Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº3848/2023 Data da disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023. DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Margarida Alves de Araujo Silva
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
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Núcleo de Publicação e Informação
nupi@trt13.jus.br
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Centro
João Pessoa/PB
CEP: 58013260
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Gabinete da Vice-Presidência
Notificação
Processo Nº AP-0000760-86.2022.5.13.0002
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO DOUGLAS REUNES SANTOS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4dc3831
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0000760-86.2022.5.13.0002
RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A
RECORRIDOS: DOUGLAS REUNES SANTOS DE OLIVEIRA e
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua Dr. Renato
Paes de Barros, nº. 618, 1º, 3º, e 5 º andares – Itaim Bibi – São
Paulo – SP.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20.10.2023 – Id.
0a221fd; recurso apresentado em 27.10.2023 - Id. f0c828c).
Regular representação processual (Id. Fcd2df8 – fls. 1787-1790).
Juízo garantido (Ids. 69a083e, 84c90a3 e 8cf12fd).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
SUBSIDIÁRIO
Alegações:
a) violação ao art. 10-A, da CLT; aos arts. 790, II, e 795 do CPC;
art. 28 do CDC e 990 do CC;
b) divergência jurisprudencial.
Alega a recorrente que o direcionamento da execução para a 2ª
reclamada, ora recorrente, feriu o benefício de ordem, tendo em
vista que o devedor subsidiário só pode ser responsabilizado pela
execução após esgotadas todas as possibilidades de recebimento
pela devedora principal.
Acrescenta que deveria ter sido determinada a suspensão da
execução devido a Recuperação judicial da LIQ CORP.
Quanto ao tema, a Turma assim se posicionou:
[…]
Embora a jurisprudência seja pacífica no sentido de que o
direcionamento da execução contra devedor subsidiário, condição
da agravante, somente deve ocorrer após exauridas todas as
possibilidades de prosseguimento de execução contra o devedor
principal, o fato é que deve haver razoabilidade no procedimento,
não podendo essa diretriz servir de pretexto para eternização de
uma execução, o que se divisa no caso concreto, a par da
constatação de que a devedora principal se encontra inserida em
plano da recuperação judicial.
Com efeito, vale citar que a recuperação judicial impossibilita à
empresa dispor livremente de seus bens, já que, nos termos do art.
66 da Lei nº 11.101/2005, após a distribuição do pedido de
recuperação, não pode o devedor alienar ou onerar bens do ativo
permanente, salvo evidente utilidade reconhecida pelo Juízo
competente, com exceção daqueles já relacionados no plano de
recuperação judicial.
Nesse contexto, não pode o trabalhador aguardar o arrastamento
da execução indefinidamente até exaurir todas as possibilidades de
recebimento do devedor principal, de modo que, nos termos da
jurisprudência consolidada, é legítimo o direcionamento da
execução para a responsável subsidiária, com a finalidade de
assegurar a efetividade do processo.
A propósito, o principal fundamento desta modalidade de
responsabilidade é justamente promover a satisfação do crédito do
trabalhador, de modo célere, caso a devedora principal assim não o
faça.
Nesse sentido, transcrevo os seguintes julgados deste Regional:
No que tange à premissa de que os sócios da devedora principal,
inclusive diante da solidariedade legal que existe entre eles e a
pessoa jurídica, devem responder pela execução primeiramente,
antes de esta ser direcionada contra o devedor subsidiário, tem-se
que, conforme reiterada jurisprudência do TST, inexiste, no
ordenamento jurídico pátrio, norma instituidora de benefício de
ordem que privilegie o responsável subsidiário em detrimento dos
sócios do devedor principal, como se
extrai dos seguintes arestos:
Transcrevo também julgados deste Regional no mesmo sentido:
Em arremate, como consolo à irresignação da recorrente, lembre-se
que é legitima a possibilidade de a devedora subsidiária propor
ação regressiva contra o devedor principal, uma vez que fica sub-
rogada no crédito, bem como o direito de retenção de importâncias
a este devidas (CLT, art. 455, parágrafo único).
Assim, irrepreensível a decisão que determinou o direcionamento
da execução em face da devedora subsidiária, ora agravante.
Nada a reformar.
Impõe-se, de início, registrar o que § 2º do art. 896 do Texto
Consolidado prescreve, in verbis:
§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho
ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em
processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de
Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal.
Nesse sentido, as violações aos dispositivos infraconstitucionais e
os dissensos pretorianos não são passíveis de cabimento em sede
de recurso de revista, cujo trâmite se encontra na fase de execução,
diante da restrição que lhe é imposta pelo art. 896, § 2º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
Desse modo, inviável o recurso de revista quanto ao tema.
DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Alegações:
a) violação do arts.5º, inciso LIV da Constituição Federal;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a decisão proferida pelo Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região que não reconheceu a
suspensão da execução pela recuperação judicial.
A recorrente, no entanto, não cuidou de transcrever na peça
recursal, no tópico em questão, qual o trecho da decisão recorrida
contraria o dispositivo constitucional indicado, de modo a permitir a
verificação da violação direta e literal à CF, como alegada.
Por essa razão, o recurso não ultrapassa a admissibilidade.
Recurso inadmitido no aspecto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso manejado. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 11 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000867-40.2022.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
AGRAVADO JULIANA CARLA PEREIRA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04d801f
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AIAP 0000867-40.2022.5.13.0032 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA
RECORRIDOS: JULIANA CARLA PEREIRA SILVA E OUTROS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado Dr. SIDNEY RUIZ BERNARDO JUNIOR, OAB/SP
255.832, com escritório sediado à Rua Paraná, 137, CJ 36B, Brás,
São Paulo, SP.
Defiro o pedido.
À SEGEJUD par adoção das medidas cabíveis.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Recurso tempestivo. Decisão publicada em 19.10.2023 - Id.
6df3d70; recurso apresentado em 23.10.2023 – Id.078314e.
Representação processual regular – Ids. 76De07d ; c486ffd.
Juízo garantido (Ids.dce38ab e aed1601, este último referente ao
saldo apurado, conforme cálculo de Id. ID. 95d9429 - Pág. 10).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AO DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, IV, do TST;
b) violação ao art. 5º, caput, da CF;
c) violação ao art. 6º, §4º, da Lei 11.101/2005; art. 5º-A, § 5º da Lei
nº 6.019/74
Aduz a empresa recorrente que redirecionamento da presente
execução ao devedor subsidiário o crédito trabalhista executado
nestes autos receberá tratamento diferenciado daqueles
regularmente habilitados nos autos do processo nº 1058558-
70.2022.8.26.0100, que tramita perante o Juízo da 1ª Vara de
Falências e Recuperações Judiciais da Cidade de São Paulo.
A respeito do tema, o Regional assim decidiu:
Ora, a responsabilização subsidiária é uma garantia conferida ao
obreiro pelo inadimplemento da devedora principal.
Pretender que se esgotem todas as possibilidades de cobrança
contra a devedora principal insolvente, é querer transferir ao
empregado as consequências da escolha do prestador de serviços
e da vigilância no cumprimento do contrato. Além de implicar
violação ao princípio da razoável duração do processo e os meios
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
que garantam a celeridade de sua tramitação.
Sem contar que a jurisprudência do C. TST, como já transcrito
anteriormente, firmou-se no sentido de que não há necessidade de
habilitação do crédito no juízo falimentar ou o exaurimento dos bens
dos sócios da devedora principal para que a execução recaia sobre
os bens do devedor subsidiário.
Ante o exposto, nego provimento ao Agravo de Petição.
Pontue-se, ainda, que a referida decisão de redirecionamento em
nada afeta a competência do juízo universal da recuperação, na
medida em que não traz prejuízos à devedora principal, única das
rés que faz parte de lide no juízo universal.
Assinalou, ainda, a Turma que pretender que se esgotem todas as
possibilidades de cobrança contra a devedora principal insolvente, é
querer transferir ao empregado as consequências da escolha do
prestador de serviços e da vigilância no cumprimento do contrato.
Além de implicar violação ao princípio da razoável duração do
processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
Outrossim, a responsabilização subsidiária é uma garantia conferida
ao obreiro pelo inadimplemento da devedora principal.
Como é sabido, o § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve,
in verbis:
§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho
ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em
processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de
Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro,
na hipótese, “ofensa direta e literal de norma da Constituição
Federal”.
Por outro lado, a ofensa de dispositivos infraconstitucionais e
Súmula do TST não são passíveis de cabimento em sede de
recurso de revista, cujo trâmite se encontra na fase de execução,
diante da restrição que lhe é imposta pelo art. 896, § 2º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
CONCLUSÃO
a) DEFIRO o pedido da recorrente para que futuras publicações
sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado Dr.
SIDNEY RUIZ BERNARDO JUNIOR, OAB/SP 255.832, com
escritório sediado à Rua Paraná, 137, CJ 36B, Brás, São Paulo,
SP.
À SEJUDE par adoção das medidas cabíveis.
b) DENEGO seguimento à revista. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 11 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000270-43.2023.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE GABRIEL HENRIQUE PONTES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO GABRIEL HENRIQUE PONTES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d85198
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROPS 0000270-43.2023.5.13.0030 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S.A. –
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDOS: GABRIEL HENRIQUE PONTES DO
NASCIMENTO, CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E
TAM LINHAS AÉREAS S/A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 5
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Dr. Renato Paes de
Barros, nº 618, 1º, 3º e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo/SP –
CEP: 04530-000.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 19.10.2023 – ID.
2591cd9; recurso de revista interposto em 30.10.2023 – ID.
1Cac2b5).
Regular a representação processual (ID. 718E142).
Preparo recursal efetivado (IDs. 66Cb8a1 e 93f6e28).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) violação ao art. 818, da CLT;
c) violação ao art. 373, inciso I, do CPC;
d) contrariedade à Súmula 331, do TST;
e) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada. Defende a inexistência de vínculo
empregatício com o autor e de qualquer prestação de serviço do
reclamante em prol da reclamada, razão pela qual não pode
assumir a responsabilidade pelos créditos trabalhistas devidos pela
empregadora.
Alega que não foi celebrado entre o recorrido e a recorrente
qualquer vínculo jurídico, de nenhuma natureza, razão pela qual
não há que se falar em responsabilidade desta perante os créditos
reconhecidos nesta reclamatória.
A Turma Julgadora, ao examinar o tema, assim se pronunciou (ID.
Dc9c83a):
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
O recorrente se insurge contra a sentença de mérito por meio da
qual o magistrado não reconheceu a responsabilidade subsidiária
da segunda reclamada, sob o fundamento de que a parte autora
deixou de comprovar a prestação de serviços em seu prol, nem que
houve fiscalização do contrato de trabalho terceirizado.
À análise.
A responsabilidade pelo pagamento dos créditos trabalhistas, em
princípio recai sobre o empregador. Não obstante, em certas
situações, o ônus da contratação do empregado recai sobre pessoa
física ou jurídica distinta do empregador, como na hipótese de
terceirização, aduzida pela postulante e regulada pela Lei nº 6.019,
de 3 de janeiro de 1974, com alteração da Lei 13.429 de 31 de
março de 2017, que ratificou o entendimento jurisprudencial já
expresso na Súmula 331 do TST.
Assim, a responsabilidade da tomadora de serviços pelos créditos
inadimplidos dos empregados da prestadora, por ela contratada,
está expressamente prevista no artigo 5º-A, § 5º da Lei nº
6.019/1974, introduzido pela Lei nº13.429/2017 que assim dispõe:
(…)
Mister registrar que a responsabilidade subsidiária, nos casos das
terceirizações, é consequência da própria escolha da empresa
contratada, sendo totalmente irrelevante se a atividade exercida
pela parte autora era atividade-fim ou não, de acordo com o
julgamento do STF, da ADPF 324 e do RE 958.252 (com fixação da
tese de repercussão geral 725).
Isso porque a empresa contratante recebeu e tomou proveito da
mão de obra do empregado, através da contratação da prestadora
de serviços, não sendo pretendido em nenhum momento nos autos,
o reconhecimento da relação de emprego entre o autor e a
tomadora dos serviços.
Na hipótese, restou demonstrado que o reclamante trabalhou como
operador de telemarketing, tendo sido contratado pela primeira
reclamada para prestar serviços em prol da segunda, realizando
atendimentos de call center exclusivamente para a TAM LINHAS
AEREAS S/A, durante o período contratual descrito na inicial,
circunstância que autoriza a incidência da Súmula 331, IV, do TST,
que prevê a responsabilização subsidiária da tomadora.
Compulsando o contexto fático probatório dos autos, tem-se que a
CONTAX, prestadora de serviços, não negou o fato de que o autor
teria prestado serviços especificamente em favor da TAM.
Além disso, o período contratual havido entre as partes, de
11/12/2020 a 08/02/2023, coincide com o prazo de vigência do
contrato de prestação de serviços firmado entre as reclamadas, o
qual foi fixado de "01 de fevereiro de 2016 e vigorará por prazo
indeterminado", conforme se infere do documento de ID. 0D34486.
Analisando a ficha de registro do empregado (ID- 9ea3445), no
campo que traz as informações da admissão, consta que a seção
de trabalho da parte autora, na data da sua contratação, é
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 6
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
CALLCENTER - LATAM - LATAM. Noutro aspecto, a indicação "DIR
MUTISSETOR IV" que aparece na "mudanças de seção" da parte
reclamante, também na data de admissão, não traz identificação de
nenhuma empresa de forma é forçoso concluir que se trata de setor
vinculado à TAM.
Aliado a isso, o reclamante em audiência foi enfático ao afirmar que
"foi contratado pela CONTAX para trabalhar com produtos da
LATAM.", fato não impugnado especificamente pela segunda
reclamada em razões finais, de modo que tenho por demonstrado o
trabalho dispensado pelo reclamante em benefício da tomadora de
serviços.
Nesse cenário, caberia à reclamada TAM apresentar prova capaz
de impor a limitação do período da prestação dos serviços, mas não
o fez, o que evidencia que o trabalho em operações da empresa
LATAM se manteve ao longo de todo o contrato.
Logo, cabe à TAM LINHAS AEREAS S/A a responsabilização
subsidiária pelas verbas deferidas pelo juízo de origem.
O recurso não merece admissão.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema do PJe, pelo que nada a
deferir no particular.
Requer também a retificação do nome da recorrente no bojo do
processo, bem como no sistema PJE e para efeitos de notificação,
para CONTAX S.A. - “EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL”, providência
esta que já foi atendida, de forma que nada há mais a deferir no
particular.
Pede ademais a manutenção da suspensão de todo e qualquer ato
de execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,
principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou
extrajudicial sobre os bem da executada e que os credores sejam
advertidos expressamente quanto à hipótese de condenação por
ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, IV e
parágrafo 1º, todos do CPC, caso insistam, injustificadamente, na
perseguição de seu crédito em via diversa da apresentada nos
autos da Recuperação Judicial, bem assim que sejam habilitados
nos autos da Recuperação Judicial todo crédito trabalhista, inclusive
os retardatários.
Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em
fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a
apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas
questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo
de origem e devem ser renovados em momento oportuno.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 19.10.2023 – ID.
2591cd9; recurso de revista interposto em 31.10.2023 – ID.
fa9647f).
Regular a representação processual (IDs. A622500 e 8914243).
Preparo satisfeito (empresa em recuperação judicial - isenção do
depósito recursal art. 899, § 10, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, da CF;
b) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão deferido, ao argumento de
que a hipótese dos autos não é de responsabilidade subsidiária, eis
que no campo trabalhista, apenas se concretiza nos termos do
parágrafo segundo, do art. 2º da CLT – que reza que são
responsáveis solidariamente as empresas componentes do mesmo
grupamento econômico.
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. Dc9c83a):
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
O recorrente se insurge contra a sentença de mérito por meio da
qual o magistrado não reconheceu a responsabilidade subsidiária
da segunda reclamada, sob o fundamento de que a parte autora
deixou de comprovar a prestação de serviços em seu prol, nem que
houve fiscalização do contrato de trabalho terceirizado.
À análise.
A responsabilidade pelo pagamento dos créditos trabalhistas, em
princípio recai sobre o empregador. Não obstante, em certas
situações, o ônus da contratação do empregado recai sobre pessoa
física ou jurídica distinta do empregador, como na hipótese de
terceirização, aduzida pela postulante e regulada pela Lei nº 6.019,
de 3 de janeiro de 1974, com alteração da Lei 13.429 de 31 de
março de 2017, que ratificou o entendimento jurisprudencial já
expresso na Súmula 331 do TST.
Assim, a responsabilidade da tomadora de serviços pelos créditos
inadimplidos dos empregados da prestadora, por ela contratada,
está expressamente prevista no artigo 5º-A, § 5º da Lei nº
6.019/1974, introduzido pela Lei nº13.429/2017 que assim dispõe:
(…)
Mister registrar que a responsabilidade subsidiária, nos casos das
terceirizações, é consequência da própria escolha da empresa
contratada, sendo totalmente irrelevante se a atividade exercida
pela parte autora era atividade-fim ou não, de acordo com o
julgamento do STF, da ADPF 324 e do RE 958.252 (com fixação da
tese de repercussão geral 725).
Isso porque a empresa contratante recebeu e tomou proveito da
mão de obra do empregado, através da contratação da prestadora
de serviços, não sendo pretendido em nenhum momento nos autos,
o reconhecimento da relação de emprego entre o autor e a
tomadora dos serviços.
Na hipótese, restou demonstrado que o reclamante trabalhou como
operador de telemarketing, tendo sido contratado pela primeira
reclamada para prestar serviços em prol da segunda, realizando
atendimentos de call center exclusivamente para a TAM LINHAS
AEREAS S/A, durante o período contratual descrito na inicial,
circunstância que autoriza a incidência da Súmula 331, IV, do TST,
que prevê a responsabilização subsidiária da tomadora.
Compulsando o contexto fático probatório dos autos, tem-se que a
CONTAX, prestadora de serviços, não negou o fato de que o autor
teria prestado serviços especificamente em favor da TAM.
Além disso, o período contratual havido entre as partes, de
11/12/2020 a 08/02/2023, coincide com o prazo de vigência do
contrato de prestação de serviços firmado entre as reclamadas, o
qual foi fixado de "01 de fevereiro de 2016 e vigorará por prazo
indeterminado", conforme se infere do documento de ID. 0D34486.
Analisando a ficha de registro do empregado (ID- 9ea3445), no
campo que traz as informações da admissão, consta que a seção
de trabalho da parte autora, na data da sua contratação, é
CALLCENTER - LATAM - LATAM. Noutro aspecto, a indicação "DIR
MUTISSETOR IV" que aparece na "mudanças de seção" da parte
reclamante, também na data de admissão, não traz identificação de
nenhuma empresa de forma é forçoso concluir que se trata de setor
vinculado à TAM.
Aliado a isso, o reclamante em audiência foi enfático ao afirmar que
"foi contratado pela CONTAX para trabalhar com produtos da
LATAM.", fato não impugnado especificamente pela segunda
reclamada em razões finais, de modo que tenho por demonstrado o
trabalho dispensado pelo reclamante em benefício da tomadora de
serviços.
Nesse cenário, caberia à reclamada TAM apresentar prova capaz
de impor a limitação do período da prestação dos serviços, mas não
o fez, o que evidencia que o trabalho em operações da empresa
LATAM se manteve ao longo de todo o contrato.
Logo, cabe à TAM LINHAS AEREAS S/A a responsabilização
subsidiária pelas verbas deferidas pelo juízo de origem.
O recurso, quanto a este aspecto, não merece admissão.
Não há interesse recursal, por parte da recorrente, para impugnar o
acórdão quanto a esta matéria, eis que a legitimidade para tal
finalidade é, apenas, da Tam Linhas Aéreas (2ª reclamada), pois a
condenação subsidiária não afeta a recorrente (CONTAX),
consequentemente não tem interesse recursal para se insurgir
contra a matéria em epígrafe.
Nota-se, assim, que a insatisfação recursal é impertinente, pois não
é dado à recorrente defender direito alheio em nome próprio, sem
amparo legal (CPC, art. 18).
Desta forma, se não há interesse da CONTAX é certo que lhe falta
o requisito recursal da sucumbência, a impedir o não conhecimento
das razões recursais quanto a matéria em epígrafe.
Mutatis mutandis, cito os seguintes julgados do TST em casos
análogos:
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. RECURSO DA EMPRESA PRESTADORA DE
SERVIÇOS OBJETIVANDO A EXCLUSÃO DA
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DAS EMPRESAS
TOMADORAS DE SERVIÇO RECONHECIDA COM BASE NO
ITEM IV DA SÚMULA Nº 331 DO TST. FALTA DE INTERESSE
RECURSAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A primeira
reclamada, empresa prestadora de serviços e empregadora do
reclamante, pretende a exclusão da responsabilidade subsidiária da
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2ª e 3ª reclamadas, tomadoras de serviço. Afirma que, ao condenar
subsidiariamente a segunda e terceiras reclamadas, é certo que irá
gerar uma imediata ação regressiva em face da Recorrente e as
consequentes penalidades por tal infração. Ocorre que não há
interesse recursal da agravante em recorrer da decisão que
manteve a responsabilidade subsidiária das tomadoras de serviço,
uma vez que ausente prejuízo direto ou indireto da recorrente em
decorrência da decisão regional que declarou a responsabilidade
subsidiária das demais rés com espeque no item IV da Súmula nº
331 do TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar
o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por
evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência
do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo
não provido. (TST; Ag-AIRR 0101545-98.2019.5.01.0421; Quinta
Turma; Rel. Min. Breno Medeiros; DEJT 02/06/2023; Pág. 7160)
(grifei)AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE
SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. EXCLUSÃO. AUSÊNCIA DE
INTERESSE RECURSAL DA EMPRESA PRESTADORA DE
SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO
UNIPESSOAL AGRAVADA. I. A empresa prestadora de serviços
não detém interesse recursal em impugnar a decisão em que se
julgou improcedente o pedido de responsabilização subsidiária do
ente público tomador de serviços, uma vez que não é parte
sucumbente quanto ao tema. II. Agravo interno de que se conhece e
a que se nega provimento. (TST; Ag-RR 1002174-
02.2017.5.02.0385; Sétima Turma; Rel. Min. Evandro Pereira
Valadão Lopes; DEJT 17/02/2023; Pág. 7524) (grifei)RECURSO DE
REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A
ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI Nº
13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO
ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. O
reconhecimento do grupo econômico e a consequente condenação
solidária da primeira Reclamada, tomadora de serviços, não
importou gravame à Recorrente que legitime o interesse em
recorrer, nos termos dos artigos 267, VI, e 996 do NCPC, pelo
contrário, apresenta situação mais favorável, uma vez que a
Agravante teve sua obrigação partilhada com a outra Ré. Recurso
de revista não conhecido. 2. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE.
VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DE SERVIÇOS NÃO
CONFIGURADO. Consoante tese firmada pelo Plenário do E. STF,
na sessão do dia 30/8/2018. tema 725 da repercussão geral. , é
lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho
entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto
social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade
subsidiária da empresa contratante (ADPF 324/DF e RE
958252/MG). Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
(TST; RR 0010040-69.2017.5.03.0185; Oitava Turma; Relª Min.
Delaide Alves Miranda Arantes; DEJT 23/09/2022; Pág. 4945)
Impossível, pois, o seguimento da revista.
DO DANO MORAL E DO VALOR DA INDENIZAÇÃO
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, II, XXII e LIV, da CF;
b) violação aos arts. 186, 187, 421, 422, 884, 929 a 943, e 946 a
954, do CC;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente argumenta que apesar de a condenação ter sido
deferida pela Turma, observa-se que não houve produção de
provas do nexo causal, bem como não ficou comprovada nos autos
conduta culposa ou dolosa da empresa recorrente que enseje a
indenização arbitrada.
Sustenta a recorrente ainda, contra o valor atribuído à indenização
por danos morais, vez que o instituto em questão não pode servir de
promoção do enriquecimento sem causa da obreira.
A Turma decidiu a matéria que lhe foi posta da seguinte forma:
DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
A recorrente pretende a reforma da sentença para que seja excluída
da condenação a indenização por danos morais por atrasos
salariais, ao argumento, em síntese, de que não houve prática de
ato ilícito de sua parte.
Ao exame.
A indenização por danos morais (Artigo 5º, V e X, CF c/c artigo 186
CC) tem a finalidade de reparar ou compensar lesões de natureza
extra patrimoniais ou seja, causadas a direitos personalíssimos,
sendo necessário, para a sua caracterização, a presença de pelo
menos três requisitos fundamentais: a efetiva existência de um dano
a ser reparado, conduta injurídica do causador do dano, omissiva ou
comissiva, e a inequívoca existência de nexo de causalidade entre
tal conduta e o prejuízo suportado pelo postulante, seja no tocante à
integridade física, moral ou intelectual, atingindo seus sentimentos,
sua honra, sua reputação e dignidade (CF, art. 5º, X; CC, arts. 186,
187 e 927).
A conjugação desses dos artigos 186 e 927 do Código Civil cria a
aplicação de um dever jurídico originário (o dever de não causar
dano a ninguém) que, se violado, configura o ilícito, originando um
novo dever: dever jurídico sucessivo, aquele dever de reparar o
dano causado.
Observe-se que o instituto busca tutelar bens jurídicos de extrema
relevância, que são a dignidade da pessoa humana, sua a honra e
imagem, não sendo admissível sua banalização, com deferimento
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de pleitos indenizatórios em razão dos chamados abalos ou
aborrecimentos.
Contudo, em algumas situações, quando o ato ilícito ficar
suficientemente provado, face a gravidade da ofensa ao bem
jurídico tutelado praticada por tal conduta, o dano moral é
presumido.
In casu, a reclamada não apresentou nos autos os recibos de
pagamento, atestando a regularidade no pagamento dos salários, o
que leva a acolher a tese da parte autora quanto, a ocorrência de
atrasos salariais reiterados ao longo de todo o contrato, situação
reconhecida inclusive na sentença.
Além disso, o reclamante informou na inicial que tais atrasos
geraram diversas manifestações por parte dos trabalhadores em
meios de comunicação, inclusive com ameaça de paralisação das
atividades, fato não impugnado pela empresa, o que reforça a tese
autoral.
Conquanto em julgamentos anteriores tenha defendido a tese de
que o inadimplemento de parcelas contratuais e rescisórias, por si
só, não gera presunção de dano, no caso em apreço, vejo que
restou comprovado que a reclamada descumpriu, de forma
reiterada, a principal obrigação do contrato, qual seja, o pagamento
regular do salário do empregado, parcela destinada a garantir a
subsistência do trabalhador.
Desta feita, não há como deixar de reconhecer que o atraso
reiterado no pagamento dos salários não provoca mero dissabor,
posto que deixa o empregado em situação de angústia e incerteza
quanto a possibilidade de manter sua subsistência com dignidade,
devendo ser lembrada a natureza alimentar e essencial do salário
(art. 7o, X, CF).
A inadimplência da empresa em relação ao pagamento regular dos
salários provoca constrangimento e abalo moral no trabalhador,
constituindo-se em flagrante violação aos princípios da valorização
do trabalho e dignidade do trabalhador.
Trata-se de evidente situação em que o dano extrapatrimonial é
presumido (dano in re ipsa), não sendo exigido do lesado a
demonstração de seu sofrimento.
A respeito do tema, o TST tem posicionamento amplamente
majoritário pela caracterização de dano in re ipsa em situação de
atraso reiterado de pagamento de salários, com se infere do
julgado:
(…)
Quanto ao valor da indenização, considerando a gravidade e
duração da conduta ilícita perpetrada, assim como a natureza do
bem jurídico tutelado, a própria dignidade do trabalhador, considero
razoável o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) fixados na sentença,
razão porque descabida redução do quantum requerida pela
reclamada.
Nada a reformar.
A discussão sobre a comprovação dos danos perpassa pela análise
de fatos e provas, o que é incabível em recurso de revista, conforme
a Súmula 126 do TST.
Quanto a fixação do valor do quantum indenizatório devido ao
reclamante, a Turma considerou a gravidade da conduta do agente
e a intensidade do sofrimento causado, observando os princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
violação direta à Constituição Federal, requisito este exigido para
admissão do recurso de revista no procedimento sumaríssimo,
conforme leitura do art. 896, § 9º.
Não é cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Alegação:
a) violação aos arts. 5°, II, e 133, da CF;
b) afronta à Lei nº 8.906/94; à Lei 5.584/70; e ao art. 8º, da CLT;
c) contrariedade às Sumulas 219 e 329, do TST.
Insurge-se o recorrente contra a condenação em honorários
advocatícios sucumbenciais, ao argumento de que o recorrido não
preenche os requisitos para o recebimento da verba honorária.
Vejamos o teor do Acórdão proferido:
DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS
Tendo sido a presente reclamação trabalhista ajuizada já na
vigência da Lei 13.467/2017 e julgados procedentes os pedidos,
impõe-se a condenação da parte reclamada ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono da autora.
Outrossim, nos termos da legislação em vigor, a assistência
requerida por advogado particular não impede o deferimento de
honorários advocatícios sucumbenciais.
Quanto ao percentual fixado pelo magistrado de origem a título de
honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao patrono do
autor, é importante registrar que foram observados os parâmetros
definidos no artigo 791-A da CLT.
Dessa forma, considerando dentre outros requisitos, o grau de zelo
do profissional e o trabalho por ele realizado, assim como o tempo
exigido para o seu serviço, reputa-se adequada a fixação dos
honorários no patamar definido na sentença.
Nada a reformar.
A despeito dos argumentos utilizados pela recorrente, não vislumbro
afronta ao dispositivo constitucional invocado, tampouco às
Súmulas elencadas, já que a condenação se baseou no artigo 791-
A da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017.
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Outrossim, em se tratando de demanda sujeita ao procedimento
sumaríssimo, incabível a revista por violação a preceito
infraconstitucional.
Denega-se.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 11 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000270-43.2023.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE GABRIEL HENRIQUE PONTES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO GABRIEL HENRIQUE PONTES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d85198
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROPS 0000270-43.2023.5.13.0030 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S.A. –
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDOS: GABRIEL HENRIQUE PONTES DO
NASCIMENTO, CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E
TAM LINHAS AÉREAS S/A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Dr. Renato Paes de
Barros, nº 618, 1º, 3º e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo/SP –
CEP: 04530-000.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 19.10.2023 – ID.
2591cd9; recurso de revista interposto em 30.10.2023 – ID.
1Cac2b5).
Regular a representação processual (ID. 718E142).
Preparo recursal efetivado (IDs. 66Cb8a1 e 93f6e28).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) violação ao art. 818, da CLT;
c) violação ao art. 373, inciso I, do CPC;
d) contrariedade à Súmula 331, do TST;
e) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada. Defende a inexistência de vínculo
empregatício com o autor e de qualquer prestação de serviço do
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reclamante em prol da reclamada, razão pela qual não pode
assumir a responsabilidade pelos créditos trabalhistas devidos pela
empregadora.
Alega que não foi celebrado entre o recorrido e a recorrente
qualquer vínculo jurídico, de nenhuma natureza, razão pela qual
não há que se falar em responsabilidade desta perante os créditos
reconhecidos nesta reclamatória.
A Turma Julgadora, ao examinar o tema, assim se pronunciou (ID.
Dc9c83a):
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
O recorrente se insurge contra a sentença de mérito por meio da
qual o magistrado não reconheceu a responsabilidade subsidiária
da segunda reclamada, sob o fundamento de que a parte autora
deixou de comprovar a prestação de serviços em seu prol, nem que
houve fiscalização do contrato de trabalho terceirizado.
À análise.
A responsabilidade pelo pagamento dos créditos trabalhistas, em
princípio recai sobre o empregador. Não obstante, em certas
situações, o ônus da contratação do empregado recai sobre pessoa
física ou jurídica distinta do empregador, como na hipótese de
terceirização, aduzida pela postulante e regulada pela Lei nº 6.019,
de 3 de janeiro de 1974, com alteração da Lei 13.429 de 31 de
março de 2017, que ratificou o entendimento jurisprudencial já
expresso na Súmula 331 do TST.
Assim, a responsabilidade da tomadora de serviços pelos créditos
inadimplidos dos empregados da prestadora, por ela contratada,
está expressamente prevista no artigo 5º-A, § 5º da Lei nº
6.019/1974, introduzido pela Lei nº13.429/2017 que assim dispõe:
(…)
Mister registrar que a responsabilidade subsidiária, nos casos das
terceirizações, é consequência da própria escolha da empresa
contratada, sendo totalmente irrelevante se a atividade exercida
pela parte autora era atividade-fim ou não, de acordo com o
julgamento do STF, da ADPF 324 e do RE 958.252 (com fixação da
tese de repercussão geral 725).
Isso porque a empresa contratante recebeu e tomou proveito da
mão de obra do empregado, através da contratação da prestadora
de serviços, não sendo pretendido em nenhum momento nos autos,
o reconhecimento da relação de emprego entre o autor e a
tomadora dos serviços.
Na hipótese, restou demonstrado que o reclamante trabalhou como
operador de telemarketing, tendo sido contratado pela primeira
reclamada para prestar serviços em prol da segunda, realizando
atendimentos de call center exclusivamente para a TAM LINHAS
AEREAS S/A, durante o período contratual descrito na inicial,
circunstância que autoriza a incidência da Súmula 331, IV, do TST,
que prevê a responsabilização subsidiária da tomadora.
Compulsando o contexto fático probatório dos autos, tem-se que a
CONTAX, prestadora de serviços, não negou o fato de que o autor
teria prestado serviços especificamente em favor da TAM.
Além disso, o período contratual havido entre as partes, de
11/12/2020 a 08/02/2023, coincide com o prazo de vigência do
contrato de prestação de serviços firmado entre as reclamadas, o
qual foi fixado de "01 de fevereiro de 2016 e vigorará por prazo
indeterminado", conforme se infere do documento de ID. 0D34486.
Analisando a ficha de registro do empregado (ID- 9ea3445), no
campo que traz as informações da admissão, consta que a seção
de trabalho da parte autora, na data da sua contratação, é
CALLCENTER - LATAM - LATAM. Noutro aspecto, a indicação "DIR
MUTISSETOR IV" que aparece na "mudanças de seção" da parte
reclamante, também na data de admissão, não traz identificação de
nenhuma empresa de forma é forçoso concluir que se trata de setor
vinculado à TAM.
Aliado a isso, o reclamante em audiência foi enfático ao afirmar que
"foi contratado pela CONTAX para trabalhar com produtos da
LATAM.", fato não impugnado especificamente pela segunda
reclamada em razões finais, de modo que tenho por demonstrado o
trabalho dispensado pelo reclamante em benefício da tomadora de
serviços.
Nesse cenário, caberia à reclamada TAM apresentar prova capaz
de impor a limitação do período da prestação dos serviços, mas não
o fez, o que evidencia que o trabalho em operações da empresa
LATAM se manteve ao longo de todo o contrato.
Logo, cabe à TAM LINHAS AEREAS S/A a responsabilização
subsidiária pelas verbas deferidas pelo juízo de origem.
O recurso não merece admissão.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
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CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema do PJe, pelo que nada a
deferir no particular.
Requer também a retificação do nome da recorrente no bojo do
processo, bem como no sistema PJE e para efeitos de notificação,
para CONTAX S.A. - “EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL”, providência
esta que já foi atendida, de forma que nada há mais a deferir no
particular.
Pede ademais a manutenção da suspensão de todo e qualquer ato
de execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,
principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou
extrajudicial sobre os bem da executada e que os credores sejam
advertidos expressamente quanto à hipótese de condenação por
ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, IV e
parágrafo 1º, todos do CPC, caso insistam, injustificadamente, na
perseguição de seu crédito em via diversa da apresentada nos
autos da Recuperação Judicial, bem assim que sejam habilitados
nos autos da Recuperação Judicial todo crédito trabalhista, inclusive
os retardatários.
Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em
fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a
apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas
questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo
de origem e devem ser renovados em momento oportuno.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 19.10.2023 – ID.
2591cd9; recurso de revista interposto em 31.10.2023 – ID.
fa9647f).
Regular a representação processual (IDs. A622500 e 8914243).
Preparo satisfeito (empresa em recuperação judicial - isenção do
depósito recursal art. 899, § 10, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, da CF;
b) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão deferido, ao argumento de
que a hipótese dos autos não é de responsabilidade subsidiária, eis
que no campo trabalhista, apenas se concretiza nos termos do
parágrafo segundo, do art. 2º da CLT – que reza que são
responsáveis solidariamente as empresas componentes do mesmo
grupamento econômico.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. Dc9c83a):
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
O recorrente se insurge contra a sentença de mérito por meio da
qual o magistrado não reconheceu a responsabilidade subsidiária
da segunda reclamada, sob o fundamento de que a parte autora
deixou de comprovar a prestação de serviços em seu prol, nem que
houve fiscalização do contrato de trabalho terceirizado.
À análise.
A responsabilidade pelo pagamento dos créditos trabalhistas, em
princípio recai sobre o empregador. Não obstante, em certas
situações, o ônus da contratação do empregado recai sobre pessoa
física ou jurídica distinta do empregador, como na hipótese de
terceirização, aduzida pela postulante e regulada pela Lei nº 6.019,
de 3 de janeiro de 1974, com alteração da Lei 13.429 de 31 de
março de 2017, que ratificou o entendimento jurisprudencial já
expresso na Súmula 331 do TST.
Assim, a responsabilidade da tomadora de serviços pelos créditos
inadimplidos dos empregados da prestadora, por ela contratada,
está expressamente prevista no artigo 5º-A, § 5º da Lei nº
6.019/1974, introduzido pela Lei nº13.429/2017 que assim dispõe:
(…)
Mister registrar que a responsabilidade subsidiária, nos casos das
terceirizações, é consequência da própria escolha da empresa
contratada, sendo totalmente irrelevante se a atividade exercida
pela parte autora era atividade-fim ou não, de acordo com o
julgamento do STF, da ADPF 324 e do RE 958.252 (com fixação da
tese de repercussão geral 725).
Isso porque a empresa contratante recebeu e tomou proveito da
mão de obra do empregado, através da contratação da prestadora
de serviços, não sendo pretendido em nenhum momento nos autos,
o reconhecimento da relação de emprego entre o autor e a
tomadora dos serviços.
Na hipótese, restou demonstrado que o reclamante trabalhou como
operador de telemarketing, tendo sido contratado pela primeira
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reclamada para prestar serviços em prol da segunda, realizando
atendimentos de call center exclusivamente para a TAM LINHAS
AEREAS S/A, durante o período contratual descrito na inicial,
circunstância que autoriza a incidência da Súmula 331, IV, do TST,
que prevê a responsabilização subsidiária da tomadora.
Compulsando o contexto fático probatório dos autos, tem-se que a
CONTAX, prestadora de serviços, não negou o fato de que o autor
teria prestado serviços especificamente em favor da TAM.
Além disso, o período contratual havido entre as partes, de
11/12/2020 a 08/02/2023, coincide com o prazo de vigência do
contrato de prestação de serviços firmado entre as reclamadas, o
qual foi fixado de "01 de fevereiro de 2016 e vigorará por prazo
indeterminado", conforme se infere do documento de ID. 0D34486.
Analisando a ficha de registro do empregado (ID- 9ea3445), no
campo que traz as informações da admissão, consta que a seção
de trabalho da parte autora, na data da sua contratação, é
CALLCENTER - LATAM - LATAM. Noutro aspecto, a indicação "DIR
MUTISSETOR IV" que aparece na "mudanças de seção" da parte
reclamante, também na data de admissão, não traz identificação de
nenhuma empresa de forma é forçoso concluir que se trata de setor
vinculado à TAM.
Aliado a isso, o reclamante em audiência foi enfático ao afirmar que
"foi contratado pela CONTAX para trabalhar com produtos da
LATAM.", fato não impugnado especificamente pela segunda
reclamada em razões finais, de modo que tenho por demonstrado o
trabalho dispensado pelo reclamante em benefício da tomadora de
serviços.
Nesse cenário, caberia à reclamada TAM apresentar prova capaz
de impor a limitação do período da prestação dos serviços, mas não
o fez, o que evidencia que o trabalho em operações da empresa
LATAM se manteve ao longo de todo o contrato.
Logo, cabe à TAM LINHAS AEREAS S/A a responsabilização
subsidiária pelas verbas deferidas pelo juízo de origem.
O recurso, quanto a este aspecto, não merece admissão.
Não há interesse recursal, por parte da recorrente, para impugnar o
acórdão quanto a esta matéria, eis que a legitimidade para tal
finalidade é, apenas, da Tam Linhas Aéreas (2ª reclamada), pois a
condenação subsidiária não afeta a recorrente (CONTAX),
consequentemente não tem interesse recursal para se insurgir
contra a matéria em epígrafe.
Nota-se, assim, que a insatisfação recursal é impertinente, pois não
é dado à recorrente defender direito alheio em nome próprio, sem
amparo legal (CPC, art. 18).
Desta forma, se não há interesse da CONTAX é certo que lhe falta
o requisito recursal da sucumbência, a impedir o não conhecimento
das razões recursais quanto a matéria em epígrafe.
Mutatis mutandis, cito os seguintes julgados do TST em casos
análogos:
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. RECURSO DA EMPRESA PRESTADORA DE
SERVIÇOS OBJETIVANDO A EXCLUSÃO DA
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DAS EMPRESAS
TOMADORAS DE SERVIÇO RECONHECIDA COM BASE NO
ITEM IV DA SÚMULA Nº 331 DO TST. FALTA DE INTERESSE
RECURSAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A primeira
reclamada, empresa prestadora de serviços e empregadora do
reclamante, pretende a exclusão da responsabilidade subsidiária da
2ª e 3ª reclamadas, tomadoras de serviço. Afirma que, ao condenar
subsidiariamente a segunda e terceiras reclamadas, é certo que irá
gerar uma imediata ação regressiva em face da Recorrente e as
consequentes penalidades por tal infração. Ocorre que não há
interesse recursal da agravante em recorrer da decisão que
manteve a responsabilidade subsidiária das tomadoras de serviço,
uma vez que ausente prejuízo direto ou indireto da recorrente em
decorrência da decisão regional que declarou a responsabilidade
subsidiária das demais rés com espeque no item IV da Súmula nº
331 do TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar
o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por
evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência
do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo
não provido. (TST; Ag-AIRR 0101545-98.2019.5.01.0421; Quinta
Turma; Rel. Min. Breno Medeiros; DEJT 02/06/2023; Pág. 7160)
(grifei)AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE
SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. EXCLUSÃO. AUSÊNCIA DE
INTERESSE RECURSAL DA EMPRESA PRESTADORA DE
SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO
UNIPESSOAL AGRAVADA. I. A empresa prestadora de serviços
não detém interesse recursal em impugnar a decisão em que se
julgou improcedente o pedido de responsabilização subsidiária do
ente público tomador de serviços, uma vez que não é parte
sucumbente quanto ao tema. II. Agravo interno de que se conhece e
a que se nega provimento. (TST; Ag-RR 1002174-
02.2017.5.02.0385; Sétima Turma; Rel. Min. Evandro Pereira
Valadão Lopes; DEJT 17/02/2023; Pág. 7524) (grifei)RECURSO DE
REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A
ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI Nº
13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO
ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. O
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reconhecimento do grupo econômico e a consequente condenação
solidária da primeira Reclamada, tomadora de serviços, não
importou gravame à Recorrente que legitime o interesse em
recorrer, nos termos dos artigos 267, VI, e 996 do NCPC, pelo
contrário, apresenta situação mais favorável, uma vez que a
Agravante teve sua obrigação partilhada com a outra Ré. Recurso
de revista não conhecido. 2. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE.
VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DE SERVIÇOS NÃO
CONFIGURADO. Consoante tese firmada pelo Plenário do E. STF,
na sessão do dia 30/8/2018. tema 725 da repercussão geral. , é
lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho
entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto
social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade
subsidiária da empresa contratante (ADPF 324/DF e RE
958252/MG). Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
(TST; RR 0010040-69.2017.5.03.0185; Oitava Turma; Relª Min.
Delaide Alves Miranda Arantes; DEJT 23/09/2022; Pág. 4945)
Impossível, pois, o seguimento da revista.
DO DANO MORAL E DO VALOR DA INDENIZAÇÃO
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, II, XXII e LIV, da CF;
b) violação aos arts. 186, 187, 421, 422, 884, 929 a 943, e 946 a
954, do CC;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente argumenta que apesar de a condenação ter sido
deferida pela Turma, observa-se que não houve produção de
provas do nexo causal, bem como não ficou comprovada nos autos
conduta culposa ou dolosa da empresa recorrente que enseje a
indenização arbitrada.
Sustenta a recorrente ainda, contra o valor atribuído à indenização
por danos morais, vez que o instituto em questão não pode servir de
promoção do enriquecimento sem causa da obreira.
A Turma decidiu a matéria que lhe foi posta da seguinte forma:
DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
A recorrente pretende a reforma da sentença para que seja excluída
da condenação a indenização por danos morais por atrasos
salariais, ao argumento, em síntese, de que não houve prática de
ato ilícito de sua parte.
Ao exame.
A indenização por danos morais (Artigo 5º, V e X, CF c/c artigo 186
CC) tem a finalidade de reparar ou compensar lesões de natureza
extra patrimoniais ou seja, causadas a direitos personalíssimos,
sendo necessário, para a sua caracterização, a presença de pelo
menos três requisitos fundamentais: a efetiva existência de um dano
a ser reparado, conduta injurídica do causador do dano, omissiva ou
comissiva, e a inequívoca existência de nexo de causalidade entre
tal conduta e o prejuízo suportado pelo postulante, seja no tocante à
integridade física, moral ou intelectual, atingindo seus sentimentos,
sua honra, sua reputação e dignidade (CF, art. 5º, X; CC, arts. 186,
187 e 927).
A conjugação desses dos artigos 186 e 927 do Código Civil cria a
aplicação de um dever jurídico originário (o dever de não causar
dano a ninguém) que, se violado, configura o ilícito, originando um
novo dever: dever jurídico sucessivo, aquele dever de reparar o
dano causado.
Observe-se que o instituto busca tutelar bens jurídicos de extrema
relevância, que são a dignidade da pessoa humana, sua a honra e
imagem, não sendo admissível sua banalização, com deferimento
de pleitos indenizatórios em razão dos chamados abalos ou
aborrecimentos.
Contudo, em algumas situações, quando o ato ilícito ficar
suficientemente provado, face a gravidade da ofensa ao bem
jurídico tutelado praticada por tal conduta, o dano moral é
presumido.
In casu, a reclamada não apresentou nos autos os recibos de
pagamento, atestando a regularidade no pagamento dos salários, o
que leva a acolher a tese da parte autora quanto, a ocorrência de
atrasos salariais reiterados ao longo de todo o contrato, situação
reconhecida inclusive na sentença.
Além disso, o reclamante informou na inicial que tais atrasos
geraram diversas manifestações por parte dos trabalhadores em
meios de comunicação, inclusive com ameaça de paralisação das
atividades, fato não impugnado pela empresa, o que reforça a tese
autoral.
Conquanto em julgamentos anteriores tenha defendido a tese de
que o inadimplemento de parcelas contratuais e rescisórias, por si
só, não gera presunção de dano, no caso em apreço, vejo que
restou comprovado que a reclamada descumpriu, de forma
reiterada, a principal obrigação do contrato, qual seja, o pagamento
regular do salário do empregado, parcela destinada a garantir a
subsistência do trabalhador.
Desta feita, não há como deixar de reconhecer que o atraso
reiterado no pagamento dos salários não provoca mero dissabor,
posto que deixa o empregado em situação de angústia e incerteza
quanto a possibilidade de manter sua subsistência com dignidade,
devendo ser lembrada a natureza alimentar e essencial do salário
(art. 7o, X, CF).
A inadimplência da empresa em relação ao pagamento regular dos
salários provoca constrangimento e abalo moral no trabalhador,
constituindo-se em flagrante violação aos princípios da valorização
do trabalho e dignidade do trabalhador.
Trata-se de evidente situação em que o dano extrapatrimonial é
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presumido (dano in re ipsa), não sendo exigido do lesado a
demonstração de seu sofrimento.
A respeito do tema, o TST tem posicionamento amplamente
majoritário pela caracterização de dano in re ipsa em situação de
atraso reiterado de pagamento de salários, com se infere do
julgado:
(…)
Quanto ao valor da indenização, considerando a gravidade e
duração da conduta ilícita perpetrada, assim como a natureza do
bem jurídico tutelado, a própria dignidade do trabalhador, considero
razoável o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) fixados na sentença,
razão porque descabida redução do quantum requerida pela
reclamada.
Nada a reformar.
A discussão sobre a comprovação dos danos perpassa pela análise
de fatos e provas, o que é incabível em recurso de revista, conforme
a Súmula 126 do TST.
Quanto a fixação do valor do quantum indenizatório devido ao
reclamante, a Turma considerou a gravidade da conduta do agente
e a intensidade do sofrimento causado, observando os princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
violação direta à Constituição Federal, requisito este exigido para
admissão do recurso de revista no procedimento sumaríssimo,
conforme leitura do art. 896, § 9º.
Não é cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Alegação:
a) violação aos arts. 5°, II, e 133, da CF;
b) afronta à Lei nº 8.906/94; à Lei 5.584/70; e ao art. 8º, da CLT;
c) contrariedade às Sumulas 219 e 329, do TST.
Insurge-se o recorrente contra a condenação em honorários
advocatícios sucumbenciais, ao argumento de que o recorrido não
preenche os requisitos para o recebimento da verba honorária.
Vejamos o teor do Acórdão proferido:
DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS
Tendo sido a presente reclamação trabalhista ajuizada já na
vigência da Lei 13.467/2017 e julgados procedentes os pedidos,
impõe-se a condenação da parte reclamada ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono da autora.
Outrossim, nos termos da legislação em vigor, a assistência
requerida por advogado particular não impede o deferimento de
honorários advocatícios sucumbenciais.
Quanto ao percentual fixado pelo magistrado de origem a título de
honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao patrono do
autor, é importante registrar que foram observados os parâmetros
definidos no artigo 791-A da CLT.
Dessa forma, considerando dentre outros requisitos, o grau de zelo
do profissional e o trabalho por ele realizado, assim como o tempo
exigido para o seu serviço, reputa-se adequada a fixação dos
honorários no patamar definido na sentença.
Nada a reformar.
A despeito dos argumentos utilizados pela recorrente, não vislumbro
afronta ao dispositivo constitucional invocado, tampouco às
Súmulas elencadas, já que a condenação se baseou no artigo 791-
A da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017.
Outrossim, em se tratando de demanda sujeita ao procedimento
sumaríssimo, incabível a revista por violação a preceito
infraconstitucional.
Denega-se.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 11 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000385-58.2023.5.13.0032
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ARTUR GABRIEL DE PAIVA SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
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- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 146bbed
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000385-58.2023.5.13.0032 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A
RECORRIDOS: CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.) e ARTUR GABRIEL
DE PAIVA SANTOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
intimações e notificações sejam efetuadas, exclusivamente, em
nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro, inscrito na OAB/SP
sob nº. 297.608, com escritório na Rua Dr. Renato Paes de Barros,
nº. 618, 1º, 3º, e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP – CEP:
04.530-000.
Defiro o pedido, a fim de que seja anotado no Pje o novo endereço
fornecido pelo causídico.
À SEGEJUD para a adoção das medidas cabíveis.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 19.10.2023 – Id.
09e0bee; recurso apresentado em 30.10.2023 – Id. c2e372b).
Regular a representação processual (Ids. 489cc93 e 4b59603).
Preparo satisfeito (custas – Id. de06425; depósito Id. 79c6e83).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que o contrato firmado
entre as demandadas se deu nos moldes previstos na súmula 331
do TST. Acrescenta que a obreira não comprovou a existência de
culpa in eligendo ou in vigilando da tomadora, razão por que não há
que se falar em responsabilidade subsidiária.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. 3675561):
Guardado o devido respeito ao posicionamento adotado pela
magistrada de origem, nos caso dos autos é notória a existência de
contrato de prestação de serviços terceirizados entre as
reclamadas, com intermediação de mão de obra, o que difere
completamente do contrato de natureza comercial que envolve o
fornecimento de produtos, sendo este o principal elemento
justificador para realização do negócio jurídico pela contratante.
Tal entendimento encontra amparo em julgados proferidos tanto no
âmbito do TST quanto do nosso Regional, inclusive nos casos
relacionados a serviços de telemarketing. Vejamos:
RECURSO DE REVISTA DA HIPERCARD BANCO MULTIPLO
S.A.. TERCEIRIZAÇÃO. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA.
TELEMARKETING. TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL. ADPF 324 e RE 928.252. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. 1.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 324 e RE
958.252, de repercussão geral, consagrou o entendimento de "É
lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho
entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto
social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade
subsidiária da empresa contratante". 2. A seu turno, no julgamento
do ARE 791.932/DF, que tratou especificamente sobre a
terceirização dos serviços de call center em empresa de telefonia, o
e. STF firmou tese no Tema 739, de repercussão geral, no sentido
de que "É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a
aplicar o art. 94, II, da Lei 9.472/1997, sem observar a cláusula de
reserva de Plenário ( CF, art. 97), observado o artigo 949 do CPC"
e, nessa mesma decisão, constou da ementa que "O PLENÁRIO
DA CORTE declarou parcialmente inconstitucional a SÚMULA
331/TST e proclamou a licitude da terceirização de toda e qualquer
atividade, meio ou fim; para afirmar a inexistência de relação de
emprego entre a contratante e o empregado da contratada". 3.
Seguindo a linha da jurisprudência do Supremo, não há como
reputar ilícita a terceirização operada na espécie, razão pela qual é
inviável reconhecer o vínculo de emprego diretamente com a
empresa tomadora dos serviços. 4 . Caracterizada, pois, a
contrariedade à Súmula 331/TST. Recurso de revista conhecido e
provido.(TST - RR: 5808520115060023, Relator: Hugo Carlos
Scheuermann, Data de Julgamento: 24/04/2019, 1ª Turma, Data de
Publicação: DEJT 26/04/2019)
RECURSO ORDINÁRIO DA TAM. RESPONSABILIDADE
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 17
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
SUBSIDIÁRIA. Demonstrado, nos autos, que a reclamante fora
contratada pela Liq Corp S/A para prestar serviços em favor da Tam
Linhas Aéreas, por meio de um contrato de terceirização, firmado
entre as reclamadas no período contratual, e, havendo prova de que
a LATAM foi beneficiada pelos serviços prestados pela reclamante,
é de ser mantida a condenação subsidiária da mesma. Nega-se
provimento ao recurso ordinário. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM FAVOR DA TAM
EM PARTE DO PERÍODO CONTRATUAL. LIMITAÇÃO DA
CONDENAÇÃO. Demonstrado que a autora prestou serviços em
favor da TAM apenas em parte do período contratual, a
responsabilidade subsidiária deve ser limitada ao período em que
comprovadamente houve prestação de serviços em favor da
tomadora de serviços. Recurso ordinário parcialmente provido.
Recurso ordinário provido.(TRT-13 - ROT: 00002167120235130032,
Relator: PAULO MAIA FILHO, 1ª Turma - Gabinete do
Desembargador Paulo Maia Filho)
Neste contexto, a responsabilidade pelo pagamento dos créditos
trabalhistas, em princípio recai sobre o empregador. Não obstante,
em certas situações, o ônus da contratação do empregado recai
sobre pessoa física ou jurídica distinta do empregador, como na
hipótese de terceirização, aduzida pela postulante e regulada pela
Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, com alteração da Lei 13.429
de 31 de março de 2017, que ratificou o entendimento
jurisprudencial já expresso na Súmula 331 do TST.
Assim, a responsabilidade da tomadora de serviços pelos créditos
inadimplidos dos empregados da prestadora, por ela contratada,
está expressamente prevista no artigo 5º-A, § 5º da Lei nº
6.019/1974, introduzido pela Lei nº13.429/2017 que assim dispõe:
Art. 5º-A. Contratante é a pessoa física ou jurídica que celebra
contrato com empresa de prestação de serviços determinados e
específicos.
[...]
§ 5º A empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas
obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a
prestação de serviços, e o recolhimento das contribuições
previdenciárias observará o disposto no art. 31 da Lei nº 8.212, de
24 de julho de 1991.
Mister registrar que a responsabilidade subsidiária, nos casos das
terceirizações, é consequência da própria escolha da empresa
contratada, sendo totalmente irrelevante se a atividade exercida
pela parte autora era atividade-fim ou não, de acordo com o
julgamento do STF, da ADPF 324 e do RE 958.252 (com fixação da
tese de repercussão geral 725).
Isso porque a empresa tomadora recebeu e tomou proveito da mão
de obra do reclamante através da contratação da prestadora de
serviços, não sendo reconhecido em nenhum momento nos autos, a
relação de emprego entre o autor e a segunda reclamada.
Na hipótese, restou demonstrado que o reclamante trabalhou como
operador de telemarketing, tendo sido contratado pela primeira
reclamada para prestar serviços em prol da segunda, realizando
atendimentos de call center exclusivamente para a TAM LINHAS
AEREAS S/A, durante o período contratual descrito na inicial,
circunstância que autoriza a incidência da Súmula 331, IV, do TST,
que prevê a responsabilização subsidiária da tomadora.
Logo, cabe à TAM LINHAS AEREAS S/A a responsabilização
subsidiária pelas verbas deferidas pelo juízo de origem.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) Defiro o pedido da recorrente TAM, a fim de que todas as
intimações e notificações sejam destinadas exclusivamente, em
nome do advogado FÁBIO RIVELLI, no endereço indicado na
petição de recurso (com escritório na Rua Dr. Renato Paes de
Barros, nº. 618, 1º, 3º, e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP –
CEP: 04.530-000), devendo a SEGEJUD efetuar as providências de
estilo;
b) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 18
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 11 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000210-48.2023.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE E.B.D.S.H.E.
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO FERNANDO HENRIQUES
CHARCHAR(OAB: 100662/MG)
ADVOGADO LEONARDO LAGE DA SILVA(OAB:
16142/ES)
RECORRENTE C.M.T.F.
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RECORRIDO E.B.D.S.H.E.
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO FERNANDO HENRIQUES
CHARCHAR(OAB: 100662/MG)
ADVOGADO LEONARDO LAGE DA SILVA(OAB:
16142/ES)
RECORRIDO C.M.T.F.
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
CUSTOS LEGIS M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- C.M.T.F.
- E.B.D.S.H.E.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8c1ce95.
Processo Nº ROT-0000210-48.2023.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE E.B.D.S.H.E.
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO FERNANDO HENRIQUES
CHARCHAR(OAB: 100662/MG)
ADVOGADO LEONARDO LAGE DA SILVA(OAB:
16142/ES)
RECORRENTE C.M.T.F.
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RECORRIDO E.B.D.S.H.E.
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO FERNANDO HENRIQUES
CHARCHAR(OAB: 100662/MG)
ADVOGADO LEONARDO LAGE DA SILVA(OAB:
16142/ES)
RECORRIDO C.M.T.F.
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
CUSTOS LEGIS M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- C.M.T.F.
- E.B.D.S.H.E.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8c1ce95.
Processo Nº RORSum-0000174-18.2023.5.13.0001
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
RECORRENTE MONALYSA KELLY ALBINO NEVES
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RECORRIDO MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
RECORRIDO MONALYSA KELLY ALBINO NEVES
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RECORRIDO CLAYTON OLIMPIO DOS SANTOS
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c257cb5
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000174-18.2023.5.13.0001 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: MÁRCIA MEDEIROS OLÍMPIO
RECORRIDO: MONALYSA KELLY ALBINO NEVES
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 19/10/2023 ID -
dea18df; recurso interposto em 31/10/2023 ID - 1751476).
Regular a representação processual (Id.903f69b).
Preparo dispensado (ID. 858c868).
DA TRANSCENDÊNCIA
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 19
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA
Alegações:
a) violação art., 791-A, da CLT.
b) divergência jurisprudencial.
O recorrente insurge-se contra o acórdão recorrido, ao argumento
de que, a imposição de honorários sucumbenciais ao beneficiário da
justiça gratuita, não ofende a nenhum preceito legal.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Com efeito, para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896,
§ 1º - A, inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –
contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DE
DEFESA
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
O recorrente insurge-se contra o acórdão recorrido, ao argumento
de que ocorreu a troca de favores entre testemunhas. Sustenta que
o momento de contraditar as testemunhas é durante a audiência,
entretanto, é necessário o exame criterioso da situação, uma vez
que a audiência da testemunha ocorreu após prolatada a sentença
destes autos, ou seja, não havia como a Reclamada sustentar estes
fatos durante a instrução processual.
A insurgência não prospera, todavia, porquanto constitui ônus da
parte recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia, objeto do
recurso de revista, exigência legal que não foi devidamente
observada pela recorrente.
Com efeito, para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896,
§ 1º - A, inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –
contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA INEXISTÊNCIA DE HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação art., 791-A, da CLT.
b) divergência jurisprudencial.
O recorrente insurge-se contra o acórdão proferido, ao argumento
de que o ônus para a comprovação de jornada alegada é do
empregado, tendo em vista que a empresa não se encontra
obrigada a manter cartões de ponto, por não possuir mais de 20
empregados.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Com efeito, para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896,
§ 1º - A, inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –
contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 11 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000174-18.2023.5.13.0001
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
RECORRENTE MONALYSA KELLY ALBINO NEVES
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 20
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RECORRIDO MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
RECORRIDO MONALYSA KELLY ALBINO NEVES
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RECORRIDO CLAYTON OLIMPIO DOS SANTOS
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c257cb5
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000174-18.2023.5.13.0001 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: MÁRCIA MEDEIROS OLÍMPIO
RECORRIDO: MONALYSA KELLY ALBINO NEVES
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 19/10/2023 ID -
dea18df; recurso interposto em 31/10/2023 ID - 1751476).
Regular a representação processual (Id.903f69b).
Preparo dispensado (ID. 858c868).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA
Alegações:
a) violação art., 791-A, da CLT.
b) divergência jurisprudencial.
O recorrente insurge-se contra o acórdão recorrido, ao argumento
de que, a imposição de honorários sucumbenciais ao beneficiário da
justiça gratuita, não ofende a nenhum preceito legal.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Com efeito, para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896,
§ 1º - A, inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –
contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DE
DEFESA
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
O recorrente insurge-se contra o acórdão recorrido, ao argumento
de que ocorreu a troca de favores entre testemunhas. Sustenta que
o momento de contraditar as testemunhas é durante a audiência,
entretanto, é necessário o exame criterioso da situação, uma vez
que a audiência da testemunha ocorreu após prolatada a sentença
destes autos, ou seja, não havia como a Reclamada sustentar estes
fatos durante a instrução processual.
A insurgência não prospera, todavia, porquanto constitui ônus da
parte recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia, objeto do
recurso de revista, exigência legal que não foi devidamente
observada pela recorrente.
Com efeito, para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896,
§ 1º - A, inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –
contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA INEXISTÊNCIA DE HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação art., 791-A, da CLT.
b) divergência jurisprudencial.
O recorrente insurge-se contra o acórdão proferido, ao argumento
de que o ônus para a comprovação de jornada alegada é do
empregado, tendo em vista que a empresa não se encontra
obrigada a manter cartões de ponto, por não possuir mais de 20
empregados.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 21
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Com efeito, para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896,
§ 1º - A, inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –
contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 11 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000604-80.2023.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE LUCAS DE LIMA AQUINO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO LUCAS DE LIMA AQUINO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LUCAS DE LIMA AQUINO
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a362ca
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROPS 0000604-80.2023.5.13.0029 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: LUCAS DE LIMA AQUINO, TAM LINHAS AÉREAS
S/A E CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDOS: OS MESMOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DO RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 19.10.2023 – ID.
a493497; recurso apresentado em 24.10.2023 – ID. 274C9f9).
Regular a representação processual (ID. 4F2f2b9).
Preparo dispensado (Justiça Gratuita – ID. 47F8119).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT
Alegação:
a) contrariedade à Súmula 388, do TST;
b) violação ao art. 467, da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente atesta que o acórdão recorrido não observou os
ditames do art. 467 da CLT, já que não condenou o reclamado ao
pagamento da multa inserta no referido preceito legal.
Alega que a empresa em recuperação judicial não se beneficia do
que dispõe a Súmula 388 do TST, isto é, está sujeita à multa em
questão, porque ainda não decretada a quebra.
A insurgência do demandante não prospera, porquanto constitui
ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia, objeto do
recurso de revista, exigência legal que não foi observada.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 22
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Desse modo, o processamento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º - A, inciso I, da CLT.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMANTE
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações, intimações e notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua Dr. Renato
Paes de Barros, nº. 618, 1º, 3º, e 5 º andares – Itaim Bibi – São
Paulo – SP.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 19.10.2023 – ID.
a493497; recurso apresentado em 27.10.2023 – ID. 0358Ba4).
Regular a representação processual (ID. 7183741).
Preparo satisfeito (ID. Aedf8ae, babe668 e a466a8c).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que o contrato firmado
entre as demandadas se deu nos moldes previstos na súmula 331
do TST. Acrescenta que a obreira não comprovou a existência de
culpa in eligendo ou in vigilando da tomadora.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. 889387e):
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
A TAM LINHAS AEREAS S/A impugna a responsabilidade
subsidiária que lhe foi imposta na sentença, afirmando que jamais
existiu relação de emprego entre ela e o reclamante e que a real
empregadora sempre foi a primeira reclamada (CONTAX S/A).
Sustenta ademais, que era apenas um dos vários clientes da
primeira demandada, não havendo exclusividade na prestação de
serviços.
Pede, caso mantida a condenação, que sua responsabilidade seja
limitada ao período de efetiva prestação exclusiva de serviços da
reclamante em seu favor, bem como seja restrita às parcelas de
natureza salarial, sendo de responsabilidade única da real
empregadora, o pagamento de todas e quaisquer verbas de
natureza indenizatória, diante do caráter punitivo /pedagógico e da
natureza personalíssima.
E, ainda, pede que, mantida a responsabilidade subsidiária, apenas
seja acionada a responder por eventuais direitos, após frustrados
todos os meios de execução em face das demais partes
reclamadas, inclusive, de seus sócios, a teor do que faculta os
artigos 790, II e 795 do CPC, c/c o art. 10 do Decreto nº.
3.708/1919, o art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, e art.
990 do CC.
À análise.
A responsabilidade pelo pagamento dos créditos trabalhistas, em
princípio recai sobre o empregador. Não obstante, em certas
situações, o ônus da contratação do empregado recai sobre pessoa
física ou jurídica distinta do empregador, como na hipótese de
terceirização, aduzida pela postulante e regulada pela Lei nº 6.019,
de 3 de janeiro de 1974, com alteração da Lei 13.429 de 31 de
março de 2017, que ratificou o entendimento jurisprudencial já
expresso na Súmula 331 do TST.
Assim, a responsabilidade da tomadora de serviços pelos créditos
inadimplidos dos empregados da prestadora, por ela contratada,
está expressamente prevista no artigo 5º-A, § 5º da Lei nº
6.019/1974, introduzido pela Lei nº13.429/2017 que assim dispõe:
(…)
Mister registrar que a responsabilidade subsidiária, nos casos das
terceirizações, é consequência da própria escolha da empresa
contratada, sendo totalmente irrelevante se a atividade exercida
pela parte autora era atividade-fim ou não, de acordo com o
julgamento do STF, da ADPF 324 e do RE 958.252 (com fixação da
tese de repercussão geral 725).
Isso porque a empresa recorrente recebeu e tomou proveito da mão
de obra da reclamante através da contratação da prestadora de
serviços, não sendo reconhecido em nenhum momento nos autos, a
relação de emprego entre a reclamante e a ora recorrente.
Na hipótese, não há controvérsia acerca do fato de que a empresa
TAM LINHAS AÉREAS, tomadora de serviços, descentralizou suas
atividades de call center, utilizando-se de mão de obra fornecida
pela parte reclamada, CONTAX - MOBITEL S.A, conforme se
verifica no contrato de prestação de serviços e seu aditivo que
foram juntados aos autos.
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 23
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Assim, tem-se que a parte reclamante foi contratada pela CONTAX
S.A. (atual denominação da LIQ CORP S.A), na data de 12/06/2020
e que, consoante a ficha de registro do empregado (ID. 5afb3f1),
este laborou em operações da empresa LATAM desde o início do
contrato.
Dessa forma, a recorrente responderá subsidiariamente pelas
obrigações trabalhistas devidas pela CONTAX à parte reclamante,
durante o período em que a parte autora prestou serviços para a
recorrente, ou seja, da data da admissão até a rescisão contratual.
Por sua vez, nos termos do inciso VI da Súmula nº 331 do TST, a
condenação subsidiária do tomador de serviços abrange todas as
verbas não adimplidas pelo devedor principal, referentes ao período
da prestação laboral em favor da parte reclamada TAM LINHAS
AÉREAS, inclusive as multas e verbas rescisórias.
Dessa forma, deve ser indeferido o pedido de limitação da
condenação às parcelas de natureza salarial, não merecendo
qualquer reparo a sentença nesse aspecto.
Por fim, quanto ao pleito atinente ao almejado respeito à teoria da
desconsideração da personalidade jurídica e à observância do
benefício de ordem, tem-se que estes consistem em questões a
serem discutidas no momento propício, ou seja, na fase de
execução, sendo prematura sua arguição na presente oportunidade,
razão pela qual nada a deferir, no particular.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, nas razões recursais, requer que as futuras
publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
Requer, ainda, a retificação do polo passivo, para que conste
CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, nova denominação
da LIQ CORP S/A.
Da análise dos autos, verifica-se que já consta a nova denominação
da reclamada.
Nada a deferir.
Pede ademais a imediata suspensão de todo e qualquer ato de
execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,
principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer
natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6 e 52, inciso III,
da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada
pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da
cidade de São Paulo.
Os pedidos em tela já foram apreciados e indeferidos no acórdão
guerreado, nada mais havendo a acrescentar.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 19.10.2023 – ID.
a493497; recurso apresentado em 31.10.2023 – ID. 5A53306).
Regular a representação processual (ID. 5f59656 e f180a67).
Preparo satisfeito (custas: ID. b55a2ae; empresa em recuperação
judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, da CF/88;
b) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão deferido, ao argumento de
que a hipótese dos autos não é de responsabilidade subsidiária, eis
que no campo trabalhista, apenas se concretiza nos termos do
parágrafo segundo, do art. 2º da CLT – que reza que são
responsáveis solidariamente as empresas componentes do mesmo
grupamento econômico.
A matéria foi abordada pela Turma deste Regional nos seguintes
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 24
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
termos:
(…)
Assim, tem-se que a parte reclamante foi contratada pela CONTAX
S.A. (atual denominação da LIQ CORP S.A), na data de 12/06/2020
e que, consoante a ficha de registro do empregado (ID. 5Afb3f1),
este laborou em operações da empresa LATAM desde o início do
contrato.
Dessa forma, a recorrente responderá subsidiariamente pelas
obrigações trabalhistas devidas pela CONTAX à parte reclamante,
durante o período em que a parte autora prestou serviços para a
recorrente, ou seja, da data da admissão até a rescisão contratual.
Por sua vez, nos termos do inciso VI da Súmula nº 331 do TST, a
condenação subsidiária do tomador de serviços abrange todas as
verbas não adimplidas pelo devedor principal, referentes ao período
da prestação laboral em favor da parte reclamada TAM LINHAS
AÉREAS, inclusive as multas e verbas rescisórias.
(…)
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
A reclamada CONTAX alega que não merece prevalecer o
entendimento lançado na decisão, de condenação da reclamada
TAM LINHAS AÉREAS S/A de forma subsidiária.
Sem razão.
É cediço que, excepcionadas as situações de legitimação
extraordinária, é vedado pelo ordenamento jurídico a postulação em
nome próprio de direito alheio(CPC, art. 18). Carece a reclamada
principal (CONTAX) de interesse para recorrer da condenação
subsidiária imposta apenas à litisconsorte passiva.
Ademais, a matéria já foi analisada e decidida no recurso da ré TAM
LINHAS AÉREAS, nada mais havendo a apreciar em relação ao
tema.
O recurso, quanto a este aspecto, não merece admissão.
Não há interesse recursal, por parte da recorrente, para impugnar o
acórdão quanto a esta matéria, eis que a legitimidade para tal
finalidade é, apenas, da Tam Linhas Aéreas (2ª reclamada), pois a
condenação subsidiária não afeta a recorrente (CONTAX),
consequentemente não tem interesse recursal para se insurgir
contra a matéria em epígrafe.
Nota-se, assim, que a insatisfação recursal é impertinente, pois não
é dado à recorrente defender direito alheio em nome próprio, sem
amparo legal (CPC, art. 18).
Desta forma, se não há interesse da CONTAX é certo que lhe falta
o requisito recursal da sucumbência, a impedir o não conhecimento
das razões recursais quanto a matéria em epígrafe.
Mutatis mutandis, cito os seguintes julgados do TST em casos
análogos:
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. RECURSO DA EMPRESA PRESTADORA DE
SERVIÇOS OBJETIVANDO A EXCLUSÃO DA
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DAS EMPRESAS
TOMADORAS DE SERVIÇO RECONHECIDA COM BASE NO
ITEM IV DA SÚMULA Nº 331 DO TST. FALTA DE INTERESSE
RECURSAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A primeira
reclamada, empresa prestadora de serviços e empregadora do
reclamante, pretende a exclusão da responsabilidade subsidiária da
2ª e 3ª reclamadas, tomadoras de serviço. Afirma que, ao condenar
subsidiariamente a segunda e terceiras reclamadas, é certo que irá
gerar uma imediata ação regressiva em face da Recorrente e as
consequentes penalidades por tal infração. Ocorre que não há
interesse recursal da agravante em recorrer da decisão que
manteve a responsabilidade subsidiária das tomadoras de serviço,
uma vez que ausente prejuízo direto ou indireto da recorrente em
decorrência da decisão regional que declarou a responsabilidade
subsidiária das demais rés com espeque no item IV da Súmula nº
331 do TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar
o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por
evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência
do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo
não provido. (TST; Ag-AIRR 0101545-98.2019.5.01.0421; Quinta
Turma; Rel. Min. Breno Medeiros; DEJT 02/06/2023; Pág. 7160)
(grifei)AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE
SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. EXCLUSÃO. AUSÊNCIA DE
INTERESSE RECURSAL DA EMPRESA PRESTADORA DE
SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO
UNIPESSOAL AGRAVADA. I. A empresa prestadora de serviços
não detém interesse recursal em impugnar a decisão em que se
julgou improcedente o pedido de responsabilização subsidiária do
ente público tomador de serviços, uma vez que não é parte
sucumbente quanto ao tema. II. Agravo interno de que se conhece e
a que se nega provimento. (TST; Ag-RR 1002174-
02.2017.5.02.0385; Sétima Turma; Rel. Min. Evandro Pereira
Valadão Lopes; DEJT 17/02/2023; Pág. 7524) (grifei)RECURSO DE
REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A
ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI Nº
13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO
ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. O
reconhecimento do grupo econômico e a consequente condenação
solidária da primeira Reclamada, tomadora de serviços, não
importou gravame à Recorrente que legitime o interesse em
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 25
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
recorrer, nos termos dos artigos 267, VI, e 996 do NCPC, pelo
contrário, apresenta situação mais favorável, uma vez que a
Agravante teve sua obrigação partilhada com a outra Ré. Recurso
de revista não conhecido. 2. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE.
VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DE SERVIÇOS NÃO
CONFIGURADO. Consoante tese firmada pelo Plenário do E. STF,
na sessão do dia 30/8/2018. tema 725 da repercussão geral. , é
lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho
entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto
social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade
subsidiária da empresa contratante (ADPF 324/DF e RE
958252/MG). Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
(TST; RR 0010040-69.2017.5.03.0185; Oitava Turma; Relª Min.
Delaide Alves Miranda Arantes; DEJT 23/09/2022; Pág. 4945)
(grifei)
Impossível, pois, o seguimento da revista.
DO DANO MORAL
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, II, e 7º, XXVIII, da CF;
b) afronta aos arts. 196, 927, 929 a 943 e 946 a 954, do CC;
c) divergência jurisprudencial.
Sustenta a recorrente que não há nos autos comprovação de
quaisquer danos suportados pela recorrida passível de reparação, o
que impossibilita, inclusive, tornar mensurável o suposto dano.
A Turma Julgadora quanto ao tema assinalou:
DO DANO MORAL
Objetiva a recorrente/reclamante a condenação da reclamada ao
pagamento da referida indenização, em virtude dos constantes
atrasos nos pagamentos salariais.
Examino.
Inicialmente, ressalto que o conceito de dano moral envolve lesão à
honra, dor física ou dor psíquica, de modo a afetar,
substancialmente, a paz interior do ser humano.
Para haver a responsabilidade do empregador pelo dano moral e
patrimonial causado ao empregado é mister haver comprovação de
uma atitude ilícita do empregador, do dano gerado e do nexo causal
entre o dano e a atitude patronal.
Conquanto em julgamentos anteriores tenha defendido a tese de
que o inadimplemento de parcelas contratuais e rescisórias, por si
só, não gera presunção de dano, no caso em apreço, vejo que
restou comprovado que a reclamada descumpriu a principal
obrigação do contrato, qual seja, o pagamento regular do salário do
empregado, parcela destinada a garantir a subsistência do
trabalhador.
Desta feita, não há como deixar de reconhecer que o reclamante
sofreu abalo em sua esfera moral, porquanto o atraso reiterado no
pagamento dos seus salários não provoca mero dissabor, mas sim,
gera angústia, insegurança e o expõe a uma situação
constrangedora.
Nesses casos, sempre emerge a incerteza de o trabalhador manter
sua subsistência com dignidade, devendo ser registrada a natureza
alimentar e essencial do salário (art. 7º, X, CF).
A inadimplência da empresa em relação ao pagamento regular dos
salários revela flagrante violação aos princípios da valorização do
trabalho e dignidade do trabalhador.
Nesses casos, trata-se de dano in re ipsa, ou seja, aquele em que a
presunção da sua ocorrência é bastante, em razão de ser
consequência necessária e inevitável da conduta praticada,
bastando tão somente a comprovação do fato.
Por todo o exposto, entendo ser devida a indenização por dano
moral, a qual fixo no valor requerido de R$ 2.500,00, consoante
requerido, considerando os parâmetros definidos no art. 223-G da
CLT, dentre os quais destacam-se a gravidade do dano, a natureza
jurídica do bem violado e a capacidade financeira do agente.
Em que pese os argumentos da recorrente, nos moldes da
fundamentação do acórdão, supracitado, não vislumbro ofensa aos
textos constitucionais mencionados pela recorrente.
Por outro lado, o art. 896, § 9º, da CLT prescreve que “nas causas
sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido
recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência
uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante
do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição
Federal”.
Desta forma, em consonância com os contornos do dispositivo legal
supracitado, não é cabível o exame de violação a legislação
infraconstitucional e de divergência jurisprudencial, como pretende a
recorrente, eis que o presente caderno processual se desenvolve
através do rito sumaríssimo.
Assim, observando-se que a recorrente não aponta que o acórdão
tenha contrariado Súmula de jurisprudência uniforme do TST;
contrariado Súmula Vinculante do STF, nem violado, diretamente,
dispositivo da Constituição Federal, não há como prevalecer a
insurreição recursal.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
DO VALOR DA INDENIZAÇÃO DO DANO MORAL
Alegações:
a) violação ao art. 5º, caput e incisos V, X e XXII, da CF;
b) violação aos arts. 186, 927 e 944, parágrafo único, do CC;
c) violação ao art. 223-G da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
Argumenta a recorrente que não foram observados os princípios da
proporcionalidade e razoabilidade quando do arbitramento do valor
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 26
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
da indenização por dano moral.
Aduz que a reparação dos danos morais deve limitar-se a
compensação da ofensa hipoteticamente suportada pelo
demandante, não podendo dar ensejo ao enriquecimento sem
causa da autora, em detrimento do patrimônio do suposto ofensor,
eis que o direito a indenização deverá ser proporcional ao agravo.
A Turma decidiu a matéria que lhe foi posta da seguinte forma:
(…)
Por todo o exposto, entendo ser devida a indenização por dano
moral, a qual fixo no valor requerido de R$ 2.500,00, consoante
requerido, considerando os parâmetros definidos no art. 223-G da
CLT, dentre os quais destacam-se a gravidade do dano, a natureza
jurídica do bem violado e a capacidade financeira do agente.
O Órgão Julgador considerou as diretrizes contidas no art. 223-G da
CLT e decisões da Turma acerca do valor.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa direta à Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de ofensa à legislação
infraconstitucional.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas partes.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 11 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000287-66.2023.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE
MEDEIROS(OAB: 17197/PB)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RECORRIDO KENNY SOUZA DE AGUIAR
ADVOGADO PAVLOVA ARCOVERDE COELHO
LIRA(OAB: 9204-B/RN)
ADVOGADO GIOVANNA CASTRO LEMOS
MAYER(OAB: 14555/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- KENNY SOUZA DE AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 427b8c7
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROPS 0000287-66.2023.5.13.0002 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES - EBSERH E KENNY SOUZA DE AGUIAR
RECORRIDAS: KENNY SOUZA DE AGUIAR E EMPRESA
BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20.10.2023 – ID.
4e587e3; recurso interposto em 30.10.2023 - ID. 78C61e0).
Regular a representação processual (ID. F650e44).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 43D81ba).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA. FILHO ESPECIAL.
NECESSIDADE DE ACOMPANHAMENTO EM TERAPIAS E
TRATAMENTO
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 27
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Alegações:
a) violação aos arts. 5º e 227, da CF;
b) violação aos arts. 2º e 7º, do Decreto lei n° 6.949/2009
(Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência);
c) violação aos arts. 15 e 17, do Estado da Criança e do
Adolescente e a Lei 12.764/2012;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão que reformou parcialmente
a sentença para fixar a redução de jornada em 1/3 (um terço) da
atual, de 30 (trinta) para 20 (vinte) horas, sem redução salarial.
Por esta razão, a fim de estabelecer a justiça plena, pugna para que
seja concedido à genitora da criança deficiente, a oportunidade de
acompanhar seu filho nas terapias, como lhe é dever, com a
redução de carga horária em 50%, sem compensação e sem
redução salarial.
Todavia, analisando os termos recursais, observa-se que a
recorrente não atendeu de forma escorreita ao pressuposto próprio
do recurso de revista previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Registre-se que, para atendimento do cotejo analítico exigido no art.
896, § 1º - A, inciso I, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão - fundamentos fáticos e jurídicos -
contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
Ora, constitui ônus da parte recorrente, a cada tópico analisado,
indicar o trecho do capítulo da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista,
nos termos do referido dispositivo legal celetista.
Requisito ou pressuposto esse não observado em suas razões
recursais, já que, na parte do mérito recursal, quando a recorrente
descreve as suas insurgências, não há transcrição do trecho do
acórdão em que entende que houve as correspondentes violações
apontadas, o que impede a correta análise de teses.
Em suma, “não basta a mera transcrição de trecho insuficiente, que
não contemple todos os fundamentos registrados no acórdão
regional, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão e
completude, todo o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo
Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do
recurso de revista”, como afirmou a Ministra Morgana de Almeida
Richa, no julgamento do Ag-AIRR 1000605-09.2019.5.02.0445.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta
prejudicado, considerando o descumprimento de seu pressuposto
próprio de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMANTE
Denego seguimento.
RECURSO DA RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20.10.2023 – ID.
4e587e3; recurso interposto em 31.10.2023 - ID. Fab14ea).
Regular a representação processual (ID. Efc82e5).
Isento de preparo (prerrogativas da Fazenda Pública. Súmula 41 do
TRT da 13ª Região).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA REDUÇÃO DA JORNADA
Alegações:
a) violação aos arts. 59 e114, da CF;
b) violação ao art. 884, do CC;
c) violação ao art. 98, § 3º, da Lei 8.112/90.
Sustenta a recorrente que é inaplicável a Lei 8.112/90, posto que o
vínculo da autora é celetista, e não estatutário. Defende a ausência
de previsão legal para jornada especial para acompanhamento de
filho especial, bem como que o acordo coletivo vigente não legitima
o pedido na forma requerida.
Pede ainda, caso endenta devida a redução da jornada, que seja
determinada a redução salarial, com fulcro no art. 884, do CC.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou (ID. Ec87771):
(…)
Diferente do que sustenta a reclamada, não há que se falar em
ausência de base legal para o deferimento do pleito, que, aliás, tem
lastro inicial na própria Constituição Federal, cujo artigo 227 prevê a
proteção à criança como obrigação do Estado e da sociedade, in
verbis:
(…)
Também no mesmo sentido, o Estatuto da Pessoa com Deficiência
(Lei n.º 13.146/2015), dispõe, no art. 8º:
(…)
Analogicamente, é de se aplicar à hipótese a previsão do art. 98 da
Lei nº 8.112/90:
(…)
E sendo hipótese de interpretação ampliativa do conceito de
servidor público, o que não submete a reclamante ao regramento da
Lei 8.112/1990, não há que se falar em necessidade de
comprovação por junta médica.
Já o art. 229 da Constituição Federal dispõe que os pais devem
assistir, criar educar os filhos menores.
A Convenção Sobre os Direitos das Pessoas Com Deficiência, da
ONU, por sua vez, estabelece que a família, sendo o núcleo
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fundamental da sociedade, deve receber a proteção e assistência
necessárias do estado e da sociedade, para se tornar capaz de
contribuir para o exercício pleno e equitativo dos direitos das
pessoas com deficiência (item X do preâmbulo). Prevê ainda que
todas as ações relativas às crianças com deficiência, o superior
interesse da criança receberá consideração primordial (artigo 7 -
item 2).
Ainda de se ressaltar o teor do art. 4º, da Lei 12.764/12, que dispõe
que a pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista
não será privada do convívio familiar.
Por todos os fundamentos jurídicos citados, o regramento interno da
demandada precisa ser lido e interpretado à luz da Constituição
Federal e demais leis do nosso ordenamento jurídico, não se
aplicando de forma isolado como pretende a recorrente.
No caso em análise, restou comprovado, pelo laudo de ID f093f10 e
segs., que o filho da reclamante é portador de transtorno de
espectro autista (CID11 6A02.Z), sendo dependente de terceiros
para as atividades diárias e necessitando de tratamento continuado,
por tempo indeterminado e que a falta desse tratamento pode
interferir negativamente no desenvolvimento e qualidade de vida a
paciente e, consequentemente, da família.
Portanto, diferente do que sustentam as alegações de defesa,
restou evidenciado que a patologia que acomete o filho da
reclamante demanda um tratamento multidisciplinar e contínuo, que
envolve a atuação de vários profissionais, prestação de serviço que,
a toda evidência, demanda a assistência materna presencial.
Tampouco se sustenta a alegação recursal de malferimento ao
interesse público, ou, ainda, à separação dos poderes, eis que o
pedido deduzido na exordial não compromete a continuidade da
prestação dos serviços públicos, tampouco interfere na autonomia
dos poderes constituídos.
Ademais, a redução da jornada de trabalho para acompanhamento
de filho portador de autismo tem amparo na proteção constitucional
e legal às crianças portadoras de necessidades especiais, direito
fundamental de aplicação imediata, o qual prescinde do
consentimento patronal previsto no art. 468, caput, da CLT.
Nesse sentido, os vários julgados desta Corte:
(…)
Pontue-se que não se está diante de pleito de redução de jornada
por mera liberalidade, senão uma situação de saúde impositiva,
relacionada à pessoa da família da empregada, não se sustentando
a pretensão recursal de redução salarial respectiva.
Por outro lado, seguindo a linha de entendimento já externada em
casos anteriores de minha relatoria, a exemplo do ROPS: 0000312-
67.2023.5.13.0006, bem assim o posicionamento desta Corte no
sentido de conferir equilíbrio entre o interesse da empregada e da
instituição a que vinculada, e assim melhor adequar a regular
prestação de serviços à comunidade, reformo parcialmente a
sentença para fixar a redução de jornada em 1/3 (um terço) da
atual, a saber, de 30 (trinta) para 20 (vinte) horas, sem redução
salarial.
Em consequência, altera-se a tutela antecipatória deferida, para que
se observe a redução de jornada nos termos ora impostos.
Por fim, a decisão de tutela antecipada não se ressente do alegado
prejuízo ao atendimento à população, eis que tal consequência da
prestação de serviço não pode ser transferida para a empregada
(artigo 2º, CLT).
Inicialmente, convém frisar que o art. 896, §9º, da CLT, dispõe que
“nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será
admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal.”
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
violação direta à Constituição Federal.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST.
Não bastasse, o Colendo TST tem reconhecido o direito ao
empregado público de redução da jornada de trabalho, sem prejuízo
salarial, para prestar assistência ao dependente portador de
deficiência, como no caso dos autos, por aplicação analógica do art.
98, §§2º e 3º, da Lei 8.112/90. É o que se depreende dos arestos
abaixo estampados:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17 -
RITO SUMARÍSSIMO - EMPREGADO PÚBLICO. REDUÇÃO DA
JORNADA SEM DIMINUIÇÃO SALARIAL. CUIDADOS COM FILHO
PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA.
PRINCÍPIOS DA IGUALDADE E DA DIGINIDADE DA PESSOA
HUMANA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ARTIGO 98, §3º, DA LEI
Nº 8.112/90. SÚMULA 333 DO TST. AUSÊNCIA DE
TRANSCENDÊNCIA. Não merece reparos a decisão monocrática
por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de
instrumento. Agravo conhecido e não provido. (Ag-AIRR-11041-
15.2021.5.03.0132, 8ª Turma, Relator Ministro Sergio Pinto Martins,
DEJT 10/07/2023).AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RITO
SUMARÍSSIMO. JORNADA DE TRABALHO. REDUÇÃO PARA
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CUIDADO DE FILHO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA (AUTISMO).
EMPREGADO PÚBLICO. ANALOGIA. ART. 98, §§ 2 º e 3 º, DA LEI
8.112/90. 1. O Tribunal Regional deferiu ao reclamante, empregado
público, redução de jornada (50%), sem diminuição salarial para
que o autor acompanhe sua filha, com diagnóstico de Transtorno do
Espectro Autista, nas atividades relacionadas com o respectivo
tratamento, por aplicação analógica do art. 98, §§2 º e 3 º, da Lei
8.112/90, com redação da Lei 13.370/2016. 2. No contexto do
processo de constitucionalização do Direito Administrativo, a
utilização da analogia a fim de realizar a integração da lacuna
normativa do regime jurídico aplicável ao reclamante encontra
amparo na leitura contemporânea do princípio da legalidade
administrativa, à luz do primado da juridicidade, de modo a não
vincular o administrador público exclusivamente às diretrizes
oriundas do Poder Legislativo, mas também para balizar sua
atividade pelos valores e princípios constitucionais. 3. O caso dos
autos abrange a tutela de bens jurídicos destacados na ordem
constitucional de 1988, notadamente, o direito da pessoa com
deficiência, alçado à categoria de direito fundamental, sobretudo em
face da internalização, com status de emenda constitucional (art. 5
º, § 3 º, da CF), da Convenção Internacional sobre os Direitos da
Pessoa com Deficiência pelo Decreto 6.949/2009. 4. Desse modo, a
aplicação analógica do art. 98, §§ 2 º e 3 º, da Lei 8.112/90 à
situação dos autos, envolvendo empregado público, decorre da
incidência de princípios oriundos dos arts. 1º, III, 5 º, 6 º, 7 º, 227 da
CF e 3 º do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90),
além da destacada Convenção Internacional sobre os Direitos da
Pessoa com Deficiência, não se vislumbrando qualquer ofensa ao
primado da legalidade ou aos demais princípios que regem a
Administração Pública. Precedentes. Agravo não provido." (Ag-
AIRR-585-48.2021.5.12.0037, 8ª Turma, Relatora Ministra Delaide
Alves Miranda Arantes, DEJT 27/03/2023)AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EBSERH.
EMPREGADA PÚBLICA. FILHO MENOR COM DEFICIÊNCIA
(AUTISMO). REDUÇÃO DE JORNADA E MUDANÇA PARA O
TURNO NOTURNO SEM ALTERAÇÃO REMUNERATÓRIA E SEM
COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO. ESPECIFICIDADE A EXIGIR
SOLUÇÃO TÓPICA, NÃO GENERALIZÁVEL. O Regional, valendo-
se da aplicação analógica do artigo 98, §§ 2º e 3º, da Lei nº
8.112/90, com a redação determinada pela Lei nº 13.370/2016,
deferiu a fixação do horário de trabalho da reclamante, empregada
pública do Hospital Universitário do Piauí com jornada semanal de
trinta e seis horas, exclusivamente à noite, com redução da jornada
em 20%, sem compensação e sem comprometimento da
remuneração, até que o filho dela venha a completar doze anos de
idade, em dezembro de 2020, em virtude de laudos médicos
segundo os quais a criança, que padece de Transtorno do Espectro
do Autismo - TEA, CID 10 F84.0/F90.0, tem um delicado estado de
saúde, com necessidade de acompanhamento materno contínuo,
devendo comparecer a pelo menos cinco atendimentos de terapia
semanais. Nesse contexto, e a despeito da invocação a latere, pelo
Regional, de inúmeros princípios aplicáveis à controvérsia (a saber,
aqueles contidos nos artigos 3º do Estatuto da Criança e do
Adolescente, Lei nº 8.069/90, 1º, III, 6º e 227 da Constituição
Federal de 1988, além da Convenção Internacional sobre os
Direitos da Pessoa com Deficiência promulgada no Brasil pelo
Decreto nº 6.949/2009), o Juízo a quo se valeu de método de
integração normativa que, longe de afrontar, dá escorreita aplicação
tanto ao princípio administrativo da legalidade estrita, insculpido no
artigo 37, caput , da Constituição Federal de 1988, quanto ao
próprio artigo 98, §§ 2º e 3º, da Lei nº 8.112 /90, por força do artigo
5º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei
nº 4.657/42). Agravo de instrumento conhecido e não provido"
(AIRR-582-24.2018.5.22.0004, 8ª Turma, Relatora Ministra Dora
Maria da Costa, DEJT 04/05/2020)AGRAVO INTERNO EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS
NOTURNAS. NORMA COLETIVA. INEXISTÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 297 DO TST. AUSÊNCIA
DE TRANSCENDÊNCIA. Não se constata a transcendência da
causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo
interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da
causa . Agravo conhecido e não provido. EMPREGADA PÚBLICA.
FILHO PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA
(TEA) DE BAIXO FUNCIONAMENTO. DIREITO À REDUÇÃO DA
JORNADA DE TRABALHO. PRINCÍPIOS DA IGUALDADE
MATERIAL E DA DIGINIDADE DA PESSOA HUMANA.
APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ARTIGO 98, §3º, DA LEI Nº
8.112/90. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . A
discussão cinge-se em definir se há, ou não, direito de redução da
jornada de trabalho da empregada pública para o melhor
acompanhamento de filho com deficiência, sem necessidade de
compensação ou redução de salários, por aplicação analógica do
artigo 98, §3º, da Lei nº 8.112/90. A Constituição Federal, em seu
capítulo VII, garante especial proteção à família, conceituando-a
como instituição fundamental e base da sociedade, responsável
pelo pleno desenvolvimento e proteção dos indivíduos que a
compõem . Com isso, estabelece que, além de toda sociedade e do
Estado, é dever da família " assegurar à criança, ao adolescente e
ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à
alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à
dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e
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comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de
negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e
opressão " (art. 227, caput , da CF/88). Notabiliza-se, portanto, a
importância da entidade familiar na formação das crianças,
adolescentes ou jovens submetidos aos seus cuidados,
principalmente em situações de vulnerabilidade , como em alguns
casos de pessoas com deficiência. Há, ainda, obrigação expressa,
direcionada ao Estado, no sentido da necessidade de " criação de
programas de prevenção e atendimento especializado para as
pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem
como de integração social do adolescente e do jovem portador de
deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência,
e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a
eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de
discriminação " (art. 227, §1º, II, da CF/88). Sobre esse aspecto,
com o advento da denominada "Convenção de Nova York" - a
Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência - e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York,
em 30 de março de 2007, vigente no Brasil desde 25 de agosto de
2009, após ratificação, pelo Congresso Nacional, com equivalência
a emenda constitucional, em virtude de haver sido observado o
procedimento previsto no § 3º do artigo 5º da Constituição (Decreto
nº 6.949), inaugurou-se um novo cenário normativo voltado à
inclusão e proteção das pessoas com deficiência . Tais normas,
complementadas pela Lei nº 13.146/2015 - a Lei Brasileira de
Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com
Deficiência) -, formam o que a doutrina denomina de "Bloco de
Constitucionalidade" (URIARTE, Oscar Ermida - Aplicação judicial
das normas constitucionais e internacionais sobre direitos humanos
trabalhistas. Revista TST, Brasília, v. 77, n.º 2, (abr./jun. 2011), p.
137), passam a reger os referidos temas e afastam qualquer
possibilidade de interpretação que conflite com os princípios e as
regras nelas inseridos . Já no artigo 1º, a mencionada convenção
traz como seu principal propósito "promover, proteger e assegurar o
exercício pleno e eqüitativo de todos os direitos humanos e
liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência e
promover o respeito pela sua dignidade inerente ". No artigo 23
(item 5), foi prevista a seguinte obrigação: " Os Estados Partes, no
caso em que a família imediata de uma criança com deficiência não
tenha condições de cuidar da criança , farão todo esforço para que
cuidados alternativos sejam oferecidos por outros parentes e, se
isso não for possível, dentro de ambiente familiar, na comunidade ."
(grifo nosso). Por sua vez, a Lei nº 13.146/2015, em preceito similar
ao contido na Carta Magna, dispõe que: " Art. 8º É dever do Estado,
da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com
prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à
sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à
habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à
previdência social, à habilitação e à reabilitação, ao transporte, à
acessibilidade, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à
informação, à comunicação, aos avanços científicos e tecnológicos,
à dignidade, ao respeito , à liberdade, à convivência familiar e
comunitária , entre outros decorrentes da Constituição Federal, da
Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu
Protocolo Facultativo e das leis e de outras normas que garantam
seu bem-estar pessoal, social e econômico ." (grifo nosso). Diante
desse arcabouço normativo, torna-se inconfundível o papel que a
família, como entidade de apoio, exerce na habilitação e assistência
necessárias ao gozo, pela pessoa com deficiência, de todos os
direitos humanos e liberdades fundamentais a ela garantidos, sendo
a intenção do legislador, portanto, a facilitação de condições
efetivas para tanto . Foi justamente nessa toada que foi editado o
artigo 98, §§ 2º e 3º, da Lei nº 8.112/90 - aplicável aos servidores
públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas
federais -, cujo teor segue transcrito: " Art. 98. (...) § 2º - Também
será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência,
quando comprovada a necessidade por junta médica oficial,
independentemente de compensação de horário; § 3º - As
disposições constantes do § 2º são extensivas ao servidor que
tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência ." (grifo nosso).
Garante-se, assim, a redução da jornada de trabalho do servidor
público federal com deficiência, assim como daquele que tenha
cônjuge, filho ou dependente em tal situação, sem a necessidade de
compensação de horário ou redução salarial. Embora inexista tal
previsão na CLT, esta Corte Superior, mediante exercício integrativo
(art. 8º da CLT), vem entendendo ser possível a sua aplicação
analógica aos contratos de trabalho, pela promoção da igualdade
material e observância do princípio da dignidade da pessoa
humana, que permeiam, por óbvio, a relação em análise (eficácia
horizontal dos direitos fundamentais). Na hipótese concreta, o TRT
registrou que a autora possui filho portador de Transtorno do
Espectro Autista (TEA), de baixo funcionamento, com necessidade
de acompanhamento para realização de atividades simples do dia a
dia, como alimentação, higiene e segurança. Constou que o
dependente da reclamante "não apresenta noções de perigo, sendo
evidente sua vulnerabilidade extrema para os atos da vida comum,
com dependência de um adulto". O quadro fático delineado no
acórdão regional revela, ainda, que o seu tratamento depende da
realização de consultas diárias, em variados campos, como
psiquiatria e demais atividades terapêuticas indicadas pelos
profissionais. É de salientar, também, que todos esses cuidados são
realizados pela autora, sem a ajuda do pai biológico . A Lei nº
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12.764/2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos
Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, define que
"a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa
com deficiência, para todos os efeitos legais". Ainda, segundo
literatura da área, reitera-se ser fundamental a participação direta
de pessoa da família no tratamento para evolução e melhora do
dependente, em especial da mãe, que, para tanto, necessitará de
tempo não só para a realização de tais ocupações, mas também
para manutenção de sua saúde física e mental, através da prática
do autocuidado. Pelo exposto, não merece reparo a decisão
regional que, por aplicação analógica do artigo 98, §3º, da CLT,
deferiu a redução da jornada. Agravo conhecido e não provido" (Ag-
AIRR-10144-56.2019.5.15.0153, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandao, DEJT 25/11/2022).AGRAVO. AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI
13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. REDUÇÃO DA JORNADA DE
TRABALHO SEM A DIMINUIÇÃO DA REMUNERAÇÃO.
EMPREGADA COM FILHO PORTADOR DE TRANSTORNO DO
ESPECTRO AUTISTA (TEA). TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA
RECONHECIDA . A presente discussão ainda não foi objeto de
pacificação no âmbito desta Corte, o que configura a
transcendência jurídica da matéria em debate. Todavia, no caso, o
Regional ratificou o entendimento adotado na sentença, no sentido
de que a Autora, que possui filho com transtorno do espectro autista
(TEA), faz jus à jornada reduzida, sem que isso implique diminuição
da respectiva remuneração. Apoiou-se, para tanto, nos postulados
da dignidade da pessoa humana e no da proteção à criança e ao
adolescente, nos termos do disposto nos artigos 1º, III, e 227 da
Constituição Federal, bem como no artigo 7º da Convenção
Internacional sobre Direitos das Pessoas com Deficiência. Este
Tribunal vem decidindo que o empregado com filho portador de
deficiência tem direito à redução da jornada, sem a correspondente
diminuição da remuneração, de maneira a possibilitar a assistência
necessária ao dependente. E a solução da controvérsia neste
sentido atrai também a incidência dos princípios da solidariedade e
da função social da empresa, inscritos no caput e no inciso III do art.
170 da Carta Política de 1988, os quais dispõem, no caso
examinado, que o interesse patrimonial do empregador deve atuar
em conformidade com o postulado maior da dignidade da pessoa
humana. Logo, não se configura a ofensa ao art. 5º, II, da
Constituição Federal. Julgados desta Corte. Não afastados, pois, os
fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a
decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
(Ag-AIRR-683-12.2019.5.17.0151, 5ª Turma, Relator Ministro
Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 25/11/2022).RECURSO DE
REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E
ANTERIOR À LEI 13.467/2017. REDUÇÃO DA JORNADA DE
TRABALHO SEM REDUÇÃO DA REMUNERAÇÃO E SEM
COMPENSAÇÃO DE HORÁRIOS. SERVIDORA PÚBLICA
CELETISTA. FILHA MENOR DIAGNOSTICADA COM
TRANSTORNOS DE ESPECTRO AUTISTA, DE LINGUAGEM
RECEPTIVA, EXPRESSIVA E DE LEITURA. NECESSIDADE DE
ACOMPANHAMENTO PARA ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES
E TRATAMENTOS MÉDICOS E TERAPÊUTICOS.
POSSIBILIDADE. No caso, o Tribunal Regional do Trabalho
manteve a sentença, que julgou improcedente a pretensão da
Reclamante, servidora pública celetista, de ter a jornada de trabalho
reduzida sem redução da remuneração e sem compensação de
horário, para cuidados especiais de sua filha menor, que possui
Transtorno de Espectro Autista (AUTISMO), Transtorno de
Linguagem Receptivo e Expressivo e Transtorno de Leitura.
Entendeu a Instância Ordinária que a Administração Pública está
pautada no princípio da legalidade, sendo que a ausência de
previsão legal para a redução da carga horária de empregados
públicos responsáveis por pessoas com deficiência impede a
concessão do pleito autoral. Diante desse contexto, observa-se que
a decisão do TRT está em dissonância com o entendimento desta
Corte sobre a matéria . Esclareça-se que, de fato, inexiste
legislação estadual que atribua à Reclamada o dever de redução da
jornada da Reclamante na situação retratada na hipótese. Contudo
o fenômeno do Direito - sua referência permanente à vida concreta -
importa no constante exercício pelo operador jurídico de três
métodos específicos e combinados de suma relevância para
resolução de situações como a que se apresenta: a interpretação
jurídica, a integração jurídica e, finalmente, a aplicação jurídica.
Especificamente sobre a integração jurídica, processo lógico de
suprimento das lacunas percebidas nas fontes principais do Direito
em face de um caso concreto, mediante o recurso a fontes
normativas subsidiárias, tem-se que tal instituto permite atender ao
princípio da plenitude do arcabouço jurídico, informador de que a
ordem jurídica sempre terá, necessariamente, uma resposta
normativa para qualquer caso concreto posto a exame do operador
do Direito. Nesse sentido, dispõe o art. 8º, caput , da CLT - além do
Decreto n. 4.647/1942, LINDB, (arts. 4º e 5º) e do Código de
Processo Civil de 2015 (art. 140) -, que : "As autoridades
administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições
legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela
jurisprudência, por analogia, por equidade e outros princípios e
normas gerais do direito, principalmente do direito do trabalho e,
ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado,
mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou
particular prevaleça sobre o interesse público". Partindo dessas
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premissas é que o ordenamento jurídico brasileiro deve ser
analisado, ou seja, de forma congruente e organicamente integrado.
Deve ser pesquisada, nos preceitos normativos já existentes sobre
a matéria discutida, a noção que faça sentido, tenha coerência e
seja eficaz na solução do caso concreto. Nesse sentido, na análise
dos direitos concernentes às pessoas com deficiência e aos seus
responsáveis - que foram estruturados por um conjunto normativo
nacional e internacional -, deve ser considerado não só o princípio
da legalidade, restrito à Administração Pública (art. 37 da CF), mas
também a exegese dos princípios constitucionais da centralidade da
pessoa humana, da dignidade (art. 1º, III, da CF) e da proteção à
maternidade e à infância (art.6º da CF). A Constituição Federal de
1988, em seu art. 227, acolheu inteiramente os fundamentos da
aclamada doutrina internacional da proteção integral e prioritária da
criança, do adolescente e do jovem, inaugurando, no ordenamento
jurídico brasileiro, um novo paradigma de tratamento a ser
destinado ao ser humano que se encontra na peculiar condição de
pessoa em desenvolvimento. Nessa linha, o Estatuto da Criança e
do Adolescente, em seus mais diversos artigos, prevê, como direito
fundamental, a proteção integral da criança e do adolescente para
que lhes seja facultado o desenvolvimento físico, mental, moral,
espiritual e social, sem qualquer tipo de discriminação. Atribui não
só à família, mas à sociedade em geral e ao Poder Público o dever
de " assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos
referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte,
ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à
liberdade e à convivência familiar e comunitária " (art. 4º, caput ).
Além dos citados dispositivos, em 2008, foi integrada ao
ordenamento brasileiro, a Convenção Internacional sobre os
Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo,
assinado em Nova Iorque, pelo Decreto Legislativo 186/2008, com
hierarquia de direito fundamental (art. 5º, § 3º, da CF). Nessa
Convenção, os Estados Partes, especificamente para as crianças e
adolescentes, comprometeram-se a adotar medidas necessárias
para o pleno exercício de todos os direitos humanos, liberdades
fundamentais, igualdades de oportunidades (art. 7º, item 1), sendo
que, para a criança com deficiência, destacou inclusive que " o
superior interesse da criança receberá consideração primordial "
(art. 7º, item 2)". No mesmo artigo, foi assegurado que as crianças
com deficiência " recebam atendimento adequado à sua deficiência
e idade, para que possam exercer tal direito ". Reforçando tal
quadro de proteção, a Convenção apresenta outros dispositivos que
expõem claramente o compromisso do sistema jurídico em
proporcionar igualdade de direitos à criança com deficiência,
assegurando suporte às famílias (art. 23, item 3), padrão de vida e
proteção social adequados (art. 28), entre outras garantias.
Consigne-se que a Lei nº 13.146/2015 - Lei Brasileira de Inclusão
da Pessoa com Deficiência - , em seu art. 8º, assentou que é dever,
não só da família, mas também do Estado, assegurar a essas
pessoas, com prioridade, diversos direitos inerentes à vida, à saúde,
à alimentação, à dignidade, ao respeito e principalmente à
convivência familiar. Ainda nessa esteira, em 2012, foi publicada a
Lei 12.764, que " institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos
da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista ", prevendo
diretrizes específicas para " a atenção integral às necessidades de
saúde da pessoa com transtorno do espectro autista, objetivando o
diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a
medicamentos e nutrientes " (art. 2º). Destaca-se, também, o art. 1º,
§ 2º, da referida lei , que considera o autismo como uma deficiência,
e o art. 3º, I, que estabelece, como direitos da pessoa com
transtorno do espectro autista, a vida digna, a integridade física e
moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a segurança e o
lazer. Em suma, a ordem jurídica dispõe de várias normas que
concretizam as disposições constitucionais de amparo à criança,
sobretudo aquela que demanda da família e do Estado uma atenção
especial. Nesse contexto legal, não pode prevalecer qualquer ato
que venha a impedir a proteção e a inclusão social da criança. De
outra face, devem ser relevados os métodos de interpretação e
integração para a efetividade do ordenamento jurídico, como já
referido anteriormente. Conquanto a Lei 8.112/1990 trate dos
direitos dos empregados públicos estatutários da União, não se
pode olvidar da finalidade com que o art. 98, § 3º, da citada norma
foi alterado pela Lei 13.370/2016. Esse dispositivo - por analogia e
por integração normativa - mais as normas citadas formam um
conjunto sistemático que ampara a pretensão da Reclamante.
Interpretando o referido artigo, constata-se que foi intensificada a
proteção do hipossuficiente, na forma do art. 1º, III e IV, e 227 da
CF - garantia que deve ser prestigiada e aplicada, não obstante a
especificidade do ente político que teve a iniciativa legislativa.
Nessa linha de intelecção é que esta Corte Superior vem decidindo
reiteradamente que o responsável por incapaz, que necessite de
cuidados especiais de forma constante, com apoio integral para as
atividades da vida cotidiana e assistência multidisciplinar, tem direito
a ter sua jornada de trabalho flexibilizada sem prejuízo da
remuneração, com vistas a amparar e melhorar a saúde física e
mental da pessoa com deficiência. Alcançam-se, desse modo, os
princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, do valor
social do trabalho, entre outros direitos sociais, normas nacionais e
internacionais que amparam a criança, o adolescente e a pessoa
com deficiência. Julgados desta Corte que perfilham a mesma
diretriz. Recurso de revista conhecido e provido" (RR-1001543-
10.2017.5.02.0013, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho
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Delgado, DEJT 21/10/2022).REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA E
MANUTENÇÃO DA REMUNERAÇÃO. DESCENDENTE COM
NECESSIDADES ESPECIAIS. Cinge-se a controvérsia em saber se
a reclamante, servidora pública municipal desde 14/05/2014,
ocupante da função de enfermeira emergencista, pode ou não obter
judicialmente a redução da jornada ou algum outro mecanismo que
lhe permita dispensar cuidados a seu filho, nascido em 26/02/2018
e diagnosticado com transtorno do espectro autista. Esta Turma, ao
examinar pretensão semelhante, deduzida por servidores
municipais ou estaduais, tem decidido pela existência do direito
postulado (TST-RR-11204-62.2017.5.15.0144, 3ª Turma, Rel. Min.
Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 04/12/2020; TST-RR-
10409-87. 2018.5.15.0090, 3ª Turma, Rel. Min. Alexandre de Souza
Agra Belmonte, DEJT 07/06/2021). Realmente, ainda que seja
manifestamente inaplicável à reclamante o artigo 98, § 3º, da Lei nº
8.112/90, com a redação determinada pela Lei nº 13.370/2016,
tendo em vista que não se trata de servidora federal, é certo que a
mora legislativa do município reclamado não pode suprimir o direito
essencial e premente que decorre da Convenção Internacional
sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), aprovada
pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 13 de dezembro de
2006 e chancelada pelo Congresso Nacional por meio do Decreto
Legislativo nº 186/2008, combinada com o artigo 5º, § 3º, da
Constituição Federal de 1988. Impõe-se, portanto, o
restabelecimento integral da sentença, que havia deferido a redução
da jornada em 50%, sem prejuízo da remuneração e sem
necessidade de compensação, enquanto houver necessidade de
acompanhamento do filho, bem como fixado a multa diária e demais
consectários da condenação. Recurso de revista conhecido e
provido. (RR-10086-70.2020.5.15.0136, 3ª Turma, Relator Ministro:
José Roberto Freire Pimenta, DEJT 19/8/2022)AGRAVO DE
INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA
ÉGIDE DA LEI N.º13.015/2014. EMPREGADO PÚBLICO.
REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO SEM REDUÇÃO
SALARIAL. FILHO PORTADOR DE TRANSTORNO DO
NEURODESENVOLVIMENTO (TEA). APLICAÇÃO ANALÓGICA
DO ART. 98, § 3º, DA LEI 8.112/90. Hipótese em que o Tribunal
Regional manteve a decisão que deferiu a redução da jornada de
trabalho à autora, sem prejuízo da remuneração, para cuidar do
filho menor portador de TEA. Fundamentou estar efetivamente
demonstrada a condição de saúde do filho da autora, bem como a
necessidade de tratamento médico intensivo, sobretudo
fisioterápico/ocupacional, para minimizar as deficiências de ordem
cognitiva, motora e comportamental, conforme os pareceres clínicos
juntados ao processo. Assentou que os cuidados a serem prestados
pela autora, na condição de mãe e responsável pelo filho portador
de TEA, são permanentes e demandam adequação da sua carga
horária. Nesse quadro, a jurisprudência desta Corte Superior,
amparada nos arts. 4º e 5º da LINDB, vem reconhecendo a
aplicação analógica do art. 98, § 2º e §3º, da Lei 8.112/90 ao
empregado público, a fim de resguardar o direito à redução da
jornada, sem redução salarial, para prestar assistência ao
dependente portador de deficiência, como na hipótese dos autos.
Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a
que se nega provimento" (AIRR-99-04.2021.5.21.0008, 2ª Turma,
Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT
23/09/2022).EMPRESA PÚBLICA FEDERAL (EBSERH).
EMPREGADA PÚBLICA. REDUÇÃO DE JORNADA SEM PERDA
SALARIAL PARA ACOMPANHAMENTO DOS TRATAMENTOS DA
FILHA, PESSOA COM DEFICIÊNCIA DIAGNOSTICADA COM
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA GRAVE, COM
RETARDO MENTAL E EPILEPSIA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO
ART. 98, § 3º, DA LEI Nº 8.112/90 . COLMATAÇÃO DE LACUNA
NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. POSSIBILIDADE.
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. No caso, a
prova produzida demonstrou que a filha da autora ‘foi diagnosticada
com Transtorno do Espectro Autista Grave (TEA) com retardo
mental e epilepsia, sendo acompanhada por psiquiatra,
fonoaudiólogos, terapeuta ocupacional e fisioterapeutas’. 2. Em
2009, ante a promulgação do Decreto nº 6.949, o Brasil se tornou
signatário da Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa
com Deficiência, cuja alínea "x" do preâmbulo aponta que "a família
é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem o direito de
receber a proteção da sociedade e do Estado e de que as pessoas
com deficiência e seus familiares devem receber a proteção e a
assistência necessárias para tornar as famílias capazes de
contribuir para o exercício pleno e equitativo dos direitos das
pessoas com deficiência", disposição que passou a integrar o
ordenamento jurídico com ‘status’ constitucional por força do que
prevê o art. 5º, § 3º, da Constituição Federal. 3. Posteriormente, a
Lei nº 13.370/2016 alterou a redação do § 3º do art. 98 da Lei nº
8.112/90, que passou a prever que a concessão de horário especial
ao servidor portador de deficiência estende-se ao servidor que
tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência. 4. Em tal
contexto, em se tratando de direito fundamental expressamente
assegurado pela Constituição Federal, não seria admissível que o
Estado adotasse procedimento diverso em relação a servidores e
empregados públicos, haja vista que situação jurídica base é
idêntica e que o estatuto jurídico aplicável ao trabalhador não pode
ser usado como justificativa razoável em ordem a afastar a
obrigação estatal de concretizar norma que realiza direito
fundamental, devendo ser confirmada a decisão que assegurou à
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autora a redução de jornada (de 40 para 28 horas semanais) sem
impacto na remuneração. 5. Precedentes desta Corte Superior.
Agravo de instrumento a que se nega provimento" (AIRR - 625-
47.2019.5.07.0002, 1ª Turma, Amaury Rodrigues Pinto Junior,
DEJT 11.03.2022).AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. EBSERH.
EMPREGADO PÚBLICO. REDUÇÃO DE JORNADA SEM
DIMINUIÇÃO DA REMUNERAÇÃO. POSSIBILIDADE. FILHO COM
NECESSIDADE ESPECIAL. TRANSTORNO DO ESPECTRO
AUTISTA - TEA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 98, §§2.º E
3.º, DA LEI 8.112/1990. Impõe-se confirmar a decisão monocrática,
mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento
da parte. Agravo conhecido e não provido" (Ag-AIRR-386-
31.2019.5.17.0013, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo Carlos
Scheuermann, DEJT 26/08/2022).
Nessa mesma esteira de raciocínio, reproduzo o seguinte julgado
da SDI-II do TST em que foi analisada questão análoga:
RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA
CONTRA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA
DO CPC/1973. ART. 485, V, DO CPC/1973. ALEGAÇÃO DE
VIOLAÇÃO FRONTAL AO ART. 7, XIII, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. DECISÃO RESCINDENDA QUE DETERMINA A
REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA DE EMPREGADA PÚBLICA.
ÚNICA CUIDADORA DE CRIANÇA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA E
MENTAL GRAVE. SÚMULAS 298 E 410 DO TST.
COMPATIBILIDADE DA DECISÃO RESCINDENDA COM
PRECEDENTES DESSA CORTE SUPERIOR. Trata-se de ação
rescisória na qual se pretende a rescisão de sentença em que se
determinou a redução da carga horária da empregada sem prejuízo
da remuneração para que pudesse prestar assistência ao filho
menor, portador de deficiência física e mental grave. O autor, na
inicial, indica apenas a violação do art. 7º, XIII, da Constituição
Federal. No caso, a decisão rescindenda determinou a redução da
carga horária de 40 para 20 horas semanais com fundamento nos
princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e nas
disposições da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência. Os itens I e II da Súmula 298 do TST orientam que a
violação literal a dispositivo de lei " pressupõe pronunciamento
explícito, na sentença rescindenda, sobre a matéria veiculada " e
que " o conteúdo da norma reputada violada haja sido abordado na
decisão rescindenda para que se considere preenchido o
pressuposto ". Ocorre que, na espécie, não houve decisão sob o
enfoque do art. 7º, XIII, da Carta Magna. O referido dispositivo
constitucional, ressalte-se, cuida , genericamente da carga horária
diária e semanal máxima de trabalho enquanto a decisão
rescindenda está fundamentada em normas de proteção da pessoa
com deficiência. Destaque-se também que a análise do argumento
de que " a autora sequer demonstrou nos autos que sua jornada de
trabalho é incompatível com o acompanhamento de seu filho
deficiente " encontra óbice na Súmula 410 do TST, segundo a qual "
a ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de
fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda ".
Resta afastada definitivamente a alegação de ofensa à Carga
Magna, porque a tese abraçada na decisão rescindenda guarda
absoluta compatibilidade a Convenção Internacional sobre os
Direitos das Pessoas com Deficiência, conforme decisões de turmas
dessa Corte Superior. Sob qualquer ponto de vista , é irrepreensível
o acórdão regional em que se julgou improcedente a ação. Recurso
ordinário a que se nega provimento" (RO-80265-93.2016.5.22.0000,
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relatora
Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 03/06/2022).
Nesse contexto, estando o acórdão guerreado em harmonia com a
iterativa jurisprudência do TST, o processamento do recurso de
revista encontra óbice no artigo 896, 7º, da CLT e na Súmula 333 do
TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMADA
Denego seguimento ao apelo patronal.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento a ambos os recursos. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 11 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000287-66.2023.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE
MEDEIROS(OAB: 17197/PB)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RECORRIDO KENNY SOUZA DE AGUIAR
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ADVOGADO PAVLOVA ARCOVERDE COELHO
LIRA(OAB: 9204-B/RN)
ADVOGADO GIOVANNA CASTRO LEMOS
MAYER(OAB: 14555/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 427b8c7
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROPS 0000287-66.2023.5.13.0002 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES - EBSERH E KENNY SOUZA DE AGUIAR
RECORRIDAS: KENNY SOUZA DE AGUIAR E EMPRESA
BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20.10.2023 – ID.
4e587e3; recurso interposto em 30.10.2023 - ID. 78C61e0).
Regular a representação processual (ID. F650e44).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 43D81ba).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA. FILHO ESPECIAL.
NECESSIDADE DE ACOMPANHAMENTO EM TERAPIAS E
TRATAMENTO
Alegações:
a) violação aos arts. 5º e 227, da CF;
b) violação aos arts. 2º e 7º, do Decreto lei n° 6.949/2009
(Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência);
c) violação aos arts. 15 e 17, do Estado da Criança e do
Adolescente e a Lei 12.764/2012;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão que reformou parcialmente
a sentença para fixar a redução de jornada em 1/3 (um terço) da
atual, de 30 (trinta) para 20 (vinte) horas, sem redução salarial.
Por esta razão, a fim de estabelecer a justiça plena, pugna para que
seja concedido à genitora da criança deficiente, a oportunidade de
acompanhar seu filho nas terapias, como lhe é dever, com a
redução de carga horária em 50%, sem compensação e sem
redução salarial.
Todavia, analisando os termos recursais, observa-se que a
recorrente não atendeu de forma escorreita ao pressuposto próprio
do recurso de revista previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Registre-se que, para atendimento do cotejo analítico exigido no art.
896, § 1º - A, inciso I, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão - fundamentos fáticos e jurídicos -
contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
Ora, constitui ônus da parte recorrente, a cada tópico analisado,
indicar o trecho do capítulo da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista,
nos termos do referido dispositivo legal celetista.
Requisito ou pressuposto esse não observado em suas razões
recursais, já que, na parte do mérito recursal, quando a recorrente
descreve as suas insurgências, não há transcrição do trecho do
acórdão em que entende que houve as correspondentes violações
apontadas, o que impede a correta análise de teses.
Em suma, “não basta a mera transcrição de trecho insuficiente, que
não contemple todos os fundamentos registrados no acórdão
regional, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão e
completude, todo o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo
Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do
recurso de revista”, como afirmou a Ministra Morgana de Almeida
Richa, no julgamento do Ag-AIRR 1000605-09.2019.5.02.0445.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta
prejudicado, considerando o descumprimento de seu pressuposto
próprio de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMANTE
Denego seguimento.
RECURSO DA RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20.10.2023 – ID.
4e587e3; recurso interposto em 31.10.2023 - ID. Fab14ea).
Regular a representação processual (ID. Efc82e5).
Isento de preparo (prerrogativas da Fazenda Pública. Súmula 41 do
TRT da 13ª Região).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
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DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA REDUÇÃO DA JORNADA
Alegações:
a) violação aos arts. 59 e114, da CF;
b) violação ao art. 884, do CC;
c) violação ao art. 98, § 3º, da Lei 8.112/90.
Sustenta a recorrente que é inaplicável a Lei 8.112/90, posto que o
vínculo da autora é celetista, e não estatutário. Defende a ausência
de previsão legal para jornada especial para acompanhamento de
filho especial, bem como que o acordo coletivo vigente não legitima
o pedido na forma requerida.
Pede ainda, caso endenta devida a redução da jornada, que seja
determinada a redução salarial, com fulcro no art. 884, do CC.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou (ID. Ec87771):
(…)
Diferente do que sustenta a reclamada, não há que se falar em
ausência de base legal para o deferimento do pleito, que, aliás, tem
lastro inicial na própria Constituição Federal, cujo artigo 227 prevê a
proteção à criança como obrigação do Estado e da sociedade, in
verbis:
(…)
Também no mesmo sentido, o Estatuto da Pessoa com Deficiência
(Lei n.º 13.146/2015), dispõe, no art. 8º:
(…)
Analogicamente, é de se aplicar à hipótese a previsão do art. 98 da
Lei nº 8.112/90:
(…)
E sendo hipótese de interpretação ampliativa do conceito de
servidor público, o que não submete a reclamante ao regramento da
Lei 8.112/1990, não há que se falar em necessidade de
comprovação por junta médica.
Já o art. 229 da Constituição Federal dispõe que os pais devem
assistir, criar educar os filhos menores.
A Convenção Sobre os Direitos das Pessoas Com Deficiência, da
ONU, por sua vez, estabelece que a família, sendo o núcleo
fundamental da sociedade, deve receber a proteção e assistência
necessárias do estado e da sociedade, para se tornar capaz de
contribuir para o exercício pleno e equitativo dos direitos das
pessoas com deficiência (item X do preâmbulo). Prevê ainda que
todas as ações relativas às crianças com deficiência, o superior
interesse da criança receberá consideração primordial (artigo 7 -
item 2).
Ainda de se ressaltar o teor do art. 4º, da Lei 12.764/12, que dispõe
que a pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista
não será privada do convívio familiar.
Por todos os fundamentos jurídicos citados, o regramento interno da
demandada precisa ser lido e interpretado à luz da Constituição
Federal e demais leis do nosso ordenamento jurídico, não se
aplicando de forma isolado como pretende a recorrente.
No caso em análise, restou comprovado, pelo laudo de ID f093f10 e
segs., que o filho da reclamante é portador de transtorno de
espectro autista (CID11 6A02.Z), sendo dependente de terceiros
para as atividades diárias e necessitando de tratamento continuado,
por tempo indeterminado e que a falta desse tratamento pode
interferir negativamente no desenvolvimento e qualidade de vida a
paciente e, consequentemente, da família.
Portanto, diferente do que sustentam as alegações de defesa,
restou evidenciado que a patologia que acomete o filho da
reclamante demanda um tratamento multidisciplinar e contínuo, que
envolve a atuação de vários profissionais, prestação de serviço que,
a toda evidência, demanda a assistência materna presencial.
Tampouco se sustenta a alegação recursal de malferimento ao
interesse público, ou, ainda, à separação dos poderes, eis que o
pedido deduzido na exordial não compromete a continuidade da
prestação dos serviços públicos, tampouco interfere na autonomia
dos poderes constituídos.
Ademais, a redução da jornada de trabalho para acompanhamento
de filho portador de autismo tem amparo na proteção constitucional
e legal às crianças portadoras de necessidades especiais, direito
fundamental de aplicação imediata, o qual prescinde do
consentimento patronal previsto no art. 468, caput, da CLT.
Nesse sentido, os vários julgados desta Corte:
(…)
Pontue-se que não se está diante de pleito de redução de jornada
por mera liberalidade, senão uma situação de saúde impositiva,
relacionada à pessoa da família da empregada, não se sustentando
a pretensão recursal de redução salarial respectiva.
Por outro lado, seguindo a linha de entendimento já externada em
casos anteriores de minha relatoria, a exemplo do ROPS: 0000312-
67.2023.5.13.0006, bem assim o posicionamento desta Corte no
sentido de conferir equilíbrio entre o interesse da empregada e da
instituição a que vinculada, e assim melhor adequar a regular
prestação de serviços à comunidade, reformo parcialmente a
sentença para fixar a redução de jornada em 1/3 (um terço) da
atual, a saber, de 30 (trinta) para 20 (vinte) horas, sem redução
salarial.
Em consequência, altera-se a tutela antecipatória deferida, para que
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se observe a redução de jornada nos termos ora impostos.
Por fim, a decisão de tutela antecipada não se ressente do alegado
prejuízo ao atendimento à população, eis que tal consequência da
prestação de serviço não pode ser transferida para a empregada
(artigo 2º, CLT).
Inicialmente, convém frisar que o art. 896, §9º, da CLT, dispõe que
“nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será
admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal.”
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
violação direta à Constituição Federal.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST.
Não bastasse, o Colendo TST tem reconhecido o direito ao
empregado público de redução da jornada de trabalho, sem prejuízo
salarial, para prestar assistência ao dependente portador de
deficiência, como no caso dos autos, por aplicação analógica do art.
98, §§2º e 3º, da Lei 8.112/90. É o que se depreende dos arestos
abaixo estampados:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17 -
RITO SUMARÍSSIMO - EMPREGADO PÚBLICO. REDUÇÃO DA
JORNADA SEM DIMINUIÇÃO SALARIAL. CUIDADOS COM FILHO
PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA.
PRINCÍPIOS DA IGUALDADE E DA DIGINIDADE DA PESSOA
HUMANA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ARTIGO 98, §3º, DA LEI
Nº 8.112/90. SÚMULA 333 DO TST. AUSÊNCIA DE
TRANSCENDÊNCIA. Não merece reparos a decisão monocrática
por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de
instrumento. Agravo conhecido e não provido. (Ag-AIRR-11041-
15.2021.5.03.0132, 8ª Turma, Relator Ministro Sergio Pinto Martins,
DEJT 10/07/2023).AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RITO
SUMARÍSSIMO. JORNADA DE TRABALHO. REDUÇÃO PARA
CUIDADO DE FILHO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA (AUTISMO).
EMPREGADO PÚBLICO. ANALOGIA. ART. 98, §§ 2 º e 3 º, DA LEI
8.112/90. 1. O Tribunal Regional deferiu ao reclamante, empregado
público, redução de jornada (50%), sem diminuição salarial para
que o autor acompanhe sua filha, com diagnóstico de Transtorno do
Espectro Autista, nas atividades relacionadas com o respectivo
tratamento, por aplicação analógica do art. 98, §§2 º e 3 º, da Lei
8.112/90, com redação da Lei 13.370/2016. 2. No contexto do
processo de constitucionalização do Direito Administrativo, a
utilização da analogia a fim de realizar a integração da lacuna
normativa do regime jurídico aplicável ao reclamante encontra
amparo na leitura contemporânea do princípio da legalidade
administrativa, à luz do primado da juridicidade, de modo a não
vincular o administrador público exclusivamente às diretrizes
oriundas do Poder Legislativo, mas também para balizar sua
atividade pelos valores e princípios constitucionais. 3. O caso dos
autos abrange a tutela de bens jurídicos destacados na ordem
constitucional de 1988, notadamente, o direito da pessoa com
deficiência, alçado à categoria de direito fundamental, sobretudo em
face da internalização, com status de emenda constitucional (art. 5
º, § 3 º, da CF), da Convenção Internacional sobre os Direitos da
Pessoa com Deficiência pelo Decreto 6.949/2009. 4. Desse modo, a
aplicação analógica do art. 98, §§ 2 º e 3 º, da Lei 8.112/90 à
situação dos autos, envolvendo empregado público, decorre da
incidência de princípios oriundos dos arts. 1º, III, 5 º, 6 º, 7 º, 227 da
CF e 3 º do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90),
além da destacada Convenção Internacional sobre os Direitos da
Pessoa com Deficiência, não se vislumbrando qualquer ofensa ao
primado da legalidade ou aos demais princípios que regem a
Administração Pública. Precedentes. Agravo não provido." (Ag-
AIRR-585-48.2021.5.12.0037, 8ª Turma, Relatora Ministra Delaide
Alves Miranda Arantes, DEJT 27/03/2023)AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EBSERH.
EMPREGADA PÚBLICA. FILHO MENOR COM DEFICIÊNCIA
(AUTISMO). REDUÇÃO DE JORNADA E MUDANÇA PARA O
TURNO NOTURNO SEM ALTERAÇÃO REMUNERATÓRIA E SEM
COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO. ESPECIFICIDADE A EXIGIR
SOLUÇÃO TÓPICA, NÃO GENERALIZÁVEL. O Regional, valendo-
se da aplicação analógica do artigo 98, §§ 2º e 3º, da Lei nº
8.112/90, com a redação determinada pela Lei nº 13.370/2016,
deferiu a fixação do horário de trabalho da reclamante, empregada
pública do Hospital Universitário do Piauí com jornada semanal de
trinta e seis horas, exclusivamente à noite, com redução da jornada
em 20%, sem compensação e sem comprometimento da
remuneração, até que o filho dela venha a completar doze anos de
idade, em dezembro de 2020, em virtude de laudos médicos
segundo os quais a criança, que padece de Transtorno do Espectro
do Autismo - TEA, CID 10 F84.0/F90.0, tem um delicado estado de
saúde, com necessidade de acompanhamento materno contínuo,
devendo comparecer a pelo menos cinco atendimentos de terapia
semanais. Nesse contexto, e a despeito da invocação a latere, pelo
Regional, de inúmeros princípios aplicáveis à controvérsia (a saber,
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aqueles contidos nos artigos 3º do Estatuto da Criança e do
Adolescente, Lei nº 8.069/90, 1º, III, 6º e 227 da Constituição
Federal de 1988, além da Convenção Internacional sobre os
Direitos da Pessoa com Deficiência promulgada no Brasil pelo
Decreto nº 6.949/2009), o Juízo a quo se valeu de método de
integração normativa que, longe de afrontar, dá escorreita aplicação
tanto ao princípio administrativo da legalidade estrita, insculpido no
artigo 37, caput , da Constituição Federal de 1988, quanto ao
próprio artigo 98, §§ 2º e 3º, da Lei nº 8.112 /90, por força do artigo
5º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei
nº 4.657/42). Agravo de instrumento conhecido e não provido"
(AIRR-582-24.2018.5.22.0004, 8ª Turma, Relatora Ministra Dora
Maria da Costa, DEJT 04/05/2020)AGRAVO INTERNO EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS
NOTURNAS. NORMA COLETIVA. INEXISTÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 297 DO TST. AUSÊNCIA
DE TRANSCENDÊNCIA. Não se constata a transcendência da
causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo
interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da
causa . Agravo conhecido e não provido. EMPREGADA PÚBLICA.
FILHO PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA
(TEA) DE BAIXO FUNCIONAMENTO. DIREITO À REDUÇÃO DA
JORNADA DE TRABALHO. PRINCÍPIOS DA IGUALDADE
MATERIAL E DA DIGINIDADE DA PESSOA HUMANA.
APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ARTIGO 98, §3º, DA LEI Nº
8.112/90. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . A
discussão cinge-se em definir se há, ou não, direito de redução da
jornada de trabalho da empregada pública para o melhor
acompanhamento de filho com deficiência, sem necessidade de
compensação ou redução de salários, por aplicação analógica do
artigo 98, §3º, da Lei nº 8.112/90. A Constituição Federal, em seu
capítulo VII, garante especial proteção à família, conceituando-a
como instituição fundamental e base da sociedade, responsável
pelo pleno desenvolvimento e proteção dos indivíduos que a
compõem . Com isso, estabelece que, além de toda sociedade e do
Estado, é dever da família " assegurar à criança, ao adolescente e
ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à
alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à
dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e
comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de
negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e
opressão " (art. 227, caput , da CF/88). Notabiliza-se, portanto, a
importância da entidade familiar na formação das crianças,
adolescentes ou jovens submetidos aos seus cuidados,
principalmente em situações de vulnerabilidade , como em alguns
casos de pessoas com deficiência. Há, ainda, obrigação expressa,
direcionada ao Estado, no sentido da necessidade de " criação de
programas de prevenção e atendimento especializado para as
pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem
como de integração social do adolescente e do jovem portador de
deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência,
e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a
eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de
discriminação " (art. 227, §1º, II, da CF/88). Sobre esse aspecto,
com o advento da denominada "Convenção de Nova York" - a
Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência - e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York,
em 30 de março de 2007, vigente no Brasil desde 25 de agosto de
2009, após ratificação, pelo Congresso Nacional, com equivalência
a emenda constitucional, em virtude de haver sido observado o
procedimento previsto no § 3º do artigo 5º da Constituição (Decreto
nº 6.949), inaugurou-se um novo cenário normativo voltado à
inclusão e proteção das pessoas com deficiência . Tais normas,
complementadas pela Lei nº 13.146/2015 - a Lei Brasileira de
Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com
Deficiência) -, formam o que a doutrina denomina de "Bloco de
Constitucionalidade" (URIARTE, Oscar Ermida - Aplicação judicial
das normas constitucionais e internacionais sobre direitos humanos
trabalhistas. Revista TST, Brasília, v. 77, n.º 2, (abr./jun. 2011), p.
137), passam a reger os referidos temas e afastam qualquer
possibilidade de interpretação que conflite com os princípios e as
regras nelas inseridos . Já no artigo 1º, a mencionada convenção
traz como seu principal propósito "promover, proteger e assegurar o
exercício pleno e eqüitativo de todos os direitos humanos e
liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência e
promover o respeito pela sua dignidade inerente ". No artigo 23
(item 5), foi prevista a seguinte obrigação: " Os Estados Partes, no
caso em que a família imediata de uma criança com deficiência não
tenha condições de cuidar da criança , farão todo esforço para que
cuidados alternativos sejam oferecidos por outros parentes e, se
isso não for possível, dentro de ambiente familiar, na comunidade ."
(grifo nosso). Por sua vez, a Lei nº 13.146/2015, em preceito similar
ao contido na Carta Magna, dispõe que: " Art. 8º É dever do Estado,
da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com
prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à
sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à
habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à
previdência social, à habilitação e à reabilitação, ao transporte, à
acessibilidade, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à
informação, à comunicação, aos avanços científicos e tecnológicos,
à dignidade, ao respeito , à liberdade, à convivência familiar e
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comunitária , entre outros decorrentes da Constituição Federal, da
Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu
Protocolo Facultativo e das leis e de outras normas que garantam
seu bem-estar pessoal, social e econômico ." (grifo nosso). Diante
desse arcabouço normativo, torna-se inconfundível o papel que a
família, como entidade de apoio, exerce na habilitação e assistência
necessárias ao gozo, pela pessoa com deficiência, de todos os
direitos humanos e liberdades fundamentais a ela garantidos, sendo
a intenção do legislador, portanto, a facilitação de condições
efetivas para tanto . Foi justamente nessa toada que foi editado o
artigo 98, §§ 2º e 3º, da Lei nº 8.112/90 - aplicável aos servidores
públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas
federais -, cujo teor segue transcrito: " Art. 98. (...) § 2º - Também
será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência,
quando comprovada a necessidade por junta médica oficial,
independentemente de compensação de horário; § 3º - As
disposições constantes do § 2º são extensivas ao servidor que
tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência ." (grifo nosso).
Garante-se, assim, a redução da jornada de trabalho do servidor
público federal com deficiência, assim como daquele que tenha
cônjuge, filho ou dependente em tal situação, sem a necessidade de
compensação de horário ou redução salarial. Embora inexista tal
previsão na CLT, esta Corte Superior, mediante exercício integrativo
(art. 8º da CLT), vem entendendo ser possível a sua aplicação
analógica aos contratos de trabalho, pela promoção da igualdade
material e observância do princípio da dignidade da pessoa
humana, que permeiam, por óbvio, a relação em análise (eficácia
horizontal dos direitos fundamentais). Na hipótese concreta, o TRT
registrou que a autora possui filho portador de Transtorno do
Espectro Autista (TEA), de baixo funcionamento, com necessidade
de acompanhamento para realização de atividades simples do dia a
dia, como alimentação, higiene e segurança. Constou que o
dependente da reclamante "não apresenta noções de perigo, sendo
evidente sua vulnerabilidade extrema para os atos da vida comum,
com dependência de um adulto". O quadro fático delineado no
acórdão regional revela, ainda, que o seu tratamento depende da
realização de consultas diárias, em variados campos, como
psiquiatria e demais atividades terapêuticas indicadas pelos
profissionais. É de salientar, também, que todos esses cuidados são
realizados pela autora, sem a ajuda do pai biológico . A Lei nº
12.764/2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos
Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, define que
"a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa
com deficiência, para todos os efeitos legais". Ainda, segundo
literatura da área, reitera-se ser fundamental a participação direta
de pessoa da família no tratamento para evolução e melhora do
dependente, em especial da mãe, que, para tanto, necessitará de
tempo não só para a realização de tais ocupações, mas também
para manutenção de sua saúde física e mental, através da prática
do autocuidado. Pelo exposto, não merece reparo a decisão
regional que, por aplicação analógica do artigo 98, §3º, da CLT,
deferiu a redução da jornada. Agravo conhecido e não provido" (Ag-
AIRR-10144-56.2019.5.15.0153, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandao, DEJT 25/11/2022).AGRAVO. AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI
13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. REDUÇÃO DA JORNADA DE
TRABALHO SEM A DIMINUIÇÃO DA REMUNERAÇÃO.
EMPREGADA COM FILHO PORTADOR DE TRANSTORNO DO
ESPECTRO AUTISTA (TEA). TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA
RECONHECIDA . A presente discussão ainda não foi objeto de
pacificação no âmbito desta Corte, o que configura a
transcendência jurídica da matéria em debate. Todavia, no caso, o
Regional ratificou o entendimento adotado na sentença, no sentido
de que a Autora, que possui filho com transtorno do espectro autista
(TEA), faz jus à jornada reduzida, sem que isso implique diminuição
da respectiva remuneração. Apoiou-se, para tanto, nos postulados
da dignidade da pessoa humana e no da proteção à criança e ao
adolescente, nos termos do disposto nos artigos 1º, III, e 227 da
Constituição Federal, bem como no artigo 7º da Convenção
Internacional sobre Direitos das Pessoas com Deficiência. Este
Tribunal vem decidindo que o empregado com filho portador de
deficiência tem direito à redução da jornada, sem a correspondente
diminuição da remuneração, de maneira a possibilitar a assistência
necessária ao dependente. E a solução da controvérsia neste
sentido atrai também a incidência dos princípios da solidariedade e
da função social da empresa, inscritos no caput e no inciso III do art.
170 da Carta Política de 1988, os quais dispõem, no caso
examinado, que o interesse patrimonial do empregador deve atuar
em conformidade com o postulado maior da dignidade da pessoa
humana. Logo, não se configura a ofensa ao art. 5º, II, da
Constituição Federal. Julgados desta Corte. Não afastados, pois, os
fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a
decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
(Ag-AIRR-683-12.2019.5.17.0151, 5ª Turma, Relator Ministro
Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 25/11/2022).RECURSO DE
REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E
ANTERIOR À LEI 13.467/2017. REDUÇÃO DA JORNADA DE
TRABALHO SEM REDUÇÃO DA REMUNERAÇÃO E SEM
COMPENSAÇÃO DE HORÁRIOS. SERVIDORA PÚBLICA
CELETISTA. FILHA MENOR DIAGNOSTICADA COM
TRANSTORNOS DE ESPECTRO AUTISTA, DE LINGUAGEM
RECEPTIVA, EXPRESSIVA E DE LEITURA. NECESSIDADE DE
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ACOMPANHAMENTO PARA ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES
E TRATAMENTOS MÉDICOS E TERAPÊUTICOS.
POSSIBILIDADE. No caso, o Tribunal Regional do Trabalho
manteve a sentença, que julgou improcedente a pretensão da
Reclamante, servidora pública celetista, de ter a jornada de trabalho
reduzida sem redução da remuneração e sem compensação de
horário, para cuidados especiais de sua filha menor, que possui
Transtorno de Espectro Autista (AUTISMO), Transtorno de
Linguagem Receptivo e Expressivo e Transtorno de Leitura.
Entendeu a Instância Ordinária que a Administração Pública está
pautada no princípio da legalidade, sendo que a ausência de
previsão legal para a redução da carga horária de empregados
públicos responsáveis por pessoas com deficiência impede a
concessão do pleito autoral. Diante desse contexto, observa-se que
a decisão do TRT está em dissonância com o entendimento desta
Corte sobre a matéria . Esclareça-se que, de fato, inexiste
legislação estadual que atribua à Reclamada o dever de redução da
jornada da Reclamante na situação retratada na hipótese. Contudo
o fenômeno do Direito - sua referência permanente à vida concreta -
importa no constante exercício pelo operador jurídico de três
métodos específicos e combinados de suma relevância para
resolução de situações como a que se apresenta: a interpretação
jurídica, a integração jurídica e, finalmente, a aplicação jurídica.
Especificamente sobre a integração jurídica, processo lógico de
suprimento das lacunas percebidas nas fontes principais do Direito
em face de um caso concreto, mediante o recurso a fontes
normativas subsidiárias, tem-se que tal instituto permite atender ao
princípio da plenitude do arcabouço jurídico, informador de que a
ordem jurídica sempre terá, necessariamente, uma resposta
normativa para qualquer caso concreto posto a exame do operador
do Direito. Nesse sentido, dispõe o art. 8º, caput , da CLT - além do
Decreto n. 4.647/1942, LINDB, (arts. 4º e 5º) e do Código de
Processo Civil de 2015 (art. 140) -, que : "As autoridades
administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições
legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela
jurisprudência, por analogia, por equidade e outros princípios e
normas gerais do direito, principalmente do direito do trabalho e,
ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado,
mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou
particular prevaleça sobre o interesse público". Partindo dessas
premissas é que o ordenamento jurídico brasileiro deve ser
analisado, ou seja, de forma congruente e organicamente integrado.
Deve ser pesquisada, nos preceitos normativos já existentes sobre
a matéria discutida, a noção que faça sentido, tenha coerência e
seja eficaz na solução do caso concreto. Nesse sentido, na análise
dos direitos concernentes às pessoas com deficiência e aos seus
responsáveis - que foram estruturados por um conjunto normativo
nacional e internacional -, deve ser considerado não só o princípio
da legalidade, restrito à Administração Pública (art. 37 da CF), mas
também a exegese dos princípios constitucionais da centralidade da
pessoa humana, da dignidade (art. 1º, III, da CF) e da proteção à
maternidade e à infância (art.6º da CF). A Constituição Federal de
1988, em seu art. 227, acolheu inteiramente os fundamentos da
aclamada doutrina internacional da proteção integral e prioritária da
criança, do adolescente e do jovem, inaugurando, no ordenamento
jurídico brasileiro, um novo paradigma de tratamento a ser
destinado ao ser humano que se encontra na peculiar condição de
pessoa em desenvolvimento. Nessa linha, o Estatuto da Criança e
do Adolescente, em seus mais diversos artigos, prevê, como direito
fundamental, a proteção integral da criança e do adolescente para
que lhes seja facultado o desenvolvimento físico, mental, moral,
espiritual e social, sem qualquer tipo de discriminação. Atribui não
só à família, mas à sociedade em geral e ao Poder Público o dever
de " assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos
referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte,
ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à
liberdade e à convivência familiar e comunitária " (art. 4º, caput ).
Além dos citados dispositivos, em 2008, foi integrada ao
ordenamento brasileiro, a Convenção Internacional sobre os
Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo,
assinado em Nova Iorque, pelo Decreto Legislativo 186/2008, com
hierarquia de direito fundamental (art. 5º, § 3º, da CF). Nessa
Convenção, os Estados Partes, especificamente para as crianças e
adolescentes, comprometeram-se a adotar medidas necessárias
para o pleno exercício de todos os direitos humanos, liberdades
fundamentais, igualdades de oportunidades (art. 7º, item 1), sendo
que, para a criança com deficiência, destacou inclusive que " o
superior interesse da criança receberá consideração primordial "
(art. 7º, item 2)". No mesmo artigo, foi assegurado que as crianças
com deficiência " recebam atendimento adequado à sua deficiência
e idade, para que possam exercer tal direito ". Reforçando tal
quadro de proteção, a Convenção apresenta outros dispositivos que
expõem claramente o compromisso do sistema jurídico em
proporcionar igualdade de direitos à criança com deficiência,
assegurando suporte às famílias (art. 23, item 3), padrão de vida e
proteção social adequados (art. 28), entre outras garantias.
Consigne-se que a Lei nº 13.146/2015 - Lei Brasileira de Inclusão
da Pessoa com Deficiência - , em seu art. 8º, assentou que é dever,
não só da família, mas também do Estado, assegurar a essas
pessoas, com prioridade, diversos direitos inerentes à vida, à saúde,
à alimentação, à dignidade, ao respeito e principalmente à
convivência familiar. Ainda nessa esteira, em 2012, foi publicada a
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 41
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Lei 12.764, que " institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos
da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista ", prevendo
diretrizes específicas para " a atenção integral às necessidades de
saúde da pessoa com transtorno do espectro autista, objetivando o
diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a
medicamentos e nutrientes " (art. 2º). Destaca-se, também, o art. 1º,
§ 2º, da referida lei , que considera o autismo como uma deficiência,
e o art. 3º, I, que estabelece, como direitos da pessoa com
transtorno do espectro autista, a vida digna, a integridade física e
moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a segurança e o
lazer. Em suma, a ordem jurídica dispõe de várias normas que
concretizam as disposições constitucionais de amparo à criança,
sobretudo aquela que demanda da família e do Estado uma atenção
especial. Nesse contexto legal, não pode prevalecer qualquer ato
que venha a impedir a proteção e a inclusão social da criança. De
outra face, devem ser relevados os métodos de interpretação e
integração para a efetividade do ordenamento jurídico, como já
referido anteriormente. Conquanto a Lei 8.112/1990 trate dos
direitos dos empregados públicos estatutários da União, não se
pode olvidar da finalidade com que o art. 98, § 3º, da citada norma
foi alterado pela Lei 13.370/2016. Esse dispositivo - por analogia e
por integração normativa - mais as normas citadas formam um
conjunto sistemático que ampara a pretensão da Reclamante.
Interpretando o referido artigo, constata-se que foi intensificada a
proteção do hipossuficiente, na forma do art. 1º, III e IV, e 227 da
CF - garantia que deve ser prestigiada e aplicada, não obstante a
especificidade do ente político que teve a iniciativa legislativa.
Nessa linha de intelecção é que esta Corte Superior vem decidindo
reiteradamente que o responsável por incapaz, que necessite de
cuidados especiais de forma constante, com apoio integral para as
atividades da vida cotidiana e assistência multidisciplinar, tem direito
a ter sua jornada de trabalho flexibilizada sem prejuízo da
remuneração, com vistas a amparar e melhorar a saúde física e
mental da pessoa com deficiência. Alcançam-se, desse modo, os
princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, do valor
social do trabalho, entre outros direitos sociais, normas nacionais e
internacionais que amparam a criança, o adolescente e a pessoa
com deficiência. Julgados desta Corte que perfilham a mesma
diretriz. Recurso de revista conhecido e provido" (RR-1001543-
10.2017.5.02.0013, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho
Delgado, DEJT 21/10/2022).REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA E
MANUTENÇÃO DA REMUNERAÇÃO. DESCENDENTE COM
NECESSIDADES ESPECIAIS. Cinge-se a controvérsia em saber se
a reclamante, servidora pública municipal desde 14/05/2014,
ocupante da função de enfermeira emergencista, pode ou não obter
judicialmente a redução da jornada ou algum outro mecanismo que
lhe permita dispensar cuidados a seu filho, nascido em 26/02/2018
e diagnosticado com transtorno do espectro autista. Esta Turma, ao
examinar pretensão semelhante, deduzida por servidores
municipais ou estaduais, tem decidido pela existência do direito
postulado (TST-RR-11204-62.2017.5.15.0144, 3ª Turma, Rel. Min.
Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 04/12/2020; TST-RR-
10409-87. 2018.5.15.0090, 3ª Turma, Rel. Min. Alexandre de Souza
Agra Belmonte, DEJT 07/06/2021). Realmente, ainda que seja
manifestamente inaplicável à reclamante o artigo 98, § 3º, da Lei nº
8.112/90, com a redação determinada pela Lei nº 13.370/2016,
tendo em vista que não se trata de servidora federal, é certo que a
mora legislativa do município reclamado não pode suprimir o direito
essencial e premente que decorre da Convenção Internacional
sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), aprovada
pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 13 de dezembro de
2006 e chancelada pelo Congresso Nacional por meio do Decreto
Legislativo nº 186/2008, combinada com o artigo 5º, § 3º, da
Constituição Federal de 1988. Impõe-se, portanto, o
restabelecimento integral da sentença, que havia deferido a redução
da jornada em 50%, sem prejuízo da remuneração e sem
necessidade de compensação, enquanto houver necessidade de
acompanhamento do filho, bem como fixado a multa diária e demais
consectários da condenação. Recurso de revista conhecido e
provido. (RR-10086-70.2020.5.15.0136, 3ª Turma, Relator Ministro:
José Roberto Freire Pimenta, DEJT 19/8/2022)AGRAVO DE
INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA
ÉGIDE DA LEI N.º13.015/2014. EMPREGADO PÚBLICO.
REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO SEM REDUÇÃO
SALARIAL. FILHO PORTADOR DE TRANSTORNO DO
NEURODESENVOLVIMENTO (TEA). APLICAÇÃO ANALÓGICA
DO ART. 98, § 3º, DA LEI 8.112/90. Hipótese em que o Tribunal
Regional manteve a decisão que deferiu a redução da jornada de
trabalho à autora, sem prejuízo da remuneração, para cuidar do
filho menor portador de TEA. Fundamentou estar efetivamente
demonstrada a condição de saúde do filho da autora, bem como a
necessidade de tratamento médico intensivo, sobretudo
fisioterápico/ocupacional, para minimizar as deficiências de ordem
cognitiva, motora e comportamental, conforme os pareceres clínicos
juntados ao processo. Assentou que os cuidados a serem prestados
pela autora, na condição de mãe e responsável pelo filho portador
de TEA, são permanentes e demandam adequação da sua carga
horária. Nesse quadro, a jurisprudência desta Corte Superior,
amparada nos arts. 4º e 5º da LINDB, vem reconhecendo a
aplicação analógica do art. 98, § 2º e §3º, da Lei 8.112/90 ao
empregado público, a fim de resguardar o direito à redução da
jornada, sem redução salarial, para prestar assistência ao
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dependente portador de deficiência, como na hipótese dos autos.
Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a
que se nega provimento" (AIRR-99-04.2021.5.21.0008, 2ª Turma,
Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT
23/09/2022).EMPRESA PÚBLICA FEDERAL (EBSERH).
EMPREGADA PÚBLICA. REDUÇÃO DE JORNADA SEM PERDA
SALARIAL PARA ACOMPANHAMENTO DOS TRATAMENTOS DA
FILHA, PESSOA COM DEFICIÊNCIA DIAGNOSTICADA COM
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA GRAVE, COM
RETARDO MENTAL E EPILEPSIA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO
ART. 98, § 3º, DA LEI Nº 8.112/90 . COLMATAÇÃO DE LACUNA
NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. POSSIBILIDADE.
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. No caso, a
prova produzida demonstrou que a filha da autora ‘foi diagnosticada
com Transtorno do Espectro Autista Grave (TEA) com retardo
mental e epilepsia, sendo acompanhada por psiquiatra,
fonoaudiólogos, terapeuta ocupacional e fisioterapeutas’. 2. Em
2009, ante a promulgação do Decreto nº 6.949, o Brasil se tornou
signatário da Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa
com Deficiência, cuja alínea "x" do preâmbulo aponta que "a família
é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem o direito de
receber a proteção da sociedade e do Estado e de que as pessoas
com deficiência e seus familiares devem receber a proteção e a
assistência necessárias para tornar as famílias capazes de
contribuir para o exercício pleno e equitativo dos direitos das
pessoas com deficiência", disposição que passou a integrar o
ordenamento jurídico com ‘status’ constitucional por força do que
prevê o art. 5º, § 3º, da Constituição Federal. 3. Posteriormente, a
Lei nº 13.370/2016 alterou a redação do § 3º do art. 98 da Lei nº
8.112/90, que passou a prever que a concessão de horário especial
ao servidor portador de deficiência estende-se ao servidor que
tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência. 4. Em tal
contexto, em se tratando de direito fundamental expressamente
assegurado pela Constituição Federal, não seria admissível que o
Estado adotasse procedimento diverso em relação a servidores e
empregados públicos, haja vista que situação jurídica base é
idêntica e que o estatuto jurídico aplicável ao trabalhador não pode
ser usado como justificativa razoável em ordem a afastar a
obrigação estatal de concretizar norma que realiza direito
fundamental, devendo ser confirmada a decisão que assegurou à
autora a redução de jornada (de 40 para 28 horas semanais) sem
impacto na remuneração. 5. Precedentes desta Corte Superior.
Agravo de instrumento a que se nega provimento" (AIRR - 625-
47.2019.5.07.0002, 1ª Turma, Amaury Rodrigues Pinto Junior,
DEJT 11.03.2022).AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. EBSERH.
EMPREGADO PÚBLICO. REDUÇÃO DE JORNADA SEM
DIMINUIÇÃO DA REMUNERAÇÃO. POSSIBILIDADE. FILHO COM
NECESSIDADE ESPECIAL. TRANSTORNO DO ESPECTRO
AUTISTA - TEA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 98, §§2.º E
3.º, DA LEI 8.112/1990. Impõe-se confirmar a decisão monocrática,
mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento
da parte. Agravo conhecido e não provido" (Ag-AIRR-386-
31.2019.5.17.0013, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo Carlos
Scheuermann, DEJT 26/08/2022).
Nessa mesma esteira de raciocínio, reproduzo o seguinte julgado
da SDI-II do TST em que foi analisada questão análoga:
RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA
CONTRA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA
DO CPC/1973. ART. 485, V, DO CPC/1973. ALEGAÇÃO DE
VIOLAÇÃO FRONTAL AO ART. 7, XIII, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. DECISÃO RESCINDENDA QUE DETERMINA A
REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA DE EMPREGADA PÚBLICA.
ÚNICA CUIDADORA DE CRIANÇA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA E
MENTAL GRAVE. SÚMULAS 298 E 410 DO TST.
COMPATIBILIDADE DA DECISÃO RESCINDENDA COM
PRECEDENTES DESSA CORTE SUPERIOR. Trata-se de ação
rescisória na qual se pretende a rescisão de sentença em que se
determinou a redução da carga horária da empregada sem prejuízo
da remuneração para que pudesse prestar assistência ao filho
menor, portador de deficiência física e mental grave. O autor, na
inicial, indica apenas a violação do art. 7º, XIII, da Constituição
Federal. No caso, a decisão rescindenda determinou a redução da
carga horária de 40 para 20 horas semanais com fundamento nos
princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e nas
disposições da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência. Os itens I e II da Súmula 298 do TST orientam que a
violação literal a dispositivo de lei " pressupõe pronunciamento
explícito, na sentença rescindenda, sobre a matéria veiculada " e
que " o conteúdo da norma reputada violada haja sido abordado na
decisão rescindenda para que se considere preenchido o
pressuposto ". Ocorre que, na espécie, não houve decisão sob o
enfoque do art. 7º, XIII, da Carta Magna. O referido dispositivo
constitucional, ressalte-se, cuida , genericamente da carga horária
diária e semanal máxima de trabalho enquanto a decisão
rescindenda está fundamentada em normas de proteção da pessoa
com deficiência. Destaque-se também que a análise do argumento
de que " a autora sequer demonstrou nos autos que sua jornada de
trabalho é incompatível com o acompanhamento de seu filho
deficiente " encontra óbice na Súmula 410 do TST, segundo a qual "
a ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de
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fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda ".
Resta afastada definitivamente a alegação de ofensa à Carga
Magna, porque a tese abraçada na decisão rescindenda guarda
absoluta compatibilidade a Convenção Internacional sobre os
Direitos das Pessoas com Deficiência, conforme decisões de turmas
dessa Corte Superior. Sob qualquer ponto de vista , é irrepreensível
o acórdão regional em que se julgou improcedente a ação. Recurso
ordinário a que se nega provimento" (RO-80265-93.2016.5.22.0000,
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relatora
Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 03/06/2022).
Nesse contexto, estando o acórdão guerreado em harmonia com a
iterativa jurisprudência do TST, o processamento do recurso de
revista encontra óbice no artigo 896, 7º, da CLT e na Súmula 333 do
TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMADA
Denego seguimento ao apelo patronal.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento a ambos os recursos. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 11 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000471-22.2023.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO SABRINA BARBOSA DE LIMA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- SABRINA BARBOSA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be09e1e
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROPS 0000471-22.2023.5.13.0002
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A
RECORRIDOS:SABRINA BARBOSA DE LIMA , CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E TAM LINHAS AÉREAS S/A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Dr. Renato Paes de
Barros, nº 618, 1º, 3º e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo/SP –
CEP: 04530-000.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 19.10.2023 –
ID.7acc403; recurso de revista interposto em 30.10.2023 – ID.
fcb5df2 ).
Regular a representação processual (ID.3fd3b07).
Preparo recursal efetivado (IDs.5d93a93e0081432 ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) violação ao art. 818, da CLT;
c) violação ao art. 373, inciso I, do CPC;
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d) contrariedade à Súmula 331, do TST;
e) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada.
A Turma Julgadora, ao examinar o tema, assim se pronunciou
(ID.d7f14b9):
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alega a recorrente que o fato de a recorrida não haver sido
empregada desta recorrente, torna o recurso inviável em
determinados pontos, até porque desconhece por completo
qualquer fato que diga respeito ao contrato de trabalho em
discussão.
Nesse sentido, salienta que é ônus exclusivo e intransferível da
recorrida a prova desses fatos, pois constitutivos de seu direito,
conforme preceituam o art. 818, da CLT e art. 373, I do CPC, ônus
do qual não se desincumbiu, posto que não apresentou
documentação suficiente a provar a prestação de serviços em favor
da recorrente. Diz que a decisão a quo se fundamenta
exclusivamente nas alegações da recorrida, o que não pode ser
aceito.
Não se conforma, portanto, com a sua condenação em relação à
responsabilidade subsidiária, diante da ausência de provas da
relação de emprego existente entre a parte autora e a TAM.
Destaca que nem existia exclusividade de serviços para ela, nem
havia ingerência de sua parte, não havendo como responsabilizá-la,
in casu, nos termos da Súmula 331, IV do TST.
Pede que, caso seja mantida a condenação, que sua
responsabilidade seja limitada ao período de efetiva prestação
exclusiva de serviços da reclamante em seu favor, bem como seja
restrita às parcelas de natureza salarial, sendo de responsabilidade
única da real empregadora, o pagamento de todas e quaisquer
verbas de natureza indenizatória, diante do caráter
punitivo/pedagógico e da natureza personalíssima.
E, ainda, pede que, mantida a responsabilidade subsidiária, apenas
seja acionada a responder por eventuais direitos, após frustrados
todos os meios de execução em face das demais partes
reclamadas, inclusive, de seus sócios, a teor do que faculta os
artigos 790, II e 795 do CPC, c/c o art. 10 do Decreto nº.
3.708/1919, o art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, e art.
990 do CC.
À análise.
A responsabilidade pelo pagamento dos créditos trabalhistas, em
princípio, recai sobre o empregador. Não obstante, em certas
situações, o ônus da contratação do empregado recai sobre pessoa
física ou jurídica distinta do empregador, como na hipótese de
terceirização, aduzida pelo postulante e regulada pela Lei nº 6.019,
de 3 de janeiro de 1974, com alteração da Lei 13.429 de 31 de
março de 2017, que ratificou o entendimento jurisprudencial já
expresso na Súmula 331 do TST.
Assim, a responsabilidade do tomador de serviços pelos créditos
inadimplidos dos empregados da empresa, por ela, contratada está,
expressamente, prevista no artigo 5º-A, § 5º da Lei nº 6.019/1974,
introduzido pela Lei nº13.429/2017 que assim dispõe:
Art. 5º-A. Contratante é a pessoa física ou jurídica que celebra
contrato com empresa de prestação de serviços determinados e
específicos.
[...]
§ 5º A empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas
obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a
prestação de serviços, e o recolhimento das contribuições
previdenciárias observará o disposto no art. 31 da Lei nº 8.212, de
24 de julho de 1991.
Mister registrar que a responsabilidade subsidiária, nos casos das
terceirizações, é consequência da própria escolha da empresa
contratada, sendo totalmente irrelevante se a atividade exercida
pela parte autora era atividade-fim ou não, de acordo com o
julgamento do STF, da ADPF 324 e do RE 958.252 (com fixação da
tese de repercussão geral 725).
Isso porque a empresa recorrente recebeu e tomou proveito da mão
de obra da reclamante através da contratação de prestadora de
serviços, não sendo reconhecido em nenhum momento, nos autos,
a relação de emprego entre a reclamante e a ora recorrente.
Chega-se a tal ilação, pois a empresa prestadora é o canal por meio
do qual o seu empregado verte a força de trabalho em prol do
empreendimento da tomadora. Dessa maneira, o fato de a força de
trabalho não poder refluir a não ser pelo pagamento, e já estando
integrada ao empreendimento do tomador, cabe a este adimplir
quando não o faz a prestadora, sob pena de enriquecimento sem
causa, ex vi do art. 884 do CC.
No caso em tela, não há controvérsia acerca do fato de que a
empresa TAM LINHAS AÉREAS, tomadora de serviços,
descentralizou suas atividades de call center, utilizando-se de mão
de obra fornecida pela primeira reclamada, LIQ CORP S.A,
conforme se verifica na ficha de registro da empregada (ID
023ac93), e nos contratos de prestação de serviços e respectivos
aditivos que foram juntados aos autos nos ID's b4f9bab e
seguintes.
Assim, tem-se que a reclamante fora contratada pela CONTAX
S.A., na data de 08/04/2016, tendo seu contrato de trabalho
rescindido no dia 08/02/2023.
Referido período de labor enquadra-se dentro da vigência dos
contratos assinados entre a CONTAX e a TAM, ou seja, a
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recorrente responderá subsidiariamente pelas obrigações
trabalhistas devidas pela CONTAX à reclamante, durante o período
em que prestou serviços para a recorrente.
A ficha de registro da empregada (ID 023ac93), no campo que traz
as informações da admissão, aponta que a seção de trabalho da
parte autora é CALLCENTER - LATAM -TAM, o que evidencia que o
trabalho em operações da empresa LATAM manteve-se ao longo de
todo o contrato, com exceção do período de 05/2020 a 06/2020, que
já foi oportunamente excluído da condenação em relação à TAM.
Ademais, quando a questão não envolve ente público, a
responsabilidade subsidiária do tomador de serviços decorre
simplesmente de ter se beneficiado da força de trabalho do
empregado da tomadora, nos termos da Súmula nº 331, IV, do TST.
Por sua vez, nos termos do inciso VI da Súmula 331 do TST, a
condenação subsidiária do tomador de serviços abrange todas as
verbas não adimplidas pelo devedor principal, referentes ao período
da prestação laboral, inclusive as multas e verbas rescisórias.
Dessa forma, indefiro o pedido de limitação da condenação às
parcelas de natureza salarial.
Frise-se, ainda, que as obrigações personalíssimas ficarão a cargo
da reclamada principal, ou seja, a CONTAX, e, assim, nada a
reparar.
Por fim, quanto ao pleito atinente ao almejado respeito à teoria da
desconsideração da personalidade jurídica e à observância do
benefício de ordem, tem-se que estes consistem em questões a
serem discutidas no momento propício, ou seja, na fase de
execução, sendo prematura sua arguição na presente oportunidade,
razão pela qual nada a deferir, no particular.
O recurso não merece admissão.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 11 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000471-22.2023.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO SABRINA BARBOSA DE LIMA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be09e1e
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROPS 0000471-22.2023.5.13.0002
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A
RECORRIDOS:SABRINA BARBOSA DE LIMA , CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E TAM LINHAS AÉREAS S/A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
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CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Dr. Renato Paes de
Barros, nº 618, 1º, 3º e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo/SP –
CEP: 04530-000.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 19.10.2023 –
ID.7acc403; recurso de revista interposto em 30.10.2023 – ID.
fcb5df2 ).
Regular a representação processual (ID.3fd3b07).
Preparo recursal efetivado (IDs.5d93a93e0081432 ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) violação ao art. 818, da CLT;
c) violação ao art. 373, inciso I, do CPC;
d) contrariedade à Súmula 331, do TST;
e) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada.
A Turma Julgadora, ao examinar o tema, assim se pronunciou
(ID.d7f14b9):
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alega a recorrente que o fato de a recorrida não haver sido
empregada desta recorrente, torna o recurso inviável em
determinados pontos, até porque desconhece por completo
qualquer fato que diga respeito ao contrato de trabalho em
discussão.
Nesse sentido, salienta que é ônus exclusivo e intransferível da
recorrida a prova desses fatos, pois constitutivos de seu direito,
conforme preceituam o art. 818, da CLT e art. 373, I do CPC, ônus
do qual não se desincumbiu, posto que não apresentou
documentação suficiente a provar a prestação de serviços em favor
da recorrente. Diz que a decisão a quo se fundamenta
exclusivamente nas alegações da recorrida, o que não pode ser
aceito.
Não se conforma, portanto, com a sua condenação em relação à
responsabilidade subsidiária, diante da ausência de provas da
relação de emprego existente entre a parte autora e a TAM.
Destaca que nem existia exclusividade de serviços para ela, nem
havia ingerência de sua parte, não havendo como responsabilizá-la,
in casu, nos termos da Súmula 331, IV do TST.
Pede que, caso seja mantida a condenação, que sua
responsabilidade seja limitada ao período de efetiva prestação
exclusiva de serviços da reclamante em seu favor, bem como seja
restrita às parcelas de natureza salarial, sendo de responsabilidade
única da real empregadora, o pagamento de todas e quaisquer
verbas de natureza indenizatória, diante do caráter
punitivo/pedagógico e da natureza personalíssima.
E, ainda, pede que, mantida a responsabilidade subsidiária, apenas
seja acionada a responder por eventuais direitos, após frustrados
todos os meios de execução em face das demais partes
reclamadas, inclusive, de seus sócios, a teor do que faculta os
artigos 790, II e 795 do CPC, c/c o art. 10 do Decreto nº.
3.708/1919, o art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, e art.
990 do CC.
À análise.
A responsabilidade pelo pagamento dos créditos trabalhistas, em
princípio, recai sobre o empregador. Não obstante, em certas
situações, o ônus da contratação do empregado recai sobre pessoa
física ou jurídica distinta do empregador, como na hipótese de
terceirização, aduzida pelo postulante e regulada pela Lei nº 6.019,
de 3 de janeiro de 1974, com alteração da Lei 13.429 de 31 de
março de 2017, que ratificou o entendimento jurisprudencial já
expresso na Súmula 331 do TST.
Assim, a responsabilidade do tomador de serviços pelos créditos
inadimplidos dos empregados da empresa, por ela, contratada está,
expressamente, prevista no artigo 5º-A, § 5º da Lei nº 6.019/1974,
introduzido pela Lei nº13.429/2017 que assim dispõe:
Art. 5º-A. Contratante é a pessoa física ou jurídica que celebra
contrato com empresa de prestação de serviços determinados e
específicos.
[...]
§ 5º A empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas
obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a
prestação de serviços, e o recolhimento das contribuições
previdenciárias observará o disposto no art. 31 da Lei nº 8.212, de
24 de julho de 1991.
Mister registrar que a responsabilidade subsidiária, nos casos das
terceirizações, é consequência da própria escolha da empresa
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 47
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
contratada, sendo totalmente irrelevante se a atividade exercida
pela parte autora era atividade-fim ou não, de acordo com o
julgamento do STF, da ADPF 324 e do RE 958.252 (com fixação da
tese de repercussão geral 725).
Isso porque a empresa recorrente recebeu e tomou proveito da mão
de obra da reclamante através da contratação de prestadora de
serviços, não sendo reconhecido em nenhum momento, nos autos,
a relação de emprego entre a reclamante e a ora recorrente.
Chega-se a tal ilação, pois a empresa prestadora é o canal por meio
do qual o seu empregado verte a força de trabalho em prol do
empreendimento da tomadora. Dessa maneira, o fato de a força de
trabalho não poder refluir a não ser pelo pagamento, e já estando
integrada ao empreendimento do tomador, cabe a este adimplir
quando não o faz a prestadora, sob pena de enriquecimento sem
causa, ex vi do art. 884 do CC.
No caso em tela, não há controvérsia acerca do fato de que a
empresa TAM LINHAS AÉREAS, tomadora de serviços,
descentralizou suas atividades de call center, utilizando-se de mão
de obra fornecida pela primeira reclamada, LIQ CORP S.A,
conforme se verifica na ficha de registro da empregada (ID
023ac93), e nos contratos de prestação de serviços e respectivos
aditivos que foram juntados aos autos nos ID's b4f9bab e
seguintes.
Assim, tem-se que a reclamante fora contratada pela CONTAX
S.A., na data de 08/04/2016, tendo seu contrato de trabalho
rescindido no dia 08/02/2023.
Referido período de labor enquadra-se dentro da vigência dos
contratos assinados entre a CONTAX e a TAM, ou seja, a
recorrente responderá subsidiariamente pelas obrigações
trabalhistas devidas pela CONTAX à reclamante, durante o período
em que prestou serviços para a recorrente.
A ficha de registro da empregada (ID 023ac93), no campo que traz
as informações da admissão, aponta que a seção de trabalho da
parte autora é CALLCENTER - LATAM -TAM, o que evidencia que o
trabalho em operações da empresa LATAM manteve-se ao longo de
todo o contrato, com exceção do período de 05/2020 a 06/2020, que
já foi oportunamente excluído da condenação em relação à TAM.
Ademais, quando a questão não envolve ente público, a
responsabilidade subsidiária do tomador de serviços decorre
simplesmente de ter se beneficiado da força de trabalho do
empregado da tomadora, nos termos da Súmula nº 331, IV, do TST.
Por sua vez, nos termos do inciso VI da Súmula 331 do TST, a
condenação subsidiária do tomador de serviços abrange todas as
verbas não adimplidas pelo devedor principal, referentes ao período
da prestação laboral, inclusive as multas e verbas rescisórias.
Dessa forma, indefiro o pedido de limitação da condenação às
parcelas de natureza salarial.
Frise-se, ainda, que as obrigações personalíssimas ficarão a cargo
da reclamada principal, ou seja, a CONTAX, e, assim, nada a
reparar.
Por fim, quanto ao pleito atinente ao almejado respeito à teoria da
desconsideração da personalidade jurídica e à observância do
benefício de ordem, tem-se que estes consistem em questões a
serem discutidas no momento propício, ou seja, na fase de
execução, sendo prematura sua arguição na presente oportunidade,
razão pela qual nada a deferir, no particular.
O recurso não merece admissão.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 11 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000059-16.2023.5.13.0027
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 48
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
RECORRENTE MALOG CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
RECORRIDO SANDRO PAMPLONA DOS SANTOS
ADVOGADO ANA CAROLINA DA SILVA
GOMES(OAB: 360079/SP)
ADVOGADO WANDER LUIZ FELICIO(OAB:
366659/SP)
ADVOGADO ANDREUS RODRIGUES
THOMAZI(OAB: 360852/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MALOG CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70fa453
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO 0000059-16.2023.5.13.0027 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: MALOG CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA -
ME
RECORRIDO: SANDRO PAMPLONA DOS SANTOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.09.2023 – ID.
e005cc7; recurso apresentado em 05.10.2023 – ID. 3A6f22f).
Regular a representação processual (ID. b1b59cd).
Constata-se, no entanto, que o preparo não foi satisfeito. Vejamos.
No acórdão do recurso ordinário (ID. 48d016b), a Turma não
conheceu o recurso da parte reclamada, por intempestividade.
Ao manejar o recurso de revista, a recorrente não efetuou o
competente preparo recursal, preferindo postular a concessão dos
benefícios da justiça gratuita.
Por intermédio do despacho acostado no ID. c2846f0, restou
indeferido o pedido de justiça gratuita e foi concedido à recorrente o
prazo de 5 (cinco) dias, para suprir a insuficiência do pagamento do
preparo recursal, sob pena de deserção.
Entrementes, conforme certidão juntada ao ID. 83e5e3b, a
recorrente deixou transcorrer o prazo sem se manifestar nos autos.
Nesse contexto, afigura-se deserto o apelo em apreço.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 11 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000407-12.2023.5.13.0002
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRIDO TAINARA SILVA RODRIGUES PINTO
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd1055e
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA –RORSum 0000407-12.2023.5.13.0002 -
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 49
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
SEGUNDA TURMA
RECORRENTES: RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA. E CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL
RECORRIDOS: TAINARA SILVA RODRIGUES PINTO E OUTROS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS/NOTIFICAÇÕES
Requer a recorrente que todas as notificações e ou intimações
sejam feitas única e exclusivamente em nome do advogado
SIDNEY RUIZ BERNARDO JUNIOR, OAB/SP 255.832, com
escritório sediado na Rua Paraná,137,Cj 36B, Brás, São Paulo-SP.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20/10/2023 07:16:37 -
c6e33d6; recurso apresentado em 31/10/2023 11:32:09 - b39f600).
Regular a representação processual (Id.8c0a8f9).
Preparo regular (Ids.94c6135 e 1f64aeb).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 331, V, do C. TST;
b) violação aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;
c) violação ao 5º, II da CF;
d) divergência jurisprudencial.
Sob alegação de que não houve a comprovação, por parte da
reclamante/recorrida, da prestação de serviços em favor da
recorrente, a empresa busca a reforma do acórdão regional, para
reconhecer a ausência de responsabilidade subsidiária.
A respeito do tema, constou no Acórdão (ID. 52a7b44):
As referidas peças processuais constituem prova favorável à
alegação da parte autora de que a sua força de trabalho beneficiou
a
litisconsorte passiva RAPPI em parte do período em que manteve
contrato com a CONTAX, o que, aliás, está registrado na ficha
funcional colacionada no ID. D6a0fd4 (fl. 470), em que consta o
labor na seção "CALLCENTER - RAPPI - RAPPI – CHAT". Portanto,
diante dessa realidade processual, conclui-se que a parte autora se
desincumbiu a contento de demonstrar o vínculo existente entre as
duas empresas e a sua inserção no segmento produtivo da
reclamada RAPPI, a configurar o fenômeno da terceirização. Não
há dúvida de que o trabalho da demandante foi destinado à
satisfação dos interesses da reclamada RAPPI, mediante a
contratação por agente intermediário, qual seja, a empregadora
CONTAX.
(...)
Mantém-se, portando, a responsabilização subsidiária da RAPPI.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco “violação direta da
Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMADA RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, de início, requer a retificação do polo passivo, para
que conste CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, nova
denominação da LIQ CORP S/A.
Da análise dos autos, verifica-se que já consta a nova denominação
da reclamada.
Nada a deferir.
Requer, ainda, que as futuras publicações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado BRUNO DE OLIVEIRA
VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D, com
escritório situado na Rua Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE –
CEP 52.060-080.
O mencionado causídico já consta como representante da
recorrente no sistema PJE, de modo que nada a deferir no
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 50
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20/10/2023 ID -
c6e33d6; recurso apresentado em 01/11/2023 ID - 1d14359).
Regular a representação processual (ID. 330f4c1 e 488f271).
Preparo satisfeito (custas pagas – Id.d22308c; empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da
CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 331, III, do TST;
b) violação do art. 5º, II, da CF;
c) violação do art. 2º, § 2º, da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão deferido, ao argumento de
que a hipótese dos autos não é de responsabilidade subsidiária, eis
que esta, no campo trabalhista, apenas se concretiza nos termos do
parágrafo segundo, do art. 2º da CLT.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. 52a7b44):
A insatisfação recursal é impertinente, pois não é dado à reclamada
defender direito alheio em nome próprio,
sem amparo legal, nos termos do art. 18 do CPC, sendo patente
que a condenação subsidiária é matéria que interessa apenas à
empresa RAPPI. No mesmo sentido, também não prevalece a tese
de que estaria implícito o pagamento de funcionários, quando o
tomador de serviços já o efetua ao prestador de serviços, o que
resultaria em bis in idem. A tese, além de descabida, também
interessa somente à litisconsorte RAPPI. No caso em tela, a
recorrente não comprovou que os valores devidos à parte autora
foram inscritos no seu plano de recuperação judicial. Cabe ressaltar
que o fato de a empresa estar em recuperação judicial não garante
que a empregada irá receber os créditos trabalhistas a que faz jus.
Além disso, caso as verbas objeto da condenação sejam pagas no
âmbito do processo de
recuperação judicial, cabe à recorrente comprovar a respectiva
quitação nestes autos, a fim de evitar o pagamento em duplicidade.
Observa-se que a recorrente não impugnou os fundamentos da
sentença recorrida, nos termos em que foi proferida, eis que não
abordou a ausência de interesse recursal da apelante abordada no
julgado.
Incide, portanto, sobre o apelo o óbice previsto no inciso I da
Súmula nº 422 do c. TST, restando inviabilizado o seguimento do
recurso.
Denego seguimento.
DA MULTA DO ART. 477 DA CLT
Alegações:
a) violação do art. 477 da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Sustenta a recorrente que diferenças controvertidas reconhecidas e
deferidas na esfera judicial não podem gerar as multas em apreço.
A Turma julgadora, sobre a matéria, destacou:
A multa do art. 477 da CLT decorre do não pagamento das verbas
rescisórias no prazo legal, situação caracterizada nos autos. Na
espécie, a reclamada (CONTAX) incorreu em ato faltoso, por deixar
de cumprir obrigações basilares estabelecidas na lei trabalhista,
assumindo, assim, uma postura que atrai a responsabilidade pelo
pagamento das parcelas rescisórias inerentes ao despedimento
injusto, inclusive, a multa do art. 477, § 8º, da CLT. Não é demais
lembrar que a presente hipótese é de verbas rescisórias que jamais
foram pagas pela empresa, sendo patente, assim, a mora patronal.
Não se trata, pois, do reconhecimento em juízo de diferenças de
parcelas rescisórias, caso em que não seria aplicável a penalidade
em comento, caso as verbas, mesmo de modo incompleta, tivessem
sido pagas no prazo definido em lei. Saliento que o fato de a
empresa estar em recuperação judicial não impede a sua
responsabilização pelo pagamento da multa prevista no art. 477 da
CLT. A jurisprudência do TST, em sua Súmula 338, já firmou o
posicionamento de que somente a massa falida não se sujeita às
penalidades previstas nos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT, não se
estendendo o benefício à empresa em recuperação judicial. É válido
esclarecer que, na hipótese, o Juízo de primeira instância rejeitou a
incidência da multa do art. 467 da CLT, "por conta da controvérsia
gerada pelas contestações".
Com efeito, o art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas
ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 51
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
do TST.
Inviável o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
DENEGO seguimento ao Apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DEFIRO o pedido da recorrente RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA., para que todas as
publicações sejam dirigidas ao causídico SIDNEY RUIZ
BERNARDO JÚNIOR, OAB/SP 255.832, com escritório sediado na
Rua Paraná, 137, CJ 36B, Brás, São Paulo/SP.
b) DENEGO seguimento aos Recursos de Revistas. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 11 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000407-12.2023.5.13.0002
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRIDO TAINARA SILVA RODRIGUES PINTO
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd1055e
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA –RORSum 0000407-12.2023.5.13.0002 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTES: RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA. E CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL
RECORRIDOS: TAINARA SILVA RODRIGUES PINTO E OUTROS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS/NOTIFICAÇÕES
Requer a recorrente que todas as notificações e ou intimações
sejam feitas única e exclusivamente em nome do advogado
SIDNEY RUIZ BERNARDO JUNIOR, OAB/SP 255.832, com
escritório sediado na Rua Paraná,137,Cj 36B, Brás, São Paulo-SP.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20/10/2023 07:16:37 -
c6e33d6; recurso apresentado em 31/10/2023 11:32:09 - b39f600).
Regular a representação processual (Id.8c0a8f9).
Preparo regular (Ids.94c6135 e 1f64aeb).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 52
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
a) contrariedade à Súmula nº 331, V, do C. TST;
b) violação aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;
c) violação ao 5º, II da CF;
d) divergência jurisprudencial.
Sob alegação de que não houve a comprovação, por parte da
reclamante/recorrida, da prestação de serviços em favor da
recorrente, a empresa busca a reforma do acórdão regional, para
reconhecer a ausência de responsabilidade subsidiária.
A respeito do tema, constou no Acórdão (ID. 52a7b44):
As referidas peças processuais constituem prova favorável à
alegação da parte autora de que a sua força de trabalho beneficiou
a
litisconsorte passiva RAPPI em parte do período em que manteve
contrato com a CONTAX, o que, aliás, está registrado na ficha
funcional colacionada no ID. D6a0fd4 (fl. 470), em que consta o
labor na seção "CALLCENTER - RAPPI - RAPPI – CHAT". Portanto,
diante dessa realidade processual, conclui-se que a parte autora se
desincumbiu a contento de demonstrar o vínculo existente entre as
duas empresas e a sua inserção no segmento produtivo da
reclamada RAPPI, a configurar o fenômeno da terceirização. Não
há dúvida de que o trabalho da demandante foi destinado à
satisfação dos interesses da reclamada RAPPI, mediante a
contratação por agente intermediário, qual seja, a empregadora
CONTAX.
(...)
Mantém-se, portando, a responsabilização subsidiária da RAPPI.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco “violação direta da
Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMADA RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, de início, requer a retificação do polo passivo, para
que conste CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, nova
denominação da LIQ CORP S/A.
Da análise dos autos, verifica-se que já consta a nova denominação
da reclamada.
Nada a deferir.
Requer, ainda, que as futuras publicações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado BRUNO DE OLIVEIRA
VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D, com
escritório situado na Rua Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE –
CEP 52.060-080.
O mencionado causídico já consta como representante da
recorrente no sistema PJE, de modo que nada a deferir no
particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20/10/2023 ID -
c6e33d6; recurso apresentado em 01/11/2023 ID - 1d14359).
Regular a representação processual (ID. 330f4c1 e 488f271).
Preparo satisfeito (custas pagas – Id.d22308c; empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da
CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 331, III, do TST;
b) violação do art. 5º, II, da CF;
c) violação do art. 2º, § 2º, da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão deferido, ao argumento de
que a hipótese dos autos não é de responsabilidade subsidiária, eis
que esta, no campo trabalhista, apenas se concretiza nos termos do
parágrafo segundo, do art. 2º da CLT.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. 52a7b44):
A insatisfação recursal é impertinente, pois não é dado à reclamada
defender direito alheio em nome próprio,
sem amparo legal, nos termos do art. 18 do CPC, sendo patente
que a condenação subsidiária é matéria que interessa apenas à
empresa RAPPI. No mesmo sentido, também não prevalece a tese
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 53
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
de que estaria implícito o pagamento de funcionários, quando o
tomador de serviços já o efetua ao prestador de serviços, o que
resultaria em bis in idem. A tese, além de descabida, também
interessa somente à litisconsorte RAPPI. No caso em tela, a
recorrente não comprovou que os valores devidos à parte autora
foram inscritos no seu plano de recuperação judicial. Cabe ressaltar
que o fato de a empresa estar em recuperação judicial não garante
que a empregada irá receber os créditos trabalhistas a que faz jus.
Além disso, caso as verbas objeto da condenação sejam pagas no
âmbito do processo de
recuperação judicial, cabe à recorrente comprovar a respectiva
quitação nestes autos, a fim de evitar o pagamento em duplicidade.
Observa-se que a recorrente não impugnou os fundamentos da
sentença recorrida, nos termos em que foi proferida, eis que não
abordou a ausência de interesse recursal da apelante abordada no
julgado.
Incide, portanto, sobre o apelo o óbice previsto no inciso I da
Súmula nº 422 do c. TST, restando inviabilizado o seguimento do
recurso.
Denego seguimento.
DA MULTA DO ART. 477 DA CLT
Alegações:
a) violação do art. 477 da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Sustenta a recorrente que diferenças controvertidas reconhecidas e
deferidas na esfera judicial não podem gerar as multas em apreço.
A Turma julgadora, sobre a matéria, destacou:
A multa do art. 477 da CLT decorre do não pagamento das verbas
rescisórias no prazo legal, situação caracterizada nos autos. Na
espécie, a reclamada (CONTAX) incorreu em ato faltoso, por deixar
de cumprir obrigações basilares estabelecidas na lei trabalhista,
assumindo, assim, uma postura que atrai a responsabilidade pelo
pagamento das parcelas rescisórias inerentes ao despedimento
injusto, inclusive, a multa do art. 477, § 8º, da CLT. Não é demais
lembrar que a presente hipótese é de verbas rescisórias que jamais
foram pagas pela empresa, sendo patente, assim, a mora patronal.
Não se trata, pois, do reconhecimento em juízo de diferenças de
parcelas rescisórias, caso em que não seria aplicável a penalidade
em comento, caso as verbas, mesmo de modo incompleta, tivessem
sido pagas no prazo definido em lei. Saliento que o fato de a
empresa estar em recuperação judicial não impede a sua
responsabilização pelo pagamento da multa prevista no art. 477 da
CLT. A jurisprudência do TST, em sua Súmula 338, já firmou o
posicionamento de que somente a massa falida não se sujeita às
penalidades previstas nos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT, não se
estendendo o benefício à empresa em recuperação judicial. É válido
esclarecer que, na hipótese, o Juízo de primeira instância rejeitou a
incidência da multa do art. 467 da CLT, "por conta da controvérsia
gerada pelas contestações".
Com efeito, o art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas
ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
DENEGO seguimento ao Apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DEFIRO o pedido da recorrente RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA., para que todas as
publicações sejam dirigidas ao causídico SIDNEY RUIZ
BERNARDO JÚNIOR, OAB/SP 255.832, com escritório sediado na
Rua Paraná, 137, CJ 36B, Brás, São Paulo/SP.
b) DENEGO seguimento aos Recursos de Revistas. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 11 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000305-18.2023.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 54
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO PRISCILLA CORREIA SIMOES(OAB:
21815/PB)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
RECORRIDO JACQUELINE SANTOS MIRANDA E
LIMA
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f923e7e
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000305-18.2023.5.13.0025 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES - EBSERH
RECORRIDA: JACQUELINE SANTOS MIRANDA E LIMA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21.09.2023 - ID.
74f3655; recurso interposto em 10.10.2023 - ID. 6a8aed8).
Regular a representação processual (ID. 2032bce).
Isento de preparo (prerrogativas da Fazenda Pública. Súmula 41 do
TRT da 13ª Região).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDUÇÃO DE JORNADA. FILHO ESPECIAL. NECESSIDADE DE
ACOMPANHAMENTO EM TERAPIAS E TRATAMENTO
Alegações:
a) violação dos arts. 2º, 5º, II, 7º, XIII, 22, I, 37, 39, § 3º, 59, 114, da
CF;
b) violação dos arts. 45 e 884 do CC; art. 1º, 98, e parágrafos, da
Lei 8.112/90; 3º, 58-A, 442, 457, 468 da CLT.
Sustenta a recorrente que é inaplicável a Lei 8.112/90, posto que o
vínculo da autora é celetista, e não estatutário. Defende a ausência
de previsão legal para jornada especial para acompanhamento de
filho especial, bem como que o acordo coletivo vigente não legitima
o pedido na forma requerida.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:
Diferente do que sustenta a reclamada, não há que se falar em
ausência de base legal para o deferimento do pleito, que, aliás, tem
lastro inicial na própria Constituição Federal, cujo artigo 227 prevê a
proteção à criança como obrigação do Estado e da sociedade, in
verbis:
Também no mesmo sentido, o Estatuto da Pessoa com Deficiência
(Lei n.º 13.146/2015), dispõe, no art. 8º:
Analogicamente, é de se aplicar à hipótese a previsão do art. 98 da
Lei nº 8.112/90:
E sendo hipótese de interpretação ampliativa do conceito de
servidor público, o que não submete a reclamante ao regramento da
Lei 8.112/1990, não há que se falar em necessidade de
comprovação por junta médica.
Já o art. 229 da Constituição Federal dispõe que os pais devem
assistir, criar educar os filhos menores.
A Convenção Sobre os Direitos das Pessoas Com Deficiência, da
ONU, por sua vez, estabelece que a família, sendo o núcleo
fundamental da sociedade, deve receber a proteção e assistência
necessárias do estado e da sociedade, para se tornar capaz de
contribuir para o exercício pleno e equitativo dos direitos das
pessoas com deficiência (item X do preâmbulo). Prevê ainda que
todas as ações relativas às crianças com deficiência, o superior
interesse da criança receberá consideração primordial (artigo 7 -
item 2).
Ainda de se ressaltar o teor do art. 4º, da Lei 12.764/12, que dispõe
que a pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista
não será privada do convívio familiar.
Por todos os fundamentos jurídicos citados, o regramento interno da
demandada precisa ser lido e interpretado à luz da Constituição
Federal e demais leis do nosso ordenamento jurídico, não se
aplicando de forma isolado como pretende a recorrente.
No caso em análise, restou comprovado, pelo laudo de ID 5aebadd,
que o filho da reclamante é portador de transtorno de espectro
autista, sendo dependente de terceiros para as atividades diárias e
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 55
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
necessitando de tratamento continuado, por tempo indeterminado e
que a falta desse tratamento pode interferir negativamente no
desenvolvimento e qualidade de vida a paciente e,
consequentemente, da família.
Portanto, diferente do que sustentam as alegações de defesa,
restou evidenciado que a patologia que acomete o filho da
reclamante demanda um tratamento multidisciplinar e contínuo, que
envolve a atuação de vários profissionais, prestação de serviço que,
a toda evidência, demanda a assistência materna presencial.
Tampouco se sustenta a alegação recursal de malferimento ao
interesse público, ou, ainda, à separação dos poderes, eis que o
pedido deduzido na exordial não compromete a continuidade da
prestação dos serviços públicos, tampouco interfere na autonomia
dos poderes constituídos.
Ademais, a redução da jornada de trabalho para acompanhamento
de filho portador de autismo tem amparo na proteção constitucional
e legal às crianças portadoras de necessidades especiais, direito
fundamental de aplicação imediata, o qual prescinde do
consentimento patronal previsto no art. 468, caput, da CLT.
Nesse sentido, os vários julgados desta Corte:
Pontue-se que não se está diante de pleito de redução de jornada
por mera liberalidade, senão uma situação de saúde impositiva,
relacionada à pessoa da família da empregada, não se sustentando
a pretensão recursal de redução salarial respectiva.
Mantida a decisão meritória, afigura-se igualmente correta a tutela
antecipatória deferida, com suas adequações, para a redução de
jornada de trabalho da reclamante, decisão que não se ressente do
alegado prejuízo ao atendimento à população, eis que tal
consequência da prestação de serviço não pode ser transferida
para a empregada (artigo 2º, CLT).
Inicialmente, convém frisar que o art. 896, §9º, da CLT, dispõe que
“nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será
admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal.”
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
violação direta à Constituição Federal.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST.
Não bastasse, o Colendo TST tem reconhecido o direito ao
empregado público de redução da jornada de trabalho, sem prejuízo
salarial, para prestar assistência ao dependente portador de
deficiência, como no caso dos autos, por aplicação analógica do art.
98, §§2º e 3º, da Lei 8.112/90. É o que se depreende dos arestos
abaixo estampados:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17 -
RITO SUMARÍSSIMO - EMPREGADO PÚBLICO. REDUÇÃO DA
JORNADA SEM DIMINUIÇÃO SALARIAL. CUIDADOS COM FILHO
PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA.
PRINCÍPIOS DA IGUALDADE E DA DIGINIDADE DA PESSOA
HUMANA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ARTIGO 98, §3º, DA LEI
Nº 8.112/90. SÚMULA 333 DO TST. AUSÊNCIA DE
TRANSCENDÊNCIA. Não merece reparos a decisão monocrática
por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de
instrumento. Agravo conhecido e não provido. (Ag-AIRR-11041-
15.2021.5.03.0132, 8ª Turma, Relator Ministro Sergio Pinto Martins,
DEJT 10/07/2023).AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RITO
SUMARÍSSIMO. JORNADA DE TRABALHO. REDUÇÃO PARA
CUIDADO DE FILHO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA (AUTISMO).
EMPREGADO PÚBLICO. ANALOGIA. ART. 98, §§ 2 º e 3 º, DA LEI
8.112/90. 1. O Tribunal Regional deferiu ao reclamante, empregado
público, redução de jornada (50%), sem diminuição salarial para
que o autor acompanhe sua filha, com diagnóstico de Transtorno do
Espectro Autista, nas atividades relacionadas com o respectivo
tratamento, por aplicação analógica do art. 98, §§2 º e 3 º, da Lei
8.112/90, com redação da Lei 13.370/2016. 2. No contexto do
processo de constitucionalização do Direito Administrativo, a
utilização da analogia a fim de realizar a integração da lacuna
normativa do regime jurídico aplicável ao reclamante encontra
amparo na leitura contemporânea do princípio da legalidade
administrativa, à luz do primado da juridicidade, de modo a não
vincular o administrador público exclusivamente às diretrizes
oriundas do Poder Legislativo, mas também para balizar sua
atividade pelos valores e princípios constitucionais. 3. O caso dos
autos abrange a tutela de bens jurídicos destacados na ordem
constitucional de 1988, notadamente, o direito da pessoa com
deficiência, alçado à categoria de direito fundamental, sobretudo em
face da internalização, com status de emenda constitucional (art. 5
º, § 3 º, da CF), da Convenção Internacional sobre os Direitos da
Pessoa com Deficiência pelo Decreto 6.949/2009. 4. Desse modo, a
aplicação analógica do art. 98, §§ 2 º e 3 º, da Lei 8.112/90 à
situação dos autos, envolvendo empregado público, decorre da
incidência de princípios oriundos dos arts. 1º, III, 5 º, 6 º, 7 º, 227 da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 56
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
CF e 3 º do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90),
além da destacada Convenção Internacional sobre os Direitos da
Pessoa com Deficiência, não se vislumbrando qualquer ofensa ao
primado da legalidade ou aos demais princípios que regem a
Administração Pública. Precedentes. Agravo não provido." (Ag-
AIRR-585-48.2021.5.12.0037, 8ª Turma, Relatora Ministra Delaide
Alves Miranda Arantes, DEJT 27/03/2023)AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EBSERH.
EMPREGADA PÚBLICA. FILHO MENOR COM DEFICIÊNCIA
(AUTISMO). REDUÇÃO DE JORNADA E MUDANÇA PARA O
TURNO NOTURNO SEM ALTERAÇÃO REMUNERATÓRIA E SEM
COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO. ESPECIFICIDADE A EXIGIR
SOLUÇÃO TÓPICA, NÃO GENERALIZÁVEL. O Regional, valendo-
se da aplicação analógica do artigo 98, §§ 2º e 3º, da Lei nº
8.112/90, com a redação determinada pela Lei nº 13.370/2016,
deferiu a fixação do horário de trabalho da reclamante, empregada
pública do Hospital Universitário do Piauí com jornada semanal de
trinta e seis horas, exclusivamente à noite, com redução da jornada
em 20%, sem compensação e sem comprometimento da
remuneração, até que o filho dela venha a completar doze anos de
idade, em dezembro de 2020, em virtude de laudos médicos
segundo os quais a criança, que padece de Transtorno do Espectro
do Autismo - TEA, CID 10 F84.0/F90.0, tem um delicado estado de
saúde, com necessidade de acompanhamento materno contínuo,
devendo comparecer a pelo menos cinco atendimentos de terapia
semanais. Nesse contexto, e a despeito da invocação a latere, pelo
Regional, de inúmeros princípios aplicáveis à controvérsia (a saber,
aqueles contidos nos artigos 3º do Estatuto da Criança e do
Adolescente, Lei nº 8.069/90, 1º, III, 6º e 227 da Constituição
Federal de 1988, além da Convenção Internacional sobre os
Direitos da Pessoa com Deficiência promulgada no Brasil pelo
Decreto nº 6.949/2009), o Juízo a quo se valeu de método de
integração normativa que, longe de afrontar, dá escorreita aplicação
tanto ao princípio administrativo da legalidade estrita, insculpido no
artigo 37, caput , da Constituição Federal de 1988, quanto ao
próprio artigo 98, §§ 2º e 3º, da Lei nº 8.112 /90, por força do artigo
5º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei
nº 4.657/42). Agravo de instrumento conhecido e não provido"
(AIRR-582-24.2018.5.22.0004, 8ª Turma, Relatora Ministra Dora
Maria da Costa, DEJT 04/05/2020)AGRAVO INTERNO EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS
NOTURNAS. NORMA COLETIVA. INEXISTÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 297 DO TST. AUSÊNCIA
DE TRANSCENDÊNCIA. Não se constata a transcendência da
causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo
interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da
causa . Agravo conhecido e não provido. EMPREGADA PÚBLICA.
FILHO PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA
(TEA) DE BAIXO FUNCIONAMENTO. DIREITO À REDUÇÃO DA
JORNADA DE TRABALHO. PRINCÍPIOS DA IGUALDADE
MATERIAL E DA DIGINIDADE DA PESSOA HUMANA.
APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ARTIGO 98, §3º, DA LEI Nº
8.112/90. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . A
discussão cinge-se em definir se há, ou não, direito de redução da
jornada de trabalho da empregada pública para o melhor
acompanhamento de filho com deficiência, sem necessidade de
compensação ou redução de salários, por aplicação analógica do
artigo 98, §3º, da Lei nº 8.112/90. A Constituição Federal, em seu
capítulo VII, garante especial proteção à família, conceituando-a
como instituição fundamental e base da sociedade, responsável
pelo pleno desenvolvimento e proteção dos indivíduos que a
compõem . Com isso, estabelece que, além de toda sociedade e do
Estado, é dever da família " assegurar à criança, ao adolescente e
ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à
alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à
dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e
comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de
negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e
opressão " (art. 227, caput , da CF/88). Notabiliza-se, portanto, a
importância da entidade familiar na formação das crianças,
adolescentes ou jovens submetidos aos seus cuidados,
principalmente em situações de vulnerabilidade , como em alguns
casos de pessoas com deficiência. Há, ainda, obrigação expressa,
direcionada ao Estado, no sentido da necessidade de " criação de
programas de prevenção e atendimento especializado para as
pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem
como de integração social do adolescente e do jovem portador de
deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência,
e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a
eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de
discriminação " (art. 227, §1º, II, da CF/88). Sobre esse aspecto,
com o advento da denominada "Convenção de Nova York" - a
Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência - e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York,
em 30 de março de 2007, vigente no Brasil desde 25 de agosto de
2009, após ratificação, pelo Congresso Nacional, com equivalência
a emenda constitucional, em virtude de haver sido observado o
procedimento previsto no § 3º do artigo 5º da Constituição (Decreto
nº 6.949), inaugurou-se um novo cenário normativo voltado à
inclusão e proteção das pessoas com deficiência . Tais normas,
complementadas pela Lei nº 13.146/2015 - a Lei Brasileira de
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Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com
Deficiência) -, formam o que a doutrina denomina de "Bloco de
Constitucionalidade" (URIARTE, Oscar Ermida - Aplicação judicial
das normas constitucionais e internacionais sobre direitos humanos
trabalhistas. Revista TST, Brasília, v. 77, n.º 2, (abr./jun. 2011), p.
137), passam a reger os referidos temas e afastam qualquer
possibilidade de interpretação que conflite com os princípios e as
regras nelas inseridos . Já no artigo 1º, a mencionada convenção
traz como seu principal propósito "promover, proteger e assegurar o
exercício pleno e eqüitativo de todos os direitos humanos e
liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência e
promover o respeito pela sua dignidade inerente ". No artigo 23
(item 5), foi prevista a seguinte obrigação: " Os Estados Partes, no
caso em que a família imediata de uma criança com deficiência não
tenha condições de cuidar da criança , farão todo esforço para que
cuidados alternativos sejam oferecidos por outros parentes e, se
isso não for possível, dentro de ambiente familiar, na comunidade ."
(grifo nosso). Por sua vez, a Lei nº 13.146/2015, em preceito similar
ao contido na Carta Magna, dispõe que: " Art. 8º É dever do Estado,
da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com
prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à
sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à
habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à
previdência social, à habilitação e à reabilitação, ao transporte, à
acessibilidade, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à
informação, à comunicação, aos avanços científicos e tecnológicos,
à dignidade, ao respeito , à liberdade, à convivência familiar e
comunitária , entre outros decorrentes da Constituição Federal, da
Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu
Protocolo Facultativo e das leis e de outras normas que garantam
seu bem-estar pessoal, social e econômico ." (grifo nosso). Diante
desse arcabouço normativo, torna-se inconfundível o papel que a
família, como entidade de apoio, exerce na habilitação e assistência
necessárias ao gozo, pela pessoa com deficiência, de todos os
direitos humanos e liberdades fundamentais a ela garantidos, sendo
a intenção do legislador, portanto, a facilitação de condições
efetivas para tanto . Foi justamente nessa toada que foi editado o
artigo 98, §§ 2º e 3º, da Lei nº 8.112/90 - aplicável aos servidores
públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas
federais -, cujo teor segue transcrito: " Art. 98. (...) § 2º - Também
será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência,
quando comprovada a necessidade por junta médica oficial,
independentemente de compensação de horário; § 3º - As
disposições constantes do § 2º são extensivas ao servidor que
tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência ." (grifo nosso).
Garante-se, assim, a redução da jornada de trabalho do servidor
público federal com deficiência, assim como daquele que tenha
cônjuge, filho ou dependente em tal situação, sem a necessidade de
compensação de horário ou redução salarial. Embora inexista tal
previsão na CLT, esta Corte Superior, mediante exercício integrativo
(art. 8º da CLT), vem entendendo ser possível a sua aplicação
analógica aos contratos de trabalho, pela promoção da igualdade
material e observância do princípio da dignidade da pessoa
humana, que permeiam, por óbvio, a relação em análise (eficácia
horizontal dos direitos fundamentais). Na hipótese concreta, o TRT
registrou que a autora possui filho portador de Transtorno do
Espectro Autista (TEA), de baixo funcionamento, com necessidade
de acompanhamento para realização de atividades simples do dia a
dia, como alimentação, higiene e segurança. Constou que o
dependente da reclamante "não apresenta noções de perigo, sendo
evidente sua vulnerabilidade extrema para os atos da vida comum,
com dependência de um adulto". O quadro fático delineado no
acórdão regional revela, ainda, que o seu tratamento depende da
realização de consultas diárias, em variados campos, como
psiquiatria e demais atividades terapêuticas indicadas pelos
profissionais. É de salientar, também, que todos esses cuidados são
realizados pela autora, sem a ajuda do pai biológico . A Lei nº
12.764/2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos
Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, define que
"a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa
com deficiência, para todos os efeitos legais". Ainda, segundo
literatura da área, reitera-se ser fundamental a participação direta
de pessoa da família no tratamento para evolução e melhora do
dependente, em especial da mãe, que, para tanto, necessitará de
tempo não só para a realização de tais ocupações, mas também
para manutenção de sua saúde física e mental, através da prática
do autocuidado. Pelo exposto, não merece reparo a decisão
regional que, por aplicação analógica do artigo 98, §3º, da CLT,
deferiu a redução da jornada. Agravo conhecido e não provido" (Ag-
AIRR-10144-56.2019.5.15.0153, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandao, DEJT 25/11/2022).AGRAVO. AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI
13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. REDUÇÃO DA JORNADA DE
TRABALHO SEM A DIMINUIÇÃO DA REMUNERAÇÃO.
EMPREGADA COM FILHO PORTADOR DE TRANSTORNO DO
ESPECTRO AUTISTA (TEA). TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA
RECONHECIDA . A presente discussão ainda não foi objeto de
pacificação no âmbito desta Corte, o que configura a
transcendência jurídica da matéria em debate. Todavia, no caso, o
Regional ratificou o entendimento adotado na sentença, no sentido
de que a Autora, que possui filho com transtorno do espectro autista
(TEA), faz jus à jornada reduzida, sem que isso implique diminuição
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da respectiva remuneração. Apoiou-se, para tanto, nos postulados
da dignidade da pessoa humana e no da proteção à criança e ao
adolescente, nos termos do disposto nos artigos 1º, III, e 227 da
Constituição Federal, bem como no artigo 7º da Convenção
Internacional sobre Direitos das Pessoas com Deficiência. Este
Tribunal vem decidindo que o empregado com filho portador de
deficiência tem direito à redução da jornada, sem a correspondente
diminuição da remuneração, de maneira a possibilitar a assistência
necessária ao dependente. E a solução da controvérsia neste
sentido atrai também a incidência dos princípios da solidariedade e
da função social da empresa, inscritos no caput e no inciso III do art.
170 da Carta Política de 1988, os quais dispõem, no caso
examinado, que o interesse patrimonial do empregador deve atuar
em conformidade com o postulado maior da dignidade da pessoa
humana. Logo, não se configura a ofensa ao art. 5º, II, da
Constituição Federal. Julgados desta Corte. Não afastados, pois, os
fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a
decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
(Ag-AIRR-683-12.2019.5.17.0151, 5ª Turma, Relator Ministro
Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 25/11/2022).RECURSO DE
REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E
ANTERIOR À LEI 13.467/2017. REDUÇÃO DA JORNADA DE
TRABALHO SEM REDUÇÃO DA REMUNERAÇÃO E SEM
COMPENSAÇÃO DE HORÁRIOS. SERVIDORA PÚBLICA
CELETISTA. FILHA MENOR DIAGNOSTICADA COM
TRANSTORNOS DE ESPECTRO AUTISTA, DE LINGUAGEM
RECEPTIVA, EXPRESSIVA E DE LEITURA. NECESSIDADE DE
ACOMPANHAMENTO PARA ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES
E TRATAMENTOS MÉDICOS E TERAPÊUTICOS.
POSSIBILIDADE. No caso, o Tribunal Regional do Trabalho
manteve a sentença, que julgou improcedente a pretensão da
Reclamante, servidora pública celetista, de ter a jornada de trabalho
reduzida sem redução da remuneração e sem compensação de
horário, para cuidados especiais de sua filha menor, que possui
Transtorno de Espectro Autista (AUTISMO), Transtorno de
Linguagem Receptivo e Expressivo e Transtorno de Leitura.
Entendeu a Instância Ordinária que a Administração Pública está
pautada no princípio da legalidade, sendo que a ausência de
previsão legal para a redução da carga horária de empregados
públicos responsáveis por pessoas com deficiência impede a
concessão do pleito autoral. Diante desse contexto, observa-se que
a decisão do TRT está em dissonância com o entendimento desta
Corte sobre a matéria . Esclareça-se que, de fato, inexiste
legislação estadual que atribua à Reclamada o dever de redução da
jornada da Reclamante na situação retratada na hipótese. Contudo
o fenômeno do Direito - sua referência permanente à vida concreta -
importa no constante exercício pelo operador jurídico de três
métodos específicos e combinados de suma relevância para
resolução de situações como a que se apresenta: a interpretação
jurídica, a integração jurídica e, finalmente, a aplicação jurídica.
Especificamente sobre a integração jurídica, processo lógico de
suprimento das lacunas percebidas nas fontes principais do Direito
em face de um caso concreto, mediante o recurso a fontes
normativas subsidiárias, tem-se que tal instituto permite atender ao
princípio da plenitude do arcabouço jurídico, informador de que a
ordem jurídica sempre terá, necessariamente, uma resposta
normativa para qualquer caso concreto posto a exame do operador
do Direito. Nesse sentido, dispõe o art. 8º, caput , da CLT - além do
Decreto n. 4.647/1942, LINDB, (arts. 4º e 5º) e do Código de
Processo Civil de 2015 (art. 140) -, que : "As autoridades
administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições
legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela
jurisprudência, por analogia, por equidade e outros princípios e
normas gerais do direito, principalmente do direito do trabalho e,
ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado,
mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou
particular prevaleça sobre o interesse público". Partindo dessas
premissas é que o ordenamento jurídico brasileiro deve ser
analisado, ou seja, de forma congruente e organicamente integrado.
Deve ser pesquisada, nos preceitos normativos já existentes sobre
a matéria discutida, a noção que faça sentido, tenha coerência e
seja eficaz na solução do caso concreto. Nesse sentido, na análise
dos direitos concernentes às pessoas com deficiência e aos seus
responsáveis - que foram estruturados por um conjunto normativo
nacional e internacional -, deve ser considerado não só o princípio
da legalidade, restrito à Administração Pública (art. 37 da CF), mas
também a exegese dos princípios constitucionais da centralidade da
pessoa humana, da dignidade (art. 1º, III, da CF) e da proteção à
maternidade e à infância (art.6º da CF). A Constituição Federal de
1988, em seu art. 227, acolheu inteiramente os fundamentos da
aclamada doutrina internacional da proteção integral e prioritária da
criança, do adolescente e do jovem, inaugurando, no ordenamento
jurídico brasileiro, um novo paradigma de tratamento a ser
destinado ao ser humano que se encontra na peculiar condição de
pessoa em desenvolvimento. Nessa linha, o Estatuto da Criança e
do Adolescente, em seus mais diversos artigos, prevê, como direito
fundamental, a proteção integral da criança e do adolescente para
que lhes seja facultado o desenvolvimento físico, mental, moral,
espiritual e social, sem qualquer tipo de discriminação. Atribui não
só à família, mas à sociedade em geral e ao Poder Público o dever
de " assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos
referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte,
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ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à
liberdade e à convivência familiar e comunitária " (art. 4º, caput ).
Além dos citados dispositivos, em 2008, foi integrada ao
ordenamento brasileiro, a Convenção Internacional sobre os
Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo,
assinado em Nova Iorque, pelo Decreto Legislativo 186/2008, com
hierarquia de direito fundamental (art. 5º, § 3º, da CF). Nessa
Convenção, os Estados Partes, especificamente para as crianças e
adolescentes, comprometeram-se a adotar medidas necessárias
para o pleno exercício de todos os direitos humanos, liberdades
fundamentais, igualdades de oportunidades (art. 7º, item 1), sendo
que, para a criança com deficiência, destacou inclusive que " o
superior interesse da criança receberá consideração primordial "
(art. 7º, item 2)". No mesmo artigo, foi assegurado que as crianças
com deficiência " recebam atendimento adequado à sua deficiência
e idade, para que possam exercer tal direito ". Reforçando tal
quadro de proteção, a Convenção apresenta outros dispositivos que
expõem claramente o compromisso do sistema jurídico em
proporcionar igualdade de direitos à criança com deficiência,
assegurando suporte às famílias (art. 23, item 3), padrão de vida e
proteção social adequados (art. 28), entre outras garantias.
Consigne-se que a Lei nº 13.146/2015 - Lei Brasileira de Inclusão
da Pessoa com Deficiência - , em seu art. 8º, assentou que é dever,
não só da família, mas também do Estado, assegurar a essas
pessoas, com prioridade, diversos direitos inerentes à vida, à saúde,
à alimentação, à dignidade, ao respeito e principalmente à
convivência familiar. Ainda nessa esteira, em 2012, foi publicada a
Lei 12.764, que " institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos
da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista ", prevendo
diretrizes específicas para " a atenção integral às necessidades de
saúde da pessoa com transtorno do espectro autista, objetivando o
diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a
medicamentos e nutrientes " (art. 2º). Destaca-se, também, o art. 1º,
§ 2º, da referida lei , que considera o autismo como uma deficiência,
e o art. 3º, I, que estabelece, como direitos da pessoa com
transtorno do espectro autista, a vida digna, a integridade física e
moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a segurança e o
lazer. Em suma, a ordem jurídica dispõe de várias normas que
concretizam as disposições constitucionais de amparo à criança,
sobretudo aquela que demanda da família e do Estado uma atenção
especial. Nesse contexto legal, não pode prevalecer qualquer ato
que venha a impedir a proteção e a inclusão social da criança. De
outra face, devem ser relevados os métodos de interpretação e
integração para a efetividade do ordenamento jurídico, como já
referido anteriormente. Conquanto a Lei 8.112/1990 trate dos
direitos dos empregados públicos estatutários da União, não se
pode olvidar da finalidade com que o art. 98, § 3º, da citada norma
foi alterado pela Lei 13.370/2016. Esse dispositivo - por analogia e
por integração normativa - mais as normas citadas formam um
conjunto sistemático que ampara a pretensão da Reclamante.
Interpretando o referido artigo, constata-se que foi intensificada a
proteção do hipossuficiente, na forma do art. 1º, III e IV, e 227 da
CF - garantia que deve ser prestigiada e aplicada, não obstante a
especificidade do ente político que teve a iniciativa legislativa.
Nessa linha de intelecção é que esta Corte Superior vem decidindo
reiteradamente que o responsável por incapaz, que necessite de
cuidados especiais de forma constante, com apoio integral para as
atividades da vida cotidiana e assistência multidisciplinar, tem direito
a ter sua jornada de trabalho flexibilizada sem prejuízo da
remuneração, com vistas a amparar e melhorar a saúde física e
mental da pessoa com deficiência. Alcançam-se, desse modo, os
princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, do valor
social do trabalho, entre outros direitos sociais, normas nacionais e
internacionais que amparam a criança, o adolescente e a pessoa
com deficiência. Julgados desta Corte que perfilham a mesma
diretriz. Recurso de revista conhecido e provido" (RR-1001543-
10.2017.5.02.0013, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho
Delgado, DEJT 21/10/2022).REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA E
MANUTENÇÃO DA REMUNERAÇÃO. DESCENDENTE COM
NECESSIDADES ESPECIAIS. Cinge-se a controvérsia em saber se
a reclamante, servidora pública municipal desde 14/05/2014,
ocupante da função de enfermeira emergencista, pode ou não obter
judicialmente a redução da jornada ou algum outro mecanismo que
lhe permita dispensar cuidados a seu filho, nascido em 26/02/2018
e diagnosticado com transtorno do espectro autista. Esta Turma, ao
examinar pretensão semelhante, deduzida por servidores
municipais ou estaduais, tem decidido pela existência do direito
postulado (TST-RR-11204-62.2017.5.15.0144, 3ª Turma, Rel. Min.
Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 04/12/2020; TST-RR-
10409-87. 2018.5.15.0090, 3ª Turma, Rel. Min. Alexandre de Souza
Agra Belmonte, DEJT 07/06/2021). Realmente, ainda que seja
manifestamente inaplicável à reclamante o artigo 98, § 3º, da Lei nº
8.112/90, com a redação determinada pela Lei nº 13.370/2016,
tendo em vista que não se trata de servidora federal, é certo que a
mora legislativa do município reclamado não pode suprimir o direito
essencial e premente que decorre da Convenção Internacional
sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), aprovada
pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 13 de dezembro de
2006 e chancelada pelo Congresso Nacional por meio do Decreto
Legislativo nº 186/2008, combinada com o artigo 5º, § 3º, da
Constituição Federal de 1988. Impõe-se, portanto, o
restabelecimento integral da sentença, que havia deferido a redução
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da jornada em 50%, sem prejuízo da remuneração e sem
necessidade de compensação, enquanto houver necessidade de
acompanhamento do filho, bem como fixado a multa diária e demais
consectários da condenação. Recurso de revista conhecido e
provido. (RR-10086-70.2020.5.15.0136, 3ª Turma, Relator Ministro:
José Roberto Freire Pimenta, DEJT 19/8/2022)AGRAVO DE
INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA
ÉGIDE DA LEI N.º13.015/2014. EMPREGADO PÚBLICO.
REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO SEM REDUÇÃO
SALARIAL. FILHO PORTADOR DE TRANSTORNO DO
NEURODESENVOLVIMENTO (TEA). APLICAÇÃO ANALÓGICA
DO ART. 98, § 3º, DA LEI 8.112/90. Hipótese em que o Tribunal
Regional manteve a decisão que deferiu a redução da jornada de
trabalho à autora, sem prejuízo da remuneração, para cuidar do
filho menor portador de TEA. Fundamentou estar efetivamente
demonstrada a condição de saúde do filho da autora, bem como a
necessidade de tratamento médico intensivo, sobretudo
fisioterápico/ocupacional, para minimizar as deficiências de ordem
cognitiva, motora e comportamental, conforme os pareceres clínicos
juntados ao processo. Assentou que os cuidados a serem prestados
pela autora, na condição de mãe e responsável pelo filho portador
de TEA, são permanentes e demandam adequação da sua carga
horária. Nesse quadro, a jurisprudência desta Corte Superior,
amparada nos arts. 4º e 5º da LINDB, vem reconhecendo a
aplicação analógica do art. 98, § 2º e §3º, da Lei 8.112/90 ao
empregado público, a fim de resguardar o direito à redução da
jornada, sem redução salarial, para prestar assistência ao
dependente portador de deficiência, como na hipótese dos autos.
Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a
que se nega provimento" (AIRR-99-04.2021.5.21.0008, 2ª Turma,
Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT
23/09/2022).EMPRESA PÚBLICA FEDERAL (EBSERH).
EMPREGADA PÚBLICA. REDUÇÃO DE JORNADA SEM PERDA
SALARIAL PARA ACOMPANHAMENTO DOS TRATAMENTOS DA
FILHA, PESSOA COM DEFICIÊNCIA DIAGNOSTICADA COM
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA GRAVE, COM
RETARDO MENTAL E EPILEPSIA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO
ART. 98, § 3º, DA LEI Nº 8.112/90 . COLMATAÇÃO DE LACUNA
NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. POSSIBILIDADE.
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. No caso, a
prova produzida demonstrou que a filha da autora ‘foi diagnosticada
com Transtorno do Espectro Autista Grave (TEA) com retardo
mental e epilepsia, sendo acompanhada por psiquiatra,
fonoaudiólogos, terapeuta ocupacional e fisioterapeutas’. 2. Em
2009, ante a promulgação do Decreto nº 6.949, o Brasil se tornou
signatário da Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa
com Deficiência, cuja alínea "x" do preâmbulo aponta que "a família
é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem o direito de
receber a proteção da sociedade e do Estado e de que as pessoas
com deficiência e seus familiares devem receber a proteção e a
assistência necessárias para tornar as famílias capazes de
contribuir para o exercício pleno e equitativo dos direitos das
pessoas com deficiência", disposição que passou a integrar o
ordenamento jurídico com ‘status’ constitucional por força do que
prevê o art. 5º, § 3º, da Constituição Federal. 3. Posteriormente, a
Lei nº 13.370/2016 alterou a redação do § 3º do art. 98 da Lei nº
8.112/90, que passou a prever que a concessão de horário especial
ao servidor portador de deficiência estende-se ao servidor que
tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência. 4. Em tal
contexto, em se tratando de direito fundamental expressamente
assegurado pela Constituição Federal, não seria admissível que o
Estado adotasse procedimento diverso em relação a servidores e
empregados públicos, haja vista que situação jurídica base é
idêntica e que o estatuto jurídico aplicável ao trabalhador não pode
ser usado como justificativa razoável em ordem a afastar a
obrigação estatal de concretizar norma que realiza direito
fundamental, devendo ser confirmada a decisão que assegurou à
autora a redução de jornada (de 40 para 28 horas semanais) sem
impacto na remuneração. 5. Precedentes desta Corte Superior.
Agravo de instrumento a que se nega provimento" (AIRR - 625-
47.2019.5.07.0002, 1ª Turma, Amaury Rodrigues Pinto Junior,
DEJT 11.03.2022).AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. EBSERH.
EMPREGADO PÚBLICO. REDUÇÃO DE JORNADA SEM
DIMINUIÇÃO DA REMUNERAÇÃO. POSSIBILIDADE. FILHO COM
NECESSIDADE ESPECIAL. TRANSTORNO DO ESPECTRO
AUTISTA - TEA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 98, §§2.º E
3.º, DA LEI 8.112/1990. Impõe-se confirmar a decisão monocrática,
mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento
da parte. Agravo conhecido e não provido" (Ag-AIRR-386-
31.2019.5.17.0013, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo Carlos
Scheuermann, DEJT 26/08/2022).
Nessa mesma esteira de raciocínio, reproduzo o seguinte julgado
da SDI-II do TST em que foi analisada questão análoga:
RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA
CONTRA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA
DO CPC/1973. ART. 485, V, DO CPC/1973. ALEGAÇÃO DE
VIOLAÇÃO FRONTAL AO ART. 7, XIII, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. DECISÃO RESCINDENDA QUE DETERMINA A
REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA DE EMPREGADA PÚBLICA.
ÚNICA CUIDADORA DE CRIANÇA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA E
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MENTAL GRAVE. SÚMULAS 298 E 410 DO TST.
COMPATIBILIDADE DA DECISÃO RESCINDENDA COM
PRECEDENTES DESSA CORTE SUPERIOR. Trata-se de ação
rescisória na qual se pretende a rescisão de sentença em que se
determinou a redução da carga horária da empregada sem prejuízo
da remuneração para que pudesse prestar assistência ao filho
menor, portador de deficiência física e mental grave. O autor, na
inicial, indica apenas a violação do art. 7º, XIII, da Constituição
Federal. No caso, a decisão rescindenda determinou a redução da
carga horária de 40 para 20 horas semanais com fundamento nos
princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e nas
disposições da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência. Os itens I e II da Súmula 298 do TST orientam que a
violação literal a dispositivo de lei " pressupõe pronunciamento
explícito, na sentença rescindenda, sobre a matéria veiculada " e
que " o conteúdo da norma reputada violada haja sido abordado na
decisão rescindenda para que se considere preenchido o
pressuposto ". Ocorre que, na espécie, não houve decisão sob o
enfoque do art. 7º, XIII, da Carta Magna. O referido dispositivo
constitucional, ressalte-se, cuida , genericamente da carga horária
diária e semanal máxima de trabalho enquanto a decisão
rescindenda está fundamentada em normas de proteção da pessoa
com deficiência. Destaque-se também que a análise do argumento
de que " a autora sequer demonstrou nos autos que sua jornada de
trabalho é incompatível com o acompanhamento de seu filho
deficiente " encontra óbice na Súmula 410 do TST, segundo a qual "
a ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de
fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda ".
Resta afastada definitivamente a alegação de ofensa à Carga
Magna, porque a tese abraçada na decisão rescindenda guarda
absoluta compatibilidade a Convenção Internacional sobre os
Direitos das Pessoas com Deficiência, conforme decisões de turmas
dessa Corte Superior. Sob qualquer ponto de vista , é irrepreensível
o acórdão regional em que se julgou improcedente a ação. Recurso
ordinário a que se nega provimento" (RO-80265-93.2016.5.22.0000,
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relatora
Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 03/06/2022).
Nesse contexto, estando o acórdão guerreado em harmonia com a
iterativa jurisprudência do TST, o processamento do recurso de
revista encontra óbice no artigo 896, 7º, da CLT e na Súmula 333 do
TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 11 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000297-38.2023.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE DANIELLE ERNESTO DE LIMA
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO DANIELLE ERNESTO DE LIMA
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b51d676
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA –RORSum 0000297-38.2023.5.13.0026 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDOS: DANIELLE ERNESTO DE LIMA E OUTROS
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 62
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua Dr. Renato
Paes de Barros, nº. 618, 1º, 3º, e 5 º andares – Itaim Bibi – São
Paulo – SP.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20/10/2023 Id -
7404f53; recurso apresentado em 30/10/2023 Id - 823b621).
Regular representação processual (Ids. edb832d).
Preparo satisfeito (Ids. 516B72c, ccee4be, 33af230 e 5e2b0c4).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou que:
No caso em análise, verifica-se que a reclamante foi contratada pela
CONTAX S/A, para exercer a função de operadora de
telemarketing.
Em seu recurso, a empresa TAM Linhas Aéreas asseverou que
"não bastasse à ausência de prova acerca da prestação de serviços
em prol da Recorrente, vale destacar que não se pode presumir que
esta tenha de fato ocorrido pela simples existência de contrato entre
a Recorrente e a 1ª ré, ainda mais em se tratando de contrato de
prestação de serviços" (fl. 1347).
A TAM Linhas Aéreas, porém, não produz nenhuma prova do fato
alegado, o que poderia ser facilmente demonstrado mediante a
simples juntada de relatório dos empregados terceirizados.
Incontroversa a prestação de serviços da CONTAX para a LATAM,
e tendo a reclamante sido admitida pela empresa prestadora de
serviços durante o período do pacto firmado com a empresa
tomadora dos serviços, presume-se que o trabalho desempenhado
pela autora foi em prol desta última. E, conforme pontuado, não há
absolutamente nenhum indício apto a afastar esta presunção.
A bem da verdade, a prova documental carreada aos autos deixa
evidente que a TAM foi mesmo a beneficiária dos serviços
prestados pela autora, conforme se verifica na ficha de registro
colacionada ao caderno processual, na qual está registrada a
informação de que a reclamante exercia o cargo de atendente
júnior, na seção "Callcenter -Latam - Tam" (fl. 507).
Insta salientar que não apenas o Supremo Tribunal Federal (ADPF
324), como também o próprio ordenamento jurídico brasileiro,
reconhecem a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços
pelas obrigações trabalhistas das empresas prestadoras (arts. 5º-A,
§ 5º, e 10, § 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a redação que lhe deu a
Lei 13.429/2017).
Entendimento este cristalizado na Tese 725 do STF:
Observa-se que, diferentemente do que alega a recorrente, os
mencionados dispositivos da Lei nº 6.019/1974, com as
modificações da Lei nº 13.419/2017, estão em perfeita consonância
com a tese acima transcrita.
Assim, considerando que a CONTAX foi contratada pela TAM como
prestadora de serviços, conforme contratos acostados aos autos, e
tendo a reclamante laborado em proveito desta última, impõe-se o
reconhecimento da responsabilidade subsidiária da recorrente.
Nada há a reformar
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Denego seguimento ao Apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, de início, requer a retificação do polo passivo, para
que conste CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, nova
denominação da LIQ CORP S/A.
Da análise dos autos, verifica-se que já consta a nova denominação
da reclamada.
Nada a deferir.
Requer, ainda, que as futuras publicações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado BRUNO DE OLIVEIRA
VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D, com
escritório situado na Rua Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE –
CEP 52.060-080.
O mencionado causídico já consta como representante da
recorrente no sistema PJE, de modo que nada a deferir no
particular.
Pede, ademais, a manutenção da suspensão de todo e qualquer ato
de execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,
principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou
extrajudicial sobre os bem da executada e que os credores sejam
advertidos expressamente quanto à hipótese de condenação por
ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, IV e
parágrafo 1º, todos do CPC, caso insistam, injustificadamente, na
perseguição de seu crédito em via diversa da apresentada nos
autos da Recuperação Judicial, bem assim que sejam habilitados
nos autos da Recuperação Judicial todo crédito trabalhista, inclusive
os retardatários.
Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em
fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a
apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas
questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo
de origem e devem ser renovados em momento oportuno.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20/10/2023 id -
7404f53; recurso apresentado em 01/11/2023 Id - 1e123df).
Regular a representação processual (Id. 0cfb802 e 5a03680).
Preparo satisfeito (custas pagas – Id.c304fed e a27b0be; empresa
em recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, §
10, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 331, III, do TST;
b) violação do art. 5º, II, da CF;
c) violação do art. 2º, § 2º, da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão deferido, ao argumento de
que a hipótese dos autos não é de responsabilidade subsidiária, eis
que esta, no campo trabalhista, apenas se concretiza nos termos do
parágrafo segundo, do art. 2º da CLT.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
A matéria em análise encontra-se superada no âmbito desta Corte,
em face dos inúmeros julgados sobre o referido tema, que,
inclusive, já foi objeto de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal,
que se pronunciou de forma definitiva sobre a licitude da
terceirização de serviços, na ordem jurídica brasileira, mantida a
responsabilidade subsidiária do tomador de serviços.
No caso em análise, verifica-se que a reclamante foi contratada pela
CONTAX S/A, para exercer a função de operadora de
telemarketing.
Em seu recurso, a empresa TAM Linhas Aéreas asseverou que
"não bastasse à ausência de prova acerca da prestação de serviços
em prol da Recorrente, vale destacar que não se pode presumir que
esta tenha de fato ocorrido pela simples existência de contrato entre
a Recorrente e a 1ª ré, ainda mais em se tratando de contrato de
prestação de serviços" (fl. 1347).
A TAM Linhas Aéreas, porém, não produz nenhuma prova do fato
alegado, o que poderia ser facilmente demonstrado mediante a
simples juntada de relatório dos empregados terceirizados.
Incontroversa a prestação de serviços da CONTAX para a LATAM,
e tendo a reclamante sido admitida pela empresa prestadora de
serviços durante o período do pacto firmado com a empresa
tomadora dos serviços, presume-se que o trabalho desempenhado
pela autora foi em prol desta última. E, conforme pontuado, não há
absolutamente nenhum indício apto a afastar esta presunção.
A bem da verdade, a prova documental carreada aos autos deixa
evidente que a TAM foi mesmo a beneficiária dos serviços
prestados pela autora, conforme se verifica na ficha de registro
colacionada ao caderno processual, na qual está registrada a
informação de que a reclamante exercia o cargo de atendente
júnior, na seção "Callcenter - Latam - Tam" (fl. 507).
Insta salientar que não apenas o Supremo Tribunal Federal (ADPF
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
324), como também o próprio ordenamento jurídico brasileiro,
reconhecem a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços
pelas obrigações trabalhistas das empresas prestadoras (arts. 5º-A,
§ 5º, e 10, § 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a redação que lhe deu a
Lei 13.429/2017).
Observa-se que, diferentemente do que alega a recorrente, os
mencionados dispositivos da Lei nº 6.019/1974, com as
modificações da Lei nº 13.419/2017, estão em perfeita consonância
com a tese acima transcrita.
Assim, considerando que a CONTAX foi contratada pela TAM como
prestadora de serviços, conforme contratos acostados aos autos, e
tendo a reclamante laborado em proveito desta última, impõe-se o
reconhecimento da responsabilidade subsidiária da recorrente.
Nada há a reformar.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, inexiste interesse recursal, por parte da recorrente,
para impugnar o acórdão quanto a esta matéria, eis que a
legitimidade para tal finalidade é apenas da empresa Tam Linhas
Aéreas (2ª reclamada), pois a condenação subsidiária não afeta a
recorrente (CONTAX), consequentemente não tem interesse
recursal para se insurgir contra a matéria em epígrafe.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
DAS MULTAS DOS ARTS. 467 e 477 DA CLT
Alegações:
a) afronta ao art. 114, I da CF;
b) violação dos arts. 467 e 477 da CLT; § 4º do art. 6º e art. 172 da
Lei nº 11.101/2005;
c) divergência jurisprudencial.
Sustenta a recorrente que diferenças controvertidas reconhecidas e
deferidas na esfera judicial não podem gerar as multas em apreço.
A Turma julgadora, sobre a matéria, destacou:
Conforme pontuado no tópico anterior, não há controvérsia a
respeito da ausência de pagamento das verbas rescisórias.
É pacífico o entendimento firmado pelo Colendo Tribunal Superior
do Trabalho no sentido de que é devida a penalidade prevista no
art. 477 da CLT quando não respeitado o prazo legal para a
quitação das verbas rescisórias, de modo que "a referida multa não
será devida apenas quando, comprovadamente, o empregado der
causa à mora no pagamento das verbas rescisórias" (Súmula 462).
Com essas razões, mantenho a condenação da reclamada ao
pagamento da multa do art. 477 da CLT.
De plano, o C. TST editou a Súm. 388 que dispõe quanto à não
sujeição da massa falida ao pagamento das multas dos arts. 467 da
CLT. Todavia, o verbete em questão não prevê isenção de tal
pagamento para empresas em recuperação judicial, caso da
primeira ré, impedindo, assim, o afastamento da sua
responsabilização pelo pagamento da referida multa.
Destaque-se, que, em sede de contestação (ID 51df91f), a primeira
ré confessa que efetuou o pagamento parcial das verbas
rescisórias, estando o restante do valor habilitado na recuperação
judicial.
Portanto, o caso se amolda perfeitamente àquilo previsto no art. 467
da CLT, haja vista que inocorreu pagamento das verbas
incontroversas na audiência inicial.
Dessa forma, condeno a primeira reclamada ao pagamento da
multa do art. 467 da CLT, a ser calculada sobre o valor de
R$2.045,21.
Contudo, em relação à extensão da responsabilidade subsidiária
pela multa, ressalto que, por disciplina judiciária, passei a
acompanhar o entendimento prevalecente desta Turma, no sentido
de não reconhecer a possibilidade de extensão da responsabilidade
pelo adimplemento da referida multa ao tomador de serviços.
Com efeito, a retromencionada penalidade tem natureza
exclusivamente processual, porque apenas incide quando o
empregador deixa de contestar as verbas rescisórias requeridas na
inicial e não faz o respectivo pagamento até a data da audiência.
Entende-se que a multa do art. 467 da CLT somente é devida em
função do comportamento processual do empregador, a quem cabe
efetuar o pagamento das verbas rescisórias.
Vê-se, portanto, que a incidência da multa deriva exclusivamente da
conduta processual do devedor principal, não guardando relação
com o comportamento do tomador de serviços, cuja
responsabilidade subsidiária somente está relacionada ao
adimplemento das "obrigações trabalhistas", conforme item IV da
Súmula 331 do TST.
Nesta linha, conclui-se que o valor referente à multa do art. 467 da
CLT deve recair exclusivamente sobre o empregador (primeira
reclamada), excluindo de tal responsabilidade o tomador de
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 65
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
serviços.
Diante do exposto, dou provimento ao recurso da autora para
condenar a primeira reclamada ao pagamento da multa do art. 467
da CLT a ser calculada sobre o valor de R$ 2.045,21.
Com efeito, o art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas
ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, inexiste ofensa
literal ao dispositivo constitucional indicado.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável o seguimento do Apelo.
DOS DANOS MATERIAIS
Alegações:
a) afronta aos arts. 949 e 186 do CC; art. 818, I da CLT; art. 373, I
do CPC.
Afirma a recorrente que a recorrida não comprovou a despesa
alegada, ônus que lhe competia, não fazendo jus à indenização
requerida.
Entendeu a Turma Julgadora:
Primeiro, é importante destacar que, ao contrário do entendido pelo
d. Juízo a quo, as CCTs não facultam ao empregador o pagamento
de aluguel pelo uso do notebook. As CCTs facultam aos
empregadores alugar notebook dos seus empregados e esclarecem
que a contraprestação pecuniária não tem natureza salarial. Ou
seja, cabe à empresa decidir se alugará dos seus empregados o
notebook de trabalho, hipótese na qual haverá contraprestação sem
caráter salarial.
Segundo, a primeira ré não contestou a afirmação autoral de que
usou seu próprio notebook para o exercício do seu labor. Como
vimos, se limitou a afirmar que a autora não teria comprovado as
despesas decorrentes do uso do notebook, motivo pelo qual
consideramos verdadeira a alegação autoral de que o trabalho era
prestado por meio do seu notebook.
Por último, a autora não precisa comprovar os valores gastos com o
uso do notebook, pois o parágrafo quinto da cláusula 23 da CCT
2021/2022 e o parágrafo quinta da cláusula 32 da CCT 2022/2022
já estabelecem o valor a ser pago ao empregado: R$104,00, a partir
de 01/05/2021; R$106,08, a partir de 01/10/2021; R$120,79, a partir
de 01/01/2022; R$126,63, a partir de 01/07/2022.
Destaque-se que a autora confessou, em seu depoimento pessoal,
que o labor não foi prestado em home office ao longo de todo o
contrato de trabalho: "que trabalhou em home office de maio de
2020 a outubro de 2022".
Diante do exposto, dou provimento ao recurso da autora para
condenar a ré a pagar danos materiais pelo uso do notebook
conforme os valores previstos nas CCTs pelo período de maio de
2020 a outubro de 2022, sem reflexos, diante da natureza
indenizatória da verba.
Conforme disposto no art. 896, § 9º, da CLT, não se admite recurso
de revista na hipótese de violação à legislação infraconstitucional.
Demais disso, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável o seguimento do Apelo.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Alegação:
a) violação ao art. 5°, II e 133 , da CF;
b) afronta à Lei nº 8.906/94 e Lei nº 5.584/70; art. 8º e § 2º do 791-A
da CLT;
b) violação às Sumulas nºs 219 e 329, do TST.
Insurge-se o recorrente contra a condenação em honorários
advocatícios sucumbenciais, ao argumento de que a autora se
encontra assistida por advogado particular, o que afasta a
possibilidade de condenação ao pagamento da verba honorária.
Vejamos o teor do Acórdão proferido:
Mantida a sucumbência da demandada, não há como afastar a sua
condenação ao pagamento da verba honorária, por força do art. 791
-A da CLT.
Quanto ao percentual fixado pelo magistrado de origem (10%) a
título de honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao patrono
da autora, entendo razoável ao caso presente. Isso porque o
percentual mínimo deve ficar reservado aos feitos de baixa
complexidade, o que não é o caso, razão pela qual rejeito o
requerimento recursal, no particular.
Assim, observados, entre outros requisitos, o grau de zelo do
profissional e o trabalho por ele realizado, assim como o tempo
exigido para o seu serviço, fica mantida a verba honorária arbitrada
pelo juízo de primeiro grau.
A despeito dos argumentos utilizados pela recorrente, não vislumbro
no caso afronta ao dispositivo constitucional invocado, tampouco às
Súmulas elencadas, já que a condenação baseou-se no artigo 791-
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 66
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
A da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017.
Outrossim, em se tratando de demanda sujeita ao procedimento
sumaríssimo, incabível a revista por violação a preceito
infraconstitucional.
Denega-se.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
DENEGO seguimento ao Apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 11 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0131700-83.2015.5.13.0003
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE WELLINGTON CARLOS DO
NASCIMENTO OLIVEIRA
ADVOGADO LIDIANE DE MELO MUNIZ(OAB:
13042/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON CARLOS DO NASCIMENTO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a990adf
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - AP 0131700-83.2015.5.13.0003 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: WELLINGTON CARLOS DO NASCIMENTO
OLIVEIRA
RECORRIDA: CIA INDUSTRIAL DE CERÂMICA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 19.10.2023 - Id.
d335f69. Recurso apresentado pelo reclamante em 30.10.2023 - Id.
098483d.
Representação processual regular - Id. 1790bd2.
Preparo recursal dispensado - concessão da gratuidade judiciária
para o reclamante através da sentença proferida nestes autos - Id.
1131bc2.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
Ressalte-se que o exame de toda e qualquer alegação em torno dos
aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de
exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DIRECIONAMENTO
DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. IMPOSSIBILIDADE
Alegações:
violação dos arts. 5º, incisos XXXV e XXXVI, 114, incisos I e IX, da
Constituição Federal.
violação dos arts. 889 da Norma Consolidada, 50 do Código Civil,
790, inciso II, do Código de Processo Civil, 28, § 2º, do Código de
Defesa do Consumidor, 135 do Código Tributário Nacional, 158 da
Lei nº 6.404/1976 e 4º da Lei nº 6.830/1980.
divergência jurisprudencial.
O recorrente postula a reforma do acórdão questionado para que
seja determinado o redirecionamento da execução contra os sócios
ou integrantes do mesmo grupo econômico da reclamada, ainda
que esta esteja em recuperação judicial, enfatizando que a Justiça
do Trabalho é competente para o exame da questão em tela.
A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos
seguintes termos:
“(…)
Os elementos contidos nos autos demonstram que o Juízo da 4ª
Vara Mista da Comarca de Santa Rita-PB concedeu a recuperação
judicial da empresa reclamada no processo nº 0800824-
50.2016.8.15.0331 (ID. 5b9f6d9).
(…)
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 67
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Firme nessas premissas, conclui-se que descabe a
desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada,
tendo em vista que, após a decretação da recuperação judicial,
somente o Juízo Universal poderá determinar o alcance do
patrimônio dos sócios, em hipóteses excepcionais.
Destarte, mantenho - embora por fundamento diverso - a decisão
agravada.
(…)
Isto posto, nego provimento ao agravo de petição”. (destacou)
Dessa forma, não há que se cogitar na alegada violação dos
preceitos constitucionais mencionados, por permanecerem
incólumes as suas literalidades, quando da prolação do acórdão
questionado.
Ademais, verifica-se que a Justiça do Trabalho não possui
competência material para o processamento da execução, inclusive
no tocante à instauração do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, tendo em vista que, após a decretação da
recuperação judicial, somente o Juízo Universal poderá determinar
o alcance do patrimônio dos sócios em hipóteses excepcionais.
Por fim, a alegada violação dos dispositivos infraconstitucionais
mencionados e o suscitado dissenso jurisprudencial não são
cabíveis, em sede do recurso de revista, cujo trâmite encontra-se na
fase de execução, diante da restrição prevista no art. 896, § 2º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao presente recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 11 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000819-89.2018.5.13.0010
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE
FRATURA DE GUARABIRA LTDA -
EPP
ADVOGADO FABIO MEIRELES FERNANDES DA
COSTA(OAB: 9273/PB)
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
AGRAVADO SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE FRATURA DE
GUARABIRA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0565325
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - AIAP0000819-89.2018.5.13.0010
RECORRENTE:PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE FRATURA
DE GUARABIRA LTDA EPP
RECORRIDA: SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAÚDE
DO EST. PARAÍBA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
ANÁLISE PRELIMINAR
A Turma julgadora, por intermédio do acórdão juntado no ID.
fcd90c8, negou provimento ao agravo de instrumento manejado por
PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE FRATURA DE GUARABIRA
LTDA – EPP.
Inconformado, a executada interpôs Recurso de Revista
(ID.1d318de ).
Entrementes, inviável se mostra o apelo. Com efeito, consoante
inteligência do caput do art. 896 da CLT e da Súmula nº 218 do
TST, “É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional
prolatado em agravo de instrumento”.
Ademais, Trata-se de recurso de revista interposto em face do
acórdão que, preliminarmente, não conheceu do agravo de petição
manejado pela executada, tendo em vista a natureza interlocutória
da decisão atacada, nos termos da Súmula 214 do TST.
O TST consolidou o entendimento contido na Súmula 214, a qual,
em sua literalidade, dispõe que “Na Justiça do Trabalho, nos termos
do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam
recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal
Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de
impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que
acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos
autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o
juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
Nesse contexto, mostra-se inviável o conhecimento do presente
recurso de revista, conforme diretrizes traçadas na Súmula 214 do
Tribunal Superior do Trabalho, e, ademais, verifico que o caso em
comento não se enquadra nas exceções nela previstas.
Não há, pois, como conhecer o apelo em apreço.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 11 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000819-89.2018.5.13.0010
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE
FRATURA DE GUARABIRA LTDA -
EPP
ADVOGADO FABIO MEIRELES FERNANDES DA
COSTA(OAB: 9273/PB)
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
AGRAVADO SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0565325
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - AIAP0000819-89.2018.5.13.0010
RECORRENTE:PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE FRATURA
DE GUARABIRA LTDA EPP
RECORRIDA: SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAÚDE
DO EST. PARAÍBA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
ANÁLISE PRELIMINAR
A Turma julgadora, por intermédio do acórdão juntado no ID.
fcd90c8, negou provimento ao agravo de instrumento manejado por
PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE FRATURA DE GUARABIRA
LTDA – EPP.
Inconformado, a executada interpôs Recurso de Revista
(ID.1d318de ).
Entrementes, inviável se mostra o apelo. Com efeito, consoante
inteligência do caput do art. 896 da CLT e da Súmula nº 218 do
TST, “É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional
prolatado em agravo de instrumento”.
Ademais, Trata-se de recurso de revista interposto em face do
acórdão que, preliminarmente, não conheceu do agravo de petição
manejado pela executada, tendo em vista a natureza interlocutória
da decisão atacada, nos termos da Súmula 214 do TST.
O TST consolidou o entendimento contido na Súmula 214, a qual,
em sua literalidade, dispõe que “Na Justiça do Trabalho, nos termos
do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam
recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal
Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação
Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de
impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que
acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos
autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o
juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
Nesse contexto, mostra-se inviável o conhecimento do presente
recurso de revista, conforme diretrizes traçadas na Súmula 214 do
Tribunal Superior do Trabalho, e, ademais, verifico que o caso em
comento não se enquadra nas exceções nela previstas.
Não há, pois, como conhecer o apelo em apreço.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 11 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000371-34.2019.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO
CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO
MOBILIARIO DE JOAO PESSOA E
REGIAO
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
RECORRIDO IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
RECORRIDO RESIDENCE SERVICE
CONSTRUCOES E
INCORPORACOES SPE LTDA
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
RECORRIDO SC GLOBAL INVESTIMENTOS LTDA
- EPP
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
RECORRIDO 3R ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 3R ENGENHARIA LTDA
- IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
- RESIDENCE SERVICE CONSTRUCOES E INCORPORACOES
SPE LTDA
- SC GLOBAL INVESTIMENTOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed3d749
proferida nos autos.
ROT 0000371-34.2019.5.13.0026
RECORRENTE:3R ENGENHARIA LTDA
RECORRIDOS:SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL, PESADA, MONTAGEM E
DO MOBILIÁRIO DE JOÃO PESSOA E REGIÃO; SC GLOBAL
INVESTIMENTOS LTDA - EPP, IMPERIAL CONSTRUÇÕES LTDA.
E RESIDENCE SERVICE CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES
SPE LTDA.
DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 30.10.2023 ID.
b5e2f3b ; recurso apresentado em 25.10.2023 - ID. 46a4093 ).
Regular a representação processual (ID. 1ce47ce ).
Preparo desnecessário. Inxistência dee condenação pecuniária
(Súmula 161 do TST).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO
EMPREGADO PARA QUE O DESCONTO SEJA REALIZADO EM
FOLHA DE PAGAMENTO. MERA FILIAÇÃO AO SINDICAL QUE É
INSUFICIENTE PARA COMPROVAR A ANUÊNCIA AO
DESCONTO. INCONSTITUCIONALIDADE DA CONTRIBUIÇÃO
POR NÃO ASSEGURAR O DIREITO DE OPOSIÇÃO. TEMA 935
DO STF.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, LIV e LV,da CF;
b) afronta aos arts. 545 e 579, da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente, sustenta, em síntese, que , a posição regional, ora
recorrida, afronta de modo direto e literal o art. 5º, II, LIV e LV da
Constituição da República, bem assim aos art. 545 e art.579 da
CLT, inclusive já tendo havido posicionamento do STF quanto à
inconstitucionalidade da contribuição sindical por não assegurar o
direito de oposição, conforme tema de repercussão geral 935 do
STF.
Quanto à presente temática assentou o Colegiado:
Da Mensalidade Associativa
Alega o recorrente a necessidade de reforma da sentença de
origem, haja vista que a mensalidade sindical continua sendo
devida pelo trabalhador associado ao sindicato, desde o momento
que assina a ficha de filiação.
Defende ser indevido o argumento de que em virtude da MP
873/2019 as empresas não estariam mais autorizadas a efetuar o
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 70
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
desconto da mensalidade sindical dos contracheques de seus
empregados.
Expõe que a MP 873/2019, em decorrência de seus inúmeros
vícios, perdeu eficácia, ante a sua caducidade, restando superada
qualquer confusão em virtude de sua aplicação, referente à
possibilidade de as empresas efetuarem desconto em folha de
pagamento.
Assim, requer o reconhecimento da legalidade do desconto em
folha da mensalidade associativa, com a determinação para que as
empresas reclamadas efetivem o referido desconto em favor do
Sindicato-autor.
Por sua vez, os recorridos, em contrarrazões (id. d6323da e
620b592), afirmam que as alterações introduzidas na CLT, por meio
da Lei nº 13.467/2017, são claras no sentido da exigência de
autorização prévia, expressa e individual dos empregados da
categoria para que possa ser efetuado o desconto correspondente à
contribuição sindical.
Ao exame.
Inicialmente, compete assinalar que o ordenamento jurídico confere
autonomia aos entes sindicais, nos termos do art. 8º, inc. III, da
Constituição Federal, possuindoas seguintes prerrogativas.In
verbis:
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o
seguinte:
[…]
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou
individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou
administrativas.
Nessa perspectiva, para se cumprir as prerrogativas constitucionais,
não resta dúvida de que se deve assegurar os devidos meios para a
sua manutenção como entidade de classe.
Portanto, a exigência de autorização prévia e expressa, prevista na
Lei nº 13.467/2017, deve ser interpretada de forma que não
inviabilize a própria existência do sindicato.
Nesse caminhar, em uma interpretação sistemática das alterações
trazidas pela Lei nº 13.467/2017, constata-se que a norma não
exige que a autorização seja pessoal, o que não inviabiliza,
portanto, autorização coletiva, através da assembleia geral.
Por outro lado, observa-se que a instituição de contribuição mensal
dos trabalhadores livremente sindicalizados para custear as
atividades do ente sindical, em defesa dos interesses e direitos da
categoria, encontra-se adstrito ao próprio conceito de autonomia
dos sindicatos garantida na Constituição.
Com efeito, a ação sindical requer da participação dos empregados,
em atividades integrativas, bem como na cotização na manutenção
das entidades, objetivando uma melhor prestação de serviços.
Relevante destacar, ainda, que a Convenção nº 95 da OIT,
ratificada pelo Decreto nº. 41.721/1957, que trata da proteção ao
salário, em seu art. 8º, item 1, estabelece a possibilidade de
autorização coletiva para o financiamento sindical. Vejamos:
Não serão autorizados descontos sobre os salários, a não ser em
condições e limites prescritos para legislação nacional ou fixados
por uma convenção coletiva ou uma sentença arbitral. (Destaquei).
Desta forma, entendo que a autorização prévia e expressa para
desconto em folha da contribuição devida ao sindicato poderá ser
tanto coletiva, através de assembleia geral específica, quanto
individual.
No ponto, vejamos a decisão abaixo:
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL FACULTATIVA. DESCONTO.
AUTORIZAÇÃO. ATENDIMENTO AO REQUISITO LEGAL.
Demonstrada pela entidade-sindical autora a realização de
assembleia geral para autorização coletiva prévia e expressa do
desconto da contribuição sindical facultativa, em atenção ao
dispositivo legal vigente (artigo 579 da CLT), não há óbice para que
o empregador seja compelido a proceder ao recolhimento dessas
contribuições devidas ao Sindicato representante da categoria
profissional (TRT da 3ª Região - 8ª Turma - Proc. 0010252-
18.2018.5.03.0036 (RO) - DJET 23/11/2018. Relator
Desembargador José Marlon de Freitas).
Cabe pontuar, ainda, que esta autorização coletiva deve-se limitar
aos empregados sindicalizados, em atenção Precedente Normativo
n. 119 do TST.
Com base nesse entendimento, o Pleno deste E. Tribunal deixou
firmado, no âmbito do Processo nº. 0000520-64.2018.5.13.0026, de
relatoria do Des. EDUARDO SÉRGIO DE ALMEIDA, a seguinte
tese. In verbis:
[...]
A mera leitura dos dispositivos legais nos revela alguns requisitos a
serem satisfeitos para a autorização de desconto, em folha de
pagamento, de contribuição sindical: deve ser dada pelo
empregado; deve ser anterior a qualquer recolhimento por parte do
empregador; deve ser expressa, não podendo ser extraída de
outros atos, ainda que incompatíveis com a recusa do desconto.
A questão que o recorrente suscita é se a sobredita autorização
pode ser realizada de forma coletiva, mediante assembleia sindical,
tese essa respaldada pelo posicionamento institucional do MPT,
conforme Nota Técnica nº 01/2018 (Id. 2385952).
A Constituição Federal estabelece no seu art. 8°, inciso IV, que "a
assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de
categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do
sistema confederativo da representação sindical respectiva,
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 71
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
independentemente da contribuição prevista em lei".
Nesse contexto, a fim de aplicar corretamente a legislação de
regência, é necessário compreender o sentido de autorização
expressa. Diz o Dicionário Houaiss que a palavra "expressamente"
tem a seguinte acepção:
por meio de palavras precisas; de maneira clara; explicitamente
Ex.: declaramos expressamente não dispormos dos recursos para a
empreitada
com uma finalidade definida; com um único objetivo; especialmente
Ex.: foi a Brasília especialmente para falar com o ministro
sem que se admita contestação ou questionamento;
terminantemente
Ex.: é expressamente proibida a entrada de estranhos
Ora, o que está contido na norma legal é a necessidade de
autorização expressa e não de autorização pessoal. Esta pode ser
dada por meio de representação, eis que inexiste qualquer
exigência legal de que tal autorização seja dada pessoalmente pelo
trabalhador e tampouco qualquer proibição de que a entidade
sindical delibere, em assembleia geral, fixação e cobrança de
contribuição associativa a ser paga pelos seus associados.
Por outro lado, em nenhuma das 6 (seis) oportunidades em que o
legislador recorre ao termo "autorização prévia e expressa" (CLT,
artigos 578, 579, 582, 583, 602, 611-B, XXVI), apura-se a
particularidade "individual". Trata-se, pois, de silêncio eloquente por
parte do legislador.
Dessa forma, a meu ver, não é adequado interpretar que a
autorização prévia e expressa mencionada nos dispositivos
supratranscritos deva ser, necessariamente, individual.
Ademais, tal autorização não se perfaz sequer diante das
associações privadas, na medida em que as contribuições
descontadas em folha de pagamento são consequências
decorrentes da associação voluntária do trabalhador, sem qualquer
exigência específica no tocante à autorização individual para o
pagamento dos respectivos valores.
Não haveria, dessa forma, como ser diferente em se tratando dos
sindicatos, entidades imbuídas da nobre missão de defesa dos
interesses de toda a categoria, conforme estabelecido pelo art. 8º,
III, da CF, inclusive para atuar como substituto processual, nos
termos do entendimento do STF (RE 883642).
De mais a mais, se o sindicato pode até demandar em nome do
trabalhador perante o Judiciário, sem necessidade de autorização
expressa, porque não poderia, mediante autorização em assembleia
geral, proceder ao recolhimento da contribuição associativa em
relação aos seus associados?
Sem falar que exegese em sentido contrário acabaria por limitar a
atuação dos sindicatos, que ficariam sem os recursos
imprescindíveis para viabilizar a sua atuação de forma proativa e
eficaz na tutela dos interesses e direitos de seus representados.
Nesse particular, merece destaque o fato de a reforma trabalhista
ter acrescido sobremaneira os encargos do sindicato, como a
criação de um rol de matérias em que o negociado poderá
prevalecer sobre o legislado, inclusive e principalmente na
perspectiva do negociado estabelecer condição de trabalho inferior
ao assegurado em lei, sendo necessário, portanto, a existência de
um sindicato forte, dotado de capacidade econômica e bem
estruturado para cumprir as novas atribuições que lhe foram
conferidas pela legislação reformista.
Transcrevo a seguir precedente jurisprudencial que avaliza a
possibilidade de a autorização de desconto da contribuição sindical
ser dada de forma individual ou coletiva, mediante Assembleia
Geral:
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. ADI 5794. EFEITO VINCULANTE. O
STF reconheceu a constitucionalidade da Lei nº 13.467/17, nos
pontos que alteraram a compulsoriedade da contribuição sindical,
por meio da decisão proferida na ADI 5794, com efeito vinculante. O
desconto da contribuição sindical, portanto, somente se impõe,
portanto, aos empregados que autorizaram prévia e expressamente,
de forma individual ou coletiva, em assembleia geral, o seu
recolhimento aos respectivos sindicatos. (TRT 4ª R.; RO 0020209-
97.2018.5.04.0009; Rel. Des. Gilberto Souza dos Santos; DEJTRS
08/10/2018; Pág. 845)
Entendo, contudo, que a autorização mediante Assembleia Geral
somente poderá atingir os trabalhadores filiados aos respectivos
sindicatos, sob pena de se admitir, por outras vias, a
compulsoriedade e universalidade da contribuição sindical,
contrariando diretamente a mens legisda Reforma Trabalhista no
particular, mormente quando se sabe que, no julgamento da ADI
5794/DF, prevaleceu o entendimento do ministro Luiz Fux no
sentido de que não se pode admitir que a contribuição sindical seja
imposta a trabalhadores e empregadores diante da determinação
constitucional de que ninguém é obrigado a se filiar ou a se manter
filiado a uma entidade sindical.
Nesse sentido:
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA
LEI Nº 13.467/2017. CONSTITUCIONALIDADE. O col. STF
declarou a constitucionalidade da cobrança facultativa da
Contribuição Sindical, alteração promovida pela Lei nº 13.467/2017,
consoante julgamento proferido na ADI 5794. Tendo em vista tais
alterações, as contribuições sindicais poderão ser cobradas apenas
dos empregados filiados aos sindicatos, obedecendo ao regramento
das demais receitas sindicais, sob pena de violação dos arts. 5º,
inciso XX, 8º, inciso V, e 149, da Constituição Federal (...) (TRT 3ª
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 72
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
R.; RO 0010265-04.2018.5.03.0008; Rel. Des. Emerson José Alves
Lage; DJEMG 16/10/2018)
Desse modo, é de se considerar suficiente a autorização concedida
em assembleia geral específica para o desconto da contribuição
sindical em face dos trabalhadores filiados ao sindicato, desde que
comprovado que a convocação da assembleia fora amplamente
divulgada pelo sindicato, bem como que houve a efetiva
participação dos integrantes da categoria na deliberação.
No entanto, o caso dos autos versa sobre a possibilidade de
desconto em folha de mensalidade associativa, a qual é destinada
mensalmente pelos empregados filiados em favor da entidade
sindical, consoante previsão de normas estatutárias.
No ponto, observa-se que a Medida Provisória 873/3019 tinha como
objetivo expresso impedir o desconto em folha da contribuição
sindical, bem como exigir expressamente a anuência individual
prévia e expressa dos empregados para o desconto da contribuição
sindical.
Todavia, consoante anteriormente destacado, os presentes autos
versam sobre hipótese diversa, pois tratam de mensalidade
associativa mensal, instituída para custear as atividades do ente
sindical na defesa dos direitos e interesses da categoria.
Nesse sentido, a matéria está diretamente relacionada à autonomia
sindical e à liberdade de associação, visto que é conferida
autonomia aos sindicatos para instituir modalidade de contribuição
mensal, a ser descontada em folha de todos os empregados
sindicalizados, no desiderato de financiar a atuação do sindicato.
Assim, o trabalhador que se filia ao sindicato acaba por aceitar as
suas normas estatutárias, inclusive no tocante às contribuições
destinadas à manutenção e à atuação do ente sindical. Desse
modo, o ato de filiação implica na concordância e autorização
prévia, expressa e individual do trabalhador para que possam ser
realizados descontos em folha de pagamento, efetivados pela
empresa, e direcionados ao custeio, manutenção e atuação do
sindicato.
Ademais, compete destacar que a Medida Provisório nº 783/2019,
que impedia o desconto de contribuição sindical em folha de
pagamento dos sindicalizados, deixou de produzir efeitos, ante a
ocorrência de caducidade, pois não restou aprovada nas duas
casas do congresso nacional, portanto, perdendo a validade.
Desse modo, resta válido o desconto em folha de mensalidade
associativa do empregado sindicalizado, a ser efetuado pela
empresa em favor da entidade sindical, em decorrência da filiação
do trabalhador ao sindicato representativo de sua categoria
profissional, em estrita observância às normas estatutárias do
sindicato.
Ante o exposto, dou provimento ao recurso ordinário para declarar a
validade da autorização concedida pelos empregados
sindicalizados, por ocasião de seu ato de filiação à entidade de
classe representativa, para a realização de desconto em folha da
mensalidade associativa, a ser efetivado pelas empresas
reclamadas.
Conclusão
Ante o exposto, dou provimento ao recurso ordinário para declarar a
validade da autorização concedida pelos empregados
sindicalizados, por ocasião de seu ato de filiação à entidade de
classe representativa, para a realização de desconto em folha da
mensalidade associativa, a ser efetivado pelas empresas
reclamadas.
Pelos fundamentos expostos no acórdão impugnado, não vislumbro
contrariedade aos preceitos celetistas, tampouco ofensa/violação
aos textos constitucionais apontados.
Na verdade, a matéria envolve insatisfação em relação ao
posicionamento da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso
à instância extraordinária, mormente quando se verifica que para se
chegar à conclusão diversa, importaria necessariamente o reexame
de fatos e provas, o que encontra óbice na dicção da Súmula nº 126
do TST, inclusive por dissenso pretoriano.
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 11 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000371-34.2019.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO
CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO
MOBILIARIO DE JOAO PESSOA E
REGIAO
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
RECORRIDO IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 73
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
RECORRIDO RESIDENCE SERVICE
CONSTRUCOES E
INCORPORACOES SPE LTDA
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
RECORRIDO SC GLOBAL INVESTIMENTOS LTDA
- EPP
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
RECORRIDO 3R ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA
CONSTRUCAO CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO MOBILIARIO
DE JOAO PESSOA E REGIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed3d749
proferida nos autos.
ROT 0000371-34.2019.5.13.0026
RECORRENTE:3R ENGENHARIA LTDA
RECORRIDOS:SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL, PESADA, MONTAGEM E
DO MOBILIÁRIO DE JOÃO PESSOA E REGIÃO; SC GLOBAL
INVESTIMENTOS LTDA - EPP, IMPERIAL CONSTRUÇÕES LTDA.
E RESIDENCE SERVICE CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES
SPE LTDA.
DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 30.10.2023 ID.
b5e2f3b ; recurso apresentado em 25.10.2023 - ID. 46a4093 ).
Regular a representação processual (ID. 1ce47ce ).
Preparo desnecessário. Inxistência dee condenação pecuniária
(Súmula 161 do TST).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO
EMPREGADO PARA QUE O DESCONTO SEJA REALIZADO EM
FOLHA DE PAGAMENTO. MERA FILIAÇÃO AO SINDICAL QUE É
INSUFICIENTE PARA COMPROVAR A ANUÊNCIA AO
DESCONTO. INCONSTITUCIONALIDADE DA CONTRIBUIÇÃO
POR NÃO ASSEGURAR O DIREITO DE OPOSIÇÃO. TEMA 935
DO STF.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, LIV e LV,da CF;
b) afronta aos arts. 545 e 579, da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente, sustenta, em síntese, que , a posição regional, ora
recorrida, afronta de modo direto e literal o art. 5º, II, LIV e LV da
Constituição da República, bem assim aos art. 545 e art.579 da
CLT, inclusive já tendo havido posicionamento do STF quanto à
inconstitucionalidade da contribuição sindical por não assegurar o
direito de oposição, conforme tema de repercussão geral 935 do
STF.
Quanto à presente temática assentou o Colegiado:
Da Mensalidade Associativa
Alega o recorrente a necessidade de reforma da sentença de
origem, haja vista que a mensalidade sindical continua sendo
devida pelo trabalhador associado ao sindicato, desde o momento
que assina a ficha de filiação.
Defende ser indevido o argumento de que em virtude da MP
873/2019 as empresas não estariam mais autorizadas a efetuar o
desconto da mensalidade sindical dos contracheques de seus
empregados.
Expõe que a MP 873/2019, em decorrência de seus inúmeros
vícios, perdeu eficácia, ante a sua caducidade, restando superada
qualquer confusão em virtude de sua aplicação, referente à
possibilidade de as empresas efetuarem desconto em folha de
pagamento.
Assim, requer o reconhecimento da legalidade do desconto em
folha da mensalidade associativa, com a determinação para que as
empresas reclamadas efetivem o referido desconto em favor do
Sindicato-autor.
Por sua vez, os recorridos, em contrarrazões (id. d6323da e
620b592), afirmam que as alterações introduzidas na CLT, por meio
da Lei nº 13.467/2017, são claras no sentido da exigência de
autorização prévia, expressa e individual dos empregados da
categoria para que possa ser efetuado o desconto correspondente à
contribuição sindical.
Ao exame.
Inicialmente, compete assinalar que o ordenamento jurídico confere
autonomia aos entes sindicais, nos termos do art. 8º, inc. III, da
Constituição Federal, possuindoas seguintes prerrogativas.In
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verbis:
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o
seguinte:
[…]
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou
individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou
administrativas.
Nessa perspectiva, para se cumprir as prerrogativas constitucionais,
não resta dúvida de que se deve assegurar os devidos meios para a
sua manutenção como entidade de classe.
Portanto, a exigência de autorização prévia e expressa, prevista na
Lei nº 13.467/2017, deve ser interpretada de forma que não
inviabilize a própria existência do sindicato.
Nesse caminhar, em uma interpretação sistemática das alterações
trazidas pela Lei nº 13.467/2017, constata-se que a norma não
exige que a autorização seja pessoal, o que não inviabiliza,
portanto, autorização coletiva, através da assembleia geral.
Por outro lado, observa-se que a instituição de contribuição mensal
dos trabalhadores livremente sindicalizados para custear as
atividades do ente sindical, em defesa dos interesses e direitos da
categoria, encontra-se adstrito ao próprio conceito de autonomia
dos sindicatos garantida na Constituição.
Com efeito, a ação sindical requer da participação dos empregados,
em atividades integrativas, bem como na cotização na manutenção
das entidades, objetivando uma melhor prestação de serviços.
Relevante destacar, ainda, que a Convenção nº 95 da OIT,
ratificada pelo Decreto nº. 41.721/1957, que trata da proteção ao
salário, em seu art. 8º, item 1, estabelece a possibilidade de
autorização coletiva para o financiamento sindical. Vejamos:
Não serão autorizados descontos sobre os salários, a não ser em
condições e limites prescritos para legislação nacional ou fixados
por uma convenção coletiva ou uma sentença arbitral. (Destaquei).
Desta forma, entendo que a autorização prévia e expressa para
desconto em folha da contribuição devida ao sindicato poderá ser
tanto coletiva, através de assembleia geral específica, quanto
individual.
No ponto, vejamos a decisão abaixo:
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL FACULTATIVA. DESCONTO.
AUTORIZAÇÃO. ATENDIMENTO AO REQUISITO LEGAL.
Demonstrada pela entidade-sindical autora a realização de
assembleia geral para autorização coletiva prévia e expressa do
desconto da contribuição sindical facultativa, em atenção ao
dispositivo legal vigente (artigo 579 da CLT), não há óbice para que
o empregador seja compelido a proceder ao recolhimento dessas
contribuições devidas ao Sindicato representante da categoria
profissional (TRT da 3ª Região - 8ª Turma - Proc. 0010252-
18.2018.5.03.0036 (RO) - DJET 23/11/2018. Relator
Desembargador José Marlon de Freitas).
Cabe pontuar, ainda, que esta autorização coletiva deve-se limitar
aos empregados sindicalizados, em atenção Precedente Normativo
n. 119 do TST.
Com base nesse entendimento, o Pleno deste E. Tribunal deixou
firmado, no âmbito do Processo nº. 0000520-64.2018.5.13.0026, de
relatoria do Des. EDUARDO SÉRGIO DE ALMEIDA, a seguinte
tese. In verbis:
[...]
A mera leitura dos dispositivos legais nos revela alguns requisitos a
serem satisfeitos para a autorização de desconto, em folha de
pagamento, de contribuição sindical: deve ser dada pelo
empregado; deve ser anterior a qualquer recolhimento por parte do
empregador; deve ser expressa, não podendo ser extraída de
outros atos, ainda que incompatíveis com a recusa do desconto.
A questão que o recorrente suscita é se a sobredita autorização
pode ser realizada de forma coletiva, mediante assembleia sindical,
tese essa respaldada pelo posicionamento institucional do MPT,
conforme Nota Técnica nº 01/2018 (Id. 2385952).
A Constituição Federal estabelece no seu art. 8°, inciso IV, que "a
assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de
categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do
sistema confederativo da representação sindical respectiva,
independentemente da contribuição prevista em lei".
Nesse contexto, a fim de aplicar corretamente a legislação de
regência, é necessário compreender o sentido de autorização
expressa. Diz o Dicionário Houaiss que a palavra "expressamente"
tem a seguinte acepção:
por meio de palavras precisas; de maneira clara; explicitamente
Ex.: declaramos expressamente não dispormos dos recursos para a
empreitada
com uma finalidade definida; com um único objetivo; especialmente
Ex.: foi a Brasília especialmente para falar com o ministro
sem que se admita contestação ou questionamento;
terminantemente
Ex.: é expressamente proibida a entrada de estranhos
Ora, o que está contido na norma legal é a necessidade de
autorização expressa e não de autorização pessoal. Esta pode ser
dada por meio de representação, eis que inexiste qualquer
exigência legal de que tal autorização seja dada pessoalmente pelo
trabalhador e tampouco qualquer proibição de que a entidade
sindical delibere, em assembleia geral, fixação e cobrança de
contribuição associativa a ser paga pelos seus associados.
Por outro lado, em nenhuma das 6 (seis) oportunidades em que o
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legislador recorre ao termo "autorização prévia e expressa" (CLT,
artigos 578, 579, 582, 583, 602, 611-B, XXVI), apura-se a
particularidade "individual". Trata-se, pois, de silêncio eloquente por
parte do legislador.
Dessa forma, a meu ver, não é adequado interpretar que a
autorização prévia e expressa mencionada nos dispositivos
supratranscritos deva ser, necessariamente, individual.
Ademais, tal autorização não se perfaz sequer diante das
associações privadas, na medida em que as contribuições
descontadas em folha de pagamento são consequências
decorrentes da associação voluntária do trabalhador, sem qualquer
exigência específica no tocante à autorização individual para o
pagamento dos respectivos valores.
Não haveria, dessa forma, como ser diferente em se tratando dos
sindicatos, entidades imbuídas da nobre missão de defesa dos
interesses de toda a categoria, conforme estabelecido pelo art. 8º,
III, da CF, inclusive para atuar como substituto processual, nos
termos do entendimento do STF (RE 883642).
De mais a mais, se o sindicato pode até demandar em nome do
trabalhador perante o Judiciário, sem necessidade de autorização
expressa, porque não poderia, mediante autorização em assembleia
geral, proceder ao recolhimento da contribuição associativa em
relação aos seus associados?
Sem falar que exegese em sentido contrário acabaria por limitar a
atuação dos sindicatos, que ficariam sem os recursos
imprescindíveis para viabilizar a sua atuação de forma proativa e
eficaz na tutela dos interesses e direitos de seus representados.
Nesse particular, merece destaque o fato de a reforma trabalhista
ter acrescido sobremaneira os encargos do sindicato, como a
criação de um rol de matérias em que o negociado poderá
prevalecer sobre o legislado, inclusive e principalmente na
perspectiva do negociado estabelecer condição de trabalho inferior
ao assegurado em lei, sendo necessário, portanto, a existência de
um sindicato forte, dotado de capacidade econômica e bem
estruturado para cumprir as novas atribuições que lhe foram
conferidas pela legislação reformista.
Transcrevo a seguir precedente jurisprudencial que avaliza a
possibilidade de a autorização de desconto da contribuição sindical
ser dada de forma individual ou coletiva, mediante Assembleia
Geral:
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. ADI 5794. EFEITO VINCULANTE. O
STF reconheceu a constitucionalidade da Lei nº 13.467/17, nos
pontos que alteraram a compulsoriedade da contribuição sindical,
por meio da decisão proferida na ADI 5794, com efeito vinculante. O
desconto da contribuição sindical, portanto, somente se impõe,
portanto, aos empregados que autorizaram prévia e expressamente,
de forma individual ou coletiva, em assembleia geral, o seu
recolhimento aos respectivos sindicatos. (TRT 4ª R.; RO 0020209-
97.2018.5.04.0009; Rel. Des. Gilberto Souza dos Santos; DEJTRS
08/10/2018; Pág. 845)
Entendo, contudo, que a autorização mediante Assembleia Geral
somente poderá atingir os trabalhadores filiados aos respectivos
sindicatos, sob pena de se admitir, por outras vias, a
compulsoriedade e universalidade da contribuição sindical,
contrariando diretamente a mens legisda Reforma Trabalhista no
particular, mormente quando se sabe que, no julgamento da ADI
5794/DF, prevaleceu o entendimento do ministro Luiz Fux no
sentido de que não se pode admitir que a contribuição sindical seja
imposta a trabalhadores e empregadores diante da determinação
constitucional de que ninguém é obrigado a se filiar ou a se manter
filiado a uma entidade sindical.
Nesse sentido:
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA
LEI Nº 13.467/2017. CONSTITUCIONALIDADE. O col. STF
declarou a constitucionalidade da cobrança facultativa da
Contribuição Sindical, alteração promovida pela Lei nº 13.467/2017,
consoante julgamento proferido na ADI 5794. Tendo em vista tais
alterações, as contribuições sindicais poderão ser cobradas apenas
dos empregados filiados aos sindicatos, obedecendo ao regramento
das demais receitas sindicais, sob pena de violação dos arts. 5º,
inciso XX, 8º, inciso V, e 149, da Constituição Federal (...) (TRT 3ª
R.; RO 0010265-04.2018.5.03.0008; Rel. Des. Emerson José Alves
Lage; DJEMG 16/10/2018)
Desse modo, é de se considerar suficiente a autorização concedida
em assembleia geral específica para o desconto da contribuição
sindical em face dos trabalhadores filiados ao sindicato, desde que
comprovado que a convocação da assembleia fora amplamente
divulgada pelo sindicato, bem como que houve a efetiva
participação dos integrantes da categoria na deliberação.
No entanto, o caso dos autos versa sobre a possibilidade de
desconto em folha de mensalidade associativa, a qual é destinada
mensalmente pelos empregados filiados em favor da entidade
sindical, consoante previsão de normas estatutárias.
No ponto, observa-se que a Medida Provisória 873/3019 tinha como
objetivo expresso impedir o desconto em folha da contribuição
sindical, bem como exigir expressamente a anuência individual
prévia e expressa dos empregados para o desconto da contribuição
sindical.
Todavia, consoante anteriormente destacado, os presentes autos
versam sobre hipótese diversa, pois tratam de mensalidade
associativa mensal, instituída para custear as atividades do ente
sindical na defesa dos direitos e interesses da categoria.
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Nesse sentido, a matéria está diretamente relacionada à autonomia
sindical e à liberdade de associação, visto que é conferida
autonomia aos sindicatos para instituir modalidade de contribuição
mensal, a ser descontada em folha de todos os empregados
sindicalizados, no desiderato de financiar a atuação do sindicato.
Assim, o trabalhador que se filia ao sindicato acaba por aceitar as
suas normas estatutárias, inclusive no tocante às contribuições
destinadas à manutenção e à atuação do ente sindical. Desse
modo, o ato de filiação implica na concordância e autorização
prévia, expressa e individual do trabalhador para que possam ser
realizados descontos em folha de pagamento, efetivados pela
empresa, e direcionados ao custeio, manutenção e atuação do
sindicato.
Ademais, compete destacar que a Medida Provisório nº 783/2019,
que impedia o desconto de contribuição sindical em folha de
pagamento dos sindicalizados, deixou de produzir efeitos, ante a
ocorrência de caducidade, pois não restou aprovada nas duas
casas do congresso nacional, portanto, perdendo a validade.
Desse modo, resta válido o desconto em folha de mensalidade
associativa do empregado sindicalizado, a ser efetuado pela
empresa em favor da entidade sindical, em decorrência da filiação
do trabalhador ao sindicato representativo de sua categoria
profissional, em estrita observância às normas estatutárias do
sindicato.
Ante o exposto, dou provimento ao recurso ordinário para declarar a
validade da autorização concedida pelos empregados
sindicalizados, por ocasião de seu ato de filiação à entidade de
classe representativa, para a realização de desconto em folha da
mensalidade associativa, a ser efetivado pelas empresas
reclamadas.
Conclusão
Ante o exposto, dou provimento ao recurso ordinário para declarar a
validade da autorização concedida pelos empregados
sindicalizados, por ocasião de seu ato de filiação à entidade de
classe representativa, para a realização de desconto em folha da
mensalidade associativa, a ser efetivado pelas empresas
reclamadas.
Pelos fundamentos expostos no acórdão impugnado, não vislumbro
contrariedade aos preceitos celetistas, tampouco ofensa/violação
aos textos constitucionais apontados.
Na verdade, a matéria envolve insatisfação em relação ao
posicionamento da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso
à instância extraordinária, mormente quando se verifica que para se
chegar à conclusão diversa, importaria necessariamente o reexame
de fatos e provas, o que encontra óbice na dicção da Súmula nº 126
do TST, inclusive por dissenso pretoriano.
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 11 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000727-95.2019.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ADELINO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO MAILSON RODRIGUES LISBOA(OAB:
27851/PB)
RECORRIDO ANDERSON SWIBERT DE ARAUJO
FREITAS
ADVOGADO GUSTAVO MONTENEGRO DE MELO
FARIA(OAB: 20362/PE)
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELINO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8592812
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000727-95.2019.5.13.0004
RECORRENTE: ADELINO FERREIRA DA SILVA
RECORRIDO: ANDERSON SWIBERT DE ARAÚJO FREITAS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 19/10/2023 ID -
2ea45fb; recurso interposto em 31/10/2023 ID - fe1fe76).
Regular a representação processual (ID. c03a57a).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 49f20ee.
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos arts. 3º e 818, §1º da CLT, c/c 373, I do CPC;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente contra o acórdão guerreado que manteve o
reconhecimento do vínculo empregatício entra as partes, ao
argumento de que compete ao autor de ônus de provar os fatos
constitutivos de seu direito.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou (ID. f156466):
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
As razões recursais apresentam discussão acerca do
reconhecimento, pelo juízo de 1º grau, da relação empregatícia
entre as partes litigantes, bem como das obrigações decorrentes.
Ao exame. Na exordial, o reclamante relatou que fora admitido
clandestinamente pelo reclamado em 12 de outubro de 2017, para
trabalhar em um estacionamento de propriedade deste, onde o
trabalhador exercia a função de recepcionar e orientar os clientes,
cuidando também do recebimento dos pagamentos. (ID. Eaad6f9).
A tese do reclamado, exposta em sua defesa, é de que a hipótese
retrata apenas a prestação de serviço eventual e esporádica, não
havendo caracterização e nem preenchimento dos requisitos legais
obrigatórios para configuração de um vínculo empregatício (ID.
2Dcd1c6). De logo, pontuo que para o reconhecimento de uma
relação empregatícia, devem ser observados os requisitos previstos
no art. 3º da CLT, que exige o trabalho prestado por pessoa física
com pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação.
Releva salientar que o reclamado, ao reconhecer a prestação de
serviços em modalidade diversa da relação de emprego, atraiu para
si o ônus de provar as suas alegações (art. 818 da CLT c/c 373, II,
do CPC).: (…)
De plano, convém observar que trata-se de pessoa física que
alugou terreno para ser utilizado como estacionamento, de forma
que, antes de analisarmos os requisitos do Contrato de Trabalho,
convém ao juízo analisar a possibilidade de contratação de outras
formas de trabalho humano, que não seja a forma da relação de
emprego, na atividade desenvolvida pelo Reclamado. É importante
frisar que, quando estamos falando em trabalho humano não existe
liberalidade das partes quanto à forma contratual do serviço, na
medida em que as normas constitucionais e infraconstitucionais
disciplinam as hipóteses de regulação da atividade. O art. 1º da
CF/88 quando trata dos Princípios Fundamentais da República
Federativa do Brasil já disciplina que se constitui em um Estado
Democrático de Direito com valores fundamentados na dignidade da
pessoa humana e no valor social do trabalho e da livre iniciativa. A
importância desse disciplinamento demonstra que no Brasil, em que
pese haver autorização para a livre iniciativa privada nas dinâmicas
empresarias, estas devem ser sempre pautadas em situações que
garantam a dignidade da pessoa humana e o valor social dado ao
trabalho. De maneira mais simplória poderíamos deduzir que, na
livre iniciativa, não há que se falar em liberdade de atuação para
transferir ao trabalhador o ônus da atividade empresarial. Isso
porque, na legislação infraconstitucional celetista é latente que os
riscos do empreendimento devem sempre ser suportados pelo
empresário que desenvolve aquela dita atividade, vejamos o
disposto no art. 2º e 3º, da CLT. Ora, o risco da atividade econômica
de funcionamento de estacionamentos, como o desempenhado pela
Reclamada, não pode ser transferindo a um trabalhador,
supostamente prestador de serviços eventuais. Agindo assim,
estaríamos autorizando o desempenho de atividade econômica com
riscos ao terceiro.(…)
Entretanto, observo que a Reclamada não apresentou qualquer
prova documental capaz de justificar o trabalho em regime de
eventualidade, de forma que nada mais resta ao juízo entender que
houve, sim, trabalho prestado e vínculo de emprego em
clandestinidade. Desta feita, comprovados os requisitos do art. 3º da
CLT, nada mais resta ao juízo do que indeferir o pedido de
reconhecimento do vínculo de emprego entre as partes. Assim,
deferem-se os pedidos reconhecimento de vínculo de emprego. Do
mesmo modo que a julgadora de origem, mediante a análise dos
autos, chega-se a ilação que o reclamado não se desincumbiu do
ônus que lhe competia de comprovar as suas alegações,
descumprindo a regra insculpida no art. 818 da CLT c/c art. 373, II,
do CPC.
(…) Destaco que a principal distinção entre o trabalhador autônomo
e o empregado regido pela CLT está no último pressuposto, a
subordinação, uma vez que, tanto no contrato que envolve os
serviços autônomos, quanto na relação de emprego, pode haver a
realização de trabalho de forma pessoal, não eventual e onerosa.
Nesse cenário, nada a modificar.
A turma acrescentou, ainda, que a “reclamada sequer apresentou
testemunha que pudesse demonstrar a veracidade de suas
assertivas, com relação à ocorrência de prestação de serviços
autônomos”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
as violações apontadas e nem a divergência jurisprudencial
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 78
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
pretendida.
Trata-se, em verdade, de pura insatisfação do recorrente com o
posicionamento da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso
à instância extraordinária.
Ademais, uma suposta modificação na decisão recorrida
demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que
se tem como óbice em sede extraordinária, consoante inteligência
da Súmula 126 do TST, a ponto de inviabilizar a admissibilidade da
revista até mesmo por divergência jurisprudencial.
Por essa razão, inviável o seguimento do recurso, quanto ao tema.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, rementam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 11 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000322-70.2022.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:
46400/DF)
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
AGRAVADO DANUZA FERREIRA SANTANA
NEIVA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
AGRAVADO SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10c3f17
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RR AP 0000322-70.2022.5.13.0031 – 1ª
TURMA
RECORRENTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES
DA PREVIDÊNCIA – DATAPREV S/A
RECORRIDO: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS E ÓRGÃOS PÚBLICOS E PRIVADOS DE
PROCESSAMENTO DE DADOS, SERVIÇOS DE INFORMÁTICA,
SIMILARES E PROFISSIONAIS DE PROCESSAMENTO DE
DADOS DO ESTADO DA PARAÍBA
RECORRIDO: DANUZA FERREIRA SANTANA NEIVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 19.10.2023 – ID. e17df27; recurso
apresentado tempestivamente em 31.10.2023 – ID. 72801e1.
Representação processual regular – ID. a2ee643.
Juízo garantido – ID. 3470245.
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 – DA PRESCRIÇÃO
Alegações:
a) violação ao art. 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal.
Argumenta a recorrente que no entendimento do acórdão
vergastado existem equívocos em relação aos cálculos que foram
homologados e acolhidos, eis que o quadro de alterações salariais
apresentado no laudo pericial não está correto, uma vez que apura
níveis acima daqueles que foram determinados na sentença
exequenda.
Afirma que as progressões realizadas no período prescrito devem
ser excluídas dos cálculos apresentados, eis que o cálculo
homologado começa a apuração das promoções no período
prescrito, ou seja, antes de agosto de 2015, apurando promoção em
maio de 2011, do nível 430 para 431.
Sustenta que a promoção aplicada pelo perito, em maio de 2011,
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 79
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
está prescrita, devendo a exequente permanecer no nível 434,
obedecendo as promoções dadas pela empresa, tendo em vista o
ajuizamento em agosto de 2020 da ação exequenda, marco para a
contagem do prazo prescricional.
A insurgência não tem como prosperar.
Explico.
É ônus da parte recorrente indicar a íntegra do trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista.
Constata-se que a recorrente transcreveu, apenas, parte da
fundamentação do acórdão que julgou as razões de agravo de
petição contra os quais se irresigna, não transcrevendo, por
consequência, a íntegra da fundamentação das razões de decidir, o
que demonstra que a exigência legal para admissibilidade recursal
não foi observada.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º-A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Em suma, “não basta a mera transcrição de trecho insuficiente, que
não contemple todos os fundamentos registrados no acórdão
regional, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão e
completude, todo o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo
Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do
recurso de revista”, como afirmou a Ministra Morgana de Almeida
Richa, no julgamento do Ag-AIRR 1000605-09.2019.5.02.0445.
Neste sentido é a jurisprudência do TST, da qual cito os seguintes
julgados, ipsis litteris:
[…] MOTORISTA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA
CLT. CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS
EXTRAS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896,
§ 1º-A, I E III, DA CLT. A despeito das razões expostas pela
agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado
seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento
diverso. No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que não
foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I
e III, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de
admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº
13.015/2014, consta a exigência de que o recorrente proceda à
transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple
todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a
decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço. […].
Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-AIRR 0011128-
51.2016.5.03.0065; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz José Dezena da
Silva; DEJT 08/05/2023; Pág. 174) (grifei)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que
repousa o prequestionamento matéria. III. Agravo interno de
que se conhece e a que se nega provimento. (TST; Ag-ED-ED-
AIRR 1000784-70.2020.5.02.0262; Sétima Turma; Rel. Min.
Evandro Pereira Valadão Lopes; DEJT 05/05/2023; Pág. 5844)
(grifei)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de
trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado
extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e
moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários
ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se
a decisão recorrida, ainda que por outro fundamento. Agravo
conhecido e desprovido. (TST; Ag-AIRR 1000605-
09.2019.5.02.0445; Quinta Turma; Relª Min. Morgana de Almeida
Richa; DEJT 05/05/2023; Pág. 4567) (grifei)
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta
prejudicado, considerando o descumprimento de seu pressuposto
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 80
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
próprio de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da
CLT.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
2.3 – DA DEDUÇÃO/COMPENSAÇÃO DAS PROMOÇÕES
CONCEDIDAS
Alegações:
a) violação ao art. 5º, inciso XXXVI, da CF
A recorrente afirma que o acórdão recorrido deixou de considerar a
compensação de promoções salarias que já haviam sido
concedidas espontaneamente no passado.
Aduz que estão equivocados os cálculos homologados, tendo em
vista que a decisão exequenda é clara ao determinar a
compensação dos valores pagos ao mesmo título, razão pela qual é
necessária a efetivação das compensações de promoções já pagas.
A insurgência não tem como prosperar.
Explico.
Constata-se que a recorrente transcreveu, apenas, parte da
fundamentação do acórdão que julgou as razões de agravo de
petição contra os quais se irresigna, não transcrevendo, por
consequência, a íntegra da fundamentação das razões de decidir, o
que demonstra que a exigência legal para admissibilidade recursal
não foi observada.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º-A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
É ônus da parte recorrente indicar a íntegra do trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista.
Vê-se, assim, que “a parte recorrente procedeu a uma transcrição
insuficiente do acórdão regional, que não espelha fatos essenciais
registrados no acórdão regional, tampouco a completude da
fundamentação adotada. Ausente, assim, a correta delimitação do
trecho em que repousa o prequestionamento matéria”, como
afirmou o Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes, no julgamento
do Ag-ED-ED-AIRR 1000784-70.2020.5.02.0262, conforme
transcrição constante no item 2.2, supra.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 11 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000470-65.2022.5.13.0004
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE KING SPORT'S LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRENTE ROMERO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO SPORT CENTER COMERCIO DE
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
RECORRIDO LRG COMERCIO EIRELI
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
RECORRIDO KING SPORT'S LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRIDO ROMERO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO SERGIO LINS
GUIMARAES(OAB: 8057/PB)
RECORRIDO A DE A GOMES COMERCIO LTDA
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
RECORRIDO WECKER INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA -
ME
ADVOGADO JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
RECORRIDO HML COMERCIAL LTDA - ME
ADVOGADO LARA MELO LEAL(OAB: 14211/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KING SPORT'S LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75a031b
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000470-65.2022.5.13.0004 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: KING SPORTS LTDA
RECORRIDOS: ROMERO MARTINS DOS SANTOS E OUTROS
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 81
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES
O recorrente interpôs recurso de revista sem efetuar o preparo,
reivindicando a concessão da justiça gratuita (ID. 899bc10), sob a
alegação de que não possui condições financeiras para arcar com
as despesas processuais.
Após o indeferimento do benefício da justiça gratuita, com a
concessão do prazo de cinco dias para a efetivação do correto
preparo recursal, sob pena de deserção, nos termos despacho de
ID. a7fb97f, o recorrente limitou-se a opor embargos de declaração
(ID. bc834d1), repetindo os argumentos já apresentados na petição
recursal, sem novas provas capazes de reverter a decisão de
indeferimento do benefício.
Nesse contexto, os embargos declaratórios foram rejeitados (ID.
a1fba58).
Destarte, o fato é que, decorrido o prazo concedido para a
realização do preparo recursal, este não foi efetivado.
Assim sendo, passo a apreciar a admissibilidade do Recurso de
Revista.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
O apelo está deserto. Explico.
Ao manejar o recurso de revista, o recorrente não efetuou o
competente preparo recursal, preferindo postular a concessão dos
benefícios da justiça.
Por intermédio do despacho acostado no ID. a7fb97f, restou
indeferido o pedido de justiça gratuita, mas concedido ao recorrente
o prazo de 5 (cinco) dias para suprir a insuficiência do pagamento,
sob pena de deserção.
Em face dessa decisão, limitou-se o recorrente a renovar o pedido
de concessão de justiça gratuita, através de embargos de
declaração, sem comprovar a dificuldade financeira alegada, a fim
de justificar o deferimento do benefício perseguido.
Conforme consta dos autos, o recorrente deixou transcorrer o prazo
sem juntar o preparo recursal.
Nesse contexto, afigura-se deserto o apelo em apreço.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP//ATN
JOAO PESSOA/PB, 11 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000839-81.2022.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO MARIA SONIA BEZERRA
ADVOGADO IZABELLA MONTEIRO GOMES DE
LIMA(OAB: 26065/PB)
ADVOGADO RAPHAEL DOS SANTOS COELHO
RODRIGUES(OAB: 24258/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51d976c
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000839-81.2022.5.13.0029 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: HOSPITAL SAMARITANO LTDA.
RECORRIDA: MARIA SÔNIA BEZERRA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - decisão publicada em 19.10.2023 - Id.
03092c6. Recurso apresentado pelo reclamado em 30.10.2023 - Id.
14d8ca3.
Representação processual regular - Id. 5c90a19.
Preparo recursal dispensado - concessão da gratuidade judiciária
para o reclamado através da sentença proferida nestes autos - Id.
d8ccf71.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
Ressalte-se que o exame de toda e qualquer alegação em torno dos
aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de
exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 82
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. VERBAS
RESCISÓRIAS
Alegações:
- violação do art. 5º, incisos II, LIV e LV da Constituição Federal;
- violação do art. 483, alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “g”, § 3º, da
Norma Consolidada;
- divergência jurisprudencial.
O recorrente alega que resta descaracterizada a rescisão indireta
por justa causa do empregador, enfatizando que as verbas
rescisórias devem ser excluídas da condenação.
A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos
seguintes termos:
(…)
Compulsando-se os autos, constata-se que não foram apresentados
os recibos de pagamento ao feito, nem contracheques assinados ou
quaisquer comprovantes de transferência bancária que permitam
concluir a ocorrência de pagamento dos salários do período
indicado na inicial.
Noutro aspecto, a reclamada também não acostou aos autos os
comprovantes de recolhimento dos depósitos de Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço, sendo certo que o parcelamento do débito
não afasta o caráter de inadimplência em relação à reclamante.
Em relação ao FGTS, tem-se que o parcelamento de débitos
relativos ao FGTS, firmado entre o empregador e a CAIXA, como
admitido pelo reclamado, em sua contestação, apenas revela o
atraso do reclamado com relação a essa verba, o que reforça a
caracterização da falta grave pelo empregador apta a ensejar a
rescisão indireta.
Registre-se, por oportuno, que a jurisprudência pátria já firmou
entendimento, reconhecendo que atraso reiterado dos depósitos do
FGTS deve ser considerado falta grave, mas no caso em apreço, a
reclamante ainda registra descumprimento da principal obrigação do
contrato, qual seja, o pagamento dos salários nos últimos meses
laborados, o que, sem dúvida, autoriza a rescisão indireta.
Nesse panorama, constando-se que o recorrido foi privado de seus
direitos trabalhistas, em decorrência de atraso reiterado no
recebimento de salário e no depósito fundiário, prospera o pleito de
rescisão indireta do contrato de trabalho.
Nada a reformar”. (destacou)
Portanto, verifica-se que a interposição do recurso de revista não é
cabível para o reexame de fatos e provas dos autos, inclusive
quanto ao suscitado dissenso jurisprudencial.
Logo, o seguimento do presente apelo revisional resta inviável
diante da incidência do óbice previsto na Súmula nº 126 do Tribunal
Superior do Trabalho, não havendo que se cogitar nas violações
mencionadas.
PARCELAMENTO DO FGTS. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
COMPENSAÇÃO DE VALORES
Alegações:
- violação do art. 5º, incisos II, LIV e LV da Constituição Federal;
- divergência jurisprudencial.
O recorrente postula a reforma do acórdão questionado, alegando
que o recolhimento do FGTS foi corretamente realizado no prazo
legal e que deve haver a compensação do valor pago para evitar o
enriquecimento ilícito pela reclamante, vedado pelo ordenamento
jurídico.
O Órgão Julgador, no que se refere ao tema em comento, adotou o
seguinte posicionamento:
(…)
De acordo com as provas juntadas aos autos, a reclamada não
realizou o recolhimento regular do FGTS, o que levou o magistrado
de origem a condená-la ao pagamento da referida verba.
Ainda, apesar de a reclamada alegar a existência de parcelamento
junto à Caixa Econômica, não se pode negar o direito do reclamante
de postular perante a Justiça do Trabalho a condenação do
empregador ao adimplemento direto e integral das parcelas não
depositadas. Pontue-se que, nesse caso, o trabalhador não
participou da mencionada avença, não devendo suportar o ônus
pela incapacidade do reclamado em honrar seus compromissos
trabalhistas.
Ademais, prevalece o entendimento de que cabe à parte reclamada
o ônus da prova quanto ao correto recolhimento do FGTS, devendo
a empresa, nesse sentido, apresentar os documentos necessários
para tal averiguação, porque tem o dever de documentar os fatos
referentes ao contrato de trabalho, obrigação da qual não se
desincumbiu.
(…)
Da análise do caderno processual, o extrato do FGTS constante nos
autos (ID 8eb1fba), demonstra a ausência do recolhimento da verba
fundiária desde outubro de 2018, de modo que o magistrado
condenou o reclamado apenas ao pagamento do FGTS lacunoso.
(…)
Outrossim, incabível a irresignação acerca da compensação dos
valores do FGTS depositado/sacado, assim como a expedição de
ofício junto à CEF, porquanto a parte autora já acostou aos autos
extrato da conta vinculada e a condenação quanto a tal verba se
restringiu aos depósitos não realizados a partir de 2018.
Destarte, mantida a sentença, no particular”. (destacou)
Dessa forma, verifica-se que o entendimento adotado no acórdão
questionado encontra-se em sintonia com o posicionamento
reiterado no Tribunal Superior do Trabalho, consolidado através da
Súmula nº 461.
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Por tais considerações, o seguimento do presente recurso de
revista resta inviável, inclusive quanto ao suscitado dissenso
jurisprudencial, em virtude da incidência do disposto na Súmula nº
333 da Instância Superior Trabalhista.
EQUÍVOCO NOS CÁLCULOS ACERCA DOS PEDIDOS DA
EXORDIAL. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO
Alegações:
- violação do art. 5º, incisos II, LIV e LV da Constituição Federal;
- violação dos arts. 840 da Norma Consolidada, 141 e 492 do
Código de Processo Civil;
- divergência jurisprudencial.
O recorrente argui julgamento extra petita, alegando a necessidade
de estrita observância aos limites pecuniários estabelecidos na
exordial.
O Órgão Judicante analisou a matéria em tela e chegou à seguinte
conclusão:
(…)
Revendo a peça de ingresso, resta claro que os pedidos formulados
contém expressa ressalva no sentido de que os valores que os
acompanham são meramente estimativos (ID 985e607).
Nesses casos, a melhor exegese da norma processual indica que o
juiz não está adstrito ao valor estimativo utilizado nos pedidos,
desde que feita a expressa ressalva nesse sentido.
(…)
Equivale afirmar que, havendo expressa ressalva de mera
estimativa dos valores indicados na peça proemial, deve ser
considerada a petição apta, nos termos do art. 840, § 1º, da CLT,
sem que haja a limitação da condenação ao valor atribuído à causa,
o qual servirá apenas para efeitos de alçada, devendo a liquidação
ocorrer em fase posterior e sem restrição de valores.
Logo, nada a deferir em relação à limitação da condenação ao
valor da causa, por tratar-se de valor meramente estimativo,
conforme expressamente ressalvado na petição inicial”.
(destacou)
Nesse sentido, verifica-se que o entendimento esposado no
acórdão questionado encontra-se alinhado ao posicionamento
jurisprudencial iterativo, notório e atual do Tribunal Superior do
Trabalho.
Por essa razão, o seguimento do presente recurso de revista resta
inviável, inclusive quanto ao suscitado dissenso jurisprudencial, em
virtude da incidência do disposto na Súmula nº 333 da Alta Corte
Trabalhista.
MULTA PREVISTA NO ART. 477, § 8º, DA CLT
Alegações:
- violação do art. 5º, incisos II, LIV e LV da Constituição Federal;
- violação do art. 477, § 8º, da Norma Consolidada;
- divergência jurisprudencial.
O recorrente reivindica a modificação do acórdão questionado para
que a multa em comento seja excluída da condenação, alegando
que as verbas trabalhistas foram devidamente pagas no prazo legal.
O Órgão Julgador analisou a matéria em epígrafe e adotou o
seguinte entendimento:
(…)
A multa do art. 477, § 8º, da CLT é aplicável quando não são pagas
as verbas rescisórias no prazo que a CLT lhe confere para isso. Há
de se observar que a multa poderia ser afastada se quem tivesse
ensejado a causa da demora em seu pagamento fosse o
trabalhador, nos moldes da Súmula 462, in fine, do TST, no entanto
não é esse o caso dos autos, eis que não há provas nesse sentido.
(…)
Desse modo, tendo a reclamada dado causa a mora no pagamento
das verbas rescisórias, não há como ser atendido o pleito recursal.
Inalterado o decisum”. (destacou)
Nesse sentido, verifica-se que o entendimento esposado no
acórdão questionado encontra-se em harmonia com o
posicionamento jurisprudencial iterativo, notório e atual do Tribunal
Superior do Trabalho.
Por conseguinte, o seguimento do presente recurso de revista resta
inviável, inclusive quanto ao suscitado dissenso jurisprudencial, em
virtude da incidência do disposto na Súmula nº 333 da Alta Corte
Trabalhista.
DOBRA DAS FÉRIAS
Alegações:
- violação do art. 5º, incisos II, LIV e LV da Constituição Federal;
- violação dos arts. 145 da Norma Consolidada e 884 do Código
Civil;
- violação da Súmula nº 450 do Tribunal Superior do Trabalho;
- divergência jurisprudencial.
O recorrente salienta que a reclamante não faz jus ao pleito de
férias em dobro, enfatizando que restaram regularmente pagas.
A Turma Julgadora examinou a questão em tela e deliberou nos
seguintes termos:
(…)
Na sentença dos embargos de declaração (ID 2bb2bf8) ficou
explicitado sobre essa temática: "Na decisão proferida na Ação de
Arguição de descumprimento de preceito fundamental 501, o
Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da
súmula 450 do TST, que previa o pagamento em dobro da
remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no
art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o
empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do
mesmo diploma legal. No presente feito, houve a condenação ao
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pagamento em dobro das férias diante da ausência de pagamento e
gozo das férias e não pelo pagamento fora do prazo. Desse modo,
a decisão proferida em sede de ADPF não se aplica ao caso".
Como se pode constatar, o debate acerca dessa temática renovado
nas razões recursais não se coaduna com a hipótese retratada nos
autos que aponta a ausência de usufruto e pagamento das férias
vencidas.
Pretensão descartada”. (destacou)
Nesse norte, verifica-se que a matéria em comento possui
contornos fático-probatórios, sendo vedado o reexame neste
momento processual, ainda que a pretexto de eventual dissenso
jurisprudencial.
Por tais considerações, o seguimento do presente recurso de
revista encontra-se prejudicado diante da incidência do disposto na
Súmula nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho, não havendo que
se cogitar nas violações mencionadas.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao presente recurso de revista. Publique.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 11 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000001-98.2023.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO BRUNA MARIA AMORIM DE
AQUINO(OAB: 35656/PE)
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
RECORRIDO PAULO PHYLLIPE FERRARO
SANTOS COELHO SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO PHYLLIPE FERRARO SANTOS COELHO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 468e026
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000001-98.2023.5.13.0031 – 1ª
TURMA
RECORRENTE: PAULO PHYLLIPE FERRARO SANTOS COELHO
SILVA
RECORRIDO: REFRESCOS GUARARAPES LTDA.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
O recorrente, por intermédio das razões recursais, pleiteia “que toda
e qualquer intimação/publicação em nome da peticionante seja
dirigida, igual e exclusivamente, ao Dr. ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO, OAB/PB 12.150, sob pena de nulidade” (ID.
ea335cf).
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante do recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
para deferir no particular.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 19.10.2023 – ID.
1992bea; recurso de revista interposto em 31.10.2023 – ID.
ea335cf).
Regular a representação processual (procuração – ID. 382ab03).
Preparo recursal satisfeito (benefícios da gratuidade judicial
concedidos a parte autora, ora recorrente – ID. 18a6b21).
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
3.2 – DA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação ao arts. 93, inciso IX, da CF;
b) violação ao art. 832 da CLT;
c) violação ao art. 489, § 1º, inciso IV, do CPC; e
d) contrariedade às Súmulas 126 e 297 do TST.
Argumenta o recorrente que o acórdão ignorou a circunstância de
que o reclamante prestou serviço na filial da empresa situada na
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 85
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Paraíba, local em que a atividade preponderante era o comércio e
não a indústria.
Sustenta que da análise dos embargos de declaração apresentados
e do acórdão integrativo, verifica-se claramente a negativa de
prestação jurisdicional levada a efeito pelo Tribunal, na medida em
que a decisão apenas aludiu a trechos esparsos do acórdão
embargado, sem sanar os vícios apontados pelo obreiro e efetivar o
prequestionamento almejado pela parte.
A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos de declaração
opostos pelo reclamante, ora recorrente, decidiu da seguinte forma
(ID. 5c6910b):
Da contradição
Conforme relatado alegou o embargante que o Acórdão seria
contraditório, notadamente na análise do artigo 8°, inciso II, da
Constituição Federal, arts. 511, § 2°, 577 e 581, § 2°, da CLT e da
Súmula 21 do TRT 13°, bem como na constatação da atividade
preponderante da Embargada. Assevera que a decisão que
manteve o enquadramento sindical da empresa embargada no
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de CErveja e Bebidas
em Geral de João Pessoa é contrário ao entendimento a que
chegou o PLENO do TRT no processo 0000243-12.2022.5.13.0025,
que manteve o enquadramento sindical da embargada ao Sindicato
dos Empregados no Comércio de João Pessoa, sendo que na
composição do citado julgamento encontrava-se o Relator deste
processo.
À análise.
De plano, é preciso deixar claro que a contradição sanável pela via
dos embargos de declaração é aquela existente na própria decisão
embargada, a chamada "contradição interna". É aquela existente
entre as partes da própria decisão impugnada, não em relação aos
demais elementos dos autos.
E, no caso em tela, não vislumbro a ocorrência do vício apontado, a
justificar a medida (artigos 897-A da CLT e 489 c/c 1.022 do CPC).
No caso dos autos, não há, no acórdão guerreado, qualquer vício
ensejador da oposição de embargos de declaração, encontrando-se
a parte embargante, na realidade, inconformada com o julgado,
rediscutindo matéria já decidida e buscando imprimir efeito
modificativo à decisão, não sendo esta a via própria para atendê-la.
Com efeito, essa Turma examinou toda a matéria trazida à
apreciação e fundamentou, de forma suficiente e clara, a sua
conclusão, com base nos elementos fáticos e jurídicos pertinentes e
relevantes para a solução da lide, configurando-se efetiva prestação
jurisdicional, nos moldes dos artigos 93, IX, da CF e 832 da CLT.
A inconformidade da parte contra a decisão proferida, pelo contraste
que apresenta com a interpretação que confere à legislação
aplicável, com tese doutrinária, com entendimento jurisprudencial
dominante ou em razão do reexame do contexto fático probatório, é
matéria recursal que não viabiliza a oposição de aclaratórios.
A contradição se dá quando há proposições inconciliáveis no corpo
da decisão, seja entre a fundamentação e a conclusão ou entre
termos da fundamentação, e não entre o julgado e as provas, ou
entre a decisão e a jurisprudência ou doutrina.
A decisão embargada foi clara ao expor os motivos porque entendia
que o enquadramento sindical da empresa deveria ser junto ao
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Cerveja e Bebidas
em Geral de João Pessoa e não ao Sindicato dos Empregados no
Comércio de João Pessoa.
Registre-se que a adoção de entendimento diverso por algum outro
Tribunal não obriga este órgão julgador a rebater cada
jurisprudência juntada em sentido contrário. A mesma regra vale
para decisões advindas do mesmo Tribunal, mesmo que sejam
decisões Plenárias, sobretudo pela ausência de efeito vinculante
das decisões ora colacionadas, não servindo os presentes
embargos de declaração para o fim almejado pelo reclamante.
Diante desse cenário, conclui-se que as insurgências da parte
embargante não se coadunam com as hipóteses que autorizam a
oposição do presente recurso.
Nota-se, assim, que o julgado encontra-se devidamente
fundamentado, em obediência ao comando do art. 93, IX da
Constituição Federal, e a insatisfação demonstrada pelo
embargante junge-se manifestamente ao mérito do recurso, razão
pela qual a parte deve se valer de recurso próprio, tendo em vista
os estreitos limites impostos aos embargos de declaração.
Por fim, em arremate, apenas saliento que o julgador não está
obrigado a mencionar expressamente todos os dispositivos legais
e/ou constitucionais, conforme consagrado na OJ 118 do TST,
bastando que demonstre os motivos de seu convencimento e adote
tese explícita acerca das matérias discutidas, o que foi feito.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração.
CONCLUSÃO
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração.
Não vislumbro a negativa de prestação jurisdicional alegada pelo
recorrente.
A negativa de prestação jurisdicional configura-se com a ausência
de posicionamento expresso no julgado acerca da questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável a
solução da controvérsia.
No caso dos autos, constata-se que as matérias relevantes para o
deslinde das questões foram examinadas e a prestação jurisdicional
foi entregue de forma amplamente fundamentada, ainda que de
modo contrário aos interesses do recorrente.
Observa-se que a Turma apreciou, de modo satisfatório, os
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 86
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argumentos e as provas contidas nos autos, aptas a fundamentar o
seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta aos
dispositivos constitucionais e legais mencionados pelo recorrente,
de forma que as alegações recursais são meras manifestações de
inconformismo meritório.
Por outro lado, tendo em vista a inteligência da Súmula 459 do TST,
são incabíveis as demais alegações de afronta e/ou contrariedade
suscitadas pelo recorrente, até porque tais afrontas não se constata
no acórdão impugnado.
Inviável, pois, o seguimento das razões recursais.
3.3 – DO ENQUADRAMENTO SINDICAL
Alegações:
a) violação aos arts. 7º, inciso XXVI, e 8º, inciso II;
b) violação ao art. 1.025 do CPC;
Argumenta o recorrente que a sentença de origem, reconhecendo
que a prestação de serviço do reclamante se deu no Estado da
Paraíba em favor da filial da reclamada cuja atividade econômica
consiste no comércio atacadista de bebidas produzidas em outros
estabelecimentos patronais, acolheu o pedido de enquadramentos
sindical do obreiro na categoria dos comerciários. Todavia, tal
enquadramento foi revisto pelo Tribunal Regional.
Aduz que restam incontroversos os fatos alegados pela empresa,
que não foram refutados ou infirmados pelo TRT de origem em sede
integrativa, especialmente no que diz respeito ao fato de que o autor
prestou serviço na filial da empresa reclamada cuja atividade
preponderante é comercial e não industrial como a matriz da
empresa.
Afirma que “a tese adotada pelo Regional é diametralmente oposta
ao texto constitucional já que o acórdão, mesmo reconhecendo que
a atividade econômica da filial empregadora no local da prestação
de serviço está atrelada ao comércio, conclui que o autor deve ser
enquadrado na categoria da indústria por ser esta a atividade
econômica prevalente no local em que situa-se a matriz da
empresa”.
A insurgência não tem como prosperar.
Explico.
É ônus da parte recorrente indicar a íntegra do trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista.
Constata-se que o recorrente transcreveu, apenas, parte da
fundamentação do acórdão que julgou as razões do recurso
ordinário contra os quais se irresigna, não transcrevendo, por
consequência, a íntegra da fundamentação das razões de decidir, o
que demonstra que a exigência legal para admissibilidade recursal
não foi observada.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º-A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Vê-se, assim, que “a parte recorrente procedeu a uma transcrição
insuficiente do acórdão regional, que não espelha fatos essenciais
registrados no acórdão regional, tampouco a completude da
fundamentação adotada. Ausente, assim, a correta delimitação do
trecho em que repousa o prequestionamento matéria”, como
afirmou o Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes, no julgamento
do Ag-ED-ED-AIRR 1000784-70.2020.5.02.0262.
Neste sentido é a jurisprudência do TST, da qual cito os seguintes
julgados, ipsis litteris:
[…] MOTORISTA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA
CLT. CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS
EXTRAS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896,
§ 1º-A, I E III, DA CLT. A despeito das razões expostas pela
agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado
seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento
diverso. No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que não
foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I
e III, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de
admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº
13.015/2014, consta a exigência de que o recorrente proceda à
transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple
todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a
decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço. […].
Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-AIRR 0011128-
51.2016.5.03.0065; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz José Dezena da
Silva; DEJT 08/05/2023; Pág. 174) (grifei)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que
repousa o prequestionamento matéria. III. Agravo interno de
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 87
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que se conhece e a que se nega provimento. (TST; Ag-ED-ED-
AIRR 1000784-70.2020.5.02.0262; Sétima Turma; Rel. Min.
Evandro Pereira Valadão Lopes; DEJT 05/05/2023; Pág. 5844)
(grifei)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de
trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado
extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e
moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários
ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se
a decisão recorrida, ainda que por outro fundamento. Agravo
conhecido e desprovido. (TST; Ag-AIRR 1000605-
09.2019.5.02.0445; Quinta Turma; Relª Min. Morgana de Almeida
Richa; DEJT 05/05/2023; Pág. 4567) (grifei)
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta
prejudicado, considerando o descumprimento de seu pressuposto
próprio de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da
CLT.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
4 – CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 11 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000043-56.2023.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE LUIZ GUSTAVO DANTAS DA SILVA
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO LUIZ GUSTAVO DANTAS DA SILVA
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8ab7af
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROPS 0000043-56.2023.5.13.0029 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A. E CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDOS: LUIZ GUSTAVO DANTAS DA SILVA, CONTAX
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E TAM LINHAS AÉREAS
S/A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 88
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Dr. Renato Paes de
Barros, nº 618, 1º, 3º e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo/SP –
CEP: 04530-000.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18.10.2023 – ID.
7f56d90; recurso apresentado em 27.10.2023 - ID. 125f9ec).
Regular a representação processual (ID. 31a4063).
Preparo satisfeito (IDs. 0492B83, e08471b, e551329 e ab82d38).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente sustenta que inexiste entre o autor e a empresa ora
recorrente qualquer vínculo jurídico, razão pela qual não há que se
falar em responsabilidade desta perante os créditos reconhecidos
nesta reclamatória.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. ceeadd5):
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alega a recorrente que o fato de o recorrido não haver sido seu
empregado, torna o recurso inviável em determinados pontos, até
porque desconhece por completo qualquer fato que diga respeito ao
contrato de trabalho em discussão.
Nesse sentido, salienta que é ônus exclusivo e intransferível da
autora a prova desses fatos, pois constitutivos de seu direito,
conforme preceituam o art. 818, da CLT e art. 373, I do CPC, ônus
do qual não se desincumbiu, posto que não apresentou qualquer
documentação suficiente a provar a prestação de serviços em favor
da recorrente e sequer apresentou qualquer testemunha.
Acrescenta que a decisão a quo se fundamenta exclusivamente nas
alegações do recorrido, o que não pode ser aceito.
Não se conforma, portanto, com a sua condenação em relação à
responsabilidade subsidiária, diante da ausência de provas da
relação de emprego existente entre a parte autora e a TAM.
Destaca que nem existia exclusividade de serviços para ela, nem
havia ingerência de sua parte, não havendo como responsabilizá-la,
in casu, nos termos da Súmula 331, IV do TST.
Pede, caso mantida a condenação, que sua responsabilidade seja
limitada ao período de efetiva prestação exclusiva de serviços do
reclamante em seu favor, bem como seja restrita às parcelas de
natureza salarial, sendo de responsabilidade única da real
empregadora, o pagamento de todas e quaisquer verbas de
natureza indenizatória, diante do caráter punitivo/pedagógico e da
natureza personalíssima.
Requer, ainda, na hipótese de manutenção da responsabilidade
subsidiária, que seja acionada a responder por eventuais direitos,
após frustrados todos os meios de execução em face das demais
partes reclamadas, inclusive, de seus sócios, a teor do que faculta
os artigos 790, II e 795 do CPC, c/c o art. 10 do Decreto nº.
3.708/1919, o art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, e art.
990 do CC.
À análise.
A responsabilidade pelo pagamento dos créditos trabalhistas, em
princípio recai sobre o empregador. Não obstante, em certas
situações, o ônus da contratação do empregado recai sobre pessoa
física ou jurídica distinta do empregador, como na hipótese de
terceirização, aduzida pela postulante e regulada pela Lei nº 6.019,
de 3 de janeiro de 1974, com alteração da Lei 13.429 de 31 de
março de 2017, que ratificou o entendimento jurisprudencial já
expresso na Súmula 331 do TST.
Assim, a responsabilidade da tomadora de serviços pelos créditos
inadimplidos dos empregados da prestadora, por ela contratada,
está expressamente prevista no artigo 5º-A, § 5º da Lei nº
6.019/1974, introduzido pela Lei nº13.429/2017 que assim dispõe:
(…)
Mister registrar que a responsabilidade subsidiária, nos casos das
terceirizações, é consequência da própria escolha da empresa
contratada, sendo totalmente irrelevante se a atividade exercida
pela parte autora era atividade-fim ou não, de acordo com o
julgamento do STF, da ADPF 324 e do RE 958.252 (com fixação da
tese de repercussão geral 725).
Isso porque a empresa recorrente recebeu e tomou proveito da mão
de obra do reclamante através da contratação da prestadora de
serviços, não sendo
reconhecido em nenhum momento nos autos, a relação de emprego
entre o autor e a ora recorrente.
Na hipótese, restou demonstrado que o reclamante trabalhou como
operador de telemarketing, tendo sido contratado pela primeira
reclamada para prestar serviços em prol da segunda, realizando
atendimentos de call center exclusivamente para a TAM LINHAS
AEREAS S/A, durante o período contratual descrito na inicial, vez
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 89
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que não há provas em sentido contrário, de modo que a
condenação imposta na sentença, relativa à responsabilidade
subsidiária da tomadora, encontra-se com delimitação temporal
correta, não
merecendo reparos neste particular.
Com efeito, nos termos do inciso VI da Súmula 331 do TST, a
condenação subsidiária do tomador de serviços abrange todas as
verbas não adimplidas pelo devedor principal, referentes ao período
da prestação laboral, inclusive as multas e verbas rescisórias, razão
porque indefiro o pedido de limitação da condenação às parcelas de
natureza salarial.
Frise-se, ainda, que, as obrigações personalíssimas,a exemplo da
baixa na CTPS, fornecimento das guias para o seguro desemprego
ficará a cargo da
reclamada principal, ou seja, a CONTAX.
Por fim, quanto ao pleito atinente ao almejado respeito à teoria da
desconsideração da personalidade jurídica e à observância do
benefício de ordem, tem-se que estes consistem em questões a
serem discutidas no momento propício, ou seja, na fase de
execução, sendo prematura sua arguição na presente oportunidade,
razão pela qual nada a deferir, no particular.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema do PJe, pelo que nada a
deferir no particular.
Requer também a retificação do nome da recorrente no bojo do
processo, bem como no sistema PJE e para efeitos de notificação,
para CONTAX S.A. - “EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL”, providência
esta que já foi atendida, de forma que nada há mais a deferir no
particular.
Pede ademais a manutenção da suspensão de todo e qualquer ato
de execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,
principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou
extrajudicial sobre os bem da executada e que os credores sejam
advertidos expressamente quanto à hipótese de condenação por
ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, IV e
parágrafo 1º, todos do CPC, caso insistam, injustificadamente, na
perseguição de seu crédito em via diversa da apresentada nos
autos da Recuperação Judicial, bem assim que sejam habilitados
nos autos da Recuperação Judicial todo crédito trabalhista, inclusive
os retardatários.
Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em
fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a
apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas
questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo
de origem e devem ser renovados em momento oportuno.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18.10.2023 – ID.
7F56d9; recurso apresentado em 30.10.2023 - ID. 6Dfb1e7).
Regular a representação processual (IDs. ee79ad7 e 2cc5e30).
Preparo satisfeito (empresa em recuperação judicial - isenção do
depósito recursal art. 899, § 10, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
b) violação do art. 5º, II, da CF;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão deferido, ao argumento de
que a hipótese dos autos não é de responsabilidade subsidiária, eis
que no campo trabalhista, apenas se concretiza nos termos do
parágrafo segundo, do art. 2º da CLT – que reza que são
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responsáveis solidariamente as empresas componentes do mesmo
grupamento econômico.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. Ceeadd5):
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TAM
A recorrente insurge-se contra a sentença que reconheceu a
responsabilidade subsidiária da TAM (segunda reclamada), em
relação aos créditos trabalhistas devidos à reclamante.
Sem razão.
A condenação subsidiária debatida é matéria que atinge à
reclamada TAM, inexistindo interesse direto e imediato da primeira
reclamada na reforma da decisão.
Além disso, referida questão já restou devidamente decidida quando
da análise da matéria no recurso interposto pela segunda
demandada, ocasião em que esta Relatora entendeu por manter a
condenação, conforme definido na sentença guerreada.
Logo, nada a reformar.
O recurso, quanto a este aspecto, não merece admissão.
Não há interesse recursal, por parte da recorrente, para impugnar o
acórdão quanto a esta matéria, eis que a legitimidade para tal
finalidade é apenas da empresa Tam Linhas Aéreas (2ª reclamada),
pois a condenação subsidiária não afeta a recorrente (CONTAX),
consequentemente não tem interesse recursal para se insurgir
contra a matéria em epígrafe.
Nota-se, assim, que a insatisfação recursal é impertinente, pois não
é dado à recorrente defender direito alheio em nome próprio, sem
amparo legal (CPC, art. 18).
Desta forma, se não há interesse da CONTAX é certo que lhe falta
o requisito recursal da sucumbência, a impedir o não conhecimento
das razões recursais quanto a matéria em epígrafe.
Denego seguimento.
DA RESCISÃO INDIRETA
Alegações:
a) violação ao art. 483, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a decisão que reconheceu a rescisão
indireta do contrato de trabalho.
A Turma Julgadora assim se posicionou:
DA RESCISÃO INDIRETA
O reclamante insiste no pedido de reconhecimento da rescisão
indireta em razão de alegado descumprimento contratual pelo
empregador, consistente na falta de recolhimento para o FGTS, nos
termos do art. 483 da CLT.
A respeito deste tema a juíza de primeiro grau concluiu que "não
obstante reste constatado a falta de recolhimento de FGTS nos
primeiros meses do pacto laboral, tenho que tal situação não é
suficiente, por si só, para reconhecer uma dispensa indireta do
contrato".
À análise.
Ao levantar a tese da justa causa para fundamentar a rescisão
indireta, a parte autora atrai para si o ônus da prova (CLT, art. 818 e
CPC, art. 373, I do CPC) por se tratar de fato constitutivo do seu
direito.
O conjunto probatório demonstra a ausência dos depósitos
fundiários em alguns meses da contratualidade, tanto é que houve a
condenação da reclamada no recolhimento do FGTS relativo aos
períodos faltantes.
O período contratual fixado na sentença foi de 01/12/2021 a
25/01/2023, período não impugnado pelo autor, tendo havido o
recolhimento fundiário entre os meses de junho a dezembro de
2022.
Reconheço que há julgados proferidos no âmbito desta Corte que
amparam a tese da defesa nesse aspecto, mas, com a devida
vênia, entendo que a ausência de recolhimento dos depósitos de
FGTS durante diversos meses da contratualidade configura, por si
só, falta grave a justificar o pedido de rescisão indireta.
Ressalto que, em que pese se tratar de obrigação acessória, os
depósitos para o FGTS compõem reserva monetária que cumpre
um importante papel social, servindo de suporte para financiar
programas assistenciais do Estado.
Portanto, em consonância com vários outros processos julgados
nesta Corte Regional contra a mesma reclamada, entendo que deve
ser acolhida a tese de ocorrência de rescisão indireta, eis que a
reclamada efetivamente descumpriu obrigações básicas do contrato
de trabalho relacionadas ao recolhimento de parcelas de FGTS.
Vejamos alguns julgados do TST e do nosso Regional:
(…)
Além disso, embora tenha a reclamada alegado que houve a
formalização, junto à Caixa Econômica Federal, para o
parcelamento dos débitos do FGTS, não há nos autos prova neste
sentido.
De modo, acolhe-se o requerimento de reversão do pedido de
demissão pela rescisão indireta com o consequente pagamento das
verbas rescisórias correlatas, quais sejam aviso prévio, 13º salário
integral de 2022 e multa de 40% do FGTS. Acresça-se à
condenação tais verbas.
Os títulos relativos às férias simples + 1/3 (2021/2022), férias
proporcionais + 1/3 (2/12) e 13º salário proporcional (1/12) já foram
deferidos na sentença.
Condeno ainda a reclamada principal na obrigação de fazer
concernente ao fornecimento das guias para fruição do seguro-
desemprego, sob pena de indenização substitutiva, nos termos da
Súmula 389, II, do TST.
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Sentença reformada neste particular.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Desse modo, ante a restrição do mencionado dispositivo legal, não
é cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DAS MULTAS DOS ARTS. 467 e 477 DA CLT
Alegações:
a) violação aos arts. 467 e 477, da CLT;
b) violação ao §4º, do art. 6º, da Lei 11.101/2005;
c) violação ao art. 114, I, da CF;
d) divergência jurisprudencial.
Sustenta a recorrente que diferenças controvertidas reconhecidas e
deferidas na esfera judicial não podem gerar as multas em apreço.
A Turma julgadora, sobre a matéria, destacou:
DAS MULTAS DOS ART. 467 E 477, §8º DA CLT
O reclamante requer o deferimento das multas do arts. 467 e 477 da
CLT, consideradas indevidas pelo juízo a quo.
A respeito desse tema, a magistrada entendeu que:
(…)
Ao exame.
A polêmica posta nos autos girou em torno da modalidade da
extinção contratual, tendo o reclamado defendido a tese de que não
havia incorrido em descumprimento contratual que justificasse a
rescisão indireta pleiteada pelo reclamante.
O magistrado, acolhendo a versão da defesa, considerou que houve
demissão a pedido, tendo indefiro parte das verbas rescisórias
postuladas, bem como as multas em análise, conforme decisão
exposta acima.
Pois bem. O § 8º do art. 477 da CLT prevê que o empregador
pagará multa se efetuar o pagamento das verbas rescisórias fora do
prazo previsto no § 6º, exceto se ficar comprovado que o
empregado deu causa à mora, sendo certo que "o reconhecimento
em juízo de diferenças de parcelas rescisórias, em razão de
pagamento incorreto, incompleto ou a menor, não dá ensejo ao
pagamento da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT", conforme
entendimento do C. TST.
No caso, pela própria natureza da controvérsia, não há como
concluir que houve má-fé ou negligência por parte do empregador,
não se podendo atribuir a ele a mora pelo não pagamento, tendo
em vista que a ausência quitação das verbas rescisórias se deu de
acordo com o entendimento que tinha com relação à modalidade de
extinção contratual, sendo certo que os títulos deferidos tratam-se
de parcelas reconhecidas em juízo, circunstância que afasta o
pagamento da multa do art. 477 da CLT.
No mesmo sentido segue a jurisprudência no TST. Vejamos:
(…)
Além disso, sequer houve controvérsia acerca do prazo em que a
reclamada teria que fazer o pagamento das resilitórias, tendo em
vista que a data de término da relação empregatícia somente foi
fixada na sentença de mérito, o que reforça a ideia de
impossibilidade de incidência da multa no caso concreto.
No mesmo sentido segue julgado proferido por nosso Regional:
(…)
Relativamente à multa do art. 467 da CLT, não houve verbas
incontroversas que porventura deveriam ter sido pagas em
audiência, uma vez que todos os títulos postulados pelo reclamante
foram devidamente controvertidos em contestação, pelo que
indevida a multa correlata.
Sentença sem reformas.
Com efeito, o art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas
ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável o seguimento do Apelo.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Alegação:
a) violação aos arts. 5°, II, e 133, da CF;
b) afronta à Lei nº 8.906/94; à Lei 5.584/70; e ao art. 8º, da CLT;
c) contrariedade às Sumulas 219 e 329, do TST.
Insurge-se o recorrente contra a condenação em honorários
advocatícios sucumbenciais, ao argumento de que o recorrido não
preenche os requisitos para o recebimento da verba honorária.
Vejamos o teor do Acórdão proferido:
DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS
Tendo sido a presente reclamação trabalhista ajuizada já na
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vigência da Lei 13.467/2017 e julgados procedentes os pedidos,
impõe-se a condenação da parte reclamada ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono da autora.
Outrossim, nos termos da legislação em vigor, a assistência
requerida por advogado particular não impede o deferimento de
honorários advocatícios sucumbenciais.
Quanto ao percentual fixado pelo magistrado de origem (15%) a
título de honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao patrono
do autor, é importante registrar que foram observados os
parâmetros definidos no artigo 791-A da CLT.
Dessa forma, considerando dentre outros requisitos, o grau de zelo
do profissional e o trabalho por ele realizado, assim como o tempo
exigido para o seu serviço, reputase adequada a fixação dos
honorários no patamar definido na sentença.
Nada a reformar.
A despeito dos argumentos utilizados pela recorrente, não vislumbro
afronta ao dispositivo constitucional invocado, tampouco às
Súmulas elencadas, já que a condenação se baseou no artigo 791-
A da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017.
Outrossim, em se tratando de demanda sujeita ao procedimento
sumaríssimo, incabível a revista por violação a preceito
infraconstitucional.
Denega-se.
DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 9º, II, da Lei 11.101/2005.
A recorrente requer que a incidência dos juros e correção monetária
seja limitada à data do pedido da recuperação judicial.
Vejamos o que diz o Acórdão proferido:
DOS JUROS DE MORA E DA CORREÇÃO MONETÁRIA
A parte alega que "A respeitável sentença não versa quanto a
aplicação aos juros e o índice de correção monetária, incidentes
sobre os títulos deferidos.
Sendo certo que, deixar a discussão para a futura fase executória
apenas retardará a prestação jurisdicional, sendo o presente
recurso meio hábil a discussão da matéria".
Sem razão.
Constou expressamente na sentença de mérito (ID. C7f666b) tópico
próprio tratando deste tema, em que restou determinada a
observância a decisão proferida nas ADCs 58 e 59 do STF, pelo
que não merece qualquer reparo.
A recorrente requer ainda a limitação da incidência dos juros até a
data do pedido da recuperação judicial decretada em 15/06/2022.
Diferente do que argumenta a reclamada, tem-se que a
jurisprudência do TST vem entendendo que não há impedimento
quanto à incidência de juros e correção monetária, após o pedido de
recuperação judicial, tendo em vista que a Lei 11.101 /2005, em seu
art. 124, apenas faz tal limitação nos casos de falência:
(…)
Nesse cenário, nada a reformar.
O cerne da controvérsia consiste em saber se pode haver incidência
de juros e correção monetária sobre os débitos trabalhistas após o
pedido de recuperação judicial.
A Lei n° 11.101/2005, ao dispor, em seu artigo 9º, II, que a
habilitação do crédito na recuperação judicial se dá pelo valor
atualizado "até a data da decretação da falência ou do pedido de
recuperação judicial", não quer dizer que aí cessa a incidência da
correção monetária.
O propósito de tal dispositivo foi tão somente fixar parâmetros para
expedição da certidão de habilitação do crédito perante o Juízo
universal, dentre os quais se encontra a individualização do
montante.
Com efeito, o referido dispositivo apenas estabelece que a
habilitação do crédito, na recuperação judicial, dá-se pelo valor
atualizado até o respectivo pedido, não havendo, porém, nenhuma
limitação quanto à incidência de juros de mora e correção durante
este período.
A determinação de que o crédito indicado deve estar atualizado até
a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação
judicial constitui medida para garantir a paridade dos credores
submetidos ao concurso, não se pretendendo, com isso, a exclusão
dos juros e atualização monetária dos créditos trabalhistas.
Ademais, nos moldes do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível a
análise de violação a legislação infraconstitucional em processos
que tramitam pelo procedimento sumaríssimo.
Inviável pois, o processamento da Revista.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 93
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 12 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000871-10.2022.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE SHEILA NASCIMENTO DE LIMA
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RECORRIDO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEILA NASCIMENTO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64e99fa
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000871-10.2022.5.13.0022 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: SHEILA NASCIMENTO DE LIMA
RECORRIDO: FUNDAÇÃO JOSÉ LEITE DE SOUZA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 19/10/2023 07:09:45 -
345865d; recurso apresentado em 31/10/2023 23:33:54 - 07cda5f).
Regular a representação processual (Id.01a0ebf).
Preparo dispensado (Id. 6569afd).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA REVELIA DA RECORRIDA
Alegações:
a) violação aos arts. 336, 341 e 344, do CPC;
b) divergência jurisprudencial.
Pede a recorrente a reforma do acórdão proferido, ao argumento de
que, ante a ausência de contestação, deve ser decretada a revelia
da Recorrida, julgando-se procedentes os pedidos da exordial.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. 8b803b7):
Defende a reclamante que a contestação apresentada pela
reclamada fora extemporânea, razão pela qual pede que seja
decretada a revelia da reclamada, assim como seus efeitos, em
conformidade com o artigo 344 do CPC, julgando-se procedentes os
pedidos da exordial.” (Id 8b803b7)
(…) Ocorre que, antes da realização da audiência UNA
redesignada, a reclamante atravessou petição requerendo a
aplicação da revelia por ausência de contestação, olvidando-se que
o deferimento do seu pleito de adiamento da audiência anterior
postergou, de igual forma, o momento da apresentação da defesa
pela reclamada. Prevê o art. 844 da CLT a realização de audiência
UNA, de modo que devem ser concentrados os atos processuais
que se iniciam com a tentativa de conciliação e terminam com o
julgamento da ação. Nesse contexto, resta permitida a juntada de
contestação e documentos até a o início da audiência UNA, sendo
ofertada defesa pela reclamada antes mesmo da realização da
referida audiência.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese
a análise de violação à legislação infraconstitucional e divergência
jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso manejado. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 94
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 12 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000002-86.2022.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CESAR AUGUSTO FERNANDES
MEDEIROS
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
ADVOGADO LARA MARIA ALEXANDRE DE
ARAUJO(OAB: 29472/PB)
RECORRIDO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO CLAUDIO COUTINHO SALES(OAB:
28069/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 875fc61
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT0000002-86.2022.5.13.0009
RECORRENTE: CESAR AUGUSTO FERNANDES
MEDEIROS
RECORRIDO: REFRESCOS GUARARAPES LTDA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 19.10.2023 - ID.
7292bfa ; recurso apresentado em 31.10.2023 - ID. 15e2768).
Regular a representação processual (ID. 0819450).
Dispensado o preparo (justiça gratuita).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DAS HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação ao art. 93, IX, da CF; 832 da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente contra o v. acórdão indeferiu as Horas
Extras. Alega que restou claro que laborava em sobrejornada todos
os dias na recorrida, sendo que não havia o pagamento das horas
extras laboradas em prejuízo do empregado.
O Órgão julgador, em relação ao tema, salientou:
Importante registrar que, por força de Acordo Coletivo de Trabalho,
a partir de2018/2019, a Cláusula Vigésima Primeira já contemplou a
obrigação de controle de jornada de trabalho dos vendedores
externos, caso do reclamante, através de sistema alternativo
constante de equipamento eletrônico portátil de uso individual
denominado "Computador de mão - Palm Top".
No caso, considerando a tecnologia avançada e adotada pela
empresa, esta juntou os cartões de ponto eletrônico, assinados pelo
empregado, cujas registros revelam compensação/banco de horas
(Id.a5c3766; 5952c70). Inclusive, também apresentou
contracheques a exemplo de julho e novembro/2019;
setembro/2021, onde se vê pagamento de hora extra (Id.6a7c5cd;
764076).
Ressalte-se ainda, que o contrato firmado entre as partes,
contempla a anotação na CTPS do empregado, referente a função
de vendedor externo, não sujeito a controle de jornada (Id.77772f2;
ac82ba9)
De suma importância a prova deponencial (id.edba6d3):
Vejamos o que disse a primeira testemunha do reclamante, Sr.
Arthur Wallace Santo Pereira:
que trabalhava como promotor de vendas e depois passou a ser
consultor de vendas, por promoção; que trabalhava das 7h30min
às18h30min, sempre externo, cumprindo rotas, da segunda à sexta;
que aos sábados começava às 8h e trabalhava até às 13h30min;
que tinha intervalo às 12h, quando fazia lanche de cerca de 30 a
40min e seguia a rota, mas a orientação da empresa era para tirar
intervalo das 12h às 13h15min; que nunca trabalhou na mesma rota
do Reclamante;[...] que todos participavam da reunião matinal às
7h30min, seja consultor, promotor, representante ou supervisor; que
a participação na reunião era obrigatória;[...]que existia grupo de
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 95
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Whatsapp,usado para passar as informações sobre vendas, fotos
do que estava sendo feito durante o dia nos pontos de venda e
produtos em promoção; que o Reclamante,como representante,
coordenava uma equipe de promotores, mas não sabe informar
quantos; que o Reclamante instruía os promotores sobre
organização dos pontos de venda e passava o material publicitário;
[...]que usava o aplicativoSFCOKE, CONECTA, Motive e RED360;
que fazia check in na entrada da loja e checkout na saída; que tinha
roteiro de venda no SFCOKE; que seguia a rota fixada e se
encontrasse algum cliente fechado ligava para o supervisor para
comunicar e pedir autorização para passar para o próximo; que
tinha que atender todos os pontos de venda da rota do dia e,
quando acontecia de não conseguir visitar todos, ligava no final do
dia para passar o pedido antes de o PALM travar; que às 16h30min
o PALMtravava para vendas; [...]que nunca recebeu espelho de
ponto; que nunca bateu ponto na empresa;[...]que se estivesse num
ponto de venda aguardando para seratendido pelo cliente e fosse
se aproximando do meio dia o depoente deixava oPALM aberto
para poder lançar o pedido, assim não precisava retornar depois;
[...] que não retornava na empresa no final do expediente;[...]que
nunca assinou cartão de ponto; que o CONECTA dava informações
sobre aniversários, tempo de empresa, o que tinha que fazer no
ponto de vendas, além de ter aplicativo de tirar fotos para registrar o
que fazia dentro das lojas; que o CONECTA também mostra o
demonstrativo de pagamento;[...]que o que chama de check in e
check out é abertura e fechamento do sistema em cada cliente
comprovando que esteve lá;
Note-se que, a testemunha acima não trabalhava na mesma rota do
reclamante. Mas, confirmou o travamento do palm top; que nunca
assinou cartão de ponto; que deixava o palm top ligado para não
precisar retornar quando estivesse no andamento de um pedido e o
horário estivesse aproximado ao meio dia. Ou seja, havia uma certa
liberdade para se trabalhar com esse recurso "Palm top".
Vejamos o que disse a segunda testemunha do autor, Sr. Lucio
Alves Borges: "que trabalhava como promotor de vendas em 2018 e
depois de 1ano passou a ser consultor de vendas, por promoção;
que trabalhava das 7h30minàs 18h / 18h30min, sempre externo,
cumprindo rotas, da segunda à sexta; [...]que tinha intervalo das
12h15min às 13h15min; que nunca trabalhou na mesma rota do
Reclamante, [...]".
A testemunha da empresa, Sr. Pablo Diego Hermínio da Costa
afirmou: "que trabalha para a Reclamada desde fevereiro de2013,
atualmente como supervisor de merchandisng; que era o
responsável pela rota que o Reclamante assumiu como
representante comercial, inclusive foi quem fez o treinamento; [...]"
Pelos depoimentos acima, resta evidente que não havia a
necessidade ou obrigatoriedade, de o empregado comparecer na
empresa após o término do trabalho diário. Inclusive, o próprio
reclamante disse que registrava a jornada no Palm, no horários das
07h40 às 16h40 (horário final permitido para vendas).
Importante frisar que, o fato de existir uma programação de rota de
visitação de cliente, isso por si só, não implica controle de jornada
pelo empregador. Dá-se, tão somente, para fins de organização ou
otimização do trabalho a ser realizado, mas que não tira a liberdade
do empregado vendedor, em fazer o seguimento da rota, conforme
sua conveniência. Ademais, os sistemas indicados pelas
testemunhas, quais sejam, Conecta, Sfcoke, Redd360, dentre
outros, tem por finalidade o armazenamento de dados, informações
de vendas e negociações, mas não tem o escopo ou finalidade
específica de controlar a jornada laboral do empregado. Outrossim,
o reclamante não trouxe aos autos nenhum elemento de prova que
evidenciasse a fiscalização de jornada por parte da empresa, a
exemplo de mensagens do superior hierárquico, prints de conversas
que indicassem o controle e fiscalização.
No que tange ao intervalo intrajornada, note-se que a testemunha
autoral, afirmou que a empresa determinava o gozo de 01 hora de
intervalo, a critério do empregado
Assim, ainda que tenha havido nova instrução para oitiva das
testemunhas, tais depoimentos não alteraram àquela primeira
decisão, que também não reconheceu o controle de jornada.
Transcrevo a seguir, trecho da fundamentação do magistrado a
quo(Id.ab6944c):
Não havia como a Reclamada controlar as atividades
desempenhadas pelo Reclamante em cada ponto de venda, nem
mesmo o tempo efetivamente gasto em cada uma delas. No limite
era possível aferir o horário de chegada e de saída do ponto de
venda, não sendo possível fiscalizar ou mesmo controlar as
atividades desempenhadas ao longo do tempo em que o
trabalhador lá permanecia, quando poderia estar realizando vendas
remotas para outros clientes ou mesmo executando atividades
privadas. [...] Não há evidências de fiscalização direta ou indireta
pelo superior hierárquico quanto ao horário de trabalho, mas apenas
em relação ao acompanhamento dos resultados obtidos (vendas), o
que era feito por ligações e mensagens, especialmente pelo
WhatsApp, que não se prestam para caracterizar controle de
jornada. [...] Concluo, com isso, que não restou provada a alegada
sobrejornada, restando demonstrada a atividade externa
desempenhada pelo Reclamante, prevalecendo, ainda, a prova
documental produzida pela Reclamada pelo que improcedem os
pleitos de horas extras e seus reflexos, inclusive pedido
indenizatório pela alegada supressão parcial do intervalo
intrajornada. (grifo nosso)
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 96
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Mantenho a sentença recorrida.
Não vislumbro pois, que tenha havido fiscalização e controle de
jornada.
Nada para alterar.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
ofensa aos dispositivos constitucional e legal mencionado.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo nesse particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 12 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000002-86.2022.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CESAR AUGUSTO FERNANDES
MEDEIROS
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
ADVOGADO LARA MARIA ALEXANDRE DE
ARAUJO(OAB: 29472/PB)
RECORRIDO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO CLAUDIO COUTINHO SALES(OAB:
28069/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CESAR AUGUSTO FERNANDES MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 875fc61
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT0000002-86.2022.5.13.0009
RECORRENTE: CESAR AUGUSTO FERNANDES
MEDEIROS
RECORRIDO: REFRESCOS GUARARAPES LTDA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 19.10.2023 - ID.
7292bfa ; recurso apresentado em 31.10.2023 - ID. 15e2768).
Regular a representação processual (ID. 0819450).
Dispensado o preparo (justiça gratuita).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DAS HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação ao art. 93, IX, da CF; 832 da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente contra o v. acórdão indeferiu as Horas
Extras. Alega que restou claro que laborava em sobrejornada todos
os dias na recorrida, sendo que não havia o pagamento das horas
extras laboradas em prejuízo do empregado.
O Órgão julgador, em relação ao tema, salientou:
Importante registrar que, por força de Acordo Coletivo de Trabalho,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 97
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
a partir de2018/2019, a Cláusula Vigésima Primeira já contemplou a
obrigação de controle de jornada de trabalho dos vendedores
externos, caso do reclamante, através de sistema alternativo
constante de equipamento eletrônico portátil de uso individual
denominado "Computador de mão - Palm Top".
No caso, considerando a tecnologia avançada e adotada pela
empresa, esta juntou os cartões de ponto eletrônico, assinados pelo
empregado, cujas registros revelam compensação/banco de horas
(Id.a5c3766; 5952c70). Inclusive, também apresentou
contracheques a exemplo de julho e novembro/2019;
setembro/2021, onde se vê pagamento de hora extra (Id.6a7c5cd;
764076).
Ressalte-se ainda, que o contrato firmado entre as partes,
contempla a anotação na CTPS do empregado, referente a função
de vendedor externo, não sujeito a controle de jornada (Id.77772f2;
ac82ba9)
De suma importância a prova deponencial (id.edba6d3):
Vejamos o que disse a primeira testemunha do reclamante, Sr.
Arthur Wallace Santo Pereira:
que trabalhava como promotor de vendas e depois passou a ser
consultor de vendas, por promoção; que trabalhava das 7h30min
às18h30min, sempre externo, cumprindo rotas, da segunda à sexta;
que aos sábados começava às 8h e trabalhava até às 13h30min;
que tinha intervalo às 12h, quando fazia lanche de cerca de 30 a
40min e seguia a rota, mas a orientação da empresa era para tirar
intervalo das 12h às 13h15min; que nunca trabalhou na mesma rota
do Reclamante;[...] que todos participavam da reunião matinal às
7h30min, seja consultor, promotor, representante ou supervisor; que
a participação na reunião era obrigatória;[...]que existia grupo de
Whatsapp,usado para passar as informações sobre vendas, fotos
do que estava sendo feito durante o dia nos pontos de venda e
produtos em promoção; que o Reclamante,como representante,
coordenava uma equipe de promotores, mas não sabe informar
quantos; que o Reclamante instruía os promotores sobre
organização dos pontos de venda e passava o material publicitário;
[...]que usava o aplicativoSFCOKE, CONECTA, Motive e RED360;
que fazia check in na entrada da loja e checkout na saída; que tinha
roteiro de venda no SFCOKE; que seguia a rota fixada e se
encontrasse algum cliente fechado ligava para o supervisor para
comunicar e pedir autorização para passar para o próximo; que
tinha que atender todos os pontos de venda da rota do dia e,
quando acontecia de não conseguir visitar todos, ligava no final do
dia para passar o pedido antes de o PALM travar; que às 16h30min
o PALMtravava para vendas; [...]que nunca recebeu espelho de
ponto; que nunca bateu ponto na empresa;[...]que se estivesse num
ponto de venda aguardando para seratendido pelo cliente e fosse
se aproximando do meio dia o depoente deixava oPALM aberto
para poder lançar o pedido, assim não precisava retornar depois;
[...] que não retornava na empresa no final do expediente;[...]que
nunca assinou cartão de ponto; que o CONECTA dava informações
sobre aniversários, tempo de empresa, o que tinha que fazer no
ponto de vendas, além de ter aplicativo de tirar fotos para registrar o
que fazia dentro das lojas; que o CONECTA também mostra o
demonstrativo de pagamento;[...]que o que chama de check in e
check out é abertura e fechamento do sistema em cada cliente
comprovando que esteve lá;
Note-se que, a testemunha acima não trabalhava na mesma rota do
reclamante. Mas, confirmou o travamento do palm top; que nunca
assinou cartão de ponto; que deixava o palm top ligado para não
precisar retornar quando estivesse no andamento de um pedido e o
horário estivesse aproximado ao meio dia. Ou seja, havia uma certa
liberdade para se trabalhar com esse recurso "Palm top".
Vejamos o que disse a segunda testemunha do autor, Sr. Lucio
Alves Borges: "que trabalhava como promotor de vendas em 2018 e
depois de 1ano passou a ser consultor de vendas, por promoção;
que trabalhava das 7h30minàs 18h / 18h30min, sempre externo,
cumprindo rotas, da segunda à sexta; [...]que tinha intervalo das
12h15min às 13h15min; que nunca trabalhou na mesma rota do
Reclamante, [...]".
A testemunha da empresa, Sr. Pablo Diego Hermínio da Costa
afirmou: "que trabalha para a Reclamada desde fevereiro de2013,
atualmente como supervisor de merchandisng; que era o
responsável pela rota que o Reclamante assumiu como
representante comercial, inclusive foi quem fez o treinamento; [...]"
Pelos depoimentos acima, resta evidente que não havia a
necessidade ou obrigatoriedade, de o empregado comparecer na
empresa após o término do trabalho diário. Inclusive, o próprio
reclamante disse que registrava a jornada no Palm, no horários das
07h40 às 16h40 (horário final permitido para vendas).
Importante frisar que, o fato de existir uma programação de rota de
visitação de cliente, isso por si só, não implica controle de jornada
pelo empregador. Dá-se, tão somente, para fins de organização ou
otimização do trabalho a ser realizado, mas que não tira a liberdade
do empregado vendedor, em fazer o seguimento da rota, conforme
sua conveniência. Ademais, os sistemas indicados pelas
testemunhas, quais sejam, Conecta, Sfcoke, Redd360, dentre
outros, tem por finalidade o armazenamento de dados, informações
de vendas e negociações, mas não tem o escopo ou finalidade
específica de controlar a jornada laboral do empregado. Outrossim,
o reclamante não trouxe aos autos nenhum elemento de prova que
evidenciasse a fiscalização de jornada por parte da empresa, a
exemplo de mensagens do superior hierárquico, prints de conversas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 98
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
que indicassem o controle e fiscalização.
No que tange ao intervalo intrajornada, note-se que a testemunha
autoral, afirmou que a empresa determinava o gozo de 01 hora de
intervalo, a critério do empregado
Assim, ainda que tenha havido nova instrução para oitiva das
testemunhas, tais depoimentos não alteraram àquela primeira
decisão, que também não reconheceu o controle de jornada.
Transcrevo a seguir, trecho da fundamentação do magistrado a
quo(Id.ab6944c):
Não havia como a Reclamada controlar as atividades
desempenhadas pelo Reclamante em cada ponto de venda, nem
mesmo o tempo efetivamente gasto em cada uma delas. No limite
era possível aferir o horário de chegada e de saída do ponto de
venda, não sendo possível fiscalizar ou mesmo controlar as
atividades desempenhadas ao longo do tempo em que o
trabalhador lá permanecia, quando poderia estar realizando vendas
remotas para outros clientes ou mesmo executando atividades
privadas. [...] Não há evidências de fiscalização direta ou indireta
pelo superior hierárquico quanto ao horário de trabalho, mas apenas
em relação ao acompanhamento dos resultados obtidos (vendas), o
que era feito por ligações e mensagens, especialmente pelo
WhatsApp, que não se prestam para caracterizar controle de
jornada. [...] Concluo, com isso, que não restou provada a alegada
sobrejornada, restando demonstrada a atividade externa
desempenhada pelo Reclamante, prevalecendo, ainda, a prova
documental produzida pela Reclamada pelo que improcedem os
pleitos de horas extras e seus reflexos, inclusive pedido
indenizatório pela alegada supressão parcial do intervalo
intrajornada. (grifo nosso)
Mantenho a sentença recorrida.
Não vislumbro pois, que tenha havido fiscalização e controle de
jornada.
Nada para alterar.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
ofensa aos dispositivos constitucional e legal mencionado.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo nesse particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 12 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000059-59.2022.5.13.0024
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE A.M.D.F.F.
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RECORRIDO I.D.T.M.L.
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.D.T.M.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 194070d.
Processo Nº ROT-0000228-12.2023.5.13.0024
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE CARLOS ANTONIO ALMEIDA
SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO CARLOS ANTONIO ALMEIDA
SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 99
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
- ALPARGATAS S.A.
- CARLOS ANTONIO ALMEIDA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 29d0be7
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT0000228-12.2023.5.13.0024
RECORRENTE: CARLOS ANTONIO ALMEIDA SANTOS
RECORRIDA:ALPARGATAS S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17/10/2023 –
ID.b82ae32; recurso apresentado em 27/10/2023 ID 3333807).
Regular a representação processual (Id.63fbec2).
Dispensado o preparo(justiça gratuita).
DANO MATERIAL. PENSIONAMENTO MENSAL. MAJORAÇÃO
DO PERCENTUAL. INABILITAÇÃO TOTAL E PERMANENTE
PARA ATIVIDADE ANTERIORMENTE EXERCIDA.
Alegações:
a) violação ao art. 927, 944 e 950 do CC;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente em face dos valores arbitrados. requer o
conhecimento e o provimento do recurso de revista, a fim de que
seja reformado o acórdão regional para majorar o percentual fixado
a título de pensão vitalícia para 24% do valor do salário recebido
pelo Recorrente antes de sofrer o acidente a ser paga em parcela
única.
A Turma julgadora, quando do acórdão proferido, assinalou:
No caso, como visto, o reclamante teve o agravamento das
doenças, ocasionado pelo labor realizado na empresa recorrente,
em que foi reconhecido o nexo concausal.
O perito afirmou que a redução da capacidade laborativa do autor,
em virtude das lesões diagnosticadas, é parcial e permanente (fl.
362).
Na resposta ao quesito de número "3", formulado pelo juízo a quo, o
perito atestou que (fls. 367-368):
O obreiro apresenta limitação cinésico funcional em grau leve,
parcial em permanente, que afeta atividades laborais e
instrumentais de vida diária as quais demandem esforços físicos
para posturas forçadas e alta demanda de resistência e força
muscular, além de gestos biomecânicos para amplitude de
movimento articular em flexão anterior acima de 60º.
Na conclusão do laudo pericial, assinalou que o autor necessita de
adaptações permanentes "para o desempenho de sua atividade
laboral outrora exercida para a requerida, pois não deve executar
àquela e ou quaisquer atividades laborais que demandem longa
permanência em postura sentada ou bípede" (fl. 361) e, ainda, que
há nexo concausal em grau moderado "para agudização do quadro
álgico e do processo fisiopatológico, durante o período em que o
obreiro realizou atividades laborais de Operador de empilhadeira", o
que culminou na necessidade de tratamento conservador e
cirúrgico, além de incapacidade laboral do reclamante (fl. 365).
Assim, não há dúvida de que o autor sofreu redução na sua
capacidade funcional de forma parcial e permanente.
Nesse quadro, considerando a conclusão da perícia e o
reconhecimento do nexo concausal, ou seja, que as condições de
trabalho a que estava submetido o autor contribuíram para a
incapacidade mencionada, sobressai a responsabilidade da
empregadora, mostrando-se devido o pagamento de indenização
por dano material.
Registre-se que o recebimento do benefício previdenciário pelo
reclamante não inviabiliza o pagamento de indenização por dano
material, a título de pensionamento, por se tratar de parcelas
distintas.
Em relação ao quantum indenizatório, deve-se considerar as
informações prestadas no laudo pericial, no sentido de que o
reclamante apresenta "sintomas clínicos objetivos compatíveis
de incapacidade cinésico funcional em grau leve, cerca de 20%
a 28%, parcial e permanente para realização de atividades
laborais e instrumentais de vida diária" que demandem esforços
físicos de elevação, transporte de cargas e posturas estáticas
forçadas da coluna lombar (fl. 361), e de que foi reconhecido nexo
concausal entre a doença e labor realizado pelo autor.
Assim, com base na articulação supra, tem-se por razoável reduzir
o valor da indenização ao montante de R$ 10.000,00,por
representar importe razoável e proporcional, que atende às
finalidades punitiva e indenizatória inerentes à condenação em
relevo.
Pois bem.
Diante dos fundamentos do acórdão, não vislumbro a contrariedade
mencionada e nem a divergência jurisprudencial mencionada.
O atual, iterativo e notório entendimento do C. Tribunal Superior do
Trabalho é no sentido de que somente cabe revisão de valores
arbitrados às indenizações por dano moral, nas hipóteses de
arbitramento de valor desarrazoado ou excessivamente baixo ou
muito elevado, que não atenda o fim reparatório a que se destina.
No caso em análise, verifica-se que a decisão observou os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 100
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
princípios da razoabilidade e proporcionalidade, inexistindo, dessa
forma, a afronta e divergências apontadas.
Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
Ademais, o Regional firmou próprio convencimento com base no
contexto fático e probatório constante nos autos e, nesse senso,
uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na Súmula nº 126 do TST e inviabiliza o seguimento do
recurso, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a)DENEGO seguimento ao Recurso de Revista interposto.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 12 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000228-12.2023.5.13.0024
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE CARLOS ANTONIO ALMEIDA
SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO CARLOS ANTONIO ALMEIDA
SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- CARLOS ANTONIO ALMEIDA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 29d0be7
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT0000228-12.2023.5.13.0024
RECORRENTE: CARLOS ANTONIO ALMEIDA SANTOS
RECORRIDA:ALPARGATAS S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17/10/2023 –
ID.b82ae32; recurso apresentado em 27/10/2023 ID 3333807).
Regular a representação processual (Id.63fbec2).
Dispensado o preparo(justiça gratuita).
DANO MATERIAL. PENSIONAMENTO MENSAL. MAJORAÇÃO
DO PERCENTUAL. INABILITAÇÃO TOTAL E PERMANENTE
PARA ATIVIDADE ANTERIORMENTE EXERCIDA.
Alegações:
a) violação ao art. 927, 944 e 950 do CC;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente em face dos valores arbitrados. requer o
conhecimento e o provimento do recurso de revista, a fim de que
seja reformado o acórdão regional para majorar o percentual fixado
a título de pensão vitalícia para 24% do valor do salário recebido
pelo Recorrente antes de sofrer o acidente a ser paga em parcela
única.
A Turma julgadora, quando do acórdão proferido, assinalou:
No caso, como visto, o reclamante teve o agravamento das
doenças, ocasionado pelo labor realizado na empresa recorrente,
em que foi reconhecido o nexo concausal.
O perito afirmou que a redução da capacidade laborativa do autor,
em virtude das lesões diagnosticadas, é parcial e permanente (fl.
362).
Na resposta ao quesito de número "3", formulado pelo juízo a quo, o
perito atestou que (fls. 367-368):
O obreiro apresenta limitação cinésico funcional em grau leve,
parcial em permanente, que afeta atividades laborais e
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 101
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
instrumentais de vida diária as quais demandem esforços físicos
para posturas forçadas e alta demanda de resistência e força
muscular, além de gestos biomecânicos para amplitude de
movimento articular em flexão anterior acima de 60º.
Na conclusão do laudo pericial, assinalou que o autor necessita de
adaptações permanentes "para o desempenho de sua atividade
laboral outrora exercida para a requerida, pois não deve executar
àquela e ou quaisquer atividades laborais que demandem longa
permanência em postura sentada ou bípede" (fl. 361) e, ainda, que
há nexo concausal em grau moderado "para agudização do quadro
álgico e do processo fisiopatológico, durante o período em que o
obreiro realizou atividades laborais de Operador de empilhadeira", o
que culminou na necessidade de tratamento conservador e
cirúrgico, além de incapacidade laboral do reclamante (fl. 365).
Assim, não há dúvida de que o autor sofreu redução na sua
capacidade funcional de forma parcial e permanente.
Nesse quadro, considerando a conclusão da perícia e o
reconhecimento do nexo concausal, ou seja, que as condições de
trabalho a que estava submetido o autor contribuíram para a
incapacidade mencionada, sobressai a responsabilidade da
empregadora, mostrando-se devido o pagamento de indenização
por dano material.
Registre-se que o recebimento do benefício previdenciário pelo
reclamante não inviabiliza o pagamento de indenização por dano
material, a título de pensionamento, por se tratar de parcelas
distintas.
Em relação ao quantum indenizatório, deve-se considerar as
informações prestadas no laudo pericial, no sentido de que o
reclamante apresenta "sintomas clínicos objetivos compatíveis
de incapacidade cinésico funcional em grau leve, cerca de 20%
a 28%, parcial e permanente para realização de atividades
laborais e instrumentais de vida diária" que demandem esforços
físicos de elevação, transporte de cargas e posturas estáticas
forçadas da coluna lombar (fl. 361), e de que foi reconhecido nexo
concausal entre a doença e labor realizado pelo autor.
Assim, com base na articulação supra, tem-se por razoável reduzir
o valor da indenização ao montante de R$ 10.000,00,por
representar importe razoável e proporcional, que atende às
finalidades punitiva e indenizatória inerentes à condenação em
relevo.
Pois bem.
Diante dos fundamentos do acórdão, não vislumbro a contrariedade
mencionada e nem a divergência jurisprudencial mencionada.
O atual, iterativo e notório entendimento do C. Tribunal Superior do
Trabalho é no sentido de que somente cabe revisão de valores
arbitrados às indenizações por dano moral, nas hipóteses de
arbitramento de valor desarrazoado ou excessivamente baixo ou
muito elevado, que não atenda o fim reparatório a que se destina.
No caso em análise, verifica-se que a decisão observou os
princípios da razoabilidade e proporcionalidade, inexistindo, dessa
forma, a afronta e divergências apontadas.
Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
Ademais, o Regional firmou próprio convencimento com base no
contexto fático e probatório constante nos autos e, nesse senso,
uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na Súmula nº 126 do TST e inviabiliza o seguimento do
recurso, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a)DENEGO seguimento ao Recurso de Revista interposto.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 12 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000036-42.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO ROGERIO FONSECA DOS SANTOS
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 102
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e98ad3e
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000036-42.2023.5.13.0004 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE:INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCAÇÃO - IPÊ
RECORRIDO: ROGÉRIO FONSECA DOS SANTOS
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20.10.2023 – ID.
8d4fd8c; recurso de revista interposto em 06.11.2023 – ID.
226478c).
Regular a representação processual (IDs. 04f0ce9 e 0518a9b).
Preparo satisfeito (IDs. de81818 e c3e67be).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação ao art. 93, IX da Constituição;
b) divergência jurisprudencial
O recorrente suscita a nulidade do acórdão de embargos de
declaração por negativa de prestação jurisdicional, alegando que
referida decisão não abordou diversas questões necessárias para o
deslinde da controvérsia, violando o art. 93, IX da Constituição e
divergindo da jurisprudência da SDI e demais Regionais.
A decisão que julgou os embargos declaratórios assim dirimiu as
questões suscitadas:
É sabido que existe omissão em uma decisão quando o julgador
deixa de se pronunciar sobre algum pedido das partes ou acerca de
alguma alegação relevante. Entretanto, essa omissão não se
configura em relação à análise dos fatos e interpretação das provas,
especialmente quando o julgador as analisa e delas extrai um
posicionamento coerente, fundado no próprio contexto probatório.
No caso, o acórdão foi claro ao discorrer sobre as razões que
levaram esta Turma Julgadora a negar provimento ao recurso
ordinário interposto pela reclamada, mantendo a decisão de origem
que havia deferido o pedido de pagamento das diferenças salariais
decorrentes das progressões funcionais não efetivadas.
Destaque-se que, ao contrário do alegado pela embargante, o
acórdão foi explícito quanto ao percentual a ser utilizado para o
cálculo da hora-aula. Ademais, apesar de a reclamada afirmar que
os contracheques do reclamante demonstram pagamento superior
aos previstos na CCT, restou consignado da decisão que tais
documentos não foram trazidos aos autos.
Vejamos a decisão embargada, com grifos nos fundamentos
pertinentes aos presentes aclaratórios:
(...) Primeiramente, observo que as diferenças salariais deferidas na
sentença decorrem de promoções por antiguidade do reclamante e
não por merecimento. Não cabem, portanto, os argumentos
desafiados nas razões recursais, relacionados à suposta ausência
de preenchimento de requisitos para a progressão perseguida.
De acordo com os documentos trazidos aos autos, o Plano de
Carreira do Pessoal Docente contempla as promoções horizontais e
verticais, na forma do disposto em seu Capítulo V, a seguir
transcrito (id. 922E15b):
CAPÍTULO V
DAS PROMOÇÕES EM GERAL
Art. 9º. As promoções, por antiguidade ou por merecimento,
compreendem as ascensões verticais e as progressões horizontais.
§ 1º. Haverá igualdade pecuniária entre promoções por
merecimento e por antiguidade.
§ 2º. As promoções serão realizadas nos meses de fevereiro e
agosto de cada ano, pelo Diretor Presidente do IPÊ.
(…)
Art. 11º. A avaliação de cada docente, pela comissão, será feita, de
quatro (4) em quatro (4) anos, tanto pelo critério de antiguidade
quanto pelo de merecimento.
§ 1º. A primeira avaliação do professor, pelo critério de
merecimento, somente ocorrerá após estágio probatório de dois (2)
anos de exercício de atividade acadêmica na UNIPÊ, assegurando-
se, assim, a oportunidade de promoção, tanto horizontal quanto
vertical, por merecimento ou por antiguidade, alternadamente, com
interstício não superior a dois (2) anos.
§ 2º. Somente será promovido por merecimento, em cada
oportunidade, o professor que preencher os requisitos estabelecidos
nas Seções I e II deste Capítulo.
(…)
Art. 13. Dentro de cada categoria, o professor terá acessos às
progressões horizontais, alternadamente, por merecimento ou
antiguidade.
Art. 14. A progressão por merecimento depende da melhor
produtividade, desempenho e perfeição técnica do professor,
avaliados de acordo com os seguintes critérios:
(…)
Vê-se, portanto, que não existe requisito mínimo para a progressão
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 103
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
por antiguidade, limitando-se a realização a cada 4 anos,
incumbindo ao reclamado instituir comissão específica para tanto.
Registro, por oportuno, que, conforme o PCC, tratando-se de
promoção por antiguidade, incumbia ao reclamado realizar a
avaliação do docente a cada quatro anos (art. 11, caput), não se
aplicando os requisitos previstos no art. 14 para a promoção por
merecimento, como sustenta o recorrente.
Eventual inércia do empregador na avaliação dos docentes não
obsta o direito à promoção por antiguidade prevista no plano de
carreira em análise, tendo em vista ser necessário apenas o
cumprimento de critério eminentemente objetivo, qual seja, o tempo
decorrido.
No caso em comento, o reclamante foi admitido em 01.02.1993,
para o exercício da função de Professor Assistente, e teve o
contrato rescindido em 20.03.2022 (com a projeção do aviso
prévio).
Desse modo, tendo sido admitido em 01.02.1993, quando da
entrada em vigor do PCS, a partir de 01.05.1996, já estaria
cumprido o estágio probatório, de modo que o autor já faria jus às
promoções horizontais e verticais a cada quatro anos, conforme art.
11, § 1º, supracitado.
Ademais, muito embora o demandado alegue que "sempre efetuou
os pagamentos de seus funcionários em extrema conformidade com
o Plano de Cargos e Carreiras Docente" (id. 7e20b07, fl. 443), não
trouxe aos autos os contracheques do empregado, a fim de se
verificar se as horas-aulas trabalhadas foram pagas com a devida
observância do fator de correção correspondente à progressão por
antiguidade.
Por todo o exposto, correta a sentença que entendeu que o
reclamante fazia jus a 6 progressões horizontais e, considerando o
período imprescrito, deferiu as diferenças salariais dos valores por
hora-aula ou hora atividade acadêmica, conforme as Convenções
Coletivas vigentes de 2018 a 2022.
Colha-se, ademais, julgado desta 2ª Turma alusivo ao debate
travado nos autos:
RECURSO ORDINÁRIO DA AUTORA. DIFERENÇAS SALARIAIS.
PLANO DE CARREIRA DO PESSOAL DOCENTE INSTITUÍDO
PELO EMPREGADOR. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR
ANTIGUIDADE. REQUISITOS OBJETIVOS. CONDIÇÃO
POTESTATIVA. A progressão salarial horizontal, prevista no Plano
de Cargos e Salários (PCS), relacionada à promoção por
antiguidade é auferida por tempo decorrido, ou seja, por critério
eminentemente objetivo. Assim, não pode a omissão da empresa
acarretar prejuízo aos empregados, o que enseja o reconhecimento
ao direito à discutida promoção, conforme entendimento firmado na
OJ nº 71 da SBDI-1 do TST. Recurso ordinário parcialmente
provido. (TRT da 13ª Região, ROT 0000906-43.2022.5.13.0030;
Segunda Turma; Rel. Des. Wolney de Macedo Cordeiro, DEJT
24/05/2023).
Por fim, não merece guarida o argumento de que "o valor a ser
apurado como diferença e pago ao obreiro deve ser alcançado
aplicando-se o percentual sobre a hora-aula constante na
convenção da categoria, e não sobre o valor da hora-aula que então
recebia o trabalhador, enquanto empregado" (fl. 447).
Isso porque, o valor da hora aula estabelecido na convenção
coletiva, quando não multiplicado pelo coeficiente correspondente à
faixa da progressão horizontal adequada, resulta em montante
abaixo ao que o autor faz jus.
Nada a reformar, no ponto.
A bem da verdade, da leitura da peça dos embargos, denota-se que
não há real alegação sobre omissão supostamente existente no
acórdão, apenas inconformismo com a análise da matéria, que
restou desfavorável à ré.
O fato é que a decisão colegiada é coerente, tendo apresentado
todos os fundamentos de forma clara, não havendo nenhum vício
que a macule, estando, inclusive, perfeitamente satisfeito o instituto
do prequestionamento como condicionante para habilitar, se for o
caso, o manejo de instrumento recursal para as instâncias
jurisdicionais extraordinárias (OJ nº 118 da SDI1 do Colendo TST).
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde do litígio foram examinadas e a prestação jurisdicional foi
entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a
Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e
jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões
suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar
o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta dos arts.
93, IX, da CF.
O Órgão Julgador manifestou que foram devidamente apreciadas as
questões tratadas no recurso, com apropriada fundamentação.
Acerca dessa matéria trago a seguinte jurisprudência:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A
questão tida como omissa, relativa à forma de dissolução contratual,
foi objeto de detida análise pela Corte Regional. 2. Assentou o TRT,
em resposta aos embargos de declaração opostos, que "a decisão
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colegiada já fundamentou de forma clara e exauriente as matérias
discutidas no presente tópico". 3. A reclamada manifesta tão
somente o seu inconformismo com o decidido, o que não enseja a
declaração de nulidade por negativa de prestação jurisdicional.
Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido "
(Ag-AIRR-388-49.2019.5.17.0191, 5ª Turma, Relatora Ministra
Morgana de Almeida Richa, DEJT 01/09/2023).
Portanto, as alegações do recorrente, a exemplo de divergência
jurisprudencial, são meras manifestações de inconformismo
meritório.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
DAS DIFERENÇAS SALARIAIS. PERCENTUAL APLICADO
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, LIV e LV da Constituição Federal.
Afirma a recorrente que o percentual aplicado sobre as diferenças
de coeficientes devem ser baseados no valor das horas aulas
determinados nas convenções coletivas e o valor recebido pela
autora enquanto docente da instituição.
Acerca da matéria, consta da decisão atacada:
(...) Primeiramente, observo que as diferenças salariais deferidas na
sentença decorrem de promoções por antiguidade do reclamante e
não por merecimento. Não cabem, portanto, os argumentos
desafiados nas razões recursais, relacionados à suposta ausência
de preenchimento de requisitos para a progressão perseguida.
De acordo com os documentos trazidos aos autos, o Plano de
Carreira do Pessoal Docente contempla as promoções horizontais e
verticais, na forma do disposto em seu Capítulo V, a seguir
transcrito (id. 922E15b):
CAPÍTULO V
DAS PROMOÇÕES EM GERAL
Art. 9º. As promoções, por antiguidade ou por merecimento,
compreendem as ascensões verticais e as progressões horizontais.
§ 1º. Haverá igualdade pecuniária entre promoções por
merecimento e por antiguidade.
§ 2º. As promoções serão realizadas nos meses de fevereiro e
agosto de cada ano, pelo Diretor Presidente do IPÊ.
(…)
Art. 11º. A avaliação de cada docente, pela comissão, será feita, de
quatro (4) em quatro (4) anos, tanto pelo critério de antiguidade
quanto pelo de merecimento.
§ 1º. A primeira avaliação do professor, pelo critério de
merecimento, somente ocorrerá após estágio probatório de dois (2)
anos de exercício de atividade acadêmica na UNIPÊ, assegurando-
se, assim, a oportunidade de promoção, tanto horizontal quanto
vertical, por merecimento ou por antiguidade, alternadamente, com
interstício não superior a dois (2) anos.
§ 2º. Somente será promovido por merecimento, em cada
oportunidade, o professor que preencher os requisitos estabelecidos
nas Seções I e II deste Capítulo.
(…)
Art. 13. Dentro de cada categoria, o professor terá acessos às
progressões horizontais, alternadamente, por merecimento ou
antiguidade.
Art. 14. A progressão por merecimento depende da melhor
produtividade, desempenho e perfeição técnica do professor,
avaliados de acordo com os seguintes critérios:
(…)
Vê-se, portanto, que não existe requisito mínimo para a progressão
por antiguidade, limitando-se a realização a cada 4 anos,
incumbindo ao reclamado instituir comissão específica para tanto.
Registro, por oportuno, que, conforme o PCC, tratando-se de
promoção por antiguidade, incumbia ao reclamado realizar a
avaliação do docente a cada quatro anos (art. 11, caput), não se
aplicando os requisitos previstos no art. 14 para a promoção por
merecimento, como sustenta o recorrente.
Eventual inércia do empregador na avaliação dos docentes não
obsta o direito à promoção por antiguidade prevista no plano de
carreira em análise, tendo em vista ser necessário apenas o
cumprimento de critério eminentemente objetivo, qual seja, o tempo
decorrido.
No caso em comento, o reclamante foi admitido em 01.02.1993,
para o exercício da função de Professor Assistente, e teve o
contrato rescindido em 20.03.2022 (com a projeção do aviso
prévio).
Desse modo, tendo sido admitido em 01.02.1993, quando da
entrada em vigor do PCS, a partir de 01.05.1996, já estaria
cumprido o estágio probatório, de modo que o autor já faria jus às
promoções horizontais e verticais a cada quatro anos, conforme art.
11, § 1º, supracitado.
Ademais, muito embora o demandado alegue que "sempre efetuou
os pagamentos de seus funcionários em extrema conformidade com
o Plano de Cargos e Carreiras Docente" (id. 7e20b07, fl. 443), não
trouxe aos autos os contracheques do empregado, a fim de se
verificar se as horas-aulas trabalhadas foram pagas com a devida
observância do fator de correção correspondente à progressão por
antiguidade.
Por todo o exposto, correta a sentença que entendeu que o
reclamante fazia jus a 6 progressões horizontais e, considerando o
período imprescrito, deferiu as diferenças salariais dos valores por
hora-aula ou hora atividade acadêmica, conforme as Convenções
Coletivas vigentes de 2018 a 2022.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 105
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Colha-se, ademais, julgado desta 2ª Turma alusivo ao debate
travado nos autos:
RECURSO ORDINÁRIO DA AUTORA. DIFERENÇAS SALARIAIS.
PLANO DE CARREIRA DO PESSOAL DOCENTE INSTITUÍDO
PELO EMPREGADOR. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR
ANTIGUIDADE. REQUISITOS OBJETIVOS. CONDIÇÃO
POTESTATIVA. A progressão salarial horizontal, prevista no Plano
de Cargos e Salários (PCS), relacionada à promoção por
antiguidade é auferida por tempo decorrido, ou seja, por critério
eminentemente objetivo. Assim, não pode a omissão da empresa
acarretar prejuízo aos empregados, o que enseja o reconhecimento
ao direito à discutida promoção, conforme entendimento firmado na
OJ nº 71 da SBDI-1 do TST. Recurso ordinário parcialmente
provido. (TRT da 13ª Região, ROT 0000906-43.2022.5.13.0030;
Segunda Turma; Rel. Des. Wolney de Macedo Cordeiro, DEJT
24/05/2023).
Por fim, não merece guarida o argumento de que "o valor a ser
apurado como diferença e pago ao obreiro deve ser alcançado
aplicando-se o percentual sobre a hora-aula constante na
convenção da categoria, e não sobre o valor da hora-aula que então
recebia o trabalhador, enquanto empregado" (fl. 447).
Isso porque, o valor da hora aula estabelecido na convenção
coletiva, quando não multiplicado pelo coeficiente correspondente à
faixa da progressão horizontal adequada, resulta em montante
abaixo ao que o autor faz jus.
Nada a reformar, no ponto.
Entendeu o órgão julgador que restaram preenchidos os requisitos
para o deferimento das progressões requeridas, bem como que o
reclamado não colacionou aos autos os contracheques do
empregado, a fim de se verificar se as horas-aulas trabalhadas
foram pagas com a devida observância do fator de correção
correspondente à progressão por antiguidade.
Destacou, ainda, a Turma, que inexiste enriquecimento indevido do
autor, considerando que o valor da hora aula previsto no
instrumento normativo “quando não multiplicado pelo coeficiente
correspondente à faixa da progressão horizontal adequada, resulta
em montante abaixo ao que o autor faz jus.”
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, inexiste
violação aos indigitados dispositivos constitucionais.
Ademais, a violação à norma constitucional invocada pela parte
recorrente redunda em infringência reflexa, dado seu excepcional
caráter genérico, não se prestando, pois, ao fim colimado,
consoante inteligência do art. 896, alínea c, da CLT.
Não bastasse isso, para que se chegue à conclusão diversa,
imprescindível o reexame dos fatos e provas dos autos, o que
encontra óbice na dicção da Súmula nº 126 do TST.
HORAS EXTRAS DECORRENTES DA SUPOSTA SUPRESSÃO
DE INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DA PROVA
Alegações:
a) violação aos arts. 66, 71, 318 e 818, I da CLT; art. 373, I do CPC;
b) divergência jurisprudencial.
Alega o recorrente que caberia ao autor o ônus de comprovar a
supressão do intervalo intrajornada, nos termos dos arts. 818, I da
CLT e 373, I do CPC, encargo do qual não se desvencilhou.
Outrossim, afirma que o art. 66 da CLT não se aplica aos
professores, cujo regramento é específico (arts. 317 a 323 da CLT)
e há convenção coletiva que autoriza a redução do intervalo (art. 7º,
XXVI da Constituição), além de invocar arestos em abono à sua
tese.
Sobre o tema, decidiu a Turma:
Relativamente à jornada de trabalho, em regra, o ônus da prova
deve observar a diretriz do artigo 74, § 2°, da CLT, segundo o qual:
Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores
será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em
registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções
expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do
Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de
repouso.
Dessa forma, face à aludida obrigação legal, recai sobre a empresa
com mais de vinte empregados o encargo de comprovar a jornada
de trabalho, por deter reais condições de controle, nos termos da
Súmula n° 338 do TST.
Assim, no caso em tela, ao contrário da tese recursal, era do
reclamado o encargo de demonstrar que o intervalo interjornada do
autor era devidamente obedecido, ônus do qual não se
desvencilhou, tendo em vista que não carreou aos autos os
controles de jornada do empregado.
Ademais, conforme registrado em sentença, "o cronograma de
aulas anexado sob o ID. 6a5953d (2020.2) revela o escalonamento
da parte reclamante para ministrar aulas no turno da noite nas
quartas até às 22h00 e no dia seguinte ingressando às 07h50min, o
que corrobora a sua tese de que não era respeitado o intervalo
interjornada". (id. f63d5ee, fl. 410).
Por outro lado, a jurisprudência do TST é firme no sentido de que os
arts. 317 a 323 da CLT, disciplinando o regime de trabalho do
professor, não excluem tal categoria do direito ao descanso mínimo
de onze horas previsto no art. 66 da CLT:
Em arremate, a cláusula convencional alegada pelo recorrente
permite a redução do intervalo interjornada apenas para os casos
em que os horários de aulas do docente na instituição de ensino
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 106
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sejam concentrados em, no máximo, dois dias da semana,
pressuposto não comprovado nos autos (id. f382045, fl. 42).
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos texto legais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Sob o enfoque da divergência jurisprudencial, verifico que os
arestos colacionados à peça revisional não se prestam ao
confronto de teses, por sua inespecificidade, na medida em que não
revelam a mesma situação fática dos autos, a teor da Súmula nº
296/TST.
Demais disso, as decisões são originárias deste Regional e/ou,
ainda, não possuem a respectiva fonte oficial de publicação ou
repositório autorizado de jurisprudência, conforme exigência do art.
896, “a” da CLT e Súmula nº 337/TST.
Desse modo, tem-se que a parte não comprovou a existência de
divergência apta a ensejar o seguimento do recurso de revista.
Denega-se seguimento.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ISENÇÃO
PREVIDENCIÁRIA – ENTIDADE FILANTRÓPICA .
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA
COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÕES DE TERCEIROS. APLICAÇÃO
DE JUROS E MULTA
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, LIV, 114, VIII, 240 da CF;
b) violação ao art. 13 da Lei 11.096/2005; art. 55 da Lei 8.212/1991;
c) divergência jurisprudencial.
Argumenta o recorrente que durante o período de cálculos
ostentava isenção previdenciária, pois possuía o Certificado de
Entidade Filantrópica de caráter nacional e, como tal goza de
regime previdenciário diferenciado, por força de reconhecimento,
inclusive, pela União Federal, ao editar a Portaria nº. 1.369 de
21.12.2017 que deferiu a renovação da recorrente.
Afirma que a verba previdenciária deverá utilizar o FPAS próprio
nos períodos dos fatos geradores em que a recorrente estava
classificada como entidade beneficente de assistência social (com
isenção), cujo código FPAS é o 639, sendo, portanto, isenta de
proceder quaisquer recolhimentos para Previdência Social.
Acrescenta que os cálculos apresentados deixaram de adotar a
regra de transição aplicável à recorrente, em relação ao
recolhimento do INSS, quando a instituição passou de filantrópica
para lucro real.
Alega o recorrente que falece competência à Justiça do Trabalho
para cobrança de contribuições previdenciárias destinadas a
terceiros e defende a impossibilidade de aplicação de juros e multa.
A Turma julgadora, quanto ao presente tema, afirmou o seguinte:
As entidades assistenciais, para que sejam consideradas isentas de
contribuições previdenciárias, devem fazer prova da isenção
deferida, segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS),
mediante Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social,
o que somente poderá ser concedido ou renovado quando a
entidade comprovar, entre outros requisitos, a aplicação anual do
percentual mínimo de sua renda bruta em gratuidade.
No entanto, compulsando os autos, verifico que não há nenhum
documento atual de certificação de entidade beneficente
assegurado ao recorrente, ou renovação desta certificação
recentemente, no período correspondente à condenação.
Destaco, que o reclamado traz recortes incompletos de supostos
documentos, inseridos no corpo do recurso ordinário. No entanto, tal
documentação, além de pouco compreensível e parcialmente
editada, nem mesmo foi apresentada ao magistrado de primeiro
grau ao longo da instrução, configurando supressão de instância.
Quanto às alegações de incompetência da Justiça do Trabalho para
cobrança de contribuições de terceiros e SAT, e de impossibilidade
de aplicação de juros e multa sobre as contribuições
previdenciárias, registre-se que a sentença não foi líquida, sendo
descabidas as insurgências no presente momento.
Pelos fundamentos do acórdão, não vislumbro ofensa aos textos
legais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
No tocante às alegações de incompetência da Justiça do Trabalho
para cobrança de contribuições de terceiros e SAT, e de
impossibilidade de aplicação de juros e multa sobre as contribuições
previdenciárias, o recorrente carece de interesse recursal,
considerando que a sentença foi ilíquida, como destacado pela
Turma Julgadora.
Sendo assim, é manifestamente infundado o recurso de revista
interposto pela recorrente, pois evidenciando a ausência de
interesse recursal.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
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b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 12 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000288-85.2023.5.13.0023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ELTON DOS SANTOS FARIAS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RECORRIDO GRANJA SOUZA CRIACAO DE AVES
LTDA - EPP
ADVOGADO FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:
10017/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRANJA SOUZA CRIACAO DE AVES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c03f87d
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000288-85.2023.5.13.0023 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: GRANJA SOUZA CRIAÇÃO DE AVES LTDA.
RECORRIDO: ELTON DOS SANTOS FARIAS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20/10/2023 ID -
75cd8c7; recurso interposto em 06/11/2023 ID - 5bf415e).
Regular a representação processual (ID. 03f4031).
Preparo satisfeito (ID. a3fce1b e e928409)
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DA AUSÊNCIA DO
DANO
Alegações:
a) violação aos arts. 384, § único e 405, do CPC c/c arts. 215 e 217
do CC;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente contra o acórdão guerreado que condenou
a demandada ao pagamento de indenização por danos morais, ao
argumento de que a atividade de motorista e o transporte eventual e
esporádico de valores, não podem ser consideradas atividades de
risco.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou (ID. 19ec7db):
(...) Pretende o recorrente obter a reforma da sentença e o
deferimento da indenização por danos morais requerida na inicial,
sob o argumento de que há provas suficientes de que trabalhava
transportando valores elevados cotidianamente, o que lhe causava
insegurança e medo, configurando abalo moral que merece
reparação. Trata-se da reiteração da tese preambular. Em defesa,
esclareça-se, a reclamada admitiu que o reclamante transportava
valores, mas de forma esporádica, porque a empresa possuiria "um
modelo tradicional de recebimentos de suas receitas, qual seja
mediante pagamentos de Boletos, via PIX ou transferências
bancárias", apenas eventualmente ocorrendo pagamento em
dinheiro. Acrescentou que as conversas de aplicativo de mensagem
se referiam à quantidade de ovos entregues e não a valores
recebidos e, por fim, asseverou que o reclamante de forma eventual
e esporádica só recebia valores de clientes quando este estava
desacompanhado do entregador ou filho do proprietário da
Granja/reclamada (ID. 36142e4). O pleito foi indeferido porque o
magistrado de origem, ao analisar a prova produzida, considerou
que os prints de mensagens de WhatsApp juntados à inicial não
deixavam claro que os valores citados se referiam ao recebimento
de dinheiro e que a prova oral teria sido contraditória. Registrou o
magistrado ainda o seguinte (ID. 6b5e20d):
Ora, ainda que se admita que o reclamante portasse valores, a
relevância dos mesmos a ponto de justificar um dano indenizável
não restou evidenciada nos autos, havendo presunção, não
desconstituída, no sentido de que, diante principalmente do advento
recente da ferramenta PIX, o recebimento de valores em espécie
seja cada vez menos frequente, assim como a circulação de
dinheiro vivo de uma forma geral. Esclarecidos esses pontos, passa
-se à análise da prova produzida. Do transporte de valores Segundo
a inicial, o autor trabalhava como "motorista de caminhão,
abastecedor de combustível, entregador de mercadoria, realizava
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carga e descarga, realizava cobranças e ainda transportava altos
valores em espécie até a sede da reclamada", que ultrapassam R$
10.000,00 por viagem.
(…)
Há alguns envios de imagem de transação via "mercado pago"
igualmente, como no dia 12.12.2022 (idem - fl. 38 do PDF), mas tais
comprovantes são muito poucos, predominando o registro de
valores recebidos em dinheiro. Quanto à prova oral colhida, também
observo pender em favor do reclamante. Pontuo, inclusive, que há
um certo equívoco na sentença ao fazer alusão aos valores de
numerário informados pelas testemunhas, que seriam R$ 10.000,00
segundo a primeira do reclamante, R$ 4.000,00 conforme a
segunda testemunha e R$ 1.000,00 consoante testemunha da
empresa. Na verdade, quem falou em R$ 10.000,00 em juízo foi o
autor, em seu depoimento pessoal, no qual citou inclusive quantias
maiores (até R$ 18.000,00).
(…)
Faço aqui um parêntese para pontuar que o fato de ter o autor
conseguido a vaga de trabalho da testemunha não compromete seu
relato, mormente diante da firmeza que apresentou. A testemunha
narrou que atendiam de 18 a 20 clientes por dia, citando, como
exemplo, "Toinho", que seria da "Rede Mais", possuindo 3
supermercados. Referido nome, por sinal, consta reiteradamente
associado a valores nas mensagens de WhatsApp já citadas. Disse
que o responsável por receber os valores dos clientes era o
reclamante, totalizando R$ 5.000,00 ou R$ 6.000,00 por dia, em
média. Ele também seria encarregado de fazer seu pagamento,
porque "Edmilson mandava o dinheiro por ele e ele pagava".
(…)
Destaco, por fim, que o titular da empresa, Edmilson de Souza
Vicente, negou categoricamente em juízo o recebimento de
qualquer valor em espécie pela empresa de seus clientes nos 30
anos em que se encontra em atividade, sustentando receber
pagamento apenas via boleto, o que vai de encontro frontal com a
própria contestação, com a prova oral e com a prova documental
citada. O recebimento de valores em espécie pelo reclamante,
durante a jornada de trabalho, com habitualidade, está devidamente
provado, convindo frisar que chegam a atingir o valor médio de R$
5.000,00, consoante vê-se do conjunto probatório. Da indenização
por danos morais No tocante à indenização por danos morais
pretendida pelo reclamante, necessário se faz tecer algumas
considerações. Tenho afirmado que não é suficiente, para acarretar
o dano moral, o simples fato de o trabalho exigir transporte de
valores. Basta lembrar que há numerosas profissões que
pressupõem o porte de quantias em dinheiro sem que isso configure
algum ato ilícito: cobradores de ônibus, vendedores de alimentos e
ambulantes em geral, motoboys, prestadores de serviço em
domicílio etc. Na verdade, a única lei que impõe a contratação de
segurança para o transporte de valores é aquela direcionada à
atividade bancária (Lei nº 7.102/1983), que tem sido utilizada por
analogia para outras atividades. No entanto, a referida norma
somente exige a escolta armada quando se trata de transporte de
valores superiores a 7.000 UFIRs, nos termos do art. 5º da Lei nº
7.102/1983. Não ultrapassado esse limite, não há nenhuma
ilegalidade na atribuição de transporte de valores a empregados do
comércio em geral. No entanto, a jurisprudência do TST e desta
colenda Segunda Turma tem sido copiosa quanto à
responsabilização civil do empregador em casos análogos ao dos
autos. Por isso, em nome da segurança jurídica, passei a decidir em
consonância com a jurisprudência dominante.
(…)
Diante de tais aclaramentos e por estar a decisão singular coesa às
provas, à legislação e ao entendimento jurisprudencial dominante,
mantenho incólume o julgado no que se refere ao deferimento da
reparação indenizatória pelo dano moral infligido ao empregado.
Assim sendo, mesmo mantendo reserva pessoal quanto à tese
acima exposta, adoto-a em nome da estabilidade da jurisprudência,
razão pela qual reformo a sentença para condenar a reclamada ao
pagamento da reparação indenizatória pelo dano moral infligido ao
empregado. No que se refere ao patamar indenizatório decorrente
do dano moral sofrido, deve-se considerar o grau de culpa da
empresa ao compelir o empregado a realizar transporte de valores,
expondo-o a grau de risco superior ao da atividade para a qual foi
contratado. De outra parte, pondera-se também a ausência de
notícia de assalto, bem como o fato de que o numerário
transportado pelo autor não atingia valores tão expressivos. Nesse
contexto, considerando as peculiaridades do presente caso, bem
como os valores que vêm sendo arbitrados por este Regional em
casos similares, entendo razoável e proporcional a fixação do valor
de R$ 3.000,00. A pretensão recursal, portanto, merece parcial
acolhida.
(…)
CONCLUSÃO Isso posto, REJEITO A QUESTÃO DE ORDEM
relacionada à prevenção suscitada na Tribuna e, no mérito, DOU
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário para julgar
procedentes em parte as pretensões contidas na petição inicial e
condenar a reclamada, GRANJA SOUZA CRIAÇÃO DE AVES
LTDA. - EPP, a pagar ao reclamante, ELTON DOS SANTOS
FARIAS, indenização por danos morais, decorrente do transporte
indevido de valores, no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Honorários advocatícios devidos pela reclamada ao patrono do
reclamante, correspondentes a 10% sobre o valor da condenação.
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 109
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Custas processuais invertidas para a reclamada, no importe de R$
60,00, incidentes sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$
3.000,00.
A turma acrescentou, ainda, que “...o autor, ajudante de entrega,
também ficava responsável por transportar valores de vendas de
produtos da empresa sem receber treinamento para tanto. O art 3º,
II, da Lei 7.102/ 1983 dispõe que o transporte de valores será
executada pelo próprio estabelecimento financeiro, desde que
organizado e preparado para tal fim, com pessoal próprio, aprovado
em curso de formação de vigilante autorizado pelo Ministério da
Justiça e cujo sistema de segurança tenha parecer favorável à sua
aprovação emitido pelo Ministério da Justiça”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
as violações apontadas e nem a divergência jurisprudencial
pretendida.
Ademais, sob o argumento de violação aos referidos dispositivos, a
recorrente, insatisfeita com o posicionamento da Turma, procura
revolver matéria fática e, nesse sentido, uma suposta modificação
na decisão demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e
provas, o que encontra óbice na dicção da súmula nº 126 do TST,
inviabilizando o manejo e seguimento do presente recurso de
revista.
Desse modo, inviável a análise do recurso em tela, nos termos
propostos pelo demandante.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, rementam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 12 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIRO-0000097-07.2023.5.13.0034
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE ELIANE SANTOS LUCENA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
AGRAVANTE WALBER VINICIUS SILVA UCHOA
EIRELI
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AGRAVADO ELIANE SANTOS LUCENA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
AGRAVADO WALBER VINICIUS SILVA UCHOA
EIRELI
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALBER VINICIUS SILVA UCHOA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb52823
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AIRO 0000097-07.2023.5.13.0034
RECORRENTE: WALBER VINICIUS SILVA UCHOA EIRELI
RECORRIDA: ELIANE SANTOS LUCENA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
ANÁLISE PRELIMINAR
A Turma julgadora, por intermédio do acórdão juntado no ID.
ec156dd, negou provimento ao agravo de instrumento manejado por
WALBER VINICIUS SILVA UCHOA EIRELI.
Inconformado, o recorrente interpôs Recurso de Revista (ID.
0759628).
Entrementes, inviável se mostra o apelo. Com efeito, consoante
inteligência do caput do art. 896 da CLT e da Súmula nº 218 do
TST, “É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional
prolatado em agravo de instrumento”.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 12 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 110
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000359-69.2023.5.13.0029
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO IVANILDO DA SILVA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 275c104
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000359-69.2023.5.13.0029 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE(S): HOSPITAL SAMARITANO LTDA
RECORRIDO(S): IVANILDO DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23.10.2023 - ID.
2f9ef86; recurso interposto em 07.11.2023 - ID. e71b8c1).
Regular a representação processual (ID. 8faaeb7).
Preparo dispensado – Justiça gratuita (ID. 5987218).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VERBAS RESCISÓRIAS
Alegações:
a) violação ao art. 5º, incisos II, LIV e LV, da CF.
O recorrente sustenta que após ser dispensada, a reclamante não
mais retornou à contestante para assinar o aviso prévio, tampouco
para receber as verbas rescisórias que faria jus.
O órgão julgador, acerca do tema, assinalou o seguinte (Id.
8a14024):
(...)
Muito embora o recorrente afirme a desídia do autor no recebimento
de suas verbas rescisórias, não comprova tais alegações. Além
disso, era obrigação do empregador realizar o pagamento devido,
ainda que na forma de consignação em pagamento. O réu, contudo,
nada provou nesse sentido, deixando ao transcurso do tempo as
providências necessárias para a resolução do contrato de trabalho
da reclamante, na medida em que não juntou qualquer comprovante
de quitação dos valores devidos.
(...)
Pelos fundamentos expostos, vê-se que a Turma Julgadora
entendeu que não houve o pagamento das verbas devidas à
demandante.
Não vislumbro ofensa aos textos constitucionais mencionados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, pois a Turma
afirmou que a ora recorrente nada provou quanto ao pagamento das
verbas rescisórias. O revolvimento de fato e provas o é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
JULGAMENTO EXTRA PETITA. LIMITES DA CONDENAÇÃO
Alegações:
a) violação ao artigo 5º, incisos II, LIV e LV, da CF;
b) violação aos artigos 840, da CLT, 141 e 492, do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente não se conforma com a decisão proferida pelo
Regional, destacando a necessidade de respeitar os limites
pecuniários estabelecidos na exordial.
Afirma que há claríssima discrepância entre a planilha de cálculo e
os limites impostos aos títulos na exordial.
Eis o exposto pelo Regional quanto ao tema (ID. 8a14024):
(...)
Há pequena diferença de valores nas verbas aviso prévio e salário
retido, contudo elas decorrem da apuração de juros e correção
monetária sobre o montante objeto do pedido.
E ainda que assim não fosse, os valores apontados na inicial
servem de norte para as partes e juiz, na estipulação do valor da
causa, constituindo-se em mera estimativa, não havendo, por isso,
a necessária vinculação defendida pelo recorrente.
Assim, por todos os ângulos analisados improcede o pleito do
recorrente.
(...)
Pelos fundamentos expostos no acórdão atacado, não vislumbro as
violações apontadas, tendo em vista que permaneceram incólumes
as suas literalidades.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 111
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Ademais, nota-se que a tese firmada pelo Colegiado se encontra
em consonância com o posicionamento reiterado no TST, razão
pela qual o seguimento do presente recurso de revista está
prejudicado, tendo em vista a incidência do óbice encontrado na
Súmula nº 333 da Alta Corte Trabalhista.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação ao art. 5° II, LIV e LV da CF;
b) art. 59-A da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Alega que a prestação de serviço da reclamante se dava por escala
de trabalho de 12x36, legalmente e coletivamente prevista, e sequer
atingia duzentos e vinte horas mensais.
Afirma que ao laborar em regime de escala em jornada de 12 x 36,
mesmo que trabalhasse em dia de feriado, o reclamante teria
consequentemente a devida folga compensatória.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
O trecho transcrito não pertence à decisão recorrida.
Com efeito, para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896,
§ 1º - A, inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –
contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO TOCANTE À FRUIÇÃO DO
INTERVALO INTRAJORNADA
Alegações:
a) violação dos arts. 373, I e II do CPC e 818 da CLT.
Sustenta a recorrente que era ônus probatório do reclamante
comprovar a não fruição do intervalo para refeição e descanso na
forma do art. 71 da CLT ainda que a empresa não tenha juntado os
controles de jornada.
O acórdão assim se pronunciou sobre esse tema (ID. 8a14024):
(...)
E quanto ao intervalo intrajornada, a sentença, ao contrário do que
afirma o recorrente, não realizou inversão de ônus da prova, mas
sim seguiu a lógica dos pontos não controvertidos, consignando
que: "em contestação a parte demandada não impugnou o pedido,
julgo procedente em parte o pedido de pagamento de uma hora
diária, acrescidos de 50% sem repercussões, dada a natureza
indenizatória da parcela" (fls. 308). Frise-se que a condenação em
uma hora deu-se exatamente pela ausência de contestação
especificada.
E quanto à aplicação do artigo 71 da CLT, carece o recorrente de
interesse recursal, na medida em que já determinado na origem.
(...)
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
as violações alegadas.
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. No caso, a Turma Julgadora firmou convencimento
quanto à matéria elencada com base no contexto fático e probatório
apresentado nos autos, ante a ausência de impugnação
especificada.
Nesse sentido, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na dicção da súmula nº 126 do TST, inviabilizando o
seguimento do presente recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RL
JOAO PESSOA/PB, 12 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000436-93.2023.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JESSICA KARLA RODRIGUES
COSTA
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RECORRIDO Q&T SERVICOS DE DEPILACAO E
COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
- EPP
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA KARLA RODRIGUES COSTA
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 112
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec8cab2
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000436-93.2023.5.13.0024 – 1ª
TURMA
RECORRENTE: JÉSSICA KARLA RODRIGUES COSTA
RECORRIDO: Q&T SERVIÇOS DE DEPILAÇÃO E COMÉRCIO DE
COSMÉTICOS LTDA – EPP
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso de revista (decisão publicada em 19.10.2023
– ID. cdbb74b; recurso de revista tempestivamente apresentado em
31.10.2023 – ID. 61a39fa).
Regular a representação processual (ID. 462fd42).
Preparo recursal dispensado (benefícios da gratuidade judicial
concedidos ao reclamante, ora recorrente – ID. 854b3ca).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO E PEDIDOS
CORRELATOS
Alegações:
a) violação ao art. 5º-C da Lei 6.019/1974;
b) violação da Lei 13.352/2016;
c) violação do art. 9º da CLT; e
d) contrariedade à Súmula 212 do TST.
Argumenta a recorrente que, em conformidade com a jurisprudência
do TST, o ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando
negados a prestação de serviço e o despedimento, é do
empregador. No entanto, em nenhum momento, a recorrida
comprovou o término da relação de emprego, por consequência o
princípio da continuidade da relação de emprego constitui
presunção favorável ao empregado.
A insurgência não tem como prosperar.
Explico.
É ônus da parte recorrente indicar a íntegra do trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista.
Constata-se que a recorrente não transcreveu a parte da
fundamentação do acórdão que julgou as razões de recurso
ordinário contra os quais se irresigna, o que demonstra que a
exigência legal para admissibilidade recursal não foi observada.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º-A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Em suma, “compulsando-se os autos, verifica-se que não foram
observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I e III, da
CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de admissibilidade do
Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº 13.015/2014, consta a
exigência de que o recorrente proceda à transcrição do trecho do
acórdão recorrido que contemple todos os fundamentos de fato e
direito que alicerçaram a decisão regional, o que não ocorreu no
caso em apreço”, como afirmou o Ministro Luiz José Dezena da
Silva, no julgamento do Ag-AIRR 0011128-51.2016.5.03.0065.
Neste sentido é a jurisprudência do TST, da qual cito os seguintes
julgados, ipsis litteris:
[…] MOTORISTA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA
CLT. CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS
EXTRAS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896,
§ 1º-A, I E III, DA CLT. A despeito das razões expostas pela
agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado
seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento
diverso. No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que não
foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I
e III, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de
admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº
13.015/2014, consta a exigência de que o recorrente proceda à
transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple
todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a
decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço. […].
Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-AIRR 0011128-
51.2016.5.03.0065; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz José Dezena da
Silva; DEJT 08/05/2023; Pág. 174) (grifei)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 113
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que
repousa o prequestionamento matéria. III. Agravo interno de
que se conhece e a que se nega provimento. (TST; Ag-ED-ED-
AIRR 1000784-70.2020.5.02.0262; Sétima Turma; Rel. Min.
Evandro Pereira Valadão Lopes; DEJT 05/05/2023; Pág. 5844)
(grifei)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de
trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado
extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e
moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários
ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se
a decisão recorrida, ainda que por outro fundamento. Agravo
conhecido e desprovido. (TST; Ag-AIRR 1000605-
09.2019.5.02.0445; Quinta Turma; Relª Min. Morgana de Almeida
Richa; DEJT 05/05/2023; Pág. 4567) (grifei)
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta
prejudicado, considerando o descumprimento de seu pressuposto
próprio de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da
CLT.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 12 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000560-48.2023.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MATHEUS HIGO FRANCISCO
VASCONCELOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2105f7f
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000560-48.2023.5.13.0001 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: 99 TECNOLOGIA LTDA.
RECORRIDO: MATHEUS HIGO FRANCISCO VASCONCELOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente postula que todas as notificações e intimações sejam
exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor do
presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
Entretanto, verifica-se que o pedido em tela resta desnecessário,
tendo em vista que o nome do aludido advogado já se encontra
devidamente cadastrado no sistema alusivo a este processo judicial
eletrônico com a exclusividade requerida.
Logo, nada a deferir quanto a este aspecto.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 114
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 19.10.2023 - Id.
8591193. Recurso apresentado pela reclamada em 31.10.2023 - Id.
042d66e.
Representação processual regular - Id. 97b29fd.
Preparo recursal realizado - Ids. 8629f87, ae97d6d, 56f9d2b,
9e6994e, b16816a, 97f4080, fadf30a e 570e4ce.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
Ressalte-se que o exame de toda e qualquer alegação em torno dos
aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de
exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA
ANALISAR E DECIDIR A CONTROVÉRSIA EXISTENTE NOS
AUTOS
Alegações:
Violação do art. 114, inciso I, da Constituição Federal.
Divergência jurisprudencial.
A recorrente postula a reforma do acórdão questionado, alegando
que a Justiça do Trabalho não possui competência material para
analisar e decidir a controvérsia existente nos autos.
A Turma Julgadora analisou a questão em tela e deliberou nos
seguintes termos:
“(…)
No caso sob exame, a narrativa inicial sustenta que havia um
contrato de trabalho entre as partes, em razão do que seriam
devidas as verbas trabalhistas postuladas, atraindo, portanto, a
competência da Justiça do Trabalho.
Se a parte recorrida se contrapõe ao reconhecimento do vínculo
empregatício, aduzindo uma relação de natureza não trabalhista, o
eventual acolhimento de tal alegação resultará apenas no
indeferimento da pretensão do autor, sem que isso implique
deslocamento de competência. Afinal, se o julgador concluir pela
inexistência do contrato de trabalho que dá suporte aos pedidos de
natureza trabalhista, nada mais restará a ser decidido na Justiça
Comum.
Assim, não tem razão a reclamada ao pugnar pela declaração de
incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar a presente
demanda.
Pretensão rejeitada”.
Dessa forma, não há que se cogitar na alegada violação do preceito
constitucional mencionado, por permanecer incólume a sua
literalidade, quando da prolação do acórdão questionado.
Ademais, verifica-se que houve o reconhecimento da competência
material da Justiça do Trabalho para analisar e decidir a
controvérsia existente nos autos quanto ao vínculo de emprego
entre as partes e o respectivo pagamento de verbas trabalhistas
suprimidas.
Outrossim, o suscitado dissenso jurisprudencial não é cabível, em
sede do recurso de revista, submetido ao procedimento
sumaríssimo, em virtude da restrição prevista no art. 896, § 9º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
VÍNCULO DE EMPREGO
Alegações:
Violação dos arts. 1º, incisos III e IV, 5º, incisos II e XIII, 170,
“caput”, incisos I, II e IV, parágrafo único, da Constituição Federal.
Violação dos arts. 2º, 3º e 443, § 3º, da Norma Consolidada.
Violação das Leis nºs 12.587/2012 e 12.965/2014.
Divergência jurisprudencial.
A recorrente busca a modificação do acórdão questionado,
alegando que não restaram comprovados os requisitos legais para o
reconhecimento do vínculo de emprego entre as partes.
Reivindica a exclusão da condenação quanto às obrigações de
pagar e fazer especificadas no acórdão recorrido.
A Turma Julgadora quanto ao tema em comento assinalou:
“(…)
Superado o entrave jurídico quanto a existência do liame de
emprego entre as partes, uma vez que exaustivamente enfrentada a
temática em linhas anteriores, e não havendo a comprovação
quanto à quitação dos direitos do autor, condena-se a parte
acionada a pagar ao trabalhador os seguintes direitos: férias
simples, acrescidas do terço constitucional, 13º salário
proporcional de 2021 e integral de 2022 e depósitos de FGTS de
toda a contratualidade (a depositar).
Considerando que o contrato ainda se encontra ativo, são
improcedentes os pedidos de 13º salário proporcional de 2023,
férias proporcionais e de parcelas vincendas.
Caberá ao recorrido registrar o contrato de trabalho em CTPS
obreira, sob a modalidade intermitente, com admissão em
20.08.2021, com salário semanal de R$ 700,00, função motorista,
no prazo de 10 dias úteis, após o depósito do documento na
Secretaria da Vara e depois da respectiva ciência da empresa, sob
pena de responder pela multa diária de R$ 100,00, até o limite de
R$ 3.000,00, a título de astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC.
(…)”. (destacou)
Portanto, verifica-se que o entendimento adotado no acórdão
questionado encontra-se em sintonia com o posicionamento
jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho.
Logo, o seguimento do presente recurso de revista resta inviável
diante da incidência do óbice previsto na Súmula nº 333 da
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Instância Superior Trabalhista.
Ademais, observa-se que a matéria em tela possui contornos fático-
probatórios, sendo vedado o reexame neste momento processual,
em virtude da incidência do óbice previsto na Súmula nº 126 da Alta
Corte Trabalhista.
Por fim, a alegada violação das normas infraconstitucionais
apontadas e o suscitado dissenso jurisprudencial não são cabíveis,
em sede do recurso de revista, submetido ao procedimento
sumaríssimo, diante da restrição prevista no art. 896, § 9º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO APRESENTADOS PELA
RECLAMADA. NATUREZA PROCRASTINATÓRIA.
APLICABILIDADE DA MULTA
Alegação:
Violação do art. 5º, incisos II, LIV e LV da Constituição Federal.
A recorrente pleiteia a reforma do acórdão questionado para que a
multa aplicada seja excluída da condenação, afirmando que não
houve o intuito protelatório dos seus embargos de declaração.
O Órgão Julgador, no que se refere ao tema em epígrafe, adotou o
seguinte posicionamento:
“(…)
Este órgão julgador analisou, de forma exaustiva, os elementos
caracterizadores da relação empregatícia, considerando, inclusive,
os elementos de prova presentes nos autos, bem assim os motivos
de seu convencimento de forma clara e precisa.
Ora, se a parte entende que houve injustiça na decisão, decorrente
da análise incorreta do conjunto probatório ou do enquadramento
legal dos fatos, deve manejar o recurso competente para reformá-
la.
Por todo o exposto, e considerando, que, reiteradas vezes, vem
a embargante opondo embargos de declaração, sob os
mesmos argumentos, em diversos processos submetidos à
análise desta relatoria, em que figura no polo passivo, impõe-
se declarar o evidente intuito protelatório dos embargos de
declaração.
Dessa forma, com amparo no disciplinamento do § 2º do art.
1.026 do CPC, condena-se a embargante a pagar, em proveito
do embargado, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da
condenação, em razão do intuito protelatório do recurso.
Por fim, registro satisfeito o requisito do prequestionamento, uma
vez enfrentadas todas as questões suscitadas nos embargos.
Registro, ainda, desnecessária a oitiva da parte contrária (art. 897-
A, § 2º, da CLT), dada a não necessidade de imprimir efeito
modificativo ao acórdão embargado”. (destacou)
Desse modo, verifica-se que não houve a alegada violação dos
dispositivos constitucionais apontados, por permanecerem
incólumes as suas literalidades, quando da prolação do acórdão
questionado.
Ademais, observa-se que houve a aplicabilidade da multa, em razão
da natureza procrastinatória dos embargos de declaração que foram
apresentados pela recorrente.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao presente recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 12 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000310-09.2023.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO ROBERTO WAGNER RIBEIRO
ANDRADE
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f2b610
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000310-09.2023.5.13.0003 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
E ROBERTO WAGNER RIBEIRO ANDRADE
RECORRIDO: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS E
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ROBERTO WAGNER RIBEIRO ANDRADE
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA CBTU
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que todas
as futuras notificações sejam procedidas exclusivamente em nome
do advogado RICARDO LOPES GODOY - OAB/PE 1.931, com
escritório na Rua Bernardo Guimarães, 1.986, bairro de Lourdes,
Belo Horizonte/MG, CEP 30.140-82.
O mencionado causídico já consta como representante da empresa
recorrente, de forma exclusiva, no sistema do PJe, pelo que nada a
deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão de embargos de declaração
publicada em 23/10/2023 ID - 327b2c7; recurso apresentado em
10/10/2023 ID - 4facf38).
Regular a representação processual (ID.f06af68).
Satisfeito o preparo (Id. a4761a6).
DA PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE
Alegações:
a) violação dos arts. 818, I, da CLT; 373, I, 525, §§ 12 e 14, e 535,
§§ 5º e 7º, do CPC; e à Lei 12.740
b) violação arts. 7º, XXVI e 8º, III da CF
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se contra o acórdão proferido que deferiu ao
autor a progressão por antiguidade.
A Turma julgadora, quando do acórdão proferido, assinalou que (ID.
09fb178):
(…) DA PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE Conforme relatado, a
reclamada pede a reforma da sentença que reconheceu o direito do
reclamante a progressões horizontais por antiguidade, pois alega
que ele não preencheu os requisitos para tanto expostos no PES
2010, ao qual aderiu de forma voluntária. Diz que as
movimentações de nível dos empregados ocorrem por merecimento
ou por antiguidade, estando limitadas "ao impacto anual de 1% do
valor da folha salarial, deste recurso financeiro, 90% será destinada
a melhoria por merecimento e 10% na melhoria por antiguidade". A
par dessa questão orçamentária, afirma que o empregado, para ser
contemplado, deve observar os critérios de maior tempo de serviço
prestado à companhia e a maior idade, consoante Resolução de
Diretoria nº 18 de 16 de dezembro de 2014, art. 4º. Acrescenta que
é necessário também que todos os empregados sejam
contemplados para que haja direito à progressão por antiguidade.
Diz também que referidas promoções "vêm sendo feitas
regularmente (...) com a promoção baseada no critério objetivo de
data de admissão do empregado, com processo interno e listagem
dos promovidos", de modo que se "a parte recorrida não fora
contemplada com tal benesse, naturalmente é indevido o pleito".
Também afirma que, "em verdade, o que pretende a parte recorrida
é fazer o seu enquadramento no PES, o que lhe é vedado, por se
constituir prerrogativa do empregador, no exercício de seu legítimo
poder de comando". Antes de mais nada, deve-se frisar que o poder
diretivo patronal não isenta o empregador de observar as regras por
ele mesmo criadas, às quais tenha aderido voluntariamente o
empregado, sendo plenamente discutível a transparência de seu
procedimento e a observância da norma que vincula as partes. No
caso em apreço, uma vez tendo sido instituído o Programa de
Emprego e Salário em 01.04.2010 (PES 2010) e a ele tendo aderido
o reclamante, as diretrizes contidas no documento são de
observância obrigatória pelas partes. Destaco que o termo de opção
do PES 2010 trazido por ambas as partes não se encontra
preenchido, não apresenta data nem assinatura em campo próprio,
apenas possuindo uma rubrica na lateral da folha (ID. 3dc76a6 - fl.
88 e ID. e9cc64a - fl. 325) que não coincide com a assinatura do
reclamante vista na procuração (ID. 33b8aac - fl. 89). De qualquer
forma, a adesão do autor é fato incontroverso sua adesão, a
ausência do documento devidamente preenchido não apresenta
relevância nos autos. O PES 2010 estabelece o direito às
progressões horizontais da seguinte forma (ID. idem - fl. 315 do
PDF): (…)
Pois bem. Sendo a empregadora responsável por avaliar o
preenchimento dos requisitos instituídos na norma para promover
progressões horizontais por antiguidade pelos empregados, não há
dúvida de que sobre ela recai o ônus de demonstrar que observou
fielmente as diretrizes normativas caso a caso, não havendo por
que atribuí-lo ao reclamante. Acontece que a reclamada não juntou
aos autos nenhum documento que trouxesse esclarecimentos
significativos sobre a observância de tais critérios.
(…)
Da análise de tais peças, observa-se que foram poucos os
empregados beneficiados com progressões horizontais por
antiguidade, nesse rol estando excluído o reclamante, inexistindo,
ademais, meios de obter informações precisas sobre as razões de
concessão do benefício a alguns poucos e ao reclamante não. Além
disso, causa estranheza que a reclamada tenha adotado o critério
de promoções por merecimento e por antiguidade, mas apenas
tenha tido constância em conceder ao autor as primeiras (por
merecimento), o que quebra o critério de alternância esperado,
conforme estabelecido no próprio PES. Registre-se, ainda, que não
se vê nos autos prova voltada a proporcionar a análise das
questões relativas ao montante da folha de pagamento da
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 117
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companhia, a partir do qual seria possível aplicar o percentual
estatuído no PES 2010 para a progressão por antiguidade. Em todo
caso, mesmo que tal prova estivesse nos autos, convém destacar
que a jurisprudência pacífica do TST já sedimentou o entendimento
de que a progressão por antiguidade não pode estar assentada em
critério orçamentário ou outro qualquer além do requisito temporal,
como visto nas ementas abaixo:
(…)
Portanto, o reconhecimento do direito do autor a progressões
horizontais por antiguidade, com alternância bianual, merece
manutenção, convindo frisar que o tema já foi objeto de apreciação
nesta segunda instância, a exemplo do que se observa na ementa
abaixo, extraída de acórdão de relatoria do Desembargador Paulo
Maia, que teve julgamento unânime da 1ª Turma deste Regional:
(…)
A discussão se restringe a examinar a legalidade do procedimento
da reclamada à luz do próprio plano de carreiras. Ademais,
refletindo melhor sobre o assunto, é preciso deixar claro que a Lei
13.467/2017 não extinguiu a promoção alternada por antiguidade e
merecimento, apenas flexibilizou a antiga regra, permitindo que os
planos de cargos e salários possam estabelecer promoções por
ambos os critérios ou por apenas um deles. Mas é fato
incontroverso, nos presentes autos, que o PES instituído pela
reclamada continua em vigor. Logo, se o próprio plano instituído por
regulamento empresarial prevê alternância de critérios de
promoção, está ele em harmonia com a nova redação do art. 461, §
3º, da CLT. Atualmente, a jurisprudência desta Turma Julgadora é
clara ao deferir as promoções de antiguidades aos empregados da
reclamada, como demonstram as seguintes ementas:
(…)
(…) Mantém-se, portanto, a condenação da reclamada em
CONCEDER ao reclamante AS PROGRESSÕES SALARIAIS POR
ANTIGUIDADE DOS EXERCÍCIOS QUE NÃO COINCIDEM COM
AS PROGRESSÕES SALARIAIS POR MÉRITO vistas em seu
cadastro de classe/padrão (ID. 3777e09) NO PERÍODO DE 2017 A
2022 E A PARTIR DE JANEIRO DE CADA ANO e a pagar-lhe
DIFERENÇAS SALARIAIS correlatas, no período não prescrito. A
incorporação da parcela ao salário da parte autora respalda a
permanência dos reflexos concedidos na origem, convindo frisar
que a insurgência da reclamada a esse respeito se limita às
repercussões sobre repouso semanal remunerado, mas aqui lhe
falta interesse recursal, considerando que a juíza de origem não
determinou a apuração de tal verba reflexa.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa aos textos
legais e constitucionais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Por outro lado, a decisão deste Regional está em consonância com
a jurisprudência pacificada pelo Colendo TST, que é firme no
sentido de que incumbe à reclamada o ônus de demonstrar que o
empregado não implementou as condições necessárias à
concessão da promoção por antiguidade, em face da alegação de
fato obstativo, bem assim que o preenchimento do requisito objetivo
temporal é suficiente para a concessão da promoção por
antiguidade, sendo inviável assim a admissibilidade do recurso de
revista, ante o óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do
TST.
Nessa esteira, inviável o processamento da revista.
CONCLUSÃO DO RECURSO DE REVISTA DA DEMANDADA
Inviável o processamento da revista.
DO RECURSO DE REVISTA DO DEMANDANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão de embargos de declaração
publicada em 23/10/2023 ID - 327b2c7; recurso apresentado em
01/11/2023 ID - 4a3cd15 ).
Regular a representação processual (ID.33b8aac).
Preparo dispensado (Justiça Grauita Id.ff62c10).
DA JUSTIÇA GRATUITA
a) violação do art. 98, do CPC e Súmula 463, II, do TST;
b) violação art. 5º, LV da CF;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se contra o acórdão proferido que indeferiu ao
autor os benefícios da justiça gratuita.
A Turma julgadora, quando do acórdão proferido, assinalou que (ID.
09fb178):
Assim, mesmo depois da vigência da Lei nº 13.467/2017, são duas
as situações que redundam em deferimento da gratuidade judicial:
a) para quem ganha salário de até 40% do teto de benefícios do
RGPS, situação em que existe presunção absoluta do estado de
necessidade e autorização legal para a concessão ex officio pelo
juiz; b) para quem, mesmo recebendo salário superior ao referido
teto, requer expressamente o benefício e comprova o estado de
necessidade, hipótese em que bastará uma declaração de pobreza
assinada pessoalmente ou por advogado com poderes específicos,
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que goza de presunção relativa (admitindo prova em contrário).
(...) Tampouco se encontram preenchidos todos os requisitos vistos
na letra b acima, ou seja, a existência de um requerimento expresso
de concessão do benefício acompanhado de declaração de pobreza
de próprio punho do trabalhador ou de advogado com poderes
expressos para tal apresentar tal pretensão. É que a procuração
juntada ao processo pelo reclamante não registra que ele detenha
tais poderes para declarar a hipossuficiência do seu constituinte,
como consta na redação da petição inicial (ID. 33b8aac). Sendo
assim, afetivamente não se mostra viável manter a concessão do
benefício da justiça gratuita ao reclamante, atendendo-se a
pretensão recursal de modificar a sentença quanto ao tema em
apreço. (GN)
A turma acrescentou, ainda, que “...o caso dos autos não se
encaixa na primeira hipótese, porque realmente o trabalhador
aufere mais que 40% do valor do teto de benefícios do RGPS, como
se vê nas fichas financeiras de 2023 (ID. 469e6a9)”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
as violações apontadas e nem a divergência jurisprudencial
pretendida.
Ademais, sob o argumento de violação aos referidos dispositivos, a
recorrente, insatisfeita com o posicionamento da Turma, procura
revolver matéria fática e, nesse sentido, uma suposta modificação
na decisão demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e
provas, o que encontra óbice na dicção da súmula nº 126 do TST,
inviabilizando o manejo e seguimento do presente recurso de
revista.
Desse modo, inviável a análise do recurso em tela, nos termos
propostos pelo demandante.
CONCLUSÃO DO RECURSO DE REVISTA DO DEMANDANTE
Inviável o processamento da revista.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista interposto.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 12 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000310-09.2023.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO ROBERTO WAGNER RIBEIRO
ANDRADE
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO WAGNER RIBEIRO ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f2b610
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000310-09.2023.5.13.0003 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
E ROBERTO WAGNER RIBEIRO ANDRADE
RECORRIDO: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS E
ROBERTO WAGNER RIBEIRO ANDRADE
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA CBTU
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que todas
as futuras notificações sejam procedidas exclusivamente em nome
do advogado RICARDO LOPES GODOY - OAB/PE 1.931, com
escritório na Rua Bernardo Guimarães, 1.986, bairro de Lourdes,
Belo Horizonte/MG, CEP 30.140-82.
O mencionado causídico já consta como representante da empresa
recorrente, de forma exclusiva, no sistema do PJe, pelo que nada a
deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão de embargos de declaração
publicada em 23/10/2023 ID - 327b2c7; recurso apresentado em
10/10/2023 ID - 4facf38).
Regular a representação processual (ID.f06af68).
Satisfeito o preparo (Id. a4761a6).
DA PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE
Alegações:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 119
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
a) violação dos arts. 818, I, da CLT; 373, I, 525, §§ 12 e 14, e 535,
§§ 5º e 7º, do CPC; e à Lei 12.740
b) violação arts. 7º, XXVI e 8º, III da CF
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se contra o acórdão proferido que deferiu ao
autor a progressão por antiguidade.
A Turma julgadora, quando do acórdão proferido, assinalou que (ID.
09fb178):
(…) DA PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE Conforme relatado, a
reclamada pede a reforma da sentença que reconheceu o direito do
reclamante a progressões horizontais por antiguidade, pois alega
que ele não preencheu os requisitos para tanto expostos no PES
2010, ao qual aderiu de forma voluntária. Diz que as
movimentações de nível dos empregados ocorrem por merecimento
ou por antiguidade, estando limitadas "ao impacto anual de 1% do
valor da folha salarial, deste recurso financeiro, 90% será destinada
a melhoria por merecimento e 10% na melhoria por antiguidade". A
par dessa questão orçamentária, afirma que o empregado, para ser
contemplado, deve observar os critérios de maior tempo de serviço
prestado à companhia e a maior idade, consoante Resolução de
Diretoria nº 18 de 16 de dezembro de 2014, art. 4º. Acrescenta que
é necessário também que todos os empregados sejam
contemplados para que haja direito à progressão por antiguidade.
Diz também que referidas promoções "vêm sendo feitas
regularmente (...) com a promoção baseada no critério objetivo de
data de admissão do empregado, com processo interno e listagem
dos promovidos", de modo que se "a parte recorrida não fora
contemplada com tal benesse, naturalmente é indevido o pleito".
Também afirma que, "em verdade, o que pretende a parte recorrida
é fazer o seu enquadramento no PES, o que lhe é vedado, por se
constituir prerrogativa do empregador, no exercício de seu legítimo
poder de comando". Antes de mais nada, deve-se frisar que o poder
diretivo patronal não isenta o empregador de observar as regras por
ele mesmo criadas, às quais tenha aderido voluntariamente o
empregado, sendo plenamente discutível a transparência de seu
procedimento e a observância da norma que vincula as partes. No
caso em apreço, uma vez tendo sido instituído o Programa de
Emprego e Salário em 01.04.2010 (PES 2010) e a ele tendo aderido
o reclamante, as diretrizes contidas no documento são de
observância obrigatória pelas partes. Destaco que o termo de opção
do PES 2010 trazido por ambas as partes não se encontra
preenchido, não apresenta data nem assinatura em campo próprio,
apenas possuindo uma rubrica na lateral da folha (ID. 3dc76a6 - fl.
88 e ID. e9cc64a - fl. 325) que não coincide com a assinatura do
reclamante vista na procuração (ID. 33b8aac - fl. 89). De qualquer
forma, a adesão do autor é fato incontroverso sua adesão, a
ausência do documento devidamente preenchido não apresenta
relevância nos autos. O PES 2010 estabelece o direito às
progressões horizontais da seguinte forma (ID. idem - fl. 315 do
PDF): (…)
Pois bem. Sendo a empregadora responsável por avaliar o
preenchimento dos requisitos instituídos na norma para promover
progressões horizontais por antiguidade pelos empregados, não há
dúvida de que sobre ela recai o ônus de demonstrar que observou
fielmente as diretrizes normativas caso a caso, não havendo por
que atribuí-lo ao reclamante. Acontece que a reclamada não juntou
aos autos nenhum documento que trouxesse esclarecimentos
significativos sobre a observância de tais critérios.
(…)
Da análise de tais peças, observa-se que foram poucos os
empregados beneficiados com progressões horizontais por
antiguidade, nesse rol estando excluído o reclamante, inexistindo,
ademais, meios de obter informações precisas sobre as razões de
concessão do benefício a alguns poucos e ao reclamante não. Além
disso, causa estranheza que a reclamada tenha adotado o critério
de promoções por merecimento e por antiguidade, mas apenas
tenha tido constância em conceder ao autor as primeiras (por
merecimento), o que quebra o critério de alternância esperado,
conforme estabelecido no próprio PES. Registre-se, ainda, que não
se vê nos autos prova voltada a proporcionar a análise das
questões relativas ao montante da folha de pagamento da
companhia, a partir do qual seria possível aplicar o percentual
estatuído no PES 2010 para a progressão por antiguidade. Em todo
caso, mesmo que tal prova estivesse nos autos, convém destacar
que a jurisprudência pacífica do TST já sedimentou o entendimento
de que a progressão por antiguidade não pode estar assentada em
critério orçamentário ou outro qualquer além do requisito temporal,
como visto nas ementas abaixo:
(…)
Portanto, o reconhecimento do direito do autor a progressões
horizontais por antiguidade, com alternância bianual, merece
manutenção, convindo frisar que o tema já foi objeto de apreciação
nesta segunda instância, a exemplo do que se observa na ementa
abaixo, extraída de acórdão de relatoria do Desembargador Paulo
Maia, que teve julgamento unânime da 1ª Turma deste Regional:
(…)
A discussão se restringe a examinar a legalidade do procedimento
da reclamada à luz do próprio plano de carreiras. Ademais,
refletindo melhor sobre o assunto, é preciso deixar claro que a Lei
13.467/2017 não extinguiu a promoção alternada por antiguidade e
merecimento, apenas flexibilizou a antiga regra, permitindo que os
planos de cargos e salários possam estabelecer promoções por
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 120
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ambos os critérios ou por apenas um deles. Mas é fato
incontroverso, nos presentes autos, que o PES instituído pela
reclamada continua em vigor. Logo, se o próprio plano instituído por
regulamento empresarial prevê alternância de critérios de
promoção, está ele em harmonia com a nova redação do art. 461, §
3º, da CLT. Atualmente, a jurisprudência desta Turma Julgadora é
clara ao deferir as promoções de antiguidades aos empregados da
reclamada, como demonstram as seguintes ementas:
(…)
(…) Mantém-se, portanto, a condenação da reclamada em
CONCEDER ao reclamante AS PROGRESSÕES SALARIAIS POR
ANTIGUIDADE DOS EXERCÍCIOS QUE NÃO COINCIDEM COM
AS PROGRESSÕES SALARIAIS POR MÉRITO vistas em seu
cadastro de classe/padrão (ID. 3777e09) NO PERÍODO DE 2017 A
2022 E A PARTIR DE JANEIRO DE CADA ANO e a pagar-lhe
DIFERENÇAS SALARIAIS correlatas, no período não prescrito. A
incorporação da parcela ao salário da parte autora respalda a
permanência dos reflexos concedidos na origem, convindo frisar
que a insurgência da reclamada a esse respeito se limita às
repercussões sobre repouso semanal remunerado, mas aqui lhe
falta interesse recursal, considerando que a juíza de origem não
determinou a apuração de tal verba reflexa.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa aos textos
legais e constitucionais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Por outro lado, a decisão deste Regional está em consonância com
a jurisprudência pacificada pelo Colendo TST, que é firme no
sentido de que incumbe à reclamada o ônus de demonstrar que o
empregado não implementou as condições necessárias à
concessão da promoção por antiguidade, em face da alegação de
fato obstativo, bem assim que o preenchimento do requisito objetivo
temporal é suficiente para a concessão da promoção por
antiguidade, sendo inviável assim a admissibilidade do recurso de
revista, ante o óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do
TST.
Nessa esteira, inviável o processamento da revista.
CONCLUSÃO DO RECURSO DE REVISTA DA DEMANDADA
Inviável o processamento da revista.
DO RECURSO DE REVISTA DO DEMANDANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão de embargos de declaração
publicada em 23/10/2023 ID - 327b2c7; recurso apresentado em
01/11/2023 ID - 4a3cd15 ).
Regular a representação processual (ID.33b8aac).
Preparo dispensado (Justiça Grauita Id.ff62c10).
DA JUSTIÇA GRATUITA
a) violação do art. 98, do CPC e Súmula 463, II, do TST;
b) violação art. 5º, LV da CF;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se contra o acórdão proferido que indeferiu ao
autor os benefícios da justiça gratuita.
A Turma julgadora, quando do acórdão proferido, assinalou que (ID.
09fb178):
Assim, mesmo depois da vigência da Lei nº 13.467/2017, são duas
as situações que redundam em deferimento da gratuidade judicial:
a) para quem ganha salário de até 40% do teto de benefícios do
RGPS, situação em que existe presunção absoluta do estado de
necessidade e autorização legal para a concessão ex officio pelo
juiz; b) para quem, mesmo recebendo salário superior ao referido
teto, requer expressamente o benefício e comprova o estado de
necessidade, hipótese em que bastará uma declaração de pobreza
assinada pessoalmente ou por advogado com poderes específicos,
que goza de presunção relativa (admitindo prova em contrário).
(...) Tampouco se encontram preenchidos todos os requisitos vistos
na letra b acima, ou seja, a existência de um requerimento expresso
de concessão do benefício acompanhado de declaração de pobreza
de próprio punho do trabalhador ou de advogado com poderes
expressos para tal apresentar tal pretensão. É que a procuração
juntada ao processo pelo reclamante não registra que ele detenha
tais poderes para declarar a hipossuficiência do seu constituinte,
como consta na redação da petição inicial (ID. 33b8aac). Sendo
assim, afetivamente não se mostra viável manter a concessão do
benefício da justiça gratuita ao reclamante, atendendo-se a
pretensão recursal de modificar a sentença quanto ao tema em
apreço. (GN)
A turma acrescentou, ainda, que “...o caso dos autos não se
encaixa na primeira hipótese, porque realmente o trabalhador
aufere mais que 40% do valor do teto de benefícios do RGPS, como
se vê nas fichas financeiras de 2023 (ID. 469e6a9)”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
as violações apontadas e nem a divergência jurisprudencial
pretendida.
Ademais, sob o argumento de violação aos referidos dispositivos, a
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 121
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
recorrente, insatisfeita com o posicionamento da Turma, procura
revolver matéria fática e, nesse sentido, uma suposta modificação
na decisão demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e
provas, o que encontra óbice na dicção da súmula nº 126 do TST,
inviabilizando o manejo e seguimento do presente recurso de
revista.
Desse modo, inviável a análise do recurso em tela, nos termos
propostos pelo demandante.
CONCLUSÃO DO RECURSO DE REVISTA DO DEMANDANTE
Inviável o processamento da revista.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista interposto.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 12 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000378-66.2023.5.13.0032
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO LEILA OLIVEIRA DORNELAS
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7921c6
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA –RORSum 0000378-66.2023.5.13.0032 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDOS: LEILA OLIVEIRA DORNELAS E OUTROS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais (Id. 6d4002a),
requer que as futuras publicações/intimações/notificações sejam
efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI,
brasileiro, inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua Dr.
Renato Paes de Barros, nº. 618, 1º, 3º, e 5 º andares – Itaim Bibi –
São Paulo – SP.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18/10/2023 ID -
31cbe79; recurso apresentado em 27/10/2023 ID – 6d4002a).
Regular representação processual (Ids. 390c1df e 193f545).
Preparo satisfeito (Ids. 87cd32c e bbdeaf0).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou que (ID.
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 122
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ab00eb3):
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA Alega que o fato de a
recorrida não haver sido empregada desta recorrente, torna o
recurso inviável em determinados pontos, até porque desconhece
por completo qualquer fato que diga respeito ao contrato de trabalho
em discussão. Nesse sentido, salienta que é ônus exclusivo e
intransferível da recorrida a prova desses fatos, pois constitutivos de
seu direito, conforme preceituam o art. 818, da CLT e art. 373, I do
CPC, ônus do qual não se desincumbiu, posto que não apresentou
documentação suficiente a provar a prestação de serviços em favor
da recorrente e sequer apresentou qualquer testemunha. Assim,
observase que a decisão a quo se fundamenta exclusivamente nas
alegações da recorrida, o que não pode ser aceito. Não se
conforma, portanto, com a sua condenação em relação à
responsabilidade subsidiária, diante da ausência de provas da
relação de emprego existente entre a parte autora e a TAM.
Destaca que nem existia exclusividade de serviços para ela, nem
havia ingerência de sua parte, não havendo como responsabilizá-la,
in casu, nos termos da Súmula 331, IV do TST. Pede que, caso seja
mantida a condenação, que sua responsabilidade seja restrita às
parcelas de natureza salarial, sendo de responsabilidade única da
real empregadora, o pagamento de todas e quaisquer verbas de
natureza indenizatória, diante do caráter punitivo/pedagógico e da
natureza personalíssima. E, ainda, pede que, mantida a
responsabilidade subsidiária, apenas seja acionada a responder por
eventuais direitos, após frustrados todos os meios de execução em
face das demais partes reclamadas, inclusive, de seus sócios, a
teor do que faculta os artigos 790, II e 795 do CPC, c/c o art. 10 do
Decreto nº. 3.708/1919, o art. 28 do Código de Defesa do
Consumidor, e art. 990 do CC.À análise.A responsabilidade pelo
pagamento dos créditos trabalhistas, em princípio recai sobre o
empregador. Não obstante, em certas situações, o ônus da
contratação do empregado recai sobre pessoa física ou jurídica
distinta do empregador, como na hipótese de terceirização, aduzida
pelo postulante e regulada pela Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de
1974, com alteração da Lei 13.429 de 31 de março de 2017, que
ratificou o entendimento jurisprudencial já expresso na Súmula 331
do TST.Assim, a responsabilidade do tomador de serviços pelos
créditos inadimplidos dos empregados da empresa, por ela,
contratada está, expressamente, prevista no artigo 5º-A, § 5º da Lei
nº 6.019/1974, introduzido pela Lei nº13.429/2017 que assim
dispõe:Art. 5º-A. Contratante é a pessoa física ou jurídica que
celebra contrato com empresa e prestação de serviços
determinados e específicos. ...]§ 5º A empresa contratante é
subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas
referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços, e o
recolhimento das contribuições previdenciárias observará o disposto
no art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.ister registrar que
a responsabilidade subsidiária, nos casos das terceirizações, é
consequência da própria escolha da empresa contratada, sendo
totalmente irrelevante se a atividade exercida pela parte autora era
atividade-fim ou não, de acordo com o julgamento do STF, da ADPF
324 e do RE 958.252 (com fixação da tese de repercussão geral
725). sso porque a empresa recorrente recebeu e tomou proveito da
mão de obra da reclamante através da contratação de prestadora
de serviços, não sendo reconhecido em nenhum momento, nos
autos, a relação de emprego entre a reclamante e a ora
recorrente.Chega-se a tal ilação, pois a empresa prestadora é o
canal por meio do qual o seu empregado verte a força de trabalho
em prol do empreendimento da tomadora. Dessa maneira, o fato de
a força de trabalho não poder refluir a não ser pelo pagamento, e já
estando integrada ao empreendimento do tomador, cabe a este
adimplir quando não o faz a prestadora, sob pena de
enriquecimento sem causa, ex vi do art. 884 do CC.Ademais,
quando a questão não envolve ente público, a responsabilidade
subsidiária do tomador de serviços decorre simplesmente de ter se
beneficiado da força de trabalho do empregado da tomadora, nos
termos da Súmula nº 331, IV, do TST.No caso em tela, não há
controvérsia acerca do fato de que a empresa TAM LINHAS
AÉREAS, tomadora de serviços, descentralizou suas atividades de
call center, utilizando-se de mão de obra fornecida pela primeira
reclamada, LIQ CORP S.A, conforme se verifica na ficha de registro
da empregada, no contrato de prestação de serviços e seus aditivos
que foram juntados aos autos nos ID 9d39706 e seguintes. Vê-se
nos autos que a reclamante fora contratada pela CONTAX S.A., na
data de 05/10/2020, tendo seu contrato de trabalho rescindido sem
motivo em 11/05/2023, considerando a projeção do aviso prévio,
como destacou o juízo a quo.Referido período de labor enquadra-se
dentro da vigência dos contratos assinados entre a CONTAX e a
TAM, ou seja, a recorrente responderá subsidiariamente pelas
obrigações trabalhistas devidas pela CONTAX ao reclamante,
durante o período em que prestou serviços para a
recorrente.Ressalte-se que a ficha de registro da empregada (ID
9cfb061), no campo que traz as informações da admissão e locais
de labor da reclamante, aponta que ela prestou serviços à
reclamada LATAM no período de 01/02/2020 até o término
contratual, ou seja período este que resta limitado na condenação e
na planilha de cálculos.Por outro lado, nos termos do inciso VI da
Súmula 331 do TST, a condenação subsidiária do tomador de
serviços abrange todas as verbas não adimplidas pelo devedor
principal, referentes ao efetivo período da prestação laboral,
inclusive as multas e verbas rescisórias.Dessa forma, não prevalece
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 123
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
o inconformismo em relação à responsabilização quanto ao
pagamento das referidas verbas, uma vez que aquelas não foram
adimplidas pelo devedor principal. Frise-se, ainda, que as
obrigações personalíssimas ficarão a cargo da reclamada principal,
ou seja, a CONTAX, e, assim, nada a reparar. No que tange à
alegada habilitação na recuperação judicial e acordo para
pagamento de FGTS, não há nos autos comprovação nesse
sentido, razão pela qual não procede o pleito. Contudo, caso haja
alguma comprovação futura dessas verbas e quitação de quaisquer
outras verbas idênticas, o pedido deve ser analisado pelo juízo da
execução. Por fim, quanto ao pleito atinente ao almejado respeito à
teoria da desconsideração da personalidade jurídica e à
observância do benefício de ordem, tem-se que estes consistem em
questões a serem discutidas no momento propício, ou seja, na fase
de execução, sendo prematura sua arguição na presente
oportunidade, razão pela qual nada a deferir, no particular. Nada a
modificar.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Denego seguimento ao Apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, de início, requer a retificação do polo passivo, para
que conste CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, nova
denominação da LIQ CORP S/A.
Da análise dos autos, verifica-se que já consta a nova denominação
da reclamada.
Nada a deferir.
Requer, ainda, que as futuras publicações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado BRUNO DE OLIVEIRA
VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D, com
escritório situado na Rua Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE –
CEP 52.060-080.
O mencionado causídico já consta como representante da
recorrente no sistema PJE, de modo que nada a deferir no
particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18/10/2023 ID -
31cbe79; recurso apresentado em 30/10/2023 id - 6fe447e).
Regular a representação processual (ID.11e33ac e 90b65a0).
Preparo satisfeito (custas pagas – Id. 4e0c76c; empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da
CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 331, III, do TST;
b) violação do art. 5º, II, da CF;
c) violação do art. 2º, § 2º, da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão deferido, ao argumento de
que a hipótese dos autos não é de responsabilidade subsidiária, eis
que esta, no campo trabalhista, apenas se concretiza nos termos do
parágrafo segundo, do art. 2º da CLT.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. ab00eb3):
A condenação subsidiária debatida é matéria que atinge à
reclamada TAM, inexistindo interesse direto e imediato da primeira
reclamada na reforma da decisão. Como se não bastasse, referida
questão já restou devidamente decidida quando da análise da
matéria, no recurso interposto pela segunda demandada, ocasião
em que esta Relatora entendeu por manter a condenação, conforme
definido na sentença guerreada. Logo, nada a reformar.
(…)
A responsabilidade pelo pagamento dos créditos trabalhistas, em
princípio recai sobre o empregador. Não obstante, em certas
situações, o ônus da contratação do empregado recai sobre pessoa
física ou jurídica distinta do empregador, como na hipótese de
terceirização, aduzida pelo postulante e regulada pela Lei nº 6.019,
de 3 de janeiro de 1974, com alteração da Lei 13.429 de 31 de
março de 2017, que ratificou o entendimento jurisprudencial já
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 124
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
expresso na Súmula 331 do TST.
(…) Assim, a responsabilidade do tomador de serviços pelos
créditos inadimplidos dos empregados da empresa, por ela,
contratada está, expressamente, prevista no artigo 5º-A, § 5º da Lei
nº 6.019/1974, introduzido pela Lei nº13.429/2017 que assim
dispõe:
(…)
Mister registrar que a responsabilidade subsidiária, nos casos das
terceirizações, é consequência da própria escolha da empresa
contratada, sendo totalmente irrelevante se a atividade exercida
pela parte autora era atividade-fim ou não, de acordo com o
julgamento do STF, da ADPF 324 e do RE 958.252 (com fixação da
tese de repercussão geral 725). Isso porque a empresa recorrente
recebeu e tomou proveito da mão de obra da reclamante através da
contratação de prestadora de serviços, não sendo reconhecido em
nenhum momento, nos autos, a relação de emprego entre a
reclamante e a ora recorrente.
(…) No caso em tela, não há controvérsia acerca do fato de que a
empresa TAM LINHAS AÉREAS, tomadora de serviços,
descentralizou suas atividades de call center, utilizando-se de mão
de obra fornecida pela primeira reclamada, LIQ CORP S. A,
conforme se verifica na ficha de registro da empregada, no contrato
de prestação de serviços e seus aditivos que foram juntados aos
autos nos ID 9d39706 e seguintes. Vê-se nos autos que a
reclamante fora contratada pela CONTAX S. A., na data de
05/10/2020, tendo seu contrato de trabalho rescindido sem motivo
em 11/05 /2023, considerando a projeção do aviso prévio, como
destacou o juízo a quo. Referido período de labor enquadra-se
dentro da vigência dos contratos assinados entre a CONTAX e a
TAM, ou seja, a recorrente responderá subsidiariamente pelas
obrigações trabalhistas devidas pela CONTAX ao reclamante,
durante o período em que prestou serviços para a recorrente.
(…) Por outro lado, nos termos do inciso VI da Súmula 331 do TST,
a condenação subsidiária do tomador de serviços abrange todas as
verbas não adimplidas pelo devedor principal, referentes ao efetivo
período da prestação laboral, inclusive as multas e verbas
rescisórias. Dessa forma, não prevalece o inconformismo em
relação à responsabilização quanto ao pagamento das referidas
verbas, uma vez que aquelas não foram adimplidas pelo devedor
principal. Frise-se, ainda, que as obrigações personalíssimas ficarão
a cargo da reclamada principal, ou seja, a CONTAX, e, assim, nada
a reparar.
(…) Por fim, quanto ao pleito atinente ao almejado respeito à teoria
da desconsideração da personalidade jurídica e à observância do
benefício de ordem, tem-se que estes consistem em questões a
serem discutidas no momento propício, ou seja, na fase de
execução, sendo prematura sua arguição na presente oportunidade,
razão pela qual nada a deferir, no particular. Nada a modificar.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula nº 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
DA RESCISÃO INDIRETA
Alegações:
a) violação do art. 483 da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Sustenta a recorrente que nunca violou qualquer alínea prevista no
artigo 483 da CLT, capazes de ensejar a rescisão indireta por parte
do empregado.
A Turma julgadora, sobre a matéria, destacou:
Na espécie, a reclamante pleiteou o reconhecimento da rescisão
indireta e pagamento das verbas rescisórias não adimplidas na
época oportuna. Ao recorrer à tese da justa causa para fundamentar
a rescisão indireta, a parte autora atrai para si o ônus da prova
(CLT, art. 818 e CPC, art. 373, I do CPC) por se tratar de fato
constitutivo do seu direito. Nesse sentido, o extrato do FGTS
acostado aos autos comprova a ausência de recolhimentos em
vários meses do período contratual, assim como não foram
apresentados nos autos os comprovantes de pagamento dos
salários no valor mínimo legalmente estabelecido, o que leva a
acolher a tese de descumprimento de tais obrigações. Por outro
lado, não procede a alegação recursal de que o valor devido a título
de FGTS deve ser habilitado junto ao juízo da recuperação judicial,
uma vez que a Lei nº 11.101/2005, no que se refere aos processos
que tramitam contra o devedor em recuperação judicial, ressalvou
expressamente as demandas trabalhistas em fase de
conhecimento. Igualmente, o art. 6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005
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dispõe que "é permitido pleitear, perante o administrador judicial,
habilitação, exclusão ou modificação de créditos derivados da
relação de trabalho, mas as ações de natureza trabalhista, inclusive
as impugnações a que se refere o art. 8º desta Lei, serão
processadas perante a justiça especializada até a apuração do
respectivo crédito, que será inscrito no quadro geral de credores
pelo valor determinado em sentença" (grifei). Percebe-se, portanto,
que a norma legal atribui à Justiça do Trabalho, a competência para
o processamento de ações de conhecimento em que figure como ré
empresa em recuperação judicial até a apuração do crédito
trabalhista.
(… Desse modo, uma vez decretada a falência ou deferido o
processamento da recuperação judicial, a competência da Justiça
do Trabalho estende-se até a individualização e a quantificação dos
valores devidos e só depois desse procedimento é que será feita a
habilitação dos créditos apurados no quadro geral de credores.
Ressalto que os artigos 7º, § 1º, e 8º da Lei 11.101/2005 (Lei de
Falência) não autorizam a análise de direitos ou apuração de
valores trabalhistas no juízo falimentar, apenas permitem a
impugnação em face de relação de credores, ausência,
legitimidade, importância e classificação de créditos. Nesse
contexto, estando o processo na fase de conhecimento, não há que
se falar em habilitação do crédito perante o Juízo onde se processa
a recuperação judicial, quando sequer se iniciou a fase de
execução, posto que o título executivo só terá certeza e liquidez
com o trânsito em julgado da sentença, momento em que o crédito
trabalhista poderá ser habilitado no Juízo universal. Assim, somente
após a individualização e a quantificação dos valores devidos na
Justiça do Trabalho é que deverão ser habilitados os créditos nos
autos da recuperação judicial.
(…) Em suma, extrai-se do contexto probatório que a reclamada
efetivamente descumpriu obrigações básicas do contrato de
trabalho relacionadas ao pagamento dos salários no valor e prazo
legalmente estabelecido, e também restou demonstrada a ausência
de recolhimento de parcelas de FGTS, acolhendo-se corretamente
o pedido de rescisão indireta. Diante do exposto, é de se manter a
sentença que deferiu o pagamento das verbas rescisórias à autora,
decorrentes do reconhecimento da rescisão indireta por culpa da
reclamada. Por fim, destaque-se que sequer houve condenação no
pagamento da multa do art. 477 da CLT, razão pela qual carece a
recorrente de interesse recursal quanto a tal pretensão.
Com efeito, o art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas
ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável o seguimento do Apelo.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Alegação:
a) violação ao art. 5°, da CF;
b) violação às Sumulas nºs 219 e 329, do TST.
Insurge-se o recorrente contra a condenação em honorários
advocatícios sucumbenciais, ao argumento de que o autor encontra-
se assistido por advogado particular, o que afasta a possibilidade de
condenação do recorrido ao pagamento da verba honorária.
Vejamos o teor do Acórdão proferido:
Tendo sido a presente reclamação trabalhista ajuizada já na
vigência da Lei 13.467/2017 e sido julgados procedentes
determinados pedidos, em favor da reclamante, impõe-se a
condenação da parte reclamada ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais ao patrono do autor. Outrossim,
registra-se que a assistência requerida por advogado particular não
impede o deferimento de honorários advocatícios sucumbenciais.
Quanto ao percentual fixado pelo magistrado de origem (10%) a
título de honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao patrono
da autora, entendo ser razoável ao caso presente, porque
observados, entre outros requisitos, o grau de zelo do profissional e
o trabalho por ele realizado, assim como o tempo exigido para o seu
serviço. Por fim, quanto ao pedido de condenação da reclamante ao
pagamento de honorários advocatícios, tal questão já foi
devidamente discutida e decidida por ocasião da apreciação do
recurso anterior da segunda reclamada.
A despeito dos argumentos utilizados pela recorrente, não
vislumbro, no caso, afronta ao dispositivo constitucional invocado,
tampouco às Súmulas elencadas, já que a condenação baseou-se
no artigo 791-A da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017.
Outrossim, em se tratando de demanda sujeita ao procedimento
sumaríssimo, incabível a revista por violação a preceito
infraconstitucional.
Denega-se.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
DENEGO seguimento ao Apelo.
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CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 12 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000378-66.2023.5.13.0032
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO LEILA OLIVEIRA DORNELAS
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7921c6
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA –RORSum 0000378-66.2023.5.13.0032 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDOS: LEILA OLIVEIRA DORNELAS E OUTROS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais (Id. 6d4002a),
requer que as futuras publicações/intimações/notificações sejam
efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI,
brasileiro, inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua Dr.
Renato Paes de Barros, nº. 618, 1º, 3º, e 5 º andares – Itaim Bibi –
São Paulo – SP.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18/10/2023 ID -
31cbe79; recurso apresentado em 27/10/2023 ID – 6d4002a).
Regular representação processual (Ids. 390c1df e 193f545).
Preparo satisfeito (Ids. 87cd32c e bbdeaf0).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou que (ID.
ab00eb3):
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA Alega que o fato de a
recorrida não haver sido empregada desta recorrente, torna o
recurso inviável em determinados pontos, até porque desconhece
por completo qualquer fato que diga respeito ao contrato de trabalho
em discussão. Nesse sentido, salienta que é ônus exclusivo e
intransferível da recorrida a prova desses fatos, pois constitutivos de
seu direito, conforme preceituam o art. 818, da CLT e art. 373, I do
CPC, ônus do qual não se desincumbiu, posto que não apresentou
documentação suficiente a provar a prestação de serviços em favor
da recorrente e sequer apresentou qualquer testemunha. Assim,
observase que a decisão a quo se fundamenta exclusivamente nas
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alegações da recorrida, o que não pode ser aceito. Não se
conforma, portanto, com a sua condenação em relação à
responsabilidade subsidiária, diante da ausência de provas da
relação de emprego existente entre a parte autora e a TAM.
Destaca que nem existia exclusividade de serviços para ela, nem
havia ingerência de sua parte, não havendo como responsabilizá-la,
in casu, nos termos da Súmula 331, IV do TST. Pede que, caso seja
mantida a condenação, que sua responsabilidade seja restrita às
parcelas de natureza salarial, sendo de responsabilidade única da
real empregadora, o pagamento de todas e quaisquer verbas de
natureza indenizatória, diante do caráter punitivo/pedagógico e da
natureza personalíssima. E, ainda, pede que, mantida a
responsabilidade subsidiária, apenas seja acionada a responder por
eventuais direitos, após frustrados todos os meios de execução em
face das demais partes reclamadas, inclusive, de seus sócios, a
teor do que faculta os artigos 790, II e 795 do CPC, c/c o art. 10 do
Decreto nº. 3.708/1919, o art. 28 do Código de Defesa do
Consumidor, e art. 990 do CC.À análise.A responsabilidade pelo
pagamento dos créditos trabalhistas, em princípio recai sobre o
empregador. Não obstante, em certas situações, o ônus da
contratação do empregado recai sobre pessoa física ou jurídica
distinta do empregador, como na hipótese de terceirização, aduzida
pelo postulante e regulada pela Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de
1974, com alteração da Lei 13.429 de 31 de março de 2017, que
ratificou o entendimento jurisprudencial já expresso na Súmula 331
do TST.Assim, a responsabilidade do tomador de serviços pelos
créditos inadimplidos dos empregados da empresa, por ela,
contratada está, expressamente, prevista no artigo 5º-A, § 5º da Lei
nº 6.019/1974, introduzido pela Lei nº13.429/2017 que assim
dispõe:Art. 5º-A. Contratante é a pessoa física ou jurídica que
celebra contrato com empresa e prestação de serviços
determinados e específicos. ...]§ 5º A empresa contratante é
subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas
referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços, e o
recolhimento das contribuições previdenciárias observará o disposto
no art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.ister registrar que
a responsabilidade subsidiária, nos casos das terceirizações, é
consequência da própria escolha da empresa contratada, sendo
totalmente irrelevante se a atividade exercida pela parte autora era
atividade-fim ou não, de acordo com o julgamento do STF, da ADPF
324 e do RE 958.252 (com fixação da tese de repercussão geral
725). sso porque a empresa recorrente recebeu e tomou proveito da
mão de obra da reclamante através da contratação de prestadora
de serviços, não sendo reconhecido em nenhum momento, nos
autos, a relação de emprego entre a reclamante e a ora
recorrente.Chega-se a tal ilação, pois a empresa prestadora é o
canal por meio do qual o seu empregado verte a força de trabalho
em prol do empreendimento da tomadora. Dessa maneira, o fato de
a força de trabalho não poder refluir a não ser pelo pagamento, e já
estando integrada ao empreendimento do tomador, cabe a este
adimplir quando não o faz a prestadora, sob pena de
enriquecimento sem causa, ex vi do art. 884 do CC.Ademais,
quando a questão não envolve ente público, a responsabilidade
subsidiária do tomador de serviços decorre simplesmente de ter se
beneficiado da força de trabalho do empregado da tomadora, nos
termos da Súmula nº 331, IV, do TST.No caso em tela, não há
controvérsia acerca do fato de que a empresa TAM LINHAS
AÉREAS, tomadora de serviços, descentralizou suas atividades de
call center, utilizando-se de mão de obra fornecida pela primeira
reclamada, LIQ CORP S.A, conforme se verifica na ficha de registro
da empregada, no contrato de prestação de serviços e seus aditivos
que foram juntados aos autos nos ID 9d39706 e seguintes. Vê-se
nos autos que a reclamante fora contratada pela CONTAX S.A., na
data de 05/10/2020, tendo seu contrato de trabalho rescindido sem
motivo em 11/05/2023, considerando a projeção do aviso prévio,
como destacou o juízo a quo.Referido período de labor enquadra-se
dentro da vigência dos contratos assinados entre a CONTAX e a
TAM, ou seja, a recorrente responderá subsidiariamente pelas
obrigações trabalhistas devidas pela CONTAX ao reclamante,
durante o período em que prestou serviços para a
recorrente.Ressalte-se que a ficha de registro da empregada (ID
9cfb061), no campo que traz as informações da admissão e locais
de labor da reclamante, aponta que ela prestou serviços à
reclamada LATAM no período de 01/02/2020 até o término
contratual, ou seja período este que resta limitado na condenação e
na planilha de cálculos.Por outro lado, nos termos do inciso VI da
Súmula 331 do TST, a condenação subsidiária do tomador de
serviços abrange todas as verbas não adimplidas pelo devedor
principal, referentes ao efetivo período da prestação laboral,
inclusive as multas e verbas rescisórias.Dessa forma, não prevalece
o inconformismo em relação à responsabilização quanto ao
pagamento das referidas verbas, uma vez que aquelas não foram
adimplidas pelo devedor principal. Frise-se, ainda, que as
obrigações personalíssimas ficarão a cargo da reclamada principal,
ou seja, a CONTAX, e, assim, nada a reparar. No que tange à
alegada habilitação na recuperação judicial e acordo para
pagamento de FGTS, não há nos autos comprovação nesse
sentido, razão pela qual não procede o pleito. Contudo, caso haja
alguma comprovação futura dessas verbas e quitação de quaisquer
outras verbas idênticas, o pedido deve ser analisado pelo juízo da
execução. Por fim, quanto ao pleito atinente ao almejado respeito à
teoria da desconsideração da personalidade jurídica e à
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observância do benefício de ordem, tem-se que estes consistem em
questões a serem discutidas no momento propício, ou seja, na fase
de execução, sendo prematura sua arguição na presente
oportunidade, razão pela qual nada a deferir, no particular. Nada a
modificar.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Denego seguimento ao Apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, de início, requer a retificação do polo passivo, para
que conste CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, nova
denominação da LIQ CORP S/A.
Da análise dos autos, verifica-se que já consta a nova denominação
da reclamada.
Nada a deferir.
Requer, ainda, que as futuras publicações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado BRUNO DE OLIVEIRA
VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D, com
escritório situado na Rua Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE –
CEP 52.060-080.
O mencionado causídico já consta como representante da
recorrente no sistema PJE, de modo que nada a deferir no
particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18/10/2023 ID -
31cbe79; recurso apresentado em 30/10/2023 id - 6fe447e).
Regular a representação processual (ID.11e33ac e 90b65a0).
Preparo satisfeito (custas pagas – Id. 4e0c76c; empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da
CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 331, III, do TST;
b) violação do art. 5º, II, da CF;
c) violação do art. 2º, § 2º, da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão deferido, ao argumento de
que a hipótese dos autos não é de responsabilidade subsidiária, eis
que esta, no campo trabalhista, apenas se concretiza nos termos do
parágrafo segundo, do art. 2º da CLT.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. ab00eb3):
A condenação subsidiária debatida é matéria que atinge à
reclamada TAM, inexistindo interesse direto e imediato da primeira
reclamada na reforma da decisão. Como se não bastasse, referida
questão já restou devidamente decidida quando da análise da
matéria, no recurso interposto pela segunda demandada, ocasião
em que esta Relatora entendeu por manter a condenação, conforme
definido na sentença guerreada. Logo, nada a reformar.
(…)
A responsabilidade pelo pagamento dos créditos trabalhistas, em
princípio recai sobre o empregador. Não obstante, em certas
situações, o ônus da contratação do empregado recai sobre pessoa
física ou jurídica distinta do empregador, como na hipótese de
terceirização, aduzida pelo postulante e regulada pela Lei nº 6.019,
de 3 de janeiro de 1974, com alteração da Lei 13.429 de 31 de
março de 2017, que ratificou o entendimento jurisprudencial já
expresso na Súmula 331 do TST.
(…) Assim, a responsabilidade do tomador de serviços pelos
créditos inadimplidos dos empregados da empresa, por ela,
contratada está, expressamente, prevista no artigo 5º-A, § 5º da Lei
nº 6.019/1974, introduzido pela Lei nº13.429/2017 que assim
dispõe:
(…)
Mister registrar que a responsabilidade subsidiária, nos casos das
terceirizações, é consequência da própria escolha da empresa
contratada, sendo totalmente irrelevante se a atividade exercida
pela parte autora era atividade-fim ou não, de acordo com o
julgamento do STF, da ADPF 324 e do RE 958.252 (com fixação da
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 129
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
tese de repercussão geral 725). Isso porque a empresa recorrente
recebeu e tomou proveito da mão de obra da reclamante através da
contratação de prestadora de serviços, não sendo reconhecido em
nenhum momento, nos autos, a relação de emprego entre a
reclamante e a ora recorrente.
(…) No caso em tela, não há controvérsia acerca do fato de que a
empresa TAM LINHAS AÉREAS, tomadora de serviços,
descentralizou suas atividades de call center, utilizando-se de mão
de obra fornecida pela primeira reclamada, LIQ CORP S. A,
conforme se verifica na ficha de registro da empregada, no contrato
de prestação de serviços e seus aditivos que foram juntados aos
autos nos ID 9d39706 e seguintes. Vê-se nos autos que a
reclamante fora contratada pela CONTAX S. A., na data de
05/10/2020, tendo seu contrato de trabalho rescindido sem motivo
em 11/05 /2023, considerando a projeção do aviso prévio, como
destacou o juízo a quo. Referido período de labor enquadra-se
dentro da vigência dos contratos assinados entre a CONTAX e a
TAM, ou seja, a recorrente responderá subsidiariamente pelas
obrigações trabalhistas devidas pela CONTAX ao reclamante,
durante o período em que prestou serviços para a recorrente.
(…) Por outro lado, nos termos do inciso VI da Súmula 331 do TST,
a condenação subsidiária do tomador de serviços abrange todas as
verbas não adimplidas pelo devedor principal, referentes ao efetivo
período da prestação laboral, inclusive as multas e verbas
rescisórias. Dessa forma, não prevalece o inconformismo em
relação à responsabilização quanto ao pagamento das referidas
verbas, uma vez que aquelas não foram adimplidas pelo devedor
principal. Frise-se, ainda, que as obrigações personalíssimas ficarão
a cargo da reclamada principal, ou seja, a CONTAX, e, assim, nada
a reparar.
(…) Por fim, quanto ao pleito atinente ao almejado respeito à teoria
da desconsideração da personalidade jurídica e à observância do
benefício de ordem, tem-se que estes consistem em questões a
serem discutidas no momento propício, ou seja, na fase de
execução, sendo prematura sua arguição na presente oportunidade,
razão pela qual nada a deferir, no particular. Nada a modificar.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula nº 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
DA RESCISÃO INDIRETA
Alegações:
a) violação do art. 483 da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Sustenta a recorrente que nunca violou qualquer alínea prevista no
artigo 483 da CLT, capazes de ensejar a rescisão indireta por parte
do empregado.
A Turma julgadora, sobre a matéria, destacou:
Na espécie, a reclamante pleiteou o reconhecimento da rescisão
indireta e pagamento das verbas rescisórias não adimplidas na
época oportuna. Ao recorrer à tese da justa causa para fundamentar
a rescisão indireta, a parte autora atrai para si o ônus da prova
(CLT, art. 818 e CPC, art. 373, I do CPC) por se tratar de fato
constitutivo do seu direito. Nesse sentido, o extrato do FGTS
acostado aos autos comprova a ausência de recolhimentos em
vários meses do período contratual, assim como não foram
apresentados nos autos os comprovantes de pagamento dos
salários no valor mínimo legalmente estabelecido, o que leva a
acolher a tese de descumprimento de tais obrigações. Por outro
lado, não procede a alegação recursal de que o valor devido a título
de FGTS deve ser habilitado junto ao juízo da recuperação judicial,
uma vez que a Lei nº 11.101/2005, no que se refere aos processos
que tramitam contra o devedor em recuperação judicial, ressalvou
expressamente as demandas trabalhistas em fase de
conhecimento. Igualmente, o art. 6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005
dispõe que "é permitido pleitear, perante o administrador judicial,
habilitação, exclusão ou modificação de créditos derivados da
relação de trabalho, mas as ações de natureza trabalhista, inclusive
as impugnações a que se refere o art. 8º desta Lei, serão
processadas perante a justiça especializada até a apuração do
respectivo crédito, que será inscrito no quadro geral de credores
pelo valor determinado em sentença" (grifei). Percebe-se, portanto,
que a norma legal atribui à Justiça do Trabalho, a competência para
o processamento de ações de conhecimento em que figure como ré
empresa em recuperação judicial até a apuração do crédito
trabalhista.
(… Desse modo, uma vez decretada a falência ou deferido o
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processamento da recuperação judicial, a competência da Justiça
do Trabalho estende-se até a individualização e a quantificação dos
valores devidos e só depois desse procedimento é que será feita a
habilitação dos créditos apurados no quadro geral de credores.
Ressalto que os artigos 7º, § 1º, e 8º da Lei 11.101/2005 (Lei de
Falência) não autorizam a análise de direitos ou apuração de
valores trabalhistas no juízo falimentar, apenas permitem a
impugnação em face de relação de credores, ausência,
legitimidade, importância e classificação de créditos. Nesse
contexto, estando o processo na fase de conhecimento, não há que
se falar em habilitação do crédito perante o Juízo onde se processa
a recuperação judicial, quando sequer se iniciou a fase de
execução, posto que o título executivo só terá certeza e liquidez
com o trânsito em julgado da sentença, momento em que o crédito
trabalhista poderá ser habilitado no Juízo universal. Assim, somente
após a individualização e a quantificação dos valores devidos na
Justiça do Trabalho é que deverão ser habilitados os créditos nos
autos da recuperação judicial.
(…) Em suma, extrai-se do contexto probatório que a reclamada
efetivamente descumpriu obrigações básicas do contrato de
trabalho relacionadas ao pagamento dos salários no valor e prazo
legalmente estabelecido, e também restou demonstrada a ausência
de recolhimento de parcelas de FGTS, acolhendo-se corretamente
o pedido de rescisão indireta. Diante do exposto, é de se manter a
sentença que deferiu o pagamento das verbas rescisórias à autora,
decorrentes do reconhecimento da rescisão indireta por culpa da
reclamada. Por fim, destaque-se que sequer houve condenação no
pagamento da multa do art. 477 da CLT, razão pela qual carece a
recorrente de interesse recursal quanto a tal pretensão.
Com efeito, o art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas
ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável o seguimento do Apelo.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Alegação:
a) violação ao art. 5°, da CF;
b) violação às Sumulas nºs 219 e 329, do TST.
Insurge-se o recorrente contra a condenação em honorários
advocatícios sucumbenciais, ao argumento de que o autor encontra-
se assistido por advogado particular, o que afasta a possibilidade de
condenação do recorrido ao pagamento da verba honorária.
Vejamos o teor do Acórdão proferido:
Tendo sido a presente reclamação trabalhista ajuizada já na
vigência da Lei 13.467/2017 e sido julgados procedentes
determinados pedidos, em favor da reclamante, impõe-se a
condenação da parte reclamada ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais ao patrono do autor. Outrossim,
registra-se que a assistência requerida por advogado particular não
impede o deferimento de honorários advocatícios sucumbenciais.
Quanto ao percentual fixado pelo magistrado de origem (10%) a
título de honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao patrono
da autora, entendo ser razoável ao caso presente, porque
observados, entre outros requisitos, o grau de zelo do profissional e
o trabalho por ele realizado, assim como o tempo exigido para o seu
serviço. Por fim, quanto ao pedido de condenação da reclamante ao
pagamento de honorários advocatícios, tal questão já foi
devidamente discutida e decidida por ocasião da apreciação do
recurso anterior da segunda reclamada.
A despeito dos argumentos utilizados pela recorrente, não
vislumbro, no caso, afronta ao dispositivo constitucional invocado,
tampouco às Súmulas elencadas, já que a condenação baseou-se
no artigo 791-A da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017.
Outrossim, em se tratando de demanda sujeita ao procedimento
sumaríssimo, incabível a revista por violação a preceito
infraconstitucional.
Denega-se.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
DENEGO seguimento ao Apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 12 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000279-02.2023.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALINE DE SOUZA MACENA
ADVOGADO EYDER LINI(OAB: 323661/SP)
RECORRIDO BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb82f21
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000279-02.2023.5.13.0031 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
RECORRIDA: ALINE DE SOUZA MACENA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - decisão publicada em 19.10.2023 - Id.
a3c7546. Recurso apresentado pelo reclamado em 27.10.2023 -
Ids. 81adbc3 e 398b5d5.
Representação processual regular - Ids. 15c7d8a e 103067f.
Preparo recursal devidamente realizado - Ids. bad63fd, 58a2091 e
07af4de.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
Ressalte-se que o exame de toda e qualquer alegação em torno dos
aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de
exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS
PROPORCIONAL
Alegações:
Violação dos arts. 5º, inciso II, 7º, incisos XI e XXVI, da Constituição
Federal.
Violação dos arts. 611 da Norma Consolidada, 114 e 144 do Código
Civil e 2º da Lei nº 10.101/2000.
Violação da Súmula nº 451 do Tribunal Superior do Trabalho.
O recorrente postula a reforma do acórdão questionado, alegando
que inexiste comando legal que lhe imponha a realizar o pagamento
a empregados inativos na época da distribuição dos lucros e
resultados, porquanto não contemplados pela negociação coletiva
de trabalho.
Afirma que a Súmula nº 451 do Tribunal Superior do Trabalho não
se aplica ao presente caso, salientando que as suas disposições
foram interpretadas de forma equivocada.
A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos
seguintes termos:
“Quanto à tese recursal de que faz jus à PLR proporcional do ano
de 2022, com sucesso a irresignação recursal, uma vez que o TST
já tem entendimento consolidado de que independentemente da
forma de rescisão do contrato de trabalho, é devida a participação
na distribuição de lucros e resultados proporcional aos meses
trabalhados, pois o empregado concorreu para os resultados
positivos do empregador.
(…)
Frente ao exposto, reforma-se a sentença, condenando o banco
reclamado a pagar à reclamante a PLR proporcional do ano de
2022”. (destacou)
A Turma Julgadora, ainda acerca da referida matéria, em sede dos
embargos de declaração, esclareceu o seguinte:
“Tendo em vista que ambos os declaratórios buscam
esclarecimento quanto ao mesmo ponto do julgado, qual seja: PLR
proporcional, far-se-á a análise conjunta dos recursos.
(…)
Primeiramente, neste ponto, corrige-se de imediato o erro
material, retificando a planilha de cálculos quanto a esta verba,
esclarecendo que efetivamente o TST é uníssono em seu
entendimento de que a PLR proporcional deve integrar o
período do aviso prévio indenizado, na forma da OJ nº 82 da
SDI-1 do TST.
(…)
Por outro lado, em relação às razões trazidas pela ré, não se faz
necessária a transcrição da cláusula convencional quanto ao
direito. A leitura do acórdão não deixa nenhuma dúvida quanto ao
enfrentamento da controvérsia por esta Corte, que abordou de
forma fundamentada toda a matéria levantada no apelo recursal,
sopesando as provas e todas documentações trazidas no curso da
instrução, conforme fundamentos extraídos das razões do julgado.
O princípio do livre convencimento motivado garante ao
magistrado liberdade quando da avaliação das provas produzidas
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 132
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
no processo e torna desnecessária a análise dos dispositivos e
jurisprudências que pareçam significativos para a parte, mas que,
para o julgador, se não irrelevantes, constituem questões superadas
pelas razões de julgar, exigindo-se apenas que o órgão judicante
traga os fundamentos motivadores da sua decisão, o que restou
devidamente observado por este colegiado.
Ademais, quanto ao prequestionamento, há de se esclarecer,
desde já, que, havendo análise explícita da questão controvertida,
torna-se desnecessário mencionar cada dispositivo legal e
constitucional invocado pelas partes, tendo-se por prequestionada a
matéria, de acordo com a Súmula 297 do TST.
(…)
Ante o exposto, decido CONHECER dos embargos de declaração
opostos pela parte autora e, no mérito, ACOLHÊ-LOS
PARCIALMENTE para, corrigir o erro material quanto a PLR
proporcional, a qual deverá observar o período do aviso prévio
indenizado; CONHECER dos embargos de declaração opostos pela
parte reclamada e, no mérito, REJEITÁ-LOS”. (destacou)
Portanto, verifica-se que o entendimento esposado no acórdão
questionado encontra-se em harmonia com o posicionamento
iterativo, notório e atual do Tribunal Superior do Trabalho,
consolidado através da Súmula nº 451 e Orientação Jurisprudencial
nº 82 da SDI-I.
Logo, o seguimento do presente recurso de revista resta inviável,
em virtude da incidência do disposto na Súmula nº 333 da Instância
Superior Trabalhista.
Ademais, observa-se que a matéria em tela possui contornos fático-
probatórios, sendo vedado o reexame neste momento processual,
em razão da incidência do óbice previsto na Súmula nº 126 do
Tribunal Superior do Trabalho, não havendo que se cogitar nas
violações mencionadas.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao presente recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 12 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000136-04.2023.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE REGINALDO FELIX CAVALCANTI
SEGUNDO
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRENTE SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO REGINALDO FELIX CAVALCANTI
SEGUNDO
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO FELIX CAVALCANTI SEGUNDO
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ce4603
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000136-04.2023.5.13.0034
RECORRENTES: SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS,
INVESTIMENTOS E SERVIÇOS S.A. E REGINALDO FELIX
CAVALCANTI SEGUNDO
RECORRIDOS: OS MESMOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DO RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 19.10.2023 - Id.
d426394 ; recurso apresentado em 31.10.2023 – Id. 2554ca0).
Regular a representação processual (Id. 8f9101f).
Preparo dispensado (justiça gratuita – Id. 21d463c).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 133
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
DAS DIFERENÇAS DE COMISSÕES MENSAIS E SEMESTRAIS
Alegações:
a) violação aos arts. 2º, 818, §1º, e 466 da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Alega ter restado devidamente comprovado nos autos os descontos
ilícitos perpetrados pelo réu, referentes aos estornos de vendas
efetivadas, porém canceladas posteriormente, bem como em razão
de inadimplência de clientes, não podendo o empregado ser
responsabilizado pelos riscos do empreendimento. Acrescenta que
a remuneração variável paga ao reclamante não tinha natureza de
prêmio, uma vez que as próprias fichas financeiras demonstram que
tal parcela refletia no pagamento das demais parcelas, sendo
patente a sua natureza salarial.
Afirma ainda que o ônus de comprovar o efetivo pagamento das
comissões mensais e semestrais deveria pertencer à empresa, haja
vista toda a documentação relativas às vendas estar em posse dela.
A Turma julgadora assim decidiu:
[…]Também postula comissões, alegando que os funcionários do
reclamado possuíam remuneração composta por uma parte fixa e
outra variável sendo que a parte variável paga, sempre era atingida
parcial ou totalmente pelas metas e os objetivos estipulados pela
empresa. Afirma que as provas dos autos atestam os descontos
indevidos efetuados pelo reclamado sobre as comissões mensais
(RV) e semestrais (PPE) do recorrente, devido à inadimplência dos
clientes, em razão do que postula a diferença de comissões
mensais no importe de R$ 2.100 (dois mil e cem reais).A pretensão
foi indeferida nos seguintes termos:A alegação do reclamante é
que a inadimplência dos tomadores de crédito impunha a ele
descontos na remuneração variável (RV), ao que a reclamada reage
negando o fato.Ora, em documentos nos quais se expressa a
fórmula da Remuneração Variável - RV (ID 6dbb6d1 e e265a38),
consta que a adimplência é sim um dos fatores (não o único) a ser
levado em consideração para a apuração respectiva.Ou seja, o
reclamante não recebia comissões em sentido estrito (mero
percentual sobre volume de contratações realizadas), deixando de
atacar especificamente os dados financeiros do seu contrato,
expostos à exaustão pela reclamada (ID d42f3cc), inclusive para
caracterizar o desfalque que alega, não cumprindo encargo crucial
para o acolhimento de seu pleito, até porque não cabe ao serviço
judiciário se substituir no papel que é da parte, mormente porque
sequer há evidências mínimas do direito perseguido.Julga-se
improcedente o pedido.Em suas alegações, o autor sustenta
desnecessário atacar especificamente cada dado financeiro do
contrato do requerente, eis que as provas dos autos, inclusive as
provas emprestadas, atestam que a inadimplência interferia sim na
renda variável mensal e semestral do autor.Mais uma vez o
recorrente apoia sua tese recursal em suposta prova emprestada, a
qual, em verdade, não compõe o acervo probatório.Ademais, a
genérica alusão às provas dos autos, sem indicar, de forma precisa,
os elementos de prova que respalda a tese recursal, não serve para
alterar o entendimento consignado na sentença, que, portanto, se
mantém inalterado.Desprovido no aspecto.
Pelos fundamentos do acórdão, não vislumbro possível violação aos
textos legais mencionados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável pois, o processamento da revista.
DAS HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA e
REFLEXOS
Alegações:
a) violação ao art. 6º da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Sustenta que o recorrido sempre exerceu controle da jornada
laboral do recorrente, ainda que de forma indireta, destacando
também que a Turma deste Regional não levou em consideração a
prova emprestada e a produzida nos presentes autos que
evidenciam a manipulação dos registros constantes dos controles
de ponto.
Restou consignado no acórdão:
Busca a condenação das horas extras, sendo estas as prestadas
além da 6ª diária, aduzindo, ainda, que a jornada prestada era
controlada e fiscalizada pelo seu coordenador, através de horários
pré-determinados, ligações e agenda diárias, bem como por meios
eletrônicos. Apoia-se na prova dos autos, para comprovar a
manipulação dos registros do reclamado, bem como nas provas
orais de processos diversos. Cita julgados. Em verdade, a
condenação já contempla jornada além da 6ª diária, contudo,
observados os registros anotados, cuja desqualificação o recorrente
postula.O debate, portanto, gira em torno da jornada alongada
alegada pelo reclamante, como sendo das 7:30 às 19:30/21:00h, de
segunda a sexta-feira, nos 3 primeiros meses do contrato, e, após,
das 7:30 às 19:30/20:00h.A defesa, por sua vez, alegou jornada de
segunda a sexta-feira, das 09h00 às 18h00, com uma hora de
intervalo para refeição e descanso, conforme cartões de ponto
adunados.O juízo considerou a prova dividida e indeferiu o
postulado.O ônus da prova esteve com o autor, nos termos
previstos no artigo 818, da CLT.Há que se ressaltar que o acervo
probatório dos autos, diferente do que tenta fazer crer o recorrente,
não absorveu prova emprestada, eis que, a despeito das várias atas
acostadas e depoimentos de processos distintos citados nas
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 134
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
alegações de recurso, inexiste deferimento de aproveitamento de
provas, limitando-se as partes à produção da prova oral do presente
processo, sem demais acréscimos, conforme ata de id. 9Ccbe76.
Observa-se, ademais, que não houve impugnação aos registros de
ponto adunados, os quais consignam o horário sustentado na
defesa. Além disso, o próprio trecho do depoimento da testemunha
autoral (Sr. Felipe), destacado no apelo, evidencia certa liberdade
na jornada, ao afirmar que a atividade interna poderia ser feita em
casa ou na agência. E tal liberalidade também foi afirmada pela
testemunha de defesa, Sr, Maison. Aliás, o fato da testemunha de
defesa afirmar que, por vezes, chegava na agência e o autor já se
encontrava, ou, ainda, ao sair, o reclamante permanecia, não traduz
a habitualidade do horário sustentado na peça de
ingresso.Ademais, a pactuação de compensação de horas extras
possibilita tal variação de jornada, o que se amolda à realidade das
partes, ante o acordo de compensação de jornada adunado aos
autos (eec4d50), igualmente incontroverso.Frise-se, ainda, que as
referências da testemunha autoral aos contatos mantidos pelo
supervisor ao longo da jornada, ou, ainda, os relatórios com
prestações de contas diárias, não serve à prova de que os registros
de ponto eram manipulados.No mais, a existência de horas extras
nos registros de ponto confirma a respectiva anotação pelo
reclamado, não tendo o autor demonstrado diferenças destas a
quitar.Por tais fundamentos, não vislumbro razões para a reforma
pretendida.
Pelos fundamentos do acórdão, não vislumbro possível violação ao
texto legal mencionado.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável pois, o processamento da revista.
DA INDENIZAÇÃO PELO USO DE VEÍCULO PRÓPRIO. GASTOS
COM DEPRECIAÇÃO E MANUTENÇÃO
Alegações:
a) violação ao art. 2º, caput, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Assevera que o recorrente só efetuava o reembolso das despesas
com combustível e de forma insuficiente, deixando de arcar com os
demais pedidos, razão pela qual lhe é devida a indenização
respectiva, em atenção ao princípio da alteridade.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:
O recorrente Insiste na indenização pelas despesas com a
utilização de veículo próprio na prestação dos serviços em favor do
reclamado, relacionadas à manutenção, desgaste e depreciações,
com reflexos nas verbas que elenca, tomando por base os julgados
que cita.A sentença consigna:Incontroverso que o reclamante
usava veículo para trabalhar, tendo a própria testemunha por ele
apresentada confirmado que havia pagamento, pela reclamada, de
valores destinados ao custeio de combustível, no patamar de R$
600,00 a 700,00 mensais.Não tem nenhuma razão o
trabalhador.Independentemente da forma como a verba era
calculada (com base em uma distância percorrida pelo trabalhador),
se o consumo médio de uma moto de 125cc pode ser assumido em
cerca de 40 km/l.Tomando-se o preço do litro da gasolina no mês
de encerramento do contrato da testemunha (Nov/2021), cerca de
R$ 5,001, constata-se que o reclamante, percorrendo por volta de
2.640km mensais a serviço (aproximadamente 120km/dia - média
por ela declarada), consumia portanto 50 litros de gasolina, ou por
volta de R$ 330,00.Ora se a testemunha recebia em média R$
650,00 para custeio de combustível, verifica-se que ficava para si
com mais R$ 300,00 mensais, convenha-se valor bastante razoável
para suportar eventuais custos de manutenção, bem como a
depreciação da motocicleta, que custa (nova) cerca de R$
12.000,00.Desse modo, entende-se que indevida a pretensão do
particular.A abalizada análise da questão procedida na origem
evidencia que o montante percebido pelo autor não se limitava ao
custeio de combustível, como tenta fazer crer. Além disso, o
recorrente não comprovou efetivos gastos adicionais àqueles
montantes auferidos, nos termos da sentença.Frise-se que a
existência de entendimentos distintos nos julgados citados nas
alegações de apelo, em nada vincula o juízo, tendo em vista a
individualidade da prova dos casos em espécie.Portanto, não
superados os reais fundamentos da decisão recorrida, mantém-se
inalterada.
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa ao texto legal
mencionado.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMANTE
Denego seguimento.
RECURSO DO RECLAMADO
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Requer o recorrente que todas as notificações e/ou intimações
sejam feitas exclusivamente em nome do advogado NELSON
WILIANS FRATONI RODRIGUES, inscrito na OAB/SP número
128.341, com endereço na Avenida das Nações Unidas, 12.901,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 135
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Torre Oeste, 17º andar, Centro Empresarial Nações Unidas,
Brooklin São Paulo/SP - CEP 04578 910.
Nada a deferir. Com efeito, o nome do mencionado causídico já
consta no sistema do PJe, como procurador do reclamado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 19.10.2023 - ID.
d426394; recurso apresentado em 31.10.2023 - ID. 9ef06ba).
Regular a representação processual (IDs. 4117139 e 19f5225).
Preparo satisfeito (IDs. b5da5cc, 9b8afe1 e 65d55e3).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DAS PROVAS DIGITAIS
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LV, da CF;
b) violação ao art. 369 do CPC e do art. 7º, VI, da Lei nº
13.709/2018.
Insistem os recorrentes na tese de que o indeferimento da produção
de prova digital lhes cerceou o direito de defesa, pois a diligência
requerida teve o intuito de verificar os locais e horários em que o
recorrido se encontrava e, portanto, possibilitar que fosse auferida a
real jornada de trabalho deste, já que alegou em sua inicial uma
falaciosa jornada de trabalho.
A Turma dispensou à matéria o seguinte tratamento:
O reclamado entende ser necessária a produção de prova digital
para o deslinde da controvérsia, diz que ficou cerceado do seu
direito de defesa pelo indeferimento, tendo por fim a reabertura da
instrução processual, para que sejam produzidas as provas
digitais.Pois bem.O magistrado indeferiu a produção de prova
digital, solicitada pela demandada, por entender suficientes os
elementos probatórios à solução do caso, conforme ata de id.
9ccbe76.Com efeito, cabe ao magistrado o poder-dever de velar
pelo rápido andamento das causas, podendo determinar a
realização de diligência necessária ao seu esclarecimento, como
também, indeferir provas desnecessárias ou inúteis (arts. 765 da
CLT e 370 do CPC).Na hipótese, nos termos do art. 74 da CLT, o
controle da jornada dos trabalhadores é obrigação do empregador,
cabendo-lhe, portanto, a consolidação de documentação e de
registros necessários nesse sentido, para fins de eventual prova em
juízo.No caso, a empresa requereu a juntada aos autos de dados
de geolocalização do reclamante, voluntariamente ou por meio de
solicitação a empresas competentes, de modo a confrontar os
referidos dados com os horários indicados pelo autor em sua peça
exordial.Ora, a comprovação da jornada de trabalho deve ser feita
por meio dos registros de ponto e prova testemunhal. Ademais, a
diligência pretendida pela defesa muito mais se aproxima de uma
devassa da geolocalização do recorrido, violando, a meu sentir,
direitos fundamentais de intimidade e privacidade da parte
trabalhadora, previstos no art. 5º, incisos X e XII, da CF/88. O
deferimento de tal medida apenas se justificaria caso os fatos que a
demandada pretendesse demonstrar com a utilização da referida
prova não pudessem ser apurados de outra forma menos gravosa.
A ré dispunha de outros meios de prova para comprovar os horários
de trabalho realizados pelo reclamante.Rejeito a preliminar.
A Turma pontuou que a comprovação da jornada de trabalho deve
ser feita por meio dos registros de ponto e prova testemunhal e que
o deferimento da juntada de dados da geolocalização do reclamante
implicaria numa violação a direitos fundamentais de intimidade e
privacidade da parte trabalhadora e que apenas se justificaria caso
os fatos que a demandada pretendesse demonstrar com a utilização
da referida prova não pudessem ser apurados de outra forma
menos gravosa.
Não se vê, nesse contexto, que o recorrente tenha sido tolhido no
direito à produção de prova.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
DO ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA DOS FINANCIÁRIOS E
DIREITOS DECORRENTES
Alegações:
a) contrariedade à OJ 379 SDI-1 do TST e à Súmula 374 do TST;
b) violação dos arts. 1º, caput e §§ 1º, 2º e 3º; 3º, § 1º, I e II, da Lei
13.636/2018 (atualizada pela Lei 13.999/2020 c/c o 1º, V, da Lei
10.194/01; 611 da CLT;
c) violação ao art. 5º,II, da CF;
d) divergência jurisprudencial.
O recorrente se insurge em face do enquadramento funcional do
reclamante na categoria dos financiários.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:
[…]O reclamante relata que iniciou o contrato com o reclamado em
01/04 /2020, tendo exercido, inicialmente, a função de Assistente
Administrativo, e depois passou a ser Agente de Microcrédito,
trabalhando com diversos produtos do Banco Santander, assim
permanecendo até 02/08 /2021, quando foi dispensado. Diz que,
apesar da existência desse fato, não era inserido na categoria dos
financiários, em visível fraude trabalhista, conforme prescreve o
artigo 9° da CLT.A sentença consigna:Segundo o reclamante,
seria autêntico financiário, pois realizou típicos serviços de
instituição correlata, postulando o enquadramento respectivo.A tese
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defensiva como um todo se alicerça no fato de a reclamada ser uma
mera prestadora de serviços, autorizada que estaria por legislação
específica.Pois bem.Questiona-se se efetivamente o reclamante se
engajasse em atividade-meio (e não em atividade-fim) de um banco
(Santander), já que não faz sentido a prori o mesmo, que
reconhecidamente é o centro de um conglomerado econômico, se
valer uma empresa do mesmo grupo (justamente a reclamada -
especializada em microcrédito) para, atuando como correspondente
bancária, supostamente realizar algo que se admita como
importante para, em última análise, viabilizar o negócio da empresa-
mãe.E aqui uma pequena explicação se faz necessária,
notadamente no que tange ao tipo de negócio que o reclamante
buscava fomentar com seu trabalho.Sem maiores digressões, trata-
se da (concessão) de (micro)crédito, fora de dúvida algo que se
agrega à atividade-fim de um dos maiores grupos financeiros do
Brasil.E o que mais interessa realçar é que a reclamada (um banco
comercial), apesar de autorizada a operar o PNMPO - Plano
Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado), nos termos da Lei n.
13.636/2018, não é uma "instituição financeira pública", hipótese em
que poderia, por expressa dicção do diploma mencionado, executar
a atividade por meio uma sociedade da qual participe diretamente
(art. 3º, § 1º).E se é assim, a opção da reclamada por
departamentalizar sua atuação em microcrédito é totalmente
ineficaz para excluir a efetiva categorização de seus funcionários
como financiários.Concluindo, o caso não é de terceirização de
atividade-meio da empresa (central), mas de autêntica atividade-fim;
na verdade, intermedeia-se não a atividade em si, mas a própria
mão de obra a ela necessária, conduta, frise-se, totalmente
desautorizada e caracterizadora de fraude ao contrato de
trabalho.E em consequência da conclusão supra, foram deferidos
ao autor os pleitos inerentes à categoria dos financiários.Além das
razões recursais antes expostas, o recorrente ainda alega que o
autor não atuava com práticas bancárias, a exemplo manuseio de
numerários ou abertura de contas, mas, sim, na atividade de
microcrédito.O fato de os empregados do reclamado não
manusearem numerário, não realizarem DOC ou TED nas contas
dos clientes descaracteriza a natureza bancária, mas não
descaracteriza a natureza financeira, que é a pretendida pelo
demandante.Ressalte-se que o reclamado não é empresa voltada
ao fim a que se destina a Lei n. 11.110/2005, que instituiu o
Programa de Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO, mas, sim,
que se insere em atividades descritas típicas das instituições
financiárias e encontram-se no rol estabelecido no art. 17 da Lei n.
4.595/1964, que assim dispõe: "Consideram-se instituições
financeiras, para os efeitos da legislação em vigor, as pessoas
jurídicas públicas ou privadas que tenham como atividade principal
ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos
financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou
estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros".Este
Tribunal já analisou diversos processos envolvendo o mesmo
reclamado e os mesmos pedidos, reconhecendo o enquadramento
sindical dos empregados da SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E SERVIÇOS S/A na categoria dos
empregados financiários, que tem como objeto atividade de venda
de planos de capitalização e de cotas de consórcio por conta
própria ou de terceiros, prestação de serviços de assessoria
financeira e de cadastro, recebimento e repasse aos mutuários de
produtos de financiamento, assim como cobrança, por meios
próprios e por conta de entidades financeiras, de créditos de
qualquer natureza destas, como transcrição abaixo:…E o presente
caso não destoa daqueles dos referidos julgados paradigmas.O
fato de conceder crédito às pessoas físicas ou microempresas não
desconfigura o entendimento de que o reclamado atua como
autêntica empresa financeira, de modo que a utilização de empresa
interposta se mostra efetiva fraude ao contrato de trabalho,
mantendo-se a sentença no aspecto.Em consequência, mantém-se
a sentença também na parte que reconheceu o enquadramento
sindical do reclamante na categoria dos empregados financiários,
fazendo, portanto, jus a todos os direitos e benefícios pleiteados,
inerentes aos trabalhadores do ramo financeiro e previstos nas
Convenções Coletivas de Trabalho acostadas.
O órgão julgador, a partir dos elementos probatórios dos autos,
concluiu que o autor se enquadra na categoria dos financiários.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade à Súmula e à OJ invocadas, tampouco ofensa aos
textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação do art. 5º, LIV e LV, e 93, IX, da CF;
b) violação dos arts. 62, I, II, 313, I, e 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
Insurgem-se o recorrente em face do deferimento das horas extras.
Alega que cabia ao autor o ônus de comprovar a jornada
extraordinária e desse encargo não teria se desincumbido.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
O recorrente afirma que os empregados trabalham em atividade
externa incompatível com o controle de jornada, conforme art. 62, I,
da CLT, possuindo total autonomia na organização de sua agenda e
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rotina, sem necessidade de comparecer ao estabelecimento da
Prospera no início e término da jornada, pois se dirigem aos locais
mais remotos para visitar pessoas físicas ou jurídicas, com perfil do
microcrédito.A condenação partiu da premissa da jornada de 6
horas diárias, aplicável ao financiário, nos termos da Súmula n. 55
do TST, o que não enseja maiores digressões, eis que a tese
recursal pela inaplicabilidade da Súmula firma-se, apenas, na
pretensa exclusão do enquadramento do autor como financiário, o
que, ao final, restou malogrado, conforme entendimento do tópico
anterior.Tem-se, assim, que a parte autora se desincumbiu do ônus
a seu cargo (art. 818 da CLT c/c art. 373 do CPC), quanto ao labor
além da 6ª diária, jornada aplicável a sua categoria. Ao final, o teor
da prova oral não serviu para afastar a questão central da
condenação, no caso, a jornada majorada além da 6ª diária e 30ª
semanal, inclusive expressamente confessada em defesa.Por fim,
resta prejudicado o debate acerca da natureza do intervalo
intrajornada e suas repercussões, eis que tal verba não integra a
condenação. Portanto, nada a modificar no aspecto.
Nesse contexto, foi mantida a condenação referente ao pagamento
das horas extras, na forma delineada no acórdão.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LV, da CF;
b) violação aos arts. 193, caput, e §4º; e art. 818 da CLT;
c) violação ao art. 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
Alega o recorrente que o autor exercia atividade externa, utilizando-
se, de forma facultativa e eventual, de sua motocicleta para laborar,
não tendo comprovado que o uso se dera de forma diária e
permanente.
Acerca da questão, a Turma consignou:
No caso sob exame, a prova produzida, notadamente o
reconhecimento da empresa quanto ao pagamento de ajuda de
custo para ressarcimento de despesas com combustível,
demonstrou que o autor, exercendo sua função, tinha que se
deslocar utilizando veículo, no caso, uma motocicleta para visita aos
clientes. Ou seja, resta comprovado que o autor, durante todo o
período contratual, efetivamente, utilizava motocicleta para realizar
o deslocamento que se exigia na execução de suas atividades.
Restou provado que o reclamante exercia suas atividades, com
roteiro de visitas em várias cidades, utilizando-se de motocicleta
particular, tendo o reclamado, se beneficiado dos serviços dos
empregados com a utilização deste meio de transporte.Assim, é de
se reconhecer que o recorrido laborava em uso de motocicleta no
desempenho das atividades laborais, que passou a ser considerada
atividade perigosa pela Lei n. 12.997, de 18/06/2014.Entende-se
que o estabelecimento que atribui ao trabalhador a execução de
tarefas por meio de motocicleta tem plena ciência da alta
probabilidade de ocorrência de acidentes com seus empregados
durante a jornada de trabalho. E, tendo em vista essa situação, a
Lei n. 12.997 /2014 acrescentou o § 4º ao art. 193 da CLT,
passando a determinar que são, também, atividades consideradas
perigosas àquelas exercidas por trabalhadores em motocicleta.
Vejamos:…Este Regional já enfrentou situação semelhante, tendo
seguido essa mesma linha de raciocínio, onde figura a mesma
empresa reclamada, nos processos: RO0000878-
11.2017.5.13.0011, do Relator Desembargador EDVALDO DE
ANDRADE; e RO0000307- 44.2020.5.13.0008, do Relator
desembargador EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA.Diante de todo
o exposto, deve ser mantida a decisão de origem, que condenou o
reclamado ao pagamento do adicional de periculosidade pleiteado
na inicial.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos constitucionais e infraconstitucionais
mencionados.
Por outro lado, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA AO AUTOR
Alegações:
a) violação do art. 790, § 3º e 4º, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se em face da concessão do benefício da justiça gratuita ao
autor. Aduz que é do Recorrido o ônus de comprovar a insuficiência
de recursos.
A Turma julgadora, acerca da matéria, destacou:
Ressalvando meu entendimento em contrário acerca do tema, em
recente julgado (TST-RO-59-21.2014.5.02.0000), a SBDI, II,
assentou que basta a simples declaração da parte ou do advogado
da parte para se considerar configurada a sua situação econômica,
nos termos do item I da Súmula 463.Ademais, no caso dos autos,
não há prova de que o reclamante está empregado, premissa que já
evidencia sua dificuldade financeira.Desta feita, cabível, in casu, o
deferimento das benesses da justiça gratuita, na forma do § 3º do
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art. 790 da CLT.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
ofensa ao texto legal mencionado.
Ademais, o entendimento regional, nos moldes explicitados no texto
decisório, está em sintonia com o teor da Súmula 463 do TST,
obstaculizando a revisão, ainda que por divergência jurisprudencial,
conforme preceitua a Súmula 333 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA
Alegações:
a) violação ao art. 791-A, §4º, da CLT.
Sustenta que, independentemente da concessão dos benefícios da
justiça gratuita ao autor, devem ser descontados dos créditos do
Recorrido os honorários de sucumbência, a serem fixados, nos
termos do § 4º do art. 791 A da CLT.
O órgão julgador assim decidiu quanto ao tema:
Pede que o recorrido seja condenado no pagamento de honorários
advocatícios de sucumbência.A sentença contempla a condenação
do autor na verba honorária, no montante de R$ 5.000,00, com
exigibilidade suspensa, nos moldes previstos na ADI 5766, em sua
interpretação ao art. 791-A, § 4º, CLT, , pelo que nada há a
reformar.
A decisão foi pautada na ADI 5766 do STF que declarou a
inconstitucionalidade da norma apontada quanto à dedução da
verba honorária dos créditos do autor.
Pelos fundamentos expostos, não se vislumbra contrariedade ao
art. 791-A, §4º, da CLT.
Insurge-se ainda o recorrente contra a condenação na verba
honorária devida ao patrono do autor e, subsidiariamente, pede a
redução dos honorários devidos pela empresa para o percentual de
5%.
Nesse aspecto, a parte não transcreveu o trecho do julgado que
contém o prequestionamento da matéria. Saliente-se que o excerto
transcrito no recurso não corresponde ao acórdão.
Denego seguimento.
DOS REFLEXOS DECORRENTES DA DIFERENÇAS SALARIAL
DOS CÁLCULOS. DAS DIFERENÇAS SALARIAIS/ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE EM AFASTAMENTOS
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar, o que não foi feito
pela recorrente.
Desse modo, o processamento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º - A, inciso I, da CLT.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMADO
Denego seguimento.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista do reclamante e
do reclamado. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 12 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000211-49.2023.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
AGRAVADO KIVANIA FERREIRA MONTEIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
AGRAVADO SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e556e7e
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proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RR AP 0000211-49.2023.5.13.0032 – 2ª
TURMA
RECORRENTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES
DA PREVIDÊNCIA – DATAPREV S/A
RECORRIDO: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS E ÓRGÃOS PÚBLICOS E PRIVADOS DE
PROCESSAMENTO DE DADOS, SERVIÇOS DE INFORMÁTICA,
SIMILARES E PROFISSIONAIS DE PROCESSAMENTO DE
DADOS DO ESTADO DA PARAÍBA
RECORRIDO: KIVANIA FERREIRA MONTEIRO DOS SANTOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 19.10.2023 – ID. 76af4eb; recurso de revista
apresentado tempestivamente em 31.10.2023 – ID. f8d8523.
Representação processual regular – ID. 50fd2f9.
Juízo garantido – ID. 6f1871a.
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 – DA DIALETICIDADE
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, incisos XXXVI e LV, e 60, § 4º, inciso IV, da
CF; e
b) violação ao art. 899 da CLT.
Argumenta a recorrente que entendeu que ao renovar algumas
teses já debatidas na instância de piso não acarretaria o
desconhecimento do agravo de petição por ausência de
dialeticidade, eis que tal entendimento têm representado um filtro,
sem previsão legal, mitigando o acesso à justiça.
A insurgência não tem como prosperar.
Explico.
É ônus da parte recorrente indicar a íntegra do trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista.
Constata-se que a recorrente transcreveu, apenas, parte da
fundamentação do acórdão que julgou as razões de agravo de
petição contra os quais se irresigna, não transcrevendo, por
consequência, a íntegra da fundamentação das razões de decidir, o
que demonstra que a exigência legal para admissibilidade recursal
não foi observada.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º-A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Em suma, “não basta a mera transcrição de trecho insuficiente, que
não contemple todos os fundamentos registrados no acórdão
regional, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão e
completude, todo o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo
Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do
recurso de revista”, como afirmou a Ministra Morgana de Almeida
Richa, no julgamento do Ag-AIRR 1000605-09.2019.5.02.0445.
Neste sentido é a jurisprudência do TST, da qual cito os seguintes
julgados, ipsis litteris:
[…] MOTORISTA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA
CLT. CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS
EXTRAS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896,
§ 1º-A, I E III, DA CLT. A despeito das razões expostas pela
agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado
seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento
diverso. No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que não
foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I
e III, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de
admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº
13.015/2014, consta a exigência de que o recorrente proceda à
transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple
todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a
decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço. […].
Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-AIRR 0011128-
51.2016.5.03.0065; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz José Dezena da
Silva; DEJT 08/05/2023; Pág. 174) (grifei)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 140
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repousa o prequestionamento matéria. III. Agravo interno de
que se conhece e a que se nega provimento. (TST; Ag-ED-ED-
AIRR 1000784-70.2020.5.02.0262; Sétima Turma; Rel. Min.
Evandro Pereira Valadão Lopes; DEJT 05/05/2023; Pág. 5844)
(grifei)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de
trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado
extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e
moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários
ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se
a decisão recorrida, ainda que por outro fundamento. Agravo
conhecido e desprovido. (TST; Ag-AIRR 1000605-
09.2019.5.02.0445; Quinta Turma; Relª Min. Morgana de Almeida
Richa; DEJT 05/05/2023; Pág. 4567) (grifei)
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta
prejudicado, considerando o descumprimento de seu pressuposto
próprio de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da
CLT.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
2.3 – DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA E DA LIBERAÇÃO DE
NUMERÁRIO
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, incisos II e XXII, e 37 da CF
b) violação do art. 899 da CLT.
A recorrente afirma que “por se tratar a presente ação de uma
execução provisória, os atos executórios são permitidos até a
penhora, nos termos do art. 899 da CLT, razão pela qual deveria
haver o sobrestamento do feito até que houvesse o trânsito em
julgado da ação principal (ação civil coletiva n. 0000438-
74.2020.5.13.0022), o que só veio ocorrer em 26/06/2023, depois
de ser liberado o valor bloqueado, além de não haver a comutação
da execução provisória em execução definitiva”.
Aduz que não deveria o valor ter sido liberado para a reclamante,
ora recorrida, por tratar, o presente processo, de uma Ação de
Execução Provisória que deveria ir até a penhora, razão pela qual
requer a declaração de nulidade do respeitável acórdão vergastado,
determinando o retorno dos autos para novo julgamento do agravo
de petição.
A insurgência não tem como prosperar.
Explico.
Constata-se que a recorrente transcreveu, apenas, parte da
fundamentação do acórdão que julgou as razões de agravo de
petição contra os quais se irresigna, não transcrevendo, por
consequência, a íntegra da fundamentação das razões de decidir, o
que demonstra que a exigência legal para admissibilidade recursal
não foi observada.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º-A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
É ônus da parte recorrente indicar a íntegra do trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista.
Vê-se, assim, que “a parte recorrente procedeu a uma transcrição
insuficiente do acórdão regional, que não espelha fatos essenciais
registrados no acórdão regional, tampouco a completude da
fundamentação adotada. Ausente, assim, a correta delimitação do
trecho em que repousa o prequestionamento matéria”, como
afirmou o Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes, no julgamento
do Ag-ED-ED-AIRR 1000784-70.2020.5.02.0262, conforme
transcrição constante no item 2.2, supra.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 12 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 141
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Processo Nº ROT-0000749-08.2023.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE FRANCISCO CLEMENTE SOBRINHO
ADVOGADO CLARICE DEL PILAR LASTRAS
BATALHA(OAB: 61398/DF)
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO LEONARDO FREIRE DE MELO(OAB:
60824/DF)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CLEMENTE SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30fd8c6
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000749-08.2023.5.13.0007 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: FRANCISCO CLEMENTE SOBRINHO
RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
O recorrente postula que todas as publicações sejam
exclusivamente realizadas em nome do advogado MAURÍCIO DE
FIGUEIREDO CORRÊA DA VEIGA, inscrito na OAB/DF - 21.934.
Defiro o pedido em tela, tendo em vista a procuração e
substabelecimentos existentes nos presentes autos - Ids. 6b2521b e
3b9e0d4.
Procedam-se aos registros cabíveis.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - decisão publicada em 19.10.2023 - Id.
91e3b51. Recurso apresentado pelo reclamante em 30.10.2023 - Id.
6bd0753.
Representação processual regular - Ids. 6b2521b e 3b9e0d4.
Preparo recursal dispensado - concessão da gratuidade judiciária
para o reclamante através da sentença proferida nestes autos - Id.
206aae5.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
Ressalte-se que o exame de toda e qualquer alegação em torno dos
aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de
exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
HORAS EXTRAS DECORRENTES DA SUPRESSÃO DO
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA
Alegações:
Violação do art. 7º, inciso XXII, da Constituição Federal.
Violação dos arts. 71, § 4º, 155, incisos I e III, 157, incisos I e III,
178, 200, inciso V, 253 da Norma Consolidada.
Violação da Súmula nº 438 do Tribunal Superior do Trabalho.
Violação da Orientação Jurisprudencial nº 345 da SDI-I do Tribunal
Superior do Trabalho.
Divergência jurisprudencial.
O recorrente postula a reforma do acórdão questionado para que
sejam deferidas as horas extras, decorrentes da supressão do
intervalo para recuperação térmica, nos termos delineados na
exordial.
A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos
seguintes termos:
“(…)
Saliente-se que a prestação de serviços do autor em ambiente
insalubre em relação ao agente físico calor, não comporta mais
discussão, porquanto a respeito existe decisão condenatória,
contida no Processo nº 0000060-61.2023.5.13.0007.
(…)
O contexto fático-probatório dos autos comprova que o reclamante,
no curso do pacto laboral, estava submetido ao agente físico e
deletério calor, porém com ausência de variação térmica extrema
geradora de choque térmico que justifique fazer jus o obreiro à
concessão de um intervalo para recuperação térmica.
(…)
Em suma, a previsão da Norma Regulamentadora nº 15 do MTE
não dispõe sobre obrigatoriedade de concessão de intervalos para
recuperação térmica, mas, sim, sobre a tolerância à exposição do
trabalhador ao agente nocivo calor, em labor contínuo e
intermitente, para fins de concessão do adicional de insalubridade.
(…)
Dessa forma, considerando os motivos de decidir acima delineados,
mantenho a sentença incólume, não reconhecendo o direito do
demandante a horas extras decorrentes de supressão de intervalos
para recuperação térmica.
(…)
Pelo exposto, decide-se CONHECER do recurso ordinário
interposto pelo reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
PROVIMENTO". (grifou)
Portanto, a interposição do recurso de revista não é cabível para o
reexame de fatos e provas dos autos, inclusive quanto ao alegado
dissenso jurisprudencial.
Logo, o seguimento do presente apelo revisional encontra-se
prejudicado diante da incidência do óbice previsto na Súmula nº 126
do Tribunal Superior do Trabalho.
Ademais, verifica-se que o Anexo 3 da NR-15 do Ministério do
Trabalho e Emprego não dispõe acerca da concessão de horas
extras, decorrentes de uma suposta supressão de descanso ou
intervalo para recuperação térmica, não havendo que se cogitar nas
violações mencionadas pelo recorrente.
CONCLUSÃO
a) Ao Núcleo Cartorário desta Corte para o cumprimento da
diligência determinada nesta decisão.
b) Denego seguimento ao presente recurso de revista. Publique-se.
c) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem.
d) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias.
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 12 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000620-28.2023.5.13.0031
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO SOSTENES FELISBERTO DA SILVA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13240a0
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000620-28.2023.5.13.0031–
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
RECORRIDO: SOSTENES FELISBERTO DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PROVIDÊNCIA PRELIMINARES
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que todas
as futuras notificações sejam procedidas exclusivamente em nome
do advogado RICARDO LOPES GODOY - OAB/PE 1.931, com
escritório na Rua Bernardo Guimarães, 1.986, bairro de Lourdes,
Belo Horizonte/MG, CEP 30.140-82.
O mencionado causídico já consta como representante da empresa
recorrente, de forma exclusiva, no sistema do PJE, pelo que nada a
deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20.10.2023 - ID.
f718f17; recurso apresentado em 06.11.2023 - ID. 0400cda).
Regular a representação processual (ID. f3b43c9).
Preparo satisfeito (ID. 8780c0f).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REENQUADRAMENTO
a) violação dos artigos 5º, II; 37,caput, I, II e XIII da CF/88;
b) violação dos artigos 818 da CLT e 373, I do CPC.
Sustenta a recorrente que é empresa pública, sujeita aos princípios
da legalidade, moralidade e eficiência. Afirma que a Constituição de
1988 veda, expressamente, pleitos de reenquadramento funcional
de servidores, mesmo celetistas, em decorrência da falta de
cumprimento do requisito do concurso público.
Aduz que o desvio de função ocorre quando o empregado, embora
exerças as atribuições de nível superior ou de outra função ou
cargo, está formalmente enquadrado num nível mais baixo ou em
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 143
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
outra função ou cargo distinto do que efetivamente exerce e para
qual foi contratado e que competia ao reclamante o ônus da prova
dos fatos constitutivos de seu direito.
A Turma julgadora, quando do acórdão proferido, assinalou que (ID.
e0ce260):
(...)
A possibilidade de enquadramento em qualquer plano de cargos
deve se pautar inicialmente pelas atribuições exercidas pelo
trabalhador e não simplesmente pelos supostos níveis salariais.
No presente caso, o reenquadramento para o Sistema 3 depende
da comprovação do exercício de atribuições inerentes ao Sistema 1
e 2, com o acréscimo de maior carga de responsabilidade, que
emita um certo grau de atividade gerencial do empregado
enquadrado nessa sistemática.
Não se trata de deixar ao livre critério do empregador qual o
enquadramento do empregado, pois há normativo interno que
delimita quais as atividades desenvolvidas pelo trabalhador se
caracterizam nos sistemas da empresa.
Os critérios são objetivos e podem ser aferidos pelo Judiciário,
mediante cognição exauriente, com análise probatória a fim de
corrigir eventuais distorções, valendo-se da busca da verdade real
(princípio da primazia da realidade).
No plano de cargos e salários (PES 2010), juntado pela reclamada,
há a descrição das atribuições da função de Assistente de
Manutenção - Manutenção de Sistemas e Equipamentos,
estruturado em três sistemas (fls. 312).
A tabela de matriz do PES 2010 define os referidos sistemas do
cargo de acordo com as atividades correspondentes. Pela
pertinência ao caso, transcreve-se a estrutura do Sistema 3, objeto
em análise (fls. 312):
"Caracterizado pela execução das tarefas descritas nos sistemas
anteriores, agregando ainda a manutenção preditiva, bem como
emissão de registros burocráticos com informações técnicas e
operacionais, controle e distribuição dos insumos necessários às
atividades de manutenção. Atua em conjunto com as equipes de
Manutenção, visando o desempenho das mesmas, articulando
ações com a chefia imediata.
Desse modo, diante das regras acerca da distribuição do ônus da
prova, incumbia ao reclamante demonstrar o exercício das
atribuições diferenciadas previstas no "Sistema 3", do cargo de
"Assistente de Manutenção - Manutenção de Sistemas e
Equipamentos", por se tratar de fato constitutivo de seu direito (arts.
818, I, da CLT).
E, como observado pelo magistrado, de tal encargo o autor se
desvencilhou a contento.
Ao se examinar a prova oral, verifica-se que a única testemunha
apresentada em juízo pelo autor corroborou a execução de
atividades de maior complexidade, o que justifica o enquadramento
no sistema 3.
Na audiência, a mencionada testemunha, que trabalha na
reclamada desde 1989, disse que exerce na empresa reclamada a
função de Assistente de Manutenção, enquadrada no Sistema 3,
nível 143, sempre realizando o depoente e o reclamante as mesmas
funções.
As atribuições previstas no referido Sistema 03 foram demonstradas
na prova oral, na medida em que a testemunha relatou que ela e o
autor trabalham na oficina de manutenção em Cabedelo, exercendo
as funções de controle, distribuição e coordenação de atividades
para o setor de manutenção.
Quanto ao tipo de manutenção preditiva previsto no Sistema 03, a
testemunha depõe no sentido de que ela e o reclamante realizam
três tipos de manutenções na empresa: o preventivo, o corretivo e o
preditivo.
As análises preditivas são especificadas pela testemunha quando
menciona que eram realizadas análises das vibrações dos motores
e das temperaturas nos equipamentos para monitoramento de
falhas. Tais acompanhamentos eram feitos por meio de máquinas
especiais, uma delas chamada osciloscópio.
A previsão para uso de máquinas especiais pelo Assistente de
Manutenção - Sistema 03 também é especificada no plano de
cargos e salários (PES 2010), conforme fls. 302.
O autor também realiza a emissão de registros burocráticos com
informações técnicas e operacionais, conforme disposto na
estrutura de atividades do Sistema 03, eis que a testemunha diz que
ambos emitem diariamente relatórios das atividades de
manutenção, denominados de GLPI.
Pelo depoimento se constata que, apesar de o autor estar
enquadrado no Sistema 02 do PES 2010, teve subordinados
quando foi supervisor, assim como a testemunha. O reclamante,
inclusive, teve 04 subordinados, mais do que a própria testemunha,
que tinha 03.
Está sobejamente demonstrado o exercício substancial das
atividades diferenciadas relativas ao "Sistema 3", do cargo de
Assistente de Manutenção (Manutenção de Sistemas e
Equipamentos) por parte do autor, o que impõe a manutenção da
sentença de origem no tocante a esse aspecto.
(...)
Assentou a Colenda Turma que incumbia ao reclamante demonstrar
o exercício das atribuições diferenciadas previstas no "Sistema 3",
do cargo de "Assistente de Manutenção - Manutenção de Sistemas
e Equipamentos" e que de tal encargo o autor se desvencilhou.
Afirmou que as atribuições previstas no referido Sistema 03 foram
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 144
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
demonstradas na prova oral, já que pelo depoimento se constata
que, apesar de o autor estar enquadrado no Sistema 02 do PES
2010, teve subordinados quando foi supervisor, assim como a
testemunha. Ressalta ao final que ficou demonstrado o exercício
substancial das atividades diferenciadas relativas ao "Sistema 3", do
cargo de Assistente de Manutenção (Manutenção de Sistemas e
Equipamentos) por parte do autor.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade ofensa aos textos legais e constitucionais
mencionados. Diferentemente do que alega a recorrente, houve a
clara explanação pela Turma que o recorrido, quanto ao ônus
probatório, desincumbiu-se.
Tendo o Regional decidido a questão acerca do reenquadramento
funcional do autor a partir das atividades por ele desempenhadas e
cotejando os depoimentos ofertados, adotar entendimento em
sentido oposto implicaria, necessariamente, revolvimento de fatos e
provas, propósito insuscetível de ser alcançado, diante do óbice da
Súmula 126/TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revistas. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RL
JOAO PESSOA/PB, 12 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000807-27.2023.5.13.0034
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ROBSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0a9278
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000807-27.2023.5.13.0034
RECORRENTE: ROBSON GOMES DA SILVA
RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23.10.2023 – Id.
d14d09c; recurso apresentado em 25.10.2023 – Id. 7aebca9).
Regular a representação processual (Id. 383d20c).
Preparo dispensado (justiça gratuita – Id. 32b5f6d).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à súmula 378 do TST;
b) violação aos artigos 5º, inciso XXIII; 7º, XXII, 170, III, e 193 todos
da CF/88;
c) violação ao art 157 da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
Alega o recorrente que o afastamento laboral pelo INSS, por prazo
superior a 15 dias para que o autor tivesse direito à estabilidade
acidentária, não se faz necessário quando constatada, após a
dispensa, doença ocupacional que guarde relação de causalidade
com a execução do contrato de emprego. Salienta que esta Corte
ignorou por completo a perfeita subsunção da hipótese dos autos à
segunda parte do item II da súmula 378 do TST.
A Turma Julgadora, ao analisar a questão salientou:
[…]É inconteste, pois, a natureza ocupacional da mencionada
doença e o nexo de concausa entre o trabalho e as enfermidades,
conforme explicitado linhas acima. Resta perquirir se foram
obedecidos aos requisitos previstos no art. 118 da Lei n.
8.213/1991, para concessão da indenização estabilitária pretendida.
A Lei 8.213/91 estabelece:Acerca deste último dispositivo e seus
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 145
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
desdobramentos, o C. TST esclarece, em sua Súmula 378,
II:…Pois bem.Fazendo-se uma interpretação sistemática da
legislação previdenciária acima colacionada, cumulada com o teor
da jurisprudência trabalhista consolidada na citada súmula,
chegamos à seguinte conclusão: para fazer jus à estabilidade, deve
o trabalhador comprovar não apenas a ocorrência de doença
ocupacional, mas também a incapacidade laboral, em razão de seu
adoecimento, porquanto, de outro modo, e a teor da lei, não gozaria
ele do benefício previdenciário correspondente, ainda que estivesse
no curso do pacto laboral. Note-se que é a própria lei (art. 118) que
condiciona o direito à estabilidade ao gozo de auxílio-doença
acidentário, e este, por sua vez, pressupõe, necessariamente, a
constatação de incapacidade laboral por mais de 15 dias, senão
vejamos:…Ora, à vista disso, é evidente que, se a doença for
constatada apenas depois de encerrado o liame empregatício, as
disposições acima não poderão ser cumpridas em sua inteireza,
porquanto impossível o encaminhamento do segurado ao INSS pela
empresa, agora sua ex-empregadora.Eis a razão porque a Súmula
n. 378 do TST, por medida de equidade, estende o benefício aos
portadores de doenças ocupacionais que não gozaram de benefício
previdenciário pelo simples fato de terem tido seus contratos de
trabalho extintos antes que pudessem ter o benefício deferido.Isso
não significa, contudo, que esteja o empregado dispensado da
prova de que preenchia os requisitos para o gozo do benefício, ou
seja, de que, em razão do adoecimento, estivesse, por pelo menos
15 dias, incapacitado para o trabalho.In casu, entendo não haver
suporte para o reconhecimento da estabilidade provisória,
porquanto não há prova nos autos de que o autor se encontrava em
situação equiparada ao beneficiário de auxílio-doença, uma vez não
demonstrado que se afastou de suas atividades ou se tornou
incapaz para o trabalho durante período superior a 15 dias.Assim,
inexiste direito à estabilidade provisória prevista no art. 118 da Lei n.
8.213/1991, porque não preenchidos todos os requisitos
autorizadores da concessão da referida garantia de emprego.O
adoecimento ocupacional em si, sem incapacidade para o trabalho,
ainda que temporária, tem outras consequências jurídicas, podendo
resultar em responsabilidade civil e no dever de reparação - o que,
inclusive, foi reconhecido nos autos do referido processo n.
0000704-54.2022.5.13.0034, mas não significa garantia automática
e permanente de emprego, que, conforme visto acima, detém
requisitos específicos, dentre eles a necessária perda da
capacidade laboral por, pelo menos, 16 dias.Tenho citado trecho
elucidativo da decisão proferida pelo Exmo. Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado por ocasião do julgamento do ROPS
0000451- 70.2020.5.13.0023, (DJe 29/04/2021) movido contra a
mesma ALPARGATAS, em situação similar, do seguinte
teor:Nessa linha, verificada a existência de nexo de causalidade
entre a doença que acometeu o empregado e as suas atividades
laborativas, pode o julgador deferir a garantia provisória de
emprego, isso em respeito à parte final do item II do verbete
sumular supramencionado. Entretanto, prevalece a exigência
quanto à demonstração de que o empregado ficou incapacitado
para o trabalho por período superior a 15 dias; ou seja, o TST não
dispensou a configuração do quadro que justificaria a garantia de
emprego no curso da relação (existência de acidente de trabalho
que tenha gerado a necessidade de afastamento do serviço por
período de, no mínimo, 16 dias).A falta de referência ao gozo de
benefício previdenciário no verbete em questão decorre de uma
inferência lógica: depois de extinto o vínculo, não há mais
possibilidade de concessão do auxílio-doença acidentário. Mas, de
qualquer forma, para adquirir o direito à garantia provisória de
emprego, é necessário que a doença tenha sido relevante o
suficiente para recomendar o afastamento prolongado do trabalho.
In: https://www.trt13.jus.br/jurisprudencia/#/consulta acesso em
01/10/2023.Desse modo, e tendo como certa, para o deferimento da
indenização estabilitária perseguida, a imprescindibilidade da
ocorrência de incapacidade laboral por período superior a 15 dias
em razão de doença ocupacional, sabendo-se que o afastamento
do autor foi temporário e por prazo de sete dias, na forma descrita
no laudo pericial (ID. a65955a -pág. 201), a sentença deve ser
revista, no particular.Diretriz, aliás, que também foi adotada pela 1ª
Turma em casos similares, dos seguintes acórdãos: TRT 13ª
Região - 1ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000620-
57.2020.5.13.0023, Redator(a): Desembargador(a) Eduardo Sergio
De Almeida, Julgamento: 19/04/2021, Publicação: DJe 21/04/2021;
TRT 13ª Região - 1ª Turma - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
n. 0000044-27.2021.5.13.0024, Redator(a): Desembargador(a)
Eduardo Sérgio De Almeida, Publicação: DJe 26/08/2021.
Como se pode observar esta Corte inferiu, a partir do disposto na
Súmula nº 378, II, do TST ser necessário, para a concessão do
direito à estabilidade acidentária e respectiva indenização, que o
empregado tivesse se afastado do serviço por mais de 15 dias,
situação esta não verificada nos autos.
Diante dos fundamentos do acórdão, não vislumbro contrariedade à
súmula mencionada, nem violação aos dispositivos constitucionais e
legais invocados.
Ademais, o entendimento regional está em sintonia com a Súmula
378, II, do TST, já que não restaram preenchidos os requisitos da
estabilidade provisória, obstaculizando a revisão, ainda que por
divergência jurisprudencial, conforme preceitua a Súmula 333 do
TST.
Não bastasse, entendimento diverso demandaria necessariamente
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 146
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso
de revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista interposto.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 12 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000491-16.2023.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE BANCO SAFRA S A
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
AGRAVADO EMMANUELA CAMINHA VELOSO
FREIRE
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUELA CAMINHA VELOSO FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75f0297
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0000491-16.2023.5.13.0001
RECORRENTE: BANCO SAFRA S/A
RECORRIDA: EMMANUELA CAMINHA VELOSO FREIRE
QUESTÃO INICIAL
Requer que todas as publicações sejam endereçadas em nome do
Bel. BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI OAB-PE
21.678, BEM COMO QUE AS NOTIFICAÇÕES SEJAM
EXPEDIDAS NO NOVO ENDEREÇO CONSTANTE NO TIMBRE
DESTA PEÇA, SOB PENA DE NULIDADE, determinando ao Setor
Informática que proceda a modificação em referido encarte
processual.
Defiro o pedido.
À SJUD para as providências cabíveis.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 17.10.2023 - ID. 71428a0 ; recurso
apresentado tempestivamente em 26.10.2023 – ID. 7bdb8e1 .
Representação processual regular – Ids. 59f0bd7)
Juízo garantido –ID.Ab14bbb;b75fd57
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DAS HORAS EXTRAS – BASE DE CÁLCULO
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento dos pressupostos de
recorribilidade previstos na mencionada norma legal.
Ademais, o TST, por intermédio da Súmula 221, dispõe sobre a
imprescindibilidade de indicação expressa do dispositivo legal ou
constitucional violado, ipsis litteris:
SUM-221 RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE LEI.
INDICAÇÃO DE PRECEITO (cancelado o item II e conferida nova
redação na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012)
Res. 185/2012 – DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como
pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da
Constituição tido como violado.
As razões recursais, quanto ao tema em epígrafe, não preenchem
os requisitos previstos na Súmula supracitada, eis que a recorrente
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 147
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
não indica violação a dispositivo de Lei, da Constituição Federal, de
contrariedade à Súmula ou orientação jurisprudencial e tampouco
aponta dissenso jurisprudencial, limitando-se apenas a apresentar
seu inconformismo com a decisão, situação que não autoriza a
revisão extraordinária ora pretendida.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
DIFERENÇA SALARIAL – EQUIPARAÇÃO SALARIAL
A insurgência não tem como prosperar.
Explico.
O TST, por intermédio da Súmula 221, dispõe sobre a
imprescindibilidade de indicação expressa do dispositivo legal ou
constitucional violado, ipsis litteris:
SUM-221 RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE LEI.
INDICAÇÃO DE PRECEITO (cancelado o item II e conferida nova
redação na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012)
Res. 185/2012 – DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como
pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da
Constituição tido como violado.
As razões recursais, quanto ao tema em epígrafe, não preenchem
os requisitos previstos na Súmula supracitada, eis que a recorrente
não indica violação a dispositivo de Lei, da Constituição Federal, de
contrariedade à Súmula ou orientação jurisprudencial e tampouco
aponta dissenso jurisprudencial, limitando-se apenas a apresentar
seu inconformismo com a decisão, situação que não autoriza a
revisão extraordinária ora pretendida.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
REFLEXOS GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL
REFLEXOS DIFERENÇA SALARIAL E HORAS EXTRAS AVISO
PRÉVIO
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento dos pressupostos de
recorribilidade previstos na mencionada norma legal.
Ademais, o TST, por intermédio da Súmula 221, dispõe sobre a
imprescindibilidade de indicação expressa do dispositivo legal ou
constitucional violado, ipsis litteris:
SUM-221 RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE LEI.
INDICAÇÃO DE PRECEITO (cancelado o item II e conferida nova
redação na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012)
Res. 185/2012 – DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como
pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da
Constituição tido como violado.
As razões recursais, quanto ao tema em epígrafe, não preenchem
os requisitos previstos na Súmula supracitada, eis que a recorrente
não indica violação a dispositivo de Lei, da Constituição Federal, de
contrariedade à Súmula ou orientação jurisprudencial e tampouco
aponta dissenso jurisprudencial, limitando-se apenas a apresentar
seu inconformismo com a decisão, situação que não autoriza a
revisão extraordinária ora pretendida.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS
Alegação:
a) divergência jurisprudencial
A alegação de divergência jurisprudencial não é passível de
cabimento na hipótese, diante da restrição que lhe é imposta pelo
art. 896, § 2º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento dos pressupostos de
recorribilidade previstos na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
a)DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, rementam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 12 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 148
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000491-16.2023.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE BANCO SAFRA S A
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
AGRAVADO EMMANUELA CAMINHA VELOSO
FREIRE
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SAFRA S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75f0297
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0000491-16.2023.5.13.0001
RECORRENTE: BANCO SAFRA S/A
RECORRIDA: EMMANUELA CAMINHA VELOSO FREIRE
QUESTÃO INICIAL
Requer que todas as publicações sejam endereçadas em nome do
Bel. BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI OAB-PE
21.678, BEM COMO QUE AS NOTIFICAÇÕES SEJAM
EXPEDIDAS NO NOVO ENDEREÇO CONSTANTE NO TIMBRE
DESTA PEÇA, SOB PENA DE NULIDADE, determinando ao Setor
Informática que proceda a modificação em referido encarte
processual.
Defiro o pedido.
À SJUD para as providências cabíveis.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 17.10.2023 - ID. 71428a0 ; recurso
apresentado tempestivamente em 26.10.2023 – ID. 7bdb8e1 .
Representação processual regular – Ids. 59f0bd7)
Juízo garantido –ID.Ab14bbb;b75fd57
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DAS HORAS EXTRAS – BASE DE CÁLCULO
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento dos pressupostos de
recorribilidade previstos na mencionada norma legal.
Ademais, o TST, por intermédio da Súmula 221, dispõe sobre a
imprescindibilidade de indicação expressa do dispositivo legal ou
constitucional violado, ipsis litteris:
SUM-221 RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE LEI.
INDICAÇÃO DE PRECEITO (cancelado o item II e conferida nova
redação na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012)
Res. 185/2012 – DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como
pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da
Constituição tido como violado.
As razões recursais, quanto ao tema em epígrafe, não preenchem
os requisitos previstos na Súmula supracitada, eis que a recorrente
não indica violação a dispositivo de Lei, da Constituição Federal, de
contrariedade à Súmula ou orientação jurisprudencial e tampouco
aponta dissenso jurisprudencial, limitando-se apenas a apresentar
seu inconformismo com a decisão, situação que não autoriza a
revisão extraordinária ora pretendida.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
DIFERENÇA SALARIAL – EQUIPARAÇÃO SALARIAL
A insurgência não tem como prosperar.
Explico.
O TST, por intermédio da Súmula 221, dispõe sobre a
imprescindibilidade de indicação expressa do dispositivo legal ou
constitucional violado, ipsis litteris:
SUM-221 RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE LEI.
INDICAÇÃO DE PRECEITO (cancelado o item II e conferida nova
redação na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012)
Res. 185/2012 – DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como
pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 149
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Constituição tido como violado.
As razões recursais, quanto ao tema em epígrafe, não preenchem
os requisitos previstos na Súmula supracitada, eis que a recorrente
não indica violação a dispositivo de Lei, da Constituição Federal, de
contrariedade à Súmula ou orientação jurisprudencial e tampouco
aponta dissenso jurisprudencial, limitando-se apenas a apresentar
seu inconformismo com a decisão, situação que não autoriza a
revisão extraordinária ora pretendida.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
REFLEXOS GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL
REFLEXOS DIFERENÇA SALARIAL E HORAS EXTRAS AVISO
PRÉVIO
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento dos pressupostos de
recorribilidade previstos na mencionada norma legal.
Ademais, o TST, por intermédio da Súmula 221, dispõe sobre a
imprescindibilidade de indicação expressa do dispositivo legal ou
constitucional violado, ipsis litteris:
SUM-221 RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE LEI.
INDICAÇÃO DE PRECEITO (cancelado o item II e conferida nova
redação na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012)
Res. 185/2012 – DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como
pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da
Constituição tido como violado.
As razões recursais, quanto ao tema em epígrafe, não preenchem
os requisitos previstos na Súmula supracitada, eis que a recorrente
não indica violação a dispositivo de Lei, da Constituição Federal, de
contrariedade à Súmula ou orientação jurisprudencial e tampouco
aponta dissenso jurisprudencial, limitando-se apenas a apresentar
seu inconformismo com a decisão, situação que não autoriza a
revisão extraordinária ora pretendida.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS
Alegação:
a) divergência jurisprudencial
A alegação de divergência jurisprudencial não é passível de
cabimento na hipótese, diante da restrição que lhe é imposta pelo
art. 896, § 2º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento dos pressupostos de
recorribilidade previstos na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
a)DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, rementam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 12 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000616-57.2023.5.13.0009
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JAKELYNE MARIA DE SOUSA
ADVOGADO ARTUR BARBOSA PEREIRA(OAB:
29226/PB)
RECORRIDO ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de47a3a
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 150
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
proferida nos autos.
RORSum 0000616-57.2023.5.13.0009 - SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
RECORRIDO: JAKELYNE MARIA DE SOUSA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, em suas razões recursais, pede que todas as
publicações e intimações desse feito sejam efetuadas
exclusivamente em nome do advogado FELIPE NAVEGA
MEDEIROS, OAB/SP 217.017, com escritório localizado na Rua
Iguatemi, 354, 2º andar, CEP: 01451-010.
Nada a deferir, eis que o referido causídico já se encontra
cadastrado exclusivamente no sistema processual como
representante da empresa.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.10.2023 – ID.
5a71b82; recurso apresentado em 07.11.2023 – ID. 1fc5bce).
Regular a representação processual (ID. 83fd328).
Preparo satisfeito (IDs. 1bcf9b3 a 5a1febb).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
HORAS EXTRAS E RESCISÃO INDIRETA
Alegações:
a) violação aos arts. 7º, XXVI da Constituição;
b) violação aos arts. 818 da CLT e 373, I do CPC.
A recorrente afirma que deferiu à empregada folgas compensatórias
para a resolução de problemas particulares, gerando um crédito de
banco de horas e que a ela incumbia o ônus de provar a existência
de diferenças de horas extras, do qual não se desvencilhou. Diz que
os controles de ponto trazem os créditos de banco de horas, além
de folgas ou compensações gozadas, razão por que não há que se
falar em rescisão indireta em decorrência do deferimento das horas
extras e invalidade do banco de horas.
Acerca da matéria, assim ressaltou a decisão turmária (ID.
217ee15):
No primeiro ano de serviço, por exemplo, há situações estranháveis,
de lançamentos de créditos no banco de horas extras, em dias nos
quais não ocorreram serviços. É o que se constata nos dias 05, 11 e
12.03.2020 (PDF, fl. 212).
Naquele mesmo mês de março, há diversos lançamentos de
débitos, entre os dias 21 e 31, em quantitativos consideráveis, de 6
horas, totalizando mais de 40 horas, o que também causa muita
estranheza, pois a reclamante era recém-contratada, à época, sem
horas extras a serem compensadas naquele patamar.
A partir daquele marco, muitos créditos foram lançados nos cartões,
indicando que a reclamante prestou serviços além dos limites
legais. Houve pagamento de horas extras em agosto e
outubro/2020, mas os valores são correspondentes aos próprios
dias de trabalho naqueles meses, e não ao banco de horas.
Nos anos seguintes, 2021, 2022 e 2023, ocorreram muitos créditos
(ou seja, prestação de horas extras), sem a compensação ou
pagamento correspondente. Poucas foram as oportunidades de
compensação. Quando existiram, a quantidade foi ínfima,
insuficiente à recomposição do trabalho prestado pela autora além
dos limites legais. Cite-se, a título de ilustração, o dia 21.09.2022,
em que houve débito de apenas 20 minutos (fl. 243).
Essa amostragem é o bastante à ilação de que a empregadora, de
fato, não respeitou o banco de horas, obtendo os serviços da autora
em tempo sobressalente, sem efetuar o pagamento e sem
conceder, regularmente, a compensação das horas extras
creditadas.
Nesses termos, é impositiva a condenação da empresa ao
adimplemento do débito, a ser quantificado a partir do cotejo entre
as horas extras registradas como "créditos" e que não foram
compensadas na forma de "débito".
Rescisão indireta
Em meu sentir, a reclamada incorreu em descumprimento reiterado
das disposições convencionais que tratam do banco de horas. A
inobservância do ajuste se deu ao longo de todo o contrato, não se
tratando de falha pontual, mas de irregularidade perene, a
caracterizar a falta grave prevista no art. 48, d, da CLT ...
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
ofensa ao dispositivo constitucional invocado.
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
Observa-se que a Turma Julgadora firmou convencimento quanto à
matéria elencada com base no contexto fático e probatório dos
autos. Nesse sentido, uma suposta modificação na decisão
demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que
encontra óbice na dicção da Súmula nº 126 do TST, inviabilizando o
manejo e seguimento do presente recurso de revista.
Por outro lado, o art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas
sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido
recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência
uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 151
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição
Federal”.
Como a hipótese presente é de recurso submetido a rito
sumaríssimo, não cabe invocar suposta violação a legislação
infraconstitucional, como sustenta a recorrente.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 12 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000733-07.2022.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO LUCAS COSTA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ffc8481
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000733-07.2022.5.13.0034 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: AMBEV S.A.
RECORRIDO: LUCAS COSTA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20.10.2023 - ID.
174562f; recurso interposto em 03.10.2023 - ID. a90b8c9).
Regular a representação processual (ID. 903bc89).
Preparo satisfeito (depósito recursal nos IDs. f182fc5 a 9aa80d1 e
custas no ID 60d7c39).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
INCIDÊNCIA DOS JUROS SELIC NA COTA PREVIDENCIÁRIA
Alegações:
a) violação do art. 5º, II da CF;
b) violação dos arts. 39, caput e § 1º, da Lei 8.177/91 e 883 da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da atualização da contribuição
previdenciária com base na taxa SELIC.
A Turma Julgadora, ao apreciar o tema, destacou (ID. e1afc31):
Ressalta a recorrente que o fato gerador da contribuição
previdenciária é o efetivo pagamento, nos termos do art. 195, I, a,
da Constituição Federal e não a efetiva prestação dos serviços.
Não tem procedência a irresignação da recorrente.
Isso porque a apuração das contribuições previdenciárias se deu
com base no previsto na Súmula 368 do TST, que prevê que tais
contribuições são exigíveis desde a prestação dos serviços pelo
trabalhador, porém restritas às hipóteses em que a prestação
ocorreu a partir de 05/03/2009 (após 90 dias da publicação da MP
449/08, convertida na Lei nº 11.941/09, que alterou o art. 43, § 2º,
da Lei n. 8.212/91). Dessa forma, a prestação de serviços é o
correspondente fato gerador, com previsão de juros de mora e
multa na Lei 8.212/91, art. 35, e Lei 9.430/96, art. 61.
Assim, o devedor se constitui em mora pelo descumprimento da
obrigação do recolhimento das contribuições previdenciárias no
momento em que se torna devida a remuneração da prestação dos
serviços realizados pelo empregado.
Demais disso, o art. 35 da Lei n. 8.212/91 é expresso quanto à
cobrança de juros sobre as contribuições previdenciárias que não
foram recolhidas nas épocas próprias.
Sentença mantida.
A decisão regional frisou que “a apuração das contribuições
previdenciárias se deu com base no previsto na Súmula 368 do
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 152
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
TST, que prevê que tais contribuições são exigíveis desde a
prestação dos serviços pelo trabalhador, porém restritas às
hipóteses em que a prestação ocorreu a partir de 05/03/2009 (após
90 dias da publicação da MP 449/08, convertida na Lei nº
11.941/09, que alterou o art. 43, § 2º, da Lei n. 8.212/91). Dessa
forma, a prestação de serviços é o correspondente fato gerador,
com previsão de juros de mora e multa na Lei 8.212/91, art. 35, e
Lei 9.430/96, art. 61. Assim, o devedor se constitui em mora pelo
descumprimento da obrigação do recolhimento das contribuições
previdenciárias no momento em que se torna devida a remuneração
da prestação dos serviços realizados pelo empregado.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
Em relação ao dissenso pretoriano, melhor sorte não assiste à
recorrente. Com efeito, os arestos juntados no ID. a90b8c9- págs.
754/755 não se prestam ao fim colimado, porquanto oriundos de
Turmas do TST, em desrespeito à inteligência do art. 896, “a”, da
CLT.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 12 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000987-86.2022.5.13.0031
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
RECORRIDO DEBORAH CAMILA ISMAEL DE
OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAMP S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 004c7c8
proferida nos autos.
RORSum 0000987-86.2022.5.13.0031 – SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: ZAMP S.A.
RECORRIDA: DEBORAH CAMILA ISMAEL DE OLIVEIRA COSTA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
Em suas razões recursais, a apelante, pugna para que todas as
publicações sejam realizadas em nome dos advogados DIOGO
LOPES VILELA BERBEL - OAB/PR 41.766 e GUSTAVO REZENDE
MITNE–OAB/PR 52.997.
Defiro o pedido, tendo em vista que apenas o último causídico se
encontra cadastrado de forma exclusiva no sistema processual
como representante da empresa.
À SEGEJUD para adoção das medidas cabíveis.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23.10.2023 – ID.
ea01666; recurso apresentado em 06.11.2023 - ID. 8d04b2d).
Regular a representação processual (ID. -e9202a6 e 7970060).
Preparo satisfeito (depósitos recursal nosIds.1ad70d3 a 69f809d e
69ae4dc a 1cd7348; custas no Id. f31ac6b).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegações:
a) violação ao art. 5º, inciso XXXV e LV da Constituição Federal;
b) afronta à Súmula nº 438 do TST;
c) divergência jurisprudencial
A recorrente se insurge contra a decisão turmária, alegando que
não deve prevalecer a condenação em adicional de insalubridade,
eis que a exposição da empregada ao frio era eventual e com o uso
de EPIs, assim como a conclusão do laudo pericial tomou por base
declaração unilateral do empregado.
A decisão turmária, sobre o tema, pontuou (ID. 08d11ef):
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 153
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
A autora alega que parte do seu trabalho pressupõe adentrar nas
câmaras frias da loja, atividade na qual são manuseados e
recolhidos os produtos da empresa para preparação e venda. Em
razão deste fato, postulou a concessão do adicional de
insalubridade.
A empresa nega as condições de trabalho em tais termos, dizendo
que a reclamante sempre teve disponível os EPIse Equipamentos
de Proteção Coletivos, que implicam na neutralização do agente
insalubre ou, ao menos, a redução dos riscos à saúde. (ID. 74170f5
- pág. 132).
Reproduz como prova nos autos o Registro de Entrega de EPI (ID.
f15daa3 - pág. 177).
Em relação à matéria - entrega e uso de EPI, a testemunha Luana
Kelli deixou esclarecido em audiência que:
... que lá tinha uma japona, que é um casaco bem grande; que às
vezes usava para entrar nas câmaras, mas quando o fluxo era
muito intenso, pela correria, não usava; ...(ID. 44024ed - pág. 181).
Tratando-se de insalubridade, foi determinada a realização de
perícia técnica, constatando-se, na respectiva visita à loja da Burger
King - Shopping Mangabeira, as condições seguintes:
1. A cidade de João Pessoa/PB está inserida na região climática,
cujo ambiente que apresenta temperatura inferior a 15° C é
considerado como artificialmente frio;
2. As temperaturas registradas no interior das câmaras frias
apresentaram-se abaixo de 15°C;
3. Segundo relatado durante a diligência pericial, faz parte da rotina
de trabalho do gerente adentrar nas câmaras frias para realizar
contagem e controle das mercadorias do estabelecimento;
4. Não foi identificado, durante inspeção pericial, mecanismos de
controle para monitoramento do número de pessoas e tempo de
permanência de empregados no interior das câmaras frias (planilha,
constando o nome do trabalhador, função, hora de entrada/saída e
assinatura do profissional para cada inserção no ambiente
artificialmente frio).
5. Não consta nos autos a ficha de controle da reclamante, com
registro de fornecimento de EPIs adequados para trabalhos em
ambientes artificialmente frios, com certificados de aprovação (CA)
válidos;
5. Durante a inspeção pericial, foi identificada a entrada de um dos
empregados no interior da câmara fria (ver figura 02 do item 07),
sem a utilização de EPIs adequados (ver figura 03 do item 07), o
que evidencia falha na gestão da reclamada quanto à saúde e
segurança do trabalhador (SST). (ID8ab15f4 - pág. 253/254).
De tal modo que as suas conclusões foram de que:
Diante do exposto, após a análise das atividades e dos postos de
trabalho da reclamante, de acordo com o previsto no ANEXO n° 9
da NR 15, conclui-se pela CARACTERIZAÇÃO DO ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE DE GRAU MÉDIO (20%), por exposição ao risco
físico frio, sem evidências de proteção adequada. (ID8ab15f4- pág.
254).
Portanto, por qualquer ângulo que se faça a leitura das provas
contidas nos autos emerge claro que a empresa não comprovou,
mediante recibo, que forneceu a tempo e modo os equipamentos
necessários a minimizar a exposição ao agente insalutífero ao qual
se expunha a empregada, sendo devido o pagamento do adicional
respectivo.
Registro, por oportuno, que a Súmula do TST, apontadas pela
recorrente, a de n. 80, é inaplicável à situação em estudo, pois o
agente insalubre verificado como caracterizador do direito ao
adicional é o risco frio, ao passo que a Súmula n. 80 versa sobre o
risco físico ruído.
Depois, o contato permanente a que se reporta a empresa é
exigível, como expressamente contido no apelo, em situações
específicas, citando-se o Anexo 14 da NR 15 a título exemplificativo.
Por fim, a Súmula n. 438 do TST se ocupa do intervalo térmico,
como, aliás, transcrito no recurso, e não do plus pelas condições
insalubres verificadas pela ausência de equipamentos protetivos
para o trabalho em condições adversas.
Em suma, perante as provas colhidas na instrução, não há que se
falar em extinção do adicional de insalubridade, porque restou claro
que o autor laborava em contato permanente com agentes nocivos,
consideradas pelo perito como atividade contínua, justificando a
concessão do direito em grau médio, 20%.
Colhe-se da decisão acima que a empresa não comprovou,
mediante recibo, que forneceu a tempo e modo os equipamentos
necessários a minimizar a exposição ao agente insalutífero ao qual
se expunha a empregada, sendo devido o pagamento do adicional
respectivo.
Quanto à alegação de que a exposição da laborista ao frio era
eventual ou ataque aos temos do laudo pericial, não cabe a
discussão nesse momento processual, eis que na instância
extraordinária não é passível a reanálise de fatos ou provas
(Súmula nº 126 do TST).
Destarte, de acordo com os fundamentos da decisão turmária, não
vislumbro afronta à Constituição ou a entendimento sumular.
Prejudica a análise de divergência jurisprudencial, posto que a
hipótese é de processo submetido a rito sumaríssimo e, como tal,
se submete aos termos do art. 896, § 9º da CLT, que estabelece
que o recurso de revista trabalhista, no procedimento sumaríssimo,
será cabível somente se contrariarem: súmula de Jurisprudência do
TST, súmula vinculante do STF ou violação direta à Constituição
Federal.
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 154
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO
a) DEFIRO o pedido da recorrente para que todas as publicações
sejam realizadas em nome dos advogados DIOGO LOPES VILELA
BERBEL - OAB/PR 41.766 e GUSTAVO REZENDE
MITNE–OAB/PR 52.997. À SEJUDE para adoção das medidas
cabíveis.
b) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 12 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000691-17.2023.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JOANA PAULA RIBEIRO FIALHO DA
SILVA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec327f8
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000691-17.2023.5.13.0003 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A e CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
RECORRIDOS: OS MESMOS e JOANA PAULA RIBEIRO FIALHO
DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A (Id. bfd7dbd)
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
intimações e notificações sejam efetuadas, exclusivamente, em
nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro, inscrito na OAB/SP
sob nº. 297.608, com escritório na Rua Dr. Renato Paes de Barros,
nº. 618, 1º, 3º, e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP – CEP:
04.530-000.
Defiro o pedido, a fim de que seja anotado no Pje o novo endereço
fornecido pelo causídico.
À SEGEJUD para a adoção das medidas cabíveis.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 19.10.2023 – Id.
3c0c6b4; recurso apresentado em 30.10.2023 – Id. bfd7dbd).
Regular a representação processual (Id. 2d44c44).
Preparo satisfeito (Ids. ca3aed3 e 31e534e).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST
b) violação do art. 5º, LIV, da CF
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC
d) divergência jurisprudencial
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que o contrato firmado
entre as demandadas se deu nos moldes previstos na súmula 331
do TST. Acrescenta que a obreira não comprovou a prestação de
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 155
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
serviços para a apelante e tampouco a existência de culpa in
eligendo ou in vigilando da tomadora.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (Id. eb868c1):
A reclamante, em sua exordial, afirma que foi contratada pela
primeira reclamada em 04/11/2019, para prestar serviços de
operadora de telemarketing, realizando atendimento exclusivo para
a empresa litisconsorte, em razão de contrato de terceirização
firmado entre as reclamadas, quando foi dispensada em
01/02/2023.
Não há controvérsia quanto à existência do contrato de prestação
de serviços de mão de obra terceirizada, firmado entre as
reclamadas no período contratual.
Já a ficha de registro de empregado da autora (ID. d7f6ad5) indica
que a reclamante prestou serviços em favor da TAM a partir de
01/02/2021 até o término do contrato,o que torna inequívoco que a
reclamada foi tomadora dos serviços prestados pela reclamante em
parte do contrato de trabalho, em razão da terceirização, sendo sua
real empregadora a CONTAX S.A., conforme demais documentos
adunados aos autos (espelhos de ponto eletrônico, demonstrativos
de pagamento mensal, contrato de trabalho a título de experiência,
aditivo ao contrato de trabalho, termo de autorização de desconto
em folha de pagamento, dentre outros).
Assim, restou suficientemente demonstrada a prestação de serviços
da reclamante, contratada pela primeira reclamada, em favor da
empresa reclamada, em razão da terceirização de serviços havida
entre as empresas que compõem o polo passivo da presente
demanda.
Portanto, a reclamante, enquanto empregada da CONTAX S/A,
executava serviços em favor da reclamada, tomadora de serviços.
A questão em deslinde foi alvo de manifestação da Excelsa Corte
Federal, relevando destacar que, a partir do julgamento da ADPF
324 e do RE 958.252, ambos pelo STF, tornou-se irrestrita a
possibilidade da terceirização das atividades empresariais, não
importando mais a diferenciação das atividades em "atividade-meio"
ou "atividade-fim".
Significa dizer que ficou assegurada a licitude da terceirização de
toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação
de emprego entre a contratante e o empregado da contratada.
O julgamento com repercussão geral citado (RE 958.252), ocorrido
no dia 30/08/2018, gerou a seguinte tese jurídica (Tema 725 de
repercussão geral):
É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do
trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do
objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade
subsidiária da empresa contratante.
Já a ADPF julgada culminou com a seguinte decisão:
Decisão: O Tribunal, no mérito, por maioria e nos termos do voto do
Relator, julgou procedente o pedido e firmou a seguinte tese: 1. É
lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não
se configurando relação de emprego entre a contratante e o
empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à
contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da
terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento
das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias,
na forma do art. 31 da Lei 8.212/1993, vencidos os Ministros Edson
Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio. Nesta
assentada, o Relator esclareceu que a presente decisão não afeta
automaticamente os processos em relação aos quais tenha havido
coisa julgada. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia.
Plenário, 30.8.2018.
Como se vê, a decisão de primeiro grau se coaduna a tese jurídica
de caráter vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal acerca
da matéria, consolidada em 30/08/2018, com o julgamento do RE n.
958.252.
Há de se ressaltar que, fixada a tese pela Suprema Corte em
matéria de repercussão geral, sua aplicação passa a ser obrigatória
aos processos judiciais em curso em que se discute a terceirização,
impondo-se, inclusive, a leitura e a aplicação da Súmula n. 331 do
C. TST à luz desses precedentes.
Registre-se, ademais, que, nos termos das próprias decisões da
Corte Maior, permaneceu válida a condenação subsidiária da
empresa contratante em relação aos trabalhadores que lhe prestem
serviços, mantendo a disposição já constante da Súmula n. 331 do
C. TST nesse mesmo sentido.
Verifica-se, portanto, que as verbas deferidas dizem respeito a
obrigações eminentemente trabalhistas, no curso do contrato de
trabalho e do não pagamento, no prazo legal, tais como verbas
rescisórias, diferenças salariais e FGTS.
Não procede a argumentação, no sentido de que o pagamento, pela
da reclamada, do contrato para prestação de serviços terceirizados,
já contemplaria o pagamento dos empregados que realizarão os
serviços, e que a condenação da tomadora, de maneira subsidiária,
caracteriza um bis in idem, eis que, neste caso, as relações
comerciais havidas entre as empresas não são oponíveis aos
empregados, sendo certo que, se inexistente a culpa in eligendo,
configura-se, na hipótese, a culpa in vigilando, pois a empresa
tomadora de serviços tem o dever de fiscalizar a execução dos
serviços contratados, não podendo se eximir de tais obrigações sob
a cômoda alegação de que não era a real empregadora do
trabalhador.
Portanto, afigura-se inafastável a responsabilização subsidiária da
empresa reclamada, relativamente aos créditos trabalhistas
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reconhecidos na sentença (verbas rescisórias, multa do art. 477 da
CLT, diferença salarial e FGTS), uma vez que se encontrava no seu
dever de vigilância fiscalizar o correto e oportuno cumprimento das
obrigações ali estampadas (Súmula n. 331, VI, do TST), não se
podendo falar em violação ao art. 5º, II, CF.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.) (Id. 56c5cca)
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 19.10.2023 – Id.
3c0c6b4; recurso apresentado em 31.10.2023 – Id. 56c5cca).
Regular a representação processual (Ids. 6846911 e acc40a5).
Preparo satisfeito (custas - Id. 0fced61; empresa em recuperação
judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, XXXVI, da CF
b) violação ao art. 818 da CLT
c) contrariedade à Súmula 331, IV, do TST
d) divergência jurisprudencial
Insurge-se contra a imputação da responsabilidade subsidiária à
segunda reclamada.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (Id. eb868c1):
A primeira reclamada, CONTAX S/A, recorre da decisão de primeiro
grau, aduzindo que não há como prevalecer a responsabilidade
subsidiária a que foi condenada a segunda reclamada, porquanto a
atividade desenvolvida pela empregada não foi por esta contratada,
remunerada ou dirigida, tampouco existe nos autos, prova de fraude
ou intuito das partes em burlar a legislação trabalhista, mediante a
celebração de contrato de prestação de serviços, não havendo,
desse modo, como se atribuir responsabilidade à empresa
tomadora pelas verbas deferidas na presente demanda, ainda que
de forma subsidiária, sob pena de afronta ao artigo 5º, inciso II, da
Constituição Federal, além de implicar invasão pelo Poder Judiciário
na competência de outro Poder.
Conforme entendimento mantido por esta relatoria em casos da
espécie, considerando que a responsabilidade subsidiária, acaso
levada a efeito, creditará à litisconsorte o direito de regresso contra
a primeira reclamada, entendo que se afiguram presentes as
condições de ação desta última ao debate da matéria.
Entretanto, curvo-me ao entendimento da maioria desta 1ª Turma
de julgamento, nos termos da fundamentação contida no acórdão
de relatoria do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida, no
processo 0000182-86.2023.5.13.0003, publicado em 13/06/2023:
[...] nesse tópico, a recorrente CONTAX carece de legitimidade para
representar as empresas relacionadas, porque não está autorizada
por lei para tal mister, motivo pelo qual, as extensas razões
recursais, nessa seara, são natimortas. Há vedação está previsa no
artigo 18 do Código de Processo Civil: Ninguém poderá pleitear
direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo
ordenamento jurídico […]
O mesmo entendimento se aplica a tese recursal de bis in idem
proveniente da condenação, porque a RAPPI BRASIL e TAM
efetuaram o pagamento do contrato da prestação de serviços de
forma integral - novamente ausente o requisito da legitimidade.
Mesmo se assim não fosse, a tese é estéril, porque vai de encontro
é contra legem e também destoa da Súmula 331 do TST. O ato
jurídico perfeito citado no recurso tem efeito apenas entre as
reclamadas e não atingindo o direito da reclamante.
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Deste modo, SUSCITO a presente prefacial e não conheço da
pretensão da CONTAX relativa à responsabilidade subsidiária
imposta a segunda reclamada, em virtude de sua ilegitimidade
recursal.
No que pertine às demais matérias, satisfeitos os pressupostos de
admissibilidade, conheço do recurso ordinário interposto pela
primeira reclamada e do recurso da TAM, eis que regularmente
interpostos.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de divergência jurisprudencial ou
contrariedade a lei federal.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
MULTAS DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT
Alegações:
a) violação ao art. 114, I, da CF;
b) violação aos arts. 467 e 477 da CLT e 6º da Lei nº 11.101/2005;
c) divergência jurisprudencial.
Argumenta a recorrente que não há que se falar em aplicação da
multa prevista no art. 467 da CLT, diante da “impossibilidade
jurídica da recorrente em proceder quaisquer pagamentos, sob
pena de incorrer em fraude ao processo de Recuperação Judicial”.
No que pertine à multa prevista no art. 477 da CLT, argumenta a
recorrente que a “norma insculpida no artigo 477 da CLT é punitiva
e, assim, não se permite aplicação ampliativa.”
A Turma julgadora assim salientou acerca da matéria (ID. eb868c1):
Multa do art. 477, § 8º, da CLT
(...)
A penalidade prevista no art. 477 da CLT incide quando o
empregador ultrapassar o prazo legal para pagamento das verbas
rescisórias.
De fato, o TRCT não está assinado pelo trabalhador, bem como
ausente comprovante da quitação das verbas rescisórias oriundas
do mesmo, no prazo legal, portanto a situação atrai a aplicação da
multa do art. 477, § 8º, da CLT.
Ademais, a Súmula 388 do TST, ao dispor que "a Massa Falida não
se sujeita à penalidade do art. 467 e nem à multa do § 8º do art.
477, ambos da CLT" não estende tal entendimento à empresa em
recuperação judicial.
Nesse sentido o TST:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. MULTAS DOS ARTS. 467 E 477, § 8º, DA
CLT. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
APLICABILIDADE. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM
ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. Tendo em vista a
finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização
de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou
representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância
com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do
recurso de revista, por imperativo legal. 1.2. Na hipótese dos autos,
o Tribunal Regional destacou que "o C. TST firmou o entendimento
no sentido de que a recuperação judicial da empresa não obsta, por
si só, a incidência das penalidades previstas nos arts. 467 e 477 da
CLT, sendo inespecífica a Súmula 388/TST à espécie, por não
abranger a circunstância da existência de processo de recuperação
judicial em curso, não havendo falar em aplicação por analogia".
Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-
se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência
desta Corte Superior, no sentido de que é devido o pagamento das
multas previstas nos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT, ainda que a
empresa encontre-se em recuperação judicial. Mantém-se a decisão
recorrida. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA
SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
2.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de
teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório
já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento
consolidado pela Súmula 126/TST. 2.2. As alegações recursais da
parte, no sentido de que são devidos os honorários de sucumbência
porque a reclamação trabalhista foi julgada parcialmente procedente
, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão
regional, segundo o qual "nenhum pedido formulado na prefacial foi
julgado improcedente". Desse modo, o acolhimento de suas
pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo
probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária.
Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido (Ag
-AIRR-1000942-81.2020.5.02.0018, 5ª Turma, Relatora Ministra
Morgana de Almeida Richa, DEJT 05/05/2023).
Sem reforma.
Multa do artigo 467 da CLT
Inaplicável a multa do art. 467 da CLT, uma vez que tornadas
controversas as verbas rescisórias através da contestação das
reclamadas, pelo que excluo da condenação a referida verba.
NO ENTANTO, NO PARTICULAR, FUI VENCIDO PELA
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DIVERGÊNCIA ABERTA PELO DESEMBARGADOR EDUARDO
SÉRGIO DE ALMEIDA, CUJO FUNDAMENTOS PEÇO VENIA
PARA TRANSCREVER E USAR COMO RAZÕES DE DECIDIR.
Divirjo tão somente em relação ao indeferimento da multa do art.
467 da CLT - recurso da Contax.
Em primeiro lugar, destaca-se a existência de erro material no
decisum do voto condutor, pois na fundamentação se excluiu a
penalidade do art. 467 da CLT e na conclusão do voto nega-se
provimento ao recurso da Contax.
Visando evitar a interposição futura de embargos declaratórios,
divirjo do e. Relator com o fim de também fazer constar, na
fundamentação, a manutenção da condenação ao pagamento da
penalidade rescisória em análise.
Entendo que a controvérsia apta a afastar a aplicação dessa
penalidade somente se verifica quando há fundada discussão
acerca do direito às verbas rescisórias pretendidas pelo trabalhador,
o que não é o caso dos autos.
Por outro lado, a apresentação de contestação genérica, destituída
de documentos comprobatórios, não é suficiente para estabelecer
controvérsia suscetível de afastar a aplicação da penalidade
rescisória em destaque.
Nesse sentido, colhem-se julgados do TST, representados pelas
seguintes ementas:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
RECURSO DE REVISTA REGIDO PELO CPC/2015 E PELA
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. ARTIGO 467 DA
CLT. APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO GENÉRICA
DESACOMPANHADA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM O
PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS ALEGADAS.
AUSÊNCIA DE CONTROVÉRSIA RAZOÁVEL. MULTA DEVIDA.
Na hipótese, a Corte regional entendeu ser devida a aplicação da
penalidade prevista no artigo 467 da CLT, sob o fundamento de que
a "mera alegação do pagamento das verbas rescisórias, sem
qualquer comprovação a respeito, não tem força para tornar
controvertida a pretensão, sob pena de o reclamado locupletar-se
da sua própria torpeza, impondo-se o pagamento da multa em
questão, a qual deverá ser calculada na forma da lei". O fato de o
reclamado apresentar contestação genérica, no sentido de "que o
autor recebeu correta e tempestivamente as parcelas rescisórias a
que fazia jus", desacompanhada de qualquer prova ou recibo que
corrobore tal alegação, não atende aos propósitos do artigo 467 da
CLT. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido" (AIRR-20069
-87.2015.5.04.0811, 2ª Turma, Relator Ministro Jose Roberto Freire
Pimenta, DEJT 02/08/2021).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.015/2014. MULTA. ARTIGO 467 DA CLT. Quanto à multa do
artigo 467 da CLT, o Tribunal Regional entendeu que não houve
razoável controvérsia quanto aos pedidos formulados na petição
inicial, ante a apresentação de contestação genérica pela ora
agravante, razão pela qual manteve a condenação ao pagamento
da multa prevista no artigo 467 da CLT. O fato de a reclamada
apresentar contestação genérica, no caso, de que "não existiam
verbas rescisórias/salariais devidas de forma incontroversa" , não
atende aos propósitos do artigo 467 da CLT. A controvérsia sobre a
qual discorre a norma se estabelece, ao contrário, quando a
reclamada contesta efetivamente o próprio direito às rescisórias, a
torná-lo questionável. Agravo de instrumento desprovido. (...)"
(AIRR-503-06.2016.5.19.0002, 2ª Turma, Relator Ministro José
Roberto Freire Pimenta, DEJT 09/11/2018).
De fato, consistindo a finalidade do art. 467 da CLT em coibir o
atraso injustificado no pagamento das verbas rescisórias, não se
mostra razoável afastar a sua aplicação nas hipóteses em que não
há controvérsia substancial sobre o direito a tais verbas.
Em sendo inequívoca a ruptura do contrato, há controvérsia
razoável quando, por exemplo, existe fundada discussão sobre a
modalidade rescisória ou na hipótese em que o devedor junta prova
documental tentando comprovar a quitação do acerto rescisório, e o
credor impugna a validade do documento.
A primeira reclamada, no entanto, não contestou especificamente o
direito às verbas que compõe o acerto rescisório. Muito pelo
contrário.
Ao justificar que as verbas foram habilitadas no juízo da
recuperação judicial, o que a reclamada fez foi, nas entrelinhas,
admitir que elas são devidas e que não as pagou no prazo legal dos
arts. 467 e 477 da CLT.
Ora, a "justificativa" de que está em recuperação judicial não isenta
a empresa de pagar as verbas trabalhistas no prazo legal (AIRR-
100510-14.2019.5.01.0483, 5ª Turma, DEJT 16/04/2021), até
porque o trabalhador não pode ser obrigado a habilitar o seu crédito
(AgInt nos EDcl no REsp n. 1.893.397/RS).
Em outras palavras, a empresa que contesta as verbas rescisórias
alegando tão somente que elas devem ser ou foram habilitadas no
juízo da recuperação judicial não as torna controvertidas, pois
mantém-se a obrigação de pagá-las no prazo legal (fora da
recuperação judicial), e tanto é assim que a primeira reclamada foi
condenada ao pagamento respectivo.
Soa contraditório, com todas as vênias, condenar a primeira
reclamada a pagar na íntegra as verbas rescisórias pretendias, a
despeito da alegação de que a trabalhadora integra o quadro geral
de credores da recuperação judicial e, ao mesmo tempo, afastar a
multa do art. 467 da CLT por considerar controvertido o direito a
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 159
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essas mesmas verbas.
(...)
Ao se impor interpretação restritiva na forma como a apresentada
no voto condutor, a consequência é o esvaziamento do art. 467 da
CLT, desvirtuando a sua finalidade, e a penalização dupla do
trabalhador, que não receberá as verbas rescisórias no prazo legal
e não terá nenhum acréscimo em razão da mora.
Com essas premissas, nega-se provimento ao recurso da Contax
no tocante a esse tópico.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Assim, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na
hipótese a análise de violação à legislação infraconstitucional e
divergência jurisprudencial, ambas suscitadas no recurso de revista.
Dessa forma, pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado,
não vislumbro contrariedade ao dispositivo constitucional invocado.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Alegações:
a) contrariedade às Súmulas 219 e 329, do TST;
b) violação aos arts. 5º, caput, e 133, da CF;
c) violação às Leis n° 8.906/94 e 5.584/70, e ao art. 8º, da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a condenação em pagamento de
honorários advocatícios ao patrono da autora, sob o argumento de
que a reclamante não preenche qualquer dos requisitos legalmente
enumerados para o deferimento da verba honorária.
Sobre a matéria disse o acórdão:
As reclamadas também buscam excluir a condenação em
honorários advocatícios, invocando as previsões da Lei 5.584/7 e
Súmulas 219 e 329, ao defender que a reclamante não preenche os
requisitos próprios à aferição da verba.
Ao contrário do que tentam fazer crer as recorrentes, a
sucumbência é o critério para auferir a verba honorária, conforme se
encontra plasmado no artigo 791-A, da CLT, pelo que se mostra
correta a condenação da verba em questão.
No mais, é do conhecimento de muitos que a Lei n. 13.467/2017
trouxe nova disciplina acerca dos honorários advocatícios, como se
pode observar do art. 791-A da CLT. Nessa linha, é critério do
magistrado sentenciante avaliar o percentual devido à condenação
a título de honorários advocatícios sucumbenciais, fixando entre o
mínimo de 5% e o máximo de 15%.
Assim, levando em conta os critérios estabelecidos pela legislação,
entende-se que o percentual de 10%, encontra-se justo e razoável,
pelo que reformo a decisão nesse ponto.
Não há que se afastar a benesse judiciária concedida à reclamante,
estando, esta, sem fonte de renda comprovada nos autos, aliado à
alegação de insuficiência financeira, sendo o que basta para a
concessão do benefício.
No mais, a suspensão de exigibilidade dos honorários advocatícios
impostos à autora se encontra amparada pelo entendimento
jurisprudencial prevalente no STF, nada havendo a reformar.
A despeito dos argumentos utilizados pela recorrente, não
vislumbro, no caso, afronta aos dispositivos legais e constitucionais
invocados, tampouco às Súmulas elencadas, já que a condenação
baseou-se no artigo 791-A da CLT, introduzido pela Lei nº
13.467/2017.
Outrossim, em se tratando de demanda sujeita ao procedimento
sumaríssimo, incabível a revista por violação a preceito
infraconstitucional (art. 896, § 9º, da CLT).
Denega-se seguimento à revista nesse ponto.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) Defiro o pedido da recorrente TAM, a fim de que todas as
intimações e notificações sejam destinadas exclusivamente, em
nome do advogado FÁBIO RIVELLI, no endereço indicado na
petição de recurso (com escritório na Rua Dr. Renato Paes de
Barros, nº. 618, 1º, 3º, e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP –
CEP: 04.530-000), devendo a SEGEJUD efetuar as providências de
estilo.
b) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 160
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
GVP/MF
JOAO PESSOA/PB, 12 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000877-22.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE FELIPE GABRIEL SILVA PEREIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b53222
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – 0000877-22.2023.5.13.0009 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: FELIPE GABRIEL SILVA PEREIRA
RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20.10.2023 – ID.
e24140e; recurso apresentado em 03.11.2023 – ID. fa9e714 ).
Regular a representação processual (ID. d559b78).
Preparo dispensado (ID. 69b5a86 – p. 05). Beneficiário da Justiça
Gratuita.
2. DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1. INTERVALO TÉRMICO. HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação dos artigos 71, §4º; 155, I; 157, I e III; 178 e 200, V, da
CLT;
b) violação do art. 7°, XXII, da Constituição Federal;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente discorda quanto ao indeferimento do pagamento das
horas extras resultantes de a não concessão do intervalo térmico,
ainda que reconhecida, por meio de laudo pericial, a insalubridade
no local de trabalho em razão da exposição a níveis de calor acima
dos toleráveis.
A Turma julgadora, com relação ao assunto abordado, assim
analisou:
Com efeito, o Anexo 3 da NR 15, Portaria MT nº 3.215/78 do
Ministério do Trabalho e Previdência, no item 2, previa que os
períodos de descanso estatuídos na norma "serão considerados
tempo de serviço para todos os efeitos legais". No entanto, importa
destacar que o quadro n° 1 do Anexo 3 da NR 15, no qual estava
disposta a tabela com a previsão dos limites de tolerância para
exposição ao calor, em regime de trabalho intermitente com
períodos de descanso no próprio local de prestação de serviço, foi
excluído após a atualização da referida norma em 09.12.2019,
tendo igualmente desaparecido a antiga previsão disposta no item 2
daquele normativo, no sentido de que os períodos de descanso nela
previstos seriam considerados como tempo de serviço. De todo
modo, ainda durante a vigência do texto anterior, não se poderia
admitir o pagamento de horas extras de forma ampla e irrestrita,
uma vez que tal exegese somente pode ser direcionada a
empregados sujeitos a trabalho extenuante, sob altas temperaturas,
de que é exemplo de maior destaque o cortador da cana-de-açúcar,
assim como o empregado que presta serviços próximo a unidades
de calor intenso, como fornos industriais, caldeiras, carvoaria, fogão
industrial.Na espécie, entendo que a perícia feita nos autos da
reclamação trabalhista nº 0000833-37.2022.5.13.0009 não é
suficiente para acolher a pretensão do reclamante, uma vez que
não está claro por quanto tempo e por quais períodos ele trabalhava
sob a temperatura apontada no laudo (28,6º C), avaliada através do
IBUTG. É que a perícia produzida na reclamação trabalhista anterior
destinava-se a aferir se havia insalubridade no local de trabalho do
reclamante, sob o ponto de vista da presença de ruído, elementos
químicos e calor, de tal modo que não havia necessidade de o
perito investigar as mudanças de temperatura no ambiente de
trabalho de conformidade com as diferentes horas em que o
empregado cumpria a sua jornada e de acordo com elementos
sazonais, a exemplo das próprias estações do ano. No exame
pericial, o expert não se preocupou em fazer medições mais
exaustivas do agente físico calor.(...)A temperatura aferida pelo
perito judicial foi considerada apenas para caracterização da
insalubridade, tendo a medição ocorrido por volta das 14h30, não
sendo suficiente para supor que o autor trabalhava sob alta
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temperatura por todo o tempo de sua jornada, nas mais variadas
estações do ano.A respeito da questão, pontuo que a Segunda
Turma deste Tribunal vem reiteradamente decidindo a presente
matéria, segundo o posicionamento aqui defendido, como
exemplificam as seguintes ementas:
RECURSO ORDINÁRIO. EXPOSIÇÃO AO CALOR. INTERVALO
TÉRMICO. PROVA EMPRESTADA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS
FACTUAIS ESPECÍFICOS. INDEFERIMENTO. A existência de
laudo produzido em processo distinto (prova emprestada), dando
conta de que a temperatura no posto de trabalho poderia
ultrapassar o limite de tolerância, não significa, necessariamente,
que o reclamante exercesse atividade contínua exposta a calor
excessivo, de modo a fazer jus às pausas térmicas preconizadas na
NR- 15 do MTE. Recurso ordinário a que se nega provimento. (TRT
13ª Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000520-
82.2022.5.13.0007, Redator (a): Desembargador(a) Ubiratan
Moreira Delgado, Julgamento: 14/02/2023, Publicação: DJe
17/02/2023)
ATIVIDADE INSALUBRE EM AMBIENTE NATURAL. AUSÊNCIA
DE VARIAÇÃO TÉRMICA. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO
TÉRMICA DECORRENTE DO CALOR INAPLICÁVEL ANALOGIA
AO ART. 253 DA CLT E À SÚMULA Nº 438 DO TST
INADEQUADA. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. HORAS
EXTRAS INDEVIDAS. O reclamante fundamenta sua pretensão ao
pagamento de horas extras pela eventual supressão do intervalo
para recuperação ou descanso térmico em laudo técnico produzido
em outro processo ajuizado anteriormente por ele. A temperatura
verificada no momento da jornada do reclamante é considerada
comum em ambientes externos na região Nordeste, não havendo,
assim, exposição a calor excessivo no local de trabalho, que
justificasse a concessão de intervalo para recuperação térmica.
Portanto, o contexto fático e probatório dos autos comprova que o
reclamante no curso do pacto laboral se ativou em ambiente natural,
submetido ao agente físico e deletério calor, com ausência de
variação térmica que justificasse fazer jus à concessão de um
intervalo para recuperação térmica. Desse modo, resta inadequada
a aplicação analógica do art. 253 da CLT e da Súmula nº 438 do
TST, bem como, indevidas as supostas horas extras pleiteadas,
considerando a cabal ausência de amparo legal, diante da
inexistência de variação térmica, na hipótese dos autos, inerente ao
labor dos empregados que trabalham no interior das câmaras
frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente
quente ou normal para o frio e vice-versa, ou ao labor do
empregado submetido a trabalho contínuo em ambiente
artificialmente frio. Recurso ordinário obreiro não provido. (TRT 13ª
Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000453-
20.2022.5.13.0007, Redator(a): Desembargador(a) Wolney De
Macedo Cordeiro, Julgamento: 27/09/2022, Publicação: DJe
30/09/2022)
Por arremate, entendo necessário registrar algumas ponderações a
respeito da possibilidade de acumulação do adicional de
insalubridade com as horas extras postuladas.Isto porque é de
conhecimento deste Juízo, pela apreciação de processos
semelhantes envolvendo a mesma temática, que o C. TST, através
de suas Turmas, tem modificado algumas decisões desta Corte,
especialmente em casos em que é firmada a tese de
impossibilidade de acumulação das retromencionadas parcelas.
Assim, nota-se que a reforma da decisão regional, quanto ao
intervalo térmico, deve-se mais à apresentação fática das razões de
decidir do que à verdadeira dissensão de compreensão
jurídica.Não se pode negar que, em determinados casos, a
realização de trabalho em ambiente exposto ao agente físico calor
acima dos níveis de tolerância poderia acarretar não apenas o
direito ao adicional de insalubridade, a teor da OJ 173/SBDI1/TST,
como também a intervalos para recuperação térmica, especialmente
no período anterior à modificação do Quadro 1 do Anexo 3 da NR
15.Há de se esclarecer que essa cumulação não configura
pagamento em duplicidade do mesmo título, pois são verbas
distintas, devidas a títulos distintos, visto que o adicional de
insalubridade decorre da exposição do empregado ao agente
insalubre não neutralizado pela reclamada, no caso o calor, ao
passo que o pagamento das pausas é devido, porquanto elas não
foram observadas pela empresa no respectivo período.No entanto,
no caso dos autos, o conjunto fático-probatório do presente feito
não autoriza o reconhecimento do direito obreiro ao descanso para
recuperação térmica, seja baseado no quadro nº 1 do Anexo III da
NR-15, seja com fulcro nos arts. 71, § 4º, e 253 da CLT, tal como
fartamente explanado alhures. (ID. 37d1d13).
Diante dessas considerações, compreendo que o recurso merece
ser provido, uma vez que a decisão confronta a jurisprudência
inequívoca, atual e iterativa do C. TST, a qual se posiciona pelo
deferimento das horas extras quando constatado calor excessivo no
ambiente de trabalho, e não sendo concedidos os intervalos para
recuperação térmica, conforme os julgados a seguir relacionados,
de forma exemplificativa:
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO
NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CALOR EXCESSIVO.
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. SUPRESSÃO.
HORAS EXTRAS. CUMULAÇÃO COM O ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. POSSIBILIDADE . TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA RECONHECIDA. 1 . Trata-se de controvérsia acerca do
pagamento de horas extras decorrente da supressão do intervalo
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para recuperação térmica, em caso de exposição a calor excessivo.
2 . A jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte superior é
no sentido de que a não concessão do intervalo destinado à
recuperação térmica, em razão da exposição a calor excessivo,
gera para o empregado o direito ao pagamento de horas extras
correspondente ao intervalo suprimido. 3. Ademais, este Tribunal
Superior possui entendimento firme no sentido de que o adicional
de insalubridade decorre da exposição do empregado ao agente
insalubre (calor), enquanto o pagamento das pausas é devido ante
a ausência de sua concessão no respectivo período. Consistem,
dessa forma, em verbas distintas, merecidas a 4 . A tese esposada
pela Corte de origem, no títulos diversos. sentido de não reconhecer
ao obreiro o direito a horas extras decorrente da supressão do
intervalo para recuperação térmica, contraria a jurisprudência
dominante nesta Corte superior, resultando evidenciada a
transcendência política da causa e a necessidade de reforma da
decisão recorrida. 5 . Recurso de Revista conhecido e provido" (RR-
243-23.2019.5.13.0023, 6ª Turma, Relator Ministro Lelio Bentes
Correa, DEJT 06/08/2021).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017. ATIVIDADE INSALUBRE. EXPOSIÇÃO AO AGENTE
CALOR. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA
PREVISTO NO QUADRO 1 DO ANEXO 3 DA NR-15 DA
PORTARIA 3.214/78 DO MT. PAGAMENTO COMO HORAS
EXTRAS. O trabalho realizado além dos níveis de tolerância ao
calor gera o direito não apenas ao adicional de insalubridade, nos
termos da OJ 173/SBDI1/TST, como também a intervalos para
recuperação térmica previstos pelo Ministério do Trabalho,
conforme autoriza o art. 200, V, da CLT. Tal cumulação não
configura pagamento em duplicidade ao mesmo título, visto que o
adicional de insalubridade decorre da exposição do empregado ao
agente insalubre que a Reclamada não cuidou de neutralizar (calor),
ao passo que o pagamento das pausas é devido por não terem sido
observadas pela empresa no respectivo período. São verbas
distintas, devidas a títulos distintos. No caso, o Reclamante
realizava atividades com exposição ao agente calor acima dos
limites de tolerância, uma vez que - conforme consta no acórdão
regional - foi reconhecido o direito ao adicional de insalubridade por
exposição ao calor, por meio de reclamação trabalhista
anteriormente ajuizada. Por outro lado, também ficou demonstrado
que o Reclamante não gozava dos intervalos previstos pelo
Ministério do Trabalho para .recuperação térmica, conforme autoriza
o art. 200, V, da CLT. Nesse contexto, segundo a jurisprudência
pacífica desta Corte, são devidas horas extras pela supressão dos
intervalos para recuperação térmica, conforme decidiu o Tribunal.
Assim sendo, a decisão agravada foi Regional de origem proferida
em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput, do
CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é
insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido. (Ag-
AIRR-229-31.2019.5.06.0412, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio
Godinho Delgado, DEJT 11/06/2021).
(...) B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO
RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. ATIVIDADE INSALUBRE.
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. EXPOSIÇÃO AO
AGENTE CALOR. PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAS.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte
Superior pacificou entendimento de que é devido o pagamento de
horas extras quando não concedidos os intervalos para recuperação
térmica, previstos no anexo 3 da NR-15 da Portaria n° 3.215/1978
do MTE, independentemente da concessão do adicional de
insalubridade. II. Ao assentar que, na realização de atividades com
exposição ao calor além dos limites de tolerância, o pagamento do
adicional de insalubridade obsta as horas extras pela supressão dos
intervalos para recuperação térmica, a decisão da Corte de origem
contraria jurisprudência atual e notória deste Tribunal Superior. II.
Recurso de revista de que se conhece, por violação do art. 7º, XXII,
da Constituição Federal, e a que se dá provimento " (RR-230-
51.2019.5.13.0014, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz
Ramos, DEJT 07/05/2021).
RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE
DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS - INTERVALO PARA
RECUPERAÇÃO TÉRMICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA
RECONHECIDA (alegação de violação dos artigos 7º, XXII, da
Constituição Federal e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho e
divergência jurisprudencial). Tratando-se de recurso de revista
interposto em face de decisão regional que se mostra contrária à
jurisprudência desta Corte, revela-se presente a transcendência
política da causa, a justificar o prosseguimento do exame do apelo.
Na questão de fundo, cabe referir que a jurisprudência desta Corte
Superior vem se firmando no sentido de que a inobservância dos
intervalos para recuperação térmica, previstos no anexo 3 da NR-15
(Portaria 3.215/78 do MTE), enseja também o pagamento de revista
horas extras correlatas. Precedentes. Recurso de revista conhecido
e provido" (RR-12170-53.2016.5.15.0146, 7ª Turma, Relator
Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 11/06/2021).
Da leitura dos referidos acórdãos, percebe-se, na decisão
impugnada, que houve a constatação de níveis de calor acima dos
limites de tolerância no ambiente laboral, acarretando possível
violação ao art. 200, V, da CLT, e, por conseguinte, ao art. 7º, XXII,
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da CF/88, a autorizar a revista.
Quanto aos demais fundamentos apelados, deixo de analisá-los,
visto que o recurso já foi admitido. Nessa hipótese, observo que não
há que se falar em omissão, uma vez que o efeito devolutivo em
profundidade, como se depreende do art. 1034, parágrafo único, do
CPC/2015, garante a análise pelo C. TST das demais alegações
suscitadas.
4. CONCLUSÃO
a) ADMITO o Recurso de Revista do reclamante, concedendo vista
à parte contrária para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no
prazo legal. Publique-se;
b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/AC
JOAO PESSOA/PB, 12 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000877-22.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE FELIPE GABRIEL SILVA PEREIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE GABRIEL SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b53222
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – 0000877-22.2023.5.13.0009 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: FELIPE GABRIEL SILVA PEREIRA
RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20.10.2023 – ID.
e24140e; recurso apresentado em 03.11.2023 – ID. fa9e714 ).
Regular a representação processual (ID. d559b78).
Preparo dispensado (ID. 69b5a86 – p. 05). Beneficiário da Justiça
Gratuita.
2. DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1. INTERVALO TÉRMICO. HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação dos artigos 71, §4º; 155, I; 157, I e III; 178 e 200, V, da
CLT;
b) violação do art. 7°, XXII, da Constituição Federal;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente discorda quanto ao indeferimento do pagamento das
horas extras resultantes de a não concessão do intervalo térmico,
ainda que reconhecida, por meio de laudo pericial, a insalubridade
no local de trabalho em razão da exposição a níveis de calor acima
dos toleráveis.
A Turma julgadora, com relação ao assunto abordado, assim
analisou:
Com efeito, o Anexo 3 da NR 15, Portaria MT nº 3.215/78 do
Ministério do Trabalho e Previdência, no item 2, previa que os
períodos de descanso estatuídos na norma "serão considerados
tempo de serviço para todos os efeitos legais". No entanto, importa
destacar que o quadro n° 1 do Anexo 3 da NR 15, no qual estava
disposta a tabela com a previsão dos limites de tolerância para
exposição ao calor, em regime de trabalho intermitente com
períodos de descanso no próprio local de prestação de serviço, foi
excluído após a atualização da referida norma em 09.12.2019,
tendo igualmente desaparecido a antiga previsão disposta no item 2
daquele normativo, no sentido de que os períodos de descanso nela
previstos seriam considerados como tempo de serviço. De todo
modo, ainda durante a vigência do texto anterior, não se poderia
admitir o pagamento de horas extras de forma ampla e irrestrita,
uma vez que tal exegese somente pode ser direcionada a
empregados sujeitos a trabalho extenuante, sob altas temperaturas,
de que é exemplo de maior destaque o cortador da cana-de-açúcar,
assim como o empregado que presta serviços próximo a unidades
de calor intenso, como fornos industriais, caldeiras, carvoaria, fogão
industrial.Na espécie, entendo que a perícia feita nos autos da
reclamação trabalhista nº 0000833-37.2022.5.13.0009 não é
suficiente para acolher a pretensão do reclamante, uma vez que
não está claro por quanto tempo e por quais períodos ele trabalhava
sob a temperatura apontada no laudo (28,6º C), avaliada através do
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IBUTG. É que a perícia produzida na reclamação trabalhista anterior
destinava-se a aferir se havia insalubridade no local de trabalho do
reclamante, sob o ponto de vista da presença de ruído, elementos
químicos e calor, de tal modo que não havia necessidade de o
perito investigar as mudanças de temperatura no ambiente de
trabalho de conformidade com as diferentes horas em que o
empregado cumpria a sua jornada e de acordo com elementos
sazonais, a exemplo das próprias estações do ano. No exame
pericial, o expert não se preocupou em fazer medições mais
exaustivas do agente físico calor.(...)A temperatura aferida pelo
perito judicial foi considerada apenas para caracterização da
insalubridade, tendo a medição ocorrido por volta das 14h30, não
sendo suficiente para supor que o autor trabalhava sob alta
temperatura por todo o tempo de sua jornada, nas mais variadas
estações do ano.A respeito da questão, pontuo que a Segunda
Turma deste Tribunal vem reiteradamente decidindo a presente
matéria, segundo o posicionamento aqui defendido, como
exemplificam as seguintes ementas:
RECURSO ORDINÁRIO. EXPOSIÇÃO AO CALOR. INTERVALO
TÉRMICO. PROVA EMPRESTADA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS
FACTUAIS ESPECÍFICOS. INDEFERIMENTO. A existência de
laudo produzido em processo distinto (prova emprestada), dando
conta de que a temperatura no posto de trabalho poderia
ultrapassar o limite de tolerância, não significa, necessariamente,
que o reclamante exercesse atividade contínua exposta a calor
excessivo, de modo a fazer jus às pausas térmicas preconizadas na
NR- 15 do MTE. Recurso ordinário a que se nega provimento. (TRT
13ª Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000520-
82.2022.5.13.0007, Redator (a): Desembargador(a) Ubiratan
Moreira Delgado, Julgamento: 14/02/2023, Publicação: DJe
17/02/2023)
ATIVIDADE INSALUBRE EM AMBIENTE NATURAL. AUSÊNCIA
DE VARIAÇÃO TÉRMICA. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO
TÉRMICA DECORRENTE DO CALOR INAPLICÁVEL ANALOGIA
AO ART. 253 DA CLT E À SÚMULA Nº 438 DO TST
INADEQUADA. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. HORAS
EXTRAS INDEVIDAS. O reclamante fundamenta sua pretensão ao
pagamento de horas extras pela eventual supressão do intervalo
para recuperação ou descanso térmico em laudo técnico produzido
em outro processo ajuizado anteriormente por ele. A temperatura
verificada no momento da jornada do reclamante é considerada
comum em ambientes externos na região Nordeste, não havendo,
assim, exposição a calor excessivo no local de trabalho, que
justificasse a concessão de intervalo para recuperação térmica.
Portanto, o contexto fático e probatório dos autos comprova que o
reclamante no curso do pacto laboral se ativou em ambiente natural,
submetido ao agente físico e deletério calor, com ausência de
variação térmica que justificasse fazer jus à concessão de um
intervalo para recuperação térmica. Desse modo, resta inadequada
a aplicação analógica do art. 253 da CLT e da Súmula nº 438 do
TST, bem como, indevidas as supostas horas extras pleiteadas,
considerando a cabal ausência de amparo legal, diante da
inexistência de variação térmica, na hipótese dos autos, inerente ao
labor dos empregados que trabalham no interior das câmaras
frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente
quente ou normal para o frio e vice-versa, ou ao labor do
empregado submetido a trabalho contínuo em ambiente
artificialmente frio. Recurso ordinário obreiro não provido. (TRT 13ª
Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000453-
20.2022.5.13.0007, Redator(a): Desembargador(a) Wolney De
Macedo Cordeiro, Julgamento: 27/09/2022, Publicação: DJe
30/09/2022)
Por arremate, entendo necessário registrar algumas ponderações a
respeito da possibilidade de acumulação do adicional de
insalubridade com as horas extras postuladas.Isto porque é de
conhecimento deste Juízo, pela apreciação de processos
semelhantes envolvendo a mesma temática, que o C. TST, através
de suas Turmas, tem modificado algumas decisões desta Corte,
especialmente em casos em que é firmada a tese de
impossibilidade de acumulação das retromencionadas parcelas.
Assim, nota-se que a reforma da decisão regional, quanto ao
intervalo térmico, deve-se mais à apresentação fática das razões de
decidir do que à verdadeira dissensão de compreensão
jurídica.Não se pode negar que, em determinados casos, a
realização de trabalho em ambiente exposto ao agente físico calor
acima dos níveis de tolerância poderia acarretar não apenas o
direito ao adicional de insalubridade, a teor da OJ 173/SBDI1/TST,
como também a intervalos para recuperação térmica, especialmente
no período anterior à modificação do Quadro 1 do Anexo 3 da NR
15.Há de se esclarecer que essa cumulação não configura
pagamento em duplicidade do mesmo título, pois são verbas
distintas, devidas a títulos distintos, visto que o adicional de
insalubridade decorre da exposição do empregado ao agente
insalubre não neutralizado pela reclamada, no caso o calor, ao
passo que o pagamento das pausas é devido, porquanto elas não
foram observadas pela empresa no respectivo período.No entanto,
no caso dos autos, o conjunto fático-probatório do presente feito
não autoriza o reconhecimento do direito obreiro ao descanso para
recuperação térmica, seja baseado no quadro nº 1 do Anexo III da
NR-15, seja com fulcro nos arts. 71, § 4º, e 253 da CLT, tal como
fartamente explanado alhures. (ID. 37d1d13).
Diante dessas considerações, compreendo que o recurso merece
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ser provido, uma vez que a decisão confronta a jurisprudência
inequívoca, atual e iterativa do C. TST, a qual se posiciona pelo
deferimento das horas extras quando constatado calor excessivo no
ambiente de trabalho, e não sendo concedidos os intervalos para
recuperação térmica, conforme os julgados a seguir relacionados,
de forma exemplificativa:
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO
NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CALOR EXCESSIVO.
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. SUPRESSÃO.
HORAS EXTRAS. CUMULAÇÃO COM O ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. POSSIBILIDADE . TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA RECONHECIDA. 1 . Trata-se de controvérsia acerca do
pagamento de horas extras decorrente da supressão do intervalo
para recuperação térmica, em caso de exposição a calor excessivo.
2 . A jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte superior é
no sentido de que a não concessão do intervalo destinado à
recuperação térmica, em razão da exposição a calor excessivo,
gera para o empregado o direito ao pagamento de horas extras
correspondente ao intervalo suprimido. 3. Ademais, este Tribunal
Superior possui entendimento firme no sentido de que o adicional
de insalubridade decorre da exposição do empregado ao agente
insalubre (calor), enquanto o pagamento das pausas é devido ante
a ausência de sua concessão no respectivo período. Consistem,
dessa forma, em verbas distintas, merecidas a 4 . A tese esposada
pela Corte de origem, no títulos diversos. sentido de não reconhecer
ao obreiro o direito a horas extras decorrente da supressão do
intervalo para recuperação térmica, contraria a jurisprudência
dominante nesta Corte superior, resultando evidenciada a
transcendência política da causa e a necessidade de reforma da
decisão recorrida. 5 . Recurso de Revista conhecido e provido" (RR-
243-23.2019.5.13.0023, 6ª Turma, Relator Ministro Lelio Bentes
Correa, DEJT 06/08/2021).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017. ATIVIDADE INSALUBRE. EXPOSIÇÃO AO AGENTE
CALOR. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA
PREVISTO NO QUADRO 1 DO ANEXO 3 DA NR-15 DA
PORTARIA 3.214/78 DO MT. PAGAMENTO COMO HORAS
EXTRAS. O trabalho realizado além dos níveis de tolerância ao
calor gera o direito não apenas ao adicional de insalubridade, nos
termos da OJ 173/SBDI1/TST, como também a intervalos para
recuperação térmica previstos pelo Ministério do Trabalho,
conforme autoriza o art. 200, V, da CLT. Tal cumulação não
configura pagamento em duplicidade ao mesmo título, visto que o
adicional de insalubridade decorre da exposição do empregado ao
agente insalubre que a Reclamada não cuidou de neutralizar (calor),
ao passo que o pagamento das pausas é devido por não terem sido
observadas pela empresa no respectivo período. São verbas
distintas, devidas a títulos distintos. No caso, o Reclamante
realizava atividades com exposição ao agente calor acima dos
limites de tolerância, uma vez que - conforme consta no acórdão
regional - foi reconhecido o direito ao adicional de insalubridade por
exposição ao calor, por meio de reclamação trabalhista
anteriormente ajuizada. Por outro lado, também ficou demonstrado
que o Reclamante não gozava dos intervalos previstos pelo
Ministério do Trabalho para .recuperação térmica, conforme autoriza
o art. 200, V, da CLT. Nesse contexto, segundo a jurisprudência
pacífica desta Corte, são devidas horas extras pela supressão dos
intervalos para recuperação térmica, conforme decidiu o Tribunal.
Assim sendo, a decisão agravada foi Regional de origem proferida
em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput, do
CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é
insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido. (Ag-
AIRR-229-31.2019.5.06.0412, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio
Godinho Delgado, DEJT 11/06/2021).
(...) B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO
RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. ATIVIDADE INSALUBRE.
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. EXPOSIÇÃO AO
AGENTE CALOR. PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAS.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte
Superior pacificou entendimento de que é devido o pagamento de
horas extras quando não concedidos os intervalos para recuperação
térmica, previstos no anexo 3 da NR-15 da Portaria n° 3.215/1978
do MTE, independentemente da concessão do adicional de
insalubridade. II. Ao assentar que, na realização de atividades com
exposição ao calor além dos limites de tolerância, o pagamento do
adicional de insalubridade obsta as horas extras pela supressão dos
intervalos para recuperação térmica, a decisão da Corte de origem
contraria jurisprudência atual e notória deste Tribunal Superior. II.
Recurso de revista de que se conhece, por violação do art. 7º, XXII,
da Constituição Federal, e a que se dá provimento " (RR-230-
51.2019.5.13.0014, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz
Ramos, DEJT 07/05/2021).
RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE
DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS - INTERVALO PARA
RECUPERAÇÃO TÉRMICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA
RECONHECIDA (alegação de violação dos artigos 7º, XXII, da
Constituição Federal e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho e
divergência jurisprudencial). Tratando-se de recurso de revista
interposto em face de decisão regional que se mostra contrária à
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jurisprudência desta Corte, revela-se presente a transcendência
política da causa, a justificar o prosseguimento do exame do apelo.
Na questão de fundo, cabe referir que a jurisprudência desta Corte
Superior vem se firmando no sentido de que a inobservância dos
intervalos para recuperação térmica, previstos no anexo 3 da NR-15
(Portaria 3.215/78 do MTE), enseja também o pagamento de revista
horas extras correlatas. Precedentes. Recurso de revista conhecido
e provido" (RR-12170-53.2016.5.15.0146, 7ª Turma, Relator
Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 11/06/2021).
Da leitura dos referidos acórdãos, percebe-se, na decisão
impugnada, que houve a constatação de níveis de calor acima dos
limites de tolerância no ambiente laboral, acarretando possível
violação ao art. 200, V, da CLT, e, por conseguinte, ao art. 7º, XXII,
da CF/88, a autorizar a revista.
Quanto aos demais fundamentos apelados, deixo de analisá-los,
visto que o recurso já foi admitido. Nessa hipótese, observo que não
há que se falar em omissão, uma vez que o efeito devolutivo em
profundidade, como se depreende do art. 1034, parágrafo único, do
CPC/2015, garante a análise pelo C. TST das demais alegações
suscitadas.
4. CONCLUSÃO
a) ADMITO o Recurso de Revista do reclamante, concedendo vista
à parte contrária para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no
prazo legal. Publique-se;
b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/AC
JOAO PESSOA/PB, 12 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000858-38.2023.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO DENIS VENZEL MATEUS DOS
SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIS VENZEL MATEUS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID beade86
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RO 0000858-38.2023.5.13.0034 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: DENIS VENZEL MATEUS DOS SANTOS
RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20.10.2023 - ID -
70efa8a; recurso apresentado em 03.11.2023 - ID - 727f658).
Regular a representação processual (ID. 109a460).
Preparo dispensado (Justiça gratuita – ID. 833d6a1).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
INTERVALO TÉRMICO. HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXII, da CF;
b) violação aos arts. 71, § 4º, 155, I, 157, I e III, 178, 200, V, e 253,
da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Argumenta o recorrente que ao indeferir o pagamento das horas
extras decorrentes da falta de concessão do intervalo térmico,
mesmo tendo reconhecido o trabalho exposto a níveis de calor
acima dos toleráveis, o acórdão divergiu da pacífica jurisprudência
estabelecida nas demais Cortes Regionais, ratificada pelo TST, no
sentido de que devem ser remuneradas, como extras, os intervalos
térmicos não fruídos, mesmo após a revogação do anexo 3 da NR
15, fato ocorrido em dezembro/2019.
Assevera que o acórdão incorreu em extrema contradição, pois,
tendo a perícia comprovado a presença de calor excessivo apto a
ensejar o pagamento do adicional de insalubridade na Ação
Trabalhista anterior, torna-se lógica a necessidade de concessão de
pausa térmica, a qual, embora decorra do mesmo fato gerador do
adicional de insalubridade concedido, possui natureza jurídica
distinta.
A Turma julgadora, em relação ao tema em apreço, destacou (ID.
73b754e):
Intervalo térmico e horas extras
Conforme relatado, o juízo sentenciante deferiu o pagamento de 15
minutos de intervalo de recuperação térmica suprimidos a cada hora
de trabalho, acrescidos do adicional legal de 50%, mas limitado ao
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período de 01/07/2018 a 08/12/2019, em razão da publicação da
Portaria nº 1.359, que revogou, no seu entender, o direito a ditas
horas extras.
Insatisfeita, a reclamada recorre, em síntese, defendendo a
improcedência da ação, por entender que a condenação, além de
não se assentar em disposição legal que assim determine,
redundaria em manifesto bis in idem, na medida em que,
surpreenderia o empregador com duas consequências pelo mesmo
fato.
Examina-se
O autor foi admitido em 02/06/2012, para exercer a função de
operador de prensa, vindo a ser dispensado em 02.06.2023.
Em ação anteriormente ajuizada, tombada sob o número 0000406-
28.2023.5.13.0034, foi reconhecido o direito do reclamante ao
recebimento de adicional de insalubridade, em grau médio, por
exposição ao agente químico, ruído e calor, em nível superior ao
limite de tolerância, com base no laudo pericial produzido por
determinação do juízo.
Amparado na referida decisão judicial, o reclamante requereu, na
exordial, o pagamento de horas extras, decorrentes da supressão
do período de intervalo térmico previsto no Anexo III da NR 15. Ele
invoca o art. 253 da CLT e a Súmula n° 438 do C. TST para pleitear
o pagamento de quinze minutos extras a cada quarenta e cinco
minutos trabalhados, argumentando que a referida norma
regulamentar dispõe que, para o trabalho em atividade moderada,
com temperatura entre 26,8°C e 28°C, deve haver quinze minutos
de descanso a cada quarenta e cinco de trabalho.
Pois bem.
Com efeito, o Anexo 3 da NR 15, Portaria MT nº 3.215/78 do
Ministério do Trabalho e Previdência, no item 2, previa que os
períodos de descanso estatuídos na norma "serão considerados
tempo de serviço para todos os efeitos legais".
No entanto, importa destacar que o quadro n° 1 do Anexo 3 da NR
15, no qual estava disposta a tabela com a previsão dos limites de
tolerância para exposição ao calor, em regime de trabalho
intermitente com períodos de descanso no próprio local de
prestação de serviço, foi excluído após a atualização da referida
norma em 09.12.2019, tendo igualmente desaparecido a antiga
previsão disposta no item 2 daquele normativo, no sentido de que
os períodos de descanso nela previstos seriam considerados como
tempo de serviço.
De todo modo, ainda durante a vigência do texto anterior, não se
poderia admitir o pagamento de horas extras de forma
indiscriminada, uma vez que tal exegese somente pode ser
direcionada a empregados sujeitos a trabalho extenuante, sob altas
temperaturas, de que é exemplo de maior destaque o cortador da
cana-de-açúcar, assim como o empregado que presta serviços
próximo a unidades de calor intenso, como fornos industriais,
caldeiras, carvoaria, fogão industrial.
Na espécie, entendo que a perícia utilizada nos autos da
reclamação trabalhista nº 0000406-28.2023.5.13.0034 não é
suficiente para acolher a pretensão do reclamante, uma vez que
não está claro por quanto tempo e por quais períodos ele trabalhava
sob a temperatura apontada no laudo, avaliada através do IBUTG.
É que a perícia produzida na reclamação trabalhista anterior
destinava-se a aferir se havia insalubridade no local de trabalho do
reclamante, sob o ponto de vista da presença de ruído, elementos
químicos e calor, de tal modo que não havia necessidade de o
perito investigar as mudanças de temperatura no ambiente de
trabalho de conformidade com as diferentes horas em que o
empregado cumpria a sua jornada e de acordo com elementos
sazonais, a exemplo das próprias estações do ano. No exame
pericial, o expert não se preocupou em fazer medições mais
exaustivas do agente físico calor.
Neste particular, faço menção aos fundamentos adotados pelo
Desembargador Edvaldo de Andrade, nos autos do processo n°
0000766-91.2021.5.13.0014, que tratava sobre idêntica matéria
jurídica e que envolvia a mesma empresa reclamada, in verbis:
(…)
A temperatura aferida pelo perito judicial foi considerada apenas
para caracterização da insalubridade, o que, a meu sentir, não
basta para supor que o autor trabalhava sob alta temperatura por
todo o tempo de sua jornada, nas mais variadas estações do ano.
A respeito da questão, pontuo que a Segunda Turma deste Tribunal
vem reiteradamente decidindo a presente matéria, segundo o
posicionamento aqui
defendido, como exemplificam as seguintes ementas:
(…)
Isto porque é de conhecimento deste Juízo, pela apreciação de
processos semelhantes envolvendo a mesma temática, que o C.
TST, através de suas Turmas, tem modificado algumas decisões
desta Corte, especialmente em casos em que é firmada a tese de
impossibilidade de acumulação das retromencionadas parcelas.
Assim, notase que a reforma da decisão regional, quanto ao
intervalo térmico, deve-se mais à apresentação fática das razões de
decidir do que à verdadeira dissensão de compreensão jurídica.
Não se pode negar que, em determinados casos, a realização de
trabalho em ambiente exposto ao agente físico calor acima dos
níveis de tolerância poderia acarretar não apenas o direito ao
adicional de insalubridade, a teor da OJ 173/SBDI1/TST, como
também a intervalos para recuperação térmica, especialmente no
período anterior à modificação do Quadro 1 do Anexo 3 da NR 15.
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Há de se esclarecer que essa cumulação não configura pagamento
em duplicidade do mesmo título, pois são verbas distintas, devidas
a títulos distintos, visto que o adicional de insalubridade decorre da
exposição do empregado ao agente insalubre não neutralizado pela
reclamada, no caso o calor, ao passo que o pagamento das pausas
é devido, porquanto elas não foram observadas pela empresa no
respectivo período.
No entanto, no caso dos autos, o conjunto fático-probatório do
presente feito não autoriza o reconhecimento do direito obreiro ao
descanso para recuperação térmica, seja baseado no quadro nº 1
do Anexo III da NR-15 (até mesmo porque este não mais existia à
época do liame empregatício), seja com fulcro nos arts. 71, § 4º, e
253 da CLT, tal como fartamente explanado alhures.
Por essas razões, dou provimento ao recurso da reclamada para,
reformando a sentença, julgar improcedentes os pedidos constantes
na reclamação trabalhista.
Pois bem, a par disso, entendo que a revista merece admissão.
É que a decisão colide com a jurisprudência notória, atual e iterativa
do TST, que se posiciona pelo deferimento das horas extras em
casos em que, constatado calor excessivo no ambiente de trabalho,
não são concedidos os intervalos para recuperação térmica,
conforme se infere dos julgados abaixo colacionados a título de
amostragem:
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A
ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 E DA IN 40. INOBSERVÂNCIA DO
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. QUADRO 1 DO
ANEXO 3 DA NR 15 DA PORTARIA 3.214/78. PAGAMENTO DE
HORAS PELA SUPRESSÃO DO INTERVALO. POSSIBILIDADE
DE CUMULAÇÃO COM ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. NO CASO EM TELA, O DEBATE
ACERCA DA POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DO ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE COM O PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS
PELA SUPRESSÃO DO INTERVALO DE RECUPERAÇÃO
TÉRMICA DETÉM TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA, NOS TERMOS
DO ART. 896-A, § 1º, II, DA CLT. Transcendência reconhecida.
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A
ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 E DA IN 40. INOBSERVÂNCIA DO
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. QUADRO 1 DO
ANEXO 3 DA NR 15 DA PORTARIA 3.214/78. PAGAMENTO DE
HORAS PELA SUPRESSÃO DO INTERVALO. POSSIBILIDADE
DE CUMULAÇÃO COM ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A
jurisprudência pacífica desta Corte Superior consolidou o
entendimento de que a supressão do intervalo para recuperação
térmica em razão da exposição a calor excessivo, como ocorre in
casu, gera o direito ao pagamento de horas extras, sem prejuízo do
adicional de insalubridade devido por razão outra, qual seja, a
exposição à temperatura para além do limite de tolerância. Assim, a
supressão do aludido intervalo enseja o pagamento como extras do
período suprimido, nos termos do art. 71, § 4º, da CLT, aplicado
analogicamente. Esta Corte Superior entende, portanto, que são
perfeitamente cumuláveis os dois direitos, adicional de
insalubridade por exposição a temperaturas elevadas e intervalos
para recuperação térmica, por serem verbas distintas. Recurso de
revista conhecido e provido. (TST; RR 0000861-67.2021.5.13.0032;
Sexta Turma; Rel. Min. Augusto Cesar Leite de Carvalho; DEJT
14/08/2023; Pág. 2440)AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE
REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
EXPOSIÇÃO AO CALOR EXCESSIVO. PAUSAS PREVISTAS NO
ANEXO 3 DA NR 15 DO MTE. SUPRESSÃO DO INTERVALO
PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. PAGAMENTO COMO HORAS
EXTRAS. ART. 71, § 4º, DA CLT. AUSÊNCIA DE
TRANSCENDÊNCIA. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE
REVISTA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA
COADUNA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. Verificado que a
decisão do Regional foi proferida em sintonia com a jurisprudência
desta Corte Superior, revela-se ausente a transcendência política.
In casu, o Recurso de Revista teve o seguimento negado, uma vez
que a decisão do Regional foi proferida de acordo com a
jurisprudência do TST, segundo a qual os intervalos para
recuperação térmica previstos para os empregados expostos a calor
excessivo, nos moldes do Anexo 3 da NR-15 do Ministério do
Trabalho e Emprego, quando suprimidos, devem ser pagos como
hora extraordinária. Destaque-se, por oportuno, que a pausa para
recuperação térmica não se confunde com o adicional de
insalubridade, motivo pelo que é totalmente possível sua cumulação
sem que se configure bis in idem. Isso porque, as parcelas têm
natureza jurídica diversa: o referido adicional é devido em razão da
exposição do empregado ao calor excessivo, enquanto as horas
extras decorrentes da ausência de concessão do intervalo são
pagas quando as pausas para a recuperação térmica não são
devidamente concedidas. Assim, a supressão do mencionado
intervalo enseja o pagamento extra do período suprimido, nos
termos do art. 71, § 4º, da CLT. Precedentes desta Corte Superior.
Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-RR 0000224-
09.2019.5.06.0412; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz José Dezena da
Silva; DEJT 14/08/2023; Pág. 254)AGRAVO. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO PARA
RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ANEXO III DA NR-15 DO MTE.
SUPRESSÃO. HORAS EXTRAS DEVIDAS. Hipótese em que se
discute o direito ao pagamento de horas extras pela não concessão
do intervalo térmico. As Normas Regulamentadoras são
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documentos formais que visam garantir a realização de um trabalho
seguro e sadio. O Anexo III da Norma Regulamentar nº 15 do
Ministério do Trabalho estabelece os limites de exposição ao calor
como forma de prevenir doenças e acidentes de trabalho. Assim, é
competência do MTE fixar disposições complementares referentes à
segurança e medicina do trabalho que garantam aos trabalhadores
expostos ao calor excessivo não apenas o direito aos intervalos,
mas que tais períodos de descanso sejam considerados tempo de
serviço para todos os efeitos legais, nos termos do art. 200, V, da
CLT, o que demonstra, ao contrário do que pretende a parte, estrita
observância aos arts. 5º, II, e 22, I, da Constituição Federal. A
jurisprudência desta corte pacificou o entendimento de que a
exposição do trabalhador ao calor excessivo gera o direito ao
intervalo para recuperação térmica, previsto no Anexo 3 da NR-15
da Portaria 3.214/78, independentemente do pagamento do
adicional de insalubridade. Logo, a cumulação do adicional de
insalubridade e o pagamento de horas extras em caso de supressão
não caracteriza bis in idem. Precedentes. No caso, o TRT condenou
a reclamada ao pagamento de horas extras pela não concessão do
intervalo pra recuperação térmica ao empregado que desempenha
suas atividades exposto a calor além dos limites de tolerância. O
acórdão regional está em consonância com o entendimento
jurisprudencial desta Corte, pelo que o recurso é obstado pela
Súmula nº 333 do TST e pelo art. 896, § 7º, da CLT. Agravo não
provido. (TST; Ag-AIRR 0001136-78.2021.5.07.0033; Segunda
Turma; Relª Min. Maria Helena Mallmann; DEJT 30/06/2023; Pág.
4520)AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A CALOR.
LIMITES DE TOLERÂNCIA. INTERVALO DE RECUPERAÇÃO
TÉRMICA. NR-15 DO MT. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Divisando
que o tema em epígrafe oferece transcendência política, e diante da
possível violação do art. 7º, XXII, da Constituição da República, o
provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo
interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar
a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e
determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A CALOR. LIMITES DE
TOLERÂNCIA. INTERVALO DE RECUPERAÇÃO TÉRMICA. NR-
15 DO MT. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Cabe a esta Corte Superior
examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o
prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e
jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente
exemplificativo, referidos nos incisos I a IV do art. 896-A da CLT. II.
No caso vertente, o acórdão regional reformou a sentença para
excluir a condenação ao pagamento de horas extraordinárias pela
supressão do descanso para recuperação térmica, por entender, ao
fim, não caber a cumulação com o deferimento do adicional de
insalubridade pelo mesma condição térmica a que se submetia a
parte reclamante. III. Com efeito, o teor do acórdão regional
realmente destoa do entendimento atual do TST de que se trata de
duas verbas de natureza diversa, sendo o adicional de
insalubridade parcela que visa amenizar o labor sobre condições
adversas e as horas extraordinárias decorrentes da supressão do
intervalo para recuperação térmica o reconhecimento da
responsabilidade do empregador pela restrição imposta ao
trabalhador pela não concessão da pausa para recuperação física,
em função da exposição às condições insalubres acima daquelas
previstas em norma legal (item 2, do Quadro nº 1, Anexo 3, da NR-
15, do Ministério do Trabalho), durante a jornada de trabalho.
Precedentes. lV. Desse modo, à luz da jurisprudência assente desta
Corte Superior, merece ser reformado o acórdão regional para
condenar a parte reclamada ao pagamento das horas extras
decorrentes da supressão do intervalo para recuperação térmica. V.
Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
(TST; RR 0000244-03.2019.5.06.0411; Sétima Turma; Rel. Min.
Evandro Pereira Valadão Lopes; DEJT 19/05/2023; Pág. 4354)
Com efeito, da leitura dos referidos arestos, infere-se no decisum
impugnado, que reconhece haver calor acima dos limites de
tolerância no ambiente laboral, possível violação ao art. 200, inciso
V, da CLT, e, por conseguinte, ao art. 7º, inciso XXII, da CF, a
autorizar a revista.
Ressalto, que o anexo 3 da NR 15 do MTE foi revogado em
dezembro/2019, no entanto a contratação do autor ocorreu em
13.09.2018, conforme contrato de trabalho inserido no caderno
processual no ID. db9e15e, o que demonstra que a alteração da
norma ocorreu após o início do contrato de trabalho mantido entre
as partes.
Quanto aos demais fundamentos invocados, deixo de analisá-los,
porquanto a revista já fora admitida. Nesta hipótese, registro que
não há que se falar em omissão, eis que o efeito devolutivo em
profundidade, como se depreende do art. 1.034, parágrafo único, do
CPC, garante a análise pelo TST das demais alegações trazidas.
CONCLUSÃO
a) ADMITO o Recurso de Revista do reclamante, concedendo vista
à parte contrária para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no
prazo legal. Publique-se;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 170
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 12 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000858-38.2023.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO DENIS VENZEL MATEUS DOS
SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID beade86
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RO 0000858-38.2023.5.13.0034 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: DENIS VENZEL MATEUS DOS SANTOS
RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20.10.2023 - ID -
70efa8a; recurso apresentado em 03.11.2023 - ID - 727f658).
Regular a representação processual (ID. 109a460).
Preparo dispensado (Justiça gratuita – ID. 833d6a1).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
INTERVALO TÉRMICO. HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXII, da CF;
b) violação aos arts. 71, § 4º, 155, I, 157, I e III, 178, 200, V, e 253,
da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Argumenta o recorrente que ao indeferir o pagamento das horas
extras decorrentes da falta de concessão do intervalo térmico,
mesmo tendo reconhecido o trabalho exposto a níveis de calor
acima dos toleráveis, o acórdão divergiu da pacífica jurisprudência
estabelecida nas demais Cortes Regionais, ratificada pelo TST, no
sentido de que devem ser remuneradas, como extras, os intervalos
térmicos não fruídos, mesmo após a revogação do anexo 3 da NR
15, fato ocorrido em dezembro/2019.
Assevera que o acórdão incorreu em extrema contradição, pois,
tendo a perícia comprovado a presença de calor excessivo apto a
ensejar o pagamento do adicional de insalubridade na Ação
Trabalhista anterior, torna-se lógica a necessidade de concessão de
pausa térmica, a qual, embora decorra do mesmo fato gerador do
adicional de insalubridade concedido, possui natureza jurídica
distinta.
A Turma julgadora, em relação ao tema em apreço, destacou (ID.
73b754e):
Intervalo térmico e horas extras
Conforme relatado, o juízo sentenciante deferiu o pagamento de 15
minutos de intervalo de recuperação térmica suprimidos a cada hora
de trabalho, acrescidos do adicional legal de 50%, mas limitado ao
período de 01/07/2018 a 08/12/2019, em razão da publicação da
Portaria nº 1.359, que revogou, no seu entender, o direito a ditas
horas extras.
Insatisfeita, a reclamada recorre, em síntese, defendendo a
improcedência da ação, por entender que a condenação, além de
não se assentar em disposição legal que assim determine,
redundaria em manifesto bis in idem, na medida em que,
surpreenderia o empregador com duas consequências pelo mesmo
fato.
Examina-se
O autor foi admitido em 02/06/2012, para exercer a função de
operador de prensa, vindo a ser dispensado em 02.06.2023.
Em ação anteriormente ajuizada, tombada sob o número 0000406-
28.2023.5.13.0034, foi reconhecido o direito do reclamante ao
recebimento de adicional de insalubridade, em grau médio, por
exposição ao agente químico, ruído e calor, em nível superior ao
limite de tolerância, com base no laudo pericial produzido por
determinação do juízo.
Amparado na referida decisão judicial, o reclamante requereu, na
exordial, o pagamento de horas extras, decorrentes da supressão
do período de intervalo térmico previsto no Anexo III da NR 15. Ele
invoca o art. 253 da CLT e a Súmula n° 438 do C. TST para pleitear
o pagamento de quinze minutos extras a cada quarenta e cinco
minutos trabalhados, argumentando que a referida norma
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
regulamentar dispõe que, para o trabalho em atividade moderada,
com temperatura entre 26,8°C e 28°C, deve haver quinze minutos
de descanso a cada quarenta e cinco de trabalho.
Pois bem.
Com efeito, o Anexo 3 da NR 15, Portaria MT nº 3.215/78 do
Ministério do Trabalho e Previdência, no item 2, previa que os
períodos de descanso estatuídos na norma "serão considerados
tempo de serviço para todos os efeitos legais".
No entanto, importa destacar que o quadro n° 1 do Anexo 3 da NR
15, no qual estava disposta a tabela com a previsão dos limites de
tolerância para exposição ao calor, em regime de trabalho
intermitente com períodos de descanso no próprio local de
prestação de serviço, foi excluído após a atualização da referida
norma em 09.12.2019, tendo igualmente desaparecido a antiga
previsão disposta no item 2 daquele normativo, no sentido de que
os períodos de descanso nela previstos seriam considerados como
tempo de serviço.
De todo modo, ainda durante a vigência do texto anterior, não se
poderia admitir o pagamento de horas extras de forma
indiscriminada, uma vez que tal exegese somente pode ser
direcionada a empregados sujeitos a trabalho extenuante, sob altas
temperaturas, de que é exemplo de maior destaque o cortador da
cana-de-açúcar, assim como o empregado que presta serviços
próximo a unidades de calor intenso, como fornos industriais,
caldeiras, carvoaria, fogão industrial.
Na espécie, entendo que a perícia utilizada nos autos da
reclamação trabalhista nº 0000406-28.2023.5.13.0034 não é
suficiente para acolher a pretensão do reclamante, uma vez que
não está claro por quanto tempo e por quais períodos ele trabalhava
sob a temperatura apontada no laudo, avaliada através do IBUTG.
É que a perícia produzida na reclamação trabalhista anterior
destinava-se a aferir se havia insalubridade no local de trabalho do
reclamante, sob o ponto de vista da presença de ruído, elementos
químicos e calor, de tal modo que não havia necessidade de o
perito investigar as mudanças de temperatura no ambiente de
trabalho de conformidade com as diferentes horas em que o
empregado cumpria a sua jornada e de acordo com elementos
sazonais, a exemplo das próprias estações do ano. No exame
pericial, o expert não se preocupou em fazer medições mais
exaustivas do agente físico calor.
Neste particular, faço menção aos fundamentos adotados pelo
Desembargador Edvaldo de Andrade, nos autos do processo n°
0000766-91.2021.5.13.0014, que tratava sobre idêntica matéria
jurídica e que envolvia a mesma empresa reclamada, in verbis:
(…)
A temperatura aferida pelo perito judicial foi considerada apenas
para caracterização da insalubridade, o que, a meu sentir, não
basta para supor que o autor trabalhava sob alta temperatura por
todo o tempo de sua jornada, nas mais variadas estações do ano.
A respeito da questão, pontuo que a Segunda Turma deste Tribunal
vem reiteradamente decidindo a presente matéria, segundo o
posicionamento aqui
defendido, como exemplificam as seguintes ementas:
(…)
Isto porque é de conhecimento deste Juízo, pela apreciação de
processos semelhantes envolvendo a mesma temática, que o C.
TST, através de suas Turmas, tem modificado algumas decisões
desta Corte, especialmente em casos em que é firmada a tese de
impossibilidade de acumulação das retromencionadas parcelas.
Assim, notase que a reforma da decisão regional, quanto ao
intervalo térmico, deve-se mais à apresentação fática das razões de
decidir do que à verdadeira dissensão de compreensão jurídica.
Não se pode negar que, em determinados casos, a realização de
trabalho em ambiente exposto ao agente físico calor acima dos
níveis de tolerância poderia acarretar não apenas o direito ao
adicional de insalubridade, a teor da OJ 173/SBDI1/TST, como
também a intervalos para recuperação térmica, especialmente no
período anterior à modificação do Quadro 1 do Anexo 3 da NR 15.
Há de se esclarecer que essa cumulação não configura pagamento
em duplicidade do mesmo título, pois são verbas distintas, devidas
a títulos distintos, visto que o adicional de insalubridade decorre da
exposição do empregado ao agente insalubre não neutralizado pela
reclamada, no caso o calor, ao passo que o pagamento das pausas
é devido, porquanto elas não foram observadas pela empresa no
respectivo período.
No entanto, no caso dos autos, o conjunto fático-probatório do
presente feito não autoriza o reconhecimento do direito obreiro ao
descanso para recuperação térmica, seja baseado no quadro nº 1
do Anexo III da NR-15 (até mesmo porque este não mais existia à
época do liame empregatício), seja com fulcro nos arts. 71, § 4º, e
253 da CLT, tal como fartamente explanado alhures.
Por essas razões, dou provimento ao recurso da reclamada para,
reformando a sentença, julgar improcedentes os pedidos constantes
na reclamação trabalhista.
Pois bem, a par disso, entendo que a revista merece admissão.
É que a decisão colide com a jurisprudência notória, atual e iterativa
do TST, que se posiciona pelo deferimento das horas extras em
casos em que, constatado calor excessivo no ambiente de trabalho,
não são concedidos os intervalos para recuperação térmica,
conforme se infere dos julgados abaixo colacionados a título de
amostragem:
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 172
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 E DA IN 40. INOBSERVÂNCIA DO
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. QUADRO 1 DO
ANEXO 3 DA NR 15 DA PORTARIA 3.214/78. PAGAMENTO DE
HORAS PELA SUPRESSÃO DO INTERVALO. POSSIBILIDADE
DE CUMULAÇÃO COM ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. NO CASO EM TELA, O DEBATE
ACERCA DA POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DO ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE COM O PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS
PELA SUPRESSÃO DO INTERVALO DE RECUPERAÇÃO
TÉRMICA DETÉM TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA, NOS TERMOS
DO ART. 896-A, § 1º, II, DA CLT. Transcendência reconhecida.
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A
ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 E DA IN 40. INOBSERVÂNCIA DO
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. QUADRO 1 DO
ANEXO 3 DA NR 15 DA PORTARIA 3.214/78. PAGAMENTO DE
HORAS PELA SUPRESSÃO DO INTERVALO. POSSIBILIDADE
DE CUMULAÇÃO COM ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A
jurisprudência pacífica desta Corte Superior consolidou o
entendimento de que a supressão do intervalo para recuperação
térmica em razão da exposição a calor excessivo, como ocorre in
casu, gera o direito ao pagamento de horas extras, sem prejuízo do
adicional de insalubridade devido por razão outra, qual seja, a
exposição à temperatura para além do limite de tolerância. Assim, a
supressão do aludido intervalo enseja o pagamento como extras do
período suprimido, nos termos do art. 71, § 4º, da CLT, aplicado
analogicamente. Esta Corte Superior entende, portanto, que são
perfeitamente cumuláveis os dois direitos, adicional de
insalubridade por exposição a temperaturas elevadas e intervalos
para recuperação térmica, por serem verbas distintas. Recurso de
revista conhecido e provido. (TST; RR 0000861-67.2021.5.13.0032;
Sexta Turma; Rel. Min. Augusto Cesar Leite de Carvalho; DEJT
14/08/2023; Pág. 2440)AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE
REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
EXPOSIÇÃO AO CALOR EXCESSIVO. PAUSAS PREVISTAS NO
ANEXO 3 DA NR 15 DO MTE. SUPRESSÃO DO INTERVALO
PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. PAGAMENTO COMO HORAS
EXTRAS. ART. 71, § 4º, DA CLT. AUSÊNCIA DE
TRANSCENDÊNCIA. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE
REVISTA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA
COADUNA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. Verificado que a
decisão do Regional foi proferida em sintonia com a jurisprudência
desta Corte Superior, revela-se ausente a transcendência política.
In casu, o Recurso de Revista teve o seguimento negado, uma vez
que a decisão do Regional foi proferida de acordo com a
jurisprudência do TST, segundo a qual os intervalos para
recuperação térmica previstos para os empregados expostos a calor
excessivo, nos moldes do Anexo 3 da NR-15 do Ministério do
Trabalho e Emprego, quando suprimidos, devem ser pagos como
hora extraordinária. Destaque-se, por oportuno, que a pausa para
recuperação térmica não se confunde com o adicional de
insalubridade, motivo pelo que é totalmente possível sua cumulação
sem que se configure bis in idem. Isso porque, as parcelas têm
natureza jurídica diversa: o referido adicional é devido em razão da
exposição do empregado ao calor excessivo, enquanto as horas
extras decorrentes da ausência de concessão do intervalo são
pagas quando as pausas para a recuperação térmica não são
devidamente concedidas. Assim, a supressão do mencionado
intervalo enseja o pagamento extra do período suprimido, nos
termos do art. 71, § 4º, da CLT. Precedentes desta Corte Superior.
Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-RR 0000224-
09.2019.5.06.0412; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz José Dezena da
Silva; DEJT 14/08/2023; Pág. 254)AGRAVO. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO PARA
RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ANEXO III DA NR-15 DO MTE.
SUPRESSÃO. HORAS EXTRAS DEVIDAS. Hipótese em que se
discute o direito ao pagamento de horas extras pela não concessão
do intervalo térmico. As Normas Regulamentadoras são
documentos formais que visam garantir a realização de um trabalho
seguro e sadio. O Anexo III da Norma Regulamentar nº 15 do
Ministério do Trabalho estabelece os limites de exposição ao calor
como forma de prevenir doenças e acidentes de trabalho. Assim, é
competência do MTE fixar disposições complementares referentes à
segurança e medicina do trabalho que garantam aos trabalhadores
expostos ao calor excessivo não apenas o direito aos intervalos,
mas que tais períodos de descanso sejam considerados tempo de
serviço para todos os efeitos legais, nos termos do art. 200, V, da
CLT, o que demonstra, ao contrário do que pretende a parte, estrita
observância aos arts. 5º, II, e 22, I, da Constituição Federal. A
jurisprudência desta corte pacificou o entendimento de que a
exposição do trabalhador ao calor excessivo gera o direito ao
intervalo para recuperação térmica, previsto no Anexo 3 da NR-15
da Portaria 3.214/78, independentemente do pagamento do
adicional de insalubridade. Logo, a cumulação do adicional de
insalubridade e o pagamento de horas extras em caso de supressão
não caracteriza bis in idem. Precedentes. No caso, o TRT condenou
a reclamada ao pagamento de horas extras pela não concessão do
intervalo pra recuperação térmica ao empregado que desempenha
suas atividades exposto a calor além dos limites de tolerância. O
acórdão regional está em consonância com o entendimento
jurisprudencial desta Corte, pelo que o recurso é obstado pela
Súmula nº 333 do TST e pelo art. 896, § 7º, da CLT. Agravo não
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 173
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
provido. (TST; Ag-AIRR 0001136-78.2021.5.07.0033; Segunda
Turma; Relª Min. Maria Helena Mallmann; DEJT 30/06/2023; Pág.
4520)AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A CALOR.
LIMITES DE TOLERÂNCIA. INTERVALO DE RECUPERAÇÃO
TÉRMICA. NR-15 DO MT. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Divisando
que o tema em epígrafe oferece transcendência política, e diante da
possível violação do art. 7º, XXII, da Constituição da República, o
provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo
interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar
a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e
determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A CALOR. LIMITES DE
TOLERÂNCIA. INTERVALO DE RECUPERAÇÃO TÉRMICA. NR-
15 DO MT. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Cabe a esta Corte Superior
examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o
prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e
jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente
exemplificativo, referidos nos incisos I a IV do art. 896-A da CLT. II.
No caso vertente, o acórdão regional reformou a sentença para
excluir a condenação ao pagamento de horas extraordinárias pela
supressão do descanso para recuperação térmica, por entender, ao
fim, não caber a cumulação com o deferimento do adicional de
insalubridade pelo mesma condição térmica a que se submetia a
parte reclamante. III. Com efeito, o teor do acórdão regional
realmente destoa do entendimento atual do TST de que se trata de
duas verbas de natureza diversa, sendo o adicional de
insalubridade parcela que visa amenizar o labor sobre condições
adversas e as horas extraordinárias decorrentes da supressão do
intervalo para recuperação térmica o reconhecimento da
responsabilidade do empregador pela restrição imposta ao
trabalhador pela não concessão da pausa para recuperação física,
em função da exposição às condições insalubres acima daquelas
previstas em norma legal (item 2, do Quadro nº 1, Anexo 3, da NR-
15, do Ministério do Trabalho), durante a jornada de trabalho.
Precedentes. lV. Desse modo, à luz da jurisprudência assente desta
Corte Superior, merece ser reformado o acórdão regional para
condenar a parte reclamada ao pagamento das horas extras
decorrentes da supressão do intervalo para recuperação térmica. V.
Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
(TST; RR 0000244-03.2019.5.06.0411; Sétima Turma; Rel. Min.
Evandro Pereira Valadão Lopes; DEJT 19/05/2023; Pág. 4354)
Com efeito, da leitura dos referidos arestos, infere-se no decisum
impugnado, que reconhece haver calor acima dos limites de
tolerância no ambiente laboral, possível violação ao art. 200, inciso
V, da CLT, e, por conseguinte, ao art. 7º, inciso XXII, da CF, a
autorizar a revista.
Ressalto, que o anexo 3 da NR 15 do MTE foi revogado em
dezembro/2019, no entanto a contratação do autor ocorreu em
13.09.2018, conforme contrato de trabalho inserido no caderno
processual no ID. db9e15e, o que demonstra que a alteração da
norma ocorreu após o início do contrato de trabalho mantido entre
as partes.
Quanto aos demais fundamentos invocados, deixo de analisá-los,
porquanto a revista já fora admitida. Nesta hipótese, registro que
não há que se falar em omissão, eis que o efeito devolutivo em
profundidade, como se depreende do art. 1.034, parágrafo único, do
CPC, garante a análise pelo TST das demais alegações trazidas.
CONCLUSÃO
a) ADMITO o Recurso de Revista do reclamante, concedendo vista
à parte contrária para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no
prazo legal. Publique-se;
b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 12 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000023-77.2023.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
RECORRIDO ANA FERNANDA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RECORRIDO ACESSO RESTAURANTES LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA FERNANDA VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 174
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000994-35.2017.5.13.0005
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
AGRAVADO ANA ZUILA CHAVES DE ARAUJO
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA ZUILA CHAVES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000408-47.2022.5.13.0029
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:
46400/DF)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
AGRAVADO SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
AGRAVADO HELTON SOUZA LIMA
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000408-47.2022.5.13.0029
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 175
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
AGRAVANTE EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:
46400/DF)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
AGRAVADO SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
AGRAVADO HELTON SOUZA LIMA
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELTON SOUZA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000086-65.2023.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO ERIWERTTON CANDEIA DE LUCENA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIWERTTON CANDEIA DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000915-20.2021.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
RECORRENTE LAECIO VIRGULINO DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
RECORRIDO LAECIO VIRGULINO DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LAECIO VIRGULINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 176
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000193-58.2023.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
RECORRENTE ROSEMARY PACIFICO DE LIMA
VIEIRA
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
RECORRIDO ROSEMARY PACIFICO DE LIMA
VIEIRA
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMARY PACIFICO DE LIMA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000553-81.2022.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
RECORRENTE MARCOS AURELIO DA SILVA
PIMENTEL
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
RECORRIDO MARCOS AURELIO DA SILVA
PIMENTEL
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS AURELIO DA SILVA PIMENTEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 177
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000866-58.2022.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CARLOS ROBERTO FONSECA DE
LIMA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRENTE ZULEIDE FONSECA DE LIMA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRENTE AGLAE DE LOURDES DA CUNHA
LIMA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRENTE MARIA ALDENICE DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO MARIA ALDENICE DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO CARLOS ROBERTO FONSECA DE
LIMA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRIDO BLUECOOP-COOPERATIVA DE
TRABALHO DA AREA DA SAUDE E
DE ATENDIMENTO DOMICILIAR
ADVOGADO MARCELO GUEDES DERI(OAB:
200866/SP)
RECORRIDO ZULEIDE FONSECA DE LIMA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRIDO AGLAE DE LOURDES DA CUNHA
LIMA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ALDENICE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000866-58.2022.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CARLOS ROBERTO FONSECA DE
LIMA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRENTE ZULEIDE FONSECA DE LIMA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRENTE AGLAE DE LOURDES DA CUNHA
LIMA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRENTE MARIA ALDENICE DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO MARIA ALDENICE DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO CARLOS ROBERTO FONSECA DE
LIMA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRIDO BLUECOOP-COOPERATIVA DE
TRABALHO DA AREA DA SAUDE E
DE ATENDIMENTO DOMICILIAR
ADVOGADO MARCELO GUEDES DERI(OAB:
200866/SP)
RECORRIDO ZULEIDE FONSECA DE LIMA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRIDO AGLAE DE LOURDES DA CUNHA
LIMA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BLUECOOP-COOPERATIVA DE TRABALHO DA AREA DA
SAUDE E DE ATENDIMENTO DOMICILIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 178
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000525-19.2023.5.13.0024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE HUGO FELIPE SILVA SANTOS
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000912-38.2022.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE L.D.F.N.
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
RECORRIDO L.D.F.N.
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
RECORRIDO B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a3b9c80.
Processo Nº ROT-0000911-68.2022.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE D & C COMERCIO E
REPRESENTACOES EM
TELECOMUNICACOES LTDA - EPP
ADVOGADO LEANDRO DANTAS SOARES(OAB:
27406/CE)
RECORRIDO FRANCISCO DE ASSIS VELOSO
BISNETO
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS VELOSO BISNETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000592-66.2023.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 179
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
RECORRIDO GERALDO ADRIANO DO
NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO ADRIANO DO NASCIMENTO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000801-57.2022.5.13.0033
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOSUE ALBUQUERQUE DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
RECORRIDO MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA
S/A.
ADVOGADO GEORGIA JALES MAIA
MEDEIROS(OAB: 11235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000647-98.2023.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE NILO PIMENTA DE SOUSA NETO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NILO PIMENTA DE SOUSA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 20/11/2023 11:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 180
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000647-98.2023.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE NILO PIMENTA DE SOUSA NETO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 20/11/2023 11:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000498-18.2023.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CRISTIANO FIRMINO DE LIMA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO FIRMINO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 20/11/2023 11:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000498-18.2023.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 181
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
RECORRENTE CRISTIANO FIRMINO DE LIMA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 20/11/2023 11:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Paulo Maia
Notificação
Processo Nº RORSum-0000922-44.2023.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LUCIANE CRUZ DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANE CRUZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 22/11/2023 11:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000922-44.2023.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LUCIANE CRUZ DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 182
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 22/11/2023 11:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000977-05.2023.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE IVAN ANTONIO DE ARAUJO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN ANTONIO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 22/11/2023 11:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000977-05.2023.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE IVAN ANTONIO DE ARAUJO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 22/11/2023 11:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 183
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Ubiratan Delgado
Notificação
Processo Nº AIRO-0000865-64.2022.5.13.0034
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
AGRAVANTE EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
AGRAVANTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
AGRAVANTE DAVI DE VASCONCELOS OLIVEIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AGRAVADO DAVI DE VASCONCELOS OLIVEIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AGRAVADO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
AGRAVADO FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
AGRAVADO EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI DE VASCONCELOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 20/11/2023 11:00, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AIRO-0000865-64.2022.5.13.0034
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
AGRAVANTE EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
AGRAVANTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
AGRAVANTE DAVI DE VASCONCELOS OLIVEIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AGRAVADO DAVI DE VASCONCELOS OLIVEIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AGRAVADO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
AGRAVADO FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
AGRAVADO EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDISON LOBATO DOS SANTOS
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 184
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 20/11/2023 11:00, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AIRO-0000865-64.2022.5.13.0034
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
AGRAVANTE EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
AGRAVANTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
AGRAVANTE DAVI DE VASCONCELOS OLIVEIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AGRAVADO DAVI DE VASCONCELOS OLIVEIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AGRAVADO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
AGRAVADO FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
AGRAVADO EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 20/11/2023 11:00, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AIRO-0000865-64.2022.5.13.0034
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
AGRAVANTE EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
AGRAVANTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
AGRAVANTE DAVI DE VASCONCELOS OLIVEIRA
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 185
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AGRAVADO DAVI DE VASCONCELOS OLIVEIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AGRAVADO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
AGRAVADO FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
AGRAVADO EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 20/11/2023 11:00, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo
Notificação
Processo Nº RORSum-0000026-74.2023.5.13.0011
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALDO NAZARIO ASSING & CIA LTDA
ME
ADVOGADO MARIANA ALMEIDA DIAS
OLIVEIRA(OAB: 376792/SP)
RECORRIDO JAILSON DE OLIVEIRA GALDINO
ADVOGADO HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
ADVOGADO TIAGO DA NOBREGA
RODRIGUES(OAB: 14692/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON DE OLIVEIRA GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72112a4
proferido nos autos.
DESPACHO
A teor do que dispõe o art. 897-A, §2º da CLT, intime-se a parte
embargada (RECLAMANTE) para, querendo, oferecer resposta aos
embargos no prazo de 05 dias.
(GDWM/FH)
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000262-15.2022.5.13.0026
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
RECORRENTE LANUSA FABIOLA PINHEIRO PINTO
MONTEIRO
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
RECORRIDO LANUSA FABIOLA PINHEIRO PINTO
MONTEIRO
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 186
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 046aa72
proferido nos autos.
DESPACHO
A teor do que dispõe o art. 897-A, §2º da CLT, intime-se a parte
embargada para, querendo, oferecer resposta aos embargos no
prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Gabinete do Desembargador Leonardo Trajano
Notificação
Processo Nº RORSum-0001004-85.2023.5.13.0032
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JANIO DE ANDRADE LIMA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIO DE ANDRADE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 22/11/2023 08:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001004-85.2023.5.13.0032
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JANIO DE ANDRADE LIMA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 22/11/2023 08:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 187
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000918-47.2023.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JEAN GUTEMBERG FERREIRA
MACIEL
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN GUTEMBERG FERREIRA MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 22/11/2023 08:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000918-47.2023.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JEAN GUTEMBERG FERREIRA
MACIEL
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 22/11/2023 08:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 188
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete da Desembargadora Herminegilda
Machado
Notificação
Processo Nº RORSum-0000995-26.2023.5.13.0032
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ELY GERSON ALVES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELY GERSON ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 17/11/2023 09:10 , por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000995-26.2023.5.13.0032
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ELY GERSON ALVES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 17/11/2023 09:10 , por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
Notificação
Processo Nº ROT-0000316-80.2023.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 189
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO CUNHA TEJO
ADVOGADO JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
ADVOGADO ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO CUNHA TEJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78c757d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
As razões dos embargos opostos relacionam-se a pedido com efeito
modificativo do julgado anterior, razão pela qual, nos termos do art.
897-A, § 2º, da CLT, e consoante entendimento exposto na
Orientação Jurisprudencial 142, da SDI-1 do Tribunal Superior do
Trabalho, determino a intimação do embargado para, querendo,
manifestar-se no prazo de cinco dias.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) intimado(s) e ciente(s) de seu
conteúdo e dos prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de novembro de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000284-14.2023.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RECORRIDO JOALYSSON SANTOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO J A PINTURAS E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALYSSON SANTOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d9f45c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
As razões dos embargos opostos relacionam-se a pedido com efeito
modificativo do julgado anterior, razão pela qual, nos termos do art.
897-A, § 2º, da CLT, e consoante entendimento exposto na
Orientação Jurisprudencial 142, da SDI-1 do Tribunal Superior do
Trabalho, determino a intimação do embargado para, querendo,
manifestar-se no prazo de cinco dias.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) intimado(s) e ciente(s) de seu
conteúdo e dos prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de novembro de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000192-28.2022.5.13.0016
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE LAENNIO CLEVERTON FERREIRA
ALVES
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
RECORRIDO LAENNIO CLEVERTON FERREIRA
ALVES
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAENNIO CLEVERTON FERREIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69781d5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 190
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Vistos, etc.
As razões dos embargos opostos relacionam-se a pedido com efeito
modificativo do julgado anterior, razão pela qual, nos termos do art.
897-A, § 2º, da CLT, e consoante entendimento exposto na
Orientação Jurisprudencial 142, da SDI-1 do Tribunal Superior do
Trabalho, determino a intimação do embargado para, querendo,
manifestar-se no prazo de cinco dias.
Adotem-se as providências necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de novembro de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000192-28.2022.5.13.0016
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE LAENNIO CLEVERTON FERREIRA
ALVES
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
RECORRIDO LAENNIO CLEVERTON FERREIRA
ALVES
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAENNIO CLEVERTON FERREIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69781d5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
As razões dos embargos opostos relacionam-se a pedido com efeito
modificativo do julgado anterior, razão pela qual, nos termos do art.
897-A, § 2º, da CLT, e consoante entendimento exposto na
Orientação Jurisprudencial 142, da SDI-1 do Tribunal Superior do
Trabalho, determino a intimação do embargado para, querendo,
manifestar-se no prazo de cinco dias.
Adotem-se as providências necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de novembro de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº MSCiv-0004704-68.2023.5.13.0000
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
IMPETRANTE D.P.D.S.L.
ADVOGADO DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
AUTORIDADE
COATORA
A.L.F.M.C.
CUSTOS LEGIS M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- D.P.D.S.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2e474bb.
Processo Nº RORSum-0000920-74.2023.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE GEISE DAYANE DA SILVA COSTA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEISE DAYANE DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 17/11/2023 09:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 191
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
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JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000920-74.2023.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE GEISE DAYANE DA SILVA COSTA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 17/11/2023 09:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001003-03.2023.5.13.0032
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE FRANCISMAR PEREIRA MONTEIRO
DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
ADVOGADO GUILHERME REIMANN DA
SILVA(OAB: 106812/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISMAR PEREIRA MONTEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 17/11/2023 09:30, por meio da aplicação Zoom
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JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001003-03.2023.5.13.0032
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 192
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
RECORRENTE FRANCISMAR PEREIRA MONTEIRO
DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
ADVOGADO GUILHERME REIMANN DA
SILVA(OAB: 106812/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 17/11/2023 09:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000922-84.2023.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE VAGNER DA SILVA SANTIAGO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VAGNER DA SILVA SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 17/11/2023 09:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000922-84.2023.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE VAGNER DA SILVA SANTIAGO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 193
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 17/11/2023 09:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
Acórdão
Processo Nº ROT-0000628-71.2023.5.13.0009
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE LIDIO BASTOS DA SILVA FILHO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LIDIO BASTOS DA SILVA FILHO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIO BASTOS DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA. DOENÇA
OCUPACIONAL. NEXO DE CONCAUSALIDADE DA DOENÇA
COM O TRABALHO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Em se constatando o
nexo concausal entre a doença adquirida pelo empregado e o
trabalho, que consubstancia o dano, assim como a culpa da
empresa, por deixar de prover condições de trabalho não
provocadoras do agravamento de doenças, resta caracterizada a
responsabilidade civil da empresa. Por outro lado, é cabível a
redução do valor fixado na sentença a título de indenização por
danos morais, uma vez que os fatores vinculados ao trabalho
exerceram apenas 45% de influência no agravamento das
patologias Recurso a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 07/11/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante; por maioria,
vencida parcialmente Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Relatora, DAR PROVIMENTO PARCIAL o apelo para reduzir o
valor da indenização por dano moral para R$ 3.619,90 e determinar
que, quando da atualização da conta, restrinja-se à aplicação da
taxa Selic, tendo como marco inicial a da fixação ou a alteração do
valor arbitrado a título de indenização por dano moral. Custas
reduzidas para R$ 79,64, calculadas sobre R$ 3.981,89, valor
arbitrado provisoriamente à condenação.
Obs.: O ACÓRDÃO SERÁ REDIGIDO POR SUA EXCELÊNCIA A
SENHORA DESEMBARGADORA RELATORA, NOS TERMOS DO
ART. 107, § 1º, DO REGIMENTO INTERNO DESTA
CORTE.Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 194
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000628-71.2023.5.13.0009
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE LIDIO BASTOS DA SILVA FILHO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LIDIO BASTOS DA SILVA FILHO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA. DOENÇA
OCUPACIONAL. NEXO DE CONCAUSALIDADE DA DOENÇA
COM O TRABALHO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Em se constatando o
nexo concausal entre a doença adquirida pelo empregado e o
trabalho, que consubstancia o dano, assim como a culpa da
empresa, por deixar de prover condições de trabalho não
provocadoras do agravamento de doenças, resta caracterizada a
responsabilidade civil da empresa. Por outro lado, é cabível a
redução do valor fixado na sentença a título de indenização por
danos morais, uma vez que os fatores vinculados ao trabalho
exerceram apenas 45% de influência no agravamento das
patologias Recurso a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 07/11/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante; por maioria,
vencida parcialmente Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Relatora, DAR PROVIMENTO PARCIAL o apelo para reduzir o
valor da indenização por dano moral para R$ 3.619,90 e determinar
que, quando da atualização da conta, restrinja-se à aplicação da
taxa Selic, tendo como marco inicial a da fixação ou a alteração do
valor arbitrado a título de indenização por dano moral. Custas
reduzidas para R$ 79,64, calculadas sobre R$ 3.981,89, valor
arbitrado provisoriamente à condenação.
Obs.: O ACÓRDÃO SERÁ REDIGIDO POR SUA EXCELÊNCIA A
SENHORA DESEMBARGADORA RELATORA, NOS TERMOS DO
ART. 107, § 1º, DO REGIMENTO INTERNO DESTA
CORTE.Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000840-92.2023.5.13.0009
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ROSILDO DA SILVA SOUZA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILDO DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. INTERVALO PARA
RECUPERAÇÃO TÉRMICA POR EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL AO
CALOR. LAUDO TÉCNICO PRODUZIDO PARA AFERIÇÃO DE
INSALUBRIDADE EM AÇÃO ANTERIOR. PROVA INSUFICIENTE.
A utilização de laudo técnico produzido em ação anterior, que se
destinava a aferir tão somente a existência de labor insalubre, não é
prova suficiente para permitir avaliar se as pausas para descanso
térmico também eram devidas. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 07/11/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 195
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA HERMINEGILDA MACHADO. DEFERIDA
JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR RELATOR. Ausente, justificadamente, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000840-92.2023.5.13.0009
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ROSILDO DA SILVA SOUZA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. INTERVALO PARA
RECUPERAÇÃO TÉRMICA POR EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL AO
CALOR. LAUDO TÉCNICO PRODUZIDO PARA AFERIÇÃO DE
INSALUBRIDADE EM AÇÃO ANTERIOR. PROVA INSUFICIENTE.
A utilização de laudo técnico produzido em ação anterior, que se
destinava a aferir tão somente a existência de labor insalubre, não é
prova suficiente para permitir avaliar se as pausas para descanso
térmico também eram devidas. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 07/11/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA HERMINEGILDA MACHADO. DEFERIDA
JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR RELATOR. Ausente, justificadamente, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000572-47.2023.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE PAULO WAGNER FERREIRA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RECORRIDO GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO WAGNER FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 07/11/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário para deferir a multa do art. 467
da CLT e determinar a retificação das contas de liquidação,
devendo ser apuradas as férias simples, acrescidas do 1/3
constitucional, bem como considerar o salário de R$ 1.865,71, com
base de cálculo da multa do 477 da CLT, férias simples e
proporcionais, acrescidas do 1/3 constitucional. Custas majoradas,
conforme planilha em anexo.
Obs.: Presença do advogado José Araújo de Lima. Ausente,
justificadamente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho. - EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA - Relator
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 196
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000572-47.2023.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE PAULO WAGNER FERREIRA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RECORRIDO GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 07/11/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário para deferir a multa do art. 467
da CLT e determinar a retificação das contas de liquidação,
devendo ser apuradas as férias simples, acrescidas do 1/3
constitucional, bem como considerar o salário de R$ 1.865,71, com
base de cálculo da multa do 477 da CLT, férias simples e
proporcionais, acrescidas do 1/3 constitucional. Custas majoradas,
conforme planilha em anexo.
Obs.: Presença do advogado José Araújo de Lima. Ausente,
justificadamente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho. - EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA - Relator
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000617-54.2023.5.13.0005
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ARLINDO FERREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRIDO AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLINDO FERREIRA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 07/11/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso para, reformando a sentença, determinar
que o cálculo da multa de 40% do FGTS incida sobre os valores
depositados e não depositados a partir de 24/06/2018 (prescrição
pronunciada), devendo também incidir a multa do art. 467 sobre a
multa de 40% do FGTS. Determino, ainda, que os valores devidos a
título de FGTS sejam pagos diretamente ao trabalhador. Custas no
valor da planilha.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Relator
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000617-54.2023.5.13.0005
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ARLINDO FERREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRIDO AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 197
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 07/11/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso para, reformando a sentença, determinar
que o cálculo da multa de 40% do FGTS incida sobre os valores
depositados e não depositados a partir de 24/06/2018 (prescrição
pronunciada), devendo também incidir a multa do art. 467 sobre a
multa de 40% do FGTS. Determino, ainda, que os valores devidos a
título de FGTS sejam pagos diretamente ao trabalhador. Custas no
valor da planilha.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Relator
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000620-09.2023.5.13.0005
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOSE ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRIDO AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 07/11/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por maioria, vencida Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, DAR
PROVIMENTO ao recurso da parte reclamante para acrescer à
condenação a multa do art. 467 da CLT, que deve incidir sobre as
verbas rescisórias, inclusive sobre a multa de 40% do FGTS.
Custas nos termos da planilha.
Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA. DEFERIDA JUNTADA
DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA RITA ROLIM. Ausente, justificadamente, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000620-09.2023.5.13.0005
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOSE ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRIDO AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 07/11/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por maioria, vencida Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, DAR
PROVIMENTO ao recurso da parte reclamante para acrescer à
condenação a multa do art. 467 da CLT, que deve incidir sobre as
verbas rescisórias, inclusive sobre a multa de 40% do FGTS.
Custas nos termos da planilha.
Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA. DEFERIDA JUNTADA
DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA RITA ROLIM. Ausente, justificadamente, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 198
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0064100-95.2013.5.13.0009
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE IUSKA MONICK GONCALVES DA
SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
AGRAVADO BITSERV SERVICOS EM
TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IUSKA MONICK GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em31/10/2023, com apresença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidentee
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição do reclamante, afastando a prescrição
pronunciada.
Obs.: Ausentes, justificadamente, SuasExcelênciaso Senhor
Desembargador Paulo Maia Filhoe a Senhora
DesembargadoraRita Leite Brito Rolim. Convocado Sua Excelência
o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral,JuizTitular da 9ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,nos termos do ATO TRT13
SGP Nº 133/2023.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000490-62.2023.5.13.0023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE
MEDEIROS(OAB: 17197/PB)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO GERMANO GIOVANNI CORREIA
FERREIRA(OAB: 3030/SE)
RECORRIDO HIANNE STELLA DE SIQUEIRA
LEITE
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 07/11/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso. Custas inalteradas.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000490-62.2023.5.13.0023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE
MEDEIROS(OAB: 17197/PB)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO GERMANO GIOVANNI CORREIA
FERREIRA(OAB: 3030/SE)
RECORRIDO HIANNE STELLA DE SIQUEIRA
LEITE
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HIANNE STELLA DE SIQUEIRA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 199
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 07/11/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso. Custas inalteradas.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000851-09.2019.5.13.0027
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
ADVOGADO MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO JOSE ROSEMIRO DE SOUZA
RAMOS
AGRAVADO ALISSON DIONISIO TEIXEIRA
AGRAVADO SIND DOS TRAB NA IND CERAMICA
E OLA DERIVADOS DA PB
ADVOGADO VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
AGRAVADO ICARO MATHEUS NOBREGA
SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. INCLUSÃO DE SÓCIO. AGRAVO
INTERPOSTO PELA EMPRESA EXECUTADA. AUSÊNCIA DE
LEGITIMIDADE ATIVA PARA RECORRER EM NOME DOS
SÓCIOS. A ninguém é dado pleitear direito alheio em nome próprio,
salvo nas situações de legitimação extraordinária previstas em lei,
razão pela qual a empresa agravante, pessoa jurídica devedora
principal, não possui legitimidade ativa para recorrer da decisão que
instaurou o incidente de desconsideração da personalidade jurídica
instaurado nos autos, e decidiu pela inclusão dos sócios no polo
passivo da execução. Preliminar de não conhecimento do agravo de
petição, suscitada de ofício.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 07/11/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO POR AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE ATIVA RECURSAL,
suscitada de ofício por Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Relatora e NÃO CONHECER do agravo de petição interposto pela
executada, por ausência de legitimidade e interesse de agir. Custas
processuais de execução no importe de R$ 44,26, nos termos do
art. 789-A, inciso IV, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000851-09.2019.5.13.0027
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
ADVOGADO MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO JOSE ROSEMIRO DE SOUZA
RAMOS
AGRAVADO ALISSON DIONISIO TEIXEIRA
AGRAVADO SIND DOS TRAB NA IND CERAMICA
E OLA DERIVADOS DA PB
ADVOGADO VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
AGRAVADO ICARO MATHEUS NOBREGA
SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB NA IND CERAMICA E OLA DERIVADOS DA
PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. INCLUSÃO DE SÓCIO. AGRAVO
INTERPOSTO PELA EMPRESA EXECUTADA. AUSÊNCIA DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 200
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
LEGITIMIDADE ATIVA PARA RECORRER EM NOME DOS
SÓCIOS. A ninguém é dado pleitear direito alheio em nome próprio,
salvo nas situações de legitimação extraordinária previstas em lei,
razão pela qual a empresa agravante, pessoa jurídica devedora
principal, não possui legitimidade ativa para recorrer da decisão que
instaurou o incidente de desconsideração da personalidade jurídica
instaurado nos autos, e decidiu pela inclusão dos sócios no polo
passivo da execução. Preliminar de não conhecimento do agravo de
petição, suscitada de ofício.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 07/11/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO POR AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE ATIVA RECURSAL,
suscitada de ofício por Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Relatora e NÃO CONHECER do agravo de petição interposto pela
executada, por ausência de legitimidade e interesse de agir. Custas
processuais de execução no importe de R$ 44,26, nos termos do
art. 789-A, inciso IV, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000239-02.2022.5.13.0016
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE FRANCISCA HELENA DA SILVA
ADVOGADO KLEBER ANDRADE COSTA(OAB:
21617/PB)
ADVOGADO CLAUDINE ANDRADE COSTA(OAB:
24649/PB)
RECORRIDO MUNICIPIO DE BELEM DO BREJO
DO CRUZ
ADVOGADO EVALDO SOLANO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4350/RN)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA HELENA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA
DO COMUM. INSTAURAÇÃO DE CONFLITO NEGATIVO DE
COMPETÊNCIA. A hipótese em tela enquadra-se nas situações em
que o autora já implementou os requisitos de aposentadoria no
regime próprio, conforme modulação da recente decisão proferida
pelo STF, Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº
573, de modo que se submete ao regime jurídico do ente municipal.
Assim, perece a competência desta Especializada para apreciação
da matéria referente ao período posterior à implantação do regime
estatutário. Dessa forma, impõe-se suscitar o conflito negativo de
competência ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art.
105, I, "d", da Constituição Federal.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 07/11/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao recurso da autora para, anulando a sentença,
declarar a incompetência material desta Justiça do Trabalho e
suscitar o conflito negativo de competência, com a remessa dos
autos ao Superior Tribunal de Justiça, conforme preconiza o artigo
105, inciso I, "d", da Constituição Federal.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000239-02.2022.5.13.0016
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE FRANCISCA HELENA DA SILVA
ADVOGADO KLEBER ANDRADE COSTA(OAB:
21617/PB)
ADVOGADO CLAUDINE ANDRADE COSTA(OAB:
24649/PB)
RECORRIDO MUNICIPIO DE BELEM DO BREJO
DO CRUZ
ADVOGADO EVALDO SOLANO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4350/RN)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE BELEM DO BREJO DO CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 201
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA
DO COMUM. INSTAURAÇÃO DE CONFLITO NEGATIVO DE
COMPETÊNCIA. A hipótese em tela enquadra-se nas situações em
que o autora já implementou os requisitos de aposentadoria no
regime próprio, conforme modulação da recente decisão proferida
pelo STF, Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº
573, de modo que se submete ao regime jurídico do ente municipal.
Assim, perece a competência desta Especializada para apreciação
da matéria referente ao período posterior à implantação do regime
estatutário. Dessa forma, impõe-se suscitar o conflito negativo de
competência ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art.
105, I, "d", da Constituição Federal.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 07/11/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao recurso da autora para, anulando a sentença,
declarar a incompetência material desta Justiça do Trabalho e
suscitar o conflito negativo de competência, com a remessa dos
autos ao Superior Tribunal de Justiça, conforme preconiza o artigo
105, inciso I, "d", da Constituição Federal.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000703-71.2023.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
RECORRIDO JOAO DE ASSIS BEZERRA NETO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA. PRESCRIÇÃO TOTAL.
REVOGAÇÃO DO REGULAMENTO EMPRESARIAL.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.. O art. 10 da Lei Estadual nº
11.316/2019 assegura aos empregados da EMATER absorvidos
pela demandada a manutenção dos direitos e vantagens individuais
adquiridos antes da extinção, sendo ou não decorrentes do
regulamento, de forma que o direito da reclamante alcançou a
condição de norma estadual. O artigo 59 do regulamento interno da
EMATER aderiu ao contrato de trabalho do reclamante e, sendo
assim, devidas as diferenças salariais requeridas. Recurso a que se
nega o provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 07/11/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso da reclamada para: reconhecer as
prerrogativas típicas de Fazenda Pública à reclamada, EMPAER;
estabelecer que a execução seja processada nos termos do art. 100
e seguintes da CF; e, ainda, determinar a utilização, quando da
liquidação, dos índices de correção monetária e juros próprios dos
entes públicos. Custas mantidas, isentas.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000703-71.2023.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
RECORRIDO JOAO DE ASSIS BEZERRA NETO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO DE ASSIS BEZERRA NETO
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 202
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA. PRESCRIÇÃO TOTAL.
REVOGAÇÃO DO REGULAMENTO EMPRESARIAL.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.. O art. 10 da Lei Estadual nº
11.316/2019 assegura aos empregados da EMATER absorvidos
pela demandada a manutenção dos direitos e vantagens individuais
adquiridos antes da extinção, sendo ou não decorrentes do
regulamento, de forma que o direito da reclamante alcançou a
condição de norma estadual. O artigo 59 do regulamento interno da
EMATER aderiu ao contrato de trabalho do reclamante e, sendo
assim, devidas as diferenças salariais requeridas. Recurso a que se
nega o provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 07/11/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso da reclamada para: reconhecer as
prerrogativas típicas de Fazenda Pública à reclamada, EMPAER;
estabelecer que a execução seja processada nos termos do art. 100
e seguintes da CF; e, ainda, determinar a utilização, quando da
liquidação, dos índices de correção monetária e juros próprios dos
entes públicos. Custas mantidas, isentas.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000743-19.2023.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE AILTON PEREIRA SILVA NETO
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 16411/PB)
RECORRIDO JORGE SIMÕES
RECORRIDO BARBEARIA CAIRÓS
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON PEREIRA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 07/11/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Edital
Processo Nº AP-0064100-95.2013.5.13.0009
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE IUSKA MONICK GONCALVES DA
SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
AGRAVADO BITSERV SERVICOS EM
TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BITSERV SERVICOS EM TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O DOUTOR EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA-
DESEMBARGADOR RELATOR DO PROCESSO ACIMA
EPIGRAFADO, em virtude da lei, etc., faz saber, a todos quantos
virem o presente edital, que a reclamada BITSERV SERVICOS EM
TECNOLOGIA LTDA, atualmente, com endereço incerto e não
sabido, fica INTIMADA para ciência do acórdão (ID-77f5c82) nos
termos que seguem: “DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária
de Julgamento realizada em31/10/2023, com apresença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Presidentee Relator), da Senhora Desembargadora
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 203
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e do Senhor Juiz Convocado
ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora Regional do Trabalho
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição do reclamante,
afastando a prescrição pronunciada.” Consulta processual, poderá
ser realizada, através do link: https://www.trt13.jus.br.
E, para que chegue ao conhecimento da(s) parte(s) interessada(s),
este edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimada(s) na data de
sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº RORSum-0000498-66.2023.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE GRANFINI COMERCIO DE
MARMORES E GRANITOS LTDA
ADVOGADO MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
RECORRIDO ALAX ADALBERTO ALVES ARAUJO
ADVOGADO DHELIO JORGE RAMOS
PONTES(OAB: 10624/PB)
ADVOGADO ROSANGELA ARAGAO HERENIO
FARIAS(OAB: 20952-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRANFINI COMERCIO DE MARMORES E GRANITOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
DE ORDEM, fica notificado(a) o(a) reclamado(a), ora recorrente,
para comprovar a efetivação do preparo recursal, no prazo de cinco
dias, como condição para viabilizar o conhecimento de seu recurso
ordinário, sob pena de deserção (Despacho ID-615ceb6).
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001075-59.2023.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOAB CARLOS ROCHA DANTAS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAB CARLOS ROCHA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
De ordem, considerando a XVII SEMANA NACIONAL DA
CONILIAÇÃO - CNJ, Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência da
audiência objetivando a conciliação entre as partes litigantes (CLT,
art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), a ser realizada no dia Conciliação
em Conhecimento por videoconferência - Semana Nacional de
Conciliação: 08/11/2023 09:00, devendo comparecer no CEJUSC
2º Grau, Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo, situado na rua
Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João Agripino, João
Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia Federal - BR 230) ou
por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de
conciliação? Acesse o link
https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o QR-Code
abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001075-59.2023.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOAB CARLOS ROCHA DANTAS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 204
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
De ordem, considerando a XVII SEMANA NACIONAL DA
CONILIAÇÃO - CNJ, Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência da
audiência objetivando a conciliação entre as partes litigantes (CLT,
art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), a ser realizada no dia Conciliação
em Conhecimento por videoconferência - Semana Nacional de
Conciliação: 08/11/2023 09:00, devendo comparecer no CEJUSC
2º Grau, Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo, situado na rua
Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João Agripino, João
Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia Federal - BR 230) ou
por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de
conciliação? Acesse o link
https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o QR-Code
abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000788-08.2023.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BRUNO CESAR SILVA DE SOUZA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO CESAR SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
De ordem, considerando a XVIII SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO - CNJ, Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência
da audiência objetivando a conciliação entre as partes litigantes
(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), a ser realizada no dia
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 08/11/2023 09:15, devendo comparecer
no CEJUSC 2º Grau, Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo,
situado na rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João
Agripino, João Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia
Federal - BR 230) ou por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de
conciliação? Acesse o link
https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o QR-Code
abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000788-08.2023.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BRUNO CESAR SILVA DE SOUZA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 205
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
De ordem, considerando a XVIII SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO - CNJ, Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência
da audiência objetivando a conciliação entre as partes litigantes
(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), a ser realizada no dia
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 08/11/2023 09:15, devendo comparecer
no CEJUSC 2º Grau, Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo,
situado na rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João
Agripino, João Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia
Federal - BR 230) ou por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de
conciliação? Acesse o link
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abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001075-59.2023.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOAB CARLOS ROCHA DANTAS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAB CARLOS ROCHA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
De ordem, considerando a XVIII SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO - CNJ, Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência
da audiência objetivando a conciliação entre as partes litigantes
(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), a ser realizada no dia
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 08/11/2023 09:00, devendo comparecer
no CEJUSC 2º Grau, Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo,
situado na rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João
Agripino, João Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia
Federal - BR 230) ou por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001075-59.2023.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOAB CARLOS ROCHA DANTAS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 206
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
De ordem, considerando a XVIII SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO - CNJ, Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência
da audiência objetivando a conciliação entre as partes litigantes
(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), a ser realizada no dia
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 08/11/2023 09:00, devendo comparecer
no CEJUSC 2º Grau, Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo,
situado na rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João
Agripino, João Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia
Federal - BR 230) ou por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de
conciliação? Acesse o link
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abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000906-09.2023.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CARLOS ALBERTO AMARAL VIANNA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO AMARAL VIANNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
De ordem, considerando a XVIII SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO - CNJ, Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência
da audiência objetivando a conciliação entre as partes litigantes
(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), a ser realizada no dia
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 08/11/2023 09:05, devendo comparecer
no CEJUSC 2º Grau, Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo,
situado na rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João
Agripino, João Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia
Federal - BR 230) ou por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de
conciliação? Acesse o link
https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o QR-Code
abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 29 de outubro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000906-09.2023.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CARLOS ALBERTO AMARAL VIANNA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 207
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
De ordem, considerando a XVIII SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO - CNJ, Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência
da audiência objetivando a conciliação entre as partes litigantes
(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), a ser realizada no dia
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 08/11/2023 09:05, devendo comparecer
no CEJUSC 2º Grau, Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo,
situado na rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João
Agripino, João Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia
Federal - BR 230) ou por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de
conciliação? Acesse o link
https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o QR-Code
abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 29 de outubro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº ROT-0000080-16.2023.5.13.0019
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE S.L.D.S.
ADVOGADO RODRIGO GOUVEIA COIMBRA(OAB:
24158/PE)
RECORRIDO B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO S.L.D.S.
ADVOGADO RODRIGO GOUVEIA COIMBRA(OAB:
24158/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- S.L.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8fd1a75.
Processo Nº ROT-0000080-16.2023.5.13.0019
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE S.L.D.S.
ADVOGADO RODRIGO GOUVEIA COIMBRA(OAB:
24158/PE)
RECORRIDO B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO S.L.D.S.
ADVOGADO RODRIGO GOUVEIA COIMBRA(OAB:
24158/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f195b2d.
Processo Nº AIRO-0000382-97.2023.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE BR SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
AGRAVADO CARLOS ANTONIO SANTOS SILVA
ADVOGADO CHINTYA ROSSANA AZEVEDO
BESSA(OAB: 36314/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BR SANEAMENTO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
De ordem, considerando a XVIII SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO - CNJ, Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência
da audiência objetivando a conciliação entre as partes litigantes
(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), a ser realizada no dia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 208
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 09/11/2023 10:00, devendo comparecer
no CEJUSC 2º Grau, Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo,
situado na rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João
Agripino, João Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia
Federal - BR 230) ou por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de
conciliação? Acesse o link
https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o QR-Code
abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 29 de outubro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº AIRO-0000382-97.2023.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE BR SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
AGRAVADO CARLOS ANTONIO SANTOS SILVA
ADVOGADO CHINTYA ROSSANA AZEVEDO
BESSA(OAB: 36314/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
De ordem, considerando a XVIII SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO - CNJ, Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência
da audiência objetivando a conciliação entre as partes litigantes
(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), a ser realizada no dia
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 09/11/2023 10:00, devendo comparecer
no CEJUSC 2º Grau, Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo,
situado na rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João
Agripino, João Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia
Federal - BR 230) ou por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de
conciliação? Acesse o link
https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o QR-Code
abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 29 de outubro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001067-88.2023.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE GEOVANE MAURICIO DE SOUSA
ADVOGADO BRUNO ALBERTO MAIA DA
SILVA(OAB: 133184/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANE MAURICIO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
De ordem, considerando a XVIII SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO - CNJ, Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência
da audiência objetivando a conciliação entre as partes litigantes
(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), a ser realizada no dia
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 07/11/2023 10:07, devendo comparecer
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 209
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
no CEJUSC 2º Grau, Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo,
situado na rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João
Agripino, João Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia
Federal - BR 230) ou por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de
conciliação? Acesse o link
https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o QR-Code
abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001067-88.2023.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE GEOVANE MAURICIO DE SOUSA
ADVOGADO BRUNO ALBERTO MAIA DA
SILVA(OAB: 133184/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
De ordem, considerando a XVIII SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO - CNJ, Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência
da audiência objetivando a conciliação entre as partes litigantes
(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), a ser realizada no dia
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 07/11/2023 10:07, devendo comparecer
no CEJUSC 2º Grau, Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo,
situado na rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João
Agripino, João Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia
Federal - BR 230) ou por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de
conciliação? Acesse o link
https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o QR-Code
abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000796-95.2023.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ROBSON VINICIUS ZEFERINO
FARIAS JUNIOR
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON VINICIUS ZEFERINO FARIAS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
De ordem, considerando a XVIII SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO - CNJ, Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência
da audiência objetivando a conciliação entre as partes litigantes
(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), a ser realizada no dia
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 08/11/2023 09:10, devendo comparecer
no CEJUSC 2º Grau, Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 210
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
situado na rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João
Agripino, João Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia
Federal - BR 230) ou por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de
conciliação? Acesse o link
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abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 06 de novembro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000796-95.2023.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ROBSON VINICIUS ZEFERINO
FARIAS JUNIOR
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
De ordem, considerando a XVIII SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO - CNJ, Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência
da audiência objetivando a conciliação entre as partes litigantes
(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), a ser realizada no dia
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 08/11/2023 09:10, devendo comparecer
no CEJUSC 2º Grau, Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo,
situado na rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João
Agripino, João Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia
Federal - BR 230) ou por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de
conciliação? Acesse o link
https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o QR-Code
abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 06 de novembro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº ROT-0000581-37.2023.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE C.B.D.S.
ADVOGADO ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
RECORRIDO P.A.D.B.L.
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRIDO P.E.F.A.D.B.L.
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.B.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d8ec36d.
Processo Nº ROT-0000581-37.2023.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE C.B.D.S.
ADVOGADO ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
RECORRIDO P.A.D.B.L.
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRIDO P.E.F.A.D.B.L.
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 211
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- P.A.D.B.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4b5c809.
Processo Nº ROT-0000581-37.2023.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE C.B.D.S.
ADVOGADO ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
RECORRIDO P.A.D.B.L.
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRIDO P.E.F.A.D.B.L.
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- P.E.F.A.D.B.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 464b419.
Processo Nº RORSum-0000956-19.2023.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JANIO GOMES BARBOSA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIO GOMES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
De ordem, considerando a XVIII SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO - CNJ, Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência
da audiência objetivando a conciliação entre as partes litigantes
(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), a ser realizada no dia
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 10/11/2023 09:07, devendo comparecer
no CEJUSC 2º Grau, Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo,
situado na rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João
Agripino, João Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia
Federal - BR 230) ou por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de
conciliação? Acesse o link
https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o QR-Code
abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 06 de novembro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000306-94.2023.5.13.0027
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE G B N CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RECORRIDO ANTONIO CARLOS LOPES
MONTEIRO
ADVOGADO IRANI DUARTE DA COSTA(OAB:
30210/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RECORRIDO LAURINALDO CABRAL PENHA
88477380406
Intimado(s)/Citado(s):
- G B N CONSTRUCOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
DE ORDEM, fica notificado(a) o(a) reclamado(a), ora recorrente,
para comprovar a efetivação do preparo recursal, no prazo de cinco
dias, como condição para viabilizar o conhecimento de seu recurso
ordinário, sob pena de deserção (Despacho ID-3bfd889).
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 212
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Servidor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000911-89.2022.5.13.0022
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CHARLES EDUARDO SOARES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRENTE MARIA JOSÉ DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRENTE OFICINA COSTA LTDA - ME
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRENTE MARIA JOSE DA SILVA OFICINA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRIDO WELLINGTON DA SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE LUIS DE SALES(OAB: 9351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DA SILVA OFICINA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
DE ORDEM, fica notificado(a) o(a) reclamado(a), ora recorrente,
para comprovar a efetivação do preparo recursal, no prazo de cinco
dias, como condição para viabilizar o conhecimento de seu recurso
ordinário, sob pena de deserção (Despacho ID-d314dd7).
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000911-89.2022.5.13.0022
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CHARLES EDUARDO SOARES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRENTE MARIA JOSÉ DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRENTE OFICINA COSTA LTDA - ME
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRENTE MARIA JOSE DA SILVA OFICINA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRIDO WELLINGTON DA SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE LUIS DE SALES(OAB: 9351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OFICINA COSTA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
DE ORDEM, fica notificado(a) o(a) reclamado(a), ora recorrente,
para comprovar a efetivação do preparo recursal, no prazo de cinco
dias, como condição para viabilizar o conhecimento de seu recurso
ordinário, sob pena de deserção (Despacho ID-d314dd7).
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000911-89.2022.5.13.0022
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CHARLES EDUARDO SOARES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRENTE MARIA JOSÉ DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRENTE OFICINA COSTA LTDA - ME
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRENTE MARIA JOSE DA SILVA OFICINA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRIDO WELLINGTON DA SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE LUIS DE SALES(OAB: 9351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSÉ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
DE ORDEM, fica notificado(a) o(a) reclamado(a), ora recorrente,
para comprovar a efetivação do preparo recursal, no prazo de cinco
dias, como condição para viabilizar o conhecimento de seu recurso
ordinário, sob pena de deserção (Despacho ID-d314dd7).
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000911-89.2022.5.13.0022
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 213
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
RECORRENTE CHARLES EDUARDO SOARES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRENTE MARIA JOSÉ DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRENTE OFICINA COSTA LTDA - ME
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRENTE MARIA JOSE DA SILVA OFICINA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRIDO WELLINGTON DA SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE LUIS DE SALES(OAB: 9351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES EDUARDO SOARES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
DE ORDEM, fica notificado(a) o(a) reclamado(a), ora recorrente,
para comprovar a efetivação do preparo recursal, no prazo de cinco
dias, como condição para viabilizar o conhecimento de seu recurso
ordinário, sob pena de deserção (Despacho ID-d314dd7).
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000479-36.2023.5.13.0022
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE PAULO DE TARSO CAVALCANTI DE
MIRANDA
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
RECORRIDO PAULO DE TARSO CAVALCANTI DE
MIRANDA
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa (Despacho id-d476b74).
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Pauta
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL DA 1ª TURMA
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA
TERCEIRA REGIÃO DOS DIAS 16 a 20/11/2023, COM INÍCIO NO
DIA 16/11/2023, ÀS 08h30 E TÉRMINO NO DIA 20/11/2023, ÀS
08h30 HORAS, CONJUGADA COM A SESSÃO DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DOS DIAS 21 e 22/11/2023, COM ÍNÍCIO ÀS 08h30 -
PJE.
Processo Nº ROT-0000082-68.2022.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ANA PAULA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
RECORRENTE CAMILA GADELHA COMERCIO DE
MATERIAIS DE CONSTRUCAO
EIRELI
ADVOGADO EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
RECORRENTE NILZAEL VELOSO CAMELO
ADVOGADO EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
RECORRIDO ANA PAULA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
RECORRIDO CAMILA GADELHA COMERCIO DE
MATERIAIS DE CONSTRUCAO
EIRELI
ADVOGADO EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
RECORRIDO NILZAEL VELOSO CAMELO
ADVOGADO EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA OLIVEIRA DA SILVA
- CAMILA GADELHA COMERCIO DE MATERIAIS DE
CONSTRUCAO EIRELI
- NILZAEL VELOSO CAMELO
Processo Nº ROT-0000228-78.2023.5.13.0002
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 214
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE FABRICIO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RECORRIDO REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO DOS SANTOS SILVA
- REDE MENOR PRECO SUPERMERCADO LTDA
Processo Nº RORSum-0000272-98.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ODAILSON DE LIMA MENEGILDO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ODAILSON DE LIMA MENEGILDO
Processo Nº AP-0000414-38.2022.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
AGRAVANTE MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
AGRAVANTE MSC MALTA SEAFARERS COMPANY
LIMITED
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
AGRAVADO RUTHILLA EMANUELLA ALVES
DANTAS
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MSC CRUISES S.A.
- MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
- MSC MALTA SEAFARERS COMPANY LIMITED
- RUTHILLA EMANUELLA ALVES DANTAS
Processo Nº ROT-0000452-44.2022.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO LETICIA ROUSE SALVINO DE
LACERDA
ADVOGADO PAULO LEITE DA SILVA(OAB:
5808/PB)
ADVOGADO DANIEL FONSECA DE SOUZA
LEITE(OAB: 17742/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA ROUSE SALVINO DE LACERDA
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
Processo Nº ROT-0000464-64.2022.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325/PB)
RECORRENTE LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325/PB)
RECORRIDO LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA SOUZA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000473-74.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CAROLINA MOREIRA MAFRA
GOTTSCHALL(OAB: 64147/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRENTE WENNA DANTAS DE MEDEIROS
MORAES
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CAROLINA MOREIRA MAFRA
GOTTSCHALL(OAB: 64147/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO WENNA DANTAS DE MEDEIROS
MORAES
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 215
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- WENNA DANTAS DE MEDEIROS MORAES
Processo Nº RORSum-0000478-11.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CICERO JOSE DA CUNHA NETO
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RECORRIDO KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO JOSE DA CUNHA NETO
- KAIROS SEGURANCA LTDA
Processo Nº RORSum-0000480-82.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MERCIA PESSOA DE OLIVEIRA
COSTA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MERCIA PESSOA DE OLIVEIRA COSTA
Processo Nº ROT-0000522-94.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
RECORRIDO JEANNY XENOFONTE DE MORAIS
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- JEANNY XENOFONTE DE MORAIS
Processo Nº ROT-0000631-66.2022.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CENTRO DE ENSINO E EDUCACAO
DA BORBOREMA LTDA
ADVOGADO RENAN SILVA ALBUQUERQUE(OAB:
10688/SE)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RECORRIDO ALEXSANDRO ROBERTO
MEDEIROS SANTOS
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO ROBERTO MEDEIROS SANTOS
- CENTRO DE ENSINO E EDUCACAO DA BORBOREMA LTDA
Processo Nº AIRO-0000810-16.2022.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE DANIEL RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO GLADSON AUGUSTO COSTA(OAB:
29945/PB)
ADVOGADO LUCIA DE FATIMA COSTA
GORGONIO(OAB: 10090/PE)
AGRAVADO WALESKA MARIA DE JESUS
LUCENA - ME
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL RODRIGUES DA SILVA
- WALESKA MARIA DE JESUS LUCENA - ME
Processo Nº RORSum-0000812-46.2022.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
RECORRIDO ELLEN SUYLAN GAMA SILVA
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELLEN SUYLAN GAMA SILVA
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000858-84.2022.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 216
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE DANILO RALYSON CORDEIRO
DANTAS
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RECORRIDO FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE S.A.
ADVOGADO PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO RALYSON CORDEIRO DANTAS
- FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE S.A.
Processo Nº RORSum-0000880-69.2022.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JMA CONFECCOES LTDA - ME
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO SILVANA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JMA CONFECCOES LTDA - ME
- SILVANA DE SOUZA SILVA
Processo Nº AP-0035200-65.2010.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE MANOEL FERREIRA FILHO
ADVOGADO HILTON BRUNO PEREIRA
CANTALICE(OAB: 27713/PB)
AGRAVANTE MARIA DE LOURDES SODRE
FERREIRA
ADVOGADO HILTON BRUNO PEREIRA
CANTALICE(OAB: 27713/PB)
AGRAVADO SEVERINO SERAFINA DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL FERREIRA FILHO
- MARIA DE LOURDES SODRE FERREIRA
- SEVERINO SERAFINA DA SILVA
- UNIÃO FEDERAL (PGF)
ST1, 13 de novembro de 2023.
PEDRO JOSE RAMELLI
Chefe do Núcleo de Gestão Processual da ST1
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL DA 1ª TURMA
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA
TERCEIRA REGIÃO DOS DIAS 16 a 20/11/2023, COM INÍCIO NO
DIA 16/11/2023, ÀS 08h30 E TÉRMINO NO DIA 20/11/2023, ÀS
08h30 HORAS, CONJUGADA COM A SESSÃO DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DOS DIAS 21 e 22/11/2023, COM ÍNÍCIO ÀS 08h30 -
PJE.
Processo Nº ROT-0000018-49.2023.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO SHEILA OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO LUCAS DE ALENCAR BRASIL
CORREIA(OAB: 28578/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
- SHEILA OLIVEIRA DOS SANTOS
ST1, 13 de novembro de 2023.
PEDRO JOSE RAMELLI
Chefe do Núcleo de Gestão Processual da ST1
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL DA 1ª TURMA
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA
TERCEIRA REGIÃO DOS DIAS 23 a 27/11/2023, COM INÍCIO NO
DIA 23/11/2023, ÀS 08h30 E TÉRMINO NO DIA 27/11/2023, ÀS
08h30 HORAS - PJE.
Processo Nº RORSum-0000038-12.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE SILMARA AVELINO BRITO
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RECORRIDO CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
- SILMARA AVELINO BRITO
Processo Nº ROT-0000126-66.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
RECORRIDO BIANCA ROBERTA FELIX DOS
SANTOS
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIANCA ROBERTA FELIX DOS SANTOS
- ZAMP S.A.
Processo Nº ROT-0000142-41.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE I. R. G. D. S.
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 217
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
RECORRIDO E. L. D. S.
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO F. S. D. E. R. E.
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO I. A. D. R. O. S.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- E. L. D. S.
- F. S. D. E. R. E.
- I. A. D. R. O. S.
- I. R. G. D. S.
Processo Nº RORSum-0000183-75.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE JACKSON SOUSA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JACKSON SOUSA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JACKSON SOUSA SILVA
Processo Nº ROT-0000183-84.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE DANILO OLIMPIO MAIA DOS
SANTOS
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RECORRIDO PAULO JOSE MARTINS LACERDA
EIRELI
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO OLIMPIO MAIA DOS SANTOS
- PAULO JOSE MARTINS LACERDA EIRELI
Processo Nº ROT-0000185-08.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE VANDERLEI FERREIRA RAMOS
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO VANDERLEI FERREIRA RAMOS
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- VANDERLEI FERREIRA RAMOS
Processo Nº ROT-0000218-41.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MARCELO PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112-B/PB)
RECORRENTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO MARCELO PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112-B/PB)
RECORRIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- MARCELO PEREIRA DE LIMA
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
Processo Nº ROT-0000220-08.2023.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE SEVERINO JOSE MARCIANO
ADVOGADO RODRIGO TORRES BARROS(OAB:
17260/PB)
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
RECORRIDO SEVERINO MARQUES MACHADO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO JOSE MARCIANO
- SEVERINO MARQUES MACHADO
Processo Nº ROT-0000343-93.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE RAMON DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
ADVOGADO MARCIO FELIPE BUZALAF(OAB:
275186/SP)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
RECORRIDO BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 218
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
- RAMON DOS SANTOS SOUZA
Processo Nº ROT-0000357-11.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
RECORRENTE GIUSEPPE LINS DE ALMEIDA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
RECORRIDO GIUSEPPE LINS DE ALMEIDA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- GIUSEPPE LINS DE ALMEIDA
Processo Nº RORSum-0000418-26.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE DIEGO HENRIQUE DA SILVA GUEBA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- DIEGO HENRIQUE DA SILVA GUEBA
Processo Nº RORSum-0000435-78.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE WELLEN VANNALLY BRITO SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- WELLEN VANNALLY BRITO SILVA
Processo Nº ROT-0000439-93.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE GRAZIELE GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO GRAZIELE GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- GRAZIELE GOMES DOS SANTOS
Processo Nº RORSum-0000447-70.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE DANILO LEONARDO DE MELO
OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO DANILO LEONARDO DE MELO
OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 219
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
- ALPARGATAS S.A.
- DANILO LEONARDO DE MELO OLIVEIRA
Processo Nº RORSum-0000466-98.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO FABIO HENRIQUE FIRMINO DA
COSTA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- FABIO HENRIQUE FIRMINO DA COSTA
Processo Nº ROT-0000490-56.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CARLOS ANTONIO SILVA FILHO
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RECORRIDO CAVALCANTI'S BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
ADVOGADO ISIS PONTUAL GOMES
LABOREDO(OAB: 31139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO SILVA FILHO
- CAVALCANTI'S BAR E RESTAURANTE LTDA
Processo Nº RORSum-0000493-65.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE WESLEY WENDELL GOMES SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- WESLEY WENDELL GOMES SILVA
Processo Nº ROT-0000495-57.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE NUNES DO NASCIMENTO PAIXAO
ADVOGADO BRENO MUNIZ DURAES MAIA(OAB:
31487/PE)
ADVOGADO MARIA EDUARDA PEDROSA
PIRES(OAB: 55593/PE)
RECORRIDO SEVERINO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO JOSE EDSON BATISTA LOPES(OAB:
39318/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NUNES DO NASCIMENTO PAIXAO
- SEVERINO FERREIRA DE LIMA
Processo Nº ROT-0000496-48.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MMANOELLY MOUNICK DO
NASCIMENTO FEITOSA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112-B/PB)
RECORRIDO RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MMANOELLY MOUNICK DO NASCIMENTO FEITOSA
- RAIA DROGASIL S/A
Processo Nº ROT-0000507-77.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALAN KARDEC ROSENDO COSTA
ADVOGADO WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
RECORRENTE HELIO EMPRESA DE MINERACAO
LTDA - ME
ADVOGADO FABIO BRITO FERREIRA(OAB:
9672/PB)
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
ADVOGADO DANYEL DE SOUSA OLIVEIRA(OAB:
12493/PB)
RECORRIDO ALAN KARDEC ROSENDO COSTA
ADVOGADO WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
RECORRIDO HELIO EMPRESA DE MINERACAO
LTDA - ME
ADVOGADO FABIO BRITO FERREIRA(OAB:
9672/PB)
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
ADVOGADO DANYEL DE SOUSA OLIVEIRA(OAB:
12493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN KARDEC ROSENDO COSTA
- HELIO EMPRESA DE MINERACAO LTDA - ME
Processo Nº RORSum-0000515-75.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JOSE MILTON PEREIRA
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 220
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
- JOSE MILTON PEREIRA
Processo Nº ROT-0000516-36.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA DE
VASCONCELOS(OAB: 395/PB)
RECORRENTE JOSE ERISMAR PEREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RECORRIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA DE
VASCONCELOS(OAB: 395/PB)
RECORRIDO JOSE ERISMAR PEREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
- JOSE ERISMAR PEREIRA DE SOUSA
Processo Nº RORSum-0000536-96.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ROBENEILSON LIRA DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ROBENEILSON LIRA DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000562-91.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE GENIVAL FERREIRA DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- GENIVAL FERREIRA DE SOUZA JUNIOR
Processo Nº ROT-0000563-98.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JOHN LENON DOS SANTOS MOURA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOHN LENON DOS SANTOS MOURA
Processo Nº ROT-0000572-72.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE RENATO BONFIM DA SILVA
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- RENATO BONFIM DA SILVA
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Processo Nº RORSum-0000573-23.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ELIZELMA TAMIRES GONCALVES
DA SILVA
ADVOGADO ERICK GONCALVES DA SILVA(OAB:
28724/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ELIZELMA TAMIRES GONCALVES DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000577-60.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE GABRIEL SILVA ALMEIDA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 221
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- GABRIEL SILVA ALMEIDA
Processo Nº RORSum-0000616-79.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO SEVERINO DOS RAMOS DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- SEVERINO DOS RAMOS DA SILVA
Processo Nº ROT-0000634-81.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ODIVALDO OLIVIO BOMFIM
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- ODIVALDO OLIVIO BOMFIM
Processo Nº ROT-0000663-34.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO RITA DE CASSIA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- RITA DE CASSIA DA SILVA PEREIRA
Processo Nº AIAP-0000685-38.2022.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
AGRAVADO BIANKA TAIS DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- BIANKA TAIS DA SILVA
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Processo Nº RORSum-0000694-69.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE HELENO TEIXEIRA DE LIMA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RECORRIDO THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELENO TEIXEIRA DE LIMA
- THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
Processo Nº AP-0000756-18.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE SUELEN DE OLIVEIRA PEREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AGRAVADO CM AVANTE COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA -
ME
AGRAVADO GUILHERME HERMINIO FERREIRA
BRAYNER
ADVOGADO STELA LUIZA FERREIRA
BRAYNER(OAB: 34800/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CM AVANTE COMERCIO E SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
- ME
- GUILHERME HERMINIO FERREIRA BRAYNER
- SUELEN DE OLIVEIRA PEREIRA
Processo Nº ROT-0000839-13.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 222
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
RECORRENTE MARIKYA MAGNO MOURA ROCHA
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
RECORRIDO MARIKYA MAGNO MOURA ROCHA
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- MARIKYA MAGNO MOURA ROCHA
Processo Nº ROT-0000850-64.2022.5.13.0012
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO TATIELLY APARECIDA VIEIRA
SILVA(OAB: 70527/DF)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
RECORRIDO NOARA MOREIRA MANGUEIRA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- NOARA MOREIRA MANGUEIRA
Processo Nº ROT-0000901-56.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JOSENILDA DA SILVA DANTAS
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RECORRIDO CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
- JOSENILDA DA SILVA DANTAS
Processo Nº ROT-0000958-53.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE LEONARDO DE SOUSA LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- LEONARDO DE SOUSA LIMA
Processo Nº AP-0000973-95.2022.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE ALBERTO BORBA RAMOS
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
AGRAVADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO BORBA RAMOS
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº AP-0089800-75.2005.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE JOAO JOAQUIM DA SILVA
ADVOGADO DANIEL GUSTAVO GUEDES
PEREIRA DE ALBUQUERQUE(OAB:
10586/PB)
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
AGRAVADO CEZAR AUGUSTO FIALHO GARCIA
AGRAVADO RESTAURANTE TABUA DO
MARINHEIRO LTDA
AGRAVADO SIDNEI MARTIN
ADVOGADO GEORGE LUCENA BARBOSA DE
LIMA(OAB: 9326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CEZAR AUGUSTO FIALHO GARCIA
- JOAO JOAQUIM DA SILVA
- RESTAURANTE TABUA DO MARINHEIRO LTDA
- SIDNEI MARTIN
OBS.: A Sessão de Julgamento Virtual da C. 1ª Turma, será
realizada em ambiente eletrônico, por meio do "Plenário Eletrônico",
durante 48 (quarenta e oito) horas, com início às 08h30 do dia
23/11/2023 e término às 08h30 do dia 27/11/2023.
As partes, ficam cientificados de que o prazo de inscrição para
sustentação oral, encerrar-se-á 24(VINTE E QUATRO) horas antes
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 223
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
do horário designado para o início da Sessão Virtual. A inscrição
será realizada exclusivamente por meio do Sistema de Inscrição
para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços (Serviços
Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
Os advogados ficam, desde já, cientificados de que a inscrição para
sustentação oral retira o processo da Pauta de Julgamento da
Sessão Virtual. Nessa hipótese, os autos com pedido de
sustentação oral serão republicados e os advogados deverão
renovar o pedido de sustentação.
ST1, 13 de novembro de 2023.
PEDRO JOSE RAMELLI
Chefe do Núcleo de Gestão Processual da ST1
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL DA 1ª TURMA
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA
TERCEIRA REGIÃO DOS DIAS 23 a 27/11/2023, COM INÍCIO NO
DIA 23/11/2023, ÀS 08h30 E TÉRMINO NO DIA 27/11/2023, ÀS
08h30 HORAS - PJE.
Processo Nº ROT-0000386-46.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ANTONIO CARLOS JACINTO
ADVOGADO MARCOS EVANGELISTA SOARES
DA SILVA(OAB: 11202/PB)
RECORRIDO J CARNEIRO COMERCIO E
REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
ADVOGADO GABRIEL TERCEIRO NETO
BERNARDO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 22694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS JACINTO
- J CARNEIRO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
Processo Nº AP-0000406-25.2017.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
ADVOGADO ALAN SAMPAIO CAMPOS(OAB:
148140/RJ)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
AGRAVADO DORGIVAL HARISSON TRAJANO
RODRIGUES VILAR
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- DORGIVAL HARISSON TRAJANO RODRIGUES VILAR
Processo Nº RORSum-0000406-88.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JOSE TADEU DE ALMEIDA PEREIRA
ADVOGADO JOSE ARTHUR ARAUJO DE
QUEIROZ(OAB: 31399/PB)
RECORRIDO MARIA DO SOCORRO LUCINDO
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE TADEU DE ALMEIDA PEREIRA
- MARIA DO SOCORRO LUCINDO
Processo Nº ROT-0000509-65.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
ADVOGADO AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)
RECORRENTE MARCIA CRISTIANE DE OLIVEIRA
CASTRO
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
ADVOGADO AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)
RECORRIDO MARCIA CRISTIANE DE OLIVEIRA
CASTRO
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- MARCIA CRISTIANE DE OLIVEIRA CASTRO
Processo Nº RORSum-0000601-73.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO SANDRO UBIRATAN ATAIDE
OLIVEIRA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
- SANDRO UBIRATAN ATAIDE OLIVEIRA
Processo Nº RORSum-0000635-18.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CARLOS EDUARDO ALVES DE
SOUZA
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 224
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- CARLOS EDUARDO ALVES DE SOUZA
Processo Nº RORSum-0000670-35.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE EWERTON RAMOS DA SILVA ALVES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- EWERTON RAMOS DA SILVA ALVES
Processo Nº RORSum-0000682-68.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALLAN KELVEN SOUZA ARAUJO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- ALLAN KELVEN SOUZA ARAUJO
Processo Nº ROT-0000786-75.2022.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ACHE LABORATORIOS
FARMACEUTICOS SA
ADVOGADO RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
RECORRENTE MARCUS VINICIUS GALINDO MOTA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO AFRANIO NEVES DE MELO
NETO(OAB: 23667/PB)
RECORRIDO ACHE LABORATORIOS
FARMACEUTICOS SA
ADVOGADO RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
RECORRIDO MARCUS VINICIUS GALINDO MOTA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO AFRANIO NEVES DE MELO
NETO(OAB: 23667/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACHE LABORATORIOS FARMACEUTICOS SA
- MARCUS VINICIUS GALINDO MOTA
Processo Nº ROT-0000814-86.2022.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE AGF TRANSPORTES RODOVIARIOS
LTDA - ME
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE TARGINO
JUNIOR(OAB: 24412/PB)
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
RECORRIDO GIVALDO LEITE DE ARAUJO
ADVOGADO WILLIAM WAGNER DA SILVA(OAB:
13604/PB)
RECORRIDO TINTAS LUX LTDA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGF TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - ME
- GIVALDO LEITE DE ARAUJO
- TINTAS LUX LTDA
Processo Nº RORSum-0000857-90.2022.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALEXANDRE DO NASCIMENTO LIMA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MICHEL OLIVIER GIRAUDEAU(OAB:
112500/SP)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
RECORRIDO AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DO NASCIMENTO LIMA
- ALPARGATAS S.A.
- AMA SERVICOS LTDA
Processo Nº ROT-0000976-29.2022.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE F. V. B.
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RECORRENTE S. P. S.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 225
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
RECORRIDO F. V. B.
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RECORRIDO S. P. S.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- F. V. B.
- S. P. S.
ST1, 13 de novembro de 2023.
PEDRO JOSE RAMELLI
Chefe do Núcleo de Gestão Processual da ST1
Tribunal Pleno - 2ª Turma
Acórdão
Processo Nº RORSum-0000607-19.2023.5.13.0002
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JOSENILDO FERREIRA MACHADO
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRIDO AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO FERREIRA MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário do reclamante e, no mérito, DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO, para: a) retificar a apuração da multa de
40% sobre o FGTS; b) condenar a reclamada ao pagamento da
multa do art. 467 da CLT sobre as verbas rescisórias constantes no
TRCT e sobre a multa de 40% do FGTS. De ordem, determinar que
se observe quanto à correção monetária, a aplicação do IPCA-E +
TRD, na fase pré-judicial e, a partir da propositura ou ajuizamento
da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes
vinculantes constantes na decisão precedente, proferida pelo STF
nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do
TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do
processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo
consoante nova planilha de cálculo em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
07/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
DesembargadorLeonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
os Senhores Juízes Adriano Mesquita Dantas e Rômulo Tinoco dos
Santos, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho Myllena Formiga Cavalcante de Alencar Medeiros. Sua
Excelência o Senhor JuizAdriano Mesquita Dantas atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000607-19.2023.5.13.0002
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JOSENILDO FERREIRA MACHADO
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRIDO AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário do reclamante e, no mérito, DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO, para: a) retificar a apuração da multa de
40% sobre o FGTS; b) condenar a reclamada ao pagamento da
multa do art. 467 da CLT sobre as verbas rescisórias constantes no
TRCT e sobre a multa de 40% do FGTS. De ordem, determinar que
se observe quanto à correção monetária, a aplicação do IPCA-E +
TRD, na fase pré-judicial e, a partir da propositura ou ajuizamento
da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes
vinculantes constantes na decisão precedente, proferida pelo STF
nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do
TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do
processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo
consoante nova planilha de cálculo em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 226
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
07/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
DesembargadorLeonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
os Senhores Juízes Adriano Mesquita Dantas e Rômulo Tinoco dos
Santos, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho Myllena Formiga Cavalcante de Alencar Medeiros. Sua
Excelência o Senhor JuizAdriano Mesquita Dantas atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000298-11.2023.5.13.0030
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
RECORRIDO CARLA MICHELE FRANCISCO
ADVOGADO JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:
12119/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEPOMUCKY SERVICOS DE HIGIENIZACAO DE TEXTEIS
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos pela reclamada e, no mérito,
ACOLHÊ-LOS EM PARTE para, sanando a obscuridade detectada,
determinar que a condenação ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais ao advogado da reclamante submeta-
se à condição suspensiva de exigibilidade, somente podendo ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
desta decisão, a credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (art. 791-A, § 4º, da CLT); e determinar que os cálculos
de liquidação observem a determinação contida no acórdão (Fls.:
375) quanto à dispensa do pagamento de custas processuais. Tudo
conforme nova planilha de cálculos que integra a presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
31/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000298-11.2023.5.13.0030
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
RECORRIDO CARLA MICHELE FRANCISCO
ADVOGADO JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:
12119/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA MICHELE FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos pela reclamada e, no mérito,
ACOLHÊ-LOS EM PARTE para, sanando a obscuridade detectada,
determinar que a condenação ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais ao advogado da reclamante submeta-
se à condição suspensiva de exigibilidade, somente podendo ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
desta decisão, a credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (art. 791-A, § 4º, da CLT); e determinar que os cálculos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 227
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
de liquidação observem a determinação contida no acórdão (Fls.:
375) quanto à dispensa do pagamento de custas processuais. Tudo
conforme nova planilha de cálculos que integra a presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
31/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000797-17.2022.5.13.0034
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE MARIA DO BOMFIM SOUZA CALIXTO
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
AGRAVADO AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO BOMFIM SOUZA CALIXTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE.
PEDIDO DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA.
ATENDIMENTO AOS REQUISITOS PREVISTOS NA SÚMULA
463, I, DO TST. DEFERIMENTO. Consta dos autos declaração de
hipossuficiência firmada pela própria reclamante, a qual se presume
verdadeira, nos termos do § 3º do art. 99 do CPC. Outrossim, não
existem nos autos indícios que infirmem a solicitação postulada.
Logo, a trabalhadora faz jus ao benefício da gratuidade judiciária.
Pelo exposto, preenchidas as exigências da lei (art. 790, § 3º, da
CLT c/c o inciso I, da Súmula 463 do TST), dou provimento ao
agravo para conceder à reclamante o benefício da justiça gratuita,
não havendo que se falar em preparo recursal, inclusive quanto ao
recolhimento das custas processuais, de logo dispensadas na forma
da lei. Agravo de instrumento provido.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIRO DE USO COLETIVO
DE GRANDE CIRCULAÇÃO. COLETA DE LIXO. ANEXO 14 DA NR
-15 DA PORTARIA DO MTE Nº 3.214/78 E SÚMULA 448 DO TST.
As instalações sanitárias higienizadas pela autora se caracterizam
como de uso coletivo de grande circulação, o que alberga a
incidência do disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº
3.214/78, nos termos do item II da Súmula nº 448 do TST. Recurso
não provido.
RECURSO ADESIVO DA RECLAMANTE. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. Conforme
previsto no art. 791-A, § 2º, da CLT, ao fixar os honorários
sucumbenciais, o juiz observará o grau de zelo do profissional, o
lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa,
além do trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o
seu serviço. Dessarte, considerando a natureza e complexidade da
causa e o trabalho exigido para sua integralização dada a extensão
do feito, com participação na audiência, realização de perícia e
interposição de recurso ordinário, a majoração dos honorários
advocatícios sucumbenciais para o percentual de 10% se mostra
consentânea com as diretrizes do art. 791-A, §2º. Recurso adesivo
da reclamante provido, no aspecto.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: a)
CONHECER e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao agravo de
instrumento interposto pela reclamante para: 1) conceder à
agravante os benefícios da justiça gratuita; 2) isentar a agravante do
recolhimento de custas processuais; 3) afastar a deserção do
recurso adesivo decretada pelo juízo a quo, e 4) determinar o
regular processamento do apelo trancado na origem; b)
CONHECER do recurso ordinário interposto pela reclamada e, no
mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL para reduzir o valor os
honorários periciais para R$ 1.320,00; c) CONHECER do recurso
adesivo da reclamante e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO para majorar os honorários advocatícios
sucumbenciais ao patamar de 10% sobre o valor da condenação.
Observar-se-á, em relação à correção monetária, a aplicação do
IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as
diretrizes vinculantes, constantes na decisão precedente, proferida
pelo STF, nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SBDI
-1 do TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos
do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010.
Consoante planilha de cálculos em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 228
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
31/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000797-17.2022.5.13.0034
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE MARIA DO BOMFIM SOUZA CALIXTO
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
AGRAVADO AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE.
PEDIDO DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA.
ATENDIMENTO AOS REQUISITOS PREVISTOS NA SÚMULA
463, I, DO TST. DEFERIMENTO. Consta dos autos declaração de
hipossuficiência firmada pela própria reclamante, a qual se presume
verdadeira, nos termos do § 3º do art. 99 do CPC. Outrossim, não
existem nos autos indícios que infirmem a solicitação postulada.
Logo, a trabalhadora faz jus ao benefício da gratuidade judiciária.
Pelo exposto, preenchidas as exigências da lei (art. 790, § 3º, da
CLT c/c o inciso I, da Súmula 463 do TST), dou provimento ao
agravo para conceder à reclamante o benefício da justiça gratuita,
não havendo que se falar em preparo recursal, inclusive quanto ao
recolhimento das custas processuais, de logo dispensadas na forma
da lei. Agravo de instrumento provido.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIRO DE USO COLETIVO
DE GRANDE CIRCULAÇÃO. COLETA DE LIXO. ANEXO 14 DA NR
-15 DA PORTARIA DO MTE Nº 3.214/78 E SÚMULA 448 DO TST.
As instalações sanitárias higienizadas pela autora se caracterizam
como de uso coletivo de grande circulação, o que alberga a
incidência do disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº
3.214/78, nos termos do item II da Súmula nº 448 do TST. Recurso
não provido.
RECURSO ADESIVO DA RECLAMANTE. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. Conforme
previsto no art. 791-A, § 2º, da CLT, ao fixar os honorários
sucumbenciais, o juiz observará o grau de zelo do profissional, o
lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa,
além do trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o
seu serviço. Dessarte, considerando a natureza e complexidade da
causa e o trabalho exigido para sua integralização dada a extensão
do feito, com participação na audiência, realização de perícia e
interposição de recurso ordinário, a majoração dos honorários
advocatícios sucumbenciais para o percentual de 10% se mostra
consentânea com as diretrizes do art. 791-A, §2º. Recurso adesivo
da reclamante provido, no aspecto.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: a)
CONHECER e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao agravo de
instrumento interposto pela reclamante para: 1) conceder à
agravante os benefícios da justiça gratuita; 2) isentar a agravante do
recolhimento de custas processuais; 3) afastar a deserção do
recurso adesivo decretada pelo juízo a quo, e 4) determinar o
regular processamento do apelo trancado na origem; b)
CONHECER do recurso ordinário interposto pela reclamada e, no
mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL para reduzir o valor os
honorários periciais para R$ 1.320,00; c) CONHECER do recurso
adesivo da reclamante e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO para majorar os honorários advocatícios
sucumbenciais ao patamar de 10% sobre o valor da condenação.
Observar-se-á, em relação à correção monetária, a aplicação do
IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as
diretrizes vinculantes, constantes na decisão precedente, proferida
pelo STF, nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SBDI
-1 do TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos
do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010.
Consoante planilha de cálculos em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
31/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 229
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000890-49.2022.5.13.0011
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO EXPEDITO FURTADO LEITE NETO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO LÍQUIDO.
ERRO MATERIAL NA APURAÇÃO DOS VALORES.
ACOLHIMENTO DOS DECLARATÓRIOS. Excepcionalmente,
tratando-se de acórdão líquido do Tribunal, é permitido às partes a
oportunidade de utilizar os embargos de declaração para impugnar
os cálculos que integram a decisão, pois, se assim não fizerem,
incorrerão em preclusão. No caso dos autos, constatada a ausência
de dados na planilha de cálculos que integra o v. acórdão regional,
impõe-se o acolhimento parcial dos declaratórios, a fim de
aperfeiçoar a prestação jurisdicional.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER
PARCIALMENTE os embargos de declaração para determinar a
retificação da planilha de cálculos anexa ao v. acórdão, a fim de que
a contadoria faça constar os salários percebidos pelo autor no
tópico do "histórico salarial", relativos ao período de julho de 2019
até agosto de 2020, vide fls. 134-135, com a consequente apuração
dos valores das parcelas objeto da condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
07/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor
Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho Myllena Formiga Cavalcante de
Alencar Medeiros. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco
dos Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000890-49.2022.5.13.0011
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO EXPEDITO FURTADO LEITE NETO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPEDITO FURTADO LEITE NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO LÍQUIDO.
ERRO MATERIAL NA APURAÇÃO DOS VALORES.
ACOLHIMENTO DOS DECLARATÓRIOS. Excepcionalmente,
tratando-se de acórdão líquido do Tribunal, é permitido às partes a
oportunidade de utilizar os embargos de declaração para impugnar
os cálculos que integram a decisão, pois, se assim não fizerem,
incorrerão em preclusão. No caso dos autos, constatada a ausência
de dados na planilha de cálculos que integra o v. acórdão regional,
impõe-se o acolhimento parcial dos declaratórios, a fim de
aperfeiçoar a prestação jurisdicional.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER
PARCIALMENTE os embargos de declaração para determinar a
retificação da planilha de cálculos anexa ao v. acórdão, a fim de que
a contadoria faça constar os salários percebidos pelo autor no
tópico do "histórico salarial", relativos ao período de julho de 2019
até agosto de 2020, vide fls. 134-135, com a consequente apuração
dos valores das parcelas objeto da condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 230
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
07/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor
Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho Myllena Formiga Cavalcante de
Alencar Medeiros. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco
dos Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000296-28.2023.5.13.0002
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RECORRENTE AGENOR MARTIM DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RECORRIDO AGENOR MARTIM DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RECORRIDO GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RECORRIDO CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos recursos ordinários das partes e, no mérito, NEGAR ao
recurso do reclamante; bem assim DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao recurso ordinário da GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA,
para: a) retificar as horas extras deferidas, nos termos da
fundamentação; e, b) para determinar que seja inserida a natureza
da atividade principal da recorrente, "Criação de Frangos para
Corte", na apuração das contribuições previdenciárias incidentes
sobre os títulos deferidos na presente ação. Tudo consoante nova
planilha de cálculos em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
07/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
DesembargadorLeonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
os Senhores Juízes Adriano Mesquita Dantas e Rômulo Tinoco dos
Santos, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho Myllena Formiga Cavalcante de Alencar Medeiros. Sua
Excelência o Senhor JuizAdriano Mesquita Dantas atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Presença da
advogada Priscila Ramalho pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000296-28.2023.5.13.0002
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RECORRENTE AGENOR MARTIM DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RECORRIDO AGENOR MARTIM DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RECORRIDO GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RECORRIDO CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos recursos ordinários das partes e, no mérito, NEGAR ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 231
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
recurso do reclamante; bem assim DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao recurso ordinário da GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA,
para: a) retificar as horas extras deferidas, nos termos da
fundamentação; e, b) para determinar que seja inserida a natureza
da atividade principal da recorrente, "Criação de Frangos para
Corte", na apuração das contribuições previdenciárias incidentes
sobre os títulos deferidos na presente ação. Tudo consoante nova
planilha de cálculos em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
07/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
DesembargadorLeonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
os Senhores Juízes Adriano Mesquita Dantas e Rômulo Tinoco dos
Santos, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho Myllena Formiga Cavalcante de Alencar Medeiros. Sua
Excelência o Senhor JuizAdriano Mesquita Dantas atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Presença da
advogada Priscila Ramalho pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000296-28.2023.5.13.0002
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RECORRENTE AGENOR MARTIM DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RECORRIDO AGENOR MARTIM DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RECORRIDO GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RECORRIDO CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGENOR MARTIM DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos recursos ordinários das partes e, no mérito, NEGAR ao
recurso do reclamante; bem assim DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao recurso ordinário da GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA,
para: a) retificar as horas extras deferidas, nos termos da
fundamentação; e, b) para determinar que seja inserida a natureza
da atividade principal da recorrente, "Criação de Frangos para
Corte", na apuração das contribuições previdenciárias incidentes
sobre os títulos deferidos na presente ação. Tudo consoante nova
planilha de cálculos em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
07/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
DesembargadorLeonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
os Senhores Juízes Adriano Mesquita Dantas e Rômulo Tinoco dos
Santos, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho Myllena Formiga Cavalcante de Alencar Medeiros. Sua
Excelência o Senhor JuizAdriano Mesquita Dantas atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Presença da
advogada Priscila Ramalho pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000761-53.2023.5.13.0029
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE MOISES DA SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES DA SILVA DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 232
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos pela 99 TECNOLOGIA LTDA
e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Decide-se, ainda, condenar a
embargante a pagar, em proveito do embargado, multa de 2% (dois
por cento) sobre o valor da condenação em razão do caráter
protelatório dos embargos (art. 1.026, § 2º, do CPC). Tudo
conforme planilha de cálculos que integra a presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
07/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
DesembargadorLeonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
o Senhores Juízes Adriano Mesquita Dantas e Rômulo Tinoco dos
Santos, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho Myllena Formiga Cavalcante de Alencar Medeiros. Sua
Excelência o Senhor JuizAdriano Mesquita Dantas atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000761-53.2023.5.13.0029
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE MOISES DA SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos pela 99 TECNOLOGIA LTDA
e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Decide-se, ainda, condenar a
embargante a pagar, em proveito do embargado, multa de 2% (dois
por cento) sobre o valor da condenação em razão do caráter
protelatório dos embargos (art. 1.026, § 2º, do CPC). Tudo
conforme planilha de cálculos que integra a presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
07/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
DesembargadorLeonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
o Senhores Juízes Adriano Mesquita Dantas e Rômulo Tinoco dos
Santos, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho Myllena Formiga Cavalcante de Alencar Medeiros. Sua
Excelência o Senhor JuizAdriano Mesquita Dantas atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000697-52.2023.5.13.0026
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ARMANDO AUGUSTO COSTA DA
SILVA FILHO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARMANDO AUGUSTO COSTA DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos pela 99 TECNOLOGIA LTDA
e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Decide-se, ainda, condenar a
embargante a pagar, em proveito do embargado, multa de 2% (dois
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 233
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
por cento) sobre o valor da condenação em razão do caráter
protelatório dos embargos (art. 1.026, § 2º, do CPC). Tudo
conforme planilha de cálculos que integra a presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
07/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
DesembargadorLeonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
o Senhores Juízes Adriano Mesquita Dantas e Rômulo Tinoco dos
Santos, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho Myllena Formiga Cavalcante de Alencar Medeiros. Sua
Excelência o Senhor JuizAdriano Mesquita Dantas atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000697-52.2023.5.13.0026
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ARMANDO AUGUSTO COSTA DA
SILVA FILHO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos pela 99 TECNOLOGIA LTDA
e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Decide-se, ainda, condenar a
embargante a pagar, em proveito do embargado, multa de 2% (dois
por cento) sobre o valor da condenação em razão do caráter
protelatório dos embargos (art. 1.026, § 2º, do CPC). Tudo
conforme planilha de cálculos que integra a presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
07/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
DesembargadorLeonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
o Senhores Juízes Adriano Mesquita Dantas e Rômulo Tinoco dos
Santos, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho Myllena Formiga Cavalcante de Alencar Medeiros. Sua
Excelência o Senhor JuizAdriano Mesquita Dantas atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000294-68.2023.5.13.0031
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE CLEONIVAN VASCONCELOS DE
QUEIROZ
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RECORRIDO ALEX COUTINHO DA SILVA
ADVOGADO GLAUCIO RICARDO AMARAL DE
ARAUJO(OAB: 30734/PE)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
ADVOGADO ROBER CESAR DA SILVA(OAB: 4784
-B/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEONIVAN VASCONCELOS DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO.
ACOLHIMENTO. Os embargos de declaração são o meio de que
dispõem as partes para atacar a decisão quando há omissão,
obscuridade, contradição ou manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art. 897-A, e
do art.1.022, I, II e III do CPC. Constatado o erro apontado pela
embargante, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração,
a fim de que seja retificada a planilha de cálculos. Embargos
acolhidos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos pela reclamada IFOOD.COM
AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A, e, no mérito,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 234
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ACOLHÊ-LOS para que seja retificada a planilha de cálculos e
corrigir o erro apontado quanto à correta aplicação monetária, a fim
de que os valores da conta sejam atualizados mediante a incidência
do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir da propositura da
ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil),
seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão proferida,
pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59. Tudo consoante nova
planilha de cálculos em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
07/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
DesembargadorLeonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
o Senhores Juízes Adriano Mesquita Dantas e Rômulo Tinoco dos
Santos, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho Myllena Formiga Cavalcante de Alencar Medeiros. Sua
Excelência o Senhor JuizAdriano Mesquita Dantas atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000294-68.2023.5.13.0031
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE CLEONIVAN VASCONCELOS DE
QUEIROZ
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RECORRIDO ALEX COUTINHO DA SILVA
ADVOGADO GLAUCIO RICARDO AMARAL DE
ARAUJO(OAB: 30734/PE)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
ADVOGADO ROBER CESAR DA SILVA(OAB: 4784
-B/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX COUTINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO.
ACOLHIMENTO. Os embargos de declaração são o meio de que
dispõem as partes para atacar a decisão quando há omissão,
obscuridade, contradição ou manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art. 897-A, e
do art.1.022, I, II e III do CPC. Constatado o erro apontado pela
embargante, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração,
a fim de que seja retificada a planilha de cálculos. Embargos
acolhidos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos pela reclamada IFOOD.COM
AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A, e, no mérito,
ACOLHÊ-LOS para que seja retificada a planilha de cálculos e
corrigir o erro apontado quanto à correta aplicação monetária, a fim
de que os valores da conta sejam atualizados mediante a incidência
do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir da propositura da
ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil),
seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão proferida,
pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59. Tudo consoante nova
planilha de cálculos em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
07/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
DesembargadorLeonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
o Senhores Juízes Adriano Mesquita Dantas e Rômulo Tinoco dos
Santos, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho Myllena Formiga Cavalcante de Alencar Medeiros. Sua
Excelência o Senhor JuizAdriano Mesquita Dantas atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000294-68.2023.5.13.0031
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE CLEONIVAN VASCONCELOS DE
QUEIROZ
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RECORRIDO ALEX COUTINHO DA SILVA
ADVOGADO GLAUCIO RICARDO AMARAL DE
ARAUJO(OAB: 30734/PE)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
ADVOGADO ROBER CESAR DA SILVA(OAB: 4784
-B/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 235
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO.
ACOLHIMENTO. Os embargos de declaração são o meio de que
dispõem as partes para atacar a decisão quando há omissão,
obscuridade, contradição ou manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art. 897-A, e
do art.1.022, I, II e III do CPC. Constatado o erro apontado pela
embargante, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração,
a fim de que seja retificada a planilha de cálculos. Embargos
acolhidos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos pela reclamada IFOOD.COM
AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A, e, no mérito,
ACOLHÊ-LOS para que seja retificada a planilha de cálculos e
corrigir o erro apontado quanto à correta aplicação monetária, a fim
de que os valores da conta sejam atualizados mediante a incidência
do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir da propositura da
ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil),
seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão proferida,
pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59. Tudo consoante nova
planilha de cálculos em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
07/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
DesembargadorLeonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
o Senhores Juízes Adriano Mesquita Dantas e Rômulo Tinoco dos
Santos, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho Myllena Formiga Cavalcante de Alencar Medeiros. Sua
Excelência o Senhor JuizAdriano Mesquita Dantas atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000122-74.2023.5.13.0016
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE SANTINO DA ROCHA ARNAUD
JUNIOR
ADVOGADO GERSON DANTAS SOARES(OAB:
17696/PB)
RECORRENTE SANTINO DA ROCHA ARNAUD
JUNIOR
ADVOGADO GERSON DANTAS SOARES(OAB:
17696/PB)
RECORRIDO LEANDRA FERNANDES
ADVOGADO FILIPI SUASSUNA CAETANO(OAB:
24829/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTINO DA ROCHA ARNAUD JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. MICROEMPREENDEDOR
INDIVIDUAL (MEI). COMPROVADO ESTADO DE INSOLVÊNCIA.
LEGITIMIDADE PASSIVA E RESPONSABILIDADE DA PESSOA
NATURAL, DESDE A FASE DE CONHECIMENTO.
DESNECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE IDPJ. Considerando
que o patrimônio da empresa e o do empresário individual (MEI) se
mesclam, não há necessidade de instauração de incidente de
desconsideração da personalidade jurídica - IDPJ, como
pressuposto à responsabilização do único proprietário da empresa
individual. Por outro lado, se, mesmo em caso de uma sociedade
empresária com múltiplos sócios, já seria possível, mediante motivo
justificado, a inclusão dos sócios no polo passivo, desde a fase de
conhecimento (art. 855-A, § 1º, I, da CLT), com maior razão é
permitida tal inclusão, em relação à pessoa física do empresário
individual, já comprovadamente em estado de insolvência. Recurso
ordinário dos reclamados não provido nesse ponto.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:CONHECER
do recurso ordinário dos reclamados e, no mérito, DAR-LHE
PROVIMENTO EM PARTE, para: 1) determinar que a dedução do
FGTS do primeiro contrato de trabalho seja no importe de
R$1.533,86; 2) excluir da condenação a obrigação de fazer relativa
ao seguro-desemprego, e 3) determinar que sejam deduzidos
R$1.600,00 do 13º salário de 2022, referente ao segundo contrato
de trabalho. Custas isentas (art. 790-A, caput, da CLT), em face da
gratuidade judiciária deferida aos réus. Honorários advocatícios
sucumbenciais com a exigibilidade suspensa, não se efetuando a
cobrança, enquanto não for revogado o benefício da justiça gratuita
que lhes foi concedido, extinguindo-se a obrigação após dois anos
(ADI nº 5766). Tudo conforme nova planilha de cálculos em anexo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 236
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
observando-se, em relação à correção monetária, a aplicação do
IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as
diretrizes vinculantes, constantes na decisão precedente, proferida
pelo STF, nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SBDI
-1 do TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos
do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
07/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
DesembargadorLeonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
os Senhores Juízes Adriano Mesquita Dantas e Rômulo Tinoco dos
Santos, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho Myllena Formiga Cavalcante de Alencar Medeiros. Sua
Excelência o Senhor JuizAdriano Mesquita Dantas atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000122-74.2023.5.13.0016
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE SANTINO DA ROCHA ARNAUD
JUNIOR
ADVOGADO GERSON DANTAS SOARES(OAB:
17696/PB)
RECORRENTE SANTINO DA ROCHA ARNAUD
JUNIOR
ADVOGADO GERSON DANTAS SOARES(OAB:
17696/PB)
RECORRIDO LEANDRA FERNANDES
ADVOGADO FILIPI SUASSUNA CAETANO(OAB:
24829/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTINO DA ROCHA ARNAUD JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. MICROEMPREENDEDOR
INDIVIDUAL (MEI). COMPROVADO ESTADO DE INSOLVÊNCIA.
LEGITIMIDADE PASSIVA E RESPONSABILIDADE DA PESSOA
NATURAL, DESDE A FASE DE CONHECIMENTO.
DESNECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE IDPJ. Considerando
que o patrimônio da empresa e o do empresário individual (MEI) se
mesclam, não há necessidade de instauração de incidente de
desconsideração da personalidade jurídica - IDPJ, como
pressuposto à responsabilização do único proprietário da empresa
individual. Por outro lado, se, mesmo em caso de uma sociedade
empresária com múltiplos sócios, já seria possível, mediante motivo
justificado, a inclusão dos sócios no polo passivo, desde a fase de
conhecimento (art. 855-A, § 1º, I, da CLT), com maior razão é
permitida tal inclusão, em relação à pessoa física do empresário
individual, já comprovadamente em estado de insolvência. Recurso
ordinário dos reclamados não provido nesse ponto.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:CONHECER
do recurso ordinário dos reclamados e, no mérito, DAR-LHE
PROVIMENTO EM PARTE, para: 1) determinar que a dedução do
FGTS do primeiro contrato de trabalho seja no importe de
R$1.533,86; 2) excluir da condenação a obrigação de fazer relativa
ao seguro-desemprego, e 3) determinar que sejam deduzidos
R$1.600,00 do 13º salário de 2022, referente ao segundo contrato
de trabalho. Custas isentas (art. 790-A, caput, da CLT), em face da
gratuidade judiciária deferida aos réus. Honorários advocatícios
sucumbenciais com a exigibilidade suspensa, não se efetuando a
cobrança, enquanto não for revogado o benefício da justiça gratuita
que lhes foi concedido, extinguindo-se a obrigação após dois anos
(ADI nº 5766). Tudo conforme nova planilha de cálculos em anexo,
observando-se, em relação à correção monetária, a aplicação do
IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as
diretrizes vinculantes, constantes na decisão precedente, proferida
pelo STF, nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SBDI
-1 do TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos
do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
07/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
DesembargadorLeonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
os Senhores Juízes Adriano Mesquita Dantas e Rômulo Tinoco dos
Santos, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho Myllena Formiga Cavalcante de Alencar Medeiros. Sua
Excelência o Senhor JuizAdriano Mesquita Dantas atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 237
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000122-74.2023.5.13.0016
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE SANTINO DA ROCHA ARNAUD
JUNIOR
ADVOGADO GERSON DANTAS SOARES(OAB:
17696/PB)
RECORRENTE SANTINO DA ROCHA ARNAUD
JUNIOR
ADVOGADO GERSON DANTAS SOARES(OAB:
17696/PB)
RECORRIDO LEANDRA FERNANDES
ADVOGADO FILIPI SUASSUNA CAETANO(OAB:
24829/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. MICROEMPREENDEDOR
INDIVIDUAL (MEI). COMPROVADO ESTADO DE INSOLVÊNCIA.
LEGITIMIDADE PASSIVA E RESPONSABILIDADE DA PESSOA
NATURAL, DESDE A FASE DE CONHECIMENTO.
DESNECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE IDPJ. Considerando
que o patrimônio da empresa e o do empresário individual (MEI) se
mesclam, não há necessidade de instauração de incidente de
desconsideração da personalidade jurídica - IDPJ, como
pressuposto à responsabilização do único proprietário da empresa
individual. Por outro lado, se, mesmo em caso de uma sociedade
empresária com múltiplos sócios, já seria possível, mediante motivo
justificado, a inclusão dos sócios no polo passivo, desde a fase de
conhecimento (art. 855-A, § 1º, I, da CLT), com maior razão é
permitida tal inclusão, em relação à pessoa física do empresário
individual, já comprovadamente em estado de insolvência. Recurso
ordinário dos reclamados não provido nesse ponto.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:CONHECER
do recurso ordinário dos reclamados e, no mérito, DAR-LHE
PROVIMENTO EM PARTE, para: 1) determinar que a dedução do
FGTS do primeiro contrato de trabalho seja no importe de
R$1.533,86; 2) excluir da condenação a obrigação de fazer relativa
ao seguro-desemprego, e 3) determinar que sejam deduzidos
R$1.600,00 do 13º salário de 2022, referente ao segundo contrato
de trabalho. Custas isentas (art. 790-A, caput, da CLT), em face da
gratuidade judiciária deferida aos réus. Honorários advocatícios
sucumbenciais com a exigibilidade suspensa, não se efetuando a
cobrança, enquanto não for revogado o benefício da justiça gratuita
que lhes foi concedido, extinguindo-se a obrigação após dois anos
(ADI nº 5766). Tudo conforme nova planilha de cálculos em anexo,
observando-se, em relação à correção monetária, a aplicação do
IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as
diretrizes vinculantes, constantes na decisão precedente, proferida
pelo STF, nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SBDI
-1 do TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos
do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
07/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
DesembargadorLeonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
os Senhores Juízes Adriano Mesquita Dantas e Rômulo Tinoco dos
Santos, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho Myllena Formiga Cavalcante de Alencar Medeiros. Sua
Excelência o Senhor JuizAdriano Mesquita Dantas atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000957-72.2022.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE CLEYSSON FELIPE SILVA NUNES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO CLEYSSON FELIPE SILVA NUNES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 238
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: a)
CONHECER do recurso ordinário do reclamado, e, no mérito, DAR-
LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar a parte reclamante a
pagar, em favor dos advogados da parte reclamada, honorários
sucumbenciais no percentual de 10% sobre as parcelas julgadas
improcedentes, sob condição suspensiva de exigibilidade.
Honorários sucumbenciais devidos pela reclamada minorados para
o percentual de 10% sobre o valor da condenação. Conforme
planilha de cálculos, observar-se-á, em relação à correção
monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a
partir da propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa
SELIC, conforme as diretrizes vinculantes, constantes na decisão
precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010; b) CONHECER do recurso ordinário do
reclamante, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
07/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor
Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho Myllena Formiga Cavalcante de
Alencar Medeiros. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco
dos Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000957-72.2022.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE CLEYSSON FELIPE SILVA NUNES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO CLEYSSON FELIPE SILVA NUNES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEYSSON FELIPE SILVA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: a)
CONHECER do recurso ordinário do reclamado, e, no mérito, DAR-
LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar a parte reclamante a
pagar, em favor dos advogados da parte reclamada, honorários
sucumbenciais no percentual de 10% sobre as parcelas julgadas
improcedentes, sob condição suspensiva de exigibilidade.
Honorários sucumbenciais devidos pela reclamada minorados para
o percentual de 10% sobre o valor da condenação. Conforme
planilha de cálculos, observar-se-á, em relação à correção
monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a
partir da propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa
SELIC, conforme as diretrizes vinculantes, constantes na decisão
precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010; b) CONHECER do recurso ordinário do
reclamante, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
07/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor
Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho Myllena Formiga Cavalcante de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 239
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Alencar Medeiros. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco
dos Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº RORSum-0000759-55.2023.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO FRANCISCO DAS CHAGAS
HENRIQUE DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência da decisão (Id.79a6eab),
proferido (a) nos autos, cujo teor consta a seguir:
"DECISÃO
Decisão de Homologação de Acordo
Vistos, etc,
Trata-se de recurso ordinário interposto nos autos da reclamação
trabalhista movida por FRANCISCO DAS CHAGAS HENRIQUE DE
OLIVEIRA em face da 99 TECNOLOGIA LTDA.
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência as partes celebraram acordo, por meio do qual a
empresa 99 TECNOLOGIA LTDA compromete-se a pagar a
importância total de R$ 2.783,75 (dois mil setecentos e oitenta e
três reais e setenta e cinco centavos), a ser paga em parcela única,
mediante liberação da Vara do Trabalho de origem, de imediato,
por meio de alvará eletrônico (SISCONDJ-JT / SIF), utilizando-se
dos valores existentes nas conta(s) judicial(is) recursal(is)
vinculada(s) ao processo, ficando expressamente reservada a quota
-parte devida ao patrono da parte autora, a título de honorários
advocatícios sucumbenciais e contratuais, bem como comprovará o
pagamento das contribuições previdenciárias (quota-parte empresa)
no valor de R$389,60, até 29/02/2024, sob pena de execução.
O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT).
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos
autos à instância originária.
JOAO PESSOA/PB, 10 de novembro de 2023.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000759-55.2023.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO FRANCISCO DAS CHAGAS
HENRIQUE DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DAS CHAGAS HENRIQUE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência da decisão (Id.79a6eab),
proferido (a) nos autos, cujo teor consta a seguir:
"DECISÃO
Decisão de Homologação de Acordo
Vistos, etc,
Trata-se de recurso ordinário interposto nos autos da reclamação
trabalhista movida por FRANCISCO DAS CHAGAS HENRIQUE DE
OLIVEIRA em face da 99 TECNOLOGIA LTDA.
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 240
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Na audiência as partes celebraram acordo, por meio do qual a
empresa 99 TECNOLOGIA LTDA compromete-se a pagar a
importância total de R$ 2.783,75 (dois mil setecentos e oitenta e
três reais e setenta e cinco centavos), a ser paga em parcela única,
mediante liberação da Vara do Trabalho de origem, de imediato,
por meio de alvará eletrônico (SISCONDJ-JT / SIF), utilizando-se
dos valores existentes nas conta(s) judicial(is) recursal(is)
vinculada(s) ao processo, ficando expressamente reservada a quota
-parte devida ao patrono da parte autora, a título de honorários
advocatícios sucumbenciais e contratuais, bem como comprovará o
pagamento das contribuições previdenciárias (quota-parte empresa)
no valor de R$389,60, até 29/02/2024, sob pena de execução.
O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT).
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos
autos à instância originária.
JOAO PESSOA/PB, 10 de novembro de 2023.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Secretaria Geral Judiciária
Notificação
Processo Nº MSCiv-0004941-05.2023.5.13.0000
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
IMPETRANTE CLAUDIO JORGE BERARDO
CARNEIRO DA CUNHA
ADVOGADO CLAUDIO JORGE BERARDO
CARNEIRO DA CUNHA(OAB:
35149/PE)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
EDSON JOSE DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO JORGE BERARDO CARNEIRO DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica V. Senhoria notificado da Decisão id-8ce490e:
D E C I S Ã O
Vistos etc.
Mandado de segurança impetrado por CLÁUDIO JORGE
BERARDO CARNEIRO DA CUNHA.
O impetrante questiona decisão da autoridade impetrada, ocorrida
nos autos da Ação Trabalhista n. 0127600-31.2005.5.13.0005,
determinando a suspensão de sua Carteira Nacional de Habilitação
- CNH e do seu passaporte (ID e8305a9).
Em suas razões (ID eae1ae7), o impetrante diz ser a decisão
desarrazoada e desproporcional, pois inexiste, nos autos da ação
originária, prova de sua má fé, bem assim, estar assente o
entendimento, nas Cortes Superiores, de que a suspensão de CNH
e passaporte é medida extrema, somente possível quando
comprovada ocultação de patrimônio, o que, nas suas palavras, não
é a situação do processo principal. Afirma ser imprescindível ao seu
trabalho a condução de veículo automotor e que a suspensão tanto
de sua CNH quanto do seu passaporte não vai gerar o efeito de
satisfação do crédito. Adiante, apresenta narrativa de atos
processuais já ocorridos na ação trabalhista. Sustenta a violação ao
artigo 1º, III e ao artigo 5º, incisos XIII, da Constituição Federal -
CF/1988.
Em pedido liminar, requer a suspensão do ato judicial que
determinou a suspensão de sua CNH e de seu passaporte e, no
mérito, a cassação do referido ato.
É o breve relato.
Decido.
O mandado de segurança em exame tem por objeto decisão da
autoridade impetrada determinando a suspensão da CNH e do
passaporte do impetrante nos autos da Ação Trabalhista n. 0127600
-31.2005.5.13.0005, em fase de execução, proferida em 18/7/2023
(ID e8305a9).
Pois bem.
Em consulta ao processo originário, no sistema PJe, afere-se ter o
impetrante interposto agravo de petição, ao ser notificado da
decisão objeto deste mandado de segurança, (ID fb89a3f - fls.
910/914 - AT 0127600-31.2005.5.13.0005), ocasião em que o juízo
de origem denegou seguimento ao agravo de petição (ID ff4b8f2 -
fls. 1002 - AT 0127600-31.2005.5.13.0005), tendo então o
impetrante interposto agravo de instrumento em agravo de petição
(ID 4b7eb9a - fls. 1004/1007).
E, em consulta ao agravo de instrumento em agravo de petição,
verifica-se ter ocorrido o julgamento, pela 1ª Turma deste Regional,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 241
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
em 3/10/2023 (ID 64992b8 - fls. 1021/1034 - AIAP 0127600-
31.2005.5.13.0005), extraindo-se do acórdão:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO TRABALHISTA. MEDIDAS
COERCITIVAS. OPORTUNIDADE. PERTINÊNCIA. BLOQUEIO DE
CNH E PASSAPORTE. DEFERIMENTO. Diante das medidas
coercitivas atípicas, previstas no art. 139, IV do CPC, na execução
do crédito trabalhista, essas ações devem sempre ter em vista a
satisfação do crédito exequendo e não a mera penalização do
executado inadimplente. No caso desses autos, há indícios de que
os executados apresentam sinais de ocultação de patrimônio.
Agravo não provido.
(...)
ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, em Sessão Ordinária de Julgamento realizada em
03/10/2023, com a presença de Suas Excelências a Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO (Presidente),
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO (Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO para, reformando
a decisão agravada, CONHECER do agravo de petição,
determinando o seu imediato processamento e julgamento. EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE PETIÇÃO: por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de
Petição de ID 43a804e - Pág. 977, por duplicidade. MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição de ID
fb89a3 . Custas da execução no valor de R$44,26 (art. 789-A, IV, da
CLT).
Em razão da decisão no agravo de instrumento em agravo de
petição, o impetrante opôs embargos de declaração, tendo a 1ª
Turma assim decidido (ID 6a3b395 - fls. 1138/1143 - AIAP 0127600-
31.2005.5.13.0005):
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA
DE MÉRITO DECIDIDA. VÍCIOS INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Os
embargos de declaração somente são cabíveis quando presentes
os seus requisitos legais. Não verificando quaisquer dos vícios em
relação à matéria de mérito decidida, não há margem para
promover efeitos modificativos ao acórdão. Hipóteses da CLT, art.
897-A, e do CPC, art. 1.022, não configuradas no presente caso.
Embargos de declaração dos reclamantes rejeitados.
(...)
ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, em Sessão Ordinária de Julgamento realizada em
31/10/2023, com a presença de Suas Excelências o Senhor
Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e Relator), da
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO e do
Senhor Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL,
bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por
unanimidade, ACOLHER a preliminar suscitada de ofício por Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, de não conhecimento
dos documentos juntados com o recurso e, no MÉRITO: por
unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração.
E, em 7/11/2023, o impetrante, nos autos do agravo de instrumento
em agravo de petição, apresentou petição nos seguintes termos (ID
047e9e9 - fls. 1156 - AIAP 0127600-31.2005.5.13.0005):
CLAUDIO JORGE BERARDO CARNEIRO DA CUNHA, já
qualificado nos autos da Reclamatória Trabalhista sob o número em
epígrafe, vem tempestiva e respeitosamente à presença de Vossa
Excelência, nos termos do art. 999 do Código de Processo Civil,
postular o seguinte.
Considerando o Acórdão rejeitando os Embargos Declaratórios, o
requerente declina do seu prazo recursal, e requer o envio com
urgência à 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa, para que possa
ser apreciada a petição (Id 06f7ffe). (Grifei)
A leitura dos autos originários demonstra ter o impetrante utilizado
dos meios processuais adequados à espécie, interposto agravos e
opondo embargos, já tendo apresentado para exame nesta
instância revisora o ato judicial que ora apresenta como objeto
deste mandado de segurança.
Assim, o que busca o impetrante é rediscutir matéria já apreciada
por meio processual próprio por si mesmo já utilizado,
acrescentando, ainda, ter ele renunciado ao prazo recursal, após o
julgamento do seu recurso perante a 1ª Turma deste Regional.
Ou seja, há meio processual próprio para questionar a decisão
objeto deste mandado de segurança e ele foi devidamente utilizado
pelo impetrante (art. 5º, II, da Lei n. 12.016/2009, Súm 267 do
Supremo Tribunal Federal – STF e OJ 92 da SDI-II do TST.
Dessarte, o provimento jurisdicional foi atacado por instrumento
processual específico, não sendo dada a possibilidade de utilização
da via mandamental, seja porque há instrumento processual
próprio, seja porque o referido instrumento processual foi utilizado
pelo impetrante.
A presente ação mandamental, portanto, está fadada a precoce
desfecho.
O artigo 10 da Lei n. 12.016/2009 estabelece o indeferimento da
petição inicial quando não for o caso de mandado de segurança ou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 242
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
quando lhe faltar algum requisito legal. Essa é a situação dos
presentes autos.
Assim, indefiro a inicial e denego a segurança, nos termos do
artigo 485, I, do Código de Processo Civil e artigos 6º, §5º, e 10 da
Lei n. 12.016/2009.
Custas pelo impetrante, no importe de R$20,00, calculadas sobre o
valor da causa, dispensadas.
Ciência ao impetrante.
A Núcleo Cartorário.
GDES/CF
JOAO PESSOA/PB, 10 de novembro de 2023.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Pauta
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Telepresencial do
Tribunal Pleno do dia 23/11/2023: CONEXÃO às 08h30. INÍCIO às
09h.
Processo Nº ROT-0000057-49.2022.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
Revisor MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE GOLD IMPORTACAO LTDA
ADVOGADO RAFAEL DE ALMEIDA WEBER(OAB:
76944/PR)
RECORRENTE GOLD TRANSPORTES EIRELI
ADVOGADO FELIPE LUIZ PICOLOTTO(OAB:
93594/PR)
ADVOGADO JOSIMAR COIMBRA RAMOS(OAB:
75912/PR)
RECORRENTE SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RECORRIDO GOLD IMPORTACAO LTDA
ADVOGADO RAFAEL DE ALMEIDA WEBER(OAB:
76944/PR)
RECORRIDO GOLD TRANSPORTES EIRELI
ADVOGADO FELIPE LUIZ PICOLOTTO(OAB:
93594/PR)
ADVOGADO JOSIMAR COIMBRA RAMOS(OAB:
75912/PR)
RECORRIDO SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GOLD IMPORTACAO LTDA
- GOLD TRANSPORTES EIRELI
- SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE
ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
Processo Nº ROT-0000283-29.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
Revisor MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO JOHN CORDEIRO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 17279/DF)
RECORRIDO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM CORREIOS E
TELEGRAFOS NA PARAIBA, EMPREITEIRAS E SIMILARES
Processo Nº AR-0001271-90.2022.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
Revisor MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AUTOR JOÃO CABRAL DA SILVA
ADVOGADO ROMULO AQUINO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 27155-A/PB)
RÉU MARIA JANAÍNA CLEMENTE DA
SILVA
ADVOGADO PLYNIO RICARDO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 21777/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOÃO CABRAL DA SILVA
- MARIA JANAÍNA CLEMENTE DA SILVA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
O advogado inscrito para sustentação oral deverá ingressar na sala
de videoconferência para identificação e confirmação de
participação às 08h30 do dia 23/11/2023. O início da Sessão será
às 09h.
O link para acesso à sala de videoconferência será encaminhado ao
e-mail indicado no ato de inscrição da sustentação oral, no dia
anterior ao da sessão.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços (
S e r v i ç o s R e s t r i t o s ) :
h t t p s : / / t r t 1 3 . j u s . b r / p o r t a l s e r v i c o s / a b e r t o s /
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 243
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
h o m e . j s f
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
João Pessoa, 13 de novembro de 2023.
MARTA MARIA QUEIROGA DE FREITAS
CHEFE SUBSTITUTA DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Telepresencial do
Tribunal Pleno do dia 23/11/2023: CONEXÃO às 08h30. INÍCIO às
09h.
Processo Nº ROT-0000129-02.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ANTONIO CICERO DA CUNHA
NETO(OAB: 9620/SE)
RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ANTONIO CICERO DA CUNHA
NETO(OAB: 9620/SE)
ADVOGADO MARIANA DE ALMEIDA E
SILVA(OAB: 51077/PE)
RECORRIDO SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO FILHO
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
Processo Nº AIRO-0000203-66.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
AGRAVADO CONDOMINIO NACOES RESIDENCE
PRIVE
ADVOGADO ALYSSON FILGUEIRA CARNEIRO
LOPES DA CRUZ(OAB: 11370/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO NACOES RESIDENCE PRIVE
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS VIG. E EMP. EMP. DE
SEG, VIG., TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC. ARM., V. ELET.,
SEG. PRIV. E C. FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
Processo Nº MSCiv-0000527-61.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
IMPETRANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
AUTORIDADE
COATORA
Juízo da 3ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB
TERCEIRO
INTERESSADO
JUVANIA VIEIRA DE MELO RAFAEL
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
ROSIVEL CARLOS FEITOSA DE
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JUVANIA VIEIRA DE MELO RAFAEL
- Juízo da 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- ROSIVEL CARLOS FEITOSA DE ALMEIDA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº ROT-0000608-20.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
E TRABALHADORAS EM EDUCACAO
DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO PARIS CHAVES TEIXEIRA(OAB:
27059/PB)
ADVOGADO EVA ELLEN IZIDRO PEREIRA(OAB:
31021/PB)
RECORRIDO AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS
EM EDUCACAO DO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 244
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Processo Nº ROT-0000615-84.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
E TRABALHADORAS EM EDUCACAO
DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO PARIS CHAVES TEIXEIRA(OAB:
27059/PB)
ADVOGADO EVA ELLEN IZIDRO PEREIRA(OAB:
31021/PB)
RECORRIDO AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS
EM EDUCACAO DO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº MSCiv-0004462-12.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
IMPETRANTE OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
AUTORIDADE
COATORA
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
BERNADETE GOMES DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BERNADETE GOMES DE OLIVEIRA
- ESTADO DA PARAIBA
- MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- OLAVO NOBREGA DE SOUSA NETTO
Processo Nº AR-0004469-04.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AUTOR RICARDO DA SILVA TARGINO
ADVOGADO AMANDA MEDEIROS CRUZ
LAYME(OAB: 22807/PB)
ADVOGADO CHARLES FELIX LAYME(OAB:
10073/PB)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
- RICARDO DA SILVA TARGINO
Processo Nº MSCiv-0004525-37.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
IMPETRANTE FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DO TRABALHO DA 1ª VARA
DE JOÃO PESSOA PB
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
SILVANIA GALVAO RABELO DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO WELLINGTON GONCALVES BEZERRA
- JUIZO DO TRABALHO DA 1ª VARA DE JOÃO PESSOA PB
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SILVANIA GALVAO RABELO DOS SANTOS
Processo Nº MSCiv-0004542-73.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
IMPETRANTE JOSE CRISTOVAO DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AUTORIDADE
COATORA
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 10ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
AUTORIDADE
COATORA
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- JOSE CRISTOVAO DOS SANTOS
- JUIZO DA 10ª VARA DO TRABALHO DE JOAO PESSOA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº AR-0004621-52.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AUTOR EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
RÉU ANTONIO EVALDO LIMA
ADVOGADO BRUNO LYRA BATISTA(OAB:
22081/PB)
ADVOGADO DANIELLY CRISTINA LUCENA DE
LIMA(OAB: 25292/PB)
ADVOGADO TARDELLY LIMA PEREIRA(OAB:
22668/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 245
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO EVALDO LIMA
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
Processo Nº MSCiv-0004634-51.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
IMPETRANTE NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE
SOUSA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
NO COMERCIO E SERVICOS DE
SOUSA E REGIAO
Intimado(s)/Citado(s):
- JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE SOUSA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- NELFARMA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMERCIO E
SERVICOS DE SOUSA E REGIAO
Processo Nº MSCiv-0004722-89.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
IMPETRANTE PORTO SEGURANCA ELETRONICA
EIRELI
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 6ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
OSMAIR VIEIRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JUIZO DA 6ª VARA DO TRABALHO DE JOAO PESSOA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- OSMAIR VIEIRA DA SILVA
- PORTO SEGURANCA ELETRONICA EIRELI
Processo Nº MSCiv-0004737-58.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
IMPETRANTE ROGERIO MOTA MEIRA
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
AUTORIDADE
COATORA
SECRETÁRIO DE GESTÃO DE
PESSOAS E PAGAMENTO DE
PESSOAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO MOTA MEIRA
- SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E PAGAMENTO DE
PESSOAL
Processo Nº CCCiv-0004814-67.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
SUSCITANTE JUIZO DA 9ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
SUSCITADO JUIZO DA 1ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- JUIZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE JOAO PESSOA
- JUIZO DA 9ª VARA DO TRABALHO DE JOAO PESSOA
Processo Nº CCCiv-0004927-21.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
SUSCITANTE JUÍZO DA 4ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE
SUSCITADO Juízo da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande
Intimado(s)/Citado(s):
- JUÍZO DA 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE
- Juízo da 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
O advogado inscrito para sustentação oral deverá ingressar na sala
de videoconferência para identificação e confirmação de
participação às 08h30 do dia 23/11/2023. O início da Sessão será
às 09h.
O link para acesso à sala de videoconferência será encaminhado ao
e-mail indicado no ato de inscrição da sustentação oral, no dia
anterior ao da sessão.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços (
S e r v i ç o s R e s t r i t o s ) :
h t t p s : / / t r t 1 3 . j u s . b r / p o r t a l s e r v i c o s / a b e r t o s /
h o m e . j s f
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
João Pessoa, 13 de novembro de 2023.
MARTA MARIA QUEIROGA DE FREITAS
CHEFE SUBSTITUTA DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Telepresencial do
Tribunal Pleno do dia 23/11/2023: CONEXÃO às 08h30. INÍCIO às
09h.
Processo Nº AR-0000250-45.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 246
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
AUTOR EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325/PB)
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB:
15321/PB)
RÉU FRANCISCA BEZERRA DA
NOBREGA GOMES
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- FRANCISCA BEZERRA DA NOBREGA GOMES
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº AR-0000393-34.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AUTOR EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
RÉU WALTER BEZERRA PEREIRA
ADVOGADO RAPHAEL DEICHMANN
MONREAL(OAB: 76893/PR)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- WALTER BEZERRA PEREIRA
Processo Nº AR-0000413-25.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AUTOR MARIA DO CARMO DIAS
ADVOGADO KOTARO TANAKA(OAB: 3136/PB)
RÉU MANOEL FRANCISCO DA CUNHA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL FRANCISCO DA CUNHA
- MARIA DO CARMO DIAS
Processo Nº ROT-0000954-93.2022.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
RECORRENTE MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
RECORRIDO MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- MUNICIPIO DO CONDE
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº AR-0004459-57.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AUTOR EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
RÉU ZIL JOHN NUNES DA SILVA
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- ZIL JOHN NUNES DA SILVA
O advogado inscrito para sustentação oral deverá ingressar na sala
de videoconferência para identificação e confirmação de
participação às 08h30 do dia 23/11/2023. O início da Sessão será
às 09h.
O link para acesso à sala de videoconferência será encaminhado ao
e-mail indicado no ato de inscrição da sustentação oral, no dia
anterior ao da sessão.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços (
S e r v i ç o s R e s t r i t o s ) :
h t t p s : / / t r t 1 3 . j u s . b r / p o r t a l s e r v i c o s / a b e r t o s /
h o m e . j s f
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 247
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
João Pessoa, 13 de novembro de 2023.
MARTA MARIA QUEIROGA DE FREITAS
CHEFE SUBSTITUTA DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Telepresencial do
Tribunal Pleno do dia 23/11/2023: CONEXÃO às 08h30. INÍCIO às
09h.
Processo Nº ROT-0000592-03.2022.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM CORREIOS E
TELEGRAFOS NA PARAIBA, EMPREITEIRAS E SIMILARES
Processo Nº AR-0004294-10.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AUTOR EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325/PB)
RÉU AHYRTON DA SILVA COSTA FILHO
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AHYRTON DA SILVA COSTA FILHO
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº MSCiv-0004658-79.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
IMPETRANTE FUNDACAO BRADESCO
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
AUTORIDADE
COATORA
JUÍZO DA 12ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
VANESSA FERREIRA MIRANDA
NUNES DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO BRADESCO
- JUÍZO DA 12ª VARA DO TRABALHO DE JOAO PESSOA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- VANESSA FERREIRA MIRANDA NUNES DOS SANTOS
O advogado inscrito para sustentação oral deverá ingressar na sala
de videoconferência para identificação e confirmação de
participação às 08h30 do dia 23/11/2023. O início da Sessão será
às 09h.
O link para acesso à sala de videoconferência será encaminhado ao
e-mail indicado no ato de inscrição da sustentação oral, no dia
anterior ao da sessão.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços (
S e r v i ç o s R e s t r i t o s ) :
h t t p s : / / t r t 1 3 . j u s . b r / p o r t a l s e r v i c o s / a b e r t o s /
h o m e . j s f
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
João Pessoa, 13 de novembro de 2023.
MARTA MARIA QUEIROGA DE FREITAS
CHEFE SUBSTITUTA DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Telepresencial do
Tribunal Pleno do dia 23/11/2023: CONEXÃO às 08h30. INÍCIO às
09h.
Processo Nº AP-0000909-35.2021.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
AGRAVADO IMIFARMA PRODUTOS
FARMACEUTICOS E COSMETICOS
SA
ADVOGADO BRUNO NOVAES BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 29331/BA)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IMIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS
SA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 248
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Processo Nº AP-0050600-50.2013.5.13.0012
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EST.BANCARIOS DE SOUSA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
ADVOGADO BRENO VIEIRA NUNES(OAB:
17760/PB)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794-A/PB)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720-A/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST.BANCARIOS DE
SOUSA
O advogado inscrito para sustentação oral deverá ingressar na sala
de videoconferência para identificação e confirmação de
participação às 08h30 do dia 23/11/2023. O início da Sessão será
às 09h.
O link para acesso à sala de videoconferência será encaminhado ao
e-mail indicado no ato de inscrição da sustentação oral, no dia
anterior ao da sessão.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços (
S e r v i ç o s R e s t r i t o s ) :
h t t p s : / / t r t 1 3 . j u s . b r / p o r t a l s e r v i c o s / a b e r t o s /
h o m e . j s f
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
João Pessoa, 13 de novembro de 2023.
MARTA MARIA QUEIROGA DE FREITAS
CHEFE SUBSTITUTA DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Telepresencial do
Tribunal Pleno do dia 23/11/2023: CONEXÃO às 08h30. INÍCIO às
09h.
Processo Nº MSCiv-0004485-55.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
IMPETRANTE MB EDUCACAO EIRELI - ME
ADVOGADO MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:
11052/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 6ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JUIZO DA 6ª VARA DO TRABALHO DE JOAO PESSOA
- MB EDUCACAO EIRELI - ME
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SIND DOS TRAB EM ESTAB DE ENSINO PRIVADO DA
PARAIBA
Processo Nº MSCiv-0004694-24.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
IMPETRANTE BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
AUTORIDADE
COATORA
ANDRE WILSON AVELAR DE
AQUINO
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
RENILDO BARBOSA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE WILSON AVELAR DE AQUINO
- BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE LIRA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- RENILDO BARBOSA SILVA
Processo Nº MSCiv-0004748-87.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
IMPETRANTE FILIPE CESAR MAIA LEITE
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
IMPETRANTE JOSE ANDERSON GOMES
NOGUEIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
IMPETRANTE NATANAEL MUNIZ FALCAO FILHO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
IMPETRANTE VALTERLANGE DA SILVA COSTA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DO TRABALHO DA 1ª VARA
DE JOÃO PESSOA PB
AUTORIDADE
COATORA
SINDICATO DOS TRABALHADORES
NA INDÚSTRIA DA PURIFICAÇÃO
EDISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E EM
SERVIÇOS DE ESGOTOS DO
ESTADO DA PARAÍBA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE CESAR MAIA LEITE
- JOSE ANDERSON GOMES NOGUEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 249
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
- JUIZO DO TRABALHO DA 1ª VARA DE JOÃO PESSOA PB
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- NATANAEL MUNIZ FALCAO FILHO
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DA
PURIFICAÇÃO EDISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E EM SERVIÇOS DE
ESGOTOS DO ESTADO DA PARAÍBA
- VALTERLANGE DA SILVA COSTA
Processo Nº AP-0181700-55.2013.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE KIRTON BANK S.A. - BANCO
MULTIPLO
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO TOBIAS DE MACEDO(OAB:
21667/PR)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVADO KIRTON BANK S.A. - BANCO
MULTIPLO
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO TOBIAS DE MACEDO(OAB:
21667/PR)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
O advogado inscrito para sustentação oral deverá ingressar na sala
de videoconferência para identificação e confirmação de
participação às 08h30 do dia 23/11/2023. O início da Sessão será
às 09h.
O link para acesso à sala de videoconferência será encaminhado ao
e-mail indicado no ato de inscrição da sustentação oral, no dia
anterior ao da sessão.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços (
S e r v i ç o s R e s t r i t o s ) :
h t t p s : / / t r t 1 3 . j u s . b r / p o r t a l s e r v i c o s / a b e r t o s /
h o m e . j s f
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
João Pessoa, 13 de novembro de 2023.
MARTA MARIA QUEIROGA DE FREITAS
CHEFE SUBSTITUTA DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Telepresencial do
Tribunal Pleno do dia 23/11/2023: CONEXÃO às 08h30. INÍCIO às
09h.
Processo Nº ROT-0000158-05.2022.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE NUCLEO ESPECIALIZADO EM
OFTALMOLOGIA S/S LTDA
ADVOGADO NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 12765/PB)
RECORRENTE SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
RECORRIDO NUCLEO ESPECIALIZADO EM
OFTALMOLOGIA S/S LTDA
ADVOGADO NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 12765/PB)
RECORRIDO SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- NUCLEO ESPECIALIZADO EM OFTALMOLOGIA S/S LTDA
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
Processo Nº AP-0000299-83.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
AGRAVADO MARLOG - MARAJO LOGISTICA E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLOG - MARAJO LOGISTICA E SERVICOS LTDA - ME
- SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE
ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
Processo Nº ROT-0000321-37.2021.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JH TRANSPORTES EIRELI - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 250
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ADVOGADO CELSO FERNANDO GUTMANN(OAB:
21713/PR)
RECORRENTE SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RECORRIDO JH TRANSPORTES EIRELI - ME
ADVOGADO CELSO FERNANDO GUTMANN(OAB:
21713/PR)
RECORRIDO SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JH TRANSPORTES EIRELI - ME
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE
ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
Processo Nº AIRO-0000502-77.2022.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE SAUDE E ENTIDADES
BENEFICENTES, FILANTROPICAS,
RELIGIOSAS DO AGRESTE DA
BORBOREMA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE SAUDE E
ENTIDADES BENEFICENTES, FILANTROPICAS, RELIGIOSAS
DO AGRESTE DA BORBOREMA
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
Processo Nº ROT-0000549-57.2022.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RECORRIDO NORDAL NORTE MODAL
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO MARCELINO FRANKLIN DE
MEDEIROS(OAB: 6444/RN)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- NORDAL NORTE MODAL TRANSPORTES LTDA
- SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE
ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
Processo Nº MSCiv-0004463-94.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
IMPETRANTE OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
AUTORIDADE
COATORA
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
ARNALDO ALVES BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNALDO ALVES BARBOSA
- ESTADO DA PARAIBA
- MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- OLAVO NOBREGA DE SOUSA NETTO
Processo Nº MSCiv-0004468-19.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
IMPETRANTE OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
AUTORIDADE
COATORA
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
ELOASE ALENCAR DE SOUSA
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELOASE ALENCAR DE SOUSA
- ESTADO DA PARAIBA
- MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- OLAVO NOBREGA DE SOUSA NETTO
O advogado inscrito para sustentação oral deverá ingressar na sala
de videoconferência para identificação e confirmação de
participação às 08h30 do dia 23/11/2023. O início da Sessão será
às 09h.
O link para acesso à sala de videoconferência será encaminhado ao
e-mail indicado no ato de inscrição da sustentação oral, no dia
anterior ao da sessão.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços (
S e r v i ç o s R e s t r i t o s ) :
h t t p s : / / t r t 1 3 . j u s . b r / p o r t a l s e r v i c o s / a b e r t o s /
h o m e . j s f
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 251
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
João Pessoa, 13 de novembro de 2023.
MARTA MARIA QUEIROGA DE FREITAS
CHEFE SUBSTITUTA DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Telepresencial do
Tribunal Pleno do dia 23/11/2023: CONEXÃO às 08h30. INÍCIO às
09h.
Processo Nº AP-0000923-42.2018.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
AGRAVADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTADO DA PARAIBA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
O advogado inscrito para sustentação oral deverá ingressar na sala
de videoconferência para identificação e confirmação de
participação às 08h30 do dia 23/11/2023. O início da Sessão será
às 09h.
O link para acesso à sala de videoconferência será encaminhado ao
e-mail indicado no ato de inscrição da sustentação oral, no dia
anterior ao da sessão.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços (
S e r v i ç o s R e s t r i t o s ) :
h t t p s : / / t r t 1 3 . j u s . b r / p o r t a l s e r v i c o s / a b e r t o s /
h o m e . j s f
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
João Pessoa, 13 de novembro de 2023.
MARTA MARIA QUEIROGA DE FREITAS
CHEFE SUBSTITUTA DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Central de Regional de Efetividade
Edital
Processo Nº ATSum-0001647-65.2016.5.13.0007
AUTOR PALOMA ZENAIDE OLIVEIRA
MACEDO
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
ADVOGADO VITOR CAVALCANTE DE SOUSA
VALERIO(OAB: 15027/PB)
ADVOGADO KARLOS ALBERTO PIMENTEL
VIDAL(OAB: 19988/PB)
ADVOGADO ANA CELIA PEREIRA JORDAO(OAB:
17450/PB)
ADVOGADO RAFAEL MAYER DE OLIVEIRA(OAB:
20079/PB)
ADVOGADO CELIO GONCALVES VIEIRA(OAB:
12046/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO NAJILA MEDEIROS BEZERRA(OAB:
23957/PB)
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
ADVOGADO TULIO ARNAUD TOMAZ(OAB:
20805/PB)
ADVOGADO ANILZE GUEDES DE
CASTILHO(OAB: 11318/PB)
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RÉU RS HOTEIS LTDA - EPP
ADVOGADO PAMELA SILVA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)
RÉU ERIKA MARI UEOKA - EPP
ADVOGADO PAMELA SILVA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)
RÉU ERIKA MARI UEOKA
ADVOGADO PAMELA SILVA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)
RÉU PAULO ROGERIO FAGUNDES - ME
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
RÉU PAULO ROGERIO FAGUNDES
ADVOGADO RICARDO LUIZ MARTINS
LACERDA(OAB: 21052/PB)
RÉU CHUSSUMU UEOKA
RÉU WILLIAM GROSS FAGUNDES
RÉU CPV HOTELARIA LTDA - ME
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
RÉU PRF HOTEIS LTDA - ME
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
RÉU ADM HOTELARIA MACEIO LTDA -
EPP
RÉU CONFORTEL HOTELARIA LTDA - ME
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
ADVOGADO RICARDO LUIZ MARTINS
LACERDA(OAB: 21052/PB)
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
RÉU PAULO ROGERIO FAGUNDES
JUNIOR
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
RÉU ANA PAULA FAGUNDES
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 252
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ADVOGADO VINICIUS JOSE ROCKENBACH
PORTELA(OAB: 84636/RS)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSETE FERREIRA DA NOBREGA
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ABRAAO LIMEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDREZA SANTOS SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TATIANE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALAN ROSSI DO NASCIMENTO
MAIA(OAB: 15153/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALINA XAVIER VIEIRA DUARTE
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
NU PAGAMENTOS S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DAS DORES SILVA ARAUJO
ADVOGADO TULIO ARNAUD TOMAZ(OAB:
20805/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOICE ARAUJO MEDEIROS DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM GROSS FAGUNDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
FINALIDADE: Fica a parte executada WILLIAM GROSS
FAGUNDES intimada para apresentar razões finais em memoriais,
no prazo de 5 dias, conforme exposto na ata de audiência
(#id.b6e7ef6)
SEDE DO JUÍZO: Fórum Maximiano Figueiredo, situado na Rua
Aviador Mario Vieira de Melo, sn, João Agripino, João Pessoa/PB.
PUBLICAÇÃO E AFIXAÇÃO DO EDITAL: Publicado uma vez no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado na Sede do Juízo,
no local de costume, reputando-se efetivada a intimação na sua
data de publicação.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ROBERTA CORREIA CAVALCANTE CALDAS
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000168-98.2020.5.13.0006
AUTOR EDSON OLIVEIRA BARRETO
ADVOGADO RAFAEL MULLER(OAB: 114742/RS)
ADVOGADO RODRIGO DE GODOI
JAKOBOVSKI(OAB: 426321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO BRYAN DIAS
BRANDINO(OAB: 62376/GO)
ADVOGADO THAMIRES DE ALMEIDA
MATOS(OAB: 412121/SP)
ADVOGADO MATEUS VILLA VERDE
TELLES(OAB: 103150/RS)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
ADVOGADO JOSE PEDRO SANTOS(OAB:
259562/SP)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO FABIOLA PEZZINI KUNZ(OAB:
113593/RS)
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
TERCEIRO
INTERESSADO
TV BET LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7a6827
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se os exequente para que tomem ciência do documento
juntado pela executada Id 43e8352.
Defere-se prazo de 10 (dez) dias para apresentação do balancete
de 2023 pela executada, como requerido.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000168-98.2020.5.13.0006
AUTOR EDSON OLIVEIRA BARRETO
ADVOGADO RAFAEL MULLER(OAB: 114742/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 253
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ADVOGADO RODRIGO DE GODOI
JAKOBOVSKI(OAB: 426321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO BRYAN DIAS
BRANDINO(OAB: 62376/GO)
ADVOGADO THAMIRES DE ALMEIDA
MATOS(OAB: 412121/SP)
ADVOGADO MATEUS VILLA VERDE
TELLES(OAB: 103150/RS)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
ADVOGADO JOSE PEDRO SANTOS(OAB:
259562/SP)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO FABIOLA PEZZINI KUNZ(OAB:
113593/RS)
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
TERCEIRO
INTERESSADO
TV BET LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON OLIVEIRA BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7a6827
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se os exequente para que tomem ciência do documento
juntado pela executada Id 43e8352.
Defere-se prazo de 10 (dez) dias para apresentação do balancete
de 2023 pela executada, como requerido.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130977-07.2015.5.13.0022
AUTOR JOSILDO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO MARILIA DE SOUZA SILVA
RAMALHO(OAB: 20848/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU IVONALDO DIAS DE ARAUJO
RÉU TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA -
EPP
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
RÉU FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
RÉU G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO LUCAS SAMPAIO MUNIZ DA
CUNHA(OAB: 51303/PE)
ADVOGADO CAIO FELIPE CAMINHA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 22285/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO DE ASSIS PINTO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO FRANCINALDO TAVARES
- G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
- TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a5f9df
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Expeça-se ofício à Capitania dos Portos da Paraíba (CPPB),
solicitando que seja procedida a restrição de circulação e da
renovação do documento TIE/TIEM do bem (JET BOAT), inscrição
nº 201M2001013797, de propriedade de Francisco Francinaldo
Tavares (CPF 131.484.434-20), devendo ainda informar a
existência de bloqueios/penhoras/indisponibilidades registradas
sobre o referido bem.
A certidão deverá ser encaminhada ao Juízo, no prazo de 05 dias e
enviada para os endereços eletrônicos: cref@trt13.jus.br ou
dpp@trt13.jus.br ).
Atribuo força de ofício ao presente despacho, devendo ser
encaminhado para o endereço eletrônico:
cppb.secom@marinha.mil.br.
Expeça-se ofício ao Cartório Eunápio Torres, solicitando-lhe a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 254
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
certidão de inteiro teor do bem localizado na Rua Giacomo Porto,
145, apartamento 1802, Edifício Torre Imperial, de propriedade do
executado Francisco Francinaldo Tavares(CPF 131.484.434-20),
bem como do bem localizado na Rua Valdemar Chianca, 380,
Residencial El Shaddai, ap 901, matrícula 51.727, de propriedade
do executado Ivonaldo Dias de Araújo(CPF 160.804.754-72).
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130977-07.2015.5.13.0022
AUTOR JOSILDO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO MARILIA DE SOUZA SILVA
RAMALHO(OAB: 20848/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU IVONALDO DIAS DE ARAUJO
RÉU TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA -
EPP
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
RÉU FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
RÉU G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO LUCAS SAMPAIO MUNIZ DA
CUNHA(OAB: 51303/PE)
ADVOGADO CAIO FELIPE CAMINHA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 22285/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO DE ASSIS PINTO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILDO FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a5f9df
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Expeça-se ofício à Capitania dos Portos da Paraíba (CPPB),
solicitando que seja procedida a restrição de circulação e da
renovação do documento TIE/TIEM do bem (JET BOAT), inscrição
nº 201M2001013797, de propriedade de Francisco Francinaldo
Tavares (CPF 131.484.434-20), devendo ainda informar a
existência de bloqueios/penhoras/indisponibilidades registradas
sobre o referido bem.
A certidão deverá ser encaminhada ao Juízo, no prazo de 05 dias e
enviada para os endereços eletrônicos: cref@trt13.jus.br ou
dpp@trt13.jus.br ).
Atribuo força de ofício ao presente despacho, devendo ser
encaminhado para o endereço eletrônico:
cppb.secom@marinha.mil.br.
Expeça-se ofício ao Cartório Eunápio Torres, solicitando-lhe a
certidão de inteiro teor do bem localizado na Rua Giacomo Porto,
145, apartamento 1802, Edifício Torre Imperial, de propriedade do
executado Francisco Francinaldo Tavares(CPF 131.484.434-20),
bem como do bem localizado na Rua Valdemar Chianca, 380,
Residencial El Shaddai, ap 901, matrícula 51.727, de propriedade
do executado Ivonaldo Dias de Araújo(CPF 160.804.754-72).
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000450-59.2017.5.13.0001
AUTOR JOSILDA PEREIRA SALVINO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU ANTONIO ALEXANDRE FILGUEIRA
DE AQUINO
ADVOGADO ANDRE BARBOSA DA SILVA(OAB:
40622/PE)
RÉU ANTONIO ALEXANDRE FILGUEIRA
DE AQUINO
ADVOGADO ANDRE BARBOSA DA SILVA(OAB:
40622/PE)
RÉU BASILIO AUGUSTO DE ARAUJO
ADVOGADO ANDRE BARBOSA DA SILVA(OAB:
40622/PE)
ARREMATANTE RIX INTERNET LTDA - EPP
ADVOGADO VALDEMIR CESAR DA SILVA(OAB:
29399/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILDA PEREIRA SALVINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente/executada/arrematante
acerca da carta de arrematação (ID. 912ed6f).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 255
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
IRACI DE ANDRADE CARNEIRO LOPES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000450-59.2017.5.13.0001
AUTOR JOSILDA PEREIRA SALVINO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU ANTONIO ALEXANDRE FILGUEIRA
DE AQUINO
ADVOGADO ANDRE BARBOSA DA SILVA(OAB:
40622/PE)
RÉU ANTONIO ALEXANDRE FILGUEIRA
DE AQUINO
ADVOGADO ANDRE BARBOSA DA SILVA(OAB:
40622/PE)
RÉU BASILIO AUGUSTO DE ARAUJO
ADVOGADO ANDRE BARBOSA DA SILVA(OAB:
40622/PE)
ARREMATANTE RIX INTERNET LTDA - EPP
ADVOGADO VALDEMIR CESAR DA SILVA(OAB:
29399/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ALEXANDRE FILGUEIRA DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente/executada/arrematante
acerca da carta de arrematação (ID. 912ed6f)..
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
IRACI DE ANDRADE CARNEIRO LOPES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000450-59.2017.5.13.0001
AUTOR JOSILDA PEREIRA SALVINO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU ANTONIO ALEXANDRE FILGUEIRA
DE AQUINO
ADVOGADO ANDRE BARBOSA DA SILVA(OAB:
40622/PE)
RÉU ANTONIO ALEXANDRE FILGUEIRA
DE AQUINO
ADVOGADO ANDRE BARBOSA DA SILVA(OAB:
40622/PE)
RÉU BASILIO AUGUSTO DE ARAUJO
ADVOGADO ANDRE BARBOSA DA SILVA(OAB:
40622/PE)
ARREMATANTE RIX INTERNET LTDA - EPP
ADVOGADO VALDEMIR CESAR DA SILVA(OAB:
29399/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIX INTERNET LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente/executada/arrematante
acerca da carta de arrematação (ID. 912ed6f).
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
IRACI DE ANDRADE CARNEIRO LOPES
Assessor
Processo Nº ATSum-0001647-65.2016.5.13.0007
AUTOR PALOMA ZENAIDE OLIVEIRA
MACEDO
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
ADVOGADO VITOR CAVALCANTE DE SOUSA
VALERIO(OAB: 15027/PB)
ADVOGADO KARLOS ALBERTO PIMENTEL
VIDAL(OAB: 19988/PB)
ADVOGADO ANA CELIA PEREIRA JORDAO(OAB:
17450/PB)
ADVOGADO RAFAEL MAYER DE OLIVEIRA(OAB:
20079/PB)
ADVOGADO CELIO GONCALVES VIEIRA(OAB:
12046/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO NAJILA MEDEIROS BEZERRA(OAB:
23957/PB)
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
ADVOGADO TULIO ARNAUD TOMAZ(OAB:
20805/PB)
ADVOGADO ANILZE GUEDES DE
CASTILHO(OAB: 11318/PB)
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RÉU RS HOTEIS LTDA - EPP
ADVOGADO PAMELA SILVA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)
RÉU ERIKA MARI UEOKA - EPP
ADVOGADO PAMELA SILVA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)
RÉU ERIKA MARI UEOKA
ADVOGADO PAMELA SILVA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)
RÉU PAULO ROGERIO FAGUNDES - ME
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
RÉU PAULO ROGERIO FAGUNDES
ADVOGADO RICARDO LUIZ MARTINS
LACERDA(OAB: 21052/PB)
RÉU CHUSSUMU UEOKA
RÉU WILLIAM GROSS FAGUNDES
RÉU CPV HOTELARIA LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 256
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
RÉU PRF HOTEIS LTDA - ME
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
RÉU ADM HOTELARIA MACEIO LTDA -
EPP
RÉU CONFORTEL HOTELARIA LTDA - ME
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
ADVOGADO RICARDO LUIZ MARTINS
LACERDA(OAB: 21052/PB)
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
RÉU PAULO ROGERIO FAGUNDES
JUNIOR
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
RÉU ANA PAULA FAGUNDES
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
ADVOGADO VINICIUS JOSE ROCKENBACH
PORTELA(OAB: 84636/RS)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSETE FERREIRA DA NOBREGA
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ABRAAO LIMEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDREZA SANTOS SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TATIANE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALAN ROSSI DO NASCIMENTO
MAIA(OAB: 15153/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALINA XAVIER VIEIRA DUARTE
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
NU PAGAMENTOS S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DAS DORES SILVA ARAUJO
ADVOGADO TULIO ARNAUD TOMAZ(OAB:
20805/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOICE ARAUJO MEDEIROS DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONFORTEL HOTELARIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ficam as partes intimadas para apresentarem razões
finais em memoriais, no prazo de 5 dias, conforme exposto na ata
de audiência (#id. b6e7ef6).
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ROBERTA CORREIA CAVALCANTE CALDAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0001647-65.2016.5.13.0007
AUTOR PALOMA ZENAIDE OLIVEIRA
MACEDO
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
ADVOGADO VITOR CAVALCANTE DE SOUSA
VALERIO(OAB: 15027/PB)
ADVOGADO KARLOS ALBERTO PIMENTEL
VIDAL(OAB: 19988/PB)
ADVOGADO ANA CELIA PEREIRA JORDAO(OAB:
17450/PB)
ADVOGADO RAFAEL MAYER DE OLIVEIRA(OAB:
20079/PB)
ADVOGADO CELIO GONCALVES VIEIRA(OAB:
12046/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO NAJILA MEDEIROS BEZERRA(OAB:
23957/PB)
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
ADVOGADO TULIO ARNAUD TOMAZ(OAB:
20805/PB)
ADVOGADO ANILZE GUEDES DE
CASTILHO(OAB: 11318/PB)
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RÉU RS HOTEIS LTDA - EPP
ADVOGADO PAMELA SILVA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)
RÉU ERIKA MARI UEOKA - EPP
ADVOGADO PAMELA SILVA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)
RÉU ERIKA MARI UEOKA
ADVOGADO PAMELA SILVA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)
RÉU PAULO ROGERIO FAGUNDES - ME
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
RÉU PAULO ROGERIO FAGUNDES
ADVOGADO RICARDO LUIZ MARTINS
LACERDA(OAB: 21052/PB)
RÉU CHUSSUMU UEOKA
RÉU WILLIAM GROSS FAGUNDES
RÉU CPV HOTELARIA LTDA - ME
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
RÉU PRF HOTEIS LTDA - ME
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 257
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
RÉU ADM HOTELARIA MACEIO LTDA -
EPP
RÉU CONFORTEL HOTELARIA LTDA - ME
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
ADVOGADO RICARDO LUIZ MARTINS
LACERDA(OAB: 21052/PB)
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
RÉU PAULO ROGERIO FAGUNDES
JUNIOR
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
RÉU ANA PAULA FAGUNDES
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
ADVOGADO VINICIUS JOSE ROCKENBACH
PORTELA(OAB: 84636/RS)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSETE FERREIRA DA NOBREGA
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ABRAAO LIMEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDREZA SANTOS SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TATIANE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALAN ROSSI DO NASCIMENTO
MAIA(OAB: 15153/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALINA XAVIER VIEIRA DUARTE
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
NU PAGAMENTOS S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DAS DORES SILVA ARAUJO
ADVOGADO TULIO ARNAUD TOMAZ(OAB:
20805/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOICE ARAUJO MEDEIROS DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRF HOTEIS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ficam as partes intimadas para apresentarem razões
finais em memoriais, no prazo de 5 dias, conforme exposto na ata
de audiência (#id. b6e7ef6).
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ROBERTA CORREIA CAVALCANTE CALDAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0001647-65.2016.5.13.0007
AUTOR PALOMA ZENAIDE OLIVEIRA
MACEDO
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
ADVOGADO VITOR CAVALCANTE DE SOUSA
VALERIO(OAB: 15027/PB)
ADVOGADO KARLOS ALBERTO PIMENTEL
VIDAL(OAB: 19988/PB)
ADVOGADO ANA CELIA PEREIRA JORDAO(OAB:
17450/PB)
ADVOGADO RAFAEL MAYER DE OLIVEIRA(OAB:
20079/PB)
ADVOGADO CELIO GONCALVES VIEIRA(OAB:
12046/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO NAJILA MEDEIROS BEZERRA(OAB:
23957/PB)
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
ADVOGADO TULIO ARNAUD TOMAZ(OAB:
20805/PB)
ADVOGADO ANILZE GUEDES DE
CASTILHO(OAB: 11318/PB)
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RÉU RS HOTEIS LTDA - EPP
ADVOGADO PAMELA SILVA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)
RÉU ERIKA MARI UEOKA - EPP
ADVOGADO PAMELA SILVA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)
RÉU ERIKA MARI UEOKA
ADVOGADO PAMELA SILVA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)
RÉU PAULO ROGERIO FAGUNDES - ME
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
RÉU PAULO ROGERIO FAGUNDES
ADVOGADO RICARDO LUIZ MARTINS
LACERDA(OAB: 21052/PB)
RÉU CHUSSUMU UEOKA
RÉU WILLIAM GROSS FAGUNDES
RÉU CPV HOTELARIA LTDA - ME
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
RÉU PRF HOTEIS LTDA - ME
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
RÉU ADM HOTELARIA MACEIO LTDA -
EPP
RÉU CONFORTEL HOTELARIA LTDA - ME
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
ADVOGADO RICARDO LUIZ MARTINS
LACERDA(OAB: 21052/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 258
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
RÉU PAULO ROGERIO FAGUNDES
JUNIOR
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
RÉU ANA PAULA FAGUNDES
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
ADVOGADO VINICIUS JOSE ROCKENBACH
PORTELA(OAB: 84636/RS)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSETE FERREIRA DA NOBREGA
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ABRAAO LIMEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDREZA SANTOS SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TATIANE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALAN ROSSI DO NASCIMENTO
MAIA(OAB: 15153/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALINA XAVIER VIEIRA DUARTE
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
NU PAGAMENTOS S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DAS DORES SILVA ARAUJO
ADVOGADO TULIO ARNAUD TOMAZ(OAB:
20805/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOICE ARAUJO MEDEIROS DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CPV HOTELARIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ficam as partes intimadas para apresentarem razões
finais em memoriais, no prazo de 5 dias, conforme exposto na ata
de audiência (#id. b6e7ef6).
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ROBERTA CORREIA CAVALCANTE CALDAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0001647-65.2016.5.13.0007
AUTOR PALOMA ZENAIDE OLIVEIRA
MACEDO
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
ADVOGADO VITOR CAVALCANTE DE SOUSA
VALERIO(OAB: 15027/PB)
ADVOGADO KARLOS ALBERTO PIMENTEL
VIDAL(OAB: 19988/PB)
ADVOGADO ANA CELIA PEREIRA JORDAO(OAB:
17450/PB)
ADVOGADO RAFAEL MAYER DE OLIVEIRA(OAB:
20079/PB)
ADVOGADO CELIO GONCALVES VIEIRA(OAB:
12046/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO NAJILA MEDEIROS BEZERRA(OAB:
23957/PB)
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
ADVOGADO TULIO ARNAUD TOMAZ(OAB:
20805/PB)
ADVOGADO ANILZE GUEDES DE
CASTILHO(OAB: 11318/PB)
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RÉU RS HOTEIS LTDA - EPP
ADVOGADO PAMELA SILVA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)
RÉU ERIKA MARI UEOKA - EPP
ADVOGADO PAMELA SILVA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)
RÉU ERIKA MARI UEOKA
ADVOGADO PAMELA SILVA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)
RÉU PAULO ROGERIO FAGUNDES - ME
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
RÉU PAULO ROGERIO FAGUNDES
ADVOGADO RICARDO LUIZ MARTINS
LACERDA(OAB: 21052/PB)
RÉU CHUSSUMU UEOKA
RÉU WILLIAM GROSS FAGUNDES
RÉU CPV HOTELARIA LTDA - ME
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
RÉU PRF HOTEIS LTDA - ME
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
RÉU ADM HOTELARIA MACEIO LTDA -
EPP
RÉU CONFORTEL HOTELARIA LTDA - ME
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
ADVOGADO RICARDO LUIZ MARTINS
LACERDA(OAB: 21052/PB)
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
RÉU PAULO ROGERIO FAGUNDES
JUNIOR
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 259
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
RÉU ANA PAULA FAGUNDES
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
ADVOGADO VINICIUS JOSE ROCKENBACH
PORTELA(OAB: 84636/RS)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSETE FERREIRA DA NOBREGA
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ABRAAO LIMEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDREZA SANTOS SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TATIANE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALAN ROSSI DO NASCIMENTO
MAIA(OAB: 15153/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALINA XAVIER VIEIRA DUARTE
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
NU PAGAMENTOS S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DAS DORES SILVA ARAUJO
ADVOGADO TULIO ARNAUD TOMAZ(OAB:
20805/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOICE ARAUJO MEDEIROS DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA MARI UEOKA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ficam as partes intimadas para apresentarem razões
finais em memoriais, no prazo de 5 dias, conforme exposto na ata
de audiência (#id. b6e7ef6).
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ROBERTA CORREIA CAVALCANTE CALDAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0001647-65.2016.5.13.0007
AUTOR PALOMA ZENAIDE OLIVEIRA
MACEDO
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
ADVOGADO VITOR CAVALCANTE DE SOUSA
VALERIO(OAB: 15027/PB)
ADVOGADO KARLOS ALBERTO PIMENTEL
VIDAL(OAB: 19988/PB)
ADVOGADO ANA CELIA PEREIRA JORDAO(OAB:
17450/PB)
ADVOGADO RAFAEL MAYER DE OLIVEIRA(OAB:
20079/PB)
ADVOGADO CELIO GONCALVES VIEIRA(OAB:
12046/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO NAJILA MEDEIROS BEZERRA(OAB:
23957/PB)
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
ADVOGADO TULIO ARNAUD TOMAZ(OAB:
20805/PB)
ADVOGADO ANILZE GUEDES DE
CASTILHO(OAB: 11318/PB)
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RÉU RS HOTEIS LTDA - EPP
ADVOGADO PAMELA SILVA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)
RÉU ERIKA MARI UEOKA - EPP
ADVOGADO PAMELA SILVA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)
RÉU ERIKA MARI UEOKA
ADVOGADO PAMELA SILVA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)
RÉU PAULO ROGERIO FAGUNDES - ME
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
RÉU PAULO ROGERIO FAGUNDES
ADVOGADO RICARDO LUIZ MARTINS
LACERDA(OAB: 21052/PB)
RÉU CHUSSUMU UEOKA
RÉU WILLIAM GROSS FAGUNDES
RÉU CPV HOTELARIA LTDA - ME
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
RÉU PRF HOTEIS LTDA - ME
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
RÉU ADM HOTELARIA MACEIO LTDA -
EPP
RÉU CONFORTEL HOTELARIA LTDA - ME
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
ADVOGADO RICARDO LUIZ MARTINS
LACERDA(OAB: 21052/PB)
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
RÉU PAULO ROGERIO FAGUNDES
JUNIOR
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
RÉU ANA PAULA FAGUNDES
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
ADVOGADO VINICIUS JOSE ROCKENBACH
PORTELA(OAB: 84636/RS)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSETE FERREIRA DA NOBREGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 260
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ABRAAO LIMEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDREZA SANTOS SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TATIANE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALAN ROSSI DO NASCIMENTO
MAIA(OAB: 15153/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALINA XAVIER VIEIRA DUARTE
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
NU PAGAMENTOS S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DAS DORES SILVA ARAUJO
ADVOGADO TULIO ARNAUD TOMAZ(OAB:
20805/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOICE ARAUJO MEDEIROS DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RS HOTEIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ficam as partes intimadas para apresentarem razões
finais em memoriais, no prazo de 5 dias, conforme exposto na ata
de audiência (#id. b6e7ef6).
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ROBERTA CORREIA CAVALCANTE CALDAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0001647-65.2016.5.13.0007
AUTOR PALOMA ZENAIDE OLIVEIRA
MACEDO
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
ADVOGADO VITOR CAVALCANTE DE SOUSA
VALERIO(OAB: 15027/PB)
ADVOGADO KARLOS ALBERTO PIMENTEL
VIDAL(OAB: 19988/PB)
ADVOGADO ANA CELIA PEREIRA JORDAO(OAB:
17450/PB)
ADVOGADO RAFAEL MAYER DE OLIVEIRA(OAB:
20079/PB)
ADVOGADO CELIO GONCALVES VIEIRA(OAB:
12046/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO NAJILA MEDEIROS BEZERRA(OAB:
23957/PB)
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
ADVOGADO TULIO ARNAUD TOMAZ(OAB:
20805/PB)
ADVOGADO ANILZE GUEDES DE
CASTILHO(OAB: 11318/PB)
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RÉU RS HOTEIS LTDA - EPP
ADVOGADO PAMELA SILVA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)
RÉU ERIKA MARI UEOKA - EPP
ADVOGADO PAMELA SILVA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)
RÉU ERIKA MARI UEOKA
ADVOGADO PAMELA SILVA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)
RÉU PAULO ROGERIO FAGUNDES - ME
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
RÉU PAULO ROGERIO FAGUNDES
ADVOGADO RICARDO LUIZ MARTINS
LACERDA(OAB: 21052/PB)
RÉU CHUSSUMU UEOKA
RÉU WILLIAM GROSS FAGUNDES
RÉU CPV HOTELARIA LTDA - ME
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
RÉU PRF HOTEIS LTDA - ME
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
RÉU ADM HOTELARIA MACEIO LTDA -
EPP
RÉU CONFORTEL HOTELARIA LTDA - ME
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
ADVOGADO RICARDO LUIZ MARTINS
LACERDA(OAB: 21052/PB)
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
RÉU PAULO ROGERIO FAGUNDES
JUNIOR
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
RÉU ANA PAULA FAGUNDES
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
ADVOGADO VINICIUS JOSE ROCKENBACH
PORTELA(OAB: 84636/RS)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSETE FERREIRA DA NOBREGA
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ABRAAO LIMEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDREZA SANTOS SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 261
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TATIANE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALAN ROSSI DO NASCIMENTO
MAIA(OAB: 15153/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALINA XAVIER VIEIRA DUARTE
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
NU PAGAMENTOS S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DAS DORES SILVA ARAUJO
ADVOGADO TULIO ARNAUD TOMAZ(OAB:
20805/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOICE ARAUJO MEDEIROS DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA MARI UEOKA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ficam as partes intimadas para apresentarem razões
finais em memoriais, no prazo de 5 dias, conforme exposto na ata
de audiência (#id. b6e7ef6).
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ROBERTA CORREIA CAVALCANTE CALDAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0001647-65.2016.5.13.0007
AUTOR PALOMA ZENAIDE OLIVEIRA
MACEDO
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
ADVOGADO VITOR CAVALCANTE DE SOUSA
VALERIO(OAB: 15027/PB)
ADVOGADO KARLOS ALBERTO PIMENTEL
VIDAL(OAB: 19988/PB)
ADVOGADO ANA CELIA PEREIRA JORDAO(OAB:
17450/PB)
ADVOGADO RAFAEL MAYER DE OLIVEIRA(OAB:
20079/PB)
ADVOGADO CELIO GONCALVES VIEIRA(OAB:
12046/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO NAJILA MEDEIROS BEZERRA(OAB:
23957/PB)
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
ADVOGADO TULIO ARNAUD TOMAZ(OAB:
20805/PB)
ADVOGADO ANILZE GUEDES DE
CASTILHO(OAB: 11318/PB)
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RÉU RS HOTEIS LTDA - EPP
ADVOGADO PAMELA SILVA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)
RÉU ERIKA MARI UEOKA - EPP
ADVOGADO PAMELA SILVA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)
RÉU ERIKA MARI UEOKA
ADVOGADO PAMELA SILVA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)
RÉU PAULO ROGERIO FAGUNDES - ME
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
RÉU PAULO ROGERIO FAGUNDES
ADVOGADO RICARDO LUIZ MARTINS
LACERDA(OAB: 21052/PB)
RÉU CHUSSUMU UEOKA
RÉU WILLIAM GROSS FAGUNDES
RÉU CPV HOTELARIA LTDA - ME
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
RÉU PRF HOTEIS LTDA - ME
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
RÉU ADM HOTELARIA MACEIO LTDA -
EPP
RÉU CONFORTEL HOTELARIA LTDA - ME
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
ADVOGADO RICARDO LUIZ MARTINS
LACERDA(OAB: 21052/PB)
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
RÉU PAULO ROGERIO FAGUNDES
JUNIOR
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
RÉU ANA PAULA FAGUNDES
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
ADVOGADO VINICIUS JOSE ROCKENBACH
PORTELA(OAB: 84636/RS)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSETE FERREIRA DA NOBREGA
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ABRAAO LIMEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDREZA SANTOS SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TATIANE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALAN ROSSI DO NASCIMENTO
MAIA(OAB: 15153/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALINA XAVIER VIEIRA DUARTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 262
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
NU PAGAMENTOS S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DAS DORES SILVA ARAUJO
ADVOGADO TULIO ARNAUD TOMAZ(OAB:
20805/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOICE ARAUJO MEDEIROS DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROGERIO FAGUNDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ficam as partes intimadas para apresentarem razões
finais em memoriais, no prazo de 5 dias, conforme exposto na ata
de audiência (#id. b6e7ef6).
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ROBERTA CORREIA CAVALCANTE CALDAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0001647-65.2016.5.13.0007
AUTOR PALOMA ZENAIDE OLIVEIRA
MACEDO
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
ADVOGADO VITOR CAVALCANTE DE SOUSA
VALERIO(OAB: 15027/PB)
ADVOGADO KARLOS ALBERTO PIMENTEL
VIDAL(OAB: 19988/PB)
ADVOGADO ANA CELIA PEREIRA JORDAO(OAB:
17450/PB)
ADVOGADO RAFAEL MAYER DE OLIVEIRA(OAB:
20079/PB)
ADVOGADO CELIO GONCALVES VIEIRA(OAB:
12046/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO NAJILA MEDEIROS BEZERRA(OAB:
23957/PB)
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
ADVOGADO TULIO ARNAUD TOMAZ(OAB:
20805/PB)
ADVOGADO ANILZE GUEDES DE
CASTILHO(OAB: 11318/PB)
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RÉU RS HOTEIS LTDA - EPP
ADVOGADO PAMELA SILVA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)
RÉU ERIKA MARI UEOKA - EPP
ADVOGADO PAMELA SILVA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)
RÉU ERIKA MARI UEOKA
ADVOGADO PAMELA SILVA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)
RÉU PAULO ROGERIO FAGUNDES - ME
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
RÉU PAULO ROGERIO FAGUNDES
ADVOGADO RICARDO LUIZ MARTINS
LACERDA(OAB: 21052/PB)
RÉU CHUSSUMU UEOKA
RÉU WILLIAM GROSS FAGUNDES
RÉU CPV HOTELARIA LTDA - ME
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
RÉU PRF HOTEIS LTDA - ME
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
RÉU ADM HOTELARIA MACEIO LTDA -
EPP
RÉU CONFORTEL HOTELARIA LTDA - ME
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
ADVOGADO RICARDO LUIZ MARTINS
LACERDA(OAB: 21052/PB)
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
RÉU PAULO ROGERIO FAGUNDES
JUNIOR
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
RÉU ANA PAULA FAGUNDES
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
ADVOGADO VINICIUS JOSE ROCKENBACH
PORTELA(OAB: 84636/RS)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSETE FERREIRA DA NOBREGA
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ABRAAO LIMEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDREZA SANTOS SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TATIANE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALAN ROSSI DO NASCIMENTO
MAIA(OAB: 15153/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALINA XAVIER VIEIRA DUARTE
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
NU PAGAMENTOS S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DAS DORES SILVA ARAUJO
ADVOGADO TULIO ARNAUD TOMAZ(OAB:
20805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 263
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
JOICE ARAUJO MEDEIROS DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PALOMA ZENAIDE OLIVEIRA MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ficam as partes intimadas para apresentarem razões
finais em memoriais, no prazo de 5 dias, conforme exposto na ata
de audiência (#id. b6e7ef6).
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ROBERTA CORREIA CAVALCANTE CALDAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001020-98.2016.5.13.0027
AUTOR JOSE WELLINGTON SILVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
ADVOGADO MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
RÉU INDUSTRIA DE CERAMICA
RENASCER EIRELI - ME
ADVOGADO MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU AUXILIADORA MARIA GOMES
SANTIAGO
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
RÉU SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
ADVOGADO MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUXILIADORA MARIA GOMES SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca da penhora
efetuada (ID. 1ec77c2).
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
IRACI DE ANDRADE CARNEIRO LOPES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001020-98.2016.5.13.0027
AUTOR JOSE WELLINGTON SILVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
ADVOGADO MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
RÉU INDUSTRIA DE CERAMICA
RENASCER EIRELI - ME
ADVOGADO MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU AUXILIADORA MARIA GOMES
SANTIAGO
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
RÉU SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
ADVOGADO MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDULFO DE ASSUNCAO SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca da penhora
efetuada (ID. 1ec77c2).
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
IRACI DE ANDRADE CARNEIRO LOPES
Assessor
Processo Nº ExTAC-0155200-55.2013.5.13.0002
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 264
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
EXECUTADO LUIS EDUARDO DE VASCONCELOS
CHAVES
ADVOGADO TACITO RIBEIRO FERNANDES(OAB:
15342/PB)
ADVOGADO MARIA APARECIDA DA SILVA(OAB:
17046/PB)
EXECUTADO LUCIO EDUARDO ARAGAO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO TACITO RIBEIRO FERNANDES(OAB:
15342/PB)
ADVOGADO MARIA APARECIDA DA SILVA(OAB:
17046/PB)
EXECUTADO COPAL ENGENHARIA E
PLANEJAMENTO LTDA
ADVOGADO MARIA APARECIDA DA SILVA(OAB:
17046/PB)
ADVOGADO TACITO RIBEIRO FERNANDES(OAB:
15342/PB)
EXECUTADO PAULO ARAGAO DE OLIVEIRA
ADVOGADO TACITO RIBEIRO FERNANDES(OAB:
15342/PB)
ADVOGADO MARIA APARECIDA DA SILVA(OAB:
17046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COPAL ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA
- LUCIO EDUARDO ARAGAO DE OLIVEIRA
- LUIS EDUARDO DE VASCONCELOS CHAVES
- PAULO ARAGAO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94a65c6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Encaminhem-se os autos à 2ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA para observância de eventuais pendências e
arquivamento definitivo dos autos.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0001133-74.2023.5.13.0005
EMBARGANTE COMVEI COMISSARIA DE VEICULOS
LTDA
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
EMBARGADO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMVEI COMISSARIA DE VEICULOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d4d944
proferida nos autos.
DECISÃO
I. RELATÓRIO
Trata-se de Embargos de Terceiros cumulado com pedido liminar
de concessão de tutela de urgência cautelar autuado por
dependência ao processo 131829-79.2015.5.13.0006, contra a
penhora efetivada nos referidos autos sobre o veículo M/CELTA 3
portas super, de placa MOP7669/PB, 2002/2003, no qual a parte
alega ser proprietária. Pede que seja levantada a penhora. Juntou
documentos.
É o sucinto relatório.
Decido.
II. FUNDAMENTAÇÃO
Para o deferimento do pedido de tutela antecipada, nos termos
propostos, devem estar presentes a probabilidade do direito e o
perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, previstos
no art. 300 do CPC, cumulativamente.
Sustenta a embargante ser legítima proprietária do veículo sobre o
qual recaiu a penhora (M/CELTA 3 portas super, de placa
MOP7669/PB, 2002/2003) e que ao tentar realizar a transferência
de titularidade da propriedade do veículo constatou a existência de
restrição judicial de bloqueio e penhora do veículo, muito embora
desde 2013 deixou de pertencer ao executado, passando a partir de
então por vários outros proprietários, até ser adquirido pela parte
embargante em 2020, no caso, antes da constrição judicial, que deu
-se em 14/04/2023.
Para que seja deferida a concessão de liminar, necessário se faz a
presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito
(fumus boni iuris) e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do
processo (periculum in mora), conforme preconiza o art. 300 do
CPC.
Analisando as argumentações oferecidas na petição inicial e as
provas colacionadas, em busca dos requisitos autorizadores da
antecipação, se observa, a princípio, prova robusta e inequívoca
que convença da verossimilhança das alegações para a concessão
da tutela cautelar perseguida, sem a oitiva da parte contrária (arts.
300 e 674 do CPC).
Pois bem. Embora o extrato de consulta da pesquisa RENAJUD dê
conta de que o veículo penhorado nos autos principais aina
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 265
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
encontre-se em nome do executado Carlos Alberto Rufino Frutuoso
(ID. e2c5557), o contrato de compra e venda colacionado ao ID.
ecd1bcf, com firma reconhecida em cartório, prova que desde
10/09/2013 o referido bem foi vendido pelo executado a terceiro.
Portanto, antes do ajuizamento da ação principal, que deu-se em
2015.
Na presença da prova pré-constituída, entendo por presentes os
requisitos para o acolhimento do pleito cautelar.
Isso posto, DEFERE-SE o pedido tutelar para determinar a
suspensão da constrição do veículo (M/CELTA 3 portas super, de
placa MOP7669/PB, 2002/2003) penhorado nos autos do processo
131829-79.2015.5.13.0006.
Certifique-se nos autos principais o teor desta decisão.
Intime-se.
Por tratar-se de ETCiv, atualize-se o(s) polo(s) processual
correspondente(s) e intime(m)-se o(s) embargado(s) para, no prazo
de 10 dias, impugnar(em) os presentes embargos de terceiros,
devendo, ainda, no mesmo prazo, especificar se tem(êm) provas a
produzir, sob pena de preclusão.
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem-me
conclusos.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0014100-80.2007.5.13.0016
AUTOR CLODOALDO LOPES DOS SANTOS
RÉU COJUDA CONSTRUTORA JULIAO
LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
RÉU SETOR - SERVICOS TECNICOS E
OBRAS RODOVIARIAS LTDA - ME
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
RÉU CONSTRUIR - CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
RÉU TRANSCOJUDA TRANSPORTES
COJUDA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
RÉU POSTO COJUCENTER COMERCIO
DE COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
RÉU EMPRESA EMPRESA DE
PRREMOLDADOS S/A
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
RÉU JAM - CONSTRUCAO CIVIL LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONSTRUTORA PLANICIE LTDA
ADVOGADO SANDRO MACIEL FERNANDES(OAB:
20544/PB)
ADVOGADO RACHEL FRANCA FALCAO BATISTA
DANTAS(OAB: 15533/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- COJUDA CONSTRUTORA JULIAO LTDA
- CONSTRUIR - CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA -
ME
- EMPRESA EMPRESA DE PRREMOLDADOS S/A
- JAM - CONSTRUCAO CIVIL LTDA
- POSTO COJUCENTER COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
- SETOR - SERVICOS TECNICOS E OBRAS RODOVIARIAS
LTDA - ME
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 266
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
- TRANSCOJUDA TRANSPORTES COJUDA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e30e9d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme certidão de ID #id:ddd259b, a executada EMPRESA
EMPRESA DE PREMOLDADOS S/A tem outras execuções de
créditos trabalhistas e fiscais pendentes neste Tribunal, cujo valor
superam o saldo remanescente no processo.
Assim, considerando a prioridade do crédito trabalhista e que o
saldo sobejante da arrematação será integralmente utilizado para
quitação destes processos, indefiro o pedido de subrrogação
efetuado pelo Município de João Pessoa, bem como o pedido de ID
#id:9282fa0.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
Notificação
Processo Nº RORSum-0000471-35.2023.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE SIMONE SANTANA DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RECORRENTE CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
RECORRIDO CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
RECORRIDO SIMONE SANTANA DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE SANTANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 20/11/2023 10:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000471-35.2023.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE SIMONE SANTANA DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RECORRENTE CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
RECORRIDO CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
RECORRIDO SIMONE SANTANA DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMBUCI S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 267
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 20/11/2023 10:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000841-39.2022.5.13.0033
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ELADIR CORDEIRO PEREIRA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RECORRENTE TR TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS LTDA - ME
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RECORRIDO ELADIR CORDEIRO PEREIRA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RECORRIDO TR TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS LTDA - ME
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RECORRIDO RODOVIARIA SANTA RITA LTDA
ADVOGADO LINDINALVA TORRES PONTES(OAB:
11493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELADIR CORDEIRO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 20/11/2023 10:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000841-39.2022.5.13.0033
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ELADIR CORDEIRO PEREIRA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RECORRENTE TR TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS LTDA - ME
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RECORRIDO ELADIR CORDEIRO PEREIRA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RECORRIDO TR TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS LTDA - ME
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RECORRIDO RODOVIARIA SANTA RITA LTDA
ADVOGADO LINDINALVA TORRES PONTES(OAB:
11493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TR TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 268
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 20/11/2023 10:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000841-39.2022.5.13.0033
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ELADIR CORDEIRO PEREIRA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RECORRENTE TR TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS LTDA - ME
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RECORRIDO ELADIR CORDEIRO PEREIRA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RECORRIDO TR TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS LTDA - ME
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RECORRIDO RODOVIARIA SANTA RITA LTDA
ADVOGADO LINDINALVA TORRES PONTES(OAB:
11493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOVIARIA SANTA RITA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 20/11/2023 10:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000204-50.2023.5.13.0002
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ESTETICA BTC PLAZA LTDA
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO ALCOFORADO
FLORENCIO(OAB: 21679/PE)
RECORRENTE SARAH ANDRADE FEITOZA
ADVOGADO ISABELLE TEIXEIRA CURI DE
MELO(OAB: 26368/PB)
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
RECORRIDO ESTETICA BTC PLAZA LTDA
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO ALCOFORADO
FLORENCIO(OAB: 21679/PE)
RECORRIDO SARAH ANDRADE FEITOZA
ADVOGADO ISABELLE TEIXEIRA CURI DE
MELO(OAB: 26368/PB)
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SARAH ANDRADE FEITOZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 269
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 20/11/2023 10:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000204-50.2023.5.13.0002
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ESTETICA BTC PLAZA LTDA
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO ALCOFORADO
FLORENCIO(OAB: 21679/PE)
RECORRENTE SARAH ANDRADE FEITOZA
ADVOGADO ISABELLE TEIXEIRA CURI DE
MELO(OAB: 26368/PB)
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
RECORRIDO ESTETICA BTC PLAZA LTDA
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO ALCOFORADO
FLORENCIO(OAB: 21679/PE)
RECORRIDO SARAH ANDRADE FEITOZA
ADVOGADO ISABELLE TEIXEIRA CURI DE
MELO(OAB: 26368/PB)
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTETICA BTC PLAZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 20/11/2023 10:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0001328-18.2016.5.13.0001
AUTOR JOSE ROBSON DE SOUZA
CONSTANTINO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU PREMOVEIS COMERCIO LTDA - ME
RÉU JOAO BATISTA FERREIRA
ADVOGADO EDILSON SOBRAL DE MORAIS(OAB:
8475/PB)
RÉU JOAO BATISTA FERREIRA - EPP
ADVOGADO EDILSON SOBRAL DE MORAIS(OAB:
8475/PB)
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Antônio Aldenor de Holanda
TERCEIRO
INTERESSADO
DENIZE FERREIRA LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- PREMOVEIS COMERCIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 270
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
De ordem do Exmo. Sr. Juiz em exercício na 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa - Paraíba (OS 01/2007), na forma da Lei etc.,
Faz saber, pelo presente Edital, que fica CITADA a empresa
PREMOVEIS COMERCIO LTDA - ME, CNPJ: 09.166.833/0001-00
com endereço ignorado, para responder à instauração do incidente
de desconsideração de personalidade jurídica, manifestando-se e
produzindo as provas que entender direito no prazo de 15 dias, nos
termos do despacho exarado no id. 262cd47, nos autos do
Processo desta Vara, acima identificado, em que é autor: JOSE
ROBSON DE SOUZA CONSTANTINO, de teor seguinte: "O
exequente requer o redirecionamento da execução à empresa na
qual o proprietário da reclamada também possui participação. Defiro
o pedido e determino a instauração do incidente de
desconsideração inversa da personalidade jurídica, nos termos do
art. 855-A da CLT c/c o art. 133 do CPC. Inclua-se, inicialmente, a
empresa PREMOVEIS COMERCIO LTDA (CNPJ: 09.166.833/0001-
00) nos registros processuais (CLT, 10-A, II), e, citando-a, em
seguida, para se manifestar ou produzir as provas que entender de
direito, no prazo de 15 dias (art. 135, CPC)". 0 presente edital será
publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da Paraíba.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, na data abaixo
registrada. Eu, JOSE AILTON FELIX DE SOUZA, digitei e assino o
presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0000861-92.2023.5.13.0001
AUTOR ADRIANA RAMOS BARBOSA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de72eeb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000861-92.2023.5.13.0001
AUTOR ADRIANA RAMOS BARBOSA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA RAMOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de72eeb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001179-75.2023.5.13.0001
AUTOR CLEYTON VICTOR CARVALHO DA
SILVA
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
ADVOGADO LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
AUTOR THAMIRIS BATISTA DA SILVA
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
ADVOGADO LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
AUTOR T.K.B.D.S.
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
ADVOGADO LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
AUTOR THAYNA WITY BATISTA DA SILVA
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
ADVOGADO LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 271
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
RÉU CONDOMINIO EDIFICIO
BERNADETE TAVARES II
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYNA WITY BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 18/12/2023 10:15 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom, localizado à Rua Aviador Mário Vieira de Melo,
S/N°, João Agripino, João Pessoa - PB - 58034-045. Não é
necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial. O
não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87049045625
ID da reunião: 870 4904 5625
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 10 de novembro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001179-75.2023.5.13.0001
AUTOR CLEYTON VICTOR CARVALHO DA
SILVA
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
ADVOGADO LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
AUTOR THAMIRIS BATISTA DA SILVA
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
ADVOGADO LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
AUTOR T.K.B.D.S.
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
ADVOGADO LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
AUTOR THAYNA WITY BATISTA DA SILVA
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
ADVOGADO LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
RÉU CONDOMINIO EDIFICIO
BERNADETE TAVARES II
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEYTON VICTOR CARVALHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 18/12/2023 10:15 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom, localizado à Rua Aviador Mário Vieira de Melo,
S/N°, João Agripino, João Pessoa - PB - 58034-045. Não é
necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial. O
não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87049045625
ID da reunião: 870 4904 5625
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 10 de novembro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 272
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Processo Nº ATSum-0001179-75.2023.5.13.0001
AUTOR CLEYTON VICTOR CARVALHO DA
SILVA
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
ADVOGADO LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
AUTOR THAMIRIS BATISTA DA SILVA
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
ADVOGADO LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
AUTOR T.K.B.D.S.
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
ADVOGADO LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
AUTOR THAYNA WITY BATISTA DA SILVA
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
ADVOGADO LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
RÉU CONDOMINIO EDIFICIO
BERNADETE TAVARES II
Intimado(s)/Citado(s):
- THAMIRIS BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 18/12/2023 10:15 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom, localizado à Rua Aviador Mário Vieira de Melo,
S/N°, João Agripino, João Pessoa - PB - 58034-045. Não é
necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial. O
não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87049045625
ID da reunião: 870 4904 5625
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 10 de novembro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001179-75.2023.5.13.0001
AUTOR CLEYTON VICTOR CARVALHO DA
SILVA
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
ADVOGADO LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
AUTOR THAMIRIS BATISTA DA SILVA
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
ADVOGADO LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
AUTOR T.K.B.D.S.
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
ADVOGADO LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
AUTOR THAYNA WITY BATISTA DA SILVA
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
ADVOGADO LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
RÉU CONDOMINIO EDIFICIO
BERNADETE TAVARES II
Intimado(s)/Citado(s):
- T.K.B.D.S.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 18/12/2023 10:15 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom, localizado à Rua Aviador Mário Vieira de Melo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 273
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
S/N°, João Agripino, João Pessoa - PB - 58034-045. Não é
necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial. O
não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87049045625
ID da reunião: 870 4904 5625
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 10 de novembro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001180-60.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE JETY FERREIRA
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JETY FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade PRESENCIAL,
para o dia 13/12/2023 10:45 horas, na sala de audiência da 1ª
Vara do Trabalho de João Pessoa. Não é necessário apresentar
testemunhas nessa audiência inicial. O não comparecimento do
autor importará no arquivamento do processo.
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 10 de novembro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000782-50.2022.5.13.0001
AUTOR EDNALDO DE PAIVA PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO DE PAIVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, inclusive o perito
judicial, da expedição de alvarás liberatórios, quitando o processo e
devolvendo a executada o saldo sobejante.
JOAO PESSOA/PB, 10 de novembro de 2023.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000782-50.2022.5.13.0001
AUTOR EDNALDO DE PAIVA PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 274
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, inclusive o perito
judicial, da expedição de alvarás liberatórios, quitando o processo e
devolvendo a executada o saldo sobejante.
JOAO PESSOA/PB, 10 de novembro de 2023.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000782-50.2022.5.13.0001
AUTOR EDNALDO DE PAIVA PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, inclusive o perito
judicial, da expedição de alvarás liberatórios, quitando o processo e
devolvendo a executada o saldo sobejante.
JOAO PESSOA/PB, 10 de novembro de 2023.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0126900-33.2006.5.13.0001
AUTOR FRANCISCO RODRIGUES
SOBRINHO
ADVOGADO VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
ADVOGADO JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
RÉU JOSE EDUARDO FERNANDES
VIEIRA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU AQUATICA MARICULTURA DO
BRASIL LTDA - ME
ADVOGADO CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
ADVOGADO FRANCICLAUDIO DE FRANÇA
RODRIGUES(OAB: 12118/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA LUCILIA GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO RODRIGUES SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, da reexpedição de
alvará liberando parcela de seu crédito.
JOAO PESSOA/PB, 10 de novembro de 2023.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000511-41.2022.5.13.0001
AUTOR KARINNA SANTOS PEREIRA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU TIM CELULAR S.A.
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência Regional do
Trabalho e Emprego na Paraíba
Intimado(s)/Citado(s):
- KARINNA SANTOS PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 275
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados:
A parte autora da liberação de alvará quitando o crédito autoral e os
honorários contratuais e de sucumbência.
A parte demandada do despacho a seguir transcrito: “Após
expedidos os alvarás, intime-se a empresa TIM CELULAR S/A
para comprovar, no prazo de dez dias, o recolhimento do INSS,
conforme informado na manifestação de Id. 4f0f730.”
JOAO PESSOA/PB, 10 de novembro de 2023.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000511-41.2022.5.13.0001
AUTOR KARINNA SANTOS PEREIRA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU TIM CELULAR S.A.
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência Regional do
Trabalho e Emprego na Paraíba
Intimado(s)/Citado(s):
- TIM CELULAR S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados:
A parte autora da liberação de alvará quitando o crédito autoral e os
honorários contratuais e de sucumbência.
A parte demandada do despacho a seguir transcrito: “Após
expedidos os alvarás, intime-se a empresa TIM CELULAR S/A
para comprovar, no prazo de dez dias, o recolhimento do INSS,
conforme informado na manifestação de Id. 4f0f730.”
JOAO PESSOA/PB, 10 de novembro de 2023.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000531-66.2022.5.13.0022
AUTOR DENILSON SILVA GUEDES
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- DENILSON SILVA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, da expedição de
alvará liberatório, quitando a execução.
JOAO PESSOA/PB, 10 de novembro de 2023.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000782-50.2022.5.13.0001
AUTOR EDNALDO DE PAIVA PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 276
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7905f0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados, não existindo
valores em conta judicial vinculadas ao processo.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000782-50.2022.5.13.0001
AUTOR EDNALDO DE PAIVA PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO DE PAIVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7905f0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados, não existindo
valores em conta judicial vinculadas ao processo.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000547-20.2021.5.13.0001
EXEQUENTE ANDREA TACIANA ALVES DIAS DE
SOUZA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte demandada intimada, por seus advogados, do
despacho a seguir transcrito: “Após apurado o valor atual da
dívida trabalhista, intime-se o banco executado, por seu
advogado, para efetuar o pagamento no prazo de 48 horas, sob
pena de utilização dos convênios em seu desfavor.” Ver planilha
de atualização de cálculos no Id 3944152.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ETCiv-0001176-23.2023.5.13.0001
EMBARGANTE FRANCISCO PEREIRA DE SOUZA
FILHO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
EMBARGADO IMAGEM CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO ARTUR FELIPE COSTA FERREIRA
NERI(OAB: 10713/PB)
EMBARGADO JOSE FERREIRA FILHO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERREIRA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 277
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes embargadas intimadas por seus advogados, do
despacho exarado no ID 51c3af0, de teor seguinte:"Reconheço a
dependência em face da conexão com o processo 0000868-
21.2022.5.13.0001, nos termos dos artigos 54, 55 e 286, I,
combinados com os arts. 55, § 1º e 58 do Código de Processo Civil.
Certifique-se nos autos da ação principal a interposição da presente
ação de Embargos de Terceiro para suspensão da execução até
ulterior determinação. Cite-se a parte embargada para, querendo,
no prazo de 15 dias, contestar os presentes embargos, sob pena de
revelia".
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0001176-23.2023.5.13.0001
EMBARGANTE FRANCISCO PEREIRA DE SOUZA
FILHO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
EMBARGADO IMAGEM CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO ARTUR FELIPE COSTA FERREIRA
NERI(OAB: 10713/PB)
EMBARGADO JOSE FERREIRA FILHO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IMAGEM CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes embargadas intimadas por seus advogados, do
despacho exarado no ID 51c3af0, de teor seguinte:"Reconheço a
dependência em face da conexão com o processo 0000868-
21.2022.5.13.0001, nos termos dos artigos 54, 55 e 286, I,
combinados com os arts. 55, § 1º e 58 do Código de Processo Civil.
Certifique-se nos autos da ação principal a interposição da presente
ação de Embargos de Terceiro para suspensão da execução até
ulterior determinação. Cite-se a parte embargada para, querendo,
no prazo de 15 dias, contestar os presentes embargos, sob pena de
revelia".
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000752-78.2023.5.13.0001
AUTOR M.F.R.F.
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
RÉU M.F.D.M.F.
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.F.D.M.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 41f24aa.
Processo Nº ATOrd-0059700-19.2000.5.13.0001
AUTOR EDIVALDO MEDEIROS SANTOS
ADVOGADO HUGO DA SILVA FARIAS(OAB:
13752/PB)
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
ADVOGADO PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-
B/PB)
RÉU CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCIONARIOS DO BANCO DO
NORDESTE DO BRASIL - CAPEF
ADVOGADO FERNANDO SAVIUS PASSOS DE
SANT ANNA(OAB: 26074/CE)
ADVOGADO FRANCISCO PONCIANO DE
OLIVEIRA JUNIOR(OAB: 21189/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO FRANCISCO PONCIANO DE
OLIVEIRA JUNIOR(OAB: 21189/CE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO
DO NORDESTE DO BRASIL - CAPEF
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte executada intimada, por seu advogado, para se
manifestar, querendo, sobre a exceção de pré-executividade
apresentada pela parte executada (id. 0a85ae7), no prazo de 05
dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 278
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0059700-19.2000.5.13.0001
AUTOR EDIVALDO MEDEIROS SANTOS
ADVOGADO HUGO DA SILVA FARIAS(OAB:
13752/PB)
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
ADVOGADO PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-
B/PB)
RÉU CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCIONARIOS DO BANCO DO
NORDESTE DO BRASIL - CAPEF
ADVOGADO FERNANDO SAVIUS PASSOS DE
SANT ANNA(OAB: 26074/CE)
ADVOGADO FRANCISCO PONCIANO DE
OLIVEIRA JUNIOR(OAB: 21189/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO FRANCISCO PONCIANO DE
OLIVEIRA JUNIOR(OAB: 21189/CE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte executada intimada, por seu advogado, para se
manifestar, querendo, sobre a exceção de pré-executividade
apresentada pela parte executada (id. 0a85ae7), no prazo de 05
dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000500-75.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica intimada a parte exequente, por seu advogado, para se
manifestar, querendo, acerca da impugnação aos cálculos (id.
3d0857d) apresentada pela executada, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0001119-05.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARILIA ALCOFORADO
DOMINGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica intimada a parte exequente, por seu advogado, para se
manifestar, querendo, acerca da impugnação aos cálculos (id.
27b6524) apresentada pelo executado, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0001121-72.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
RODRIGO VITAL DE MIRANDA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 279
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica intimada a parte exequente, por seu advogado, para se
manifestar, querendo, acerca da impugnação aos cálculos (id.
1e17425) apresentada pelo executado, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000254-79.2023.5.13.0001
AUTOR LUCAS GONCALVES DE FREITAS
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU T&J EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - ME
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- T&J EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte reclamada notificada, por seus advogados, para se
manifestar, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre as impugnações
aos cálculos de liquidação apresentada pela parte reclamante no Id.
e9223d8.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
CLAUDIO MARCELO FIGUEIREDO CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001006-85.2022.5.13.0001
AUTOR BRUNO VIEIRA MENEZES
ADVOGADO RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
RÉU BONTOUCHE DOCERIA PRIME
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MOREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 30035/PB)
RÉU BERENICE MARIA SANTOS DE
AZEVEDO
ADVOGADO RODRIGO MOREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 30035/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO VIEIRA MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para se
manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a petição da parte executada
de Id. 92a3f76.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000493-87.2023.5.13.0032
AUTOR SEVERINO VICENTE DE FARIAS
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO VICENTE DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13b3789
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000549-19.2023.5.13.0001
AUTOR DIEGO FERREIRA DE MEDEIROS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU PROTTSEG SERVICOS
SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI -
EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 280
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ADVOGADO ALCIDES BARRETO BRITO
NETO(OAB: 13267/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROTTSEG SERVICOS SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8188a2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000549-19.2023.5.13.0001
AUTOR DIEGO FERREIRA DE MEDEIROS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU PROTTSEG SERVICOS
SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI -
EPP
ADVOGADO ALCIDES BARRETO BRITO
NETO(OAB: 13267/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO FERREIRA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8188a2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000578-06.2022.5.13.0001
AUTOR CARLOS EDUARDO DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DE ALBUQUERQUE
CASSIMIRO(OAB: 26485/PB)
ADVOGADO ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU UG COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
RÉU GABRIELA FERNANDES DE MELO
VIANA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74d718a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a inércia da parte executada quanto à intimação para
se manifestar sobre o bloqueio realizado na sua conta, libere-se o
valor constante dos autos para a parte exequente, com retenções
contratuais, a qual já indicou seus dados bancários.
Após, deduza-se o valor liberado do total da dívida trabalhista e
renove-se o convênio SISBAJUD para tentativa de novos bloqueios.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000192-78.2019.5.13.0001
AUTOR RICARDO BRAGA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOSE MARCOS NUNES DA SILVA
FILHO
RÉU SLIM SAUDE PREVENCAO E
ASSISTENCIA MEDICA LTDA
ADVOGADO BRUNNO RICHARDSON TORRES
AIRES(OAB: 31613/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO RICARDO REGIS DE BRITO(OAB:
19492/PB)
RÉU SLIM LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO RICARDO REGIS DE BRITO(OAB:
19492/PB)
RÉU SLIM CLINIC ESPECIALIDADES
MEDICAS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 281
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO RICARDO REGIS DE BRITO(OAB:
19492/PB)
RÉU ZILJOMAR NUNES DA SILVA
ADVOGADO BRUNNO RICHARDSON TORRES
AIRES(OAB: 31613/PB)
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO COSTA CISNE
BARBOSA(OAB: 18856/PB)
RÉU NUBEZ SERVICOS E CONSTRUCAO
LTDA - ME
RÉU THIAGO NUNES BEZERRIL
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO BRAGA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d2d871
proferido nos autos.
DESPACHO:
Solicite-se ao Serviço do Registro de Imóveis Eunápio Torres
remeter a este Juízo certidão de inteiro teor do imóvel de matrícula
134.673 de propriedade de ZILJOMAR NUNES DA SILVA, CPF:
133.045.854-00, no prazo de 5 dias.
Por medida de economia e celeridade processual, atribuo a este
despacho força de ofício desta Secretaria ao Tabelionato para o fim
acima determinado.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001088-92.2017.5.13.0001
AUTOR LUCIANO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU NAYARA CRISPIM ALVES
CANTALICE
RÉU INDUSTRIA ALIANCA
INTERTRAVADO E MATERIAL DE
CONSTRUCAO - EIRELI - ME
CUSTOS LEGIS UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7dc211e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da
fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000194-14.2020.5.13.0001
AUTOR CLECIO BENICIO
ADVOGADO THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
RÉU AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
RÉU MAURO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
RÉU LUSANIA ALVES DE VASCONCELOS
BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLECIO BENICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01b34da
proferido nos autos.
DESPACHO:
Acolho o pedido de desconsideração da petição de Id. a429010.
Devolvam-se os autos à Central Regional de Efetividade.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000194-14.2020.5.13.0001
AUTOR CLECIO BENICIO
ADVOGADO THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
RÉU AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 282
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
RÉU MAURO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
RÉU LUSANIA ALVES DE VASCONCELOS
BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- MAURO BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01b34da
proferido nos autos.
DESPACHO:
Acolho o pedido de desconsideração da petição de Id. a429010.
Devolvam-se os autos à Central Regional de Efetividade.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001538-69.2016.5.13.0001
AUTOR FRANCOIS ALVES CABOCLO
JUNIOR
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU AUTO POSTO DE COMBUSTIVEL
NOVO PRESIDENTE LTDA
RÉU ECO QUIMICA INDUSTRIAL LTDA
RÉU PETROLEO HAMAD COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA - ME
RÉU RICARDO ALVES DE ARAUJO FILHO
RÉU OMAR ARISTIDES HAMAD FILHO
ADVOGADO OTACILIO BATISTA DE SOUSA
NETO(OAB: 10866/PB)
RÉU FF COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
LTDA - ME
RÉU IRMAOS HAMAD LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCOIS ALVES CABOCLO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bde87ed
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que as pesquisas realizadas foram infrutíferas, intime
-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, § 5º),
OUTROS meios para prosseguimento da execução, sob pena de
início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-
A).
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001030-79.2023.5.13.0001
AUTOR LEANDRO SEBASTIAO DE AGUIAR
ADVOGADO PAULO DE TARSO BEZERRA
PAIXAO(OAB: 14777/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b773b92
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas ao reclamado, no prazo de cinco dias, sobre a petição
inserida no id. c4d9d82.
Em seguida, aguarde-se a realização da audiência de instrução.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001030-79.2023.5.13.0001
AUTOR LEANDRO SEBASTIAO DE AGUIAR
ADVOGADO PAULO DE TARSO BEZERRA
PAIXAO(OAB: 14777/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 283
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO SEBASTIAO DE AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b773b92
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas ao reclamado, no prazo de cinco dias, sobre a petição
inserida no id. c4d9d82.
Em seguida, aguarde-se a realização da audiência de instrução.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000374-59.2022.5.13.0001
AUTOR JOSE HUMBERTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU EDUARDO RIBAS SANTOS
RÉU JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PAMELLA LUCIANA GOMES DE
MORAIS(OAB: 19664/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HUMBERTO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb9fcb6
proferido nos autos.
DESPACHO:
O exequente requereu o chamamento do feito à ordem sob a
alegação de que algumas pessoas não forma incluídas no polo
passivo quando instaurado o Incidente de Desconsideração da
Personalidade Jurídica - IDPJ.
Ocorre que na consulta Infoseg somente foram identificados como
sócios atuais das empresas JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR, JOAO JOSE DE LIMA UZEDA e EDUARDO RIBAS
SANTOS, razão pela qual o redirecionamento se deu tão-somente
em face de tais pessoas.
Logo, os sócios indicados na manifestação de Id. d42f02a não
fazem parte do quadro societário atual das empresas executadas,
sendo inviável, neste momento, o chamamento à lide de sócios
retirantes, já que existem sócios atuais que ainda não foram
responsabilizados, motivo pelo qual indefiro, por ora, o pedido do
exequente.
Intime-se e retornem concluso para julgamento do IDPJ.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000732-24.2022.5.13.0001
AUTOR JOALYSON DA SILVA AMORIM
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23f6c2e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Fica intimada a parte demandada para, em 5 (cinco) dias,
comprovar o cumprimento da obrigação de fazer consistente em
“proceder a baixa da CTPSda parte reclamante, fazendo constar
como data de demissão 12.10.2022, já com aprojeção do aviso
prévio”.
Atendida a determinação, cientifique-se a parte autora.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 284
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
A Sentença de Id. 0c6661a determinou que “Após o trânsito em
julgado, deverá a secretaria expedir alvará para habilitação do
reclamante no programa do seguro-desemprego”.
Diante disso, autorizo a SUPERINTENDÊNCIA DA SECRETARIA
ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO NA PARAÍBA a
processar o pedido de liberação do seguro-desemprego em favor do
autor, ficando suprimido o prazo de 120 (cento e vinte) dias
existente entre a rescisão contratual e a habilitação do trabalhador
ao seu recebimento. Contudo, deverá ser observado pelo Órgão
Administrativo a análise do preenchimento dos demais requisitos
legais necessários à percepção do benefício, nos termos da decisão
proferida nesta ação, que autoriza a liberação do alvará, em razão
do reconhecimento pelo Juízo, de ser incontroversa a forma do
distrato rescisório ocorrido em 12/10/2022, conforme consta dos
autos.
Em face dos princípios da economia e celeridade do processo,
atribuo ao presente despacho, assinado digitalmente, a natureza de
Ofício para processamento do Seguro Desemprego.
Para tanto, seguem os dados necessários ao processamento do
Seguro Desemprego.
AUTOR: JOALYSON DA SILVA AMORIM - CPF: 096.740.334-08
CTPS DIGITAL: 096.740.334-08 PIS: 161.96513.99-1
Data de admissão: 08/01/2021 - Data de desligamento: 12/10/2022
RÉU: LIQ CORP S.A. - CNPJ: 67.313.221/0001-90
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000732-24.2022.5.13.0001
AUTOR JOALYSON DA SILVA AMORIM
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALYSON DA SILVA AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23f6c2e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Fica intimada a parte demandada para, em 5 (cinco) dias,
comprovar o cumprimento da obrigação de fazer consistente em
“proceder a baixa da CTPSda parte reclamante, fazendo constar
como data de demissão 12.10.2022, já com aprojeção do aviso
prévio”.
Atendida a determinação, cientifique-se a parte autora.
A Sentença de Id. 0c6661a determinou que “Após o trânsito em
julgado, deverá a secretaria expedir alvará para habilitação do
reclamante no programa do seguro-desemprego”.
Diante disso, autorizo a SUPERINTENDÊNCIA DA SECRETARIA
ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO NA PARAÍBA a
processar o pedido de liberação do seguro-desemprego em favor do
autor, ficando suprimido o prazo de 120 (cento e vinte) dias
existente entre a rescisão contratual e a habilitação do trabalhador
ao seu recebimento. Contudo, deverá ser observado pelo Órgão
Administrativo a análise do preenchimento dos demais requisitos
legais necessários à percepção do benefício, nos termos da decisão
proferida nesta ação, que autoriza a liberação do alvará, em razão
do reconhecimento pelo Juízo, de ser incontroversa a forma do
distrato rescisório ocorrido em 12/10/2022, conforme consta dos
autos.
Em face dos princípios da economia e celeridade do processo,
atribuo ao presente despacho, assinado digitalmente, a natureza de
Ofício para processamento do Seguro Desemprego.
Para tanto, seguem os dados necessários ao processamento do
Seguro Desemprego.
AUTOR: JOALYSON DA SILVA AMORIM - CPF: 096.740.334-08
CTPS DIGITAL: 096.740.334-08 PIS: 161.96513.99-1
Data de admissão: 08/01/2021 - Data de desligamento: 12/10/2022
RÉU: LIQ CORP S.A. - CNPJ: 67.313.221/0001-90
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000644-49.2023.5.13.0001
EXEQUENTE FRANCISCO DE ASSIS BRITO DA
SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS BRITO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 285
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd52a8e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo exequente (Id 6c22bfa),
eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000428-25.2022.5.13.0001
AUTOR ANA PAULA SOBRAL ALENCAR
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RÉU SOL HOTEL LIBERAL & SWING
CLUB
RÉU JULIO CESAR FERREIRA DE
ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA SOBRAL ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc3bad7
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000842-86.2023.5.13.0001
AUTOR OLIVALDO PESSOA DANTAS
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ceaedb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I – Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita e, por
conseguinte, rejeito a impugnação da reclamada quanto a este
pedido em relação ao reclamante.
II. Rejeito os pedidos formulados por OLIVALDO PESSOA DANTAS
contra EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA ,
nos termos da fundamentação supra.
III – Condeno o reclamante ao pagamento dos honorários
advocatícios sucumbenciais da parte reclamada no percentual de
10% sobre o sobre o valor das verbas rejeitadas de acordo com os
pedidos da inicial, no entanto, a sua exigibilidade deverá ficar
suspensa por 2 anos em razão do deferimento da justiça gratuita,
conforme art. 791-A, § 4º, da CLT.
Intimem-se as partes via DJE.
Custas processuais pelo autor, no importe de R$ 1.253,53,
calculadas sobre o valor atribuído à causa, dispensadas.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000842-86.2023.5.13.0001
AUTOR OLIVALDO PESSOA DANTAS
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIVALDO PESSOA DANTAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 286
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ceaedb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I – Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita e, por
conseguinte, rejeito a impugnação da reclamada quanto a este
pedido em relação ao reclamante.
II. Rejeito os pedidos formulados por OLIVALDO PESSOA DANTAS
contra EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA ,
nos termos da fundamentação supra.
III – Condeno o reclamante ao pagamento dos honorários
advocatícios sucumbenciais da parte reclamada no percentual de
10% sobre o sobre o valor das verbas rejeitadas de acordo com os
pedidos da inicial, no entanto, a sua exigibilidade deverá ficar
suspensa por 2 anos em razão do deferimento da justiça gratuita,
conforme art. 791-A, § 4º, da CLT.
Intimem-se as partes via DJE.
Custas processuais pelo autor, no importe de R$ 1.253,53,
calculadas sobre o valor atribuído à causa, dispensadas.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000876-61.2023.5.13.0001
AUTOR RADILSON DORNELAS CAMARA
ADVOGADO JOSE CARLOS DORNELAS
TAVARES CABRAL(OAB: 27454/PB)
RÉU ASTROMARITIMA NAVEGACAO SA
ADVOGADO GABRIEL OLIVEIRA LAMBERT DE
ANDRADE(OAB: 115522/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RADILSON DORNELAS CAMARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90d30c0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita e, por
conseguinte, rejeito a impugnação apresentada quanto a este
pedido.
II. ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por RADILSON
DORNELAS CAMARA para condenar a parte reclamada
ASTROMARITIMA NAVEGACAO SA a pagar ao reclamante, no
prazo de 48 horas a contar do trânsito em julgado da decisão, os
seguintes títulos: total de 07 (sete) parcelas no valor de R$
4.698,52, acrescido da multa de 5%, multa do §8º do Art. 477 da
CLT e honorários advocatícios no percentual de 10%.
Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, quando
cabíveis, de acordo com a legislação pertinente.
Juros de mora e atualização monetária de acordo com a
fundamentação supra.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculos em
anexo.
Custas processuais pelo reclamado, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000876-61.2023.5.13.0001
AUTOR RADILSON DORNELAS CAMARA
ADVOGADO JOSE CARLOS DORNELAS
TAVARES CABRAL(OAB: 27454/PB)
RÉU ASTROMARITIMA NAVEGACAO SA
ADVOGADO GABRIEL OLIVEIRA LAMBERT DE
ANDRADE(OAB: 115522/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASTROMARITIMA NAVEGACAO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90d30c0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita e, por
conseguinte, rejeito a impugnação apresentada quanto a este
pedido.
II. ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por RADILSON
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 287
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
DORNELAS CAMARA para condenar a parte reclamada
ASTROMARITIMA NAVEGACAO SA a pagar ao reclamante, no
prazo de 48 horas a contar do trânsito em julgado da decisão, os
seguintes títulos: total de 07 (sete) parcelas no valor de R$
4.698,52, acrescido da multa de 5%, multa do §8º do Art. 477 da
CLT e honorários advocatícios no percentual de 10%.
Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, quando
cabíveis, de acordo com a legislação pertinente.
Juros de mora e atualização monetária de acordo com a
fundamentação supra.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculos em
anexo.
Custas processuais pelo reclamado, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000320-93.2022.5.13.0001
AUTOR LUSILVA CARNEIRO DA SILVA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO DARIO VAZ OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 2629/PB)
RÉU JOSE RINALDO FERREIRA
ADVOGADO JANNAINA FERREIRA DE LIMA(OAB:
28835/PE)
ADVOGADO VANESSA TENORIO SANTOS
MOURA(OAB: 17089/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUSILVA CARNEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b933ba8
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido da parte exequente para efetuar a consulta no CCS-
Bacen, nos termos requeridos.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000733-72.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
DANYELLY GOMES SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica intimada a parte executada para se manifestar, querendo,
acerca da planilha de cálculos (id. f8b9c80) no prazo de 08 dias,
nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000100-66.2020.5.13.0001
AUTOR RONALDO GALDINO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MAX ALEXANDRE CARNEIRO
PINHEIRO DE OLIVEIRA
RÉU INFINITY INTERNATIONAL
PESQUISA E CONSULTORIA LTDA
RÉU OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES
LTDA - EPP
ADVOGADO IZAC MARTINI MOURA
LINHARES(OAB: 5836/RN)
RÉU CAROLINA BARROS FERREIRA
RÉU IEDA BARROS FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO GALDINO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Pelo presente, fica Vossa Senhoria devidamente intimada para no
prazo de cinco (05) dias, apresentar os dados bancários para
liberação dos valores de correntes do crédito do exequente e
honorários advocatícios, conforme explicitado no termo de acordo
de Id. 2394b00 dos autos em epígrafe.
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 288
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
FLAVIO FELIX DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000892-15.2023.5.13.0001
AUTOR ANA APARECIDA BERTO DE FARIAS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA APARECIDA BERTO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, no prazo comum de 48 horas, sobre os
extratos da conta vinculada da autora juntado pela Caixa
Econômica Federal juntado no Id. 2679d39, após o que os autos
serão conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000892-15.2023.5.13.0001
AUTOR ANA APARECIDA BERTO DE FARIAS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, no prazo comum de 48 horas, sobre os
extratos da conta vinculada da autora juntado pela Caixa
Econômica Federal juntado no Id. 2679d39, após o que os autos
serão conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000892-15.2023.5.13.0001
AUTOR ANA APARECIDA BERTO DE FARIAS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 289
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, no prazo comum de 48 horas, sobre os
extratos da conta vinculada da autora juntado pela Caixa
Econômica Federal juntado no Id. 2679d39, após o que os autos
serão conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000892-15.2023.5.13.0001
AUTOR ANA APARECIDA BERTO DE FARIAS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, no prazo comum de 48 horas, sobre os
extratos da conta vinculada da autora juntado pela Caixa
Econômica Federal juntado no Id. 2679d39, após o que os autos
serão conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000326-03.2022.5.13.0001
AUTOR MARIA DEZIRE PAULINO DE
BARROS
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU THIAGO RAFAEL MAIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO HALISON ALVES DE BRITO(OAB:
24122/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE GOMES
BRONZEADO(OAB: 10071/PB)
ADVOGADO ANDRE GOMES BRONZEADO(OAB:
14439/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DEZIRE PAULINO DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para se
manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a petição da parte executada
de Id. bfced59.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000882-68.2023.5.13.0001
AUTOR ISMAEL DELGADO VELOSO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU WILLIANNE SILVA DE FARIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL DELGADO VELOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1aab00
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o requerimento da parte autora, quanto ao aditamento à
inicial (Id d1049b9), devendo a Secretaria do Juízo incluir no polo
passivo as duas reclamadas CLEOMIRO DE OLIVEIRA
MACHADO, nome fantasia: SR. COXINHA e CAMILLY CANDIDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 290
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
DA SILVA.
Diante da proximidade da audiência e a necessidade de se
observar o quinquídio legal, redesigno a audiência UNA para o
dia 30/11/2023, às 10:00 horas, por videoconferência devendo a
Secretaria do Juízo citar as reclamadas por Oficial de Justiça.
Intimem-se as partes, com urgência.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0131520-73.2015.5.13.0001
AUTOR ROBERIO TEODORICO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU JOSE PEREIRA DE LIMA
RÉU JOSE PEREIRA DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERIO TEODORICO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da94285
proferido nos autos.
DESPACHO:
Requer a parte exequente (id. 17ddff4), a utilização da ferramenta
SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e
Recuperação de Ativos, bem como do convênio Prevjud.
Defiro o pedido. Providencie a Secretaria, que deve juntar aos autos
os documentos extraídos do SNIPER e do PREVJUD, cientificando-
se a parte exequente, em seguida, para que requeira o que
entender de direito em 10 dias.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExCCJ-0131006-11.2015.5.13.0005
EXEQUENTE RAMIRO SOARES
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
EXECUTADO GERMANO SCHNAIDER
EXECUTADO ANETTE NEUMANN SCHNAIDER
EXECUTADO CONSTRUTORA SCHNAIDER LTDA
ADVOGADO LEONARDO CARNEIRO
MACHADO(OAB: 18976/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMIRO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 759ad05
proferido nos autos.
DESPACHO:
O exequente requer que seja o imóvel penhorado no Processo de nº
0056280-27.2018.8.17.2001 levado a hasta pública para pagamento
do crédito do autor no importe de R$ 194.814,96.
Até o presente momento, não houve resposta ao Ofício enviado à 9ª
Vara Cível de Recife-PE, por meio do qual este Juízo solicitou
informações acerca da penhora do imóvel, eis que o crédito desta
execução se encontra habilitado naquele processo.
Assim, considerando que existe um auto de penhora, concretizado
pelo Juízo Cível de Recife, e habilitação deste crédito, o que
inviabiliza nova penhora sobre o mesmo imóvel, determino a
reexpedição de ofício de Id. f448397, para que sejam enviadas, no
prazo de 5 dias, informações sobre o andamento do processo e se
a penhora foi desconstituída em razão do possível acordo firmado
entre as partes.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0001176-23.2023.5.13.0001
EMBARGANTE FRANCISCO PEREIRA DE SOUZA
FILHO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
EMBARGADO IMAGEM CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO ARTUR FELIPE COSTA FERREIRA
NERI(OAB: 10713/PB)
EMBARGADO JOSE FERREIRA FILHO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IMAGEM CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA -
ME
- JOSE FERREIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00f45a9
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 291
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA
Requer o embargante, em tutela de urgência:
“que seja retirada a indisponibilidade existente quanto ao
apartamento 601 do Edifício Enseada do Guarujá VI localizado na
Rua Maria Rosa Padilha, Aeroclube, João Pessoa/PB, CEP: 58036-
840 junto à IMAGEM CONSTRUÇOES E EMPREENDIMENTOS
LTDA, imóvel objeto do registro AV- 10-90.471 da Matrícula 90.471,
em data de 31 de julho de 2023”.
A matéria se confunde com o mérito da demanda, sendo prematura
a análise do pedido antes da instalação do contraditório. Ademais,
foi determinada a suspensão da ação principal até o julgamento
definitivo da presente ação, medida esta que suspende a
continuidade da execução contra o bem turbado.
Dê-se modo, indefiro nesta oportunidade a tutela requerida.
Notifique-se o autor.
Aguarde-se o decurso do prazo para apresentação da contestação.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0001176-23.2023.5.13.0001
EMBARGANTE FRANCISCO PEREIRA DE SOUZA
FILHO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
EMBARGADO IMAGEM CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO ARTUR FELIPE COSTA FERREIRA
NERI(OAB: 10713/PB)
EMBARGADO JOSE FERREIRA FILHO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO PEREIRA DE SOUZA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00f45a9
proferida nos autos.
DECISÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA
Requer o embargante, em tutela de urgência:
“que seja retirada a indisponibilidade existente quanto ao
apartamento 601 do Edifício Enseada do Guarujá VI localizado na
Rua Maria Rosa Padilha, Aeroclube, João Pessoa/PB, CEP: 58036-
840 junto à IMAGEM CONSTRUÇOES E EMPREENDIMENTOS
LTDA, imóvel objeto do registro AV- 10-90.471 da Matrícula 90.471,
em data de 31 de julho de 2023”.
A matéria se confunde com o mérito da demanda, sendo prematura
a análise do pedido antes da instalação do contraditório. Ademais,
foi determinada a suspensão da ação principal até o julgamento
definitivo da presente ação, medida esta que suspende a
continuidade da execução contra o bem turbado.
Dê-se modo, indefiro nesta oportunidade a tutela requerida.
Notifique-se o autor.
Aguarde-se o decurso do prazo para apresentação da contestação.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0001004-81.2023.5.13.0001
EMBARGANTE FABIANA DE ALCANTARA
BITTENCOURT
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO ROMULO PINTO DE LACERDA
SANTANA(OAB: 18584/PB)
EMBARGADO JOSE FERREIRA FILHO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA DE ALCANTARA BITTENCOURT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte embargante cientificada por seus advogados, do
cancelamento CNIB ID 3ec709d.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001177-08.2023.5.13.0001
AUTOR GILVAN MOURA DE HOLANDA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN MOURA DE HOLANDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 292
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que
FOI ANTECIPADA, POR AJUSTE DE PAUTA, A AUDIÊNCIA
INICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL, para o dia
19/12/2023 08:00 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Não é
necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87645247942
ID da reunião: 876 4524 7942
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001187-52.2023.5.13.0001
AUTOR CRISTINA MARCIA FERREIRA DE
LIMA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU SEYYED SAID DANA
RÉU MAIRA DANA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTINA MARCIA FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que
FOI ANTECIPADA, POR AJUSTE DE PAUTA, A AUDIÊNCIA
INICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL, para o dia
19/12/2023 08:15 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Não é necessário
apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83482517036
ID da reunião: 834 8251 7036
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001185-82.2023.5.13.0001
AUTOR SEVERINO RAMOS BARBOSA
COELHO
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RÉU TAMBABA INDUSTRIA E COMERCIO
EIRELI
RÉU CASA DO CONCRETO LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO RAMOS BARBOSA COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que
FOI ANTECIPADA POR AJUSTE DE PAUTA A AUDIÊNCIA
INICIAL, na modalidade PRESENCIAL, para o dia 19/12/2023
09:00 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 293
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001183-15.2023.5.13.0001
AUTOR MONICA NASCIMENTO DA CUNHA
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
ADVOGADO HANDSUZANNY MENDES
CARVALHO DOS SANTOS(OAB:
32142/PB)
RÉU COMERCIO DE ALIMENTOS SANTO
ANTONIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA NASCIMENTO DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que
FOI ANTECIPADA, POR AJUSTE DE PAUTA, A AUDIÊNCIA
INICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL, para o dia
19/12/2023 09:15 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Não é necessário
apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87839494438
ID da reunião: 878 3949 4438
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001181-45.2023.5.13.0001
AUTOR LUCIANO DE SOUSA PEREIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DE SOUSA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que
FOI ANTECIPADA, POR AJUSTE DE PAUTA, A AUDIÊNCIA
INICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL, para o dia
19/12/2023 09:30 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Não é necessário
apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83566625108
ID da reunião: 835 6662 5108
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000067-94.2017.5.13.0029
AUTOR ROBSON DO NASCIMENTO
PAULINO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 294
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON DO NASCIMENTO PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para se
manifestar, no prazo de 5 dias, sobre os esclarecimentos
apresentados pela parte executada de Id. e623973.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001031-64.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE LUIZ CANDIDO DE ARAUJO
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU MOBICON CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO MARIANA PIMPAO DE
OLIVEIRA(OAB: 56971/GO)
ADVOGADO GABRIELA XAVIER MEDINA(OAB:
37884/GO)
ADVOGADO CAROLINA CARDOSO CINTRA(OAB:
58977/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIZ CANDIDO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes, por seus advogados intimadas acerca da
ANTECIPAÇÃO, POR AJUSTE DE PAUTA, DA AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO PRESENCIAL, a ser realizada no dia 12/12/2023, às
10:20 horas, na 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, localizada
à Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/Nº - João Agripino, João
Pessoa - PB, 58034-045, devendo as partes comparecerem, sob
pena de confissão ficta, ou seja, presunção de veracidade das
alegações da parte contrária. As partes devem comparecer
espontaneamente, conforme ficou consignado na ata de audiência
de Id b8f661d.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001031-64.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE LUIZ CANDIDO DE ARAUJO
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU MOBICON CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO MARIANA PIMPAO DE
OLIVEIRA(OAB: 56971/GO)
ADVOGADO GABRIELA XAVIER MEDINA(OAB:
37884/GO)
ADVOGADO CAROLINA CARDOSO CINTRA(OAB:
58977/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOBICON CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes, por seus advogados intimadas acerca da
ANTECIPAÇÃO, POR AJUSTE DE PAUTA, DA AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO PRESENCIAL, a ser realizada no dia 12/12/2023, às
10:20 horas, na 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, localizada
à Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/Nº - João Agripino, João
Pessoa - PB, 58034-045, devendo as partes comparecerem, sob
pena de confissão ficta, ou seja, presunção de veracidade das
alegações da parte contrária. As partes devem comparecer
espontaneamente, conforme ficou consignado na ata de audiência
de Id b8f661d.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001039-41.2023.5.13.0001
AUTOR SEVERINO GOMES MARINHO FILHO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU LABORATÓRIO DE ANALISES
CLINICAS VALDEVINO LTDA (FILIAL)
RÉU LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS VALDEVINO LTDA - EPP
RÉU LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS VALDEVINO LTDA (FILIAL)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO GOMES MARINHO FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 295
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL, ANTECIPADA
P/AJUSTE DE PAUTA
Ficam as partes, por seus advogados intimadas acerca da
ANTECIPAÇÃO, POR AJUSTE DE PAUTA, DA AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO, POR VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia
12/12/2023, às 11:30 horas, pelo aplicativo Zoom, devendo as
partes comparecer, sob pena de confissão ficta, ou seja, presunção
de veracidade das alegações da parte contrária. As testemunhas
deverão comparecer espontaneamente, conforme designado na ata
de audiência de Id c7c4ac2.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83647702222
ID da reunião: 836 4770 2222
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000947-63.2023.5.13.0001
AUTOR ERIVALDO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO MIRELLE DORNELAS DE
ANDRADE(OAB: 28221/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL, ANTECIPADA
P/AJUSTE DE PAUTA
Ficam as partes, por seus advogados intimadas acerca da
ANTECIPAÇÃO, POR AJUSTE DE PAUTA, DA AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO, POR VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia
13/12/2023, às 11:00 horas, pelo aplicativo Zoom, devendo as
partes comparecer, sob pena de confissão ficta, ou seja, presunção
de veracidade das alegações da parte contrária. As testemunhas
deverão comparecer espontaneamente, conforme designado na ata
de audiência de Id d59ad7b.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87049142183
ID da reunião: 870 4914 2183
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000947-63.2023.5.13.0001
AUTOR ERIVALDO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO MIRELLE DORNELAS DE
ANDRADE(OAB: 28221/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE MENOR PRECO SUPERMERCADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL, ANTECIPADA
P/AJUSTE DE PAUTA
Ficam as partes, por seus advogados intimadas acerca da
ANTECIPAÇÃO, POR AJUSTE DE PAUTA, DA AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO, POR VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia
13/12/2023, às 11:00 horas, pelo aplicativo Zoom, devendo as
partes comparecer, sob pena de confissão ficta, ou seja, presunção
de veracidade das alegações da parte contrária. As testemunhas
deverão comparecer espontaneamente, conforme designado na ata
de audiência de Id d59ad7b.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87049142183
ID da reunião: 870 4914 2183
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000404-60.2023.5.13.0001
AUTOR PEDRO JUNHO NOBREGA DA SILVA
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 296
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4819e6
proferido nos autos.
DESPACHO:
Analisando os autos, verifico que se trata de microempresa, sendo o
único responsável o Sr. HUGO FRANCISCO MACHADO BARROS.
Logo, desnecessária a instauração do IDPJ em razão da ausência
de separação entre o patrimônio do empresário que a compõe e o
da firma, respondendo o proprietário ilimitadamente.
Nesse sentido:
O empresário individual é a própria pessoa física ou natural,
respondendo os seus bens pela obrigações que assumiu. A
transformação de firma individual em pessoa jurídica é uma ficção
do direito tributário, somente para o efeito do imposto de renda. (Ap.
Civel 8447/Lajes-SC, in. Bol. Jur. ADCOAS, nº 18878/73.
(REQUIÃO, in Curso de Direito Comercial, vol. I, 25ªed. Saraiva-SP,
2003, p. 34 e 78).
Nos tribunais, é entendimento pacificado:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR QUANTIA
CERTA. PEDIDO DE PENHORA ELETRÔNICA. CONVÊNIO
BACEN-JUD. POSSIBILIDADE. ESGOTAMENTO DOS MEIOS
PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS. DESNECESSIDADE. FIRMA
INDIVIDUAL. EQUIVALÊNCIA ENTRE O PATRIMÔNIO DO SÓCIO
E DA PESSOA JURÍDICA. PRESCINDIBILIDADE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE. RECURSO
PROVIDO.É possível a realização de penhora eletrônica sobre
ativos financeiros, com bloqueio através do sistema BACENJUD,
até o valor indicado na execução, sem necessidade de prévio
exaurimento de meios para localização de outros bens passíveis de
constrição. - Em se tratando de microempresa, não há necessidade
de desconsideração da personalidade jurídica para que a constrição
recaia sobre bens do sócio, porquanto a separação da
personalidade é mera ficção que ocorre para incidência de tributos
(Agravo de Instrumento 1.0637.068434-0/001, Rel. Des. Generoso
Filho, 9ª CÂMARA CÍVEL TJMG, julgamento em 18/01/2011,
publicação da súmula em31/01/2011).
Mantenha-se, portanto, o Sr. HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS, CPF: 039.695.524-00, processando a execução em
desfavor dele, utilizando-se de imediato, os convênios disponíveis
ao Poder Judiciário para tal finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000404-60.2023.5.13.0001
AUTOR PEDRO JUNHO NOBREGA DA SILVA
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO JUNHO NOBREGA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4819e6
proferido nos autos.
DESPACHO:
Analisando os autos, verifico que se trata de microempresa, sendo o
único responsável o Sr. HUGO FRANCISCO MACHADO BARROS.
Logo, desnecessária a instauração do IDPJ em razão da ausência
de separação entre o patrimônio do empresário que a compõe e o
da firma, respondendo o proprietário ilimitadamente.
Nesse sentido:
O empresário individual é a própria pessoa física ou natural,
respondendo os seus bens pela obrigações que assumiu. A
transformação de firma individual em pessoa jurídica é uma ficção
do direito tributário, somente para o efeito do imposto de renda. (Ap.
Civel 8447/Lajes-SC, in. Bol. Jur. ADCOAS, nº 18878/73.
(REQUIÃO, in Curso de Direito Comercial, vol. I, 25ªed. Saraiva-SP,
2003, p. 34 e 78).
Nos tribunais, é entendimento pacificado:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR QUANTIA
CERTA. PEDIDO DE PENHORA ELETRÔNICA. CONVÊNIO
BACEN-JUD. POSSIBILIDADE. ESGOTAMENTO DOS MEIOS
PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS. DESNECESSIDADE. FIRMA
INDIVIDUAL. EQUIVALÊNCIA ENTRE O PATRIMÔNIO DO SÓCIO
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 297
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
E DA PESSOA JURÍDICA. PRESCINDIBILIDADE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE. RECURSO
PROVIDO.É possível a realização de penhora eletrônica sobre
ativos financeiros, com bloqueio através do sistema BACENJUD,
até o valor indicado na execução, sem necessidade de prévio
exaurimento de meios para localização de outros bens passíveis de
constrição. - Em se tratando de microempresa, não há necessidade
de desconsideração da personalidade jurídica para que a constrição
recaia sobre bens do sócio, porquanto a separação da
personalidade é mera ficção que ocorre para incidência de tributos
(Agravo de Instrumento 1.0637.068434-0/001, Rel. Des. Generoso
Filho, 9ª CÂMARA CÍVEL TJMG, julgamento em 18/01/2011,
publicação da súmula em31/01/2011).
Mantenha-se, portanto, o Sr. HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS, CPF: 039.695.524-00, processando a execução em
desfavor dele, utilizando-se de imediato, os convênios disponíveis
ao Poder Judiciário para tal finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000268-97.2022.5.13.0001
AUTOR THACYANA CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TIAGO CABRAL DA SILVA
RÉU TIAGO CABRAL DA SILVA
08720429444
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THACYANA CANDIDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f5258e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Proceda-se à renovação do SISBAJUD em desfavor dos
executados principais, no limite da execução, com repetição
programada da ordem por 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000790-61.2021.5.13.0001
AUTOR EDNALVO ALVES DE BRITO
ADVOGADO ELISON EVANGELISTA VIEIRA(OAB:
26427-B/PB)
RÉU LUCIANA FERREIRA DE OLIVEIRA
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA
RÉU SER SISTEMA EDUCACIONAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALVO ALVES DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c52d4b1
proferido nos autos.
Despacho:
Ante a manifestação do exequente e tendo em vista as tentativas
frustradas de penhorar numerário em face da executada, defiro o
pedido de realização de penhora de tantos bens quantos bastem
para a satisfação da execução na sede das empresas SISTEMA
EDUCACIONAL RENASCER LTDA - ME e SER SISTEMA
EDUCACIONAL LTDA.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000508-96.2016.5.13.0001
AUTOR AMANDA LARISSA SOARES ROLIM
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU GEOVANIA OLIVEIRA LIMA
RÉU MARIA NELMA FELIPE
ADVOGADO JOAO EVANGELISTA VITAL(OAB:
6464/PB)
RÉU ISRAEL CAVALCANTI SILVA
RÉU SL TERCEIRIZAC?O DE MAO DE
OBRA LTDA - EPP
RÉU ULTRA LIMPEZA CONSERVACAO E
SERVICOS LTDA - - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA LARISSA SOARES ROLIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 298
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c95aed2
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que foi afastada a responsabilidade da segunda
reclamada, FUNDAC, na sentença proferida no id.51a815f, tendo
como consequência a exclusão do processo da planilha de
habilitação realizada no ATO TRT13 SCR71/2020, fica a parte
exequente intimada para, no prazo de 15 dias, indicar outros meios
para o prosseguimento da execução, sob pena de
iníciodacontagemdo prazo da prescrição intercorrente (Art. 11-A
da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001912-85.2016.5.13.0001
AUTOR JOSE HILTON LEITE DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FRANCISCO DANTAS FILHO
RÉU FRANCISCO DANTAS FILHO
36415413449
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HILTON LEITE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cff2386
proferido nos autos.
DESPACHO:
Proceda-se à renovação do SISBAJUD em desfavor das partes
executadas, no limite da execução, com repetição programada da
ordem por 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000692-08.2023.5.13.0001
AUTOR EDMILSON GONCALO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5bf7c9a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
6f8da60), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000692-08.2023.5.13.0001
AUTOR EDMILSON GONCALO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON GONCALO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 299
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5bf7c9a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
6f8da60), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000788-23.2023.5.13.0001
AUTOR SONALY VIVIAN OLIVEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f86850e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pelo BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. (Id. a21181a), eis que preenchidos os pressupostos
de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000788-23.2023.5.13.0001
AUTOR SONALY VIVIAN OLIVEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SONALY VIVIAN OLIVEIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f86850e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pelo BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. (Id. a21181a), eis que preenchidos os pressupostos
de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000612-44.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 300
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 089733a
proferido nos autos.
DESPACHO
Apesar de o executado ter informado que a exequente não faz parte
dos seus quadros (id.318f261), o Boletim de Serviço de 19.03.2018,
às fls 16 (id. 59567dd), documento produzido pela própria
executada, comprova que a exequente esteve trabalhando para a
executada no Hospital Universitário Lauro Wanderley da UFPB até
março de 2018, e por essa razão, determino que a demandada,
apresente, em 30 dias, as fichas financeiras da substituída acima
identificada, relativas aos períodos de março de 2015 a maio de
2016, bem como a partir de março de 2018 até a implantação da
extensão do adicional noturno, para possibilitar a elaboração da
planilha de cálculos, advertindo que o não cumprimento da
obrigação poderá ensejar aplicação de multa.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000612-44.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 089733a
proferido nos autos.
DESPACHO
Apesar de o executado ter informado que a exequente não faz parte
dos seus quadros (id.318f261), o Boletim de Serviço de 19.03.2018,
às fls 16 (id. 59567dd), documento produzido pela própria
executada, comprova que a exequente esteve trabalhando para a
executada no Hospital Universitário Lauro Wanderley da UFPB até
março de 2018, e por essa razão, determino que a demandada,
apresente, em 30 dias, as fichas financeiras da substituída acima
identificada, relativas aos períodos de março de 2015 a maio de
2016, bem como a partir de março de 2018 até a implantação da
extensão do adicional noturno, para possibilitar a elaboração da
planilha de cálculos, advertindo que o não cumprimento da
obrigação poderá ensejar aplicação de multa.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001602-79.2016.5.13.0001
AUTOR DANIELLE BERNARDO DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
RÉU DARCI MARIA DESCHAMPS
RÉU SILVIO CESAR REIS
ADVOGADO ALYSSON JANSEN CASTRO(OAB:
41189/CE)
RÉU EDUCAR SERVICE, ASSESSORIA E
LOGISTICA LTDA - ME
ADVOGADO FRANCISCO RAIMUNDO MALTA DE
ARAUJO(OAB: 11817/CE)
RÉU TAYSE ALINE MORETTI SILVEIRA
PAVANELLO
RÉU JONAS GARCIA DIAS
RÉU LEONEL PAVANELLO FILHO
ADVOGADO ALYSSON JANSEN CASTRO(OAB:
41189/CE)
RÉU JULYANNE LAGES DE CARVALHO
CASTRO
ADVOGADO KESIAVANE SALAZAR DE
AZEVEDO(OAB: 44368/CE)
ADVOGADO THAIS GOMES BORGES(OAB:
38900/CE)
RÉU PATRICIA RODRIGUES
NASCIMENTO
RÉU AMANDA CONORATTO DIAS
ADVOGADO ROBERTO OMAR VEDOY
JUNIOR(OAB: 53101/RS)
RÉU VANDERLEI DE ABREU SOARES
RÉU JOSE FERREIRA LIMA NETO
RÉU LUCILENE DA SILVA PEREIRA
RÉU AUGUSTO FERREIRA DA SILVA
NETO
RÉU SLANIA MYLLA OLIVEIRA SILVA
RÉU VERA LUCIA ANDRADE BAHIENSE
RÉU MARIO GONZAGA DE PAULA
ADVOGADO RAIMUNDO REGINALDO DE
OLIVEIRA(OAB: 2685/PI)
RÉU LEONARDO THIESEN DIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 301
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ADVOGADO ROBERTO OMAR VEDOY
JUNIOR(OAB: 53101/RS)
RÉU JESSYCA LAGES DE CARVALHO
CASTRO
ADVOGADO THIAGO BEZERRA CUSTODIO(OAB:
29734/CE)
RÉU JOAQUIM DE SOUZA LIMA NETO
RÉU JANIL LOBATO DE BARROS
RÉU BIBIANA DIAS
ADVOGADO SAIMON FRANCISCO DA
SILVA(OAB: 77178/RS)
RÉU CONGREGACAO DA IGREJA DE
CRISTO - CONCRISTO
ADVOGADO ALEX SOUTO ARRUDA(OAB:
10358/PB)
RÉU ASSOCIACAO EDUCACIONAL
CRISTA DO BRASIL
ADVOGADO CARLOS YURY ARAUJO DE
MORAIS(OAB: 3559/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE BERNARDO DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19a7ba5
proferida nos autos.
DECISÃO
Não há controvérsia quanto à decisão da Colenda 2ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região relacionado à
executada JULYANNE LAGES DE CARVALHO CASTRO, que
anulou “os atos processuais posteriores à prolação da decisão da
desconsideração da personalidade jurídica da entidade executada
(ID. 11c3e5a) - inclusive em relação aos bloqueios de ativos em seu
desfavor - a fim de que sejam apreciados os embargos de
declaração por ela apresentados no ID. f42742a.
Desse modo, em respeito à coisa julgada material, defiro o pedido
formulado no id. 5571524, e determino a liberação em favor da
executada acima referida, dos bloqueios sisbajud efetuados nestes
autos, devendo a executada, para tanto, fornecer seus dados
bancários.
Quanto à sentença dos embargos de declaração (id.59bc0bb), esta
fica mantida em todos os seus termos, esclarecendo que o
julgamento dos embargos, quanto ao seu mérito, ocorreu por
expressa determinação da Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, não padecendo, portanto, de qualquer
vício de nulidade.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001602-79.2016.5.13.0001
AUTOR DANIELLE BERNARDO DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
RÉU DARCI MARIA DESCHAMPS
RÉU SILVIO CESAR REIS
ADVOGADO ALYSSON JANSEN CASTRO(OAB:
41189/CE)
RÉU EDUCAR SERVICE, ASSESSORIA E
LOGISTICA LTDA - ME
ADVOGADO FRANCISCO RAIMUNDO MALTA DE
ARAUJO(OAB: 11817/CE)
RÉU TAYSE ALINE MORETTI SILVEIRA
PAVANELLO
RÉU JONAS GARCIA DIAS
RÉU LEONEL PAVANELLO FILHO
ADVOGADO ALYSSON JANSEN CASTRO(OAB:
41189/CE)
RÉU JULYANNE LAGES DE CARVALHO
CASTRO
ADVOGADO KESIAVANE SALAZAR DE
AZEVEDO(OAB: 44368/CE)
ADVOGADO THAIS GOMES BORGES(OAB:
38900/CE)
RÉU PATRICIA RODRIGUES
NASCIMENTO
RÉU AMANDA CONORATTO DIAS
ADVOGADO ROBERTO OMAR VEDOY
JUNIOR(OAB: 53101/RS)
RÉU VANDERLEI DE ABREU SOARES
RÉU JOSE FERREIRA LIMA NETO
RÉU LUCILENE DA SILVA PEREIRA
RÉU AUGUSTO FERREIRA DA SILVA
NETO
RÉU SLANIA MYLLA OLIVEIRA SILVA
RÉU VERA LUCIA ANDRADE BAHIENSE
RÉU MARIO GONZAGA DE PAULA
ADVOGADO RAIMUNDO REGINALDO DE
OLIVEIRA(OAB: 2685/PI)
RÉU LEONARDO THIESEN DIAS
ADVOGADO ROBERTO OMAR VEDOY
JUNIOR(OAB: 53101/RS)
RÉU JESSYCA LAGES DE CARVALHO
CASTRO
ADVOGADO THIAGO BEZERRA CUSTODIO(OAB:
29734/CE)
RÉU JOAQUIM DE SOUZA LIMA NETO
RÉU JANIL LOBATO DE BARROS
RÉU BIBIANA DIAS
ADVOGADO SAIMON FRANCISCO DA
SILVA(OAB: 77178/RS)
RÉU CONGREGACAO DA IGREJA DE
CRISTO - CONCRISTO
ADVOGADO ALEX SOUTO ARRUDA(OAB:
10358/PB)
RÉU ASSOCIACAO EDUCACIONAL
CRISTA DO BRASIL
ADVOGADO CARLOS YURY ARAUJO DE
MORAIS(OAB: 3559/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA CONORATTO DIAS
- ASSOCIACAO EDUCACIONAL CRISTA DO BRASIL
- BIBIANA DIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 302
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
- CONGREGACAO DA IGREJA DE CRISTO - CONCRISTO
- EDUCAR SERVICE, ASSESSORIA E LOGISTICA LTDA - ME
- JESSYCA LAGES DE CARVALHO CASTRO
- JULYANNE LAGES DE CARVALHO CASTRO
- LEONARDO THIESEN DIAS
- LEONEL PAVANELLO FILHO
- MARIO GONZAGA DE PAULA
- SILVIO CESAR REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19a7ba5
proferida nos autos.
DECISÃO
Não há controvérsia quanto à decisão da Colenda 2ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região relacionado à
executada JULYANNE LAGES DE CARVALHO CASTRO, que
anulou “os atos processuais posteriores à prolação da decisão da
desconsideração da personalidade jurídica da entidade executada
(ID. 11c3e5a) - inclusive em relação aos bloqueios de ativos em seu
desfavor - a fim de que sejam apreciados os embargos de
declaração por ela apresentados no ID. f42742a.
Desse modo, em respeito à coisa julgada material, defiro o pedido
formulado no id. 5571524, e determino a liberação em favor da
executada acima referida, dos bloqueios sisbajud efetuados nestes
autos, devendo a executada, para tanto, fornecer seus dados
bancários.
Quanto à sentença dos embargos de declaração (id.59bc0bb), esta
fica mantida em todos os seus termos, esclarecendo que o
julgamento dos embargos, quanto ao seu mérito, ocorreu por
expressa determinação da Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, não padecendo, portanto, de qualquer
vício de nulidade.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000954-55.2023.5.13.0001
AUTOR ALEXANDRE BORGES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU JAMES INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
- JAMES INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1245a36
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
II. REJEITO os pedidos formulados por ALEXANDRE BORGES DA
SILVA contra JAMES INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA e
COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO. Tudo nos termos
da fundamentação supra.
III– Condeno o reclamante ao pagamento dos honorários
advocatícios sucumbenciais da parte reclamada no percentual de
10% sobre o sobre o valor das verbas rejeitadas de acordo com os
pedidos da inicial, no entanto, a sua exigibilidade deverá ficar
suspensa por 2 anos em razão do deferimento da justiça gratuita,
conforme art. 791-A, § 4º, da CLT.
Intimem-se as partes via DJE.
Custas processuais pelo autor, no importe de R$ 978,65,
calculadas sobre o valor atribuído à causa, dispensadas.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000954-55.2023.5.13.0001
AUTOR ALEXANDRE BORGES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU JAMES INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE BORGES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 303
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1245a36
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
II. REJEITO os pedidos formulados por ALEXANDRE BORGES DA
SILVA contra JAMES INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA e
COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO. Tudo nos termos
da fundamentação supra.
III– Condeno o reclamante ao pagamento dos honorários
advocatícios sucumbenciais da parte reclamada no percentual de
10% sobre o sobre o valor das verbas rejeitadas de acordo com os
pedidos da inicial, no entanto, a sua exigibilidade deverá ficar
suspensa por 2 anos em razão do deferimento da justiça gratuita,
conforme art. 791-A, § 4º, da CLT.
Intimem-se as partes via DJE.
Custas processuais pelo autor, no importe de R$ 978,65,
calculadas sobre o valor atribuído à causa, dispensadas.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001066-24.2023.5.13.0001
EXEQUENTE ITALO HERBERT SANTOS E GOMES
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO CLARISSA RODRIGUES DA
COSTA(OAB: 65081/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte reclamante notificada, por seus advogados, para
apresentar cálculos de liquidação em 30 (trinta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
CLAUDIO MARCELO FIGUEIREDO CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0001066-24.2023.5.13.0001
EXEQUENTE ITALO HERBERT SANTOS E GOMES
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO CLARISSA RODRIGUES DA
COSTA(OAB: 65081/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO HERBERT SANTOS E GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte reclamante notificada, por seus advogados, para
apresentar cálculos de liquidação em 30 (trinta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
CLAUDIO MARCELO FIGUEIREDO CAVALCANTI
Secretário de Audiência
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0001271-60.2017.5.13.0002
AUTOR RICARDO SILVA DE BRITO
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 304
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO SILVA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o autor acima nominado intimado a, no prazo de 48
horas, manifestar se tem interesse em renunciar ao crédito a que
tem direito, limitando-o ao valor equivalente a 10 salários mínimos
(R$13.200,00), de maneira a permitir a habilitação do referido
crédito no Processo Piloto 0000288-98.2016.5.13.0001), por força
do ATO TRT SCR 071/2020.
JOAO PESSOA/PB, 10 de novembro de 2023.
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001384-14.2017.5.13.0002
AUTOR GERALDO BATISTA DE ALMEIDA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO BATISTA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o autor acima nominado intimado a, no prazo de 48
horas, manifestar se tem interesse em renunciar ao crédito a que
tem direito, limitando-o ao valor equivalente a 10 salários mínimos
(R$13.200,00), de maneira a permitir a habilitação do referido
crédito no Processo Piloto 0000288-98.2016.5.13.0001), por força
do ATO TRT SCR 071/2020.
JOAO PESSOA/PB, 10 de novembro de 2023.
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000223-90.2022.5.13.0002
AUTOR MARCELO OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d993818
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Observa-se o seguinte:
a) o TST negou provimento ao Recurso de Agravo do reclamante
(ID. d24ca42) contra decisão que negou provimento ao seu agravo
de instrumento (ID. b6263a0), sendo mantidos os termos da
sentença (ID. 442bab5), parcialmente alterada pelo acórdão (ID.
10e0e0b e 41ce873), juntando-se nova planilha de cálculos (ID.
5a711dd);
b) a existência dos autos CumPrSe nº 0000278-07.2023.5.13.0002,
em que se executou o crédito do reclamante, tendo ele sido
devidamente quitado.
Sendo assim, proceda-se à liberação dos honorários periciais e das
contribuições previdenciárias, utilizando-se os depósitos da conta nº
2100109332186, junto ao Banco do Brasil.
Havendo saldo sobejante, providencie a Secretaria desta Vara do
Trabalho a transferência para o processo nº 0000430-
89.2022.5.13.0002 e, ainda restando saldo, providencie-se pesquisa
de outros processos na fase de execução.
Após, nada pendente, arquivem-se os autos, com as cautelas de
praxe.
JOAO PESSOA/PB, 12 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 305
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000223-90.2022.5.13.0002
AUTOR MARCELO OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO OLIVEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d993818
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Observa-se o seguinte:
a) o TST negou provimento ao Recurso de Agravo do reclamante
(ID. d24ca42) contra decisão que negou provimento ao seu agravo
de instrumento (ID. b6263a0), sendo mantidos os termos da
sentença (ID. 442bab5), parcialmente alterada pelo acórdão (ID.
10e0e0b e 41ce873), juntando-se nova planilha de cálculos (ID.
5a711dd);
b) a existência dos autos CumPrSe nº 0000278-07.2023.5.13.0002,
em que se executou o crédito do reclamante, tendo ele sido
devidamente quitado.
Sendo assim, proceda-se à liberação dos honorários periciais e das
contribuições previdenciárias, utilizando-se os depósitos da conta nº
2100109332186, junto ao Banco do Brasil.
Havendo saldo sobejante, providencie a Secretaria desta Vara do
Trabalho a transferência para o processo nº 0000430-
89.2022.5.13.0002 e, ainda restando saldo, providencie-se pesquisa
de outros processos na fase de execução.
Após, nada pendente, arquivem-se os autos, com as cautelas de
praxe.
JOAO PESSOA/PB, 12 de novembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0000353-22.2018.5.13.0002
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
ADVOGADO MAIRA CATENA FERRAIOLI(OAB:
344536/SP)
ADVOGADO RAFAEL LUIZ NOGUEIRA(OAB:
348486/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAU UNIBANCO S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
PROCURADORIA GERAL DO
ESTADO
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA
COMUNITARIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f025c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas ao exequente acerca da resposta da Procuradoria Geral do
Estado da Paraíba (ID.s 1bf368e e anexo), em quinze dias,
oportunidade em que também poderá requerer o que entender
pertinente ao processo, sob pena de suspensão da execução e
sobrestamento do feito, com início da contagem do prazo
prescricional (art. 11-A da CLT), anotando-se o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento” por
“Execução frustrada”, nos termos do art. 1º, I, “e”, da
Recomendação TRT13 SCR nº 007 de 16 de dezembro de 2022.
JOAO PESSOA/PB, 12 de novembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130927-41.2015.5.13.0002
AUTOR IGOR ALEXANDRE GOMES DE
MORAIS
ADVOGADO JONATAS EMMANUEL DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 19615/PB)
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 306
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
- IGOR ALEXANDRE GOMES DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1da26d1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a quitação integral do Requisitório de Precatório
extraído do presente feito, noticiada na certidão de ID. fe7e686,
arquivem-se os autos, definitivamente, após os devidos registros e
baixas.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de novembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000931-82.2018.5.13.0002
AUTOR LEONARDO NASCIMENTO DE
CARVALHO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU GILVAN LUCAS DA SILVA - ME
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU GILVAN LUCAS DA SILVA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO NASCIMENTO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor/exequente acima nominado intimado a, em face dos
relatórios das pesquisas juntadas no ID. 74bdb7c, requerer o que
entender de direito no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de novembro de 2023.
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000319-71.2023.5.13.0002
EXEQUENTE ITALO TAIRONE SOUSA
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO TAIRONE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica o embargado notificado para apresentar
manifestação aos embargos à execução, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000703-34.2023.5.13.0002
AUTOR REGINALDO DOS SANTOS
GOUVEIA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO DOS SANTOS GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação do esclarecimentos
periciais, sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5
dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 307
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000703-34.2023.5.13.0002
AUTOR REGINALDO DOS SANTOS
GOUVEIA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação do esclarecimentos
periciais, sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000703-34.2023.5.13.0002
AUTOR REGINALDO DOS SANTOS
GOUVEIA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação do esclarecimentos
periciais, sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000733-69.2023.5.13.0002
AUTOR DAVID EVERTON MONTEIRO DA
SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID EVERTON MONTEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação do esclarecimentos
periciais, sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000733-69.2023.5.13.0002
AUTOR DAVID EVERTON MONTEIRO DA
SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 308
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação do esclarecimentos
periciais, sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000610-71.2023.5.13.0002
AUTOR CLECIO FERREIRA CLAUDINO
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
RÉU PROJETEC PROJETOS E
TOPOGRAFIA LTDA
ADVOGADO MATEUS NOBRE GRANJO
LELLI(OAB: 418335/SP)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- PROJETEC PROJETOS E TOPOGRAFIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84e5cd0
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000610-71.2023.5.13.0002
AUTOR CLECIO FERREIRA CLAUDINO
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
RÉU PROJETEC PROJETOS E
TOPOGRAFIA LTDA
ADVOGADO MATEUS NOBRE GRANJO
LELLI(OAB: 418335/SP)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLECIO FERREIRA CLAUDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84e5cd0
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000738-91.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE DAMIAO ALVES COIMBRA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO ALVES COIMBRA
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82b1455
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 309
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Como decorreu o prazo sem qualquer insurgência das partes,
expeça-se o respectivo ofício requisitório.
Deve a parte autora informar nos autos os seus dados bancários no
prazo de 5 dias, a fim de possibilitar a expedição do RPV, bem
como apresentar contrato de honorários advocatícios, caso haja.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000738-91.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE DAMIAO ALVES COIMBRA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82b1455
proferido nos autos.
DESPACHO
Como decorreu o prazo sem qualquer insurgência das partes,
expeça-se o respectivo ofício requisitório.
Deve a parte autora informar nos autos os seus dados bancários no
prazo de 5 dias, a fim de possibilitar a expedição do RPV, bem
como apresentar contrato de honorários advocatícios, caso haja.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000728-47.2023.5.13.0002
EXEQUENTE RAFAEL DE SOUZA ANDRADE
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DE SOUZA ANDRADE
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf7e8d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Como decorreu o prazo sem qualquer insurgência das partes,
expeça-se o respectivo ofício requisitório.
Deve a parte autora informar nos autos os seus dados bancários no
prazo de 5 dias, a fim de possibilitar a expedição do RPV, bem
como apresentar contrato de honorários advocatícios, caso haja.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000728-47.2023.5.13.0002
EXEQUENTE RAFAEL DE SOUZA ANDRADE
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 310
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf7e8d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Como decorreu o prazo sem qualquer insurgência das partes,
expeça-se o respectivo ofício requisitório.
Deve a parte autora informar nos autos os seus dados bancários no
prazo de 5 dias, a fim de possibilitar a expedição do RPV, bem
como apresentar contrato de honorários advocatícios, caso haja.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000646-21.2020.5.13.0002
REQUERENTES JAMACY CARVALHO GUEDES
ADVOGADO SILVIO JOSE DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 21526/PB)
REQUERENTES EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO KALINA ELIZABETH MORAIS
CARNEIRO(OAB: 24586/PB)
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimada para que, no prazo de 05 dias, comprove o
pagamento das contribuições previdenciárias, sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000446-09.2023.5.13.0002
AUTOR AMAURY MARIANO SEBASTIAO
ADVOGADO LARISSA DE AZEVEDO
BONATES(OAB: 17285/PB)
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
RÉU TALENTOS LOCADORA DE
VEICULOS LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL GEORGE DE BARROS
MACEDO(OAB: 21041/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMAURY MARIANO SEBASTIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52e3f4c
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Ante a inércia da reclamada, devidamente intimada para comprovar
o recolhimento das custas processuais, proceda-se ao bloqueio
eletrônico de numerário bastante à garantia integral da dívida por
meio do sistema SISBAJUD em desfavor da ré.
Restando a diligência infrutífera, tornem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000446-09.2023.5.13.0002
AUTOR AMAURY MARIANO SEBASTIAO
ADVOGADO LARISSA DE AZEVEDO
BONATES(OAB: 17285/PB)
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
RÉU TALENTOS LOCADORA DE
VEICULOS LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL GEORGE DE BARROS
MACEDO(OAB: 21041/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TALENTOS LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52e3f4c
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Ante a inércia da reclamada, devidamente intimada para comprovar
o recolhimento das custas processuais, proceda-se ao bloqueio
eletrônico de numerário bastante à garantia integral da dívida por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 311
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
meio do sistema SISBAJUD em desfavor da ré.
Restando a diligência infrutífera, tornem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001130-31.2023.5.13.0002
AUTOR ROMULO JORGE LOPES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMULO JORGE LOPES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c422c3
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado pelo reclamante
RÔMULO JORGE LOPES DE OLIVEIRA, nos autos da reclamação
trabalhista ajuizada em desfavor da EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH,alegando, em síntese,
que é pai de um filho com 15 (quinze) anos de idade, diagnosticado
com TEA - Transtorno do Espectro Autista, razão pela qual
necessita acompanhar, semanalmente, o filho em consultas e
tratamentos com equipe multidisciplinar. Afirma que, em razão
disso, requereu, administrativamente, a redução de 50% de sua
jornada de trabalho, sem compensação ou redução salarial, para
dar assistência e acompanhar seu filho nas terapias, mas o pedido
foi negado, sendo este o objeto da presente ação.
O reclamante invoca o artigo 98, da Lei nº8.112/90, com a redação
dada pela Lei nº13.370/2016. Invoca, ainda, a Lei nº12.764/2012,
que institui a Política Nacional de Proteção dos Direito da Pessoa
com Transtorno do Especto Autista e o Estatuto da Criança e do
Adolescente.
Pois bem.
O reclamante comprova as suas alegações documentalmente, por
meio de laudos e exames médicos, escalas de serviço e registros
de ponto, demonstrando assim, ao menos em sede de cognição
sumária, o perigo de dano irreparável, em não sendo concedida a
medida postulada, já que o seu filho menor está submetido a
acompanhamento multidisciplinar, que compreende sessões com
fonoaudiólogo, psicólogo, psicopedagogo e terapia ocupacional.
O pedido de redução da jornada de trabalho formulado pelo
reclamante é, portanto, plenamente justificável ante a necessidade
do pai de prestar a assistência que seu filho, portador de transtorno
do espectro autista, exige para o caso.
Observe-se que a legislação pátria, constitucional e
infraconstitucional, confere proteção especial à criança,
especialmente àquela com necessidades especiais.
A Lei nº 12.764/2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção
dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista,
assegura à pessoa com transtorno do espectro autista o
atendimento especializado. Desse modo, a mãe e o pai de criança
portadora de transtorno do espectro autista devem acompanhar as
consultas e tratamentos multidisciplinares, que auxiliam a criança a
desenvolver as suas habilidades sociais, promovendo as devidas
oportunidades terapêuticas, a fim de assegurar o bem-estar físico e
psíquico à criança.
O pleito do reclamante também encontra amparo no Estatuto da
Criança e do Adolescente que, em seu artigo 4º, dispõe:
"Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e
do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação
dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação,
ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao
respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer
circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de
relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais
públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas
relacionadas com a proteção à infância e à juventude."
O acompanhamento da criança, por seu pai, no caso tratado na
presente ação, revela-se fundamental, para não se configurar
hipótese causadora de danos de difícil reparação.
Ademais, o pedido de manutenção do valor integral da remuneração
é também medida imperiosa, pois o tratamento do filho do
reclamante demanda inúmeras despesas adicionais, e, certamente,
haveria prejuízo para a recuperação e o bem-estar da criança, caso
a reclamante não pudesse arcar com as mesmas satisfatoriamente.
Tudo isso, pois, justifica que, no caso concreto dos autos, tendo em
conta o maior e melhor interesse da criança e o direito de
conciliação do trabalho com a vida familiar, que se conclua pela
procedência do pedido de tutela antecipada.
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 312
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Nesse sentido, este Juízo já decidiu, nos autos da reclamação
trabalhista nº0000201-66.2021.5.13.0002.
Também o Eg. Tribunal Regional da 13ªRegião, tem decisão neste
sentido, conforme se vê na ementa a seguir transcrita:
“AÇÃO PROPOSTA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
RECURSO PATRONAL. ECT. EMPREGADA COM FILHO MENOR
PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA.
REDUÇÃO DA JORNADA LABORAL SEM PREJUÍZO DO
SALÁRIO E DEMAIS BENEFÍCIOS. POSSIBILIDADE.
Incontroverso nos autos que o filho menor da autora é portador de
Transtorno do Espectro Autista e que necessita, além tratamento
terapêutico intenso e multiprofissional, de cuidados especiais e de
maior presença de sua genitora, mostra-se condizente com o
ordenamento jurídico o pedido de redução da jornada de trabalho,
sem prejuízo de seu salário e demais benefícios. Ao se assegurar
ao menor melhor assistência materna, assegura-selhe também
desenvolvimento adequado e vida digna, ofertando-lhe condições
integrais de, futuramente, se pautar autonomamente na sua vida
particular e no convívio social. É a concretização dos direitos
fundamentais como verdadeiro imperativo da dignidade da pessoa
humana, respeito aos valores sociais do trabalho e construção de
uma sociedade justa e solidária, atendendo ao quanto previsto em
normas constitucionais, infraconstitucionais e internacionais sobre
proteção à criança e pessoa com deficiência, ainda que não exista
letra fria de lei a tratar da matéria para o trabalhador celetista”. (TRT
13ª Região - 2ª Turma – Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000425-
42.2019.5.13.0012, Redator(a): Desembargador(a) Thiago De
Oliveira Andrade, Julgamento: 28/10/2020, Publicação: DJe
02/11/2020).
Diante de todo o exposto, ainda é possível falar que, por força das
cláusulas gerais da boa-fé objetiva e da função social do contrato,
impõe-se sobre a reclamada um dever de acomodação razoável.
Vale acrescentar que a jornada de trabalho prevista em norma
coletiva não é inflexível, é pensada em perspectiva de normalidade.
No caso dos autos, há uma situação de excepcionalidade, que deve
ser protegida pelo Direito, conforme já exposta interpretação
sistemática da Constituição.
Ademais, é certo dizer que o porte econômico da reclamada é
capaz de suportar o cumprimento desta decisão, enquanto durar a
situação da reclamante.
Sendo assim, em nome dos princípios da dignidade da pessoa
humana, da razoabilidade e da igualdade, e com fundamentos nos
arts. 300 e 311, IV, do CPC (art. 769 da CLT), defiro o pedido de
antecipação da tutela e determino que a reclamada providencie, no
prazo de 48 horas, a redução da jornada de trabalho do reclamante
em 50%, ou seja de 40 horas semanais para 20h semanais, sem
redução salarial, sob pena de multa diária no importe de R$ 300
(trezentos reais), em favor do reclamante, até o efetivo cumprimento
desta decisão (artigo 537, do CPC), limitada a trinta dias, sem
prejuízo da majoração da multa, inclusive quanto ao limite temporal,
a adoção de medidas previstas nos artigos 77 e 139, IV, do CPC,
em caso de descumprimento da presente decisão, e de eventuais
consequências criminais.
O Juízo esclarece, entretanto, que esta decisão terá eficácia até a
sentença, quando então será ratificada, modificada ou cassada,
conforme o caso, sendo que a modificação ou cassação poderá
ocorrer até mesmo antes da prolação da sentença, em havendo
modificação das circunstâncias fáticas que justifique novo
pronunciamento deste Juízo.
Expeça-se o competente Mandado Judicial.
Fica, desde, já designada audiência UNA (rito sumaríssimo), pelo
meio telepresencial, para no dia 05/12/2023 às 09:00h, sendo que
as partes deverão comparecer, nos termos do art. 844 da CLT.
Intime-se a parte autora.
Cite-se o demandado.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001130-31.2023.5.13.0002
AUTOR ROMULO JORGE LOPES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMULO JORGE LOPES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA
TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 05/12/2023 às
09:00h, na sala de audiência da 2ª Vara do Trabalho de João
Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as
respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito.
Link para acesso à audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89442771213
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 313
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ID da reunião: 894 4277 1213
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0129400-64.2009.5.13.0002
AUTOR IARA BERNARDO LEITAO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU LEONARDO COSTA BOTELHO
JUNIOR
RÉU JOSE RENATO VON SOHSTEN DE
ALMEIDA
RÉU LEONARDO COSTA BOTELHO
JUNIOR - ME
ADVOGADO FRANCISCO PEREIRA SARMENTO
GADELHA(OAB: 9542/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RENATO VON SOHSTEN DE ALMEIDA
- LEONARDO COSTA BOTELHO JUNIOR - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9cbc85
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o cumprimento integral do acordo parcial pelo
devedor JOSÉ RENATO VON SOHSTEN DE ALMEIDA (termo de
conciliação do ID. c64880c, depósitos judiciais dos IDs. 7732479 e
d9be7ae, guia de recolhimento de contribuições previdenciárias do
ID. 4f94a8f), retire-se o seu nome do BNDT, levante-se a restrição
do veículo de sua propriedade no sistema RENAJUD e exclua o seu
nome do polo passivo da presente execução (ID. c64880c).
Doravante, após a Contadoria abater do valor do débito as quantias
pagas, a execução prosseguirá somente nas pessoas dos
devedores LEONARDO COSTA BOTELHO JUNIOR - ME e
LEONARDO COSTA BOTELHO JÚNIOR, cujos atos executórios
foram deferidos contra os mesmos (ID. c64880c).
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0129400-64.2009.5.13.0002
AUTOR IARA BERNARDO LEITAO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU LEONARDO COSTA BOTELHO
JUNIOR
RÉU LEONARDO COSTA BOTELHO
JUNIOR - ME
ADVOGADO FRANCISCO PEREIRA SARMENTO
GADELHA(OAB: 9542/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IARA BERNARDO LEITAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9cbc85
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o cumprimento integral do acordo parcial pelo
devedor JOSÉ RENATO VON SOHSTEN DE ALMEIDA (termo de
conciliação do ID. c64880c, depósitos judiciais dos IDs. 7732479 e
d9be7ae, guia de recolhimento de contribuições previdenciárias do
ID. 4f94a8f), retire-se o seu nome do BNDT, levante-se a restrição
do veículo de sua propriedade no sistema RENAJUD e exclua o seu
nome do polo passivo da presente execução (ID. c64880c).
Doravante, após a Contadoria abater do valor do débito as quantias
pagas, a execução prosseguirá somente nas pessoas dos
devedores LEONARDO COSTA BOTELHO JUNIOR - ME e
LEONARDO COSTA BOTELHO JÚNIOR, cujos atos executórios
foram deferidos contra os mesmos (ID. c64880c).
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000368-83.2021.5.13.0002
AUTOR WELLIGTHON COSTA CABRAL
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ENZO DUARTE GUASPARI
ADVOGADO CRISTIANO CARNEIRO(OAB:
68297/RS)
RÉU ESFERA - MONTAGENS
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO CRISTIANO CARNEIRO(OAB:
68297/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENZO DUARTE GUASPARI
- ESFERA - MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 314
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c675aee
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer o autor a instauração do incidente de desconsideração
inversa da personalidade jurídica, sob o argumento de que a
pesquisa CCS identificou vínculos bancários entre o executados e
algumas pessoas indicadas na pesquisa ID c978663.
Ocorre que a desconsideração inversa ou invertida tem como
objetivo responsabilizar uma determinada empresa pelas dívidas
contraídas por seus sócios, ocorrendo quando o sócio utiliza a
pessoa jurídica para proteger bens que seriam do patrimônio
pessoal. Na prática, isso é feito por meio da transferência, ou da
própria aquisição em nome da pessoa jurídica.
Não é, portanto, a medida adequada para o fim pretendido pelo
autor neste momento, pelo que fica indeferido o pedido.
Além disso, vale ressaltar que a simples identificação de
responsabilidade bancária do executado com terceiros, por si só,
não é suficiente para responsabilizar tais terceiros, devendo tal
informação ser sopesada com outros elementos que corroborem
para eventual caracterização de ocultação patrimonial.
Por outro lado, a pesquisa CNIB identificou dois imóveis em nome
do executado.
Oficie-se ao Cartório Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto
Alegre/RS, a fim de que forneça a esta Vara do Trabalho, no prazo
de 10 dias, a certidão de inteiro teor do imóvel matrícula 0045854,
de propriedade de Enzo Duarte Guaspari, CPF 199.689.300-91.
Oficie-se ao Cartório Registro de Imóveis da 4ª Zona de Porto
Alegre/RS, a fim de que forneça a esta Vara do Trabalho, no prazo
de 10 dias, a certidão de inteiro teor do imóvel matrícula 0110818,
de propriedade de Enzo Duarte Guaspari, CPF 199.689.300-91.
Como medida de economia e celeridade, tem o presente
despacho força de ofício, devendo ser remetido através de malote
digital com cópia do CNIB ID 4789506.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000368-83.2021.5.13.0002
AUTOR WELLIGTHON COSTA CABRAL
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ENZO DUARTE GUASPARI
ADVOGADO CRISTIANO CARNEIRO(OAB:
68297/RS)
RÉU ESFERA - MONTAGENS
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO CRISTIANO CARNEIRO(OAB:
68297/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLIGTHON COSTA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c675aee
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer o autor a instauração do incidente de desconsideração
inversa da personalidade jurídica, sob o argumento de que a
pesquisa CCS identificou vínculos bancários entre o executados e
algumas pessoas indicadas na pesquisa ID c978663.
Ocorre que a desconsideração inversa ou invertida tem como
objetivo responsabilizar uma determinada empresa pelas dívidas
contraídas por seus sócios, ocorrendo quando o sócio utiliza a
pessoa jurídica para proteger bens que seriam do patrimônio
pessoal. Na prática, isso é feito por meio da transferência, ou da
própria aquisição em nome da pessoa jurídica.
Não é, portanto, a medida adequada para o fim pretendido pelo
autor neste momento, pelo que fica indeferido o pedido.
Além disso, vale ressaltar que a simples identificação de
responsabilidade bancária do executado com terceiros, por si só,
não é suficiente para responsabilizar tais terceiros, devendo tal
informação ser sopesada com outros elementos que corroborem
para eventual caracterização de ocultação patrimonial.
Por outro lado, a pesquisa CNIB identificou dois imóveis em nome
do executado.
Oficie-se ao Cartório Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto
Alegre/RS, a fim de que forneça a esta Vara do Trabalho, no prazo
de 10 dias, a certidão de inteiro teor do imóvel matrícula 0045854,
de propriedade de Enzo Duarte Guaspari, CPF 199.689.300-91.
Oficie-se ao Cartório Registro de Imóveis da 4ª Zona de Porto
Alegre/RS, a fim de que forneça a esta Vara do Trabalho, no prazo
de 10 dias, a certidão de inteiro teor do imóvel matrícula 0110818,
de propriedade de Enzo Duarte Guaspari, CPF 199.689.300-91.
Como medida de economia e celeridade, tem o presente
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 315
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
despacho força de ofício, devendo ser remetido através de malote
digital com cópia do CNIB ID 4789506.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000136-76.2018.5.13.0002
AUTOR ADRIANO DA SILVA EVANGELISTA
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU BIANCA DA PAZ DIAS DE LACERDA
RÉU CONVENIENCIA OCEANIA
COMERCIO DE ALIMENTOS E
BEBIDAS LTDA - EPP
RÉU EDSON JOSE MOREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DA SILVA EVANGELISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: intime-se o credor para apresentar meios eficazes ao
prosseguimento da ação ou requerer o que entender de direito, no
prazo de quinze dias, sob pena de suspensão da execução e
sobrestamento do feito, com início da contagem do prazo
prescricional (art. 11-A da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000236-55.2023.5.13.0002
AUTOR MARIA HELENA VENANCIO DE
MELO
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d10f9ac
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se, novamente, a parte autora para, no prazo de 05 (cinco)
dias, requerer o início da execução, nos termos do artigo 878 da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000236-55.2023.5.13.0002
AUTOR MARIA HELENA VENANCIO DE
MELO
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HELENA VENANCIO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d10f9ac
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se, novamente, a parte autora para, no prazo de 05 (cinco)
dias, requerer o início da execução, nos termos do artigo 878 da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 316
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000992-64.2023.5.13.0002
AUTOR MARIA LUCIA MEDEIROS DE MARI
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU PRESTIGE SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIA MEDEIROS DE MARI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA UNA, na
modalidade PRESENCIAL que se realizará no dia 07/12/2023 às
08:40h, na sala de audiência da 2ª Vara do Trabalho de João
Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as
respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000631-52.2020.5.13.0002
AUTOR FLAVIO ADRIANO DE FIGUEIREDO
ADVOGADO JOAO LAURINDO DA SILVA
NETO(OAB: 36084/PE)
RÉU BOMBONIERE KI DOCES EIRELI
ADVOGADO ANTONIO MARCOS BARBOSA
BIZERRA(OAB: 8624/PB)
RÉU CECILIA PEREIRA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO ANTONIO MARCOS BARBOSA
BIZERRA(OAB: 8624/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CECILIA PEREIRA DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CECILIA PEREIRA DE ALBUQUERQUE intimada
acerca do bloqueio Sisbajud feito em sua conta bancária (ID
74fb4f1) para que requeira, no prazo de 05 (cinco) dias, o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
RICARDO ANTONIO NEGROMONTE MONTENEGRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001005-63.2023.5.13.0002
AUTOR GABRIEL AUGUSTO DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU JOSE ROBERTO FRANCELINO DA
SILVA
RÉU T&J EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - ME
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL AUGUSTO DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ba0be6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001005-63.2023.5.13.0002
AUTOR GABRIEL AUGUSTO DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU JOSE ROBERTO FRANCELINO DA
SILVA
RÉU T&J EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - ME
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- T&J EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ba0be6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 317
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000627-83.2018.5.13.0002
AUTOR CONCEICAO DE MARIA OLIVEIRA
DE SOUZA
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
ADVOGADO ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
ADVOGADO GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONCEICAO DE MARIA OLIVEIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f25d7b5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, nos termos da fundamentação, a 2ª Vara do
Trabalho de João Pessoa (PB) resolve julgar improcedentes os
pedidos formulados nos embargos à execução apresentados pelo
Município de João Pessoa (PB).
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000034-20.2019.5.13.0002
AUTOR CLAUDIO FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU METALURGICA TRANSCAR LTDA -
ME
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU RONNEY SOSTENES NOGUEIRA
CARDOSO
RÉU UNO MIDIA EXTERIOR SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO WESLLEY RENATO FLORIANO
LUCAS(OAB: 27764/PB)
ADVOGADO ANDRE PATRICK ALMEIDA DE
MELO(OAB: 13723/PB)
ADVOGADO ALCIONE YARA DA SILVA
CORREIA(OAB: 29959/PB)
RÉU VISION COMUNICACAO VISUAL
LTDA. - ME
RÉU RONNEY SOSTENES DE CASTRO
CARDOSO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO FERREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92d803a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a liberação de créditos, mediante o alvará do ID.
8d0a21e, verifica-se que o exequente não tem mais crédito a
receber.
Apure-se o saldo remanescente dos demais títulos, oportunidade
em que será apreciado o pedido do ID. cd4d071.
Por sua vez, o comprovante do ID. cf2fe6d e seguintes, refere-se à
crédito já liberado anteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000034-20.2019.5.13.0002
AUTOR CLAUDIO FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU METALURGICA TRANSCAR LTDA -
ME
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU RONNEY SOSTENES NOGUEIRA
CARDOSO
RÉU UNO MIDIA EXTERIOR SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO WESLLEY RENATO FLORIANO
LUCAS(OAB: 27764/PB)
ADVOGADO ANDRE PATRICK ALMEIDA DE
MELO(OAB: 13723/PB)
ADVOGADO ALCIONE YARA DA SILVA
CORREIA(OAB: 29959/PB)
RÉU VISION COMUNICACAO VISUAL
LTDA. - ME
RÉU RONNEY SOSTENES DE CASTRO
CARDOSO
Intimado(s)/Citado(s):
- METALURGICA TRANSCAR LTDA - ME
- UNO MIDIA EXTERIOR SERVICOS EIRELI
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 318
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92d803a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a liberação de créditos, mediante o alvará do ID.
8d0a21e, verifica-se que o exequente não tem mais crédito a
receber.
Apure-se o saldo remanescente dos demais títulos, oportunidade
em que será apreciado o pedido do ID. cd4d071.
Por sua vez, o comprovante do ID. cf2fe6d e seguintes, refere-se à
crédito já liberado anteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000979-02.2022.5.13.0002
AUTOR IAKSON ARAUJO DE SOUSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c96c53
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, nos termos da fundamentação, a 2ª Vara do
Trabalho de João Pessoa (PB) resolve julgar improcedentesos
pedidos formulados pela Tam Linhas Aéreas S/A em seus
embargos à execução.
Considerando que a reclamada Rappi não se insurgiu contra a
decisão de ID. 5799d7d no prazo legal, proceda-se à liberação do
depósito judicial por ele efetuado (BB 2900114874718) conforme
cálculo do ID. 671898f.
Nesse sentido, concede-se ao reclamante o prazo de 5 (cinco) dias
para informar, nos autos, os seus dados bancários, a fim de
possibilitar a transferência do valor. No silêncio, será expedido
alvará para saque diretamente na agência bancária.
Após prazo legal referente à publicação desta decisão, façam-se os
autos conclusos para apreciação do agravo de petição apresentado
pela Contax.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000979-02.2022.5.13.0002
AUTOR IAKSON ARAUJO DE SOUSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IAKSON ARAUJO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c96c53
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, nos termos da fundamentação, a 2ª Vara do
Trabalho de João Pessoa (PB) resolve julgar improcedentesos
pedidos formulados pela Tam Linhas Aéreas S/A em seus
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 319
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
embargos à execução.
Considerando que a reclamada Rappi não se insurgiu contra a
decisão de ID. 5799d7d no prazo legal, proceda-se à liberação do
depósito judicial por ele efetuado (BB 2900114874718) conforme
cálculo do ID. 671898f.
Nesse sentido, concede-se ao reclamante o prazo de 5 (cinco) dias
para informar, nos autos, os seus dados bancários, a fim de
possibilitar a transferência do valor. No silêncio, será expedido
alvará para saque diretamente na agência bancária.
Após prazo legal referente à publicação desta decisão, façam-se os
autos conclusos para apreciação do agravo de petição apresentado
pela Contax.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000797-79.2023.5.13.0002
AUTOR ARTUR DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18fc58f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência judiciária
gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar procedentes, em parte,os
pedidos formulados por Artur dos Santos Oliveira na reclamação
trabalhista que promove em face das empresas Alex Coutinho da
Silva M&R Motoboy Ltda e Ifood.Com Agencia de Restaurantes
Online S.A., para, reconhecendo a responsabilidade subsidiária
da segunda reclamada, declarar e determinar o seguinte: (3.2.1)
reconhecer o vínculo clandestino de emprego do reclamante com a
primeira reclamada; (3.2.2)determinar a anotação do contrato de
trabalho na CTPS da parte reclamante pela Secretaria desta Vara
do Trabalho, fazendo contar os seguintes parâmetros: a) admissão
em 27/08/2020; b) saída em 06/10/2022 (já com a projeção do aviso
prévio de 36 dias); c) função de operador logístico (motoboy); d)
salário de R$ 3.000,00; (3.2.3) condenar a reclamada pagamento
dos valores relativos aos: a) aviso prévio indenizado; b) 13º salário
proporcional de 2020, integral de 2021 e proporcional de 2022; c)
férias vencidas de 2020/2021 e 2021/2022 e férias proporcionais +
1/3; d) FGTS + 40% de todo o período contratual; e) indenização do
Seguro-desemprego; f) multa do art. 477, § 8º, da CLT; g) horas
extras (e reflexos); h) adicional noturno (e reflexos); i) feriados em
dobro; j) adicional de periculosidade (e reflexos); l) honorários
advocatícios sucumbenciais;(3.3) condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários advocatícios de sucumbência (em favor
dos advogados da segunda reclamada), na razão de 10% do valor
atribuído à causa, quanto às parcelas julgadas improcedentes
(indenização decorrente de despesas com veículo próprio), porém
declarando a exigibilidade dessa verba suspensa, por força do
julgamento da ADI 5.766 pelo STF, nos termos do § 4º do art. 791-A
da CLT, de modo que somente poderão ser executados se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão,
restar demonstrado que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar
no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas pela reclamada, calculadas na razão de 2% do valor total da
condenação, valores constantes da planilha anexa, em
conformidade com o art. 789 da CLT.
As partes devem ser notificadas, sendo o reclamante e a segunda
reclamada por intermédio de seus advogados e a primeira
reclamada por e-mail, atentando-se a Secretaria desta Vara do
Trabalho para o eventual pedido das partes no sentido de que as
notificações a elas direcionadas sejam encaminhadas aos
advogados apontados em suas respectivas petições, na forma da
Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000797-79.2023.5.13.0002
AUTOR ARTUR DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 320
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18fc58f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência judiciária
gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar procedentes, em parte,os
pedidos formulados por Artur dos Santos Oliveira na reclamação
trabalhista que promove em face das empresas Alex Coutinho da
Silva M&R Motoboy Ltda e Ifood.Com Agencia de Restaurantes
Online S.A., para, reconhecendo a responsabilidade subsidiária
da segunda reclamada, declarar e determinar o seguinte: (3.2.1)
reconhecer o vínculo clandestino de emprego do reclamante com a
primeira reclamada; (3.2.2)determinar a anotação do contrato de
trabalho na CTPS da parte reclamante pela Secretaria desta Vara
do Trabalho, fazendo contar os seguintes parâmetros: a) admissão
em 27/08/2020; b) saída em 06/10/2022 (já com a projeção do aviso
prévio de 36 dias); c) função de operador logístico (motoboy); d)
salário de R$ 3.000,00; (3.2.3) condenar a reclamada pagamento
dos valores relativos aos: a) aviso prévio indenizado; b) 13º salário
proporcional de 2020, integral de 2021 e proporcional de 2022; c)
férias vencidas de 2020/2021 e 2021/2022 e férias proporcionais +
1/3; d) FGTS + 40% de todo o período contratual; e) indenização do
Seguro-desemprego; f) multa do art. 477, § 8º, da CLT; g) horas
extras (e reflexos); h) adicional noturno (e reflexos); i) feriados em
dobro; j) adicional de periculosidade (e reflexos); l) honorários
advocatícios sucumbenciais;(3.3) condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários advocatícios de sucumbência (em favor
dos advogados da segunda reclamada), na razão de 10% do valor
atribuído à causa, quanto às parcelas julgadas improcedentes
(indenização decorrente de despesas com veículo próprio), porém
declarando a exigibilidade dessa verba suspensa, por força do
julgamento da ADI 5.766 pelo STF, nos termos do § 4º do art. 791-A
da CLT, de modo que somente poderão ser executados se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão,
restar demonstrado que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar
no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas pela reclamada, calculadas na razão de 2% do valor total da
condenação, valores constantes da planilha anexa, em
conformidade com o art. 789 da CLT.
As partes devem ser notificadas, sendo o reclamante e a segunda
reclamada por intermédio de seus advogados e a primeira
reclamada por e-mail, atentando-se a Secretaria desta Vara do
Trabalho para o eventual pedido das partes no sentido de que as
notificações a elas direcionadas sejam encaminhadas aos
advogados apontados em suas respectivas petições, na forma da
Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000799-49.2023.5.13.0002
AUTOR LUCAS LEANDRO SILVA MARQUES
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS LEANDRO SILVA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2b8dee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência judiciária
gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar procedentes, em parte,os
pedidos formulados por Lucas Leandro Silva Marques na
reclamação trabalhista que promove em face das empresas Alex
Coutinho da Silva M&R Motoboy Ltda e Ifood.Com Agencia de
Restaurantes Online S.A., para, reconhecendo a
responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, declarar e
determinar o seguinte: (3.2.1) reconhecer o vínculo clandestino de
emprego do reclamante com a primeira reclamada;
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 321
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
(3.2.2)determinar a anotação do contrato de trabalho na CTPS da
parte reclamante pela Secretaria desta Vara do Trabalho, fazendo
contar os seguintes parâmetros: a) admissão em 26/04/2020; b)
saída em 06/10/2022 (já com a projeção do aviso prévio de 36 dias);
c) função de operador logístico (motoboy); d) salário de R$
3.000,00; (3.2.3) condenar a reclamada pagamento dos valores
relativos aos: a) aviso prévio indenizado; b) 13º salário proporcional
de 2020, integral de 2021 e proporcional de 2022; c) férias vencidas
de 2020/2021 e 2021/2022 e férias proporcionais + 1/3; d) FGTS +
40% de todo o período contratual; e) indenização do Seguro-
desemprego; f) multa do art. 477, § 8º, da CLT; g) horas extras (e
reflexos); h) adicional noturno (e reflexos); i) feriados em dobro; j)
adicional de periculosidade (e reflexos); l) honorários advocatícios
sucumbenciais;(3.3) condenar a parte reclamante ao pagamento de
honorários advocatícios de sucumbência (em favor dos advogados
da segunda reclamada), na razão de 10% do valor atribuído à
causa, quanto às parcelas julgadas improcedentes (indenização
decorrente de despesas com veículo próprio), porém declarando a
exigibilidade dessa verba suspensa, por força do julgamento da ADI
5.766 pelo STF, nos termos do § 4º do art. 791-A da CLT, de modo
que somente poderão ser executados se, nos dois anos
subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, restar
demonstrado que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade.
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa a constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas pela reclamada, calculadas na razão de 2% do valor total da
condenação, valores constantes da planilha anexa, em
conformidade com o art. 789 da CLT.
As partes devem ser notificadas, sendo o reclamante e a segunda
reclamada por intermédio de seus advogados e a primeira
reclamada por e-mail, atentando-se a Secretaria desta Vara do
Trabalho para o eventual pedido das partes no sentido de que as
notificações a elas direcionadas sejam encaminhadas aos
advogados apontados em suas respectivas petições, na forma da
Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000799-49.2023.5.13.0002
AUTOR LUCAS LEANDRO SILVA MARQUES
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2b8dee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência judiciária
gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar procedentes, em parte,os
pedidos formulados por Lucas Leandro Silva Marques na
reclamação trabalhista que promove em face das empresas Alex
Coutinho da Silva M&R Motoboy Ltda e Ifood.Com Agencia de
Restaurantes Online S.A., para, reconhecendo a
responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, declarar e
determinar o seguinte: (3.2.1) reconhecer o vínculo clandestino de
emprego do reclamante com a primeira reclamada;
(3.2.2)determinar a anotação do contrato de trabalho na CTPS da
parte reclamante pela Secretaria desta Vara do Trabalho, fazendo
contar os seguintes parâmetros: a) admissão em 26/04/2020; b)
saída em 06/10/2022 (já com a projeção do aviso prévio de 36 dias);
c) função de operador logístico (motoboy); d) salário de R$
3.000,00; (3.2.3) condenar a reclamada pagamento dos valores
relativos aos: a) aviso prévio indenizado; b) 13º salário proporcional
de 2020, integral de 2021 e proporcional de 2022; c) férias vencidas
de 2020/2021 e 2021/2022 e férias proporcionais + 1/3; d) FGTS +
40% de todo o período contratual; e) indenização do Seguro-
desemprego; f) multa do art. 477, § 8º, da CLT; g) horas extras (e
reflexos); h) adicional noturno (e reflexos); i) feriados em dobro; j)
adicional de periculosidade (e reflexos); l) honorários advocatícios
sucumbenciais;(3.3) condenar a parte reclamante ao pagamento de
honorários advocatícios de sucumbência (em favor dos advogados
da segunda reclamada), na razão de 10% do valor atribuído à
causa, quanto às parcelas julgadas improcedentes (indenização
decorrente de despesas com veículo próprio), porém declarando a
exigibilidade dessa verba suspensa, por força do julgamento da ADI
5.766 pelo STF, nos termos do § 4º do art. 791-A da CLT, de modo
que somente poderão ser executados se, nos dois anos
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 322
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, restar
demonstrado que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade.
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa a constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas pela reclamada, calculadas na razão de 2% do valor total da
condenação, valores constantes da planilha anexa, em
conformidade com o art. 789 da CLT.
As partes devem ser notificadas, sendo o reclamante e a segunda
reclamada por intermédio de seus advogados e a primeira
reclamada por e-mail, atentando-se a Secretaria desta Vara do
Trabalho para o eventual pedido das partes no sentido de que as
notificações a elas direcionadas sejam encaminhadas aos
advogados apontados em suas respectivas petições, na forma da
Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0048700-72.2007.5.13.0002
AUTOR MARIA VALDENICE CIPRIANO
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
RÉU RECICLADORA TROPICAL LTDA -
ME
ADVOGADO MARIA GLEIDE DE LIMA
FERNANDES(OAB: 7571/PB)
RÉU MANOEL PATRICIO DE SOUSA
NETO
RÉU JULIANA DE GUSMAO SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RECICLADORA TROPICAL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ce4acf
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência ao executado Manoel Patrício de Sousa Neto acerca
da efetivação do bloqueio mensal de parte da sua remuneração,
pode se manifestar no prazo de cinco dias.
Após tal prazo sem insurgência, os valores serão liberados a quem
de direito.
Ademais, verifica-se que o INSS informou que “[…] foi procedida a
consignação no percentual de 10% sobre o valor do benefício para
as competências de AGOSTO/2023 a DEZEMBRO/2023 […]”.
Todavia, os bloqueios só devem cessar com ordem expressa da
Justiça do Trabalho.
Assim, oficie-se ao INSS, para que não limite os bloqueios mensais
a dezembro de 2023, devendo prosseguir nos bloqueios e repasses
até ordem em sentido contrário.
Tem o presente força de ofício perante o INSS.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0048700-72.2007.5.13.0002
AUTOR MARIA VALDENICE CIPRIANO
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
RÉU RECICLADORA TROPICAL LTDA -
ME
ADVOGADO MARIA GLEIDE DE LIMA
FERNANDES(OAB: 7571/PB)
RÉU MANOEL PATRICIO DE SOUSA
NETO
RÉU JULIANA DE GUSMAO SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VALDENICE CIPRIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ce4acf
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência ao executado Manoel Patrício de Sousa Neto acerca
da efetivação do bloqueio mensal de parte da sua remuneração,
pode se manifestar no prazo de cinco dias.
Após tal prazo sem insurgência, os valores serão liberados a quem
de direito.
Ademais, verifica-se que o INSS informou que “[…] foi procedida a
consignação no percentual de 10% sobre o valor do benefício para
as competências de AGOSTO/2023 a DEZEMBRO/2023 […]”.
Todavia, os bloqueios só devem cessar com ordem expressa da
Justiça do Trabalho.
Assim, oficie-se ao INSS, para que não limite os bloqueios mensais
a dezembro de 2023, devendo prosseguir nos bloqueios e repasses
até ordem em sentido contrário.
Tem o presente força de ofício perante o INSS.
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 323
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000087-59.2023.5.13.0002
AUTOR ALINE JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 175c7de
proferido nos autos.
DESPACHO
Os créditos extraconcursais permitem a execução direta, com as
cautelas necessárias a não inviabilização do processo de
recuperação judicial.
Dito isto, fica a devedora Contax S.A. - Em Recuperação Judicial
intimada para pagar, em 48h, o valor devido em relação aos
créditos extraconcursais (planilha de ID. 8a49712), nos termos
previstos no art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000895-64.2023.5.13.0002
AUTOR PAULA SAMMELLA PAIVA DE LIMA
ADVOGADO CAMILA NOBREGA DE LIMA(OAB:
31270/PB)
ADVOGADO LAINNE BEATRIZ MELO
MOZINHO(OAB: 27293/PB)
RÉU 50.203.046 MOIZES ALEXANDRE
CARVALHO DE AZEVEDO
ADVOGADO WANESSA DE ARAUJO VIEIRA(OAB:
31465/PB)
ADVOGADO SAMUEL DE CASTRO PEIXOTO
DIAS(OAB: 31595/PB)
ADVOGADO PATRICIA DE MORAES SILVA
RIBEIRO(OAB: 31616/PB)
RÉU FERNANDA SIMPLICIO DE GOIS
12144497435
ADVOGADO WANESSA DE ARAUJO VIEIRA(OAB:
31465/PB)
ADVOGADO SAMUEL DE CASTRO PEIXOTO
DIAS(OAB: 31595/PB)
ADVOGADO PATRICIA DE MORAES SILVA
RIBEIRO(OAB: 31616/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 50.203.046 MOIZES ALEXANDRE CARVALHO DE AZEVEDO
- FERNANDA SIMPLICIO DE GOIS 12144497435
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5316c71
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Decorreu in albis o prazo concedido ao primeiro reclamado para
comprovar o pagamento do acordo, sob pena de execução,
conforme notificação (ID. 1e4fb35).
Diante do acima exposto, foi iniciada a execução trabalhista.
Encaminhem-se os autos à Contadoriapara apuração do valor
devido, com a inclusão da multa pelo inadimplemento do acordo.
A seguir, proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à
garantia integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD em
desfavor do(a) executado(a), cujos valores deverão ser
disponibilizados ao Juízo, de imediato, junto às agências locais do
Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.
Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte ré, no prazo legal.
Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome do(a)
executado(a) no BNDT e deflagrem-se os demais atos executórios
eletrônicos, por meio de convênios mantidos com os sistemas
RENAJUD, INFOJUD, DOI e CNIB em seu desfavor.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000895-64.2023.5.13.0002
AUTOR PAULA SAMMELLA PAIVA DE LIMA
ADVOGADO CAMILA NOBREGA DE LIMA(OAB:
31270/PB)
ADVOGADO LAINNE BEATRIZ MELO
MOZINHO(OAB: 27293/PB)
RÉU 50.203.046 MOIZES ALEXANDRE
CARVALHO DE AZEVEDO
ADVOGADO WANESSA DE ARAUJO VIEIRA(OAB:
31465/PB)
ADVOGADO SAMUEL DE CASTRO PEIXOTO
DIAS(OAB: 31595/PB)
ADVOGADO PATRICIA DE MORAES SILVA
RIBEIRO(OAB: 31616/PB)
RÉU FERNANDA SIMPLICIO DE GOIS
12144497435
ADVOGADO WANESSA DE ARAUJO VIEIRA(OAB:
31465/PB)
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 324
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ADVOGADO SAMUEL DE CASTRO PEIXOTO
DIAS(OAB: 31595/PB)
ADVOGADO PATRICIA DE MORAES SILVA
RIBEIRO(OAB: 31616/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA SAMMELLA PAIVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5316c71
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Decorreu in albis o prazo concedido ao primeiro reclamado para
comprovar o pagamento do acordo, sob pena de execução,
conforme notificação (ID. 1e4fb35).
Diante do acima exposto, foi iniciada a execução trabalhista.
Encaminhem-se os autos à Contadoriapara apuração do valor
devido, com a inclusão da multa pelo inadimplemento do acordo.
A seguir, proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à
garantia integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD em
desfavor do(a) executado(a), cujos valores deverão ser
disponibilizados ao Juízo, de imediato, junto às agências locais do
Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.
Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte ré, no prazo legal.
Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome do(a)
executado(a) no BNDT e deflagrem-se os demais atos executórios
eletrônicos, por meio de convênios mantidos com os sistemas
RENAJUD, INFOJUD, DOI e CNIB em seu desfavor.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000859-22.2023.5.13.0002
AUTOR MARIA INES DA NOBREGA SOARES
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO WELLINGTON GONCALVES BEZERRA
- LACLE LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS
ESPECIALIZADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0d3ef3
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Observa-se que o indeferimento da justiça gratuita da reclamada é
objeto do seu recurso ordinário, razão pela qual deverá ser
submetido ao TRT para reapreciação.
Sendo assim, recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte
reclamada, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade
pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000859-22.2023.5.13.0002
AUTOR MARIA INES DA NOBREGA SOARES
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA INES DA NOBREGA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0d3ef3
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Observa-se que o indeferimento da justiça gratuita da reclamada é
objeto do seu recurso ordinário, razão pela qual deverá ser
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 325
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
submetido ao TRT para reapreciação.
Sendo assim, recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte
reclamada, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade
pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001317-83.2016.5.13.0002
AUTOR EDIMILSON CARLOS DE LIMA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU EDSON CARLOS DE LIMA
RÉU EDSON CARLOS DE LIMA
01705510400
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro
Social(Agência Cuité)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIMILSON CARLOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 938a7f5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N ÇA
Considerando que o recibo de pagamento juntado no ID. 07c8f45 -
pág. 2 dá quitação integral ao acordo celebrado no presente feito;
Considerando, ainda, que não há contribuições previdenciárias,
tampouco custas processuais, a serem recolhidas, decreta-se a
extinção da execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Sendo assim, arquivem-se os autos, definitivamente, após os
devidos registros e baixa, inclusive cancelamento de
indisponibilidade CNIB e BNDT, porventura existentes.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000768-63.2022.5.13.0002
AUTOR FRANCISCO ALVES DA SILVA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU VIACAO SAO JORGE LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MALHEIROS
GOUVEA(OAB: 11545/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação do esclarecimentos
periciais, sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000768-63.2022.5.13.0002
AUTOR FRANCISCO ALVES DA SILVA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU VIACAO SAO JORGE LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MALHEIROS
GOUVEA(OAB: 11545/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SAO JORGE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação do esclarecimentos
periciais, sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000536-51.2022.5.13.0002
AUTOR MARIA DAS NEVES DA SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO MATIAS
PORTO
ADVOGADO ISABELLE FREIRE DA SILVA(OAB:
16541/PB)
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 326
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
RÉU LUIZ CARLOS MENDONCA
BEZERRA
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO MATIAS PORTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIA DO SOCORRO MATIAS PORTO intimada
acerca do bloqueio Sisbajud feito em sua conta bancária (ID
e4a03e7) para que requeira, no prazo de 05 (cinco) dias, o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
RICARDO ANTONIO NEGROMONTE MONTENEGRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0122700-96.2014.5.13.0002
AUTOR LUIZ CARLOS PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PAULO ROBERIO DE MEDEIROS
PEREIRA
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
RÉU WE CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef31270
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Considerando o pagamento integral do acordo pela reclamada,
extingue-se a execução.
Arquive-se o processo.
Determina-se o levantamento de quaisquer penhoras ou bloqueios
pendentes, bem com a devolução do saldo sobejante ao executado,
que deverá informar, nos autos, os seus dados bancários, para
possibilitar a transferência.
Caso a informação não venha aos autos, fica desde já determinada
a pesquisa Sisbajud para obtenção da informação e a expedição do
respectivo alvará.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0122700-96.2014.5.13.0002
AUTOR LUIZ CARLOS PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PAULO ROBERIO DE MEDEIROS
PEREIRA
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
RÉU WE CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERIO DE MEDEIROS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef31270
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Considerando o pagamento integral do acordo pela reclamada,
extingue-se a execução.
Arquive-se o processo.
Determina-se o levantamento de quaisquer penhoras ou bloqueios
pendentes, bem com a devolução do saldo sobejante ao executado,
que deverá informar, nos autos, os seus dados bancários, para
possibilitar a transferência.
Caso a informação não venha aos autos, fica desde já determinada
a pesquisa Sisbajud para obtenção da informação e a expedição do
respectivo alvará.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000973-58.2023.5.13.0002
AUTOR JEFFERSON DE ANDRADE SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 327
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON DE ANDRADE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f88ba21
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000973-58.2023.5.13.0002
AUTOR JEFFERSON DE ANDRADE SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f88ba21
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000116-46.2022.5.13.0002
EXEQUENTE CARLOS ALBERTO DA COSTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO FLAVIA CRISTINA PAULINO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c54d5da
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas às partes para apresentar manifestação sobre a
impugnação aos cálculos apresentada pela parte adversa, no prazo
de 8 dias.
A perita deverá apresentar manifestação acerca das impugnações
no mesmo prazo acima.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000946-75.2023.5.13.0002
AUTOR ALAN FERREIRA PEREIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 328
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0895a4f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000946-75.2023.5.13.0002
AUTOR ALAN FERREIRA PEREIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN FERREIRA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0895a4f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001108-70.2023.5.13.0002
AUTOR JOSE AIRES DE OLIVEIRA NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a357963
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o requerido pelo reclamante Id. 8dcbeaf, para que a
audiência designada seja realizada de forma virtual, pelas mesmas
razões já expostas no despacho de Id. 139b1f0.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001108-70.2023.5.13.0002
AUTOR JOSE AIRES DE OLIVEIRA NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AIRES DE OLIVEIRA NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 329
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a357963
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o requerido pelo reclamante Id. 8dcbeaf, para que a
audiência designada seja realizada de forma virtual, pelas mesmas
razões já expostas no despacho de Id. 139b1f0.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000762-56.2022.5.13.0002
AUTOR ANDREA CRISTINA DE ALMEIDA
FORMIGA PAIVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 108b502
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Iniciada a execução com relação às reclamadas que permaneceram
no polo passivo, conforme requerido pelo reclamante Id. a733592.
Providencie a Secretaria do Juízo, abertura de chamado junto ao
Setic, para fins de regularização do andamento processual, uma vez
que devido a inconsistência do sistema, não foi possível iniciar a
execução no PJe.
Sendo assim, expeça-se alvará para saque do FGTS
depositado.
Intime-se, também, a devedora principal, para que no 05 dias,
comprove o cumprimento da obrigação de fazer, consistente na
baixa na CTPS digital da parte autora, com data de saída em
15/11/2022, já considerando a projeção do aviso prévio de 48
dias (OJ 82 da SDI 1 do TST)., bem como, providencie a
disponibilização das guias para o processamento do pedido de
seguro desemprego, sob pena de conversão em indenização
substitutiva.
No mais, diante da recuperação judicial da devedora principal
informada, o que inviabiliza o pagamento, no momento, da dívida
que ora se executa, a execução deverá prosseguir contra a
devedora subsidiária (TAM LINHAS AÉREAS S/A.), conforme
solicitado, observando, entretanto, o valor do débito que é de sua
responsabilidade, conforme planilha de id. 19135a3.
Convola-se, com efeito, em penhora o depósito recursal efetuados
pela devedora subsidiária (Id. 1b533e9).
Custas processuais quitadas quando da interposição do recurso
ordinário (Id. 1f0a8dd e da4fd98).
Intimem-se.
Após, tornem conclusos para apreciação dos demais pedidos
constantes da petição supra.
Por fim, quitado o débito da devedora subsidiária, apure-se o que
restou a ser pago em favor do autor, com relação ao débito de
responsabilidade exclusiva da CONTAX S.A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, e expeça-se a competente Certidão de Habilitação no
que diz respeito ao crédito de natureza trabalhista, intimando-se a
parte autora e sobrestando, em seguida o processo, por um ano.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000762-56.2022.5.13.0002
AUTOR ANDREA CRISTINA DE ALMEIDA
FORMIGA PAIVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA CRISTINA DE ALMEIDA FORMIGA PAIVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 330
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 108b502
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Iniciada a execução com relação às reclamadas que permaneceram
no polo passivo, conforme requerido pelo reclamante Id. a733592.
Providencie a Secretaria do Juízo, abertura de chamado junto ao
Setic, para fins de regularização do andamento processual, uma vez
que devido a inconsistência do sistema, não foi possível iniciar a
execução no PJe.
Sendo assim, expeça-se alvará para saque do FGTS
depositado.
Intime-se, também, a devedora principal, para que no 05 dias,
comprove o cumprimento da obrigação de fazer, consistente na
baixa na CTPS digital da parte autora, com data de saída em
15/11/2022, já considerando a projeção do aviso prévio de 48
dias (OJ 82 da SDI 1 do TST)., bem como, providencie a
disponibilização das guias para o processamento do pedido de
seguro desemprego, sob pena de conversão em indenização
substitutiva.
No mais, diante da recuperação judicial da devedora principal
informada, o que inviabiliza o pagamento, no momento, da dívida
que ora se executa, a execução deverá prosseguir contra a
devedora subsidiária (TAM LINHAS AÉREAS S/A.), conforme
solicitado, observando, entretanto, o valor do débito que é de sua
responsabilidade, conforme planilha de id. 19135a3.
Convola-se, com efeito, em penhora o depósito recursal efetuados
pela devedora subsidiária (Id. 1b533e9).
Custas processuais quitadas quando da interposição do recurso
ordinário (Id. 1f0a8dd e da4fd98).
Intimem-se.
Após, tornem conclusos para apreciação dos demais pedidos
constantes da petição supra.
Por fim, quitado o débito da devedora subsidiária, apure-se o que
restou a ser pago em favor do autor, com relação ao débito de
responsabilidade exclusiva da CONTAX S.A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, e expeça-se a competente Certidão de Habilitação no
que diz respeito ao crédito de natureza trabalhista, intimando-se a
parte autora e sobrestando, em seguida o processo, por um ano.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001068-88.2023.5.13.0002
AUTOR KLEITON CAETANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU RENATA SUELI DE OLIVEIRA EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEITON CAETANO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a0d0d4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do requerimento e da justificativa apresentada Id. 3129ab4.
defere-se a oitiva da testemunha indicada, por videoconferência,
devendo acessar o link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84184907190
ID da reunião: 841 8490 7190
Consigna-se que as partes deverão comparecer presencialmente à
referida audiência.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000116-12.2023.5.13.0002
AUTOR TIAGO SOARES PEREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 331
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 81cf106
proferida nos autos.
DECISÃO (ADMISSIBILIDADE DE RECURSO – AGRAVO DE
PETIÇÃO)
A devedora principal não detém legitimidade, tampouco interesse
recursal, para se opor à decisão que determinou o redirecionamento
da execução em desfavor do devedor subsidiário para pagamento
da dívida. Incidência dos arts. 17, 18 e 996 do CPC.
Ante o exposto, deixa-se de conhecer o apelo da CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (ID. 02acc0d). Intime-se.
Devidamente intimada (intimação ID. 5fcadef publicada no DEJT em
31/10/2023) acerca da convolação do depósito recursal (ID.
d8f69a6) em penhora concretizada por meio do despacho ID.
58ac18b, o devedor subsidiário TAM LINHAS AÉREAS S.A. deixou
transcorrer in albis o prazo para interposição de embargos.
Assim, libere-se, em prol do autor TIAGO SOARES PEREIRA e de
seu patrono, parte do valor do depósito ID. d8f69a6 (conta judicial
3600113798232 no Banco do Brasil S.A.), até os exatos limites de
seus créditos (autoral e honorários sucumbenciais), com as cautelas
e registros de praxe.
Resta, ainda, autorizado o pagamento, ao patrono do autor, do valor
correspondente aos seus honorários contratuais, no percentual
ajustado com sua constituinte, devidamente comprovado no
documento de ID.0bb74ac, cujo montante será descontado do
crédito obreiro.
Fica a parte autora intimada para, no prazo de cinco dias, promover
à indicação dos dados concernentes às contas bancárias de sua
titularidade e também de seu patrono, de modo a se possibilitar a
efetivação das transferências eletrônicas.
Na mesma oportunidade deve ser promovido o recolhimento
atinente à contribuição previdenciária em guia própria.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000116-12.2023.5.13.0002
AUTOR TIAGO SOARES PEREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO SOARES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 81cf106
proferida nos autos.
DECISÃO (ADMISSIBILIDADE DE RECURSO – AGRAVO DE
PETIÇÃO)
A devedora principal não detém legitimidade, tampouco interesse
recursal, para se opor à decisão que determinou o redirecionamento
da execução em desfavor do devedor subsidiário para pagamento
da dívida. Incidência dos arts. 17, 18 e 996 do CPC.
Ante o exposto, deixa-se de conhecer o apelo da CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (ID. 02acc0d). Intime-se.
Devidamente intimada (intimação ID. 5fcadef publicada no DEJT em
31/10/2023) acerca da convolação do depósito recursal (ID.
d8f69a6) em penhora concretizada por meio do despacho ID.
58ac18b, o devedor subsidiário TAM LINHAS AÉREAS S.A. deixou
transcorrer in albis o prazo para interposição de embargos.
Assim, libere-se, em prol do autor TIAGO SOARES PEREIRA e de
seu patrono, parte do valor do depósito ID. d8f69a6 (conta judicial
3600113798232 no Banco do Brasil S.A.), até os exatos limites de
seus créditos (autoral e honorários sucumbenciais), com as cautelas
e registros de praxe.
Resta, ainda, autorizado o pagamento, ao patrono do autor, do valor
correspondente aos seus honorários contratuais, no percentual
ajustado com sua constituinte, devidamente comprovado no
documento de ID.0bb74ac, cujo montante será descontado do
crédito obreiro.
Fica a parte autora intimada para, no prazo de cinco dias, promover
à indicação dos dados concernentes às contas bancárias de sua
titularidade e também de seu patrono, de modo a se possibilitar a
efetivação das transferências eletrônicas.
Na mesma oportunidade deve ser promovido o recolhimento
atinente à contribuição previdenciária em guia própria.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001152-89.2023.5.13.0002
AUTOR JONATAS RODRIGUES DE ABREU
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 332
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU BEE TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATAS RODRIGUES DE ABREU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fe2e3d
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o requerido pelo reclamante Id. b3a7b26, para que a
audiência designada seja realizada de forma virtual, pelas mesmas
razões já expostas no despacho de Id. 727d958.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000927-69.2023.5.13.0002
AUTOR JOAO BATISTA MAMEDE DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee9ffeb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, após conhecer os embargos de declaração
proposto pela parte reclamada em sede de admissibilidade, resolve
a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB), quanto ao mérito,
negar provimento ao recurso, conforme fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000927-69.2023.5.13.0002
AUTOR JOAO BATISTA MAMEDE DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA MAMEDE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee9ffeb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, após conhecer os embargos de declaração
proposto pela parte reclamada em sede de admissibilidade, resolve
a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB), quanto ao mérito,
negar provimento ao recurso, conforme fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001145-97.2023.5.13.0002
AUTOR FRANKILIN SOUSA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKILIN SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 333
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f804c7b
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o requerido pelo reclamante (ID. 36d0320), para que a
audiência designada seja realizada de forma virtual, pelas mesmas
razões já expostas no despacho de ID. 78dd91c.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001159-81.2023.5.13.0002
AUTOR HYPOLITO FERREIRA LEITE
TERCEIRO
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU LP CONSTRUTORA E LOCADORA
DE MAQUINAS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- HYPOLITO FERREIRA LEITE TERCEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81fccb8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Dê-se ciência à reclamada dos documentos juntados pela
reclamante (ID. 6bf82eb e a2aed2d).
Intime-se,
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001013-40.2023.5.13.0002
AUTOR FRANCISCO EDSON DE MACEDO
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
RÉU ENTREGAS BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO JOSE HELIO DE JESUS(OAB:
84792/SP)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO EDSON DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 210dbb9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do requerimento e da justificativa apresentada Id. 18f2e64,
designa-se audiência apenas para tentativa de conciliação, na
modalidade telepresencial, para o dia 20/11/2023 às 09:00 horas,
devendo as partes comparecerem.
Mantidas as cominações anteriores, inclusive quanto ao link e
dados de acesso.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001013-40.2023.5.13.0002
AUTOR FRANCISCO EDSON DE MACEDO
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
RÉU ENTREGAS BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO JOSE HELIO DE JESUS(OAB:
84792/SP)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ENTREGAS BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 210dbb9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do requerimento e da justificativa apresentada Id. 18f2e64,
designa-se audiência apenas para tentativa de conciliação, na
modalidade telepresencial, para o dia 20/11/2023 às 09:00 horas,
devendo as partes comparecerem.
Mantidas as cominações anteriores, inclusive quanto ao link e
dados de acesso.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 334
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000981-35.2023.5.13.0002
AUTOR JOAO ARCELINO DA SILVA
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ARCELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. aec37d0.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000981-35.2023.5.13.0002
AUTOR JOAO ARCELINO DA SILVA
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. aec37d0.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001162-36.2023.5.13.0002
AUTOR JOSE EDSON DE LIMA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDSON DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4af535f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da Resolução 345/2020 do
CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato Conjunto TRT13 SGP-
SCR 001/2021, às partes, no ato do ajuizamento da ação e na
apresentação da defesa, cabem o fornecimento correto do endereço
eletrônico (e-mail) e da linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo WhatsApp.
Dispõe, ainda, o Ato TRT13 SGP 24/2022:
“As audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”.
No caso concreto, inexiste situação excepcional que justifique a
realização em formato telepresencial ou híbrido.
Sendo assim, descumprida a obrigação imposta pelo art. 5º, § 1º, do
Ato Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001, promova a Secretaria a
imediata exclusão do presente feito do “Juízo 100% Digital”,
retificando sua autuação, consignando-se que audiência designada
será realizada na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se o demandado.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001168-43.2023.5.13.0002
AUTOR DANIELLE APARECIDA DE OLIVEIRA
FEITOSA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU MARCIA ALESSANDRA CARNEIRO
PEDROSA
RÉU RAIMUNDA CARNEIRO PEDROSA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 335
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
- DANIELLE APARECIDA DE OLIVEIRA FEITOSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0a5120
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da Resolução 345/2020 do
CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato Conjunto TRT13 SGP-
SCR 001/2021, às partes, no ato do ajuizamento da ação e na
apresentação da defesa, cabem o fornecimento correto do endereço
eletrônico (e-mail) e da linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo WhatsApp.
Dispõe, ainda, o Ato TRT13 SGP 24/2022:
“As audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”.
No caso concreto, inexiste situação excepcional que justifique a
realização em formato telepresencial ou híbrido.
Sendo assim, descumprida a obrigação imposta pelo art. 5º, § 1º, do
Ato Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001, promova a Secretaria a
imediata exclusão do presente feito do “Juízo 100% Digital”,
retificando sua autuação, consignando-se que audiência designada
será realizada na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se o demandado.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001166-73.2023.5.13.0002
AUTOR ANDREZA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU G K SERVICE HOLDING COMERCIO
E FRANCHISING LTDA
RÉU SUPERMERCADO NORDESTAO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZA BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c544348
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da Resolução 345/2020 do
CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato Conjunto TRT13 SGP-
SCR 001/2021, às partes, no ato do ajuizamento da ação e na
apresentação da defesa, cabem o fornecimento correto do endereço
eletrônico (e-mail) e da linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo WhatsApp.
Dispõe, ainda, o Ato TRT13 SGP 24/2022:
“As audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”.
No caso concreto, inexiste situação excepcional que justifique a
realização em formato telepresencial ou híbrido.
Sendo assim, descumprida a obrigação imposta pelo art. 5º, § 1º, do
Ato Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001, promova a Secretaria a
imediata exclusão do presente feito do “Juízo 100% Digital”,
retificando sua autuação, consignando-se que audiência designada
será realizada na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se o demandado.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0050000-98.2009.5.13.0002
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO R J COMERCIO E INDUSTRIA DE
ROUPAS LTDA
EXECUTADO JULIANA DE GUSMAO SILVA
EXECUTADO RECICLADORA TROPICAL LTDA -
ME
EXECUTADO MANOEL PATRICIO DE SOUSA
NETO
ADVOGADO DJANIO ANTONIO OLIVEIRA
DIAS(OAB: 8737/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RECEITA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL PATRICIO DE SOUSA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 336
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d8e7a7
proferida nos autos.
DECISÃO
Não obstante os esforços iniciais para que os devedores paguem a
dívida constituída em decisão transitada em julgado, fato é que
essas medidas judiciais foram infrutíferas, como podemos ver nos
autos, a exemplo da última ordem de bloqueio SISBAJUD realizada
e frustrada.
Importante ressaltar que estamos diante de devedores formal e
regularmente citados/intimados, mas que, mesmo com a notificação
judicial, optaram por permanecer inertes quanto a suas obrigações,
impondo ao Judiciário a prática de atos processuais em busca de
patrimônio, o que seria desnecessário se eles, espontaneamente,
resolvessem cumprir a condenação, ou, ao menos, dar satisfação
da impossibilidade.
Ao mesmo tempo em que se recusam a cumprir a decisão
voluntariamente, ao que tudo indica continuam a contrair direitos e
obrigações de caráter pecuniário nos quotidianos, o que demonstra
a probabilidade de estarem fazendo uso de engenharia financeira
destinada a permitir a movimentação de ativos, por meios ainda não
sabidos, destinados frustrar os atos judiciais que buscam a
efetividade da jurisdição e a constrição de patrimônio.
Fruto desta postura, resolve este Juízo, com base no art. 1º, § 4º,
da Lei Complementar 105/01, nos arts. 9º e 765, da CLT, art. 139,
IV, do CPC, na Resolução 140, do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, nos arts. 26, V, "a", da Consolidação dos Provimentos da
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e Ato Normativo 5455-
82.2014 do Conselho Nacional de Justiça, DECLARAR o
afastamento do sigilo bancário das pessoas jurídicas e físicas
devedoras deste processo, atendendo a requerimento formulado
pelo Ministério Público do Trabalho, autor na ação.
Declara-se, ainda, que serão realizados os afastamentos de sigilo
bancário das pessoas nominalmente identificadas nos autos, e
também daquelas que foram encontradas nas pesquisas de
vínculos (especialmente no CCS) em conexão com as primeiras, e
somente após detida análise de todas as informações prestadas,
será proferida decisão, fundamentada, inserindo, ou não, alguns
dos vínculos, com a exposição do grau de responsabilidade desses
vínculos.
Essa análise prévia se faz necessária pois, como, ao que tudo
indica, há o emprego de engenharia financeira para movimentar
recursos, a eventual participação desses vínculos, como ela ocorre,
qual a colaboração dada aos devedores formais, a sistemática
utilizada e os períodos de participações.
Lado outro, por questão de segurança jurídica, os vínculos
pesquisados e cujas responsabilidades/conluio com os devedores
formais forem afastadas, não serão objeto de constrições ou
perdimento de patrimônio, nem mesmo terão despesas para se
defenderem na causa, pois nada lhes será imputado.
O afastamento do sigilo bancário e as informações correlatas que
serão prestadas pelas instituições financeiras será feito por meio do
SIMBA, conforme previsto na Carta Circular 3.454, do Banco
Central do Brasil.
Todas as informações prestadas, enquanto em análise pelo Poder
Judiciário, exclusivamente, permanecerão protegidas por sigilo.
Defere-se também a utilização dos convênios DECRED e CENSEC,
conforme requerido pelo autor.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0013800-29.2008.5.13.0002
AUTOR JOSINA DE SOUSA BARRETO
ADVOGADO JOSÉ ARAÚJO DE LIMA(OAB:
1958/PB)
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU ADRIANA MARIA MONETA CABRAL
DE VASCONCELOS
RÉU ANA EMILIA BEZERRA MAGALHAES
RÉU MACEDO ASSESSORIA EM
COBRANCA LTDA - ME
ADVOGADO BRUNO ROMERO PEDROSA
MONTEIRO(OAB: 11338/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINA DE SOUSA BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência da resposta das pesquisas Prevjud e Sniper.
Prazo de 5 dias para manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000510-53.2022.5.13.0002
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 337
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE YURI FEITOSA NEGOCIO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO MARCELO AUGUSTO ALVES DA
SILVA(OAB: 150810/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
PERITO ELIANE KAFER
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EMPR. DE TEC. E INF. DA PREV - DATAPREV
intimada acerca do bloqueio Sisbajud feito em sua conta bancária
(ID 7b7ee29) para que requeira, no prazo de 05 (cinco) dias, o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
RICARDO ANTONIO NEGROMONTE MONTENEGRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000300-65.2023.5.13.0002
AUTOR MARCELLO CARDOSO DE JESUS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELLO CARDOSO DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25a5654
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Compulsando os autos, verifica-se que a reclamada, inobstante a
ocorrência de omissão nos cálculos de liquidação da sentença,
quanto aos honorários sucumbenciais em favor do patrono do autor,
procedeu ao pagamento da condenação, incluindo no montante a
quantia devida a tal título.
Verifica-se, ainda, que o próprio reclamante, na petição de ID.
37fd2d6, reconheceu que o montante devido no presente feito, a
despeito do erro material acima apontado, foi corretamente
depositado pela demandada.
Contudo, ao se expedir os alvarás liberatórios, parte dos honorários
sucumbenciais, devidos ao advogado do reclamante,
equivocadamente foi recolhida a título de custas processuais,
fazendo-se necessário, portanto, que a quantia correspondente seja
devolvida e liberada àquele profissional, além do saldo sobejante da
conta judicial 2400126724488, que também lhe é devido.
Sendo assim, deve ser oficiado à Secretaria de Finanças do TRT13
para que providencie a devolução das custas pagas no ID.
508e860.
Como medida de economia, tem o presente força de ofício, devendo
ser procedida à abertura de protocolo administrativo, com cópia do
comprovante de pagamento (ID. 508e860), à guisa de GRU.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000300-65.2023.5.13.0002
AUTOR MARCELLO CARDOSO DE JESUS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 338
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25a5654
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Compulsando os autos, verifica-se que a reclamada, inobstante a
ocorrência de omissão nos cálculos de liquidação da sentença,
quanto aos honorários sucumbenciais em favor do patrono do autor,
procedeu ao pagamento da condenação, incluindo no montante a
quantia devida a tal título.
Verifica-se, ainda, que o próprio reclamante, na petição de ID.
37fd2d6, reconheceu que o montante devido no presente feito, a
despeito do erro material acima apontado, foi corretamente
depositado pela demandada.
Contudo, ao se expedir os alvarás liberatórios, parte dos honorários
sucumbenciais, devidos ao advogado do reclamante,
equivocadamente foi recolhida a título de custas processuais,
fazendo-se necessário, portanto, que a quantia correspondente seja
devolvida e liberada àquele profissional, além do saldo sobejante da
conta judicial 2400126724488, que também lhe é devido.
Sendo assim, deve ser oficiado à Secretaria de Finanças do TRT13
para que providencie a devolução das custas pagas no ID.
508e860.
Como medida de economia, tem o presente força de ofício, devendo
ser procedida à abertura de protocolo administrativo, com cópia do
comprovante de pagamento (ID. 508e860), à guisa de GRU.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0092600-13.2004.5.13.0002
AUTOR FABIO RAMOS TRINDADE
ADVOGADO FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:
10017/PB)
RÉU LAR DA CRIANCA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO RAMOS TRINDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Aguardando resposta dos cartórios do registro de imóveis à
pesquisa de ID. 00a387b.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000243-83.2019.5.13.0003
AUTOR MARCELO SOARES DE ARAUJO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU THIAGO NUNES BEZERRIL
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO COSTA CISNE
BARBOSA(OAB: 18856/PB)
RÉU NUBEZ SERVICOS E CONSTRUCAO
LTDA - ME
RÉU JOSE MARCOS NUNES DA SILVA
FILHO
RÉU TNB REPRESENTACAO COMERCIAL
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- TNB REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE VINTE DIAS
O Juiz do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,em
virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos, que fica notificada a
empresa TNB REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA - ME, com
endereço incerto e não sabido, acerca da sentença de
desconsideração inversa da personalidade jurídica instaurada nos
autos da reclamação trabalhista nº 0000243-83.2019.5.13.0003 (ID
b320c12). E para que chegue ao conhecimento da parte
interessada, o presente Edital será publicado no Diário Eletrônico da
13ª Região (ORDEM DE SERVIÇO 3ª VT-001/2008)
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000476-41.2023.5.13.0003
AUTOR CARLOS EDUARDO LIMA DOS
SANTOS
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU SERVICOS EM SEGURANCA
ELETRONICA SAG EIRELI - - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 339
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
TESTEMUNHA NIVALDO CORREIA DA SILVA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOS EM SEGURANCA ELETRONICA SAG EIRELI - -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3fd4a07
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto,acolho o incidente apresentado pelo reclamante e
declaro, com base no laudo pericial acostado no Id 598c668, a
falsidade das assinaturas apostas nos dois primeiros documentos
acostados no Idee176bc; declaro a prescrição das parcelas
correspondentes ao período anterior a17/05/2018; julgo
PROCEDENTES EM PARTEos pleitos formulados na Reclamação
Trabalhista ajuizada porCARLOS EDUARDO LIMA DOS
SANTOSem face deSERVIÇOS EM SEGURANÇA ELETRÔNICA
SAG EIRELI - ME, para condenar a empresa reclamada a, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, contados da intimação, após o
trânsito em julgado desta decisão, pagar ao reclamante os valores a
serem apurados em liquidação, com juros e atualização monetária,
correspondentes aos seguintes títulos:indenização do aviso prévio
proporcional ao tempo de serviço, com repercussão no cálculo das
férias proporcionais e do 13º salário; férias proporcionais, referentes
ao período aquisitivo 2022/2023, acrescidas de 1/3; 13º salário
proporcional, referente ao exercício de 2023; FGTS do período
trabalhado, deduzidos os valores existentes na conta vinculada;
multa rescisória de 40% do FGTS; e indenização compensatória do
seguro-desemprego.
Autorizo a liberação dos valores depositados na conta vinculada do
FGTS do reclamante.
Por ocasião da elaboração da conta serão observadas a evolução
salarial descrita nos comprovantes de pagamento existentes nos
autos e as diretrizes estabelecidas naOJ 397 da SDI-1, e nas
súmulas 200, 264, 347, 368 e 381 do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de
correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, parágrafo 3º da CLT.
Honorários de sucumbência, em favor do advogado do reclamante,
no montante correspondente a 10% do valor da condenação.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 360,00, calculadas sobre
R$ 18.000,00, valor atribuído à condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000476-41.2023.5.13.0003
AUTOR CARLOS EDUARDO LIMA DOS
SANTOS
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU SERVICOS EM SEGURANCA
ELETRONICA SAG EIRELI - - ME
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
TESTEMUNHA NIVALDO CORREIA DA SILVA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3fd4a07
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto,acolho o incidente apresentado pelo reclamante e
declaro, com base no laudo pericial acostado no Id 598c668, a
falsidade das assinaturas apostas nos dois primeiros documentos
acostados no Idee176bc; declaro a prescrição das parcelas
correspondentes ao período anterior a17/05/2018; julgo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 340
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
PROCEDENTES EM PARTEos pleitos formulados na Reclamação
Trabalhista ajuizada porCARLOS EDUARDO LIMA DOS
SANTOSem face deSERVIÇOS EM SEGURANÇA ELETRÔNICA
SAG EIRELI - ME, para condenar a empresa reclamada a, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, contados da intimação, após o
trânsito em julgado desta decisão, pagar ao reclamante os valores a
serem apurados em liquidação, com juros e atualização monetária,
correspondentes aos seguintes títulos:indenização do aviso prévio
proporcional ao tempo de serviço, com repercussão no cálculo das
férias proporcionais e do 13º salário; férias proporcionais, referentes
ao período aquisitivo 2022/2023, acrescidas de 1/3; 13º salário
proporcional, referente ao exercício de 2023; FGTS do período
trabalhado, deduzidos os valores existentes na conta vinculada;
multa rescisória de 40% do FGTS; e indenização compensatória do
seguro-desemprego.
Autorizo a liberação dos valores depositados na conta vinculada do
FGTS do reclamante.
Por ocasião da elaboração da conta serão observadas a evolução
salarial descrita nos comprovantes de pagamento existentes nos
autos e as diretrizes estabelecidas naOJ 397 da SDI-1, e nas
súmulas 200, 264, 347, 368 e 381 do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de
correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, parágrafo 3º da CLT.
Honorários de sucumbência, em favor do advogado do reclamante,
no montante correspondente a 10% do valor da condenação.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 360,00, calculadas sobre
R$ 18.000,00, valor atribuído à condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000924-48.2022.5.13.0003
AUTOR EMILHANO KNOBELOCH DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU BIT SERVICES INOVACAO E
TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO BRUNO MENDES LOPES(OAB:
99185/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILHANO KNOBELOCH DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1ddc46
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO:
Vistos e analisados os autos.
Diante do trânsito em julgado da sentença IDf78f2a0, declaro extinta
a execução, com fundamento no art.924, II do CPC.
Assim, libere-se em favor do exequente o produto do bloqueio
(IDa69c554) e devolva-se à executada BIT SERVICES o depósito
judicial efetuado quando da oposição de embargos (ID5b773cb e
anexo), devendo a referida executada indicar conta bancária para
expedição de alvará eletrônico em seu favor.
Cumpridos integralmente o item precedente, e registrados os
valores pagos, sem pendências, arquivem-se os autos
definitivamente.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
rst
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000924-48.2022.5.13.0003
AUTOR EMILHANO KNOBELOCH DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU BIT SERVICES INOVACAO E
TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO BRUNO MENDES LOPES(OAB:
99185/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIT SERVICES INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 341
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1ddc46
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO:
Vistos e analisados os autos.
Diante do trânsito em julgado da sentença IDf78f2a0, declaro extinta
a execução, com fundamento no art.924, II do CPC.
Assim, libere-se em favor do exequente o produto do bloqueio
(IDa69c554) e devolva-se à executada BIT SERVICES o depósito
judicial efetuado quando da oposição de embargos (ID5b773cb e
anexo), devendo a referida executada indicar conta bancária para
expedição de alvará eletrônico em seu favor.
Cumpridos integralmente o item precedente, e registrados os
valores pagos, sem pendências, arquivem-se os autos
definitivamente.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
rst
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000330-39.2019.5.13.0003
EXEQUENTE IVANA BRAGA ARRUDA
ADVOGADO FRANCIRALDA ARRUDA PALITO
RAMALHO(OAB: 7712/PB)
EXECUTADO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
POLYANNY PATRICYA LINS
BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimado o executado para tomar ciência do ALVARÁ -
TRANSFERÊNCIA PARA PROCESSO 024100-34.2014.5.13.0004
(ID 2173501)
JOAO PESSOA/PB, 11 de novembro de 2023.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000790-94.2017.5.13.0003
AUTOR MERCIA DE OLIVEIRA NASCIMENTO
FONSECA
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
RÉU BRASIFORT SERVICOS DE
VIGILANCIA E TRANSPORTES DE
VALORES EIRELI
ADVOGADO LUIZ WALDVOGEL DE OLIVEIRA
SANTOS JUNIOR(OAB: 17765/PB)
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIFORT SERVICOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTES
DE VALORES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bba7552
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000182-23.2022.5.13.0003
AUTOR MARIA JOSILDA DE ARAUJO
ADVOGADO KALLIOP SOUTO LIMA(OAB:
42841/PE)
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e562b34
proferido nos autos.
Vistos e analisados os autos.
DESPACHO:
I - Diante do trânsito em julgado do Acórdão proferido no Id
285de7a, prossiga-se a execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 342
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
II – Consulte-se o RENAJUD, certificando, inclusive, a respeito da
existência de restrições efetuadas por outros juízos, bem como, o
CNIB, a fim de tornar indisponíveis bens de propriedade da
executada - Amanda Patricio de Oliveira, CPF: 098.745.554-08 .
III – Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, a
Secretaria deve fazer conclusão dos autos para as determinações
cabíveis.
IV – Sendo infrutífera a resposta do RENAJUD e do CNIB, expeça-
se mandado de penhora ao executado, de tantos bens quantos
bastem até a total integralização da quantia devida, observando-se
a ordem de penhora prevista no art. 835 do CPC.
V– Caso não se obtenha êxito nas pesquisas, incluam-se os
executados no SERASAJUD e intime-se o exequente para
apresentar diretrizes para prosseguimento da execução, sob pena
de paralisação dos atos executórios.
VI – Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A
da CLT, sem garantia do juízo, registrem-se os nomes dos
executados no BNDT.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 12 de novembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000182-23.2022.5.13.0003
AUTOR MARIA JOSILDA DE ARAUJO
ADVOGADO KALLIOP SOUTO LIMA(OAB:
42841/PE)
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSILDA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e562b34
proferido nos autos.
Vistos e analisados os autos.
DESPACHO:
I - Diante do trânsito em julgado do Acórdão proferido no Id
285de7a, prossiga-se a execução.
II – Consulte-se o RENAJUD, certificando, inclusive, a respeito da
existência de restrições efetuadas por outros juízos, bem como, o
CNIB, a fim de tornar indisponíveis bens de propriedade da
executada - Amanda Patricio de Oliveira, CPF: 098.745.554-08 .
III – Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, a
Secretaria deve fazer conclusão dos autos para as determinações
cabíveis.
IV – Sendo infrutífera a resposta do RENAJUD e do CNIB, expeça-
se mandado de penhora ao executado, de tantos bens quantos
bastem até a total integralização da quantia devida, observando-se
a ordem de penhora prevista no art. 835 do CPC.
V– Caso não se obtenha êxito nas pesquisas, incluam-se os
executados no SERASAJUD e intime-se o exequente para
apresentar diretrizes para prosseguimento da execução, sob pena
de paralisação dos atos executórios.
VI – Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A
da CLT, sem garantia do juízo, registrem-se os nomes dos
executados no BNDT.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 12 de novembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000680-85.2023.5.13.0003
AUTOR ELZA MARIA PEREIRA DE FARIAS
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU ADRIANA FRANCISCO DE SOUZA
05585078402
Intimado(s)/Citado(s):
- ELZA MARIA PEREIRA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c819a9
proferida nos autos.
DECISÃO
I - A notificação dirigida à reclamada foi devolvida, sob a rubrica
“desconhecido” (Id 93bd4f9).
II - Renove-se, desta feita, por Oficial de Justiça.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 343
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
III - Em seguida, cumpra-se integralmente o despacho proferido no
Id 124e5b0.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 12 de novembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000350-93.2020.5.13.0003
AUTOR ALCEBIADES MEDEIROS MATOS
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCEBIADES MEDEIROS MATOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b52143
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO
Vistos e analisados os autos.
Agravo de petição interposto dentro do prazo legal, pelo que,
recebo.
Ato contínuo, fica a parte recorrida intimada para, querendo, no
prazo de 08 (oito) dias, oferecer contrarrazões.
Liberem-se, com a utilização dos valores dos depósitos recursais e
judicial existentes nos autos, em favor do reclamante, do seu
advogado (honorários contratuais, caso exista contrato de
honorários nos autos, e sucumbenciais), da União (contribuições
previdenciárias e custas processuais), os valores incontroversos,
conforme indicado no cálculo apresentado pela empresa (Id
3bf6ac9).
A parte reclamante e o seu advogado devem apresentar os dados
bancários, a fim de viabilizar as transferências dos valores acima
indicados.
Em seguida, promovam os ajustes necessários nos cálculos e
encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 12 de novembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000350-93.2020.5.13.0003
AUTOR ALCEBIADES MEDEIROS MATOS
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b52143
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO
Vistos e analisados os autos.
Agravo de petição interposto dentro do prazo legal, pelo que,
recebo.
Ato contínuo, fica a parte recorrida intimada para, querendo, no
prazo de 08 (oito) dias, oferecer contrarrazões.
Liberem-se, com a utilização dos valores dos depósitos recursais e
judicial existentes nos autos, em favor do reclamante, do seu
advogado (honorários contratuais, caso exista contrato de
honorários nos autos, e sucumbenciais), da União (contribuições
previdenciárias e custas processuais), os valores incontroversos,
conforme indicado no cálculo apresentado pela empresa (Id
3bf6ac9).
A parte reclamante e o seu advogado devem apresentar os dados
bancários, a fim de viabilizar as transferências dos valores acima
indicados.
Em seguida, promovam os ajustes necessários nos cálculos e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 344
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 12 de novembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000064-81.2021.5.13.0003
AUTOR DIASSIS SEVERINO FERNANDES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CONSERV - CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO HELCIO STALIN GOMES
RIBEIRO(OAB: 10978/PB)
RÉU HERBERT GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO HELCIO STALIN GOMES
RIBEIRO(OAB: 10978/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSERV - CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
- HERBERT GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39660f5
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a executada CONSERV-CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
LTDA acerca do numerário transferido do processo 0001740-
46.2016.5.13.0001, para os presentes autos (IDf57a2cb e anexos).
Em seguida, libere-se, em favor do exequente o referido valor,
observando os dados bancários já apresentados (IDbaa08f4), apure
-se a dívida remanescente, com intimação do exequente para
indicação de elementos novos, servíveis e concretos ao
prosseguimento da execução, sob pena de início da fluência do
prazo prescricional intercorrente, conforme determinação anterior
(ID44c273c).
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
rst
JOAO PESSOA/PB, 12 de novembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000064-81.2021.5.13.0003
AUTOR DIASSIS SEVERINO FERNANDES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CONSERV - CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO HELCIO STALIN GOMES
RIBEIRO(OAB: 10978/PB)
RÉU HERBERT GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO HELCIO STALIN GOMES
RIBEIRO(OAB: 10978/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIASSIS SEVERINO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39660f5
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a executada CONSERV-CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
LTDA acerca do numerário transferido do processo 0001740-
46.2016.5.13.0001, para os presentes autos (IDf57a2cb e anexos).
Em seguida, libere-se, em favor do exequente o referido valor,
observando os dados bancários já apresentados (IDbaa08f4), apure
-se a dívida remanescente, com intimação do exequente para
indicação de elementos novos, servíveis e concretos ao
prosseguimento da execução, sob pena de início da fluência do
prazo prescricional intercorrente, conforme determinação anterior
(ID44c273c).
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
rst
JOAO PESSOA/PB, 12 de novembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 345
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Processo Nº CumSen-0000466-65.2021.5.13.0003
EXEQUENTE ANTONIO MARCOS DE FARIAS
CABRAL
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS DE FARIAS CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c8f70d
proferido nos autos.
DESPACHO
v.
Diante do Trânsito em Julgado do Acórdão proferido no Id
23df7b4, que negou provimento ao Agravo de Petição interposto no
Id 39abbf8, sem resposta, pela executada, a respeito da decisão
proferida no Id be42a6f, que homologou os cálculos, prossiga-se à
execução nos termos do ATO TRT SGP N.º 145, DE 20 DE
AGOSTO DE 2021.
Expeça-se o competete Requisitório de Pequeno Valor - RPV.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./favo.
Expeça-se ordem de pagamento na forma da lei através de RPV.
JOAO PESSOA/PB, 12 de novembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000010-81.2022.5.13.0003
AUTOR ROBERTA MIKAELLY NASCIMENTO
SOARES
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU WILLIANA PAULA LIMA DE
MENEZES EIRELI
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
RÉU WILLIANA PAULA LIMA DE
MENEZES
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA MIKAELLY NASCIMENTO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6100b5f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos
Defiro, de logo, o pedido constante no item 4 da petição
apresentada no Id a41092f e determino a expedição de ofício à
CNSeg - Confederação Nacional das Seguradoras e a remessa
para o email sjur@cnseg.org.br, requisitando informação a respeito
de saldos de previdência privada, de apólices de seguros em geral
e títulos de capitalização em nome da executada WILLIANA PAULA
LIMA DE MENEZES EIRELI (CNPJ: 12.225.182/0001-88).
Cumpra-se integralmente a decisão proferida no Id 463f525.
Indique o autor e o seu patrono, os dados para a transferência
bancária, devendo juntar contrato, para que seja procedida a
expedição de alvarás para levantamento do valor bloqueado, no
limite contido na decisão proferida no Id 463f525.
Após, apure-se o saldo remanescente e expeça-se mandado de
bloqueio dirigido à PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGEIRO, órgão
pagador da executada - ID. - c6b3b15, devendo o ente público
promover o desconto mensal de 15% (quinze por cento) da
remuneração da executada, efetuando o depósito judicial em conta
à disposição dos presentes autos, até atingir o valor total da
execução.
Paralelamente, inclua-se o processo em pauta de audiência de
conciliação telepresencial, na data mais próxima, com intimação às
partes.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 12 de novembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000548-28.2023.5.13.0003
AUTOR GILBERTO DA SILVA MENEZES
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU GUTEMBERG BRITO DA SILVA
03221243448
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 346
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
- GILBERTO DA SILVA MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e36bc2
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da manifestação contida no Id e66c96a, cumpram-se
integralmente as determinações contidas a partir do item V do
despacho exarado no Id fb4f29b.
Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de novembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000548-28.2023.5.13.0003
AUTOR GILBERTO DA SILVA MENEZES
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU GUTEMBERG BRITO DA SILVA
03221243448
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTEMBERG BRITO DA SILVA 03221243448
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e36bc2
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da manifestação contida no Id e66c96a, cumpram-se
integralmente as determinações contidas a partir do item V do
despacho exarado no Id fb4f29b.
Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de novembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000700-76.2023.5.13.0003
AUTOR EDIVALDO CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TECMAR TRANSPORTES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c026e9c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS para fins de
ajuste no fluxo do PJe.
Intima-se a parte executada para comprovar o recolhimento de
custas processuais e Contribuição previdenciária incidente sobre o
acordo homologado nos autos, no prazo de 05 dias, sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 12 de novembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000966-63.2023.5.13.0003
AUTOR ALEX ALVES LEITE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87ffa5f
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 347
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Vistos os autos.
I - Fica intimado o reclamado para pagar ou garantir o quantum
devido, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora, nos termos do
art. 880, da CLT.
II – Decorrido o prazo concedido, não havendo depósito espontâneo
pelos executados, promovam-se pesquisas a respeito da existência
de bens em nome dos executados, especialmente, por meio do
SISBAJUD, com repetição, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Havendo
bloqueio de valores, os executados devem ser intimados para que
se pronunciem no prazo de 5 (cinco) dias.
III – Infrutífera a pesquisa a ser realizada através do SISBAJUD,
consulte-se o RENAJUD, certificando, inclusive, a respeito da
existência de restrições efetuadas por outros juízos, bem como, o
CNIB, a fim de tornar indisponíveis bens de propriedade dos
executados.
IV – Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, a
Secretaria deve fazer conclusão dos autos para as determinações
cabíveis.
V – Sendo infrutífera a resposta do RENAJUD e do CNIB, expeça-
se mandado de penhora ao executado, de tantos bens quantos
bastem até a total integralização da quantia devida, observando-se
a ordem de penhora prevista no art. 835 do CPC.
VI– Caso não se obtenha êxito nas pesquisas, incluam-se os
executados no SERASAJUD e intime-se o exequente para, no
prazo de 15(quinze) dias, apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
VII – Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A
da CLT, sem garantia do juízo, registrem-se os nomes dos
executados no BNDT.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 12 de novembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000924-14.2023.5.13.0003
AUTOR KALINE DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU CAMARA AMBIENTAL EIRELI
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DO VALE(OAB:
25922/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINE DOS SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57e2642
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito os embargos de declaração opostos por KALINE
DOS SANTOS BARBOSA.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000924-14.2023.5.13.0003
AUTOR KALINE DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU CAMARA AMBIENTAL EIRELI
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DO VALE(OAB:
25922/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARA AMBIENTAL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57e2642
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito os embargos de declaração opostos por KALINE
DOS SANTOS BARBOSA.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000876-26.2021.5.13.0003
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 348
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
RÉU RIDIVALDO MARQUES SOUTO
08052327458
ADVOGADO ELIOMARA CORREIA
ABRANTES(OAB: 1326/RO)
ADVOGADO WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac09e16
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos
Procedi inspeção nos presentes autos e constatei que se
encontrava, sem movimentação, desde 04/05/2023.
É necessário regularizar o andamento do processo.
Trata-se de ação de cumprimento de cláusulas de convenções
coletivas de trabalho.
A ação foi julgada procedente em parte, conforme sentença
proferida no Id 47e0abf.
Transitada em julgado a decisão, foi iniciada a fase de liquidação.
Os substituídos foram devidamente identificados. Os cálculos foram
elaborados e especificados os valores devidos a cada um deles, a
partir do Id 8294f50.
Foi proferida decisão homologatória dos cálculos (Id bc08f49).
Rejeitada a exceção de pré-executividade apresentada pelo réu.
Em seguida, houve bloqueio parcial dos valores devidos (Id
02b9a0b).
A empresa apresentou os dados bancários de nove substituídos (Id
3ac2a32). Em seguida, através da petição inserida no Id ba25c28,
novos dados foram apresentados.
O sindicato autor, com a petição Id 679292a, também apresentou
informações a respeito dos dados bancários de alguns substituídos.
Portanto, determino:
1 - Atualize-se a conta de liquidação, deduzindo-se o valor
bloqueado através do SISBAJUD.
2 - Libere-se, em favor dos substituídos e do seu advogado (caso
exista contrato de honorários nos autos), o montante à disposição
dos presentes autos, em valores proporcionais ao crédito de cada
um deles, mediante transferências para as contas bancárias
informadas. Não existindo dados bancários referentes a alguns dos
substituídos, a Secretaria deve promover pesquisa, através do
SISBAJUD, a fim de identificar a existência de contas bancárias em
nome deles, para transferência dos valores devidos.
3 - Em seguida, apurados os créditos remanescentes, promova-se
nova pesquisa, através do SISBAJUD, com repetição programada
da ordem, por 30 (trinta) dias, com vistas ao bloqueio do montante
devido.
4 – Infrutífera a pesquisa através do SISBAJUD, consulte-se o
RENAJUD, certificando, inclusive, a respeito da existência de
restrições efetuadas por outros juízos, bem como o CNIB, a fim de
tornar indisponíveis bens de propriedade da executada.
5 – Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, a
Secretaria deve fazer conclusão dos autos para as determinações
cabíveis.
6 – Infrutífero, inclua-se o executado no SERASAJUD e intime-se o
exequente para apresentar diretrizes para prosseguimento da
execução, sob pena de paralisação dos atos executórios.
7 – Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A
da CLT, sem garantia do juízo, registre-se o nome da executada no
BNDT.
8 - Em seguida, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a Publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 12 de novembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000876-26.2021.5.13.0003
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU RIDIVALDO MARQUES SOUTO
08052327458
ADVOGADO ELIOMARA CORREIA
ABRANTES(OAB: 1326/RO)
ADVOGADO WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIDIVALDO MARQUES SOUTO 08052327458
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac09e16
proferido nos autos.
DESPACHO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 349
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Vistos e analisados os autos
Procedi inspeção nos presentes autos e constatei que se
encontrava, sem movimentação, desde 04/05/2023.
É necessário regularizar o andamento do processo.
Trata-se de ação de cumprimento de cláusulas de convenções
coletivas de trabalho.
A ação foi julgada procedente em parte, conforme sentença
proferida no Id 47e0abf.
Transitada em julgado a decisão, foi iniciada a fase de liquidação.
Os substituídos foram devidamente identificados. Os cálculos foram
elaborados e especificados os valores devidos a cada um deles, a
partir do Id 8294f50.
Foi proferida decisão homologatória dos cálculos (Id bc08f49).
Rejeitada a exceção de pré-executividade apresentada pelo réu.
Em seguida, houve bloqueio parcial dos valores devidos (Id
02b9a0b).
A empresa apresentou os dados bancários de nove substituídos (Id
3ac2a32). Em seguida, através da petição inserida no Id ba25c28,
novos dados foram apresentados.
O sindicato autor, com a petição Id 679292a, também apresentou
informações a respeito dos dados bancários de alguns substituídos.
Portanto, determino:
1 - Atualize-se a conta de liquidação, deduzindo-se o valor
bloqueado através do SISBAJUD.
2 - Libere-se, em favor dos substituídos e do seu advogado (caso
exista contrato de honorários nos autos), o montante à disposição
dos presentes autos, em valores proporcionais ao crédito de cada
um deles, mediante transferências para as contas bancárias
informadas. Não existindo dados bancários referentes a alguns dos
substituídos, a Secretaria deve promover pesquisa, através do
SISBAJUD, a fim de identificar a existência de contas bancárias em
nome deles, para transferência dos valores devidos.
3 - Em seguida, apurados os créditos remanescentes, promova-se
nova pesquisa, através do SISBAJUD, com repetição programada
da ordem, por 30 (trinta) dias, com vistas ao bloqueio do montante
devido.
4 – Infrutífera a pesquisa através do SISBAJUD, consulte-se o
RENAJUD, certificando, inclusive, a respeito da existência de
restrições efetuadas por outros juízos, bem como o CNIB, a fim de
tornar indisponíveis bens de propriedade da executada.
5 – Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, a
Secretaria deve fazer conclusão dos autos para as determinações
cabíveis.
6 – Infrutífero, inclua-se o executado no SERASAJUD e intime-se o
exequente para apresentar diretrizes para prosseguimento da
execução, sob pena de paralisação dos atos executórios.
7 – Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A
da CLT, sem garantia do juízo, registre-se o nome da executada no
BNDT.
8 - Em seguida, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a Publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 12 de novembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001168-40.2023.5.13.0003
REQUERENTE PRISCILA COSTA DE FARIAS
RODRIGUES
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO IBI PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
REQUERIDO BANCO CBSS S.A.
REQUERIDO BANCO BRADESCARD S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA COSTA DE FARIAS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DEJT.
Defiro em parte o pedido de Id c8d3560, concedendo a parte autora
o prazo de 10 (dez) dias para os cálculos de liquidação, sob pena
de indeferimento da inicial.
JOAO PESSOA/PB, 12 de novembro de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0092100-89.2014.5.13.0003
AUTOR ADAILTON ALBINO DA SILVA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 350
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON ALBINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as intimem-se o autor para restituir aos autos o valor devido
atualizado (ID 2b41844), na forma da decisão proferida (Id
2772eee), bem como, o réu para pagar o débito remanescente,
ambos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
penhora, nos termos do art. 880, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0092100-89.2014.5.13.0003
AUTOR ADAILTON ALBINO DA SILVA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as intimem-se o autor para restituir aos autos o valor devido
atualizado (ID 2b41844), na forma da decisão proferida (Id
2772eee), bem como, o réu para pagar o débito remanescente,
ambos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
penhora, nos termos do art. 880, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000751-24.2022.5.13.0003
AUTOR JACIELE CRUZ DE LIMA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JACIELE CRUZ DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 688422c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
I - Decorrido o prazo concedido, não houve depósito espontâneo
pela executada, foi realizada pesquisa a respeito da existência de
bens em nome da executada por meio do SISBAJUD, com
resultado negativo (ID b2adcf6).
II – Infrutífera a pesquisa através do SISBAJUD, consulte-se o
RENAJUD, certificando, inclusive, a respeito da existência de
restrições efetuadas por outros juízos, bem como, o CNIB, a fim de
tornar indisponíveis bens de propriedade da executada.
III – Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, a
Secretaria deve fazer conclusão dos autos para as determinações
cabíveis.
IV – Sendo infrutífera a resposta do RENAJUD e do CNIB, expeça-
se mandado de penhora a executada, de tantos bens quantos
bastem até a total integralização da quantia devida, observando-se
a ordem de penhora prevista no art. 835 do CPC.
V– Caso não se obtenha êxito nas pesquisas, inclua-se a executada
no SERASAJUD e intime-se o exequente para, no prazo de
15(quinze) dias, apresentar diretrizes para prosseguimento da
execução, sob pena de paralisação dos atos executórios.
VI – Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A
da CLT, sem garantia do juízo, registre-se o nomes da executada
no BNDT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 351
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000751-24.2022.5.13.0003
AUTOR JACIELE CRUZ DE LIMA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 688422c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
I - Decorrido o prazo concedido, não houve depósito espontâneo
pela executada, foi realizada pesquisa a respeito da existência de
bens em nome da executada por meio do SISBAJUD, com
resultado negativo (ID b2adcf6).
II – Infrutífera a pesquisa através do SISBAJUD, consulte-se o
RENAJUD, certificando, inclusive, a respeito da existência de
restrições efetuadas por outros juízos, bem como, o CNIB, a fim de
tornar indisponíveis bens de propriedade da executada.
III – Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, a
Secretaria deve fazer conclusão dos autos para as determinações
cabíveis.
IV – Sendo infrutífera a resposta do RENAJUD e do CNIB, expeça-
se mandado de penhora a executada, de tantos bens quantos
bastem até a total integralização da quantia devida, observando-se
a ordem de penhora prevista no art. 835 do CPC.
V– Caso não se obtenha êxito nas pesquisas, inclua-se a executada
no SERASAJUD e intime-se o exequente para, no prazo de
15(quinze) dias, apresentar diretrizes para prosseguimento da
execução, sob pena de paralisação dos atos executórios.
VI – Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A
da CLT, sem garantia do juízo, registre-se o nomes da executada
no BNDT.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000601-82.2018.5.13.0003
AUTOR ADELMA DE SOUSA FALCAO
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
ADVOGADO ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
ADVOGADO GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELMA DE SOUSA FALCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43b5c47
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Em observância a petição de ID b0bf02a, remetam-se os autos à
Contadoria, para analise do pedido.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000151-37.2021.5.13.0003
AUTOR MARIA DOS ANJOS DA SILVA
GALDINO
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU JOSE ELITO NUNES BARBOSA
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
RÉU JOSE ELITO NUNES BARBOSA
13234986487
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
RÉU FLAVIA QUEIROZ BARBOSA
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 352
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
- FLAVIA QUEIROZ BARBOSA
- JOSE ELITO NUNES BARBOSA
- JOSE ELITO NUNES BARBOSA 13234986487
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e893eae
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte exequente para indicar indicar meios
CONCRETOS e EFETIVOS de prosseguimento da execução ou
requerer o que lhe aprouver, no prazo de 5 dias, tendo em vista o
despacho (ID 88556f9), sob pena início da fluência do prazo
prescricional intercorrente, nos termos do art. 11-A, da CLT.
Vale lembrar que os móveis, os pertences e as utilidades
domésticas que guarnecem a residência da parte executada são
impenhoráveis, nos termos do art. 833, II, do CPC.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000151-37.2021.5.13.0003
AUTOR MARIA DOS ANJOS DA SILVA
GALDINO
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU JOSE ELITO NUNES BARBOSA
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
RÉU JOSE ELITO NUNES BARBOSA
13234986487
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
RÉU FLAVIA QUEIROZ BARBOSA
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DOS ANJOS DA SILVA GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e893eae
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte exequente para indicar indicar meios
CONCRETOS e EFETIVOS de prosseguimento da execução ou
requerer o que lhe aprouver, no prazo de 5 dias, tendo em vista o
despacho (ID 88556f9), sob pena início da fluência do prazo
prescricional intercorrente, nos termos do art. 11-A, da CLT.
Vale lembrar que os móveis, os pertences e as utilidades
domésticas que guarnecem a residência da parte executada são
impenhoráveis, nos termos do art. 833, II, do CPC.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000141-22.2023.5.13.0003
AUTOR WATANABIL VICENTE DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO TALMO DE
LAQUILA(OAB: 10204/RO)
RÉU HOTEL ARAM BEACH E
CONVENTION EIRELI
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- WATANABIL VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6470737
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO
Vistos os autos.
Agravo de petição interposto dentro do prazo legal, pelo que recebo
o referido recurso.
Ato contínuo, fica a parte recorrida intimada para, querendo, no
prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 353
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000303-51.2022.5.13.0003
AUTOR MARCOS CEZAR MONTEIRO DA
SILVA
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU EDSON CAZE BARBOSA
07735594429
ADVOGADO JINO HAMANI BEZERRA
VERAS(OAB: 18890/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON CAZE BARBOSA 07735594429
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35a61b3
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Requer a parte reclamante em sua petição (Id 3028203) a aplicação
da multa estipulada no acordo homologado por este Juízo (Id ), em
razão do inadimplemento da 11ª parcela aprazada para o dia
06.11.2023, no importe de R$ 500,00.
Assim, intime-se a parte ré para, no prazo de 5 dias, manifestar-se
sobre a alegação de descumprimento do acordo noticiado pela
autora, presumindo-se o silêncio como concordância tácita e,
consequentemente, aplicação da cláusula penal prevista no acordo
homologado (Id f732e54), com vencimento antecipado das
prestações subsequentes e imediato início dos atos executivos.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000303-51.2022.5.13.0003
AUTOR MARCOS CEZAR MONTEIRO DA
SILVA
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU EDSON CAZE BARBOSA
07735594429
ADVOGADO JINO HAMANI BEZERRA
VERAS(OAB: 18890/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS CEZAR MONTEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35a61b3
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Requer a parte reclamante em sua petição (Id 3028203) a aplicação
da multa estipulada no acordo homologado por este Juízo (Id ), em
razão do inadimplemento da 11ª parcela aprazada para o dia
06.11.2023, no importe de R$ 500,00.
Assim, intime-se a parte ré para, no prazo de 5 dias, manifestar-se
sobre a alegação de descumprimento do acordo noticiado pela
autora, presumindo-se o silêncio como concordância tácita e,
consequentemente, aplicação da cláusula penal prevista no acordo
homologado (Id f732e54), com vencimento antecipado das
prestações subsequentes e imediato início dos atos executivos.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000679-03.2023.5.13.0003
AUTOR ANDERSON COSTA PONTES
ADVOGADO ALEX BARROS DA SILVA(OAB:
22722/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2884cd0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS para fins de
ajuste no fluxo do PJe.
Permaneçam os autos sobrestados aguardando o cumprimento do
acordo homologado nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 354
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000679-03.2023.5.13.0003
AUTOR ANDERSON COSTA PONTES
ADVOGADO ALEX BARROS DA SILVA(OAB:
22722/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON COSTA PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2884cd0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS para fins de
ajuste no fluxo do PJe.
Permaneçam os autos sobrestados aguardando o cumprimento do
acordo homologado nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000562-12.2023.5.13.0003
AUTOR ROMULO DO CARMO NASCIMENTO
FRANCA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa (RECLAMADA) intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias,
depositar o valor da condenação (Id 7e0e300).
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATSum-0001176-17.2023.5.13.0003
AUTOR RODRIGO DE SOUZA LEAL
ADVOGADO MARCELLO VAZ ALBUQUERQUE DE
LIMA(OAB: 15229/PB)
ADVOGADO AMAURY ARAUJO DE
VASCONCELOS NETO(OAB:
18397/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO DE SOUZA LEAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA - RODRIGO DE SOUZA LEAL
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência UNA, a ser realizada no dia
12/12/2023 08:00, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89099888831 ID da reunião: 890 9988 8831 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos termos
do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATSum-0001180-54.2023.5.13.0003
AUTOR GILMAR FELIX GOUVEIA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GOLD CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR FELIX GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 355
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA - GILMAR FELIX GOUVEIA
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência UNA, a ser realizada no dia
12/12/2023 08:30, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87420181512 ID da reunião: 874 2018 1512 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos termos
do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000842-80.2023.5.13.0003
AUTOR DEBORA BANDEIRA RODRIGUES
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84f2a4d
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) no prazo legal, pelo que.
recebo.
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para,
querendo, no prazo de 08 (oito) dias, oferecer contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000842-80.2023.5.13.0003
AUTOR DEBORA BANDEIRA RODRIGUES
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA BANDEIRA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84f2a4d
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) no prazo legal, pelo que.
recebo.
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para,
querendo, no prazo de 08 (oito) dias, oferecer contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000408-91.2023.5.13.0003
EXEQUENTE CARLOS ROBERTO JOVEM DE
ARAUJO
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 356
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 943a5e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Remetam-se os autos ao setor de Contadoria da Vara para emissão
de parecer fundamentado acerca dos cálculos realizados pela parte
exequente (ID. 4a7fd25) e da impugnação da parte executada (ID.
13832de), observando-se os parâmetros estabelecidos no título
executivo judicial referente à ação coletiva originária nº 0021500-
83.2013.5.13.0001 e, caso necessário, apresente novos cálculos,
justificando sua conta e juntando planilhas.
Com a resposta, vista às partes para manifestação em 5 dias.
Por fim, façam-se conclusos para deliberação.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000408-91.2023.5.13.0003
EXEQUENTE CARLOS ROBERTO JOVEM DE
ARAUJO
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROBERTO JOVEM DE ARAUJO
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 943a5e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Remetam-se os autos ao setor de Contadoria da Vara para emissão
de parecer fundamentado acerca dos cálculos realizados pela parte
exequente (ID. 4a7fd25) e da impugnação da parte executada (ID.
13832de), observando-se os parâmetros estabelecidos no título
executivo judicial referente à ação coletiva originária nº 0021500-
83.2013.5.13.0001 e, caso necessário, apresente novos cálculos,
justificando sua conta e juntando planilhas.
Com a resposta, vista às partes para manifestação em 5 dias.
Por fim, façam-se conclusos para deliberação.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000480-88.2017.5.13.0003
AUTOR ELENICE LEITE FERRAZ MARINHO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU MARCUS VINICIUS DE
ALBUQUERQUE SANTANNA
ADVOGADO GEYSIELE VIEIRA DA SILVA(OAB:
28144/PB)
ADVOGADO RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:
22404/PB)
RÉU MARCUS VINICIUS DE
ALBUQUERQUE SANTANNA
01158250452
ADVOGADO GEYSIELE VIEIRA DA SILVA(OAB:
28144/PB)
ADVOGADO RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:
22404/PB)
RÉU ALBUQUERQUE & SENA
MADEIREIRA LTDA - ME
ADVOGADO RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:
22404/PB)
RÉU SAMARA KEYSE TAVARES GOMES
ATAIDE
ADVOGADO RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:
22404/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VITRIUM INDUSTRIA E COMERCIO
DE VIDROS LTDA
ADVOGADO DANILLO HAMESSES MELO
CUNHA(OAB: 14749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELENICE LEITE FERRAZ MARINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 357
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 777c84d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000480-88.2017.5.13.0003
AUTOR ELENICE LEITE FERRAZ MARINHO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU MARCUS VINICIUS DE
ALBUQUERQUE SANTANNA
ADVOGADO GEYSIELE VIEIRA DA SILVA(OAB:
28144/PB)
ADVOGADO RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:
22404/PB)
RÉU MARCUS VINICIUS DE
ALBUQUERQUE SANTANNA
01158250452
ADVOGADO GEYSIELE VIEIRA DA SILVA(OAB:
28144/PB)
ADVOGADO RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:
22404/PB)
RÉU ALBUQUERQUE & SENA
MADEIREIRA LTDA - ME
ADVOGADO RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:
22404/PB)
RÉU SAMARA KEYSE TAVARES GOMES
ATAIDE
ADVOGADO RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:
22404/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VITRIUM INDUSTRIA E COMERCIO
DE VIDROS LTDA
ADVOGADO DANILLO HAMESSES MELO
CUNHA(OAB: 14749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBUQUERQUE & SENA MADEIREIRA LTDA - ME
- MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE SANTANNA
- MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE SANTANNA
01158250452
- SAMARA KEYSE TAVARES GOMES ATAIDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 777c84d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000342-14.2023.5.13.0003
EXEQUENTE CICERO FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a executada (EMLUR) intimada para comprovar nos autos o
pagamento da ordem - Requisitório de Pequeno Valor (Id bfb0e16),
no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000795-09.2023.5.13.0003
AUTOR WELLINGTON GONCALO NEVES
ADVOGADO ADRIANO DE MATOS FEITOSA(OAB:
19338/PB)
RÉU RIBANNA DE AZEVEDO SOUZA
NOBRE
ADVOGADO JANAINA SITONIO RUMAO
SOARES(OAB: 21476/PB)
ADVOGADO ISABELA CAVALCANTI DE LIMA
GONDIM(OAB: 12553/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIBANNA DE AZEVEDO SOUZA NOBRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 358
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee0aef4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora; e, no mérito, julgar
IMPROCEDENTES os pleitos objeto da postulação de
WELLINGTON GONCALO NEVES em desfavor de RIBANNA DE
AZEVEDO SOUZA NOBRE.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas pela parte autora no importe de R$ 678,11, calculadas sobre
o valor da inicial (R$ 33.905,82), porém dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000795-09.2023.5.13.0003
AUTOR WELLINGTON GONCALO NEVES
ADVOGADO ADRIANO DE MATOS FEITOSA(OAB:
19338/PB)
RÉU RIBANNA DE AZEVEDO SOUZA
NOBRE
ADVOGADO JANAINA SITONIO RUMAO
SOARES(OAB: 21476/PB)
ADVOGADO ISABELA CAVALCANTI DE LIMA
GONDIM(OAB: 12553/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON GONCALO NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee0aef4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora; e, no mérito, julgar
IMPROCEDENTES os pleitos objeto da postulação de
WELLINGTON GONCALO NEVES em desfavor de RIBANNA DE
AZEVEDO SOUZA NOBRE.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas pela parte autora no importe de R$ 678,11, calculadas sobre
o valor da inicial (R$ 33.905,82), porém dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001177-02.2023.5.13.0003
AUTOR DOURIAN DE MOURA TEIXEIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DOURIAN DE MOURA TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55d9548
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 11/12/2023 11:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001179-69.2023.5.13.0003
AUTOR JOSE MARIO BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
RÉU MARCO AURELIO FALCAO FEITOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 359
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
RÉU ROSANGELA FALCAO FEITOSA
RÉU ALMEIDA E ALMEIDA GESTAO DE
PARTICIPACOES SOCIETARIAS
LTDA
RÉU MARILEIDE CARDOSO BARROS
RÉU MARCO AURELIO DE OLIVEIRA
BARROS
RÉU JOSE LAVOISIER FEITOSA FILHO
RÉU DIANA FALCAO FEITOSA
RÉU CENTRO MEDICO SANTA JULIA
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARIO BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b6c1b4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 11/12/2023 10:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000823-74.2023.5.13.0003
EXEQUENTE NIVAN BATISTA GOMES
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- NIVAN BATISTA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c409a6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Remetam-se os autos ao setor de Contadoria da Vara para emissão
de parecer fundamentado acerca dos cálculos realizados pela parte
exequente (ID. d3620bd) e da impugnação da parte executada (ID.
a6e3293), observando-se os parâmetros estabelecidos no título
executivo judicial referente à ação coletiva originária nº 0104400-
70.2006.5.13.0001 e, caso necessário, apresente novos cálculos,
justificando sua conta e juntando planilhas.
Com a resposta, vista às partes para manifestação em 5 dias.
Por fim, façam-se conclusos para deliberação.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000585-65.2017.5.13.0003
AUTOR GERLANE CORREIA DE FREITAS
SILVA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU LEOGENES RODRIGUES DE
SANTANA
ADVOGADO ANDRE EUGENIO DE
OLIVEIRA(OAB: 33794/CE)
RÉU LEOGENES RODRIGUES DE
SANTANA - EPP
ADVOGADO ANDRE EUGENIO DE
OLIVEIRA(OAB: 33794/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANE CORREIA DE FREITAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 805b451
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 360
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Considerando a oposição de Embargos Declaratórios pela parte
executada, intime-se a exequente para, querendo, apresentar, no
prazo legal, resposta aos embargos opostos. Após, com ou sem
manifestação, voltem conclusos os autos para apreciação.
Ciência à exequente, por seu patrono, valendo a publicação como
notificação.
rst
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001655-54.2016.5.13.0003
AUTOR ALLEX PEREIRA DONATO ARAUJO
RODRIGUES
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RÉU CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
ADVOGADO JOSENILTON FERREIRA DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 24563-D/PE)
RÉU ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO ERICK RICARDO GOMES DE
LIRA(OAB: 28255/PE)
TESTEMUNHA DIEGO JHEYSSON SANTOS DE
CARVALHO
TESTEMUNHA MARIA ELIZABETH SANTOS DE
AZEVEDO
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLEX PEREIRA DONATO ARAUJO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cab62af
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Concedo ao devedor/reclamante o prazo de 10(dez) dias para
satisfação do débito aqui apurado, concedo ao devedor/reclamante,
na forma requerida.
Ciência ao exequente, por seu patrono, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000799-46.2023.5.13.0003
AUTOR LUIS GUSTAVO GOMES GALDINO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 799a53f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora, REJEITAR a preliminar
de ilegitimidade passiva; e, no mérito, julgar PROCEDENTES, EM
PARTE, os pleitos objeto da postulação de LUIS GUSTAVO
GOMES GALDINO em desfavor de CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL e TAM LINHAS AEREAS S/A, para
condenar a primeira de forma direta e a segunda de forma
subsidiária, a pagar ao autor as seguintes parcelas: saldo de salário
(7/30) - R$ 349,11; aviso prévio - R$ 1.645,82; décimo terceiro
proporcional (5/12) - R$ 623,42; décimo terceiro indenizado (1/12) -
R$ 124,68; férias integrais - R$ 1.496,20; 1/3 sobre férias integrais -
R$ 498,73; férias proporcionais (1/12) - R$ 124,68; 1/3 sobre férias
proporcionais - R$ 41,56; férias indenizadas (1/12) - R$ 124,68; 1/3
sobre férias indenizadas - R$ 41,56; multa de 40% do FGTS- R$
1.450,00; multa do Art. 477, § 8º, da CLT - R$ 1.369,56; diferença
salarial - R$ 440,00; diferenças de FGTS - R$ 422,40. Nesses
moldes, o valor líquido para o autor, com dedução de R$ 2.000,00
(confessadamente recebido) é de R$ 6.779,40.
Condena-se ainda a ré principal a proceder à baixa na CTPS
obreira para fazer constar dispensa em 10 de julho de 2023, no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 361
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
prazo de 15 dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa
diária de R$ 500,00, até o limite de R$ 5.000,00, em favor da parte
autora.
A reclamada deve pagar ao advogado do reclamante o importe de
677,94 a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Para efeito de contribuições previdenciárias e fiscais, deixo
expresso que as verbas deferidas são de natureza indenizatória,
salvo os trezenos, diferenças salariais e saldo de salário.
Deve ser observado, quanto à correção monetária, o novo
entendimento do Supremo Tribunal Federal, esposado no âmbito do
julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, com trânsito em julgado em
02/02/2022, qual seja: a) incidência do IPCA-E na fase pré-judicial
(citação em 13/04/2023); b) aplicação, desde o ajuizamento da
demanda (31/03/2023), da taxa SELIC.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas pela parte ré no importe de 149,15, calculadas sobre o valor
total da condenação de R$ 7.457,34 (principal e honorários).
Não havendo recurso, habilite-se o crédito do juízo da
recuperação judicial precedido de atualização monetária a
partir da data do ajuizamento da presente demanda.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000799-46.2023.5.13.0003
AUTOR LUIS GUSTAVO GOMES GALDINO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS GUSTAVO GOMES GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 799a53f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora, REJEITAR a preliminar
de ilegitimidade passiva; e, no mérito, julgar PROCEDENTES, EM
PARTE, os pleitos objeto da postulação de LUIS GUSTAVO
GOMES GALDINO em desfavor de CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL e TAM LINHAS AEREAS S/A, para
condenar a primeira de forma direta e a segunda de forma
subsidiária, a pagar ao autor as seguintes parcelas: saldo de salário
(7/30) - R$ 349,11; aviso prévio - R$ 1.645,82; décimo terceiro
proporcional (5/12) - R$ 623,42; décimo terceiro indenizado (1/12) -
R$ 124,68; férias integrais - R$ 1.496,20; 1/3 sobre férias integrais -
R$ 498,73; férias proporcionais (1/12) - R$ 124,68; 1/3 sobre férias
proporcionais - R$ 41,56; férias indenizadas (1/12) - R$ 124,68; 1/3
sobre férias indenizadas - R$ 41,56; multa de 40% do FGTS- R$
1.450,00; multa do Art. 477, § 8º, da CLT - R$ 1.369,56; diferença
salarial - R$ 440,00; diferenças de FGTS - R$ 422,40. Nesses
moldes, o valor líquido para o autor, com dedução de R$ 2.000,00
(confessadamente recebido) é de R$ 6.779,40.
Condena-se ainda a ré principal a proceder à baixa na CTPS
obreira para fazer constar dispensa em 10 de julho de 2023, no
prazo de 15 dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa
diária de R$ 500,00, até o limite de R$ 5.000,00, em favor da parte
autora.
A reclamada deve pagar ao advogado do reclamante o importe de
677,94 a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Para efeito de contribuições previdenciárias e fiscais, deixo
expresso que as verbas deferidas são de natureza indenizatória,
salvo os trezenos, diferenças salariais e saldo de salário.
Deve ser observado, quanto à correção monetária, o novo
entendimento do Supremo Tribunal Federal, esposado no âmbito do
julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, com trânsito em julgado em
02/02/2022, qual seja: a) incidência do IPCA-E na fase pré-judicial
(citação em 13/04/2023); b) aplicação, desde o ajuizamento da
demanda (31/03/2023), da taxa SELIC.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas pela parte ré no importe de 149,15, calculadas sobre o valor
total da condenação de R$ 7.457,34 (principal e honorários).
Não havendo recurso, habilite-se o crédito do juízo da
recuperação judicial precedido de atualização monetária a
partir da data do ajuizamento da presente demanda.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 362
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000205-66.2022.5.13.0003
AUTOR EDNA ALMEIDA DE SOUZA
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6087b5c
proferida nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Recebo o agravo interposto pela exequente (IDa6c65f0).
À parte executada para, querendo, no prazo de 08(oito) dias
apresentar contrarrazões ao referido agravo.
Após, subam os autos ao Eg. TRT .
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000205-66.2022.5.13.0003
AUTOR EDNA ALMEIDA DE SOUZA
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA ALMEIDA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6087b5c
proferida nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Recebo o agravo interposto pela exequente (IDa6c65f0).
À parte executada para, querendo, no prazo de 08(oito) dias
apresentar contrarrazões ao referido agravo.
Após, subam os autos ao Eg. TRT .
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000243-83.2019.5.13.0003
AUTOR MARCELO SOARES DE ARAUJO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU THIAGO NUNES BEZERRIL
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO COSTA CISNE
BARBOSA(OAB: 18856/PB)
RÉU NUBEZ SERVICOS E CONSTRUCAO
LTDA - ME
RÉU JOSE MARCOS NUNES DA SILVA
FILHO
RÉU TNB REPRESENTACAO COMERCIAL
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO SOARES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4efb28a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 363
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000243-83.2019.5.13.0003
AUTOR MARCELO SOARES DE ARAUJO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU THIAGO NUNES BEZERRIL
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO COSTA CISNE
BARBOSA(OAB: 18856/PB)
RÉU NUBEZ SERVICOS E CONSTRUCAO
LTDA - ME
RÉU JOSE MARCOS NUNES DA SILVA
FILHO
RÉU TNB REPRESENTACAO COMERCIAL
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO NUNES BEZERRIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4efb28a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000717-15.2023.5.13.0003
EXEQUENTE PEDRO ANTONIO MATIAS DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO ANTONIO MATIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intima-se as partes para no prazo de 8 (oito) dias apresentar
impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art.
879, §2º, CLT.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000962-26.2023.5.13.0003
EXEQUENTE MARIA DO CARMO MOREIRA
FERREIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO MOREIRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa (EXEQUENTE) intimado para, querendo, no prazo de 5
dias, falar sobre a impugnação apresentada (Id 7b30c8b e anexos).
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº CumSen-0001118-14.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
RODRIGO FARIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V.Sa. intimado quanto ao teor do despacho exarado:
Intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 15 dias,
impugnar o cumprimento de sentença.
Após, vistas à parte exequente para, querendo, no prazo de 5 dias,
falar sobre a impugnação apresentada. (vide impugnação do
executado Id 4c9834f).
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
EVERALDO LEMOS ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 364
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000958-86.2023.5.13.0003
AUTOR SILVIO FARIAS DO NASCIMENTO
ADVOGADO CLAYTON LUIZ FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 26150/PE)
RÉU SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIO FARIAS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, ficam Vossas Senhorias, advogados de ambas as
partes, notificados para apresentar manifestação ao laudo pericial
apresentado no Id 830cc63. Prazo comum de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000958-86.2023.5.13.0003
AUTOR SILVIO FARIAS DO NASCIMENTO
ADVOGADO CLAYTON LUIZ FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 26150/PE)
RÉU SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, ficam Vossas Senhorias, advogados de ambas as
partes, notificados para apresentar manifestação ao laudo pericial
apresentado no Id 830cc63. Prazo comum de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000852-27.2023.5.13.0003
AUTOR JOSE RIBEIRO DE SOUTO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RIBEIRO DE SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, ficam Vossas Senhorias, advogados de ambas as
partes, notificados para apresentar manifestação ao laudo pericial
apresentado no Id e0713b7. Prazo comum de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000852-27.2023.5.13.0003
AUTOR JOSE RIBEIRO DE SOUTO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, ficam Vossas Senhorias, advogados de ambas as
partes, notificados para apresentar manifestação ao laudo pericial
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 365
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
apresentado no Id e0713b7. Prazo comum de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000852-27.2023.5.13.0003
AUTOR JOSE RIBEIRO DE SOUTO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, ficam Vossas Senhorias, advogados de ambas as
partes, notificados para apresentar manifestação ao laudo pericial
apresentado no Id e0713b7. Prazo comum de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000745-80.2023.5.13.0003
AUTOR ABRAAO FELICIANO DE FARIAS
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
RÉU DCD COMERCIO VAREJISTA DE
DOCES LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRAAO FELICIANO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, ficam Vossas Senhorias, advogados de ambas as
partes, notificados para apresentar manifestação ao laudo pericial
juntado no Id be10dc5. Prazo comum de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000745-80.2023.5.13.0003
AUTOR ABRAAO FELICIANO DE FARIAS
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
RÉU DCD COMERCIO VAREJISTA DE
DOCES LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DCD COMERCIO VAREJISTA DE DOCES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, ficam Vossas Senhorias, advogados de ambas as
partes, notificados para apresentar manifestação ao laudo pericial
juntado no Id be10dc5. Prazo comum de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0001105-15.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
GEORGE DE ALBUQUERQUE
CAVALCANTI MENDES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 366
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª(exequente) intimado para, querendo, no prazo de 5
dias, falar sobre a impugnação apresentada pela executada
(ID0c9e6af e anexo).
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº CumSen-0001114-74.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARINA FERREIRA VIEIRA SOUTO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª(exequente) intimado para, querendo, no prazo de
05(cinco) dias, falar sobre a impugnação apresentada pela
reclamada (IDee77d0e e anexo).
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº CumSen-0001115-59.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
ORLANDO GOMES DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª(exequente) intimado para, querendo, no prazo de
05(cinco) dias, falar sobre a impugnação apresentada pela
reclamada (ID0d69b12 e anexo).
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº CumSen-0001116-44.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO ANTONIO FARIAS LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª(exequente) intimado para, querendo, no prazo de
05(cinco) dias, falar sobre a impugnação apresentada pela
reclamada (ID00d8ce0 e anexo).
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº CumSen-0001113-89.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIANNE AGNE MARTINS ARAUJO
FERREIRA DE MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 367
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª(exequente) intimado para, querendo, no prazo de
05(cinco) dias, falar sobre a impugnação apresentada pela
reclamada (ID9c4358d e anexo).
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000986-54.2023.5.13.0003
AUTOR ALEISSA RODRIGUES PEREIRA
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEISSA RODRIGUES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 949e696
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto,decreto a revelia e a confissão da reclamada, quanto à
matéria de fato, na forma do artigo 844 da CLT,e julgo
PROCEDENTESos pleitos formulados na reclamação trabalhista
ajuizada porALEISSA RODRIGUES PEREIRAem face
deCENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,
FUNDAMENTAL E MÉDIO REDENÇÃO LTDA - ME, CMB
EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA, SISTEMA
EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME, CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA, SISTEMA DE
ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO LTDA - ME, DOM
EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EDUCAÇÃO INFANTIL
LTDA e de CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA, para condenar os reclamados, de forma solidária, a, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, contados da sua intimação, após o
trânsito em julgado, pagar à reclamante os valores indicados no
cálculo anexo, com juros e atualização monetária, correspondentes
aos seguintes títulos: salários retidos de Novembro/2022,
Dezembro/2022 e Janeiro/2023; saldo de salário referente a 10 dias
de trabalho no mês de Fevereiro/2023; férias+1/3 de 2021/2022 e
2022/2023; indenização do aviso prévio proporcional ao tempo de
serviço; 13º salários integrais e proporcionais de 2021, 2022 e 2023;
multas previstas nos artigos 467 e 477, § 8º da CLT; FGTS do
período trabalhado, inclusive a multa rescisória de 40%, deduzidos
os valores existentes na respectiva conta vinculada e indenização
compensatória do seguro desemprego; indenização por dano moral,
no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Autorizo a liberação do FGTS depositado na conta vinculada,
através de alvará, que deve ser expedido pela Secretaria desta
Vara do Trabalho.
Determino, ainda, no mesmo prazo, a retificação da CTPS da
reclamante, para constar a admissão ocorrida em 01/02/2021.
Por ocasião da elaboração da conta serão observados o tempo de
serviço, o patamar salarial reconhecidoe as diretrizes estabelecidas
nas súmulas 45, 172,200, 264, 347, 368, 381 e 439, e naOJ 415
da SDI-1do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de
correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral.
O imposto de renda e as contribuições previdenciárias serão
apurados na forma da lei.
Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Honorários de sucumbência, em favor do advogado da reclamante,
no montante correspondente a 10% do valor da condenação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 368
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 473,16 , calculadas sobre
R$ 23.657,97 , valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000834-06.2023.5.13.0003
AUTOR MARA KEYVIA DE ARAUJO JUCA
ADVOGADO ANDERSON DUARTE DA
SILVA(OAB: 31960/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 120a843
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial e julgo
PROCEDENTES EM PARTEos pleitos formulados na reclamação
trabalhista ajuizada porMARA KEYVIA DE ARAUJO JUCA em face
daAEC CENTRO DE CONTATOS S/A, paradeclarar a rescisão
indireta do contrato de trabalho estabelecido entre as partes,
ocorrida em 14/09/2023, econdenar a reclamada a, no prazo 48
(quarenta e oito) horas, contados da sua intimação, após o trânsito
em julgado, pagar à reclamante, com juros e atualização monetária,
os valores indicados no cálculo anexo, correspondentes aos
seguintes títulos: indenização do aviso prévio proporcional ao
tempo de serviço; saldo de salário correspondente quinze dias de
trabalho no mês de agosto de 2023; 13º salário proporcional,
referente ao exercício de 2023; férias proporcionais, acrescidas de
1/3; multa prevista no art. 477, § 8º da CLT; e FGTS do período
trabalhado, acrescido da multa rescisória de 40%, deduzidos os
valores porventura depositados na conta vinculada, que devem ser
liberados em favor do autor.
Determino, ainda, no mesmo prazo, o registro, na CTPS do
empregado, da data da rescisão do contrato de trabalho ocorrida
em14/09/2023.
Por ocasião da elaboração da conta serão observados o tempo de
serviço reconhecido e as diretrizes estabelecidas nas súmulas 45,
172,200, 264, 347, 368, 381 e 439, e naOJ 415 da SDI-1do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de
correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral.
As contribuições previdenciárias e o imposto de renda serão
apurados na forma legal.
Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Arbitro, em favor do advogado da reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 156,29 , calculadas sobre
R$ 7.814,58 , valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000834-06.2023.5.13.0003
AUTOR MARA KEYVIA DE ARAUJO JUCA
ADVOGADO ANDERSON DUARTE DA
SILVA(OAB: 31960/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARA KEYVIA DE ARAUJO JUCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 120a843
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial e julgo
PROCEDENTES EM PARTEos pleitos formulados na reclamação
trabalhista ajuizada porMARA KEYVIA DE ARAUJO JUCA em face
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 369
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
daAEC CENTRO DE CONTATOS S/A, paradeclarar a rescisão
indireta do contrato de trabalho estabelecido entre as partes,
ocorrida em 14/09/2023, econdenar a reclamada a, no prazo 48
(quarenta e oito) horas, contados da sua intimação, após o trânsito
em julgado, pagar à reclamante, com juros e atualização monetária,
os valores indicados no cálculo anexo, correspondentes aos
seguintes títulos: indenização do aviso prévio proporcional ao
tempo de serviço; saldo de salário correspondente quinze dias de
trabalho no mês de agosto de 2023; 13º salário proporcional,
referente ao exercício de 2023; férias proporcionais, acrescidas de
1/3; multa prevista no art. 477, § 8º da CLT; e FGTS do período
trabalhado, acrescido da multa rescisória de 40%, deduzidos os
valores porventura depositados na conta vinculada, que devem ser
liberados em favor do autor.
Determino, ainda, no mesmo prazo, o registro, na CTPS do
empregado, da data da rescisão do contrato de trabalho ocorrida
em14/09/2023.
Por ocasião da elaboração da conta serão observados o tempo de
serviço reconhecido e as diretrizes estabelecidas nas súmulas 45,
172,200, 264, 347, 368, 381 e 439, e naOJ 415 da SDI-1do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de
correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral.
As contribuições previdenciárias e o imposto de renda serão
apurados na forma legal.
Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Arbitro, em favor do advogado da reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 156,29 , calculadas sobre
R$ 7.814,58 , valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000964-93.2023.5.13.0003
REQUERENTES MARISNETE MARIA VIEIRA
FONSECA
ADVOGADO LEONARDO RODRIGUES DA
COSTA(OAB: 14570/PB)
REQUERENTES HOBBY BICHOS COMERCIO DE
ACESSORIOS PARA ANIMAIS LTDA
ADVOGADO NATASSIA PESSOA FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 14089/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOBBY BICHOS COMERCIO DE ACESSORIOS PARA
ANIMAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06fcd15
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos e analisados os autos.
Integralmente satisfeito o acordo firmado nestes autos, declaro
extinta a execução, com fundamento no art.924, II do CPC.
Assim, registrados os valores pagos e recolhidos, sem pendências,
arquivem-se os autos definitivamente.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
rst
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000276-34.2023.5.13.0003
AUTOR LIDIRAYANE GOMES
ADVOGADO JEAN VICTOR DA NOBREGA
DINIZ(OAB: 30599/PB)
RÉU WESTON FERREIRA DE SOUZA - ME
ADVOGADO TATIANA DA SILVA
LOURENCO(OAB: 27974/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESTON FERREIRA DE SOUZA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec58d45
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista o adimplemento do crédito trabalhista e a
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 370
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
disposição contida na Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47/2023, de
07 de julho de 2023, que dispensa a atuação da PGF nos processos
cujo valor das contribuições previdenciárias seja igual ou inferior a
R$ 40.000,00, EXTINGO a execução por ausência de interesse
processual, uma vez que o débito exequendo (R$ 48,00) não
justifica a movimentação do serviço de justiça, nos termos do art.
924, IV do CPC. Registrem-se os valores pagos, proceda-se a baixa
na fase de execução e arquivem-se definitivamente os autos.
Dê-se ciência às partes, por seus
procuradores, valendo a publicação no DEJT13ª Região como
notificação.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000392-84.2016.5.13.0003
AUTOR FRANCISCO MARROCOS MACELO
FERREIRA
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
RÉU BAR DO GRINGO LTDA - ME
RÉU ELIANE PAREDES DE ASSIS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO MARROCOS MACELO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a40e431
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A prescrição intercorrente é aquela que se dá no curso da execução
quando a parte exequente deixa de cumprir determinação judicial ou
de indicar meios concretos e efetivos de prosseguimento quando
não encontrados bens do devedor passiveis de penhora.
A reforma trabalhista colocou fim ao debate quanto à incidência da
prescrição intercorrente ao processo do trabalho, definindo sua
aplicabilidade no art. 11-A da CLT e fixando o prazo de dois anos,
com fluência a partir do momento em que a exequente deixa de
cumprir determinação judicial no curso da execução ou, em caso de
ausência de bens penhoráveis, após a suspensão da execução pelo
período de 01 (um) ano.
No caso dos autos, todastentativas de localização de bens das
executadas que fossem passíveis de penhora restaram infrutíferas e
se a própria exequente não forneceu os meios concretos e efetivos
para a satisfação do seu direito de crédito por mais de dois anos
após o período de suspensão, a prescrição deve ser pronunciada,
sob pena de eternização dos conflitos o que se revela incompatível
com os princípios constitucionais da segurança jurídica e duração
do processo em prazo razoável, nos termos do artigo 5º, II, XXXVI,
XXXIX, LXXVIII e XI da CF.
Com efeito, o princípio da duração do processo em prazo razoável
deve ser interpretado com vista a atender à gestão adequada e
eficiente de toda a massa de feitos judiciais existentes e não apenas
de um único, evitando esforços desnecessários e repetitivos em
processos que não redundam em efetividade, devendo, portanto, se
envidar esforços em processos que tenham probabilidade, ainda
que mínima, de satisfazer o crédito exequendo.
À vista do exposto, com fundamento no artigo 11-A, §2º da CLT,
pronuncio, de oficio, a prescrição intercorrente no presente caso,
extinguindo-se a execução, nos termos do artigo 924, V, do CPC.
Desnecessária a intimação da União tendo em vista o disposto na
Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023, que dispensa a
atuação da Procuradoria-Geral Federal (INSS) nos processos cujo
valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$
40.000,00 o que se aplica, pelas mesmas razões, na presente
situação factual, as custas processuais.
Decorrido o prazo recursal, determino a expedição de certidão
quanto à inexistência de pendência e a remessa dos autos ao
arquivo definitivo, com a devida baixa, exclusão no BNDT e
Serasajud, cancelamento de registros RENAJUD e CNIB, caso
necessário.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação ou por via postal
quando não houver procurador habilitado nos autos./acb
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000964-93.2023.5.13.0003
REQUERENTES MARISNETE MARIA VIEIRA
FONSECA
ADVOGADO LEONARDO RODRIGUES DA
COSTA(OAB: 14570/PB)
REQUERENTES HOBBY BICHOS COMERCIO DE
ACESSORIOS PARA ANIMAIS LTDA
ADVOGADO NATASSIA PESSOA FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 14089/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARISNETE MARIA VIEIRA FONSECA
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 371
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06fcd15
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos e analisados os autos.
Integralmente satisfeito o acordo firmado nestes autos, declaro
extinta a execução, com fundamento no art.924, II do CPC.
Assim, registrados os valores pagos e recolhidos, sem pendências,
arquivem-se os autos definitivamente.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
rst
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000276-34.2023.5.13.0003
AUTOR LIDIRAYANE GOMES
ADVOGADO JEAN VICTOR DA NOBREGA
DINIZ(OAB: 30599/PB)
RÉU WESTON FERREIRA DE SOUZA - ME
ADVOGADO TATIANA DA SILVA
LOURENCO(OAB: 27974/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIRAYANE GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec58d45
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista o adimplemento do crédito trabalhista e a
disposição contida na Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47/2023, de
07 de julho de 2023, que dispensa a atuação da PGF nos processos
cujo valor das contribuições previdenciárias seja igual ou inferior a
R$ 40.000,00, EXTINGO a execução por ausência de interesse
processual, uma vez que o débito exequendo (R$ 48,00) não
justifica a movimentação do serviço de justiça, nos termos do art.
924, IV do CPC. Registrem-se os valores pagos, proceda-se a baixa
na fase de execução e arquivem-se definitivamente os autos.
Dê-se ciência às partes, por seus
procuradores, valendo a publicação no DEJT13ª Região como
notificação.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000356-95.2023.5.13.0003
EXEQUENTE JOSE LOURENCO DE PAIVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LOURENCO DE PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44c9e78
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000356-95.2023.5.13.0003
EXEQUENTE JOSE LOURENCO DE PAIVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 372
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44c9e78
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000494-96.2022.5.13.0003
REQUERENTE SONIA LUCIA RAMOS REZENDE
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO MARCELO AUGUSTO ALVES DA
SILVA(OAB: 150810/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
- SONIA LUCIA RAMOS REZENDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f275d8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000494-96.2022.5.13.0003
REQUERENTE SONIA LUCIA RAMOS REZENDE
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO MARCELO AUGUSTO ALVES DA
SILVA(OAB: 150810/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f275d8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000810-75.2023.5.13.0003
AUTOR JOSAFA GALDINO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 373
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSAFA GALDINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO - JOSAFA GALDINO
DOS SANTOS
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência INSTRUÇÃO, a ser
realizada no dia 24/11/2023 08:00, horas por videoconferência,
através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82266057225 ID da reunião: 822 6605 7225 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos termos
do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000810-75.2023.5.13.0003
AUTOR JOSAFA GALDINO DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO - SP SOLUCOES
AMBIENTAIS LTDA - EPP
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência INSTRUÇÃO, a ser
realizada no dia 24/11/2023 08:00, horas por videoconferência,
através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82266057225 ID da reunião: 822 6605 7225 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos termos
do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000810-75.2023.5.13.0003
AUTOR JOSAFA GALDINO DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO - AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência INSTRUÇÃO, a ser
realizada no dia 24/11/2023 08:00, horas por videoconferência,
através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82266057225 ID da reunião: 822 6605 7225 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 374
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos termos
do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001266-35.2017.5.13.0003
AUTOR ALINE CIRSTINA ALVES DE MELO
SILVA
ADVOGADO ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
RÉU Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A.
ADVOGADO DEBORA VICENTE DA SILVA(OAB:
314314/SP)
ADVOGADO FABIO KADI(OAB: 107953/SP)
ADVOGADO LUIZ ANTONIO ALVARENGA
GUIDUGLI(OAB: 94758/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38c6372
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
À luz dos argumentos expendidos, extingue-se a presente
execução, na forma do art. 924, III, do CPC.
Por fim, cumpridas as determinações, ao arquivo definitivo, com as
cautelas de estilo.
Intimações necessárias.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001266-35.2017.5.13.0003
AUTOR ALINE CIRSTINA ALVES DE MELO
SILVA
ADVOGADO ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
RÉU Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A.
ADVOGADO DEBORA VICENTE DA SILVA(OAB:
314314/SP)
ADVOGADO FABIO KADI(OAB: 107953/SP)
ADVOGADO LUIZ ANTONIO ALVARENGA
GUIDUGLI(OAB: 94758/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE CIRSTINA ALVES DE MELO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38c6372
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
À luz dos argumentos expendidos, extingue-se a presente
execução, na forma do art. 924, III, do CPC.
Por fim, cumpridas as determinações, ao arquivo definitivo, com as
cautelas de estilo.
Intimações necessárias.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000779-31.2018.5.13.0003
AUTOR SHEILLA AMMURHAY SILVA
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
ADVOGADO MARIA VERONICA LUNA FREIRE
GUERRA(OAB: 9492/PB)
RÉU MARIA DAS GRACAS AGUIAR
ALVES
RÉU WALLACE SILVA VIANA
RÉU ESTAR SAUDE SERVICO DE
ASSISTENCIA A PACIENTES LTDA
RÉU BEM ESTAR CUIDADORES
ATENDIMENTO HOSPITALAR LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEILLA AMMURHAY SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c01c1e
proferido nos autos.
DESPACHO - PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Diante da inércia da autora quanto ao disposto no despacho
exarado (Id c697606) e, uma vez que as tentativas de localização
de bens passíveis de penhora restaram infrutíferas conforme
resultados negativos documentados nestes autos eletrônicos,
sobreste-se os presentes autos, com início da fluência do prazo
prescricional intercorrente, nos termos do art. 11-A, da CLT.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação.
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 375
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000522-40.2017.5.13.0003
AUTOR EDIGLEDSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO TIAGO OLIVEIRA RODOVALHO DE
ALENCAR ROLIM(OAB: 18507/PB)
RÉU JOSILEI CARVALHO FERRAO DE
SOUSA
ADVOGADO LUANA JOYCE XAVIER DE
OLIVEIRA(OAB: 18170/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
XDEX INTERMEDIACAO LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILEI CARVALHO FERRAO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa (RECLAMADO) notificado para comprovar a este Juízo o
recolhimento das custas (R$ 81,00) e contribuição previdenciária
(R$ 283,59), no prazo de 05 (cinco) dias.
ATENTE-SE a reclamada que as parcelas devidas a título de
contribuições previdenciárias e custas processuais deverão ser
recolhidas e comprovada mediante a apresentação das respectivas
guias (GPS e GRU), sob pena de início da execução em seu
desfavor.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ExProvAS-0000350-59.2021.5.13.0003
EXEQUENTE EDILSON FONSECA JUNIOR
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
EXECUTADO ADNA MERCIA MEDEIROS COSTA -
EPP
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADNA MERCIA MEDEIROS COSTA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49b7550
proferido nos autos.
DESPACHO:
Requereu o devedor o parcelamento da contribuição previdenciária
(Id 6606125), na forma conferida pela art. 916, do CPC, tendo
depositado, em conta judicial, o valor correspondente a 30% do
montante em execução (Id 618efbd).
Acolho, conforme requerido, devendo o valor depositado ser
transferido para a guia DARF, a título de contribuição previdenciária.
A reclamada deve comprovar os depósitos das demais parcelas até
o dia 26 (vinte e seis) de cada mês, sob pena de vencimento das
prestações subsequentes, com aplicação de multa de 10% sobre o
valor das parcelas não pagas.
À Secretaria para elaboração da planilha relativa ao parcelamento
ora deferido para ciência ao executado, devendo a reclamada
observar a referida planilha para satisfação das parcelas nas datas
e valores lá descritos.
Após a comprovação nos autos do depósito de cada parcela, fica
autorizada a transferência para a guia apropriada (DARF), até a
integralização da dívida.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000747-50.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
TERCEIRO
INTERESSADO
LORENA DE ANDRADE LEITAO
PIRES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 662e283
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc
1. Reitere-se a intimação da reclamada por intermédio dos seus
advogados constituídos nos autos do processo 0000602-
91.2023.5.13.0003 para apresentar, cartões de pontos, fichas
financeiras e demais documentos funcionais da parte reclamante ou
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 376
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
outros que entenda pertinentes à liquidação da sentença, no prazo
de 10 dias, sob pena de multa diária no importe de R$ 300,00 até
o limite de dez dias e fixação dos parâmetros da liquidação por
este Juízo, com imediata execução.(anexar ao mandado cópia da
certidão do oficial de justiça sob o ID 5614e3c)
2. Com o fornecimento dos documentos, intime-se a parte autora
para que apresente os cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias –
com inclusão das parcelas previdenciárias devidas – sob pena de
paralisação do processo, sem quaisquer providências do Juízo.
3. Apresentados os cálculos, intime-se a parte contrária para se
manifestar, fundamentadamente, quanto aos cálculos de liquidação,
no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de PRECLUSÃO (CLT, art.
879, parágrafo 2º).
4. Fica determinado desde já que, em caso de inércia da parte
reclamada, à realização de perícia contábil por artigos ou
arbitramento, ficando a cargo da reclamada as despesas oriundas
da execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000875-70.2023.5.13.0003
EXEQUENTE ERIVALDO SIMEAO DA SILVA FILHO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO SIMEAO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0200d93
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Remetam-se os autos à Contadoria, para emissão de parecer
fundamentado acerca dos cálculos realizados pela parte exequente
(ID. 8a401e4) e da impugnação da parte executada (ID. 7ec8828),
observando-se os parâmetros estabelecidos no título executivo
judicial referente à ação coletiva originária nº 0104400-
70.2006.5.13.0001 e, caso necessário, apresente novos cálculos,
justificando sua conta e juntando planilhas.
Com a resposta, vista às partes para manifestação em 5 dias.
Por fim, façam-se conclusos para deliberação.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001145-94.2023.5.13.0003
AUTOR MATHEUS RAMOS RATHGE DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARIA ELIANE DO NASCIMENTO
DUARTE(OAB: 17034/PB)
RÉU TODOBRASIL TRANSPORTES LTDA
RÉU EXATA CARGO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS RAMOS RATHGE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f04672
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 18/12/2023 08:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000765-71.2023.5.13.0003
AUTOR JULIO CEZAR SOARES DA SILVA
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 377
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU FORROS DE LOJAO COMERCIO
VAREJISTA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORROS DE LOJAO COMERCIO VAREJISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10d1bd9
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Para arquivamento definitivo dos autos, conforme pretensão do
reclamado (ID45f5909), necessário se faz a comprovação dos
recolhimentos relativos aos débitos previdenciários (R$330,00) e de
custas processuais (R$80,00) incidentes sobre o acordo, conforme
previsto na ata de audiência IDe42db87.
Mantenham-se os autos sobrestados aguardando o integral
cumprimento do acordo.
Ciência ao reclamado, por seu patrono, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000615-27.2022.5.13.0003
EXEQUENTE ANTONIO MORAIS DE BRITO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MORAIS DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4cdcdf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos e analisados os autos.
Integralmente satisfeita a execução (IDf624733 e anexo), declaro-a
extinta com fundamento no art.924, II do CPC.
Assim, com os valores à disposição do Juízo, paguem-se ao
exequente e ao perito os seus respectivos créditos, recolhendo,
ainda, os valores relativos aos débitos previdenciários, com as
cautelas de praxe.
Para tanto, deverá o exequente apresentar seus dados bancários,
bem como contrato de honorários advocatícios, a fim de que seja
efetivada a transferência do seu crédito.
Após, registrados os valores pagos e recolhidos, sem pendências,
arquivem-se os autos definitivamente.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
rst
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000706-80.2023.5.13.0004
AUTOR CAROLINA DE FRANCA PAULINO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU FERNANDO, CHAVES & ARAUJO
SERVICOS, MARKETING DIGITAL E
ASSESSORIA LTDA
RÉU EDUARDO CASSIO FERNANDO
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO, CHAVES & ARAUJO SERVICOS, MARKETING
DIGITAL E ASSESSORIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem da MM. Juíza do Trabalho MARIA DAS DORES ALVES,
Titular da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, em virtude da
Lei, etc.
FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica NOTIFICADA a
reclamada RÉUS: FERNANDO, CHAVES & ARAUJO SERVICOS,
MARKETING DIGITAL E ASSESSORIA LTDA CNPJ
32.554.888/0001-09 e EDUARDO CASSIO FERNANDO CPF
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 378
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
045.191.436-83, atualmente em lugar incerto e não sabido, réu nos
autos da Ação Trabalhista em epígrafe, para tomar ciência da
SENTENÇA prolatada nos autos (tramitação ID ea82464).
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DEJT TRT 13ª), considerando-se vencida a notificação
assim que decorrer o prazo de oito dias da publicação.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001060-08.2023.5.13.0004
AUTOR ALLAN MACEDO DO NASCIMENTO
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para
tomar ciencia sobre os termos da PETIÇÃO acostada aos autos
(ID #id:a71ede3 ) EMENDA À INICIAL.
(ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 10 de novembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001146-76.2023.5.13.0004
AUTOR AMADEU LEOPOLDINO DE
MENDONCA NETTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- AMADEU LEOPOLDINO DE MENDONCA NETTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: AMADEU LEOPOLDINO DE MENDONCA
NETTO ( POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 11/12/2023 13:50 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 10 de novembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000732-78.2023.5.13.0004
AUTOR ALCELIO MANOEL DA SILVA LIMA
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU CONSTRUTORA ANCAR LTDA
ADVOGADO HELOISA HELENA BORGES
MARTINS FALK(OAB: 16149/PE)
ADVOGADO ANA LUCIA DE ALMEIDA
MARQUES(OAB: 11343-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA ANCAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 379
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe84ace
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMANTE : ALCELIO MANOEL DA SILVA LIMA (tramitação
ID #id:5bf7df8 / #id:e398e0d ), eis que preenchidos os pressupostos
de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000142-38.2022.5.13.0004
AUTOR CAROLINA DA SILVA MONTENEGRO
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA E
SILVA(OAB: 11239/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
PERITO TATYANA ANDRADE DE LIMA
TRINDADE
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLINA DA SILVA MONTENEGRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c147da7
proferido nos autos.
Vistos et
Conclusos os autos para julgamento das impugnações opostas.
Entretanto, há necessidade da intimação da exequente quanto à
impugnação apresentada pela executada. Prazo de 08 dias para
resposta.
Concedo igual prazo à executada para cumprir a obrigação de
fazer, tal seja, a implantação do adicional de insalubridade em
grau máximo (40%) no contracheque da reclamante, incidente
sobre o salário base, direito condicionado à permanência da autora
no setor, sob pena de aplicação de MULTA diária no valor de
R$150,00, sem prejuízo de outras sanções caso não cumprida em
prazo superior a 30 dias. O cumprimento da obrigação deverá ser
comunicada nos autos.
Junte-se à planilha dos cálculos os honorários periciais arbitrados
no id e972cec (R$1.000,00).
Após conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000142-38.2022.5.13.0004
AUTOR CAROLINA DA SILVA MONTENEGRO
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA E
SILVA(OAB: 11239/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
PERITO TATYANA ANDRADE DE LIMA
TRINDADE
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c147da7
proferido nos autos.
Vistos et
Conclusos os autos para julgamento das impugnações opostas.
Entretanto, há necessidade da intimação da exequente quanto à
impugnação apresentada pela executada. Prazo de 08 dias para
resposta.
Concedo igual prazo à executada para cumprir a obrigação de
fazer, tal seja, a implantação do adicional de insalubridade em
grau máximo (40%) no contracheque da reclamante, incidente
sobre o salário base, direito condicionado à permanência da autora
no setor, sob pena de aplicação de MULTA diária no valor de
R$150,00, sem prejuízo de outras sanções caso não cumprida em
prazo superior a 30 dias. O cumprimento da obrigação deverá ser
comunicada nos autos.
Junte-se à planilha dos cálculos os honorários periciais arbitrados
no id e972cec (R$1.000,00).
Após conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 380
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000870-45.2023.5.13.0004
REQUERENTE LUCAS OLIVEIRA VIEIRA
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
REQUERIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
REQUERIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b75a716
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Analisando o requerimento protocolado pela ré TAM LINHAS
AÉREAS S/A (ID. 9e0670e), observo que a mesma informou
mudança de endereço e comprovou depósito de valores (ID.
ff1ebe5).
2 - Desta forma, altere o endereço informado, registrando-o no polo
passivo desta ação.
3 - Em seguida, aguarde em sobrestamento o trânsito em julgado
do processo principal (RT nº 0000269-73.2022.5.13.0004), por 01
ano.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000870-45.2023.5.13.0004
REQUERENTE LUCAS OLIVEIRA VIEIRA
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
REQUERIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
REQUERIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS OLIVEIRA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b75a716
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Analisando o requerimento protocolado pela ré TAM LINHAS
AÉREAS S/A (ID. 9e0670e), observo que a mesma informou
mudança de endereço e comprovou depósito de valores (ID.
ff1ebe5).
2 - Desta forma, altere o endereço informado, registrando-o no polo
passivo desta ação.
3 - Em seguida, aguarde em sobrestamento o trânsito em julgado
do processo principal (RT nº 0000269-73.2022.5.13.0004), por 01
ano.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0128700-09.2014.5.13.0004
AUTOR SYLVIA RHEA CUNHA RODRIGUES
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
TIAGO DE VASCONCELOS SENA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eebe159
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 381
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Vistos, etc
Ciência às partes da planilha apresentada pela Perita. Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 10 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0128700-09.2014.5.13.0004
AUTOR SYLVIA RHEA CUNHA RODRIGUES
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
TIAGO DE VASCONCELOS SENA
Intimado(s)/Citado(s):
- SYLVIA RHEA CUNHA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eebe159
proferido nos autos.
Vistos, etc
Ciência às partes da planilha apresentada pela Perita. Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 10 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000276-31.2023.5.13.0004
EXEQUENTE MARIA BERENICE FREITAS DA
SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO VANESSA CAMPOS DE AZEVEDO
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7f7789
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Intime-se a contadoraVANESSA CAMPOS DE AZEVEDO SILVA
para, no prazo de 15 dias, apresentar esclarecimentos sobre os
tópicos contábeis contestados na impugnação aos cálculos periciais
(sequencialf4a8d33 – Fls. 1290-1301), oposta porCLIM HOSPITAL
E MATERNIDADE LTDA (sequencial 853aa40 – Fls. 1305-1310).
Após o pronunciamento da perita, os autos deverão ser
imediatamente conclusos para julgamento do referido
incidente.
JOAO PESSOA/PB, 10 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000276-31.2023.5.13.0004
EXEQUENTE MARIA BERENICE FREITAS DA
SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO VANESSA CAMPOS DE AZEVEDO
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BERENICE FREITAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7f7789
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 382
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Intime-se a contadoraVANESSA CAMPOS DE AZEVEDO SILVA
para, no prazo de 15 dias, apresentar esclarecimentos sobre os
tópicos contábeis contestados na impugnação aos cálculos periciais
(sequencialf4a8d33 – Fls. 1290-1301), oposta porCLIM HOSPITAL
E MATERNIDADE LTDA (sequencial 853aa40 – Fls. 1305-1310).
Após o pronunciamento da perita, os autos deverão ser
imediatamente conclusos para julgamento do referido
incidente.
JOAO PESSOA/PB, 10 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0050300-74.1997.5.13.0004
AUTOR ARNOBIO OLIVEIRA DA COSTA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU JOSE MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO VITOR HUGO TAVARES DE LIRA DA
CUNHA(OAB: 13369/RN)
RÉU CONSPREL CONSTRUCOES E PRE-
MOLDADOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb97dc8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Assino o prazo ao executado de 05 dias para juntada dos extratos
bancários dos últimos 03 meses, relativos à conta bancária em que
foi realizado o bloqueio Sisbajud.
Após, dê-se vista ao exequente para manifestação em igual prazo.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000217-43.2023.5.13.0004
AUTOR KALINE CORDEIRO DE BRITO
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bfc99dc
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte RECLAMADO
(tramitação Id c43c45d), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000217-43.2023.5.13.0004
AUTOR KALINE CORDEIRO DE BRITO
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINE CORDEIRO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 383
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bfc99dc
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte RECLAMADO
(tramitação Id c43c45d), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000313-58.2023.5.13.0004
AUTOR I.M.D.S.
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU R.V.D.S.M.
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU H.V.M.L.D.M.
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- H.V.M.L.D.M.
- R.V.D.S.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7004d1f.
Processo Nº ATSum-0000313-58.2023.5.13.0004
AUTOR I.M.D.S.
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU R.V.D.S.M.
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU H.V.M.L.D.M.
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.M.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7004d1f.
Processo Nº CumSen-0000965-75.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66306d7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se acerca da impugnação aos cálculos apresentada
pelo executado (ID 8f1dffe).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001051-22.2018.5.13.0004
AUTOR ANDREIA BARBOSA BEZERRA DE
LIRA
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU PAQUETA CALCADOS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO SUZANA MARIA CAMPOS
MARANHAO DE LIMA AGUIAR(OAB:
23171/PE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:
38502/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAQUETA CALCADOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9dd16f
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 384
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Compulsando os autos, observo que a ré PAQUETÁ
CALÇADOS LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, afirmou em
seu requerimento sob ID. 74a70da - Pág. 1, que o crédito da autora
seria pago em 12 parcelas mensais, atendendo plano de
recuperação judicial. Nessa mesma petição, demonstrou o
pagamento da 1ª parcela, mediante transferência realizada em
08/07/2022.
1.1 - Na petição sob ID. bbda882, a ré fez referência ao pagamento
dos meses de agosto/22, setembro/22 e outubro/22, o que equivale
às 2ª, 3ª e 4ª parcelas, e juntou comprovantes, consoante ID.
acbaf9d (transferência realizada em 08/08/2022), ID. 2152e0c
(transferência realizada em 08/09/2022) e ID. e7e0fec (transferência
realizada em 06.10.2022).
1.2 - O requerimento sob ID. 799b952 faz referência ao depósito de
novembro/22 (5ª parcela) e juntou comprovante (ID. 718ec89).
1.3 - O depósito referente ao mês de dezembro/22 (6ª parcela) foi
juntado aos autos através do petitório sob ID. 4399112, consoante
se depreende do documento sob ID. 48f90ee.
1.4 - Em janeiro/23 a ré PAQUETÁ CALÇADOS LTDA. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL peticionou (ID. fb9dfe3) e juntou
comprovante de pagamento realizado em 12/01/2023, o que
equivale à 7ª parcela (ID. 35c7eb1).
1.5 - Com o requerimento sob ID. 03fbc10, atestou o pagamento da
8ª parcela (ID. 241360d), mediante transferência realizada em
09/02/2023.
1.6 - A 9ª parcela foi paga mediante transferência, em 08/03/203,
consoante requerimento sob ID. bbf4f86.
1.7 - A transferência da 10ª parcela, realizada em 06/04/2023, foi
comprovada através do ID. 2dd0a85.
2 - Feitas essas considerações, fica claro que restava a
comprovação dos pagamentos de maio/23 e junho/23 (11ª parcela e
12ª parcela, respectivamente), o que quitaria a dívida.
3 - Ocorre, porém, que nos requerimentos sob ID. 90278d6 e ID.
3018acd, a ré apenas juntou comprovante de transferência
referente ao mês de junho/23.
4 - Sendo assim, intime a ré PAQUETÁ CALÇADOS LTDA. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL para que comprove o pagamento de
maio/2023, em 5 dias.
5 - Em seguida, retorne o processo concluso para nova deliberação.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001069-67.2023.5.13.0004
EXEQUENTE RICARDO FABIANO PENA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO FABIANO PENA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4a4e3e
proferido nos autos.
Despacho
Intime-se a executada EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOSpara, querendo, pronunciar-se sobre os termos da
inicial, bem como apresentar impugnação aos cálculos. Prazo de 30
(trinta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000519-09.2022.5.13.0004
AUTOR JOSE TRAJANO DOS SANTOS NETO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE TRAJANO DOS SANTOS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9bd217
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 385
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Inicie-se a execução e registre-se a INCLUSÃO de dados dos
executados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas com
efeito positivo, observando-se, entretanto, o prazo estipulado no Art.
883-A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 10 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000519-09.2022.5.13.0004
AUTOR JOSE TRAJANO DOS SANTOS NETO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9bd217
proferida nos autos.
DECISÃO
Inicie-se a execução e registre-se a INCLUSÃO de dados dos
executados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas com
efeito positivo, observando-se, entretanto, o prazo estipulado no Art.
883-A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 10 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000676-45.2023.5.13.0004
AUTOR FABIO COSTA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8f912a
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pleito de reabertura da instrução processual, formulado
pela primeira reclamada, tendo em vista que já houve o depoimento
do autor, e as partes prescindiram da apresentação de
testemunhas.
Quanto aos esclarecimentos solicitados ao perito, referente ao
laudo de insalubridade, aguarde-se a resposta do mesmo, após a
qual a Secretaria deverá designar audiência telepresencial de
razões finais, sendo facultada a presença das partes e o envio de
memoriais.
JOAO PESSOA/PB, 10 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000676-45.2023.5.13.0004
AUTOR FABIO COSTA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 386
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8f912a
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pleito de reabertura da instrução processual, formulado
pela primeira reclamada, tendo em vista que já houve o depoimento
do autor, e as partes prescindiram da apresentação de
testemunhas.
Quanto aos esclarecimentos solicitados ao perito, referente ao
laudo de insalubridade, aguarde-se a resposta do mesmo, após a
qual a Secretaria deverá designar audiência telepresencial de
razões finais, sendo facultada a presença das partes e o envio de
memoriais.
JOAO PESSOA/PB, 10 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000460-84.2023.5.13.0004
AUTOR ANTONIO LUAN BATISTA DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIA LUCIA OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 22134/PB)
RÉU F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO LUAN BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 672db18
proferida nos autos.
DECISÃO
1 - Recebo o recurso ordinário interposto pelo réu F. IMM. BRASIL
LTDA. (ID. 06aa77d), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
2 - Intime a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
3 - Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remeta este processo
à instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130217-15.2015.5.13.0004
AUTOR EDYNEUSA MARIA BATISTA DE
ARAUJO
ADVOGADO RAFAEL SERRANO CARNEIRO
DANTAS(OAB: 16561/PB)
ADVOGADO DELOSMAR CONSTANTINO DE
FRANCA OLIVEIRA(OAB: 14279/PB)
ADVOGADO FÁBIO CARNEIRO DA CUNHA
AMORIM(OAB: 19033/PB)
RÉU MOEMA KARLA DE ARAUJO
PONTES
RÉU ANDRE LUIS DE AMBROSIO PINTO
RÉU ITP EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS S/C LTDA - ME
RÉU LUMEN FACULDADE DE CIENCIAS
CONTABEIS LUIZ MENDES LTDA -
EPP
ADVOGADO José Paulino Costa Neto(OAB:
14038/PB)
ADVOGADO PABLO JUAN NOBREGA DE SOUSA
DA SILVEIRA(OAB: 17401/PB)
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL RIO
BRANCO LTDA - EPP
ADVOGADO RAFAEL DE ANDRADE
THIAMER(OAB: 16237/PB)
RÉU BARTOLOMEU JOSE DE ARAUJO
PONTES
ADVOGADO RAFAEL DE ANDRADE
THIAMER(OAB: 16237/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDYNEUSA MARIA BATISTA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c99242
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte RECLAMANTE:
(tramitação ID c0676f5), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 387
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0130217-15.2015.5.13.0004
AUTOR EDYNEUSA MARIA BATISTA DE
ARAUJO
ADVOGADO RAFAEL SERRANO CARNEIRO
DANTAS(OAB: 16561/PB)
ADVOGADO DELOSMAR CONSTANTINO DE
FRANCA OLIVEIRA(OAB: 14279/PB)
ADVOGADO FÁBIO CARNEIRO DA CUNHA
AMORIM(OAB: 19033/PB)
RÉU MOEMA KARLA DE ARAUJO
PONTES
RÉU ANDRE LUIS DE AMBROSIO PINTO
RÉU ITP EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS S/C LTDA - ME
RÉU LUMEN FACULDADE DE CIENCIAS
CONTABEIS LUIZ MENDES LTDA -
EPP
ADVOGADO José Paulino Costa Neto(OAB:
14038/PB)
ADVOGADO PABLO JUAN NOBREGA DE SOUSA
DA SILVEIRA(OAB: 17401/PB)
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL RIO
BRANCO LTDA - EPP
ADVOGADO RAFAEL DE ANDRADE
THIAMER(OAB: 16237/PB)
RÉU BARTOLOMEU JOSE DE ARAUJO
PONTES
ADVOGADO RAFAEL DE ANDRADE
THIAMER(OAB: 16237/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARTOLOMEU JOSE DE ARAUJO PONTES
- INSTITUTO EDUCACIONAL RIO BRANCO LTDA - EPP
- LUMEN FACULDADE DE CIENCIAS CONTABEIS LUIZ
MENDES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c99242
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte RECLAMANTE:
(tramitação ID c0676f5), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000218-27.2020.5.13.0006
AUTOR LUCIANA BATISTA PIRES
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
RÉU DJAIR ARISTOTELES ALEXANDRE
DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU DJAIR ARISTOTELES ALEXANDRE
DA SILVA 26299461420
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA BATISTA PIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41c3843
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se a expedição de ofícios aos bancos indicados para
informarem sobre as datas de término dos empréstimos
consignados (id: 4647e87), por tal medida se mostrar
contraproducente para o deslinde da execução.
Vista ao exequente do resultado da busca no INFOSEG para os
devidos fins.
Concomitantemente, renove-se a pesquisa no SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 10 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000592-44.2023.5.13.0004
EXEQUENTE JOSAFA PEDRO LUIZ
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 388
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b3f7f1
proferido nos autos.
Vistos etc
Cuida-se de ação de cumprimento da sentença coletiva proferida no
processo 0000624-36.2011.5.01.0026 da 26ª Vara do Trabalho do
Rio de Janeiro-RJ.
A inicial foi instruída apenas com algumas peças do processo
principal, sendo imprescindível para a análise do pedido a juntada
dos atos processuais a partir do trânsito em julgado, especialmente
para análise das questões pertinentes às execuções, limites,
prescrição, dentre outras.
Dessa forma, converto o julgamento em diligência, para que o autor
junte aos autos cópia integral da ação coletiva a partir a Certidão do
trânsito em julgado do processo de conhecimento. Prazo de 10 dias.
Após, conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 10 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000592-44.2023.5.13.0004
EXEQUENTE JOSAFA PEDRO LUIZ
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSAFA PEDRO LUIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b3f7f1
proferido nos autos.
Vistos etc
Cuida-se de ação de cumprimento da sentença coletiva proferida no
processo 0000624-36.2011.5.01.0026 da 26ª Vara do Trabalho do
Rio de Janeiro-RJ.
A inicial foi instruída apenas com algumas peças do processo
principal, sendo imprescindível para a análise do pedido a juntada
dos atos processuais a partir do trânsito em julgado, especialmente
para análise das questões pertinentes às execuções, limites,
prescrição, dentre outras.
Dessa forma, converto o julgamento em diligência, para que o autor
junte aos autos cópia integral da ação coletiva a partir a Certidão do
trânsito em julgado do processo de conhecimento. Prazo de 10 dias.
Após, conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 10 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000358-62.2023.5.13.0004
AUTOR LUCAS MADIEL PESSOA SILVA
ADVOGADO JULLYANNA KARLLA VIÉGAS
ALBINO(OAB: 14577/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS MADIEL PESSOA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c573205
proferida nos autos.
DECISÃO
Inicie-se a execução e registre-se a INCLUSÃO de dados da
executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas com efeito
positivo, observando-se, entretanto, o prazo estipulado no Art. 883-
A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 10 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 389
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000306-66.2023.5.13.0004
AUTOR RENATO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO VICTOR SALLES DE AZEVEDO
ROCHA(OAB: 19965/PB)
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU NERVA & FELIX CONSTRUTORA
LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO RIBEIRO CORREA
JUNIOR(OAB: 220674/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NERVA & FELIX CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 334c6f7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a reclamada RÉU: NERVA & FELIX CONSTRUTORA
LTDA para depositar, no prazo de 48 horas, o valor total apurado na
condenação, sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e constrição de bens, independentemente
de mandado de citação.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000137-84.2020.5.13.0004
CONSIGNANTE RITA DE CASSIA BERNARDINO
GOMES
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
ADVOGADO SILVIO JOSE DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 21526/PB)
CONSIGNATÁRIO RENATO BARRETO GONCALVES
CONSIGNATÁRIO HERLEY ANTONIO BARBOSA
AMORIM PESSOA
ADVOGADO GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
CONSIGNATÁRIO HF SUBS SERVIÇOS DE LANCHES
LTDA
ADVOGADO GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA BERNARDINO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d59f5f
proferido nos autos.
Vistos, etc
Autos recebidos;
Diante o pronunciamento da CEF ID 3005128, com anexos, acerca
da situação do imóvel tenho por inviável a penhora.
Intime-se a exequente/consignada para se pronunciar no prazo de
10 dias sobre a continuidade da execução, sob pena de suspensão
do feito pelo prazo de dois anos e aplicação da prescrição
intercorrente.
JOAO PESSOA/PB, 10 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000717-46.2022.5.13.0004
EXEQUENTE THAYANNA TORQUATO LINO DE
ANDRADE
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYANNA TORQUATO LINO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5874cf4
proferido nos autos.
Vistos etc
Definitiva a execução.
Liberem-se os depósitos recursais do processo principal para a
exequente com o destaque de 20% dos honorários contratuais.
Apure-se o saldo remanescente e, em seguida, ao executado para
pagar ou garantir o débito no prazo de 48 horas, sob pena de
bloqueio.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 390
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Prazo de 10 dias para o perito juntar aos autos o saldo
remanescente considerando os depósitos dos autos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000717-46.2022.5.13.0004
EXEQUENTE THAYANNA TORQUATO LINO DE
ANDRADE
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5874cf4
proferido nos autos.
Vistos etc
Definitiva a execução.
Liberem-se os depósitos recursais do processo principal para a
exequente com o destaque de 20% dos honorários contratuais.
Apure-se o saldo remanescente e, em seguida, ao executado para
pagar ou garantir o débito no prazo de 48 horas, sob pena de
bloqueio.
Prazo de 10 dias para o perito juntar aos autos o saldo
remanescente considerando os depósitos dos autos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000516-54.2022.5.13.0004
AUTOR HEBERTON CANDIDO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU MAYNARA DA SILVA CHAVES
RÉU SS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO JOSE BALBINO DE MELO
NETO(OAB: 29592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SS ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eda05a2
proferida nos autos.
DECISÃO
Inicie-se a execução e registre-se a INCLUSÃO de dados da RÉ
MAYNARA DA SILVA CHAVES (CPF: 119.152.754-90). no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas com efeito positivo,
observando-se, entretanto, o prazo estipulado no Art. 883-A da CLT.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000516-54.2022.5.13.0004
AUTOR HEBERTON CANDIDO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU MAYNARA DA SILVA CHAVES
RÉU SS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO JOSE BALBINO DE MELO
NETO(OAB: 29592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HEBERTON CANDIDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eda05a2
proferida nos autos.
DECISÃO
Inicie-se a execução e registre-se a INCLUSÃO de dados da RÉ
MAYNARA DA SILVA CHAVES (CPF: 119.152.754-90). no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas com efeito positivo,
observando-se, entretanto, o prazo estipulado no Art. 883-A da CLT.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000259-29.2022.5.13.0004
AUTOR GIOVANIA PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 391
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU FRANCISCO ARAUJO DE SOUZA
ADVOGADO SERGIO HENRIQUE AMARAL
GOUVEIA MONIZ(OAB: 19179/PB)
RÉU MARIA LOPES DE ARAUJO
ADVOGADO SERGIO HENRIQUE AMARAL
GOUVEIA MONIZ(OAB: 19179/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ARAUJO DE SOUZA
- MARIA LOPES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0f81e2
proferido nos autos.
DESPACHO
1.Proceda-se ao recadastramento do polo passivo em relação ao
executado FRANCISCO ARAUJO DE SOUZA.
2. Vistas à exequente do incidente à penhora oposta (id: 07fd2b7).
Prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000259-29.2022.5.13.0004
AUTOR GIOVANIA PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU FRANCISCO ARAUJO DE SOUZA
ADVOGADO SERGIO HENRIQUE AMARAL
GOUVEIA MONIZ(OAB: 19179/PB)
RÉU MARIA LOPES DE ARAUJO
ADVOGADO SERGIO HENRIQUE AMARAL
GOUVEIA MONIZ(OAB: 19179/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIOVANIA PEREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0f81e2
proferido nos autos.
DESPACHO
1.Proceda-se ao recadastramento do polo passivo em relação ao
executado FRANCISCO ARAUJO DE SOUZA.
2. Vistas à exequente do incidente à penhora oposta (id: 07fd2b7).
Prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000319-75.2017.5.13.0004
AUTOR VANIA DO NASCIMENTO ARAUJO
ADVOGADO ALMIR ALVES FERREIRA
JUNIOR(OAB: 27896/PB)
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU GMAX SOCIEDADE DE
PARTICIPAC?ES LTDA.
RÉU CRIART ASSESSORIA E
PROPAGANDA LTDA - ME
RÉU S & R STAR COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- VANIA DO NASCIMENTO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8a67dd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, julgo PROCEDENTE o pedido de desconsideração da
personalidade jurídica inversa, formulado pela exequente. Reautue-
se o processo fazendo-se constar, além dos nomes já existentes no
polo passivo, o nome das empresasGMAX SOCIEDADE DE
PARTICIPACÕES LTDA. (CNPJ:22.843.705/0001-03) e CRIART
ASSESSORIA E PROPAGANDA LTDA - ME. (CNPJ:
24.215.618/0001-37),como partes reclamadas na execução.
Após, intime-se as pessoas acima relacionadas para efetuarem o
pagamento da dívida, no prazo de 15 dias, sob pena de inclusão no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000758-13.2022.5.13.0004
AUTOR JIMES GOMES DA SILVA
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 392
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 232a11f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Satisfeita a obrigação, declaro extinta a presente execução, com
base no artigo 924, II, do CPC. Com efeito, arquivem-se em
definitivo os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000758-13.2022.5.13.0004
AUTOR JIMES GOMES DA SILVA
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JIMES GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 232a11f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Satisfeita a obrigação, declaro extinta a presente execução, com
base no artigo 924, II, do CPC. Com efeito, arquivem-se em
definitivo os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000833-52.2022.5.13.0004
REQUERENTE NATHAN NASCIMENTO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO VIVIANE VIEIRA CALADO(OAB:
31315/PE)
ADVOGADO ANDRE LUIZ ROCHA DE ASSIS(OAB:
34445/PE)
REQUERIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
ADVOGADO ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHAN NASCIMENTO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c24c6c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA - PB: julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na
impugnação oposta porBANCO BRADESCO S.A.
(sequencial50d5f1a); e HOMOLOGAR os cálculos periciais
(sequenciald1cb890 – Fls. 597-606 c/c sequencial a34e4d1 – Fls.
607-743), para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Arbitro os honorários periciais contábeis no valor deR$ 2.000,00
(dois mil reais), a serem suportados peloBANCO BRADESCO S.A.
Ciência às partes.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000833-52.2022.5.13.0004
REQUERENTE NATHAN NASCIMENTO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO VIVIANE VIEIRA CALADO(OAB:
31315/PE)
ADVOGADO ANDRE LUIZ ROCHA DE ASSIS(OAB:
34445/PE)
REQUERIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 393
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ADVOGADO ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c24c6c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA - PB: julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na
impugnação oposta porBANCO BRADESCO S.A.
(sequencial50d5f1a); e HOMOLOGAR os cálculos periciais
(sequenciald1cb890 – Fls. 597-606 c/c sequencial a34e4d1 – Fls.
607-743), para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Arbitro os honorários periciais contábeis no valor deR$ 2.000,00
(dois mil reais), a serem suportados peloBANCO BRADESCO S.A.
Ciência às partes.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000452-10.2023.5.13.0004
AUTOR EDSON MARTINS DE LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON MARTINS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes dos esclarecimentos enviados pelo perito (id
84a0be7), podendo se manifestar em suas razões finais, inclusive
em peça única.
Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia
30/11/2023 às 08:20 horas, sendo facultada a presença e o envio
de memoriais. Os dados de acesso serão comunicados
oportunamente, através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000452-10.2023.5.13.0004
AUTOR EDSON MARTINS DE LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes dos esclarecimentos enviados pelo perito (id
84a0be7), podendo se manifestar em suas razões finais, inclusive
em peça única.
Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia
30/11/2023 às 08:20 horas, sendo facultada a presença e o envio
de memoriais. Os dados de acesso serão comunicados
oportunamente, através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000452-10.2023.5.13.0004
AUTOR EDSON MARTINS DE LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 394
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes dos esclarecimentos enviados pelo perito (id
84a0be7), podendo se manifestar em suas razões finais, inclusive
em peça única.
Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia
30/11/2023 às 08:20 horas, sendo facultada a presença e o envio
de memoriais. Os dados de acesso serão comunicados
oportunamente, através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000622-79.2023.5.13.0004
AUTOR JOSENILDO SILVA DE SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes dos esclarecimentos enviados pelo perito (id
0b58d50), podendo se manifestar em suas razões finais, inclusive
em peça única.
Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia
30/11/2023 às 08:21 horas, sendo facultada a presença e o envio
de memoriais. Os dados de acesso serão comunicados
oportunamente, através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000622-79.2023.5.13.0004
AUTOR JOSENILDO SILVA DE SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes dos esclarecimentos enviados pelo perito (id
0b58d50), podendo se manifestar em suas razões finais, inclusive
em peça única.
Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia
30/11/2023 às 08:21 horas, sendo facultada a presença e o envio
de memoriais. Os dados de acesso serão comunicados
oportunamente, através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000622-79.2023.5.13.0004
AUTOR JOSENILDO SILVA DE SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 395
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes dos esclarecimentos enviados pelo perito (id
0b58d50), podendo se manifestar em suas razões finais, inclusive
em peça única.
Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia
30/11/2023 às 08:21 horas, sendo facultada a presença e o envio
de memoriais. Os dados de acesso serão comunicados
oportunamente, através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000774-30.2023.5.13.0004
AUTOR RAFAEL OLIVEIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL OLIVEIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes dos esclarecimentos enviados pelo perito (id
abb4751), podendo se manifestar em suas razões finais, inclusive
em peça única.
Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia
30/11/2023 às 08:22 horas, sendo facultada a presença e o envio
de memoriais. Os dados de acesso serão comunicados
oportunamente, através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000774-30.2023.5.13.0004
AUTOR RAFAEL OLIVEIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes dos esclarecimentos enviados pelo perito (id
abb4751), podendo se manifestar em suas razões finais, inclusive
em peça única.
Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia
30/11/2023 às 08:22 horas, sendo facultada a presença e o envio
de memoriais. Os dados de acesso serão comunicados
oportunamente, através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000774-30.2023.5.13.0004
AUTOR RAFAEL OLIVEIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 396
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes dos esclarecimentos enviados pelo perito (id
abb4751), podendo se manifestar em suas razões finais, inclusive
em peça única.
Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia
30/11/2023 às 08:22 horas, sendo facultada a presença e o envio
de memoriais. Os dados de acesso serão comunicados
oportunamente, através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000778-67.2023.5.13.0004
AUTOR IVANILDO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes dos esclarecimentos enviados pelo perito (id
3cca9a9), podendo se manifestar em suas razões finais, inclusive
em peça única.
Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia
30/11/2023 às 08:23 horas, sendo facultada a presença e o envio
de memoriais. Os dados de acesso serão comunicados
oportunamente, através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000778-67.2023.5.13.0004
AUTOR IVANILDO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes dos esclarecimentos enviados pelo perito (id
3cca9a9), podendo se manifestar em suas razões finais, inclusive
em peça única.
Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia
30/11/2023 às 08:23 horas, sendo facultada a presença e o envio
de memoriais. Os dados de acesso serão comunicados
oportunamente, através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000676-45.2023.5.13.0004
AUTOR FABIO COSTA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes dos esclarecimentos enviados pelo perito (id
68f1695), podendo se manifestar em suas razões finais, inclusive
em peça única.
Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia
30/11/2023 às 08:25 horas, sendo facultada a presença e o envio
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 397
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
de memoriais. Os dados de acesso serão comunicados
oportunamente, através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000676-45.2023.5.13.0004
AUTOR FABIO COSTA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes dos esclarecimentos enviados pelo perito (id
68f1695), podendo se manifestar em suas razões finais, inclusive
em peça única.
Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia
30/11/2023 às 08:25 horas, sendo facultada a presença e o envio
de memoriais. Os dados de acesso serão comunicados
oportunamente, através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000676-45.2023.5.13.0004
AUTOR FABIO COSTA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes dos esclarecimentos enviados pelo perito (id
68f1695), podendo se manifestar em suas razões finais, inclusive
em peça única.
Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia
30/11/2023 às 08:25 horas, sendo facultada a presença e o envio
de memoriais. Os dados de acesso serão comunicados
oportunamente, através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000682-52.2023.5.13.0004
AUTOR VILMA DE PAIVA SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- VILMA DE PAIVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes dos esclarecimentos enviados pelo perito (id
c00ad2e), podendo se manifestar em suas razões finais, inclusive
em peça única.
Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia
30/11/2023 às 08:26 horas, sendo facultada a presença e o envio
de memoriais. Os dados de acesso serão comunicados
oportunamente, através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 398
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000682-52.2023.5.13.0004
AUTOR VILMA DE PAIVA SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes dos esclarecimentos enviados pelo perito (id
c00ad2e), podendo se manifestar em suas razões finais, inclusive
em peça única.
Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia
30/11/2023 às 08:26 horas, sendo facultada a presença e o envio
de memoriais. Os dados de acesso serão comunicados
oportunamente, através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000682-52.2023.5.13.0004
AUTOR VILMA DE PAIVA SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes dos esclarecimentos enviados pelo perito (id
c00ad2e), podendo se manifestar em suas razões finais, inclusive
em peça única.
Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia
30/11/2023 às 08:26 horas, sendo facultada a presença e o envio
de memoriais. Os dados de acesso serão comunicados
oportunamente, através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000824-56.2023.5.13.0004
AUTOR MARCIO DE FRANCA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes dos esclarecimentos enviados pelo perito (id
15a13df), podendo se manifestar em suas razões finais, inclusive
em peça única.
Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia
30/11/2023 às 08:27 horas, sendo facultada a presença e o envio
de memoriais. Os dados de acesso serão comunicados
oportunamente, através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 399
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000824-56.2023.5.13.0004
AUTOR MARCIO DE FRANCA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes dos esclarecimentos enviados pelo perito (id
15a13df), podendo se manifestar em suas razões finais, inclusive
em peça única.
Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia
30/11/2023 às 08:27 horas, sendo facultada a presença e o envio
de memoriais. Os dados de acesso serão comunicados
oportunamente, através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000824-56.2023.5.13.0004
AUTOR MARCIO DE FRANCA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes dos esclarecimentos enviados pelo perito (id
15a13df), podendo se manifestar em suas razões finais, inclusive
em peça única.
Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia
30/11/2023 às 08:27 horas, sendo facultada a presença e o envio
de memoriais. Os dados de acesso serão comunicados
oportunamente, através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000919-86.2023.5.13.0004
AUTOR PAULO ANDERSON DOS SANTOS
SOARES
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
RÉU JR SERVICOS DE ORGANIZACAO
DE FEIRAS E EVENTOS LTDA
ADVOGADO RAFAEL VICTOR ALBUQUERQUE
RODRIGUES DE LIMA(OAB:
27628/CE)
RÉU SANTA GRELHA RESTAURANTE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO RAFAEL VICTOR ALBUQUERQUE
RODRIGUES DE LIMA(OAB:
27628/CE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ANDERSON DOS SANTOS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes do laudo pericial de id 349eb74, pelo prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000919-86.2023.5.13.0004
AUTOR PAULO ANDERSON DOS SANTOS
SOARES
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
RÉU JR SERVICOS DE ORGANIZACAO
DE FEIRAS E EVENTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 400
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ADVOGADO RAFAEL VICTOR ALBUQUERQUE
RODRIGUES DE LIMA(OAB:
27628/CE)
RÉU SANTA GRELHA RESTAURANTE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO RAFAEL VICTOR ALBUQUERQUE
RODRIGUES DE LIMA(OAB:
27628/CE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JR SERVICOS DE ORGANIZACAO DE FEIRAS E EVENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes do laudo pericial de id 349eb74, pelo prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000919-86.2023.5.13.0004
AUTOR PAULO ANDERSON DOS SANTOS
SOARES
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
RÉU JR SERVICOS DE ORGANIZACAO
DE FEIRAS E EVENTOS LTDA
ADVOGADO RAFAEL VICTOR ALBUQUERQUE
RODRIGUES DE LIMA(OAB:
27628/CE)
RÉU SANTA GRELHA RESTAURANTE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO RAFAEL VICTOR ALBUQUERQUE
RODRIGUES DE LIMA(OAB:
27628/CE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA GRELHA RESTAURANTE JOAO PESSOA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes do laudo pericial de id 349eb74, pelo prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000680-82.2023.5.13.0004
AUTOR ARIVANY SILVA SANTOS
ADVOGADO RENAN ARAUJO PEREIRA(OAB:
28165/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO TIAGO NUNES DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIVANY SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes do laudo pericial de id 5b54ec9, pelo prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000680-82.2023.5.13.0004
AUTOR ARIVANY SILVA SANTOS
ADVOGADO RENAN ARAUJO PEREIRA(OAB:
28165/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO TIAGO NUNES DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes do laudo pericial de id 5b54ec9, pelo prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000666-98.2023.5.13.0004
AUTOR VINICIUS BRAYAN OLIVEIRA
HIPOLITO
ADVOGADO DAVID ARAUJO DA SILVA(OAB:
413281/SP)
RÉU SUPERMERCADO NORDESTAO
LTDA
ADVOGADO EIDER FURTADO DE MENDONCA E
MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 401
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS BRAYAN OLIVEIRA HIPOLITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes do laudo pericial de id 51b8360, pelo prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000666-98.2023.5.13.0004
AUTOR VINICIUS BRAYAN OLIVEIRA
HIPOLITO
ADVOGADO DAVID ARAUJO DA SILVA(OAB:
413281/SP)
RÉU SUPERMERCADO NORDESTAO
LTDA
ADVOGADO EIDER FURTADO DE MENDONCA E
MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO NORDESTAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes do laudo pericial de id 51b8360, pelo prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000909-51.2023.5.13.0001
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU BRASIFORT LOCACAO DE
SISTEMAS E EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO MARCIA CRISTINA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia
07/12/2023 às 08:25 horas, sendo facultada a presença e o envio
de memoriais. Os dados de acesso serão comunicados
oportunamente, através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000909-51.2023.5.13.0001
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU BRASIFORT LOCACAO DE
SISTEMAS E EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO MARCIA CRISTINA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIFORT LOCACAO DE SISTEMAS E EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia
07/12/2023 às 08:25 horas, sendo facultada a presença e o envio
de memoriais. Os dados de acesso serão comunicados
oportunamente, através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000909-51.2023.5.13.0001
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS SILVA
NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 402
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU BRASIFORT LOCACAO DE
SISTEMAS E EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO MARCIA CRISTINA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia
07/12/2023 às 08:25 horas, sendo facultada a presença e o envio
de memoriais. Os dados de acesso serão comunicados
oportunamente, através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000722-34.2023.5.13.0004
AUTOR SILVIA CRISTINA PEREIRA
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU BRASIFORT LOCACAO DE
SISTEMAS E EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIA CRISTINA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia
27/11/2023 às 13:25 horas, sendo facultada a presença e o envio
de memoriais. Os dados de acesso serão comunicados
oportunamente, através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000722-34.2023.5.13.0004
AUTOR SILVIA CRISTINA PEREIRA
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU BRASIFORT LOCACAO DE
SISTEMAS E EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIFORT LOCACAO DE SISTEMAS E EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia
27/11/2023 às 13:25 horas, sendo facultada a presença e o envio
de memoriais. Os dados de acesso serão comunicados
oportunamente, através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000722-34.2023.5.13.0004
AUTOR SILVIA CRISTINA PEREIRA
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU BRASIFORT LOCACAO DE
SISTEMAS E EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 403
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
27/11/2023 às 13:25 horas, sendo facultada a presença e o envio
de memoriais. Os dados de acesso serão comunicados
oportunamente, através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000927-97.2022.5.13.0004
AUTOR ANDRIELE MORAIS FERREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da oposição de embargos à execução protocolado sob ID
a99b735. Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000927-97.2022.5.13.0004
AUTOR ANDRIELE MORAIS FERREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da oposição de embargos à execução protocolado sob ID
a99b735. Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000927-97.2022.5.13.0004
AUTOR ANDRIELE MORAIS FERREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRIELE MORAIS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da oposição de embargos à execução protocolado sob ID
a99b735. Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000369-91.2023.5.13.0004
AUTOR JURANDY FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 404
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JURANDY FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os termos da
PETIÇÃO acostada aos autos (ID #id:81fa45e ) PPP.
(ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0069100-19.1998.5.13.0004
AUTOR ALAIDE PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
RÉU MARLYSON FERREIRA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU EDSON TORRES DE
VASCONCELOS FILHO
RÉU ELIZANDRA DE LIMA
VASCONCELOS
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
RÉU EDSON TORRES DE
VASCONCELOS FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAIDE PEREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de tentativa de conciliação
dia 06/12/2023 às 09:20 horas. Os dados de acesso serão
comunicados oportunamente, através de certidão nos autos.
Recomenda-se aos advogados o contato antecipado, visando
negociação dos termos de acordo e otimização da pauta de
audiências.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0069100-19.1998.5.13.0004
AUTOR ALAIDE PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
RÉU MARLYSON FERREIRA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU EDSON TORRES DE
VASCONCELOS FILHO
RÉU ELIZANDRA DE LIMA
VASCONCELOS
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
RÉU EDSON TORRES DE
VASCONCELOS FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLYSON FERREIRA DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de tentativa de conciliação
dia 06/12/2023 às 09:20 horas. Os dados de acesso serão
comunicados oportunamente, através de certidão nos autos.
Recomenda-se aos advogados o contato antecipado, visando
negociação dos termos de acordo e otimização da pauta de
audiências.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 405
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0069100-19.1998.5.13.0004
AUTOR ALAIDE PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
RÉU MARLYSON FERREIRA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU EDSON TORRES DE
VASCONCELOS FILHO
RÉU ELIZANDRA DE LIMA
VASCONCELOS
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
RÉU EDSON TORRES DE
VASCONCELOS FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZANDRA DE LIMA VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de tentativa de conciliação
dia 06/12/2023 às 09:20 horas. Os dados de acesso serão
comunicados oportunamente, através de certidão nos autos.
Recomenda-se aos advogados o contato antecipado, visando
negociação dos termos de acordo e otimização da pauta de
audiências.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001162-74.2016.5.13.0004
AUTOR FERNANDA RODRIGUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU FRANCISCO ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU BESSA BEER TIME RESTAURANTE
LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
ADVOGADO PHELIPE GUEDES DA
NOBREGA(OAB: 17528/PB)
RÉU SEVERINA MARIA DE ALMEIDA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU ADMILTON SILVA DE LIMA
TERCEIRO
INTERESSADO
BESSA GRILL BAR E RESTAURANTE
LTDA - ME
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA RODRIGUES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora intimada para ciência da manifestação Id
146b55a.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001149-31.2023.5.13.0004
AUTOR KAMILA CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
RÉU CLARO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- KAMILA CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: KAMILA CARDOSO DA SILVA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 06/12/2023 09:10 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 406
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001147-61.2023.5.13.0004
AUTOR JOSINALDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SUELY NAPY ROLIM BARRETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: JOSINALDO FERREIRA DA SILVA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 06/12/2023 09:00 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001148-46.2023.5.13.0004
AUTOR JOAO ROMERO ALVES MARTINS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU AO CUBO ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ROMERO ALVES MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: JOAO ROMERO ALVES MARTINS ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 11/12/2023 14:00 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0062300-09.1997.5.13.0004
AUTOR ZILDA DE SOUZA LUCENA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 407
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL DO
ESTADO DE SAO PAULO - IESP
ADVOGADO SIMONETE SANTIAGO FREITAS DE
MORAES(OAB: 338495/SP)
ADVOGADO VITOR FRANCA GADELHA(OAB:
20810/PB)
RÉU UNIESP S.A
ADVOGADO TATIANI DOMINGOS DE
OLIVEIRA(OAB: 275955/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZILDA DE SOUZA LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora intimada para ciência da manifestação Id
1422a20.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000677-64.2022.5.13.0004
EXEQUENTE NAMORA BALBINO ALVARES
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do despacho constante no ID 24d170f. Prazo: 02 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000870-45.2023.5.13.0004
REQUERENTE LUCAS OLIVEIRA VIEIRA
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
REQUERIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
REQUERIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS OLIVEIRA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: fica o autor LUCAS OLIVEIRA VIEIRA notificado
dos embargos à execução sob ID. efa4304. Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000907-43.2021.5.13.0004
EXEQUENTE RONILSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- RONILSON ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Apresentar dados bancários para fins de expedição de RPV.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000409-20.2016.5.13.0004
AUTOR RENEE SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
RÉU CCE - COMERCIO DE
COMPONENTES ELETRÔNICOS
ADVOGADO FERNANDO JOSE GARCIA(OAB:
134719/SP)
RÉU ARES INFORMÁTICA
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 408
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ADVOGADO JHANSEN FALCAO DE CARVALHO
DORNELAS(OAB: 19339/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COMPAZ COMPONENTES DA
AMAZONIA S/A
ADVOGADO FERNANDO JOSE GARCIA(OAB:
134719/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPAZ COMPONENTES DA AMAZONIA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Indicar conta da empresa Compaz Componentes da Amazonia s/a
para a devolução do saldo sobejante dos autos. Os alvarás
expedidos foram devolvidos. Prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000717-46.2022.5.13.0004
EXEQUENTE THAYANNA TORQUATO LINO DE
ANDRADE
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYANNA TORQUATO LINO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Indicar outra instituição bancária para transferência de valor. Motivo:
no sistema do SISCONDJ-JT não há nomeação do Banco XP-
Investimentos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001150-16.2023.5.13.0004
AUTOR JARBAS ARAUJO PESSOA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JARBAS ARAUJO PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: JARBAS ARAUJO PESSOA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 11/12/2023 14:10 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000547-45.2020.5.13.0004
AUTOR JOCILAN DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
RÉU NG DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
ADVOGADO JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:
12206/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NG DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 409
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA : Ante a quitação do acordo, com
relação ao autor, fica a reclamada notificada para comprovar, no
prazo de quinze dias, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ 22.976,95), sob pena de execução, inclusão
no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000483-35.2020.5.13.0004
AUTOR SHEILA MORRINE SOARES DE
BRITO E PONTES
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU LIDIANE BERNARDO DA SILVA
RÉU LIDIANE BERNARDO DA SILVA
EIRELI
ADVOGADO JOSE MELLO CAVALCANTE
JUNIOR(OAB: 10683/PB)
ADVOGADO MARION NILZA MAGALHAES
GALDINO(OAB: 7918/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEILA MORRINE SOARES DE BRITO E PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora intimada para ciência da disponibilização da
certidão de crédito trabalhista Id 9d890a3.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000904-20.2023.5.13.0004
AUTOR CINTHYA HELLOUIZA SILVA
NASCIMENTO DE MELO
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU MONTE CARLO´S LOTERIAS ON
LINE (CELINA LUCIA BANDEIRA DE
MELO)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CINTHYA HELLOUIZA SILVA NASCIMENTO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista as férias da Magistrada vinculada ao presente
processo, a audiência de instrução telepresencial foi remarcada
para o dia 05/02/2024 às 15:00 horas, a qual será realizada através
dos mesmos dados de acesso utilizados na presente sessão.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000904-20.2023.5.13.0004
AUTOR CINTHYA HELLOUIZA SILVA
NASCIMENTO DE MELO
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU MONTE CARLO´S LOTERIAS ON
LINE (CELINA LUCIA BANDEIRA DE
MELO)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CARLO´S LOTERIAS ON LINE (CELINA LUCIA
BANDEIRA DE MELO)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista as férias da Magistrada vinculada ao presente
processo, a audiência de instrução telepresencial foi remarcada
para o dia 05/02/2024 às 15:00 horas, a qual será realizada através
dos mesmos dados de acesso utilizados na presente sessão.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000900-80.2023.5.13.0004
AUTOR WALLISON DA SILVA SOARES
ADVOGADO JULIANA NICOLAU FAUSTINO DA
SILVA(OAB: 23818/PB)
RÉU CONSTRUTORA E
INCORPORADORA BOA NOVA LTDA
- EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 410
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLISON DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista as férias da Magistrada vinculada ao presente
processo, a audiência de instrução presencial foi remarcada para o
dia 01/02/2024 às 09:30 horas.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000900-80.2023.5.13.0004
AUTOR WALLISON DA SILVA SOARES
ADVOGADO JULIANA NICOLAU FAUSTINO DA
SILVA(OAB: 23818/PB)
RÉU CONSTRUTORA E
INCORPORADORA BOA NOVA LTDA
- EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA E INCORPORADORA BOA NOVA LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista as férias da Magistrada vinculada ao presente
processo, a audiência de instrução presencial foi remarcada para o
dia 01/02/2024 às 09:30 horas.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000920-71.2023.5.13.0004
AUTOR LETICIA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista as férias da Magistrada vinculada ao presente
processo, a audiência de instrução presencial foi remarcada para o
dia 01/02/2024 às 10:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000920-71.2023.5.13.0004
AUTOR LETICIA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista as férias da Magistrada vinculada ao presente
processo, a audiência de instrução presencial foi remarcada para o
dia 01/02/2024 às 10:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000920-71.2023.5.13.0004
AUTOR LETICIA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 411
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista as férias da Magistrada vinculada ao presente
processo, a audiência de instrução presencial foi remarcada para o
dia 01/02/2024 às 10:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000693-81.2023.5.13.0004
AUTOR GEISIMERE SILVA DA COSTA
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU FABIO QUEIROZ DE MEDEIROS
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU FABIO QUEIROZ DE MEDEIROS
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU FABIANA QUEIROZ MEDEIROS
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU MB COMERCIO LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU VENDAX INDUSTRIA E COMERCIO
DE PRODUTOS DE HIGIENE E
LIMPEZA LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU C SOLUCOES LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEISIMERE SILVA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência da ata de audiência - Id 063fd40
(homologação de acordo).
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000693-81.2023.5.13.0004
AUTOR GEISIMERE SILVA DA COSTA
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU FABIO QUEIROZ DE MEDEIROS
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU FABIO QUEIROZ DE MEDEIROS
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU FABIANA QUEIROZ MEDEIROS
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU MB COMERCIO LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU VENDAX INDUSTRIA E COMERCIO
DE PRODUTOS DE HIGIENE E
LIMPEZA LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU C SOLUCOES LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO QUEIROZ DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência da ata de audiência - Id 063fd40
(homologação de acordo).
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000693-81.2023.5.13.0004
AUTOR GEISIMERE SILVA DA COSTA
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU FABIO QUEIROZ DE MEDEIROS
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU FABIO QUEIROZ DE MEDEIROS
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU FABIANA QUEIROZ MEDEIROS
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU MB COMERCIO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 412
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU VENDAX INDUSTRIA E COMERCIO
DE PRODUTOS DE HIGIENE E
LIMPEZA LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU C SOLUCOES LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO QUEIROZ DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência da ata de audiência - Id 063fd40
(homologação de acordo).
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000693-81.2023.5.13.0004
AUTOR GEISIMERE SILVA DA COSTA
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU FABIO QUEIROZ DE MEDEIROS
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU FABIO QUEIROZ DE MEDEIROS
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU FABIANA QUEIROZ MEDEIROS
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU MB COMERCIO LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU VENDAX INDUSTRIA E COMERCIO
DE PRODUTOS DE HIGIENE E
LIMPEZA LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU C SOLUCOES LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MB COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência da ata de audiência - Id 063fd40
(homologação de acordo).
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000693-81.2023.5.13.0004
AUTOR GEISIMERE SILVA DA COSTA
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU FABIO QUEIROZ DE MEDEIROS
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU FABIO QUEIROZ DE MEDEIROS
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU FABIANA QUEIROZ MEDEIROS
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU MB COMERCIO LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU VENDAX INDUSTRIA E COMERCIO
DE PRODUTOS DE HIGIENE E
LIMPEZA LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU C SOLUCOES LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA QUEIROZ MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência da ata de audiência - Id 063fd40
(homologação de acordo).
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000693-81.2023.5.13.0004
AUTOR GEISIMERE SILVA DA COSTA
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU FABIO QUEIROZ DE MEDEIROS
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU FABIO QUEIROZ DE MEDEIROS
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 413
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
RÉU FABIANA QUEIROZ MEDEIROS
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU MB COMERCIO LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU VENDAX INDUSTRIA E COMERCIO
DE PRODUTOS DE HIGIENE E
LIMPEZA LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU C SOLUCOES LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C SOLUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência da ata de audiência - Id 063fd40
(homologação de acordo).
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000693-81.2023.5.13.0004
AUTOR GEISIMERE SILVA DA COSTA
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU FABIO QUEIROZ DE MEDEIROS
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU FABIO QUEIROZ DE MEDEIROS
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU FABIANA QUEIROZ MEDEIROS
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU MB COMERCIO LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU VENDAX INDUSTRIA E COMERCIO
DE PRODUTOS DE HIGIENE E
LIMPEZA LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU C SOLUCOES LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VENDAX INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE
HIGIENE E LIMPEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência da ata de audiência - Id 063fd40
(homologação de acordo).
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0001025-21.2018.5.13.0005
AUTOR LIZIE DE SOUSA MANGUEIRA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS ALEXANDRE
DA SILVA
RÉU FRANCISCO DE ASSIS ALEXANDRE
DA SILVA 91599881420
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FIBRA CONSTRUTORA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL (INSS)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIZIE DE SOUSA MANGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3493e27
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pesquisas realizadas.
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000387-46.2022.5.13.0005
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 414
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
AUTOR DEBORAH REGINA SOARES
MENDES COSTA
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU SERGIO BATISTA DE ARAUJO
RÉU SERGIO BATISTA DE ARAUJO
ADVOGADO BRUNO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 19568/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORAH REGINA SOARES MENDES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01a1e8d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pesquisas realizadas.
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000613-51.2022.5.13.0005
AUTOR ALEXANDRE FRANCO SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS SILVA
RÉU FRANCISCO DE ASSIS SILVA
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE FRANCO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2a73de
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pesquisas realizadas.
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000883-41.2023.5.13.0005
EXEQUENTE GILDIMAR LEITE BEZERRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDIMAR LEITE BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c385923
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte exequente acerca do teor dos Protocolos
#id:5b37d2c e #id:ddf8cfd, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000222-96.2022.5.13.0005
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE RENATA MARIA DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 415
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO JOSE IVANILDO DIAS JUNIOR(OAB:
11934/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PARAGUAY RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA MARIA DA SILVA FERREIRA
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8cd227
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte exequente acerca do teor do Protocolo
#id:41467df e anexos, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000610-62.2023.5.13.0005
AUTOR PEDRINA MARIA DE LIMA OLIVEIRA
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
RÉU CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
- ME
RÉU EDITILA PRESTADORA DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
- EDITILA PRESTADORA DE SERVICOS GERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26dece4
proferido nos autos.
DESPACHO
Arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000610-62.2023.5.13.0005
AUTOR PEDRINA MARIA DE LIMA OLIVEIRA
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
RÉU CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
- ME
RÉU EDITILA PRESTADORA DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRINA MARIA DE LIMA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26dece4
proferido nos autos.
DESPACHO
Arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001151-92.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE HILTON DA SILVA
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HILTON DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 416
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
29/11/2023 às 08:40 min na sala de audiência VIRTUAL da 5ª
Vara do Trabalho de João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82112547175
ID da reunião: 821 1254 7175
JOAO PESSOA/PB, 10 de novembro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001155-35.2023.5.13.0005
AUTOR WALTER KENNEDY DA SILVA
CABRAL
ADVOGADO GIOVANNA RAMOS DE
ALCANTARA(OAB: 31031/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
RÉU CONDOMINIO LAGOS COUNTRY &
RESORT
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER KENNEDY DA SILVA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 11/12/2023 às 14:00 , mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86737503872
ID da reunião: 867 3750 3872
JOAO PESSOA/PB, 11 de novembro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001162-27.2023.5.13.0005
AUTOR JOHN SMITH BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN SMITH BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 28/11/2023 às 10:30min, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86293749811
ID da reunião: 862 9374 9811
JOAO PESSOA/PB, 11 de novembro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001160-57.2023.5.13.0005
AUTOR CHARLES MILLER RAMOS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 417
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES MILLER RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 28/11/2023 às 09:40min, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81833409810
ID da reunião: 818 3340 9810
JOAO PESSOA/PB, 11 de novembro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001154-50.2023.5.13.0005
AUTOR THIAGO DE ASSIS ALVES
ADVOGADO SVALDO DA SILVA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 13600/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DO VALE(OAB:
25922/PE)
RÉU EXPRESSO GUANABARA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DE ASSIS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
28/11/2023 às 08:10min na sala de audiência VIRTUAL da 5ª
Vara do Trabalho de João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84296255666
ID da reunião: 842 9625 5666
JOAO PESSOA/PB, 11 de novembro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000814-09.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE SEGUNDO OLIVEIRA
ADVOGADO RODOLFO NOBREGA DIAS(OAB:
14945/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb43ff2
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista às partes, por seu(s)
patrono(s), no prazo legal, acerca do Laudo Pericial anexado aos
autos pelo(a) perito(a) do Juízo, peça processual de ID. a90822d.
JOAO PESSOA/PB, 12 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 418
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000814-09.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE SEGUNDO OLIVEIRA
ADVOGADO RODOLFO NOBREGA DIAS(OAB:
14945/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SEGUNDO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb43ff2
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista às partes, por seu(s)
patrono(s), no prazo legal, acerca do Laudo Pericial anexado aos
autos pelo(a) perito(a) do Juízo, peça processual de ID. a90822d.
JOAO PESSOA/PB, 12 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000324-84.2023.5.13.0005
AUTOR MARCIO LUIS GONZAGA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU NORLOG LOGISTICA INTEGRADA
LTDA
ADVOGADO LAZARO FREDERICO CAVALCANTI
VEIGA(OAB: 29490/PE)
ADVOGADO JORGE TASSO DE SOUZA
FILHO(OAB: 20746/PE)
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
ADVOGADO QUEZIA PATRICIA FERRAZ DA
SILVA(OAB: 30003/PE)
RÉU MINALBA ALIMENTOS E BEBIDAS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO LUIS GONZAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2b7ee0
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Arquivem-se, com as cautelas e providências de praxe.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000324-84.2023.5.13.0005
AUTOR MARCIO LUIS GONZAGA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU NORLOG LOGISTICA INTEGRADA
LTDA
ADVOGADO LAZARO FREDERICO CAVALCANTI
VEIGA(OAB: 29490/PE)
ADVOGADO JORGE TASSO DE SOUZA
FILHO(OAB: 20746/PE)
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
ADVOGADO QUEZIA PATRICIA FERRAZ DA
SILVA(OAB: 30003/PE)
RÉU MINALBA ALIMENTOS E BEBIDAS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MINALBA ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
- NORLOG LOGISTICA INTEGRADA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2b7ee0
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Arquivem-se, com as cautelas e providências de praxe.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 419
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000222-62.2023.5.13.0005
AUTOR LEONARDO VIEIRA DA SILVA
ROMANO
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU DIEGO HENRIQUE MENDES DE
SOUZA
RÉU PMS SERVICOS LTDA
RÉU ROBERTA RUTH MOURA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO VIEIRA DA SILVA ROMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para apresentar conta bancária para
transferência de valor, referente ao patrono da parte autora.
JOAO PESSOA/PB, 12 de novembro de 2023.
ERIKA MEDEIROS RAMOS STROPP
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000751-18.2022.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO MEDICAL CENTER LTDA - ME
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MEDICAL CENTER LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para comprovar o pagamento dos honorários
periciais, no prazo de 5 dias, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 12 de novembro de 2023.
ERIKA MEDEIROS RAMOS STROPP
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000830-31.2021.5.13.0005
AUTOR IZABELA CAROLINA COSTA DA
SILVA
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
RÉU EBS CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI - EPP
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EBS CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13e8a74
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000830-31.2021.5.13.0005
AUTOR IZABELA CAROLINA COSTA DA
SILVA
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
RÉU EBS CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI - EPP
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZABELA CAROLINA COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13e8a74
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 420
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000995-29.2023.5.13.0031
AUTOR MARCOS AURELIO VASCONCELOS
LIMA JUNIOR
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS AURELIO VASCONCELOS LIMA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca9ad0f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o sistema organizacional de trabalho implementado
pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
operacionalização da plataforma Pje nesta Jurisdição, é de
responsabilidade do Juiz Substituto o acervo processual de
numeração ímpar. Destarte, estando o Magistrado condutor do
processo em gozo de férias regulares, passo a atuar neste
processo.
Redistribuídos os autos a este Juízo, ante o retratado no termo de
audiência de ID. d34eeda, não obstante este Magistrado igualmente
impedido para atuar nos autos, nos termos do art. 145 § 1º, do CPC,
e, considerando o sistema organizacional de trabalho desta Unidade
Judiciária na forma acima, inclua-se o feito na pauta do Magistrado
substituto, observando-se a disponibilidade da pauta e o tipo da
audiência a ser realizada.
Publique-se.
Cumpra-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000995-29.2023.5.13.0031
AUTOR MARCOS AURELIO VASCONCELOS
LIMA JUNIOR
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca9ad0f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o sistema organizacional de trabalho implementado
pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
operacionalização da plataforma Pje nesta Jurisdição, é de
responsabilidade do Juiz Substituto o acervo processual de
numeração ímpar. Destarte, estando o Magistrado condutor do
processo em gozo de férias regulares, passo a atuar neste
processo.
Redistribuídos os autos a este Juízo, ante o retratado no termo de
audiência de ID. d34eeda, não obstante este Magistrado igualmente
impedido para atuar nos autos, nos termos do art. 145 § 1º, do CPC,
e, considerando o sistema organizacional de trabalho desta Unidade
Judiciária na forma acima, inclua-se o feito na pauta do Magistrado
substituto, observando-se a disponibilidade da pauta e o tipo da
audiência a ser realizada.
Publique-se.
Cumpra-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000671-54.2022.5.13.0005
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 421
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
AUTOR DAVID GRACILIANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:
16477/CE)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID GRACILIANO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5630610
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte DAVID GRACILIANO DE OLIVEIRA acerca
do teor da devolução de TED, pela CEF, #id:be262f3, bem como do
comprovante de transferência pelo Banco do Brasil, #id:e6d3523,
para as providências cabíveis, no sentido de informar conta válida
para transferência, ou requerer o que entender de direito.
Considerando que foram liberadas todas as verbas constantes em
planilha de cálculos #id:c457e3b, faltando apenas a
complementação do valor de R$ 518,89 de Contribuição
Previdenciária, intime-se a parte reclamada para efetuar depósito da
referida complementação, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000874-16.2022.5.13.0005
AUTOR FABRICIO HONORIO DOS SANTOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU REI DAS CARNES COMERCIO
VAREJISTA DE CARNES, FRIOS E
DERIVADOS EIRELI
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO HONORIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b384620
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Cuida-se de execução de Sentença Líquida, transitado em julgado.
Determino à Secretaria do Juízo:
Libere-se o depósito recursal em favor da parte exequente, até o
limite do seu crédito, com as cautelas e providências de praxe
mediante transferência eletrônica, devendo a parte exequente
informar o seu domicílio bancário, com brevidade.
1.
Atualize-se a dívida, procedendo-se as deduções dos importes
liberados em favor da parte exequente.
2.
Após, citem-se a parte executada, por seus advogados(art. 242 –
CPC), para que no prazo legal proceda ao pagamento da dívida
ou satisfaça ao Juízo, sob pena de constrição de tantos bens
quantos bastem para garantir e resgatar a dívida. Silente,
proceda-se constrição de ativos financeiros, de imediato.
3.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000874-16.2022.5.13.0005
AUTOR FABRICIO HONORIO DOS SANTOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU REI DAS CARNES COMERCIO
VAREJISTA DE CARNES, FRIOS E
DERIVADOS EIRELI
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- REI DAS CARNES COMERCIO VAREJISTA DE CARNES,
FRIOS E DERIVADOS EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 422
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b384620
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Cuida-se de execução de Sentença Líquida, transitado em julgado.
Determino à Secretaria do Juízo:
Libere-se o depósito recursal em favor da parte exequente, até o
limite do seu crédito, com as cautelas e providências de praxe
mediante transferência eletrônica, devendo a parte exequente
informar o seu domicílio bancário, com brevidade.
1.
Atualize-se a dívida, procedendo-se as deduções dos importes
liberados em favor da parte exequente.
2.
Após, citem-se a parte executada, por seus advogados(art. 242 –
CPC), para que no prazo legal proceda ao pagamento da dívida
ou satisfaça ao Juízo, sob pena de constrição de tantos bens
quantos bastem para garantir e resgatar a dívida. Silente,
proceda-se constrição de ativos financeiros, de imediato.
3.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000671-54.2022.5.13.0005
AUTOR DAVID GRACILIANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:
16477/CE)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5630610
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte DAVID GRACILIANO DE OLIVEIRA acerca
do teor da devolução de TED, pela CEF, #id:be262f3, bem como do
comprovante de transferência pelo Banco do Brasil, #id:e6d3523,
para as providências cabíveis, no sentido de informar conta válida
para transferência, ou requerer o que entender de direito.
Considerando que foram liberadas todas as verbas constantes em
planilha de cálculos #id:c457e3b, faltando apenas a
complementação do valor de R$ 518,89 de Contribuição
Previdenciária, intime-se a parte reclamada para efetuar depósito da
referida complementação, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000485-94.2023.5.13.0005
AUTOR LUZIANA ARAUJO DE MENEZES
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU COMPANHIA DE PROCESSAMENTO
DE DADOS DA PARAIBA CODATA
ADVOGADO RENATA LIRA DE SOUZA
AMARAL(OAB: 31841/PB)
ADVOGADO MARIANNA DE ALMEIDA
PORTELA(OAB: 21294/PB)
ADVOGADO FABIANA MARIA FALCAO ISMAEL
DA COSTA(OAB: 12304/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIANA ARAUJO DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3930ada
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo os cálculos para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Intime-se a parte reclamante.
Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,
para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 423
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
horas, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000485-94.2023.5.13.0005
AUTOR LUZIANA ARAUJO DE MENEZES
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU COMPANHIA DE PROCESSAMENTO
DE DADOS DA PARAIBA CODATA
ADVOGADO RENATA LIRA DE SOUZA
AMARAL(OAB: 31841/PB)
ADVOGADO MARIANNA DE ALMEIDA
PORTELA(OAB: 21294/PB)
ADVOGADO FABIANA MARIA FALCAO ISMAEL
DA COSTA(OAB: 12304/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DA
PARAIBA CODATA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3930ada
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo os cálculos para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Intime-se a parte reclamante.
Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,
para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000445-15.2023.5.13.0005
AUTOR GUILHERME DA COSTA DOS
SANTOS
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU ZAMBOTI PIZZA LTDA
ADVOGADO EDGLEITON SILVA DE SOUZA(OAB:
26554/PB)
ADVOGADO BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:
26734/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME DA COSTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3d3a26
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se o reclamante e seu patrono para que informem nos
autos os dados domicílio bancário para transferência dos valores
apurados. Prazo de 5(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000445-15.2023.5.13.0005
AUTOR GUILHERME DA COSTA DOS
SANTOS
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU ZAMBOTI PIZZA LTDA
ADVOGADO EDGLEITON SILVA DE SOUZA(OAB:
26554/PB)
ADVOGADO BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:
26734/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAMBOTI PIZZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3d3a26
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se o reclamante e seu patrono para que informem nos
autos os dados domicílio bancário para transferência dos valores
apurados. Prazo de 5(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000451-22.2023.5.13.0005
AUTOR GERLANE DE OLIVEIRA FRANCA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 424
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU Aparecida França
ADVOGADO HELENO LUIZ DA SILVA(OAB:
7882/PB)
RÉU VERONICA DE FATIMA FRANCA
BEZERRA
ADVOGADO HELENO LUIZ DA SILVA(OAB:
7882/PB)
RÉU Veronice França
ADVOGADO HELENO LUIZ DA SILVA(OAB:
7882/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Aparecida França
- VERONICA DE FATIMA FRANCA BEZERRA
- Veronice França
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbb6085
proferido nos autos.
DESPACHO
Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,
para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001067-94.2023.5.13.0005
AUTOR PAULO MARCIO FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU COENCO SANEAMENTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO MARCIO FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc79cb4
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o insucesso da notificação de ID.- f718c91.
Concede-se a parte reclamante o prazo de 5 dias para noticiar nos
autos o atual e correto endereço da parte reclamada COENCO
SANEAMENTO LTDA, a fim de possibilitar a sua notificação.
A inércia da parte reclamante, após escoado o prazo, importará no
arquivamento prematuro do processo.
Ciente a parte reclamante, por seu(s) patrono(s), pelo DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000031-61.2016.5.13.0005
AUTOR TARCISIO ALVES DINIZ
ADVOGADO HYAGO FRANCA BRITO INOJOSA
DE OLIVEIRA(OAB: 24221/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- TARCISIO ALVES DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec3e363
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se alvará para liberação judicial dos valores depositados
na conta de FGTS do reclamante, conforme solicitação constante
nos autos.
Expeça-se alvará para devolução dos depósitos recursais Id.
e9cfe70 e 4986161 à parte reclamada, em atendimento à solicitação
Id. 664dfaf, para tanto.
Após, arquive-se nos termos da sentença Id 1ebfb2b.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000031-61.2016.5.13.0005
AUTOR TARCISIO ALVES DINIZ
ADVOGADO HYAGO FRANCA BRITO INOJOSA
DE OLIVEIRA(OAB: 24221/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 425
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
PERITO VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec3e363
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se alvará para liberação judicial dos valores depositados
na conta de FGTS do reclamante, conforme solicitação constante
nos autos.
Expeça-se alvará para devolução dos depósitos recursais Id.
e9cfe70 e 4986161 à parte reclamada, em atendimento à solicitação
Id. 664dfaf, para tanto.
Após, arquive-se nos termos da sentença Id 1ebfb2b.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000606-59.2022.5.13.0005
AUTOR ALEXANDRA RODRIGUES CRUZ
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28ffff6
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se por 90 dias a realização do crédito exequendo, no Juízo
Universal. Sobrestem-se o feito.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000606-59.2022.5.13.0005
AUTOR ALEXANDRA RODRIGUES CRUZ
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRA RODRIGUES CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28ffff6
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se por 90 dias a realização do crédito exequendo, no Juízo
Universal. Sobrestem-se o feito.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000730-08.2023.5.13.0005
AUTOR ALEXSANDRO VICENTE SOUZA
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO MARIANA VELHO LEAL(OAB:
36765/PE)
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO VICENTE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 426
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9f8e89
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada, com depósito recursal e custas recolhidas.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000730-08.2023.5.13.0005
AUTOR ALEXSANDRO VICENTE SOUZA
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO MARIANA VELHO LEAL(OAB:
36765/PE)
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9f8e89
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada, com depósito recursal e custas recolhidas.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0019000-86.2000.5.13.0005
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO MATERNAL ARCO IRIS LTDA - ME
EXECUTADO LUCIA DE FATIMA PAULINO
AMORIM FRANCA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDUARDO PAULINO AMORIM
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA PAULINO AMORIM
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO DE PADUA AMORIM
TERCEIRO
INTERESSADO
GUSTAVO AMORIM FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
ROLEMBERG DA SILVA FRANCA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO DE AMORIM NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA DE FATIMA PAULINO AMORIM FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ee231b
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o exequente para indicar, no prazo de 15 (quinze) dias,
meios EFETIVOS de prosseguimento da execução ou requerer o
que lhe aprouver.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130859-82.2015.5.13.0005
AUTOR LUIZ GONZAGA DE SOUZA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO ANDRESSA SOARES BORGES(OAB:
18614/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDORES - TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 427
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e4bc38
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Expeça-se o requisitório de precatório pequeno valor(RPV), na
forma da Lei.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130859-82.2015.5.13.0005
AUTOR LUIZ GONZAGA DE SOUZA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO ANDRESSA SOARES BORGES(OAB:
18614/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ GONZAGA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e4bc38
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Expeça-se o requisitório de precatório pequeno valor(RPV), na
forma da Lei.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001101-69.2023.5.13.0005
AUTOR LEANDRO VIRGINIO DOS SANTOS
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU MARTINS COMERCIO E SERVICOS
DE DISTRIBUICAO S/A
RÉU TOLENTINO SERVICOS LTDA
RÉU CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO VIRGINIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a10def
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o insucesso da notificação de ID.832e827.
Concede-se a parte reclamante o prazo de 5 dias para noticiar nos
autos o atual e correto endereço da parte reclamada OLENTINO
SERVICOS LTDA, a fim de possibilitar a sua notificação.
Ciente a parte reclamante, por seu(s) patrono(s), pelo DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000629-05.2022.5.13.0005
AUTOR LUCIOLA MADALENA DE SOUZA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU ASSOCIACAO DE APOIO AOS
PORTADODRES DE CANCER
ESPERANCA E VIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIOLA MADALENA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1011204
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se a parte exequente para que requeira o que entender de
direito em dez dias(Art. 878 - CLT).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 428
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000256-42.2020.5.13.0005
AUTOR TAMARA MARIA DE ALENCAR
ARAUJO
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU PERFORMATO COMERCIO DE
MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
LTDA
RÉU ALBERTO CARLOS DACONTI
WANDERLEY
RÉU JOSE AMERICO BEZERRA
WANDERLEY
RÉU GIOVANNA SOUTO MAIOR
WANDERLEY
RÉU ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU GEORGE SOUTO MAIOR
WANDERLEY
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMARA MARIA DE ALENCAR ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74c33af
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se a parte autora para que em cinco dias requeira o que
entender de direito(Art. 878 - CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001164-94.2023.5.13.0005
AUTOR ARTHUR AMARO DE SOUZA
ADVOGADO MARCELO ROMEIRO DE CARVALHO
CAMINHA(OAB: 12736/RN)
RÉU JOACI GOMES BORGES
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR AMARO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e036f6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, DECRETO A EXTINÇÃO DA PRESENTE
DEMANDA, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art.
485, VIII, do CPC.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 357,06, dispensadas, eis
que concedo ao autor os benefícios da gratuidade judiciária.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000612-32.2023.5.13.0005
EXEQUENTE ALEXANDRE RODRIGUES SOUZA
DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1b389a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO - Isto posto, considerando o mais que dos autos
constam e os fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste
dispositivo como se neste estivessem transcritos, extingo a
execução (Artigo 924, I - CPC) promovida por Alexandre Rodrigues
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 429
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Souza de Oliveira em desfavor de Fundação Petrobras de
Seguridade Social PETROS E Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás.
Custas processuais no importe de R$ 44,26 “ex vi legis”, pela parte
exequente.
Honorários periciais, pelo exequente, arbitrados em R$ 800,00, a
serem pagos de conformidade com o disposto nos arts. 4o a 6o do
ATO TRT 13 SGP N. 20/2022.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000612-32.2023.5.13.0005
EXEQUENTE ALEXANDRE RODRIGUES SOUZA
DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE RODRIGUES SOUZA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1b389a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO - Isto posto, considerando o mais que dos autos
constam e os fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste
dispositivo como se neste estivessem transcritos, extingo a
execução (Artigo 924, I - CPC) promovida por Alexandre Rodrigues
Souza de Oliveira em desfavor de Fundação Petrobras de
Seguridade Social PETROS E Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás.
Custas processuais no importe de R$ 44,26 “ex vi legis”, pela parte
exequente.
Honorários periciais, pelo exequente, arbitrados em R$ 800,00, a
serem pagos de conformidade com o disposto nos arts. 4o a 6o do
ATO TRT 13 SGP N. 20/2022.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131043-38.2015.5.13.0005
AUTOR KEVIN IZIDRO DE BRITO
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
ADVOGADO FLORENCIO TEIXEIRA BASTOS
BISNETO(OAB: 15851/PB)
ADVOGADO RODRIGO MAGNO NUNES
MORAES(OAB: 14798/PB)
RÉU FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
RÉU IVONALDO DIAS DE ARAUJO
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
RÉU G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES(OAB: 19246/PB)
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KEVIN IZIDRO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cbc196
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT), em razão do despacho proferido no
processo piloto ATOrd 0130977-07.2015.5.13.0022 e acostado aos
presentes autos no Id a575a0a.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000296-63.2016.5.13.0005
AUTOR LUCIANO TORREAO COSTA
ADVOGADO MARILEIDE MOREIRA ALVES DA
CUNHA(OAB: 4838/PB)
ADVOGADO KEISANNY REINALDO DE LUNA
FREIRE(OAB: 14913/PB)
RÉU JAIME ROMAGNA GRASSO
ADVOGADO JAISON DE SOUZA(OAB: 17596/SC)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 430
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
RÉU ATHLETIC WAY COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS PARA GINASTICA
E FISIOTERAPIA LTDA
ADVOGADO JAISON DE SOUZA(OAB: 17596/SC)
RÉU UNIVERSAL FITNESS DA AMAZONIA
LTDA
ADVOGADO JAISON DE SOUZA(OAB: 17596/SC)
RÉU JUCELITO ROMAGNA GRASSO
ADVOGADO JAISON DE SOUZA(OAB: 17596/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO TORREAO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7de47af
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte reclamante acerca do teor do Protocolo Id
bb74701, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000773-42.2023.5.13.0005
AUTOR LARISSA DAS NEVES SILVA
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
RÉU ASTECENDIO COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO JUSCELINO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 9719/PB)
PERITO RONALDO SOARES GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA DAS NEVES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e9ca6a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o sistema organizacional de trabalho implementado
pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
operacionalização da plataforma Pje nesta Jurisdição, é de
responsabilidade do Juiz Substituto o acervo processual de
numeração ímpar. Entretanto, ante a movimentação do Magistrado
anterior na condução do processo, e, estando o Magistrado
substituto fixo nesta Unidade em gozo de férias regulares, passo a
atuar neste processo.
Cumprida a diligência externa (prova pericial), peça processual de
ID. 752880d, smj do Magistrado condutor do Processo, observo que
a presente demanda não mais carece de outras provas, estando o
feito maduro para análise de mérito.
Destarte, DECRETO:
I - O encerramento da instrução.
II - A intimação eletrônica das partes, por seus
advogados/procuradores, para que apresentem (se já não
apresentaram), suas razões finais nos autos, por meio eletrônico, no
prazo de cinco dias, a contar de sua(s) intimação(ões), pela via
DEJT.
III - Caso as partes desejem entabular algum acordo, podem ofertar
proposta conjunta eletrônica nos autos, devidamente assinada pelas
partes, à apreciação do Juízo para homologação, e, se for o caso,
marcação de audiência de conciliação telepresencial para essa
finalidade.
Decorrido o prazo, conclusos os autos ao Juiz Substituto para
julgamento (Provimento Consolidado TRT/13 - SCR nº 001/2023,
art. 22, § 5º).
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000773-42.2023.5.13.0005
AUTOR LARISSA DAS NEVES SILVA
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
RÉU ASTECENDIO COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO JUSCELINO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 9719/PB)
PERITO RONALDO SOARES GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- ASTECENDIO COMERCIO DE EQUIPAMENTOS CONTRA
INCENDIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 431
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e9ca6a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o sistema organizacional de trabalho implementado
pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
operacionalização da plataforma Pje nesta Jurisdição, é de
responsabilidade do Juiz Substituto o acervo processual de
numeração ímpar. Entretanto, ante a movimentação do Magistrado
anterior na condução do processo, e, estando o Magistrado
substituto fixo nesta Unidade em gozo de férias regulares, passo a
atuar neste processo.
Cumprida a diligência externa (prova pericial), peça processual de
ID. 752880d, smj do Magistrado condutor do Processo, observo que
a presente demanda não mais carece de outras provas, estando o
feito maduro para análise de mérito.
Destarte, DECRETO:
I - O encerramento da instrução.
II - A intimação eletrônica das partes, por seus
advogados/procuradores, para que apresentem (se já não
apresentaram), suas razões finais nos autos, por meio eletrônico, no
prazo de cinco dias, a contar de sua(s) intimação(ões), pela via
DEJT.
III - Caso as partes desejem entabular algum acordo, podem ofertar
proposta conjunta eletrônica nos autos, devidamente assinada pelas
partes, à apreciação do Juízo para homologação, e, se for o caso,
marcação de audiência de conciliação telepresencial para essa
finalidade.
Decorrido o prazo, conclusos os autos ao Juiz Substituto para
julgamento (Provimento Consolidado TRT/13 - SCR nº 001/2023,
art. 22, § 5º).
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000560-41.2020.5.13.0005
AUTOR JOILSON LOURENCO MOREIRA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU COOPMIX PARAIBA CONCRETO E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DO TRABALHO E
EMPREGO - MTE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOILSON LOURENCO MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b43fb94
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase
processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem
assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as
partes, designa este Juízo o dia 21/11/2023 , às 08:05min, para
realização de audiência objetivando a conciliação entre as partes
litigantes (CLT, art. 764, §2º; CPC, art. 125, IV).
Tópico: 0000560-41.2020.5.13.0005
Hora: 21 nov. 2023 08:05 da manhã Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84567392227
ID da reunião: 845 6739 2227
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000560-41.2020.5.13.0005
AUTOR JOILSON LOURENCO MOREIRA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU COOPMIX PARAIBA CONCRETO E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DO TRABALHO E
EMPREGO - MTE
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPMIX PARAIBA CONCRETO E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b43fb94
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 432
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase
processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem
assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as
partes, designa este Juízo o dia 21/11/2023 , às 08:05min, para
realização de audiência objetivando a conciliação entre as partes
litigantes (CLT, art. 764, §2º; CPC, art. 125, IV).
Tópico: 0000560-41.2020.5.13.0005
Hora: 21 nov. 2023 08:05 da manhã Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84567392227
ID da reunião: 845 6739 2227
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000891-18.2023.5.13.0005
EXEQUENTE LINDENBERG LEMOS DE ARAUJO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDENBERG LEMOS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bc41f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte contrária para se manifestar acerca da
impugnação aos cálculos de liquidação, apresentados pela parte
reclamada, querendo, no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000970-94.2023.5.13.0005
AUTOR TALITA MAYARA SALES DE MELO
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU MONTE CARLO´S LOTERIAS ON
LINE
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TALITA MAYARA SALES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b583d1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando a MONTE CARLO´S LOTERIAS ON LINE
(CELINA LÚCIA BANDEIRA DE MELO) a pagar, no prazo e forma
legais, com juros e correção monetária, aquilo que está apurado nas
planilhas anexas em prol de TALITA MAYARA SALES DE MELO,
quanto aos seguintes títulos: saldo de salário de setembro/23; aviso
prévio; férias simples (mais 1/3); 13o salários de 2022 (3/12) e 2023
(9/12); multa do art. 477 da CLT; FGTS (mais 40%), tudo conforme
o salário mínimo historicamente vigente,
A CTPS da reclamante deverá ser anotada, em cinco dias
contados da ciência da presente decisão, o poderá ser feito
pela via digital, computando-se o aviso prévio indenizado, sob
as penas do art. 39 da CLT.
Honorários advocatícios e custas processuais já inclusos nos
cálculos de liquidação.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte
dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000970-94.2023.5.13.0005
AUTOR TALITA MAYARA SALES DE MELO
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU MONTE CARLO´S LOTERIAS ON
LINE
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CARLO´S LOTERIAS ON LINE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 433
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b583d1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando a MONTE CARLO´S LOTERIAS ON LINE
(CELINA LÚCIA BANDEIRA DE MELO) a pagar, no prazo e forma
legais, com juros e correção monetária, aquilo que está apurado nas
planilhas anexas em prol de TALITA MAYARA SALES DE MELO,
quanto aos seguintes títulos: saldo de salário de setembro/23; aviso
prévio; férias simples (mais 1/3); 13o salários de 2022 (3/12) e 2023
(9/12); multa do art. 477 da CLT; FGTS (mais 40%), tudo conforme
o salário mínimo historicamente vigente,
A CTPS da reclamante deverá ser anotada, em cinco dias
contados da ciência da presente decisão, o poderá ser feito
pela via digital, computando-se o aviso prévio indenizado, sob
as penas do art. 39 da CLT.
Honorários advocatícios e custas processuais já inclusos nos
cálculos de liquidação.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte
dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000511-92.2023.5.13.0005
AUTOR PETRUCIO MOREIRA PRADO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
TESTEMUNHA IZANY RODRIGUES DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e731c6
proferido nos autos.
Despacho.
Retirado o sigilo requerido pela parte reclamante, petição de ID.
7be2afa, bem como renovado às partes o prazo de 5 dias para
apresentação de razões finais por memorais.
Publique-se.
Ciente as partes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000511-92.2023.5.13.0005
AUTOR PETRUCIO MOREIRA PRADO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
TESTEMUNHA IZANY RODRIGUES DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRUCIO MOREIRA PRADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e731c6
proferido nos autos.
Despacho.
Retirado o sigilo requerido pela parte reclamante, petição de ID.
7be2afa, bem como renovado às partes o prazo de 5 dias para
apresentação de razões finais por memorais.
Publique-se.
Ciente as partes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000631-72.2022.5.13.0005
AUTOR GERALDO ALVES DE ALMEIDA
FILHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 434
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO ALVES DE ALMEIDA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d85abc
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do teor da certidão #id:92d920f e do protocolo #id:0bb86cd,
intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000885-84.2018.5.13.0005
AUTOR MARIA DA BETANIA SERRANO
BARBOSA
ADVOGADO CESAR AUGUSTO SILVA LEAO(OAB:
37958/PE)
RÉU AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO SAULO ANDRE DE MELO
SILVA(OAB: 18175/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado de que resta efetuar o pagamentos das
seguintes verbas:
R$ 2.667,91, referente aos honorários periciais em favor de FABIO
VINICIUS FERREIRA NUNES BARBOSA;
R$ 5.441,40, referente ao complemento dos honorários
sucumbenciais da parte reclamante; e
R$ 16.545,79, referente aos honorários sucumbenciais da parte
reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATAlc-0000697-18.2023.5.13.0005
AUTOR CAIO CEZAR CARNEIRO DE
FRANCA
RÉU CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUSERV SERVICOS E CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a51622a
proferido nos autos.
DESPACHO
Designa este Juízo o dia27/11/2023 às10:00, horas para
comparecimento da parte reclamante e reclamada, perante a
Secretaria desta Vara do Trabalho, objetivando o cumprimento da
obrigação de fazer consistente na anotação da CTPS do
empregado, nos limites do comando jurisdicional.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000983-93.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
ADVOGADO LEONARDO VASCONCELOS LINS
FONSECA(OAB: 40094/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 435
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ADVOGADO FABIO LIMA QUINTAS(OAB:
17721/DF)
ADVOGADO NEVILLE DE OLIVEIRA(OAB:
385487/SP)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50e57da
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte contrária para se manifestar acerca da
impugnação aos cálculos de liquidação, apresentados pela parte
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. , querendo, no prazo de 10
dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000776-02.2020.5.13.0005
AUTOR ANDERSON BERNARDINO DA SILVA
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
ADVOGADO RAPHAELLA KARLA MARTINS DE
LIMA(OAB: 20590/PB)
RÉU SEVERINA SILVA DE OLIVEIRA - ME
ADVOGADO SUELY SOARES DA SILVA(OAB:
17248/PB)
RÉU SEVERINA SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO SUELY SOARES DA SILVA(OAB:
17248/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG
DE IMOVEIS DA ZONA NORTE
TERCEIRO
INTERESSADO
RECEITA FEDERAL (Ministério da
Economia)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA SILVA DE OLIVEIRA
- SEVERINA SILVA DE OLIVEIRA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e03e7da
proferido nos autos.
DESPACHO
Designa este Juízo o dia23/11/2023 às10:00 horas para
comparecimento da parte reclamante e reclamada, perante a
Secretaria desta Vara do Trabalho, objetivando o cumprimento da
obrigação de fazer consistente na anotação da CTPS do
empregado, nos limites do comando jurisdicional.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000776-02.2020.5.13.0005
AUTOR ANDERSON BERNARDINO DA SILVA
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
ADVOGADO RAPHAELLA KARLA MARTINS DE
LIMA(OAB: 20590/PB)
RÉU SEVERINA SILVA DE OLIVEIRA - ME
ADVOGADO SUELY SOARES DA SILVA(OAB:
17248/PB)
RÉU SEVERINA SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO SUELY SOARES DA SILVA(OAB:
17248/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG
DE IMOVEIS DA ZONA NORTE
TERCEIRO
INTERESSADO
RECEITA FEDERAL (Ministério da
Economia)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON BERNARDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e03e7da
proferido nos autos.
DESPACHO
Designa este Juízo o dia23/11/2023 às10:00 horas para
comparecimento da parte reclamante e reclamada, perante a
Secretaria desta Vara do Trabalho, objetivando o cumprimento da
obrigação de fazer consistente na anotação da CTPS do
empregado, nos limites do comando jurisdicional.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 436
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001080-93.2023.5.13.0005
AUTOR ELIAS CEZAR DE OLIVEIRA JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU LINURDES DIAS - PROMOCAO DE
VENDAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINURDES DIAS - PROMOCAO DE VENDAS E SERVICOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID beee216
proferido nos autos.
DESPACHO
Junte-se aos autos os extratos PREVJUD do reclamante, ante os
termos da defesa apresentada, intimando-se as partes quanto a tais
informações, podendo manifestarem-se, querendo, em cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001080-93.2023.5.13.0005
AUTOR ELIAS CEZAR DE OLIVEIRA JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU LINURDES DIAS - PROMOCAO DE
VENDAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS CEZAR DE OLIVEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID beee216
proferido nos autos.
DESPACHO
Junte-se aos autos os extratos PREVJUD do reclamante, ante os
termos da defesa apresentada, intimando-se as partes quanto a tais
informações, podendo manifestarem-se, querendo, em cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000995-29.2023.5.13.0031
AUTOR MARCOS AURELIO VASCONCELOS
LIMA JUNIOR
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS AURELIO VASCONCELOS LIMA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(sua) advogado(a), cientificada a
comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL- RITO ORDINÁRIO, que se
realizará modalidade PRESENCIAL no dia 29/11/2023 às 08:50, na
sala de audiência da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no
seguinte endereço: Fórum Maximiano Figueiredo, R. Aviador Mário
Vieira de Melo, s/n - João Agripino, CEP 58.034-045, João Pessoa -
PB.
O não comparecimento à mencionada audiência importará no
arquivamento da reclamação (CLT, Art. 844).
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000995-29.2023.5.13.0031
AUTOR MARCOS AURELIO VASCONCELOS
LIMA JUNIOR
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 437
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000995-29.2023.5.13.0031
RECLAMANTE/AUTOR: MARCOS AURELIO VASCONCELOS
LIMA JUNIOR
RECLAMADO(A)/ RÉU: INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO, CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
Endereço desconhecido
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA
INAUGURAL PRESENCIAL que se realizará no dia horas, na sala
de audiência 29/11/2023 às 08:50 da 5ª
Vara do Trabalho de João Pessoa, no seguinte endereço: Fórum
Maximiano Figueiredo, Rua Aviador Mário Vieira de Melo, nº 1440 -
João Agripino, CEP 58.034-045, João Pessoa - PB, quando poderá
apresentar a sua defesa (CLT, Art. 847).
O não comparecimento de V. Sª. à referida
audiência importará o julgamento da questão a sua revelia e a
aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes,sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O reclamado, quando da audiência
INAUGURAL PRESENCIAL, deverá apresentar cópia do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos
documentos do processo encontram-se listados no quadro abaixo e
podem ser consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº
136/2014, a contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico, antes
da realização da audiência, ficando facultada a apresentação de
defesa oral pelo tempo de até 20 minutos, devendo atribuir sigilo
apenas nos casos devidamente justificados.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000995-29.2023.5.13.0031
AUTOR MARCOS AURELIO VASCONCELOS
LIMA JUNIOR
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000995-29.2023.5.13.0031
RECLAMANTE/AUTOR: MARCOS AURELIO VASCONCELOS
LIMA JUNIOR
RECLAMADO(A)/ RÉU: INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO, CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.
Endereço desconhecido
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA
INAUGURAL PRESENCIAL que se realizará no dia horas, na sala
de audiência 29/11/2023 às 08:50 da 5ª
Vara do Trabalho de João Pessoa, no seguinte endereço: Fórum
Maximiano Figueiredo, Rua Aviador Mário Vieira de Melo, nº 1440 -
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 438
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
João Agripino, CEP 58.034-045, João Pessoa - PB, quando poderá
apresentar a sua defesa (CLT, Art. 847).
O não comparecimento de V. Sª. à referida
audiência importará o julgamento da questão a sua revelia e a
aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes,sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O reclamado, quando da audiência
INAUGURAL PRESENCIAL, deverá apresentar cópia do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos
documentos do processo encontram-se listados no quadro abaixo e
podem ser consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº
136/2014, a contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico, antes
da realização da audiência, ficando facultada a apresentação de
defesa oral pelo tempo de até 20 minutos, devendo atribuir sigilo
apenas nos casos devidamente justificados.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001163-12.2023.5.13.0005
AUTOR MATEUS SILVA SOUZA
ADVOGADO YNGRID RAYANNE DE LIMA
MENDES(OAB: 24472/PB)
RÉU BAMBOO BOLOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 11/12/2023 às 14:30min, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87954951953
ID da reunião: 879 5495 1953
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001161-42.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE PEDRO DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEDRO DE LIMA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 11/12/2023 às 14:20min, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82362671673
ID da reunião: 823 6267 1673
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001159-72.2023.5.13.0005
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 439
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
AUTOR SERGIO RICARDO DO NASCIMENTO
CORREIA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 11/12/2023 às 14:10min, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81491989097
ID da reunião: 814 9198 9097
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001158-09.2023.5.13.0031
AUTOR SOSTENES FELISBERTO DA SILVA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SOSTENES FELISBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
04/12/2023 às 08:20min na sala de audiência VIRTUAL da 5ª
Vara do Trabalho de João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85949045043
ID da reunião: 859 4904 5043
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001156-20.2023.5.13.0005
AUTOR JOAO MARIA FREIRE DE SOUZA
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MARIA FREIRE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
28/11/2023 às 08:00min na sala de audiência VIRTUAL da
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa por
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 440
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
vídeoconferêcia, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84035916086
ID da reunião: 840 3591 6086
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001016-83.2023.5.13.0005
AUTOR SILVANDO PESSOA SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ELIZABETH REVESTIMENTOS LTDA.
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANDO PESSOA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), acerca do
AGENDAMENTO DA PERÍCIA TÉCNICA noticiado nos autos
pelo(a) perito(a) do Juízo, com detalhes do AGENDAMENTO
descritos na petição de ID. 11e6410.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001016-83.2023.5.13.0005
AUTOR SILVANDO PESSOA SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ELIZABETH REVESTIMENTOS LTDA.
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH REVESTIMENTOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), acerca do
AGENDAMENTO DA PERÍCIA TÉCNICA noticiado nos autos
pelo(a) perito(a) do Juízo, com detalhes do AGENDAMENTO
descritos na petição de ID. 11e6410.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001158-87.2023.5.13.0005
AUTOR CLEYTON DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEYTON DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 27/11/2023 às 11:00min, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85342205714
ID da reunião: 853 4220 5714
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 441
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000757-88.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE RODRIGO SILVA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU LISMAR LTDA
ADVOGADO MARCEL COLLESI SCHMIDT(OAB:
180392/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RODRIGO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), no prazo legal,
acerca dos ESCLARECIMENTOS PERICIAIS lançados nos autos
pelo(a) perito(a) do Juízo, peça processual de ID. 14b4efe.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000757-88.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE RODRIGO SILVA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU LISMAR LTDA
ADVOGADO MARCEL COLLESI SCHMIDT(OAB:
180392/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LISMAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), no prazo legal,
acerca dos ESCLARECIMENTOS PERICIAIS lançados nos autos
pelo(a) perito(a) do Juízo, peça processual de ID. 14b4efe.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000718-91.2023.5.13.0005
AUTOR JANDEILSON DOS SANTOS
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0eb3ec1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000718-91.2023.5.13.0005
AUTOR JANDEILSON DOS SANTOS
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDEILSON DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0eb3ec1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 442
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000242-53.2023.5.13.0005
EXEQUENTE GEISIANE VIANA DE MEDEIROS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff62873
proferido nos autos.
DESPACHO
Apresente a parte reclamada a atualização da planilha de cálculo Id
2820847 a fim de se dar cumprimento ao despacho Id 7181f01, no
prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000336-98.2023.5.13.0005
EXEQUENTE JANSEN HENDRYOS GOMES DA
SILVA PONTES
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- JANSEN HENDRYOS GOMES DA SILVA PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbe03ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Atualizem-se a dívida, e venham-me conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0002021-87.2016.5.13.0005
AUTOR RODRIGO FELIX DO NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JOSIVAN GONCALVES DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
TERCEIRO
INTERESSADO
SANTA RITA-CARTORIO 2 OFICIO
NOTAS
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO CARLOS ULISSES
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO FELIX DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d31d57c
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se à pesquisa junto ao sistema CENSEC, em atendimento
ao pedido #id:b62ff22.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000724-07.2023.5.13.0003
AUTOR MARCOS CAVALCANTI NOGUEIRA
JUNIOR
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 443
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS CAVALCANTI NOGUEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 221eefd
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada, com apresentação de Apólice Seguro
Garantia Judicial e custas recolhidas.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000724-07.2023.5.13.0003
AUTOR MARCOS CAVALCANTI NOGUEIRA
JUNIOR
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 221eefd
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada, com apresentação de Apólice Seguro
Garantia Judicial e custas recolhidas.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000703-30.2020.5.13.0005
AUTOR JOSE BATISTA DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO HYAGO FRANCA BRITO INOJOSA
DE OLIVEIRA(OAB: 24221/PB)
RÉU CABOBEER BAR E RESTAURANTE
LTDA
RÉU THIAGO SOARES TEIXEIRA
RÉU JEANETE WEBER
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BATISTA DE OLIVEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84bb17a
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000736-15.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 444
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ADVOGADO BRUNA LUISA SOARES ALVES
MENEZES(OAB: 37094/BA)
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTA CRISTIANE FERREIRA
BOSON
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 301f088
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Examinado os autos processuais, verifica-se que as partes
divergem no que pertine a conta de liquidação, e assim, em se
tratando de liquidação de haveres trabalhistas complexos aplica-se
à hipótese o art. 879, § 6º da CLT. E considerando o mais que dos
autos constam, nomeio perito do Juízo, o contador JOSÉ
ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR CPF 055.450.124-43, que
aceitando o encargo, deverá a Secretaria do Juízo proceder ao
cadastro neste processo, para que sejam possibilitadas as
comunicações processuais judiciais.
O laudo pericial contábil conclusivo, haverá de ser carreado ao
processo no prazo de 20(vinte)dias, intimando-se as partes, para
que no prazo legal, manifestem-se, querendo, sobre a conta de
liquidação apurada.
Os honorários periciais contábeis, serão arbitrados quando da
homologação pelo Juízo.
Intimem-se o perito contador, desta nomeação.
Cumpra-se. Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000736-15.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNA LUISA SOARES ALVES
MENEZES(OAB: 37094/BA)
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTA CRISTIANE FERREIRA
BOSON
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 301f088
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Examinado os autos processuais, verifica-se que as partes
divergem no que pertine a conta de liquidação, e assim, em se
tratando de liquidação de haveres trabalhistas complexos aplica-se
à hipótese o art. 879, § 6º da CLT. E considerando o mais que dos
autos constam, nomeio perito do Juízo, o contador JOSÉ
ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR CPF 055.450.124-43, que
aceitando o encargo, deverá a Secretaria do Juízo proceder ao
cadastro neste processo, para que sejam possibilitadas as
comunicações processuais judiciais.
O laudo pericial contábil conclusivo, haverá de ser carreado ao
processo no prazo de 20(vinte)dias, intimando-se as partes, para
que no prazo legal, manifestem-se, querendo, sobre a conta de
liquidação apurada.
Os honorários periciais contábeis, serão arbitrados quando da
homologação pelo Juízo.
Intimem-se o perito contador, desta nomeação.
Cumpra-se. Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000722-67.2019.5.13.0006
AUTOR EDSON OLIVEIRA BARRETO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 445
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON OLIVEIRA BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica notificado o autor para, no prazo de 8
dias, apresentar resposta à impugnação a cálculos oposta pelo
reclamado.
JOAO PESSOA/PB, 10 de novembro de 2023.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000791-60.2023.5.13.0006
AUTOR MATEUS MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GTA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO FLAVIA PITON THOMAZELLA(OAB:
263883/SP)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS MIGUEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65e7f05
proferido nos autos.
Em razão do pretendido efeito modificativo nos embargos
declaratórios opostos pela parte reclamada (ID. 9e78311), intime-se
a parte autora para, querendo, impugná-los, no prazo de 05 dias.
Após, façam-se conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 10 de novembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000791-60.2023.5.13.0006
AUTOR MATEUS MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GTA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO FLAVIA PITON THOMAZELLA(OAB:
263883/SP)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
- GTA ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65e7f05
proferido nos autos.
Em razão do pretendido efeito modificativo nos embargos
declaratórios opostos pela parte reclamada (ID. 9e78311), intime-se
a parte autora para, querendo, impugná-los, no prazo de 05 dias.
Após, façam-se conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 10 de novembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001189-51.2016.5.13.0006
AUTOR ARGEMIRO COSTA RAMOS
ADVOGADO CAROLINA TEIXEIRA DE MIRANDA
LINS(OAB: 21050/PB)
ADVOGADO FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:
19330/PB)
RÉU EVERTON CAIO CUNHA DE SOUSA
RÉU BERTA CONSTRUCAO E
IMPERMEABILIZACAO LTDA. - EPP
RÉU PEDRO GUALBERTO OLIVEIRA DE
SOUSA
RÉU EP COMERCIO DE
IMPERMEABILIZANTE EIRELI - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARGEMIRO COSTA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 446
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37f8396
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimado o executado, até a presente data, não complementou o
valor da execução, bem como, não opôs os embargos à execução.
Prazo transcorrido.
Ante os termos do requerimento da parte exequente, proceda a
liberação em favor do credor, observando-se os dados bancários
indicados pelo interessado, id. 4d73615.
JOAO PESSOA/PB, 10 de novembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000843-56.2023.5.13.0006
AUTOR DANIEL DA SILVA ANCELMO
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DA SILVA ANCELMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae6b985
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
A parte autora alega o descumprimento da 1ª parcela, no valor de
R$ 2.166,00, com vencimento em 06.11.2023, da avença (ID.
b393812), requerendo a multa prevista no acordo.
Intime-se a parte reclamada, através do seu patrono(a) para se
manifestar, no prazo de cinco dias, sobre a petição da parte
autora, alegando descumprimento do acordo celebrado entre as
partes, sob pena de execução
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de novembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000843-56.2023.5.13.0006
AUTOR DANIEL DA SILVA ANCELMO
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae6b985
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
A parte autora alega o descumprimento da 1ª parcela, no valor de
R$ 2.166,00, com vencimento em 06.11.2023, da avença (ID.
b393812), requerendo a multa prevista no acordo.
Intime-se a parte reclamada, através do seu patrono(a) para se
manifestar, no prazo de cinco dias, sobre a petição da parte
autora, alegando descumprimento do acordo celebrado entre as
partes, sob pena de execução
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de novembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001153-62.2023.5.13.0006
EXEQUENTE DALMAN DE FIGUEIREDO LEITAO
SEGUNDO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 447
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12d901e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Inicialmente, retifique-se a atuação do polo ativo, para incluir o(a)
substituído(a) DALMAN DE FIGUEIREDO LEITAO SEGUNDO,
CPF: 048.652.704-26; SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO
DA PARAIBA, CNPJ: 08.271.405/0001-76.
Trata-se de cumprimento de sentença com fulcro na decisão
proferida no processo coletivo nº 0000626-21.2020.5.13.0005.
Com a inicial, o autor juntou planilha de cálculos, com o valor que
entende como devido, contudo, não realizado pela planilha do PJe-
Calc Cidadão. faltando ainda, o envio do arquivo “pjc” que deve ser
exportado para o PJe-Calc, como recomenda o art. 22, § 6º, da
Resolução CSJT Nº 185/2017.
Intime-se a parte autora para anexar aos autos a planilha de
cálculos pelo PJe-Calc Cidadão, com o devido arquivo “pjc”
exportado para o PJE. Caso queira, o arquivo pode ser enviado
para o e-mail institucional da Vara (www.vt06jpa@trt13.jus.br), no
prazo de 05 (cinco) dias.
Simultaneamente, cite-se o executado da petição inicial, cálculos e
documentos apresentados pelo autor, inclusive para, querendo,
apresentar cálculos pelo PJe-Calc Cidadão, com o devido
arquivo “pjc” exportado para o PJE e ou impugnação no prazo
de 08 (oito) dias.
Eventual impugnação deverá ser fundamentada, com a indicação
dos itens e valores objeto de discordância, em conformidade com o
preconizado no §2ºdo artigo 879 da Consolidação das Leis do
Trabalho, sob pena de preclusão, nos termos do art. 513 do CPC.
Apresentada impugnação e ou os cálculos, notifique-se o autor para
no prazo legal, tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art.
879, § 2º da CLT (8 dias).
Após, voltem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de novembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001153-62.2023.5.13.0006
EXEQUENTE DALMAN DE FIGUEIREDO LEITAO
SEGUNDO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DALMAN DE FIGUEIREDO LEITAO SEGUNDO
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12d901e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Inicialmente, retifique-se a atuação do polo ativo, para incluir o(a)
substituído(a) DALMAN DE FIGUEIREDO LEITAO SEGUNDO,
CPF: 048.652.704-26; SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO
DA PARAIBA, CNPJ: 08.271.405/0001-76.
Trata-se de cumprimento de sentença com fulcro na decisão
proferida no processo coletivo nº 0000626-21.2020.5.13.0005.
Com a inicial, o autor juntou planilha de cálculos, com o valor que
entende como devido, contudo, não realizado pela planilha do PJe-
Calc Cidadão. faltando ainda, o envio do arquivo “pjc” que deve ser
exportado para o PJe-Calc, como recomenda o art. 22, § 6º, da
Resolução CSJT Nº 185/2017.
Intime-se a parte autora para anexar aos autos a planilha de
cálculos pelo PJe-Calc Cidadão, com o devido arquivo “pjc”
exportado para o PJE. Caso queira, o arquivo pode ser enviado
para o e-mail institucional da Vara (www.vt06jpa@trt13.jus.br), no
prazo de 05 (cinco) dias.
Simultaneamente, cite-se o executado da petição inicial, cálculos e
documentos apresentados pelo autor, inclusive para, querendo,
apresentar cálculos pelo PJe-Calc Cidadão, com o devido
arquivo “pjc” exportado para o PJE e ou impugnação no prazo
de 08 (oito) dias.
Eventual impugnação deverá ser fundamentada, com a indicação
dos itens e valores objeto de discordância, em conformidade com o
preconizado no §2ºdo artigo 879 da Consolidação das Leis do
Trabalho, sob pena de preclusão, nos termos do art. 513 do CPC.
Apresentada impugnação e ou os cálculos, notifique-se o autor para
no prazo legal, tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 448
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
879, § 2º da CLT (8 dias).
Após, voltem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de novembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000411-37.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE OLGA MARIA DE AMORIM ALVES
MONTEIRO
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- OLGA MARIA DE AMORIM ALVES MONTEIRO
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28b8e44
proferido nos autos.
Em razão do pretendido efeito modificativo nos embargos
declaratórios opostos pela parte executada (ID. 1072f20), intime-se
a parte exequente para, querendo, impugná-los, no prazo de 05
dias.
Após, façam-se conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 10 de novembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000411-37.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE OLGA MARIA DE AMORIM ALVES
MONTEIRO
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28b8e44
proferido nos autos.
Em razão do pretendido efeito modificativo nos embargos
declaratórios opostos pela parte executada (ID. 1072f20), intime-se
a parte exequente para, querendo, impugná-los, no prazo de 05
dias.
Após, façam-se conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 10 de novembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000929-27.2023.5.13.0006
AUTOR QUIANI RAISE ARAUJO DUARTE
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9beaf04
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: determinar a retirada
retire-se do feito da tramitação do juízo 100% digital, passando
as intimações ocorrerem via DJET; rejeitar as preliminares de
inépcia da inicial, ilegitimidade passiva; de impugnação à justiça
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 449
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
gratuita; de limitação da condenação ao valor da causa e de
RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EMPRESA PRESTADORA DE
SERVIÇO. No mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por QUIANI RAISE
ARAUJO DUARTE em face da CONTAX S.A – EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL – e TAM LINHAS AÉREAS S/A,
condenando-as, sendo a primeira em caráter principal e a segunda,
de forma subsidiária, a pagarem à reclamante as seguintes verbas:
a) aviso prévio indenizado (33 dias);
b) 13º proporcional (01/12);
c) saldo de salário (07 dias de junho/23);
d) férias vencidas + 1/3 (2022/2023);
e) férias proporcionais (3/12) + 1/3;
f) diferença salarial para o mínimo legal, janeiro e fevereiro 2023;
g) FGTS dos meses faltantes, conforme a exordial;
h) multa de 40% do FGTS, inclusive sobre as verbas rescisórias;
i) multas dos arts. 467 e 477, da CLT.
Deduzam-se R$ 1.500,00 confessadamente recebidos pela
reclamante.
Ficam também as reclamadas condenadas a pagarem honorários
advocatícios ao(s) advogado(s) da parte autora, no percentual de
10% do valor da condenação, em virtude de sua sucumbência
parcial, considerando o disposto no caput e no § 2º, do art. 791-A
da CLT, inserto pela Lei 13.467/2017.
Em relação à reclamante, considerando a sua sucumbência parcial
nos pleitos formulados, deferem-se honorários advocatícios ao
patrono das reclamadas, no percentual de 10% das verbas
indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa, haja vista a
decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN 5766.
Mantida a situação de inadimplência por parte da primeira
reclamada, em virtude do DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO
JUDICIAL (item 2.2 da fundamentação), a dívida, no montante
descrito na planilha em anexo, que também integra o presente
dispositivo como se aqui transcrita, pode ser habilitada no juízo da
recuperação judicial, ressalvada, porém, a possibilidade de
redirecionamento à devedora subsidiária, independente de
procedimentos junto ao juízo recuperacional e de exaurimento da
execução em face da devedora principal e seus sócios. Tudo de
acordo com a fundamentação supra e conforme planilha em anexo,
que passam a integrar este dispositivo como se aqui estivessem
transcritas. Retenção do Imposto de Renda na fonte e recolhimento
das contribuições previdenciárias, bem como natureza jurídica das
parcelas, conforme tópico “Tópicos Finais”. Concede-se à parte
reclamante os benefícios da justiça gratuita. Custas, também, pelas
reclamadas, consoante apurado na planilha em anexo. Nada mais.
Encerrou-se.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000929-27.2023.5.13.0006
AUTOR QUIANI RAISE ARAUJO DUARTE
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- QUIANI RAISE ARAUJO DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9beaf04
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: determinar a retirada
retire-se do feito da tramitação do juízo 100% digital, passando
as intimações ocorrerem via DJET; rejeitar as preliminares de
inépcia da inicial, ilegitimidade passiva; de impugnação à justiça
gratuita; de limitação da condenação ao valor da causa e de
RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EMPRESA PRESTADORA DE
SERVIÇO. No mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por QUIANI RAISE
ARAUJO DUARTE em face da CONTAX S.A – EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL – e TAM LINHAS AÉREAS S/A,
condenando-as, sendo a primeira em caráter principal e a segunda,
de forma subsidiária, a pagarem à reclamante as seguintes verbas:
a) aviso prévio indenizado (33 dias);
b) 13º proporcional (01/12);
c) saldo de salário (07 dias de junho/23);
d) férias vencidas + 1/3 (2022/2023);
e) férias proporcionais (3/12) + 1/3;
f) diferença salarial para o mínimo legal, janeiro e fevereiro 2023;
g) FGTS dos meses faltantes, conforme a exordial;
h) multa de 40% do FGTS, inclusive sobre as verbas rescisórias;
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 450
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
i) multas dos arts. 467 e 477, da CLT.
Deduzam-se R$ 1.500,00 confessadamente recebidos pela
reclamante.
Ficam também as reclamadas condenadas a pagarem honorários
advocatícios ao(s) advogado(s) da parte autora, no percentual de
10% do valor da condenação, em virtude de sua sucumbência
parcial, considerando o disposto no caput e no § 2º, do art. 791-A
da CLT, inserto pela Lei 13.467/2017.
Em relação à reclamante, considerando a sua sucumbência parcial
nos pleitos formulados, deferem-se honorários advocatícios ao
patrono das reclamadas, no percentual de 10% das verbas
indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa, haja vista a
decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN 5766.
Mantida a situação de inadimplência por parte da primeira
reclamada, em virtude do DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO
JUDICIAL (item 2.2 da fundamentação), a dívida, no montante
descrito na planilha em anexo, que também integra o presente
dispositivo como se aqui transcrita, pode ser habilitada no juízo da
recuperação judicial, ressalvada, porém, a possibilidade de
redirecionamento à devedora subsidiária, independente de
procedimentos junto ao juízo recuperacional e de exaurimento da
execução em face da devedora principal e seus sócios. Tudo de
acordo com a fundamentação supra e conforme planilha em anexo,
que passam a integrar este dispositivo como se aqui estivessem
transcritas. Retenção do Imposto de Renda na fonte e recolhimento
das contribuições previdenciárias, bem como natureza jurídica das
parcelas, conforme tópico “Tópicos Finais”. Concede-se à parte
reclamante os benefícios da justiça gratuita. Custas, também, pelas
reclamadas, consoante apurado na planilha em anexo. Nada mais.
Encerrou-se.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000865-17.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE HENRIQUE SOARES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LEONARDO MARTINS
CARNEIRO(OAB: 261923/SP)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9a7191
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: rejeitar a preliminar de
inépcia da inicial; rejeitar a impugnação ao valor da causa; acolher a
alegação de prescrição, para declarar prescritos os direitos da parte
autora, anteriores a 24.08.2018, extinguindo tais postulações com
resolução do mérito, nos termos do art. 487, II do CPC; no mérito,
rejeitar o pedido de eficácia liberatória geral conforme Súmula 330
do C. TST, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela
parte reclamante, JOSE HENRIQUE SOARES DO NASCIMENTO,
nos autos da AÇÃO TRABALHISTA por ele ajuizada em face de
INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO. Considerando
também a sua sucumbência total, assim como o disposto no caput e
nos §§ 1º 2º, do art. 791-A da CLT, inserido pela Lei 13.467/2017,
tratando-se de demanda de baixa complexidade, são devidos os
honorários advocatícios, em favor do(s) advogado(s) do reclamado,
no percentual de 5% sobre o valor da causa, que fica com a
exigibilidade suspensa, pelo prazo de 2 anos, salvo demonstração,
pelo reclamado de que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos da parte reclamante, justificadora da concessão da
gratuidade da justiça (art. 791-A da CLT, § 4º), consoante decisão
proferida pelo Preclaro STF na ADI 5766. Custas pela reclamante
correspondente a 2% do valor atribuído à causa, porém
dispensadas. Encerrou-se. Nada mais.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000865-17.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE HENRIQUE SOARES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LEONARDO MARTINS
CARNEIRO(OAB: 261923/SP)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HENRIQUE SOARES DO NASCIMENTO
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 451
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9a7191
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: rejeitar a preliminar de
inépcia da inicial; rejeitar a impugnação ao valor da causa; acolher a
alegação de prescrição, para declarar prescritos os direitos da parte
autora, anteriores a 24.08.2018, extinguindo tais postulações com
resolução do mérito, nos termos do art. 487, II do CPC; no mérito,
rejeitar o pedido de eficácia liberatória geral conforme Súmula 330
do C. TST, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela
parte reclamante, JOSE HENRIQUE SOARES DO NASCIMENTO,
nos autos da AÇÃO TRABALHISTA por ele ajuizada em face de
INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO. Considerando
também a sua sucumbência total, assim como o disposto no caput e
nos §§ 1º 2º, do art. 791-A da CLT, inserido pela Lei 13.467/2017,
tratando-se de demanda de baixa complexidade, são devidos os
honorários advocatícios, em favor do(s) advogado(s) do reclamado,
no percentual de 5% sobre o valor da causa, que fica com a
exigibilidade suspensa, pelo prazo de 2 anos, salvo demonstração,
pelo reclamado de que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos da parte reclamante, justificadora da concessão da
gratuidade da justiça (art. 791-A da CLT, § 4º), consoante decisão
proferida pelo Preclaro STF na ADI 5766. Custas pela reclamante
correspondente a 2% do valor atribuído à causa, porém
dispensadas. Encerrou-se. Nada mais.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000252-94.2023.5.13.0006
AUTOR JOSINEIDE MENDONCA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FRANCISCO TAVARES DANTAS
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO TAVARES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica notificado o autor para, no prazo de 8
dias, manifestar-se quanto à petição apresentada pela autora
relativa a cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de novembro de 2023.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000802-89.2023.5.13.0006
AUTOR FABIO PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO PEREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica notificado o autor para, no prazo de 5
dias, querendo, impugnar os embargos de declaração opostos pela
reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 12 de novembro de 2023.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000431-62.2022.5.13.0006
AUTOR DAMIAO SILVA DE ANDRADE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAFICA SANTA MARTA LTDA
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 452
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d95de8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000431-62.2022.5.13.0006
AUTOR DAMIAO SILVA DE ANDRADE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO SILVA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d95de8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000784-68.2023.5.13.0006
AUTOR ANA CRISTINA MELO DOS SANTOS
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO (Art. 11 da Consolidação dos Provimentos do
TRT-13 / art. 203, § 4º, do CPC)
Fica o(a) embargado(a) intimado(a) para, em 05 dias, oferecer
contrarrazões aos Embargos Declaratórios.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
THIAGO SERRANO LEWIS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000769-02.2023.5.13.0006
AUTOR ANDRECKS MARQUES DE
SANTANA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRECKS MARQUES DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO (Art. 11 da Consolidação dos Provimentos do
TRT-13 / art. 203, § 4º, do CPC)
Ficam os embargados intimados para, em 05 dias, oferecerem
contrarrazões aos Embargos Declaratórios.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
THIAGO SERRANO LEWIS
Assessor
Processo Nº ATSum-0001165-76.2023.5.13.0006
AUTOR JOHN SMITH BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN SMITH BARBOSA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 453
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JOHN SMITH BARBOSA DA SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 06/12/2023 07:40 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86358971055
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001167-46.2023.5.13.0006
AUTOR ANDRESA KALINE DE OLIVEIRA
ARRUDA
ADVOGADO JAILSON DA SILVA AMARAL(OAB:
24642/PB)
RÉU MERCADINHO VAREJAO DO
BAIRRO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESA KALINE DE OLIVEIRA ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ANDRESA KALINE DE OLIVEIRA ARRUDA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 06/12/2023 07:50 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82275853471
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000956-10.2023.5.13.0006
AUTOR FLAVIANO NASCIMENTO DA COSTA
ADVOGADO ROSEMBERG CRISTINO MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 421950/SP)
ADVOGADO AUDREY RANGEL DE GOUVEA(OAB:
368806/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
TESTEMUNHA REGINALDO DOS SANTOS
GOUVEIA
ADVOGADO AUDREY RANGEL DE GOUVEA(OAB:
368806/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIANO NASCIMENTO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33f791f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Nomeia-se como perito o Dr. MATHEUS ALBUQUERQUE
LUCENA DE FIGUEIREDO para atuar nos autos, que deverá ser
notificado para efetuar o exame pericial, devendo fazer o devido
agendamento no prazo de 5 dias, a contar da sua intimação e
entregar o laudo respectivo no prazo de 20 dias.
Ciência as partes.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000956-10.2023.5.13.0006
AUTOR FLAVIANO NASCIMENTO DA COSTA
ADVOGADO ROSEMBERG CRISTINO MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 421950/SP)
ADVOGADO AUDREY RANGEL DE GOUVEA(OAB:
368806/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
TESTEMUNHA REGINALDO DOS SANTOS
GOUVEIA
ADVOGADO AUDREY RANGEL DE GOUVEA(OAB:
368806/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33f791f
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 454
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
DESPACHO
Vistos etc.
Nomeia-se como perito o Dr. MATHEUS ALBUQUERQUE
LUCENA DE FIGUEIREDO para atuar nos autos, que deverá ser
notificado para efetuar o exame pericial, devendo fazer o devido
agendamento no prazo de 5 dias, a contar da sua intimação e
entregar o laudo respectivo no prazo de 20 dias.
Ciência as partes.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000880-20.2022.5.13.0006
AUTOR HOLENA MARTHA SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO VALERIA MEIRELES SANTOS
MACEDO(OAB: 21711/PB)
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
RÉU FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOLENA MARTHA SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54d6207
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Decorrido o prazo sem comprovação de pagamento, consulte-se o
Sisbajud na importância de R$ 47,12 à quitação do processo.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000880-20.2022.5.13.0006
AUTOR HOLENA MARTHA SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO VALERIA MEIRELES SANTOS
MACEDO(OAB: 21711/PB)
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
RÉU FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54d6207
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Decorrido o prazo sem comprovação de pagamento, consulte-se o
Sisbajud na importância de R$ 47,12 à quitação do processo.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000662-55.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE JAIRSON MARINHO CABRAL
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIRSON MARINHO CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98d4537
proferido nos autos.
Despacho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 455
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Vistos, etc.
Atualizem-se os cálculos e notifique-se o autor da petição
apresentada pela reclamada quanto à indicação de bens à penhora
nos Ids e97bc80/anexo.
Prazo de 5 dias à manifstação.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000096-19.2017.5.13.0006
AUTOR MARIA DAS GRACAS DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL IMPACTO
LTDA
RÉU LUCIANA KALINE DE CASTRO
EVANGELISTA
RÉU ALEXANDRE JORGE DE CASTRO
EVANGELISTA
RÉU LUCIANA KALINE DE CASTRO
EVANGELISTA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3db8c6c
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Devolvidos os valores para executada DANYELLE DE FARIAS
SILVA SOUZA e excluída do polo passivo.
Promovam-se pesquisas avançadas Infoseg e Sniper em nome
dos executados LUCIANA KALINE DE CASTRO EVANGELISTA,
CNPJ: 08.897.101/0001-19; LUCIANA KALINE DE CASTRO
EVANGELISTA, CPF: 044.504.644-94; SISTEMA EDUCACIONAL
IMPACTO LTDA, CNPJ: 09.317.439/0001-17; ALEXANDRE
JORGE DE CASTRO EVANGELISTA, CPF: 046.804.524-47,
Voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000026-60.2021.5.13.0006
AUTOR MARCOS SOARES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU SERGIO LEANDRO DE FARIAS
RÉU SOL NASCENTE INTERMEDIACAO
DE NEGOCIOS EIRELI
RÉU HELIO CAXIAS RIBEIRO FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS SOARES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c80a18f
proferida nos autos.
DECISÃO DE AUTOINSPEÇÃO
ATO TRT13 SCR Nº 183, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022.
CPE devolvida sem êxito.
Promovam-se pesquisas SERASA, CNIB e PREVJUD em nome
dos executados SOL NASCENTE INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS EIRELI, CNPJ: 36.207.507/0001-68; SERGIO
LEANDRO DE FARIAS, CPF: 010.612.544-37; HELIO CAXIAS
RIBEIRO FILHO, CPF: 224.736.778-08 bem como das pesquisas
avançadas Infoseg e Sniper.
Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias,
adotar medidas tendentes ao prosseguimento da execução, sob
pena de suspensão da execução por 1 ano,
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000592-38.2023.5.13.0006
EXEQUENTE ARIBERTO DE MENDONCA FALCAO
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 456
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 311ae8f
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Notifiquem-se as reclamadas para, no prazo de 8 dias,
manifestarem-se quanto aos cálculos apresentados pelo autor, sob
pena de preclusão.
Ainda, notifique-se o autor para, imediatamente, juntar o arquivo
“pjc” exportado pelo PJe-Calc, podendo encaminhar o arquivo
para o e-mail institucional vt06jpa@trt13.jus.br para importação da
planilha pelo sistema PJE vinculado aos autos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000592-38.2023.5.13.0006
EXEQUENTE ARIBERTO DE MENDONCA FALCAO
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIBERTO DE MENDONCA FALCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 311ae8f
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Notifiquem-se as reclamadas para, no prazo de 8 dias,
manifestarem-se quanto aos cálculos apresentados pelo autor, sob
pena de preclusão.
Ainda, notifique-se o autor para, imediatamente, juntar o arquivo
“pjc” exportado pelo PJe-Calc, podendo encaminhar o arquivo
para o e-mail institucional vt06jpa@trt13.jus.br para importação da
planilha pelo sistema PJE vinculado aos autos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001142-33.2023.5.13.0006
EXEQUENTE VALCIMERY DE OLIVEIRA
CARDOSO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DOM RODRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26c0847
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc
Trata-se de ação de cumprimento de sentença individual em relação
à decisão proferida na ação de cumprimento 0000588-
78.2021.5.13.0003, originária do Dissídio Coletivo nº 0000069-
54.2017.5.13.0000.
Com a inicial, o autor juntou planilha de cálculos em PDF, faltando,
no entanto, o arquivo “pjc” que deve ser exportado para o PJe-Calc,
como recomenda o art. 22, § 6º, da Resolução CSJT Nº 185/2017.
Caso queira, o arquivo pode ser enviado para o e-mail institucional
da Vara (www.vt06jpa@trt13.jus.br).
Cite-se à ré acerca da petição inicial, cálculos e documentos
apresentados pelo autor, nas pessoas dos advogados ODILON
FRANCA DE OLIVEIRA JUNIOR - OAB: PB14468, NADJA DE
OLIVEIRA SANTIADO - OAB: PB9576 e ELTON DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 457
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
MATIAS SANTIAGO - OAB: PB14162, constituídos no processo
0000273-70.2023.5.13.0006, inclusive para, querendo, apresentar
cálculos e ou impugnação no prazo de 08 (oito) dias.
Eventual impugnação deverá ser fundamentada, com a indicação
dos itens e valores objeto de discordância, em conformidade com o
preconizado no §2ºdo artigo 879 da Consolidação das Leis do
Trabalho, sob pena de preclusão, nos termos do art. 513 do CPC.
Apresentada impugnação, notifique-se o autor para se manifestar,
querendo, em idêntico prazo.
Em igual prazo poderá o executado apresentar os cálculos de
liquidação, devendo fazer juntada o PDF e encaminhado o arquivo
“pjc” exportado pelo PJe-Calc, em conformidade com o art. 22, § 6º,
da Resolução CSJT Nº 185/2017. Caso queira, o arquivo pode ser
enviado para o e-mail institucional da Vara
(www.vt06jpa@trt13.jus.br)
Juntados os cálculos pela executada, intime-se a parte adversa
para, no prazo legal, tomarem ciência dos cálculos, nos termos do
art. 879, § 2º da CLT (8 dias)
Após, façam-se conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001142-33.2023.5.13.0006
EXEQUENTE VALCIMERY DE OLIVEIRA
CARDOSO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALCIMERY DE OLIVEIRA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26c0847
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc
Trata-se de ação de cumprimento de sentença individual em relação
à decisão proferida na ação de cumprimento 0000588-
78.2021.5.13.0003, originária do Dissídio Coletivo nº 0000069-
54.2017.5.13.0000.
Com a inicial, o autor juntou planilha de cálculos em PDF, faltando,
no entanto, o arquivo “pjc” que deve ser exportado para o PJe-Calc,
como recomenda o art. 22, § 6º, da Resolução CSJT Nº 185/2017.
Caso queira, o arquivo pode ser enviado para o e-mail institucional
da Vara (www.vt06jpa@trt13.jus.br).
Cite-se à ré acerca da petição inicial, cálculos e documentos
apresentados pelo autor, nas pessoas dos advogados ODILON
FRANCA DE OLIVEIRA JUNIOR - OAB: PB14468, NADJA DE
OLIVEIRA SANTIADO - OAB: PB9576 e ELTON DE OLIVEIRA
MATIAS SANTIAGO - OAB: PB14162, constituídos no processo
0000273-70.2023.5.13.0006, inclusive para, querendo, apresentar
cálculos e ou impugnação no prazo de 08 (oito) dias.
Eventual impugnação deverá ser fundamentada, com a indicação
dos itens e valores objeto de discordância, em conformidade com o
preconizado no §2ºdo artigo 879 da Consolidação das Leis do
Trabalho, sob pena de preclusão, nos termos do art. 513 do CPC.
Apresentada impugnação, notifique-se o autor para se manifestar,
querendo, em idêntico prazo.
Em igual prazo poderá o executado apresentar os cálculos de
liquidação, devendo fazer juntada o PDF e encaminhado o arquivo
“pjc” exportado pelo PJe-Calc, em conformidade com o art. 22, § 6º,
da Resolução CSJT Nº 185/2017. Caso queira, o arquivo pode ser
enviado para o e-mail institucional da Vara
(www.vt06jpa@trt13.jus.br)
Juntados os cálculos pela executada, intime-se a parte adversa
para, no prazo legal, tomarem ciência dos cálculos, nos termos do
art. 879, § 2º da CLT (8 dias)
Após, façam-se conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000480-69.2023.5.13.0006
AUTOR LUCIANA CARDOSO DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198/PB)
RÉU MERCADINHO PAI E FILHO
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA CARDOSO DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 458
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID afc9c33
proferida nos autos.
DECISÃO
Autos vistos em inspeção periódica.
Devidamente intimado para pagar as contribuições previdenciárias e
custas processuais, sobre aavença, nos valores de R$ R$ 1.061,40
e R$ 200,00, respectivamente, o executado ficou silente.
Inicie-se a execução.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
dos executados MERCADINHO PAI E FILHO COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 34.354.130/0001-44, através do
sistema SISBAJUD.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Em sendo negativo ou insuficiente para quitação da presente
demanda, efetuem-se as pesquisas avançadas Infoseg e Sniper e
intime-se o exequente para informar se tem interesse na
instauração do IDPJ, no prazo de 05 (cinco) dias.
Voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000594-13.2020.5.13.0006
EXEQUENTE MARIA DA CONCEICAO DE
VASCONCELOS CHAVES
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
EXECUTADO HUMBERTO FERREIRA MAIA
ADVOGADO KATIUSCIA LISANDRA ALVES DINIZ
MAIA(OAB: 22832/PB)
ADVOGADO FELIPPE MORAIS ARCO
VERDE(OAB: 23062/PB)
EXECUTADO THAYNA RAFAEL MAIA
EXECUTADO FARMACIA PAGUE FACIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO DE VASCONCELOS CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38b0f8b
proferido nos autos.
DESPACHO
Com valores à disposição deste Juízo por meio do id. 4f38da8.
Intime-se o executado para tomar ciência do bloqueio efetuado e,
querendo, complementar o valor da execução no prazo legal,
ficando advertido de que não havendo a garantia do juízo e/ou
oposição dos competentes embargos, o valor bloqueado será
liberado em favor dos beneficiários, prosseguindo-se com a
execução
em relação ao saldo remanescente.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000594-13.2020.5.13.0006
EXEQUENTE MARIA DA CONCEICAO DE
VASCONCELOS CHAVES
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
EXECUTADO HUMBERTO FERREIRA MAIA
ADVOGADO KATIUSCIA LISANDRA ALVES DINIZ
MAIA(OAB: 22832/PB)
ADVOGADO FELIPPE MORAIS ARCO
VERDE(OAB: 23062/PB)
EXECUTADO THAYNA RAFAEL MAIA
EXECUTADO FARMACIA PAGUE FACIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMBERTO FERREIRA MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38b0f8b
proferido nos autos.
DESPACHO
Com valores à disposição deste Juízo por meio do id. 4f38da8.
Intime-se o executado para tomar ciência do bloqueio efetuado e,
querendo, complementar o valor da execução no prazo legal,
ficando advertido de que não havendo a garantia do juízo e/ou
oposição dos competentes embargos, o valor bloqueado será
liberado em favor dos beneficiários, prosseguindo-se com a
execução
em relação ao saldo remanescente.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 459
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Processo Nº HTE-0001166-61.2023.5.13.0006
REQUERENTES MARIVANIA MARIA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
REQUERENTES IBIZA COMERCIO DE ROUPAS &
ACESSORIOS LTDA - ME
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIVANIA MARIA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ecdbfc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de ação de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
EXTRAJUDICIAL, disciplinada pelo art. 855-B, da CLT. Esse juízo
entende a necessidade de marcação de audiência para análise da
avença. Designo audiência de conciliação o dia 16/11/2023 às
09:45 horas, de forma telepresencial, por videoconferência, pela
plataforma Zoom Meeting, através do link abaixo:.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83172168413
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001166-61.2023.5.13.0006
REQUERENTES MARIVANIA MARIA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
REQUERENTES IBIZA COMERCIO DE ROUPAS &
ACESSORIOS LTDA - ME
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IBIZA COMERCIO DE ROUPAS & ACESSORIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ecdbfc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de ação de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
EXTRAJUDICIAL, disciplinada pelo art. 855-B, da CLT. Esse juízo
entende a necessidade de marcação de audiência para análise da
avença. Designo audiência de conciliação o dia 16/11/2023 às
09:45 horas, de forma telepresencial, por videoconferência, pela
plataforma Zoom Meeting, através do link abaixo:.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83172168413
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000846-84.2018.5.13.0006
AUTOR HUMARAH DANIELLE GUEDES
VIEIRA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU GERALDO SOARES DA SILVA
ADVOGADO ERICKSON WELLINGTON DOS
SANTOS MELO(OAB: 16867/PB)
RÉU PG COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS PARA ANIMAIS EIRELI -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMARAH DANIELLE GUEDES VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c016169
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
Analisando-se os autos, observa-se que o Juízo determinou, há
mais de 2 anos, a suspensão da execução, mantendo-se os autos
com execução suspensa no aguardo da indicação, pela parte
exequente, de meio para impulsionar o feito.
Observa-se que o prazo acima se exauriu, sem nenhuma iniciativa
do demandante no sentido de promover as medidas necessárias ao
prosseguimento da execução, sendo o exequente notificado, em
atendimento ao art. 4º da Recomendação nº 3/GCGJT, de
24/07/2018, para se manifestar expressamente, no prazo de 30
dias, sobre o tema alusivo à aplicação da prescrição intercorrente,
requereu pesquisas eletrônicas.
A parte exequente solicitou o uso das ferramentas PREVJUD e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 460
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
SNIPER, tendo este juízo realizado as pesquisas, bem como CNIB,
CCS, SERASAJUD, BNDT, e SISBAJUD.
Não se vislumbram meios efetivos para que a presente execução
possa ser paga.
É cediço que, não cabe ao juiz realizar novas pesquisas através dos
sistemas disponíveis e sim, ao exequente indicar meios concretos
para o prosseguimento da execução que viabilize o adimplemento
da obrigação pretendida.
A prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho está plenamente
autorizada, por força da Lei nº 13.467/2017, que acresceu à CLT o
artigo 11- A, dispondo que a prescrição intercorrente ocorre no
processo do trabalho no prazo de dois anos, com início da fluência
quando o exequente deixar de cumprir determinação judicial no
curso da execução (§ 1º do citado artigo), podendo ser requerida ou
declarada de ofício, em qualquer grau de jurisdição (§ 2º).
O entendimento sedimentado na Súmula nº 114 do Tribunal
Superior do Trabalho deve, portanto, ser mitigado em casos como o
dos autos, no qual restou evidenciado o abandono do feito pela
parte exequente por período superior a dois anos, harmonizando-a
com a Súmula 327 do Supremo Tribunal Federal, sob pena de se
eternizar o litígio.
Diante deste panorama e considerando que já decorreu o interstício
de dois anos previsto na norma celetista, sem o exequente adotar
medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios,
embora ciente das consequências legais, declara-se, nos termos do
art. 11-A, § 2º, da CLT, a ocorrência da PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE, extinguindo-se a execução, conforme art. 924,
V, do CPC.
DISPOSITIVO
Isto posto, declara-se, nos termos do art. 11-A, § 2º, da CLT, a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a
execução, conforme art. 924, V, do CPC.
Tudo de acordo com a fundamentação supra.
Decorrido o prazo recursal, efetue-se a exclusão da parte executada
do RENAJUD, BNDT, CNIB e SERASA, com prévia baixa em
eventuais penhoras e restrições judiciais e ARQUIVEM-SE os autos
definitivamente.
Intime-se a parte exequente.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000156-50.2021.5.13.0006
AUTOR JOSENILDO DE MELO
ADVOGADO LINCOLN HENRIQUE DA SILVA(OAB:
27911/PB)
ADVOGADO NATHALIA DE SOUZA
HERMINEGILDO(OAB: 26636/PB)
RÉU ECO LATINA PARTICIPACOES
EMPREENDIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad54ba5
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que o Cartório Carlos Ulysses remeteu apenas 3 páginas
da certidão de inteiro teor do imóvel matrícula 169004. Solicite-se
ao Cartório a remessa do documento completo.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000890-30.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE RICARDO LOPES DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07ef5fa
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa/autora para, no prazo legal, oferecer as
suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 461
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000902-15.2021.5.13.0006
AUTOR ITALO DOUGLAS PONTES DE
ALMEIDA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU VIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9cbb0fd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000902-15.2021.5.13.0006
AUTOR ITALO DOUGLAS PONTES DE
ALMEIDA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU VIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO DOUGLAS PONTES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9cbb0fd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000360-26.2023.5.13.0006
AUTOR TIBERIO ARAUJO DE SOUZA
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU FABIO LUCIO CABRAL FAGUNDES
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
TESTEMUNHA VANDO
Intimado(s)/Citado(s):
- TIBERIO ARAUJO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1a73df
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Trata-se de recurso ordinário interposto pelo reclamado Fábio Lúcio
Cabral Fagundes com requerimento de justiça gratuita (Id 3d5800a).
O procedimento assumido pelo Código de Processo Civil, contido
no caput do art. 99, permite ao requerente formular o pedido de
gratuidade da justiça em grau de recurso, de modo que prescinde
da comprovação de o preparo pelo recorrente, cabendo ao relator,
nesta caso, apreciar o requerimento quanto à indigitada concessão,
nos termos do §7º do citado dispositivo legal.
Ante o exposto, sigam-se os autos à instância superior para a
apreciação do requerimento quanto à concessão de gratuidade da
justiça apresentado pelo reclamado no decurso de tempo recursal.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000360-26.2023.5.13.0006
AUTOR TIBERIO ARAUJO DE SOUZA
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU FABIO LUCIO CABRAL FAGUNDES
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
TESTEMUNHA VANDO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO LUCIO CABRAL FAGUNDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 462
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1a73df
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Trata-se de recurso ordinário interposto pelo reclamado Fábio Lúcio
Cabral Fagundes com requerimento de justiça gratuita (Id 3d5800a).
O procedimento assumido pelo Código de Processo Civil, contido
no caput do art. 99, permite ao requerente formular o pedido de
gratuidade da justiça em grau de recurso, de modo que prescinde
da comprovação de o preparo pelo recorrente, cabendo ao relator,
nesta caso, apreciar o requerimento quanto à indigitada concessão,
nos termos do §7º do citado dispositivo legal.
Ante o exposto, sigam-se os autos à instância superior para a
apreciação do requerimento quanto à concessão de gratuidade da
justiça apresentado pelo reclamado no decurso de tempo recursal.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000202-05.2022.5.13.0006
AUTOR GISELE DE OLIVEIRA CAMELO
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU KATIELE MACEDO SOARES PINTO
Intimado(s)/Citado(s):
- GISELE DE OLIVEIRA CAMELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee1b96b
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Defere-se a pretensão do autora para consulta ao Sisbajud na
modalidade teimosinha em todas as contas, inclusive conta salário e
possibilidades disponível no sistema, objetivando a quitação do
débito exequendo atualizado.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000712-81.2023.5.13.0006
EXEQUENTE JOSE MANOEL DE SOUZA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MANOEL DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2adacd
proferido nos autos.
Diante do certificado em id e17dbc5, determino a remessa deste
feito ao perito Eddie Raoni de Lima Marques, o qual deverá entregar
o laudo até 05 de dezembro de 2023.
Recebido o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo
legal.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000348-12.2023.5.13.0006
AUTOR ANA ILZA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ORGANLIMP SERVICOS DE
HIGIENIZACAO E APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
ADVOGADO JADGLEISON ROCHA ALVES(OAB:
17272/PB)
ADVOGADO HIAGO PEREIRA SILVA
MOURA(OAB: 28613/PB)
RÉU RESIDENCIAL BELLA VITTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA ILZA DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8562f1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 463
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
A parte executada apresentou petição por meio do ID. 02d6c89,
concordando com a devida liberação em favor do credor, referente
aos valores bloqueados por meio do sistema SISBAJUD.
No mais, requer a liberação do saldo remanescente.
Ante a concordância da parte executada, libere-se em favor da
parte exequente o seu crédito alimentar, bem como, libere-se em
favor de seu patrono, os seus honorários sucumbenciais, devendo a
secretaria proceder ao desbloqueio do saldo sobejante em favor da
parte executada.
Recolham-se as contribuições previdenciárias e as custas
processuais.
Intimem-se a parte exequente e seu patrono para que, no prazo de
cinco dias, indiquem os dados de suas contas bancárias para que
este Juízo tome as devidas providências com relação à
transferência de seus créditos.
Apresentados os dados, ficam desde já autorizados as liberações
devidas.
Cumprida as determinações acima, e da análise dos autos verifica-
se que a presente reclamação trabalhista se encontra devidamente
quitada e sem qualquer pendência.
Assim sendo, declaro extinta a presente execução devendo ser
providenciado o arquivamento do feito, cabendo à Secretaria
proceder ao devido registro no Sistema de Processamento
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Cumpra-se.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por seu
(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos prazos
e obrigações neste definidos.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000348-12.2023.5.13.0006
AUTOR ANA ILZA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ORGANLIMP SERVICOS DE
HIGIENIZACAO E APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
ADVOGADO JADGLEISON ROCHA ALVES(OAB:
17272/PB)
ADVOGADO HIAGO PEREIRA SILVA
MOURA(OAB: 28613/PB)
RÉU RESIDENCIAL BELLA VITTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ORGANLIMP SERVICOS DE HIGIENIZACAO E APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8562f1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO
A parte executada apresentou petição por meio do ID. 02d6c89,
concordando com a devida liberação em favor do credor, referente
aos valores bloqueados por meio do sistema SISBAJUD.
No mais, requer a liberação do saldo remanescente.
Ante a concordância da parte executada, libere-se em favor da
parte exequente o seu crédito alimentar, bem como, libere-se em
favor de seu patrono, os seus honorários sucumbenciais, devendo a
secretaria proceder ao desbloqueio do saldo sobejante em favor da
parte executada.
Recolham-se as contribuições previdenciárias e as custas
processuais.
Intimem-se a parte exequente e seu patrono para que, no prazo de
cinco dias, indiquem os dados de suas contas bancárias para que
este Juízo tome as devidas providências com relação à
transferência de seus créditos.
Apresentados os dados, ficam desde já autorizados as liberações
devidas.
Cumprida as determinações acima, e da análise dos autos verifica-
se que a presente reclamação trabalhista se encontra devidamente
quitada e sem qualquer pendência.
Assim sendo, declaro extinta a presente execução devendo ser
providenciado o arquivamento do feito, cabendo à Secretaria
proceder ao devido registro no Sistema de Processamento
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Cumpra-se.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por seu
(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos prazos
e obrigações neste definidos.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001138-93.2023.5.13.0006
AUTOR WALQUIRIA MARIA DA SILVA
MARQUES
ADVOGADO GABRIEL AUGUSTO PINI DE
SOUZA(OAB: 12017/RO)
RÉU ANNA KAROLYNA LIMEIRA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- WALQUIRIA MARIA DA SILVA MARQUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 464
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: WALQUIRIA MARIA DA SILVA MARQUES
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 14/12/2023 08:00 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89091883176
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001036-71.2023.5.13.0006
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
AUTOR DANILA PEREIRA SANTANA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
DANILA PEREIRA SANTANA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b57e9e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Visando ao ajuste da pauta, fica redesignada a AUDIÊNCIA da
presente ação Inicial por videoconferência para o dia
14/12/2023 às 07:50 horas, por videoconferência, pela plataforma
Zoom Meetings, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82275853471
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001036-71.2023.5.13.0006
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
AUTOR DANILA PEREIRA SANTANA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
DANILA PEREIRA SANTANA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILA PEREIRA SANTANA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b57e9e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Visando ao ajuste da pauta, fica redesignada a AUDIÊNCIA da
presente ação Inicial por videoconferência para o dia
14/12/2023 às 07:50 horas, por videoconferência, pela plataforma
Zoom Meetings, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82275853471
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001156-17.2023.5.13.0006
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 465
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
AUTOR GEISA CASSIANA PAULINO DA
SILVA
ADVOGADO ARI GLEDSON BATISTA
FERREIRA(OAB: 28912/PB)
RÉU UNIFUTURO FACULDADES
INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI
RÉU CENTRO DE TECNOLOGIA E
EDUCACAO CETEC LTDA
RÉU CENTRO DE ASSESSORIA
ACADEMICA DO NORDESTE EIRELI
RÉU BRIGHT MINDS, REDE DE
EDUCACAO GLOBAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEISA CASSIANA PAULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: GEISA CASSIANA PAULINO DA SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 14/12/2023 08:10 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85747190059
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000791-36.2018.5.13.0006
AUTOR JOSE PORFIRIO DA SILVA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU MARIA GLAUCIENE DE MELO
ANDRADE - ME
ADVOGADO JOSE JURANDY QUEIROGA
URTIGA(OAB: 17680/PB)
RÉU SL TRANSPORTES LTDA - EPP
RÉU MARIA GLAUCIENE DE MELO
ANDRADE
ADVOGADO JOSE JURANDY QUEIROGA
URTIGA(OAB: 17680/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PORFIRIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ef803e
proferida nos autos.
Decisão
Vistos etc.
Sobrestem-se os autos, pelo prazo de 1 ano, ou ulterior deliberação,
nos moldes da Recomendação TRT13 SCR 7/2022(execução
frustada).
Decorrido o prazo, atualizem-se os cálculos e notifique-se o
exequente para indicar meios ao prosseguimento executório, sob
pena de sobrestamento, pelo prazo de 2 anos e cômputo de prazo
prescricional.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000791-36.2018.5.13.0006
AUTOR JOSE PORFIRIO DA SILVA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU MARIA GLAUCIENE DE MELO
ANDRADE - ME
ADVOGADO JOSE JURANDY QUEIROGA
URTIGA(OAB: 17680/PB)
RÉU SL TRANSPORTES LTDA - EPP
RÉU MARIA GLAUCIENE DE MELO
ANDRADE
ADVOGADO JOSE JURANDY QUEIROGA
URTIGA(OAB: 17680/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GLAUCIENE DE MELO ANDRADE
- MARIA GLAUCIENE DE MELO ANDRADE - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ef803e
proferida nos autos.
Decisão
Vistos etc.
Sobrestem-se os autos, pelo prazo de 1 ano, ou ulterior deliberação,
nos moldes da Recomendação TRT13 SCR 7/2022(execução
frustada).
Decorrido o prazo, atualizem-se os cálculos e notifique-se o
exequente para indicar meios ao prosseguimento executório, sob
pena de sobrestamento, pelo prazo de 2 anos e cômputo de prazo
prescricional.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 466
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0137500-55.1993.5.13.0006
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO EDIR MARCOS MENDONCA(OAB:
5399/PB)
RÉU URBANO VITALINO DE MELO NETO
RÉU BANCO BRADESCO BERJ S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5262935
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Localizados os autos físicos.
Verifica-se que foi localizada conta judicial 4099/042/15.489-5 com
valores.
Juntado aos autos cópia de alvarás sem ter localizado o rateio da
destinação dos valores.
Proceda-se diligência nos autos físicos com fins de localizar os
cálculos da destinação dos valores.
Após, voltem- me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000621-88.2023.5.13.0006
AUTOR VALDEMIR VERISSIMO
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 942425a
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Dado o trânsito em julgado, atualizem-se os cálculos e expeça-se
certidão de crédito, excetuando-se as contribuições previdenciária e
fiscal, para fins de habilitação perante os autos da recuperação
judicial Processo nº 0169521-37.2022.8.17.2001, originária da
Seção B da 15ª Vara Cível de Pernambuco.
Pontua-se que fora nomeado o Administrador Judicial a empresa
LRF – LÍDERES EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E
CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, com CNPJ
16.611.762/0001-64, representado pela advogad a Dra. NATÁLIA
PIMENTEL LOPES, OAB/PE 30.920, que deverá ser incluída no
polo passivo enquanto “ADMINISTRADOR” com a identificação dos
eletrônicos www.lrflideres.com.br e
www.natalia.pimentel@lrflideres.com.br e telefones: (81) 3049-
4334/(81) 99422-3324.
Ainda, inclua-se a executada no BNDT com suspensão da
exigibilidade do débito até o encerramento da recuperação judicial
ou ulteriror deliberação.
Dando-se cumprimento, voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000621-88.2023.5.13.0006
AUTOR VALDEMIR VERISSIMO
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMIR VERISSIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 942425a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 467
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Dado o trânsito em julgado, atualizem-se os cálculos e expeça-se
certidão de crédito, excetuando-se as contribuições previdenciária e
fiscal, para fins de habilitação perante os autos da recuperação
judicial Processo nº 0169521-37.2022.8.17.2001, originária da
Seção B da 15ª Vara Cível de Pernambuco.
Pontua-se que fora nomeado o Administrador Judicial a empresa
LRF – LÍDERES EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E
CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, com CNPJ
16.611.762/0001-64, representado pela advogad a Dra. NATÁLIA
PIMENTEL LOPES, OAB/PE 30.920, que deverá ser incluída no
polo passivo enquanto “ADMINISTRADOR” com a identificação dos
eletrônicos www.lrflideres.com.br e
www.natalia.pimentel@lrflideres.com.br e telefones: (81) 3049-
4334/(81) 99422-3324.
Ainda, inclua-se a executada no BNDT com suspensão da
exigibilidade do débito até o encerramento da recuperação judicial
ou ulteriror deliberação.
Dando-se cumprimento, voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0166500-56.2000.5.13.0006
AUTOR MARIA VICENTE ANTONIO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU ANTONIO FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FERNANDES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d6fd60
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos vistos em inspeção periódica.
Verifica-se que não houve a transferência mensal de valores pela
Gerência Regional do INSS para os presentes autos.
Solicite-se informação quanto à localização do numerário desde
agosto de 2023.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0166500-56.2000.5.13.0006
AUTOR MARIA VICENTE ANTONIO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU ANTONIO FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VICENTE ANTONIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d6fd60
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos vistos em inspeção periódica.
Verifica-se que não houve a transferência mensal de valores pela
Gerência Regional do INSS para os presentes autos.
Solicite-se informação quanto à localização do numerário desde
agosto de 2023.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000881-68.2023.5.13.0006
AUTOR JOAO PEDRO AMORIM CRUZ
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PEDRO AMORIM CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3979a89
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 468
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Decisão
Vistos etc.
Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa/autor para, no prazo legal, oferecer as
suas contrarrazões.
Após com resposta ou decorrido o prazo, subam-se à instância
superior.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000261-90.2022.5.13.0006
AUTOR FRANCYNE LUIZA DA SILVA
ADVOGADO VICTOR SALLES DE AZEVEDO
ROCHA(OAB: 19965/PB)
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU LARISSA RIQUE BRITO DE MACEDO
ADVOGADO MAYARA STEPHANE FERREIRA
FREITAS(OAB: 16463/PB)
RÉU LARISSA RIQUE BRITO DE MACEDO
EIRELI
ADVOGADO MAYARA STEPHANE FERREIRA
FREITAS(OAB: 16463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCYNE LUIZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1df63f5
proferida nos autos.
Decisão
Vistos etc.
Inclua-se a executada Larissa Rique Brito de Macedo no BNDT;
inscrição no Serasajud e a indisponibilidade de bens perante a
CNIB até o pagamento total do débito exequendo.
Notifique-se a autora para, no prazo de 05 dias, manifestar-se
acerca da petição apresentada pela reclamada, relativa à
insurgência quanto ao bloqueio no Sisbajud.
Voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001164-91.2023.5.13.0006
AUTOR SERGIO RICARDO DO NASCIMENTO
CORREIA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b941ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Visando ao ajuste da pauta, fica redesignada a AUDIÊNCIA da
presente ação Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)
para o dia 14/12/2023 às 08:20 horas, por videoconferência, pela
plataforma Zoom Meetings, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82790818172
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000735-95.2021.5.13.0006
EXEQUENTE SUZANA CABRAL DE LIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SUZANA CABRAL DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: SUZANA CABRAL DE LIRA
Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre os cálculos
no prazo de oito dias, conforme art. 879 § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
FARNACES DA SILVA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000906-52.2021.5.13.0006
EXEQUENTE JOAO BATISTA FILHO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 469
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JOAO BATISTA FILHO
Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre os cálculos
no prazo de oito dias, conforme art. 879 § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
FARNACES DA SILVA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001169-16.2023.5.13.0006
AUTOR VIRGINIA RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO FLORENCIO TEIXEIRA BASTOS
BISNETO(OAB: 15851/PB)
ADVOGADO ROSINALDO DE MACEDO
BATISTA(OAB: 29423/PB)
RÉU DUCAPO MANAIRA COMERCIO DE
CALCADOS EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- VIRGINIA RIBEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: VIRGINIA RIBEIRO DOS SANTOS
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 06/12/2023 08:00 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89091883176
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001170-98.2023.5.13.0006
AUTOR EDSON DO NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU REBRITE - RECICLAGEM DE
MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: EDSON DO NASCIMENTO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 14/12/2023 08:40 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87475004703
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000884-23.2023.5.13.0006
EXEQUENTE MANOEL DEZA MEDEIROS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL DEZA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 886dc43
proferido nos autos.
Diante do certificado em id 64a3cd9, determino a remessa deste
feito ao perito Eddie Raoni de Lima Marques, o qual deverá entregar
o laudo até 05 de dezembro de 2023.
Recebido o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo
legal.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 470
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Processo Nº CumSen-0000985-60.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE TACIANA ARANHA BARRETO
SERRANO
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f9e91d
proferido nos autos.
Em razão do pretendido efeito modificativo nos embargos
declaratórios opostos pela parte exequente (ID. 9f93851), intime-se
a parte executada para, querendo, impugná-los, no prazo de 05
dias.
Após, façam-se conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131768-24.2015.5.13.0006
AUTOR JONAS ALTINO DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO Carlos Eduardo Toscano Leite
Ferreira(OAB: 11772/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TESTEMUNHA FRANCISCO DE ASSIS CANDIDO DA
SILVA
TESTEMUNHA FABRICIO DE OLIVEIRA GOUVEIA
TESTEMUNHA FABIANO DA SILVA LIMA
TESTEMUNHA FABIANO ALVES DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica por este ato, a parte reclamada TRANSLOG
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA intimada por seu patrono,
para quitar o débito registrado no id. ea261c6 apurado nos
presentes autos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena
de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MARIE SUZANNE MALZAC
Servidor
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0001161-88.2023.5.13.0022
AUTOR KENDERSSON DE ALMEIDA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- KENDERSSON DE ALMEIDA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 30/11/2023 08:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 471
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001162-73.2023.5.13.0022
AUTOR JORGE BENFIM SULZ NETO
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU MONTEIRO CRED SOLUCOES E
NEGOCIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE BENFIM SULZ NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 05/12/2023 08:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000887-27.2023.5.13.0022
EXEQUENTE JOSE RONALDO BARBOSA VIEIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RONALDO BARBOSA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CONCLUSÃO
Estabelecidos esses parâmetros e diante da discrepância entre
valores apurados nas planilhas apresentadas pelas partes e da
complexidade dos cálculos, determino, com base no art. 879, § 6°,
da CLT c/c art. 465 do CPC, a realização de perícia contábil, para a
qual nomeio o perito JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, que
deverá apresentar o laudo no prazo de vinte dias.
Após a designação intimem-se as partes para as devidas
manifestações no prazo de quinze dias (§1° do art. 465 do CPC), no
mesmo prazo o perito poderá escusar-se do encargo alegando
motivo legítimo, nos termos do art. 157, §1º do CPC.
Anexados aos autos os cálculos, notifiquem-se as partes para no
prazo de oito dias apresentarem, querendo, impugnações, como
dispõe o §2 º do art. 879 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000885-57.2023.5.13.0022
EXEQUENTE JOSE AUDIZIO FIRMINO BATISTA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AUDIZIO FIRMINO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CONCLUSÃO
Estabelecidos esses parâmetros e diante da discrepância entre
valores apurados nas planilhas apresentadas pelas partes e da
complexidade dos cálculos, determino, com base no art. 879, § 6°,
da CLT c/c art. 465 do CPC, a realização de perícia contábil, para a
qual nomeio o perito JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, que
deverá apresentar o laudo no prazo de vinte dias.
Após a designação intimem-se as partes para as devidas
manifestações no prazo de quinze dias (§1° do art. 465 do CPC), no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 472
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
mesmo prazo o perito poderá escusar-se do encargo alegando
motivo legítimo, nos termos do art. 157, §1º do CPC.
Anexados aos autos os cálculos, notifiquem-se as partes para no
prazo de oito dias apresentarem, querendo, impugnações, como
dispõe o §2 º do art. 879 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000889-94.2023.5.13.0022
EXEQUENTE CICERO WANDERLEI COSTA
RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO WANDERLEI COSTA RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CONCLUSÃO
Estabelecidos esses parâmetros e diante da discrepância entre
valores apurados nas planilhas apresentadas pelas partes e da
complexidade dos cálculos, determino, com base no art. 879, § 6°,
da CLT c/c art. 465 do CPC, a realização de perícia contábil, para a
qual nomeio o perito JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, que
deverá apresentar o laudo no prazo de vinte dias.
Após a designação intimem-se as partes para as devidas
manifestações no prazo de quinze dias (§1° do art. 465 do CPC), no
mesmo prazo o perito poderá escusar-se do encargo alegando
motivo legítimo, nos termos do art. 157, §1º do CPC.
Anexados aos autos os cálculos, notifiquem-se as partes para no
prazo de oito dias apresentarem, querendo, impugnações, como
dispõe o §2 º do art. 879 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000739-16.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNA LUISA SOARES ALVES
MENEZES(OAB: 37094/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
DIEGO BARBOSA BELARMINO
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA O ADVOGADO DO RECLAMANTE E PERITO NOTIFICADOS
PARA APRESENTAREM SEUS DADOS BANCARIOS PARA
EXPEDIÇÃO DE RPV NO PRAZO DE 5 DIAS
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000288-88.2023.5.13.0022
REQUERENTE JOSE ANDRE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
REQUERIDO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO CARLOS EDUARDO ALVIM
REQUERIDO EDUARDO RIBAS SANTOS
REQUERIDO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
REQUERIDO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
REQUERIDO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
REQUERIDO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDRE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 473
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
II – DISPOSITIVO
Diante do exposto e nos termos da fundamentação que integra esse
dispositivo para todos os efeitos legais, julgo PROCEDENTEo
pedido de desconsideração da personalidade jurídica das executas,
BETA AMBIENTAL LTDA e LIMA UZEDA PARTICIPAÇÕES E
SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA,paradeterminar a inclusãonopolo
passivo dos nomes dos sóciosJOÃO JOSÉ DE LIMA UZEDA
(Lima Uzeda) e ALEANDRO SERGIO TEREZAN; JOSÉ ALEXIS
BEGHINI DE CARVALHO; CARLOS EDUARDO ALVIM;
EDUARDO RIBAS SANTOS; TRIOCONSULT SERVIÇOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA e LYNX FUNDO DE
INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES INFRAESTRUTURA (Beta
Ambiental). Que passarão a responder de forma solidária pelas
obrigações inadimplidas.
Considerando o inadimplemento da obrigação e a falta de
patrimônio das executadas passíveis de penhora e verificando-se
que as executadas, apesar de manterem suas atividades
empresariais ativas, não possuem saldo em suas contas bancárias,
indicando com isso, a possibilidade de estarem realizando as suas
movimentações financeira irregularmente, por intermédio dos seus
sócios. Com o fim de assegurar o resultado útil do processo
determino, com suporte no § 2º do art.855-A da CLT, o bloqueio
cautelar de bens, nos termos do art. 301 do CPC.
Determino a utilização do convênio SISBAJUD para o bloqueio de
ativos financeiros existentes em nome dos sócios das empresas
executadas.
Frustrada a tentativa ou insuficiente o bloqueio para garantir
integralmente a execução,utilize-se o convênio RENAJUD para a
localização de veículos, ficando desde já determinado a restrição de
transferência e circulação dos veículos porventura localizados.
Remanescendo dívida, deverá a secretaria proceder a
indisponibilidade de bens dos executados por meio da Central
Nacional de indisponibilidade de bens - CNIB.
Infrutíferas as diligências ou insuficientes para quitar a obrigação,
fica desde já notificadas as partes executadas, o que inclui os
sócios, para, no prazo de oito dias, apresentarem bens passíveis de
penhora, sob pena de, caso posterior localização desses bens,
multa por ato atentatório à dignidade da justiça, no percentual de
20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito em execução, a
qual será revertida em proveito do exequente (art. 774, V, parágrafo
único do CPC).
Ultrapassado o prazo de quarenta e cinco dias, a que alude o art.
883-A da CLT, sem que os execução tenha sido paga ou garantida,
registre-se a inclusão de dados dos executados no Banco Nacional
de Devedores Trabalhistas (BNDT) e, da mesma forma, se inscreva
os seus nomes no cadastro de inadimplentes do SERASA por meio
do convênio SERAJUD.
Após a conclusão das diligências notifiquem-se as partes para
ciência dessa decisão e para se manifestar acerca da constrição
havida, se for o caso.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000288-88.2023.5.13.0022
REQUERENTE JOSE ANDRE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
REQUERIDO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO CARLOS EDUARDO ALVIM
REQUERIDO EDUARDO RIBAS SANTOS
REQUERIDO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
REQUERIDO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
REQUERIDO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
REQUERIDO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
II – DISPOSITIVO
Diante do exposto e nos termos da fundamentação que integra esse
dispositivo para todos os efeitos legais, julgo PROCEDENTEo
pedido de desconsideração da personalidade jurídica das executas,
BETA AMBIENTAL LTDA e LIMA UZEDA PARTICIPAÇÕES E
SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA,paradeterminar a inclusãonopolo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 474
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
passivo dos nomes dos sóciosJOÃO JOSÉ DE LIMA UZEDA
(Lima Uzeda) e ALEANDRO SERGIO TEREZAN; JOSÉ ALEXIS
BEGHINI DE CARVALHO; CARLOS EDUARDO ALVIM;
EDUARDO RIBAS SANTOS; TRIOCONSULT SERVIÇOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA e LYNX FUNDO DE
INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES INFRAESTRUTURA (Beta
Ambiental). Que passarão a responder de forma solidária pelas
obrigações inadimplidas.
Considerando o inadimplemento da obrigação e a falta de
patrimônio das executadas passíveis de penhora e verificando-se
que as executadas, apesar de manterem suas atividades
empresariais ativas, não possuem saldo em suas contas bancárias,
indicando com isso, a possibilidade de estarem realizando as suas
movimentações financeira irregularmente, por intermédio dos seus
sócios. Com o fim de assegurar o resultado útil do processo
determino, com suporte no § 2º do art.855-A da CLT, o bloqueio
cautelar de bens, nos termos do art. 301 do CPC.
Determino a utilização do convênio SISBAJUD para o bloqueio de
ativos financeiros existentes em nome dos sócios das empresas
executadas.
Frustrada a tentativa ou insuficiente o bloqueio para garantir
integralmente a execução,utilize-se o convênio RENAJUD para a
localização de veículos, ficando desde já determinado a restrição de
transferência e circulação dos veículos porventura localizados.
Remanescendo dívida, deverá a secretaria proceder a
indisponibilidade de bens dos executados por meio da Central
Nacional de indisponibilidade de bens - CNIB.
Infrutíferas as diligências ou insuficientes para quitar a obrigação,
fica desde já notificadas as partes executadas, o que inclui os
sócios, para, no prazo de oito dias, apresentarem bens passíveis de
penhora, sob pena de, caso posterior localização desses bens,
multa por ato atentatório à dignidade da justiça, no percentual de
20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito em execução, a
qual será revertida em proveito do exequente (art. 774, V, parágrafo
único do CPC).
Ultrapassado o prazo de quarenta e cinco dias, a que alude o art.
883-A da CLT, sem que os execução tenha sido paga ou garantida,
registre-se a inclusão de dados dos executados no Banco Nacional
de Devedores Trabalhistas (BNDT) e, da mesma forma, se inscreva
os seus nomes no cadastro de inadimplentes do SERASA por meio
do convênio SERAJUD.
Após a conclusão das diligências notifiquem-se as partes para
ciência dessa decisão e para se manifestar acerca da constrição
havida, se for o caso.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000288-88.2023.5.13.0022
REQUERENTE JOSE ANDRE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
REQUERIDO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO CARLOS EDUARDO ALVIM
REQUERIDO EDUARDO RIBAS SANTOS
REQUERIDO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
REQUERIDO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
REQUERIDO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
REQUERIDO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
II – DISPOSITIVO
Diante do exposto e nos termos da fundamentação que integra esse
dispositivo para todos os efeitos legais, julgo PROCEDENTEo
pedido de desconsideração da personalidade jurídica das executas,
BETA AMBIENTAL LTDA e LIMA UZEDA PARTICIPAÇÕES E
SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA,paradeterminar a inclusãonopolo
passivo dos nomes dos sóciosJOÃO JOSÉ DE LIMA UZEDA
(Lima Uzeda) e ALEANDRO SERGIO TEREZAN; JOSÉ ALEXIS
BEGHINI DE CARVALHO; CARLOS EDUARDO ALVIM;
EDUARDO RIBAS SANTOS; TRIOCONSULT SERVIÇOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA e LYNX FUNDO DE
INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES INFRAESTRUTURA (Beta
Ambiental). Que passarão a responder de forma solidária pelas
obrigações inadimplidas.
Considerando o inadimplemento da obrigação e a falta de
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 475
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
patrimônio das executadas passíveis de penhora e verificando-se
que as executadas, apesar de manterem suas atividades
empresariais ativas, não possuem saldo em suas contas bancárias,
indicando com isso, a possibilidade de estarem realizando as suas
movimentações financeira irregularmente, por intermédio dos seus
sócios. Com o fim de assegurar o resultado útil do processo
determino, com suporte no § 2º do art.855-A da CLT, o bloqueio
cautelar de bens, nos termos do art. 301 do CPC.
Determino a utilização do convênio SISBAJUD para o bloqueio de
ativos financeiros existentes em nome dos sócios das empresas
executadas.
Frustrada a tentativa ou insuficiente o bloqueio para garantir
integralmente a execução,utilize-se o convênio RENAJUD para a
localização de veículos, ficando desde já determinado a restrição de
transferência e circulação dos veículos porventura localizados.
Remanescendo dívida, deverá a secretaria proceder a
indisponibilidade de bens dos executados por meio da Central
Nacional de indisponibilidade de bens - CNIB.
Infrutíferas as diligências ou insuficientes para quitar a obrigação,
fica desde já notificadas as partes executadas, o que inclui os
sócios, para, no prazo de oito dias, apresentarem bens passíveis de
penhora, sob pena de, caso posterior localização desses bens,
multa por ato atentatório à dignidade da justiça, no percentual de
20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito em execução, a
qual será revertida em proveito do exequente (art. 774, V, parágrafo
único do CPC).
Ultrapassado o prazo de quarenta e cinco dias, a que alude o art.
883-A da CLT, sem que os execução tenha sido paga ou garantida,
registre-se a inclusão de dados dos executados no Banco Nacional
de Devedores Trabalhistas (BNDT) e, da mesma forma, se inscreva
os seus nomes no cadastro de inadimplentes do SERASA por meio
do convênio SERAJUD.
Após a conclusão das diligências notifiquem-se as partes para
ciência dessa decisão e para se manifestar acerca da constrição
havida, se for o caso.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000288-88.2023.5.13.0022
REQUERENTE JOSE ANDRE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
REQUERIDO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO CARLOS EDUARDO ALVIM
REQUERIDO EDUARDO RIBAS SANTOS
REQUERIDO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
REQUERIDO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
REQUERIDO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
REQUERIDO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
II – DISPOSITIVO
Diante do exposto e nos termos da fundamentação que integra esse
dispositivo para todos os efeitos legais, julgo PROCEDENTEo
pedido de desconsideração da personalidade jurídica das executas,
BETA AMBIENTAL LTDA e LIMA UZEDA PARTICIPAÇÕES E
SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA,paradeterminar a inclusãonopolo
passivo dos nomes dos sóciosJOÃO JOSÉ DE LIMA UZEDA
(Lima Uzeda) e ALEANDRO SERGIO TEREZAN; JOSÉ ALEXIS
BEGHINI DE CARVALHO; CARLOS EDUARDO ALVIM;
EDUARDO RIBAS SANTOS; TRIOCONSULT SERVIÇOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA e LYNX FUNDO DE
INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES INFRAESTRUTURA (Beta
Ambiental). Que passarão a responder de forma solidária pelas
obrigações inadimplidas.
Considerando o inadimplemento da obrigação e a falta de
patrimônio das executadas passíveis de penhora e verificando-se
que as executadas, apesar de manterem suas atividades
empresariais ativas, não possuem saldo em suas contas bancárias,
indicando com isso, a possibilidade de estarem realizando as suas
movimentações financeira irregularmente, por intermédio dos seus
sócios. Com o fim de assegurar o resultado útil do processo
determino, com suporte no § 2º do art.855-A da CLT, o bloqueio
cautelar de bens, nos termos do art. 301 do CPC.
Determino a utilização do convênio SISBAJUD para o bloqueio de
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 476
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ativos financeiros existentes em nome dos sócios das empresas
executadas.
Frustrada a tentativa ou insuficiente o bloqueio para garantir
integralmente a execução,utilize-se o convênio RENAJUD para a
localização de veículos, ficando desde já determinado a restrição de
transferência e circulação dos veículos porventura localizados.
Remanescendo dívida, deverá a secretaria proceder a
indisponibilidade de bens dos executados por meio da Central
Nacional de indisponibilidade de bens - CNIB.
Infrutíferas as diligências ou insuficientes para quitar a obrigação,
fica desde já notificadas as partes executadas, o que inclui os
sócios, para, no prazo de oito dias, apresentarem bens passíveis de
penhora, sob pena de, caso posterior localização desses bens,
multa por ato atentatório à dignidade da justiça, no percentual de
20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito em execução, a
qual será revertida em proveito do exequente (art. 774, V, parágrafo
único do CPC).
Ultrapassado o prazo de quarenta e cinco dias, a que alude o art.
883-A da CLT, sem que os execução tenha sido paga ou garantida,
registre-se a inclusão de dados dos executados no Banco Nacional
de Devedores Trabalhistas (BNDT) e, da mesma forma, se inscreva
os seus nomes no cadastro de inadimplentes do SERASA por meio
do convênio SERAJUD.
Após a conclusão das diligências notifiquem-se as partes para
ciência dessa decisão e para se manifestar acerca da constrição
havida, se for o caso.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000682-95.2023.5.13.0022
AUTOR GESSE DA SILVA ALVES
ADVOGADO MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA
NETO(OAB: 23156/PB)
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
RÉU POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GESSE DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para, querendo, apresentar
manifestações aos esclarecimentos periciais de ID 47aecf1, no
prazo de dez dias..
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000682-95.2023.5.13.0022
AUTOR GESSE DA SILVA ALVES
ADVOGADO MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA
NETO(OAB: 23156/PB)
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
RÉU POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para, querendo, apresentar
manifestações aos esclarecimentos periciais de ID 47aecf1, no
prazo de dez dias..
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000797-53.2022.5.13.0022
AUTOR WASHINGTON MACIEL DE
VASCONCELOS
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WASHINGTON MACIEL DE VASCONCELOS
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 477
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designaçao do exam pericial para o
dia 02/12/2023 (sábado) às 10:30 horas, a ser realizado na sede da
reclamada AmBev, no distrito industrial , nesta, conforme petição de
ID 2379fc6 .
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000797-53.2022.5.13.0022
AUTOR WASHINGTON MACIEL DE
VASCONCELOS
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designaçao do exam pericial para o
dia 02/12/2023 (sábado) às 10:30 horas, a ser realizado na sede da
reclamada AmBev, no distrito industrial , nesta, conforme petição de
ID 2379fc6 .
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000797-53.2022.5.13.0022
AUTOR WASHINGTON MACIEL DE
VASCONCELOS
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designaçao do exam pericial para o
dia 02/12/2023 (sábado) às 10:30 horas, a ser realizado na sede da
reclamada AmBev, no distrito industrial , nesta, conforme petição de
ID 2379fc6 .
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000908-03.2023.5.13.0022
AUTOR VANDERLEY BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO NICHOLAS MIRANDA DE SA
FORMIGA(OAB: 27133/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLEY BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação do exame pericial para o
dia 30.11.2023 07 horas, a ser realizado na Filial da empresa,
localizada na rua Travessa São Francisco, s/n, Rio do Meio,
Bayeux/PB, conforme petição de ID 754b3b2 .
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 478
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000908-03.2023.5.13.0022
AUTOR VANDERLEY BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO NICHOLAS MIRANDA DE SA
FORMIGA(OAB: 27133/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação do exame pericial para o
dia 30.11.2023 07 horas, a ser realizado na Filial da empresa,
localizada na rua Travessa São Francisco, s/n, Rio do Meio,
Bayeux/PB, conforme petição de ID 754b3b2 .
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000916-77.2023.5.13.0022
AUTOR CASSIANO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
RÉU JOSE ANTONIO PAULO DE ARAUJO
- ME
RÉU CERAMICA ELIZABETH LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIANO SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação do exame pericial para o
dia 30.11.2023 18:30 horas, a ser realizado empresa CERÂMICA
ELIZABETH LTDA, localizada na AV PARQUE, 600 , Bairro
DISTRITO INDUSTRIAL, nesta, conforme petição de ID 389b1fa .
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000916-77.2023.5.13.0022
AUTOR CASSIANO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
RÉU JOSE ANTONIO PAULO DE ARAUJO
- ME
RÉU CERAMICA ELIZABETH LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CERAMICA ELIZABETH LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação do exame pericial para o
dia 30.11.2023 18:30 horas, a ser realizado empresa CERÂMICA
ELIZABETH LTDA, localizada na AV PARQUE, 600 , Bairro
DISTRITO INDUSTRIAL, nesta, conforme petição de ID 389b1fa .
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000071-45.2023.5.13.0022
AUTOR JHONATA LUIZ DE SOUZA PESSOA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU ZAMP S.A.
PERITO MONICA LUPION PEZZI
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JHONATA LUIZ DE SOUZA PESSOA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 479
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para a presentarem manifestações ao
laudo pericial de ID 8f1bbe4, no prazo de quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000566-89.2023.5.13.0022
AUTOR ERYVAN LEMOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERYVAN LEMOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para, querendo, apresentarem
manifestações aos quesitos complementares apresentado no ID
15d8024, no prazo de dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000566-89.2023.5.13.0022
AUTOR ERYVAN LEMOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para, querendo, apresentarem
manifestações aos quesitos complementares apresentado no ID
15d8024, no prazo de dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000566-89.2023.5.13.0022
AUTOR ERYVAN LEMOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGENS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para, querendo, apresentarem
manifestações aos quesitos complementares apresentado no ID
15d8024, no prazo de dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº HTE-0001163-58.2023.5.13.0022
REQUERENTES CONSTRUTORA IDENGE EIRELI -
ME
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
REQUERENTES NATALIA GONCALVES NELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 480
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ADVOGADO RODOLFO CIPRIANO
BEZERRA(OAB: 23757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA IDENGE EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação da audiência de
Conciliação em Conhecimento por videoconferência para o dia
22/11/2023 às 08:30 horas, devendo se fazer presente na data ora
designada, nos termos do artigo 844 da CLT, a ser realizada
através do aplicativo Zoom,com link para acesso a ser informado
posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº HTE-0001163-58.2023.5.13.0022
REQUERENTES CONSTRUTORA IDENGE EIRELI -
ME
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
REQUERENTES NATALIA GONCALVES NELO
ADVOGADO RODOLFO CIPRIANO
BEZERRA(OAB: 23757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA GONCALVES NELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação da audiência de
Conciliação em Conhecimento por videoconferência para o dia
22/11/2023 às 08:30 horas, devendo se fazer presente na data ora
designada, nos termos do artigo 844 da CLT, a ser realizada
através do aplicativo Zoom,com link para acesso a ser informado
posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0001011-20.2017.5.13.0022
AUTOR ELTON OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU WAGNER CORREIA DE ALENCAR
RÉU WAGNER CORREIA DE ALENCAR -
ME
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE FINANÇAS DE
JOÃO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7fa2ca
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente paraciência das
diligências realizadas nos autos, momento em que deverá requerer
o que entender de direito ou indique outros meios que viabilizem o
prosseguimento da presente execução, em 15 (quinze) dias.
Fica desde logo a parte exequente ciente de que, caso não haja
manifestação ou havendo apenas requerimento(s) para repetição de
atos executivos que já se mostraram infrutíferos nos autos,iniciar-
se-á a fluência do prazo prescricional, consoante disposição
contida no §1º do art. 11-A da CLT, findo o qual declarar-se-á, de
ofício, a prescrição intercorrente prevista no art. 11-A, caput, da
Consolidação das Leis do Trabalho.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000103-55.2020.5.13.0022
AUTOR VERA LUCIA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARIO CARVALHO COSTA JUNIOR
RÉU MARIO CARVALHO COSTA JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA LUCIA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4060dc4
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 481
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
DESPACHO: Intime-se a parte exequente paraciência das
diligências realizadas nos autos, momento em que deverá requerer
o que entender de direito ou indique outros meios que viabilizem o
prosseguimento da presente execução, em 15 (quinze) dias.
Fica desde logo a parte exequente ciente de que, caso não haja
manifestação ou havendo apenas requerimento(s) para repetição de
atos executivos que já se mostraram infrutíferos nos autos, a
presente execução será suspensa com o sobrestamento dos
presentes autos por1 (um) ano (artigo 40 da Lei nº 6.830/80), em
atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007, de 16/12/2022,
sem prejuízo do prosseguimento da execução a qualquer tempo
quando solicitado pela parte exequente. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000391-95.2023.5.13.0022
EMBARGANTE CLEEMERSON BRITO DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
EMBARGADO EDNALDO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEEMERSON BRITO DE SOUZA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa6d411
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Proceda-se com a juntada da sentença e da certidão do trânsito em
julgado no processo originário.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000391-95.2023.5.13.0022
EMBARGANTE CLEEMERSON BRITO DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
EMBARGADO EDNALDO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa6d411
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Proceda-se com a juntada da sentença e da certidão do trânsito em
julgado no processo originário.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131817-17.2015.5.13.0022
AUTOR MIRLENE OLIVEIRA DA NOBREGA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU HYLEM DANIELE ALMEIDA DE
BARROS
RÉU SINALLIDER INDUSTRIA COMERCIO
REPRESENTACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRLENE OLIVEIRA DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44c7422
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente paraciência das
diligências realizadas nos autos, momento em que deverá requerer
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 482
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
o que entender de direito ou indique outros meios que viabilizem o
prosseguimento da presente execução, em 15 (quinze) dias.
Fica desde logo a parte exequente ciente de que, caso não haja
manifestação ou havendo apenas requerimento(s) para repetição de
atos executivos que já se mostraram infrutíferos nos autos,iniciar-
se-á a fluência do prazo prescricional, consoante disposição
contida no §1º do art. 11-A da CLT, findo o qual declarar-se-á, de
ofício, a prescrição intercorrente prevista no art. 11-A, caput, da
Consolidação das Leis do Trabalho.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001015-47.2023.5.13.0022
REQUERENTES FABIO SILVA MENDES
ADVOGADO FELIPE NOBREGA DE FARIAS(OAB:
26152/PB)
REQUERENTES MARIA DO SOCORRO PIRES SOUTO
- ME
ADVOGADO MICKAELLER KAREN DA SILVA
PEREIRA(OAB: 25926/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO PIRES SOUTO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4cef47
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da quitação, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001015-47.2023.5.13.0022
REQUERENTES FABIO SILVA MENDES
ADVOGADO FELIPE NOBREGA DE FARIAS(OAB:
26152/PB)
REQUERENTES MARIA DO SOCORRO PIRES SOUTO
- ME
ADVOGADO MICKAELLER KAREN DA SILVA
PEREIRA(OAB: 25926/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO SILVA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4cef47
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da quitação, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000865-66.2023.5.13.0022
REQUERENTES MARIA JOSE MALAQUIAS
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
REQUERENTES ALCIRENE LOPES VELLOSO
BORGES
ADVOGADO PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
REQUERENTES HERACLITO CARNEIRO MONTEIRO
VELLOSO BORGES
ADVOGADO PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE MALAQUIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65ce13f
proferido nos autos.
DESPACHO
R.H.
Notifique-se o Reclamado para que comprove, no prazo de 10 dias,
o recolhimento das custas e contribuições previdenciárias,
observando-se o acordo firmado nos presentes autos, sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 483
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Processo Nº HTE-0000865-66.2023.5.13.0022
REQUERENTES MARIA JOSE MALAQUIAS
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
REQUERENTES ALCIRENE LOPES VELLOSO
BORGES
ADVOGADO PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
REQUERENTES HERACLITO CARNEIRO MONTEIRO
VELLOSO BORGES
ADVOGADO PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCIRENE LOPES VELLOSO BORGES
- HERACLITO CARNEIRO MONTEIRO VELLOSO BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65ce13f
proferido nos autos.
DESPACHO
R.H.
Notifique-se o Reclamado para que comprove, no prazo de 10 dias,
o recolhimento das custas e contribuições previdenciárias,
observando-se o acordo firmado nos presentes autos, sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000577-21.2023.5.13.0022
AUTOR BRUNO OTAVIO DA SILVA ALBINO
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU MAXIMUS CENTRO EDUCACIONAL
LTDA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO OTAVIO DA SILVA ALBINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1f4bed
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do insucesso das pesquisas realizadase considerando que,
até a presente data, não foram encontrados bens em nome da
empresa executada, notifique-se o exequente para que requeira o
que entender de direito, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de
suspensão do feito.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0131399-79.2015.5.13.0022
AUTOR SEVERINO CABRAL DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU D&L CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
RÉU DANILO DE LIMA
RÉU JULLYENE DA COSTA LOPES
TERCEIRO
INTERESSADO
Banco Panamericano S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO CABRAL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db0d160
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente paraciência das
diligências realizadas nos autos, momento em que deverá requerer
o que entender de direito ou indique outros meios que viabilizem o
prosseguimento da presente execução, em 15 (quinze) dias.
Fica desde logo a parte exequente ciente de que, caso não haja
manifestação ou havendo apenas requerimento(s) para repetição de
atos executivos que já se mostraram infrutíferos nos autos,iniciar-
se-á a fluência do prazo prescricional, consoante disposição
contida no §1º do art. 11-A da CLT, findo o qual declarar-se-á, de
ofício, a prescrição intercorrente prevista no art. 11-A, caput, da
Consolidação das Leis do Trabalho.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 484
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Processo Nº ConPag-0000125-16.2020.5.13.0022
CONSIGNANTE ANDREA FERREIRA ANDRE
OLIVEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
CONSIGNATÁRIO SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
CONSIGNATÁRIO AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA FERREIRA ANDRE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d5309f
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente paraciência das
diligências realizadas nos autos, momento em que deverá requerer
o que entender de direito ou indique outros meios que viabilizem o
prosseguimento da presente execução, em 15 (quinze) dias.
Fica desde logo a parte exequente ciente de que, caso não haja
manifestação ou havendo apenas requerimento(s) para repetição de
atos executivos que já se mostraram infrutíferos nos autos, a
presente execução será suspensa com o sobrestamento dos
presentes autos por1 (um) ano (artigo 40 da Lei nº 6.830/80), em
atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007, de 16/12/2022,
sem prejuízo do prosseguimento da execução a qualquer tempo
quando solicitado pela parte exequente. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000727-36.2022.5.13.0022
AUTOR EDUARDO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO RAPHAELLA KARLA MARTINS DE
LIMA(OAB: 20590/PB)
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RÉU EXCLUSIVA SERVICOS DE CARGA E
DESCARGAS LTDA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6eecd6f
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas
partes reclamante noId c1953a9 e reclamadaEXCLUSIVA
SERVICOS DE CARGA E DESCARGAS LTDA noId 80b0354, eis
que preenchidos os requisitos de admissibilidade;
II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem
contrarrazões, querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas dos
recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000727-36.2022.5.13.0022
AUTOR EDUARDO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO RAPHAELLA KARLA MARTINS DE
LIMA(OAB: 20590/PB)
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RÉU EXCLUSIVA SERVICOS DE CARGA E
DESCARGAS LTDA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- EXCLUSIVA SERVICOS DE CARGA E DESCARGAS LTDA
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6eecd6f
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas
partes reclamante noId c1953a9 e reclamadaEXCLUSIVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 485
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
SERVICOS DE CARGA E DESCARGAS LTDA noId 80b0354, eis
que preenchidos os requisitos de admissibilidade;
II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem
contrarrazões, querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas dos
recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000943-60.2023.5.13.0022
EXEQUENTE LUCIENE FERREIRA VIDERES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE FERREIRA VIDERES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc99d4a
proferido nos autos.
DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua
resposta à Impugnação aos Cálculos da parte executadanoId
f92ed26, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para
julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000943-60.2023.5.13.0022
EXEQUENTE LUCIENE FERREIRA VIDERES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc99d4a
proferido nos autos.
DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua
resposta à Impugnação aos Cálculos da parte executadanoId
f92ed26, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para
julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000591-73.2021.5.13.0022
AUTOR ANA CASSIA DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ALDERI VIEIRA DA ROCHA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CASSIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1849fe2
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente paraciência das
diligências realizadas nos autos, momento em que deverá requerer
o que entender de direito ou indique outros meios que viabilizem o
prosseguimento da presente execução, em 15 (quinze) dias.
Fica desde logo a parte exequente ciente de que, caso não haja
manifestação ou havendo apenas requerimento(s) para repetição de
atos executivos que já se mostraram infrutíferos nos autos, a
presente execução será suspensa com o sobrestamento dos
presentes autos por1 (um) ano (artigo 40 da Lei nº 6.830/80), em
atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007, de 16/12/2022,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 486
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
sem prejuízo do prosseguimento da execução a qualquer tempo
quando solicitado pela parte exequente. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000629-51.2022.5.13.0022
AUTOR EVERALDO DA SILVA CESAR
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU IGOR HENRIQUE BARBOSA
TRIGUEIRO
RÉU IGOR HENRIQUE BARBOSA
TRIGUEIRO
RÉU JOSEMIR BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO DA SILVA CESAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05adf4e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Expeça-se ofício na forma requerida pelo exequente.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000311-34.2023.5.13.0022
AUTOR LARYSSA MAYARA DA SILVA
MARINHEIRO ALVINO
ADVOGADO ROGERIO LEPPER DE ATALIBA
NOGUEIRA(OAB: 394550/SP)
ADVOGADO LARISSA PAGLIARINI
OLIVEIRA(OAB: 119958/RS)
RÉU JACIRA ANA SILVA PONTES
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARYSSA MAYARA DA SILVA MARINHEIRO ALVINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bcb41a
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente paraciência das
diligências realizadas nos autos, momento em que deverá requerer
o que entender de direito ou indique outros meios que viabilizem o
prosseguimento da presente execução, em 15 (quinze) dias.
Fica desde logo a parte exequente ciente de que, caso não haja
manifestação ou havendo apenas requerimento(s) para repetição de
atos executivos que já se mostraram infrutíferos nos autos, a
presente execução será suspensa com o sobrestamento dos
presentes autos por1 (um) ano (artigo 40 da Lei nº 6.830/80), em
atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007, de 16/12/2022,
sem prejuízo do prosseguimento da execução a qualquer tempo
quando solicitado pela parte exequente. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000271-86.2022.5.13.0022
AUTOR CIRLENE MARIA PEREIRA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU MARCO AURELIO HENRIQUE LEITE
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIRLENE MARIA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fe4a4b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para se pronunciar, querendo, sobre as
pesquisas efetuadas. Prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0070100-72.2013.5.13.0022
AUTOR GEORGE DE ARAUJO PILAR
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 487
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
RÉU FRANCISCO URBANO MARTINS
RÉU C3 ENGENHARIA LTDA - EPP
ADVOGADO ANDRE MARTINS GALHARDO(OAB:
6639/RN)
RÉU CLAUDIO GALVAO MARTINS
ADVOGADO ANDRE MARTINS GALHARDO(OAB:
6639/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE DE ARAUJO PILAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c541ee
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente paraciência das
diligências realizadas nos autos, momento em que deverá requerer
o que entender de direito ou indique outros meios que viabilizem o
prosseguimento da presente execução, em 15 (quinze) dias.
Fica desde logo a parte exequente ciente de que, caso não haja
manifestação ou havendo apenas requerimento(s) para repetição de
atos executivos que já se mostraram infrutíferos nos autos,iniciar-
se-á a fluência do prazo prescricional, consoante disposição
contida no §1º do art. 11-A da CLT, findo o qual declarar-se-á, de
ofício, a prescrição intercorrente prevista no art. 11-A, caput, da
Consolidação das Leis do Trabalho.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000933-16.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE VITOR DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab92a37
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pelo RECLAMANTE, eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000933-16.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE VITOR DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VITOR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab92a37
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pelo RECLAMANTE, eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001095-84.2018.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 488
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
AUTOR JORGE WILLIANS LOBATO DOS
ANJOS
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU METALURGICA VITORIA EIRELI -
EPP
ADVOGADO ELAINE ISABEL LOPES DE
PONTES(OAB: 13105/PB)
RÉU LUIS GUSTAVO SANTANA LOPES
ADVOGADO ELAINE ISABEL LOPES DE
PONTES(OAB: 13105/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO - DETRAN/PB
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO DE POLICIA
FEDERAL-
TERCEIRO
INTERESSADO
INSS INSTITUTO NACIONAL
SEGURIDADE SOCIAL (CENTRO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE WILLIANS LOBATO DOS ANJOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8249f6c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vista a parte exequente acerca do Ofício(id.8d60b29) e
documentos(id.b1b3b8f e id.ca07660) encaminhados pelo Detran,
para que requeira o que entender de direito ou indique outros meios
que viabilizem o prosseguimento da presente execução, no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do feito.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000483-73.2023.5.13.0022
AUTOR ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
RÉU TOP CAR CENTRO COMERCIO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
ELEOMAR ROMAO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
LINDALVA ROMAO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f2ce79
proferida nos autos.
DECISÃO
Não comprovados os recolhimentos das custas processuais e do
depósito recursal, deixo de receber o recurso ordinário interposto
pela parte TOP CAR CENTRO COMERCIO E SERVICOS EIRELI,
eis que deserto.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000483-73.2023.5.13.0022
AUTOR ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
RÉU TOP CAR CENTRO COMERCIO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
ELEOMAR ROMAO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
LINDALVA ROMAO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- TOP CAR CENTRO COMERCIO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f2ce79
proferida nos autos.
DECISÃO
Não comprovados os recolhimentos das custas processuais e do
depósito recursal, deixo de receber o recurso ordinário interposto
pela parte TOP CAR CENTRO COMERCIO E SERVICOS EIRELI,
eis que deserto.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 489
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000075-87.2020.5.13.0022
AUTOR VALDIR LAURENTINO FERREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOSE NILTON BARBOSA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIR LAURENTINO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40e5879
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente paraciência das
diligências realizadas nos autos, momento em que deverá requerer
o que entender de direito ou indique outros meios que viabilizem o
prosseguimento da presente execução, em 15 (quinze) dias.
Fica desde logo a parte exequente ciente de que, caso não haja
manifestação ou havendo apenas requerimento(s) para repetição de
atos executivos que já se mostraram infrutíferos nos autos, a
presente execução será suspensa com o sobrestamento dos
presentes autos por1 (um) ano (artigo 40 da Lei nº 6.830/80), em
atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007, de 16/12/2022,
sem prejuízo do prosseguimento da execução a qualquer tempo
quando solicitado pela parte exequente. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000529-96.2022.5.13.0022
AUTOR MAITE LAURY GALDINO OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f9f5d9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: Lançamento de movimentação processual para fins de
registro, tendo em vista que já foi julgado os Embargos à Execução,
conforme sentença/decisão noId f4b82c2. Intimem-se as partes.
Após, cumpra-se integralmente o despacho noId 4efaaeb.
HFB
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000529-96.2022.5.13.0022
AUTOR MAITE LAURY GALDINO OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAITE LAURY GALDINO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f9f5d9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: Lançamento de movimentação processual para fins de
registro, tendo em vista que já foi julgado os Embargos à Execução,
conforme sentença/decisão noId f4b82c2. Intimem-se as partes.
Após, cumpra-se integralmente o despacho noId 4efaaeb.
HFB
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 490
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000765-48.2022.5.13.0022
AUTOR WAGNER HENRIQUE DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7faf6b5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: Lançamento de movimentação processual para fins de
registro, tendo em vista que já foi julgado os Embargos à Execução,
conforme sentença/decisão noId faad34e. Intimem-se as partes.
HFB
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000765-48.2022.5.13.0022
AUTOR WAGNER HENRIQUE DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER HENRIQUE DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7faf6b5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: Lançamento de movimentação processual para fins de
registro, tendo em vista que já foi julgado os Embargos à Execução,
conforme sentença/decisão noId faad34e. Intimem-se as partes.
HFB
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000563-28.2023.5.13.0025
AUTOR MARCIO RODRIGO DE OLIVEIRA
MENDES GONCALVES
ADVOGADO MAIRA LEITE VILLARIM DIAS(OAB:
27757/PB)
ADVOGADO HELEN GLEICE LOPES
GUEDES(OAB: 13903/PB)
RÉU COBASI COMERCIO DE PRODUTOS
BASICOS E INDUSTRIALIZADOS S.A.
ADVOGADO ILARIO SERAFIM(OAB: 58315/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO RODRIGO DE OLIVEIRA MENDES GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes/advogados do prazo de quinze dias para se
manifestarem sobre o laudo pericial, juntado no Id 9ccfa51.
JOAO PESSOA/PB, 12 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000563-28.2023.5.13.0025
AUTOR MARCIO RODRIGO DE OLIVEIRA
MENDES GONCALVES
ADVOGADO MAIRA LEITE VILLARIM DIAS(OAB:
27757/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 491
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ADVOGADO HELEN GLEICE LOPES
GUEDES(OAB: 13903/PB)
RÉU COBASI COMERCIO DE PRODUTOS
BASICOS E INDUSTRIALIZADOS S.A.
ADVOGADO ILARIO SERAFIM(OAB: 58315/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- COBASI COMERCIO DE PRODUTOS BASICOS E
INDUSTRIALIZADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes/advogados do prazo de quinze dias para se
manifestarem sobre o laudo pericial, juntado no Id 9ccfa51.
JOAO PESSOA/PB, 12 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000732-12.2023.5.13.0026
AUTOR FABIO LORDAO DA SILVA
ADVOGADO MARCELO STOLF SIMOES(OAB:
131270/SP)
RÉU EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA
LTDA
ADVOGADO MARCELO HOFFMANN(OAB:
20774/BA)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO LORDAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes/advogados do prazo de quinze dias para se
manifestarem sobre o laudo pericial, juntado no Id c08d218, bem
como apresentarem suas razões finais, conforme ata de Id
0808677.
JOAO PESSOA/PB, 12 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000732-12.2023.5.13.0026
AUTOR FABIO LORDAO DA SILVA
ADVOGADO MARCELO STOLF SIMOES(OAB:
131270/SP)
RÉU EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA
LTDA
ADVOGADO MARCELO HOFFMANN(OAB:
20774/BA)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes/advogados do prazo de quinze dias para se
manifestarem sobre o laudo pericial, juntado no Id c08d218, bem
como apresentarem suas razões finais, conforme ata de Id
0808677.
JOAO PESSOA/PB, 12 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000769-42.2023.5.13.0025
AUTOR DAMIAO LUIZ TARGINO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO LUIZ TARGINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes/advogados da data, local e horário da realização
da perícia, conforme petição de Id ee00a0f, devendo as partes
informar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 492
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000769-42.2023.5.13.0025
AUTOR DAMIAO LUIZ TARGINO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes/advogados da data, local e horário da realização
da perícia, conforme petição de Id ee00a0f, devendo as partes
informar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000769-42.2023.5.13.0025
AUTOR DAMIAO LUIZ TARGINO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes/advogados da data, local e horário da realização
da perícia, conforme petição de Id ee00a0f, devendo as partes
informar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001129-74.2023.5.13.0025
AUTOR MARCOS ALVES DA SILVA
ADVOGADO SUENIA PRISCILLA SANTOS
PEREIRA(OAB: 27908/PB)
RÉU POLYANA GOMES
RÉU ALEXANDRE MAGNO ALENCAR DE
FREITAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 12/12/2023 08:00, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83861983809
ID da reunião: 838 6198 3809
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
O não-comparecimento do(a) reclamante importará em
arquivamento.
Caso haja algum atraso no início da audiência, por ser
telepresencial, as partes e/ou advogados podem entrar em contato
com a secretaria deste Juízo, preferencialmente, através do
aplicativo de mensagens WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB,
083-3533-6308, para tirar qualquer dúvida em relação ao horário de
início da audiência.
JOAO PESSOA/PB, 12 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001133-14.2023.5.13.0025
AUTOR LUIS CARLOS FERREIRA ESPINOLA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 493
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
- LUIS CARLOS FERREIRA ESPINOLA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 05/12/2023 08:15, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87371874287
ID da reunião: 873 7187 4287
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
O não-comparecimento do(a) reclamante importará em
arquivamento.
Caso haja algum atraso no início da audiência, por ser
telepresencial, as partes e/ou advogados podem entrar em contato
com a secretaria deste Juízo, preferencialmente, através do
aplicativo de mensagens WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB,
083-3533-6308, para tirar qualquer dúvida em relação ao horário de
início da audiência.
JOAO PESSOA/PB, 12 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001135-81.2023.5.13.0025
AUTOR VIRIDHYANA MICHELE TAVARES DA
SILVA
ADVOGADO JONAS LAVES DOS SANTOS(OAB:
22046/PB)
RÉU 45.237.303 FABIO FELICIANO DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- VIRIDHYANA MICHELE TAVARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 11/12/2023 08:00, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82272015163
ID da reunião: 822 7201 5163
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
O não-comparecimento do(a) reclamante importará em
arquivamento.
Caso haja algum atraso no início da audiência, por ser
telepresencial, as partes e/ou advogados podem entrar em contato
com a secretaria deste Juízo, preferencialmente, através do
aplicativo de mensagens WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB,
083-3533-6308, para tirar qualquer dúvida em relação ao horário de
início da audiência.
JOAO PESSOA/PB, 12 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001139-21.2023.5.13.0025
AUTOR CHARLES MILLER RAMOS DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES MILLER RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 05/12/2023 08:25, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84489175711
ID da reunião: 844 8917 5711
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
O não-comparecimento do(a) reclamante importará em
arquivamento.
Caso haja algum atraso no início da audiência, por ser
telepresencial, as partes e/ou advogados podem entrar em contato
com a secretaria deste Juízo, preferencialmente, através do
aplicativo de mensagens WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB,
083-3533-6308, para tirar qualquer dúvida em relação ao horário de
início da audiência.
JOAO PESSOA/PB, 12 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 494
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001141-88.2023.5.13.0025
AUTOR EDSON RAY LOPES DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SUPERMERCADO UNIAO
COMERCIO VAREJISTA DE
MERCADORIAS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON RAY LOPES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 18/12/2023 08:00, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85950955164
ID da reunião: 859 5095 5164
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
O não-comparecimento do(a) reclamante importará em
arquivamento.
Caso haja algum atraso no início da audiência, por ser
telepresencial, as partes e/ou advogados podem entrar em contato
com a secretaria deste Juízo, preferencialmente, através do
aplicativo de mensagens WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB,
083-3533-6308, para tirar qualquer dúvida em relação ao horário de
início da audiência.
JOAO PESSOA/PB, 12 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001134-96.2023.5.13.0025
AUTOR VIVIANA FIRMINO DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO JESSICA HELLEM ANDRADE DE
SOUSA(OAB: 28908/PB)
RÉU INTERGRIFFE'S NORDESTE
INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANA FIRMINO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 14/12/2023 08:30, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81141951258
ID da reunião: 811 4195 1258
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
O não-comparecimento do(a) reclamante importará em
arquivamento.
Caso haja algum atraso no início da audiência, por ser
telepresencial, as partes e/ou advogados podem entrar em contato
com a secretaria deste Juízo, preferencialmente, através do
aplicativo de mensagens WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB,
083-3533-6308, para tirar qualquer dúvida em relação ao horário de
início da audiência.
JOAO PESSOA/PB, 12 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001130-59.2023.5.13.0025
AUTOR GICERLANDIA ALEXANDRE DE
SOUZA
ADVOGADO ARISTOTELES VENANCIO
PIAUI(OAB: 23794/PB)
RÉU ELAINE CALISTO AZEVEDO DOS
SANTOS 08513964450
Intimado(s)/Citado(s):
- GICERLANDIA ALEXANDRE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 14/12/2023 08:45, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86179644088
ID da reunião: 861 7964 4088
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
O não-comparecimento do(a) reclamante importará em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 495
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
arquivamento.
Caso haja algum atraso no início da audiência, por ser
telepresencial, as partes e/ou advogados podem entrar em contato
com a secretaria deste Juízo, preferencialmente, através do
aplicativo de mensagens WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB,
083-3533-6308, para tirar qualquer dúvida em relação ao horário de
início da audiência.
JOAO PESSOA/PB, 12 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001136-66.2023.5.13.0025
AUTOR V.M.D.S.R.
ADVOGADO GEYSIELE VIEIRA DA SILVA(OAB:
28144/PB)
RÉU M.P.D.T.
RÉU A.C.F.S.
RÉU U.F.(.
Intimado(s)/Citado(s):
- V.M.D.S.R.
Tomar ciência do(a) Notificação de ID d9d72cd.
Processo Nº ATSum-0001138-36.2023.5.13.0025
AUTOR DOMAR PESSOA NETO
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO CESAR NICACIO VERAS(OAB:
22499/PB)
RÉU ESTEVAM LUIZ DE SOUZA JUNIOR
RÉU CENUTRES CENTRO DE ESTETICA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DOMAR PESSOA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 14/12/2023 09:15, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85906371216
ID da reunião: 859 0637 1216
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
O não-comparecimento do(a) reclamante importará em
arquivamento.
Caso haja algum atraso no início da audiência, por ser
telepresencial, as partes e/ou advogados podem entrar em contato
com a secretaria deste Juízo, preferencialmente, através do
aplicativo de mensagens WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB,
083-3533-6308, para tirar qualquer dúvida em relação ao horário de
início da audiência.
JOAO PESSOA/PB, 12 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001140-06.2023.5.13.0025
AUTOR FABIO ROSTAND MACEDO ALVES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO ROSTAND MACEDO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 14/12/2023 09:30, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84932212849
ID da reunião: 849 3221 2849
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
O não-comparecimento do(a) reclamante importará em
arquivamento.
Caso haja algum atraso no início da audiência, por ser
telepresencial, as partes e/ou advogados podem entrar em contato
com a secretaria deste Juízo, preferencialmente, através do
aplicativo de mensagens WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB,
083-3533-6308, para tirar qualquer dúvida em relação ao horário de
início da audiência.
JOAO PESSOA/PB, 12 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000971-19.2023.5.13.0025
AUTOR GEOMAR DA SILVA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 496
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU RBS CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOMAR DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22fbb7b
proferido nos autos.
CERTIFICO/INFORMO que a parte autora requer que a notificação
à parte reclamada seja realizada por oficial(a) de justiça, conforme
petição de Id 0a1f809. Faço conclusos.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
Defiro o pedido. Intime-se a reclamada por oficial(a) de justiça.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001142-73.2023.5.13.0025
AUTOR KAMYLLA KELLY BEZERRA ALVES
ADVOGADO LAINNE BEATRIZ MELO
MOZINHO(OAB: 27293/PB)
ADVOGADO CAMILA NOBREGA DE LIMA(OAB:
31270/PB)
RÉU ZAMP S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- KAMYLLA KELLY BEZERRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 14/12/2023 09:45, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81234690832
ID da reunião: 812 3469 0832
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
O não-comparecimento do(a) reclamante importará em
arquivamento.
Caso haja algum atraso no início da audiência, por ser
telepresencial, as partes e/ou advogados podem entrar em contato
com a secretaria deste Juízo, preferencialmente, através do
aplicativo de mensagens WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB,
083-3533-6308, para tirar qualquer dúvida em relação ao horário de
início da audiência.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000971-19.2023.5.13.0025
AUTOR GEOMAR DA SILVA SANTOS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU RBS CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOMAR DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 13/12/2023 09:00, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86749058741
ID da reunião: 867 4905 8741
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
O não-comparecimento do(a) reclamante importará em
arquivamento.
Caso haja algum atraso no início da audiência, por ser
telepresencial, as partes e/ou advogados podem entrar em contato
com a secretaria deste Juízo, preferencialmente, através do
aplicativo de mensagens WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB,
083-3533-6308, para tirar qualquer dúvida em relação ao horário de
início da audiência.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000965-46.2022.5.13.0025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 497
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
AUTOR RYANN EMANUEL MEDEIROS
SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COMERCIO DE ALIMENTOS O
BARATAO LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- RYANN EMANUEL MEDEIROS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes/advogados do prazo de cinco dias para se
manifestarem sobre os esclarecimentos ao laudo pericial (Id
713fe4e).
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000965-46.2022.5.13.0025
AUTOR RYANN EMANUEL MEDEIROS
SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COMERCIO DE ALIMENTOS O
BARATAO LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO DE ALIMENTOS O BARATAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes/advogados do prazo de cinco dias para se
manifestarem sobre os esclarecimentos ao laudo pericial (Id
713fe4e).
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000219-56.2023.5.13.0022
AUTOR ANA CLAUDIA MARTINS NUNES
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA MARTINS NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes/advogados do prazo comum de cinco dias para se
manifestarem sobre os esclarecimentos ao laudo pericial (Id
1a1b17d).
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000219-56.2023.5.13.0022
AUTOR ANA CLAUDIA MARTINS NUNES
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes/advogados do prazo comum de cinco dias para se
manifestarem sobre os esclarecimentos ao laudo pericial (Id
1a1b17d).
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000473-20.2023.5.13.0025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 498
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE SAMUEL ANTAO DE MEDEIROS
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para se manifestar acerca dos Embargos à Execução
(ID 3a1fef5).
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº CumSen-0000473-20.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE SAMUEL ANTAO DE MEDEIROS
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL ANTAO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para se manifestar acerca dos Embargos à Execução
(ID 3a1fef5).
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000788-19.2021.5.13.0025
AUTOR ANTONIO FERREIRA CIRILO
ADVOGADO PRISCILLA CRISTINA PEREIRA DE
LACERDA(OAB: 20234/PB)
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO AMANDA CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 25208/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
TERCEIRO
INTERESSADO
AQUINO&NERI ADVOGADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FERREIRA CIRILO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V. Sa. ciente da manifestação do executado de id
91f864f e requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001520-39.2017.5.13.0025
AUTOR JOSE ANDERSON DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ISMAEL PEDRO DA SILVA
ADVOGADO JOAO MIGUEL DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 14363/PB)
RÉU ISMAEL PEDRO DA SILVA - ME
ADVOGADO JOAO MIGUEL DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 14363/PB)
RÉU ISMAEL PEDRO DA SILVA
ADVOGADO JOAO MIGUEL DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 14363/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 499
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDERSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica v. Sa. intimada para ciência da certidão de id
904e027 e respostas do Banco Itau nos anexos e requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000404-85.2023.5.13.0025
EXEQUENTE GILCASSIA RODRIGUES NUNES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXEQUENTE SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- GILCASSIA RODRIGUES NUNES
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5356c8e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto por GILCASSIA RODRIGUES
NUNES, uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000404-85.2023.5.13.0025
EXEQUENTE GILCASSIA RODRIGUES NUNES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXEQUENTE SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 500
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5356c8e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto por GILCASSIA RODRIGUES
NUNES, uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000093-94.2023.5.13.0025
AUTOR ALAN CARLOS DANTAS SILVA
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RÉU CASA DO CONCRETO LTDA - EPP
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN CARLOS DANTAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4202b8a
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos pelas partes, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao(s) recurso(s)
supramencionado(s).
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000093-94.2023.5.13.0025
AUTOR ALAN CARLOS DANTAS SILVA
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RÉU CASA DO CONCRETO LTDA - EPP
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- CASA DO CONCRETO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4202b8a
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos pelas partes, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao(s) recurso(s)
supramencionado(s).
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000312-10.2023.5.13.0025
AUTOR CLAUDIO JOSE VIEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU JP COMERCIO DE GAS LTDA
ADVOGADO EDUARDO SERGIO CARLOS
CASTELO(OAB: 14402/CE)
RÉU RENAN CIDRAO PINTO
ADVOGADO EDUARDO SERGIO CARLOS
CASTELO(OAB: 14402/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN CIDRAO PINTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 501
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do MM. Juiz Titular desta 8ª VT, fica V. Sa. intimada do
bloqueio e transferência de numerário, via SISBAJUD, Id. 33100c6,
referente à execução do débito oriundo da presente ação, para,
querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000253-84.2021.5.13.0027
AUTOR FERNANDO LAURENTINO SOARES
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU VIACAO RIO TINTO LTDA
ADVOGADO PAULLA RAFAELLE DINIZ
GOIS(OAB: 15146/PB)
ADVOGADO SUSANA LUCIA FERNANDES(OAB:
15957/PB)
ADVOGADO MARCOS RIQUE DE SOUZA(OAB:
7841/PB)
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO RIO TINTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do MM. Juiz Titular desta 8ª VT, fica V. Sa. intimada do
bloqueio e transferência de numerário, via SISBAJUD, Id. f9ed8ef,
referente à execução do débito oriundo da presente ação, para,
querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000233-36.2020.5.13.0025
AUTOR JOAO BATISTA DO NASCIMENTO
FILHO
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU SIZENANDO JOSE AMARO MORAES
- ME
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
RÉU SIZENANDO JOSE AMARO MORAES
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIZENANDO JOSE AMARO MORAES - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do MM. Juiz Titular desta 8ª VT, fica V. Sa. intimada do
bloqueio e transferência de numerário, via SISBAJUD, Id. e43fca9,
referente à execução do débito oriundo da presente ação, para,
querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000233-36.2020.5.13.0025
AUTOR JOAO BATISTA DO NASCIMENTO
FILHO
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU SIZENANDO JOSE AMARO MORAES
- ME
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
RÉU SIZENANDO JOSE AMARO MORAES
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIZENANDO JOSE AMARO MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do MM. Juiz Titular desta 8ª VT, fica V. Sa. intimada do
bloqueio e transferência de numerário, via SISBAJUD, Id. e43fca9,
referente à execução do débito oriundo da presente ação, para,
querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 502
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000691-19.2021.5.13.0025
AUTOR EWERTON CHAGAS MENEZES
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
ADVOGADO EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 38018/PE)
ADVOGADO CLAUDIO COUTINHO SALES(OAB:
28069/PE)
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO BRUNA MARIA AMORIM DE
AQUINO(OAB: 35656/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cae2f71
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica o reclamado notificado para complementar, em 48 horas, o
valor total da execução, considerando que realizou um depósito
judicial menor do que o saldo devido e apontado no cálculo de
id.4744210.
No mesmo ato, fica o reclamante notificado para indicar uma conta
bancária visando a transferência de valores, bem como apontar o
número do NIT para o recolhimento dos tributos previdenciários.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000691-19.2021.5.13.0025
AUTOR EWERTON CHAGAS MENEZES
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
ADVOGADO EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 38018/PE)
ADVOGADO CLAUDIO COUTINHO SALES(OAB:
28069/PE)
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO BRUNA MARIA AMORIM DE
AQUINO(OAB: 35656/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON CHAGAS MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cae2f71
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica o reclamado notificado para complementar, em 48 horas, o
valor total da execução, considerando que realizou um depósito
judicial menor do que o saldo devido e apontado no cálculo de
id.4744210.
No mesmo ato, fica o reclamante notificado para indicar uma conta
bancária visando a transferência de valores, bem como apontar o
número do NIT para o recolhimento dos tributos previdenciários.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000510-52.2020.5.13.0025
EXEQUENTE HIRIS GONCALVES DA SILVA
AVELINO SANTOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
EXECUTADO LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
- LYNN CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 503
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d07525
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Tendo em vista que é pública e notória a total insolvência da
executada principal e em razão da urgência inerente à natureza
alimentar do crédito trabalhista e o direito do jurisdicionado à
duração razoável do processo (artigo 5º, XXXV e LXXVIII, CF/88), o
que impede "a eternização da execução em tentativas infrutíferas",
redirecionamento de execução contra empresa/executada
subsidiária
II - Atualize-se esta execução e NOTIFIQUE-SE as executadas
subsidiárias CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO SUL, CNPJ: 07.345.851/0001-15 e
ESTADO DA PARAÍBA, CNPJ: 08.761.124/0001-00, para quitar, no
prazo de 10 (dez) dias ou indicar bens da executada principal
passíveis de penhora, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000510-52.2020.5.13.0025
EXEQUENTE HIRIS GONCALVES DA SILVA
AVELINO SANTOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
EXECUTADO LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HIRIS GONCALVES DA SILVA AVELINO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d07525
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Tendo em vista que é pública e notória a total insolvência da
executada principal e em razão da urgência inerente à natureza
alimentar do crédito trabalhista e o direito do jurisdicionado à
duração razoável do processo (artigo 5º, XXXV e LXXVIII, CF/88), o
que impede "a eternização da execução em tentativas infrutíferas",
redirecionamento de execução contra empresa/executada
subsidiária
II - Atualize-se esta execução e NOTIFIQUE-SE as executadas
subsidiárias CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO SUL, CNPJ: 07.345.851/0001-15 e
ESTADO DA PARAÍBA, CNPJ: 08.761.124/0001-00, para quitar, no
prazo de 10 (dez) dias ou indicar bens da executada principal
passíveis de penhora, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000234-16.2023.5.13.0025
AUTOR SHIRLEY CARVALHO SIMOES
BARBOSA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU ANA CARLA DINIZ BORGES
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
RÉU ANACARLA DINIZ BORGES
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CARLA DINIZ BORGES
- ANACARLA DINIZ BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9fbce1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tenho como quitada esta demanda.
Ficam intimados os credores para indicarem contas bancárias de
suas titularidades, de preferência da Caixa Econômica Federal, para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 504
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
fins de liberação/transferência dos seus créditos.
Expeça-se alvará para fins de transferência e recolhimento dos
valores depositados.
Registrem-se as parcelas e arquivem-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000234-16.2023.5.13.0025
AUTOR SHIRLEY CARVALHO SIMOES
BARBOSA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU ANA CARLA DINIZ BORGES
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
RÉU ANACARLA DINIZ BORGES
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHIRLEY CARVALHO SIMOES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9fbce1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tenho como quitada esta demanda.
Ficam intimados os credores para indicarem contas bancárias de
suas titularidades, de preferência da Caixa Econômica Federal, para
fins de liberação/transferência dos seus créditos.
Expeça-se alvará para fins de transferência e recolhimento dos
valores depositados.
Registrem-se as parcelas e arquivem-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001137-51.2023.5.13.0025
REQUERENTES SANTA MARIA TRANSPORTES E
FRETAMENTOS LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES AGNALDO FIRMINO DE OLIVEIRA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA MARIA TRANSPORTES E FRETAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f0fb9a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001047-43.2023.5.13.0025
AUTOR AUNADIR CABRAL DE CARVALHO
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Intimado(s)/Citado(s):
- AUNADIR CABRAL DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c97f44
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000218-33.2021.5.13.0025
AUTOR DAILMA SOARES DA SILVA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU AMANDA MARIA DOS SANTOS
09620671481
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RÉU JONATAS DAVID SOARES MENDES
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RÉU JONATAS DAVID SOARES MENDES
07574216444
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 505
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
RÉU AMANDA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA MARIA DOS SANTOS
- AMANDA MARIA DOS SANTOS 09620671481
- JONATAS DAVID SOARES MENDES
- JONATAS DAVID SOARES MENDES 07574216444
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2443354
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico que existe Agravo de Petição pendente de apreciação pela
instância superior, motivo pelo qual revejo a Ata de Audiência de
id.ef85dee no sentido de NÃO liberação dos valores depositados
em conta judicial e, no mesmo ato, determinar que os autos subam
a instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000218-33.2021.5.13.0025
AUTOR DAILMA SOARES DA SILVA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU AMANDA MARIA DOS SANTOS
09620671481
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RÉU JONATAS DAVID SOARES MENDES
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RÉU JONATAS DAVID SOARES MENDES
07574216444
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
RÉU AMANDA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAILMA SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2443354
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico que existe Agravo de Petição pendente de apreciação pela
instância superior, motivo pelo qual revejo a Ata de Audiência de
id.ef85dee no sentido de NÃO liberação dos valores depositados
em conta judicial e, no mesmo ato, determinar que os autos subam
a instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000331-16.2023.5.13.0025
EXEQUENTE JOELIO DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELIO DA SILVA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado para que informe seus dados
bancários para fins de expedição de RPV, facultando- se ao patrono
que apresente seus dados bancários e o contrato de honorários,
caso requeira a retenção dos honorários contratuais.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 506
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
JUAREZ SIQUEIRA BELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000572-58.2021.5.13.0025
AUTOR JOSE SERGIO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO VINICIUS NOGUEIRA DA SILVA
SANTOS(OAB: 34234/PE)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica notificada a reclamada para efetuar o pagamento do valor da
condenação conforme planilha de cálculos Id. 7eecf8e, no prazo de
48h, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000792-85.2023.5.13.0025
AUTOR STHEPHANY BARBOSA DOS
SANTOS SILVA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU CLINICA ODONTOLOGICA TENENTE
RETUMBA LTDA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU HIARLES BARRETO SAMPAIO
BRITO
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU VENICIO GOMES RODRIGUES
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU JOAO MARQUES GOMES
RODRIGUES
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- STHEPHANY BARBOSA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 505c109
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo reclamante Id. 8cd8f1b, uma
vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000792-85.2023.5.13.0025
AUTOR STHEPHANY BARBOSA DOS
SANTOS SILVA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU CLINICA ODONTOLOGICA TENENTE
RETUMBA LTDA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU HIARLES BARRETO SAMPAIO
BRITO
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU VENICIO GOMES RODRIGUES
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU JOAO MARQUES GOMES
RODRIGUES
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ODONTOLOGICA TENENTE RETUMBA LTDA
- HIARLES BARRETO SAMPAIO BRITO
- JOAO MARQUES GOMES RODRIGUES
- VENICIO GOMES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 505c109
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 507
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo reclamante Id. 8cd8f1b, uma
vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000482-16.2022.5.13.0025
EMBARGANTE MARCIA SOUZA VIEIRA
ADVOGADO NICOLAI TRINDADE FERNANDES
MASCARENHAS(OAB: 22386/BA)
EMBARGADO CARLOS HENRIQUE BIANCHI
RIBEIRO
ADVOGADO RAFAEL BARBOSA VALENCA
CALABRIA(OAB: 21804/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HENRIQUE BIANCHI RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e104bb9
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto Id. 7eecf8e, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000482-16.2022.5.13.0025
EMBARGANTE MARCIA SOUZA VIEIRA
ADVOGADO NICOLAI TRINDADE FERNANDES
MASCARENHAS(OAB: 22386/BA)
EMBARGADO CARLOS HENRIQUE BIANCHI
RIBEIRO
ADVOGADO RAFAEL BARBOSA VALENCA
CALABRIA(OAB: 21804/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA SOUZA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e104bb9
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto Id. 7eecf8e, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000562-43.2023.5.13.0025
AUTOR WALLYSSON ROBSON DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNA ELVIRA MAIA PASSOS
BRITO(OAB: 27249/PE)
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44e9d05
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo reclamante Id. bf1c625, uma
vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 508
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000562-43.2023.5.13.0025
AUTOR WALLYSSON ROBSON DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNA ELVIRA MAIA PASSOS
BRITO(OAB: 27249/PE)
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLYSSON ROBSON DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44e9d05
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo reclamante Id. bf1c625, uma
vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000732-15.2023.5.13.0025
AUTOR CHARLES FERNANDO ALVES
ADVOGADO VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
RÉU CLOVIS COSTA DA SILVA
ADVOGADO DIOGENES DINIZ DA SILVA(OAB:
31467/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES FERNANDO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4df901e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo reclamante Id. 341ca5f, uma
vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000732-15.2023.5.13.0025
AUTOR CHARLES FERNANDO ALVES
ADVOGADO VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
RÉU CLOVIS COSTA DA SILVA
ADVOGADO DIOGENES DINIZ DA SILVA(OAB:
31467/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLOVIS COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4df901e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo reclamante Id. 341ca5f, uma
vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000812-76.2023.5.13.0025
AUTOR SERGIO VIANA SOBREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 509
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9920ab2
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela reclamada Id. 9c66a50, uma
vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000812-76.2023.5.13.0025
AUTOR SERGIO VIANA SOBREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO VIANA SOBREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9920ab2
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela reclamada Id. 9c66a50, uma
vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000269-15.2019.5.13.0025
AUTOR IRENILSON LIRA DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENILSON LIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8f5f41
proferida nos autos.
DECISÃO
Cumpra-se a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 004/2023 que
determinou o sobrestamento por Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014), incluindo o CHIP
"Acordo homologado" e o GIGs "Acordo"
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000269-15.2019.5.13.0025
AUTOR IRENILSON LIRA DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIL HORIZONTE ANDAIMES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 510
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8f5f41
proferida nos autos.
DECISÃO
Cumpra-se a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 004/2023 que
determinou o sobrestamento por Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014), incluindo o CHIP
"Acordo homologado" e o GIGs "Acordo"
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000343-30.2023.5.13.0025
AUTOR ALEXSANDRO DA SILVA HIPOLITO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU JOSÉ CLÉCIO DA SILVA EMILIANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO DA SILVA HIPOLITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para informar CPF/CNPJ do executado para fins de
prosseguimento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000625-68.2023.5.13.0025
AUTOR MICHERLANE ALVES DE BRITO
ADVOGADO ANDRE ARAUJO PIRES(OAB:
14188/PB)
RÉU HELP-ME PROMOCOES E
MERCHANDISING LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHERLANE ALVES DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c4072d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse de
INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo
5 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001181-80.2017.5.13.0025
AUTOR ELIAS DE SANTANA GALDINO
ADVOGADO Fábio Vinícius Maia Trigueiro(OAB:
16027/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- API SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a13902f
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido Id - 5e3bcf2 de retenção dos honorários contratuais
estipulados no percentual estabelecido no contrato.
Expeça-se Precatório/RPV. Após, voltem conclusos para declaração
de extinção e arquivamento provisório (RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2022), aguardando a quitação do R/RPV
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001181-80.2017.5.13.0025
AUTOR ELIAS DE SANTANA GALDINO
ADVOGADO Fábio Vinícius Maia Trigueiro(OAB:
16027/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 511
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS DE SANTANA GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a13902f
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido Id - 5e3bcf2 de retenção dos honorários contratuais
estipulados no percentual estabelecido no contrato.
Expeça-se Precatório/RPV. Após, voltem conclusos para declaração
de extinção e arquivamento provisório (RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2022), aguardando a quitação do R/RPV
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000343-64.2022.5.13.0025
AUTOR LUCILEIDE ALVES DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCILEIDE ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamante notificada para apresentar resposta, querendo,
aos Embargos à Execução(ID 9b35df3) opostos pela reclamada
TAM LINHAS AÉREAS S/A, bem como manifestar-se acerca das
alegações(IDs 83ce78b e 132c4c8) apresentadas pela demandada
CONTAX S.A.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATSum-0000752-06.2023.5.13.0025
AUTOR PAULO RICARDO ARAUJO FIRMINO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RICARDO ARAUJO FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35a95a7
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos pelas reclamadas Id's: 0ae074e,
9ae5505 e 8a047b6, uma vez preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000752-06.2023.5.13.0025
AUTOR PAULO RICARDO ARAUJO FIRMINO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 512
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35a95a7
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos pelas reclamadas Id's: 0ae074e,
9ae5505 e 8a047b6, uma vez preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000239-09.2021.5.13.0025
AUTOR MICHEL PEREIRA RODRIGUES
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V. Sa. intimada para falar acerca da Impugnação aos
cálculos interposto pelo exequente, de id e55c6da.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000326-62.2021.5.13.0025
AUTOR NATIEL GUEDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL SOARES SITONIO
TRIGUEIRO(OAB: 21916/PB)
RÉU AUTOCENTER COMERCIO E
SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI
ADVOGADO ALTAMIRO CORREIA DE MORAES
NETO(OAB: 12678/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU CLEYSE CAMPOS CARVALHO
VASCONCELOS 04184357407
ADVOGADO ALTAMIRO CORREIA DE MORAES
NETO(OAB: 12678/PB)
RÉU DINALVA DE ANDRADE MOURA
VASCONCELOS
RÉU LEANDRO LUIZ DE MOURA
VASCONCELOS
RÉU CLEYSE CAMPOS CARVALHO
VASCONCELOS
ADVOGADO ALTAMIRO CORREIA DE MORAES
NETO(OAB: 12678/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATIEL GUEDES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO para se manifestar do relatório SNIPER.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
JUAREZ SIQUEIRA BELO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000741-74.2023.5.13.0025
EXEQUENTE NAJARA HEYLIS CRUZ LOBO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 513
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
NAJARA HEYLIS CRUZ LOBO
Intimado(s)/Citado(s):
- NAJARA HEYLIS CRUZ LOBO
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0719616
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica o reclamante notificado para indicar uma conta bancária
visando a expedição do RPV/PRECATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000741-74.2023.5.13.0025
EXEQUENTE NAJARA HEYLIS CRUZ LOBO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
NAJARA HEYLIS CRUZ LOBO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0719616
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica o reclamante notificado para indicar uma conta bancária
visando a expedição do RPV/PRECATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001211-18.2017.5.13.0025
AUTOR GILVAN NUNES DA SILVA
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO para se manifestar sobre o id.35c435a
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
JUAREZ SIQUEIRA BELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001642-52.2017.5.13.0025
AUTOR DAYSENBERG VIANA ALVES
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU RICARDO RENAN SERAFIM
PINHEIRO
ADVOGADO AMANDA SANTOS ABRANTES(OAB:
18775/PB)
RÉU RICARDO RENAN SERAFIM
PINHEIRO
ADVOGADO AMANDA SANTOS ABRANTES(OAB:
18775/PB)
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 514
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYSENBERG VIANA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o exequente notificado da certidão Id. ea5fa81.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000307-85.2023.5.13.0025
AUTOR CAMILA MENDES VIEGAS
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA MENDES VIEGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes/advogados do prazo de quinze dias para se
manifestarem sobre o laudo pericial, juntado no Id 1abacc1.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000307-85.2023.5.13.0025
AUTOR CAMILA MENDES VIEGAS
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes/advogados do prazo de quinze dias para se
manifestarem sobre o laudo pericial, juntado no Id 1abacc1.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000307-85.2023.5.13.0025
AUTOR CAMILA MENDES VIEGAS
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes/advogados do prazo de quinze dias para se
manifestarem sobre o laudo pericial, juntado no Id 1abacc1.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000899-66.2022.5.13.0025
AUTOR JOAO VITOR CAVALCANTI ROHR
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 515
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VITOR CAVALCANTI ROHR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
As partes para manifestação sobre Embargos à
Execução(1440922930. Embargos a Execucao) - 18ee7dc, no prazo
legal
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000899-66.2022.5.13.0025
AUTOR JOAO VITOR CAVALCANTI ROHR
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
As partes para manifestação sobre Embargos à
Execução(1440922930. Embargos a Execucao) - 18ee7dc, no prazo
legal
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000899-66.2022.5.13.0025
AUTOR JOAO VITOR CAVALCANTI ROHR
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
As partes para manifestação sobre Embargos à
Execução(1440922930. Embargos a Execucao) - 18ee7dc, no prazo
legal
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000899-66.2022.5.13.0025
AUTOR JOAO VITOR CAVALCANTI ROHR
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 516
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- TNL PCS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
As partes para manifestação sobre Embargos à
Execução(1440922930. Embargos a Execucao) - 18ee7dc, no prazo
legal
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000467-47.2022.5.13.0025
AUTOR K.R.A.R.
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
ADVOGADO REGINALDO NUNES CHAVES(OAB:
24289/PB)
RÉU C.S.E.R.J.E.R.J.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU T.L.A.S.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.S.E.R.J.E.R.J.
- T.L.A.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9afeef7.
Processo Nº ATSum-0000467-47.2022.5.13.0025
AUTOR K.R.A.R.
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
ADVOGADO REGINALDO NUNES CHAVES(OAB:
24289/PB)
RÉU C.S.E.R.J.E.R.J.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU T.L.A.S.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- K.R.A.R.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9afeef7.
Processo Nº ATOrd-0002252-54.2016.5.13.0025
AUTOR SEVERINO RAMOS SENA NUNES
FILHO
ADVOGADO GLAUCO RODOLFO FONSECA DE
SENA(OAB: 13167/PE)
ADVOGADO EMANUEL JAIRO FONSECA DE
SENA(OAB: 14677/PE)
ADVOGADO PEDRO FONSECA DE SENA
SIQUEIRA(OAB: 39793/PE)
RÉU F A DA COSTA MINERACAO E
COMERCIO DE MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA - EPP
RÉU LOURDES BATISTA NEGRAO DA
COSTA
RÉU JOSE ADRIANO DA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO RAMOS SENA NUNES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ce42a3
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a consulta ao SNIPER em desfavor do(s) executado(s): F A
DA COSTA MINERACAO E COMERCIO DE MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA - EP, CNPJ: 09.006.619/0001-88; JOSE
ADRIANO DA COSTA CPF: 09.006.619/0001-88 e LOURDES
BATISTA NEGRAO DA COSTA, CPF: 168.269.304-04.
Após, notifique-se o exequente, para no prazo de 05 (cinco) dias,
requerer o que entender de direito em relação a consulta SNIPER
com visibilidade apenas para as partes habilitadas nestes autos,
devendo comprovar nos autos indícios de confusão e/ou ocultação
patrimonial praticada pelos sócios.
O sigilo das informações pessoais está assegurado na Lei nº
13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD). A sua utilização está restrita a tramitação desta
ação.
Não se obtendo êxito, remetam-se/retornem-se os autos ao
sobrestamento, aguardando a localização bens do(s) executado(s)
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000062-76.2019.5.13.0005
AUTOR FABIANO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO ALEXANDRE CÉSAR FIGUEIREDO
SILVA(OAB: 14123-D/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 517
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO ALEXANDRE CÉSAR FIGUEIREDO
SILVA(OAB: 14123-D/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
TESTEMUNHA FERNANDA VIRGÍNIA DA SILVA
TESTEMUNHA RICARDO LUNDGREN NASCIMENTO
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 831bbea
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Tendo em vista o teor do acórdão Id. 0f21f52, atualizem-se os
cálculos e notifique-se a executada INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO para efetuar o pagamento nas 48 horas legais. Não
adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000062-76.2019.5.13.0005
AUTOR FABIANO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO ALEXANDRE CÉSAR FIGUEIREDO
SILVA(OAB: 14123-D/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 518
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
RÉU NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO ALEXANDRE CÉSAR FIGUEIREDO
SILVA(OAB: 14123-D/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
TESTEMUNHA FERNANDA VIRGÍNIA DA SILVA
TESTEMUNHA RICARDO LUNDGREN NASCIMENTO
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
- MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E CARGA E DESCARGA
EIRELI - ME
- NERISERVT LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 831bbea
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Tendo em vista o teor do acórdão Id. 0f21f52, atualizem-se os
cálculos e notifique-se a executada INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO para efetuar o pagamento nas 48 horas legais. Não
adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000797-44.2022.5.13.0025
AUTOR ROSANA FERNANDA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU OLAVO ANTONINO DE SOUZA
ADVOGADO CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANA FERNANDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71d5899
proferido nos autos.
DESPACHO
Se manifeste o reclamado sobre o fato alegado pelo reclamante no
sentido de que a conta bancária destinada ao depósito não ser a
mesma do reclamante e sobre o extrato bancário que não consta o
referido depósito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 519
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000797-44.2022.5.13.0025
AUTOR ROSANA FERNANDA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU OLAVO ANTONINO DE SOUZA
ADVOGADO CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OLAVO ANTONINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71d5899
proferido nos autos.
DESPACHO
Se manifeste o reclamado sobre o fato alegado pelo reclamante no
sentido de que a conta bancária destinada ao depósito não ser a
mesma do reclamante e sobre o extrato bancário que não consta o
referido depósito.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000432-87.2022.5.13.0025
AUTOR WENDERSON SOARES PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WENDERSON SOARES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b0becb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse de
INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo
05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000392-71.2023.5.13.0025
AUTOR DENILSON DE SOUZA SOARES
RÉU CONDOMINIO VILLAS DO FAROL
RESIDENCE
ADVOGADO GABRIELLA NEPOMUCENO
COSTA(OAB: 19414/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA ELIZABETE ALVES DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
NATHANNY BARBOSA MARTINS
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO VILLAS DO FAROL RESIDENCE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b785af7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse de
INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo
05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000529-53.2023.5.13.0025
AUTOR IRLEICA FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRLEICA FERREIRA DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 520
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado para que informe seus dados
bancários para fins de transferência de seu crédito, facultando- se
ao patrono que apresente seus dados bancários e o contrato de
honorários, caso requeira a retenção dos honorários contratuais.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000246-30.2023.5.13.0025
AUTOR TAMIRES CARLA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO BRUNNA TARZIZA DE LACERDA
FELIX(OAB: 27579/PB)
ADVOGADO RENATA PRISCILA MELO
PEREIRA(OAB: 61899/GO)
RÉU LILIANE F DE ARAUJO INDUSTRIA,
COMERCIO E SERVICOS
ESPECIALIZADOS PARA
CONSTRUCAO
ADVOGADO JOHAN ROGERIO OLIVEIRA DE
ALMEIDA(OAB: 28312/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIANE F DE ARAUJO INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS
ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada intimada para comprovar nos autos o pagamento
da 4.ª parcela do parcelamento, no valor de R$ 505,52 e com
vencimento em 05/11/2023, em 48 horas, sob pena de aplicação de
multa.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
CLAUDIA LEITE MACHADO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000417-21.2022.5.13.0025
AUTOR DIEGO GOMES BEZERRA
ADVOGADO ANDRE LUIZ ROCHA DE ASSIS(OAB:
34445/PE)
ADVOGADO VIVIANE VIEIRA CALADO(OAB:
31315/PE)
AUTOR INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO para comprovar o cumprimento da obrigação
apontada na sentença id.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
JUAREZ SIQUEIRA BELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000662-08.2017.5.13.0025
AUTOR DAYSE VANESSA DE FARIAS
FERNANDES
ADVOGADO RICARDO LEITE DE MELO(OAB:
14250/PB)
ADVOGADO ALEKSANDRO DE ALMEIDA
CAVALCANTE(OAB: 13311/PB)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO RICARDO SANTANA BISPO(OAB:
2676/SE)
ADVOGADO THIAGO FRANCISCO DE MELO
CAVALCANTI(OAB: 23179/PE)
ADVOGADO MILENA MATTOS DE MELO
CAVALCANTI(OAB: 23328/PE)
ADVOGADO RUBENIA MEDEIROS DE
OLIVEIRA(OAB: 8268/RN)
ADVOGADO JOAO EDUARDO SOARES
DONATO(OAB: 29291/PE)
ADVOGADO KARLA TRIGUEIRO DA SILVA
TEIXEIRA(OAB: 21425-D/PE)
RÉU AMS ASSISTÊNCIA
MULTIDISCIPLINAR DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30a0353
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 521
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
HOMOLOGO os cálculos anexos ao presente decisum, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do
demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, nos termos do
art. 879, § 2º da CLT.
II - Decorrido o prazo sem recursos, intimem-se as reclamadas para
pagar no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
III - Quitados os presentes autos, voltem conclusos para prolação
da sentença de extinção da execução, caso a execução tenha sido
iniciada.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000662-08.2017.5.13.0025
AUTOR DAYSE VANESSA DE FARIAS
FERNANDES
ADVOGADO RICARDO LEITE DE MELO(OAB:
14250/PB)
ADVOGADO ALEKSANDRO DE ALMEIDA
CAVALCANTE(OAB: 13311/PB)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO RICARDO SANTANA BISPO(OAB:
2676/SE)
ADVOGADO THIAGO FRANCISCO DE MELO
CAVALCANTI(OAB: 23179/PE)
ADVOGADO MILENA MATTOS DE MELO
CAVALCANTI(OAB: 23328/PE)
ADVOGADO RUBENIA MEDEIROS DE
OLIVEIRA(OAB: 8268/RN)
ADVOGADO JOAO EDUARDO SOARES
DONATO(OAB: 29291/PE)
ADVOGADO KARLA TRIGUEIRO DA SILVA
TEIXEIRA(OAB: 21425-D/PE)
RÉU AMS ASSISTÊNCIA
MULTIDISCIPLINAR DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYSE VANESSA DE FARIAS FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30a0353
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos anexos ao presente decisum, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do
demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, nos termos do
art. 879, § 2º da CLT.
II - Decorrido o prazo sem recursos, intimem-se as reclamadas para
pagar no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
III - Quitados os presentes autos, voltem conclusos para prolação
da sentença de extinção da execução, caso a execução tenha sido
iniciada.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000621-31.2023.5.13.0025
REQUERENTE ABELMONT TERTULINO COUTINHO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ABELMONT TERTULINO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO da impugnação aos cálculos id.d31d275
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
JUAREZ SIQUEIRA BELO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000621-31.2023.5.13.0025
REQUERENTE ABELMONT TERTULINO COUTINHO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 522
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO da impugnação aos cálculos id.d31d275
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
JUAREZ SIQUEIRA BELO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000867-27.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SEVERINO JOSE DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO impugnação aos cálculos id.2f3474b
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
JUAREZ SIQUEIRA BELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000246-30.2023.5.13.0025
AUTOR TAMIRES CARLA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO BRUNNA TARZIZA DE LACERDA
FELIX(OAB: 27579/PB)
ADVOGADO RENATA PRISCILA MELO
PEREIRA(OAB: 61899/GO)
RÉU LILIANE F DE ARAUJO INDUSTRIA,
COMERCIO E SERVICOS
ESPECIALIZADOS PARA
CONSTRUCAO
ADVOGADO JOHAN ROGERIO OLIVEIRA DE
ALMEIDA(OAB: 28312/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMIRES CARLA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 709b797
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se alvará do quarto pagamento do parcelamento.
Planilha atualizada.
Aguarde-se o cumprimento das parcelas restantes do
parcelamento.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000246-30.2023.5.13.0025
AUTOR TAMIRES CARLA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO BRUNNA TARZIZA DE LACERDA
FELIX(OAB: 27579/PB)
ADVOGADO RENATA PRISCILA MELO
PEREIRA(OAB: 61899/GO)
RÉU LILIANE F DE ARAUJO INDUSTRIA,
COMERCIO E SERVICOS
ESPECIALIZADOS PARA
CONSTRUCAO
ADVOGADO JOHAN ROGERIO OLIVEIRA DE
ALMEIDA(OAB: 28312/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIANE F DE ARAUJO INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS
ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 709b797
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se alvará do quarto pagamento do parcelamento.
Planilha atualizada.
Aguarde-se o cumprimento das parcelas restantes do
parcelamento.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000957-35.2023.5.13.0025
REQUERENTES GILBERTO SOARES LOURENCO
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
REQUERENTES SUPERMERCADOS MANAIRA LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 523
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
- SUPERMERCADOS MANAIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ccf162
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo
nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000957-35.2023.5.13.0025
REQUERENTES GILBERTO SOARES LOURENCO
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
REQUERENTES SUPERMERCADOS MANAIRA LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO SOARES LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ccf162
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo
nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 524
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000401-96.2023.5.13.0004
AUTOR CRISTIANE ARAUJO FRAGA
RODRIGUES
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dac937
proferido nos autos.
DESPACHO
Entendo necessária a manifestação da perita fisioterapeuta sobre a
impugnação ofertada pela reclamada (ID. 3bf6463).
Assim, notifique-se a Sra. Perita para que se pronuncie, no prazo de
05 dias, sobre a impugnação ofertada pela reclamada, inclusive
quanto aos novos quesitos apresentados.
Após a manifestação da perita, dê-se ciência as partes para se
manifestarem sobre os esclarecimentos da Expert, também no
prazo de 05 dias.
Decorridos os prazos acima, concedo às partes o prazo de 05
(cinco) dias, para, querendo, apresentarem razões finais em
memoriais, interpretando-se o seu eventual silêncio como
remissivas aos seus articulados.
No mesmo prazo ainda, também, devem informar se têm interesse
em conciliar.
Após venham-me conclusos para julgamento do feito.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000401-96.2023.5.13.0004
AUTOR CRISTIANE ARAUJO FRAGA
RODRIGUES
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE ARAUJO FRAGA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dac937
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 525
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Entendo necessária a manifestação da perita fisioterapeuta sobre a
impugnação ofertada pela reclamada (ID. 3bf6463).
Assim, notifique-se a Sra. Perita para que se pronuncie, no prazo de
05 dias, sobre a impugnação ofertada pela reclamada, inclusive
quanto aos novos quesitos apresentados.
Após a manifestação da perita, dê-se ciência as partes para se
manifestarem sobre os esclarecimentos da Expert, também no
prazo de 05 dias.
Decorridos os prazos acima, concedo às partes o prazo de 05
(cinco) dias, para, querendo, apresentarem razões finais em
memoriais, interpretando-se o seu eventual silêncio como
remissivas aos seus articulados.
No mesmo prazo ainda, também, devem informar se têm interesse
em conciliar.
Após venham-me conclusos para julgamento do feito.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000778-04.2023.5.13.0025
EXEQUENTE GERALDO PINTO DE MOURA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO PINTO DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7489a42
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos de ID. 4fcd1aa (Laudo Pericial), e que
seguem anexos ao presente decisum, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do
demonstrativo para se manifestarem no prazo legal.
II - Considerando os bons préstimos, o zelo e a qualidade dos
serviços prestados ao juízo, assim como em casos análogos, arbitro
os honorários periciais contábeis no importe de R$ 2.000,00 a ser
suportado pela Reclamada.
III - Decorrido o prazo sem recursos, EXPEÇA-SE REQUISITÓRIO
DE PRECATÓRIO-RP AO TRT-13ª REGIÃO, nos termos do ATO
TRT SCR Nº 012/2010, que dispõe sobre os procedimentos a serem
utilizados para expedição de Requisitório de Precatório - RP e
Requisição de Pequeno Valor - RPV e dá outras providências.
IV - Recebido o Ofício comunicando a esta SECRETARIA a
expedição do REQUISITÓRIO DE PRECATÓRIO, NOTIFIQUEM-
SE AS PARTES. Aguarde-se o seu cumprimento.
V - Havendo quitação, COMUNIQUE-SE A SECRETARIA
JUDICIÁRIA DO TRT-13ª REGIÃO, para que proceda a baixa.
Após, arquivem-se DEFINITIVAMENTE os autos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000317-32.2023.5.13.0025
AUTOR JORGE LUIZ CAVALCANTI DA SILVA
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU CLUBE MEDICO DA PARAIBA
ADVOGADO ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
- CLUBE MEDICO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98a5078
proferido nos autos.
DECISÃO COM FORÇA DE ALVARÁ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 526
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
DEFIRO o pedido formulado por Jorge Luiz Cavalcanti da Silva
(ID.644dfff), para autorizar o processamento do Seguro-
desemprego mediante a apresentação desta decisão.
Esta decisão POSSUI FORÇA DE ALVARÁ perante CEF, SINE e
demais órgãos competentes para processamento do seguro-
desemprego, suprindo, inclusive a inexistência de TRCT,
recolhimentos do FGTS e guias SD/CD e eventual ausência de
registro da data de término do contrato de trabalho na CTPS, desde
que atendidos os demais requisitos legais, referentes ao vínculo
empregatício estabelecido entre Jorge Luiz Cavalcanti da Silva,
CPF: 568.565.634-34 (empregado) e BAM Terceirizacao e Servicos
eireli, CNPJ: 15.438.448/0001-69 (empregador), data de admissão
m 01/05/2019, data de demissão 11/05/2023, bastando tão somente
a apresentação desta determinação.
No mesmo ato, prossiga a secretaria com a execução do devedor
principal.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000317-32.2023.5.13.0025
AUTOR JORGE LUIZ CAVALCANTI DA SILVA
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU CLUBE MEDICO DA PARAIBA
ADVOGADO ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE LUIZ CAVALCANTI DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98a5078
proferido nos autos.
DECISÃO COM FORÇA DE ALVARÁ
DEFIRO o pedido formulado por Jorge Luiz Cavalcanti da Silva
(ID.644dfff), para autorizar o processamento do Seguro-
desemprego mediante a apresentação desta decisão.
Esta decisão POSSUI FORÇA DE ALVARÁ perante CEF, SINE e
demais órgãos competentes para processamento do seguro-
desemprego, suprindo, inclusive a inexistência de TRCT,
recolhimentos do FGTS e guias SD/CD e eventual ausência de
registro da data de término do contrato de trabalho na CTPS, desde
que atendidos os demais requisitos legais, referentes ao vínculo
empregatício estabelecido entre Jorge Luiz Cavalcanti da Silva,
CPF: 568.565.634-34 (empregado) e BAM Terceirizacao e Servicos
eireli, CNPJ: 15.438.448/0001-69 (empregador), data de admissão
m 01/05/2019, data de demissão 11/05/2023, bastando tão somente
a apresentação desta determinação.
No mesmo ato, prossiga a secretaria com a execução do devedor
principal.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000784-21.2017.5.13.0025
AUTOR LUIS CARLOS DA SILVA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO VICTOR GONÇALVES
WANDERLEY(OAB: 17601/PB)
ADVOGADO RENAN CAVALCANTE LIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 18341/PB)
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS CARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em atenção a Manifestação(LUIS CARLOS - REUNIÃO DE
EXECUÇÕES) - 9cb9571 fica parte notificada do inteiro teor
(Despacho) - 59df938 que Manteve a Sentença - cebc7be de 06
março de 2023 transitado
em julgado e determinou o retorno dos autos ao arquivo definitivo
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000809-31.2017.5.13.0026
AUTOR SABIANO JOSE ARAUJO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU MAGDA PAULA BANDEIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 527
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ADVOGADO EVANDRO LUIZ BARRA
CORDEIRO(OAB: 59412/MG)
RÉU JUNIOR CARAMASCHI
ADVOGADO EVANDRO LUIZ BARRA
CORDEIRO(OAB: 59412/MG)
RÉU ALLAN CARAMASCHI
ADVOGADO EVANDRO LUIZ BARRA
CORDEIRO(OAB: 59412/MG)
RÉU BANDA RACA NEGRA MUSICA LTDA
ADVOGADO EVANDRO LUIZ BARRA
CORDEIRO(OAB: 59412/MG)
RÉU FANTASI SHOWS LTDA.
ADVOGADO EVANDRO LUIZ BARRA
CORDEIRO(OAB: 59412/MG)
RÉU RACA NEGRA PRODUCOES
ARTISTICAS LTDA
ADVOGADO EVANDRO LUIZ BARRA
CORDEIRO(OAB: 59412/MG)
RÉU LUIZ CARLOS DA SILVA
ADVOGADO EVANDRO LUIZ BARRA
CORDEIRO(OAB: 59412/MG)
TESTEMUNHA FABIO CESARIO COCOLETTE
TESTEMUNHA SAULO DOS SANTOS TEIXEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DO ESTADO DA PARAIBA
PERITO RICARDO RAMOS CHRCANOVIC
TESTEMUNHA SINDERLEY FRANCISCO DA SILVA
TESTEMUNHA JOSE LUIZ SEBASTIAO
PERITO HELIO DOMINGUES MALHEIROS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SABIANO JOSE ARAUJO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, em atenção a Manifestação(Liberação do FGTS) -
defd6a0 fica parte notificada de que o levantamento do saldo em
conta do FGTS não foi objeto da Sentença(Sentença) - 110d273. Ao
contrário, nos termos do acordo homologado conforme Ata da
Audiência(Ata da Audiência) - 2e4168e foi determinado o depósito
do FGTS na conta vinculada do reclamante
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACC-0000892-40.2023.5.13.0025
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO HERMANO JOSE MEDEIROS
NOBREGA JUNIOR(OAB: 11136/PB)
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA NETO(OAB: 20200/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO MARILIA ELIAS BERNARDO(OAB:
29161/PB)
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8c70fc
proferido nos autos.
Considerando que o prazo de pagamento concedido no despacho
anterior expirará nesta data, posto que o dia 11.11.2023 recaiu no
sábado, aguarde-se.
Após, retornem os autos conclusos, com URGÊNCIA.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000892-40.2023.5.13.0025
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO HERMANO JOSE MEDEIROS
NOBREGA JUNIOR(OAB: 11136/PB)
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA NETO(OAB: 20200/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO MARILIA ELIAS BERNARDO(OAB:
29161/PB)
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 528
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8c70fc
proferido nos autos.
Considerando que o prazo de pagamento concedido no despacho
anterior expirará nesta data, posto que o dia 11.11.2023 recaiu no
sábado, aguarde-se.
Após, retornem os autos conclusos, com URGÊNCIA.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000405-70.2023.5.13.0025
EXEQUENTE JOSE RONALDO BARBOSA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a460a77
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO IMPROCEDENTES as IMPUGNAÇÕES
AOS CÁLCULOS opostas pelo BANCO BRADESCO S/A e
SEEBPB - JOSE RONALDO BARBOSA, nos termos dos
fundamentos.
Custas processuais, pela executada, no importe de R$ 55,35.
Intimem-se as partes via DEJT.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000405-70.2023.5.13.0025
EXEQUENTE JOSE RONALDO BARBOSA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RONALDO BARBOSA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a460a77
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO IMPROCEDENTES as IMPUGNAÇÕES
AOS CÁLCULOS opostas pelo BANCO BRADESCO S/A e
SEEBPB - JOSE RONALDO BARBOSA, nos termos dos
fundamentos.
Custas processuais, pela executada, no importe de R$ 55,35.
Intimem-se as partes via DEJT.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000693-97.2023.5.13.0031
EXEQUENTE JOCELIA DA SILVA COSTA
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
EXECUTADO CINE ELI PARAIBA CINEMAS LTDA
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
EXECUTADO MARCIO ELI LEAO DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 529
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
EXECUTADO EMELI PARTICIPACOES - EM
RECUPERACAO JUDICIAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCELIA DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64bf0e8
proferida nos autos.
DECISÃO
Aguarde-se o julgamento do Agravo de Petição interposto nos autos
principais 0000620-22.2018.5.13.0025.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000693-97.2023.5.13.0031
EXEQUENTE JOCELIA DA SILVA COSTA
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
EXECUTADO CINE ELI PARAIBA CINEMAS LTDA
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
EXECUTADO MARCIO ELI LEAO DE LIMA
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
EXECUTADO EMELI PARTICIPACOES - EM
RECUPERACAO JUDICIAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CINE ELI PARAIBA CINEMAS LTDA
- MARCIO ELI LEAO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64bf0e8
proferida nos autos.
DECISÃO
Aguarde-se o julgamento do Agravo de Petição interposto nos autos
principais 0000620-22.2018.5.13.0025.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000788-48.2023.5.13.0025
AUTOR HALYNNE ARAUJO DA SILVA
FARIAS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HALYNNE ARAUJO DA SILVA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 083d049
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB CONHECER e ACOLHER EM PARTE os
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por HALYNNE ARAÚJO
DA SILVA FARIAS; REJEITAR os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃOopostos pela CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL; acolher os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos
pela RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, para
determinar o seguinte: a exclusão da empresa RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA da condenação; a
correção do nome da parte autora no dispositivo da sentença
embargada, de maneira que onde se lê NATALIA VERíSSIMO DOS
SANTOS, leia-se HALYNNE ARAÚJO DA SILVA FARIAS; e que a
primeira reclamada registre a data de saída em 08.02.2023, na
CTPS da autora, nos termos da fundamentação da sentença
recorrida.
Intimem-se as partes.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000788-48.2023.5.13.0025
AUTOR HALYNNE ARAUJO DA SILVA
FARIAS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 530
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 083d049
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB CONHECER e ACOLHER EM PARTE os
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por HALYNNE ARAÚJO
DA SILVA FARIAS; REJEITAR os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃOopostos pela CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL; acolher os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos
pela RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, para
determinar o seguinte: a exclusão da empresa RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA da condenação; a
correção do nome da parte autora no dispositivo da sentença
embargada, de maneira que onde se lê NATALIA VERíSSIMO DOS
SANTOS, leia-se HALYNNE ARAÚJO DA SILVA FARIAS; e que a
primeira reclamada registre a data de saída em 08.02.2023, na
CTPS da autora, nos termos da fundamentação da sentença
recorrida.
Intimem-se as partes.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000474-05.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f590114
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO IMPROCEDENTES as IMPUGNAÇÕES
AOS CÁLCULOS opostas pelo BANCO BRADESCO S/A, e
SEEB/PB - SANDRO GONELI MOLINA, nos termos da
fundamentação.
Custas processuais pela executada no importe de R$ 55,35.
Intimem-se as partes via DEJT.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000474-05.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 531
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f590114
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO IMPROCEDENTES as IMPUGNAÇÕES
AOS CÁLCULOS opostas pelo BANCO BRADESCO S/A, e
SEEB/PB - SANDRO GONELI MOLINA, nos termos da
fundamentação.
Custas processuais pela executada no importe de R$ 55,35.
Intimem-se as partes via DEJT.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000804-41.2019.5.13.0025
AUTOR KATYANE PAULINO DA CUNHA
ADVOGADO KELWEN LUCAS DA COSTA
EVARISTO(OAB: 26550/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU LUISIANNE MARCOLINO DA SILVA
ADVOGADO JACQUELINE MARIA DA SILVA(OAB:
24460/PB)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA PACHECO DOS
SANTOS(OAB: 25291/PB)
RÉU LUISIANNE MARCOLINO DA SILVA
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA PACHECO DOS
SANTOS(OAB: 25291/PB)
ADVOGADO JACQUELINE MARIA DA SILVA(OAB:
24460/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR
DA PARAIBA SOCIEDADE SIMPLES
LTDA
ADVOGADO RICARDO BERILO BEZERRA
BORBA(OAB: 9671/PB)
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATYANE PAULINO DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59db929
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias,
comprovar nestes autos indícios da existência de sinais externos de
riqueza, indicadores de ocultação e/ou confusão patrimonial, assim
como a utilidade e a eficácia da(s) providência(s) requerida(s), uma
vez que a SUSPENSÃO da(s) CNH / RETENÇÃO/APREENSÃO
do(s) PASSAPORTE do(s) executado(s) são medidas que, à
primeira vista, violam as disposições protetivas constitucionais,
atingindo os direitos fundamentais do(s) executado(s) e não seu
patrimônio.
Voltem os autos conclusos para determinação de inclusão no
sistema SERASAJUD, de âmbito nacional.
Decorrido o prazo, retornem os autos ao sobrestamento
aguardando a LOCALIZAÇÃO PRECISA DE BENS dos executados
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000804-41.2019.5.13.0025
AUTOR KATYANE PAULINO DA CUNHA
ADVOGADO KELWEN LUCAS DA COSTA
EVARISTO(OAB: 26550/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU LUISIANNE MARCOLINO DA SILVA
ADVOGADO JACQUELINE MARIA DA SILVA(OAB:
24460/PB)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA PACHECO DOS
SANTOS(OAB: 25291/PB)
RÉU LUISIANNE MARCOLINO DA SILVA
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA PACHECO DOS
SANTOS(OAB: 25291/PB)
ADVOGADO JACQUELINE MARIA DA SILVA(OAB:
24460/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR
DA PARAIBA SOCIEDADE SIMPLES
LTDA
ADVOGADO RICARDO BERILO BEZERRA
BORBA(OAB: 9671/PB)
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUISIANNE MARCOLINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59db929
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias,
comprovar nestes autos indícios da existência de sinais externos de
riqueza, indicadores de ocultação e/ou confusão patrimonial, assim
como a utilidade e a eficácia da(s) providência(s) requerida(s), uma
vez que a SUSPENSÃO da(s) CNH / RETENÇÃO/APREENSÃO
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 532
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
do(s) PASSAPORTE do(s) executado(s) são medidas que, à
primeira vista, violam as disposições protetivas constitucionais,
atingindo os direitos fundamentais do(s) executado(s) e não seu
patrimônio.
Voltem os autos conclusos para determinação de inclusão no
sistema SERASAJUD, de âmbito nacional.
Decorrido o prazo, retornem os autos ao sobrestamento
aguardando a LOCALIZAÇÃO PRECISA DE BENS dos executados
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000927-97.2023.5.13.0025
AUTOR FABRICIO SIMAO DA SILVA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU BORA TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO ARTHUR CASTILHO GIL(OAB:
362488/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO SIMAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05a9712
proferido nos autos.
Por ajuste de pauta, redesigno a audiência de instrução
telepresencial para o dia 13.12.2023, às 11h30min, no mesmo link
da audiência anterior.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000927-97.2023.5.13.0025
AUTOR FABRICIO SIMAO DA SILVA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU BORA TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO ARTHUR CASTILHO GIL(OAB:
362488/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BORA TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05a9712
proferido nos autos.
Por ajuste de pauta, redesigno a audiência de instrução
telepresencial para o dia 13.12.2023, às 11h30min, no mesmo link
da audiência anterior.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001145-28.2023.5.13.0025
AUTOR JORGE LUIZ FORMIGA BRAGA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE LUIZ FORMIGA BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 05/12/2023 08:27, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83035939758
ID da reunião: 830 3593 9758
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
O não-comparecimento do(a) reclamante importará em
arquivamento.
Caso haja algum atraso no início da audiência, por ser
telepresencial, as partes e/ou advogados podem entrar em contato
com a secretaria deste Juízo, preferencialmente, através do
aplicativo de mensagens WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB,
083-3533-6308, para tirar qualquer dúvida em relação ao horário de
início da audiência.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 533
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Diretor de Secretaria
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000857-77.2023.5.13.0026
AUTOR ADICARLOS CASSIMIRO
ADVOGADO PABLO CESAR LIRA MELO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 28587/PB)
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
RÉU PAX DOMINI EMPREENDIMENTOS
PARQUE DAS ACACIAS LTDA.
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU FUNERARIA PARQUE DAS ACACIAS
LTDA
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
RÉU JARDIM DAS ACACIAS COMERCIO E
SERVICO LTDA - ME
RÉU SHALON ASSISTENCIA FAMILIAR
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SHALON ASSISTENCIA FAMILIAR LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
9a VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB
RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, S/N, JOÃO AGRIPINO
- JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045
EDITAL DE CITAÇÃO PARA AUDIÊNCIA INICIAL PARA: que
se encontra em local incerto e não sabido.
O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que, por esta
Vara do Trabalho de João Pessoa, processam-se os termos do
processo nº 0000857-77.2023.5.13.0026 entre o reclamante
AUTOR: ADICARLOS CASSIMIRO e o(s) reclamado(s) RÉU:
SHALON ASSISTENCIA FAMILIAR LTDA - ME, JARDIM DAS
ACACIAS COMERCIO E SERVICO LTDA - ME, PAX DOMINI
EMPREENDIMENTOS PARQUE DAS ACACIAS LTDA.,
FUNERARIA PARQUE DAS ACACIAS LTDA, MUNICIPIO DE
JOAO PESSOA na qual foi designada, para o dia 22/01/2024 08:15
horas, AUDIÊNCIA INICIAL, a ser realizada na sala de audiências
desta 9ª Vara do Trabalho, no endereço acima indicado, quando
poderá apresentar a sua defesa (CLT, Art. 847).
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial: https://trt13
-jus-br.zoom.us/j/83159224320 Id da reunião: 83159224320
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos. O não comparecimento de V. Sª. à
referida audiência importará o julgamento da questão a sua revelia
e a aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de fato. Nesta
audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente do
comparecimento de seus representantes,sendo-lhe facultado fazer-
se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que
tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. O reclamado, quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica. João Pessoa-PB, 12 de
novembro de 2023. O edital será publicado na forma da lei,
considerando-se intimado(s) decorrido o prazo legal após a data de
publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 12 de novembro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ETCiv-0000815-28.2023.5.13.0026
EMBARGANTE GEORGE DA CONCEICAO
FERREIRA
ADVOGADO MARCIA CRISTINA DE PAULA
MARCHAN(OAB: 43856/PE)
EMBARGANTE JEANE DA CONCEICAO FERREIRA
ADVOGADO MARCIA CRISTINA DE PAULA
MARCHAN(OAB: 43856/PE)
EMBARGANTE MARCIA HELENA MARTINS
ADVOGADO MARCIA CRISTINA DE PAULA
MARCHAN(OAB: 43856/PE)
EMBARGANTE JEAN DA CONCEICAO FERREIRA
ADVOGADO MARCIA CRISTINA DE PAULA
MARCHAN(OAB: 43856/PE)
EMBARGADO JACILENE CONCEICAO DA SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
EMBARGADO ANGELA MARIA DO NASCIMENTO
BARROS
ADVOGADO MARCIA CRISTINA DE PAULA
MARCHAN(OAB: 43856/PE)
EMBARGADO BOA MESA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
EMBARGADO LB SERVICOS DE ALIMENTOS -
EIRELI - ME
EMBARGADO ALEXANDRE LOPES DO
NASCIMENTO FILHO
EMBARGADO LUCIANO SA BARRETO BARROS
ADVOGADO MARCIA CRISTINA DE PAULA
MARCHAN(OAB: 43856/PE)
EMBARGADO FELIPE DENIZARD NASCIMENTO
BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE DENIZARD NASCIMENTO BARROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 534
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
9a VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB
RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 08 DIAS PARA: FELIPE
DENIZARD NASCIMENTO BARROS que se encontra em local
incerto e não sabido.
O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que, por esta
Vara do Trabalho de João Pessoa, à RUA AVIADOR MARIO
VIEIRA DE MELO , s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO PESSOA/PB -
CEP: 58034-045, processam-se os termos do processo nº 0000815-
28.2023.5.13.0026 entre o reclamante EMBARGANTE: JEAN DA
CONCEICAO FERREIRA, MARCIA HELENA MARTINS, GEORGE
DA CONCEICAO FERREIRA, JEANE DA CONCEICAO FERREIRA
e o(s) reclamado(s) EMBARGADO: JACILENE CONCEICAO DA
SILVA, BOA MESA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, LB
SERVICOS DE ALIMENTOS - EIRELI - ME, LUCIANO SA
BARRETO BARROS, FELIPE DENIZARD NASCIMENTO
BARROS, ALEXANDRE LOPES DO NASCIMENTO FILHO,
ANGELA MARIA DO NASCIMENTO BARROS na qual foi
determinada para que a parte reclamada FELIPE DENIZARD
NASCIMENTO BARROS, fica V. Sa. notificada para ciência da
Decisão de ID.02e6654 (Julgar, PROCEDENTE ) os pedidos
formulados na ação trabalhista ajuizada pelo autor, manifestarem-se
no prazo legal, conforme ato processual disponível em:
LINK:https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2310121440580220000
0022779460?instancia=1, para querendo, pronunciar-se no prazo
de 08 (oito) dias. João Pessoa-PB, 13 de novembro de 2023 . O
edital será publicado na forma da lei e afixado no local de costume
na sede desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido o prazo
legal após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000564-83.2018.5.13.0026
AUTOR ANA SANTANA MEDEIROS SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSBRASIL - CONSTRUTORA
BRASIL LTDA
RÉU ROMA CONSTRUCAO E
MANUTENCAO EIRELI
RÉU AM DISTRIBUIDORA DE GRANITOS
E MARMORES LTDA
RÉU FRANCOIS DE ARAUJO MORAIS
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSBRASIL - CONSTRUTORA BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS PARA:
CONSBRASIL CONSTRUTORA BRASIL LTDA que se encontra
em local incerto e não sabido.
O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que, por esta
Vara do Trabalho de João Pessoa, à RUA AVIADOR MARIO
VIEIRA DE MELO , s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO PESSOA/PB -
CEP: 58034-045, processam-se os termos do processo nº 0000564-
83.2018.5.13.0026 entre o reclamante AUTOR: ANA SANTANA
MEDEIROS SILVA e o(s) reclamado(s) RÉU: FRANCOIS DE
ARAUJO MORAIS, CONSBRASIL - CONSTRUTORA BRASIL
LTDA, ROMA CONSTRUCAO E MANUTENCAO EIRELI, AM
DISTRIBUIDORA DE GRANITOS E MARMORES LTDA na qual foi
determinada para que a parte reclamada RÉU: CONSBRASIL
CONSTRUTORA BRASIL LTDA fique intimada :INTIMAÇÃO: Fica
a parte acima identificada intimada acerca do ato processual:
DESPACHO : DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. Constatado, mediante a utilização
das pesquisas infoseg e SNIPER, que as empresas CONSBRASIL
CONSTRUTORA BRASIL LTDA, CNPJ 03.086.586/0001-47,
ROMA CONSTRUCAO E MANUTENCAO LTDA, 04.881.913/0001-
15 e AM DISTRIBUIDORA DE GRANITOS E MARMORES LTDA,
CNPJ 24.987.675/0001-34, pertencem ao executado FRANCOIS
DE ARAUJO MORAIS, CPF: 874.117.414-34 , cabível a inclusão
no polo passivo da execução do presente processo, por meio de
desconsideração da personalidade jurídica. Citem-se as empresas
CONSBRASIL CONSTRUTORA BRASIL LTDA, CNPJ
03.086.586/0001-47, ROMA CONSTRUCAO E MANUTENCAO
LTDA, 04.881.913/0001-15 e AM DISTRIBUIDORA DE GRANITOS
E MARMORES LTDA, CNPJ 24.987.675/0001-34., para que
apresentem manifestações e todas as provas que pretendam
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 535
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
produzir, tudo no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 135,
CPC. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação
do incidente.. João Pessoa-PB, 13 de novembro de 2023. O edital
será publicado na forma da lei considerando-se intimado(s)
decorrido o prazo legal após a data de publicação do presente.
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000564-83.2018.5.13.0026
AUTOR ANA SANTANA MEDEIROS SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSBRASIL - CONSTRUTORA
BRASIL LTDA
RÉU ROMA CONSTRUCAO E
MANUTENCAO EIRELI
RÉU AM DISTRIBUIDORA DE GRANITOS
E MARMORES LTDA
RÉU FRANCOIS DE ARAUJO MORAIS
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMA CONSTRUCAO E MANUTENCAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS PARA: ROMA
CONSTRUCAO E MANUTENCAO
LTDA que se encontra em local incerto e não sabido.
O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que, por esta
Vara do Trabalho de João Pessoa, à RUA AVIADOR MARIO
VIEIRA DE MELO , s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO PESSOA/PB -
CEP: 58034-045, processam-se os termos do processo nº 0000564-
83.2018.5.13.0026 entre o reclamante AUTOR: ANA SANTANA
MEDEIROS SILVA e o(s) reclamado(s) RÉU: FRANCOIS DE
ARAUJO MORAIS, CONSBRASIL - CONSTRUTORA BRASIL
LTDA, ROMA CONSTRUCAO E MANUTENCAO EIRELI, AM
DISTRIBUIDORA DE GRANITOS E MARMORES LTDA na qual foi
determinada para que a parte reclamada RÉU: ROMA
CONSTRUCAO E MANUTENCAO LTDA fique intimada
:INTIMAÇÃO: Fica a parte acima identificada intimada acerca do
ato processual: DESPACHO : DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. Constatado, mediante a utilização
das pesquisas infoseg e SNIPER, que as empresas CONSBRASIL
CONSTRUTORA BRASIL LTDA, CNPJ 03.086.586/0001-47,
ROMA CONSTRUCAO E MANUTENCAO LTDA, 04.881.913/0001-
15 e AM DISTRIBUIDORA DE GRANITOS E MARMORES LTDA,
CNPJ 24.987.675/0001-34, pertencem ao executado FRANCOIS
DE ARAUJO MORAIS, CPF: 874.117.414-34 , cabível a inclusão
no polo passivo da execução do presente processo, por meio de
desconsideração da personalidade jurídica. Citem-se as empresas
CONSBRASIL CONSTRUTORA BRASIL LTDA, CNPJ
03.086.586/0001-47, ROMA CONSTRUCAO E MANUTENCAO
LTDA, 04.881.913/0001-15 e AM DISTRIBUIDORA DE GRANITOS
E MARMORES LTDA, CNPJ 24.987.675/0001-34., para que
apresentem manifestações e todas as provas que pretendam
produzir, tudo no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 135,
CPC. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação
do incidente.. João Pessoa-PB, 13 de novembro de 2023. O edital
será publicado na forma da lei considerando-se intimado(s)
decorrido o prazo legal após a data de publicação do presente.
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000983-30.2023.5.13.0026
AUTOR EDIR ALEXANDRE DA CRUZ
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU JOSE VALTER TEIXEIRA IRMAO
RÉU PIZZA MESTRE
ADVOGADO MARIANA GOMES TIZEY(OAB:
32302/PB)
ADVOGADO JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIR ALEXANDRE DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes intimadas da notificação devolvida ID
89e72a1, para no prazo de cinco dias requerem o que entender de
direito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 536
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 11 de novembro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000983-30.2023.5.13.0026
AUTOR EDIR ALEXANDRE DA CRUZ
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU JOSE VALTER TEIXEIRA IRMAO
RÉU PIZZA MESTRE
ADVOGADO MARIANA GOMES TIZEY(OAB:
32302/PB)
ADVOGADO JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PIZZA MESTRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes intimadas da notificação devolvida ID
89e72a1, para no prazo de cinco dias requerem o que entender de
direito.
JOAO PESSOA/PB, 11 de novembro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0121200-54.2013.5.13.0026
AUTOR ELIANE BARRETO DA SILVA
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU BOM SABOR COZINHA INDUSTRIAL
LTDA - ME
RÉU JOSE DE SOUZA LIMA NETO
RÉU MAYARA OLIVEIRA DE CASTRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE BARRETO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 541c7e6
proferida nos autos.
DECISÃO
Suspenda-se o prazo decretado no despacho de #id:6c7a42c .
Oficiem-se os cartórios pelas informações requeridas na petição de
#id:34bf22d , após intime-se a parte para se manifestar.
Findo o prazo, com ou sem manifestações, tornem-se os autos
conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 11 de novembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0124200-62.2013.5.13.0026
AUTOR MANUELA ROCHA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU ROSA LUCIA GOMES DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
LOUREIRO ADVOCACIA
TERCEIRO
INTERESSADO
MERCADOPAGO.COM
REPRESENTACOES LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUELA ROCHA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9758b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Refaça-se o ofício ao CENSEC, desta feita contendo as indagações
referidas na petição de #id:4d1db71
JOAO PESSOA/PB, 11 de novembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000112-10.2017.5.13.0026
AUTOR FLAVIANO QUEIROZ BARRETO
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU AGILE CADASTRO E COBRANCA
LTDA - EPP
RÉU BHE - COMUNICACAO,
CONSULTORIA EMPRESARIAL,
EDUCACIONAL E CORRETORA DE
SEGUROS LTDA - ME
RÉU MULTICRED ASSESSORIA E
NEGOCIOS LTDA
RÉU H V VIEIRA
RÉU DARCY DE PAULA PECHIR
RÉU MARCONI DE PAULA PECHIR
RÉU BRUNO DE PAULA PECHIR
RÉU ORGANIZACOES ALIANCA
ASSESSORIA E NEGOCIOS LTDA
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 537
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIANO QUEIROZ BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb9175d
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualizam-se os cálculos.
Remeta-se à ofício à 9ª Vara Cível da Comarca de Belo
Horizonte/MG, para que se realize penhora sobre penhora em que
são partes a reclamada, no processo de nº 6041952-
20.2015.8.13.0024, em que são partes ORGANIZAÇÕES ALIANÇA
ASSESSORIA E NEGÓCIOS LTDA) e BMG S/A, BANCO CIFRA
S/A, BCV - BANCO DE CRÉDITO EVAREJO S/A, CIFRA S/A
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e BANCO ITAÚ
CONSIGNADOS S/A, de importe suficiente para saldamento deste
processo.
JOAO PESSOA/PB, 11 de novembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0131184-91.2015.5.13.0026
CONSIGNANTE ZELO LOCACAO DE MAO DE OBRA
EIRELI
ADVOGADO RAISA ZORAIDE CUNHA DE
MELO(OAB: 18581/PB)
CONSIGNATÁRIO ANA MARIA MARTINS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
CONSIGNATÁRIO COSMO ADEIJA LEITE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
CONSIGNATÁRIO JOYCE ADEIJA LEITE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA MARTINS DO NASCIMENTO
- COSMO ADEIJA LEITE DO NASCIMENTO
- JOYCE ADEIJA LEITE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acbe5a3
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se os consignatários para no prazo de cinco dias fornecerem
as contas para os devidos créditos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de novembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000956-47.2023.5.13.0026
AUTOR LENILSON MOURA DE LEMOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ba08d0
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamante(
id.d8450d0 ) eis que preenchidos os requisitos legais de
admissibilidade.
Notifique-se à parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 11 de novembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0151200-03.2014.5.13.0026
AUTOR JOSELIO MACIEL DA SILVA
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 538
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
ADVOGADO ISADORA COELHO DE AMORIM
OLIVEIRA(OAB: 16455/PE)
RÉU JCONEX PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
RÉU ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
ADVOGADO RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
RÉU MEDITERRANEA DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
ADVOGADO RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
RÉU BJAX PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
RÉU HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS
LTDA.
ADVOGADO FELIPE SCHMIDT ZALAF(OAB:
177270/SP)
RÉU L & M INDUSTRIAS LTDA
ADVOGADO CARLOS ADALBERTO CAVALCANTI
DE CARVALHO NEVES(OAB:
17514/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- BJAX PARTICIPACOES S/A
- HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA.
- JCONEX PARTICIPACOES S/A
- L & M INDUSTRIAS LTDA
- MEDITERRANEA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64e490f
proferida nos autos.
DECISÃO
A executada JCONEX PARTICIPAÇÕES requer a suspensão desta
execução até que haja o julgamento definitivo do tema 1232 pelo
STF.
Sem razão.
A inclusão da empresa nesta lide, como integrante de grupo
econômico, foi requerida em petição (#id:c9468d2 ) no protocolada
no dia 05 de fevereiro de 2021. No dia 09 do mesmo mês, o
requerimento foi apreciado e, em seguida, as partes foram citadas.
A empresa executada apresentou defesa (#id:f9d6e4f ).
Posteriormente, a decisão de #id:935402f reconheceu a formação
do grupo econômico e, espontaneamente, a parte executada
apresentou agravo de petição, considerado deserto. Um agravo de
instrumento tentou combater a decisão, mas também foi
considerado deserto pelo acórdão de #id:2d65b50 . Tudo transitado
em julgado, conforme a certidão de #id:9506b7f , de 11 de
novembro de 2021.
Diante do que foi aqui historiado, em reverência ao princípio da
coisa julgada, considero que se operou a preclusão temporal muito
antes da determinação para suspensão dos processos que tratam
da inclusão, na fase de execução da condenação trabalhista, de
empresa do mesmo grupo econômico que não tenha participado da
fase de produção de provas e de julgamento da ação, tratado pelo
tema 1.232 do STF, que só foi publicada em maio de 2023.
Por todo exposto, indefere-se o pleito.
À execução.
JOAO PESSOA/PB, 11 de novembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0151200-03.2014.5.13.0026
AUTOR JOSELIO MACIEL DA SILVA
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
ADVOGADO ISADORA COELHO DE AMORIM
OLIVEIRA(OAB: 16455/PE)
RÉU JCONEX PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
RÉU ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
ADVOGADO RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
RÉU MEDITERRANEA DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
ADVOGADO RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
RÉU BJAX PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 539
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
RÉU HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS
LTDA.
ADVOGADO FELIPE SCHMIDT ZALAF(OAB:
177270/SP)
RÉU L & M INDUSTRIAS LTDA
ADVOGADO CARLOS ADALBERTO CAVALCANTI
DE CARVALHO NEVES(OAB:
17514/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELIO MACIEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64e490f
proferida nos autos.
DECISÃO
A executada JCONEX PARTICIPAÇÕES requer a suspensão desta
execução até que haja o julgamento definitivo do tema 1232 pelo
STF.
Sem razão.
A inclusão da empresa nesta lide, como integrante de grupo
econômico, foi requerida em petição (#id:c9468d2 ) no protocolada
no dia 05 de fevereiro de 2021. No dia 09 do mesmo mês, o
requerimento foi apreciado e, em seguida, as partes foram citadas.
A empresa executada apresentou defesa (#id:f9d6e4f ).
Posteriormente, a decisão de #id:935402f reconheceu a formação
do grupo econômico e, espontaneamente, a parte executada
apresentou agravo de petição, considerado deserto. Um agravo de
instrumento tentou combater a decisão, mas também foi
considerado deserto pelo acórdão de #id:2d65b50 . Tudo transitado
em julgado, conforme a certidão de #id:9506b7f , de 11 de
novembro de 2021.
Diante do que foi aqui historiado, em reverência ao princípio da
coisa julgada, considero que se operou a preclusão temporal muito
antes da determinação para suspensão dos processos que tratam
da inclusão, na fase de execução da condenação trabalhista, de
empresa do mesmo grupo econômico que não tenha participado da
fase de produção de provas e de julgamento da ação, tratado pelo
tema 1.232 do STF, que só foi publicada em maio de 2023.
Por todo exposto, indefere-se o pleito.
À execução.
JOAO PESSOA/PB, 11 de novembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000178-77.2023.5.13.0026
AUTOR RITA AMELIA VIEIRA COSME
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARIANA FERNANDES TELES
ADVOGADO MYRTES MARIA COSTA DO
NASCIMENTO(OAB: 13926/PB)
RÉU THIAGO BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO MYRTES MARIA COSTA DO
NASCIMENTO(OAB: 13926/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA FERNANDES TELES
- THIAGO BEZERRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7ad3de
proferido nos autos.
Despacho:
1. Requereu o devedor o parcelamento da dívida, manejando o
direito potestativo conferido pelo art. 916, do NCPC.
2 . Fale a parte autora sobre o mesmo n prazo de cinco dias.
3 - Em casso de inécia, considerando que a parte reclamada
reconheceu sua dívida, entendo ser perfeitamente cabível o seu
parcelamento, na forma do art. 916 do NCPC, mormente quando já
depositou o equivalente a 30% da dívida, em consonância com o
art. 805 do NCPC.
4. Isto posto, preenchimento dos pressupostos
legais, DEFIRO o pedido de parcelamento (# ), nos exatos termos
dos parágrafos 3º ao 6º do art. 916 do CPC.
5. Libere-se ao credor trabalhista o valor à
disposição do Juízo, devendo a autora informar a conta para o
devido crédito.
6. A reclamada deve comprovar os
depósitos das demais parcelas até o dia 05 de cada mês, sob pena
de vencimento das prestações subsequentes, com aplicação de
multa de 10% sobre o valor das parcelas não pagas, conforme art.
916, §5º, incisos I e II, do CPC, sob pena de execução, devendo,
portanto, os presentes autos serem remetidos para o setor de
execução.
7. Após a comprovação, nos autos, do depósito,
fica autorizada a liberação dos valores, com as cautelas de estilo.
6. Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de novembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 540
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000178-77.2023.5.13.0026
AUTOR RITA AMELIA VIEIRA COSME
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARIANA FERNANDES TELES
ADVOGADO MYRTES MARIA COSTA DO
NASCIMENTO(OAB: 13926/PB)
RÉU THIAGO BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO MYRTES MARIA COSTA DO
NASCIMENTO(OAB: 13926/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA AMELIA VIEIRA COSME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7ad3de
proferido nos autos.
Despacho:
1. Requereu o devedor o parcelamento da dívida, manejando o
direito potestativo conferido pelo art. 916, do NCPC.
2 . Fale a parte autora sobre o mesmo n prazo de cinco dias.
3 - Em casso de inécia, considerando que a parte reclamada
reconheceu sua dívida, entendo ser perfeitamente cabível o seu
parcelamento, na forma do art. 916 do NCPC, mormente quando já
depositou o equivalente a 30% da dívida, em consonância com o
art. 805 do NCPC.
4. Isto posto, preenchimento dos pressupostos
legais, DEFIRO o pedido de parcelamento (# ), nos exatos termos
dos parágrafos 3º ao 6º do art. 916 do CPC.
5. Libere-se ao credor trabalhista o valor à
disposição do Juízo, devendo a autora informar a conta para o
devido crédito.
6. A reclamada deve comprovar os
depósitos das demais parcelas até o dia 05 de cada mês, sob pena
de vencimento das prestações subsequentes, com aplicação de
multa de 10% sobre o valor das parcelas não pagas, conforme art.
916, §5º, incisos I e II, do CPC, sob pena de execução, devendo,
portanto, os presentes autos serem remetidos para o setor de
execução.
7. Após a comprovação, nos autos, do depósito,
fica autorizada a liberação dos valores, com as cautelas de estilo.
6. Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de novembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000978-08.2023.5.13.0026
AUTOR CICERO FAUSTINO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc14c95
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamante (
id.ac8e246 ) eis que preenchidos os requisitos legais de
admissibilidade.
Notifique-se à parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 11 de novembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000988-52.2023.5.13.0026
AUTOR WILLY VITOR SILVA SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 541
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cef63b7
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamante (
id.7e77cd7 ) eis que preenchidos os requisitos legais de
admissibilidade.
Notifique-se à parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 11 de novembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000210-82.2023.5.13.0026
AUTOR FERNANDA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU VINICIUS DA COSTA RAMALHO
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SUEANE SANTOS BOMFIM MACEDO
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS DA COSTA RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8c7109
proferido nos autos.
DESPACHO
À Secretaria para destituir a perita, mediante o teor da Petição de
#id:3cb35fb,
Indiquem as partes, no prazo de 10(dez) dias perito habilitado para
esse fim.
JOAO PESSOA/PB, 11 de novembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000210-82.2023.5.13.0026
AUTOR FERNANDA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU VINICIUS DA COSTA RAMALHO
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SUEANE SANTOS BOMFIM MACEDO
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8c7109
proferido nos autos.
DESPACHO
À Secretaria para destituir a perita, mediante o teor da Petição de
#id:3cb35fb,
Indiquem as partes, no prazo de 10(dez) dias perito habilitado para
esse fim.
JOAO PESSOA/PB, 11 de novembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000538-46.2022.5.13.0026
AUTOR LUIS HENRIQUE MESQUITA DA
SILVA
ADVOGADO DANIEL VIRGINIO DE MOURA
NASCIMENTO(OAB: 26906/PB)
RÉU LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO CARLOS ALBERTO DE SOUZA
GUERRA FILHO(OAB: 24721/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEMON TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b791d61
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a reclamada para no prazo de cinco dias, efetuar o
pagamento do parcelamento ID ebd476a, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 11 de novembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000860-32.2023.5.13.0026
EXEQUENTE EVANIA MARIA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 542
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANIA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e25a3a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Destarte, julgo prejudicados os embargos de declaração interpostos
por EVANIA MARIA DA SILVA em face de EMPRESA BRASILEIRA
DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.
Intimem-se
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000114-67.2023.5.13.0026
AUTOR SUENIO DE FREITAS PINTO
ADVOGADO DAVI DE ASSIS PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 31245/PB)
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU DAVUS ENGENHARIA E
INCORPORACOES LTDA - EPP
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVUS ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06b14ef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, decido CONHECER e, no mérito, REJEITAR os
embargos de declaração apresentados por DAVUS ENGENHARIA
E INCORPORACOES LTDA - EPP em face de SUÊNIO DE
FREITAS PINTO.
Ciência às partes.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000114-67.2023.5.13.0026
AUTOR SUENIO DE FREITAS PINTO
ADVOGADO DAVI DE ASSIS PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 31245/PB)
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU DAVUS ENGENHARIA E
INCORPORACOES LTDA - EPP
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENIO DE FREITAS PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06b14ef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, decido CONHECER e, no mérito, REJEITAR os
embargos de declaração apresentados por DAVUS ENGENHARIA
E INCORPORACOES LTDA - EPP em face de SUÊNIO DE
FREITAS PINTO.
Ciência às partes.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000591-90.2023.5.13.0026
EMBARGANTE CICERO CAVALCANTI MARQUES
ADVOGADO LUCILENE ARAUJO ANDRADE(OAB:
17357/PB)
ADVOGADO DENYSON FABIAO DE ARAUJO
BRAGA(OAB: 16791/PB)
EMBARGANTE TERESINHA EUGENIA DE
FIGUEIREDO CAVALCANTI
MARQUES
ADVOGADO LUCILENE ARAUJO ANDRADE(OAB:
17357/PB)
ADVOGADO DENYSON FABIAO DE ARAUJO
BRAGA(OAB: 16791/PB)
EMBARGADO OFICINA DE NEGOCIOS
CONSTRUTORA E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA - EPP
EMBARGADO DAIVID PEREIRA NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 543
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
EMBARGADO GABRIELA GULLICH SILVA
EMBARGADO ROSANGELA GULLICH
EMBARGADO DANIELE GULLICH SILVA
EMBARGADO JACQUELINE GULLICH SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO CAVALCANTI MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas da decisão de ID 756ff97
JOAO PESSOA/PB, 12 de novembro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ETCiv-0000591-90.2023.5.13.0026
EMBARGANTE CICERO CAVALCANTI MARQUES
ADVOGADO LUCILENE ARAUJO ANDRADE(OAB:
17357/PB)
ADVOGADO DENYSON FABIAO DE ARAUJO
BRAGA(OAB: 16791/PB)
EMBARGANTE TERESINHA EUGENIA DE
FIGUEIREDO CAVALCANTI
MARQUES
ADVOGADO LUCILENE ARAUJO ANDRADE(OAB:
17357/PB)
ADVOGADO DENYSON FABIAO DE ARAUJO
BRAGA(OAB: 16791/PB)
EMBARGADO OFICINA DE NEGOCIOS
CONSTRUTORA E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA - EPP
EMBARGADO DAIVID PEREIRA NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
EMBARGADO GABRIELA GULLICH SILVA
EMBARGADO ROSANGELA GULLICH
EMBARGADO DANIELE GULLICH SILVA
EMBARGADO JACQUELINE GULLICH SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- TERESINHA EUGENIA DE FIGUEIREDO CAVALCANTI
MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas da decisão de ID 756ff97
JOAO PESSOA/PB, 12 de novembro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ETCiv-0000591-90.2023.5.13.0026
EMBARGANTE CICERO CAVALCANTI MARQUES
ADVOGADO LUCILENE ARAUJO ANDRADE(OAB:
17357/PB)
ADVOGADO DENYSON FABIAO DE ARAUJO
BRAGA(OAB: 16791/PB)
EMBARGANTE TERESINHA EUGENIA DE
FIGUEIREDO CAVALCANTI
MARQUES
ADVOGADO LUCILENE ARAUJO ANDRADE(OAB:
17357/PB)
ADVOGADO DENYSON FABIAO DE ARAUJO
BRAGA(OAB: 16791/PB)
EMBARGADO OFICINA DE NEGOCIOS
CONSTRUTORA E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA - EPP
EMBARGADO DAIVID PEREIRA NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
EMBARGADO GABRIELA GULLICH SILVA
EMBARGADO ROSANGELA GULLICH
EMBARGADO DANIELE GULLICH SILVA
EMBARGADO JACQUELINE GULLICH SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAIVID PEREIRA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas da decisão de ID 756ff97
JOAO PESSOA/PB, 12 de novembro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000857-77.2023.5.13.0026
AUTOR ADICARLOS CASSIMIRO
ADVOGADO PABLO CESAR LIRA MELO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 28587/PB)
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
RÉU PAX DOMINI EMPREENDIMENTOS
PARQUE DAS ACACIAS LTDA.
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU FUNERARIA PARQUE DAS ACACIAS
LTDA
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
RÉU JARDIM DAS ACACIAS COMERCIO E
SERVICO LTDA - ME
RÉU SHALON ASSISTENCIA FAMILIAR
LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 544
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ADICARLOS CASSIMIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 22/01/2024
08:15 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83159224320
Id da reunião: 83159224320
JOAO PESSOA/PB, 12 de novembro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000857-77.2023.5.13.0026
AUTOR ADICARLOS CASSIMIRO
ADVOGADO PABLO CESAR LIRA MELO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 28587/PB)
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
RÉU PAX DOMINI EMPREENDIMENTOS
PARQUE DAS ACACIAS LTDA.
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU FUNERARIA PARQUE DAS ACACIAS
LTDA
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
RÉU JARDIM DAS ACACIAS COMERCIO E
SERVICO LTDA - ME
RÉU SHALON ASSISTENCIA FAMILIAR
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- PAX DOMINI EMPREENDIMENTOS PARQUE DAS ACACIAS
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
NOTIFICAÇÃO RECLAMADO
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho desta Vara, fica V. Sª
notificado(a) de que a AUDIÊNCIA INICIAL designada , nos
presentes autos, foi remarcada para o dia 22/01/2024 08:15
horas,na modalidade TELEPRESENCIAL na sala de audiência da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa, ficando mantidas as
cominações anteriores (Art. 844 da CLT /Súmula 74 do TST),
conforme despacho de #3c45a58.
LINK https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83159224320
Id da reunião: 83159224320
JOAO PESSOA/PB, 12 de novembro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000492-57.2022.5.13.0026
AUTOR ALEXANDRA KARLA DA SILVA
MARCULINO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRA KARLA DA SILVA MARCULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intime-se a exequente/executada para que fale, no prazo de 8
dias,sobre a impugnação aos cálculos apresentadas pela
exequente/executada, tudo nos moldes do art. 5º, LV,CF, e do art.
9º e 10º, do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 12 de novembro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000492-57.2022.5.13.0026
AUTOR ALEXANDRA KARLA DA SILVA
MARCULINO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 545
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intime-se a exequente/executada para que fale, no prazo de 8
dias,sobre a impugnação aos cálculos apresentadas pela
exequente/executada, tudo nos moldes do art. 5º, LV,CF, e do art.
9º e 10º, do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 12 de novembro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000897-59.2023.5.13.0026
AUTOR BRUNO FREITAS DE MELO
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO FREITAS DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 20/11/2023 – às 17:30 horas - local no BEM
MAIS, endereço Avenida Senador Ruy Carneiro, nº320, Manaíra,
João Pessoa, ficando atentos às orientações do perito, insertas no
#643b0a5 .
Levar exames complementares, CTPS, laudos, decisões do INSS,
dentre outros documentos importantes a estabelecimento de nexo.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000897-59.2023.5.13.0026
AUTOR BRUNO FREITAS DE MELO
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 20/11/2023 – às 17:30 horas - local no BEM
MAIS, endereço Avenida Senador Ruy Carneiro, nº320, Manaíra,
João Pessoa, ficando atentos às orientações do perito, insertas no
#643b0a5 .
Levar exames complementares, CTPS, laudos, decisões do INSS,
dentre outros documentos importantes a estabelecimento de nexo.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000879-38.2023.5.13.0026
AUTOR ELIAQUIM LADISLAU SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAQUIM LADISLAU SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 546
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo
pericial(#7d171ef ) para, querendo, manifestarem-se no prazo
comum de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000879-38.2023.5.13.0026
AUTOR ELIAQUIM LADISLAU SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo
pericial(#7d171ef ) para, querendo, manifestarem-se no prazo
comum de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000963-73.2022.5.13.0026
AUTOR ERICA MATILDE PEREIRA ANDRADE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU SARA CABRAL MARINHO
09112978477
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU SARA CABRAL MARINHO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SARA CABRAL MARINHO 09112978477
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte reclamada intimada da audiência de
conciliação na forma presencial aprazada para 12/12/2023 às
12h30min.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000963-73.2022.5.13.0026
AUTOR ERICA MATILDE PEREIRA ANDRADE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU SARA CABRAL MARINHO
09112978477
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU SARA CABRAL MARINHO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SARA CABRAL MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte reclamada intimada da audiência de
conciliação na forma presencial aprazada para 12/12/2023 às
12h30min.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ETCiv-0000722-65.2023.5.13.0026
EMBARGANTE CICERO DAS NEVES LIMA
ADVOGADO LUCILENE ARAUJO ANDRADE(OAB:
17357/PB)
ADVOGADO DENYSON FABIAO DE ARAUJO
BRAGA(OAB: 16791/PB)
EMBARGANTE MARIA DAS NEVES DA SILVA
ADVOGADO LUCILENE ARAUJO ANDRADE(OAB:
17357/PB)
ADVOGADO DENYSON FABIAO DE ARAUJO
BRAGA(OAB: 16791/PB)
EMBARGADO DANIELE GULLICH SILVA
EMBARGADO OFICINA DE NEGOCIOS
CONSTRUTORA E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA - EPP
EMBARGADO ROSANGELA GULLICH
EMBARGADO DAIVID PEREIRA NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 547
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
EMBARGADO GABRIELA GULLICH SILVA
EMBARGADO JACQUELINE GULLICH SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO DAS NEVES LIMA
- MARIA DAS NEVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65186a3
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Converto o julgamento em diligência, pois só agora percebo o que
segue.
Consoante se infere dos termos da inicial:
"Veja-se que consta os embargantes como vendedores no negócio,
cabendo a eles também receber pelas parcelas pactuadas nos
contratos de promessa de compra e venda.
E é por esta razão que opõem os presentes embargos de terceiros,
pois a decisão determinou a penhora, bem como a que determinou
que os compradores dos imóveis de matrículas 47.543 47.545,
embargantes nos processos 0000590-08.2023.5.13.0026 e 0000591
-90.2023.5.13.0026, efetuassem o pagamento das parcelas do
contrato em juízo, afetam diretamente o patrimônio dos
embargantes, que contam com esses valores para sobrevivência
(grifei)".
De tal maneira, determino a emenda da inicial, para que esclareçam
os embargantes, no prazo de 15 dias, qual é exatamente a
proporção do crédito que lhes incumbe sobre as parcelas cujo
depósito em juízo foi determinado no feito principal, sob pena de
extinção do processo sem resolução do mérito.
Feita a emenda, intimem-se os embargados, para que sobre ela se
manifestem no prazo de 15 dias.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000722-65.2023.5.13.0026
EMBARGANTE CICERO DAS NEVES LIMA
ADVOGADO LUCILENE ARAUJO ANDRADE(OAB:
17357/PB)
ADVOGADO DENYSON FABIAO DE ARAUJO
BRAGA(OAB: 16791/PB)
EMBARGANTE MARIA DAS NEVES DA SILVA
ADVOGADO LUCILENE ARAUJO ANDRADE(OAB:
17357/PB)
ADVOGADO DENYSON FABIAO DE ARAUJO
BRAGA(OAB: 16791/PB)
EMBARGADO DANIELE GULLICH SILVA
EMBARGADO OFICINA DE NEGOCIOS
CONSTRUTORA E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA - EPP
EMBARGADO ROSANGELA GULLICH
EMBARGADO DAIVID PEREIRA NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
EMBARGADO GABRIELA GULLICH SILVA
EMBARGADO JACQUELINE GULLICH SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAIVID PEREIRA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65186a3
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Converto o julgamento em diligência, pois só agora percebo o que
segue.
Consoante se infere dos termos da inicial:
"Veja-se que consta os embargantes como vendedores no negócio,
cabendo a eles também receber pelas parcelas pactuadas nos
contratos de promessa de compra e venda.
E é por esta razão que opõem os presentes embargos de terceiros,
pois a decisão determinou a penhora, bem como a que determinou
que os compradores dos imóveis de matrículas 47.543 47.545,
embargantes nos processos 0000590-08.2023.5.13.0026 e 0000591
-90.2023.5.13.0026, efetuassem o pagamento das parcelas do
contrato em juízo, afetam diretamente o patrimônio dos
embargantes, que contam com esses valores para sobrevivência
(grifei)".
De tal maneira, determino a emenda da inicial, para que esclareçam
os embargantes, no prazo de 15 dias, qual é exatamente a
proporção do crédito que lhes incumbe sobre as parcelas cujo
depósito em juízo foi determinado no feito principal, sob pena de
extinção do processo sem resolução do mérito.
Feita a emenda, intimem-se os embargados, para que sobre ela se
manifestem no prazo de 15 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 548
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000584-35.2022.5.13.0026
AUTOR ANTONIO CARLOS ANGELO SOUTO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS ANGELO SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente do expediente de ID
06b0690
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0131973-90.2015.5.13.0026
AUTOR PAULO CESAR SOARES DE
FRANCA
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO CESAR SOARES DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Expeça-se alvará ao BANCO DO BRASIL dos depósitos recursais
efetuados, para os dados bancários informados na petição de ID
edc0d18.
JOAO PESSOA/PB, 08 de novembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0131973-90.2015.5.13.0026
AUTOR PAULO CESAR SOARES DE
FRANCA
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Expeça-se alvará ao BANCO DO BRASIL dos depósitos recursais
efetuados, para os dados bancários informados na petição de ID
edc0d18.
JOAO PESSOA/PB, 08 de novembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 549
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Servidor
Processo Nº ATOrd-0124200-62.2013.5.13.0026
AUTOR MANUELA ROCHA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU ROSA LUCIA GOMES DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
LOUREIRO ADVOCACIA
TERCEIRO
INTERESSADO
MERCADOPAGO.COM
REPRESENTACOES LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUELA ROCHA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Cientifique-se a parte da inclusão de documentos de pesquisa pela
Secretaria, atentando para a eventual natureza sigilosa das
informações.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
DAVID SANDRO GADELHA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001147-05.2017.5.13.0026
AUTOR PEDRO ROBERTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO Fábio Vinícius Maia Trigueiro(OAB:
16027/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO ROBERTO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
Despacho
Verifica-se dos autos a disponibilização de valores para pagamento
do débito trabalhista e dos honorários periciais, conforme ID
593b239 (0001147-05.2017.5.13.0026, no valor de R$10.931,06
referente ao crédito PEDRO ROBERTO DE OLIVEIRA e R$
1.097,74 referente aos honorários de FABIO VINICIUS MAIA
TRIGUEIRO; cálculo : Número do documento:
23102416390024400000022879885).
Outrossim, verifica-se do ID faaefea, o pagamento das contribuições
previdenciárias diretamente no processo piloto. Quanto às custas
processuais, a FUNDAC é isenta.
Portanto, pague-se ao autor e o perito, registrem-se os pagamentos,
após retornem os autos conclusos para extinção da execução.
JOAO PESSOA/PB, 09 de novembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001147-05.2017.5.13.0026
AUTOR PEDRO ROBERTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO Fábio Vinícius Maia Trigueiro(OAB:
16027/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- API SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
Despacho
Verifica-se dos autos a disponibilização de valores para pagamento
do débito trabalhista e dos honorários periciais, conforme ID
593b239 (0001147-05.2017.5.13.0026, no valor de R$10.931,06
referente ao crédito PEDRO ROBERTO DE OLIVEIRA e R$
1.097,74 referente aos honorários de FABIO VINICIUS MAIA
TRIGUEIRO; cálculo : Número do documento:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 550
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
23102416390024400000022879885).
Outrossim, verifica-se do ID faaefea, o pagamento das contribuições
previdenciárias diretamente no processo piloto. Quanto às custas
processuais, a FUNDAC é isenta.
Portanto, pague-se ao autor e o perito, registrem-se os pagamentos,
após retornem os autos conclusos para extinção da execução.
JOAO PESSOA/PB, 09 de novembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001147-05.2017.5.13.0026
AUTOR PEDRO ROBERTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO Fábio Vinícius Maia Trigueiro(OAB:
16027/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
Despacho
Verifica-se dos autos a disponibilização de valores para pagamento
do débito trabalhista e dos honorários periciais, conforme ID
593b239 (0001147-05.2017.5.13.0026, no valor de R$10.931,06
referente ao crédito PEDRO ROBERTO DE OLIVEIRA e R$
1.097,74 referente aos honorários de FABIO VINICIUS MAIA
TRIGUEIRO; cálculo : Número do documento:
23102416390024400000022879885).
Outrossim, verifica-se do ID faaefea, o pagamento das contribuições
previdenciárias diretamente no processo piloto. Quanto às custas
processuais, a FUNDAC é isenta.
Portanto, pague-se ao autor e o perito, registrem-se os pagamentos,
após retornem os autos conclusos para extinção da execução.
JOAO PESSOA/PB, 09 de novembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001147-05.2017.5.13.0026
AUTOR PEDRO ROBERTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO Fábio Vinícius Maia Trigueiro(OAB:
16027/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO ROBERTO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente intimado para informar dados
bancários para o fim de expedição de alvarás.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº CumPrSe-0000391-83.2023.5.13.0026
REQUERENTE ANDRE LUIZ BARBOSA GOMES
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
REQUERIDO SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIZ BARBOSA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 551
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca dos cálculos
elaborados pela Contadoria do Juízo (ID. f50923e, a735f62),
conforme determinado em Despacho (ID. a660016).
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000391-83.2023.5.13.0026
REQUERENTE ANDRE LUIZ BARBOSA GOMES
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
REQUERIDO SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca dos cálculos
elaborados pela Contadoria do Juízo (ID. f50923e, a735f62),
conforme determinado em Despacho (ID. a660016).
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000436-87.2023.5.13.0026
REQUERENTE S.C.D.S.M.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO B.S.(.S.
ADVOGADO JACQUELINE LIMA DE SOUZA
ALBUQUERQUE(OAB: 34990/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- S.C.D.S.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 108f1f4.
Processo Nº CumPrSe-0000436-87.2023.5.13.0026
REQUERENTE S.C.D.S.M.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO B.S.(.S.
ADVOGADO JACQUELINE LIMA DE SOUZA
ALBUQUERQUE(OAB: 34990/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1f0f219.
Processo Nº CumSen-0000344-12.2023.5.13.0026
EXEQUENTE ANTONIO MORENO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MORENO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Sem manifestação da executada AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
quanto ao bloqueio efetuado , expeça-se alvará à parte exequente e
ao seu patrono, no percentual de 20% de honorários contratuais
para as contas indicadas na petição de ID e859293.
JOAO PESSOA/PB, 09 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 552
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001237-13.2017.5.13.0026
AUTOR ELLYSON MAGNO FLORENTINO
CANDIDO
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELLYSON MAGNO FLORENTINO CANDIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
Despacho
Verifica-se dos autos a disponibilização de valores para pagamento
do crédito trabalhista.
Outrossim, a Central Regional de Efetividade, por meio do ID retro,
noticiou o pagamento das contribuições previdenciárias diretamente
no processo piloto. Custas isentas por se tratar de execução em
face de ente público (FUNDAC).
Pague-se o autor, registrem-se os pagamentos, após retornem os
autos conclusos para extinção da execução.
JOAO PESSOA/PB, 09 de novembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001237-13.2017.5.13.0026
AUTOR ELLYSON MAGNO FLORENTINO
CANDIDO
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- API SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
Despacho
Verifica-se dos autos a disponibilização de valores para pagamento
do crédito trabalhista.
Outrossim, a Central Regional de Efetividade, por meio do ID retro,
noticiou o pagamento das contribuições previdenciárias diretamente
no processo piloto. Custas isentas por se tratar de execução em
face de ente público (FUNDAC).
Pague-se o autor, registrem-se os pagamentos, após retornem os
autos conclusos para extinção da execução.
JOAO PESSOA/PB, 09 de novembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001237-13.2017.5.13.0026
AUTOR ELLYSON MAGNO FLORENTINO
CANDIDO
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 553
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
Despacho
Verifica-se dos autos a disponibilização de valores para pagamento
do crédito trabalhista.
Outrossim, a Central Regional de Efetividade, por meio do ID retro,
noticiou o pagamento das contribuições previdenciárias diretamente
no processo piloto. Custas isentas por se tratar de execução em
face de ente público (FUNDAC).
Pague-se o autor, registrem-se os pagamentos, após retornem os
autos conclusos para extinção da execução.
JOAO PESSOA/PB, 09 de novembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001237-13.2017.5.13.0026
AUTOR ELLYSON MAGNO FLORENTINO
CANDIDO
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELLYSON MAGNO FLORENTINO CANDIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente intimada para informar dados
bancários para o fim de expedição de alvará.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000537-27.2023.5.13.0026
AUTOR GABRIELE CHAVES COSTA
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO MILENA BARBOZA DE
OLIVEIRA(OAB: 31437/PB)
RÉU 23.647.851 DAYANA FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO THIALLA RAFAELA
HONORATO(OAB: 30262/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELE CHAVES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c0249d
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão agravada pelos fundamentos nela expostos.
Notifique-se a parte agravada para, querendo, apresentar
contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso
ordinário.
Decorrido o lapso temporal, com ou sem resposta, remetam-se os
autos à apreciação da instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000254-04.2023.5.13.0026
EXEQUENTE AILMA ROSA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AILMA ROSA DA SILVA PEREIRA
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 554
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente do expediente de ID
da95d5d
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000699-22.2023.5.13.0026
AUTOR LUCAS SANTOS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13358d8
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário( id.2bae927 ) interposto pelo(a)
reclamado CONTAX S.A. em recuperação judicial, (À luz do art.
899, § 10, da CLT, a isenção da empresa em recuperação judicial
cinge-se ao depósito recursal), ecom comprovação do
recolhimento das custas processuais ( id.f894d5c ), eis que
preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Notifique-se à parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001171-23.2023.5.13.0026
REQUERENTES RENAN CAVALCANTI DE OLIVEIRA
ADVOGADO EDGARD DE SA PESSOA
NETO(OAB: 23415/PB)
REQUERENTES SKYNET SERVICOS LTDA
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SKYNET SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f61122a
proferido nos autos.
Despacho
Concedo prazo de 10 dias para que os advogados dos litigantes
enviem, via e-mail (vt09jpa@trt13.jus.br), vídeo do trabalhador
dizendo que conhece e aceita o acordo nos moldes entabulados. Se
assim suceder, este Magistrado irá, de logo, homologar o acordo.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001171-23.2023.5.13.0026
REQUERENTES RENAN CAVALCANTI DE OLIVEIRA
ADVOGADO EDGARD DE SA PESSOA
NETO(OAB: 23415/PB)
REQUERENTES SKYNET SERVICOS LTDA
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN CAVALCANTI DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f61122a
proferido nos autos.
Despacho
Concedo prazo de 10 dias para que os advogados dos litigantes
enviem, via e-mail (vt09jpa@trt13.jus.br), vídeo do trabalhador
dizendo que conhece e aceita o acordo nos moldes entabulados. Se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 555
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
assim suceder, este Magistrado irá, de logo, homologar o acordo.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000153-64.2023.5.13.0026
EXEQUENTE MIRIAN SOARES DE ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIAN SOARES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Depositado o valor da condenação, expeça-se alvará à parte
exequente e ao seu patrono , honorários sucumbenciais e
contratuais no percentual de 25% conforme contrato, para as contas
indicadas na petição de ID 89dd31e.
JOAO PESSOA/PB, 10 de novembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000153-64.2023.5.13.0026
EXEQUENTE MIRIAN SOARES DE ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Depositado o valor da condenação, expeça-se alvará à parte
exequente e ao seu patrono , honorários sucumbenciais e
contratuais no percentual de 25% conforme contrato, para as contas
indicadas na petição de ID 89dd31e.
JOAO PESSOA/PB, 10 de novembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000823-05.2023.5.13.0026
AUTOR THALYTA ALMEIDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO RAQUEL FERREIRA SANTOS
CISNEIROS(OAB: 43217/PE)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO RAQUEL FERREIRA SANTOS
CISNEIROS(OAB: 43217/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75297fa
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 556
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
RECEBIMENTO
Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas reclamadas
(CONTAX e TAM), eis que preenchidos os requisitos legais de
admissibilidade.
Intimes-se as partes para que, querendo e no prazo legal,
apresentem contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000823-05.2023.5.13.0026
AUTOR THALYTA ALMEIDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO RAQUEL FERREIRA SANTOS
CISNEIROS(OAB: 43217/PE)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO RAQUEL FERREIRA SANTOS
CISNEIROS(OAB: 43217/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THALYTA ALMEIDA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75297fa
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas reclamadas
(CONTAX e TAM), eis que preenchidos os requisitos legais de
admissibilidade.
Intimes-se as partes para que, querendo e no prazo legal,
apresentem contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001117-57.2023.5.13.0026
REQUERENTES GERONCIO BERNARDINO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
REQUERENTES TEIXEIRA REPRESENTAC?ES LTDA.
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GERONCIO BERNARDINO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b223d0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000554-63.2023.5.13.0026
AUTOR CARLA PATRICIA DA CONCEICAO
SILVA
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RÉU PORTO BELO CALCADOS E
ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA PATRICIA DA CONCEICAO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente dos expedientes de ID
eaa9aa2 e anexos Prazo cinco dias requerer o que entender de
direito.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000169-18.2023.5.13.0026
AUTOR JOSE ROBERTO ALVES COELHO
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 557
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU TC CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO ALVES COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05b021c
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o requerimento de penhora online nas contas bancárias dos
sócios executados, porque não foi instaurado o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica.
Com esteio no art. 765 da CLT, determino que se atualizem os
cálculos e remetam-se os autos à Central Regional de Efetividade,
para a penhora, avaliação, remoção e hasta pública de tantos bens
quantos bastem para garantir a execução, no estabelecimento da
empresa executada.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000979-27.2022.5.13.0026
AUTOR ANDERSON DA SILVA FELIX DE
LIMA
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU SUPERMERCADO VAREJAO DO
PRECO LTDA
ADVOGADO JANAY RIBEIRO PEREIRA(OAB:
28621/PB)
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO VAREJAO DO PRECO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d209d1b
proferido nos autos.
DESPACHO
O executado realizou em 09/11/2023 o pagamento da parcela do
acordo vencida em 30/10/2023.
Portanto, defiro o requerimento do exequente e determino a
apuração da multa de 100% incidente sobre o valor da referida
parcela, paga em atraso, nos termos da ata de audiência de ID
1d69313.
Após, intime-se o executado para tomar ciência e realizar o
pagamento no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de
constrição de bens e de inscrição no BNDT, e para continuar o
pagamento das demais parcelas previstas no acordo.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000979-27.2022.5.13.0026
AUTOR ANDERSON DA SILVA FELIX DE
LIMA
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU SUPERMERCADO VAREJAO DO
PRECO LTDA
ADVOGADO JANAY RIBEIRO PEREIRA(OAB:
28621/PB)
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DA SILVA FELIX DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d209d1b
proferido nos autos.
DESPACHO
O executado realizou em 09/11/2023 o pagamento da parcela do
acordo vencida em 30/10/2023.
Portanto, defiro o requerimento do exequente e determino a
apuração da multa de 100% incidente sobre o valor da referida
parcela, paga em atraso, nos termos da ata de audiência de ID
1d69313.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 558
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Após, intime-se o executado para tomar ciência e realizar o
pagamento no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de
constrição de bens e de inscrição no BNDT, e para continuar o
pagamento das demais parcelas previstas no acordo.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000737-05.2021.5.13.0026
EXEQUENTE GIDELMA GARCEZ DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
TERCEIRO
INTERESSADO
ALDA CONCEICAO BISPO
PERITO ALDA CONCEICAO BISPO
Intimado(s)/Citado(s):
- GIDELMA GARCEZ DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33b2b7d
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o julgamento do Agravo de Petição pelo E. TRT.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000397-27.2022.5.13.0026
AUTOR OZENILTO MARQUES XAVIER
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TESTEMUNHA VERUCIA DE SOUZA SILVA
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3de0dd3
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o requerimento formulado por meio da petição de ID
e2d6b6d.
Intimem-se o perito e o exequente para que, em 05 (cinco) dias,
forneçam os respectivos dados bancários, bem como os do
advogado que representa a parte autora.
Após, proceda-se ao rateio e expeça-se o alvará, com o
destacamento expresso do valor correspondente aos honorários
advocatícios (30%), em conformidade com o instrumento de ID
a430df3, bem como a liberação dos honorários periciais.
Após, tornem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000397-27.2022.5.13.0026
AUTOR OZENILTO MARQUES XAVIER
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TESTEMUNHA VERUCIA DE SOUZA SILVA
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- OZENILTO MARQUES XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3de0dd3
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o requerimento formulado por meio da petição de ID
e2d6b6d.
Intimem-se o perito e o exequente para que, em 05 (cinco) dias,
forneçam os respectivos dados bancários, bem como os do
advogado que representa a parte autora.
Após, proceda-se ao rateio e expeça-se o alvará, com o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 559
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
destacamento expresso do valor correspondente aos honorários
advocatícios (30%), em conformidade com o instrumento de ID
a430df3, bem como a liberação dos honorários periciais.
Após, tornem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000409-41.2022.5.13.0026
REQUERENTE STEFANIA DAISY CANUTO
MARQUES
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
PERITO MARCIA COSTESKI CROSATI
SAAVEDRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d9b773
proferido nos autos.
DESPACHO
Com esteio no § 1º do art. 835 do CPC, defiro o requerimento da
parte autora para que a penhora seja feita em dinheiro.
Intime-se a executada para realizar o pagamento em 15 (quinze)
dias, sob pena de constrição de bens e de inscrição no BNDT.
Caso o prazo decorra in albis, utilize-se o SISBAJUD em desfavor
da devedora.
Ressalto que, por se tratar de execução provisória, os atos
findar-se-ão na penhora.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000409-41.2022.5.13.0026
REQUERENTE STEFANIA DAISY CANUTO
MARQUES
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
PERITO MARCIA COSTESKI CROSATI
SAAVEDRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
- STEFANIA DAISY CANUTO MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d9b773
proferido nos autos.
DESPACHO
Com esteio no § 1º do art. 835 do CPC, defiro o requerimento da
parte autora para que a penhora seja feita em dinheiro.
Intime-se a executada para realizar o pagamento em 15 (quinze)
dias, sob pena de constrição de bens e de inscrição no BNDT.
Caso o prazo decorra in albis, utilize-se o SISBAJUD em desfavor
da devedora.
Ressalto que, por se tratar de execução provisória, os atos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 560
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
findar-se-ão na penhora.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000449-23.2022.5.13.0026
REQUERENTE MARCIO ROBERTO PINTO DE
ARAUJO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO MARCIA COSTESKI CROSATI
SAAVEDRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO ROBERTO PINTO DE ARAUJO
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef2b0e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Por meio da petição de ID 41fda84, a DATAPREV nomeou à
penhora um switch de rede avaliado em R$ 60.947,06 (ID 1b18d2c).
Todavia, o exequente insurgiu-se contra a indicação do referido
bem e requereu que a penhora seja feita em dinheiro.
Defiro o requerimento da parte autora, com esteio no § 1º do art.
835 do CPC, o qual dispõe que “É prioritária a penhora em dinheiro,
podendo o juiz, nas demais hipóteses, alterar a ordem prevista no
caput de acordo com as circunstâncias do caso concreto.”
Portanto, intime-se a executada para realizar o pagamento no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de constrição de bens e de inscrição
no BNDT.
Caso o prazo decorra in albis, utilize-se o SISBAJUD em desfavor
da devedora.
Ressalto que, por se tratar de execução provisória, os atos
findar-se-ão na penhora.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000449-23.2022.5.13.0026
REQUERENTE MARCIO ROBERTO PINTO DE
ARAUJO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO MARCIA COSTESKI CROSATI
SAAVEDRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef2b0e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 561
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Por meio da petição de ID 41fda84, a DATAPREV nomeou à
penhora um switch de rede avaliado em R$ 60.947,06 (ID 1b18d2c).
Todavia, o exequente insurgiu-se contra a indicação do referido
bem e requereu que a penhora seja feita em dinheiro.
Defiro o requerimento da parte autora, com esteio no § 1º do art.
835 do CPC, o qual dispõe que “É prioritária a penhora em dinheiro,
podendo o juiz, nas demais hipóteses, alterar a ordem prevista no
caput de acordo com as circunstâncias do caso concreto.”
Portanto, intime-se a executada para realizar o pagamento no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de constrição de bens e de inscrição
no BNDT.
Caso o prazo decorra in albis, utilize-se o SISBAJUD em desfavor
da devedora.
Ressalto que, por se tratar de execução provisória, os atos
findar-se-ão na penhora.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000715-10.2022.5.13.0026
AUTOR ELENILDO DOS SANTOS RAMOS
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU M&R COMERCIO DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELENILDO DOS SANTOS RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82b3074
proferido nos autos.
DESPACHO
Junte-se a pesquisa INFOJUD requerida.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000335-50.2023.5.13.0026
REQUERENTE JOAO BOSCO BEZERRA DE
MENDONCA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO ARB ENGENHARIA EIRELI - EPP
REQUERIDO CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BOSCO BEZERRA DE MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a5b8e2
proferido nos autos.
DESPACHO
DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1232 DO STF.
INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE.
Vistos etc.,
Cuida-se de petição da parte demandante, requerendo, em suma, a
desconsideração inversa da personalidade jurídica, bem como a
inclusão no polo passivo do seguinte executado ARB6 SERVICOS
DE TELECOMUNICAOES LTDA, CNPJ 38.038.312/0001-67,
empresa cujo o executado participa como sócio.
Apesar de inexistir lei específica a disciplinar a matéria, "a teoria da
'desconsideração inversa da personalidade jurídica' desenvolveu-se
a partir de construções doutrinárias e jurisprudenciais, permitindo o
redirecionamento da execução em face de entidade societária que
serve de escudo ao patrimônio do sócio executado. Tem-se, assim,
que o escopo de referido instituto é combater a utilização
inadequada do ente societário por seus sócios, que, esvaziando seu
patrimônio pessoal, o integralizam em pessoa jurídica diversa,
prejudicando, assim, o adimplemento do crédito exequendo" (AIRR
210600-88.2005.5.07.0006 Órgão Julgador 4ª Turma. Publicação
05/08/2020. Relator Alexandre Luiz Ramos). Nesta mesma vereda:
Enquanto a clássica desconsideração da personalidade jurídica
opera como técnica para inibir a utilização indevida da autonomia
patrimonial da sociedade personificada e visa responsabilizar o
sócio pelas obrigações da sociedade, a teoria da desconsideração
inversa da personalidade jurídica opera para coibir a confusão
patrimonial entre sócio e sociedade, responsabilizando a sociedade
personificada por obrigações do sócio que oculta seu patrimônio
pessoal no patrimônio da sociedade. (in A desconsideração inversa
da personalidade jurídica na execução trabalhista e a pesquisa
eletrônica de bens de executados. Revista Eletrônica TRT4. Ano IX,
nº 156, maio de 2013). (TRT da 4ª Região, Seção Especializada em
Execução, 0022900-64.2002.5.04.0003 AP, em 24/05/2019,
Desembargadora Rejane Souza Pedra)
No caso concreto, as conexões entre as empresas estão
explicitadas pelo relatório SNIPER, autorizando a instauração de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 562
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
incidente para a desconsideração inversa da personalidade jurídica
("disregard of legal entity").
Impende destacar que o caso sob análise não se adequa à hipótese
tratada no Tema n. 1.232 do STF, uma vez que as empresas objeto
deste IDPJ, embora não tenham participado da fase de
conhecimento do presente feito, não estão sendo trazidas ao polo
passivo da lide na fase de execução em razão de serem integrantes
de grupo econômico, mas, especificamente, em decorrência da
desconsideração da personalidade jurídica da ré principal, por meio
de incidente próprio (IDPJ), disciplinado no art. 855-A, da CLT, e
nos arts. 133 a 137, do CPC. Neste norte, os seguintes arestos
regionais:
REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 1.232 DO STF.
SOBRESTAMENTO DO FEITO. REQUERIMENTO DE
INSTAURAÇÃO DO IDPJ INVERSA. INADEQUAÇÃO. O caso sob
análise não se adequa à hipótese tratada no Tema nº 1.232 do STF,
vez que se trata de pleito de instauração do incidente de
desconsideração inversa da personalidade jurídica da executada (ré
principal), disciplinado no art. 855-A, da CLT, e nos arts. 133 a 137,
do CPC, e não da inclusão de empresas que não participaram da
fase de conhecimento do presente feito, na fase de execução
(empresas integrantes de grupo econômico). Logo é inaplicável a
suspensão do feito. Agravo provido. TRT 13ª Região - 2ª Turma -
Agravo De Petição nº 0000388-02.2021.5.13.0026, Redator(a):
Desembargador(a) Wolney De Macedo Cordeiro, Julgamento:
15/08/2023, Publicação: DJe 18/08/2023DESCONSIDERAÇÃO
INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. VINCULAÇÃO
DEMONSTRADA. Constatando-se a vinculação do sócio da
executada destes autos com a propriedade e administração de
outras empresas, correta a decisão que determinou a inclusão
destas no polo passivo do processo executório, afigurando-se a sua
legitimidade para compor o polo passivo da execução que busca a
satisfação dos créditos trabalhistas do reclamante. Agravo de
petição não provido. TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De
Petição nº 0130850-57.2015.5.13.0026, Redator(a):
Desembargador(a) Herminegilda Leite Machado, Julgamento:
10/05/2023, Publicação: DJe 16/05/2023AGRAVO DE PETIÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. VINCULAÇÃO DEMONSTRADA. MANUTENÇÃO NO
POLO PASSIVO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. Constatando-
se a vinculação do sócio da executada destes autos com a
propriedade e administração de outras empresas, a inclusão destas
no polo passivo do processo executório é medida que se impõe,
havendo sua legitimidade para compor o polo passivo da execução
que busca a satisfação dos créditos trabalhistas do reclamante.
Agravo de petição não provido. TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo
De Petição nº 0000607-55.2019.5.13.0003, Redator(a):
Desembargador(a) Eduardo Sergio De Almeida, Julgamento:
01/08/2023, Publicação: DJe 04/08/2023
Neste mesma senda, decide o TST:
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE
EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA INVERSA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. ART. 896,
§2º, DA CLT. A discussão posta ao exame gravita em torno da
aplicação da desconsideração da personalidade jurídica inversa em
processo trabalhista. Não houve qualquer discussão alusiva a
eventual existência de grupo econômico entre a agravante e as
executadas principais, não havendo motivo para o sobrestamento
do feito. Demais disso, o recurso de revista que se pretende
processar foi interposto em processo de execução de sentença, de
modo que o referido apelo só se mostra cabível mediante a
demonstração de violação direta e literal de dispositivo da
Constituição Federal. Contudo, como já referido, nesse mister, a
recorrente limitou-se a alegar violação do art. 5º, incisos II, XXV e
LIV, da Constituição Federal, cujo caráter genérico não permite
identificar, in casu , a violação direta e literal de dispositivo
constitucional exigida no art. 896, § 2º, da CLT. Isso porque a
matéria em exame tem disciplinamento exclusivamente em
legislação infraconstitucional, a saber, os artigos 50 do Código Civil,
133 e 134 do CPC de 2015 e 28 do CDC, como já apontado na
decisão ora agravada. Agravo não provido, sem incidência de multa
" (Ag-AIRR-10885-32.2017.5.03.0014, 6ª Turma, Relator Ministro
Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 22/09/2023).
Deste modo, nos termos do artigo 855-A da CLT, instaura-se o
incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica em
desfavor da(s) parte(s) indicada(s).
Citem-se as pessoas físicas e jurídicas indigitadas, para que
apresentem manifestações e todas as provas que pretendam
produzir, tudo no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 135,
CPC.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação do
incidente.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000335-50.2023.5.13.0026
REQUERENTE JOAO BOSCO BEZERRA DE
MENDONCA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO ARB ENGENHARIA EIRELI - EPP
REQUERIDO CLARO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 563
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a5b8e2
proferido nos autos.
DESPACHO
DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1232 DO STF.
INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE.
Vistos etc.,
Cuida-se de petição da parte demandante, requerendo, em suma, a
desconsideração inversa da personalidade jurídica, bem como a
inclusão no polo passivo do seguinte executado ARB6 SERVICOS
DE TELECOMUNICAOES LTDA, CNPJ 38.038.312/0001-67,
empresa cujo o executado participa como sócio.
Apesar de inexistir lei específica a disciplinar a matéria, "a teoria da
'desconsideração inversa da personalidade jurídica' desenvolveu-se
a partir de construções doutrinárias e jurisprudenciais, permitindo o
redirecionamento da execução em face de entidade societária que
serve de escudo ao patrimônio do sócio executado. Tem-se, assim,
que o escopo de referido instituto é combater a utilização
inadequada do ente societário por seus sócios, que, esvaziando seu
patrimônio pessoal, o integralizam em pessoa jurídica diversa,
prejudicando, assim, o adimplemento do crédito exequendo" (AIRR
210600-88.2005.5.07.0006 Órgão Julgador 4ª Turma. Publicação
05/08/2020. Relator Alexandre Luiz Ramos). Nesta mesma vereda:
Enquanto a clássica desconsideração da personalidade jurídica
opera como técnica para inibir a utilização indevida da autonomia
patrimonial da sociedade personificada e visa responsabilizar o
sócio pelas obrigações da sociedade, a teoria da desconsideração
inversa da personalidade jurídica opera para coibir a confusão
patrimonial entre sócio e sociedade, responsabilizando a sociedade
personificada por obrigações do sócio que oculta seu patrimônio
pessoal no patrimônio da sociedade. (in A desconsideração inversa
da personalidade jurídica na execução trabalhista e a pesquisa
eletrônica de bens de executados. Revista Eletrônica TRT4. Ano IX,
nº 156, maio de 2013). (TRT da 4ª Região, Seção Especializada em
Execução, 0022900-64.2002.5.04.0003 AP, em 24/05/2019,
Desembargadora Rejane Souza Pedra)
No caso concreto, as conexões entre as empresas estão
explicitadas pelo relatório SNIPER, autorizando a instauração de
incidente para a desconsideração inversa da personalidade jurídica
("disregard of legal entity").
Impende destacar que o caso sob análise não se adequa à hipótese
tratada no Tema n. 1.232 do STF, uma vez que as empresas objeto
deste IDPJ, embora não tenham participado da fase de
conhecimento do presente feito, não estão sendo trazidas ao polo
passivo da lide na fase de execução em razão de serem integrantes
de grupo econômico, mas, especificamente, em decorrência da
desconsideração da personalidade jurídica da ré principal, por meio
de incidente próprio (IDPJ), disciplinado no art. 855-A, da CLT, e
nos arts. 133 a 137, do CPC. Neste norte, os seguintes arestos
regionais:
REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 1.232 DO STF.
SOBRESTAMENTO DO FEITO. REQUERIMENTO DE
INSTAURAÇÃO DO IDPJ INVERSA. INADEQUAÇÃO. O caso sob
análise não se adequa à hipótese tratada no Tema nº 1.232 do STF,
vez que se trata de pleito de instauração do incidente de
desconsideração inversa da personalidade jurídica da executada (ré
principal), disciplinado no art. 855-A, da CLT, e nos arts. 133 a 137,
do CPC, e não da inclusão de empresas que não participaram da
fase de conhecimento do presente feito, na fase de execução
(empresas integrantes de grupo econômico). Logo é inaplicável a
suspensão do feito. Agravo provido. TRT 13ª Região - 2ª Turma -
Agravo De Petição nº 0000388-02.2021.5.13.0026, Redator(a):
Desembargador(a) Wolney De Macedo Cordeiro, Julgamento:
15/08/2023, Publicação: DJe 18/08/2023DESCONSIDERAÇÃO
INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. VINCULAÇÃO
DEMONSTRADA. Constatando-se a vinculação do sócio da
executada destes autos com a propriedade e administração de
outras empresas, correta a decisão que determinou a inclusão
destas no polo passivo do processo executório, afigurando-se a sua
legitimidade para compor o polo passivo da execução que busca a
satisfação dos créditos trabalhistas do reclamante. Agravo de
petição não provido. TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De
Petição nº 0130850-57.2015.5.13.0026, Redator(a):
Desembargador(a) Herminegilda Leite Machado, Julgamento:
10/05/2023, Publicação: DJe 16/05/2023AGRAVO DE PETIÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. VINCULAÇÃO DEMONSTRADA. MANUTENÇÃO NO
POLO PASSIVO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. Constatando-
se a vinculação do sócio da executada destes autos com a
propriedade e administração de outras empresas, a inclusão destas
no polo passivo do processo executório é medida que se impõe,
havendo sua legitimidade para compor o polo passivo da execução
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 564
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
que busca a satisfação dos créditos trabalhistas do reclamante.
Agravo de petição não provido. TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo
De Petição nº 0000607-55.2019.5.13.0003, Redator(a):
Desembargador(a) Eduardo Sergio De Almeida, Julgamento:
01/08/2023, Publicação: DJe 04/08/2023
Neste mesma senda, decide o TST:
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE
EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA INVERSA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. ART. 896,
§2º, DA CLT. A discussão posta ao exame gravita em torno da
aplicação da desconsideração da personalidade jurídica inversa em
processo trabalhista. Não houve qualquer discussão alusiva a
eventual existência de grupo econômico entre a agravante e as
executadas principais, não havendo motivo para o sobrestamento
do feito. Demais disso, o recurso de revista que se pretende
processar foi interposto em processo de execução de sentença, de
modo que o referido apelo só se mostra cabível mediante a
demonstração de violação direta e literal de dispositivo da
Constituição Federal. Contudo, como já referido, nesse mister, a
recorrente limitou-se a alegar violação do art. 5º, incisos II, XXV e
LIV, da Constituição Federal, cujo caráter genérico não permite
identificar, in casu , a violação direta e literal de dispositivo
constitucional exigida no art. 896, § 2º, da CLT. Isso porque a
matéria em exame tem disciplinamento exclusivamente em
legislação infraconstitucional, a saber, os artigos 50 do Código Civil,
133 e 134 do CPC de 2015 e 28 do CDC, como já apontado na
decisão ora agravada. Agravo não provido, sem incidência de multa
" (Ag-AIRR-10885-32.2017.5.03.0014, 6ª Turma, Relator Ministro
Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 22/09/2023).
Deste modo, nos termos do artigo 855-A da CLT, instaura-se o
incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica em
desfavor da(s) parte(s) indicada(s).
Citem-se as pessoas físicas e jurídicas indigitadas, para que
apresentem manifestações e todas as provas que pretendam
produzir, tudo no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 135,
CPC.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação do
incidente.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000393-53.2023.5.13.0026
AUTOR JOSIANE MARIA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU LUIZ ANTONIO PINHEIRO BORGES
ADVOGADO MARCOS LUCAS DOS
SANTOS(OAB: 8679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIANE MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e79932
proferido nos autos.
DESPACHO
Fale a parte autora sobre a petição ID #b3744fe, no prazo de cinco
dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000679-31.2023.5.13.0026
AUTOR JEFERSON ANDRE DA SILVA
ADVOGADO MELISSA DE CASTRO VILELA
CARVALHO DA SILVEIRA(OAB:
259231/SP)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d0a779
proferido nos autos.
DESPACHO
ADIAMENTO DE AUDIÊNCIA POR AUSÊNCIA DA TESTEMUNHA
COM MOTIVAÇÃO COMPROVADA. DEFERIMENTO
Em face da plausibilidade dos motivos apresentados na petição de
#id:7368e21 (Art. 362, CPC, de aplicação subsidiária ao processo
do trabalho), defiro o pedido para o adiamento de audiência,
devendo a Secretaria agendar nova data, intimando as partes em
prazo hábil.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 565
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000679-31.2023.5.13.0026
AUTOR JEFERSON ANDRE DA SILVA
ADVOGADO MELISSA DE CASTRO VILELA
CARVALHO DA SILVEIRA(OAB:
259231/SP)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON ANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d0a779
proferido nos autos.
DESPACHO
ADIAMENTO DE AUDIÊNCIA POR AUSÊNCIA DA TESTEMUNHA
COM MOTIVAÇÃO COMPROVADA. DEFERIMENTO
Em face da plausibilidade dos motivos apresentados na petição de
#id:7368e21 (Art. 362, CPC, de aplicação subsidiária ao processo
do trabalho), defiro o pedido para o adiamento de audiência,
devendo a Secretaria agendar nova data, intimando as partes em
prazo hábil.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000664-62.2023.5.13.0026
EXEQUENTE RITA DE CASSIA BRANDAO
RODRIGUES CHAVES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA BRANDAO RODRIGUES CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b55205f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção.
Considerando que a parte executada encontra-se ciente do
bloqueio, e sem manifestação, expeçam-se os alvarás
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000724-69.2022.5.13.0026
AUTOR Douglas do Nascimento Moreno
ADVOGADO EDUARDO CARLOS LIMA DE
SA(OAB: 30505/PB)
RÉU LUCIANO LUCIO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- Douglas do Nascimento Moreno
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d43bf4b
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere o acesso eletrônico dos relatórios ao advogado da parte
exequente para exame por 30 dias, ficando, de logo, ciente o
advogado do exequente da natureza sigilosa das informações.
Outrossim, nesse prazo de 30 dias, poderá o advogado do
exequente requerer o que entender de direito. Transcorrido o prazo
supra, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Intime-se das dos relatórios das pesquisas de ID 3154213 e anexos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0001166-98.2023.5.13.0026
CONSIGNANTE ARAUJO DE ALMEIDA LTDA
ADVOGADO MAIRA MARIA RABELO PINTO(OAB:
18122/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
CONSIGNATÁRIO DIEGO SANTOS DE LIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 566
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ARAUJO DE ALMEIDA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade PRESENCIAL que se realizará em 07/02/2024 08:15
horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045. Ciente das
cominações do art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0130393-25.2015.5.13.0026
AUTOR FABIANA DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU ADRIANO CESAR BARBOSA
PAREDES
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Em audiência, ao homologar-se a transação, restou consignado o
seguinte:
O silêncio do reclamante no prazo de 15 dias contados do
vencimento de cada parcela valerá como quitação.” (ata de ID.
58f77fd).
Nesse sentido, a derradeira parcela do acordo findou-se em 31 de
julho de 2023.
Nesse contexto, considerando a data da petição de ID. 60d5da2,
datada de 14 de setembro de 2023, asseverando o descumprimento
do acordo, entendo totalmente preclusa a pretensão da
demandante.
Portanto, inexistindo pendências, arquivem-se os presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0130393-25.2015.5.13.0026
AUTOR FABIANA DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU ADRIANO CESAR BARBOSA
PAREDES
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO CESAR BARBOSA PAREDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Em audiência, ao homologar-se a transação, restou consignado o
seguinte:
O silêncio do reclamante no prazo de 15 dias contados do
vencimento de cada parcela valerá como quitação.” (ata de ID.
58f77fd).
Nesse sentido, a derradeira parcela do acordo findou-se em 31 de
julho de 2023.
Nesse contexto, considerando a data da petição de ID. 60d5da2,
datada de 14 de setembro de 2023, asseverando o descumprimento
do acordo, entendo totalmente preclusa a pretensão da
demandante.
Portanto, inexistindo pendências, arquivem-se os presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 567
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000963-73.2022.5.13.0026
AUTOR ERICA MATILDE PEREIRA ANDRADE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU SARA CABRAL MARINHO
09112978477
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU SARA CABRAL MARINHO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA MATILDE PEREIRA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
DESPACHO
Encaminhe-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE
para avaliação e penhora, que seja levado a leilão, o imóvel
matrícula 81.784, como co-proprietária a executada SARA
CABRAL MARINHO, conforme certidão cartorária no ID 475ba5f .
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000963-73.2022.5.13.0026
AUTOR ERICA MATILDE PEREIRA ANDRADE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU SARA CABRAL MARINHO
09112978477
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU SARA CABRAL MARINHO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SARA CABRAL MARINHO 09112978477
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
DESPACHO
Encaminhe-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE
para avaliação e penhora, que seja levado a leilão, o imóvel
matrícula 81.784, como co-proprietária a executada SARA
CABRAL MARINHO, conforme certidão cartorária no ID 475ba5f .
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000963-73.2022.5.13.0026
AUTOR ERICA MATILDE PEREIRA ANDRADE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU SARA CABRAL MARINHO
09112978477
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU SARA CABRAL MARINHO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SARA CABRAL MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
DESPACHO
Encaminhe-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE
para avaliação e penhora, que seja levado a leilão, o imóvel
matrícula 81.784, como co-proprietária a executada SARA
CABRAL MARINHO, conforme certidão cartorária no ID 475ba5f .
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 568
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000564-83.2018.5.13.0026
AUTOR ANA SANTANA MEDEIROS SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSBRASIL - CONSTRUTORA
BRASIL LTDA
RÉU ROMA CONSTRUCAO E
MANUTENCAO EIRELI
RÉU AM DISTRIBUIDORA DE GRANITOS
E MARMORES LTDA
RÉU FRANCOIS DE ARAUJO MORAIS
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA SANTANA MEDEIROS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Intime-se a CONSBRASIL CONSTRUTORA BRASIL LTDA e
ROMA CONSTRUCAO E MANUTENCAO
LTDA, nos termos da intimação de ID 8d04a57, via EDITAL.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000554-63.2023.5.13.0026
AUTOR CARLA PATRICIA DA CONCEICAO
SILVA
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RÉU PORTO BELO CALCADOS E
ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA PATRICIA DA CONCEICAO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Inclua-se a executada no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000554-63.2023.5.13.0026
AUTOR CARLA PATRICIA DA CONCEICAO
SILVA
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RÉU PORTO BELO CALCADOS E
ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PORTO BELO CALCADOS E ACESSORIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Inclua-se a executada no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001436-69.2016.5.13.0026
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 569
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
AUTOR JESSICA DE LIMA PESSOA
ADVOGADO ANA FLAVIA ALVES MATIAS(OAB:
21451/PB)
RÉU ALZENIR GUEDES LINS
RÉU TAIS CUNHA ANDRADE DE MELO
RÉU AGEMTE - ASSESSORIA DE GRUPO
ESPECIALIZADA MULTIDISCIPLINAR
EM TECNOLOGIA E EXTENSAO
RÉU PATRICIA VANESSA SANTIAGO DA
SILVA
ADVOGADO MARCUS AURÉLIO DE HOLANDA
TORQUATO(OAB: 25953/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIA CARLA MACIEL DE
FIGUEREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA DE LIMA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca dos Alvarás
Eletrônico de Pagamento (ID. 9c73ee2, bc31ce2, 37eaedd),
enviados à Caixa Econômica Federal, para fins de transferências de
valores, conforme determinação constante dos autos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001008-43.2023.5.13.0026
AUTOR MATEUS FIGUEIREDO DA PENHA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU VITORIA EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO MICHELINE XAVIER
TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS FIGUEIREDO DA PENHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 07/12/2023 – às 13:30h - local QUE A PARTE
RECLAMANTE INDIQUE NOS AUTOS DO PROCESSO EM
QUESTÃO O LOCAL ONDE DEVERÁ SER REALIZADA A
PERÍCIA TÉCNICA TEL DE CONTATO - 99984-3037, ficando
atentos às orientações do perito, insertas no # bc74b4b.
Levar exames complementares, CTPS, laudos, decisões do INSS,
dentre outros documentos importantes a estabelecimento de nexo.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001008-43.2023.5.13.0026
AUTOR MATEUS FIGUEIREDO DA PENHA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU VITORIA EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO MICHELINE XAVIER
TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 07/12/2023 – às 13:30h - local QUE A PARTE
RECLAMANTE INDIQUE NOS AUTOS DO PROCESSO EM
QUESTÃO O LOCAL ONDE DEVERÁ SER REALIZADA A
PERÍCIA TÉCNICA TEL DE CONTATO - 99984-3037, ficando
atentos às orientações do perito, insertas no # bc74b4b.
Levar exames complementares, CTPS, laudos, decisões do INSS,
dentre outros documentos importantes a estabelecimento de nexo.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001173-90.2023.5.13.0026
AUTOR JOSE CARLOS DA SILVA GALDINO
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DA SILVA GALDINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 570
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 22/01/2024
08:30 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83253910106
Id da reunião: 83253910106
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001174-75.2023.5.13.0026
AUTOR DANIEL ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL ANDRADE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 07/02/2024
09:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84626695193
Id da reunião: 84626695193
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001173-90.2023.5.13.0026
AUTOR JOSE CARLOS DA SILVA GALDINO
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DA SILVA GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE CARLOS DA SILVA GALDINO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 22/01/2024 08:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 22/01/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83253910106
ID da Reunião: 83253910106
Senha: $senha
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001174-75.2023.5.13.0026
AUTOR DANIEL ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL ANDRADE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 571
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DANIEL ANDRADE DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 07/02/2024 09:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 07/02/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84626695193
ID da Reunião: 84626695193
Senha: $senha
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000838-08.2022.5.13.0026
AUTOR ELLEN GOMES DA COSTA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELLEN GOMES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte autora intimada do despacho ID 6897f3f
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº CartPrecCiv-0000952-98.2023.5.13.0029
AUTOR ALMIR EDNALDO DA SILVA
RÉU MUNICIPIO DE PITIMBU
ADVOGADO JOSE AUGUSTO MEIRELLES
NETO(OAB: 9427/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE PITIMBU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, fica a parte demandada cientificada
acerca da remessa por malote digital para a 15ª VT RECEIFE das
peças colacionadas aos autos pelo- Id. 9b21e31s.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000792-10.2022.5.13.0029
AUTOR WILLIANE GOMES DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU SHEILLA COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
TESTEMUNHA HELEN RAQUEL ISIDORO MELO
SILVA ALVES
TESTEMUNHA ANA KARLA COSTA PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIANE GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID beeea07
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada SHEILLA COSMETICOS LTDA., com a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 572
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no
valor de R$ 983,81, ou garantir a execução, observada a gradação
do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no BNDT e
constrição de bens.
Considerando as recomendações e determinações superiores, fica
designada AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
TELEPRESENCIAL/VIRTUAL para o dia 23/11/2023 às 08:50
horas, facultando-se às partes o comparecimento presencial
em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente. Para tanto,
ficam mantidas todas as determinações emanadas nos autos.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor da presente decisão, alertando-os que o
LINK com os dados de acesso à sala virtual estará disponível nos
autos mediante certidão.
Aguarde-se a audiência ora designada e as possíveis
manifestações das partes.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000792-10.2022.5.13.0029
AUTOR WILLIANE GOMES DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU SHEILLA COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
TESTEMUNHA HELEN RAQUEL ISIDORO MELO
SILVA ALVES
TESTEMUNHA ANA KARLA COSTA PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEILLA COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID beeea07
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada SHEILLA COSMETICOS LTDA., com a
publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no
valor de R$ 983,81, ou garantir a execução, observada a gradação
do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no BNDT e
constrição de bens.
Considerando as recomendações e determinações superiores, fica
designada AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
TELEPRESENCIAL/VIRTUAL para o dia 23/11/2023 às 08:50
horas, facultando-se às partes o comparecimento presencial
em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente. Para tanto,
ficam mantidas todas as determinações emanadas nos autos.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor da presente decisão, alertando-os que o
LINK com os dados de acesso à sala virtual estará disponível nos
autos mediante certidão.
Aguarde-se a audiência ora designada e as possíveis
manifestações das partes.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000216-17.2022.5.13.0029
REQUERENTE ANTONIO JOSE DO NASCIMENTO
NETO
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
REQUERIDO POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
REQUERIDO REDEMARK - DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
E PERFUMARIA LTDA
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
- REDEMARK - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE HIGIENE
PESSOAL E PERFUMARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e504564
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I- Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamante - Id. 5116344
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 573
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
II- Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III- Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000216-17.2022.5.13.0029
REQUERENTE ANTONIO JOSE DO NASCIMENTO
NETO
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
REQUERIDO POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
REQUERIDO REDEMARK - DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
E PERFUMARIA LTDA
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOSE DO NASCIMENTO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e504564
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I- Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamante - Id. 5116344
II- Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III- Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000114-58.2023.5.13.0029
AUTOR ROBSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO DAVI DE ASSIS PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 31245/PB)
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU COFEM CONSTRUCOES SERVICOS
TECNOLOGIA E LOCACOES EIRELI -
ME
ADVOGADO JOAO FERNANDES BARBOSA(OAB:
3284/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE SANTA RITA
Intimado(s)/Citado(s):
- COFEM CONSTRUCOES SERVICOS TECNOLOGIA E
LOCACOES EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb9f9ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o teor da certidão do oficial de justiça (Id. 7b61771), determina
o juízo:
Aguarde-se pelo prazo de 60 (sessenta) dias o repasse de valores
da Prefeitura Municipal de Santa Rita-PB, para a devida
integralização da execução.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000114-58.2023.5.13.0029
AUTOR ROBSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO DAVI DE ASSIS PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 31245/PB)
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU COFEM CONSTRUCOES SERVICOS
TECNOLOGIA E LOCACOES EIRELI -
ME
ADVOGADO JOAO FERNANDES BARBOSA(OAB:
3284/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE SANTA RITA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 574
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb9f9ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o teor da certidão do oficial de justiça (Id. 7b61771), determina
o juízo:
Aguarde-se pelo prazo de 60 (sessenta) dias o repasse de valores
da Prefeitura Municipal de Santa Rita-PB, para a devida
integralização da execução.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000882-81.2023.5.13.0029
EXEQUENTE GENILSON RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO RAPHAEL DEICHMANN
MONREAL(OAB: 76893/PR)
ADVOGADO ROBERVAL BORGES CORREA(OAB:
22380/DF)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILSON RIBEIRO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7077c19
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de Contraminuta pelo exequente (Id. ab58b90).
Trata-se de Manifestação e impugnação cáculos pela executada (Id.
2965295 / Id. 2f2a947).
Venham os autos conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000936-47.2023.5.13.0029
AUTOR RONIELISON DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b31766
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id b270ad8 ) em
05/11/2023, portanto, dentro do prazo.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000936-47.2023.5.13.0029
AUTOR RONIELISON DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONIELISON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b31766
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 575
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id b270ad8 ) em
05/11/2023, portanto, dentro do prazo.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000942-54.2023.5.13.0029
AUTOR FLAVIO SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bdcd02
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo Sr. Perito,
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES BARBOSA, sob ID. a28c214 .
Dê-se vistas às partes, via DJE e na pessoa do(s) patrono(s)
habilitados, para que apresentem, querendo, suas
manifestações no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art.
477, § 1º).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao “expert”, SR. FABIO VINICIUS
FERREIRA NUNES BARBOSA, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000942-54.2023.5.13.0029
AUTOR FLAVIO SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bdcd02
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo Sr. Perito,
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES BARBOSA, sob ID. a28c214 .
Dê-se vistas às partes, via DJE e na pessoa do(s) patrono(s)
habilitados, para que apresentem, querendo, suas
manifestações no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art.
477, § 1º).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao “expert”, SR. FABIO VINICIUS
FERREIRA NUNES BARBOSA, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000712-12.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 576
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ADVOGADO MARCOS FILIPE MACHADO
CRUZ(OAB: 39246/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADRIANO CARNEIRO DA COSTA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a163150
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
bfa7c11 ao Id 407e5c9), para que surta seus jurídicos e legais
efeitos.
II - Arbitro os honorários periciais contábeis no importe de R$
2.000,00 (dois mil reais), em favor do perito José Roberto dos
Santos Júnior, considerando o grau de zelo do profissional; a
natureza e a importância da causa; o trabalho realizado e o tempo
exigido para o seu serviço.
III - Proceda-se com a execução e seus trâmites de estilo, com a
citação da executada.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000712-12.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
ADVOGADO MARCOS FILIPE MACHADO
CRUZ(OAB: 39246/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADRIANO CARNEIRO DA COSTA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a163150
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
bfa7c11 ao Id 407e5c9), para que surta seus jurídicos e legais
efeitos.
II - Arbitro os honorários periciais contábeis no importe de R$
2.000,00 (dois mil reais), em favor do perito José Roberto dos
Santos Júnior, considerando o grau de zelo do profissional; a
natureza e a importância da causa; o trabalho realizado e o tempo
exigido para o seu serviço.
III - Proceda-se com a execução e seus trâmites de estilo, com a
citação da executada.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000848-09.2023.5.13.0029
EXEQUENTE JOSE SALOMAO JORGE DE SOUZA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SALOMAO JORGE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee392ed
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição do sr. perito contábil (Id. 578be13), informando
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 577
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ao juízo que aceita o encargo.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial (cálculos).
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000622-38.2022.5.13.0029
REQUERENTE MONICA LUCIA CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE DUARTE
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
REQUERIDO CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO VITOR FRANCA GADELHA(OAB:
20810/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
REQUERIDO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO VITOR FRANCA GADELHA(OAB:
20810/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA LUCIA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2d9e89
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação da exequente (Id. 285ad15).
Trata-se de esclarecimentos periciais (Id. 8268ed2).
Antes da apreciação dos Embargos à Execução (Id. 6433e32),
determina o juízo:
Considerando que é lícito às partes em qualquer fase processual
celebrar acordo que ponha termo ao processo e o de que constitui
dever do juiz tentar conciliar as partes; mais, que é imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso à
parte executada; fica designada AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE
CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIA(VIRTUAL) para o dia
23/11/2023 às 08:30 horas, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações de
acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez que o
Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente. Para tanto, ficam mantidas todas as determinações
emanadas nos autos.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor da presente decisão, alertando-os que o
LINK com os dados de acesso à sala virtual estará disponível
nos autos mediante certidão.
Aguarde-se a audiência ora designada e as possíveis
manifestações das partes.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000622-38.2022.5.13.0029
REQUERENTE MONICA LUCIA CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE DUARTE
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
REQUERIDO CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO VITOR FRANCA GADELHA(OAB:
20810/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
REQUERIDO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO VITOR FRANCA GADELHA(OAB:
20810/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2d9e89
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 578
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Trata-se de manifestação da exequente (Id. 285ad15).
Trata-se de esclarecimentos periciais (Id. 8268ed2).
Antes da apreciação dos Embargos à Execução (Id. 6433e32),
determina o juízo:
Considerando que é lícito às partes em qualquer fase processual
celebrar acordo que ponha termo ao processo e o de que constitui
dever do juiz tentar conciliar as partes; mais, que é imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso à
parte executada; fica designada AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE
CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIA(VIRTUAL) para o dia
23/11/2023 às 08:30 horas, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações de
acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez que o
Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente. Para tanto, ficam mantidas todas as determinações
emanadas nos autos.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor da presente decisão, alertando-os que o
LINK com os dados de acesso à sala virtual estará disponível
nos autos mediante certidão.
Aguarde-se a audiência ora designada e as possíveis
manifestações das partes.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000856-83.2023.5.13.0029
EXEQUENTE MANOEL CAVALCANTE DE LIMA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL CAVALCANTE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec3a0aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Petição do Sr. Perito aceitando o encargo para o qual
foi nomeado e que apresentará laudo pericial no prazo fixado por
este Juízo
Aguarde-se a feitura do Laudo Contabil.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001138-24.2023.5.13.0029
AUTOR FERNANDO ANTONIO FRANCOIS
DA COSTA LAROCHE
ADVOGADO POLIANA SONALE FARIAS
SANTOS(OAB: 25111/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO ANTONIO FRANCOIS DA COSTA LAROCHE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8280620
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações/orientações
superiores e/ou correicionais, fica a AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL designada para o dia 27/11/2023,
ANTECIPADA/REAPRAZADA para o dia 21/11/2023, às 10:30
horas, facultando-se às partes o comparecimento presencial
em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente...
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de Certidão do Servidor, desse modo, caberá ao
advogado encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu
cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 579
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Antes da audiência designada, providencie a Secretaria da Vara,
por meio de Certidão nos autos, a juntada dos dados necessários
ao acesso à audiência telepresencial (LINK).
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente Despacho.
Aguarde-se a audiência ora designada.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001138-24.2023.5.13.0029
AUTOR FERNANDO ANTONIO FRANCOIS
DA COSTA LAROCHE
ADVOGADO POLIANA SONALE FARIAS
SANTOS(OAB: 25111/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8280620
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações/orientações
superiores e/ou correicionais, fica a AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL designada para o dia 27/11/2023,
ANTECIPADA/REAPRAZADA para o dia 21/11/2023, às 10:30
horas, facultando-se às partes o comparecimento presencial
em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente...
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de Certidão do Servidor, desse modo, caberá ao
advogado encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu
cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Antes da audiência designada, providencie a Secretaria da Vara,
por meio de Certidão nos autos, a juntada dos dados necessários
ao acesso à audiência telepresencial (LINK).
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente Despacho.
Aguarde-se a audiência ora designada.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000896-02.2022.5.13.0029
AUTOR CLAUDIVANIA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO EREMILTON DIONISIO DA
SILVA(OAB: 21230/PB)
ADVOGADO THAIRON BANDEIRA DIONISIO DA
SILVA(OAB: 24482/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIVANIA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ebb4888
proferida nos autos.
DECISÃO
A presente execução encontra-se frustrada por não ter sido
localizado o(s) devedor(es) e/ou encontrados bens penhoráveis,
portanto, determina o juízo o sobrestamento do feito nos termos da
Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1º, inciso I, “c”) por
01(um) ano, período no qual não fluirá o prazo de prescricão
intercorrente, com o lançamento/registro no sistema da
movimentação processual de Suspensão/sobrestamento por
Execução Frustrada.
Decorrido o prazo, intime-se a parte credora para indicar meios de
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 580
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
prosseguimento da execução em 30(trinta) dias, alertando-a que a
inércia ensejará na remessa dos autos ao arquivo provisório para
aguardar decurso do prazo prescricional de 02(dois) anos.
Dê-se ciência às partes, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000896-02.2022.5.13.0029
AUTOR CLAUDIVANIA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO EREMILTON DIONISIO DA
SILVA(OAB: 21230/PB)
ADVOGADO THAIRON BANDEIRA DIONISIO DA
SILVA(OAB: 24482/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ebb4888
proferida nos autos.
DECISÃO
A presente execução encontra-se frustrada por não ter sido
localizado o(s) devedor(es) e/ou encontrados bens penhoráveis,
portanto, determina o juízo o sobrestamento do feito nos termos da
Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1º, inciso I, “c”) por
01(um) ano, período no qual não fluirá o prazo de prescricão
intercorrente, com o lançamento/registro no sistema da
movimentação processual de Suspensão/sobrestamento por
Execução Frustrada.
Decorrido o prazo, intime-se a parte credora para indicar meios de
prosseguimento da execução em 30(trinta) dias, alertando-a que a
inércia ensejará na remessa dos autos ao arquivo provisório para
aguardar decurso do prazo prescricional de 02(dois) anos.
Dê-se ciência às partes, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001165-07.2023.5.13.0029
AUTOR RAQUEL ALVARES SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TONHO DE MARTINHA TAMBIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL ALVARES SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86e51e2
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 12/12/2023, às 14:15 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes e
advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 581
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001144-31.2023.5.13.0029
AUTOR GILBERTO DAMASCENO
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cd9c20
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações/orientações
superiores e/ou correicionais, fica a AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL designada para o dia 28/11/2023,
ANTECIPADA/REAPRAZADA para o dia 21/11/2023, às 10:45
horas, facultando-se às partes o comparecimento presencial
em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente...
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de Certidão do Servidor, desse modo, caberá ao
advogado encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu
cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Antes da audiência designada, providencie a Secretaria da Vara,
por meio de Certidão nos autos, a juntada dos dados necessários
ao acesso à audiência telepresencial (LINK).
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente Despacho.
Aguarde-se a audiência ora designada.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001144-31.2023.5.13.0029
AUTOR GILBERTO DAMASCENO
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO DAMASCENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 582
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cd9c20
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações/orientações
superiores e/ou correicionais, fica a AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL designada para o dia 28/11/2023,
ANTECIPADA/REAPRAZADA para o dia 21/11/2023, às 10:45
horas, facultando-se às partes o comparecimento presencial
em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente...
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de Certidão do Servidor, desse modo, caberá ao
advogado encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu
cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Antes da audiência designada, providencie a Secretaria da Vara,
por meio de Certidão nos autos, a juntada dos dados necessários
ao acesso à audiência telepresencial (LINK).
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente Despacho.
Aguarde-se a audiência ora designada.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000614-33.2023.5.13.0027
EXEQUENTE JOAO ALVINO BARBOSA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21ebcbd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição do sr. perito contábil (Id. b817d75), informando
ao juízo que aceita o encargo.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial (cálculos).
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000614-33.2023.5.13.0027
EXEQUENTE JOAO ALVINO BARBOSA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ALVINO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21ebcbd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição do sr. perito contábil (Id. b817d75), informando
ao juízo que aceita o encargo.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial (cálculos).
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 583
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000938-17.2023.5.13.0029
AUTOR EVANDRO DA SILVA PAULA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ROCK & RIBS JOAO PESSOA
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO ERICLESTON LOPES DE QUEIROZ
MEDEIROS(OAB: 24909/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO DA SILVA PAULA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2d23c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo Sr. Perito,
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES BARBOSA, sob ID. b612bb8 .
Dê-se vistas às partes, via DJE e na pessoa do(s) patrono(s)
habilitados, para que apresentem, querendo, suas
manifestações no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art.
477, § 1º).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao “expert”, SR. FABIO VINICIUS
FERREIRA NUNES BARBOSA, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000938-17.2023.5.13.0029
AUTOR EVANDRO DA SILVA PAULA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ROCK & RIBS JOAO PESSOA
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO ERICLESTON LOPES DE QUEIROZ
MEDEIROS(OAB: 24909/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROCK & RIBS JOAO PESSOA RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2d23c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo Sr. Perito,
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES BARBOSA, sob ID. b612bb8 .
Dê-se vistas às partes, via DJE e na pessoa do(s) patrono(s)
habilitados, para que apresentem, querendo, suas
manifestações no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art.
477, § 1º).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao “expert”, SR. FABIO VINICIUS
FERREIRA NUNES BARBOSA, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000678-37.2023.5.13.0029
AUTOR MAINNE SOUSA DA SILVA ALVES
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAINNE SOUSA DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f4c666
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 584
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000678-37.2023.5.13.0029
AUTOR MAINNE SOUSA DA SILVA ALVES
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f4c666
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0001012-71.2023.5.13.0029
CONSIGNANTE JOSE GILSON LOPES RODRIGUES -
ME
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
CONSIGNATÁRIO JOHN LENNOS DE OLIVEIRA
GOMES
ADVOGADO CARLOS ANDRE DA SILVA(OAB:
22751/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GILSON LOPES RODRIGUES - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07b21ad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0001012-71.2023.5.13.0029
CONSIGNANTE JOSE GILSON LOPES RODRIGUES -
ME
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
CONSIGNATÁRIO JOHN LENNOS DE OLIVEIRA
GOMES
ADVOGADO CARLOS ANDRE DA SILVA(OAB:
22751/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN LENNOS DE OLIVEIRA GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 585
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07b21ad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000712-12.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
ADVOGADO MARCOS FILIPE MACHADO
CRUZ(OAB: 39246/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADRIANO CARNEIRO DA COSTA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1758633
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
FICA a executada, EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH, CITADA para EMBARGAR, querendo,
no prazo legal, a execução da quantia de R$ 21.442,02, atualizado
até 30/09/2023, devida nos termos da decisão judicial transitado em
julgado.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000712-12.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
ADVOGADO MARCOS FILIPE MACHADO
CRUZ(OAB: 39246/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADRIANO CARNEIRO DA COSTA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1758633
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
FICA a executada, EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH, CITADA para EMBARGAR, querendo,
no prazo legal, a execução da quantia de R$ 21.442,02, atualizado
até 30/09/2023, devida nos termos da decisão judicial transitado em
julgado.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000224-91.2022.5.13.0029
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 586
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c58542c
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência ao sr. Perito dos documentos juntados pela reclamada
ID.ddae756 -a 8e8bcc9
Aguarde-se a Feitura do Laudo Pericial Contabil.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000224-91.2022.5.13.0029
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c58542c
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência ao sr. Perito dos documentos juntados pela reclamada
ID.ddae756 -a 8e8bcc9
Aguarde-se a Feitura do Laudo Pericial Contabil.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000454-70.2021.5.13.0029
EXEQUENTE PAULO ROBERTO RABELO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9361bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de documentação juntada pela executada (Id. d0c3901 ao
Id. 11111dc).
Dê-se ciência ao sr. perito contábil para feitura do laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000454-70.2021.5.13.0029
EXEQUENTE PAULO ROBERTO RABELO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO RABELO
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 587
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9361bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de documentação juntada pela executada (Id. d0c3901 ao
Id. 11111dc).
Dê-se ciência ao sr. perito contábil para feitura do laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001044-76.2023.5.13.0029
AUTOR BRUNO EDIVALDO DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO ZILMA LEITE BRASILINO(OAB:
23959/PB)
RÉU VIMASTER INDUSTRIA E COMERCIO
DE COMPONENTES DE VIDRO
LTDA.
ADVOGADO LUIZ CARLOS BRANCO(OAB:
52055/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIMASTER INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPONENTES
DE VIDRO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EXPEDIDA GUIA PARA PAGAMENTO DE CUSTAS E INSS
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
JOEL MELQUIADES DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001000-57.2023.5.13.0029
AUTOR FRANCINALDO DE CASTRO
MARTINS
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
TESTEMUNHA CRIS JONYS DA SILVA TARGINO
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 246b4ee
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamante - Id.2e299f6.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001000-57.2023.5.13.0029
AUTOR FRANCINALDO DE CASTRO
MARTINS
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
TESTEMUNHA CRIS JONYS DA SILVA TARGINO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO DE CASTRO MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 246b4ee
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamante - Id.2e299f6.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 588
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000512-05.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE FRANCISCO DIAS
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d732b5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA
SOCIAL, com a publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em
cinco dias, no valor de R$ 39.224,98, ou garantir a execução,
observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua
inclusão no BNDT e constrição de bens.
Considerando as recomendações e determinações superiores, fica
designada AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
TELEPRESENCIAL/VIRTUAL para o dia 23/11/2023 às 09:10
horas, facultando-se às partes o comparecimento presencial
em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente. Para tanto,
ficam mantidas todas as determinações emanadas nos autos.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor da presente decisão, alertando-os que o
LINK com os dados de acesso à sala virtual estará disponível nos
autos mediante certidão.
Aguarde-se a audiência ora designada e as possíveis
manifestações das partes.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000512-05.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE FRANCISCO DIAS
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d732b5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA
SOCIAL, com a publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em
cinco dias, no valor de R$ 39.224,98, ou garantir a execução,
observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua
inclusão no BNDT e constrição de bens.
Considerando as recomendações e determinações superiores, fica
designada AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
TELEPRESENCIAL/VIRTUAL para o dia 23/11/2023 às 09:10
horas, facultando-se às partes o comparecimento presencial
em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente. Para tanto,
ficam mantidas todas as determinações emanadas nos autos.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor da presente decisão, alertando-os que o
LINK com os dados de acesso à sala virtual estará disponível nos
autos mediante certidão.
Aguarde-se a audiência ora designada e as possíveis
manifestações das partes.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000518-12.2023.5.13.0029
AUTOR LUIZ CARLOS XAVIER BEZERRA
FILHO
ADVOGADO THALLISON TEO LIMA DE
FREITAS(OAB: 19305/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 589
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
RÉU GLOBAL PROJETOS,
CONSTRUCOES E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO FERNANDO MANOEL ELPIDIO DE
MEDEIROS(OAB: 6041/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
PEDRO HENRIQUE ALVES
CARDOSO
Intimado(s)/Citado(s):
- GLOBAL PROJETOS, CONSTRUCOES E TRANSPORTES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eac96aa
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, Global
Projetos, Construções e Transportes LTDA, CNPJ:
34.954.651/0001-32, em conformidade com o convênio SISBAJUD
(Provimento CGJT 001/2003), do valor devido nos autos, R$
2.350,17, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 12 de setembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000518-12.2023.5.13.0029
AUTOR LUIZ CARLOS XAVIER BEZERRA
FILHO
ADVOGADO THALLISON TEO LIMA DE
FREITAS(OAB: 19305/RN)
RÉU GLOBAL PROJETOS,
CONSTRUCOES E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO FERNANDO MANOEL ELPIDIO DE
MEDEIROS(OAB: 6041/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
PEDRO HENRIQUE ALVES
CARDOSO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS XAVIER BEZERRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eac96aa
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, Global
Projetos, Construções e Transportes LTDA, CNPJ:
34.954.651/0001-32, em conformidade com o convênio SISBAJUD
(Provimento CGJT 001/2003), do valor devido nos autos, R$
2.350,17, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 12 de setembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000746-84.2023.5.13.0029
AUTOR ALEXSANDRO SOARES DE LIMA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU ROBERTO RICARDO SANTIAGO
NÓBREGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 590
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ADVOGADO Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
RÉU PORTAL ADMNISTRADORA DE
BENS LTDA
ADVOGADO Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO MANAIRA
- PORTAL ADMNISTRADORA DE BENS LTDA
- ROBERTO RICARDO SANTIAGO NÓBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2129e12
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Observa o Juízo, nesta oportunidade, solicitados esclarecimentos
ao nobre perito técnico do juízo, SR. CAYO FARIAS PEREIRA, em
20/10/2023, conforme IDs. 84c353e / b3a268d, bem como, que até
o presente momento o mesmo mantém-se inerte.
Notifique-se o perito acima mencionado para que apresente os
esclarecimentos requeridos, no prazo de 02 (dois) dias,
considerando a data efetiva da notificação (20/10/2023), devido à
urgência que o caso requer.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000746-84.2023.5.13.0029
AUTOR ALEXSANDRO SOARES DE LIMA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU ROBERTO RICARDO SANTIAGO
NÓBREGA
ADVOGADO Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
RÉU PORTAL ADMNISTRADORA DE
BENS LTDA
ADVOGADO Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO SOARES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2129e12
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Observa o Juízo, nesta oportunidade, solicitados esclarecimentos
ao nobre perito técnico do juízo, SR. CAYO FARIAS PEREIRA, em
20/10/2023, conforme IDs. 84c353e / b3a268d, bem como, que até
o presente momento o mesmo mantém-se inerte.
Notifique-se o perito acima mencionado para que apresente os
esclarecimentos requeridos, no prazo de 02 (dois) dias,
considerando a data efetiva da notificação (20/10/2023), devido à
urgência que o caso requer.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000846-39.2023.5.13.0029
AUTOR EMMANUEL DA CONCEICAO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GGP CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7d8915
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 591
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL
(virtual/videoconferência) para o dia 20/11/2023, 14:30 horas.
Dê-se ciência aos litigantes das cominações previstas na Súmula 74
em caso de ausência (aplicação de pena de confissão quanto à
matéria de fato), observando o seguinte: a PLATAFORMA a ser
utilizada será a ZOOM; o link e ID da reunião para acesso à sala
virtual da ficarão disponíveis nos autos, por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR; caberá ao(à) advogado(a) encaminhar os dados
para o acesso diretamente a seu cliente e sua(s) testemunha(s);
para participar da audiência a testemunha deverá exibir na tela do
dispositivo utilizado para acesso à sessão o documento de
identificação com foto; no caso de atraso para o início da audiência,
em razão de outra em andamento, as partes e advogados deverão
permanecer na sala virtual, ficando atentos ao início da sessão.
As partes, advogados e testemunhas DEVERÃO comparecer
utilizando DISPOSITIVOS DIVERSOS e em LOCAL ISOLADO e
INCOMUNICÁVEL.
Dê-se ciência aos litigantes, ainda, que o Fórum Trabalhista desta
Capital, encontra-se funcionando normalmente, podendo os
interessados COMPARECEREM PRESENCIALMENTE, bem como
os que não tiverem ou não quiserem assumir o ônus virtual, ou
seja, computador individualizado em perfeitas condições de de
áudio e vídeo, e incomunicáveis com outras partes, pessoas ou
profissionais, sob pena de serem consideradas ausentes.
Antes da audiência, providencie a Secretaria da Vara, por meio de
CERTIDÃO nos autos, a juntada dos dados necessários ao acesso
à audiência sala de audiência virtual/telepresencial.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000846-39.2023.5.13.0029
AUTOR EMMANUEL DA CONCEICAO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUEL DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7d8915
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL
(virtual/videoconferência) para o dia 20/11/2023, 14:30 horas.
Dê-se ciência aos litigantes das cominações previstas na Súmula 74
em caso de ausência (aplicação de pena de confissão quanto à
matéria de fato), observando o seguinte: a PLATAFORMA a ser
utilizada será a ZOOM; o link e ID da reunião para acesso à sala
virtual da ficarão disponíveis nos autos, por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR; caberá ao(à) advogado(a) encaminhar os dados
para o acesso diretamente a seu cliente e sua(s) testemunha(s);
para participar da audiência a testemunha deverá exibir na tela do
dispositivo utilizado para acesso à sessão o documento de
identificação com foto; no caso de atraso para o início da audiência,
em razão de outra em andamento, as partes e advogados deverão
permanecer na sala virtual, ficando atentos ao início da sessão.
As partes, advogados e testemunhas DEVERÃO comparecer
utilizando DISPOSITIVOS DIVERSOS e em LOCAL ISOLADO e
INCOMUNICÁVEL.
Dê-se ciência aos litigantes, ainda, que o Fórum Trabalhista desta
Capital, encontra-se funcionando normalmente, podendo os
interessados COMPARECEREM PRESENCIALMENTE, bem como
os que não tiverem ou não quiserem assumir o ônus virtual, ou
seja, computador individualizado em perfeitas condições de de
áudio e vídeo, e incomunicáveis com outras partes, pessoas ou
profissionais, sob pena de serem consideradas ausentes.
Antes da audiência, providencie a Secretaria da Vara, por meio de
CERTIDÃO nos autos, a juntada dos dados necessários ao acesso
à audiência sala de audiência virtual/telepresencial.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001086-28.2023.5.13.0029
REQUERENTES ELIZABETH CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
REQUERENTES CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 592
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 668a7a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência ao reclamante do teor da petição de ID.be4569d.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001086-28.2023.5.13.0029
REQUERENTES ELIZABETH CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
REQUERENTES CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH CRISTINA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 668a7a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência ao reclamante do teor da petição de ID.be4569d.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000868-40.2022.5.13.0027
AUTOR JOSIVALDO DAS NEVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANA KATTARINA BARGETZI
NOBREGA(OAB: 12596/PB)
ADVOGADO NATHALIA KESSIA DE SOUZA
MELO(OAB: 26841/PB)
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
RÉU WILSON SONS SERVICOS
MARITIMOS LTDA
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
ADVOGADO BRUNO LA GATTA MARTINS(OAB:
14289/ES)
ADVOGADO ANDERSON RIBEIRO DE LIMA(OAB:
23110/ES)
PERITO ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON SONS SERVICOS MARITIMOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e065d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Observa o Juízo, nesta oportunidade, pendente nos autos a entrega
do laudo pericial médico deferido.
Considerando a data agendada para realização da inspeção pericial
(ID. b55dee4), notifique-se o(a) “expert” do Juízo, DR. ALVARO
VITORINO DE PONTES JUNIOR, via Sistema PJe, para que
proceda a entrega do laudo pericial no prazo de 10 (dez) dias.
Aguarde-se o cumprimento do item acima e/ou transcurso do prazo
nele concedido, após voltem os autos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000868-40.2022.5.13.0027
AUTOR JOSIVALDO DAS NEVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANA KATTARINA BARGETZI
NOBREGA(OAB: 12596/PB)
ADVOGADO NATHALIA KESSIA DE SOUZA
MELO(OAB: 26841/PB)
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
RÉU WILSON SONS SERVICOS
MARITIMOS LTDA
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
ADVOGADO BRUNO LA GATTA MARTINS(OAB:
14289/ES)
ADVOGADO ANDERSON RIBEIRO DE LIMA(OAB:
23110/ES)
PERITO ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO DAS NEVES DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 593
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e065d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Observa o Juízo, nesta oportunidade, pendente nos autos a entrega
do laudo pericial médico deferido.
Considerando a data agendada para realização da inspeção pericial
(ID. b55dee4), notifique-se o(a) “expert” do Juízo, DR. ALVARO
VITORINO DE PONTES JUNIOR, via Sistema PJe, para que
proceda a entrega do laudo pericial no prazo de 10 (dez) dias.
Aguarde-se o cumprimento do item acima e/ou transcurso do prazo
nele concedido, após voltem os autos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001166-89.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE CARLOS DA SILVA GALDINO
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DA SILVA GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11632f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 12/12/2023, às 14:30 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes e
advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 594
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000412-84.2022.5.13.0029
AUTOR THAMYRES MIRELLE MELO
OLIVEIRA
ADVOGADO THAMYRES MIRELLE MELO
OLIVEIRA(OAB: 28384/PB)
RÉU LUIZ GUILHERME VIANA NUNES
CARNEIRO
ADVOGADO LUIZ GUILHERME VIANA NUNES
CARNEIRO(OAB: 13957/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAMYRES MIRELLE MELO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb6be4d
proferida nos autos.
DECISÃO
Nos termos da decisão e despacho de Id. 64e5544/d938b68,
exarados nos autos do processo TJPB nº 0867481-
03.2019.8.15.2001, foram liberados os honorários advocatícios do
Dr. LUIZ GUILHERME VIANA NUNES CARNEIRO e do promovido,
ficando assim sem sentido o bloqueio dos honorários do mesmo
solicitado despacho de Id. b06432f.
Não havendo mais honorários advocatícios do Dr. LUIZ
GUILHERME VIANA NUNES CARNEIRO, a serem bloqueados no
processo TJPB supra, e tendo resultado negativa a pesquisa
SNIPER, Id. 35663ef, inicie-se a contagem do prazo prescricional
previsto na CLT, artigo 11-A. Lance a decisão
Sobrestamento/Suspensão: por EXECUÇÃO FRUSTRADA e o
respectivo prazo (480 dias).
Lance no GIGS a identificação: sobrestado por: EXECUÇÃO
FRUSTRADA (480 dias).
Fica notificado o exequente
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000412-84.2022.5.13.0029
AUTOR THAMYRES MIRELLE MELO
OLIVEIRA
ADVOGADO THAMYRES MIRELLE MELO
OLIVEIRA(OAB: 28384/PB)
RÉU LUIZ GUILHERME VIANA NUNES
CARNEIRO
ADVOGADO LUIZ GUILHERME VIANA NUNES
CARNEIRO(OAB: 13957/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ GUILHERME VIANA NUNES CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb6be4d
proferida nos autos.
DECISÃO
Nos termos da decisão e despacho de Id. 64e5544/d938b68,
exarados nos autos do processo TJPB nº 0867481-
03.2019.8.15.2001, foram liberados os honorários advocatícios do
Dr. LUIZ GUILHERME VIANA NUNES CARNEIRO e do promovido,
ficando assim sem sentido o bloqueio dos honorários do mesmo
solicitado despacho de Id. b06432f.
Não havendo mais honorários advocatícios do Dr. LUIZ
GUILHERME VIANA NUNES CARNEIRO, a serem bloqueados no
processo TJPB supra, e tendo resultado negativa a pesquisa
SNIPER, Id. 35663ef, inicie-se a contagem do prazo prescricional
previsto na CLT, artigo 11-A. Lance a decisão
Sobrestamento/Suspensão: por EXECUÇÃO FRUSTRADA e o
respectivo prazo (480 dias).
Lance no GIGS a identificação: sobrestado por: EXECUÇÃO
FRUSTRADA (480 dias).
Fica notificado o exequente
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000486-41.2022.5.13.0029
AUTOR ANTONIO DE ALMEIDA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 595
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS EDUARDO ALVIM
TERCEIRO
INTERESSADO
JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
TERCEIRO
INTERESSADO
EDUARDO RIBAS SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEANDRO SERGIO TEREZAN
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0204e63
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos do art. 10-A da CLT, o sócio retirante responde pelas
obrigações trabalhistas da sociedade, somente após infrutíferos os
atos executórios em face da empresa devedora e seus atuais
sócios, pelo que nada a apreciar quanto ao solicitado pela parte
exequente na petição de Id. 55ce72b.
Prossiga-se aguardando o decurso do prazo determinado no
despacho de Id.057bf69.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000486-41.2022.5.13.0029
AUTOR ANTONIO DE ALMEIDA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS EDUARDO ALVIM
TERCEIRO
INTERESSADO
JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
TERCEIRO
INTERESSADO
EDUARDO RIBAS SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEANDRO SERGIO TEREZAN
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0204e63
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos do art. 10-A da CLT, o sócio retirante responde pelas
obrigações trabalhistas da sociedade, somente após infrutíferos os
atos executórios em face da empresa devedora e seus atuais
sócios, pelo que nada a apreciar quanto ao solicitado pela parte
exequente na petição de Id. 55ce72b.
Prossiga-se aguardando o decurso do prazo determinado no
despacho de Id.057bf69.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000804-87.2023.5.13.0029
AUTOR JOSINALDO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU NORMATEL ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORMATEL ENGENHARIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 596
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed70737
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000804-87.2023.5.13.0029, ajuizada por
JOSINALDO SILVA DOS SANTOS, parte autora, em face de
NORMATEL ENGENHARIA LTDA, decide pronunciar a existência
de prescrição quinquenal incidente sobre todos os pedidos
pecuniários relativos ao período anterior a 11/08/2018, extinguindo-
os com resolução de mérito, e, no mérito, JULGAR
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pela parte
autora em face da reclamada, a fim de:
a) condenar a reclamada a dar baixa na CTPS obreira, fazendo
constar 24/04/2023 como data de encerramento do pacto laboral, no
prazo de 48 horas do transito em julgado da presente decisão, sob
pena de multa diária a ser arbitrada oportunamente.
b) condenar a reclamada a pagar à parte autora, no prazo de 48
horas depois do trânsito em julgado, os seguintes títulos:
*salários devidos ao de cujos pelo período de 11/08/2018 a
24/04/2023, bem como as férias +1/3 e os 13º salários referentes ao
citado lapso temporal;
*diferenças de FGTS por todo o período imprescrito do contrato de
trabalho, devendo ser levadas em consideração as bases de
cálculos apontadas na exordial.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA –DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista que o TST, em sua
Súmula nº 463, confirmando os termos do art. 99 do CPC,
estabeleceu que “a partir de 26.06.2017, para a concessão da
assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração
de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)“.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA -No presente caso, considerando quea parte
reclamante foi sucumbente em parte mínima do pedido, não são
devidos honorários advocatícios de sucumbência em favor do
advogado do reclamado, conforme prevê o parágrafo único do art.
86 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho (art.
769 da CLT).
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 597
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000804-87.2023.5.13.0029
AUTOR JOSINALDO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU NORMATEL ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed70737
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000804-87.2023.5.13.0029, ajuizada por
JOSINALDO SILVA DOS SANTOS, parte autora, em face de
NORMATEL ENGENHARIA LTDA, decide pronunciar a existência
de prescrição quinquenal incidente sobre todos os pedidos
pecuniários relativos ao período anterior a 11/08/2018, extinguindo-
os com resolução de mérito, e, no mérito, JULGAR
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pela parte
autora em face da reclamada, a fim de:
a) condenar a reclamada a dar baixa na CTPS obreira, fazendo
constar 24/04/2023 como data de encerramento do pacto laboral, no
prazo de 48 horas do transito em julgado da presente decisão, sob
pena de multa diária a ser arbitrada oportunamente.
b) condenar a reclamada a pagar à parte autora, no prazo de 48
horas depois do trânsito em julgado, os seguintes títulos:
*salários devidos ao de cujos pelo período de 11/08/2018 a
24/04/2023, bem como as férias +1/3 e os 13º salários referentes ao
citado lapso temporal;
*diferenças de FGTS por todo o período imprescrito do contrato de
trabalho, devendo ser levadas em consideração as bases de
cálculos apontadas na exordial.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA –DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista que o TST, em sua
Súmula nº 463, confirmando os termos do art. 99 do CPC,
estabeleceu que “a partir de 26.06.2017, para a concessão da
assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração
de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)“.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 598
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA -No presente caso, considerando quea parte
reclamante foi sucumbente em parte mínima do pedido, não são
devidos honorários advocatícios de sucumbência em favor do
advogado do reclamado, conforme prevê o parágrafo único do art.
86 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho (art.
769 da CLT).
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001167-74.2023.5.13.0029
AUTOR LUIS CARLOS SOARES DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 599
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RÉU VIA S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS CARLOS SOARES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 449e6ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 12/12/2023, às 15:30 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes e
advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001168-59.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA JOSE LOPES GALVAO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CLINICA ODONTOLOGICA SANTO
ELIAS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE LOPES GALVAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a10d516
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 600
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 12/12/2023, às 14:45 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes e
advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000028-58.2021.5.13.0029
AUTOR MARIA DA LUZ DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU JANYNE PAULA PEREIRA LEITE
BABOSA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE
BARBOSA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU ILMO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE
BARBOSA - ME
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA LUZ DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7102df6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 601
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Solicite-se ao cartório de Santa Rita cópia da procuração constante
na pesquisa CENSEC (Id. a94cb2d), termos em que fica apreciada
a petição de Id. f9dc909.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000028-58.2021.5.13.0029
AUTOR MARIA DA LUZ DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU JANYNE PAULA PEREIRA LEITE
BABOSA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE
BARBOSA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU ILMO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE
BARBOSA - ME
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ILMO BARBOSA DA SILVA
- JANYNE PAULA PEREIRA LEITE BABOSA
- MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE BARBOSA
- MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE BARBOSA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7102df6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Solicite-se ao cartório de Santa Rita cópia da procuração constante
na pesquisa CENSEC (Id. a94cb2d), termos em que fica apreciada
a petição de Id. f9dc909.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000960-75.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dfcdaf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos da sentença de Id. 5107b4e, aguarde-se a
manifestação da parte exequente para se pronunciar sobre a
impugnação do executado apresentado no Id. e86ea03, observando
o prazo de 20 (vinte) dias.
Portanto, para evitar tumulto processual, por ora, nada a deferir
quanto aos embargos à execução opostos pela executada (Id.
d3e9e4f ao Id. 7942925).
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000960-75.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 602
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dfcdaf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos da sentença de Id. 5107b4e, aguarde-se a
manifestação da parte exequente para se pronunciar sobre a
impugnação do executado apresentado no Id. e86ea03, observando
o prazo de 20 (vinte) dias.
Portanto, para evitar tumulto processual, por ora, nada a deferir
quanto aos embargos à execução opostos pela executada (Id.
d3e9e4f ao Id. 7942925).
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000666-33.2017.5.13.0029
AUTOR JOSE AILTON DOS SANTOS
ALEXANDRE
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ARTUR CORDEIRO DE LIMA
ADVOGADO JONAS ANTAS PAULINO NETO(OAB:
30333/PB)
ADVOGADO JOELLYTON ANDRADE
QUEIROZ(OAB: 31511/PB)
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE PINTO
DELGADO(OAB: 31494/PB)
RÉU LIDERAN A SERVI OS E CONSTRU
ES LTDA - ME
RÉU ANDRE JUCIEU PEREIRA DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE SAO VICENTE DO
SERIDO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON DOS SANTOS ALEXANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0fc357
proferida nos autos.
DECISÃO
I-Não tendo logrado êxito as pesquisas CNIB(Id.c963874),
SERASAJUD(Id.260e827) SNIPER(Id.f148857), todas SUSBAJUD
e CRC(Id.65d79e0), ainda que a empresa executada com o seu
CNPJ em situação de inapta desde 26/03/2019, inicie-se a
contagem do prazo prescricional previsto na CLT, artigo 11-A.
Lance a decisão Sobrestamento/Suspensão: por EXECUÇÃO
FRUSTRADA e o respectivo prazo (480 dias).
II - Lance no GIGS a identificação: sobrestado por: EXECUÇÃO
FRUSTRADA (480 dias).
III - Fica notificado o exequente
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000666-33.2017.5.13.0029
AUTOR JOSE AILTON DOS SANTOS
ALEXANDRE
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ARTUR CORDEIRO DE LIMA
ADVOGADO JONAS ANTAS PAULINO NETO(OAB:
30333/PB)
ADVOGADO JOELLYTON ANDRADE
QUEIROZ(OAB: 31511/PB)
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE PINTO
DELGADO(OAB: 31494/PB)
RÉU LIDERAN A SERVI OS E CONSTRU
ES LTDA - ME
RÉU ANDRE JUCIEU PEREIRA DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE SAO VICENTE DO
SERIDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR CORDEIRO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0fc357
proferida nos autos.
DECISÃO
I-Não tendo logrado êxito as pesquisas CNIB(Id.c963874),
SERASAJUD(Id.260e827) SNIPER(Id.f148857), todas SUSBAJUD
e CRC(Id.65d79e0), ainda que a empresa executada com o seu
CNPJ em situação de inapta desde 26/03/2019, inicie-se a
contagem do prazo prescricional previsto na CLT, artigo 11-A.
Lance a decisão Sobrestamento/Suspensão: por EXECUÇÃO
FRUSTRADA e o respectivo prazo (480 dias).
II - Lance no GIGS a identificação: sobrestado por: EXECUÇÃO
FRUSTRADA (480 dias).
III - Fica notificado o exequente
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 603
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001076-81.2023.5.13.0029
AUTOR GEORGE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7de0b6f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, resolve o
MM Juízo da 10a Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos
da Ação Trabalhista AUTOR: GEORGE PEREIRA DA SILVA, ação
trabalhista em face de RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA., determinar o arquivamento dessa ação em cumprimento ao
Art. 844 da CLT, após efetivada todas as pendências nestes autos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação, naquilo
que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer parte do
decisum.
Quanto a justiça gratuita, deferimos considerando que as provas
nos autos (I59154e1) atestam que o demandante recebe salário
igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos
benefícios do Regime Geral de Previdência Social. (Redação dada
pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017).
Custas pela parte reclamante, no importe de R$ 994,58, calculadas
sobre R$ R$ 49.728,77, entretanto, dispensado o recolhimento
posto que ora defiro a ela a gratuidade judiciária nos termos da lei.
Intime-se via DJE a parte demandante e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas e registros de
estilo.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001076-81.2023.5.13.0029
AUTOR GEORGE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7de0b6f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, resolve o
MM Juízo da 10a Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos
da Ação Trabalhista AUTOR: GEORGE PEREIRA DA SILVA, ação
trabalhista em face de RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA., determinar o arquivamento dessa ação em cumprimento ao
Art. 844 da CLT, após efetivada todas as pendências nestes autos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação, naquilo
que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer parte do
decisum.
Quanto a justiça gratuita, deferimos considerando que as provas
nos autos (I59154e1) atestam que o demandante recebe salário
igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos
benefícios do Regime Geral de Previdência Social. (Redação dada
pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017).
Custas pela parte reclamante, no importe de R$ 994,58, calculadas
sobre R$ R$ 49.728,77, entretanto, dispensado o recolhimento
posto que ora defiro a ela a gratuidade judiciária nos termos da lei.
Intime-se via DJE a parte demandante e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas e registros de
estilo.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 604
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000532-61.2021.5.13.0030
AUTOR LEONARDO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO MARILEIDE MOREIRA ALVES DA
CUNHA(OAB: 4838/PB)
RÉU SOL NASCENTE INTERMEDIACAO
DE NEGOCIOS EIRELI
RÉU MPB PERNAMBUCO
INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
EIRELI
RÉU JORGE RICARDO DA MOTA LIMEIRA
RÉU SERGIO LEANDRO DE FARIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE RICARDO DA MOTA LIMEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, na forma da Lei etc.
Faz saber que, pelo presente edital, fica notificado o sócio
executado, JORGE RICARDO DA MOTA LIMEIRA, com endereço
incerto e não sabido, para pagar o débito constante dos autos,
no prazo de 48 horas, ou requerer o seu parcelamento (CPC, art.
916), ou garantir a execução, observada a gradação legal (CPC, art.
655), sob pena de constrição de bens. O descumprimento da
presente ordem acarretará em penhora de tantos bens do devedor
quantos bastem para o integral pagamento da dívida.
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade. Eu, CARLOS AUGUSTO
RIOS VITAL digitei e assinei o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 11 de novembro de 2023.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0001010-98.2023.5.13.0030
AUTOR TARCIZIO PEREIRA DA SILVA FILHO
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TARCIZIO PEREIRA DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e65aa69
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0001010-98.2023.5.13.0030,
movido por TARCIZIO PEREIRA DA SILVA FILHO em face de
SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA, decido:
julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante,
na forma da fundamentação precedente, que integra este
dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001010-98.2023.5.13.0030
AUTOR TARCIZIO PEREIRA DA SILVA FILHO
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 605
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e65aa69
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0001010-98.2023.5.13.0030,
movido por TARCIZIO PEREIRA DA SILVA FILHO em face de
SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA, decido:
julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante,
na forma da fundamentação precedente, que integra este
dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000884-48.2023.5.13.0030
EXEQUENTE JOSE CAVALCANTE CHIANCA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CAVALCANTE CHIANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c051b0b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante das razões supra, DEIXO DE ACOLHER a impugnação aos
cálculos apresentada pela Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos e extingo a presente impugnação, sem resolução do
mérito, na forma da fundamentação precedente.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000268-83.2017.5.13.0030
AUTOR DANILO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO NILDETE CHAVES DE LIMA(OAB:
5795/PB)
ADVOGADO LOURIVAL PEREIRA DE LIMA
JUNIOR(OAB: 21025/PB)
RÉU ALBA LUCIA DE LACERDA
BRASILEIRO
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
RÉU ALB ENGENHARIA E SERVICOS
EIRELI - EPP
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfb7025
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos, observa-se que já foram utilizadas várias
medidas executórias, sem sucesso, em face da reclamada ALBA
LUCIA DE LACERDA BRASILEIRO, inclusive com a expedição de
mandado de penhora, tendo o Oficial de Justiça certificado que já
compareceu em dias e horários diversos, encontrando o local
sempre fechado. O processo estava sobrestado desde maio de
2023.
A parte autora peticiona no id:89e93af, a renovação do SISBAJUD.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 606
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Defere-se.
Em relação ao pedido de bloqueio de cartão de crédito, indefere-se.
A meu ver, trata-se de medida inócua, uma vez que não há
qualquer garantia de que a medida postulada resulte em efetivo
efetivo cumprimento da execução.
Ademais, segundo o art. 805 do CPC, a execução será promovida
pelos meios menos gravosos, o que vem ao encontro do disposto
no art. 8º do mesmo diploma no sentido de que, ao aplicar o
ordenamento jurídico, o juiz não atentará apenas para a eficiência
do processo, mas também aos fins sociais e às exigências do bem
comum, devendo ainda resguardar e promover a dignidade da
pessoa, observando a proporcionalidade e razoabilidade da medida.
Trata-se de medida atípica que, no meu entendimento, só pode ser
aplicada em caráter excepcional, somente se justificando quando o
devedor, embora não tenha patrimônio, externa ou apresenta sinais
de riqueza, ou indícios de que de fato possui renda oculta.
No caso dos autos, não consigo enxergar essa demonstração de
riqueza, pois todos os elementos atestam que a parte executada
não tem patrimônio, não possuindo bens capazes de satisfazer, até
este momento, o crédito trabalhista objeto de execução.
Sendo assim, renove-se o SISBAJUD e em caso de insucesso,
retornem os autos ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 10 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000087-09.2022.5.13.0030
AUTOR GECEMIR SARAIVA PANTOJA
JUNIOR
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO ANA CAROLINA SANTIAGO
LOUREIRO(OAB: 31547/PE)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU SAVENGE ENGENHARIA DE
TELECOMUNICACOES LTDA - EPP
ADVOGADO JULIANA CUNHA CRUZ DE
MOURA(OAB: 22675/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GECEMIR SARAIVA PANTOJA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 349d807
proferido nos autos.
DESPACHO
Postula a parte executada, mediante petição de id:49dfced, o
parcelamento do débito, na forma do artigo 916 do CPC.
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000934-11.2022.5.13.0030
AUTOR GEOVANNA CARLA FREITAS DE
SOUZA
ADVOGADO CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
RÉU ANTONIO MARCOS LACERDA
CORREIA
ADVOGADO EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR
FEITOSA(OAB: 25286/PB)
ADVOGADO DANIEL GOMES MARIZ PORDEUS
CARTAXO(OAB: 25175/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANNA CARLA FREITAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 929d2ea
proferido nos autos.
DESPACHO
I - A análise dos autos demonstra que o Juízo, de ofício, tem
reiteradamente realizado as diligências executórias disponíveis, a
exemplo do SISBAJUD, RENAJUD, CNIB , sem, contudo, obter
qualquer sucesso no sentido da satisfação da execução.
Com o advento da Lei 13.467/2017, denominada Lei da Reforma
Trabalhista, institui-se a aplicação da prescrição intercorrente no
processo do trabalho (art. 11-A, da CLT).
Assim sendo, determino que a parte exequente seja intimada para
que, no prazo de 20 dias, indique meios adequados e concretos
para prosseguimento da execução, com vistas à efetividade do
cumprimento da sentença, sob pena de início da fluência do prazo
de suspensão da execução, de 2 (dois) anos, quanto à execução
trabalhista, e de 5 (cinco) anos, no que diz respeito à execução
previdenciária, após o que será aplicada a PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE.
II - Decorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação da parte
exequente, suspenda-se a execução pelo período assinalado, a
depender da natureza da execução, devendo a Secretaria do juízo
proceder o encaminhando do processo para a tarefa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 607
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
SOBRESTAMENTO, nos termos da Recomendação TRT SCR
007/2022, com GIGS relativo ao prazo de paralisação do feito. com
GIGS relativo ao prazo de paralisação do feito.
III - Dê-se ciência ao exequente, via DEJT_TST, do inteiro teor
deste despacho.
JOAO PESSOA/PB, 10 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000466-13.2023.5.13.0030
EXEQUENTE AYLA MARIA TABOSA CHAVES
ADELINO
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AYLA MARIA TABOSA CHAVES ADELINO
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecaa5eb
proferido nos autos.
DESPACHO
Há depósito nos autos, no valor da condenação.
Intime-se a parte reclamante para informar os dados bancários e
anexar contrato de honorários advocatícios, no prazo de 5 dias.
Com as informações nos autos, expeçam-se os competentes
alvarás judiciais.
Por fim, REGISTREM-SE os valores pagos e, inexistindo outras
pendências, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000718-16.2023.5.13.0030
AUTOR SAVIO ALVES MARCHIOTE
ADVOGADO MARIA VICTORIA VIEIRA LOUREIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 36224/ES)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e2ba4f
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando o ATO TRT13 SCR 72/2021, que autorizou o
REGIME CENTRALIZADO DE EXECUÇÕES, na Central Regional
de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas que estão
tramitando neste Regional, na fase de execução, em desfavor de
BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE, CNPJ 08.951.311/0001-48, à
Secretaria, para as providências a seguir:
1) proceder à habilitação dos créditos em processo piloto na
Central Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o
de nº 0000168-98.2020.5.13.0006, mediante preenchimento de
formulário próprio disponível no link
https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes;
2) cancelar eventuais ordens de constrição realizadas nos autos;
3) sobrestar os autos por 2 anos, com controle por meio do GIGS.
JOAO PESSOA/PB, 10 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000718-16.2023.5.13.0030
AUTOR SAVIO ALVES MARCHIOTE
ADVOGADO MARIA VICTORIA VIEIRA LOUREIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 36224/ES)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAVIO ALVES MARCHIOTE
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 608
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e2ba4f
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando o ATO TRT13 SCR 72/2021, que autorizou o
REGIME CENTRALIZADO DE EXECUÇÕES, na Central Regional
de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas que estão
tramitando neste Regional, na fase de execução, em desfavor de
BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE, CNPJ 08.951.311/0001-48, à
Secretaria, para as providências a seguir:
1) proceder à habilitação dos créditos em processo piloto na
Central Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o
de nº 0000168-98.2020.5.13.0006, mediante preenchimento de
formulário próprio disponível no link
https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes;
2) cancelar eventuais ordens de constrição realizadas nos autos;
3) sobrestar os autos por 2 anos, com controle por meio do GIGS.
JOAO PESSOA/PB, 10 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000956-35.2023.5.13.0030
EMBARGANTE BRUNO MONTENEGRO PIRES DE
MENDONCA FURTADO
ADVOGADO BRUNO MONTENEGRO PIRES DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
19864/PB)
EMBARGADO JARDEL CARNEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
EMBARGADO CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
- JARDEL CARNEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8874f30
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo, intimem-se as partes, para que, em 5 dias, sob
pena de preclusão, manifestem interesse na produção de outras
provas.
O Embargante deverá, ainda, manifestar-se sobre a defesa de
id:a397301 e eventuais documentos juntados.
JOAO PESSOA/PB, 10 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000956-35.2023.5.13.0030
EMBARGANTE BRUNO MONTENEGRO PIRES DE
MENDONCA FURTADO
ADVOGADO BRUNO MONTENEGRO PIRES DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
19864/PB)
EMBARGADO JARDEL CARNEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
EMBARGADO CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO MONTENEGRO PIRES DE MENDONCA FURTADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8874f30
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo, intimem-se as partes, para que, em 5 dias, sob
pena de preclusão, manifestem interesse na produção de outras
provas.
O Embargante deverá, ainda, manifestar-se sobre a defesa de
id:a397301 e eventuais documentos juntados.
JOAO PESSOA/PB, 10 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001134-81.2023.5.13.0030
AUTOR EDMON AZEVEDO DE CARVALHO
ADVOGADO FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
RÉU CG EMPREENDIMENTOS E
PRESTACAO DE SERVICOS LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMON AZEVEDO DE CARVALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 609
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6e6090
proferida nos autos.
DECISÃO
Cuida-se de pedido de concessão de tutela de urgência, no qual o
autor, dispensado sem justa causa, postula a concessão e
processamento do seguro desemprego, mediante alvará judicial.
Ampara seu pedido no art. 300 do NCPC.
Juntou documentos, a fim de fazer prova de suas alegações.
Analisa-se.
A antiga tutela antecipada é tratada no NCPC (Lei nº 13.105/2015)
como Tutela Provisória, sendo que, no caso vertente, a pretensão
corresponde à tutela de urgência (arts. 300/310 do NCPC).
É certo que o referido dispositivo legal, em seu núcleo, visa a
efetividade da prestação jurisdicional de forma célere e a garantia
da eficácia do direito pretendido. Todavia, não se pode olvidar
também que, nessa mesma esteira, transitam os princípios da
ampla defesa e do contraditório, que possuem patamar
constitucional e são essenciais à confirmação do devido processo
legal.
Destarte, os princípios elencados devem ser aplicados, nos seus
devidos termos, de acordo com os contornos adquiridos e revelados
em cada caso concreto.
A parte reclamante admite que recebeu suas verbas rescisória,
levantou o FGTS, por meio de chave fornecida pelo
empregador. Anexou à inicial TRCT, aviso prévio e CTPS
devidamente registrada, tudo referente ao contrato de trabalho
mantido com a reclamada no período de 01/10/2017 a
25/10/2023,
Analisando os fatos narrados e os documentos apresentados pela
parte autora, vislumbro a presença dos requisitos autorizadores da
concessão da tutela provisória de urgência, notadamente no que se
refere à probabilidade do direito e risco ao resultado útil do
processo, porquanto a documentação apresentada demonstra que a
parte reclamante fora, indiscutivelmente, dispensada sem justa
causa.
Feitas essas considerações, tenho que razão assiste à parte
reclamante, no sentido de ser acolhida a tutela pretendida.
Diante do exposto, presentes os requisitos, DEFIRO o pedido tutela
de urgência, dando a presente decisão FORÇA DE ALVARÁ para:
I - em substituição às guias CD/SD, determinar à DELEGACIA
REGIONAL DO TRABALHO e/ou outros órgãos públicos
credenciados o processamento e a liberação do SEGURO
DESEMPREGO em favor de EDMON AZEVEDO DE CARVALHO,
brasileiro, auxiliar de serviços gerais, inscrito no CPF nº
027.202.244-64, CTPS nº 5.429, série 0020-PB, decorrente apenas
quanto ao contrato de trabalho havido com a empresa CG
EMPREENDIMENTOS E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME.
Inscrita no CNPJ sob nº CNPJ nº 70.106.612/0001-49, porque
preenchidos os requisitos previstos em lei, tudo conforme os
documentos apresentados em acompanhamento à petição inicial.
Mantenha-se o processo em pauta, com inicial designada para o dia
05/12/2023, às 08h10.
Intime-se a parte reclamante da presente decisão e da audiência.
Notifique-se a parte reclamada da audiência inicial designada.
JOAO PESSOA/PB, 10 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000032-24.2023.5.13.0030
AUTOR RANIEL DA SILVA ALVES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANIEL DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b816e6b
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Trânsito em julgado da sentença/acórdãos (ids:21a2ede, 726af32
e afe08e9), conforme certidão constante do (id:60783ea).
II - À Secretaria do Juízo para proceder a baixa contratual na CTPS
DIGITAL do reclamante.
III - O acórdão (id:afe08e9), reconheceu a responsabilidade
subsidiária da tomadora de serviço.
A devedora principal se encontra em recuperação judicial.
O deferimento da recuperação judicial em face do devedor principal
não impede o redirecionamento dos atos de execução contra o
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 610
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
devedor secundário, conforme se extrai da leitura do artigo 49, § 1º,
da Lei nº 11.101/2005, in verbis: "Os credores do devedor em
recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os
coobrigados, fiadores e obrigados de regresso."
Ademais, tendo em vista a natureza alimentar do crédito trabalhista
e em homenagem ao princípio da efetividade da prestação
jurisdicional, não soa razoável que a parte reclamante aguarde uma
eventual e demorada execução perante o Juízo onde se processa a
recuperação judicial, quando existe condenação transitada em
julgado neste processo atribuindo a responsabilidade subsidiária ao
segundo réu.
Neste sentido, tem se posicionado a jurisprudência trabalhista,
conforme ementas a seguir transcritas:
"EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL- EXECUÇÃO DO
DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. Na execução trabalhista o devedor
subsidiário figura como garantia do integral cumprimento do
comando exequendo, tal como o fiador ou o avalista nas dívidas de
natureza civil e cambiária. Neste compasso, somente escapa dos
efeitos da execução quando indica bens do devedor principal, "sitos
no mesmo município, livres e desembaraçados, quantos bastem
para solver o débito", conforme dispõe o parágrafo único do art. 827
do CC, aplicável à espécie por força do parágrafo único do art. 8º da
CLT . Fluem no mesmo sentido o art. 595 do CPC e o § 3º do art. 4º
da Lei n. 6.830/80. Basta o inadimplemento do devedor principal
para que se inicie imediatamente a execução do devedor
subsidiário, que existe exatamente para evitar que se protele ou
inviabilize a satisfação célere dos créditos de natureza alimentar ,
dos quais retira o trabalhador a digna sobrevivência. Assim, e
embora se encontre em recuperação judicial a principal devedora,
nada justifica submeter o exequente à morosidade da execução
perante o Juízo Concursal, quando figura nos autos o devedor
subsidiário, pelo que deve responder aos efeitos da execução."
(Acórdão TRT 3ª / Quarta Turma / Data: 10/09/2014; Processo
0001731-03.201 1.5.03.0013)."
"RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DA
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE. Constatada a
insolvência da devedora principal, comprovada pela decretação de
sua recuperação judicial, a execução deve prosseguir contra o
responsável subsidiário. Isso porque o empregado não pode ser
submetido à morosidade de uma eventual execução perante aquele
Juízo, face à natureza do crédito alimentar, que prefere a qualquer
outro e se rege pela observância aos princípios da economia e
celeridade processuais. Em idêntico sentido, foi editada, por este e.
Tribunal, a Súmula nº 54, a qual, em seu item I, dispõe que, deferido
o processamento da recuperação judicial ao devedor principal, cabe
redirecionar, de imediato, a execução trabalhista em face do
devedor subsidiário, ainda que ente público. Inteligência do § 1º do
art. 49 da Lei n. 1 1.101/2005." (Acórdão PJe TRT 3ª / Quarta
Turma / Data: 10/06/2016; Processo 0011088-22.2015.5.03.0092)
"RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. A recuperação
judicial da devedora principal não pode constituir óbice ao
redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário,
mormente quando se busca a satisfação de crédito de natureza
alimentar." (ACÓRDÃO TRT 24ª / 1ª Turma / AP/ Data: 04/02/2014;
Processo 0000208-50.2013.5.24.0061).
"RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ESGOTAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR PRINCIPAL. SÓCIOS.
BENEFÍCIO DE ORDEM. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Para que a
execução seja revertida contra o devedor subsidiário é preciso o
cumprimento de certos requisitos, quais sejam: que ele tenha
participado da relação processual e que seu nome conste do título
executivo judicial; e o inadimplemento das obrigações trabalhistas
por parte do devedor principal (Súmula 331, IV , do TST). Assim,
não há benefício de ordem para que primeiro sejam excutidos os
bens dos sócios para, tão somente depois, serem aqueles do
devedor subsidiário. In casu, sendo infrutíferos os atos
expropriatórios contra o devedor principal, cabível a reversão da
execução contra o devedor subsidiário. Quanto à alegação de que a
devedora principal se encontra em Recuperação Judicial e a
respectiva necessidade do ora credor se habilitar nos autos daquela
demanda para perceber seus créditos, tenho que o
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária, frente
a natureza alimentar do crédito trabalhista, é medida que se impõe,
em face dos princípios da celeridade e economia processuais. (...)."
ACORDÃO TRT 16ª / 2ª Turma / AP/ Data: 10/05/2016; Processo
0130300-65.2006.5.16.0003).
Assim, nos termos do acórdão, fica redirecionada a execução no
tocante ao devedor subsidiário.
Intime-se a segunda parte reclamada para quitar o débito apurado
(id:88f383e), no prazo de 48 horas, sob pena de constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 10 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000032-24.2023.5.13.0030
AUTOR RANIEL DA SILVA ALVES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b816e6b
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Trânsito em julgado da sentença/acórdãos (ids:21a2ede, 726af32
e afe08e9), conforme certidão constante do (id:60783ea).
II - À Secretaria do Juízo para proceder a baixa contratual na CTPS
DIGITAL do reclamante.
III - O acórdão (id:afe08e9), reconheceu a responsabilidade
subsidiária da tomadora de serviço.
A devedora principal se encontra em recuperação judicial.
O deferimento da recuperação judicial em face do devedor principal
não impede o redirecionamento dos atos de execução contra o
devedor secundário, conforme se extrai da leitura do artigo 49, § 1º,
da Lei nº 11.101/2005, in verbis: "Os credores do devedor em
recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os
coobrigados, fiadores e obrigados de regresso."
Ademais, tendo em vista a natureza alimentar do crédito trabalhista
e em homenagem ao princípio da efetividade da prestação
jurisdicional, não soa razoável que a parte reclamante aguarde uma
eventual e demorada execução perante o Juízo onde se processa a
recuperação judicial, quando existe condenação transitada em
julgado neste processo atribuindo a responsabilidade subsidiária ao
segundo réu.
Neste sentido, tem se posicionado a jurisprudência trabalhista,
conforme ementas a seguir transcritas:
"EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL- EXECUÇÃO DO
DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. Na execução trabalhista o devedor
subsidiário figura como garantia do integral cumprimento do
comando exequendo, tal como o fiador ou o avalista nas dívidas de
natureza civil e cambiária. Neste compasso, somente escapa dos
efeitos da execução quando indica bens do devedor principal, "sitos
no mesmo município, livres e desembaraçados, quantos bastem
para solver o débito", conforme dispõe o parágrafo único do art. 827
do CC, aplicável à espécie por força do parágrafo único do art. 8º da
CLT . Fluem no mesmo sentido o art. 595 do CPC e o § 3º do art. 4º
da Lei n. 6.830/80. Basta o inadimplemento do devedor principal
para que se inicie imediatamente a execução do devedor
subsidiário, que existe exatamente para evitar que se protele ou
inviabilize a satisfação célere dos créditos de natureza alimentar ,
dos quais retira o trabalhador a digna sobrevivência. Assim, e
embora se encontre em recuperação judicial a principal devedora,
nada justifica submeter o exequente à morosidade da execução
perante o Juízo Concursal, quando figura nos autos o devedor
subsidiário, pelo que deve responder aos efeitos da execução."
(Acórdão TRT 3ª / Quarta Turma / Data: 10/09/2014; Processo
0001731-03.201 1.5.03.0013)."
"RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DA
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE. Constatada a
insolvência da devedora principal, comprovada pela decretação de
sua recuperação judicial, a execução deve prosseguir contra o
responsável subsidiário. Isso porque o empregado não pode ser
submetido à morosidade de uma eventual execução perante aquele
Juízo, face à natureza do crédito alimentar, que prefere a qualquer
outro e se rege pela observância aos princípios da economia e
celeridade processuais. Em idêntico sentido, foi editada, por este e.
Tribunal, a Súmula nº 54, a qual, em seu item I, dispõe que, deferido
o processamento da recuperação judicial ao devedor principal, cabe
redirecionar, de imediato, a execução trabalhista em face do
devedor subsidiário, ainda que ente público. Inteligência do § 1º do
art. 49 da Lei n. 1 1.101/2005." (Acórdão PJe TRT 3ª / Quarta
Turma / Data: 10/06/2016; Processo 0011088-22.2015.5.03.0092)
"RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. A recuperação
judicial da devedora principal não pode constituir óbice ao
redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário,
mormente quando se busca a satisfação de crédito de natureza
alimentar." (ACÓRDÃO TRT 24ª / 1ª Turma / AP/ Data: 04/02/2014;
Processo 0000208-50.2013.5.24.0061).
"RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ESGOTAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR PRINCIPAL. SÓCIOS.
BENEFÍCIO DE ORDEM. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Para que a
execução seja revertida contra o devedor subsidiário é preciso o
cumprimento de certos requisitos, quais sejam: que ele tenha
participado da relação processual e que seu nome conste do título
executivo judicial; e o inadimplemento das obrigações trabalhistas
por parte do devedor principal (Súmula 331, IV , do TST). Assim,
não há benefício de ordem para que primeiro sejam excutidos os
bens dos sócios para, tão somente depois, serem aqueles do
devedor subsidiário. In casu, sendo infrutíferos os atos
expropriatórios contra o devedor principal, cabível a reversão da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 612
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
execução contra o devedor subsidiário. Quanto à alegação de que a
devedora principal se encontra em Recuperação Judicial e a
respectiva necessidade do ora credor se habilitar nos autos daquela
demanda para perceber seus créditos, tenho que o
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária, frente
a natureza alimentar do crédito trabalhista, é medida que se impõe,
em face dos princípios da celeridade e economia processuais. (...)."
ACORDÃO TRT 16ª / 2ª Turma / AP/ Data: 10/05/2016; Processo
0130300-65.2006.5.16.0003).
Assim, nos termos do acórdão, fica redirecionada a execução no
tocante ao devedor subsidiário.
Intime-se a segunda parte reclamada para quitar o débito apurado
(id:88f383e), no prazo de 48 horas, sob pena de constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 10 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000815-16.2023.5.13.0030
AUTOR ALUIZIO SILVANO DA SILVA NETO
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
ADVOGADO TAWARA DIAS DE SA CRUZ(OAB:
27526/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO ALEXANDRO DE AZEVEDO(OAB:
498445/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8140f04
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário adesivo interposto pela parte
reclamada SPRINK, eis que preenchidos os seus pressupostos
legais de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 10 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000815-16.2023.5.13.0030
AUTOR ALUIZIO SILVANO DA SILVA NETO
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
ADVOGADO TAWARA DIAS DE SA CRUZ(OAB:
27526/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO ALEXANDRO DE AZEVEDO(OAB:
498445/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUIZIO SILVANO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8140f04
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário adesivo interposto pela parte
reclamada SPRINK, eis que preenchidos os seus pressupostos
legais de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 10 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000881-93.2023.5.13.0030
AUTOR DIEGO WALLACE DE LIMA
VASCONCELOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 613
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb5c0d9
proferido nos autos.
DECISÃO
Nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023,
proceda a Secretaria da Vara:
a) o início da fase de liquidação;
b) o sobrestamento do processo, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”; e
c) a inclusão manual do CHIP "Acordo homologado”.
No mais, aguarde-se o cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 10 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000881-93.2023.5.13.0030
AUTOR DIEGO WALLACE DE LIMA
VASCONCELOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO WALLACE DE LIMA VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb5c0d9
proferido nos autos.
DECISÃO
Nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023,
proceda a Secretaria da Vara:
a) o início da fase de liquidação;
b) o sobrestamento do processo, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”; e
c) a inclusão manual do CHIP "Acordo homologado”.
No mais, aguarde-se o cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 10 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000680-38.2022.5.13.0030
AUTOR GABRIEL SANTOS ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL SANTOS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 319e173
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Agravo de Petição interposto pelas partes
executadas CONTAX e TAM, eis que atendidos os pressupostos
legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 10 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000680-38.2022.5.13.0030
AUTOR GABRIEL SANTOS ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 614
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 319e173
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Agravo de Petição interposto pelas partes
executadas CONTAX e TAM, eis que atendidos os pressupostos
legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 10 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000955-50.2023.5.13.0030
EMBARGANTE PLACIDO RODRIGUES
MONTENEGRO PIRES
ADVOGADO BRUNO MONTENEGRO PIRES DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
19864/PB)
EMBARGADO CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
EMBARGADO JARDEL CARNEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
- JARDEL CARNEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e5b421
proferido nos autos.
DESPACHO
intimem-se as partes, para que, em 5 dias, sob pena de preclusão,
manifestem interesse na produção de outras provas. O Embargante
deverá, ainda, manifestar-se sobre a(s) defesa(s) e eventuais
documentos juntados.
JOAO PESSOA/PB, 10 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000955-50.2023.5.13.0030
EMBARGANTE PLACIDO RODRIGUES
MONTENEGRO PIRES
ADVOGADO BRUNO MONTENEGRO PIRES DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
19864/PB)
EMBARGADO CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
EMBARGADO JARDEL CARNEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PLACIDO RODRIGUES MONTENEGRO PIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e5b421
proferido nos autos.
DESPACHO
intimem-se as partes, para que, em 5 dias, sob pena de preclusão,
manifestem interesse na produção de outras provas. O Embargante
deverá, ainda, manifestar-se sobre a(s) defesa(s) e eventuais
documentos juntados.
JOAO PESSOA/PB, 10 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000614-24.2023.5.13.0030
AUTOR ARTHUR GAZZE DE SOUZA
ADVOGADO MARCIO FELIPE BUZALAF(OAB:
275186/SP)
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 615
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5234a1b
proferido nos autos.
DESPACHO
O TRT13 negou provimento ao recurso ordinário da parte
reclamante, mantendo íntegra a sentença originária.
Transitado em julgado o “decisum”, intime-se a parte reclamada
para pagar a dívida, no prazo de 48 horas, sob pena de imediata
execução.
JOAO PESSOA/PB, 10 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000478-27.2023.5.13.0030
EXEQUENTE EBS PERICIA E ASSESSORIA
CONTABIL LTDA
EXEQUENTE FERNANDES - ADVOGADOS
ASSOCIADOS
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b91dce
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se a pretensão retro, por falta de amparo legal.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento espontâneo da
dívida.
JOAO PESSOA/PB, 10 de novembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000771-94.2023.5.13.0030
AUTOR TAMIRES LUMA COSTA SILVA
ADVOGADO DORCAS SILVA RIBEIRO(OAB:
30947/PB)
RÉU BARBOZA & MELO LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
TESTEMUNHA ALYSON ARAUJO DA SILVA
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMIRES LUMA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61eedce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, julgo procedente em parte a ação ajuizada por
TAMIRES LUMA COSTA SILVA contra BARBOSA E MELO LTDA,
para condená-la ao pagamento de indenização mensal, por
acúmulo funcional, no montante de R$ 100,00 por mês (em total de
16 meses e 15 dias), o que totaliza a quantia de R$ 16.500,00, mais
honorários advocatícios no valor de R$ 247,50.
Os honorários periciais, ora fixados em R$ 900,00, são de
responsabilidade da União, já que a parte autora é beneficiária da
Justiça Gratuita.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas (que será feita em
momento oportuno) será, a partir do vencimento de cada parcela
até a véspera do ajuizamento da ação, pelo IPCA-E. A partir do
ajuizamento até o efetivo pagamento da obrigação, a atualização
monetária e os juros de mora serão, juntos, fixados pela SELIC, de
acordo com o artigo 406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, §3o, da CLT, registro que não há
contribuições sociais a serem recolhidas, dada a natureza
indenizatória da verba deferida.
Custas, pela parte ré, no valor de R$ 37,95.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 616
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000771-94.2023.5.13.0030
AUTOR TAMIRES LUMA COSTA SILVA
ADVOGADO DORCAS SILVA RIBEIRO(OAB:
30947/PB)
RÉU BARBOZA & MELO LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
TESTEMUNHA ALYSON ARAUJO DA SILVA
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBOZA & MELO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61eedce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, julgo procedente em parte a ação ajuizada por
TAMIRES LUMA COSTA SILVA contra BARBOSA E MELO LTDA,
para condená-la ao pagamento de indenização mensal, por
acúmulo funcional, no montante de R$ 100,00 por mês (em total de
16 meses e 15 dias), o que totaliza a quantia de R$ 16.500,00, mais
honorários advocatícios no valor de R$ 247,50.
Os honorários periciais, ora fixados em R$ 900,00, são de
responsabilidade da União, já que a parte autora é beneficiária da
Justiça Gratuita.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas (que será feita em
momento oportuno) será, a partir do vencimento de cada parcela
até a véspera do ajuizamento da ação, pelo IPCA-E. A partir do
ajuizamento até o efetivo pagamento da obrigação, a atualização
monetária e os juros de mora serão, juntos, fixados pela SELIC, de
acordo com o artigo 406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, §3o, da CLT, registro que não há
contribuições sociais a serem recolhidas, dada a natureza
indenizatória da verba deferida.
Custas, pela parte ré, no valor de R$ 37,95.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000822-08.2023.5.13.0030
AUTOR FRANCISCO JUSTINO DA SILVA
FILHO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AUTOCLUB - VEICULOS E PECAS
LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
RÉU SERVEBEM CONSERVACAO E
LIMPEZA DE PREDIOS EIRELI - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JUSTINO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante intimado, por seu representante legal, para
ciência e manifestação, em 5 dias, acerca do LAUDO PERICIAL
TÉCNICO realizado (anexo do id:4d2259f).
JOAO PESSOA/PB, 10 de novembro de 2023.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000822-08.2023.5.13.0030
AUTOR FRANCISCO JUSTINO DA SILVA
FILHO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AUTOCLUB - VEICULOS E PECAS
LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
RÉU SERVEBEM CONSERVACAO E
LIMPEZA DE PREDIOS EIRELI - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVEBEM CONSERVACAO E LIMPEZA DE PREDIOS
EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada intimada, por seu representante legal, para ciência
e manifestação, em 5 dias, acerca do LAUDO PERICIAL TÉCNICO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 617
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
realizado (anexo do id:4d2259f).
JOAO PESSOA/PB, 10 de novembro de 2023.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000822-08.2023.5.13.0030
AUTOR FRANCISCO JUSTINO DA SILVA
FILHO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AUTOCLUB - VEICULOS E PECAS
LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
RÉU SERVEBEM CONSERVACAO E
LIMPEZA DE PREDIOS EIRELI - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTOCLUB - VEICULOS E PECAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada intimada, por seu representante legal, para ciência
e manifestação, em 5 dias, acerca do LAUDO PERICIAL TÉCNICO
realizado (anexo do id:4d2259f).
JOAO PESSOA/PB, 10 de novembro de 2023.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000872-34.2023.5.13.0030
AUTOR ANDERSON CARNEIRO DA CUNHA
LEITE
ADVOGADO RAFAEL DE ARAUJO PINTO(OAB:
22520/PB)
ADVOGADO WAGNER VELOSO MARTINS(OAB:
37160/BA)
RÉU L B DA M DUARTE B3 ENERGIA
SOLAR
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- L B DA M DUARTE B3 ENERGIA SOLAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a644e63
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos declaratórios, pelo autor, opostos no id:2343d37.
Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
apresentar contrariedade.
JOAO PESSOA/PB, 11 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000875-86.2023.5.13.0030
AUTOR AILTON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90da2a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Concluída a prova pericial e presentes nos autos os elementos
hábeis à formação do convencimento do Julgador, declaro
encerrada a instrução.
Prazo de 5 dias para razões finais, podendo as partes acenar com a
possibilidade de acordo.
JOAO PESSOA/PB, 11 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000875-86.2023.5.13.0030
AUTOR AILTON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 618
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90da2a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Concluída a prova pericial e presentes nos autos os elementos
hábeis à formação do convencimento do Julgador, declaro
encerrada a instrução.
Prazo de 5 dias para razões finais, podendo as partes acenar com a
possibilidade de acordo.
JOAO PESSOA/PB, 11 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000857-02.2022.5.13.0030
AUTOR SAMUEL LIMA SILVA SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RÉU GLOBAL CRED SOLUCOES
FINANCEIRAS LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL LIMA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c0eb82
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se intimação ao autor e seu patrono para indicar seus
dados bancários, bem como eventual contrato de honorários , no
prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000968-83.2022.5.13.0030
AUTOR JOSE DE SOUZA SILVA
ADVOGADO JOSE LUIS DE SALES(OAB: 9351/PB)
RÉU CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d797ac2
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se o SISBAJUD, com repetição programada por 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000382-51.2019.5.13.0030
AUTOR SANDRA RODRIGUES RIBEIRO DA
SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
AUTOR SAMARA PONTES DA SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU UBIX MARTINS SOLUCOES DIGITAIS
EIRELI
RÉU ARAO MARTINS DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA RODRIGUES RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamante notificada, por seu patrono, para, no prazo de 5
dias, informar acerca da existência de causas suspensivas ou
interruptivas da prescrição.
JOAO PESSOA/PB, 11 de novembro de 2023.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000382-51.2019.5.13.0030
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 619
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
AUTOR SANDRA RODRIGUES RIBEIRO DA
SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
AUTOR SAMARA PONTES DA SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU UBIX MARTINS SOLUCOES DIGITAIS
EIRELI
RÉU ARAO MARTINS DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA PONTES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamante notificada, por seu patrono, para, no prazo de 5
dias, informar acerca da existência de causas suspensivas ou
interruptivas da prescrição.
JOAO PESSOA/PB, 11 de novembro de 2023.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000622-06.2020.5.13.0030
EMBARGANTE ELIDIANE MOREIRA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO ALCINEA GOMES DE
MEDEIROS(OAB: 22461/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
EMBARGADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO LUCIANA CHAGAS DE ANDRADE
LOPES(OAB: 186214/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIDIANE MOREIRA DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44740b1
proferido nos autos.
DESPACHO
A utilização do convênio SISBAJUD restou PARCIALMENTE
exitosa, conforme relatório nos autos. Dê-se ciência do bloqueio à
parte executada, para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Em caso de inércia, intime-se a parte exequente para indicar seus
dados bancários, no prazo de 5 dias.
Com os dados nos autos, e decorrido o prazo para manifestação
pela parte executada, providencie a Secretaria da Vara a expedição
dos competentes alvarás judiciais, atentando para a natureza da
dívida. REGISTREM-SE OS VALORES PAGOS E RECOLHIDOS.
Após, atualizem-se os cálculos e prossiga-se com a execução.
JOAO PESSOA/PB, 12 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000622-06.2020.5.13.0030
EMBARGANTE ELIDIANE MOREIRA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO ALCINEA GOMES DE
MEDEIROS(OAB: 22461/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
EMBARGADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO LUCIANA CHAGAS DE ANDRADE
LOPES(OAB: 186214/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44740b1
proferido nos autos.
DESPACHO
A utilização do convênio SISBAJUD restou PARCIALMENTE
exitosa, conforme relatório nos autos. Dê-se ciência do bloqueio à
parte executada, para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Em caso de inércia, intime-se a parte exequente para indicar seus
dados bancários, no prazo de 5 dias.
Com os dados nos autos, e decorrido o prazo para manifestação
pela parte executada, providencie a Secretaria da Vara a expedição
dos competentes alvarás judiciais, atentando para a natureza da
dívida. REGISTREM-SE OS VALORES PAGOS E RECOLHIDOS.
Após, atualizem-se os cálculos e prossiga-se com a execução.
JOAO PESSOA/PB, 12 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000128-73.2022.5.13.0030
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 620
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
AUTOR ADRIANO LUCAS DE SOUSA MATOS
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU M MOREIRA CONSTRUCOES E
REFORMAS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO LUCAS DE SOUSA MATOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 766dbdc
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o decurso do prazo sem manifestação do autor,
retornem os autos ao sobrestamento como determinado no
despacho de id:47631f0.
JOAO PESSOA/PB, 12 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000531-42.2022.5.13.0030
AUTOR LEIDYJANE GOMES DE MACEDO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEIDYJANE GOMES DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd85e7c
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Há obrigação de fazer na sentença de id:25f5d7a. Em razão
disso, designa este Juízo o dia 20/11/2023, às 09h, para
comparecimento das partes perante a CENATEN, objetivando o
cumprimento da obrigação de fazer consistente na baixa da CTPS
da parte autora, nos limites do comando jurisdicional.
Desde logo, fica esclarecido que a parte reclamante, em caso de
ausência da parte reclamada, deverá se dirigir à 11ª Vara do
Trabalho, para anotação do documento pela Secretaria da Vara.
II - Petição pela parte exequente (id:dcc5782) busca o
desarquivamento e o redirecionamento da execução em desfavor
da segunda parte reclamada, devedora subsidiária.
A devedora principal se encontra em recuperação judicial.
No entanto, o segundo réu foi condenado de forma subsidiária em
relação às obrigações de pagar acolhidas nesta reclamação.
O deferimento da recuperação judicial em face do devedor principal
não impede o redirecionamento dos atos de execução contra o
devedor secundário, conforme se extrai da leitura do artigo 49, § 1º,
da Lei nº 11.101/2005, in verbis: "Os credores do devedor em
recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os
coobrigados, fiadores e obrigados de regresso."
Ademais, tendo em vista a natureza alimentar do crédito trabalhista
e em homenagem ao princípio da efetividade da prestação
jurisdicional, não soa razoável que a parte reclamante aguarde uma
eventual e demorada execução perante o Juízo onde se processa a
recuperação judicial, quando existe condenação transitada em
julgado neste processo atribuindo a responsabilidade subsidiária ao
segundo réu.
Neste sentido, tem se posicionado a jurisprudência trabalhista,
conforme ementas a seguir transcritas:
"EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL- EXECUÇÃO DO
DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. Na execução trabalhista o devedor
subsidiário figura como garantia do integral cumprimento do
comando exequendo, tal como o fiador ou o avalista nas dívidas de
natureza civil e cambiária. Neste compasso, somente escapa dos
efeitos da execução quando indica bens do devedor principal, "sitos
no mesmo município, livres e desembaraçados, quantos bastem
para solver o débito", conforme dispõe o parágrafo único do art. 827
do CC, aplicável à espécie por força do parágrafo único do art. 8º da
CLT . Fluem no mesmo sentido o art. 595 do CPC e o § 3º do art. 4º
da Lei n. 6.830/80. Basta o inadimplemento do devedor principal
para que se inicie imediatamente a execução do devedor
subsidiário, que existe exatamente para evitar que se protele ou
inviabilize a satisfação célere dos créditos de natureza alimentar ,
dos quais retira o trabalhador a digna sobrevivência. Assim, e
embora se encontre em recuperação judicial a principal devedora,
nada justifica submeter o exequente à morosidade da execução
perante o Juízo Concursal, quando figura nos autos o devedor
subsidiário, pelo que deve responder aos efeitos da execução."
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 621
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
(Acórdão TRT 3ª / Quarta Turma / Data: 10/09/2014; Processo
0001731-03.201 1.5.03.0013)."
"RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DA
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE. Constatada a
insolvência da devedora principal, comprovada pela decretação de
sua recuperação judicial, a execução deve prosseguir contra o
responsável subsidiário. Isso porque o empregado não pode ser
submetido à morosidade de uma eventual execução perante aquele
Juízo, face à natureza do crédito alimentar, que prefere a qualquer
outro e se rege pela observância aos princípios da economia e
celeridade processuais. Em idêntico sentido, foi editada, por este e.
Tribunal, a Súmula nº 54, a qual, em seu item I, dispõe que, deferido
o processamento da recuperação judicial ao devedor principal, cabe
redirecionar, de imediato, a execução trabalhista em face do
devedor subsidiário, ainda que ente público. Inteligência do § 1º do
art. 49 da Lei n. 1 1.101/2005." (Acórdão PJe TRT 3ª / Quarta
Turma / Data: 10/06/2016; Processo 0011088-22.2015.5.03.0092)
"RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. A recuperação
judicial da devedora principal não pode constituir óbice ao
redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário,
mormente quando se busca a satisfação de crédito de natureza
alimentar." (ACÓRDÃO TRT 24ª / 1ª Turma / AP/ Data: 04/02/2014;
Processo 0000208-50.2013.5.24.0061).
"RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ESGOTAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR PRINCIPAL. SÓCIOS.
BENEFÍCIO DE ORDEM. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Para que a
execução seja revertida contra o devedor subsidiário é preciso o
cumprimento de certos requisitos, quais sejam: que ele tenha
participado da relação processual e que seu nome conste do título
executivo judicial; e o inadimplemento das obrigações trabalhistas
por parte do devedor principal (Súmula 331, IV , do TST). Assim,
não há benefício de ordem para que primeiro sejam excutidos os
bens dos sócios para, tão somente depois, serem aqueles do
devedor subsidiário. In casu, sendo infrutíferos os atos
expropriatórios contra o devedor principal, cabível a reversão da
execução contra o devedor subsidiário. Quanto à alegação de que a
devedora principal se encontra em Recuperação Judicial e a
respectiva necessidade do ora credor se habilitar nos autos daquela
demanda para perceber seus créditos, tenho que o
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária, frente
a natureza alimentar do crédito trabalhista, é medida que se impõe,
em face dos princípios da celeridade e economia processuais. (...)."
ACORDÃO TRT 16ª / 2ª Turma / AP/ Data: 10/05/2016; Processo
0130300-65.2006.5.16.0003).
Assim, defiro o pedido formulado pelo exequente, determinando o
redirecionamento da execução no tocante ao devedor subsidiário.
Atualize-se o débito exequendo. Após, intime-se a segunda parte
reclamada para quitar o débito apurado, no prazo de 48 horas, sob
pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 12 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000256-59.2023.5.13.0030
AUTOR CAMILLA INGRID MARTINS
ALENCAR
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILLA INGRID MARTINS ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3815dd0
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos à execução pela parte reclamada, TAM LINHAS
AEREAS S/A. (id:3c5278a). Intime-se a parte contrária para
oferecimento de resposta, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000256-59.2023.5.13.0030
AUTOR CAMILLA INGRID MARTINS
ALENCAR
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 622
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3815dd0
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos à execução pela parte reclamada, TAM LINHAS
AEREAS S/A. (id:3c5278a). Intime-se a parte contrária para
oferecimento de resposta, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000600-40.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
ADVOGADO MARCOS FILIPE MACHADO
CRUZ(OAB: 39246/GO)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8af517
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência dos cálculos retro à parte reclamante, por 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000418-59.2020.5.13.0030
AUTOR ALEXANDRO FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO MARINA ALVES DO
NASCIMENTO(OAB: 23417/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU EMERSON ALENCAR PACHECO
RÉU WILMAR HENRIQUE CARREIRO
RÉU DARIO AMANCIO CARREIRO
JUNIOR
RÉU ANTONIO CARLOS CARVALHO
RAMOS
RÉU ATACADAO DO CONDOMINIO
EIRELI
RÉU LABORE SERVICOS DE APOIO
ADMINISTRAVOS LTDA
RÉU COMPTE ADMINISTRACAO E
CONTABILIDADE LTDA
RÉU ANTONIO CARLOS CARVALHO
RAMOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRO FIRMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27b1a14
proferido nos autos.
DESPACHO
Retornem os autos à tarefa SOBRESTAMENTO.
JOAO PESSOA/PB, 12 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000620-31.2023.5.13.0030
AUTOR JOAO LUCAS DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 623
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4495e57
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 12 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000193-34.2023.5.13.0030
AUTOR SANUBIA CAETANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO POLIANA FERREIRA BORGES(OAB:
17981/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte para quitar o saldo apurado, no prazo de 48 horas,
sob pena de constrição de bens. (Planilha id:a73f155).
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000531-42.2022.5.13.0030
AUTOR LEIDYJANE GOMES DE MACEDO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A intimada, por seu
representante legal, para, no prazo de 48 horas, pagar a dívida, sob
pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº CumSen-0000598-70.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46eca26
proferida nos autos.
SENTENÇA
Procedo, neste ato, o lançamento da presente sentença,
meramente para fins ajuste no fluxo do processo.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000598-70.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 624
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46eca26
proferida nos autos.
SENTENÇA
Procedo, neste ato, o lançamento da presente sentença,
meramente para fins ajuste no fluxo do processo.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001151-20.2023.5.13.0030
AUTOR ALAN FILIPE DE SOUZA AMARANTE
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU ALX CONSULTORIA E GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
RÉU ALX RESTAURANTE REGIONAL
LTDA
RÉU SARC BAR E RESTAURANTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN FILIPE DE SOUZA AMARANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8961ad3
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 06/12/2023, às 08h40, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 625
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000883-63.2023.5.13.0030
AUTOR THAIS REGINA FELIX DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf4a8e9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DECISÃO
Ante o exposto, julgam-se IMPROCEDENTES os embargos de
declaração opostos por CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000883-63.2023.5.13.0030
AUTOR THAIS REGINA FELIX DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS REGINA FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf4a8e9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DECISÃO
Ante o exposto, julgam-se IMPROCEDENTES os embargos de
declaração opostos por CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000658-43.2023.5.13.0030
AUTOR RUDA AKNATON CAVALCANTE DE
CARVALHO
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU XP INVESTIMENTOS CORRETORA
DE CAMBIO, TITULOS E VALORES
MOBILIARIOS S/A
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
RÉU BANCO XP S.A
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUDA AKNATON CAVALCANTE DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À PARTE RECLAMANTE/RECLAMADO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência Inicial por
videoconferência que se realizará no dia 30/11/2023 09:00 horas,
na sala virtual de audiência da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, cujo o link segue abaixo:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88426728899
ID da reunião: 884 2672 8899
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 626
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
MARCIO ALBERTO FERNANDES LOPES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000658-43.2023.5.13.0030
AUTOR RUDA AKNATON CAVALCANTE DE
CARVALHO
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU XP INVESTIMENTOS CORRETORA
DE CAMBIO, TITULOS E VALORES
MOBILIARIOS S/A
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
RÉU BANCO XP S.A
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E
VALORES MOBILIARIOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À PARTE RECLAMANTE/RECLAMADO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência Inicial por
videoconferência que se realizará no dia 30/11/2023 09:00 horas,
na sala virtual de audiência da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, cujo o link segue abaixo:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88426728899
ID da reunião: 884 2672 8899
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MARCIO ALBERTO FERNANDES LOPES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000658-43.2023.5.13.0030
AUTOR RUDA AKNATON CAVALCANTE DE
CARVALHO
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU XP INVESTIMENTOS CORRETORA
DE CAMBIO, TITULOS E VALORES
MOBILIARIOS S/A
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
RÉU BANCO XP S.A
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO XP S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À PARTE RECLAMANTE/RECLAMADO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência Inicial por
videoconferência que se realizará no dia 30/11/2023 09:00 horas,
na sala virtual de audiência da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, cujo o link segue abaixo:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88426728899
ID da reunião: 884 2672 8899
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MARCIO ALBERTO FERNANDES LOPES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001146-95.2023.5.13.0030
AUTOR DOURIAN DE MOURA TEIXEIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- DOURIAN DE MOURA TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 657bd52
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 627
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 07/12/2023, às 08h, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001150-35.2023.5.13.0030
AUTOR IAN DINIZ ALBUQUERQUE RIQUE
MARTINS
ADVOGADO GIOVANNA RAMOS DE
ALCANTARA(OAB: 31031/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
RÉU SILVEIRA & CAVALCANTI - ENERGIA
SOLAR COMERCIO E SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IAN DINIZ ALBUQUERQUE RIQUE MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5be1c34
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 628
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 07/12/2023, às 08h20, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000864-57.2023.5.13.0030
EXEQUENTE ADILSON FARIAS DE ANDRADE
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON FARIAS DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7d963c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante das razões supra, DEIXO DE ACOLHER a impugnação aos
cálculos apresentada pela Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos e extingo a presente impugnação, sem resolução do
mérito, na forma da fundamentação precedente.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000866-27.2023.5.13.0030
EXEQUENTE BELARMINO AUGUSTO DE
OLIVEIRA JUNIOR
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BELARMINO AUGUSTO DE OLIVEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ba28b5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante das razões supra, DEIXO DE ACOLHER a impugnação aos
cálculos apresentada pela Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos e extingo a presente impugnação, sem resolução do
mérito, na forma da fundamentação precedente.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000091-12.2023.5.13.0030
AUTOR ANA PAULA GUEDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU ORGANLIMP TERCEIRIZACAO E
APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 629
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ADVOGADO HIAGO PEREIRA SILVA
MOURA(OAB: 28613/PB)
RÉU EDIFICIO LUXOR RESIDENCE
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA GUEDES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21d3b8d
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição protocolada (id:9610de5), pela autora, indicando conta para
transferência de valores.
Diante do levantamento integral dos valores, conforme alvarás
judiciais, nada apreciar.
Retornem os autos ao arquivo.
Ciência à peticionante.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001040-36.2023.5.13.0030
AUTOR GEOVANI LINO DA SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU MARFIM DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARFIM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS DA PARAIBA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a33239a
proferida nos autos.
DECISÃO
Nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023,
proceda a Secretaria da Vara:
a) o início da fase de liquidação;
b) o sobrestamento do processo, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”; e
c) a inclusão manual do CHIP "Acordo homologado”.
No mais, aguarde-se o cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001040-36.2023.5.13.0030
AUTOR GEOVANI LINO DA SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU MARFIM DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANI LINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a33239a
proferida nos autos.
DECISÃO
Nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023,
proceda a Secretaria da Vara:
a) o início da fase de liquidação;
b) o sobrestamento do processo, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”; e
c) a inclusão manual do CHIP "Acordo homologado”.
No mais, aguarde-se o cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000853-28.2023.5.13.0030
EXEQUENTE LUIS DE SOUSA DIAS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS DE SOUSA DIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 630
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa803ca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante das razões supra, DEIXO DE ACOLHER a impugnação aos
cálculos apresentada pela Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos e extingo a presente impugnação, sem resolução do
mérito, na forma da fundamentação precedente.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000593-82.2022.5.13.0030
AUTOR INGRID DAYANA HENRIQUE DOS
SANTOS
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13e7810
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo os Agravos de Petição, id:01dfac7 e id:f0e605e,
interpostos pelos executados, eis que atendidos os pressupostos
legais de admissibilidade.
Intimem-se as partes para oferecerem contrarrazões, querendo, no
prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000593-82.2022.5.13.0030
AUTOR INGRID DAYANA HENRIQUE DOS
SANTOS
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRID DAYANA HENRIQUE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13e7810
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo os Agravos de Petição, id:01dfac7 e id:f0e605e,
interpostos pelos executados, eis que atendidos os pressupostos
legais de admissibilidade.
Intimem-se as partes para oferecerem contrarrazões, querendo, no
prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000303-33.2023.5.13.0030
AUTOR JOSE LUIZ ZACARIAS DE LIMA
ADVOGADO DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
RÉU TIZAUTO COMERCIO DE PECAS,
ACESSORIOS E LOCACAO AUTOS
LTDA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIZAUTO COMERCIO DE PECAS, ACESSORIOS E LOCACAO
AUTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 631
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86a15e9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000303-33.2023.5.13.0030
AUTOR JOSE LUIZ ZACARIAS DE LIMA
ADVOGADO DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
RÉU TIZAUTO COMERCIO DE PECAS,
ACESSORIOS E LOCACAO AUTOS
LTDA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIZ ZACARIAS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86a15e9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000043-53.2023.5.13.0030
AUTOR FABIO JERONIMO DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU ALUMIFER ALUMINIO E FERRO
LTDA.
ADVOGADO MARCELO BECKER GIL
RODRIGUES(OAB: 26346/PE)
PERITO FABIO MORAIS BORGES
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO JERONIMO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 412b7a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o prazo de manifestação concedido à reclamada
(id:9edaa9f, até 14/11/2023).
Sem manifestação, proceda a Secretaria à expedição dos alvarás.
Cumpra-se o despacho de id:9edaa9f.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000891-40.2023.5.13.0030
AUTOR NATANAEL SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU HUMAITA INDUSTRIA E COMERCIO
DE POLPA DE FRUTA E
HORTICULTURA LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- NATANAEL SILVA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À PARTE RECLAMANTE/RECLAMADO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência Instrução
PRESENCIAL que se realizará no dia 23/11/2023 08:30 horas, na
sala de audiência da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
localizada na rua Aviador Mário Vieira de Melo, conjunto João
Agripino, em João Pessoa, com o Cep 58034-045. O prédio fica
às margens da BR 230.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MARCIO ALBERTO FERNANDES LOPES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000891-40.2023.5.13.0030
AUTOR NATANAEL SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU HUMAITA INDUSTRIA E COMERCIO
DE POLPA DE FRUTA E
HORTICULTURA LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 632
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMAITA INDUSTRIA E COMERCIO DE POLPA DE FRUTA E
HORTICULTURA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À PARTE RECLAMANTE/RECLAMADO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência Instrução
PRESENCIAL que se realizará no dia 23/11/2023 08:30 horas, na
sala de audiência da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
localizada na rua Aviador Mário Vieira de Melo, conjunto João
Agripino, em João Pessoa, com o Cep 58034-045. O prédio fica
às margens da BR 230.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MARCIO ALBERTO FERNANDES LOPES
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0000229-13.2022.5.13.0030
REQUERENTE LENILSON ANDRES MARTINS
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILSON ANDRES MARTINS
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e8d44f
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, juntar aos
autos as peças processuais referentes ao trânsito em julgado da
decisão proferia na Ação Civil Coletiva 0000438-74.2020.5.13.0022,
ou requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001018-75.2023.5.13.0030
AUTOR LUCYANA MEDEIROS GUERRA
RAMALHO
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU COOPERATIVA DE CREDITO
SICREDI JOAO PESSOA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCYANA MEDEIROS GUERRA RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:9172b70.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001018-75.2023.5.13.0030
AUTOR LUCYANA MEDEIROS GUERRA
RAMALHO
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU COOPERATIVA DE CREDITO
SICREDI JOAO PESSOA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 633
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA DE CREDITO SICREDI JOAO PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:9172b70.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0001152-05.2023.5.13.0030
AUTOR KAROLINE VITORIA DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
RÉU CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- KAROLINE VITORIA DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41faa95
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 07/12/2023, às 08h30, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000779-71.2023.5.13.0030
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 634
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
AUTOR ELVIS DOUGLAS DE MEDEIROS
SILVA
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU O CESTAO COMERCIO VAREJISTA
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELVIS DOUGLAS DE MEDEIROS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia
reagendada nos autos, conforme consta do id: 0cb6b95.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000779-71.2023.5.13.0030
AUTOR ELVIS DOUGLAS DE MEDEIROS
SILVA
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU O CESTAO COMERCIO VAREJISTA
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- O CESTAO COMERCIO VAREJISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia
reagendada nos autos, conforme consta do id: 0cb6b95.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000916-53.2023.5.13.0030
AUTOR MARCIO DE TASSO MARTINS
CAMPOS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU VIADUTO SOLUCOES LOGISTICAS
S.A.
ADVOGADO FABIO GARIBE(OAB: 187684/SP)
RÉU FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS
BRASIL LTDA.
ADVOGADO RICARDO MARTINS
BELMONTE(OAB: 254122/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO DE TASSO MARTINS CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id:34647f7, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000916-53.2023.5.13.0030
AUTOR MARCIO DE TASSO MARTINS
CAMPOS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU VIADUTO SOLUCOES LOGISTICAS
S.A.
ADVOGADO FABIO GARIBE(OAB: 187684/SP)
RÉU FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS
BRASIL LTDA.
ADVOGADO RICARDO MARTINS
BELMONTE(OAB: 254122/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- VIADUTO SOLUCOES LOGISTICAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 635
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id:34647f7, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000916-53.2023.5.13.0030
AUTOR MARCIO DE TASSO MARTINS
CAMPOS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU VIADUTO SOLUCOES LOGISTICAS
S.A.
ADVOGADO FABIO GARIBE(OAB: 187684/SP)
RÉU FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS
BRASIL LTDA.
ADVOGADO RICARDO MARTINS
BELMONTE(OAB: 254122/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id:34647f7, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0001143-43.2023.5.13.0030
AUTOR FLAVIO SOUZA COELHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO SOUZA COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante ciente da data aprazada para realização da
audiência INICIAL TELEPRESENCIAL, do presente processo, que
ocorrerá em 04/12/2023 09:00, .
A ausência importará o arquivamento da ação.
Segue o LINK para acesso à sala virtual:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86929739127
ID da reunião: 869 2973 9127
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0001147-80.2023.5.13.0030
AUTOR CARLOS ANDRE DOS ANJOS
COSTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANDRE DOS ANJOS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante ciente da data aprazada para realização da
audiência INICIAL TELEPRESENCIAL, do presente processo, que
ocorrerá em 06/12/2023 08:20, .
A ausência importará o arquivamento da ação.
Segue o LINK para acesso à sala virtual:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87339900488
ID da reunião: 873 3990 0488
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 636
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0001149-50.2023.5.13.0030
AUTOR RICLER ALMEIDA REGIS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- RICLER ALMEIDA REGIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante ciente da data aprazada para realização da
audiência INICIAL TELEPRESENCIAL, do presente processo, que
ocorrerá em 06/12/2023 08:30, .
A ausência importará o arquivamento da ação.
Segue o LINK para acesso à sala virtual:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85356868555
ID da reunião: 853 5686 8555
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0001148-65.2023.5.13.0030
AUTOR JOSENILDO LIRA DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO LIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante ciente da data aprazada para realização da
audiência INICIAL TELEPRESENCIAL, do presente processo, que
ocorrerá em 07/12/2023 08:10, .
A ausência importará o arquivamento da ação.
Segue o LINK para acesso à sala virtual:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89572914822
ID da reunião: 895 7291 4822
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0001008-31.2023.5.13.0030
AUTOR ROSILDA FIRMINO BERNARDO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILDA FIRMINO BERNARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:0382285.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0001008-31.2023.5.13.0030
AUTOR ROSILDA FIRMINO BERNARDO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 637
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:0382285.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0001008-31.2023.5.13.0030
AUTOR ROSILDA FIRMINO BERNARDO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:0382285.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000447-07.2023.5.13.0030
AUTOR LARYSSA LUANE DE FRANCA
BARRETO
ADVOGADO EDUARDO SORE(OAB: 259102/SP)
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU INANCE CAPITAL MANAGEMENT
CO, LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LARYSSA LUANE DE FRANCA BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b45682a
proferida nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO DE PENHORA
Conforme consta do Processo 0000335-07.2023.5.13.0008, em
tramitação na 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande, foram
localizados imóveis em nome dos executados.
Junto ao histórico de restrições, verificou-se que a mais antiga
consta dos autos do Processo 08003718120234058201, em trâmite
na 4ª Vara Federal de Campina Grande.
Dessa forma, atribuo a este despacho força de mandado de
penhora no rosto dos autos, a fim de que seja
penhorado/reservado o crédito de R$ 30.092,29 nos autos do
processo 08003718120234058201 ou qualquer outro que corra em
face da empresas e sócios que formam o Grupo Econômico
Braiscompany junto à 4ª Vara Federal de Campina Grande-PB.
O presente despacho deverá ser encaminhado por Malote Digital.
Aguarde-se resposta, por 30 dias, em sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 638
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000839-44.2023.5.13.0030
AUTOR DENEX ALVES RODRIGUES
ADVOGADO EVELINE LUCENA NERI(OAB:
17818/PB)
ADVOGADO JOSE MARQUES DA SILVA
MARIZ(OAB: 11769-B/PB)
ADVOGADO SILVIA QUEIROGA NOBREGA(OAB:
15406/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- DENEX ALVES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c1bb17
proferida nos autos.
DECISÃO
Aguarde-se em sobrestamento o julgamento do conflito negativo de
competência, por 90 dias, sem prejuízo da renovação do prazo.
Controle pelo GIGS.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000669-14.2019.5.13.0030
AUTOR GILDO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU MARIA GABRIELA ARAUJO DOS
SANTOS
RÉU NASCIMENTO E SANTOS
TRANSPORTE E COMERCIO LTDA
ADVOGADO FLAVIO GONCALVES
COUTINHO(OAB: 12825/PB)
RÉU ANTONIO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO
RÉU MARIA BETANIA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDO SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aafbd9b
proferida nos autos.
DECISÃO
Petição pela parte exequente (id:af408e4), buscando o
redirecionamento da execução em desfavor de João Paulo Araújo
Vanderlei.
Indefere-se.
Relata a parte exequente que João Paulo Araújo Vanderlei figurou
como sócio da parte executada até agosto de 2015. No caso, o
sócio retirante somente responde pelas dívidas até 2 anos após a
saída da sociedade, na forma do artigo 10-A da CLT. Além disso,
não há elementos suficientes a comprovar que João Paulo Araújo
Vanderlei atua como sócio oculto da parte executada.
Retornem os autos ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000903-54.2023.5.13.0030
AUTOR JOALISON SILVA DE SOUZA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU JOTAPE INDUSTRIA E COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALISON SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:b9b153c.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000903-54.2023.5.13.0030
AUTOR JOALISON SILVA DE SOUZA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU JOTAPE INDUSTRIA E COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 639
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOTAPE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:b9b153c.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000018-45.2020.5.13.0030
AUTOR EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA
AUTOR LINDOLFO AMANCIO DOS SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ESSE ELLE SERVICOS GERAIS
EIRELI
ADVOGADO ISGISLANE SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 379144/SP)
RÉU DEBORA MIGORANCA BORTOLETTI
RÉU ESSE ELLE VIGILANCIA E
SEGURANCA PATRIMONIAL S/S
LTDA.
RÉU GNET SERVICOS DE LOCACAO E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO ISGISLANE SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 379144/SP)
RÉU SOLUTION & LEADERS
SEGURANCA PATRIMONIAL S/S
LTDA
RÉU IU IU PET SHOP LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDOLFO AMANCIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Relatório CCS anexado aos autos para manifestação do autor no
prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
VANESSA MELO RODRIGUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000565-17.2022.5.13.0030
AUTOR JOAO VITOR DO NASCIMENTO
MARINHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA A SEGUNDA PARTE RECLAMADA CIENTE DO PRAZO DE
5 DIAS PARA INDICAR CONTAS BANCÁRIAS, PARA FINS DE
DEVOLUÇÃO DE SALDO SOBEJANTE
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
LUCIANO ESMERALDO GUIMARAES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000795-98.2018.5.13.0030
AUTOR ADRIANA TARGINO DA SILVA
ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA TARGINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0af457
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 640
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000400-38.2020.5.13.0030
CONSIGNANTE MARCONI PINTO METALURGICA
LTDA. - ME
ADVOGADO ANDRE MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 16180/PB)
CONSIGNATÁRIO espólio de ERISON SOARES
MENDONÇA
ADVOGADO FRANCISCO FABIO BARBOSA
LEITE(OAB: 20515/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS COHEN DA
SILVA(OAB: 17744/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
D.E.L.D.S.
ADVOGADO FRANCISCO FABIO BARBOSA
LEITE(OAB: 20515/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- espólio de ERISON SOARES MENDONÇA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Informe a parte consignada, no prazo de 10 dias, a fase atual da
Ação de Investigação de Paternidade Post Mortem nº 0806104-
60.2020.8.15.0031, em trâmite na 3ª Vara Mista de Santa Rita/PB,
juntando, se for o caso, cópia da sentença proferida nos autos e
certidão de trânsito em julgado.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
LUCIANO ESMERALDO GUIMARAES
Diretor de Secretaria
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000971-98.2023.5.13.0031
AUTOR LUCAS GABRIEL FERNANDES DE
LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS GABRIEL FERNANDES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb65531
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II. Dispositivo.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do
Trabalho; e, no mérito, julgar improcedentes os pedidos
formulados na presente reclamação trabalhista, proposta por Lucas
Gabriel Fernandes de Lima em face de Uber do Brasil
Tecnologia Ltda., nos termos descritos na fundamentação supra,
que passa a integrar o presente dispositivo com se nele estivesse
transcrita.
Custas processuais pelo reclamante, no valor de R$ 994,18, à base
de 2% sobre R$ 49.708,83, valor dado à causa, porém dispensadas
na forma da lei.
Indevidos honorários de sucumbência.
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000971-98.2023.5.13.0031
AUTOR LUCAS GABRIEL FERNANDES DE
LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb65531
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II. Dispositivo.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 641
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
decido: rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do
Trabalho; e, no mérito, julgar improcedentes os pedidos
formulados na presente reclamação trabalhista, proposta por Lucas
Gabriel Fernandes de Lima em face de Uber do Brasil
Tecnologia Ltda., nos termos descritos na fundamentação supra,
que passa a integrar o presente dispositivo com se nele estivesse
transcrita.
Custas processuais pelo reclamante, no valor de R$ 994,18, à base
de 2% sobre R$ 49.708,83, valor dado à causa, porém dispensadas
na forma da lei.
Indevidos honorários de sucumbência.
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001165-98.2023.5.13.0031
REQUERENTE FLAVIO HENRIQUE DE ARAUJO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO ALCINDO LIMA NETO
ADVOGADO JOSINEIDE LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
17944/PB)
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO HENRIQUE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73dcdd1
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de cumprimento provisório de sentença proferida nos autos
do Processo nº 0000347-49.2023.5.13.0031. Com a inicial, o autor
juntou planilha de cálculos.
Cite-se o reclamado para, querendo e no prazo de 08 (oito) dias,
apresentar defesa, assim como para oferecer impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto de
discordância, em conformidade com o preconizado no §2º do artigo
879 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de preclusão.
Em seguida, notifique-se o autor para formular eventual impugnação
em idêntico prazo de 08 (oito) dias.
Após, independentemente da manifestação das partes, faça-se
conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 11 de novembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001165-98.2023.5.13.0031
REQUERENTE FLAVIO HENRIQUE DE ARAUJO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO ALCINDO LIMA NETO
ADVOGADO JOSINEIDE LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
17944/PB)
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCINDO LIMA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73dcdd1
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de cumprimento provisório de sentença proferida nos autos
do Processo nº 0000347-49.2023.5.13.0031. Com a inicial, o autor
juntou planilha de cálculos.
Cite-se o reclamado para, querendo e no prazo de 08 (oito) dias,
apresentar defesa, assim como para oferecer impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto de
discordância, em conformidade com o preconizado no §2º do artigo
879 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de preclusão.
Em seguida, notifique-se o autor para formular eventual impugnação
em idêntico prazo de 08 (oito) dias.
Após, independentemente da manifestação das partes, faça-se
conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 11 de novembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001133-93.2023.5.13.0031
REQUERENTES HRAOUI SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA
ADVOGADO KLEYTON ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
16240-O/MT)
REQUERENTES WILLIAN GONCALVES MENGISZTHI
ADVOGADO ITALA VIANA DE CARVALHO(OAB:
24399/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAN GONCALVES MENGISZTHI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 642
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed17e67
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico, nesta oportunidade, que o ex-empregado não informou
corretamente a conta bancária para depósito, carecendo ratificar as
informações prestadas, especialmente a titularidade da conta
informada, complementando com a informação da operação
(poupança, corrente, salário etc.).
Fixa-se o prazo de até cinco dias para cumprimento.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de novembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001133-93.2023.5.13.0031
REQUERENTES HRAOUI SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA
ADVOGADO KLEYTON ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
16240-O/MT)
REQUERENTES WILLIAN GONCALVES MENGISZTHI
ADVOGADO ITALA VIANA DE CARVALHO(OAB:
24399/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HRAOUI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed17e67
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico, nesta oportunidade, que o ex-empregado não informou
corretamente a conta bancária para depósito, carecendo ratificar as
informações prestadas, especialmente a titularidade da conta
informada, complementando com a informação da operação
(poupança, corrente, salário etc.).
Fixa-se o prazo de até cinco dias para cumprimento.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de novembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001139-03.2023.5.13.0031
AUTOR MARIA DA GUIA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU RESTAURANTE CURRIOLA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA GUIA OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID feb6be5
proferida nos autos.
DECISÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA
Vistos etc.
MARIA DA GUIA OLIVEIRA DA SILVA ajuizou ação trabalhista em
face de RESTAURANTE CURRIOLA LTDA., pleiteando, dentre
outros títulos, a conversão da reintegração em indenização
substitutiva pelo período estabilitário descumprido, desde a data da
concepção até 5 meses após o parto. Requer o deferimento de
liminar.
Para tanto, alega que, no ato da demissão, ao término do prazo do
seu contrato por prazo determinado, já havia feito exame para
confirmar possível gravidez e informou o fato a seu superior,
exatamente para evitar a demissão indevida. Afirma que, mesmo
assim, o reclamado efetivou a demissão em 21.06.2023. Aduz que,
diante da situação de desamparo, esgotadas as tentativas de
reintegração junto ao reclamado, saiu da cidade do Rio de Janeiro-
RJ e retornou à sua cidade natal (Cuité de Mamanguape-PB, conf.
inicial). A autora acrescenta que, meses depois, recebeu telegrama
do réu comunicando sua reintegração, o que não era mais possível,
diante dos fatos anteriormente narrados. Pugna pela conversão da
reintegração em indenização substitutiva.
Como se sabe, para a concessão da tutela antecipada, faz-se
mister o preenchimento dos requisitos legais aptos a demonstrar a
probabilidade do direito (fumus boni juris), o perigo de dano ou risco
ao resultado útil do processo (periculum in mora), associados ao
fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ao abuso
do direito de defesa ou, ainda, ao manifesto propósito protelatório
do réu.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 643
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Na hipótese sob exame, tais requisitos não foram preenchidos. Não
restou observado o perigo na demora, muito menos risco de dano
irreparável ou de difícil reparação, uma vez que a autora postula
indenização por período de estabilidade descumprido, não a
reintegração ao trabalho. Ademais, destaque-se que a reclamante
foi dispensada no dia 21.06.2023 e somente em 31.10.2023 veio a
Juízo pleitear seus direitos.
Isto posto, INDEFIRO a antecipação de tutela perseguida.
Dê-se ciência à requerente acerca da decisão supra.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de novembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000641-72.2021.5.13.0031
AUTOR WESKLA DE VASCONCELOS
SANTANA
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
RÉU INSTITUTO ORTO INTELLIGENCE
DE ENSINO LTDA
ADVOGADO LUIZ OTAVIO LIRA SOARES DE
MELO(OAB: 31514/PB)
RÉU RF - CURSOS DE SAUDE LTDA -
EPP
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO VICTOR AUGUSTO GUERRA LEITAO
DE MELO(OAB: 19677/PB)
RÉU CONSULTORIA EDUCACIONAL
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU RINALDO MOREIRA PINTO
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESKLA DE VASCONCELOS SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 260827d
proferido nos autos.
DESPACHO
Liberem-se os valores bloqueados em contas bancárias da
reclamada INSTITUTO ORTO INTELLIGENCE DE ENSINO LTDA,
disponíveis em conta judicial, em cumprimento à decisão retro.
Após, notifique-se a empresa sobre a transferência ocorrida em seu
favor e proceda-se a sua exclusão do polo passivo da presente lide.
JOAO PESSOA/PB, 11 de novembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000641-72.2021.5.13.0031
AUTOR WESKLA DE VASCONCELOS
SANTANA
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
RÉU INSTITUTO ORTO INTELLIGENCE
DE ENSINO LTDA
ADVOGADO LUIZ OTAVIO LIRA SOARES DE
MELO(OAB: 31514/PB)
RÉU RF - CURSOS DE SAUDE LTDA -
EPP
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO VICTOR AUGUSTO GUERRA LEITAO
DE MELO(OAB: 19677/PB)
RÉU CONSULTORIA EDUCACIONAL
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU RINALDO MOREIRA PINTO
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSULTORIA EDUCACIONAL JOAO PESSOA LTDA
- INSTITUTO ORTO INTELLIGENCE DE ENSINO LTDA
- RF - CURSOS DE SAUDE LTDA - EPP
- RINALDO MOREIRA PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 260827d
proferido nos autos.
DESPACHO
Liberem-se os valores bloqueados em contas bancárias da
reclamada INSTITUTO ORTO INTELLIGENCE DE ENSINO LTDA,
disponíveis em conta judicial, em cumprimento à decisão retro.
Após, notifique-se a empresa sobre a transferência ocorrida em seu
favor e proceda-se a sua exclusão do polo passivo da presente lide.
JOAO PESSOA/PB, 11 de novembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000537-17.2020.5.13.0031
AUTOR VILSON DE ALMEIDA VIEIRA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU EDIVALDO MARCULINO DOS
SANTOS 72625830182
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 644
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BV FINANCEIRA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVALDO MARCULINO DOS SANTOS 72625830182
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25b30d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que este Juízo utilizou-se dos meios de que dispõe
para impulsionamento do feito, resultando infrutíferas as tentativas
de constrição de bens e valores, notifique-se o exequente para, no
prazo de 10 (dez) dias, oferecer subsídios necessários ao
prosseguimento da execução.
Caso mantenha-se silente ou solicite providências já adotadas sem
resultados práticos, suspenda-se a execução pelo prazo de 01 (um)
ano, aguardando-se manifestação da parte interessada, em face da
inexistência de meios que possibilitem o impulsionamento do
processo (Recomendação TRT-13/SCR-007/2022).
Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se notificação ao
credor para, em 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito,
a fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de novo
sobrestamento do presente feito por 02 (dois) anos e, ao final, de
ver declarada a prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a
extinção do feito (artigo 924, V, do NCPC) .
JOAO PESSOA/PB, 11 de novembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000537-17.2020.5.13.0031
AUTOR VILSON DE ALMEIDA VIEIRA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU EDIVALDO MARCULINO DOS
SANTOS 72625830182
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BV FINANCEIRA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- VILSON DE ALMEIDA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25b30d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que este Juízo utilizou-se dos meios de que dispõe
para impulsionamento do feito, resultando infrutíferas as tentativas
de constrição de bens e valores, notifique-se o exequente para, no
prazo de 10 (dez) dias, oferecer subsídios necessários ao
prosseguimento da execução.
Caso mantenha-se silente ou solicite providências já adotadas sem
resultados práticos, suspenda-se a execução pelo prazo de 01 (um)
ano, aguardando-se manifestação da parte interessada, em face da
inexistência de meios que possibilitem o impulsionamento do
processo (Recomendação TRT-13/SCR-007/2022).
Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se notificação ao
credor para, em 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito,
a fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de novo
sobrestamento do presente feito por 02 (dois) anos e, ao final, de
ver declarada a prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a
extinção do feito (artigo 924, V, do NCPC) .
JOAO PESSOA/PB, 11 de novembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000053-02.2020.5.13.0031
AUTOR EDPO OLIVEIRA ALCANTARA
ADVOGADO ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
RÉU OLIVEIRA COMERCIO VAREJISTA
DE CARNES E LATICINIOS EIRELI -
ME
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RÉU DANILO CANTALICE DA NOBREGA
RÉU DIELSON ALVES TAVARES
RÉU DIELSON ALVES TAVARES
RÉU CANTALICE COMERCIO VAREJISTA
DE CARNES E LATICINIOS EIRELI
ADVOGADO ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:
24409/PB)
RÉU DANIEL CANTALICE DA NOBREGA
RÉU SANT'ANNA -COMERCIO VAREJISTA
DE CARNES E LATICINIOS EIRELI
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU PAULO HENRIQUE MAGALHAES
COUTINHO FIGUEIREDO
PERITO MARCOS MICAEL FERREIRA
DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- EDPO OLIVEIRA ALCANTARA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 645
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa6dc32
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se certidões de inteiro teor da lavra do cartório do registro de
imóveis em face de ordem de indisponibilidade de bens expedida
nestes autos.
Observa-se das referidas certidões que os imóveis possuem
registro de alienação fiduciária junto ao Banco Bradesco S.A. com
previsão de pagamento de 116 e 360 parcelas, respectivamente.
Vejamos a jurisprudência acerca do tema:
AGRAVO DE PETIÇÃO. IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE.
PENHORA.IMPOSSIBILIDADE. O imóvel gravado em alienação
fiduciária não pode ser objeto de penhora em execução contra o
devedor fiduciário, visto que este possui apenas aposse direta, mas
não o domínio do bem, enquanto não adimplida totalmente a dívida
contratual. E, por não integrar ainda o patrimônio da executada, não
pode ser objeto de penhora judicial. Com relação à limitação da
penhora aos direitos do devedor subsidiário, não há garantia de que
de eventual arrematação resultem recursos suficientes para quitar a
dívida perante a instituição financeira e saldar o crédito trabalhista,
o que implicaria a inevitavelmente, alteração substancial do contrato
firmado coma instituição financeira, terceira estranha a este
processo. Agravo de Petição provido. TRT13ª Região - 2ª Turma -
Agravo De Petição nº0000536-70.2021.5.13.0007,
Redator(a):Desembargador(a) Wolney De Macedo Cordeiro,
Julgamento: 25/01/2022, Publicação:DJe 28/01/2022R
Como podemos verificar acima, o imóvel gravado em alienação
fiduciária não pode ser objeto de penhora em execução contra
devedor fiduciário, posto que não haveria garantia de que o valor da
arrematação resultaria em recursos suficientes para quitação da
dívida perante a instituição financeira e pagamento do crédito
trabalhista. Entretanto, o imóvel de matrícula nº 167842, com
previsão de quitação total para 10/11/2025 e parcelas no valor de
R$ 303,95, leva a outra conclusão.
Neste caso, diante da peculiaridade do débito e do prazo final para
quitação, determino a expedição de ofício ao Banco Bradesco S.A.
para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, a posição atual do
débito sobre o imóvel indicado, Id. 5021230.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de novembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000053-02.2020.5.13.0031
AUTOR EDPO OLIVEIRA ALCANTARA
ADVOGADO ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
RÉU OLIVEIRA COMERCIO VAREJISTA
DE CARNES E LATICINIOS EIRELI -
ME
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RÉU DANILO CANTALICE DA NOBREGA
RÉU DIELSON ALVES TAVARES
RÉU DIELSON ALVES TAVARES
RÉU CANTALICE COMERCIO VAREJISTA
DE CARNES E LATICINIOS EIRELI
ADVOGADO ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:
24409/PB)
RÉU DANIEL CANTALICE DA NOBREGA
RÉU SANT'ANNA -COMERCIO VAREJISTA
DE CARNES E LATICINIOS EIRELI
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU PAULO HENRIQUE MAGALHAES
COUTINHO FIGUEIREDO
PERITO MARCOS MICAEL FERREIRA
DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- CANTALICE COMERCIO VAREJISTA DE CARNES E
LATICINIOS EIRELI
- OLIVEIRA COMERCIO VAREJISTA DE CARNES E
LATICINIOS EIRELI - ME
- SANT'ANNA -COMERCIO VAREJISTA DE CARNES E
LATICINIOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa6dc32
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se certidões de inteiro teor da lavra do cartório do registro de
imóveis em face de ordem de indisponibilidade de bens expedida
nestes autos.
Observa-se das referidas certidões que os imóveis possuem
registro de alienação fiduciária junto ao Banco Bradesco S.A. com
previsão de pagamento de 116 e 360 parcelas, respectivamente.
Vejamos a jurisprudência acerca do tema:
AGRAVO DE PETIÇÃO. IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 646
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
PENHORA.IMPOSSIBILIDADE. O imóvel gravado em alienação
fiduciária não pode ser objeto de penhora em execução contra o
devedor fiduciário, visto que este possui apenas aposse direta, mas
não o domínio do bem, enquanto não adimplida totalmente a dívida
contratual. E, por não integrar ainda o patrimônio da executada, não
pode ser objeto de penhora judicial. Com relação à limitação da
penhora aos direitos do devedor subsidiário, não há garantia de que
de eventual arrematação resultem recursos suficientes para quitar a
dívida perante a instituição financeira e saldar o crédito trabalhista,
o que implicaria a inevitavelmente, alteração substancial do contrato
firmado coma instituição financeira, terceira estranha a este
processo. Agravo de Petição provido. TRT13ª Região - 2ª Turma -
Agravo De Petição nº0000536-70.2021.5.13.0007,
Redator(a):Desembargador(a) Wolney De Macedo Cordeiro,
Julgamento: 25/01/2022, Publicação:DJe 28/01/2022R
Como podemos verificar acima, o imóvel gravado em alienação
fiduciária não pode ser objeto de penhora em execução contra
devedor fiduciário, posto que não haveria garantia de que o valor da
arrematação resultaria em recursos suficientes para quitação da
dívida perante a instituição financeira e pagamento do crédito
trabalhista. Entretanto, o imóvel de matrícula nº 167842, com
previsão de quitação total para 10/11/2025 e parcelas no valor de
R$ 303,95, leva a outra conclusão.
Neste caso, diante da peculiaridade do débito e do prazo final para
quitação, determino a expedição de ofício ao Banco Bradesco S.A.
para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, a posição atual do
débito sobre o imóvel indicado, Id. 5021230.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de novembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000841-45.2022.5.13.0031
AUTOR RICARDO ELIAS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ELIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4bc3ad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar as preliminares de carência de ação, ilegitimidade
passiva, inépcia da inicial; e, no mérito, julgar IMPROCEDENTES
os pedidos formulados na presente reclamação trabalhista, proposta
por RICARDO ELIAS DA SILVA em face de TRANSLOG
TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA. e COMPANHIA DE
BEBIDAS DAS AMÉRICAS – AMBEV, nos termos da
fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Deferida justiça gratuita à parte reclamante.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais.
Em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita ao
reclamante, sucumbente no objeto da perícia, os honorários
periciais passam a ser de responsabilidade da União, fixados em
R$800,00 (oitocentos reais), de acordo com a qualidade e a
complexidade do trabalho realizado pelo perito e obedecido o limite
fixado no art. 4º do ATO TRT13 SGP N.º 20, DE 07 DE MARÇO DE
2022 da Secretaria Geral da Presidência deste Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, publicado em 07.03.2022. Providências
pela Secretaria após o trânsito em julgado da decisão.
Custas processuais pela parte reclamante, no valor de R$ 3.244,71,
à base de 2% sobre R$ 162.235,56, valor dado à causa, porém
dispensadas na forma da lei.
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000841-45.2022.5.13.0031
AUTOR RICARDO ELIAS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 647
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4bc3ad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar as preliminares de carência de ação, ilegitimidade
passiva, inépcia da inicial; e, no mérito, julgar IMPROCEDENTES
os pedidos formulados na presente reclamação trabalhista, proposta
por RICARDO ELIAS DA SILVA em face de TRANSLOG
TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA. e COMPANHIA DE
BEBIDAS DAS AMÉRICAS – AMBEV, nos termos da
fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Deferida justiça gratuita à parte reclamante.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais.
Em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita ao
reclamante, sucumbente no objeto da perícia, os honorários
periciais passam a ser de responsabilidade da União, fixados em
R$800,00 (oitocentos reais), de acordo com a qualidade e a
complexidade do trabalho realizado pelo perito e obedecido o limite
fixado no art. 4º do ATO TRT13 SGP N.º 20, DE 07 DE MARÇO DE
2022 da Secretaria Geral da Presidência deste Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, publicado em 07.03.2022. Providências
pela Secretaria após o trânsito em julgado da decisão.
Custas processuais pela parte reclamante, no valor de R$ 3.244,71,
à base de 2% sobre R$ 162.235,56, valor dado à causa, porém
dispensadas na forma da lei.
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000078-10.2023.5.13.0031
AUTOR MARIA LAYSA CIRILO BARNABE
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU CAVALCANTI'S BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LAYSA CIRILO BARNABE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamado devidamente notificado para, no prazo de 05
(cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas do processo (R$
80,00) e da contribuição previdenciária (R$ 693,00), incidentes
sobre o valor do acordo, sob pena de remessa do feito a execução
com a constrição de bens e valores e, no prazo de 45 (quarenta e
cinco) dias, inclusão no BNDT e SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000447-04.2023.5.13.0031
AUTOR LUCAS FABRICIO OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO SANNIELY GERIZ ARAUJO DE
OLIVEIRA(OAB: 30980/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
Fica A Reclamada devidamente notificada para, querendo e no
prazo legal, apresentar contrariedade ao recurso ordinário
interposto pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 648
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0001173-75.2023.5.13.0031
AUTOR LUCIANO DE SOUSA PEREIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DE SOUSA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 18/12/2023 10:00
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84287955284&sa=D&source=calendar&ust=167431
8463868853&usg=AOvVaw3DaKoilWmhqVndoIS7TRCD,
devendo Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida
acerca das cominações legais em caso de ausência. Nesta
audiência, poderá apresentar as provas necessárias constantes de
documentos e/ou testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001175-45.2023.5.13.0031
AUTOR JOSILDA DIAS ARAUJO SOUSA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RÉU DALILA CASTELLIANO DE
VASCONCELOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILDA DIAS ARAUJO SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 11/12/2023
08:40 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86348417886.
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 649
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001175-45.2023.5.13.0031
AUTOR JOSILDA DIAS ARAUJO SOUSA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RÉU DALILA CASTELLIANO DE
VASCONCELOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILDA DIAS ARAUJO SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL que
se realizará no dia 11/12/2023 08:40 horas, na sala de audiências
desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada na Rua
Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João Agripino,
João Pessoa/PB.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000645-41.2023.5.13.0031
AUTOR NATHALIA DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALIA DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade aos recursos ordinários interpostos
pela autora e pela reclamada CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000645-41.2023.5.13.0031
AUTOR NATHALIA DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 650
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade aos recursos ordinários interpostos
pela autora e pela reclamada CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000645-41.2023.5.13.0031
AUTOR NATHALIA DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade aos recursos ordinários interpostos
pela autora e pela reclamada CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0001174-60.2023.5.13.0031
AUTOR DANILLO NUNES ALVES
ADVOGADO CAROLINA BEZERRA CAVALCANTI
ARCOVERDE(OAB: 12335/PB)
ADVOGADO ALINE DA SILVA RAMALHO(OAB:
15272/PB)
RÉU CONODMINIO RESIDENCIAL
RIOMAGGIORE HOME SERVICE
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILLO NUNES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 23/01/2024
11:10 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82709841025.
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 651
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000949-74.2022.5.13.0031
AUTOR REGINALDO OLIVEIRA PAIXAO
ADVOGADO CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
RÉU JOSE GUILHERME ALCANTARA DA
SILVA EIRELI - ME
RÉU JANAINA CORREIA DA SILVA
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU PADARIA NOSSA SENHORA DOS
PRAZERES LTDA
RÉU JANAINA CORREIA DA SILVA - ME
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA CORREIA DA SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - PAGAMENTO
Fica V. S. intimado(a) para, no prazo de 48 horas, efetuar o
pagamento do valor do débito atualizado, sob pena de remessa do
feito a execução com a constrição de bens e valores, bem como ter
seu nome inserido no banco nacional de devedores trabalhistas
(BNDT) e no SerasaJud, decorridos 45 (quarenta e cinco) dias
contados da intimação, independente de nova citação.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000949-74.2022.5.13.0031
AUTOR REGINALDO OLIVEIRA PAIXAO
ADVOGADO CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
RÉU JOSE GUILHERME ALCANTARA DA
SILVA EIRELI - ME
RÉU JANAINA CORREIA DA SILVA
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU PADARIA NOSSA SENHORA DOS
PRAZERES LTDA
RÉU JANAINA CORREIA DA SILVA - ME
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA CORREIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - PAGAMENTO
Fica V. S. intimado(a) para, no prazo de 48 horas, efetuar o
pagamento do valor do débito atualizado, sob pena de remessa do
feito a execução com a constrição de bens e valores, bem como ter
seu nome inserido no banco nacional de devedores trabalhistas
(BNDT) e no SerasaJud, decorridos 45 (quarenta e cinco) dias
contados da intimação, independente de nova citação.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0001146-92.2023.5.13.0031
AUTOR CARLA LUCIENE DOS SANTOS
ADVOGADO AMANDA RATHGE FERRARO
SOARES(OAB: 24653/PB)
ADVOGADO GUSTAVO CANDIDO BARBOSA DA
SILVA VIEIRA(OAB: 25739/PB)
RÉU ACAI FOODS SERVICOS LTDA
RÉU ACAI FOODS INDUSTRIA,
COMERCIO E EXPORTACAO DE
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA LUCIENE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 23/01/2024
09:10 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85640508023.
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 652
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000728-57.2023.5.13.0031
AUTOR EDVAN RAMOS DA SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU MOBICON CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO CAROLINA CARDOSO CINTRA(OAB:
58977/GO)
ADVOGADO MARIANA PIMPAO DE
OLIVEIRA(OAB: 56971/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOBICON CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamado devidamente notificado para, no prazo de 05
(cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas do processo (R$
52,00) e da contribuição previdenciária (R$ 1.186,10), incidentes
sobre o valor do acordo, sob pena de remessa do feito a execução
com a constrição de bens e valores e, no prazo de 45 (quarenta e
cinco) dias, inclusão no BNDT e SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000392-87.2022.5.13.0031
AUTOR KALINE PEREIRA GOMES DE SALES
ADVOGADO ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU ASSOCIACAO DE APOIO AOS
PORTADODRES DE CANCER
ESPERANCA E VIDA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINE PEREIRA GOMES DE SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Renova-se notificação à exequente e seu patrono para, no prazo de
5 (cinco) dias, informarem contas bancárias para recebimento de
crédito.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000877-53.2023.5.13.0031
AUTOR ANDERSON BRUNO APRIGIO DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ANDRE LUIZ DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON BRUNO APRIGIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 22/11/2023
ás 10:30 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 653
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000877-53.2023.5.13.0031
AUTOR ANDERSON BRUNO APRIGIO DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ANDRE LUIZ DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIZ DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 22/11/2023
ás 10:30 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000897-78.2022.5.13.0031
AUTOR TATIANI BENJAMIM DE ALENCAR
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU VIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANI BENJAMIM DE ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 27/11/2023
ás 10:30 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 654
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000897-78.2022.5.13.0031
AUTOR TATIANI BENJAMIM DE ALENCAR
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU VIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 27/11/2023
ás 10:30 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000927-79.2023.5.13.0031
AUTOR JEAN PEIXOTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN PEIXOTO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 27/11/2023
ás 11:00 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 655
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000927-79.2023.5.13.0031
AUTOR JEAN PEIXOTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 27/11/2023
ás 11:00 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001172-90.2023.5.13.0031
AUTOR ADEMIR ALCANTARA CEZAR
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMIR ALCANTARA CEZAR JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 23/01/2024
11:20 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87942690492.
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 656
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000989-22.2023.5.13.0031
AUTOR SARAH AMELIA FIALHO DA CRUZ
RIBEIRO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SARAH AMELIA FIALHO DA CRUZ RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 29/11/2023
ás 10:30 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000989-22.2023.5.13.0031
AUTOR SARAH AMELIA FIALHO DA CRUZ
RIBEIRO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 29/11/2023
ás 10:30 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 657
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000933-86.2023.5.13.0031
AUTOR LUCAS BRITO DE ALMEIDA
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS BRITO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 29/11/2023
ás 11:00 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000933-86.2023.5.13.0031
AUTOR LUCAS BRITO DE ALMEIDA
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 29/11/2023
ás 11:00 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 658
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000903-51.2023.5.13.0031
AUTOR DYEGO DE MORAIS BARROS
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU ASPEC ENGENHARIA E
CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DYEGO DE MORAIS BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 22/11/2023
ás 10:00 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000903-51.2023.5.13.0031
AUTOR DYEGO DE MORAIS BARROS
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU ASPEC ENGENHARIA E
CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASPEC ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 22/11/2023
ás 10:00 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001136-48.2023.5.13.0031
AUTOR EDUARDO SACRAMENTO DA
ROCHA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU TAG ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO SACRAMENTO DA ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 659
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL que
se realizará no dia 23/01/2024 08:40 horas, na sala de audiências
desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada na Rua
Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João Agripino,
João Pessoa/PB.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº CumSen-0001050-07.2023.5.13.0022
EXEQUENTE GILVANIA DE MELO GOMES
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO GIZA HELENA COELHO(OAB:
166349/SP)
EXECUTADO GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANIA DE MELO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimada a Srª. GILVANIA DE MELO GOMES, RG. n.º
2.294.497 - SSP/PB, no prazo de 05 (cinco dias), para comparecer
na Secretaria desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para a retirada da sua CTPS.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000378-69.2023.5.13.0031
AUTOR LUCINEIDE GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU NATALIA LEMOS VIDAL DE
NEGREIROS
ADVOGADO AURELIO LEMOS VIDAL DE
NEGREIROS(OAB: 13730/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINEIDE GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94c8685
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se nesta oportunidade que a data de pagamento da parcela
de acordo foi omissa no termo, apesar de mencionada em audiência
e fixada na petição de acordo;
Deste modo, visando afastar dúvidas quando do cumprimento do
acordo firmado entre as partes, esclarece-se que ficou aprazado
para pagamento o dia 20.11.2023.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000378-69.2023.5.13.0031
AUTOR LUCINEIDE GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU NATALIA LEMOS VIDAL DE
NEGREIROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 660
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ADVOGADO AURELIO LEMOS VIDAL DE
NEGREIROS(OAB: 13730/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA LEMOS VIDAL DE NEGREIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94c8685
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se nesta oportunidade que a data de pagamento da parcela
de acordo foi omissa no termo, apesar de mencionada em audiência
e fixada na petição de acordo;
Deste modo, visando afastar dúvidas quando do cumprimento do
acordo firmado entre as partes, esclarece-se que ficou aprazado
para pagamento o dia 20.11.2023.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000772-76.2023.5.13.0031
AUTOR RODRIGO LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ca5644
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o perito judicial para prestar esclarecimentos, no prazo
de 10 (dez) dias, em face da manifestação da reclamada, Id.
4bf3970.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000772-76.2023.5.13.0031
AUTOR RODRIGO LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ca5644
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o perito judicial para prestar esclarecimentos, no prazo
de 10 (dez) dias, em face da manifestação da reclamada, Id.
4bf3970.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000568-32.2023.5.13.0031
AUTOR ISMAEL VINICIUS SANTOS DA SILVA
ADVOGADO HELMITON PEREIRA DA
COSTA(OAB: 10311/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 661
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
RÉU FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAACA BOTECO, BAR E RESTAURANTE LTDA
- FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
- LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fab962a
proferida nos autos.
DESPACHO
Devidamente intimada para manifestação acerca do
descumprimento da obrigação acordada, a reclamada confirma que
não efetivou o pagamento do crédito em conformidade com os
termos do acordo homologado. Por essa razão, determino que a
Contadoria quantifique o valor devido, com a incidência da cláusula
penal estipulada.
Cumprido o determinado supra, proceda-se a constrição de bens de
valores mediante a utilização do Sisbajud.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000568-32.2023.5.13.0031
AUTOR ISMAEL VINICIUS SANTOS DA SILVA
ADVOGADO HELMITON PEREIRA DA
COSTA(OAB: 10311/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL VINICIUS SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fab962a
proferida nos autos.
DESPACHO
Devidamente intimada para manifestação acerca do
descumprimento da obrigação acordada, a reclamada confirma que
não efetivou o pagamento do crédito em conformidade com os
termos do acordo homologado. Por essa razão, determino que a
Contadoria quantifique o valor devido, com a incidência da cláusula
penal estipulada.
Cumprido o determinado supra, proceda-se a constrição de bens de
valores mediante a utilização do Sisbajud.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000606-44.2023.5.13.0031
AUTOR GABRIELLY RAMOS DA SILVA
ADVOGADO ALESSANDRA DOURADO
COSTA(OAB: 32996/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LATAM AIRLINES GROUP S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18337ca
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo os
recursos ordinários interpostos pelas Reclamadas, determinando o
regular processamento de ambos.
Remetam-se os autos ao E. Tribunal.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000606-44.2023.5.13.0031
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 662
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
AUTOR GABRIELLY RAMOS DA SILVA
ADVOGADO ALESSANDRA DOURADO
COSTA(OAB: 32996/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELLY RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18337ca
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo os
recursos ordinários interpostos pelas Reclamadas, determinando o
regular processamento de ambos.
Remetam-se os autos ao E. Tribunal.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0001170-23.2023.5.13.0031
EMBARGANTE FRANCISCO PEREIRA DE SOUZA
FILHO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
EMBARGADO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EMBARGADO IMAGEM CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO PEREIRA DE SOUZA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06ba1e8
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de ação de embargos de terceiro que visa o
reconhecimento de propriedade de imóvel e levantamento do
registro de penhora sobre o mesmo, em face de haver adquirido há
bastante tempo da construtora executada no processo principal a
que se refere, registrada sob nº 0000513-70.2020.5.13.0004.
À luz do artigo 676 do CPC, de aplicação subsidiária na justiça do
trabalho, a responsabilidade para analisar o pedido de embargos de
terceiro é do Juiz que autorizou a penhora/sequestro/alienação do
bem.
Diz aquele dispositivo, in verbis:
Art. 676. Os embargos serão distribuídos por dependência ao
juízo que ordenou a constrição e autuados em apartado.”
(grifei).
Diante do normativo supra transcrito, não restam dúvidas acerca da
competência e da necessidade de redistribuição do presente feito,
razão pela qual determino a correção na autuação do processo para
fazer constar como processo de referência o de nº 0000513-
70.2020.5.13.0004, e, em seguida, proceder à redistribuição do
processo por dependência àquele.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000834-19.2023.5.13.0031
EXEQUENTE WAGNER FRANCISCO DE MELO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER FRANCISCO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f25387
proferido nos autos.
DESPACHO.
Notificado para impugnar os cálculos de liquidação juntados ao
presente feito, o Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, juntou
petição informando que o assunto é de competência da
Procuradoria Geral Federal (PGF), haja vista tratar-se de cálculo
previdenciário.
Requereu, ainda, a exclusão daquele Órgão, do cadastro no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 663
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
caderno processual.
Face ao exposto, defiro a petição acima referida, para determinar a
exclusão do INSS dos presentes autos, bem como a inclusão da
Procuradoria Geral Federal no polo passivo do presente feito.
Ato contínuo, notifique-se a UNIÃO/PGF, acerca dos cálculos de
liquidação juntados ao presente feito, para querendo, e no prazo de
20 (vinte) dias, oferecer impugnação fundamentada, com a
indicação dos itens e valores objeto de discordância, em
conformidade com o preconizado nos §§2º e 3º do artigo 879 da
Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000116-61.2019.5.13.0031
AUTOR KATARINA ELITA FREIRE
BRASILEIRO
ADVOGADO WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:
22683/PB)
RÉU ANA CLORIS VIEIRA SOARES
RÉU ANA CLORIS VIEIRA SOARES - ME
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES COELHO(OAB:
14237/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
NU PAGAMENTOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- KATARINA ELITA FREIRE BRASILEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f78928
proferida nos autos.
DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO
Oficie-se o NUBANK - NU PAGAMENTOS S.A, através do
endereço eletrônico (ud.ops@nubank.com), para que proceda ao
bloqueio de todos os valores que ingressarem na conta (Banco
Nubank, agência 0001, conta nº 54641665-3), de titularidade da
executada ANA CLORIS VIEIRA SOARES, CPF nº 033.394.764-97,
independente da natureza dos créditos, até o limite da dívida, que
importa em R$ 6.170,54 (seis mil, cento e setenta reais e cinquenta
e quatro centavos), considerando que o sistema Sisbajud não vem
bloqueando automaticamente os valores, que entram na respectiva
conta, conforme demonstrado através dos extratos bancários
enviados pela própria instituição ao Juízo (v. ids cb6efc2 e
c781d15), em resposta ao oficio de id 5ff783d.
Os valores bloqueados deverão ser depositados em conta judicial
(CEF - agência 4099 ou Banco do Brasil - agência 16185-7),
vinculados ao processo nº 0000116-61.2019.5.13.0031, da 12ª Vara
do Trabalho de João Pessoa.
A resposta ao Ofício deverá ser enviada ao endereço eletrônico da
12ª VT de João Pessoa (vt12jpa@trt13.jus.br, com os respectivos
comprovantes bancários anexados, constando o número do
processo nº 0000116-61.2019.5.13.0031 na descrição do e-mail,
para fins de localização pela Secretaria da Vara.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000826-81.2019.5.13.0031
AUTOR ANTONIO FERREIRA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
RÉU FORNECEDORA LOGISTICA
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3058322
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista da certidão de id 253a7fa ao Exequente, pelo prazo de
cinco dias, para que requeira o que entender de direito.
Aguarde-se o fim do prazo do sisbajud (teimosinha) da 1ª Ré.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001036-93.2023.5.13.0031
REQUERENTES ROSSANA BRONZEADO CLETO DA
SILVA
ADVOGADO ANTONIO GERALDO
ALBUQUERQUE DE BRITO
FILHO(OAB: 34946/PE)
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 664
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ADVOGADO RODRIGO VALENCA JATOBA(OAB:
14909/PE)
REQUERENTES SUELY MARIA DE LIMA
CAVALCANTE FILHA
ADVOGADO KARLA SUIANY ALMEIDA
MANGUEIRA(OAB: 12221/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSSANA BRONZEADO CLETO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 350ae52
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Frente ao exposto, julgo extinta a ação de homologação de
transação extrajudicial, sem resolução do mérito, nos termos do art.
485, VIII, do CPC, em face da manifestação de desistência de Suely
Maria de Lima Cavalcante Filha.
Custas pelos requerentes, no valor de R$ 200,00, dispensadas em
razão de permissivo legal.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001036-93.2023.5.13.0031
REQUERENTES ROSSANA BRONZEADO CLETO DA
SILVA
ADVOGADO ANTONIO GERALDO
ALBUQUERQUE DE BRITO
FILHO(OAB: 34946/PE)
ADVOGADO RODRIGO VALENCA JATOBA(OAB:
14909/PE)
REQUERENTES SUELY MARIA DE LIMA
CAVALCANTE FILHA
ADVOGADO KARLA SUIANY ALMEIDA
MANGUEIRA(OAB: 12221/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELY MARIA DE LIMA CAVALCANTE FILHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 350ae52
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Frente ao exposto, julgo extinta a ação de homologação de
transação extrajudicial, sem resolução do mérito, nos termos do art.
485, VIII, do CPC, em face da manifestação de desistência de Suely
Maria de Lima Cavalcante Filha.
Custas pelos requerentes, no valor de R$ 200,00, dispensadas em
razão de permissivo legal.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001164-06.2023.5.13.0002
AUTOR ROSEMBERG DA SILVA SOUSA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMBERG DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 23/01/2024
11:30 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84539980359.
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 665
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000226-89.2021.5.13.0031
AUTOR ALEXANDRO DO NASCIMENTO
COSTA
ADVOGADO GRACE ANNE SILVA DE HOLLANDA
RIQUE(OAB: 26070/PB)
RÉU WASHINGTON LUIZ LUCAS
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO RAISSA RODRIGUES MARTINS(OAB:
20723/PB)
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAC CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1df2174
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, defere-se a desconsideração da personalidade
jurídica da empresa MAC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA -
ME, para a inclusão do sócio WASHINGTON LUIZ LUCAS, no polo
passivo da presente demanda, para que responda solidariamente
pela execução.
Intimem-se o sócio, na forma legal, para que comprove o
pagamento da dívida ou garanta a execução, no prazo de até 48
horas, sob pena de execução, com a constrição de bens e valores e
inclusão de seus dados no BNDT e SERASAJUD.
Notifique-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000226-89.2021.5.13.0031
AUTOR ALEXANDRO DO NASCIMENTO
COSTA
ADVOGADO GRACE ANNE SILVA DE HOLLANDA
RIQUE(OAB: 26070/PB)
RÉU WASHINGTON LUIZ LUCAS
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO RAISSA RODRIGUES MARTINS(OAB:
20723/PB)
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRO DO NASCIMENTO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1df2174
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, defere-se a desconsideração da personalidade
jurídica da empresa MAC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA -
ME, para a inclusão do sócio WASHINGTON LUIZ LUCAS, no polo
passivo da presente demanda, para que responda solidariamente
pela execução.
Intimem-se o sócio, na forma legal, para que comprove o
pagamento da dívida ou garanta a execução, no prazo de até 48
horas, sob pena de execução, com a constrição de bens e valores e
inclusão de seus dados no BNDT e SERASAJUD.
Notifique-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000750-18.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 666
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE RAIFF DE FRANCA VASCONCELOS
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO MARCOS FILIPE MACHADO
CRUZ(OAB: 39246/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46b6f26
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante de tudo quanto exposto, julgo improcedentes os embargos à
execução opostos por EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH, uma vez que a matéria suscitada
encontra-se alcançada pela preclusão, conforme fundamentação
acima, que passa a integrar o presente dispositivo como se nele
estivesse transcrita.
Deve o exequente informa conta bancária de sua titularidade, assim
como de seu patrono, para eventuais transferência de valores, bem
assim juntar planilha de cálculos com os valores atualizados. O
arquivo correspondente do PJECALC deverá ser encaminho através
do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br.
Atendido o determinado supra e decorrido prazo recursal, expeça-
se o competente requisitório de pequeno valor - RPV.
Intimem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000750-18.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE RAIFF DE FRANCA VASCONCELOS
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO MARCOS FILIPE MACHADO
CRUZ(OAB: 39246/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIFF DE FRANCA VASCONCELOS
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46b6f26
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante de tudo quanto exposto, julgo improcedentes os embargos à
execução opostos por EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH, uma vez que a matéria suscitada
encontra-se alcançada pela preclusão, conforme fundamentação
acima, que passa a integrar o presente dispositivo como se nele
estivesse transcrita.
Deve o exequente informa conta bancária de sua titularidade, assim
como de seu patrono, para eventuais transferência de valores, bem
assim juntar planilha de cálculos com os valores atualizados. O
arquivo correspondente do PJECALC deverá ser encaminho através
do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br.
Atendido o determinado supra e decorrido prazo recursal, expeça-
se o competente requisitório de pequeno valor - RPV.
Intimem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000470-47.2023.5.13.0031
AUTOR SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 667
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcd04df
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição manejada pelos patronos das partes
requerendo a alteração da audiência na modalidade presencial para
a modalidade virtual, através de videconferência.
A realização de audiências judiciais de modo telepresencial através
das plataformas de videoconferências, a exemplo do ZOOM,
GOOGLEMEET, entre outros, mostrou-se meio eficaz para o
prosseguimento das atividades jurisdicionais no curso da pandemia
da COVID-19, evitando sobretudo a paralisação das atividades
judiciais naquele triste período da história da humanidade.
Entretanto, superada a pandemia, subsistem modos híbridos de
trabalho em determinados setores da economia e, de modo global,
o trabalho presencial, de modo que este Juízo tem adotado tal
modelo híbrido através da realização de audiências INICIAIS ou
UNAS mediante o meio telepresencial, viabilizando o acesso das
partes e advogados àquele primeiro ato processual.
Por outro lado, nas hipóteses de necessidade de adiamento da
audiência para audiência de INSTRUÇÃO, adota-se a modalidade
presencial, por considerar-se que se cuida do meio mais eficaz e
equânime para a realização de atos judiciais de natureza instrutória,
notadamente em virtude da imediatidade do juiz com as partes e
testemunhas, assim como evitando-se inúmeros percalços
constatados nas videoconferências, a exemplo de queda de sinal,
congelamento de imagem, desconfiança de comunicação dos
interrogados com pessoas presentes no mesmo
ambiente, etc.
Além disso e conforme decisão da Corregedora Geral da Justiça do
Trabalho nos autos do processo de Consulta Administrativa
0000077-85.2023.5.00.0500, houve expressa autorização ao
magistrado condutor da instrução em determinar que a audiência de
instrução ou UNA seja realizada de forma presencial, ainda que o
processo tramite sob o procedimento 100% Digital, desde que
fundamente a sua decisão.
Logo, incumbe aos advogados, partes e testemunhas o
comparecimento presencial, ressalvando-se, obviamente, a
faculdade de substabelecimento por parte de causídicos que
residam em outras Comarcas e a designação de prepostos por
parte dos (das) reclamados (das).
Deste modo, mantém-se a audiência de instrução designada na
modalidade PRESENCIAL, com ciência das partes nos termos da
Súmula 74 do TST.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000470-47.2023.5.13.0031
AUTOR SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE
ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcd04df
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição manejada pelos patronos das partes
requerendo a alteração da audiência na modalidade presencial para
a modalidade virtual, através de videconferência.
A realização de audiências judiciais de modo telepresencial através
das plataformas de videoconferências, a exemplo do ZOOM,
GOOGLEMEET, entre outros, mostrou-se meio eficaz para o
prosseguimento das atividades jurisdicionais no curso da pandemia
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 668
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
da COVID-19, evitando sobretudo a paralisação das atividades
judiciais naquele triste período da história da humanidade.
Entretanto, superada a pandemia, subsistem modos híbridos de
trabalho em determinados setores da economia e, de modo global,
o trabalho presencial, de modo que este Juízo tem adotado tal
modelo híbrido através da realização de audiências INICIAIS ou
UNAS mediante o meio telepresencial, viabilizando o acesso das
partes e advogados àquele primeiro ato processual.
Por outro lado, nas hipóteses de necessidade de adiamento da
audiência para audiência de INSTRUÇÃO, adota-se a modalidade
presencial, por considerar-se que se cuida do meio mais eficaz e
equânime para a realização de atos judiciais de natureza instrutória,
notadamente em virtude da imediatidade do juiz com as partes e
testemunhas, assim como evitando-se inúmeros percalços
constatados nas videoconferências, a exemplo de queda de sinal,
congelamento de imagem, desconfiança de comunicação dos
interrogados com pessoas presentes no mesmo
ambiente, etc.
Além disso e conforme decisão da Corregedora Geral da Justiça do
Trabalho nos autos do processo de Consulta Administrativa
0000077-85.2023.5.00.0500, houve expressa autorização ao
magistrado condutor da instrução em determinar que a audiência de
instrução ou UNA seja realizada de forma presencial, ainda que o
processo tramite sob o procedimento 100% Digital, desde que
fundamente a sua decisão.
Logo, incumbe aos advogados, partes e testemunhas o
comparecimento presencial, ressalvando-se, obviamente, a
faculdade de substabelecimento por parte de causídicos que
residam em outras Comarcas e a designação de prepostos por
parte dos (das) reclamados (das).
Deste modo, mantém-se a audiência de instrução designada na
modalidade PRESENCIAL, com ciência das partes nos termos da
Súmula 74 do TST.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000654-03.2023.5.13.0031
AUTOR HERONILDO SOARES
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- HERONILDO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93716f8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, aplico a prescrição quinquenal, extinguindo com
resolução do mérito o pedido anterior a 29/06/2018 e julgo
PROCEDENTEEM PARTEa reclamação trabalhista, proposta
porHERONILDO SOARES em face da FICAMP S.A INDUSTRIA
TEXTIL,para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no
prazo de 48 horas, após o trânsito em julgado da presente decisão,
sob pena de execução, adicional de insalubridade, em grau médio
no período de 29/06/2018 a 08/12/2019 e seus reflexos sobre: aviso
prévio, férias + 1/3, 13o salário, FGTS + 40%.
Concedo o benefício da justiça gratuita ao autor, condenando a
reclamada em custas processuais e em honorários advocatícios
sucumbenciais de 10% sobre o valor da condenação, cujos valores
constam da planilha de cálculos, a qual integra esta decisão.
Honorários periciais, no valor de R$ 1.000,00, a serem suportados
pela reclamada.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial, acrescidos de juros de mora (art.39, caput, da lei 8.177/91),
e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da reclamação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre o adicional de
insalubridade, por se tratar de verba cuja natureza é salarial,
conforme estabelece a Lei nº 8.212/91, art. 28, §9º, obedecidas as
diretrizes da Lei 10.035/00.
Retenção do imposto de renda no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92,
apurados respeitando a súmula 368 e OJ 400 da SDI-1 do TST.
Intimem-se as partes.
(PFC)
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 669
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000654-03.2023.5.13.0031
AUTOR HERONILDO SOARES
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93716f8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, aplico a prescrição quinquenal, extinguindo com
resolução do mérito o pedido anterior a 29/06/2018 e julgo
PROCEDENTEEM PARTEa reclamação trabalhista, proposta
porHERONILDO SOARES em face da FICAMP S.A INDUSTRIA
TEXTIL,para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no
prazo de 48 horas, após o trânsito em julgado da presente decisão,
sob pena de execução, adicional de insalubridade, em grau médio
no período de 29/06/2018 a 08/12/2019 e seus reflexos sobre: aviso
prévio, férias + 1/3, 13o salário, FGTS + 40%.
Concedo o benefício da justiça gratuita ao autor, condenando a
reclamada em custas processuais e em honorários advocatícios
sucumbenciais de 10% sobre o valor da condenação, cujos valores
constam da planilha de cálculos, a qual integra esta decisão.
Honorários periciais, no valor de R$ 1.000,00, a serem suportados
pela reclamada.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial, acrescidos de juros de mora (art.39, caput, da lei 8.177/91),
e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da reclamação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre o adicional de
insalubridade, por se tratar de verba cuja natureza é salarial,
conforme estabelece a Lei nº 8.212/91, art. 28, §9º, obedecidas as
diretrizes da Lei 10.035/00.
Retenção do imposto de renda no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92,
apurados respeitando a súmula 368 e OJ 400 da SDI-1 do TST.
Intimem-se as partes.
(PFC)
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000504-22.2023.5.13.0031
AUTOR MARCOS ANTONIO DA COSTA
SILVA
ADVOGADO MARILIA CRISLLAYNE DO
NASCIMNETO COSTA(OAB:
31248/PB)
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f61316
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo os
recursos ordinários interpostos pelo reclamante e pela reclamada,
determinando o regular processamento de ambos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001139-03.2023.5.13.0031
AUTOR MARIA DA GUIA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU RESTAURANTE CURRIOLA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA GUIA OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 670
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 01/12/2023 09:00
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83108195251&sa=D&source=calendar&ust=167431
7396571204&usg=AOvVaw2IAbF9ecjVfAwhsR-JZaSL, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001177-15.2023.5.13.0031
AUTOR VERONALDO LUCIO DA COSTA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONALDO LUCIO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 01/12/2023 09:15
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85641595942&sa=D&source=calendar&ust=167431
7809910171&usg=AOvVaw1J1aoQOIZyXYQsak2Byuhq, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000672-24.2023.5.13.0031
AUTOR ALYSSON RODRIGUES DE ARAUJO
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE FIGUEIREDO(OAB:
37745/DF)
ADVOGADO LUIS FERNANDO MOREIRA
CANTANHEDE(OAB: 43324/DF)
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 671
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ROBER CESAR DA SILVA(OAB: 4784
-B/MT)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSSON RODRIGUES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 30/11/2023
ás 08:30 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000672-24.2023.5.13.0031
AUTOR ALYSSON RODRIGUES DE ARAUJO
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE FIGUEIREDO(OAB:
37745/DF)
ADVOGADO LUIS FERNANDO MOREIRA
CANTANHEDE(OAB: 43324/DF)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ROBER CESAR DA SILVA(OAB: 4784
-B/MT)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 30/11/2023
ás 08:30 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000851-67.2022.5.13.0006
AUTOR ANDERSON FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 672
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JOSE RICARDO DA SILVA
RÉU FELINTO & HOLANDA
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO LUCAS GABRIEL BRAZ E
SILVA(OAB: 27740/PB)
ADVOGADO FERNANDO PESSOA DE AQUINO
FILHO(OAB: 27705/PB)
ADVOGADO GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o autor notificado para, querendo e no prazo legal, apresentar
contrariedade à Exceção de Pré-executividade oposta pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000876-68.2023.5.13.0031
AUTOR JOAO VICTOR FELIX
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CLEODOMIRO DE OLIVEIRA
MACHADO (SR. COXINHA)
RÉU WILLIANNE SILVA DE FARIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICTOR FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 225f753
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face dos termos do pedido retro, em que o autor pede a
inclusão da Senhora Camilly Candido da Silva, CPF: 148.232.954-
98, com endereço na rua Rodopiano Ferreira Nobrega, 282,
Mangabeira, João Pessoa - PB, CEP: 58.057-010, defiro o pedido e
determino a inclusão da pessoa indicada como reclamada pelo
autor e sua citação por Oficial de Justiça, para comparecer à
audiência aprazada no presente feito, oportunidade em que poderá
apresentar defesa.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000992-74.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 957a70c
proferido nos autos.
A parte autora relata ser beneficiária da coisa julgada oriunda da
ação coletiva originária nº 0087700-29.2014.5.13.0004 ajuizada em
2014 e que a ação individual acima referida apenas foi interposta no
ano de 2018, aduzindo distinção de períodos objeto da condenação.
Posteriormente, aduz que “como forma de assegurar a
transparência na condução do presente feito, requer a concessão
do prazo de 30 dias para que a substituída Simone Cabral Teixeira
de Carvalho esclareça qual opção adotará, isto é, se optará pela
continuidade desta execução através do Sindicato ou se preferirá
realizar a execução de forma apartada, individual e autônoma”.
Ante tal assertiva e considerando a preliminar de litispendência
suscitada pela instituição financeira, faz-se mister o
equacionamento prévio da matéria, inclusive para analisar-se
eventual possibilidade de prosseguimento ou não do presente feito,
de modo que se se concede à parte autora, conforme requerido
pela mesma, o prazo de 30 (trinta) dias corridos para que expresse
qual a via processual eleita para a continuidade da sua ação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 673
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
originária, se a presente demanda através do sindicato ou se
através de ação autônoma individual.
Deste modo, converto o julgamento em diligência para o
cumprimento da decisão supra.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000992-74.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 957a70c
proferido nos autos.
A parte autora relata ser beneficiária da coisa julgada oriunda da
ação coletiva originária nº 0087700-29.2014.5.13.0004 ajuizada em
2014 e que a ação individual acima referida apenas foi interposta no
ano de 2018, aduzindo distinção de períodos objeto da condenação.
Posteriormente, aduz que “como forma de assegurar a
transparência na condução do presente feito, requer a concessão
do prazo de 30 dias para que a substituída Simone Cabral Teixeira
de Carvalho esclareça qual opção adotará, isto é, se optará pela
continuidade desta execução através do Sindicato ou se preferirá
realizar a execução de forma apartada, individual e autônoma”.
Ante tal assertiva e considerando a preliminar de litispendência
suscitada pela instituição financeira, faz-se mister o
equacionamento prévio da matéria, inclusive para analisar-se
eventual possibilidade de prosseguimento ou não do presente feito,
de modo que se se concede à parte autora, conforme requerido
pela mesma, o prazo de 30 (trinta) dias corridos para que expresse
qual a via processual eleita para a continuidade da sua ação
originária, se a presente demanda através do sindicato ou se
através de ação autônoma individual.
Deste modo, converto o julgamento em diligência para o
cumprimento da decisão supra.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000218-59.2023.5.13.0026
REQUERENTE JOSE MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cebc8f2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em face da quitação integral do débito, e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000218-59.2023.5.13.0026
REQUERENTE JOSE MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 674
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
- JOSE MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cebc8f2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em face da quitação integral do débito, e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000255-08.2022.5.13.0031
AUTOR RODRIGO SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TLX TRANSPORTE E LOGISTICA
EIRELI
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a reclamada notificada acerca da expedição de alvará em seu
favor.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000764-02.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE DANIEL DE OLIVEIRA TOSCANO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a reclamada notificada acerca da expedição de alvará em seu
favor.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000595-49.2022.5.13.0031
AUTOR ELIENAI KARINE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a reclamada notificada acerca da expedição de alvará em seu
favor.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 675
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000241-87.2023.5.13.0031
EXEQUENTE VIRGINIA RODRIGUES BAZANTE
LEMOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a reclamada notificada acerca da expedição de alvará em seu
favor (Id 94925cc, Id cd792e2, Id 7e9003a).
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000176-29.2022.5.13.0031
AUTOR ALCINEIDE DE CARVALHO LIMA
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU ESPACO CIDADANIA E
OPORTUNIDADES SOCIAIS
ADVOGADO ELYENE DE CARVALHO
COSTA(OAB: 10905/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCINEIDE DE CARVALHO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica do Autor intimado do Alvará SD expedido no id 42dbd9a.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0001123-49.2023.5.13.0031
AUTOR VANUSA DE LIMA SANTOS
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU G K SERVICE HOLDING COMERCIO
E FRANCHISING LTDA
RÉU SUPERMERCADO NORDESTAO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANUSA DE LIMA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica o Reclamante ciente de que a notificação
dirigida ao Reclamante para informar o endereço do Reclamado;
G K SERVICE HOLDING COMERCIO E FRANCHISING LTDA.
nome fantasia - ( SUPER FACIL ATACADO ) , foi devolvida
pelos correios sob a rubrica " MUDOU - SE ",
DEVENDO Vossa Senhoria, no prazo de até cinco dias,
informar o correto e atual endereço da referida Reclamada,
possibilitando a notificação, em conformidade com o
preconizado no artigo 852-B, II, CLT (Ato sumaríssimo , artigo
28, I, Consolidação dos Provimentos TRT-13ª Região)
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001123-49.2023.5.13.0031
AUTOR VANUSA DE LIMA SANTOS
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU G K SERVICE HOLDING COMERCIO
E FRANCHISING LTDA
RÉU SUPERMERCADO NORDESTAO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANUSA DE LIMA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 676
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica o Reclamante ciente de que a notificação
dirigida ao Reclamante para informar o endereço do Reclamado;
G K SERVICE HOLDING COMERCIO E FRANCHISING LTDA.
nome fantasia - ( SUPER FACIL ATACADO ) , foi devolvida
pelos correios sob a rubrica " MUDOU - SE ",
DEVENDO Vossa Senhoria, no prazo de até cinco dias,
informar o correto e atual endereço da referida Reclamada,
possibilitando a notificação, em conformidade com o
preconizado no artigo 852-B, II, CLT (Ato sumaríssimo , artigo
28, I, Consolidação dos Provimentos TRT-13ª Região)
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001028-19.2023.5.13.0031
AUTOR WACEMBERG CHAGAS DA SILVA
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WACEMBERG CHAGAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 08/02/2024
ás 09:15 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001028-19.2023.5.13.0031
AUTOR WACEMBERG CHAGAS DA SILVA
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 08/02/2024
ás 09:15 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 677
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001040-33.2023.5.13.0031
AUTOR KALINE LOURENCO SOARES
ADVOGADO ISRAEL FELIX PATRICIO
PEREIRA(OAB: 13151/PI)
RÉU CASA PIO CALCADOS LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MALHEIROS
GOUVEA(OAB: 11545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINE LOURENCO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 21/02/2024
ás 09:00 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001040-33.2023.5.13.0031
AUTOR KALINE LOURENCO SOARES
ADVOGADO ISRAEL FELIX PATRICIO
PEREIRA(OAB: 13151/PI)
RÉU CASA PIO CALCADOS LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MALHEIROS
GOUVEA(OAB: 11545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASA PIO CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 21/02/2024
ás 09:00 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 678
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000914-80.2023.5.13.0031
AUTOR JULIANA FALCAO DE ARAUJO
ADVOGADO MARIA JULIA DAMASCENO
BEZERRA(OAB: 32061/PB)
ADVOGADO MARIA DE FATIMA DE ANDRADE
BECSEI(OAB: 173985/SP)
RÉU BANCO BMG SA
ADVOGADO BRUNO MIARELLI DUARTE(OAB:
93776/MG)
RÉU SANDOVAL BELTINO DE QUEIROZ
FILHO
RÉU S. B. DE QUEIROZ FILHO LTDA
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA FALCAO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica o Reclamante ciente de que a notificação
dirigida ao Reclamante para informar o endereço do Reclamado;
SANDOVAL BELTINO DE QUEIROZ FILHO , foi devolvida
pelos correios sob a rubrica " MUDOU - SE ",
DEVENDO Vossa Senhoria, no prazo de até cinco dias,
informar o correto e atual endereço da referida Reclamada,
possibilitando a notificação, em conformidade com o
preconizado no artigo 852-B, II, CLT (Ato sumaríssimo , artigo
28, I, Consolidação dos Provimentos TRT-13ª Região)
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001044-70.2023.5.13.0031
AUTOR CARLOS EDUARDO RODRIGUES
MALAQUIAS
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO RODRIGUES MALAQUIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 21/03/2024
ás 09:15 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001044-70.2023.5.13.0031
AUTOR CARLOS EDUARDO RODRIGUES
MALAQUIAS
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 679
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 21/03/2024
ás 09:15 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001095-81.2023.5.13.0031
AUTOR ALLYSSON MARQUES DE ANDRADE
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: 99 TECNOLOGIA LTDA
Fica a reclamada intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade telepresencial, que se realizará no dia 27/11/2023
08:30 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89211593016&sa=D&source=calendar&ust=167431
7030795210&usg=AOvVaw1DNy98pEIzFFhZUhfL-sKx , devendo
Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente, ficando de logo advertido
acerca das cominações legais em caso de ausência. Nesta
audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, Art. 847), como
também as provas necessárias constantes de documentos. Deve
ainda juntar ao presente processo cópia do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 680
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
Recomenda-se que a defesa e documentos que acompanham
sejam acostados aos autos em respeito ao disposto no art. 22, § 1º,
da Resolução CSJT 185/2017, com as alterações pela Res. CSJT
274/2020. Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo./ConsultaDocumento/list
View.seam.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso**
Procuração_Zambo -
99 Tec - ATUAL
Procuração
23102618564911400
000022906644
Procuração geral 99
TEC - atual
Procuração
23102618564859100
000022906643
17ªACS 11.10.22_99
Tecnologia Ltda
Contrato Social
23102618564633200
000022906642
Habilitação
Solicitação de
Habilitação
23102618562684800
000022906641
Intimação Intimação
23102313301555300
000022862113
Intimação Intimação
23102313301550800
000022862112
Certidão de
Conformidade
Certidão
23102313260821400
000022862070
PRINT de Bloqueio
99
Documento Diverso
23102308594768100
000022856924
Cartão 99 Documento Diverso
23102308594699400
000022856922
CTPSDigital_084319
17407_04-10-
Carteira de Trabalho
e Previdência Social
23102308594675200
000022856921
CNH
Documento de
Identificação
23102308580031600
000022856892
DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA
Declaração de
Hipossuficiência
23102308575979700
000022856891
INSTRUMENTO
PARTICULAR DE
Contrato
23102308575912200
000022856890
PROCURAÇÃO Procuração
23102308575745400
000022856889
Petição Inicial Petição Inicial
23102011001294800
000022843930
Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0001095-81.2023.5.13.0031-
Autuação: 23/10/2023 11:51:49
RECLAMANTE/AUTOR: ALLYSSON MARQUES DE ANDRADE
RECLAMADO(A)/RÉU: 99 TECNOLOGIA LTDA
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001010-95.2023.5.13.0031
AUTOR LUCAS LUIZ FERREIRA
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU PETS COOL COMERCIO E
SERVICOS PARA ANIMAIS LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS LUIZ FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 21/03/2024
ás 08:45 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 681
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001010-95.2023.5.13.0031
AUTOR LUCAS LUIZ FERREIRA
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU PETS COOL COMERCIO E
SERVICOS PARA ANIMAIS LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETS COOL COMERCIO E SERVICOS PARA ANIMAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 21/03/2024
ás 08:45 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001040-33.2023.5.13.0031
AUTOR KALINE LOURENCO SOARES
ADVOGADO ISRAEL FELIX PATRICIO
PEREIRA(OAB: 13151/PI)
RÉU CASA PIO CALCADOS LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MALHEIROS
GOUVEA(OAB: 11545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINE LOURENCO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 21/03/2024
ás 09:00 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 682
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001040-33.2023.5.13.0031
AUTOR KALINE LOURENCO SOARES
ADVOGADO ISRAEL FELIX PATRICIO
PEREIRA(OAB: 13151/PI)
RÉU CASA PIO CALCADOS LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MALHEIROS
GOUVEA(OAB: 11545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASA PIO CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 21/03/2024
ás 09:00 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000660-10.2023.5.13.0031
AUTOR VANESSA FERREIRA MIRANDA
NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
RÉU FUNDACAO BRADESCO
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA FERREIRA MIRANDA NUNES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, participar
da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, na
modalidade por videoconferência, que se realizará no dia
22/11/2023 ás 13:54 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86798849753 ID da reunião:
867 9884 9753
Esclareça-se que foi dispensada a presença das partes e
advogados, assim como facultada a apresentação de razões finais
em memoriais, mediante peticionamento eletrônico.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 683
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000660-10.2023.5.13.0031
AUTOR VANESSA FERREIRA MIRANDA
NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
RÉU FUNDACAO BRADESCO
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO BRADESCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, participar
da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, na
modalidade por videoconferência, que se realizará no dia
22/11/2023 ás 13:54 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86798849753 ID da reunião:
867 9884 9753
Esclareça-se que foi dispensada a presença das partes e
advogados, assim como facultada a apresentação de razões finais
em memoriais, mediante peticionamento eletrônico.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000178-62.2023.5.13.0031
AUTOR CIVALDO DE CASTRO MACHADO
ADVOGADO BRENO PESSOA CARDOSO
BORGES(OAB: 21678/DF)
RÉU FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS
FEDERAIS FUNCEF
ADVOGADO DINO ARAUJO DE ANDRADE(OAB:
20182/DF)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
TESTEMUNHA MYRIAM DAS GRACAS CARVALHO
DE VASCONCELLOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CIVALDO DE CASTRO MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, participar
da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, na
modalidade por videoconferência, que se realizará no dia
21/11/2023 ás 08:26 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89387491623
Esclareça-se que foi dispensada a presença das partes e
advogados, assim como facultada a apresentação de razões finais
em memoriais, mediante peticionamento eletrônico.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000178-62.2023.5.13.0031
AUTOR CIVALDO DE CASTRO MACHADO
ADVOGADO BRENO PESSOA CARDOSO
BORGES(OAB: 21678/DF)
RÉU FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS
FEDERAIS FUNCEF
ADVOGADO DINO ARAUJO DE ANDRADE(OAB:
20182/DF)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
TESTEMUNHA MYRIAM DAS GRACAS CARVALHO
DE VASCONCELLOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, participar
da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, na
modalidade por videoconferência, que se realizará no dia
21/11/2023 ás 08:26 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 684
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89387491623
Esclareça-se que foi dispensada a presença das partes e
advogados, assim como facultada a apresentação de razões finais
em memoriais, mediante peticionamento eletrônico.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001162-46.2023.5.13.0031
AUTOR ADEMAR TIBURTINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMAR TIBURTINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 23/01/2024
11:40 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83466646418.
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000247-31.2022.5.13.0031
AUTOR LUCIA MARIA DE SOUZA HOLANDA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - PAGAMENTO
Fica V. S. intimado(a) para, no prazo de 48 horas, efetuar o
pagamento do valor do débito atualizado, sob pena de remessa do
feito a execução com a constrição de bens e valores, bem como ter
seu nome inserido no banco nacional de devedores trabalhistas
(BNDT) e no SerasaJud, decorridos 45 (quarenta e cinco) dias
contados da intimação, independente de nova citação.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 685
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000545-86.2023.5.13.0031
AUTOR LAISE MARIA DE MELO SILVA
ADVOGADO LIDIA ALMEIDA OLIVEIRA(OAB:
26952/PB)
ADVOGADO WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES TORRES DE
GODOI
RÉU ELIMARES GOMES DA SILVA
ADVOGADO ANDRE PATRICK ALMEIDA DE
MELO(OAB: 13723/PB)
RÉU TEREZINHA TORRES DA SILVA
RÉU JOSÉ HUMBERTO TORRES DA
COSTA
RÉU JOÃO BATISTA TORRES
RÉU CARLOS JOSÉ COSTA DA SILVA
RÉU FERNANDO TORRES DA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIMARES GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d68e0c
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de pedido formalizado pela autora para que este Juízo
chame o feito à boa ordem processual porquanto fora colacionado
aos autos defesa e habilitados sucessores, como também houve a
marcação de audiência de instrução no processo sem, contudo, ser
concedido prazo para a autora se manifestar "...sobre a contestação
e reconvenção...".
Aclare-se, inicialmente, que a audiência aprazada no presente feito
é do tipo UNA, e, ainda, que o prazo para a autora apresentar
impugnação, acaso ainda pretenda, será por ocasião daquela
audiência, e não antes dela, pois, como se sabe, até a audiência
ainda é possível juntada de documentos.
Deste modo, não há que se chamar o feito a ordem porquanto
observados os procedimentos próprios.
Aguarde-se a realização de audiência aprazada.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000545-86.2023.5.13.0031
AUTOR LAISE MARIA DE MELO SILVA
ADVOGADO LIDIA ALMEIDA OLIVEIRA(OAB:
26952/PB)
ADVOGADO WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES TORRES DE
GODOI
RÉU ELIMARES GOMES DA SILVA
ADVOGADO ANDRE PATRICK ALMEIDA DE
MELO(OAB: 13723/PB)
RÉU TEREZINHA TORRES DA SILVA
RÉU JOSÉ HUMBERTO TORRES DA
COSTA
RÉU JOÃO BATISTA TORRES
RÉU CARLOS JOSÉ COSTA DA SILVA
RÉU FERNANDO TORRES DA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- LAISE MARIA DE MELO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d68e0c
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de pedido formalizado pela autora para que este Juízo
chame o feito à boa ordem processual porquanto fora colacionado
aos autos defesa e habilitados sucessores, como também houve a
marcação de audiência de instrução no processo sem, contudo, ser
concedido prazo para a autora se manifestar "...sobre a contestação
e reconvenção...".
Aclare-se, inicialmente, que a audiência aprazada no presente feito
é do tipo UNA, e, ainda, que o prazo para a autora apresentar
impugnação, acaso ainda pretenda, será por ocasião daquela
audiência, e não antes dela, pois, como se sabe, até a audiência
ainda é possível juntada de documentos.
Deste modo, não há que se chamar o feito a ordem porquanto
observados os procedimentos próprios.
Aguarde-se a realização de audiência aprazada.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000637-64.2023.5.13.0031
AUTOR FLAVIO JOSE DE PAIVA CRUZ
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 686
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO JACKSON DUARTE
RODRIGUES(OAB: 15366/PB)
ADVOGADO JEANE APARECIDA RABELO
TAVARES(OAB: 22348/PB)
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84690bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o presente feito encontra-se aguardando
audiência de encerramento da instrução processual, já tendo sido
praticados e exauridos todos os atos probatórios, notifiquem-se as
partes para que informem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se
concordam com término da fase instrutória, independentemente da
realização da audiência de encerramento da instrução processual.
Na hipótese de anuência expressa ou tácita, esta última
caracterizada através do transcurso “in albis” do prazo acima
referido, faculta-se às partes a juntada de razões finais através de
memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias, contados após o término do
prazo acima fixado, mediante petição eletrônica.
Ressalta-se que, na hipótese de não manifestação no quinquídio
referido, considerar-se-á que as razões finais das partes serão
remissivas aos respectivos articulados, com renovação de
protestos, afastando-se qualquer gravame processual aos litigantes,
em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório,
ampla defesa, devido processo legal e à duração razoável do
processo.
Notifiquem-se.
Após o transcurso do prazo, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000637-64.2023.5.13.0031
AUTOR FLAVIO JOSE DE PAIVA CRUZ
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO JACKSON DUARTE
RODRIGUES(OAB: 15366/PB)
ADVOGADO JEANE APARECIDA RABELO
TAVARES(OAB: 22348/PB)
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO JOSE DE PAIVA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84690bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o presente feito encontra-se aguardando
audiência de encerramento da instrução processual, já tendo sido
praticados e exauridos todos os atos probatórios, notifiquem-se as
partes para que informem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se
concordam com término da fase instrutória, independentemente da
realização da audiência de encerramento da instrução processual.
Na hipótese de anuência expressa ou tácita, esta última
caracterizada através do transcurso “in albis” do prazo acima
referido, faculta-se às partes a juntada de razões finais através de
memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias, contados após o término do
prazo acima fixado, mediante petição eletrônica.
Ressalta-se que, na hipótese de não manifestação no quinquídio
referido, considerar-se-á que as razões finais das partes serão
remissivas aos respectivos articulados, com renovação de
protestos, afastando-se qualquer gravame processual aos litigantes,
em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório,
ampla defesa, devido processo legal e à duração razoável do
processo.
Notifiquem-se.
Após o transcurso do prazo, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 687
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000642-86.2023.5.13.0031
EXEQUENTE JOSE CLODOALDO MOREIRA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6caaf2c
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se, do depósito judicial, o valor devido ao reclamante,
observando-se o limite do seu crédito e o imposto de renda devido,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade.
Da mesma forma, libere-se ao seu advogado o valor
correspondente a 20% do crédito líquido do autor, acrescido dos
honorários da sucumbência.
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária.
Custas recolhidas nos autos do processo principal (0000986-
04.2022.5.13.0031).
Finalmente, deve o saldo sobejante ser transferido para conta
bancária da reclamada, que deverá ser informada no presente feito,
no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000642-86.2023.5.13.0031
EXEQUENTE JOSE CLODOALDO MOREIRA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLODOALDO MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6caaf2c
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se, do depósito judicial, o valor devido ao reclamante,
observando-se o limite do seu crédito e o imposto de renda devido,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade.
Da mesma forma, libere-se ao seu advogado o valor
correspondente a 20% do crédito líquido do autor, acrescido dos
honorários da sucumbência.
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária.
Custas recolhidas nos autos do processo principal (0000986-
04.2022.5.13.0031).
Finalmente, deve o saldo sobejante ser transferido para conta
bancária da reclamada, que deverá ser informada no presente feito,
no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PetCiv-0000664-47.2023.5.13.0031
AUTOR BONFIM PRODUTOS ALIMENTICIOS
LTDA - ME
ADVOGADO TULIO JOSE DE CARVALHO
CARNEIRO(OAB: 11312/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- BONFIM PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1742bc8
proferido nos autos.
DESPACHO.
Trata-se de petição juntada pela parte autora, BONFIM PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA - ME, alegando o não cumprimento pela
reclamada, UNIÃO FEDERAL (PGFN), da determinação contida na
sentença Id. faa25bc, transitada em julgado em 19/10/2023,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 688
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
acarretando à requerente, prejuízos e constrangimento, inclusive
com a inclusão do CNPJ da autora no CADIN, SERASA e demais
órgãos de protesto.
Requer a exclusão da dívida ativa, já reconhecidamente indevida,
posto que liquidada, assim como de todo e qualquer registro e/ou
protesto em cartórios ou banco de dados .
Face ao exposto, notifique-se a parte reclamada para apresentar,
no prazo de 10 (dez) dias, manifestação sobre a petição acima
referida.
Cunpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000703-44.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE MARCOS DA VEIGA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA
ROLDAN(OAB: 103789/RJ)
ADVOGADO MARCUS VINICIUS CORDEIRO(OAB:
58042/RJ)
ADVOGADO HENRIQUE CLAUDIO MAUES(OAB:
35707/RJ)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4235c9d
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o perito judicial para prestar esclarecimentos, no prazo
de 10 (dez) dias, em face da petição pela parte reclamada, Id.
fc257c6.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000703-44.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE MARCOS DA VEIGA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA
ROLDAN(OAB: 103789/RJ)
ADVOGADO MARCUS VINICIUS CORDEIRO(OAB:
58042/RJ)
ADVOGADO HENRIQUE CLAUDIO MAUES(OAB:
35707/RJ)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS DA VEIGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4235c9d
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o perito judicial para prestar esclarecimentos, no prazo
de 10 (dez) dias, em face da petição pela parte reclamada, Id.
fc257c6.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001176-30.2023.5.13.0031
REQUERENTES NORDESA LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
REQUERENTES VANDERLEI RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO FLAVIO EMILIANO OLIVEIRA DE
ANDRADE(OAB: 20313/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDESA LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação,
para o dia 16/11/2023 ás 08:50 horas, que será realizada na
modalidade telepresencial, na sala de audiência virtual criado por
esta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte
endereço: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 689
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
br.zoom.us/j/84200021438&sa=D&source=calendar&ust=16743173
73773043&usg=AOvVaw1oqBZSV2DAzr8vj-O7aEnH
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº HTE-0001176-30.2023.5.13.0031
REQUERENTES NORDESA LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
REQUERENTES VANDERLEI RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO FLAVIO EMILIANO OLIVEIRA DE
ANDRADE(OAB: 20313/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLEI RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação,
para o dia 16/11/2023 ás 08:50 horas, que será realizada na
modalidade telepresencial, na sala de audiência virtual criado por
esta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte
endereço: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84200021438&sa=D&source=calendar&ust=16743173
73773043&usg=AOvVaw1oqBZSV2DAzr8vj-O7aEnH
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000894-26.2022.5.13.0031
AUTOR DIEGO ARAUJO BRAZ
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RÉU VIA S.A.
ADVOGADO ESTARELA MAIA BRAVO
MENDES(OAB: 378606/SP)
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
TESTEMUNHA JAYANNE CANDIDO DOS SANTOS
TESTEMUNHA JESSICA SUELEN SOUSA LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
Fica o Reclamado devidamente notificado para, querendo e no
prazo legal, apresentar contrariedade ao recurso ordinário
interposto pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
JANE AMARAL ALBUQUERQUE GUEDES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000035-44.2021.5.13.0031
AUTOR CARLOS FERNANDO CAMPOS DA
COSTA
ADVOGADO IGGOR OLIVEIRA TORRES(OAB:
19225/PB)
ADVOGADO ANDRE PATRICK ALMEIDA DE
MELO(OAB: 13723/PB)
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 690
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
PERITO ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
TESTEMUNHA AGLAILSON HENRIQUES DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS FERNANDO CAMPOS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação,
para o dia 16/11/2023 ás 09:20 horas, que será realizada na
modalidade telepresencial, na sala de audiência virtual criado por
esta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte
endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82906833994
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000035-44.2021.5.13.0031
AUTOR CARLOS FERNANDO CAMPOS DA
COSTA
ADVOGADO IGGOR OLIVEIRA TORRES(OAB:
19225/PB)
ADVOGADO ANDRE PATRICK ALMEIDA DE
MELO(OAB: 13723/PB)
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
PERITO ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
TESTEMUNHA AGLAILSON HENRIQUES DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação,
para o dia 16/11/2023 ás 09:20 horas, que será realizada na
modalidade telepresencial, na sala de audiência virtual criado por
esta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte
endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82906833994
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000965-28.2022.5.13.0031
AUTOR ALINE FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 691
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
para o dia 16/11/2023 ás 09:30 horas, que será realizada na
modalidade telepresencial, na sala de audiência virtual criado por
esta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte
endereço: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82327695638&sa=D&source=calendar&ust=16743184
22740858&usg=AOvVaw0kyFSUIYAzMghwXP1yy4ih
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000965-28.2022.5.13.0031
AUTOR ALINE FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação,
para o dia 16/11/2023 ás 09:30 horas, que será realizada na
modalidade telepresencial, na sala de audiência virtual criado por
esta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte
endereço: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82327695638&sa=D&source=calendar&ust=16743184
22740858&usg=AOvVaw0kyFSUIYAzMghwXP1yy4ih
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000057-31.2023.5.13.0032
AUTOR GABRIELE DE SOUSA LEANDRO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - TAM LINHAS AÉREA S.A
Fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 48 HORAS,
efetuar o pagamento da condenação, no valor de R$ 12.165,18
(cálculo, #id:242bca6), sob pena de execução, conforme
determinado no despacho, #id:c962793.
JOAO PESSOA/PB, 10 de novembro de 2023.
MARCUS GURJAO PEREIRA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 692
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000864-51.2023.5.13.0032
AUTOR ROSEANE DO NASCIMENTO REGIS
ADVOGADO JULIETTE CARREIRO DE AZEVEDO
LIMA(OAB: 20343/PB)
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEANE DO NASCIMENTO REGIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência do LAUDO PERICIAL TÉCNICO registrado sob o
ID. nº 1ab13ce e, querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias,
apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H, §6º/CLT.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000864-51.2023.5.13.0032
AUTOR ROSEANE DO NASCIMENTO REGIS
ADVOGADO JULIETTE CARREIRO DE AZEVEDO
LIMA(OAB: 20343/PB)
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência do LAUDO PERICIAL TÉCNICO registrado sob o
ID. nº 1ab13ce e, querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias,
apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H, §6º/CLT.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000937-23.2023.5.13.0032
AUTOR JOSINALDO DE SOUZA PAIVA
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU O CESTAO COMERCIO VAREJISTA
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO DE SOUZA PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL TÉCNICA, registrada
sob o ID. nº 132fa22, devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000937-23.2023.5.13.0032
AUTOR JOSINALDO DE SOUZA PAIVA
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU O CESTAO COMERCIO VAREJISTA
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- O CESTAO COMERCIO VAREJISTA LTDA
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 693
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL TÉCNICA, registrada
sob o ID. nº 132fa22, devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000837-68.2023.5.13.0032
AUTOR ALEX DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência do LAUDO PERICIAL TÉCNICO registrado sob o
ID. nº eed82c6 e, querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias,
apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H, §6º/CLT.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000837-68.2023.5.13.0032
AUTOR ALEX DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência do LAUDO PERICIAL TÉCNICO registrado sob o
ID. nº eed82c6 e, querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias,
apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H, §6º/CLT.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000412-41.2023.5.13.0032
AUTOR CARLOS ALBERTO BEZERRA DA
COSTA
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO BEZERRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d82e20b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Peticiona o(a) patrono(a) da parte autora requerendo a execução
dos presentes autos com expedição do RPV.
Aguarde-se o decurso do prazo concedido à COMPANHIA DE
ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA - CAGEPA, no despacho de
#id:e981d52.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 694
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000546-10.2019.5.13.0032
AUTOR JAILSON DA SILVA PEREIRA
BARBOSA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON DA SILVA PEREIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c34f4a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000616-22.2022.5.13.0032
AUTOR R.M.L.
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU E.A.A.R.E.E.L.
ADVOGADO MARCO ANTONIO CAVALCANTI DE
SA E BENEVIDES FILHO(OAB:
30178/PE)
ADVOGADO RODRIGO SOUZA DE MELO(OAB:
46802/PE)
PERITO F.V.F.N.B.
Intimado(s)/Citado(s):
- E.A.A.R.E.E.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3e6967a.
Processo Nº ATOrd-0000616-22.2022.5.13.0032
AUTOR R.M.L.
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU E.A.A.R.E.E.L.
ADVOGADO MARCO ANTONIO CAVALCANTI DE
SA E BENEVIDES FILHO(OAB:
30178/PE)
ADVOGADO RODRIGO SOUZA DE MELO(OAB:
46802/PE)
PERITO F.V.F.N.B.
Intimado(s)/Citado(s):
- R.M.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3e6967a.
Processo Nº ATSum-0000774-43.2023.5.13.0032
AUTOR PEDRO JOSE DA CONCEICAO
FIGUEIREDO
ADVOGADO HELTON HENRIQUE ALVES
MESQUITA(OAB: 21260/CE)
RÉU GOLD TRANSPORTES EIRELI
ADVOGADO FELIPE LUIZ PICOLOTTO(OAB:
93594/PR)
ADVOGADO JOSIMAR COIMBRA RAMOS(OAB:
75912/PR)
RÉU GOLD IMPORTACAO LTDA
ADVOGADO RAFAEL DE ALMEIDA WEBER(OAB:
76944/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- GOLD IMPORTACAO LTDA
- GOLD TRANSPORTES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 320e659
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000774-43.2023.5.13.0032
AUTOR PEDRO JOSE DA CONCEICAO
FIGUEIREDO
ADVOGADO HELTON HENRIQUE ALVES
MESQUITA(OAB: 21260/CE)
RÉU GOLD TRANSPORTES EIRELI
ADVOGADO FELIPE LUIZ PICOLOTTO(OAB:
93594/PR)
ADVOGADO JOSIMAR COIMBRA RAMOS(OAB:
75912/PR)
RÉU GOLD IMPORTACAO LTDA
ADVOGADO RAFAEL DE ALMEIDA WEBER(OAB:
76944/PR)
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 695
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO JOSE DA CONCEICAO FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 320e659
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000303-27.2023.5.13.0032
EXEQUENTE PRISCYLLA GERMANA DE ARAUJO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75c14b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Diante do silêncio da parte exequente, à contadoria do juízo para
atualização da planilha de cálculos, atentando para os comandos da
sentença de #Id ab535c6.
Após, intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, efetuar o pagamento da condenação.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000303-27.2023.5.13.0032
EXEQUENTE PRISCYLLA GERMANA DE ARAUJO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCYLLA GERMANA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75c14b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Diante do silêncio da parte exequente, à contadoria do juízo para
atualização da planilha de cálculos, atentando para os comandos da
sentença de #Id ab535c6.
Após, intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, efetuar o pagamento da condenação.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001126-98.2023.5.13.0032
REQUERENTES JEFERSON MARINHO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
REQUERENTES CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO FRANCISCO ITAJAI CORTEZ
COSTA(OAB: 20154/PB)
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 696
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 859c7aa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Comprovado o pagamento integral do acordo, inclusive, custas e
INSS pela parte executada, #id:4241117.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001126-98.2023.5.13.0032
REQUERENTES JEFERSON MARINHO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
REQUERENTES CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO FRANCISCO ITAJAI CORTEZ
COSTA(OAB: 20154/PB)
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON MARINHO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 859c7aa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Comprovado o pagamento integral do acordo, inclusive, custas e
INSS pela parte executada, #id:4241117.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000734-61.2023.5.13.0032
AUTOR JESSICA DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ARNOLD NILSON
SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
ADVOGADO SAMARA JULLY DE LEMOS
VITAL(OAB: 17426/PB)
ADVOGADO DANILO PEREIRA DA SILVA(OAB:
38828/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNOLD NILSON SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5166b9
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação da parte reclamada, no #id:c4939b9, informando o
correto cumprimento do acordo sem apresentar os devidos
comprovantes.
A parte autora, por sua vez, apresenta nova manifestação alegando
que não recebeu. Deixa de juntar extrato bancário.
Considerando que a segunda e última parcela do acordo encontra-
se aprazada para pagamento no dia 16/11, as partes devem, até o
dia 20/11/2023, apresentar comprovantes de suas alegações para a
tomada de providência pelo juízo.
Dê-se ciência as partes.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000734-61.2023.5.13.0032
AUTOR JESSICA DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ARNOLD NILSON
SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
ADVOGADO SAMARA JULLY DE LEMOS
VITAL(OAB: 17426/PB)
ADVOGADO DANILO PEREIRA DA SILVA(OAB:
38828/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA DE OLIVEIRA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 697
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5166b9
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação da parte reclamada, no #id:c4939b9, informando o
correto cumprimento do acordo sem apresentar os devidos
comprovantes.
A parte autora, por sua vez, apresenta nova manifestação alegando
que não recebeu. Deixa de juntar extrato bancário.
Considerando que a segunda e última parcela do acordo encontra-
se aprazada para pagamento no dia 16/11, as partes devem, até o
dia 20/11/2023, apresentar comprovantes de suas alegações para a
tomada de providência pelo juízo.
Dê-se ciência as partes.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000992-71.2023.5.13.0032
AUTOR IBRAIM DE LUCENA CARDOSO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df9c6f2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:d8a6535, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000992-71.2023.5.13.0032
AUTOR IBRAIM DE LUCENA CARDOSO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- IBRAIM DE LUCENA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df9c6f2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:d8a6535, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000515-48.2023.5.13.0032
AUTOR MATEUS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 698
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b382cf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Comprovado o recolhimento previdenciário pela parte executada,
#id:e8f0565.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000515-48.2023.5.13.0032
AUTOR MATEUS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b382cf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Comprovado o recolhimento previdenciário pela parte executada,
#id:e8f0565.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000468-74.2023.5.13.0032
AUTOR JERONIMO GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO ALEXANDRE SANTOS DE MOURA
LEITE
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d451837
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
autora (#id:71f3f2d), no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001156-36.2023.5.13.0032
AUTOR ISRAEL FERREIRA DE ARRUDA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL FERREIRA DE ARRUDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 699
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d74222e
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessárioscomo disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 04/12/2023 às 10:00para a realização
da AUDIÊNCIA PRESENCIAL UNA para tentativa de conciliação,
apresentação de defesa e outras medidas de saneamento do
processo, sob pena de aplicação das penalidades previstas no
art. 844 da CLT, na sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, no endereço a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n,
João Agripino, João Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Ressalte-se, no entanto, que nessa audiência as partes deverão
apresentar as provas necessárias constantes de documentos ou
testemunhas, estas no máximo de 02 (duas), com as respectivas
CTPS, sendo certo que o não comparecimento à referida audiência
importará o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da
pena de confissão, quanto à matéria de fato.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intime-se a autora e cite-se a ré.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000640-16.2023.5.13.0032
AUTOR FERNANDO JOSE BASTOS DE LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO JOSE BASTOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1043f92
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
No prazo para pagamento espontâneo a parte reclamada
(#id:478c85d) apresenta pedido de dilação de prazo de 15 (quinze)
dias úteis para proceder ao depósito do pagamento da
condenação.
Entretanto, não havendo nenhuma plausibilidade na motivação
lançada no requerimento e por entender demasiada a dilação nele
formulada, concedo ao réu o prazo de 05 (cinco) dias para o
pagamento integral do débito.
Em razão da petição da parte reclamada, poderá a parte exequente,
já indicar conta corrente/poupança de sua titularidade, com
indicação de CPF, para a transferência dos valores devidos nos
presentes autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Se isso não suceder no prazo fixado, havendo requerimento da
parte reclamante nos termos do art. 878 da CLT, inicie-se a
execução no presente feito de acordo com as diretrizes traçadas por
esta Unidade Judiciária.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000640-16.2023.5.13.0032
AUTOR FERNANDO JOSE BASTOS DE LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 700
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1043f92
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
No prazo para pagamento espontâneo a parte reclamada
(#id:478c85d) apresenta pedido de dilação de prazo de 15 (quinze)
dias úteis para proceder ao depósito do pagamento da
condenação.
Entretanto, não havendo nenhuma plausibilidade na motivação
lançada no requerimento e por entender demasiada a dilação nele
formulada, concedo ao réu o prazo de 05 (cinco) dias para o
pagamento integral do débito.
Em razão da petição da parte reclamada, poderá a parte exequente,
já indicar conta corrente/poupança de sua titularidade, com
indicação de CPF, para a transferência dos valores devidos nos
presentes autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Se isso não suceder no prazo fixado, havendo requerimento da
parte reclamante nos termos do art. 878 da CLT, inicie-se a
execução no presente feito de acordo com as diretrizes traçadas por
esta Unidade Judiciária.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001164-13.2023.5.13.0032
AUTOR VERONALDO LUCIO DA COSTA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONALDO LUCIO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6263970
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessárioscomo disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 04/12/2023 às 10:20para a realização
da AUDIÊNCIA PRESENCIAL UNA para tentativa de conciliação,
apresentação de defesa e outras medidas de saneamento do
processo, sob pena de aplicação das penalidades previstas no
art. 844 da CLT, na sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, no endereço a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n,
João Agripino, João Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Ressalte-se, no entanto, que nessa audiência as partes deverão
apresentar as provas necessárias constantes de documentos ou
testemunhas, estas no máximo de 02 (duas), com as respectivas
CTPS, sendo certo que o não comparecimento à referida audiência
importará o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da
pena de confissão, quanto à matéria de fato.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intime-se a autora e cite-se a ré.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000152-03.2019.5.13.0032
AUTOR FRANCISCO BOESIO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 701
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MARQUES E NÓBREGA LTDA
ADVOGADO JONATHAS BEZERRA DE
SOUZA(OAB: 22940/PB)
RÉU LUCAS MARQUES LEITE
ADVOGADO MANOLYS MARCELINO PASSERAT
DE SILANS(OAB: 11536/PB)
ADVOGADO JONATHAS BEZERRA DE
SOUZA(OAB: 22940/PB)
RÉU FRANCUELDA PEREIRA DA
NOBREGA
ADVOGADO JONATHAS BEZERRA DE
SOUZA(OAB: 22940/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO BOESIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a81496e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Analisando os autos, observei que a última transferência de valores
realizada pelo Hospital Nossa Senhora das Neves, em decorrência
da penhora salarial sobre os vencimentos da executada
FRANÇUELDA PEREIRA DA NÓBREGA, no percentual de 30% do
valor líquido de sua remuneração, ocorreu no último mês de
setembro.
Considerando que cabe ao juiz assegurar o cumprimento da ordem
judicial (art. 139, IV, CPC), renove-se ofício ao HOSPITAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA solicitando o cumprimento da
determinação judicial, no prazo de 05 dias, alertando-o, na pessoa
do Superintendente, de que a inércia poderá incidir em crime de
desobediência à ordem judicial.
A resposta deverá ser encaminhada para o e-mail:
vt13jpa@trt13.jus.br
Por medida de celeridade e economia processual, atribuo força
de mandado ao presente despacho, devendo ser remetido por
oficial de justiça.
O conteúdo deste despacho deverá constar no corpo do
mandado.
Em anexo também deve constar a planilha atualizada de cálculos
(id 37f38a3)
Cumpra-se.
759
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000152-03.2019.5.13.0032
AUTOR FRANCISCO BOESIO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MARQUES E NÓBREGA LTDA
ADVOGADO JONATHAS BEZERRA DE
SOUZA(OAB: 22940/PB)
RÉU LUCAS MARQUES LEITE
ADVOGADO MANOLYS MARCELINO PASSERAT
DE SILANS(OAB: 11536/PB)
ADVOGADO JONATHAS BEZERRA DE
SOUZA(OAB: 22940/PB)
RÉU FRANCUELDA PEREIRA DA
NOBREGA
ADVOGADO JONATHAS BEZERRA DE
SOUZA(OAB: 22940/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCUELDA PEREIRA DA NOBREGA
- LUCAS MARQUES LEITE
- MARQUES E NÓBREGA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a81496e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Analisando os autos, observei que a última transferência de valores
realizada pelo Hospital Nossa Senhora das Neves, em decorrência
da penhora salarial sobre os vencimentos da executada
FRANÇUELDA PEREIRA DA NÓBREGA, no percentual de 30% do
valor líquido de sua remuneração, ocorreu no último mês de
setembro.
Considerando que cabe ao juiz assegurar o cumprimento da ordem
judicial (art. 139, IV, CPC), renove-se ofício ao HOSPITAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA solicitando o cumprimento da
determinação judicial, no prazo de 05 dias, alertando-o, na pessoa
do Superintendente, de que a inércia poderá incidir em crime de
desobediência à ordem judicial.
A resposta deverá ser encaminhada para o e-mail:
vt13jpa@trt13.jus.br
Por medida de celeridade e economia processual, atribuo força
de mandado ao presente despacho, devendo ser remetido por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 702
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
oficial de justiça.
O conteúdo deste despacho deverá constar no corpo do
mandado.
Em anexo também deve constar a planilha atualizada de cálculos
(id 37f38a3)
Cumpra-se.
759
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000522-40.2023.5.13.0032
AUTOR JACILEIDE LEAL DE BRITO
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU SOLANGE MARIA LIMA CAMPOS DA
SILVA
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLANGE MARIA LIMA CAMPOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c71e03
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000522-40.2023.5.13.0032
AUTOR JACILEIDE LEAL DE BRITO
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU SOLANGE MARIA LIMA CAMPOS DA
SILVA
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACILEIDE LEAL DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c71e03
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000882-72.2023.5.13.0032
AUTOR CICERO ANTONIO DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5981247
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
autora, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), vez que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000832-46.2023.5.13.0032
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 703
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
AUTOR TIAGO LUIS MICHEL
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 14eb285
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000832-46.2023.5.13.0032
AUTOR TIAGO LUIS MICHEL
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO LUIS MICHEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 14eb285
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001064-58.2023.5.13.0032
AUTOR EMERSON CARLOS DE FREITAS
SANTOS
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA RESERVE
ALTIPLANO II CONSTRUCAO SPE
LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUEDES PEREIRA RESERVE ALTIPLANO II CONSTRUCAO
SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c55ca9
proferida nos autos.
DECISÃO
Examinando o processo, verifico a necessidade da declaração de
SUSPEIÇÃO por motivo de foro íntimo desta magistrada para
funcionar nos presentes autos, nos termos do art. 145, §1º, do
CPC.
Retire-se o feito da pauta de audiência.
Os autos devem ser conclusos para o juiz substituto lotado nesta
unidade judiciária.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001064-58.2023.5.13.0032
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 704
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
AUTOR EMERSON CARLOS DE FREITAS
SANTOS
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA RESERVE
ALTIPLANO II CONSTRUCAO SPE
LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON CARLOS DE FREITAS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c55ca9
proferida nos autos.
DECISÃO
Examinando o processo, verifico a necessidade da declaração de
SUSPEIÇÃO por motivo de foro íntimo desta magistrada para
funcionar nos presentes autos, nos termos do art. 145, §1º, do
CPC.
Retire-se o feito da pauta de audiência.
Os autos devem ser conclusos para o juiz substituto lotado nesta
unidade judiciária.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000738-98.2023.5.13.0032
AUTOR MARIA AMELIA SILVA REIS DA
FRANCA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA AMELIA SILVA REIS DA FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9432fdf
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada #id:2cc5296, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000738-98.2023.5.13.0032
AUTOR MARIA AMELIA SILVA REIS DA
FRANCA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9432fdf
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada #id:2cc5296, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 705
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000627-51.2022.5.13.0032
AUTOR JOABSON SOARES PEREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOABSON SOARES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8fe62c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte executada TAM
LINHAS AEREAS S/A. #id:5039d6d, eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para contraminutar.
Decorrido o prazo supramencionado, subam os autos ao Egrégio
TRT.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000627-51.2022.5.13.0032
AUTOR JOABSON SOARES PEREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TNL PCS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8fe62c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte executada TAM
LINHAS AEREAS S/A. #id:5039d6d, eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para contraminutar.
Decorrido o prazo supramencionado, subam os autos ao Egrégio
TRT.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 706
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000939-90.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ANDREA FLOR MARTINS DE LIMA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA FLOR MARTINS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57398da
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000939-90.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ANDREA FLOR MARTINS DE LIMA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57398da
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000809-03.2023.5.13.0032
AUTOR LUCAS HENRIQUE DE ARAUJO
COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS HENRIQUE DE ARAUJO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88ed3ce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Comprovado o pagamento do valor devido nos presentes autos pela
parte executada, #id:5871345.
indique o autor e seu advogado, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, conta corrente/poupança de sua titularidade, com indicação
de CPF, para a transferência dos valores devidos nos presentes
autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Assim, dou por quitado os presentes autos e declaro extinta a
execução, determinando o arquivamento em definitivo dos
presentes autos.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000809-03.2023.5.13.0032
AUTOR LUCAS HENRIQUE DE ARAUJO
COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 707
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88ed3ce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Comprovado o pagamento do valor devido nos presentes autos pela
parte executada, #id:5871345.
indique o autor e seu advogado, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, conta corrente/poupança de sua titularidade, com indicação
de CPF, para a transferência dos valores devidos nos presentes
autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Assim, dou por quitado os presentes autos e declaro extinta a
execução, determinando o arquivamento em definitivo dos
presentes autos.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001155-51.2023.5.13.0032
REQUERENTES FRANCILEUDO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO ALAN ROSSINI MARTINS DE
LIMA(OAB: 22460/PB)
REQUERENTES EDIFICIO RESIDENCIAL GENUINA
PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCILEUDO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d0aad4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
ANTE O EXPOSTO, julga-se EXTINTO SEM RESOLUÇÃO (art.
485, IV do CPC) o pedido dos interessados de homologação judicial
de acordo por eles firmado extrajudicialmente.
Custas, calculadas sobre o valor atribuído à causa: R$ 5.500,00, no
importe de R$ 110,00, a cargo de FRANCILEUDO BARBOSA DA
SILVA, dispensadas, na forma da lei.
Intimem-se os requerentes via DEJT.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001143-37.2023.5.13.0032
AUTOR MARIA DE LOURDES MACARIO
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU JANDERSON BIZERRIL DE BRITO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES MACARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1569827
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessárioscomo disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 24/01/2024 às 09:00 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Una (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no
endereço a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 708
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
João Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Ressalte-se, no entanto, que nessa audiência as partes deverão
apresentar as provas necessárias constantes de documentos ou
testemunhas, estas no máximo de 02 (duas), com as respectivas
CTPS, sendo certo que o não comparecimento à referida audiência
importará o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da
pena de confissão, quanto à matéria de fato.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intime-se a autora e cite-se a ré.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000811-70.2023.5.13.0032
AUTOR LARYSSA GEISA MACIEIRA DE
BRITO
ADVOGADO RINALDO CIRILO COSTA(OAB:
18349/PB)
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU MATERIAL DIDATICO DA PARAIBA
LTDA
ADVOGADO MARCO AURELIO MARQUES
MEDEIROS(OAB: 17107/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATERIAL DIDATICO DA PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c376359
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos em inspeção periódica.
Quitado o crédito trabalhista, verifica-se que a parte reclamada não
comprovou o pagamento das custas processuais estipuladas no
acordo.
O parágrafo único do Art. 876 da CLT estabelece que a Justiça do
Trabalho executará, de ofício, as contribuições sociais previstas na
alínea "a" do Inciso I e no Inciso II do Art. 195 da Constituição
Federal, e seus acréscimos legais, relativas ao objeto da
condenação constante das sentenças que proferir e dos acordos
que homologar.
Em caso de pagamento, deverá a reclamada juntar o comprovante
aos autos em 24 (vinte e quatro) horas.
No silêncio, dê-se início à execução fiscal de acordo com as
diretrizes traçadas por esta unidade judiciária.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000811-70.2023.5.13.0032
AUTOR LARYSSA GEISA MACIEIRA DE
BRITO
ADVOGADO RINALDO CIRILO COSTA(OAB:
18349/PB)
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU MATERIAL DIDATICO DA PARAIBA
LTDA
ADVOGADO MARCO AURELIO MARQUES
MEDEIROS(OAB: 17107/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARYSSA GEISA MACIEIRA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c376359
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos em inspeção periódica.
Quitado o crédito trabalhista, verifica-se que a parte reclamada não
comprovou o pagamento das custas processuais estipuladas no
acordo.
O parágrafo único do Art. 876 da CLT estabelece que a Justiça do
Trabalho executará, de ofício, as contribuições sociais previstas na
alínea "a" do Inciso I e no Inciso II do Art. 195 da Constituição
Federal, e seus acréscimos legais, relativas ao objeto da
condenação constante das sentenças que proferir e dos acordos
que homologar.
Em caso de pagamento, deverá a reclamada juntar o comprovante
aos autos em 24 (vinte e quatro) horas.
No silêncio, dê-se início à execução fiscal de acordo com as
diretrizes traçadas por esta unidade judiciária.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001149-44.2023.5.13.0032
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 709
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
AUTOR GILBERTO DAMASCENO
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO DAMASCENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e253322
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Fica designado o dia 30/11/2023 às 11:15para a realização da
AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo INICIAL, para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço a
Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João
Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intime-se a autora e cite-se a UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA, através do e-mail: correspondencias@uber.com .
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000201-05.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE ADAILTON SILVA LIMA
ADVOGADO AMANDA GUIMARAES DO
CARMO(OAB: 331211/SP)
RÉU ORIEL ALBERT ALVES DE AMORIM
09351856402
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADAILTON SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab673a0
proferido nos autos.
DECISÃO
Permanecendo inadimplente por mais de duas parcelas, aplique-se
a multa sobre o saldo pendente conforme estipulado na primeira ata
de #Id d885eb8, atentando para a multa estipulada na nova
conciliação no #id:cd33414.
Após, prossiga-se com os atos executórios.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000915-96.2022.5.13.0032
AUTOR FRANCICLEIDE GUIMARAES
MACIEL
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO PEREIRA
ARAUJO(OAB: 22619/PB)
RÉU MASTERVIG EXPRESS CENTRAL DE
SERVICOS - EIRELI
RÉU LUCIO FLAVIO MOURA RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCICLEIDE GUIMARAES MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 996c8ba
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Transcorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT, registre-se a
INCLUSÃO de dados deRÉU: LÚCIO FLÁVIO MOURA RAMALHO
no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) com efeito
positivo e no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian, por
meio do SERASAJud.
Não indicado novos meios de prosseguimento da execução,
determino a suspensão do feito, nos termos da RECOMENDAÇÃO
TRT13 SCR Nº 007/2022, e consequente início do cômputo do
prazo prescricional (art. 11-A, CLT), até o impulsionamento da
execução trabalhista ou a ocorrência da prescrição desta pretensão
executiva, facultando ao(a) devedor(a) o cumprimento voluntário da
obrigação.
Destaco que pedidos futuros para realização de diligência devem
ser fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas, alertando,
ainda, que pedidos para repetição de diligências já malogradas não
interrompem o prazo prescricional.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 710
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001157-21.2023.5.13.0032
REQUERENTES NORDESA LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO MARIA LUIZA MIRANDA
TAVARES(OAB: 30864/PB)
ADVOGADO SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:
15310/PB)
ADVOGADO VICTOR ALENCAR MAYER FEITOSA
VENTURA(OAB: 16403/PB)
ADVOGADO MATHEUS PEDROSA TAVARES
DARIVA(OAB: 28023/PB)
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
ADVOGADO ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
REQUERENTES MARCILIO CASSEMIRO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FLAVIO EMILIANO OLIVEIRA DE
ANDRADE(OAB: 20313/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILIO CASSEMIRO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc25484
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Em análise aos presentes autos, observa-se que não há documento
pessoal da parte autora, capaz de identificar quem demanda em
juízo.
Assim, o trabalhador requerente deverá, até o dia da audiência,
apresentar os documentos pessoais que o identifiquem, sob pena
de indeferimento da inicial.
Fica designado o dia 16/11/2023 às 09:15para a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 89863854494
Senha: 588978
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89863854494?pwd=OHBqS0Ztc3VVZlNtQ1BReVF1
cmxydz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001157-21.2023.5.13.0032
REQUERENTES NORDESA LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO MARIA LUIZA MIRANDA
TAVARES(OAB: 30864/PB)
ADVOGADO SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:
15310/PB)
ADVOGADO VICTOR ALENCAR MAYER FEITOSA
VENTURA(OAB: 16403/PB)
ADVOGADO MATHEUS PEDROSA TAVARES
DARIVA(OAB: 28023/PB)
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
ADVOGADO ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 711
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
REQUERENTES MARCILIO CASSEMIRO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FLAVIO EMILIANO OLIVEIRA DE
ANDRADE(OAB: 20313/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDESA LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc25484
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Em análise aos presentes autos, observa-se que não há documento
pessoal da parte autora, capaz de identificar quem demanda em
juízo.
Assim, o trabalhador requerente deverá, até o dia da audiência,
apresentar os documentos pessoais que o identifiquem, sob pena
de indeferimento da inicial.
Fica designado o dia 16/11/2023 às 09:15para a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 89863854494
Senha: 588978
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89863854494?pwd=OHBqS0Ztc3VVZlNtQ1BReVF1
cmxydz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000957-14.2023.5.13.0032
AUTOR ALANA RAQUEL GOMES DE SOUSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3d590f
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 712
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamadas RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
LTDA #id:fccbba4 e TAM LINHAS AEREAS S/A. #id:a02ad64,
no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000957-14.2023.5.13.0032
AUTOR ALANA RAQUEL GOMES DE SOUSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANA RAQUEL GOMES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3d590f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamadas RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
LTDA #id:fccbba4 e TAM LINHAS AEREAS S/A. #id:a02ad64,
no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001103-55.2023.5.13.0032
AUTOR ZENILDO FRANCO DE SOUZA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU OPHBRAS COMPANHIA BRASILEIRA
DE PRODUTOS OFTALMICOS
RÉU ALMEIDA SARMENTO & CIA LTDA
RÉU ESAFFI - EMPRESA DE SERVICOS
DE ASSESSORIA FINANCEIRA E
FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME
RÉU CREATIVE OPHTALMICA LTDA - EPP
RÉU CONSTRUTORA ALMEIDA LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ZENILDO FRANCO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbb9070
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessárioscomo disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 30/11/2023 às 08:15 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Una (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 713
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no
endereço a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino,
João Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Ressalte-se, no entanto, que nessa audiência as partes deverão
apresentar as provas necessárias constantes de documentos ou
testemunhas, estas no máximo de 02 (duas), com as respectivas
CTPS, sendo certo que o não comparecimento à referida audiência
importará o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da
pena de confissão, quanto à matéria de fato.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intime-se a autora e cite-se a ré.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000733-76.2023.5.13.0032
AUTOR JOEL DA SILVA
ADVOGADO ANA CLAUDIA AZEVEDO DE
MELLO(OAB: 21305/PB)
RÉU CHOPERIA PIRAMIDE LTDA
ADVOGADO MARCO MEIRA DOS REIS
SCHMIDT(OAB: 82406/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHOPERIA PIRAMIDE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7257e2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Na manifestação de #id:4e68f5f, o patrono do exequente informa o
pagamento da 2ª parcela, requerendo apenas a execução da
multa.
Petição da parte executada, no #id:9f821ea, comprovando o
pagamento das 03 primeiras parcelas do acordo e requerendo o
desbloqueio de suas contas. Junta comprovantes.
Considerando que o pagamento da 2ª parcela foi efetuado apenas
com 2 dias de atraso, deixo de aplicar a multa, neste momento, e
determino o desbloqueio das contas da empresa reclamada.
Atente o devedor para as datas de pagamento das parcelas
acordadas na ata de #id:b4501ec, alertando-o de que em havendo
novo atraso será aplicada a multa, inclusive, em relação à 2ª
parcela paga com atraso.
Após, aguarde-se o integral cumprimento do acordo.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000733-76.2023.5.13.0032
AUTOR JOEL DA SILVA
ADVOGADO ANA CLAUDIA AZEVEDO DE
MELLO(OAB: 21305/PB)
RÉU CHOPERIA PIRAMIDE LTDA
ADVOGADO MARCO MEIRA DOS REIS
SCHMIDT(OAB: 82406/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7257e2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Na manifestação de #id:4e68f5f, o patrono do exequente informa o
pagamento da 2ª parcela, requerendo apenas a execução da
multa.
Petição da parte executada, no #id:9f821ea, comprovando o
pagamento das 03 primeiras parcelas do acordo e requerendo o
desbloqueio de suas contas. Junta comprovantes.
Considerando que o pagamento da 2ª parcela foi efetuado apenas
com 2 dias de atraso, deixo de aplicar a multa, neste momento, e
determino o desbloqueio das contas da empresa reclamada.
Atente o devedor para as datas de pagamento das parcelas
acordadas na ata de #id:b4501ec, alertando-o de que em havendo
novo atraso será aplicada a multa, inclusive, em relação à 2ª
parcela paga com atraso.
Após, aguarde-se o integral cumprimento do acordo.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000593-60.2023.5.13.0026
AUTOR ROGER DARLAN DEDIGO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 714
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO PAULA DELGADO REGIS DANTAS
NUNES(OAB: 26650/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84aaaa8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada #id:8f9936c, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000593-60.2023.5.13.0026
AUTOR ROGER DARLAN DEDIGO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO PAULA DELGADO REGIS DANTAS
NUNES(OAB: 26650/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGER DARLAN DEDIGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84aaaa8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada #id:8f9936c, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000741-53.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE JULIANO TELES DE VASCONCELOS
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANO TELES DE VASCONCELOS
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 715
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42ed964
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Sem embargos, expeçam-se os Requisitórios de Pequeno Valor -
RPV, observando-se os cálculos de #id:7952854.
Por medida de celeridade, poderá o exequente e seu advogado
indicar conta corrente/poupança de sua titularidade, com indicação
de CPF, para a transferência dos valores devidos nos presentes
autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000741-53.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE JULIANO TELES DE VASCONCELOS
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42ed964
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Sem embargos, expeçam-se os Requisitórios de Pequeno Valor -
RPV, observando-se os cálculos de #id:7952854.
Por medida de celeridade, poderá o exequente e seu advogado
indicar conta corrente/poupança de sua titularidade, com indicação
de CPF, para a transferência dos valores devidos nos presentes
autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001101-85.2023.5.13.0032
AUTOR FRANCISCO BARBOSA DE ARAUJO
SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA
URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO BARBOSA DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10fc287
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Analisando os documentos anexados à petição inicial, verifica este
juízo não haver cópia da CTPS do trabalhador com as anotações
informadas na petição inicial.
Assim, intime-se o autor para que apresente sua CTPS até a data
da audiência.
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessárioscomo disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 716
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 30/11/2023 às 08:00 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Inicial para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço
a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João
Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intime-se a autora e cite-se a ré.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001041-15.2023.5.13.0032
REQUERENTES SANDRA TAVARES DE ANDRADE
ADVOGADO CARLOS ALBERTO MENDES
NOBREGA JUNIOR(OAB: 24502/PB)
REQUERENTES NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c87440b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos em inspeção periódica.
Quitado o crédito trabalhista, verifica-se que a parte reclamada não
comprovou o recolhimento previdenciário.
O parágrafo único do Art. 876 da CLT estabelece que a Justiça do
Trabalho executará, de ofício, as contribuições sociais previstas na
alínea "a" do Inciso I e no Inciso II do Art. 195 da Constituição
Federal, e seus acréscimos legais, relativas ao objeto da
condenação constante das sentenças que proferir e dos acordos
que homologar.
Em caso de pagamento, deverá a reclamada juntar o comprovante
aos autos em 24 (vinte e quatro) horas.
No silêncio, dê-se início à execução previdenciária de acordo com
as diretrizes traçadas por esta unidade judiciária.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001041-15.2023.5.13.0032
REQUERENTES SANDRA TAVARES DE ANDRADE
ADVOGADO CARLOS ALBERTO MENDES
NOBREGA JUNIOR(OAB: 24502/PB)
REQUERENTES NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA TAVARES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c87440b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos em inspeção periódica.
Quitado o crédito trabalhista, verifica-se que a parte reclamada não
comprovou o recolhimento previdenciário.
O parágrafo único do Art. 876 da CLT estabelece que a Justiça do
Trabalho executará, de ofício, as contribuições sociais previstas na
alínea "a" do Inciso I e no Inciso II do Art. 195 da Constituição
Federal, e seus acréscimos legais, relativas ao objeto da
condenação constante das sentenças que proferir e dos acordos
que homologar.
Em caso de pagamento, deverá a reclamada juntar o comprovante
aos autos em 24 (vinte e quatro) horas.
No silêncio, dê-se início à execução previdenciária de acordo com
as diretrizes traçadas por esta unidade judiciária.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000357-90.2023.5.13.0032
EXEQUENTE JOSE RICARDO MARINHO FRAZAO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 717
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad14321
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO:
Posto isto, julgo IMPROCEDENTE os embargos à execução
opostos pela Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana –
EMLUR, em face de José Ricardo Marinho Frazão, tudo em
conformidade com a fundamentação supra que passa a integrar
esse dispositivo como se nele transcrito.
Após o trânsito em julgado da presente decisão, e considerando
que o valor exequendo é inferior aquele estabelecido como de
pequeno valor pelo Município, expeça-se a competente Requisição
de Pequeno Valor (RPV).
Intimem-se.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000357-90.2023.5.13.0032
EXEQUENTE JOSE RICARDO MARINHO FRAZAO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO MARINHO FRAZAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad14321
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO:
Posto isto, julgo IMPROCEDENTE os embargos à execução
opostos pela Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana –
EMLUR, em face de José Ricardo Marinho Frazão, tudo em
conformidade com a fundamentação supra que passa a integrar
esse dispositivo como se nele transcrito.
Após o trânsito em julgado da presente decisão, e considerando
que o valor exequendo é inferior aquele estabelecido como de
pequeno valor pelo Município, expeça-se a competente Requisição
de Pequeno Valor (RPV).
Intimem-se.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000788-27.2023.5.13.0032
AUTOR GABRIEL LOURENCO DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21c62f9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, resolvo pela pela PROCEDÊNCIA PARCIAL dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 718
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
pedidos formulados por MARCIO CRISTIANO DE CASTRO para
condenar a ré CARREFOUR COMERCIO E INDÚSTRIA LTDA a
lhe pagar, no prazo legal, sob pena de aplicação das penalidades
previstas em lei, o montante constante na planilha de cálculo em
anexo, tudo conforme a fundamentação, que integra a presente
decisão para todos os fins, correspondente ao seguinte título:
Adicional de insalubridade (20%) e reflexos sobre aviso prévio,
13º salário, férias mais terço, FGTS mais 40% de multa;
A contadoria deverá observar os limites impostos pelos valores
atribuídos aos pedidos, tendo em vista a ausência de ressalva na
petição inicial sobre tais quantias.
Autorizada a compensação e dedução dos valores pagos a idêntico
título, observando-se os documentos apresentados com a defesa,
nos moldes do art. 767 da CLT e súmulas nº 18 e nº 48 do TST.
Sobre as verbas deferidas ocorrerá a aplicação de IPCA-E e juros
legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), em fase pré-judicial, e,
a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC que engloba juros e
atualização, como determinou o STF no julgamento conjunto das
ADC 58 e 59. Tratando-se de índice moratório, a SELIC deve ser
lançada no campo juros do PJE-CALC. Aplique-se
subsidiariamente, em caso de condenação por dano moral,
entendimento de súmula 439 do TST.
Servirão de base ao recolhimento de contribuições previdenciárias
sujeitas à sua incidência, conforme art. 114, VIII, da Constituição
Federal, em cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91,
autorizando-se dedução da cota-parte do empregado, estritamente
sobre verbas devidas. Aplicam-se as diretrizes contidas na Súmula
368 do TST.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela ré, em 10% sobre o
valor do proveito econômico obtido e pelo autor, no mesmo
percentual, incidente sobre as verbas indeferidas, com exigibilidade
suspensa, por tratar-se de parte beneficiária da justiça gratuita,
consoante decisão do STF na ADI 5766.
Honorários periciais pela parte ré, sucumbente que foi, em favor do
perito, MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO,
fixados em R$ 1.500,00, tendo em vista o grau de zelo do
especialista e a natureza da avaliação.
Gratuidade judiciária deferida à parte autora, como antes
explanado.
Custas judiciais pela parte ré, conforme planilha.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000788-27.2023.5.13.0032
AUTOR GABRIEL LOURENCO DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL LOURENCO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21c62f9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, resolvo pela pela PROCEDÊNCIA PARCIAL dos
pedidos formulados por MARCIO CRISTIANO DE CASTRO para
condenar a ré CARREFOUR COMERCIO E INDÚSTRIA LTDA a
lhe pagar, no prazo legal, sob pena de aplicação das penalidades
previstas em lei, o montante constante na planilha de cálculo em
anexo, tudo conforme a fundamentação, que integra a presente
decisão para todos os fins, correspondente ao seguinte título:
Adicional de insalubridade (20%) e reflexos sobre aviso prévio,
13º salário, férias mais terço, FGTS mais 40% de multa;
A contadoria deverá observar os limites impostos pelos valores
atribuídos aos pedidos, tendo em vista a ausência de ressalva na
petição inicial sobre tais quantias.
Autorizada a compensação e dedução dos valores pagos a idêntico
título, observando-se os documentos apresentados com a defesa,
nos moldes do art. 767 da CLT e súmulas nº 18 e nº 48 do TST.
Sobre as verbas deferidas ocorrerá a aplicação de IPCA-E e juros
legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), em fase pré-judicial, e,
a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC que engloba juros e
atualização, como determinou o STF no julgamento conjunto das
ADC 58 e 59. Tratando-se de índice moratório, a SELIC deve ser
lançada no campo juros do PJE-CALC. Aplique-se
subsidiariamente, em caso de condenação por dano moral,
entendimento de súmula 439 do TST.
Servirão de base ao recolhimento de contribuições previdenciárias
sujeitas à sua incidência, conforme art. 114, VIII, da Constituição
Federal, em cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91,
autorizando-se dedução da cota-parte do empregado, estritamente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 719
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
sobre verbas devidas. Aplicam-se as diretrizes contidas na Súmula
368 do TST.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela ré, em 10% sobre o
valor do proveito econômico obtido e pelo autor, no mesmo
percentual, incidente sobre as verbas indeferidas, com exigibilidade
suspensa, por tratar-se de parte beneficiária da justiça gratuita,
consoante decisão do STF na ADI 5766.
Honorários periciais pela parte ré, sucumbente que foi, em favor do
perito, MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO,
fixados em R$ 1.500,00, tendo em vista o grau de zelo do
especialista e a natureza da avaliação.
Gratuidade judiciária deferida à parte autora, como antes
explanado.
Custas judiciais pela parte ré, conforme planilha.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000923-73.2022.5.13.0032
AUTOR RIANNE THAYDE FERNANDES DA
FRANCA MONTEIRO
ADVOGADO WILSON FRANCISCO DE MOURA
ROCHA(OAB: 28293/PB)
ADVOGADO MATHEUS ELPIDIO SALES DA
SILVA(OAB: 28400/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIANNE THAYDE FERNANDES DA FRANCA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c487a9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO:
Pelo exposto, CONHEÇO os Embargos à Execução opostos pela
TAM LINHAS AÉREAS S. A e no mérito os REJEITO, em
conformidade com a fundamentação supra.
Custas processuais ex vi legis.
Intimem-se
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000923-73.2022.5.13.0032
AUTOR RIANNE THAYDE FERNANDES DA
FRANCA MONTEIRO
ADVOGADO WILSON FRANCISCO DE MOURA
ROCHA(OAB: 28293/PB)
ADVOGADO MATHEUS ELPIDIO SALES DA
SILVA(OAB: 28400/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c487a9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO:
Pelo exposto, CONHEÇO os Embargos à Execução opostos pela
TAM LINHAS AÉREAS S. A e no mérito os REJEITO, em
conformidade com a fundamentação supra.
Custas processuais ex vi legis.
Intimem-se
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000547-53.2023.5.13.0032
AUTOR EUDES ARAUJO DE AGUIAR
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU MGM PRODUTOS SIDERURGICOS
S/A
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- EUDES ARAUJO DE AGUIAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 720
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência do LAUDO PERICIAL MÉDICO registrado sob o
ID. nº b2e5825 e, querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias,
apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H, §6º/CLT.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000547-53.2023.5.13.0032
AUTOR EUDES ARAUJO DE AGUIAR
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU MGM PRODUTOS SIDERURGICOS
S/A
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- MGM PRODUTOS SIDERURGICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência do LAUDO PERICIAL MÉDICO registrado sob o
ID. nº b2e5825 e, querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias,
apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H, §6º/CLT.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001134-08.2023.5.13.0022
AUTOR MARIA SILVANIR CAMPELO
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02a68c3
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de ação trabalhista, com pedido de tutela de urgência
antecipada, proposta por MARIA SILVANIR CAMPELO contra
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES -
EBSERH, requerendo a redução em 50% da jornada de trabalho
para 18 horas semanais, em virtude da necessidade de
acompanhar seu filho de 19 meses em consulta e atendimentos
com equipe multiprofissional, dada a gravidade do transtorno de
espectro autista.
A autora narra que apesar da solicitação administrativa, teve o pleito
negado.
Juntou aos autos laudo médico sobre o diagnóstico da filha (#
62f08d9), com as terapias indicadas e registro de frequência parcial
do trabalho no mês de outubro/2023.
Não há informações sobre os horários das terapias do menor.
Instada a se manifestar sobre o requerimento liminar, a EBSERH
apresentou suas razões no #id: ae746e8, destacando a não
incidência da lei 8.112/1990 sobre a autora, empregada regida
pelas normas da CLT. Salientou, ainda, a supremacia do interesse
público sobre o particular.
Não esclareceu sobre a disponibilidade de profissionais em seu
quadro, aptos para realização uma segunda avaliação da menor,
observado o art. 98 da Lei 8.112/1990.
À análise.
A tutela provisória de urgência estabelece, de forma mais
simplificada, como requisitos essenciais à concessão da medida, a
probabilidade do direito e o perigo de dano. Por sua vez, a tutela de
evidência, como sua nomenclatura deixa claro, tem como lastro a
configuração de maior evidência ou quase certeza do direito
perseguido.
O laudo médico (#62f08d9) trazido diz que a criança:
“tem diagnóstico de Transtorno do Espectro Autis (TES) baseado
nos critérios diagnósticos do Manual Diagnóstico e Estatísticos de
Transtornos Mentais – DSM V da Academia Americana de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 721
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Psiquiatria (APA). Apresenta dificuldade de comunicação verbal e
não verbal, e de interaçãopessoal/social, com pouco contato visual
e baixa reciprocidade sócio emocional. Há comportamento
estereotipados como “flapping” ou marcha digitígrada eventual;
hiperfoco por objetis que giram; e seletividade alimentar. Tais sinais
e sintomas suportam o diagnóstico de TEA para os Critérios A e
Critérios B do DSMV, que, respectivamete, referem-se a
dificuldades sociais e de comunicação (A) e padrões de interesse
restrito e repetitivos (B).
O código indicado com o CID 11: 6A02 indica “Autism spectrum
disorder”.
Decerto que uma criança de 19 meses de idade, necessita do
acompanhamento de seus genitores para as terapias prescritas.
O art. 3º, III da Lei nº 12.764/2012 dispõe que é direito da pessoa
com transtorno do espectro autista, o acesso a ações e serviços de
saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de
saúde.
Ademais, os arts. 227 e 229 da Constituição Federal preveem o
direito à prioridade à saúde/educação da criança e o dever de
assistência dos pais aos filhos menores, respectivamente.
Logo, a ausência de legislação específica para os empregados
públicos (regime celetista) não pode deixar sem amparo o direito
pretendido, razão pela qual aplica-se, por analogia, o art. 98, §§ 2º e
3º da lei 8.112/1990.
A alegada supremacia do interesse público sobre o interesse
particular apresentada pela EBSERH, encontra obstáculo com
outros deveres do Estado, já mencionados nos arts. 227 e 229 da
Carta Magna, devendo estes últimos prevalecer com a chancela do
art. 226 da Constituição Federal.
A prestação de serviço público pela ré não sobrepõe o fato de ser
pessoa jurídica de direito privado com patrimônio próprio (art. 1º da
lei nº 12.550/2011), afastando, portanto, a incidência da lei
8.437/1992.
Entretanto, o caso em exame traz trabalhadora com jornada de
trabalho noturna, especificamente das 19h00 às 07h00 “CH 0596”
com alguns finais de semana na jornada das 07h00 às 19h00 “CH
586”.
Apesar de afirmar que “Em razão de sua jornada de trabalho, a
reclamante não tem como cumprir as terapias prescritas pela
médica que o acompanha”, deixou de indicar os horários das
terapias, impondo a conclusão de que ainda não se iniciaram
os tratamentos (# 62f08d9) ou não conflitam com a jornada de
trabalho.
Reafirmo, não ter dúvidas quanto à importância dos pais no
acompanhamento do tratamento da criança, mas a autora não
trouxe elementos básicos capazes de comprovar, em grau de
cognição sumária, o choque de horários entre o tratamento e sua
jornada de 36 horas mensais.
O diagnóstico por si só do autismo não gera o direito automático de
redução em 50% da jornada de trabalho ao empregado público.
Trazendo a lição da Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes (8ª
Turma do TST) no acórdão do RR-1372-68.2019.5.22.0005,
transcrevo:
“Esta Corte tem admitido a redução de jornada de empregado
público com dependente com deficiência sem alteração
remuneratória e sem compensação de horário, a depender da
especificidade do caso, não se tratando de uma decisão
generalizável” (grifo posto).
Isso posto, não verificado, em grau de cognição sumária, que
atendidos os requisitos previstos no art. 300 e seguintes do CPC,
INDEFIRO a concessão de tutela de urgência para reduzir a jornada
de trabalho da autora em 50% (equivalente a 18 horas semanais),
sem prejuízo de nova análise por ocasião da audiência UNA,
quando serão colhidos novos elementos.
Por fim, diante do silêncio da ré acerca dos médicos
disponíveis para uma segunda avaliação da menor e da
informação de que houve a concessão do “auxílio deficiência”
em favor da autora, determino que a parte ré apresente no
prazo de 05 dias, a cópia integral do processo SEI nº
23539.024186/2023-14, incluindo o laudo médico mencionado
no #a75fd1f.
Na hipótese de não existir o referido laudo, a ré deverá, no
mesmo prazo, comprovar a designação de junta médica para
avaliação do menor. A junta médica tem o prazo de 15 dias
corridos para a conclusão dos trabalhos.
Fica mantida a audiência UNA por videoconferência designada para
o dia 05/12/2023 às 08h00.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001134-08.2023.5.13.0022
AUTOR MARIA SILVANIR CAMPELO
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SILVANIR CAMPELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 722
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02a68c3
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de ação trabalhista, com pedido de tutela de urgência
antecipada, proposta por MARIA SILVANIR CAMPELO contra
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES -
EBSERH, requerendo a redução em 50% da jornada de trabalho
para 18 horas semanais, em virtude da necessidade de
acompanhar seu filho de 19 meses em consulta e atendimentos
com equipe multiprofissional, dada a gravidade do transtorno de
espectro autista.
A autora narra que apesar da solicitação administrativa, teve o pleito
negado.
Juntou aos autos laudo médico sobre o diagnóstico da filha (#
62f08d9), com as terapias indicadas e registro de frequência parcial
do trabalho no mês de outubro/2023.
Não há informações sobre os horários das terapias do menor.
Instada a se manifestar sobre o requerimento liminar, a EBSERH
apresentou suas razões no #id: ae746e8, destacando a não
incidência da lei 8.112/1990 sobre a autora, empregada regida
pelas normas da CLT. Salientou, ainda, a supremacia do interesse
público sobre o particular.
Não esclareceu sobre a disponibilidade de profissionais em seu
quadro, aptos para realização uma segunda avaliação da menor,
observado o art. 98 da Lei 8.112/1990.
À análise.
A tutela provisória de urgência estabelece, de forma mais
simplificada, como requisitos essenciais à concessão da medida, a
probabilidade do direito e o perigo de dano. Por sua vez, a tutela de
evidência, como sua nomenclatura deixa claro, tem como lastro a
configuração de maior evidência ou quase certeza do direito
perseguido.
O laudo médico (#62f08d9) trazido diz que a criança:
“tem diagnóstico de Transtorno do Espectro Autis (TES) baseado
nos critérios diagnósticos do Manual Diagnóstico e Estatísticos de
Transtornos Mentais – DSM V da Academia Americana de
Psiquiatria (APA). Apresenta dificuldade de comunicação verbal e
não verbal, e de interaçãopessoal/social, com pouco contato visual
e baixa reciprocidade sócio emocional. Há comportamento
estereotipados como “flapping” ou marcha digitígrada eventual;
hiperfoco por objetis que giram; e seletividade alimentar. Tais sinais
e sintomas suportam o diagnóstico de TEA para os Critérios A e
Critérios B do DSMV, que, respectivamete, referem-se a
dificuldades sociais e de comunicação (A) e padrões de interesse
restrito e repetitivos (B).
O código indicado com o CID 11: 6A02 indica “Autism spectrum
disorder”.
Decerto que uma criança de 19 meses de idade, necessita do
acompanhamento de seus genitores para as terapias prescritas.
O art. 3º, III da Lei nº 12.764/2012 dispõe que é direito da pessoa
com transtorno do espectro autista, o acesso a ações e serviços de
saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de
saúde.
Ademais, os arts. 227 e 229 da Constituição Federal preveem o
direito à prioridade à saúde/educação da criança e o dever de
assistência dos pais aos filhos menores, respectivamente.
Logo, a ausência de legislação específica para os empregados
públicos (regime celetista) não pode deixar sem amparo o direito
pretendido, razão pela qual aplica-se, por analogia, o art. 98, §§ 2º e
3º da lei 8.112/1990.
A alegada supremacia do interesse público sobre o interesse
particular apresentada pela EBSERH, encontra obstáculo com
outros deveres do Estado, já mencionados nos arts. 227 e 229 da
Carta Magna, devendo estes últimos prevalecer com a chancela do
art. 226 da Constituição Federal.
A prestação de serviço público pela ré não sobrepõe o fato de ser
pessoa jurídica de direito privado com patrimônio próprio (art. 1º da
lei nº 12.550/2011), afastando, portanto, a incidência da lei
8.437/1992.
Entretanto, o caso em exame traz trabalhadora com jornada de
trabalho noturna, especificamente das 19h00 às 07h00 “CH 0596”
com alguns finais de semana na jornada das 07h00 às 19h00 “CH
586”.
Apesar de afirmar que “Em razão de sua jornada de trabalho, a
reclamante não tem como cumprir as terapias prescritas pela
médica que o acompanha”, deixou de indicar os horários das
terapias, impondo a conclusão de que ainda não se iniciaram
os tratamentos (# 62f08d9) ou não conflitam com a jornada de
trabalho.
Reafirmo, não ter dúvidas quanto à importância dos pais no
acompanhamento do tratamento da criança, mas a autora não
trouxe elementos básicos capazes de comprovar, em grau de
cognição sumária, o choque de horários entre o tratamento e sua
jornada de 36 horas mensais.
O diagnóstico por si só do autismo não gera o direito automático de
redução em 50% da jornada de trabalho ao empregado público.
Trazendo a lição da Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes (8ª
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 723
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Turma do TST) no acórdão do RR-1372-68.2019.5.22.0005,
transcrevo:
“Esta Corte tem admitido a redução de jornada de empregado
público com dependente com deficiência sem alteração
remuneratória e sem compensação de horário, a depender da
especificidade do caso, não se tratando de uma decisão
generalizável” (grifo posto).
Isso posto, não verificado, em grau de cognição sumária, que
atendidos os requisitos previstos no art. 300 e seguintes do CPC,
INDEFIRO a concessão de tutela de urgência para reduzir a jornada
de trabalho da autora em 50% (equivalente a 18 horas semanais),
sem prejuízo de nova análise por ocasião da audiência UNA,
quando serão colhidos novos elementos.
Por fim, diante do silêncio da ré acerca dos médicos
disponíveis para uma segunda avaliação da menor e da
informação de que houve a concessão do “auxílio deficiência”
em favor da autora, determino que a parte ré apresente no
prazo de 05 dias, a cópia integral do processo SEI nº
23539.024186/2023-14, incluindo o laudo médico mencionado
no #a75fd1f.
Na hipótese de não existir o referido laudo, a ré deverá, no
mesmo prazo, comprovar a designação de junta médica para
avaliação do menor. A junta médica tem o prazo de 15 dias
corridos para a conclusão dos trabalhos.
Fica mantida a audiência UNA por videoconferência designada para
o dia 05/12/2023 às 08h00.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000238-32.2023.5.13.0032
AUTOR ALDO JOSE DE SOUZA SILVA
ADVOGADO POLIANA SONALE FARIAS
SANTOS(OAB: 25111/PB)
ADVOGADO JEANE DA SILVA LAURENTINO(OAB:
19785/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDO JOSE DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fe604e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Melhor analisando os presentes autos, verifica este juízo que a
presente ação foi distribuída em 17 de março 2023, tendo a autora
atribuído à causa a quantia de R$ 2.000,00.
Convém pontuar que não houve impugnação do valor dado à causa
durante a instrução processual, nem houve alteração deste valor na
audiência ou na sentença.
Portanto, não versando o apelo sobre matéria constitucional,
inadmissível o recurso, consoante entendimento sedimentado pela
Súmula nº 356 do C. TST.
Assim sendo, este juízo chama o feito a ordem para, modificando a
decisão de #id:ca2997b NÃO RECEBER o recurso interposto pela
reclamada CONTAX S.A.
Para fins de regularização do movimento lançado e observado o
art. 33 da RESOLUÇÃO CSJT Nº 241, DE 31 DE MAIO DE 2019,
determino a alteração da movimentação lançada em 06/11/2023
“Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL sem
efeito suspensivo” para “NÃO Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário
de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL”.
Encaminhe-se a solicitação ao Setor de Tecnologia da Informação e
Comunicação- SETIC, via chamado com cópia deste despacho.
O despacho em tela não produz efeito para as partes.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000238-32.2023.5.13.0032
AUTOR ALDO JOSE DE SOUZA SILVA
ADVOGADO POLIANA SONALE FARIAS
SANTOS(OAB: 25111/PB)
ADVOGADO JEANE DA SILVA LAURENTINO(OAB:
19785/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 724
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fe604e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Melhor analisando os presentes autos, verifica este juízo que a
presente ação foi distribuída em 17 de março 2023, tendo a autora
atribuído à causa a quantia de R$ 2.000,00.
Convém pontuar que não houve impugnação do valor dado à causa
durante a instrução processual, nem houve alteração deste valor na
audiência ou na sentença.
Portanto, não versando o apelo sobre matéria constitucional,
inadmissível o recurso, consoante entendimento sedimentado pela
Súmula nº 356 do C. TST.
Assim sendo, este juízo chama o feito a ordem para, modificando a
decisão de #id:ca2997b NÃO RECEBER o recurso interposto pela
reclamada CONTAX S.A.
Para fins de regularização do movimento lançado e observado o
art. 33 da RESOLUÇÃO CSJT Nº 241, DE 31 DE MAIO DE 2019,
determino a alteração da movimentação lançada em 06/11/2023
“Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL sem
efeito suspensivo” para “NÃO Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário
de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL”.
Encaminhe-se a solicitação ao Setor de Tecnologia da Informação e
Comunicação- SETIC, via chamado com cópia deste despacho.
O despacho em tela não produz efeito para as partes.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001166-80.2023.5.13.0032
AUTOR ROBERTO SOARES DINIZ
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO SOARES DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6831785
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de ação trabalhista, com pedido de tutela de urgência
antecipada, proposta por ROBERTO SOARES DINIZ contra
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS,
requerendo que seja determinada, sem oitiva da parte contrária, a
imediata transferência/remoção do autor para Mataraca-PB, cidade
onde reside e teve lotação até 31.10.2023.
O autor narra que foi “retaliado” em virtude da sua recusa ao cargo
de gerente da agência Mataraca-PB, sendo transferido para a
agência de Itapororoca-PB (59,2 km distante de sua residência).
Juntou aos autos documentos, com destaque para os de
transferência.
A despeito da distância entre a residência e o local de trabalho,
entendo necessária a oitiva da contrária.
Logo, CITE-SE a ré, com urgência, para que se manifeste, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, exclusivamente em relação
ao pedido de antecipação de tutela consistente na imediata
transferência/remoção do autor para a agência de Mataraca-PB,
até, pelo menos, o julgamento final deste processo.
No mesmo ato processual, notifique-se a parte ré da designação de
audiência UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA, a ser realizada no dia
18.12.2023 às 09:00, sob pena de aplicação das penalidades
previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de audiências da
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 88490796161
Senha: 354873
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88490796161?pwd=YlJ2cmRnYU5QTTV6bnN1UmN
teXpHUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 725
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Tendo em vista o teor da súmula nº 41 do TRT 13ª Região, o
processo tramitará sob o rito ordinário.
Dê-se ciência à autora do presente despacho e cite-se a ré, com
urgência, por oficial de justiça, atentando para o prazo de 48h
para manifestação acerca do pedido de tutela de urgência.
Após o decurso do prazo da ré, com ou sem manifestação,
retornem os autos conclusos para apreciação da tutela de urgência.
58
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000782-20.2023.5.13.0032
AUTOR CARLOS ALBERTO FEITOSA DA
SILVA JUNIOR
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0da9df3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:fedfa41, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000782-20.2023.5.13.0032
AUTOR CARLOS ALBERTO FEITOSA DA
SILVA JUNIOR
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FEITOSA DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 726
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0da9df3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:fedfa41, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001153-81.2023.5.13.0032
AUTOR IVANIRA MARQUES DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO JULIO CESAR PACHU DE
GUSMAO(OAB: 30925/PB)
ADVOGADO EDILSON HENRIQUE DE MELO
MEDEIROS(OAB: 24866/PE)
ADVOGADO GERALDO FERREIRA LIMA
FILHO(OAB: 20717/PE)
RÉU EDIFICIO AQUAMARE CLUB
RESIDENCE
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANIRA MARQUES DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 982fc0c
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessárioscomo disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 24/01/2024 às 08:45para a realização
da AUDIÊNCIA INICIAL PRESENCIAL para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de audiências
da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço a Rua
Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João Pessoa/PB -
CEP 58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intime-se a autora e cite-se a ré.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0001132-08.2023.5.13.0032
EMBARGANTE HAMILTON JOSE HILUEY AGRA
ADVOGADO ANDRIELY SANTOS ALVES(OAB:
23387/PB)
ADVOGADO WALBER JOSE FERNANDES
HILVEY(OAB: 9969/PB)
EMBARGADO IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
EMBARGADO JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para tomar ciência dos EMBARGOS DE TERCEIRO e decisão
#id:ca0c0f4. Prazo de 15 dias para contestação.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
DIOGO FERREIRA BELTRAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0001132-08.2023.5.13.0032
EMBARGANTE HAMILTON JOSE HILUEY AGRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 727
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ADVOGADO ANDRIELY SANTOS ALVES(OAB:
23387/PB)
ADVOGADO WALBER JOSE FERNANDES
HILVEY(OAB: 9969/PB)
EMBARGADO IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
EMBARGADO JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para tomar ciência dos EMBARGOS DE TERCEIRO e decisão
#id:ca0c0f4. Prazo de 15 dias para contestação.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
DIOGO FERREIRA BELTRAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000872-96.2021.5.13.0032
AUTOR JHON ANDERSON BERNARDO DA
COSTA
ADVOGADO ALINE KELY LUIZA MATIAS(OAB:
22456/PB)
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JHON ANDERSON BERNARDO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e610a2
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo devedor subsidiário -
RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA.(#id.96a2a43), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para contraminutar.
Decorrido o prazo supramencionado, subam os autos ao Egrégio
TRT.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001096-63.2023.5.13.0032
AUTOR ALESSANDRO DA SILVA GALDINO
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU LP SERVICOS DE ENGENHARIA E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LP SERVICOS DE ENGENHARIA E INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c5283c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Certidão do Senhor Oficial de Justiça no #id:bc95c65 informando o
não cumprimento do mandado expedido nos presentes autos.
Causa estranheza os dias e horários em que o Senhor Oficial de
justiça realizou as diligências eis que é de conhecimento público
que as construtoras não trabalham nos dias de sábados e que
também é notório que a construção civil faz acomodação na jornada
de trabalho de seus funcionários quando há "imprensado" por conta
de feriados.
Assim, oficie-se à Central Regional de Efetividade noticiando o fato
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 728
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
e solicitando mais atenção por parte dos executantes de
mandados.
Por medida de celeridade e economia processual, atribuo força
de ofício ao presente despacho, devendo ser remetido através
de malote digital e/ou e-mail.
Necessária a confirmação de leitura.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001096-63.2023.5.13.0032
AUTOR ALESSANDRO DA SILVA GALDINO
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU LP SERVICOS DE ENGENHARIA E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO DA SILVA GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c5283c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Certidão do Senhor Oficial de Justiça no #id:bc95c65 informando o
não cumprimento do mandado expedido nos presentes autos.
Causa estranheza os dias e horários em que o Senhor Oficial de
justiça realizou as diligências eis que é de conhecimento público
que as construtoras não trabalham nos dias de sábados e que
também é notório que a construção civil faz acomodação na jornada
de trabalho de seus funcionários quando há "imprensado" por conta
de feriados.
Assim, oficie-se à Central Regional de Efetividade noticiando o fato
e solicitando mais atenção por parte dos executantes de
mandados.
Por medida de celeridade e economia processual, atribuo força
de ofício ao presente despacho, devendo ser remetido através
de malote digital e/ou e-mail.
Necessária a confirmação de leitura.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000531-02.2023.5.13.0032
EXEQUENTE JOSELAINE DA SILVA GOMES
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a05bdd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Requer o patrono da parte exequente (id 6f5d552) "que seja
realizada uma consulta perante o SISBAJUD, no sentido de
proceder a busca de alguma conta bancária do(a) exequente".
DEFIRO, devendo a Secretaria proceder à pesquisa junto ao
SISBAJUD (REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES) sobre eventual
conta ativa em nome da autora.
Localizada conta ativa da parte reclamante, transfira-se o valor
depositado em favor dos credores, observando-se os dados
bancários indicados.
Após, registre-se o pagamento e arquivem-se definitivamente os
presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000531-02.2023.5.13.0032
EXEQUENTE JOSELAINE DA SILVA GOMES
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELAINE DA SILVA GOMES
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 729
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a05bdd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Requer o patrono da parte exequente (id 6f5d552) "que seja
realizada uma consulta perante o SISBAJUD, no sentido de
proceder a busca de alguma conta bancária do(a) exequente".
DEFIRO, devendo a Secretaria proceder à pesquisa junto ao
SISBAJUD (REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES) sobre eventual
conta ativa em nome da autora.
Localizada conta ativa da parte reclamante, transfira-se o valor
depositado em favor dos credores, observando-se os dados
bancários indicados.
Após, registre-se o pagamento e arquivem-se definitivamente os
presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000450-24.2021.5.13.0032
AUTOR JOSICLEIDE BANDEIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU YURY INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA - ME
RÉU TATIANA MARIA DA CONCEICAO
RÉU JONATHA LEONCIO DO
NASCIMENTO SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSICLEIDE BANDEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a327b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação da parte exequente (id e199acf) requerendo a
expedição de ofício ao Instituto Nacional de Seguridade Social -
INSS, com vistas a verificar a existência de benefícios
previdenciários e vínculo (s) empregatício (s) em favor dos
executados JONATHA LEONCIO DO NASCIMENTO SILVA - CPF:
083.449.134-62 e TATIANA MARIA DA CONCEICAO - CPF:
092.598.794-85.
DEFIRO.
Expeça-se ofício ao INSS solicitando as informações requeridas
pela exequente.
Por medida de celeridade e economia processual, atribuo força
de ofício ao presente despacho, devendo ser remetido através
de malote digital e/ou e-mail.
Necessária a confirmação de leitura.
Cumpra-se.
759
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001168-50.2023.5.13.0032
AUTOR JOAO ANTONIO CUNHA DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ANTONIO CUNHA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b48ee98
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 11/12/2023 às 09:40para a realização
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 730
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
da AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 89799965147
Senha: Nay2zs38
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89799965147?pwd=aVJzc05UVVRaajdIRkFHdmkw
ZHdzUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se o autor e cite-se a UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA, através do e-mail: correspondencias@uber.com
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001160-73.2023.5.13.0032
AUTOR EDSON WESLLEY SOUZA DE LIMA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU JOSENILDO ALVES DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON WESLLEY SOUZA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6ca90e
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessárioscomo disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 11/12/2023 às 08:45para a realização
da AUDIÊNCIA INICIAL PRESENCIAL designada para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de audiências
da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço a Rua
Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João Pessoa/PB -
CEP 58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intime-se a autora e cite-se a ré.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 731
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Processo Nº ATSum-0001154-66.2023.5.13.0032
AUTOR ANDESSON FRANCO PEREIRA
ADVOGADO YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU ADRIANA FRANCISCO DE SOUZA
05585078402
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDESSON FRANCO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9eee6e
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessárioscomo disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 11/12/2023 08:00 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA
(rito sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação
de defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob
pena de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da
CLT,na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá
ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87641320022
Senha: 983736
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87641320022?pwd=S2tMc1JSdnpKdjY3dW52c1BQ
YXJmQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001158-06.2023.5.13.0032
AUTOR MAYKON DENYS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYKON DENYS SANTOS OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 732
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de6419f
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 05/12/2023 às 08:15para a realização
da AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 86184835725
Senha: 836545
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86184835725?pwd=ZnE5dDB6c3ZKdUdqSEowYi9
HSWlwUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se o autor e cite-se a UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA, através do e-mail: correspondencias@uber.com
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001152-96.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE CARLOS FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8357763
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 733
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
deixou de indicar os elementos necessárioscomo disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Além disso, verifica-se que o processo foi autuado sob o rito
sumaríssimo.
Entretanto, o rito sumaríssimo não se aplica aos dissídios
individuais em que é parte a Administração Pública direta,
autárquica e fundacional, por expressa disposição do parágrafo
único do art. 852-A da CLT, razão pela qual determina-se a
conversão do rito em ordinário.
Logo, fica designado o dia 18/12/2023 às 08:45para a realização
da AUDIÊNCIA INICIAL PRESENCIAL designada para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de audiências
da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço a Rua
Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João Pessoa/PB -
CEP 58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intime-se a autora e cite-se a ré.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001162-43.2023.5.13.0032
AUTOR BRUNO CESAR SILVA DE SOUZA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO CESAR SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 330d296
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 11/12/2023 às 09:20para a realização
da AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 82512068865
Senha: 460981
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82512068865?pwd=Wktnbmk5em5sZndIdkp2U0pO
em56Zz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 734
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se o autor e cite-se a UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA, através do e-mail: correspondencias@uber.com
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ETCiv-0001216-84.2023.5.13.0007
EMBARGANTE POTENCIAL ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
EMBARGADO SANDRA PAULA DA SILVA OLIVEIRA
EMBARGADO SANDRA PAULA DA SILVA OLIVEIRA
EMBARGADO WANDERSON FEITOSA DE
OLIVEIRA
EMBARGADO EMANOELA KETILEY SANTOS LIMA
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA PAULA DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
De ordem do Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB, Dr. DAVID SERVIO COQUEIRO DOS
SANTOS, em virtude da lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem o presente edital ou dele tomarem
conhecimento, que fica a embargada SANDRA PAULA DA SILVA
OLIVEIRA, CNPJ: 28.373.338/0001-08, com endereço incerto e
não sabido, intimada acerca da decisão proferida nos autos da ação
de Embargos de Terceiro em epígrafe, a seguir transcrita: “Vistos
etc. Tratam-se de Embargos de Terceiro ajuizados por POTENCIAL
ALIMENTOS LTDA em face de EMANOELA KETILEY SANTOS
LIMA, reclamantes nos autos do processo 0000868-
03.2022.5.13.0007. Inclua-se no polo passivo destes Embargos
de Terceiros os réus do processo principal, em face de sua
legitimidade e interesse processuais (art. 677, §4º, do CPC). Em
seguida, citem-se as partes embargadas por meio de publicação no
DeJT, na pessoa de seus advogados, para, querendo, oferecerem
resposta aos presentes embargos, no prazo comum de 15 (quinze)
dias (arts. 677, §3º e 679 do CPC). Citem-se, via postal, as partes
embargadas que não estejam representadas por advogado. O
processo principal deverá permanecer sobrestado até o trânsito em
julgado da decisão a ser proferida nos presentes embargos de
terceiro. Remeta-se cópia desta decisão com urgência para a
Central Regional de Efetividade. CUMPRA-SE. CAMPINA
GRANDE/PB, 03 de outubro de 2023. DAVID SERVIO COQUEIRO
DOS SANTOS, Juiz do Trabalho Titular.”
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimada na data de
publicação deste edital.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ETCiv-0001216-84.2023.5.13.0007
EMBARGANTE POTENCIAL ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
EMBARGADO SANDRA PAULA DA SILVA OLIVEIRA
EMBARGADO SANDRA PAULA DA SILVA OLIVEIRA
EMBARGADO WANDERSON FEITOSA DE
OLIVEIRA
EMBARGADO EMANOELA KETILEY SANTOS LIMA
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA PAULA DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
De ordem do Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB, Dr. DAVID SERVIO COQUEIRO DOS
SANTOS, em virtude da lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem o presente edital ou dele tomarem
conhecimento, que fica a embargada SANDRA PAULA DA SILVA
OLIVEIRA, CPF: 097.xxx.204-xx, com endereço incerto e não
sabido, intimada acerca da decisão proferida nos autos da ação de
Embargos de Terceiro em epígrafe, a seguir transcrita: “Vistos etc.
Tratam-se de Embargos de Terceiro ajuizados por POTENCIAL
ALIMENTOS LTDA em face de EMANOELA KETILEY SANTOS
LIMA, reclamantes nos autos do processo 0000868-
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 735
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
03.2022.5.13.0007. Inclua-se no polo passivo destes Embargos
de Terceiros os réus do processo principal, em face de sua
legitimidade e interesse processuais (art. 677, §4º, do CPC). Em
seguida, citem-se as partes embargadas por meio de publicação no
DeJT, na pessoa de seus advogados, para, querendo, oferecerem
resposta aos presentes embargos, no prazo comum de 15 (quinze)
dias (arts. 677, §3º e 679 do CPC). Citem-se, via postal, as partes
embargadas que não estejam representadas por advogado. O
processo principal deverá permanecer sobrestado até o trânsito em
julgado da decisão a ser proferida nos presentes embargos de
terceiro. Remeta-se cópia desta decisão com urgência para a
Central Regional de Efetividade. CUMPRA-SE. CAMPINA
GRANDE/PB, 03 de outubro de 2023. DAVID SERVIO COQUEIRO
DOS SANTOS, Juiz do Trabalho Titular.”
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimada na data de
publicação deste edital.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ETCiv-0001216-84.2023.5.13.0007
EMBARGANTE POTENCIAL ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
EMBARGADO SANDRA PAULA DA SILVA OLIVEIRA
EMBARGADO SANDRA PAULA DA SILVA OLIVEIRA
EMBARGADO WANDERSON FEITOSA DE
OLIVEIRA
EMBARGADO EMANOELA KETILEY SANTOS LIMA
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON FEITOSA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
De ordem do Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB, Dr. DAVID SERVIO COQUEIRO DOS
SANTOS, em virtude da lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem o presente edital ou dele tomarem
conhecimento, que fica o embargado WANDERSON FEITOSA DE
OLIVEIRA, CPF: 090.xxx.334-xx, com endereço incerto e não
sabido, intimado acerca da decisão proferida nos autos da ação de
Embargos de Terceiro em epígrafe, a seguir transcrita: “Vistos etc.
Tratam-se de Embargos de Terceiro ajuizados por POTENCIAL
ALIMENTOS LTDA em face de EMANOELA KETILEY SANTOS
LIMA, reclamantes nos autos do processo 0000868-
03.2022.5.13.0007. Inclua-se no polo passivo destes Embargos
de Terceiros os réus do processo principal, em face de sua
legitimidade e interesse processuais (art. 677, §4º, do CPC). Em
seguida, citem-se as partes embargadas por meio de publicação no
DeJT, na pessoa de seus advogados, para, querendo, oferecerem
resposta aos presentes embargos, no prazo comum de 15 (quinze)
dias (arts. 677, §3º e 679 do CPC). Citem-se, via postal, as partes
embargadas que não estejam representadas por advogado. O
processo principal deverá permanecer sobrestado até o trânsito em
julgado da decisão a ser proferida nos presentes embargos de
terceiro. Remeta-se cópia desta decisão com urgência para a
Central Regional de Efetividade. CUMPRA-SE. CAMPINA
GRANDE/PB, 03 de outubro de 2023. DAVID SERVIO COQUEIRO
DOS SANTOS, Juiz do Trabalho Titular.”
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimada na data de
publicação deste edital.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000709-26.2023.5.13.0007
AUTOR ADALBERTO AGENOR GUEDES DE
ANDRADE
ADVOGADO VIVIANE MARIA COSTA HALULE
MIRANDA(OAB: 13240/PB)
RÉU NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA - ME
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU INCEPEL INDUSTRIA E COMERCIO
CEARENSE DE PAPEL HIGIENICO E
SANEANTES LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU TOBIAS BARRETO
RÉU PAULO ROBERTO BARRETO
TORRES
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU PEDRO HENRIQUE BARRETO
TORRES
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 736
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- NORPEL INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem do Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB, Dr. DAVID SERVIO COQUEIRO DOS
SANTOS, em virtude da lei, etc.,
Faz saber a todos quantos virem o presente edital ou dele tomarem
conhecimento, que fica intimado o reclamado NORPEL INDUSTRIA
DE ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS DESCARTAVEIS LTDA,
CNPJ: 32.518.416/0001-92, com endereço incerto e não sabido,
para tomar ciência da sentença proferida nos autos, que tem seu
DISPOSITIVO assim transcrito: “Isso posto, nos autos dos
embargos de declaração opostos pelas reclamadas, acolho-os para
determinar que a planilha de cálculos seja refeita para o valor das
verbas deferidas se adequar ao limite imposto pelo reclamante no
documento de ID. 93a221b. A nova planilha de cálculo, substitui a
planilha juntada com a sentença embargada. Notifiquem-se as
partes. CAMPINA GRANDE/PB, 09 de novembro de 2023. DAVID
SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS, Juiz do Trabalho Titular”, cujo
texto completo encontra-se disponível na tramitação processual
#id:21856f3 dos referidos autos, podendo ser consultada pelo LINK:
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231108161941612000000229
99121?instancia=1”. A planilha de cálculos pode ser consultada pelo
LINK:
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231113103020777000000230
32394?instancia=1”.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimada na data de
publicação deste edital.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000709-26.2023.5.13.0007
AUTOR ADALBERTO AGENOR GUEDES DE
ANDRADE
ADVOGADO VIVIANE MARIA COSTA HALULE
MIRANDA(OAB: 13240/PB)
RÉU NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA - ME
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU INCEPEL INDUSTRIA E COMERCIO
CEARENSE DE PAPEL HIGIENICO E
SANEANTES LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU TOBIAS BARRETO
RÉU PAULO ROBERTO BARRETO
TORRES
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU PEDRO HENRIQUE BARRETO
TORRES
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TOBIAS BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem do Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB, Dr. DAVID SERVIO COQUEIRO DOS
SANTOS, em virtude da lei, etc.,
Faz saber a todos quantos virem o presente edital ou dele tomarem
conhecimento, que fica intimado o reclamado TOBIAS BARRETO,
CPF: 714.xxx.844-xx, com endereço incerto e não sabido, para
tomar ciência da sentença proferida nos autos, que tem seu
DISPOSITIVO assim transcrito: “Isso posto, nos autos dos
embargos de declaração opostos pelas reclamadas, acolho-os para
determinar que a planilha de cálculos seja refeita para o valor das
verbas deferidas se adequar ao limite imposto pelo reclamante no
documento de ID. 93a221b. A nova planilha de cálculo, substitui a
planilha juntada com a sentença embargada. Notifiquem-se as
partes. CAMPINA GRANDE/PB, 09 de novembro de 2023. DAVID
SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS, Juiz do Trabalho Titular”, cujo
texto completo encontra-se disponível na tramitação processual
#id:21856f3 dos referidos autos, podendo ser consultada pelo LINK:
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231108161941612000000229
99121?instancia=1”. A planilha de cálculos pode ser consultada pelo
LINK:
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231113103020777000000230
32394?instancia=1”.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 737
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimada na data de
publicação deste edital.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000999-41.2023.5.13.0007
AUTOR JOAN VERISSIMO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAN VERISSIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bdf8deb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000999-41.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR: JOAN
VERISSIMO e RÉU: ALPARGATAS S.A., decido:
rejeitar a impugnação ao valor da causa;
decretar prescrita a pretensão dos títulos vencidos antes de
12/08/2018, para extinguir o processo com resolução de mérito
quanto a eles, na forma do artigo 487, II, do Código de Processo
Civil.
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
empresa reclamada a:
pagar à parte reclamante, observando-se o limites do pedido: a)
adicional de insalubridade em grau médio, no período de
01/01/2022 a 07/06/2023; b) reflexos do adicional de insalubridade
em aviso prévio indenizado, 13º salários, férias mais 1/3 e FGTS
mais 40%, referentes ao período em que o principal é devido.
A base de cálculo das verbas deferidas é o salário-mínimo
historicamente vigente.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, correspondentes a 15% do valor
que resultou da liquidação, conforme planilhas anexas.
São devidos honorários periciais definitivos pela reclamada ao
perito Daves Barbosa Lucas, no valor de R$ 1.200,00.
Contribuições sociais incidentes sobre adicional de insalubridade e
reflexos sobre 13º salário, únicos títulos dentre os deferidos cuja
natureza é salarial. Os demais têm natureza indenizatória (artigo 28,
§ 9º, da Lei 8.212/1991).
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP CGJT nº
03/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000999-41.2023.5.13.0007
AUTOR JOAN VERISSIMO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bdf8deb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000999-41.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR: JOAN
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 738
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
VERISSIMO e RÉU: ALPARGATAS S.A., decido:
rejeitar a impugnação ao valor da causa;
decretar prescrita a pretensão dos títulos vencidos antes de
12/08/2018, para extinguir o processo com resolução de mérito
quanto a eles, na forma do artigo 487, II, do Código de Processo
Civil.
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
empresa reclamada a:
pagar à parte reclamante, observando-se o limites do pedido: a)
adicional de insalubridade em grau médio, no período de
01/01/2022 a 07/06/2023; b) reflexos do adicional de insalubridade
em aviso prévio indenizado, 13º salários, férias mais 1/3 e FGTS
mais 40%, referentes ao período em que o principal é devido.
A base de cálculo das verbas deferidas é o salário-mínimo
historicamente vigente.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, correspondentes a 15% do valor
que resultou da liquidação, conforme planilhas anexas.
São devidos honorários periciais definitivos pela reclamada ao
perito Daves Barbosa Lucas, no valor de R$ 1.200,00.
Contribuições sociais incidentes sobre adicional de insalubridade e
reflexos sobre 13º salário, únicos títulos dentre os deferidos cuja
natureza é salarial. Os demais têm natureza indenizatória (artigo 28,
§ 9º, da Lei 8.212/1991).
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP CGJT nº
03/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131285-88.2015.5.13.0007
AUTOR NILTON BATISTA DE QUEIROZ
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU A FORTALEZA PARAIBA
SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO DO
NASCIMENTO(OAB: 16701/PB)
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU JOSE WENDEL RAMOS DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- NILTON BATISTA DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimada a tomar ciência de que foi
expedida certidão de protesto de título, na data de hoje, estando
disponível para impressão (Id. ef5efe2).
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de novembro de 2023.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001176-05.2023.5.13.0007
AUTOR JAILTON FELICIANO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63a4632
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, com resolução de mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no
mais, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na
reclamação trabalhista apresentada porJAILTON FELICIANO DA
SILVA em face de ALPARGATAS S.A.
Condeno o demandante ao pagamento de honorários advocatícios
em favor do(a) advogado(a) do réu (MARCELO RICARDO
GRUNWALD), no importe de R$ 1.690,33(5% sobre o valor da
causa apontado na petição inicial). Sobre o débito do reclamante
não incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 739
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Após o trânsito em julgado os autos deverão ser arquivados
definitivamente. Na hipótese de extinção da condição de
hipossuficiência do beneficiário da justiça gratuita durante o prazo
de 02 (dois) anos da suspensão da execução, o credor dos
honorários advocatícios de sucumbência deverá ajuizar nova ação
de cumprimento da sentença (156) para a execução do título
judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo autor, porém dispensadas em face do benefício da
justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001176-05.2023.5.13.0007
AUTOR JAILTON FELICIANO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON FELICIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63a4632
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, com resolução de mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no
mais, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na
reclamação trabalhista apresentada porJAILTON FELICIANO DA
SILVA em face de ALPARGATAS S.A.
Condeno o demandante ao pagamento de honorários advocatícios
em favor do(a) advogado(a) do réu (MARCELO RICARDO
GRUNWALD), no importe de R$ 1.690,33(5% sobre o valor da
causa apontado na petição inicial). Sobre o débito do reclamante
não incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Após o trânsito em julgado os autos deverão ser arquivados
definitivamente. Na hipótese de extinção da condição de
hipossuficiência do beneficiário da justiça gratuita durante o prazo
de 02 (dois) anos da suspensão da execução, o credor dos
honorários advocatícios de sucumbência deverá ajuizar nova ação
de cumprimento da sentença (156) para a execução do título
judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo autor, porém dispensadas em face do benefício da
justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001190-86.2023.5.13.0007
AUTOR VERONICA CALIXTO DANTAS
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2429d4b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 740
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, com resolução de mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no
mais, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na
reclamação trabalhista apresentada porVERÔNICA CALIXTO
DANTAS em face de ALPARGATAS S.A.
Condeno a demandante ao pagamento de honorários advocatícios
em favor do(a) advogado(a) do réu (MARCELO RICARDO
GRUNWALD), no importe de R$ 1.650,39(5% sobre o valor da
causa apontado na petição inicial). Sobre o débito do reclamante
não incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Após o trânsito em julgado os autos deverão ser arquivados
definitivamente. Na hipótese de extinção da condição de
hipossuficiência do beneficiário da justiça gratuita durante o prazo
de 02 (dois) anos da suspensão da execução, o credor dos
honorários advocatícios de sucumbência deverá ajuizar nova ação
de cumprimento da sentença (156) para a execução do título
judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo autor, porém dispensadas em face do benefício da
justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001190-86.2023.5.13.0007
AUTOR VERONICA CALIXTO DANTAS
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONICA CALIXTO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2429d4b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, com resolução de mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no
mais, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na
reclamação trabalhista apresentada porVERÔNICA CALIXTO
DANTAS em face de ALPARGATAS S.A.
Condeno a demandante ao pagamento de honorários advocatícios
em favor do(a) advogado(a) do réu (MARCELO RICARDO
GRUNWALD), no importe de R$ 1.650,39(5% sobre o valor da
causa apontado na petição inicial). Sobre o débito do reclamante
não incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Após o trânsito em julgado os autos deverão ser arquivados
definitivamente. Na hipótese de extinção da condição de
hipossuficiência do beneficiário da justiça gratuita durante o prazo
de 02 (dois) anos da suspensão da execução, o credor dos
honorários advocatícios de sucumbência deverá ajuizar nova ação
de cumprimento da sentença (156) para a execução do título
judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo autor, porém dispensadas em face do benefício da
justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001363-13.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE EVANDRO CAMILO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 741
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU USINA UNIAO E INDUSTRIA SA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EVANDRO CAMILO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4eaf28f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 23/01/2024 às 08:30, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000676-70.2022.5.13.0007
AUTOR SEVERINO ALVES VENTURA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU LK ENGENHARIA E CONSTRUCOES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO ALVES VENTURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1af20fc
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Requer a parte exequente a instauração de incidente de
desconsideração da personalidade jurídica da parte executada (id:
3bada52), com a finalidade de direcionar a execução em desfavor
dos seus sócios e/ou diretores, na qualidade de responsáveis pelas
dívidas das pessoas jurídicas, ao argumento da inexistência de
êxito do processo executório na satisfação da dívida exequenda.
Em complemento, por intermédio da manifestação id: 0aa5555
pleiteia que seja determinada penhora nas contas bancárias da
reclamada e dos sócios, pretendendo ainda que a tentativa de
bloqueio de numerário também alcance as as contas bancárias da
empresa CONCKETAL CONSTRUÇÕES LTDA, argumentando,
para essa última hipótese, que um dos sócios da executada
também é sócio da mencionada pessoa jurídica.
De logo, necessário registrarmos que a empresa CONCKETAL
CONSTRUÇÕES LTDA é estranha à lide processual, bem como
que, a despeito das alegações do exequente de eventual identidade
entre os sócios desta com a executada, sequer consta dos autos
Ato Constitutivo da reclamada tampouco seu quadro societário.
Ademais, ainda no tocante ao pedido de bloqueio em contas
bancárias de pessoa jurídica estranha à lide processual, quedou-se
o autor em observar legislação específica pertinente ao instituto
processual pretendido, pelo que, de plano, indefiro.
No mais, repise-se que até o presente momento inexiste nos autos
documentação comprobatória do quadro societário da executada,
impossibilitando esse Juízo, ao menos por enquanto, de analisar
eventual possibilidade de instaurar IDPJ.
Contudo, em atenção aos princípios da economia e da celeridade
processuais, providencie a Secretaria do Juízo consulta do CNPJ da
empresa reclamada junto ao INFOJUD.
Após, voltem os autos conclusos para as deliberações cabíveis
acerca da possibilidade de se instaurar IDPJ.
Por ora, ciência apenas a parte autora.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001365-80.2023.5.13.0007
AUTOR JOAO MARCELINO DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 742
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU USINA UNIAO E INDUSTRIA SA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MARCELINO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b09afc0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 25/01/2024 às 08:30, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001362-28.2023.5.13.0007
AUTOR LUIZ CARLOS MEDEIROS DE
ARRUDA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS MEDEIROS DE ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7d1a6b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 29/01/2024 às 08:50, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84377136154, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000805-20.2023.5.13.0014
AUTOR GABRIEL VALENTIM LEAO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL VALENTIM LEAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 743
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 301eb14
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte devedora, para efetuar o pagamento do valor
remanescente apurado (R$ 26.417,77), no prazo de 05 (cinco) dias,
ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição imediata de
bens, independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT),
com a realização das pesquisas aos sistemas conveniados,
inscrição do(a) executado(a) no cadastro de inadimplentes do
SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias da intimação para pagamento, se não houver garantia
do juízo (Art. 883-A, CLT).
Realizados eventuais depósitos, independentemente de nova
determinação, expeçam-se os alvarás de transferência para
quitação dos créditos a quem de direito, até o respectivo limite, bem
como recolham-se as custas processuais e contribuições
previdenciárias, caso ainda devidas.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000805-20.2023.5.13.0014
AUTOR GABRIEL VALENTIM LEAO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 301eb14
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte devedora, para efetuar o pagamento do valor
remanescente apurado (R$ 26.417,77), no prazo de 05 (cinco) dias,
ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição imediata de
bens, independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT),
com a realização das pesquisas aos sistemas conveniados,
inscrição do(a) executado(a) no cadastro de inadimplentes do
SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias da intimação para pagamento, se não houver garantia
do juízo (Art. 883-A, CLT).
Realizados eventuais depósitos, independentemente de nova
determinação, expeçam-se os alvarás de transferência para
quitação dos créditos a quem de direito, até o respectivo limite, bem
como recolham-se as custas processuais e contribuições
previdenciárias, caso ainda devidas.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000075-35.2020.5.13.0007
AUTOR MARIA DE LOURDES CAITANO DE
SOUZA
ADVOGADO LEANDRO LUIZ DE SOUZA(OAB:
17369/PB)
RÉU JOSE FRANCISCO DA COSTA
ADVOGADO ELAYNE OLIVEIRA
RODRIGUES(OAB: 26437/PB)
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
ADVOGADO MOISES TAVARES DE MORAIS(OAB:
14022/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 353bc27
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a confirmação do falecimento do Sr. JOSE
FRANCISCO DA COSTA (id: 93e5d06), intime-se o exequente para
regulizar o polo passivo da demanda, devendo os autos ficarem
suspensos por 60 dias, em estrita observância ao art. 313, § 2º, I,
do CPC.
Tendo em vista o disposto no parágrafo anterior, também fica
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 744
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
suspensa a determinação contida no item 3 do Despacho 4aebc91,
notadamente acerca da indisponibilidade dos bens impoveis
indicados pelo Registro de Imóveis de Pocinhos/PB (id: 999d397).
Intime-se.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000075-35.2020.5.13.0007
AUTOR MARIA DE LOURDES CAITANO DE
SOUZA
ADVOGADO LEANDRO LUIZ DE SOUZA(OAB:
17369/PB)
RÉU JOSE FRANCISCO DA COSTA
ADVOGADO ELAYNE OLIVEIRA
RODRIGUES(OAB: 26437/PB)
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
ADVOGADO MOISES TAVARES DE MORAIS(OAB:
14022/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES CAITANO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 353bc27
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a confirmação do falecimento do Sr. JOSE
FRANCISCO DA COSTA (id: 93e5d06), intime-se o exequente para
regulizar o polo passivo da demanda, devendo os autos ficarem
suspensos por 60 dias, em estrita observância ao art. 313, § 2º, I,
do CPC.
Tendo em vista o disposto no parágrafo anterior, também fica
suspensa a determinação contida no item 3 do Despacho 4aebc91,
notadamente acerca da indisponibilidade dos bens impoveis
indicados pelo Registro de Imóveis de Pocinhos/PB (id: 999d397).
Intime-se.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000641-13.2022.5.13.0007
AUTOR LUANA LILIA DE MACEDO ALVES
ADVOGADO MAELI FERREIRA DE BRITO(OAB:
23876/PB)
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
RÉU VANDERLUCIA APARECIDA DANTAS
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
RÉU VANDERLUCIA APARECIDA DANTAS
06209410499-ME
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLUCIA APARECIDA DANTAS 06209410499-ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica(m) a(s) parte(s) ré(s) notificada(s) a comprovar no
prazo de 5 (cinco) dias as custas processuais (R$ 240,00), sob
pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
SANTACI TEIXEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000953-52.2023.5.13.0007
AUTOR RODENBERG GUIMARAES TOME
FILHO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9b081d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pela parte
demante (ID. 61c27e6), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 745
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: mnferreira
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000953-52.2023.5.13.0007
AUTOR RODENBERG GUIMARAES TOME
FILHO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RODENBERG GUIMARAES TOME FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9b081d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pela parte
demante (ID. 61c27e6), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: mnferreira
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000321-94.2021.5.13.0007
AUTOR CLAUDIA NIEBLE SOUZA SANTOS
ADVOGADO BISMARCK SILVA DINIZ(OAB:
20804/PB)
RÉU CENTRO DE EDUCACAO BASICA
FUNDAMENTAL LTDA
ADVOGADO ISABEL AMELIA DA SILVA
LIMA(OAB: 20612/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO DA COSTA
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
ADVOGADO ISABEL AMELIA DA SILVA
LIMA(OAB: 20612/PB)
RÉU CLEBSON VINICIUS XAVIER ALVES
ADVOGADO ISABEL AMELIA DA SILVA
LIMA(OAB: 20612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA NIEBLE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24baff2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o teor da manifestação da exequente (id: ff82deb e
id: ff82deb) no sentido de que a executada MARIA DO SOCORRO
DA COSTA é servidora do Município do Nova Floresta, oficie-se à
mencionada autarquia solicitando informações acerca de eventual
vínculo, bem como, em caso positivo, que nos seja encaminhado
cópia de contracheque atualizado, no prazo de 10 dias.
Antes de diligenciarmos junto ao INSS, aguarde-se resposta do
Município de Nova Floresta.
Vez outra, alega a parte autora que a já mencionada executada é
proprietária de de fato do veículo HB20, Placa QSK4J27, sendo que
a titularidade do bem está em nome de de seu genitor, quedando-se
em apresentar provas dos fatos alegados, adentrando, assim,
apenas em esferas especulativas, razão pela qual, por ora, indefiro.
Concomitantemente ao cumprimento da determinação do parágrafo
primeiro, deve a Secretaria dar continuidade aos atos executórios
em face dos sócios executados, utilizando-se dos sistemas
conveniados em busca de patrimônios livres e desimpedidos à
garantia da execução.
Sem prejuízo, anexada aos autos manifestação do Município de
Nova Floresta, voltem os autos conclusos para deliberações
complementares.
Intime-se.
Operador: FVBM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 746
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000321-94.2021.5.13.0007
AUTOR CLAUDIA NIEBLE SOUZA SANTOS
ADVOGADO BISMARCK SILVA DINIZ(OAB:
20804/PB)
RÉU CENTRO DE EDUCACAO BASICA
FUNDAMENTAL LTDA
ADVOGADO ISABEL AMELIA DA SILVA
LIMA(OAB: 20612/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO DA COSTA
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
ADVOGADO ISABEL AMELIA DA SILVA
LIMA(OAB: 20612/PB)
RÉU CLEBSON VINICIUS XAVIER ALVES
ADVOGADO ISABEL AMELIA DA SILVA
LIMA(OAB: 20612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE EDUCACAO BASICA FUNDAMENTAL LTDA
- CLEBSON VINICIUS XAVIER ALVES
- MARIA DO SOCORRO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24baff2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o teor da manifestação da exequente (id: ff82deb e
id: ff82deb) no sentido de que a executada MARIA DO SOCORRO
DA COSTA é servidora do Município do Nova Floresta, oficie-se à
mencionada autarquia solicitando informações acerca de eventual
vínculo, bem como, em caso positivo, que nos seja encaminhado
cópia de contracheque atualizado, no prazo de 10 dias.
Antes de diligenciarmos junto ao INSS, aguarde-se resposta do
Município de Nova Floresta.
Vez outra, alega a parte autora que a já mencionada executada é
proprietária de de fato do veículo HB20, Placa QSK4J27, sendo que
a titularidade do bem está em nome de de seu genitor, quedando-se
em apresentar provas dos fatos alegados, adentrando, assim,
apenas em esferas especulativas, razão pela qual, por ora, indefiro.
Concomitantemente ao cumprimento da determinação do parágrafo
primeiro, deve a Secretaria dar continuidade aos atos executórios
em face dos sócios executados, utilizando-se dos sistemas
conveniados em busca de patrimônios livres e desimpedidos à
garantia da execução.
Sem prejuízo, anexada aos autos manifestação do Município de
Nova Floresta, voltem os autos conclusos para deliberações
complementares.
Intime-se.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000009-84.2022.5.13.0007
AUTOR ROBERTO GONCALVES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU AERIOMAR GOMES FERREIRA
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ESPERANCA
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
RÉU AGF CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU MULTISERVICE CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU CLAUDEMIR APARECIDO CANO
Intimado(s)/Citado(s):
- AERIOMAR GOMES FERREIRA
- AGF CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
- MULTISERVICE CONSTRUCOES LTDA - ME
- MUNICIPIO DE ESPERANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 696c9db
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de execução onde o credor pleiteia que seja reconhecida
fraude à execução praticada pela executada principal quando da
venda de um veículo, requerendo, por conseguinte, aanulação do
negócio jurídico de compra e venda, possibilitando que o bem seja
penhorado em benefício da execução, bem como multa por ato
atentatório à dignidade da justiça.
Fundamenta seu requerimento nos termos do caput e inciso IV do
art. 792 do CPC, os quais preceituam: “Art. 792. A alienação ou a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 747
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
oneração de bem é considerada fraude à execução: IV - quando, ao
tempo da alienação ou da oneração, tramitava contra o devedor
ação capaz de reduzi-lo à insolvência;”.
De logo, havemos de ressaltar que o instituto da fraude à execução
tem como objetivo proteger direito unipessoal do credor,
restringindo-se, nesta Justiça Especializada, às peculiaridades de
sua Ação/Execução Trabalhista.
Tal assertativa se mostra pertinente para análise do principal
requisito da espécie de fraude a execução aventada pelo
reclamante.
Sem maiores digressões, análise lógica do citado dispositivo legal
imprime necessidade de correlação temporal entre a alienação do
bem que eventualmente levou o devedor à insolvência e o direito do
credor que, no caso concreto, resulta de título executivo judicial
trabalhista.
Melhor explicando, por se tratar de direito unipessoal, no direito
processual trabalhista, alienação de bem apenas será considerada
fraude à execução se efetivada após a citação do empregador ou,
na melhor das hipóteses, após o ajuizamento da reclamação
trabalhista.
Mesmo entendimento pode ser extraído de vasta jurisprudência do
E. TRT, vejamos:
AGRAVO DE PETIÇÃO PELO EMBARGANTE.FRAUDE À
EXECUÇÃO. CONFIGURAÇÃO. Tratando-se de hipótese de
aquisição de bem sujeito a registro, cuja suposta aquisição se deu
através de instrumento de contrato despido do mínimo de
formalidades, não se vê comprovada a regular aquisição do bem,
anterior à restrição judicial. Ademais, tendo a questionada alienação
do bem se efetivado após o curso da demanda que pode conduzir a
insolvência do devedor, resta configurada a fraude à execução, nos
exatos termos do inciso IV, do art. 792 do CPC.Agravo de petição
desprovido. (grifamos)
(TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº 0000314-
80.2023.5.13.0024, Redator(a): Desembargador(a) Paulo Maia
Filho, Julgamento: 19/09/2023, Publicação: DJe 21/09/2023)
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. BENS
IMÓVEIS. AQUISIÇÃO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DO
PROCESSO PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE FRAUDE. Os embargos
de terceiro constituem ação autônoma de natureza possessória,
incidental ao processo de conhecimento ou de execução, visando a
desconstituir constrição judicial de bens pertencentes a terceiros
que não participaram do processo principal e que tampouco
respondem patrimonialmente pela dívida exequenda. No presente
caso, o agravante logrou demonstrar que os bens imóveis objeto da
demanda, de fato, fazem parte do seu patrimônio, além de ter
evidenciado que foram adquiridos antes do ajuizamento do
processo matriz (reclamação trabalhista n.º 0000254-
72.2020.5.13.0005). Ou seja, à época da formalização do contrato
de compra e venda não havia sobre os imóveis qualquer restrição
judicial. Diante disso, impõe-se considerar legítimo o negócio
jurídico, a despeito da ausência de registro em definitivo do imóvel
em nome do embargante em momento anterior ao ajuizamento da
ação principal retromencionada, determinando o cancelamento de
eventuais indisponibilidades que eventualmente recaiam sobre os
imóveis listados na petição inicial. Agravo de petição a que se dá
provimento.(grifamos)
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0000657-
36.2023.5.13.0005, Redator(a): Desembargador(a) Leonardo
Jose Videres Trajano, Julgamento: 03/10/2023, Publicação: DJe
05/10/2023)
Ressalte-se que a alienação do bem móvel ocorreu em 21/09/2021,
bem como que a Reclamação Trabalhista foi distribuída em
06/01/2022, ou seja, antes do ajuizamento da reclamação
trabalhista.
Nesse diapasão, inobstante as alegações do autor, o pleito em
questão não se enquadra na hipótese prevista no art. 792, IV, do
CPC notadamente porque ao tempo da venda do veículo, inexistia
ação judicial trabalhista do exequente ora credor em face da
devedora/executada.
Entendimento diverso esbarraria em outro instituto processual, qual
seja, fraude contra credores que conta com expressa previsão legal,
inexistindo hipótese de aplicarmos ao caso concreto.
Portanto, diante de todos os fatos e fundamentos acima expostos,
resta indeferido o pedido quanto ao reconhecimento de fraude à
execução e, por conseguinte, qualquer aplicação de multa nesse
sentido.
Requer ainda o exequente que as executadas principais sejam
compelidas a efetivarem o cumprimento da obrigação de fazer
determinada em Sentença, objeto não sujeito a interposição de
recurso pelas reclamadas, sendo deferido nos seguintes
termos:comunicação ao MTE, CEF e demais órgãos competentes,
informando a existência do contrato entabulado com o autor, o
exercício da função de Gari, no período de 01/07/2013 a
30/06/2019, bem como a remuneração mensal do salário previsto
em CCT, sob pena de aplicação de multa, nos termos da
fundamentação.
Defiro o requerido, devendo as reclamadas MULTISERVICE
CONSTRUCOES LTDA e AGF CONSTRUCOES E SERVICOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 748
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
EIRELI, comprovarem nos autos, no prazo de 10(dez) dias, o
cumprimento da respectiva obrigação de fazer, sob pena de
aplicação de multa diária no valor de R$ 100,00, por dia de
descumprimento, limitando-se a 30 dias, nos termos do art. 537, §
1º, inc. I, e do art. 814, ambos do Novo Código de Processo Civil.
No tocante à multa prevista no § 1º do art. 523 do CPC, nos filiamos
à corrente majoritária entendendo não se aplicar ao direito
processual do trabalho mormente por contar com rito e
procedimentos executórios expressamente previstos na CLT, nesse
particular, inexistindo brecha para aplicação subsidiária do CPC.
Pelas mesmas razões expostas no parágrafo anterior, também não
vislumbramos hipótese de majoração dos honorários advocatícios
sucumbenciais ou mesmo concessão de sucumbência específica
para execução.
Independentemente do prazo concedido às reclamadas para
cumprimento da obrigação de fazer, prossigam com os atos
executórios de praxe, inclusive a inscrição no BNDT caso já tenha
se concretizado o fluxo do prazo previsto no art. 883-A da CLT.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000009-84.2022.5.13.0007
AUTOR ROBERTO GONCALVES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU AERIOMAR GOMES FERREIRA
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ESPERANCA
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
RÉU AGF CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU MULTISERVICE CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU CLAUDEMIR APARECIDO CANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO GONCALVES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 696c9db
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de execução onde o credor pleiteia que seja reconhecida
fraude à execução praticada pela executada principal quando da
venda de um veículo, requerendo, por conseguinte, aanulação do
negócio jurídico de compra e venda, possibilitando que o bem seja
penhorado em benefício da execução, bem como multa por ato
atentatório à dignidade da justiça.
Fundamenta seu requerimento nos termos do caput e inciso IV do
art. 792 do CPC, os quais preceituam: “Art. 792. A alienação ou a
oneração de bem é considerada fraude à execução: IV - quando, ao
tempo da alienação ou da oneração, tramitava contra o devedor
ação capaz de reduzi-lo à insolvência;”.
De logo, havemos de ressaltar que o instituto da fraude à execução
tem como objetivo proteger direito unipessoal do credor,
restringindo-se, nesta Justiça Especializada, às peculiaridades de
sua Ação/Execução Trabalhista.
Tal assertativa se mostra pertinente para análise do principal
requisito da espécie de fraude a execução aventada pelo
reclamante.
Sem maiores digressões, análise lógica do citado dispositivo legal
imprime necessidade de correlação temporal entre a alienação do
bem que eventualmente levou o devedor à insolvência e o direito do
credor que, no caso concreto, resulta de título executivo judicial
trabalhista.
Melhor explicando, por se tratar de direito unipessoal, no direito
processual trabalhista, alienação de bem apenas será considerada
fraude à execução se efetivada após a citação do empregador ou,
na melhor das hipóteses, após o ajuizamento da reclamação
trabalhista.
Mesmo entendimento pode ser extraído de vasta jurisprudência do
E. TRT, vejamos:
AGRAVO DE PETIÇÃO PELO EMBARGANTE.FRAUDE À
EXECUÇÃO. CONFIGURAÇÃO. Tratando-se de hipótese de
aquisição de bem sujeito a registro, cuja suposta aquisição se deu
através de instrumento de contrato despido do mínimo de
formalidades, não se vê comprovada a regular aquisição do bem,
anterior à restrição judicial. Ademais, tendo a questionada alienação
do bem se efetivado após o curso da demanda que pode conduzir a
insolvência do devedor, resta configurada a fraude à execução, nos
exatos termos do inciso IV, do art. 792 do CPC.Agravo de petição
desprovido. (grifamos)
(TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº 0000314-
80.2023.5.13.0024, Redator(a): Desembargador(a) Paulo Maia
Filho, Julgamento: 19/09/2023, Publicação: DJe 21/09/2023)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 749
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. BENS
IMÓVEIS. AQUISIÇÃO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DO
PROCESSO PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE FRAUDE. Os embargos
de terceiro constituem ação autônoma de natureza possessória,
incidental ao processo de conhecimento ou de execução, visando a
desconstituir constrição judicial de bens pertencentes a terceiros
que não participaram do processo principal e que tampouco
respondem patrimonialmente pela dívida exequenda. No presente
caso, o agravante logrou demonstrar que os bens imóveis objeto da
demanda, de fato, fazem parte do seu patrimônio, além de ter
evidenciado que foram adquiridos antes do ajuizamento do
processo matriz (reclamação trabalhista n.º 0000254-
72.2020.5.13.0005). Ou seja, à época da formalização do contrato
de compra e venda não havia sobre os imóveis qualquer restrição
judicial. Diante disso, impõe-se considerar legítimo o negócio
jurídico, a despeito da ausência de registro em definitivo do imóvel
em nome do embargante em momento anterior ao ajuizamento da
ação principal retromencionada, determinando o cancelamento de
eventuais indisponibilidades que eventualmente recaiam sobre os
imóveis listados na petição inicial. Agravo de petição a que se dá
provimento.(grifamos)
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0000657-
36.2023.5.13.0005, Redator(a): Desembargador(a) Leonardo
Jose Videres Trajano, Julgamento: 03/10/2023, Publicação: DJe
05/10/2023)
Ressalte-se que a alienação do bem móvel ocorreu em 21/09/2021,
bem como que a Reclamação Trabalhista foi distribuída em
06/01/2022, ou seja, antes do ajuizamento da reclamação
trabalhista.
Nesse diapasão, inobstante as alegações do autor, o pleito em
questão não se enquadra na hipótese prevista no art. 792, IV, do
CPC notadamente porque ao tempo da venda do veículo, inexistia
ação judicial trabalhista do exequente ora credor em face da
devedora/executada.
Entendimento diverso esbarraria em outro instituto processual, qual
seja, fraude contra credores que conta com expressa previsão legal,
inexistindo hipótese de aplicarmos ao caso concreto.
Portanto, diante de todos os fatos e fundamentos acima expostos,
resta indeferido o pedido quanto ao reconhecimento de fraude à
execução e, por conseguinte, qualquer aplicação de multa nesse
sentido.
Requer ainda o exequente que as executadas principais sejam
compelidas a efetivarem o cumprimento da obrigação de fazer
determinada em Sentença, objeto não sujeito a interposição de
recurso pelas reclamadas, sendo deferido nos seguintes
termos:comunicação ao MTE, CEF e demais órgãos competentes,
informando a existência do contrato entabulado com o autor, o
exercício da função de Gari, no período de 01/07/2013 a
30/06/2019, bem como a remuneração mensal do salário previsto
em CCT, sob pena de aplicação de multa, nos termos da
fundamentação.
Defiro o requerido, devendo as reclamadas MULTISERVICE
CONSTRUCOES LTDA e AGF CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI, comprovarem nos autos, no prazo de 10(dez) dias, o
cumprimento da respectiva obrigação de fazer, sob pena de
aplicação de multa diária no valor de R$ 100,00, por dia de
descumprimento, limitando-se a 30 dias, nos termos do art. 537, §
1º, inc. I, e do art. 814, ambos do Novo Código de Processo Civil.
No tocante à multa prevista no § 1º do art. 523 do CPC, nos filiamos
à corrente majoritária entendendo não se aplicar ao direito
processual do trabalho mormente por contar com rito e
procedimentos executórios expressamente previstos na CLT, nesse
particular, inexistindo brecha para aplicação subsidiária do CPC.
Pelas mesmas razões expostas no parágrafo anterior, também não
vislumbramos hipótese de majoração dos honorários advocatícios
sucumbenciais ou mesmo concessão de sucumbência específica
para execução.
Independentemente do prazo concedido às reclamadas para
cumprimento da obrigação de fazer, prossigam com os atos
executórios de praxe, inclusive a inscrição no BNDT caso já tenha
se concretizado o fluxo do prazo previsto no art. 883-A da CLT.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001178-72.2023.5.13.0007
AUTOR ELCIMAR BARBOSA GUIMARAES
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
AUTOR ROSEMERE VERAS MATIAS
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
AUTOR SERGIO ROQUE DA SILVA
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
AUTOR PATRICIA FABIANA MEIRELES LIMA
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RÉU JOAO PESSOA TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 750
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ELCIMAR BARBOSA GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), ELCIMAR BARBOSA
GUIMARAES e OUTROS, notificado(a)(s) da expedição de alvarás
de transferências em benefícios dos autores, conforme
documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o crédito ocorrer, em
suas contas bancárias, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação
deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
SANTACI TEIXEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0091300-20.2012.5.13.0007
AUTOR CICERO SEVERINO DE SALES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU JACQUES MACHADO ALVES
RÉU LINDLAUMA TOME FERREIRA
RÉU JJR EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO SEVERINO DE SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30263d4
proferido nos autos.
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeça-se alvará para o respectivo credor na conta indicada junto
ao id 4b51ae8.
Após, retornem os autos ao arquivo, como já determinado na
sentença de extinção da execução, id 385f61f.
Intimem-se.
Operador: mnferreira
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000083-07.2023.5.13.0007
AUTOR GILBERTO MONTEIRO ANDRE
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU RENAVIN REGISTRO NACIONAL DE
VISTORIAS E INSPECOES LTDA -
ME
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO MONTEIRO ANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be03c65
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Atos executórios mediante sistemas conveniados já realizados,
porém sem sucesso. Diligência do oficial de justiça também
negativa. Carta precatória devolvida sem cumprimento.
Assim, fica o exequente intimado das diligências efetuadas e para
indicar no prazo de 5 (cinco) dias, outros meios específicos, efetivos
e alternativos para cumprimento da sentença, nos termos do art.
878 da CLT, sob pena de suspensão da execução por 1 ano,
período no qual não fluirá o prazo de prescrição intercorrente (artigo
40 da Lei n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo sem manifestação, deverá o processo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”, por 1
ano.
Decorrido o prazo da suspensão anual, renovem-se as pesquisas
eletrônicas aos sistemas conveniados e, caso infrutíferas, intime-se
a parte exequente para indicar em 5 (cinco) dias meios de
prosseguimento da execução, sob pena de novo sobrestamento,
desta feita para aguardar decurso de prazo prescricional
intercorrente bienal, conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Operador: mnferreira
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000691-05.2023.5.13.0007
AUTOR VALTERCIO LIRA VELOSO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 751
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR FABIANO LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO LOURENCO DA SILVA
- VALTERCIO LIRA VELOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6bf46a3
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Conclusão para correção do fluxo processual.
Cálculos de liquidação do acórdão no #Id 1198b24.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000693-24.2023.5.13.0023
AUTOR SEVERINO DA SILVA VELEZ
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe75d92
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Depósitos recursais realizados mediante seguro-garantia
(#id:9d454f9).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000693-24.2023.5.13.0023
AUTOR SEVERINO DA SILVA VELEZ
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DA SILVA VELEZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe75d92
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Depósitos recursais realizados mediante seguro-garantia
(#id:9d454f9).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 752
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
custas processuais no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000865-48.2022.5.13.0007
AUTOR THIAGO ROCHA DA SILVA
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU UNIVERSIDADE ESTADUAL DA
PARAIBA
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALERTA SERVICOS EIRELI
- UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 817c509
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Planilha de atualização anexada no #id:4a28025.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000865-48.2022.5.13.0007
AUTOR THIAGO ROCHA DA SILVA
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU UNIVERSIDADE ESTADUAL DA
PARAIBA
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO ROCHA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 817c509
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Planilha de atualização anexada no #id:4a28025.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 753
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001370-49.2016.5.13.0007
AUTOR JOSE AILTON DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
RÉU OTAMAR BATISTA DE ALMEIDA
RÉU OTAMAR BATISTA DE ALMEIDA
JUNIOR
RÉU OZION BATISTA DE ALMEIDA
RÉU CPA CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CPA CONSTRUCOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38d67ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em cumprimento ao acórdão de #id:0e63c9c, proceda a Secretaria
ao afastamento do sigilo bancário via (SISBAJUD/SIMBA).
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001370-49.2016.5.13.0007
AUTOR JOSE AILTON DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
RÉU OTAMAR BATISTA DE ALMEIDA
RÉU OTAMAR BATISTA DE ALMEIDA
JUNIOR
RÉU OZION BATISTA DE ALMEIDA
RÉU CPA CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38d67ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em cumprimento ao acórdão de #id:0e63c9c, proceda a Secretaria
ao afastamento do sigilo bancário via (SISBAJUD/SIMBA).
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000771-60.2023.5.13.0009
EMBARGANTE EDIFICAR EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - ME
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
EMBARGADO EDUARDO DOS SANTOS TRAJANO -
ME
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
EMBARGADO EDUARDO DOS SANTOS TRAJANO
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
EMBARGADO VALDILENE FERREIRA DO
NASCIMENTO DEMETRIO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO PATRICIO CANDIDO PEREIRA(OAB:
13863-B/PB)
EMBARGADO MILENA DO NASCIMENTO
DEMETRIO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO PATRICIO CANDIDO PEREIRA(OAB:
13863-B/PB)
EMBARGADO MIKAELA DO NASCIMENTO
DEMETRIO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO PATRICIO CANDIDO PEREIRA(OAB:
13863-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 754
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
- EDUARDO DOS SANTOS TRAJANO
- EDUARDO DOS SANTOS TRAJANO - ME
- MIKAELA DO NASCIMENTO DEMETRIO
- MILENA DO NASCIMENTO DEMETRIO
- VALDILENE FERREIRA DO NASCIMENTO DEMETRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b22d57
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cumpra o Acórdão de #id:0bbcc43, o qual em suma decidiu:
EMBARGOS DE TERCEIRO. INDISPONIBILIDADE DE BEM
IMÓVEL. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE PENHORA NO
MOMENTO DA ALIENAÇÃO. ADQUIRENTE DE BOA-FÉ.
INEXISTÊNCIA DE FRAUDE À EXECUÇÃO. Consoante
inteligência do enunciado da Súmula n°. 375 do STJ, o
reconhecimento da fraude à execução depende do registro da
penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro
adquirente. In casu, considerando a ausência de registro de
penhora do bem imóvel no momento da alienação, bem como a não
comprovação da má-fé do terceiro adquirente, ora agravante, resta
afastada a fraude à execução, razão pela qual, impõe-se a reforma
da sentença para que seja considerada válida a compra e venda
firmada entre a agravante e o Sr. Inácio Trajano da Silva e Srª Maria
José dos Santos e desconstituída eventual indisponibilidade sobre o
imóvel em questão, ocorrida nos autos da ação trabalhista nº
0000355-45.2016.5.13.0007. Agravo de petição a que se dá
provimento.
Comunique-se imediatamente a CREF (processo 0000355-
45.2016.5.13.0007), com cópia do referido Acórdão.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000771-60.2023.5.13.0009
EMBARGANTE EDIFICAR EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - ME
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
EMBARGADO EDUARDO DOS SANTOS TRAJANO -
ME
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
EMBARGADO EDUARDO DOS SANTOS TRAJANO
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
EMBARGADO VALDILENE FERREIRA DO
NASCIMENTO DEMETRIO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO PATRICIO CANDIDO PEREIRA(OAB:
13863-B/PB)
EMBARGADO MILENA DO NASCIMENTO
DEMETRIO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO PATRICIO CANDIDO PEREIRA(OAB:
13863-B/PB)
EMBARGADO MIKAELA DO NASCIMENTO
DEMETRIO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO PATRICIO CANDIDO PEREIRA(OAB:
13863-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIFICAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b22d57
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cumpra o Acórdão de #id:0bbcc43, o qual em suma decidiu:
EMBARGOS DE TERCEIRO. INDISPONIBILIDADE DE BEM
IMÓVEL. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE PENHORA NO
MOMENTO DA ALIENAÇÃO. ADQUIRENTE DE BOA-FÉ.
INEXISTÊNCIA DE FRAUDE À EXECUÇÃO. Consoante
inteligência do enunciado da Súmula n°. 375 do STJ, o
reconhecimento da fraude à execução depende do registro da
penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro
adquirente. In casu, considerando a ausência de registro de
penhora do bem imóvel no momento da alienação, bem como a não
comprovação da má-fé do terceiro adquirente, ora agravante, resta
afastada a fraude à execução, razão pela qual, impõe-se a reforma
da sentença para que seja considerada válida a compra e venda
firmada entre a agravante e o Sr. Inácio Trajano da Silva e Srª Maria
José dos Santos e desconstituída eventual indisponibilidade sobre o
imóvel em questão, ocorrida nos autos da ação trabalhista nº
0000355-45.2016.5.13.0007. Agravo de petição a que se dá
provimento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 755
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Comunique-se imediatamente a CREF (processo 0000355-
45.2016.5.13.0007), com cópia do referido Acórdão.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001198-63.2023.5.13.0007
AUTOR MARIA SILVANIA JOAQUIM
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SILVANIA JOAQUIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c447e7a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados na
reclamação trabalhista apresentada por MARIA SILVANIA
JOAQUIM em face de ALPARGATAS S.A.,para condenar esta a
pagar àquele,no prazo de 48h contados do trânsito em julgado
desta decisão e independentemente de notificação, intimação ou
citação, o valor bruto de R$4.040,97, referente aos seguintes
títulos:
a) Adicional de insalubridade no percentual de 20% (grau médio)
sobre o valor da evolução do salário mínimo da época, durante todo
o período do vínculo, 10/01/2022 a 03/01/2023, com reflexos sobre
aviso prévio, férias + 1/3, décimo terceiro salário e FGTS..
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$427,60(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)ANTONIO
GUEDES DE ANDRADE BISNETO).
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu (MARCELO
RICARDO GRUNWALD), no importe de R$ 547,57 (10% sobre a
diferença entre o valor da causa apontado na petição inicial e o
valor bruto devido ao autor). Sobre o débito do reclamante não
incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de cumprimento da
sentença (156) para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos
trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção
monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei, os
quais incidem apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas, pela ré, no valor de R$ 111,48, calculadas sobre R$
5.573,91, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001198-63.2023.5.13.0007
AUTOR MARIA SILVANIA JOAQUIM
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 756
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c447e7a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados na
reclamação trabalhista apresentada por MARIA SILVANIA
JOAQUIM em face de ALPARGATAS S.A.,para condenar esta a
pagar àquele,no prazo de 48h contados do trânsito em julgado
desta decisão e independentemente de notificação, intimação ou
citação, o valor bruto de R$4.040,97, referente aos seguintes
títulos:
a) Adicional de insalubridade no percentual de 20% (grau médio)
sobre o valor da evolução do salário mínimo da época, durante todo
o período do vínculo, 10/01/2022 a 03/01/2023, com reflexos sobre
aviso prévio, férias + 1/3, décimo terceiro salário e FGTS..
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$427,60(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)ANTONIO
GUEDES DE ANDRADE BISNETO).
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu (MARCELO
RICARDO GRUNWALD), no importe de R$ 547,57 (10% sobre a
diferença entre o valor da causa apontado na petição inicial e o
valor bruto devido ao autor). Sobre o débito do reclamante não
incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de cumprimento da
sentença (156) para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos
trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção
monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei, os
quais incidem apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas, pela ré, no valor de R$ 111,48, calculadas sobre R$
5.573,91, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000319-56.2023.5.13.0007
AUTOR FABRINE MARIA DOS SANTOS
GOMES
ADVOGADO HAROLDO AZEVEDO MENDES
FILHO(OAB: 34898/CE)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5df9f0c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Defiro o requerido pela parte autora (id 9b0a2c3).
Transfira-se o valor depositado para a conta bancária da advogado
da autora, devendo a causídica comprovar nos autos o repasse do
valor pertencente a sua cliente, no prazo de 05 (cinco) dias. Expeça
-se o alvará correspondente.
Após, arquivem-se os presentes autos, conforme já determinado (id
3733c19).
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais devidos pela
autora, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que deixou de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 757
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de cumprimento da
sentença para a execução do título judicial, devendo anexar as
respectivas provas das suas alegações. Decorrido o biênio,
extingue-se a obrigação da parte autora, independentemente de
declaração judicial.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000319-56.2023.5.13.0007
AUTOR FABRINE MARIA DOS SANTOS
GOMES
ADVOGADO HAROLDO AZEVEDO MENDES
FILHO(OAB: 34898/CE)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRINE MARIA DOS SANTOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5df9f0c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Defiro o requerido pela parte autora (id 9b0a2c3).
Transfira-se o valor depositado para a conta bancária da advogado
da autora, devendo a causídica comprovar nos autos o repasse do
valor pertencente a sua cliente, no prazo de 05 (cinco) dias. Expeça
-se o alvará correspondente.
Após, arquivem-se os presentes autos, conforme já determinado (id
3733c19).
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais devidos pela
autora, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de cumprimento da
sentença para a execução do título judicial, devendo anexar as
respectivas provas das suas alegações. Decorrido o biênio,
extingue-se a obrigação da parte autora, independentemente de
declaração judicial.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000255-46.2023.5.13.0007
AUTOR ROBERIO BOMFIM ARAUJO
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERIO BOMFIM ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bf9283
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado.
Tendo em vista que o Acórdão id: b37781c manteve integralmente
os termos da Sentença id: 58e501a, bem como o pedido expresso
do reclamante para cumprimento da obrigação de fazer, fica a
reclamada notificada para comprovar nos autos, no prazo 10(dez)
dias, do cumprimento das obrigações concernente à implementação
do adicional de insalubridade no contracheque do autor a partir de
outubro de 2023, sob pena de aplicação de multa nos termos do art.
537, § 1º, inc. I, e do art. 814, ambos do Novo Código de Processo
Civil.
Sem prejuízo, encaminhem-se os autos à Contadoria para
elaboração dos cálculos, conforme sentença, observando-se como
data limite o mês de setembro de 2023, com adoção das demais
providências que o caso requer.
O pedido do reclamante para que a reclamada apresente as fichas
financeiras do autor se mostra desnecessário notadamente porque
consta expressamente determinado em sentença que o adicional de
insalubridade deverá ser calculado tendo por base o salário mínimo,
vejamos: “A base de cálculo do adicional de insalubridade é o
salário-mínimo.”.
Intimem-se.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 758
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0001128-68.2023.5.13.0032
EMBARGANTE R.C.M.
ADVOGADO NELSON BRUNO GONCALVES
SILVA(OAB: 45169/DF)
EMBARGADO J.R.D.
ADVOGADO ANTONIO JOSE ARAUJO DE
CARVALHO(OAB: 7022/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.C.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6205ca8.
Processo Nº ETCiv-0001128-68.2023.5.13.0032
EMBARGANTE R.C.M.
ADVOGADO NELSON BRUNO GONCALVES
SILVA(OAB: 45169/DF)
EMBARGADO J.R.D.
ADVOGADO ANTONIO JOSE ARAUJO DE
CARVALHO(OAB: 7022/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.R.D.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6205ca8.
Processo Nº ATSum-0000773-36.2023.5.13.0007
AUTOR ADELINA COLEGIO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d54b04
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a elaboração dos cálculos de liquidação pelo(a)
Contador, intimem-se as partes para, no prazo comum de 8 (oito)
dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação fundamentada
com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob
pena de preclusão (art. 879, §2º, da CLT).
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$
40.000,00 (quarenta mil reais), portanto, fica dispensada a
manifestação da Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de
liquidação, conforme Portaria PGF/AGU nº. 47/2023, publicada no
DOU de 08/08/2023.
Operador: MDNHF
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000773-36.2023.5.13.0007
AUTOR ADELINA COLEGIO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELINA COLEGIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d54b04
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a elaboração dos cálculos de liquidação pelo(a)
Contador, intimem-se as partes para, no prazo comum de 8 (oito)
dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação fundamentada
com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob
pena de preclusão (art. 879, §2º, da CLT).
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$
40.000,00 (quarenta mil reais), portanto, fica dispensada a
manifestação da Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de
liquidação, conforme Portaria PGF/AGU nº. 47/2023, publicada no
DOU de 08/08/2023.
Operador: MDNHF
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001293-93.2023.5.13.0007
AUTOR ALLIFE FRANCISCO DE SOUSA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 759
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIFE FRANCISCO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito engenheiro, id: f104557,
juntada em 13/11/2023, informando o dia em que realizará a perícia.
Saliente-se que o advogado deverá comunicar a parte e seus
assistentes e possibilitar a realização da perícia, autorizando o
fornecimento de documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
FLAVIO VILAS BOAS MONTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001293-93.2023.5.13.0007
AUTOR ALLIFE FRANCISCO DE SOUSA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito engenheiro, id: f104557,
juntada em 13/11/2023, informando o dia em que realizará a perícia.
Saliente-se que o advogado deverá comunicar a parte e seus
assistentes e possibilitar a realização da perícia, autorizando o
fornecimento de documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
FLAVIO VILAS BOAS MONTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000410-83.2022.5.13.0007
AUTOR LUANA ARRUDA GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO WILLIAM WAGNER DA SILVA(OAB:
13604/PB)
RÉU MARIA APARECIDA DOS SANTOS
FARIAS 04436786420
ADVOGADO LENIZA DOS SANTOS BARROS
MATOS(OAB: 27781-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA DOS SANTOS FARIAS 04436786420
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica(m) a(s) parte(s) ré(s) notificada(s) a comprovar no
prazo de 5 (cinco) dias o pagamento das contribuições
previdenciárias (R$ 2.261,28), sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
SANTACI TEIXEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000281-44.2023.5.13.0007
AUTOR FLAVIA KLEINA SILVA MARINHO
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRESTE COMERCIO ATACADO E VAREJO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), AGRESTE
COMERCIO ATACADO E VAREJO EIRELI , notificado(a)(s) da
expedição de alvará de transferência em seu favor, conforme
documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o crédito ocorrer, em
sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste
expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 760
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000541-24.2023.5.13.0007
AUTOR GLEYTON GLEBERTON DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO EDUARDO DE SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 24383/PB)
ADVOGADO MICHELEN HELIA ARAUJO
LIMA(OAB: 17022/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEYTON GLEBERTON DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), GLEYTON
GLEBERTON DA SILVA SANTOS, notificado(a)(s) da expedição de
alvará de transferência em seu favor, conforme documento(s)
acostado(s) aos autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta
bancária, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste
expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000771-37.2021.5.13.0007
AUTOR CARLOS UMBERTO LOPES DA
SILVA JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DA COSTA(OAB:
52371/PE)
RÉU WLLINDEMBERG BRUNO FREIRE
01602010471
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS UMBERTO LOPES DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Deve o autor indicar domicílio bancário para a transferência dos
valores a seu favor.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000541-24.2023.5.13.0007
AUTOR GLEYTON GLEBERTON DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO EDUARDO DE SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 24383/PB)
ADVOGADO MICHELEN HELIA ARAUJO
LIMA(OAB: 17022/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08c21a3
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais devidos pelo autor,
no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade, observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do
art. 791-A da CLT, ajuizar nova ação de cumprimento da
sentença para a execução do título judicial, devendo anexar as
respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial (parte final do § 4º, do
art. 791-A, da CLT).
Intime-se e cumpra-se parte final do despacho de id. b5c59e7, com
o arquivamento dos autos.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000541-24.2023.5.13.0007
AUTOR GLEYTON GLEBERTON DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO EDUARDO DE SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 24383/PB)
ADVOGADO MICHELEN HELIA ARAUJO
LIMA(OAB: 17022/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 761
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEYTON GLEBERTON DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08c21a3
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais devidos pelo autor,
no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade, observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do
art. 791-A da CLT, ajuizar nova ação de cumprimento da
sentença para a execução do título judicial, devendo anexar as
respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial (parte final do § 4º, do
art. 791-A, da CLT).
Intime-se e cumpra-se parte final do despacho de id. b5c59e7, com
o arquivamento dos autos.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000035-48.2023.5.13.0007
AUTOR LEANDRO OLIVEIRA CAVALCANTE
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU QUALITA SERVICOS LTDA
ADVOGADO JOAO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 25800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- QUALITA SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 431f6fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Homologado o acordo celebrado, determino o sobrestamento dos
atos executórios.
Altere-se o BNDT para situação “Positiva com suspensão da
exigibilidade do crédito”.
Exclua-se a executada do SERASAJUD.
Altere-se a restrição RENAJUD para impedir a transferência do
veículo.
A penhora determinada no #id:f25410f não foi realizada, conforme
#id:76a293d. Logo, desnecessária a sua suspensão ou
cancelamento.
Com o cumprimento integral do acordo, levantem-se as restrições
RENAJUD e SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-
se o(s) réu(s) do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem
móvel ou imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os
presentes autos, procedendo-se aos registros necessários e
certificando a inexistência de contas judiciais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários, nos
termos do art. 2º do ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000035-48.2023.5.13.0007
AUTOR LEANDRO OLIVEIRA CAVALCANTE
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU QUALITA SERVICOS LTDA
ADVOGADO JOAO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 25800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO OLIVEIRA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 431f6fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Homologado o acordo celebrado, determino o sobrestamento dos
atos executórios.
Altere-se o BNDT para situação “Positiva com suspensão da
exigibilidade do crédito”.
Exclua-se a executada do SERASAJUD.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 762
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Altere-se a restrição RENAJUD para impedir a transferência do
veículo.
A penhora determinada no #id:f25410f não foi realizada, conforme
#id:76a293d. Logo, desnecessária a sua suspensão ou
cancelamento.
Com o cumprimento integral do acordo, levantem-se as restrições
RENAJUD e SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-
se o(s) réu(s) do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem
móvel ou imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os
presentes autos, procedendo-se aos registros necessários e
certificando a inexistência de contas judiciais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários, nos
termos do art. 2º do ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001536-81.2016.5.13.0007
AUTOR JANETE SILVA FERREIRA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
RÉU WANESSA KELLY OLIVEIRA DE
VASCONCELOS - EPP
ADVOGADO ANDRE MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 16180/PB)
RÉU WANESSA KELLY OLIVEIRA DE
VASCONCELOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JANETE SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5088cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Acostados aos autos pesquisa junto ao sistema
SNIPER/CCS/INFOSEG, conforme relatório retro, o qual encontra-
se sob sigilo mas com visibilidade às partes, intimem-se o
exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que
entenderem de direito, com vistas ao prosseguimento da execução.
Após, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000508-50.2023.5.13.0034
AUTOR VALDEIR SANTOS SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4185639
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Vistos, etc.
Conta elaborada pelo Contador/Perito Judicial.
Em que pese devidamente intimadas, as partes não ofereceram
impugnação aos cálculos elaborados.
Por fim, vieram-me os autos conclusos.
É o relatório.
Decido.
Trata-se de cálculos elaborados pelo Contador/Perito Judicial, nos
moldes preconizados pelo art. 879, § 2º, da CLT, elaborados em
sintonia com a res judicata.
Ante a ausência de impugnação aos cálculos apresentados pela
Contadoria do Juízo,HOMOLOGO os cálculos da planilha de
liquidação (ID.ad7f4ea) para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Fixo o débito da parte ré em R$ 11.992,71(onze mil e novecentos
e noventa e dois reais e setenta e um centavos) corrigido até
31.10.2023.
Diligencie o credor, em 5 dias, pelo início da execução ou requeira o
que entender de direito; após o que, em não havendo manifestação,
os autos serão encaminhados ao sobrestamento (conforme art. 1º, I,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 763
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
“d” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022) aguardando o prazo prescricional da
pretensão executiva (art. 880 c/c 11-A, ambos da CLT), o qual terá
início a partir da intimação desta decisão.
A presente decisão tem caráter interlocutório, não comportando,
portanto, recurso imediato, conforme disposto no art. 893, §1º, da
CLT, e Súmula 214 do TST.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000508-50.2023.5.13.0034
AUTOR VALDEIR SANTOS SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEIR SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4185639
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Vistos, etc.
Conta elaborada pelo Contador/Perito Judicial.
Em que pese devidamente intimadas, as partes não ofereceram
impugnação aos cálculos elaborados.
Por fim, vieram-me os autos conclusos.
É o relatório.
Decido.
Trata-se de cálculos elaborados pelo Contador/Perito Judicial, nos
moldes preconizados pelo art. 879, § 2º, da CLT, elaborados em
sintonia com a res judicata.
Ante a ausência de impugnação aos cálculos apresentados pela
Contadoria do Juízo,HOMOLOGO os cálculos da planilha de
liquidação (ID.ad7f4ea) para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Fixo o débito da parte ré em R$ 11.992,71(onze mil e novecentos
e noventa e dois reais e setenta e um centavos) corrigido até
31.10.2023.
Diligencie o credor, em 5 dias, pelo início da execução ou requeira o
que entender de direito; após o que, em não havendo manifestação,
os autos serão encaminhados ao sobrestamento (conforme art. 1º, I,
“d” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022) aguardando o prazo prescricional da
pretensão executiva (art. 880 c/c 11-A, ambos da CLT), o qual terá
início a partir da intimação desta decisão.
A presente decisão tem caráter interlocutório, não comportando,
portanto, recurso imediato, conforme disposto no art. 893, §1º, da
CLT, e Súmula 214 do TST.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001370-05.2023.5.13.0007
REQUERENTES ISABEL CRISTINA BATISTA
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABEL CRISTINA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9d9495
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a TRANSAÇÃO
EXTRAJUDICIAL, tal como entabulada por ISABEL CRISTINA
BATISTA e SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI -
ME, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por consequência, com fundamento nos arts. 855-D, da CLT, e 487,
III, "b", do CPC, EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO.
À Secretaria desta Vara para os registros devidos e
acompanhamento do cumprimento doacordoora homologado.
A presente decisão possui força de Alvará perante a CEF, SINE
e demais órgãos competentes para processamento do seguro-
desemprego e liberação do FGTS que estiver depositado na
conta vinculada do autor, independente de adesão ao saque
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 764
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
aniversário,suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das
guias SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS, relativo ao
vínculo mantido entre a Reclamante, ISABEL CRISTINA
BATISTA, e a Reclamada, SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME, cabendo ao órgão processante avaliar
o preenchimento dos demais requisitos legais.
Decisão (Alvará) assinada com certificado digital. Desnecessária a
assinatura manuscrita do documento eletrônico.
Ofício.Circular.TST.GP.JAP. no. 018, datado de 06/03/2017 -
Protocolo TRT13 no. 03417/2017).
Considerando os termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, fica sobrestada/suspensa a presente ação enquanto
perdurar o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquivem-se.
Descumprido, execute-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001372-72.2023.5.13.0007
REQUERENTES JOSE MARIANO BELO DE QUEIROZ
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARIANO BELO DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bffa164
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a TRANSAÇÃO
EXTRAJUDICIAL, tal como entabulada por JOSE MARIANO BELO
DE QUEIROZ e SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS
EIRELI - ME, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por consequência, com fundamento nos arts. 855-D, da CLT, e 487,
III, "b", do CPC, EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO.
À Secretaria desta Vara para os registros devidos e
acompanhamento do cumprimento doacordoora homologado.
A presente decisão possui força de ALVARÁ perante a CEF,
SINE e demais órgãos competentes para processamento do
seguro-desemprego e liberação do FGTS que estiver
depositado na conta vinculada do autor, independente de
adesão ao saque aniversário,suprindo, inclusive, a
inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa
da CTPS, relativo ao vínculo mantido entre a Reclamante, JOSE
MARIANO BELO DE QUEIROZ, e a Reclamada, SAILE
EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME, cabendo ao
órgão processante avaliar o preenchimento dos demais
requisitos legais.
Decisão (Alvará) assinada com certificado digital. Desnecessária a
assinatura manuscrita do documento eletrônico.
Ofício.Circular.TST.GP.JAP. no. 018, datado de 06/03/2017 -
Protocolo TRT13 no. 03417/2017).
Considerando os termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, fica sobrestada/suspensa a presente ação enquanto
perdurar o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquivem-se.
Descumprido, execute-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001372-72.2023.5.13.0007
REQUERENTES JOSE MARIANO BELO DE QUEIROZ
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bffa164
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a TRANSAÇÃO
EXTRAJUDICIAL, tal como entabulada por JOSE MARIANO BELO
DE QUEIROZ e SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS
EIRELI - ME, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por consequência, com fundamento nos arts. 855-D, da CLT, e 487,
III, "b", do CPC, EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO.
À Secretaria desta Vara para os registros devidos e
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 765
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
acompanhamento do cumprimento doacordoora homologado.
A presente decisão possui força de ALVARÁ perante a CEF,
SINE e demais órgãos competentes para processamento do
seguro-desemprego e liberação do FGTS que estiver
depositado na conta vinculada do autor, independente de
adesão ao saque aniversário,suprindo, inclusive, a
inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa
da CTPS, relativo ao vínculo mantido entre a Reclamante, JOSE
MARIANO BELO DE QUEIROZ, e a Reclamada, SAILE
EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME, cabendo ao
órgão processante avaliar o preenchimento dos demais
requisitos legais.
Decisão (Alvará) assinada com certificado digital. Desnecessária a
assinatura manuscrita do documento eletrônico.
Ofício.Circular.TST.GP.JAP. no. 018, datado de 06/03/2017 -
Protocolo TRT13 no. 03417/2017).
Considerando os termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, fica sobrestada/suspensa a presente ação enquanto
perdurar o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquivem-se.
Descumprido, execute-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001370-05.2023.5.13.0007
REQUERENTES ISABEL CRISTINA BATISTA
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9d9495
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a TRANSAÇÃO
EXTRAJUDICIAL, tal como entabulada por ISABEL CRISTINA
BATISTA e SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI -
ME, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por consequência, com fundamento nos arts. 855-D, da CLT, e 487,
III, "b", do CPC, EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO.
À Secretaria desta Vara para os registros devidos e
acompanhamento do cumprimento doacordoora homologado.
A presente decisão possui força de Alvará perante a CEF, SINE
e demais órgãos competentes para processamento do seguro-
desemprego e liberação do FGTS que estiver depositado na
conta vinculada do autor, independente de adesão ao saque
aniversário,suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das
guias SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS, relativo ao
vínculo mantido entre a Reclamante, ISABEL CRISTINA
BATISTA, e a Reclamada, SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME, cabendo ao órgão processante avaliar
o preenchimento dos demais requisitos legais.
Decisão (Alvará) assinada com certificado digital. Desnecessária a
assinatura manuscrita do documento eletrônico.
Ofício.Circular.TST.GP.JAP. no. 018, datado de 06/03/2017 -
Protocolo TRT13 no. 03417/2017).
Considerando os termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, fica sobrestada/suspensa a presente ação enquanto
perdurar o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquivem-se.
Descumprido, execute-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000882-84.2022.5.13.0007
REQUERENTES ALINE FERNANDES ROQUE SILVA
ADVOGADO LARISSA ALVES VIEIRA(OAB:
23976/PB)
REQUERENTES REAL ACESSORIOS DE COURO
LTDA
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REAL ACESSORIOS DE COURO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica(m) a(s) parte(s) ré(s) notificada(s) a comprovar no
prazo de 5 (cinco) dias as custas processuais (R$ 270,48), sob
pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 766
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
SANTACI TEIXEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000091-57.2018.5.13.0007
AUTOR ANA PAULA FERREIRA FELIPE
ADVOGADO DALTON CAMPOS DE LUNA(OAB:
22083/PB)
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO PEREIRA
ARAUJO(OAB: 22619/PB)
RÉU LUBRICOM COMERCIO E
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO SILVA
MOREIRA(OAB: 16825/PB)
RÉU MARCONI PEREIRA NASCIMENTO
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO SILVA
MOREIRA(OAB: 16825/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA FERREIRA FELIPE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f23e3b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Manifeste-se a parte exequente sobre o expediente retro (id.
3fc71ce).
Intime-se.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000613-50.2019.5.13.0007
AUTOR JOSE LINO FILHO
ADVOGADO JOSE MARCELO ARAUJO
SOUSA(OAB: 21651/PB)
RÉU UELITON GONCALVES DA COSTA
ME
ADVOGADO MARIANNA COELHO GAMA
SANTOS(OAB: 24627/PB)
RÉU ANA LIGIA DA SILVA CABRAL
ADVOGADO MARIANNA COELHO GAMA
SANTOS(OAB: 24627/PB)
RÉU UELITON GONCALVES DA COSTA
PERITO CARLOS ALBERTO CARNEIRO DA
CUNHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LIGIA DA SILVA CABRAL
- UELITON GONCALVES DA COSTA ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9b6607
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de acordo descumprido em relação às custas e
previdência.
O Credor trabalhista já teve satisfeito seu crédito. Ademais, é
falecido, conforme #id:c2d7867.
Retifique-se, portanto, a autuação para figurar a UNIÃO FEDERAL
(PGF) CNPJ: 05.489.410/0001-61 como parte credora.
Intimem-se o executada dos bloqueios judiciais. Prazo: 05 dias.
Decorrido sem manifestação, recolham-se as custas processuais
(R$ 280,00) e as contribuições previdenciárias parciais (R$ 13,01
devidamente atualizado) mediante alvará SIF.
Remanescem nos presentes autos execução de contribuição
previdenciária (R$ 1.992,39).
Assim, considerando que o art. 50 do Regulamento Geral do
TRT/13ª Região preceitua sobre a competência jurisdicional da
Central Regional de Efetividade - CREF para seu processamento,
determino a remessa dos autos para a CREF a fim de
prosseguimento do feito, tendo em vista que há bem penhorado
nos autos (#id:a0a121b), conforme item 5 da decisão de
#id:cf915f0 e cláusula 2.3 do acordo (#id:5c6dd97).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000219-04.2023.5.13.0007
AUTOR RAFAEL PEREIRA CARNEIRO
ADVOGADO ODENEIDE BEZERRA DA
SILVA(OAB: 29595/PB)
RÉU RISE SERVICOS LTDA
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL PEREIRA CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 767
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c764278
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o agravo de petição (#id:7c86a74) interposto pela parte
executada, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte agravada para contrarrazoar o recurso, no
prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000219-04.2023.5.13.0007
AUTOR RAFAEL PEREIRA CARNEIRO
ADVOGADO ODENEIDE BEZERRA DA
SILVA(OAB: 29595/PB)
RÉU RISE SERVICOS LTDA
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RISE SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c764278
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o agravo de petição (#id:7c86a74) interposto pela parte
executada, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte agravada para contrarrazoar o recurso, no
prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000186-14.2023.5.13.0007
AUTOR VANIZIA FARIAS DE LIMA
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
RÉU VIDAL & ARAUJO COMERCIO
VAREJISTA DE ARTIGOS DE
OPTICA LTDA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANIZIA FARIAS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be2cc27
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a inexistência de relacionamento bancário da pessoa jurídica,
determinei a realização de pesquisa via INFOSEG a fim de
identificar o sócio-administrador da executada.
A Secretaria anexou a resposta no #id:1cdc8f7, onde se verifica que
MARILIA FERNANDES VIDAL DE NEGREIROS SIQUEIRA, CPF
055.257.274-80, figura como sócia-administradora com 100% do
capital social da pessoa jurídica. Ademais, os comprovantes de
pagamento anexados informam que foram realizadas pela referida
sócia.
Assim, determino que seja realizado o bloqueio Sisbajud em relação
ao CPF da sócia.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000730-36.2022.5.13.0007
AUTOR MISLAYNE BEZERRA CAVALCANTI
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU CIRNE E CIRNE CENTRO DE
TREINAMENTO E ENSINO LTDA
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIRNE E CIRNE CENTRO DE TREINAMENTO E ENSINO
LTDA
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 768
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 880f13d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante dos expedientes constantes dos ids. bcafdaf e da876ad,
devolvam-se os autos ao arquivo definitivo.
Intime-se.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000460-75.2023.5.13.0007
AUTOR LUCIANO DOS REIS SILVA
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d50b6d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em que pese notificado o patrono não se manifestou. Todavia,
analisando a procuração acostada com a inicial (#id:ddd0222),
constato que a mesma lhe confere poderes para receber valores.
Arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000460-75.2023.5.13.0007
AUTOR LUCIANO DOS REIS SILVA
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DOS REIS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d50b6d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em que pese notificado o patrono não se manifestou. Todavia,
analisando a procuração acostada com a inicial (#id:ddd0222),
constato que a mesma lhe confere poderes para receber valores.
Arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000864-63.2022.5.13.0007
AUTOR CARLOS HUMBERTO CLEMENTINO
GUIMARAES
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HUMBERTO CLEMENTINO GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afa0cda
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Devidamente intimados, apenas a INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL apresentou impugnação aos cálculos.
O autor no #id:3ca242d contraminutou a impugnação.
Fica, portanto, a perita intimada a se manifestar especificamente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 769
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
acerca das impugnações apresentadas pela INSTITUTO HIDRUS
DE ASSISTENCIA SOCIAL (#id:a1afe3c) e caso haja alguma
alteração nos cálculos, apresente laudo complementar com nova
planilha. Prazo: 5 dias.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000864-63.2022.5.13.0007
AUTOR CARLOS HUMBERTO CLEMENTINO
GUIMARAES
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afa0cda
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Devidamente intimados, apenas a INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL apresentou impugnação aos cálculos.
O autor no #id:3ca242d contraminutou a impugnação.
Fica, portanto, a perita intimada a se manifestar especificamente
acerca das impugnações apresentadas pela INSTITUTO HIDRUS
DE ASSISTENCIA SOCIAL (#id:a1afe3c) e caso haja alguma
alteração nos cálculos, apresente laudo complementar com nova
planilha. Prazo: 5 dias.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001282-80.2023.5.13.0034
AUTOR MOISEIS VICENTE DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISEIS VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito médico, Id: 087b98f, juntada
em 10/11/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Deve o
reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como
desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá
comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da
perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pelo
perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001282-80.2023.5.13.0034
AUTOR MOISEIS VICENTE DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito médico, Id: 087b98f, juntada
em 10/11/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Deve o
reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como
desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá
comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da
perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pelo
perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 770
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001255-81.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE ARLECIO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ARLECIO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito engenheiro, Id: 8f539b0,
juntada em 10/11/2023, informando o dia em que realizará a perícia.
Saliente-se que o advogado deverá comunicar a parte e seus
assistentes e possibilitar a realização da perícia, autorizando o
fornecimento de documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001255-81.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE ARLECIO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito engenheiro, Id: 8f539b0,
juntada em 10/11/2023, informando o dia em que realizará a perícia.
Saliente-se que o advogado deverá comunicar a parte e seus
assistentes e possibilitar a realização da perícia, autorizando o
fornecimento de documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000129-27.2022.5.13.0008
AUTOR ILKY POLLANSKY SILVA E FARIAS
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU RENATO COSTA FELICIANO
RÉU GUSTAVO COSTA FELICIANO
RÉU UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Deverá a parte reclamada comprovar nos autos o
pagamento/recolhimento das custas processuais (R$500,00) e
das contribuições previdenciárias (R$523,43), no prazo de 5
dias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de novembro de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000838-62.2022.5.13.0008
AUTOR ROSICLEIDE DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO ANDREZA VERY CAVALCANTE(OAB:
29874/PB)
RÉU SONHO REAL LOTERIAS LTDA
ADVOGADO ALBEZIO DE MELO FARIAS DA
SILVA(OAB: 9357/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSICLEIDE DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à advogada da parte reclamante da transferência realizada,
conforme extrato/recibo juntado aos autos no id. b94578b.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 771
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de novembro de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001052-19.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE RAMALHO GOMES LIDUINO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
GOLDEN MANSION
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
RÉU DIMARZO NEGOCIOS IMOBILIARIOS
LTDA - ME
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RAMALHO GOMES LIDUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b0c6bb
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de novembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001052-19.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE RAMALHO GOMES LIDUINO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
GOLDEN MANSION
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
RÉU DIMARZO NEGOCIOS IMOBILIARIOS
LTDA - ME
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL GOLDEN MANSION
- DIMARZO NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b0c6bb
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de novembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001130-13.2023.5.13.0008
AUTOR JOSEFA DE FATIMA SILVA
ADVOGADO JOSE NILDO PEDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 9121/PB)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA DE FATIMA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 772
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes da decisão homologatória do acordo (ID.
8998ac1).
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de novembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001130-13.2023.5.13.0008
AUTOR JOSEFA DE FATIMA SILVA
ADVOGADO JOSE NILDO PEDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 9121/PB)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALERTA SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes da decisão homologatória do acordo (ID.
8998ac1).
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de novembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001130-13.2023.5.13.0008
AUTOR JOSEFA DE FATIMA SILVA
ADVOGADO JOSE NILDO PEDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 9121/PB)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA DE FATIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3fa7f90
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de novembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001130-13.2023.5.13.0008
AUTOR JOSEFA DE FATIMA SILVA
ADVOGADO JOSE NILDO PEDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 9121/PB)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALERTA SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3fa7f90
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de novembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001034-95.2023.5.13.0008
AUTOR RAI DOUGLAS RIBEIRO COSTA
ADVOGADO HENRIQUE DOUGLLAS JUCA
PEREIRA(OAB: 13616/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 773
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
RÉU TECNOBOR INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO MARIA ISABEL FEITOSA
SARAIVA(OAB: 45110/CE)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- RAI DOUGLAS RIBEIRO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert:
PERÍCIA CLÍNICA: DIA 22/11/2023; 11h00, CLÍNICA METAFISIO
(SALAS ANEXAS AO POSTO SUDOESTE DO CATOLÉ), RUA:
TOMAZ SOARES DE SOUZA, 170, SALA 05, CATOLÉ, CAMPINA
GRANDE-PB, 083-996244583.
PERÍCIA ERGONÔMICA: DIA 22/11/2023; 13h30, AVENIDA
AEROCLUBE, S/N DISTRITO INDUSTRIAL -CAMPINA GRANDE -
PB -CEP: 58411-370.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de novembro de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001034-95.2023.5.13.0008
AUTOR RAI DOUGLAS RIBEIRO COSTA
ADVOGADO HENRIQUE DOUGLLAS JUCA
PEREIRA(OAB: 13616/PB)
RÉU TECNOBOR INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO MARIA ISABEL FEITOSA
SARAIVA(OAB: 45110/CE)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- TECNOBOR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert:
PERÍCIA CLÍNICA: DIA 22/11/2023; 11h00, CLÍNICA METAFISIO
(SALAS ANEXAS AO POSTO SUDOESTE DO CATOLÉ), RUA:
TOMAZ SOARES DE SOUZA, 170, SALA 05, CATOLÉ, CAMPINA
GRANDE-PB, 083-996244583.
PERÍCIA ERGONÔMICA: DIA 22/11/2023; 13h30, AVENIDA
AEROCLUBE, S/N DISTRITO INDUSTRIAL -CAMPINA GRANDE -
PB -CEP: 58411-370.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de novembro de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001144-46.2023.5.13.0024
AUTOR JOSIVAN CAMPOS DE SOUZA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVAN CAMPOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert:
Perícia Clínica: Dia 21/11/2023; 08h00, no setor médico de saúde
da Alpargatas S/A, Av. Assis Chateaubriand, 4324 -Distrito
Industrial, Campina Grande -PB, 58105-421;
Perícia Ergonômica: Dia 21/11/2023; 12h00, Alpargatas S/A, Av.
Assis Chateaubriand, 4324 -Distrito Industrial, Campina Grande -
PB, 58105-421.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de novembro de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001144-46.2023.5.13.0024
AUTOR JOSIVAN CAMPOS DE SOUZA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 774
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert:
Perícia Clínica: Dia 21/11/2023; 08h00, no setor médico de saúde
da Alpargatas S/A, Av. Assis Chateaubriand, 4324 -Distrito
Industrial, Campina Grande -PB, 58105-421;
Perícia Ergonômica: Dia 21/11/2023; 12h00, Alpargatas S/A, Av.
Assis Chateaubriand, 4324 -Distrito Industrial, Campina Grande -
PB, 58105-421.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de novembro de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0014500-79.2011.5.13.0008
AUTOR MARIA MADALENA SILVA VENTURA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU ALVARO TEIXEIRA DA ROCHA
RÉU GOMES E ROCHA LTDA - ME
RÉU MARIA DAS GRACAS GOMES DE
AZEVEDO
ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS GOMES DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ciência à executada da transferência/devolução realizada, conforme
recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de novembro de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000375-86.2023.5.13.0008
AUTOR MATHEUS BARBOSA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
TESTEMUNHA LILIANE LINO SILVA
TESTEMUNHA DOUGLAS EMANUEL DO
NASCIMENTO FELISMINO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS BARBOSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ciência ao reclamante das guias juntadas pela reclamada nos autos
do processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de novembro de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001080-84.2023.5.13.0008
AUTOR IVANDRO DA SILVA ILDEFONSO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANDRO DA SILVA ILDEFONSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. 1fd195a).
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001080-84.2023.5.13.0008
AUTOR IVANDRO DA SILVA ILDEFONSO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 775
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. 1fd195a).
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000961-78.2023.5.13.0023
AUTOR FRANCINALDO VIEIRA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70137da
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por FRANCINALDO VIEIRA em face de
ALPARGATAS S.A.
Tudo de acordo com a fundamentação supra parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há Contribuições Previdenciárias ou IR incidentes.
Condeno a parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, a
pagar o valor de R$ 1.000,00 a título de honorários periciais ao
nobre perito. Ante a concessão da gratuidade judicial, este valor
deverá ser pago por verba própria colocada à disposição do E. TRT
da 13ª Região.
Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor dado à causa para
fins legais, dispensadas, ante o permissivo celetista.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000961-78.2023.5.13.0023
AUTOR FRANCINALDO VIEIRA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70137da
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por FRANCINALDO VIEIRA em face de
ALPARGATAS S.A.
Tudo de acordo com a fundamentação supra parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há Contribuições Previdenciárias ou IR incidentes.
Condeno a parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, a
pagar o valor de R$ 1.000,00 a título de honorários periciais ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 776
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
nobre perito. Ante a concessão da gratuidade judicial, este valor
deverá ser pago por verba própria colocada à disposição do E. TRT
da 13ª Região.
Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor dado à causa para
fins legais, dispensadas, ante o permissivo celetista.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000857-86.2023.5.13.0023
AUTOR HUMBERTO DE SOUSA PEREIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMBERTO DE SOUSA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4d66b7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por HUMBERTO DE SOUSA PEREIRA em
face de . ALPARGATAS S.A para condenar a reclamada a pagar a
autora:
a) indenização por dano moral no valor de R$ 10.000,00.
b) indenização por dano material no valor de R$
37.537,45(equivalente a cinco vezes o teto dos benefícios do INSS)
a título de indenização por danos materiais ;
Condeno a parte reclamada ao pagamento de honorários
advocatícios num percentual de 10% dos valores condenados.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há incidência de Contribuições previdenciárias ou IR ante o
caráter indenizatório da condenação.
Concedo à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários periciais, pela parte ré, sucumbente no objeto da perícia,
no valor de R$ 1.300,00.
Reconhecido o acidente de trabalho com incidência de culpa
patronal, oficie-se ao INSS de todos os termos desta decisão.
Custas pela parte reclamada, no montante de 2% do valor da
condenação.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000857-86.2023.5.13.0023
AUTOR HUMBERTO DE SOUSA PEREIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4d66b7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por HUMBERTO DE SOUSA PEREIRA em
face de . ALPARGATAS S.A para condenar a reclamada a pagar a
autora:
a) indenização por dano moral no valor de R$ 10.000,00.
b) indenização por dano material no valor de R$
37.537,45(equivalente a cinco vezes o teto dos benefícios do INSS)
a título de indenização por danos materiais ;
Condeno a parte reclamada ao pagamento de honorários
advocatícios num percentual de 10% dos valores condenados.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há incidência de Contribuições previdenciárias ou IR ante o
caráter indenizatório da condenação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 777
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Concedo à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários periciais, pela parte ré, sucumbente no objeto da perícia,
no valor de R$ 1.300,00.
Reconhecido o acidente de trabalho com incidência de culpa
patronal, oficie-se ao INSS de todos os termos desta decisão.
Custas pela parte reclamada, no montante de 2% do valor da
condenação.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000955-22.2023.5.13.0007
AUTOR RENAN RODRIGUES DA COSTA
DIAS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN RODRIGUES DA COSTA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 864d8fc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por RENAN RODRIGUES DA COSTA DIAS
em face de ALPARGATAS S.A. para condenar a parte reclamada a
pagar a parte autora:
a) R$ 20.000,00 a título de indenização por danos morais;
Condeno a parte reclamada ao pagamento de honorários
advocatícios num percentual de 10% dos valores condenados.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos
termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários
ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição
de hipossuficiente da parte autora.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há incidência de Contribuições previdenciárias ou IR ante o
caráter indenizatório da condenação.
Concedo à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários periciais, pela parte ré, sucumbente no objeto da perícia,
no valor de R$1.300,00.
Reconhecido o acidente de trabalho com incidência de culpa
patronal, oficie-se ao INSS de todos os termos desta decisão.
Encaminhe-se cópia da presente decisão a Procuradoria Geral
Federal nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT
Nº2/2011.
Custas pela parte reclamada, no montante de 2% do valor da
condenação.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000955-22.2023.5.13.0007
AUTOR RENAN RODRIGUES DA COSTA
DIAS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 864d8fc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por RENAN RODRIGUES DA COSTA DIAS
em face de ALPARGATAS S.A. para condenar a parte reclamada a
pagar a parte autora:
a) R$ 20.000,00 a título de indenização por danos morais;
Condeno a parte reclamada ao pagamento de honorários
advocatícios num percentual de 10% dos valores condenados.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 778
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos
termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários
ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição
de hipossuficiente da parte autora.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há incidência de Contribuições previdenciárias ou IR ante o
caráter indenizatório da condenação.
Concedo à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários periciais, pela parte ré, sucumbente no objeto da perícia,
no valor de R$1.300,00.
Reconhecido o acidente de trabalho com incidência de culpa
patronal, oficie-se ao INSS de todos os termos desta decisão.
Encaminhe-se cópia da presente decisão a Procuradoria Geral
Federal nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT
Nº2/2011.
Custas pela parte reclamada, no montante de 2% do valor da
condenação.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001057-44.2023.5.13.0007
AUTOR ALUISIO SILVA JUNIOR
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUISIO SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f974c2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por ALUISIO SILVA JUNIOR em face de
ALPARGATAS S.A.
Tudo de acordo com a fundamentação supra parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor da
causa declinado na inicial a título de honorários advocatícios
sucumbenciais.
Nos termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses
honorários ficar suspensa até eventual comprovação de mudança
na condição de hipossuficiente da parte trabalhadora.
Condeno a parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, a
pagar o valor de R$ 1.000,00 a título de honorários periciais ao
nobre perito engenheiro. Ante a concessão da gratuidade judicial,
este valor deverá ser pago por verba própria colocada à disposição
do E. TRT da 13ª Região.
Custas pela reclamante, no importe de 2% sobre o valor dado à
causa para fins legais, dispensadas, ante o permissivo celetista.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001057-44.2023.5.13.0007
AUTOR ALUISIO SILVA JUNIOR
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f974c2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 779
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por ALUISIO SILVA JUNIOR em face de
ALPARGATAS S.A.
Tudo de acordo com a fundamentação supra parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor da
causa declinado na inicial a título de honorários advocatícios
sucumbenciais.
Nos termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses
honorários ficar suspensa até eventual comprovação de mudança
na condição de hipossuficiente da parte trabalhadora.
Condeno a parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, a
pagar o valor de R$ 1.000,00 a título de honorários periciais ao
nobre perito engenheiro. Ante a concessão da gratuidade judicial,
este valor deverá ser pago por verba própria colocada à disposição
do E. TRT da 13ª Região.
Custas pela reclamante, no importe de 2% sobre o valor dado à
causa para fins legais, dispensadas, ante o permissivo celetista.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000809-75.2023.5.13.0008
AUTOR TERTO WARLLEM BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec33f73
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por TERTO WARLLEM BARBOSA DA SILVA
em face de ALPARGATAS S.A. para condenar esta parte a pagar
àquela adicional de insalubridade em grau médio e reflexos sobre:
aviso prévio,13º salários, férias + 1/3, e FGTS+40%..
Condeno a reclamada a pagar o valor de R$ 1.300,00 a título de
honorários periciais e 10% do montante da condenação a título de
honorários advocatícios.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos
termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários
ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição
de hipossuficiente da parte autora.
Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos
da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste
dispositivo como se nele transcritas estivessem.
Encaminhe-se cópia da presente decisão ao Ministério do Trabalho
nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT Nº3/2013.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.
Custas pela reclamada no patamar de 2% do valor da liquidação do
julgado.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000809-75.2023.5.13.0008
AUTOR TERTO WARLLEM BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- TERTO WARLLEM BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec33f73
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 780
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por TERTO WARLLEM BARBOSA DA SILVA
em face de ALPARGATAS S.A. para condenar esta parte a pagar
àquela adicional de insalubridade em grau médio e reflexos sobre:
aviso prévio,13º salários, férias + 1/3, e FGTS+40%..
Condeno a reclamada a pagar o valor de R$ 1.300,00 a título de
honorários periciais e 10% do montante da condenação a título de
honorários advocatícios.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos
termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários
ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição
de hipossuficiente da parte autora.
Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos
da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste
dispositivo como se nele transcritas estivessem.
Encaminhe-se cópia da presente decisão ao Ministério do Trabalho
nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT Nº3/2013.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.
Custas pela reclamada no patamar de 2% do valor da liquidação do
julgado.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001135-35.2023.5.13.0008
AUTOR KELVY JOSE RAPOSO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73b7125
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
a) conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
b) julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por KELVY JOSE RAPOSO em face de
ALPARGATAS S.A .
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há Incidência de Contribuições Previdenciárias e IR.
Custas pelo reclamante, no patamar de 2% do valor dado à causa
na inicial. Dispensadas, ante o permissivo legal.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001135-35.2023.5.13.0008
AUTOR KELVY JOSE RAPOSO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELVY JOSE RAPOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73b7125
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
a) conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
b) julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 781
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Trabalhista ajuizada por KELVY JOSE RAPOSO em face de
ALPARGATAS S.A .
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há Incidência de Contribuições Previdenciárias e IR.
Custas pelo reclamante, no patamar de 2% do valor dado à causa
na inicial. Dispensadas, ante o permissivo legal.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001073-92.2023.5.13.0008
AUTOR JOSICLEIDE DA SILVA ALVES
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed51ab0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
a) conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
b) julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na presente Ação
Trabalhista ajuizada por JOSICLEIDE DA SILVA ALVES em face de
BANCO DO BRASIL S.A.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor
líquido dos pedidos improcedentes a título de honorários
sucumbenciais. Deve a cobrança desses honorários ficar suspensa
até eventual comprovação de mudança na condição de
hipossuficiente da parte autora.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há Incidência de Contribuições Previdenciárias e IR.
Custas pela parte reclamante, no patamar de 2% do valor dado à
causa na inicial. Dispensadas, ante o permissivo legal.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001073-92.2023.5.13.0008
AUTOR JOSICLEIDE DA SILVA ALVES
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSICLEIDE DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed51ab0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
a) conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
b) julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na presente Ação
Trabalhista ajuizada por JOSICLEIDE DA SILVA ALVES em face de
BANCO DO BRASIL S.A.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor
líquido dos pedidos improcedentes a título de honorários
sucumbenciais. Deve a cobrança desses honorários ficar suspensa
até eventual comprovação de mudança na condição de
hipossuficiente da parte autora.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há Incidência de Contribuições Previdenciárias e IR.
Custas pela parte reclamante, no patamar de 2% do valor dado à
causa na inicial. Dispensadas, ante o permissivo legal.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000963-90.2023.5.13.0009
AUTOR THIAGO DE ALBUQUERQUE
AGUIAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 782
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d98492b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por THIAGO DE ALBUQUERQUE AGUIAR em
face de ALPARGATAS S.A. para condenar a parte reclamada a
pagar a parte autora:
a) R$ 20.000,00 a título de indenização por danos morais;
Condeno a parte reclamada ao pagamento de honorários
advocatícios num percentual de 10% dos valores condenados.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos
termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários
ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição
de hipossuficiente da parte autora.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há incidência de Contribuições previdenciárias ou IR ante o
caráter indenizatório da condenação.
Concedo à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários periciais, pela parte ré, sucumbente no objeto da perícia,
no valor de R$1.300,00.
Reconhecido o acidente de trabalho com incidência de culpa
patronal, oficie-se ao INSS de todos os termos desta decisão.
Encaminhe-se cópia da presente decisão a Procuradoria Geral
Federal nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT
Nº2/2011.
Custas pela parte reclamada, no montante de 2% do valor da
condenação.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000963-90.2023.5.13.0009
AUTOR THIAGO DE ALBUQUERQUE
AGUIAR
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DE ALBUQUERQUE AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d98492b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por THIAGO DE ALBUQUERQUE AGUIAR em
face de ALPARGATAS S.A. para condenar a parte reclamada a
pagar a parte autora:
a) R$ 20.000,00 a título de indenização por danos morais;
Condeno a parte reclamada ao pagamento de honorários
advocatícios num percentual de 10% dos valores condenados.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos
termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários
ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição
de hipossuficiente da parte autora.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há incidência de Contribuições previdenciárias ou IR ante o
caráter indenizatório da condenação.
Concedo à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários periciais, pela parte ré, sucumbente no objeto da perícia,
no valor de R$1.300,00.
Reconhecido o acidente de trabalho com incidência de culpa
patronal, oficie-se ao INSS de todos os termos desta decisão.
Encaminhe-se cópia da presente decisão a Procuradoria Geral
Federal nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT
Nº2/2011.
Custas pela parte reclamada, no montante de 2% do valor da
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 783
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
condenação.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000941-32.2023.5.13.0009
AUTOR ARTHUR CARDOSO LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 597fa5f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por ARTHUR CARDOSO LIMA em face de
ALPARGATAS S.A. para condenar a parte reclamada a pagar a
parte autora:
a) R$ 20.000,00 a título de indenização por danos morais;
Condeno a parte reclamada ao pagamento de honorários
advocatícios num percentual de 10% dos valores condenados.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos
termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários
ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição
de hipossuficiente da parte autora.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há incidência de Contribuições previdenciárias ou IR ante o
caráter indenizatório da condenação.
Concedo à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários periciais, pela parte ré, sucumbente no objeto da perícia,
no valor de R$1.300,00.
Reconhecido o acidente de trabalho com incidência de culpa
patronal, oficie-se ao INSS de todos os termos desta decisão.
Encaminhe-se cópia da presente decisão a Procuradoria Geral
Federal nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT
Nº2/2011.
Custas pela parte reclamada, no montante de 2% do valor da
condenação.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000941-32.2023.5.13.0009
AUTOR ARTHUR CARDOSO LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR CARDOSO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 597fa5f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por ARTHUR CARDOSO LIMA em face de
ALPARGATAS S.A. para condenar a parte reclamada a pagar a
parte autora:
a) R$ 20.000,00 a título de indenização por danos morais;
Condeno a parte reclamada ao pagamento de honorários
advocatícios num percentual de 10% dos valores condenados.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos
termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários
ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição
de hipossuficiente da parte autora.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há incidência de Contribuições previdenciárias ou IR ante o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 784
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
caráter indenizatório da condenação.
Concedo à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários periciais, pela parte ré, sucumbente no objeto da perícia,
no valor de R$1.300,00.
Reconhecido o acidente de trabalho com incidência de culpa
patronal, oficie-se ao INSS de todos os termos desta decisão.
Encaminhe-se cópia da presente decisão a Procuradoria Geral
Federal nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT
Nº2/2011.
Custas pela parte reclamada, no montante de 2% do valor da
condenação.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001327-65.2023.5.13.0008
AUTOR CLAUDINEIDE CAVALCANTI DA
SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDINEIDE CAVALCANTI DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce7113a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de ação trabalhista proposta por CLAUDINEIDE
CAVALCANTI DA SILVA em face de COTEMINAS S.A com pedido
de ANTECIPAÇÃO DE TUTELA tendo por objetivo que este juízo
determine o bloqueio de bens e ativos financeiros da ré para
garantir a presente execução.
Sendo regular a representação do acionante, competente esta
Justiça especializada e restando patente o seu interesse na lide,
deve ser conhecido o pedido.
Com efeito, a legislação processual civil preconiza que o juiz
concederá a tutela de urgência de natureza liminar “quando houver
elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de
dano ou o risco ao resultado útil do processo” (caput do artigo 300).
Em que pese a aparência do bom direito, não se encontram
presentes todos os elementos autorizadores da tutela jurisdicional
buscada.
Observa-se que o reclamante junta documentação na inicial, porém
para se considerar que a empresa estaria com dificuldades de horar
seus compromissos contratuais a ponto de haver determinação de
bloqueio em contas necessita assim de dilação probatória maior,
não apenas pelas alegações na inicial, o quê neste momento torna
inexistente o requisito da plausabilidade do direito autoral.
Não vislumbro, na oportunidade, o requisito que evidencie a
probabilidade do direito. Não se encontram presentes os requisitos
necessários à concessão da liminar.
Nestes termos, indefiro a liminar requerida.
Aguarde-se a audiência inaugural.
Intime-se .
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000877-25.2023.5.13.0008
AUTOR LAERCIO SALVINO DE SOUSA
ADVOGADO CLARA ROBERTA ALVES DE
SOUSA(OAB: 28656/PB)
RÉU DESTAK COMERCIO E SERVIÇOS
DE BRINDES EIRELI
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAERCIO SALVINO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6aa49ce
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 785
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000877-25.2023.5.13.0008
AUTOR LAERCIO SALVINO DE SOUSA
ADVOGADO CLARA ROBERTA ALVES DE
SOUSA(OAB: 28656/PB)
RÉU DESTAK COMERCIO E SERVIÇOS
DE BRINDES EIRELI
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DESTAK COMERCIO E SERVIÇOS DE BRINDES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6aa49ce
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000471-72.2021.5.13.0008
AUTOR MERCIA MARIA DA CONCEICAO
MONTEIRO
ADVOGADO LEILANE CASUSA DE
ALMEIDA(OAB: 23386/PB)
RÉU MONY KATYUSKA MORAIS COSTA
11138972444
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU MONY KATYUSKA MORAIS COSTA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU DENYLSON OLIVEIRA MACHADO
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCIA MARIA DA CONCEICAO MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ef830a
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se da análise da petição id. 8560226, a qual o exequente
requer a realização de pesquisas Infojud quanto as últimas três
declarações do IR dos executados.
Indefiro o requerido em virtude de já encontrarem-se nos autos tal
pesquisa, conforme documentos id. 29b396f.
Mantenho os termos do despacho id. 4648dcb.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000663-68.2022.5.13.0008
AUTOR ALUSKA DA SILVA SOARES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ITALA THAIS LIMA SOUSA
09576106451
ADVOGADO CARINA DOS SANTOS
TAVARES(OAB: 30164/PB)
RÉU MARISTELA CABRAL LIMA
ADVOGADO CARINA DOS SANTOS
TAVARES(OAB: 30164/PB)
RÉU THALES PIERRE CABRAL LIMA
06500829409
ADVOGADO CARINA DOS SANTOS
TAVARES(OAB: 30164/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALA THAIS LIMA SOUSA 09576106451
- MARISTELA CABRAL LIMA
- THALES PIERRE CABRAL LIMA 06500829409
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6baeab
proferido nos autos.
DESPACHO
Dado provimento parcial ao recurso dos reclamados, como também,
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 786
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Provimento ao RO da reclamante (ID. be5ca9a).
Acórdão regional juntou nova planilha de cálculos (ID. eadf0b1).
Tendo em vista a existência de depósito recursal insuficiente para a
quitação do crédito exequendo, libere-se o depósito recursal para
a parte autora, devendo esta indicar conta para transferência
de numerários, no prazo de 02 dias.
Apure-se o saldo remanescente.
Após, intime-se a reclamada para depositar o valor remanescente
da condenação, no prazo de 2 DIAS, sob pena de penhora e busca
patrimonial eletrônica.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000663-68.2022.5.13.0008
AUTOR ALUSKA DA SILVA SOARES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ITALA THAIS LIMA SOUSA
09576106451
ADVOGADO CARINA DOS SANTOS
TAVARES(OAB: 30164/PB)
RÉU MARISTELA CABRAL LIMA
ADVOGADO CARINA DOS SANTOS
TAVARES(OAB: 30164/PB)
RÉU THALES PIERRE CABRAL LIMA
06500829409
ADVOGADO CARINA DOS SANTOS
TAVARES(OAB: 30164/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUSKA DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6baeab
proferido nos autos.
DESPACHO
Dado provimento parcial ao recurso dos reclamados, como também,
Provimento ao RO da reclamante (ID. be5ca9a).
Acórdão regional juntou nova planilha de cálculos (ID. eadf0b1).
Tendo em vista a existência de depósito recursal insuficiente para a
quitação do crédito exequendo, libere-se o depósito recursal para
a parte autora, devendo esta indicar conta para transferência
de numerários, no prazo de 02 dias.
Apure-se o saldo remanescente.
Após, intime-se a reclamada para depositar o valor remanescente
da condenação, no prazo de 2 DIAS, sob pena de penhora e busca
patrimonial eletrônica.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001336-27.2023.5.13.0008
AUTOR VICTOR BRUNO SANTOS PESSOA
DA SILVA
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
RÉU VINICIUS NERI PRINZ
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR BRUNO SANTOS PESSOA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 13/12/2023 09:10, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82672319414
id da reunião: 82672319414
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 787
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001328-50.2023.5.13.0008
AUTOR JOHNATHAN AILTON SARAIVA DE
LIMA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHNATHAN AILTON SARAIVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97ce679
proferida nos autos.
DECISÃO
Por motivo de foro íntimo averbo minha suspeição para atuar no
presente feito, na forma do art. 145, §1º, do CPC.
Considerando que o Exmo Sr Juiz Titular, Dr. Carlos Hindemburg de
Figueiredo, também é suspeito para atuar nos processos sob
patrocínio do advogado Pierson Harlan Dantas Felix, OAB/PB n.º
14775, conforme decisão prolatada no id nº 11aadb1;
Considerando a decisão proferida pelo Desembargador Presidente
e Corregedor em exercício, Dr. LEONARDO VIDERES TRAJANO,
no PROAD n.º 737/2022, assim assentada:
...Em se tratando de novos processos com atuação do advogado
PIERSON HARLAN DANTAS FELIX, OAB/PB 14775, estes deverão
ser redistribuídos por sorteio para outra unidade da jurisdição, após
prolatada a decisão de averbação de suspeição.”
DETERMINO a redistribuição do processo a uma das Varas do
Trabalho de Campina Grande/PB.
Intime-se o autor.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000615-69.2019.5.13.0023
AUTOR RAQUEL PEREIRA DE FARIAS
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO JOCENILDA DE LACERDA
RODRIGUES E ARAUJO(OAB:
15307/PB)
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL PEREIRA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6b9ad4
proferida nos autos.
DECISÃO
RAQUEL PEREIRA DE FARIAS, BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A. e UNIÃO FEDERAL/PGF, já devidamente qualificados nos
autos da reclamação trabalhista em epígrafe, apresentaram
impugnação aos cálculos.
A impugnante RAQUEL PEREIRA DE FARIAS (reclamante) alega,
em suma, que houve erro na planilha de cálculo apresentada pelo
juízo, em relação ao período dos cálculos, ao valor dos salários
tomados como referência pela contadoria para o cálculo das
diferenças salariais, ao repouso semanal remunerado, à correção
monetária, aos honorários advocatícios e ao imposto de renda.
O impugnante BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (reclamado)
alega que houve equívoco na planilha de cálculos em relação aos
seguintes pontos: parâmetros utilizados para o cálculo das
diferenças salariais, reflexos apurados, índices de juros e correção
aplicados e ausência de dedução das custas pagas.
A impugnante UNIÃO FEDERAL/PGF alega que houve equívoco na
planilha em relação ao valor do SAT no cálculo das contribuições
previdenciárias.
Os autos vieram conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Incidentes opostos a tempo e modo. Conheço-os.
Impugnação aos cálculos da reclamante
Requer preliminarmente a impugnante que, diante da complexidade
de cálculos do processo de GRADE, seja determinada por este
Juízo a realização de perícia contábil.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 788
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Não assiste razão à impugnante quanto a este aspecto.
Em que pese a complexidade dos cálculos, entendo que a
contadoria deste Juízo pode fazer a apuração dos cálculos na
presente ação.
Alega que foi verificado erro material nos cálculos pois o salário de
“GRADE” 12 ZONA 5 foi congelado enquanto o salário base pago a
parte reclamante foi corrigido ao longo do contrato de trabalho.
Afirma que, conforme se verifica na TABELA SALARIAL “A”
(GRADE – DEZEMBRO/2004) (Id bca7f0f, Fls.: 300 - doc. 16-
GRADE Politicas Cargos e Salarios) o cargo da parte reclamante
deveria ter recebido o salário base, conforme valor que consta no
GRADE 12, ZONA 5, ou seja, em dezembro de 2004 o valor de R$
8.212,53. Entretanto, os cálculos apresentados pela contadoria da
Vara apresentam equívoco, eis que não fora observada a evolução
salarial da parte reclamante, conforme percentuais de
reajustes/promoções salariais constantes nas CCT’s e na ficha
cadastral, ocasionando o congelamento do “GRADE”.
Assiste razão à impugnante quanto a este aspecto.
A sentença condenou o reclamado a pagar à reclamante diferenças
salariais decorrentes do enquadramento da parte autora na
"GRADE 12, ZONA salarial 05”, no período de 04/07/2014 a
04/07/2019 e reflexos.
O próprio reclamado juntou aos autos a ficha de empregado que
comprova os reajustes concedidos à parte autora, conforme
determinado nos acordos coletivos (Id 9f2473e).
Entretanto, consultando a planilha de cálculos, observo que o
salário da reclamante, na "GRADE 12, ZONA salarial 05”,
permaneceu congelado enquanto que o salário pago foi corrigido.
Ante o acima exposto, corrigindo o erro apontado, determino a
correção da planilha de cálculos para que, no valor do salário da
reclamante (GRADE 12, ZONA salarial 05, no importe de R$
8.212,53), haja a incidência dos percentuais de reajuste salariais
concedidos à categoria, conforme consta no Id 9f2473e.
Aduz que também há erro na planilha quanto a base cálculos paga,
pois a contadoria deduziu do salário base devido (GRADE 12 ZONA
5) a remuneração integral da parte autora (Salário base +
Gratificação de Função, esta quando recebida), entretanto, apenas
deve ser deduzido deste com fins à apuração da diferença salarial
deferida, o salário base recebido.
Assiste razão à impugnante.
Conforme determinado na sentença, o reclamado foi condenado a
pagar à reclamante as diferenças salariais entre o “salário”
efetivamente pago à autora, e não a remuneração. Além disso, se
na coluna referente ao salário devido foi considerado o salário base
devido, na coluna referente ao salário pago também deve ser
considerado o salário base pago, e não a remuneração paga.
Ante o exposto, deve a planilha de cálculos ser retificada para que
na base de cálculo do salário pago seja considerado o salário base
pago à reclamante.
Alega que o contrato de trabalho ainda está vigente entre as partes
e a decisão transitada em julgado consignou que a política salarial
de grades é plenamente aplicável à reclamante, ou seja, seus
efeitos são pretéritos e futuros, razão pela qual deveria a parte
reclamada implantar a verba sob pena de provocar sucessivos
litígios no Poder Judiciário sobre matéria já transitada e julgada.
Quanto ao período de apuração, destaco que a sentença
determinou expressamente que a condenação refere-se ao período
de 04/07/2014 a 04/07/2019. A planilha de cálculos observou
fielmente o comando judicial transitado em julgado, razão pela qual
deve ser mantida a apuração da verba deferida nestes autos
apenas no período de 04/07/2014 a 04/07/2019.
Acrescenta a impugnante que, se a decisão transitada e julgada for
analisada restritivamente, sem observar o art. 323 do CPC para que
se permita o cálculo das parcelas vincendas, entende-se que
igualmente deve o julgador em observância à coisa julgada
determinar o cálculo do aviso prévio e da multa do FGTS, mesmo o
contrato continuando ativo.
Alega também que o bancário faz jus aos sábados como RSR,
posto que é o que regulamentam as CCTs da categoria e bem
assim a Súmula 124 do TST.
Quanto a esses tópicos (reflexos da diferença salarial sobre aviso
prévio, multa de 40% do FGTS, RSR e também sobre a gratificação
semestral) é importante tecer algumas considerações.
Em que pese já haver ocorrido o trânsito em julgado da condenação
dessas parcelas, é importante destacar que a sentença também
determinou que a condenação deve observar os limites do pedido.
Entretanto, consultando a planilha de cálculos juntada pela
reclamante com a petição inicial (Id 6962c4c), observo que não
constaram nos cálculos da inicial os reflexos da diferença salarial
sobre aviso prévio, multa de 40% do FGTS, RSR e gratificação
semestral.
Ante o exposto, em atuação ex officio, determino à contadoria que
proceda a exclusão dos reflexos da diferença salarial sobre aviso
prévio, multa de 40% do FGTS, RSR e gratificação semestral da
planilha de cálculos, considerando os limites da petição inicial
deferidos na sentença.
Afirma que, no que diz respeito à aplicação dos juros equivalentes à
TRD, na fase pré-processual, verifica-se que na planilha de cálculos
não houve a incidência e os juros não foram apurados. Requer que
os cálculos apresentados sejam saneados para que observem de
modo integral a interpretação dada à decisão do Supremo Tribunal
Federal, por meio da aplicação dos juros “TRD”, na fase pré-
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processual, bem como que se aplique o juros SELIC na fase
judicial.
Assiste razão à impugnante, pois, quanto a fase pré-judicial,
observo que nos cálculos do Juízo foi aplicado corretamente o IPCA
-E, mas não houve a incidência de juros, devendo a planilha ser
retificada para que haja a incidência de juros TRD na fase pré-
judicial conforme decisão do STF na ADC 58.
Requer ainda a dedução dos honorários contratuais para que seja
minorada a base de cálculo do IRPF da parte reclamante, conforme
permite a legislação.
Assiste razão à embargante, ante a existência de previsão legal
para essa dedução (Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art.
12-A e 12-B; Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, art. 46, § 1º,
inciso II; e Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018 –
Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR/2018, art. 776, § 1º,
inciso II).
Ante o exposto, determino à contadoria que proceda à dedução dos
honorários advocatícios contratuais da base de cálculo do IRPF da
autora no importe de 20% do seu crédito, conforme ajustado na
procuração Id 02489a5.
Acrescenta finalmente que não é devida a retenção do IRPJ -
Imposto de Renda Pessoa Jurídica sobre as sociedades de
advogados quando optantes pelo Simples Nacional, o que é o caso,
conforme art. 32, III c/c art. 30 da Lei 10.833/2003, sendo este
imposto recolhido quando informado o faturamento do mês.
Em relação a essa matéria, observo que, ao contrário do que afirma
a impugnante, a planilha de cálculos já foi elaborada sem a
incidência de imposto de renda sobre os honorários advocatícios,
razão pela qual resta prejudicado este pedido.
Impugnação aos cálculos da reclamante acolhida em parte.
Impugnação aos cálculos do reclamado
Aduz o reclamado que nunca houve previsão de promoção
automática. Alega que as ações salariais de enquadramento,
promoção e mérito eram condicionadas à disponibilidade de vagas
e excelentes avaliações sendo que a própria política apresentada
pela reclamante com a inicial é clara ao definir que é impossível
pular de GRADE. Acrescenta que os valores mínimos e máximos
das faixas salariais eram apenas valores referenciais e informativos
para a administração salarial, tendo em vista o desempenho
diferenciado de cada empregado, não existindo, portanto,
vinculação dos salários às tabelas ou faixas salariais, razão pela
qual os valores devem ser apurados considerando a evolução
salarial dentro do grade ocupado (6) com as devidas progressões
para cada zona.
Não assiste razão ao impugnante.
A sentença condenou expressamente o reclamado a pagar à
reclamante diferenças salariais decorrentes do enquadramento da
parte autora na "GRADE 12, ZONA salarial 05”, no período de
04/07/2014 a 04/07/2019, e reflexos. Essa matéria foi objeto de
irresignação pelo reclamado em sede de recurso ordinário, sendo,
entretanto, rejeitada pelo acórdão do TRT, razão pela qual não é
mais passível de reforma.
Aduz que há erro nos cálculos pois os reflexos da diferença salarial
no RSR já estão incluídos nas diferenças apontadas, sendo
verdadeiro bis in idem (apuração de repouso sobre valores
acrescidos de repouso) a indicação de valores em apartado ao
presente título.
Afirma que houve equívoco nos cálculos no que tange a apuração
do aviso prévio, porque a reclamante continua ativa no quadro de
funcionários da reclamada.
Alega que estão lançados, como se devidos fossem, valores
apurados a título de reflexos das parcelas deferidas na gratificação
semestral e RSR (reflexo de reflexo). Entende indevida a inclusão
das parcelas deferidas concomitantemente aos seus reflexos em
FGTS + 40%, pois a condenação foi de incidência dos principais
sobre os acessórios (dentre eles o FGTS), e não destes sobre as
demais verbas reflexas, devendo ser observada a preservação das
situações jurídicas consolidadas por meio da coisa julgada.
Conforme já decidido na impugnação da reclamante, os reflexos da
diferença salarial sobre aviso prévio, multa de 40% do FGTS, RSR
e gratificação semestral devem ser excluídos da planilha de
cálculos, razão pela qual resta prejudicada a análise desses tópicos.
Acrescenta que a contadoria equivocou-se ao inserir os valores
apurados a título de FGTS ao valor bruto devido, o que está
completamente incorreto, isto porque a reclamante continua ativa no
quadro de funcionários da reclamada.
Não assiste razão ao impugnante quanto a este aspecto, pois já
ocorreu o trânsito em julgado da sentença que condenou o
reclamado a “pagar” à reclamante as verbas deferidas, inclusive o
FGTS.
Alega finalmente que houve erro na planilha de cálculos quanto ao
valor apurado a título de custas processuais porque já houve
adiantamento das custas processuais no valor de R$ 2.000,00 que
não foi deduzido pela contadoria.
Assiste razão ao impugnante.
Por ocasião da interposição do recurso ordinário o reclamado já
efetuou o pagamento de custas no importe de R$ 2.000,00, razão
pela qual a planilha deve ser retificada para excluir o valor das
custas pagas.
Impugnação da UNIÃO FEDERAL/PGF
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Alega a impugnante que houve erro na planilha de cálculos Id
4314c7d, especificamente quanto à alíquota de contribuição para o
Seguro de Acidente do Trabalho – SAT (GIIL-RAT). Alega que a
reclamada desenvolve a atividade de banco múltiplo, com carteira
comercial enquadrada na tabela do ANEXO V do Decreto 3.048/99,
que regulamenta a Lei 8.212/91, sob o código CNAE 6422-1/00,
com alíquota de 3%, entretanto, na planilha que acompanhou a
sentença foi aplicada a alíquota de 1%, razão pela qual os cálculos
devem ser retificados para apuração da alíquota SAT de 3%.
Com efeito, nos termos do ANEXO V do Decreto 3.048/99, que
regulamenta a Lei 8.212/91, deve ser aplicada a alíquota de 3%
para o cálculo das contribuições previdenciárias das empresas que
desenvolvem a atividade de banco múltiplo.
Entretanto, consultando a planilha de cálculos deste Juízo, observo
que foi utilizada a alíquota de 1%.
Ante o acima exposto, reconheço a existência do erro material e
determino a retificação da planilha Id 4314c7d, para que no cálculo
das contribuições previdenciárias seja aplicada a alíquota de 3%
para o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT).
Impugnação da UNIÃO FEDERAL/PGF acolhida.
DECISÃO
ISTO POSTO, DECIDO:
1. ACOLHER PARCIALMETE a impugnação aos cálculos
apresentada por RAQUEL PEREIRA DE FARIAS, determinando a
retificação da planilha para: que, no valor do salário da reclamante
(GRADE 12, ZONA salarial 05, no importe de R$ 8.212,53), haja a
incidência dos percentuais de reajuste salariais concedidos à
categoria, conforme consta no Id 9f2473e; que na base de cálculo
do salário pago seja considerado o salário base pago à reclamante;
para que haja a incidência de juros TRD na fase pré-judicial
conforme decisão do STF na ADC 58; e para proceder à dedução
dos dos honorários advocatícios contratuais da base de cálculo do
IRPF da autora no importe de 20% do seu crédito.
Em atuação ex officio determinar à contadoria que proceda a
exclusão dos reflexos da diferença salarial sobre aviso prévio,
multa de 40% do FGTS, RSR e gratificação semestral da
planilha de cálculos, considerando os limites da petição inicial
deferidos na sentença.
2. ACOLHER PARCIALMETE a impugnação aos cálculos
apresentada por
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., determinando a retificação da
planilha para excluir o valor das custas pagas.
3. ACOLHER a impugnação aos cálculos apresentada pela UNIÃO
FEDERAL/PGF determinando a retificação da planilha Id 4314c7d,
para que no cálculo das contribuições previdenciárias seja aplicada
a alíquota de 3% para o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT).
Homologo o cálculo contido na planilha de cálculo corrigida em
anexo, em acordo com a presente decisão.
Decisão não sujeita a recurso imediato (CLT, art. 893,§ 1o).
Eventual irresignação ocorrerá na forma do art. 884, §3o, da CLT.
Fica a parte reclamada já intimada para pagamento da dívida, no
prazo de 2 dias ou garantir a execução, sob pena de penhora (art.
880 da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000615-69.2019.5.13.0023
AUTOR RAQUEL PEREIRA DE FARIAS
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO JOCENILDA DE LACERDA
RODRIGUES E ARAUJO(OAB:
15307/PB)
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6b9ad4
proferida nos autos.
DECISÃO
RAQUEL PEREIRA DE FARIAS, BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A. e UNIÃO FEDERAL/PGF, já devidamente qualificados nos
autos da reclamação trabalhista em epígrafe, apresentaram
impugnação aos cálculos.
A impugnante RAQUEL PEREIRA DE FARIAS (reclamante) alega,
em suma, que houve erro na planilha de cálculo apresentada pelo
juízo, em relação ao período dos cálculos, ao valor dos salários
tomados como referência pela contadoria para o cálculo das
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diferenças salariais, ao repouso semanal remunerado, à correção
monetária, aos honorários advocatícios e ao imposto de renda.
O impugnante BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (reclamado)
alega que houve equívoco na planilha de cálculos em relação aos
seguintes pontos: parâmetros utilizados para o cálculo das
diferenças salariais, reflexos apurados, índices de juros e correção
aplicados e ausência de dedução das custas pagas.
A impugnante UNIÃO FEDERAL/PGF alega que houve equívoco na
planilha em relação ao valor do SAT no cálculo das contribuições
previdenciárias.
Os autos vieram conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Incidentes opostos a tempo e modo. Conheço-os.
Impugnação aos cálculos da reclamante
Requer preliminarmente a impugnante que, diante da complexidade
de cálculos do processo de GRADE, seja determinada por este
Juízo a realização de perícia contábil.
Não assiste razão à impugnante quanto a este aspecto.
Em que pese a complexidade dos cálculos, entendo que a
contadoria deste Juízo pode fazer a apuração dos cálculos na
presente ação.
Alega que foi verificado erro material nos cálculos pois o salário de
“GRADE” 12 ZONA 5 foi congelado enquanto o salário base pago a
parte reclamante foi corrigido ao longo do contrato de trabalho.
Afirma que, conforme se verifica na TABELA SALARIAL “A”
(GRADE – DEZEMBRO/2004) (Id bca7f0f, Fls.: 300 - doc. 16-
GRADE Politicas Cargos e Salarios) o cargo da parte reclamante
deveria ter recebido o salário base, conforme valor que consta no
GRADE 12, ZONA 5, ou seja, em dezembro de 2004 o valor de R$
8.212,53. Entretanto, os cálculos apresentados pela contadoria da
Vara apresentam equívoco, eis que não fora observada a evolução
salarial da parte reclamante, conforme percentuais de
reajustes/promoções salariais constantes nas CCT’s e na ficha
cadastral, ocasionando o congelamento do “GRADE”.
Assiste razão à impugnante quanto a este aspecto.
A sentença condenou o reclamado a pagar à reclamante diferenças
salariais decorrentes do enquadramento da parte autora na
"GRADE 12, ZONA salarial 05”, no período de 04/07/2014 a
04/07/2019 e reflexos.
O próprio reclamado juntou aos autos a ficha de empregado que
comprova os reajustes concedidos à parte autora, conforme
determinado nos acordos coletivos (Id 9f2473e).
Entretanto, consultando a planilha de cálculos, observo que o
salário da reclamante, na "GRADE 12, ZONA salarial 05”,
permaneceu congelado enquanto que o salário pago foi corrigido.
Ante o acima exposto, corrigindo o erro apontado, determino a
correção da planilha de cálculos para que, no valor do salário da
reclamante (GRADE 12, ZONA salarial 05, no importe de R$
8.212,53), haja a incidência dos percentuais de reajuste salariais
concedidos à categoria, conforme consta no Id 9f2473e.
Aduz que também há erro na planilha quanto a base cálculos paga,
pois a contadoria deduziu do salário base devido (GRADE 12 ZONA
5) a remuneração integral da parte autora (Salário base +
Gratificação de Função, esta quando recebida), entretanto, apenas
deve ser deduzido deste com fins à apuração da diferença salarial
deferida, o salário base recebido.
Assiste razão à impugnante.
Conforme determinado na sentença, o reclamado foi condenado a
pagar à reclamante as diferenças salariais entre o “salário”
efetivamente pago à autora, e não a remuneração. Além disso, se
na coluna referente ao salário devido foi considerado o salário base
devido, na coluna referente ao salário pago também deve ser
considerado o salário base pago, e não a remuneração paga.
Ante o exposto, deve a planilha de cálculos ser retificada para que
na base de cálculo do salário pago seja considerado o salário base
pago à reclamante.
Alega que o contrato de trabalho ainda está vigente entre as partes
e a decisão transitada em julgado consignou que a política salarial
de grades é plenamente aplicável à reclamante, ou seja, seus
efeitos são pretéritos e futuros, razão pela qual deveria a parte
reclamada implantar a verba sob pena de provocar sucessivos
litígios no Poder Judiciário sobre matéria já transitada e julgada.
Quanto ao período de apuração, destaco que a sentença
determinou expressamente que a condenação refere-se ao período
de 04/07/2014 a 04/07/2019. A planilha de cálculos observou
fielmente o comando judicial transitado em julgado, razão pela qual
deve ser mantida a apuração da verba deferida nestes autos
apenas no período de 04/07/2014 a 04/07/2019.
Acrescenta a impugnante que, se a decisão transitada e julgada for
analisada restritivamente, sem observar o art. 323 do CPC para que
se permita o cálculo das parcelas vincendas, entende-se que
igualmente deve o julgador em observância à coisa julgada
determinar o cálculo do aviso prévio e da multa do FGTS, mesmo o
contrato continuando ativo.
Alega também que o bancário faz jus aos sábados como RSR,
posto que é o que regulamentam as CCTs da categoria e bem
assim a Súmula 124 do TST.
Quanto a esses tópicos (reflexos da diferença salarial sobre aviso
prévio, multa de 40% do FGTS, RSR e também sobre a gratificação
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semestral) é importante tecer algumas considerações.
Em que pese já haver ocorrido o trânsito em julgado da condenação
dessas parcelas, é importante destacar que a sentença também
determinou que a condenação deve observar os limites do pedido.
Entretanto, consultando a planilha de cálculos juntada pela
reclamante com a petição inicial (Id 6962c4c), observo que não
constaram nos cálculos da inicial os reflexos da diferença salarial
sobre aviso prévio, multa de 40% do FGTS, RSR e gratificação
semestral.
Ante o exposto, em atuação ex officio, determino à contadoria que
proceda a exclusão dos reflexos da diferença salarial sobre aviso
prévio, multa de 40% do FGTS, RSR e gratificação semestral da
planilha de cálculos, considerando os limites da petição inicial
deferidos na sentença.
Afirma que, no que diz respeito à aplicação dos juros equivalentes à
TRD, na fase pré-processual, verifica-se que na planilha de cálculos
não houve a incidência e os juros não foram apurados. Requer que
os cálculos apresentados sejam saneados para que observem de
modo integral a interpretação dada à decisão do Supremo Tribunal
Federal, por meio da aplicação dos juros “TRD”, na fase pré-
processual, bem como que se aplique o juros SELIC na fase
judicial.
Assiste razão à impugnante, pois, quanto a fase pré-judicial,
observo que nos cálculos do Juízo foi aplicado corretamente o IPCA
-E, mas não houve a incidência de juros, devendo a planilha ser
retificada para que haja a incidência de juros TRD na fase pré-
judicial conforme decisão do STF na ADC 58.
Requer ainda a dedução dos honorários contratuais para que seja
minorada a base de cálculo do IRPF da parte reclamante, conforme
permite a legislação.
Assiste razão à embargante, ante a existência de previsão legal
para essa dedução (Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art.
12-A e 12-B; Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, art. 46, § 1º,
inciso II; e Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018 –
Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR/2018, art. 776, § 1º,
inciso II).
Ante o exposto, determino à contadoria que proceda à dedução dos
honorários advocatícios contratuais da base de cálculo do IRPF da
autora no importe de 20% do seu crédito, conforme ajustado na
procuração Id 02489a5.
Acrescenta finalmente que não é devida a retenção do IRPJ -
Imposto de Renda Pessoa Jurídica sobre as sociedades de
advogados quando optantes pelo Simples Nacional, o que é o caso,
conforme art. 32, III c/c art. 30 da Lei 10.833/2003, sendo este
imposto recolhido quando informado o faturamento do mês.
Em relação a essa matéria, observo que, ao contrário do que afirma
a impugnante, a planilha de cálculos já foi elaborada sem a
incidência de imposto de renda sobre os honorários advocatícios,
razão pela qual resta prejudicado este pedido.
Impugnação aos cálculos da reclamante acolhida em parte.
Impugnação aos cálculos do reclamado
Aduz o reclamado que nunca houve previsão de promoção
automática. Alega que as ações salariais de enquadramento,
promoção e mérito eram condicionadas à disponibilidade de vagas
e excelentes avaliações sendo que a própria política apresentada
pela reclamante com a inicial é clara ao definir que é impossível
pular de GRADE. Acrescenta que os valores mínimos e máximos
das faixas salariais eram apenas valores referenciais e informativos
para a administração salarial, tendo em vista o desempenho
diferenciado de cada empregado, não existindo, portanto,
vinculação dos salários às tabelas ou faixas salariais, razão pela
qual os valores devem ser apurados considerando a evolução
salarial dentro do grade ocupado (6) com as devidas progressões
para cada zona.
Não assiste razão ao impugnante.
A sentença condenou expressamente o reclamado a pagar à
reclamante diferenças salariais decorrentes do enquadramento da
parte autora na "GRADE 12, ZONA salarial 05”, no período de
04/07/2014 a 04/07/2019, e reflexos. Essa matéria foi objeto de
irresignação pelo reclamado em sede de recurso ordinário, sendo,
entretanto, rejeitada pelo acórdão do TRT, razão pela qual não é
mais passível de reforma.
Aduz que há erro nos cálculos pois os reflexos da diferença salarial
no RSR já estão incluídos nas diferenças apontadas, sendo
verdadeiro bis in idem (apuração de repouso sobre valores
acrescidos de repouso) a indicação de valores em apartado ao
presente título.
Afirma que houve equívoco nos cálculos no que tange a apuração
do aviso prévio, porque a reclamante continua ativa no quadro de
funcionários da reclamada.
Alega que estão lançados, como se devidos fossem, valores
apurados a título de reflexos das parcelas deferidas na gratificação
semestral e RSR (reflexo de reflexo). Entende indevida a inclusão
das parcelas deferidas concomitantemente aos seus reflexos em
FGTS + 40%, pois a condenação foi de incidência dos principais
sobre os acessórios (dentre eles o FGTS), e não destes sobre as
demais verbas reflexas, devendo ser observada a preservação das
situações jurídicas consolidadas por meio da coisa julgada.
Conforme já decidido na impugnação da reclamante, os reflexos da
diferença salarial sobre aviso prévio, multa de 40% do FGTS, RSR
e gratificação semestral devem ser excluídos da planilha de
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cálculos, razão pela qual resta prejudicada a análise desses tópicos.
Acrescenta que a contadoria equivocou-se ao inserir os valores
apurados a título de FGTS ao valor bruto devido, o que está
completamente incorreto, isto porque a reclamante continua ativa no
quadro de funcionários da reclamada.
Não assiste razão ao impugnante quanto a este aspecto, pois já
ocorreu o trânsito em julgado da sentença que condenou o
reclamado a “pagar” à reclamante as verbas deferidas, inclusive o
FGTS.
Alega finalmente que houve erro na planilha de cálculos quanto ao
valor apurado a título de custas processuais porque já houve
adiantamento das custas processuais no valor de R$ 2.000,00 que
não foi deduzido pela contadoria.
Assiste razão ao impugnante.
Por ocasião da interposição do recurso ordinário o reclamado já
efetuou o pagamento de custas no importe de R$ 2.000,00, razão
pela qual a planilha deve ser retificada para excluir o valor das
custas pagas.
Impugnação da UNIÃO FEDERAL/PGF
Alega a impugnante que houve erro na planilha de cálculos Id
4314c7d, especificamente quanto à alíquota de contribuição para o
Seguro de Acidente do Trabalho – SAT (GIIL-RAT). Alega que a
reclamada desenvolve a atividade de banco múltiplo, com carteira
comercial enquadrada na tabela do ANEXO V do Decreto 3.048/99,
que regulamenta a Lei 8.212/91, sob o código CNAE 6422-1/00,
com alíquota de 3%, entretanto, na planilha que acompanhou a
sentença foi aplicada a alíquota de 1%, razão pela qual os cálculos
devem ser retificados para apuração da alíquota SAT de 3%.
Com efeito, nos termos do ANEXO V do Decreto 3.048/99, que
regulamenta a Lei 8.212/91, deve ser aplicada a alíquota de 3%
para o cálculo das contribuições previdenciárias das empresas que
desenvolvem a atividade de banco múltiplo.
Entretanto, consultando a planilha de cálculos deste Juízo, observo
que foi utilizada a alíquota de 1%.
Ante o acima exposto, reconheço a existência do erro material e
determino a retificação da planilha Id 4314c7d, para que no cálculo
das contribuições previdenciárias seja aplicada a alíquota de 3%
para o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT).
Impugnação da UNIÃO FEDERAL/PGF acolhida.
DECISÃO
ISTO POSTO, DECIDO:
1. ACOLHER PARCIALMETE a impugnação aos cálculos
apresentada por RAQUEL PEREIRA DE FARIAS, determinando a
retificação da planilha para: que, no valor do salário da reclamante
(GRADE 12, ZONA salarial 05, no importe de R$ 8.212,53), haja a
incidência dos percentuais de reajuste salariais concedidos à
categoria, conforme consta no Id 9f2473e; que na base de cálculo
do salário pago seja considerado o salário base pago à reclamante;
para que haja a incidência de juros TRD na fase pré-judicial
conforme decisão do STF na ADC 58; e para proceder à dedução
dos dos honorários advocatícios contratuais da base de cálculo do
IRPF da autora no importe de 20% do seu crédito.
Em atuação ex officio determinar à contadoria que proceda a
exclusão dos reflexos da diferença salarial sobre aviso prévio,
multa de 40% do FGTS, RSR e gratificação semestral da
planilha de cálculos, considerando os limites da petição inicial
deferidos na sentença.
2. ACOLHER PARCIALMETE a impugnação aos cálculos
apresentada por
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., determinando a retificação da
planilha para excluir o valor das custas pagas.
3. ACOLHER a impugnação aos cálculos apresentada pela UNIÃO
FEDERAL/PGF determinando a retificação da planilha Id 4314c7d,
para que no cálculo das contribuições previdenciárias seja aplicada
a alíquota de 3% para o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT).
Homologo o cálculo contido na planilha de cálculo corrigida em
anexo, em acordo com a presente decisão.
Decisão não sujeita a recurso imediato (CLT, art. 893,§ 1o).
Eventual irresignação ocorrerá na forma do art. 884, §3o, da CLT.
Fica a parte reclamada já intimada para pagamento da dívida, no
prazo de 2 dias ou garantir a execução, sob pena de penhora (art.
880 da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000375-86.2023.5.13.0008
AUTOR MATHEUS BARBOSA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
TESTEMUNHA LILIANE LINO SILVA
TESTEMUNHA DOUGLAS EMANUEL DO
NASCIMENTO FELISMINO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS BARBOSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 794
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001007-15.2023.5.13.0008
AUTOR AMAURI DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- AMAURI DA SILVA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. e5b82c8 ).
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001007-15.2023.5.13.0008
AUTOR AMAURI DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. e5b82c8 ).
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001161-33.2023.5.13.0008
AUTOR WAGNER DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia, nos seguintes
termos:
a) Perícia Clínica: Dia 21/11/2023; 08h50min, no setor médico de
saúde da Alpargatas S/A, Av. Assis Chateaubriand, 4324 - Distrito
Industrial, Campina Grande - PB, 58105-421;
b) Perícia Ergonômica: Dia 21/11/2023; 12h00min, Alpargatas S/A,
Av. Assis Chateaubriand, 4324 - Distrito Industrial, Campina Grande
- PB, 58105-421.
É imprescindível a presença das partes portando todos os
documentos e em especial do reclamante, portanto seus exames
pertinentes, carteira de trabalho e previdência social-CTPS,
documentos pessoais, alertando-lhes que poderão ser realizadas
oitivas de testemunhas e das partes interessadas, tudo de acordo
com a previsão do artigo 429 do Código de Processo Civil.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001161-33.2023.5.13.0008
AUTOR WAGNER DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 795
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia, nos seguintes
termos:
a) Perícia Clínica: Dia 21/11/2023; 08h50min, no setor médico de
saúde da Alpargatas S/A, Av. Assis Chateaubriand, 4324 - Distrito
Industrial, Campina Grande - PB, 58105-421;
b) Perícia Ergonômica: Dia 21/11/2023; 12h00min, Alpargatas S/A,
Av. Assis Chateaubriand, 4324 - Distrito Industrial, Campina Grande
- PB, 58105-421.
É imprescindível a presença das partes portando todos os
documentos e em especial do reclamante, portanto seus exames
pertinentes, carteira de trabalho e previdência social-CTPS,
documentos pessoais, alertando-lhes que poderão ser realizadas
oitivas de testemunhas e das partes interessadas, tudo de acordo
com a previsão do artigo 429 do Código de Processo Civil.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001167-37.2023.5.13.0009
AUTOR JEFFERSON NEYKSON BELARMINO
DE SOUSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON NEYKSON BELARMINO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia, nos seguintes
termos:
a) Perícia Clínica: Dia 21/11/2023; 08h30min, no setor médico de
saúde da Alpargatas S/A, Av. Assis Chateaubriand, 4324 - Distrito
Industrial, Campina Grande - PB, 58105-421;
b) Perícia Ergonômica: Dia 21/11/2023; 12h00min, Alpargatas S/A,
Av. Assis Chateaubriand, 4324 - Distrito Industrial, Campina Grande
- PB, 58105-421.
É imprescindível a presença das partes portando todos os
documentos e em especial do reclamante, portanto seus exames
pertinentes, carteira de trabalho e previdência social-CTPS,
documentos pessoais, alertando-lhes que poderão ser realizadas
oitivas de testemunhas e das partes interessadas, tudo de acordo
com a previsão do artigo 429 do Código de Processo Civil.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001167-37.2023.5.13.0009
AUTOR JEFFERSON NEYKSON BELARMINO
DE SOUSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia, nos seguintes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 796
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
termos:
a) Perícia Clínica: Dia 21/11/2023; 08h30min, no setor médico de
saúde da Alpargatas S/A, Av. Assis Chateaubriand, 4324 - Distrito
Industrial, Campina Grande - PB, 58105-421;
b) Perícia Ergonômica: Dia 21/11/2023; 12h00min, Alpargatas S/A,
Av. Assis Chateaubriand, 4324 - Distrito Industrial, Campina Grande
- PB, 58105-421.
É imprescindível a presença das partes portando todos os
documentos e em especial do reclamante, portanto seus exames
pertinentes, carteira de trabalho e previdência social-CTPS,
documentos pessoais, alertando-lhes que poderão ser realizadas
oitivas de testemunhas e das partes interessadas, tudo de acordo
com a previsão do artigo 429 do Código de Processo Civil.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001114-59.2023.5.13.0008
AUTOR L.M.D.F.
ADVOGADO DEBORAH LOURENCO DOS
SANTOS COSTA(OAB: 30976/PB)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO R.L.D.M.
Intimado(s)/Citado(s):
- L.M.D.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8b7e9b0.
Processo Nº ATOrd-0001114-59.2023.5.13.0008
AUTOR L.M.D.F.
ADVOGADO DEBORAH LOURENCO DOS
SANTOS COSTA(OAB: 30976/PB)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO R.L.D.M.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID eb5c1d9.
Processo Nº ATSum-0001056-38.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE NILTON BEZERRA DE MOURA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NILTON BEZERRA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. 510e66e).
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001056-38.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE NILTON BEZERRA DE MOURA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. 510e66e).
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000625-22.2023.5.13.0008
AUTOR JEFFERSON ERICK DOS SANTOS
ADVOGADO VITOR EGIDIO JANSO(OAB:
403807/SP)
ADVOGADO LEONARDO HENRIQUE ALVES
PEREIRA DA SILVA(OAB: 421599/SP)
RÉU BANCO C6 S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 797
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ADVOGADO JOEL FERREIRA VAZ FILHO(OAB:
169034/SP)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON ERICK DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Nos termos do Art. 879, §2º, da CLT, ficam as partes cientes da
elaboração dos cálculos de liquidação (ID. a96544d), para, no prazo
comum de 8 (oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a
R$40.000,00, portanto, fica dispensada a manifestação da
Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de liquidação, nos
termos da Portaria Normativa AGU/PGF n.º 47/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000625-22.2023.5.13.0008
AUTOR JEFFERSON ERICK DOS SANTOS
ADVOGADO VITOR EGIDIO JANSO(OAB:
403807/SP)
ADVOGADO LEONARDO HENRIQUE ALVES
PEREIRA DA SILVA(OAB: 421599/SP)
RÉU BANCO C6 S.A.
ADVOGADO JOEL FERREIRA VAZ FILHO(OAB:
169034/SP)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Nos termos do Art. 879, §2º, da CLT, ficam as partes cientes da
elaboração dos cálculos de liquidação (ID. a96544d), para, no prazo
comum de 8 (oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a
R$40.000,00, portanto, fica dispensada a manifestação da
Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de liquidação, nos
termos da Portaria Normativa AGU/PGF n.º 47/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000625-22.2023.5.13.0008
AUTOR JEFFERSON ERICK DOS SANTOS
ADVOGADO VITOR EGIDIO JANSO(OAB:
403807/SP)
ADVOGADO LEONARDO HENRIQUE ALVES
PEREIRA DA SILVA(OAB: 421599/SP)
RÉU BANCO C6 S.A.
ADVOGADO JOEL FERREIRA VAZ FILHO(OAB:
169034/SP)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO C6 S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Nos termos do Art. 879, §2º, da CLT, ficam as partes cientes da
elaboração dos cálculos de liquidação (ID. a96544d), para, no prazo
comum de 8 (oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a
R$40.000,00, portanto, fica dispensada a manifestação da
Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de liquidação, nos
termos da Portaria Normativa AGU/PGF n.º 47/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001331-02.2023.5.13.0009
AUTOR RAFAEL AFONSO MIRANDA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 798
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
15/12/2023 08:00, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001331-02.2023.5.13.0009
AUTOR RAFAEL AFONSO MIRANDA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL AFONSO MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
15/12/2023 08:00, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000208-69.2023.5.13.0008
AUTOR CARPEGGIANE BARBOSA MENDES
ADVOGADO ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
ADVOGADO JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6c544c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 799
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. Pronunciar a prescrição quanto aos títulos prescritíveis e
exigíveis por esta via acionária, anteriormente a 23/02/2018 (com
início de exigibilidade em 01/02/2018), para julgá-los improcedentes
e extinguir o processo com resolução do mérito, em relação a eles;
2. Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por
CARPEGGIANE BARBOSA MENDAS para condenar a reclamada
OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ao cumprimento das
seguintes obrigações:
2.1. após o trânsito em julgado e intimação para cumprimento da
obrigação de fazer em dia e hora a serem determinados (ou em 5
dias se se tratar de CTPS eletrônica), no sentido de retificar a CTPS
da parte reclamante, nos termos da fundamentação, sob pena de
multa de R$ 3.000,00. Fica a Secretaria da Vara autorizada a fazer
as diligências necessárias ao cumprimento da obrigação, em caso
de descumprimento, sem prejuízo de comunicação à SRTE;
2.2. pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação para
esse fim, observando-se os limites do pedido e conforme planilha de
cálculos, o valor dos seguintes títulos: a) diferenças salariais de do
período de 01/02/2018 a 12/01/2023; b) reflexos das diferenças
salariais sobre férias mais 1/3, 13º salários e FGTS; c) adicional de
periculosidade do período de 01/02/2018 a 12/01/2023; d) reflexos
do adicional de periculosidade sobre férias mais 1/3 e 13º salários;
2.3. Pagar, no prazo legal, após intimação para esse fim, honorários
periciais ao perito ELIEBER BARROS BEZERRA, no valor de R$
1.350,00
Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora, conforme parâmetros estabelecidos.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e
reclamada possuem responsabilidade proporcional, nos termos da
legislação.
Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000208-69.2023.5.13.0008
AUTOR CARPEGGIANE BARBOSA MENDES
ADVOGADO ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
ADVOGADO JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARPEGGIANE BARBOSA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6c544c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. Pronunciar a prescrição quanto aos títulos prescritíveis e
exigíveis por esta via acionária, anteriormente a 23/02/2018 (com
início de exigibilidade em 01/02/2018), para julgá-los improcedentes
e extinguir o processo com resolução do mérito, em relação a eles;
2. Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por
CARPEGGIANE BARBOSA MENDAS para condenar a reclamada
OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ao cumprimento das
seguintes obrigações:
2.1. após o trânsito em julgado e intimação para cumprimento da
obrigação de fazer em dia e hora a serem determinados (ou em 5
dias se se tratar de CTPS eletrônica), no sentido de retificar a CTPS
da parte reclamante, nos termos da fundamentação, sob pena de
multa de R$ 3.000,00. Fica a Secretaria da Vara autorizada a fazer
as diligências necessárias ao cumprimento da obrigação, em caso
de descumprimento, sem prejuízo de comunicação à SRTE;
2.2. pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação para
esse fim, observando-se os limites do pedido e conforme planilha de
cálculos, o valor dos seguintes títulos: a) diferenças salariais de do
período de 01/02/2018 a 12/01/2023; b) reflexos das diferenças
salariais sobre férias mais 1/3, 13º salários e FGTS; c) adicional de
periculosidade do período de 01/02/2018 a 12/01/2023; d) reflexos
do adicional de periculosidade sobre férias mais 1/3 e 13º salários;
2.3. Pagar, no prazo legal, após intimação para esse fim, honorários
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 800
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
periciais ao perito ELIEBER BARROS BEZERRA, no valor de R$
1.350,00
Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora, conforme parâmetros estabelecidos.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e
reclamada possuem responsabilidade proporcional, nos termos da
legislação.
Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000638-89.2021.5.13.0008
AUTOR JOSE ADEILTON PEREIRA DA
ROCHA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU NEOENERGIA S.A
ADVOGADO GEORGE RICARDO MATTOS DE
ARAUJO(OAB: 162347/RJ)
RÉU VILLA EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO DANIELA ALEXANDRE CESARIO DE
MELLO(OAB: 18139/PE)
ADVOGADO BRUNA MARIA AMORIM DE
AQUINO(OAB: 35656/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RÉU JOSE INACIO CORTEZ BEZERRA
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU CORTEZ ENGENHARIA LTDA.
ADVOGADO RUBENS EMIDIO COSTA KRISCHKE
JUNIOR(OAB: 149172/RJ)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU FRANCISCO RICARDO CORTEZ
BEZERRA
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
TESTEMUNHA CICERO CLAUDIO DE LIMA
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- VILLA EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A parte reclamada fica intimada para ciência da transferência de
valores realizada conforme id. be4c4b5.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000638-89.2021.5.13.0008
AUTOR JOSE ADEILTON PEREIRA DA
ROCHA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU NEOENERGIA S.A
ADVOGADO GEORGE RICARDO MATTOS DE
ARAUJO(OAB: 162347/RJ)
RÉU VILLA EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO DANIELA ALEXANDRE CESARIO DE
MELLO(OAB: 18139/PE)
ADVOGADO BRUNA MARIA AMORIM DE
AQUINO(OAB: 35656/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RÉU JOSE INACIO CORTEZ BEZERRA
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU CORTEZ ENGENHARIA LTDA.
ADVOGADO RUBENS EMIDIO COSTA KRISCHKE
JUNIOR(OAB: 149172/RJ)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU FRANCISCO RICARDO CORTEZ
BEZERRA
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
TESTEMUNHA CICERO CLAUDIO DE LIMA
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- NEOENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A parte reclamada fica intimada para ciência da transferência de
valores realizada conforme id. 3db0cb5.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001054-96.2017.5.13.0008
AUTOR JOSE HUMBERTO BARBOSA
MACIEL
ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 801
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO REBECA RODRIGUES NUNES
MEDEIROS(OAB: 18698/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HUMBERTO BARBOSA MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
FICAM INTIMADOS o reclamante e seu patrono, PELA ÚLTIMA
VEZ, para apresentarem contas (sem limite de recebimento de
transferência) para fins de recebimento de seus alvarás, ora
informando a existência de honorários contratuais e, em caso
positivo, apresentar o contrato e conta para transferência dos
honorários no prazo de 2 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000346-36.2023.5.13.0008
AUTOR CLAUDIONOR RODRIGO DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU MAIS CONDOMINIO
ADMINISTRADORA DE
CONDOMINIOS EIRELI
ADVOGADO MARCOS ALEXSANDRO AQUINO DE
MELO(OAB: 20439/PB)
RÉU MAIS CONDOMINIO
ADMINISTRADORA DE
CONDOMINIOS LTDA
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU H F M BARROS - ME
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
COLINA DO SOL
ADVOGADO DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:
14889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIONOR RODRIGO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Deverá as partes comparecerem a Secretaria da Vara em
21/11/2023 às 09:00hs, para as anotações na CTPS da autora
como determinado na sentença.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000346-36.2023.5.13.0008
AUTOR CLAUDIONOR RODRIGO DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU MAIS CONDOMINIO
ADMINISTRADORA DE
CONDOMINIOS EIRELI
ADVOGADO MARCOS ALEXSANDRO AQUINO DE
MELO(OAB: 20439/PB)
RÉU MAIS CONDOMINIO
ADMINISTRADORA DE
CONDOMINIOS LTDA
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU H F M BARROS - ME
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
COLINA DO SOL
ADVOGADO DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:
14889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte ré intimada a pagar o débito (planilha de
Id.8e411e3), no prazo de 48 horas, sob pena de execução com
imediata constrição patrimonial, e de inscrição no cadastro de
inadimplentes na forma do Art. 883-A da CLT.
Deverá as partes comparecerem a Secretaria da Vara em
21/11/2023 às 09:00hs, para as anotações na CTPS da autora
como determinado na sentença.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000346-36.2023.5.13.0008
AUTOR CLAUDIONOR RODRIGO DA SILVA
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 802
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU MAIS CONDOMINIO
ADMINISTRADORA DE
CONDOMINIOS EIRELI
ADVOGADO MARCOS ALEXSANDRO AQUINO DE
MELO(OAB: 20439/PB)
RÉU MAIS CONDOMINIO
ADMINISTRADORA DE
CONDOMINIOS LTDA
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU H F M BARROS - ME
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
COLINA DO SOL
ADVOGADO DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:
14889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- H F M BARROS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte ré intimada a pagar o débito (planilha de
Id.8e411e3), no prazo de 48 horas, sob pena de execução com
imediata constrição patrimonial, e de inscrição no cadastro de
inadimplentes na forma do Art. 883-A da CLT.
Deverá as partes comparecerem a Secretaria da Vara em
21/11/2023 às 09:00hs, para as anotações na CTPS da autora
como determinado na sentença.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000346-36.2023.5.13.0008
AUTOR CLAUDIONOR RODRIGO DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU MAIS CONDOMINIO
ADMINISTRADORA DE
CONDOMINIOS EIRELI
ADVOGADO MARCOS ALEXSANDRO AQUINO DE
MELO(OAB: 20439/PB)
RÉU MAIS CONDOMINIO
ADMINISTRADORA DE
CONDOMINIOS LTDA
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU H F M BARROS - ME
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
COLINA DO SOL
ADVOGADO DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:
14889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIS CONDOMINIO ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte ré intimada a pagar o débito (planilha de
Id.8e411e3), no prazo de 48 horas, sob pena de execução com
imediata constrição patrimonial, e de inscrição no cadastro de
inadimplentes na forma do Art. 883-A da CLT.
Deverá as partes comparecerem a Secretaria da Vara em
21/11/2023 às 09:00hs, para as anotações na CTPS da autora
como determinado na sentença.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000346-36.2023.5.13.0008
AUTOR CLAUDIONOR RODRIGO DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU MAIS CONDOMINIO
ADMINISTRADORA DE
CONDOMINIOS EIRELI
ADVOGADO MARCOS ALEXSANDRO AQUINO DE
MELO(OAB: 20439/PB)
RÉU MAIS CONDOMINIO
ADMINISTRADORA DE
CONDOMINIOS LTDA
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU H F M BARROS - ME
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
COLINA DO SOL
ADVOGADO DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:
14889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL COLINA DO SOL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 803
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte ré intimada a pagar o débito (planilha de
Id.8e411e3), no prazo de 48 horas, sob pena de execução com
imediata constrição patrimonial, e de inscrição no cadastro de
inadimplentes na forma do Art. 883-A da CLT.
Deverá as partes comparecerem a Secretaria da Vara em
21/11/2023 às 09:00hs, para as anotações na CTPS da autora
como determinado na sentença.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001335-42.2023.5.13.0008
AUTOR VALDIAER LIMA SILVA JUNIOR
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIAER LIMA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 13/12/2023 07:38, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88135898659
ou ID da reunião: 881 3589 8659
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000479-78.2023.5.13.0008
CONSIGNANTE GOTEMBURGO VEICULOS LTDA
ADVOGADO VICTOR DOS SANTOS
BARRETO(OAB: 38502/BA)
ADVOGADO EMERSON LOPES DOS
SANTOS(OAB: 23763/BA)
CONSIGNATÁRIO A.V.C.D.L.
CONSIGNATÁRIO R.F.D.L.
ADVOGADO LUCAS GABRIEL MOTTA
CAVALCANTE(OAB: 30966/PB)
CONSIGNATÁRIO ARLAN RICARDI DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- R.F.D.L.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A parte sucessora fica intimada para ciência da transferência de
valores realizada conforme id. 29ff427.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001339-79.2023.5.13.0008
AUTOR GLEDSON DINIZ FERREIRA
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEDSON DINIZ FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 804
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 13/12/2023 07:46, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85891165794
Id da reunião: 85891165794
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000886-21.2022.5.13.0008
AUTOR JAILSON DE SOUSA COSTA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU RUTH DE LIMA SOUSA
RÉU TIAGO CADENA LUCENA LTDA
ADVOGADO BRUNNA LEITE FELIX(OAB:
30166/PB)
ADVOGADO SONALY LEITE BATISTA(OAB:
22156/PB)
RÉU TIAGO CADENA LUCENA
ADVOGADO SONALY LEITE BATISTA(OAB:
22156/PB)
ADVOGADO BRUNNA LEITE FELIX(OAB:
30166/PB)
TESTEMUNHA VICTOR LUCAS BARBOSA CADENA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO CADENA LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam os reclamados intimados a pagar o débito (planilha
de Id.731becd), no prazo de 48 horas, sob pena de execução com
imediata constrição patrimonial, e de inscrição no cadastro de
inadimplentes na forma do Art. 883-A da CLT.
Concomitantemente, deverá a empresa reclamada RUTH DE LIMA
SOUSA anotar a data de fim do contrato de trabalho na carteira de
trabalho da parte reclamante (CTPS DIGITAL), nos termos da
fundamentação, sob pena de multa de R$ 3.000,00. Fica a
Secretaria da Vara autorizada a fazer as diligências necessárias ao
cumprimento da obrigação, em caso de descumprimento, sem
prejuízo de comunicação à SRTE;
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000083-04.2023.5.13.0008
AUTOR ANTONIA MARIA DE JESUS NETA
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
RÉU MARIANA CRUZ MEDEIROS VILAR
CAMPOS
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA MARIA DE JESUS NETA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000746-84.2022.5.13.0008
AUTOR JULIANA DO NASCIMENTO LIMA
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU RITA VIEIRA DE SOUSA
ADVOGADO JUSSARA TAVARES SANTOS
SOUSA(OAB: 12519/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 805
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
RÉU SONHA MARIA SOUSA SANTOS
ADVOGADO JUSSARA TAVARES SANTOS
SOUSA(OAB: 12519/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA DO NASCIMENTO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A parte fica intimada para ciência da transferência de valores
realizada conforme id. 999f89d e 06ec37d
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000410-46.2023.5.13.0008
AUTOR GERMANO FERREIRA COSTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GERMANO FERREIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa85ec4
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que foram elaborados em consonância com o título
judicial, homologo os cálculos de liquidação (ID. 7fc4f6c) para que
produzam os seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a ré para pagar o débito (ID. 7fc4f6c) ou garantir a
execução, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de penhora.
Realizado o depósito do valor da condenação, proceda-se ao
pagamento e aos recolhimentos fiscais, observando-se os dados
bancários informados no ID. fee679d.
Caso não realizado o depósito, volvam conclusos para início dos
atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000410-46.2023.5.13.0008
AUTOR GERMANO FERREIRA COSTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa85ec4
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que foram elaborados em consonância com o título
judicial, homologo os cálculos de liquidação (ID. 7fc4f6c) para que
produzam os seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a ré para pagar o débito (ID. 7fc4f6c) ou garantir a
execução, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de penhora.
Realizado o depósito do valor da condenação, proceda-se ao
pagamento e aos recolhimentos fiscais, observando-se os dados
bancários informados no ID. fee679d.
Caso não realizado o depósito, volvam conclusos para início dos
atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001340-64.2023.5.13.0008
AUTOR PEDRO HENRIQUE BARBOSA LIMA
ADVOGADO RAFAEL MULLER(OAB: 114742/RS)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE BARBOSA LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 806
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 13/12/2023 08:50, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86578789521
ID DA REUNIÃO: 86578789521
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000601-91.2023.5.13.0008
REQUERENTES JOSE WILLIAM COSTA DAS SILVA
MENDES
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
REQUERENTES LUCAS PABLO DE OLIVEIRA SILVA
13099303410
ADVOGADO RAFAELA VIANA DOS SANTOS
OLIVEIRA(OAB: 31181/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WILLIAM COSTA DAS SILVA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8de3cf7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas e
acessórias, a recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR
n.º 04/2023 e o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023,
de 03 de abril de 2023), declaro extinta a execução por
cumprimento integral do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000601-91.2023.5.13.0008
REQUERENTES JOSE WILLIAM COSTA DAS SILVA
MENDES
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
REQUERENTES LUCAS PABLO DE OLIVEIRA SILVA
13099303410
ADVOGADO RAFAELA VIANA DOS SANTOS
OLIVEIRA(OAB: 31181/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS PABLO DE OLIVEIRA SILVA 13099303410
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8de3cf7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas e
acessórias, a recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR
n.º 04/2023 e o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023,
de 03 de abril de 2023), declaro extinta a execução por
cumprimento integral do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 807
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000621-28.2023.5.13.0026
AUTOR JOSE IVANILDO DO NASCIMENTO
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU USINA UNIAO E INDUSTRIA SA
ADVOGADO TEREZA MARIA WANDERLEY
BUARQUE EL DEIR(OAB: 8015/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE IVANILDO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52e5672
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas e
acessórias, a recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR
n.º 04/2023 e o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023,
de 03 de abril de 2023), declaro extinta a execução por
cumprimento integral do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000621-28.2023.5.13.0026
AUTOR JOSE IVANILDO DO NASCIMENTO
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU USINA UNIAO E INDUSTRIA SA
ADVOGADO TEREZA MARIA WANDERLEY
BUARQUE EL DEIR(OAB: 8015/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA UNIAO E INDUSTRIA SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52e5672
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas e
acessórias, a recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR
n.º 04/2023 e o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023,
de 03 de abril de 2023), declaro extinta a execução por
cumprimento integral do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000723-41.2022.5.13.0008
AUTOR ANDREY ALBUQUERQUE DE
AQUINO
ADVOGADO NAYARA FONSECA DE SOUSA(OAB:
34995/CE)
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47b8e8a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando os pagamentos dos valores devidos aos credores,
pronuncio a extinção da execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Cumprido o mister deste Juízo, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000723-41.2022.5.13.0008
AUTOR ANDREY ALBUQUERQUE DE
AQUINO
ADVOGADO NAYARA FONSECA DE SOUSA(OAB:
34995/CE)
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 808
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREY ALBUQUERQUE DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47b8e8a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando os pagamentos dos valores devidos aos credores,
pronuncio a extinção da execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Cumprido o mister deste Juízo, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000935-77.2023.5.13.0024
AUTOR GUTEMBERG ALVES GONCALVES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTEMBERG ALVES GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 225d3e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000935-77.2023.5.13.0024
AUTOR GUTEMBERG ALVES GONCALVES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 225d3e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001171-77.2023.5.13.0008
AUTOR ANTONIO MEDEIROS FERNANDES
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES
APOLINARIO(OAB: 31778/PB)
ADVOGADO RICARDO TOMAZ DA SILVA(OAB:
31920/PB)
RÉU MONTAGENS DE ESTRUTURAS
BOM JESUS LTDA
ADVOGADO GABRIELA ASSUMPTA GALLI(OAB:
102960/RS)
ADVOGADO RENAN FOCHESATTO(OAB:
83028/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MEDEIROS FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38cb6f7
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 809
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da quitação integral do acordo, conforme documentos id.
b73a8f1 determino o arquivamento dos presentes autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001171-77.2023.5.13.0008
AUTOR ANTONIO MEDEIROS FERNANDES
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES
APOLINARIO(OAB: 31778/PB)
ADVOGADO RICARDO TOMAZ DA SILVA(OAB:
31920/PB)
RÉU MONTAGENS DE ESTRUTURAS
BOM JESUS LTDA
ADVOGADO GABRIELA ASSUMPTA GALLI(OAB:
102960/RS)
ADVOGADO RENAN FOCHESATTO(OAB:
83028/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTAGENS DE ESTRUTURAS BOM JESUS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38cb6f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da quitação integral do acordo, conforme documentos id.
b73a8f1 determino o arquivamento dos presentes autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000565-49.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE SEVERINO DE ARAUJO
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
NENZINHA CUNHA LIMA
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO ARAUJO
BRANDAO(OAB: 25410/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SEVERINO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1105ef0
proferida nos autos.
DECISÃO
Presta a presente decisão à correção do fluxo processual, tendo em
vista a ausência de pagamento da última parcela do acordo no
prazo estipulado e consequente necessidade de início da execução
junto ao sistema.
Em tempo, tendo em vista a o término do mandato do representante
legal do condomínio reclamado, defiro a prorrogação do prazo para
pagamento da multa estipulada até 24/11/2023.
Transcorrido o aludido prazo, proceda-se à execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000565-49.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE SEVERINO DE ARAUJO
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
NENZINHA CUNHA LIMA
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO ARAUJO
BRANDAO(OAB: 25410/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL NENZINHA CUNHA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1105ef0
proferida nos autos.
DECISÃO
Presta a presente decisão à correção do fluxo processual, tendo em
vista a ausência de pagamento da última parcela do acordo no
prazo estipulado e consequente necessidade de início da execução
junto ao sistema.
Em tempo, tendo em vista a o término do mandato do representante
legal do condomínio reclamado, defiro a prorrogação do prazo para
pagamento da multa estipulada até 24/11/2023.
Transcorrido o aludido prazo, proceda-se à execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001007-18.2023.5.13.0007
AUTOR JOAN VERISSIMO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 810
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2278345
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001007-18.2023.5.13.0007
AUTOR JOAN VERISSIMO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAN VERISSIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2278345
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001011-49.2023.5.13.0009
AUTOR ELIEL ALVES OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8f6dcb
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001011-49.2023.5.13.0009
AUTOR ELIEL ALVES OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 811
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIEL ALVES OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8f6dcb
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000997-68.2023.5.13.0008
AUTOR GILMARA FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77ae4db
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000997-68.2023.5.13.0008
AUTOR GILMARA FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMARA FIRMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77ae4db
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000867-60.2023.5.13.0014
AUTOR EDSON SOUTO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 812
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3123daa
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000867-60.2023.5.13.0014
AUTOR EDSON SOUTO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3123daa
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000679-85.2023.5.13.0008
AUTOR H.V.S.G.
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU C.E.F.
Intimado(s)/Citado(s):
- H.V.S.G.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6410ef8.
Processo Nº ATOrd-0001391-74.2016.5.13.0023
AUTOR JOAQUIM FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO DE CAMPINA GRANDE
E REGIAO - SINTRAFI/CGR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAQUIM FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddec9b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
O processo encontra-se sobrestado desde o ano de 2018 em face
do despacho exarado no ID. 2127c56, que atendeu pedido do autor
para sobrestamento do processo para aguardar a liquidação dos
pedidos nos autos do processo coletivo n.º 0127300-
65.2012.5.13.0024.
Compulsando os autos do processo coletivo n.º 0127300-
65.2012.5.13.0024, observa-se que as partes chegaram a uma
composição pondo fim ao litígio, conforme ata de conciliação
constante do ID. cc723d3 e termo de anuência juntado ao ID.
cbef85b daquele processo.
Considerando, portanto, que as verbas objeto da presente ação
foram as mesmas objeto da condenação proferida na sentença
coletiva onde o autor fora beneficiário do acordo judicial pondo fim
ao litígio, bem como considerando o contido na petição do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 813
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
reclamado constante do ID. f84d28c, ordeno que as partes sejam
intimadas para manifestação sobre o presente feito, no prazo de 10
(dez) dias, findo o qual, sem manifestação, será ordenado a
extinção da execução por perda do objeto.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001391-74.2016.5.13.0023
AUTOR JOAQUIM FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO DE CAMPINA GRANDE
E REGIAO - SINTRAFI/CGR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddec9b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
O processo encontra-se sobrestado desde o ano de 2018 em face
do despacho exarado no ID. 2127c56, que atendeu pedido do autor
para sobrestamento do processo para aguardar a liquidação dos
pedidos nos autos do processo coletivo n.º 0127300-
65.2012.5.13.0024.
Compulsando os autos do processo coletivo n.º 0127300-
65.2012.5.13.0024, observa-se que as partes chegaram a uma
composição pondo fim ao litígio, conforme ata de conciliação
constante do ID. cc723d3 e termo de anuência juntado ao ID.
cbef85b daquele processo.
Considerando, portanto, que as verbas objeto da presente ação
foram as mesmas objeto da condenação proferida na sentença
coletiva onde o autor fora beneficiário do acordo judicial pondo fim
ao litígio, bem como considerando o contido na petição do
reclamado constante do ID. f84d28c, ordeno que as partes sejam
intimadas para manifestação sobre o presente feito, no prazo de 10
(dez) dias, findo o qual, sem manifestação, será ordenado a
extinção da execução por perda do objeto.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001101-60.2023.5.13.0008
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS AELTON DA
SILVA
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS AELTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cce3718
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante id. 8bdbe08.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000311-47.2021.5.13.0008
AUTOR GABRIELE DE FARIAS ALMEIDA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU TERESA ARAUJO FERNANDES
BARBOSA
RÉU SA TELECOM DM COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
RÉU DANILO ARAUJO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELE DE FARIAS ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 814
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c903f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se da análise da petição id. cad9056, a qual o exequente,
requer que seja realizado a PREVJUD objetivando verificar a
existência de benefícios previdenciários de titularidade dos
executados DANILO ARAUJO DA SILVA e TERESA ARAUJO
FERNANDES BARBOSA, bem como seja oficiado o INSS para
juntada dos CNIS.
O exequente foi intimado para apresentar meios para o
prosseguimento da execução id. ec5f922, tendo requerido o acima
exposto, deste modo defiro o requerido.
Proceda-se as pesquisas conforme requerido.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001053-56.2023.5.13.0023
AUTOR ITALO BRUNO PEREIRA MORAIS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5add0eb
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do valor da
condenação, dê-se início aos atos executórios.
Encontrados, ou não, veículos ou imóveis situados na jurisdição
deste regional, encaminhem-se os autos à Central de Efetividade
para adoção das medidas constritivas e expropriatórias pertinentes.
Quando decorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT e desde
que não haja garantia da execução, volvam conclusos para inclusão
da parte executada no BNDT
Havendo depósito, efetuem-se os pagamentos e recolhimentos
fiscais necessários e volvam conclusos para a sentença de extinção
da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001053-56.2023.5.13.0023
AUTOR ITALO BRUNO PEREIRA MORAIS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO BRUNO PEREIRA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5add0eb
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do valor da
condenação, dê-se início aos atos executórios.
Encontrados, ou não, veículos ou imóveis situados na jurisdição
deste regional, encaminhem-se os autos à Central de Efetividade
para adoção das medidas constritivas e expropriatórias pertinentes.
Quando decorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT e desde
que não haja garantia da execução, volvam conclusos para inclusão
da parte executada no BNDT
Havendo depósito, efetuem-se os pagamentos e recolhimentos
fiscais necessários e volvam conclusos para a sentença de extinção
da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 815
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000317-20.2022.5.13.0008
AUTOR ARTHUR WESLEY ARAUJO XAVIER
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU SAO PAULO CRYSTAL FUTEBOL
CLUBE
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
ADVOGADO AFRANIO NEVES DE MELO
NETO(OAB: 23667/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO PAULO CRYSTAL FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a3a6b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Mantido o acórdão regional (id.0bb4bbd), ante o teor do julgamento
de Agravo de Instrumento no TST (id. daf8b0f).
Deverá a Secretaria atentar-se a multa de 2% aplicada à
devedora, conforme decisão de id: daf8b0f.
Em cumprimento ao Provimento CGJT Nº 02, de 28 de Julho
de2021, as peças e atos praticados nestes autos devem ser
transladas para o processo de Cumprimento de Sentença de nº
0000141-07.2023.5.13.0008, onde deverão ocorrer os atos
processuais.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
Ciência ao reclamante.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000317-20.2022.5.13.0008
AUTOR ARTHUR WESLEY ARAUJO XAVIER
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU SAO PAULO CRYSTAL FUTEBOL
CLUBE
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
ADVOGADO AFRANIO NEVES DE MELO
NETO(OAB: 23667/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR WESLEY ARAUJO XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a3a6b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Mantido o acórdão regional (id.0bb4bbd), ante o teor do julgamento
de Agravo de Instrumento no TST (id. daf8b0f).
Deverá a Secretaria atentar-se a multa de 2% aplicada à
devedora, conforme decisão de id: daf8b0f.
Em cumprimento ao Provimento CGJT Nº 02, de 28 de Julho
de2021, as peças e atos praticados nestes autos devem ser
transladas para o processo de Cumprimento de Sentença de nº
0000141-07.2023.5.13.0008, onde deverão ocorrer os atos
processuais.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
Ciência ao reclamante.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001054-86.2023.5.13.0008
AUTOR ALEXSANDRO DOS SANTOS COSTA
ADVOGADO MARIA ALZIRA DE SOUSA(OAB:
24540/PB)
ADVOGADO PEDRO FELIX DE ARAUJO
NETO(OAB: 30559/PB)
RÉU A L TEIXEIRA PINHEIRO LTDA
ADVOGADO DANILO AUGUSTO GOMES DE
MIRANDA(OAB: 16359-B/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO DOS SANTOS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora intimada a ratificar o acordo extrajudicial (ID.
81f01e4), até a audiência de instrução designada para amanhã
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 816
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
(14/11/2023).
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001150-04.2023.5.13.0008
AUTOR JOAO PAULO DA SILVA MACEDO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0dcd09
proferido nos autos.
DESPACHO
Há erro material na sentença do Id 6725e8f porque consta
equivocadamente na sua parte conclusiva, quanto ao polo passivo,
pessoa distinta daquela que efetivamente consta desse polo.
Considerando os termos do artigo 833 da CLT, corrijo o erro
material para que, na parte conclusiva da sentença do Id 6725e8f,
onde se lê “ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTES EM PARTE
os pedidos formulados na petição inicial da reclamação trabalhista
ajuizada por JOAO PAULO DA SILVA MACEDO para condenar a
reclamada EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA
AGROPECUARIA ao cumprimento das seguintes obrigações:”, leia-
se “ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos formulados na petição inicial da reclamação trabalhista
ajuizada por JOAO PAULO DA SILVA MACEDO para condenar a
reclamada EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO
RURAL E REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER ao
cumprimento das seguintes obrigações:”.
Em razão disso, devolvo às partes o prazo recursal.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001150-04.2023.5.13.0008
AUTOR JOAO PAULO DA SILVA MACEDO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO DA SILVA MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0dcd09
proferido nos autos.
DESPACHO
Há erro material na sentença do Id 6725e8f porque consta
equivocadamente na sua parte conclusiva, quanto ao polo passivo,
pessoa distinta daquela que efetivamente consta desse polo.
Considerando os termos do artigo 833 da CLT, corrijo o erro
material para que, na parte conclusiva da sentença do Id 6725e8f,
onde se lê “ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTES EM PARTE
os pedidos formulados na petição inicial da reclamação trabalhista
ajuizada por JOAO PAULO DA SILVA MACEDO para condenar a
reclamada EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA
AGROPECUARIA ao cumprimento das seguintes obrigações:”, leia-
se “ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos formulados na petição inicial da reclamação trabalhista
ajuizada por JOAO PAULO DA SILVA MACEDO para condenar a
reclamada EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO
RURAL E REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER ao
cumprimento das seguintes obrigações:”.
Em razão disso, devolvo às partes o prazo recursal.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001142-27.2023.5.13.0008
AUTOR ROMERO BENTO DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 817
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMERO BENTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 212103a
proferido nos autos.
DESPACHO
Há erro material na sentença do Id 93f3db8 porque consta
equivocadamente na sua parte conclusiva, quanto ao polo passivo,
pessoa distinta daquela que efetivamente consta desse polo.
Considerando os termos do artigo 833 da CLT, corrijo o erro
material para que, na parte conclusiva da sentença do Id 93f3db8,
onde se lê “ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTES EM PARTE
os pedidos formulados na petição inicial da reclamação trabalhista
ajuizada por ROMERO BENTO DOS SANTOS para condenar a
reclamada EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA
AGROPECUARIA ao cumprimento das seguintes obrigações:”, leia-
se “ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos formulados na petição inicial da reclamação trabalhista
ajuizada por ROMERO BENTO DOS SANTOS para condenar a
reclamada EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO
RURAL E REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER ao
cumprimento das seguintes obrigações:”.
Em razão disso, devolvo às partes o prazo recursal.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001142-27.2023.5.13.0008
AUTOR ROMERO BENTO DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 212103a
proferido nos autos.
DESPACHO
Há erro material na sentença do Id 93f3db8 porque consta
equivocadamente na sua parte conclusiva, quanto ao polo passivo,
pessoa distinta daquela que efetivamente consta desse polo.
Considerando os termos do artigo 833 da CLT, corrijo o erro
material para que, na parte conclusiva da sentença do Id 93f3db8,
onde se lê “ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTES EM PARTE
os pedidos formulados na petição inicial da reclamação trabalhista
ajuizada por ROMERO BENTO DOS SANTOS para condenar a
reclamada EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA
AGROPECUARIA ao cumprimento das seguintes obrigações:”, leia-
se “ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos formulados na petição inicial da reclamação trabalhista
ajuizada por ROMERO BENTO DOS SANTOS para condenar a
reclamada EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO
RURAL E REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER ao
cumprimento das seguintes obrigações:”.
Em razão disso, devolvo às partes o prazo recursal.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000434-74.2023.5.13.0008
AUTOR BRUNO SANTOS DIAS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO RAFAEL NOGUEIRA PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO SANTOS DIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 818
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0b3894
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a sentença de improcedência da pretensão
exordial.
A parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia foi condenada
a pagar ao perito RAFAEL NOGUEIRA PAIVA o valor de R$ 800,00
a título de honorários periciais, a serem arcados pelo TRT da 13ª
Região, nos termos do Ato TRT SGP nº 20/2022 e da Resolução
CSJT nº 66/2010.
Expeça-se o ofício ao Eg. TRT para pagamento dos honorários pelo
AJ-JT.
Após a expedição de ofício para pagamento dos honorários periciais
ao Eg. TRT, determino o arquivamento dos autos, conforme
orientação da Corregedoria, no sentido de que o processo poderá
ser arquivado definitivamente quando aguardar tão somente o
pagamento dos honorários periciais já em processamento no E.
TRT, uma vez que esse pagamento dar-se-á diretamente na conta
do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000434-74.2023.5.13.0008
AUTOR BRUNO SANTOS DIAS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO RAFAEL NOGUEIRA PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0b3894
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a sentença de improcedência da pretensão
exordial.
A parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia foi condenada
a pagar ao perito RAFAEL NOGUEIRA PAIVA o valor de R$ 800,00
a título de honorários periciais, a serem arcados pelo TRT da 13ª
Região, nos termos do Ato TRT SGP nº 20/2022 e da Resolução
CSJT nº 66/2010.
Expeça-se o ofício ao Eg. TRT para pagamento dos honorários pelo
AJ-JT.
Após a expedição de ofício para pagamento dos honorários periciais
ao Eg. TRT, determino o arquivamento dos autos, conforme
orientação da Corregedoria, no sentido de que o processo poderá
ser arquivado definitivamente quando aguardar tão somente o
pagamento dos honorários periciais já em processamento no E.
TRT, uma vez que esse pagamento dar-se-á diretamente na conta
do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000694-54.2023.5.13.0008
AUTOR THIAGO MICHEL MARTINS DANTAS
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES
APOLINARIO(OAB: 31778/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ante o trânsito em julgado da sentença condenatória, FICA
INTIMADA a parte reclamada para pagamento, no prazo de 48
HORAS, sob pena de execução imediata e busca patrimonial
eletrônica. Ato Ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001012-37.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE ALEXANDRE DO
NASCIMENTO FRANCISCO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 819
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALEXANDRE DO NASCIMENTO FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea83c45
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por JOSE
ALEXANDRE DO NASCIMENTO FRANCISCO para condenar a
reclamada ALPARGATAS S.A. ao cumprimento das seguintes
obrigações:
2.1. pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação para
esse fim, o valor do seguinte título: indenização por dano moral no
importe de R$ 3.000,00.
2.2. pagar, no prazo legal, após intimação para esse fim, honorários
periciais à perita KARINA CAVALCANTI BARROS, no valor de R$
1.300,00.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais, em
desfavor da parte reclamante, em planilha de cálculo.
Não há incidência de contribuições previdenciárias ante a natureza
jurídica da verba deferida.
Custas pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº
2/2011, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico pfpb.regressivas@agu.gov.br.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000760-34.2023.5.13.0008
AUTOR IGOR ALVES SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR ALVES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae9ea9f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por IGOR ALVES
SILVA para condenar a reclamada ALPARGATAS S.A. ao
cumprimento das seguintes obrigações:
2.1. pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação para
esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor dos seguintes
títulos: a) adicional de insalubridade em grau médio, no período de
06/12/2021 a 07/06/2023; b) reflexos do adicional de insalubridade
em aviso prévio indenizado de 33 dias, 13º salários, férias mais 1/3
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 820
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
e FGTS mais multa de 40%.
2.2. pagar, no prazo legal, após intimação para esse fim, honorários
periciais ao perito ELIEBER BARROS BEZERRA, no valor de R$
1.300,00.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais, devidos
pela parte reclamante, em planilha de cálculo.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e
reclamada possuem responsabilidade proporcional, nos termos da
legislação.
Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº
3/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF nº 582/2013.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001012-37.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE ALEXANDRE DO
NASCIMENTO FRANCISCO
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea83c45
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por JOSE
ALEXANDRE DO NASCIMENTO FRANCISCO para condenar a
reclamada ALPARGATAS S.A. ao cumprimento das seguintes
obrigações:
2.1. pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação para
esse fim, o valor do seguinte título: indenização por dano moral no
importe de R$ 3.000,00.
2.2. pagar, no prazo legal, após intimação para esse fim, honorários
periciais à perita KARINA CAVALCANTI BARROS, no valor de R$
1.300,00.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais, em
desfavor da parte reclamante, em planilha de cálculo.
Não há incidência de contribuições previdenciárias ante a natureza
jurídica da verba deferida.
Custas pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 821
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
2/2011, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico pfpb.regressivas@agu.gov.br.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000760-34.2023.5.13.0008
AUTOR IGOR ALVES SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae9ea9f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por IGOR ALVES
SILVA para condenar a reclamada ALPARGATAS S.A. ao
cumprimento das seguintes obrigações:
2.1. pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação para
esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor dos seguintes
títulos: a) adicional de insalubridade em grau médio, no período de
06/12/2021 a 07/06/2023; b) reflexos do adicional de insalubridade
em aviso prévio indenizado de 33 dias, 13º salários, férias mais 1/3
e FGTS mais multa de 40%.
2.2. pagar, no prazo legal, após intimação para esse fim, honorários
periciais ao perito ELIEBER BARROS BEZERRA, no valor de R$
1.300,00.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais, devidos
pela parte reclamante, em planilha de cálculo.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e
reclamada possuem responsabilidade proporcional, nos termos da
legislação.
Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº
3/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF nº 582/2013.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001164-85.2023.5.13.0008
AUTOR FERNANDA DIONISIO DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA DIONISIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a reclamante intimada do link de acesso à sala da audiência de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 822
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
instrução designada para o dia 23/11/2023 Às 10h45.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86910241414
ID da reunião: 869 1024 1414
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001092-98.2023.5.13.0008
AUTOR WELLINGTON ANDRE DA SILVA
ALVES
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
RÉU MAC CONSTRUTORA LTDA
RÉU ALAOR FIUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON ANDRE DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 13/12/2023 09:20, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81763617156
ID da reunião: 817 6361 7156
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001339-79.2023.5.13.0008
AUTOR GLEDSON DINIZ FERREIRA
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEDSON DINIZ FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ec7a3a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de ação trabalhista proposta por GLEDSON DINIZ
FERREIRA em face de COTEMINAS S.A com pedido de
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA tendo por objetivo que este juízo
determine o bloqueio de bens e ativos financeiros da ré para
garantir a presente execução.
Sendo regular a representação do acionante, competente esta
Justiça especializada e restando patente o seu interesse na lide,
deve ser conhecido o pedido.
Com efeito, a legislação processual civil preconiza que o juiz
concederá a tutela de urgência de natureza liminar “quando houver
elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de
dano ou o risco ao resultado útil do processo” (caput do artigo 300).
Em que pese a aparência do bom direito, não se encontram
presentes todos os elementos autorizadores da tutela jurisdicional
buscada.
Observa-se que o reclamante junta documentação na inicial, porém
para se considerar que a empresa estaria com dificuldades de horar
seus compromissos contratuais a ponto de haver determinação de
bloqueio em contas necessita assim de dilação probatória maior,
não apenas pelas alegações na inicial, o quê neste momento torna
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 823
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
inexistente o requisito da plausabilidade do direito autoral.
Não vislumbro, na oportunidade, o requisito que evidencie a
probabilidade do direito. Não se encontram presentes os requisitos
necessários à concessão da liminar.
Nestes termos, indefiro a liminar requerida.
Aguarde-se a audiência inaugural.
Intime-se .
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001055-71.2023.5.13.0008
AUTOR FLAVIO GALDINO DOS SANTOS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU CONSTRUTORA FARIAS DI
FIGUEIREDO LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO GALDINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cae2b83
proferida nos autos.
DECISÃO
Instada a reclamada para se manifestar acerca da alegação de
ausência de cumprimento da primeiraparcela do acordo celebrado,
esta quedou-se inerte.
Dessa forma, determino a aplicação da multa estabelecida, com o
encaminhamento dos autos ao setor de cálculos.
Após,dê-se início aos atos executório por meio das ferramentas
eletrônicas de constrição patrimonial.
Encontrados, ou não, veículos ou imóveis situados na jurisdição
deste regional, encaminhem-se os autos à Central de Efetividade
para adoção das medidas constritivas e expropriatórias pertinentes.
Quando decorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT e desde
que não haja garantia da execução, volvam conclusos para inclusão
da parte executada no BNDT
Havendo depósito, efetuem-se os pagamentos e recolhimentos
fiscais necessários e volvam conclusos para a sentença de extinção
da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001055-71.2023.5.13.0008
AUTOR FLAVIO GALDINO DOS SANTOS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU CONSTRUTORA FARIAS DI
FIGUEIREDO LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA FARIAS DI FIGUEIREDO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cae2b83
proferida nos autos.
DECISÃO
Instada a reclamada para se manifestar acerca da alegação de
ausência de cumprimento da primeiraparcela do acordo celebrado,
esta quedou-se inerte.
Dessa forma, determino a aplicação da multa estabelecida, com o
encaminhamento dos autos ao setor de cálculos.
Após,dê-se início aos atos executório por meio das ferramentas
eletrônicas de constrição patrimonial.
Encontrados, ou não, veículos ou imóveis situados na jurisdição
deste regional, encaminhem-se os autos à Central de Efetividade
para adoção das medidas constritivas e expropriatórias pertinentes.
Quando decorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT e desde
que não haja garantia da execução, volvam conclusos para inclusão
da parte executada no BNDT
Havendo depósito, efetuem-se os pagamentos e recolhimentos
fiscais necessários e volvam conclusos para a sentença de extinção
da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000901-53.2023.5.13.0008
AUTOR ROBSON DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 824
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 432648a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso adesivo interposto pela parte autora (ID. b000281).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000901-53.2023.5.13.0008
AUTOR ROBSON DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON DOS SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 432648a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso adesivo interposto pela parte autora (ID. b000281).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000991-95.2022.5.13.0008
AUTOR THIAGO DE ARRUDA MEDEIROS
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DE ARRUDA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Para ciência dos comprovantes de transferência dos alvarás id.
cda77df.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001343-19.2023.5.13.0008
AUTOR JULIANA ARAUJO DE MOURA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU JMC MINERACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA ARAUJO DE MOURA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 825
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 15/12/2023 09:00, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86539999408
id da reunião: 86539999408
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000763-86.2023.5.13.0008
AUTOR WANDERLI BEZERRA VIEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ante o trânsito em julgado da sentença condenatória, FICA
INTIMADA a parte reclamada para pagamento, no prazo de 48
HORAS, sob pena de execução imediata e busca patrimonial
eletrônica. Ato Ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001367-50.2023.5.13.0007
AUTOR FRANCISCO DAS CHAGAS DE
ARAUJO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DAS CHAGAS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 13/12/2023 08:10, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83293519644
ID DA REUNIÃO: 83293519644
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 826
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001345-86.2023.5.13.0008
AUTOR FREDSON VINICIUS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL MULLER(OAB: 114742/RS)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- FREDSON VINICIUS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 13/12/2023 08:02, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86318791255
Id da reunião: 86318791255
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000992-46.2023.5.13.0008
AUTOR SEVERINO RAMOS FRUTUOSO
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc3fb87
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. pronunciar a prescrição quanto aos títulos prescritíveis e exigíveis
por esta via acionária, anteriormente a 11/08/2018 (com início de
exigibilidade em 01/08/2018), para julgá-los improcedentes e
extinguir o processo com resolução do mérito, em relação a eles;
3. julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por SEVERINO RAMOS
FRUTUOSO em face de ALPARGATAS S.A..
Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do
valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 827
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais, em
desfavor da parte autora, em planilha de cálculo.
Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 375,99,
equivalente a 2% do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000992-46.2023.5.13.0008
AUTOR SEVERINO RAMOS FRUTUOSO
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO RAMOS FRUTUOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc3fb87
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. pronunciar a prescrição quanto aos títulos prescritíveis e exigíveis
por esta via acionária, anteriormente a 11/08/2018 (com início de
exigibilidade em 01/08/2018), para julgá-los improcedentes e
extinguir o processo com resolução do mérito, em relação a eles;
3. julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por SEVERINO RAMOS
FRUTUOSO em face de ALPARGATAS S.A..
Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do
valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais, em
desfavor da parte autora, em planilha de cálculo.
Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 375,99,
equivalente a 2% do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000584-55.2023.5.13.0008
AUTOR ALBANITA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
RÉU RM LABORATORIO CLINICO LTDA -
EPP
ADVOGADO DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:
14889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RM LABORATORIO CLINICO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 081102b
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da discordância da exequente em relação ao parcelamento
do débito na forma do art. 916 do CPC e do decidido pelo egrégio
TRT da 13ª Região, no Incidente de Assunção de Competência nº
0000033-70.2021.5.13.0000, com efeito vinculante nos termos do
Art. 947, §3º, do CPC, indefiroo pedido de parcelamento da dívida.
Convém a transcrição do IAC mencionado a fim de tornar clara a
presente decisão:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.
PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO, SEGUNDO O CPC, ART. 916.
INAPLICABILIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. A regra
legal contida no CPC, art. 916, relativa ao parcelamento da
execução, refere-se exclusivamente a títulos extrajudiciais, tanto é
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 828
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
assim que se menciona, no caput, o reconhecimento da dívida,
hipótese que não seria coerente, no caso de condenação pecuniária
judicial anterior, transitada em julgado, como costuma ocorrer nas
execuções de créditos trabalhistas. Ademais, se o referido
dispositivo não é aplicável ao cumprimento de sentença no âmbito
do Direito Processual Civil, com muito mais razão deve ser afastada
a sua incidência na órbita do Direito Processual Trabalhista, em
execução decorrente de decisão judicial, considerando que o
processo é o instrumento adequado à efetividade do direito a
parcelas de natureza alimentar. Incidente de assunção de
competência admitido e julgado, com a fixação da seguinte TESE:
"PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. CPC, ART. 916. TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE. O parcelamento da
execução a que alude o CPC, art. 916, somente é possível nas
execuções decorrentes de título extrajudicial, nos termos do
respectivo § 7º". TRT 13ª Região - Tribunal Pleno - Incidente De
Assunção De Competência nº 0000033-70.2021.5.13.0000,
Redator(a): Edvaldo De Andrade, Julgamento: 04/05/2021,
Publicação: DJe 02/06/2021.
Determino a liberação do valor depositado para o(a) exequente por
meio de transferência à conta informada.
Proceda-se com a dedução nos cálculos.
Prossiga-se com a execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000584-55.2023.5.13.0008
AUTOR ALBANITA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
RÉU RM LABORATORIO CLINICO LTDA -
EPP
ADVOGADO DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:
14889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBANITA PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 081102b
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da discordância da exequente em relação ao parcelamento
do débito na forma do art. 916 do CPC e do decidido pelo egrégio
TRT da 13ª Região, no Incidente de Assunção de Competência nº
0000033-70.2021.5.13.0000, com efeito vinculante nos termos do
Art. 947, §3º, do CPC, indefiroo pedido de parcelamento da dívida.
Convém a transcrição do IAC mencionado a fim de tornar clara a
presente decisão:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.
PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO, SEGUNDO O CPC, ART. 916.
INAPLICABILIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. A regra
legal contida no CPC, art. 916, relativa ao parcelamento da
execução, refere-se exclusivamente a títulos extrajudiciais, tanto é
assim que se menciona, no caput, o reconhecimento da dívida,
hipótese que não seria coerente, no caso de condenação pecuniária
judicial anterior, transitada em julgado, como costuma ocorrer nas
execuções de créditos trabalhistas. Ademais, se o referido
dispositivo não é aplicável ao cumprimento de sentença no âmbito
do Direito Processual Civil, com muito mais razão deve ser afastada
a sua incidência na órbita do Direito Processual Trabalhista, em
execução decorrente de decisão judicial, considerando que o
processo é o instrumento adequado à efetividade do direito a
parcelas de natureza alimentar. Incidente de assunção de
competência admitido e julgado, com a fixação da seguinte TESE:
"PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. CPC, ART. 916. TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE. O parcelamento da
execução a que alude o CPC, art. 916, somente é possível nas
execuções decorrentes de título extrajudicial, nos termos do
respectivo § 7º". TRT 13ª Região - Tribunal Pleno - Incidente De
Assunção De Competência nº 0000033-70.2021.5.13.0000,
Redator(a): Edvaldo De Andrade, Julgamento: 04/05/2021,
Publicação: DJe 02/06/2021.
Determino a liberação do valor depositado para o(a) exequente por
meio de transferência à conta informada.
Proceda-se com a dedução nos cálculos.
Prossiga-se com a execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001087-76.2023.5.13.0008
AUTOR LUIZ HENRIQUE MATIAS DE SOUZA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 829
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ HENRIQUE MATIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 5804acb).
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001087-76.2023.5.13.0008
AUTOR LUIZ HENRIQUE MATIAS DE SOUZA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 5804acb).
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001035-02.2023.5.13.0034
AUTOR CINTHYA MARIA PEREIRA DE
SOUZA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
RÉU CESED - CENTRO DE ENSINO
SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO
LTDA
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CINTHYA MARIA PEREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. a7fad37).
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001035-02.2023.5.13.0034
AUTOR CINTHYA MARIA PEREIRA DE
SOUZA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
RÉU CESED - CENTRO DE ENSINO
SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO
LTDA
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CESED - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E
DESENVOLVIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. a7fad37).
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000190-82.2022.5.13.0008
AUTOR RODRIGO FAUSTINO DA SILVA
ADVOGADO YANN OLIVEIRA TRAJANO DOS
SANTOS(OAB: 26363/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 830
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ADVOGADO ROSSANDRO FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 29854/PB)
RÉU DEISY FEITOSA LEAL FREIRE
ADVOGADO ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
RÉU DEISY FEITOSA LEAL FREIRE - ME
ADVOGADO ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
RÉU ENGENHO INDUSTRIAL SANTA
VITORIA LTDA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEISY FEITOSA LEAL FREIRE
- DEISY FEITOSA LEAL FREIRE - ME
- ENGENHO INDUSTRIAL SANTA VITORIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47c059c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, ACOLHO o presente incidente de
desconsideração da personalidade jurídica inversa, para determinar
que a presente execução seja também direcionada à empresa
ENGENHO INDUSTRIAL SANTA VITORIA LTDA.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000190-82.2022.5.13.0008
AUTOR RODRIGO FAUSTINO DA SILVA
ADVOGADO YANN OLIVEIRA TRAJANO DOS
SANTOS(OAB: 26363/PB)
ADVOGADO ROSSANDRO FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 29854/PB)
RÉU DEISY FEITOSA LEAL FREIRE
ADVOGADO ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
RÉU DEISY FEITOSA LEAL FREIRE - ME
ADVOGADO ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
RÉU ENGENHO INDUSTRIAL SANTA
VITORIA LTDA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO FAUSTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47c059c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, ACOLHO o presente incidente de
desconsideração da personalidade jurídica inversa, para determinar
que a presente execução seja também direcionada à empresa
ENGENHO INDUSTRIAL SANTA VITORIA LTDA.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000124-68.2023.5.13.0008
AUTOR RAYSSA SANTOS DE SANTANA
ADVOGADO TACIANO CORREIA DA SILVA(OAB:
28452/PB)
RÉU PETRUCIA MARINHO DA COSTA
FEITOSA
ADVOGADO ALISSON MENDONCA
GUIMARAES(OAB: 17229/PB)
RÉU KI CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO ALISSON MENDONCA
GUIMARAES(OAB: 17229/PB)
RÉU JOSE WELLINGTON FEITOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO ALISSON MENDONCA
GUIMARAES(OAB: 17229/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WELLINGTON FEITOSA DOS SANTOS
- KI CONSTRUTORA LTDA
- PETRUCIA MARINHO DA COSTA FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ef695d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face do exposto e o mais que dos autos consta, DETERMINO a
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA a fim de
redirecionar a execução para os sócios da reclamada KI
CONSTRUTORA LTDA,PETRUCIA MARINHO DA COSTA
FEITOSA e JOSE WELLINGTON FEITOSA DOS SANTOS.
Notificações necessárias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 831
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000124-68.2023.5.13.0008
AUTOR RAYSSA SANTOS DE SANTANA
ADVOGADO TACIANO CORREIA DA SILVA(OAB:
28452/PB)
RÉU PETRUCIA MARINHO DA COSTA
FEITOSA
ADVOGADO ALISSON MENDONCA
GUIMARAES(OAB: 17229/PB)
RÉU KI CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO ALISSON MENDONCA
GUIMARAES(OAB: 17229/PB)
RÉU JOSE WELLINGTON FEITOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO ALISSON MENDONCA
GUIMARAES(OAB: 17229/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYSSA SANTOS DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ef695d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face do exposto e o mais que dos autos consta, DETERMINO a
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA a fim de
redirecionar a execução para os sócios da reclamada KI
CONSTRUTORA LTDA,PETRUCIA MARINHO DA COSTA
FEITOSA e JOSE WELLINGTON FEITOSA DOS SANTOS.
Notificações necessárias.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000920-59.2023.5.13.0008
AUTOR RAFAEL EDUARDO DOS SANTOS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3bae6ee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, NEGO PROVIMENTO aos embargos de
declaração opostos por ALPARGATAS S.A. nos autos da presente
ação ajuizada contra si por RAFAEL EDUARDO DOS SANTOS.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000920-59.2023.5.13.0008
AUTOR RAFAEL EDUARDO DOS SANTOS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL EDUARDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3bae6ee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, NEGO PROVIMENTO aos embargos de
declaração opostos por ALPARGATAS S.A. nos autos da presente
ação ajuizada contra si por RAFAEL EDUARDO DOS SANTOS.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001249-90.2023.5.13.0034
AUTOR S.D.O.G.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 832
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- S.D.O.G.
Tomar ciência do(a) Notificação de ID 2c3a450.
Processo Nº ATOrd-0001346-71.2023.5.13.0008
AUTOR CLEYTON BRUNO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO BARBARA DE AGUIAR
MEDEIROS(OAB: 27858/CE)
RÉU VINICIUS RIBEIRO DE SOUSA
70194395430
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEYTON BRUNO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 06/12/2023 09:40, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83291391019
Meeting ID: 832 9139 1019
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0000555-05.2023.5.13.0008
AUTOR MARINALDO CABRAL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
RÉU CPH REFORMAS E CONSTRUCOES
LTDA
ADVOGADO PATRICIA DAYSE CUNHA BARBOSA
LAU(OAB: 87137/RJ)
RÉU CAULE ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO PATRICIA DAYSE CUNHA BARBOSA
LAU(OAB: 87137/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAULE ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
FICA INTIMADA a reclamada para pagamento/recolhimento das
custas processuais e contribuições previdenciárias incidentes sobre
o acordo, no prazo de 2 dias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000441-66.2023.5.13.0008
AUTOR JORGE JUNIOR PEREIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU BRASIFORT SEGURANCA
ELETRONICA LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE JUNIOR PEREIRA DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 833
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica o autor intimado a se manifestar sobre a petição da
reclamada (ID. 127e3cb), no prazo de 5 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000983-84.2023.5.13.0008
AUTOR ROBERTO ALVES DE MELO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU SUPERMIX CONCRETO S/A
ADVOGADO MARCOS ROGERIO ALVES(OAB:
84411/MG)
ADVOGADO JULIANA CARVALHO MOL(OAB:
78019/MG)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO ALVES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia, nos seguintes
termos:
a) PERÍCIA CLÍNICA: DIA 22/11/2023; 12H00MIN, CLÍNICA
METAFISIO (SALAS ANEXAS AO POSTO SUDOESTE DO
CATOLÉ), RUA: TOMAZ SOARES DE SOUZA, 170, SALA 05,
CATOLÉ, CAMPINA GRANDE-PB, 083-996244583.
b) PERÍCIA ERGONÔMICA: DIA 22/11/2023; 15H00MIN, Avenida
Deputado Raimundo Asfora, s/n, Três Irmãs, Campina Grande (PB),
CEP 58.423-700.
OBS.: O PERITO SOLICITA A PRESENÇA DAS PARTES E
PARADIGMAS DURANTE A AVALIAÇÃO PERICIAL
ERGONÔMICA, PARA SIMULAÇÃO DO EVENTO PROVOCADOR
DO ACIDENTE DE TRABALHO ALEGADO.
É imprescindível a presença das partes portando todos os
documentos e em especial do reclamante, portanto seus exames
pertinentes, carteira de trabalho e previdência social-CTPS,
documentos pessoais, alertando-lhes que poderão ser realizadas
oitivas de testemunhas e das partes interessadas, tudo de acordo
com a previsão do artigo 429 do Código de Processo Civil.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000983-84.2023.5.13.0008
AUTOR ROBERTO ALVES DE MELO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU SUPERMIX CONCRETO S/A
ADVOGADO MARCOS ROGERIO ALVES(OAB:
84411/MG)
ADVOGADO JULIANA CARVALHO MOL(OAB:
78019/MG)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMIX CONCRETO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia, nos seguintes
termos:
a) PERÍCIA CLÍNICA: DIA 22/11/2023; 12H00MIN, CLÍNICA
METAFISIO (SALAS ANEXAS AO POSTO SUDOESTE DO
CATOLÉ), RUA: TOMAZ SOARES DE SOUZA, 170, SALA 05,
CATOLÉ, CAMPINA GRANDE-PB, 083-996244583.
b) PERÍCIA ERGONÔMICA: DIA 22/11/2023; 15H00MIN, Avenida
Deputado Raimundo Asfora, s/n, Três Irmãs, Campina Grande (PB),
CEP 58.423-700.
OBS.: O PERITO SOLICITA A PRESENÇA DAS PARTES E
PARADIGMAS DURANTE A AVALIAÇÃO PERICIAL
ERGONÔMICA, PARA SIMULAÇÃO DO EVENTO PROVOCADOR
DO ACIDENTE DE TRABALHO ALEGADO.
É imprescindível a presença das partes portando todos os
documentos e em especial do reclamante, portanto seus exames
pertinentes, carteira de trabalho e previdência social-CTPS,
documentos pessoais, alertando-lhes que poderão ser realizadas
oitivas de testemunhas e das partes interessadas, tudo de acordo
com a previsão do artigo 429 do Código de Processo Civil.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000638-21.2023.5.13.0008
AUTOR ANA RAQUEL ROSENDO MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 834
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ADVOGADO AUDREY RANGEL DE GOUVEA(OAB:
368806/SP)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b2abcf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTES os pedidos
formulados na petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por
ANA RAQUEL ROSENDO MELO em face de SENDAS
DISTRIBUIDORA S/A.
Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do
valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em
desfavor da parte reclamante em planilha de cálculo.
Honorários periciais ao perito JOSE COSME NETO, no valor de R$
800,00, a serem arcados pelo TRT da 13ª Região, nos termos do
Ato TRT SGP nº 20/2022 e da Resolução CSJT nº 247/2019.
Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 1.083,49,
equivalente a 2% do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000638-21.2023.5.13.0008
AUTOR ANA RAQUEL ROSENDO MELO
ADVOGADO AUDREY RANGEL DE GOUVEA(OAB:
368806/SP)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA RAQUEL ROSENDO MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b2abcf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTES os pedidos
formulados na petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por
ANA RAQUEL ROSENDO MELO em face de SENDAS
DISTRIBUIDORA S/A.
Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do
valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em
desfavor da parte reclamante em planilha de cálculo.
Honorários periciais ao perito JOSE COSME NETO, no valor de R$
800,00, a serem arcados pelo TRT da 13ª Região, nos termos do
Ato TRT SGP nº 20/2022 e da Resolução CSJT nº 247/2019.
Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 1.083,49,
equivalente a 2% do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 835
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Processo Nº ATSum-0001178-69.2023.5.13.0008
AUTOR MARIA CATARINA DO NASCIMENTO
ALVES
ADVOGADO JOSE ELIAS DE AZEVEDO
NETO(OAB: 31039/PB)
RÉU HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA
MAHATMA GANDHI
ADVOGADO KELI FABIANA VICENTE(OAB:
412747/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CATARINA DO NASCIMENTO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4aac36
proferido nos autos.
DESPACHO
Em que pesem as alegações da empresa reclamada de id. 9e9d5f5,
de que não encontrou no sistema do e-Social, registro da
reclamante, para dar baixa em sua CTPS, esta comprovou nos
autos, por meio dos documentos juntados nos ids. 955fc94 e
0aa0571, que sua CTPS continua assinada e com vínculo em
aberto.
Assim sendo, deverá a parte reclamada proceder à baixa na
CTPS da reclamante no sistema oficial concernente sob o
código de pedido de demissão por parte da trabalhadora,
conforme determinado na ata da audiência de homologação de
acordo (id. d143f3a), no prazo de 8 dias.
Para facilitar a execução dessa tarefa, reputa-se interessante
que partes e/ou advogados possam marcar reunião presencial
para tentativa de solucionar a questão, reparando eventuais
dúvidas que possam existir.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001178-69.2023.5.13.0008
AUTOR MARIA CATARINA DO NASCIMENTO
ALVES
ADVOGADO JOSE ELIAS DE AZEVEDO
NETO(OAB: 31039/PB)
RÉU HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA
MAHATMA GANDHI
ADVOGADO KELI FABIANA VICENTE(OAB:
412747/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4aac36
proferido nos autos.
DESPACHO
Em que pesem as alegações da empresa reclamada de id. 9e9d5f5,
de que não encontrou no sistema do e-Social, registro da
reclamante, para dar baixa em sua CTPS, esta comprovou nos
autos, por meio dos documentos juntados nos ids. 955fc94 e
0aa0571, que sua CTPS continua assinada e com vínculo em
aberto.
Assim sendo, deverá a parte reclamada proceder à baixa na
CTPS da reclamante no sistema oficial concernente sob o
código de pedido de demissão por parte da trabalhadora,
conforme determinado na ata da audiência de homologação de
acordo (id. d143f3a), no prazo de 8 dias.
Para facilitar a execução dessa tarefa, reputa-se interessante
que partes e/ou advogados possam marcar reunião presencial
para tentativa de solucionar a questão, reparando eventuais
dúvidas que possam existir.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001338-94.2023.5.13.0008
REQUERENTES EVANDRO COSTA
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24dd53b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o requerente-empregado para apresentar seus
documentos pessoais, bem como juntar aos autos instrumento de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 836
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
procuração com outorga de poderes ao advogado por ele
constituído, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento do
feito.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001338-94.2023.5.13.0008
REQUERENTES EVANDRO COSTA
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24dd53b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o requerente-empregado para apresentar seus
documentos pessoais, bem como juntar aos autos instrumento de
procuração com outorga de poderes ao advogado por ele
constituído, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento do
feito.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001342-34.2023.5.13.0008
REQUERENTES RENATA CATARINA CIPRIANO
GONCALVES
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA CATARINA CIPRIANO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5948092
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a requerente-empregada para apresentar seus
documentos pessoais, bem como juntar aos autos instrumento de
procuração com outorga de poderes ao advogado por ela
constituído, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento do
feito.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001342-34.2023.5.13.0008
REQUERENTES RENATA CATARINA CIPRIANO
GONCALVES
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5948092
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a requerente-empregada para apresentar seus
documentos pessoais, bem como juntar aos autos instrumento de
procuração com outorga de poderes ao advogado por ela
constituído, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento do
feito.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0001344-04.2023.5.13.0008
EMBARGANTE PONTUAL TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS LTDA - EPP
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
EMBARGADO JOSELLIA DE SOUSA SILVA
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 837
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
EMBARGADO EDITE SANTOS DA SILVA
ADVOGADO CAIO NUNES DE LIRA BRAGA(OAB:
22813/PB)
EMBARGADO JAILSSON DE SOUZA SILVA
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDITE SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam os embargados cientes da decisão abaixo transcrita:
"DECISÃO
Reconhece o Juízo a dependência dos presentes embargos de
terceiro em face do processo principal n.º 0000150-
03.2022.5.13.0008, nos termos do art. 676 do CPC.
Partes embargadas patrocinadas por advogados nos autos
principais, motivo pelo qual nos termos do Art. 677, §3º, do CPC, a
citação dos embargados deverá ser feita por intermédio de seus
patronos habilitados naquele processo.
Insiram os advogados dos embargados habilitados no processo
principal no polo passivo dos presentes embargos de terceiro.
Em seguida, citem-se os embargados por meio de publicação no
DeJT, na pessoa de seus advogados, para, querendo, oferecerem
resposta aos presentes embargos, no prazo comum de 15 (quinze)
dias (arts. 677, §3º e 679 do CPC).
A execução deverá ficar sobrestada em relação ao bem móvel
vindicado (ID. d73f2b9) até que sobrevenha sentença judicial
transitada em julgado estabelecendo a quem pertence o direito de
propriedade.
Ultrapassado o prazo para resposta dos embargados, as partes
deverão ser intimadas para dizerem, no prazo de 5 dias, se há
outras provas a serem produzidas.
Em seguida, caso não hajam outras provas a serem produzidas, os
autos deverão ser conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Magistrado"
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0001344-04.2023.5.13.0008
EMBARGANTE PONTUAL TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS LTDA - EPP
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
EMBARGADO JOSELLIA DE SOUSA SILVA
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
EMBARGADO EDITE SANTOS DA SILVA
ADVOGADO CAIO NUNES DE LIRA BRAGA(OAB:
22813/PB)
EMBARGADO JAILSSON DE SOUZA SILVA
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELLIA DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam os embargados cientes da decisão abaixo transcrita:
"DECISÃO
Reconhece o Juízo a dependência dos presentes embargos de
terceiro em face do processo principal n.º 0000150-
03.2022.5.13.0008, nos termos do art. 676 do CPC.
Partes embargadas patrocinadas por advogados nos autos
principais, motivo pelo qual nos termos do Art. 677, §3º, do CPC, a
citação dos embargados deverá ser feita por intermédio de seus
patronos habilitados naquele processo.
Insiram os advogados dos embargados habilitados no processo
principal no polo passivo dos presentes embargos de terceiro.
Em seguida, citem-se os embargados por meio de publicação no
DeJT, na pessoa de seus advogados, para, querendo, oferecerem
resposta aos presentes embargos, no prazo comum de 15 (quinze)
dias (arts. 677, §3º e 679 do CPC).
A execução deverá ficar sobrestada em relação ao bem móvel
vindicado (ID. d73f2b9) até que sobrevenha sentença judicial
transitada em julgado estabelecendo a quem pertence o direito de
propriedade.
Ultrapassado o prazo para resposta dos embargados, as partes
deverão ser intimadas para dizerem, no prazo de 5 dias, se há
outras provas a serem produzidas.
Em seguida, caso não hajam outras provas a serem produzidas, os
autos deverão ser conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Magistrado"
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 838
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0001344-04.2023.5.13.0008
EMBARGANTE PONTUAL TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS LTDA - EPP
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
EMBARGADO JOSELLIA DE SOUSA SILVA
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
EMBARGADO EDITE SANTOS DA SILVA
ADVOGADO CAIO NUNES DE LIRA BRAGA(OAB:
22813/PB)
EMBARGADO JAILSSON DE SOUZA SILVA
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSSON DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam os embargados cientes da decisão abaixo transcrita:
"DECISÃO
Reconhece o Juízo a dependência dos presentes embargos de
terceiro em face do processo principal n.º 0000150-
03.2022.5.13.0008, nos termos do art. 676 do CPC.
Partes embargadas patrocinadas por advogados nos autos
principais, motivo pelo qual nos termos do Art. 677, §3º, do CPC, a
citação dos embargados deverá ser feita por intermédio de seus
patronos habilitados naquele processo.
Insiram os advogados dos embargados habilitados no processo
principal no polo passivo dos presentes embargos de terceiro.
Em seguida, citem-se os embargados por meio de publicação no
DeJT, na pessoa de seus advogados, para, querendo, oferecerem
resposta aos presentes embargos, no prazo comum de 15 (quinze)
dias (arts. 677, §3º e 679 do CPC).
A execução deverá ficar sobrestada em relação ao bem móvel
vindicado (ID. d73f2b9) até que sobrevenha sentença judicial
transitada em julgado estabelecendo a quem pertence o direito de
propriedade.
Ultrapassado o prazo para resposta dos embargados, as partes
deverão ser intimadas para dizerem, no prazo de 5 dias, se há
outras provas a serem produzidas.
Em seguida, caso não hajam outras provas a serem produzidas, os
autos deverão ser conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Magistrado"
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0001344-04.2023.5.13.0008
EMBARGANTE PONTUAL TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS LTDA - EPP
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
EMBARGADO JOSELLIA DE SOUSA SILVA
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
EMBARGADO EDITE SANTOS DA SILVA
ADVOGADO CAIO NUNES DE LIRA BRAGA(OAB:
22813/PB)
EMBARGADO JAILSSON DE SOUZA SILVA
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PONTUAL TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica e embargante ciente da decisão abaixo transcrita:
"DECISÃO
Reconhece o Juízo a dependência dos presentes embargos de
terceiro em face do processo principal n.º 0000150-
03.2022.5.13.0008, nos termos do art. 676 do CPC.
Partes embargadas patrocinadas por advogados nos autos
principais, motivo pelo qual nos termos do Art. 677, §3º, do CPC, a
citação dos embargados deverá ser feita por intermédio de seus
patronos habilitados naquele processo.
Insiram os advogados dos embargados habilitados no processo
principal no polo passivo dos presentes embargos de terceiro.
Em seguida, citem-se os embargados por meio de publicação no
DeJT, na pessoa de seus advogados, para, querendo, oferecerem
resposta aos presentes embargos, no prazo comum de 15 (quinze)
dias (arts. 677, §3º e 679 do CPC).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 839
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
A execução deverá ficar sobrestada em relação ao bem móvel
vindicado (ID. d73f2b9) até que sobrevenha sentença judicial
transitada em julgado estabelecendo a quem pertence o direito de
propriedade.
Ultrapassado o prazo para resposta dos embargados, as partes
deverão ser intimadas para dizerem, no prazo de 5 dias, se há
outras provas a serem produzidas.
Em seguida, caso não hajam outras provas a serem produzidas, os
autos deverão ser conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Magistrado"
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000010-03.2021.5.13.0008
AUTOR JUAREZ MARTINS DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU DAMIAO DO CARMO SOARES
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO ARAUJO
BRANDAO(OAB: 25410/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL MAJOR
VENEZIANO II
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO ARAUJO
BRANDAO(OAB: 25410/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DAMIAO DO CARMO SOARES
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL MAJOR VENEZIANO II
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e758bd7
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos da certidão do Id 9a2cac4, há dívida previdenciária e
também honorários periciais a serem executados.
O executado, pessoa jurídica do CONDOMINIO RESIDENCIAL
MAJOR VENEZIANO II, requereu os benefícios da gratuidade
judiciária (Id f71318e), alegando precariedade financeira.
Nos termos da Súmula nº 463, II, do TST, é necessária a
demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as
despesas do processo.
Não obstante a ausência de relatórios contábeis e documentos
assemelhados, dados dos autos, como as informações contidas nas
certidões dos Ids d1aa84e e 7feb31b, corroboram com a tese de
que o executado é constituído por famílias de baixa renda e que há
alto índice de inadimplência quanto ao aporte de valores a título de
taxa condominial, a demandar dificuldade financeira para saldar
suas obrigações ordinárias.
Nesses termos, defiro o pedido da executada para lhe conceder os
benefícios da gratuidade judiciária.
Com base no artigo 790-A, caput, da CLT, dispenso o
CONDOMINIO RESIDENCIAL MAJOR VENEZIANO II do
recolhimento das custas processuais.
Intime-se o executado CONDOMINIO RESIDENCIAL MAJOR
VENEZIANO II para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento
da contribuição previdenciária e dos honorários periciais (Id
9a2cac4).
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000348-08.2020.5.13.0009
AUTOR ROSINEIDE JOVINA DOS SANTOS
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU DAVID WAGNER DA SILVA
NASCIMENTO
RÉU DAVID WAGNER DA SILVA
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINEIDE JOVINA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, à exequente sobre os resultados SIMBA informados e
anexados nesta data, cuja visibilidade se encontra disponível, tudo
sob dever de sigilo fiscal.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 840
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001332-84.2023.5.13.0009
AUTOR JONH LENO MARCAL DAVID DA
SILVA
ADVOGADO JUNIOR JOAO DA SILVA
SOUSA(OAB: 30295/PB)
RÉU COSAMPA PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONH LENO MARCAL DAVID DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 543df3f
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
11/12/2023 15:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88406756575
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001336-24.2023.5.13.0009
AUTOR SUZANA STEFANY DOS SANTOS
SOARES
ADVOGADO LARISSA CHRISTIANNE VERAS
FARIAS(OAB: 26775/PB)
RÉU ESTACIO DA SILVA CAVALCANTE
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SUZANA STEFANY DOS SANTOS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0161431
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
11/12/2023 14:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81333361010
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 841
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001338-91.2023.5.13.0009
AUTOR GRACINETE ARAUJO SINFRONIO
SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ACESSO RH GESTAO DE
RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
RÉU ATACADAO S.A.
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GRACINETE ARAUJO SINFRONIO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6035545
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha
telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”.
Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do
art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%
Digital, retificando a autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
11/12/2023 13:30 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001316-33.2023.5.13.0009
AUTOR WEMERSON NOBRE ALVES
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RÉU KAEL COSTA SERVICO DE
ALIMENTACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WEMERSON NOBRE ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a686d62
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
11/12/2023 15:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 842
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87577920871
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001340-61.2023.5.13.0009
AUTOR ERNESTO AMANCIO DA COSTA
NETO
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
JUNIOR(OAB: 32538/PB)
RÉU ACO BRAZIL COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERNESTO AMANCIO DA COSTA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2efd934
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha
telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”.
Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do
art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%
Digital, retificando a autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
11/12/2023 14:00 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000648-47.2023.5.13.0014
AUTOR PAULO RICARDO DA COSTA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 843
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RICARDO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03fa219
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000648-47.2023.5.13.0014
AUTOR PAULO RICARDO DA COSTA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03fa219
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000140-19.2023.5.13.0009
AUTOR REINILSON ALEXANDRE FERREIRA
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU CAMPINA MATRIZES LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINA MATRIZES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7551689
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Devidamente recolhidas as custas judicias.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000140-19.2023.5.13.0009
AUTOR REINILSON ALEXANDRE FERREIRA
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU CAMPINA MATRIZES LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REINILSON ALEXANDRE FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 844
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7551689
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Devidamente recolhidas as custas judicias.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001600-51.2017.5.13.0009
AUTOR RAYSSA APARECIDA GASPA DE
MEDEIROS
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
RÉU ALUSKA SILVA CARNEIRO
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
RÉU JOSE CARLOS NUNES FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYSSA APARECIDA GASPA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 360b365
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimado para impulsionar o processo executório, com expressa
cominação da aplicação da prescrição intercorrente prevista no art.
11-A, § 1º, da CLT, o exequente manteve-se inerte.
Em razão deste fato, o processo foi sobrestado pelo prazo de 2
anos previsto na norma celetista, aguardando providências do
credor.
Em revista à demanda, observa-se que o prazo acima se exauriu,
sem nenhuma iniciativa do demandante no sentido de promover as
medidas necessárias ao prosseguimento da execução.
Assim, em atendimento ao art. 4º da Recomendação nº 3/GCGJT,
de 24/07/2018, notifique-se o exequente para se manifestar
expressamente, no prazo de 5 dias, sobre o tema alusivo à
aplicação da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos
conclusos para decidir sobre a incidência da prescrição.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001600-51.2017.5.13.0009
AUTOR RAYSSA APARECIDA GASPA DE
MEDEIROS
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
RÉU ALUSKA SILVA CARNEIRO
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
RÉU JOSE CARLOS NUNES FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUSKA SILVA CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 360b365
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimado para impulsionar o processo executório, com expressa
cominação da aplicação da prescrição intercorrente prevista no art.
11-A, § 1º, da CLT, o exequente manteve-se inerte.
Em razão deste fato, o processo foi sobrestado pelo prazo de 2
anos previsto na norma celetista, aguardando providências do
credor.
Em revista à demanda, observa-se que o prazo acima se exauriu,
sem nenhuma iniciativa do demandante no sentido de promover as
medidas necessárias ao prosseguimento da execução.
Assim, em atendimento ao art. 4º da Recomendação nº 3/GCGJT,
de 24/07/2018, notifique-se o exequente para se manifestar
expressamente, no prazo de 5 dias, sobre o tema alusivo à
aplicação da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos
conclusos para decidir sobre a incidência da prescrição.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 845
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000978-59.2023.5.13.0009
AUTOR ELIEL ALVES OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIEL ALVES OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb07052
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000978-59.2023.5.13.0009
AUTOR ELIEL ALVES OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb07052
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000348-09.2023.5.13.0007
AUTOR MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO WOLLNEY NIERMESON RIBEIRO
FELIX(OAB: 19099/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO SUPERIOR DE PATOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa9bdbd
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 846
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000348-09.2023.5.13.0007
AUTOR MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO WOLLNEY NIERMESON RIBEIRO
FELIX(OAB: 19099/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa9bdbd
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0070600-51.2011.5.13.0009
AUTOR DOUGLAS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO CARLA VIVIANE DE FREITAS
PESSOA NUNES MONTEIRO(OAB:
13149/PB)
AUTOR JOSEFA PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO CARLA VIVIANE DE FREITAS
PESSOA NUNES MONTEIRO(OAB:
13149/PB)
AUTOR STHEFANNY VITORIA PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO CARLA VIVIANE DE FREITAS
PESSOA NUNES MONTEIRO(OAB:
13149/PB)
RÉU PARAIBA CONSTRUCOES E
EMPRENDIMENTOS IMOBILIARIO
LTDA
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PARAIBA CONSTRUCOES E EMPRENDIMENTOS
IMOBILIARIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 471ac0a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência à Exequente STHEFANNY VITORIA PEREIRA DA
SILVA da petição de id:2ac407d.
Ao mais, aguarde-se por cinco dias a sinalização das partes acerca
da possibilidade de acordo nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0070600-51.2011.5.13.0009
AUTOR DOUGLAS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO CARLA VIVIANE DE FREITAS
PESSOA NUNES MONTEIRO(OAB:
13149/PB)
AUTOR JOSEFA PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO CARLA VIVIANE DE FREITAS
PESSOA NUNES MONTEIRO(OAB:
13149/PB)
AUTOR STHEFANNY VITORIA PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO CARLA VIVIANE DE FREITAS
PESSOA NUNES MONTEIRO(OAB:
13149/PB)
RÉU PARAIBA CONSTRUCOES E
EMPRENDIMENTOS IMOBILIARIO
LTDA
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS PEREIRA DA SILVA
- JOSEFA PEREIRA BARBOSA
- STHEFANNY VITORIA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 471ac0a
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 847
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência à Exequente STHEFANNY VITORIA PEREIRA DA
SILVA da petição de id:2ac407d.
Ao mais, aguarde-se por cinco dias a sinalização das partes acerca
da possibilidade de acordo nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000256-59.2022.5.13.0009
AUTOR JOSE SILVA GONCALVES
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO JORGE TASSO DE SOUZA
FILHO(OAB: 20746/PE)
ADVOGADO LAZARO FREDERICO CAVALCANTI
VEIGA(OAB: 29490/PE)
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
ADVOGADO PETERSON CAPUCHO
PARPINELLI(OAB: 18614/PE)
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
RÉU PROGRESSO LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO RENATO DE MENDONCA CANUTO
NETO(OAB: 16114/PE)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SILVA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cbe3f63
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Assim, acolhoos embargos à execução, para excluir do débito
atualizado em execução, os valores das custas processuais e cota
previdenciária patronal, na forma da fundamentação e nova planilha
de cálculos atualizados em anexo.
Autoriza-se o pagamento aos credores, inclusive perito, com prévia
informação dos dados bancários e contrato de honorários, caso não
disponíveis no sistema.
Fica desde já autorizada o aproveitamento de eventual sobra a
outro processo da Executada.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000256-59.2022.5.13.0009
AUTOR JOSE SILVA GONCALVES
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO JORGE TASSO DE SOUZA
FILHO(OAB: 20746/PE)
ADVOGADO LAZARO FREDERICO CAVALCANTI
VEIGA(OAB: 29490/PE)
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
ADVOGADO PETERSON CAPUCHO
PARPINELLI(OAB: 18614/PE)
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
RÉU PROGRESSO LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO RENATO DE MENDONCA CANUTO
NETO(OAB: 16114/PE)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA
- PROGRESSO LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cbe3f63
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Assim, acolhoos embargos à execução, para excluir do débito
atualizado em execução, os valores das custas processuais e cota
previdenciária patronal, na forma da fundamentação e nova planilha
de cálculos atualizados em anexo.
Autoriza-se o pagamento aos credores, inclusive perito, com prévia
informação dos dados bancários e contrato de honorários, caso não
disponíveis no sistema.
Fica desde já autorizada o aproveitamento de eventual sobra a
outro processo da Executada.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000861-68.2023.5.13.0009
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 848
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
AUTOR ARTUR VICTOR DOS SANTOS
SABINO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR VICTOR DOS SANTOS SABINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos retro, bem como para, no
prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em memoriais. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de novembro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000861-68.2023.5.13.0009
AUTOR ARTUR VICTOR DOS SANTOS
SABINO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos retro, bem como para, no
prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em memoriais. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de novembro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000984-66.2023.5.13.0009
AUTOR LEANDRO CABRAL DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO CABRAL DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos retro, bem como para, no
prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em memoriais. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de novembro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000984-66.2023.5.13.0009
AUTOR LEANDRO CABRAL DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 849
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos retro, bem como para, no
prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em memoriais. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de novembro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001088-58.2023.5.13.0009
AUTOR ALISON MATIAS DA ROCHA
ADVOGADO SERGEANO XAVIER BATISTA DE
LUCENA(OAB: 14514/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISON MATIAS DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos retro, bem como para, no
prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em memoriais. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de novembro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001088-58.2023.5.13.0009
AUTOR ALISON MATIAS DA ROCHA
ADVOGADO SERGEANO XAVIER BATISTA DE
LUCENA(OAB: 14514/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos retro, bem como para, no
prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em memoriais. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de novembro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº CumSen-0001044-39.2023.5.13.0009
EXEQUENTE JUDITH TOMAZ DA SILVA
ADVOGADO HUGO GUIMARAES GOMES
SILVA(OAB: 18955/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JUDITH TOMAZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3138d2d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante todo o exposto, julga-se parcialmente procedente a
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 850
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Impugnação aos Cálculos opostos por EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRÁFOS em face de JUDITH TOMAZ DA
SILVA para, declarando cumprida a obrigação de fazer constante do
título executivo, determinar o refazimento dos cálculos nos
seguintes termos:
1) pagamento das diferenças salariais entre setembro de 2002 e
setembro de 2004 decorrentes da concessão intempestiva da
progressão horizontal por antiguidade do triênio 1998/2001;
2) incidência de juros de mora de 1% (um por cento) sobre a dívida.
Custas de R$ 44,26 pela impugnante, porém, dispensadas devido à
sua equiparação à Fazenda Pública.
Intimem-se.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000676-30.2023.5.13.0009
AUTOR W.S.A.D.O.
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
RÉU O.A.L.
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- O.A.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 5693477.
Processo Nº ATSum-0000676-30.2023.5.13.0009
AUTOR W.S.A.D.O.
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
RÉU O.A.L.
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- W.S.A.D.O.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 5693477.
Processo Nº ATSum-0000685-89.2023.5.13.0009
AUTOR LENALDO GERONIMO DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31f25b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado da sentença, libere-se, em favor do
reclamante, o saldo referente ao depósito recursal havido nos autos,
devendo o autor, no prazo de 5 (cinco) dias,apresentar dados
bancários para a efetivação da transferência bancária.
Após, atualizem-se os cálculos e, com fulcro no art. 878 da CLT,
notifique-se o autor para, no prazo de 10 dias, requerer o que
entender de direito, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente (art. 11-A, § 1º, da CLT) ao final de dois anos.
Requerendo o autor o que entender de direito, intime-se o
reclamado para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quitar o
débito apurado nos presentes autos, sob pena de constrição de
bens, inscrição do nome no BNDT e indisponibilidade de bens na
CNIB.
Em caso de quitação integral do débito pela reclamada, libere-se o
saldo remanescente, bem como efetuem-se os recolhimentos
previdenciários e fiscais, e, registrados os pagamentos e verificada
a existência de saldos em contas judiciais, arquivem-se os autos
definitivamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000685-89.2023.5.13.0009
AUTOR LENALDO GERONIMO DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LENALDO GERONIMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 851
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31f25b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado da sentença, libere-se, em favor do
reclamante, o saldo referente ao depósito recursal havido nos autos,
devendo o autor, no prazo de 5 (cinco) dias,apresentar dados
bancários para a efetivação da transferência bancária.
Após, atualizem-se os cálculos e, com fulcro no art. 878 da CLT,
notifique-se o autor para, no prazo de 10 dias, requerer o que
entender de direito, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente (art. 11-A, § 1º, da CLT) ao final de dois anos.
Requerendo o autor o que entender de direito, intime-se o
reclamado para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quitar o
débito apurado nos presentes autos, sob pena de constrição de
bens, inscrição do nome no BNDT e indisponibilidade de bens na
CNIB.
Em caso de quitação integral do débito pela reclamada, libere-se o
saldo remanescente, bem como efetuem-se os recolhimentos
previdenciários e fiscais, e, registrados os pagamentos e verificada
a existência de saldos em contas judiciais, arquivem-se os autos
definitivamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001077-29.2023.5.13.0009
AUTOR MATHEUS PEREIRA LEITE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 669cac7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o acordo homologado pela Instância Superior, aguarde-se o
seu cumprimento.
Além do valor devido ao Autor, a Ré comprometeu-se em quitar a
previdência até 11/01/2024.
Dispensadas as custas.
Aguarde-se o prazo para o seu cumprimento, registrando-se no
sistemas os pagamentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001077-29.2023.5.13.0009
AUTOR MATHEUS PEREIRA LEITE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS PEREIRA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 669cac7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o acordo homologado pela Instância Superior, aguarde-se o
seu cumprimento.
Além do valor devido ao Autor, a Ré comprometeu-se em quitar a
previdência até 11/01/2024.
Dispensadas as custas.
Aguarde-se o prazo para o seu cumprimento, registrando-se no
sistemas os pagamentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001233-17.2023.5.13.0009
AUTOR ROBERTO DO NASCIMENTO LOPES
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 852
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO DO NASCIMENTO LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados, conforme petição de id 2d7c2bc, de que a
perícia médica cinésico-funcional, com objetivo de avaliação de
nexo de causa e capacidade funcional laboral, foi agendada para os
locais e horários abaixo:
Perícia Clínica: Dia 21/11/2023; 09h45min, no setor médico de
saúde da Alpargatas S/A, Av. Assis Chateaubriand, 4324 - Distrito
Industrial, Campina Grande - PB, 58105-421;
Perícia Ergonômica: Dia 21/11/2023; 12h00min, Alpargatas S/A,
Av. Assis Chateaubriand, 4324 - Distrito Industrial, Campina Grande
- PB, 58105-421.
É imprescindível a presença das partes portando todos os
documentos e em especial do reclamante, portanto seus exames
pertinentes, carteira de trabalho e previdência social CTPS,
documentos pessoais, alertando-lhes que poderão ser realizadas
oitivas de testemunhas e das partes interessadas, tudo de acordo
com a previsão do artigo 429 do Código de Processo Civil.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATSum-0001233-17.2023.5.13.0009
AUTOR ROBERTO DO NASCIMENTO LOPES
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados, conforme petição de id 2d7c2bc, de que a
perícia médica cinésico-funcional, com objetivo de avaliação de
nexo de causa e capacidade funcional laboral, foi agendada para os
locais e horários abaixo:
Perícia Clínica: Dia 21/11/2023; 09h45min, no setor médico de
saúde da Alpargatas S/A, Av. Assis Chateaubriand, 4324 - Distrito
Industrial, Campina Grande - PB, 58105-421;
Perícia Ergonômica: Dia 21/11/2023; 12h00min, Alpargatas S/A,
Av. Assis Chateaubriand, 4324 - Distrito Industrial, Campina Grande
- PB, 58105-421.
É imprescindível a presença das partes portando todos os
documentos e em especial do reclamante, portanto seus exames
pertinentes, carteira de trabalho e previdência social CTPS,
documentos pessoais, alertando-lhes que poderão ser realizadas
oitivas de testemunhas e das partes interessadas, tudo de acordo
com a previsão do artigo 429 do Código de Processo Civil.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000997-65.2023.5.13.0009
AUTOR BRUNA MARIA BATISTA SOARES
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA MARIA BATISTA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de cinco dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 853
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000997-65.2023.5.13.0009
AUTOR BRUNA MARIA BATISTA SOARES
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de cinco dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000671-30.2023.5.13.0034
AUTOR WESLLEN PROCOPIO OLEGARIO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLLEN PROCOPIO OLEGARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Face a possibilidade de eventual efeito modificativo dos embargos
de declaração (Id fbf2614), o Reclamante poderá se manifestar no
prazo de 5 dias (art. 897-A, § 2º, da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001195-05.2023.5.13.0009
AUTOR HARISSON DE OLIVEIRA CARDOSO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HARISSON DE OLIVEIRA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de cinco dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001195-05.2023.5.13.0009
AUTOR HARISSON DE OLIVEIRA CARDOSO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de cinco dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 854
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001274-81.2023.5.13.0009
AUTOR MARIA TATIANA SANTOS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA TATIANA SANTOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados, conforme petição de id 0ea9606, de que a
perícia médica cinésico-funcional, com objetivo de avaliação de
nexo de causa e capacidade funcional laboral, foi agendada para os
locais e horários abaixo:
Perícia Clínica: Dia 21/11/2023; 10h15min, no setor médico de
saúde da Alpargatas S/A, Av. Assis Chateaubriand, 4324 - Distrito
Industrial, Campina Grande - PB, 58105-421;
Perícia Ergonômica: Dia 21/11/2023; 12h00min, Alpargatas S/A,
Av. Assis Chateaubriand, 4324 - Distrito Industrial, Campina Grande
- PB, 58105-421.
É imprescindível a presença das partes portando todos os
documentos e em especial do reclamante, portanto seus exames
pertinentes, carteira de trabalho e previdência social (CTPS),
documentos pessoais, alertando-lhes que poderão ser realizadas
oitivas de testemunhas e das partes interessadas, tudo de acordo
com a previsão do artigo 429 do Código de Processo Civil.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001274-81.2023.5.13.0009
AUTOR MARIA TATIANA SANTOS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados, conforme petição de id 0ea9606, de que a
perícia médica cinésico-funcional, com objetivo de avaliação de
nexo de causa e capacidade funcional laboral, foi agendada para os
locais e horários abaixo:
Perícia Clínica: Dia 21/11/2023; 10h15min, no setor médico de
saúde da Alpargatas S/A, Av. Assis Chateaubriand, 4324 - Distrito
Industrial, Campina Grande - PB, 58105-421;
Perícia Ergonômica: Dia 21/11/2023; 12h00min, Alpargatas S/A,
Av. Assis Chateaubriand, 4324 - Distrito Industrial, Campina Grande
- PB, 58105-421.
É imprescindível a presença das partes portando todos os
documentos e em especial do reclamante, portanto seus exames
pertinentes, carteira de trabalho e previdência social (CTPS),
documentos pessoais, alertando-lhes que poderão ser realizadas
oitivas de testemunhas e das partes interessadas, tudo de acordo
com a previsão do artigo 429 do Código de Processo Civil.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000893-79.2023.5.13.0007
AUTOR LUAN BARROS RODRIGUES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN BARROS RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 855
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Face a possibilidade de eventual efeito modificativo dos embargos
de declaração (Id 7410d3f), o Reclamante poderá se manifestar no
prazo de 5 dias (art. 897-A, § 2º, da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000256-25.2023.5.13.0009
AUTOR J.G.A.S.L.
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU A.S.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO D.B.L.
PERITO A.N.B.F.
PERITO R.L.D.M.
Intimado(s)/Citado(s):
- J.G.A.S.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID db4dec6.
Processo Nº ATOrd-0000256-25.2023.5.13.0009
AUTOR J.G.A.S.L.
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU A.S.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO D.B.L.
PERITO A.N.B.F.
PERITO R.L.D.M.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1c041f2.
Processo Nº ATSum-0001075-14.2023.5.13.0024
AUTOR ITAMAR RAIMUNDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAMAR RAIMUNDO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de cinco dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001075-14.2023.5.13.0024
AUTOR ITAMAR RAIMUNDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de cinco dias para, querendo, apresentar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 856
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001075-14.2023.5.13.0024
AUTOR ITAMAR RAIMUNDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de cinco dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001075-14.2023.5.13.0024
AUTOR ITAMAR RAIMUNDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de cinco dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000153-70.2023.5.13.0024
AUTOR WILLAMYS DA SILVA BARROS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO AUDY NUNES BEZERRA FILHO
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLAMYS DA SILVA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados, conforme petição de id f344f0a, de que a
perícia médica cinésico-funcional, com objetivo de avaliação de
nexo de causa e capacidade funcional laboral, foi agendada para os
locais e horários abaixo:
Perícia Clínica: Dia 21/11/2023; 15h20min, no setor médico de
saúde da Alpargatas S/A, Av. Assis Chateaubriand, 4324 - Distrito
Industrial, Campina Grande - PB, 58105-421;
Perícia Ergonômica: Dia 21/11/2023; 17h00min, Alpargatas S/A,
Av. Assis Chateaubriand, 4324 - Distrito Industrial, Campina Grande
- PB, 58105-421.
É imprescindível a presença das partes portando todos os
documentos e em especial do reclamante, portanto seus exames
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 857
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
pertinentes, carteira de trabalho e previdência social (CTPS),
documentos pessoais, alertando-lhes que poderão ser realizadas
oitivas de testemunhas e das partes interessadas, tudo de acordo
com a previsão do artigo 429 do Código de Processo Civil.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000153-70.2023.5.13.0024
AUTOR WILLAMYS DA SILVA BARROS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO AUDY NUNES BEZERRA FILHO
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados, conforme petição de id f344f0a, de que a
perícia médica cinésico-funcional, com objetivo de avaliação de
nexo de causa e capacidade funcional laboral, foi agendada para os
locais e horários abaixo:
Perícia Clínica: Dia 21/11/2023; 15h20min, no setor médico de
saúde da Alpargatas S/A, Av. Assis Chateaubriand, 4324 - Distrito
Industrial, Campina Grande - PB, 58105-421;
Perícia Ergonômica: Dia 21/11/2023; 17h00min, Alpargatas S/A,
Av. Assis Chateaubriand, 4324 - Distrito Industrial, Campina Grande
- PB, 58105-421.
É imprescindível a presença das partes portando todos os
documentos e em especial do reclamante, portanto seus exames
pertinentes, carteira de trabalho e previdência social (CTPS),
documentos pessoais, alertando-lhes que poderão ser realizadas
oitivas de testemunhas e das partes interessadas, tudo de acordo
com a previsão do artigo 429 do Código de Processo Civil.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001113-71.2023.5.13.0009
AUTOR IVANILDO ARRUDA PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO ARRUDA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de cinco dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001113-71.2023.5.13.0009
AUTOR IVANILDO ARRUDA PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 858
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de cinco dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001223-28.2023.5.13.0023
AUTOR BRUNO DOS SANTOS MORAIS
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DOS SANTOS MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados, conforme petição de id d94556a, de que a
perícia médica CINÉSICO FUNCIONAL E ERGONÔMICA, com
objetivo de avaliação de nexo de causa e capacidade funcional
laboral, foi agendada para os locais e horários abaixo:
Perícia Clínica: Dia 21/11/2023; 09h20min, no setor médico de
saúde da Alpargatas S/A, Av. Assis Chateaubriand, 4324 - Distrito
Industrial, Campina Grande - PB, 58105-421;
Perícia Ergonômica: Dia 21/11/2023; 12h00min, Alpargatas S/A,
Av. Assis Chateaubriand, 4324 - Distrito Industrial, Campina Grande
- PB, 58105-421.
É imprescindível a presença das partes portando todos os
documentos e em especial do reclamante, portanto seus exames
pertinentes, carteira de trabalho e previdência social (CTPS),
documentos pessoais, alertando-lhes que poderão ser realizadas
oitivas de testemunhas e das partes interessadas, tudo de acordo
com a previsão do artigo 429 do Código de Processo Civil.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001223-28.2023.5.13.0023
AUTOR BRUNO DOS SANTOS MORAIS
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados, conforme petição de id d94556a, de que a
perícia médica CINÉSICO FUNCIONAL E ERGONÔMICA, com
objetivo de avaliação de nexo de causa e capacidade funcional
laboral, foi agendada para os locais e horários abaixo:
Perícia Clínica: Dia 21/11/2023; 09h20min, no setor médico de
saúde da Alpargatas S/A, Av. Assis Chateaubriand, 4324 - Distrito
Industrial, Campina Grande - PB, 58105-421;
Perícia Ergonômica: Dia 21/11/2023; 12h00min, Alpargatas S/A,
Av. Assis Chateaubriand, 4324 - Distrito Industrial, Campina Grande
- PB, 58105-421.
É imprescindível a presença das partes portando todos os
documentos e em especial do reclamante, portanto seus exames
pertinentes, carteira de trabalho e previdência social (CTPS),
documentos pessoais, alertando-lhes que poderão ser realizadas
oitivas de testemunhas e das partes interessadas, tudo de acordo
com a previsão do artigo 429 do Código de Processo Civil.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001117-11.2023.5.13.0009
AUTOR CLAUDIO LIMA SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 859
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO LIMA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos retro, bem como para, no
prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em memoriais. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001117-11.2023.5.13.0009
AUTOR CLAUDIO LIMA SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos retro, bem como para, no
prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em memoriais. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001108-49.2023.5.13.0009
AUTOR GILMARA GONCALVES DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMARA GONCALVES DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos retro, bem como para, no
prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em memoriais. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001108-49.2023.5.13.0009
AUTOR GILMARA GONCALVES DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 860
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos retro, bem como para, no
prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em memoriais. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001039-23.2023.5.13.0007
AUTOR WESLLEY DENYS RODRIGUES
PEREIRA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLLEY DENYS RODRIGUES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos retro, bem como para, no
prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em memoriais. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001039-23.2023.5.13.0007
AUTOR WESLLEY DENYS RODRIGUES
PEREIRA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos retro, bem como para, no
prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em memoriais. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001083-36.2023.5.13.0009
AUTOR ELIVALDO CLEMENTINO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIVALDO CLEMENTINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 861
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos retro, bem como para, no
prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em memoriais. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001083-36.2023.5.13.0009
AUTOR ELIVALDO CLEMENTINO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos retro, bem como para, no
prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em memoriais. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000769-90.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE DA SILVA DONATO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DA SILVA DONATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63d32e9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000769-90.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE DA SILVA DONATO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63d32e9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001242-76.2023.5.13.0009
AUTOR RICARDO ADAN FERREIRA BARROS
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 862
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4570e3a
proferida nos autos.
DECISÃO
O disposto no artigo 651, § 3º, da CLT deve ser interpretado à luz
dos princípios da proteção ao trabalhador e do acesso à Justiça,
bem como da observância da ampla defesa e do contraditório.
No caso em análise, o reclamante se encontra domiciliado em
Campina Grande e prestou serviços em diversas cidades do Estado
da Paraíba, sendo certo que o reconhecimento da competência da
Vara de Campina Grande não implica prejuízo ao INEC,
principalmente porque se constitui empresa com atuação em vários
Estados do território nacional, ademais considerando-se ainda a
possibilidade da audiência ser designada de forma telepresencial e
adoção do juízo 100% digital ao procedimento.
Nesse sentido, utilizo-me dos seguintes julgados, inclusive de
Nosso Egrégio Tribunal:
RECURSO ORDINÁRIO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
TERRITORIAL. LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DIVERSO DO LOCAL DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA.
EMPRESA DE GRANDE PORTE ECONÔMICO E ATUAÇÃO EM
VÁRIOS PONTOS DO TERRITÓRIO NACIONAL. Diante das
peculiaridades do caso em debate, tem-se que a norma prescrita no
art. 651, § 3º, da CLT deve ser interpretada à luz do art. 5º, XXXV,
da CF, que promove o princípio do acesso à Justiça, admitindo as
exceções previstas na jurisprudência do TST, como no caso de o
integrante do polo passivo formar um grupo empresarial de grande
porte, com atuação em âmbito nacional e até mesmo no exterior,
sendo intuitivo concluir que não há, na espécie, nenhuma
dificuldade para a apresentação de defesa no local do domicílio da
reclamante. Recurso provido. (TRT-13 - ROT:
00001788320225130003, Data de Julgamento: 31/05/2022, 2ª
Turma, Data de Publicação: 29/06/2022)
RECURSO DO RECLAMANTE. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
EM RAZÃO DO LUGAR. EMPRESA COM ATUAÇÃO NACIONAL.
FORO DO DOMICÍLIO DO AUTOR. POSSIBILIDADE. A
jurisprudência do TST tem se firmado no sentido de afirmar, em
matéria de competência territorial, a prevalência objetiva dos
critérios estabelecidos no art. 651 da CLT, admitindo seu
abrandamento, de forma exceptiva, somente no caso de a relação
trabalhista envolver empresa com atuação nacional, quando reputa
razoável admitir o trânsito da ação no foro do domicílio do autor.
Sendo esta a hipótese dos autos, carece de reforma a decisão
recorrida, para determinar o retorno dos autos à Vara de origem,
para a regular tramitação do feito. Recurso ordinário a que se dá
provimento. (TRT-13 - ROT: 00001255620235130007, Relator:
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, 2ª Turma - Gabinete
do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva)
Diante do acima exposto, julgo improcedente a Exceção de
Incompetência apresentada pela reclamada INSTITUTO
NORDESTE CIDADANIA e reconheço a competência deste juízo
para julgar a presente demanda.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001242-76.2023.5.13.0009
AUTOR RICARDO ADAN FERREIRA BARROS
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4570e3a
proferida nos autos.
DECISÃO
O disposto no artigo 651, § 3º, da CLT deve ser interpretado à luz
dos princípios da proteção ao trabalhador e do acesso à Justiça,
bem como da observância da ampla defesa e do contraditório.
No caso em análise, o reclamante se encontra domiciliado em
Campina Grande e prestou serviços em diversas cidades do Estado
da Paraíba, sendo certo que o reconhecimento da competência da
Vara de Campina Grande não implica prejuízo ao INEC,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 863
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
principalmente porque se constitui empresa com atuação em vários
Estados do território nacional, ademais considerando-se ainda a
possibilidade da audiência ser designada de forma telepresencial e
adoção do juízo 100% digital ao procedimento.
Nesse sentido, utilizo-me dos seguintes julgados, inclusive de
Nosso Egrégio Tribunal:
RECURSO ORDINÁRIO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
TERRITORIAL. LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DIVERSO DO LOCAL DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA.
EMPRESA DE GRANDE PORTE ECONÔMICO E ATUAÇÃO EM
VÁRIOS PONTOS DO TERRITÓRIO NACIONAL. Diante das
peculiaridades do caso em debate, tem-se que a norma prescrita no
art. 651, § 3º, da CLT deve ser interpretada à luz do art. 5º, XXXV,
da CF, que promove o princípio do acesso à Justiça, admitindo as
exceções previstas na jurisprudência do TST, como no caso de o
integrante do polo passivo formar um grupo empresarial de grande
porte, com atuação em âmbito nacional e até mesmo no exterior,
sendo intuitivo concluir que não há, na espécie, nenhuma
dificuldade para a apresentação de defesa no local do domicílio da
reclamante. Recurso provido. (TRT-13 - ROT:
00001788320225130003, Data de Julgamento: 31/05/2022, 2ª
Turma, Data de Publicação: 29/06/2022)
RECURSO DO RECLAMANTE. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
EM RAZÃO DO LUGAR. EMPRESA COM ATUAÇÃO NACIONAL.
FORO DO DOMICÍLIO DO AUTOR. POSSIBILIDADE. A
jurisprudência do TST tem se firmado no sentido de afirmar, em
matéria de competência territorial, a prevalência objetiva dos
critérios estabelecidos no art. 651 da CLT, admitindo seu
abrandamento, de forma exceptiva, somente no caso de a relação
trabalhista envolver empresa com atuação nacional, quando reputa
razoável admitir o trânsito da ação no foro do domicílio do autor.
Sendo esta a hipótese dos autos, carece de reforma a decisão
recorrida, para determinar o retorno dos autos à Vara de origem,
para a regular tramitação do feito. Recurso ordinário a que se dá
provimento. (TRT-13 - ROT: 00001255620235130007, Relator:
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, 2ª Turma - Gabinete
do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva)
Diante do acima exposto, julgo improcedente a Exceção de
Incompetência apresentada pela reclamada INSTITUTO
NORDESTE CIDADANIA e reconheço a competência deste juízo
para julgar a presente demanda.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001242-76.2023.5.13.0009
AUTOR RICARDO ADAN FERREIRA BARROS
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ADAN FERREIRA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4570e3a
proferida nos autos.
DECISÃO
O disposto no artigo 651, § 3º, da CLT deve ser interpretado à luz
dos princípios da proteção ao trabalhador e do acesso à Justiça,
bem como da observância da ampla defesa e do contraditório.
No caso em análise, o reclamante se encontra domiciliado em
Campina Grande e prestou serviços em diversas cidades do Estado
da Paraíba, sendo certo que o reconhecimento da competência da
Vara de Campina Grande não implica prejuízo ao INEC,
principalmente porque se constitui empresa com atuação em vários
Estados do território nacional, ademais considerando-se ainda a
possibilidade da audiência ser designada de forma telepresencial e
adoção do juízo 100% digital ao procedimento.
Nesse sentido, utilizo-me dos seguintes julgados, inclusive de
Nosso Egrégio Tribunal:
RECURSO ORDINÁRIO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
TERRITORIAL. LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DIVERSO DO LOCAL DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA.
EMPRESA DE GRANDE PORTE ECONÔMICO E ATUAÇÃO EM
VÁRIOS PONTOS DO TERRITÓRIO NACIONAL. Diante das
peculiaridades do caso em debate, tem-se que a norma prescrita no
art. 651, § 3º, da CLT deve ser interpretada à luz do art. 5º, XXXV,
da CF, que promove o princípio do acesso à Justiça, admitindo as
exceções previstas na jurisprudência do TST, como no caso de o
integrante do polo passivo formar um grupo empresarial de grande
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 864
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
porte, com atuação em âmbito nacional e até mesmo no exterior,
sendo intuitivo concluir que não há, na espécie, nenhuma
dificuldade para a apresentação de defesa no local do domicílio da
reclamante. Recurso provido. (TRT-13 - ROT:
00001788320225130003, Data de Julgamento: 31/05/2022, 2ª
Turma, Data de Publicação: 29/06/2022)
RECURSO DO RECLAMANTE. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
EM RAZÃO DO LUGAR. EMPRESA COM ATUAÇÃO NACIONAL.
FORO DO DOMICÍLIO DO AUTOR. POSSIBILIDADE. A
jurisprudência do TST tem se firmado no sentido de afirmar, em
matéria de competência territorial, a prevalência objetiva dos
critérios estabelecidos no art. 651 da CLT, admitindo seu
abrandamento, de forma exceptiva, somente no caso de a relação
trabalhista envolver empresa com atuação nacional, quando reputa
razoável admitir o trânsito da ação no foro do domicílio do autor.
Sendo esta a hipótese dos autos, carece de reforma a decisão
recorrida, para determinar o retorno dos autos à Vara de origem,
para a regular tramitação do feito. Recurso ordinário a que se dá
provimento. (TRT-13 - ROT: 00001255620235130007, Relator:
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, 2ª Turma - Gabinete
do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva)
Diante do acima exposto, julgo improcedente a Exceção de
Incompetência apresentada pela reclamada INSTITUTO
NORDESTE CIDADANIA e reconheço a competência deste juízo
para julgar a presente demanda.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000417-35.2023.5.13.0009
AUTOR EDGLEY SILVA SOUSA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGLEY SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5cb13d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante à improcedência dos pedidos postulados na inicial, decisão
mantida pela Instância Superior, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001035-77.2023.5.13.0009
AUTOR ANA CARLA SILVA VENANCIO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ec64d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001035-77.2023.5.13.0009
AUTOR ANA CARLA SILVA VENANCIO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CARLA SILVA VENANCIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 865
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ec64d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001243-61.2023.5.13.0009
AUTOR ODALICIO FONSECA ARAGAO
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 514fc3b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Diante de todo o exposto na petição retro, após a entrada em vigor
do vigente CPC não há mais prazo em quádruplo para a UNIÃO na
Justiça do Trabalho, mas apenas em dobro, na forma do art. 183
daquela norma. Assim, resta revogada a disposição que conferia
prazo em quádruplo constante no Decreto-Lei n.º 779/69. No caso
dos autos, houve observância do prazo de 10 dias entre a
notificação da União e a data designada para audiência, de forma
que não há nulidade alguma, pois foi observado o prazo de 5 dias,
em dobro, para a UNIÃO. Assim, fica mantida a audiência.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001243-61.2023.5.13.0009
AUTOR ODALICIO FONSECA ARAGAO
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ODALICIO FONSECA ARAGAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 514fc3b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Diante de todo o exposto na petição retro, após a entrada em vigor
do vigente CPC não há mais prazo em quádruplo para a UNIÃO na
Justiça do Trabalho, mas apenas em dobro, na forma do art. 183
daquela norma. Assim, resta revogada a disposição que conferia
prazo em quádruplo constante no Decreto-Lei n.º 779/69. No caso
dos autos, houve observância do prazo de 10 dias entre a
notificação da União e a data designada para audiência, de forma
que não há nulidade alguma, pois foi observado o prazo de 5 dias,
em dobro, para a UNIÃO. Assim, fica mantida a audiência.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000625-41.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE MARIO CARDOSO FILHO
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 866
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARIO CARDOSO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e31651
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o reclamante para se manifestar, no prazo de 5 dias,
sobre os embargos de declaração opostos pela reclamada.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos
conclusos para julgamento dos embargos.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000835-55.2023.5.13.0014
AUTOR VANDERLEY FERNANDES
MACHADO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLEY FERNANDES MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b36a10
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o reclamante para se manifestar, no prazo de 5 dias,
sobre os embargos de declaração opostos pela reclamada.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos
conclusos para julgamento dos embargos.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000890-76.2023.5.13.0023
AUTOR LEANDRO PEDRO TAVARES
OLIVEIRA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO PEDRO TAVARES OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a03394
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o reclamante para se manifestar, no prazo de 5 dias,
sobre os embargos de declaração opostos pela reclamada.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos
conclusos para julgamento dos embargos.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000897-13.2023.5.13.0009
AUTOR JONES CLAYTON DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 867
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JONES CLAYTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9148b94
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o reclamante para se manifestar, no prazo de 5 dias,
sobre os embargos de declaração opostos pela reclamada.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos
conclusos para julgamento dos embargos.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000918-86.2023.5.13.0009
AUTOR FELIPE ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e38b17e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o reclamante para se manifestar, no prazo de 5 dias,
sobre os embargos de declaração opostos pela reclamada.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos
conclusos para julgamento dos embargos.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000997-65.2023.5.13.0009
AUTOR BRUNA MARIA BATISTA SOARES
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 118dbb5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Notifique-se novamente o Perito para, no prazo de 5 dias, aprazar
data destinada à realização do exame pericial, com tempo suficiente
para ciência das partes
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000997-65.2023.5.13.0009
AUTOR BRUNA MARIA BATISTA SOARES
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 868
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA MARIA BATISTA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 118dbb5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Notifique-se novamente o Perito para, no prazo de 5 dias, aprazar
data destinada à realização do exame pericial, com tempo suficiente
para ciência das partes
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001056-08.2023.5.13.0024
AUTOR GABRIEL NASCIMENTO ALVES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL NASCIMENTO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bab40e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o reclamante para se manifestar, no prazo de 5 dias,
sobre os embargos de declaração opostos pela reclamada.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos
conclusos para julgamento dos embargos.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0005300-11.2012.5.13.0009
AUTOR SANDRA MARIA DOS SANTOS
SOUSA
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
ADVOGADO GEORVANIA NOBREGA
PEREIRA(OAB: 17166/PB)
RÉU ANDERSON PORFIRIO DA SILVA
RÉU RESTAURANTE MEGA CHINA LTDA -
ME
RÉU MARIA DE FATIMA DA SILVA
ALMEIDA
RÉU MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
ALVES
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DA JUSTICA E
SEGURANCA PUBLICA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA MARIA DOS SANTOS SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 860d3f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimado para impulsionar o processo executório, com expressa
cominação da aplicação da prescrição intercorrente prevista no art.
11-A, § 1º, da CLT, as iniciativas do exequente no sentido de
promover as medidas necessárias ao prosseguimento da execução
restaram infrutíferas.
Em revista à demanda, observa-se que o prazo assinado nos
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 869
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
despachos de (Id 9f7abb6/Id 4f1a79e) se exauriu.
Assim, em atendimento ao art. 4º da Recomendação nº 3/GCGJT,
de 24/07/2018, notifique-se o exequente para se manifestar
expressamente, no prazo de 5 dias, sobre o tema alusivo à
aplicação da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos
conclusos para decidir sobre a incidência da prescrição.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000709-20.2023.5.13.0009
AUTOR MANOEL ANDRE DA SILVA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
ADVOGADO RAYANE MARTA TAVARES DA
SILVA(OAB: 23017/PB)
RÉU CITTA EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO ARLLEY DELFINO GOMES
LACERDA(OAB: 24130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL ANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6edf573
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Face a manifestação de produção de provas objeto da petição de id.
cbbdec0, aguarde-se audiência designada, face sua proximidade,
oportunidade em que os pedidos serão apreciados, sem prejuízo de
eventual tentativa de resolução da demanda pela salutar via da
conciliação.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000709-20.2023.5.13.0009
AUTOR MANOEL ANDRE DA SILVA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
ADVOGADO RAYANE MARTA TAVARES DA
SILVA(OAB: 23017/PB)
RÉU CITTA EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO ARLLEY DELFINO GOMES
LACERDA(OAB: 24130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CITTA EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6edf573
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Face a manifestação de produção de provas objeto da petição de id.
cbbdec0, aguarde-se audiência designada, face sua proximidade,
oportunidade em que os pedidos serão apreciados, sem prejuízo de
eventual tentativa de resolução da demanda pela salutar via da
conciliação.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001143-09.2023.5.13.0009
AUTOR ERICK HENRIQUE OLINTO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALERTA SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 705da74
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar igualmente os procedimentos a seguir.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 870
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o cumprimento final do
acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001143-09.2023.5.13.0009
AUTOR ERICK HENRIQUE OLINTO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK HENRIQUE OLINTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 705da74
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar igualmente os procedimentos a seguir.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o cumprimento final do
acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000482-69.2019.5.13.0009
AUTOR DAMIAO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO VALBERTO HENRIQUE DE LIMA
NEVES(OAB: 25674/PB)
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
RÉU POLIANA AMARANTE DE QUEIROZ
ADVOGADO JOSE FERNANDES MARIZ(OAB:
6851/PB)
RÉU JOSE DE SOUSA GENUINO
ADVOGADO JOSE FERNANDES MARIZ(OAB:
6851/PB)
RÉU QUEIROZ & SOUSA LTDA
ADVOGADO JOSE FERNANDES MARIZ(OAB:
6851/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- QUEIROZ & SOUSA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamada QUEIROZ & SOUSA LTDA para, no
prazo de 48 horas, falar sobre a petição de ID 262b42e, sob pena
de multa e execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ACum-0000562-33.2019.5.13.0009
AUTOR SIND.EMPREG.NO COM.E
SERVICOS DE COMBUST.E DERIV.
DE PETROLEO DO COMPART DA
BORBOREMA
ADVOGADO VALBERTO HENRIQUE DE LIMA
NEVES(OAB: 25674/PB)
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
RÉU POLIANA AMARANTE DE QUEIROZ
ADVOGADO JOSE FERNANDES MARIZ(OAB:
6851/PB)
RÉU QUEIROZ & SOUSA LTDA
ADVOGADO JOSE FERNANDES MARIZ(OAB:
6851/PB)
RÉU JOSE DE SOUSA GENUINO
ADVOGADO JOSE FERNANDES MARIZ(OAB:
6851/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- QUEIROZ & SOUSA LTDA
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 871
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamada QUEIROZ & SOUSA LTDA para, no
prazo de 48 horas, falar sobre a petição de ID 826a962, sob pena
de multa e execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000625-92.2018.5.13.0009
AUTOR JAMILLY SOUZA DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
RÉU LUIZA MAGNA DE SOUSA MACEDO
FARIAS
RÉU JOSE DEUZIVAN FARIAS BEZERRA
RÉU PANIFICADORA E LANCHONETE
CHATEAUBRIAND LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMILLY SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6aa29a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Verifica-se que os presentes autos aguardam o desfecho da
penhora do imóvel cadastrado na Prefeitura Municipal de Campina
Grande sob n.º 10892672, Inscrição Imobiliária
n.º1.1001.012.02.0099.0001, registrado sob. Nº R-1-47629 –
23/10/1996 no Cartório de Registro de Imóveis de Campina Grande
- PB.
Sendo assim, sobrestem-se os presentes autos até que haja a
efetivação do leilão nos autos do Processo n° 0000848-
22.2016.5.13.0007.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000996-05.2023.5.13.0034
AUTOR ALESSANDRO TOMAZ DE MORAIS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 654e7e9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000996-
05.2023.5.13.0009, ajuizada por ALESSANDRO TOMAZ DE
MORAIS em face de ALPARGATAS S.A., julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
reclamada, devidos pela reclamante, no importe de R$ 61.606,00
(sessenta e um mil e seiscentos e seis reais), equivalente a 5% do
valor da causa, observando-se, no particular, a condição de
suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º, da CLT
(ADI 5766 do STF).
Honorários da perícia médica, fixados no valor de R$ 1.000,00 (um
mil reais), em favor do perito médico João Jorge Di Pace Tejo,
considerando o grau de dificuldade da perícia, a complexidade da
matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo despendido para sua
realização, ônus do reclamante, parte sucumbente na pretensão
objeto da perícia (art. 790-B da CLT).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais, no valor de R$ 24.642,40 (vinte e quatro mil
seiscentos e quarenta e dois reais e quarenta centavos), devidas
pela parte reclamante, calculadas sobre R$ R$ 1.232.120,00 (um
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 872
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
milhão duzentos e trinta e dois mil e cento e vinte reais), valor
atribuído à causa, dispensadas na forma da Lei.
A parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, não
respondendo pelos honorários periciais, devendo ser custeados
pela União, observando-se o procedimento estabelecido na
Consolidação dos Provimentos deste Regional.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000996-05.2023.5.13.0034
AUTOR ALESSANDRO TOMAZ DE MORAIS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO TOMAZ DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 654e7e9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000996-
05.2023.5.13.0009, ajuizada por ALESSANDRO TOMAZ DE
MORAIS em face de ALPARGATAS S.A., julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
reclamada, devidos pela reclamante, no importe de R$ 61.606,00
(sessenta e um mil e seiscentos e seis reais), equivalente a 5% do
valor da causa, observando-se, no particular, a condição de
suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º, da CLT
(ADI 5766 do STF).
Honorários da perícia médica, fixados no valor de R$ 1.000,00 (um
mil reais), em favor do perito médico João Jorge Di Pace Tejo,
considerando o grau de dificuldade da perícia, a complexidade da
matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo despendido para sua
realização, ônus do reclamante, parte sucumbente na pretensão
objeto da perícia (art. 790-B da CLT).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais, no valor de R$ 24.642,40 (vinte e quatro mil
seiscentos e quarenta e dois reais e quarenta centavos), devidas
pela parte reclamante, calculadas sobre R$ R$ 1.232.120,00 (um
milhão duzentos e trinta e dois mil e cento e vinte reais), valor
atribuído à causa, dispensadas na forma da Lei.
A parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, não
respondendo pelos honorários periciais, devendo ser custeados
pela União, observando-se o procedimento estabelecido na
Consolidação dos Provimentos deste Regional.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000265-60.2018.5.13.0009
AUTOR DIEGO DA SILVA ALVES
ADVOGADO MARIA ISABEL DA SILVA SALU(OAB:
21023/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU INTTELLETO - EDUCACAO,
PARTICIPACAO, NEGOCIOS E
INVESTIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
ADVOGADO SYLVIO DA SILVA TORRES
FILHO(OAB: 3613/PB)
RÉU SYLVIO DA SILVA TORRES FILHO
ADVOGADO SYLVIO DA SILVA TORRES
FILHO(OAB: 3613/PB)
RÉU PATRICIA ELLEN MEDEIROS DE
AZEVEDO TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- INTTELLETO - EDUCACAO, PARTICIPACAO, NEGOCIOS E
INVESTIMENTOS LTDA - ME
- SYLVIO DA SILVA TORRES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9ebd9a
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 873
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
DESPACHO
Vistos etc.
Verifica-se, conforme documento de #id:940ef62, a inviabilidade de
penhora do veículo de placa MNK7078, vez que o mesmo trata-se
de bem de valor ínfimo, bem como possui débitos de licenciamentos
anuais de 2019 a 2023 e de IPVA de 2019 e 2020, além de
registros de ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
Expeça-se Carta Precatória ao TRT 6ª Região, Varas do Trabalho
de Recife - PE, para penhora do veículo de placa PFB9729,
marca/modelo R/CHICOCIT T C.ABERTA 1E, ano de
fabricação/ano modelo 2011/2011, localizado no endereço RUA
SETUBAL, N° 1347, AP 1001, BOA VIAGEM - RECIFE - PE, CEP:
51030-010, que tem como proprietário SYLVIO DA SILVA TORRES
FILHO, CPF n° 342.856.104-00.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000265-60.2018.5.13.0009
AUTOR DIEGO DA SILVA ALVES
ADVOGADO MARIA ISABEL DA SILVA SALU(OAB:
21023/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU INTTELLETO - EDUCACAO,
PARTICIPACAO, NEGOCIOS E
INVESTIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
ADVOGADO SYLVIO DA SILVA TORRES
FILHO(OAB: 3613/PB)
RÉU SYLVIO DA SILVA TORRES FILHO
ADVOGADO SYLVIO DA SILVA TORRES
FILHO(OAB: 3613/PB)
RÉU PATRICIA ELLEN MEDEIROS DE
AZEVEDO TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9ebd9a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Verifica-se, conforme documento de #id:940ef62, a inviabilidade de
penhora do veículo de placa MNK7078, vez que o mesmo trata-se
de bem de valor ínfimo, bem como possui débitos de licenciamentos
anuais de 2019 a 2023 e de IPVA de 2019 e 2020, além de
registros de ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
Expeça-se Carta Precatória ao TRT 6ª Região, Varas do Trabalho
de Recife - PE, para penhora do veículo de placa PFB9729,
marca/modelo R/CHICOCIT T C.ABERTA 1E, ano de
fabricação/ano modelo 2011/2011, localizado no endereço RUA
SETUBAL, N° 1347, AP 1001, BOA VIAGEM - RECIFE - PE, CEP:
51030-010, que tem como proprietário SYLVIO DA SILVA TORRES
FILHO, CPF n° 342.856.104-00.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001211-56.2023.5.13.0009
AUTOR DANIEL SILVA PEREIRA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94a9a7c
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Inclua-se no processo, como terceira interessada, a Sra. GUARIANI
DA SILVA LEITE e seu patrono.
Em razão da juntada de novos documentos, fica deferido novo
prazo de 48 (quarenta e oito horas) para manifestação pela parte
autora.
Após, venham conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001134-47.2023.5.13.0009
AUTOR EVANDRO FELIX DE ARAUJO
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 874
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO FELIX DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52fd1c8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 3ª VARA DO TRABALHO de
CAMPINA GRANDE/PB:
- EXTINGUIR O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos
termos do artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal c/c o § 2º
do art. 11 da CLT.
Defiro o juízo 100% digital.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma da
fundamentação.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra.
Custas processuais devidas pela parte reclamante, dispensadas em
face da concessão da gratuidade judiciária.
Deverá a secretaria do juízo atentar para o registro das solicitações
de notificação exclusiva aos advogados das partes no sistema PJE,
conforme consta na fundamentação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001134-47.2023.5.13.0009
AUTOR EVANDRO FELIX DE ARAUJO
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52fd1c8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 3ª VARA DO TRABALHO de
CAMPINA GRANDE/PB:
- EXTINGUIR O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos
termos do artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal c/c o § 2º
do art. 11 da CLT.
Defiro o juízo 100% digital.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma da
fundamentação.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra.
Custas processuais devidas pela parte reclamante, dispensadas em
face da concessão da gratuidade judiciária.
Deverá a secretaria do juízo atentar para o registro das solicitações
de notificação exclusiva aos advogados das partes no sistema PJE,
conforme consta na fundamentação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000151-19.2021.5.13.0009
AUTOR NAEDSON DA SILVA
ADVOGADO MICHELE TAIANE FERREIRA DA
SILVA(OAB: 25284/PB)
ADVOGADO RAVEL CARNEIRO EVARISTO(OAB:
25240/PB)
RÉU JOYCE KELLY SILVA MOTA DE
SOUSA
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU THIAGO VINICIUS FERREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU THIAGO VINICIUS FERREIRA DE
SOUSA 10911123474
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 875
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
- THIAGO VINICIUS FERREIRA DE SOUSA 10911123474
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte executada intimada acerca do bloqueio on-line efetuado
em sua conta, para pagamento do débito apurado na presente lide,
para os devidos fins. Prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATSum-0001156-08.2023.5.13.0009
AUTOR JULIA MAIRA SIQUEIRA DE SOUSA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIA MAIRA SIQUEIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c988d8d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 3ª VARA DO TRABALHO de
CAMPINA GRANDE/PB:
- REJEITAR a preliminar de impugnação ao valor da causa;
- ACOLHER a preliminar de limitação da condenação aos valores
dos pedidos indicados na exordial;
- JULGAR PROCEDENTE EM PARTE a postulação, tudo conforme
fundamentação supra, que passa a fazer parte deste dispositivo
como se nele estivesse escrita, e tendo em vista o princípio da
adstrição (art. 492 do CPC), condenar a parte ré nas SEGUINTES
OBRIGAÇÕES:
OBRIGAÇÃO DE FAZER:
A - Retificação da CTPS da Reclamante, para corrigir a data de
admissão, para que essa passe a constar do dia 20/04/2020;
B - Para cumprimento da obrigação de fazer ora imposta ao réu, a
parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do trânsito em
julgado desta sentença, deverá depositar sua CTPS na Secretaria
do Juízo. Em seguida, a parte acionada deverá ser notificada para
que proceda às anotações com os dados acima relacionados e
devolva a carteira profissional à Secretaria, também no prazo de 5
(cinco) dias. Se suplantado o prazo assinado à parte ré, proceda a
Secretaria às anotações (art. 39, §§ 1º e 2º, da CLT), expedindo-se
ofício à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério
da Economia para comunicação da irregularidade.
OBRIGAÇÃO DE PAGAR:
A- SALDO DE SALÁRIO do período compreendido entre
(20/04/2020 a 09/05/2020), que conforme contracheques (Fls.: 131),
é no valor de R$ 1.045,00 (salário contratual); bem como seus
reflexos: 13º salário, férias + 1/3 e FGTS.
B - VALE-TRANSPORTE, autorizando-se a dedução dos valores
quitados a idêntico título, conforme fichas financeiras adunadas.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Defiro o juízo 100% digital.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos na forma da
fundamentação.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 876
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 50,00, calculadas sobre o
valor da condenação provisoriamente arbitrada em R$ 2.500,00.
Para fins do art. 489, § 1º, do novel CPC, reputo que os demais
argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem a
potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Deverá a secretaria do juízo atentar para o registro das solicitações
de notificação exclusiva aos advogados das partes no sistema PJE,
conforme consta na fundamentação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001156-08.2023.5.13.0009
AUTOR JULIA MAIRA SIQUEIRA DE SOUSA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c988d8d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 3ª VARA DO TRABALHO de
CAMPINA GRANDE/PB:
- REJEITAR a preliminar de impugnação ao valor da causa;
- ACOLHER a preliminar de limitação da condenação aos valores
dos pedidos indicados na exordial;
- JULGAR PROCEDENTE EM PARTE a postulação, tudo conforme
fundamentação supra, que passa a fazer parte deste dispositivo
como se nele estivesse escrita, e tendo em vista o princípio da
adstrição (art. 492 do CPC), condenar a parte ré nas SEGUINTES
OBRIGAÇÕES:
OBRIGAÇÃO DE FAZER:
A - Retificação da CTPS da Reclamante, para corrigir a data de
admissão, para que essa passe a constar do dia 20/04/2020;
B - Para cumprimento da obrigação de fazer ora imposta ao réu, a
parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do trânsito em
julgado desta sentença, deverá depositar sua CTPS na Secretaria
do Juízo. Em seguida, a parte acionada deverá ser notificada para
que proceda às anotações com os dados acima relacionados e
devolva a carteira profissional à Secretaria, também no prazo de 5
(cinco) dias. Se suplantado o prazo assinado à parte ré, proceda a
Secretaria às anotações (art. 39, §§ 1º e 2º, da CLT), expedindo-se
ofício à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério
da Economia para comunicação da irregularidade.
OBRIGAÇÃO DE PAGAR:
A- SALDO DE SALÁRIO do período compreendido entre
(20/04/2020 a 09/05/2020), que conforme contracheques (Fls.: 131),
é no valor de R$ 1.045,00 (salário contratual); bem como seus
reflexos: 13º salário, férias + 1/3 e FGTS.
B - VALE-TRANSPORTE, autorizando-se a dedução dos valores
quitados a idêntico título, conforme fichas financeiras adunadas.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Defiro o juízo 100% digital.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos na forma da
fundamentação.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 877
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 50,00, calculadas sobre o
valor da condenação provisoriamente arbitrada em R$ 2.500,00.
Para fins do art. 489, § 1º, do novel CPC, reputo que os demais
argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem a
potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Deverá a secretaria do juízo atentar para o registro das solicitações
de notificação exclusiva aos advogados das partes no sistema PJE,
conforme consta na fundamentação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001347-53.2023.5.13.0009
AUTOR JOAO WILLIAM ALVES DE JESUS
ADVOGADO RAFAEL MULLER(OAB: 114742/RS)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO WILLIAM ALVES DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1600df
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
25/01/2024 10:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81614484180
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 878
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000946-88.2022.5.13.0009
AUTOR ROLAND MALAQUIAS FLOR
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROLAND MALAQUIAS FLOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes dos alvarás processados em seu favor
conforme extrato de id:20af853.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001286-95.2023.5.13.0009
AUTOR YASMIM MENDONCA DE LIMA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU MAIS VIDA SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- YASMIM MENDONCA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: ATO ORDINATÓRIO, na forma do art. 27 da
CPTRT13.
Fica a Reclamante intimada a tomar ciência do documento de id
dd7f81a e apresentar o correto endereço da Reclamada no prazo
de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000155-85.2023.5.13.0009
AUTOR ROGERIO COSTA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc769fc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos
deduzidos na petição inicial.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante, uma vez
atendidos os requisitos dos §§ 3º e 4º do art. 790 da CLT.
Honorários advocatícios sucumbenciais, pela Reclamante, no
equivalente a 10% do valor da causa, com exigibilidade suspensa
por força do artigo do790-B, caput e parágrafo 4º, da CLT, conforme
ADI 5766 do STF.
Honorários periciais, pelo Reclamante, no valor de R$ 800,00, a ser
pago na forma do ATO TRT13 SGP N.º 20/2022.
Custas, pelo Reclamante, no valor de R$ 435,74, mas dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000155-85.2023.5.13.0009
AUTOR ROGERIO COSTA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 879
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc769fc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos
deduzidos na petição inicial.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante, uma vez
atendidos os requisitos dos §§ 3º e 4º do art. 790 da CLT.
Honorários advocatícios sucumbenciais, pela Reclamante, no
equivalente a 10% do valor da causa, com exigibilidade suspensa
por força do artigo do790-B, caput e parágrafo 4º, da CLT, conforme
ADI 5766 do STF.
Honorários periciais, pelo Reclamante, no valor de R$ 800,00, a ser
pago na forma do ATO TRT13 SGP N.º 20/2022.
Custas, pelo Reclamante, no valor de R$ 435,74, mas dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001146-61.2023.5.13.0009
AUTOR EDNALDO SANTOS FIGUEIREDO
ADVOGADO BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO SANTOS FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001146-61.2023.5.13.0009
AUTOR EDNALDO SANTOS FIGUEIREDO
ADVOGADO BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001279-06.2023.5.13.0009
AUTOR SONIA MARIA DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU GENERAL GOODS LTDA
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- SONIA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 880
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Notificação pelo DJE: ATO ORDINATÓRIO, na forma do art. 27 da
CPTRT13.
Fica a Reclamante intimada a tomar ciência do documento de id
a5592fc, e apresentar o correto endereço da Reclamada prazo de
05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001273-96.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE FERNANDES VIANA DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
RÉU GENERAL GOODS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERNANDES VIANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: ATO ORDINATÓRIO, na forma do art. 27 da
CPTRT13.
Fica a Reclamante intimada a tomar ciência do documento de id
7e3340f, e apresentar o correto endereço da Reclamada no prazo
de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000086-53.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d60027
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da
execução.Dê-se ciência ao Exequente, seu Advogado e perito, dos
alvarás processsados (id:1cbc754).
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Certificada a inexistência de valores em contas judiciais.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000086-53.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d60027
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da
execução.Dê-se ciência ao Exequente, seu Advogado e perito, dos
alvarás processsados (id:1cbc754).
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 881
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Certificada a inexistência de valores em contas judiciais.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000376-73.2020.5.13.0009
AUTOR ENNAYLE JULLYAN RIBEIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU ROBERTA PEREIRA COELHO
ADVOGADO JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
RÉU ROBERTA PEREIRA COELHO
ADVOGADO JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
TESTEMUNHA JOSE DE ARIMATEIA PEREIRA
TESTEMUNHA THAINARA NOGUEIRA CARDOSO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA PEREIRA COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID acfc673
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000376-73.2020.5.13.0009
AUTOR ENNAYLE JULLYAN RIBEIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU ROBERTA PEREIRA COELHO
ADVOGADO JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
RÉU ROBERTA PEREIRA COELHO
ADVOGADO JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
TESTEMUNHA JOSE DE ARIMATEIA PEREIRA
TESTEMUNHA THAINARA NOGUEIRA CARDOSO
Intimado(s)/Citado(s):
- ENNAYLE JULLYAN RIBEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID acfc673
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000866-90.2023.5.13.0009
AUTOR WELLINGTON ADAO BEZERRA
ADVOGADO BRUNO ALBERTO MAIA DA
SILVA(OAB: 133184/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON ADAO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b3f4f1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000866-90.2023.5.13.0009
AUTOR WELLINGTON ADAO BEZERRA
ADVOGADO BRUNO ALBERTO MAIA DA
SILVA(OAB: 133184/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b3f4f1
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 882
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000326-86.2016.5.13.0009
AUTOR ANTONIO PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO SYDCLEY BATISTA DE
OLIVEIRA(OAB: 20577/PB)
RÉU CARLOS AUGUSTO CRUZ
PIMENTEL
RÉU FELDSPATO MINERACAO DO
BRASIL LTDA
RÉU CRYSTIANA MARIA PINTO
PIMENTEL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PEREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a50c03
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O Exequente alega que no terreno, que pertencia aos Executados e
que fora desapropriado, existem ainda um galpão e máquinas
passíveis de penhora. Requer a penhora destes bens. Requer,
ainda, que o Município de Soledade forneça aos autos prova da
desapropriação aduzindo haver indícios de fraude na suposta
desapropriação.
Inicialmente, indefiro a juntada de prova da desapropriação diante
da fé de ofício que baliza a certidão anexada aos autos, no id:
4138626. Não havendo, nos autos, qualquer indício de fraude no
documento público, não há razão para elidir a fé de que gozam tais
certidões. Ao contrário, prejudicaria o Pacto Federativo albergado
pela Constituição Federal de 1988.
Defere-se, todavia, a expedição de novo mandado para que o oficial
de justiça compareça ao terreno desapropriado e diligencie no
sentido de averiguar a existência de máquinas ou bens exequíveis
no local. Para tanto, encaminhem-se os autos à Central Regional de
Efetividade.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000802-80.2023.5.13.0009
AUTOR ESTERFANNE CHRISTINNE DE
MOURA SOUZA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU B & S COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B & S COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e20e2f2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Defiro o pedido retro. Determino a exclusão da petição de
Id:a0665ac, protocolizada de forma equivocada neste feito.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000802-80.2023.5.13.0009
AUTOR ESTERFANNE CHRISTINNE DE
MOURA SOUZA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU B & S COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTERFANNE CHRISTINNE DE MOURA SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e20e2f2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Defiro o pedido retro. Determino a exclusão da petição de
Id:a0665ac, protocolizada de forma equivocada neste feito.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 883
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001351-90.2023.5.13.0009
AUTOR KELVEN ALVES DOMINGOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELVEN ALVES DOMINGOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae84896
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
28/11/2023 09:35 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89732056813
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001351-90.2023.5.13.0009
AUTOR KELVEN ALVES DOMINGOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae84896
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
28/11/2023 09:35 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89732056813
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 884
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001322-40.2023.5.13.0009
AUTOR S.K.D.S.
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU A.S.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- S.K.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6609849.
Processo Nº ATOrd-0001322-40.2023.5.13.0009
AUTOR S.K.D.S.
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU A.S.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6609849.
Processo Nº ATSum-0000828-84.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE CARLOS GONCALVES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ae6d1a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000828-84.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE CARLOS GONCALVES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 885
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ae6d1a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000484-34.2022.5.13.0009
AUTOR JOSE EDSON DE LIMA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU CONSTRUTORA DAVI & THOMAZ
LTDA
ADVOGADO AMANDA AGUIAR MADUREIRA
BERTOLINI(OAB: 154600/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA DAVI & THOMAZ LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 99902b1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Execute-se o réu, promovendo-se a realização de pesquisas a
respeito da existência de bens em nome da parte executada, até o
limite da execução, através dos sistemas de pesquisa patrimonial
(SISBAJUD, RENAJUD, CNIB, INFOJUD, SERASAJUD, entre
outros).
Controle-se o prazo para inclusão do executado no BNDT.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000484-34.2022.5.13.0009
AUTOR JOSE EDSON DE LIMA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU CONSTRUTORA DAVI & THOMAZ
LTDA
ADVOGADO AMANDA AGUIAR MADUREIRA
BERTOLINI(OAB: 154600/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDSON DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 99902b1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Execute-se o réu, promovendo-se a realização de pesquisas a
respeito da existência de bens em nome da parte executada, até o
limite da execução, através dos sistemas de pesquisa patrimonial
(SISBAJUD, RENAJUD, CNIB, INFOJUD, SERASAJUD, entre
outros).
Controle-se o prazo para inclusão do executado no BNDT.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000742-83.2018.5.13.0009
AUTOR ELIANA MARQUES DE SOUZA
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
TESTEMUNHA JAIRO LUIS DE OLIVEIRA SILVA
TESTEMUNHA NATHALIA COSTA CEZAR DE
ALBUQUERQUE
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 886
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76375de
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o agravo de petição interposto pela executada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à Superior Instância
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000742-83.2018.5.13.0009
AUTOR ELIANA MARQUES DE SOUZA
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
TESTEMUNHA JAIRO LUIS DE OLIVEIRA SILVA
TESTEMUNHA NATHALIA COSTA CEZAR DE
ALBUQUERQUE
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANA MARQUES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76375de
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o agravo de petição interposto pela executada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à Superior Instância
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000928-33.2023.5.13.0009
AUTOR RANNIERE RYAN SANTOS BATISTA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a98e4b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considero intimada a reclamada SISMOTO ENTREGAS
EXPRESSS SERVICOS LTDA, do teor da intimação de id.
0a45a95, eis que expedida no mesmo endereço da inicial e
devolvida pela ECT (id. 4dc6e93), bem como edital de objeto
idêntico aquela (id. 3b749f3).
Outrossim, mesmo no endereço constante no registro do seu CNPJ
(id. a8158f5 - RUA SETE DE SETEMBRO , 71, sala 2001,
CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20050-005), a Empresa
Brasileira de Correios já informou que ela é desconhecida, conforme
id. edae526 da RT 0000922-26.2023.5.13.0009.
Assim, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000928-33.2023.5.13.0009
AUTOR RANNIERE RYAN SANTOS BATISTA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RANNIERE RYAN SANTOS BATISTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 887
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a98e4b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considero intimada a reclamada SISMOTO ENTREGAS
EXPRESSS SERVICOS LTDA, do teor da intimação de id.
0a45a95, eis que expedida no mesmo endereço da inicial e
devolvida pela ECT (id. 4dc6e93), bem como edital de objeto
idêntico aquela (id. 3b749f3).
Outrossim, mesmo no endereço constante no registro do seu CNPJ
(id. a8158f5 - RUA SETE DE SETEMBRO , 71, sala 2001,
CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20050-005), a Empresa
Brasileira de Correios já informou que ela é desconhecida, conforme
id. edae526 da RT 0000922-26.2023.5.13.0009.
Assim, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001170-89.2023.5.13.0009
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS CORDEIRO
GUEDES
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU JOAO PESSOA TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS CORDEIRO GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43bd842
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro como requerido na petição de ID 3eeb43e.
Expeça-se novo alvará em favor do reclamante, constando no
mesmo os dados bancários informados na petição de ID acima
mencionado.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001216-78.2023.5.13.0009
AUTOR KARINE DA SILVA CANDIDO
ADVOGADO FLAVIA LORENA OLIVEIRA
FERREIRA(OAB: 30249/PB)
RÉU IVANISE CAMPOS BELIZ
ADVOGADO PLYNIO RICARDO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 21777/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANISE CAMPOS BELIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c969a1a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar igualmente os procedimentos a seguir.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o cumprimento final do
acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001216-78.2023.5.13.0009
AUTOR KARINE DA SILVA CANDIDO
ADVOGADO FLAVIA LORENA OLIVEIRA
FERREIRA(OAB: 30249/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 888
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
RÉU IVANISE CAMPOS BELIZ
ADVOGADO PLYNIO RICARDO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 21777/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARINE DA SILVA CANDIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c969a1a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar igualmente os procedimentos a seguir.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o cumprimento final do
acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001344-98.2023.5.13.0009
AUTOR GABRIEL FERNANDES SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL FERNANDES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0e337e
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
28/11/2023 10:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85088510839
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001344-98.2023.5.13.0009
AUTOR GABRIEL FERNANDES SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 889
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0e337e
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
28/11/2023 10:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85088510839
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000758-61.2023.5.13.0009
AUTOR HELIO ALVES DA COSTA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a7b354
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000758-61.2023.5.13.0009
AUTOR HELIO ALVES DA COSTA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO ALVES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a7b354
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000947-39.2023.5.13.0009
AUTOR TONIELSON CLEMENTE DA SILVA
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
RÉU CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- TONIELSON CLEMENTE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 890
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f463feb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001175-14.2023.5.13.0009
AUTOR GERLANE DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
AUTOR IDALMIR NUNES BARBOSA
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU JOAO PESSOA TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56da25f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001175-14.2023.5.13.0009
AUTOR GERLANE DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
AUTOR IDALMIR NUNES BARBOSA
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU JOAO PESSOA TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANE DE OLIVEIRA LIMA
- IDALMIR NUNES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56da25f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001345-83.2023.5.13.0009
REQUERENTES CLAUDIMAR GOMES DA SILVA
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 891
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 330ccfd
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência a se realizar no dia
21/11/2023 15:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82277212504
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001345-83.2023.5.13.0009
REQUERENTES CLAUDIMAR GOMES DA SILVA
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIMAR GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 330ccfd
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência a se realizar no dia
21/11/2023 15:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82277212504
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000001-38.2021.5.13.0009
AUTOR ROBERIO DA SILVA
ADVOGADO VINICIUS LUCIO DE ANDRADE(OAB:
16406/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
RÉU TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência ao(à) Exequente da Certidão de Habilitação de Crédito
Trabalhista disponível nos autos, cabendo-lhe providenciar a
respectiva habilitação nos autos da Recuperação Judicial, nos
termos do despacho Id 0b8caba, extraindo dos autos demais
documentos pertinentes.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000040-64.2023.5.13.0009
AUTOR LUAN GERONIMO BATISTA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 892
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimada a Ré para pagar no prazo de 05 dias. Fica desde já
ciente de que o não pagamento no prazo legal acarretará o com a
promoção de pesquisas a respeito da existência de bens nome de
ALPARGATAS SA (CNPJ:61.079.117/0001-05) no Sisbajud
(teimosinha).
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000069-09.2022.5.13.0023
AUTOR VICTOR HUGO DE CARVALHO
FERERIRA
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU MARCELO DOUGLAS ANDRADE
OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO MARCELLY DE SANTANA
BATISTA(OAB: 27360/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR HUGO DE CARVALHO FERERIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇAO - AUTOR
Informar acerca do cumprimento de obrigação de fazer no tocante à
assinatura de sua CTPS.
Inerte, o processo será conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de novembro de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000789-73.2022.5.13.0023
REQUERENTES SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
REQUERENTES LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RÉU
NOTIFICAÇÃO - LIMPMAX CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS - ME
DESPACHO
Vistos etc.Analisada petição de id 40c916b .Intime-se a reclamada
para comprovar, no
prazo de 48 horas, o pagamento de R$ 441,11 mais R$ 235,57 ,
totalizando o valor de
R$ 676,68(vide TRCT no id 97726b5) - CAMPINA GRANDE/PB, 29
de setembro de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de novembro de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000739-47.2022.5.13.0023
AUTOR ALDENI FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDENI FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUTOR E RÉU
Apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação fundamentada aos
cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 893
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000739-47.2022.5.13.0023
AUTOR ALDENI FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUTOR E RÉU
Apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação fundamentada aos
cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de novembro de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000029-95.2020.5.13.0023
AUTOR PAULO ROBERTO GONZAGA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU LINCOLN THIAGO DE ANDRADE
BEZERRA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU TIAGO DE OLIVEIRA MELO
RÉU PAULO ROBERTO BEZERRA DE
LIMA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
TESTEMUNHA ARNALDO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO BEZERRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - RÉU
INFORMAR novos dados bancários tendo em vista que o alvará
referente à devolução do depósito recursal efetivado foi devolvido
pela CEF , não ocorrendo a transferência para seu domicílio
bancário.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de novembro de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000029-95.2020.5.13.0023
AUTOR PAULO ROBERTO GONZAGA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU LINCOLN THIAGO DE ANDRADE
BEZERRA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU TIAGO DE OLIVEIRA MELO
RÉU PAULO ROBERTO BEZERRA DE
LIMA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
TESTEMUNHA ARNALDO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LINCOLN THIAGO DE ANDRADE BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - RÉU
INFORMAR dados bancários visando à devolução de valor
referente às CUSTAS PROCESSUAIS.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de novembro de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000028-47.2019.5.13.0023
AUTOR ANTONIO DANIEL SILVA DA COSTA
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RÉU ALBERTO ROCHA DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUCICLEIDE CARNEIRO
MARINHO(OAB: 22096/PB)
ADVOGADO GENILDO VASCONCELOS CUNHA
JUNIOR(OAB: 24343/PB)
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 894
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
RÉU LUCIANA CLAUDIA CELESTINO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ERIKA LAIS DOS SANTOS
DIAS(OAB: 22531/PB)
RÉU LA AUTOMOTIVO E PECAS PARA
VEICULOS LTDA - ME
ADVOGADO LUCICLEIDE CARNEIRO
MARINHO(OAB: 22096/PB)
RÉU CLUBE DE BENEFICIOS MAX
PROTECT
RÉU ELAINE CRISTINA ALVES CUNHA
ADVOGADO ALEXSANDRO CORREIA DE
OLIVEIRA(OAB: 27022/PB)
RÉU MAX PROTECT SEGURANCA
ELETRONICA E PROTEC?O
VEICULAR EIRELI - ME
ADVOGADO ALOISIO BARBOSA CALADO
NETO(OAB: 17231/PB)
RÉU ADERVAL ANTONIO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LA AUTOMOTIVO E PECAS PARA VEICULOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
LA AUTOMOTIVA E PEÇAS PARA VEÍCULOS LTDA
FICA NOTIFICADO da DECISÃO de PRE EXECUTIVIDADE de id
f16c5be - Decisão.pdf
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de novembro de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000207-39.2023.5.13.0023
AUTOR LUCIANO FERREIRA SILVA FILHO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO FERREIRA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff6e756
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Chamo o feito à ordem, em razão do constante no Id de65a8b, para
tornar sem efeitos o despacho de Id b21488e, ordenando ainda a
exclusão dos Ids. 7009a67, 074119a, 6285c59, b21488e e 12bcfb1.
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do
sistema AJ-JT.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de novembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000207-39.2023.5.13.0023
AUTOR LUCIANO FERREIRA SILVA FILHO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff6e756
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Chamo o feito à ordem, em razão do constante no Id de65a8b, para
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 895
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
tornar sem efeitos o despacho de Id b21488e, ordenando ainda a
exclusão dos Ids. 7009a67, 074119a, 6285c59, b21488e e 12bcfb1.
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do
sistema AJ-JT.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de novembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000427-37.2023.5.13.0023
AUTOR LINDAURA FRANCELINA DA SILVA
FRAGOSO
ADVOGADO PLYNIO RICARDO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 21777/PB)
RÉU SABOREAR CAFÉ
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SABOREAR CAFÉ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3455e36
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I - Trata-se de requerimento de parcelamento feito pela parte
EXECUTADA na petição de id 61d80af, com expressa concordância
da parte EXEQUENTE no Id 2ea524e.
II - Dispensada a realização de audiência.
III - HOMOLOGA-SE o presente acordo apresentado, fixando data
para pagamento das parcelas no dia 27 de cada mês, com início no
mês de novembro, bem como fixando multa de 100% sobre o saldo
devedor em caso de inadimplemento.
IV - Contribuições previdenciárias, pela reclamada, conforme
planilha de cálculos de id 271d379, a serem recolhidas em até 30
dias da última parcela, sob pena de execução.
VI - Liberem-se ao reclamante, conforme petição de Id. 2ea524e, os
depósitos existentes nos autos, devendo para tanto, observar o
domicílio bancário informado.
VII - Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de novembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000427-37.2023.5.13.0023
AUTOR LINDAURA FRANCELINA DA SILVA
FRAGOSO
ADVOGADO PLYNIO RICARDO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 21777/PB)
RÉU SABOREAR CAFÉ
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDAURA FRANCELINA DA SILVA FRAGOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3455e36
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I - Trata-se de requerimento de parcelamento feito pela parte
EXECUTADA na petição de id 61d80af, com expressa concordância
da parte EXEQUENTE no Id 2ea524e.
II - Dispensada a realização de audiência.
III - HOMOLOGA-SE o presente acordo apresentado, fixando data
para pagamento das parcelas no dia 27 de cada mês, com início no
mês de novembro, bem como fixando multa de 100% sobre o saldo
devedor em caso de inadimplemento.
IV - Contribuições previdenciárias, pela reclamada, conforme
planilha de cálculos de id 271d379, a serem recolhidas em até 30
dias da última parcela, sob pena de execução.
VI - Liberem-se ao reclamante, conforme petição de Id. 2ea524e, os
depósitos existentes nos autos, devendo para tanto, observar o
domicílio bancário informado.
VII - Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 896
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000328-04.2022.5.13.0023
AUTOR PAULO SERGIO DOS SANTOS MELO
ADVOGADO TARLEY GONCALVES BRAGA(OAB:
26760/PB)
RÉU EXTRA CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA.
ADVOGADO MICHEL PEREIRA BARREIRO(OAB:
11432/PB)
RÉU FRANCISCO CHAGAS SOARES DE
SOUSA
ADVOGADO MICHEL PEREIRA BARREIRO(OAB:
11432/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO DOS SANTOS MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUTOR
DESPACHO
Vistos etc.O Estado da Paraíba cumpriu determinação judicial no
tocante à penhora de salário do executado conforme demonstra o
expediente retro.Ciência ao exequente.Libere-se o crédito ao
exequente, observando os dados bancários que já repousam nos
autos.Atualize-se o crédito exequendo.Aguardem-se novos
repasses.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de novembro de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0131289-77.2015.5.13.0023
AUTOR ELIANE DA COSTA ALCANTARA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU MAKSONNEY MALESKO COSTA DE
BRITO
RÉU ERIDA EMANUELA SANTOS
PASSOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE DA COSTA ALCANTARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUTOR
EXPEDIENTE de Id daa44bc - Despacho
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de novembro de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000022-98.2023.5.13.0023
AUTOR ALEXANDRE SILVA PAIVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE SILVA PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
informar conta bancária para recebimento de seu crédito.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000720-07.2023.5.13.0023
AUTOR EDSON DA SILVA CAVALCANTE
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 897
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
- EDSON DA SILVA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 0f9c67f,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000720-07.2023.5.13.0023
AUTOR EDSON DA SILVA CAVALCANTE
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 0f9c67f,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000883-51.2023.5.13.0034
AUTOR CAIO CESAR GAMA BATISTA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO CESAR GAMA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. d9f5ca7,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000883-51.2023.5.13.0034
AUTOR CAIO CESAR GAMA BATISTA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. d9f5ca7,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000959-11.2023.5.13.0023
AUTOR JONAS DOMINGOS PESSOA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 898
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ATACAREJO COMERCIO DE PECAS
E SERVICOS LTDA
ADVOGADO SARAH RAQUEL MACEDO SOUSA
DE FARIAS AIRES(OAB: 12510/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS DOMINGOS PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 86b4417,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000959-11.2023.5.13.0023
AUTOR JONAS DOMINGOS PESSOA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ATACAREJO COMERCIO DE PECAS
E SERVICOS LTDA
ADVOGADO SARAH RAQUEL MACEDO SOUSA
DE FARIAS AIRES(OAB: 12510/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACAREJO COMERCIO DE PECAS E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 86b4417,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000962-14.2023.5.13.0007
AUTOR NATAN DANTAS GUEDES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- NATAN DANTAS GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 0a31915,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000962-14.2023.5.13.0007
AUTOR NATAN DANTAS GUEDES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 0a31915,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 899
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Assessor
Processo Nº ATSum-0000975-62.2023.5.13.0023
AUTOR IGOR SILVA CALAFANGE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR SILVA CALAFANGE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 37c9e25,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000975-62.2023.5.13.0023
AUTOR IGOR SILVA CALAFANGE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 37c9e25,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000992-98.2023.5.13.0023
AUTOR TAWAN DEODATO DOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- TAWAN DEODATO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. b99adfe,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000992-98.2023.5.13.0023
AUTOR TAWAN DEODATO DOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 900
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. b99adfe,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000775-89.2022.5.13.0023
AUTOR JESSICA THAIS DE CARVALHO
SOUSA
ADVOGADO ELIANA DOS SANTOS LEITE(OAB:
21501/PB)
RÉU DIVANEIDE SILVA DE MEDEIROS
SANTOS 75971364472
ADVOGADO EFIGENIO VAZ DE MEDEIROS(OAB:
12845/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA THAIS DE CARVALHO SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40c5b3a
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Notifique-se o exequente para se manifestar, no prazo de 05 dias,
sobre o pedido de parcelamento, nos termos do art. 916, §1°, da Lei
13.105/2015.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000045-44.2023.5.13.0023
AUTOR ALISSON LEANDRO DE FRANCA
CHAGAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8b805c
proferida nos autos.
Vistos etc.
I- Homologam-se os cálculos de ID bfa4786, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Já tendo a reclamada comprovado o pagamento da condenação,
conforme guia de depósito, liberem-se os créditos do reclamante,
advogado e perito;
III- Recolham-se, em guias próprias, o valor referente às
contribuições previdenciárias e do FGTS;
IV - Devolva-se o saldo sobejante à parte reclamada;
V- Não restando mais pendências, registrem-se os pagamentos
junto ao PJe, e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000045-44.2023.5.13.0023
AUTOR ALISSON LEANDRO DE FRANCA
CHAGAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON LEANDRO DE FRANCA CHAGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8b805c
proferida nos autos.
Vistos etc.
I- Homologam-se os cálculos de ID bfa4786, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Já tendo a reclamada comprovado o pagamento da condenação,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 901
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
conforme guia de depósito, liberem-se os créditos do reclamante,
advogado e perito;
III- Recolham-se, em guias próprias, o valor referente às
contribuições previdenciárias e do FGTS;
IV - Devolva-se o saldo sobejante à parte reclamada;
V- Não restando mais pendências, registrem-se os pagamentos
junto ao PJe, e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000447-55.2023.5.13.0014
AUTOR CICERO PACHECO JUNIOR
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ab5d86
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Homologam-se os cálculos de Id a11b470, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Libere-se o depósito recursal para o reclamante;
III- Apure-se o saldo remanescente e notifique-se a reclamada para
que comprove o pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias;
IV- Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante,
advogado e perito;
V- Recolham-se as contribuições previdenciárias e custas
processuais;
VI- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000447-55.2023.5.13.0014
AUTOR CICERO PACHECO JUNIOR
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO PACHECO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ab5d86
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Homologam-se os cálculos de Id a11b470, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Libere-se o depósito recursal para o reclamante;
III- Apure-se o saldo remanescente e notifique-se a reclamada para
que comprove o pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias;
IV- Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante,
advogado e perito;
V- Recolham-se as contribuições previdenciárias e custas
processuais;
VI- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001050-04.2023.5.13.0023
AUTOR MARCELINO DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 902
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
- MARCELINO DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 6957fe0
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001050-04.2023.5.13.0023
AUTOR MARCELINO DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 6957fe0
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000936-65.2023.5.13.0023
AUTOR LUCIANO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id.66cea69 ). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000936-65.2023.5.13.0023
AUTOR LUCIANO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id.66cea69 ). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 903
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000805-27.2022.5.13.0023
AUTOR ELISANGELA PAULINO DE AMORIM
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar pagamento de valor remanescente no importe de R$
2.501,61. Prazo de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000958-26.2023.5.13.0023
AUTOR RODRIGO MARCIO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO MARCIO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id.1646c0e ). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000958-26.2023.5.13.0023
AUTOR RODRIGO MARCIO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id.1646c0e ). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001333-27.2023.5.13.0023
AUTOR MAYARA FERNANDES GUERRA
ADVOGADO ANGELINA LUCEIDE SOUTO
PINHO(OAB: 16474/PB)
RÉU LAURENILDA MENDES DO
NASCIMENTO - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA FERNANDES GUERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 904
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 24/01/2024 11:40, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82231004799.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001323-80.2023.5.13.0023
AUTOR RAQUEL DE SOUZA ARRUDA
ADVOGADO BIANCA MONTEIRO DE
MENEZES(OAB: 73037/BA)
ADVOGADO GIOVANNE ARRUDA
GONCALVES(OAB: 6941/PB)
AUTOR ADRIANA UCHOA ARRUDA
ADVOGADO GIOVANNE ARRUDA
GONCALVES(OAB: 6941/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL DE SOUZA ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 24/01/2024 10:40, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85715280328 .
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001323-80.2023.5.13.0023
AUTOR RAQUEL DE SOUZA ARRUDA
ADVOGADO BIANCA MONTEIRO DE
MENEZES(OAB: 73037/BA)
ADVOGADO GIOVANNE ARRUDA
GONCALVES(OAB: 6941/PB)
AUTOR ADRIANA UCHOA ARRUDA
ADVOGADO GIOVANNE ARRUDA
GONCALVES(OAB: 6941/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA UCHOA ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 24/01/2024 10:40, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85715280328 .
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001321-13.2023.5.13.0023
AUTOR GENILDO LINO DO NASCIMENTO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU FAMAS - FABRICA DE ARTIGOS DE
MARMORE SINTETICO LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILDO LINO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
24/01/2024 10:00, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83070154034.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001233-72.2023.5.13.0023
AUTOR ADRIANO ALVES BARBOSA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c93aa4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 905
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Conceder os benefícios da assistência judiciária gratuita ao
reclamante. E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por ADRIANO ALVES BARBOSA em face de
ALPARGATAS S.A.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante em 10% sobre o valor
dos pedidos rejeitados por este juízo, com exigibilidade suspensa
nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas processuais pelo reclamante e dispensadas face à
concessão da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001233-72.2023.5.13.0023
AUTOR ADRIANO ALVES BARBOSA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO ALVES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c93aa4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Conceder os benefícios da assistência judiciária gratuita ao
reclamante. E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por ADRIANO ALVES BARBOSA em face de
ALPARGATAS S.A.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante em 10% sobre o valor
dos pedidos rejeitados por este juízo, com exigibilidade suspensa
nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas processuais pelo reclamante e dispensadas face à
concessão da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001019-81.2023.5.13.0023
AUTOR MAURICIO ROCHA AVELINO
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO ROCHA AVELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d12df17
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DEFERIR PARCIALMENTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por Maurício Rocha Avelino em face de
Companhia de Água e Esgotos da Paraíba, para condenar a
reclamada a pagar ao reclamante no prazo de 48 horas após o
trânsito em julgado do presente decisium as parcelas constantes na
planilha em anexo.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001049-19.2023.5.13.0023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 906
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
AUTOR HOLBERG LUIS HENRIQUES
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- HOLBERG LUIS HENRIQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 961d2d3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DEFERIR PARCIALMENTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por Holberg Luis Henriques em face de
Companhia de Água e Esgotos da Paraíba, para condenar a
reclamada a pagar ao reclamante no prazo de 48 horas após o
trânsito em julgado do presente decisium as parcelas constantes na
planilha em anexo.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001307-29.2023.5.13.0023
AUTOR TEMERSON SANTOS SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEMERSON SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57a7272
proferido nos autos.
No tocante a Manifestação(Id. e61299b), defere-se o requerimento
da parte reclamante. Assim, a audiência passará a ser realizada de
forma telepresencial, mediante link: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85191088716, mantida as cominações anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001307-29.2023.5.13.0023
AUTOR TEMERSON SANTOS SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57a7272
proferido nos autos.
No tocante a Manifestação(Id. e61299b), defere-se o requerimento
da parte reclamante. Assim, a audiência passará a ser realizada de
forma telepresencial, mediante link: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85191088716, mantida as cominações anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000328-04.2022.5.13.0023
AUTOR PAULO SERGIO DOS SANTOS MELO
ADVOGADO TARLEY GONCALVES BRAGA(OAB:
26760/PB)
RÉU EXTRA CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA.
ADVOGADO MICHEL PEREIRA BARREIRO(OAB:
11432/PB)
RÉU FRANCISCO CHAGAS SOARES DE
SOUSA
ADVOGADO MICHEL PEREIRA BARREIRO(OAB:
11432/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO DOS SANTOS MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 907
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUTOR
O alvará do reclamante foi devolvido conforme demonstra o
expediente retro.
INFORMAR NOVOS DADOS BANCÁRIOS.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0001342-86.2023.5.13.0023
REQUERENTES SELMA FERREIRA DE MORAES
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SELMA FERREIRA DE MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Conciliação em Conhecimento por videoconferência
DESIGNADA para o dia 16/11/2023 09:30, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86111221811.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº HTE-0001342-86.2023.5.13.0023
REQUERENTES SELMA FERREIRA DE MORAES
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Conciliação em Conhecimento por videoconferência
DESIGNADA para o dia 16/11/2023 09:30, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86111221811.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001325-50.2023.5.13.0023
AUTOR VICTOR GOMES DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
25/01/2024 09:00, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88131815541.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001325-50.2023.5.13.0023
AUTOR VICTOR GOMES DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 908
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
25/01/2024 09:00, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88131815541.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001055-53.2023.5.13.0014
AUTOR JEAN CARLOS FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9a368b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante e, no mais:
DEFERIR EM PARTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por JEAN CARLOS FERREIRA DOS SANTOS
em face de ALPARGATAS S/A, para reputar ilegal o desconto
realizado pela reclamada no valor das verbas rescisórias
consignadas no Termo Rescisório e condenar a empresa no
pagamento do valor indicado na inicial.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
No mesmo sentido, defiro os honorários de sucumbência pelo
reclamante no percentual de 10% sobre os pedidos indeferidos,
observando-se o disposto no §4º do art. 791-A da CLT.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Verba de caráter indenizatório.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Liquidação por cálculos conforme demonstrativo em anexo que
passa a integrar a sentença para todos os fins.
Custas pelo reclamado no valor de R$ 78,31.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001055-53.2023.5.13.0014
AUTOR JEAN CARLOS FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CARLOS FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9a368b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante e, no mais:
DEFERIR EM PARTE os pedidos contidos na reclamação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 909
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
trabalhista proposta por JEAN CARLOS FERREIRA DOS SANTOS
em face de ALPARGATAS S/A, para reputar ilegal o desconto
realizado pela reclamada no valor das verbas rescisórias
consignadas no Termo Rescisório e condenar a empresa no
pagamento do valor indicado na inicial.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
No mesmo sentido, defiro os honorários de sucumbência pelo
reclamante no percentual de 10% sobre os pedidos indeferidos,
observando-se o disposto no §4º do art. 791-A da CLT.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Verba de caráter indenizatório.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Liquidação por cálculos conforme demonstrativo em anexo que
passa a integrar a sentença para todos os fins.
Custas pelo reclamado no valor de R$ 78,31.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000683-44.2023.5.13.0034
AUTOR ANDERSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para,
querendo, apresentar manifestação aos embargos declaratórios
interpostos, no prazo de 5 dias, como dispõe o § 2º do art. 897-A da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000863-60.2023.5.13.0034
AUTOR JOAO FERNANDO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FERNANDO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para,
querendo, apresentar manifestação aos embargos declaratórios
interpostos, no prazo de 5 dias, como dispõe o § 2º do art. 897-A da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000593-17.2023.5.13.0008
AUTOR GENILSON EDSON DA SILVA SOUZA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILSON EDSON DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 910
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para,
querendo, apresentar manifestação aos embargos declaratórios
interpostos, no prazo de 5 dias, como dispõe o § 2º do art. 897-A da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000593-20.2023.5.13.0007
AUTOR DIEGO BASILIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO BASILIO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
apresentar dados bancários.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000613-60.2023.5.13.0023
AUTOR DOUGLAS RODRIGUES DE LIMA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS RODRIGUES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para,
querendo, apresentar manifestação aos embargos declaratórios
interpostos, no prazo de 5 dias, como dispõe o § 2º do art. 897-A da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001331-57.2023.5.13.0023
AUTOR SUELYTON PEREIRA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELYTON PEREIRA ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 25/01/2024 08:50, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88440436801.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001331-57.2023.5.13.0023
AUTOR SUELYTON PEREIRA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 911
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 25/01/2024 08:50, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88440436801.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000644-17.2022.5.13.0023
AUTOR ROSEMERE GONCALVES DE LIMA
ADVOGADO JULIO ANDERSON SOUSA
BARRETO(OAB: 30815/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU FOFEX INDUSTRIA DE PAPEIS LTDA
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- FOFEX INDUSTRIA DE PAPEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
LUCILA DE FATIMA TENORIO PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000644-17.2022.5.13.0023
AUTOR ROSEMERE GONCALVES DE LIMA
ADVOGADO JULIO ANDERSON SOUSA
BARRETO(OAB: 30815/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU FOFEX INDUSTRIA DE PAPEIS LTDA
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMERE GONCALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
LUCILA DE FATIMA TENORIO PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000534-31.2020.5.13.0009
AUTOR RENATO GRENAN CUNHA TEIXEIRA
GOUVEIA
ADVOGADO LUCIANA BATISTA DE
MACEDO(OAB: 6972/RN)
ADVOGADO JULIANE GABRIELLE CABRAL
SANTOS(OAB: 17368/PB)
RÉU ACROPOLE COMERCIO E
SERVICOS LTDA ME
RÉU JAILTON AURELIANO DA SILVA
RÉU WBIRANILTON LINHARES DE
ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO GRENAN CUNHA TEIXEIRA GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para tomar
ciência da data para realização de leilão conforme informado no
documento de id.822bcf5.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
LUCILA DE FATIMA TENORIO PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000701-06.2020.5.13.0023
AUTOR KAIQUE MACIEL DA SILVA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
ADVOGADO MARCELLY DE SANTANA
BATISTA(OAB: 27360/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 912
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar pagamento de valor remanescente no importe de R$
126.840,11. Prazo de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000495-21.2022.5.13.0023
AUTOR BRUNA ISIS DA SILVA SOARES
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU EYDENTAL NUCLEO
ODONTOLOGICO LTDA - ME
ADVOGADO LARISSA DE ARRUDA SOUSA
PINTO(OAB: 18750/PB)
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU EYDENTAL CENTRO
ODONTOLOGICO LTDA
ADVOGADO LARISSA DE ARRUDA SOUSA
PINTO(OAB: 18750/PB)
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EYDENTAL NUCLEO ODONTOLOGICO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
informar nova conta bancária para recebimento de seu crédito,
tendo em vista que o alvará de fls. 429 foi rejeitado.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001344-83.2023.5.13.0014
AUTOR FRANCINALDO PROCOPIO BATISTA
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
RÉU NAV BRASIL SERVICOS DE
NAVEGACAO AEREA S.A. - NAV
BRASIL
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO PROCOPIO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Inicial por videoconferência DESIGNADA para o dia
19/02/2024 11:45, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87613180057.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001344-83.2023.5.13.0014
AUTOR FRANCINALDO PROCOPIO BATISTA
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
RÉU NAV BRASIL SERVICOS DE
NAVEGACAO AEREA S.A. - NAV
BRASIL
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Inicial por videoconferência DESIGNADA para o dia
19/02/2024 11:45, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87613180057.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001340-19.2023.5.13.0023
AUTOR GUILHERME MAXIMIANO SILVA DOS
SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 913
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ADVOGADO RAFAEL MULLER(OAB: 114742/RS)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME MAXIMIANO SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Inicial por videoconferência DESIGNADA para o dia
19/02/2024 11:30, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88045752745.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001338-49.2023.5.13.0023
AUTOR MARCIO ALBERTINO PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
RÉU N CLAUDINO & CIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO ALBERTINO PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Inicial por videoconferência DESIGNADA para o dia
19/02/2024 11:15, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83670039652.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001334-57.2023.5.13.0008
AUTOR LUCIO ALVES BORGES
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIO ALVES BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 19/02/2024 11:00, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84726844556.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001158-78.2023.5.13.0008
AUTOR WANDERLEY TRAJANO
GONCALVES
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU JOAO PESSOA TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERLEY TRAJANO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUTOR
Confirmar dados bancários do autor informados na petição de id Id
14f0120 - Acordo.pdf
Observação: Consta no número da conta corrente do autor dois
dígitos, quando o correto é apenas um dígito
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001336-79.2023.5.13.0023
AUTOR YALE JONATHA DA SILVA SERAFIM
ADVOGADO MARIA DE LOURDES SILVA
NASCIMENTO(OAB: 6064/PB)
ADVOGADO JOAO FABIO FERREIRA DA
ROCHA(OAB: 18810/PB)
RÉU CONSTRUTORA BRUMAQ LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- YALE JONATHA DA SILVA SERAFIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 914
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 19/02/2024 10:45, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89794668151.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001334-12.2023.5.13.0023
AUTOR LEANDRO DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
RÉU ACESSO RH GESTAO DE
RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Inicial por videoconferência DESIGNADA para o dia
19/02/2024 10:30, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89967338791.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000807-31.2021.5.13.0023
AUTOR KAIO VITOR SANTOS BARBOSA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU QUALITA SERVICOS LTDA
ADVOGADO JOAO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 25800/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIO VITOR SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
informar novos dados de conta bancária, em atenção ao informado
no Id. c0af6d6. Prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001059-63.2023.5.13.0023
AUTOR ELITON FERREIRA SABINO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a6e11db
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Conceder os benefícios da assistência judiciária gratuita ao
reclamante. E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por ELITON FERREIRA SABINO em face de
ALPARGATAS S.A.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante em 10% sobre o valor
dos pedidos rejeitados por este juízo, com exigibilidade suspensa
nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas processuais pelo reclamante e dispensadas face à
concessão da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 915
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001059-63.2023.5.13.0023
AUTOR ELITON FERREIRA SABINO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELITON FERREIRA SABINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a6e11db
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Conceder os benefícios da assistência judiciária gratuita ao
reclamante. E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por ELITON FERREIRA SABINO em face de
ALPARGATAS S.A.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante em 10% sobre o valor
dos pedidos rejeitados por este juízo, com exigibilidade suspensa
nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas processuais pelo reclamante e dispensadas face à
concessão da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000769-15.2023.5.13.0034
AUTOR RICARDO RICHELLY DA SILVA
GONCALVES
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 072fffb
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Indefiro o requerido na manifestação autoral Id. eb0bc84,
reafirmando os termos do despacho Id. 9370349 que determinou a
audiência presencial.
Desse modo, cada litigante se encarregará de conduzir as
respectivas testemunhas até local onde será realizada a audiência
de instrução.
As testemunhas que residirem em outra localidade e não puderem
comparecer ao fórum serão ouvidas por meio de carta precatória.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000769-15.2023.5.13.0034
AUTOR RICARDO RICHELLY DA SILVA
GONCALVES
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO RICHELLY DA SILVA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 072fffb
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Indefiro o requerido na manifestação autoral Id. eb0bc84,
reafirmando os termos do despacho Id. 9370349 que determinou a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 916
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
audiência presencial.
Desse modo, cada litigante se encarregará de conduzir as
respectivas testemunhas até local onde será realizada a audiência
de instrução.
As testemunhas que residirem em outra localidade e não puderem
comparecer ao fórum serão ouvidas por meio de carta precatória.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000873-79.2019.5.13.0023
AUTOR TAINARA LINO DOS SANTOS
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
RÉU ALLISON NUNES DA SILVA
08060052462
RÉU ALLISON NUNES DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
MERCADOPAGO.COM
REPRESENTACOES LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- TAINARA LINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65fd0e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que o processo encontra-se sobrestado há mais de
um ano, por execução frustrada, notifique-se o exequente para
apresentar meios de prosseguir a execução.
Silente, ao arquivo provisório para aguardar decurso de prazo
prescricional, pelo prazo de 2 (dois) anos, nos termos do art. 11-A
da CLT;
Em seguida, se não houver essa iniciativa útil da parte exequente,
deverá haver o pronunciamento da prescrição intercorrente.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001330-72.2023.5.13.0023
AUTOR LUCAS EMANUEL SOUSA
FERREIRA
ADVOGADO DIEGO ARAUJO SOUSA(OAB:
21929/PB)
RÉU F. IMM. BRASIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS EMANUEL SOUSA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 19/02/2024 10:15, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84058339374.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001328-05.2023.5.13.0023
AUTOR THIAGO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Inicial (rito sumaríssimo) DESIGNADA para o dia
19/02/2024 10:00, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88485947864.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000046-29.2023.5.13.0023
AUTOR LADSON RAIFFY SILVA BARBOSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- LADSON RAIFFY SILVA BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 917
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000046-29.2023.5.13.0023
AUTOR LADSON RAIFFY SILVA BARBOSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001324-65.2023.5.13.0023
AUTOR JOAO MANOEL DA SILVA FILHO
ADVOGADO EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:
22938/PB)
ADVOGADO EMANUELLA DORNELLAS DE
ANDRADE(OAB: 24579/PB)
RÉU J A COMERCIO DE PECAS PARA
MOTOS E PREST DE SERV LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MANOEL DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 19/02/2024 09:45, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88010025140.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000589-08.2018.5.13.0023
AUTOR JOHNATAN VASCONCELOS SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU MONTEIRO PECAS E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO FRANCISCO ROMERO DE
ARAGAO(OAB: 7972/PB)
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO GABRIEL TERCEIRO NETO
BERNARDO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 22694/PB)
TESTEMUNHA PEDRO HENRIQUE CAVALCANTE
COSTA
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
TESTEMUNHA SUÉLIO JOSÉ DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTEIRO PECAS E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5034904
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Vistos, etc.
A parte reclamada - MONTEIRO PEÇAS E SERVIÇOS LTDA, em
sede de Impugnação aos Cálculos insurgiu-se em face da conta
apurada pelo contador do Juízo, anotando as inexatidões que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 918
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
entende presentes. Pediu a procedência.
Examinadas as razões apresentadas pela impugnante, o contador
do Juízo apresentou os seguintes esclarecimentos:
A reclamada/embargante impugnou os seguintes itens sobre os
quais esta contadoria instada a se pronunciar, passa emitir o
seguinte parecer.1- Execução de ofício. O embargante alega que
por está o autor representado por advogado regularmente
constituído, a ele compete promover a execução do julgado, sendo,
consequentemente, ilegal a execução de ofício do julgado. A
Matéria é estranha ao setor de cálculo, por esta razão deixa de
emitir juízo de valor.2- Falta de dedução do depósito recursal e
das custas. O embargante aponta incorreção no cálculo. Alega
excesso de execução. Aduz, que não foram deduzidos do crédito do
autor os valores relativos ao depósito recursal e deduzidas as
custas já recolhidas. No entender desta contadoria padece de
imprecisão a embargante. A dedução dos valores referentes ao
depósito recursal serão deduzidos em época própria, ou seja, por
ocasião do pagamento. No que concerne as custas os valores
recolhidos foram regularmente deduzidos conforme se pode
constatar da planilha de fls. 668. Nestes termos, entende esta
contadoria nada ter a reformar no particular.3 - Da correção
monetária. ADC nº 58. A reclamada alega incorreção nos cálculos
da contadoria no que concerne aos critérios de atualização
monetária e juros moratórios. Aduz, que os cálculos sejam
adequados à modulação do STF nos autos da ADC nº 58, decidindo
ser aplicável o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo
Especial - IPCA-E, na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa
Selic, ambos sem incidência de juros de mora. No entender desta
contadoria assiste razão à reclamada. Com efeito, os cálculos de
liquidação não observaram ao que prescreve a ADC 58, no sentido
de que seria inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR)
para correção monetária de débitos trabalhistas, bem como de que
até ulterior legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E
até o ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Ademais as decisões das ADC 58, ADC 59 deixam claro
que a decisão ali declarada não abarca os processos que já
transitaram em julgado o que não é o caso do processo em análise,
posto que, o trânsito em julgado deste só acorreu em 27/06/2023
(vide certidão de fls. 646). Destarte, os cálculos devem ser
reformados para serem corrigidos pelo IPCA-E na fase pré-judicial e
taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Nestes termos,
entende esta contadoria que os cálculos devem serreformados, no
particular.
Passo à análise.
Quanto ao primeiro tópico apresentado pela reclamada (nulidade da
execução de ofício), sequer o presente processo se encontra na
fase de execução. Além do mais, não há qualquer óbice à
liquidação pela contadoria do juízo, nos termos do art. 879,§3º, da
CLT. Nada a deferir.
Quanto ao segundo tópico, também improcedem as alegações da
reclamada, já que efetivamente deduzidas as custas já quitadas
quando da liquidação de cálculos (22a8ce8 - pg. 21), ao passo que
a dedução do depósito recursal somente será efetuada após a sua
efetiva liberação ao reclamante (após a homologação dos cálculos
de liquidação).
No entanto, quanto ao terceiro tópico, assiste razão à reclamada,
conforme o parecer fornecido pela contadoria do juízo, os cálculos
devem ser reformados para serem corrigidos pelo IPCA-E na fase
pré-judicial e taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação.
Isto posto, considerando o mais que nos autos constam e os
fundamentos expendidos, acolho em parte a impugnação aos
cálculos manejada pela parte MONTEIRO PEÇAS E SERVIÇOS
LTDA para sanar os pontos acima.
Providenciada pela contadoria a adequação dos cálculos, conforme
planilha de Id. a4a0be4, desde já homologada.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000589-08.2018.5.13.0023
AUTOR JOHNATAN VASCONCELOS SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU MONTEIRO PECAS E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO FRANCISCO ROMERO DE
ARAGAO(OAB: 7972/PB)
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO GABRIEL TERCEIRO NETO
BERNARDO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 22694/PB)
TESTEMUNHA PEDRO HENRIQUE CAVALCANTE
COSTA
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
TESTEMUNHA SUÉLIO JOSÉ DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHNATAN VASCONCELOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 919
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5034904
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Vistos, etc.
A parte reclamada - MONTEIRO PEÇAS E SERVIÇOS LTDA, em
sede de Impugnação aos Cálculos insurgiu-se em face da conta
apurada pelo contador do Juízo, anotando as inexatidões que
entende presentes. Pediu a procedência.
Examinadas as razões apresentadas pela impugnante, o contador
do Juízo apresentou os seguintes esclarecimentos:
A reclamada/embargante impugnou os seguintes itens sobre os
quais esta contadoria instada a se pronunciar, passa emitir o
seguinte parecer.1- Execução de ofício. O embargante alega que
por está o autor representado por advogado regularmente
constituído, a ele compete promover a execução do julgado, sendo,
consequentemente, ilegal a execução de ofício do julgado. A
Matéria é estranha ao setor de cálculo, por esta razão deixa de
emitir juízo de valor.2- Falta de dedução do depósito recursal e
das custas. O embargante aponta incorreção no cálculo. Alega
excesso de execução. Aduz, que não foram deduzidos do crédito do
autor os valores relativos ao depósito recursal e deduzidas as
custas já recolhidas. No entender desta contadoria padece de
imprecisão a embargante. A dedução dos valores referentes ao
depósito recursal serão deduzidos em época própria, ou seja, por
ocasião do pagamento. No que concerne as custas os valores
recolhidos foram regularmente deduzidos conforme se pode
constatar da planilha de fls. 668. Nestes termos, entende esta
contadoria nada ter a reformar no particular.3 - Da correção
monetária. ADC nº 58. A reclamada alega incorreção nos cálculos
da contadoria no que concerne aos critérios de atualização
monetária e juros moratórios. Aduz, que os cálculos sejam
adequados à modulação do STF nos autos da ADC nº 58, decidindo
ser aplicável o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo
Especial - IPCA-E, na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa
Selic, ambos sem incidência de juros de mora. No entender desta
contadoria assiste razão à reclamada. Com efeito, os cálculos de
liquidação não observaram ao que prescreve a ADC 58, no sentido
de que seria inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR)
para correção monetária de débitos trabalhistas, bem como de que
até ulterior legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E
até o ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Ademais as decisões das ADC 58, ADC 59 deixam claro
que a decisão ali declarada não abarca os processos que já
transitaram em julgado o que não é o caso do processo em análise,
posto que, o trânsito em julgado deste só acorreu em 27/06/2023
(vide certidão de fls. 646). Destarte, os cálculos devem ser
reformados para serem corrigidos pelo IPCA-E na fase pré-judicial e
taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Nestes termos,
entende esta contadoria que os cálculos devem serreformados, no
particular.
Passo à análise.
Quanto ao primeiro tópico apresentado pela reclamada (nulidade da
execução de ofício), sequer o presente processo se encontra na
fase de execução. Além do mais, não há qualquer óbice à
liquidação pela contadoria do juízo, nos termos do art. 879,§3º, da
CLT. Nada a deferir.
Quanto ao segundo tópico, também improcedem as alegações da
reclamada, já que efetivamente deduzidas as custas já quitadas
quando da liquidação de cálculos (22a8ce8 - pg. 21), ao passo que
a dedução do depósito recursal somente será efetuada após a sua
efetiva liberação ao reclamante (após a homologação dos cálculos
de liquidação).
No entanto, quanto ao terceiro tópico, assiste razão à reclamada,
conforme o parecer fornecido pela contadoria do juízo, os cálculos
devem ser reformados para serem corrigidos pelo IPCA-E na fase
pré-judicial e taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação.
Isto posto, considerando o mais que nos autos constam e os
fundamentos expendidos, acolho em parte a impugnação aos
cálculos manejada pela parte MONTEIRO PEÇAS E SERVIÇOS
LTDA para sanar os pontos acima.
Providenciada pela contadoria a adequação dos cálculos, conforme
planilha de Id. a4a0be4, desde já homologada.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000951-68.2022.5.13.0023
AUTOR SAMUEL NUNES MEDEIROS
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 920
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b5d30e
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Homologam-se os cálculos de Id a882873, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Libere-se o depósito recursal para o reclamante, devendo a
reclamada comprovar o pagamento do saldo remanescente de R$
2.495,73 no prazo de 5 dias.
III - Após, liberem-se os créditos do reclamante, advogado e perito;
IV- Recolham-se as contribuições previdenciárias e custas
processuais;
V - Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000951-68.2022.5.13.0023
AUTOR SAMUEL NUNES MEDEIROS
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL NUNES MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b5d30e
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Homologam-se os cálculos de Id a882873, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Libere-se o depósito recursal para o reclamante, devendo a
reclamada comprovar o pagamento do saldo remanescente de R$
2.495,73 no prazo de 5 dias.
III - Após, liberem-se os créditos do reclamante, advogado e perito;
IV- Recolham-se as contribuições previdenciárias e custas
processuais;
V - Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001147-04.2023.5.13.0023
AUTOR EDIVALDO JOSE DA SILVA
RÉU ITANHANGA GOLF CLUB
ADVOGADO BRUNO BERNARDO PLAZA(OAB:
100516/RJ)
ADVOGADO WESLEY CASSEMIRO VIEIRA
SILVA(OAB: 188891/RJ)
TESTEMUNHA MARCELO MODESTO DA CRUZ
TESTEMUNHA CARLOS ALBERTO MENDES DE
ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- ITANHANGA GOLF CLUB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef3163f
proferida nos autos.
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL
Cuida-se de exceção de incompetência territorial oposta pelo réu,
ao argumento de que o excepto exerceu a alegada prestação de
serviços na cidade do Rio de Janeiro – RJ, para onde requer a
remessa do feito.
Manifestação da parte contrária no Id. ff25787, o reclamante admite
que o local do contrato e da prestação dos serviços foram na cidade
do Rio de Janeiro - RJ. No entanto, alega na presente situação, a
prevalência do acesso à justiça, direito fundamental assegurado
pelo artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal.
Ao exame.
No termo, o reclamante informa que foi contratado no período de 05
de janeiro de 1982 aos 13 anos de idade, para exercer a função de
CADDIE (…) afastando-se de suas atividades em 30.01.1987 sem
que fosse registrada a data de entrada e término do contrato de
trabalho em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social.
Na Justiça do Trabalho a competência é definida em regra pela
localidade onde o trabalhador efetivamente presta serviço, ainda
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 921
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
que este tenha sido contratado noutro local, sendo facultado o
ajuizamento da ação no foro da celebração do contrato de trabalho
ou no da prestação dos respectivos serviços, em se tratando de
empregador que realize suas atividades fora do local da contratação
(art. 651, § 3o, da CLT). Em verdade, uma interpretação restritiva
nos levaria à conclusão de que a tese patronal deveria prevalecer.
No entanto, ao estabelecer a competência da Vara do Trabalho do
local da prestação dos serviços para instruir e julgar reclamação
feita por trabalhador, a legislação trabalhista não intencionou
impossibilitar o legítimo e constitucional direito de ação. Pelo
contrário, partiu do pressuposto que naquele local se encontraria o
trabalhador, sendo-lhe mais acessível o manejo do mencionado
direito.
Em sua qualificação na exordial, a reclamante informou ser
atualmente residente e domiciliado nesta cidade paraibana. Além
disso, a consulta ao INFOJUD confirma tais informações.
Nesse contexto, tratando-se de pessoa hipossuficiente, sequer
acompanhada por advogado, não parece razoável impor-lhe o ônus
de se deslocar à localidade distante em busca da prestação
jurisdicional.
Entendimento contrário viola direito fundamental do autor garantido
constitucionalmente.
Ante o exposto, REJEITOa exceção de incompetência territorial
oposta pela reclamada.
Intimem-se as partes.
Notifiquem-se as testemunhas indicadas na inicial para
comparecerem à audiência já aprazada.
Publique-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001329-87.2023.5.13.0023
AUTOR MANOEL PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
ADVOGADO RAISA FIGUEIREDO
EMILIAVACA(OAB: 458104/SP)
RÉU CAMPINA GRANDE CLINICA
ODONTOLOGICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f47b57
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela de mérito,
formulado pela parte autora, objetivando o imediato pagamento do
saldo de salário.
Analiso.
Convém registrar que, para a concessão antecipada dos efeitos da
tutela provisória de urgência, é necessário o preenchimento de
alguns requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil,
subsidiário da legislação trabalhista em sede de matéria processual,
quando dispõe que o juiz poderá, a requerimento da parte,
conceder, total ou parcialmente, os efeitos da tutela de urgência,
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, desde
que inexista perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
No entanto, no presente processo há discussão inclusive sobre o
valor da remuneração devida ao autor e, portanto, nesse caso,
entende-se ser mais prudente aguardar a manifestação da
reclamada e, se for o caso, a instrução do feito para,
oportunamente, conceder ou não o favor em foco.
Considerando os motivos de decidir acima delineados, por ora,
INDEFIRO o pleito em tela.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001154-93.2023.5.13.0023
REQUERENTE MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
REQUERIDO SERGIO VIEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1de6463
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 922
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Vistos etc.
I - Homologam-se os cálculos de Id. 47b46bc, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II - Libere-se o depósito de Id. bbe6f51, conforme requerido pela
empresa no Id. 287cea4.
III - Para cumprimento do item anterior, deve o advogado do autor
apresentar os dados bancários do seu cliente e o contrato de
honorários no prazo de até 05 dias.
IV - Certifique-se a liberação dos referidos valores nos autos da
reclamação principal (0000139-26.2022.5.13.0023)
V - Inexistindo pendências, arquivem-se os presentes autos com as
cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001154-93.2023.5.13.0023
REQUERENTE MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
REQUERIDO SERGIO VIEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO VIEIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1de6463
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I - Homologam-se os cálculos de Id. 47b46bc, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II - Libere-se o depósito de Id. bbe6f51, conforme requerido pela
empresa no Id. 287cea4.
III - Para cumprimento do item anterior, deve o advogado do autor
apresentar os dados bancários do seu cliente e o contrato de
honorários no prazo de até 05 dias.
IV - Certifique-se a liberação dos referidos valores nos autos da
reclamação principal (0000139-26.2022.5.13.0023)
V - Inexistindo pendências, arquivem-se os presentes autos com as
cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº CumSen-0001335-45.2023.5.13.0007
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
EXEQUENTE LUIS MACENA DE FARIAS
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6ab7cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Mantenho o despacho proferido no #id:e440785 .
Aguarde-se o decurso de prazo da reclamada e da União.
Não há o que se falar em liberação de depósito recursal, visto que o
depósito foi realizado por meio de seguro - garantia.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de novembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000983-36.2023.5.13.0024
AUTOR ALEXSANDRO SOUSA COELHO
ADVOGADO BRUNO ALBERTO MAIA DA
SILVA(OAB: 133184/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO SOUSA COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 923
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74ed92a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000983-36.2023.5.13.0024
AUTOR ALEXSANDRO SOUSA COELHO
ADVOGADO BRUNO ALBERTO MAIA DA
SILVA(OAB: 133184/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74ed92a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000383-15.2023.5.13.0024
AUTOR GERAILTON DA COSTA VELOSO
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU MARIA LINDOMAR COSTA
CAVALCANTI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GERAILTON DA COSTA VELOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae559b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Após a apresentação de proposta de acordo, foi designada
audiência no CEJUSC com ausência de homologação, conforme
ata de audiência de ID. 50c46b9.
Desta feita, remetam-se os autos à Contadoria para liquidação.
Após, autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de novembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000383-15.2023.5.13.0024
AUTOR GERAILTON DA COSTA VELOSO
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU MARIA LINDOMAR COSTA
CAVALCANTI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LINDOMAR COSTA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae559b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Após a apresentação de proposta de acordo, foi designada
audiência no CEJUSC com ausência de homologação, conforme
ata de audiência de ID. 50c46b9.
Desta feita, remetam-se os autos à Contadoria para liquidação.
Após, autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de novembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000667-53.2023.5.13.0014
AUTOR DAVIDSON MICHAEL FERREIRA
CALAFANGE
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 924
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe36124
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo REJEITAR os Embargos de
Declaração interpostos por Alpargatas S/A, mantendo a sentença
íntegra, nos exatos termos e limites da fundamentação supra.
Intimem-se.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000667-53.2023.5.13.0014
AUTOR DAVIDSON MICHAEL FERREIRA
CALAFANGE
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVIDSON MICHAEL FERREIRA CALAFANGE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe36124
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo REJEITAR os Embargos de
Declaração interpostos por Alpargatas S/A, mantendo a sentença
íntegra, nos exatos termos e limites da fundamentação supra.
Intimem-se.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000440-33.2023.5.13.0024
AUTOR LUCAS DE ANDRADE
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada notificada para, no prazo de 02 dias quitar o
débito apurado nos autos, sob pena de imediata execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
MANOEL ABRAAO DE BRITO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000592-89.2020.5.13.0023
AUTOR JOSE EDNALDO DE ALMEIDA
TAVARES
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDNALDO DE ALMEIDA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Fica o(a)reclamado(a)/reclamante intimado(a) para, no prazo legal,
manifestar-se
sobre a impugnação aos cálculos oposta pela parte
reclamante/reclamado.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000911-49.2023.5.13.0024
AUTOR NAYLA SUEYLA SOARES DE FARIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 925
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- NAYLA SUEYLA SOARES DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimem-se as partes para, em querendo, apresentarem razões
finais, no prazo de cinco dias.
Após, conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000911-49.2023.5.13.0024
AUTOR NAYLA SUEYLA SOARES DE FARIAS
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimem-se as partes para, em querendo, apresentarem razões
finais, no prazo de cinco dias.
Após, conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001068-89.2023.5.13.0034
AUTOR WILLIAM DE LIMA VASCONCELOS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM DE LIMA VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DOS ESCLARECIMENTOS
DO PERITO, FICANDO AMBAS COM O PRAZO DE CINCO DIAS
PARA MANIFESTAÇÃO E, EM QUERENDO, RAZÕES FINAIS.
APÓS, CONCLUSOS PARA JULGAMENTO.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001068-89.2023.5.13.0034
AUTOR WILLIAM DE LIMA VASCONCELOS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DOS ESCLARECIMENTOS
DO PERITO, FICANDO AMBAS COM O PRAZO DE CINCO DIAS
PARA MANIFESTAÇÃO E, EM QUERENDO, RAZÕES FINAIS.
APÓS, CONCLUSOS PARA JULGAMENTO.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001040-54.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE KELVIN NUNES SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 926
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE KELVIN NUNES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DOS ESCLARECIMENTOS
DO PERITO, FICANDO AMBAS COM O PRAZO DE CINCO DIAS
PARA MANIFESTAÇÃO E, EM QUERENDO, RAZÕES FINAIS.
APÓS, CONCLUSOS PARA JULGAMENTO.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001040-54.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE KELVIN NUNES SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DOS ESCLARECIMENTOS
DO PERITO, FICANDO AMBAS COM O PRAZO DE CINCO DIAS
PARA MANIFESTAÇÃO E, EM QUERENDO, RAZÕES FINAIS.
APÓS, CONCLUSOS PARA JULGAMENTO.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0001033-62.2023.5.13.0024
REQUERENTES MARCIA ROCHA DE SOUZA
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
REQUERENTES CASCO AGROPECUARIA LTDA
ADVOGADO FLAVIO CHAVES SODRE(OAB:
24930/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASCO AGROPECUARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) reclamada notificada para se manifestar acerca da petição
de id. 135313e.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001020-63.2023.5.13.0024
AUTOR FRANCISMAR XAVIER DOS SANTOS
ADVOGADO KATIA FERNANDA TAVARES(OAB:
9874/PB)
RÉU E.P.C.L. EMPREENDIMENTOS
PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISMAR XAVIER DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência de que a AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL, foi
ADIADA para o dia 14.12.2023, às 08:30 horas, em razão da
informação da mudança de endereço do reclamado e não haver
mais tempo hábil entre a nova notificação e a Audiência que se
encontrava designada.
As partes deverão utilizar o mesmo link anteriormente informado,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 927
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
qual seja:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88572245777
ID da reunião: 885 7224 5777
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000626-44.2022.5.13.0007
AUTOR LUIS GUSTAVO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS GUSTAVO OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000626-44.2022.5.13.0007
AUTOR LUIS GUSTAVO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001020-63.2023.5.13.0024
AUTOR FRANCISMAR XAVIER DOS SANTOS
ADVOGADO KATIA FERNANDA TAVARES(OAB:
9874/PB)
RÉU E.P.C.L. EMPREENDIMENTOS
PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISMAR XAVIER DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência de que a AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL, foi ADIADA
para o dia 14.12.2023, às 08:30 horas, em razão da informação da
mudança de endereço do reclamado e não haver mais tempo hábil
entre a nova notificação e a Audiência que se encontrava
designada.
Ciente das cominações para o caso de ausência - Art. 844, da CLT.
As partes deverão utilizar o mesmo link anteriormente informado,
qual seja:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88572245777
ID da reunião: 885 7224 5777
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 928
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Processo Nº ATSum-0001060-45.2023.5.13.0024
AUTOR MARIA FERNANDA PEQUENO
CHAVES SILVA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO CLARISSE MORAES PINTO(OAB:
27579/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA FERNANDA PEQUENO CHAVES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Laudo pericial nos autos, para manifestação, em 05 dias, Id
805dc30.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001060-45.2023.5.13.0024
AUTOR MARIA FERNANDA PEQUENO
CHAVES SILVA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO CLARISSE MORAES PINTO(OAB:
27579/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Laudo pericial nos autos, para manifestação, em 05 dias, Id
805dc30.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001060-45.2023.5.13.0024
AUTOR MARIA FERNANDA PEQUENO
CHAVES SILVA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO CLARISSE MORAES PINTO(OAB:
27579/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Laudo pericial nos autos, para manifestação, em 05 dias, Id
805dc30.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001199-94.2023.5.13.0024
AUTOR ANA MARIA CARTAXO DE ALENCAR
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO DIOGO MANOEL NOVAIS LINO(OAB:
9111/AL)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA CARTAXO DE ALENCAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 929
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Laudo pericial juntados aos autos, para manifestação, em 05 dias,
Id 8bf3657.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001199-94.2023.5.13.0024
AUTOR ANA MARIA CARTAXO DE ALENCAR
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO DIOGO MANOEL NOVAIS LINO(OAB:
9111/AL)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Laudo pericial juntados aos autos, para manifestação, em 05 dias,
Id 8bf3657.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001258-52.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE MARIVALDO PEREIRA
GOUVEIA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARIVALDO PEREIRA GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do Agendamento dos Exames Periciais, Id 68e3d69.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000753-39.2023.5.13.0009
AUTOR BRUNO DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DOS SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, no prazo de 05 dias, sobre o
Laudo Pericial juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000753-39.2023.5.13.0009
AUTOR BRUNO DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 930
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, no prazo de 05 dias, sobre o
Laudo Pericial juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000126-87.2023.5.13.0024
AUTOR ANTONIO CRISPIM DOS SANTOS
ADVOGADO JOAO ADRIANO SILVA
RODRIGUES(OAB: 23892/PB)
RÉU SANTA FE CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CRISPIM DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) autor notificado acerca da petição de id. 3240a75 e anexo.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº HTE-0001170-44.2023.5.13.0024
REQUERENTES VALDENIO DA SILVA
ADVOGADO MARIA CRISTINA SANTOS
BEZERRA(OAB: 29368/PB)
REQUERENTES ATACADAO DOS CEREAIS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DOS CEREAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Homologação da Transação Extrajudicial - 0001170-
44.2023.5.13.0024 - NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a
RECLAMADA, por seus advogados, notificada do bloqueio sisbajud
relativo ao pagamento do INSS do acordo e desbloqueio do
excedente bloqueado #id:efe7c31.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001143-61.2023.5.13.0024
AUTOR MARIZE ALVES DA SILVA SOUSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9df6c3e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001009-82.2023.5.13.0008
AUTOR MARCONI DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 931
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f9c45b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001295-12.2023.5.13.0024
AUTOR CRISTIANO DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa4a954
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de pedido de Tutela de Urgência, com fulcro no artigo 300
do CPC, formulado por Cristiano dos Santos Lima em face de
Coteminas S.A., pleiteando que seja determinado bloqueio de
valores e ativos móveis e imóveis bastantes à garantia de seus
créditos rescisórios, já que não vem recebendo salários, não teve os
depósitos de FGTS efetuados, fatos que, segundo a parte autora,
prestam-se a justificar a rescisão indireta que também nestes autos
postula.
Junta documentos que comprovam a existência da vínculo e alguns
comprovantes de salários, extrato de FGTS e bancário, além de
outros documentos de ordem pessoal e de identificação.
Sendo regular a representação do acionante, competente esta
Justiça especializada, e restando patente o seu interesse na lide,
deve ser conhecido o pedido.
Com efeito, a legislação processual civil preconiza que a tutela de
urgência pode ser concedida desde que esteja evidenciada a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo, sempre de forma conjunta.
Verifico, no entanto, que não se encontram presentes todos os
requisitos previstos no caput do artigo 300 do CPC para o
deferimento da medida em sede de liminar “inaudita altera pars”.
Isso por não ser possível, no atual momento processual, reconhecer
eventual rescisão indireta, sem possibilitar que a parte contrária
comprove pagamentos, ou alegue, eventualmente, outra
modalidade rescisória.
Isso posto, constatando este Juízo a ausência dos elementos
autorizadores, INDEFERE-SE O PEDIDO DE TUTELA DE
URGÊNCIA EM SEDE DE LIMINAR.
Intimem-se.
Aguarde-se a audiência designada.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000845-72.2023.5.13.0023
AUTOR WESLEY CHAVES DE ARAUJO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 932
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY CHAVES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ficam as partes notificadas dos esclarecimentos do perito, bem
como, para apresentar suas razões finais em memoriais eletrônicos
no prazo de cinco dias , após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000845-72.2023.5.13.0023
AUTOR WESLEY CHAVES DE ARAUJO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ficam as partes notificadas dos esclarecimentos do perito, bem
como, para apresentar suas razões finais em memoriais eletrônicos
no prazo de cinco dias , após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001274-06.2023.5.13.0034
AUTOR JOHN HEBER ARAUJO DO ORIENTE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN HEBER ARAUJO DO ORIENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001274-06.2023.5.13.0034
AUTOR JOHN HEBER ARAUJO DO ORIENTE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 933
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Assessor
Processo Nº HTE-0001251-90.2023.5.13.0024
REQUERENTES JUNIOR BEZERRA LEITE
ADVOGADO ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
REQUERENTES CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ba4647
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001251-90.2023.5.13.0024
REQUERENTES JUNIOR BEZERRA LEITE
ADVOGADO ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
REQUERENTES CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUNIOR BEZERRA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ba4647
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0000461-82.2018.5.13.0024
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6e2ae3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, julgo
improcedentea impugnação aos cálculos oposta pela Executada,
ao tempo em que homologo os cálculos anexados, com as devidas
correções dos erros materiais constatados de ofício, nos termos da
fundamentação, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Liberem-se os depósitos recursais/judiciais ao Exequente, que
deverão ser revertidos ao FAT, conforme determinado na
Sentença (fl. 1802), observando os limites dos seus créditos.
Após, intime-se o executado para, no prazo de 2 (dois) dias, quitar o
débito remanescente.
Caso não seja atendida a determinação, fica intimado o autor para
requerer o que entender de direito, inclusive quanto ao início dos
atos executórios, sob pena de remessa dos autos ao arquivo
provisório, iniciando-se a contagem do prazo prescricional, nos
termos do Art. 11-A, da CLT.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000149-33.2023.5.13.0024
AUTOR EVILANE BORGES DA SILVA
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU SERVAL SERVICOS E LIMPEZA
LTDA.
ADVOGADO THABITA MARIA RODRIGUES
COLARES(OAB: 23129/CE)
ADVOGADO JOYCE LIMA MARCONI
GURGEL(OAB: 10591/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSS - INSTITUTO DE SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVAL SERVICOS E LIMPEZA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 934
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a05457
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, julgo
procedente em parte a impugnação aos cálculos oposta pela
Executada, nos termos da fundamentação, ao tempo em que
homologo os cálculos anexados, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
Intime-se o executado para, no prazo de 2 (dois) dias, quitar o valor
da condenação.
Caso não seja atendida a determinação, fica intimado o autor para
requerer o que entender de direito, inclusive quanto ao início dos
atos executórios, sob pena de remessa dos autos ao arquivo
provisório, iniciando-se a contagem do prazo prescricional, nos
termos do Art. 11-A, da CLT.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000149-33.2023.5.13.0024
AUTOR EVILANE BORGES DA SILVA
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU SERVAL SERVICOS E LIMPEZA
LTDA.
ADVOGADO THABITA MARIA RODRIGUES
COLARES(OAB: 23129/CE)
ADVOGADO JOYCE LIMA MARCONI
GURGEL(OAB: 10591/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSS - INSTITUTO DE SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- EVILANE BORGES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a05457
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, julgo
procedente em parte a impugnação aos cálculos oposta pela
Executada, nos termos da fundamentação, ao tempo em que
homologo os cálculos anexados, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
Intime-se o executado para, no prazo de 2 (dois) dias, quitar o valor
da condenação.
Caso não seja atendida a determinação, fica intimado o autor para
requerer o que entender de direito, inclusive quanto ao início dos
atos executórios, sob pena de remessa dos autos ao arquivo
provisório, iniciando-se a contagem do prazo prescricional, nos
termos do Art. 11-A, da CLT.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000447-25.2023.5.13.0024
AUTOR INALDO SIMPLICIO ARAUJO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd7a4dc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D E C I S Ã O
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas,
bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Após, encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000447-25.2023.5.13.0024
AUTOR INALDO SIMPLICIO ARAUJO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 935
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INALDO SIMPLICIO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd7a4dc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D E C I S Ã O
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas,
bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Após, encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001049-46.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE EDSON DA COSTA ALVES
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 81b9ac2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos por Alpargaras S/A, mantendo a sentença
íntegra, nos exatos termos e limites da fundamentação supra.
Intimem-se.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001049-46.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE EDSON DA COSTA ALVES
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDSON DA COSTA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 81b9ac2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos por Alpargaras S/A, mantendo a sentença
íntegra, nos exatos termos e limites da fundamentação supra.
Intimem-se.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000755-61.2023.5.13.0024
AUTOR WELLINGTON DOUGLAS DE
ALENCAR
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON DOUGLAS DE ALENCAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 936
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000755-61.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas para, nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o
Art. 878 da CLT, intimem-se as partes para, no prazo de 05 dias,
requererem o que entender de direito, inclusive sobre o início dos
atos executórios. Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13
SCR Nº 004 /2022, Art. 1º, inciso II, “a”, sobrestem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000755-61.2023.5.13.0024
AUTOR WELLINGTON DOUGLAS DE
ALENCAR
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000755-61.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas para, nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o
Art. 878 da CLT, intimem-se as partes para, no prazo de 05 dias,
requererem o que entender de direito, inclusive sobre o início dos
atos executórios. Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13
SCR Nº 004 /2022, Art. 1º, inciso II, “a”, sobrestem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001171-29.2023.5.13.0024
AUTOR EUDES PEREIRA DE ARAUJO NETO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0001171-29.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para
manifestação em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001171-29.2023.5.13.0024
AUTOR EUDES PEREIRA DE ARAUJO NETO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EUDES PEREIRA DE ARAUJO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0001171-29.2023.5.13.0024 -
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 937
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para
manifestação em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001171-29.2023.5.13.0024
AUTOR EUDES PEREIRA DE ARAUJO NETO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0001171-29.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para
manifestação em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001171-29.2023.5.13.0024
AUTOR EUDES PEREIRA DE ARAUJO NETO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0001171-29.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para
manifestação em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000290-86.2022.5.13.0024
AUTOR INACIA COUSBERT CAVALCANTE
ADVOGADO LUIZ ANTONIO GUEDES
PINHEIRO(OAB: 13981/PB)
ADVOGADO ANDRIELY SANTOS ALVES(OAB:
23387/PB)
RÉU SAULO FERREIRA PIMENTEL
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU ANTONIO RAMOS PIMENTEL
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU MARCIA ELEONORA PIMENTEL
RAMOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA ELEONORA PIMENTEL RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000290-86.2022.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Ficam os RECLAMADOS
(Representante do espólio), por seus advogados, notificados para,
no prazo legal, ratificarem as contrarrazões já apresentadas ou
apresentarem novas contrarrazões.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 938
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000290-86.2022.5.13.0024
AUTOR INACIA COUSBERT CAVALCANTE
ADVOGADO LUIZ ANTONIO GUEDES
PINHEIRO(OAB: 13981/PB)
ADVOGADO ANDRIELY SANTOS ALVES(OAB:
23387/PB)
RÉU SAULO FERREIRA PIMENTEL
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU ANTONIO RAMOS PIMENTEL
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU MARCIA ELEONORA PIMENTEL
RAMOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO FERREIRA PIMENTEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000290-86.2022.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Ficam os RECLAMADOS
(Representante do espólio), por seus advogados, notificados para,
no prazo legal, ratificarem as contrarrazões já apresentadas ou
apresentarem novas contrarrazões.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0001162-67.2023.5.13.0024
REQUERENTES SEVERINA DOMINGOS
ADVOGADO HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
REQUERENTES JANILSON HENRIQUE PINHEIRO DE
HOLANDA
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANILSON HENRIQUE PINHEIRO DE HOLANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Fica o(a) reclamado intimado(a) para que, no prazo de 15 dias,
comprove o nos autos o pagamento referente ao recolhimento das
contribuições previdenciárias.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de novembro de 2023.
RODRIGO GIOVANI MOTA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000577-49.2022.5.13.0024
AUTOR SEVERINA DIOSILENE DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO GABRIEL FEITOSA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 29511/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA DIOSILENE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000577-49.2022.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,
por seu advogado, notificado para apresentar as contas do seu
advogado, a fim de que seja expedido o alvará dos honorários
sucumbenciais.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
ANDERSON KLEBER DA COSTA ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001014-56.2023.5.13.0024
AUTOR CAIO CESAR DA SILVA
ADVOGADO MAYKOM WILLAMES BARROS DE
CARVALHO(OAB: 26380-D/PE)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO CESAR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 939
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0001014-56.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação dos esclarecimentos do
perito e para apresentar razões finais em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001014-56.2023.5.13.0024
AUTOR CAIO CESAR DA SILVA
ADVOGADO MAYKOM WILLAMES BARROS DE
CARVALHO(OAB: 26380-D/PE)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0001014-56.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação dos esclarecimentos do
perito e para apresentar razões finais em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001086-73.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE FELIPE AVELINO DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FELIPE AVELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0001086-73.2023.5.13.0014 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação dos esclarecimentos do
perito e para apresentar razões finais em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001086-73.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE FELIPE AVELINO DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0001086-73.2023.5.13.0014 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação dos esclarecimentos do
perito e para apresentar razões finais em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000149-33.2023.5.13.0024
AUTOR EVILANE BORGES DA SILVA
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU SERVAL SERVICOS E LIMPEZA
LTDA.
ADVOGADO THABITA MARIA RODRIGUES
COLARES(OAB: 23129/CE)
ADVOGADO JOYCE LIMA MARCONI
GURGEL(OAB: 10591/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSS - INSTITUTO DE SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVAL SERVICOS E LIMPEZA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 940
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2922146
proferida nos autos.
DECISÃO para os fins de ajuste no PJE.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000149-33.2023.5.13.0024
AUTOR EVILANE BORGES DA SILVA
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU SERVAL SERVICOS E LIMPEZA
LTDA.
ADVOGADO THABITA MARIA RODRIGUES
COLARES(OAB: 23129/CE)
ADVOGADO JOYCE LIMA MARCONI
GURGEL(OAB: 10591/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSS - INSTITUTO DE SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- EVILANE BORGES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2922146
proferida nos autos.
DECISÃO para os fins de ajuste no PJE.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0000461-82.2018.5.13.0024
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2fc9960
proferida nos autos.
DECISÃO para os fins de ajuste no PJE.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001122-39.2023.5.13.0007
AUTOR WELLITON ANDRADE DE FARIAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLITON ANDRADE DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0001122-39.2023.5.13.0007 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação dos esclarecimentos do
perito e para apresentar razões finais em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001122-39.2023.5.13.0007
AUTOR WELLITON ANDRADE DE FARIAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0001122-39.2023.5.13.0007 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação dos esclarecimentos do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 941
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
perito e para apresentar razões finais em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000719-19.2023.5.13.0024
AUTOR MARCONE DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU CONSTRUMAIA ENGENHARIA E
PROJETOS EIRELI
ADVOGADO DARIO IGOR NOGUEIRA
SALES(OAB: 15813/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUMAIA ENGENHARIA E PROJETOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9baa270
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
V.
I – Intime-se o executado para, no prazo legal, se pronunciar a
respeito do bloqueio de numerário realizado através do sistema
Sisbajud
II – Ultrapassado o prazo indicado no item I e mantendo-se inerte o
devedor, libere-se o valor bloqueado a quem de direito, com as
devidas cautelas.
III – Extingo a presente execução tendo em vista o bloqueio integral.
IV – Em seguida, registre-se os pagamentos efetuados e arquive-se
os autos com as cautelas de praxe.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000501-88.2023.5.13.0024
AUTOR ISAIAS FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8903bff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000501-88.2023.5.13.0024
AUTOR ISAIAS FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8903bff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000055-85.2023.5.13.0024
AUTOR DANIELE BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU KELY CRISTINA ARRUDA DA SILVA
RÉU KELY CRISTINA ARRUDA DA SILVA
08737744429
ADVOGADO ERIC HUGO ALBUQUERQUE DE
ARAUJO(OAB: 29672/PB)
RÉU EDVALDO DAMIAO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE BEZERRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 942
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a223c41
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda a Secretaria da Vara com a pesquisa eletrônica Infoseg em
desfavor dos executados e a pesquisa CCS em desfavor da pessoa
jurídica para localizar se há terceiros/procuradores movimentando
suas contas bancárias.
A pesquisa CCS deverá ficar em sigilo em respeito a LGPD,
devendo a Secretaria certificar se localizou terceiros/procuradores
movimentando as contas da pesquisada.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000705-35.2023.5.13.0024
AUTOR EDUARDO CAVALCANTE DE LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1084dbe
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se o depósito recursal ao autor, observando-se o limite de
seu crédito e deduzindo os honorários contratuais.
Em seguida, apure-se o saldo remanescente e intime a reclamada
para efetuar o depósito do valor.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000705-35.2023.5.13.0024
AUTOR EDUARDO CAVALCANTE DE LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO CAVALCANTE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1084dbe
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se o depósito recursal ao autor, observando-se o limite de
seu crédito e deduzindo os honorários contratuais.
Em seguida, apure-se o saldo remanescente e intime a reclamada
para efetuar o depósito do valor.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000899-38.2023.5.13.0023
AUTOR CARLOS ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 858ca0f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 943
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveCARLOS ANTONIO DA SILVA, em
face de ALPARGATAS S/A, julgo os pedidostotalmente
improcedentes, tudo de acordo com o que foi estabelecido na
fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos
os fins.
Honorários periciais pelo autor, sucumbente no objeto da
perícia, arbitrados no valor de R$1.200. O perito deverá receber
seus honorários perante o Tribunal.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Custas pelo autor no valor de R$ 24.642,40, calculadas sobre o
valor atribuído à causa de R$ 1.232.120,00, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000899-38.2023.5.13.0023
AUTOR CARLOS ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 858ca0f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveCARLOS ANTONIO DA SILVA, em
face de ALPARGATAS S/A, julgo os pedidostotalmente
improcedentes, tudo de acordo com o que foi estabelecido na
fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos
os fins.
Honorários periciais pelo autor, sucumbente no objeto da
perícia, arbitrados no valor de R$1.200. O perito deverá receber
seus honorários perante o Tribunal.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Custas pelo autor no valor de R$ 24.642,40, calculadas sobre o
valor atribuído à causa de R$ 1.232.120,00, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000002-42.2020.5.13.0014
AUTOR HELLEN ALVES CABRAL
ADVOGADO ANNA RAFAELLA SILVA
MARQUES(OAB: 16264/PB)
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU MAGNA LUCIA SANTOS ARAUJO
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELLEN ALVES CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 296aefd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Da análise dos autos, verifica-se que a parte autora, intimada,
quedou-se inerte, tendo sido determinada a suspensão do feito,
sobrestado desde 26/10/2020 (Id c03931b), com expressa
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 944
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
cominação da aplicação da prescrição intercorrente prevista no art.
11-A, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho.
Assim sendo, já tendo transcorrido o prazo prescricional de 02 anos
do decisão inicial que ordenou o sobrestamento do processo, sem
qualquer iniciativa da parte exequente, e, renovada a intimação para
manifestação (Id 6e5260d), nos termos do art. 11-A da CLT,
decreta-se a extinção da execução, em razão da prescrição
intercorrente, com fulcro no Art. 924, V, do CPC.
Intime-se a parte exequente.
Após, inexistindo pendências, arquive-se.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000576-60.2023.5.13.0014
AUTOR JONAS MATEUS DE LIMA MARINHO
ADVOGADO ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
RÉU CPH REFORMAS E CONSTRUCOES
LTDA
ADVOGADO PATRICIA DAYSE CUNHA BARBOSA
LAU(OAB: 87137/RJ)
RÉU CAULE ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO PATRICIA DAYSE CUNHA BARBOSA
LAU(OAB: 87137/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAULE ENGENHARIA LTDA
- CPH REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3cd9c00
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000576-60.2023.5.13.0014
AUTOR JONAS MATEUS DE LIMA MARINHO
ADVOGADO ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
RÉU CPH REFORMAS E CONSTRUCOES
LTDA
ADVOGADO PATRICIA DAYSE CUNHA BARBOSA
LAU(OAB: 87137/RJ)
RÉU CAULE ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO PATRICIA DAYSE CUNHA BARBOSA
LAU(OAB: 87137/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS MATEUS DE LIMA MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3cd9c00
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000028-35.2023.5.13.0014
AUTOR RAFAEL BARBOSA DE MORAIS
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 79176da
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-se
eventual retenção de honorários contratuais e os registros no PJe.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 945
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000028-35.2023.5.13.0014
AUTOR RAFAEL BARBOSA DE MORAIS
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL BARBOSA DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 79176da
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-se
eventual retenção de honorários contratuais e os registros no PJe.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000385-15.2023.5.13.0014
AUTOR ORLANDO FRANCISCO DE PAULO
JUNIOR
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ORLANDO FRANCISCO DE PAULO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5036cd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-se
eventual retenção de honorários contratuais e os registros no PJe.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000385-15.2023.5.13.0014
AUTOR ORLANDO FRANCISCO DE PAULO
JUNIOR
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5036cd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 946
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-se
eventual retenção de honorários contratuais e os registros no PJe.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000865-90.2023.5.13.0014
AUTOR ALISON LOPES SARAFIM
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39df9be
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, REJEITO os embargos opostos.
Mantidas as demais considerações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000865-90.2023.5.13.0014
AUTOR ALISON LOPES SARAFIM
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISON LOPES SARAFIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39df9be
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, REJEITO os embargos opostos.
Mantidas as demais considerações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001333-54.2023.5.13.0014
REQUERENTE FLAUBEANA DO NASCIMENTO
CAVALCANTE
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
REQUERIDO MARIA ANGELICA PEREIRA
BARBOSA BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
REQUERIDO NALLYSON BRUNNO PEREIRA
BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
REQUERIDO Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
REQUERIDO J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
REQUERIDO JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 947
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAUBEANA DO NASCIMENTO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6f9b28
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido de execução provisória de julgado, relativo ao
processo 0001333-54.2023.5.13.0014.
Determina-se a inclusão dos advogados cadastrados.
Observa-se que a sentença foi prolatada de forma líquida, de modo
que não há se falar em impugnação aos cálculos de liquidação.
Dê-se início, portanto, à presente execução provisória, intimando-se
Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME e J & M BAR
RESTAURANTE E EVENTOS LTDA para pagar, no prazo de 5
dias, implicando a inércia no início dos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de novembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000093-30.2023.5.13.0014
AUTOR MARCONE BEZERRA DIAS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU IVAN AUGUSTO RODRIGUES DE
LIMA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU GABRIELA SILVA CORREIRA
RODRIGUES
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU ROMERO PALMEIRA DA SILVA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONE BEZERRA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8fc8e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência a parte exequente acerca da consulta realizada no sistema
Renajud em desfavor dos executados (Id ce7ea1c, Id 853b046 e Id
0785f70), conforme solicitado em manifestação de Id f8e80f4.
Considerando que a reforma na legislação trabalhista, em seu artigo
878, estabelece que a execução será promovida pelas partes,
intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer
o que entender de direito.
Silente, cumpra-se a Decisão de Id 1c79483.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de novembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001051-83.2023.5.13.0024
AUTOR LEANDRO SILVA SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3271e55
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de novembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001050-98.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE EDICARLOS DA SILVA
MONTEIRO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 948
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39a306d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de novembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000836-55.2023.5.13.0009
AUTOR RODRIGO JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44487c1
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de novembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000984-51.2023.5.13.0014
AUTOR ADIJAIR VALERIO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADIJAIR VALERIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 63d9f26
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de novembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001334-39.2023.5.13.0014
REQUERENTE VALERIA STEFFANY AMORIM
SANTIAGO
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
REQUERIDO NALLYSON BRUNNO PEREIRA
BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
REQUERIDO MARIA ANGELICA PEREIRA
BARBOSA BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
REQUERIDO J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 949
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
REQUERIDO JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
REQUERIDO Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J & M BAR RESTAURANTE E EVENTOS LTDA
- Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0718a15
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido de execução provisória de julgado, relativo ao
processo 0000402-85.2022.5.13.0014.
Determina-se a inclusão dos advogados cadastrados.
Observa-se que a sentença foi prolatada de forma líquida, de modo
que não há se falar em impugnação aos cálculos de liquidação.
Dê-se início, portanto, à presente execução provisória, intimando-se
Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME e J & M BAR
RESTAURANTE E EVENTOS LTDA para pagar, no prazo de 5
dias, implicando a inércia no início dos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de novembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001334-39.2023.5.13.0014
REQUERENTE VALERIA STEFFANY AMORIM
SANTIAGO
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
REQUERIDO NALLYSON BRUNNO PEREIRA
BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
REQUERIDO MARIA ANGELICA PEREIRA
BARBOSA BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
REQUERIDO J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
REQUERIDO JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
REQUERIDO Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIA STEFFANY AMORIM SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0718a15
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido de execução provisória de julgado, relativo ao
processo 0000402-85.2022.5.13.0014.
Determina-se a inclusão dos advogados cadastrados.
Observa-se que a sentença foi prolatada de forma líquida, de modo
que não há se falar em impugnação aos cálculos de liquidação.
Dê-se início, portanto, à presente execução provisória, intimando-se
Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME e J & M BAR
RESTAURANTE E EVENTOS LTDA para pagar, no prazo de 5
dias, implicando a inércia no início dos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de novembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000894-43.2023.5.13.0014
AUTOR JEFFERSON GONCALVES
FERREIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ASSOCIACAO BRASILEIRA DE
APOIO CANNABIS ESPERANCA -
ABRACE
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON GONCALVES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ac8551
proferido nos autos.
DESPACHO
Designo audiência do tipo Conciliação em Execução por
videoconferência para o dia 23/11/2023, às 08:15, facultada a
presença das partes e advogados, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico:
Sugere-se o acesso ao link com alguns minutos de antecedência:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 950
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/4572725256?pwd=RzdiT3N4NW5CaE5wYThWT2lNZ
WdrUT09
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de novembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000894-43.2023.5.13.0014
AUTOR JEFFERSON GONCALVES
FERREIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ASSOCIACAO BRASILEIRA DE
APOIO CANNABIS ESPERANCA -
ABRACE
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOIO CANNABIS
ESPERANCA - ABRACE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ac8551
proferido nos autos.
DESPACHO
Designo audiência do tipo Conciliação em Execução por
videoconferência para o dia 23/11/2023, às 08:15, facultada a
presença das partes e advogados, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico:
Sugere-se o acesso ao link com alguns minutos de antecedência:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/4572725256?pwd=RzdiT3N4NW5CaE5wYThWT2lNZ
WdrUT09
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de novembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000714-61.2022.5.13.0014
AUTOR ROGERIO DE SOUZA ARAUJO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRAEST DE TRANSPORTES
RÉU CONCRETA CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO LEANDRO MARQUES PARRA(OAB:
225754/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO DE SOUZA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef1e116
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de novembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000953-31.2023.5.13.0014
AUTOR FLAVIO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a865213
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 951
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de novembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000964-94.2022.5.13.0014
AUTOR JONAS OLIVEIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO CARLOS CRISTIANO CORDEIRO
CABRAL(OAB: 28138/PB)
ADVOGADO JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
RÉU P N COMERCIO ATACADISTA DE
MATERIAL DE CONSTRUC?O LTDA -
ME
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS OLIVEIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0444a72
proferido nos autos.
DESPACHO
Inerte o reclamante, Insira a restrição financeira até o limite previsto
na certidão de id. 93651ab.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de novembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000955-98.2023.5.13.0014
AUTOR DANIELE DE MELO CAVALCANTE
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU MARIANA GOMES TORRES
ADVOGADO KARINE RAMOS VICTOR(OAB:
21002/PB)
ADVOGADO RODRIGO RAMOS VICTOR(OAB:
19895/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE DE MELO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2fd374e
proferida nos autos.
DECISÃO
Remeto a apreciação do pedido de assistência Judiciária Gratuita
formulado nas razões do recurso à instância superior.
Dessa forma, recebo o recurso ordinário interposto por Mariana
Gomes Torres (ID. 575f210), eis que preenchidos os demais
pressupostos de admissibilidade.
Dê-se ciência ao recorrido para, querendo, apresentar
contrarrazões ao recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT-13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de novembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000078-95.2022.5.13.0014
CONSIGNANTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
CONSIGNATÁRIO DANIEL ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
CONSIGNATÁRIO VITORIA DE FATIMA FERNANDES
DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
CONSIGNATÁRIO D.V.F.D.S.
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
METROPOLITAN LIFE SEGUROS E
PREVIDENCIA PRIVADA SA
Intimado(s)/Citado(s):
- D.V.F.D.S.
- DANIEL ANTONIO DA SILVA
- VITORIA DE FATIMA FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 250e4dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Da análise dos autos, observa-se que restou acordado (ID.
ded0ab8) o pagamento de quantia depositada e ainda não liberada.
Expeça-se, portanto, o alvará correspondente ao que é devido à
parte consignatária, observando-se os dados bancários (ID.
8bada2f).
Após, tendo permanecido os autos aguardando manifestação da
parte pelo lapso de um ano, intime-se a consignatária para informar,
no prazo de 5 dias, se há eventuais pendências no que se refere às
obrigações pactuadas no acordo celebrado, implicando o silêncio no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 952
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
arquivamento do presente feito.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de novembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000078-95.2022.5.13.0014
CONSIGNANTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
CONSIGNATÁRIO DANIEL ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
CONSIGNATÁRIO VITORIA DE FATIMA FERNANDES
DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
CONSIGNATÁRIO D.V.F.D.S.
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
METROPOLITAN LIFE SEGUROS E
PREVIDENCIA PRIVADA SA
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 250e4dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Da análise dos autos, observa-se que restou acordado (ID.
ded0ab8) o pagamento de quantia depositada e ainda não liberada.
Expeça-se, portanto, o alvará correspondente ao que é devido à
parte consignatária, observando-se os dados bancários (ID.
8bada2f).
Após, tendo permanecido os autos aguardando manifestação da
parte pelo lapso de um ano, intime-se a consignatária para informar,
no prazo de 5 dias, se há eventuais pendências no que se refere às
obrigações pactuadas no acordo celebrado, implicando o silêncio no
arquivamento do presente feito.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de novembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000750-79.2017.5.13.0014
AUTOR JEANNY CRISTINY MORAIS
CAVALCANTI
ADVOGADO MOACIR AMORIM MENDES(OAB:
19570/PB)
ADVOGADO PEDRO MARIO FREITAS ALVES
FERNANDES(OAB: 22160/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEANNY CRISTINY MORAIS CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4191346
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de execução extinta em virtude de habilitação de crédito
em processo piloto (ID. a95280d).
O despacho exarado no processo 0000288-98.2016.5.13.0001, no
entanto, identifica os créditos habilitados de valor superior a 10
salários mínimos e concede prazo para a parte exequente
manifestar-se acerca de eventual renúncia ao crédito excedente.
Intimada (ID. 478ff14), a parte exequente não se manifestou,
ensejando a retirada da planilha de habilitação no piloto acima
identificado.
Por todo o exposto, considerando-se o valor do crédito relativo às
contribuições previdenciárias, fica mantido o pedido de habilitação
nos autos do processo piloto, possuindo o presente despacho força
de mandado.
No que se refere ao crédito trabalhista, expeça-se precatório,
atualizando-se os cálculos.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de novembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001031-25.2023.5.13.0014
AUTOR TATIANA DIONISIO DOS SANTOS
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA DIONISIO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 953
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8fbac4f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de novembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000878-29.2023.5.13.0034
AUTOR JAMACIO DE BRITO AGUIAR
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMACIO DE BRITO AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a52541
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de novembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000961-42.2022.5.13.0014
AUTOR GABRIELLA FERNANDES DE SOUZA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELLA FERNANDES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd700ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 5 dias,
promover a execução, sob pena de suspensão do feito por 01 ano
sem contagem do prazo prescricional, por inteligência do art. 878 da
CLT c/c o art. 1º, I, d, da Recomendação TRT13 SCR 07/2022.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de novembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000556-69.2023.5.13.0014
AUTOR DANIELA BARBOSA DANTAS
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELA BARBOSA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4324cf6
proferido nos autos.
DESPACHO
Oficie-se o cartório de imóveis de Gado Bravo para registrar a
penhora do bem imóvel de id. e1b6d99.
Notifique-se o credor para impulsionar a execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de novembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 954
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000307-21.2023.5.13.0014
AUTOR RAPHAEL FELIPE MATIAS DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO RAQUEL MENDES NOGUEIRA(OAB:
53331/BA)
ADVOGADO GUSTAVO DA SILVEIRA LEITE
MATIAS(OAB: 26590/BA)
ADVOGADO AUGUSTO NASSER BORGES(OAB:
21844/BA)
ADVOGADO MARCO ANTONIO DE CERQUEIRA
ALMEIDA FILHO(OAB: 22262/BA)
RÉU BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPHAEL FELIPE MATIAS DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2e31fe
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de novembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001340-46.2023.5.13.0014
AUTOR E.O.C.G.
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU A.L.A.B.S.
RÉU A.D.N.D.B.S.
RÉU G.L.A.S.
RÉU M.F.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- E.O.C.G.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID bbcf46a.
Processo Nº ATOrd-0000727-26.2023.5.13.0014
AUTOR THIAGO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13f8ee0
proferido nos autos.
DESPACHO
Pendente o recolhimento remanescente das contribuições
previdenciárias. Diante disso, intime-se ALPARGATAS S.A. para
efetuar o pagamento remanescente da condenação, importe de R$
171,87 (cento e setenta e um reais e oitenta e sete centavos), no
prazo de 10 dias, sob pena de constrição de bens.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de novembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000641-55.2023.5.13.0014
AUTOR RENALLY LIRA SOUSA
ADVOGADO ARTHUR DOS SANTOS SOUZA(OAB:
30961/PB)
ADVOGADO RAMYREZ RAMONN TAVARES
ANTUNES(OAB: 31176/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENALLY LIRA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1805526
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 955
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
A parte reclamada acosta depósito judicial para quitação da
condenação (ID. 8eb2a8e).
Ante o exposto, promovam-se as liberações do crédito da parte
reclamante, deduzindo-se 30% (trinta por cento) a título de
honorários contratuais (ID. d8a109a), dos honorários
sucumbenciais, bem como recolhimento das contribuições
previdenciárias e custas processuais, ficando os beneficiários
notificados para que apresentem dados bancários objetivando a
expedição de alvarás eletrônicos de transferência.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de novembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001222-70.2023.5.13.0014
AUTOR MARCIO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ebd6e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante da manifestação do perito (ID bbdff7c), intime-se a 1ª ré
(EMPRESA LIMPMAX) para que disponibilize um veículo e um
motorista paradigma para a realização da diligência pericial na
cidade de Campina Grande/PB no prazo de 5 dias, sob pena de
cominação de multa.
Após, comunique-se, com urgência, ao perito para agendamento da
perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de novembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001222-70.2023.5.13.0014
AUTOR MARCIO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ebd6e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante da manifestação do perito (ID bbdff7c), intime-se a 1ª ré
(EMPRESA LIMPMAX) para que disponibilize um veículo e um
motorista paradigma para a realização da diligência pericial na
cidade de Campina Grande/PB no prazo de 5 dias, sob pena de
cominação de multa.
Após, comunique-se, com urgência, ao perito para agendamento da
perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de novembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000347-03.2023.5.13.0014
AUTOR JOAO PAULO DE OLIVEIRA
ADVOGADO THAIS NICOLE EMIM PINTO(OAB:
28919/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 956
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b040904
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 17/10/2023.
Custas processuais recolhidas no valor de R$ 119,69 (cento e
dezenove reais e sessenta e nove centavos).
Depósito recursal mediante apólice seguro garantia (ID. 9d279e2).
Sentença mantida.
Intime-se TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA para que, no
prazo de 5 dias, proceda ao depósito judicial no valor segurado ou
da condenação, ressaltando que o não cumprimento desta
determinação caracterizará ato atentatório à dignidade da Justiça,
para o qual desde logo se aplica multa de 10% sobre o valor do
depósito recursal (CPC, art. 77, inciso IV e § 2º), implicando em
bloqueio, via Sisbajud, do montante respectivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de novembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001143-64.2023.5.13.0023
AUTOR FABIO DE AQUINO TOMAZ
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DE AQUINO TOMAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6647a67
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de novembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000897-95.2023.5.13.0014
AUTOR TARCIANO GOMES MARTINS
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU LR CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO DJALMA GONCALVES RAPOSO
NETTO(OAB: 27756/PE)
ADVOGADO JULIO CESAR BATISTA DOS
SANTOS(OAB: 18462/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LR CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a305810
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveTARCIANO GOMES MARTINS
em face deLR CONSTRUCOES LTDA,julgo os pedidos
totalmente improcedentes,tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Custas pelo autor no valor de R$568,20, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$ 28.410,35, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000897-95.2023.5.13.0014
AUTOR TARCIANO GOMES MARTINS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 957
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU LR CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO DJALMA GONCALVES RAPOSO
NETTO(OAB: 27756/PE)
ADVOGADO JULIO CESAR BATISTA DOS
SANTOS(OAB: 18462/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TARCIANO GOMES MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a305810
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveTARCIANO GOMES MARTINS
em face deLR CONSTRUCOES LTDA,julgo os pedidos
totalmente improcedentes,tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Custas pelo autor no valor de R$568,20, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$ 28.410,35, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000769-75.2023.5.13.0014
AUTOR ISABEL CRISTINA LEAL DA COSTA
ADVOGADO HAROLDO AZEVEDO MENDES
FILHO(OAB: 34898/CE)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c71f50
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveISABEL CRISTINA LEAL DA
COSTA, em face deAEC CENTRO DE CONTATOS S/AeITAU
UNIBANCO S.A., REJEITO as preliminares de limitação de
eventual condenação e ilegitimidade,julgo os pedidos totalmente
improcedentes, tudo de acordo com o que foi estabelecido na
fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos
os fins.
Honorários periciais pela autora, sucumbente no objeto
da perícia, arbitrados no valor de R$1.200. O perito deverá
receber seus honorários perante o Tribunal.
Concedo à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Custas pela autora no valor de R$548,23, calculadas sobre o
valor atribuído à causa de R$27.411,75, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000769-75.2023.5.13.0014
AUTOR ISABEL CRISTINA LEAL DA COSTA
ADVOGADO HAROLDO AZEVEDO MENDES
FILHO(OAB: 34898/CE)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABEL CRISTINA LEAL DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 958
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c71f50
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveISABEL CRISTINA LEAL DA
COSTA, em face deAEC CENTRO DE CONTATOS S/AeITAU
UNIBANCO S.A., REJEITO as preliminares de limitação de
eventual condenação e ilegitimidade,julgo os pedidos totalmente
improcedentes, tudo de acordo com o que foi estabelecido na
fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos
os fins.
Honorários periciais pela autora, sucumbente no objeto
da perícia, arbitrados no valor de R$1.200. O perito deverá
receber seus honorários perante o Tribunal.
Concedo à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Custas pela autora no valor de R$548,23, calculadas sobre o
valor atribuído à causa de R$27.411,75, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001135-17.2023.5.13.0014
AUTOR MARCONE SOUZA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 728ff98
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveMARCONE SOUZA SILVA em face
deALPARGATAS S.A.,extingo com resolução do mérito os
créditos anteriores a15/09/2018 porque prescritos ejulgo os demais
pedidostotalmente improcedentes,tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Custas pelo autor no valor de R$846,48, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$42.324,37, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001135-17.2023.5.13.0014
AUTOR MARCONE SOUZA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 728ff98
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveMARCONE SOUZA SILVA em face
deALPARGATAS S.A.,extingo com resolução do mérito os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 959
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
créditos anteriores a15/09/2018 porque prescritos ejulgo os demais
pedidostotalmente improcedentes,tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Custas pelo autor no valor de R$846,48, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$42.324,37, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000772-30.2023.5.13.0014
AUTOR ADELY FLAVIA ALVES PEREIRA
ADVOGADO ANTONIO JOSE RAMOS
XAVIER(OAB: 8911/PB)
RÉU N R NUNES GOMES - ME
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
TESTEMUNHA JOÃO VÍTOR FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELY FLAVIA ALVES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000772-30.2023.5.13.0014
AUTOR ADELY FLAVIA ALVES PEREIRA
ADVOGADO ANTONIO JOSE RAMOS
XAVIER(OAB: 8911/PB)
RÉU N R NUNES GOMES - ME
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
TESTEMUNHA JOÃO VÍTOR FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- N R NUNES GOMES - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000960-41.2023.5.13.0008
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000960-41.2023.5.13.0008
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 960
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001102-27.2023.5.13.0014
AUTOR TALISON GOMES LACERDA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- TALISON GOMES LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001102-27.2023.5.13.0014
AUTOR TALISON GOMES LACERDA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001053-83.2023.5.13.0014
AUTOR JEAN CARLOS FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CARLOS FERREIRA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 961
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001053-83.2023.5.13.0014
AUTOR JEAN CARLOS FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000920-41.2023.5.13.0014
AUTOR M.R.V.V.
ADVOGADO JOAO VIRGINIO RIBEIRO(OAB:
20798/PB)
RÉU C.D.C.D.L.A.D.P.S.P.
ADVOGADO DANIELLY LIMA PESSOA(OAB:
17817/PB)
PERITO L.M.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- M.R.V.V.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 05b5892.
Processo Nº ATOrd-0000920-41.2023.5.13.0014
AUTOR M.R.V.V.
ADVOGADO JOAO VIRGINIO RIBEIRO(OAB:
20798/PB)
RÉU C.D.C.D.L.A.D.P.S.P.
ADVOGADO DANIELLY LIMA PESSOA(OAB:
17817/PB)
PERITO L.M.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- C.D.C.D.L.A.D.P.S.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2de5e28.
Processo Nº ATOrd-0001095-35.2023.5.13.0014
AUTOR SIVALDO RAMOS DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9c27d0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move SIVALDO RAMOS DOS SANTOS
em face de EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO
RURAL E REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER, extingo com
resolução do mérito as pretensões condenatórias anteriores a
04/09/2018 porque prescritas e julgo os demais pedidos
parcialmente procedentes para condenar a ré, no prazo de trinta
dias após o trânsito em julgado da sentença, na obrigação de fazer
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 962
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
para IMPLANTAR EM DEFINITIVO, na folha salarial do autor, o
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIO) no percentual
de 2% (dois por cento) por ano de labor, sob pena de aplicação de
multa diária até a efetiva implantação, sob pena de que ora fixo na
quantia de R$ 1.000,00 por dia de atraso, até astreinte o limite
inicial de R$ 50.000,00, bem como na obrigação de pagar diferença
salarial de anuênios tomado o percentual de 2% a cada ano de
labor, parcelas vencidas e vincendas até a efetiva implantação, com
reflexos em 13º salários, férias acrescidas de 1/3 e FGTS, além de
honorários advocatícios, tudo de acordo com o que foi estabelecido
na fundamentação supra que a este dispositivo se integra para
todos os fins.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$1.316,83, calculadas sobre o valor da
condenação de R$65.841,47.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001095-35.2023.5.13.0014
AUTOR SIVALDO RAMOS DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIVALDO RAMOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9c27d0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move SIVALDO RAMOS DOS SANTOS
em face de EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO
RURAL E REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER, extingo com
resolução do mérito as pretensões condenatórias anteriores a
04/09/2018 porque prescritas e julgo os demais pedidos
parcialmente procedentes para condenar a ré, no prazo de trinta
dias após o trânsito em julgado da sentença, na obrigação de fazer
para IMPLANTAR EM DEFINITIVO, na folha salarial do autor, o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 963
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIO) no percentual
de 2% (dois por cento) por ano de labor, sob pena de aplicação de
multa diária até a efetiva implantação, sob pena de que ora fixo na
quantia de R$ 1.000,00 por dia de atraso, até astreinte o limite
inicial de R$ 50.000,00, bem como na obrigação de pagar diferença
salarial de anuênios tomado o percentual de 2% a cada ano de
labor, parcelas vencidas e vincendas até a efetiva implantação, com
reflexos em 13º salários, férias acrescidas de 1/3 e FGTS, além de
honorários advocatícios, tudo de acordo com o que foi estabelecido
na fundamentação supra que a este dispositivo se integra para
todos os fins.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$1.316,83, calculadas sobre o valor da
condenação de R$65.841,47.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000849-39.2023.5.13.0014
AUTOR FRANCIELI CRISTINA XAVIER DA
SILVA FEITOSA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60c10c0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move FRANCIELI CRISTINA XAVIER DA
SILVA FEITOSA em face de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, julgo
os pedidos parcialmente procedentes, para condenar a ré a pagar
ao pagamento de indenizações por danos materiais e morais, bem
como indenização do período de estabilidade e honorários
advocatícios, tudo de acordo com o que foi estabelecido na
fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos
os fins.
Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 964
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
arbitrados no valor de R$1.500,00.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$700,52, calculadas sobre o valor da
condenação de R$35.025,99.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000849-39.2023.5.13.0014
AUTOR FRANCIELI CRISTINA XAVIER DA
SILVA FEITOSA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIELI CRISTINA XAVIER DA SILVA FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60c10c0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move FRANCIELI CRISTINA XAVIER DA
SILVA FEITOSA em face de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, julgo
os pedidos parcialmente procedentes, para condenar a ré a pagar
ao pagamento de indenizações por danos materiais e morais, bem
como indenização do período de estabilidade e honorários
advocatícios, tudo de acordo com o que foi estabelecido na
fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos
os fins.
Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,
arbitrados no valor de R$1.500,00.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 965
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$700,52, calculadas sobre o valor da
condenação de R$35.025,99.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000923-93.2023.5.13.0014
AUTOR JOALYS DO CARMO TAVARES
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO MARCELLY CECILIA MARTINS
LIMA(OAB: 25748/MA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8196ddc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move JOALYS DO CARMO TAVARES em
face de MATEUS SUPERMERCADOS S.A., julgo os pedidos
parcialmente procedentes para condenar a ré a pagar adicional de
insalubridade e reflexos, bem como honorários advocatícios, tudo
de acordo com o que foi estabelecido na fundamentação supra que
a este dispositivo se integra para todos os fins.
Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,
arbitrados no valor de R$1.500,00.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 966
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$83,09, calculadas sobre o valor da
condenação de R$4.154,52.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000923-93.2023.5.13.0014
AUTOR JOALYS DO CARMO TAVARES
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO MARCELLY CECILIA MARTINS
LIMA(OAB: 25748/MA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALYS DO CARMO TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8196ddc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move JOALYS DO CARMO TAVARES em
face de MATEUS SUPERMERCADOS S.A., julgo os pedidos
parcialmente procedentes para condenar a ré a pagar adicional de
insalubridade e reflexos, bem como honorários advocatícios, tudo
de acordo com o que foi estabelecido na fundamentação supra que
a este dispositivo se integra para todos os fins.
Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,
arbitrados no valor de R$1.500,00.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$83,09, calculadas sobre o valor da
condenação de R$4.154,52.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 967
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000731-63.2023.5.13.0014
AUTOR EMERSON MORAES DE BARROS
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TESTEMUNHA JOSE GLAUCO RIBEIRO DA SILVA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
TESTEMUNHA WALLISSON JACKSON DOS
SANTOS VIEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef4c47e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move EMERSON MORAES DE BARROS
em face de TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA e
AMBEV S.A., REJEITO as preliminares de inépcia e ilegitimidade,
extingo com resolução do mérito os créditos anteriores a 28/04/2018
porque prescritos e julgo os demais pedidos parcialmente
procedentes, para condenar a ré a pagar as seguintes parcelas:
horas extras e reflexos, intervalo intrajornada, indenização por
danos morais e honorários advocatícios, tudo de acordo com o que
foi estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Honorários periciais pelo autor, sucumbente no objeto da
perícia, arbitrados no valor de R$1.200. O perito deverá receber
seus honorários perante o Tribunal.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$3.423,67, calculadas sobre o valor da
condenação de R$171.183,34.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 968
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000731-63.2023.5.13.0014
AUTOR EMERSON MORAES DE BARROS
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TESTEMUNHA JOSE GLAUCO RIBEIRO DA SILVA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
TESTEMUNHA WALLISSON JACKSON DOS
SANTOS VIEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON MORAES DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef4c47e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move EMERSON MORAES DE BARROS
em face de TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA e
AMBEV S.A., REJEITO as preliminares de inépcia e ilegitimidade,
extingo com resolução do mérito os créditos anteriores a 28/04/2018
porque prescritos e julgo os demais pedidos parcialmente
procedentes, para condenar a ré a pagar as seguintes parcelas:
horas extras e reflexos, intervalo intrajornada, indenização por
danos morais e honorários advocatícios, tudo de acordo com o que
foi estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Honorários periciais pelo autor, sucumbente no objeto da
perícia, arbitrados no valor de R$1.200. O perito deverá receber
seus honorários perante o Tribunal.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$3.423,67, calculadas sobre o valor da
condenação de R$171.183,34.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 969
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000693-51.2023.5.13.0014
REQUERENTES MARIA DO SOCORRO CIPRIANO DA
SILVA RODRIGUES
ADVOGADO MAIKON ROBERTO
MINERVINO(OAB: 26711/PB)
REQUERENTES INGRIDDY ANY AMORIM PEREIRA
00815198426
ADVOGADO VICTOR SIMAO PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 31669/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRIDDY ANY AMORIM PEREIRA 00815198426
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimada para efetuar o recolhimento das contribuições
previdenciárias no valor de R$ 417,21, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
PAULA REUTER DE OLIVEIRA GUERRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000826-93.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA ROSANE MARQUES ALVES
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU PLANALTO PAJEU
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30180/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ROSANE MARQUES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000826-93.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA ROSANE MARQUES ALVES
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU PLANALTO PAJEU
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30180/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- PLANALTO PAJEU EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000778-37.2023.5.13.0014
AUTOR MARCIO HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO HENRIQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Notifique-se o reclamante para retificar seus dados
bancários.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 970
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000639-85.2023.5.13.0014
AUTOR ANTONIO DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO
E TURISMO EIRELI
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
ADVOGADO LUCIANO PIRES LISBOA(OAB:
10856/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Intime-se ANTONIO DA SILVA FERREIRA do alvará
expedido sob ID. f2bf8e3, bem como ata de audiência de ID.
8908fab.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001358-67.2023.5.13.0014
AUTOR CLEONICE BERNARDINO DE
FREITAS
ADVOGADO ARISTIDES HAMAD GOMES(OAB:
18789/PB)
ADVOGADO ANDRESSA RELICA LEITE ROCHA
OLIVEIRA RAMOS(OAB: 19034-B/PB)
RÉU COMPANHIA ESTADUAL DE
HABITACAO POPULAR CEHAP
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEONICE BERNARDINO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 12/12/2023
às 09:10 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87291134161. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001352-60.2023.5.13.0014
AUTOR MAICON ASSIS DE BRITO
ADVOGADO RAFAEL MULLER(OAB: 114742/RS)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- MAICON ASSIS DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 07/12/2023
às 10:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85124046384. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000548-63.2021.5.13.0014
AUTOR SIMONE BARRETO DA SILVA
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
RÉU RAFAELA NUNES LIRA BRAGA
CANDIDO
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
RÉU BRUNO CANDIDO DE MORAES
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
RÉU RAFAELA NUNES LIRA BRAGA
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 971
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE BARRETO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À PARTE EXEQUENTE/DEJT - Fica aberta vista à
parte autora da proposta de acordo de ID. d439358, com previsão
de pagamento da primeira parcela para o dia 30/11/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001342-16.2023.5.13.0014
AUTOR AUGUSTO ANTONIO BRITO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO ANTONIO BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 05/12/2023
ÀS 08:25 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83018991360. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001342-16.2023.5.13.0014
AUTOR AUGUSTO ANTONIO BRITO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 05/12/2023 ÀS 08:25, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83018991360, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 972
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001312-78.2023.5.13.0014
AUTOR FERNANDA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 05/12/2023
ÀS 08:26 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83018991360. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001312-78.2023.5.13.0014
AUTOR FERNANDA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 05/12/2023 ÀS 08:26, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83018991360, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001336-09.2023.5.13.0014
AUTOR ANDRE MAYKON AYRES DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE MAYKON AYRES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 973
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 07/12/2023
ÀS 08:25 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81807511746. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001336-09.2023.5.13.0014
AUTOR ANDRE MAYKON AYRES DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 07/12/2023 ÀS 08:25, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81807511746, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001326-62.2023.5.13.0014
AUTOR ELAYNE GONCALVES DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAYNE GONCALVES DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 07/12/2023
ÀS 08:26 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81807511746. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 974
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001326-62.2023.5.13.0014
AUTOR ELAYNE GONCALVES DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 07/12/2023 ÀS 08:26, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81807511746, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001280-13.2023.5.13.0034
AUTOR EDSON BARBOSA DE LIMA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON BARBOSA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 12/12/2023
ÀS 08:25 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89691859337. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001280-13.2023.5.13.0034
AUTOR EDSON BARBOSA DE LIMA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 975
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 12/12/2023 ÀS 08:25, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89691859337, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001306-71.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE MARCIO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCIO DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 12/12/2023
ÀS 08:26 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89691859337. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001306-71.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE MARCIO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 12/12/2023 ÀS 08:26, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89691859337, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 976
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000970-67.2023.5.13.0014
AUTOR VALQUIRIA GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALQUIRIA GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000970-67.2023.5.13.0014
AUTOR VALQUIRIA GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000709-05.2023.5.13.0014
AUTOR RONIELITO PEREIRA ALMEIDA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- RONIELITO PEREIRA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f9a6e3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move RONIELITO PEREIRA ALMEIDA em
face de ALPARGATAS S.A.,extingo com resolução do mérito as
pretensões condenatórias anteriores a12/06/2018porque prescritas
ejulgo os demais pedidostotalmente improcedentes, tudo de
acordo com o que foi estabelecido na fundamentação supra que a
este dispositivo se integra para todos os fins.
Honorários periciais pelo autor, sucumbente no objeto da
perícia, arbitrados no valor de R$1.200,00, que o Perito deverá
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 977
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
receber perante o Tribunal.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Custas pelo autor no valor de R$1.342,00, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$67.100,00, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000709-05.2023.5.13.0014
AUTOR RONIELITO PEREIRA ALMEIDA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f9a6e3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move RONIELITO PEREIRA ALMEIDA em
face de ALPARGATAS S.A.,extingo com resolução do mérito as
pretensões condenatórias anteriores a12/06/2018porque prescritas
ejulgo os demais pedidostotalmente improcedentes, tudo de
acordo com o que foi estabelecido na fundamentação supra que a
este dispositivo se integra para todos os fins.
Honorários periciais pelo autor, sucumbente no objeto da
perícia, arbitrados no valor de R$1.200,00, que o Perito deverá
receber perante o Tribunal.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Custas pelo autor no valor de R$1.342,00, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$67.100,00, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000995-20.2023.5.13.0034
AUTOR GILBERTO PEREIRA DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8216afc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move GILBERTO PEREIRA DE SOUZA
JUNIOR, em face de ATACADAO S.A., extingo com resolução do
mérito as pretensões condenatórias anteriores a 16/08/2018 porque
prescritas e julgo os demais pedidos parcialmente procedentes
para condenar a ré ao pagamento de intervalo térmico e reflexos,
bem como honorários advocatícios, tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 978
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$553,56, calculadas sobre o valor da
condenação de R$27.677,96.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000995-20.2023.5.13.0034
AUTOR GILBERTO PEREIRA DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8216afc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move GILBERTO PEREIRA DE SOUZA
JUNIOR, em face de ATACADAO S.A., extingo com resolução do
mérito as pretensões condenatórias anteriores a 16/08/2018 porque
prescritas e julgo os demais pedidos parcialmente procedentes
para condenar a ré ao pagamento de intervalo térmico e reflexos,
bem como honorários advocatícios, tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 979
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$553,56, calculadas sobre o valor da
condenação de R$27.677,96.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000937-77.2023.5.13.0014
AUTOR FABRICIO ALVES QUEIROZ
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c35bc5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move FABRICIO ALVES QUEIROZ em
face de SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA e
IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A., julgo
os pedidos totalmente improcedentes com relação à 2ª ré e julgo
os demais pedidos parcialmente procedentes, para condenar
exclusivamente a 1ª ré, a pagar as seguintes parcelas: aviso prévio
indenizado, férias vencidas em dobro + 1/3 (2021/2022), férias
proporcionais + 1/3 (05/12), 13º salário integral de 2022, 13º’s
salários proporcionais de 2021 (04/12) e de 2023 (01/12),
indenização pela depreciação do veículo no valor de R$2.500,00,
indenização substitutiva ao seguro-desemprego, FGTS+40%,
multas dos arts. 467 e 477 da CLT, horas extras, domingos e
feriados em dobro, adicional noturno, indenização por uso de
veículo próprio, adicional de periculosidade e reflexos, bem como
honorários advocatícios, tudo de acordo com o que foi estabelecido
na fundamentação supra que a este dispositivo se integra para
todos os fins.
Considerando a revelia da 1ª ré, após a publicação desta
sentença a Secretaria intimará o autor do agendamento do dia
e horário para seu comparecimento com sua CTPS, para que as
anotações sejam feitas.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 980
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$3.526,25, calculadas sobre o valor da
condenação de R$176.312,41.
Intimem-se as partes, sendo a 1ª ré por mandado.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000937-77.2023.5.13.0014
AUTOR FABRICIO ALVES QUEIROZ
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO ALVES QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c35bc5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move FABRICIO ALVES QUEIROZ em
face de SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA e
IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A., julgo
os pedidos totalmente improcedentes com relação à 2ª ré e julgo
os demais pedidos parcialmente procedentes, para condenar
exclusivamente a 1ª ré, a pagar as seguintes parcelas: aviso prévio
indenizado, férias vencidas em dobro + 1/3 (2021/2022), férias
proporcionais + 1/3 (05/12), 13º salário integral de 2022, 13º’s
salários proporcionais de 2021 (04/12) e de 2023 (01/12),
indenização pela depreciação do veículo no valor de R$2.500,00,
indenização substitutiva ao seguro-desemprego, FGTS+40%,
multas dos arts. 467 e 477 da CLT, horas extras, domingos e
feriados em dobro, adicional noturno, indenização por uso de
veículo próprio, adicional de periculosidade e reflexos, bem como
honorários advocatícios, tudo de acordo com o que foi estabelecido
na fundamentação supra que a este dispositivo se integra para
todos os fins.
Considerando a revelia da 1ª ré, após a publicação desta
sentença a Secretaria intimará o autor do agendamento do dia
e horário para seu comparecimento com sua CTPS, para que as
anotações sejam feitas.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 981
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$3.526,25, calculadas sobre o valor da
condenação de R$176.312,41.
Intimem-se as partes, sendo a 1ª ré por mandado.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000867-78.2023.5.13.0008
AUTOR PAULO GIOVANNI MEDEIROS LIMA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO GIOVANNI MEDEIROS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a768665
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, REJEITO os embargos opostos.
Mantidas todas as considerações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000867-78.2023.5.13.0008
AUTOR PAULO GIOVANNI MEDEIROS LIMA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a768665
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, REJEITO os embargos opostos.
Mantidas todas as considerações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000393-89.2023.5.13.0014
REQUERENTES JULIETA GOMES CABRAL
ADVOGADO HERICA FRANCIS ALVES DE
SOUSA(OAB: 29274/PB)
REQUERENTES COLEGIO UNIVERSO LTDA
ADVOGADO PABLO RHUAN DO NASCIMENTO
ANGELIM(OAB: 26701/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIETA GOMES CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef38222
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 982
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
III. DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo DECLARAR A EXTINÇÃO DA
PRESENTE EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924, inciso
IV, do CPC.
Desnecessária a intimação da União, por intermédio da
Procuradoria-Geral Federal na qualidade de representante judicial
nos processos da Justiça do Trabalho, por ser o valor das
contribuições previdenciárias devidas inferior a R$ 40.000,00
(quarenta mil reais), nos termos do art. 1º da Portaria nº 47, de
07/07/2023, da Procuradoria-Geral Federal.
Ao arquivo definitivo.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000393-89.2023.5.13.0014
REQUERENTES JULIETA GOMES CABRAL
ADVOGADO HERICA FRANCIS ALVES DE
SOUSA(OAB: 29274/PB)
REQUERENTES COLEGIO UNIVERSO LTDA
ADVOGADO PABLO RHUAN DO NASCIMENTO
ANGELIM(OAB: 26701/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO UNIVERSO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef38222
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo DECLARAR A EXTINÇÃO DA
PRESENTE EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924, inciso
IV, do CPC.
Desnecessária a intimação da União, por intermédio da
Procuradoria-Geral Federal na qualidade de representante judicial
nos processos da Justiça do Trabalho, por ser o valor das
contribuições previdenciárias devidas inferior a R$ 40.000,00
(quarenta mil reais), nos termos do art. 1º da Portaria nº 47, de
07/07/2023, da Procuradoria-Geral Federal.
Ao arquivo definitivo.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000230-12.2023.5.13.0014
REQUERENTES SONIA MARIA SANTOS
ADVOGADO RAUL GIL SALVADOR
FERREIRA(OAB: 16062-B/RN)
REQUERENTES COLEGIO UNIVERSO LTDA
ADVOGADO PABLO RHUAN DO NASCIMENTO
ANGELIM(OAB: 26701/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO UNIVERSO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 652bc72
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Isso posto, resolve este Juízo DECLARAR A EXTINÇÃO DA
PRESENTE EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924, inciso
IV, do CPC.
Desnecessária a intimação da União, por intermédio da
Procuradoria-Geral Federal na qualidade de representante judicial
nos processos da Justiça do Trabalho, por ser o valor das
contribuições previdenciárias devidas inferior a R$ 40.000,00
(quarenta mil reais), nos termos do art. 1º da Portaria nº 47, de
07/07/2023, da Procuradoria-Geral Federal.
Inexistindo pendências, ao ARQUIVO.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000230-12.2023.5.13.0014
REQUERENTES SONIA MARIA SANTOS
ADVOGADO RAUL GIL SALVADOR
FERREIRA(OAB: 16062-B/RN)
REQUERENTES COLEGIO UNIVERSO LTDA
ADVOGADO PABLO RHUAN DO NASCIMENTO
ANGELIM(OAB: 26701/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SONIA MARIA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 652bc72
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 983
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Isso posto, resolve este Juízo DECLARAR A EXTINÇÃO DA
PRESENTE EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924, inciso
IV, do CPC.
Desnecessária a intimação da União, por intermédio da
Procuradoria-Geral Federal na qualidade de representante judicial
nos processos da Justiça do Trabalho, por ser o valor das
contribuições previdenciárias devidas inferior a R$ 40.000,00
(quarenta mil reais), nos termos do art. 1º da Portaria nº 47, de
07/07/2023, da Procuradoria-Geral Federal.
Inexistindo pendências, ao ARQUIVO.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000569-05.2022.5.13.0014
AUTOR MARLON OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU LK ENGENHARIA E CONSTRUCOES
LTDA
RÉU KLEBER FABIO GOUVEIA DANTAS
RÉU LAERCIO FARIAS DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLON OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8fcb32c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, acolhe-se o presente IDPJ para determinar o
prosseguimento da execução em nome dos(as) sócios(as) KLEBER
FÁBIO GOUVEIA DANTAS e LAÉRCIO FARIAS DO
NASCIMENTO, de forma solidária.
Intimem-se.
Conclua-se a pesquisa patrimonial.
Decorrido o prazo recursal e após a pesquisa acima, voltem
conclusos para apreciação da petição ao ID. a4bbb6c (fls. 434/435).
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000691-81.2023.5.13.0014
AUTOR IAGO SILVEIRA CARNEIRO
ADVOGADO MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:
21413/PB)
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
RÉU YELLOW MOUNTAIN
DISTRIBUIDORA DE VEICULOS
LTDA
ADVOGADO DIEGO SABATELLO COZZE(OAB:
252802/SP)
ADVOGADO OSMAN CARREIRA PESSOA(OAB:
349305/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- YELLOW MOUNTAIN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a6e5537
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000691-81.2023.5.13.0014
AUTOR IAGO SILVEIRA CARNEIRO
ADVOGADO MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:
21413/PB)
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
RÉU YELLOW MOUNTAIN
DISTRIBUIDORA DE VEICULOS
LTDA
ADVOGADO DIEGO SABATELLO COZZE(OAB:
252802/SP)
ADVOGADO OSMAN CARREIRA PESSOA(OAB:
349305/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IAGO SILVEIRA CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a6e5537
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 984
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001025-18.2023.5.13.0014
AUTOR CRISTOVAO GOMES DA SILVA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTOVAO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9c2813
proferida nos autos.
DECISÃO DA TUTELA ANTECIPADA
Vistos, etc.
Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada porCRISTOVÃO
GOMES DA SILVA, em face de SAS – SISTEMA DE
ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAÚDE LTDA, com pedido de tutela
de urgência antecipada “voltada a impedir a continuação e a
repetição do comportamento ilícito e o devido retorno do Autor ao
seu horário dantes praticado. Deve o Réu ser condenado a adotar
medidas para corrigir a sua conduta e para restabelecer a ordem
jurídica violada”.
Entende o reclamante que “deve a empresa se abster de perpetuar
condutas anti sindicais, repressoras da liberdade sindical de seus
empregados (notadamente dos dirigentes sindicais), por sua
desarmonia com os direitos constitucionais juslaborais postos pela
ordem normativa pátria e internacional. Saliente-se, nesse contexto,
que, inobstante venha o hospital requerido a, eventualmente,
regularizar em algum ponto da sua conduta ilícita, subsiste o
interesse na tutela inibitória, com a finalidade de evitar a repetição
da lesão, em consonância com a próprio objetivo dessa modalidade
de tutela jurídica”.
É o relatório.
Decido:
O artigo 300, do Novo Código de Processo Civil, exige para a
concessão da tutela “de urgência” a conjugação dos seguintes
requisitos: a) probabilidade do direito; e b) o perigo de dano ou o
risco ao resultado útil do processo.
Ressalto que o propósito específico da tutela antecipada é o de
promover uma garantia provisória, nas hipóteses em que
necessariamente existe, de plano, uma nítida razoabilidade das
afirmações da parte requerente e, eventualmente, exista um perigo
em relação à demora da prestação cognitiva final.
Em outra decisão foi indeferido o pedido de tutela antecipada,
porém, em audiência o autor renovou o pedido de reconsideração.
Verifico que em audiência foi esclarecido que:
“em conversa com a administração não é possível mantê-lo no
horário antes praticado. No entanto, atendeu solicitação do autor de
trabalhar na jornada 6x1 no horário diurno. O autor informa que não
fez solicitação para trabalhar nessa jornada e que apenas foi
comunicada a sua jornada 6x1”.
Dessa forma, comprovado nos autos que o autorcumpria jornada
de trabalho há mais de cinco (05) anos no período noturno, no
sistema de 12X36 (doze por trinta e seis horas) com duas folgas
mensais, sendo das 19h00min até as 07h00min do dia seguinte,
conforme consta no instrumento coletivo de trabalho e escala de
trabalho, revejo anterior decisão eDEFIRO o pedido de tutela
antecipada.
Intime-se a ré, por seus patronos, para que, no prazo de 5
(cinco) dias altere os horários de trabalho do autor fazendo
este retornar à antiga escala“no sistema de 12X36 (doze por
trinta e seis horas) com duas folgas mensais, sendo das 19h00min
até as 07h00min do dia seguinte”.
A readaptação do horário do autor deve ser feita no prazo de 5
(cinco) dias, sob pena de multa diária no valor de R$1.000,00
(mil reais), independente do prazo para eventual impugnação.
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 985
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Intime-se o autor.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001025-18.2023.5.13.0014
AUTOR CRISTOVAO GOMES DA SILVA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9c2813
proferida nos autos.
DECISÃO DA TUTELA ANTECIPADA
Vistos, etc.
Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada porCRISTOVÃO
GOMES DA SILVA, em face de SAS – SISTEMA DE
ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAÚDE LTDA, com pedido de tutela
de urgência antecipada “voltada a impedir a continuação e a
repetição do comportamento ilícito e o devido retorno do Autor ao
seu horário dantes praticado. Deve o Réu ser condenado a adotar
medidas para corrigir a sua conduta e para restabelecer a ordem
jurídica violada”.
Entende o reclamante que “deve a empresa se abster de perpetuar
condutas anti sindicais, repressoras da liberdade sindical de seus
empregados (notadamente dos dirigentes sindicais), por sua
desarmonia com os direitos constitucionais juslaborais postos pela
ordem normativa pátria e internacional. Saliente-se, nesse contexto,
que, inobstante venha o hospital requerido a, eventualmente,
regularizar em algum ponto da sua conduta ilícita, subsiste o
interesse na tutela inibitória, com a finalidade de evitar a repetição
da lesão, em consonância com a próprio objetivo dessa modalidade
de tutela jurídica”.
É o relatório.
Decido:
O artigo 300, do Novo Código de Processo Civil, exige para a
concessão da tutela “de urgência” a conjugação dos seguintes
requisitos: a) probabilidade do direito; e b) o perigo de dano ou o
risco ao resultado útil do processo.
Ressalto que o propósito específico da tutela antecipada é o de
promover uma garantia provisória, nas hipóteses em que
necessariamente existe, de plano, uma nítida razoabilidade das
afirmações da parte requerente e, eventualmente, exista um perigo
em relação à demora da prestação cognitiva final.
Em outra decisão foi indeferido o pedido de tutela antecipada,
porém, em audiência o autor renovou o pedido de reconsideração.
Verifico que em audiência foi esclarecido que:
“em conversa com a administração não é possível mantê-lo no
horário antes praticado. No entanto, atendeu solicitação do autor de
trabalhar na jornada 6x1 no horário diurno. O autor informa que não
fez solicitação para trabalhar nessa jornada e que apenas foi
comunicada a sua jornada 6x1”.
Dessa forma, comprovado nos autos que o autorcumpria jornada
de trabalho há mais de cinco (05) anos no período noturno, no
sistema de 12X36 (doze por trinta e seis horas) com duas folgas
mensais, sendo das 19h00min até as 07h00min do dia seguinte,
conforme consta no instrumento coletivo de trabalho e escala de
trabalho, revejo anterior decisão eDEFIRO o pedido de tutela
antecipada.
Intime-se a ré, por seus patronos, para que, no prazo de 5
(cinco) dias altere os horários de trabalho do autor fazendo
este retornar à antiga escala“no sistema de 12X36 (doze por
trinta e seis horas) com duas folgas mensais, sendo das 19h00min
até as 07h00min do dia seguinte”.
A readaptação do horário do autor deve ser feita no prazo de 5
(cinco) dias, sob pena de multa diária no valor de R$1.000,00
(mil reais), independente do prazo para eventual impugnação.
Intime-se o autor.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 986
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001354-30.2023.5.13.0014
AUTOR MONNIA KARLLA VIEIRA SILVA
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MONNIA KARLLA VIEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4fce13
proferida nos autos.
DECISÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA CAUTELAR
Vistos, etc.
Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por MONNIA KARLLA
VIEIRA SILVA, em face de COTEMINAS S.A., com pedido de tutela
de urgência para que obrigue o pagamento de suas verbas e
demais direitos inerentes ao contrato de trabalho, fato que poderá
fazer com que o direito do autor fique inexequível. Isto Posto,
presente o "periculum in mora" e "fumus boni juris" requer digne-se
V. Exa. a determinar medida cautelar de arresto dos bens e capitais
de giro, contas correntes e demais ativos, a fim de garantir os
créditos e direitos trabalhistas do reclamante.
É o relatório.
Decido:
O artigo 300, do Novo Código de Processo Civil, exige para a
concessão da tutela “de urgência” (seja antecipada, seja cautelar) a
conjugação dos seguintes requisitos: a) probabilidade do direito; e
b) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
A tutela cautelar, denominada uma das tutelas de urgência, pode
ser concedida em caráter antecedente ou incidental quando houver
elementos do art. 300 do CPC, facultado ao magistrado exigir
caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a
outra parte possa vir a sofrer, que poderá ser dispensada se a parte
for economicamente hipossuficiente e não puder oferecê-la.
Pode a tutela cautelar ser efetivada mediante arresto,
sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra
alienação de bem e qualquer outra medida idônea que
assegure o direito, nos termos do art. 301 do CPC.
No caso, é sabido que a reclamada COTEMINAS de fato se
encontra em situação financeira muito complicada. Ademais, a
autora indica que a ré pode entrar em condição de insolvência
para arcar com seus compromissos trabalhistas.
Por outro lado, o bloqueio de bens pode ser revertido sem prejuízo
para futura parte executada, sem causar maiores prejuízos.
Assim, o pedido de tutela cautelar está fundamentado em fato
incontroverso e a demora do processo pode trazer graves riscos à
garantia de pagamentos e de eventual execução, motivo pelo qual
entendo estarem preenchidos os requisitos do art. 300, do NCPC.
Desta forma, defiro a concessão de tutela cautelar, devendo a
Secretaria providenciar a expedição do mandado de arresto de
todos os bens necessários para garantir futura e eventual
execução, sob pena de responder na esfera criminal e civil,
com possibilidade de apreensão dos bens.
Intime-se a autora.
A audiência já foi designada.
Expeça-se a notificação inicial para reclamada.
Expeça-se mandado de arresto.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000589-59.2023.5.13.0014
AUTOR EDVALDO ALMEIDA DE SOUZA
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 987
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU GILSOMAR CALAFANGE LEANDRO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO ALMEIDA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da1d7ee
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) adesivo(s) interposto(s), pois preenchidos
os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000813-31.2022.5.13.0014
AUTOR PEDRO HENRIQUE SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bd953e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Compulsando os autos para elaboração dos cálculos de liquidação
foi possível verificar que existe pedido de diferenças de adicional de
insalubridade, sendo que o adicional de 20% era sobre o salário
pago, mas nos autos estão faltando as folhas de pagamento.
Dessa forma, intime-se a ré para juntar ao processo todas as
folhas de pagamento do autor no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena
de fixação do adicional de insalubridade com base na tabela
apresentada pelo autor (Id. b002584).
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000813-31.2022.5.13.0014
AUTOR PEDRO HENRIQUE SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 988
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bd953e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Compulsando os autos para elaboração dos cálculos de liquidação
foi possível verificar que existe pedido de diferenças de adicional de
insalubridade, sendo que o adicional de 20% era sobre o salário
pago, mas nos autos estão faltando as folhas de pagamento.
Dessa forma, intime-se a ré para juntar ao processo todas as
folhas de pagamento do autor no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena
de fixação do adicional de insalubridade com base na tabela
apresentada pelo autor (Id. b002584).
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000175-08.2016.5.13.0014
AUTOR MARCEDONIO PEREIRA NEVES
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fd2e4a
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a concordância do reclamado acerca da planilha de cálculos
elaborada pelo reclamante, concedo o prazo de cinco dias para o
pagamento voluntário do saldo remanescente da execução.
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000175-08.2016.5.13.0014
AUTOR MARCEDONIO PEREIRA NEVES
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCEDONIO PEREIRA NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fd2e4a
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a concordância do reclamado acerca da planilha de cálculos
elaborada pelo reclamante, concedo o prazo de cinco dias para o
pagamento voluntário do saldo remanescente da execução.
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000964-94.2022.5.13.0014
AUTOR JONAS OLIVEIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO CARLOS CRISTIANO CORDEIRO
CABRAL(OAB: 28138/PB)
ADVOGADO JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
RÉU P N COMERCIO ATACADISTA DE
MATERIAL DE CONSTRUC?O LTDA -
ME
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS OLIVEIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e6aefa
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação do patrono do reclamante, a secretaria tentou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 989
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
efetivar o desbloqueio do excedente mas ainda não consta o
resultado da restrição ocorrida, sendo possível apenas interromper
a repetição:
Providencie a secretaria o acompanhamento da ordem, a fim de
transferir para conta judicial apenas a quantia suficiente à quitação
do valor devido, liberando-se eventual quantia remanescente,
ficando já ciente o advogado de que não deverá efetuar novo
depósito.
Aguarde-se o outro bloqueio em face do reclamante que não pagou
voluntariamente após intimado do despacho (ID. 5722d80).
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000296-89.2023.5.13.0014
AUTOR JOAO BENICIO IMPERIANO
ADVOGADO WOLLNEY NIERMESON RIBEIRO
FELIX(OAB: 19099/PB)
RÉU CONDOMINIO DO EDIFCIO
RESIDENCIAL SOLAR DA SERRA
ADVOGADO ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO DO EDIFCIO RESIDENCIAL SOLAR DA SERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99b5182
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte executada peticionou solicitando o parcelamento do débito,
fazendo a compensação do depósito recursal com valor que
ultrapassa os 30% (trinta por cento) da dívida.
O credor concordou.
O referido parcelamento é extremamente benéfico na fase de
execução, uma vez que implica reconhecimento do débito, evita
incidentes processuais e diversas diligências expropriatórias, bem
como permite ao credor levantar cada uma das parcelas.
Nesses termos, com amparo nos princípios da celeridade e
efetividade processuais, defere-se a PROPOSTA DE
PARCELAMENTO, com fulcro no art. 916 do CPC.
Assim, intime-se o executado para efetuar os depósitos na forma
abaixo, atualizando-se a dívida quando da última parcela:
1ª parcela: 20/11/2023 - R$ 1.774.95 ;
2ª parcela: 20/12/2023 - R$1.774.95 ;
3ª parcela: 20/01/2024 - R$1.774.95;
4ª parcela: 20/02/2024 - R$1.774.95;
5ª parcela: 20/03/2024 - R$1.774.95;
6ª parcela: 20/04/2024 (atualizar).
Em caso de inadimplemento, não haverá nenhuma tolerância. O
não pagamento de qualquer das prestações acarreta,
cumulativamente:
I - o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento
do processo, com o imediato reinício dos atos executivos;
II - a imposição ao executado de multa de 10% sobre o valor das
prestações não pagas (art. 916, § 5º, incisos I e II, do CPC).
Expeça-se alvará para saque de cada parcela depositada,
sequencialmente, quitando-se créditos trabalhistas, honorários
sucumbenciais, custas processuais e contribuição previdenciária.
Após 45 dias da citação, insira-se a parte executada no BNDT, na
modalidade positiva com suspensão da exigibilidade.
Mantenha-se o feito sobrestado para aguardar o adimplemento
integral ou eventual informação de descumprimento.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000296-89.2023.5.13.0014
AUTOR JOAO BENICIO IMPERIANO
ADVOGADO WOLLNEY NIERMESON RIBEIRO
FELIX(OAB: 19099/PB)
RÉU CONDOMINIO DO EDIFCIO
RESIDENCIAL SOLAR DA SERRA
ADVOGADO ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BENICIO IMPERIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99b5182
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte executada peticionou solicitando o parcelamento do débito,
fazendo a compensação do depósito recursal com valor que
ultrapassa os 30% (trinta por cento) da dívida.
O credor concordou.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 990
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
O referido parcelamento é extremamente benéfico na fase de
execução, uma vez que implica reconhecimento do débito, evita
incidentes processuais e diversas diligências expropriatórias, bem
como permite ao credor levantar cada uma das parcelas.
Nesses termos, com amparo nos princípios da celeridade e
efetividade processuais, defere-se a PROPOSTA DE
PARCELAMENTO, com fulcro no art. 916 do CPC.
Assim, intime-se o executado para efetuar os depósitos na forma
abaixo, atualizando-se a dívida quando da última parcela:
1ª parcela: 20/11/2023 - R$ 1.774.95 ;
2ª parcela: 20/12/2023 - R$1.774.95 ;
3ª parcela: 20/01/2024 - R$1.774.95;
4ª parcela: 20/02/2024 - R$1.774.95;
5ª parcela: 20/03/2024 - R$1.774.95;
6ª parcela: 20/04/2024 (atualizar).
Em caso de inadimplemento, não haverá nenhuma tolerância. O
não pagamento de qualquer das prestações acarreta,
cumulativamente:
I - o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento
do processo, com o imediato reinício dos atos executivos;
II - a imposição ao executado de multa de 10% sobre o valor das
prestações não pagas (art. 916, § 5º, incisos I e II, do CPC).
Expeça-se alvará para saque de cada parcela depositada,
sequencialmente, quitando-se créditos trabalhistas, honorários
sucumbenciais, custas processuais e contribuição previdenciária.
Após 45 dias da citação, insira-se a parte executada no BNDT, na
modalidade positiva com suspensão da exigibilidade.
Mantenha-se o feito sobrestado para aguardar o adimplemento
integral ou eventual informação de descumprimento.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001351-75.2023.5.13.0014
AUTOR ESDRAS PEREIRA ANDRE
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ESDRAS PEREIRA ANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 771be66
proferida nos autos.
DECISÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA CAUTELAR
Vistos, etc.
Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por ESDRAS PEREIRA
ANDRE, em face de COTEMINAS S.A., com pedido de tutela de
urgência para que obrigue o pagamento de suas verbas e demais
direitos inerentes ao contrato de trabalho, fato que poderá fazer com
que o direito do autor fique inexequível. Isto Posto, presente o
"periculum in mora" e "fumus boni juris" requer digne-se V. Exa. a
determinar medida cautelar de arresto dos bens e capitais de giro,
contas correntes e demais ativos, a fim de garantir os créditos e
direitos trabalhistas do reclamante.
É o relatório.
Decido:
O artigo 300, do Novo Código de Processo Civil, exige para a
concessão da tutela “de urgência” (seja antecipada, seja cautelar) a
conjugação dos seguintes requisitos: a) probabilidade do direito; e
b) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
A tutela cautelar, denominada uma das tutelas de urgência, pode
ser concedida em caráter antecedente ou incidental quando houver
elementos do art. 300 do CPC, facultado ao magistrado exigir
caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a
outra parte possa vir a sofrer, que poderá ser dispensada se a parte
for economicamente hipossuficiente e não puder oferecê-la.
Pode a tutela cautelar ser efetivada mediante arresto,
sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra
alienação de bem e qualquer outra medida idônea que
assegure o direito, nos termos do art. 301 do CPC.
No caso, é sabido que a reclamada COTEMINAS de fato se
encontra em situação financeira muito complicada. Ademais, o
autor indica que a ré pode entrar em condição de insolvência
para arcar com seus compromissos trabalhistas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 991
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Por outro lado, o bloqueio de bens pode ser revertido sem prejuízo
para futura parte executada, sem causar maiores prejuízos.
Assim, o pedido de tutela cautelar está fundamentado em fato
incontroverso e a demora do processo pode trazer graves riscos à
garantia de pagamentos e de eventual execução, motivo pelo qual
entendo estarem preenchidos os requisitos do art. 300, do NCPC.
Desta forma, defiro a concessão de tutela cautelar, devendo a
Secretaria providenciar a expedição do mandado de arresto de
todos os bens necessários para garantir futura e eventual
execução, sob pena de responder na esfera criminal e civil,
com possibilidade de apreensão dos bens.
Intime-se o autor.
A audiência já foi designada.
Expeça-se a notificação inicial para reclamada.
Expeça-se mandado de arresto.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001356-97.2023.5.13.0014
AUTOR EDNIL GONCALVES BARBOSA
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNIL GONCALVES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bdbd648
proferida nos autos.
DECISÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA CAUTELAR
Vistos, etc.
Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por EDNIL
GONCALVES BARBOSA, em face de COTEMINAS S.A., com
pedido de tutela de urgência para que obrigue o pagamento de suas
verbas e demais direitos inerentes ao contrato de trabalho, fato que
poderá fazer com que o direito do autor fique inexequível. Isto
Posto, presente o "periculum in mora" e "fumus boni juris" requer
digne-se V. Exa. a determinar medida cautelar de arresto dos bens
e capitais de giro, contas correntes e demais ativos, a fim de
garantir os créditos e direitos trabalhistas do reclamante.
É o relatório.
Decido:
O artigo 300, do Novo Código de Processo Civil, exige para a
concessão da tutela “de urgência” (seja antecipada, seja cautelar) a
conjugação dos seguintes requisitos: a) probabilidade do direito; e
b) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
A tutela cautelar, denominada uma das tutelas de urgência, pode
ser concedida em caráter antecedente ou incidental quando houver
elementos do art. 300 do CPC, facultado ao magistrado exigir
caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a
outra parte possa vir a sofrer, que poderá ser dispensada se a parte
for economicamente hipossuficiente e não puder oferecê-la.
Pode a tutela cautelar ser efetivada mediante arresto,
sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra
alienação de bem e qualquer outra medida idônea que
assegure o direito, nos termos do art. 301 do CPC.
No caso, é sabido que a reclamada COTEMINAS de fato se
encontra em situação financeira muito complicada. Ademais, o
autor indica que a ré pode entrar em condição de insolvência
para arcar com seus compromissos trabalhistas.
Por outro lado, o bloqueio de bens pode ser revertido sem prejuízo
para futura parte executada, sem causar maiores prejuízos.
Assim, o pedido de tutela cautelar está fundamentado em fato
incontroverso e a demora do processo pode trazer graves riscos à
garantia de pagamentos e de eventual execução, motivo pelo qual
entendo estarem preenchidos os requisitos do art. 300, do NCPC.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 992
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Desta forma, defiro a concessão de tutela cautelar, devendo a
Secretaria providenciar a expedição do mandado de arresto de
todos os bens necessários para garantir futura e eventual
execução, sob pena de responder na esfera criminal e civil,
com possibilidade de apreensão dos bens.
Intime-se o autor.
A audiência já foi designada.
Expeça-se a notificação inicial para reclamada.
Expeça-se mandado de arresto.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000501-21.2023.5.13.0014
AUTOR JARDEL XAVIER SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca78d13
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se ALPARGATAS S.A. para efetuar o pagamento
remanescente da condenação no valor de R$ 6.966,09 (seis mil
novecentos e sessenta e seis reais e nove centavos), no prazo de
10 dias, sob pena de constrição de bens.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000844-27.2017.5.13.0014
AUTOR WALDEMIR FERNANDES DE LIMA
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALDEMIR FERNANDES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c624c63
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a disponibilidade de valores pela CREF, notifique-se o
reclamante para apresentar conta bancária de sua titularidade e de
seu procurador.
Após, expeça-se alvará.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001016-56.2023.5.13.0014
AUTOR ELIAS AUGUSTO DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
ADVOGADO MAGNO RITCHIELY BARBOSA
CIPRIANO(OAB: 29485/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 993
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0814b5e
proferido nos autos.
DESPACHO
Em petição de id b62e907, a perita médica informa que não foi
possível a realização da perícia em razão da ausência do
periciando, assim requer dilação de prazo para entrega do laudo e
na oportunidade informa nova data, hora e local para realização da
perícia.
Verifico, ainda, que não há no processo qualquer justificativa por
parte do autor para sua ausência.
Defiro a extensão do prazo do perito, por mais 20 dias, para
apresentação do laudo pericial.
Intimem-se as partes para ciência acerca do reagendamento da
perícia.
Fica registrado que o não comparecimento do autor sem
justificativa implica na presunção do seu desinteresse pela
prova pericial, o que será analisado de acordo com o ônus
probatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001016-56.2023.5.13.0014
AUTOR ELIAS AUGUSTO DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
ADVOGADO MAGNO RITCHIELY BARBOSA
CIPRIANO(OAB: 29485/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS AUGUSTO DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0814b5e
proferido nos autos.
DESPACHO
Em petição de id b62e907, a perita médica informa que não foi
possível a realização da perícia em razão da ausência do
periciando, assim requer dilação de prazo para entrega do laudo e
na oportunidade informa nova data, hora e local para realização da
perícia.
Verifico, ainda, que não há no processo qualquer justificativa por
parte do autor para sua ausência.
Defiro a extensão do prazo do perito, por mais 20 dias, para
apresentação do laudo pericial.
Intimem-se as partes para ciência acerca do reagendamento da
perícia.
Fica registrado que o não comparecimento do autor sem
justificativa implica na presunção do seu desinteresse pela
prova pericial, o que será analisado de acordo com o ônus
probatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000481-30.2023.5.13.0014
AUTOR AMARAL CLEDSON DOS SANTOS
RAFAEL
ADVOGADO HELDER BATISTA SILVA(OAB:
26522/PB)
RÉU ASSOCIACAO DOS CRIADORES DE
CAPRINOS E OVINOS DE PRATA
ADVOGADO ANTONIO EDVALDO BEZERRA DA
SILVA(OAB: 19197/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMARAL CLEDSON DOS SANTOS RAFAEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ead678
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência ao credor acerca da proposta de parcelamento ao ID.
7c39c25 (fls. 448/450). Prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130213-45.2015.5.13.0014
AUTOR EDVONALDO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO GIOVANNA CASTRO LEMOS
MAYER(OAB: 14555/PB)
AUTOR IGO RENNAN SIMOES DOS SANTOS
AUTOR JOSE ROBERTO DE ALBUQUERQUE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 994
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ADVOGADO GIOVANNA CASTRO LEMOS
MAYER(OAB: 14555/PB)
AUTOR ANTONIO RODRIGUES SANTANA
ADVOGADO CAIO CACIANNO MENEZES NEVES
PEREIRA(OAB: 26714/PE)
ADVOGADO CICERO LINDEILSON RODRIGUES
DE MAGALHAES(OAB: 24698/PE)
ADVOGADO GUSTAVO PLINIO DE MARINS
SOARES(OAB: 39514/PE)
RÉU SINVAL GARCIA RIBEIRO JUNIOR
ADVOGADO MARINA DURANTE MENGON(OAB:
291666/SP)
RÉU SINVAL G RIBEIRO JR ENGENHARIA
EIRELI - EPP
ADVOGADO MARINA DURANTE MENGON(OAB:
291666/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JAHU
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO RODRIGUES SANTANA
- EDVONALDO BATISTA DA SILVA
- JOSE ROBERTO DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cb52bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que o INSS realizou a penhora de 20% sobre os
benefícios previdenciários percebidos por Sinval Garcia Ribeiro
Júnior, conforme solicitado através do OFÍCIO VT06CGE Nº
132/2023 (Id 84bd663). Informou também que o referido benefício
foi cessado em 16/09/2023, motivo pelo qual não é possível dar
continuidade à penhora.
Juntou aos autos resposta ao ofício supracitado e comprovante do
depósito judicial realizado (Documentos de Id 897f872, Id
cbe276c, Id 18969a3 e Id bb310e0).
Observa-se, também, que foi comprovado nos autos que o valor
bloqueado via Sisbajud, trata-se de benefício previdenciário de
auxílio por incapacidade temporária do executado (Documentos de
Id 85a785f, Id 2590c63, Id 439549b e Id 69a8fe2) e que já foi
analisado no despacho de Id 6244e97.
Ante o exposto, determino a devolução, através de alvará de
transferência, do valor bloqueado no Sisbajud, retendo-se 20% do
valor total bloqueado.
Quando da confecção do alvará, observe-se os dados bancários do
executado constantes do Id 69a8fe2.
Após, conclusos para novas deliberações.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130213-45.2015.5.13.0014
AUTOR EDVONALDO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO GIOVANNA CASTRO LEMOS
MAYER(OAB: 14555/PB)
AUTOR IGO RENNAN SIMOES DOS SANTOS
AUTOR JOSE ROBERTO DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO GIOVANNA CASTRO LEMOS
MAYER(OAB: 14555/PB)
AUTOR ANTONIO RODRIGUES SANTANA
ADVOGADO CAIO CACIANNO MENEZES NEVES
PEREIRA(OAB: 26714/PE)
ADVOGADO CICERO LINDEILSON RODRIGUES
DE MAGALHAES(OAB: 24698/PE)
ADVOGADO GUSTAVO PLINIO DE MARINS
SOARES(OAB: 39514/PE)
RÉU SINVAL GARCIA RIBEIRO JUNIOR
ADVOGADO MARINA DURANTE MENGON(OAB:
291666/SP)
RÉU SINVAL G RIBEIRO JR ENGENHARIA
EIRELI - EPP
ADVOGADO MARINA DURANTE MENGON(OAB:
291666/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JAHU
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- SINVAL G RIBEIRO JR ENGENHARIA EIRELI - EPP
- SINVAL GARCIA RIBEIRO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cb52bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que o INSS realizou a penhora de 20% sobre os
benefícios previdenciários percebidos por Sinval Garcia Ribeiro
Júnior, conforme solicitado através do OFÍCIO VT06CGE Nº
132/2023 (Id 84bd663). Informou também que o referido benefício
foi cessado em 16/09/2023, motivo pelo qual não é possível dar
continuidade à penhora.
Juntou aos autos resposta ao ofício supracitado e comprovante do
depósito judicial realizado (Documentos de Id 897f872, Id
cbe276c, Id 18969a3 e Id bb310e0).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 995
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Observa-se, também, que foi comprovado nos autos que o valor
bloqueado via Sisbajud, trata-se de benefício previdenciário de
auxílio por incapacidade temporária do executado (Documentos de
Id 85a785f, Id 2590c63, Id 439549b e Id 69a8fe2) e que já foi
analisado no despacho de Id 6244e97.
Ante o exposto, determino a devolução, através de alvará de
transferência, do valor bloqueado no Sisbajud, retendo-se 20% do
valor total bloqueado.
Quando da confecção do alvará, observe-se os dados bancários do
executado constantes do Id 69a8fe2.
Após, conclusos para novas deliberações.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000444-37.2022.5.13.0014
AUTOR EVERTON SILVA MARTINS
ADVOGADO CASSIO LIRA DOS ANJOS(OAB:
25157/PB)
RÉU JOAO HENRIQUE COUTO MARQUES
RÉU EDGLEISON AVELINO DE LIMA
RÉU PRADO SERVICOS COMBINADOS
DE APOIO A EDIFICIOS LTDA
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
RÉU EDIVAL SILVA
RÉU AGNES MOURA DOS SANTOS
RÉU REFERENCIAL SEGURANCA
PRIVADA EIRELI
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
RÉU EXCELSIOR MONITORAMENTO DE
SISTEMAS DE SEGURANCA
ELETRONICO LTDA
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
RÉU DAYANE PEREIRA DE SOUZA SILVA
RÉU REJANE DUARTE DO NASCIMENTO
RÉU JOSE DE RIBAMAR FERREIRA
RODRIGUES
RÉU GABRIELA GADELHA DOS SANTOS
RÉU MILTON MANOEL DO NASCIMENTO
FILHO
RÉU EXCELSIOR SOLUÇÕES EM
SERVIÇOS COMBINADOS PARA
APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eddf21a
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o patrono do reclamante sobre a expedição dos alvarás
no SIF e Siscondjt observando os honorários contratuais em 30%(
id. b5120e0).
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000444-37.2022.5.13.0014
AUTOR EVERTON SILVA MARTINS
ADVOGADO CASSIO LIRA DOS ANJOS(OAB:
25157/PB)
RÉU JOAO HENRIQUE COUTO MARQUES
RÉU EDGLEISON AVELINO DE LIMA
RÉU PRADO SERVICOS COMBINADOS
DE APOIO A EDIFICIOS LTDA
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
RÉU EDIVAL SILVA
RÉU AGNES MOURA DOS SANTOS
RÉU REFERENCIAL SEGURANCA
PRIVADA EIRELI
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
RÉU EXCELSIOR MONITORAMENTO DE
SISTEMAS DE SEGURANCA
ELETRONICO LTDA
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
RÉU DAYANE PEREIRA DE SOUZA SILVA
RÉU REJANE DUARTE DO NASCIMENTO
RÉU JOSE DE RIBAMAR FERREIRA
RODRIGUES
RÉU GABRIELA GADELHA DOS SANTOS
RÉU MILTON MANOEL DO NASCIMENTO
FILHO
RÉU EXCELSIOR SOLUÇÕES EM
SERVIÇOS COMBINADOS PARA
APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXCELSIOR MONITORAMENTO DE SISTEMAS DE
SEGURANCA ELETRONICO LTDA
- EXCELSIOR SOLUÇÕES EM SERVIÇOS COMBINADOS
PARA APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI
- PRADO SERVICOS COMBINADOS DE APOIO A EDIFICIOS
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 996
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
- REFERENCIAL SEGURANCA PRIVADA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eddf21a
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o patrono do reclamante sobre a expedição dos alvarás
no SIF e Siscondjt observando os honorários contratuais em 30%(
id. b5120e0).
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001355-15.2023.5.13.0014
AUTOR GILVANETE SILVA DE PAULA LIMA
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANETE SILVA DE PAULA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6fe18b2
proferida nos autos.
DECISÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA CAUTELAR
Vistos, etc.
Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por GILVANETE SILVA
DE PAULA LIMA, em face de COTEMINAS S.A., com pedido de
tutela de urgência para que obrigue o pagamento de suas verbas e
demais direitos inerentes ao contrato de trabalho, fato que poderá
fazer com que o direito do autor fique inexequível. Isto Posto,
presente o "periculum in mora" e "fumus boni juris" requer digne-se
V. Exa. a determinar medida cautelar de arresto dos bens e capitais
de giro, contas correntes e demais ativos, a fim de garantir os
créditos e direitos trabalhistas do reclamante.
É o relatório.
Decido:
O artigo 300, do Novo Código de Processo Civil, exige para a
concessão da tutela “de urgência” (seja antecipada, seja cautelar) a
conjugação dos seguintes requisitos: a) probabilidade do direito; e
b) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
A tutela cautelar, denominada uma das tutelas de urgência, pode
ser concedida em caráter antecedente ou incidental quando houver
elementos do art. 300 do CPC, facultado ao magistrado exigir
caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a
outra parte possa vir a sofrer, que poderá ser dispensada se a parte
for economicamente hipossuficiente e não puder oferecê-la.
Pode a tutela cautelar ser efetivada mediante arresto,
sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra
alienação de bem e qualquer outra medida idônea que
assegure o direito, nos termos do art. 301 do CPC.
No caso, é sabido que a reclamada COTEMINAS de fato se
encontra em situação financeira muito complicada. Ademais, a
autora indica que a ré pode entrar em condição de insolvência
para arcar com seus compromissos trabalhistas.
Por outro lado, o bloqueio de bens pode ser revertido sem prejuízo
para futura parte executada, sem causar maiores prejuízos.
Assim, o pedido de tutela cautelar está fundamentado em fato
incontroverso e a demora do processo pode trazer graves riscos à
garantia de pagamentos e de eventual execução, motivo pelo qual
entendo estarem preenchidos os requisitos do art. 300, do NCPC.
Desta forma, defiro a concessão de tutela cautelar, devendo a
Secretaria providenciar a expedição do mandado de arresto de
todos os bens necessários para garantir futura e eventual
execução, sob pena de responder na esfera criminal e civil,
com possibilidade de apreensão dos bens.
Intime-se a autora.
A audiência já foi designada.
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 997
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Expeça-se a notificação inicial para reclamada.
Expeça-se mandado de arresto.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001078-96.2023.5.13.0014
AUTOR PAULO DA COSTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
RÉU JOSE MATIAS DE FIGUEIREDO
FILHO MERCEARIA
RÉU 37.708.209 JESSICA MACIEL DE
FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO DA COSTA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a45e71b
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
Por ora, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001013-41.2023.5.13.0034
REQUERENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
REQUERENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
REQUERENTE SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
REQUERENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
REQUERENTE SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
REQUERIDO FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dda396a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o agravo de petição (ID. 26d1882), eis que interposto a
tempo e modo.
Intime-se o recorrido para, querendo, apresentar contraminuta no
prazo legal.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação, remetam-se os
autos ao Egrégio TRT da 13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001013-41.2023.5.13.0034
REQUERENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
REQUERENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 998
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
REQUERENTE SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
REQUERENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
REQUERENTE SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
REQUERIDO FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DA IND DA CONST E DO MOBIL DO ESTADO DA
PARAIBA
- SINDICATO DA INDUSTRIA D ACUCAR NO ESTADO DA
PARAIBA
- SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO CIVIL DE J
PESSOA
- SINDICATO DA INDUSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE
VIDROS EM GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
- SINDICATO DA INDUSTRIA DE FABRICACAO DE ALCOOL
NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dda396a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o agravo de petição (ID. 26d1882), eis que interposto a
tempo e modo.
Intime-se o recorrido para, querendo, apresentar contraminuta no
prazo legal.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação, remetam-se os
autos ao Egrégio TRT da 13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000078-32.2021.5.13.0014
AUTOR SERGIO MURILO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À PARTE RÉ/DEJT - Fica aberta vista à parte ré da
manifestação do exequente (ID. 4f717f4), acerca de alegação de
descumprimento de acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000204-48.2022.5.13.0014
AUTOR MARCELO DUARTE DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU DANTAS IMPORTADORA E
DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RÉU ALMEIDA COMERCIO
DISTRIBUIDOR DE MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
TESTEMUNHA OLIVEIROS SILVA TOMAZ
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN
TESTEMUNHA MANOEL NUNES DUARTE NETO
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DANTAS IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Notifiquem-se as partes acerca da manifestação de
ID. 16dede4, que trata da entrega do PPP (Perfil Profissiográfico
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 999
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Previdenciário).
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000204-48.2022.5.13.0014
AUTOR MARCELO DUARTE DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU DANTAS IMPORTADORA E
DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RÉU ALMEIDA COMERCIO
DISTRIBUIDOR DE MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
TESTEMUNHA OLIVEIROS SILVA TOMAZ
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN
TESTEMUNHA MANOEL NUNES DUARTE NETO
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMEIDA COMERCIO DISTRIBUIDOR DE MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Notifiquem-se as partes acerca da manifestação de
ID. 16dede4, que trata da entrega do PPP (Perfil Profissiográfico
Previdenciário).
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001036-47.2023.5.13.0014
AUTOR EDNEIDE VALENTIM DA SILVA
ADVOGADO SABRINA LIMA MONTEIRO(OAB:
29733/PB)
RÉU CARTAO DE TODOS
ADMINISTRADORA DE CARTAO
LTDA
ADVOGADO RENATA MARTINS GOMES(OAB:
85907/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNEIDE VALENTIM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
EDNEIDE VALENTIM DA SILVA
Fica a parte acima identificada intimada acerca da proposta do réu
registrada em Ata de Audiência:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2311101206333510000002
3020000?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001036-47.2023.5.13.0014
AUTOR EDNEIDE VALENTIM DA SILVA
ADVOGADO SABRINA LIMA MONTEIRO(OAB:
29733/PB)
RÉU CARTAO DE TODOS
ADMINISTRADORA DE CARTAO
LTDA
ADVOGADO RENATA MARTINS GOMES(OAB:
85907/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNEIDE VALENTIM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Intime-se EDNEIDE VALENTIM DA SILVA acerca da
ata de audiência de ID. b4df13e para, querendo, se manifestar no
prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000354-32.2023.5.13.0034
AUTOR MATHEUS MORAIS DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1000
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS MORAIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MATHEUS MORAIS DA SILVA
Fica a parte ciente dos cálculos de Id. f055c34, para o que entender
de direito, no prazo legal.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de novembro de 2023.
JAIRO GONCALVES DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000354-32.2023.5.13.0034
AUTOR MATHEUS MORAIS DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte ciente dos cálculos de Id. f055c34, para o que entender
de direito, no prazo legal.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de novembro de 2023.
JAIRO GONCALVES DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000901-09.2022.5.13.0034
AUTOR JOILSON MESSIAS GOMES
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOILSON MESSIAS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e33227
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 67ab925, NÃO RECEBO o recurso adesivo
apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de novembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000552-69.2023.5.13.0034
AUTOR JOELMA BARROS BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELMA BARROS BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5dd9b96
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1001
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
POR JOELMA BARROS BARBOSA DOS SANTOS EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, ACOLHER A QUESTÃO
PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PARCIAL,
PRONUNCIANDO-A EM RELAÇÃO A DIREITOS
ALEGADAMENTE ADQUIRIDOS ANTERIORMENTE A 15.05.2018,
EXTINGUINDO OS PLEITOS RESPECTIVOS, COM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, (CPC, ART. 487, II) E, NO MÉRITO, JULGAR
PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA
CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE A
QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 5.500,00, REFERENTE A
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA, BEM COM A DEPOSITAR O VALOR DE R$
1.000,00, CORRESPONDENTE A HONORÁRIOS PERICIAIS.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PLEITOS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00 A SEREM
SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA
REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 130,00, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 6.500,00.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000552-69.2023.5.13.0034
AUTOR JOELMA BARROS BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5dd9b96
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR JOELMA BARROS BARBOSA DOS SANTOS EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, ACOLHER A QUESTÃO
PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PARCIAL,
PRONUNCIANDO-A EM RELAÇÃO A DIREITOS
ALEGADAMENTE ADQUIRIDOS ANTERIORMENTE A 15.05.2018,
EXTINGUINDO OS PLEITOS RESPECTIVOS, COM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, (CPC, ART. 487, II) E, NO MÉRITO, JULGAR
PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA
CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE A
QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 5.500,00, REFERENTE A
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA, BEM COM A DEPOSITAR O VALOR DE R$
1.000,00, CORRESPONDENTE A HONORÁRIOS PERICIAIS.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PLEITOS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00 A SEREM
SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA
REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 130,00, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 6.500,00.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000630-96.2023.5.13.0023
AUTOR LUIZ SUPLIANO DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ SUPLIANO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dbba71a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1002
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR LUIZ SUPLIANO DE LIMA EM FACE DE ALPARGATAS
S.A., TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA,
JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA
INICIAL.
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00 A SEREM
SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA
REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 1.200,00, 2%
DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO
DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000630-96.2023.5.13.0023
AUTOR LUIZ SUPLIANO DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dbba71a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR LUIZ SUPLIANO DE LIMA EM FACE DE ALPARGATAS
S.A., TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA,
JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA
INICIAL.
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00 A SEREM
SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA
REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 1.200,00, 2%
DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO
DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000728-48.2023.5.13.0034
AUTOR HARRISON MATEUS HENRIQUE DA
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- HARRISON MATEUS HENRIQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1487f9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR HARRISON MATEUS HENRIQUE DA SILVA EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, ACOLHER A QUESTÃO
PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PARCIAL,
PRONUNCIANDO-A EM RELAÇÃO A DIREITOS
ALEGADAMENTE ADQUIRIDOS ANTERIORMENTE A 19.06.2018,
EXTINGUINDO OS PLEITOS RESPECTIVOS, COM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, (CPC, ART. 487, II) E, NO MÉRITO, JULGAR
PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA
CONDENAR A RECLAMADA A:
PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$
20.936,76, REFERENTE A: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM
GRAU MÉDIO (20%), COM REFLEXOS EM FÉRIAS COM 1/3, 13º,
AVISO PRÉVIO E FGTS COM 40%; E HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA;
PAGAR AO PERITO O VALOR DE R$ 1.000,00, REFERENTE A
HONORÁRIOS PERICIAIS; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 5.547,89, A TÍTULO DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1003
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 549,69, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 27.484,65.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000728-48.2023.5.13.0034
AUTOR HARRISON MATEUS HENRIQUE DA
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1487f9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR HARRISON MATEUS HENRIQUE DA SILVA EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, ACOLHER A QUESTÃO
PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PARCIAL,
PRONUNCIANDO-A EM RELAÇÃO A DIREITOS
ALEGADAMENTE ADQUIRIDOS ANTERIORMENTE A 19.06.2018,
EXTINGUINDO OS PLEITOS RESPECTIVOS, COM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, (CPC, ART. 487, II) E, NO MÉRITO, JULGAR
PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA
CONDENAR A RECLAMADA A:
PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$
20.936,76, REFERENTE A: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM
GRAU MÉDIO (20%), COM REFLEXOS EM FÉRIAS COM 1/3, 13º,
AVISO PRÉVIO E FGTS COM 40%; E HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA;
PAGAR AO PERITO O VALOR DE R$ 1.000,00, REFERENTE A
HONORÁRIOS PERICIAIS; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 5.547,89, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 549,69, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 27.484,65.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000701-65.2023.5.13.0034
AUTOR PAULA BEATRIZ BARRETO
BARBOSA
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU COLEGIO THEODORO DE
CARVALHO LTDA
RÉU GERALDO TADEU TEODORO DA
SILVA
RÉU JOSELITA PEDRO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA BEATRIZ BARRETO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bda4a52
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. DECLARAR a revelia e confissão dos segundo e terceiro réus, na
forma do item 2.1. da fundamentação;
2. DECLARAR a confissão da primeira ré, na forma do item 2.2. da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1004
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
fundamentação;
3. RECONHECER a despedida indireta da demandante, na forma
do item 2.3. da fundamentação;
4. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista para condenar COLÉGIO THEODORO DE CARVALHO
LTDA., JOSELITA PEDRO DE CARVALHO e GERALDO TADEU
TEODORO DA SILVA a pagar a PAULA BEATRIZ BARRETO
BARBOSA, no prazo de no prazo dez (10) dias, pena de aplicação
de multa de quinze por cento (15%) sobre o quantum debeatur
atualizado (artigo 652, “d”, combinado com artigo 832, § 1º, todos da
Consolidação), com juros e correção monetária legais (tabela
própria da Justiça do Trabalho), os seguintes títulos: aviso prévio
integrativo, férias+1/3 integrais de 2021/2022,FGTS+40%,
indenização do artigo 467, CLT, e indenização do artigo 477, § 8º,
CLT, conforme item 2.4. da fundamentação.
Condeno ainda as rés nas seguintes obrigações de fazer: a)
entrega das guias para habilitação da demandante no seguro-
desemprego, na forma, prazo e sob as cominações constantes do
item 2.4. da fundamentação; b) anotação da CTPS da autora, na
forma, prazo e sob as cominações constantes do item 2.5. da
fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.8. da
fundamentação. Custas processuais no importe de R$ 148,33,
calculadas sobre R$ 7.416,45, valor da condenação. As custas
serão pagas por ambas as partes, ante a sucumbência recíproca e
proporcional, sendo cinquenta por cento (50%) a cargo da autora e
cinquenta por cento (50%) a cargo dos réus, hermenêutica do artigo
789, § 1º, da Consolidação. Contribuição previdenciária recairá
sobre as férias+1/3 integrais simples. Imposto de renda na forma do
Provimento nº 01/1996 da Corregedoria Geral.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil, com exigência de recolhimento como
parte do preparo de eventual outro recurso, especialmente o
ordinário, já por ocasião do julgamento dos primeiros embargos,
pena de deserção. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se
os advogados nomeados para tal na inicial e na contestação.
Campina Grande, 31 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000221-87.2023.5.13.0034
AUTOR THALLES LHUANDERSONN SANTOS
GOMES
ADVOGADO RONALISSON SANTOS
FERREIRA(OAB: 26531/PB)
ADVOGADO TAMYRES THALMA DA PAIXAO
DUARTE(OAB: 28953/PB)
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
RÉU GUSTAVO C BARBOSA COMERCIO
DE MADEIRAS LTDA - EPP
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO C BARBOSA COMERCIO DE MADEIRAS LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9f15c7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
julgar PROCEDENTE, EM PARTE,a presente ação trabalhista,
para condenar GUSTAVO C. BARBOSA COMÉRCIO DE
MADEIRAS LTDA-EPPa pagar a THALLES LHUANDERSONN
SANTOS GOMES,no prazo de dez (10) dias, sob pena de
aplicação de multa de 15% (quinze por cento) sobre o quantum
debeatur atualizado (artigo 652, “d”, combinado com artigo 832, §
1º, todos da Consolidação), com juros e correção monetária legais
(tabela própria da Justiça do Trabalho), os seguintes títulos:
a) indenização por danos materiais, no valor de R$ 2.500,00 (dois
mil e quinhentos reais), nos termos do item 2.1. da fundamentação;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1005
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
b) indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais), nos termos do item 2.1. da fundamentação;
c) diferença de aviso prévio, na forma do item 2.2. da
fundamentação.
Condeno ainda a ré na obrigação de fazer consistente na
retificação da data de saída na CTPS do autor, fazendo constar o
dia31.01.2023, nos termos e cominações constantes do item 2.2.
da fundamentação.Honorários advocatícios sucumbenciais na
forma disposta no item 2.4. da fundamentação. Honorários periciais
na forma do item 2.1. da fundamentação, a cargo da ré. Planilha de
cálculos anexa, observados os termos da fundamentação. Custas
processuais pela ré no importe de R$ 198,83, calculadas sobre R$
9.941,30, valor da condenação.
Desnecessário ofício ao INSS, haja vista que incumbe às partes a
juntada da prova documental adequada de suas alegações,
hermenêutica do artigo 787 da Consolidação, combinado com artigo
434 do Código de Processo Civil.Não há contribuição
previdenciária a recolher, ante a natureza puramente indenizatória
dos títulos deferidos. Imposto de renda na forma do Provimento nº
01/1996 da Corregedoria Geral.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil, com exigência de recolhimento como
parte do preparo de eventual outro recurso, especialmente o
ordinário, já por ocasião do julgamento dos primeiros embargos,
pena de deserção. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES,observando-se
os advogados nomeados pelas partes para tal. Campina Grande, 03
de novembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000221-87.2023.5.13.0034
AUTOR THALLES LHUANDERSONN SANTOS
GOMES
ADVOGADO RONALISSON SANTOS
FERREIRA(OAB: 26531/PB)
ADVOGADO TAMYRES THALMA DA PAIXAO
DUARTE(OAB: 28953/PB)
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
RÉU GUSTAVO C BARBOSA COMERCIO
DE MADEIRAS LTDA - EPP
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- THALLES LHUANDERSONN SANTOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9f15c7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
julgar PROCEDENTE, EM PARTE,a presente ação trabalhista,
para condenar GUSTAVO C. BARBOSA COMÉRCIO DE
MADEIRAS LTDA-EPPa pagar a THALLES LHUANDERSONN
SANTOS GOMES,no prazo de dez (10) dias, sob pena de
aplicação de multa de 15% (quinze por cento) sobre o quantum
debeatur atualizado (artigo 652, “d”, combinado com artigo 832, §
1º, todos da Consolidação), com juros e correção monetária legais
(tabela própria da Justiça do Trabalho), os seguintes títulos:
a) indenização por danos materiais, no valor de R$ 2.500,00 (dois
mil e quinhentos reais), nos termos do item 2.1. da fundamentação;
b) indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais), nos termos do item 2.1. da fundamentação;
c) diferença de aviso prévio, na forma do item 2.2. da
fundamentação.
Condeno ainda a ré na obrigação de fazer consistente na
retificação da data de saída na CTPS do autor, fazendo constar o
dia31.01.2023, nos termos e cominações constantes do item 2.2.
da fundamentação.Honorários advocatícios sucumbenciais na
forma disposta no item 2.4. da fundamentação. Honorários periciais
na forma do item 2.1. da fundamentação, a cargo da ré. Planilha de
cálculos anexa, observados os termos da fundamentação. Custas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1006
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
processuais pela ré no importe de R$ 198,83, calculadas sobre R$
9.941,30, valor da condenação.
Desnecessário ofício ao INSS, haja vista que incumbe às partes a
juntada da prova documental adequada de suas alegações,
hermenêutica do artigo 787 da Consolidação, combinado com artigo
434 do Código de Processo Civil.Não há contribuição
previdenciária a recolher, ante a natureza puramente indenizatória
dos títulos deferidos. Imposto de renda na forma do Provimento nº
01/1996 da Corregedoria Geral.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil, com exigência de recolhimento como
parte do preparo de eventual outro recurso, especialmente o
ordinário, já por ocasião do julgamento dos primeiros embargos,
pena de deserção. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES,observando-se
os advogados nomeados pelas partes para tal. Campina Grande, 03
de novembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000718-04.2023.5.13.0034
AUTOR ANGELYS ALISSON SILVA LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af7f91d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR ANGELYS ALISSON SILVA LIMA EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, ACOLHER A QUESTÃO
PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PARCIAL,
PRONUNCIANDO-A EM RELAÇÃO A DIREITOS
ALEGADAMENTE ADQUIRIDOS ANTERIORMENTE A 16.06.2018,
EXTINGUINDO OS PLEITOS RESPECTIVOS, COM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, (CPC, ART. 487, II) E, NO MÉRITO, JULGAR
TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00 A SEREM
SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA
REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 865,62, 2% DO
VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO DO
DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000718-04.2023.5.13.0034
AUTOR ANGELYS ALISSON SILVA LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELYS ALISSON SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af7f91d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR ANGELYS ALISSON SILVA LIMA EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, ACOLHER A QUESTÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1007
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PARCIAL,
PRONUNCIANDO-A EM RELAÇÃO A DIREITOS
ALEGADAMENTE ADQUIRIDOS ANTERIORMENTE A 16.06.2018,
EXTINGUINDO OS PLEITOS RESPECTIVOS, COM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, (CPC, ART. 487, II) E, NO MÉRITO, JULGAR
TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00 A SEREM
SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA
REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 865,62, 2% DO
VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO DO
DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000553-54.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE PEDRO DA SILVA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU T&E SERVICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 900d2eb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por todo exposto e considerando o que dos autos consta, hei por
bem decidir o seguinte:
1. REJEITAR a preliminar de ilegitimidade passiva, na forma do
item 1.1. da fundamentação;
2. REJEITAR a preliminar de inépcia, na forma do item 1.2. da
fundamentação;
3. REJEITAR os protestos formulados pelas partes, na forma do
item 1.3. da fundamentação;
4. RECONHECER a responsabilidade subsidiária conjunta da
Translog e da Ambev pelos créditos laborativos deferidos ao
demandante, na forma do item 1.4.1. da fundamentação;
5. REJEITAR o pedido autoral de enquadramento na categoria de
comerciário, na forma do item 1.4.2. da fundamentação;
6. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista, para condenar T&E SERVIÇOS LTDA e,
subsidiariamente, TRANSLOG TRANSPORTE E LOGÍSTICA
LTDAe AMBEV S.A. a pagar a JOSÉ PEDRO DA SILVA, no prazo
de dez (10) dias após o trânsito em julgado, sob pena deaplicação
de multa de quinze por cento (15%) sobre o quantum debeatur
atualizado (artigo 652, “d”, combinado com artigo 832, § 1º, todos da
Consolidação), com juros e correção monetária legais (tabela
própria da Justiça do Trabalho), os seguintes títulos:
a) horas extras e reflexos, na forma do item1.4.3.1. da
fundamentação;
b) indenização correspondente à supressão parcial do intervalo
intrajornada do autor, conforme item 1.4.3.1.. da fundamentação;
c) indenização por danos morais, conforme item 1.4.3.2. da
fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 1.4.5. da
fundamentação, vedada a compensação. Planilha de cálculos
anexa, observando-se os termos da fundamentação.Contribuição
previdenciária recairá sobre as horas extras e reflexos. Imposto de
renda na forma do Provimento nº 01/1996 da Corregedoria Geral.
Custas processuais no importe de R$ 656,45, calculadas sobre R$
32.822,60, valor da condenação. As custas serão pagas por ambas
as partes ante a sucumbência recíproca e proporcional, sendo
sessenta por cento (60%) a cargo das rés e quarenta por cento
(40%) a cargo do autor, hermenêutica do artigo 789, § 1º, da
Consolidação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1008
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil, com exigência de recolhimento como
parte do preparo de eventual outro recurso, especialmente o
ordinário, já por ocasião do julgamento dos primeiros embargos,
pena de deserção. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se
os advogados nomeados pelas partes para tal na inicial e nas
contestações. Campina Grande, 06 de novembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000553-54.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE PEDRO DA SILVA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU T&E SERVICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- T&E SERVICOS LTDA
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 900d2eb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por todo exposto e considerando o que dos autos consta, hei por
bem decidir o seguinte:
1. REJEITAR a preliminar de ilegitimidade passiva, na forma do
item 1.1. da fundamentação;
2. REJEITAR a preliminar de inépcia, na forma do item 1.2. da
fundamentação;
3. REJEITAR os protestos formulados pelas partes, na forma do
item 1.3. da fundamentação;
4. RECONHECER a responsabilidade subsidiária conjunta da
Translog e da Ambev pelos créditos laborativos deferidos ao
demandante, na forma do item 1.4.1. da fundamentação;
5. REJEITAR o pedido autoral de enquadramento na categoria de
comerciário, na forma do item 1.4.2. da fundamentação;
6. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista, para condenar T&E SERVIÇOS LTDA e,
subsidiariamente, TRANSLOG TRANSPORTE E LOGÍSTICA
LTDAe AMBEV S.A. a pagar a JOSÉ PEDRO DA SILVA, no prazo
de dez (10) dias após o trânsito em julgado, sob pena deaplicação
de multa de quinze por cento (15%) sobre o quantum debeatur
atualizado (artigo 652, “d”, combinado com artigo 832, § 1º, todos da
Consolidação), com juros e correção monetária legais (tabela
própria da Justiça do Trabalho), os seguintes títulos:
a) horas extras e reflexos, na forma do item1.4.3.1. da
fundamentação;
b) indenização correspondente à supressão parcial do intervalo
intrajornada do autor, conforme item 1.4.3.1.. da fundamentação;
c) indenização por danos morais, conforme item 1.4.3.2. da
fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 1.4.5. da
fundamentação, vedada a compensação. Planilha de cálculos
anexa, observando-se os termos da fundamentação.Contribuição
previdenciária recairá sobre as horas extras e reflexos. Imposto de
renda na forma do Provimento nº 01/1996 da Corregedoria Geral.
Custas processuais no importe de R$ 656,45, calculadas sobre R$
32.822,60, valor da condenação. As custas serão pagas por ambas
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1009
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
as partes ante a sucumbência recíproca e proporcional, sendo
sessenta por cento (60%) a cargo das rés e quarenta por cento
(40%) a cargo do autor, hermenêutica do artigo 789, § 1º, da
Consolidação.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil, com exigência de recolhimento como
parte do preparo de eventual outro recurso, especialmente o
ordinário, já por ocasião do julgamento dos primeiros embargos,
pena de deserção. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se
os advogados nomeados pelas partes para tal na inicial e nas
contestações. Campina Grande, 06 de novembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000524-34.2023.5.13.0024
AUTOR BRUNO DE MIRANDA SOUZA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f7ac45
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO BRUNO DE
MIRANDA SOUZA EM FACE DE ALPARGATAS S.A., TUDO NOS
TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR
TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 1.068,00, 2%
DO QUE FOI ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO
DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000524-34.2023.5.13.0024
AUTOR BRUNO DE MIRANDA SOUZA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DE MIRANDA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f7ac45
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO BRUNO DE
MIRANDA SOUZA EM FACE DE ALPARGATAS S.A., TUDO NOS
TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR
TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 1.068,00, 2%
DO QUE FOI ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO
DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000742-16.2023.5.13.0007
AUTOR ENILSON DA SILVA ALVES
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1010
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6820b69
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO ENILSON DA
SILVA ALVES EM FACE DE ALPARGATAS S.A., TUDO NOS
TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, ACOLHER A
QUESTÃO PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
PARCIAL, PRONUNCIANDO-A EM RELAÇÃO A DIREITOS
ALEGADAMENTE ADQUIRIDOS ANTERIORMENTE A 16.06.2018,
EXTINGUINDO OS PLEITOS RESPECTIVOS, COM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, (CPC, ART. 487, II) E, NO MÉRITO, JULGAR
TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 1.280,00, 2%
DO QUE FOI ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO
DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000742-16.2023.5.13.0007
AUTOR ENILSON DA SILVA ALVES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENILSON DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6820b69
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO ENILSON DA
SILVA ALVES EM FACE DE ALPARGATAS S.A., TUDO NOS
TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, ACOLHER A
QUESTÃO PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
PARCIAL, PRONUNCIANDO-A EM RELAÇÃO A DIREITOS
ALEGADAMENTE ADQUIRIDOS ANTERIORMENTE A 16.06.2018,
EXTINGUINDO OS PLEITOS RESPECTIVOS, COM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, (CPC, ART. 487, II) E, NO MÉRITO, JULGAR
TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 1.280,00, 2%
DO QUE FOI ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO
DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000650-54.2023.5.13.0034
AUTOR GILSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc95e9d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1011
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR GILSON RODRIGUES DA SILVA EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, ACOLHER A QUESTÃO
PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PARCIAL,
PRONUNCIANDO-A EM RELAÇÃO A DIREITOS
ALEGADAMENTE ADQUIRIDOS ANTERIORMENTE A 05.06.2018,
EXTINGUINDO OS PLEITOS RESPECTIVOS, COM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, (NCPC, ART. 487, II) E, NO MÉRITO, JULGAR
TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00, A SEREM
SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA
REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.
CUSTAS PELA RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 510,05, 2% DO
VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO DO
DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000650-54.2023.5.13.0034
AUTOR GILSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc95e9d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR GILSON RODRIGUES DA SILVA EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, ACOLHER A QUESTÃO
PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PARCIAL,
PRONUNCIANDO-A EM RELAÇÃO A DIREITOS
ALEGADAMENTE ADQUIRIDOS ANTERIORMENTE A 05.06.2018,
EXTINGUINDO OS PLEITOS RESPECTIVOS, COM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, (NCPC, ART. 487, II) E, NO MÉRITO, JULGAR
TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00, A SEREM
SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA
REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.
CUSTAS PELA RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 510,05, 2% DO
VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO DO
DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000604-65.2023.5.13.0034
AUTOR DAYVISON MACENA BORGES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d144fbd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR DAYVISON MACENA BORGES EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR TOTALMENTE
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 2.064,22, 2%
DO QUE FOI ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO
DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1012
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000604-65.2023.5.13.0034
AUTOR DAYVISON MACENA BORGES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYVISON MACENA BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d144fbd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR DAYVISON MACENA BORGES EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR TOTALMENTE
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 2.064,22, 2%
DO QUE FOI ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO
DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000406-28.2023.5.13.0034
AUTOR DENIS VENZEL MATEUS DOS
SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIS VENZEL MATEUS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO EM REITERAÇÃO
PELA PRESENTE, FICA O RECLAMANTE DEVIDAMENTE
NOTIFICADO ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO DE QUE DEVERÁ
APRESENTAR DADOS BANCÁRIOS PARA FINS DE
RECEBIMENTO DE VALORES, NO PRAZO LEGAL.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
JOSE MOREIRA LUSTOSA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000971-89.2023.5.13.0034
AUTOR ANA BEATRIZ DA SILVA
GUIMARAES
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA BEATRIZ DA SILVA GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ANA BEATRIZ DA SILVA GUIMARAES
De ordem, notifico as partes litigantes quanto a data, hora e local da
realização da perícia agendada pelo perito do juízo, indicados no Id.
4e1765f.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000971-89.2023.5.13.0034
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1013
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
AUTOR ANA BEATRIZ DA SILVA
GUIMARAES
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
De ordem, notifico as partes litigantes quanto a data, hora e local da
realização da perícia agendada pelo perito do juízo, indicados no Id.
4e1765f.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000797-43.2023.5.13.0014
AUTOR JEANNY XENOFONTE DE MORAIS
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEANNY XENOFONTE DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JEANNY XENOFONTE DE MORAIS
De ordem, notifico as partes litigantes quanto a data, hora e local da
realização da perícia agendada pelo perito do juízo, indicados no Id
dc4ffa4.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000797-43.2023.5.13.0014
AUTOR JEANNY XENOFONTE DE MORAIS
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
BANCO BRADESCO S.A.
De ordem, notifico as partes litigantes quanto a data, hora e local da
realização da perícia agendada pelo perito do juízo, indicados no Id
dc4ffa4.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000026-05.2023.5.13.0034
AUTOR ELIZETE MARIA DA SILVA
ADVOGADO JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:
28287/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
RÉU GILVETE MARTINS DE SOUZA - - ME
ADVOGADO AYSLANA ANDRESA DE
ARAUJO(OAB: 27956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVETE MARTINS DE SOUZA - - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0813853
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1014
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
POR ELIZETE MARIA DA SILVA EM FACE DE GILVETE
MARTINS DE SOUZA - ME, TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, CONDENANDO A
RECLAMADA A:
ANOTAR A CTPS DA RECLAMANTE;
PAGAR À RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 17.318,80,
REFERENTE A: AVISO PRÉVIO, FÉRIAS SIMPLES E
PROPORCIONAIS, 13º INTEGRAL E PROPORCIONAIS E FGTS
COM 40%; 17,12 HORAS EXTRAS MENSAIS, COM ADICIONAL
DE 50% E REFLEXOS EM RSR, E DO RESULTADO EM FÉRIAS
COM 1/3, 13º, AVISO PRÉVIO E FGTS COM 40%; DIFERENÇAS
SALARIAIS; E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 1.761,69, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, OFICIE-SE PARA
HABILITAÇÃO DA RECLAMANTE NO SEGURO-DESEMPREGO.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA À RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA AOS AUTOS ELETRÔNICOS, DESTA
SENTENÇA SENDO PARTE INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 381,61, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 19.080,49.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, PELO RETARDO NA
PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000026-05.2023.5.13.0034
AUTOR ELIZETE MARIA DA SILVA
ADVOGADO JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:
28287/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
RÉU GILVETE MARTINS DE SOUZA - - ME
ADVOGADO AYSLANA ANDRESA DE
ARAUJO(OAB: 27956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZETE MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0813853
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR ELIZETE MARIA DA SILVA EM FACE DE GILVETE
MARTINS DE SOUZA - ME, TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, CONDENANDO A
RECLAMADA A:
ANOTAR A CTPS DA RECLAMANTE;
PAGAR À RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 17.318,80,
REFERENTE A: AVISO PRÉVIO, FÉRIAS SIMPLES E
PROPORCIONAIS, 13º INTEGRAL E PROPORCIONAIS E FGTS
COM 40%; 17,12 HORAS EXTRAS MENSAIS, COM ADICIONAL
DE 50% E REFLEXOS EM RSR, E DO RESULTADO EM FÉRIAS
COM 1/3, 13º, AVISO PRÉVIO E FGTS COM 40%; DIFERENÇAS
SALARIAIS; E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 1.761,69, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, OFICIE-SE PARA
HABILITAÇÃO DA RECLAMANTE NO SEGURO-DESEMPREGO.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA À RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA AOS AUTOS ELETRÔNICOS, DESTA
SENTENÇA SENDO PARTE INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 381,61, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 19.080,49.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, PELO RETARDO NA
PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000968-67.2023.5.13.0024
AUTOR EDUARDO CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO CORDEIRO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1015
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
EDUARDO CORDEIRO DA SILVA
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial de #id:f11d998
constante nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000968-67.2023.5.13.0024
AUTOR EDUARDO CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial de #id:f11d998
constante nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000343-03.2023.5.13.0034
AUTOR JOSEVANIA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
RÉU RT PERFUMES E COSMETICOS
LTDA
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU INTERBELLE COMERCIO DE
PRODUTOS DE BELEZA LTDA
ADVOGADO LUCIANE LAZARETTI BOSQUIROLI
BISTAFA(OAB: 14050/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA
- RT PERFUMES E COSMETICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec04912
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 897e0fc, NÃO RECEBO o recurso ordinário
apresentado pela parte reclamada, eis que deserto.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000343-03.2023.5.13.0034
AUTOR JOSEVANIA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
RÉU RT PERFUMES E COSMETICOS
LTDA
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU INTERBELLE COMERCIO DE
PRODUTOS DE BELEZA LTDA
ADVOGADO LUCIANE LAZARETTI BOSQUIROLI
BISTAFA(OAB: 14050/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEVANIA BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec04912
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1016
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 897e0fc, NÃO RECEBO o recurso ordinário
apresentado pela parte reclamada, eis que deserto.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000125-87.2022.5.13.0008
AUTOR MARIA SOARES BEZERRA
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
- CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
- MONTE CARLO S - MONTADORA E LOCADORA S/A
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1617c68
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 619c9c3, notifique-se as rés para em cinco
(05) dias preclusivos complementar o valor do preparo recursal, sob
pena de deserção.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000125-87.2022.5.13.0008
AUTOR MARIA SOARES BEZERRA
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SOARES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1617c68
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 619c9c3, notifique-se as rés para em cinco
(05) dias preclusivos complementar o valor do preparo recursal, sob
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1017
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
pena de deserção.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000261-02.2023.5.13.0024
AUTOR TALYSON DA SILVA IDALINO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- TALYSON DA SILVA IDALINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31ca542
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 05a502d, NÃO RECEBO o recurso adesivo
apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000372-92.2019.5.13.0034
AUTOR JOSE ANDRE TOMAZ DA SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU WSP SERVICOS DE PINTURAS
EIRELI - ME
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
RÉU CONSTRUTORA ROCHA
CAVALCANTE LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
TESTEMUNHA BENÍCIO DOS SANTOS FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA ROCHA CAVALCANTE LTDA
- WSP SERVICOS DE PINTURAS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a4bf95
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. f414e83, DEFIRO o pedido de Id. 412392f,
ao que me reporto aos itens 1 e 2 do despacho de Id. 22f0c65.
2. Notifique-se o autor para, em 10 dias, indicar novos meios de
prosseguimento da execução em face da primeira ré, sob pena de
sobrestamento dos autos e início da contagem de prazo da
prescrição intercorrente expressa no artigo 11-A, celetário.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000372-92.2019.5.13.0034
AUTOR JOSE ANDRE TOMAZ DA SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU WSP SERVICOS DE PINTURAS
EIRELI - ME
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
RÉU CONSTRUTORA ROCHA
CAVALCANTE LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
TESTEMUNHA BENÍCIO DOS SANTOS FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDRE TOMAZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a4bf95
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1018
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. f414e83, DEFIRO o pedido de Id. 412392f,
ao que me reporto aos itens 1 e 2 do despacho de Id. 22f0c65.
2. Notifique-se o autor para, em 10 dias, indicar novos meios de
prosseguimento da execução em face da primeira ré, sob pena de
sobrestamento dos autos e início da contagem de prazo da
prescrição intercorrente expressa no artigo 11-A, celetário.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000713-60.2023.5.13.0008
AUTOR KELTON FARIAS DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELTON FARIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5dcd15e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 03895ce, RECEBO o recurso ordinário
apresentado pela parte reclamada, eis que interposto a tempo e
modo.
2. Notifique-se a parte recorrida para, querendo, oferecer suas
contrarrazões no prazo legal.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000775-56.2022.5.13.0034
AUTOR DANIELLY CRUZ DO NASCIMENTO
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLY CRUZ DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 798f5e5
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1019
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 2688262, NÃO RECEBO o recurso
ordinário adesivo apresentado pela parte reclamante, eis que
deserto.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000063-32.2023.5.13.0034
AUTOR DAYVISON MACENA BORGES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8540bb5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. dc4aaae, NÃO RECEBO o recurso adesivo
apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000063-32.2023.5.13.0034
AUTOR DAYVISON MACENA BORGES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYVISON MACENA BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8540bb5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. dc4aaae, NÃO RECEBO o recurso adesivo
apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000803-87.2023.5.13.0034
AUTOR GILDETE PAULINO DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU JOSE MARCOS DE LIMA
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDETE PAULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0541fcf
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1020
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 1773e41, INDEFIRO o pedido de Id.
a171be4, haja vista o disposto na cláusula primeira do termo
conciliatório de Id. 06bc689
2. Aguarde-se o depósito das demais parcelas da conciliação.
3. Notifique-se.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000003-93.2022.5.13.0034
AUTOR DIEGO RYANN DA SILVA LIMA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
ADVOGADO RUAN GONCALVES DOSO(OAB:
25005/PB)
RÉU ANA PAULA TARGINO TRINDADE
ADVOGADO IZABEL DANTAS DE ALMEIDA(OAB:
19626/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA TARGINO TRINDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b350a61
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 4243fcf e o expediente de Id. 72b92d6,
renove-se a notificação de Id. 8334c17, advertindo que: a) a conta a
apresentar é da própria parte reclamada e não de terceiro; b)
havendo nova omissão o valor do depósito recursal será revertido
em proveito da União, mediante o procedimento adequado.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000936-32.2023.5.13.0034
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIA URBANAS DA PARAIBA
ADVOGADO TARLEY GONCALVES BRAGA(OAB:
26760/PB)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO BRUNO AMORA(OAB: 45530/CE)
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
RÉU CENTRAIS ELETRICAS
BRASILEIRAS SA
ADVOGADO RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA
ROLDAN(OAB: 103789/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9ba2ec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA AÇÃO CIVIL COLETIVA
MOVIDA PELO SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIA
URBANAS DA PARAIBA EM FACE DA COMPANHIA HIDRO
ELETRICA DO SAO FRANCISCO E CENTRAIS ELETRICAS
BRASILEIRAS SA, TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO
SUPRA, REJEITAR AS QUESTÕES PRELIMINARES DE
IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA, ILIQUIDEZ OS PEDIDOS,
FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL E ILEGITIMIDADE ATIVA,
BEM COMO A QUESTÃO PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO
QUINQUENAL E, NO MÉRITO, JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA CONDENAR AS RÉS
(SENDO A 2ª SUBSIDIARIAMENTE) A PAGAR AOS
SUBSTITUÍDOS DIFERENÇAS DE PLR 2017 E HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA, ESTES NO VALOR DE R$ 5.000,00.
POR SE TRATAR DE SENTENÇA COLETIVA GENÉRICA, A FASE
DE LIQUIDAÇÃO - NA QUAL HAVERÁ A NECESSÁRIA
POSTERIOR IDENTIFICAÇÃO DOS TRABALHADORES
ALCANÇADOS PELA COISA JULGADA E O CÁLCULO DOS
VALORES DEVIDOS (HAVENDO, POIS, NECESSIDADE DE
DILAÇÃO PROBATÓRIA) -, DEVERÁ OCORRER EM DEMANDA
AUTÔNOMA, DE FORMA INDIVIDUAL OU COLETIVA, MEDIANTE
CERTIDÃO DE SENTENÇA, COM ESCOPO DE RESGUARDAR A
BOA MARCHA PROCESSUAL (CDC, ART. 97 E 98).
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO SINDICATO AUTOR.
CUSTAS PELAS RÉS, NO VALOR DE R$ 100,00, CALCULADAS
SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO ACIMA FIXADA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, PELO RETARDO NA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1021
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000936-32.2023.5.13.0034
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIA URBANAS DA PARAIBA
ADVOGADO TARLEY GONCALVES BRAGA(OAB:
26760/PB)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO BRUNO AMORA(OAB: 45530/CE)
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
RÉU CENTRAIS ELETRICAS
BRASILEIRAS SA
ADVOGADO RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA
ROLDAN(OAB: 103789/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIA URBANAS DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9ba2ec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA AÇÃO CIVIL COLETIVA
MOVIDA PELO SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIA
URBANAS DA PARAIBA EM FACE DA COMPANHIA HIDRO
ELETRICA DO SAO FRANCISCO E CENTRAIS ELETRICAS
BRASILEIRAS SA, TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO
SUPRA, REJEITAR AS QUESTÕES PRELIMINARES DE
IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA, ILIQUIDEZ OS PEDIDOS,
FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL E ILEGITIMIDADE ATIVA,
BEM COMO A QUESTÃO PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO
QUINQUENAL E, NO MÉRITO, JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA CONDENAR AS RÉS
(SENDO A 2ª SUBSIDIARIAMENTE) A PAGAR AOS
SUBSTITUÍDOS DIFERENÇAS DE PLR 2017 E HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA, ESTES NO VALOR DE R$ 5.000,00.
POR SE TRATAR DE SENTENÇA COLETIVA GENÉRICA, A FASE
DE LIQUIDAÇÃO - NA QUAL HAVERÁ A NECESSÁRIA
POSTERIOR IDENTIFICAÇÃO DOS TRABALHADORES
ALCANÇADOS PELA COISA JULGADA E O CÁLCULO DOS
VALORES DEVIDOS (HAVENDO, POIS, NECESSIDADE DE
DILAÇÃO PROBATÓRIA) -, DEVERÁ OCORRER EM DEMANDA
AUTÔNOMA, DE FORMA INDIVIDUAL OU COLETIVA, MEDIANTE
CERTIDÃO DE SENTENÇA, COM ESCOPO DE RESGUARDAR A
BOA MARCHA PROCESSUAL (CDC, ART. 97 E 98).
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO SINDICATO AUTOR.
CUSTAS PELAS RÉS, NO VALOR DE R$ 100,00, CALCULADAS
SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO ACIMA FIXADA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, PELO RETARDO NA
PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000289-08.2021.5.13.0034
AUTOR LUCIANO FERNANDES DOS
SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU IS. SOFT SERVICOS DE
TECNOLOGIA LTDA
RÉU FM SERVICOS, DESENVOLVIMENTO
E CONSULTORIA EM TECNOLOGIA
EIRELI
RÉU PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO FERNANDES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
LUCIANO FERNANDES DOS SANTOS
Tomar ciência do(a) despacho de Id. 51341b7.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001016-93.2023.5.13.0034
AUTOR DANILO JOSE DA SILVA BENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1022
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO JOSE DA SILVA BENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
DANILO JOSE DA SILVA BENTO
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial de #id:31d06f9
constante nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001016-93.2023.5.13.0034
AUTOR DANILO JOSE DA SILVA BENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial de #id:31d06f9
constante nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000249-39.2023.5.13.0007
AUTOR LUCAS DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f3c18f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 64090c8, NÃO RECEBO o recurso
ordinário apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000431-80.2019.5.13.0034
AUTOR SEVERINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
ADVOGADO GEORVANIA NOBREGA
PEREIRA(OAB: 17166/PB)
RÉU SAHLIAH ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO ANDRE ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB:
229382/SP)
ADVOGADO MICHELLY RIBEIRO MAGALHAES
REIS ALBOK(OAB: 250869/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAHLIAH ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1023
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f70b11c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
1. Ante a certidão de Id. 5c32b64, DEFIRO, EM PARTE, os pedidos
de Id. 18a18a9, com esteio no artigo 6º, III, da Lei nº 11.101/2005,
cuja redação foi alterada pela Lei nº 14.112/2020.
2. Determino a suspensão da presente execução, liberando-se
qualquer restrição ou indisponibilidade de bens da falida.
3. A alteração do nome empresarial está sujeita à sua atualização
perante a Receita Federal, utilizada pelo sistema Pje como base de
dados para a autuação.
4. Não há alteração a ser procedida nos cálculos do crédito
exequendo, considerando que foram atualizados ainda no período
de vigência do plano de recuperação judicial.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000431-80.2019.5.13.0034
AUTOR SEVERINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
ADVOGADO GEORVANIA NOBREGA
PEREIRA(OAB: 17166/PB)
RÉU SAHLIAH ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO ANDRE ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB:
229382/SP)
ADVOGADO MICHELLY RIBEIRO MAGALHAES
REIS ALBOK(OAB: 250869/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f70b11c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
1. Ante a certidão de Id. 5c32b64, DEFIRO, EM PARTE, os pedidos
de Id. 18a18a9, com esteio no artigo 6º, III, da Lei nº 11.101/2005,
cuja redação foi alterada pela Lei nº 14.112/2020.
2. Determino a suspensão da presente execução, liberando-se
qualquer restrição ou indisponibilidade de bens da falida.
3. A alteração do nome empresarial está sujeita à sua atualização
perante a Receita Federal, utilizada pelo sistema Pje como base de
dados para a autuação.
4. Não há alteração a ser procedida nos cálculos do crédito
exequendo, considerando que foram atualizados ainda no período
de vigência do plano de recuperação judicial.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000017-43.2023.5.13.0034
AUTOR JONATHAM CAIKE TIETE
TRIGUEIRO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b704700
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. cb2dbe7, NÃO RECEBO o recurso
ordinário apresentado pelo reclamante, eis que deserto.
2. RECEBO o recurso ordinário apresentado pela reclamada, eis
que interposto a tempo e modo.
3. Notifique-se a parte recorrida para, querendo, oferecer suas
contrarrazões no prazo legal.
4. Notifique-se o autor desta decisão.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1024
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000017-43.2023.5.13.0034
AUTOR JONATHAM CAIKE TIETE
TRIGUEIRO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAM CAIKE TIETE TRIGUEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b704700
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. cb2dbe7, NÃO RECEBO o recurso
ordinário apresentado pelo reclamante, eis que deserto.
2. RECEBO o recurso ordinário apresentado pela reclamada, eis
que interposto a tempo e modo.
3. Notifique-se a parte recorrida para, querendo, oferecer suas
contrarrazões no prazo legal.
4. Notifique-se o autor desta decisão.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000565-83.2022.5.13.0008
AUTOR PATRICIA LAURENTINO DE SOUSA
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA LAURENTINO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5765a2d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 2a6f20d, NÃO RECEBO o recurso adesivo
interposto pela reclamante, eis que deserto.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000771-19.2022.5.13.0034
AUTOR MARIA LUANA DINIZ PEREIRA
ADVOGADO CAROLINA MORAIS NOBREGA(OAB:
28967/PB)
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
RÉU J. ALVES COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO SARAH RAQUEL MACEDO SOUSA
DE FARIAS AIRES(OAB: 12510/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J. ALVES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1025
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29627dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. INDEFIRO o pedido de Id. 2d5539a, conquanto perfeitamente
possível a obtenção da GRPS em diversas livrarias e congêneres.
2. Descumprida cláusula quarta da conciliação de Id. 2687b2c,
execute-se a verba previdenciária, procedendo ao bloqueio
SISBAJUD e RENAJUD em desfavor da empresa.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000571-12.2022.5.13.0034
AUTOR ALAN DAVIS CARIRY CABRAL DE
MELO
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74f887e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. 04c3785 e a certidão
de e2d505c, bem como em observância ao despacho de Id.
e13b339, arquivem-se os autos, devendo a conciliação noticiada e
já homologada ser conduzida pela 4ª Vara do Trabalho desta
cidade.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000571-12.2022.5.13.0034
AUTOR ALAN DAVIS CARIRY CABRAL DE
MELO
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN DAVIS CARIRY CABRAL DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74f887e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. 04c3785 e a certidão
de e2d505c, bem como em observância ao despacho de Id.
e13b339, arquivem-se os autos, devendo a conciliação noticiada e
já homologada ser conduzida pela 4ª Vara do Trabalho desta
cidade.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000083-23.2023.5.13.0034
AUTOR VALDILENIA HONORATO DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1026
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDILENIA HONORATO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2d7399
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. 26eae2c e os
expedientes de Ids. f390654 e 456ec2c, libere-se ao autor os
valores a que faz jus, utilizando-se dos depósitos recursais
existentes nos autos, notificando-o para indicar seus dados
bancários.
2. Concomitantemente, notifique-se a parte ré para, em 48 horas,
pagar o restante da condenação.
3. Silente, notifique-se o autor para requerer a execução forçada
pelo valor remanescente, nos termos do artigo 878, celetário.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000083-23.2023.5.13.0034
AUTOR VALDILENIA HONORATO DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2d7399
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. 26eae2c e os
expedientes de Ids. f390654 e 456ec2c, libere-se ao autor os
valores a que faz jus, utilizando-se dos depósitos recursais
existentes nos autos, notificando-o para indicar seus dados
bancários.
2. Concomitantemente, notifique-se a parte ré para, em 48 horas,
pagar o restante da condenação.
3. Silente, notifique-se o autor para requerer a execução forçada
pelo valor remanescente, nos termos do artigo 878, celetário.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001348-23.2023.5.13.0014
AUTOR JECKSON DA SILVA FREITAS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JECKSON DA SILVA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
JECKSON DA SILVA FREITAS
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 30/11/2023 08:05, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo
indicado.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87128957876
ID da reunião: 871 2895 7876
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
ARQUIVAMENTO da ação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1027
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001348-23.2023.5.13.0014
AUTOR JECKSON DA SILVA FREITAS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 30/11/2023 08:05, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo
indicado, devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87128957876
ID da reunião: 871 2895 7876
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000353-47.2023.5.13.0034
AUTOR ITALO BEZERRA E SILVA
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU SUPER COMERCIO DE AGUA E GAS
LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPER COMERCIO DE AGUA E GAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67d23ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante às certidões de Ids. 9405a0a e 89bc205, notifique-se o
reclamado para, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias,
complementar o preparo recursal, sob pena de ser considerado
deserto o recurso de Id. 01e40f0.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000921-63.2023.5.13.0034
AUTOR WLADIMIR SANTANA DE MELO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEROPORTOS DO NORDESTE DO
BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU GPS PREDIAL SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA.
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
RÉU CONSORCIO TDAR - AEROPORTOS
NORDESTE
ADVOGADO LUCIANA DAVANCO AUGUSTO(OAB:
190448/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1028
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- WLADIMIR SANTANA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
WLADIMIR SANTANA DE MELO
Fica a parte acima especificada notificada da certidão de Id.
1ca6397, de conteúdo abaixo transcrito:
“Certifico que, por ordem do magistrado titular desta 7ª VT de
Campina Grande, e diante da necessidade de ajuste de pauta, a
audiência anteriormente designada no presente feito foi reagendada
para o dia 12/12/2023, às 09:30 horas, nos termos da notificação
inicialmente expedida.
Renovo, desde já, as cominações anteriormente expostas na ata de
audiência (Id. 11bc186) de que “as partes de que deverão
comparecer para depor, sob pena de confissão, bem como deverão
apresentar suas testemunhas, independentemente de notificação,
sob pena de preclusão.”
Oportunamente, neste ato, dou ciência as partes do link da
audiência reaprazada para data acima indicada: 7a Vara do
Trabalho de Campina Grande está convidando você para uma
reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0000921-63.2023.5.13.0034
Hora: 12 dez. 2023 09:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87901179904
ID da reunião: 879 0117 9904 .”
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000921-63.2023.5.13.0034
AUTOR WLADIMIR SANTANA DE MELO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEROPORTOS DO NORDESTE DO
BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU GPS PREDIAL SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA.
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
RÉU CONSORCIO TDAR - AEROPORTOS
NORDESTE
ADVOGADO LUCIANA DAVANCO AUGUSTO(OAB:
190448/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GPS PREDIAL SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
GPS PREDIAL SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA.
Fica a parte acima especificada notificada da certidão de Id.
1ca6397, de conteúdo abaixo transcrito:
“Certifico que, por ordem do magistrado titular desta 7ª VT de
Campina Grande, e diante da necessidade de ajuste de pauta, a
audiência anteriormente designada no presente feito foi reagendada
para o dia 12/12/2023, às 09:30 horas, nos termos da notificação
inicialmente expedida.
Renovo, desde já, as cominações anteriormente expostas na ata de
audiência (Id. 11bc186) de que “as partes de que deverão
comparecer para depor, sob pena de confissão, bem como deverão
apresentar suas testemunhas, independentemente de notificação,
sob pena de preclusão.”
Oportunamente, neste ato, dou ciência as partes do link da
audiência reaprazada para data acima indicada: 7a Vara do
Trabalho de Campina Grande está convidando você para uma
reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0000921-63.2023.5.13.0034
Hora: 12 dez. 2023 09:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87901179904
ID da reunião: 879 0117 9904 .”
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000921-63.2023.5.13.0034
AUTOR WLADIMIR SANTANA DE MELO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEROPORTOS DO NORDESTE DO
BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU GPS PREDIAL SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA.
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
RÉU CONSORCIO TDAR - AEROPORTOS
NORDESTE
ADVOGADO LUCIANA DAVANCO AUGUSTO(OAB:
190448/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1029
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO TDAR - AEROPORTOS NORDESTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
CONSORCIO TDAR - AEROPORTOS NORDESTE
Fica a parte acima especificada notificada da certidão de Id.
1ca6397, de conteúdo abaixo transcrito:
“Certifico que, por ordem do magistrado titular desta 7ª VT de
Campina Grande, e diante da necessidade de ajuste de pauta, a
audiência anteriormente designada no presente feito foi reagendada
para o dia 12/12/2023, às 09:30 horas, nos termos da notificação
inicialmente expedida.
Renovo, desde já, as cominações anteriormente expostas na ata de
audiência (Id. 11bc186) de que “as partes de que deverão
comparecer para depor, sob pena de confissão, bem como deverão
apresentar suas testemunhas, independentemente de notificação,
sob pena de preclusão.”
Oportunamente, neste ato, dou ciência as partes do link da
audiência reaprazada para data acima indicada: 7a Vara do
Trabalho de Campina Grande está convidando você para uma
reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0000921-63.2023.5.13.0034
Hora: 12 dez. 2023 09:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87901179904
ID da reunião: 879 0117 9904 .”
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000921-63.2023.5.13.0034
AUTOR WLADIMIR SANTANA DE MELO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEROPORTOS DO NORDESTE DO
BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU GPS PREDIAL SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA.
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
RÉU CONSORCIO TDAR - AEROPORTOS
NORDESTE
ADVOGADO LUCIANA DAVANCO AUGUSTO(OAB:
190448/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEROPORTOS DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
AEROPORTOS DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Fica a parte acima especificada notificada da certidão de Id.
1ca6397, de conteúdo abaixo transcrito:
“Certifico que, por ordem do magistrado titular desta 7ª VT de
Campina Grande, e diante da necessidade de ajuste de pauta, a
audiência anteriormente designada no presente feito foi reagendada
para o dia 12/12/2023, às 09:30 horas, nos termos da notificação
inicialmente expedida.
Renovo, desde já, as cominações anteriormente expostas na ata de
audiência (Id. 11bc186) de que “as partes de que deverão
comparecer para depor, sob pena de confissão, bem como deverão
apresentar suas testemunhas, independentemente de notificação,
sob pena de preclusão.”
Oportunamente, neste ato, dou ciência as partes do link da
audiência reaprazada para data acima indicada: 7a Vara do
Trabalho de Campina Grande está convidando você para uma
reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0000921-63.2023.5.13.0034
Hora: 12 dez. 2023 09:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87901179904
ID da reunião: 879 0117 9904 .”
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000843-06.2022.5.13.0034
AUTOR EDSON FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1030
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6177eeb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. PREJUDICADO o pedido de Id. 40f5bcc no tocante a honorários
advocatícios contratuais, eis que refoge à competência material da
Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
2. Ante a certidão de Id. 1f9ab21, notifique-se a reclamada, uma
última vez, por cautela, para, em 48h, efetuar o pagamento do saldo
remanescente, sob pena de penhora pelos sistemas SISBAJUD,
RENAJUD e INFOJUD.
3. Ante a certidão de Id. 1e5811d, proceda a Secretaria ao
cancelamento do alvará eletrônico e, posteriormente, ao pagamento
do valor devido ao autor na conta indicada no expediente de Id.
40f5bcc.
4. Informe a Secretaria quanto ao exposto na peça autoral de Id.
b207ecf.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000713-50.2021.5.13.0034
AUTOR OLIVIA KATTIERRY DA SILVA
CARVALHO
ADVOGADO IGOR PAIVA AMARAL(OAB:
44347/CE)
RÉU MARIA DA GUIA DANTAS BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIVIA KATTIERRY DA SILVA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ff71f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
1. Ante a certidão de Id. 562f4c7, notifique-se o credor, uma última
vez, para, querendo, em 30 dias, indicar meios efetivos de
prosseguimento do feito.
2. Decorrido o prazo sem resposta, façam-me conclusos os autos
para despacho ou decisão, conforme o caso.
3. Sem prejuízo das medidas acima, proceda-se a nova pesquisa ao
sistema SISBAJUD.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000593-36.2023.5.13.0034
AUTOR JOSENILDO DE SOUSA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a892278
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. f5cd812), notifique-se a
ré para, em cinco (05) dias preclusivos, manifestar-se sobre referido
laudo.
2. Doutra parte, vejo dos autos que o autor já se manifestou acerca
do laudo pericial apresentado (Id. f5cd812), requerendo, ademais,
apreciação de quesitos complementares (Id. edec4b8).
3. Dessarte, determino a notificação do perito judicial para, no prazo
de cinco (05) dias, responder aos quesitos suplementares do autor.
4. Na sequência, notifiquem-se as partes para, no prazo sucessivo e
preclusivo de cinco (05) dias, apresentar alegações finais por escrito
e/ou proposta de conciliação, haja vista a desnecessidade de
designação de audiência de encerramento da instrução, nos termos
do artigo 355, inciso I, cepecista.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1031
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000989-88.2023.5.13.0009
AUTOR ALEXSANDRO SOUZA NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO SOUZA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALEXSANDRO SOUZA NASCIMENTO
Fica a parte acima especificada notificada da certidão de Id.
d2950e9 de conteúdo abaixo transcrito:
"Certifico que, por ordem do magistrado titular desta 7ª VT de
Campina Grande, e diante da necessidade de ajuste de pauta, a
audiência anteriormente designada no presente feito foi reagendada
para o dia 12/12/2023, às 10:00 horas, nos termos da notificação
inicialmente expedida.
Renovo, desde já, as cominações anteriormente expostas na ata de
audiência (Id. 9ae40d0) de que “as partes de que deverão
comparecer para depor, sob pena de confissão, bem como deverão
apresentar suas testemunhas, independentemente de notificação,
sob pena de preclusão.”
Oportunamente, neste ato, dou ciência as partes do link da
audiência reaprazada para data acima indicada: 7a Vara do
Trabalho de Campina Grande está convidando você para uma
reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0000989-88.2023.5.13.0009
Hora: 12 dez. 2023 10:00 São Paulo
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85788062089
ID da reunião: 857 8806 2089 . "
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000989-88.2023.5.13.0009
AUTOR ALEXSANDRO SOUZA NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
Fica a parte acima especificada notificada da certidão de Id.
d2950e9 de conteúdo abaixo transcrito:
"Certifico que, por ordem do magistrado titular desta 7ª VT de
Campina Grande, e diante da necessidade de ajuste de pauta, a
audiência anteriormente designada no presente feito foi reagendada
para o dia 12/12/2023, às 10:00 horas, nos termos da notificação
inicialmente expedida.
Renovo, desde já, as cominações anteriormente expostas na ata de
audiência (Id. 9ae40d0) de que “as partes de que deverão
comparecer para depor, sob pena de confissão, bem como deverão
apresentar suas testemunhas, independentemente de notificação,
sob pena de preclusão.”
Oportunamente, neste ato, dou ciência as partes do link da
audiência reaprazada para data acima indicada: 7a Vara do
Trabalho de Campina Grande está convidando você para uma
reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0000989-88.2023.5.13.0009
Hora: 12 dez. 2023 10:00 São Paulo
Entrar na reunião Zoom
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1032
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85788062089
ID da reunião: 857 8806 2089 . "
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000989-88.2023.5.13.0009
AUTOR ALEXSANDRO SOUZA NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI - ME
Fica a parte acima especificada notificada da certidão de Id.
d2950e9 de conteúdo abaixo transcrito:
"Certifico que, por ordem do magistrado titular desta 7ª VT de
Campina Grande, e diante da necessidade de ajuste de pauta, a
audiência anteriormente designada no presente feito foi reagendada
para o dia 12/12/2023, às 10:00 horas, nos termos da notificação
inicialmente expedida.
Renovo, desde já, as cominações anteriormente expostas na ata de
audiência (Id. 9ae40d0) de que “as partes de que deverão
comparecer para depor, sob pena de confissão, bem como deverão
apresentar suas testemunhas, independentemente de notificação,
sob pena de preclusão.”
Oportunamente, neste ato, dou ciência as partes do link da
audiência reaprazada para data acima indicada: 7a Vara do
Trabalho de Campina Grande está convidando você para uma
reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0000989-88.2023.5.13.0009
Hora: 12 dez. 2023 10:00 São Paulo
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85788062089
ID da reunião: 857 8806 2089 . "
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000427-85.2023.5.13.0007
AUTOR ROSINEIDE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU JOÃO MARCELO
ADVOGADO JOSE CASSIMIRO SOBRINHO
NETO(OAB: 25069/PB)
ADVOGADO FLAVIO EDUARDO ALMEIDA DE
ALMEIDA(OAB: 24999/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINEIDE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 143e7a8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 928c43c, NÃO RECEBO o recurso
ordinário apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000993-50.2023.5.13.0034
AUTOR CARLITO DOS SANTOS
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
RÉU LINCOLN THIAGO DE ANDRADE
BEZERRA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1033
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLITO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
CARLITO DOS SANTOS
Fica a parte acima especificada notificada da certidão de Id.
35e6f87, de conteúdo abaixo transcrito:
"Certifico que, por ordem do magistrado titular desta 7ª VT de
Campina Grande, e diante da necessidade de ajuste de pauta, a
audiência anteriormente designada no presente feito foi reagendada
para o dia 12/12/2023, às 10:30 horas, nos termos da notificação
inicialmente expedida.
Renovo, desde já, as cominações anteriormente expostas na ata de
audiência (Id. d3b225e) de que “as partes de que deverão
comparecer para depor, sob pena de confissão, bem como deverão
apresentar suas testemunhas, independentemente de notificação,
sob pena de preclusão.”
Oportunamente, neste ato, dou ciência as partes do link da
audiência reaprazada para data acima indicada: 7a Vara do
Trabalho de Campina Grande está convidando você para uma
reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0000993-50.2023.5.13.0034
Hora: 12 dez. 2023 10:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83911360175
ID da reunião: 839 1136 0175"
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000993-50.2023.5.13.0034
AUTOR CARLITO DOS SANTOS
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
RÉU LINCOLN THIAGO DE ANDRADE
BEZERRA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINCOLN THIAGO DE ANDRADE BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
LINCOLN THIAGO DE ANDRADE BEZERRA
Fica a parte acima especificada notificada da certidão de Id.
35e6f87, de conteúdo abaixo transcrito:
"Certifico que, por ordem do magistrado titular desta 7ª VT de
Campina Grande, e diante da necessidade de ajuste de pauta, a
audiência anteriormente designada no presente feito foi reagendada
para o dia 12/12/2023, às 10:30 horas, nos termos da notificação
inicialmente expedida.
Renovo, desde já, as cominações anteriormente expostas na ata de
audiência (Id. d3b225e) de que “as partes de que deverão
comparecer para depor, sob pena de confissão, bem como deverão
apresentar suas testemunhas, independentemente de notificação,
sob pena de preclusão.”
Oportunamente, neste ato, dou ciência as partes do link da
audiência reaprazada para data acima indicada: 7a Vara do
Trabalho de Campina Grande está convidando você para uma
reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0000993-50.2023.5.13.0034
Hora: 12 dez. 2023 10:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83911360175
ID da reunião: 839 1136 0175"
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000849-13.2022.5.13.0034
AUTOR ARTUR DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU COMERCIAL JUSTINO LTDA
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL JUSTINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1034
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69edfc5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamante,
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000627-86.2023.5.13.0009
AUTOR JOSEENIO FERREIRA SALES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8436c2a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o apelo interposto pelo reclamante (Id. 1c92140),
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000627-86.2023.5.13.0009
AUTOR JOSEENIO FERREIRA SALES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEENIO FERREIRA SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8436c2a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o apelo interposto pelo reclamante (Id. 1c92140),
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000834-10.2023.5.13.0034
AUTOR THIAGO SANTOS GONCALVES
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU BARROS & LIMA EIRELI - EPP
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO SANTOS GONCALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1035
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05d2615
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA:
QUANTO À AÇÃO CONSIGNATÓRIA MOVIDA POR BARROS &
LIMA EIRELI - EPP EM FACE DE THIAGO SANTOS
GONCALVES, JULGAR TOTALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO
DA INICIAL, PARA DECLARAR EXTINTA A OBRIGAÇÃO DA
CONSIGNANTE EM RELAÇÃO AO VALOR DE R$ 43,87,
CONFORME DISCRIMINAÇÃO DE TRCT JUNTADO, E QUE
DEVERÁ SER LIBERADO IMEDIATAMENTE EM FAVOR DO
CONSIGNADO.
QUANTO À RECLAMAÇÃO TRABALHISTA MOVIDA POR
THIAGO SANTOS GONCALVES EM FACE DE BARROS & LIMA
EIRELI - EPP, JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS
PEDIDOS DA INICIAL.
CUSTAS, TANTO DA AÇÃO CONSIGNATÓRIA QUANTO DA
RECLAMAÇÃO, PELO RECLAMANTE/CONSIGNADO, NOS
VALORES DE R$ 10,64 E R$ 113,67, RESPECTIVAMENTE
MÍNIMO LEGAL E 2% DO QUE FOI ATRIBUÍDO À CAUSA,
DISPENSADAS, EM RAZÃO DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA
GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, PELO RETARDO NA
PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000834-10.2023.5.13.0034
AUTOR THIAGO SANTOS GONCALVES
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU BARROS & LIMA EIRELI - EPP
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARROS & LIMA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05d2615
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA:
QUANTO À AÇÃO CONSIGNATÓRIA MOVIDA POR BARROS &
LIMA EIRELI - EPP EM FACE DE THIAGO SANTOS
GONCALVES, JULGAR TOTALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO
DA INICIAL, PARA DECLARAR EXTINTA A OBRIGAÇÃO DA
CONSIGNANTE EM RELAÇÃO AO VALOR DE R$ 43,87,
CONFORME DISCRIMINAÇÃO DE TRCT JUNTADO, E QUE
DEVERÁ SER LIBERADO IMEDIATAMENTE EM FAVOR DO
CONSIGNADO.
QUANTO À RECLAMAÇÃO TRABALHISTA MOVIDA POR
THIAGO SANTOS GONCALVES EM FACE DE BARROS & LIMA
EIRELI - EPP, JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS
PEDIDOS DA INICIAL.
CUSTAS, TANTO DA AÇÃO CONSIGNATÓRIA QUANTO DA
RECLAMAÇÃO, PELO RECLAMANTE/CONSIGNADO, NOS
VALORES DE R$ 10,64 E R$ 113,67, RESPECTIVAMENTE
MÍNIMO LEGAL E 2% DO QUE FOI ATRIBUÍDO À CAUSA,
DISPENSADAS, EM RAZÃO DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA
GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, PELO RETARDO NA
PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000688-66.2023.5.13.0034
AUTOR JOSELITO VICENTE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ELIANA DOS SANTOS LEITE(OAB:
21501/PB)
RÉU ARIANA DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU BENTONIT UNIAO NORDESTE
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELITO VICENTE DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1036
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99821e0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR JOSELITO VICENTE DO NASCIMENTO EM FACE DE
ARIANA DA SILVA FERREIRA E BENTONIT UNIAO NORDESTE
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR TOTALMENTE
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 2.704,30,
DISPENSADAS, EM RAZÃO DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA
GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000688-66.2023.5.13.0034
AUTOR JOSELITO VICENTE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ELIANA DOS SANTOS LEITE(OAB:
21501/PB)
RÉU ARIANA DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU BENTONIT UNIAO NORDESTE
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIANA DA SILVA FERREIRA
- BENTONIT UNIAO NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99821e0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR JOSELITO VICENTE DO NASCIMENTO EM FACE DE
ARIANA DA SILVA FERREIRA E BENTONIT UNIAO NORDESTE
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR TOTALMENTE
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 2.704,30,
DISPENSADAS, EM RAZÃO DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA
GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000093-72.2020.5.13.0034
AUTOR DENILSON TARGINO DOS SANTOS
ADVOGADO CAIO ARAUJO BARBOSA(OAB:
30014/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIZ CARNEIRO DE
ARAUJO(OAB: 26383/PB)
ADVOGADO WENDENBERG DE AQUINO
SANTANA(OAB: 26742/PB)
RÉU FREITAS PAIXAO ENGENHARIA
ESTRUTURAL E SISTEMAS
CONSTRUTIVOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- DENILSON TARGINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04bfab7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 769239f, notifique-se o credor, uma última
vez, para, querendo, em trinta (30) dias, indicar meios efetivos de
prosseguimento do feito, sob pena de início da contagem do prazo
da prescrição intercorrente.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000239-44.2023.5.13.0023
AUTOR LEANDERSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1037
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4186ed
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamante,
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000317-65.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE MARCIO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45fd97c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamante,
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000303-21.2023.5.13.0034
AUTOR LARISSA MEDEIROS UCHOA
ADVOGADO BRUNNA LEITE FELIX(OAB:
30166/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO FERNANDO DENIS MARTINS(OAB:
182424/SP)
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9410f70
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. a51fa72, notifique-se a ré para corrigir o
defeito indicado, pena de não-recebimento de seu crédito.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000304-06.2023.5.13.0034
AUTOR DIEGO FERREIRA ALMEIDA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1038
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO FERREIRA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f4942b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamante,
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000304-06.2023.5.13.0034
AUTOR DIEGO FERREIRA ALMEIDA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f4942b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamante,
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000317-05.2023.5.13.0034
AUTOR FRANCISCA DE SOUZA MARINHO
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26081b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. 03782b7, apure-se o
quantum debeatur, nos termos do referido acórdão.
2. Após, libere-se ao autor os valores a que faz jus, utilizando-se
dos depósitos recursais existentes nos autos, notificando-o para
indicar seus dados bancários.
3. Em seguida, notifique-se a parte ré para, em 48 horas, pagar o
restante da condenação.
4. Silente, notifique-se o autor para requerer a execução forçada
pelo valor remanescente, nos termos do artigo 878, celetário.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1039
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000317-05.2023.5.13.0034
AUTOR FRANCISCA DE SOUZA MARINHO
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA DE SOUZA MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26081b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. 03782b7, apure-se o
quantum debeatur, nos termos do referido acórdão.
2. Após, libere-se ao autor os valores a que faz jus, utilizando-se
dos depósitos recursais existentes nos autos, notificando-o para
indicar seus dados bancários.
3. Em seguida, notifique-se a parte ré para, em 48 horas, pagar o
restante da condenação.
4. Silente, notifique-se o autor para requerer a execução forçada
pelo valor remanescente, nos termos do artigo 878, celetário.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000803-24.2022.5.13.0034
AUTOR BRUNO NASCIMENTO DA COSTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81085e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. ac4bd10, expeça-se
solicitação de pagamento do perito ao TRT através do sistema
AJJT.
2. Devolvam-se os valores do depósito recursal à parte ré.
3. Após, arquivem-se os autos em definitivo, ante o deferimento da
justiça gratuita e a condição de suspensão da exigibilidade dos
honorários advocatícios sucumbenciais prevista no artigo 791-A, §
4º, da CLT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000803-24.2022.5.13.0034
AUTOR BRUNO NASCIMENTO DA COSTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO NASCIMENTO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81085e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. ac4bd10, expeça-se
solicitação de pagamento do perito ao TRT através do sistema
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1040
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
AJJT.
2. Devolvam-se os valores do depósito recursal à parte ré.
3. Após, arquivem-se os autos em definitivo, ante o deferimento da
justiça gratuita e a condição de suspensão da exigibilidade dos
honorários advocatícios sucumbenciais prevista no artigo 791-A, §
4º, da CLT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000925-37.2022.5.13.0034
AUTOR LUANA CAROLINE ALVES BARROSO
ADVOGADO CLAUDINEI TORRES
PACHECO(OAB: 29248/PB)
ADVOGADO IARA BEATRIZ BATISTA DE
OLIVEIRA(OAB: 30026/PB)
RÉU BANCO C6 S.A.
ADVOGADO JOEL FERREIRA VAZ FILHO(OAB:
169034/SP)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- BANCO C6 S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a5c62e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. 88b4041, DEFIRO,
EM PARTE, o pedido de Id. f58f0c2.
2. Determino que a empresa AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
seja notificada para, em até 05 dias, quitar a dívida do processo,
sob pena de considerar-se caracterizada a ocorrência de sinistro
nos termos do artigo 10, alínea “a" do Ato Conjunto
TST/CSJT/CGJT nº 01 de 16.10.2019, haja vista o preparo recursal
da empresa ré ter sido realizado por meio de seguro-garantia.
3. Silente, oficie-se à seguradora determinando o pagamento da
dívida executada, devidamente atualizada, no prazo 15 (quinze)
dias, sob pena de contra ela prosseguir a execução nos próprios
autos, sem prejuízo de eventuais sanções administrativas ou penais
pelo descumprimento da ordem judicial, conforme artigo 11 do Ato
Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01 de 16.10.2019.
4. Exclua-se da lide o segundo réu, BANCO C6 S.A, nos termos da
sentença de Id. c1ce095.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000392-44.2023.5.13.0034
AUTOR JOSENILDO DE SOUSA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JOSENILDO DE SOUSA
Fica a parte INTIMADA a cerca dos cálculos de Id. 72abd99, para o
que entender de direito no prazo legal.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
JAIRO GONCALVES DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000392-44.2023.5.13.0034
AUTOR JOSENILDO DE SOUSA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1041
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Fica a parte INTIMADA a cerca dos cálculos de Id. 72abd99, para o
que entender de direito no prazo legal.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
JAIRO GONCALVES DOS SANTOS
Servidor
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Edital
Processo Nº ATOrd-0000035-21.2023.5.13.0016
AUTOR ANA KARLA DANTAS DE SANTANA
ADVOGADO KARLA MONTEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 19241/PB)
ADVOGADO IARA MAGDALA LOPES
FORMIGA(OAB: 24825/PB)
RÉU JANAINA SIQUEIRA DE SOUTO
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA SIQUEIRA DE SOUTO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS
O Doutor MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA, Juiz Titular da
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha, Paraíba, em virtude da lei,
etc.
Faz saber que, pelo presente, fica notificado a parte executada
JANAINA SIQUEIRA DE SOUTO EIRELI, com endereço incerto e
não sabido, nos autos da AÇÃO TRABALHISTA acima indicada,
para efetuar o pagamento da condenação no prazo de 48 (quarenta
e oito) horas, sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação, e inclusão no cadastro
de inadimplentes do SERASA Expirian e no BNDT (Banco Nacional
de Devedores Trabalhistas), depois de transcorrido o prazo de 45
dias a contar da intimação. O teor da decisão e outros documentos
se encontram disponíveis nos autos, podendo ser acessados por
advogado (a) habilitado(a) no PJe ou no site do TRT13 através do
link https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/.
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da 13ª Região
e afixado na sede desta Vara, considerando-se intimado(s)
decorrido o prazo legal após a data de publicação do presente.
Dado e passado nesta cidade de Catolé do Rocha, aos 13 de
novembro de 2023. Eu, Sarah Raquel Alves Torquato Clerton,
Técnico Judiciário, digitei e publiquei.
CATOLE DO ROCHA/PB, 13 de novembro de 2023.
SARAH RAQUEL ALVES TORQUATO CLERTON
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000178-10.2023.5.13.0016
AUTOR SEBASTIAO VALENTIM DA SILVA
ADVOGADO JARBAS JOSE DOS SANTOS(OAB:
27173/PB)
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
RÉU ADAO LEITE DA SILVA
ADVOGADO FRANCIVALDO GOMES
MOURA(OAB: 11182/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO VALENTIM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a96c9f
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de proposta de acordo judicial formulada pelas partes,
conforme termos de acordo anexado aos autos (ID. 1c3eaa9).
No caso dos autos, verifica-se que o termo de conciliação acostado
aos autos pelas partes foi assinado pelo reclamante e, de forma
eletrônica, pela parte reclamada e pelos patronos das partes.
Ocorre que se verifica a necessidade de diligência para
estabelecer as seguintes condições para HOMOLOGAÇÃO da
proposta apresentada:
1. As verbas contratuais e rescisórias, objeto da quitação nos
termos do acordo, devem ser discriminadas, com respectivos
valores, de modo a permitir o cálculo das contribuições
previdenciárias devidas, apuradas com base no valor dos
títulos de natureza salarial, as quais deverão ser recolhidas e
comprovadas pela reclamada, no prazo de até 30 dias após o
pagamento da última parcela do acordo, sob pena de execução.
2. O reclamante deverá apresentar seus dados bancários para fins
de depósito das parcelas acordadas.
3. Cumprido o acordo, o reclamante dará geral e plena quitação
às verbas contratuais e rescisórias constantes no Termo de
Acordo(após ajuste especificado no item 1), ficando estipulada
multa de 100% em caso de inadimplência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1042
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Mantidas as demais condições apresentadas.
Concede-se às partes o prazo de 5 dias para anuência com as
condições acima estabelecidas para fins de homologação do
acordo, sendo que o silêncio das partes implicará no indeferimento
do pedido.
Com a publicação, os requerentes, por seus advogados, ficam
cientes do conteúdo do presente despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 11 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000178-10.2023.5.13.0016
AUTOR SEBASTIAO VALENTIM DA SILVA
ADVOGADO JARBAS JOSE DOS SANTOS(OAB:
27173/PB)
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
RÉU ADAO LEITE DA SILVA
ADVOGADO FRANCIVALDO GOMES
MOURA(OAB: 11182/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAO LEITE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a96c9f
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de proposta de acordo judicial formulada pelas partes,
conforme termos de acordo anexado aos autos (ID. 1c3eaa9).
No caso dos autos, verifica-se que o termo de conciliação acostado
aos autos pelas partes foi assinado pelo reclamante e, de forma
eletrônica, pela parte reclamada e pelos patronos das partes.
Ocorre que se verifica a necessidade de diligência para
estabelecer as seguintes condições para HOMOLOGAÇÃO da
proposta apresentada:
1. As verbas contratuais e rescisórias, objeto da quitação nos
termos do acordo, devem ser discriminadas, com respectivos
valores, de modo a permitir o cálculo das contribuições
previdenciárias devidas, apuradas com base no valor dos
títulos de natureza salarial, as quais deverão ser recolhidas e
comprovadas pela reclamada, no prazo de até 30 dias após o
pagamento da última parcela do acordo, sob pena de execução.
2. O reclamante deverá apresentar seus dados bancários para fins
de depósito das parcelas acordadas.
3. Cumprido o acordo, o reclamante dará geral e plena quitação
às verbas contratuais e rescisórias constantes no Termo de
Acordo(após ajuste especificado no item 1), ficando estipulada
multa de 100% em caso de inadimplência.
Mantidas as demais condições apresentadas.
Concede-se às partes o prazo de 5 dias para anuência com as
condições acima estabelecidas para fins de homologação do
acordo, sendo que o silêncio das partes implicará no indeferimento
do pedido.
Com a publicação, os requerentes, por seus advogados, ficam
cientes do conteúdo do presente despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 11 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000184-17.2023.5.13.0016
AUTOR FRANCISCO DE FREITAS
CARNEIRO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE FREITAS CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 594b42f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Observa-se que o perito judicial apresentou os esclarecimentos
requeridos pela parte reclamada no proc. n° 0000182-
47.2023.5.13.0016, bem como que estes já foram trasladados para
a presente ação (ID. a5c5833).
Assim, intimem-se as partes para razões finais, bem como para
propostas de conciliação, caso desejem, no prazo simples de 05
(cinco) dias.
CATOLE DO ROCHA/PB, 12 de novembro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000321-96.2023.5.13.0016
AUTOR MARIA EDNA FERREIRA DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1043
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ADVOGADO SALOMAO FERREIRA DA
SILVA(OAB: 13081/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDNA FERREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32fc56b
proferido nos autos.
DESPACHO
Consoante reconhecido na Decisão de ID da26e91, este processo
reitera os pedidos formulados no Processo 0000164-
26.2023.5.13.0016, que foi extinto sem resolução do mérito, pela
ausência injustificada da reclamante, conforme ata de audiência ( ID
5098658)
Nesse contexto, para prosseguimento do feito, faz-se necessária a
comprovação do recolhimento das custas arbitradas naquela
demanda, ainda que a parte seja beneficiária da justiça gratuita,
consoante a disciplina do art. 844, §§ 2º e 3º da CLT.
Portanto, intime-se a reclamante para comprovar o recolhimento do
valor de R$125,63, a título de custas judiciais, no prazo de 5 (cinco)
dias, sob pena de extinção da ação sem julgamento de mérito.
CATOLE DO ROCHA/PB, 12 de novembro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000209-30.2023.5.13.0016
AUTOR TALISSON NOBREGA MEDEIROS
ADVOGADO ANNA FLAVIA SANTOS
EMERENCIANO MAIA(OAB: 9143/RN)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45d59b8
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
CATOLE DO ROCHA/PB, 12 de novembro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000130-51.2023.5.13.0016
AUTOR JOSENILSON DOS SANTOS SOUSA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
TESTEMUNHA LUCAS HERCULANO DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14f73bf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo REJEITAR os embargos de
declaração opostos por JOSENILSON DOS SANTOS SOUSA, nos
termos da fundamentação.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000130-51.2023.5.13.0016
AUTOR JOSENILSON DOS SANTOS SOUSA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1044
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
TESTEMUNHA LUCAS HERCULANO DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILSON DOS SANTOS SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14f73bf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo REJEITAR os embargos de
declaração opostos por JOSENILSON DOS SANTOS SOUSA, nos
termos da fundamentação.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000130-51.2023.5.13.0016
AUTOR JOSENILSON DOS SANTOS SOUSA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
TESTEMUNHA LUCAS HERCULANO DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14f73bf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo REJEITAR os embargos de
declaração opostos por JOSENILSON DOS SANTOS SOUSA, nos
termos da fundamentação.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000182-86.2019.5.13.0016
AUTOR FELIX FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
RÉU MERCIA BENICIO BEZERRA
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
RÉU ARAUANA AMANCIA DE AZEVEDO
BARBOSA
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
RÉU MERCIA BENICIO BEZERRA
08939147464
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
RÉU ARAUANA A. DE A. BARBOSA - EPP
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
RÉU ANTONIO MARCOS BARBOSA
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
RÉU ANTONIO MARCOS BARBOSA - ME
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCIA BENICIO BEZERRA 08939147464
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte executada intimada para tomar ciência do bloqueio
Sisbajud, podendo apresentar impugnação, no prazo de cinco dias.
CATOLE DO ROCHA/PB, 12 de novembro de 2023.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000182-86.2019.5.13.0016
AUTOR FELIX FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1045
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
RÉU MERCIA BENICIO BEZERRA
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
RÉU ARAUANA AMANCIA DE AZEVEDO
BARBOSA
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
RÉU MERCIA BENICIO BEZERRA
08939147464
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
RÉU ARAUANA A. DE A. BARBOSA - EPP
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
RÉU ANTONIO MARCOS BARBOSA
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
RÉU ANTONIO MARCOS BARBOSA - ME
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCIA BENICIO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte executada intimada para tomar ciência do bloqueio
Sisbajud, podendo apresentar impugnação, no prazo de cinco dias.
CATOLE DO ROCHA/PB, 12 de novembro de 2023.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000055-46.2022.5.13.0016
AUTOR PRICILLA HENRIQUE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
RÉU DIVINA PAZ SERVICOS
FUNERARIOS E FLORICULTURA
LTDA
ADVOGADO GREGORIO MARIANO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22415/PB)
ADVOGADO ARICIA CARLYELI DIAS DE
OLIVEIRA(OAB: 15350/RN)
RÉU CLEITON BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO GREGORIO MARIANO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22415/PB)
ADVOGADO ARICIA CARLYELI DIAS DE
OLIVEIRA(OAB: 15350/RN)
ADVOGADO GUSTAVO MARTINS DE
ALMEIDA(OAB: 7169/RN)
RÉU SARA DE SA PEDROSA
RÉU CLEITON BARBOSA DE OLIVEIRA
02485898308
ADVOGADO GREGORIO MARIANO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22415/PB)
ADVOGADO ARICIA CARLYELI DIAS DE
OLIVEIRA(OAB: 15350/RN)
ADVOGADO GUSTAVO MARTINS DE
ALMEIDA(OAB: 7169/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRICILLA HENRIQUE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ef5af6
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se os recibos anexados e os comprovantes de
pagamento do saldo remanescente da segunda parcela, conclui-se
que a segunda parcela foi quitada.
A parte exequente não comprovou que o montante não foi
transferido para sua conta.
Verifica-se, ainda, que decorreu o prazo de cinco dias para informar
o inadimplemento do acordo em 30/10/2023; resultando, assim, no
reconhecimento da quitação tácita, conforme ata de audiência.
Nesse contexto, indefere-se o pedido da parte exequente.
Aguarde-se o termo final da série Sisbajud.
CATOLE DO ROCHA/PB, 12 de novembro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000183-32.2023.5.13.0016
AUTOR FRANCISCO CEZAR CARNEIRO
FERNANDES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CEZAR CARNEIRO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40722e6
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1046
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que foram trasladadas cópias do laudo pericial e
esclarecimentos do perito produzidos no proc. so 0000182-
47.2023.5.13.0016, entende este Juízo que a matéria fática em
discussão nestes autos está suficientemente esclarecida, pendendo
apenas a análise de questões de Direito, motivo pelo qual não se
faz necessária a realização de audiência.
Em sendo assim, prazo de 05 (cinco) dias às partes para razões
finais, bem como para propostas de conciliação, caso desejem.
Após, conclusos para julgamento.
CATOLE DO ROCHA/PB, 12 de novembro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000268-18.2023.5.13.0016
AUTOR EUFABIO QUEIROGA BEZERRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- EUFABIO QUEIROGA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78b746d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que não há nos autos todos os cartões de pontos de
todos os meses do período laborado, essenciais ao julgamento,
concedo o prazo de 5 (cinco) dias para a CAGEPA apresentá-los
com arquivos legíveis, sob pena de ser considerado a media dos
cartões já apresentados, no caso de procedência do pedido.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, autos
conclusos para julgamento.
CATOLE DO ROCHA/PB, 13 de novembro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000269-03.2023.5.13.0016
AUTOR LAUDIVAM DE OLIVEIRA PAIXAO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- LAUDIVAM DE OLIVEIRA PAIXAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06a7eca
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que não há nos autos todos os cartões de pontos de
todos os meses do período laborado, essenciais ao julgamento,
concedo o prazo de 5 (cinco) dias para a CAGEPA apresentá-los
com arquivos legíveis(datas não visíveis), sob pena de ser
considerado a media dos cartões já apresentados, no caso de
procedência do pedido.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, autos
conclusos para julgamento.
CATOLE DO ROCHA/PB, 13 de novembro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000061-19.2023.5.13.0016
AUTOR K.C.V.D.S.
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU B.D.B.S.
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO C.P.S.M.
Intimado(s)/Citado(s):
- K.C.V.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 40a6312.
Processo Nº ATOrd-0000061-19.2023.5.13.0016
AUTOR K.C.V.D.S.
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU B.D.B.S.
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO C.P.S.M.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.D.B.S.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1047
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 40a6312.
Processo Nº ATOrd-0000021-71.2022.5.13.0016
AUTOR KTYWSCK FORMIGA SILVA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR SEBASTIAO ALVES FORMIGA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR GIOVANNI FORMIGA SOARES
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR MARIA DOLORES DE ANDRADE
CARNEIRO
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GIOVANNI FORMIGA SOARES
- KTYWSCK FORMIGA SILVA
- MARIA DOLORES DE ANDRADE CARNEIRO
- SEBASTIAO ALVES FORMIGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f00ff7f
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeçam-se alvarás em favor dos exequentes, observando-se as
planilhas confeccionadas, bem como os dados bancários descritos
da petição de ID. 3d98433.
Defere-se a retenção dos honorários contratuais na proporção de
20% sobre os créditos líquidos dos exequentes.
Os honorários contratuais e sucumbenciais deverão ser rateados
entre os patronos dos exequentes.
Após, conclusos.
CATOLE DO ROCHA/PB, 13 de novembro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000045-65.2023.5.13.0016
AUTOR ALDEAN MESQUITA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDEAN MESQUITA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ff713e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O:
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto no Id 411ee4a dos
autos pela reclamada, porque observados os pressupostos
objetivos e subjetivos para a sua interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do
recorrido, remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região
para processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CATOLE DO ROCHA/PB, 13 de novembro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000185-02.2023.5.13.0016
AUTOR JOAO FARIAS DE ANDRADE
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FARIAS DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1048
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4700d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Anexados aos autos o laudo pericial (ID b4036d2), impugnações (ID
70bf3e6) e esclarecimentos (460f7b6), intimem-se as partes para
razões finais, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
CATOLE DO ROCHA/PB, 13 de novembro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000035-21.2023.5.13.0016
AUTOR ANA KARLA DANTAS DE SANTANA
ADVOGADO KARLA MONTEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 19241/PB)
ADVOGADO IARA MAGDALA LOPES
FORMIGA(OAB: 24825/PB)
RÉU JANAINA SIQUEIRA DE SOUTO
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KARLA DANTAS DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd10a25
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A sentença judicial, proferida de forma líquida, transitou em julgado.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Expeça-se edital de intimação da parte devedora para efetuar o
pagamento da condenação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
sob pena de constrição imediata de bens, independentemente de
mandado de citação, e inclusão no cadastro de inadimplentes do
SERASA Expirian e no BNDT (Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas), depois de transcorrido o prazo de 45 dias a contar da
intimação.
Decorrido o prazo, sem manifestação, inicie-se a execução
mediante adoção dos convênios à disposição do Juízo
Por fim, deve a Secretaria no prazo de 5 (cinco dias), consultar as
notificações constantes do processo 0000034-36.2023.5.13.0016,
de teor semelhante,a fim de verificar a possibilidade de notificação
por Oficial de Justiça.
CATOLE DO ROCHA/PB, 13 de novembro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000244-87.2023.5.13.0016
AUTOR VITORIA RAYANE DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
RÉU LIGIA PATRICIA ANDRADE OLIVEIRA
ADVOGADO GERLANDO DA SILVA LIMA(OAB:
17582/PB)
RÉU CRISTIANO COSTA DUTRA
ADVOGADO GERLANDO DA SILVA LIMA(OAB:
17582/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIGIA PATRICIA ANDRADE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AOS RECLAMADOS - Ficam os reclamados, por
seus advogados, notificados para comprovar o pagamento da
1ª parcela prevista para o dia 06/11/2023, no prazo de 5 dias,
sob pena de execução do acordo firmado no Id c3ca213.
CATOLE DO ROCHA/PB, 13 de novembro de 2023.
FLAVIO FERREIRA CAVALCANTE
Servidor
Processo Nº ATSum-0000244-87.2023.5.13.0016
AUTOR VITORIA RAYANE DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
RÉU LIGIA PATRICIA ANDRADE OLIVEIRA
ADVOGADO GERLANDO DA SILVA LIMA(OAB:
17582/PB)
RÉU CRISTIANO COSTA DUTRA
ADVOGADO GERLANDO DA SILVA LIMA(OAB:
17582/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO COSTA DUTRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AOS RECLAMADOS - Ficam os reclamados, por
seus advogados, notificados para comprovar o pagamento da
1ª parcela prevista para o dia 06/11/2023, no prazo de 5 dias,
sob pena de execução do acordo firmado no Id c3ca213.
CATOLE DO ROCHA/PB, 13 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1049
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
FLAVIO FERREIRA CAVALCANTE
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000234-43.2023.5.13.0016
AUTOR JOSE WILSON DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WILSON DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - Fica o reclamante, por seus
advogados, notificado para manifestar-se sobre os Embargos
de Declaração interpostos no Id 7402f56, no prazo de 5 dias.
CATOLE DO ROCHA/PB, 13 de novembro de 2023.
FLAVIO FERREIRA CAVALCANTE
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000034-36.2023.5.13.0016
AUTOR KESIA CAROLINA SOUSA SILVA
ADVOGADO KARLA MONTEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 19241/PB)
ADVOGADO IARA MAGDALA LOPES
FORMIGA(OAB: 24825/PB)
RÉU JANAINA SIQUEIRA DE SOUTO
EIRELI
ADVOGADO JERCEANNE GOMES FONTES
NOBREGA(OAB: 25498/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA SIQUEIRA DE SOUTO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6c1ff7
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se a procuração trasladada, sem termo final de
vigência, na qual consta poderes para receber citação, intime-se a
parte executada, por meio da sua advogada, para efetuar(em) o
pagamento da condenação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
sob pena de constrição imediata de bens, independentemente de
mandado de citação, e inclusão no cadastro de inadimplentes do
SERASA Expirian e no BNDT (Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas), depois de transcorrido o prazo de 45 dias a contar da
intimação.
CATOLE DO ROCHA/PB, 13 de novembro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000035-21.2023.5.13.0016
AUTOR ANA KARLA DANTAS DE SANTANA
ADVOGADO KARLA MONTEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 19241/PB)
ADVOGADO IARA MAGDALA LOPES
FORMIGA(OAB: 24825/PB)
RÉU JANAINA SIQUEIRA DE SOUTO
EIRELI
ADVOGADO JERCEANNE GOMES FONTES
NOBREGA(OAB: 25498/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA SIQUEIRA DE SOUTO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8c0d08
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se a procuração trasladada, sem termo final de
vigência, na qual consta poderes para receber citação, intime-se a
parte executada, por meio da sua advogada, para efetuar(em) o
pagamento da condenação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
sob pena de constrição imediata de bens, independentemente de
mandado de citação, e inclusão no cadastro de inadimplentes do
SERASA Expirian e no BNDT (Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas), depois de transcorrido o prazo de 45 dias a contar da
intimação.
CATOLE DO ROCHA/PB, 13 de novembro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1050
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000235-28.2023.5.13.0016
AUTOR JAILSON CUSTODIO DA
ANUNCIACAO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON CUSTODIO DA ANUNCIACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - Fica o reclamante, por seus
advogados, notificado para manifestar-se sobre os Embargos
de Declaração interpostos no Id 5723e1c, no prazo de 5 dias.
CATOLE DO ROCHA/PB, 13 de novembro de 2023.
FLAVIO FERREIRA CAVALCANTE
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000242-20.2023.5.13.0016
AUTOR DAGMAR LUIZ DANTAS DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAGMAR LUIZ DANTAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - Fica o reclamante, por seus
advogados, notificado para manifestar-se sobre os embargos
de declaração interpostos no Id a1a9abf, no prazo de 5 dias.
CATOLE DO ROCHA/PB, 13 de novembro de 2023.
FLAVIO FERREIRA CAVALCANTE
Servidor
Processo Nº ATSum-0000278-62.2023.5.13.0016
AUTOR MARIA CLAUDIANA DE SOUSA
ADVOGADO MARCELO ANDRADE VIEIRA DE
FREITAS(OAB: 22111/PB)
RÉU NARIA VALUSCA ALVES DE SOUSA
OLIVEIRA
ADVOGADO JORGE NERY DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 94809/SP)
RÉU MARIA MADALENA DE SOUSA
ADVOGADO JOSÉ WELITON DE MELO(OAB:
9021/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NARIA VALUSCA ALVES DE SOUSA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7396c39
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se a nova pesquisa realizada pela Secretaria da
Unidade, bem como a ausência de provas supervenientes, este
Juízo mantém a decisão de ID. 62672c9, por seus próprios
fundamentos.
Venham os autos conclusos para julgamento.
CATOLE DO ROCHA/PB, 13 de novembro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000228-36.2023.5.13.0016
AUTOR FLAUDEMI JOSE FELIX DE SOUSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAUDEMI JOSE FELIX DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - Fica o reclamante, por seus
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1051
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
advogados, notificado para manifestar-se sobre os embargos
de declaração interpostos no Id 237885d, no prazo de 5 dias.
CATOLE DO ROCHA/PB, 13 de novembro de 2023.
FLAVIO FERREIRA CAVALCANTE
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000228-36.2023.5.13.0016
AUTOR FLAUDEMI JOSE FELIX DE SOUSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e4a829
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para tomarem ciência da planilha de cálculos.
Sem prejuízo, intime-se a parte reclamante para, querendo,
manifestar-se sobre os embargos de declaração. Prazo: 05 dias.
CATOLE DO ROCHA/PB, 13 de novembro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000228-36.2023.5.13.0016
AUTOR FLAUDEMI JOSE FELIX DE SOUSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAUDEMI JOSE FELIX DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e4a829
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para tomarem ciência da planilha de cálculos.
Sem prejuízo, intime-se a parte reclamante para, querendo,
manifestar-se sobre os embargos de declaração. Prazo: 05 dias.
CATOLE DO ROCHA/PB, 13 de novembro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000005-83.2023.5.13.0016
CONSIGNANTE JOSE DIEGO TRAJANO DE SOUSA
ADVOGADO CASSIO LACERDA PINTO(OAB:
28254/PB)
CONSIGNATÁRIO WLP INTERMEDIACAO E
AGENCIAMENTO DE SERVICOS
LTDA
ADVOGADO LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DAMIANA MARIA TRAJANO
ADVOGADO CASSIO LACERDA PINTO(OAB:
28254/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
IVO PEREIRA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DIEGO TRAJANO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24cb900
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000005-83.2023.5.13.0016
CONSIGNANTE JOSE DIEGO TRAJANO DE SOUSA
ADVOGADO CASSIO LACERDA PINTO(OAB:
28254/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1052
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
CONSIGNATÁRIO WLP INTERMEDIACAO E
AGENCIAMENTO DE SERVICOS
LTDA
ADVOGADO LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DAMIANA MARIA TRAJANO
ADVOGADO CASSIO LACERDA PINTO(OAB:
28254/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
IVO PEREIRA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- WLP INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE SERVICOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24cb900
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000021-42.2020.5.13.0016
AUTOR FERNANDO OLIVEIRA DE FARIAS
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
RÉU FRANCISCO UMBERTO VIEIRA
CARNEIRO
ADVOGADO JOSE BRUNO QUEIROGA DE
OLIVEIRA(OAB: 18817/PB)
ADVOGADO MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 28423/PB)
ADVOGADO FABRICIO ALVES DA SILVA(OAB:
27997/PB)
RÉU GABRIELA VIEIRA ARAUJO
CARNEIRO
RÉU F. UMBERTO VIEIRA CARNEIRO
ADVOGADO JOSE BRUNO QUEIROGA DE
OLIVEIRA(OAB: 18817/PB)
ADVOGADO MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 28423/PB)
ADVOGADO FABRICIO ALVES DA SILVA(OAB:
27997/PB)
RÉU GABRIELA VIEIRA ARAUJO
CARNEIRO 06722872424
PERITO DANIEL BRAGA CAVALCANTE
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO OLIVEIRA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8dfa3d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Vista dos autos às partes, precisamente sobre as certidões
anexadas no ID 07ce1f9, inclusive para que se manifestem sobre a
ocorrência de fraude à execução, de forma a evitar decisão
surpresa.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Após, conclusos.
CATOLE DO ROCHA/PB, 13 de novembro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000021-42.2020.5.13.0016
AUTOR FERNANDO OLIVEIRA DE FARIAS
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
RÉU FRANCISCO UMBERTO VIEIRA
CARNEIRO
ADVOGADO JOSE BRUNO QUEIROGA DE
OLIVEIRA(OAB: 18817/PB)
ADVOGADO MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 28423/PB)
ADVOGADO FABRICIO ALVES DA SILVA(OAB:
27997/PB)
RÉU GABRIELA VIEIRA ARAUJO
CARNEIRO
RÉU F. UMBERTO VIEIRA CARNEIRO
ADVOGADO JOSE BRUNO QUEIROGA DE
OLIVEIRA(OAB: 18817/PB)
ADVOGADO MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 28423/PB)
ADVOGADO FABRICIO ALVES DA SILVA(OAB:
27997/PB)
RÉU GABRIELA VIEIRA ARAUJO
CARNEIRO 06722872424
PERITO DANIEL BRAGA CAVALCANTE
Intimado(s)/Citado(s):
- F. UMBERTO VIEIRA CARNEIRO
- FRANCISCO UMBERTO VIEIRA CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1053
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8dfa3d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Vista dos autos às partes, precisamente sobre as certidões
anexadas no ID 07ce1f9, inclusive para que se manifestem sobre a
ocorrência de fraude à execução, de forma a evitar decisão
surpresa.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Após, conclusos.
CATOLE DO ROCHA/PB, 13 de novembro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000108-90.2023.5.13.0016
AUTOR EVANDRO MEDEIROS PINHEIRO
ADVOGADO FRANCISCO DE SOUSA LIMA(OAB:
29284/PB)
RÉU MARIA DAS GRACAS DE SOUSA
ADVOGADO JOSE CEZARIO DE ALMEIDA(OAB:
24574/PB)
ADVOGADO FLAVIO LOURENCO DE
OLIVEIRA(OAB: 22238/PB)
ADVOGADO ANA LUIZA GOMES DE ABREU(OAB:
29849/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO MEDEIROS PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 239ab11
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se que a petição de ID.f3254c0 foi assinada pelos
advogados das partes, determina-se a suspensão da ação pelo
prazo de 60 dias corridos.
Retire-se o processo de pauta.
CATOLE DO ROCHA/PB, 13 de novembro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000108-90.2023.5.13.0016
AUTOR EVANDRO MEDEIROS PINHEIRO
ADVOGADO FRANCISCO DE SOUSA LIMA(OAB:
29284/PB)
RÉU MARIA DAS GRACAS DE SOUSA
ADVOGADO JOSE CEZARIO DE ALMEIDA(OAB:
24574/PB)
ADVOGADO FLAVIO LOURENCO DE
OLIVEIRA(OAB: 22238/PB)
ADVOGADO ANA LUIZA GOMES DE ABREU(OAB:
29849/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 239ab11
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se que a petição de ID.f3254c0 foi assinada pelos
advogados das partes, determina-se a suspensão da ação pelo
prazo de 60 dias corridos.
Retire-se o processo de pauta.
CATOLE DO ROCHA/PB, 13 de novembro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000071-05.2019.5.13.0016
AUTOR GERALDO ALVES DE SOUZA
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR SEBASTIAO MATIAS DE MARIA
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
RÉU MARCOS BREYER CORREIA
ADVOGADO JOSE ROBERTO REZENDE
BATISTA(OAB: 79625/SP)
RÉU BEIRA RIO - CASAS E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO JOSE ROBERTO REZENDE
BATISTA(OAB: 79625/SP)
RÉU ROBERTO CORREIA
ADVOGADO ROGER TEDESCO DA COSTA(OAB:
188296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1054
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
- BEIRA RIO - CASAS E CONSTRUCOES LTDA - ME
- ROBERTO CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c5dde9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
ROBERTO CORREIA, devidamente qualificado na inicial,
apresentou impugnação à penhora, alegando, em síntese, que a
penhora realizada recaiu sobre seu único imóvel.
Apresentou procuração e documentos.
Devidamente notificada, a embargada não apresentou
contrarrazões.
É o relatório.
No caso em tela, conforme os comprovantes de residência
anexados aos autos, resta evidente que o executado reside no
imóvel, bem como que não há nos autos provas de que o executado
possui outro imóvel residencial.
Como é sabido, o ordenamento jurídico pátrio privilegia o direito à
moradia como direito fundamental das pessoas, inclusive em
diversas passagens do texto constitucional, a exemplo do art. 6º que
o prevê como direito social, umbilicalmente ligado à dignidade dos
indivíduos.
Nessa linha, a Lei 8.009/90 elenca que o imóvel residencial próprio
da entidade familiar, desde que único, é impenhorável, salvo as
exceções previstas em seu art. 3º. Noutros termos, o imóvel próprio
de morada não pode ser penhorado para pagamento de dívidas
contraídas por algum integrante da unidade familiar, sejam elas de
qualquer natureza, sob pena de vulnerabilizar direitos básicos
previstos na Carta Magna, como o direito a uma vida digna.
A propósito, decisões do colendo STJ nesse sentido, a exemplo do
aresto abaixo transcrito, que embora antigo bem expressa o
posicionamento aqui defendido e consolidado na Súmula 486
daquela Corte Superior, in verbis:
PROCESSUAL CIVIL. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE.
IMÓVEL QUE SERVE DE RESIDÊNCIA À FAMÍLIA. 1. É
impenhorável, consoante a jurisprudência do Superior Tribunal
de Justiça, o único imóvel de propriedade do devedor, ainda
que esteja alugado, bem como o imóvel utilizado como
residência da família, ainda que não seja o único bem de
propriedade do devedor. (...). (STJ, 1ª Turma, RESP 574050/RS,
Rel. Min. Luiz Fux., DJU 31.05.2004)
Assim, evidenciado que o bem imóvel servia de moradia ao
executado, deve-se concluir pela existência de bem de família.
Isso posto, acolhe-se a impugnação para determinar o
levantamento da penhora realizada no imóvel registrado no Cartório
de Registro de Imóveis da Comarca de Pirassununga/SP, sob
matrícula nº 1.128, livro 2 de registro geral, pertencente a Roberto
Correia, RG nº 8.020.954, SSP/SP, CPF: 871.380.188-00, com
endereço na Rua Maestro Eufrozino de Azevedo, 2435 , Casa,
Jardim Carlos Gomes -Pirassununga - SP - CEP: 13633-016.
Comunique-se ao Juízo Deprecado o teor da presente decisão;
requerendo a devolução da carta.
Confere-se a presente decisão força de ofício para determinar que o
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pirassununga
levante a penhora realizada no imóvel acima mencionado. Salienta-
se que o emolumentos deverão ser quitados pelo executado.
Exclua-se a restrição realizada via CNIB.
Notifique-se o credor para indicar meios adequados, eficazes e
concretos para prosseguimento da execução, com vistas à
efetividade do cumprimento da sentença, no prazo de 05 dias, sob
pena de início da fluência do prazo de suspensão da execução, de
dois anos, após o que será aplicada a PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE (art.11-A, da CLT), independente de intimação.
Decorrido o prazo assinalado, sem nenhuma manifestação da parte
exequente, suspenda-se a execução pelo prazo de dois anos,
observando-se o termo final do prazo concedido, tendo em vista a
execução frustrada.
Intime-se, ainda, a União para indicar, no prazo de 05 dias, meios
específicos, efetivos e alternativos para cumprimento da sentença,
nos termos do art. 878 da CLT, ou requerer o que entender de
direito, sob pena de suspensão da execução por 1 ano, período no
qual não fluirá o prazo de prescrição intercorrente (artigo 40 da Lei
n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo da suspensão, deverá ser intimada a parte
exequente para indicar meios de prosseguimento da execução
antes de eventual remessa ao arquivo provisório para aguardar
decurso de prazo prescricional.
CATOLE DO ROCHA/PB, 13 de novembro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1055
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000071-05.2019.5.13.0016
AUTOR GERALDO ALVES DE SOUZA
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR SEBASTIAO MATIAS DE MARIA
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
RÉU MARCOS BREYER CORREIA
ADVOGADO JOSE ROBERTO REZENDE
BATISTA(OAB: 79625/SP)
RÉU BEIRA RIO - CASAS E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO JOSE ROBERTO REZENDE
BATISTA(OAB: 79625/SP)
RÉU ROBERTO CORREIA
ADVOGADO ROGER TEDESCO DA COSTA(OAB:
188296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO ALVES DE SOUZA
- SEBASTIAO MATIAS DE MARIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c5dde9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
ROBERTO CORREIA, devidamente qualificado na inicial,
apresentou impugnação à penhora, alegando, em síntese, que a
penhora realizada recaiu sobre seu único imóvel.
Apresentou procuração e documentos.
Devidamente notificada, a embargada não apresentou
contrarrazões.
É o relatório.
No caso em tela, conforme os comprovantes de residência
anexados aos autos, resta evidente que o executado reside no
imóvel, bem como que não há nos autos provas de que o executado
possui outro imóvel residencial.
Como é sabido, o ordenamento jurídico pátrio privilegia o direito à
moradia como direito fundamental das pessoas, inclusive em
diversas passagens do texto constitucional, a exemplo do art. 6º que
o prevê como direito social, umbilicalmente ligado à dignidade dos
indivíduos.
Nessa linha, a Lei 8.009/90 elenca que o imóvel residencial próprio
da entidade familiar, desde que único, é impenhorável, salvo as
exceções previstas em seu art. 3º. Noutros termos, o imóvel próprio
de morada não pode ser penhorado para pagamento de dívidas
contraídas por algum integrante da unidade familiar, sejam elas de
qualquer natureza, sob pena de vulnerabilizar direitos básicos
previstos na Carta Magna, como o direito a uma vida digna.
A propósito, decisões do colendo STJ nesse sentido, a exemplo do
aresto abaixo transcrito, que embora antigo bem expressa o
posicionamento aqui defendido e consolidado na Súmula 486
daquela Corte Superior, in verbis:
PROCESSUAL CIVIL. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE.
IMÓVEL QUE SERVE DE RESIDÊNCIA À FAMÍLIA. 1. É
impenhorável, consoante a jurisprudência do Superior Tribunal
de Justiça, o único imóvel de propriedade do devedor, ainda
que esteja alugado, bem como o imóvel utilizado como
residência da família, ainda que não seja o único bem de
propriedade do devedor. (...). (STJ, 1ª Turma, RESP 574050/RS,
Rel. Min. Luiz Fux., DJU 31.05.2004)
Assim, evidenciado que o bem imóvel servia de moradia ao
executado, deve-se concluir pela existência de bem de família.
Isso posto, acolhe-se a impugnação para determinar o
levantamento da penhora realizada no imóvel registrado no Cartório
de Registro de Imóveis da Comarca de Pirassununga/SP, sob
matrícula nº 1.128, livro 2 de registro geral, pertencente a Roberto
Correia, RG nº 8.020.954, SSP/SP, CPF: 871.380.188-00, com
endereço na Rua Maestro Eufrozino de Azevedo, 2435 , Casa,
Jardim Carlos Gomes -Pirassununga - SP - CEP: 13633-016.
Comunique-se ao Juízo Deprecado o teor da presente decisão;
requerendo a devolução da carta.
Confere-se a presente decisão força de ofício para determinar que o
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pirassununga
levante a penhora realizada no imóvel acima mencionado. Salienta-
se que o emolumentos deverão ser quitados pelo executado.
Exclua-se a restrição realizada via CNIB.
Notifique-se o credor para indicar meios adequados, eficazes e
concretos para prosseguimento da execução, com vistas à
efetividade do cumprimento da sentença, no prazo de 05 dias, sob
pena de início da fluência do prazo de suspensão da execução, de
dois anos, após o que será aplicada a PRESCRIÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1056
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
INTERCORRENTE (art.11-A, da CLT), independente de intimação.
Decorrido o prazo assinalado, sem nenhuma manifestação da parte
exequente, suspenda-se a execução pelo prazo de dois anos,
observando-se o termo final do prazo concedido, tendo em vista a
execução frustrada.
Intime-se, ainda, a União para indicar, no prazo de 05 dias, meios
específicos, efetivos e alternativos para cumprimento da sentença,
nos termos do art. 878 da CLT, ou requerer o que entender de
direito, sob pena de suspensão da execução por 1 ano, período no
qual não fluirá o prazo de prescrição intercorrente (artigo 40 da Lei
n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo da suspensão, deverá ser intimada a parte
exequente para indicar meios de prosseguimento da execução
antes de eventual remessa ao arquivo provisório para aguardar
decurso de prazo prescricional.
CATOLE DO ROCHA/PB, 13 de novembro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Guarabira
Notificação
Processo Nº ATOrd-0107800-60.2009.5.13.0010
AUTOR TEREZINHA MARQUES BARBOSA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO JEFFERSON SILVA DE BARROS
SANTOS(OAB: 27906/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SOLANEA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica o executado MUNICÍPIO DE SOLÂNEA,
notificado acerca da transferência Sisbajud de #id:d452b9f, relativo
às contribuições previdenciárias no valor de R$ 3.035,58.
GUARABIRA/PB, 21 de junho de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000083-95.2023.5.13.0010
REQUERENTE RAIMUNDO DOS REIS JUNIOR
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
REQUERIDO GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
REQUERIDO ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
REQUERIDO GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO DOS REIS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte requerente, por seus advogados, notificado acerca do
despacho de ordem exarado sob Id. e46eac7.
GUARABIRA/PB, 28 de julho de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0020200-59.2013.5.13.0010
AUTOR JOSE RUFINO BARBOSA SOBRINHO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU ANGELITA LUCAS DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO ADELINO GOMES
DERIU(OAB: 27426/PB)
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RUFINO BARBOSA SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o Reclamante notificado para, no prazo de cinco dias,
manifestar-se acerca da certidão acostada sob #id:f644e57.
GUARABIRA/PB, 07 de agosto de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000384-42.2023.5.13.0010
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1057
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
AUTOR BENECIO JUSTINO DE ARAUJO
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO ITALO JOSE SANTOS COSTA(OAB:
25495/PB)
AUTOR MARIA DAS GRACAS PAULINO DE
ARAUJO
ADVOGADO ITALO JOSE SANTOS COSTA(OAB:
25495/PB)
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
AUTOR MANOEL DA SILVA JUSTINO
ADVOGADO ITALO JOSE SANTOS COSTA(OAB:
25495/PB)
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU ROSIVALDO FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO RODRIGO DE LIMA BEZERRA(OAB:
29700/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENECIO JUSTINO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes do ofício resposta apresentado pelo INSS
sob #id:dbf5db7.
GUARABIRA/PB, 08 de agosto de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000384-42.2023.5.13.0010
AUTOR BENECIO JUSTINO DE ARAUJO
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO ITALO JOSE SANTOS COSTA(OAB:
25495/PB)
AUTOR MARIA DAS GRACAS PAULINO DE
ARAUJO
ADVOGADO ITALO JOSE SANTOS COSTA(OAB:
25495/PB)
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
AUTOR MANOEL DA SILVA JUSTINO
ADVOGADO ITALO JOSE SANTOS COSTA(OAB:
25495/PB)
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU ROSIVALDO FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO RODRIGO DE LIMA BEZERRA(OAB:
29700/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS PAULINO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes do ofício resposta apresentado pelo INSS
sob #id:dbf5db7.
GUARABIRA/PB, 08 de agosto de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000384-42.2023.5.13.0010
AUTOR BENECIO JUSTINO DE ARAUJO
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO ITALO JOSE SANTOS COSTA(OAB:
25495/PB)
AUTOR MARIA DAS GRACAS PAULINO DE
ARAUJO
ADVOGADO ITALO JOSE SANTOS COSTA(OAB:
25495/PB)
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
AUTOR MANOEL DA SILVA JUSTINO
ADVOGADO ITALO JOSE SANTOS COSTA(OAB:
25495/PB)
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU ROSIVALDO FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO RODRIGO DE LIMA BEZERRA(OAB:
29700/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL DA SILVA JUSTINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1058
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes do ofício resposta apresentado pelo INSS
sob #id:dbf5db7.
GUARABIRA/PB, 08 de agosto de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000151-45.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE LUCAS LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU INDUSTRIA E COMERCIO DE
CERAMICA E LOCACAO DE
VEICULOS E MAQUINAS PESADAS
ACP LTDA
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA E COMERCIO DE CERAMICA E LOCACAO DE
VEICULOS E MAQUINAS PESADAS ACP LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a demandada, por seus advogados, notificado acerca da
certidão-despacho de #id:7f42bda.
GUARABIRA/PB, 09 de agosto de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000119-45.2020.5.13.0010
AUTOR ROGERIO ANTONIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ATACADAO CENTRAL
DISTRIBUICAO E VAREJO LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,
PECAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU RIO DO PEIXE INDUSTRIA DE AGUA
MINERAL LTDA. - ME
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU MMGA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU TELERIO DISTRIBUIDORA DE
EQUIPAMENTOS ELETRONICOS
LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU RIO DO PEIXE BRINQUEDOS E
PRESENTES IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA - EPP
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU CONECTRIO COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
RÉU GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
RÉU RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO ANTONIO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) acerca do edital
de convocaçãodos credores já habilitados na planilha de reunião
das execuções, com processos em execução definitiva, para,
querendo, manifestar o interesse em conciliar com o deságio no
percentual de 30% do valor do crédito de cada exequente
devidamente atualizado.
Outrossim, informo que a manifestação supracitada deverá ser
efetuada diretamente no processo piloto0000621-
95.2017.5.13.0007, atéo dia 25/08/2023, para a devida
homologação e, por conseguinte,quitação integral do débito
trabalhista.
Link de acesso ao despacho - Número do documento:
23081019310638000000022195593
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230810193106380000000221
95593?instancia=1
Link de acesso ao Edital de convocação dos credores - Número do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1059
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
documento: 23081407193094800000022203840
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230814071930948000000222
03840?instancia=1
GUARABIRA/PB, 15 de agosto de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000159-27.2020.5.13.0010
AUTOR ALECIA JOANA LEITE DA COSTA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALECIA JOANA LEITE DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) acerca do edital
de convocação dos credores já habilitados na planilha de reunião
das execuções, com processos em execução definitiva, para,
querendo, manifestar o interesse em conciliar com o deságio no
percentual de 30% do valor do crédito de cada exequente
devidamente atualizado.
Outrossim, informo que a manifestação supracitada deverá ser
efetuada diretamente no processo piloto 0000621-
95.2017.5.13.0007, até o dia 25/08/2023, para a devida
homologação e, por conseguinte, quitação integral do débito
trabalhista.
Link de acesso ao despacho - Número do documento:
23081019310638000000022195593
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230810193106380000000221
95593?instancia=1
Link de acesso ao Edital de convocação dos credores - Número do
documento: 23081407193094800000022203840
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230814071930948000000222
03840?instancia=1
GUARABIRA/PB, 15 de agosto de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000161-94.2020.5.13.0010
AUTOR VIVIANE VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) acerca do edital
de convocação dos credores já habilitados na planilha de reunião
das execuções, com processos em execução definitiva, para,
querendo, manifestar o interesse em conciliar com o deságio no
percentual de 30% do valor do crédito de cada exequente
devidamente atualizado.
Outrossim, informo que a manifestação supracitada deverá ser
efetuada diretamente no processo piloto 0000621-
95.2017.5.13.0007, até o dia 25/08/2023, para a devida
homologação e, por conseguinte, quitação integral do débito
trabalhista.
Link de acesso ao despacho - Número do documento:
23081019310638000000022195593
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230810193106380000000221
95593?instancia=1
Link de acesso ao Edital de convocação dos credores - Número do
documento: 23081407193094800000022203840
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230814071930948000000222
03840?instancia=1
GUARABIRA/PB, 15 de agosto de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000162-79.2020.5.13.0010
AUTOR CAMILA DOS SANTOS DUTRA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1060
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA DOS SANTOS DUTRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) acerca do edital
de convocação dos credores já habilitados na planilha de reunião
das execuções, com processos em execução definitiva, para,
querendo, manifestar o interesse em conciliar com o deságio no
percentual de 30% do valor do crédito de cada exequente
devidamente atualizado.
Outrossim, informo que a manifestação supracitada deverá ser
efetuada diretamente no processo piloto 0000621-
95.2017.5.13.0007, até o dia 25/08/2023, para a devida
homologação e, por conseguinte, quitação integral do débito
trabalhista.
Link de acesso ao despacho - Número do documento:
23081019310638000000022195593
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230810193106380000000221
95593?instancia=1
Link de acesso ao Edital de convocação dos credores - Número do
documento: 23081407193094800000022203840
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230814071930948000000222
03840?instancia=1
GUARABIRA/PB, 15 de agosto de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000422-93.2019.5.13.0010
AUTOR JOSE HUMBERTO BERTO SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
ADVOGADO RUAN GONCALVES DOSO(OAB:
25005/PB)
RÉU RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
RÉU GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,
PECAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HUMBERTO BERTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) acerca do edital
de convocação dos credores já habilitados na planilha de reunião
das execuções, com processos em execução definitiva, para,
querendo, manifestar o interesse em conciliar com o deságio no
percentual de 30% do valor do crédito de cada exequente
devidamente atualizado.
Outrossim, informo que a manifestação supracitada deverá ser
efetuada diretamente no processo piloto 0000621-
95.2017.5.13.0007, até o dia 25/08/2023, para a devida
homologação e, por conseguinte, quitação integral do débito
trabalhista.
Link de acesso ao despacho - Número do documento:
23081019310638000000022195593
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230810193106380000000221
95593?instancia=1
Link de acesso ao Edital de convocação dos credores - Número do
documento: 23081407193094800000022203840
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230814071930948000000222
03840?instancia=1
GUARABIRA/PB, 15 de agosto de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000900-29.2004.5.13.0010
AUTOR RUBENS HENRIQUE FILGUEIRAS
NETO
ADVOGADO RAPHAELA RIBEIRO XAVIER
GONDIM(OAB: 16612/PB)
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1061
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
RÉU JOSE EDUARDO DE AMORIM
ADVOGADO LINDINALVA PONTES LIMA(OAB:
11493/PB)
RÉU AMORIM VIA LTDA
ADVOGADO LINDINALVA PONTES LIMA(OAB:
11493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBENS HENRIQUE FILGUEIRAS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes do despacho proferido sob #id:5905370.
GUARABIRA/PB, 21 de agosto de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000900-29.2004.5.13.0010
AUTOR RUBENS HENRIQUE FILGUEIRAS
NETO
ADVOGADO RAPHAELA RIBEIRO XAVIER
GONDIM(OAB: 16612/PB)
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
RÉU JOSE EDUARDO DE AMORIM
ADVOGADO LINDINALVA PONTES LIMA(OAB:
11493/PB)
RÉU AMORIM VIA LTDA
ADVOGADO LINDINALVA PONTES LIMA(OAB:
11493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMORIM VIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes do despacho proferido sob #id:5905370.
GUARABIRA/PB, 21 de agosto de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000900-29.2004.5.13.0010
AUTOR RUBENS HENRIQUE FILGUEIRAS
NETO
ADVOGADO RAPHAELA RIBEIRO XAVIER
GONDIM(OAB: 16612/PB)
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
RÉU JOSE EDUARDO DE AMORIM
ADVOGADO LINDINALVA PONTES LIMA(OAB:
11493/PB)
RÉU AMORIM VIA LTDA
ADVOGADO LINDINALVA PONTES LIMA(OAB:
11493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDUARDO DE AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes do despacho proferido sob #id:5905370.
GUARABIRA/PB, 21 de agosto de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000072-03.2022.5.13.0010
AUTOR JOAO MOURA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU SEVERINO SANTOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO YANNA NOBREGA MACEDO(OAB:
20370/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MOURA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica o exequente, por seu advogado, intimado, para, querendo, no
prazo legal, apresentar suas contrarrazões acerca dos embargos à
execução opostos pelo executado sob #id:23ab10a.
GUARABIRA/PB, 05 de setembro de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000311-70.2023.5.13.0010
CONSIGNANTE ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
CONSIGNATÁRIO Espólio de VANUZA ALVES DE
SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALERTA SERVICOS EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1062
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, acerca do ofício
apresentado pela Autarquia Previdenciária sob #Id ed55d6b.
Fica a parte Consignante devidamente notificada para efetuar o
depósito da quantia devida em conta judicial à disposição deste
Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, juntando aos autos a guia
respectiva, sob pena de extinção prematura do feito.
GUARABIRA/PB, 06 de setembro de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000209-82.2022.5.13.0010
AUTOR ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA
GONCALVES
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente, fica a parte exequente intimada para
apresentar resposta aos embargos à execução de Id 24ef2ee, no
prazo legal.
GUARABIRA/PB, 12 de setembro de 2023.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0070000-56.2013.5.13.0010
AUTOR JOSE FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RÉU WASHINGTON ALVES FREIRE
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, fica a parte exequente ciente da expedição de
alvará em seu favor.
GUARABIRA/PB, 12 de setembro de 2023.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0047000-95.2011.5.13.0010
AUTOR MARIA JOSE CLAUDINO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU FUNDACAO SANTA CECILIA
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO DE SOUZA(OAB:
10404/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TANIA MARIA DE ANDRADE SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE MARI
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE CLAUDINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b20e517
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0047000-95.2011.5.13.0010
AUTOR MARIA JOSE CLAUDINO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU FUNDACAO SANTA CECILIA
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO DE SOUZA(OAB:
10404/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TANIA MARIA DE ANDRADE SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE MARI
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1063
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
- FUNDACAO SANTA CECILIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b20e517
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000504-85.2023.5.13.0010
AUTOR ALINE PAULA CAMPOS CHAVES
ADVOGADO HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
RÉU HSU CHANG CHUN LANG - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE PAULA CAMPOS CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 964e79a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Assim, homologa-se o pedido de desistência, extinguindo-se o
processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, VIII,
do CPC.
Custas pela parte autora no importe de R$ 802,47, dispensadas,
concedendo-se à reclamante os benefícios da justiça gratuita, eis
que presentes os requisitos legais.
Intime-se a parte autora.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000127-17.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE IZAIAS DOS SANTOS
FELISBERTO
ADVOGADO MAYARA FONSECA SOUSA(OAB:
38410/CE)
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:
12152/PB)
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE IZAIAS DOS SANTOS FELISBERTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica o reclamante intimado, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos de declaração apresentados pela
reclamada (Id ea5bf3a), no prazo de 05 dias.
GUARABIRA/PB, 12 de setembro de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000497-69.2018.5.13.0010
AUTOR JOSE GOMES JUSTINO
ADVOGADO JESSICA LEMOS DO
NASCIMENTO(OAB: 20108/PB)
ADVOGADO NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
RÉU IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA
ADVOGADO IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA(OAB:
5059/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICARGAS-SIND.DOS
EMPREG.EM EMPR.DE
TRANSP.ROD. SUPERPESADOS.
LIQ. ENTR.MERC. CARG.SECAS E
MOLH. E TRAB. EMPR. LOG.
SET.TRANSP. CARG. DE GUAR
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
RECEITA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GOMES JUSTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e48a8d
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1064
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
proferido nos autos.
Analisando os presentes autos, verifica-se que existe saldo em
conta judicial de número 0042.042.01510444-8 à disposição do
Juízo.
Desta forma, expeça-se alvará de transferência do valor depositado
na conta judicial de número 0042.042.01510444-8 para uma conta
judicial nos autos do processo de número 0000745-
35.2018.5.13.0010.
Após, aguarde-se a próxima transferência.
GUARABIRA/PB, 12 de setembro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000497-69.2018.5.13.0010
AUTOR JOSE GOMES JUSTINO
ADVOGADO JESSICA LEMOS DO
NASCIMENTO(OAB: 20108/PB)
ADVOGADO NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
RÉU IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA
ADVOGADO IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA(OAB:
5059/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICARGAS-SIND.DOS
EMPREG.EM EMPR.DE
TRANSP.ROD. SUPERPESADOS.
LIQ. ENTR.MERC. CARG.SECAS E
MOLH. E TRAB. EMPR. LOG.
SET.TRANSP. CARG. DE GUAR
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
RECEITA
Intimado(s)/Citado(s):
- IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e48a8d
proferido nos autos.
Analisando os presentes autos, verifica-se que existe saldo em
conta judicial de número 0042.042.01510444-8 à disposição do
Juízo.
Desta forma, expeça-se alvará de transferência do valor depositado
na conta judicial de número 0042.042.01510444-8 para uma conta
judicial nos autos do processo de número 0000745-
35.2018.5.13.0010.
Após, aguarde-se a próxima transferência.
GUARABIRA/PB, 12 de setembro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000253-53.2017.5.13.0018
AUTOR MARINALDO TERTO DOS SANTOS
ADVOGADO EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARARA
ADVOGADO ANTONIO GREGORIO DA
SILVA(OAB: 21812/PB)
ADVOGADO JOSE EVANDRO ALVES DA
TRINDADE(OAB: 18318/PB)
RÉU CONSTRUTORA ESTRELA LIMA
LTDA - ME
RÉU JOAO DE DEUS FERREIRA DE LIMA
RÉU MICAEL JUNIOR FERREIRA DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDO TERTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c38e99
proferida nos autos.
DECISÃO
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A, mantendo-se o processo sobrestado.
Intime-se.
GUARABIRA/PB, 12 de setembro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000386-79.2019.5.13.0033
AUTOR REGINALDO SALES DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU CONSTRUTORA WCL EIRELI
ADVOGADO MARCELO LOURENCO DE
MENDONCA(OAB: 23219/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA FIDELIS
PORFIRIO
ADVOGADO MARCELO LOURENCO DE
MENDONCA(OAB: 23219/PB)
RÉU MANOEL EPITACIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCELO LOURENCO DE
MENDONCA(OAB: 23219/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO SALES DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1065
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8134e8e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Verifica-se que os presentes autos encontravam-se com a execução
suspensa por 1 (um) ano, nos termos do termos do art. 40, da Lei nº
6.830/80.
Decorrido esse prazo, intime-se o exequente para que indique, em
10 dias, meios para prosseguimento da execução, sob pena de
início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-
A).
GUARABIRA/PB, 12 de setembro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000386-79.2019.5.13.0033
AUTOR REGINALDO SALES DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU CONSTRUTORA WCL EIRELI
ADVOGADO MARCELO LOURENCO DE
MENDONCA(OAB: 23219/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA FIDELIS
PORFIRIO
ADVOGADO MARCELO LOURENCO DE
MENDONCA(OAB: 23219/PB)
RÉU MANOEL EPITACIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCELO LOURENCO DE
MENDONCA(OAB: 23219/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA WCL EIRELI
- MANOEL EPITACIO DE OLIVEIRA
- MARIA DE FATIMA FIDELIS PORFIRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8134e8e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Verifica-se que os presentes autos encontravam-se com a execução
suspensa por 1 (um) ano, nos termos do termos do art. 40, da Lei nº
6.830/80.
Decorrido esse prazo, intime-se o exequente para que indique, em
10 dias, meios para prosseguimento da execução, sob pena de
início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-
A).
GUARABIRA/PB, 12 de setembro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130147-14.2014.5.13.0010
AUTOR MARIA ROSINEIDE PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARARUNA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
CALDAS JUNIOR(OAB: 5900/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ROSINEIDE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3cdb73
proferido nos autos.
Decorrido o prazo de 15 dias solicitado pela parte exequente para
juntada do contrato de honorários advocatícios, a parte permaneceu
inerte.
Desta forma, envie-se o ofício RP de id 21bc56e para o E. TRT,
para fins de autuação.
GUARABIRA/PB, 12 de setembro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130147-14.2014.5.13.0010
AUTOR MARIA ROSINEIDE PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARARUNA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
CALDAS JUNIOR(OAB: 5900/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ARARUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3cdb73
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1066
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
proferido nos autos.
Decorrido o prazo de 15 dias solicitado pela parte exequente para
juntada do contrato de honorários advocatícios, a parte permaneceu
inerte.
Desta forma, envie-se o ofício RP de id 21bc56e para o E. TRT,
para fins de autuação.
GUARABIRA/PB, 12 de setembro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CartPrecCiv-0000052-75.2023.5.13.0010
AUTOR FRANCISCO FERNANDES DA PAZ
ADVOGADO ANDRIO PORTUGUEZ
FONSECA(OAB: 31913/RS)
RÉU CIC - CONSTRUCOES E INDUSTRIA
DE ARTEFATOS DE CIMENTO
CORDEIROS LTDA
ADVOGADO IVAN NAATZ(OAB: 9145/SC)
RÉU PROACO INDUSTRIA METALURGICA
S.A.
ADVOGADO MARCO AURELIO BERTOLI(OAB:
5298/SC)
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO FERNANDES DA PAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica V. Sª. intimado da data, horário e local da perícia designada,
nos termos da manifestação do Sr. Perito inserida no Id cd2b51a,
quais sejam:
“Propõe-se a realizar a pericia dia 25.09.2023, às 15:00h. Av. Beira
Rio, 340, Empresarial Benício de Carvalho, sl. 305, João Pessoa-
PB.”
GUARABIRA/PB, 12 de setembro de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº CartPrecCiv-0000052-75.2023.5.13.0010
AUTOR FRANCISCO FERNANDES DA PAZ
ADVOGADO ANDRIO PORTUGUEZ
FONSECA(OAB: 31913/RS)
RÉU CIC - CONSTRUCOES E INDUSTRIA
DE ARTEFATOS DE CIMENTO
CORDEIROS LTDA
ADVOGADO IVAN NAATZ(OAB: 9145/SC)
RÉU PROACO INDUSTRIA METALURGICA
S.A.
ADVOGADO MARCO AURELIO BERTOLI(OAB:
5298/SC)
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- CIC - CONSTRUCOES E INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE
CIMENTO CORDEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica V. Sª. intimado da data, horário e local da perícia designada,
nos termos da manifestação do Sr. Perito inserida no Id cd2b51a,
quais sejam:
“Propõe-se a realizar a pericia dia 25.09.2023, às 15:00h. Av. Beira
Rio, 340, Empresarial Benício de Carvalho, sl. 305, João Pessoa-
PB.”
GUARABIRA/PB, 12 de setembro de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº CartPrecCiv-0000052-75.2023.5.13.0010
AUTOR FRANCISCO FERNANDES DA PAZ
ADVOGADO ANDRIO PORTUGUEZ
FONSECA(OAB: 31913/RS)
RÉU CIC - CONSTRUCOES E INDUSTRIA
DE ARTEFATOS DE CIMENTO
CORDEIROS LTDA
ADVOGADO IVAN NAATZ(OAB: 9145/SC)
RÉU PROACO INDUSTRIA METALURGICA
S.A.
ADVOGADO MARCO AURELIO BERTOLI(OAB:
5298/SC)
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- PROACO INDUSTRIA METALURGICA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica V. Sª. intimado da data, horário e local da perícia designada,
nos termos da manifestação do Sr. Perito inserida no Id cd2b51a,
quais sejam:
“Propõe-se a realizar a pericia dia 25.09.2023, às 15:00h. Av. Beira
Rio, 340, Empresarial Benício de Carvalho, sl. 305, João Pessoa-
PB.”
GUARABIRA/PB, 12 de setembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1067
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000037-09.2023.5.13.0010
AUTOR GEOVANI LIMA DE MELO
ADVOGADO GABRIELA FREITAS DINIZ(OAB:
23846/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANI LIMA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica V. Sª. intimado da data, horário e local da perícia designada,
nos termos da manifestação da Sra. Perita inserida no Id 54c9b49,
quais sejam:
“Propõe-se a realizar a pericia dia 25.09.2023, às 15:00h. Av. Beira
Rio, 340, Empresarial Benício de Carvalho, sl. 305, João
Pessoa/PB”.
GUARABIRA/PB, 12 de setembro de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000037-09.2023.5.13.0010
AUTOR GEOVANI LIMA DE MELO
ADVOGADO GABRIELA FREITAS DINIZ(OAB:
23846/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica V. Sª. intimado da data, horário e local da perícia designada,
nos termos da manifestação da Sra. Perita inserida no Id 54c9b49,
quais sejam:
“Propõe-se a realizar a pericia dia 25.09.2023, às 15:00h. Av. Beira
Rio, 340, Empresarial Benício de Carvalho, sl. 305, João
Pessoa/PB”.
GUARABIRA/PB, 12 de setembro de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000283-73.2021.5.13.0010
AUTOR MARIA DA LUZ TAURINO DA SILVA
ADVOGADO LINDEMBERG DA SILVA
VICENTE(OAB: 27231/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RÉU CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA LUZ TAURINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 5 dias, sobre o laudo pericial juntado
no Id 09ee0db.
GUARABIRA/PB, 12 de setembro de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000283-73.2021.5.13.0010
AUTOR MARIA DA LUZ TAURINO DA SILVA
ADVOGADO LINDEMBERG DA SILVA
VICENTE(OAB: 27231/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RÉU CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1068
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 5 dias, sobre o laudo pericial juntado
no Id 09ee0db.
GUARABIRA/PB, 12 de setembro de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000448-86.2022.5.13.0010
AUTOR MARIA APARECIDA DE AGUIAR
ADVOGADO ANDREIA LUISA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 27105/PB)
RÉU GUSTAVO FERREIRA DA COSTA
NETO
ADVOGADO JOAO FERREIRA FURTADO
NETO(OAB: 6489/PB)
ADVOGADO MARCUS MANOEL DE MACEDO
SANTOS(OAB: 29378/PB)
RÉU GUSTAVO FERREIRA DA COSTA
NETO
ADVOGADO MARCUS MANOEL DE MACEDO
SANTOS(OAB: 29378/PB)
ADVOGADO JOAO FERREIRA FURTADO
NETO(OAB: 6489/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO FERREIRA DA COSTA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO EXECUTADO
Fica a parte executada notificada para, no prazo de cinco (05) dias,
se pronunciar acerca do bloqueio Sisbajud constante na minuta de
ID 32c5273.
GUARABIRA/PB, 12 de setembro de 2023.
SEVERINO ARTUR DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000281-35.2023.5.13.0010
AUTOR IVANILDO DOS SANTOS
ADVOGADO ROSSANDRO FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 29854/PB)
RÉU ANTONIO HENRIQUE DA CRUZ
20432585400
ADVOGADO ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO HENRIQUE DA CRUZ 20432585400
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte reclamada intimada para tomar ciência da manifestação
de Id 1a28b75 da parte autora.
GUARABIRA/PB, 12 de setembro de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000312-55.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE TOMAS DE OLIVEIRA FILHO
ADVOGADO AURICELIA ROSSANA DA SILVA
FREITAS(OAB: 25453/PB)
ADVOGADO SHEYLA RIBEIRO ALVES(OAB:
25637/PB)
ADVOGADO LUIZ FELIPE PEREIRA
GALDINO(OAB: 26005/PB)
RÉU RCJH FABRICACAO DE TIJOLOS
LTDA
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
RÉU RONALDO HONORIO DE BRITO
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
RÉU ROSINEIDE HONORIO DE BRITO
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE TOMAS DE OLIVEIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7893f66
proferido nos autos.
Despacho:
Trata-se de manifestação do patrono da parte reclamada (Id
892793b) requerendo o adiamento da audiência designada para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1069
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
hoje em razão de impossibilidade de seu comparecimento, por ter
que comparecer a outra audiência, anteriormente agendada, para o
mesmo dia e horário na 1ª Vara Mista da Comarca de
Mamanguape. Juntou documentos (Id 1a24493).
Defere-se o pedido de adiamento da audiência formulado.
À Secretaria, para inclusão do feito em nova pauta de audiência de
instrução, no formato PRESENCIAL, com as intimações
necessárias e observância ao que preconiza a Súmula 74 do
TST. Testemunhas na forma do art. 825 da CLT.
Com a publicação do presente despacho, ficam as partes, por seus
respectivos advogados, cientes de seu conteúdo.
GUARABIRA/PB, 12 de setembro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000312-55.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE TOMAS DE OLIVEIRA FILHO
ADVOGADO AURICELIA ROSSANA DA SILVA
FREITAS(OAB: 25453/PB)
ADVOGADO SHEYLA RIBEIRO ALVES(OAB:
25637/PB)
ADVOGADO LUIZ FELIPE PEREIRA
GALDINO(OAB: 26005/PB)
RÉU RCJH FABRICACAO DE TIJOLOS
LTDA
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
RÉU RONALDO HONORIO DE BRITO
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
RÉU ROSINEIDE HONORIO DE BRITO
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RCJH FABRICACAO DE TIJOLOS LTDA
- RONALDO HONORIO DE BRITO
- ROSINEIDE HONORIO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7893f66
proferido nos autos.
Despacho:
Trata-se de manifestação do patrono da parte reclamada (Id
892793b) requerendo o adiamento da audiência designada para
hoje em razão de impossibilidade de seu comparecimento, por ter
que comparecer a outra audiência, anteriormente agendada, para o
mesmo dia e horário na 1ª Vara Mista da Comarca de
Mamanguape. Juntou documentos (Id 1a24493).
Defere-se o pedido de adiamento da audiência formulado.
À Secretaria, para inclusão do feito em nova pauta de audiência de
instrução, no formato PRESENCIAL, com as intimações
necessárias e observância ao que preconiza a Súmula 74 do
TST. Testemunhas na forma do art. 825 da CLT.
Com a publicação do presente despacho, ficam as partes, por seus
respectivos advogados, cientes de seu conteúdo.
GUARABIRA/PB, 12 de setembro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0077400-10.2002.5.13.0010
AUTOR GILMAR PESSOA DE BRITO
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
RÉU FRATERNO BEZERRA BORBA DE
ARAUJO
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS
FEITOSA(OAB: 8349/PB)
RÉU CLAUDIO FERNANDES
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS
FEITOSA(OAB: 8349/PB)
RÉU S.R.T-SERVICOS EM REDE DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS
FEITOSA(OAB: 8349/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR PESSOA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f554c4e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000255-81.2016.5.13.0010
AUTOR ALLAN RAFAEL DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU ESPEDITO PEREIRA DA SILVA
JUNIOR
RÉU CLEIDIVANIA PEREIRA MEIRELES
RÉU TABAJARA LOGISTICA EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLAN RAFAEL DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1070
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44eaa1e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000235-80.2022.5.13.0010
AUTOR MARIA ELIZABETE QUIRINO DA
CRUZ
ADVOGADO RAISSA VICTORIA CAVALCANTE DE
OLIVEIRA(OAB: 25231/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SERRA DA RAIZ
ADVOGADO GILALYSON BRANDAO ALVES(OAB:
30267/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELIZABETE QUIRINO DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6fb5cba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000235-80.2022.5.13.0010
AUTOR MARIA ELIZABETE QUIRINO DA
CRUZ
ADVOGADO RAISSA VICTORIA CAVALCANTE DE
OLIVEIRA(OAB: 25231/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SERRA DA RAIZ
ADVOGADO GILALYSON BRANDAO ALVES(OAB:
30267/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SERRA DA RAIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6fb5cba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000101-53.2022.5.13.0010
AUTOR CRISTIANE RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU LUCIA CARNEIRO DA SILVA
ADVOGADO JULIANA DE PAIVA TEIXEIRA
FERNANDES(OAB: 24360/PB)
ADVOGADO RAISSA VICTORIA CAVALCANTE DE
OLIVEIRA(OAB: 25231/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Execução, que se realizará no dia 22/09/2023, às
09:30 horas, com acesso virtual à sala de sessões através da
plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83019118222 , ID da reunião: 830
1911 8222
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 12 de setembro de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000101-53.2022.5.13.0010
AUTOR CRISTIANE RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU LUCIA CARNEIRO DA SILVA
ADVOGADO JULIANA DE PAIVA TEIXEIRA
FERNANDES(OAB: 24360/PB)
ADVOGADO RAISSA VICTORIA CAVALCANTE DE
OLIVEIRA(OAB: 25231/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1071
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
- LUCIA CARNEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Execução, que se realizará no dia 22/09/2023, às
09:30 horas, com acesso virtual à sala de sessões através da
plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83019118222 , ID da reunião: 830
1911 8222
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 12 de setembro de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000358-84.2023.5.13.0029
AUTOR NIDE LUCIA DIAS RIBEIRO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
AUTOR JOABI DIAS RIBEIRO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
AUTOR JOSELUCIO DIAS RIBEIRO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
AUTOR JULIANA DIAS RIBEIRO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU MONTBRAVO CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
ADVOGADO PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO CARNEIRO DE
FARIAS NOBREGA(OAB: 16932/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ALAGOA GRANDE
ADVOGADO PEDRO PAULO CARNEIRO DE
FARIAS NOBREGA(OAB: 16932/PB)
TESTEMUNHA RIVELINO VIRGINIO
TESTEMUNHA JOSE DOS SANTOS SEGUNDO (ZÉ
PEQUENO)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIDE LUCIA DIAS RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, acerca do Ofício
Resposta enviado pelo INSS, acostado sob #id:f058def.
GUARABIRA/PB, 12 de setembro de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000358-84.2023.5.13.0029
AUTOR NIDE LUCIA DIAS RIBEIRO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
AUTOR JOABI DIAS RIBEIRO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
AUTOR JOSELUCIO DIAS RIBEIRO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
AUTOR JULIANA DIAS RIBEIRO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU MONTBRAVO CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
ADVOGADO PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO CARNEIRO DE
FARIAS NOBREGA(OAB: 16932/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ALAGOA GRANDE
ADVOGADO PEDRO PAULO CARNEIRO DE
FARIAS NOBREGA(OAB: 16932/PB)
TESTEMUNHA RIVELINO VIRGINIO
TESTEMUNHA JOSE DOS SANTOS SEGUNDO (ZÉ
PEQUENO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOABI DIAS RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, acerca do Ofício
Resposta enviado pelo INSS, acostado sob #id:f058def.
GUARABIRA/PB, 12 de setembro de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1072
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000358-84.2023.5.13.0029
AUTOR NIDE LUCIA DIAS RIBEIRO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
AUTOR JOABI DIAS RIBEIRO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
AUTOR JOSELUCIO DIAS RIBEIRO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
AUTOR JULIANA DIAS RIBEIRO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU MONTBRAVO CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
ADVOGADO PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO CARNEIRO DE
FARIAS NOBREGA(OAB: 16932/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ALAGOA GRANDE
ADVOGADO PEDRO PAULO CARNEIRO DE
FARIAS NOBREGA(OAB: 16932/PB)
TESTEMUNHA RIVELINO VIRGINIO
TESTEMUNHA JOSE DOS SANTOS SEGUNDO (ZÉ
PEQUENO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELUCIO DIAS RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, acerca do Ofício
Resposta enviado pelo INSS, acostado sob #id:f058def.
GUARABIRA/PB, 12 de setembro de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000358-84.2023.5.13.0029
AUTOR NIDE LUCIA DIAS RIBEIRO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
AUTOR JOABI DIAS RIBEIRO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
AUTOR JOSELUCIO DIAS RIBEIRO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
AUTOR JULIANA DIAS RIBEIRO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU MONTBRAVO CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
ADVOGADO PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO CARNEIRO DE
FARIAS NOBREGA(OAB: 16932/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ALAGOA GRANDE
ADVOGADO PEDRO PAULO CARNEIRO DE
FARIAS NOBREGA(OAB: 16932/PB)
TESTEMUNHA RIVELINO VIRGINIO
TESTEMUNHA JOSE DOS SANTOS SEGUNDO (ZÉ
PEQUENO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA DIAS RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, acerca do Ofício
Resposta enviado pelo INSS, acostado sob #id:f058def.
GUARABIRA/PB, 12 de setembro de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000358-84.2023.5.13.0029
AUTOR NIDE LUCIA DIAS RIBEIRO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
AUTOR JOABI DIAS RIBEIRO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
AUTOR JOSELUCIO DIAS RIBEIRO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
AUTOR JULIANA DIAS RIBEIRO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU MONTBRAVO CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
ADVOGADO PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO CARNEIRO DE
FARIAS NOBREGA(OAB: 16932/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ALAGOA GRANDE
ADVOGADO PEDRO PAULO CARNEIRO DE
FARIAS NOBREGA(OAB: 16932/PB)
TESTEMUNHA RIVELINO VIRGINIO
TESTEMUNHA JOSE DOS SANTOS SEGUNDO (ZÉ
PEQUENO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTBRAVO CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1073
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, acerca do Ofício
Resposta enviado pelo INSS, acostado sob #id:f058def.
GUARABIRA/PB, 12 de setembro de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000358-84.2023.5.13.0029
AUTOR NIDE LUCIA DIAS RIBEIRO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
AUTOR JOABI DIAS RIBEIRO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
AUTOR JOSELUCIO DIAS RIBEIRO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
AUTOR JULIANA DIAS RIBEIRO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU MONTBRAVO CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
ADVOGADO PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO CARNEIRO DE
FARIAS NOBREGA(OAB: 16932/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ALAGOA GRANDE
ADVOGADO PEDRO PAULO CARNEIRO DE
FARIAS NOBREGA(OAB: 16932/PB)
TESTEMUNHA RIVELINO VIRGINIO
TESTEMUNHA JOSE DOS SANTOS SEGUNDO (ZÉ
PEQUENO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ALAGOA GRANDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, acerca do Ofício
Resposta enviado pelo INSS, acostado sob #id:f058def.
GUARABIRA/PB, 12 de setembro de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0003600-02.2009.5.13.0010
AUTOR JOSIAS SOARES DA SILVA
ADVOGADO ADRIANA MARQUES DA COSTA
NOGUEIRA(OAB: 10938/PB)
ADVOGADO JESSICA BERNADINO
RODRIGUES(OAB: 23544/PB)
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIAS SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, acerca do
despacho exarado sob #id:228b2ed.
GUARABIRA/PB, 13 de setembro de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0003600-02.2009.5.13.0010
AUTOR JOSIAS SOARES DA SILVA
ADVOGADO ADRIANA MARQUES DA COSTA
NOGUEIRA(OAB: 10938/PB)
ADVOGADO JESSICA BERNADINO
RODRIGUES(OAB: 23544/PB)
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ARACAGI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, acerca do
despacho exarado sob #id:228b2ed.
GUARABIRA/PB, 13 de setembro de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000098-84.2016.5.13.0018
AUTOR JOSE ANTONIO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1074
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ADVOGADO EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU JOSE PATRICIO DA MATA
MONTEIRO
ADVOGADO PAULO DA MATA MONTEIRO(OAB:
26053/PB)
ADVOGADO ROSAN GUEDES RANGEL
NETO(OAB: 19073/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PATRICIO DA MATA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte reclamada, por seus advogados, notificada acerca da
certidão acostada sob #id:93c2321.
GUARABIRA/PB, 18 de setembro de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0130336-31.2015.5.13.0018
AUTOR LEANDRO RODRIGUES BEZERRA
ADVOGADO JOSE TERTULIANO DA SILVA
GUEDES JUNIOR(OAB: 17279/PB)
RÉU QG CONSTRUCOES E ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO TAVARES
GRISI(OAB: 15128/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO ROBERTO LUCENA DE
MORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO RODRIGUES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) a(s) parte(s), por meio de seu(sua)(s)
advogado(a)(s), notificado(a)(s) acerca da expedição de alvará de
transferência, conforme documento(s) acostado(s) aos autos,
devidamente cumprida pela Instituição Financeira.
GUARABIRA/PB, 21 de setembro de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0130336-31.2015.5.13.0018
AUTOR LEANDRO RODRIGUES BEZERRA
ADVOGADO JOSE TERTULIANO DA SILVA
GUEDES JUNIOR(OAB: 17279/PB)
RÉU QG CONSTRUCOES E ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO TAVARES
GRISI(OAB: 15128/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO ROBERTO LUCENA DE
MORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- QG CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) a(s) parte(s), por meio de seu(sua)(s)
advogado(a)(s), notificado(a)(s) acerca da expedição de alvará de
transferência, conforme documento(s) acostado(s) aos autos,
devidamente cumprida pela Instituição Financeira.
GUARABIRA/PB, 21 de setembro de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000347-15.2023.5.13.0010
AUTOR LEONARDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
RÉU JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente fica V. Sa notificado para
comprovar o recolhimento referente às contribuições
previdenciárias, conforme demonstrativo de cálculos de id 3131d40,
no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução.
GUARABIRA/PB, 22 de setembro de 2023.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000060-86.2022.5.13.0010
AUTOR ESHYLLEN EDUARDA AMERICO
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1075
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ADVOGADO JOSIVALDO NUNES GOMES(OAB:
19218/PB)
RÉU MARIA RAQUEL SOUZA DA SILVA
01266741402
ADVOGADO JANSON DE LIMA FARIAS(OAB:
18811/PB)
RÉU MARIA RAQUEL SOUZA DA SILVA
ADVOGADO JANSON DE LIMA FARIAS(OAB:
18811/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESHYLLEN EDUARDA AMERICO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente, fica a parte exequente intimada para que, no
prazo de 05 dias, manifeste-se acerca do contido no expediente
inserido no Id dbb7a98 do caderno processual
GUARABIRA/PB, 22 de setembro de 2023.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000346-30.2023.5.13.0010
AUTOR VERA LUCIA HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
RÉU JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente fica V. Sa notificado para
comprovar o recolhimento referente às contribuições
previdenciárias, conforme demonstrativo de cálculos de id 99dea63,
no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução.
GUARABIRA/PB, 22 de setembro de 2023.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000349-82.2023.5.13.0010
AUTOR DJALMA DE OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
RÉU JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente fica V. Sa notificado para
comprovar o recolhimento referente às contribuições
previdenciárias, conforme demonstrativo de cálculos de id 0e82bf7,
no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução.
GUARABIRA/PB, 22 de setembro de 2023.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000356-74.2023.5.13.0010
AUTOR LUCICLEIDE DA SILVA ROCHA
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
RÉU JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente fica V. Sa notificado para
comprovar o recolhimento referente às contribuições
previdenciárias, conforme demonstrativo de cálculos de id de099d3,
no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução.
GUARABIRA/PB, 22 de setembro de 2023.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000526-80.2022.5.13.0010
AUTOR MARIZA DA SILVA SOARES
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU JOSE CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO ANA CRISTINA DE OLIVEIRA
VILARIM(OAB: 11967/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1076
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
RÉU JOSE CANDIDO
ADVOGADO ANA CRISTINA DE OLIVEIRA
VILARIM(OAB: 11967/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CANDIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente fica V. Sa notificado para
comprovar o recolhimento referente às custas processuais,
conforme termo de acordo de id 1aebe7e, no prazo de 05 (cinco)
dias, sob pena de execução.
GUARABIRA/PB, 22 de setembro de 2023.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000337-68.2023.5.13.0010
AUTOR LUCAS PEREIRA GOMES
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
RÉU JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente, fica V. Sa notificada para
comprovar o recolhimento referente às contribuições
previdenciárias, conforme demonstrativo de cálculos de id e06b559,
no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução.
GUARABIRA/PB, 22 de setembro de 2023.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000336-83.2023.5.13.0010
AUTOR LUAN SANTOS DE LIMA
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
RÉU JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente, fica V. Sa notificada para
comprovar o recolhimento referente às contribuições
previdenciárias, conforme demonstrativo de cálculos de id 34a1660,
no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução.
GUARABIRA/PB, 22 de setembro de 2023.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000352-37.2023.5.13.0010
AUTOR MAYANE DE PAIVA SILVA PEREIRA
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
RÉU JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente, fica V. Sa notificada para
comprovar o recolhimento referente às contribuições
previdenciárias, conforme demonstrativo de cálculos de id 8efa848,
no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução.
GUARABIRA/PB, 22 de setembro de 2023.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000343-75.2023.5.13.0010
AUTOR GILVANIA JUVINO DA SILVA
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
RÉU JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1077
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente, fica V. Sa notificada para
comprovar o recolhimento referente às contribuições
previdenciárias, conforme demonstrativo de cálculos de id 9a6b7d2,
no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução.
GUARABIRA/PB, 22 de setembro de 2023.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000338-53.2023.5.13.0010
AUTOR MARIA DEILZA JOSE DE BRITO
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
RÉU JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente, fica V. Sa notificada para
comprovar o recolhimento referente às contribuições
previdenciárias, conforme demonstrativo de cálculos de id 53ed471,
no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução.
GUARABIRA/PB, 22 de setembro de 2023.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000045-30.2016.5.13.0010
AUTOR JOSE ROBERTO DE PONTES
ADVOGADO VALENTIM DA SILVA MOURA(OAB:
10669/PB)
RÉU A. FORTES SERVICOS DE
CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA GERINO DE MELO(OAB:
169287/SP)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU TALES ARAMIS FERREIRA
RÉU ROSANGELA APARECIDA DE
CARVALHO
RÉU A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO LUCIANA GERINO DE MELO(OAB:
169287/SP)
RÉU VINICIUS MARQUES FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Para, no prazo de cinco dias, requerer o que entender de direito
com vistas ao prosseguimento feito.
GUARABIRA/PB, 22 de setembro de 2023.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ConPag-0000360-14.2023.5.13.0010
CONSIGNANTE GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
CONSIGNATÁRIO MARIA JOSE DA SILVA
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, acerca dos
extratos do FGTS de Id 329c22f.
GUARABIRA/PB, 22 de setembro de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000360-14.2023.5.13.0010
CONSIGNANTE GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
CONSIGNATÁRIO MARIA JOSE DA SILVA
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1078
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, acerca dos
extratos do FGTS de Id 329c22f.
GUARABIRA/PB, 22 de setembro de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000348-97.2023.5.13.0010
AUTOR VANICIO DOMINGOS DOS SANTOS
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
RÉU JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente, fica V. Sa notificado para
comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias,
conforme demonstrativo de cálculos de id d7adef8, no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de execução.
GUARABIRA/PB, 22 de setembro de 2023.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000065-74.2023.5.13.0010
AUTOR EDVALDO SILVINO DE SOUZA
ADVOGADO EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
RÉU JOSE SOBRAL
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO SILVINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o ADVOGADO do destinatário(s), EDVALDO SILVINO DE
SOUZA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em
seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo
o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias
úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 22 de setembro de 2023.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000384-76.2022.5.13.0010
AUTOR GLAUBER GUTHIERRE DO
NASCIMENTO BEZERRA
RODRIGUES
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO
E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUBER GUTHIERRE DO NASCIMENTO BEZERRA
RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ciência dos cálculos id. 77204a7 pelo prazo de 8 dias.
GUARABIRA/PB, 22 de setembro de 2023.
VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000384-76.2022.5.13.0010
AUTOR GLAUBER GUTHIERRE DO
NASCIMENTO BEZERRA
RODRIGUES
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO
E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1079
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ciência dos cálculos id. 77204a7 pelo prazo de 8 dias.
GUARABIRA/PB, 22 de setembro de 2023.
VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000630-72.2022.5.13.0010
AUTOR GIZELIA DIONOSIO DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU WANDERLEY DIAGNOSTICOS LTDA
- EPP
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GIZELIA DIONOSIO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência de
Instrução, no formato presencial, que se realizará no dia
14/11/2023, às 11:00 horas, na sala de audiências desta Unidade
Judiciária, situada na Rua Osório de Aquino, 65 - Centro,
Guarabira/PB.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 22 de setembro de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000630-72.2022.5.13.0010
AUTOR GIZELIA DIONOSIO DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU WANDERLEY DIAGNOSTICOS LTDA
- EPP
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERLEY DIAGNOSTICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência de
Instrução, no formato presencial, que se realizará no dia
14/11/2023, às 11:00 horas, na sala de audiências desta Unidade
Judiciária, situada na Rua Osório de Aquino, 65 - Centro,
Guarabira/PB.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 22 de setembro de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000536-90.2023.5.13.0010
AUTOR SEVERINO MANOEL FIDELIS
ADVOGADO MYCHELLE MEDEIROS FERNANDES
DE OLIVEIRA FARIAS
FERREIRA(OAB: 17994/PB)
RÉU CARLOS ANTONIO RIBEIRO
COUTINHO FILHO
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO MANOEL FIDELIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Conciliação em Conhecimento por videoconferência, que se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1080
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
realizará no dia 09/10/2023, às 11:30 horas, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87627534562 ,ID da reunião: 876 2753 4562
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 22 de setembro de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000536-90.2023.5.13.0010
AUTOR SEVERINO MANOEL FIDELIS
ADVOGADO MYCHELLE MEDEIROS FERNANDES
DE OLIVEIRA FARIAS
FERREIRA(OAB: 17994/PB)
RÉU CARLOS ANTONIO RIBEIRO
COUTINHO FILHO
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO RIBEIRO COUTINHO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Conciliação em Conhecimento por videoconferência, que se
realizará no dia 09/10/2023, às 11:30 horas, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87627534562 ,ID da reunião: 876 2753 4562
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 22 de setembro de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000351-52.2023.5.13.0010
AUTOR TARCISIO SALUSTINO DA SILVA
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
RÉU JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente, fica a parte reclamada intimada para
comprovar a quitação da contribuição previdenciária, no prazo de 05
dias, sob pena de execução.
GUARABIRA/PB, 22 de setembro de 2023.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000611-71.2019.5.13.0010
AUTOR RAYLSON DE PAIVA BARBOSA
ADVOGADO KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
RÉU RENATA PATRICIA DACONTI
WANDERLEY EL TIMANI
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU ADRIANA CRISTINA DACONTI
WANDERLEY TEIXEIRA
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU JOSE AMERICO BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU ALBERTO CARLOS BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU ALBERTO CARLOS DACONTI
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYLSON DE PAIVA BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1081
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente, fica a parte exequente intimada para
apresentar resposta aos embargos à execução de Id 9fa475b, no
prazo legal.
GUARABIRA/PB, 22 de setembro de 2023.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001083-77.2016.5.13.0010
AUTOR MARIA LUCIENE CRUZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARARUNA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
CALDAS JUNIOR(OAB: 5900/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIENE CRUZ DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora ciente do despacho proferido em Id.
#id:93405a6, para, no prazo de 05 dias, apresentar manifestação.
GUARABIRA/PB, 27 de setembro de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000423-39.2023.5.13.0010
AUTOR FELIPE GOMES DA SILVA
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes, por seus advogados, devidamente intimados
acerca do agendamento da perícia técnica, conforme consta do Id.
69d8670.
GUARABIRA/PB, 04 de outubro de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000423-39.2023.5.13.0010
AUTOR FELIPE GOMES DA SILVA
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes, por seus advogados, devidamente intimados
acerca do agendamento da perícia técnica, conforme consta do Id.
69d8670.
GUARABIRA/PB, 04 de outubro de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000379-25.2020.5.13.0010
AUTOR SIMAO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU CONSTRUTORA SBG - EIRELI - ME
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
RÉU MARCOS ANTONIO CORREIA
NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMAO JOSE DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1082
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante, por seus advogados, devidamente notificado
acerca dos termos da carta precatória de Id. ea2ca39.
GUARABIRA/PB, 06 de outubro de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000425-82.2018.5.13.0010
AUTOR MARILIA FELIX CABRAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
RÉU AZEVEDO COMERCIO DE
CHOCOLATE LTDA - ME
RÉU HELOISA HELLEN RODRIGUES DE
AZEVEDO
RÉU ANA CARLA RODRIGUES DE
AZEVEDO
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILIA FELIX CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica notificada a parte autora, por seus advogados, acerca da
informação do Banco do Brasil de Id. 3ad9ead, para, no prazo de 05
(cinco) dias, indicar dados bancários válidos para expedição de
alvará eletrônico para devolução de valores.
GUARABIRA/PB, 06 de outubro de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000485-21.2019.5.13.0010
AUTOR B.D.B.S.
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
RÉU L.C.V.
ADVOGADO JAYME CARNEIRO NETO(OAB:
17636/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.D.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ef02100.
Processo Nº ATOrd-0000384-76.2022.5.13.0010
AUTOR GLAUBER GUTHIERRE DO
NASCIMENTO BEZERRA
RODRIGUES
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO
E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUBER GUTHIERRE DO NASCIMENTO BEZERRA
RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ciência dos cálculos id. 77204a7 pelo
prazo de 8 dias.
GUARABIRA/PB, 17 de outubro de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000384-76.2022.5.13.0010
AUTOR GLAUBER GUTHIERRE DO
NASCIMENTO BEZERRA
RODRIGUES
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO
E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ciência dos cálculos id. 77204a7 pelo
prazo de 8 dias.
GUARABIRA/PB, 17 de outubro de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000485-21.2019.5.13.0010
AUTOR B.D.B.S.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1083
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
RÉU L.C.V.
ADVOGADO JAYME CARNEIRO NETO(OAB:
17636/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.D.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 17fbe1a.
Processo Nº ATOrd-0000418-17.2023.5.13.0010
AUTOR PAULO JUNIOR FIDELIS
ADVOGADO MYCHELLE MEDEIROS FERNANDES
DE OLIVEIRA FARIAS
FERREIRA(OAB: 17994/PB)
AUTOR PAULO JUNIOR FIDELIS
ADVOGADO MYCHELLE MEDEIROS FERNANDES
DE OLIVEIRA FARIAS
FERREIRA(OAB: 17994/PB)
RÉU CARLOS ANTONIO RIBEIRO
COUTINHO FILHO
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO JUNIOR FIDELIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes acima identificadas notificadas acerca do
agendamento da audiência na forma telepresencial, conforme link
abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82661382094
GUARABIRA/PB, 25 de outubro de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000418-17.2023.5.13.0010
AUTOR PAULO JUNIOR FIDELIS
ADVOGADO MYCHELLE MEDEIROS FERNANDES
DE OLIVEIRA FARIAS
FERREIRA(OAB: 17994/PB)
RÉU CARLOS ANTONIO RIBEIRO
COUTINHO FILHO
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU CARLOS ANTÕNIO RIBEIRO
COUTINHO FILHO
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTÕNIO RIBEIRO COUTINHO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes acima identificadas notificadas acerca do
agendamento da audiência na forma telepresencial, conforme link
abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82661382094
GUARABIRA/PB, 25 de outubro de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000077-88.2023.5.13.0010
AUTOR ANTONIO FRANCISCO DE BRITO
ADVOGADO EDIVAN FERREIRA DA SILVA(OAB:
45027/PE)
RÉU INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FRANCISCO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes cientes da designação de audiência de conciliação
da 18ª Semana Nacional da Conciliação para o dia 06/11/2023 às
09:10 horas, por videoconferência, com acesso virtual à sala de
sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87492490001
Ficam, desde já, as partes cientificadas de que poderão ofertar
proposta conjunta eletrônica antecipadamente, cabendo ao
interessado entrar em contato com a Secretaria da Vara (Balcão
Virtual: https://meet.google.com/amv-uwbt-apb?pli=1; e-mail:
vtgba@trt13.jus. ou através do telefone (83) 3533-6255.
GUARABIRA/PB, 30 de outubro de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000077-88.2023.5.13.0010
AUTOR ANTONIO FRANCISCO DE BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1084
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ADVOGADO EDIVAN FERREIRA DA SILVA(OAB:
45027/PE)
RÉU INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes cientes da designação de audiência de conciliação
da 18ª Semana Nacional da Conciliação para o dia 06/11/2023 às
09:10 horas, por videoconferência, com acesso virtual à sala de
sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87492490001
Ficam, desde já, as partes cientificadas de que poderão ofertar
proposta conjunta eletrônica antecipadamente, cabendo ao
interessado entrar em contato com a Secretaria da Vara (Balcão
Virtual: https://meet.google.com/amv-uwbt-apb?pli=1; e-mail:
vtgba@trt13.jus. ou através do telefone (83) 3533-6255.
GUARABIRA/PB, 30 de outubro de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000564-92.2022.5.13.0010
AUTOR FRANCISCO JAIR FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO ARTHUR PAIVA ALEXANDRE(OAB:
10223/RN)
RÉU EDGARD GAMA
ADVOGADO JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
RÉU ATACADAO DA MADEIRA E
MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA -
EPP
ADVOGADO JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JAIR FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes cientes da designação de audiência de conciliação
da 18ª Semana Nacional da Conciliação para o dia 06/11/2023 às
09:20 horas, por videoconferência, com acesso virtual à sala de
sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81041669312
Ficam, desde já, as partes cientificadas de que poderão ofertar
proposta conjunta eletrônica antecipadamente, cabendo ao
interessado entrar em contato com a Secretaria da Vara (Balcão
Virtual: https://meet.google.com/amv-uwbt-apb?pli=1; e-mail:
vtgba@trt13.jus. ou através do telefone (83) 3533-6255.
GUARABIRA/PB, 30 de outubro de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000564-92.2022.5.13.0010
AUTOR FRANCISCO JAIR FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO ARTHUR PAIVA ALEXANDRE(OAB:
10223/RN)
RÉU EDGARD GAMA
ADVOGADO JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
RÉU ATACADAO DA MADEIRA E
MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA -
EPP
ADVOGADO JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DA MADEIRA E MATERIAL DE CONSTRUCAO
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes cientes da designação de audiência de conciliação
da 18ª Semana Nacional da Conciliação para o dia 06/11/2023 às
09:20 horas, por videoconferência, com acesso virtual à sala de
sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81041669312
Ficam, desde já, as partes cientificadas de que poderão ofertar
proposta conjunta eletrônica antecipadamente, cabendo ao
interessado entrar em contato com a Secretaria da Vara (Balcão
Virtual: https://meet.google.com/amv-uwbt-apb?pli=1; e-mail:
vtgba@trt13.jus. ou através do telefone (83) 3533-6255.
GUARABIRA/PB, 30 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1085
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000564-92.2022.5.13.0010
AUTOR FRANCISCO JAIR FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO ARTHUR PAIVA ALEXANDRE(OAB:
10223/RN)
RÉU EDGARD GAMA
ADVOGADO JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
RÉU ATACADAO DA MADEIRA E
MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA -
EPP
ADVOGADO JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGARD GAMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes cientes da designação de audiência de conciliação
da 18ª Semana Nacional da Conciliação para o dia 06/11/2023 às
09:20 horas, por videoconferência, com acesso virtual à sala de
sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81041669312
Ficam, desde já, as partes cientificadas de que poderão ofertar
proposta conjunta eletrônica antecipadamente, cabendo ao
interessado entrar em contato com a Secretaria da Vara (Balcão
Virtual: https://meet.google.com/amv-uwbt-apb?pli=1; e-mail:
vtgba@trt13.jus. ou através do telefone (83) 3533-6255.
GUARABIRA/PB, 30 de outubro de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000067-44.2023.5.13.0010
AUTOR EZEQUIEL JOSE BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
RÉU DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS
SOLANEA LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EZEQUIEL JOSE BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes cientes da designação de audiência de conciliação
da 18ª Semana Nacional da Conciliação para o dia 06/11/2023 às
09:30 horas, por videoconferência, com acesso virtual à sala de
sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83318269480
Ficam, desde já, as partes cientificadas de que poderão ofertar
proposta conjunta eletrônica antecipadamente, cabendo ao
interessado entrar em contato com a Secretaria da Vara (Balcão
Virtual: https://meet.google.com/amv-uwbt-apb?pli=1; e-mail:
vtgba@trt13.jus. ou através do telefone (83) 3533-6255.
GUARABIRA/PB, 30 de outubro de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000067-44.2023.5.13.0010
AUTOR EZEQUIEL JOSE BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
RÉU DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS
SOLANEA LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS SOLANEA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes cientes da designação de audiência de conciliação
da 18ª Semana Nacional da Conciliação para o dia 06/11/2023 às
09:30 horas, por videoconferência, com acesso virtual à sala de
sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83318269480
Ficam, desde já, as partes cientificadas de que poderão ofertar
proposta conjunta eletrônica antecipadamente, cabendo ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1086
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
interessado entrar em contato com a Secretaria da Vara (Balcão
Virtual: https://meet.google.com/amv-uwbt-apb?pli=1; e-mail:
vtgba@trt13.jus. ou através do telefone (83) 3533-6255.
GUARABIRA/PB, 30 de outubro de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000617-73.2022.5.13.0010
AUTOR JOSE IDALBERTO BATISTA DOS
SANTOS
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE IDALBERTO BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes cientes da designação de audiência de conciliação
da 18ª Semana Nacional da Conciliação para o dia 06/11/2023 às
09:40 horas, por videoconferência, com acesso virtual à sala de
sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88114684376
Ficam, desde já, as partes cientificadas de que poderão ofertar
proposta conjunta eletrônica antecipadamente, cabendo ao
interessado entrar em contato com a Secretaria da Vara (Balcão
Virtual: https://meet.google.com/amv-uwbt-apb?pli=1; e-mail:
vtgba@trt13.jus. ou através do telefone (83) 3533-6255.
GUARABIRA/PB, 30 de outubro de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000617-73.2022.5.13.0010
AUTOR JOSE IDALBERTO BATISTA DOS
SANTOS
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes cientes da designação de audiência de conciliação
da 18ª Semana Nacional da Conciliação para o dia 06/11/2023 às
09:40 horas, por videoconferência, com acesso virtual à sala de
sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88114684376
Ficam, desde já, as partes cientificadas de que poderão ofertar
proposta conjunta eletrônica antecipadamente, cabendo ao
interessado entrar em contato com a Secretaria da Vara (Balcão
Virtual: https://meet.google.com/amv-uwbt-apb?pli=1; e-mail:
vtgba@trt13.jus. ou através do telefone (83) 3533-6255.
GUARABIRA/PB, 30 de outubro de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000251-97.2023.5.13.0010
AUTOR WELLINSON THIAGO DA SILVA
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINSON THIAGO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes cientes da designação de audiência de conciliação
da 18ª Semana Nacional da Conciliação para o dia 06/11/2023 às
09:50 horas, por videoconferência, com acesso virtual à sala de
sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1087
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81986359791
Ficam, desde já, as partes cientificadas de que poderão ofertar
proposta conjunta eletrônica antecipadamente, cabendo ao
interessado entrar em contato com a Secretaria da Vara (Balcão
Virtual: https://meet.google.com/amv-uwbt-apb?pli=1; e-mail:
vtgba@trt13.jus. ou através do telefone (83) 3533-6255.
GUARABIRA/PB, 30 de outubro de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000251-97.2023.5.13.0010
AUTOR WELLINSON THIAGO DA SILVA
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes cientes da designação de audiência de conciliação
da 18ª Semana Nacional da Conciliação para o dia 06/11/2023 às
09:50 horas, por videoconferência, com acesso virtual à sala de
sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81986359791
Ficam, desde já, as partes cientificadas de que poderão ofertar
proposta conjunta eletrônica antecipadamente, cabendo ao
interessado entrar em contato com a Secretaria da Vara (Balcão
Virtual: https://meet.google.com/amv-uwbt-apb?pli=1; e-mail:
vtgba@trt13.jus. ou através do telefone (83) 3533-6255.
GUARABIRA/PB, 30 de outubro de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000251-97.2023.5.13.0010
AUTOR WELLINSON THIAGO DA SILVA
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes cientes da designação de audiência de conciliação
da 18ª Semana Nacional da Conciliação para o dia 06/11/2023 às
09:50 horas, por videoconferência, com acesso virtual à sala de
sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81986359791
Ficam, desde já, as partes cientificadas de que poderão ofertar
proposta conjunta eletrônica antecipadamente, cabendo ao
interessado entrar em contato com a Secretaria da Vara (Balcão
Virtual: https://meet.google.com/amv-uwbt-apb?pli=1; e-mail:
vtgba@trt13.jus. ou através do telefone (83) 3533-6255.
GUARABIRA/PB, 30 de outubro de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000092-91.2022.5.13.0010
AUTOR SEBASTIAO FRANCA DE MELO
ADVOGADO MARIA DAS NEVES DA SILVA
BRASILINO(OAB: 17142/PB)
RÉU ROBERTO FLAVIO GUEDES
BARBOSA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO FRANCA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1088
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Ficam as partes cientes da designação de audiência de conciliação
da 18ª Semana Nacional da Conciliação para o dia 06/11/2023 às
10:00 horas, por videoconferência, com acesso virtual à sala de
sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83427758297
Ficam, desde já, as partes cientificadas de que poderão ofertar
proposta conjunta eletrônica antecipadamente, cabendo ao
interessado entrar em contato com a Secretaria da Vara (Balcão
Virtual: https://meet.google.com/amv-uwbt-apb?pli=1; e-mail:
vtgba@trt13.jus. ou através do telefone (83) 3533-6255.
GUARABIRA/PB, 30 de outubro de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000092-91.2022.5.13.0010
AUTOR SEBASTIAO FRANCA DE MELO
ADVOGADO MARIA DAS NEVES DA SILVA
BRASILINO(OAB: 17142/PB)
RÉU ROBERTO FLAVIO GUEDES
BARBOSA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO FLAVIO GUEDES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes cientes da designação de audiência de conciliação
da 18ª Semana Nacional da Conciliação para o dia 06/11/2023 às
10:00 horas, por videoconferência, com acesso virtual à sala de
sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83427758297
Ficam, desde já, as partes cientificadas de que poderão ofertar
proposta conjunta eletrônica antecipadamente, cabendo ao
interessado entrar em contato com a Secretaria da Vara (Balcão
Virtual: https://meet.google.com/amv-uwbt-apb?pli=1; e-mail:
vtgba@trt13.jus. ou através do telefone (83) 3533-6255.
GUARABIRA/PB, 30 de outubro de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000504-85.2023.5.13.0010
AUTOR ALINE PAULA CAMPOS CHAVES
ADVOGADO HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
RÉU HSU CHANG CHUN LANG - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE PAULA CAMPOS CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte autora, por seus advogados, notificada acerca da
decisão de Id. 964e79a.
GUARABIRA/PB, 31 de outubro de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000237-16.2023.5.13.0010
AUTOR KAIO CESAR CORREIA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO ANNA ELVIRA MAIA PASSOS
BRITO(OAB: 27249/PE)
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIO CESAR CORREIA DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes cientes da designação de audiência de conciliação
da 18ª Semana Nacional da Conciliação para o dia 07/11/2023
14:00 horas, por videoconferência, com acesso virtual à sala de
sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87862354695
Ficam, desde já, as partes cientificadas de que poderão ofertar
proposta conjunta eletrônica antecipadamente, cabendo ao
interessado entrar em contato com a Secretaria da Vara (Balcão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1089
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Virtual: https://meet.google.com/amv-uwbt-apb?pli=1; e-mail:
vtgba@trt13.jus. ou através do telefone (83) 3533-6255.
GUARABIRA/PB, 31 de outubro de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000237-16.2023.5.13.0010
AUTOR KAIO CESAR CORREIA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO ANNA ELVIRA MAIA PASSOS
BRITO(OAB: 27249/PE)
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes cientes da designação de audiência de conciliação
da 18ª Semana Nacional da Conciliação para o dia 07/11/2023
14:00 horas, por videoconferência, com acesso virtual à sala de
sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87862354695
Ficam, desde já, as partes cientificadas de que poderão ofertar
proposta conjunta eletrônica antecipadamente, cabendo ao
interessado entrar em contato com a Secretaria da Vara (Balcão
Virtual: https://meet.google.com/amv-uwbt-apb?pli=1; e-mail:
vtgba@trt13.jus. ou através do telefone (83) 3533-6255.
GUARABIRA/PB, 31 de outubro de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000236-31.2023.5.13.0010
AUTOR CARLOS DO NASCIMENTO JUSTINO
ADVOGADO ANNA ELVIRA MAIA PASSOS
BRITO(OAB: 27249/PE)
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO MARIANA VELHO LEAL(OAB:
36765/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS DO NASCIMENTO JUSTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes cientes da designação de audiência de conciliação
da 18ª Semana Nacional da Conciliação para o dia 07/11/2023
14:10 horas, por videoconferência, com acesso virtual à sala de
sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89651602542
Ficam, desde já, as partes cientificadas de que poderão ofertar
proposta conjunta eletrônica antecipadamente, cabendo ao
interessado entrar em contato com a Secretaria da Vara (Balcão
Virtual: https://meet.google.com/amv-uwbt-apb?pli=1; e-mail:
vtgba@trt13.jus. ou através do telefone (83) 3533-6255.
GUARABIRA/PB, 31 de outubro de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000236-31.2023.5.13.0010
AUTOR CARLOS DO NASCIMENTO JUSTINO
ADVOGADO ANNA ELVIRA MAIA PASSOS
BRITO(OAB: 27249/PE)
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO MARIANA VELHO LEAL(OAB:
36765/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1090
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes cientes da designação de audiência de conciliação
da 18ª Semana Nacional da Conciliação para o dia 07/11/2023
14:10 horas, por videoconferência, com acesso virtual à sala de
sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89651602542
Ficam, desde já, as partes cientificadas de que poderão ofertar
proposta conjunta eletrônica antecipadamente, cabendo ao
interessado entrar em contato com a Secretaria da Vara (Balcão
Virtual: https://meet.google.com/amv-uwbt-apb?pli=1; e-mail:
vtgba@trt13.jus. ou através do telefone (83) 3533-6255.
GUARABIRA/PB, 31 de outubro de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000238-98.2023.5.13.0010
AUTOR JOSIMAR LIMA AGUIAR
ADVOGADO ANNA ELVIRA MAIA PASSOS
BRITO(OAB: 27249/PE)
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO BIANCA BERNARDO DA SILVA(OAB:
60309/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIMAR LIMA AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes cientes da designação de audiência de conciliação
da 18ª Semana Nacional da Conciliação para o dia 07/11/2023
14:20 horas, por videoconferência, com acesso virtual à sala de
sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83536963019
Ficam, desde já, as partes cientificadas de que poderão ofertar
proposta conjunta eletrônica antecipadamente, cabendo ao
interessado entrar em contato com a Secretaria da Vara (Balcão
Virtual: https://meet.google.com/amv-uwbt-apb?pli=1; e-mail:
vtgba@trt13.jus. ou através do telefone (83) 3533-6255.
GUARABIRA/PB, 31 de outubro de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000238-98.2023.5.13.0010
AUTOR JOSIMAR LIMA AGUIAR
ADVOGADO ANNA ELVIRA MAIA PASSOS
BRITO(OAB: 27249/PE)
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO BIANCA BERNARDO DA SILVA(OAB:
60309/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes cientes da designação de audiência de conciliação
da 18ª Semana Nacional da Conciliação para o dia 07/11/2023
14:20 horas, por videoconferência, com acesso virtual à sala de
sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83536963019
Ficam, desde já, as partes cientificadas de que poderão ofertar
proposta conjunta eletrônica antecipadamente, cabendo ao
interessado entrar em contato com a Secretaria da Vara (Balcão
Virtual: https://meet.google.com/amv-uwbt-apb?pli=1; e-mail:
vtgba@trt13.jus. ou através do telefone (83) 3533-6255.
GUARABIRA/PB, 31 de outubro de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000239-83.2023.5.13.0010
AUTOR KAHLIL GIBRAN VIEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNA ELVIRA MAIA PASSOS
BRITO(OAB: 27249/PE)
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 38018/PE)
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1091
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAHLIL GIBRAN VIEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes cientes da designação de audiência de conciliação
da 18ª Semana Nacional da Conciliação para o dia 07/11/2023
14:30 horas, por videoconferência, com acesso virtual à sala de
sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83803204705
Ficam, desde já, as partes cientificadas de que poderão ofertar
proposta conjunta eletrônica antecipadamente, cabendo ao
interessado entrar em contato com a Secretaria da Vara (Balcão
Virtual: https://meet.google.com/amv-uwbt-apb?pli=1; e-mail:
vtgba@trt13.jus. ou através do telefone (83) 3533-6255.
GUARABIRA/PB, 31 de outubro de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000239-83.2023.5.13.0010
AUTOR KAHLIL GIBRAN VIEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNA ELVIRA MAIA PASSOS
BRITO(OAB: 27249/PE)
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 38018/PE)
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes cientes da designação de audiência de conciliação
da 18ª Semana Nacional da Conciliação para o dia 07/11/2023
14:30 horas, por videoconferência, com acesso virtual à sala de
sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83803204705
Ficam, desde já, as partes cientificadas de que poderão ofertar
proposta conjunta eletrônica antecipadamente, cabendo ao
interessado entrar em contato com a Secretaria da Vara (Balcão
Virtual: https://meet.google.com/amv-uwbt-apb?pli=1; e-mail:
vtgba@trt13.jus. ou através do telefone (83) 3533-6255.
GUARABIRA/PB, 31 de outubro de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000309-03.2023.5.13.0010
AUTOR PAULA CAROLINE SOARES PESSOA
ADVOGADO MARIA DO CARMO MARQUES DE
ARAUJO(OAB: 8767/PB)
RÉU RONEY SANTOS DE CARVALHO
ADVOGADO VANESSA DE ARAUJO TEIXEIRA
BARBALHO(OAB: 7554/RN)
RÉU RONEY SANTOS DE CARVALHO
ADVOGADO VANESSA DE ARAUJO TEIXEIRA
BARBALHO(OAB: 7554/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA CAROLINE SOARES PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes cientes da designação de audiência de conciliação
da 18ª Semana Nacional da Conciliação para o dia 07/11/2023
14:40 horas, por videoconferência, com acesso virtual à sala de
sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88500779293
Ficam, desde já, as partes cientificadas de que poderão ofertar
proposta conjunta eletrônica antecipadamente, cabendo ao
interessado entrar em contato com a Secretaria da Vara (Balcão
Virtual: https://meet.google.com/amv-uwbt-apb?pli=1; e-mail:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1092
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
vtgba@trt13.jus. ou através do telefone (83) 3533-6255.
GUARABIRA/PB, 31 de outubro de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000309-03.2023.5.13.0010
AUTOR PAULA CAROLINE SOARES PESSOA
ADVOGADO MARIA DO CARMO MARQUES DE
ARAUJO(OAB: 8767/PB)
RÉU RONEY SANTOS DE CARVALHO
ADVOGADO VANESSA DE ARAUJO TEIXEIRA
BARBALHO(OAB: 7554/RN)
RÉU RONEY SANTOS DE CARVALHO
ADVOGADO VANESSA DE ARAUJO TEIXEIRA
BARBALHO(OAB: 7554/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONEY SANTOS DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes cientes da designação de audiência de conciliação
da 18ª Semana Nacional da Conciliação para o dia 07/11/2023
14:40 horas, por videoconferência, com acesso virtual à sala de
sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88500779293
Ficam, desde já, as partes cientificadas de que poderão ofertar
proposta conjunta eletrônica antecipadamente, cabendo ao
interessado entrar em contato com a Secretaria da Vara (Balcão
Virtual: https://meet.google.com/amv-uwbt-apb?pli=1; e-mail:
vtgba@trt13.jus. ou através do telefone (83) 3533-6255.
GUARABIRA/PB, 31 de outubro de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000309-03.2023.5.13.0010
AUTOR PAULA CAROLINE SOARES PESSOA
ADVOGADO MARIA DO CARMO MARQUES DE
ARAUJO(OAB: 8767/PB)
RÉU RONEY SANTOS DE CARVALHO
ADVOGADO VANESSA DE ARAUJO TEIXEIRA
BARBALHO(OAB: 7554/RN)
RÉU RONEY SANTOS DE CARVALHO
ADVOGADO VANESSA DE ARAUJO TEIXEIRA
BARBALHO(OAB: 7554/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONEY SANTOS DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes cientes da designação de audiência de conciliação
da 18ª Semana Nacional da Conciliação para o dia 07/11/2023
14:40 horas, por videoconferência, com acesso virtual à sala de
sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88500779293
Ficam, desde já, as partes cientificadas de que poderão ofertar
proposta conjunta eletrônica antecipadamente, cabendo ao
interessado entrar em contato com a Secretaria da Vara (Balcão
Virtual: https://meet.google.com/amv-uwbt-apb?pli=1; e-mail:
vtgba@trt13.jus. ou através do telefone (83) 3533-6255.
GUARABIRA/PB, 31 de outubro de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000443-64.2022.5.13.0010
AUTOR ISVALDO MONCAO SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU SOBROSA MELLO CONSTRUTORA
LTDA
ADVOGADO GABRIELLA NUDELIMAN
VALDAMBRINI ARRUDA DE
ANDRADE(OAB: 262063/SP)
RÉU LIBERCON ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO RENATO ANTONIO VILLA
CUSTODIO(OAB: 162813/SP)
RÉU TECNERG INSTALACOES
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO MARCELO COLAPIETRO
RODRIGUES(OAB: 168571/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISVALDO MONCAO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes cientes da designação de audiência de conciliação
da 18ª Semana Nacional da Conciliação para o dia 07/11/2023
14:50 horas, por videoconferência, com acesso virtual à sala de
sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1093
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
seguinte LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82221071731
Ficam, desde já, as partes cientificadas de que poderão ofertar
proposta conjunta eletrônica antecipadamente, cabendo ao
interessado entrar em contato com a Secretaria da Vara (Balcão
Virtual: https://meet.google.com/amv-uwbt-apb?pli=1; e-mail:
vtgba@trt13.jus. ou através do telefone (83) 3533-6255.
GUARABIRA/PB, 31 de outubro de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000443-64.2022.5.13.0010
AUTOR ISVALDO MONCAO SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU SOBROSA MELLO CONSTRUTORA
LTDA
ADVOGADO GABRIELLA NUDELIMAN
VALDAMBRINI ARRUDA DE
ANDRADE(OAB: 262063/SP)
RÉU LIBERCON ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO RENATO ANTONIO VILLA
CUSTODIO(OAB: 162813/SP)
RÉU TECNERG INSTALACOES
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO MARCELO COLAPIETRO
RODRIGUES(OAB: 168571/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TECNERG INSTALACOES INDUSTRIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes cientes da designação de audiência de conciliação
da 18ª Semana Nacional da Conciliação para o dia 07/11/2023
14:50 horas, por videoconferência, com acesso virtual à sala de
sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82221071731
Ficam, desde já, as partes cientificadas de que poderão ofertar
proposta conjunta eletrônica antecipadamente, cabendo ao
interessado entrar em contato com a Secretaria da Vara (Balcão
Virtual: https://meet.google.com/amv-uwbt-apb?pli=1; e-mail:
vtgba@trt13.jus. ou através do telefone (83) 3533-6255.
GUARABIRA/PB, 31 de outubro de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000443-64.2022.5.13.0010
AUTOR ISVALDO MONCAO SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU SOBROSA MELLO CONSTRUTORA
LTDA
ADVOGADO GABRIELLA NUDELIMAN
VALDAMBRINI ARRUDA DE
ANDRADE(OAB: 262063/SP)
RÉU LIBERCON ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO RENATO ANTONIO VILLA
CUSTODIO(OAB: 162813/SP)
RÉU TECNERG INSTALACOES
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO MARCELO COLAPIETRO
RODRIGUES(OAB: 168571/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIBERCON ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes cientes da designação de audiência de conciliação
da 18ª Semana Nacional da Conciliação para o dia 07/11/2023
14:50 horas, por videoconferência, com acesso virtual à sala de
sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82221071731
Ficam, desde já, as partes cientificadas de que poderão ofertar
proposta conjunta eletrônica antecipadamente, cabendo ao
interessado entrar em contato com a Secretaria da Vara (Balcão
Virtual: https://meet.google.com/amv-uwbt-apb?pli=1; e-mail:
vtgba@trt13.jus. ou através do telefone (83) 3533-6255.
GUARABIRA/PB, 31 de outubro de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000443-64.2022.5.13.0010
AUTOR ISVALDO MONCAO SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU SOBROSA MELLO CONSTRUTORA
LTDA
ADVOGADO GABRIELLA NUDELIMAN
VALDAMBRINI ARRUDA DE
ANDRADE(OAB: 262063/SP)
RÉU LIBERCON ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO RENATO ANTONIO VILLA
CUSTODIO(OAB: 162813/SP)
RÉU TECNERG INSTALACOES
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO MARCELO COLAPIETRO
RODRIGUES(OAB: 168571/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1094
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SOBROSA MELLO CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes cientes da designação de audiência de conciliação
da 18ª Semana Nacional da Conciliação para o dia 07/11/2023
14:50 horas, por videoconferência, com acesso virtual à sala de
sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82221071731
Ficam, desde já, as partes cientificadas de que poderão ofertar
proposta conjunta eletrônica antecipadamente, cabendo ao
interessado entrar em contato com a Secretaria da Vara (Balcão
Virtual: https://meet.google.com/amv-uwbt-apb?pli=1; e-mail:
vtgba@trt13.jus. ou através do telefone (83) 3533-6255.
GUARABIRA/PB, 31 de outubro de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000127-17.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE IZAIAS DOS SANTOS
FELISBERTO
ADVOGADO MAYARA FONSECA SOUSA(OAB:
38410/CE)
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:
12152/PB)
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE IZAIAS DOS SANTOS FELISBERTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes cientes da designação de audiência de conciliação
da 18ª Semana Nacional da Conciliação para o dia 08/11/2023
14:00 horas, por videoconferência, com acesso virtual à sala de
sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89119969020
Ficam, desde já, as partes cientificadas de que poderão ofertar
proposta conjunta eletrônica antecipadamente, cabendo ao
interessado entrar em contato com a Secretaria da Vara (Balcão
Virtual: https://meet.google.com/amv-uwbt-apb?pli=1; e-mail:
vtgba@trt13.jus. ou através do telefone (83) 3533-6255.
GUARABIRA/PB, 31 de outubro de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000127-17.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE IZAIAS DOS SANTOS
FELISBERTO
ADVOGADO MAYARA FONSECA SOUSA(OAB:
38410/CE)
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:
12152/PB)
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes cientes da designação de audiência de conciliação
da 18ª Semana Nacional da Conciliação para o dia 08/11/2023
14:00 horas, por videoconferência, com acesso virtual à sala de
sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89119969020
Ficam, desde já, as partes cientificadas de que poderão ofertar
proposta conjunta eletrônica antecipadamente, cabendo ao
interessado entrar em contato com a Secretaria da Vara (Balcão
Virtual: https://meet.google.com/amv-uwbt-apb?pli=1; e-mail:
vtgba@trt13.jus. ou através do telefone (83) 3533-6255.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1095
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
GUARABIRA/PB, 31 de outubro de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000127-17.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE IZAIAS DOS SANTOS
FELISBERTO
ADVOGADO MAYARA FONSECA SOUSA(OAB:
38410/CE)
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:
12152/PB)
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes cientes da designação de audiência de conciliação
da 18ª Semana Nacional da Conciliação para o dia 08/11/2023
14:00 horas, por videoconferência, com acesso virtual à sala de
sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89119969020
Ficam, desde já, as partes cientificadas de que poderão ofertar
proposta conjunta eletrônica antecipadamente, cabendo ao
interessado entrar em contato com a Secretaria da Vara (Balcão
Virtual: https://meet.google.com/amv-uwbt-apb?pli=1; e-mail:
vtgba@trt13.jus. ou através do telefone (83) 3533-6255.
GUARABIRA/PB, 31 de outubro de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000449-71.2022.5.13.0010
AUTOR FILIPY PEREIRA DE AQUINO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPY PEREIRA DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes cientes da designação de audiência de conciliação
da 18ª Semana Nacional da Conciliação para o dia 08/11/2023
14:20 horas, por videoconferência, com acesso virtual à sala de
sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83737457018
Ficam, desde já, as partes cientificadas de que poderão ofertar
proposta conjunta eletrônica antecipadamente, cabendo ao
interessado entrar em contato com a Secretaria da Vara (Balcão
Virtual: https://meet.google.com/amv-uwbt-apb?pli=1; e-mail:
vtgba@trt13.jus. ou através do telefone (83) 3533-6255.
GUARABIRA/PB, 31 de outubro de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000449-71.2022.5.13.0010
AUTOR FILIPY PEREIRA DE AQUINO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes cientes da designação de audiência de conciliação
da 18ª Semana Nacional da Conciliação para o dia 08/11/2023
14:20 horas, por videoconferência, com acesso virtual à sala de
sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83737457018
Ficam, desde já, as partes cientificadas de que poderão ofertar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1096
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
proposta conjunta eletrônica antecipadamente, cabendo ao
interessado entrar em contato com a Secretaria da Vara (Balcão
Virtual: https://meet.google.com/amv-uwbt-apb?pli=1; e-mail:
vtgba@trt13.jus. ou através do telefone (83) 3533-6255.
GUARABIRA/PB, 31 de outubro de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000268-70.2022.5.13.0010
AUTOR WILSON DA SILVA
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes cientes da designação de audiência de conciliação
da 18ª Semana Nacional da Conciliação para o dia 08/11/2023
14:30 horas, por videoconferência, com acesso virtual à sala de
sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88188697757
Ficam, desde já, as partes cientificadas de que poderão ofertar
proposta conjunta eletrônica antecipadamente, cabendo ao
interessado entrar em contato com a Secretaria da Vara (Balcão
Virtual: https://meet.google.com/amv-uwbt-apb?pli=1; e-mail:
vtgba@trt13.jus. ou através do telefone (83) 3533-6255.
GUARABIRA/PB, 31 de outubro de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000268-70.2022.5.13.0010
AUTOR WILSON DA SILVA
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOM INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes cientes da designação de audiência de conciliação
da 18ª Semana Nacional da Conciliação para o dia 08/11/2023
14:30 horas, por videoconferência, com acesso virtual à sala de
sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88188697757
Ficam, desde já, as partes cientificadas de que poderão ofertar
proposta conjunta eletrônica antecipadamente, cabendo ao
interessado entrar em contato com a Secretaria da Vara (Balcão
Virtual: https://meet.google.com/amv-uwbt-apb?pli=1; e-mail:
vtgba@trt13.jus. ou através do telefone (83) 3533-6255.
GUARABIRA/PB, 31 de outubro de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000593-11.2023.5.13.0010
AUTOR MARIA VANDERLEIA MENEZES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FRANCISCO BRILHANTE
FILHO(OAB: 10194/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
RÉU JOAO PESSOA TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA
RÉU ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VANDERLEIA MENEZES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes cientes da designação de audiência de conciliação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1097
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
da 18ª Semana Nacional da Conciliação para o dia 09/11/2023
14:00 horas, por videoconferência, com acesso virtual à sala de
sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88326200733
As partes poderão entrar em contato com a Secretaria da Vara
através dos seguintes meios: Balcão Virtual:
https://meet.google.com/amv-uwbt-apb?pli=1; e-mail:
vtgba@trt13.jus. ou através do telefone (83) 3533-6255.
GUARABIRA/PB, 06 de novembro de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000594-93.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE VINICYO ALEXANDRE
MOREIRA
ADVOGADO FRANCISCO BRILHANTE
FILHO(OAB: 10194/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU JOAO PESSOA TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VINICYO ALEXANDRE MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes cientes da designação de audiência de conciliação
da 18ª Semana Nacional da Conciliação para o dia 09/11/2023
14:10 horas, por videoconferência, com acesso virtual à sala de
sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88256617231
As partes poderão entrar em contato com a Secretaria da Vara
pelos seguintes meios: Balcão Virtual:
https://meet.google.com/amv-uwbt-apb?pli=1; e-mail:
vtgba@trt13.jus. ou através do telefone (83) 3533-6255.
GUARABIRA/PB, 06 de novembro de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000596-63.2023.5.13.0010
AUTOR VANESSA NUNES DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO BRILHANTE
FILHO(OAB: 10194/PB)
RÉU JOAO PESSOA TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes cientes da designação de audiência de conciliação
da 18ª Semana Nacional da Conciliação para o dia 09/11/2023
14:20 horas, por videoconferência, com acesso virtual à sala de
sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89157916427
As partes podrão entrar em contato com a Secretaria da Vara
através dos seguintes meios: Balcão Virtual:
https://meet.google.com/amv-uwbt-apb?pli=1; e-mail:
vtgba@trt13.jus. ou através do telefone (83) 3533-6255.
GUARABIRA/PB, 06 de novembro de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0131173-13.2015.5.13.0010
AUTOR GILSON MARTINS FERREIRA FILHO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
TESTEMUNHA FRADSON TIMOTEO DE SOUSA
TESTEMUNHA JANAINA IVA DE ASSIS LOPES
MARTINS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON MARTINS FERREIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1098
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem,querendo, em 5 dias, sobre o laudo pericial juntado
no id. e136f19.
GUARABIRA/PB, 06 de novembro de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0131173-13.2015.5.13.0010
AUTOR GILSON MARTINS FERREIRA FILHO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
TESTEMUNHA FRADSON TIMOTEO DE SOUSA
TESTEMUNHA JANAINA IVA DE ASSIS LOPES
MARTINS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem,querendo, em 5 dias, sobre o laudo pericial juntado
no id. e136f19.
GUARABIRA/PB, 06 de novembro de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0020500-89.2011.5.13.0010
AUTOR DIEGO SOARES MENDONCA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU ASSOCIACAO DESPORTIVA
GUARABIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO SOARES MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte autora, por seus advogados, notificada acerca do ofício
resposta apresentado pela Federação Paraibana de Futebol sob Id.
24b5ae4, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar
manifestação.
GUARABIRA/PB, 07 de novembro de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000458-33.2022.5.13.0010
EXEQUENTE VALDICEA CORREIA DOS SANTOS
ADVOGADO RADAMIRES JOSE DA SILVA(OAB:
12463/RN)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
EXECUTADO AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDICEA CORREIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes cientes da designação de audiência de conciliação
da 18ª Semana Nacional da Conciliação para o dia 10/11/2023
08:40 horas, por videoconferência, com acesso virtual à sala de
sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87042002333
As partes poderão entrar em contato com a Secretaria da Vara
através dos seguintes meios: Balcão Virtual:
https://meet.google.com/amv-uwbt-apb?pli=1; e-mail:
vtgba@trt13.jus; telefone (83) 3533-6255.
GUARABIRA/PB, 07 de novembro de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000458-33.2022.5.13.0010
EXEQUENTE VALDICEA CORREIA DOS SANTOS
ADVOGADO RADAMIRES JOSE DA SILVA(OAB:
12463/RN)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
EXECUTADO AVON COSMETICOS LTDA.
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1099
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes cientes da designação de audiência de conciliação
da 18ª Semana Nacional da Conciliação para o dia 10/11/2023
08:40 horas, por videoconferência, com acesso virtual à sala de
sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87042002333
As partes poderão entrar em contato com a Secretaria da Vara
através dos seguintes meios: Balcão Virtual:
https://meet.google.com/amv-uwbt-apb?pli=1; e-mail:
vtgba@trt13.jus; telefone (83) 3533-6255.
GUARABIRA/PB, 07 de novembro de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000370-58.2023.5.13.0010
AUTOR CARLOS ANTONIO SOARES DA
SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU LUIZ JEREMIAS DO NASCIMENTO
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora notificada acerca da petição apresentada pelo
demandado sob Id. aabefe6, quanto ao cumprimento da obrigação
de fazer (anotação da CTPS do autor).
GUARABIRA/PB, 07 de novembro de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000197-68.2022.5.13.0010
AUTOR MONALDO SANTOS DAS GRACAS
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU VIA S.A.
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONALDO SANTOS DAS GRACAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes cientes da designação de audiência de conciliação
da 18ª Semana Nacional da Conciliação para o dia 10/11/2023
09:10 horas, por videoconferência, com acesso virtual à sala de
sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87604261839
As partes poderão entrar em contato com a Secretaria da Vara
pelos seguintes meios: Balcão Virtual:
https://meet.google.com/amv-uwbt-apb?pli=1; e-mail:
vtgba@trt13.jus. ou através do telefone (83) 3533-6255.
GUARABIRA/PB, 08 de novembro de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000197-68.2022.5.13.0010
AUTOR MONALDO SANTOS DAS GRACAS
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU VIA S.A.
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes cientes da designação de audiência de conciliação
da 18ª Semana Nacional da Conciliação para o dia 10/11/2023
09:10 horas, por videoconferência, com acesso virtual à sala de
sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1100
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
seguinte LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87604261839
As partes poderão entrar em contato com a Secretaria da Vara
pelos seguintes meios: Balcão Virtual:
https://meet.google.com/amv-uwbt-apb?pli=1; e-mail:
vtgba@trt13.jus. ou através do telefone (83) 3533-6255.
GUARABIRA/PB, 08 de novembro de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000485-79.2023.5.13.0010
AUTOR NIVALDO DO NASCIMENTO
SOARES
ADVOGADO MARIA DAS NEVES DA SILVA
BRASILINO(OAB: 17142/PB)
RÉU CERAMICA COSTA EIRELI - ME
RÉU INDUSTRIA DE CERAMICA BOM
PRODUTO LTDA - ME
ADVOGADO JULIO CESAR NUNES DA
SILVA(OAB: 18798/PB)
RÉU CERAMICA CEMARISA LTDA - EPP
ADVOGADO JULIO CESAR NUNES DA
SILVA(OAB: 18798/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIVALDO DO NASCIMENTO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Vistas a parte reclamante da manifestação da parte reclamada Id
8cdebc8 para que, querendo, manifeste-se.
GUARABIRA/PB, 13 de novembro de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0047000-95.2011.5.13.0010
AUTOR MARIA JOSE CLAUDINO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU FUNDACAO SANTA CECILIA
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO DE SOUZA(OAB:
10404/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TANIA MARIA DE ANDRADE SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE MARI
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE CLAUDINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente, fica a parte exequente intimada da decisão de
Id b20e517.
GUARABIRA/PB, 13 de novembro de 2023.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0086500-23.2001.5.13.0010
AUTOR ANTONIO GALDINO DA SILVA
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO MARCIA REJANE MOREIRA DE
OLIVEIRA GADELHA(OAB: 7752/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
RÉU LIONE MARLI RIBAS SCHWAMBACH
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU HARALD OTMAR SCHWAMBACH
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU CERAMICA SAO MATHEUS LTDA
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- CERAMICA SAO MATHEUS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência dos temos da certidão de id. 84f0694.
GUARABIRA/PB, 13 de novembro de 2023.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0017000-44.2013.5.13.0010
AUTOR JOAO ESTEVAM DOS SANTOS
ADVOGADO ALCIDES BARRETO BRITO
NETO(OAB: 13267/PB)
AUTOR DAVID SAMPAIO FALCAO JUNIOR
AUTOR FRANCISCO JOSE DE FIGUEIREDO
LEITAO
RÉU ARQUITETAR CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1101
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA E
SILVA(OAB: 11239/PB)
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
RÉU ERNANI AGUIAR SAMPAIO NETTO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ESTEVAM DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente, fica a parte exequente intimada para, no prazo
de 10 dias, indicar a existência de causa impeditiva ou suspensiva
de prescrição, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 11-
A da CLT.
GUARABIRA/PB, 13 de novembro de 2023.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000476-20.2023.5.13.0010
AUTOR BRUNO LEONARDO FERREIRA
LOPES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO LEONARDO FERREIRA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica o reclamante intimado, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos de declaração apresentados pela
reclamada (Id cfff9f3), no prazo de 05 dias.
GUARABIRA/PB, 13 de novembro de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000587-38.2022.5.13.0010
AUTOR ROSEMBERG DA COSTA ALVES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMBERG DA COSTA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d81060
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
ROSEMBERG DA COSTA ALVES, qualificado nos autos,
ingressou com ação trabalhista em face de ALPARGATAS S.A.,
argumentando haver trabalhado para a reclamada, na função de
costureiro, durante o período de 19.07.2001 a 16.03.2021, quando
foi imotivadamente demitido. Aduz que, que trabalhava em jornada
extraordinária e noturna, inclusive sem usufruir corretamente o
intervalo intrajornada, e em condições insalubres sem, contudo,
receber a contraprestação devida. Pugna pelopagamento dos
títulos elencados na exordial. Juntados documentos.
Recusada a primeira proposta de acordo.
Apresentada defesa escrita, acompanhada de documentos, em
relação aos quais se manifestou o demandante oportunamente.
Considerando o pedido de adicional de insalubridade, determinada
a realização de perícia técnica pelo perito CAYO FARIAS
PEREIRA, para verificação da existência ou não de insalubridade
no ambiente de trabalho do autor, como também o grau em que
essa se apresenta na atividade do reclamante.
Laudo pericial de insalubridade apresentado conforme ID.d0a94b9,
com esclarecimentos no ID. 5dae681, acerca do qual,
oportunamente, se manifestaram as partes.
Na audiência em prosseguimento, ouvido o depoimento do autor e
dispensado o depoimento da preposta da reclamada.
Concedido prazo às partes para juntada de atas de instrução, com
indicação expressa das testemunhas cujo depoimento pretendem
aproveitar como prova emprestada, com igual prazo subsequente
para manifestação pela parte adversária.
Ata apresentada com prova emprestada pelo reclamante, conforme
Id.4b2c54d.
Nada mais requerido, encerrada a instrução processual.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1102
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Infrutíferas as tentativas de acordo.
Razões finais das partes em meio eletrônico.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
De início, acolhe-se a prescrição quinquenal suscitada em defesa,
declarando-se fulminados os direitos exigíveis via acionária relativos
ao período anterior a 05.07.2017, com base no artigo 7º, XXIX, da
Constituição Federal e atentando-se para a suspensão da
prescrição entre 12/06/2020 e 30/10/2020, estipulada no artigo 3º
da Lei nº 14.010/2020.
Quanto ao mais, tem-se que o reclamante argumenta haver
trabalhado para a reclamada, na função de costureiro, durante o
período de 19.07.2001 a 16.03.2021, quando foi imotivadamente
demitido. Aduz que, que trabalhava em jornada extraordinária e
noturna, inclusive sem usufruir corretamente o intervalo
intrajornada, e em condições insalubres sem, contudo, receber a
contraprestação devida. Pugna pelopagamento dos títulos
elencados na exordial.
Ao se defender, a reclamada aduz que a jornada de trabalho era
devidamente anotada nos cartões de ponto e que as horas
extraordinárias e noturnas eram devidamente registradas e quitadas
e que o intervalo intrajornada era regularmente ususfruído.
Ademais, nega a existência de condições insalubres de trabalho.
Inicialmente, no que tange ao pleito de adicional de
insalubridade,segundo o laudo pericial produzido nos autos, “...foi
identificado que a Reclamante esteve exposto ao agente físico calor
ao longo de todo o pacto laboral firmado entre as partes – grau
médio (20%)”bem como,“...foi identificado que a Reclamante
esteve exposto a agentes químicos ao longo de todo o pacto laboral
firmado entre as partes – grau médio (20%):”.Em sendo assim,
condena-se a reclamada a pagar ao reclamante o adicional de
insalubridade, em grau médio (20%), em relação a todo o período
imprescrito.
Ressalte-se que a perícia técnica, foi elaborada de forma criteriosa
e competente, sendo inconteste que o laudo pericial, apesar de não
vincular inexoravelmente o Juízo em sua decisão, a este fornece os
subsídios técnicos imprescindíveis à justa composição do litígio
Quanto ao pleito de horas extras e adicional noturno formulado, tem
-se que oautor não logrou desconstituir o valor de prova dos
cartões de ponto trazidos aos autos,o qual só pode ser elidido por
prova robusta em contrário, nos termos da Súmula 338, II, do
TST,nem apontou eventuais diferenças em relação às horas extras
e adicional noturno pagos nos contracheques, o que leva à
presunção de que o valor pago correspondeu ao labor
extraordinário eventualmente prestado.Feitas tais considerações,
improcedem os pleitos de pagamento de horas extras, horas
intervalares e adicional noturno e reflexos formulados (alíneas “e”,
“f” e “g” do rol de pedidos).
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que na exordial existe declaração de
hipossuficiência expressa, cuja presunção de veracidade não foi
infirmada por prova produzida em sentido contrário.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista apurado
na planilha integrante desta decisão.
Honorários sucumbenciais pela parte reclamante, em favor do
patrono da reclamada, à base de 10% do montante em que a parte
foi sucumbente. Entretanto, tal verba só poderá ser cobrada do
beneficiário da justiça gratuita se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar, de modo
contundente, que não mais subsiste a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, consoante
exegese do § 4º do art. 791 da CLT.
À míngua de prova de adesão da reclamada ao sistema de
recolhimento das contribuições previdenciárias previsto na Lei
12.546/2011, indefere-se o pedido de desoneração da folha de
pagamento formulado.
Honorários periciais arbitrados em R$ 1.000,00, em favor do perito
subscritor do laudo de insalubridade produzido nos autos, a serem
pagos pela reclamada, parte sucumbente no objeto da perícia.
Por fim,registre-se que não há que se falar em limitação da
condenação aos valores indicados na exordial. Como se sabe,com
o intuito de homogeneizar as novas práticas advindas com a Lei nº
13.467/17, o TST esclareceu tal questão através do posicionamento
vertido no art. 12º, parégrafo segundo, da Instrução Normativa
41/2018, onde consignou que § 2º Para fim do que dispõe o art.
840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado,
observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293
do Código de Processo Civil".
Assim é que, embora se exija aindicação do valor do pedido
constante da petição inicial, sob pena de extinção do processo sem
julgamento de mérito, entende-se que tais valores são meramente
estimativos e não vinculam ou limitam a liquidação.
Aliás, nesse sentido já se manifestou o TST, consoante se
depreende da decisão a seguir:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA -
PROVIMENTO. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
PEDIDO LÍQUIDO POR ESTIMATIVA. POSSIBILIDADE.
Caracterizada a divergência jurisprudencial, merece processamento
o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II -
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1103
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
RECURSO DE REVISTA. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO
CONFIGURAÇÃO. PEDIDO LÍQUIDO POR ESTIMATIVA.
POSSIBILIDADE. 1. O art. 840 da CLT, em seus §§ 1º e 3º, com a
redação dada pela Lei nº 13.467/2017, preconiza a necessidade de
indicação do valor do pedido constante da petição inicial, sob pena
de extinção do processo sem julgamento de mérito. 2. Outrossim, a
Instrução Normativa nº 41/2018 desta C. Corte, em seu art. 12, § 2º,
estabelece que "para o fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da
CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que
couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo
Civil", mas não se refere à necessidade de demonstração dos
critérios de cálculo. 3. Em atenção aos princípios da simplicidade e
da informalidade, que orientam o processo do trabalho, somente se
reputará inepta a petição inicial que impossibilite a compreensão do
pedido, em prejuízo do direito de defesa da parte adversa. Sem que
se identifique tal situação, não há inépcia a ser pronunciada.
Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RR:
2499520195080014, Relator: Alberto Luiz Bresciani De Fontan
Pereira, Data de Julgamento: 15/12/2021, 3ª Turma, Data de
Publicação: 17/12/2021)
Retenção do Imposto de Renda na fonte e recolhimento das
contribuições previdenciárias, de acordo com o que estabelece a
Súmula 368 do Colendo TST.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PB, ACOLHER a prescrição
quinquenal suscitada em defesa, declarando-se fulminados os
direitos exigíveis via acionária relativos ao período anterior a
05.07.2017,bem como JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos formulados na reclamação trabalhista intentada por
ROSEMBERG DA COSTA ALVES em face de ALPARGATAS
S.A., condenando-se a reclamada a pagar à reclamante, no prazo
legal e com juros e correção monetária, o valor de R$
10.849,14,referente ao título de adicional de insalubridade, em grau
médio (200%).Tudo conforme fundamentação supra e planilha de
cálculos anexa, que integram a presente decisão.
Honorários sucumbenciais,em favor do(s) patrono(s) do reclamante
no importe de R$ 1.149,19,apurados sobre R$ 11.491,93,pela
reclamada, nos termos da fundamentação e planilha anexa.
Honorários sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada,no
importe de R$ 4.780,13, devidos pelo reclamante, com exigibilidade
suspensa, nos termos da fundamentação e planilha anexa.
Honorários periciais, no importe de R$ 1.000,00 em favor do
peritoCAYO FARIAS PEREIRA, pela reclamada, parte sucumbente
no objeto da perícia.
Contribuições previdenciárias no valor de R$ 3.269,51,bem como
contribuições fiscais, de acordo com o que estabelece a Súmula
368 do TST, observando, ainda, os termos do disposto no art. 72,
§2º, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Custas no valor de R$ 325,36, apuradas sobre R$
16.267,84,valor da condenação, a serem recolhidas pela
reclamada, na forma da legislação em vigor.
Intimem-se as partes e o perito, pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000587-38.2022.5.13.0010
AUTOR ROSEMBERG DA COSTA ALVES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d81060
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
ROSEMBERG DA COSTA ALVES, qualificado nos autos,
ingressou com ação trabalhista em face de ALPARGATAS S.A.,
argumentando haver trabalhado para a reclamada, na função de
costureiro, durante o período de 19.07.2001 a 16.03.2021, quando
foi imotivadamente demitido. Aduz que, que trabalhava em jornada
extraordinária e noturna, inclusive sem usufruir corretamente o
intervalo intrajornada, e em condições insalubres sem, contudo,
receber a contraprestação devida. Pugna pelopagamento dos
títulos elencados na exordial. Juntados documentos.
Recusada a primeira proposta de acordo.
Apresentada defesa escrita, acompanhada de documentos, em
relação aos quais se manifestou o demandante oportunamente.
Considerando o pedido de adicional de insalubridade, determinada
a realização de perícia técnica pelo perito CAYO FARIAS
PEREIRA, para verificação da existência ou não de insalubridade
no ambiente de trabalho do autor, como também o grau em que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1104
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
essa se apresenta na atividade do reclamante.
Laudo pericial de insalubridade apresentado conforme ID.d0a94b9,
com esclarecimentos no ID. 5dae681, acerca do qual,
oportunamente, se manifestaram as partes.
Na audiência em prosseguimento, ouvido o depoimento do autor e
dispensado o depoimento da preposta da reclamada.
Concedido prazo às partes para juntada de atas de instrução, com
indicação expressa das testemunhas cujo depoimento pretendem
aproveitar como prova emprestada, com igual prazo subsequente
para manifestação pela parte adversária.
Ata apresentada com prova emprestada pelo reclamante, conforme
Id.4b2c54d.
Nada mais requerido, encerrada a instrução processual.
Infrutíferas as tentativas de acordo.
Razões finais das partes em meio eletrônico.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
De início, acolhe-se a prescrição quinquenal suscitada em defesa,
declarando-se fulminados os direitos exigíveis via acionária relativos
ao período anterior a 05.07.2017, com base no artigo 7º, XXIX, da
Constituição Federal e atentando-se para a suspensão da
prescrição entre 12/06/2020 e 30/10/2020, estipulada no artigo 3º
da Lei nº 14.010/2020.
Quanto ao mais, tem-se que o reclamante argumenta haver
trabalhado para a reclamada, na função de costureiro, durante o
período de 19.07.2001 a 16.03.2021, quando foi imotivadamente
demitido. Aduz que, que trabalhava em jornada extraordinária e
noturna, inclusive sem usufruir corretamente o intervalo
intrajornada, e em condições insalubres sem, contudo, receber a
contraprestação devida. Pugna pelopagamento dos títulos
elencados na exordial.
Ao se defender, a reclamada aduz que a jornada de trabalho era
devidamente anotada nos cartões de ponto e que as horas
extraordinárias e noturnas eram devidamente registradas e quitadas
e que o intervalo intrajornada era regularmente ususfruído.
Ademais, nega a existência de condições insalubres de trabalho.
Inicialmente, no que tange ao pleito de adicional de
insalubridade,segundo o laudo pericial produzido nos autos, “...foi
identificado que a Reclamante esteve exposto ao agente físico calor
ao longo de todo o pacto laboral firmado entre as partes – grau
médio (20%)”bem como,“...foi identificado que a Reclamante
esteve exposto a agentes químicos ao longo de todo o pacto laboral
firmado entre as partes – grau médio (20%):”.Em sendo assim,
condena-se a reclamada a pagar ao reclamante o adicional de
insalubridade, em grau médio (20%), em relação a todo o período
imprescrito.
Ressalte-se que a perícia técnica, foi elaborada de forma criteriosa
e competente, sendo inconteste que o laudo pericial, apesar de não
vincular inexoravelmente o Juízo em sua decisão, a este fornece os
subsídios técnicos imprescindíveis à justa composição do litígio
Quanto ao pleito de horas extras e adicional noturno formulado, tem
-se que oautor não logrou desconstituir o valor de prova dos
cartões de ponto trazidos aos autos,o qual só pode ser elidido por
prova robusta em contrário, nos termos da Súmula 338, II, do
TST,nem apontou eventuais diferenças em relação às horas extras
e adicional noturno pagos nos contracheques, o que leva à
presunção de que o valor pago correspondeu ao labor
extraordinário eventualmente prestado.Feitas tais considerações,
improcedem os pleitos de pagamento de horas extras, horas
intervalares e adicional noturno e reflexos formulados (alíneas “e”,
“f” e “g” do rol de pedidos).
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que na exordial existe declaração de
hipossuficiência expressa, cuja presunção de veracidade não foi
infirmada por prova produzida em sentido contrário.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista apurado
na planilha integrante desta decisão.
Honorários sucumbenciais pela parte reclamante, em favor do
patrono da reclamada, à base de 10% do montante em que a parte
foi sucumbente. Entretanto, tal verba só poderá ser cobrada do
beneficiário da justiça gratuita se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar, de modo
contundente, que não mais subsiste a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, consoante
exegese do § 4º do art. 791 da CLT.
À míngua de prova de adesão da reclamada ao sistema de
recolhimento das contribuições previdenciárias previsto na Lei
12.546/2011, indefere-se o pedido de desoneração da folha de
pagamento formulado.
Honorários periciais arbitrados em R$ 1.000,00, em favor do perito
subscritor do laudo de insalubridade produzido nos autos, a serem
pagos pela reclamada, parte sucumbente no objeto da perícia.
Por fim,registre-se que não há que se falar em limitação da
condenação aos valores indicados na exordial. Como se sabe,com
o intuito de homogeneizar as novas práticas advindas com a Lei nº
13.467/17, o TST esclareceu tal questão através do posicionamento
vertido no art. 12º, parégrafo segundo, da Instrução Normativa
41/2018, onde consignou que § 2º Para fim do que dispõe o art.
840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1105
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293
do Código de Processo Civil".
Assim é que, embora se exija aindicação do valor do pedido
constante da petição inicial, sob pena de extinção do processo sem
julgamento de mérito, entende-se que tais valores são meramente
estimativos e não vinculam ou limitam a liquidação.
Aliás, nesse sentido já se manifestou o TST, consoante se
depreende da decisão a seguir:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA -
PROVIMENTO. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
PEDIDO LÍQUIDO POR ESTIMATIVA. POSSIBILIDADE.
Caracterizada a divergência jurisprudencial, merece processamento
o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II -
RECURSO DE REVISTA. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO
CONFIGURAÇÃO. PEDIDO LÍQUIDO POR ESTIMATIVA.
POSSIBILIDADE. 1. O art. 840 da CLT, em seus §§ 1º e 3º, com a
redação dada pela Lei nº 13.467/2017, preconiza a necessidade de
indicação do valor do pedido constante da petição inicial, sob pena
de extinção do processo sem julgamento de mérito. 2. Outrossim, a
Instrução Normativa nº 41/2018 desta C. Corte, em seu art. 12, § 2º,
estabelece que "para o fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da
CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que
couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo
Civil", mas não se refere à necessidade de demonstração dos
critérios de cálculo. 3. Em atenção aos princípios da simplicidade e
da informalidade, que orientam o processo do trabalho, somente se
reputará inepta a petição inicial que impossibilite a compreensão do
pedido, em prejuízo do direito de defesa da parte adversa. Sem que
se identifique tal situação, não há inépcia a ser pronunciada.
Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RR:
2499520195080014, Relator: Alberto Luiz Bresciani De Fontan
Pereira, Data de Julgamento: 15/12/2021, 3ª Turma, Data de
Publicação: 17/12/2021)
Retenção do Imposto de Renda na fonte e recolhimento das
contribuições previdenciárias, de acordo com o que estabelece a
Súmula 368 do Colendo TST.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PB, ACOLHER a prescrição
quinquenal suscitada em defesa, declarando-se fulminados os
direitos exigíveis via acionária relativos ao período anterior a
05.07.2017,bem como JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos formulados na reclamação trabalhista intentada por
ROSEMBERG DA COSTA ALVES em face de ALPARGATAS
S.A., condenando-se a reclamada a pagar à reclamante, no prazo
legal e com juros e correção monetária, o valor de R$
10.849,14,referente ao título de adicional de insalubridade, em grau
médio (200%).Tudo conforme fundamentação supra e planilha de
cálculos anexa, que integram a presente decisão.
Honorários sucumbenciais,em favor do(s) patrono(s) do reclamante
no importe de R$ 1.149,19,apurados sobre R$ 11.491,93,pela
reclamada, nos termos da fundamentação e planilha anexa.
Honorários sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada,no
importe de R$ 4.780,13, devidos pelo reclamante, com exigibilidade
suspensa, nos termos da fundamentação e planilha anexa.
Honorários periciais, no importe de R$ 1.000,00 em favor do
peritoCAYO FARIAS PEREIRA, pela reclamada, parte sucumbente
no objeto da perícia.
Contribuições previdenciárias no valor de R$ 3.269,51,bem como
contribuições fiscais, de acordo com o que estabelece a Súmula
368 do TST, observando, ainda, os termos do disposto no art. 72,
§2º, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Custas no valor de R$ 325,36, apuradas sobre R$
16.267,84,valor da condenação, a serem recolhidas pela
reclamada, na forma da legislação em vigor.
Intimem-se as partes e o perito, pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000584-83.2022.5.13.0010
AUTOR ANDRE BATISTA DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7ea15e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
ANDRE BATISTA DA SILVA, qualificado nos autos, ingressou com
ação trabalhista em face de ALPARGATAS S.A., argumentando
haver trabalhado para a reclamada, na função de costureiro,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1106
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
durante o período de 10.10.2016 a 12.01.2021, quando foi
imotivadamente demitido. Aduz que trabalhava em jornada
extraordinária, inclusive sem usufruir corretamente o intervalo
intrajornada, e em condições insalubres, sem receber a
contraprestação devida. Pugna pelopagamento dos títulos
elencados na exordial. Juntados documentos.
Recusada a primeira proposta de acordo.
Apresentada defesa escrita, acompanhada de documentos, em
relação aos quais se manifestou o demandante oportunamente.
Considerando o pedido de adicional de insalubridade, determinada
a realização de perícia técnica pelo perito CAYO FARIAS
PEREIRA, para verificação da existência ou não de insalubridade
no ambiente de trabalho do autor, como também o grau em que
essa se apresenta na atividade do reclamante.
Laudo pericial de insalubridade apresentado conforme ID.c70f3e0,
com esclarecimentos no ID. 3301be7, acerca do qual,
oportunamente, se manifestaram as partes.
Na audiência em prosseguimento, ouvidos os depoimentos
pessoais das partes. Inquiridas duas testemunhas.
Nada mais requerido, encerrada a instrução processual.
Infrutíferas as tentativas de acordo.
Razões finais das partes em meio eletrônico.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
De início, acolhe-se a prescrição quinquenal suscitada em defesa,
declarando-se fulminados os direitos exigíveis via acionária relativos
ao período anterior a 04.07.2017, com base no artigo 7º, XXIX, da
Constituição Federal e atentando-se para a suspensão da
prescrição entre 12/06/2020 e 30/10/2020, estipulada no artigo 3º
da Lei nº 14.010/2020.
Quanto ao mais, tem-se que o reclamante argumenta haver
trabalhado para a reclamada, na função de costureiro, durante o
período de 10.10.2016 a 12.01.2021, quando foi imotivadamente
demitido. Aduz que trabalhava em jornada extraordinária, inclusive
sem usufruir corretamente o intervalo intrajornada, e em condições
insalubres, sem receber a contraprestação devida.
Ao se defender, a reclamada aduz que a jornada de trabalho era
devidamente anotada nos cartões de ponto e que as horas
extraordinárias eram devidamente registradas e quitadas e que o
intervalo intrajornada era regularmente usufruído. Ademais, nega a
existência de condições insalubres de trabalho.
Inicialmente, no que tange ao pleito de adicional de
insalubridade,segundo o laudo pericial produzido nos autos, “...foi
identificado que a Reclamante esteve exposto ao agente físico calor
ao longo de todo o pacto laboral firmado entre as partes – grau
médio (20%)”.Em sendo assim, condena-se a reclamada a pagar
ao reclamante o adicional de insalubridade, em grau médio (20%),
em relação a todo o período imprescrito.
Ressalte-se que a perícia técnica, foi elaborada de forma criteriosa
e competente, sendo inconteste que o laudo pericial, apesar de não
vincular inexoravelmente o Juízo em sua decisão, a este fornece os
subsídios técnicos imprescindíveis à justa composição do litígio
Quanto ao pleito de horas extras, tem-se que oautor não logrou
desconstituir o valor de prova dos cartões de ponto trazidos aos
autos,o qual só pode ser elidido por prova robusta em contrário,
nos termos da Súmula 338, II, do TST,nem apontou eventuais
diferenças em relação às horas extras pagas nos contracheques, o
que leva à presunção de que o valor pago correspondeu ao labor
extraordinário eventualmente prestado.Feitas tais considerações,
improcedem os pleitos de pagamento de horas extras, inclusive em
relação às horas intervalares e aos reflexos postulados (alíneas “d”
e “e” do rol de pedidos).
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que na exordial existe declaração de
hipossuficiência expressa, cuja presunção de veracidade não foi
infirmada por prova produzida em sentido contrário.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista apurado
na planilha integrante desta decisão.
Honorários sucumbenciais pela parte reclamante, em favor do
patrono da reclamada, à base de 10% do montante em que a parte
foi sucumbente. Entretanto, tal verba só poderá ser cobrada do
beneficiário da justiça gratuita se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar, de modo
contundente, que não mais subsiste a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, consoante
exegese do § 4º do art. 791 da CLT.
À míngua de prova de adesão da reclamada ao sistema de
recolhimento das contribuições previdenciárias previsto na Lei
12.546/2011, indefere-se o pedido de desoneração da folha de
pagamento formulado.
Honorários periciais arbitrados em R$ 1.000,00, em favor do perito
subscritor do laudo de insalubridade produzido nos autos, a serem
pagos pela reclamada, parte sucumbente no objeto da perícia.
Por fim,registre-se que não há que se falar em limitação da
condenação aos valores indicados na exordial. Como se sabe,com
o intuito de homogeneizar as novas práticas advindas com a Lei nº
13.467/17, o TST esclareceu tal questão através do posicionamento
vertido no art. 12º, parégrafo segundo, da Instrução Normativa
41/2018, onde consignou que § 2º Para fim do que dispõe o art.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1107
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado,
observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293
do Código de Processo Civil".
Assim é que, embora se exija aindicação do valor do pedido
constante da petição inicial, sob pena de extinção do processo sem
julgamento de mérito, entende-se que tais valores são meramente
estimativos e não vinculam ou limitam a liquidação.
Aliás, nesse sentido já se manifestou o TST, consoante se
depreende da decisão a seguir:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA -
PROVIMENTO. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
PEDIDO LÍQUIDO POR ESTIMATIVA. POSSIBILIDADE.
Caracterizada a divergência jurisprudencial, merece processamento
o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II -
RECURSO DE REVISTA. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO
CONFIGURAÇÃO. PEDIDO LÍQUIDO POR ESTIMATIVA.
POSSIBILIDADE. 1. O art. 840 da CLT, em seus §§ 1º e 3º, com a
redação dada pela Lei nº 13.467/2017, preconiza a necessidade de
indicação do valor do pedido constante da petição inicial, sob pena
de extinção do processo sem julgamento de mérito. 2. Outrossim, a
Instrução Normativa nº 41/2018 desta C. Corte, em seu art. 12, § 2º,
estabelece que "para o fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da
CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que
couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo
Civil", mas não se refere à necessidade de demonstração dos
critérios de cálculo. 3. Em atenção aos princípios da simplicidade e
da informalidade, que orientam o processo do trabalho, somente se
reputará inepta a petição inicial que impossibilite a compreensão do
pedido, em prejuízo do direito de defesa da parte adversa. Sem que
se identifique tal situação, não há inépcia a ser pronunciada.
Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RR:
2499520195080014, Relator: Alberto Luiz Bresciani De Fontan
Pereira, Data de Julgamento: 15/12/2021, 3ª Turma, Data de
Publicação: 17/12/2021)
Retenção do Imposto de Renda na fonte e recolhimento das
contribuições previdenciárias, de acordo com o que estabelece a
Súmula 368 do Colendo TST.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PB, ACOLHER a prescrição
quinquenal suscitada em defesa, declarando-se fulminados os
direitos exigíveis via acionária relativos ao período anterior a
04.07.2017,bem como JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos formulados na reclamação trabalhista intentada por ANDRE
BATISTA DA SILVA em face de ALPARGATAS S.A., condenando-
se a reclamada a pagar à reclamante, no prazo legal e com juros e
correção monetária, o valor de R$ 10.431,61 referente ao título de
adicional de insalubridade, em grau médio (200%).Tudo conforme
fundamentação supra e planilha de cálculos anexa, que integram a
presente decisão.
Honorários sucumbenciais,em favor do(s) patrono(s) do reclamante
no importe de R$ 1.104,77,apurados sobre R$ 11.047,70,pela
reclamada, nos termos da fundamentação e planilha anexa.
Honorários sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada,no
importe de R$ 6.080,10, devidos pelo reclamante, com exigibilidade
suspensa, nos termos da fundamentação e planilha anexa.
Honorários periciais, no importe de R$ 1.000,00 em favor do
peritoCAYO FARIAS PEREIRA, pela reclamada, parte sucumbente
no objeto da perícia.
Contribuições previdenciárias no valor de R$ 3.141,41,bem como
contribuições fiscais, de acordo com o que estabelece a Súmula
368 do TST, observando, ainda, os termos do disposto no art. 72,
§2º, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Custas no valor de R$ 313,56, apuradas sobre R$ 15.677,79,valor
da condenação, a serem recolhidas pela reclamada, na forma da
legislação em vigor.
Intimem-se as partes e o perito, pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000584-83.2022.5.13.0010
AUTOR ANDRE BATISTA DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7ea15e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
ANDRE BATISTA DA SILVA, qualificado nos autos, ingressou com
ação trabalhista em face de ALPARGATAS S.A., argumentando
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1108
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
haver trabalhado para a reclamada, na função de costureiro,
durante o período de 10.10.2016 a 12.01.2021, quando foi
imotivadamente demitido. Aduz que trabalhava em jornada
extraordinária, inclusive sem usufruir corretamente o intervalo
intrajornada, e em condições insalubres, sem receber a
contraprestação devida. Pugna pelopagamento dos títulos
elencados na exordial. Juntados documentos.
Recusada a primeira proposta de acordo.
Apresentada defesa escrita, acompanhada de documentos, em
relação aos quais se manifestou o demandante oportunamente.
Considerando o pedido de adicional de insalubridade, determinada
a realização de perícia técnica pelo perito CAYO FARIAS
PEREIRA, para verificação da existência ou não de insalubridade
no ambiente de trabalho do autor, como também o grau em que
essa se apresenta na atividade do reclamante.
Laudo pericial de insalubridade apresentado conforme ID.c70f3e0,
com esclarecimentos no ID. 3301be7, acerca do qual,
oportunamente, se manifestaram as partes.
Na audiência em prosseguimento, ouvidos os depoimentos
pessoais das partes. Inquiridas duas testemunhas.
Nada mais requerido, encerrada a instrução processual.
Infrutíferas as tentativas de acordo.
Razões finais das partes em meio eletrônico.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
De início, acolhe-se a prescrição quinquenal suscitada em defesa,
declarando-se fulminados os direitos exigíveis via acionária relativos
ao período anterior a 04.07.2017, com base no artigo 7º, XXIX, da
Constituição Federal e atentando-se para a suspensão da
prescrição entre 12/06/2020 e 30/10/2020, estipulada no artigo 3º
da Lei nº 14.010/2020.
Quanto ao mais, tem-se que o reclamante argumenta haver
trabalhado para a reclamada, na função de costureiro, durante o
período de 10.10.2016 a 12.01.2021, quando foi imotivadamente
demitido. Aduz que trabalhava em jornada extraordinária, inclusive
sem usufruir corretamente o intervalo intrajornada, e em condições
insalubres, sem receber a contraprestação devida.
Ao se defender, a reclamada aduz que a jornada de trabalho era
devidamente anotada nos cartões de ponto e que as horas
extraordinárias eram devidamente registradas e quitadas e que o
intervalo intrajornada era regularmente usufruído. Ademais, nega a
existência de condições insalubres de trabalho.
Inicialmente, no que tange ao pleito de adicional de
insalubridade,segundo o laudo pericial produzido nos autos, “...foi
identificado que a Reclamante esteve exposto ao agente físico calor
ao longo de todo o pacto laboral firmado entre as partes – grau
médio (20%)”.Em sendo assim, condena-se a reclamada a pagar
ao reclamante o adicional de insalubridade, em grau médio (20%),
em relação a todo o período imprescrito.
Ressalte-se que a perícia técnica, foi elaborada de forma criteriosa
e competente, sendo inconteste que o laudo pericial, apesar de não
vincular inexoravelmente o Juízo em sua decisão, a este fornece os
subsídios técnicos imprescindíveis à justa composição do litígio
Quanto ao pleito de horas extras, tem-se que oautor não logrou
desconstituir o valor de prova dos cartões de ponto trazidos aos
autos,o qual só pode ser elidido por prova robusta em contrário,
nos termos da Súmula 338, II, do TST,nem apontou eventuais
diferenças em relação às horas extras pagas nos contracheques, o
que leva à presunção de que o valor pago correspondeu ao labor
extraordinário eventualmente prestado.Feitas tais considerações,
improcedem os pleitos de pagamento de horas extras, inclusive em
relação às horas intervalares e aos reflexos postulados (alíneas “d”
e “e” do rol de pedidos).
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que na exordial existe declaração de
hipossuficiência expressa, cuja presunção de veracidade não foi
infirmada por prova produzida em sentido contrário.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista apurado
na planilha integrante desta decisão.
Honorários sucumbenciais pela parte reclamante, em favor do
patrono da reclamada, à base de 10% do montante em que a parte
foi sucumbente. Entretanto, tal verba só poderá ser cobrada do
beneficiário da justiça gratuita se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar, de modo
contundente, que não mais subsiste a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, consoante
exegese do § 4º do art. 791 da CLT.
À míngua de prova de adesão da reclamada ao sistema de
recolhimento das contribuições previdenciárias previsto na Lei
12.546/2011, indefere-se o pedido de desoneração da folha de
pagamento formulado.
Honorários periciais arbitrados em R$ 1.000,00, em favor do perito
subscritor do laudo de insalubridade produzido nos autos, a serem
pagos pela reclamada, parte sucumbente no objeto da perícia.
Por fim,registre-se que não há que se falar em limitação da
condenação aos valores indicados na exordial. Como se sabe,com
o intuito de homogeneizar as novas práticas advindas com a Lei nº
13.467/17, o TST esclareceu tal questão através do posicionamento
vertido no art. 12º, parégrafo segundo, da Instrução Normativa
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1109
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
41/2018, onde consignou que § 2º Para fim do que dispõe o art.
840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado,
observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293
do Código de Processo Civil".
Assim é que, embora se exija aindicação do valor do pedido
constante da petição inicial, sob pena de extinção do processo sem
julgamento de mérito, entende-se que tais valores são meramente
estimativos e não vinculam ou limitam a liquidação.
Aliás, nesse sentido já se manifestou o TST, consoante se
depreende da decisão a seguir:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA -
PROVIMENTO. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
PEDIDO LÍQUIDO POR ESTIMATIVA. POSSIBILIDADE.
Caracterizada a divergência jurisprudencial, merece processamento
o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II -
RECURSO DE REVISTA. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO
CONFIGURAÇÃO. PEDIDO LÍQUIDO POR ESTIMATIVA.
POSSIBILIDADE. 1. O art. 840 da CLT, em seus §§ 1º e 3º, com a
redação dada pela Lei nº 13.467/2017, preconiza a necessidade de
indicação do valor do pedido constante da petição inicial, sob pena
de extinção do processo sem julgamento de mérito. 2. Outrossim, a
Instrução Normativa nº 41/2018 desta C. Corte, em seu art. 12, § 2º,
estabelece que "para o fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da
CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que
couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo
Civil", mas não se refere à necessidade de demonstração dos
critérios de cálculo. 3. Em atenção aos princípios da simplicidade e
da informalidade, que orientam o processo do trabalho, somente se
reputará inepta a petição inicial que impossibilite a compreensão do
pedido, em prejuízo do direito de defesa da parte adversa. Sem que
se identifique tal situação, não há inépcia a ser pronunciada.
Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RR:
2499520195080014, Relator: Alberto Luiz Bresciani De Fontan
Pereira, Data de Julgamento: 15/12/2021, 3ª Turma, Data de
Publicação: 17/12/2021)
Retenção do Imposto de Renda na fonte e recolhimento das
contribuições previdenciárias, de acordo com o que estabelece a
Súmula 368 do Colendo TST.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PB, ACOLHER a prescrição
quinquenal suscitada em defesa, declarando-se fulminados os
direitos exigíveis via acionária relativos ao período anterior a
04.07.2017,bem como JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos formulados na reclamação trabalhista intentada por ANDRE
BATISTA DA SILVA em face de ALPARGATAS S.A., condenando-
se a reclamada a pagar à reclamante, no prazo legal e com juros e
correção monetária, o valor de R$ 10.431,61 referente ao título de
adicional de insalubridade, em grau médio (200%).Tudo conforme
fundamentação supra e planilha de cálculos anexa, que integram a
presente decisão.
Honorários sucumbenciais,em favor do(s) patrono(s) do reclamante
no importe de R$ 1.104,77,apurados sobre R$ 11.047,70,pela
reclamada, nos termos da fundamentação e planilha anexa.
Honorários sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada,no
importe de R$ 6.080,10, devidos pelo reclamante, com exigibilidade
suspensa, nos termos da fundamentação e planilha anexa.
Honorários periciais, no importe de R$ 1.000,00 em favor do
peritoCAYO FARIAS PEREIRA, pela reclamada, parte sucumbente
no objeto da perícia.
Contribuições previdenciárias no valor de R$ 3.141,41,bem como
contribuições fiscais, de acordo com o que estabelece a Súmula
368 do TST, observando, ainda, os termos do disposto no art. 72,
§2º, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Custas no valor de R$ 313,56, apuradas sobre R$ 15.677,79,valor
da condenação, a serem recolhidas pela reclamada, na forma da
legislação em vigor.
Intimem-se as partes e o perito, pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000277-95.2023.5.13.0010
AUTOR MARIA FERNANDA DOS SANTOS
SOUSA
ADVOGADO HELLIANCASTER MACEDO DE
ARAUJO(OAB: 22980/PB)
RÉU MARIA DO CARMO SOUSA
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA FERNANDA DOS SANTOS SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bff31bd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1110
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
EMBARGOS DE DECLARAÇÃOopostos pela reclamanteMARIA
FERNANDA DOS SANTOS SOUSA, conforme ID. 34069e5 dos
autos, em que alega que a sentença exarada conforme ID.de0d40c
deve ser revista pelo Juízo ao argumento de que foi omissa em
relação à análise do pleito de justiça gratuita formulado pela parte
reclamada.
Manifestação da embargada conforme ID.4a52c83.
Os autos foram conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Embargos opostos adequadamente, motivo pelo qual merecem
conhecimento.
Nos termos do artigo 897-A da CLT, o escopo dos embargos de
declaração é dispor às partes manifestação jurisdicional com a
finalidade de sanar omissão, aclarar obscuridade ou extirpar
contradição.
Com razão a embargante. Observo a ocorrência de omissão na
sentença no que tange à análise do pleito de justiça gratuita
formulado pela reclamada.
Dessa forma, acolho os embargos apresentados e acresço à
fundamentação da sentença exarada conforme ID.f99f8e0, o
seguinte parágrafo que passa a integrar aquela decisão como se ali
transcrito estivesse: “Em se tratando de reclamada pessoa
física,concedem-se os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que existe declaração de
hipossuficiência expressa, cuja presunção de veracidade não
foi infirmada por prova produzida em sentido contrário.”.
DECISÃO
Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, decide esta
Vara do Trabalho de Guarabira/PB ACOLHERos Embargos de
Declaração opostos pela reclamanteMARIA FERNANDA DOS
SANTOS SOUSA, na forma da fundamentação supra que integra o
presente dispositivo.
Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos,
cientes do conteúdo da presente sentença.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000277-95.2023.5.13.0010
AUTOR MARIA FERNANDA DOS SANTOS
SOUSA
ADVOGADO HELLIANCASTER MACEDO DE
ARAUJO(OAB: 22980/PB)
RÉU MARIA DO CARMO SOUSA
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bff31bd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃOopostos pela reclamanteMARIA
FERNANDA DOS SANTOS SOUSA, conforme ID. 34069e5 dos
autos, em que alega que a sentença exarada conforme ID.de0d40c
deve ser revista pelo Juízo ao argumento de que foi omissa em
relação à análise do pleito de justiça gratuita formulado pela parte
reclamada.
Manifestação da embargada conforme ID.4a52c83.
Os autos foram conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Embargos opostos adequadamente, motivo pelo qual merecem
conhecimento.
Nos termos do artigo 897-A da CLT, o escopo dos embargos de
declaração é dispor às partes manifestação jurisdicional com a
finalidade de sanar omissão, aclarar obscuridade ou extirpar
contradição.
Com razão a embargante. Observo a ocorrência de omissão na
sentença no que tange à análise do pleito de justiça gratuita
formulado pela reclamada.
Dessa forma, acolho os embargos apresentados e acresço à
fundamentação da sentença exarada conforme ID.f99f8e0, o
seguinte parágrafo que passa a integrar aquela decisão como se ali
transcrito estivesse: “Em se tratando de reclamada pessoa
física,concedem-se os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que existe declaração de
hipossuficiência expressa, cuja presunção de veracidade não
foi infirmada por prova produzida em sentido contrário.”.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1111
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
DECISÃO
Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, decide esta
Vara do Trabalho de Guarabira/PB ACOLHERos Embargos de
Declaração opostos pela reclamanteMARIA FERNANDA DOS
SANTOS SOUSA, na forma da fundamentação supra que integra o
presente dispositivo.
Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos,
cientes do conteúdo da presente sentença.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000138-51.2020.5.13.0010
AUTOR GILVANETE ALVES PESSOA
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
RÉU FMCK EMPREITEIRA DE MAO DE
OBRA EIRELI
ADVOGADO LADEMIR KUMMROW(OAB:
17560/SC)
RÉU EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA
MCK EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANETE ALVES PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 314906f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000138-51.2020.5.13.0010
AUTOR GILVANETE ALVES PESSOA
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
RÉU FMCK EMPREITEIRA DE MAO DE
OBRA EIRELI
ADVOGADO LADEMIR KUMMROW(OAB:
17560/SC)
RÉU EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA
MCK EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- FMCK EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 314906f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000134-09.2023.5.13.0010
AUTOR JUCELIA SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO HELLIANCASTER MACEDO DE
ARAUJO(OAB: 22980/PB)
RÉU SILVANO EUCLIDES DA SILVA
FILHO 05388890473
ADVOGADO FELIPE BARROS DE SOUZA(OAB:
37791/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCELIA SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f3cffd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000134-09.2023.5.13.0010
AUTOR JUCELIA SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO HELLIANCASTER MACEDO DE
ARAUJO(OAB: 22980/PB)
RÉU SILVANO EUCLIDES DA SILVA
FILHO 05388890473
ADVOGADO FELIPE BARROS DE SOUZA(OAB:
37791/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANO EUCLIDES DA SILVA FILHO 05388890473
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1112
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f3cffd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130855-64.2014.5.13.0010
AUTOR JOSE DE SOUZA SILVA
ADVOGADO AGNALDO ALVES CALIXTO(OAB:
357731/SP)
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO MAIRA CATENA FERRAIOLI(OAB:
344536/SP)
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO
CAVALCANTI BERNARDO(OAB:
17879/PB)
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
ADVOGADO THADEU ARAUJO LUNA(OAB:
19549/PB)
RÉU A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS EIRELI - ME
RÉU CRISTIANE PEIXOTO LINS
TERCEIRO
INTERESSADO
AGNALDO CALIXTO SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADO AGNALDO ALVES CALIXTO(OAB:
357731/SP)
LITISCONSORTE PROCURADORIA GERAL DO
ESTADO
LITISCONSORTE A. FERREIRA TERCEIRIZAÇÃO DE
SERVIÇOS LTDA-ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2596269
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000135-28.2022.5.13.0010
AUTOR LIDIANE DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO JOHN LENNON DA SILVA
ARAUJO(OAB: 25916/PB)
RÉU FARMACIA DROGA CENTRO
DRUGSTORES LTDA
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
RÉU JOSE ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA
RÉU GABRIEL APRIGIO ELEUTERIO
DEPOSITÁRIO GABRIEL APRIGIO ELEUTERIO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIANE DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06f5d5b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000510-92.2023.5.13.0010
AUTOR LUIS MARTINS DE SOUSA
ADVOGADO FELIPE CAIO GOMES
CAMPELO(OAB: 28402/PB)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS MARTINS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92c4e27
proferida nos autos.
DECISÃO
Encontram-se os presentes autos aguardando cumprimento de
conciliação na fase de CONHECIMENTO e, considerando-se os
termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023, remeta-se
o processo à fase de LIQUIDAÇÃO, devendo ser
suspenso/sobrestado com o lançamento da movimentação
processual – “Convenção das partes para cumprimento voluntário
da obrigação (11014)”, aguardando-se o cumprimento integral da
obrigação, com inclusão do CHIP “Acordo homologado”.
Promova-se o lançamento no GIGS da atividade “Acordo”, devendo
constar no campo "observações" a data de vencimento da parcela
mais próxima, acrescendo-se 05 (cinco) dias.
Fica autorizado à Secretaria a expedição de alvarás eletrônicos, os
registro de pagamento das parcelas de acordo e intimações,
diretamente no menu do processo no PJE, sem a retirada dos autos
do fluxo de sobrestamento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1113
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo”, sem que seja
iniciada a fase de EXECUÇÃO.
GUARABIRA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000510-92.2023.5.13.0010
AUTOR LUIS MARTINS DE SOUSA
ADVOGADO FELIPE CAIO GOMES
CAMPELO(OAB: 28402/PB)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALERTA SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92c4e27
proferida nos autos.
DECISÃO
Encontram-se os presentes autos aguardando cumprimento de
conciliação na fase de CONHECIMENTO e, considerando-se os
termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023, remeta-se
o processo à fase de LIQUIDAÇÃO, devendo ser
suspenso/sobrestado com o lançamento da movimentação
processual – “Convenção das partes para cumprimento voluntário
da obrigação (11014)”, aguardando-se o cumprimento integral da
obrigação, com inclusão do CHIP “Acordo homologado”.
Promova-se o lançamento no GIGS da atividade “Acordo”, devendo
constar no campo "observações" a data de vencimento da parcela
mais próxima, acrescendo-se 05 (cinco) dias.
Fica autorizado à Secretaria a expedição de alvarás eletrônicos, os
registro de pagamento das parcelas de acordo e intimações,
diretamente no menu do processo no PJE, sem a retirada dos autos
do fluxo de sobrestamento.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo”, sem que seja
iniciada a fase de EXECUÇÃO.
GUARABIRA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000296-04.2023.5.13.0010
AUTOR CARLOS FABIO PINTO GOMES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS FABIO PINTO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e5ba17
proferido nos autos.
DESPACHO:
Concluída a perícia e inexistindo outras provas a serem produzidas,
declara o Juízo encerrada a instrução processual.
Ficam as partes litigantes intimadas para, querendo e no prazo de 5
dias, apresentarem suas razões finais em memoriais e formularem
propostas de conciliação.
Em seguida, não havendo manifestação de interesse na
composição do litígio, conclusos os autos para julgamento.
Com a publicação do presente despacho, ficam as partes, por seus
respectivos advogados, cientes de seu conteúdo.
GUARABIRA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000560-21.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE GERONIMO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME DE MOURA
ESTEVES(OAB: 218845/MG)
ADVOGADO MARIA LAURA MARINHO
VIDIGAL(OAB: 103203/MG)
RÉU EDILSON FAUSTINO OLINTO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GERONIMO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1114
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7632f55
proferido nos autos.
Despacho:
Trata-se de manifestação da parte reclamante (Id fa0b09b) em que
informa o atual endereço da reclamada e solicita o adiamento da
audiência inicial designada para 16/11/2023.
Deferido o requerimento.
Retifique-se o endereço da reclamada. Após, inclusão do feito em
nova pauta de audiência inicial, no formato telepresencial, com as
intimações necessárias.
Com a publicação do presente despacho, ficam as partes, por seus
respectivos advogados, cientes de seu conteúdo.
GUARABIRA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000293-49.2023.5.13.0010
AUTOR GEOVACIO VICENTE DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVACIO VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48ddd02
proferido nos autos.
Despacho:
Concluída a perícia e inexistindo outras provas a serem produzidas,
declara o Juízo encerrada a instrução processual.
Ficam as partes litigantes intimadas para, querendo e no prazo de 5
dias, apresentarem suas razões finais em memoriais e formularem
propostas de conciliação.
Em seguida, não havendo manifestação de interesse na
composição do litígio, conclusos os autos para julgamento.
Com a publicação do presente despacho, ficam as partes, por seus
respectivos advogados, cientes de seu conteúdo.
GUARABIRA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000292-64.2023.5.13.0010
AUTOR ANGELO SILVIO DE ALCANTARA
SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELO SILVIO DE ALCANTARA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d904996
proferido nos autos.
Despacho:
Concluída a perícia e inexistindo outras provas a serem produzidas,
declara o Juízo encerrada a instrução processual.
Ficam as partes litigantes intimadas para, querendo e no prazo de 5
dias, apresentarem suas razões finais em memoriais e formularem
propostas de conciliação.
Em seguida, não havendo manifestação de interesse na
composição do litígio, conclusos os autos para julgamento.
Com a publicação do presente despacho, ficam as partes, por seus
respectivos advogados, cientes de seu conteúdo.
GUARABIRA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000330-76.2023.5.13.0010
AUTOR EMANUELI AGRA DANTAS
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
RÉU JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU JEAN CASSIO LUNA SANTOS
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CASSIO LUNA SANTOS
- JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1115
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7127191
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Não impugnados, homologo, por sentença, os cálculos de ID. Id
694f2d5, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
GUARABIRA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000330-76.2023.5.13.0010
AUTOR EMANUELI AGRA DANTAS
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
RÉU JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU JEAN CASSIO LUNA SANTOS
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUELI AGRA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7127191
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Não impugnados, homologo, por sentença, os cálculos de ID. Id
694f2d5, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
GUARABIRA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000308-52.2022.5.13.0010
AUTOR CINTHIA DA SILVA LUZ
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU MARCILENE LOPES GOMES
ADVOGADO ITZHAK DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
30955/PB)
ADVOGADO AGUIBERTO ALVES LIRA(OAB:
31527/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILENE LOPES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6290b4e
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso em razão de petição juntada pela executada
onde a parte requer a dilação do prazo, para o recolhimento das
contribuições previdenciárias, em trinta (30) dias.
Recebo a petição apresentada pela executada e defiro o pedido.
Aguarde-se, por trinta (30) dias, o recolhimento previdenciário.
GUARABIRA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000308-52.2022.5.13.0010
AUTOR CINTHIA DA SILVA LUZ
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU MARCILENE LOPES GOMES
ADVOGADO ITZHAK DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
30955/PB)
ADVOGADO AGUIBERTO ALVES LIRA(OAB:
31527/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CINTHIA DA SILVA LUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6290b4e
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso em razão de petição juntada pela executada
onde a parte requer a dilação do prazo, para o recolhimento das
contribuições previdenciárias, em trinta (30) dias.
Recebo a petição apresentada pela executada e defiro o pedido.
Aguarde-se, por trinta (30) dias, o recolhimento previdenciário.
GUARABIRA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000295-19.2023.5.13.0010
AUTOR RADEMAKER BORGES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1116
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- RADEMAKER BORGES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d38018e
proferido nos autos.
Despacho:
Concluída a perícia e inexistindo outras provas a serem produzidas,
declara o Juízo encerrada a instrução processual.
Ficam as partes litigantes intimadas para, querendo e no prazo de 5
dias, apresentarem suas razões finais em memoriais e formularem
propostas de conciliação.
Em seguida, não havendo manifestação de interesse na
composição do litígio, conclusos os autos para julgamento.
Com a publicação do presente despacho, ficam as partes, por seus
respectivos advogados, cientes de seu conteúdo.
GUARABIRA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000294-34.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE FELIX FILHO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FELIX FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16e4d49
proferido nos autos.
Despacho:
Concluída a perícia e inexistindo outras provas a serem produzidas,
declara o Juízo encerrada a instrução processual.
Ficam as partes litigantes intimadas para, querendo e no prazo de 5
dias, apresentarem suas razões finais em memoriais e formularem
propostas de conciliação.
Em seguida, não havendo manifestação de interesse na
composição do litígio, conclusos os autos para julgamento.
Com a publicação do presente despacho, ficam as partes, por seus
respectivos advogados, cientes de seu conteúdo.
GUARABIRA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000300-41.2023.5.13.0010
AUTOR JOZENILDO PAULINO DE LIMA
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOZENILDO PAULINO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c93eb0d
proferida nos autos.
DECISÃO:
Este Juízo recebe os recursos ordinários interpostos pela parte
reclamante (Id b4e7ed1) e pela parte reclamada (Id 8e30eae) vez
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se as partes acerca do recurso mencionado, para os fins
do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. Tribuna
Regional do Trabalho da 13ª Região.
GUARABIRA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000300-41.2023.5.13.0010
AUTOR JOZENILDO PAULINO DE LIMA
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1117
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c93eb0d
proferida nos autos.
DECISÃO:
Este Juízo recebe os recursos ordinários interpostos pela parte
reclamante (Id b4e7ed1) e pela parte reclamada (Id 8e30eae) vez
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se as partes acerca do recurso mencionado, para os fins
do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. Tribuna
Regional do Trabalho da 13ª Região.
GUARABIRA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000425-43.2022.5.13.0010
AUTOR EDILEUZA DE LIMA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a0cd95
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando os termos da certidão de id. c62911f, intime-se a
executada para, no prazo de cinco dias, apresentar os dados
bancários para fins de expedição do alvará eletrônico do saldo
sobejante.
GUARABIRA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000291-79.2023.5.13.0010
AUTOR ADJAILSON FREITAS DE SOUSA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADJAILSON FREITAS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 643fb97
proferido nos autos.
Despacho:
Concluída a perícia e inexistindo outras provas a serem produzidas,
declara o Juízo encerrada a instrução processual.
Ficam as partes litigantes intimadas para, querendo e no prazo de 5
dias, apresentarem suas razões finais em memoriais e formularem
propostas de conciliação.
Em seguida, não havendo manifestação de interesse na
composição do litígio, conclusos os autos para julgamento.
Com a publicação do presente despacho, ficam as partes, por seus
respectivos advogados, cientes de seu conteúdo.
GUARABIRA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000538-60.2023.5.13.0010
AUTOR MANUEL ALVES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1118
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fb9d5c
proferido nos autos.
Despacho:
Tendo em conta o disposto no termo de audiência Id 537a6ce,
façam os autos conclusos para julgamento.
GUARABIRA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000538-60.2023.5.13.0010
AUTOR MANUEL ALVES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUEL ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fb9d5c
proferido nos autos.
Despacho:
Tendo em conta o disposto no termo de audiência Id 537a6ce,
façam os autos conclusos para julgamento.
GUARABIRA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000547-22.2023.5.13.0010
AUTOR PEDRO FELINTO CAVALCANTE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO FELINTO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12a0a76
proferido nos autos.
Despacho:
Tendo em conta o disposto no termo de audiência Id 221142b,
façam os autos conclusos para julgamento.
GUARABIRA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000547-22.2023.5.13.0010
AUTOR PEDRO FELINTO CAVALCANTE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12a0a76
proferido nos autos.
Despacho:
Tendo em conta o disposto no termo de audiência Id 221142b,
façam os autos conclusos para julgamento.
GUARABIRA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000549-89.2023.5.13.0010
AUTOR EDINARDO MEDEIROS PESSOA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1119
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINARDO MEDEIROS PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12381b3
proferido nos autos.
Despacho:
Tendo em conta no termo de audiência Id 6435a98, façam os autos
conclusos para julgamento.
GUARABIRA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000549-89.2023.5.13.0010
AUTOR EDINARDO MEDEIROS PESSOA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12381b3
proferido nos autos.
Despacho:
Tendo em conta no termo de audiência Id 6435a98, façam os autos
conclusos para julgamento.
GUARABIRA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Itaporanga
Notificação
Processo Nº ATSum-0000220-50.2023.5.13.0019
AUTOR JOSE ROBSON SOUSA RAMALHO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBSON SOUSA RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante notificada para, querendo, manifestar-se, no
prazo preclusivo de 5 (cinco) dias, quanto ao laudo pericial
apresentado (ID. 3bd4bbd).
ITAPORANGA/PB, 13 de novembro de 2023.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000221-35.2023.5.13.0019
AUTOR CLOVIS DIAS PEDRO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLOVIS DIAS PEDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante notificada para, querendo, manifestar-se, no
prazo preclusivo de 5 (cinco) dias, quanto ao laudo pericial
apresentado (ID. 3d83a81).
ITAPORANGA/PB, 13 de novembro de 2023.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1120
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000217-95.2023.5.13.0019
AUTOR CICERO JOSE DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante notificada para, querendo, manifestar-se, no
prazo preclusivo de 5 (cinco) dias, quanto ao laudo pericial
apresentado (ID. 657dab3).
ITAPORANGA/PB, 13 de novembro de 2023.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000218-80.2023.5.13.0019
AUTOR JOSE RODOLFO DA SILVA ROCHA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RODOLFO DA SILVA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante notificada para, querendo, manifestar-se, no
prazo preclusivo de 5 (cinco) dias, quanto ao laudo pericial
apresentado (ID. 9f7cbd7).
ITAPORANGA/PB, 13 de novembro de 2023.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000219-65.2023.5.13.0019
AUTOR LUIS ROCHA DE LIMA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS ROCHA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante notificada para, querendo, manifestar-se, no
prazo preclusivo de 5 (cinco) dias, quanto ao laudo pericial
apresentado (ID. 9aabd78).
ITAPORANGA/PB, 13 de novembro de 2023.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000066-32.2023.5.13.0019
AUTOR FLAVIO DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO JOSE ADELMO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 21545/PB)
RÉU FRANCISCO DE SOUSA PIRES
ARMAZEM
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE SOUSA PIRES ARMAZEM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RÉU/EXECUTADO (A)
Através da presente, fica a parte ré/executada notificada a tomar
ciência acerca do bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD,
conforme ID. 8efaf5a dos autos, para manifestação no prazo de 05
(cinco) dias.
ITAPORANGA/PB, 13 de novembro de 2023.
NIVALDO FREITAS CORREIA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000145-11.2023.5.13.0019
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS NOGUEIRA
ADVOGADO JOAO FERREIRA NETO(OAB:
5952/PB)
RÉU NILVA GOMES DE SOUSA
FERNANDES
ADVOGADO HERMOGENES BRAZ DOS
SANTOS(OAB: 20594/PB)
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1121
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
RÉU POUSADA SÃO ROQUE
ADVOGADO HERMOGENES BRAZ DOS
SANTOS(OAB: 20594/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NILVA GOMES DE SOUSA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica(m) a(s) parte(s) ré(s) intimada a comprovar no prazo de 5
(cinco) dias as custas processuais (R$ 150,00) e INSS (R$
3.000,00).
ITAPORANGA/PB, 13 de novembro de 2023.
CAIO VINICIUS DE LIMA VIEIRA FLORENTINO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000145-11.2023.5.13.0019
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS NOGUEIRA
ADVOGADO JOAO FERREIRA NETO(OAB:
5952/PB)
RÉU NILVA GOMES DE SOUSA
FERNANDES
ADVOGADO HERMOGENES BRAZ DOS
SANTOS(OAB: 20594/PB)
RÉU POUSADA SÃO ROQUE
ADVOGADO HERMOGENES BRAZ DOS
SANTOS(OAB: 20594/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POUSADA SÃO ROQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica(m) a(s) parte(s) ré(s) intimada a comprovar no prazo de 5
(cinco) dias as custas processuais (R$ 150,00) e INSS (R$
3.000,00).
ITAPORANGA/PB, 13 de novembro de 2023.
CAIO VINICIUS DE LIMA VIEIRA FLORENTINO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000273-31.2023.5.13.0019
AUTOR EDNALDO BEZERRA DOS SANTOS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU SETA ENGENHARIA S/A
RÉU BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO BEZERRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87852021527
ID da reunião: 878 5202 1527
Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por
videoconferência, que se realizará no dia 11/12/2023 08:10, na
sala de audiência virtual desta Unidade Judiciária, de forma
TELEPRESENCIAL (inteiramente remota), para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação
Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara
do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é
necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.
Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no
seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os
participantes.
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1122
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
ITAPORANGA/PB, 13 de novembro de 2023.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000274-16.2023.5.13.0019
AUTOR FRANCISCO TOME DA SILVA
SOBRINHO
ADVOGADO DEUSIMAR MARQUES DA
SILVA(OAB: 25055/PB)
RÉU MARCONE COSTA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO TOME DA SILVA SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81959737555
ID da reunião: 819 5973 7555
Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por
videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará no dia
11/12/2023 09:15, na sala de audiência virtual desta Unidade
Judiciária, de forma TELEPRESENCIAL (inteiramente remota),
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação
Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara
do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é
necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.
Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no
seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os
participantes.
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
ITAPORANGA/PB, 13 de novembro de 2023.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000242-11.2023.5.13.0019
AUTOR MATHEUS DE SOUSA FREITAS
ADVOGADO VANDERLY PINTO SANTANA(OAB:
12207/PB)
RÉU MK EMPREITEIRA S. ARAUJO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS DE SOUSA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1123
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
De ordem, fica a parte reclamante notificada que, devido um ajuste
na pauta de audiências deste juízo, a sessão UNA, anteriormente
agendada para 29.11.2023 (conforme ata sob ID. c780e2c), foi
adiada para o dia 13.12.2023 às 08h30, na forma
TELEPRESENCIAL.
O LINK para acesso à sala virtual permanece o mesmo da
audiência anterior, qual seja:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86863744881
ID da reunião: 868 6374 4881
ITAPORANGA/PB, 13 de novembro de 2023.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000272-46.2023.5.13.0019
AUTOR JEFFERSON JOSE DE ALMEIDA
CAVALCANTE
ADVOGADO ANA CAROLINA ALVES CUNHA
PAIVA(OAB: 16332/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON JOSE DE ALMEIDA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a200085
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Trata-se de pedido de tutela de urgência, no qual o autor, alegando
acidente de trabalho, postula seja determinado à parte reclamada
que mantenha todos os benefícios previstos no acordo coletivo
referentes a vale alimentação, plano de saúde, plano odontológico,
seguro de vida, assistência médico-hospitalar, psicologia e outros,
durante o tempo em que o obreiro estiver em gozo de auxílio
doença acidentário ou aposentadoria por invalidez, a fim de que
possa prosseguir com o acompanhamento e tratamento médico.
Junta documentos aos autos.
A "tutela de urgência" é tratada, nos artigos 300/310 do CPC (Lei
13.105/2015). É certo que a norma legal visa a efetividade da
prestação jurisdicional de forma célere e a garantia da eficácia do
direito pretendido. Todavia, não se pode olvidar também que, nessa
mesma esteira, transitam os princípios da ampla defesa e do
contraditório, que possuem patamar constitucional e são essenciais
à confirmação do devido processo legal. Destarte, os princípios
elencados devem ser aplicados, nos seus devidos termos, de
acordo com os contornos adquiridos e revelados em cada caso
concreto.
Analisando os fatos narrados e os documentos apresentados,
vislumbro a presença dos requisitos autorizadores da concessão da
Tutela Provisória de Urgência, notadamente no que se refere à
probabilidade do direito e risco ao resultado útil do processo,
porquanto os elementos apontam que o reclamante sofreu acidente
de trabalho e encontra-se em tratamento médico. Feitas estas
considerações, tenho que razão assiste ao autor para o acolhimento
da tutela pretendida.
Portanto, DEFERE-SE o requerido, restando determinado pelo juízo
que a empresa reclamada MANTENHA TODOS OS BENEFÍCIOS
PREVISTOS NO ACORDO COLETIVO, especialmente nas
cláusulas 11ª e 12ª (vale alimentação, plano de saúde, plano
odontológico, seguro de vida, assistência médico-hospitalar,
psicologia e outros), durante o tempo em que o obreiro estiver em
gozo de auxílio doença acidentário ou aposentadoria por invalidez.
Tal providencia deverá ser efetivada e comprovada pela ré, nos
autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Na hipotese de inercia, incidirá a pena de multa astreinte, desde já
arbitrada no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) por dia de
descumprimento, nos termos do art. 461, § 4º, do Código de
Processo Civil, aplicado subsidiariamente em razão do contido no
art. 769 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Intime-se a parte reclamante da presente decisão.
Notifique-se a parte reclamada da presente demanda, cientificando-
lhe que a audiência encontra-se agendada para o dia 11/12/2023,
às 09h45min.
rcb/E
ITAPORANGA/PB, 13 de novembro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000252-55.2023.5.13.0019
AUTOR DEUZENI SOARES DE FREITAS
ADVOGADO GRAZIELLY HYNNGRID VENTURA
LOURENCO(OAB: 27982/PB)
ADVOGADO JOSEFA THAYS XAVIER
GOMES(OAB: 28057/PB)
RÉU ALBENOR DA SILVA LACERDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEUZENI SOARES DE FREITAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1124
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte reclamante notificada que, devido um ajuste
na pauta de audiências deste juízo, a sessão UNA, anteriormente
agendada para 29.11.2023 (conforme ata sob ID. cc11a6d), foi
adiada para o dia 13.12.2023 às 08h20 na forma
TELEPRESENCIAL.
O LINK para acesso à sala virtual permanece o mesmo da
audiência anterior, qual seja:
ttps://trt13-jus-br.zoom.us/j/88241639832
ID da reunião: 882 4163 9832
ITAPORANGA/PB, 13 de novembro de 2023.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000260-32.2023.5.13.0019
AUTOR JOSE DILSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU MVCON ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO RICARDO PANONTIN BRITO(OAB:
328296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MVCON ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37e9df8
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o contido na certidão sob ID. 00dd985, cancele-se a
audiência anteriormente aprazada para o dia 23.11.2023, e conclua-
se o feito para julgamento do incidente apresentado (exceção de
incompetência).
ITAPORANGA/PB, 13 de novembro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000260-32.2023.5.13.0019
AUTOR JOSE DILSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU MVCON ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO RICARDO PANONTIN BRITO(OAB:
328296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DILSON ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37e9df8
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o contido na certidão sob ID. 00dd985, cancele-se a
audiência anteriormente aprazada para o dia 23.11.2023, e conclua-
se o feito para julgamento do incidente apresentado (exceção de
incompetência).
ITAPORANGA/PB, 13 de novembro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000100-07.2023.5.13.0019
AUTOR DANIEL ANGELO SOARES
ADVOGADO MARILY MIGUEL PORCINO(OAB:
19159/PB)
RÉU JOSE GEOVANY DE ARAUJO
ADVOGADO JACKSON RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 15205/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GEOVANY DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb06af0
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte executada para que proceda o depósito do valor
referente as contribuições previdenciárias à disposição deste juízo.
Cumprido a determinação acima, expeça-se alvará para
recolhimento das contribuições previdenciárias.
ITAPORANGA/PB, 13 de novembro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1125
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000258-62.2023.5.13.0019
AUTOR JOSE VDRAMIN CUNHA DE SOUZA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU PDG LOCACOES E SERVICOS LTDA
RÉU COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO DOS VALES
DO SAO FRANCISCO E DO
PARNAIBA
ADVOGADO FABIA CLARA OLIVEIRA VENTURA
ULYSSES(OAB: 21581/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO
FRANCISCO E DO PARNAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fbf264
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte reclamada apresentou, em 09.11.2023, Exceção de
Incompetência relativa em razão do lugar (ID. 9cbf1ac).
Nesta data, a parte reclamante, apresentou requerimento de
desistência da ação (ID. 7b07f6f). Destarte, intime-se a parte
reclamada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se se
concorda ou não com o pedido do autor.
Decorrido o prazo acima assinalado, havendo concordância da
empresa, conclua-se o feito para sentença de extinção. Caso
contrário, conclua-se para outras deliberações.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 13 de novembro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000258-62.2023.5.13.0019
AUTOR JOSE VDRAMIN CUNHA DE SOUZA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU PDG LOCACOES E SERVICOS LTDA
RÉU COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO DOS VALES
DO SAO FRANCISCO E DO
PARNAIBA
ADVOGADO FABIA CLARA OLIVEIRA VENTURA
ULYSSES(OAB: 21581/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VDRAMIN CUNHA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fbf264
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte reclamada apresentou, em 09.11.2023, Exceção de
Incompetência relativa em razão do lugar (ID. 9cbf1ac).
Nesta data, a parte reclamante, apresentou requerimento de
desistência da ação (ID. 7b07f6f). Destarte, intime-se a parte
reclamada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se se
concorda ou não com o pedido do autor.
Decorrido o prazo acima assinalado, havendo concordância da
empresa, conclua-se o feito para sentença de extinção. Caso
contrário, conclua-se para outras deliberações.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 13 de novembro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000237-86.2023.5.13.0019
AUTOR JEFERSON ALVES DE SOUZA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU SETA ENGENHARIA S/A
ADVOGADO RUDIANE MARIA RESMINI(OAB:
15012/SC)
RÉU BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO CANDIDA FASSINI DACROCE(OAB:
47970/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
- SETA ENGENHARIA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 195fbf3
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamante (ID.
2bf1147), eis que preenchidos os pressupostos legais de
admissibilidade.
Notifiquem-se as partes reclamadas para, no prazo legal, querendo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1126
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
apresentarem contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 13 de novembro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000237-86.2023.5.13.0019
AUTOR JEFERSON ALVES DE SOUZA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU SETA ENGENHARIA S/A
ADVOGADO RUDIANE MARIA RESMINI(OAB:
15012/SC)
RÉU BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO CANDIDA FASSINI DACROCE(OAB:
47970/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 195fbf3
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamante (ID.
2bf1147), eis que preenchidos os pressupostos legais de
admissibilidade.
Notifiquem-se as partes reclamadas para, no prazo legal, querendo,
apresentarem contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 13 de novembro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000238-71.2023.5.13.0019
AUTOR JACKSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO CANDIDA FASSINI DACROCE(OAB:
47970/RS)
RÉU SETA ENGENHARIA S/A
ADVOGADO RUDIANE MARIA RESMINI(OAB:
15012/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68bfb2b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamante
(ID.093ad43), eis que preenchidos os pressupostos legais de
admissibilidade.
Notifiquem-se as partes reclamadas para, no prazo legal, querendo,
apresentarem contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 13 de novembro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000238-71.2023.5.13.0019
AUTOR JACKSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO CANDIDA FASSINI DACROCE(OAB:
47970/RS)
RÉU SETA ENGENHARIA S/A
ADVOGADO RUDIANE MARIA RESMINI(OAB:
15012/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
- SETA ENGENHARIA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68bfb2b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamante
(ID.093ad43), eis que preenchidos os pressupostos legais de
admissibilidade.
Notifiquem-se as partes reclamadas para, no prazo legal, querendo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1127
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
apresentarem contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 13 de novembro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000092-30.2023.5.13.0019
AUTOR JARBAS MANGUEIRA BARBOSA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JARBAS MANGUEIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2b28c8
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo os Recursos Ordinários interposto pelas partes, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intimem-se ambos os litigantes para apresentar, querendo,
contrarrazões aos apelos, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio.
ITAPORANGA/PB, 13 de novembro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000263-84.2023.5.13.0019
AUTOR GIVANILDO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO CANDIDA FASSINI DACROCE(OAB:
47970/RS)
RÉU SETA ENGENHARIA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILDO LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d86a143
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA em razão do lugar,
suscitada pela parte reclamada BLUEPRINT CONSTRUTORA
LTDA., nos autos da reclamação trabalhista movida por GIVANILDO
LUIZ DA SILVA (ID. 7b564b6).
No incidente suscitado, a excipiente alega que a prestação de
serviços do obreiro ocorreu nas cidades de Várzea do Seco/BA,
Tenente Laurentino/RN, Areia Branca/RN, Caiçara do Norte/RN e
Uibaí/BA, localidades não abrangidas pela jurisdição deste Juízo,
motivo pelo qual requer seja declarada a incompetência desta Vara
do Trabalho de Itaporanga, com fundamento no art. 651 da CLT.
Intimado, o excepto pugna pela manutenção do feito nesta Vara do
Trabalho, com fundamento na hipossuficiência do trabalhador,
destacando que a remessa para outro Estado diverso de sua
residência impossibilitaria o acesso ao Judiciário, conforme
entendimento do TST.
Conforme disposto no art. 651, caput, CLT: "A competência das
Varas do trabalho é determinada pela localidade onde o
empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao
empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no
estrangeiro".
Deveras, a competência territorial na Justiça do Trabalho, ou seja, o
local onde a ação trabalhista deve ser ajuizada, é definida, regra
geral, pelo local da prestação dos serviços, com ressalva apenas às
duas exceções previstas nos parágrafos 1º e 2º do artigo 651 da
CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
A hipótese dos autos não é qualquer daquelas exceções. Com
efeito, verifica-se que a prestação de serviços sempre se dera
alhures, nos estados da Bahia e Rio Grande do Norte, nas cidades
de Várzea do Seco/BA, Tenente Laurentino/RN, Areia Branca/RN,
Caiçara do Norte/RN e Uibaí/BA, conforme inclusive confessa o
obreiro na própria exordial.
Além disso, consta dos autos que a arregimentação do
trabalhador ocorreu na cidade de São Paulo/SP, conforme
contrato de trabalho sob ID. 1e2cbb4.
Cabe destacar ainda que, ao contrário do que pretende fazer crer o
excepto, o acolhimento da exceção não inviabilizará o acesso à
justiça, uma vez que atualmente, principalmente após a
implementação do “juízo 100% digital”, os atos processuais são
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1128
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
praticados preferencialmente por meio eletrônico e remoto, não
exigindo o deslocamento das partes à Unidade Judiciária.
Neste diapasão, e considerando que a prestação de serviços
ocorreu sempre nos Estados da Bahia e do Rio Grande do Norte,
imperioso se torna à luz do art. 485, IV, do Diploma Processual Civil
vigente, a extinção do processo, sem resolução de mérito, perante
este Juízo, e sua consequente remessa para a Vara do Trabalho
competente.
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide a Vara do Trabalho de Itaporanga/PB DECLARAR A
INCOMPETÊNCIA RELATIVA para dirimir o confronto em
epígrafe, extinguindo o processo, sem resolução de mérito,
perante este órgão, e DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS
para um dos locais onde ocorreu a prestação de serviços (Vara
do Trabalho de Irecê/BA ou Varas do Trabalho de Macau/RN,
Mossoró/RN ou Currais Novos/RN, jurisdições das cidades
onde o obreiro prestou serviços), ou ainda para a sede da
reclamada na cidade de São Paulo/SP, na forma exposta na
fundamentação acima.
Sem custas.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
Nada mais.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 13 de novembro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000263-84.2023.5.13.0019
AUTOR GIVANILDO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO CANDIDA FASSINI DACROCE(OAB:
47970/RS)
RÉU SETA ENGENHARIA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d86a143
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA em razão do lugar,
suscitada pela parte reclamada BLUEPRINT CONSTRUTORA
LTDA., nos autos da reclamação trabalhista movida por GIVANILDO
LUIZ DA SILVA (ID. 7b564b6).
No incidente suscitado, a excipiente alega que a prestação de
serviços do obreiro ocorreu nas cidades de Várzea do Seco/BA,
Tenente Laurentino/RN, Areia Branca/RN, Caiçara do Norte/RN e
Uibaí/BA, localidades não abrangidas pela jurisdição deste Juízo,
motivo pelo qual requer seja declarada a incompetência desta Vara
do Trabalho de Itaporanga, com fundamento no art. 651 da CLT.
Intimado, o excepto pugna pela manutenção do feito nesta Vara do
Trabalho, com fundamento na hipossuficiência do trabalhador,
destacando que a remessa para outro Estado diverso de sua
residência impossibilitaria o acesso ao Judiciário, conforme
entendimento do TST.
Conforme disposto no art. 651, caput, CLT: "A competência das
Varas do trabalho é determinada pela localidade onde o
empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao
empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no
estrangeiro".
Deveras, a competência territorial na Justiça do Trabalho, ou seja, o
local onde a ação trabalhista deve ser ajuizada, é definida, regra
geral, pelo local da prestação dos serviços, com ressalva apenas às
duas exceções previstas nos parágrafos 1º e 2º do artigo 651 da
CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
A hipótese dos autos não é qualquer daquelas exceções. Com
efeito, verifica-se que a prestação de serviços sempre se dera
alhures, nos estados da Bahia e Rio Grande do Norte, nas cidades
de Várzea do Seco/BA, Tenente Laurentino/RN, Areia Branca/RN,
Caiçara do Norte/RN e Uibaí/BA, conforme inclusive confessa o
obreiro na própria exordial.
Além disso, consta dos autos que a arregimentação do
trabalhador ocorreu na cidade de São Paulo/SP, conforme
contrato de trabalho sob ID. 1e2cbb4.
Cabe destacar ainda que, ao contrário do que pretende fazer crer o
excepto, o acolhimento da exceção não inviabilizará o acesso à
justiça, uma vez que atualmente, principalmente após a
implementação do “juízo 100% digital”, os atos processuais são
praticados preferencialmente por meio eletrônico e remoto, não
exigindo o deslocamento das partes à Unidade Judiciária.
Neste diapasão, e considerando que a prestação de serviços
ocorreu sempre nos Estados da Bahia e do Rio Grande do Norte,
imperioso se torna à luz do art. 485, IV, do Diploma Processual Civil
vigente, a extinção do processo, sem resolução de mérito, perante
este Juízo, e sua consequente remessa para a Vara do Trabalho
competente.
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide a Vara do Trabalho de Itaporanga/PB DECLARAR A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1129
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
INCOMPETÊNCIA RELATIVA para dirimir o confronto em
epígrafe, extinguindo o processo, sem resolução de mérito,
perante este órgão, e DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS
para um dos locais onde ocorreu a prestação de serviços (Vara
do Trabalho de Irecê/BA ou Varas do Trabalho de Macau/RN,
Mossoró/RN ou Currais Novos/RN, jurisdições das cidades
onde o obreiro prestou serviços), ou ainda para a sede da
reclamada na cidade de São Paulo/SP, na forma exposta na
fundamentação acima.
Sem custas.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
Nada mais.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 13 de novembro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000135-64.2023.5.13.0019
AUTOR JOSE VAGNER BERNARDINO DA
SILVA
ADVOGADO JOHN LENON PEREIRA DE
LIMA(OAB: 35885/PE)
RÉU PB SERVICOS AGRICOLAS LTDA
ADVOGADO FABIAN MACEDO DE MAURO(OAB:
202422/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VAGNER BERNARDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab4728e
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Ante o decurso do prazo sem impugnação à conta de liquidação,
HOMOLOGO os cálculos da planilha sob ID.462fab3, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o
início da execução.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 13 de novembro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000192-82.2023.5.13.0019
AUTOR JOSE NIVALDO DE M FRANCISCO
ADVOGADO JOSE GONZAGA DE SOUSA
JUNIOR(OAB: 12789/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NIVALDO DE M FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dbb88b
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento, pelo perito contábil, a fim de que a
empresa reclamada junte aos autos as fichas financeiras da parte
autora, do período a partir de 2001. DEFERE-SE.
Intime-se a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar nos
autos as fichas financeiras acima referidas.
ITAPORANGA/PB, 13 de novembro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000182-38.2023.5.13.0019
AUTOR SALOMAO FELIX DA SILVA
ADVOGADO VANDERLY PINTO SANTANA(OAB:
12207/PB)
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db7c7a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento pela parte autora, alegando que a
empresa não comprovou nos autos o pagamento da multa
rescisória relativa ao FGTS (ID. ed34a6a). Junta extratos para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1130
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
comprovar o alegado.
A parte reclamada, apesar de não ter sido intimada, apresenta
resposta ao requerimento do obreiro (ID. 78f1c6a), alegando que
pagamento de tal multa não constou do acordo homologado em ata
de audiência do dia 25.09.2023, solicitando seja desconsiderado tal
requerimento.
Com efeito, no acordo homologado por este juízo (ID. 02c417d),
não há qualquer determinação para a empresa pagar multa
rescisória, inclusive consta que “A parte reclamante dá geral e plena
quitação do objeto da presente ação trabalhista, bem como do
extinto contrato de trabalho”, não existindo a referida obrigação.
Destarte, INDEFERE-SE o requerimento da parte reclamante.
No mais, aguarde-se o pagamento das duas últimas parcelas do
acordo.
Intimem-se.
ITAPORANGA/PB, 13 de novembro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000182-38.2023.5.13.0019
AUTOR SALOMAO FELIX DA SILVA
ADVOGADO VANDERLY PINTO SANTANA(OAB:
12207/PB)
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SALOMAO FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db7c7a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento pela parte autora, alegando que a
empresa não comprovou nos autos o pagamento da multa
rescisória relativa ao FGTS (ID. ed34a6a). Junta extratos para
comprovar o alegado.
A parte reclamada, apesar de não ter sido intimada, apresenta
resposta ao requerimento do obreiro (ID. 78f1c6a), alegando que
pagamento de tal multa não constou do acordo homologado em ata
de audiência do dia 25.09.2023, solicitando seja desconsiderado tal
requerimento.
Com efeito, no acordo homologado por este juízo (ID. 02c417d),
não há qualquer determinação para a empresa pagar multa
rescisória, inclusive consta que “A parte reclamante dá geral e plena
quitação do objeto da presente ação trabalhista, bem como do
extinto contrato de trabalho”, não existindo a referida obrigação.
Destarte, INDEFERE-SE o requerimento da parte reclamante.
No mais, aguarde-se o pagamento das duas últimas parcelas do
acordo.
Intimem-se.
ITAPORANGA/PB, 13 de novembro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000272-46.2023.5.13.0019
AUTOR JEFFERSON JOSE DE ALMEIDA
CAVALCANTE
ADVOGADO ANA CAROLINA ALVES CUNHA
PAIVA(OAB: 16332/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON JOSE DE ALMEIDA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81546530509
ID da reunião: 815 4653 0509
Fica o RECLAMANTE notificado da decisão de tutela de urgência,
bem como a comparecer à audiência do tipo Una por
videoconferência, que se realizará no dia 11/12/2023 09:45, na
sala de audiência virtual desta Unidade Judiciária, de forma
TELEPRESENCIAL (inteiramente remota), para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação
Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara
do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1131
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é
necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.
Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no
seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os
participantes.
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
ITAPORANGA/PB, 13 de novembro de 2023.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000275-98.2023.5.13.0019
AUTOR MANOEL CARDOSO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE NICODEMOS DINIZ
NETO(OAB: 12130/PB)
RÉU AGROPECUARIA GUERREIRO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL CARDOSO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85313749357
ID da reunião: 853 1374 9357
Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por
videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará no dia
12/12/2023 08:20, na sala de audiência virtual desta Unidade
Judiciária, de forma TELEPRESENCIAL (inteiramente remota),
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação
Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara
do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é
necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.
Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no
seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os
participantes.
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1132
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
descumprimento.
ITAPORANGA/PB, 13 de novembro de 2023.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Vara do Trabalho de Patos
Edital
Processo Nº ATOrd-0000694-45.2023.5.13.0011
AUTOR GEOVANE DE SOUZA ALVES
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
RÉU W R CONSTRUCOES LTDA
RÉU EVOLUTTION CONSTRUCOES DE
EDIFICIOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- EVOLUTTION CONSTRUCOES DE EDIFICIOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA AUDIÊNCIA
O Excelentíssimo Drº. LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR, Juiz do
Trabalho Substituto da Vara do Trabalho de Patos/PB, em virtude
da Lei, etc., FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele
tiverem conhecimento, que ficam NOTIFICADAS as reclamadas
EVOLUTTION CONSTRUÇÕES DE EDIFÍCIOS EIRELI,
CNPJ:34.318.242/0001-40 e W R CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ
45.622.868/0001-61, atualmente com endereço incerto e não
sabido, para comparecer à AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL a ser
realizada no dia 22/11/2023, às 09h40min, sob as penas do art.
844 da CLT,, na sala de audiências desta Unidade Judiciária, no
endereço Rua Bossuet Wanderley, S/N - Brasília, Patos - PB,
58700-420,Tel: 3533-6275, mail: vtpto@trt13.jus.br.
Ao(s) representante(s) do(a) reclamado(a) é facultado se fazer
substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que
tenha conhecimento do fato, cujas declarações obrigarão o
proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão
doCNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constemos dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/210210131555849000000156
72906?instancia=1”
E para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente
EDITAL será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho
e afixado na sede desta Vara do Trabalho.
PATOS/PB, 13 de novembro de 2023.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Notificação
Processo Nº ATSum-0000775-91.2023.5.13.0011
AUTOR SIDINEIDE LOURIVAL
ADVOGADO YURE PEREIRA GOMES(OAB:
20152/PB)
RÉU DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS PAU
BRASIL LTDA
ADVOGADO JOSE ALVES FORMIGA(OAB:
5486/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS PAU BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e30ef9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
“EX POSITIS”, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na
presenta ação ajuizada por SIDINEIDE LOURIVAL em face de
DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS PAU BRASIL LTDA, isentando-a de
qualquer condenação nesses autos.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra o presente
dispositivo, como se aqui estivesse transcrita.
Custas, pela reclamante, calculadas sobre o valor da causa,
dispensadas na forma da lei.
Juros e correção monetária na forma da lei.
Notifique-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000775-91.2023.5.13.0011
AUTOR SIDINEIDE LOURIVAL
ADVOGADO YURE PEREIRA GOMES(OAB:
20152/PB)
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1133
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
RÉU DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS PAU
BRASIL LTDA
ADVOGADO JOSE ALVES FORMIGA(OAB:
5486/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDINEIDE LOURIVAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e30ef9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
“EX POSITIS”, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na
presenta ação ajuizada por SIDINEIDE LOURIVAL em face de
DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS PAU BRASIL LTDA, isentando-a de
qualquer condenação nesses autos.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra o presente
dispositivo, como se aqui estivesse transcrita.
Custas, pela reclamante, calculadas sobre o valor da causa,
dispensadas na forma da lei.
Juros e correção monetária na forma da lei.
Notifique-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000598-98.2021.5.13.0011
AUTOR MARIA DO SOCORRO SILVA DE
MEDEIROS
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1dfb59
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000598-98.2021.5.13.0011
AUTOR MARIA DO SOCORRO SILVA DE
MEDEIROS
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO SILVA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1dfb59
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000212-97.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE ADEMI MARTINS DOS
SANTOS
ADVOGADO HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:
21983/PB)
RÉU CONSTRUTORA J. GALDINO EIRELI
ADVOGADO NATHALIA MAENIA GOMES E
CAMPOS(OAB: 36487/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADEMI MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b187b0
proferido nos autos.
Vistos etc.
1 - Deve ser evidenciado que já houve o trânsito em julgado da
sentença, o acórdão foi líquido (condenação de R$ 30.958,84),
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1134
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
existem dois depósitos recursais nos autos (totalizando R$
25.330,28), de modo que com fundamento no artigo 899, § 1º, da
CLT, levantem-se os depósitos recursais e pague-se o valor
principal devido ao autor, com retenção de 30% de honorários
contratuais em prol de seu advogado, devendo para tanto o
advogado do autor fornecer os dados bancários de ambos para
realização de alvarás, bem como juntar contrato de honorários
advocatícios, prazo de cinco dias. Os pagamentos devem ser
certificados nos autos.
2 - Após, determino a atualização do crédito em execução pela
Secretaria da Vara do Trabalho, não havendo necessidade do
procedimento previsto no § 2º, do artigo 879, da CLT, uma vez que
se trata de mera atualização de decisão judicial outrora líquida, no
que desde já homologo para que surta os seus jurídicos e legais
efeitos.
3 - Cumprido os itens 1 e 2 deste despacho, intime-se/cite-se a
parte reclamada para cumprimento da obrigação de fazer nos
termos do acórdão, no prazo de 10 dias, sob pena de não o
fazendo, pagar astreinte fixada na sentença, determinação que
transitou em julgado, no valor de R$ 5.000,00, sem prejuízo das
medidas legais previstas no art. 77, § 2º do CPC, a serem tomadas
em face da titular da empresa, e também sem prejuízo das
anotações serem realizadas pela secretaria da Vara, que não deve
indicar no documento em questão que se trata de determinação
judicial, fornecendo certidão em anexo. A anotação em questão
deverá ser realizada em CTPS manual ou eletrônica, além de ser
procedida e comprovada através da apresentação de registro do
autor no sistema do eSocial como empregado da empresa no
período em questão, e também através de apresentação de GFIPS,
e por fim com a indicação de entrada e baixa no CAGED de tal
relação de emprego, sob pena de incorrer na mesma astreinte
outrora fixada para fins de anotação da CTPS, visto que tais
providências são uma consequência lógica da anotação de um
relação de emprego em uma carteira de trabalho.
4 - Após, aguarde-se o cumprimento da referida obrigação de fazer,
em caso de não cumprimento, determino nova atualização do
cálculo, para fins de inclusão das astreintes devidas, sem
necessidade de necessidade do procedimento previsto no § 2º, do
artigo 879, da CLT, uma vez que se trata de mera atualização de
decisão judicial outrora líquida, no que desde já homologo para que
surta os seus jurídicos e legais efeitos (eventual discordância a
respeito do cálculo será realizada em sede de embargos à
execução, se houver, após seguro o Juízo por depósito ou
constrição).
5 - Cumpridos os itens 3 e 4, intime-se/cite-se o executado, nos
termos do artigo 880 da CLT, para que no prazo de 48h pague o
valor restante da execução, ou garanta a execução, sob pena de
penhora de bens.
PATOS/PB, 11 de novembro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000212-97.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE ADEMI MARTINS DOS
SANTOS
ADVOGADO HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:
21983/PB)
RÉU CONSTRUTORA J. GALDINO EIRELI
ADVOGADO NATHALIA MAENIA GOMES E
CAMPOS(OAB: 36487/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA J. GALDINO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b187b0
proferido nos autos.
Vistos etc.
1 - Deve ser evidenciado que já houve o trânsito em julgado da
sentença, o acórdão foi líquido (condenação de R$ 30.958,84),
existem dois depósitos recursais nos autos (totalizando R$
25.330,28), de modo que com fundamento no artigo 899, § 1º, da
CLT, levantem-se os depósitos recursais e pague-se o valor
principal devido ao autor, com retenção de 30% de honorários
contratuais em prol de seu advogado, devendo para tanto o
advogado do autor fornecer os dados bancários de ambos para
realização de alvarás, bem como juntar contrato de honorários
advocatícios, prazo de cinco dias. Os pagamentos devem ser
certificados nos autos.
2 - Após, determino a atualização do crédito em execução pela
Secretaria da Vara do Trabalho, não havendo necessidade do
procedimento previsto no § 2º, do artigo 879, da CLT, uma vez que
se trata de mera atualização de decisão judicial outrora líquida, no
que desde já homologo para que surta os seus jurídicos e legais
efeitos.
3 - Cumprido os itens 1 e 2 deste despacho, intime-se/cite-se a
parte reclamada para cumprimento da obrigação de fazer nos
termos do acórdão, no prazo de 10 dias, sob pena de não o
fazendo, pagar astreinte fixada na sentença, determinação que
transitou em julgado, no valor de R$ 5.000,00, sem prejuízo das
medidas legais previstas no art. 77, § 2º do CPC, a serem tomadas
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1135
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
em face da titular da empresa, e também sem prejuízo das
anotações serem realizadas pela secretaria da Vara, que não deve
indicar no documento em questão que se trata de determinação
judicial, fornecendo certidão em anexo. A anotação em questão
deverá ser realizada em CTPS manual ou eletrônica, além de ser
procedida e comprovada através da apresentação de registro do
autor no sistema do eSocial como empregado da empresa no
período em questão, e também através de apresentação de GFIPS,
e por fim com a indicação de entrada e baixa no CAGED de tal
relação de emprego, sob pena de incorrer na mesma astreinte
outrora fixada para fins de anotação da CTPS, visto que tais
providências são uma consequência lógica da anotação de um
relação de emprego em uma carteira de trabalho.
4 - Após, aguarde-se o cumprimento da referida obrigação de fazer,
em caso de não cumprimento, determino nova atualização do
cálculo, para fins de inclusão das astreintes devidas, sem
necessidade de necessidade do procedimento previsto no § 2º, do
artigo 879, da CLT, uma vez que se trata de mera atualização de
decisão judicial outrora líquida, no que desde já homologo para que
surta os seus jurídicos e legais efeitos (eventual discordância a
respeito do cálculo será realizada em sede de embargos à
execução, se houver, após seguro o Juízo por depósito ou
constrição).
5 - Cumpridos os itens 3 e 4, intime-se/cite-se o executado, nos
termos do artigo 880 da CLT, para que no prazo de 48h pague o
valor restante da execução, ou garanta a execução, sob pena de
penhora de bens.
PATOS/PB, 11 de novembro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000546-68.2022.5.13.0011
AUTOR POLIANE ARAUJO DA NOBREGA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71764ea
proferido nos autos.
DESPACHO
VISTO EM INSPEÇÃO PERIÓDICA
Sentença líquida, alterada pela sentença ilíquida de Embargos
Declaratório de ID. 4546c9e.
Atenção ao setor de cálculos quando da atualização dos cálculos da
sentença, promovendo as alterações determinadas na supra citada
decisão de Embargos Declaratórios.
O acórdão do TRT da 13 Região negou provimento ao recurso.
O TST negou provimento ao Agravo de Instrumento.
Ao setor de liquidação para atualização dos cálculos observando
alterações determinadas na decisão de Embargos Declaratórios de
ID. 4546c9e.
Após, intime-se as partes para ciências dos cálculos devendo
impugná-los de forma fundamentada, no prazo de 8 dias.
PATOS/PB, 11 de novembro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000546-68.2022.5.13.0011
AUTOR POLIANE ARAUJO DA NOBREGA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLIANE ARAUJO DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71764ea
proferido nos autos.
DESPACHO
VISTO EM INSPEÇÃO PERIÓDICA
Sentença líquida, alterada pela sentença ilíquida de Embargos
Declaratório de ID. 4546c9e.
Atenção ao setor de cálculos quando da atualização dos cálculos da
sentença, promovendo as alterações determinadas na supra citada
decisão de Embargos Declaratórios.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1136
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
O acórdão do TRT da 13 Região negou provimento ao recurso.
O TST negou provimento ao Agravo de Instrumento.
Ao setor de liquidação para atualização dos cálculos observando
alterações determinadas na decisão de Embargos Declaratórios de
ID. 4546c9e.
Após, intime-se as partes para ciências dos cálculos devendo
impugná-los de forma fundamentada, no prazo de 8 dias.
PATOS/PB, 11 de novembro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000546-68.2022.5.13.0011
AUTOR POLIANE ARAUJO DA NOBREGA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71764ea
proferido nos autos.
DESPACHO
VISTO EM INSPEÇÃO PERIÓDICA
Sentença líquida, alterada pela sentença ilíquida de Embargos
Declaratório de ID. 4546c9e.
Atenção ao setor de cálculos quando da atualização dos cálculos da
sentença, promovendo as alterações determinadas na supra citada
decisão de Embargos Declaratórios.
O acórdão do TRT da 13 Região negou provimento ao recurso.
O TST negou provimento ao Agravo de Instrumento.
Ao setor de liquidação para atualização dos cálculos observando
alterações determinadas na decisão de Embargos Declaratórios de
ID. 4546c9e.
Após, intime-se as partes para ciências dos cálculos devendo
impugná-los de forma fundamentada, no prazo de 8 dias.
PATOS/PB, 11 de novembro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000170-48.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MARTINHO OMISSIAS PORTELA
ANISIO
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTINHO OMISSIAS PORTELA ANISIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a9abb8
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1- Trata-se de ação nominada de “ação de cumprimento de
sentença”, mas na verdade estamos diante de uma típica ação de
execução, em vias de acertamento da conta, mas a rigor não existe
qualquer necessidade, visto que os cálculos foram apresentados de
forma líquida, defesa aos mesmos pode ser exercida em embargos
à execução, de modo que já se perdeu muito tempo desnecessário
nos presentes autos. Considero que o INSTITUTO GERIR perdeu a
oportunidade de impugnar os cálculos, visto que não restaram
conhecidos a “contestação/embargos à execução” e tampouco o
agravo de petição.
2 - Manifeste-se o setor de cálculos a respeito da impugnação do
ESTADO DA PARAÍBA, que foi fundamentada e com justificativa do
setor competente.
3 - Após, conclusos para apreciação da dita impugnação.
PATOS/PB, 11 de novembro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000036-55.2022.5.13.0011
AUTOR GABRIELLA DE SOUSA FERNANDES
ADVOGADO RUBENS LEITE NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12421/PB)
RÉU MIO SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES PATOS LTDA
- ME
ADVOGADO DENIS FRAN AZEVEDO DE
MEDEIROS(OAB: 21135/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1137
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
RÉU SHAYENNE KAREN FERNANDES
PEREIRA
ADVOGADO DENIS FRAN AZEVEDO DE
MEDEIROS(OAB: 21135/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIO SERVICOS DE TELECOMUNICACOES PATOS LTDA -
ME
- SHAYENNE KAREN FERNANDES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc30c0a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, nos termos da fundamentação, decido: acolher o
pleito da SHAYENNE KAREN FERNANDES PEREIRA - ME, e MIO
SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES PATOS LTDA - ME., como
erro material na Planilha de Atualização de Cálculos Id 3fd83b0
Segue Planilha de Atualização devidamente retificada, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intimem-se as partes.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000036-55.2022.5.13.0011
AUTOR GABRIELLA DE SOUSA FERNANDES
ADVOGADO RUBENS LEITE NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12421/PB)
RÉU MIO SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES PATOS LTDA
- ME
ADVOGADO DENIS FRAN AZEVEDO DE
MEDEIROS(OAB: 21135/PB)
RÉU SHAYENNE KAREN FERNANDES
PEREIRA
ADVOGADO DENIS FRAN AZEVEDO DE
MEDEIROS(OAB: 21135/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELLA DE SOUSA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc30c0a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, nos termos da fundamentação, decido: acolher o
pleito da SHAYENNE KAREN FERNANDES PEREIRA - ME, e MIO
SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES PATOS LTDA - ME., como
erro material na Planilha de Atualização de Cálculos Id 3fd83b0
Segue Planilha de Atualização devidamente retificada, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intimem-se as partes.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001148-25.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE PEDRO COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEDRO COSTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a364086
proferida nos autos.
Vistos etc.
1 - Inclua-se o feito em pauta de audiência, com a notificação do
reclamado, de preferência, ainda para o mês de novembro/2023.
2 - Por razoabilidade este magistrado aguardará a ciência da defesa
do reclamado, para apreciação do pedido de antecipação de tutela,
de eminente natureza satisfativa do feito, ante aos termos do § 3º,
do artigo 300, do CPC.
PATOS/PB, 11 de novembro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000567-10.2023.5.13.0011
AUTOR ELIZEU ALVES RODRIGUES
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
RÉU CHARLES DIKSON ALVES DE BRITO
- ME
ADVOGADO CANUTO FERNANDES BARRETO
NETO(OAB: 10501/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZEU ALVES RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1138
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes, por seus representantes legais, dos
esclarecimentos periciais juntados aos autos em 11 nov. 2023,
podendo se manifestar até 17/11/2023, após o que os autos serão
remetidos para julgamento.
PATOS/PB, 12 de novembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000567-10.2023.5.13.0011
AUTOR ELIZEU ALVES RODRIGUES
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
RÉU CHARLES DIKSON ALVES DE BRITO
- ME
ADVOGADO CANUTO FERNANDES BARRETO
NETO(OAB: 10501/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES DIKSON ALVES DE BRITO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes, por seus representantes legais, dos
esclarecimentos periciais juntados aos autos em 11 nov. 2023,
podendo se manifestar até 17/11/2023, após o que os autos serão
remetidos para julgamento.
PATOS/PB, 12 de novembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ACC-0001131-86.2023.5.13.0011
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE SEGURANCA DE
TRANSPORTADORAS DE VALORES
CARRO FORTE CARRO LEVE
ESCOLTA ARMADA E EM
EXTENSAO DO ESTADO DA PB
ADVOGADO BENEDITO ODERLEY REZENDE
SANTIAGO(OAB: 6303/RN)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE
SEGURANCA DE TRANSPORTADORAS DE VALORES CARRO
FORTE CARRO LEVE ESCOLTA ARMADA E EM EXTENSAO DO
ESTADO DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes, por seus representantes legais, de que em
razão da impossibilidade de reagendamento da audiência para o dia
27/11/2023, conforme requerido pelo advogado da parte autora,
assim como em face dos demais termos do pedido de id abdd7b4, a
audiência de instrução foi redesignada para o dia 06/12/2023, às
14h, quando as partes deverão comparecer, sob pena de confissão
(Súmula 74, TST), e apresentar espontaneamente as testemunhas,
sob pena de preclusão.
PATOS/PB, 12 de novembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ACC-0001131-86.2023.5.13.0011
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE SEGURANCA DE
TRANSPORTADORAS DE VALORES
CARRO FORTE CARRO LEVE
ESCOLTA ARMADA E EM
EXTENSAO DO ESTADO DA PB
ADVOGADO BENEDITO ODERLEY REZENDE
SANTIAGO(OAB: 6303/RN)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes, por seus representantes legais, de que em
razão da impossibilidade de reagendamento da audiência para o dia
27/11/2023, conforme requerido pelo advogado da parte autora,
assim como em face dos demais termos do pedido de id abdd7b4, a
audiência de instrução foi redesignada para o dia 06/12/2023, às
14h, quando as partes deverão comparecer, sob pena de confissão
(Súmula 74, TST), e apresentar espontaneamente as testemunhas,
sob pena de preclusão.
PATOS/PB, 12 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1139
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001071-84.2021.5.13.0011
AUTOR LUCINALDO DA SILVA
ADVOGADO MARCELO DANTAS LOPES(OAB:
18446/PB)
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU NOVA JCONCRETAR OBRAS E
REFORMAS EIRELI - EPP
ADVOGADO IVAN NASCIMENTO AUZIER(OAB:
174401/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINALDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) exequente(s) e executado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, de que, em razão de ajustes nas pautas, a
audiência de conciliação nos presentes autos foi antecipada para o
dia 14/11/2023, às 10h15min.
Ficam também cientes do link através do qual será realizada a
audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83904731033
PATOS/PB, 12 de novembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001071-84.2021.5.13.0011
AUTOR LUCINALDO DA SILVA
ADVOGADO MARCELO DANTAS LOPES(OAB:
18446/PB)
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU NOVA JCONCRETAR OBRAS E
REFORMAS EIRELI - EPP
ADVOGADO IVAN NASCIMENTO AUZIER(OAB:
174401/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- NOVA JCONCRETAR OBRAS E REFORMAS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) exequente(s) e executado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, de que, em razão de ajustes nas pautas, a
audiência de conciliação nos presentes autos foi antecipada para o
dia 14/11/2023, às 10h15min.
Ficam também cientes do link através do qual será realizada a
audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83904731033
PATOS/PB, 12 de novembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000833-65.2021.5.13.0011
AUTOR MARIA BETHANIA ALVES LEITE
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU NUTRYMAX ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO JULIANO HIRT DA SILVA(OAB:
32323/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BETHANIA ALVES LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes, por seus representantes legais, de que, em
razão de ajustes nas pautas, a audiência de concili.ação em
execução designada nestes autos será realizada em nova data,
qual seja: 30/11/2023, às 13h
Link da audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86057019384
PATOS/PB, 12 de novembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000833-65.2021.5.13.0011
AUTOR MARIA BETHANIA ALVES LEITE
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU NUTRYMAX ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1140
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ADVOGADO JULIANO HIRT DA SILVA(OAB:
32323/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRYMAX ALIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes, por seus representantes legais, de que, em
razão de ajustes nas pautas, a audiência de concili.ação em
execução designada nestes autos será realizada em nova data,
qual seja: 30/11/2023, às 13h
Link da audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86057019384
PATOS/PB, 12 de novembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0130535-11.2014.5.13.0011
AUTOR RAFAEL DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR JOSE NILSON PEREIRA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR ROBSON LUIZ PEREIRA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR SEVERINO ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR MANOEL PEREIRA NETO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR PAULO ANTONIO ALVES
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR DEIVIDE DE LIRA BATISTA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR JOSE ALVES MONTEIRO FILHO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU CONSTRUTORA FORMICOTEC
LTDA
RÉU CONSTRUTORA E
INCORPORADORA GUARANY LTDA.
ADVOGADO DOUGLAS LACERDA LUCAS(OAB:
26205/DF)
ADVOGADO LUIZ EDUARDO GOMES
VASCONCELLOS(OAB: 225777/SP)
ADVOGADO ANTONELLA DE ALMEIDA(OAB:
112884/SP)
RÉU ADRIANO FORMICO
RÉU ROMULO MENDES GUIMARAES
RÉU CELIA MARIA DOS SANTOS
FORMICO
Intimado(s)/Citado(s):
- DEIVIDE DE LIRA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes, por seus representantes legais, de que, em
razão de ajustes nas pautas, a audiência de conciliação em
execução designada nestes autos será realizada em nova data,
qual seja: 30/11/2023, às 13h15min.
Link da audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82120742379
PATOS/PB, 12 de novembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0130535-11.2014.5.13.0011
AUTOR RAFAEL DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR JOSE NILSON PEREIRA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR ROBSON LUIZ PEREIRA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR SEVERINO ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR MANOEL PEREIRA NETO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR PAULO ANTONIO ALVES
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR DEIVIDE DE LIRA BATISTA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR JOSE ALVES MONTEIRO FILHO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU CONSTRUTORA FORMICOTEC
LTDA
RÉU CONSTRUTORA E
INCORPORADORA GUARANY LTDA.
ADVOGADO DOUGLAS LACERDA LUCAS(OAB:
26205/DF)
ADVOGADO LUIZ EDUARDO GOMES
VASCONCELLOS(OAB: 225777/SP)
ADVOGADO ANTONELLA DE ALMEIDA(OAB:
112884/SP)
RÉU ADRIANO FORMICO
RÉU ROMULO MENDES GUIMARAES
RÉU CELIA MARIA DOS SANTOS
FORMICO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1141
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
- JOSE NILSON PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes, por seus representantes legais, de que, em
razão de ajustes nas pautas, a audiência de conciliação em
execução designada nestes autos será realizada em nova data,
qual seja: 30/11/2023, às 13h15min.
Link da audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82120742379
PATOS/PB, 12 de novembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0130535-11.2014.5.13.0011
AUTOR RAFAEL DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR JOSE NILSON PEREIRA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR ROBSON LUIZ PEREIRA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR SEVERINO ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR MANOEL PEREIRA NETO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR PAULO ANTONIO ALVES
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR DEIVIDE DE LIRA BATISTA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR JOSE ALVES MONTEIRO FILHO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU CONSTRUTORA FORMICOTEC
LTDA
RÉU CONSTRUTORA E
INCORPORADORA GUARANY LTDA.
ADVOGADO DOUGLAS LACERDA LUCAS(OAB:
26205/DF)
ADVOGADO LUIZ EDUARDO GOMES
VASCONCELLOS(OAB: 225777/SP)
ADVOGADO ANTONELLA DE ALMEIDA(OAB:
112884/SP)
RÉU ADRIANO FORMICO
RÉU ROMULO MENDES GUIMARAES
RÉU CELIA MARIA DOS SANTOS
FORMICO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes, por seus representantes legais, de que, em
razão de ajustes nas pautas, a audiência de conciliação em
execução designada nestes autos será realizada em nova data,
qual seja: 30/11/2023, às 13h15min.
Link da audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82120742379
PATOS/PB, 12 de novembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0130535-11.2014.5.13.0011
AUTOR RAFAEL DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR JOSE NILSON PEREIRA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR ROBSON LUIZ PEREIRA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR SEVERINO ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR MANOEL PEREIRA NETO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR PAULO ANTONIO ALVES
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR DEIVIDE DE LIRA BATISTA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR JOSE ALVES MONTEIRO FILHO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU CONSTRUTORA FORMICOTEC
LTDA
RÉU CONSTRUTORA E
INCORPORADORA GUARANY LTDA.
ADVOGADO DOUGLAS LACERDA LUCAS(OAB:
26205/DF)
ADVOGADO LUIZ EDUARDO GOMES
VASCONCELLOS(OAB: 225777/SP)
ADVOGADO ANTONELLA DE ALMEIDA(OAB:
112884/SP)
RÉU ADRIANO FORMICO
RÉU ROMULO MENDES GUIMARAES
RÉU CELIA MARIA DOS SANTOS
FORMICO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ANTONIO ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1142
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes, por seus representantes legais, de que, em
razão de ajustes nas pautas, a audiência de conciliação em
execução designada nestes autos será realizada em nova data,
qual seja: 30/11/2023, às 13h15min.
Link da audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82120742379
PATOS/PB, 12 de novembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0130535-11.2014.5.13.0011
AUTOR RAFAEL DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR JOSE NILSON PEREIRA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR ROBSON LUIZ PEREIRA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR SEVERINO ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR MANOEL PEREIRA NETO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR PAULO ANTONIO ALVES
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR DEIVIDE DE LIRA BATISTA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR JOSE ALVES MONTEIRO FILHO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU CONSTRUTORA FORMICOTEC
LTDA
RÉU CONSTRUTORA E
INCORPORADORA GUARANY LTDA.
ADVOGADO DOUGLAS LACERDA LUCAS(OAB:
26205/DF)
ADVOGADO LUIZ EDUARDO GOMES
VASCONCELLOS(OAB: 225777/SP)
ADVOGADO ANTONELLA DE ALMEIDA(OAB:
112884/SP)
RÉU ADRIANO FORMICO
RÉU ROMULO MENDES GUIMARAES
RÉU CELIA MARIA DOS SANTOS
FORMICO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALVES MONTEIRO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes, por seus representantes legais, de que, em
razão de ajustes nas pautas, a audiência de conciliação em
execução designada nestes autos será realizada em nova data,
qual seja: 30/11/2023, às 13h15min.
Link da audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82120742379
PATOS/PB, 12 de novembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0130535-11.2014.5.13.0011
AUTOR RAFAEL DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR JOSE NILSON PEREIRA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR ROBSON LUIZ PEREIRA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR SEVERINO ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR MANOEL PEREIRA NETO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR PAULO ANTONIO ALVES
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR DEIVIDE DE LIRA BATISTA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR JOSE ALVES MONTEIRO FILHO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU CONSTRUTORA FORMICOTEC
LTDA
RÉU CONSTRUTORA E
INCORPORADORA GUARANY LTDA.
ADVOGADO DOUGLAS LACERDA LUCAS(OAB:
26205/DF)
ADVOGADO LUIZ EDUARDO GOMES
VASCONCELLOS(OAB: 225777/SP)
ADVOGADO ANTONELLA DE ALMEIDA(OAB:
112884/SP)
RÉU ADRIANO FORMICO
RÉU ROMULO MENDES GUIMARAES
RÉU CELIA MARIA DOS SANTOS
FORMICO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DE OLIVEIRA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1143
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes, por seus representantes legais, de que, em
razão de ajustes nas pautas, a audiência de conciliação em
execução designada nestes autos será realizada em nova data,
qual seja: 30/11/2023, às 13h15min.
Link da audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82120742379
PATOS/PB, 12 de novembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0130535-11.2014.5.13.0011
AUTOR RAFAEL DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR JOSE NILSON PEREIRA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR ROBSON LUIZ PEREIRA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR SEVERINO ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR MANOEL PEREIRA NETO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR PAULO ANTONIO ALVES
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR DEIVIDE DE LIRA BATISTA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR JOSE ALVES MONTEIRO FILHO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU CONSTRUTORA FORMICOTEC
LTDA
RÉU CONSTRUTORA E
INCORPORADORA GUARANY LTDA.
ADVOGADO DOUGLAS LACERDA LUCAS(OAB:
26205/DF)
ADVOGADO LUIZ EDUARDO GOMES
VASCONCELLOS(OAB: 225777/SP)
ADVOGADO ANTONELLA DE ALMEIDA(OAB:
112884/SP)
RÉU ADRIANO FORMICO
RÉU ROMULO MENDES GUIMARAES
RÉU CELIA MARIA DOS SANTOS
FORMICO
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL PEREIRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes, por seus representantes legais, de que, em
razão de ajustes nas pautas, a audiência de conciliação em
execução designada nestes autos será realizada em nova data,
qual seja: 30/11/2023, às 13h15min.
Link da audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82120742379
PATOS/PB, 12 de novembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0130535-11.2014.5.13.0011
AUTOR RAFAEL DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR JOSE NILSON PEREIRA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR ROBSON LUIZ PEREIRA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR SEVERINO ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR MANOEL PEREIRA NETO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR PAULO ANTONIO ALVES
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR DEIVIDE DE LIRA BATISTA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR JOSE ALVES MONTEIRO FILHO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU CONSTRUTORA FORMICOTEC
LTDA
RÉU CONSTRUTORA E
INCORPORADORA GUARANY LTDA.
ADVOGADO DOUGLAS LACERDA LUCAS(OAB:
26205/DF)
ADVOGADO LUIZ EDUARDO GOMES
VASCONCELLOS(OAB: 225777/SP)
ADVOGADO ANTONELLA DE ALMEIDA(OAB:
112884/SP)
RÉU ADRIANO FORMICO
RÉU ROMULO MENDES GUIMARAES
RÉU CELIA MARIA DOS SANTOS
FORMICO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON LUIZ PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1144
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes, por seus representantes legais, de que, em
razão de ajustes nas pautas, a audiência de conciliação em
execução designada nestes autos será realizada em nova data,
qual seja: 30/11/2023, às 13h15min.
Link da audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82120742379
PATOS/PB, 12 de novembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0130535-11.2014.5.13.0011
AUTOR RAFAEL DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR JOSE NILSON PEREIRA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR ROBSON LUIZ PEREIRA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR SEVERINO ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR MANOEL PEREIRA NETO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR PAULO ANTONIO ALVES
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR DEIVIDE DE LIRA BATISTA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR JOSE ALVES MONTEIRO FILHO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU CONSTRUTORA FORMICOTEC
LTDA
RÉU CONSTRUTORA E
INCORPORADORA GUARANY LTDA.
ADVOGADO DOUGLAS LACERDA LUCAS(OAB:
26205/DF)
ADVOGADO LUIZ EDUARDO GOMES
VASCONCELLOS(OAB: 225777/SP)
ADVOGADO ANTONELLA DE ALMEIDA(OAB:
112884/SP)
RÉU ADRIANO FORMICO
RÉU ROMULO MENDES GUIMARAES
RÉU CELIA MARIA DOS SANTOS
FORMICO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA E INCORPORADORA GUARANY LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes, por seus representantes legais, de que, em
razão de ajustes nas pautas, a audiência de conciliação em
execução designada nestes autos será realizada em nova data,
qual seja: 30/11/2023, às 13h15min.
Link da audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82120742379
PATOS/PB, 12 de novembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001061-16.2016.5.13.0011
AUTOR IVANILDO FERREIRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO JULYANA DA NOBREGA
FARIAS(OAB: 28302/PB)
ADVOGADO POLYANA DA NOBREGA FARIAS DE
OLIVEIRA(OAB: 28012/PB)
ADVOGADO KLEBERT MARQUES DE
FRANCA(OAB: 11193/PB)
RÉU ARLINDO CARLOS TEIXEIRA
RÉU MARTINS & TEIXEIRA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
S/C LTDA.
RÉU NORDESTE PAPEL INDUSTRIA DE
EMBALAGENS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO FERREIRA DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes, por seus representantes legais, de que, em
razão de ajustes nas pautas, a audiência de conciliação em
execução designada nestes autos será realizada em nova data,
qual seja: 30/11/2023 às 13h45min.
Link da audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87367172836
PATOS/PB, 12 de novembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000815-10.2022.5.13.0011
AUTOR ROBSON MOTA SILVERIO
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1145
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
RÉU QUALIMONT ENGENHARIA E
MONTAGENS LTDA
ADVOGADO ADRIELI BOTTIN(OAB: 118467/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON MOTA SILVERIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes, por seus representantes legais, de que, em
razão de ajustes nas pautas, a audiência de conciliação em
execução designada nestes autos será realizada em nova data,
qual seja: 30/11/2023 às 14h
Link da audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82942331808
PATOS/PB, 12 de novembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000815-10.2022.5.13.0011
AUTOR ROBSON MOTA SILVERIO
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
RÉU QUALIMONT ENGENHARIA E
MONTAGENS LTDA
ADVOGADO ADRIELI BOTTIN(OAB: 118467/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- QUALIMONT ENGENHARIA E MONTAGENS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes, por seus representantes legais, de que, em
razão de ajustes nas pautas, a audiência de conciliação em
execução designada nestes autos será realizada em nova data,
qual seja: 30/11/2023 às 14h
Link da audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82942331808
PATOS/PB, 12 de novembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001142-28.2017.5.13.0011
AUTOR TEREZA ALVES DE LIMA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU COOPERATIVA DE CREDITO DE
LIVRE ADMISSAO DO PAJEU,
AGRESTE E RECIFE - SICOOB
PERNAMBUCO
ADVOGADO GILBERTO DE SOUZA COSTA(OAB:
12350/PE)
TESTEMUNHA JEAN GIMENES
TESTEMUNHA TAÍSA DAYANE RICARDO DE BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- TEREZA ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes, por seus representantes legais, de que, em
razão de ajustes nas pautas, a audiência de conciliação em
execução designada nestes autos será realizada em nova data,
qual seja: 30/11/2023, às 14h15min.
Link da audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86291673811
PATOS/PB, 12 de novembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001142-28.2017.5.13.0011
AUTOR TEREZA ALVES DE LIMA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU COOPERATIVA DE CREDITO DE
LIVRE ADMISSAO DO PAJEU,
AGRESTE E RECIFE - SICOOB
PERNAMBUCO
ADVOGADO GILBERTO DE SOUZA COSTA(OAB:
12350/PE)
TESTEMUNHA JEAN GIMENES
TESTEMUNHA TAÍSA DAYANE RICARDO DE BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO
PAJEU, AGRESTE E RECIFE - SICOOB PERNAMBUCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes, por seus representantes legais, de que, em
razão de ajustes nas pautas, a audiência de conciliação em
execução designada nestes autos será realizada em nova data,
qual seja: 30/11/2023, às 14h15min.
Link da audiência:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1146
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86291673811
PATOS/PB, 12 de novembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ACum-0000945-39.2018.5.13.0011
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
RÉU ELISEU JOSE DE MELO NETO
RÉU LAB - VITA LABORATORIO CLINICO
LTDA - ME
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes, por seus representantes legais, de que, em
razão de ajustes nas pautas, a audiência de conciliação em
execução designada nestes autos será realizada em nova data,
qual seja: 30/11/2023 às 14h30min.
Link da audiência:
PATOS/PB, 12 de novembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ACum-0000945-39.2018.5.13.0011
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
RÉU ELISEU JOSE DE MELO NETO
RÉU LAB - VITA LABORATORIO CLINICO
LTDA - ME
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAB - VITA LABORATORIO CLINICO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes, por seus representantes legais, de que, em
razão de ajustes nas pautas, a audiência de conciliação em
execução designada nestes autos será realizada em nova data,
qual seja: 30/11/2023 às 14h30min.
Link da audiência:
PATOS/PB, 12 de novembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000814-25.2022.5.13.0011
AUTOR ALEXANDRO DANTAS DA SILVA
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
RÉU QUALIMONT ENGENHARIA E
MONTAGENS LTDA
ADVOGADO ADRIELI BOTTIN(OAB: 118467/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRO DANTAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes, por seus representantes legais, de que, em
razão de ajustes nas pautas, a audiência de conciliação em
execução designada nestes autos será realizada em nova data,
qual seja: 30/11/2023 às 14h45min.
Link da audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86914415660
PATOS/PB, 12 de novembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1147
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Assessor
Processo Nº ATSum-0000814-25.2022.5.13.0011
AUTOR ALEXANDRO DANTAS DA SILVA
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
RÉU QUALIMONT ENGENHARIA E
MONTAGENS LTDA
ADVOGADO ADRIELI BOTTIN(OAB: 118467/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- QUALIMONT ENGENHARIA E MONTAGENS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes, por seus representantes legais, de que, em
razão de ajustes nas pautas, a audiência de conciliação em
execução designada nestes autos será realizada em nova data,
qual seja: 30/11/2023 às 14h45min.
Link da audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86914415660
PATOS/PB, 12 de novembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000021-91.2019.5.13.0011
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR ROBERIO DE ALMEIDA BARROS
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
RÉU JANICLEIDE DE MEDEIROS SOUSA
RÉU ANTONIO VICENTE DE OLIVEIRA
FILHO 01019954400
RÉU ANTONIO VICENTE DE OLIVEIRA
FILHO
RÉU JANICLEIDE DE MEDEIROS SOUSA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERIO DE ALMEIDA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes, por seus representantes legais, de que, em
razão de ajustes nas pautas, a audiência de conciliação em
execução designada nestes autos será realizada em nova data,
qual seja: 30/11/2023 às 15h.
Link da audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84811486859
PATOS/PB, 12 de novembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000795-87.2020.5.13.0011
AUTOR ROSANGELA GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO BEZERRA ALVES
MORATO(OAB: 21435/PB)
RÉU EDI CLAYTON JACINTO DOS
SANTOS
ADVOGADO HEBER TIBURTINO LEITE(OAB:
13675/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes, por seus representantes legais, de que, em
razão de ajustes nas pautas, a audiência de conciliação em
execução designada nestes autos será realizada em nova data,
qual seja: 30/11/2023, às 15h15min.
Link da audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84997445170
PATOS/PB, 12 de novembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000795-87.2020.5.13.0011
AUTOR ROSANGELA GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO BEZERRA ALVES
MORATO(OAB: 21435/PB)
RÉU EDI CLAYTON JACINTO DOS
SANTOS
ADVOGADO HEBER TIBURTINO LEITE(OAB:
13675/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDI CLAYTON JACINTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes, por seus representantes legais, de que, em
razão de ajustes nas pautas, a audiência de conciliação em
execução designada nestes autos será realizada em nova data,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1148
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
qual seja: 30/11/2023, às 15h15min.
Link da audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84997445170
PATOS/PB, 12 de novembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000204-62.2019.5.13.0011
AUTOR ROMEU GONCALVES DE
ABRANTES NETO
ADVOGADO MAX WILLY CABRAL DE
ARAUJO(OAB: 25056/PB)
RÉU PALOMA RODRIGUES BRASIL
ADVOGADO ELIAKIN OLIVEIRA BRANDAO(OAB:
25151/PB)
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU PALOMA RODRIGUES BRASIL
ADVOGADO ELIAKIN OLIVEIRA BRANDAO(OAB:
25151/PB)
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMEU GONCALVES DE ABRANTES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência a executada do despacho de Id 6a08654.
Fica intimada para se quiser embargar a execução deve
complementar o valor ou garantir a execução.
PATOS/PB, 13 de novembro de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000204-62.2019.5.13.0011
AUTOR ROMEU GONCALVES DE
ABRANTES NETO
ADVOGADO MAX WILLY CABRAL DE
ARAUJO(OAB: 25056/PB)
RÉU PALOMA RODRIGUES BRASIL
ADVOGADO ELIAKIN OLIVEIRA BRANDAO(OAB:
25151/PB)
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU PALOMA RODRIGUES BRASIL
ADVOGADO ELIAKIN OLIVEIRA BRANDAO(OAB:
25151/PB)
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMEU GONCALVES DE ABRANTES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica as partes cientes que foi designado o dia 17/11/2023 ás 09:00
horas, para audiência de conciliação na modalidade Presencial.
PATOS/PB, 13 de novembro de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000204-62.2019.5.13.0011
AUTOR ROMEU GONCALVES DE
ABRANTES NETO
ADVOGADO MAX WILLY CABRAL DE
ARAUJO(OAB: 25056/PB)
RÉU PALOMA RODRIGUES BRASIL
ADVOGADO ELIAKIN OLIVEIRA BRANDAO(OAB:
25151/PB)
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU PALOMA RODRIGUES BRASIL
ADVOGADO ELIAKIN OLIVEIRA BRANDAO(OAB:
25151/PB)
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PALOMA RODRIGUES BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica as partes cientes que foi designado o dia 17/11/2023 ás 09:00
horas, para audiência de conciliação na modalidade Presencial.
PATOS/PB, 13 de novembro de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000204-62.2019.5.13.0011
AUTOR ROMEU GONCALVES DE
ABRANTES NETO
ADVOGADO MAX WILLY CABRAL DE
ARAUJO(OAB: 25056/PB)
RÉU PALOMA RODRIGUES BRASIL
ADVOGADO ELIAKIN OLIVEIRA BRANDAO(OAB:
25151/PB)
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU PALOMA RODRIGUES BRASIL
ADVOGADO ELIAKIN OLIVEIRA BRANDAO(OAB:
25151/PB)
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1149
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- PALOMA RODRIGUES BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica as partes cientes que foi designado o dia 17/11/2023 ás 09:00
horas, para audiência de conciliação na modalidade Presencial.
PATOS/PB, 13 de novembro de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000422-22.2021.5.13.0011
AUTOR IRENALDO DA SILVA SOARES
ADVOGADO MAURICIO FERNANDES DIAS(OAB:
21807/PB)
ADVOGADO FABIANA RODRIGUES SIMOES(OAB:
21437/PB)
RÉU JOSIMILSON DE AZEVEDO
BARBOSA
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
RÉU JOSIMILSON DE AZEVEDO
BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENALDO DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem intimo V. Sa. a comprovar o cumprimento da obrigação
de fazer (assinatura da CTPS, em 14/11/2023, para que seja
quitado na íntegra o acordado.
+6
PATOS/PB, 13 de novembro de 2023.
ADRIANA FERNANDES NOBREGA GOMES DA COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000422-22.2021.5.13.0011
AUTOR IRENALDO DA SILVA SOARES
ADVOGADO MAURICIO FERNANDES DIAS(OAB:
21807/PB)
ADVOGADO FABIANA RODRIGUES SIMOES(OAB:
21437/PB)
RÉU JOSIMILSON DE AZEVEDO
BARBOSA
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
RÉU JOSIMILSON DE AZEVEDO
BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIMILSON DE AZEVEDO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem intimo V. Sa. a comprovar o cumprimento da obrigação
de fazer (assinatura da CTPS, em 14/11/2023, para que seja
quitado na íntegra o acordado.
PATOS/PB, 13 de novembro de 2023.
ADRIANA FERNANDES NOBREGA GOMES DA COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000541-46.2022.5.13.0011
AUTOR ALBERTRAN RAIFF DA SILVA
NOBREGA
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO REBECCA ZAVARIS DE
MOURA(OAB: 13773/PB)
ADVOGADO MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA
ARAUJO(OAB: 12463/PB)
ADVOGADO GEORGE NOBREGA
COUTINHO(OAB: 13333/PB)
ADVOGADO ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
ADVOGADO PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA(OAB: 10573/PB)
ADVOGADO MARIA FERNANDA DINIZ NUNES
BRASIL(OAB: 10445/PB)
ADVOGADO LYSANKA DOS SANTOS
XAVIER(OAB: 12886/PB)
ADVOGADO NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
ADVOGADO SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTRAN RAIFF DA SILVA NOBREGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1150
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, intimo V. Sa. para, querendo, no prazo preclusivo de 8
(oito) dias, se manifestarem frente a Planilha de Cálculos (Id
7686dfd), à luz do art. 879, §2º, da CLT.
PATOS/PB, 13 de novembro de 2023.
ADRIANA FERNANDES NOBREGA GOMES DA COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000541-46.2022.5.13.0011
AUTOR ALBERTRAN RAIFF DA SILVA
NOBREGA
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO REBECCA ZAVARIS DE
MOURA(OAB: 13773/PB)
ADVOGADO MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA
ARAUJO(OAB: 12463/PB)
ADVOGADO GEORGE NOBREGA
COUTINHO(OAB: 13333/PB)
ADVOGADO ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
ADVOGADO PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA(OAB: 10573/PB)
ADVOGADO MARIA FERNANDA DINIZ NUNES
BRASIL(OAB: 10445/PB)
ADVOGADO LYSANKA DOS SANTOS
XAVIER(OAB: 12886/PB)
ADVOGADO NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
ADVOGADO SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, intimo V. Sa. para, querendo, no prazo preclusivo de 8
(oito) dias, se manifestarem frente a Planilha de Cálculos (Id
7686dfd), à luz do art. 879, §2º, da CLT.
PATOS/PB, 13 de novembro de 2023.
ADRIANA FERNANDES NOBREGA GOMES DA COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001162-09.2023.5.13.0011
AUTOR GENILDA SILVERIO RAMOS
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILDA SILVERIO RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as PARTES através de seus ilustres advogados, via DEJT,
intimadas para comparecerem à AUDIÊNCIA INICIAL que ocorrerá
no dia 23/11/2023, às 09h30min, na sala de audiências desta
Unidade Judiciária, no endereço Rua Bossuet Wanderley, S/N -
Brasília, Patos - PB, 58700-420,Tel: 3533-6275, mail:
vtpto@trt13.jus.br.
PATOS/PB, 13 de novembro de 2023.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001162-09.2023.5.13.0011
AUTOR GENILDA SILVERIO RAMOS
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as PARTES através de seus ilustres advogados, via DEJT,
intimadas para comparecerem à AUDIÊNCIA INICIAL que ocorrerá
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1151
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
no dia 23/11/2023, às 09h30min, na sala de audiências desta
Unidade Judiciária, no endereço Rua Bossuet Wanderley, S/N -
Brasília, Patos - PB, 58700-420,Tel: 3533-6275, mail:
vtpto@trt13.jus.br.
PATOS/PB, 13 de novembro de 2023.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001164-76.2023.5.13.0011
AUTOR JUAN SANTOS PINTO
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU NACIONAL ATLETICO CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- JUAN SANTOS PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte AUTORA através de seu ilustre procurador, via DEJT,
intimada para comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL que ocorrerá no
dia 23/11/2023 09h40min, na sala de audiências desta Unidade
Judiciária, no endereço Rua Bossuet Wanderley, S/N - Brasília,
Patos - PB, 58700-420,Tel: 3533-6275, mail: vtpto@trt13.jus.br.
PATOS/PB, 13 de novembro de 2023.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001106-73.2023.5.13.0011
AUTOR MARCOS ANTONIO CEZAR DE
SOUSA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
ADVOGADO ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO CEZAR DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte AUTORA através de seu ilustre procurador, via DEJT,
intimada para comparecer à AUDIÊNCIA UNA que ocorrerá no dia
29/11/2023 09h20min, nos termos do art. 844, da CLT, na sala de
audiências desta Unidade Judiciária, no endereço Rua Bossuet
Wanderley, S/N - Brasília, Patos - PB, 58700-420,Tel: 3533-6275,
mail: vtpto@trt13.jus.br.
PATOS/PB, 13 de novembro de 2023.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000507-37.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE GUEDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:
21983/PB)
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
RÉU COMERCIO DE CEREAIS BELEBAS
LTDA
ADVOGADO GEFFERSON DOS REIS SILVA(OAB:
81622/RS)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GUEDES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes, por seus representantes legais, do laudo
pericial juntado aos autos em 12 nov. 2023, podendo se manifestar,
bem como apresentar razões finais e petição acerca de acordo, se
assim desejarem, até o dia 21/11/2023.
PATOS/PB, 13 de novembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000507-37.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE GUEDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:
21983/PB)
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
RÉU COMERCIO DE CEREAIS BELEBAS
LTDA
ADVOGADO GEFFERSON DOS REIS SILVA(OAB:
81622/RS)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO DE CEREAIS BELEBAS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1152
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes, por seus representantes legais, do laudo
pericial juntado aos autos em 12 nov. 2023, podendo se manifestar,
bem como apresentar razões finais e petição acerca de acordo, se
assim desejarem, até o dia 21/11/2023.
PATOS/PB, 13 de novembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000906-37.2021.5.13.0011
AUTOR LUCIMERY RODRIGUES DA COSTA
MORAIS
ADVOGADO DAYANE PERONICO BEZERRA(OAB:
23971/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Através da presente, fica Vossa Senhoria intimado
para, no prazo de 48 horas, efetuar o pagamento relativo ao
presente processo, conforme cálculos do Id d18fd95, sob pena de
início imediato dos atos executórios e constrição de bens, além de
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e protesto
extrajudicial (na hipótese de não haver pagamento nem garantia
após 45 dias da intimação, conforme o art. 883-A da CLT),
independentemente de mandado de citação . .
PATOS/PB, 13 de novembro de 2023.
AMAURY SOARES DE LACERDA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000728-88.2021.5.13.0011
AUTOR TALITA MANUELA ALVES FORMIGA
ADVOGADO ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Através da presente, fica Vossa Senhoria intimado
para, no prazo de 48 horas, efetuar o pagamento relativo ao
presente processo, conforme cálculos do Id fd63da6, sob pena de
início imediato dos atos executórios e constrição de bens, além de
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e protesto
extrajudicial (na hipótese de não haver pagamento nem garantia
após 45 dias da intimação, conforme o art. 883-A da CLT),
independentemente de mandado de citação.
PATOS/PB, 13 de novembro de 2023.
AMAURY SOARES DE LACERDA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000639-65.2021.5.13.0011
AUTOR IRAMIDI VICTOR DOS SANTOS
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Através da presente, fica Vossa Senhoria intimado
para, no prazo de 48 horas, efetuar o pagamento relativo ao
presente processo, conforme cálculos do Id 3b1f8c7, sob pena de
início imediato dos atos executórios e constrição de bens, além de
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e protesto
extrajudicial (na hipótese de não haver pagamento nem garantia
após 45 dias da intimação, conforme o art. 883-A da CLT),
independentemente de mandado de citação.
PATOS/PB, 13 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1153
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
AMAURY SOARES DE LACERDA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000597-45.2023.5.13.0011
AUTOR VALTER CUNHA SOUZA
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS
FINIZOLA(OAB: 28010/PB)
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU GIRLEYSOM BRENO RAMALHO
TEIXEIRA 70042066450
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALTER CUNHA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes, por seus representantes legais, do laudo
pericial juntado aos autos em 12 nov. 2023, podendo se manifestar,
bem como apresentar razões finais e petição acerca de acordo, se
assim desejarem, até o dia 21/11/2023.
PATOS/PB, 13 de novembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000305-60.2023.5.13.0011
AUTOR DENIS DA COSTA NASCIMENTO
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU NACIONAL ATLETICO CLUBE
ADVOGADO MARIA HELENA PEREIRA SIMPLICIO
FILHA(OAB: 30759/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Confederação Brasileira de Futebol
TERCEIRO
INTERESSADO
Federação Paraibana de Futebol
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIS DA COSTA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75df323
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto: CONHEÇO e REJEITO os Embargos de
Declaração opostos por DENIS DA COSTA NASCIMENTO.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000305-60.2023.5.13.0011
AUTOR DENIS DA COSTA NASCIMENTO
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU NACIONAL ATLETICO CLUBE
ADVOGADO MARIA HELENA PEREIRA SIMPLICIO
FILHA(OAB: 30759/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Confederação Brasileira de Futebol
TERCEIRO
INTERESSADO
Federação Paraibana de Futebol
Intimado(s)/Citado(s):
- NACIONAL ATLETICO CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75df323
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto: CONHEÇO e REJEITO os Embargos de
Declaração opostos por DENIS DA COSTA NASCIMENTO.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000179-10.2023.5.13.0011
AUTOR OLGA MERY MEIRA BEZERRA
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1154
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Através da presente, fica Vossa Senhoria intimado
para, no prazo de 48 horas, efetuar o pagamento relativo ao
presente processo, conforme cálculos do Id a456502, sob pena de
início imediato dos atos executórios e constrição de bens, além de
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e protesto
extrajudicial (na hipótese de não haver pagamento nem garantia
após 45 dias da intimação, conforme o art. 883-A da CLT),
independentemente de mandado de citação.
PATOS/PB, 13 de novembro de 2023.
AMAURY SOARES DE LACERDA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000059-69.2020.5.13.0011
AUTOR JOSE CLAUDIO SIMPLICIO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
RÉU GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,
PECAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
RÉU MMGA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU ATACADAO CENTRAL
DISTRIBUICAO E VAREJO LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU RIO DO PEIXE BRINQUEDOS E
PRESENTES IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA - EPP
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU RIO DO PEIXE INDUSTRIA DE AGUA
MINERAL LTDA. - ME
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU TELERIO DISTRIBUIDORA DE
EQUIPAMENTOS ELETRONICOS
LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU CONECTRIO COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLAUDIO SIMPLICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5be2e62
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos em inspeção periódica,
Considerando que já existe Sentença fundamentada de extinção,
em observância ao ATO TRT / SCR 038/2020, determina-se o
encaminhamento dos presentes autos ao arquivo definitivo.
PATOS/PB, 13 de novembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000059-69.2020.5.13.0011
AUTOR JOSE CLAUDIO SIMPLICIO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
RÉU GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,
PECAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
RÉU MMGA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1155
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
RÉU ATACADAO CENTRAL
DISTRIBUICAO E VAREJO LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU RIO DO PEIXE BRINQUEDOS E
PRESENTES IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA - EPP
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU RIO DO PEIXE INDUSTRIA DE AGUA
MINERAL LTDA. - ME
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU TELERIO DISTRIBUIDORA DE
EQUIPAMENTOS ELETRONICOS
LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU CONECTRIO COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO CENTRAL DISTRIBUICAO E VAREJO LTDA
- ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS RIO DO PEIXE LTDA
- CONECTRIO COMERCIO E SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
- GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACAO
LTDA
- GONZAGA REVENDA DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS
LTDA
- MMGA PARTICIPACOES S.A.
- RIO DO PEIXE ATACAREJO COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
- RIO DO PEIXE BRINQUEDOS E PRESENTES IMPORTACAO
E EXPORTACAO LTDA - EPP
- RIO DO PEIXE INDUSTRIA DE AGUA MINERAL LTDA. - ME
- TELERIO DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5be2e62
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos em inspeção periódica,
Considerando que já existe Sentença fundamentada de extinção,
em observância ao ATO TRT / SCR 038/2020, determina-se o
encaminhamento dos presentes autos ao arquivo definitivo.
PATOS/PB, 13 de novembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000259-42.2021.5.13.0011
AUTOR DAMIAO MAMEDE LEITE
ADVOGADO SEVERINO MAMEDE NETO(OAB:
117690/RJ)
RÉU ATACADAO CENTRAL
DISTRIBUICAO E VAREJO LTDA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE TARGINO
JUNIOR(OAB: 24412/PB)
RÉU RIO DO PEIXE INDUSTRIA DE AGUA
MINERAL LTDA. - ME
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
RÉU LOJAO DE ELETRO-DOMESTICOS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
RÉU DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS RIO
DO PEIXE LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,
PECAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU MMGA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO MAMEDE LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b252b89
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos em inspeção periódica.
Considerando ainda, que já existe Sentença
fundamentada de extinção, em observância ao ATO TRT / SCR
038/2020, determina-se o encaminhamento dos presentes autos ao
arquivo definitivo.
PATOS/PB, 13 de novembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000259-42.2021.5.13.0011
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1156
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
AUTOR DAMIAO MAMEDE LEITE
ADVOGADO SEVERINO MAMEDE NETO(OAB:
117690/RJ)
RÉU ATACADAO CENTRAL
DISTRIBUICAO E VAREJO LTDA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE TARGINO
JUNIOR(OAB: 24412/PB)
RÉU RIO DO PEIXE INDUSTRIA DE AGUA
MINERAL LTDA. - ME
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
RÉU LOJAO DE ELETRO-DOMESTICOS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
RÉU DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS RIO
DO PEIXE LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,
PECAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU MMGA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO CENTRAL DISTRIBUICAO E VAREJO LTDA
- ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS RIO DO PEIXE LTDA
- DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS RIO DO PEIXE LTDA
- GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACAO
LTDA
- GONZAGA REVENDA DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS
LTDA
- LOJAO DE ELETRO-DOMESTICOS RIO DO PEIXE LTDA
- MMGA PARTICIPACOES S.A.
- RIO DO PEIXE ATACAREJO COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
- RIO DO PEIXE INDUSTRIA DE AGUA MINERAL LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b252b89
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos em inspeção periódica.
Considerando ainda, que já existe Sentença
fundamentada de extinção, em observância ao ATO TRT / SCR
038/2020, determina-se o encaminhamento dos presentes autos ao
arquivo definitivo.
PATOS/PB, 13 de novembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000667-96.2022.5.13.0011
AUTOR LUCAS BORGES PINHEIRO
ADVOGADO MARIA DAS GRACAS MACENA
DIAS(OAB: 23073/PB)
ADVOGADO BRUNO BASTOS DE OLIVEIRA(OAB:
13445/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO SUPERIOR DE PATOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8cd6918
proferida nos autos.
DECISÃO
A parte reclamante apresentou suas contrarrazões ao recurso
ordinário interposto pelo reclamado (id 5386739).
Recebo o recurso adesivo do(a) reclamante/do, eis que atendidos
os requisitos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
PATOS/PB, 13 de novembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000796-67.2023.5.13.0011
AUTOR UMBELINA RAIMUNDA NETA DE
MOURA
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1157
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- UMBELINA RAIMUNDA NETA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por seus advogados habilitados nos
autos, via DEJT, acerca da DATA DA INSPEÇÃO PERICIAL,
conforme petição acostado aos autos (ID: 369fc39), informando
local, hora e condições em que será realizado a inspeção Pericial.
PATOS/PB, 13 de novembro de 2023.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000796-67.2023.5.13.0011
AUTOR UMBELINA RAIMUNDA NETA DE
MOURA
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por seus advogados habilitados nos
autos, via DEJT, acerca da DATA DA INSPEÇÃO PERICIAL,
conforme petição acostado aos autos (ID: 369fc39), informando
local, hora e condições em que será realizado a inspeção Pericial.
PATOS/PB, 13 de novembro de 2023.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000290-28.2022.5.13.0011
AUTOR ERALDO ALVES GOMES
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU IRANY ALVES DE LIMA
ADVOGADO FABIO HENRIQUE PEJON(OAB:
246993/SP)
RÉU RAL CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO FABIO HENRIQUE PEJON(OAB:
246993/SP)
RÉU EMHA CONSTRUTORA E
INCORPORADORA S.A
ADVOGADO RODRIGO RUVIARO(OAB: 28801-
B/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERALDO ALVES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9fa406
proferida nos autos.
Decisão:
Vistos em inspeção periódica.
Considerando a inadimplência da primeira reclamada empresa RAL
CONSTRUÇÕES LTDA – ME, não obstante intimada através do
seu patrono no Iddd0843d, determina-se a que atualize-se o débito
e promova-se pesquisas eletrônicas através dos sistemas
conveniados.
PATOS/PB, 13 de novembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000763-19.2019.5.13.0011
AUTOR JOSE VITORIA DA SILVA
ADVOGADO MARIA JOSE DE LIMA RIBEIRO(OAB:
37609/PE)
RÉU SPE LED 13 EMPREENDIMENTO
IMOBILIARIO LTDA
ADVOGADO CASSIA AZEVEDO CLESIO(OAB:
234279/RJ)
ADVOGADO PEDRO EZIEL CYLLENO NETO(OAB:
145712/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS JOSE DO AMARAL
SIQUEIRA
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DA
PENHA(OAB: 160372/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
1 SERVICO REGISTRAL DE IMOVEIS
DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
TERCEIRO
INTERESSADO
ARIELLA MACHADO BAPTISTA
SIQUEIRA
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DA
PENHA(OAB: 160372/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VITORIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ciência o exequente do documento de Id d6767fe, prazo de cinco
dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1158
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
PATOS/PB, 13 de novembro de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000333-28.2023.5.13.0011
AUTOR JEAN CARLOS DE ARAUJO
GOUVEIA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CARLOS DE ARAUJO GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d6d7fa
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
PATOS/PB, 13 de novembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000348-07.2017.5.13.0011
AUTOR RAIMUNDO BATISTA DA CRUZ
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU LYS COMERCIO DE TINTAS E
EQUIPAMENTOS DE PROTECAO
INDIDIVUAL LTDA
RÉU OZENILSA SALVINO SILVA
RÉU CANDEIAS CONSTRUCOES E
PINTURAS - EIRELI
RÉU J M D CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO GLAUBER MACIEL PIRES(OAB:
19417/PB)
ADVOGADO MARIA BETANIA SOUSA
LOUREIRO(OAB: 25433/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO BATISTA DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4df6443
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos em inspeção periódica.
É incabível a exigência antecipada do recolhimento dos
emolumentos cartorários, em face do art. 7o, IV, c/c art. 14 da Lei
de Execuções Fiscais (L. 6830/80), aplicada subsidiariamente ao
processo trabalhista. Portanto, os emolumentos deverão ser
incluídos nos débitos oriundos da sucumbência deste processo.
Expeça-se e-mail ao 2º Ofício de Registros de Imóveis de
Guarulhos-SP, solicitando informações acerca do(s) procedimentos
para emissão de Certidões isentas de taxas e/ou emolumentos
através do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado -
SAEC, anexando cópia do presente despacho.
PATOS/PB, 13 de novembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000331-58.2023.5.13.0011
AUTOR PATRICIO DINIZ NETO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIO DINIZ NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a46f0bc
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário do(a) reclamado(a), eis que atendidos
os requisitos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, no prazo
legal, apresentar(em) suas contrarrazões.
Oportunamente, encaminhem-se os autos à Segunda Instância.
PATOS/PB, 13 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1159
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000613-96.2023.5.13.0011
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DOS
SANTOS SERAFIM
ADVOGADO DENIS FRAN AZEVEDO DE
MEDEIROS(OAB: 21135/PB)
RÉU MOINHO PATOENSE LTDA
ADVOGADO LEONARDO GIOVANNI DIAS
ARRUDA(OAB: 11002/PB)
ADVOGADO PAULO GUSTAVO DE MELLO E
SILVA SOARES(OAB: 11268/PB)
PERITO BRUNO ROLIM DE BRITO
PERITO REGEILDO COSTA
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS SERAFIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45e5aef
proferido nos autos.
DESPACHO
O presente processo encontra-se com seu curso estagnado, à
mercê da realização de uma perícia médica, desde 05 set. 2023.
Em face dos prejuízos que essa circunstância vem causando aos
jurisdicionado, deixo de deferir o pedido de id 2d6b7d0, mesmo
considerando tratar-se de médico perito experiente com vários
laudos médicos juntados em processos desta Unidade, todos de
valiosa contribuição aos serviços desta Vara.
Nomeio, em seu lugar, o médico otorrino ALVARO VITORINO DE
PONTES JUNIOR, o qual deverá manifestar seu aceite no prazo de
48 horas após a ciência de sua nomeação, tendo em seguida prazo
de 20 dias para juntar o laudo ao processo.
Dê-se ciência às partes e ao perito.
PATOS/PB, 13 de novembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000613-96.2023.5.13.0011
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DOS
SANTOS SERAFIM
ADVOGADO DENIS FRAN AZEVEDO DE
MEDEIROS(OAB: 21135/PB)
RÉU MOINHO PATOENSE LTDA
ADVOGADO LEONARDO GIOVANNI DIAS
ARRUDA(OAB: 11002/PB)
ADVOGADO PAULO GUSTAVO DE MELLO E
SILVA SOARES(OAB: 11268/PB)
PERITO BRUNO ROLIM DE BRITO
PERITO REGEILDO COSTA
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MOINHO PATOENSE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45e5aef
proferido nos autos.
DESPACHO
O presente processo encontra-se com seu curso estagnado, à
mercê da realização de uma perícia médica, desde 05 set. 2023.
Em face dos prejuízos que essa circunstância vem causando aos
jurisdicionado, deixo de deferir o pedido de id 2d6b7d0, mesmo
considerando tratar-se de médico perito experiente com vários
laudos médicos juntados em processos desta Unidade, todos de
valiosa contribuição aos serviços desta Vara.
Nomeio, em seu lugar, o médico otorrino ALVARO VITORINO DE
PONTES JUNIOR, o qual deverá manifestar seu aceite no prazo de
48 horas após a ciência de sua nomeação, tendo em seguida prazo
de 20 dias para juntar o laudo ao processo.
Dê-se ciência às partes e ao perito.
PATOS/PB, 13 de novembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Edital
Processo Nº ATOrd-0001078-96.2019.5.13.0027
AUTOR JOAO BATISTA MAMEDE
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU EUNICE DOS SANTOS COSTA
RÉU INTEPB INSTITUTO TEOLOGICO E
PEDAGOGICO DA PARAIBA LTDA -
ME
RÉU CONGREGACAO DA IGREJA DE
CRISTO - CONCRISTO
RÉU MARCELA CRYSTINA LOPES DE
SOUSA
RÉU DANIEL ORTON DOS SANTOS
PERFEITO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL ORTON DOS SANTOS PERFEITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1160
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO – SENTENÇA (IDPJ)
A Juiz da 1ª Vara do Trabalho de SANTA RITA-PB, em virtude da
Lei, etc. FAZ SABER, pelo presente EDITAL, que fica INTIMADO o
Sr. DANIEL ORTON DOS SANTOS PERFEITO – CPF: 025.690.153
-85, com endereço incerto e não sabido, da SENTENÇA proferida
nos presente autos, que julgou PROCEDENTE a Instauração da
Despesonalização Jurídica da empresa ré,, conforme dispositivo
abaixo transcrito:Frente ao exposto, julgo PROCEDENTE o
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em face
de INTEPB INSTITUTO TEOLÓGICO E PEDAGÓGICO DA
PARAÍBA LTDA – ME (CNPJ 08.463.620/0001-79) E
CONGREGAÇÃO DA IGREJA DE CRISTO – CONCRISTO (CNPJ
23.625.205/0002-49), ratificando a decisão de ID. d3860a4, e
determino, após o trânsito em julgado, o redirecionamento dos atos
executórios em face dos sócios executados DANIEL ORTON DOS
SANTOS PERFEITO (CPF nº 025.690.153-85), MARCELA
CRYSTINA LOPES DE SOUSA (CPF nº 031.538.383-64) e EUNICE
DOS SANTOS COSTA (CPF nº 002.400.193-77). Tudo nos termos
da fundamentação supra. Intimem-se as partes.”.
E para que chegue ao conhecimento da parte interessada, o
presente EDITAL será publicado no Diário Eletrônico da 13ª Região,
Dado e passado nesta cidade de Santa Rita-PB, aos treze dias de
dois mil e vinte e três.
SANTA RITA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANTONIO JOSE DA PAZ GOMES DA SILVA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0000379-66.2023.5.13.0027
AUTOR LUCIANO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO NELSON DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 12162/PB)
RÉU CRISTAL PIGMENTOS DO BRASIL
S.A.
ADVOGADO MYLENA VILLA COSTA(OAB:
14443/BA)
RÉU SAPORE S.A.
ADVOGADO KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIO
GONZAGA(OAB: 157482/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9cd7dc8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Isso posto, resolve este Juiz REJEITAR os embargos de declaração
aviados por TRONOX PIGMENTOS DO BRASIL S/A.
As partes deverão ser intimadas desta decisão.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000379-66.2023.5.13.0027
AUTOR LUCIANO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO NELSON DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 12162/PB)
RÉU CRISTAL PIGMENTOS DO BRASIL
S.A.
ADVOGADO MYLENA VILLA COSTA(OAB:
14443/BA)
RÉU SAPORE S.A.
ADVOGADO KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIO
GONZAGA(OAB: 157482/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTAL PIGMENTOS DO BRASIL S.A.
- SAPORE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9cd7dc8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Isso posto, resolve este Juiz REJEITAR os embargos de declaração
aviados por TRONOX PIGMENTOS DO BRASIL S/A.
As partes deverão ser intimadas desta decisão.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000480-06.2023.5.13.0027
AUTOR FRANKLY EUDES SOUSA MARTINS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1161
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c88015
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista que apenas a reclamante manifestou a
concordância com o laudo pericial e o prazo da reclamada decorreu
in albis, designa-se audiência de encerramento da instrução e
razões finais para o dia 16/11/2023 09:15 horas, por
videoconferência, através da plataforma ZOOM Meeting, facultando-
se a presença das partes e a apresentação de razões finais por
meio de memoriais eletrônicos.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88538099410
Notifiquem-se as partes, inclusive sobre os esclarecimentos
adicionais do perito.
SANTA RITA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000480-06.2023.5.13.0027
AUTOR FRANKLY EUDES SOUSA MARTINS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLY EUDES SOUSA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c88015
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista que apenas a reclamante manifestou a
concordância com o laudo pericial e o prazo da reclamada decorreu
in albis, designa-se audiência de encerramento da instrução e
razões finais para o dia 16/11/2023 09:15 horas, por
videoconferência, através da plataforma ZOOM Meeting, facultando-
se a presença das partes e a apresentação de razões finais por
meio de memoriais eletrônicos.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88538099410
Notifiquem-se as partes, inclusive sobre os esclarecimentos
adicionais do perito.
SANTA RITA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000524-25.2023.5.13.0027
AUTOR SERGIO ROBERTO COSTA DE
FRANCA
ADVOGADO ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO ROBERTO COSTA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c643f2c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco)
dias, sobre o conteúdo do laudo pericial.
Decorrido o prazo in albis, aguarde-se audiência de razões finais;
Havendo manifestação das partes, intime-se o perito para
esclarecimentos adicionais, no prazo de cinco dias, com ciência e
aguarde-se a audiência de encerramento de instrução já designada,
facultando-lhes, contudo, a presença das partes, que poderão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1162
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
apresentar razões finais em memoriais eletrônicos, devendo, neste
caso, informar a intenção com proposta de conciliação.
SANTA RITA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000524-25.2023.5.13.0027
AUTOR SERGIO ROBERTO COSTA DE
FRANCA
ADVOGADO ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c643f2c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco)
dias, sobre o conteúdo do laudo pericial.
Decorrido o prazo in albis, aguarde-se audiência de razões finais;
Havendo manifestação das partes, intime-se o perito para
esclarecimentos adicionais, no prazo de cinco dias, com ciência e
aguarde-se a audiência de encerramento de instrução já designada,
facultando-lhes, contudo, a presença das partes, que poderão
apresentar razões finais em memoriais eletrônicos, devendo, neste
caso, informar a intenção com proposta de conciliação.
SANTA RITA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001816-55.2017.5.13.0027
AUTOR JOSE ALVES FARIAS IRMAO
ADVOGADO ANA PAULA CREPALDI
PEREIRA(OAB: 19954/PB)
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALVES FARIAS IRMAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37894b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciárias em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designa-se audiência de conciliação o dia 23/11/2023 09:20
horas, de forma telepresencial, por videoconferência, pela
plataforma pela PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS.
Entrar na reunião Zoom com o link: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88300413054
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001816-55.2017.5.13.0027
AUTOR JOSE ALVES FARIAS IRMAO
ADVOGADO ANA PAULA CREPALDI
PEREIRA(OAB: 19954/PB)
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37894b5
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1163
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciárias em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designa-se audiência de conciliação o dia 23/11/2023 09:20
horas, de forma telepresencial, por videoconferência, pela
plataforma pela PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS.
Entrar na reunião Zoom com o link: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88300413054
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000560-67.2023.5.13.0027
AUTOR DANYLA MEDEIROS ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANYLA MEDEIROS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eab56c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco)
dias, sobre o conteúdo do laudo pericial.
Decorrido o prazo in albis, designe-se audiência de razões finais;
Havendo manifestação das partes, intime-se o perito para
esclarecimentos adicionais, no prazo de cinco dias, com ciência e,
desde já, determina-se a inclusão do processo em pauta para
encerramento da instrução e razões finais.
Designada audiência, intimem-se os litigantes, por meio de seus
advogados, facultando-lhes, contudo, a presença das partes, que
poderão apresentar razões finais em memoriais eletrônicos,
devendo, neste caso, informar a intenção com proposta de
conciliação..
SANTA RITA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000562-37.2023.5.13.0027
AUTOR EDIGLEIDE JUSTINO DOS SANTOS
SOUZA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96e4482
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco)
dias, sobre o conteúdo do laudo pericial.
Decorrido o prazo in albis, designe-se audiência de razões finais;
Havendo manifestação das partes, intime-se o perito para
esclarecimentos adicionais, no prazo de cinco dias, com ciência e,
desde já, determina-se a inclusão do processo em pauta para
encerramento da instrução e razões finais.
Designada audiência, intimem-se os litigantes, por meio de seus
advogados, facultando-lhes, contudo, a presença das partes, que
poderão apresentar razões finais em memoriais eletrônicos,
devendo, neste caso, informar a intenção com proposta de
conciliação..
SANTA RITA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000562-37.2023.5.13.0027
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1164
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
AUTOR EDIGLEIDE JUSTINO DOS SANTOS
SOUZA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIGLEIDE JUSTINO DOS SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96e4482
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco)
dias, sobre o conteúdo do laudo pericial.
Decorrido o prazo in albis, designe-se audiência de razões finais;
Havendo manifestação das partes, intime-se o perito para
esclarecimentos adicionais, no prazo de cinco dias, com ciência e,
desde já, determina-se a inclusão do processo em pauta para
encerramento da instrução e razões finais.
Designada audiência, intimem-se os litigantes, por meio de seus
advogados, facultando-lhes, contudo, a presença das partes, que
poderão apresentar razões finais em memoriais eletrônicos,
devendo, neste caso, informar a intenção com proposta de
conciliação..
SANTA RITA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000566-74.2023.5.13.0027
AUTOR LILIA JEANY SILVA TORRES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIA JEANY SILVA TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93d67e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco)
dias, sobre o conteúdo do laudo pericial.
Decorrido o prazo in albis, designe-se audiência de razões finais;
Havendo manifestação das partes, intime-se o perito para
esclarecimentos adicionais, no prazo de cinco dias, com ciência e,
desde já, determina-se a inclusão do processo em pauta para
encerramento da instrução e razões finais.
Designada audiência, intimem-se os litigantes, por meio de seus
advogados, facultando-lhes, contudo, a presença das partes, que
poderão apresentar razões finais em memoriais eletrônicos,
devendo, neste caso, informar a intenção com proposta de
conciliação..
SANTA RITA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000568-44.2023.5.13.0027
AUTOR TAILLANY CAROLINE SILVA DE
MELO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1165
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93627b7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco)
dias, sobre o conteúdo do laudo pericial.
Decorrido o prazo in albis, designe-se audiência de razões finais;
Havendo manifestação das partes, intime-se o perito para
esclarecimentos adicionais, no prazo de cinco dias, com ciência e,
desde já, determina-se a inclusão do processo em pauta para
encerramento da instrução e razões finais.
Designada audiência, intimem-se os litigantes, por meio de seus
advogados, facultando-lhes, contudo, a presença das partes, que
poderão apresentar razões finais em memoriais eletrônicos,
devendo, neste caso, informar a intenção com proposta de
conciliação..
SANTA RITA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000568-44.2023.5.13.0027
AUTOR TAILLANY CAROLINE SILVA DE
MELO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TAILLANY CAROLINE SILVA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93627b7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco)
dias, sobre o conteúdo do laudo pericial.
Decorrido o prazo in albis, designe-se audiência de razões finais;
Havendo manifestação das partes, intime-se o perito para
esclarecimentos adicionais, no prazo de cinco dias, com ciência e,
desde já, determina-se a inclusão do processo em pauta para
encerramento da instrução e razões finais.
Designada audiência, intimem-se os litigantes, por meio de seus
advogados, facultando-lhes, contudo, a presença das partes, que
poderão apresentar razões finais em memoriais eletrônicos,
devendo, neste caso, informar a intenção com proposta de
conciliação..
SANTA RITA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000550-91.2021.5.13.0027
AUTOR JOSE FERNANDO ARAUJO
RODRIGUES
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU JOAO ARTHUR PONTES FELIX
RÉU GRANFFLEX ESTOFADOS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERNANDO ARAUJO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 274e9d7
proferida nos autos.
DECISÃO
Silente o reclamante, SOBRESTEM-SE os autos, pelo prazo de 2
anos, aguardando decurso do prazo de prescrição intercorrente.
SANTA RITA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000052-24.2023.5.13.0027
AUTOR EDIVANE DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1166
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ADVOGADO JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
ADVOGADO WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)
RÉU J F F PANIFICADORA LTDA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU JORGE ALVES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- J F F PANIFICADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab46ccc
proferida nos autos.
SENTENÇA
Vistos, etc.
Cuida-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica, instaurado a pedido da exequente para inclusão, no polo
passivo, do sócio da executada JORGE ALVES DA SILVA FILHO,
CPF: 060.812.714-04.
Este Juízo, no Despacho de ID. e65a8f7, deferiu o pedido, em tutela
de urgência, de forma cautelar, para proceder a imediata penhora
online do referido sócio, por meio do SISBAJUD e/ou RENAJUD, no
limite da dívida exequenda.
Devidamente notificado (ID. f54acba), o sócio da executada não se
manifestou.
Autos conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
O art. 855-A da CLT autoriza a aplicação ao Processo do Trabalho
do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
previsto nos artigos 133 a 137 do Código de Processo Civil.
Conforme definido no CPC, o referido instituto será instaurado a
pedido da parte ou do Ministério Público, quando cabível sua
intervenção na lide, sendo aplicável em todas fases do processo de
conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada
em título executivo extrajudicial. Reza o art. 135 do CPC que, uma
vez instaurado o incidente, o sócio deverá ser citado para se
manifestar e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 dias.
A intimação do sócio da executada, JORGE ALVES DA SILVA
FILHO, CPF: 060.812.714-04, ocorreu por meio do expediente de
ID. d0b23cb, por e-carta.
No caso dos autos, observa-se que os mecanismos executórios
empreendidos em face da pessoa jurídica de J F F PANIFICADORA
LTDA, CNPJ: 09.299.063/0001-65, não surtiram efeito para fins de
garantia da dívida, ensejando a instauração do IDPJ.
Assim, considerando os fundamentos do despacho de ID. e65a8f7 e
à míngua de bens livres da empresa para satisfação dos créditos do
exequente, acolhe-se o IDPJ instaurado contra a devedora J F F
PANIFICADORA LTDA.
Por tais razões, mantenho incólume a decisão de ID. e65a8f7 e
ratifico a determinação de início de atos executórios com as
pesquisas on line em face do sócio executado, JORGE ALVES DA
SILVA FILHO, CPF: 060.812.714-04.
DISPOSITIVO
Frente ao exposto, julga-se PROCEDENTE o Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica em face de J F F
PANIFICADORA LTDA., ratificando a decisão de ID. e65a8f7, que
antecipou os efeitos da tutela, para, após o trânsito em julgado
desta decisão, prosseguir com os atos de constrição judicial em
face de JORGE ALVES DA SILVA FILHO, CPF: 060.812.714-04.
Tudo nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000052-24.2023.5.13.0027
AUTOR EDIVANE DOS SANTOS
ADVOGADO JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
ADVOGADO WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)
RÉU J F F PANIFICADORA LTDA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU JORGE ALVES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVANE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab46ccc
proferida nos autos.
SENTENÇA
Vistos, etc.
Cuida-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica, instaurado a pedido da exequente para inclusão, no polo
passivo, do sócio da executada JORGE ALVES DA SILVA FILHO,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1167
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
CPF: 060.812.714-04.
Este Juízo, no Despacho de ID. e65a8f7, deferiu o pedido, em tutela
de urgência, de forma cautelar, para proceder a imediata penhora
online do referido sócio, por meio do SISBAJUD e/ou RENAJUD, no
limite da dívida exequenda.
Devidamente notificado (ID. f54acba), o sócio da executada não se
manifestou.
Autos conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
O art. 855-A da CLT autoriza a aplicação ao Processo do Trabalho
do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
previsto nos artigos 133 a 137 do Código de Processo Civil.
Conforme definido no CPC, o referido instituto será instaurado a
pedido da parte ou do Ministério Público, quando cabível sua
intervenção na lide, sendo aplicável em todas fases do processo de
conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada
em título executivo extrajudicial. Reza o art. 135 do CPC que, uma
vez instaurado o incidente, o sócio deverá ser citado para se
manifestar e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 dias.
A intimação do sócio da executada, JORGE ALVES DA SILVA
FILHO, CPF: 060.812.714-04, ocorreu por meio do expediente de
ID. d0b23cb, por e-carta.
No caso dos autos, observa-se que os mecanismos executórios
empreendidos em face da pessoa jurídica de J F F PANIFICADORA
LTDA, CNPJ: 09.299.063/0001-65, não surtiram efeito para fins de
garantia da dívida, ensejando a instauração do IDPJ.
Assim, considerando os fundamentos do despacho de ID. e65a8f7 e
à míngua de bens livres da empresa para satisfação dos créditos do
exequente, acolhe-se o IDPJ instaurado contra a devedora J F F
PANIFICADORA LTDA.
Por tais razões, mantenho incólume a decisão de ID. e65a8f7 e
ratifico a determinação de início de atos executórios com as
pesquisas on line em face do sócio executado, JORGE ALVES DA
SILVA FILHO, CPF: 060.812.714-04.
DISPOSITIVO
Frente ao exposto, julga-se PROCEDENTE o Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica em face de J F F
PANIFICADORA LTDA., ratificando a decisão de ID. e65a8f7, que
antecipou os efeitos da tutela, para, após o trânsito em julgado
desta decisão, prosseguir com os atos de constrição judicial em
face de JORGE ALVES DA SILVA FILHO, CPF: 060.812.714-04.
Tudo nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000300-87.2023.5.13.0027
AUTOR EMMANUEL DE MENEZES
CORDEIRO
ADVOGADO ANA KATTARINA BARGETZI
NOBREGA(OAB: 12596/PB)
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
RÉU LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
RÉU INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3a4072
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário adesivo o interposto pelo reclamante,
eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000300-87.2023.5.13.0027
AUTOR EMMANUEL DE MENEZES
CORDEIRO
ADVOGADO ANA KATTARINA BARGETZI
NOBREGA(OAB: 12596/PB)
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1168
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
RÉU LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
RÉU INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUEL DE MENEZES CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3a4072
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário adesivo o interposto pelo reclamante,
eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000158-93.2017.5.13.0027
AUTOR JOSE AUGUSTO DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU ARMINDO JOSE CINTRA CAMPOS
RÉU FRANCISCO BERNARDO DE SOUZA
RÉU AJC CAMPOS SERVICOS DE CARGA
E DESCARGA LTDA
RÉU PORTO DA CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO MARCO ANTONIO CAVALCANTI DE
SA E BENEVIDES FILHO(OAB:
30178/PE)
RÉU RECON COMERCIO DE MATERIAIS
DE CONSTRUCAO LTDA
RÉU ABV GESTAO IMOBILIARIA
SERVICOS LTDA
RÉU CAMILA AMALIA FONTES DE
MENEZES CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- PORTO DA CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec901e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O autor requer a liberação dos valores bloqueados, através do
SISBAJUD, sobre as empresas ABV GESTÃO IMOBILIÁRIA E
SERVIÇOS LTDA e RECON COMÉCIO DE MATERIAIS E
CONSTRUÇÕES.
Em análise, observa-se que os bloqueios nas contas das empresas
noticiadas, ocorreu por força de medida acautelatória, conforme
bem explicitado no despacho id. c5b4db5. Além disso, vê-se que,
embora o prazo das empresas para apresentarem defesa em
relação ao IDPJ tenha exaurido em 20.10.2023, não há nos autos
sentença alusivo ao referido instituto.
Portanto, nada a deferir, por ora, em relação a liberação de valores.
Façam-me os autos conclusos para julgamento do IDPJ
SANTA RITA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000158-93.2017.5.13.0027
AUTOR JOSE AUGUSTO DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU ARMINDO JOSE CINTRA CAMPOS
RÉU FRANCISCO BERNARDO DE SOUZA
RÉU AJC CAMPOS SERVICOS DE CARGA
E DESCARGA LTDA
RÉU PORTO DA CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO MARCO ANTONIO CAVALCANTI DE
SA E BENEVIDES FILHO(OAB:
30178/PE)
RÉU RECON COMERCIO DE MATERIAIS
DE CONSTRUCAO LTDA
RÉU ABV GESTAO IMOBILIARIA
SERVICOS LTDA
RÉU CAMILA AMALIA FONTES DE
MENEZES CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AUGUSTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1169
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec901e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O autor requer a liberação dos valores bloqueados, através do
SISBAJUD, sobre as empresas ABV GESTÃO IMOBILIÁRIA E
SERVIÇOS LTDA e RECON COMÉCIO DE MATERIAIS E
CONSTRUÇÕES.
Em análise, observa-se que os bloqueios nas contas das empresas
noticiadas, ocorreu por força de medida acautelatória, conforme
bem explicitado no despacho id. c5b4db5. Além disso, vê-se que,
embora o prazo das empresas para apresentarem defesa em
relação ao IDPJ tenha exaurido em 20.10.2023, não há nos autos
sentença alusivo ao referido instituto.
Portanto, nada a deferir, por ora, em relação a liberação de valores.
Façam-me os autos conclusos para julgamento do IDPJ
SANTA RITA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130163-14.2014.5.13.0027
AUTOR ROSILDA JANUARIO DA SILVA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO LETICIA ALMEIDA GRISOLI(OAB:
116514/RJ)
ADVOGADO MARISETE FEDRIGO(OAB:
15112/PB)
ADVOGADO WILSON FURTADO ROBERTO(OAB:
12189/PB)
ADVOGADO RAFAEL ASQUINI(OAB: 251197/SP)
ADVOGADO ANTONIO FIALHO DE ALMEIDA
NETO(OAB: 9284/PB)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), ALPARGATAS S.A., notificado(a)(s) do
despacho ID. 8601355, e da expedição de alvará de transferência
em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos,
devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco)
dias úteis da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 13 de novembro de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000649-90.2023.5.13.0027
REQUERENTES CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
REQUERENTES GENALDO BERNARDO DE ARAUJO
ADVOGADO RONALDO CESAR MARTINS
VIEIRA(OAB: 246076/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENALDO BERNARDO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA PELO DEJT
Destinatário: GENALDO BERNARDO DE ARAUJO
Fica a parte acima intimada do teor da ata de audiência de id.
100b8de, cujo trecho colaciona-se a seguir:
"Como a petição de acordo só tem assinatura da patrona da ré, que
a juntou, e que nos autos só se viu habilitação de possível
advogado do autor, uma assinatura possivelmente do autor em
última folha de documento e à procuração, entende o magistrado
que seja de bom tom a presença de empregado e seu advogado no
momento da homologação do acordo e de forma virtual, até porque
há cláusula de quitação completa do contrato.
Assim, intime-se empregado por seu advogado substabelecido para
que compareçam na próxima audiência, a fim de dar
prosseguimento ao ato.
Designada nova audiência para o dia 20/11/2023 às 08:28, na
modalidade TELEPRESENCIAL, que deverá ser acessada por meio
da plataforma Zoom Meetings pelo link abaixo.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85370262764"
Link para acesso ao inteiro teor do documento:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231113110223250000000230
33130?instancia=1
SANTA RITA/PB, 13 de novembro de 2023.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0119100-89.2013.5.13.0006
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1170
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
AUTOR GLEIDSON BRUNO CARDOSO DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU MAYSE ELIANNE DUCAT MOURA DE
MORAES
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
RÉU ALMIR DA SILVA SOARES
ADVOGADO VANILDO DE SOUSA FALCAO(OAB:
26605/PB)
RÉU M & C PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA. - ME
RÉU MARIA DA PENHA GOMES DE
FIGUEIREDO
RÉU ANA PAULA DE MORAES COSTA
ADVOGADO ADAILTON COELHO COSTA
NETO(OAB: 12903/PB)
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
RÉU IREMAR BEZERRA DE MORAES
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
RÉU SANDRO DE FIGUEIREDO DE
ARAUJO - ME
RÉU FARMACIA NEUZA COMERCIO
VAREJISTA DE MEDICAMENTOS
LTDA - ME
RÉU JOSIMAR HENRIQUE PEREIRA
RÉU FARMANEUZA FARMACIA LTDA -
ME
RÉU FABIO GOMES DE FIGUEIREDO
RÉU NEUZA GOMES DE FIGUEIREDO
RÉU IRANILDA HENRIQUE PEREIRA
RÉU SANDRO DE FIGUEIREDO DE
ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEIDSON BRUNO CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84fcde0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isso posto, julgo PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da
Personalidade Jurídica em face de MAYSE ELIANNE DUCAT
MOURA DE MORAES, CPF 652.041.074-87; IREMAR BEZERRA
DE MORAES, CPF 337.586.604-78.
Tudo nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, prossiga-se com a regular tramitação do
feito.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0119100-89.2013.5.13.0006
AUTOR GLEIDSON BRUNO CARDOSO DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU MAYSE ELIANNE DUCAT MOURA DE
MORAES
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
RÉU ALMIR DA SILVA SOARES
ADVOGADO VANILDO DE SOUSA FALCAO(OAB:
26605/PB)
RÉU M & C PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA. - ME
RÉU MARIA DA PENHA GOMES DE
FIGUEIREDO
RÉU ANA PAULA DE MORAES COSTA
ADVOGADO ADAILTON COELHO COSTA
NETO(OAB: 12903/PB)
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
RÉU IREMAR BEZERRA DE MORAES
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
RÉU SANDRO DE FIGUEIREDO DE
ARAUJO - ME
RÉU FARMACIA NEUZA COMERCIO
VAREJISTA DE MEDICAMENTOS
LTDA - ME
RÉU JOSIMAR HENRIQUE PEREIRA
RÉU FARMANEUZA FARMACIA LTDA -
ME
RÉU FABIO GOMES DE FIGUEIREDO
RÉU NEUZA GOMES DE FIGUEIREDO
RÉU IRANILDA HENRIQUE PEREIRA
RÉU SANDRO DE FIGUEIREDO DE
ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR DA SILVA SOARES
- ANA PAULA DE MORAES COSTA
- IREMAR BEZERRA DE MORAES
- MAYSE ELIANNE DUCAT MOURA DE MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84fcde0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isso posto, julgo PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da
Personalidade Jurídica em face de MAYSE ELIANNE DUCAT
MOURA DE MORAES, CPF 652.041.074-87; IREMAR BEZERRA
DE MORAES, CPF 337.586.604-78.
Tudo nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, prossiga-se com a regular tramitação do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1171
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
feito.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000560-67.2023.5.13.0027
AUTOR DANYLA MEDEIROS ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE
-PB SAUDE
Notificação pelo DEJT: Fica o reclamado intimado do despacho de
id. eab56c3:
"DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco)
dias, sobre o conteúdo do laudo pericial.
Decorrido o prazo in albis, designe-se audiência de razões finais;
Havendo manifestação das partes, intime-se o perito para
esclarecimentos adicionais, no prazo de cinco dias, com ciência e,
desde já, determina-se a inclusão do processo em pauta para
encerramento da instrução e razões finais.
Designada audiência, intimem-se os litigantes, por meio de seus
advogados, facultando-lhes, contudo, a presença das partes, que
poderão apresentar razões finais em memoriais eletrônicos,
devendo, neste caso, informar a intenção com proposta de
conciliação..
SANTA RITA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular"
SANTA RITA/PB, 13 de novembro de 2023.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000525-20.2017.5.13.0027
AUTOR JOSE DOMINGOS DE ANDRADE
FILHO
ADVOGADO KILMA DA LUZ VASCONCELOS
CARVALHO(OAB: 14915/PB)
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
RÉU WL TRANSPORTES DE
PASSAGEIROS INTERMUNICIPAIS
LTDA
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RÉU WILSON TRANSPORTES EIRELI -
EPP
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RÉU WILSON TRANSPORTES LTDA - ME
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DOMINGOS DE ANDRADE FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), JOSE DOMINGOS DE ANDRADE
FILHO, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em
seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo
o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias
úteis da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 13 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1172
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000250-66.2020.5.13.0027
AUTOR JOSAFA SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO VINICIUS DE MIRANDA HENRIQUES
SERPA(OAB: 18520/PB)
RÉU PAULO FERNANDO CAVALCANTI DE
MORAIS
ADVOGADO JOSE VERCOSA DE LEMOS
JUNIOR(OAB: 20752/PB)
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
RÉU JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO JOSE VERCOSA DE LEMOS
JUNIOR(OAB: 20752/PB)
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
RÉU LUISMAR MELO
ADVOGADO JOSE VERCOSA DE LEMOS
JUNIOR(OAB: 20752/PB)
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
RÉU PAULO FERNANDO
PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO JOSE VERCOSA DE LEMOS
JUNIOR(OAB: 20752/PB)
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSAFA SEVERINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), JOSAFA SEVERINO DA SILVA,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 13 de novembro de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000883-43.2021.5.13.0027
AUTOR JOYCE BETYVEGNA MARINHO
GASPAR
ADVOGADO VICKTOR JOSE BRITO DA
SILVA(OAB: 19456/PB)
ADVOGADO MAYARA HELENNA VERISSIMO DE
FARIAS(OAB: 17738/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b93aeee
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 5 (cinco)
dias, se ainda tem interesse em prosseguir com o acordo ante as
alegações apresentadas pelo executado na petição de ID. bf56a54.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos
conclusos para decisão.
SANTA RITA/PB, 13 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000475-81.2023.5.13.0027
AUTOR WANDRA SANDRINE SILVA DE
BRITO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDRA SANDRINE SILVA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1173
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd08bfb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco)
dias, sobre o conteúdo do laudo pericial.
Decorrido o prazo in albis, designe-se audiência de razões finais;
Havendo manifestação das partes, intime-se o perito para
esclarecimentos adicionais, no prazo de cinco dias, com ciência e,
desde já, determina-se a inclusão do processo em pauta para
encerramento da instrução e razões finais.
Designada audiência, intimem-se os litigantes, por meio de seus
advogados, facultando-lhes, contudo, a presença das partes, que
poderão apresentar razões finais em memoriais eletrônicos,
devendo, neste caso, informar a intenção com proposta de
conciliação..
SANTA RITA/PB, 13 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000475-81.2023.5.13.0027
AUTOR WANDRA SANDRINE SILVA DE
BRITO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd08bfb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco)
dias, sobre o conteúdo do laudo pericial.
Decorrido o prazo in albis, designe-se audiência de razões finais;
Havendo manifestação das partes, intime-se o perito para
esclarecimentos adicionais, no prazo de cinco dias, com ciência e,
desde já, determina-se a inclusão do processo em pauta para
encerramento da instrução e razões finais.
Designada audiência, intimem-se os litigantes, por meio de seus
advogados, facultando-lhes, contudo, a presença das partes, que
poderão apresentar razões finais em memoriais eletrônicos,
devendo, neste caso, informar a intenção com proposta de
conciliação..
SANTA RITA/PB, 13 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000883-43.2021.5.13.0027
AUTOR JOYCE BETYVEGNA MARINHO
GASPAR
ADVOGADO VICKTOR JOSE BRITO DA
SILVA(OAB: 19456/PB)
ADVOGADO MAYARA HELENNA VERISSIMO DE
FARIAS(OAB: 17738/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOYCE BETYVEGNA MARINHO GASPAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b93aeee
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 5 (cinco)
dias, se ainda tem interesse em prosseguir com o acordo ante as
alegações apresentadas pelo executado na petição de ID. bf56a54.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos
conclusos para decisão.
SANTA RITA/PB, 13 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000677-58.2023.5.13.0027
AUTOR FABIO LISBOA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1174
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EPP LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO LISBOA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 204bf1b
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 30/11/2023 09:10 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 13 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000601-34.2023.5.13.0027
AUTOR LUENIA MICKELY DA SILVA CABRAL
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU RESTAURANTE A TODO VAPOR
ADVOGADO MARIA IVANISA MACEDO DE SOUSA
FELIX(OAB: 27082/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUENIA MICKELY DA SILVA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d893cbf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se a reclamante para se manifestar acerca da petição de
ID. 4548042 e informar os dados requeridos, no prazo de cinco
dias, sob pena de ter como cumprida a obrigação de fazer por parte
da reclamada.
SANTA RITA/PB, 13 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000601-34.2023.5.13.0027
AUTOR LUENIA MICKELY DA SILVA CABRAL
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU RESTAURANTE A TODO VAPOR
ADVOGADO MARIA IVANISA MACEDO DE SOUSA
FELIX(OAB: 27082/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESTAURANTE A TODO VAPOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d893cbf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se a reclamante para se manifestar acerca da petição de
ID. 4548042 e informar os dados requeridos, no prazo de cinco
dias, sob pena de ter como cumprida a obrigação de fazer por parte
da reclamada.
SANTA RITA/PB, 13 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000055-18.2019.5.13.0027
AUTOR ASSIS HENRIQUE DANTAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1175
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU CARIOFLEX ESTOFADOS EIRELI
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU CARIOLANDO FELIX DA COSTA
RÉU GRANFLEX - INDUSTRIA E
COMERCIO DE COLCHOES E
ESPUMAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSIS HENRIQUE DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b345528
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimado o advogado da parte ré (ID 7684e30), AURINAX JUNIOR
TAVEIRA DOS SANTOS (OAB/PB13995), manteve-se silente a
respeito da comprovação da comunicação da renúncia ao
mandante.
Diante dessa ausência, AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS (CPF 030.203.034-43) continuará representando o polo
passivo da presente ação.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 13 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000055-18.2019.5.13.0027
AUTOR ASSIS HENRIQUE DANTAS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU CARIOFLEX ESTOFADOS EIRELI
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU CARIOLANDO FELIX DA COSTA
RÉU GRANFLEX - INDUSTRIA E
COMERCIO DE COLCHOES E
ESPUMAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARIOFLEX ESTOFADOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b345528
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimado o advogado da parte ré (ID 7684e30), AURINAX JUNIOR
TAVEIRA DOS SANTOS (OAB/PB13995), manteve-se silente a
respeito da comprovação da comunicação da renúncia ao
mandante.
Diante dessa ausência, AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS (CPF 030.203.034-43) continuará representando o polo
passivo da presente ação.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 13 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000675-88.2023.5.13.0027
AUTOR LARISSA RAYANA DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA RAYANA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d1ee6e
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 18/12/2023 09:30 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1176
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Outrossim, levando em consideração a inadequação do rito
atestada pela certidão de triagem de id. e2b3a36, bem como o
requerimento de id. 1e288a3 da retificação da autuação do
processo no PJe em face da impossibilidade operacional do sistema
em realizá-lo na versão 2.9.1 - problema do qual o CSJT está ciente
e ainda não houve correção -, determina-se à Secretaria que
proceda à retificação da autuação com a alteração da classe
processual para “Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)”.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 13 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000605-71.2023.5.13.0027
EXEQUENTE AGOSTINHO BATISTA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGOSTINHO BATISTA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9765b72
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição do reclamante (Id 8ca2b7c) requerendo o encaminhamento
dos autos à Contadoria do Juízo para fins de liquidação da presente
execução individual.
Defere-se.
Remetam-se os autos à Contadoria para liquidação.
Após, falem as partes sobre os cálculos, no prazo de 8 dias.
SANTA RITA/PB, 13 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000605-71.2023.5.13.0027
EXEQUENTE AGOSTINHO BATISTA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9765b72
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição do reclamante (Id 8ca2b7c) requerendo o encaminhamento
dos autos à Contadoria do Juízo para fins de liquidação da presente
execução individual.
Defere-se.
Remetam-se os autos à Contadoria para liquidação.
Após, falem as partes sobre os cálculos, no prazo de 8 dias.
SANTA RITA/PB, 13 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000379-66.2023.5.13.0027
AUTOR LUCIANO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO NELSON DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 12162/PB)
RÉU CRISTAL PIGMENTOS DO BRASIL
S.A.
ADVOGADO MYLENA VILLA COSTA(OAB:
14443/BA)
RÉU SAPORE S.A.
ADVOGADO KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIO
GONZAGA(OAB: 157482/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1177
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID efd495c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela reclamada SAPORE
S.A. (CNPJ 67.945.071/0001-38), eis que atendidos os
pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 13 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000379-66.2023.5.13.0027
AUTOR LUCIANO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO NELSON DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 12162/PB)
RÉU CRISTAL PIGMENTOS DO BRASIL
S.A.
ADVOGADO MYLENA VILLA COSTA(OAB:
14443/BA)
RÉU SAPORE S.A.
ADVOGADO KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIO
GONZAGA(OAB: 157482/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTAL PIGMENTOS DO BRASIL S.A.
- SAPORE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID efd495c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela reclamada SAPORE
S.A. (CNPJ 67.945.071/0001-38), eis que atendidos os
pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 13 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001055-24.2017.5.13.0027
AUTOR RONALDO FRANCISCO BATISTA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU ANNA SARAH FERREIRA SANTIAGO
RÉU SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO FILHO
RÉU ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
TESTEMUNHA OCIMAR JOSÉ DO MONTE
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO FRANCISCO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d33e51f
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o Embargos à Execução interposto pela parte ré,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade (Id 7242f63);
II - Intime-se a parte adversa acerca dos Embargos interpostos
para, querendo, apresentar impugnação aos Embargos no prazo
legal;
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, voltem os autos conclusos para julgamento dos
Embargos de devedor.
SANTA RITA/PB, 13 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001055-24.2017.5.13.0027
AUTOR RONALDO FRANCISCO BATISTA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU ANNA SARAH FERREIRA SANTIAGO
RÉU SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO FILHO
RÉU ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
TESTEMUNHA OCIMAR JOSÉ DO MONTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1178
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d33e51f
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o Embargos à Execução interposto pela parte ré,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade (Id 7242f63);
II - Intime-se a parte adversa acerca dos Embargos interpostos
para, querendo, apresentar impugnação aos Embargos no prazo
legal;
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, voltem os autos conclusos para julgamento dos
Embargos de devedor.
SANTA RITA/PB, 13 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000667-93.2023.5.13.0033
AUTOR NAECIO MARCOS PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
RÉU BRF S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- NAECIO MARCOS PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97b1f7f
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 04/12/2023 09:10 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 13 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000293-95.2023.5.13.0027
AUTOR RITA DE CASSIA RIBEIRO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b4b609
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco)
dias, sobre o conteúdo do laudo médico pericial (id. 9c8c85f).
Decorrido o prazo in albis, designe-se audiência de razões finais;
Havendo manifestação das partes, intime-se o perito para
esclarecimentos adicionais, no prazo de cinco dias, com ciência e,
desde já, determina-se a inclusão do processo em pauta para
encerramento da instrução e razões finais.
Designada audiência, intimem-se os litigantes, por meio de seus
advogados, facultando-lhes, contudo, a presença das partes, que
poderão apresentar razões finais em memoriais eletrônicos,
devendo, neste caso, informar a intenção com proposta de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1179
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
conciliação..
SANTA RITA/PB, 13 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000293-95.2023.5.13.0027
AUTOR RITA DE CASSIA RIBEIRO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA RIBEIRO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b4b609
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco)
dias, sobre o conteúdo do laudo médico pericial (id. 9c8c85f).
Decorrido o prazo in albis, designe-se audiência de razões finais;
Havendo manifestação das partes, intime-se o perito para
esclarecimentos adicionais, no prazo de cinco dias, com ciência e,
desde já, determina-se a inclusão do processo em pauta para
encerramento da instrução e razões finais.
Designada audiência, intimem-se os litigantes, por meio de seus
advogados, facultando-lhes, contudo, a presença das partes, que
poderão apresentar razões finais em memoriais eletrônicos,
devendo, neste caso, informar a intenção com proposta de
conciliação..
SANTA RITA/PB, 13 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000879-06.2021.5.13.0027
AUTOR JOSE PAULO DOS SANTOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU JOSE S DA SILVA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
ADVOGADO ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE S DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db0ae46
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se as parte ré JOSE S DA SILVA (CNPJ 38.166.144/0001-
95) para, no prazo de 5 dias, comprovar a quitação da 6ª parcela,
sob pena de multa de 10% e prosseguimento do feito executório,
conforme a decisão de IDd04593e.
SANTA RITA/PB, 13 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000879-06.2021.5.13.0027
AUTOR JOSE PAULO DOS SANTOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU JOSE S DA SILVA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
ADVOGADO ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PAULO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db0ae46
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se as parte ré JOSE S DA SILVA (CNPJ 38.166.144/0001-
95) para, no prazo de 5 dias, comprovar a quitação da 6ª parcela,
sob pena de multa de 10% e prosseguimento do feito executório,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1180
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
conforme a decisão de IDd04593e.
SANTA RITA/PB, 13 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000449-83.2023.5.13.0027
AUTOR EDIELSON LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO DAYSE SOARES DA SILVA(OAB:
26416/PB)
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
RÉU GMF CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIELSON LIMA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f6ca25
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte executada GMF CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES LTDA - ME (CNPJ 15.364.149/0001-27) para, no prazo
de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do bloqueio em sua conta
(ID d387dd1), sendo alertada que, no caso de inércia, o numerário
será liberado para os credores.
SANTA RITA/PB, 13 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000241-43.2016.5.13.0028
AUTOR IVONALDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
RÉU ASTROMARITIMA NAVEGACAO SA
ADVOGADO GABRIEL OLIVEIRA LAMBERT DE
ANDRADE(OAB: 115522/RJ)
ADVOGADO SERGIO VASCONCELOS
GONCALVES(OAB: 66223/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONALDO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58628e3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o agravo de petição interposto pela reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 13 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000241-43.2016.5.13.0028
AUTOR IVONALDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
RÉU ASTROMARITIMA NAVEGACAO SA
ADVOGADO GABRIEL OLIVEIRA LAMBERT DE
ANDRADE(OAB: 115522/RJ)
ADVOGADO SERGIO VASCONCELOS
GONCALVES(OAB: 66223/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASTROMARITIMA NAVEGACAO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58628e3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o agravo de petição interposto pela reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 13 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1181
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Processo Nº CumSen-0000553-75.2023.5.13.0027
EXEQUENTE MARLON DE OLIVEIRA ROSA
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5464e4a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A empresa ré, além desta demanda, responde por outras, cujas
execuções, quando instada ao pagamento da dívida, cumpre
costumeiramente com o determinado.
Desse modo, ante a demonstração de boa-fé, concedo a devedora
o prazo improrrogável de 10 dias para o pagamento, conforme o
requerido na petição de ID. bb1cbf0, a contar da publicação deste
despacho.
Efetuado o depósito, liberem-se os valores a quem de direito,
observando a planilha de cálculos id. e2d34b7.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 13 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000553-75.2023.5.13.0027
EXEQUENTE MARLON DE OLIVEIRA ROSA
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLON DE OLIVEIRA ROSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5464e4a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A empresa ré, além desta demanda, responde por outras, cujas
execuções, quando instada ao pagamento da dívida, cumpre
costumeiramente com o determinado.
Desse modo, ante a demonstração de boa-fé, concedo a devedora
o prazo improrrogável de 10 dias para o pagamento, conforme o
requerido na petição de ID. bb1cbf0, a contar da publicação deste
despacho.
Efetuado o depósito, liberem-se os valores a quem de direito,
observando a planilha de cálculos id. e2d34b7.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 13 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001325-48.2017.5.13.0027
AUTOR IURY DO NASCIMENTO ALMEIDA
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
RÉU LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU JP COMERCIO VAREJISTA DE
MATERIAL DE CONSTRUC?O LTDA -
ME
ADVOGADO DIEGO JOSE MANGUEIRA
AURELIANO(OAB: 15178/PB)
ADVOGADO NILZA CAROLINA ALBUQUERQUE
BARRETO(OAB: 11696/PB)
RÉU MARIA APARECIDA VERISSIMO
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JP COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL DE CONSTRUC?O
LTDA - ME
- LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2ef0c7
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1182
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada (ID
5e3e3b3), eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade;
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões;
III. Após, subam os autos à Superior Instância.
SANTA RITA/PB, 13 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001325-48.2017.5.13.0027
AUTOR IURY DO NASCIMENTO ALMEIDA
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
RÉU LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU JP COMERCIO VAREJISTA DE
MATERIAL DE CONSTRUC?O LTDA -
ME
ADVOGADO DIEGO JOSE MANGUEIRA
AURELIANO(OAB: 15178/PB)
ADVOGADO NILZA CAROLINA ALBUQUERQUE
BARRETO(OAB: 11696/PB)
RÉU MARIA APARECIDA VERISSIMO
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IURY DO NASCIMENTO ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2ef0c7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada (ID
5e3e3b3), eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade;
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões;
III. Após, subam os autos à Superior Instância.
SANTA RITA/PB, 13 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000461-68.2021.5.13.0027
AUTOR JOHN ENDERSON NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU WILDNER FELLIPE MACEDO
BATISTA
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU EDVALDO DANTAS DA COSTA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU WILDNER FELLIPE MACEDO
BATISTA 05536997416
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU JULIANA THAYNA DOS SANTOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN ENDERSON NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d48ec51
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Devidamente intimado para pagar o débito, o executado ficou
silente. Inicie-se a execução.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
da executada WILDNER FELLIPE MACEDO BATISTA
05536997416, CNPJ: 12.135.643/0001-21; WILDNER FELLIPE
MACEDO BATISTA, CPF: 055.369.974-16; JULIANA THAYNA
DOS SANTOS, CNPJ: 25.289.791/0001-42; EDVALDO DANTAS
DA COSTA, CPF: 025.483.504-01, através do sistema SISBAJUD,
no valor de R$ 824,00.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Em sendo negativo ou insuficiente para quitação da presente
demanda, voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 13 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000461-68.2021.5.13.0027
AUTOR JOHN ENDERSON NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU WILDNER FELLIPE MACEDO
BATISTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1183
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU EDVALDO DANTAS DA COSTA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU WILDNER FELLIPE MACEDO
BATISTA 05536997416
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU JULIANA THAYNA DOS SANTOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO DANTAS DA COSTA
- JULIANA THAYNA DOS SANTOS
- WILDNER FELLIPE MACEDO BATISTA
- WILDNER FELLIPE MACEDO BATISTA 05536997416
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d48ec51
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Devidamente intimado para pagar o débito, o executado ficou
silente. Inicie-se a execução.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
da executada WILDNER FELLIPE MACEDO BATISTA
05536997416, CNPJ: 12.135.643/0001-21; WILDNER FELLIPE
MACEDO BATISTA, CPF: 055.369.974-16; JULIANA THAYNA
DOS SANTOS, CNPJ: 25.289.791/0001-42; EDVALDO DANTAS
DA COSTA, CPF: 025.483.504-01, através do sistema SISBAJUD,
no valor de R$ 824,00.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Em sendo negativo ou insuficiente para quitação da presente
demanda, voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 13 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000501-79.2023.5.13.0027
AUTOR CARLOS ANTONIO DOS SANTOS
LIMA
RÉU VIACAO VERDUN S/A
ADVOGADO BRUNA DA SILVA
VASCONCELOS(OAB: 229615/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO VERDUN S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9b1488
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Assim, decide este juízo pela extinção do processo com resolução
do mérito por procedência parcial, diante de reconhecimento do
direito pela ré desde que fosse feito pelo juízo.
Custas pelo autor no importe de R$ 40,00, em virtude de não haver
sucumbência específica da ré e quase um processo de jurisdição
voluntária, mas dispensadas por conta da concessão dos benefícios
da justiça gratuita.
Intimem-se as partes. Em não havendo mais pendências futuras de
cumprimento pela Vara, arquivem-se em definitivo.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATSum-0000625-44.2023.5.13.0033
AUTOR GIULIANNA LAISA DOMINGUES DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU F M DOS SANTOS COMERCIO DE
BEBIDAS E ALIMEMTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GIULIANNA LAISA DOMINGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA)
Fica V. sa. ciente do inteiro teor do despacho de Redesignação de
audiência Una (rito sumaríssimo), ID 7b01e98, tendo sido
redesignada para 13/12/2023 às 11:30 horas, sendo mantidas as
cominações anteriores.
SANTA RITA/PB, 10 de novembro de 2023.
LEONARDO SILVA ARROXELAS MACEDO DE LUNA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1184
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Assessor
Processo Nº ATSum-0000217-53.2023.5.13.0033
AUTOR PEDRO LUAN BARROS DE LIMA DA
SILVA
ADVOGADO JOAO PAULO DE CARVALHO
ARAUJO(OAB: 21508/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a reclamada intimada para tomar ciência do bloqueio efetivado
em seus ativos financeiros no valor de R$ 80,00 , para
manifestação, querendo, no prazo legal.
SANTA RITA/PB, 11 de novembro de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000664-41.2023.5.13.0033
AUTOR JOSE EUDES CANDIDO CEZARIO
ADVOGADO JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
ADVOGADO WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)
RÉU COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EUDES CANDIDO CEZARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fae8308
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 04/12/2023 11:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 11 de novembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000340-74.2020.5.13.0027
EXEQUENTE MARCIA REJANE MARCOLINO
FREIRE
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5e0825
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Considerando-se que as partes estão em tratativas objetivando
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1185
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
conciliação na presente, conforme noticiado na petição de
#id:736178f, sobreste-se os presentes por 30 dias.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 11 de novembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000340-74.2020.5.13.0027
EXEQUENTE MARCIA REJANE MARCOLINO
FREIRE
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA REJANE MARCOLINO FREIRE
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5e0825
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Considerando-se que as partes estão em tratativas objetivando
conciliação na presente, conforme noticiado na petição de
#id:736178f, sobreste-se os presentes por 30 dias.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 11 de novembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000664-41.2023.5.13.0033
AUTOR JOSE EUDES CANDIDO CEZARIO
ADVOGADO JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
ADVOGADO WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)
RÉU COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EUDES CANDIDO CEZARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 04/12/2023 11:00 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB,, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Ordinário.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1186
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
SANTA RITA/PB, 12 de novembro de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000048-62.2019.5.13.0015
AUTOR IRANILTON VASCONCELOS VIEIRA
DE MELO
ADVOGADO VANESSA BEZERRA VIEIRA DE
MELO(OAB: 23226/PB)
RÉU MUNICIPIO DE MATARACA
ADVOGADO EYMARD DE ARAUJO
PEDROSA(OAB: 9332/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE MATARACA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d1890b0
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de ID a9d879b, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
no prazo legal, sob pena de preclusão.
SANTA RITA/PB, 12 de novembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000048-62.2019.5.13.0015
AUTOR IRANILTON VASCONCELOS VIEIRA
DE MELO
ADVOGADO VANESSA BEZERRA VIEIRA DE
MELO(OAB: 23226/PB)
RÉU MUNICIPIO DE MATARACA
ADVOGADO EYMARD DE ARAUJO
PEDROSA(OAB: 9332/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRANILTON VASCONCELOS VIEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d1890b0
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de ID a9d879b, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
no prazo legal, sob pena de preclusão.
SANTA RITA/PB, 12 de novembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000666-11.2023.5.13.0033
AUTOR NAECIO MARCOS PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU BRF S.A.
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- NAECIO MARCOS PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4162b21
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 05/12/2023 09:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1187
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 12 de novembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000244-07.2021.5.13.0033
AUTOR DENILSON JOSE DO NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU FLAVIO FELIX DE LIMA
ADVOGADO HUMBERTO LUCIO RODRIGUES
VELOSO(OAB: 5125/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO FELIX DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ddcc2f6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000244-07.2021.5.13.0033
AUTOR DENILSON JOSE DO NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU FLAVIO FELIX DE LIMA
ADVOGADO HUMBERTO LUCIO RODRIGUES
VELOSO(OAB: 5125/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DENILSON JOSE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ddcc2f6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000514-60.2023.5.13.0033
AUTOR THIAGO LOPES DE SOUSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação do Laudo Pericial de
Id. 208f3ac
SANTA RITA/PB, 12 de novembro de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000514-60.2023.5.13.0033
AUTOR THIAGO LOPES DE SOUSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO LOPES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação do Laudo Pericial de
Id. 208f3ac
SANTA RITA/PB, 12 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1188
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000415-90.2023.5.13.0033
AUTOR FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA
NETO
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação do Laudo Pericial de
Id. 761ef85
SANTA RITA/PB, 12 de novembro de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000415-90.2023.5.13.0033
AUTOR FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA
NETO
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação do Laudo Pericial de
Id. 761ef85
SANTA RITA/PB, 12 de novembro de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000152-76.2023.5.13.0027
EXEQUENTE JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
EXECUTADO DATERRA DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DATERRA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da petição da parte autora (Id.
a38d2d8), noticiando descumprimento do acordo.
SANTA RITA/PB, 12 de novembro de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000663-56.2023.5.13.0033
AUTOR EDNIZ FELIX SILVINO JUNIOR
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU NOVATEC CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNIZ FELIX SILVINO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0327bba
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1189
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 24/01/2024, às 09:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 13 de novembro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000295-80.2023.5.13.0022
AUTOR EDMILSON JOSE DA SILVA
ADVOGADO JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU POSTO DE COMBUSTIVEIS
SAPEENSE LTDA - EPP
ADVOGADO PERICLES DE LIMA ROSA(OAB:
24554/PB)
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57b297b
proferida nos autos.
DECISÃO
(HOMOLOGAÇÃO DE CONCILIAÇÃO)
Vistos, etc.
EDMILSON JOSE DA SILVA e POSTO DE COMBUSTIVEIS
SAPEENSE LTDA - EPP,devidamente qualificados na inicial,
requerem a homologação de acordo, como descrito no termo de Id.
a7d14f5.
Sem necessidade de audiência.
Verifica o Juízo que a proposta de acordo atende às exigências
legais e está assinada por advogados regularmente habilitados nos
autos, pelo que se presumem hígidas as manifestações de vontade
expressas na petição conjunta.
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os
seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula
penal.
Custas processuais no valor de R$ 1.900,00, pelo Executado, a
serem recolhidas juntamente com a última parcela do acordo.
As contribuições previdenciárias, estas calculadas de forma
proporcional ao valor do acordo pago ao exequente, importando em
R$ 16,347,67, a serem recolhidas pelo Executado, juntamente com
a última parcela do acordo.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquive-se.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 13 de novembro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000295-80.2023.5.13.0022
AUTOR EDMILSON JOSE DA SILVA
ADVOGADO JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU POSTO DE COMBUSTIVEIS
SAPEENSE LTDA - EPP
ADVOGADO PERICLES DE LIMA ROSA(OAB:
24554/PB)
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POSTO DE COMBUSTIVEIS SAPEENSE LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57b297b
proferida nos autos.
DECISÃO
(HOMOLOGAÇÃO DE CONCILIAÇÃO)
Vistos, etc.
EDMILSON JOSE DA SILVA e POSTO DE COMBUSTIVEIS
SAPEENSE LTDA - EPP,devidamente qualificados na inicial,
requerem a homologação de acordo, como descrito no termo de Id.
a7d14f5.
Sem necessidade de audiência.
Verifica o Juízo que a proposta de acordo atende às exigências
legais e está assinada por advogados regularmente habilitados nos
autos, pelo que se presumem hígidas as manifestações de vontade
expressas na petição conjunta.
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1190
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os
seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula
penal.
Custas processuais no valor de R$ 1.900,00, pelo Executado, a
serem recolhidas juntamente com a última parcela do acordo.
As contribuições previdenciárias, estas calculadas de forma
proporcional ao valor do acordo pago ao exequente, importando em
R$ 16,347,67, a serem recolhidas pelo Executado, juntamente com
a última parcela do acordo.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquive-se.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 13 de novembro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000601-50.2022.5.13.0033
AUTOR EDJARDE MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
TESTEMUNHA SEVERINO RICARDO DA SILVA
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02010ea
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora requereu a realização de audiências telepresenciais
ou hibridas em conformidade com a Resolução CNJ 345/2020.
Considerando a exceção prevista no Art. 1º, §2º da
retromencionada Resolução CNJ 345/2020; a norma textualizada no
artigo 765 da CLT; levando em conta a precariedade nas conexões
de internet na região, bem assim o princípio processual da
imediatidade na coleta da prova, indefiro o requerimento para a
realização de audiências telepresenciais no presente caso.
Destaco que o Art. 1º, §2º da Resolução CNJ 345/2020 estabelece
que as audiências telepresenciais devem ser realizadas,
preferencialmente, de forma remota. No entanto, tal disposição não
é absoluta, cabendo exceções quando houver prejuízo na coleta
dos depoimentos e coleta na prova oral, ao exercício do direito de
defesa ou quando dificultada a participação das partes e
testemunhas devido a dificuldades técnicas, como é o caso da
precariedade nas conexões de internet constantemente verificada
em nossa região, mormente nas áreas rurais que fazem parte desta
jurisdição.
Ademais, o artigo 765 da CLT dispõe sobre a competência do juiz
do trabalho na direção do processo e na condução das audiências,
tendo “ampla liberdade na direção do processo [...], podendo
determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”,
notadamente quando da coleta da prova oral. Nesse sentido, o
princípio da imediatidade da prova no processo do trabalho exige a
presença física das partes e testemunhas nas audiências,
permitindo ao juiz uma avaliação mais acurada das provas
apresentadas, especialmente em situações em que a credibilidade
dos depoimentos pode ser decisiva para o deslinde da controvérsia.
Não é ocioso registrar que o CNJ em Acordão lavrado nos autos do
PP 0002260- 11.2022.2.00.0000, esclareceu o seguinte:
[...] 6. Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma
presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade
jurisdicional. Já as audiências telepresenciais ocorrem com a
presença do magistrado na unidade judicial, embora algum dos
participantes não esteja, ou mesmo algum ato deva ser realizado
virtualmente. Por outro lado, o trabalho remoto faculta ao
magistrado, desde que atendidas condições fixadas nesta decisão,
a realização de suas atividades a partir de outro ambiente – fora da
unidade jurisdicional -, inclusive realizar audiências virtuais, desde
que vinculadas ao Juízo 100% digital ou aos Núcleos de Justiça 4.0.
(g.n.) […]”
No mesmo sentido, nos autos do processo administrativo 0000077-
85.2023.2.00.0500, o entendimento da D. Ministra Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa, em
resposta à consulta formulada pela Corregedoria do TRT1 acerca
da modalidade de audiência a ser designada nos processos que se
submetem ao Juízo 100% Digital, in verbis:
[…] Todos os atos processuais no Juízo 100% Digital, em regra,
serão praticados por meio eletrônico e remoto. Nada obstante,
detém o magistrado o poder de direção do processo dada sua
natureza pública e como forma de assegurar a igualdade de
tratamento das partes, a duração razoável do processo, a
necessidade de prevenir e reprimir ato contrário à dignidade da
justiça, conforme expressamente previsto pelos artigos 765 da CLT
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1191
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
e 139 do CPC, estando autorizado inclusive "a dilatar os prazos
processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova,
adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior
efetividade à tutela do direito" (artigo 139, inciso VI, do CPC). Aliás,
a Resolução nº 345/2020 do CNJ é taxativa ao prever a hipótese em
que ocorra a inviabilização de produção de meios de prova ou de
outros atos processuais de forma virtual, disciplinando que a sua
realização de modo presencial não impedirá a tramitação do
processo no âmbito do Juízo 100% Digital. Neste contexto, nada
obsta que o juiz, justificando a conveniência da produção de
quaisquer atos processuais em modalidade não digital,
determine que sejam realizados na modalidade presencial sem
que haja prejuízo da continuidade de tramitação no Juízo 100%
Digital. […]
Desta forma, para que ocorra a conversão da audiência de sua
modalidade originariamente por videoconferência no Juízo 100%
Digital para audiência presencial, faz-se necessária apenas a
devida fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de
forma circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade
que não viabilizem a realização de tal ato processual de forma
digital. Dentre eles estão, por exemplo, a precariedade dos meios
de transmissão de dados ou falhas de conexão verificadas na
unidade judiciária, a agilidade na realização do ato, bem como a
avaliação do magistrado quanto à qualidade da colheita das provas,
que notadamente é avultada nos casos da adoção da audiência de
forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (artigo 843
da CLT) e da orientação encerrada no julgamento do PCA nº
0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de
processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar
os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na
modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela
Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as
circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo
quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua
avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato
processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765
da CLT e 139 do CPC. Por conseguinte, a definição da matéria
não está situada apenas na escolha das partes, sendo ela
apenas um dos requisitos iniciais para a inclusão do processo
no Juízo 100% Digital, remanescendo como elemento nuclear
do ato a avaliação justificada do magistrado que o
conduz.”(grifado)
Portanto, considerando a exceção prevista na Resolução CNJ
345/2020, a norma dos artigos 765 da CLT cc 139 do CPC, e a
precariedade dos recursos técnicos disponíveis às partes e ao juízo,
entendo que a realização de audiências telepresenciais não é
adequada ao presente caso.
Dessa forma, determino que as audiências que necessitem de
prova oral (interrogatório de partes e oitiva de testemunhas) serão
realizadas de forma presencial, na sala de audiências da 2ª Vara
do Trabalho de Santa Rita-PB, situada na Rua Virgínio Veloso
Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita – PB, garantindo-se
assim a observância do princípio da imediatidade da prova e a
ampla defesa das partes.
Intimem-se as partes desta decisão.
SANTA RITA/PB, 13 de novembro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000601-50.2022.5.13.0033
AUTOR EDJARDE MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
TESTEMUNHA SEVERINO RICARDO DA SILVA
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDJARDE MONTEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02010ea
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora requereu a realização de audiências telepresenciais
ou hibridas em conformidade com a Resolução CNJ 345/2020.
Considerando a exceção prevista no Art. 1º, §2º da
retromencionada Resolução CNJ 345/2020; a norma textualizada no
artigo 765 da CLT; levando em conta a precariedade nas conexões
de internet na região, bem assim o princípio processual da
imediatidade na coleta da prova, indefiro o requerimento para a
realização de audiências telepresenciais no presente caso.
Destaco que o Art. 1º, §2º da Resolução CNJ 345/2020 estabelece
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1192
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
que as audiências telepresenciais devem ser realizadas,
preferencialmente, de forma remota. No entanto, tal disposição não
é absoluta, cabendo exceções quando houver prejuízo na coleta
dos depoimentos e coleta na prova oral, ao exercício do direito de
defesa ou quando dificultada a participação das partes e
testemunhas devido a dificuldades técnicas, como é o caso da
precariedade nas conexões de internet constantemente verificada
em nossa região, mormente nas áreas rurais que fazem parte desta
jurisdição.
Ademais, o artigo 765 da CLT dispõe sobre a competência do juiz
do trabalho na direção do processo e na condução das audiências,
tendo “ampla liberdade na direção do processo [...], podendo
determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”,
notadamente quando da coleta da prova oral. Nesse sentido, o
princípio da imediatidade da prova no processo do trabalho exige a
presença física das partes e testemunhas nas audiências,
permitindo ao juiz uma avaliação mais acurada das provas
apresentadas, especialmente em situações em que a credibilidade
dos depoimentos pode ser decisiva para o deslinde da controvérsia.
Não é ocioso registrar que o CNJ em Acordão lavrado nos autos do
PP 0002260- 11.2022.2.00.0000, esclareceu o seguinte:
[...] 6. Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma
presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade
jurisdicional. Já as audiências telepresenciais ocorrem com a
presença do magistrado na unidade judicial, embora algum dos
participantes não esteja, ou mesmo algum ato deva ser realizado
virtualmente. Por outro lado, o trabalho remoto faculta ao
magistrado, desde que atendidas condições fixadas nesta decisão,
a realização de suas atividades a partir de outro ambiente – fora da
unidade jurisdicional -, inclusive realizar audiências virtuais, desde
que vinculadas ao Juízo 100% digital ou aos Núcleos de Justiça 4.0.
(g.n.) […]”
No mesmo sentido, nos autos do processo administrativo 0000077-
85.2023.2.00.0500, o entendimento da D. Ministra Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa, em
resposta à consulta formulada pela Corregedoria do TRT1 acerca
da modalidade de audiência a ser designada nos processos que se
submetem ao Juízo 100% Digital, in verbis:
[…] Todos os atos processuais no Juízo 100% Digital, em regra,
serão praticados por meio eletrônico e remoto. Nada obstante,
detém o magistrado o poder de direção do processo dada sua
natureza pública e como forma de assegurar a igualdade de
tratamento das partes, a duração razoável do processo, a
necessidade de prevenir e reprimir ato contrário à dignidade da
justiça, conforme expressamente previsto pelos artigos 765 da CLT
e 139 do CPC, estando autorizado inclusive "a dilatar os prazos
processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova,
adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior
efetividade à tutela do direito" (artigo 139, inciso VI, do CPC). Aliás,
a Resolução nº 345/2020 do CNJ é taxativa ao prever a hipótese em
que ocorra a inviabilização de produção de meios de prova ou de
outros atos processuais de forma virtual, disciplinando que a sua
realização de modo presencial não impedirá a tramitação do
processo no âmbito do Juízo 100% Digital. Neste contexto, nada
obsta que o juiz, justificando a conveniência da produção de
quaisquer atos processuais em modalidade não digital,
determine que sejam realizados na modalidade presencial sem
que haja prejuízo da continuidade de tramitação no Juízo 100%
Digital. […]
Desta forma, para que ocorra a conversão da audiência de sua
modalidade originariamente por videoconferência no Juízo 100%
Digital para audiência presencial, faz-se necessária apenas a
devida fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de
forma circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade
que não viabilizem a realização de tal ato processual de forma
digital. Dentre eles estão, por exemplo, a precariedade dos meios
de transmissão de dados ou falhas de conexão verificadas na
unidade judiciária, a agilidade na realização do ato, bem como a
avaliação do magistrado quanto à qualidade da colheita das provas,
que notadamente é avultada nos casos da adoção da audiência de
forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (artigo 843
da CLT) e da orientação encerrada no julgamento do PCA nº
0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de
processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar
os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na
modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela
Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as
circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo
quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua
avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato
processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765
da CLT e 139 do CPC. Por conseguinte, a definição da matéria
não está situada apenas na escolha das partes, sendo ela
apenas um dos requisitos iniciais para a inclusão do processo
no Juízo 100% Digital, remanescendo como elemento nuclear
do ato a avaliação justificada do magistrado que o
conduz.”(grifado)
Portanto, considerando a exceção prevista na Resolução CNJ
345/2020, a norma dos artigos 765 da CLT cc 139 do CPC, e a
precariedade dos recursos técnicos disponíveis às partes e ao juízo,
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1193
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
entendo que a realização de audiências telepresenciais não é
adequada ao presente caso.
Dessa forma, determino que as audiências que necessitem de
prova oral (interrogatório de partes e oitiva de testemunhas) serão
realizadas de forma presencial, na sala de audiências da 2ª Vara
do Trabalho de Santa Rita-PB, situada na Rua Virgínio Veloso
Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita – PB, garantindo-se
assim a observância do princípio da imediatidade da prova e a
ampla defesa das partes.
Intimem-se as partes desta decisão.
SANTA RITA/PB, 13 de novembro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000422-53.2021.5.13.0033
AUTOR DAYANA CAROLINE SILVA SANTOS
ADVOGADO EDILVAN MEDEIROS
MARQUES(OAB: 12393/PB)
ADVOGADO EVELINE BEZERRA PAIVA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11507/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL
LEONARDO DA VINCI LTDA
ADVOGADO LUCIO SERGIO DE LAS CASAS
JUNIOR(OAB: 108176/MG)
ADVOGADO CESAR LUIZ PASOLD JUNIOR(OAB:
18088/SC)
ADVOGADO RAFAEL GOOD GOD
CHELOTTI(OAB: 139387/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b1bee3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
Mantendo-se inerte o executado, iniciem-se os atos executórios por
meio das ferramentas de constrição à disposição deste juízo, com
observância do art. 899 da CLT.
SANTA RITA/PB, 13 de novembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000422-53.2021.5.13.0033
AUTOR DAYANA CAROLINE SILVA SANTOS
ADVOGADO EDILVAN MEDEIROS
MARQUES(OAB: 12393/PB)
ADVOGADO EVELINE BEZERRA PAIVA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11507/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL
LEONARDO DA VINCI LTDA
ADVOGADO LUCIO SERGIO DE LAS CASAS
JUNIOR(OAB: 108176/MG)
ADVOGADO CESAR LUIZ PASOLD JUNIOR(OAB:
18088/SC)
ADVOGADO RAFAEL GOOD GOD
CHELOTTI(OAB: 139387/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANA CAROLINE SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b1bee3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
Mantendo-se inerte o executado, iniciem-se os atos executórios por
meio das ferramentas de constrição à disposição deste juízo, com
observância do art. 899 da CLT.
SANTA RITA/PB, 13 de novembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000612-45.2023.5.13.0033
AUTOR MARTA MARIA DE SOUZA
ADVOGADO RANIERE CAMILO TRAVASSOS
FALCAO SOARES(OAB: 19273/PB)
ADVOGADO HUMBERTO BATISTA DE LIMA(OAB:
21645/PB)
RÉU COSEV INDUSTRIA DE
CONFECCOES E SERVICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COSEV INDUSTRIA DE CONFECCOES E SERVICOS LTDA -
EPP
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1194
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, ficam Vs. Sa(s). notificadas, que a petição de conciliação
de Id. ad928df, será apreciada e homologada em audiência, por
vídeo conferência, na data aprazada (14/11/2023 às 09h30).
A Secretaria providenciará link de acesso.
SANTA RITA/PB, 13 de novembro de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000612-45.2023.5.13.0033
AUTOR MARTA MARIA DE SOUZA
ADVOGADO RANIERE CAMILO TRAVASSOS
FALCAO SOARES(OAB: 19273/PB)
ADVOGADO HUMBERTO BATISTA DE LIMA(OAB:
21645/PB)
RÉU COSEV INDUSTRIA DE
CONFECCOES E SERVICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTA MARIA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, ficam Vs. Sa(s). notificadas, que a petição de conciliação
de Id. ad928df, será apreciada e homologada em audiência, por
vídeo conferência, na data aprazada (14/11/2023 às 09h30).
A Secretaria providenciará link de acesso.
SANTA RITA/PB, 13 de novembro de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000666-11.2023.5.13.0033
AUTOR NAECIO MARCOS PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU BRF S.A.
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- NAECIO MARCOS PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afb60c2
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Em relação à petição ID - d27d948, aguarde-se a audiência
designada.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 13 de novembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000663-56.2023.5.13.0033
AUTOR EDNIZ FELIX SILVINO JUNIOR
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU NOVATEC CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNIZ FELIX SILVINO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA,
PRESENCIAL, que se realizará no dia 24/01/2024 às 09:00 horas,
na sala de audiência da 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA,
no endereço situada na Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto
da Cosibra. Santa Rita - PB,, processada de conformidade com o
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a
audiência com produção de prova oral (oitiva de partes e
testemunhas) ocorrerá de forma PRESENCIAL,
independentemente de tramitação pelo “Juízo 100% Digital”.
Dessa forma, supera-se eventual precariedade de recursos
técnicos das partes, testemunhas e do próprio juízo, evitando-
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1195
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
se incidentes já experimentados, além de se permitir uma
avaliação mais acurada e com maior credibilidade das provas.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 13 de novembro de 2023.
LEONARDO SILVA ARROXELAS MACEDO DE LUNA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000309-61.2018.5.13.0015
AUTOR SEVERINO DOS RAMOS LIMA
ADVOGADO CLENIO EDUARDO DA SILVA(OAB:
48180/BA)
ADVOGADO ANGELA MARIA DA SILVA(OAB:
49577/BA)
RÉU KAIROS EMPREENDIMENTOS LTDA
- ME
ADVOGADO TARCIO DANILO BEZERRA DA
SILVA(OAB: 12371/RN)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DOS RAMOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a00948c
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a UNIAO para que, no prazo de 02 (dois) meses, efetue o
depósito da importância descrita nos Ofícios RPVs (Ids: 5d5dceb,
e9099e3 e ad9170e) em conta judicial à disposição deste Juízo,
com imediata comunicação nos autos, tendo em vista que o débito
que ora se executa enquadra-se no conceito de pequeno valor.
SANTA RITA/PB, 13 de novembro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000379-48.2023.5.13.0033
AUTOR LEANDRO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
RÉU THIAGO MATHEUS CAVALCANTI
SANI-FAZENDA SANTA
ROSA(FAZENDA ANGICOS),CEI
nº51.157.06448/81,ESTABELECIDA
NO MUNICÍPIO DE JURIPIRANGA-
PB.
ADVOGADO FERNANDO CLAUDIO DE AGUIAR
CAVALCANTI(OAB: 11750/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO MATHEUS CAVALCANTI SANI-FAZENDA SANTA
ROSA(FAZENDA ANGICOS),CEI
nº51.157.06448/81,ESTABELECIDA NO MUNICÍPIO DE
JURIPIRANGA-PB.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos da Ata de id.f0fafb7, abaixo transcrita, comprove o RÉU
o recolhimento da contribuição previdenciária, no prazo de 5 (cinco)
dias.
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1196
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
"O restante do valor (R$552,00) corresponde a parcelas de natureza
salarial sobre as quais incidirá contribuição previdenciária ao
encargo das partes, sendo a cota-parte reclamante no importe de
R$41,40, e a cota-parte reclamado no importe de R$110,40, não
havendo imposto de renda a ser recolhido.
Os recolhimentos deverão ser efetuados pela reclamada até o dia
03/11/2023, observada a forma do §4º do art. 879 da CLT, e
comprovados nos autos, no prazo de 5 dias, sob pena de
execução."
SANTA RITA/PB, 13 de novembro de 2023.
REBECA SAMICO RODRIGUES BARRETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000518-97.2023.5.13.0033
AUTOR MOISES MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU PLANALTO COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES
LTDA
ADVOGADO MARCOS DANIEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 26819/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PLANALTO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E
LUBRIFICANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos da Ata de id.e0e5da5 abaixo transcrita, comprove o réu
o pagamento das custas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de
execução.
“Homologo. Custas de R$20,00 sobre o valor de R$1.000,00, a
serem pagos até o dia 06/11/2023, sob pena de execução.”
SANTA RITA/PB, 13 de novembro de 2023.
REBECA SAMICO RODRIGUES BARRETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000168-46.2022.5.13.0033
AUTOR PRISCILLA ELIZABETH VIEIRA
FERNANDES TEOTONIO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILLA ELIZABETH VIEIRA FERNANDES TEOTONIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b3cdcd
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de Id. 3e38c2f, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
pelo prazo legal, sob pena de preclusão.
SANTA RITA/PB, 13 de novembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000168-46.2022.5.13.0033
AUTOR PRISCILLA ELIZABETH VIEIRA
FERNANDES TEOTONIO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b3cdcd
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de Id. 3e38c2f, para que
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3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1197
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
pelo prazo legal, sob pena de preclusão.
SANTA RITA/PB, 13 de novembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExFis-0000001-92.2023.5.13.0033
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXECUTADO COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
ADVOGADO CAIO VICTOR NUNES COELHO
MARQUES(OAB: 22978/PB)
ADVOGADO HECTOR RUSLAN RODRIGUES
MOTA(OAB: 23164/PB)
ADVOGADO BRUNO GENTIL DORE(OAB:
26364/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8273534
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro a penhora dos bens, indicados pela executada na petição de
Id 7295804.
Conforme se depreende do art. 50 do Regulamento Geral deste
Regional, sendo a Central Regional de Efetividade a unidade
jurisdicional responsável pelos procedimentos de expropriação e de
execução fiscal, dentre outros, determino o encaminhamento dos
autos à CREF para prosseguimento do feito.
SANTA RITA/PB, 06 de fevereiro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000453-05.2023.5.13.0033
AUTOR FELIPE PESSOA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 089b82a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Concluída a prova pericial, designe-se audiência de instrução,
para o dia 28/11/2023 às 10h00, quando as partes deverão prestar
depoimento e apresentar demais provas, inclusive testemunhal, sob
pena de confissão.
Inobstante a parte Autora ter ajuizado a presente no formato 100%
digital a audiência será realizada no formato presencial.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 13 de novembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000453-05.2023.5.13.0033
AUTOR FELIPE PESSOA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE PESSOA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 089b82a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1198
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Concluída a prova pericial, designe-se audiência de instrução,
para o dia 28/11/2023 às 10h00, quando as partes deverão prestar
depoimento e apresentar demais provas, inclusive testemunhal, sob
pena de confissão.
Inobstante a parte Autora ter ajuizado a presente no formato 100%
digital a audiência será realizada no formato presencial.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 13 de novembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000665-26.2023.5.13.0033
AUTOR EDILANE BEZERRA BARBOSA
ADVOGADO RANIERE CAMILO TRAVASSOS
FALCAO SOARES(OAB: 19273/PB)
ADVOGADO HUMBERTO BATISTA DE LIMA(OAB:
21645/PB)
RÉU JM COMERCIO DE MODA INTIMA E
ACESSORIOS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILANE BEZERRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bc09d5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 28/11/2023, às 16:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 13 de novembro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000817-29.2022.5.13.0027
EXEQUENTE ESINETE OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f72c117
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o aporte de valores nos autos, conta judicial
5000103541033, encaminhados pela CREF, oriundos do
PEPT/REFF do IPCEP, determino:
I - Promova-se as liberações, observando-se dados bancários
informados na petição de Id. a7445f6.
II - Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive
extinção da execução.
SANTA RITA/PB, 13 de novembro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000817-29.2022.5.13.0027
EXEQUENTE ESINETE OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1199
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESINETE OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f72c117
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o aporte de valores nos autos, conta judicial
5000103541033, encaminhados pela CREF, oriundos do
PEPT/REFF do IPCEP, determino:
I - Promova-se as liberações, observando-se dados bancários
informados na petição de Id. a7445f6.
II - Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive
extinção da execução.
SANTA RITA/PB, 13 de novembro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000217-53.2023.5.13.0033
AUTOR PEDRO LUAN BARROS DE LIMA DA
SILVA
ADVOGADO JOAO PAULO DE CARVALHO
ARAUJO(OAB: 21508/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO LUAN BARROS DE LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 123ba9c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Notifique-se a Empresa Demandada para apresentar seus
dados bancários para devolução dos valores bloqueados
eletronicamente via SISBAJUD
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000217-53.2023.5.13.0033
AUTOR PEDRO LUAN BARROS DE LIMA DA
SILVA
ADVOGADO JOAO PAULO DE CARVALHO
ARAUJO(OAB: 21508/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 123ba9c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Notifique-se a Empresa Demandada para apresentar seus
dados bancários para devolução dos valores bloqueados
eletronicamente via SISBAJUD
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1200
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
providenciar, arquivem-se os autos.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000445-28.2023.5.13.0033
EXEQUENTE SIVANILDO DA SILVA FIDELIS
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b7cd97
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000445-28.2023.5.13.0033
EXEQUENTE SIVANILDO DA SILVA FIDELIS
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIVANILDO DA SILVA FIDELIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b7cd97
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000665-26.2023.5.13.0033
AUTOR EDILANE BEZERRA BARBOSA
ADVOGADO RANIERE CAMILO TRAVASSOS
FALCAO SOARES(OAB: 19273/PB)
ADVOGADO HUMBERTO BATISTA DE LIMA(OAB:
21645/PB)
RÉU JM COMERCIO DE MODA INTIMA E
ACESSORIOS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILANE BEZERRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1201
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA,
PRESENCIAL, que se realizará no dia 28/11/2023 às 16:00 horas,
na sala de audiência da 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA,
no endereço situada na Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto
da Cosibra. Santa Rita - PB,, processada de conformidade com o
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a
audiência com produção de prova oral (oitiva de partes e
testemunhas) ocorrerá de forma PRESENCIAL,
independentemente de tramitação pelo “Juízo 100% Digital”.
Dessa forma, supera-se eventual precariedade de recursos
técnicos das partes, testemunhas e do próprio juízo, evitando-
se incidentes já experimentados, além de se permitir uma
avaliação mais acurada e com maior credibilidade das provas
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 13 de novembro de 2023.
LEONARDO SILVA ARROXELAS MACEDO DE LUNA
Assessor
Vara do Trabalho de Sousa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000487-43.2023.5.13.0012
AUTOR RAFAEL GONCALVES DE OLIVEIRA
DANTAS
ADVOGADO ANA LUIZA GOMES DE ABREU(OAB:
29849/PB)
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO RAISA ZORAIDE CUNHA DE
MELO(OAB: 18581/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO DO
NASCIMENTO(OAB: 16701/PB)
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte reclamada, por seu advogado(a), intimada a tomar
ciência dos embargos de declaração apresentados pela parte
reclamante (ID. 7f8b1ed) para, querendo, no prazo de 05 (cinco)
dias, apresentar manifestação.
SOUSA/PB, 13 de novembro de 2023.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000820-92.2023.5.13.0012
AUTOR ROMERITO DA CRUZ
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU ATLETICO CAJAZEIRENSE DE
DESPORTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMERITO DA CRUZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1202
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJTLink para
participação na audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86088491912Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por
seu(s) advogado(s), notificado(s) a comparecer(em) àAUDIÊNCIA
INICIAL que se realizará no dia 24/01/2024 09:45 horas, na forma
TELEPRESENCIAL,paratentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena de
aplicação das cominações previstas no art. 844 da
CLT.Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da
Vara do Trabalho de Sousa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).V. Sª., como advogado
habilitado nos autos em epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o
link para participação a seu(s) constituinte(s), informando que
este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL.O linkde acesso é idêntico para todos os
participantes.ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (a exemplo de
telefones celulares), é necessária a prévia instalação do aplicativo
ZOOM.Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgNo dia da
audiência, é importante que o participante esteja a postos e solicite
acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10
minutos antes do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá
ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início
da audiência.Para maior aproveitamento dos recursos da
ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do navegador
Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
SOUSA/PB, 13 de novembro de 2023.
BEATRIZ DE CASSIA BRUNET GOMES
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000697-36.2019.5.13.0012
AUTOR LUCINETE ALVES DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE JOCERLAN AUGUSTO
MACIEL(OAB: 6692/PB)
ADVOGADO NILTON PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)
RÉU MUNICIPIO DE UIRAUNA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
DE ABRANTES(OAB: 21244/PB)
ADVOGADO PRISCILLA CAROLINE PINHEIRO
VIEIRA(OAB: 26646/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINETE ALVES DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38f41c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a expedição do RP de ID. d9eaff9, intime-se a parte
exequente para que apresente dados bancários no prazo de 05
dias.
SOUSA/PB, 13 de novembro de 2023.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000120-19.2023.5.13.0012
AUTOR VANDERLEIA PEREIRA DE
OLIVIEIRA
ADVOGADO JOAO BOSCO DANTAS DE
LIMA(OAB: 19369/PB)
RÉU REINALDO JALDER DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL MOREIRA DE
SANTANA(OAB: 28247/PB)
ADVOGADO RHALDS DA SILVA
VENCESLAU(OAB: 20064/PB)
ADVOGADO PAULO SABINO DE SANTANA(OAB:
9231/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REINALDO JALDER DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AOS RÉUS
Com a presente, ficam os réus cientes do depósito da CTPS da
autora em secretaria.
SOUSA/PB, 13 de novembro de 2023.
ALOISIO LIRA DE FIGUEIREDO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000271-19.2022.5.13.0012
AUTOR DEBORA MACIEL DE ABREU
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1203
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
RÉU CARLOS FABRICIO DE SOUSA
SANTOS
RÉU CARLOS FABRICIO DE SOUSA
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA MACIEL DE ABREU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da resposta do CARTÓRIO
ANTONIO HOLANDA, conforme ID. 38b41b3 dos autos, para
manifestação, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias.
SOUSA/PB, 13 de novembro de 2023.
JOSYVERTON GOMES FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000825-17.2023.5.13.0012
AUTOR FERNANDO SALVINO DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO ANTONIO PEREIRA PATRICIO
FILHO(OAB: 30767/PB)
RÉU BRF S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO SALVINO DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL À PARTE AUTORA - DEJTLink para
participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88322973833Fica a parte reclamante notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA UNA na sala de audiência
TELEPRESENCIAL da Vara do Trabalho de Sousa, a ser realizada
no dia 26/02/2024 14:15 horas.IMPORTANTE! O não
comparecimento da parte reclamante à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito, nos termos do art
844 da CLT.Audiência a ser realizada pela plataforma ZOOM, cujo
acesso se dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer
tanto pelo celular/tablet quanto por notebook/desktop. Em
computadores, sugere-se o uso da ferramenta no navegador
Google Chrome.Tutoriais para acessar sala virtual de audiência
com o ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgO linkpara
acesso à sala virtual pode ser encaminhado pelas próprias partes
aos seus procuradores e testemunhas, pois é idêntico para todos os
participantes.No dia da audiência, é importante solicitar acesso à
sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10 minutos antes
do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá ao reclamante
aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início da
audiência.Nessa audiência deverá a parte autora apresentar as
provas necessárias constantes de documentos ou
testemunhas, estas no máximo de 2 (duas), se o feito tramitar
sob o rito sumaríssimo, ou 3 (três), se tramitar sob o rito
ordinário, com as respectivas CTPS. Comparecimento de
testemunhas na forma do art. 825 da CLT.A fim de agilizar o
procedimento, poderá a parte autora juntar aos autos, antes da
audiência, a qualificação completa de sua(s) testemunha(s), se for o
caso, apresentando os seguintes dados: nome, RG, CPF, data de
nascimento, estado civil, profissão e endereço. Dados a serem
confirmados pelo Juízo na audiência.
SOUSA/PB, 13 de novembro de 2023.
BEATRIZ DE CASSIA BRUNET GOMES
Servidor
Processo Nº ATSum-0000827-84.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU JOSE FERNANDES (FARMACIA
CLINICA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CORDEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL À PARTE AUTORA - DEJTLink para
participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81417500034Fica a parte reclamante notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA UNA na sala de audiência
TELEPRESENCIAL da Vara do Trabalho de Sousa, a ser realizada
no dia 27/02/2024 08:00 horas.IMPORTANTE! O não
comparecimento da parte reclamante à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito, nos termos do art
844 da CLT.Audiência a ser realizada pela plataforma ZOOM, cujo
acesso se dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer
tanto pelo celular/tablet quanto por notebook/desktop. Em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1204
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
computadores, sugere-se o uso da ferramenta no navegador
Google Chrome.Tutoriais para acessar sala virtual de audiência
com o ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgO linkpara
acesso à sala virtual pode ser encaminhado pelas próprias partes
aos seus procuradores e testemunhas, pois é idêntico para todos os
participantes.No dia da audiência, é importante solicitar acesso à
sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10 minutos antes
do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá ao reclamante
aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início da
audiência.Nessa audiência deverá a parte autora apresentar as
provas necessárias constantes de documentos ou
testemunhas, estas no máximo de 2 (duas), se o feito tramitar
sob o rito sumaríssimo, ou 3 (três), se tramitar sob o rito
ordinário, com as respectivas CTPS. Comparecimento de
testemunhas na forma do art. 825 da CLT.A fim de agilizar o
procedimento, poderá a parte autora juntar aos autos, antes da
audiência, a qualificação completa de sua(s) testemunha(s), se for o
caso, apresentando os seguintes dados: nome, RG, CPF, data de
nascimento, estado civil, profissão e endereço. Dados a serem
confirmados pelo Juízo na audiência.
SOUSA/PB, 13 de novembro de 2023.
BEATRIZ DE CASSIA BRUNET GOMES
Servidor
Processo Nº ConPag-0000010-20.2023.5.13.0012
CONSIGNANTE ARESPB SEGURANCA PRIVADA
EIRELI - - EPP
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
CONSIGNATÁRIO ESPÓLIO DE FRANCISCO JUNIOR
QUEIROGA
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO MATHEUS CESAR DE CARVALHO
PONTES(OAB: 27915/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPÓLIO DE FRANCISCO JUNIOR QUEIROGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88db10e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
ISTO POSTO, e com base nos demais elementos dos autos,
resolve este Juízo com atuação na Vara do Trabalho de Souza/PB
admitir os Embargos de Declaração interpostos por ESPÓLIO DE
FRANCISCO JUNIOR QUEIROGA para rejeitá-los integralmente.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo para todos os fins.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000010-20.2023.5.13.0012
CONSIGNANTE ARESPB SEGURANCA PRIVADA
EIRELI - - EPP
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
CONSIGNATÁRIO ESPÓLIO DE FRANCISCO JUNIOR
QUEIROGA
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO MATHEUS CESAR DE CARVALHO
PONTES(OAB: 27915/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARESPB SEGURANCA PRIVADA EIRELI - - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88db10e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
ISTO POSTO, e com base nos demais elementos dos autos,
resolve este Juízo com atuação na Vara do Trabalho de Souza/PB
admitir os Embargos de Declaração interpostos por ESPÓLIO DE
FRANCISCO JUNIOR QUEIROGA para rejeitá-los integralmente.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo para todos os fins.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
Notificação
Processo Nº ATSum-0000525-55.2023.5.13.0012
AUTOR JOSE JUNIOR DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1205
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU POTIGUAR CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO EUGENIO PACELLI DE ARAUJO
GADELHA(OAB: 5920/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JUNIOR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdce863
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando que as partes não apresentaram discriminação das
parcelas, nem indicaram natureza jurídica delas, intimem-se para
audiência de Conciliação em Conhecimento por videoconferência:
20/11/2023 09:15, com acesso à sala virtual pelo link:
meet.google.com/psr-ewyu-zvq
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000525-55.2023.5.13.0012
AUTOR JOSE JUNIOR DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU POTIGUAR CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO EUGENIO PACELLI DE ARAUJO
GADELHA(OAB: 5920/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- POTIGUAR CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdce863
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando que as partes não apresentaram discriminação das
parcelas, nem indicaram natureza jurídica delas, intimem-se para
audiência de Conciliação em Conhecimento por videoconferência:
20/11/2023 09:15, com acesso à sala virtual pelo link:
meet.google.com/psr-ewyu-zvq
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Coordenadoria de Precatórios - 2ª Instância
Notificação
Processo Nº Precat-0001399-76.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE MARIA DO DESTERRO DE SOUZA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
REQUERIDO PROCURADORIA GERAL DO
ESTADO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO DESTERRO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3273a2b
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da parte credora (ID. 489bd70) requerendo a
“seja apresentado as planilhas de cálculos que alteraram a planilha
de cálculos apresentada no ID nº f2a9885, e esclarecido que de fato
e de direito ocorrei para a redução financeira”.
Observa-se nos autos que a planilha de cálculos (ID. f2a9885)
detalha o crédito da parte exequente da seguinte maneira
mencionando “LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE” = R$
36.232,05 [p. 1], sendo este crédito decomposto em R$15.902,46 +
R$ 1.235,81 + R$11.661,88 [p. 2 - exequente] + R$ 4.356,63 + R$
3.225,31 [p. 2 - FGTS) - R$ 150,04 [p. 2 - Desconto da Contribuição
Social).
O somatório das rubricas acima citadas importam nas quantias de
R$ 28.800,15 [exequente] e R$ 7.578,94 [FGTS].
Ao deduzir a contribuição social (R$ 150,04) do valor devido à parte
exequente temos que seu crédito líquido importou em R$ 28.650,11
para ser creditado em sua conta bancária e R$ 7.578,94 para ser
recolhido na conta vinculada de FGTS.
Os valores que foram efetivamente creditados nas contas bancárias
indicadas (ID. df2068f , 7777152) correspondem ao valor acima
indicado acrescido de atualização monetária, permanecendo na
conta judicial 4099.042.04958626-9, até esta data, o valor
correspondente aos recolhimentos em conta vinculada de FGTS.
Logo, por demais evidenciado que a diferença mencionada pela
parte exequente reporta-se ao recolhimento de FGTS ainda não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
SUMÁRIO
Gabinete da Vice-Presidência 1
Notificação 1
Gabinete do Desembargador Paulo Maia 181
Notificação 181
Gabinete do Desembargador Ubiratan
Delgado
183
Notificação 183
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo 185
Notificação 185
Gabinete do Desembargador Leonardo
Trajano
186
Notificação 186
Gabinete da Desembargadora Herminegilda
Machado
188
Notificação 188
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
188
Notificação 188
Tribunal Pleno - 1ª TURMA 193
Acórdão 193
Edital 202
Notificação 203
Pauta 213
Tribunal Pleno - 2ª Turma 225
Acórdão 225
Notificação 239
Secretaria Geral Judiciária 240
Notificação 240
Pauta 242
Central de Regional de Efetividade 251
Edital 251
Notificação 252
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
266
Notificação 266
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa 269
Edital 269
Notificação 270
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa 303
Notificação 303
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa 338
Edital 338
Notificação 338
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa 377
Edital 377
Notificação 378
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa 413
Notificação 413
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa 444
Notificação 444
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa 470
Notificação 470
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa 490
Notificação 490
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa 533
Edital 533
Notificação 535
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa 571
Notificação 571
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa 603
Edital 603
Notificação 604
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa 640
Notificação 640
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa 691
Notificação 691
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande 734
Edital 734
Notificação 737
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande 770
Notificação 770
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande 839
Notificação 839
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande 892
Notificação 892
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande 922
Notificação 922
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande 942
Notificação 942
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande 999
Notificação 999
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha 1041
Edital 1041
Notificação 1041
Vara do Trabalho de Guarabira 1056
Notificação 1056
Vara do Trabalho de Itaporanga 1119
Notificação 1119
Vara do Trabalho de Patos 1132
Edital 1132
Notificação 1132
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1159
Edital 1159
Notificação 1160
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1183
Notificação 1183
Vara do Trabalho de Sousa 1201
Notificação 1201
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
1204
Notificação 1204
Coordenadoria de Precatórios - 2ª Instância 1205
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1206
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
realizado pela Coordenadoria de Precatórios.
Isso posto, elucidado o “inconformismo”, tratando-se de meras
operações aritméticas, tem-se por despicienda a apresentação de
planilhas de cálculos. Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098
Notificação 1205
3848/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1207
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207098