAB: 24073/PE)
RÉU FABPRO SERVICOS
EMPRESARIAIS, LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:
32551/PE)
ADVOGADO MARCO JACOME VALOIS
TAFUR(OAB: 24073/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABPRO SERVICOS EMPRESARIAIS, LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - RÉU
Nesta data, em cumprimento à determinação judicial, foi extraída
dos autos a petição de id 4ab1676.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000240-29.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE EDIJARIO VITORINO
BARRETO
ADVOGADO ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
RÉU CAULE ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO PATRICIA DAYSE CUNHA BARBOSA
LAU(OAB: 87137/RJ)
RÉU CPH REFORMAS E CONSTRUCOES
LTDA
ADVOGADO PATRICIA DAYSE CUNHA BARBOSA
LAU(OAB: 87137/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CPH REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 588
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar o pagamento das custas (R$ 100,00) e contribuições
previdenciárias (R$ 2.206,19), no prazo de 05 dias, sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000039-37.2023.5.13.0023
AUTOR MATHEUS GABRIEL DE AQUINO
DINIZ
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - RÉU
DESPACHO
Vistos etc.
Revisando o caderno processual, visando à remessa ao arquivo
definitivo, verifica-se existência de pendência que deverá ser
sanada. Conforme se verifica no expediente de id 92ce2cb , foi
liberado
ao senhor perito a importância de R$ 800,00, quando a planilha de
cálculos demonstra que o valor correto seria R$ 1022,00.
Considerando que o saldo remanescente já foi devolvido à
Alpargatas, DETERMINA-SE: INTIME-SE a Alpargatas para, no
prazo de cinco dias, comprovar o pagamento de R$ 222,00, sob
pena de execução. Efetuado, libere-se. Sem pendências, ao arquivo
definitivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000910-04.2022.5.13.0023
AUTOR J.A.A.E.M.
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO M.V.F.
Intimado(s)/Citado(s):
- J.A.A.E.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 298ab10.
Processo Nº ATOrd-0000910-04.2022.5.13.0023
AUTOR J.A.A.E.M.
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO M.V.F.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e2bbdc3.
Processo Nº ATSum-0001040-57.2023.5.13.0023
AUTOR ANA LUCIA DA SILVA
ADVOGADO GEORGE ARRUDA UCHOA(OAB:
30960/PB)
ADVOGADO ADRIANA UCHOA ARRUDA(OAB:
19640/PB)
ADVOGADO BIANCA MONTEIRO DE
MENEZES(OAB: 73037/BA)
RÉU MYRIAN ELIENE GOMES BATISTA
ADVOGADO RUSLAN ALVES DE ALENCAR(OAB:
24172/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MYRIAN ELIENE GOMES BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 735c74f
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Os autos vieram conclusos para julgamento, porém constata-se que
se faz necessário converter o julgamento em diligência, pois a parte
reclamada requereu a reabertura da fase de instrução, com o que
não concordou a parte autora, juntando documentos em sigilo, que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 589
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
somente agora foi retirado.
Assim sendo, preservando o contraditório, concede-se a parte
reclamada o prazo de 2 (dois) dias para manifestar-se sobre os
documentos de id. Id 1a2f87e - Prints da conversa e Id 4340e2c -
Prints Allana e Eliene.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos
conclusos para demais deliberações.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001040-57.2023.5.13.0023
AUTOR ANA LUCIA DA SILVA
ADVOGADO GEORGE ARRUDA UCHOA(OAB:
30960/PB)
ADVOGADO ADRIANA UCHOA ARRUDA(OAB:
19640/PB)
ADVOGADO BIANCA MONTEIRO DE
MENEZES(OAB: 73037/BA)
RÉU MYRIAN ELIENE GOMES BATISTA
ADVOGADO RUSLAN ALVES DE ALENCAR(OAB:
24172/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 735c74f
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Os autos vieram conclusos para julgamento, porém constata-se que
se faz necessário converter o julgamento em diligência, pois a parte
reclamada requereu a reabertura da fase de instrução, com o que
não concordou a parte autora, juntando documentos em sigilo, que
somente agora foi retirado.
Assim sendo, preservando o contraditório, concede-se a parte
reclamada o prazo de 2 (dois) dias para manifestar-se sobre os
documentos de id. Id 1a2f87e - Prints da conversa e Id 4340e2c -
Prints Allana e Eliene.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos
conclusos para demais deliberações.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001462-32.2023.5.13.0023
AUTOR ENILZA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU LUBRICAR COMERCIO ATACADISTA
DE PECAS E ACESSORIOS PARA
VEICULOS EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ENILZA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4696c9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
I- Requer a parte autora a desistência da presente ação, conforme
documento de Id 37a82a3;
II- Não foi apresentada contestação, podendo a autora desistir da
ação sem consentimento do réu (artigo 485, §4º, do CPC). Isto
posto, extinguo o processo sem apreciação meritória (art. 485, VIII
do CPC) e homologo por sentença (artigo 200, § único, do CPC) o
presente pedido;
III- Custas no importe de R$ 301,66, pela parte autora, calculadas
sobre R$ 15.083,00 e dispensadas na forma legal;
IV- Notifique-se a reclamante da presente decisão;
V - Arquivem-se os autos.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001288-23.2023.5.13.0023
AUTOR CRISTIANO NELSON DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU GLORIA COMERCIO DE BEBIDAS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO NELSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a252355
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 590
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
I- Requer o autor a desistência da presente ação, conforme
documento de Id f1a2a64;
II- Não foi apresentada contestação, podendo o autor desistir da
ação sem consentimento do réu (artigo 485, §4º, do CPC). Isto
posto, extingo o processo sem apreciação meritória (art. 485, VIII do
CPC) e homologo por sentença (artigo 200, § único, do CPC) o
presente pedido;
III- Custas no importe de R$ R$ 1.640,00, pelo autor, calculadas
sobre R$ 82.000,00, e dispensadas na forma legal;
IV- Notifique-se o reclamante da presente decisão, ficando sem
efeito a audiência designada para o dia 05/02/2024;
V - Arquivem-se os autos.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000956-56.2023.5.13.0023
AUTOR VANESSA BRAZ BARRETO
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56481d4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Extinguir com resolução do mérito os pedidos anteriores a
01/08/2018 conforme artigo 487, II do CPC; e,
JulgarPARCIALMENTE PROCEDENTEa reclamação trabalhista
proposta porVANESSA BRAZ BARRETOcontra ALPARGATAS
S.A. para condenar a reclamada a pagar a autora, no prazo de até
48h após a notificação do trânsito em julgado, os valores referentes
a: a) adicional de insalubridade em grau médio, calculado no
percentual de 20% sobre o salário mínimo durante todo o período
imprescrito e seus reflexos sobre férias +1/3, trezenos, aviso prévio
e FGTS + 40%, no mesmo período.
Condena-se, ainda, a parte ré a pagar aos advogados da parte
reclamante, honorários sucumbenciais previstos no art. 791-A da
CLT, na razão de 10% do valor da condenação.
Com o trânsito em julgado desta decisão, observe-se a
Recomendação Conjunta GP.CGJT. Nº 3/2013, enviando-se
cópia desta decisão para os e-mails constantes da mesma,
informando acerca da insalubridade no ambiente laboral.
O valor da condenação não ficará limitado
aosvaloresestimadosnainicial.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Incidência de juros e correção monetária. IRPF e INSS no que
couber. As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas
através de GFIP, ou a guia que estiver em vigor na época do
recolhimento.
Com o transito em julgado desta decisão, observe-se a
Recomendação Conjunta GP.CGJT. Nº 3/2013, enviando-se
cópia desta decisão para os e-mails constantes da mesma,
informando acerca da insalubridade no ambiente laboral.
Custas processuais a cargo da parte reclamada, no importe de R$
100,00 (cem reais), calculadas sobre R$ 5.000,00 (cinco mil reais),
valor arbitradoprovisoriamenteà condenação para os fins legais.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000956-56.2023.5.13.0023
AUTOR VANESSA BRAZ BARRETO
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA BRAZ BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56481d4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
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3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 591
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Extinguir com resolução do mérito os pedidos anteriores a
01/08/2018 conforme artigo 487, II do CPC; e,
JulgarPARCIALMENTE PROCEDENTEa reclamação trabalhista
proposta porVANESSA BRAZ BARRETOcontra ALPARGATAS
S.A. para condenar a reclamada a pagar a autora, no prazo de até
48h após a notificação do trânsito em julgado, os valores referentes
a: a) adicional de insalubridade em grau médio, calculado no
percentual de 20% sobre o salário mínimo durante todo o período
imprescrito e seus reflexos sobre férias +1/3, trezenos, aviso prévio
e FGTS + 40%, no mesmo período.
Condena-se, ainda, a parte ré a pagar aos advogados da parte
reclamante, honorários sucumbenciais previstos no art. 791-A da
CLT, na razão de 10% do valor da condenação.
Com o trânsito em julgado desta decisão, observe-se a
Recomendação Conjunta GP.CGJT. Nº 3/2013, enviando-se
cópia desta decisão para os e-mails constantes da mesma,
informando acerca da insalubridade no ambiente laboral.
O valor da condenação não ficará limitado
aosvaloresestimadosnainicial.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Incidência de juros e correção monetária. IRPF e INSS no que
couber. As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas
através de GFIP, ou a guia que estiver em vigor na época do
recolhimento.
Com o transito em julgado desta decisão, observe-se a
Recomendação Conjunta GP.CGJT. Nº 3/2013, enviando-se
cópia desta decisão para os e-mails constantes da mesma,
informando acerca da insalubridade no ambiente laboral.
Custas processuais a cargo da parte reclamada, no importe de R$
100,00 (cem reais), calculadas sobre R$ 5.000,00 (cinco mil reais),
valor arbitradoprovisoriamenteà condenação para os fins legais.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000966-03.2023.5.13.0023
AUTOR THONE CEZAR DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- THONE CEZAR DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4cfa6e9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando-se o mais que dos autos consta,
decide-se:
Afastar as preliminares arguidas;
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante; e
Julgar procedente a reclamação trabalhista proposta porTHONE
CEZAR DE SOUZA SANTOSem desfavor deEmpresa Brasileira
de Correios e Telégrafos,para condenar a parte reclamada a pagar
ao reclamante, após o trânsito em julgado o valor deR$ 20.000,00
(Vinte Mil Reais) a título deIndenização por danos morais.
Em caso de execução contra a ECT, a mesma será processada na
forma de precatório, por gozar das mesmas prerrogativas da
Fazenda Pública.
Condena-se, ainda, a reclamada a pagar honorários sucumbenciais
ao patrono do autor, no percentual de 10% sobre o valor da
condenação.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Atualização monetária e juros moratórios nos termos da
Súmula nº 439 do TST.
Não há que se falar em Imposto de Renda e Contribuições
Previdenciárias, uma vez que os valores deferidos são de natureza
indenizatória.
Custas processuais, a cargo da parte reclamada. Dispensadas, na
forma da lei.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000524-08.2021.5.13.0023
AUTOR IKARO MATHEUS LOPES FERREIRA
ADVOGADO ITALO DOMINIQUE DA ROCHA
JUVINO(OAB: 21647/PB)
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3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 592
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
ADVOGADO NAYARA BATISTA DE ARAUJO(OAB:
24241/PB)
ADVOGADO LETICIA DO NASCIMENTO SILVA
ARAUJO(OAB: 26401/PB)
RÉU AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO
E TURISMO EIRELI
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO E TURISMO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eef9e70
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julga-se PROCEDENTES os Embargos à Execução
ajuizados por AUTO CAR SERVIÇOS DE LOCAÇÃO E TURISMO
EIRELI e determina-se que os autos sejam encaminhados à
Contadoria para refazimento dos cálculos observando-se a opção
da parte ré pelo SIMPLES NACIONAL.
Notifiquem-se as partes por seus patronos.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000524-08.2021.5.13.0023
AUTOR IKARO MATHEUS LOPES FERREIRA
ADVOGADO ITALO DOMINIQUE DA ROCHA
JUVINO(OAB: 21647/PB)
ADVOGADO NAYARA BATISTA DE ARAUJO(OAB:
24241/PB)
ADVOGADO LETICIA DO NASCIMENTO SILVA
ARAUJO(OAB: 26401/PB)
RÉU AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO
E TURISMO EIRELI
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IKARO MATHEUS LOPES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eef9e70
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julga-se PROCEDENTES os Embargos à Execução
ajuizados por AUTO CAR SERVIÇOS DE LOCAÇÃO E TURISMO
EIRELI e determina-se que os autos sejam encaminhados à
Contadoria para refazimento dos cálculos observando-se a opção
da parte ré pelo SIMPLES NACIONAL.
Notifiquem-se as partes por seus patronos.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000302-69.2023.5.13.0023
AUTOR MARIA DA GLORIA DA ROCHA
SILVA
ADVOGADO ANNY KARINE TAVARES DE
OLIVEIRA(OAB: 22168/PB)
ADVOGADO VITORIA CRISTINA DE SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 30447/PB)
RÉU CONAFER CONFEDERACAO
NACIONAL DOS AGRICULTORES
FAMILIARES E
EMPREEND.FAMI.RURAIS DO
BRASIL
ADVOGADO DJESSY NARRIMAN DE ALMEIDA
ROCHA(OAB: 24309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS
AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO
BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d68b05
proferido nos autos.
Vistos etc.
Notifique-se a parte reclamada para comprovar o pagamento do
saldo remanescente da condenação, no importe de R$ 29,28, no
prazo de 05 dias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000942-72.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE SMILE GOMES DA SILVA
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU GAROTINHO MERCHANDISING
LTDA
ADVOGADO ROSIRIS PAULA CERIZZE
VOGAS(OAB: 96702/MG)
ADVOGADO MARIA DIMAIR FERREIRA
FERRAZ(OAB: 67548/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 593
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
- GAROTINHO MERCHANDISING LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cea331
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto,etc.
Em virtude de uma falha técnica, o link da Audiência de Instrução
necessitou ser alterado, sendo mantida a mesma data e hora, bem
como as cominações anteriores.
Novo Link:
4A. Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: 0000942-72.2023.5.13.0023
Hora: 27 fev. 2024 11:00 da manhã Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83961640271
ID da reunião: 839 6164 0271
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000942-72.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE SMILE GOMES DA SILVA
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU GAROTINHO MERCHANDISING
LTDA
ADVOGADO ROSIRIS PAULA CERIZZE
VOGAS(OAB: 96702/MG)
ADVOGADO MARIA DIMAIR FERREIRA
FERRAZ(OAB: 67548/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SMILE GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cea331
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto,etc.
Em virtude de uma falha técnica, o link da Audiência de Instrução
necessitou ser alterado, sendo mantida a mesma data e hora, bem
como as cominações anteriores.
Novo Link:
4A. Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: 0000942-72.2023.5.13.0023
Hora: 27 fev. 2024 11:00 da manhã Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83961640271
ID da reunião: 839 6164 0271
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001150-56.2023.5.13.0023
AUTOR MARIA DAS GRACAS FERREIRA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31eef44
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto,etc.
Em virtude de uma falha técnica, o link da Audiência de Instrução
necessitou ser alterado, sendo mantido a mesma data e hora, bem
como as cominações anteriores.
Novo Link:
4A. Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: 0001150-56.2023.5.13.0023
Hora: 27 fev. 2024 09:30 da manhã Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89587222364
ID da reunião: 895 8722 2364
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 594
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130130-36.2014.5.13.0023
AUTOR ROSSANDRA ALVES MAIA
ADVOGADO MOACIR AMORIM MENDES(OAB:
19570/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
ADVOGADO JUSSARA DE MELLO MURAD(OAB:
104904/MG)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b41b84
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a reclamada CLARO S.A para apresentar os dados
bancários, após, devolva-se o depósito recursal.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001208-59.2023.5.13.0023
AUTOR MARIA EDUARDA MARTINS
VALENTE ALVES
ADVOGADO MARIA EDUARDA MARTINS
VALENTE ALVES(OAB: 32460/PB)
RÉU ASPEC EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS LTDA
RÉU MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO
DA PARAIBA - PGJ
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDUARDA MARTINS VALENTE ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5598acd
proferido nos autos.
No dia 11/12/2023, às 15:30, estava marcada uma Audiência
Inicial, no entanto, durante o seu decorrer, ambas as partes
reclamadas se ausentaram, sendo designada uma nova data para
sua realização, vide Ata de Audiência(id.4d52c01).
No tocante ao não comparecimento da primeira reclamada, a
notificação destinada a esta saiu para a entrega em seu endereço
no dia 11/12/2023, às 11:46, no mesmo dia da Audiência
Inicialmarcada. Entretanto, nesta data, às 17:15, os Correios não
conseguiram entregar a notificação, tendo em vista que o primeiro
reclamado mudou de endereço, conforme Documento(id. beb6598).
Diante do exposto, no prazo de 05 dias, fica a parte reclamante
ciente que deve informar o atual endereço da primeira
reclamada.
Por fim, em virtude de problemas técnicos, será
disponibilizado um novo link para realização de Audiência
Inicial, qual seja: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88549348539,
sendo mantida a data, hora, bem como as cominações
anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001216-36.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE HENRIQUE DE LIMA OLIVEIRA
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
RÉU CONDOMINIO SERRA NOBRE
RESIDENCE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HENRIQUE DE LIMA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID baed283
proferido nos autos.
Despacho
Em virtude de uma falha técnica, o link da audiência necessitou ser
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 595
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
alterado, sendo mantida a mesma data e hora, bem como as
cominações anteriores.
Novo link:
4A. Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: 0001216-36.2023.5.13.0023
Hora: 26 fev. 2024 11:15 da manhã Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82206398292
ID da reunião: 822 0639 8292
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000770-33.2023.5.13.0023
AUTOR RENNER ALEXANDRINO DA COSTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RENNER ALEXANDRINO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1bf3e22
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000730-18.2023.5.13.0034
AUTOR SERGIO SILVA TORRES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32d1195
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001080-39.2023.5.13.0023
AUTOR ALARCON GOMES DE SOUSA
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:
21858/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
RÉU NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE
LTDA - EPP
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE LTDA - EPP
- SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 596
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4446281
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto,etc.
Em virtude de uma falha técnica, o link da Audiência de Instrução
necessitou ser alterado, sendo mantida a mesma data e hora, bem
como as cominações anteriores.
Novo Link:
4A. Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: 0001080-39.2023.5.13.0023
Hora: 27 fev. 2024 10:30 da manhã Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87508041255
ID da reunião: 875 0804 1255
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000046-29.2023.5.13.0023
AUTOR LADSON RAIFFY SILVA BARBOSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f98414
proferido nos autos.
DESPACHO
I-Em conformidade com o § 2º do artigo 62 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, dê-se
ciência à executada do valor bloqueado através do SISBAJUD.
Prazo de 05 (cinco) dias.
II- Escoado tal prazo, se não houver manifestação, libere-se o valor
bloqueado ao reclamante, advogado e perito, retendo-se o imposto
de renda, se houver;
III- Em seguida, recolham-se em guias próprias as custas e as
contribuições previdenciárias;
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001080-39.2023.5.13.0023
AUTOR ALARCON GOMES DE SOUSA
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:
21858/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
RÉU NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE
LTDA - EPP
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALARCON GOMES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4446281
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto,etc.
Em virtude de uma falha técnica, o link da Audiência de Instrução
necessitou ser alterado, sendo mantida a mesma data e hora, bem
como as cominações anteriores.
Novo Link:
4A. Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: 0001080-39.2023.5.13.0023
Hora: 27 fev. 2024 10:30 da manhã Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87508041255
ID da reunião: 875 0804 1255
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 597
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001134-05.2023.5.13.0023
AUTOR EDNA KAROLAYNE SANTOS LOPES
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU MARIA SOCORRO TAVARES
MORAIS
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
RÉU MOISES TAVARES DE MORAIS
ADVOGADO MOISES TAVARES DE MORAIS(OAB:
14022/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SOCORRO TAVARES MORAIS
- MOISES TAVARES DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 548e0a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Em virtude de problemas técnicos, será disponibilizado um novo link
para realização de Audiência, sendo mantida a data e o horário,
bem como as cominações anteriores.
4A. Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: 0001134-05.2023.5.13.0023
Hora: 26 fev. 2024 10:30 da manhã Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87218010146
ID da reunião: 872 1801 0146
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000850-94.2023.5.13.0023
AUTOR GEOVA RAMOS DE SOUZA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fc09da
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Liberem-se os créditos do reclamante e advogado, devendo os
mesmos informarem suas contas bancárias;
II- Recolha-se as custas processuais;
III - Não restando mais pendências, registrem-se os pagamentos
junto ao PJe, e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001134-05.2023.5.13.0023
AUTOR EDNA KAROLAYNE SANTOS LOPES
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU MARIA SOCORRO TAVARES
MORAIS
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
RÉU MOISES TAVARES DE MORAIS
ADVOGADO MOISES TAVARES DE MORAIS(OAB:
14022/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA KAROLAYNE SANTOS LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 548e0a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Em virtude de problemas técnicos, será disponibilizado um novo link
para realização de Audiência, sendo mantida a data e o horário,
bem como as cominações anteriores.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 598
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
4A. Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: 0001134-05.2023.5.13.0023
Hora: 26 fev. 2024 10:30 da manhã Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87218010146
ID da reunião: 872 1801 0146
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001120-21.2023.5.13.0023
AUTOR E.G.L.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f6d8ae7.
Processo Nº ATOrd-0000850-94.2023.5.13.0023
AUTOR GEOVA RAMOS DE SOUZA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVA RAMOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fc09da
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Liberem-se os créditos do reclamante e advogado, devendo os
mesmos informarem suas contas bancárias;
II- Recolha-se as custas processuais;
III - Não restando mais pendências, registrem-se os pagamentos
junto ao PJe, e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001120-21.2023.5.13.0023
AUTOR E.G.L.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.G.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f6d8ae7.
Processo Nº ATSum-0000864-15.2022.5.13.0023
AUTOR WILMA HERCILIA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO PAULO EDUARDO BENJAMIM
VIANA(OAB: 30291/CE)
RÉU VIP LOCACAO DE MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO ROMERITO OLIVEIRA DA
TRINDADE(OAB: 6375/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIP LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 398b158
proferido nos autos.
DESPACHO
Chama-se o feito à boa ordem processual para tornar sem efeito o
despacho de #id:b315d1e, uma vez que a reclamada já comprovou
o pagamento total da condenação.
Existindo em conta judicial o valor de R$ 294,67, recolham-se as
custas (R$ 16,78), as contribuições previdenciárias (R$ 27,55),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 599
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
transfira-se os honorários sucumbenciais para o advogado (R$
75,87) e o remanescente para a reclamante.
Notifique-se a parte reclamante para que apresente os dados
bancários.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000864-15.2022.5.13.0023
AUTOR WILMA HERCILIA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO PAULO EDUARDO BENJAMIM
VIANA(OAB: 30291/CE)
RÉU VIP LOCACAO DE MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO ROMERITO OLIVEIRA DA
TRINDADE(OAB: 6375/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILMA HERCILIA SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 398b158
proferido nos autos.
DESPACHO
Chama-se o feito à boa ordem processual para tornar sem efeito o
despacho de #id:b315d1e, uma vez que a reclamada já comprovou
o pagamento total da condenação.
Existindo em conta judicial o valor de R$ 294,67, recolham-se as
custas (R$ 16,78), as contribuições previdenciárias (R$ 27,55),
transfira-se os honorários sucumbenciais para o advogado (R$
75,87) e o remanescente para a reclamante.
Notifique-se a parte reclamante para que apresente os dados
bancários.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001182-28.2023.5.13.0034
AUTOR RAFAEL PEREIRA DA NOBREGA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU AVICOLA SOUZA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL PEREIRA DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 432a363
proferido nos autos.
Despacho
Em virtude de uma falha técnica, o link da audiência necessitou ser
alterado, sendo mantida a mesma data e hora, bem como as
cominações anteriores.
Novo link:
4A. Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: 0001182-28.2023.5.13.0034
Hora: 26 fev. 2024 11:00 da manhã Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86450164199
ID da reunião: 864 5016 4199
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000500-09.2023.5.13.0023
AUTOR DARLAN AVELINO CABRAL
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44753a8
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Vistas às partes para, querendo, e no prazo legal, apresentarem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 600
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000600-88.2023.5.13.0014
AUTOR MAYONE BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a51f0e
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000600-88.2023.5.13.0014
AUTOR MAYONE BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYONE BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a51f0e
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000500-09.2023.5.13.0023
AUTOR DARLAN AVELINO CABRAL
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DARLAN AVELINO CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44753a8
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Vistas às partes para, querendo, e no prazo legal, apresentarem
suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 601
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000710-60.2023.5.13.0023
AUTOR ALISON LEANDRO DE FARIAS
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISON LEANDRO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2fa0350
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000710-60.2023.5.13.0023
AUTOR ALISON LEANDRO DE FARIAS
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2fa0350
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000790-24.2023.5.13.0023
AUTOR DIEGO OLIVEIRA ALBUQUERQUE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3497b8
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001166-10.2023.5.13.0023
AUTOR MARIA GERLANE GOMES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 602
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU RENATA VERONICA ARAUJO DOS
SANTOS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GERLANE GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24b4e33
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto, etc.
Em virtude de uma falha técnica, o link da Audiência de Instrução
necessitou ser alterado, sendo mantido a mesma data e hora, bem
como as cominações anteriores.
NOVO LINK:
4A. Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: 0001166-10.2023.5.13.0023
Hora: 20 fev. 2024 11:30 da manhã Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85068500434
ID da reunião: 850 6850 0434
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001166-10.2023.5.13.0023
AUTOR MARIA GERLANE GOMES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU RENATA VERONICA ARAUJO DOS
SANTOS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA VERONICA ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24b4e33
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto, etc.
Em virtude de uma falha técnica, o link da Audiência de Instrução
necessitou ser alterado, sendo mantido a mesma data e hora, bem
como as cominações anteriores.
NOVO LINK:
4A. Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: 0001166-10.2023.5.13.0023
Hora: 20 fev. 2024 11:30 da manhã Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85068500434
ID da reunião: 850 6850 0434
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000590-62.2023.5.13.0008
AUTOR JOAO VICTOR MUNIZ LOURENCO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICTOR MUNIZ LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 603
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcbd340
proferido nos autos.
DESPACHO
Face ao trânsito em julgado, determina-se:
I- Notifique-se a reclamada para pagar o valor da condenação;
II- Notifique-se o reclamante para apresentar os dados bancários.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000590-62.2023.5.13.0008
AUTOR JOAO VICTOR MUNIZ LOURENCO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcbd340
proferido nos autos.
DESPACHO
Face ao trânsito em julgado, determina-se:
I- Notifique-se a reclamada para pagar o valor da condenação;
II- Notifique-se o reclamante para apresentar os dados bancários.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001232-87.2023.5.13.0023
AUTOR GLERYSTON MATHEUS DE BRITO
COSTA
ADVOGADO DIEGO ARAUJO SOUSA(OAB:
21929/PB)
RÉU F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLERYSTON MATHEUS DE BRITO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02e2bf9
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto,etc.
Em virtude de uma falha técnica, o link da Audiência de Instrução
necessitou ser alterado, sendo mantida a mesma data e hora, bem
como as cominações anteriores.
Novo Link:
4A. Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: 0001232-87.2023.5.13.0023
Hora: 27 fev. 2024 10:00 da manhã Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87132823416
ID da reunião: 871 3282 3416
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000840-50.2023.5.13.0023
AUTOR JARDIEL GENESIS OLIVEIRA BRAZ
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DANILO LIRA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f987bd5
proferida nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 604
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001232-87.2023.5.13.0023
AUTOR GLERYSTON MATHEUS DE BRITO
COSTA
ADVOGADO DIEGO ARAUJO SOUSA(OAB:
21929/PB)
RÉU F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- F. IMM. BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02e2bf9
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto,etc.
Em virtude de uma falha técnica, o link da Audiência de Instrução
necessitou ser alterado, sendo mantida a mesma data e hora, bem
como as cominações anteriores.
Novo Link:
4A. Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: 0001232-87.2023.5.13.0023
Hora: 27 fev. 2024 10:00 da manhã Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87132823416
ID da reunião: 871 3282 3416
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000840-50.2023.5.13.0023
AUTOR JARDIEL GENESIS OLIVEIRA BRAZ
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DANILO LIRA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDIEL GENESIS OLIVEIRA BRAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f987bd5
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001148-86.2023.5.13.0023
AUTOR ABELARDO ELIAS
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 605
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f6abe2
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto,etc.
Em virtude de uma falha técnica, o link da Audiência de Instrução
necessitou ser alterado, sendo mantido a mesma data e hora, bem
como as cominações anteriores.
Novo Link:
4A. Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: 0001148-86.2023.5.13.0023
Hora: 27 fev. 2024 09:00 da manhã Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81999551694
ID da reunião: 819 9955 1694
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001148-86.2023.5.13.0023
AUTOR ABELARDO ELIAS
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABELARDO ELIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f6abe2
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto,etc.
Em virtude de uma falha técnica, o link da Audiência de Instrução
necessitou ser alterado, sendo mantido a mesma data e hora, bem
como as cominações anteriores.
Novo Link:
4A. Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: 0001148-86.2023.5.13.0023
Hora: 27 fev. 2024 09:00 da manhã Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81999551694
ID da reunião: 819 9955 1694
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000094-61.2018.5.13.0023
AUTOR DENIS CARVALHO SOUTO
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO FREDERICO CARNEIRO LEAL DIAS
PEREIRA(OAB: 25241/PE)
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO REGEILDO COSTA
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIS CARVALHO SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 606
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada às alterações feitas nos cálculos nos termos do
art. 879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000094-61.2018.5.13.0023
AUTOR DENIS CARVALHO SOUTO
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO FREDERICO CARNEIRO LEAL DIAS
PEREIRA(OAB: 25241/PE)
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO REGEILDO COSTA
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada às alterações feitas nos cálculos nos termos do
art. 879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000094-61.2018.5.13.0023
AUTOR DENIS CARVALHO SOUTO
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO FREDERICO CARNEIRO LEAL DIAS
PEREIRA(OAB: 25241/PE)
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO REGEILDO COSTA
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada às alterações feitas nos cálculos nos termos do
art. 879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000909-79.2023.5.13.0024
AUTOR TALLES FARIAS ARAUJO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 607
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE SENTENÇA
Processo: 0000909-79.2023.5.13.0024
De ordem do(a) MM. Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Campina
Grande - Paraíba, em virtude da lei, etc.
Faz saber que, pelo presente, fica(m) notificado(a)(s) o(a)(s) RÉU:
SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA, integrante(s)
do polo passivo da ação acima indicada, em que é autor(a) AUTOR:
TALLES FARIAS ARAUJO, para tomar(em) ciência do Recurso
Ordinário interposto nos autos do processo supra, para, querendo,
no prazo legal, apresentar suas contrarrazões.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de janeiro de 2024.
MANOEL ABRAAO DE BRITO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000918-41.2023.5.13.0024
AUTOR ANTHONNY RODRIGUES
VASCONCELOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU ALTAMAR LIMA DE ASSIS
Intimado(s)/Citado(s):
- SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE SENTENÇA
Processo: 0000909-79.2023.5.13.0024
De ordem do(a) MM. Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Campina
Grande - Paraíba, em virtude da lei, etc.
Faz saber que, pelo presente, fica(m) notificado(a)(s) o(a)(s) RÉU:
SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA, integrante(s)
do polo passivo da ação acima indicada, em que é autor(a) AUTOR:
TALLES FARIAS ARAUJO, para tomar(em) ciência da sentença
prolatada nos autos do processo supra, que tramita nesta 5ª Vara
do Trabalho de Campina Grande-PB, com endereço na Rua Edgar
Villarim Meira, S/Nº - Liberdade - Campina Grande - Paraíba, a qual
pode ser consultada no site
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231114090747620000000230
44598?instancia=1, com referência ao número do processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de janeiro de 2024.
MANOEL ABRAAO DE BRITO
Secretário de Audiência
Notificação
Processo Nº ATSum-0001109-86.2023.5.13.0024
AUTOR JOSENILSON FELIPE BULCAO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e01405f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O autor alega o descumprimento do acordo referente à segunda
parcela, agendada para o dia 02/01/2024 (Id-585610c).
Fica notificada a reclamada para apresentar manifestação, no prazo
de 05 (cinco) dias, sob pena de execução.
Em permanecendo inerte, atualize-se o débito com aplicação da
multa e execute-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de janeiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001109-86.2023.5.13.0024
AUTOR JOSENILSON FELIPE BULCAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 608
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILSON FELIPE BULCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e01405f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O autor alega o descumprimento do acordo referente à segunda
parcela, agendada para o dia 02/01/2024 (Id-585610c).
Fica notificada a reclamada para apresentar manifestação, no prazo
de 05 (cinco) dias, sob pena de execução.
Em permanecendo inerte, atualize-se o débito com aplicação da
multa e execute-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de janeiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001287-35.2023.5.13.0024
AUTOR NATHALIA OLIVEIRA NASCIMENTO
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f913cc
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Adimplido o acordo, extingue-se o presente processo, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais dispensadas e contribuições previdenciárias
não incidentes, bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de janeiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001287-35.2023.5.13.0024
AUTOR NATHALIA OLIVEIRA NASCIMENTO
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALIA OLIVEIRA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f913cc
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Adimplido o acordo, extingue-se o presente processo, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais dispensadas e contribuições previdenciárias
não incidentes, bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de janeiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000861-11.2022.5.13.0007
AUTOR ROZENILDA DE SOUSA PEREIRA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU JOSELIA MARIA RAMOS WELLEN
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 609
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELIA MARIA RAMOS WELLEN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e155f63
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000861-11.2022.5.13.0007
AUTOR ROZENILDA DE SOUSA PEREIRA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU JOSELIA MARIA RAMOS WELLEN
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROZENILDA DE SOUSA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e155f63
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000358-02.2023.5.13.0024
AUTOR DANIEL MENDES DE LIMA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL MENDES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(a)(s) embargado(a)(s) notificado(a)(s) para, querendo,
apresentar(em), no prazo legal, resposta(s) aos embargos opostos.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de janeiro de 2024.
MANOEL ABRAAO DE BRITO
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000119-95.2023.5.13.0024
REQUERENTES EDVAN PAULINO DA SILVA
ADVOGADO JOSE EVANDRO ALVES DA
TRINDADE(OAB: 18318/PB)
REQUERENTES JOSE XAVIER DE BRITO
ADVOGADO PEDRO FELIX DE ARAUJO
NETO(OAB: 30559/PB)
ADVOGADO MARIA ALZIRA DE SOUSA(OAB:
24540/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE XAVIER DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada notificada para, no prazo de 05 dias,
comprovar nos autos o pagamento das contribuições
previdenciárias, referente ao acordo homologado Id-3823367, sob
pena de imediata execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de janeiro de 2024.
MANOEL ABRAAO DE BRITO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001445-90.2023.5.13.0024
AUTOR DIEGO DA SILVA MOREIRA
ADVOGADO ZELIA KALINA MAIA TORRES DE
FREITAS(OAB: 32181/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DA SILVA MOREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 610
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001445-90.2023.5.13.0024
AUTOR DIEGO DA SILVA MOREIRA
ADVOGADO ZELIA KALINA MAIA TORRES DE
FREITAS(OAB: 32181/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001273-51.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE ADALBERTO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGPAC - ENGENHARIA DE
AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA SCP 01
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADALBERTO OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001273-51.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE ADALBERTO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGPAC - ENGENHARIA DE
AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA SCP 01
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001273-51.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE ADALBERTO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGPAC - ENGENHARIA DE
AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA SCP 01
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGPAC - ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA SCP 01
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 611
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0001298-94.2023.5.13.0014
AUTOR TARCISIO RODRIGUES DE SOUSA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TARCISIO RODRIGUES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000027-16.2024.5.13.0014
AUTOR JOSILENE SANTOS GONCALVES
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU NORDFARMA FARMACIAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILENE SANTOS GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 28/02/2024
às 08:50 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84551875750. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000028-98.2024.5.13.0014
AUTOR VALDERI DA SILVA SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDERI DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 01/02/2024
às 08:23 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82382876191. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000028-98.2024.5.13.0014
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 612
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
AUTOR VALDERI DA SILVA SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 01/02/2024 às 08:23, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82382876191, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000030-68.2024.5.13.0014
AUTOR ELIZABETE RAMOS SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETE RAMOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 27/02/2024
às 08:50 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86287978264. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000826-93.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA ROSANE MARQUES ALVES
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU PLANALTO PAJEU
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30180/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- PLANALTO PAJEU EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05e0df8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 613
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido
formulado por MARIA ROSANE MARQUES ALVES em face de
PLANALTO PAJEU EMPREENDIMENTOS LTDA para condenar a
reclamada a pagar aviso prévio, 13º salário proporcional (4/12),
férias proporcionais (5/12) acrescidas de 1+3 e FGTS acrescido da
multa rescisória, multas dos arts. 467 e 477 da CLT, diferenças
salariais entre os valores pagos e o salário mínimo vigente em suas
épocas próprias e os valores efetivamente pagos, adicional de
insalubridade em grau máximo da contratação até agosto de 2022
com reflexos em 13o salários, férias mais 1+3 e FGTS mais 40% do
período.
Honorários advocatícios pela parte ré, à razão de 10% sobre o valor
atualizado da condenação.
Honorários pela parte autora no percentual de 10% sobre os títulos
em que sucumbiu cuja exigibilidade fica suspensa na forma da ADI
5766.
Correção monetária na forma da ADC 58.
Retenções fiscais e previdenciárias na lei.
Custas pela ré consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000826-93.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA ROSANE MARQUES ALVES
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU PLANALTO PAJEU
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30180/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ROSANE MARQUES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05e0df8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido
formulado por MARIA ROSANE MARQUES ALVES em face de
PLANALTO PAJEU EMPREENDIMENTOS LTDA para condenar a
reclamada a pagar aviso prévio, 13º salário proporcional (4/12),
férias proporcionais (5/12) acrescidas de 1+3 e FGTS acrescido da
multa rescisória, multas dos arts. 467 e 477 da CLT, diferenças
salariais entre os valores pagos e o salário mínimo vigente em suas
épocas próprias e os valores efetivamente pagos, adicional de
insalubridade em grau máximo da contratação até agosto de 2022
com reflexos em 13o salários, férias mais 1+3 e FGTS mais 40% do
período.
Honorários advocatícios pela parte ré, à razão de 10% sobre o valor
atualizado da condenação.
Honorários pela parte autora no percentual de 10% sobre os títulos
em que sucumbiu cuja exigibilidade fica suspensa na forma da ADI
5766.
Correção monetária na forma da ADC 58.
Retenções fiscais e previdenciárias na lei.
Custas pela ré consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000078-08.2016.5.13.0014
AUTOR GILMAR PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebdfbc7
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 614
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
DESPACHO
A boa-fé estabelece um padrão de conduta a ser seguido em
qualquer fase processual. Trata-se de elemento ético que exige
comportamento cooperativo das partes.
Assim, acolho o pedido de dilação do prazo. Em caso de
descumprimento do pagamento voluntário, expeça-se a ordem de
bloqueio via Sisbajud.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000078-08.2016.5.13.0014
AUTOR GILMAR PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR PEREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebdfbc7
proferido nos autos.
DESPACHO
A boa-fé estabelece um padrão de conduta a ser seguido em
qualquer fase processual. Trata-se de elemento ético que exige
comportamento cooperativo das partes.
Assim, acolho o pedido de dilação do prazo. Em caso de
descumprimento do pagamento voluntário, expeça-se a ordem de
bloqueio via Sisbajud.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000623-05.2021.5.13.0014
AUTOR EDINEIDE MARIA PEREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO RAFAEL OLIVEIRA DE ABREU(OAB:
22643/PB)
RÉU ESCOLA DE 1 GRAU SANTO
ONOFRE LTDA
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESCOLA DE 1 GRAU SANTO ONOFRE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para que, no prazo de 05 dias, comprove o
recolhimento das contribuições previdenciárias no valor de R$
107,55 (cento e sete reais e cinquenta e cinco centavos), sob pena
de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001101-42.2023.5.13.0014
AUTOR WARLLA LOURANY DE SOUSA
OLIVEIRA
ADVOGADO FABIO RAMON CARVALHO
REMIGIO(OAB: 25382/PB)
RÉU 11.946.201 MARTINHO DE
ALBUQUERQUE MELO
ADVOGADO RENATO MENDONCA DE LIMA(OAB:
20589/PB)
RÉU MARTINHO DE ALBUQUERQUE
MELO
ADVOGADO RENATO MENDONCA DE LIMA(OAB:
20589/PB)
RÉU PAULA SOLANGE NEVES DA SILVA
ADVOGADO RENATO MENDONCA DE LIMA(OAB:
20589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 11.946.201 MARTINHO DE ALBUQUERQUE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para que, no prazo de 05 dias, comprove o
recolhimento das contribuições previdenciárias no valor de R$
1.526,19 (um mil, quinhentos e vinte e seis reais e dezenove
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 615
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
centavos), nos termos da ata de audiência (ID. a8608d2), sob pena
de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001102-27.2023.5.13.0014
AUTOR TALISON GOMES LACERDA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- TALISON GOMES LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da inspeção pericial complementar para o dia 23/01/2024 às
14:20 horas, na sede da Reclamada conforme constante do ID
bd89f4b.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001102-27.2023.5.13.0014
AUTOR TALISON GOMES LACERDA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da inspeção pericial complementar para o dia 23/01/2024 às
14:20 horas, na sede da Reclamada conforme constante do ID
bd89f4b.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001102-27.2023.5.13.0014
AUTOR TALISON GOMES LACERDA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- TALISON GOMES LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA COMPLEMENTAR constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001102-27.2023.5.13.0014
AUTOR TALISON GOMES LACERDA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 616
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA COMPLEMENTAR constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0001426-17.2023.5.13.0014
REQUERENTES CICERO FERREIRA MACIEL
ADVOGADO RENATA MARIA BRASILEIRO
SOBRAL SOARES(OAB: 24040/PB)
REQUERENTES AFONSO ALVES SOARES
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AFONSO ALVES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para que, no prazo de 05 dias, comprove o
recolhimento das contribuições previdenciárias no valor de R$
847,60 (oitocentos e quarenta e sete reais e sessenta centavos),
nos termos da ata de audiência (ID. 3a78e82), sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000945-54.2023.5.13.0014
AUTOR LEONARDO ALVES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99284f5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move LEONARDO ALVES DO
NASCIMENTO em face de ALPARGATAS S.A., REJEITO a
preliminar de impugnação ao valor da causa e julgo os demais
pedidos parcialmente procedentes, para condenar a ré a pagar
indenização por assédio moral e honorários advocatícios, tudo de
acordo com o que foi estabelecido na fundamentação supra que a
este dispositivo se integra para todos os fins.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
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3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 617
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$210,00, calculadas sobre o valor da
condenação de R$10.500,00.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000945-54.2023.5.13.0014
AUTOR LEONARDO ALVES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO ALVES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99284f5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move LEONARDO ALVES DO
NASCIMENTO em face de ALPARGATAS S.A., REJEITO a
preliminar de impugnação ao valor da causa e julgo os demais
pedidos parcialmente procedentes, para condenar a ré a pagar
indenização por assédio moral e honorários advocatícios, tudo de
acordo com o que foi estabelecido na fundamentação supra que a
este dispositivo se integra para todos os fins.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$210,00, calculadas sobre o valor da
condenação de R$10.500,00.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000845-02.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA CELIA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO EULER FABRICIO ALVES CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 628a057
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 618
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
Isso posto, na ação que move MARIA CELIA BARBOSA DA
SILVA em face de TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, extingo
com resolução do mérito as pretensões condenatórias anteriores a
12/07/2018 porque prescritas e julgo os demais pedidos
parcialmente procedentes, para condenar a ré a pagar ao
pagamento de indenizações por danos materiais e morais, bem
como indenização do período de estabilidade e honorários
advocatícios, tudo de acordo com o que foi estabelecido na
fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos
os fins.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$548,91, calculadas sobre o valor da
condenação de R$27.445,28.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000845-02.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA CELIA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO EULER FABRICIO ALVES CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CELIA BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 628a057
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move MARIA CELIA BARBOSA DA
SILVA em face de TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, extingo
com resolução do mérito as pretensões condenatórias anteriores a
12/07/2018 porque prescritas e julgo os demais pedidos
parcialmente procedentes, para condenar a ré a pagar ao
pagamento de indenizações por danos materiais e morais, bem
como indenização do período de estabilidade e honorários
advocatícios, tudo de acordo com o que foi estabelecido na
fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos
os fins.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 619
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$548,91, calculadas sobre o valor da
condenação de R$27.445,28.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001161-15.2023.5.13.0014
AUTOR LAQUESIA RAQUEL NASCIMENTO
PINTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU RESIDENCIAL VILLA CAPRI II
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 105d72b
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência à reclamada acerca da manifestação de ID. 98e3971, que
trata do inadimplemento do acordo.
Em seguida, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos
para análise.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001269-17.2023.5.13.0023
AUTOR ERIVAN TEOFILO FIGUEIREDO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66c3aa0
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000255-93.2021.5.13.0014
AUTOR ESPEDITO DE OLIVEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU FERNANDO MOURA DA SILVA
FILHO
RÉU H & F CONSERVAC?O DE IMOVEIS
LTDA - ME
RÉU JOSE HENRIQUE FLAUBER COSTA
MOURA
DEPOSITÁRIO ALUMINIUS INDUSTRIA E
COMERCIO DE ESQUADRIAS LTDA -
EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
ITALAGITANIA SIMPLICIO DA SILVA
DEPOSITÁRIO EDUARDO SAEGER CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPEDITO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 620
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac69d63
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se por mais cinco dias úteis o cumprimento do mandado
de retenção e depósito pela empresa ALUMINIUS INDUSTRIA E
COMERCIO DE ESQUADRIAS LTDA - EPP.
Silente, renove-se o mandado para comprovar o depósito em conta
judicial vinculada aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000635-53.2020.5.13.0014
AUTOR PAULO ROBERTO TAVARES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CONSERV - CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO HELCIO STALIN GOMES
RIBEIRO(OAB: 10978/PB)
RÉU HERBERT GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO HELCIO STALIN GOMES
RIBEIRO(OAB: 10978/PB)
DEPOSITÁRIO RACA FORTE INDUSTRIA E
COMERCIO DE RACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSERV - CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
- HERBERT GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b2787b
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o reclamante para apresentar conta bancária para
expedição de alvará.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000635-53.2020.5.13.0014
AUTOR PAULO ROBERTO TAVARES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CONSERV - CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO HELCIO STALIN GOMES
RIBEIRO(OAB: 10978/PB)
RÉU HERBERT GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO HELCIO STALIN GOMES
RIBEIRO(OAB: 10978/PB)
DEPOSITÁRIO RACA FORTE INDUSTRIA E
COMERCIO DE RACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b2787b
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o reclamante para apresentar conta bancária para
expedição de alvará.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001225-25.2023.5.13.0014
AUTOR LEANDRO LIMA COSTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 149f9b0
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 621
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001043-39.2023.5.13.0014
AUTOR M.J.X.D.S.
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU W.R.D.A.B.N.L.
ADVOGADO GUILHERME ULYSSES DE
OLIVEIRA(OAB: 30113/PB)
ADVOGADO JALDEMIRO RODRIGUES DE
ATAIDE JUNIOR(OAB: 11591/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- W.R.D.A.B.N.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 5cbf48f.
Processo Nº ATSum-0001235-69.2023.5.13.0014
AUTOR ANA BEATRIZ LIMA RAMOS
ADVOGADO MARIA APARECIDA FERNANDES
FERREIRA(OAB: 31042/PB)
RÉU ESPETO ARRETADO BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU VILAS BURGUER LTDA
ADVOGADO BISMARCK SILVA DINIZ(OAB:
20804/PB)
RÉU JOAO VITOR MENEZES RODRIGUES
ADVOGADO BISMARCK SILVA DINIZ(OAB:
20804/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPETO ARRETADO BAR E RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Considerando a possibilidade de efeito modificativo dos embargos
interpostospela reclamante (ID.099ece5), ficam intimadas as
partes contrárias para que apresentem suas contrarrazões aos
declaratórios no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, façam os autos conclusos para
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
MARCO LUIS BRITO MIONI
Assessor
Processo Nº ATSum-0001235-69.2023.5.13.0014
AUTOR ANA BEATRIZ LIMA RAMOS
ADVOGADO MARIA APARECIDA FERNANDES
FERREIRA(OAB: 31042/PB)
RÉU ESPETO ARRETADO BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU VILAS BURGUER LTDA
ADVOGADO BISMARCK SILVA DINIZ(OAB:
20804/PB)
RÉU JOAO VITOR MENEZES RODRIGUES
ADVOGADO BISMARCK SILVA DINIZ(OAB:
20804/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VITOR MENEZES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Considerando a possibilidade de efeito modificativo dos embargos
interpostospela reclamante (ID.099ece5), ficam intimadas as
partes contrárias para que apresentem suas contrarrazões aos
declaratórios no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, façam os autos conclusos para
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
MARCO LUIS BRITO MIONI
Assessor
Processo Nº ATSum-0001235-69.2023.5.13.0014
AUTOR ANA BEATRIZ LIMA RAMOS
ADVOGADO MARIA APARECIDA FERNANDES
FERREIRA(OAB: 31042/PB)
RÉU ESPETO ARRETADO BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU VILAS BURGUER LTDA
ADVOGADO BISMARCK SILVA DINIZ(OAB:
20804/PB)
RÉU JOAO VITOR MENEZES RODRIGUES
ADVOGADO BISMARCK SILVA DINIZ(OAB:
20804/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VILAS BURGUER LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 622
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
Considerando a possibilidade de efeito modificativo dos embargos
interpostospela reclamante (ID.099ece5), ficam intimadas as
partes contrárias para que apresentem suas contrarrazões aos
declaratórios no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, façam os autos conclusos para
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
MARCO LUIS BRITO MIONI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000813-31.2022.5.13.0014
AUTOR PEDRO HENRIQUE SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Considerando a possibilidade de efeito modificativo dos embargos
interpostospelo reclamante (ID.92ddf29), fica intimada a parte
contrária para que apresente suas contrarrazões aos declaratórios
no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, façam os autos conclusos para
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
MARCO LUIS BRITO MIONI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000960-41.2023.5.13.0008
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000960-41.2023.5.13.0008
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 623
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000372-92.2019.5.13.0034
AUTOR JOSE ANDRE TOMAZ DA SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU WSP SERVICOS DE PINTURAS
EIRELI - ME
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
RÉU CONSTRUTORA ROCHA
CAVALCANTE LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
TESTEMUNHA BENÍCIO DOS SANTOS FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDRE TOMAZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JOSE ANDRE TOMAZ DA SILVA
Depositar a sua CTPS nesta Secretaria para a devida anotação.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de janeiro de 2024.
JAIRO GONCALVES DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000516-27.2023.5.13.0034
AUTOR JACIEL COSTA MEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do despacho de Id. c3ea81c.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de janeiro de 2024.
MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001224-77.2023.5.13.0034
AUTOR M.C.D.S.
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU C.D.C.D.L.A.D.P.S.P.
ADVOGADO DANIELLY LIMA PESSOA(OAB:
17817/PB)
PERITO L.M.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- M.C.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c68e262.
Processo Nº ATOrd-0001224-77.2023.5.13.0034
AUTOR M.C.D.S.
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU C.D.C.D.L.A.D.P.S.P.
ADVOGADO DANIELLY LIMA PESSOA(OAB:
17817/PB)
PERITO L.M.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- C.D.C.D.L.A.D.P.S.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 5ebd516.
Processo Nº RtMtPosse-0001477-65.2023.5.13.0034
AUTOR ELIANA MARQUES DE SOUZA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANA MARQUES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d50ea7a
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 624
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
DESPACHO
Vistos etc.
1. Notifique-se o excepto para que se manifeste no prazo de cinco
(05) dias sobre a exceção de Id. 1cf0a4d, nos termos do artigo 800,
§ 2º, celetário.
2. Decorrido o prazo supra, com ou sem resposta do excepto,
voltem-me os autos conclusos.
3. REJEITO o pedido empresarial de suspensão da reintegração da
demandante (Id. 1cf0a4d, in fine), eis que a suspensão processual
determinada pelo artigo 775-A da Consolidação não se projeta
sobre direito material reconhecido em decisão judicial, não podendo
mitigar os seus efeitos imediatos, mormente porque não houve
decisão formal de incompetência territorial do Juízo, aplicando-se,
no particular, o disposto no artigo 64, § 4º, cepecista.
4. Consequentemente, DEFIRO, EM PARTE, o pedido autoral de Id.
5bacdac, ao que determino: a) apuração da multa cominada na
decisão de Id. dc98cc8, a contar a partir de 28.12.2023; b) bloqueio
BACENJUD do quantum apurado; c) notificação do gerente da
agência do Banco réu, Sr. Filipe A. Queiroga (Id. 53d8f6f) ou quem
o esteja substituindo ou exercendo a gerência, para que promova a
imediata reintegração da vindicante, com preservação de todos os
direitos legais e contratuais vigentes na época de sua ilegal
dispensa, pena de aplicação de multa diária de R$ 1.000,00 (mil
reais) em desfavor do referido gerente, com imediata execução,
tudo com fundamento no artigo 652, "d", da Consolidação,
combinado com artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº RtMtPosse-0001477-65.2023.5.13.0034
AUTOR ELIANA MARQUES DE SOUZA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d50ea7a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Notifique-se o excepto para que se manifeste no prazo de cinco
(05) dias sobre a exceção de Id. 1cf0a4d, nos termos do artigo 800,
§ 2º, celetário.
2. Decorrido o prazo supra, com ou sem resposta do excepto,
voltem-me os autos conclusos.
3. REJEITO o pedido empresarial de suspensão da reintegração da
demandante (Id. 1cf0a4d, in fine), eis que a suspensão processual
determinada pelo artigo 775-A da Consolidação não se projeta
sobre direito material reconhecido em decisão judicial, não podendo
mitigar os seus efeitos imediatos, mormente porque não houve
decisão formal de incompetência territorial do Juízo, aplicando-se,
no particular, o disposto no artigo 64, § 4º, cepecista.
4. Consequentemente, DEFIRO, EM PARTE, o pedido autoral de Id.
5bacdac, ao que determino: a) apuração da multa cominada na
decisão de Id. dc98cc8, a contar a partir de 28.12.2023; b) bloqueio
BACENJUD do quantum apurado; c) notificação do gerente da
agência do Banco réu, Sr. Filipe A. Queiroga (Id. 53d8f6f) ou quem
o esteja substituindo ou exercendo a gerência, para que promova a
imediata reintegração da vindicante, com preservação de todos os
direitos legais e contratuais vigentes na época de sua ilegal
dispensa, pena de aplicação de multa diária de R$ 1.000,00 (mil
reais) em desfavor do referido gerente, com imediata execução,
tudo com fundamento no artigo 652, "d", da Consolidação,
combinado com artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000648-84.2023.5.13.0034
AUTOR ISMAEL DE ARAUJO DINIZ
ADVOGADO RICHARDSON LEANDRO DA
SILVA(OAB: 28166/PB)
RÉU SHANALLY SERVICOS DE
VIGILANCIA EIRELI
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL DE ARAUJO DINIZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 625
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50122eb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto, e considerando o que dos autos consta, hei por
bem decidir o seguinte:
1. RECONHECER a despedida sem justa causa do autor em
30.03.2023, na forma do item 1.1. da fundamentação;
3. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista para condenar SHANALLY SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA
EIRELI a pagar a ISMAEL DE ARAÚJO DINIZ, no prazo dedez
(10) dias, pena de aplicação de multa de quinze por cento (15%)
sobre o quantum debeatur atualizado (artigo 652, “d”, combinado
com artigo 832, § 1º, todos da Consolidação), com juros e correção
monetária legais (tabela própria da Justiça do Trabalho), os
seguintes títulos: saldo salarial, aviso prévio integrativo, décimo
terceiro proporcional, férias+1/3 proporcionais, FGTS+40% não
depositado e indenização do artigo 477, § 8º, CLT.
Condeno ainda a ré na obrigação de fazer consistente na entrega
das guias para habilitação do autor no seguro-desemprego, na
forma, prazo e sob as cominações constantes do item 1.2. da
fundamentação. Determino a liberação do FGTS depositado, por
alvará judicial, conforme documento de Id. c08f77e.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 1.4. da
fundamentação. Planilha de cálculos anexa, observados os termos
da fundamentação e a dedução determinada no item 1.2.
Ccontribuição previdenciária recairá sobre o saldo salarial. Imposto
de renda na forma do Provimento nº 01/1996 da Corregedoria
Geral. Custas processuais pela parte ré no importe de R$ 174,98,
calculadas sobre R$ 8.749,04, valor da condenação.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil, com exigência de recolhimento como
parte do preparo de eventual outro recurso, especialmente o
ordinário, já por ocasião do julgamento dos primeiros embargos,
pena de deserção. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se
os advogados nomeados pelas partes para tal. Campina Grande, 29
de dezembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000648-84.2023.5.13.0034
AUTOR ISMAEL DE ARAUJO DINIZ
ADVOGADO RICHARDSON LEANDRO DA
SILVA(OAB: 28166/PB)
RÉU SHANALLY SERVICOS DE
VIGILANCIA EIRELI
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHANALLY SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50122eb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto, e considerando o que dos autos consta, hei por
bem decidir o seguinte:
1. RECONHECER a despedida sem justa causa do autor em
30.03.2023, na forma do item 1.1. da fundamentação;
3. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista para condenar SHANALLY SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA
EIRELI a pagar a ISMAEL DE ARAÚJO DINIZ, no prazo dedez
(10) dias, pena de aplicação de multa de quinze por cento (15%)
sobre o quantum debeatur atualizado (artigo 652, “d”, combinado
com artigo 832, § 1º, todos da Consolidação), com juros e correção
monetária legais (tabela própria da Justiça do Trabalho), os
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3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 626
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
seguintes títulos: saldo salarial, aviso prévio integrativo, décimo
terceiro proporcional, férias+1/3 proporcionais, FGTS+40% não
depositado e indenização do artigo 477, § 8º, CLT.
Condeno ainda a ré na obrigação de fazer consistente na entrega
das guias para habilitação do autor no seguro-desemprego, na
forma, prazo e sob as cominações constantes do item 1.2. da
fundamentação. Determino a liberação do FGTS depositado, por
alvará judicial, conforme documento de Id. c08f77e.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 1.4. da
fundamentação. Planilha de cálculos anexa, observados os termos
da fundamentação e a dedução determinada no item 1.2.
Ccontribuição previdenciária recairá sobre o saldo salarial. Imposto
de renda na forma do Provimento nº 01/1996 da Corregedoria
Geral. Custas processuais pela parte ré no importe de R$ 174,98,
calculadas sobre R$ 8.749,04, valor da condenação.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil, com exigência de recolhimento como
parte do preparo de eventual outro recurso, especialmente o
ordinário, já por ocasião do julgamento dos primeiros embargos,
pena de deserção. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se
os advogados nomeados pelas partes para tal. Campina Grande, 29
de dezembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000125-35.2023.5.13.0014
AUTOR WILLYANNE DANYELLE
GONCALVES SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2817e3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. EXTINGUIR o processo sem resolução do mérito quanto ao
pedido de destaque de honorários advocatícios contratuais, nos
termos do item 1.5. da fundamentação;
2. JULGAR IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada
por WILLYANNE DANYELLE GONCALVES SILVA em face de
ALPARGATAS S.A. Honorários advocatícios sucumbenciais na
forma do item 1.4. da fundamentação. Honorários periciais na forma
do item 1.2. da fundamentação, a cargo do autor. Planilha de
cálculos anexa, observando-se os termos da fundamentação.
Custas processuais pelo autor no importe de R$ 845,67, calculadas
sobre R$ 42.283,49, valor da causa exposto nas iniciais.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e 1.022 do Código de
Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória da lide,
reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença, pena de
aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no artigo
80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do Código de
Processo Civil, além de condicionamento de recebimento de outros
recursos, mormente o ordinário, após comprovação do recolhimento
das sanções processuais em foco, pena de deserção, já no
julgamento dos primeiros embargos. NOTIFIQUEM-SE AS
PARTES, observando-se os advogados nomeados para tal.
Campina Grande, 10 de janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
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3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 627
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000125-35.2023.5.13.0014
AUTOR WILLYANNE DANYELLE
GONCALVES SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLYANNE DANYELLE GONCALVES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2817e3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. EXTINGUIR o processo sem resolução do mérito quanto ao
pedido de destaque de honorários advocatícios contratuais, nos
termos do item 1.5. da fundamentação;
2. JULGAR IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada
por WILLYANNE DANYELLE GONCALVES SILVA em face de
ALPARGATAS S.A. Honorários advocatícios sucumbenciais na
forma do item 1.4. da fundamentação. Honorários periciais na forma
do item 1.2. da fundamentação, a cargo do autor. Planilha de
cálculos anexa, observando-se os termos da fundamentação.
Custas processuais pelo autor no importe de R$ 845,67, calculadas
sobre R$ 42.283,49, valor da causa exposto nas iniciais.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e 1.022 do Código de
Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória da lide,
reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença, pena de
aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no artigo
80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do Código de
Processo Civil, além de condicionamento de recebimento de outros
recursos, mormente o ordinário, após comprovação do recolhimento
das sanções processuais em foco, pena de deserção, já no
julgamento dos primeiros embargos. NOTIFIQUEM-SE AS
PARTES, observando-se os advogados nomeados para tal.
Campina Grande, 10 de janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000358-69.2023.5.13.0034
AUTOR PAULO GERALDO DE SOUSA
JUNIOR
ADVOGADO FELIPE ESPINDOLA
CARMONA(OAB: 60434/RS)
RÉU SERVICEXPRESS - SERVICO DE
ENTREGA RAPIDA EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
RÉU CAMPINA GRANDE 1 CARTORIO DO
1 OFICIO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINA GRANDE 1 CARTORIO DO 1 OFICIO
- SERVICEXPRESS - SERVICO DE ENTREGA RAPIDA EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 355b108
proferido nos autos.
Vistos etc.
Arquivem-se os autos ante a quitação integral do acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000358-69.2023.5.13.0034
AUTOR PAULO GERALDO DE SOUSA
JUNIOR
ADVOGADO FELIPE ESPINDOLA
CARMONA(OAB: 60434/RS)
RÉU SERVICEXPRESS - SERVICO DE
ENTREGA RAPIDA EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
RÉU CAMPINA GRANDE 1 CARTORIO DO
1 OFICIO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 628
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO GERALDO DE SOUSA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 355b108
proferido nos autos.
Vistos etc.
Arquivem-se os autos ante a quitação integral do acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001473-28.2023.5.13.0034
REQUERENTES RANDREYSON AMORIM PEREIRA
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES
APOLINARIO(OAB: 31778/PB)
ADVOGADO RICARDO TOMAZ DA SILVA(OAB:
31920/PB)
REQUERENTES PUPA TRANSPORTES E CARGAS
LTDA
ADVOGADO BRUNO GUILHERME DE OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 44969/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PUPA TRANSPORTES E CARGAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9faf545
proferido nos autos.
Vistos etc.
Arquivem-se o presente feito eis que quitado o acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001473-28.2023.5.13.0034
REQUERENTES RANDREYSON AMORIM PEREIRA
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES
APOLINARIO(OAB: 31778/PB)
ADVOGADO RICARDO TOMAZ DA SILVA(OAB:
31920/PB)
REQUERENTES PUPA TRANSPORTES E CARGAS
LTDA
ADVOGADO BRUNO GUILHERME DE OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 44969/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANDREYSON AMORIM PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9faf545
proferido nos autos.
Vistos etc.
Arquivem-se o presente feito eis que quitado o acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000072-96.2020.5.13.0034
AUTOR JOSE ROBERTO ARAUJO
ADVOGADO ADRIANO FERREIRA DE
AMORIM(OAB: 25962/PB)
ADVOGADO ANDREAZE BONIFACIO DE
SOUSA(OAB: 12110/PB)
RÉU MMGA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU RIO DO PEIXE HOLDING LTDA
RÉU RIO DO PEIXE BRINQUEDOS E
PRESENTES IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA - EPP
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
RÉU GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,
PECAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
RÉU ATACADAO CENTRAL
DISTRIBUICAO E VAREJO LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO CENTRAL DISTRIBUICAO E VAREJO LTDA
- ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS RIO DO PEIXE LTDA
- GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACAO
LTDA
- GONZAGA REVENDA DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS
LTDA
- MMGA PARTICIPACOES S.A.
- RIO DO PEIXE ATACAREJO COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
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3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 629
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
- RIO DO PEIXE BRINQUEDOS E PRESENTES IMPORTACAO
E EXPORTACAO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 387af66
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a certidão de Id. 44b8558, remeta-se o presente processo ao
sobrestamento para aguardo do crédito previdenciário,
considerando que os autos encontram-se na planilha unificada de
reuniões das execuções do ATACADÃO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA E OUTROS, na Central Regional de
Efetividade.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000072-96.2020.5.13.0034
AUTOR JOSE ROBERTO ARAUJO
ADVOGADO ADRIANO FERREIRA DE
AMORIM(OAB: 25962/PB)
ADVOGADO ANDREAZE BONIFACIO DE
SOUSA(OAB: 12110/PB)
RÉU MMGA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU RIO DO PEIXE HOLDING LTDA
RÉU RIO DO PEIXE BRINQUEDOS E
PRESENTES IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA - EPP
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
RÉU GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,
PECAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
RÉU ATACADAO CENTRAL
DISTRIBUICAO E VAREJO LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 387af66
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a certidão de Id. 44b8558, remeta-se o presente processo ao
sobrestamento para aguardo do crédito previdenciário,
considerando que os autos encontram-se na planilha unificada de
reuniões das execuções do ATACADÃO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA E OUTROS, na Central Regional de
Efetividade.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001484-57.2023.5.13.0034
REQUERENTES MAXSWEL DAVID AGUIAR SALES
ADVOGADO RICARDO SANTOS(OAB: 27588/PB)
REQUERENTES IPP - INDUSTRIA DE PAPEL DA
PARAIBA LTDA
ADVOGADO ESTEVAN DE BARROS LINS(OAB:
41079/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IPP - INDUSTRIA DE PAPEL DA PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c56148
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Arquivem-se os autos ante a quitação integral do acordo.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001484-57.2023.5.13.0034
REQUERENTES MAXSWEL DAVID AGUIAR SALES
ADVOGADO RICARDO SANTOS(OAB: 27588/PB)
REQUERENTES IPP - INDUSTRIA DE PAPEL DA
PARAIBA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 630
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
ADVOGADO ESTEVAN DE BARROS LINS(OAB:
41079/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXSWEL DAVID AGUIAR SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c56148
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Arquivem-se os autos ante a quitação integral do acordo.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000433-11.2023.5.13.0034
AUTOR ANDERSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa40abd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
julgar IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada por
ANDERSON GOMES DA SILVA em face de ALPARGATAS S.A.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 1.4. da
fundamentação. Honorários periciais na forma do item 1.2. da
fundamentação, a cargo do autor. Planilha de cálculos anexa,
observando-se os termos da fundamentação. Custas processuais
pelo autor no importe de R$ 566,16, calculadas sobre R$ 28.308,15,
valor da causa exposto nas iniciais.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e 1.022 do Código de
Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória da lide,
reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença, pena de
aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no artigo
80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do Código de
Processo Civil, além de condicionamento de recebimento de outros
recursos, mormente o ordinário, após comprovação do recolhimento
das sanções processuais em foco, pena de deserção, já no
julgamento dos primeiros embargos. NOTIFIQUEM-SE AS
PARTES, observando-se os advogados nomeados para tal.
Campina Grande, 12 de janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000433-11.2023.5.13.0034
AUTOR ANDERSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa40abd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
julgar IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada por
ANDERSON GOMES DA SILVA em face de ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 631
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 1.4. da
fundamentação. Honorários periciais na forma do item 1.2. da
fundamentação, a cargo do autor. Planilha de cálculos anexa,
observando-se os termos da fundamentação. Custas processuais
pelo autor no importe de R$ 566,16, calculadas sobre R$ 28.308,15,
valor da causa exposto nas iniciais.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e 1.022 do Código de
Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória da lide,
reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença, pena de
aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no artigo
80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do Código de
Processo Civil, além de condicionamento de recebimento de outros
recursos, mormente o ordinário, após comprovação do recolhimento
das sanções processuais em foco, pena de deserção, já no
julgamento dos primeiros embargos. NOTIFIQUEM-SE AS
PARTES, observando-se os advogados nomeados para tal.
Campina Grande, 12 de janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº RtMtPosse-0001477-65.2023.5.13.0034
AUTOR ELIANA MARQUES DE SOUZA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Tomar ciência do expediente de Id.9119aa9.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000463-46.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE MARIO CARDOSO FILHO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b04b23
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
julgar IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada por
JOSÉ MÁRIO CARDOSO FILHO em face de ALPARGATAS S.A.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 1.4. da
fundamentação. Honorários periciais na forma do item 1.2. da
fundamentação, a cargo do autor. Planilha de cálculos anexa,
observando-se os termos da fundamentação. Custas processuais
pelo autor no importe de R$ 865,62, calculadas sobre R$ 43.281,00,
valor da causa exposto nas iniciais.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e 1.022 do Código de
Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória da lide,
reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença, pena de
aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no artigo
80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do Código de
Processo Civil. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se os
advogados nomeados para tal. Campina Grande, 12 de janeiro de
2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 632
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000463-46.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE MARIO CARDOSO FILHO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARIO CARDOSO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b04b23
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
julgar IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada por
JOSÉ MÁRIO CARDOSO FILHO em face de ALPARGATAS S.A.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 1.4. da
fundamentação. Honorários periciais na forma do item 1.2. da
fundamentação, a cargo do autor. Planilha de cálculos anexa,
observando-se os termos da fundamentação. Custas processuais
pelo autor no importe de R$ 865,62, calculadas sobre R$ 43.281,00,
valor da causa exposto nas iniciais.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e 1.022 do Código de
Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória da lide,
reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença, pena de
aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no artigo
80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do Código de
Processo Civil. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se os
advogados nomeados para tal. Campina Grande, 12 de janeiro de
2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000471-23.2023.5.13.0034
AUTOR KAILANY KAMILY DA SILVA
ADVOGADO JOSE ARTHUR ARAUJO DE
QUEIROZ(OAB: 31399/PB)
RÉU MANIA DE GRELHADOS
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO ALUSKA GOMES DA COSTA(OAB:
29160/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAILANY KAMILY DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b8ecec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto, e considerando o que dos autos consta, hei por
bem julgar PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação trabalhista
para condenar MANIA DE GRELHADOS RESTAURANTES LTDA
a pagar a KAILANY KAMILY DA SILVA RAPOSO DE SANTANA,
no prazo de dez (10) dias, sob pena de aplicação da multa de
quinze por cento (15%) sobre o quantum debeatur atualizado (artigo
652, “d”, combinado com artigo 832, § 1º, todos da Consolidação),
com juros e correção monetária legais (planilha própria oficial da
Justiça do Trabalho), os seguintes títulos:
a) aviso prévio integrativo, décimo terceiro proporcional, férias+1/3
proporcionais e FGTS+40%, considerando o salário mensal
incontroverso (R$ 1.302,00), com dedução dos valores depositados
conforme documentos de Id. 7e83704, tudo conforme item 1.1. da
fundamentação;
b) indenização correspondente ao período da estabilidade
gestacional, conforme item 1.3. da fundamentação.
Condeno ainda a ré na obrigação de fazer consistente na anotação
da data de saída na CTPS da autora, na forma, prazo e sob as
cominações constantes do item 1.5. da fundamentação. Honorários
advocatícios sucumbenciais na forma do item 1.7. da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 633
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
fundamentação. Planilha de cálculos anexa, observados os termos
da fundamentação, inclusive deduções. Custas processuais no
importe de R$ 58,64, calculadas sobre R$ 2.932,05, valor da
condenação.
As custas serão pagas por ambas as partes, ante a sucumbência
recíproca e proporcional, sendo cinquenta por cento (50%) a cargo
da ré e cinquenta por cento (50%) a cargo da autora, hermenêutica
do artigo 789, § 1º, da Consolidação. Não há contribuição
previdenciária ou imposto de renda a recolher, haja vista a natureza
puramente indenizatória dos títulos deferidos. NOTIFIQUEM-SE AS
PARTES, observando-se os advogados nomeados pelo autor para
tal. Campina Grande, 11 de janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000471-23.2023.5.13.0034
AUTOR KAILANY KAMILY DA SILVA
ADVOGADO JOSE ARTHUR ARAUJO DE
QUEIROZ(OAB: 31399/PB)
RÉU MANIA DE GRELHADOS
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO ALUSKA GOMES DA COSTA(OAB:
29160/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANIA DE GRELHADOS RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b8ecec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto, e considerando o que dos autos consta, hei por
bem julgar PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação trabalhista
para condenar MANIA DE GRELHADOS RESTAURANTES LTDA
a pagar a KAILANY KAMILY DA SILVA RAPOSO DE SANTANA,
no prazo de dez (10) dias, sob pena de aplicação da multa de
quinze por cento (15%) sobre o quantum debeatur atualizado (artigo
652, “d”, combinado com artigo 832, § 1º, todos da Consolidação),
com juros e correção monetária legais (planilha própria oficial da
Justiça do Trabalho), os seguintes títulos:
a) aviso prévio integrativo, décimo terceiro proporcional, férias+1/3
proporcionais e FGTS+40%, considerando o salário mensal
incontroverso (R$ 1.302,00), com dedução dos valores depositados
conforme documentos de Id. 7e83704, tudo conforme item 1.1. da
fundamentação;
b) indenização correspondente ao período da estabilidade
gestacional, conforme item 1.3. da fundamentação.
Condeno ainda a ré na obrigação de fazer consistente na anotação
da data de saída na CTPS da autora, na forma, prazo e sob as
cominações constantes do item 1.5. da fundamentação. Honorários
advocatícios sucumbenciais na forma do item 1.7. da
fundamentação. Planilha de cálculos anexa, observados os termos
da fundamentação, inclusive deduções. Custas processuais no
importe de R$ 58,64, calculadas sobre R$ 2.932,05, valor da
condenação.
As custas serão pagas por ambas as partes, ante a sucumbência
recíproca e proporcional, sendo cinquenta por cento (50%) a cargo
da ré e cinquenta por cento (50%) a cargo da autora, hermenêutica
do artigo 789, § 1º, da Consolidação. Não há contribuição
previdenciária ou imposto de renda a recolher, haja vista a natureza
puramente indenizatória dos títulos deferidos. NOTIFIQUEM-SE AS
PARTES, observando-se os advogados nomeados pelo autor para
tal. Campina Grande, 11 de janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000593-96.2023.5.13.0014
AUTOR SAMARA GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 634
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f6820a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por
bem: julgar IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada
por SAMARA GOMES DOS SANTOS, em face de ALPARGATAS
S.A.
Honorários advocatícios sucumbenciais e periciais conforme itens
2.3. e 2.1. da fundamentação, respectivamente. Custas processuais
pela parte autora no importe de R$ 26.400,00, calculadas sobre R$
1.320.000,00, valor da causa exposto na inicial. Sentença líquida.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e 1.022 do Código de
Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória da lide,
reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença, pena de
aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no artigo
80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do Código de
Processo Civil. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se os
advogados nomeados para tal. Campina Grande, 11 de janeiro de
2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000593-96.2023.5.13.0014
AUTOR SAMARA GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f6820a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por
bem: julgar IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada
por SAMARA GOMES DOS SANTOS, em face de ALPARGATAS
S.A.
Honorários advocatícios sucumbenciais e periciais conforme itens
2.3. e 2.1. da fundamentação, respectivamente. Custas processuais
pela parte autora no importe de R$ 26.400,00, calculadas sobre R$
1.320.000,00, valor da causa exposto na inicial. Sentença líquida.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e 1.022 do Código de
Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória da lide,
reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença, pena de
aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no artigo
80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do Código de
Processo Civil. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se os
advogados nomeados para tal. Campina Grande, 11 de janeiro de
2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000310-13.2023.5.13.0034
AUTOR WELLEN VANNALLY BRITO SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 635
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e78d94c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em autoinspeção etc.
1. Ante a certidão de Id. ddfe367, RECEBO o agravo de instrumento
interposto pelo reclamante, deixando ao TRT o juízo definitivo de
admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000633-02.2023.5.13.0007
AUTOR KAIO RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e15ac22
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em autoinspeção etc.
1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamante,
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001017-41.2023.5.13.0014
AUTOR ANTONIO JUVINO DA SILVA NETO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID efebdaa
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em autoinspeção etc.
1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamante,
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 636
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000403-73.2023.5.13.0034
AUTOR WAGNER BEZERRA MENEZES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 600afd1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em autoinspeção etc.
1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamante,
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000929-18.2023.5.13.0009
AUTOR JAILSON DE SOUSA GOMES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0eee034
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em autoinspeção etc.
1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamante,
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000351-77.2023.5.13.0034
AUTOR FELIPE DIAS LIMA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ANA LUCIA PINTO MANGUEIRA - ME
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
ADVOGADO JOSE DANNILO ESTRELA DE
OLIVEIRA(OAB: 19342/PB)
RÉU PIVETE INDUSTRIA E COMERCIO
DE CONFECCOES LTDA EPP
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
ADVOGADO JOSE DANNILO ESTRELA DE
OLIVEIRA(OAB: 19342/PB)
RÉU SONAFE COMERCIO DE ARTIGOS
DO VESTUARIO LTDA - EPP
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
ADVOGADO JOSE DANNILO ESTRELA DE
OLIVEIRA(OAB: 19342/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA PINTO MANGUEIRA - ME
- PIVETE INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
EPP
- SONAFE COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b5dd1a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em autoinspeção etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 637
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamante,
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000455-69.2023.5.13.0034
AUTOR ISAAC SILVA SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAAC SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 81b633f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em autoinspeção etc.
1. Ante a certidão de Id. 6679df5, NÃO RECEBO o recurso ordinário
apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000553-54.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE PEDRO DA SILVA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU T&E SERVICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- T&E SERVICOS LTDA
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba8e4a7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em autoinspeção etc.
1. Ante a certidão de Id. bdfb7dc, RECEBO o(s) recurso(s)
ordinário(s) apresentado(s) pela T&E SERVIÇOS LTDA, eis que
interposto(s) a tempo e modo.
2. Ademais, RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo
reclamante, deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
3. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal dos respectivos
recursos.
4. Ante a certidão de Id. bdfb7dc, notifique-se a AMBEV S.A. para,
no prazo de cinco (05) dias, complementar o preparo recursal,
realizando o depósito ou garantia do valor correspondente às multas
impostas (Id. 8dc3f43), devidamente apurado no expediente de Id.
ad459f7, sob pena de deserção, nos termos do artigo 1.007, § 2º,
cepecista.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000553-54.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE PEDRO DA SILVA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 638
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
RÉU T&E SERVICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba8e4a7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em autoinspeção etc.
1. Ante a certidão de Id. bdfb7dc, RECEBO o(s) recurso(s)
ordinário(s) apresentado(s) pela T&E SERVIÇOS LTDA, eis que
interposto(s) a tempo e modo.
2. Ademais, RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo
reclamante, deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
3. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal dos respectivos
recursos.
4. Ante a certidão de Id. bdfb7dc, notifique-se a AMBEV S.A. para,
no prazo de cinco (05) dias, complementar o preparo recursal,
realizando o depósito ou garantia do valor correspondente às multas
impostas (Id. 8dc3f43), devidamente apurado no expediente de Id.
ad459f7, sob pena de deserção, nos termos do artigo 1.007, § 2º,
cepecista.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001199-64.2023.5.13.0034
AUTOR ANANDA MINELLES ALVES DE LIMA
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU HIPERSANGUE LABORATORIO DE
ANALISES CLINICAS LTDA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU BRITO, RODRIGUES E TELLES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HIPERSANGUE LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07c628b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção etc.
1. INDEFIRO, no momento, o pedido de Id. 6f05402, ao que
mantenho a decisão de c00275a.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001199-64.2023.5.13.0034
AUTOR ANANDA MINELLES ALVES DE LIMA
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU HIPERSANGUE LABORATORIO DE
ANALISES CLINICAS LTDA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU BRITO, RODRIGUES E TELLES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANANDA MINELLES ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07c628b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção etc.
1. INDEFIRO, no momento, o pedido de Id. 6f05402, ao que
mantenho a decisão de c00275a.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001389-27.2023.5.13.0034
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 639
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
AUTOR LARISSA ELLEN ANDRADE SILVA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05910e2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção etc.
1. DEFIRO o pedido empresarial de Id. 31dcd8b, ante os
documentos de Id. 77ac16e.
2. Proceda a Secretaria à retificação do nome e da autuação da
reclamada.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001475-95.2023.5.13.0034
AUTOR CLEYTON JOSE SANTOS LOPES
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU SHALON SERVICOS DE
CONSERVACAO LTDA - ME
RÉU DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEYTON JOSE SANTOS LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fee8172
proferida nos autos.
DECISÃO EM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
Vistos em autoinspeção etc.
1. Trata-se de pedido de tutela de urgência incidental formulado por
CLEYTON JOSÉ SANTOS LOPES, objetivando seja declarada a
resilição indireta do contrato de trabalho com a reclamada,
alegando, em suma, inúmeras violações do contrato de trabalho
pelo empregador (Id. 28f20b6). Juntou procuração e documentos
(Ids. 0800a9e/17cdbb9. Decido.
2. A concessão da tutela perquirida é condicionada ao
preenchimento dos requisitos dispostos no artigo 300, cepecista,
quais sejam: a) evidência da probabilidade do direito; b) perigo da
demora ou risco ao resultado útil do processo.
3. In casu, a aferição da alegação de resilição indireta depende de
análise de provas e contraprovas que podem ser produzidas até o
encerramento da fase instrutória pela parte demandada, não
restando evidente o direito autoral à despedida indireta neste juízo
de cognição sumária, o que desautoriza a concessão da tutela de
urgência.
4. Ante o exposto, INDEFIRO a tutela de urgência pretendida.
5. Designe-se audiência UNA TELEPRESENCIAL, observando-se o
prazo do artigo 841, celetário, com a devida notificação das partes e
cominações legais.
6. Notifique-se.
7. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001017-78.2023.5.13.0034
AUTOR EDCLEITON FELIX DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 640
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecdb465
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. 3fae306), notifiquem-se
as partes para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias: a)
manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar alegações
finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista a
desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001017-78.2023.5.13.0034
AUTOR EDCLEITON FELIX DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDCLEITON FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecdb465
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. 3fae306), notifiquem-se
as partes para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias: a)
manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar alegações
finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista a
desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001113-93.2023.5.13.0034
AUTOR CICERO DE ASSIS GONCALVES
DOS REIS
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RÉU RONDINELE DOS REIS BRANDAO -
ME
ADVOGADO AUANNA TAYRINE NASCIMENTO
VEIGA(OAB: 25443/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RONDINELE DOS REIS BRANDAO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c3f05c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. e37d353), notifiquem-
se as partes para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias:
a) manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar
alegações finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista
a desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001113-93.2023.5.13.0034
AUTOR CICERO DE ASSIS GONCALVES
DOS REIS
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RÉU RONDINELE DOS REIS BRANDAO -
ME
ADVOGADO AUANNA TAYRINE NASCIMENTO
VEIGA(OAB: 25443/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO DE ASSIS GONCALVES DOS REIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 641
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c3f05c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. e37d353), notifiquem-
se as partes para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias:
a) manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar
alegações finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista
a desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001165-89.2023.5.13.0034
AUTOR JOHN WESLEY SILVA BARBOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TECNOBOR INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TECNOBOR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bad1c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. e4e9549), notifiquem-
se as partes para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias:
a) manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar
alegações finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista
a desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001165-89.2023.5.13.0034
AUTOR JOHN WESLEY SILVA BARBOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TECNOBOR INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN WESLEY SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bad1c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. e4e9549), notifiquem-
se as partes para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias:
a) manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar
alegações finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista
a desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001177-06.2023.5.13.0034
AUTOR SUENIA DE ALMEIDA SANTOS
ADVOGADO GUILHERME LEAO CIPRIANO(OAB:
27891/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
RÉU SILVA & SILVA TERCEIRIZACAO
LTDA
ADVOGADO CLARA VIRGINIA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 30690/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 642
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVA & SILVA TERCEIRIZACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 573d939
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. 14eac8c), notifiquem-
se as partes para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias:
a) manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar
alegações finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista
a desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001177-06.2023.5.13.0034
AUTOR SUENIA DE ALMEIDA SANTOS
ADVOGADO GUILHERME LEAO CIPRIANO(OAB:
27891/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
RÉU SILVA & SILVA TERCEIRIZACAO
LTDA
ADVOGADO CLARA VIRGINIA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 30690/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENIA DE ALMEIDA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 573d939
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. 14eac8c), notifiquem-
se as partes para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias:
a) manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar
alegações finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista
a desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000020-61.2024.5.13.0034
AUTOR MAXSON MATEUS SILVA DE
ARAUJO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXSON MATEUS SILVA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
MAXSON MATEUS SILVA DE ARAUJO
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 21/02/2024 15:45, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM abaixo indicado.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87273950494
ID da reunião: 872 7395 0494
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
ARQUIVAMENTO da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001217-85.2023.5.13.0034
AUTOR GUTEMBERGUE NASCIMENTO
FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 643
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07a0999
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. cedf309), notifiquem-se
as partes para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias: a)
manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar alegações
finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista a
desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001217-85.2023.5.13.0034
AUTOR GUTEMBERGUE NASCIMENTO
FERREIRA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTEMBERGUE NASCIMENTO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07a0999
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. cedf309), notifiquem-se
as partes para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias: a)
manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar alegações
finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista a
desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001289-72.2023.5.13.0034
AUTOR RUBENS PABLO DE LIMA BOUERE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 193ebbc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. 45dc54c), notifiquem-
se as partes para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias:
a) manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar
alegações finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista
a desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001289-72.2023.5.13.0034
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 644
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
AUTOR RUBENS PABLO DE LIMA BOUERE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBENS PABLO DE LIMA BOUERE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 193ebbc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. 45dc54c), notifiquem-
se as partes para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias:
a) manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar
alegações finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista
a desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000031-27.2023.5.13.0034
AUTOR EVALDO DOS REIS FILHO
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 006f223
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção etc.
1. Ante a certidão de Id. 4392dd7, notifique-se a parte devedora
para, em quarenta e oito (48) horas, pagar o remanescente da
verba previdenciária devida, pena de execução.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000580-37.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE RAMALHO DE BRITO
GONCALVES
ADVOGADO ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
RÉU JOAO BEZERRA DA COSTA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BEZERRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2406030
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção etc.
Ante a certidão de Id. 6bb81a2, DEFIRO o pedido de Id. eb6fafd,
ficando o reclamado ciente, desde já, que o vencimento das demais
parcelas dar-se-á todo dia 28, prorrogando-se para o dia útil
subsequente, alertando-o que o inadimplemento de quaisquer delas
ocasionará o vencimento antecipado das demais restantes, com
retomada imediata dos atos executórios, sem prejuízo da incidência
de multa no importe de 10% sobre o valor remanescente (art. 916,
§5º, do CPC).
Considerando a certidão de Id. 6bb81a2, notifique-se novamente o
reclamante para, no prazo de 10 (dez) dias, depositar sua CTPS na
Secretaria desta Vara do Trabalho, possibilitando o cumprimento da
obrigação de fazer pelo executado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 645
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
Considerando a certidão de Id. 91dd348, notifique-se o exequente
para, no prazo legal, indicar novos dados bancários, ficando, desde
já, autorizada a liberação dos valores a que faz jus, até o limite do
seu crédito.
Por fim, notifique-se o reclamante acerca da resposta do Ministério
do Trabalho e Emprego, de Id. 4b79078.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000580-37.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE RAMALHO DE BRITO
GONCALVES
ADVOGADO ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
RÉU JOAO BEZERRA DA COSTA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RAMALHO DE BRITO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2406030
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção etc.
Ante a certidão de Id. 6bb81a2, DEFIRO o pedido de Id. eb6fafd,
ficando o reclamado ciente, desde já, que o vencimento das demais
parcelas dar-se-á todo dia 28, prorrogando-se para o dia útil
subsequente, alertando-o que o inadimplemento de quaisquer delas
ocasionará o vencimento antecipado das demais restantes, com
retomada imediata dos atos executórios, sem prejuízo da incidência
de multa no importe de 10% sobre o valor remanescente (art. 916,
§5º, do CPC).
Considerando a certidão de Id. 6bb81a2, notifique-se novamente o
reclamante para, no prazo de 10 (dez) dias, depositar sua CTPS na
Secretaria desta Vara do Trabalho, possibilitando o cumprimento da
obrigação de fazer pelo executado.
Considerando a certidão de Id. 91dd348, notifique-se o exequente
para, no prazo legal, indicar novos dados bancários, ficando, desde
já, autorizada a liberação dos valores a que faz jus, até o limite do
seu crédito.
Por fim, notifique-se o reclamante acerca da resposta do Ministério
do Trabalho e Emprego, de Id. 4b79078.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001102-94.2023.5.13.0024
AUTOR JOSUE DOS SANTOS SOUSA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUE DOS SANTOS SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49388b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção.
Ciente este magistrado quanto à impugnação de Id. 9395f72, cujos
elementos serão apreciados por ocasião da prolação da sentença.
Concluam-se os autos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001205-71.2023.5.13.0034
AUTOR MARCIO FELIPE MIZAEL
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
ADVOGADO BRUNNA LEITE FELIX(OAB:
30166/PB)
RÉU GILOG - GESTAO INTEGRADA DE
LOGISTICA LTDA - EPP
RÉU GILOG SERVICOS DE CARGA E
DESCARGA EIRELI
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO FELIPE MIZAEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 646
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
DESTINATÁRIO:
MARCIO FELIPE MIZAEL
Fica a parte acima identificada, devidamente intimada da expedição
de alvará eletrônico de Id. 8444667, devendo comparecer à
instituição bancária - Banco do Brasil, pessoalmente, munido de
documento original com foto.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001183-43.2023.5.13.0024
AUTOR JAIRO DE ARRUDA NUNES
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 942ae86
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção etc.
1. Ante a certidão de Id. b87d1bf, fica nomeado(a)o Dr(a).
JOSEMAR DOS SANTOS SOARES (OTORRINO) como perito
médico deste Juízo, o(a)qual deverá ser notificado para dizer se
aceita ou não o encargo público, ao que, na positiva, deverá
apresentar laudo médico pericial no prazo de 30 (trinta) dias.
2. APÓS A DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA PELO PERITO DO JUÍZO,
DEVERÃO AS PARTES SER IMEDIATAMENTE NOTIFICADAS
PELA SECRETARIA, CONSTANDO DIA, HORA E LOCAL DA
REALIZAÇÃO DO TRABALHO PERICIAL.
3. Notifiquem-se as partes para apresentar quesitos e/ou nomear
assistentes técnicos no prazo comum e preclusivo de 05 dias.
DEVERÃO OS DOCUMENTOS JUNTADOS PELAS PARTES SER
DISPONIBILIZADOS AO PERITO DO JUÍZO PARA AVALIAÇÃO E
AUXÍLIO DO REFERIDO EXPERT NA ELABORAÇÃO DO LAUDO
PERICIAL.
4. O presente processo ficará de pauta até conclusão do trabalho
pericial e apresentação do competente laudo.
5. Notifiquem-se as partes.
6. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001183-43.2023.5.13.0024
AUTOR JAIRO DE ARRUDA NUNES
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIRO DE ARRUDA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 942ae86
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção etc.
1. Ante a certidão de Id. b87d1bf, fica nomeado(a)o Dr(a).
JOSEMAR DOS SANTOS SOARES (OTORRINO) como perito
médico deste Juízo, o(a)qual deverá ser notificado para dizer se
aceita ou não o encargo público, ao que, na positiva, deverá
apresentar laudo médico pericial no prazo de 30 (trinta) dias.
2. APÓS A DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA PELO PERITO DO JUÍZO,
DEVERÃO AS PARTES SER IMEDIATAMENTE NOTIFICADAS
PELA SECRETARIA, CONSTANDO DIA, HORA E LOCAL DA
REALIZAÇÃO DO TRABALHO PERICIAL.
3. Notifiquem-se as partes para apresentar quesitos e/ou nomear
assistentes técnicos no prazo comum e preclusivo de 05 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 647
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
DEVERÃO OS DOCUMENTOS JUNTADOS PELAS PARTES SER
DISPONIBILIZADOS AO PERITO DO JUÍZO PARA AVALIAÇÃO E
AUXÍLIO DO REFERIDO EXPERT NA ELABORAÇÃO DO LAUDO
PERICIAL.
4. O presente processo ficará de pauta até conclusão do trabalho
pericial e apresentação do competente laudo.
5. Notifiquem-se as partes.
6. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000250-40.2023.5.13.0034
AUTOR ALISSON ISAIAS DE SOUZA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON ISAIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78da139
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção etc.
1. DEFIRO, EM PARTE, o pedido de Id. 8b0cfe8, com fundamento
no artigo 883, celetário, combinado com artigo 854, cepecista.
2. Ressalto que a questão dos honorários advocatícios contratuais
refoge à competência material da Justiça do Trabalho, nos termos
da Súmula nº 363, STJ, e ampla jurisprudência do TST.
3. Ante a certidão de Id. 9c66753, libere-se em favor do reclamante
e do seu advogado (honorários unicamente sucumbenciais) os
valores a que fazem jus, notificado-os para, no prazo legal, indicar
os seus dados bancários.
4. Após, atualize-se o quantum debeatur e notifiquem-se os
reclamados para efetuar o pagamento do saldo remanescente no
prazo de 48 horas, sob pena de execução forçada.
5. No curso da execução, decorridos quarenta e cinco (45) dias da
notificação dos executados sem que haja a garantia do juízo, inclua-
os no BNDT, conforme artigo 883-A da Consolidação.
6. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130309-97.2014.5.13.0013
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS SANTOS
SILVA
ADVOGADO JOSE DIOGO ALENCAR
MARTINS(OAB: 17823/PB)
ADVOGADO ROSENO DE LIMA SOUSA(OAB:
5266/PB)
AUTOR EDVANILDO SANTOS DA COSTA
ADVOGADO JOSE DIOGO ALENCAR
MARTINS(OAB: 17823/PB)
ADVOGADO ROSENO DE LIMA SOUSA(OAB:
5266/PB)
RÉU ELIANE MARIA DO NASCIMENTO -
EPP
RÉU ELIANE MARIA DO NASCIMENTO
FERREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE IGARASSU
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE GOIANA
ARREMATANTE LEANDRO DA SILVA PIOVESAN
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANILDO SANTOS DA COSTA
- FRANCISCO DE ASSIS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc4c2dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção etc.
1. DEFIRO, EM PARTE, o pedido de Id. Id. b1753b3, com
fundamento no artigo 765, celetário.
2. Ressalto que a questão dos honorários advocatícios contratuais
refoge à competência material da Justiça do Trabalho, nos termos
da Súmula nº 363, STJ, e ampla jurisprudência do TST.
3. À Secretaria para as providências liberatórias pertinentes.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
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3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 648
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000151-41.2021.5.13.0034
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU CLENILDO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU LANCHONETE LA CHINES, por seu
representante legal, CLENILDO
RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLENILDO RODRIGUES DA SILVA
- LANCHONETE LA CHINES, por seu representante legal,
CLENILDO RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 531697a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção etc.
1. Ante a certidão de Id. bd5e604, remetam-se os autos à CRE para
expedição de mandado de penhora, avaliação, remoção e depósito
de bens do devedor.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000613-27.2023.5.13.0034
AUTOR MARLUCE SILVA PEREIRA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MICHEL OLIVIER GIRAUDEAU(OAB:
112500/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLUCE SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f78828
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. 9d17a69, libere-se
ao autor os valores a que faz jus, utilizando-se dos depósitos
recursais existentes nos autos, notificando-o para indicar seus
dados bancários.
2. Concomitantemente, notifique-se a parte ré para, em 48 horas,
pagar o restante da condenação.
3. Silente, notifique-se o autor para requerer a execução forçada
pelo valor remanescente, nos termos do artigo 878, celetário.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000613-27.2023.5.13.0034
AUTOR MARLUCE SILVA PEREIRA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MICHEL OLIVIER GIRAUDEAU(OAB:
112500/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f78828
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. 9d17a69, libere-se
ao autor os valores a que faz jus, utilizando-se dos depósitos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 649
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
recursais existentes nos autos, notificando-o para indicar seus
dados bancários.
2. Concomitantemente, notifique-se a parte ré para, em 48 horas,
pagar o restante da condenação.
3. Silente, notifique-se o autor para requerer a execução forçada
pelo valor remanescente, nos termos do artigo 878, celetário.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000792-28.2022.5.13.0023
AUTOR SUELIO DE SOUSA CRUZ
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ARNALDO GOMES DE ASSIS NUNES
ADVOGADO ILDEFONSO RUFINO DE MELO
FILHO(OAB: 18189/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNALDO GOMES DE ASSIS NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f675f5e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. c113da2, libere-se o
depósito recursal existente nos autos em favor do autor, nos termos
do artigo 899, § 1º, da Consolidação, notificando-o para informar
seus dados bancários.
2. Concomitantemente, notifique-se a parte ré para, em 48 horas,
pagar o restante da condenação.
3. Silente, notifique-se o autor para requerer a execução forçada
pelo valor remanescente, nos termos do artigo 878, celetário.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000792-28.2022.5.13.0023
AUTOR SUELIO DE SOUSA CRUZ
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ARNALDO GOMES DE ASSIS NUNES
ADVOGADO ILDEFONSO RUFINO DE MELO
FILHO(OAB: 18189/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELIO DE SOUSA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f675f5e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. c113da2, libere-se o
depósito recursal existente nos autos em favor do autor, nos termos
do artigo 899, § 1º, da Consolidação, notificando-o para informar
seus dados bancários.
2. Concomitantemente, notifique-se a parte ré para, em 48 horas,
pagar o restante da condenação.
3. Silente, notifique-se o autor para requerer a execução forçada
pelo valor remanescente, nos termos do artigo 878, celetário.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000021-80.2023.5.13.0034
AUTOR ALISSON DIONISIO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 650
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c95cff
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. 82e0dff, determino
que a empresa ré seja notificada para, em até 05 dias, quitar a
dívida do processo, sob pena de considerar-se caracterizada a
ocorrência de sinistro nos termos do artigo 10, alínea “a" do Ato
Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01 de 16.10.2019, haja vista o preparo
recursal da empresa ré ter sido realizado por meio de seguro-
garantia.
2. Silente, oficie-se à seguradora determinando o pagamento da
dívida executada, devidamente atualizada, no prazo 15 (quinze)
dias, sob pena de contra ela prosseguir a execução nos próprios
autos, sem prejuízo de eventuais sanções administrativas ou penais
pelo descumprimento da ordem judicial, conforme artigo 11 do Ato
Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01 de 16.10.2019.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000021-80.2023.5.13.0034
AUTOR ALISSON DIONISIO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON DIONISIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c95cff
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. 82e0dff, determino
que a empresa ré seja notificada para, em até 05 dias, quitar a
dívida do processo, sob pena de considerar-se caracterizada a
ocorrência de sinistro nos termos do artigo 10, alínea “a" do Ato
Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01 de 16.10.2019, haja vista o preparo
recursal da empresa ré ter sido realizado por meio de seguro-
garantia.
2. Silente, oficie-se à seguradora determinando o pagamento da
dívida executada, devidamente atualizada, no prazo 15 (quinze)
dias, sob pena de contra ela prosseguir a execução nos próprios
autos, sem prejuízo de eventuais sanções administrativas ou penais
pelo descumprimento da ordem judicial, conforme artigo 11 do Ato
Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01 de 16.10.2019.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000701-65.2023.5.13.0034
AUTOR PAULA BEATRIZ BARRETO
BARBOSA
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU COLEGIO THEODORO DE
CARVALHO LTDA
RÉU GERALDO TADEU TEODORO DA
SILVA
RÉU JOSELITA PEDRO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA BEATRIZ BARRETO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78188c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção etc.
1. Ante a certidão de Id. 2b4580d, notifique-se o Colégio Theodoro
de Carvalho por edital.
2. Certifique a Secretaria se no atual momento houve ou não o
trânsito em julgado da sentença em relação aos réus que
receberam notificação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 651
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001328-50.2023.5.13.0008
AUTOR JOHNATHAN AILTON SARAIVA DE
LIMA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHNATHAN AILTON SARAIVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL
DESTINATÁRIO: JOHNATHAN AILTON SARAIVA DE LIMA
ALINA SARAIVA DE OLIVEIRA, SN, BL E AP 103, GRAMAME,
JOAO PESSOA/PB - CEP: 58067-256
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer pessoalmente na
AUDIÊNCIA UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se
realizará no dia 26/02/2024 09:20 , na sala de audiência da 7ª Vara
do Trabalho de Campina Grande, nas dependências do FÓRUM
IRINEU JOFFILY.
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: O AUTOR DEVERÁ PARTICIPAR OBRIGATORIAMENTE
DE FORMA PRESENCIAL, independentemente do
comparecimento de seus advogados que, caso pretendam
participar da audiência, deverão apresentar-se também
presencialmente. Ressalte-se, ainda, em estrita observância ao
Art. 7º, § 5º do ATO TRT SGP N.º 162, DE 17 DE SETEMBRO DE
2021, que os advogados, as partes, os auxiliares do juízo e os
demais participantes deverão apresentar comprovante de
vacinação contra COVID-19 pelo aplicativo “Conecte SUS” ou
por outro meio idôneo, em caso de atuação presencial nas
audiências, devendo as unidades procederem ao registro de tal
exigência nas comunicações processuais.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001328-50.2023.5.13.0008
AUTOR JOHNATHAN AILTON SARAIVA DE
LIMA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL
DESTINATÁRIO: TELEFONICA BRASIL S.A.
TELEFONICA BRASIL S/A, 1376, CIDADE MONCOES, SAO
PAULO/SP - CEP: 04571-936
Fica a parte RECLAMADA notificada para comparecer
pessoalmente na AUDIÊNCIA UNA (CONCILIAÇÃO E
INSTRUÇÃO) que se realizará no dia 26/02/2024 09:20, na sala de
audiência da 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande, nas
dependências do FÓRUM IRINEU JOFFILY.
Nessa audiência PRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER presente
independentemente DA PRESENÇA de seus advogados, sendo-lhe
facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
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3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 652
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
Ressalte-se, ainda, em estrita observância ao Art. 7º, § 5º do
ATO TRT SGP N.º 162, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021, que os
advogados, as partes, os auxiliares do juízo e os demais
participantes deverão apresentar comprovante de vacinação
contra COVID-19 pelo aplicativo “Conecte SUS” ou por outro
meio idôneo, em caso de atuação presencial nas audiências,
devendo as unidades procederem ao registro de tal exigência
nas comunicações processuais.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000645-32.2023.5.13.0034
AUTOR GILSICLEIDE RAMOS DE ARAUJO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU HUGO LEONARDO ALVES LTDA
ADVOGADO ANTONIO MARCOS BARBOSA
BIZERRA(OAB: 8624/PB)
ADVOGADO CAROL DE ALMEIDA LIMA(OAB:
19528/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO LEONARDO ALVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4877a62
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção etc.
1. DEFIRO o pedido de Id. 65ff23d, haja vista a suspensão dos
prazos processuais prevista no artigo 775-A da Consolidação.
2. Execute-se o valor da quarta parcela da conciliação de Id.
ab01fe1, acrescida da cláusula penal, mediante consulta SISBAJUD
e RENAJUD, com fundamento nas cláusulas primeira e quarta do
citado termo conciliatório.
3. Aguarde-se o pagamento das parcelas vindouras.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000645-32.2023.5.13.0034
AUTOR GILSICLEIDE RAMOS DE ARAUJO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU HUGO LEONARDO ALVES LTDA
ADVOGADO ANTONIO MARCOS BARBOSA
BIZERRA(OAB: 8624/PB)
ADVOGADO CAROL DE ALMEIDA LIMA(OAB:
19528/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSICLEIDE RAMOS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4877a62
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 653
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
Vistos em autoinspeção etc.
1. DEFIRO o pedido de Id. 65ff23d, haja vista a suspensão dos
prazos processuais prevista no artigo 775-A da Consolidação.
2. Execute-se o valor da quarta parcela da conciliação de Id.
ab01fe1, acrescida da cláusula penal, mediante consulta SISBAJUD
e RENAJUD, com fundamento nas cláusulas primeira e quarta do
citado termo conciliatório.
3. Aguarde-se o pagamento das parcelas vindouras.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000573-29.2023.5.13.0007
AUTOR DIEGO RONDINELLY DE ANDRADE
MELO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4daa949
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por
bem: julgar IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada
por DIEGO RONDINELLY DE ANDRADE MELO em face de
ALPARGATAS S.A.
Honorários advocatícios sucumbenciais e periciais conforme itens
1.3. e 1.1. da fundamentação, respectivamente. Custas processuais
pela parte autora no importe de R$ 960,00, calculadas sobre R$
48.000,00, valor da causa exposto na inicial. Sentença líquida.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e 1.022 do Código de
Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória da lide,
reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença, pena de
aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no artigo
80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do Código de
Processo Civil, além de condicionamento de recebimento de outros
recursos, mormente o ordinário, após comprovação do recolhimento
das sanções processuais em foco, pena de deserção, já no
julgamento dos primeiros embargos. NOTIFIQUEM-SE AS
PARTES, observando-se os advogados nomeados para tal.
Campina Grande, 12 de janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000573-29.2023.5.13.0007
AUTOR DIEGO RONDINELLY DE ANDRADE
MELO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO RONDINELLY DE ANDRADE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4daa949
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por
bem: julgar IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada
por DIEGO RONDINELLY DE ANDRADE MELO em face de
ALPARGATAS S.A.
Honorários advocatícios sucumbenciais e periciais conforme itens
1.3. e 1.1. da fundamentação, respectivamente. Custas processuais
pela parte autora no importe de R$ 960,00, calculadas sobre R$
48.000,00, valor da causa exposto na inicial. Sentença líquida.
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3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 654
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e 1.022 do Código de
Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória da lide,
reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença, pena de
aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no artigo
80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do Código de
Processo Civil, além de condicionamento de recebimento de outros
recursos, mormente o ordinário, após comprovação do recolhimento
das sanções processuais em foco, pena de deserção, já no
julgamento dos primeiros embargos. NOTIFIQUEM-SE AS
PARTES, observando-se os advogados nomeados para tal.
Campina Grande, 12 de janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001009-04.2023.5.13.0034
AUTOR SANDRO VICENTE PEREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO VICENTE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 392594a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto, e considerando o que dos autos consta, hei por
bem decidir o seguinte:
1. REJEITAR a prejudicial de prescrição absoluta, na forma do item
2.1. da fundamentação;
2. PRONUNCIAR a prescrição quinquenal, na forma do item 2.1. da
fundamentação;
3. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista para condenar EMPAER-EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIAna obrigação de fazer consistente na implantação
definitiva do anuênio de dois por cento (2%) sobre o salário básico
do demandante SANDRO VICENTE PEREIRA, na forma, prazo e
sob as cominações constantes do item 2.2. da fundamentação.
Condeno ainda a ré na obrigação de pagar os anuênios
retroativos e reflexos postulados na letra “c” da petição inicial,
assim como os anuênios vencidos e vincendos conforme postulado
letra “c” da petição inicial (Id. 0423516, p. 06), tudo nos termos do
item 2.2. da fundamentação.
Juros e correção monetária conforme tabela própria da Justiça do
Trabalho, a qual contempla a interpretação e aplicação da
normativa correta concernente à matéria. Honorários advocatícios
sucumbenciais na forma do item 2.4. da fundamentação. Planilha de
cálculos anexa, observados os termos da fundamentação.
Contribuição previdenciária recairá sobre os anuênios vencidos e
vincendos objeto da obrigação de pagar. Imposto de renda na forma
do Provimento nº 01/1996 da Corregedoria Geral. Custas pela ré no
importe de R$ 1.740,04, calculadas sobre R$ 87.001,75, valor da
condenação em pecúnia (obrigação de pagar).
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil, com exigência de recolhimento como
parte do preparo de eventual outro recurso, especialmente o
ordinário, já por ocasião do julgamento dos primeiros embargos,
pena de deserção.NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. Campina
Grande, 04 de janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 655
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0001009-04.2023.5.13.0034
AUTOR SANDRO VICENTE PEREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 392594a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto, e considerando o que dos autos consta, hei por
bem decidir o seguinte:
1. REJEITAR a prejudicial de prescrição absoluta, na forma do item
2.1. da fundamentação;
2. PRONUNCIAR a prescrição quinquenal, na forma do item 2.1. da
fundamentação;
3. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista para condenar EMPAER-EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIAna obrigação de fazer consistente na implantação
definitiva do anuênio de dois por cento (2%) sobre o salário básico
do demandante SANDRO VICENTE PEREIRA, na forma, prazo e
sob as cominações constantes do item 2.2. da fundamentação.
Condeno ainda a ré na obrigação de pagar os anuênios
retroativos e reflexos postulados na letra “c” da petição inicial,
assim como os anuênios vencidos e vincendos conforme postulado
letra “c” da petição inicial (Id. 0423516, p. 06), tudo nos termos do
item 2.2. da fundamentação.
Juros e correção monetária conforme tabela própria da Justiça do
Trabalho, a qual contempla a interpretação e aplicação da
normativa correta concernente à matéria. Honorários advocatícios
sucumbenciais na forma do item 2.4. da fundamentação. Planilha de
cálculos anexa, observados os termos da fundamentação.
Contribuição previdenciária recairá sobre os anuênios vencidos e
vincendos objeto da obrigação de pagar. Imposto de renda na forma
do Provimento nº 01/1996 da Corregedoria Geral. Custas pela ré no
importe de R$ 1.740,04, calculadas sobre R$ 87.001,75, valor da
condenação em pecúnia (obrigação de pagar).
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil, com exigência de recolhimento como
parte do preparo de eventual outro recurso, especialmente o
ordinário, já por ocasião do julgamento dos primeiros embargos,
pena de deserção.NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. Campina
Grande, 04 de janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000645-66.2022.5.13.0034
AUTOR TANIA MARIA ALVES DA SILVA
ACIOLE
ADVOGADO MAISA MARA BRANDAO
MAGALHAES(OAB: 22376/PB)
ADVOGADO CHRISTENSON DIEGO
VIRGOLINO(OAB: 20332/PB)
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:
16477/CE)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 656
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd52a0f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000645-66.2022.5.13.0034
AUTOR TANIA MARIA ALVES DA SILVA
ACIOLE
ADVOGADO MAISA MARA BRANDAO
MAGALHAES(OAB: 22376/PB)
ADVOGADO CHRISTENSON DIEGO
VIRGOLINO(OAB: 20332/PB)
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:
16477/CE)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TANIA MARIA ALVES DA SILVA ACIOLE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd52a0f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000010-51.2023.5.13.0034
AUTOR JOAO GABRIEL MODESTO DE
BRITO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO GABRIEL MODESTO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JOAO GABRIEL MODESTO DE BRITO
Fica V.S.ª notificado para tomar ciência do alvará de Id. 9a9c690, o
qual deverá ser impresso e levado ao Banco para saque no caixa.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
LUANA VANESSA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000751-91.2023.5.13.0034
REQUERENTE MARCELLO CARVALHO COSTA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
REQUERIDO MONTEIRO PECAS E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELLO CARVALHO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MARCELLO CARVALHO COSTA
Fica a parte acima especificada notificada para apresentar os dados
bancários (autor e advogado) necessários ao cumprimento da
determinação constante do Id. 88746ad.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 657
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000896-50.2023.5.13.0034
AUTOR VITORIA SILVA DE JESUS OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA SILVA DE JESUS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
VITORIA SILVA DE JESUS OLIVEIRA
Tomar ciência do(a) despacho de #id:247bd97 e cálculos de
#id:2509bb6.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000896-50.2023.5.13.0034
AUTOR VITORIA SILVA DE JESUS OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Tomar ciência do(a) despacho de #id:247bd97 e cálculos de
#id:2509bb6.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000861-90.2023.5.13.0034
AUTOR CRISTIANO SILVA SIMOES
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO SILVA SIMOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
CRISTIANO SILVA SIMOES
Conforme disposto no art. 12, VII, do Provimento Consolidado do
TRT13 e com o fim de cumprir a ordem do despacho de Id. 64729f6,
intimo V.Sacordialmente para que esclareça os dados bancários da
parte autora apresentados no Id. 37e1a2a, uma vez que o número
do banco (237) corresponde ao banco Bradesco, mas o nome
informado foi Banco Next.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0001439-53.2023.5.13.0034
AUTOR EVELINE GALDINO SANTOS DE
LIMA
ADVOGADO JOSE MARCELO ARAUJO
SOUSA(OAB: 21651/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- EVELINE GALDINO SANTOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL
DESTINATÁRIO: EVELINE GALDINO SANTOS DE LIMA
AVENIDA BELO HORIZONTE, 62, AP 002, TRES IRMAS,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 658
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58423-100
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer pessoalmente na
AUDIÊNCIA UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se
realizará no dia 26/02/2024 10:00 , na sala de audiência da 7ª Vara
do Trabalho de Campina Grande, nas dependências do FÓRUM
IRINEU JOFFILY.
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: O AUTOR DEVERÁ PARTICIPAR OBRIGATORIAMENTE
DE FORMA PRESENCIAL, independentemente do
comparecimento de seus advogados que, caso pretendam
participar da audiência, deverão apresentar-se também
presencialmente. Ressalte-se, ainda, em estrita observância ao
Art. 7º, § 5º do ATO TRT SGP N.º 162, DE 17 DE SETEMBRO DE
2021, que os advogados, as partes, os auxiliares do juízo e os
demais participantes deverão apresentar comprovante de
vacinação contra COVID-19 pelo aplicativo “Conecte SUS” ou
por outro meio idôneo, em caso de atuação presencial nas
audiências, devendo as unidades procederem ao registro de tal
exigência nas comunicações processuais.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001242-98.2023.5.13.0034
AUTOR KAYO HENRIQUE BARBOSA
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- KAYO HENRIQUE BARBOSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
KAYO HENRIQUE BARBOSA SANTOS
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:9e42eda.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001242-98.2023.5.13.0034
AUTOR KAYO HENRIQUE BARBOSA
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 659
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
expediente de #id:9e42eda.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de janeiro de 2024.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Notificação
Processo Nº ATSum-0000202-38.2023.5.13.0016
AUTOR JACKSON DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO GREGORIO MARIANO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22415/PB)
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 455e57b
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A sentença judicial, proferida de forma líquida, transitou em julgado.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena
de constrição imediata de bens, independentemente de mandado
de citação, e inclusão no cadastro de inadimplentes do SERASA
Expirian e no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas),
depois de transcorrido o prazo de 45 dias a contar da intimação.
Decorrido o prazo, sem manifestação, inicie-se a execução
mediante adoção dos convênios à disposição do Juízo.
CATOLE DO ROCHA/PB, 14 de janeiro de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000005-49.2024.5.13.0016
AUTOR WILLIAM AGUIAR DA SILVA
ADVOGADO GREGORIO MARIANO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22415/PB)
RÉU ENGEMON ENGENHARIA,
FABRICACOES E MONTAGENS
INDUSTRIAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM AGUIAR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) RECLAMANTE - DJE/JT - Nos termos do
artigo 844, da CLT, fica o reclamante, por seu advogado, notificado
sobre o AGENDAMENTO DA AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA PARA O DIA 07/02/2024 10:00 horas.
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
02 (duas), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de
Vossa Senhoria à referida audiência importará no arquivamento do
presente feito, nos termos do art 844 da CLT.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar os números 3533-6250
(RECEPÇÃO) e 3533-6251 (DIRETORA)./ Marcones (Secretario de
Audiência) whattsapp (085) 999216668 :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81965300402
CATOLE DO ROCHA/PB, 15 de janeiro de 2024.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000006-34.2024.5.13.0016
AUTOR GERALDO PEREIRA SANTANA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO PEREIRA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE/JT - Ficam as partes, por
seu(s) advogado(s), notificada sobre o agendamento da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA que ocorrerá no dia
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3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 660
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
07/02/2024 08:20 horas.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar os números 3533-6250
(RECEPÇÃO) e 3533-6251 (DIRETORA)./ Marcones (Secretario de
Audiência) whattsapp (085) 999216668 :
Link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84519626702
CATOLE DO ROCHA/PB, 15 de janeiro de 2024.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000304-60.2023.5.13.0016
AUTOR MARIA DE NEVES NOBREGA
ADVOGADO MARCONDES VIEIRA DA
SILVA(OAB: 21866/PB)
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE NEVES NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a1022a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo REJEITAR os embargos de
declaração opostos EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA,
EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA -
EMPAER, nos termos acima mencionados.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000108-90.2023.5.13.0016
AUTOR EVANDRO MEDEIROS PINHEIRO
ADVOGADO FRANCISCO DE SOUSA LIMA(OAB:
29284/PB)
RÉU MARIA DAS GRACAS DE SOUSA
ADVOGADO JOSE CEZARIO DE ALMEIDA(OAB:
24574/PB)
ADVOGADO FLAVIO LOURENCO DE
OLIVEIRA(OAB: 22238/PB)
ADVOGADO ANA LUIZA GOMES DE ABREU(OAB:
29849/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0399599
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para informarem o posicionamento do Juízo
no qual tramita a ação de inventário, quanto ao acordo firmado, no
prazo de 10 dias, sob pena de prosseguimento do feito.
CATOLE DO ROCHA/PB, 15 de janeiro de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000108-90.2023.5.13.0016
AUTOR EVANDRO MEDEIROS PINHEIRO
ADVOGADO FRANCISCO DE SOUSA LIMA(OAB:
29284/PB)
RÉU MARIA DAS GRACAS DE SOUSA
ADVOGADO JOSE CEZARIO DE ALMEIDA(OAB:
24574/PB)
ADVOGADO FLAVIO LOURENCO DE
OLIVEIRA(OAB: 22238/PB)
ADVOGADO ANA LUIZA GOMES DE ABREU(OAB:
29849/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO MEDEIROS PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0399599
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para informarem o posicionamento do Juízo
no qual tramita a ação de inventário, quanto ao acordo firmado, no
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3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 661
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
prazo de 10 dias, sob pena de prosseguimento do feito.
CATOLE DO ROCHA/PB, 15 de janeiro de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Guarabira
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000263-14.2023.5.13.0010
AUTOR FLORENCIO NETO CORDEIRO
RIBEIRO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU UNIPLAN SERVICOS DE PLANOS
FUNERARIOS LTDA
ADVOGADO VENCESLAU FONSECA DE
CARVALHO JUNIOR(OAB: 6646/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIPLAN SERVICOS DE PLANOS FUNERARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be33fd1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
FLORENCIO NETO CORDEIRO RIBEIRO ajuizou ação trabalhista
em face de UNIPLAN SERVICOS DE PLANOS FUNERARIOS
LTDA, ao argumento de haver trabalhado para a reclamada, na
função de supervisor, no período de 22.09.2022 a 16.05.2023,
quando foi imotivadamente demitido sem o correto pagamento das
verbas rescisórias a que fazia jus. Acrescenta que trabalhava em
jornada extraordinária e noturna, sem receber a contraprestação
devida, e que sofreu danos morais em razão da obrigatoriedade de
transportar valores da empresa. Pugna pelo pagamento dos títulos
elencados na exordial. Juntados documentos.
Na audiência inaugural, após recusa da primeira proposta de
acordo, foi recebida a defesa escrita, com documentos, acerca dos
quais, oportunamente, se manifestou a autora.
À audiência de prosseguimento, ausente o reclamante.
Não houve produção de prova oral.
Nada mais requerido, encerrada a instrução. Razões finais
remissivas pela reclamada.
Autos conclusos para julgamento.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Da inépcia da exordial suscitada em defesa
A reclamada suscita a preliminar em epígrafe, ao argumento de
quese trata de petição inicial “genérica, imprecisa e inconclusiva,
recheada de argumentos excessivamente aleatórios, cumulado com
a incerteza e iliquidez dos pedidos, em contraponto ao vultoso valor
da causa, em vista a desobediência aos requisitos formais
estabelecidos no artigo 840, §1º, da CLT”.
Rejeita-se.
Conquanto não se possa concluir que a petição inicial tenha sido
elaborada com o máximo de rigor técnico, o fato é que uma das
peculiaridades do processo laboral é a informalidade, razão pela
qual, nesta Justiça Especializada, é suficiente que o autor deduza
sua pretensão de acordo com as diretrizes traçadas pelo artigo 840,
§ 1o, da CLT. Foi o que ocorreu “in casu”, inexistindo obstáculo à
articulação de defesa ou entrega da prestação jurisdicional.
Do mérito
O reclamanteargumenta haver trabalhado para a reclamada, na
função de supervisor, no período de 22.09.2022 a 16.05.2023,
quando foi imotivadamente demitido sem o correto pagamento das
verbas rescisórias a que fazia jus. Acrescenta que trabalhava em
jornada extraordinária e noturna, sem receber a contraprestação
devida, e que sofreu danos morais em razão da obrigatoriedade de
transportar valores da empresa. Pugna pelo pagamento dos títulos
elencados na exordial.
Ao se defender, a reclamada afirma que promoveu o correto
pagamento de todas as verbas rescisórias, ao tempo em que nega
o labor em jornada extraordinária ou noturna. Acrescenta que os
valores eventualmente transportados eram irrisórios não colocando
em risco a integridade do trabalhador.
A ausência imotivada do autor à sessão de prosseguimento importa
em sua confissão ficta quanto à matéria de fato, consoante os
termos do Enunciado 74 do Colendo TST,ressaltando-se, todavia,
que a presunção de veracidade das alegações da demandada é
apenas relativa, cabendo ao julgador proferir sua decisão com base
em todos os elementos de convicção coligidos aos autos.
Inicialmente, quanto às verbas rescisórias pleiteadas, tem-se que o
TRCT acostado aos autos (ID. 0c5a236), não especificamente
impugnado pelo reclamante, comprova o correto pagamento do
saldo de salários, aviso prévio, férias mais 1/3 e 13ª salários
proporcionais. Ademais, considerando o período do contrato, não há
que se falar em 13º salário proporcional de 2018. Improcedentes,
portanto, os pleitos correlatos.
Indevida a multa prevista no art. 477, § 8o, das normas
consolidadas, posto que observado o prazo para a quitação das
verbas resilitórias, consignado no §6o daquele mesmo dispositivo
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3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 662
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
legal.
Ainda, comprovado o pagamento da multa de 40% do FGTS (ID.
7e42ddd) e a liberação das guias para habilitação do reclamante
junto ao seguro desemprego, indeferem-se as indenizações
pleiteadas conforme itens “2” e “5” do rol de pedidos.
Por outro lado, com relação às horas extras pleiteadas, não
obstante negue a existência de labor em sobrejornada, as folhas de
ponto do autor, acostadas aos autos pela própria reclamada,
revelam a existência de horas extraordinárias sem a comprovação
do pagamento, pelo que, a despeito das consequências processuais
da ausência imotivada do autor à sessão instrutória, impõe-se
reconhecer a procedência do pleito formulado. Devido, portanto, o
pagamento das horas extras informadas nas folhas de ponto
acostadas aos autos, com adicional de 50% e reflexos em aviso
prévio, férias mais 1/3, 13º salários e FGTS mais 40%.
Não há, nas folhas de ponto apresentadas, informação acerca da
existência de trabalho em dias de domingo ou em jornada noturna,
pelo que é de se indeferir o pleito de horas extras aos domingos e
de horas noturnas, bem como os reflexos correlatos.
Indeferem-se os pleitos de indenização por dano moral formulados
em razão das alegações de excesso de horas extras e transporte de
valores pertencentes à empresa. Ainda que as folhas de ponto
evidenciem labor em jornada extraordinária e que a empresa não
negue o transporte de valores pelo empregado, nada há nos autos a
evidenciar queo autor tenha sofrido qualquer abalo em seu
patrimônio moral em decorrência de tais circunstâncias, sendo esse
um dos requisitos indispensáveis à reparação pecuniária postulada.
Inaplicável a sanção prevista no artigo 467 da CLT, frente à
controvérsia instalada com o oferecimento da defesa pela empresa
reclamada.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que na exordial existe declaração de
hipossuficiência expressa, cuja presunção de veracidade não foi
infirmada por prova produzida em sentido contrário.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista apurado
na planilha integrante desta decisão.
Devidos os honorários sucumbenciais pelo autor, à base de 10% do
valor da causa. Entretanto, tal verba só poderá ser cobrada do
beneficiário da justiça gratuita se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar, de modo
contundente, que não mais subsiste a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, consoante
exegese do § 4º do art. 791 da CLT.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PBREJEITAR a preliminar de
inépcia da inicial suscitada em defesa bem como,JULGAR
PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados na reclamação
trabalhista intentada por FLORENCIO NETO CORDEIRO RIBEIRO
em face da reclamada UNIPLAN SERVICOS DE PLANOS
FUNERARIOS LTDA, condenando a reclamada a pagar ao autor,
no prazo legal e com juros e correção monetária, o valor a ser
apurado em liquidação de sentença, relativo ao título de horas
extras,com adicional de 50% e reflexos em aviso prévio, férias mais
1/3, 13º salários e FGTS mais 40%.Tudo conforme fundamentação
supra que integra esta decisão.
Honorários sucumbenciais,em favor do(s) patrono(s) do reclamante
no equivalente a10% sobre o valor da condenação trabalhista,pela
reclamada.
Honorários sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada,no
equivalente a 10% sobre o valor da condenação trabalhista, devidos
pelo reclamante, com exigibilidade suspensa.
Contribuições previdenciárias e fiscais, de acordo com o que
estabelece a Súmula 368 do TST, observando, ainda, os termos do
disposto no art. 72, §2º, da Consolidação dos Provimentos da
CGJT.
Custas no valor de R$ 20,00, apuradas sobre R$ 1.000,00 valor
arbitrado a condenação, a serem recolhidas pela reclamada, na
forma da legislação em vigor.
Intimem-se as partes pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000263-14.2023.5.13.0010
AUTOR FLORENCIO NETO CORDEIRO
RIBEIRO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU UNIPLAN SERVICOS DE PLANOS
FUNERARIOS LTDA
ADVOGADO VENCESLAU FONSECA DE
CARVALHO JUNIOR(OAB: 6646/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLORENCIO NETO CORDEIRO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 663
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be33fd1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
FLORENCIO NETO CORDEIRO RIBEIRO ajuizou ação trabalhista
em face de UNIPLAN SERVICOS DE PLANOS FUNERARIOS
LTDA, ao argumento de haver trabalhado para a reclamada, na
função de supervisor, no período de 22.09.2022 a 16.05.2023,
quando foi imotivadamente demitido sem o correto pagamento das
verbas rescisórias a que fazia jus. Acrescenta que trabalhava em
jornada extraordinária e noturna, sem receber a contraprestação
devida, e que sofreu danos morais em razão da obrigatoriedade de
transportar valores da empresa. Pugna pelo pagamento dos títulos
elencados na exordial. Juntados documentos.
Na audiência inaugural, após recusa da primeira proposta de
acordo, foi recebida a defesa escrita, com documentos, acerca dos
quais, oportunamente, se manifestou a autora.
À audiência de prosseguimento, ausente o reclamante.
Não houve produção de prova oral.
Nada mais requerido, encerrada a instrução. Razões finais
remissivas pela reclamada.
Autos conclusos para julgamento.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Da inépcia da exordial suscitada em defesa
A reclamada suscita a preliminar em epígrafe, ao argumento de
quese trata de petição inicial “genérica, imprecisa e inconclusiva,
recheada de argumentos excessivamente aleatórios, cumulado com
a incerteza e iliquidez dos pedidos, em contraponto ao vultoso valor
da causa, em vista a desobediência aos requisitos formais
estabelecidos no artigo 840, §1º, da CLT”.
Rejeita-se.
Conquanto não se possa concluir que a petição inicial tenha sido
elaborada com o máximo de rigor técnico, o fato é que uma das
peculiaridades do processo laboral é a informalidade, razão pela
qual, nesta Justiça Especializada, é suficiente que o autor deduza
sua pretensão de acordo com as diretrizes traçadas pelo artigo 840,
§ 1o, da CLT. Foi o que ocorreu “in casu”, inexistindo obstáculo à
articulação de defesa ou entrega da prestação jurisdicional.
Do mérito
O reclamanteargumenta haver trabalhado para a reclamada, na
função de supervisor, no período de 22.09.2022 a 16.05.2023,
quando foi imotivadamente demitido sem o correto pagamento das
verbas rescisórias a que fazia jus. Acrescenta que trabalhava em
jornada extraordinária e noturna, sem receber a contraprestação
devida, e que sofreu danos morais em razão da obrigatoriedade de
transportar valores da empresa. Pugna pelo pagamento dos títulos
elencados na exordial.
Ao se defender, a reclamada afirma que promoveu o correto
pagamento de todas as verbas rescisórias, ao tempo em que nega
o labor em jornada extraordinária ou noturna. Acrescenta que os
valores eventualmente transportados eram irrisórios não colocando
em risco a integridade do trabalhador.
A ausência imotivada do autor à sessão de prosseguimento importa
em sua confissão ficta quanto à matéria de fato, consoante os
termos do Enunciado 74 do Colendo TST,ressaltando-se, todavia,
que a presunção de veracidade das alegações da demandada é
apenas relativa, cabendo ao julgador proferir sua decisão com base
em todos os elementos de convicção coligidos aos autos.
Inicialmente, quanto às verbas rescisórias pleiteadas, tem-se que o
TRCT acostado aos autos (ID. 0c5a236), não especificamente
impugnado pelo reclamante, comprova o correto pagamento do
saldo de salários, aviso prévio, férias mais 1/3 e 13ª salários
proporcionais. Ademais, considerando o período do contrato, não há
que se falar em 13º salário proporcional de 2018. Improcedentes,
portanto, os pleitos correlatos.
Indevida a multa prevista no art. 477, § 8o, das normas
consolidadas, posto que observado o prazo para a quitação das
verbas resilitórias, consignado no §6o daquele mesmo dispositivo
legal.
Ainda, comprovado o pagamento da multa de 40% do FGTS (ID.
7e42ddd) e a liberação das guias para habilitação do reclamante
junto ao seguro desemprego, indeferem-se as indenizações
pleiteadas conforme itens “2” e “5” do rol de pedidos.
Por outro lado, com relação às horas extras pleiteadas, não
obstante negue a existência de labor em sobrejornada, as folhas de
ponto do autor, acostadas aos autos pela própria reclamada,
revelam a existência de horas extraordinárias sem a comprovação
do pagamento, pelo que, a despeito das consequências processuais
da ausência imotivada do autor à sessão instrutória, impõe-se
reconhecer a procedência do pleito formulado. Devido, portanto, o
pagamento das horas extras informadas nas folhas de ponto
acostadas aos autos, com adicional de 50% e reflexos em aviso
prévio, férias mais 1/3, 13º salários e FGTS mais 40%.
Não há, nas folhas de ponto apresentadas, informação acerca da
existência de trabalho em dias de domingo ou em jornada noturna,
pelo que é de se indeferir o pleito de horas extras aos domingos e
de horas noturnas, bem como os reflexos correlatos.
Indeferem-se os pleitos de indenização por dano moral formulados
em razão das alegações de excesso de horas extras e transporte de
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valores pertencentes à empresa. Ainda que as folhas de ponto
evidenciem labor em jornada extraordinária e que a empresa não
negue o transporte de valores pelo empregado, nada há nos autos a
evidenciar queo autor tenha sofrido qualquer abalo em seu
patrimônio moral em decorrência de tais circunstâncias, sendo esse
um dos requisitos indispensáveis à reparação pecuniária postulada.
Inaplicável a sanção prevista no artigo 467 da CLT, frente à
controvérsia instalada com o oferecimento da defesa pela empresa
reclamada.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que na exordial existe declaração de
hipossuficiência expressa, cuja presunção de veracidade não foi
infirmada por prova produzida em sentido contrário.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista apurado
na planilha integrante desta decisão.
Devidos os honorários sucumbenciais pelo autor, à base de 10% do
valor da causa. Entretanto, tal verba só poderá ser cobrada do
beneficiário da justiça gratuita se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar, de modo
contundente, que não mais subsiste a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, consoante
exegese do § 4º do art. 791 da CLT.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PBREJEITAR a preliminar de
inépcia da inicial suscitada em defesa bem como,JULGAR
PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados na reclamação
trabalhista intentada por FLORENCIO NETO CORDEIRO RIBEIRO
em face da reclamada UNIPLAN SERVICOS DE PLANOS
FUNERARIOS LTDA, condenando a reclamada a pagar ao autor,
no prazo legal e com juros e correção monetária, o valor a ser
apurado em liquidação de sentença, relativo ao título de horas
extras,com adicional de 50% e reflexos em aviso prévio, férias mais
1/3, 13º salários e FGTS mais 40%.Tudo conforme fundamentação
supra que integra esta decisão.
Honorários sucumbenciais,em favor do(s) patrono(s) do reclamante
no equivalente a10% sobre o valor da condenação trabalhista,pela
reclamada.
Honorários sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada,no
equivalente a 10% sobre o valor da condenação trabalhista, devidos
pelo reclamante, com exigibilidade suspensa.
Contribuições previdenciárias e fiscais, de acordo com o que
estabelece a Súmula 368 do TST, observando, ainda, os termos do
disposto no art. 72, §2º, da Consolidação dos Provimentos da
CGJT.
Custas no valor de R$ 20,00, apuradas sobre R$ 1.000,00 valor
arbitrado a condenação, a serem recolhidas pela reclamada, na
forma da legislação em vigor.
Intimem-se as partes pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000589-71.2023.5.13.0010
AUTOR MARIA DAS GRACAS JERONIMO
DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c927507
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
MARIA DAS GRACAS JERONIMO DOS SANTOS ajuizou ação
trabalhista em face de EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA,
EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA -
EMPAER, relatando, em suma, haver sido contratada em
12/08/1982, passando aos quadros da ora reclamada quando tal
empresa foi extinta, por força da Lei 11.316/2019. Sustenta que,
apesar de a CLT e o dispositivo em questão assegurarem aos
empregados absorvidos da empresa extinta todos os direitos e
vantagens individuais adquiridos, a reclamada não vem pagando
regularmente o adicional por tempo de serviço - ANUÊNIO previsto
no artigo 59 do Regulamento de Pessoal da EMATER, pelo que faz
jus à implantação do percentual correto, além das diferenças e
reflexos postulados em relação ao período posterior a 31.03.2018,
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 665
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face à suspensão da prescrição prevista na Lei 14.010/2020.
Juntados documentos.
Recusada a primeira proposta de acordo.
Recebida a defesa escrita, acompanhada de documentos, em
relação aos quais se manifestou a parte demandante.
Dispensados os depoimentos pessoais das partes. Não houve
produção de prova oral. Nada mais requerido, encerrada a
instrução.
Razões finais remissivas pelas partes.
Rejeitada a segunda proposta conciliatória.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Do instituto prescricional
Invoca o demandado a aplicação do artigo 11, § 2º, da CLT,
alegando, em síntese, que a pretensão da parte autora está
fulminada pela prescrição total, haja vista “recair sobre direito não
assegurado por lei em sentido estrito, mas apenas por mero
regulamento empresarial, cuja suposta violação deu-se há mais de
14 (quatorze) anos”.
Dominante na jurisprudência e doutrina pátrias o entendimento de
que será total a prescrição do direito de reclamar contra alteração
contratual, mesmo que essa se propague pelo tempo, atingindo
prestações sucessivas, salvo se o direito violado estiver garantido
por preceito de lei. (Exegese da Súmula 294 do Colendo TST).
No caso específico, tem-se que a parcela “anuênios” está
assegurada à parte autora por força de regulamento interno, cujas
cláusulas aderiram automaticamente aos contratos de trabalho
daqueles funcionários contratados sob seu manto.
Assim, o pagamento de anuênios à parte autora, portanto, consiste
em obrigação de natureza continuada, cujo descumprimento
importa em lesão que se renova todos os meses, não sendo
possível o reconhecimento da prescrição total prevista na Súmula
294 do TST.
Aplicável, todavia, a prescrição quinquenal suscitada em defesa,
estando fulminadas as parcelas exigíveis via acionária anteriores
aos cinco anos que precederam a interposição da reclamatória, ou
seja, anteriores a 27/05/2018, com base no artigo 7º, XXIX, da
Constituição Federal e atentando-se para a suspensão da
prescrição entre 12/06/2020 e 30/10/2020, estipulada no artigo 3º
da Lei nº 14.010/2020.
Do mérito
Trata-se de ação proposta por funcionária egresso da EMPRESA
DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DA
PARAÍBA, relatando que, quando da extinção dessa empresa pela
Lei 11.316/2019, passou para os quadros da ora reclamada, tendo-
lhe à época sido assegurados todos os direitos e vantagens
individuais adquiridos. Alega que, a despeito disso, a reclamada não
vem pagando regularmente o adicional por tempo de serviço -
ANUÊNIO previsto no artigo 59 do Regulamento de Pessoal da
EMATER, pelo que faz jus à implantação do percentual correto,
além das diferenças e reflexos postulados.
A parte ré, por sua vez, pugna pela improcedência dos pedidos,
argumentando, em síntese, que o atual Regulamento Geral da
empresa, embora preveja diversos outros benefícios, não incluiu
nesse rol o adicional por tempo de serviço, havendo a trabalhadora
renunciado tacitamente às regras do sistema anterior. Ademais,
sustenta que, ao tempo da extinção da EMATER/PB, o percentual
reconhecido a título de anuênio era o de 1%, com base nos
sucessivos acordos coletivos que vigoraram ao longo dos anos.
Assiste razão à parte demandante.
Com efeito, impera no Direito do Trabalho o princípio da
inalterabilidade das condições de trabalho, excetuando-se os casos
de modificação favorável ao trabalhador (artigo 468 da CLT. Como
dito em linhas anteriores, as normas regulamentares aderem ao
contrato de trabalho, de modo que, mesmo que haja a sua
revogação ou alteração, isso só afeta os trabalhadores admitidos
após a revogação ou alteração do regulamento, consoante dispõe
claramente a Súmula 51, I, do TST.
Igual raciocínio se deve aplicar às normas coletivas que teriam
reduzido o percentual do anuênio devido, haja vista que tais
instrumentos não poderiam afastar, de modo prejudicial ao
trabalhador, o direito à parcela de natureza salarial prevista em
regulamento empresarial. Ora, é bem verdade que a nossa
Constituição Federal admite que possa haver redução salarial via
negociação coletiva (art. 7º, VI). Todavia, a interpretação
sistemática do nosso ordenamento jurídico, inclusive dos princípios
que o informam, leva à conclusão inarredável de que tal redução só
é possível em casos excepcionais, a exemplo de força maior ou
prejuízos devidamente comprovados. Não é o caso em apreço.
Importante destacar, por fim, que a própria Lei 11.316/2019, em seu
artigo 10, reforçou o princípio da inalterabilidade lesiva das
condições de trabalho quando expressamente dispõe que: Os
empregados efetivos das empresas extintas, EMATER e EMEPA,
serão absorvidos pelo Poder Público Estadual, com todos os
direitos e vantagens individuais adquiridos.
Por todo o exposto, impõe-se condenar a ré a implantar no
contracheque da parte autora, no prazo de 15 dias contados do
trânsito em julgado, o percentual de 2% a título de anuênio por cada
ano de trabalho, sob pena de pagamento de multa diária
equivalente a R$ 500,00, até o limite de 30 dias, sem prejuízo de
outras medidas que se fizerem necessárias.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 666
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
Devidas, ainda, as diferenças salariais decorrentes do adicional por
tempo de serviço (anuênios), atentando-se para o percentual de 2%
sobre o salário-base por ano trabalhado, durante o período não
prescrito, até a efetiva implantação da parcela, assim como os
reflexos em gratificação natalina, férias mais 1/3 e FGTS, este
último a ser recolhido em conta vinculada do trabalhador.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que existe declaração de hipossuficiência
expressa, firmada pelo próprio, cuja presunção de veracidade não
foi infirmada por prova produzida em sentido contrário. Inteligência
da Súmula 463 do TST.
Por fim, registre-se que não há que se falar em limitação da
condenação aos valores indicados na exordial. Como se sabe, com
o intuito de homogeneizar as novas práticas advindas com a Lei nº
13.467/17, o TST esclareceu tal questão através do posicionamento
vertido no art. 12º, parágrafo segundo, da Instrução Normativa
41/2018, onde consignou que “§ 2º Para fim do que dispõe o art.
840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado,
observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do
Código de Processo Civil".
Assim é que, embora se exija a indicação do valor do pedido
constante da petição inicial, sob pena de extinção do processo sem
julgamento de mérito, entende-se que tais valores são meramente
estimativos e não vinculam ou limitam a liquidação. Aliás, nesse
sentido já se manifestou o TST, consoante se depreende da
decisão a seguir:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA -
PROVIMENTO. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
PEDIDO LÍQUIDO POR ESTIMATIVA. POSSIBILIDADE.
Caracterizada a divergência jurisprudencial, merece processamento
o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II -
RECURSO DE REVISTA. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO
CONFIGURAÇÃO. PEDIDO LÍQUIDO POR ESTIMATIVA.
POSSIBILIDADE. 1. O art. 840 da CLT, em seus §§ 1º e 3º, com a
redação dada pela Lei nº 13.467/2017, preconiza a necessidade de
indicação do valor do pedido constante da petição inicial, sob pena
de extinção do processo sem julgamento de mérito. 2. Outrossim, a
Instrução Normativa nº 41/2018 desta C. Corte, em seu art. 12, § 2º,
estabelece que "para o fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da
CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que
couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo
Civil", mas não se refere à necessidade de demonstração dos
critérios de cálculo. 3. Em atenção aos princípios da simplicidade e
da informalidade, que orientam o processo do trabalho, somente se
reputará inepta a petição inicial que impossibilite a compreensão do
pedido, em prejuízo do direito de defesa da parte adversa. Sem que
se identifique tal situação, não há inépcia a ser pronunciada.
Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RR:
2499520195080014, Relator: Alberto Luiz Bresciani De Fontan
Pereira, Data de Julgamento: 15/12/2021, 3ª Turma, Data de
Publicação: 17/12/2021)
DECISÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PB JULGAR PROCEDENTES os
pedidos formulados na reclamação trabalhista intentada por MARIA
DAS GRACAS JERONIMO DOS SANTOSem face de EMPRESA
PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - EMPAER, condenando-se a
reclamada a implantar no contracheque da autora, no prazo de 15
dias a contar do trânsito em julgado, anuênio no percentual de 2%
sobre o salário-base para cada ano trabalhado, sob pena de multa
diária de R$ 500,00 até o limite de 30 dias. Além disso, condena-se
a ré ao pagamento das diferenças salariais decorrentes do
reconhecimento ao direito ao adicional por tempo de serviço
(anuênios) no percentual de 2%, durante o período não prescrito,
até a efetiva implantação da parcela, assim como os reflexos em
gratificação natalina, férias mais 1/3 e FGTS, este último a ser
recolhido em conta vinculada do trabalhador. Tudo nos termos da
fundamentação, que passa a integrar este dispositivo, como se nele
estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, a ser feita após o trânsito em
julgado da decisão.
Honorários sucumbenciais, pela reclamada, em favor do patrono da
reclamante, desde logo arbitrados em 10% sobre o valor da
condenação trabalhista a ser apurado em liquidação de sentença.
Observe-se que, até a entrada em vigor da Emenda Constitucional
113/2021, em 09/12/2021, incide a correção monetária do IPCA-E,
acrescida dos juros previstos no art. 1º - F da Lei 9.494/1997. A
partir dessa data, incide unicamente a taxa SELIC (Receita
Federal).
Contribuições previdenciárias e fiscais, de acordo com o que
estabelece a Súmula 368 do TST, observando, ainda, os termos do
disposto no art. 72, §2º, da Consolidação dos Provimentos da
CGJT.
Hipótese de isenção de custas processuais e não exigência de
depósito recursal.
Intimem-se as partes pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 667
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Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000589-71.2023.5.13.0010
AUTOR MARIA DAS GRACAS JERONIMO
DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS JERONIMO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c927507
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
MARIA DAS GRACAS JERONIMO DOS SANTOS ajuizou ação
trabalhista em face de EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA,
EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA -
EMPAER, relatando, em suma, haver sido contratada em
12/08/1982, passando aos quadros da ora reclamada quando tal
empresa foi extinta, por força da Lei 11.316/2019. Sustenta que,
apesar de a CLT e o dispositivo em questão assegurarem aos
empregados absorvidos da empresa extinta todos os direitos e
vantagens individuais adquiridos, a reclamada não vem pagando
regularmente o adicional por tempo de serviço - ANUÊNIO previsto
no artigo 59 do Regulamento de Pessoal da EMATER, pelo que faz
jus à implantação do percentual correto, além das diferenças e
reflexos postulados em relação ao período posterior a 31.03.2018,
face à suspensão da prescrição prevista na Lei 14.010/2020.
Juntados documentos.
Recusada a primeira proposta de acordo.
Recebida a defesa escrita, acompanhada de documentos, em
relação aos quais se manifestou a parte demandante.
Dispensados os depoimentos pessoais das partes. Não houve
produção de prova oral. Nada mais requerido, encerrada a
instrução.
Razões finais remissivas pelas partes.
Rejeitada a segunda proposta conciliatória.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Do instituto prescricional
Invoca o demandado a aplicação do artigo 11, § 2º, da CLT,
alegando, em síntese, que a pretensão da parte autora está
fulminada pela prescrição total, haja vista “recair sobre direito não
assegurado por lei em sentido estrito, mas apenas por mero
regulamento empresarial, cuja suposta violação deu-se há mais de
14 (quatorze) anos”.
Dominante na jurisprudência e doutrina pátrias o entendimento de
que será total a prescrição do direito de reclamar contra alteração
contratual, mesmo que essa se propague pelo tempo, atingindo
prestações sucessivas, salvo se o direito violado estiver garantido
por preceito de lei. (Exegese da Súmula 294 do Colendo TST).
No caso específico, tem-se que a parcela “anuênios” está
assegurada à parte autora por força de regulamento interno, cujas
cláusulas aderiram automaticamente aos contratos de trabalho
daqueles funcionários contratados sob seu manto.
Assim, o pagamento de anuênios à parte autora, portanto, consiste
em obrigação de natureza continuada, cujo descumprimento
importa em lesão que se renova todos os meses, não sendo
possível o reconhecimento da prescrição total prevista na Súmula
294 do TST.
Aplicável, todavia, a prescrição quinquenal suscitada em defesa,
estando fulminadas as parcelas exigíveis via acionária anteriores
aos cinco anos que precederam a interposição da reclamatória, ou
seja, anteriores a 27/05/2018, com base no artigo 7º, XXIX, da
Constituição Federal e atentando-se para a suspensão da
prescrição entre 12/06/2020 e 30/10/2020, estipulada no artigo 3º
da Lei nº 14.010/2020.
Do mérito
Trata-se de ação proposta por funcionária egresso da EMPRESA
DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DA
PARAÍBA, relatando que, quando da extinção dessa empresa pela
Lei 11.316/2019, passou para os quadros da ora reclamada, tendo-
lhe à época sido assegurados todos os direitos e vantagens
individuais adquiridos. Alega que, a despeito disso, a reclamada não
vem pagando regularmente o adicional por tempo de serviço -
ANUÊNIO previsto no artigo 59 do Regulamento de Pessoal da
EMATER, pelo que faz jus à implantação do percentual correto,
além das diferenças e reflexos postulados.
A parte ré, por sua vez, pugna pela improcedência dos pedidos,
argumentando, em síntese, que o atual Regulamento Geral da
empresa, embora preveja diversos outros benefícios, não incluiu
nesse rol o adicional por tempo de serviço, havendo a trabalhadora
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renunciado tacitamente às regras do sistema anterior. Ademais,
sustenta que, ao tempo da extinção da EMATER/PB, o percentual
reconhecido a título de anuênio era o de 1%, com base nos
sucessivos acordos coletivos que vigoraram ao longo dos anos.
Assiste razão à parte demandante.
Com efeito, impera no Direito do Trabalho o princípio da
inalterabilidade das condições de trabalho, excetuando-se os casos
de modificação favorável ao trabalhador (artigo 468 da CLT. Como
dito em linhas anteriores, as normas regulamentares aderem ao
contrato de trabalho, de modo que, mesmo que haja a sua
revogação ou alteração, isso só afeta os trabalhadores admitidos
após a revogação ou alteração do regulamento, consoante dispõe
claramente a Súmula 51, I, do TST.
Igual raciocínio se deve aplicar às normas coletivas que teriam
reduzido o percentual do anuênio devido, haja vista que tais
instrumentos não poderiam afastar, de modo prejudicial ao
trabalhador, o direito à parcela de natureza salarial prevista em
regulamento empresarial. Ora, é bem verdade que a nossa
Constituição Federal admite que possa haver redução salarial via
negociação coletiva (art. 7º, VI). Todavia, a interpretação
sistemática do nosso ordenamento jurídico, inclusive dos princípios
que o informam, leva à conclusão inarredável de que tal redução só
é possível em casos excepcionais, a exemplo de força maior ou
prejuízos devidamente comprovados. Não é o caso em apreço.
Importante destacar, por fim, que a própria Lei 11.316/2019, em seu
artigo 10, reforçou o princípio da inalterabilidade lesiva das
condições de trabalho quando expressamente dispõe que: Os
empregados efetivos das empresas extintas, EMATER e EMEPA,
serão absorvidos pelo Poder Público Estadual, com todos os
direitos e vantagens individuais adquiridos.
Por todo o exposto, impõe-se condenar a ré a implantar no
contracheque da parte autora, no prazo de 15 dias contados do
trânsito em julgado, o percentual de 2% a título de anuênio por cada
ano de trabalho, sob pena de pagamento de multa diária
equivalente a R$ 500,00, até o limite de 30 dias, sem prejuízo de
outras medidas que se fizerem necessárias.
Devidas, ainda, as diferenças salariais decorrentes do adicional por
tempo de serviço (anuênios), atentando-se para o percentual de 2%
sobre o salário-base por ano trabalhado, durante o período não
prescrito, até a efetiva implantação da parcela, assim como os
reflexos em gratificação natalina, férias mais 1/3 e FGTS, este
último a ser recolhido em conta vinculada do trabalhador.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que existe declaração de hipossuficiência
expressa, firmada pelo próprio, cuja presunção de veracidade não
foi infirmada por prova produzida em sentido contrário. Inteligência
da Súmula 463 do TST.
Por fim, registre-se que não há que se falar em limitação da
condenação aos valores indicados na exordial. Como se sabe, com
o intuito de homogeneizar as novas práticas advindas com a Lei nº
13.467/17, o TST esclareceu tal questão através do posicionamento
vertido no art. 12º, parágrafo segundo, da Instrução Normativa
41/2018, onde consignou que “§ 2º Para fim do que dispõe o art.
840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado,
observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do
Código de Processo Civil".
Assim é que, embora se exija a indicação do valor do pedido
constante da petição inicial, sob pena de extinção do processo sem
julgamento de mérito, entende-se que tais valores são meramente
estimativos e não vinculam ou limitam a liquidação. Aliás, nesse
sentido já se manifestou o TST, consoante se depreende da
decisão a seguir:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA -
PROVIMENTO. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
PEDIDO LÍQUIDO POR ESTIMATIVA. POSSIBILIDADE.
Caracterizada a divergência jurisprudencial, merece processamento
o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II -
RECURSO DE REVISTA. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO
CONFIGURAÇÃO. PEDIDO LÍQUIDO POR ESTIMATIVA.
POSSIBILIDADE. 1. O art. 840 da CLT, em seus §§ 1º e 3º, com a
redação dada pela Lei nº 13.467/2017, preconiza a necessidade de
indicação do valor do pedido constante da petição inicial, sob pena
de extinção do processo sem julgamento de mérito. 2. Outrossim, a
Instrução Normativa nº 41/2018 desta C. Corte, em seu art. 12, § 2º,
estabelece que "para o fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da
CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que
couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo
Civil", mas não se refere à necessidade de demonstração dos
critérios de cálculo. 3. Em atenção aos princípios da simplicidade e
da informalidade, que orientam o processo do trabalho, somente se
reputará inepta a petição inicial que impossibilite a compreensão do
pedido, em prejuízo do direito de defesa da parte adversa. Sem que
se identifique tal situação, não há inépcia a ser pronunciada.
Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RR:
2499520195080014, Relator: Alberto Luiz Bresciani De Fontan
Pereira, Data de Julgamento: 15/12/2021, 3ª Turma, Data de
Publicação: 17/12/2021)
DECISÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PB JULGAR PROCEDENTES os
pedidos formulados na reclamação trabalhista intentada por MARIA
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3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 669
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
DAS GRACAS JERONIMO DOS SANTOSem face de EMPRESA
PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - EMPAER, condenando-se a
reclamada a implantar no contracheque da autora, no prazo de 15
dias a contar do trânsito em julgado, anuênio no percentual de 2%
sobre o salário-base para cada ano trabalhado, sob pena de multa
diária de R$ 500,00 até o limite de 30 dias. Além disso, condena-se
a ré ao pagamento das diferenças salariais decorrentes do
reconhecimento ao direito ao adicional por tempo de serviço
(anuênios) no percentual de 2%, durante o período não prescrito,
até a efetiva implantação da parcela, assim como os reflexos em
gratificação natalina, férias mais 1/3 e FGTS, este último a ser
recolhido em conta vinculada do trabalhador. Tudo nos termos da
fundamentação, que passa a integrar este dispositivo, como se nele
estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, a ser feita após o trânsito em
julgado da decisão.
Honorários sucumbenciais, pela reclamada, em favor do patrono da
reclamante, desde logo arbitrados em 10% sobre o valor da
condenação trabalhista a ser apurado em liquidação de sentença.
Observe-se que, até a entrada em vigor da Emenda Constitucional
113/2021, em 09/12/2021, incide a correção monetária do IPCA-E,
acrescida dos juros previstos no art. 1º - F da Lei 9.494/1997. A
partir dessa data, incide unicamente a taxa SELIC (Receita
Federal).
Contribuições previdenciárias e fiscais, de acordo com o que
estabelece a Súmula 368 do TST, observando, ainda, os termos do
disposto no art. 72, §2º, da Consolidação dos Provimentos da
CGJT.
Hipótese de isenção de custas processuais e não exigência de
depósito recursal.
Intimem-se as partes pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000625-16.2023.5.13.0010
AUTOR GLAUCIMARY DUARTE GOMES
ADVOGADO RAISSA VICTORIA CAVALCANTE DE
OLIVEIRA(OAB: 25231/PB)
RÉU RODRIGO DUARTE
RÉU MARIA APARECIDA FERREIRA DA
SILVA 07748189480
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCIMARY DUARTE GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8abffe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência da ação requerida
pela parte autora e, por conseguinte, extingo o processo sem
resolução do mérito, com fulcro no Art. 485, VIII, do CPC.
Concedo a parte autora o benefício da justiça gratuita, na forma do
Art. 790, § 3º, da CLT.
Custas pela parte autora, no valor de R$ 2.596,92, calculadas sobre
R$ 129.846,20, valor atribuído à causa, porém dispensadas em face
da concessão do benefício da justiça gratuita.
Cancele-se a audiência já designada.
Registre-se o trânsito em julgado.
Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000041-46.2023.5.13.0010
AUTOR DAMIANA FRANCISCA DOS SANTOS
ADVOGADO IDALBERTO DOS SANTOS
DIAS(OAB: 28383/PB)
RÉU MARTHA DE ALBUQUERQUE
MOURA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTHA DE ALBUQUERQUE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6363295
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Por essa razão, declaro extinta a obrigação, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
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3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 670
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
Notifique-se a parte autora para que forneça seus dados bancários,
no prazo de 05 dias, objetivando a expedição de alvará eletrônico
em seu favor.
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000041-46.2023.5.13.0010
AUTOR DAMIANA FRANCISCA DOS SANTOS
ADVOGADO IDALBERTO DOS SANTOS
DIAS(OAB: 28383/PB)
RÉU MARTHA DE ALBUQUERQUE
MOURA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIANA FRANCISCA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6363295
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Por essa razão, declaro extinta a obrigação, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Notifique-se a parte autora para que forneça seus dados bancários,
no prazo de 05 dias, objetivando a expedição de alvará eletrônico
em seu favor.
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000220-77.2023.5.13.0010
AUTOR ROBERTO RAMOS DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO JOAO PAULO DE CARVALHO
ARAUJO(OAB: 21508/PB)
RÉU COSAMPA PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL PEREIRA DE SOUZA(OAB:
11144/CE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- COSAMPA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 850c17c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Por essa razão, declaro extinta a obrigação, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000220-77.2023.5.13.0010
AUTOR ROBERTO RAMOS DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO JOAO PAULO DE CARVALHO
ARAUJO(OAB: 21508/PB)
RÉU COSAMPA PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL PEREIRA DE SOUZA(OAB:
11144/CE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO RAMOS DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 850c17c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Por essa razão, declaro extinta a obrigação, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 671
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000361-96.2023.5.13.0010
AUTOR KLEVERTON DA SILVA GONCALVES
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
RÉU JEAN CASSIO LUNA SANTOS
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CASSIO LUNA SANTOS
- JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16367a6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Por essa razão, resolve este Juízo DECLARAR A EXTINÇÃO DA
PRESENTE EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924, inciso
IV, do CPC.
Desnecessária a intimação da União, por intermédio da
Procuradoria-Geral Federal na qualidade de representante judicial
nos processos da Justiça do Trabalho, por serem as contribuições
previdenciárias devidas de valor inferior a R$ 40.000,00 (quarenta
mil reais), nos termos do art. 1º da PORTARIA NORMATIVA
PGF/AGU Nº 47, de 07 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000361-96.2023.5.13.0010
AUTOR KLEVERTON DA SILVA GONCALVES
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
RÉU JEAN CASSIO LUNA SANTOS
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEVERTON DA SILVA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16367a6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Por essa razão, resolve este Juízo DECLARAR A EXTINÇÃO DA
PRESENTE EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924, inciso
IV, do CPC.
Desnecessária a intimação da União, por intermédio da
Procuradoria-Geral Federal na qualidade de representante judicial
nos processos da Justiça do Trabalho, por serem as contribuições
previdenciárias devidas de valor inferior a R$ 40.000,00 (quarenta
mil reais), nos termos do art. 1º da PORTARIA NORMATIVA
PGF/AGU Nº 47, de 07 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000850-46.2017.5.13.0010
AUTOR LOURDES RIBEIRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ITACIARA LUCENA CIRNE(OAB:
15846/PB)
ADVOGADO TATIANA FIGUEIREDO
SEABRA(OAB: 15897/PB)
RÉU COMERCIAL ALIMENTICIA SAO
FRANCISCO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LOURDES RIBEIRO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente, fica a parte exequente intimada para indicar,
no prazo de 10 dias, indicar a existência de causa impeditiva ou
suspensiva de prescrição, sob pena de extinção do feito, nos termos
do art. 11-A da CLT.
GUARABIRA/PB, 15 de janeiro de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000201-71.2023.5.13.0010
AUTOR JOHN ANTONIO DE ALENCAR
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3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 672
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU JOSIMAR LUIZ DE SOUZA
91785510487
RÉU JOSIMAR LUIZ DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN ANTONIO DE ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente, fica a parte exequente intimada para que
indique, no prazo de 10 dias, outros meios de expropriação de bens
da parte executada, sob pena de suspensão da execução pelo
prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 40, da Lei6.830/80 em
respeito à RECOMENDAÇÃO nº TRT SCR Nº 004/2022.
GUARABIRA/PB, 15 de janeiro de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0022000-16.2004.5.13.0018
AUTOR VALMERIO FRANCISCO MENEZES
DA SILVA
ADVOGADO EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
RÉU AREIA EMPREENDIMENTOS
TURISTICOS LTDA
ADVOGADO CARLOS NEVES DANTAS
FREIRE(OAB: 2666/PB)
RÉU LINDOLFO DE HOLANDA COSTA
ADVOGADO CARLOS NEVES DANTAS
FREIRE(OAB: 2666/PB)
RÉU ALDRO GRISI FILHO
ADVOGADO CARLOS NEVES DANTAS
FREIRE(OAB: 2666/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDRO GRISI FILHO
- AREIA EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA
- LINDOLFO DE HOLANDA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1a9b50
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante o teor da certidão de Id 25f7ab9, aguarde-se, por 03 (três)
meses, o desfecho da penhora no rosto dos autos do processo nº
0000296-44.2002.8.15.0071, mantendo-se o processo em
sobrestamento.
GUARABIRA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0022000-16.2004.5.13.0018
AUTOR VALMERIO FRANCISCO MENEZES
DA SILVA
ADVOGADO EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
RÉU AREIA EMPREENDIMENTOS
TURISTICOS LTDA
ADVOGADO CARLOS NEVES DANTAS
FREIRE(OAB: 2666/PB)
RÉU LINDOLFO DE HOLANDA COSTA
ADVOGADO CARLOS NEVES DANTAS
FREIRE(OAB: 2666/PB)
RÉU ALDRO GRISI FILHO
ADVOGADO CARLOS NEVES DANTAS
FREIRE(OAB: 2666/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALMERIO FRANCISCO MENEZES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1a9b50
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante o teor da certidão de Id 25f7ab9, aguarde-se, por 03 (três)
meses, o desfecho da penhora no rosto dos autos do processo nº
0000296-44.2002.8.15.0071, mantendo-se o processo em
sobrestamento.
GUARABIRA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000170-22.2021.5.13.0010
AUTOR MARIA DE LOURDES FREIRE DA
SILVA
ADVOGADO HELLIANCASTER MACEDO DE
ARAUJO(OAB: 22980/PB)
RÉU ROBERTO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO ANDRE PATRICK ALMEIDA DE
MELO(OAB: 13723/PB)
RÉU ROBERTO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO ANDRE PATRICK ALMEIDA DE
MELO(OAB: 13723/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO FERNANDES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 673
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79a3a00
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos em autoinspeção judicial, na forma do disposto no
art. 6º, do Ato TRT/SCR nº 066/2020 e Portaria VTGBA nº 02/2023.
Cumpre-me registrar que não foram detectadas irregularidades nos
presentes autos.
No mais, a análise dos autos revela que o bem objeto da
adjudicação foi entregue à parte exequente, conforme certidão
lavrada no Id 8f53671.
Isso posto, proceda-se à apuração do saldo remanescente. Após,
intime-se a parte exequente para que indique, no prazo de 10 dias,
outros meios de expropriação de bens da parte executada, sob
pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos
termos do art. 40, da Lei 6.830/80 em respeito à RECOMENDAÇÃO
nº TRT SCR Nº 004/2022.
GUARABIRA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000170-22.2021.5.13.0010
AUTOR MARIA DE LOURDES FREIRE DA
SILVA
ADVOGADO HELLIANCASTER MACEDO DE
ARAUJO(OAB: 22980/PB)
RÉU ROBERTO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO ANDRE PATRICK ALMEIDA DE
MELO(OAB: 13723/PB)
RÉU ROBERTO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO ANDRE PATRICK ALMEIDA DE
MELO(OAB: 13723/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES FREIRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79a3a00
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos em autoinspeção judicial, na forma do disposto no
art. 6º, do Ato TRT/SCR nº 066/2020 e Portaria VTGBA nº 02/2023.
Cumpre-me registrar que não foram detectadas irregularidades nos
presentes autos.
No mais, a análise dos autos revela que o bem objeto da
adjudicação foi entregue à parte exequente, conforme certidão
lavrada no Id 8f53671.
Isso posto, proceda-se à apuração do saldo remanescente. Após,
intime-se a parte exequente para que indique, no prazo de 10 dias,
outros meios de expropriação de bens da parte executada, sob
pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos
termos do art. 40, da Lei 6.830/80 em respeito à RECOMENDAÇÃO
nº TRT SCR Nº 004/2022.
GUARABIRA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000321-85.2021.5.13.0010
AUTOR GILVAN DA SILVA
ADVOGADO EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
RÉU JOSE FABRICIO DE MEDEIROS
07423061433
RÉU JOSE FABRICIO DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a8f1f5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos em autoinspeção judicial, na forma do disposto no
art. 6º, do Ato TRT/SCR nº 066/2020 e Portaria VTGBA nº 01/2023.
Cumpre-me registrar que não foram detectadas irregularidades nos
presentes autos.
Ante o insucesso da pesquisa SISBAJUD em desfavor da parte
executada, suspenda-se a presente execução por 1 (um) ano, com
esteio no art. 40, da Lei nº 6.830/80, mantendo-se o processo
sobrestado, conforme Recomendação TRT13 SCR nº 07/2022.
GUARABIRA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000631-57.2022.5.13.0010
AUTOR GEFFERSON ALCANTARA DOS
SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 674
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU CARLA CLICIA SILVA DE BRITO
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GEFFERSON ALCANTARA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1a2533
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 dias, acerca do
contido no expediente de Id c5c53b4.
GUARABIRA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000614-84.2023.5.13.0010
AUTOR JOAO EVANGELISTA JUSTINO DA
SILVA
ADVOGADO FILIPE SIQUEIRA GUERRA(OAB:
25477/CE)
RÉU JOAO MARQUES PEREIRA NETO
ADVOGADO ANNE CAROLINE FARIAS DA
SILVA(OAB: 26526/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MARQUES PEREIRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c92174
proferido nos autos.
Despacho:
Os presentes autos foram submetidos à autoinspeção judicial, na
forma do disposto no art. 6º, do Ato TRT/ SCR nº 183/2022 e
Portaria VTGBA nº 02/2023.
Trata-se de manifestação da parte reclamada (Id 22ac8a4)
solicitando que a audiência inicial ocorra no formato presencial.
Tratando-se de mera audiência inaugural, nenhum prejuízo há na
realização de audiência no formato telepresencial.
Indefiro, portanto, o pedido da parte autora.
Caso haja necessidade de instrução oral, todavia, deverá então este
Juízo designar sessão presencial, por entender ser o melhor
formato para esse tipo de ato.
GUARABIRA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000614-84.2023.5.13.0010
AUTOR JOAO EVANGELISTA JUSTINO DA
SILVA
ADVOGADO FILIPE SIQUEIRA GUERRA(OAB:
25477/CE)
RÉU JOAO MARQUES PEREIRA NETO
ADVOGADO ANNE CAROLINE FARIAS DA
SILVA(OAB: 26526/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO EVANGELISTA JUSTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c92174
proferido nos autos.
Despacho:
Os presentes autos foram submetidos à autoinspeção judicial, na
forma do disposto no art. 6º, do Ato TRT/ SCR nº 183/2022 e
Portaria VTGBA nº 02/2023.
Trata-se de manifestação da parte reclamada (Id 22ac8a4)
solicitando que a audiência inicial ocorra no formato presencial.
Tratando-se de mera audiência inaugural, nenhum prejuízo há na
realização de audiência no formato telepresencial.
Indefiro, portanto, o pedido da parte autora.
Caso haja necessidade de instrução oral, todavia, deverá então este
Juízo designar sessão presencial, por entender ser o melhor
formato para esse tipo de ato.
GUARABIRA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000246-75.2023.5.13.0010
AUTOR GEOVACIO VICENTE DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVACIO VICENTE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 675
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ed0bed
proferida nos autos.
DECISÃO:
Certifico que os presentes autos foram submetidos à autoinspeção
judicial, na forma do disposto no art. 6º, do Ato TRT/ SCR nº
183/2022 e Portaria VTGBA nº 02/2023.
Este Juízo recebe o recurso ordinário interposto pela parte
reclamada (Id 0dd57d7), vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. Tribuna
Regional do Trabalho da 13ª Região.
GUARABIRA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000253-67.2023.5.13.0010
CONSIGNANTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
CONSIGNATÁRIO AUGUSTO BEZERRA CAVALCANTI
NETO
CONSIGNATÁRIO JOSE GOMES DE MOURA NETO
CONSIGNATÁRIO GISELIA DE MOURA BEZERRA
CAVALCANTI
CONSIGNATÁRIO ANA VIRGINIA DE MOURA BEZERRA
CAVALCANTI
CONSIGNATÁRIO LAIS DE MOURA BEZERRA
CAVALCANTI
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 101b91b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Os presentes autos foram submetidos à autoinspeção judicial, na
forma do disposto no art. 6º, do Ato TRT/ SCR nº 183/2022 e
Portaria VTGBA nº 02/2023.
Inexistindo outras provas a serem produzidas declara o Juízo
encerrada a instrução processual.
Façam-se os conclusos os autos para julgamento.
GUARABIRA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000531-05.2022.5.13.0010
AUTOR ANTONIO CARLOS DA SILVA FELIX
ADVOGADO RAPHAEL CARLOS PESSOA REIS
DA SILVA(OAB: 38377/PE)
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE MARTINS(OAB:
37535/PE)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db38f0b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Os presentes autos foram submetidos à autoinspeção judicial, na
forma do disposto no art. 6º, do Ato TRT/ SCR nº 183/2022 e
Portaria VTGBA nº 02/2023.
Autos baixados das Instâncias Superiores.
Registrada a data de trânsito em julgado no sistema PJe, fica a
parte reclamante para requerer o início da execução, no prazo de
10 dias, nos termos do art. 878 da CLT, sob pena dos autos serem
arquivados provisoriamente por 2 (dois) anos, devendo a secretaria
do juízo observar o disposto na RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR
nº007/2022.
Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos, intimadas do
conteúdo deste despacho.
GUARABIRA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000531-05.2022.5.13.0010
AUTOR ANTONIO CARLOS DA SILVA FELIX
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 676
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
ADVOGADO RAPHAEL CARLOS PESSOA REIS
DA SILVA(OAB: 38377/PE)
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE MARTINS(OAB:
37535/PE)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS DA SILVA FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db38f0b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Os presentes autos foram submetidos à autoinspeção judicial, na
forma do disposto no art. 6º, do Ato TRT/ SCR nº 183/2022 e
Portaria VTGBA nº 02/2023.
Autos baixados das Instâncias Superiores.
Registrada a data de trânsito em julgado no sistema PJe, fica a
parte reclamante para requerer o início da execução, no prazo de
10 dias, nos termos do art. 878 da CLT, sob pena dos autos serem
arquivados provisoriamente por 2 (dois) anos, devendo a secretaria
do juízo observar o disposto na RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR
nº007/2022.
Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos, intimadas do
conteúdo deste despacho.
GUARABIRA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130551-65.2014.5.13.0010
AUTOR YONARA CLAUDIA DE OLIVEIRA
CAVALCANTE
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
RÉU INDUSTRIA DE CERAMICA BOM
PRODUTO LTDA - ME
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA DE CERAMICA BOM PRODUTO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 072a76a
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se à inclusão da planilha de cálculos, conforme decisão id.,
baf9a64, após o que notifiquem-se as partes.
GUARABIRA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130551-65.2014.5.13.0010
AUTOR YONARA CLAUDIA DE OLIVEIRA
CAVALCANTE
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
RÉU INDUSTRIA DE CERAMICA BOM
PRODUTO LTDA - ME
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YONARA CLAUDIA DE OLIVEIRA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 072a76a
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se à inclusão da planilha de cálculos, conforme decisão id.,
baf9a64, após o que notifiquem-se as partes.
GUARABIRA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000004-82.2024.5.13.0010
AUTOR JOHN CARLOS ARCANJO ALVES
AQUINO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU MASSAS E BISCOITOS SANTA ANA
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN CARLOS ARCANJO ALVES AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 677
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência, que se realizará no dia
03/04/2024 08:20 horas, por videoconferência, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86342846837, ID da reunião: 863 4284 6837.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 15 de janeiro de 2024.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000005-67.2024.5.13.0010
AUTOR CRISLANE FONTES DE PONTES
ADVOGADO CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:
26261/PB)
RÉU JOSE CARLOS CAVALCANTE DA
SILVA 06206041409
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISLANE FONTES DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo), que se
realizará no dia 09/04/2024 08:40 horas, por videoconferência, com
acesso virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM
MEETING, utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87149572158, ID da reunião: 871 4957 2158.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 15 de janeiro de 2024.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000006-52.2024.5.13.0010
AUTOR MATHIAS NATAN DA SILVA SANTOS
ADVOGADO NEYMAR ALMEIDA DE
BARROS(OAB: 26226/PB)
ADVOGADO CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:
26261/PB)
RÉU JOSE CARLOS CAVALCANTE DA
SILVA 06206041409
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHIAS NATAN DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo), que se
realizará no dia 10/04/2024 08:00 horas, por videoconferência, com
acesso virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM
MEETING, utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86881857169, ID da reunião: 868 8185 7169.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 15 de janeiro de 2024.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0040800-19.2009.5.13.0018
AUTOR CLAUDIO ROBERTO LIRA
ADVOGADO EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
RÉU DMW PROJETOS E CONSTRU??ES
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 678
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
RÉU SORMANI ALVES DA SILVA
ADVOGADO CACIO ROBERTO PEREIRA DE
QUEIROGA FILHO(OAB: 22440/PB)
RÉU GENILSON LIMA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO ROBERTO LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE EXEQUENTE
Fica a parte exequente notificada acerca dos alvarás expedidos.
GUARABIRA/PB, 15 de janeiro de 2024.
SEVERINO ARTUR DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000007-37.2024.5.13.0010
AUTOR ALEXANDRE LOURENCO PRIMO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE LOURENCO PRIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo), que se
realizará no dia 10/04/2024 08:10 horas, por videoconferência, com
acesso virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM
MEETING, utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81889706504, ID da reunião: 818 8970 6504.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 15 de janeiro de 2024.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000008-22.2024.5.13.0010
AUTOR PEDRO CORREIA DOS SANTOS
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO CORREIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência, que se realizará no dia
10/04/2024 08:20 horas, por videoconferência, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86527452100, ID da reunião: 865 2745 2100.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 15 de janeiro de 2024.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000698-32.2016.5.13.0010
AUTOR LUIS ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO ITACIARA LUCENA CIRNE(OAB:
15846/PB)
RÉU JOSE COSTA ARAGAO JUNIOR
ADVOGADO DHELIO JORGE RAMOS
PONTES(OAB: 10624/PB)
RÉU AVASSI CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
RÉU COMPANHIA ESTADUAL DE
HABITACAO POPULAR CEHAP
ADVOGADO BRENAN ARRUDA DE BRITO(OAB:
28602/PB)
ADVOGADO STEPHENSON ALEXANDRE VIANA
MARREIRO(OAB: 10577/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 679
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE COSTA ARAGAO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO EXECUTADO
Fica o Sr. José Costa Aragão Júnior notificado acerca do alvará
expedido.
GUARABIRA/PB, 15 de janeiro de 2024.
SEVERINO ARTUR DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000009-07.2024.5.13.0010
AUTOR O.A.D.S.
ADVOGADO SEVERINO ERONIDES DA
SILVA(OAB: 28169/PB)
RÉU J.V.D.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- O.A.D.S.
Tomar ciência do(a) Notificação de ID 56213fc.
Processo Nº ATSum-0000078-10.2022.5.13.0010
AUTOR JOALYSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JULIANA DE PAIVA TEIXEIRA
FERNANDES(OAB: 24360/PB)
ADVOGADO RAISSA VICTORIA CAVALCANTE DE
OLIVEIRA(OAB: 25231/PB)
RÉU MERY ILANI CUNHA DA SILVA
RÉU JOAO BATISTA DA SILVA
RÉU MY SERVICOS DE CONSTRUCOES
EIRELI - EPP
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALYSON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE EXEQUENTE
Fica a parte exequente notificada acerca do alvará expedido.
GUARABIRA/PB, 15 de janeiro de 2024.
SEVERINO ARTUR DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000678-94.2023.5.13.0010
AUTOR MYLEYDE LARYSSA LUCENA
SERRANO
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU NORIO MOMOI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MYLEYDE LARYSSA LUCENA SERRANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ante a certidão inserida no Id 4721791, fica a parte reclamante
intimada para apresentação do atual endereço da reclamada.
GUARABIRA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000413-92.2023.5.13.0010
AUTOR CLEMISON DE ALMEIDA SILVA
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU MARCUS DIOGO DE LIMA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU MARCELO CORREIA DA COSTA
JUNIOR
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU OASIS BAR E RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU ELEVAT EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU ANDRE GONCALVES DIOGO DE
LIMA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELEVAT EMPREENDIMENTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 680
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), ELEVAT
EMPREENDIMENTOS LTDA, notificado(a)(s) da expedição de
alvará referente ao recolhimento das contribuições previdenciárias,
conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
recolhimento ocorrer em até 10 (dez) dias úteis da publicação deste
expediente.
GUARABIRA/PB, 15 de janeiro de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000013-25.2016.5.13.0010
AUTOR NAEDIA COUTINHO MARTINS
ADVOGADO VALENTIM DA SILVA MOURA(OAB:
10669/PB)
RÉU VINICIUS MARQUES FERREIRA
RÉU A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO LUCIANA GERINO DE MELO(OAB:
169287/SP)
RÉU TALES ARAMIS FERREIRA
RÉU A. FORTES SERVICOS DE
CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA GERINO DE MELO(OAB:
169287/SP)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU ROSANGELA APARECIDA DE
CARVALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
SAO PAULO PREVIDENCIA -
SPPREV
Intimado(s)/Citado(s):
- NAEDIA COUTINHO MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), NAEDIA COUTINHO
MARTINS, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência
em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos,
devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco)
dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 15 de janeiro de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000433-20.2022.5.13.0010
AUTOR DANIELLY CRISTINA DA ROCHA
ESCOREL
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLY CRISTINA DA ROCHA ESCOREL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), DANIELLY CRISTINA
DA ROCHA ESCOREL, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 15 de janeiro de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000032-21.2022.5.13.0010
AUTOR FRANCISCO SALES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU JOSE DOS REIS FERREIRA
ADVOGADO GUILHERME CARDOSO(OAB:
109076/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO SALES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), FRANCISCO SALES
DA SILVA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência
em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos,
devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco)
dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 15 de janeiro de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000422-93.2019.5.13.0010
AUTOR JOSE HUMBERTO BERTO SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 681
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
ADVOGADO RUAN GONCALVES DOSO(OAB:
25005/PB)
RÉU RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
RÉU GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,
PECAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HUMBERTO BERTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), JOSE HUMBERTO
BERTO SANTOS, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 15 de janeiro de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000051-90.2023.5.13.0010
AUTOR JOANNE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO PEDRO SIMOES PEREIRA
DALIA(OAB: 21210/PB)
RÉU WELLINGHTON LEANDRO
FONTOLAN
ADVOGADO WANESSA DA SILVA TAVARES(OAB:
14182/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGHTON LEANDRO FONTOLAN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente, fica a parte reclamada intimada para
comprovar a quitação da contribuição previdenciária em relação aos
presentes autos, no prazo de 05 dias, sob pena de execução.
GUARABIRA/PB, 15 de janeiro de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Vara do Trabalho de Itaporanga
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000004-55.2024.5.13.0019
AUTOR ERICA VANESSA DOS SANTOS
NEVES
ADVOGADO FLAVIA MAGALLY ALVES DE
MOURA GUEDES(OAB: 27914/PB)
RÉU VALDEMIRO TAVARES LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA VANESSA DOS SANTOS NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89909911941
ID da reunião: 899 0991 1941
Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por
videoconferência, que se realizará no dia 30/01/2024 09:30, na
sala de audiência virtual desta Unidade Judiciária, de forma
TELEPRESENCIAL (inteiramente remota), para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
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3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 682
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação
Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara
do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é
necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.
Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no
seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os
participantes.
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
ITAPORANGA/PB, 15 de janeiro de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000185-27.2022.5.13.0019
AUTOR JANAILTON ALVES PEREIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAILTON ALVES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante notificada dos cálculos da sentença de
mérito, juntados sob ID. 2620d1a, para, querendo, manifestar-se, no
prazo preclusivo de 8 (oito) dias.
ITAPORANGA/PB, 15 de janeiro de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Vara do Trabalho de Patos
Notificação
Processo Nº ATSum-0001331-93.2023.5.13.0011
AUTOR JOAO ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
RÉU FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante intimado, por seus representes legais, para juntar
aos autos procuração, assim como emendar a petição inicial,
liquidando os pedidos da inicial, sob pena de arquivamento. Prazo:
até 26/01/2024.
PATOS/PB, 13 de janeiro de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001317-12.2023.5.13.0011
AUTOR W.D.S.M.
ADVOGADO IEZA DA SILVA MARTINS
CABRAL(OAB: 26353/PB)
RÉU E.P.L.
RÉU G.E.E.P.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- W.D.S.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0be8e3c.
Processo Nº ATOrd-0001325-86.2023.5.13.0011
AUTOR CARLOS RONALDO MEDEIROS
LIMA
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3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 683
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS RONALDO MEDEIROS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) ciente(s), por seus representantes legais,
da audiência inicial virtual designada para 07/02/2024 08:45, sob
as penas do artigo 844 da CLT.
A audiência será realizada pela plataforma Zoom, no seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88558326163
PATOS/PB, 14 de janeiro de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001325-86.2023.5.13.0011
AUTOR CARLOS RONALDO MEDEIROS
LIMA
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO(À) RECLAMADO(A) - ATOrd-0001325-
86.2023.5.13.0011 - Contrato ECT/DR/PB.9912279271
DESTINATÁRIO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Endereço desconhecido - Objeto não sujeito a Posta Restante-
Devolver após a terceira tentativa de entrega.
Fica V. Sª. notificado(a) para participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL, que se realizará no dia 07/02/2024 08:45, na
sala virtual de audiência da Vara do Trabalho de Patos, no
endereço eletrônico (plataforma Zoom): https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88558326163
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no
link:http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam
A AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL é para tentativa de
conciliação e recepção formal da defesa (Art. 847 da CLT),
considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes da hora designada para a audiência).
Para otimização dos trabalhos e a compreensão dos áudios, os
microfones de seus aparelhos deverão permanecer desabilitados
durante a reunião, e somente serão habilitados quando lhe for
concedida a palavra, que deverá ser solicitada mediante inscrição a
ser feita pelo chat (localizado no canto superior direito da página da
reunião) e organizada pelo Secretário da Audiência.
Observações:
1) Deverá haver indicação dos endereços válidos de e-mail de
partes e advogados para eventuais comunicações e para
necessariamente participarem de eventual audiência de
prosseguimento telepresencial.
2) Recomenda-se a indicação de número de WhatsApp para
também facilitar as comunicações e evitar que atos processuais
possam ser prejudicados.
3) A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
4) Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara (telefones disponíveis no sítio do
TRT-13 na internet, na aba Plantão TRT13 - Covid-19, ou no
seguinte endereço eletrônico:
https://www.trt13.jus.br/informe-
se/noticias/2020/03/2020/03/2020/04/2020/04/2020/04/veja-os-
telefones-diretos-de-todas-as-varas-do-trabalho-e-servidores-
responsaveis
5) O(A) reclamado(a) deverá apresentar cópia do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato social ou estatuto, onde
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3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 684
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
6) Na forma do art. 29 da Resolução CSJT n.º 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos documentos
deverão ser encaminhados de modo eletrônico, devendo atribuir
sigilo apenas nos casos devidamente justificados.
7) Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam
Descrição Tipo de documento Chave de acesso**
Intimação Intimação
24011416314286700
000023426511
Certidão de triagem
de comformidade
Certidão
24010911091068300
000023402899
convenção coletiva
2022 a 2024
Convenção Coletiva
de Trabalho (CCT)
23122917032259500
000023387245
Jurisprudencia TST Jurisprudência
23122916565021600
000023387236
Jurisprudencia TST
(2)
Jurisprudência
23122916564967700
000023387235
contra cheques
Contracheque/Recib
o de Salário
23122916564914200
000023387234
comprovante de
residencia
Documento de
Identificação
23122916391571500
000023387220
documentos
pessoais
Documento de
Identificação
23122916391605700
000023387221
procuração Procuração
23122916391629800
000023387222
Petição Inicial Petição Inicial
23122916312707200
000023387205
Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0001325-86.2023.5.13.0011
PATOS/PB, 14 de janeiro de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001327-56.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) ciente(s), por seus representantes legais,
da audiência inicial virtual designada para 07/02/2024 09:00, sob
as penas do artigo 844 da CLT.
A audiência será realizada pela plataforma Zoom, no seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89733830494
PATOS/PB, 14 de janeiro de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001329-26.2023.5.13.0011
AUTOR VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) ciente(s), por seus representantes legais,
da audiência inicial virtual designada para 07/02/2024 09:15, sob
as penas do artigo 844 da CLT.
A audiência será realizada pela plataforma Zoom, no seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89896537061
PATOS/PB, 14 de janeiro de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
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3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 685
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001319-79.2023.5.13.0011
AUTOR DAMIANA FELIX DA SILVA
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
RÉU PANIFICADORA BELLA PAULISTANA
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIANA FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) ciente(s), por seus representantes legais,
da audiência inicial virtual designada para 07/02/2024 09:30, sob
as penas do artigo 844 da CLT.
A audiência será realizada pela plataforma Zoom, no seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87352822624
PATOS/PB, 14 de janeiro de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001321-49.2023.5.13.0011
AUTOR MARILIA CAVALCANTI BERNARDO
ADVOGADO VIVIANE ISABELLE FERREIRA SILVA
MENEZES(OAB: 19455/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILIA CAVALCANTI BERNARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) ciente(s), por seus representantes legais,
da audiência inicial virtual designada para 07/02/2024 09:45, sob
as penas do artigo 844 da CLT.
A audiência será realizada pela plataforma Zoom, no seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87402549533
PATOS/PB, 14 de janeiro de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001315-42.2023.5.13.0011
AUTOR AMILTON MEDEIROS
ADVOGADO JULIO CESAR DE ARAUJO SOUZA
FAUSTINO(OAB: 31555/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- AMILTON MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) ciente(s), por seus representantes legais,
da audiência inicial virtual designada para 07/02/2024 10:00, sob
as penas do artigo 844 da CLT.
A audiência será realizada pela plataforma Zoom, no seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86945620959
PATOS/PB, 14 de janeiro de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001323-19.2023.5.13.0011
AUTOR JONATHAN GABRIEL MEDEIROS
DOS SANTOS
ADVOGADO EDUARDO FELIX DOS
SANTOS(OAB: 394037/SP)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN GABRIEL MEDEIROS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) ciente(s), por seus representantes legais,
da audiência inicial virtual designada para 07/02/2024 10:15, sob
as penas do artigo 844 da CLT.
A audiência será realizada pela plataforma Zoom, no seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86118203931
PATOS/PB, 14 de janeiro de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 686
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000001-27.2024.5.13.0011
AUTOR EDUARDO MENDES DA COSTA
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO MENDES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) ciente(s), por seus representantes legais,
da audiência inicial virtual designada para 08/02/2024 08:00, sob
as penas do artigo 844 da CLT.
A audiência será realizada pela plataforma Zoom, no seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86398199369
PATOS/PB, 14 de janeiro de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000894-86.2022.5.13.0011
AUTOR ALFRANQUE AMARAL DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO CARNEIRO DE
FARIAS NOBREGA(OAB: 16932/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALFRANQUE AMARAL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
De ordem, fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para
indicar nos autos, em 05 dias, o número de conta corrente e
respectiva agência bancária para transferência de seu crédito pelo
Juízo.
A indicação para depósito na conta do advogado habilitado, deverá
ser expressamente autorizada pela parte.
PATOS/PB, 15 de janeiro de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000713-85.2022.5.13.0011
AUTOR OSVALDO DE OLIVEIRA FARIAS
FILHO
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSVALDO DE OLIVEIRA FARIAS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
De ordem, fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para
indicar nos autos, em 05 dias, o número de conta corrente e
respectiva agência bancária para transferência de seu crédito pelo
Juízo.
A indicação para depósito na conta do advogado habilitado, deverá
ser expressamente autorizada pela parte.
PATOS/PB, 15 de janeiro de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130901-16.2015.5.13.0011
AUTOR JOSE CARLOS BARBOSA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU USINA SANTA RITA S A ACUCAR E
ALCOOL
ADVOGADO DOUGLAS ALEXANDRE DRESSANO
FIORELLI(OAB: 196437/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência o exequente da certidão de habilitação de credito de Id
7da86df, disponível nos autos.
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3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 687
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
PATOS/PB, 15 de janeiro de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000763-19.2019.5.13.0011
AUTOR JOSE VITORIA DA SILVA
ADVOGADO MARIA JOSE DE LIMA RIBEIRO(OAB:
37609/PE)
RÉU SPE LED 13 EMPREENDIMENTO
IMOBILIARIO LTDA
ADVOGADO CASSIA AZEVEDO CLESIO(OAB:
234279/RJ)
ADVOGADO PEDRO EZIEL CYLLENO NETO(OAB:
145712/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS JOSE DO AMARAL
SIQUEIRA
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DA
PENHA(OAB: 160372/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
1 SERVICO REGISTRAL DE IMOVEIS
DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
TERCEIRO
INTERESSADO
ARIELLA MACHADO BAPTISTA
SIQUEIRA
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DA
PENHA(OAB: 160372/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VITORIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência o exequente do documento de Id - c40a92c, prazo de 10
dias.
PATOS/PB, 15 de janeiro de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000364-39.2019.5.13.0027
AUTOR CARLOS HUMBERTO DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES
LTDA - EPP
ADVOGADO IZAC MARTINI MOURA
LINHARES(OAB: 5836/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HUMBERTO DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
(EXEQUENTE) - CARLOS HUMBERTO DE OLIVEIRA SILVA
Por ordem do MM JUIZ DO TRABALHO fica a parte exequente
intimada das informações acostada (ID.7893c99).
SANTA RITA/PB, 15 de janeiro de 2024.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº CumSen-0000244-25.2021.5.13.0027
EXEQUENTE MARIA JOSE LIMA DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE LIMA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (das PARTES)
AUTOR - Tomar ciência da expedição dos RPV(s) (fls.2382/2386).
RÉU - Tomar ciência dos RPV(s) (fls.2382/2386), assim como para
efetuar os devidos pagamentos no prazo legal.
SANTA RITA/PB, 15 de janeiro de 2024.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº CumSen-0000244-25.2021.5.13.0027
EXEQUENTE MARIA JOSE LIMA DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE LIMA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 688
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
NOTIFICAÇÃO PJe-DEJT
Fica o(a) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS, devidamente notificado da expedição de RPV(s),
conforme Ofício(s) acostados aos autoss, nos termos do ATO
TRT/SGP nº 145/2021 e suas alterações, devendo, no prazo
máximo de 02 (dois) meses, comprovar a quitação da(s)
requisição(ões), devidamente atualizada(s), sob pena de sequestro
dos valores em suas contas bancárias, por meio das ferramentas
eletrônicas disponíveis.
SANTA RITA/PB, 15 de janeiro de 2024.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000150-09.2023.5.13.0027
AUTOR MARGARETE DA SILVA
ADVOGADO ARKYMEDES SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 23989/PB)
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
RÉU TEKSHINE INDUSTRIA DE
COLCHOES E MOVEIS LTDA
ADVOGADO CAMILA GUSMAO TAVARES DE
MELO(OAB: 43460/PE)
ADVOGADO JOSE ANTUNES PALMEIRA(OAB:
51185/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEKSHINE INDUSTRIA DE COLCHOES E MOVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIME-SE a reclamada para comprovar o recolhimento das custas
processuais e contribuição previdenciária incidentes sobre o acordo,
no prazo de 5 dias, sob pena de execução.
SANTA RITA/PB, 15 de janeiro de 2024.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000288-73.2023.5.13.0027
AUTOR EVERALDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO ANA PRISCILA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 12674/PB)
RÉU JOAO BATISTA ALVINO DA COSTA
ADVOGADO VANESSA LIMA MARCELINO ALVINO
COSTA(OAB: 19282/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA ALVINO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIME-SE a parte reclamada para comprovar o recolhimento da
contribuição previdenciária (R$ 1.566,00) e as custas processuais
(R$ 180,00) incidentes sobre o acordo, no prazo de 5 dias.
SANTA RITA/PB, 15 de janeiro de 2024.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ExProvAS-0000220-94.2021.5.13.0027
EXEQUENTE DIEGO DE CARVALHO OLIVEIRA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
EXECUTADO CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f162c89
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados das Instâncias Superiores as quais negaram
provimento aos recursos recursos interpostos.
Assim, cumpra-se o determinado na sentença de embargos a
execução constante do ID. 92e73e2, com a certificação pela
Secretaria do ali determinado para o devido processamento da
presente execução provisória de sentença.
Intimem-se
SANTA RITA/PB, 15 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000537-63.2019.5.13.0027
AUTOR SIND DOS TRAB NA IND CERAMICA
E OLA DERIVADOS DA PB
ADVOGADO VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
RÉU CERAMINA CERAMICA INDUSTRIAL
HARDMAN LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 689
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERAMINA CERAMICA INDUSTRIAL HARDMAN LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad90b55
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados das Instâncias Superiores as quais negaram
provimento aos recursos interpostos.
Assim, já extinta a presente execução, arquivem-se definitivamente
os presentes autos, com as cautelas de estilo, observando-se os
termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019, acerca da
inexistência de contas judiciais/recursais com valores disponíveis e
não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 15 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000332-97.2020.5.13.0027
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5d4a64
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Processo baixados das Instâncias Superiores as quais negaram
provimento aos recursos interpostos.
Consta dos autos petições informando conciliação entre as partes.
Assim, incluam-se os autos em pauta para audiência de tentativa de
conciliação para o dia 06/02/2024 às 09:20, na forma
TELEPRESENCIAL, com o link abaixo disponibilizado para
ingresso na sala de sessões, por meio da plataforma Zoom
Meetings.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88300413054
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 15 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000131-42.2019.5.13.0027
AUTOR JAILSON DE SOUSA LIMA
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
ADVOGADO MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
RÉU ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO
LTDA
RÉU INDUSTRIA PARAIBA DE PRE-
MOLDADOS EIRELI - ME
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON DE SOUSA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c5ea61
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Reexaminando os autos, observa-se que esta execução está
reunida e sendo processada nos autos do processo
0000472.72.2016.5.13.00027, processo eleito piloto onde se
processo todas execuções que tramita neste juízo, em face da
empresa ré.
Nesse particular, vê-se que o colendo TST manteve a sentença id.
0d29b89, acerca do IDPJ, ensejando no processamento executório
dos sócios das empresas executadas, razão pela qual torno sem
efeito o despacho anterior.
Portanto, mantenham-se os autos sobrestados com o lançamento
da movimentação processual “Suspenso o processo por reunião de
processos na fase de execução (Processo principal no "0000472-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 690
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
72.2016.5.13.0027")”, até a ocorrência de disponibilização de
valores ou encerramento da reunião.
Incluam-se nestes autos GIGS, com prazo de 180 dias, com vistas a
realização de análise, pela Secretaria, após o referido prazo, da
situação do processo piloto, para fins de atualização da
movimentação processual.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 15 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExProvAS-0000220-94.2021.5.13.0027
EXEQUENTE DIEGO DE CARVALHO OLIVEIRA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
EXECUTADO CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DE CARVALHO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f162c89
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados das Instâncias Superiores as quais negaram
provimento aos recursos recursos interpostos.
Assim, cumpra-se o determinado na sentença de embargos a
execução constante do ID. 92e73e2, com a certificação pela
Secretaria do ali determinado para o devido processamento da
presente execução provisória de sentença.
Intimem-se
SANTA RITA/PB, 15 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000332-97.2020.5.13.0027
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5d4a64
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Processo baixados das Instâncias Superiores as quais negaram
provimento aos recursos interpostos.
Consta dos autos petições informando conciliação entre as partes.
Assim, incluam-se os autos em pauta para audiência de tentativa de
conciliação para o dia 06/02/2024 às 09:20, na forma
TELEPRESENCIAL, com o link abaixo disponibilizado para
ingresso na sala de sessões, por meio da plataforma Zoom
Meetings.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88300413054
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 15 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0130711-74.2015.5.13.0004
AUTOR ANA LAURA DO NASCIMENTO
CONCEICAO
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU VANIA CLEIDE LOPES DOS SANTOS
- ME
ADVOGADO ERIKA PATRICIA SERAFIM
FERREIRA BRUNS(OAB: 17881/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BAYEUX CARTORIO 1 OFICIO
NOTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- VANIA CLEIDE LOPES DOS SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ada24a
proferido nos autos.
DESPACHO
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3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 691
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para, no prazo de cinco dias, se
manifestar acerca do bloqueio em sua conta, sendo alertada que,
no caso de inércia, será liberado o numerário para os credores.
SANTA RITA/PB, 15 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000537-63.2019.5.13.0027
AUTOR SIND DOS TRAB NA IND CERAMICA
E OLA DERIVADOS DA PB
ADVOGADO VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
RÉU CERAMINA CERAMICA INDUSTRIAL
HARDMAN LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB NA IND CERAMICA E OLA DERIVADOS DA
PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad90b55
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados das Instâncias Superiores as quais negaram
provimento aos recursos interpostos.
Assim, já extinta a presente execução, arquivem-se definitivamente
os presentes autos, com as cautelas de estilo, observando-se os
termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019, acerca da
inexistência de contas judiciais/recursais com valores disponíveis e
não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 15 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000726-36.2022.5.13.0027
AUTOR PAULIANO DO AMARAL
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bdce56
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado, o recolhimento das custas
processuais no sistema PJe e procedida a atualização do valor
devido, bem como havendo depósito(s) nos autos, intime-se a parte
autora para apresentação de seus dados bancários com vista a
transferência do(s) valor(es) depositados, até o limite do crédito
devido a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Insuficiente o valor depositado para quitação da condenação, apure-
se o saldo remanescente e intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s),
para efetuar(em) o pagamento do valor, no prazo de 05 (cinco) dias,
ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição imediata de
bens, independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT),
com a realização das pesquisas aos sistemas conveniados,
inscrição do(a) executado(a) no cadastro de inadimplentes do
SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias da intimação para pagamento, se não houver garantia
do juízo (Art. 883-A, CLT).
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 15 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000330-59.2022.5.13.0027
AUTOR UBIRATAN DE OLIVEIRA SOUZA
ADVOGADO ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
ADVOGADO THIAGO DE ALBUQUERQUE
CASSIMIRO(OAB: 26485/PB)
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 692
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38ca432
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar seu processamento, cujo pagamento será realizado
pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio do
PJe, e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
SANTA RITA/PB, 15 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000726-36.2022.5.13.0027
AUTOR PAULIANO DO AMARAL
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULIANO DO AMARAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bdce56
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado, o recolhimento das custas
processuais no sistema PJe e procedida a atualização do valor
devido, bem como havendo depósito(s) nos autos, intime-se a parte
autora para apresentação de seus dados bancários com vista a
transferência do(s) valor(es) depositados, até o limite do crédito
devido a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Insuficiente o valor depositado para quitação da condenação, apure-
se o saldo remanescente e intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s),
para efetuar(em) o pagamento do valor, no prazo de 05 (cinco) dias,
ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição imediata de
bens, independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT),
com a realização das pesquisas aos sistemas conveniados,
inscrição do(a) executado(a) no cadastro de inadimplentes do
SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias da intimação para pagamento, se não houver garantia
do juízo (Art. 883-A, CLT).
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 15 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000330-59.2022.5.13.0027
AUTOR UBIRATAN DE OLIVEIRA SOUZA
ADVOGADO ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 693
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
ADVOGADO THIAGO DE ALBUQUERQUE
CASSIMIRO(OAB: 26485/PB)
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- UBIRATAN DE OLIVEIRA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38ca432
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar seu processamento, cujo pagamento será realizado
pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio do
PJe, e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
SANTA RITA/PB, 15 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000530-71.2019.5.13.0027
AUTOR JONNATA MARTINS DE LIMA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RÉU OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES
LTDA - EPP
ADVOGADO IZAC MARTINI MOURA
LINHARES(OAB: 5836/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIME-SE a reclamada para comprovar o recolhimento da
contribuição previdenciária e custas processuais incidentes sobre o
acordo, no prazo de 5 dias.
SANTA RITA/PB, 15 de janeiro de 2024.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000295-36.2021.5.13.0027
REQUERENTES JOSE DA SILVA SERRA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES CARIOFLEX ESTOFADOS EIRELI
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
ADVOGADO ALEX TAVEIRA DOS SANTOS(OAB:
20553/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARIOFLEX ESTOFADOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - CARIOFLEX ESTOFADOS EIRELI (CPF/CNPJ
05.938.657/0001-18)
Por ordem do MM JUIZ, fica a parte ré intimada para comprovar o
pagamento do INSS (R$928,00), conforme HOMOLOGAÇÃO DE
ACORDO acostado aos autos, sob pena de INÍCIO DOS ATOS
CONSTRITIVOS.
PRAZO: 48h.
SANTA RITA/PB, 15 de janeiro de 2024.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000021-67.2024.5.13.0027
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 694
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
REQUERENTE SHIRLEI ALVES TORRES DE
BARROS
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SHIRLEI ALVES TORRES DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74f0278
proferido nos autos.
DESPACHO
Cuida-se de pedido de execução provisória.
Por ora, proceda a intimação da parte contrária para, no prazo de 5
dias, anexar aos autos os contracheques da parte exequente no
interregno laborado na executada de Janeiro de 2012 até o final do
contrato.
Após, apure-se o valor devido.
SANTA RITA/PB, 15 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000407-34.2023.5.13.0027
AUTOR MONE LIVIA PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU JOHN LENNON SOARES GOMES
ADVOGADO PETER RAMALHO BARBOSA(OAB:
21089/PB)
RÉU CICERA RUFINO RENOVATO
ADVOGADO PETER RAMALHO BARBOSA(OAB:
21089/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERA RUFINO RENOVATO
- JOHN LENNON SOARES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac7f0cb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Embargos de devedor (ou à penhora caso decida pela fungibilidade
de formas e falta de garantia) rejeitados integralmente e com custas
de R$ 44,26 pela devedora.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000407-34.2023.5.13.0027
AUTOR MONE LIVIA PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU JOHN LENNON SOARES GOMES
ADVOGADO PETER RAMALHO BARBOSA(OAB:
21089/PB)
RÉU CICERA RUFINO RENOVATO
ADVOGADO PETER RAMALHO BARBOSA(OAB:
21089/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONE LIVIA PEREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac7f0cb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Embargos de devedor (ou à penhora caso decida pela fungibilidade
de formas e falta de garantia) rejeitados integralmente e com custas
de R$ 44,26 pela devedora.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000017-30.2024.5.13.0027
REQUERENTE ANA CELIA DE MEDEIROS COSTA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CELIA DE MEDEIROS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 695
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c8711b
proferido nos autos.
DESPACHO
Cuida-se de pedido de execução provisória.
Por ora, proceda a intimação da parte contrária para, no prazo de 5
dias, anexar aos autos os contracheques da parte exequente no
interregno laborado na executada de Janeiro de 2012 até o final do
contrato.
Após, apure-se o valor devido.
SANTA RITA/PB, 15 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000016-45.2024.5.13.0027
REQUERENTE ADRIANO GOMES DA SILVA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3a8e7f
proferido nos autos.
DESPACHO
Cuida-se de pedido de execução provisória.
Por ora, proceda a intimação da parte contrária para, no prazo de 5
dias, anexar aos autos os contracheques da parte exequente no
interregno laborado na executada de Janeiro de 2012 até o final do
contrato.
Após, apure-se o valor devido.
SANTA RITA/PB, 15 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130052-93.2015.5.13.0027
AUTOR DANIEL SANTOS DO REGO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GEORGE VASCONCELOS BARRETO
ADVOGADO FRANCISCO ARI DE OLIVEIRA(OAB:
3366/PB)
RÉU QUALITINTAS - INDUSTRIA E
COMERCIO DE TINTAS LTDA - ME
ADVOGADO FRANCISCO ARI DE OLIVEIRA(OAB:
3366/PB)
RÉU GAS NOBRE COMERCIO LTDA
RÉU CAMPINA GAS COMERCIO &
REPRESENTACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE VASCONCELOS BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7314848
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Diante do teor da petição de id. 4dc0cf1, intime-se o executado
GEORGE VASCONCELOS BARRETO para se manifestar no prazo
de 05 (cinco) dias.
Exaurido o prazo supracitado, com ou sem resposta, voltem os
autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130052-93.2015.5.13.0027
AUTOR DANIEL SANTOS DO REGO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GEORGE VASCONCELOS BARRETO
ADVOGADO FRANCISCO ARI DE OLIVEIRA(OAB:
3366/PB)
RÉU QUALITINTAS - INDUSTRIA E
COMERCIO DE TINTAS LTDA - ME
ADVOGADO FRANCISCO ARI DE OLIVEIRA(OAB:
3366/PB)
RÉU GAS NOBRE COMERCIO LTDA
RÉU CAMPINA GAS COMERCIO &
REPRESENTACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL SANTOS DO REGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7314848
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 696
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
Vistos, etc.
Diante do teor da petição de id. 4dc0cf1, intime-se o executado
GEORGE VASCONCELOS BARRETO para se manifestar no prazo
de 05 (cinco) dias.
Exaurido o prazo supracitado, com ou sem resposta, voltem os
autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000386-68.2017.5.13.0027
AUTOR GUILHERME CORREA DOS SANTOS
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR JOSINALDO NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
AUTOR FRANCISCO MARCOS DE MORAIS
LIMA
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
AUTOR ALEXANDRE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
AUTOR IURY DO NASCIMENTO ALMEIDA
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
AUTOR IGOR DO NASCIMENTO ALMEIDA
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
RÉU JP COMERCIO VAREJISTA DE
MATERIAL DE CONSTRUC?O LTDA -
ME
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU MARIA APARECIDA VERISSIMO
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JP COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL DE CONSTRUC?O
LTDA - ME
- LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f79771a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
A reclamada requer o adiamento da audiência aprazada para o dia
24/01/2024 às 08:30 sob a justificativa de haver audiência
anteriormente aprazada de seu patrono.
Defere-se.
Assim, fica designada audiência de conciliação para o dia
06/02/2024 às 09:00, na modalidade TELEPRESENCIAL, por meio
da plataforma Zoom Meetings.
Acesso à audiência pelo link: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83876814930
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000386-68.2017.5.13.0027
AUTOR GUILHERME CORREA DOS SANTOS
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR JOSINALDO NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
AUTOR FRANCISCO MARCOS DE MORAIS
LIMA
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
AUTOR ALEXANDRE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
AUTOR IURY DO NASCIMENTO ALMEIDA
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
AUTOR IGOR DO NASCIMENTO ALMEIDA
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
RÉU JP COMERCIO VAREJISTA DE
MATERIAL DE CONSTRUC?O LTDA -
ME
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU MARIA APARECIDA VERISSIMO
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE ANTONIO DA SILVA
- FRANCISCO MARCOS DE MORAIS LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 697
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
- GUILHERME CORREA DOS SANTOS
- IGOR DO NASCIMENTO ALMEIDA
- IURY DO NASCIMENTO ALMEIDA
- JOSINALDO NUNES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f79771a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
A reclamada requer o adiamento da audiência aprazada para o dia
24/01/2024 às 08:30 sob a justificativa de haver audiência
anteriormente aprazada de seu patrono.
Defere-se.
Assim, fica designada audiência de conciliação para o dia
06/02/2024 às 09:00, na modalidade TELEPRESENCIAL, por meio
da plataforma Zoom Meetings.
Acesso à audiência pelo link: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83876814930
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000724-42.2017.5.13.0027
AUTOR ALEXANDRE LIMA DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO
RÉU CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU AUXILIADORA MARIA GOMES
SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6afe691
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a petição empresarial (id.1e03bbb) e
substabelecimento (ID.48bd0b0), intime-se a ré, por meio da
patrona (MARIA GLAUCE GAUDÊNCIO CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDÊNCIO, OAB/PB 8337) para tomar ciência do
DESPACHO (c88110f).
Por fim, excluam os patronos José Mário Porto Júnior, OAB/PB
3045 e Bárbara C. Porto Palhano, OAB/PB 19.600 da presente
demanda.
SANTA RITA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000837-25.2019.5.13.0027
AUTOR REGINALDO DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO WALLACE LEONARDO DE
AGUIAR(OAB: 22400/PB)
AUTOR GILDEMAR BEZERRA NUNES
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
AUTOR JESIEL SOARES DA LUZ
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
AUTOR JOSE ROBSON DA SILVA SANTANA
ADVOGADO MARIA ANGELICA DE FIGUEIREDO
CAMARGO(OAB: 15516/PB)
AUTOR WELLINGTON CAMPOS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN ELIAS DA SILVA(OAB:
18107/PB)
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
AUTOR SONIA MARIA BATISTA BEZERRA
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
AUTOR LINDINALVA DA SILVA COSTA
ADVOGADO ANILZE GUEDES DE
CASTILHO(OAB: 11318/PB)
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
AUTOR JOSE BENJAMIM ALVES DE SOUZA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO ANILZE GUEDES DE
CASTILHO(OAB: 11318/PB)
AUTOR ADENILSON DE LIMA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
AUTOR DIANA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO WALLACE LEONARDO DE
AGUIAR(OAB: 22400/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 698
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
AUTOR JOSE FERNANDO ARAUJO
RODRIGUES
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
AUTOR ERIONALDO BATISTA DAS CHAGAS
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
ADVOGADO RENAN ELIAS DA SILVA(OAB:
18107/PB)
AUTOR RAFAEL PEREIRA BARBOZA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
AUTOR ADRIANO GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA ANGELICA DE FIGUEIREDO
CAMARGO(OAB: 15516/PB)
AUTOR JEFFERSON REINALDO LOPES
SERRANO
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA
DA CUNHA(OAB: 21680/PB)
AUTOR ANA CLAUDIA DA SILVA MARQUES
ADVOGADO MARIA ANGELICA DE FIGUEIREDO
CAMARGO(OAB: 15516/PB)
ADVOGADO RENAN ELIAS DA SILVA(OAB:
18107/PB)
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
AUTOR SEVERINA BARBOSA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO RONALDO BATISTA GUEDES
JUNIOR(OAB: 23727/PB)
AUTOR ASSIS HENRIQUE DANTAS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU GILDEMAR BEZERRA NUNES
RÉU CARIOFLEX ESTOFADOS EIRELI
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU GRANFLEX - INDUSTRIA E
COMERCIO DE COLCHOES E
ESPUMAS LTDA
ADVOGADO RAIMUNDO DIAS ARAGAO(OAB:
16453/PB)
RÉU GRANFFLEX ESTOFADOS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU JOAO ARTHUR PONTES FELIX
RÉU CARIOLANDO FELIX DA COSTA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU ATUALLY DESINGN ESTOFADOS
LTDA
ADVOGADO VICTOR HUGO SILVA LINS(OAB:
22392/PB)
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATUALLY DESINGN ESTOFADOS LTDA
- CARIOFLEX ESTOFADOS EIRELI
- CARIOLANDO FELIX DA COSTA
- GRANFFLEX ESTOFADOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- GRANFLEX - INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES E
ESPUMAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45da954
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Prejudicada o cumprimento do mandado de penhora, conforme
certidão do Sra. Oficial de Justiça, cumpra a parte final do despacho
anterior, procedendo a consulta SISBAJUD.
Entretanto, tendo em vista os termos do art. 220, do CPC, que
suspende o curso do prazo processual no período compreendido
entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive, por cautela, a
providência acima indicada será cumprida pela Secretaria da
Unidade após o decurso de tal suspensão.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000837-25.2019.5.13.0027
AUTOR REGINALDO DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO WALLACE LEONARDO DE
AGUIAR(OAB: 22400/PB)
AUTOR GILDEMAR BEZERRA NUNES
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
AUTOR JESIEL SOARES DA LUZ
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
AUTOR JOSE ROBSON DA SILVA SANTANA
ADVOGADO MARIA ANGELICA DE FIGUEIREDO
CAMARGO(OAB: 15516/PB)
AUTOR WELLINGTON CAMPOS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN ELIAS DA SILVA(OAB:
18107/PB)
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
AUTOR SONIA MARIA BATISTA BEZERRA
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
AUTOR LINDINALVA DA SILVA COSTA
ADVOGADO ANILZE GUEDES DE
CASTILHO(OAB: 11318/PB)
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
AUTOR JOSE BENJAMIM ALVES DE SOUZA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 699
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
ADVOGADO ANILZE GUEDES DE
CASTILHO(OAB: 11318/PB)
AUTOR ADENILSON DE LIMA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
AUTOR DIANA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO WALLACE LEONARDO DE
AGUIAR(OAB: 22400/PB)
AUTOR JOSE FERNANDO ARAUJO
RODRIGUES
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
AUTOR ERIONALDO BATISTA DAS CHAGAS
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
ADVOGADO RENAN ELIAS DA SILVA(OAB:
18107/PB)
AUTOR RAFAEL PEREIRA BARBOZA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
AUTOR ADRIANO GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA ANGELICA DE FIGUEIREDO
CAMARGO(OAB: 15516/PB)
AUTOR JEFFERSON REINALDO LOPES
SERRANO
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA
DA CUNHA(OAB: 21680/PB)
AUTOR ANA CLAUDIA DA SILVA MARQUES
ADVOGADO MARIA ANGELICA DE FIGUEIREDO
CAMARGO(OAB: 15516/PB)
ADVOGADO RENAN ELIAS DA SILVA(OAB:
18107/PB)
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
AUTOR SEVERINA BARBOSA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO RONALDO BATISTA GUEDES
JUNIOR(OAB: 23727/PB)
AUTOR ASSIS HENRIQUE DANTAS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU GILDEMAR BEZERRA NUNES
RÉU CARIOFLEX ESTOFADOS EIRELI
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU GRANFLEX - INDUSTRIA E
COMERCIO DE COLCHOES E
ESPUMAS LTDA
ADVOGADO RAIMUNDO DIAS ARAGAO(OAB:
16453/PB)
RÉU GRANFFLEX ESTOFADOS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU JOAO ARTHUR PONTES FELIX
RÉU CARIOLANDO FELIX DA COSTA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU ATUALLY DESINGN ESTOFADOS
LTDA
ADVOGADO VICTOR HUGO SILVA LINS(OAB:
22392/PB)
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADENILSON DE LIMA
- ADRIANO GOMES DOS SANTOS
- ANA CLAUDIA DA SILVA MARQUES
- ASSIS HENRIQUE DANTAS
- DIANA DOS SANTOS SILVA
- ERIONALDO BATISTA DAS CHAGAS
- GILDEMAR BEZERRA NUNES
- JEFFERSON REINALDO LOPES SERRANO
- JESIEL SOARES DA LUZ
- JOSE BENJAMIM ALVES DE SOUZA
- JOSE FERNANDO ARAUJO RODRIGUES
- JOSE ROBSON DA SILVA SANTANA
- LINDINALVA DA SILVA COSTA
- RAFAEL PEREIRA BARBOZA
- REGINALDO DA SILVA VIEIRA
- SEVERINA BARBOSA
- SONIA MARIA BATISTA BEZERRA
- WELLINGTON CAMPOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45da954
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Prejudicada o cumprimento do mandado de penhora, conforme
certidão do Sra. Oficial de Justiça, cumpra a parte final do despacho
anterior, procedendo a consulta SISBAJUD.
Entretanto, tendo em vista os termos do art. 220, do CPC, que
suspende o curso do prazo processual no período compreendido
entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive, por cautela, a
providência acima indicada será cumprida pela Secretaria da
Unidade após o decurso de tal suspensão.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000003-46.2024.5.13.0027
AUTOR DANIEL GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO SILVANA BEZERRA DE LIMA
SILVA(OAB: 6049/PB)
RÉU CERAMICA DRM EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL GOMES DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 700
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 717ba66
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 05/02/2024 09:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Além disso, determino à Secretaria que retire o sigilo do processo,
tendo em vista não haver quaisquer dos motivos que o justifiquem,
nos termos do art. 189 do CPC, não havendo sequer pedido
expresso da parte para tanto.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000346-76.2023.5.13.0027
AUTOR MARLUCE FELIX DA SILVA
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU JOAO BATISTA DE LUNA
82676224468
ADVOGADO JOSE RANAEL SANTOS DA
SILVA(OAB: 22787/PB)
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DE LUNA 82676224468
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b0d4d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a reclamante MARLUCE FELIX DA SILVA para, no prazo
de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição de ID. c961901.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos
conclusos para decisão.
SANTA RITA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000346-76.2023.5.13.0027
AUTOR MARLUCE FELIX DA SILVA
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU JOAO BATISTA DE LUNA
82676224468
ADVOGADO JOSE RANAEL SANTOS DA
SILVA(OAB: 22787/PB)
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLUCE FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b0d4d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a reclamante MARLUCE FELIX DA SILVA para, no prazo
de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição de ID. c961901.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos
conclusos para decisão.
SANTA RITA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000022-52.2024.5.13.0027
REQUERENTES ROBERTO MOREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO DAYSE HELENA BRILHANTE
PIRES(OAB: 16271/PB)
REQUERENTES NIEDJA DA SILVA SANTOS EIRELI
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 701
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- NIEDJA DA SILVA SANTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 464acd5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
As partes requerem homologação de acordo, conforme razões
expostas na petição de id. 3ee47e2.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciária em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos e o
entendimento deste Juízo pela necessidade da realização de
audiência para homologação da transação, designa-se audiência
de conciliação o dia 24/01/2024 09:20 horas, de forma
telepresencial, por videoconferência, pela plataforma pela
PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS.
Entrar na reunião Zoom com o link: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88300413054
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000022-52.2024.5.13.0027
REQUERENTES ROBERTO MOREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO DAYSE HELENA BRILHANTE
PIRES(OAB: 16271/PB)
REQUERENTES NIEDJA DA SILVA SANTOS EIRELI
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO MOREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 464acd5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
As partes requerem homologação de acordo, conforme razões
expostas na petição de id. 3ee47e2.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciária em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos e o
entendimento deste Juízo pela necessidade da realização de
audiência para homologação da transação, designa-se audiência
de conciliação o dia 24/01/2024 09:20 horas, de forma
telepresencial, por videoconferência, pela plataforma pela
PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS.
Entrar na reunião Zoom com o link: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88300413054
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000420-33.2023.5.13.0027
AUTOR ALAN ANDERSON ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO SANDRA HELENA BASTOS DOS
SANTOS(OAB: 14808/PB)
ADVOGADO LUCAS COUTINHO
FERNANDES(OAB: 22057/PB)
RÉU MICHELLE QUERUBINO DE FREITAS
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN ANDERSON ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc81379
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o prazo concedido à reclamada do despacho de ID.
bc7a722.
Após, volte
SANTA RITA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000177-94.2020.5.13.0027
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 702
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
AUTOR DAMIAO BATISTA DA SILVA
AUTOR JHONATHAS DAVID SOUZA DA
SILVA
AUTOR ADERALDO VIEIRA DE BARROS
AUTOR FLAVIANO JULIO MACHADO
AUTOR DHEMISSON GALVAO FAUSTINO
AUTOR SIND DOS TRAB NA IND CERAMICA
E OLA DERIVADOS DA PB
ADVOGADO VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
AUTOR SERGIO DA SILVA DO NASCIMENTO
AUTOR ELTON CRUZ DE SANTANA
AUTOR CARLOS ANTONIO DE ALMEIDA
AUTOR JOSINALDO ALVES DE SANTANA
AUTOR JOSE ROBERTO DO NASCIMENTO
RÉU ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU ICARO MATHEUS NOBREGA
SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 189402c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Foi determinado o sobrestamento dos presentes autos por 60,
objetivando que o Sindicato autor eleja a nova diretoria, conforme
requerido.
Portanto, determino o sobrestamento dos autos pelo prazo
noticiado, fazendo constar na movimentação processual: “Suspenso
ou sobrestado o processo por decisão judicial (898)”, com o registro
o GIG's, objetivando o acompanhamento do prazo.
Intimem-se
SANTA RITA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000177-94.2020.5.13.0027
AUTOR DAMIAO BATISTA DA SILVA
AUTOR JHONATHAS DAVID SOUZA DA
SILVA
AUTOR ADERALDO VIEIRA DE BARROS
AUTOR FLAVIANO JULIO MACHADO
AUTOR DHEMISSON GALVAO FAUSTINO
AUTOR SIND DOS TRAB NA IND CERAMICA
E OLA DERIVADOS DA PB
ADVOGADO VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
AUTOR SERGIO DA SILVA DO NASCIMENTO
AUTOR ELTON CRUZ DE SANTANA
AUTOR CARLOS ANTONIO DE ALMEIDA
AUTOR JOSINALDO ALVES DE SANTANA
AUTOR JOSE ROBERTO DO NASCIMENTO
RÉU ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU ICARO MATHEUS NOBREGA
SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB NA IND CERAMICA E OLA DERIVADOS DA
PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 189402c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Foi determinado o sobrestamento dos presentes autos por 60,
objetivando que o Sindicato autor eleja a nova diretoria, conforme
requerido.
Portanto, determino o sobrestamento dos autos pelo prazo
noticiado, fazendo constar na movimentação processual: “Suspenso
ou sobrestado o processo por decisão judicial (898)”, com o registro
o GIG's, objetivando o acompanhamento do prazo.
Intimem-se
SANTA RITA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000019-97.2024.5.13.0027
REQUERENTE MARIA DE SOUZA RIBEIRO SANTOS
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE SOUZA RIBEIRO SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 703
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d260ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Cuida-se de pedido de execução provisória.
Por ora, proceda a intimação da parte contrária para, no prazo de 5
dias, anexar aos autos os contracheques da parte exequente no
interregno laborado na executada de Janeiro de 2012 até o final do
contrato.
Após, apure-se o valor devido.
SANTA RITA/PB, 15 de janeiro de 2024.
DANIEL LOPES DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000134-94.2019.5.13.0027
AUTOR REINALDO ROCHA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU MINACER MINERIO CERAMICO
LTDA - EPP
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MINACER MINERIO CERAMICO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5fecb85
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos, etc.
Satisfeita a obrigação com o pagamento do acordo, extingue-se a
execução com fulcro no art. 924, do CPC.
Exclua-se o executado do BNDT.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, acerca
de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para
exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000134-94.2019.5.13.0027
AUTOR REINALDO ROCHA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU MINACER MINERIO CERAMICO
LTDA - EPP
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REINALDO ROCHA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5fecb85
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos, etc.
Satisfeita a obrigação com o pagamento do acordo, extingue-se a
execução com fulcro no art. 924, do CPC.
Exclua-se o executado do BNDT.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, acerca
de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para
exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000155-65.2022.5.13.0027
AUTOR HELIO IZIDORO DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 704
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dcee7eb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
RH
V. etc.
1. Cumprido o Acordo (ID.51862fc) e lançados os pagamentos no
Pje, extingue-se a execução com fulcro no art. 924, do CPC;
2. Exclua-se o executado do BNDT;
3. Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos,
acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para
exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante;
4. Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos
com a devida baixa e registro dos pagamentos.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000155-65.2022.5.13.0027
AUTOR HELIO IZIDORO DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO IZIDORO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dcee7eb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
RH
V. etc.
1. Cumprido o Acordo (ID.51862fc) e lançados os pagamentos no
Pje, extingue-se a execução com fulcro no art. 924, do CPC;
2. Exclua-se o executado do BNDT;
3. Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos,
acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para
exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante;
4. Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos
com a devida baixa e registro dos pagamentos.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000454-13.2020.5.13.0027
AUTOR RAIMUNDO DA SILVA DIAS
ADVOGADO FLAVIANA DA SILVA CAMARA(OAB:
14540/PB)
RÉU COOPECARNE - COOPERATIVA
DOS COMERCIANTES DE CARNE
DE SANTA RITA LTDA
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO FABIO MORAIS BORGES
TESTEMUNHA JOSE MARIA DA SILVA FILHO
ADVOGADO FLAVIANA DA SILVA CAMARA(OAB:
14540/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPECARNE - COOPERATIVA DOS COMERCIANTES DE
CARNE DE SANTA RITA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f064e5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos, etc.
Satisfeita a obrigação com o pagamento do acordo, extingue-se a
execução com fulcro no art. 924, do CPC.
Exclua-se o executado do BNDT.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, acerca
de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para
exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 705
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000454-13.2020.5.13.0027
AUTOR RAIMUNDO DA SILVA DIAS
ADVOGADO FLAVIANA DA SILVA CAMARA(OAB:
14540/PB)
RÉU COOPECARNE - COOPERATIVA
DOS COMERCIANTES DE CARNE
DE SANTA RITA LTDA
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO FABIO MORAIS BORGES
TESTEMUNHA JOSE MARIA DA SILVA FILHO
ADVOGADO FLAVIANA DA SILVA CAMARA(OAB:
14540/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO DA SILVA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f064e5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos, etc.
Satisfeita a obrigação com o pagamento do acordo, extingue-se a
execução com fulcro no art. 924, do CPC.
Exclua-se o executado do BNDT.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, acerca
de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para
exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000105-39.2022.5.13.0027
AUTOR JOSE MARTINIANO DE FREITAS
JUNIOR
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0398245
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
RH
V. etc.
1. Cumprido o Acordo, extingue-se a execução com fulcro no art.
924, do CPC;
2. Pagamentos devidamente registrados no Pje;
3. Exclua-se o executado do BNDT;
4. Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos,
acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para
exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante,
observando a Certidão (ID.d43873b/fls.699);
5. Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos
com a devida baixa.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000105-39.2022.5.13.0027
AUTOR JOSE MARTINIANO DE FREITAS
JUNIOR
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARTINIANO DE FREITAS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 706
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0398245
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
RH
V. etc.
1. Cumprido o Acordo, extingue-se a execução com fulcro no art.
924, do CPC;
2. Pagamentos devidamente registrados no Pje;
3. Exclua-se o executado do BNDT;
4. Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos,
acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para
exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante,
observando a Certidão (ID.d43873b/fls.699);
5. Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos
com a devida baixa.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000356-62.2019.5.13.0027
AUTOR AGRIPINO SEVERINO DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES
LTDA - EPP
ADVOGADO IZAC MARTINI MOURA
LINHARES(OAB: 5836/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIPINO SEVERINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho (ID. f3cf795)
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Processo extinto e arquivado definitivamente desde 10/08/2021, em
razão dos presentes autos estarem reunidos ao processo PILOTO
0000560- 09.2019.5.13.0027, onde a execução se processa,
conforme sentença ID. 43593c1.
Assim, indefere-se a manifestação do autor ID. 17c8f45.
Mantenham-se os autos em arquivo definitivo.
Intime-se o autor.
SANTA RITA/PB, 15 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Magistrado
SANTA RITA/PB, 15 de janeiro de 2024.
JESSICA PEREIRA PINTO
Assessor
Processo Nº ConPag-0000542-46.2023.5.13.0027
CONSIGNANTE CONSTRUDANTAS CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
CONSIGNATÁRIO ANDERSON BARBOSA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUDANTAS CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cbe101
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Em resposta ao ofício expedido, o INSS apresentou certidão de
inexistência de dependentes (id. 2aecef3).
Diante disso, dê-se ciência a genitora do "de cujus", assim como de
sua companheira/viúva, que recebeu o mandado anteriormente
expedido, acerca do conteúdo do referido documento.
Outrossim, fica designada audiência UNA para o dia 24/01/2024
08:30 na modalidade PRESENCIAL.
Intimem-se as partes, sendo a genitora e a companheira do
consignatário por Oficial de Justiça, devendo esta última ser
notificada no seguinte endereço/contato extraído dos autos do
processo nº 0000936-78.2022.5.13.0030: RUA TABELIAO
ANTONIO VELOSO DOURADO AZEVEDO , 384 , telefone: (83)
98694-7003
SANTA RITA/PB, 15 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000204-47.2023.5.13.0003
AUTOR VANUSA ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ANTONIO PAULO DA NOBREGA
NETTO
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3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 707
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
ADVOGADO JESSIKELLY MONARA DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 51083/PE)
RÉU ISABELLE GHEYSA FELIX DA SILVA
MACIEL
ADVOGADO JESSIKELLY MONARA DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 51083/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PAULO DA NOBREGA NETTO
- ISABELLE GHEYSA FELIX DA SILVA MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a2fa69d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos, etc.
Satisfeita a obrigação com o pagamento do acordo, extingue-se a
execução com fulcro no art. 924, do CPC.
Exclua-se o executado do BNDT.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, acerca
de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para
exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante.
ARQUIVAR SOMENTE APÓS O PROCESSAMENTO DOS
ALVARÁS.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000204-47.2023.5.13.0003
AUTOR VANUSA ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ANTONIO PAULO DA NOBREGA
NETTO
ADVOGADO JESSIKELLY MONARA DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 51083/PE)
RÉU ISABELLE GHEYSA FELIX DA SILVA
MACIEL
ADVOGADO JESSIKELLY MONARA DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 51083/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANUSA ALEXANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a2fa69d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos, etc.
Satisfeita a obrigação com o pagamento do acordo, extingue-se a
execução com fulcro no art. 924, do CPC.
Exclua-se o executado do BNDT.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, acerca
de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para
exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante.
ARQUIVAR SOMENTE APÓS O PROCESSAMENTO DOS
ALVARÁS.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000705-26.2023.5.13.0027
AUTOR JAYTAN GOMES COSTA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac6fd2d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000705-26.2023.5.13.0027
AUTOR JAYTAN GOMES COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 708
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAYTAN GOMES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac6fd2d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATSum-0001206-92.2023.5.13.0022
AUTOR IVANILDO SILVA
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
RÉU PEDRO FIRMO MARTINS
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 26/02/2024 09:00 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB,, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 15 de janeiro de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001206-92.2023.5.13.0022
AUTOR IVANILDO SILVA
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
RÉU PEDRO FIRMO MARTINS
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO FIRMO MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 709
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 26/02/2024 09:00 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB,, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 15 de janeiro de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000012-87.2024.5.13.0033
AUTOR ALEXANDRE JOSE DE
VASCONCELOS
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE JOSE DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 26/02/2024 09:30 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB,, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
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3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 710
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 15 de janeiro de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000014-57.2024.5.13.0033
AUTOR MARCOS ANTONIO DE SOUZA
SILVA
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
ADVOGADO LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
RÉU ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 26/02/2024 10:00 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB,, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Ordinário.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 15 de janeiro de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000618-52.2023.5.13.0033
AUTOR MAYARA DE FATIMA SOARES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA DE FATIMA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação dos Esclarecimentos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 711
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
ao Laudo Pericial conforme petição de Id. 6b1e0bd.
SANTA RITA/PB, 15 de janeiro de 2024.
LEONARDO SILVA ARROXELAS MACEDO DE LUNA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000618-52.2023.5.13.0033
AUTOR MAYARA DE FATIMA SOARES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação dos Esclarecimentos
ao Laudo Pericial conforme petição de Id. 6b1e0bd.
SANTA RITA/PB, 15 de janeiro de 2024.
LEONARDO SILVA ARROXELAS MACEDO DE LUNA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000017-12.2024.5.13.0033
AUTOR JOSE MARCOS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSE CARLOS COSME DOS
SANTOS(OAB: 25906/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EPP LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87bafd7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 29/02/2024 às 09:30 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 15 de janeiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000013-72.2024.5.13.0033
AUTOR VANESSA GALDINO PEREIRA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA GALDINO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b1f2b2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 712
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 29/02/2024 às 09:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 15 de janeiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000618-52.2023.5.13.0033
AUTOR MAYARA DE FATIMA SOARES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d492e8
proferido nos autos.
DESPACHO.
Concluída a prova pericial, notifique-se as partes para apresentarem
suas razões finais em memoriais, querendo, no prazo de 05 (cinco)
dias.
Após, conclusos os autos para julgamento.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 15 de janeiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000618-52.2023.5.13.0033
AUTOR MAYARA DE FATIMA SOARES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA DE FATIMA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d492e8
proferido nos autos.
DESPACHO.
Concluída a prova pericial, notifique-se as partes para apresentarem
suas razões finais em memoriais, querendo, no prazo de 05 (cinco)
dias.
Após, conclusos os autos para julgamento.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 15 de janeiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000013-72.2024.5.13.0033
AUTOR VANESSA GALDINO PEREIRA
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3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 713
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA GALDINO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que se realizará no dia 29/02/2024 09:00 horas, na
sala de audiência da 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no
endereço situada na Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da
Cosibra. Santa Rita - PB,, processada de conformidade com o
Ação Trabalhista - Rito Ordinário.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a
audiência com produção de prova oral (oitiva de partes e
testemunhas) ocorrerá de forma PRESENCIAL,
independentemente de tramitação pelo “Juízo 100% Digital”.
Dessa forma, supera-se eventual precariedade de recursos
técnicos das partes, testemunhas e do próprio juízo, evitando-
se incidentes já experimentados, além de se permitir uma
avaliação mais acurada e com maior credibilidade das provas.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 15 de janeiro de 2024.
LEONARDO SILVA ARROXELAS MACEDO DE LUNA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000017-12.2024.5.13.0033
AUTOR JOSE MARCOS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSE CARLOS COSME DOS
SANTOS(OAB: 25906/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EPP LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que se realizará no dia 29/02/2024 às 09:30 horas,
na sala de audiência da 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA,
no endereço situada na Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto
da Cosibra. Santa Rita - PB,, processada de conformidade com o
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a
audiência com produção de prova oral (oitiva de partes e
testemunhas) ocorrerá de forma PRESENCIAL,
independentemente de tramitação pelo “Juízo 100% Digital”.
Dessa forma, supera-se eventual precariedade de recursos
técnicos das partes, testemunhas e do próprio juízo, evitando-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 714
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
se incidentes já experimentados, além de se permitir uma
avaliação mais acurada e com maior credibilidade das provas.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 15 de janeiro de 2024.
LEONARDO SILVA ARROXELAS MACEDO DE LUNA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000535-36.2023.5.13.0033
AUTOR ALEX ANTONIO DE SOUZA DA
SILVA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX ANTONIO DE SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da data de realização de pericia
(Marcação de Perícia), conforme petição do Senhor Perito de Id
21b96ab.
SANTA RITA/PB, 15 de janeiro de 2024.
LEONARDO SILVA ARROXELAS MACEDO DE LUNA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000535-36.2023.5.13.0033
AUTOR ALEX ANTONIO DE SOUZA DA
SILVA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da data de realização de pericia
(Marcação de Perícia), conforme petição do Senhor Perito de Id
21b96ab.
SANTA RITA/PB, 15 de janeiro de 2024.
LEONARDO SILVA ARROXELAS MACEDO DE LUNA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000659-19.2023.5.13.0033
AUTOR EMILIA GABRIELA BEZERRA DE
SOUZA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO NAYARA KANDICE DA SILVA
SOARES(OAB: 18493/RN)
RÉU INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 715
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILIA GABRIELA BEZERRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da data de realização de
pericial(Marcação de Perícia), conforme petição do Senhor Perito de
Id 3ea3b3d.
SANTA RITA/PB, 15 de janeiro de 2024.
LEONARDO SILVA ARROXELAS MACEDO DE LUNA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000659-19.2023.5.13.0033
AUTOR EMILIA GABRIELA BEZERRA DE
SOUZA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO NAYARA KANDICE DA SILVA
SOARES(OAB: 18493/RN)
RÉU INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da data de realização de
pericial(Marcação de Perícia), conforme petição do Senhor Perito de
Id 3ea3b3d.
SANTA RITA/PB, 15 de janeiro de 2024.
LEONARDO SILVA ARROXELAS MACEDO DE LUNA
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000018-15.2024.5.13.0027
REQUERENTE MARIA DAS GRACAS CRUZ
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb1b290
proferido nos autos.
DESPACHO
Cuida-se de cumprimento de Sentença na qual busca a parte
exequente a execução individual do julgado proferido na Ação Civil
Coletiva tombada sob o nº 000813-80.2016.5.13.0001,
protocolizada pela parte Autora como "ação de cumprimento
provisorio de sentença".
Processo redistribuído aleatoriamente para este Juízo, levando-se
em conta a autonomia da execução individual de sentença proferida
em ação coletiva.
Promova-se a Secretaria o correto cadastramento da presente açao
para "Ação de Cumprimento de Sentença" apenas para
regularização o fluxo processual e gerar os corretos efeitos
estatísticos.
Intime-se a Ré para que, no prazo de 15 dias, fale sobre a presente
ação de cumprimento de sentença, inclusive, para anexar os
contracheques da parte exequente no interregno laborado na
executada de Janeiro de 2012 até o final do contrato.
Apos, à liquidaçao para apuraçao do quantum debeatur.
SANTA RITA/PB, 15 de janeiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000712-97.2023.5.13.0033
AUTOR IRINEIDE MARIA DA CONCEICAO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CATIANE MENDONÇA DE MELO
RÉU ALTAMIR MENDONÇA DE MELO
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RÉU ARTFLEX ESTOFADOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALTAMIR MENDONÇA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 716
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7effa9
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Em face do pedido da parte reclamante na petição ID - fba456c,
adie-se a audiência UNA PRESENCIAL anteriormente aprazada,
redesignando-a para o dia 26/02/2024 às 10:30 horas, devendo as
partes e testemunhas comparecerem presencialmente.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 15 de janeiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000712-97.2023.5.13.0033
AUTOR IRINEIDE MARIA DA CONCEICAO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CATIANE MENDONÇA DE MELO
RÉU ALTAMIR MENDONÇA DE MELO
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RÉU ARTFLEX ESTOFADOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IRINEIDE MARIA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7effa9
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Em face do pedido da parte reclamante na petição ID - fba456c,
adie-se a audiência UNA PRESENCIAL anteriormente aprazada,
redesignando-a para o dia 26/02/2024 às 10:30 horas, devendo as
partes e testemunhas comparecerem presencialmente.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 15 de janeiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000020-82.2024.5.13.0027
REQUERENTE MARIA JOSE DE SOUZA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b04bd3f
proferido nos autos.
DESPACHO
Cuida-se de cumprimento de Sentença na qual busca a parte
exequente a execução individual do julgado proferido na Ação Civil
Coletiva tombada sob o nº 000813-80.2016.5.13.0001,
protocolizada pela parte Autora como "ação de cumprimento
provisorio de sentença".
Processo redistribuído aleatoriamente para este Juízo, levando-se
em conta a autonomia da execução individual de sentença proferida
em ação coletiva.
Promova-se a Secretaria o correto cadastramento da presente açao
para "Ação de Cumprimento de Sentença" apenas para
regularização o fluxo processual e gerar os corretos efeitos
estatísticos.
Intime-se a Ré para que, no prazo de 15 dias, fale sobre a presente
ação de cumprimento de sentença, inclusive, para anexar os
contracheques da parte exequente no interregno laborado na
executada de Janeiro de 2012 até o final do contrato.
Apos, à liquidaçao para apuraçao do quantum debeatur.
SANTA RITA/PB, 15 de janeiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000016-27.2024.5.13.0033
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU FLAVIANNY DE FIGUEIREDO
CARTAXO - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 717
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af8313a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 26/02/2024 11:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 15 de janeiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000689-54.2023.5.13.0033
AUTOR JOSE RENATO FERNANDES
ADVOGADO RAFAELA MARIA REIS MATOS(OAB:
27470/CE)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
RÉU BRAM OFFSHORE TRANSPORTES
MARITIMOS LTDA
ADVOGADO ROBERTO KURTZ QUEIROZ(OAB:
114583/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAM OFFSHORE TRANSPORTES MARITIMOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d86c52
proferido nos autos.
DESPACHO.
Defiro o requerimento da parte ré para a realização de audiência
telepresencial no presente caso, uma vez que a parte informou que
não pretende produzir prova prova oral e testemunhal, que ensejaria
a obrigatoriedade da realização da audiência na modalidade
presencial.
As partes deverão acessar o endereço virtual abaixo, com
antecedência de 05 minutos:
Link da audiência: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84944039088
SANTA RITA/PB, 15 de janeiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000689-54.2023.5.13.0033
AUTOR JOSE RENATO FERNANDES
ADVOGADO RAFAELA MARIA REIS MATOS(OAB:
27470/CE)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
RÉU BRAM OFFSHORE TRANSPORTES
MARITIMOS LTDA
ADVOGADO ROBERTO KURTZ QUEIROZ(OAB:
114583/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RENATO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d86c52
proferido nos autos.
DESPACHO.
Defiro o requerimento da parte ré para a realização de audiência
telepresencial no presente caso, uma vez que a parte informou que
não pretende produzir prova prova oral e testemunhal, que ensejaria
a obrigatoriedade da realização da audiência na modalidade
presencial.
As partes deverão acessar o endereço virtual abaixo, com
antecedência de 05 minutos:
Link da audiência: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84944039088
SANTA RITA/PB, 15 de janeiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 718
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000264-27.2023.5.13.0033
AUTOR ERIKA MONTEIRO JORDAO DOS
SANTOS
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU ATACADAO ALMIRANTE COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO MARCOS DANIEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 26819/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO ALMIRANTE COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e7cbd1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Atualize-se o debito exequendo.
Após, intime-se o executado para efetuar o pagamento da
condenação, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de
constrição de bens, independente de mandado de citação, nos
termos do art. 880 da CLT.
Mantendo-se inerte o executado, iniciem-se os atos executórios por
meio das ferramentas de constrição à disposição deste juízo, com
observância do art. 899 da CLT.
SANTA RITA/PB, 15 de janeiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000264-27.2023.5.13.0033
AUTOR ERIKA MONTEIRO JORDAO DOS
SANTOS
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU ATACADAO ALMIRANTE COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO MARCOS DANIEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 26819/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA MONTEIRO JORDAO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e7cbd1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Atualize-se o debito exequendo.
Após, intime-se o executado para efetuar o pagamento da
condenação, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de
constrição de bens, independente de mandado de citação, nos
termos do art. 880 da CLT.
Mantendo-se inerte o executado, iniciem-se os atos executórios por
meio das ferramentas de constrição à disposição deste juízo, com
observância do art. 899 da CLT.
SANTA RITA/PB, 15 de janeiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000019-79.2024.5.13.0033
AUTOR VALTER FERNANDO DA SILVA
ADVOGADO VALBER SOARES DE FRANCA(OAB:
29653/PB)
ADVOGADO SANDRO SEVERINO GOMES DE
LIMA(OAB: 31433/PB)
RÉU CONSORCIO TDAR - AEROPORTOS
NORDESTE
Intimado(s)/Citado(s):
- VALTER FERNANDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a27ce0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 29/02/2024 às 10:00 horas, que será
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3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 719
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 15 de janeiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000011-73.2022.5.13.0033
AUTOR JOSE MARCOS DOS SANTOS
ADVOGADO VICTOR SALLES DE AZEVEDO
ROCHA(OAB: 19965/PB)
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU USINA MONTE ALEGRE SA
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA MONTE ALEGRE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99b4d4a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Intime-se o executadodo para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
Mantendo-se inerte o executado, iniciem-se os atos executórios por
meio das ferramentas de constrição à disposição deste juízo, com
observância do art. 899 da CLT.
SANTA RITA/PB, 15 de janeiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000011-73.2022.5.13.0033
AUTOR JOSE MARCOS DOS SANTOS
ADVOGADO VICTOR SALLES DE AZEVEDO
ROCHA(OAB: 19965/PB)
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU USINA MONTE ALEGRE SA
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99b4d4a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Intime-se o executadodo para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
Mantendo-se inerte o executado, iniciem-se os atos executórios por
meio das ferramentas de constrição à disposição deste juízo, com
observância do art. 899 da CLT.
SANTA RITA/PB, 15 de janeiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000339-89.2020.5.13.0027
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
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3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 720
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3443d6c
proferida nos autos.
DECISÃO
(HOMOLOGAÇÃO DE CONCILIAÇÃO)
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA e
FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO,
devidamente qualificados na inicial, requerem a homologação de
acordo, como descrito nos termos de Ids. 30cf219 e 453883a.
Anexaram procurações e documentos.
Sem audiência.
Verifica o Juízo que a proposta de acordo atende às exigências
legais e está assinada por advogados regularmente habilitados nos
autos, pelo que se- presumem hígidas as manifestações de vontade
expressas na petição conjunta.
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os
seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula
penal.
Custas processuais no valor de R$ 1.733,06, a serem recolhidas
pelo Demandada juntamente com a última parcela do acordo.
Sem recolhimentos fiscais e previdenciários, conforme
convencionado pelas partes no acordo.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquive-se.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 15 de janeiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000339-89.2020.5.13.0027
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3443d6c
proferida nos autos.
DECISÃO
(HOMOLOGAÇÃO DE CONCILIAÇÃO)
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA e
FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO,
devidamente qualificados na inicial, requerem a homologação de
acordo, como descrito nos termos de Ids. 30cf219 e 453883a.
Anexaram procurações e documentos.
Sem audiência.
Verifica o Juízo que a proposta de acordo atende às exigências
legais e está assinada por advogados regularmente habilitados nos
autos, pelo que se- presumem hígidas as manifestações de vontade
expressas na petição conjunta.
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os
seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula
penal.
Custas processuais no valor de R$ 1.733,06, a serem recolhidas
pelo Demandada juntamente com a última parcela do acordo.
Sem recolhimentos fiscais e previdenciários, conforme
convencionado pelas partes no acordo.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquive-se.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 15 de janeiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130061-62.2013.5.13.0015
AUTOR LUIZ PEREIRA FILHO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU AGCLEAN LOCACAO DE MAO DE
OBRA E COMERCIO LTDA
RÉU JOSE JONATAS DUARTE CABRAL
ADVOGADO MARIA IONE DE LIMA MAHON(OAB:
17826/PB)
RÉU JUSSARA LUCILA ALVES DE BRITO
TERCEIRO
INTERESSADO
CATARINA CARNEIRO RIBEIRO
ADVOGADO MARIA IONE DE LIMA MAHON(OAB:
17826/PB)
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3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 721
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ PEREIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f631bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o insucesso na utilização do sistema SISBAJUD,
deverá o autor indicar outros meios hábeis para prosseguimento da
execução, no prazo de 15 dias, sob pena de remessa dos autos ao
arquivo provisório e consequente início do prazo prescricional.
SANTA RITA/PB, 15 de janeiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000719-26.2022.5.13.0033
AUTOR CRISTIANO CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ccb775
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Atualize-se o debito exequendo.
Após, intime-se o executado para efetuar o pagamento da
condenação, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de
constrição de bens, independente de mandado de citação, nos
termos do art. 880 da CLT.
Mantendo-se inerte o executado, iniciem-se os atos executórios por
meio das ferramentas de constrição à disposição deste juízo, com
observância do art. 899 da CLT.
SANTA RITA/PB, 15 de janeiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000719-26.2022.5.13.0033
AUTOR CRISTIANO CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO CLEMENTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ccb775
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Atualize-se o debito exequendo.
Após, intime-se o executado para efetuar o pagamento da
condenação, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de
constrição de bens, independente de mandado de citação, nos
termos do art. 880 da CLT.
Mantendo-se inerte o executado, iniciem-se os atos executórios por
meio das ferramentas de constrição à disposição deste juízo, com
observância do art. 899 da CLT.
SANTA RITA/PB, 15 de janeiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000747-91.2022.5.13.0033
AUTOR JOAS SANTOS HENRIQUE
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU NMFR TRANSPORTES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
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3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 722
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
- NMFR TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9a4de9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Atualize-se o debito exequendo.
Após, intime-se o executado para efetuar o pagamento da
condenação, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de
constrição de bens, independente de mandado de citação, nos
termos do art. 880 da CLT.
Mantendo-se inerte o executado, iniciem-se os atos executórios por
meio das ferramentas de constrição à disposição deste juízo, com
observância do art. 899 da CLT.
SANTA RITA/PB, 15 de janeiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000747-91.2022.5.13.0033
AUTOR JOAS SANTOS HENRIQUE
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU NMFR TRANSPORTES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAS SANTOS HENRIQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9a4de9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Atualize-se o debito exequendo.
Após, intime-se o executado para efetuar o pagamento da
condenação, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de
constrição de bens, independente de mandado de citação, nos
termos do art. 880 da CLT.
Mantendo-se inerte o executado, iniciem-se os atos executórios por
meio das ferramentas de constrição à disposição deste juízo, com
observância do art. 899 da CLT.
SANTA RITA/PB, 15 de janeiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Vara do Trabalho de Sousa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000028-07.2024.5.13.0012
AUTOR VANUSA CARVALHO DE ABREU
ADVOGADO EDILSON TAVARES DE SOUSA(OAB:
23175/PB)
RÉU PAULO JOSE MAIA ESMERALDO
SOBREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANUSA CARVALHO DE ABREU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte VANUSA CARVALHO DE ABREU intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 07/02/2024 10:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 07/02/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82530819352
ID da Reunião: 82530819352
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 15 de janeiro de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000300-69.2022.5.13.0012
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 723
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
AUTOR JOAO BATISTA DA SILVA SOUSA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
ADVOGADO REBECCA ZAVARIS DE
MOURA(OAB: 13773/PB)
ADVOGADO MARIA FERNANDA DINIZ NUNES
BRASIL(OAB: 10445/PB)
ADVOGADO MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:
12152/PB)
ADVOGADO ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
ADVOGADO LYSANKA DOS SANTOS
XAVIER(OAB: 12886/PB)
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO GEORGE NOBREGA
COUTINHO(OAB: 13333/PB)
ADVOGADO PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA(OAB: 10573/PB)
ADVOGADO NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
ADVOGADO RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA
ARAUJO(OAB: 12463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO AUTOR
Com o presente fica o autor ciente de encaminhamento de alvará a
seu favor para conferência e assinatura:
SOUSA/PB, 26 de dezembro de 2023.
ALOISIO LIRA DE FIGUEIREDO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000473-59.2023.5.13.0012
AUTOR DANIEL CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
PERITO BRUNO ROLIM DE BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL CORDEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas do laudo pericial (ID. 735230e), para
manifestação, no prazo preclusivo de 10 (dez) dias.
SOUSA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000307-61.2022.5.13.0012
AUTOR JOSE DOS SANTOS RODRIGUES
JUNIOR
ADVOGADO FRANCISCO DE SOUSA LIMA(OAB:
29284/PB)
RÉU ANTONIO LUCENA & CIA LTDA - EPP
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO CLOVIS SOUTO GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 16354/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DOS SANTOS RODRIGUES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO AUTOR
Com a presente, fica o autor ciente da planilha resumo para alvarás
retro e encaminhamento destes para conferência
SOUSA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ALOISIO LIRA DE FIGUEIREDO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000965-61.2017.5.13.0012
AUTOR ANTONIA CATHARINA RIBEIRO
SILVA
ADVOGADO MARGARETE NUNES DE
AGUIAR(OAB: 17824/PB)
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
ADVOGADO MARIA FERNANDA DINIZ NUNES
BRASIL(OAB: 10445/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 724
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
TESTEMUNHA RONILSON BATISTA DE FONTE
TESTEMUNHA ROBERTO RIBEIRO DA SILVA
TESTEMUNHA JUSSARA FELINTO RAFAI
PERITO VANIA VILMA NUNES TEIXEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9ce9d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência da promoção no iD. eec696d à parte adversa, para,
querendo, manifestar-se no prazo legal.
SOUSA/PB, 08 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000690-44.2019.5.13.0012
AUTOR FRANCISCA LUCINEIDE DA SILVA
ADVOGADO JOSE JOCERLAN AUGUSTO
MACIEL(OAB: 6692/PB)
ADVOGADO NILTON PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)
RÉU MUNICIPIO DE UIRAUNA
ADVOGADO ELICELY CESARIO
FERNANDES(OAB: 13168/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA LUCINEIDE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bec66a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se o trânsito em julgado.
Assim, tendo em vista que não há nos autos extrato de FGTS,
expeça-se ofício à CEF para fornecer o extrato atualizado da conta
vinculada de titularidade da parte autora, no prazo de 10 dias,
forneça extrato analítico do mesmo.
Após, proceda-se ao envio dos autos ao setor de Contadoria do
Regional para a liquidação do acordão.
SOUSA/PB, 08 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000817-40.2023.5.13.0012
REQUERENTES SOCIEDADE PARAIBANA DE
COMUNICACAO LTDA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
REQUERENTES JOSE FRANCIALDO PIRES DE ASSIS
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCIEDADE PARAIBANA DE COMUNICACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0008bfc
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes da informação do ID. bbac096, para,
querendo, manifestarem-se no prazo legal.
SOUSA/PB, 08 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000431-10.2023.5.13.0012
AUTOR JOSICELIA BRITO DE AQUINO
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
RÉU EMPRESA RADIO TABAJARA DA
PARAIBA S/A
ADVOGADO ADRIANA BORBA DE
MEDEIROS(OAB: 7902/PB)
ADVOGADO JOSEANE SIMONE DE OLIVEIRA
PORTO(OAB: 3866/PB)
ADVOGADO LUANA LIMA GUSMAO
ZENAIDE(OAB: 17610/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSICELIA BRITO DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f6d6b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 725
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
Certificada a quitação da ação e inexistência de pendências,
arquivem-se os autos, com os devidos registros.
SOUSA/PB, 08 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000566-22.2023.5.13.0012
AUTOR ANDERSON RODRIGUES DE SOUSA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOM INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9feabfb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas,
bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Arquivem-se definitivamente os autos.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000411-53.2022.5.13.0012
AUTOR LUCIANO MANOEL ESTEVAM
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU CONSORCIO PLINIO CAVALCANTI /
PONTUAL CONSTRUCOES
ADVOGADO ANA CAROLINA MARIA VIEGAS
MARINHO(OAB: 1336/PE)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO PLINIO CAVALCANTI / PONTUAL
CONSTRUCOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e860c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a ré para efetuar pagamento do débito remanescente no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de imediata
constrição de bens (art. 880 da CLT).
SOUSA/PB, 08 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000355-20.2022.5.13.0012
AUTOR FABIO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ANA LUIZA GOMES DE ABREU(OAB:
29849/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
RÉU WEIDER SEGURANCA PRIVADA
EIRELI
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 632a24d
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. 95f6d25 a secretaria certifica a quitação da ação e existência
de valor sobejante.
Intime-se o réu para que indique dados bancários para devolução.
SOUSA/PB, 08 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000759-71.2022.5.13.0012
AUTOR THIAGO ALVES DANIEL
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
FLEITH, ZILLI, QUADROS E SOUZA
SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO ALVES DANIEL
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3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 726
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b27b525
proferido nos autos.
DESPACHO
Destine-se o valor disponível na conta judicial 0558.042.01510621-7
(ID. 1561efc) ao autor, com dedução de honorários advocatícios,
uma vez que juntado contrato próprio no ID. 5c5ff4e.
Após, apure-se o débito remanescente, como já determinado no
despacho no ID. b6afdd1, intimando-se a ré para pagamento do
débito remanescente prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena
de constrição imediata de bens, independentemente de mandado
de citação.
SOUSA/PB, 08 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000559-30.2023.5.13.0012
AUTOR JOSELINA FRANCELINO DOS
SANTOS
ADVOGADO LINCON BEZERRA DE
ABRANTES(OAB: 12060/PB)
RÉU FAZENDA GLOBAL IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO
ADVOGADO LEONARDO SENTO SE VALVERDE
DIAS(OAB: 32643/BA)
ADVOGADO KAMERINO THADEU LINO
ARAUJO(OAB: 720-B/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAZENDA GLOBAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 513bcc7
proferido nos autos.
DESPACHO
Em que pesa a previsão de depósito do valor conciliado na conta
bancária da autora (ID. f2bd1cd), a ré efetuou depósito judicial (ID.
98be53f).
Expeça-se alvará eletrônico para transferência, observados dados
bancários indicados no termo conciliatório.
SOUSA/PB, 08 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000803-90.2022.5.13.0012
CONSIGNANTE ROCHA E BARROS LTDA
ADVOGADO ROMARIO ESTRELA PEREIRA(OAB:
24307/PB)
ADVOGADO EMANUEL PIRES DAS
CHAGAS(OAB: 22843/PB)
CONSIGNATÁRIO MARIA LUZIENE DANTAS DE MELO
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE PINHEIRO
VALE(OAB: 30716/PB)
ADVOGADO JOAO PEDRO DA SILVA
DANTAS(OAB: 25648/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROCHA E BARROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b87c1a
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se alvará liberatório do saldo na conta judicial
0558.042.01510708-6 em favor da consignatária.
Após o pagamento, apure-se o débito remanescente e intime-se a
consignante a solvê-lo, como já determinado no despacho do ID.
93689ff.
SOUSA/PB, 08 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000058-76.2023.5.13.0012
AUTOR ROSALIA MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO KAIQUE FRIAS RIOS(OAB:
10150/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE SOUSA E
SILVA(OAB: 16195/MA)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 727
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9da4ce1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas,
bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Arquivem-se definitivamente os autos.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000170-06.2018.5.13.0017
AUTOR WANDEMBERG GOMES DE SOUZA
ADVOGADO CLAUDENILO PEREIRA
BEZERRA(OAB: 27719/PB)
ADVOGADO JOSELITO FEITOSA DE LIMA(OAB:
23195/PB)
RÉU MICROCENTER CURSOS DE
INFORMATICA LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO MAGNO CASTRO
SARAIVA(OAB: 13997/RN)
LEILOEIRO MARCO TULIO MONTENEGRO
CAVALCANTI DIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDEMBERG GOMES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55ded6c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Face a inércia do reclamante no tocante à inadimplência do acordo
pactuado nos autos, dá-se por quitada a presente demanda em
relação às verbas trabalhistas, remanescendo, apenas, a dívida
relativa às custas processuais e recolhimentos previdenciários.
Assim, intime-se o reclamado para comprovar o recolhimento das
verbas supra no prazo de 5 dias, sob pena de execução.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes do
conteúdo do presente despacho.
SOUSA/PB, 08 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000170-06.2018.5.13.0017
AUTOR WANDEMBERG GOMES DE SOUZA
ADVOGADO CLAUDENILO PEREIRA
BEZERRA(OAB: 27719/PB)
ADVOGADO JOSELITO FEITOSA DE LIMA(OAB:
23195/PB)
RÉU MICROCENTER CURSOS DE
INFORMATICA LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO MAGNO CASTRO
SARAIVA(OAB: 13997/RN)
LEILOEIRO MARCO TULIO MONTENEGRO
CAVALCANTI DIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MICROCENTER CURSOS DE INFORMATICA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55ded6c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Face a inércia do reclamante no tocante à inadimplência do acordo
pactuado nos autos, dá-se por quitada a presente demanda em
relação às verbas trabalhistas, remanescendo, apenas, a dívida
relativa às custas processuais e recolhimentos previdenciários.
Assim, intime-se o reclamado para comprovar o recolhimento das
verbas supra no prazo de 5 dias, sob pena de execução.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes do
conteúdo do presente despacho.
SOUSA/PB, 08 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000343-40.2021.5.13.0012
AUTOR KLEITON DE ALMEIDA FERREIRA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 728
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0793ff0
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que o reclamado pagou voluntariamente o valor devido.
Dados bancários já informados no ID. 6633446.
Expeçam-se alvarás para a transferência do crédito líquido do autor.
Recolham-se, ainda, o valor de contribuição previdenciária e
honorários aos advogados das partes, conforme planilha de ID.
d51649d.
Cientes, desde já, quanto à aplicação de tarifas pelos bancos
públicos com vistas à efetivação dessas transferências por meio de
DOC/TED.
Após, venham os autos conclusos para sentença de extinção da
execução.
SOUSA/PB, 08 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000152-58.2022.5.13.0012
AUTOR JOSE MARIANO PESSOA
ADVOGADO MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR NUNES DA
SILVA(OAB: 18798/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARIANO PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c37da1
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante o RPV de ID. cf84b52, autuado conforme a certidão de ID.
ca12bb6, suspenda-se o curso da execução, nos termos da
recomendação TRT13 SCR 007/2022, art. 1°, inciso I, “g”.
SOUSA/PB, 08 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000926-54.2023.5.13.0012
AUTOR ANDREZA DE SOUSA LIRA
ADVOGADO FRANCISCO FERNANDES DE LIMA
FILHO(OAB: 9986/PB)
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU PROCARDIO - CLINICA MEDICA
CARDIOLOGICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZA DE SOUSA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL À PARTE AUTORA - DEJTLink para
participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82577251593ID da reunião: 825 7725 1593Fica a
parte reclamante notificada a comparecer à AUDIÊNCIA UNA na
sala de audiência TELEPRESENCIAL da Vara do Trabalho de
Sousa, a ser realizada no dia 12/03/2024 13:15
horas.IMPORTANTE! O não comparecimento da parte
reclamante à referida audiência importará no arquivamento do
presente feito, nos termos do art 844 da CLT.Audiência a ser
realizada pela plataforma ZOOM, cujo acesso se dá pelo link
informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular/tablet
quanto por notebook/desktop. Em computadores, sugere-se o uso
da ferramenta no navegador Google Chrome.Tutoriais para
acessar sala virtual de audiência com o
ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgO linkpara
acesso à sala virtual pode ser encaminhado pelas próprias partes
aos seus procuradores e testemunhas, pois é idêntico para todos os
participantes.No dia da audiência, é importante solicitar acesso à
sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10 minutos antes
do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá ao reclamante
aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início da
audiência.Nessa audiência deverá a parte autora apresentar as
provas necessárias constantes de documentos ou
testemunhas, estas no máximo de 2 (duas), se o feito tramitar
sob o rito sumaríssimo, ou 3 (três), se tramitar sob o rito
ordinário, com as respectivas CTPS. Comparecimento de
testemunhas na forma do art. 825 da CLT.A fim de agilizar o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 729
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
procedimento, poderá a parte autora juntar aos autos, antes da
audiência, a qualificação completa de sua(s) testemunha(s), se for o
caso, apresentando os seguintes dados: nome, RG, CPF, data de
nascimento, estado civil, profissão e endereço. Dados a serem
confirmados pelo Juízo na audiência.
SOUSA/PB, 09 de janeiro de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000928-24.2023.5.13.0012
AUTOR DEJANIERISON PEREIRA SOARES
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEJANIERISON PEREIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJTLink para
participação na audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85172742499ID da reunião: 851 7274 2499Fica(m)
o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s), notificado(s) a
comparecer(em) àAUDIÊNCIA INICIAL que se realizará no dia
07/03/2024 08:30 horas, na forma
TELEPRESENCIAL,paratentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena de
aplicação das cominações previstas no art. 844 da
CLT.Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da
Vara do Trabalho de Sousa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).V. Sª., como advogado
habilitado nos autos em epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o
link para participação a seu(s) constituinte(s), informando que
este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL.O linkde acesso é idêntico para todos os
participantes.ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (a exemplo de
telefones celulares), é necessária a prévia instalação do aplicativo
ZOOM.Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgNo dia da
audiência, é importante que o participante esteja a postos e solicite
acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10
minutos antes do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá
ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início
da audiência.Para maior aproveitamento dos recursos da
ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do navegador
Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
SOUSA/PB, 09 de janeiro de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000635-93.2019.5.13.0012
AUTOR DAYANE APARECIDA TOMAZ DA
COSTA
ADVOGADO TATIANA BARRETO BARROS(OAB:
8901/PB)
ADVOGADO JOSE SARAIVA JACO(OAB:
16820/PE)
RÉU DM LINGERIE S/A
ADVOGADO MAURICIO MICHELS CORTEZ(OAB:
78113/RJ)
TESTEMUNHA MARILIA RAFAELA ROCHA DE
ASSIS
TESTEMUNHA FERNANDA RODRIGUES
TESTEMUNHA ANTONIA DE OLIVEIRA MAGALHAES
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANE APARECIDA TOMAZ DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb51b4b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, decido:
1. Conhecer dos embargos de declaração opostos por DM
LINGERIE S/A em face de DAYANE APARECIDA TOMAZ DA
COSTA, eis que presentes seus requisitos de admissibilidade.
2. No mérito, NEGAR PROVIMENTO, nos termos da
fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000621-70.2023.5.13.0012
AUTOR VALERIA MARQUES ABRANTES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
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3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 730
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIA MARQUES ABRANTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37fae69
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, decido CONHECER DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos pela reclamada EMPRESA PARAIBANA
DE PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA - EMPAER, eis que tempestivos, e, no mérito,
REJEITÁ-LOS, nos termos da fundamentação supra, a qual passa
a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se as partes.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000651-08.2023.5.13.0012
AUTOR VANDERI DIAS DE ABREU
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERI DIAS DE ABREU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b22fe8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, decido CONHECER DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos pela reclamada EMPRESA PARAIBANA
DE PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA - EMPAER, eis que tempestivos, e, no mérito,
REJEITÁ-LOS, nos termos da fundamentação supra, a qual passa
a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se as partes.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000701-34.2023.5.13.0012
AUTOR HILVARO MARQUES MOREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HILVARO MARQUES MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c185d63
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, decido CONHECER DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos pela reclamada EMPRESA PARAIBANA
DE PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA - EMPAER, eis que tempestivos, e, no mérito,
REJEITÁ-LOS, nos termos da fundamentação supra, a qual passa
a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se as partes.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000932-61.2023.5.13.0012
AUTOR RAABE SARAIVA VENCESLAU
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ABREU DE
LIMA(OAB: 31799/PE)
RÉU CAMED MICROCREDITO E
SERVICOS LTDA
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAABE SARAIVA VENCESLAU
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 731
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJTLink para
participação na audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87857077885ID da reunião: 878 5707 7885Fica(m)
o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s), notificado(s) a
comparecer(em) àAUDIÊNCIA INICIAL que se realizará no dia
07/03/2024 09:15 horas, na forma
TELEPRESENCIAL,paratentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena de
aplicação das cominações previstas no art. 844 da
CLT.Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da
Vara do Trabalho de Sousa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).V. Sª., como advogado
habilitado nos autos em epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o
link para participação a seu(s) constituinte(s), informando que
este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL.O linkde acesso é idêntico para todos os
participantes.ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (a exemplo de
telefones celulares), é necessária a prévia instalação do aplicativo
ZOOM.Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgNo dia da
audiência, é importante que o participante esteja a postos e solicite
acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10
minutos antes do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá
ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início
da audiência.Para maior aproveitamento dos recursos da
ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do navegador
Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
SOUSA/PB, 09 de janeiro de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ConPag-0000575-81.2023.5.13.0012
CONSIGNANTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
CONSIGNATÁRIO MARIA DE FATIMA HOLANDA LEITE
MAIA
ADVOGADO CAIO SERRANO QUEIROZ DE
OLIVEIRA LIMA(OAB: 23098/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b94ade7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Autos conclusos para análise da petição anexada pela parte
consignante no ID. 1890552.
Razão assiste à peticionante.
De fato, consta na pesquisa PREVIJUD realizada pela Secretaria da
Vara (fl. 240 do PDF unificado) que a Sra. Maria de Fátima Holanda
Leite Maia, cônjuge do obreiro falecido, encontra-se habilitada na
pensão por morte do “de cujus”.
Assim, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho
proferido no ID. 2A8fd2f, procedendo, em ato contínuo, a
regularização do polo passivo, fazendo constar como parte
consignatária somente Maria de Fátima Holanda Leite Maia.
Designe-se nova audiência INICIAL, na forma telepresencial, pela
plataforma ZOOM, para o dia 07.02.2024 às 08h15, notificando-se a
parte consignatária para apresentar defesa.
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86903315426
ID da reunião: 869 0331 5426
Intimem-se as partes acerca da audiência designada.
Por fim, quanto ao pedido liberação de valores em favor da parte
consignatária, fica esta intimada para se manifestar acerca da
existência de parcelas incontroversas, cabendo-lhe, ainda, a
indicação de conta bancária para a respectiva transferência até a
audiência designada.
SOUSA/PB, 09 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000003-91.2024.5.13.0012
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 732
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
REQUERENTES FRANCISCO ANTONIO DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34353a2
proferido nos autos.
Vistos etc.
Desnecessária a remessa dos autos ao CEJUSC, eis que há Juíza
em plena atuação nesta unidade.
Apresentem os requerentes, em 5 (cinco) dias, a procuração
outorgada ao patrono do obreiro, observando o período de
suspensão dos prazos processuais dos advogados até o dia
20/01/2024.
Após, conclusos para sentença.
SOUSA/PB, 09 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000521-47.2016.5.13.0017
AUTOR CRISTIANO DA SILVA E SILVA
ADVOGADO JOSE BATISTA NETO(OAB: 9899/PB)
RÉU ATLETICO CAJAZEIRENSE DE
DESPORTOS
ADVOGADO VICTOR ANDERSON GONCALVES
OLIVEIRA(OAB: 23743/PB)
PERITO FELIPE DE PAIVA DIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ATLETICO CAJAZEIRENSE DE DESPORTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7128a04
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, decidoCONHECER DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos pelo reclamante CRISTIANO DA SILVA E
SILVA, eis que tempestivos, e, no mérito,REJEITÁ-LOS, nos
termos da fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente
dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se as partes.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000521-47.2016.5.13.0017
AUTOR CRISTIANO DA SILVA E SILVA
ADVOGADO JOSE BATISTA NETO(OAB: 9899/PB)
RÉU ATLETICO CAJAZEIRENSE DE
DESPORTOS
ADVOGADO VICTOR ANDERSON GONCALVES
OLIVEIRA(OAB: 23743/PB)
PERITO FELIPE DE PAIVA DIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO DA SILVA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7128a04
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, decidoCONHECER DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos pelo reclamante CRISTIANO DA SILVA E
SILVA, eis que tempestivos, e, no mérito,REJEITÁ-LOS, nos
termos da fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente
dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se as partes.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000571-44.2023.5.13.0012
AUTOR SARA ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCONE MENDES DA SILVA(OAB:
43077/CE)
RÉU PAULO JOSE MAIA ESMERALDO
SOBREIRA
ADVOGADO LEANDRO BESSA BASTOS
GONCALVES(OAB: 28714/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO JOSE MAIA ESMERALDO SOBREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
SUMÁRIO
Gabinete da Vice-Presidência 1
Notificação 1
Gabinete do Desembargador Assis Carvalho 53
Notificação 53
Gabinete do Desembargador Paulo Maia 54
Notificação 54
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 733
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a4e4b3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
I. PRELIMINARMENTE, afastar a arguição de necessidade de
limitação da condenação aos valores indicados na inicial.
II. No mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por
SARA ALVES DE OLIVEIRA em face de PAULO JOSÉ MAIA
ESMERALDO SOBREIRA, para condenar o reclamado a pagar à
reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do trânsito em
julgado, os seguintes títulos:
a) comissões não pagas (janeiro a junho/2023);
b) reflexos das comissões de todo o pacto laboral nas férias + 1/3,
nos 13ºs salários, no RSR, feriados e no FGTS;
c) horas excedentes à 44ª hora semanal, com o acréscimo legal de
50% (cinquenta por centos) e seus reflexos nas férias + 1/3, nos
13ºs salários, no RSR e no FGTS.
Os valores concernentes ao FGTS deverão ser depositados na
conta vinculada obreira, em razão da forma de dissolução do pacto
laboral.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculo em
anexo que passam a integrar o presente dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas pelo reclamado, no importe de 2% (dois por cento) do valor
da condenação, porém, dispensadas em razão da concessão dos
benefícios da justiça gratuita.
Intime-se a União (artigo 832, § 5º, da CLT) c/c a Portaria MF nº
582/2013.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000571-44.2023.5.13.0012
AUTOR SARA ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCONE MENDES DA SILVA(OAB:
43077/CE)
RÉU PAULO JOSE MAIA ESMERALDO
SOBREIRA
ADVOGADO LEANDRO BESSA BASTOS
GONCALVES(OAB: 28714/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SARA ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a4e4b3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
I. PRELIMINARMENTE, afastar a arguição de necessidade de
limitação da condenação aos valores indicados na inicial.
II. No mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por
SARA ALVES DE OLIVEIRA em face de PAULO JOSÉ MAIA
ESMERALDO SOBREIRA, para condenar o reclamado a pagar à
reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do trânsito em
julgado, os seguintes títulos:
a) comissões não pagas (janeiro a junho/2023);
b) reflexos das comissões de todo o pacto laboral nas férias + 1/3,
nos 13ºs salários, no RSR, feriados e no FGTS;
c) horas excedentes à 44ª hora semanal, com o acréscimo legal de
50% (cinquenta por centos) e seus reflexos nas férias + 1/3, nos
13ºs salários, no RSR e no FGTS.
Os valores concernentes ao FGTS deverão ser depositados na
conta vinculada obreira, em razão da forma de dissolução do pacto
laboral.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculo em
anexo que passam a integrar o presente dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas pelo reclamado, no importe de 2% (dois por cento) do valor
da condenação, porém, dispensadas em razão da concessão dos
benefícios da justiça gratuita.
Intime-se a União (artigo 832, § 5º, da CLT) c/c a Portaria MF nº
582/2013.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio 55
Notificação 55
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo 57
Notificação 57
Gabinete do Desembargador Leonardo
Trajano
58
Notificação 58
Gabinete da Desembargadora Herminegilda
Machado
59
Notificação 59
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
60
Notificação 60
Secretaria Geral Judiciária 63
Decisão Monocrática 63
Notificação 63
Central de Regional de Efetividade 70
Notificação 70
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa 77
Notificação 77
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa 106
Notificação 106
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa 126
Notificação 126
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa 148
Notificação 148
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa 183
Notificação 183
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa 207
Edital 207
Notificação 211
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa 248
Notificação 248
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa 256
Notificação 256
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa 265
Notificação 265
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa 303
Notificação 303
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa 374
Notificação 374
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa 392
Edital 392
Notificação 393
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa 440
Notificação 440
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande 458
Edital 458
Notificação 464
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande 516
Notificação 516
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande 535
Edital 535
Notificação 535
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande 558
Notificação 558
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande 606
Edital 606
Notificação 607
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande 611
Notificação 611
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande 623
Notificação 623
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha 659
Notificação 659
Vara do Trabalho de Guarabira 661
Notificação 661
Vara do Trabalho de Itaporanga 681
Notificação 681
Vara do Trabalho de Patos 682
Notificação 682
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita 687
Notificação 687
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita 708
Notificação 708
Vara do Trabalho de Sousa 722
Notificação 722
3889/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 734
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209304